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Ano 69 / 95 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 101678464   |    Decreto

DECRETO nº 63.354, de 20 de abril de 2024

Cria novas categorias de serviço entre as modalidades de transporte individual de passageiros, no Município de São Paulo, em veículos de aluguel providos de taxímetro, atualiza a regulamentação dos serviços e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS NOVAS CATEGORIAS

Art. 1º Ficam criadas as categorias “serviço executivo” e “serviço acessível” no serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro no Município de São Paulo.

Art. 2º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - ......................................................................

d) Serviço executivo;

e) Serviço acessível (NR)

“Art. 2º - ........................................................................

Parágrafo único. Os serviços comum, executivo e acessível possuirão a mesma tarifa.” (NR).

Art. 3º Faculta-se aos titulares de veículos classificados sob a categoria de serviço comum, na legislação atual, solicitar a reclassificação para categoria de serviço executivo ou de serviço acessível, desde que o veículo atenda às disposições cabíveis previstas neste decreto.

Art. 4º O serviço comum-rádio, disciplinado no Decreto nº 43.834, de 22 de setembro de 2003, poderá ser composto por veículos da categoria serviço executivo, assim como da categoria serviço acessível, sendo vedada a cobrança de tarifa diferenciada em razão do veículo.

Seção I

Da disciplina específica do “serviço executivo”

Art. 5º O Decreto nº 11.518, de 1974, passa a vigorar acrescido dos artigos 4-A e 5-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A A autorização para servir na categoria executivo obedecerá aos seguintes requisitos:

I - QUANTO AO VEÍCULO:

a) ser de modelo aprovado em portaria específica expedida pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/DTP;

b) idade máxima de 5 (cinco) anos de fabricação, incluindo o ano em curso e estar em bom estado de conservação;

c) cor preta, ter, no mínimo, 4 (quatro) portas e capacidade máxima de até 7 (sete) passageiros;

d) possuir caixa luminosa, com a palavra "TAXI", conforme modelo aprovado, afixada externamente no centro da capota do veículo, por dispositivo magnético, com utilização obrigatória;

e) ser dotado de taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente;

f) apresentar outras características especiais que forem estabelecidos em portaria do Diretor do Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP.

II - QUANTO AO MOTORISTA:

a) estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de táxis;

b) ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício profissional como motorista de táxi em São Paulo;

c) atender a outras exigências que forem estabelecidas em portaria do Diretor do Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP.”(NR)

“Art. 5º-A Os veículos da categoria comum e da categoria executivo compartilharão o mesmo ponto privativo de estacionamento.

Parágrafo único. Os taxistas titulares de Alvará de Estacionamento vinculados a ponto privativo podem, por voto qualificado de 3/5 (três quintos) do total de votantes, deliberar pela operação exclusiva por veículos de categoria executivo, garantido o prazo mínimo de 12 (doze) meses para adequação dos veículos, a contar da homologação da deliberação pelo Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP.” (NR)

Art. 6º Os titulares de Alvará de Estacionamento que, mediante requerimento, demonstrarem o pleno atendimento às condicionantes descritas no art. 4º-A do Decreto nº 11.518, de 1974, na redação conferida pelo artigo 5º deste decreto, a partir da data de publicação desta norma, poderão alterar a categoria atual para a categoria de “serviço executivo”, sendo isentos de preços públicos.

Seção II

Da disciplina específica do “serviço acessível”

Art. 7º O Decreto nº 11.518, de 14 de novembro de 1974, passa a vigorar acrescido do artigo 4º-B, com a seguinte redação:

“Art. 4º-B. A autorização para servir na categoria acessível obedecerá aos seguintes requisitos:

I - QUANTO AO VEÍCULO:

a) ser de modelo aprovado em portaria específica expedida pelo Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT/DTP;

b) possuir acessibilidade para o transporte de pessoas com deficiência conforme normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como manuais de requisitos técnicos do Departamento de Transportes Públicos -SMT/DTP e/ou São Paulo Transportes S/A- SPTrans;

c) ter, no mínimo 4 (quatro) portas;

d) possuir caixa luminosa, com a palavra “TAXI”, conforme modelo aprovado, afixada externamente na capota do veículo, por dispositivo magnético, com utilização obrigatória nos pontos de estacionamento;

e) ser dotado de taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente;

f) possuir identidade visual a ser estabelecida pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

II - QUANTO AO MOTORISTA:

a) estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de táxis;

b) possuir qualificação específica, a ser exigida pela São Paulo Transportes S/A - SPTRans, nos termos da legislação em vigor;

c) atender a outras exigências que forem estabelecidas, por meio de portaria do Diretor do Departamento de Transportes Públicos- SMT/DTP, dispondo sobre a regulamentação das previsões deste artigo.”(NR)

Art. 8º Os veículos da categoria acessível não poderão migrar para outras categorias do serviço de táxi.

Art. 9. Os veículos que já se encontrem vinculados ao transporte de pessoas com deficiência serão migrados, de ofício, da categoria comum para a categoria acessível a partir da publicação deste decreto.

Art. 10. Os titulares de alvarás da categoria acessível prestarão atendimento ao Serviço Atende sempre que forem convocados pelo Departamento de Transportes Públicos ou São Paulo Transportes S/A.

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO DE TÁXI

Art. 11. Os artigos 5º, 6º, 9º, 10, 12, 16, 37, 38 e 44 do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..........................................................................

Parágrafo único - No caso do item IV será negada a inscrição se constar condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.” (NR)

“Art. 6º ..........................................................................

I - ser proprietária de, pelo menos, 15 (quinze) veículos de aluguel, incluindo a reserva de, no mínimo, 10% (dez por cento) de veículos acessíveis à pessoa com deficiência, devendo os que ainda não estejam licenciados como táxi, ter 1 (um) ano da fabricação, no máximo;

........................................................................” (NR)

“Art. 9º ..........................................................................

.....................................................................................

§ 1º - No caso do item IV deste artigo será negada a inscrição se constar condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

.............................................................................” (NR)

“Art. 10. A inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX será sempre revalidada a cada 5 (cinco) anos, limitada à validade do exame de aptidão física e mental constante da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou similar.

§ 1º Não sendo revalidada até 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para vencimento, a inscrição ficará automaticamente cancelada.

............................................................................” (NR)

“Art. 12. .......................................................................

....................................................................................

§ 4º A proibição de que cuida a alínea "a" do § 3º deste artigo não se aplica ao motorista profissional autônomo, proprietário de veículo:

a) que esteja impossibilitado de ser usado em razão de roubo ou furto, comprovados por certidão expedida pela Delegacia especializada;

b) que esteja impossibilitado de ser usado em razão de destruição completa, comprovada mediante laudo de perícia técnica, expedido pelo Departamento Estadual de Transito - DETRAN;

c) que esteja impossibilitado de ser usado em razão de reforma geral ou consertos, comprovados mediante declaração do representante legal da empresa responsável pelos reparos necessários, contendo indicação do prazo necessário a sua efetivação;

d) que tenha sido alienado em virtude de comprovada dificuldade econômico-financeira do profissional;

e) que tenha sido alienado em virtude de comprovada doença do profissional ou de familiar que conste como seu dependente.

§ 5º ................................................................................

§ 6º Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” do § 4º deste artigo, o registro será autorizado pelo prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses.

§ 7º Caberá à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT/SETRAM expedir normas complementares dispondo sobre os documentos necessários à comprovação de que tratam as hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” do § 4º deste artigo.” (NR)

“Art. 16. .........................................................................

.....................................................................................

§ 6º Fica permitida a utilização de veículos “pick ups”, desde que possuam, no mínimo, 4 (quatro) portas, bem como que o peso bruto não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda a 7 (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante.” (NR)

“Art. 37. A renovação do Alvará poderá, ainda, ser solicitada até o último dia útil do mês seguinte ao do vencimento do prazo de validade.

§ 1º Após o prazo fixado no “caput” deste artigo, o Alvará poderá ser renovado, observado o limite máximo de 3 (três) anos contados do vencimento, desde que o interessado requeira e pague, por ano ou fração decorrida, além das taxas e demais tributos devidos, acrescidos dos juros de mora e correção monetária, multa correspondente a 1 (um) Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo.

§ 2º Encerrado o limite máximo fixado no parágrafo 1º deste artigo, o Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP autuará expediente voltado ao cancelamento do alvará, notificando-se previamente o interessado, pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para sua regularização e/ou defesa.

§ 3º Enquanto não deliberado o pedido de cancelamento do alvará, o interessado poderá regularizá-lo, na forma do parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º Durante o período descrito nos parágrafos 1º ao 3º deste artigo, o interessado estará sujeito à penalidade descrita no inciso XIV do artigo 42 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, promovendo-se a retenção do veículo, na forma do inciso I do artigo 9º da Lei nº 10.308, de 22 de abril de 1987, até a sua regularização.” (NR)

“Art. 38. Ocorrendo o cancelamento do Alvará, nos termos do § 2º do artigo 37 deste decreto, o interessado, sem direito a qualquer condição ou privilégio, poderá pleitear a obtenção de outro em caráter inicial, na forma do Decreto nº 35.814, de 23 de janeiro de 1996.” (NR)

“Art. 44...........................................................................

.....................................................................................

§ 3º Os pontos livres poderão ser administrados por pessoa jurídica, sob forma de associação, empresa ou cooperativa de taxis, de quaisquer categorias de serviço, desde que detentora de Termo de Permissão ou Termo de Credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP.” (NR)

Art. 12. O Decreto nº 8.439, de 1969, passa a vigorar acrescido do artigo 49-A, com a seguinte redação:

“Art. 49-A. Os pontos livres administrados na forma do § 3º do artigo 44 deste decreto serão deferidos mediante requerimento específico e atendido os requisitos deste artigo.

§ 1º A pessoa jurídica deverá apresentar relação dos taxistas vinculados, todos inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis- CONDUTAX, os quais não poderão estar vinculados a alvará alocado a ponto privativo.

§ 2º A pessoa jurídica compromete-se a:

I - zelar pela organização do ponto de estacionamento;

II - não efetuar cobranças dos taxistas e dos titulares dos alvarás, exceto quanto às despesas de manutenção da respectiva pessoa jurídica e do ponto;

III - confeccionar e distribuir aos taxistas credencial a identificar o seu vínculo ao ponto de estacionamento.

§ 3º Ao receber o pedido, o Departamento de Transportes Públicos - SMT/DTP publicará comunicado no Diário Oficial, fixando prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual impugnação ou interesse concorrente.

§ 4º A partir do deferimento do pedido, somente taxistas vinculados poderão estacionar no referido ponto.

§ 5º A autorização será concedida em caráter precário, com validade de 1 (um) ano, renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante a atualização das informações descritas no parágrafo 1º deste artigo.

§ 6º Aplicam-se, no que couber, as demais disposições que incidam sobre a gestão de pontos privativos.” (NR)

Art. 13. Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 35.814, de 23 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - ........................................................................

§ 1º Excepcionalmente, mediante edição de decreto específico, será permitida a outorga de alvarás de estacionamento para táxis, em caráter inicial, a pessoas naturais, observados os parâmetros de isonomia, publicidade e imparcialidade, e ainda o artigo 12-B da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e a Lei nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020.

§ 2º A expedição de alvarás de estacionamento em favor de novas empresas permissionárias dar-se-á mediante requerimento formal e comprovação dos requisitos fixados na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, e no Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, bem como o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§ 3º É vedada a transferência dos alvarás expedidos na forma do § 2º deste artigo a pessoas naturais.” (NR)

“Art. 2º - Os alvarás de estacionamento de táxis classificados em suas diferentes categorias deverão obedecer aos percentuais a serem definidos por portaria do Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT/SETRAM.” (NR)

Art. 14. O artigo 1º do Decreto nº 40.774, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - ........................................................................

.....................................................................................

V - Declaração conjunta atestando que o veículo será compartilhado por ambos motoristas, sob pena do cancelamento da autorização excepcional.

VI - Carta de Ciência expedida:

a) pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, referente a ambos motoristas;

b) pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi no Estado de São Paulo, referente exclusivamente ao segundo motorista.

§ 1º ................................................................................

.....................................................................................

§ 4º Na negativa de expedição de Carta de Ciência por qualquer entidade de classe, os interessados firmarão declaração conjunta a respeito.” (NR)

Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.037, de 23 de maio de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101441041

Documento: 101603468   |    Decreto

Decreto nº 63.355, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 472.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 472.000.000,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

87.10.12.422.3009.4657

Ações de Educação de Trânsito

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.08.2.752.0626.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

87.10.26.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

44903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.553.803,00

44905100.08.2.752.0626.1

Obras e Instalações

131.154.401,00

44906100.08.2.752.0626.1

Aquisição de Imóveis

33.417.212,00

87.10.26.453.3009.2096

Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.874.584,00

87.10.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000.000,00

87.10.26.572.3009.1240

Modernização Semafórica

44678300.08.2.752.0626.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

102.000.000,00

472.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

472.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101498932

Documento: 101679537   |    Decreto

Decreto nº 63.356, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.200.002,34 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.200.002,34 (doze milhões e duzentos mil e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.296,38

44903900.02.2.700.1143.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

381.568,63

44909300.02.2.700.1227.1

Indenizações e Restituições

258.960,26

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.10.2.755.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.436.177,07

12.200.002,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.296,38

123.296,38

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

12.076.705,96

12.200.002,34


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101437235

Documento: 101679005   |    Decreto

Decreto nº 63.357, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

100.000.000,00

12.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000.000,00

200.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000.000,00

200.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101596847

Documento: 101848470   |    Decreto

Decreto nº 63.358, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.235.818,38 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.235.818,38 (cinquenta e cinco milhões e duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

385.000,00

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

2.417.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.500.000,00

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.863.000,00

54.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.400.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

228.550,00

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.933.873,91

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

504.537,37

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

806.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

4.806.075,93

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.351.781,17

55.235.818,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.563.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.672.818,38

55.235.818,38


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101251396

Documento: 101848888   |    Decreto

Decreto nº 63.359, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.807.029,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.807.029,21 (nove milhões e oitocentos e sete mil e vinte e nove reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.000,00

33503900.00.1.501.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

819.372,22

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.270.000,00

33503900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

33503900.00.1.501.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

19.10.27.812.3017.9254

E22 - Revitalização e Manutenção CDC Flor de Maio Estrela Marinha

44903900.00.1.501.7022.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

44903900.00.1.501.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

44903900.00.1.501.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44903900.00.1.501.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.501.7022.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.501.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.900,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

33503900.00.1.501.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.454,68

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

30.10.11.334.3019.4424

Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00.1.501.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.000,00

33503900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.400,00

33503900.00.1.501.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.501.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.4327

Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33503900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00.1.501.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44503900.00.1.501.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

354.000,00

55.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.473,65

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7044.1

Obras e Instalações

1.350.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.501.7020.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.691,60

33903900.00.1.501.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

248.634,01

33913900.00.1.501.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.103,05

33913900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.501.7003.1

Contrato de Gestão

75.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00.1.501.7044.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

9.807.029,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.807.029,21

9.807.029,21


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101579250

Documento: 101849208   |    Decreto

Decreto nº 63.360, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 323.234.906,92 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 323.234.906,92 (trezentos e vinte e três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e seis reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.796.661,16

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.945.820,50

19.10.27.812.3017.4514

Programação da Virada Esportiva

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

22.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.622.208,23

22.10.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.2.500.0003.1

Obras e Instalações

50.505.678,92

22.10.15.451.3022.5085

Intervenções em Próprios Municipais

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

13.306.414,50

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

44909300.00.1.501.9001.1

Indenizações e Restituições

4.519.470,76

22.10.27.813.3015.1109

Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

55.000.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

593.024,87

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.361,29

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

499.891,74

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.869.392,58

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

918.622,89

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.404.737,10

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.435.744,76

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.805.930,84

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.523.903,84

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.582.211,68

38.10.06.181.3013.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

53.441.360,93

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

34.570,00

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

540.992,90

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

57.078.737,43

33508500.00.1.501.9001.1

Contrato de Gestão

5.000.000,00

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.156.000,00

84.26.10.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

53.461,42

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

11.538,58

33903300.00.1.501.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

2.200,00

84.26.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.501.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

1.071.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.000,00

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

665.000,00

33903600.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

610.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.508.532,00

33904800.00.1.501.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

794.438,00

323.234.906,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.031.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.863.202,52

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.414.190,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.566.650,93

09.10.01.031.3014.1000

Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

19.739.000,00

09.10.01.031.3014.1001

Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

09.10.01.031.3014.2001

Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.918.943,98

09.10.01.131.3012.2421

Publicidade Institucional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.498.012,57

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.000.000,00

16.10.12.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.796.661,16

19.10.27.811.3017.4550

Bolsa Atleta

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.056.124,00

19.10.27.812.3017.2896

Manutenção e Operação de Clube da Comunidade (CDC)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.684.151,00

19.10.27.812.3017.9160

E3420 - Construção de Salão Multiuso para a Prática de Esportes em Cidade Tiradentes

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

30.000,00

19.10.27.812.3017.9169

E1273 - Execução do Projeto "MÃOS QUE CUIDAM" Projeto Esportivo, Cultural e Socioeducativo, pelo Instituto Mário Américo (IMA)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

19.10.27.812.3017.9186

E3494 - Adequação e Manutenção do Clube Náutico Guarapiranga

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

19.10.27.812.3017.9194

E2086 - Aquisição de Materiais Esportivos - Rua: Dos Cricohanas, 13 Nova Cachoerinha

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

19.10.27.812.3017.9210

E166 - Implementação e Fortalecimento de Políticas Públicas na Defesa e Garantia dos Direitos das Pessoas com e sem Deficiência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

19.10.27.812.3017.9253

E21 - Revitalização e Manutenção CDC Vila California

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

19.10.27.812.3017.9254

E22 - Revitalização e Manutenção CDC Flor de Maio Estrela Marinha

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

20.50.26.453.3009.2099

Manutenção e Operação de Corredores de Ônibus

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

856.384,00

25.10.13.391.3001.5421

Implantação do Memorial dos Aflitos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

862.745,00

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

753.838,00

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.125.538,00

25.10.13.392.3001.2025

Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.377.281,00

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

700.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.444.178,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

895.000,00

25.10.13.392.3001.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.036.407,00

25.10.13.392.3001.6372

Oficina nos Equipamentos Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

908.310,00

25.10.13.392.3001.6376

Território Hip Hop (Vocacional Hip Hop)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.196.300,00

25.10.13.392.3001.6381

Lei de Fomento ao Teatro

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

757.448,00

25.10.13.392.3001.6390

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.829.177,00

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.623.941,00

25.10.13.392.3001.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

343.683,22

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

861.324,00

27.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

28.17.09.331.3004.6825

Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.725.545,50

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.937.947,79

30.10.11.334.3019.9238

E3588 - Projeto Inovando da 1ª a 3ª Idade

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

441.360,93

33.10.04.131.3012.2421

Publicidade Institucional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

33.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.07.9.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

34.10.14.422.3013.9237

E1969 - Implementação do Protocolo "Não se Cale"

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.519.470,76

80.10.12.363.3019.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.928.622,73

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.07.9.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.892.909,24

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.695.677,00

84.10.10.301.3003.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

12.156.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.940.703,61

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

862.745,00

84.10.10.301.3003.9003

Ampliação do Ambulatório - AMA Capao Redondo

44903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.301.3003.9005

Aquisição de Macas, Mesas Elétricas para Atendimento de Saúde para Mulheres c/ Deficiência, no âmbito do Programa Território Inclusivo (Lei 17.589/2021)

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.301.3003.9066

E6528 - Centro de Cuidados Odontológicos - Cidade Ademar/Pedreira

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.301.3003.9081

E3463 - Reforma e Ampliação da UBS Nove de Julho - Rua Sibaldo Lins, 146, CEP: 03953-100

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

341.176,58

84.10.10.301.3003.9111

E3565 - Apoio a Construção e Implantação das Novas Instalações da UBS Palanque

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

84.10.10.301.3003.9113

E2079 - Reforma e Ampliação na UBS Santa Barbara - STS São Mateus - Rua: Sol, 45 - Cidade Satélite

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.301.3003.9114

E2088 - Reforma e Ampliação na UBS Califórnia - STS Vila Prudente - Rua: Praça de São Januário, 91

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.301.3003.9119

E2093 - Reforma e Ampliação na UBS /Ama Paulo Vl - STS - Rua: Vaticano, 69 - JD. João XXlll

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

271.969,46

84.10.10.301.3003.9120

E2094 - Reforma na UBS Vila Arapua - STS - Cidade Ademar Rua: Dr. Darci Barcellos, 37 JD. Apurá

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.302.3003.9163

E3431 - Aquisição de Insumos pelo Hospital do Câncer Dr. Arnaldo

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

84.10.10.302.3003.9165

E3433 - Programa do Instituto Suel Abujamra

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

575.562,90

84.10.10.302.3026.1535

Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.000.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.196.300,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.794.599,00

84.10.10.302.3026.9074

E476 - Reforma do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - Jabaquara

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.9107

E3518 - Aquisição de Equipamento para Hospital de Parelheiros

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.9108

E3519 - Aquisição de Equipamento para Hospital do Guarapiranga

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.9110

E3521 - Aquisição de Equipamento para Hospital Cidade Tiradentes

44905200.00.1.501.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.10.10.302.3026.9144

E3408 - Insumos e Equipamentos para Hospital Municipal do Tatuapé - Dr. Cármino Caricchio

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

84.10.10.302.3026.9149

E2544 - Reforma e Ampliação do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.097.841,00

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

1.113.822,00

84.10.10.303.3003.9065

E6527 - PADI Saúde

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.423.886,00

84.10.10.304.3003.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.459.730,00

84.11.10.301.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.800.000,00

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.892.805,70

84.11.10.302.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.000.000,00

84.21.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.695.236,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.352.499,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.444.178,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.051.883,42

84.26.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

2.007.062,00

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.512.672,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.508.532,00

272.729.228,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

50.505.678,92

323.234.906,92


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101776544

Documento: 101971971   |    Decreto

DECRETO Nº 63.361, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 153.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 153.000.000,00 (cento e cinquenta e três milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.000.000,00

153.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.000.000,00

153.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101937598

Documento: 102018037   |    Decreto

Decreto nº 63.362, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.147.068,07 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.147.068,07 (quatro milhões e cento e quarenta e sete mil e sessenta e oito reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.501.7040.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

498.076,00

23.10.19.126.3018.4307

PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital

33503900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33903900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.501.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.501.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33903900.00.1.501.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.140,00

33903900.00.1.501.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.725,00

33903900.00.1.501.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.501.7019.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.501.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

44503900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

47.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

57.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

67.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.127,07

4.147.068,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.147.068,07

4.147.068,07


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101811325

Documento: 102018001   |    Decreto

Decreto nº 63.363, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.004.296,21 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.004.296,21 (quarenta milhões e quatro mil e duzentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.284,60

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

40.000.000,00

85.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3.011,61

40.004.296,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

3.011,61

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.284,60

4.296,21

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

40.000.000,00

40.004.296,21


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101970728

Documento: 102017974   |    Decreto

Decreto nº 63.364, de 22 de ABRIL de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.338.221,11 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.338.221,11 (dois milhões e trezentos e trinta e oito mil e duzentos e vinte e um reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

49.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

583.021,05

50.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

485.107,11

56.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

501.898,45

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

516.455,00

71.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

251.739,50

2.338.221,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.3022.9059

E118 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura da Freguesia do Ó

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

49.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

180.504,00

49.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

80.799,00

49.10.15.451.3022.9040

E14 - Revitalização do bairro da Sé

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

50.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

124.053,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

50.10.15.451.3022.9016

E1274 - Reforma no Espaço Cultural Cachoeiras pela Associação Espaço Cultural Cachoeiras.

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

50.10.15.451.3022.9017

E549 - Reforma do Circo Escola São Remo - 4ª Fase

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

56.10.04.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.04.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

420.000,00

71.10.15.451.3022.9043

E18 - Reforma e manutenção espaço público Arena Buracão

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

71.10.15.451.3022.9044

E19 - Reforma e manutenção espaço público Arena Tia Cida

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.865,11

71.10.15.451.3022.9045

E20 - Reforma de manutenção de praças

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

71.10.15.451.3022.9058

E116 - Melhorias de bairros no âmbito da Subprefeitura da Cidade Tiradentes

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

72.10.15.451.3022.9060

E119 - Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

2.338.221,11


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 102010675

Documento: 102108321   |    Decreto

Decreto Nº 63.365, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.969.572,33 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.969.572,33 (setenta e três milhões e novecentos e sessenta e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.307.117,21

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.538.197,40

42.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

7.160.858,99

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.636,34

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

450.000,00

45.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

799.000,00

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

51.10.04.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.517.454,20

54.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.365.000,09

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

5.500.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

63.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

250.000,00

64.10.04.122.3024.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.925.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

3.895.000,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

3.310.690,56

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.980.000,00

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.513.617,54

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

408.000,00

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

3.500.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.501.7999.1

Obras e Instalações

250.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.501.7999.1

Contrato de Gestão

240.800,00

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

509.200,00

84.25.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

73.969.572,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.969.572,33

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

73.969.572,33


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 101915930

Documento: 102108246   |    Decreto

Decreto Nº 63.366, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 129.580.244,42 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 129.580.244,42 (cento e vinte e nove milhões e quinhentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

81.558,39

17.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.01.2.754.1000.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.349.151,04

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.802.039,26

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.656.115,62

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.968.863,16

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33903600.02.1.719.1532.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

45.974.842,00

33903900.02.1.719.1532.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.383.647,00

33904700.02.1.719.1532.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

641.511,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.22.2.603.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

761.178,57

87.10.12.422.3009.4657

Ações de Educação de Trânsito

33903900.08.2.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.461.338,38

129.580.244,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.958.154,88

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

81.558,39

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

33903600.02.1.700.1288.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

45.974.842,00

33903900.02.1.700.1288.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.383.647,00

33904700.02.1.700.1288.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

641.511,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.22.2.706.1185.1

Equipamentos e Material Permanente

761.178,57

109.800.891,84

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

19.779.352,58

129.580.244,42


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 102010569

Documento: 102108271   |    Decreto

Decreto Nº 63.367, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.208.397,62 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.208.397,62 (quatro milhões e duzentos e oito mil e trezentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.501.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.501.7040.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

198.555,90

19.10.27.812.3017.9254

E22 - Revitalização e Manutenção CDC Flor de Maio Estrela Marinha

44903900.00.1.501.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

44903900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

33903900.00.1.501.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33903900.00.1.501.7052.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

440.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.501.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00.1.501.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

47.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.501.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.501.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.841,72

4.208.397,62

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

825.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.383.397,62

4.208.397,62


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2024.

Documento original assinado nº 102010465

PORTARIAS

Documento: 102108829   |    Portaria

Portaria nº 456 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. ESTER IONECUBO DE FREITAS, RF 839.089.4, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação do Orçamento - CGO, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27232, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.035/23.

  2. MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, RF 760.825.0, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101985854

Documento: 102108861   |    Portaria

Portaria nº 457 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. ALEXANDRE MORATORE, RF 779.628.5, do cargo de Chefe de Assessoria, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21095, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

  2. SILVANA BONFIM DE SOUZA, RF 924.630.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas - OBRAS 2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21122, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

  3. EMILLY BRITO BORGES DA SILVA, RF 928.407.9, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21056, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101996910

Documento: 102108897   |    Portaria

Portaria nº 458 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARIANA DONATHA SOARES, RF 833.585.1, vínculo 2, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20287, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LUIZ ALBINO, RF 706.428.4, vínculo 4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20289, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. PAULO CESAR TORRES DE FREITAS, RF 852.048.8, vínculo 1, do cargo Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2 da Seção de Manutenção Preventiva, do Serviço Técnico de Engenharia Clinica, da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.596/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101948706

Documento: 102108962   |    Portaria

Portaria nº 459 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor EMERSON PIMENTA BARRA, RF 880.394.3, a pedido e a partir de 01/04/2024, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Divisão de Defesa Civil - Itaim Paulista, da Coordenação Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22132, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 102010931

Documento: 102108989   |    Portaria

Portaria nº 460 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. MELIZE DA SILVA VALENTIN, RF 835.476.6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura De Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. VANESSA DOS SANTOS FELIX, RF 915.972.0, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23537, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. FERNANDA COSTA ALVES, RF 816.230.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  4. OTAVIO LUIZ DE FRANCA NETO, RF 807.344.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Comunicação - ASCOM, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23914, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101962277

Documento: 102109013   |    Portaria

Portaria nº 461 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. NANCI DE OLIVEIRA SOUEID, RF 772.214.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5426.

  2. WAGNER FÉLIX DE OLIVEIRA, RF 748.188.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Marechal Tito, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7848.

  3. MAURICIO FRANCA ALVES, RF 770.476.3, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4755.

  4. ROSA MARIA BERNARDES DA SILVA, RF 740.213.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3951.

  5. ISIS DANIELI GENTINI DIB, RF 774.483.8, vínculo 2, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Dona Anita Costa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6972.

  6. JOELMA SILVEIRA SANTOS, RF 805.180.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Gilberto Dupas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4554.

  7. EDNALVA DE SOUZA MORAES, RF 736.910.7, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Porto Nacional, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5562.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101951046

Documento: 102109041   |    Portaria

Portaria nº 462 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARCELLA DE NEGREIROS ALMEIDA, RF 930.846.6, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19744.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 102008193

Documento: 102109057   |    Portaria

Portaria nº 463 de 22 de abril de 2024
Processo SEI 6011.2024/0001212-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUIZA CAETANO DE FARIAS, RF 896.684.2, a pedido e a partir de 22/04/2024, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, da Secretaria do Governo Municipal , do Gabinete do Prefeito, vaga 20513, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 102078579

Documento: 102109075   |    Portaria

Portaria nº 464 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6011.2024/0001201-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ROBERTA RODRIGUES SOARES DE OLIVEIRA, RF 937.682.8, a pedido e a partir de 11/04/2024, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Prefeito, vaga 20066, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 102077643

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 102109106   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 65 de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora CLARICE HIDEKO YAMAGUCHI, RF 616.853.1, vínculo 1, por ter, no período de 20/02/2024 a 12/03/2024, respondido pelo cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18501, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 101960936

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 102108946   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 263, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. EMILLY BRITO BORGES DA SILVA, RF 928.407.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas - OBRAS 2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21122, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

  2. ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI, RF 752.660.1, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21095, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

  3. ALEXANDRE MORATORE, RF 779.628.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 20968, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22 e 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101997173

Documento: 102108887   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 262, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. ESTER IONECUBO DE FREITAS, RF 839.089.4, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação do Orçamento - CGO, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27226, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.035/23.

  2. LARESSA CARVALHO OLIVEIRA, RF 779.634.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação do Orçamento - CGO, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27232, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do . Decreto 63.035/23.

  3. MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI, RF 760.825.0, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Revisão e Perícia, do Departamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27721, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101986126

Documento: 102108993   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 264, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora IZABELLA BEZERRA NASCIMENTO, RG 53.616.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 102006107

Documento: 102109028   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 265, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LUIZ ALBINO, RF 706.428.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20287, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. RENATO VIEIRA PITA, RG 28.346.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Doutor Alexandre Zaio, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20289, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. BEATRIZ GOIS RODRIGUES, RG 38.586.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2 da Seção de Manutenção Preventiva, do Serviço Técnico de Engenharia Clinica, da Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.596/22.

  4. ROGERIO CALDEIRA, RF 616.222.3, vínculo 10, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Superintendência, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21 e do Decreto 61.596/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101948774

Documento: 102109061   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 266, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. CÍCERO APARECIDO SILVA, RF 624.865.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22206, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. JOSÉ LUIS MATULIONES, RF 579.100.6, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Divisão de Defesa Civil - Itaim Paulista, da Coordenação Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22132, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 102009340

Documento: 102109085   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 267, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. VANESSA DOS SANTOS FELIX, RF 915.972.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23498, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. FERNANDA COSTA ALVES, RF 816.230.1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23963, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e61.850/22.

  3. OTAVIO LUIZ DE FRANCA NETO, RF 807.344.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23343, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101963068

Documento: 102109121   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 268, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANDREIA LIMA CONCEIÇÃO, RF 813.232.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Ronald de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8112.

  2. DAVI SILVESTRE FERNANDES MARTINS, RF 842.076.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5648.

  3. RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI, RF 691.391.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25153.

  4. NANCI DE OLIVEIRA SOUEID, RF 772.214.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Neusa Conceição Stinchi, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7834.

  5. NILSA SILVA BARRADAS, RF 752.212.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Marechal Tito, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7848.

  6. WAGNER FÉLIX DE OLIVEIRA, RF 748.188.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5484.

  7. BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA, RF 817.538.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25130.

  8. ELÍSIA DE JESUS SANTOS MARCELINO, RF 788.813.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF José de Alcântara Machado Filho, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3974.

  9. JOSÉ NIVALDO DOS SANTOS, RF 857.339.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Manoel Vieira de Queiroz Filho, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7972.

  10. CÁTIA CIRQUEIRA DE FRANÇA CORREIA, RF 800.042.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Ninho Alegre, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16961.

  11. DANIELA CLEMENTINO DA SILVA, RF 711.080.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF José Borges Andrade, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16642.

  12. GISELLE APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA, RF 824.789.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8667.

  13. TATIANE PÓVOA, RF 772.930.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Noemia Ippolito, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7347.

  14. LUCAS BEZERRA CUNHA LIMA, RF 774.534.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ministro Anibal Freire, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4218.

  15. SIMONE SANTOS CANTANHÊDE DE JESUS, RF 776.488.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CIEJA Perus I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4201.

  16. HELENA MARIA NELO SOARES, RF 882.193.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4020.

  17. ADRIANA CÁSSIA GARCIA, RF 774.019.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17083.

  18. ALESSANDRA COELHO DE SANTANA, RF 775.307.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Jardim Lucélia, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16626.

  19. MARCOS ANTONIO PARDINE, RF 802.473.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Almirante Ary Parreiras, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7742.

  20. SILVANA APARECIDA DE JESUS SILVA GUIMARÃES, RF 729.747.5, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Coronel Romão Gomes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4231.

  21. MARCO AURELIO DE SOUZA, RF 801.863.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4755.

  22. RAFAELA ALVES LEITE, RF 828.694.9, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF José Querino Ribeiro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3951.

  23. GIOVANY PEREIRA VIEIRA, RF 882.280.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jardim Mitsutani I - Jornalista Paulo Patarra, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3618.

  24. ANDREA HELENA DA SILVA BERNARDES, RF 744.621.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3695.

  25. MARIA EDINALDA DE MORAIS, RF 716.072.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Áurea Ribeiro Xavier Lopes, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3631.

  26. ANA RUTE DE JESUS SANTOS, RF 803.965.8, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Edgard Carone, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4425.

  27. JÉSSICA LUANA SILVEIRA CAMARGO, RF 816.024.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Chiquinha Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4831.

  28. FABIO CASEMIRO GOMES, RF 881.569.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, do CEU EMEF Vila Curuçá, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4067.

  29. FELIPE DE GODOI CARDOSO, RF 886.435.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Vianna Moog, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4335.

  30. SHEYLA CRISTINA DE SOUZA SILVA, RF 772.660.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Goiti, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17052.

  31. ISIS DANIELI GENTINI DIB, RF 774.483.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Angelo Martino, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6957.

  32. JOELMA SILVEIRA SANTOS, RF 805.180.1, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Tenente Aviador Frederico Gustavo dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4366.

  33. PRISCILA GIL GALVÃO, RF 825.590.3, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Professor Gilberto Dupas, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4554.

  34. THALITA SANTANA ALVES DA CUNHA, RF 814.981.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Porto Nacional, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5562.

  35. RENATA MARIA ZANFORLIN, RF 790.761.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4711.

  36. IRMA HILDA PEREIRA DA SILVA, RF 754.498.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Eder Sader, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8686.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 101951338

Documento: 102109189   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 269, de 22 de abril de 2024

Processo SEI 6010.2024/0001758-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. MARCELLA DE NEGREIROS ALMEIDA, RF 930.846.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Comunicação - ASCOM, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19743.

  2. GABRIEL ISIQUE BACAL, RG 55.782.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19744.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2024, 471° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 102008610

Assessoria Técnica

Documento: 102108066   |    Retificação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 22/04/2024

Onde se lê: TÍTULO DE NOMEAÇÃO 250, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Leia-se: TÍTULO DE NOMEAÇÃO 261, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 101224493   |    Comunicado

Consulta Pública nº: CP/001/2024/SGM-SEDP

Processo Administrativo SEI! nº: 6011.2022/0002236-4

Objeto: Concessão a título oneroso para implantação, modernização e gestão de pontos comerciais de rua na cidade de São Paulo.

Assunto: Respostas às contribuições recebidas na Consulta Pública.  

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, comunica a publicação das respostas às contribuições recebidas durante o período de Consulta Pública. O documento pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico:

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 101385741   |    Despacho

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 34.962.196/0001-17.

ASSUNTO: TC 06/SEGES/CAF/2023 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações constantes no Termo de Referência. - Pagamento julho de 2023. Aplicação de Penalidade.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF (SEI 100611918) e SEGES/AJ (SEI 101385710), quais ACOLHO como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 32/SEGES/2022, APLICO à empresa JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.962.196/0001-17, a penalidade pecuniária no valor total de R$ 8.469,98 (oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme cálculos constantes em SEI 089656651, referente ao período entre os dias 01/07/2023 a 31/07/2023, por incidir na penalidade prevista no item 8.5 da Cláusula Oitava, correspondente a 20% do valor mensal do Contrato nº 06/SEGES/CAF/2023 (SEI 079680242), por descumprimento do subitem "d", do item 4.5 e o subitem 4.14.1, do item 4.14 do Termo de Referência (SEI 074636924);

2. Nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/1993, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. A vista ao processo administrativo 6013.2023/0004996-6 poderá ser obtida com a indicação do número do mesmo através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público eventualmente devido e fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto Municipal nº63.076/2023, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto Municipal nº 51.714/2010;

3. PUBLIQUEM-SE os itens 1 e 2. Após, à CAF para custódia do processo aguardando o transcorrido do prazo recursal e adoção das demais providências necessárias.

Documento: 101717129   |    Portaria

PORTARIA nº 34/SEGES/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal Nível I, composta pelos seguintes membros:

I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS:

a) Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF: 612.874.2

b) Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF: 575.829.7

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF: 889.382.9

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF: 639.853.7

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF: 590.123.5

d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPED:

a) Marly dos Santos (Titular) - RG: 18.000.545-5

b) Lidia Costa (Titular) - RG: 53.843.876-6

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal Nível I, objeto do certame:

a) Karine Thaise Ribeiro Yamacake Lopes (Titular) - RF: 783.732.1

b) Wildes Fontes Bittencourt (Titular) - RF: 709.228.8

c) Cleber Da Costa Oliveira (Suplente) - RF: 816.804.1

d) Renato Otsubo Ferreira Moraes (Suplente) - RF: 818 852.1

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 101724587   |    Portaria

PORTARIA nº 35/SEGES/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional Nível I - Ciências Contábeis, composta pelos seguintes membros:

I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS:

a) Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF: 612.874.2

b) Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF: 575.829.7

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF: 889.382.9

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF: 639.853.7

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF: 590.123.5

d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPED:

a) Marly dos Santos (Titular) - RG: 18.000.545-5

b) Lidia Costa (Titular) - RG: 53.843.876-6

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, integrantes da carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional Nível I - Ciências Contábeis, objeto do certame:

a) Emerson Onofre Pereira (Titular) - RF: 786.417.5

b) Marcia Correia Jusius (Titular) - RF: 816.627.7

c) Felipe Reis de Sousa (Suplente) - RF: 896.914.1

d) Meire Toyama (Suplente) - RF: 839.103.3

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 101755151   |    Portaria

PORTARIA nº 36/SEGES/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Fiscal de Posturas Municipais Nível I, composta pelos seguintes membros:

I - Médicos representantes da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS:

a) Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF: 612.874.2

b) Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF: 575.829.7

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGEP, realizadora do concurso:

a) Kelly de Jesus Delfino (Titular) - RF: 889.382.9

b) Mirtis Ribeiro de Almeida (Titular) - RF: 639.853.7

c) Vera Lucia Silva (Suplente) - RF: 590.123.5

d) Teresa Salete Faustino Himmelsback (Suplente) - RF: 604.294.5

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPED:

a) Marly dos Santos (Titular) - RG: 18.000.545-5

b) Lidia Costa (Titular) - RG: 53.843.876-6

IV - Representantes da Secretaria Municipal da Subprefeituras - SMSUB, integrantes da carreira de Fiscal de Posturas Municipais Nível I, objeto do certame:

a) Leandro Fonseca Campos (Titular) - RF: 601.091.1

b) Ulisses Scamparini (Titular) - RF: 804.202.1

c) João Carlos Lupo Ferraz (Suplente) - RF: 600.006.1

d) Carlos Eduardo Lourenço dos Santos Dias (Suplente) - RF: 771.162.0

Art.2º À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 101833784   |    Portaria

PORTARIA nº 37/SEGES/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização das provas do Processo Seletivo para a seleção da Segunda Turma do Programa de Residência em Gestão Pública, a serem realizadas no dia 21/04/2024, conforme cronograma do Edital nº 01/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 23/02/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores públicos municipais relacionados no Anexo I desta Portaria para acompanharem a execução do Processo Seletivo para a seleção da Segunda Turma do Programa de Residência em Gestão Pública, no dia 21/04/2024, das 7h30 às 12h00, no local e endereço constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia e horários previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão gozar de até 1 (um) dia de folga, a critério da chefia imediata, no período compreendido entre 22/04/2024 e 01/08/2024.

§ 1º A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis, o dia de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA nº 37/SEGES/2024

Relação de servidores convocados

NOME E REGISTRO FUNCIONAL

Joice Aparecida de Lima Pacheco - RF: 791.940-9/1

Douglas Alexandre Bortolassi - RF: 896.192-1/1

Marcia Regina Moralez - RF: 579.782.9/2

Conrado Valentini Tristão - RF: 929.016-8/1

Solange Guedes de Oliveira - RF: 835.947-4/1

ANEXO II DA PORTARIA nº 37/SEGES/2024

Local e endereço

ANHANGUERA BELENZINHO

Rua Siqueira Bueno, 929 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03173-010.

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Documento: 102097385   |    Portaria

PORTARIA nº 041/SEGES/2024

Institui o Selo Municipal de Linguagem Simples do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a transferência do Laboratório de Inovação em Governo da Prefeitura de São Paulo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão;

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 77-A do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, inserido pelo Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023, que prevê, como atribuição do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 a “promoção da cultura de inovação, identificando e valorizando iniciativas em curso na Prefeitura do Município de São Paulo”;

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 59.067, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Municipal de Linguagem Simples no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Selo Municipal de Linguagem Simples do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, para reconhecer e incentivar boas práticas de linguagem simples em documentos dentro do contexto da Prefeitura de São Paulo.

Art. 2º O Selo Municipal de Linguagem Simples poderá ser usado em documentos elaborados por qualquer órgão ou ente da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. O Selo Municipal de Linguagem Simples também poderá ser usado em documentos enviados por instituições privadas, desde que o projeto tenha sido desenvolvido em parceria com a Administração Pública Municipal.

Art. 3º O Selo Municipal de Linguagem Simples tem como objetivos:

I - reconhecer a qualidade dos documentos avaliados a partir das diretrizes para uso da Linguagem Simples;

II - contribuir para uma comunicação simples, objetiva e inclusiva no âmbito da Administração Pública Municipal;

III - incentivar que as equipes se desenvolvam e inovem.

Art. 4º Para obter o Selo Municipal de Linguagem Simples, o documento passará por um processo de avaliação com as seguintes etapas:

I - envio de documentos, pelo órgão ou ente interessado, via formulário digital;

II - análise dos documentos pela equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, para conferir se se enquadram nos critérios dos artigos 2º e 3º desta Portaria e observam as diretrizes para uso da Linguagem Simples, previstas no artigo 4º do Decreto Nº 59.067, de 11 de novembro de 2019;

III - comunicação do resultado da avaliação ao órgão ou ente interessado, com solicitação de informações, documentos e esclarecimentos suplementares, caso necessário;

IV - na hipótese do inciso III, remessa das informações, documentos e esclarecimentos suplementares pelo órgão ou ente interessado, via formulário digital;

V - parecer conclusivo da equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11, recomendando ou não o deferimento do Selo Municipal de Linguagem Simples ao órgão ou ente interessado.

§1º Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 58.426, de 18 de setembro de 2018, que institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Cidade de São Paulo, tratando-se de carta de serviço, o material deverá ser encaminhado para análise e validação de SMIT/CASP, previamente ao encaminhamento via formulário digital, para fins de obtenção do Selo Municipal de Linguagem Simples.

§2º Havendo parecer da equipe do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 recomendando o deferimento do Selo Municipal de Linguagem Simples ao órgão ou ente interessado, o processo será submetido ao Coordenador da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, para deliberação.

§3º Em caso de parecer desfavorável, o processo será restituído ao órgão ou ente interessado para ciência e encerramento.

Art. 5º A atribuição do Selo Municipal de Linguagem Simples caracteriza o reconhecimento técnico da inovação e engajamento da unidade ou órgão no Programa Municipal de Linguagem Simples e não representa um atestado de regularidade ou validação da Secretaria Municipal de Gestão sobre a gestão ou conduta das equipes responsáveis pelos documentos.

Art. 6º Compete ao Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo - Lab11 avaliar, periodicamente, os resultados da implementação do Selo Municipal de Linguagem Simples, sugerindo as medidas consideradas necessárias para aprimorar as diretrizes, critérios e procedimentos pertinentes.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Arquivo Público Municipal

Documento: 102090270   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-69

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O - BRASILANDIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/PE
2013-0.353.722-9 AFIFE LANA MIGUEL MONTELO MARTINS
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, REGULA
MENTADA PELO DECRETO N 32.329/92, LEI N 13.430/02, LEI N 13.885/04
E DECRETO N 45.817/05 E LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 54.202/13.
2014-0.359.687-1 ERIKA ZANGARI FARIA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, REGULA
MENTADA PELO DECRETO N 32.329/92, LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.8
17/05, LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13 E L
EI N 16.050/14.
2017-0.121.706-2 CINCLEYR ARMANDO MELAO
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2017-0.158.875-3 LUCIANO EMILIO FERNANDES
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2017-0.161.381-2 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
O PRESENTE PROCESSO E INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LE
I N 16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.7
76/17.
2018-0.011.837-2 JBF BUILDING ENGENHARIA CIVIL LTDA.
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2018-0.033.538-1 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2018-0.090.501-3 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2018-0.122.898-8 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7
2019-0.025.932-6 CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2019-0.042.529-3 FERNANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA MIRANDA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2020-0.008.419-9 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.
2020-0.011.127-7 ANDRE LUIS DIAS GRANGEIRO
INDEFERIDO
PRESENTE PROCESSO INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N
16.402/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/1
7.


SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-69

SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-MB/PE
2020-0.003.359-4 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-69

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/PE
2020-0.004.932-6 LUIZ CARLOS PEREIRA VIVIANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14; LEI N 16.402/16 E LEI N
16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-69

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PJ/PE
2015-0.043.714-6 RODRIGO JORGE DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-69

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2019-0.040.719-8 DAVID LUGO NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2020-0.000.808-5 JAIRO CORREA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2021-0.000.928-8 VITOR NOHARA BASILE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2021-0.001.587-3 PAULA MACHADO SALLUM
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2021-0.007.531-0 EDUARDO LOPES CASTELLO BRANCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2021-0.009.384-0 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2021-0.010.253-9 EDSON ALVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2022-0.026.432-8 AIRTON DOS REIS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2022-0.029.784-6 ERICO FLUMIGNAN PACHECO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.030.800-7 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2022-0.031.229-2 FERNANDA COSTA NEIVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.001.009-3 WELTON CRUZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.001.555-9 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.035-8 ANDRE VAINER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.546-5 DANILO JULIO KRINAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.672-0 BRUNA MATOS SOUZA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.700-0 GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.003.448-0 DIEGO FELIPE MACHADO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.003.487-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.003.841-9 FRANCISCO REGIS SILVA ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.004.219-0 CLAUDIO DESONTINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.005.621-2 ANDERSON EXPEDITO DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.006.622-6 JOAO HENRIQUE FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.000.892-3 DENNIS DA SILVA DE MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2022-0.030.799-0 CLAUDIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.319-1 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2022-0.031.356-6 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.368-0 ESCUDERO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2022-0.031.369-8 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.476-7 ALVARO COSTA TEIXEIRA NOGUEIRA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.031.518-6 JASIEL PEREIRA MACHADO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2022-0.031.526-7 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.001.905-8 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS DIOGO DE FARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.033-1 LUIZ FILIPPO FERRARI TUDISCO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.002.603-8 JOAO CARLOS DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.003.676-9 KANGAROO SABIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.003.955-5 FABIANO INDALENCIO DO AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2023-0.004.206-8 RODRIGO YOSHIO MATAI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.004.216-5 RODRIGO YOSHIO MATAI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2023-0.004.217-3 RODRIGO YOSHIO MATAI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17

2023-0.004.989-5 RODRIGO YOSHIO MATAI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.000.695-0 PAULO ALFREDO FEVEREIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.000.705-1 PAULO ALFREDO FEVEREIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.000.727-2 PAULO ALFREDO FEVEREIRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2024-0.002.537-8 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.555-6 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.002.561-0 RODRIGO FERNANDEZ
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.562-9 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.563-7 EDUARDO DE SOUZA BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.564-5 JOSE LUIZ HIROTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2024-0.002.571-8 AGUINALDO KRUGER
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 102095776   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6027.2019/0010066-9, em especial a informação da SVMA (076502440), da SME (081198068) e da CGPATRI-SAP (101611326), que acolho, INDEFIRO o pedido de permissão de uso de área municipal localizada na Rua Lira Cearense, 544 - Morumbi requerido pela Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho, com fundamento no artigo 54, inciso II, do Decreto 62.208/2023, por impossibilidade material de atendimento.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser entregue no protocolo da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, Rua Boa Vista, nº 280, 7º andar, Centro - São Paulo, das 8h às 17h, período e horário que estará franqueada a vista dos autos do processo. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 62.087/2022, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

II - Publique-se;

III - Ao DIPI, para anotações.

SP, 22/04/2024

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 782.380.1

Documento: 102099381   |    Despacho Prejudicado

INTERESSADO: Global Sites Brasil Participações e empreendimentos

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2023/0000953-0, em especial a informação contida no doc. 101325104, em que a Global Sites Brasil Participações e Empreendimentos Ltda informa sobre a desistência do processo, declaro PREJUDICADO o pedido que tratou de permissão de uso, para fins de instalação de uma mini erb, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e no artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda de objeto.

II - Publique-se.

III - Em seguida, para anotações e posterior arquivo.

São Paulo, 22 de ABRIL de 2024

TATIANA ROBLES SEFERJAN

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário I CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão I SEGES

RF: 782.380.1

Núcleo Processos de Apenações

Documento: 102088172   |    Comunicado

PROCESSO SEI: 6013.2024/0000054-3

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 04/2024 - Rol de Empresas Apenadas n.º 004/2024

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.2008/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 07/2023 conforme contido em doc. 101625255 do processo 6013.2024/0000054-3.

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos Relacionados:

I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 096254743 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 101625255).

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 101967930   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942947 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052831-43.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Marilda Cardeal Renna (qualificados à fl.01 do documento 101942946). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Marilda Cardeal Renna (qualificados à fl.01 do documento 101942946); Incluindo-se o Abono de Permanência recebido pela autora na base de cálculo do terço de férias e do 13° salário, cadastrando-se em folha a partir de abril de 2.024; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 17.08.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101974868   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101971126 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054957-03.2022.8.26.0053, proposta por Claudio Mutti de Lima ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; COMPUTANDO-SE o tempo de PAS como serviço especial em insalubridade de grau máximo para fins de aposentadoria; IMPLANTANDO-SE para o corrente mês, o pagamento de ABONO DE PERMANÊNCIA; ELABORANDO-SE planilha das parcelas de abono de permanência devidos, adotando-se como termo inicial a data em que o autor, considerada a conversão deferida, completou os requisitos para aposentadoria; e, como termo final, a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102062587   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101190903 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060522-45.2022.8.26.0053, proposta por Elizete Rodrigues Felicio Valesin ANOTE-SE a decisão no prontuário da autora; PROCEDENDO-SE a uma nova análise do pedido de aposentadoria formulada pela parte autora, dessa feita computando os períodos de licença para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício, bem como providenciando a conversão de tempo especial em tempo comum, com acréscimo de 20%, do período entre 16/01/2015 e 12/11/2019, inclusive; EXPEDINDO-SE NOVA DECISÃO sobre o pedido de aposentadoria formulado, na esteira do cômputo mencionado no item anterior; ELABORANDO-SE planilha de atrasados correspondente a proventos de aposentadoria devidos à parte autora, adotando-se como termo inicial a data a partir da qual, observados os parâmetros da decisão judicial, deveria ter ingressado na inatividade e, como termo final, a véspera do cadastramento, deduzindo-se dos valores devidos, porém, as quantias já percebidas pela parte autora no mesmo período a título de remuneração ou licença saúde;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) SMS/DAP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101887375   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101863374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067563-97.2021.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Valdeci Gonçalves (qualificado à fl.01 do documento 101863373) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor Valdeci Gonçalves (qualificado à fl.01 do documento 101863373); Efetuando-se o recálculo da Gratificação por Serviço Noturno paga ao autor, isto para incluir em sua base de cálculo a Gratificação de Atividade, a Sexta-Parte e o Quinquênio, tudo em estrita conformidade com o disposto no título executivo, cadastrando-se em folha para o mês de abril de 2.024; Elaborando-se demonstrativo de valores, mês a mês, referentes aos montantes pretéritos decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05.11.2016 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento a que se refere o item 2 ou a data em que a verba deixou de ser paga, com reflexos em férias, terço de férias e décimo terceiro salário; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101971090   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942820 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084421-38.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Ana Cristina de Almeida Dias (qualificada à fl.01 do documento 101942739). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Ana Cristina de Almeida Dias (qualificada à fl.01 do documento 101942739); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 08.12.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102048132   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102038735 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054902-18.2023.8.26.0053, proposta por ADRIANA RIBEIRO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial 25/08/2023 (data da propositura da ação); e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101959745   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101919036 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090002-34.2023.8.26.0053, proposta por Elizangela Soares Dinis dos Santos ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.03.2018 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101971754   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942798 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1056270-96.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Gisele Dias Ribeiro Calado (qualificada à fl.01 do documento 101942795). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Gisele Dias Ribeiro Calado (qualificada à fl.01 do documento 101942795); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.09.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101978469   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101916397 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064152-75.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Elisângela Silva de Almeida Rafael Silva (qualificada à fl.01 do documento 101909477). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Maria Elisângela Silva de Almeida Rafael Silva (qualificada à fl.01 do documento 101909477); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 27.09.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário e 1/3 de férias; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101961077   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942921 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075583-09.2023.8.26.0053, proposta por SIMONE ARAUJO DE ANDRADE ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, com reflexos em férias e 13º salário; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO/2018 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101958833   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101936973 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028924-10.2021.8.26.0053, proposta por LANA JOCASTA DE SOUZA BRITO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial JUNHO/2016 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102049087   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102021690 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1028163-13.2020.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Eliene Alves de Oliveira (qualificada à fl.01 do documento 102021689). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Eliene Alves de Oliveira (qualificada à fl.01 do documento 102021689); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 11.06.2015, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101972297   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073177-49.2022.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Aparecida Vieira Gaia (qualificada à fl.01 do documento 101942777). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Maria Aparecida Vieira Gaia (qualificada à fl.01 do documento 101942777); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 16.12.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101886757   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101863427 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064629-98.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MIRIAM ELISA SILVA NASCIMENTO, FABIANA LOPES AMORIM, JANAINA CARLA DE SOUZA SALMEIRÃO e MÔNICA NEVES FERNANDES CARDOSO (qualificadas à fl.01 do documento 101863425). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de MIRIAM ELISA SILVA NASCIMENTO, FABIANA LOPES AMORIM, JANAINA CARLA DE SOUZA SALMEIRÃO e MÔNICA NEVES FERNANDES CARDOSO (qualificadas à fl.01 do documento 101863425); Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a Sexta-Parte, o Adicional de Insalubridade, a Gratificação de Atividade, a Gratificação de Função Permanente, o Salário Esposa e a Vantagem de Ordem Pessoal (caso os autores recebam estas verbas), cadastrando a partir de abril de 2.024; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 28.09.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que os autores passaram a perceber horas suplementares, e como termo final a véspera dos efeitos pela opção pelo regime da Lei Municipal n° 17.721/2.021, conforme expressamente determinado na sentença, com reflexos no 13° salário e 1/3 de férias; Observando-se o teto remuneratório.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101980467   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101854535 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva - n.º 45526-16.2009.8.26.0053 - 14ª VFP, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP - Município de São Paulo Incorporando-se - INCLUSIVE PARA QUEM OPTOU PELO PCCS INSTITUÍDO PELA LEI 14.591/07 E SEM CONSIDERAR O DISPOSTO NA LEI 15.159/10 - a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde - GESS na composição do padrão de vencimentos, inclusive para cálculo do 13º salário e do abono de férias percebida pelos autores, enquanto houver o recebimento daquela gratificação, observada a funcional dos beneficiados; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, incluindo-se adotando-se como termo inicial DEZEMBRO DE 2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a data em que DEIXARAM DE RECEBER A GESS"

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102072098   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102071380 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 9ª VFP , impetrado pelo SINDSEP, proposta por Elaine Telles Rodrigues ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora mencionada; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE O AUTOR JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101969816   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942828 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038269-63.2022.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Habacuque Pereira dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 101942741). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Habacuque Pereira dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 101942741); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 04.07.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos em 13° salário, descanso semanal remunerado e 1/3 de férias; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101969181   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942843 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048547-26.2022.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Ricardo Cassiano Ferreira da Silva (qualificado à fl.01 do documento 101942754). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Ricardo Cassiano Ferreira da Silva (qualificado à fl.01 do documento 101942754); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 17.08.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101885267   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 101875425, em cumprimento da tutela de urgência decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024768-71.2024.8.26.0053, proposta por ROBERTO ANTONIO ANICHE, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da aposentadoria da parte autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 101875425;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Documento: 101958142   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101905105 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010169-64.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vilma Albano Pinheiro, Marcos de Moraes, Celma Ribeiro Andrade Valente, Silvia Maria de Farias Moreira e Marcia Maria dos Santos (qualificados à fl.01 do documento 101896224). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Vilma Albano Pinheiro, Marcos de Moraes, Celma Ribeiro Andrade Valente, Silvia Maria de Farias Moreira e Marcia Maria dos Santos (qualificados à fl.01 do documento 101896224); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que os autores laborarem em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativos dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 27.02.2018, ou, se posterior, a data em que os autores passaram a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que os autores laboraram em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso tenha, optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102067549   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102025715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0002916-81.2019.8.26.0053 - 14ª VFP, proposta por NOBUCO TAKAOKA KAJIYA E OUTROS TORNO SEM EFEITO o cumprimento já realizado nos autos do Processo Administrativo n° 2002-0.172.335-9 (fls.86/99 do documento 101804829), exceto em relação a SUELY DE OLIVEIRA SANTOS (para a qual não houve reestruturação remuneratória) e em relação a AVELINO OLIVEIRA DUARTE, JACOMO NAMIAS, DAVID ALONSO GONÇALVES, RODOLPHO KOMINICH, YAEKOITAGAKI e NORITAKE ISSAMU (expressamente excepcionados pelo Juízo, sendo que, uma vez realizada a habilitação de sucessores, deve o oficiante aguardar decisão do Juízo quanto à Impugnação e, se o caso, remeter o feito para tornar sem efeito o cumprimento).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101888900   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101863339 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074552-85.2022.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0009341-51.2024.8.26.0053) - 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Jose Marcelino dos Santos Junior (qualificado à fl.01 do documento 101863338). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Jose Marcelino dos Santos Junior (qualificado à fl.01 do documento 101863338); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 23.12.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101975455   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942756 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072622-32.2022.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Karina Trindade Xavier (qualificada à fl.01 do documento 101942749). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Karina Trindade Xavier (qualificada à fl.01 do documento 101942749); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 15.12.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101968539   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942907 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055228-75.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Gildete Gonçalves Pereira (qualificada à fl.01 do documento 101942763). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Gildete Gonçalves Pereira (qualificada à fl.01 do documento 101942763); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 25.08.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101970462   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942826 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013211-87.2024.8.26.0053, proposta por VAGNA DIAS DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo das horas extras, da licença prêmio convertida em pecúnia, do 13º salário e das férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102051176   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102021699 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020298-65.2022.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Lidiane Paz da Silva (qualificada à fl.01 do documento 102021694); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 13.04.2017, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102064356   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102025989 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059129-51.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Adriana do Nascimento (qualificada à fl.01 do documento 102025988). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Adriana do Nascimento (qualificada à fl.01 do documento 102025988); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 11.09.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, com reflexos nas verbas nas quais a Administração Pública considera a Gratificação por Serviço Noturno na base de cálculo; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101977337   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942680 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0128769-57.2006.8.26.0053, proposta por MARLI BERNARDES CORREA e outros RETI-RATIFICO a anotação sa decisão havida no prontuário de ALEXANDRE ARCANJO AVARESE e LUCILA SÁ DOS SANTOS, considerando o vínculo inicial de admitidos; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, nos mesmos moldes do cadastramento efetuado no PA 2006-0.297.752-1; Apurando-se as diferenças decorrentes para os meses posteriores; Cadastrando-se o percentual alcançado para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial o mesmo adotado no PA 2006-0.297.752-1; e, como termo final, a véspera do cadastramento ou o término do vinculo inicial.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101958482   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101941979 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047399-77.2022.8.26.0053, proposta por LUCIANA FERNANDES ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc. 101862640); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2017 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101976863   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942703 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária (autos nº 0014383-09.2009.8.26.0053 - 14ª VFP, cumprimento de sentença n° 0030924-05.2018.8.26.0053), proposta por Lais Feriani de Santana e outros (qualificados às fls.06 e seguintes do presente) RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida no prontuário dos autores; Efetuando-se o recálculo da sexta-parte paga aos autores, isto para que sejam incluídas na base de cálculo todas as vantagens pecuniárias atribuídas, bem como 'gratificação de gabinete', 'gratificação de atendimento ao público', 'diferença por ação judicial', 'VOP', 'gratificação de função', cadastrando-se em folha para o mês de ABRIL/2024 e observando-se o teto legal; Elaborando-se demonstrativo dos atrasados, mês a mês, referentes aos valores pretéritos decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 28 de abril de 2.004 (prescrição quinquenal), ou a data de início de recebimento da sexta-parte (se esta for posterior), e como termo final a véspera do cadastramento, observando-se o teto legal;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101967335   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101958746 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0615275-97.2008.8.26.0053, proposta por Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores elencados no documento Lista/Listagem de Beneficiários; Alterando-se, a partir de abril/2024, a base de cálculo do adicional de insalubridade, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento do Pessoal de Nível Básico - NB 01 (B1-J40), e não mais sobre o “nível operacional - No 01A”, conforme situação funcional dos autores, independentemente da jornada cumprida pelos autores; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior; Elaborando-se planilha inclusive na hipótese do autor já ter cumprimento dos autos coletivos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101966691   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942958 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072776-16.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Claudio José da Silva (qualificado à fl.01 do documento 101942838) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais do autor Claudio José da Silva (qualificado à fl.01 do documento 101942838); Elaborando-se demonstrativo dos valores correspondentes às horas suplementares efetivamente laboradas e não pagas no período de outubro de 2.018 a dezembro de 2.022.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102069259   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102025984 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040935-03.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Josileide Jesus da Silva (qualificada à fl.01 do documento 102025983). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora Josileide Jesus da Silva (qualificada à fl.01 do documento 102025983); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que a autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 02.07.2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno; Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102060539   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102021675 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017407-08.2021.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0007519-27.2024.8.26.0053) - 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Cleusa Aparecida da Silva (qualificada à fl.01 do documento 101945355). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Cleusa Aparecida da Silva (qualificada à fl.01 do documento 101945355); INCLUINDO-SE a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde, de Regime de Plantão e de Plantão Extra na base de cálculo do 13° salário, das férias e do 1/3 de férias; ELABORANDO-SE demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 25.03.2016 e como termo final a véspera do encerramento da contratação por tempo determinado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101978915   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101907904 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075014-08.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Edson Massaru Yassuda (qualificado à fl.01 do documento 101886571). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Edson Massaru Yassuda (qualificado à fl.01 do documento 101886571); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 07.11.2018, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101960462   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942835 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038208-13.2019.8.26.0053, proposta por Antonio Carlos Furlan ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; Procedendo-se à revisão de sua aposentadoria para que passe novamente a ser considerada a jornada de 24 horas semanais; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas, mês a mês, adotando-se como termo inicial JUNHO/2016 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101959275   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101929433 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025739-61.2021.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0010792-14.2024.8.26.0053) - 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Priscila Gomes Sahara Santana (qualificada à fl.01 do documento 101924548). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Priscila Gomes Sahara Santana (qualificada à fl.01 do documento 101924548); Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde, de Regime de Plantão e de Plantão Extra na base de cálculo do 13° salário, das férias e do 1/3 de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do recálculo, adotando-se como termo inicial 30.04.2016 e como termo final a véspera do encerramento da contratação por tempo determinado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101977949   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1038750-26.2022.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Vanderlei Nunes dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 101942002). ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais de Vanderlei Nunes dos Santos (qualificado à fl.01 do documento 101942002); Concedendo-se, a partir de abril de 2.024, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1.979, exclusivamente durante os meses em que o autor laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 05.07.2017, ou, se posterior, a data em que o autor passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor laborou em período noturno; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 102040099   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 102011048 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Autos n° 0011477-41.2012.8.26.0053 (cumprimento de sentença n° 0036026-66.2022.8.26.0053) - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALDEMIR BALDASSINI, ANTONIA MARIA CERQUEIRA SANTOS, CATARINA EMILIA DE AZEVEDO, JORGE ALBERTO ANTONIO, LEIDE LEIKO OMAE ENDO, SANDRA MARIA ARRUDA DE SOUZA e VALTAIR BERNARDES DE FREITAS (qualificados às fls.02/04 do documento 078495348) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores Aldemir Baldassani e Jorge Alberto Antônio Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1.995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1.988 e n° 10.722/1.989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1.995, afastando-se a aplicação da Lei Municipal n° 12.397/1.997, resultando no índice de 82,51% para o mês de fevereiro de 1.995, mas observando a Lei n° 11.722/1.995 para os meses seguintes (30,04%), com cadastramento do reajuste para o mês de ABRIL/2.024; No ponto, observe-se que o acordão afastou as compensações da Lei n° 12.397/1.997, mas não afastou a aplicação da Lei n° 11.722/1.995 para os meses posteriores a fevereiro de 1.995; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial 26.03.2007 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior; Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha; No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1.995. Observar, ainda, a necessidade, de o cumprimento ser limitado ao VOP calculado no doc. SEI 094720220; Caso a absorção integral do índice tenha ocorrido antes do termo inicial acima referido, não deverá haver a elaboração de demonstrativo, hipótese na qual esta circunstância deverá ser comprovada pela indicação das leis que promoveram as reestruturações e pela indicação dos percentuais de valorização dos vencimentos; Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção, o percentual de valorização e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 101976084   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 101942712 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0421270-95.1996.8.26.0053, proposta por ADALBERTO ROCHA PIRES e outros RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida no prontuário de Maria do Rosário Soares Lima; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro/95, com base nas Leis Municipais nº. 10.688/88 e 10.722/89, NOS MESMOS MOLDES DO CADASTRAMENTO EFETUADO NO PA 1997-0.084.005-0; Apurando-se as diferenças decorrentes para os meses posteriores; Cadastrando-se o percentual alcançado para o presente mês, incluindo-o em folha de pagamento; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados, adotando-se como termo inicial o mesmo adotado no PA 1997-0.084.005-0 e, como termo final, a véspera do cadastramento.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 101978581   |    Despacho

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Nº 001/2024/SEHAB/CRF-G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: LICENÇA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

CONTRATO: 016/2023/SEHAB.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO RELATIVO À ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL, NOS TERMOS DO INCISO V DO ART. 2º DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21, PARA A COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO LOTEAMENTO SD/ AC. R. LUIZ ROTTA, SITUADO NO DISTRITO DE CIDADE DUTRA, SOB ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.

PROC. CONTRATAÇÃO: SEI 6014.2023/0003930-3

Aos 17 dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF-G, situado à Rua São Bento, 405, 9º andar, sala 94, Centro, comparecem, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria Municipal de Habitação, Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, neste ato representada por ROSÂNGELA TOSO BRINGEL, fiscal do contrato, RF 805.481-9/2 - arquiteta urbanista de CRF/DALIC, e, de outro, a empresa contratada LICENÇA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, com sede na Rua Olga Nogueira Toffuli, n.º 40, Bairro Morada dos Nobres, Taubaté, SP., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.643.386/0001-98, neste ato representada pela senhora LEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA, portadora da cédula de identidade RG Nº 45.643.386/0001-98, inscrita no CPF/MF nº 324.023.268-59, para proceder ao TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, de acordo com o que determina o Artigo 140 do Decreto Municipal nº 62.100/22 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal, observado o parágrafo 2º do artigo 140 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores, conforme segue:

I - Em cumprimento ao Contrato nº 016/2023/SEHAB, a CONTRATADA executou serviço especializado relativo à elaboração de estudo Técnico Ambiental, nos termos do Inciso V do Art. 2º da Lei Federal 14.133/21, para a Coordenadoria de Regularização Fundiária, no âmbito do programa de regularização fundiária do núcleo urbano loteamento S/D ac. R. Luiz Rotta, situado no distrito de Cidade Dutra, sob administração da subprefeitura de Capela do Socorro, bem como todos os custos e despesas necessários a sua execução, conforme o presente Edital e seus anexos.

II - O período contratual foi de 27/12/2023 a 26/01/2024 e os serviços foram realizados no período compreendido entre os dias 27/12/2023 a 29/12/2023 perfazendo o valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) conforme contrato e valor liquidado e pago de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).

III - As partes contratantes, de comum acordo, declaram formalmente executado e concluído o contrato em questão, a partir desta data. Depois de paga e satisfeita à contratada de todos os trabalhos que realizou, fica encerrado e liquidado o contrato, dando a CONTRATADA a CONTRATANTE, plena, geral, rasa e irrevogável quitação.

IV - Fica ciente a contratada que o presente recebimento não a exime da responsabilidade civil, nem pela solidez e segurança das informações do serviço/produto técnico elaborado, nem ética-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites legais e contratualmente estabelecidos.

E, por acordarem as partes, lavrou-se o presente instrumento que, lido e achado conforme segue assinado pelas partes (conforme documento 101892546) em 02 (duas) vias de igual teor.

ROSÂNGELA TOSO BRINGEL

RF 805.481-9/2

Fiscal do Contrato

arquiteta urbanista

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento Ambiental e Urbanístico

Coordenadoria de Regularização Fundiária

CRF/DALIC

LICENÇA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

LEILA SUELEN DOS SANTOS SCARPA (Representante Legal)

Documento: 098953537   |    Despacho deferido

6014.2023/0004098-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Objeto e Pé

Interessados: ALEXSANDRA SOARES PEREIRA

DESPACHO: DEFERIDO

1 - Defiro o pedido de certidão nos termos da minuta 098942059;

2 - Publique-se e notifique-se;

3 -Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas;

Documento: 101025172   |    Despacho Interlocutório

Processo: 6014.2024/0000922-8

Interessado(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, representada por Diagonal Transf.de Territórios/MMP

Assunto: REURB-S

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação da CDHU (099015103);

II - Que o núcleo está gravado como Zona Especial de Interesse Social e seus moradores são predominantemente de baixa renda;

III - O disposto no inciso I, do art. 13 da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, bem como, no inciso I do art. 26 da Lei Municipal n.º 17.734 de 11 de janeiro de 2022;

IV - Que a classificação não se pode ser confundida com a aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "SP - Itaquera B Quadra J1 Lote 02", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 101667040   |    Despacho Interlocutório

Processo: 6014.2024/0000928-7

Interessado(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, representada por Diagonal Transf.de Territórios/MMP

Assunto: REURB-S

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação da CDHU (099027072);

II - Que o núcleo está gravado como Zona Especial de Interesse Social e seus moradores são predominantemente de baixa renda;

III - O disposto no inciso I, do art. 13 da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, bem como, no inciso I do art. 26 da Lei Municipal n.º 17.734 de 11 de janeiro de 2022;

IV - Que a classificação não se pode ser confundida com a aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "SP - Itaquera B Quadra J1 Lote 06", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 101674671   |    Despacho Interlocutório

Processo: 6014.2024/0000926-0

Interessado(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, representada por Diagonal Transf.de Territórios/MMP

Assunto: REURB-S

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação da CDHU (099022776);

II - Que o núcleo está gravado como Zona Especial de Interesse Social e seus moradores são predominantemente de baixa renda;

III - O disposto no inciso I, do art. 13 da Lei Federal n.º 13.465 de 11 de julho de 2017, bem como, no inciso I do art. 26 da Lei Municipal n.º 17.734 de 11 de janeiro de 2022;

IV - Que a classificação não se pode ser confundida com a aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "SP - Itaquera B Quadra J1 Lote 04", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 093110517   |    Despacho Interlocutório

Processo: 7610.2022/0000472-1

Interessado(s): Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB)

Assunto: REURB-S

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

I - A solicitação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) documento 059030940, para a classificação em REURB-S da área denominada "Heliópolis Gleba G/Pilões", localizada na Rua Pinheiro de Lemos, Subprefeitura de Ipiranga, composto por 221 U.H.s.;

II - Que o núcleo está gravado como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1;

III - O disposto no inciso I, do art. 13 da Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017 e inciso I, do art. 5º da Lei Municipal 17.734 de 11 de janeiro de 2022 ;

IV - Que a classificação não se pode ser confundida com a aprovação do processo de REURB, podendo a REURB ser deferida ou indeferida ao final.

- Classifico a Regularização do Núcleo "Heliópolis Gleba G/Pilões", como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S.

Documento: 102020365   |    Notificação

DO PROCESSO N° 2019-0.035.945-2

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO BARÃO CARL DU PREL

Setor

Lote

Domicílio

Beneficiário

CPF

001

0001

A

Erenilda Francisca dos Santos

263.XXX.XXX-31

001

0002

A

Maria de Fátima Salles

535.XXX.XXX-72

001

0003

A

Geraldo Majela Adriano

032.XXX.XXX-10

001

0003

A

Iraildes Isaias da Silva Adriano

190.XXX.XXX-25

001

0004

A

Gilvan Borges Lisboa

513.XXX.XXX-68

001

0005

B

Maria das Graças dos Santos

111.XXX.XXX-39

001

0006

B

Rosemeire da Conceição dos Santos

323.XXX.XXX-16

001

0007

A

Silvana Dantas dos Santos

066.XXX.XXX-84

001

0007

A

Jose Francisco dos Santos

037.XXX.XXX-33

001

0008

A

Erasmo Carlos dos Santos

135.XXX.XXX-82

001

0008

A

Sandra Aparecida Dantas dos Santos

146.XXX.XXX-67

001

0009

A

Maria Ferreira de Souza

103.XXX.XXX-93

001

0010

B

Irony Ferreira da Silva

006.XXX.XXX-06

001

0010

B

Durvalina da Luz Silva

090.XXX.XXX-02

001

0011

A

Maria de Fatima de Oliveira

124.XXX.XXX-15

001

0012

A

Maria do Carmo de Souza Lima Silva

906.XXX.XXX-20

001

0012

A

Jose Ambrósio da Silva

055.XXX.XXX-40

001

0013

A

Davi Guedes da Silva

266.XXX.XXX-98

001

0013

A

Joceilma Guedes dos Santos

296.XXX.XXX-12

001

0014

A

Fabiana Aparecida Lucena Cavalcanti

316.XXX.XXX-70

001

0016

A

Marcos Aparecido Mogeika

196.XXX.XXX-40

001

0016

A

Roselene dos Santos Mogeika

260.XXX.XXX-69

001

0017

A

Maria Aparecida de Jesus Cardoso

131.XXX.XXX-22

001

0017

A

Manoel Alves Cardoso

037.XXX.XXX-93

001

0018

A

Maria Aparecida Santana Leandro

282.XXX.XXX-10

001

0019

A

Zuleide Lopes Alves

132.XXX.XXX-31

001

0020

D

Vanusa Jesus de Souza Oliveira

263.XXX.XXX-35

001

0020

D

Jocelin de Souza Oliveira

103.XXX.XXX-05

001

0021

C

Claudia Pereira da Silva

378.XXX.XXX-57

001

0021

C

Israel Jose da Silva Filho

265.XXX.XXX-07

001

0022

A

Jose Domingos Nascimento Silva

419.XXX.XXX-00

001

0022

A

Maria Isabel Borges Nascimento Silva

014.XXX.XXX-41

001

0024

B

Antonio Matias de Lima

054.XXX.XXX-28

001

0024

B

Terezinha Zelia de Lima

170.XXX.XXX-58

Documento: 101482472   |    Termo

REF.: Solicitação Reg. Fund. Núcleo Pacheco Dutra (099180174)

PARA FINS DE CONTROLE

Tendo em vista que encaminhamos as informações através do Ofício 408 /2024/SEHAB/CRF (100985039), conforme SEI 101429391, encerra-se o presente até oportuna devolutiva, nada restando a providenciar.

Atenciosamente,

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 101522179   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 09 de abril 2024.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Árvore de São Tomás

Interessado: Valmira Maria do Nascimento Silva

Processo: 6014.2024/0000797-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 101385497 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 099123258, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Valmira Maria do Nascimento Silva, CPF 054.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0002305-9 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. Publique-se 

3. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Documento: 101351551   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº : 6014.2024/0000129-4

Interessada: Valdelice Silva da Cruz

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 101205457, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão em Auxílio Aluguel da munícipe Valdelice Silva da Cruz, CPF nº 281.***.***-** , com fundamento no Art. 2º, inciso II da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Documento: 102066522   |    Despacho deferido

6014.2024/0001798-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Jande Cleide da Conceição

DESPACHO:Considerando as informações constante no documento 102052325 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão Determino a TROCA DE TITULARIDADE da munícipe Maria Gezilda da Conceição-CPF 286.253.744-68 para a munícipe Jande Cleide da Conceição - CPF 862.415.914-87, referente ao benefício do auxilio aluguel com fundamento no art.2º-Inciso III da Portaria 131/SEHAB/2015 da área denominada Moinho

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 100916717   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0001496-5- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (100914034) e (100914477), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALINE SOUSA RAMOS - CPF: 494.***.***-**

2. ANTONIO FRANCISCO DOURADO - CPF: 018.***.***-**

3. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: 454.***.***-**

4. CLEIDE MARIA DE JESUS DA SILVA - CPF: 046.***.***-**

5. FLAVIA DA SILVA BERNARDINO - CPF: 269.***.***-**

6. JACIARA OLIVEIRA SANTOS - CPF: 344.***.***-**

7. RITA DOS SANTOS - CPF: 700.***.***-**

8. SIZINO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: 170.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 2 de Abril de 2024.

Documento: 100633788   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0001413-2- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (100632059) e (100632695), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ADALGIZA FERREIRA TEODORIO - CPF: 112.***.***-**

2. ADONIAS RODRIGUES LINHARES - CPF: 176.***.***-**

3. ALEXANDRE ALMEIDA DA SILVA - CPF: 482.***.***-**

4. AMAURI SEVERINO DE OLIVEIRA - CPF: 153.***.***-**

5. CAIO CESAR DOS SANTOS ALENCARV- CPF: 440.***.***-**

6. CAMILA NOVAIS SOUZA - CPF: 492.***.***-**

7. CELIO CAETANO SILVA - CPF: 427.***.***-**

8. CINTHIA DESTRO DE OLIVEIRA - CPF:228.***.***-**

9. CLAUDIO JOSE DA SILVA - CPF: 012.***.***-**

10. CREUDE ARRUDA DOS SANTOS - CPF: 396.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. A inclusão do(a) munícipe Aline Maria da Conceição Santos , CPF nº 414.***.***-** apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ele(a) não será beneficiado com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

5. Publique-se.

São Paulo, 27 de Março de 2024.

Documento: 100489804   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0001330-6- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 100358530 e 100365371 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

  1. Tais de Almeida Silva dos Santos - CPF:396.***.***-**

  2. Cleiton Martins Querino - CPF: 438.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional, definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. A inclusão do(a) munícipe Ana Claudia de Sousa Medeiros - CPF:371.***.***-**, apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ele(a) não será beneficiado com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

5. Publique-se.

São Paulo, 25 de março de 2024.

Documento: 100658422   |    Despacho Autorizatório

6014.2023/0001418-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. (100656686) e (100657621), que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. DANIELLE FIGUEIREDO DOS SANTOS - CPF: 376.***.***-**

2. DARTAYAN PINTO DOS SANTOS - CPF: 333.***.***-**

3. DILLAN PEREIRA SANTANA - CPF: 236.***.***-**

4. EZEQUIEL SILVA DE SOUZA - CPF: 502.***.***-**

5. FERNANDA JULYÉVELY DOS SANTOS - CPF: 411.***.***-**

6. GABRIEL JESUS GOMES - CPF: 416.***.***-**

7. GILBERTO VICTOR GOMES DE LUNA - CPF: 449.***.***-**

8. GILDASIO BATISTA DE AGUILAR - CPF: 176.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. A inclusão do(a) munícipe Elaine Barbosa Farias, CPF nº 439.***.***-** apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ele(a) não será beneficiado com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

5. Publique-se.

São Paulo, 27 de Março de 2024.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial

Documento: 102029932   |    Portaria

PORTARIA Nº 01, de 22 de abril de 2024

SEI Nº 6016.2024/0019315-1

A Coordenadora de SME/COMAPRE- Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr.Isaac da Silva Santana, RF 801.595/3, cargo: Professor de Ensino Fundamental e Médio, Cat.3, em exercício na função de STE, na Secretaria Municipal de Educação/COMAPRE, EH 160900000000000, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, VIII e XI, do artigo 178, da Lei 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO

COORDENADORA SME/COMAPRE

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 102106783   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 94 de 22 de abril de 2024.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 205 de 22/04/2024 - 6016.2020/0054523-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Edineia Pereira Gonçalves de Souza, reg func nº 823.818.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adriana Lopes dos Santos, reg func nº 888.061.1/1-08/07/2021

Livia Lopes Ferreira, reg func nº 882.990.0/2-22/10/2021

Lucelia Maria de Almeida Matos, reg func nº782.578.1/2- 27/03/2024

Gabriela Alves Camilo, reg func nº 933.852.7/1-25/03/2024

Talita Caroline Santos da Silva, reg func nº934.926.2/1-01/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Amanda de Freitas Nascimento, reg func nº 823.818.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lilian Lino, reg func nº 933.964.7/1- 25/03/2024

Andreia Ferreira Viana, reg func nº 934.156.1/1- 22/03/2024

Susane Cristine dos Santos, reg func nº 935.181.7/1- 02/04/2024

Talitha Ferreira de Oliveira, reg func nº 857.954.7/1- 01/06/2022

Vanessa Alessandra Greco Bandeira, reg func nº 887.924.9/1-16/07/2021

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 206 de 22/04/2024 - 6016.2020/0054330-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI CAPÃO REDONDO

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Cristina Lopes da Silva Souza, reg func nº 699.720.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Cristina Luciana de Moraes Domingues Saraiva, reg func nº 828.384.2/2 - 21/02/2023

Josiane Carmo Rodrigues, reg func nº 917.741.8/1 - 06/02/2023

Nadia Rodrigues dos santos, reg func nº 918.213.6/1- 14/03/2023

Ruth Costa da Roza Ribeiro, reg func nº 918.438.4/1 - 17/04/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Roberta Oliveira da Silva Gagliard, reg func nº 837.358.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Josiane dos Santos Marcolino, reg func nº 885.964.7/1- 23/03/2021

Camila Lopes Dionisio, reg func nº 827.133.0/2 - 13/06/2022

Carmem Aparecida Silva de Oliveira, reg func nº 891.949.6/1 - 09/03/2022

Carmenolia Araujo de Sousa, reg func nº 918.422.8/1 - 22/05/2023

Jaqueline Marques de Lima, reg func nº 918.214.4/1 - 27/03/2023

Simone Gonzaga Bonfim Costa, reg func nº 918.220.9/1 - 15/03/2023

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ediane Maria Silva dos santos, reg func nº 840.522.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Daniela dos Santos, reg func nº 886.046.7/2 - 29/03/2023

Jaqueline Costa Mota, reg func nº 917.776.1/1 - 06/02/2023

Maria Aparecida Novais Almeida, reg func nº 915.333.1/1 - 07/11/2022

Sandra Batista Carneiro, reg func nº 918.435.1/1 - 31/03/2023

Gessica Cristina Reis de Oliveira Costa, reg func nº 918.210.1/1 - 10/03/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 207 de 22/04/2024 - 6016.2020/0052600-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF VERA LUCIA FUSCO BORBA, PROFª

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rodrigo Santos Ramos, reg func nº 776.344.1/5

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Hellen Cristine Visenfad Bessa, reg func nº 892.266.7/1 - 22/02/2022

Thiago Oliveira dos Santos, reg func nº 925.877.9/3 -12/03/2024

Thanmires Christine dos Santos, reg func nº 934.483.7/1 - 05/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Denise Goes de Lima, , reg func nº 776.766.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Luiz Fabiano da Silva, reg func nº 936.975.9/1 - 15/03/2024

Joselma Souza da Silva, reg func nº 882.292.1/2 - 18/03/2024

Amanda da Silva Jesus, reg func nº 933.746.8/1 - 08/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 208 de 22/04/2024 - 6016.2020/0053449-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI ZULEIKA PEREIRA LEITE - PROF.ª

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cidimar Adalberto Polachini, reg func nº 738.746.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Eduardo Henrique Da Silva Rocha, reg func nº 934.187.1/1 - 21/03/2024

Izabela Santa Na Coelho, reg func nº 934.450.1/1 - 22/03/2024

Larissa Santos Dantas, reg func nº 934.673.2/1 - 25/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

José Roberto Dos Santos, reg func nº 676.259.0/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Solange De Oliveira Butkus, reg func nº 934.025.4/1 - 25/03/2024

Eliandra Lara Dos Santos Ramos, reg func nº 934.322.9/1 - 25/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 209 de 22/04/2024 - 6016.2020/0054394-5

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF SARGENTO ANTONIO ALVES DA SILVA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Nanci Evangelista de Paula Vieira, reg func nº 790.496.7/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Kezia Moreira Gervásio, reg func nº 936.786.1/1 - 22/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Tereza Alves Silva, reg func nº 813.164.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Izabela da Silva, reg func nº 934.433.1/1 - 28/03/2024

Vania Maria dos Santos Silva, reg func nº 884.317.1/2 - 12/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Benvinda dos Santos Farias, reg func nº 755.559.8/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Tiago Salomão de Souza, reg func nº 935.486.7/1 - 20/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 210 de 22/04/2024 - 6016.2020/0054781-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF PROF. LORENÇO MANOEL SPARAPAN

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Luciana De Oliveira Bugosi Xavier, reg func nº 787.025.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Felipe Ferreira Da Silva, reg func nº 935.518.9/1 - 18/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gabriel Felisberto Boeira, reg func nº 738.932.9/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Amanda Helena Novachi Dos Santos, reg func nº 937.302.1/1 - 21/03/2024.

Milene De Lima Silva, reg func nº 935.997.4/1 - 25/03/2024.

Gilson Souza Furuguêm, reg func nº 928.888.1/1 - 25/03/2024.

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Andrea Silva Abreu Guilherme, reg func nº 620.146.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Marcel Santos De Queirós, reg func nº 936.994.5/1 - 15/03/2024.

Thiago Da Silva Gomes, reg func nº 914.268.1/2 - 03/04/2024.

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Marcia Edneia Donato De Souza, reg func nº 772.734.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Paulo Ubiratan Costa Tormente, reg func nº 825.499.1/3 - 19/03/2024.

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 211 de 22/04/2024 - 6016.2020/0056525-6

ALTERAÇÃO CEEP - CEU CEI GUARAPIRANGA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEU CEI GUARAPIRANGA, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cristiane Santiago Amaru, reg func nº 824.332.8/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Adriano Dos Santos Vaz, reg func nº 775.837.5 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 212 de 22/04/2024 - 6016.2020/0055657-5

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM MACEDÔNIA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEI JARDIM MACEDÔNIA, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Aparecida Mattos Gonçalves da Silva, reg func nº 837.063.0/1 - Professora de Educação Infantil.

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Daniela Alves Barbosa Reis, reg func nº 775.530.9/1 - Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 213 de 22/04/2024 - 6016.2020/0054523-9

ALTERAÇÃO CEEP - CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edineia Pereira Gonçalves de Souza, reg func nº 823.818.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Amanda de Freitas Nascimento, reg func nº 823.818.9/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Regiane de Paula Simões do Nascimento, reg func nº 801.738.7/1-Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 182 de 09/04/2024 - 6016.2020/0054045-8

ALTERAÇÃO DE CEEP - Katiane Aparecida Ferreira, reg. Func.nº 754.871.1/2 - PEIF, e não como constou em DOC de 10/04/2024, pg 21

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102034004   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

PORTARIA nº 100, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria nº 6.597 de 03 de Dezembro de 2013, que alterou a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções nas Diretorias Regionais de Educação.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Diretora Regional de Educação da DRE CAPELA DO SOCORRO

RESOLVE:

Art. 1º - O Artigo 3º da Portaria nº 6.597 publicada no DOC de 04/12/2013, fica alterado conforme segue:

EXCLUIR:

Nome RF Cargo

Roseneide Pereira da Silva Menezes 676.531.9/1

INCLUIR:

Nome RF Cargo

Elisabeth Santos Vital 751.213.9/1

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 102070583   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0036420-7

PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO

O pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da Lei 14.660/07.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E MÉDIO

350943199 ALINE ARAUJO DE MENEZES

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Documento: 102065150   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0017872-1

PORTARIA Nº101, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073157-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF OLEGÁRIO MARIANO instituída pela Portaria nº 250, publicada no DOC de 14/09/2022.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Denise da Silva Araujo 821.426.3/1

- Adriana Medeiros Neto 752.097.2/1

- Adriana dos Santos Araujo Lima 743.800.1/1

- Marcelo da Silva Penna 713.684.6/5

Art. 2º INCLUIR:

- Josiane Vieira da Silva 783.207.9/1

- Alessandra Rainha Dantas dos Santos 819.883.7/1

- Graziele Dias Costa de Andrade Oliveira 846.781.1/1

- Tennyson Augusto Theodoro Gonçalves 791.294.3/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 250/2022.

PORTARIA Nº102, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0072225-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU CEI PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 076, publicada no DOC de 23/05/2023.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Maria das Dores Pereira de Lima Bezerra 782.893.4/2

Art. 2º INCLUIR:

- Silmara Rodrigues Rasquinho 777.166.5/2

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 076/2023.

PORTARIA Nº103, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073098-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI CANAL DO COCAIA instituída pela Portaria nº 268, publicada no DOC de 19/10/2023.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Raquel Gomes de Melo 838.911.0/1

- Maria Izabel Oliveira da Silva 842.407.1/1

Art. 2º INCLUIR:

- Vania Barbosa Sanxes 721.458.8/2

- Dora Serrer Rufo 792.368.6/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 268/2023.

PORTARIA Nº104, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073123-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI PARQUE COCAIA II instituída pela Portaria nº 135, publicada no DOC de 28/06/2023.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Katia Santana de Moraes 798.251.8/1

- Fabiana Felismino da Conceição 783.387.3/1

- Jaine Eire de Barros 639.813.8/2

- Maria Margarete da Silva 695.063.9/1

Art. 2º INCLUIR:

- Marcele Paulino Romeiro 824.018.3/1

- Jerberson Souza Rosa 781.824.6/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº135/2023.

PORTARIA Nº105, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073123-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEI PARQUE COCAIA II, alterada pela Portaria nº 136, publicada no DOC de 28/06/2023.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de MARCELE PAULINO ROMEIRO RF 824.018.3/1, a servidora:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Juraci de França Dias 890.200.3/1 04/11/2021

Art.2º Incluir na relatoria de SILVIA HELENA BARROS DE LIMA RF 743.625.4/2, a servidora:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Adriele Gonçalves da Silva 859.685.9/2 27/03/2024

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 136/2023.

PORTARIA Nº106, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073098-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEI CANAL DO COCAIA , alterada pela Portaria nº 214, publicada no DOC de 19/10/2021.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de DORA SERRER RUFO RF792.368.6/1, as servidoras:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Monica Aparecida Santos Borges 924.412.3/2 27/03/2024

- Rosangela Maria de Souza dos Santos 888.125.1/2 01/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de VANIA BARBOSA SANXES RF 721.458.8/2, as servidoras:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Gilvane Gonçalves de Sales Souza 789.510.1/4 01/04/2024

- Renato Nonato Valerio 934.451.9/1 08/04/2024

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2021.

PORTARIA Nº107, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073112-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI LUIS TRAVASSOS instituída pela Portaria nº 049, publicada no DOC de 24/04/2021.

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR:

- Fabiana Provasi Silva 685.052.9/2

- Maria de Lourdes Alves de Souza 691.880.8/1

Art. 2º INCLUIR:

- Viviane de Paula Frutuoso 724.429.1/2

- Amanda de Oliveira Cardoso 799.283.1/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 049/2021.

PORTARIA Nº108 , DE 22 DE ABRIL DE 2024.

6016.2019/0073123-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR, alterada pela Portaria nº 311, publicada no DOC de 15/11/2019.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de VALÉRIA NOBRE BARONE RF 771.457.2/1, os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Beatriz Rodrigues da Cruz 909.252.8/2 23/03/2024

- Jean Aparecido Faria Diniz 934.841.7/1 28/03/2024

- José Eduardo Goulart Filho 926.557.1/2 18/03/2024

- Monica Gonçalves Martins Cordeiro 935.302.0/1 20/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de FLAVIO ANTONIO DA SILVA RF 792.311.2/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

- Iolete Conceição Santos de Azevedo 935.323.2/1 18/03/2024

- Simone Santos Pereira 929.097.4/2 21/03/2024

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 311/2019.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/08/2023 PÁGINA 19

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº 190

6016.2020/0090360-7

Art. 4º Incluir na relatoria de PAMELA LOPES DA SILVA RF 819.787.3/1, os servidores:

- Barbara Pereira Mazur Lima 917.656.0/1 02/02/2023

- Paula Rodrigues Vulcani 805.147.0/5 31/10/2023

- Tatiane Aparecida Sabaliuskas Bernardo 879.375.1/2 03/02/2023

- Maria Aparecida Ferreira da Silva Nakano 917.860.1/1 08/09/2023

- Elza Soraia Almeida Costa 845.467.1/2 20/03/2023

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 190/2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/04/2023 PÁGINA 12

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº 93

6016.2019/0073147-2

Camila Andreia de Souza 782.370.3/2

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Divisão Pedagógica

Documento: 101623107   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 30/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS, efetuados no período de 01/03/2023 a 31/03/2023

CONTRATADOS

ADA HELLEN ZAPATER DA SILVA 35798183840 04/03/2024 31/12/2024 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

ADRIELI DE LIMA SILVA 43905254840 11/03/2024 10/03/2025 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

ALINE NASCIMENTO DE SENA RAMIRES 42173268821 01/03/2024 28/02/2025 UNIVESP PEDAGOGIA APRENDER

ALRIMEK RAMOS SANTOS 41265420866 18/03/2024 31/01/2025 UNIASSELVI ARTES APRENDER

ANA CAROLINE SILVA DOS SANTOS 47678415850 15/03/2024 14/03/2025 FMU PEDAGOGIA APRENDER

ANDERSON DE JESUS SILVA 21903707870 01/03/2024 28/02/2025 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA PARCEIROS

BEATRIZ KAGER DE ASSIS 51854931865 04/03/2024 03/03/2025 ITALO PEDAGOGIA PARCEIROS

BRENDA LARISSA DA SILVA ANDRADE ALVES 38448926803 04/03/2024 03/03/2025 UNICV PEDAGOGIA PARCEIROS

CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA 29005982810 06/03/2024 05/03/2025 ANHANGUERA PEDAGOGIA PARCEIROS

DENISE KELLY DE SOUZA PRADO PAULINO 27718475824 18/03/2024 17/03/2025 UNISA PEDAGOGIA APRENDER

EDILENE MAURA DE OLIVEIRA 34449304888 01/03/2024 28/02/2025 UNINOVE PEDAGOGIA APRENDER

ELAINE CRISTINA PEREIRA MARINHO 13458747826 04/03/2024 03/03/2025 FMU PEDAGOGIA APRENDER

ELIANA ALVES DE SOUZA 34561873864 14/03/2024 13/03/2025 ESTACIO DE SA PEDAGOGIA PARCEIROS

ELIANE MARIA DOS SANTOS BATISTA 10568020499 04/03/2024 31/12/2024 ITALO PEDAGOGIA PARCEIROS

ELIAS CONCEIÇÃO DE ALMEIDA 29682531829 04/03/2024 03/03/2025 SENAC HISTORIA APRENDER

ELIZETE IMACULADA REIS SILVA 14438588898 11/03/2024 10/03/2025 SECID PEDAGOGIA APRENDER

EMILIA DA SILVA MOTA 22534901800 01/03/2024 28/02/2025 ESTÁCIO PEDAGOGIA PARCEIROS

EVANEUSA TELES LIMA 28591787838 04/03/2024 31/12/2024 ÍTALO PEDAGOGIA PARCEIROS

FABIANA DA SILVA 22007977885 04/03/2024 03/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

FRANCIELLY LOPES FRANCISCO 51173296867 04/03/2024 31/12/2024 CRUZEIRO PEDAGOGIA PARCEIROS

GISLEIDE BRAZÕES XAVIER 36076854871 04/03/2024 03/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

GISLENE MARQUES TAVARES 33830114885 04/03/2024 13/03/2025 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA PARCEIROS

GIZELE MARIA SANTANA FARIAS 33562292813 18/03/2024 17/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

HELLEN FARIAS DE LIMA 49394342818 04/03/2024 03/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

ISABELA MEDEIROS CAMPOS FERREIRA 45599615812 11/03/2024 10/03/2025 ITALO PEDAGOGIA APRENDER

JANAINA FERREIRA DE OLIVEIRA 33784705855 01/03/2024 28/02/2025 UNIVESP PEDAGOGIA PARCEIROS

JÉSSICA LUCIA SILVA LIMA 38883592875 04/03/2024 03/03/2025 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA PARCEIROS

LARISSA REBECA MATTER DA SILVA 39027878803 04/03/2024 03/03/2025 UNIAMERICA PEDAGOGIA PARCEIROS

LYGIA ANE DA SILVA LIRA 49767092803 11/03/2024 10/03/2025 SUMARÉ PEDAGOGIA PARCEIROS

MARCIA ROSA FERREIRA MARGARIDO 13617752896 11/03/2024 10/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

MARIA CRISTINA CONTI 28618146838 01/03/2024 31/12/2024 UNIASSELVI LETRAS APRENDER

MARILIA LUANA DO CARMO SANTOS 22432365836 01/03/2024 28/02/2025 UNIVESP PEDAGOGIA APRENDER

RANIELISSON DA SILVA SOUZA O7277221583 14/03/2024 13/03/2025 ESTACIO GEOGRAFIA APRENDER

RODRIGO LOIOLA COSTA 42306877882 01/03/2024 28/02/2025 UNINOVE PEDAGOGIA APRENDER

SHIRLEY NEVES FARIAS OO741978512 04/03/2024 03/03/2025 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

SUNAMITA CLOOS MACEDO DA SILVA 50353944840 04/03/2024 28/02/2025 UNINOVE PEDAGOGIA APRENDER

THAUANA TAVARES DE NOVAES 47783351808 15/03/2024 14/03/2025 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA PARCEIROS

VANEIDE FERREIRA FURQUIM 44081947864 01/03/2024 28/02/2025 UNYEAD PEDAGOGIA APRENDER

VERALUCIA DOS SANTOS SILVA SOUZA 72623101515 14/03/2024 13/03/2025 USTJ PORTUGUES APRENDER

VICTORIA JUSTINO DE LIMA PIRES 44533025846 04/03/2024 03/03/2025 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA PARCEIROS

ADITADOS

BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS 38667071854 10/03/2023 09/03/2025 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

ESTEFANY JUSTOLIN BORGES 51497455880 10/03/2023 09/03/2025 UNISA PEDAGOGIA PARCEIROS

FRANCIELE GOMES DE PAULA 44871730867 21/03/2023 20/03/2025 UNIP PEDAGOGIA PARCEIROS

JULIANA DE SOUZA LEITE BORGES 37397328814 06/03/2023 05/03/2025 SECID PEDAGOGIA PARCEIROS

JULIANA SOUZA DE ALMEIDA 53732575837 10/03/2023 31/12/2024 UNICSUL PEDAGOGIA PARCEIROS

MIRACY FERREIRA DE ALMEIDA 54126193553 03/03/2023 30/06/2024 UNITALO PEDAGOGIA PARCEIROS

PATRICIA MONTEIRO DE SOUZA 33686568882 21/03/2023 20/03/2025 UNIAMERICA PEDAGOGIA PARCEIROS

DESLIGADOS

BEATRIZ BARBOSA SILVA 52349337847 19/04/2022 18/03/2024 UNIP PEDAGOGIA APRENDER

JULIANA BATISTA DE SOUZA 42072994837 09/03/2022 07/03/2024 UNISA PEDAGOGIA APRENDER

SOPHIA FERNANDES HEGUEDUSCH DOS SANTOS 51548169862 01/04/2022 30/03/2024 UNESP PEDAGOGIA APRENDER

JOSEFA ALTINA DOS SANTOS 61582018472 01/06/2022 13/03/2024 SUMARÉ PEDAGOGIA APRENDER

PRISCILLA PARPINELLI CHAVES 40577613840 18/04/2023 23/03/2024 UNISA PEDAGOGIA APRENDER

AMANDA SOARES DE LIMA ALMEIDA 36284757832 01/08/2023 12/03/2024 UNINTER MATEMÁTICA APRENDER

BRUNA RIBEIRO DE JESUS 45951484880 04/09/2023 28/03/2024 UNISA PEDAGOGIA APRENDER

FERNANDA SOARES DE LIMA 16493919860 03/02/2023 30/03/2024 PUC GEOGRAFIA APRENDER

THAIS CANDIANI DA SILVA 36267215822 01/08/2023 11/03/2024 ESTACIO PEDAGOGIA APRENDER

OMISSOS DO PERÍODO DE 01/02/2024 à 29/02/2024

LUCIANA LIMA DA SILVA 49404100803 18/11/2022 23/02/2024 FMU PEDAGOGIA PARCEIROS

MARIA EDUARDA COUTO NASCIMENTO 51299023860 01/08/2023 28/02/2024 USP HISTÓRIA PARCEIROS

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 102071808   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: INSTITUTO AMANA - CNPJ: 07.590.278/0001-05 /CEI FAVO DE MEL

ASSUNTO: CÁLCULO ATUALIZADO APÓS B. O. E INSCRIÇÃO NO CADIN

PROCESSO: 6016.2017/0058879-0

No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZAMOS a publicação da Notificação ao Instituto Amana, responsável pelo CEI FAVO DE MEL , com base nas considerações que seguem: a não renovação do Termo de Colaboração, em 28 de setembro de 2022, da parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo com o Instituto Amana, para administração do CEI FAVO DE MEL; o Art. 62 da Portaria SME nº 4.548/2017, a Associação teve o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, sendo notificada, sem resposta, e também por correspondência, através de malote, ao endereço da Associação, sem sucesso; que o Setor de Parcerias/Prestação de Contas informa, que, em face à ausência das Prestações de Contas referente ao 3º trimestre/2022 e Prestação de Contas Final, o valor estimado, a ser ressarcido aos cofres públicos pelo Instituto Amana, CEI CEI FAVO DE MEL, monta em R$ 13.346,92 (treze mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos); que, posteriormente, o Setor de Bens desta DRE apurou o valor de R$ 23.392,43 (vinte e três mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) sobre bens não localizados à época da denúncia do Termo de Colaboração e que a OSC foi notificada dessa ausência, por e-mail e telegrama, mas não se manifestou; que foi lavrado boletim de ocorrência e que a soma inicial mais o valor dos bens não localizados totalizam R$36.739,45 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Neste sentido. informamos que a Associação tem o prazo de 5(cinco) dias para encaminhar a documentação pendente e devolução dos bens. Não havendo manifestação da OSC, haverá a inclusão da entidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Esclarecemos que cópia desta notificação será encaminhada, além do meio eletrônico, ao endereço da OSC, para a devida ciência e providências.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Documento: 102070828   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: INSTITUTO AMANA - CNPJ: 07.590.278/0001-05 /CEI FADA MADRINHA

ASSUNTO: CÁLCULO ATUALIZADO APÓS B. O. E INSCRIÇÃO NO CADIN

PROCESSO: 6016.2018/0051749-5

No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZAMOS a publicação da Notificação ao Instituto Amana, responsável pelo CEI FADA MADRINHA , com base nas considerações que seguem: a não renovação do Termo de Colaboração, em 22 de dezembro de 2022, da parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo com o Instituto Amana, para administração do CEI FADA MADRINHA; o Art. 62 da Portaria SME nº 4.548/2017, a Associação teve o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, sendo notificada, sem resposta, e também por correspondência, através de malote, ao endereço da Associação, sem sucesso; que o Setor de Parcerias/Prestação de Contas informa, que, em face à ausência das Prestações de Contas referente ao 3º trimestre/2022 e Prestação de Contas Final, o valor estimado, a ser ressarcido aos cofres públicos pelo Instituto Amana, CEI FADA MADRINHA, monta em eR$ 959.307,07 (novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sete reais e sete centavos); que, posteriormente, o Setor de Bens desta DRE apurou o valor de R$ 13.027,90 (treze mil, vinte e sete reais e noventa centavos) sobre bens não localizados à época da denúncia do Termo de Colaboração e que a OSC foi notificada dessa ausência, por e-mail e telegrama, mas não se manifestou; que foi lavrado boletim de ocorrência e que a soma inicial mais o valor dos bens não localizados totalizam R$972.334,97 (novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Neste sentido. informamos que a Associação tem o prazo de 5(cinco) dias para encaminhar a documentação pendente e devolução dos bens. Não havendo manifestação da OSC, haverá a inclusão da entidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Esclarecemos que cópia desta notificação será encaminhada, além do meio eletrônico, ao endereço da OSC, para a devida ciência e providências.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Documento: 102063047   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA]

INTERESSADO: INSTITUTO AMANA - CNPJ: 07.590.278/0001-05/CEI RENASCER

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO SOBRE O CÁLCULO ATUALIZADO APÓS B. O. E INSCRIÇÃO NO CADIN

PROCESSO: 6016.2019/0062774-8

No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZAMOS a publicação da Notificação ao Instituto Amana, responsável pelo CEI RENASCER, com base nas considerações que seguem: Em consonância ao Art. 62 da Portaria SME nº 4.548/2017, a Associação teve o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, sem resposta, e também por correspondência, através de malote, ao endereço da Associação, sem sucesso; que em face à ausência das Prestações de Contas referente ao 3º trimestre/2022 e Prestação de Contas Final, o valor estimado, a ser ressarcido aos cofres públicos pelo Instituto Amana, CEI Renascer, monta em R$ 1.109.387,05 (um milhão, cento e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos): que, posteriormente, o Setor de Bens desta DRE apurou o valor de R$ 63.787,83 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) sobre bens não localizados à época da denúncia do Termo de Colaboração e que a OSC foi notificada dessa ausência, por e-mail e telegrama, mas não respondeu; que foi lavrado boletim de ocorrência; que a soma inicial mais o valor dos bens não localizados totaliza R$ 1.173.174,88 (um milhão, cento e setenta e três mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Neste sentido, informamos que a Associação tem o prazo de 5(cinco) dias para encaminhar a documentação pendente e devolução dos bens. Não havendo manifestação da OSC, haverá a inclusão da entidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Esclarecemos ainda que a cópia desta notificação será enviada via endereço eletrônica da Organização Social.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Documento: 102072822   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: INSTITUTO AMANA - CNPJ: 07.590.278/0001-05 /CEI ELIANA BERNARDO DE MELO

ASSUNTO: CÁLCULO ATUALIZADO APÓS B. O. E INSCRIÇÃO NO CADIN

PROCESSO: 6016.2021/0117739-1

No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZAMOS a publicação da Notificação ao Instituto Amana, responsável pelo CEI ELIANA BERNARDO DE MELO, com base nas considerações que seguem: a não renovação do Termo de Colaboração, em 01 de dezembro de 2022, da parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo com o Instituto Amana, para administração do CEI ELIANA BERNARDO DE MELO; o Art. 62 da Portaria SME nº 4.548/2017, a Associação teve o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, sendo notificada, sem resposta, e também por correspondência, através de malote, ao endereço da Associação, sem sucesso; que o Setor de Parcerias/Prestação de Contas informa, que, em face à ausência das Prestações de Contas referente ao 3º trimestre/2022 e Prestação de Contas Final, o valor estimado, a ser ressarcido aos cofres públicos pelo Instituto Amana, CEI ELIANA BERNARDO DE MELO, monta em R$1.018.965,15 (um milhão, dezoito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos); que, posteriormente, o Setor de Bens desta DRE apurou o valor de R$ 25.455,50 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) sobre bens não localizados à época da denúncia do Termo de Colaboração e que a OSC foi notificada dessa ausência, por e-mail e telegrama, mas não se manifestou; que foi lavrado boletim de ocorrência e que a soma inicial mais o valor dos bens não localizados totaliza R$ 1.044.420,65 (um milhão, quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais reais e sessenta e cinco centavos). Neste sentido, informamos que a Associação tem o prazo de 5(cinco) dias para encaminhar a documentação pendente e devolução dos bens. Não havendo manifestação da OSC, haverá a inclusão da entidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Esclarecemos que cópia desta notificação será encaminhada, além do meio eletrônico, ao endereço da OSC, para a devida ciência e providências.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Documento: 102067024   |    Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: INSTITUTO AMANA - CNPJ: 07.590.278/0001-05 /CEI PIR LIM PIM PIM

ASSUNTO: CÁLCULO ATUALIZADO APÓS B. O. E INSCRIÇÃO NO CADIN

PROCESSO: 6016.2017/0050432-4

No exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2020 e Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZAMOS a publicação da Notificação ao Instituto Amana, responsável pelo CEI PI LIM PIM PIM, com base nas considerações que seguem: a não renovação do Termo de Colaboração, em 01 de dezembro de 2022, da parceria da Prefeitura Municipal de São Paulo com o Instituto Amana, para administração do CEI Pir Lim Pim Pim; o Art. 62 da Portaria SME nº 4.548/2017, a Associação teve o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação da Prestação de Contas Final, sendo notificada, sem resposta, e também por correspondência, através de malote, ao endereço da Associação, sem sucesso; que o Setor de Parcerias/Prestação de Contas informa, que, em face à ausência das Prestações de Contas referente ao 3º trimestre/2022 e Prestação de Contas Final, o valor estimado, a ser ressarcido aos cofres públicos pelo Instituto Amana, CEI Pir Lim Pim Pim, monta em R$ 980.647,29 (novecentos e oitenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos); que, posteriormente, o Setor de Bens desta DRE apurou o valor de R$ 35.579,42 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) sobre bens não localizados à época da denúncia do Termo de Colaboração e que a OSC foi notificada dessa ausência, por e-mail e telegrama, mas não se manifestou; que foi lavrado boletim de ocorrência e que a soma inicial mais o valor dos bens não localizados totaliza R$ 1.016.226,71 (um milhão, dezesseis mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos). Neste sentido. informamos que a Associação tem o prazo de 5(cinco) dias para encaminhar a documentação pendente e devolução dos bens. Não havendo manifestação da OSC, haverá a inclusão da entidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Esclarecemos que cópia desta notificação será encaminhada, além do meio eletrônico, ao endereço da OSC, para a devida ciência e providências.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Setor de Estágio Probatório

Documento: 102088994   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2019/0071736-4

PORTARIA Nº104 DE 22 DE ABRIL DE 2024

6016.2019/0069338-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 42/2023, publicada no DOC de 15/03/2023, página 27, referente ao CEU EMEF Senador Teotônio Vilela

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Marcelo Bomfim Caires 815.996.3/1 Coordenador Pedagógico

Maria de Fátima Gonçalves de Oliveira 824.781.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Luis Carlos de Freitas Pereira 750.824.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Sueli Ramos Leite 543.766.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Thais Regina de Freitas Salgado 801.941.0/1 Assistente de Diretor de Escola

Maria de Fátima Gonçalves de Oliveira 824.781.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 42/2023.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 101987373   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2023/0060889-9

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no a do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica alterado os fiscais de contrato das respectivas unidades, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa da DRE Ipiranga, conforme segue:

DRE Ipiranga:

Fiscal: Eliana Maria Bauschert de Freitas, R.F. 842.484.5

1º Suplente: Susana Roman Blanco Perez, R.F. 680.822.1/3

III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 101750765   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Instituição Filantrópica de Assistência Humana - IFAH

Cadastro CENTS

6016.2024/0037500-4 I. Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, nos termos da Portaria nº 34/SMG/17, alterada pelas Portarias SMG nº 10/2018 e SEGES nº 45/2022, e em especial das manifestações dos setores Técnicos e da Assessoria Jurídica da DRE/JT, DEFIRO a inscrição do Instituição Filantrópica de Assistência Humana - IFAH - CNPJ nº: 86.902.335/0001-10, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II. Publique-se.

III. Após, ao Setor de Parcerias da DRE-JT para demais providências

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 102037611   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0052481-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI CENTRO SOCIAL MARISTA IRMÃO JUSTINO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2024 (102036687) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2024 (102036755) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102055213   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0052599-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI SER FELIZ II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 03/2024 ( 102049845) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2023 ( 102050854) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102072756   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 186, DE 22 DE ABRIL DE 2024

6016.2023/0029876-8

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei Municipal nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

- Suellen Vieira Anjos, R.F. 824.212-7/1

- Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. SEI nº 6016.2023/0029876-8 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni RF 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102082361   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069671-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 182, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI PRESIDENTE TANCREDO NEVES constituída pela Portaria nº 361, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg 65 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na relatoria de Julia Aparecida da Silva Lima , RF 7741863/1, Coordenador pedagógico, a servidora:

Nome RF Data de ingresso
Leila Liane Brito do Nascimento 9345370/1 03/04/2024

Art.2° Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 361/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102101053   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069652-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 188, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN, constituída pela Portaria nº 405, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de José Luan de Carvalho, RF 8465185/1, Coordenador Pedagógico a servidora :

Nome RF Data de ingresso
Bianca Rocha dos Santos 9292993/3 04/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Quezia Martinelli de Souza, RF 8257507/1, Coordenador Pedagógico a servidora :

Nome RF Data de ingresso
Adriana Freitas Burgheri Gonzaga 8815682/3 22/03/2024
Adriane Pena da Silva 9361120/1 13/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Renata Silva Bossi, RF 8239703/1, Coordenador Pedagógico , o servidor :

Nome RF Data de ingresso
Peter Allan da Cruz 8963347/2 09/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Maria Socorro Albuquerque de Araujo , RF 6717942/1, Assistente de Diretor de Escola , o servidor :

Nome RF Data de ingresso
Marcos Antonio Silva de Oliveira 7926405/3 03/04/2024
Vitor do Nascimento Cavalcante 9367284/1 15/03/2024

Art.5º Incluir na relatoria de Susy Ribeiro Siqueira da Silva Almeida , RF 7244428/2, Assistente de Diretor de Escola , o servidor :

Nome RF Data de ingresso
Felipe Guimarães de Oliveira 8497524/2 12/03/2024
Cristiane Vera Pereira 9367349/1 04/04/2024

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 405/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Documento: 102108228   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068940-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 189, 22 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES , constituída pela Portaria nº 382, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 68 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Francisco Aparecido de Andrade, RF 7258801/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
José Luiz Alves Santos Junior 9374728/1 19/03/2024
Deborah Regina Salin 9356401/1 02/04/2024
Jader Gregório Morelo 7911408/2 27/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Everaldo da Silva, RF 6683541/2, Assistente de Diretor de Escola, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Marcilio Calegon da Silva Tursi 9327657/1 28/03/2024
Cristina Adelina de Assunção 9362622/1 21/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Fernanda Tessari Rondão Gutierres Seloto, RF 7798679/1, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Maycon Evandro de Souza Cezar 9112391/2 12/03/2024
Gabriel Nardy Klein 9358129/1 22/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Suilaila Correa Mariano Alencar e Silva, RF 6583491/2, Coordenador Pedagógico, os servidores:

Nome RF Data de ingresso
Mirna de Matos Souza 9375066/1 20/03/2024
Cibele dos Santos Fernandes 9336940/1 22/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 382/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO

Documento: 102069780   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 01 DE ABRIL DE 2024.

SEI 6016.2023/0088160-9

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSORA NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01 de 26/07/2023, publica no DOC de 09/08/2023, alterada pela Portaria nº 01 de 22/04/2024, referente ao P.A. SEI 6016.2023/0088160-9.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Maria Regina da Silva Ferraz, R.F. 681,241,4/1.

Atr. 2º Incluir na Comissão de Apuração Preliminar sob a presidência do primeiro nomeando e secretariada pelo último Sandra Cavaletti Toquetão, R.F. 691.649.0/1,

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2023.

FRANCISCO CARLOS MATHIAS

Diretor de Escola

Documento: 101569805   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2018/0006828-3

PORTARIA Nº 059 de 12/04/2024

.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2018/0006828-3, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - O INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS- CNPJ: 08.281.996/0001-62, situada na RUA JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO, nº 52 - BAIRRO JARDIM RINCÃO - CEP. 02.991-010 - SÃO PAULO - SP, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 040046775, e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada, poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Documento: 101644073   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2024/0035555-0

PORTARIA Nº 061/ de 15/04/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2024/0035555-0, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - A OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE SÃO PAULO - CECASP - CNPJ: 18.433.852/0001-38, situada na Rua Coronel Virgilio dos Santos, 63, CEP: 05.115-000- Bairro Vila Jaguara- São Paulo - SP tem seu pedido de credenciamento , nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretor Regional de Educação

Documento: 102043036   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0045270-0

PORTARIA Nº 89, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- JOSÉ LUIS FEIJO NUNES, R.F. nº 692.234.1/1;

- ELIANA SCARAVELLI ARNOLDI, R.F. nº 794.337.7/1;

- KARINE MOTA POZZO, R.F. nº 736.219.6/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0045270-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 102052715   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0052601-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO / CEI RAIO DE LUZ

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (102050593) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (102051041) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102066299   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0052746-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JÚLIO DE GRAMMONT

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (102065582) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (102065689) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102061631   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0052708-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI CELIA PERES SUNHIGA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (102060448) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (102060533) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102109185   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 4.197, DE 22 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0033661-0

Abre Crédito Adicional de R$ 292.241,40 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 72 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 292.241,40 (Duzentos e Noventa e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Um Reais e Quarenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

292.241,40

292.241,40

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

39.332,66

16.18.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

18.565,86

16.18.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

152.908,74

16.18.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

31.434,14

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

292.241,40

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 102027168

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 102074798   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0002520-3
Recorrente: JOSE LUIZ RODRIGUES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0002520-3
IPTU. 2018 A 2023. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO. REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO ESPECIALIZADO (DIMIS) PARA ANÁLISE E DECISÃO. RECURSO PARA AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84, II, DO DECRETO MUNICIPAL 50.895/2009. INCOMPETÊNCIA DO CMT. NÃO CONHECIMENTO. ÁREA TRIBUTADA INFERIOR À PLANTA APRESENTADA PELO RECORRENTE. EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES PARA CONSTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0002520-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo André Souza de Melo (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.189.0008-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0008579-6
Recorrente: ORLANDO LUIZ HELFSTEIN

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0008579-6
IPTU - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PROCEDENTE - PEDIDO DE REMISSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO O 35-A DO DECRETO Nº 58.030/2017, A ANÁLISE NÃO COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - COMPETÊNCIA DE EXPEDIENTES DE REMISSÃO DE DÉBITOS É DE COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇOES (DIMIS) - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0008579-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 095.272.0037-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Documento: 102043266   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0059297-1
Recorrente: ARANHA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.814.165-3, ISS/AII 6.814.168-8, ISS/AII 6.820.998-3 e ISS/AII 6.820.999-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0059297-1
ISS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AFASTADA. AUTUAÇÃO COM BASE NO FATURAMENTO MENSAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL DE SUP. PROPOSITURA DA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 1062853-63.2023.8.26.0053. CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E A AÇÃO JUDICIAL. Aplicação do art. 35 da Lei Municipal 14.107/2005. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE MULTAS SOBRE A MESMA BASE E INCONSTITUCIONALIDADE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. Não cabe ao CMT afastar a aplicação da legislação tributária por ilegalidade ou inconstitucionalidade. Aplicação do parágrafo único do art. 53 da lei 14.107/05. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0059297-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.814.165-3: Manter
ISS/AII 6.814.168-8: Manter
ISS/AII 6.820.998-3: Manter
ISS/AII 6.820.999-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0060684-0
Recorrente: VAGNER COSENZO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0060684-0
IPTU. DECISÃO RECORRIDA. Decisão devidamente motivada com os elementos disponíveis. ÁREA CONSTRUÍDA. Área total construída conforme apresentada na planta, acrescida das áreas de garagem e mezanino. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE para alterar a área construída para 589m² nos exercícios de 2017 a 2023.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0060684-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 112.771.0117-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Documento: 102082309   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora
Data: 2 de maio de 2024 Hora: 09h30
552 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2023/0062236-6
Recorrente: YURAN SPE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E HOTELEIROS LTDA
CNPJ: 14.644.865/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi (OAB 169.017) Subseção (SP).
Relator: Jonathan Barros Vita
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 007.045.0171-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02

PA: 6017.2024/0003480-6
Recorrente: MARIA CRISTINA AGOSTINI
CPF: ***.457.398-**
Advogado(s): Dr(a) Cynthia de Lima Krahenbuhl (OAB 199.170) Subseção (SP).
Relator: Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 087.239.0018-0

PA: 6017.2023/0065799-2
Recorrente: EVANDRO VLASIC CAMPELLO
CPF: ***.578.368-**
Advogado(s): Dr(a) Evandro Vlasic Campello (OAB 211.075) Subseção (SP).
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.794.471-0 e ISS/AII 6.798.587-4

PA: 6017.2023/0008219-1
Recorrente: EVANDRO VLASIC CAMPELLO
CPF: ***.578.368-**
Relator: Semíramis de Oliveira Duro
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.794.470-1 e ISS/AII 6.798.586-6

PA: 6017.2023/0016257-8
Recorrente: CONGREGACAO BEIT YOSSEF
CNPJ: 14.576.637/0001-35
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.692-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

PA: 6017.2023/0016266-7
Recorrente: CONGREGACAO BEIT YOSSEF
CNPJ: 14.576.637/0001-35
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.693-4 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

PA: 6017.2023/0016271-3
Recorrente: CONGREGACAO BEIT YOSSEF
CNPJ: 14.576.637/0001-35
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.042.694-2 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 101999202   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de adiantamento referente inscrição em curso do processo 6017.2024/0009658-5, em nome de Lucas Zanini Craveiro, RF 922.000-3, no período de 25 e 27 de março, 01, 03, 08, 10, 15 e 17 de abril de 2024, em modalidade EAD, no valor de R$ R$ 3.575,00 (Três Mil e Quinhentos e Setenta e Cinco Reais) .

Conforme informações juntadas em doc SEI (099957504 e 099957542), o servidor Adolfo Cascudo Rodrigues - RF: 755.956-9, não está hábil a ser o responsável pelo presente adiantamento, tendo indicado o servidor Luccas Zanini Craveiro - RF: 922.000-3 em seu lugar.

Divisão de Projeções Orçamentárias

Documento: 102082904   |    Comunicado

Assunto: Demonstrativo do Mínimo Constitucional da Saúde do 6º Bimestre de 2023 - Republicação

Republica-se o Demonstrativo do Mínimo Constitucional da Saúde do 6º Bimestre de 2023 constante do Comunicado 097453705, conforme Informação 102081838:

- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - 6º Bimestre de 2023 (Retificado): 102081750

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Documento: 102067843   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CONDOMÍNIO CUBE HIGIENÓPOLIS

CNPJ: 50.276.515/0001-97

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Documento: 102107029   |    Comunicado

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CAMILA MOTA FERNANDES

CPF: XXX.967.226-XX

OAB: 484840

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 101258303   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Morada do Piauí, 2A - Sol Nascente - CEP: 05281-220 - São Paulo/SP

NOME DO INTERESSADO: Sinelange Maria Quaresma (CPF XXX.411.318-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0018500-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/04/2024

DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A interessada não comprovou legitimidade para o pedido (é necessário apresentar matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel em seu nome e/ou procuração do(a) proprietário(a) com firma reconhecida).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 101309583   |    Despacho deferido

6017.2024/0018396-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERRENO SITUADO NA AV. ROBERTO MARINHO S/N, ESQUINA COM A RUA WILLIAN KELVIN, CIDADE MONÇÕES/ITAIM BIBI - CEP 04575-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: POPOVIC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ: xx.xxx.802/0001-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0018396-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelos contribuintes 085.641.0001-0 e 085.641.0002-9.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação fática do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 101300451   |    Despacho deferido

6017.2024/0015624-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA PONTE DA AMIZADE 101, APTO 33 BL B, JARDIM MARILU - CEP 08371-420, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: RAYANE LOPES DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.674.888-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0015624-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 09/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação fática do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 101255134   |    Despacho deferido

6017.2024/0018330-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA AUGUSTIN LUBERTI 371, AP 34 A BLOCO 5 - CEP 03977-409, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DEBORAH MOREIRA ARAUJO (CPF/CNPJ: xxx.695.348-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0018330-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/04/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 153.209.0141-1.

Ressalta-se que a análise tem como base somente a situação fática do imóvel. Assim sendo, o presente despacho não se destina a confirmar a correspondência do imóvel com o título aquisitivo ou documento equivalente, bem como sua regularidade

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 101255413   |    Despacho indeferido

6017.2024/0018609-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO CARLOS SANTOS MUNIZ

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Barão de Castro Silveira, 128

NOME DO INTERESSADO: Antonio Carlos Santos Muniz (CPF ***.545.308-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0018609-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/04/2024

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Chamadas a realizar

Documento: 102101423   |    Intimação

COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - DIMOB


Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclarecimentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s) no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados por e-mail ao endereço HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR, EXCETO se houver convocação expressa para comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal. Não atendida a intimação, o processo será julgado no estado em que se encontrar."


NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0031250-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HAMILTON FRANCISCO PIRES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 021.056.0054-9


Enviar para o correio eletrônico HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:


MENSAGEM: - APRESENTAR PLANTA LEGÍVEL DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, DEMONSTRANDO OS QUADROS DAS ÁREAS EDIFICADAS E EFETIVO USO DE CADA UMA DELAS; - APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE A PARTIR DE 24/11/2023 OU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE O CONTRATO, JÁ JUNTADO AOS AUTOS, FOI RENOVADO.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 102107016   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0070070-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SILVIA CECILIA COUTO KNOLL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:072.132.0045-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 072.132.0045-3, altere-se o USO(74) para outras edificações do tipo, comutilização mútipla, conforme solicitação, com efeitos a partir de Janeiro/2024.

Documento: 102053900   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.20230064590-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GERALDO JOSE DE ALMEIDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:085.551.0036-4

DESPACHO:Declaração: ACEITA

O imóvel está enquadrado corretamente no Cadastro Fiscal Imobiliário. Nada a providenciar.

De ofício, incluído o Bairro de “Itaim Bibi” ao endereço do imóvel.

Documento: 102060755   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0001584-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:FRANCISCO JOSE SOARES CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:055.050.0027-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancele-se o SQL 055.050.0027-4 por desdobro nos atuais lotes 0077-0 (n° 1229; AT 67m²; AC 104m²), 0078-9 (n° 1233; AT 67m²; AC 104m²) e 0079-7 (n° 1237; AT 67m²; AC 104m²), a partir de 12/2022.

Documento: 102045623   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068283-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Eleni Oliveira Rocha

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 038.032.0180-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE PLANTA E AUTO DE REGULARIZAÇÃO, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 175M² PARA 144M². ATUALIZADO, TAMBÉM, A ÁREA DE TERRENO DE 147M² PARA 154M². AS ÁREAS DE TERRENO E DE CONSTRUÇÃO ENCONTRAM-SE ARREDONDADAS, CONFORME PREVISÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 52.884/2011. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102106717   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0070025-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA CAROLINA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.120.0193-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 067.120.0193-5, altere-se a a (AC = 300m², AO = 100m², ACC = 2019 , 3 pavimentos, uso residencial coletivo, padrão 11). Alteramos o local e end. entrega para R.Cristovao B. Dantas, 455, com efeitos a partir de JANEIRO/2020.

Documento: 102046025   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0058580-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDSON ROSSI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.163.0230-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 069.163.0230-5, altere-se a (AT = 393m², AC = 140m², AO = 140m² , proprietário=Edson R., CPF:02*.8**.3*8-3*), com efeitos a partir de NOVEMBRO/2023.

Documento: 102107230   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0064530-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: INEZ ADELIA TROMBINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.449.0006-6

DESPACHO: Declaração: ACEITA

Alterada a medida da área do terreno de 293,00 m² para 310m², a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme R.1 da matrícula do imóvel apresentada, lavrado em 23/11/2021.

De ofício, incluído o Bairro “Jardim Soraiano endereço do imóvel.

Documento: 102052450   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0016176-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALTER CUNHA MONACCI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:020.003.0092-8

DESPACHO: Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados, em especial a Certidão de Numeração, e análise da situação fática, alterada a numeração do imóvel: de 123 para 637.

De ofício, incluídos no Cadastro Fiscal Imobiliário:

1. A copropriedade do declarante, conforme matrícula do imóvel apresentada;

2. Dados constantes da matrícula do imóvel.

Documento: 102049411   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068230-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Leao Pereira de Souza

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.364.0017-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO PARA ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102056943   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0016192-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GENIVAL FERREIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.625.0061-2 E 112.625.0074-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE OS SQLS 112.625.0061-2 E 112.625.0074-4 POR ENGLOBAMENTO NO ATUAL LOTE 0096-5 (n° 86 ; AT=300M2 ; AC= 238M2 ) , A PARTIR DE 04/2023 .

Documento: 102064213   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0069942-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARTA SCAGLIUSI LOZAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:053.082.0045-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 053.082.0045-9, altere-se o USO para Residencial, conforme documentação , com efeitos a partir de Janeiro/2024.

Documento: 102106929   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0003625-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL MARCOS ANUNCIACAO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:111.194.0047-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO: ACEITA

CANCELA-SE O SQL 111.194.0047-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 111.194.0108-8 (n° 763 ; AT= 126 m² ; AC= 118 m²) e 111.194.0109-6 (n° 761 ; AT= 127 m² ; AC= 94 m² ) A PARTIR DE 02/2023 .

De ofício, referente ao SQL nº 111.194.0047-2, alterada a área construída de 167 m² para 212 m², a paritr de 01/ 2019 até janeiro de 2023.

Documento: 102061724   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0001717-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FELIPE ZIRONIAN CRIVELLARI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 160.067.0014-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancele-se o SQL 160.067.0014-9 por desdobro nos atuais lotes 0158-7 (n° 55; AT 84m²; AC 91m²), 0159-5 (n° 59; AT 84m²; AC 91m²) e 0160-9 (n° 61; AT 84m²; AC 91m²), a partir de 02/2023.

Documento: 102107132   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0066982-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Paulo Martins da Silva

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:067.493.0042-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO: USO DA CONSTRUÇÃO = RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE DEZEMBRO/2023.

Documento: 102107186   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0010964-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VALDELICE ROSA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:089.545.0020-1

DESPACHO: Declaração Aceita. Nos termos do Art. 93, §1º do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte 089.545.0020-1 nos contribuintes 089.545.0082-1 (nº59) e 089.545.0083-8 (nº167, matrícula 206991/8ºRI) a partir de 04/2023.

Documento: 102057282   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.20230016789-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NELLA JENNY FERRATONI MARQUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:097.036.0112-1

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática, evidencia-se que o imóvel já está corretamente enquadrado. Nada a providenciar.

De ofício, incluídos os seguintes dados no Cadastro Fiscal Imobiliário:

1-Contribuinte possuidor conforme consta da Sentença Judicial já proferida nos autos do processo apresentado;

2- Matrícula do Imóvel juntada.

Documento: 102107294   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0068083-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Izaura Ramos Borim

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:165.214.0043-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE AS SEGUINTES ATUALIZAÇÕES NO SQL 165.214.0043-5: NOME DE PROPRIETÁRIO, EXCLUSÃO DE ENDEREÇO DE ENTREGA, NOME DO BAIRRO: JARDIM BOA VISTA, NÚMERO DE PAVIMENTOS = 2 E USO DA CONSTRUÇÃO ESTRITAMENTE RESIDENCIAL. DEMAIS DADOS ESTÃO ATUALIZADOS. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102056180   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0004491-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RACHAD HONEIN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:087.379.0140-0

DESPACHO:Declaração: ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, alterado o seguinte dado cadastral do imóvel:

Endereço do imóvel: de: AUGUSTO CARLOS BIRKHOLZ, - LT 44 QD 17 - CEP:04722-110 - SÃO PAULO - SP para: RUA AUGUSTO CARLOS BIRKHOLZ, 68 - GRANJA JULIETA - CEP:04722-110 - SÃO PAULO.

Quanto ao endereço de entrega, nada a providenciar, visto que este já se encontra alterado no Cadastro Fiscal Imobiliário.

Documento: 102060066   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0005213-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VIVIAN AMELIA CAPITANI OUTERELO REBOREDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.317.0033-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 113.317.0033-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0069-7 (n°365 ; AT= 89M2 ; AC= 87M2 ); 0070-0 (n°367 ; AT= 89M2 ; AC= 87M2 ) E 0071-9 (n° 369 ; AT= 92M2 ; AC= 87M2 ) A PARTIR DE 03/2023 . DE OFÍCIO ATUALIZADO CADASTRO DO SQL 113.317.0033-6 COM AC=259M2 NO PERÍODO DE 02/2022 ATÉ 02/2023.

Documento: 102106772   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/006745-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Sidney D’alberto Liberal

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:141.049.0012-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO: ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 251M² PARA 509M². DE OFICIO, ATUALIZADO O NÚMERO DE PAVIMENTOS = 2 E ANO DA CONSTRUÇÃO PARA 2014(MÉDIA PONDERADA). PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE DEZEMBRO/2023.

Documento: 102056533   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0069819-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ JOSE DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:260.001.0009-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL260.001.0009-2, altere-se a incidência para predial (AC = 180m², AO = 120m², ACC = 2014 , 2 pavimentos, uso residencial, padrão 1A) , com efeitos a partir de JANEIRO/2024.

Documento: 102054928   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0068608-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Jose Manuel Gomes de Souza

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.584.0008-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 118M² PARA 257M². DE OFICIO, ATUALIZADO O ANO DA CONSTRUÇÃO PARA 1995(MÉDIA PONDERADA). PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102059397   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0016844-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NELLA JENNY FERRATONI MARQUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:097.036.0112-1

DESPACHO:Com base nos documentos apresentados e situação fática, verificou-se que o imóvel está corretamente enquadrado Cadastro Fiscal Imobiliário. Providências tomadas no SEI nº 6017.20230016789-8. Nada a providenciar.

Documento: 102054626   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0068656-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Ivanilde Matos Jeronimo

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:136.112.0042-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DO NOME DE PROPRIETÁRIO. DE OFICIO, EFETUADA ATUALIZAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA 245M², CONFORME CÓPIA DE MATRÍCULA ANEXA. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102054251   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0068350-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Rosana Guimaraes da Silva Gomes

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:099.044.0011-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ALTERAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO DE 85M² PARA 65M². DE OFICIO, ATUALIZADO O NOME DA PROPRIETÁRIA. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS PARA JANEIRO/2024.

Documento: 102106977   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0027181-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NELSON MAGGIORINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:107.075.0082-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CANCELADO SQL 107.075.0082-5 POR DESDOBRO P/ LTS. 1848-1 (Nº 238/242, AT=122, AC=78), 1849-1 (Nº 248/252, AT=84, AC=254), 1850-3 (Nº 258, AT=176, AC=154). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 06/2023.

Documento: 102046363   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.20220067396-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IARA BISCEGLI JATENE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:011.074.0007-4

DESPACHO:Declaração: ACEITA

No cadastro já consta como a área de terreno 90m². Nada a providenciar.

De ofício, incluída a declarante como 2ª proprietária, conforme Matrícula do Imóvel apresentada.

Documento: 102061355   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068969-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Valdeci de Oliveira Coelho

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:053.656.0002-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO DE 110M² PARA 151M². DE OFICIO, ATUALIZA-SE A TESTADA DO IMÓVEL PARA 7,48M, CONFORME CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANEXA. ÁREA DE TERRENO É ARREDONDADA CONFORME PREVISTO EM ART. 17, §3º DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 52.884/2011. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102051666   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0069903-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDUARDO GIGLIO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:069.090.0055-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Para o imóvel de SQL 069.090.0055-2, altere-se o USO para Residencial, conforme documentação apresentada, com efeitos a partir de Janeiro/2024.

Documento: 102106653   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0068058-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Maristela Romao Paulo

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:004.044.0044-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO: ÁREA DE TERRENO = 236M². DE OFICIO, ATUALIZADA A TESTADA DO IMÓVEL PARA 6,52M, CONFORME CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Documento: 102062536   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0001709-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CLAUDIO SPINA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 001.032.0117-3

DESPACHO: Declaração: ACEITA

A análise da situação fática evidência que o imóvel pode ter utilização múltipla. O proprietário é legítimo para requerer alteração cadastral conforme o uso que estiver sendo dado ao imóvel no momento do pedido.

Alterado o uso do Imóvel: de LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL) para OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA

Documento: 102052006   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068372-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:Miriam Morata Novaes

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:066.547.0024-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOTADAMENTE A PLANTA ANEXA E O AUTO DE VISTORIA, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA DE 200M² PARA 273M². PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS PARA JANEIRO/2024.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Documento: 102102019   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2021/0008686-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIO MURAMATSU

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.579.0084-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

Pedido parcialmente aceito. Trata-se de Pedido de Alteração de área de terreno conforme desapropriação. Não foi localizada desapropriação, porém reduzimos a área de terreno dos SQLs: 112.579.0084-5 , conforme mat. 235.733 do 12º CRI.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103715   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068669-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Joao Semeão da Silva

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.097.0024-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 418M² PARA 391M². É NECESSÁRIO APRESENTAR FOTOS DA FACHADA DO IMÓVEL, INTERNAS, CONTAS DE CONSUMO PARA A MUDANÇA DE USO DO IMÓVEL. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO/2024.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102102469   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0067415-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Marcio da Rocha Santana

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.152.0176-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO: ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 332M² PARA 304M². É NECESSÁRIO APRESENTAR A CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COM A ÁREA DE TERRENO RETIFICADA PARA SE PROCEDER À ALTERAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE DEZEMBRO/2023.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102102623   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0066813-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Josuel Zanarin

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 050.136.0036-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE A SEGUINTE ATUALIZAÇÃO: ENDEREÇO DE ENTREGA. PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DA ÁREA DE TERRENO É NECESSÁRIO APRESENTAR CÓPIA DA MATRÍCULA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS TRAZENDO A ÁREA RETIFICADA E DESCRITA EM METROS QUADRADOS. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE DEZEMBRO/2023.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103647   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0010635-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DEIVIS FELIX MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.115.0137-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração Parcialmente Aceita. Nos termos do Art. 93, §1º do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte 188.115.0137-6 nos contribuintes 188.115.0962-8 (nº328, matrícula 200123/18ºRI) e 188.115.0963-6 (S/N, matrícula 166273/18ºRI) a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103201   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0038935-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALBO SOCCI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.206.0008-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

O Declarante figura como sócio administrador da empresa possuidora do imóvel, todavia não apresenta procuração desta para representá-la neste ato. Ilegitimidade para pedir. Declaração não aceita.

Com base nos documentos apresentados e na situação fática verificada, de ofício, alterados os seguintes dados cadastrais do imóvel, a partir de novembro de 2023.

1. Área Construída (AC): de 40 m² para 769 m²

2. Tipo/Uso do imóvel: de Residência para Galpão;

3. Ano da Construção Corrigido (ACC) de 1970 para 2023;

4. Padrão: de 10 para 82;

5. Local do imóvel: para AVENIDA JACU-PÊSSEGO, 7639 - JOSÉ BONIFÁCIO - CEP:08260-005

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102102299   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068228-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Jarbas Maqueze

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 029.011.0006-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER IMPROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO PARA ESTACIONAMENTO E GARAGEM NÃO EM CONDOMÍNIO. A PETIÇÃO APRESENTADA FAZ MENÇÃO A OUTRO CONTRIBUINTE E SOLICITA MUDANÇA DE USO PARA ESCRITÓRIO E ESTACIONAMENTO. SÓ SE EFETIVA MUDANÇA DE USO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO QUANDO OCORRE A EFETIVA MUDANÇA DE USO DO IMÓVEL, O QUE NÃO OCORREU ATÉ O PRESENTE MOMENTO. NADA A PROVIDENCIAR.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103100   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0022982-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO CARLOS PETRI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 010.030.0350-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, em especial o constante na DTCO, mantida a área construída constante do Cadastro Fiscal Imobiliário.

De ofício, incluídos os dados da matrícula do imóvel e os coproprietários.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103431   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068597-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Aparecida Jose Candinho

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.530.0034-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICAMOS SER IMPROCEDENTE A ATUALIZAÇÃO DO USO DA CONSTRUÇÃO PARA RESIDÊNCIA. O SQL 110.530.0034-1 FAZ REFERÊNCIA AO IMÓVEL DE ENDEREÇO NA RUA MATEUS LOURENÇO DE CARVALHO, NÚMERO 92, ONDE SE ENCONTRA A LOJA “PET SHOP HABITAT”. AS FOTOS ANEXAS FAZEM REFERÊNCIA AO IMÓVEL VIZINHO, CUJO SQL É 110.530.0035-8 E NUMERAÇÃO DE FACHADA "96", SENDO QUE ESTE JÁ SE ENCONTRA CADASTRADO COMO RESIDÊNCIA. NADA A PROVIDENCIAR.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102103014   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0048017-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANNA MARIA PESSOA DE CARVALHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.500.0022-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancele-se o SQL 101.500.0022-6 por desdobro nos atuais lotes 0055-2 (n° 143; AT 97m²; AC 136m²) e 0056-0 (n° 147; AT 97m²; AC 136m²), a partir de 08/2023. Para cada um dos novos lotes, acrescida a área construída de 25,37m² de terraços descobertos localizados no primeiro pavimento, conforme planta, nos termos do Art. 28, inciso II, do Decreto n. 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 102102900   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0002205-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE RAMOLLA DINIZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 183.044.0058-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Cancela-se o SQL 183.044.0058-7 por DESDOBRO nos atuais SQL 183.044.0097-8 (rua Thomaz de Araujo nº 412; AT=163m²; AC=159m²) e SQL 183.044.0098-6 (rua Thomaz de Araujo nº 406; AT=120m²; AC=200m²). De ofício, com base nas imagens aéreas, altere-se a área total construída do SQL 183.044.0058-7 para 359 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2019.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo AFTM 14

Documento: 102050620   |    Despacho

Processo: 6017.2023/0011254-6

SQL nº: 071.083.0458-9

Contribuinte: DANIELA VIANNA ALEIXO DOS SANTOS

CPF nº: xxx.483.438-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, solicitando a alteração do nome do proprietário de YARA APARECIDA FRANCA para DANIELA VIANNA ALEIXO DOS SANTOS, conforme doc. 080061110.

Em consulta ao NOVO IPTU (doc. 102050121), verifica-se que o imóvel já se encontra em nome da impugnante DANIELA VIANNA ALEIXO DOS SANTOS, não restando nada a ser providenciado no caso em tela.

Diante do exposto, comprovada a perda de objeto, não mais se verifica o interesse de agir, considerando-se, assim, prejudicada a presente impugnação de lançamento.

4.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 071.083.0458-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a perda de objeto, não mais se verificando o interesse de agir, restando prejudicada a presente impugnação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo AFTM 3

Documento: 101625122   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0038334-3

SGD: -

SQL nº:

026.042.0028-7

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JM MELO PARTICIPAÇÕES LTDA

36.234.749/0001-40

Representante:

NOME

CPF

OAB

SERGIO BENANCIO DE MELO

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NL 1 de 2016 a 2017

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 15/07/2022

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2016

01/2017

20/02/2016

20/02/2017

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2016 a 2017 por INTEMPESTIVIDADE.

O contribuinte ingressou intempestivamente com a impugnação em 15/07/2022 impugnando as NLs 1 de 2016 a 2017 após 90 dias dos respectivos vencimentos . (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

INFORMAÇÃO:

DTCO- ANISTIA LEI 17.202/2019 encontrada , mas não merecedora de fé, por não estar a construção terminada na data declarada: 30/07/2014.

DESPACHO: INTEMPESTIVO

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Documento: 099992573   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0031456-2

SGD: -

SQL nº:

023.055.0114-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

RESIDENCIAL NYC - NEW YORK CLUB

10.666.060/0001-00

Representante:

NOME

CPF

OAB

RONALD ANDRADE ROCHA

MARCIA CRISTINA DE ARAÚJO CURY

CARLOS EDUARDO NUNES DE ARAÚJO

XXX.365.948-XX

XXX.609.578-XX

XXX.601.038-XX

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

nl 1 de 2017 a 2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Trata-se de impugnação de:

a) Área construída

b) Que as providências sejam retroativas ao periodo de 2017 a 2022.

c) Restituição do valores recolhidos.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE.

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2017 a 2022 por INTEMPESTIVIDADE.

O contribuinte ingressou intempestivamente em 08/06/2022 impugnando as NLs 1 de 2017 a 2022 com vencimentos a mais de 90 dias da data do vencimento da parcela única ou da primeira parcela .(Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta a NL 1 de 2023 por EXTEMPORANEIDADE.

O contribuinte apresentou impugnação de forma extemporânea e anterior a emissão da NL1 de 2023.

OFÍCIO

Embora o processo tenha sido protocolizada como Declaração de Atualização Cadastral, ela foi recebida como impugnação por ter o contribuinte solicitado o cancelamento das NLs de 2017 a 2022.

E para que a atualização cadastral não fosse prejudicada fizemos uma análise do caso de ofício.

2. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DE ÁREA DO CONDOMÍNIO 023.055.05-1.

Indeferido pedido da alteração de área construída do condomínio 023.055.05-1 por esta lançada conforme matrículas 109.912 ( instituição de condomínio), e matrículas individualizadas de nº 119.654 a 119.768 do 10ª ORI.

A matrícula com instituição de condomínio com acesso online pela Arisp, baixada na íntegra e anexada no doc 098908153 não contém nenhuma retificação administrativa ou averbação com a discriminação das áreas cobertas e descobertas que remetam ao pedido do contribuinte.

Caso existam inconsistências ou omissões na especificação de condomínio ou nas matrículas individualizadas, que estes sejam retificadas administrativamente no cartório para depois se proceder a correção nos órgãos públicos.

O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício deve ser realizado com base nos elementos constantes na instituição de condomínio nos termos do art 29, § 3º , do Decreto 52.884, de 28 de dezembro de 2011.

Documentos auxiliares com a descrição das áreas construídas , ainda que, arquivados no Serviço de Registro de Imóveis, não alteram ou substituem os dados constantes na especificação de condomínio registrada na matrícula.

3. QUANTO AO PEDIDO DE RETROAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PARA 2017 E 2022.

Não seria conhecida por intempestividade e seu mérito seria julgado improcedente conforme explicação do ítem anterior.

4. QUANTO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES.

Não seria conhecida alegação do contribuinte relativa ao pedido de compensação/restituição de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

Seria o procedimento correto o pedido de restituição do valor pago caso houvesse valor a ser restituído.

O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (SUREC), conforme disposto em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=11153

DESPACHO: (NÃO CONHECIDO/INTEMPESTIVO/ EXTEMPORÂNEO): NLS 1 DE 2017a 2023

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Documento: 101827787   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0023407-0

SGD: -

SQL nº:

280.007.0001-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EVANDER VERÍSSIMO DA SILVA

XXX.830.718-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

O contribuinte pede que sejam abordados os seguintes temas:

a)Alteração de incidência

b)Local do imóvel

c) Endereço de entrega

d) Aumento exacerbado em 2022 e ausência de trava.

e)Proprietário do imóvel.

f) Isenção do verde.

g)Valor venal - Avaliação Especial

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE.

O contribuinte apresentou tempestivamente em 04/05/2022 impugnação da NL 1 de 2022 com vencimento em 10/02/2022. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

2. QUANTO A ALTERAÇÃO DE INCIDÊNCIA.

Deferido alteração de incidência a partir de 01/2022 conforme construção detectada com 72 m² de área construída e ocupada , uso residencial - Padrão 10 - Ano de construção 2021.

Com a alteração de incidência serão emitidos novas cartelas a partir de 2022.

3. QUANTO A ATUALIZAÇÃO DO LOCAL DO IMÓVEL.

Parcialmente deferido alteração do local do contribuinte para Rua Oito nº 21 - CEP 04856-415.

O logradouro passou a ser denominado de rua Seresta dos Veríssimos ao qual estaremos acrecentando o número 21 conforme pedido do contribuinte. CEP 04875-154.

4. QUANTO AO ENDEREÇO DE ENTREGA .

Deferido alteração do CEP do endereço de entrega para CEP 04856-415.

Rua Seresta do Amor, 29.

5. QUANTO AO AUMENTO OCORRIDO EM 2022 SEM NENHUMA TRAVA.

Preliminarmente, esclarecemos que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade, posse ou titularidade de bem imóvel, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel - VVI (art. 7º e 27 da Lei 6.989/1966, com a redação da Lei 13.250/2001). Para a apuração do VVI é necessária a definição dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, os quais serão multiplicados pelas respectivas áreas em conjunto com os fatores corretivos previstos em lei (art. 4º 11 e 17 da Lei 10.235/1986).

Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013)

A PGV 2022, dada pela lei nº 17.719 de 26/11/2021, não alterou o parágrafo 4º do art 9º da lei de 2013, portanto a regra continua vigente no sentido de não haver travas para imóveis não construídos acima de 500 m ² ou com excesso de área, portanto não há limites de aumento do IPTU neste caso.

Assim o aumento ocorrido nada mais foi que a aplicação direta da lei referente a planta genérica de valores conforme explicação supra.

Entretanto com a alteração de incidência ocorrida haverá o estabelecimento de trava somente para a área incorporada.

Obs.: Não á trava para excesso de área existente.

“Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios.

Porém no parágrafo 4º desse mesmo artigo, essa trava foi retirada a partir de 2016.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo:(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. (Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

6. QUANTO A ATUALIZAÇÃO DO CAMPO PROPRIETÁRIO.

NÃO CONHEÇO do pedido de atualização nominal por FALTA DE OBJETO.

O contribuinte já se encontra atualizado conforme pedido do contribuinte.

7. QUANTO AO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VERDE.

NÃO CONHEÇO do pedido de desconto/isenção por vegetação arbórea do crédito tributário relativo ao IPTU do exercícios de 2022 ,visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

Após o período recursal o expediente será encaminhado para DIMIS para apreciação do tema .

8. QUANTO A REVISÃO DE VALOR VENAL.

O expediente foi remetido À DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES - para levantamento do valor médio de mercado e sua comparação com valor venal lançado pela prefeitura.

Dvisão especializada supra emitiu parecer chegando a um valor de mercado superior ao lançado pela prefeitura sugerindo indeferimento da concessão de fator especial em sede de avaliação especial.

Assim acatamos o parecer acima e indeferimos concessão de fator especial de avaliação especial.

DESPACHO: DEFERIDO: 2 , 4 NÃO CONHECIDO: ítens 6 E 7 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE - ítem 3, IMPROCEDENTE : Ítem 5 e 8 do despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Retornar para aprovação de fac.

Documento: 101274722   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0006060-0

SGD: -

SQL nº:

055.224.0048-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CELESTE BEGGO DE MENEZES

XXX.505.008 -XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

O contribuinte pede a alteração de uso.

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE.

O contribuinte apresentou tempestivamente em 07/02/2023 impugnação da NL 1 de 2023 com vencimento em 15/02/2023. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

2. QUANTO A ALTERAÇÃO DE USO.

O contribuinte apresentou contrato social com alteração da sede da empresa ali existente para outro endereço.

Intimado: o contribuinte apresentou conta de água com uso residencial anterior ao fato gerador de 2023.

Assim, fica deferido alteração de uso para residencial a partir de 01/2023.

DESPACHO: deferido: ítem 2

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: RETORNAR PARA FAC.

Documento: 101380618   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0037715-7

SGD: -

SQL nº:

124.145.0014-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MARIA ANGELA GARCIA REYES

XXX.745.838-XX

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NL 1 de 2016

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 06/10/2022

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2016

25/02/2016

INTEMPESTIVO

1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2016 por INTEMPESTIVIDADE.

O contribuinte ingressou intempestivamente com a impugnação em 06/10/2022 impugnando as NLs 1 de 2016 a 2022 e NLs 2 de 2017 a 2022 após 90 dias dos respectivos vencimentos . (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

2. DE OFÌCIO.

Embora não conhecida a impugnação prestaremos algumas informações ao conribuinte:

Área construída , área ocupada e ano de construção já se encontram corretamente corrigidos a partir de 2021 visto haver PPI para os exercícios de 2019 e 2020.

As fotos de 2017 mostram fotos da obra coberta mas inacabada.

Após o período recural o processo será encaminhado para DISCC-1 para análise e providencias quanto ao ISS construção civil.

PPI

Art. 667. A formalização do pedido de ingresso no PPI implica o reconhecimento dos débitos tributários nele includes, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas e encargos porventura devidos, conforme dispuser o regulamento. (Art. 3º da Lei nº 14.129, de 11/01/06)

DESPACHO: INTEMPESTIVO

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: DISCC-1

Documento: 101426133   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0047494-2

SGD: -

SQL nº:

058.121.0011-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

TANIA REGINA VIEIRA PACIELLO

XXX.611.388-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NLs 01

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1 . PARECER CONCLUSIVO:

Cuida-se de EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO do despacho exarado no SEI nº 6017.2021/0022173-2 que não conheceu a impugnação referente às Nls 01 de 2016 a 2021 e NLs 2 de 2016 a 2020 por intempestividade e encerrou a instância administrativa definitivamente.

A decisão foi notificada por meio de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade em 04/08/2022.

Desta forma, entendemos que não pode ser dado seguimento ao presente RECURSO ORDINÁRIO por estar a instância administrativa já encerrada

É o nosso parecer.

DECISÃO:

Em cumprimento ao disposto no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e à vista do parecer consignado acima:

DECIDO:

RESTA PREJUDICADO E INDEFERIDO o Recurso Ordinário interposto, consubstanciado no auto do Processo Administrativo SEI 6017.2022/0047494-2 por esta ter encerrado definitivamente a instância administrativa.

DE OFÍCIO

Estaremos a seguir prestando alguns esclerecimentos ao contribuinte quanto a remissão e corrigindo de ofício os lançamentos a partir de 01/2020 conforme lei de anistia 17.202/2019.

2. QUANTO A REMISSÃO DOS LANÇAMENTOS RETROATIVOS:

O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3. QUANTO APRECIAÇÃO DOS DADOS AVALIATIVOS REFERENTES Á DTCO-ANISTIA.

Constatamos a existência de DTCO com planta desatualizada.

Detectado estrutura coberta na frente do imóvel não descrito em planta que estimamos ter 25 m².

Assim estamos corrigindo a área construída para 587,27 m² ( constante em planta) + 25 m² ( estrutura coberta na frente do imóvel ) = 612,27 m² a partir de 01/2020 conforme Lei 17.202/2019.

ACC- Mantido em 2014 - [(2013 x 587,27) + ( 2018 x 25)]/ 612,27 = 2013,20416 = 2014

Área ocupada 512,82 m² ou 513 m² a pós critérios legais de arredonadamento: 487,82 m² +25 m².

Mantidos os outros parãmetros do lançamento.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua notificação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo - conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Anote-se, intime-se o contribuinte .

Encaminhamento : Retornar para FAC.

Documento: 101746226   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0023508-5

SGD: -

SQL nº:

202.042.0001-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ALLAN KARDEC ADROALDO LUPPI

XXX.042.0001-4

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01 de 2022.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Trata-se de impugnação de lançamento referente:

a) Ao aumento excessivo ocorrido em 2022

b) Avaliação especial

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2022.

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE

O contribuinte apresentou tempestivamente em 03/05/2022 impugnação da NL 1 de 2022 com vencimento em 09/02/2022. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

2. QUANTO AO AUMENTO DO VALOR VENAL DO TERRENO DE 2021 A 2022

Preliminarmente, esclarecemos que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade, posse ou titularidade de bem imóvel, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel - VVI (art. 7º e 27 da Lei 6.989/1966, com a redação da Lei 13.250/2001). Para a apuração do VVI é necessária a definição dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, os quais serão multiplicados pelas respectivas áreas em conjunto com os fatores corretivos previstos em lei (art. 4º 11 e 17 da Lei 10.235/1986).

Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013)

A PGV 2022, dada pela lei nº 17.719 de 26/11/2021, não alterou o parágrafo 4º do art 9º da lei de 2013, portanto a regra continua vigente no sentido de não haver travas para imóveis não construídos acima de 500 m ² ou com excesso de área, portanto não há limites de aumento do IPTU neste caso.

Assim não há nada a providenciar na NL 1 de 2022 do SQL 202.042.0001-4 , o aumento nada mais foi que aplicação direta da lei referente a planta genérica de valores conforme explicação supra.

“Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios.

Porém no parágrafo 4º desse mesmo artigo, essa trava foi retirada a partir de 2016.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo:(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. (Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

3. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR VENAL POR AVALIAÇÃO ESPECIAL.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com a comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer trouxe em seu conteúdo que o valor praticado pela prefeitura está abaixo do praticado pelo mercado sugerindo que seja indeferido a concessão de fator especial de desconto para o exercício em questão.

Assim, fica indeferido concessão de fator especial de avaliação especial para o SQL 202.042.0001-4 para o exercício de 2022.

DESPACHO: IMPROCEDENTE - ítens 2 e 3 do despacho (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Arquive-se

Documento: 100971402   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0051914-0

SGD: -

SQL nº:

178.014.0147-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

SAMUEL ALLEMANN

XXX.426.268-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

NLs 01 de 2017 a 2023 .

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação:28/08/2023

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2017

01/2018

01/2019

01/2020

01/2021

01/2022

01/2023

14/04/2022

14/04/2022

14/04/2022

14/04/2022

14/04/2022

14/04/2022

14/02/2023

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento - NL 01 de 2017 a 2023 por INTEMPESTIVIDADE.

O contribuinte ingressou intempestivamente com a impugnação em 28/08/2023 impugnando a NL 1 de 2017 a 2022 com vencimento em 14/04/2022 e Nls 01 de 2023 com vencimento em 14/02/2023. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

O contribuinte tem 90 dias de prazo para se impugnar notificações de lançamento contados da data de vencimento da primeira parcela ou parcela única.

EMBORA NÃO CONHECIDA A PRESENTE IMPUGNAÇÃO PRESTAREMOS ALGUNS ESCLARECIMENTOS DE OFÍCIO AO CONTRIBUINTE.

1. QUANTO A COLOCAÇÃO DE SAMUEL ALLEMANN NO CAMPO PROPRIETÁRIO E COMPROMISSÁRIO.

O contribuinte está corretamente lançado constando Hans Allemann e Samuel Alleman respectivamente no campo proprietário e compromissário do contribuinte.

O compromisso de compra e venda ainda não foi levado a registro no cartório conforme vemos na matricula atualizada doc 100970379.

2. QUANTO AO ANO DE CONSTRUÇÃO.

Embora o contribuinte tenha sido desdobrado em 2017 constatou que o imóvel havia sido construído em 2011 o que é mais benéfico ao contribuinte devido ao fato de obsolescência.

3. QUANTO A ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Seria indeferido a lateração de uso.

Além de não haver diferença tributária entre o uso residencial e predominantemente residencial consta tanto na planta e como no parecer da imobiliária fornecido pelo contribuinte a existência de uma marcenaria .

4. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Seria indeferida por intempestividade.

DECRETO Nº 52.884, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Subseção IV - Avaliação Especial

Art. 33. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos nesta seção possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado, a requerimento do interessado, processo de avaliação especial, sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Tributária.

§ 1º A tributação manifestamente injusta ou inadequada, referenciada no “caput” deste artigo, deve ser entendida como aquela que resulte em base de cálculo superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto.

§ 2º O prazo para ingressar com pedido de avaliação especial de base de cálculo do IPTU será de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única, e será considerado, para todos os efeitos, impugnação de lançamento, com observância ao disposto no artigo 115 deste regulamento.

DESPACHO: NÃO CONHECIDO

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Documento: 101702406   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0023665-0

SGD: -

SQL nº:

088.157.0025-0

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JOSÉ EDUARDO JAMUARIO DE SOUZA

XXX.167.188-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

O contribuinte pede:

a) Avaliação Especial com revisão de valor venal.

b) Aplicação diferenciada da lei de travas.

c) A trava ser ínica para 2022, 2023 e 2024.

LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

1. QUANTO A TEMPESTIVIDADE.

O contribuinte apresentou tempestivamente em 04/05/2022 impugnação da NL 1 de 2022 com vencimento em 10/02/2022. (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

2. QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR VENAL.

Parcialmente deferida a demanda do contribuinte.

DIMAP - Divisão de Mapas e Valores emitiu parecer no sentido de se conceder fator especial de avaliação especial de 0,8800 para o SQL 088.157.0025-0 para o exercício de 2022.

Parecer que acatamos e parcialmente deferimos a demanda do contribuinte.

3. QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TRAVA PARA METRAGEM INFERIOR A 500 M E A NÃO APLICAÇÃO DELA SOMENTE NO EXCEDENTE de 100 M.

NÃO CONHEÇO do pedido de não aplicação da trava somente para a área excedente aos 500 metros por FALTA DE OBJETO.

Não há dispositivo legal que remeta ou possibilite o pedido do contribuinte.

Qualquer benefício fiscal deve estar expresso em lei e não há como alterar ela para acatar o pedido do contribuinte.

4. QUANTO A TRAVA SER DE 10% EM 2022. 2023 e 2024.

NÃO CONHEÇO do pedido de não aplicação da trava unica de 10 % por FALTA DE OBJETO.

A trava de 10 % é sobre o valor do reajuste sobre o exercício de 2022, 2023 e 2024.

A impugnação em questão faz referência ao reajuste concedido sobre o valor de 2021 e chegando ao valor de 2022.

Anexo Único integrante do Decreto nº 62.137, de 29 de dezembro de 2022 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022

Art. 69. A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada: (Art. 9º da Lei nº 15.889, de 05/11/13)

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios.

§ 1º Caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nos exercícios a que se refere o “caput” deste artigo, o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais.

§ 2º Na aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo não serão consideradas as isenções concedidas com base no valor venal do imóvel.

§ 2º-A. A partir do exercício de 2020, serão aplicados os percentuais previstos nos incisos I e II do “caput” deste artigo, ainda que o valor venal do imóvel supere, no exercício do lançamento, os limites previstos no artigo 16. (Acrescido pela Lei nº 17.092, de 23/05/19)

§ 3º No caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

§ 4º Para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto no “caput” deste artigo: (Acrescido pela Lei nº 16.272, de 30/09/15)

I - não será aplicado no caso de imóveis considerados não construídos;

II - será aplicado exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.

§ 5º O disposto no § 4º deste artigo não será aplicado para os imóveis: (Acrescido pela Lei nº 16.272, de 30/09/15)

I - em que existam obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas, na forma que dispuser o regulamento;

II - cuja área total de terreno seja inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).

§ 6º Excepcionalmente os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 ficam limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil disponível no dia 15 de dezembro do exercício da medição, e limitados a no máximo a 10% (dez por cento) da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior.

§ 7º O limite de que trata o § 6º deverá ser único para todos os imóveis.

§ 8º Caso a variação do IPCA, calculada nos termos do § 6º, seja superior ao limite previsto no “caput”, aplicar-se-á o referido limite. (§§ 6º a 8º inseridos pela Lei nº 17.719, de 26/11/21).

DESPACHO: NÃO CONHECIDO: ítens 3 e 4 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE - ítem 2 do despacho

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

a) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

b) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

c) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO: Retornar para aprovação de fac.

Núcleo AFTM 9

Documento: 102006928   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

CABEÇALHO:

1. PROCESSO: 6017.2023/0044798-0

2. SQL: 121.184.0020-8

3. CONTRIBUINTE: JOILSON FERREIRA DE JESUS/ CPF: XXX.341.985-XX

4. REPRESENTANTE:

5. ASSUNTO: Impugnação das Notificações de Lançamento - NLs: 01/2023.

TEMPESTIVIDADE (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06):

1. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 25/07/2023.

2. NOTIFICAÇÕES IMPUGNADAS:

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

01/2023

09/02/2023

INTEMPESTIVO

ALEGAÇÕES E SOLICITAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

1. Inconformado com a notificação, o contribuinte alega, resumidamente, que:

1.1. Deve ser concedida a isenção pelo valor venal ao imóvel.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Cuida-se de impugnação ao lançamento de IPTU.

2. OBJETO

2.1. NÃO CONHEÇO da defesa interposta à Notificação de Lançamento 01/2023 do SQL impugnado, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos da Lei 14.107/05, Art. 30, §1º.

2.2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09).

3. MÉRITO

3.1. O benefício da isenção ou desconto descrito na lei 17.719/2021 é restrito a um único imóvel por contribuinte e será aplicado taxativamente ao imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto para o contribuinte. O imóvel em questão possui valor venal de R$ 1.823.849,00 no exercício de 2023. Tal valor está acima do limite para isenção estabelecido no artigo 2º do diploma legal supracitado (R$ 230.000,00).

3.2. Caso o contribuinte discorde do valor venal atribuído ao seu imóvel, é possível que seja impugnada a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na Lei 10.235/1986, mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

3.3. A impugnação ao lançamento não é a forma legal para que seja solicitada a isenção ou desconto para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (descrita na Lei 11.614/1994, alterada pela Lei 15.889/2013). Tal benefício fiscal deve ser solicitado através de Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados - SIIA.

4. DESPACHO

4.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005).

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. Arquivo.

Núcleo AFTM 13

Documento: 102011087   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0069544-2

SQL nº: 052.231.0013-1

Contribuinte: ROSANA MARIS YUNES PINHEIRO DA SILVA

CPF nº: XXX.520.718-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/12/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/12/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2022, referente ao imóvel de SQL nº 052.231.0013-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, a contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2022, alegando a incorreção e solicitando a alteração das áreas construída e ocupada do imóvel e do ano de construção corrigido (ACC) que constaram do referido documento. No entanto, não lhe assiste razão, como será explicitado a seguir. Adicionalmente, a impugnante pediu também a retificação do número de pavimentos da edificação, porém, constatamos que o valor indicado (2) é o mesmo que já constou da NL impugnada e que está registrado no cadastro do imóvel (doc. nº 102002957), não havendo controvérsia quanto a esse dado.

4.1. De acordo com a requerente, as áreas construída e ocupada do imóvel e o seu ACC deveriam ser retificados a partir de 01/2022, em face de reforma implementada na edificação, conforme planta anexada (doc. nº 075038964). No entanto, a mesma obra foi declarada pela contribuinte (em 01/11/2023) por meio da DTCO nº 2023.0004998-4 (doc. nº 102007987), apontando como data de conclusão o dia 21/08/2023. Como consequência, foram corretamente efetuadas alterações nas áreas construída e ocupada do imóvel e no seu ACC (entre outros elementos), por meio da FAC nº 6011870 (doc. nº 102003188), a partir de 09/2023. Tais alterações estão de acordo com os dados constantes da planta apresentada pela contribuinte e são compatíveis com a situação fática da edificação, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 102003374) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 102003494), devendo ser mantidas. Ressaltamos que o termo inicial das alterações implementadas foi definido em face de declaração efetuada pela própria contribuinte. Além disso, imagens digitais do imóvel indicam claramente que a reforma em questão não se encontrava concluída em 01/2022, corroborando a improcedência do pedido formulado quanto à NL nº 02/2022.

4.2. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 102055030   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0011079-9

SQL nº: 010.041.0009-4

Contribuinte: HAMILTON OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR

CPF nº: xxx.589.358-xx

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em síntese, o contribuinte contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, solicitando a aleração do uso do imóvel de 31- ESCRITÓRIO/CONSULTÓRIO para 10-RESIDENCIAL, haja vista que houve distrato com a empresa que ocupava o imóvel.

Em pesquisa à rede mundial de computadores (google), verifica-se que a empresa ALVORADA ADM. não está no local desde novembro/2017, sem indicios de ocupação comercial posterior. Houve reforma não estrutural (pintura) que pode ser verificada em março 2023.

Não consta CCM/CNPJ vinculado ao endereço RUA HADDOCK LOBO, 59 (SQL 010.041.0009-4).

Diante do exposto, o pedido merece proceder, razão pela qual, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar uso 10-RESIDENCIAL, a partir de 01/2023 (FAC a enviar).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 010.041.0009-4, visto que tempestiva, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, devendo o cadastro imobiliário fiscal ser alterado para fazer constar uso 10-RESIDENCIAL, a partir de 01/2023 (FAC a enviar).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC.

Núcleo AFTM 17

Documento: 102013280   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2023/0011294-5 e 6017.2024/0007789-0

SGD:

SQL nº:

027.002.0533-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GUSTAVO ANDRES KRETSCHMER PADILLA

***.595.758-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

NARA FASANELLA POMPILIO KRETSCHMER

***.659.888-**

Não possui

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 03/03/2023 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - - 09/02/2023 - - - - TEMPESTIVO

Data da Impugnação: 15/02/2024 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2024 - - - - 09/02/2024 - - - - TEMPESTIVO

3. A requerente apresentou a impugnação solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, uma vez que discorda dos valores cobrados de imposto, em função do elevado aumento.

Adicionalmente, alega que faria jus a isenção / desconto do imposto pelo VVI.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

As isenções e descontos pelo valor venal estão previstos na Lei 15.889/2013, com vigência até 2021, e Lei 17.719/2021, a partir de 2022, são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento.

Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área. Além disso, as referidas leis preveem que a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um único imóvel por contribuinte, que será aquele para o qual resultar o maior valor de isenção ou desconto, sendo considerado como contribuinte somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 1º a 6º da Lei nº 17.719/2021, os quais transcrevemos abaixo:

“LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

CAPÍTULO I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

Art. 5º A partir do exercício de 2022, o valor unitário de metro quadrado de terreno aplicado para o cálculo do valor venal do terreno, nos termos da Lei nº 10.235, de 1986, fica limitado a R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de qualquer dos padrões do tipo 2 da Tabela V da mesma Lei.

Art. 6º O art. 9º da Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido de §§ 6º a 8º, na seguinte conformidade:

“Art. 9º ...........................................................................

.......................................................................................

§ 6º Excepcionalmente os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 ficam limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo - IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil disponível no dia 15 de dezembro do exercício da medição, e limitados a no máximo a 10% (dez por cento) da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior.

§ 7º O limite de que trata o § 6º deverá ser único para todos os imóveis.

§ 8º Caso a variação do IPCA, calculada nos termos do § 6º, seja superior ao limite previsto no caput, aplicar--se-á o referido limite. ” (NR) ”

Quanto ao valor do IPTU, entendemos que não cabe razão ao munícipe.

O contribuinte possui mais de um imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF do município de São Paulo.

A partir do exercício de 2023, foi beneficiado o imóvel de SQL: 170.048.0188-7, do mesmo proprietário.

Diante do exposto, quanto ao valor do IPTU, entendemos que o contribuinte deixou de ter direito ao benefício fiscal previsto na Lei nº 17.719/2021 para esse imóvel da impugnação, ficando atribuída ao outro imóvel para o qual resulta no maior valor de isenção ou desconto.

O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro nos lançamentos efetuados, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados e não há como ser atendido ao pleito de retificação dos créditos tributários de IPTU expressos nas Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2023/0011294-5 e 6017.2024/0007789-0:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, emitidas para o imóvel de SQL n.º 027.002.0533-2, e, quanto ao mérito, julgo-as IMPROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Documento: 102013990   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processos:

SEI! N.ºs 6017.2023/0011294-5 e 6017.2024/0007789-0

SGD:

SQL nº:

027.002.0533-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GUSTAVO ANDRES KRETSCHMER PADILLA

***.595.758-**

Representante:

NOME

CPF

OAB

NARA FASANELLA POMPILIO KRETSCHMER

***.659.888-**

Não possui

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2023 e 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 03/03/2023 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2023 - - - - 09/02/2023 - - - - TEMPESTIVO

Data da Impugnação: 15/02/2024 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2024 - - - - 09/02/2024 - - - - TEMPESTIVO

3. A requerente apresentou as impugnações solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, uma vez que discorda dos valores cobrados de imposto, em função do elevado aumento.

Adicionalmente, alega que faria jus a isenção / desconto do imposto pelo VVI.

Esta é, em suma, a controvérsia.

4. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, visto serem legítimas e tempestivas.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

As isenções e descontos pelo valor venal estão previstos na Lei 15.889/2013, com vigência até 2021, e Lei 17.719/2021, a partir de 2022, são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento.

Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área. Além disso, as referidas leis preveem que a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um único imóvel por contribuinte, que será aquele para o qual resultar o maior valor de isenção ou desconto, sendo considerado como contribuinte somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 1º a 6º da Lei nº 17.719/2021, os quais transcrevemos abaixo:

“LEI Nº 17.719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

CAPÍTULO I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

Art. 5º A partir do exercício de 2022, o valor unitário de metro quadrado de terreno aplicado para o cálculo do valor venal do terreno, nos termos da Lei nº 10.235, de 1986, fica limitado a R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de qualquer dos padrões do tipo 2 da Tabela V da mesma Lei.

Art. 6º O art. 9º da Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido de §§ 6º a 8º, na seguinte conformidade:

“Art. 9º ...........................................................................

.......................................................................................

§ 6º Excepcionalmente os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024 ficam limitados à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo - IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil disponível no dia 15 de dezembro do exercício da medição, e limitados a no máximo a 10% (dez por cento) da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior.

§ 7º O limite de que trata o § 6º deverá ser único para todos os imóveis.

§ 8º Caso a variação do IPCA, calculada nos termos do § 6º, seja superior ao limite previsto no caput, aplicar--se-á o referido limite. ” (NR) ”

Quanto ao valor do IPTU, entendemos que não cabe razão ao munícipe.

O contribuinte possui mais de um imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF do município de São Paulo.

A partir do exercício de 2023, foi beneficiado o imóvel de SQL: 170.048.0188-7, do mesmo proprietário.

Diante do exposto, quanto ao valor do IPTU, entendemos que o contribuinte deixou de ter direito ao benefício fiscal previsto na Lei nº 17.719/2021 para este imóvel da impugnação, ficando atribuída ao outro imóvel para o qual resulta no maior valor de isenção ou desconto.

O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro nos lançamentos efetuados, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados e não há como ser atendido ao pleito de retificação dos créditos tributários de IPTU expressos nas Notificações de Lançamento - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa aos processos SEI! n.ºs 6017.2023/0011294-5 e 6017.2024/0007789-0:

CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023 e 01/2024, emitidas para o imóvel de SQL n.º 027.002.0533-2, e, quanto ao mérito, julgo-as IMPROCEDENTES.

5. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ , de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo de auditor

Documento: 101924404   |    Decisão Tributária

Processo Administrativo: 6017.2021/0057014-1

SQL nº: 162.152.0004-1

Contribuinte: ANTONIO JOSE DA SILVA - CPF nº XXX.732.275-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 01/2015 a 01/2021 e 02/2019 a 02/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/10/2021 vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento 01/2015 a 01/2021, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 01/02/2015, 01/02/2016, 01/02/2017, 01/02/2018, 01/02/2019, 01/02/2020 e 12/02/2021, respectivamente. Para as notificações de lançamento 02/2019 a 02/2021 o vencimento da 1ª parcela ou prestação única ocorreu em 09/04/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº NL 01/2015 a 01/2021 e 02/2019 a 02/2021, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 162.152.0004-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06).

3.1. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração da área (construída ou de terreno) do imóvel, obrigação acessória que deve ser cumprida pelo contribuinte. (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89 c/c Art. 2º da Lei 14.089/05).

3.2. Os lançamentos complementares foram realizados através do formulário de atualização cadastral nº 1814403, após a Divisão de Cadastros verificar a existência de nova edificação no lote, por intermédio do processo administrativo 6057.2019/0005157-2.

3.3. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

3.4. Ao analisar as imagens obtidas pelo Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro, e DTCO 2021.1012945-6, constatamos que a situação fática do imóvel condiz com a planta do imóvel apresentada pelo contribuinte. Assim, concluímos que o cadastro imobiliário deverá ser retificado de ofício, a fim de constar área construída 572m2, área ocupada de 230m2, (após aplicação dos critérios legais de arredondamento), a partir de 01/2020.

3.5. O ano de construção corrigido (ACC) é atualizado de acordo com o § 4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011. Dessa forma, o Regulamento do IPTU é taxativo quanto ao momento em que a obra deve ser considerada concluída e, por consequência, o fato gerador do IPTU proporcional ocorrido. Segundo a decisão do processo administrativo 6057.2019/0005157-2, o contribuinte declarou a conclusão da obra em fevereiro de 2019 (documento 101801530). De acordo com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, as imagens datadas em 2017 e 2018, mostram que o imóvel ainda não estava totalmente construído. Isto posto, mantenho o ACC= 2019, informado pelo sujeito passivo do IPTU como sendo a data de conclusão da obra.

4. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC.

Divisão de Julgamento

Documento: 102015729   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2022/0049898-1

SGD: -

SQL nº:

028.072.0019-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ALEXANDRE CABRELLI

xxx.562.288-xx

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

CRISTIANE SIMÕES LITZ, CPF nº xxx.285.378-xx, sem inscrição na OAB.

NL:

03K/2016, 03K/2017, 03K/2018, 03K/2019, 03K/2020 e 03K/2021.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/09/2022; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 15/01/2022: INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU, referentes ao imóvel sob cadastro 028.072.0019-2, formalizados pelas notificações (NL) 03K/2016, 03K/2017, 03K/2018, 03K/2019, 03K/2020 e 03K/2021.

Inconformado com a notificação, o contribuinte, representado por seu procurador devidamente constituído, alega, em suma, que houve falta de amparo técnico do Município para as aferições, não sendo constatado descumprimento à Lei nº 17.202/19, para caracterizar cobrança retroativa do IPTU.

Diante do exposto, requer remissão dos valores extras do imposto.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta aos lançamentos - Notificações de Lançamento - NL 03K/2016, 03K/2017, 03K/2018, 03K/2019, 03K/2020 e 03K/2021, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, diante da Declaração Tributária de Conclusão da Obra (DTCO) nº 2023.1000377-4 (Documento SEI nº 101923481), a área construída deve ser retificada para 312m² (após arredondamento, nos termos do parágrafo único do art.12 da Lei Municipal nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986), bem como o ano de conclusão da construção (ACC) para 2014, a partir de janeiro de 2020.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC (AC = 312m², ACC = 2014, a partir de 01/2020).

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Núcleo AFTM 31

Documento: 102028127   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0044560-0

SQL: 065.002.0009-8

Contribuinte: ANTONIO CARDOSO FIGUEIREDO (CPF: xxx.976.728-xx)

Representante: CAROLINE TORRES DANTAS (CPF: xxx.096.418-xx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 25/07/2023, verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 02/2023), referente ao imóvel SQL nº 065.002.0009-8, nos termos do PA nº 6017.2023-0044560-0 (Doc. SEI nº 087020232 e nº 087020259).

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, NÃO CONHEÇO da impugnação, nos termos do art. 156 do Código Tributário Nacional c/c art. 35 da Lei nº 14.141/2006, pois constatamos que o respectivo crédito tributário já está extinto.

4.1. Ademais, verificamos que os dados cadastrais foram regularmente atualizados pela Administração Tributária e o lançamento realizado em conformidade com os resultados obtidos no projeto de telemetria a laser, nos exatos preceitos da legislação tributária municipal.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada. (Art. 27 da Lei nº 14.107/2005)

7. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 22/04/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 102027708   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0009468-8

SQL: 064.116.0082-1

Contribuinte: CAROLINE TORRES DANTAS (CPF: xxx.096.418-xx)

Representante: ROGERIO BRITES SANTOS (CPF: xxx.615.348-xx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 23/02/2023, verificamos que o processo é TEMPESTIVO, (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a NL 01/2023, relativa ao imóvel SQL nº 064.116.0082-1, nos termos dos documentos SEI nº 078875415 e nº 078876456 do PA nº 6017.2023-0009468-8.

4. No entanto, verificamos que a legitimidade do Impugnante não foi comprovada. Na análise dos autos, constatamos que o presente processo não foi protocolado pelo sujeito passivo da obrigação tributária e que o Impugnante (representante) não apresentou a documentação necessária para comprovar sua legitimidade. Portanto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, por ilegitimidade. (Art. 36 da Lei nº 14.107/2005; §4º do Art. 61 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - PAF - Decreto nº 50.895/2009; Art. 653 da Lei nº 10.406/2002).

5. A instância administrativa encontra-se encerrada (Art. 27 da Lei 14.107/2005).

6. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

7. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 22/04/2024

Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 102072762   |    Decisão

Processo: SEI nº 6045.2023/0000744-3

SQL nº.: 094.122.0004-8

Interessado: Maria Giselia Modesto Rodrigues

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de M’Boi Mirim, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 094.122.0004-8;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria SF nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Documento: 102057661   |    Decisão

Processo: SEI nº 6058.2022/0000337-4

SQL nº.: 064.206.0061-8

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Interessado: Adalberto Vicensote Maia Ferreira

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Mooca , decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2021, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 064.206.0061-8, em virtude da intempestividade do pedido e pela não comprovação dos danos conforme requer o art. 3º, § 1º da Keu 14.493/2007;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Decreto 52.884/11.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria SF nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Documento: 102064270   |    Decisão

Processo: SEI nº 6058.2022/0002414-2

SQL nº.: 066.272.0080-5

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Interessado: Estela Maris de campos

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Maria e Vila Guilherme do presente, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2023, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 066.272.0080-5, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Documento: 102052271   |    Decisão

Processo: SEI 6039.2022/0004297-0

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Interessado: Rita de Cassia F Silva

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2023 para o imóvel tributado pelo número 048.225.0160-4 em virtude de não haver comprovação de danos ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/07;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Decreto 52.884/11.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A12

Documento: 101933670   |    Decisão Tributária

PROCESSO: 6017.2022/0067815-7
INTERESSADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GRECCO
SQL nº: 034.085.0043-6
Exercício: 2022

Representante Legal / OAB: NÃO CONSTA

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADO

1.À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o requerimento de isenção de aposentado do IPTU do contribuinte de SQL 034.085.0043-6, exercício(s) 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo:

1.Após o requerente ser regularmente notificado através de Editais nº 342213, Disponibilização: 18/04/2023, Publicação: 18/04/2023, não apresentou os documentos solicitados, abaixo mencionados, ou não justificou a não apresentação dos mesmos:

-Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

2.Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3.Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4.Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Alternativamente à interposição do recurso, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

6.Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

7.Após publicação, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 100224052   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2022/0035218-9

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

Interessado: CINTIA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA

SQL: 171.302.1121-1

Exercicio:2020, 2021 e 2022

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1121-1, exercício de 2020/ 2021/ 2022, por abandono de processo.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente5.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 100279536   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2022/0035231-6

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

Interessado: GIUSEPPE OTAVIO OLIVA DE OLIVEIRA

SQL: 171.302.1267-4

Exercicio:2020, 2021 e 2022

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1267-4, exercício de 2020/ 2021/ 2022, por abandono de processo.

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 15 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.


Referência: Processo nº 6017.2022/0035231-6

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Documento: 101714131   |    Decisão Tributária

Referência:6017.2023/0031591-9
CNPJ:21.498.388/0001-72
C.C.M. nº:5.140.821-0
Interessado:CICERO LUIZ SEVERINO DA SILVA XXX762488XX
Assunto:Cancelamento de nota fiscal

DECISÃO:


1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO o cancelamento da(s) NFS-e de número(s) e data(s):

Nº da NFS-e Data de Emissão Valor do ISS Créditos

20 15/09/2021 11000,00 0,00

21 15/09/2021 110,00 0,00

2. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização no Sistema SIGA-NFS-e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 102077808   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0025782-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : WILSON ROBERTO DE NOBREGA PECEGO

S.Q.L. : 032.135.0424-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a WILSON ROBERTO DE NOBREGA PECEGO, CPF XXX.846.228-XX - a quantia de R$ 2.394,44 (Dois mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), referente à etiqueta nº 54.271.297-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 102070918   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0024855-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RODRIGO SUASSUNA QUINTAS LOPES

S.Q.L. : 309.043.0073-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RODRIGO SUASSUNA QUINTAS LOPES, CPF nº XXX.253.084-XX - a quantia de R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 54.861.599-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 102095564   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0026350-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL

S.Q.L. : 304.124.0164-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TATYANNE FATIMA BONINI LOEWENTHAL, CPF nº XXX.217.998-XX - a quantia de R$ 10.444,02 (Dez mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), referente à etiqueta nº 54.558.568-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 102102082   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0027101-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RAFAEL LUIS GAMEIRO CAPPELLI

CPF : XXX.709.758-XX

S.Q.L. : 088.193.0624-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que a procuração pública apresentada veda o substabelecimento.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 102103040   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0027708-1

Interessado: GISELLE AVELINO DA SILVA

CPF nº.: XXX.051.758-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 042.061.0060-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula do imóvel no Cartório de Registro e instrumento de transmissão que deu origem ao ITBI-IV. Os documentos devem ser apresentados na íntegra.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Documento: 102083295   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0026098-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : AKIO ALEX MISSAKA

S.Q.L. : 007.047.0228-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a AKIO ALEX MISSAKA, CPF nº XXX.253.084-XX - a quantia de R$ 4.855,37 (Quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), referente à etiqueta nº 54.951.366-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Documento: 102073197   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0024879-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI

Interessado : BRUNO JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

CPF : XXX.389.273-XX

S.Q.L. : 048.327.0070-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não há base legal para o desconto solicitado, e o imposto foi corretamente recolhido.

2. Base Legal: Artigo 7° da Lei n° 11.154/91, com a redação da Lei n° 14.256/06, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 102079357   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2023/0039977-2

Interessado(a): FABIANA RAMOS CARCAMO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 199.016.0075-7 5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi demonstrado recolhimento indevido. Requerente não justificou o motivo do pedido.

1.1.Nos termos do Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso III e V, que estabelece normas comuns aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal, cabe ao interessado, inicialmente, expor os fatos e fundamentos que motivaram seu pedido.

2. Base Legal: artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, do Decreto 51.714/2010, Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 102076610   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0032916-2

Interessado: PEDRO MARQUES DA SILVA

CPF: xxx.033.448/xx

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL: 015.032.0059-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, AUTORIZO A RESTITUIÇÃO de R$ 47.412,96 (quarenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e noventa e seis centavos), referente à guia nº 54.916.834-6 - atualizado monetariamente nos termos legais.

2. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Núcelo da Diretoria

Documento: 102070180   |    Decisão Tributária

PA nº: 6017.2023/0027090-7

CPF: ***.723.769-**

PPI: 17778857-7

Adesão: 12/11/2021

Interessado: REGIVALDO ALVES DE OLIVEIRA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.042,51 (um mil, quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento Declaração de Débito Tributário DDT do parcelamento em epígrafe, conforme Decisão Tributária 088409721, de DICOP.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise, consoante Tela de Sistema (102070720).

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 102045760   |    Decisão Tributária

Referência : Processo no 6017.2021/0066703-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 420735/21

Interessado : SUN YONG KIM

CNPJ/CPF : xxx.231.878-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102067296   |    Decisão Tributária

Referência : Processo no 6017.2021/0067548-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 440.635/21

Interessado : LOURIVAL RANGEL DE MATTOS

CNPJ/CPF : xxx.412.927-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102070967   |    Decisão Tributária

Referência : Processo no 6017.2022/0037394-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 182.286/2022

Interessado : JOAO CARLOS DE SA MESSINA

CNPJ/CPF : xxx.796.318-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Documento: 102043098   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0046411-4

Interessado: BRUNO SOBRAL DEZOTTI ASSESSORIA FINANCEIRA

CNPJ: 29.232.788/0001-43

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 102042896, que passa a fazer parte desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido de contestação de apontamentos de ISS/Simples Nacional visto que ficou demonstrado que o DUC não apresenta mais os apontamentos contestados.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 102102540   |    Decisão

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Referência : 6017.2018/0078808-7

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : ESPÓLIO DE AYACO OHKAI

CPF : xxx.909.228-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 102080273, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2018, referente ao imóvel de SQL nº 091.015.0030-9, tendo em vista que a desapropriação foi parcial, estando o cadastro do imóvel corretamente atualizado.

2. Ademais, inexiste de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Documento: 101937815   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pelo Decreto nº 63.124, art. 44, de 10 de janeiro de 2024, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 11.805/2024, 11.810/2024 e 11.815/2024, presentes nos documentos SEI 097482393, 097482813 e 097483089, respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

DOTAÇÃO Valor março 2024
28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05.1.799.1312.0 2.386.649,84
28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05.1.799.1312.0 353.577,75
28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05.1.799.1312.0 206.253,69
TOTAL 2.946.481,29

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 18 de abril de 2024.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 101944008   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0109934-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de Ateste 093393752 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , ACOLHO a Defesa Prévia da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 51718/2023 093392621 e Ordem de Fornecimento nº 3346/23-1 093393522, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 765/2022-SMS.G (093392647); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 394,80 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1761186 (SEI 093393696), eis que que a justificativas da contratada foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 102005250   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0035634-3

I. À vista dos elementos noticiados no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e pela competência conferida pela portaria 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho despacho (SEI 094307276), publicado no Diário Oficial de 05/12/2023, pág. 46 (094642281) o qual aplicou penalidade à empresa CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 19.877.178/0001-43, detentora da ATA DE RP nº 634/2021-SMS.G (SEI 081906257), referente ao ajuste pactuado na Nota de Empenho n° 48139/2023 (SEI 083128386 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 2909/23-1 (SEI 083314761), por não ter ocorrido infração contratual.

II. Publique-se;

A seguir, à SMS 3 para as anotações devidas e após para adoção das providências subsequente

Documento: 101744458   |    Despacho

PROCESSO Nº. 6018.2023/0062026-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-1/CONTRATOS (SEI 096314038) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ n°: 66.851.577/0001-15, pelo não a contento dos serviços prestados no PERÍODO DE JUNHO/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), aplicação de penalidade de multa correspondente de R$ 7.907,97 (sete mil, novecentos e sete reais e noventa e sete centavos), conforme Cláusula Décima, item 10.2.3 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101979146   |    Despacho

6110.2024/0002479-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 099217401), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 60.040.599/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 043/2022-SMS.G, (SEI 099217430), consubstanciada pela nota de empenho nº 14.696/2024 (SEI 099217444), as penalidades de multas correspondente a 1% (um por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 039.636 (sei 099217374) 039.637 (sei 099217376), 039.638 (sei 099217378), 039.639 (sei 099217385) e 039.640 (sei 099217386), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/diretoria/penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101970543   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0010040-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE da SMS/CRS-SUL (098498432), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA., CNPJ: 66.851.577/0001-15, pelo “não a contento” dos serviços prestados no período de dezembro/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 065/2020-SMS.1/CONTRATOS (SEI 029698063), multa no valor total de R$ 831,26 (oitocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.3 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPPpara adoção das demais providências cabíveis.

Documento: 101971501   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0122662-1

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA PAG AÇÃO (SEI 095581507) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da dispensa de licitação de nº 923/2023 (SEI 089116219), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 107859/2023 (SEI 095581392), a penalidade de multa correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 562677 (SEI 095581484), com fundamento no item 2.2.1, Cláusula Segunda do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101164119   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0041258-8, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1073111-69.2022.8.26.0053, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 270/2024, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, da pessoa jurídica de direito privado LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.652.247/0001-06, para a locação incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados dos itens: 01 VENTILADOR MECÂNICO -Resmed - ASTRAL100, valor mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e valor anual de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais); 01 Aparelho de Tosse - ONYX, valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e valor anual de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); e 01 Oxímetro de mesa, valor mensal de R$220,00 (duzentos e vinte reais) e valor anual de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). Totalizando valor mensal de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) e valor anual R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais).

II - A despesa está coberta Nota de Reserva nº 25.583/2024, que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520. 3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 100249988).
III - A documentação da contratada deverá ser atualizada previamente à emissão da nota de empenho.

IV - Determino que a área técnica conceda imediato acesso destes autos ao TCM/SP, em cumprimento ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 04/2022.
V - Determino, ainda, o imediato e célere prosseguimento do procedimento licitatório em trâmite perante o SEI 6018.2023/0059589-5.
VI - Publique-se.
VII - Após, à CFO para emissão de nota de empenho e, concomitantemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para formalização do ajuste, atentando-se às ressalvas contidas no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta. Por fim, que seja o expediente encaminhado ao setor competente para imediato e urgente prosseguimento e finalização do processo de licitação regular.

Documento: 101999241   |    Despacho

Processo nº 6018.2024/0019434-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS.G (SEI 099158829), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 4822/24 (SEI 099158882), referente a Ordem de Fornecimento nº 8760/23-1 (SEI 099158882), a penalidade de multa correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27827 (SEI 099175972), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101636017   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2021/0092048-2, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, o Aditivo 01/2024 ao CONTRATO Nº 02/SMS.G/2022, firmado entre esta Pasta e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA - CACAU, registrada no CNPJ sob o nº. 07.862.926/0003-05, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Para fins de Aderir ao disposto na Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, para repasse de valor complementar pela Tabela SUS Paulista, a qual terá o valor mensal estimado de R$ 18,15 (dezoito reais e quinze centavos) e valor total anual de R$ 217,80 (duzentos e dezessete reais e oitenta centavos).

II. A entidade foi habilitada no Edital de Chamada Pública para Credenciamento n. 001/2020-SMS.G/SERMAP/CACAC (processo SEI 6018.2019/0073501-0).

III. As despesas decorrentes deste Aditivo, para o presente exercício, serão suportada pela dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.03.1.621.0730.0, conforme informado por SMS/CMAC/CONTRATOS.

IV. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Documento: 101973537   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0000435-0.

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/AHM/HMCC/ALMOX (SEI 100021234) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ALLIAGE S/A EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob nº 55.979.736/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 567/2022-SMS.G (SEI 096175857), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 7.018/24 (SEI 098643575), referente a ordem de fornecimento nº. 201/24-1 (SEI 098643575), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 624.771 (SEI 099898448) com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 101892502   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0025698-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, e art. 65, §1°, ambos da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 02/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 051/2022/SMS-1 (SEI Nº 062396708), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TAFF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.558.192/0001-38, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (CISTERNAS E CAIXAS D’ÁGUA), BEM COMO, ANÁLISE DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de (1) Alterar o endereço da CONTRATANTE, para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, São Paulo - CEP: 01509-020.; (2) Aplicação do reajuste definitivo, no percentual de 2,87%, ficando o valor mensal com reajuste em R$ 1.142,10 (um mil cento e quarenta e dois reais e dez centavos), a partir de 16/03/2024 até 27/04/2024; (3) Supressão da Unidade SMS/Santa Izabel a partir de 27/04/2024, a qual representa o percentual de 4,66% do contrato; (4) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/04/2024, cujo valor para a prorrogação com aplicação do reajuste e supressão é, para o valor mensal de R$ 1.174,88 (um mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), valor semestral de R$ 45.104,98 (quarenta e cinco mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), valor total de R$ 104.308,52 (cento e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para as despesas do exercício de 2024 foi emitida a Nota de Reserva nº 29.241/2024 (100973430) para o reajuste de 16/03/2024 até 27/04/2024, e Nota de Reserva n° 32.215/2024 (100973664), para a prorrogação.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após a SMS/CFO.

Documento: 097835986   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições legais e com base no artigo 74, I, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação n° 166/2023, com a pessoa jurídica de direito privado SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 60.498.417/0001-58, para aquisição de 4.800 passagens para o Sistema de Transporte Público de São Paulo, distribuidos em 16 cartões carregados mensalmente, com 60 passagens cada, a R$ 4,40 mensais, valor de R$ 264,00 cada, por um período de 05 (cinco) meses, Totalizando R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais), que onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.122.3012.2.803.3.3.90.33.00, fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 12.184/2024 (097514121) e nº 84.10.10.122.3012.2.803.3.3.90.33.00, fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 32.073/2024 (101704097).

II. Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados e complementados, se o caso, quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Publique-se.

Após, à CFO para emissão de nota de empenho.

Documento: 101773406   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0114880-9), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, AUTORIZO o pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita sob o CNPJ n° 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 437,24 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente à realização de exames de apoio diagnóstico por imagem, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Documento: 101893871   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0062567-0) em especial as manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 001/2024 ao Termo de Contrato n° 088/2023/COVISA.G, celebrado com a empresa CETEST RIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 39.128.525/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de (i) consignar o acréscimo de quantitativos nas unidades hospitalares, a partir da assinatura do termo aditivo, cujo valor mensal a ser incluído é de R$ 16.232,44 (dezesseis mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 15,38% do valor mensal inicial do contrato, passando o valor mensal do contrato para R$ 121.797,40 (cento e vinte e um mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), custeado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 29.681/2024 (SEI 101087477) suficiente para o custeio até 25/07/2024; e (ii) consignar a alteração do endereço da sede da contratante para a Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, CEP: 01509-020, sem impacto financeiro.

II. Publique-se.

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Documento: 101979454   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0033068-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1019095-97.2024.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 302/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 441 COMPRIMIDOS DE RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG (KISQALI 200 MG), no valor unitário de R$ 212,12 (duzentos e doze reais e doze centavos) e valor total de R$ 93.544,92 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); e com a pessoa jurídica de direito ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/0001-68, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE LETROZOL 2,5 MG, no valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e 03 AMPOLAS DE ZOLEDRONICO ACIDO 4 MG / 5 ML, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) e valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).;
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 94.324,92 (noventa e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 31.779/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 101647620).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 101510453   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6018.2024/0029838-8), em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, AUTORIZO o direito ao pagamento, a título de indenização, em favor da pessoa jurídica de direito privadoTrata-se de solicitação encaminhada para autorização de pagamento por indenização, referente às despesas realizadas no período de 09 de fevereiro a 07 de março de 2024, em favor da empresa AGRICOL DIESEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.193.118/0001-14, conforme Notas Fiscais nº 9640 - 100706392, nº 33.003 - 100500926, nº 33017 - 100501253, nº 9701 - 101138267 e nº 33.362 - 101138449, pela prestação de serviços de gestão, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças para a frota pertencente ao serviço de atendimento móvel de urgência SAMU-192, no valor de R$ 2.037.275,02 (dois milhões, trinta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos),

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Documento: 101067894   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0013756-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1046638-17.2020.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 247/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 60 UNIDADES DE CÂNULA 8 MM, 10 CÂNULAS (FLEXLINK), no valor unitário de R$85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 5.140,80 (cinco mil cento e quarenta reais e oitenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 5.140,80 (cinco mil cento e quarenta reais e oitenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 27.668/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 100746422).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 101734345   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008884-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO os aditamentos nº 031/2024 (SEI 101322758) e nº 032/2024 (SEI 101322846) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G (doc. 026899724), celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.494/0001-79, cujo objeto do convênio é a Implantação, implementação e execução do Programa “Acompanhante de Idoso”, conforme Plano de Trabalho.

II - A finalidade do aditamento 031/2024 (SEI 101322758) versa sobre a necessidade de autorizar o acréscimo ao custeio em suporte a contratação de equipe do Programa de Acompanhante do Idoso-PAI-Vila Carrão, conforme Plano de Trabalho (SEI 101280923), com objetivo de atender as necessidades no presente ano, a partir da sua assinatura. O valor total de R$1.123.428,96(um milhão, cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos, sendo o valor mensal equivalente a R$124.825,44, estimado de acordo ao cronograma de desembolso, deverá ser revisto haja a vista a vedação legal de atribuir efeitos financeiros retroativos aos ajustes (artigo 45, do Decreto Municipal nº 44.279/2003), devendo o presente aditamento surtir efeitos após sua devida formalização, cuja ocasião deverá ser recalculado o acréscimo e cancelado o saldo remanescente da Nota de Reserva Nº23.390/2024 (SEI 099580161), a onerar a dotação orçamentária nº84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.

III - A finalidade do presente aditamento nº 032/2024 (SEI 101322846) versa sobre a necessidade de consignar a aprovação de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais para a manutenção dos serviços, conforme Plano de Trabalho (SEI 101281011), com objetivo de atender as necessidades no presente ano, a partir da sua assinatura. O valor total de R$965.142,54(novecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$107.238,06, estimado de acordo ao cronograma de desembolso, deverá ser revisto haja a vista a vedação legal de atribuir efeitos financeiros retroativos aos ajustes (artigo 45, do Decreto Municipal nº 44.279/2003), devendo o presente aditamento surtir efeitos após sua devida formalização, cuja ocasião deverá ser recalculado o acréscimo e cancelado o saldo remanescente da Nota de Reserva Nº 23.393/2024 (SEI 099580223), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.

IV - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

V - Publique-se.

VI - A seguir, SMS/CPCS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico em doc. SEI 101734251.

Documento: 101849605   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0110535-2), em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, pela realização de exames de Diagnóstico por Imagem em hospitais pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no período de 01/07/2019 a 31/12/2019, no valor total de R$ 16.667,28 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos).

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da Indenização/DEA.

Documento: 090465050   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da pessoa jurídica de direito privado MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.322.411/0001-37, referente às Notas Fiscais n° 75.505, 75.506, 75.507 e 75.508, no âmbito do Termo de Contrato nº 018/2021 (041024760), em razão da prestação de serviços médicos na área de terapia intensiva pediátrica das unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no valor de R$ 63.474,54 (sessenta e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

II. Publique-se;

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, conforme orientação no parecer.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Documento: 101911517   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2022/0103618-9, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, considerando a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1073829-03.2021.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 301/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 08.231.734/0001-93, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE CLORIDRATO DE CLOMEPRAMINA 75 MG (CLO), no valor unitário de R$1,559 (um real e cinquenta e seis centavos) e valor total de R$ 1.122,48 (um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).

II - A presente aquisição perfaz o montante de R$R$ 1.122,48 (um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) está amparado pela Nota de Reserva nº 24777/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 099976077).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.

VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 101846126   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI Nº 6018.2019/0024453-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 007/2024 (SEI Nº101822741) ao Termo de Contrato nº 013/2019/COVISA (doc. 018257098), firmado com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, inscrita no CNPJ nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendários definidos pela COVISA em parceria com a COSAP, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com emissão do registro geral do animal (RGA) e identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Informação e Controle de Animais Domésticos (SICAD) através de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMES).

II - O aditamento se faz necessário para registrar a alteração de endereço da sede da contratante; bem como consignar o acréscimo de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimo por cento) sobre o valor estimado contratual, correspondente ao acréscimo total de R$ 32.422,41 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), para execução a partir da sua assinatura e o seu encerramento no dia 04/06/2024, ou em data enquanto vigente o presente contrato, através de emenda parlamentar, a onerar a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.501.7051.1, conforme Nota de Reserva Nº29.288 (SEI 100997626), e manifestação da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP em doc. SEI nº 100942613, Formulário para Indicação de Emenda para Formalização de Parcerias de Autoria no Vereador Xexeu Tripoli em doc. SEI 100749450, Plano de Trabalho em docs. SEI 100749714 e atualizado SEI 101690440, conforme manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI nº 101117148.

III - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.501.7051.1, conforme Nota de Reserva Nº29.288 (SEI 100997626).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, à COSAP/NACRE para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente a assinatura do aditamento.

VI- À SMS/SMS-1/CONTRATOS, para correção da minuta quanto ao prazo inicial e encerramento do aditamento, conforme recomendação constante no Parecer (101846049).

Documento: 101981131   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI Nº 6018.2022/0092573-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 006/2023 (SEI Nº 101675778) ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

II - O aditamento se faz necessário para registrar a alteração do endereço da CONTRATANTE; bem como consignar o acréscimo de 03 (três) aparelhos de ventilação pulmonar micro processado para uso pediátrico e adulto, para o HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 22/04/2024, correspondente ao valor mensal de acréscimo de R$ 5.866,14 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e catorze centavos), o equivalente a 0,73% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 852.223,44 (oitocentos e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).

III - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva Nº30.451/2024 (SEI 101481220).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a SMS/CFO, e a seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente a assinatura do aditamento e para adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 101981060.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 101965027   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

14 unidades de DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 51.784,60 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.802/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101981285   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.482/2024.

10 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 949,70 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.481/2024.

11 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 303,05 (trezentos e três reais e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.481/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101965923   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.257,20 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32798/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101981481   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.027/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101978881   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 SACHES DE BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 168/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 702,00 (setecentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.603/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101978114   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 540 UNIDADES DE PIRFENIDONA 267 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR SA, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, pelo valor total de R$ 20.719,80 (vinte mil setecentos e dezenove reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.614/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101983920   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 228 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.697,76 (dez mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.617/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 102032706   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.620 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56 pelo valor total de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.5600.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.967/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101977334   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 22 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 85/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.634/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101966911   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

105 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 8.612,10 (oito mil seiscentos e doze reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.729/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 101980245   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.599/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Documento: 101978157   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 285.600,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.942/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101974344   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.608 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 93.360,48 (Noventa e Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Quarenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.953/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101973291   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.005 litros de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.902,85 (Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.928/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101977805   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12.000 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.956/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101975519   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 219.000,00 (Duzentos e Dezenove Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.960/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101977447   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 912 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 106.694,88 (Cento e Seis Mil e Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.963/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Documento: 101976900   |    Despacho Autorizatório

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 5.004 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 234.787,68 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.962/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 101980274   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0028451-2

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 415/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS; 03 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA NORMOPROTEICA (A BASE DE SOJA) SEM FIBRA, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2024.

Documento: 101744242   |    Despacho Rerratificação

I- À vista do constante no presente processo administrativo 6018.2024/0015901-9 em especial das manifestações de SMS/CFO/RES. E EMP/EMPENHO e da Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho doc. 100405237 devidamente publicado no D.O.C do dia 04/04/2024, nas páginas 28 (SEI 101057406), nos seguintes termos:

Onde se lê:

(...) inscrita no CNPJ Nº 47.673.793/0001-73 (...)

Leia-se:

(...) inscrita no CNPJ Nº 47.673.793/0102-17 (...)

II- Torno sem efeito o Despacho 101331868, por conveniência e oportunidade.

III- Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para providências.

Setor de Publicação

Documento: 102050566   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 251/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0021247-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ nº 06.175.908/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 407/23-SMS.G, pelo período de 13/07/2024 a 13/07/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/04/2024 pág. 242, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 196.509,60 (cento e noventa e seis mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2025 (24 MESES)

Documento: 102050794   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 251/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0021247-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.189.855/0001-99

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 408/23-SMS.G, pelo período de 13/07/2024 a 13/07/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/04/2024 pág. 242, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 219.492,00 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2025 (24 MESES)

Documento: 101933016   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 237, 18 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 237/SMS.G

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente da Secretaria Municipal da Saúde -SMS.

CONSIDERANDO a portaria MS/GM nº 529, de 1º de abril de 2013 Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente que artigo 3º, define como objetivos específicos do PNSP: promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. A ordem da legislação começa pela mais antiga às mais recentes.

CONSIDERANDO a portaria GM/MS nº 3.130, de 30 de janeiro de 2024 que Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - ProQuali.

E com o intuito de padronizar os processos de trabalho de gestão de qualidade e segurança do paciente na Rede Municipal de Saúde, visando a máxima eficiência e melhorias na percepção de qualidade dos cuidados da atenção à saúde dispensada ao munícipe;

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei

Resolve:

Art. 1º Constituir Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente- NGQSP da Secretaria Municipal da Saúde, vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:

a. Implementar a Gestão da Qualidade como uma ferramenta permanente de aprimoramento institucional;

b. Estruturar o monitoramento das práticas do cuidado para aumentar a qualidade e segurança, diminuindo riscos e eventos adversos aos pacientes e profissionais de saúde;

c. Propor e validar protocolos, guias, manuais e capacitações voltados à qualidade em saúde e segurança do paciente;

d. Propor e validar indicadores de qualidade, produção, eficiência e sustentabilidade dos serviços da Rede Municipal de Saúde;

e. Apoiar os Núcleos de Qualidade e Segurança das Coordenadorias Regionais de Saúde e dos hospitais de gestão municipal, por meio de padronização e estabelecimento de diretrizes;

f. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos no âmbito da assistência em saúde.

Art. 2º - O - NGQSP de SMS responde diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, cabendo ao Titular da Pasta a indicação de seu Coordenado e suplente.

Parágrafo Único - O - NGQSP de SMS deverá ser composto por representantes - titulares e suplentes das seguintes áreas da Secretaria Municipal da Saúde:

a. Gabinete do Secretário Municipal da Saúde

b. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

c. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias:

d. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar

e. Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Art. 3º - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades deverão ser mensal, com a produção de relatório de trabalho.

Parágrafo único - O NGQSP de SMS poderá convocar reuniões extraordinárias e também assessores das áreas técnicas de SMS para os assuntos relacionados às suas atividades

Art- 4º - Os representantes Titulares e Suplentes estão indicados no Anexo I, desta Portaria.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 101827382   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0014420-8 em nome de Elizabeth Aparecida da Silva referente ao período de 01 a 31 de março de 2024, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

II. Publique-se.

Documento: 102092792   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0034357-0, em especial o Parecer 102092553, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, CNPJ Nº. 68.577.063/0001-49, por meio da Ata de Registro de Preço nº 003/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 875/2023-SMS.G, visando a aquisição de: item 06 - 25 unidades - IODO 50 MG/ML (5%) + IODETO DE POTÁSSIO 100 MG/ML (10%) / (TESTE DE SCHILLER-LUGOL FORTE) SOLUÇÃOO FRASCO 100 ML, pelo valor unitário de R$ 18,00; e item 07 - 03 unidades - ACIDO TRICLOROACETICO 900 MG/ML (90%) SOLUÇÃO FRASCO 20 ML, pelo valor unitário de R$ 10,00, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 102/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101212225). Valor total da aquisição: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.301, emitida em 22/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2.024.

Documento: 102103755   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0035839-9, em especial o Parecer 102103677, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, CNPJ Nº. 02.513.899/0004-14, por meio da Ata de Registro de Preço nº 750/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 742/2023-SMS.G, visando a aquisição de 200 unidades - IMUNOGLOBULINA ANTI RHO (D) 250 MCG A 300 MCG / SOLUÇÃO INJETÁVEL SERINGA/AMP/FAM (item 07), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 111/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101584615), pelo valor unitário de R$ 188,00, totalizando R$ 37.600,00 (trinta e sete mil e seiscentos reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 33.390, emitida em 22/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2.024.

Documento: 101980431   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0033377-9, em especial o Parecer 101979591, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº. 44.734.671/0022-86, por meio da Ata de Registro de Preços nº 575/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 624/2022/SMS.G, visando a aquisição de 10 UNIDADES DE CLORPROMAZINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5 ML (ITEM 01) e 100 UNIDADES DE BUPIVACAÍNA CLORIDRATO 5 MG/ML (O,5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL FAM OU AMP 20 ML (ITEM 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 099/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101058704), pelos valores unitários de R$ 2,416 e R$ 6,80, respectivamente, totalizando R$ 704,16 (setecentos e quatro reais e dezesseis centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 32.764, emitida em 18/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Documento: 101976872   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0034839-3, em especial o Parecer 101976386, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº. 44.734.671/0022-86, por meio da Ata de Registro de Preço nº 739/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 755/2022-SMS.G, visando a aquisição de 120 unidades - LIDOCAÍNA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 M (itens 11/12), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 110/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101340109), pelo valor unitário de R$ 35,98, totalizando R$ 4.317,60 (quatro mil trezentos e dezessete reais e sessenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 32.691, emitida em 18/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de abril de 2.024.

Documento: 101971112   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0034326-0, em especial o Parecer 101970544, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº. 44.734.671/0022-86, por meio da Ata de Registro de Preço nº 579/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 641/2022-SMS.G, visando a aquisição de 25 unidades - TIOPENTAL SÓDICO EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL CONTENDO 1 G (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 102/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101209392), pelo valor unitário de R$ 34,62, totalizando R$ 865,50 (oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 32.695, emitida em 18/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de abril de 2.024.

Documento: 102096748   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0030973-8, em especial o Parecer 102096357, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA EIRELI, CNPJ Nº. 18.780.259/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preço nº 250/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 003/2023-SMS.G, visando a aquisição de: Itens 05/06 - 368 unidades - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO SAFETY VALVULADO 20G X 32MM; e Itens 07/08 - 160 unidades - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFÉRICO SAFETY VALVULADO 18G X 32MM, ambos pelo valor unitário de R$ 43,00, para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 136/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 100885932) e Informação complementar (Sei nº 102096230). Valor Total da aquisição: R$ 22.704,00 (vinte e dois mil setecentos e quatro reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela Detentora de cada Ordem de Fornecimento, por meio eletrônico. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 31.594, emitida em 12/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2.024.

Documento: 102102731   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0037905-1, em especial o Parecer 102102471, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ Nº. 24.248.295/0001-88, por meio da Ata de Registro de Preço nº 225/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90052/2024-SMS.G, visando a aquisição de 15.000 unidades - CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM (item 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 158/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101746528), pelo valor unitário de R$ 0,04, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela Detentora de cada Ordem de Fornecimento, por meio eletrônico. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.289, emitida em 22/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2.024.

Documento: 101972091   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0034775-3, em especial o Parecer 101971723, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, CNPJ Nº. 09.053.134/0001-45, por meio da Ata de Registro de Preço nº 609/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 583/2023-SMS.G, visando a aquisição de 2.000 unidades - MISOPROSTOL EM COMPRIMIDOS VAGINAIS COM 25 MCG COMPRIMIDO (item 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 108/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101275050) e Informação complementar (Sei nº 101968619), pelo valor unitário de R$ 10,48, totalizando R$ 20.960,00 (vinte mil novecentos e sessenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 32.770, emitida em 18/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de abril de 2.024.

Documento: 102080035   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0037881-0, em especial o Parecer 102078231, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ Nº. 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preços nº 119/2023-SMS.G (75%), celebrada através do Pregão Eletrônico nº 962/2022/SMS.G, visando a aquisição de 60 unidades - SONDA, ENDOTRAQUEAL, C/ BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 7,0 (item 07), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 157/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101768503), pelo valor unitário de R$ 4,43, totalizando R$ 265,80 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.287, emitida em 22/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Documento: 102066388   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0036469-0, em especial o Parecer 102064857, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 07.295.190/0001-60, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2023-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 254/2023/SMS.G, visando a aquisição de 600 unidades - LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR ELÉTRICO PROFISSIONAL (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 153/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101923529), pelo valor unitário de R$ 8,90, totalizando R$ 5.340,00 (cinco mil trezentos e quarenta reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.222, emitida em 22/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Documento: 101996727   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0035685-0, em especial o Parecer 101996531, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ Nº. 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90016/2024/SMS.G, visando a aquisição de 19.400 unidades - CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE - 6,0 CM X 7,0 CM (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 145/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101407854), pelo valor unitário de R$ 0,6930, totalizando R$ 13.444,20 (treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 32.557, emitida em 17/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Documento: 102037302   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0034797-4, em especial o Parecer 102035987, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI, CNPJ Nº. 31.997.707/0001-48, por meio da Ata de Registro de Preços nº 784/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 719/2022/SMS.G, visando a aquisição de 2.800 unidades - SONDA, NASOGÁSTRICA, CURTA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 06 (item 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 143/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 101371318), pelo valor unitário de R$ 0,64, totalizando R$ 1.792,00 (um mil setecentos e noventa e dois reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 33.078, emitida em 19/04/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Documento: 101963753   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0039225-2

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0029778-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 721/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 47.155/2024

I) Tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no subitem 5.10.1 da Ata de RP nº. 721/2023-SMS.G, conforme informado pela Fiscal do Contrato no Ateste de Recebimento SEI nº. 101946012, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 58.950.775/0001-08, que encontra-se sujeita a ser sancionada com a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 01 (um) dia para a devolução da Nota de Empenho nº. 47.155/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 125/2024, de acordo com o previsto no subitem 8.4.5 da referida Ata de RP. Valor total da multa: R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Documento: 102009523   |    Notificação

PROCESSO DE PAGAMENTO Nº. 6018.2024/0036951-0

PROCESSO DE COMPRA Nº. 6018.2024/0013728-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 600/2023-SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº. 33.926/2024

I) Tendo em vista o prazo de entrega previsto no subitem 5.10.1 e item 5.12 da Ata de RP nº. 600/2023-SMS.G e o apontado pela Divisão de Suprimentos e Materiais / Unidade Requisitante na Informação SEI nº. 101689943 e pela Fiscal do Contrato no derradeiro Ateste de Recebimento nº. 102001536, vimos pelo presente NOTIFICAR a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ Nº. 58.430.828/0001-60, que encontra-se sujeita a ser sancionada com as seguintes penalidades de multas: (i) 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, em detrimento do atraso de 03 (três) dias para a devolução da Nota de Empenho nº. 33.926/2024 e Ordem de Fornecimento nº. 044/2024; e, (ii) 15% (quinze por cento) sobre o valor do DANFE nº. 257.846, em detrimento do atraso de 15 (quinze) dias para a entrega do objeto, de acordo com o previsto nos subitens 8.4.5 e 8.4.3 da referida Ata de RP, respectivamente. Valor total das multas: R$ 4.913,00 (quatro mil novecentos e treze reais).

II) Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de Defesa Prévia, conforme preconiza o artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual poderá ser protocolada no endereço eletrônico hmvncjuridico@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente na Assistência Técnica Jurídica do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, localizado na Avenida Deputado Emílio Carlos, 3.100 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP. Caso haja interesse, à vista dos autos, esta poderá ser solicitada através do referido endereço eletrônico.

III) PUBLIQUE-SE.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 101962030   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0034394-4 - EMPENHO 52253/2024 - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Documento: 101961207   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos, mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0036473-9 - EMPENHO 52246/2024 - COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP

Penha

Documento: 102058782   |    Portaria

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA BIÊNIO 2024 - 2026

PORTARIA N° 29/2024 - STS PENHA / CRS - SUDESTE REGULAMENTO INTERNO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO PENHA - BIÊNIO 2024 - 2026

A Supervisora da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PENHA, Mariana Delega de Souza Gonçalves no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei nº 13.716 de 7/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004 e o estabelecido na Resolução 08/04 e sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução 003/2013 de 18/07/13 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo TORNA PÚBLICO o regulamento interno do processo eleitoral para a formação dos 33 (trinta e três) Conselhos Gestores de Saúde de todos os Equipamentos de Saúde da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde da Penha, a qual compreende a região dos Distritos Administrativos do Cangaíba, Penha, Vila Matilde e Arthur Alvim e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

I - FINALIDADE:

Artigo 1º - Eleger os membros dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde do Conselho Gestor das seguintes Unidades de Saúde da Região Penha:

D.A. CANGAIBA: 1. UBS/AMA Dr. José Pires - Engenheiro Goulart; 2. UBS/AMA Integrada Cangaíba - Dr. Carlos Gentile de Melo; 3. UBS/AMA Integrada Chácara Cruzeiro do Sul; 4. UBS/AMA Integrada Vila Silvia; 5.UBS Jardim São Francisco; 6. CAPS II AD Cangaíba;

D.A. PENHA: 7. UBS Engenheiro Trindade; 8. UBS Vila Esperança - Dr. Cássio Bitencourt Filho; 9. UBS Vila Esperança - Dr. Emilio Santiago de Oliveira; 10. UBS Vila Granada - Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho; 11. CAPS AD III Penha; 12. CAPS Adulto Vila Matilde; 13. CAPS Infanto Juvenil Penha; 14. CER III Penha; 15. SAE Penha; 16. Hospital Dia Penha; 17. AMA Mauricie Patê,

D.A. VILA MATILDE: 18. UBS Vila Aricanduva, 19. UBS Cidade Patriarca, 20. UBS Vila Matilde - Dr. Rubens do Val; 21. UBS Vila Guilhermina - Dr. Américo Raspa Neto; 22. UBS Jardim Maringá - Vila Talarico; 23. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Penha;

D.A. ARTHUR ALVIM: 24.UBS/AMA Padre Manoel da Nóbrega; 25. UBS Jardim São Nicolau; 26. UBS Parque Arthur Alvim; 27. UBS Padre José de Anchieta; 28. UBS Antônio Estevão de Carvalho; 29. UBS Dr. Antônio Pires Ferreira - Vilalobos; 30. AMA 24 Horas Jardim Nordeste; 31. CECCO Padre Manoel da Nóbrega; 32. CER Arthur Alvim e 33. Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio.

Parágrafo único: recomenda-se a representação nos Conselhos Gestores de trabalhadores dos diversos Programas de Saúde que compõem a Rede de Atenção Básica a Saúde, como: Consultório de Rua (CnR), Programa de Acompanhamento do Idoso (PAI), Unidade de Acolhimento, Equipe Especializada em Violência, EMAD, EMAP e outros.

II - FUNÇÕES DO CONSELHO GESTOR

Artigo 2º - Da competência dos Conselhos Gestores, Artigo 7º da Lei 13.325/02: Compete aos Conselhos Gestores, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

I - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;

II - Propor e aprovar medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços de saúde;

III - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico/ administrativo, econômico/ financeiro e operacional, relativas à respectiva Unidade;

IV - Examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

V - Definir estratégias de ação, visando à integração do trabalho da Unidade aos planos: locais, regionais, municipais e estaduais da Saúde, assim como os planos, programas e projetos intersetoriais;

VI - Elaborar e aprovar o seu regimento interno e normas de funcionamento.

Parágrafo 1°: Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros do Comissão Eleitoral das Unidades de Saúde da região Penha, cujas atividades são consideradas como serviços de relevância pública.

Parágrafo 2°: As reuniões dos Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde serão mensais, amplas e previamente divulgadas com a participação livre a todos os interessados que tem direito a voz, entretanto somente os conselheiros titulares terão direito a voto.

Parágrafo 3°: Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros dos Conselhos Gestores de todos os Equipamentos de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Penha e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

III - CRITÉRIOS PARA SER CONSELHEIRO DOS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE:

Artigo 3°: disponibilidade para participação de reunião de 01 (uma) hora mensal.

Artigo 4°: interesse e disponibilidade de participação de reuniões de Educação Permanente.

Artigo 5°: preferencialmente ser conhecedor do território onde situa-se a unidade de saúde abrangente a sua residência.

Artigo 6°: o candidato a conselheiro ao segmento usuário poderá candidatar-se por até 02 (dois) Equipamentos de Saúde. Entende-se neste artigo que poderão ser até 02 (dois) serviços de saúde, a saber: 01 (uma) UBS e/ou UBS/AMA e CAPS ou CECCO ou CER ou CEO ou HD Penha ou AMA 12 horas ou AMA 24 horas ou UPA ou Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio OU 01 (uma) UBS e/ou UBS/AMA e 01 (um) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha OU 02 (dois) Serviços Especializados (CAPS, CECCO, CER, HD PENHA, AMA 12 horas, AMA 24 horas, SAE e Hospital Municipal Alexandre Zaio) OU 01 (um) Equipamento de Saúde e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

IV- CRITÉRIOS PARA SER CONSELHEIRO DO CONSELHO GESTOR DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA: Artigo 7°: disponibilidade de participação de reunião de 02 (duas) horas semanais.

Artigo 8°: interesse e disponibilidade de participação de ações de Educação Permanente.

Artigo 9°: ser conhecedor do seu Distrito Administrativo.

Artigo 10°: ter tido pelo menos 01 (um) mandato como conselheiro gestor de qualquer Equipamento de Saúde no município.

Artigo 11°: o candidato a conselheiro ao segmento usuário poderá candidatar-se por até 02 (dois) Equipamentos de Saúde. Entende-se neste artigo que poderão ser até 02 (dois) serviços de saúde, a saber: 01 (uma) UBS e/ou UBS/AMA e CAPS ou CECCO ou CER ou CEO ou HD Penha ou AMA 12 horas ou AMA 24 horas ou UPA ou Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio OU 01 (uma) UBS e/ou UBS/AMA e 01 (um) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha OU 02 (dois) Serviços Especializados (CAPS, CECCO, CER, HD PENHA, AMA 12 horas, AMA 24 horas, SAE e Hospital Municipal Dr.Alexandre Zaio) OU 01 (um) Equipamento de Saúde e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

V - COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DA PENHA

Artigo 12º - O presente Artigo refere-se somente ao Artigo 2° da Lei 13.325/02: Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da Unidade respectiva, excetuando-se os Equipamentos onde houver prestadores de serviços. Parágrafo Único: Os Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde terá no mínimo 4 (quatro) e no máximo 16 (dezesseis) membros titulares e o mesmo número de suplentes.

I - A representação dos Usuários das Unidades Básicas de Saúde bem com as UBS/AMA Integrada será composta por usuários moradores das respectivas áreas de abrangência. Parágrafo Único - Os candidatos do segmento Usuário, não obrigatoriamente, poderão representar os seguintes movimentos: a) Movimento Popular de Saúde; b) Entidades representativas do movimento social; c) Associação de portadores de patologia; d) Associação de portadores de deficiência, existentes no território de cada Unidade de Saúde.

II - No caso de moradores em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência do Equipamento de Saúde, será facultada no ato da votação, a apresentação de comprovante de endereço.

III - A representação dos Trabalhadores de Saúde será composta por trabalhadores das respectivas Unidades, incluindo-se prestadores de serviços, onde houver.

IV - A representação da Administração será composta por Gestores das respectivas Unidades, incluindo-se prestadores de serviços onde houver.

V - O mandato dos membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da região da Penha será de 02 (dois) anos, garantida somente uma única recondução.

Artigo 13° - De acordo com a Lei 15.946, 23/12/2013 fica estabelecida a obrigatoriedade de que todo órgão colegiado municipal seja composto com 50% de representantes de mulheres.

VI - DAS INSCRIÇÕES

Artigo 14° - As inscrições deverão ser feitas nas Unidades de Saúde e Serviços Especializados da região Penha, descritas no art. 1º, para:

1° FASE DO CERTAME no período de 06 a 10 de Maio de 2024, das 09horas 00minutos às 12horas 00minutos e das 14horas 00 minutos às 17horas 00 minutos; mediante preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

2° FASE DO CERTAME no período de 20 a 24 de Maio de 2024, das 09horas 00minutos às 12horas 00minutos e das 14horas 00 minutos às 17horas 00 minutos; mediante preenchimento da ficha de inscrição e apresentação dos seguintes documentos:

Parágrafo Único: a Comissão Eleitoral Local terá autonomia para prorrogar este período se não houver inscritos, respeitando o prazo do processo eleitoral. 1º - Segmento usuário: Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Documento de identidade (RG) e CPF; Comprovante de Residência da área de abrangência da respectiva Unidade; Declaração de residência feita de próprio punho pelo declarante; no caso de moradores em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência da unidade, será facultada no ato da inscrição, a apresentação de comprovante de endereço. Carta de Apresentação dos Movimentos ou das Entidades que representam se houver. 2º - Segmento trabalhador: Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Documento de identidade (RG) e CPF; Registro funcional / crachá. Parágrafo único: dentro da autonomia das Comissões Eleitorais Locais, poderão estas determinar um horário de inscrição de acordo com o funcionamento da Unidade.

Artigo 15º - O gerente da Unidade é membro nato do Conselho Gestor e indicará os demais membros desse segmento dentre os trabalhadores que estejam exercendo funções de: Responsabilidade Técnica na Unidade de Saúde.

Artigo 16° - As inscrições dos segmentos usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha serão realizadas por distrito administrativo (D.A) e nas respectivas unidades de saúde, a saber:

Distrito Administrativo do Cangaíba ocorrerá somente na AMA/UBS Cangaiba;

Distrito Administrativo da Penha ocorrerá somente na UBS Vila Esperança / Cássio Bitencourt;

Distrito Administrativo Vila Matilde ocorrerá somente na UBS Vila Matilde;

Distrito Administrativo de Arthur Alvim ocorrerá somente na UBS AE Carvalho;

Artigo 17° - Para o segmento gestor, o gerente do Equipamento de Saúde é membro nato do Conselho Gestor e indicará os demais representantes deste segmento dentre os trabalhadores que estejam exercendo funções técnicas e/ou chefias administrativas da unidade. Assim como, a Supervisora Técnica de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Penha indicará os conselheiros do segmento gestor para o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

Artigo 18º - Deverá obrigatoriamente ser divulgado no mural da Unidade a relação nominal dos candidatos inscritos, em local de fácil acesso e visualização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o final das inscrições e ficará afixado para conhecimento da comunidade até a data da eleição. Sendo opcional colocar o nome social ao lado do nome próprio e foto dos candidatos devendo a mesma ser entregue no ato da inscrição junto com o “Termo de uso de Imagem”, devidamente assinado pelo candidato.

VII - DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 19º - A eleição dos representantes dos segmentos usuário e trabalhador deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência da Unidade de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Penha no período de 10 de abril 2024 até o dia da eleição. Cujo processo poderá ser realizado: 1º - Por eleição direta (cédulas e urna); 2º - Por aclamação em plenária dos seus pares.

Parágrafo 1º - A escolha do processo eleitoral será definida em plenária dos respectivos segmentos usuário e trabalhador.

Parágrafo 2º - Fica a critério de cada segmento a forma de eleição de seus representantes a qual poderá ocorrer por eleição direta ou por aclamação em plenária convocada para este fim, ou por formação de chapas. Parágrafo Único - O registro de todas as Plenárias deverá constar em ata, com lista de presença.

Parágrafo 3º - Para esclarecimentos e divulgação do processo eleitoral deverão ser realizadas pelos Equipamentos de Saúde, plenárias tantas quantas forem necessárias a critério de cada segmento, desde que sejam cumpridos os prazos pré-estabelecidos pelo atual Regulamento. Todas as plenárias devem ser amplamente divulgadas. Após as eleições de todos os Equipamentos de Saúde da primeira fase do certame faremos uma ampla plenária com convite a participação de todos os Equipamentos de Saúde e sociedade civil para eleição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Penha objetivando a representação dos 04 (quatro) Distritos Administrativos da Penha.

Artigo 20º - As Comissões Eleitorais Locais dos Equipamentos de Saúde, serão compostas por 02 (dois) membros do segmento usuário, 01 (um) membro do segmento trabalhador e 01 (um) membro do segmento gestor para divulgação, acompanhamento e fiscalização durante todo o processo eleitoral, garantindo assim a participação efetiva e consciente dos segmentos envolvidos.

Parágrafo 1°- Os componentes das Comissões Eleitorais Locais não poderão se candidatar a Conselheiros Gestores locais, com exceção do segmento Gestor que é indicado. Conforme Resolução 11/2021 - CMS novembro/2021 que estabelece que o candidato não faça parte da Comissão eleitoral.

Artigo 21º - A Comissão Eleitoral Local estará disponível para esclarecimentos nos respectivas Equipamentos de Saúde.

Artigo 22° - É vedada a realização de “Boca de Urna” por qualquer candidato, dentro das Unidades de Saúde no dia da eleição, cabendo advertência por escrito e no caso de insistência, a impugnação de sua candidatura.

Artigo 23° - O candidato no dia da eleição não poderá fazer propaganda eleitoral a 200 (duzentos) metros da unidade. Artigo 24° - O candidato a eleição não poderá disseminar “Fake News” podendo ter sua candidatura suspensa/impugnada pela Comissão Eleitoral Local.

VI - DAS ELEIÇÕES

Artigo 25º - As eleições para as Unidades de Saúde serão realizadas de acordo com o processo de escolha (plenária ou votação) e compõem a 1° fase do certame eleitoral sendo que:

Parágrafo 1° - A 1° FASE DO CERTAME ocorrerá no dia 14 de Maio de 2024, das 08: 00 às 17:00 horas nas seguintes unidades de saúde: 1. UBS/AMA Dr. José Pires - Engenheiro Goulart; 2. UBS/AMA Integrada Cangaíba - Dr. Carlos Gentile de Melo; 3. UBS/AMA Integrada Chácara Cruzeiro do Sul; 4. UBS/AMA Integrada Vila Silvia; 5.UBS Jardim São Francisco; 6. UBS Engenheiro Trindade; 7. UBS Vila Esperança - Dr. Cássio Bitencourt Filho; 8. UBS Vila Esperança - Dr. Emilio Santiago de Oliveira; 9. UBS Vila Granada - Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho; 10. UBS Vila Aricanduva, 11. UBS Cidade Patriarca, 12. UBS Vila Matilde - Dr. Rubens do Val; 13. UBS Vila Guilhermina - Dr. Américo Raspa Neto; 14. UBS Jardim Maringá - Vila Talarico; 15.UBS/AMA Padre Manoel da Nóbrega; 16. UBS Jardim São Nicolau; 17. UBS Parque Arthur Alvim; 18. UBS Padre José de Anchieta; 19. UBS Antônio Estevão de Carvalho; 20. UBS Dr. Antônio Pires Ferreira - Villalobo;

Artigo 26° - As eleições dos serviços Especializados serão realizadas de acordo com o processo de escolha (plenária ou votação) e compõem a 2° fase do certame eleitoral:

Parágrafo 1° - A 2° FASE DO CERTAME ocorrerá no dia 28 de Maio de 2024, das 08:00 às 17:00 horas nas seguintes unidades de saúde: 1. CAPS II AD Cangaíba; 2. CAPS Adulto Vila Matilde; 3. CAPS Infanto Juvenil Penha; 4. CAPS AD III Penha; 5. CER III Penha; 6. SAE Penha; 7. Hospital Dia Penha; 8. AMA Mauricie Patê; 9. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Penha; 10. AMA 24 Horas Jardim Nordeste; 11. CECCO Padre Manoel da Nóbrega; 12. CER Arthur Alvim, 13. Hospital Dr. Alexandre Zaio e 14. Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

Artigo 27º - Para as eleições de representantes dos usuários: a) Poderão votar usuários maiores de 16 (dezesseis) anos, que deverão assinar a lista de votação no ato; b) Não serão considerados votos brancos e nulos; c) Se a opção for por cédulas eleitorais, ao término da votação a urna será lacrada e assinada por um representante de cada segmento da Comissão Eleitoral Local; Deve apresentar: d) Comprovante de residência da área de abrangência da respectiva Unidade, quando UBS; e) Comprovante de residência da área de abrangência da STS PENHA para os serviços especializados da segunda fase do certame; f) Não tendo comprovante de residência da área de abrangência, fazer uma declaração de próprio punho (autodeclaração); g) No caso de moradores em situação de rua e/ou albergados na área de abrangência da unidade, será facultada no ato da votação, a apresentação de comprovante de endereço.

Artigo 28º - Para as eleições de representantes dos trabalhadores: a) Poderão votar os trabalhadores dos Equipamentos de Saúde, exceto os que ocupam o cargo de gestor e de responsabilidade técnica; b) Se for por aclamação, em reunião na própria Unidade, com a maioria simples (50% mais um) dos trabalhadores presentes.

Artigo 29º - A campanha para votos dos candidatos usuários será estabelecida conforme critérios da Comissão Eleitoral Local da Unidade de modo que não constranja o eleitor e nem atrapalhe as atividades da Unidade, que terá funcionamento normal neste dia.

Artigo 30º - Se a opção for por cédulas, a proteção da urna será responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, devendo ficar em local de fácil acesso e durante todo o horário estipulado para votação.

Artigo 31° - As cédulas de votação e as listas de presença com nome da unidade, deverão estar assinadas pelos 03 (três) segmentos da Comissão eleitoral Local

Artigo 32º - A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local e terá início logo após o término da votação. O resultado da apuração será encaminhado a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha e afixado no mural da Unidade no prazo máximo de 24 horas. Parágrafo Único - Todos os passos do processo, desde a Plenária Informativa até o encerramento das eleições, deverão ser registrados em Ata, com assinatura da Comissão Eleitoral Local e encaminhado por e-mail (controlesocialpenha@prefeitura.sp.gov.br) e/ou carga para a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Artigo 33°- Para a eleição do segmento usuário e trabalhador do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha as unidades AMA/UBS Cangaíba, UBS Vila Esperança / Cássio Bitencourt, UBS Vila Matilde e UBS AE Carvalho deverão compor uma Comissão Eleitoral que poderá ser a mesma da Unidade.

Artigo 34° - As eleições do segmento usuário do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha serão realizadas nas seguintes unidades, a saber:

Distrito Administrativo do Cangaíba ocorrerá somente na AMA/UBS Cangaíba;

Distrito Administrativo da Penha ocorrerá somente na UBS Vila Esperança / Cássio Bitencourt;

Distrito Administrativo Vila Matilde ocorrerá somente na UBS Vila Matilde;

Distrito Administrativo de Arthur Alvim ocorrerá somente na UBS AE Carvalho;

E a modalidade (cédula ou aclamação) será definida previamente em Plenária com os candidatos.

Artigo 35° - As eleições do segmento trabalhador do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha serão realizadas em todas as unidades de saúde do território da Penha e na modalidade por cédula e a Comissão Eleitoral Local da Unidade deverá realizar a apuração e encaminhar o resultado via e-mail (controlesocialpenha@prefeitura.sp.gov.br) e/ou carga para a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha.

Artigo 36°- No caso de empate o candidato com maior idade estará eleito.

Artigo 37° - Após o encerramento das eleições as cédulas deverão ficar guardadas durante todo o mandato do Conselho eleito nas respectivas unidades.

VII - DA DIVULGAÇÃO DO PLEITO

Artigo 38º - A divulgação do Pleito iniciou-se a partir da I Plenária realizada no dia 19/03/2024.

VIII - RECURSOS

Artigo 39º - Caracterizam-se como instâncias de Recursos: a) 1ª instância Comissão Eleitoral Local; b) 2ª instância Comissão eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha; c) Última instância Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste Regulamento, desde que devidamente fundamentada, a queixa formalizada deverá ser entregue por escrito de acordo com as instâncias acima;

Parágrafo 2º - Qualquer membro do segmento usuário e trabalhador participante do processo eleitoral poderá até 02 (dois) dias após a finalização do processo eleitoral entrar com recursos na Comissão Eleitoral Local e está dará ciência a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde da Penha. Fica obrigado o gestor da unidade ou na sua ausência seu preposto do Equipamento a convocar de imediato a Comissão Eleitoral Local para análise do recurso. A Comissão Eleitoral Local do Equipamento analisará no prazo de 02 (dois) dias e dará ciência ao candidato reclamante após análise e encaminhará o resultado para Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha;

Parágrafo 3º - A Comissão Eleitoral Local ao receber o recurso terá 01(um) dia para encaminhar a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha para conhecimento.

Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral de Supervisão Técnica de Saúde Penha ao receber o recurso terá 02(dois) dias para solução ou encaminhamento imediato ao Conselho Municipal de Saúde como última Instância de decisão.

IX - DA POSSE DOS CONSELHEIROS

Artigo 40º - Após o encerramento dos prazos de recursos, a Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Penha encaminhará a relação dos Conselhos Gestores eleitos dos Equipamentos para publicação no DOC e a posse será feita no próprio equipamento em 23 de maio de 2024 para os conselheiros eleitos na 1° fase do certame e no dia 10 de junho de 2024 para os conselheiros eleitos na 2° fase do certame.

X - CRONOGRAMA ELEITORAL:

Artigo 41° - O processo eleitoral será orientado pelo seguinte cronograma, que poderá ser alterado de acordo com as condições dispostas neste Regulamento.

Parágrafo 1° - Primeira fase do certame: 1. UBS/AMA Dr. José Pires - Engenheiro Goulart; 2. UBS/AMA Integrada Cangaíba - Dr. Carlos Gentile de Melo; 3. UBS/AMA Integrada Chácara Cruzeiro do Sul; 4. UBS/AMA Integrada Vila Silvia; 5.UBS Jardim São Francisco; 6. UBS Engenheiro Trindade; 7. UBS Vila Esperança - Dr. Cássio Bitencourt Filho; 8. UBS Vila Esperança - Dr. Emilio Santiago de Oliveira; 9. UBS Vila Granada - Dr. Alfredo Ferreira Paulino Filho; 10. UBS Vila Aricanduva, 11. UBS Cidade Patriarca, 12. UBS Vila Matilde - Dr. Rubens do Val; 13. UBS Vila Guilhermina - Dr. Américo Raspa Neto; 14. UBS Jardim Maringá - Vila Talarico; 15.UBS/AMA Padre Manoel da Nóbrega; 16. UBS Jardim São Nicolau; 17. UBS Parque Arthur Alvim; 18. UBS Padre José de Anchieta; 19. UBS Antônio Estevão de Carvalho; 20. UBS Dr. Antônio Pires Ferreira - Villalobo;

Equipamentos de Saúde: Inscrições: 06 à 10 de maio de 2024

Eleição: 14/05/2024

Divulgação dos Eleitos: 14/05/2024

Período de recursos: 13 à 21/05/2022.

Período de divulgação / Plenárias: 19/03 à 10/05/2024.

Posse: 23/05/2024.

Parágrafo 2° - Segunda fase do certame: 1. CAPS II AD Cangaíba; 2. CAPS Adulto Vila Matilde; 3. CAPS Infanto Juvenil Penha; 4. CAPS AD III Penha; 5. CER III Penha; 6. SAE Penha; 7. Hospital Dia Penha; 8. AMA Mauricie Patê; 9. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Penha; 10. AMA 24 Horas Jardim Nordeste; 11. CECCO Padre Manoel da Nóbrega; 12. CER Arthur Alvim, 13. Hospital Alexandre Zaio e 14. Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha.

Equipamentos de Saúde: Inscrições: 20 à 24 de Maio de 2024

Eleição: 28/05/2024

Divulgação dos Eleitos: 28/05/2024

Período de recursos: 29 à 06/06/2024

Período de divulgação / Plenárias: 19/03 à 24/05/2024

Posse: 10/06/2024.

Este Regulamento Interno para o processo de eleição da Comissão eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde da Penha foi votado e aprovado por unanimidade em Plenária dia 19/04/2024. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Comissão Eleitoral que irá acompanhar o processo eleitoral:

Segmento usuário:

Débora Batista de Queiróz - RG: 24.353.596-X

Hudson Braga Homcy - RG: 5.982.626-5

José Carneiro de Laia - RG: 5.723.418-8

Jussara dos Santos - RG: 7.169.777-9

Segmento Trabalhador:

Maria Luiza de Oliveira - RG: 16.489.367-2

Winne Washington Lima - RG: 44.989.751-5

Segmento Gestor:

Ana Carolina de Almeida Patrian - RG: 43.480.855-6

Paulo Ricardo Camelo Bandeira Barros - RG: 47.567.556-3.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 102104617   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2019/0053764-2 / BAR E RESTAURANTE GALETA DOURADA LTDA EPP / RUA: PADRE MARCHETTI nº 282 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 90 DIAS A PARTIR DE 15/04/2024.

Documento: 102104690   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA INTEMPESTIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0013506-3 / MALTA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / RUA: SEBASTIANO MAZZONI nº 975 - VILA MORAES - SÃO PAULO - SP / H - 037153.

Assistência Jurídica

Documento: 102073392   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de valor de R$ 80.650,00 (Oitenta mil, seiscentos e cinquenta reais) à título de investimento para aquisição de mobiliários para a AMA/UBS Pari. A despesa descrita será suportada por saldo financeiro do contrato de gestão.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Documento: 102075503   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0008728-0

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Unidade beneficiária, do Setor de Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ nº 66.851.577/0001-15, a sanção de MULTA, no valor de R$ 21.878,46 (vinte e um mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de DEZEMBRO/2023, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, conforme SEI 097964793, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III- Publique-se.

_____________________________

Documento: 102099656   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124323-2.

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005, da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Assessoria Jurídica, e do setor de Compras desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa COMERCIAL SERVICOS COSTA LTDA.- CNPJ nº 39.324.214/0001-59, a sanção de MULTA, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), em função do atraso na entrega dos produtos objeto da Nota de Empenho nº 128.385/2023, conforme previsto no Item 8.8 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Documento: 102025873   |    Despacho Autorizatório

despacho autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2022/0009331-6

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/18 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, ACOLHO PARCIALMENTE as razões de Defesa Prévia da empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, e APLICO à empresa, a sanção de multa, no valor de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de NOVEMBRO/2022, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste - CECCO Ibirapuera, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos do Item 10.2.2, Penalidades, do Contrato nº 09/CRS-SE/2018;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III- Publique-se.

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Documento: 101663082   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2022/0039214-3

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação do Setor de Patrimônio e Assessoria Jurídica, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 16 de agosto de 2022, pág. 24 (SEI 069030474), para constar que de acordo com a Planilha de Conferência do Patrimônio Sudeste (SEI 101230284), o valor correto para o Termo de Doação é de R$ 440.217,94 (quatrocentos e quarenta mil duzentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

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Documento: 102008363   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0109345-1

I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos, Contabilidade e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa ARGUS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 13.620.215/0001-57, a sanção de multa, no valor de R$ 62.023,52 (sessenta e dois mil vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de SETRMBRO/2023, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações, no art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/03 c/c art. 153, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, nos termos da cláusula 10.2.3.1.1 - Penalidades, do Contrato nº 12/CRS-SE/2018;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/23 (R$ 26,90, até 03 folhas e R$ 2,50 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim e deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br e juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Documento: 102067877   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 110/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 66.150,00 (Sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais), à título de custeio, para aquisição de testes rápidos para diagnóstico da dengue.

Valor do Aditamento: R$ 66.150,00 (Sessenta e seis mil, cento e cinquenta reais).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

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Documento: 102068897   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 109/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 104.640,00 (Cento e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), à título de custeio, para a contratação do exame hemodengue.

Valor do Aditamento: R$ 104.640,00 (Cento e quatro mil, seiscentos e quarenta reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

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Documento: 102064755   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 188/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 997.365,52 (Novecentos e noventa e sete mil., trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), à título de custeio, para a contratação do exame hemodengue.

Valor do Aditamento: R$ 997.365,52 (Novecentos e noventa e sete mil., trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

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Documento: 102067156   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 154/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 313.920,00 (Trezentos e treze mil, novecentos e vinte reais), à título de custeio, para a contratação do exame hemodengue.

Valor do Aditamento: R$ 313.920,00 (Trezentos e treze mil, novecentos e vinte reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

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Documento: 102064497   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 107/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 529.920,00 (Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), à título de custeio, para a contratação do exame hemodengue.

Valor do Aditamento: R$ 529.920,00 (Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte reais)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

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Documento: 101851798   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0124242-2

Tendo em vista o atraso de 69 (sessenta e nove) dias noticiado pela fiscalização, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa ALP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 43.134.552/0001-03, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 13.560,00 (treze mil quinhentos e sessenta reais), nos termos das cláusulas 8.8 c/c 8.6, do anexo da Nota de Empenho, nº 127.079/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 102026592   |    Termo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 136/2024-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2024/0026112-3)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de Plano de Trabalho e Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO, durante o período de março a maio de 2024, com a complementação de RH, sendo 01 (um) médico 12h/dia de segunda e sexta-feira nas Unidades: UBS Jardim Boa Vista; UBS Jardim D’Abril; UBS São Jorge; UBS Jardim Jaqueline; UBS Malta Cardoso; UBS Paulo VI; UBS Real Parque; UBS Rio Pequeno; UBS São Remo; UBS Vila Dalva; UBS Jardim Colombo; UBS Vila Sonia; UBS Vila Borges; UBS Butantã; UBS Caxingui e CSE Butantã, desde que haja a devida prestação de contas.

VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 2.226.496,80 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.10. 10.301.3003.2.520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.

DATA DE ASSINATURA: 28/03/2024.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Documento: 102085327   |    Despacho Documental

6018.2024/0026228-6 - Processo administrativo sanitário

Despacho Documental

Interessados: CSA II COLÉGIO SOUZA LTDA,CNPJ:28.241.121/0001-44, situada na rua aparaó , 1048

I - Tendo em vista a manifestação técnica em doc SEI 101956478 , torno nulo o Auto de InfraçãoSérie H/nº 030231 por vício de lavratura.II -Determino a lavratura de novo auto de infração, reabrindo-se para o infrator prazo para defesa, contados a partir de sua ciência.III -Publique-se.

Documento: 102090977   |    Despacho Documental

6018.2023/0038831-8 - Processo administrativo sanitário

Despacho Documental

Interessados: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 05.408.502/0001-70. DESPACHO: O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149 torna nulo o auto de multa nº 63-000.363-7, lavrado em 21/03/2024/ Processo nº 6018.2023/0038831-8 por vício de lavratura do campo 93. Determino a lavratura do novo Auto de Multa. Publique-se.

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 102063688   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2023/0073456-9 / Infrator: Mercado Hortifruti Bellas Frutas LTDA / Endereço: Rua Daysi Barbara da Silva, nº 23, Jardim Paulistano /
Auto de Multa nº 66-040.376-5/ 22.03.24 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo: 2010-0.303.308-0 / Infrator: Mercadinho Sucuri LTDA / Endereço: Rua Vitantonio Mastrorosa nº 263, Jardim Princesa /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 033260 / 24.02.24 / Interdição de Equipamento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço /Termo de Interdição de Equipamento / Data / Despacho

Processo: 2010-0.303.308-0 / Infrator: Mercadinho Sucuri LTDA / Endereço: Rua Vitantonio Mastrorosa nº 263, Jardim Princesa /
Termo de Interdição de Equipamento Série F/nº 017720 / 24.02.24 /

Patrimônio

Documento: 101959903   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038326-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101959879, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 019/2024 101959505 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101959123 no TERMO ADITIVO 127/2023 101959346, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 148.846,00(Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101966157   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038319-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101966113, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 021/2024 101965833 para a UBS JD ICARAI , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101964950 no TERMO ADITIVO 129/2023 101965616, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 5.083,00(Cinco mil e oitenta e três reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101898177   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038340-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101898140, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 031/2024 101897962 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101896116 no TERMO ADITIVO 127/2023 101896432, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 129.662,00(Cento e vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101954181   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038337-7

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101954140, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 006/2024 101953999 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101953744 no TERMO ADITIVO 127/2023 101953851, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 100.254,00(Cem mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101968238   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

60182024/0038314-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101968191, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 035/2024 101967933 para a UBS SILMARYA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101967640 no TERMO ADITIVO 097/2022 101967771, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 3.380,00(Três mil, trezentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101955927   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038333-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101955900, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 181/2023 101955781 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101954564 no TERMO ADITIVO 127/2023 101955680, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 5.207,01(Cinco mil, duzentos e sete reais e um centavo), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101967116   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038315-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101967073, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 022/2024 101966823 para a UBS JD GUARANI , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101966469 no TERMO ADITIVO 129/2023 101966628, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 5.480,00(Cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101958919   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038329-6

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101958894, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 010/2024 101958769 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101956924 no TERMO ADITIVO 127/2023 101958567, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 3.500,00(Três mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101962534   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038320-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101962486, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 012/2024 101961685 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101961323 no TERMO ADITIVO 127/2023 101961443, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 146.620,00(Cento e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101899254   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038339-3

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101899236, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 044/2024 101899103 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101898476 no TERMO ADITIVO 127/2023 101898943, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 15.675,00(Quinze mil, seiscentos e setenta e cinco reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101963803   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038335-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101963774, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 183/2023 101963601 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101963281 no TERMO ADITIVO 127/2023 101963481, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 87.460,87(Oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101961013   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038322-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101960961, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 011/2024 101960772 para a UBS SILMARYA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101967640 no TERMO ADITIVO 127/2023 101960672, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 319.204,26(Trezentos e dezenove mil, duzentos e quatro reais e vinte e seis centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

Documento: 101899928   |    Despacho Autorizatório

60182024/0038338-5

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G, ACEITO para recebimento em doação, do bem mencionado no link 101899899, ref ao TERMO DE DOAÇÃO 025/2024 101899789 para a UBS JD ANTARTICA , pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte, decorrente do Contrato de Gestão R018/2015-SMS/NTCSN 101899587 no TERMO ADITIVO 127/2023 101899684, efetuado pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA, CNPJ 68.311.216/0008-88, no valor de R$ 74.500,00(Setenta e quatro mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos

São Paulo, 19 de Abril de 2024..

CRS Norte - Setor de Adiantamento

Documento: 102015520   |    Despacho deferido

6018.2024/0017039-0 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, U.O. 18.23, CPF 022.155.338-03, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 2.000,00.

Documento: 102016867   |    Despacho deferido

6018.2024/0018378-5 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: GISELE DE MORAES SOUZA

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de GISELE DE MORAES SOUZA, U.O. 18.23, CPF 296.086.738-60, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 2.000,00.

Documento: 102084931   |    Despacho deferido

6018.2024/0019101-0 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: ROSENITA MILAGROS FORNOS

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de ROSENITA MILAGROS FORNOS, U.O. 18.23, CPF 086.904.958-51, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 4.000,00.

Documento: 101995126   |    Despacho deferido

6018.2024/0020483-9 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: SIDNEA APARECIDA JORGE

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de SIDNEA APARECIDA JORGE, U.O. 18.23, CPF 091.457.778-61, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 6.000,00.

Documento: 102017281   |    Despacho deferido

6018.2024/0018394-7 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: JULIANA DARC SHIKATA

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO BANCÁRIO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: BANCÁRIO (Incisos I,II,III do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de JULIANA DARC SHIKATA , U.O. 18.23, CPF 226.362.088-52, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 2.000,00.

Documento: 102014993   |    Despacho deferido

6018.2024/0018689-0 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: PRISCILA SILVA DE SOUSA

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO DIRETO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: DIRETO (Incisos IV a X do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de PRISCILA SILVA DE SOUSA, U.O. 18.23, CPF 220.779.738-46, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 3.000,00.

Documento: 102017740   |    Despacho deferido

6018.2024/0020253-4 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessados: ANDERSON MARTINS ANDRADE

DESPACHO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ADIANTAMENTO BANCÁRIO APROVADO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS-NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: ABRIL/2024 TIPO DE ADIANTAMENTO: BANCÁRIO (Incisos I,II,III do Art.2º da Lei 10.513/88). Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de ANDERSON MARTINS ANDRADE , U.O. 18.23, CPF 118.411.978-31, mês de concessão referente à MARÇO/2024, no valor do adiantamento de R$ 2.000,00.

Documento: 101996607   |    Despacho

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 021/2024
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE PERUCHE estará aberta nos dias 20 e 21/04/2024 das 8:00 as 16:00, para realização de serviços internos administrativos.

Documento: 102053510   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0006890-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2024/CRSN, objetivando a aquisição esfigmomanômetros, para uso nas ambulâncias do SAMU desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 099087968), Estudo Técnico (link 097183693) e Requisição de Compras nº 036/2024 (link 100566066), designando para a condução do certame como pregoriero responsável o servidor público Sr. William Reginaldo Fiori, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2024/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Documento: 102017478   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2024/0033693-0 nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 071/2024-SMS.G e considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 176/2024 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, objetivando o Acréscimo de recurso de custeio para contratação de testes imunocromatográfico (teste rápido) para diagnóstico de dengue, por um período de 30 dias.

Fica estabelecido para o mês de abril de 2024 no orçamento global de custeio no valor de R$ 120.773,00 (cento e vinte mil, setecentos e setenta e três reais), a título de custeio para contratação de 13.570 testes imunocromatográfico (teste rápido) para diagnóstico de dengue.

A referida despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 31.225/2024 (link 101481481).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Documento: 102086644   |    Despacho

São Paulo, 22 de abril de 2024.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2023/0102924-9 / INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E DOCES FERNANDA LTDA / Rua Ponte Rasa nº 1146, Jardim Ponte Rasa / Série H n° 014964 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de 45 dias para adequações.

Gabinete

Documento: 102059769   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 101829968.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 102101111   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 100452463.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 102103674   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 099675951.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 102102812   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 102069690.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 102101582   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 101781476.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 102102014   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6º, parágrafo 2º, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 101885032.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 102069671   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO

10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0019512-0

PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90167/2024/SMS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90167/2024/SMS, do tipo menor preço, processo n°. 6018.2024/0019512-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PORTA AMÁLGAMA, PLÁSTICO; BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTAÇÃO; BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA, ALTA ROTAÇÃO; BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, no dia 24/04/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras, apresentadas pelas empresas: AIRMED LTDA, referente ao ITEM 01, e MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, referentes aos ITENS 02 e 03.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 102089374   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0005165-0 / Ninki Supermercados LTDA / Alameda Barros, 192 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 032172 / Indeferido o prazo solicitado de 60 dias.

Documento: 102090493   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2023/0005332-4 / Ninki Supermercados LTDA / Alameda Nothmann, n° 701 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/N° 037528 / Indeferido o prazo solicitado de 60 dias.

Documento: 102090020   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2022/0096901-7 / Sacolão Campos Elíseos LTDA / Alameda Eduardo Prado, 589 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 027684 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Documento: 102087571   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024213-7 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. / Rua Maria Antônia, 328 - Loja A - Vila Buarque - São Paulo / Série H/N° 037527 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Documento: 102088263   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0024223-4 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. / Rua Barra Funda, 368 - Loja A - Barra Funda - São Paulo / Série H/N° 032175 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Documento: 102089744   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0013314-1 / Iracema da Angélica Pães e Doces LTDA EPP / Avenida Angélica, 101 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 032207 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Documento: 102088585   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/024222-6 / Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A. / Rua da Consolação, 1109 - Consolação - São Paulo / Série H/N° 037526 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 102064843   |    Extrato de Convênio

Processo nº 2015-0.331.782-6 / 6018.2021/0008935-0

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 018/2024 - AO CONVÊNIO Nº 033/2016 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS, CNPJ n° 60.805.975/0001-19.

OBJETO DO CONVÊNIO: Complementação do Atendimento Terapêutico para Adolescentes e Jovens Adultos com transtorno do Espectro do Autismo e Deficiência Intelectual, ou outras comorbidades associadas, os quais serão acompanhados pelos CAPS e/ou CER e/ou NIR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio, para o período de 01/01/2024 à 31/12/2024, nos termos da Portaria nº 804/2023-SMS-G. (096343340) e Portaria 099/2024 (098832527).

VALOR DO CUSTEIO: R$1.241.843,16 (um milhão e duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2024.

Documento: 102075898   |    Extrato de Convênio

Processo nº 2015-0.321.529-2 / 6018.2021/0008945-7

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 022/2024 - AO CONVÊNIO Nº 049/2015 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, CNPJ n° 43.473.487/0001-32.

OBJETO DO CONVÊNIO: Fortalecimento e suporte técnico em saúde aos idosos dependentes em estado de vulnerabilidade atendidos pelo ILPI CANINDÉ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024, nos termos da Portaria nº 804/2023-SMS.G-(096804152) e Portaria nº 099/2024 (098837597).

VALOR DO CUSTEIO: R$ 2.619.274,44 (dois milhões e seiscentos e dezenove mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2024.

Documento: 102062709   |    Extrato de Convênio

Processo nº 2016-0.276.093-0 / 6018.2021/0008959-7

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 025/2024 - AO CONVÊNIO Nº 001/2017- SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

OBJETO DO CONVÊNIO: Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica

OBJETO DO ADITAMENTO Prorrogação da vigência para o período de 01/01/2024 à 31/12/2024, conforme Plano de Trabalho apresentado, nos termos das Portaria nº804/2023-SMS.G. (095789436) e Portaria 099/2024 (098810228).

VALOR DO CUSTEIO: R$38.957.493,12(trinta e oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais e doze centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 22/02/2024.

Núcleo de Administração de Pessoal

Documento: 101735077   |    Apostila de Portaria

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria nº1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3º do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal nº13.725 de 09/01/04, regulamentada pelo art.5º do Decreto nº50.079 de 07/10/08, AUTORIZA, como segue:

Apostila feita à portaria nº 149/2024-SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 21/03/2024 - páginas 36 a 40, rerratificada no DOC de 05/04/2024 - páginas 58 a 61.

É a presente apostilada, consignando as alterações abaixo :

"RESOLVE:

I - Credenciar, no âmbito de suas respectivas competências, as seguintes AUTORIDADES SANITÁRIAS, abaixo relacionadas, as quais passarão a compor a equipe de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS / PMSP, no período de 23/03/2024 a 24/09/2024.

Incluir :

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
Nome RF/RG Vínculo
VIRGINIA CLAUDIA PINELI ALVES 775.272.5 4
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE (CRS)
Nome RF/RG Vínculo
FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO 8780170 3

II - Publique-se

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 101987530   |    Despacho

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0065349-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024/SMS.G

OBJETO :REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DIVERSOS

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19/04/24, o que segue:

Onde se Lê:"BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, ITEM 01 - (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0CM), ao preço unitário de R$ 7,72 e o ITEM 02 (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5CM)"

Leia-se:"BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, ITEM 01 - (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0CM), ao preço unitário de R$ 7,72 e o ITEM 02 (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5CM), ao preço unitário de R$ 6,57."

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 102001575   |    Homologação

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2023/0083848-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90213/2024 - SMS.G

OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARA FRIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DEOBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTA, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE PEÇAS

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19/04/2024, página 59, o que segue:

Incluir:

Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.2.600.1168.1 com o Total Anual de R$ 60.000,00.”

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 102085791   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90142/2024, processo SEI nº 6018.2024/0005697-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ARTICAÍNA CLORIDRATO, CONE DE GUTA PERCHA 120 PRIMEIRA SÉRIE NR 35, 40 E PASSA FIO, no dia 24.04.2024 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 102043099   |    Despacho

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6110.2024/0003526-3,Pregão eletrônico nº 90254/2024-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ESPONJA HEMOSTÁTICO, HEMOSTÁTICO DE COLÁGENO, ENXERTO ÓSSEO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Documento: 102044997   |    Despacho

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0106387-0,Pregão eletrônico nº 90109/2024-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE UNITARIZAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E PRODUTOS PARA A SAÚDE, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA OS HOSPITAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA,, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 102067330   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0003522-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2024/SMS

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS (LIMA K FLEX E LIMAS TIPO KERR)

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras pelas Licitantes:

- ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, para os itens:

ITEM 01 - LIMA, ENDODONTICA, K-FLEXIVEL, 25MM, NR 15 A 40, 6 LIMAS

ITEM 02 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.08, 6 LIMAS

ITEM 04 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.20, 6 LIMAS

- MÁXIMA DENTAL IMPROTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, para os itens:

ITEM 03- LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR 21 MM, NR.15, 6 LIMAS

ITEM 5 - LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 25 MM, NR. 06, 6 LIMAS

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, bem como Registro de Intenção de recurso para os Itens, às 10h00 do dia 24/04/2024.

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 102038172   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6110.2024/0001341-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90083/2024/SMS, processo SEI nº 6110.2024/0001341-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, será no dia 24/04/2024 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do ITEM 01 (Aprovado).

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 102069978   |    Aviso de Licitação

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0018519-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90284/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90284/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0018519-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML, FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML, FRASCO DE PLASTICO COLETOR DE SECRECAO 500 ML e FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA 200 A 300 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 08 de maio de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102055203 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 101988030   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2023/0118936-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 101987862) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 19 de abril de 2024

Documento: 102043179   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0118936-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90283/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90283/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2023/0118936-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de maio de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (102043032)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 102076198   |    Comunicado

PROCESSO: 6018.2023/0073914-5

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90141/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2023/0073914-5, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON - AÇÃO JUDICIAL, será no dia 23/04/2024 às 09:00hrs, considerando que as amostras apresentadas para o ITEM 1 (SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 16 FR, 1,7 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL); ITEM 02 (SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL) e ITEM 03 (SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXO- BAIXO PERFIL), apresentados pela licitante G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foram consideradas APROVADAS após análise.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 102092502   |    Comunicado

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0001355-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90245/2024-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETERES DE PICC.

COMUNICAMOS aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação, INTEMPESTIVO, ao Edital feito pela empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 24/04/2024 não ocorrerá.

Documento: 102071349   |    Comunicado

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO Nº 6018.2023/0102740-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 943/2023

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PRESSÃO VENOSA CENTRAL e FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTÁVEL - 300 ML

Comunicamos aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO: 943/2023, que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, poderá ser consultado através de SEI nº 102071272 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 102034433   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0034587-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101686649, publicado no DOC de 18/04/2024, página 92, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

ACRESCENTANDO ITEM n° 10 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML

Documento: 101961232   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0033112-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa JULIANO DE COSTA LTDA - EPP, CNPJ nº 72.150.550/0001-06, pelo valor de R$ 2.652,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.706/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101967366   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0034488-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX (L) MERRIL (ISOFLAVONAS DE SOJA) - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARTVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 09.340.228/0001-03, pelo valor de R$ 708.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.658/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101965078   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0034667-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 53.250,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.611/2024 e 32.615/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101993201   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0034153-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 25 X 8,0 - 310.000 UNIDADES E AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 30 X 7,0 - 501.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA KD LTDA CNPJ: 09.260.071/0001-06, pelo valor de R$ 47.908,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 32.984/2024 E 32.992/2024 E 32.994/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102012932   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0036972-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 45 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 764/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.142,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 33.074/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 101990950   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0037756-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES E LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 510/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 3.474.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 33.000/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102011734   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0028512-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA PARTO DE EMERGENCIA - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 493/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 568.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 33.059/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 102007936   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0033901-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101546304, publicado no DOC de 16/04/2024, página 90, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: Dotação n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.9001-0

Leia-se: Dotação n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Documento: 102009211   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0035083-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101769147, publicado no DOC de 18/04/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: UNIDADES - 8.853.770 UNIDADES

Leia-se: UNIDADES - 8.953.770 UNIDADES

Documento: 102033433   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0025227-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101542316, publicado no DOC de 15/04/2024, página 89, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DOTAÇÕES N° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1

Leia-se: DOTAÇÕES N° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Contratos

Documento: 102062413   |    Notificação

PROCESSO 6019.2024/0001076-2

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2024 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 29/02/2024

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 29 de fevereiro/2024, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE SOLANGE NUNES BIBAS - Butantã e VICENTE ITALO FEOLA - Vl. Manchester, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas 9 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS e 10 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 4.253,70 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), conforme subitem 15.1.4 da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-045/SEME/2022, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Documento: 102063895   |    Notificação

PROCESSO 6019.2023/0004515-7

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2024 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/11/2023

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de novembro/2024, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades Unidades CEE JOERG BRUDER - Santo Amaro; MINI BALNEÁRIO ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ - Jd. Sabará; e CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP, por força dos apontamentos de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens da Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 9.298,51 (nove mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos), consoante o subitem 15.1.14, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-044/SEME/2022, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br

Gabinete do Secretário

Documento: 102031097   |    Portaria

PORTARIA nº 188/SEME/2024

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo CERET para realização dos eventos "Campeonato Paulista Regional", nos dias 27 e 28 de abril de 2024 das 08h00 às 18h00, e "Brazilian Taekwondo Festival Seletiva Final da Seleção Paulista", nos dias 08 e 09 de junho de 2024 das 08h00 às 18h00, organizados pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (CNPJ 04.396.074/0001-40), tendo por responsável o Sr. Mestre Yeo Jun Kim.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar à Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 102049867   |    Portaria

Portaria 189 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de atletismo e Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela HGPerformance, sendo o responsável, o Sr. Eduardo Riveira Braz , nos dias 24 de abril e 08 e 22 de maio, das 06:00h às 07:00h, respectivamente, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a HGPerformance o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 101340118   |    Portaria

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME nº 158, de 03 de abril de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com a Lei nº 18.63/2023

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 janeiro de 2024, e visando possibilitar despesa inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

RESOLVE

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Código

Nome

Valor

19.10.27.812.3017.4.503.

Incentivo a Prática de Esportes

R$ 200.000,00

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

Código

Nome

Valor

19.10.27.122.3024.2.100.

Administração da Unidade

R$ 200.000,00

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 102059384   |    Comunicado

COMUNICADO N° 132/2024

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADEPARQUE REGINA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 27/05/2024, às 11h, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão/Exclusão de sócio categoria “A”

b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2024/2026.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 27/05/2024, às 11h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30min com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “PARQUE REGINA” são: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PARQUE REGINA, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTOS DO PARQUE REGINA e ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICA PARQUE REGINA.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 15/05/2024, das 8h às 17h na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 101428386   |    Despacho

INTERESSADO: Paulo José Ferreira dos Santos

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 388,87 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Paulo José Ferreira dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 913.xxx.xxx-00, em favor do procurador Sr. ROBERTO JOSÉ SOARES JUNIOR, inscrito na OAB/SP sob nº 167.249.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101750255   |    Despacho

INTERESSADO(A): MARCOS RIBEIRO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à R$ 13.633,33 (treze mil , seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por MARCOS RIBEIRO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 130.xxx.xxx-45, em favor do procurador Dr. ROBERTO JOSÉ SOARES JÚNIOR, incrito na OAB/SP n. 167.249.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101507621   |    Despacho

Interessada: Gisele Pereira do Nascimento

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 4.775,57 (quatro mil, setecentos s setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Gisele Pereira do Nascimento, inscrita no CPF/MF sob nº 254.xxx.xxx-23.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101581565   |    Despacho

INTERESSADA: Daniele Santos Nunes

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 1.345,22 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Daniele Santos Nunes, inscrito no CPF/MF sob nº 315.xxx.xxx-16, em favor do procurador Sr. João Batista Pereira Rodrigues, inscrito no CPF/MF sob nº 135.xxx.xxx-69.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101562096   |    Despacho

Interessado: Wanderson Rogerio da Silva Estevam

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 2.689,80 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Wanderson Rogerio da Silva Estevam, inscrito no CPF/MF sob nº 325.xxx.xxx-50.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101513181   |    Despacho

Interessado: Claudio Cordeiro Barros

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 8.475,70 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Claudio Cordeiro Barros, inscrito no CPF/MF sob nº 153.xxx.xxx-99.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101590125   |    Despacho

Interessado: Fabio Henrique de Assis

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 4.593,15(quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e quinze centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Fabio Henrique de Assis, inscrito no CPF/MF sob nº 259.xxx.xxx-64.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101814865   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): Vanusa Pales Teixiera de Oliveira

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$8.142,87 (oito mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por Vanusa Pales Teixeira de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob nº 988.xxx.xxx-53.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101570454   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): Alecsandro Barbosa da Silva

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO


I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$4.037,31 (quatro mil, trinta e sete reais e trinta e um centavos. ), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Alecsandro Barbosa da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 289.xxx.xxx-43.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/259023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101567434   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): Vanessa Cristina Higino da Silva

ASSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO


I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$14.789,30 (quatorze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos. ), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Vanessa Cristina Higino da Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 403.xxx.xxx-14.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/259023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 101985918   |    Despacho

Interessado: CONTE CAPITAL S.A.

Local: Av. Vereador José Diniz, 3465 - Campo Belo - São Paulo - Capital

Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 035/23 - Fase 1

Despacho:

1. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer técnico da CET/GEE/DAI, de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Diretrizes035/2023, com análise das novas medidas mitigadoras para o empreendimento localizado na Avenida Vereador José Diniz, 3.465 - Campo Belo - São Paulo - Capital.

2. Emita-se a competente CERTIDÃO DE RERRATIFICAÇÃO ( 101984757).

3. Publique-se. A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 101993210   |    Despacho

São Paulo, 19 de abril de 2024.

INTERESSADO: Companhia do Metropolitano de São Paulo, Secretaria dos Transportes Metropolitanos e Prefeitura da Cidade de São Paulo

ASSUNTO: 3o Termo de Aditamento ao Convênio celebrado entre Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da Cidade de São Paulo, objetivando a conjugação de esforços entre as partes para a execução das obras de adequação viária e demais serviços necessários à implantação da Linha 15 - Prata.

DESPACHO


I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 116 e artigo 57, §1o. e 2o. da Lei Federal n. 8.666/93, a celebração do 3o Termo de Aditamento ao CONVÊNIO celebrado entre esta Municipalidade, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, objetivando a conjugação de esforços entre as partes para a execução das obras de adequação viária e demais serviços necessários à implantação da Linha 15 - Prata, para prorrogar o r. ajuste por mais 60 (sessenta) meses e substituir o Cronograma de Implantação do Plano de Trabalho.

II. APROVO a minuta do Termo de Convênio anexado aos autos.

III. NOTIFIQUE o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ acerca da presente autorização, para as providências atinentes à assinatura do Termo de Convênio.

IV. PUBLIQUE-SE. Após a SMT/DAF/DF e CET/ para as providências ulteriores.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 102029248   |    Despacho deferido

6020.2024/0023000-8 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Roberto Antenor Cagnin.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 012.448-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102013885   |    Despacho deferido

6020.2023/0036045-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Viaçao Santa Cruz Ltda. e Viação Cometa S.A.

Assunto

Autorização para operar linhas rodoviarias delegadas pela ARTESP, fazendo a ligação do Terminal Rodoviário Barra Funda até Campinas e a linha Terminal Rodoviário Barra Funda - Divisa de São Caetano do Sul.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento inicial fundado nos termos de ciência e compromisso apresentado pelas empresas interessadas no ofício conjunto (Doc. Id. 093179376).

II - Publique-se. Após, arquive-se.

Documento: 102009336   |    Despacho deferido

6020.2024/0021097-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Genival Gomes Souza.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3037.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3037, situado na Rua São Caetano, do Sr. Genival Gomes Souza - Condutax n.º 223.115-30 para o Sr. Alfredo Ribeiro Velho - Condutax n.º 053.832-34.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101823879   |    Despacho deferido

6020.2024/0024905-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Murcio Gonzaga da Cruz.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 017.461-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102022148   |    Despacho deferido

6020.2024/0019920-8 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Carmem Lucia Brito Vilas Boas.

Assunto

Reativação do Alvará de Estacionamento nº 044.578-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do Interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101825209   |    Despacho deferido

6020.2024/0024961-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Cooper São Paulo.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 047.995-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102032422   |    Despacho deferido

6020.2024/0023053-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Luiz Antonio Alamino.

Assunto

Baixa Administrativa de Coproprietário no Alvará n.º 026.611-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101849640   |    Despacho deferido

6020.2024/0024979-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

F Matos Transportes Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 043.724-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102010407   |    Despacho deferido

6020.2024/0024512-9 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Everest Locadora de Taxi Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 039.074-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102008547   |    Despacho deferido

6020.2024/0024509-9 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Everest Locadora de Taxi Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 039.070-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102002829   |    Despacho deferido

6020.2024/0019616-0 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

nteressado

Diomedio Pereira do Nascimento.

Assunto

Baixa do segundo titular do Alvará nº 010.156-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102001663   |    Despacho deferido

6020.2023/0093251-5 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento de vaga

Despacho deferido

Interessado

Adenir Alves Rodrigues.

Assunto

Remanejamento de vagas do Ponto Privativo n.º 1234 na Rua Carlos Sampaio.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento de vagas do Ponto Privativo n.º 1234 na Rua Carlos Sampaio;

II - Publique-se e, após, arquive-se.

Documento: 102011203   |    Despacho deferido

6020.2024/0023564-6 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Virginia Aparecida dos Santos Marinelli.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 044.036-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102010085   |    Despacho deferido

6020.2024/0024510-2 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Everest Locadora de Taxi Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 039.071-20.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do Interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101853916   |    Despacho deferido

6020.2024/0024998-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Clea Flor da Silva Santos.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 031.633-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II - Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102011657   |    Despacho deferido

6020.2024/0023466-6 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Sivaldo Jose Trindade.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 042.864-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102028986   |    Despacho deferido

6020.2024/0024368-1 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Alexandre Edson da Silva.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 042.648-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101996792   |    Despacho deferido

6020.2024/0022602-7 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Sr. Cleiton de Medeiros Bispo.

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Privativos n.º 1312 e 1346.

DESPACHO

I - Considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO o requerimento e autorizo os taxistas Sr. Cleiton de Medeiros Bispo - Condutax n.º 192.868-30, lotado no Ponto Privativo n.º 1312, situado na Av. Osvaldo Valle Cordeiro e o Sr. Rovilson Alves da Silva - Condutax n.º 043.067-32, lotado no Ponto Privativo n.º 1346, situado na Rua Dr. Campos de Moura, a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102031687   |    Despacho deferido

6020.2024/0024513-7 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Everest Locadora de Taxi Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 039.076-27.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102017829   |    Despacho deferido

6020.2024/0023225-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Fabio Pereira de Freitas.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1360.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1360, situado na Rua São Serapião, do Sr. Fabio Pereira de Freitas - Condutax n.º 259.649-33 para Sr. Sidney Camilo do Nascimento - Condutax n.º 270.694-35.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102010735   |    Despacho deferido

6020.2024/0024511-0 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho deferido

Interessado

Everest Locadora de Taxi Ltda.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 039.073-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e a manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos, DEFIRO o pedido do interessado, devendo providenciar a integral conclusão da inclusão de veículo no supra referido Alvará de Estacionamento até a data limite de 30/06/2024, sob pena de incidir sobre o Alvará de Estacionamento os efeitos da caducidade, conforme preleciona o caput do artigo 23 da Lei nº 7.329/1969;

II- Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 101927009   |    Despacho deferido

6020.2024/0025003-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Fabiano Marinho dos Santos.

Assunto

Transferência de CRM/PF n.º 043.461-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades legais;

II- Publique-se. Após, encaminhar à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG) para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102004092   |    Despacho deferido

6020.2024/0022677-9 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Marcos Magno Ribeiro.

Assunto

Baixa de coproprietário do Alvará n.º 044.367-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II- Publique-se, após, à DTD/AT/ADM Atendimento Administrativo para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Documento: 101958358   |    Despacho deferido

6020.2023/0074471-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

AURINDO EUZEBIO DE OLIVEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.557-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101905590   |    Despacho deferido

6020.2023/0086434-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOSÉ GUEDES BITTENCOURT.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.407-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101926853   |    Despacho deferido

6020.2023/0073939-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MANOEL CALADO FERREIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.494-21.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101963087   |    Despacho deferido

6020.2023/0074692-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

MAURO MARTINS.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.608-28.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101892198   |    Despacho deferido

6020.2023/0073673-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

AILTON CAVALCANTE GASTON.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.715-25.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101894752   |    Despacho deferido

6020.2021/0036217-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

JOAQUIM GONÇALVES

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.198-22.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101949638   |    Despacho deferido

6020.2023/0070239-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ALAN FERREIRA DE SANTANA

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.631-20

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101919124   |    Despacho deferido

6020.2023/0073822-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade Especial na Tramitação: §3º e §5º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Despacho deferido

Interessado

HILTON CARVALHO TEIXEIRA.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.748-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 101874768   |    Despacho deferido

6020.2023/0067295-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho deferido

Interessado

ALEX PIANTAVINI.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.193-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 102032081   |    Despacho indeferido

6020.2024/0025855-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Via Luz Transportes de Passageiros Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 041.454-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 101821569   |    Despacho indeferido

6020.2024/0024831-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Rodric Transporte Escolar Ltda.

Assunto

Transferência de CRM/PJ n.º 037.911-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), não estando de acordo com as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, INDEFIRO o pedido de transferência do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida.

II- Publique-se.

Documento: 102022124   |    Despacho indeferido

6020.2024/0022625-6 - Táxi: alvará de estacionamento - caducidade/renovação

Despacho indeferido

Interessado

Valmir Alves de Oliveira.

Assunto

Pedido de reativação do Alvará de Estacionamento nº 045.840-23.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a informação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e parecer da Assessoria Jurídica - DTP/AJ, INDEFIRO o pedido do interessado;

II- Publique-se, após, ao DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Documento: 102001314   |    Portaria

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP n.º 085/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Remaneja o Ponto Privativo n.º 1234 (C.L.P. 06.20.006) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2023/0093251-5.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 1234 (C.L.P. 06.20.006), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Carlos Sampaio, (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do n° 176, entre a Rua Antonio Porrio e a Rua Cincinato Braga, passando a operar em 2 segmentos da seguinte forma:

1° Segmento: Iniciando a 31,0 (trinta e um) metros da projeção de alinhamento de construção da Rua Antonio Porrio, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

2° Segmento: Mesma via, mesmo lado, altura do n.º 224, iniciando a 7,0 (sete) metros do SPU 16/159, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão Total: 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,58 (três vírgula cinquenta e oito) carros por vaga, totalizando 14 (quatorze) carros e a ser sinalizado conforme Numenc 511-0076/24-3.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-à após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria DTP.G n.º 331/2007 de 22 de maio de 2007.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 102093600   |    Despacho

PROCESSO N.º 6021.2023/0053889-8

INTERESSADO: COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO DO CONTRATO N. º 010/PGM/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DOS EDIFÍCIOS SEDE DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, DEPARTAMENTO FISCAL, DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES, CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO JUDICIAL E DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO E PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS EM SEU TERMO DE REFERÊNCIA.

OBJETO: DESPACHO DE RECONHECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, CONFORME DECRETO N. º 57.630/2017.

DESPACHO n. º 249/2024/PGM/CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Contabilidade, constante do encaminhamento PGM/CGGM/SAF/DC n. º 101779118 desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Muncípio, que acolho, no inciso V do artigo 19 do Decreto n.º 57.263/2016 e artigo 2º da Portaria PGM.G n.º 24/2017, RECONHEÇO nos termos e para os fins do artigo 3° do Decreto n.° 57.630/2017, a regular contratação e execução da despesa no valor de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), relativa a prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização das dependências internas e externas dos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município; dos Departamento que a compõem; do Centro De Estudos Jurídicos e da Procuradoria Da Fazenda Municipal, no mês de Novembro/2023, que ATESTO; conforme requerido pela empresa “DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.414.241/0001-61, na qualidade de contratada no Contrato 010/PGM/2023, através de carta de solicitação de pagamento sob n.º 101979618, da Nota Fiscal n.º 2.172/NFSE de 07/12/2023 sob n.º 101763317, cujo pagamento é devido e não se processou, por lapso, à conta do saldo da Nota de Empenho n.º 73.987/2023 sob n.º 101762185 que o honraria, a vista do cancelamento do citado saldo, nos termos do artigo 48 do Decreto n.º 63.124/2024 e inciso III do Art. 1º da Portaria SF n.º 59/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, a PGM/CGGM/SAF/DC para registro da publicação, com posterior envio a PGM/CGGM/SAF/DOG, para adoção das providências indicadas no Art. 5º do Decreto n.º 57.630/2017.

São Paulo, 22 de Abril de 2024.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 221.793

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 101938442   |    Despacho

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2024 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de abril/2024.

D E S P A C H O nº 247/2024-PGM.CGGM

I- Em face dos elementos que instruem o presente, à luz do disposto nas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 99/2017 e 109/2021, bem como nos Decretos Municipais nºs 51.105/2009, 55.880/2015, 58.070/2018, 59.148/2019 e 63.124/2024, da manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 101938193, da competência atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento, para o pagamento de precatórios no Regime Especial no mês de abril/2024, relativas ao Plano de Pagamento de Precatórios de 2024, e nos termos dos parágrafos 6º e 8º do artigo 97, bem como do artigo 101, ambos do ADCT da Constituição Federal, onerando as seguintes operações especiais, conforme seguem:

II- 28.21.28.846.0000.0.034.3.1.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 251.276.131,21 (duzentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e um centavos);

III- 28.21.28.846.0000.0.035.3.3.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 37.226.113,53 (trinta e sete milhões, duzentos e vinte e seis mil, cento e treze reais e cinquenta e três centavos);

IV- 28.21.28.846.0000.0.035.4.4.90.91.00.11.1.757.1510.0 R$ 21.715.221,22 (vinte e um milhões, setecentos e quinze mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos);

Total = R$ 310.217.465,96

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se, a seguir, à SAF/DOG para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 221.793

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Documento: 102060969   |    Deliberação

São Paulo, 22 de abril de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5036ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300025150 Marcelo Duarte de C. Gomes 620.676.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5037ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200976285 Marco Antonio H. Nunes 803.193.2

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5037ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200723476 Richard Patrick Sichermann 620.460.80 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito .

JULGAMENTO DA 5037ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200952033 Marcelo Ribeiro da Cruz 800.645.8

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5037ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200948419 Alexandre de Andrade P. Lence 756.801.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5037ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200757656 Nivio Ferreira da Silva 801.032.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5036 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300024111 Ernesto Francisco da Silva 777.354.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5036ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300026351 Frederico Lourenço Rocha 801.022.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5036 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202200543931 Erasmo Carlos da Silva 620.504.8-19 SPDM]

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5036 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202300022402 Lucas R.S. Gonçalves 620.456.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5031ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202301172408 Rodrigo Sgarbi 620.539.9-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5032 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202301171380 Gerson dos Reis Santos 620.356.2-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5032 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400009467 Manoel Correa Vegse 620.333.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5033 ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202301178384 Ciro Priester Rosa Filho 620.848.8-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5033ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400001814 Manoel Corres Vegse 620.333.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5031ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202301201556 Vanderlei Flores Oliveira 801.890.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5030ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202301098860 Eliane Garcia 620.505.1-19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

Departamento de Desapropriações

Documento: 102039814   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para registro das cartas de adjudicação relacionadas em 101952643.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 101966958; a planilha de cálculos no doc. 101963877; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 101967240; a nota de reserva juntada no doc. 101993652, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 7.882,13 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 102030170   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para registro da carta de adjudicação contida no doc. SEI 101917461.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 15º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.101910019; a planilha de cálculos no doc. 101918726; a manifestação de DESAP 2003 no doc.101919217; a nota de reserva juntada no doc.101941770, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.876/0001-13, no valor de R$ 107,14 (cento e sete reais e quatorze centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 102058396   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1087498-55.2023.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 101955577), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

LCGS/DESAP

Documento: 102048208   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 101937280.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.101937814, a planilha de cálculos no doc.101937741; a manifestação de DESAP 2003 no doc.101937863; a nota de reserva juntada no doc. 101941746, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Nono Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.705.514/0001-80, no valor de R$ 3.357,88 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 102056816   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1088421-81.2023.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 101956460), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

LCGS/DESAP

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 101842801   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2021/0000565-4

Int.: Geométrica Engenharia de Projetos Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 070/SIURB/22 - Elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para a duplicação viária da Avenida Senador Teotônio Vilela.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (092966566, 093899803), bem como da AJ (099834709, 093899803), que acolho, com fundamento artigo 57, §1º da Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, mediante critérios de conveniência e oportunidade AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato nº 070/SIURB/22 até 14/07/2024, contrato este, celebrado com a empresa Geométrica Engenharia de Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.069.736/0001-08, para a elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para a duplicação viária da Avenida Senador Teotônio Vilela.

II - ADOTO novo cronograma físico financeiro em doc sei 101814299 .

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura de Termo de Aditamento.

V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

Documento: 101899145   |    Despacho Autorizatório

SEI 7910.2021/0001243-0

Int.: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Ass.: Prorrogação do Prazo de Execução Contratual e Aditivo de Valor - Contrato nº 116/SIURB/22 - Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de reforma de edificação para a implantação do Descomplica SP - Unidade Lapa.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SPOBRAS/DAF/GEC (101022475), bem como da AJ (101768218, 101899111), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 AUTORIZO o aditamento de valor do Contrato nº 116/SIURB/22, celebrado com a empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.009.784/0001-96, cujo objeto é a execução das obras de reforma de edificação para a implantação do Descomplica SP - Unidade Lapa, aditamento este, correspondendo a um acréscimo de R$ 101.954,44 (cento e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), alterando o valor contratual de R$ 2.589.918,72 para R$ 2.691.873,16 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil oitocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), com a adoção da planilha de orçamento (093727361), representando acréscimos quantitativos, sem compensação, de 49,65% sobre o valor inicial do contrato, sendo certo que tal alteração de valor está dentro dos limites estabelecidos no ACÓRDÃO Nº 749/2010 - TCU - Plenário.

II - Outrossim, nos termos da informação de SIURB/DAF/DF 101622123, há disponibilidade de recursos financeiros para o aditivo proposto conforme Nota de Reserva com Transferência n° 31.456/2024 (101546007) onerando a dotação orçamentária n° 23.10.04.126.3011.1.358.4.4.90.51.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.

III - AUTORIZO nos termos do artigo 57, §1º, e seus incisos a prorrogação do prazo de execução do contrato até 31/05/24, conforme novo cronograma físico-financeiro (096732379).

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências contábeis e após remeta-se o presente para SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, sendo necessária a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Documento: 101724235   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: CONTRATO Nº 162/SIURB/22. CONSOLIDAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS RADIAL LESTE TRECHO I ENTRE O TERMINAL DOM PEDRO II E AVENIDA ARICANDUVA. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e com fulcro no artigo 57, § 1º, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica (101262914) e parecer jurídico (101714544) acostado aos autos, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 06 (seis) meses a contar de 25/12/23, do Contrato nº 162/SIURB/22, celebrado com o CONSORCIO PROJETISTA CORREDOR LESTE I, inscrito no CNPJ sob nº 47.594.036/0001-04, constituído pelas empresas GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.069.736/0001-08, EGIS - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.239.135/0005-03, e MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.443.386/0001-09, tendo por escopo a consolidação dos projetos básicos, serviços ambientais e projetos executivos para implantação do CORREDOR DE ÔNIBUS RADIAL LESTE TRECHO I entre o Terminal Dom Pedro II e Avenida Aricanduva, conforme cronograma físico-financeiro constante do Doc SEI nº 099651203.

II - Publique-se;

III - A eficácia da presente autorização está condicionada à junção da documentação de comprovação de idoneidade fiscal, jurídica e trabalhista da contratada, devidamente atualizada, conforme Instrução Normativa n.º 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos do ora autorizado.

Documento: 101973647   |    Despacho Autorizatório

SEI 6022.2023/0006015-2

Int.: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 337/SIURB/23 - Execução de serviços gerais de manutenção previstos na Ata de Registro de Preços nº 017/SIURB/2022 - Agrupamento 04 - Capela do Socorro / Parelheiros, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações no equipamento denominado CEI Direto Ayrton Senna da Silva - Av. Inácio Cunha Leme, 205 - Jardim Susana - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de OBRAS.4 (100444989), bem como da AJ (100639596, 101973566), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 337/SIURB/23, celebrado com a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30, que tem por objeto a Execução de serviços gerais de manutenção previstos na Ata de Registro de Preços nº 017/SIURB/2022 - Agrupamento 04 - Capela do Socorro / Parelheiros, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações no equipamento denominado CEI Direto Ayrton Senna da Silva - Av. Inácio Cunha Leme, 205 - Jardim Susana - São Paulo/SP, prorrogação essa, por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/04/2024, conforme cronograma físico-financeiro (100444985).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Divisão de Finanças

Documento: 101894718   |    Portaria

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 09 DE 18 DE ABRIL DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 1.942.213,74 (Um Milhão e Novecentos e Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Treze Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, §2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.942.213,74(Um Milhão e Novecentos e Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Treze Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44913900.03.1.759.0709.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.942.213,74
1.942.213,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
86.22.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44903900.03.1.759.0709.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.942.213,74
1.942.213,74
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Divisão de Licitações

Documento: 101953409   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO: 6022.2024/0001323-7

Ass.: Abertura de Licitação na Modalidade PREGÃO e APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIGNAÇÃO do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Ref.:Registro de Preço para a contratação de empresa contratação de empresa especializada na elaboração de material técnico necessário para instrução da propositura de ações de desapropriação/cessões/ permutas/ transferência de posse de imóveis de interesse dos órgãos municipais diretos e indiretos do Município de São Paulo.

DESPACHO:

I. Em face a competência delegada pelo art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 e considerando os elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando o Registro de Preço para a contratação de empresa contratação de empresa especializada na elaboração de material técnico necessário para instrução da propositura de ações de desapropriação/cessões/ permutas/ transferência de posse de imóveis de interesse dos órgãos municipais diretos e indiretos do Município de São Paulo.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (SEI 101882192).

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO como Pregoeira a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.0 e como Equipe de Apoio os servidores: Dayane Hilsdorf Santos - RF nº 891.266.1, Eliseu Aparecido Neto - RF nº 837.819.3, Lucas Almeida de Andrade - RF nº 893.206.9, Miguel Luiz Angelo - RF nº 888.069.7 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF nº 752.662.8.

V - Publique-se.

Documento: 102075774   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 23/04/2024.

PROCESSO: 6022.2024/0001323-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO PARA INSTRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTUDOS PRELIMINARES.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE / AGRUPAMENTO

DATA: 09/05/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br

CÓDIGO UASG: 925058

EDITAL DO PREÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURB - 102075434

Cynthia Borghi Serrano

Pregoeira

Portaria 007/SIURB-G/2024

Processos relacionados a SPOBRAS

Documento: 102008469   |    Designação de Fiscal

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Tendo em vista a contratação da empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, para prestação do serviço Contratação de Empresa especializada e engenharia para execução das obras de Reforma e Conservação do Monumento à Independência e Casa do Grito, por meio do Contrato/Nota de Empenho 098959599, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ,DESIGNO o servidor Valéria Rodrigues Cassemiro RF 817.652-3 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor Jonathan Sant'Ana dos Santos RF 822.290-8.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Coodenadoria de Administração e Financas

Documento: 102044232   |    Comunicado

Processo SEI n. 6024.2022/0001481-8

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, torna público, a quem possa interessar, que estará analisando e eventualmente aceitando propostas de locação de imóveis situados em todas as Regiões do Município de São Paulo, objetivando a utilização do bem para execução do serviço socioassistencial a ser implantado.

A proposta acima mencionada deverá conter, no mínimo: endereço, descrição do imóvel, valor mensal pretendido e prazo da locação, acompanhada dos seguintes documentos:

(a) documentos pessoais do proprietário ou possuidor, RG e CPF e de seu cônjuge, se casado, e a qualificação completa de ambos, com nacionalidade, estado civil e profissão

(b) certidão atualizada de registro do imóvel;

(c) fotos do imóvel;

(d) cópia da folha de rosto do IPTU;

As ofertas de locação serão estudadas de acordo com os preceitos legais e normas vigentes.

As propostas, acompanhadas dos documentos mencionados acima, deverão ser entregues em CAF/CEM de segunda a sexta feira, das 10:00 (dez) às 17:00 (dezessete) horas, na Rua Líbero Badaró n. 425, 36º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001.

As disposições constantes do presente comunicado vigerão até o dia 31 de dezembro de 2024

São Paulo, 22 de abril de 2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS

Setor de Prestação de Contas

Documento: 101788496   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2024/0003282-8 em nome de SURAMA CATTARINA BISCEGLIA PEREIRA, relativa ao período de 04/04/2023 à 06/04/2023 no valor de R$ 1.399,00 (um mil, trezentos e noventa e nove reais).

Valdecílio Ribeiro Duarte

Servidor designado

Portaria 027/SMADS/22

Documento: 101988753   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2024/0001736-5 em nome DECIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, relativa ao período de 26/02/2023 à 01/03/2023 no valor de R$ 42.126,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte e seis reais).

Valdecílio Ribeiro Duarte

Servidor designado

Portaria 027/SMADS/22

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 101914223   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 77/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP A SER REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

MARCELO PANICO
PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 101913617   |    Comunicado

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 076/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT DENÚNCIAS, A SER REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2024, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Documento: 101936545   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (101934134) de cessão onerosa do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, para a realização do evento “Musical Cantando Elis" do Coral Associação SABESP. A cessão compreenderá o dia 25 de maio de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (101935063).

Feitas tais considerações, eu, Gabriel Cardoso de Moraes - RF:924.873.1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 102063593   |    Despacho deferido

6025.2024/0010184-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: INSTITUTO LEGACY

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO LEGACY, inscrita no CNPJ nº 05.678.994/0001-13, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 22 de Abril de 2024

Bruno Saraiva Santana

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 102068043   |    Portaria

I. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando os termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 13.279/02, bem como o artigo 8 do Edital nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - 43ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, publicado no D.O.C. em 08/02/2024, CONVALIDA a Portaria 49, publicada no D.O.C. em 18/04/2024, que trata sobre a composição da Comissão que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o edital citado.

II- Publique-se

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 101423176   |    Despacho Documental

6025.2023/0034076-3 (Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho documental

Interessados: Stella Da Dalt

DESPACHO:

Em sua 792ª Reunião Ordinária de 04 de março de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, em razão da verificação de que a demolição ocorreu de forma regular, deliberou-se pelo ARQUIVAMENTO da denúncia de demolição nos imóveis à Rua dos Pinheiros, nºs 1206, 1208 a 1214, 1216 a 1226 e 1230 - Pinheiros.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102107745   |    Despacho indeferido

6025.2021/0010296-6 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A.

DESPACHO:

Em sua 796ª Reunião Ordinária de 15 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de instalação de ERB (Estação Rádio-Base) na cobertura do edifício de caixa d´água e reservatório do Clube Paineiras do Morumby, situado na Avenida Doutor Alberto Penteado, nº605 - Morumbi (SQL 300.009.0033-5), tendo em vista o não atendimento de comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Documento: 102025241   |    Despacho Parcialmente Deferido

6027.2019/0004944-2 - Comunicação Administrativa: Ofício

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO)

DESPACHO:

Em sua 796ª Reunião Ordinária de 15 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção e reforma do Parque do Piqueri, situado à Rua Tuiuti, nº515 - Tatuapé, objeto do contribuinte municipal nº 062.210.0049-1, conforme documentos SEI 086018146, 092661244 e 092664509 , condicionado ao atendimento das SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Edifício sede da administração - antiga casa do administrador

1.1 Manter os trechos ou peças do estuque do beiral e do forro interno que não apresentem danos, a partir da avaliação técnica durante a etapa de obra. Manter no encontro da parede e do forro com acabamento arredondado;

1.2 Identificar os insetos xilófagos para o devido tratamento das madeiras, como indicado no Memorial Descritivo, cujas marcas estão visivelmente nas guarnições das portas. Recomendamos que seja realizado o tratamento no início das obras, a fim de evitar a continuidade de propagação dos insetos;

1.3 Reapresentar a Planta de Piso - fls. 08/09 (SEI 092661244 e 089722797) - com desenho legível, visando facilitar a sua leitura. Considerar o reaproveitamento dos pisos de madeira, inclusive do corredor interno da edificação (Legenda: nº 1 na planta), visto que a proposta é trocar todo o piso neste trecho. Substituir somente as peças em caso de danos irreversíveis;

1.4 Manter o piso de cerâmico sextavado nos sanitários. Substituir somente peças danificadas, pois ao que tudo indica trata-se de piso original;

1.5 Manter, em caráter excepcional de manutenção, a pintura com base de PVA, aprovada em 2019. Ressaltamos que nos futuros projetos de restauro, seja previsto o uso da pintura a cal, com prévia remoção da pintura acrílica existente, como já observado na análise técnica;

1.6 Realizar Relatório Fotográfico durante as obras, com croquis demonstrativos das visadas das fotos, a fim de documentar as intervenções no bem tombado, e subsidiar futuras ações inerentes ao seu restauro;

1.7 Ajustar/compatibilizar as alterações necessárias nas folhas de Projeto e no Memorial Descritivo, considerando o solicitado neste item;

1.8 Apresentar, em futuros projetos de restauro, os estudos sobre a composição das argamassas de revestimento da edificação com definição de pintura compatível ao substrato, como indicado no parecer técnico de 2019 do DPH-NPRC (SEI 022904548), e demais itens estabelecidos pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, categoria de intervenção Restauro, artigo 3º.II.5;

1.9 Considerar a possibilidade de demolição dos anexos e telheiros espúrios de forma a valorizar a edificação tombada, marcada pela simetria de seus elementos compositivos (SEI 092661244), como orientado em 2019.

2. Demais edifícios, equipamentos e muros de arrimo

2.1 Informar o Centro de Arqueologia de São Paulo - DPH/CASP se houver necessidade de escavação do subsolo, em face do sistema construtivo de galeria pluviais, inspirado na construção milenar romana, a fim de evitar interferência incompatível com o existente;

2.2 Informar sobre o refazimento do muro de arrimo de alvenaria (elemento protegido pelo tombamento) que sofreu queda em março de 2023, e vem sendo tratado no processo SEI 6025.2023/0005773-5.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 102025200   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2022/0016316-9 - Construção Nova Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA

DESPACHO:

Em sua 796ª Reunião Ordinária de 15 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma e construção nova para o conjunto do Hospital Beneficência Portuguesa, situado na Rua Maestro Cardim, nº 769, Bela Vista (SQL 038.003.0061-3), conforme documentos SEI 068170356, 068170506, 068170708, 068170909, 068186488, 068186595, 068186681, 068186861, 097965691 e 068167083 , devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. O revestimento de fachada da nova torre deverá seguir os materiais e configuração previstos na proposta apresentada no documento SEI 097965691;

2. Anúncio indicativo de marca implantado na fachada da nova torre, como aquele representado em peças gráficas do presente processo, deve ser objeto de projeto específico a ser submetido para análise e deliberação do DPH/CONPRESP em expediente próprio.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 102025458   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2022/0004729-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Itaú Unibanco S/A

DESPACHO:

Em sua 796ª Reunião Ordinária de 15 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma visando a instalação de iluminação cênica nas fachadas do Edifício Sul Americano, situado à Avenida Paulista, nºs 1.938 e 1.948, esquina com a Rua Frei Caneca, nº 1.431 - Cerqueira César, objeto dos contribuintes municipais nºs 010.099.0003-1 a 010.099.0020-1, conforme documentos SEI 090603800 e 090603770, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Não deverão ser instaladas luminárias apostas aos montantes dos brises do embasamento do edifício;

2. Os logos a serem instalados deverão respeitar as dimensões e localização dos existentes atualmente;

3. Fica permitida a inserção de novas cores durante as campanhas de conscientização, como outubro rosa, setembro amarelo e etc;

4. O interessado deverá submeter a proposta final à manifestação da CPPU.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Documento: 102025412   |    Despacho Parcialmente Deferido

6025.2023/0002776-3 - Obras Ememrgenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores

DESPACHO:

Em sua 796ª Reunião Ordinária de 15 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido obras emergenciais nos muros da edificação situada à Rua Marquês de Paranaguá, nº 124 - Consolação (SQL 010.013.0024-6), conforme documentos SEI 083179944, 083179925, 078439263, 078439460, 097745076, 097745265, 097988976 e 078439223 , devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Considerando o tombamento da vegetação do lote, recomendamos que seja elaborada proposta de manejo arbóreo sem supressão vegetal e que, após a execução dos novos muros, seja realizado o replantio de árvores também no recuo frontal, garantindo a presença de uma massa arbórea. O projeto de manejo deverá ser objeto de análise e aprovação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, enquanto para este DPH/CONPRESP poderá ser apresentado como projeto paisagístico no âmbito do processo 6025.2023/0015804-3 (restauro completo da edificação).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 102095621   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _20__, DE _22__DE _Abril_DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.600,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2.100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 41.600,00

TOTAL

R$ 41.600,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2.106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 41.600,00

TOTAL

R$ 41.600,00

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário(a)
Em 22/04/2024, às 11:45.

Coordenação de Administração e Finanças

Documento: 102061924   |    Despacho

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no Congresso Internacional Multidisciplinar sobre o Urbano: Cidades brasileiras, perspectivas a partir do Sul global.

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao(à) servidor(a) Alessandro Mendonça Mazzoni, RF 784.740-8, CPF nº 246.557.488-42, para pagamento de inscrição no congresso "I Congresso Internacional e Multidisciplinar sobre o Urbano - Cidades brasileiras: perspectivas a partir do Sul Global" no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), a ser realizado no período de 14/05/2024 a 16/05/2024.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 33.216/2024 SEI 102044045, respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Documento: 102046556   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "I Congresso Internacional e Multidisciplinar sobre o Urbano - Cidades brasileiras: perspectivas a partir do Sul Global"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao(à) servidor(a) Andrea de Almeida Bossi, RF 800.417-0, CPF nº 175.837.188-99, para pagamento de inscrição no "I Congresso Internacional e Multidisciplinar sobre o Urbano - Cidades brasileiras: perspectivas a partir do Sul Global" no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser realizado no período de 14/05/2024 a 16/05/2024.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 33.194/2024 SEI 102038956, respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 102103938   |    Comunique-se

6027.2024/0001654-3 - Lista de Publicação

Interessado: MZM Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Do Processo nº 2010-0.104.012-7. COMUNIQUE-SE N° 29/CFA/2024.

I- Fica a empresa interessada ‘‘MZM Empreendimentos Imobiliários LTDA” - CNPJ: 50.201.532/0001-65”, com sede na Avenida Pereira Barreto, nº 1395, 20º andar - CEP: 09190-610 - Santo André/SP, sendo convocada através de seu representante legal a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, a Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 3º Andar, Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa nº 67-005.323-6, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II- O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III- Para maiores informações sobre como realizar o pagamento, comparecer presencialmente no endereço da convocação, ou também poderá solicitar através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Documento: 102065790   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0004410-5

INTERESSADA: SPE SANDRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 049389 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.701-0, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0006507-0, à vista da manifestação da Assessoria e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0004410-5, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada SPE SANDRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.072.103/0001-35.

Documento: 102058274   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0007305-9

INTERESSADA: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 36/SVMA/CFA/2024

EXTRATO

Autos de Infração nº 036615 (lavrado em 22/12/21) e nº 081567 (lavrado em 21/07/22);

Autos de Multa nº 67-014.235-2 (lavrado em 22/12/21) e nº 67-014.599-8 (lavrado em 21/07/22);

Valores dos Autos de Multa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;

Motivos das autuações: Supressão total de 08 (oito) exemplares arbóreos, localizados na Avenida Brumado de Minas, nº 330 - Jardim Independência, São Paulo/SP;

Interessados: SCJR Administradora de Bens Próprios LTDA. (CNPJ/MF nº 35.635.574/0001-10) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens para o Parque Linear Água Podre - Ypuera, administrado pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU (Diretor: Vinícius de Souza Almeida), da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme informações e especificações anexadas sob documentos 101766334 e 101772789 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0007305-9.

Valores das multas a serem recolhidos: 60% (sessenta por cento) dos valores dos Autos de Multa nº 67-014.235-2 e 67-014.599-8 devidamente atualizados, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 102083210   |    Comunique-se

6027.2023/0016179-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: VITOR PAULO DE ANDRADE

COMUNIQUE-SE:DFA/2024- SEI 6027.2023/0016179-7

Fica a Rio Branco Comercio e indústria de papeis Ltda localizado a Av. Henry Ford, 240 - Mooca -CEP 03109-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- O projeto de reparação deve conter a totalidade da compensação para ser encaminhada a lavratura do TAC, não sendo possível dar continuidade com as 24 (vinte e quatro) mudas propostas no projeto.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Núcleo Manifestação Defesa/Rec

Documento: 102100516   |    Despacho Parcialmente Deferido

6027.2023/0014923-1 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: ANTÔNIO JOSÉ THIAGO

DESPACHO:

I - Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos constantes do SEI nº 6027.2023/0014923-1, em especial a manifestação de fls. retro, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa Administrativa de modo a MINORAR o Auto de Multa nº 67-013.593-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após ao DGAI para cumprimento da decisão com a efetivação das medidas de minoração do referido Auto de Multa;

IV - Em seguida, ao DFA para notificação do interessado e devido prosseguimento.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 102003813   |    Ata

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Ata da Eleição dos representantes da Sociedade Civil nos 32 Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras da cidade de São Paulo, mandato 2024/2026.

No período de 01 de dezembro de 2023 a 07 de abril de 2024 ocorreu o processo eleitoral, com todas as etapas previstas, para a eleição dos representantes da sociedade civil nos 32 (trinta e dois) Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, mandato 2024/2026.

Durante o período designado se inscreveram 484 candidatos(as), conforme critérios estabelecidos no Inciso II, do Art. 52 da Lei 14.887/2009, constante no Art. 2º do EDITAL Nº 3/SVMA.G/2023.

A votação foi realizada de forma on line, por meio do Portal SVMAELEIÇÕES, https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-vagas-remanescentes-2023 conforme prevista no Edital 03/SVMA.G/2022 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08 de novembro de 2023, páginas 52 e 53.

Durante o período de votação foram registrados 24.144 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e quatro) votos de 8.048 (oito mil e quarenta e oito) eleitores(as)

No dia 07 de abril de 2924 houve plantão presencial para apoio aos eleitores nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras da cidade de São Paulo para orientação o e acesso à Internet para os munícipes.

Às 17h a votação foi encerrada com a emissão do relatório de apuração dos votos de cada candidato, que pode ser visualizado pelo endereço eletrônico https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/eleicoes/cades-regionais-2024/Votacao/Resultado .

A classificação dos Candidatos para ocupar as vagas oferecidas deu-se por composição de número de votos e gênero e a classificação final dos eleitos é a seguinte:

CANDIDATO (A) Nº DE VOTOS CLASSIFICAÇÃO
SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
Isabela Minelli D'Andrea 34 Titular
Sônia Regina Martinêz Shimada 25 Titular
Claudia Regina da Silva 20 Titular
Eder Francisco Silva 14 Titular
Miriam Alves Santos Cruz 11 Titular
Rosana Nakajune dos Santos Rodrigues 9 Titular
João Luiz Martins 7 Titular
Nelson Bárbaro 6 Titular
SUBPREFEITURA BUTANTÃ
Marcelo Ferreira de Siqueira 217 Titular
Milena Saad Maluhy 206 Titular
Vanessa Munhoz da Silva 167 Titular
Ana Luiza Dalcin Aragao 157 Titular
Élio Jovart Bueno de Camargo 127 Titular
Lucila Queiroz dos Santos Kneese 123 Titular
Suzana Guinsburg Saldanha 113 Titular
Angela Martins Baeder 109 Titular
Mariana Cristina Moraes da Cunha 87 Suplente
Maria Elisa do Nascimento 87 Suplente
Ingrid Wahle 73 Suplente
Bruno Salerno Rodrigues 67 Suplente
Luciane Souza Bomfim 63 Suplente
Solange Aparecida Melendez 52 Suplente
Munir Augusto Niss 45 Suplente
Thais Ferraz de Barros Pimentel 41 Suplente
SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
Rosangela Vieira de Souza 230 Titular
Amanda Pereira Signorini de Campos 180 Titular
Carla Valeria Souza Liam 130 Titular
Oscar Venâncio Lira 67 Titular
Fernando Kreidloro Camargo 46 Titular
Zelita Paula Bitencourt 39 Titular
Matheus Hipólito Pio 31 Titular
Douglas Donizete Cardozo 18 Titular
Silvia Pereira da Silva 14 Suplente
Jorge Alex da Silva Gonzalez 11 Suplente
Elba Araújo do Amaral 5 Suplente
Edson Filipe Gomes Lopes 5 Suplente
SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Genival Lopes Rodrigues Filho 71 Titular
Angela Rodrigues Alves 51 Titular
Brarly Lopes da Silva r 35 Titular
Patrícia Duarte 30 Titular
Agata Ferreira da Costa 29 Titular
Paulo Sergio Ruel 23 Titular
Alshirlene Souza da Silva 15 Titular
DENNYS BATISTA SILVA 14 Titular
Nely dos Santos Oliveira 13 Suplente
Valdinei Pereira Garcia 9 Suplente
Gustavo Antonio Sales 4 Suplente
Guilherme Augusto Luz Alves 4 Suplente
Vagner Cruz da Silva 3 Suplente
Antonio Marcio Alves Silva 1 Suplente
Sérgio Miramar Alves 1 Suplente
SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA
Carla Regina Justo Basto 124 Titular
Roseli Garcia da Silva 119 Titular
Fernando Rodrigues 49 Titular
Lilian Mayumi Endo 30 Titular
Elaine Cristina Lima Alves 28 Titular
Flávio Casimiro de Sousa 20 Titular
Andreia Rodrigues Fernandes 19 Titular
Elisa Morais Abdal Ortiz de Camargo 17 Titular
Ricardo Marcondes Santos 13 Suplente
Orlando Di Donato Filho 11 Suplente
Péricles Coelho 11 Suplente
Helio dos Santos Menezes 5 Suplente
Orlando Jose Cavalcante 5 Suplente
SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
Marcelo José Sampaio 54 Titular
Lorena Rabarchi Graciano 44 Titular
Wesley Silvestre Rosa 32 Titular
Thamires Zelinda dos Santos Souza 22 Titular
Rozildo Gomes de Lira 16 Titular
Marcio Athanazio Joaquim 8 Titular
João Bezerra da Silva 7 Titular
Fabio dos santos Barbosa 7 Titular
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
Francisca Ribeiro da Silva 49 Titular
Emerson da Silva 31 Titular
Cecilia Gonçalves da Silva Santos 23 Titular
Juliano Stevenson de Araújo Pinto 21 Titular
Caíque Alves De Souza 19 Titular
Tatiana Silva dos Reis 13 Titular
Jéssica da Silva Nunes 13 Titular
Thays Cristina Santos Soares 9 Titular
Raphael Henrique Martins 8 Suplente
JOSE DONIZETE DA SILVA 6 Suplente
Allisson Caina Machado de Almeida 4 Suplente
Maria Rita de Jesus Silva 3 Suplente
Rubens Da Silva Vieira 3 Suplente
Elaine das Dores Pessoa 2 Suplente
Eliane Rodrigues Nascimento 2 Suplente
Rebeca Maria da Silva de Oliveira 2 Suplente
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
Geferson Theodoro de Oliveira 7 Titular
Ricardo de Césaris Pivato 7 Titular
Thiago Sousa Duarte 7 Titular
Renata Firmino da Silva 4 Titular
José Mateus Pereira Rodrigues 4 Titular
Sandro De Carvalho Santos 2 Titular
Veniltom Ronaldo dos Santos Prudência 1 Titular
SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA
Silmara Camargo Marques 196 196 Titular
Andeson Clayton Rosa 193 Titular 193 Titular
Julio Cesar Castilho de Oliveira 189 Titular 189 Titular
Elizabette Cristina de Paula Silva 174 Titular 174 Titular
Sueli Pereira de Abreu 160 Titular 160 Titular
Marta da Silva Santos Sampaio 149 Titular 149 Titular
Barbara Cavalcante de Andrade Barioni 20 Titular 20 Titular
Quintino Jose Viana 19 Titular 19 Titular
Aleandra Elias Cabral 16 16 Suplente
Carlos Vitor Alves da Silva 14 Suplente 14 Suplente
Thiago dos Santos Silva 9 Suplente 9 Suplente
EUGENIO LUIS PINESE 5 Suplente 5 Suplente
Lucimeire Gomes da Silva Souza 5 Suplente 5 Suplente
Ricardo dos Santos Queiroz 3 Suplente 3 Suplente
Rosenilda de Araujo Gomes 2 Suplente 2 Suplente
EWERTON ARAUJO DE MELO 2 Suplente 2 Suplente
SUBPREFEITURA GUAIANASES
Guilherme Silva Barbosa 21 21 Titular
Patricia Machado Ramos Bezerra 19 Titular 19 Titular
Leandra Santos de Oliveira da Silva 18 Titular 18 Titular
Samantha Cristina Honório 17 Titular 17 Titular
Rafaela Lima de Almeida 17 Titular 17 Titular
Waldir Moura dos Santos 8 Titular 8 Titular
Flávia Cristina Maria Pacheco Martins 5 Titular 5 Titular
Tatiane Gomes 3 Titular 3 Titular
SUBPREFEITURA IPIRANGA
Milton Batista Novais 127 Titular
Nelson da Silva Junior 76 Titular
Debora dos Santos Candido Machado 68 Titular
Ailton José Aguiar 54 Titular
Elisa Ramalho Rocha 50 Titular
Susilaine Aparecida Luna 46 Titular
Sílvia Simões Soares 44 Titular
Thiago Luiz Salvadeo Santos 44 Titular
José da Silva Romero 30 Suplente
Thaynara Monteiro Marcolin 23 Suplente
Luciane Barbosa da Silva 21 Suplente
Vanessa Alessandra Sousa da Silva 19 Suplente
Igor Dias Caldeira Marques 13 Suplente
Valdir Mozart Junior(Junigth) 11 Suplente
Marcos Aurélio Barros Monteiro 6 Suplente
Joyce Neiva Hernandes 5 Suplente
SUBPREFEITURA ITAQUERA
Katia Regina Molina 118 Titular
Caio Cavalcante Vilela de Jesus 93 Titular
Leila da Silva Ribeiro Uzum 82 Titular
Vinicios De Oliveira 76 Titular
Rute Siqueira Dos Santos 63 Titular
Mayza Regina de Jesus 59 Titular
Ivaldina Ferreira Veloso Felix 40 Titular
Elvira Feola r 30 Titular
Anaximandro Veloso Felix 29 Suplente
Diogo Moura dos santos 29 Suplente
Roseli Alves dos Santos 22 Suplente
Gilberto Roque da Silva Pereira 21 Suplente
Eliana de Santana 13 Suplente
Ivo Carlos Valencio 6 Suplente
Eliane de Araújo Rodrigues 6 Suplente
Simone Mariano Leme Lopes 6 Suplente
SUBPREFEITURA JABAQUARA
Marianne Sartoratti Branco 68 Titular
Marlene Emilia Bicalho dos Reis Martins 64 Titular
Chaene Santos Pereira Eufrázio 64 Titular
André Bernardino da Conceição 54 Titular
Luiz dos Santos Pereira Eufrázio 48 Titular
Luciano Cunha Matias 43 Titular
Maria Lucia Silva 41 Titular
Alexandre Teixeira Ramos 40 Titular
Marcos Manoel dos Santos 40 Suplente
Mauro Alves da Silva 37 Suplente
Warlen Silva Borges 22 Suplente
Walquiria Prata Chioquette 17 Suplente
Luciana Cirino Omura Da Silva 9 Suplente
Gustavo Lopes da Silva 9 Suplente
Bruno Santos Silva 9 Suplente
Mônica Cristina Rocha Souza 8 Suplente
SUBPREITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ
Fabiana Lima de Oliveira 82 Titular
Claudio Joaquim De Toledo Ferreira 68 Titular
Gisele de Lima 54 Titular
Joyce Juliana de Almeida 53 Titular
Silvana Aparecida Evangelista 46 Titular
Helio Claudio de Carvalho Moreira 43 Titular
Edson Novoa 40 Titular
Carlos José Marques 37 Titular
Guilherme Silva do Nascimento 32 Suplente
Conceição Aparecida Alves 26 Suplente
Janete Maria Correia Santana 26 Suplente
Cristiane Vaz de Oliveira 10 Suplente
Fernando Tadeu de Souza 4 Suplente
Bruno Abílio Fernandes da Mota 4 Suplente
Adilson Aparecido Amorim do Nascimento 3 Suplente
SUBPREEITURA LAPA
Jupira Aparecida Cauhy 304 Titular
Helena Maria de Campos Magozo 208 Titular
Alexandra Swerts Leandro 202 Titular
Ligia Rocha Rodrigues 162 Titular
Néle de Azevedo 156 Titular
Caritas Relva Basso 154 Titular
Olívia Maria Teixeira Gurjão 134 Titular
José Carlos Queiroz 133 Titular
Valdivia dos Santos Passoni 129 Suplente
Eduardo Fernandes de Mello 99 Suplente
Alice Wey de Almeida 92 Suplente
Umberto de Campos Sarti Filho 81 Suplente
Eider De Bortoli Câmara 63 Suplente
Steven Beggs 58 Suplente
Leandro Augusto Gomes e Silva 45 Suplente
Ana Paula Foroni 42 Suplente
SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM
Zulene Maria Nascimento 159 159 Titular
Lucijane Maria Barros 140 Titular
Simone de Aquino 132 Titular
Paulo Sousa Soares 121 Titular
Ricardo Sousa Oliveira 117 Titular
Ana Maria Rodrigues 113 Titular
Sidnei Paiva Vianna 65 Titular
Magda Aparecida dos Santos 60 Titular
Suzete Brito de Melo 45 Suplente
Euclides Nogueira Pedra 42 Suplente
Claudia Tenorio Pinange 40 Suplente
Carlos Alberto Loiola de Souza 20 Suplente
José Vianes Da Silva 19 Suplente
Maria Aparecida Da Silva 15 Suplente
Monica Martins Dias de Andrade 5 Suplente
SUBPREFEITURA MOOCA
Evelyn Toledo Dias 149 Titular
Anderson Valenca Franca 146 Titular
Edson Sales Junior 141 Titular
Danilo Priseajniuc Bifone 103 Titular
Jane Fátima de Oliveira 78 Titular
Silvia Regina Linberger dos Anjos 73 Titular
Carla de Lima Brito Otelac 54 Titular
Claudio Ribeiro Ramalhoso 37 Titular
Edson de Sousa Pereira 35 Suplente
Francisco Gonçalves e Souza 30 Suplente
Davi Silvestre Fernandes Martins 26 Suplente
Yhury Rodrigues de Souza 15 Suplente
SUBPREFEITURA PARELHEIROS
Jefferson Neves Pedrozo 47 Titular
Augusto Avelino de Andrade 43 Titular
Jaine de Sousa Fernandes 43 Titular
Herik Helfstein Santana 40 Titular
Bruno Frões Bermudes 38 Titular
Marina Sierra de Camargo 32 Titular
Aline Bruno de Alencar 26 Titular
Juliana Alves Lima Costa 21 Titular
Bruno Henrique da Silva 26 Suplente
Nathalia Sofia Klein 17 Suplente
Tarsila Moura Ribeiro da Silva 14 Suplente
Lucia Cristina Garcia da Silva 12 Suplente
Pamela Almeida dos Santos 5 Suplente
Layane Santiago Moura 4 Suplente
SUBPREFEITURA PENHA
Michele Ribeiro da Silva 128 Titular
Susete Rodrigues 67 Titular
Larissa Alves Hütter 65 Titular
Keila Aparecida Oliveira da Silva 53 Titular
Samanta Cristina Lopes 39 Titular
Gislaine Iazzetti de Oliveira 39 Titular
Leandro Aparecido da Silva Santos 32 Titular
Luana Luiza Gonçalves Sales 32 Titular
Daniel Pereira de Souza Benigni 31 Suplente
Luiza Gois Magalhães 21 Suplente
Mariana de Souza Waechter Bastos 9 Suplente
José Paulo Rocha de Araujo 8 Suplente
Aida Aparecida Teixeira da Silva 6 Suplente
SUBPREFEITURA PERUS
Maria Ivone da Silva 114 Titular
Marco Antonio de Souza Martins 50 Titular
Marcelo Nani 50 Titular
Sirlei Bertolini Soares 32 Titular
Cleiton Ferreira de Souza 31 Titular
Fabiana Sassa 29 Titular
maria Alice Fagundes 26 Titular
Joaniro Amâncio Pereira 24 Titular
Paulo Robert Silva 15 Suplente
Ricardo da Mota Menezes 14 Suplente
Nelson Jose da Conceicao 10 Suplente
SUBPREFEITURA PINHEROS
Flávio Augusto Werner Scavasin 265 Titular
Luiza Brunetti Silva Jardim 243 Titular
Ana Maria Wilheim 222 Titular
Neiva Otero D’ Almeida 188 Titular
Mauricio Ramos de Oliveira 188 Titular
Isaura Maria Ribeiro de Sampaio Leite 171 Titular
Rosanne Guiomar Brancatelli 148 Titular
Ulisses Demarchi Silva Terra 52 Titular
Celina Cambraia Fernandes Sardão 42 Suplente
Ana Lúcia Slikta 38 38 Suplente
Maria Beatriz de Oliveira Frazão Gonçalves 30 Suplente
Sofia Andreia Martinez Santos 28 Suplente
Denise Helena Monteiro de Barros Carollo 19 Suplente
Adriana Tasso 12 Suplente
Francisco José Turra 8 Suplente
Ricardo Pereira Carneiro 7 Suplente
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
Suêrda Aparecida dos Santos Macedo 72 Titular
Viviane Bueno de Souza 61 Titular 61 Titular
Yasmin Mayara de Oliveira Garcia 57 Titular 57 Titular
Fabio de Vasconcelos Lima 52 Titular 52 Titular
Luisa Silva Rafacho 51 Titular 51 Titular
Cirlande Vieira de Brito 47 Titular 47 Titular
Rodrigo Antunes Barbosa 33 Titular 33 Titular
Natasha Ceretti Maria 31 Titular 31 Titular
Claudio do Nascimento 28 28 Suplente
JACIARA DIAS ANGELIS 27 Suplente 27 Suplente
Sabine Nogueirão Cazalini 25 Suplente 25 Suplente
Everton Ferreira Afonso 21 Suplente 21 Suplente
Maria Elizabeth Brunetto 20 Suplente 20 Suplente
Luciana Aparecida Vidal da Silva 15 Suplente 15 Suplente
Tiago Vicentini 13 Suplente 13 Suplente
Fernando Tavares Castrioto 5 Suplente 5 Suplente
SUPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
Neusa Maria de Faria Perroni 114 Titular
Eraldo Sampaio 109 Titular
Elpidio Ulian junior 92 Titular
Bruno Frizo Scavardoni 40 Titular
Beatriz Wundrack de Arruda 32 Titular
Thaís Regina Boppré Melara 29 Titular
Adriana Gledys Zink 27 Titular
Mauricio Barreto Leite 25 Titular
Renata de Oliveira 13 Suplente
Barbara Vitoria Rodrigues Ferreira de Souza 7 Suplente
João André Rodrigues Ferreira de Souza 3 Suplente
Marcelo Augusto Falcao Lopes 2 Suplente
SUBPREFEITURA SANTO AMARO
Maria do Carmo Ferreira Lotfi 50 Titular
Maurício De Melo Ribeiro 42 Titular
Silvia Loge Sorroche Berlinck 37 Titular
Claudia Sisla Maksoud 30 Titular
Marcia Aparecida de Oliveira Lima 30 Titular
Maria Cecília Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira 29 Titular
Eugenio Borges de Carvalho 26 Titular
Gleice Maria de Vasconcelos 18 Titular
Adilson Almeida Araújo 16 Suplente
Marcia Fonseca Simões 14 Suplente
Nerise Terezinha Hoff Casonatti Pereira 8 Suplente
Eduardo Vilibor 3 Suplente
Andre Nogueira Ferrari 1 Suplente
SUBPREFEITURA SÃO MATEUS
Jonadabe de Faria 123 Titular
Luiz Antonio Rodrigues dos Santos 106 Titular
Gilberto Tomé 104 Titular
Viviane Xavier Queiroz 55 Titular
Eliabe De Melo Oliveira 45 Titular
Maria Aurilene Alberto dos Santos 39 Titular
Fatima Magalhães de Oliveira 37 Titular
Simone Cristina de Souza 29 Titular
Marcos Paulo Aguiar Quina 16 Suplente
Fabiano Sampaio Rodrigues dos Santos 8 Suplente
SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA
Barbara Cordeiro Ribeiro de Almeida 40 Titular
Zilda Aparecida de Almeida 38 Titular
Elaine Araújo Silveira 32 Titular
Arthur Rodrigues Batista Silva Novais 27 Titular
Rosângela Barboza de Sousa 13 Titular
Andreia Santana de Almeida Campos 12 Titular
Carla Camile Caputo 10 Titular
Vanda Mendes Ferreira 9 Titular
Ademir De Paula 9 Suplente
Claudio Ribeiro 8 Suplente
Francisco solano Alves de oliveira 3 Suplente
Amaro JS Neto 2 2 Suplente
Luciano Lovato 1 Suplente
SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
Jose Lustoza Lucas 75 Titular
Fatima Gonçalves da Silva 55 Titular
Ariana Santiago Costa 47 Titular
Leucia da Silva Alves 40 Titular
Amaury José Baptisei 24 Titular
Domingos dos Santos Filho 22 Titular
André Manoel dos Santos 21 Titular
Ulenice dos Santos Alves 13 Titular 13 Titular
Eduardo Orosz 9 Suplente
Luzia Serafim do Nascimento 5 Suplente
SUBPREFEITURA SÉ
Fernanda Sofia da Silva 69 Titular
Rose Maria das Graças Correa de Oliveira 59 Titular
Alberto Milani Júnior 55 Titular
Augusto Luiz de Aragão Pessin 49 Titular
Vinicius Marchezini Brahemcha 40 Titular
Márcia Regina Miguel Rodrigues 38 Titular
Isabela Ferraz Davies 38 Titular
João Afif Machado Acras 27 Titular
Shindi Kiyota 69 Suplente
Leandra Luiza Tomaz Trevisan 26 Suplente
Juliana Gatti Pereira Rodrigues 25 Suplente
Luiz Augusto thomaz 69 Suplente
Lígia da Silva Ramos 23 Suplente
Priscilla Alves Teixeira Branco 20 Suplente
Luiz Eduardo Filizzola D'urso 18 Suplente
Beatriz Vilela Bortoni 18 Suplente
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
José de Arimatéia da Rocha 61 Titular
Antonio Luiz Lino 41 Titular
Sulivan de Paula Dotti 41 Titular
Jose Ramos de Carvalho 23 Titular
Cristiane Da Silva Ferreira 23 Titular
Rodrigo Nocelli 20 Titular
Denise Consalter Grangeia 11 Titular
Carla Cordeiro de souza 6 Titular
Marcelo Antonio Cordeiro 15 Suplente
Ítalo Araujo Brasileiro Alves 5 Suplente
Nelson Da Silva Sales Filho 3 Suplente
Jorge de Jesus Borges Pereira 2 Suplente
João Marcelo da Silva Beserra 2 Suplente
Bruno Henrique Dias 1 Suplente
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Elza Ayako Kusaka 149 Titular
Lara Cristina Batista Freitas 134 Titular
Regina Laura de Morais Santos e
Marinho De Faria 95 Titular
Sylvia Rachel Mielnik 92 Titular
Cintia Ema Padovan 87 Titular
Adriana Benetti Fortes 87 Titular
Andre Nakao 82 Titular
Carlo Corabi de Andrade Adell 62 Titular
Natalia Yumi Kajiya 61 Suplente
luciana Ourique Giraldelli 56 Suplente
Alice Duarte Alves 40 Suplente
Karen Tie Kawakami 38 Suplente
Flavio Elias Carvalho De Andrade 28 Suplente
Mainara Bendini 28 Suplente
Laudecir Gasparotto 26 Suplente
Marco Antonio Mills Martins 25 Suplente
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
Carla Cristina Oliveira Borges 62 Titular
Osmar Lemes Dos Santos 53 Titular
Rosana Aparecida Mautone 31 Titular
Kleber Cassi de Oliveira 27 Titular
Henrique Mattos da Silva 26 Titular
Maria Luiza Mazzeo Dos Santos 25 Titular
Orien Tateshita 23 Titular
Erica dos Santos 19 Titular
Daniel Francisco Silva Porte da Paixão 19 Suplente
Alaíde Ferreira dá Silva 17 Suplente
Almir Figueiredo 15 Suplente
Dante Cardoso Pinto de Almeida 14 Suplente
Elias Errero Vargas 13 Suplente

Durante o período de 08 a 10 de abril, a Comissão Eleitoral recebeu, analisou e respondeu aos recursos interpostos por 3 (três) candidatos. A classificação final ficou mantida.

A Posse dos Conselheiros ocorrerá em 26 de abril de 2024.

Esta Ata foi lavrada por mim Rute Cremonini de Melo, Secretária da Comissão Eleitoral e tendo sido lida e achada conforme segue devidamente assinada pelo Presidente, com ciência dos demais membros.

São Paulo, 19 de abril de 2024 de 2022.

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora de Gestão dos Colegiados

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Pimentel Pinto

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Demais Membros da Comissão Eleitoral:

Ana Lúcia F. de Jesus Antunes - SVMA/NDTIC

Adinan Batista Alves - SVMA/NDTIC

Cleide Machado Cremonesi - SVMA/ASCOM

Fabio Santos Arruda Madeira - SVMA/ASCOM

Rafaela Braga Reis Faria - SVMA/AJ

Rute Cremonini de Melo - SVMA/CGC/DPAC

Estela Macedo Alves - CADES/ IAB - INSTITUITO DE ARQUITETOS DO BRASIL SP

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - CADES/ ACSP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SP

Tereza Cristina Mesquita - CADES/ Associação de Moradores do Parque Vera Cruz No Estado de São Paulo/Representante da Macrorregião Sul 1

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 101919368   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE BRIGADEIRO ROBERTO FARIA LIMA

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima - Rua Heróis da FEB, 322 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 58/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_06_FL sob SEI 101234682, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Koelreuteria bipinnata, existente em área interna pública, localizado no Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima - Rua Heróis da FEB, 322 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101918543   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JARDIM FELICIDADE

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Felicidade - R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 55/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_01_FE sob SEI 101234646, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 11 (onze) exemplares arbóreos, sendo 05 (cinco) Morus nigra, 01 (um) Jacaranda mimosifolia, 01 (um) Solanum granulosoleprosum, 01 (um) Cenostigma pluviosum, 01 (um) Tabebuia rosea, 01 (um) Lagerstroemia indica e 01 (um) Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Felicidade - R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 11 (onze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101678460   |    Despacho deferido

6027.2024/0007624-4

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: Solicitação de autorização para poda de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, s/n.

DESPACHO Nº 54/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_04_IB sob SEI 101225095, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657198, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a PODA de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo: 02 (dois) Holocalyx balansae e 01 (um) Ficus microcarpa, existentes em área interna pública, localizados no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, s/n.;

II - Os serviços deverão ser realizados conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores da Prefeitura Municipal de São Paulo e devidamente comprovados;

III - Após, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos serviços realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 15 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO

Documento: 101920767   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE BRIGADEIRO ROBERTO FARIA LIMA

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima - Rua Heróis da FEB, 322 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 60/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_08_FL sob SEI 101234707, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Spathodea campanulata, existente em área interna pública, localizado no Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima - Rua Heróis da FEB, 322 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101965662   |    Despacho deferido

6027.2024/0007613-9

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON)

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), Rua Peixoto Gomide, 949. Cerqueira César, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 62/2024

I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, incisos III e IV, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 009/24 sob SEI 101214292, elaborado pela Bióloga Natália Martins, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI em SEI 101953299, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos não identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), Rua Peixoto Gomide, 949. Cerqueira César, São Paulo - SP;

II. DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III. Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV. O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário

Documento: 101966008   |    Despacho deferido

6027.2024/0007613-9

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS (TRIANON)

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), Rua Peixoto Gomide, 949. Cerqueira César, São Paulo - SP

DESPACHO N.º 63/2024

I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, incisos III e IV, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 010/24 sob SEI 101214304, elaborado pela Bióloga Natália Martins, e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI em SEI 101953299, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Pera glabrata, existente em área interna pública, localizado no Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), Rua Peixoto Gomide, 949. Cerqueira César, São Paulo - SP;

II. DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III. Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV. O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V. PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário

Documento: 101992023   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 101991171, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 101947729 do processo SEI 6054.2024/0000778-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 11.375,00 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101993257   |    Despacho deferido

6016.2024/0049953-6

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 101992916, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 101881315 do processo SEi 6016.2024/0049953-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 628,60 (seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Documento: 101920443   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JARDIM FELICIDADE

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Felicidade - R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 59/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_07_FE sob SEI 101234695, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu, existente em área interna pública, localizado no Parque Jardim Felicidade - R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101991746   |    Despacho deferido

6027.2024/0008248-1

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEi 101991342, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 101952623 do processo SEi 6027.2024/0008248-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.601,25 (dois mil, seiscentos e um reais e vinte cinco centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente

Documento: 101990178   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 101989464, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 101923537 do processo SEI 6027.2024/0007218-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.599,38 (mil e quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos);

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC;

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

Em 19 de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101921098   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, S/N.

DESPACHO N.º 61/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_09_IB sob SEI 101234720, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Triplaris americana, existente em área interna pública, localizado no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, S/N;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101918790   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ibirapuera - Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, S/N.

DESPACHO N.º 56/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_03_IB sob SEI 101234658, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) Erythrina falcata, 01 (um) Cedrela fissilis, 1 (um) Solanum granulosoleprosum e 3 (três) Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizados no Parque Ibirapuera - Av. Pedro Álvares Cabral - Vila Mariana, São Paulo - SP, S/N;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101992521   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 101991696, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 101958394 do processo SEI 6027.2024/0008247-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.543,35 (dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos);

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC;

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

Em 19 de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101986069   |    Despacho deferido

DESPACHO:

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 101985519, que adoto como razão de decidir, autorizo, o fornecimento das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 101974270 do processo SEI 6018.2024/0038028-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 326,10 (trezentos e vinte e seis reais e dez centavos);

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência;

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC;

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

Em 19 de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101919039   |    Despacho deferido

6027.2024/0007626-0

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE DOS EUCALIPTOS

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Eucaliptos - R. Min. Guimarães, 280 - São Paulo - SP.

DESPACHO N.º 57/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_05_EU sob SEI 101234669, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657548, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp., existente em área interna pública, localizado no Parque dos Eucaliptos - R. Min. Guimarães, 280 - São Paulo - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo Interessado o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria SVMA Nº 61/2011, nos termos da Resolução n.º 06/CONPRESP/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, § 1º e § 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - Após o decurso do prazo definido no item II deste Despacho, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos plantios realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
SECRETÁRIO

Documento: 101677819   |    Despacho deferido

6027.2024/0007624-4

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE JARDIM FELICIDADE

Assunto: Solicitação de autorização para poda de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Felicidade, R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP .

DESPACHO Nº 53/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 2024_03_02_FE sob SEI 101225086, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi, e a manifestação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 101657198, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos Artigos 9º e 20º, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a PODA de 04 (quatro) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) Hibiscus tiliaceus, 01 (um) Persea americana, 01 (um) Koelreuteria bipinnata e 01 (um) Aspidosperma ramiflorum, existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Felicidade, R. Laudelino Vieira de Campos, 265 - Jardim Felicidade, São Paulo - SP;

II - Os serviços deverão ser realizados conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores da Prefeitura Municipal de São Paulo e devidamente comprovados;

III - Após, este expediente retornará a esta SVMA devidamente instruído com os Relatórios Fotográficos comprobatórios dos serviços realizados para ateste;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 15 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Documento: 101189444   |    Termo

São Paulo, 10 de abril de 2024.

ORDEM DE INÍCIO N.º 10/SVMA/DIPO/2024

Processo: Nº 6027.2024/0002839-8

Contrato: Nº 016/SVMA/2024 (100568547)

Objeto: Contratação de serviços especializados de instalação, troca e manutenção de gradis e cercamentos em próprios municipais e áreas públicas, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, para o Parque Municipal Primavera - Aterro Jacuí, situado à R. Perpétua do Campo - Vila Jacuí (Zona Leste), São Paulo - SP, área sob gestão desta pasta, conforme ARP Nº 097522042 - LOTE IX.

Prazo de Execução: 90 (noventa) dias.

Contratada: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº. 50.583.954/0001-42.

Valor total dos serviços: R$ 401.856,55 (quatrocentos e um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)

Pela presente Ordem de Início, fica essa Empresa autorizada a iniciar a execução de obras conforme descrição do objeto para o PARQUE MUNICIPAL PRIMAVERA - ATERRO JACUÍ. Deste modo, a contratada, fica designada a iniciar a execução dos serviços nos termos do Contrato Nº 016/SVMA/2024 (100568547) a partir do dia 15 de abril de 2024 no prazo de 90 (noventa) dias.

O acompanhamento técnico dos serviços caberá à Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO) por meio da equipe técnica, formada por arquitetos urbanistas e engenheiros civis, lotados na SVMA através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços para sua melhor concepção técnica e espacial, dentro das atribuições previstas no Decreto Nº 58.625/2019, Art. 19.

Gestão do contrato:

Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização:

Titular - Arquiteto e Urbanista: Marcelo Jun Yamaga - RF 922.340-1 - e-mail: marcelojy@prefeitura.sp.gov.br

Suplente - Arquiteto e Urbanista: Lucas Lavecchia de Gouvea - RF 825.412-5 - e-mail: llgouvea@prefeitura.sp.gov.br

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO

Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras

SVMA/DIPO

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 102031766   |    Comunique-se

6027.2022/0010974-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BRENO CHVAICER

COMUNIQUE-SE 187/GTAC/2024

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Informação Técnica emitida pela CETESB referente ao encerramento caso;

2. Apresentar futuras manifestações técnicas emitidas pela CETESB referente à situação ambiental da área;

3. Apresentar demais estudos a serem protocolados na CETESB;

4. Apresentar cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

5. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 101937328   |    Despacho

Processo: 6027.2023/0009177-2

Interessado: Campo Belo Empreendimento Imobiliário LTDA

Local: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 100-108, Campo Belo - São Paulo/SP

Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de n° 2 - Quaresmeira (Pleroma granulosum) existente em área particular, localizado na Rua Dr. Jesuíno Maciel, 100-108, Campo Belo, nesta capital em edificação tratada no processo SEI 6027.2023/0009177-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, inciso V, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão do exemplar arbóreo nº 02 - Quaresmeira (Pleroma granulosum), existente em área particular, localizado à Rua Adma Jafet, 110, nesta capital, em edificação tratada no processo SEI 6027.2023/0009177-2, devido ao fato de que o exemplar arbóreo está apoiado ao muro causando rachaduras e deslocamento do mesmo, o qual coloca em risco os pedestres que passam pela calçada com frequência.

II - DETERMINO  que seja providenciada pelo interessado a sua compensação, já definida conforme Laudo Técnico Ambiental (SVMA) N°228/DCRA/GTMAPP/2023 em doc. SEI nº 095268156, a qual poderá ser feita até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro de Processo SEI 6027.2023/0009177-2.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, de abril de 2024.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário do Verde e Meio Ambiente”

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 102064229   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0012747-5

Interessado: HARMONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - nR1-12 - nR1-3 / ZEU / PA 5, localizado em Rua Harmonia nºs 1.092, 1.102, 1.114, 1.126, 1.136, 1.140, 1.150 e 1.158 e Rua Pedro Ortiz nºs 70, 78, 82, 94, 102, 108 e 118, Pinheiros, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 168/CLA-DCRA/2023, doc. 090056324, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0012747-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 12 (doze) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada e na área de doação: 05 (cinco);

· Transplante interno: 01 (uma);

· Plantio interno de: 19 (dezenove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

· Plantio na calçada de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

· Implantação de Calçada Verde;

· Mudas para deliberação: 81 (oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 02° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha aprovada 088087889.

· Aprovadas as plantas 089930155 (PCA) e 088993465 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

·

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 101850290   |    Despacho Autorizatório

PA n.º 6027.2022/0008210-0

Interessado: ECOURBIS AMBIENTAL S/A

Assunto: Aditivo 08 ao TCA n° 037/2009 - SEI em continuação ao PA 2006-0.345.970-2, referente ao EIA/RIMA da Central de Tratamento de Resíduos Leste - CTL, e acompanhamento da execução do TCA 37/09.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA n° 6027.2022/0008210-0 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-08 ao TCA n° 037/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Compensação Ambiental decorrente da remoção de vegetação de porte arbóreo realizada para a execução do projeto de implantação da Central de Tratamento de Resíduos Leste - CTL, localizada no Km 32 da Avenida Sapopemba, bairro de São Matheus, adjacente ao Aterro São Matheus.

1.2. A área total do local da implantação da Central de Tratamento de Resíduos Leste é de 1.123.590 m² (um milhão, cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa metros quadrados).

1.3 Para os fins deste termo, entende-se:

PARQUE NATURAL MUNICIPAL CABECEIRAS DO ARICANDUVA (PNMCA): denominação dada a Área Pública de acordo com o Decreto Municipal nº 62.581/2023.

NÚCLEOS DE USO PÚBLICO: Núcleos que conforme diretrizes de DIPO serão implantados no interior do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva (PNMCA).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ECOURBIS

2.1. Sem prejuízo de obrigações já cumpridas e que serão objeto de Certidão Provisória e/ou Definitiva a ser requerida, a título de clarificação, consolidam-se as obrigações decorrentes da compensação ambiental. Assim, como medida de compensação ambiental à supressão, fica a ECOURBIS obrigada a executar as seguintes medidas compensatórias:

2.1.1 Elaborar Projeto de Recuperação Florestal e executar a implantação nas áreas representadas nos mapas de fls. 162 e 443 e na tabela de pontos georreferenciados de fls. 169 (processo 2006-0.345.970-2), identificadas pelos números 6 e 7, respectivamente, com 1.039.842,00 m2 (um milhão, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados) e 1.374.478,00 m2 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), com a execução de plano de manejo e de re-vegetação, devidamente aprovados pelo DEPAVE, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de imissão na posse dos terrenos desapropriados pela Secretaria Municipal de Serviços, conforme o determinado no item 1.a do despacho de fls. 457/459, publicado no DOC de 11/11/2008. PA 2009-0.301.925-2;

2.1.2 Elaboração dos projetos e execução das obras de revitalização de 03 (três) Núcleos de Uso Público nas áreas limítrofes do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva, de acordo com diretrizes emitidas por DIPO na Carta de Obrigação;

2.1.3 Executar o cercamento da área do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva, de acordo com diretrizes emitidas por DIPO na Carta de Obrigação;

2.1.4 Nas áreas verdes internas a CTL, implantar cinturão verde de 75.313,00 m2 (setenta e cinco mil trezentos e treze metros quadrados); recuperar área de compensação futura: 61.949,00 m2 (sessenta e um mil e novecentos e quarenta e nove metros quadrados); recuperar as áreas remanescentes de 154.393,00 m2 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e três metros quadrados); recuperar área de compensação futura: 61.949,00 m2 (sessenta e um mil e novecentos e quarenta e nove metros quadrados), num total de 291.655,00 m2 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), assim como realizar o levantamento ambiental das áreas e o projeto básico, bem como contatar e elaborar o projeto executivo de recuperação florestal das mesmas, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de imissão da posse do terreno (processo 2006-0.345.970-2);

2.1.5 Adquirir e transferir a PMSP/SVMA terreno com aproximadamente 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), registrado na Matrícula 135.340 localizado no topo do “Morro do Cruzeiro”, PA 2010.0.308.727-9, a ser recebido por PMSP/SVMA;

2.1.6 Elaborar projeto executivo, implantar e entregar à SVMA assim que concluído o Centro de Referência Ambiental (CRA) “Morro do Cruzeiro” de acordo com diretrizes emitidas por DIPO na Carta de Obrigação. As Partes estabelecem que não caberá à ECOURBIS a gestão do CRA;

2.1.7 Implantar Equipamento de Uso Público no aterro Sapopemba, de acordo com as diretrizes da Prefeitura do Município de São Paulo, no prazo de 6 (seis) meses e transferir sua gestão à SVMA assim que o mesmo estiver concluído. PA 2009-0.301.911-2.

2.1.8 Promover melhorias de infraestrutura de equipamentos de lazer no Jardim Arantes, área do Limoeiro, em conformidade com as diretrizes da Subprefeitura de São Mateus, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir de 11 de novembro de 2008, data de publicação do despacho do Sr. Prefeito no Diário Oficial da Cidade.

2.1.9 Promover melhorias de pavimentação e drenagem nas Avenidas Sapopemba e Bento Guelfi, em São Mateus, em conformidade com as diretrizes da Subprefeitura de São Mateus, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 11 de novembro de 2008, data do despacho do Sr. Prefeito no Diário Oficial da Cidade.

2.1.10 Definir a participação da SVMA na gestão das áreas adquiridas ou desapropriadas a título de compensação ambiental.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SVMA

3.1. Compete a SVMA, através da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) e da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação (DGUC); da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), por meio da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental (DCRA) e da Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA), por meio da Divisão de Patrimônio Ambiental (DPA):

• emitir Carta de Obrigação para os projetos de implantação dos parques;

• analisar os projetos;

• aprovar projetos de acordo com as premissas estabelecidas nas documentações;

• emitir ou obter as autorizações necessárias para iniciar a execução ou revitalização dos equipamentos, em até 120 (cento e vinte) dias;

• acompanhar os projetos e sua execução;

• fiscalizar;

• receber as obras e os imóveis em até 10 (dez) dias da comunicação da ECOURBIS para tanto;

• definir os usos dos imóveis;

• acompanhar os serviços executados;

• acompanhar a aquisição e transferência do imóvel para PMSP/SVMA, promovendo o necessário em até 10 (dez) dias da comunicação da ECOURBIS para tanto;

• acompanhar a vigilância das áreas sob sua gestão;

3.1.1. As competências definidas no item 3.1 ficam assim distribuídas:

DIPO - Divisão de Implantação, Projetos e Obras:

03 (três) Núcleos de Equipamentos de Uso Público, nas áreas limítrofes do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva;

• O cercamento do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva;

• Equipamento de Uso Público no aterro Sapopemba;

• Projeto Executivo e Implantação do Centro de Referência Ambiental “Morro do Cruzeiro”;

DGUC - Divisão de Gestão de Unidades de Conservação:

• A gestão do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva;

DCRA - Divisão de Compensação e Reparação Ambiental:

• As áreas verdes internas à CTL, implantação do cinturão verde na área de 75.313,00 m² (setenta e cinco mil, trezentos e treze metros quadrados); recuperação das áreas remanescentes de 154.393,00 m² (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados); recuperação da área de compensação futura: 61.949,00 m² (sessenta e um mil, novecentos e quarenta e nove metros quadrados), num total de 291.655,00 m² (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), assim como o levantamento ambiental das áreas e o projeto básico, bem como contatar e elaborar o projeto executivo de recuperação florestal das mesmas.

DPA - Divisão de Patrimônio Ambiental

• Acompanhar a aquisição e transferência do imóvel para a PMSP/SVMA;

• Promover a gestão, por si ou outro departamento, do CRA Morro do Cruzeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

4.1. Os prazos definidos para cumprimento das obrigações descritas na Cláusula Segunda, nos casos em que não seja necessária a imissão na posse, contar-se-ão a partir da assinatura da publicação deste Aditivo.

4.2. Os prazos previstos deste termo poderão ser prorrogados mediante pedido escrito, protocolado antes do encerramento do prazo inicial, dirigido à SVMA, contendo justificativa pormenorizada das razões que inviabilizam o cumprimento no prazo estabelecido, acompanhada de documentos comprobatórios.

4.3. O prazo para a assinatura da Carta de Obrigação para a realização das obrigações a cargo de CGPABI será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES

5.1. SVMA deverá ser cientificada do início de cada uma das atividades descritas na cláusula segunda, mediante protocolo de comunicação escrita, endereçada à Câmara de Compensação Ambiental.

5.2. A ECOURBIS informará a SVMA o término de cada etapa deste compromisso mediante protocolo de comunicação escrita, endereçada à Câmara de Compensação Ambiental, instruída com relatório técnico e registro fotográfico de todas as atividades efetivadas, bem com a juntada de A.R.T. .

5.3. A ECOURBIS indicará responsável para acompanhamento dos compromissos junto à Câmara de Compensação Ambiental.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1. No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial da Cidade, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente deverá indicar responsáveis titulares e respectivos suplentes que integrarão a Comissão de Acompanhamento e Execução do Termo de Compromisso Ambiental.

6.2. A Comissão de Acompanhamento e Execução referida no item 6.1 deverá apresentar às Partes relatórios semestrais e, a qualquer tempo, em caráter excepcional e quando se fizer necessário, sobre o andamento do presente, bem como apresentar ao término das atividades previstas neste instrumento, o respectivo relatório final.

6.3. Toda e qualquer alteração de projeto e programa objeto do presente instrumento deverá ser comunicada pela ECOURBIS à Comissão de Acompanhamento e Execução, que a submeterá à apreciação da SVMA, e somente poderá ser efetivada após prévia e expressa autorização por escrito da SVMA.

6.4. Eventuais alterações de situações emergenciais que possam colocar em risco pessoas ou bens poderão ser efetuadas de imediato pela ECOURBIS. Nesse caso, a ECOURBIS comunicará, imediatamente, o fato superveniente à Comissão de Acompanhamento e Execução.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

7.1. SVMA designará técnico para o acompanhamento e vistoria de cada um dos trabalhos acordados.

7.2. Após a comunicação do término de cada uma das atividades descritas na cláusula primeira, a Câmara de Compensação Ambiental solicitará ao departamento competente a realização de vistoria e manifestação conclusiva sobre conformidade dos procedimentos com as obrigações assumidas no presente termo.

7.3. A vistoria será documentada por meio de relatório técnico circunstanciado, elaborado por técnico de SVMA.

7.4. Constatado pela Câmara de Compensação Ambiental o integral cumprimento dos compromissos fixados no presente instrumento, SVMA emitirá o respectivo documento de recebimento das obrigações ambientais assumidas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 O descumprimento dos prazos fixados implicará em multa diária no valor de 0,1% da compensação ambiental em atraso, não podendo a multa exceder o correspondente a 25% do valor total da compensação.

8.2. A supressão não autorizada da vegetação ensejará auto de infração administrativa nos termos da legislação ambiental vigente.

8.3. Para fins de aplicação de multa prevista nesta cláusula, considera-se descumprimento do item, tanto os constantes neste termo, como os dos anexos e dos termos de referência, cartas de obrigações os quaisquer outros instrumentos estipulados pelas unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do presente termo.

8.4. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.

8.5. A não quitação do valor da multa, no prazo estabelecido, ensejará a inscrição do débito como dívida pública.

8.6. O pagamento da multa não eximirá a ECOURBIS do cumprimento das obrigações assumidas.

8.7. Ficam ressalvados, para observância e cumprimento dos prazos, os casos fortuitos e de força maior, ou que, comprovadamente, escapem à previsão e ao controle de uma das partes, desde que afetem o cumprimento da obrigação.

8.8. Os valores correspondentes às multas aplicadas em decorrência do descumprimento do estipulado neste instrumento serão recolhidos ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, criado pela Lei Municipal nº 13.155 de 29 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 41.713 de 25 de fevereiro de 2002, como previsto no inciso XI, artigo 2° deste Decreto.

CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA

9.1. A eficácia deste Termo Aditivo do Termo de Compromisso Ambiental nº 037/09 passa a ter eficácia a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-08 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 102091374   |    Comunique-se

Processo nº 2017-0.186.553-6 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 231/2018 PMSP/SVMA e RESIDENCIAL VIVER BEM SPE LTDA., em decorrência de Construção de Conjunto Residencial - HIS, em imóvel localizado na Avenida Dom Rodrigo Sanches, n° 401 - Jardim Amália, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°231/2018, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1.1. O Compromissário se compromete a atender os seguintes itens

1.1.1. Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

1.1.2. Corte de: 63 (sessenta e três) árvores nativas;

1.1.3. Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze) árvores mortas;

1.1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

1.1.5. Plantio Interno de: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.1.6. Plantio na calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.

1.1.7. Implantação de calçada verde;

1.2 Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado Página 2 de 2 de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87.

II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 231/2018, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE EU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. Nos termos do Decreto nº 57.414, de 27 de outubro de 2016, há isenção de preço público para HIS, HMP, EHMP e EZEIS, bem como à moradia econômica disciplinada pela Lei 10.105, de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 13.710, de 7 de janeiro de 2004.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 102057161   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2023/0002203-7 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2022/0016907-7, 1020.2022/0016904-2- EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA N° 123/2024 PMSP/SVMA e VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., , referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificação nova (R2v-3, NR1-15) - PA 1/ ZC, Localizado na Rua Ernesto de Castro, s/n° - Lote 03, Mooca, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (um);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

TOTAL: 01 (um);

1.2. Remoção:

1.2.1. Árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação:

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Calçada: 0 (zero);

1.8.3. Estacionamento: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1.12. Intervenção em VPP: Não;

1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 102077438   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2023/0004898-2 Processo SMUL nº. 1020.2023/0006249-5 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 144/2024 PMSP/SVMA e ONE DI 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, em virtude de Construção de Edificio de Uso Misto/R2V-2/nR1-3/nR1-12/HMP/ZEU PA 4, localizado na Rua Artur Prado, 456 e sn - Bela Vista - SP. CEP. 01322-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 03 (três);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem recolhidas ao Fundo de Especial do Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, em forma de depósito pecuniário, em observância a 3ª Reunião Ordinária de 2024 da Câmara de Compensação Ambiental de 12.04.2024;;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: SIM;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: NÃO;

1. 12. Intervenção em VPP: NÃO;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: NÃO;

1. 14. Intervenção em APP: NÃO;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 102078669   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2024/0007274-5 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 159/2024 PMSP/SVMA e SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB, referente ao manejo de vegetação em decorrência de requalificação do corredor de ônibus Itapecerica no trecho entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha / Infra / PA- 4 e 9, localizado na Estrada de Itapecerica, trecho entre n. 64 a 3.1558, Cep: 05835-001, São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 09 (nove);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 4. 1. Cadastradas no logradouro público: 38 (trinta e oito);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 00 (zero);

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3. Estacionamento: 00 (zero);

1. 8. 4. Plantio logradouro público: plantio compensatório de 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, todas acompanhadas de tutores no padrão DEPAVE;

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

1. 15. Intervenção em vegetação significativa: Sim;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 102078040   |    Comunique-se

PROCESSO SEI. 6027.2024/0002593-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 158/2024 PMSP/SVMA e SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB , em decorrência de obras para recuperação estrutural da ponte do Tatuapé/ Praça/Canteiro / PA 01, localizado na Ponte Tatuapé, Tatuapé, Cep: 03076-005, São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 64 (sessenta e quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 230 (duzentas e trinta);

TOTAL: 294 (duzentas e noventa e quatro);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 06 (seis);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 02 (duas);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 00 (zero);

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 8.4. Plantio na Obra: 336 (trezentas e trinta e seis) mudas, DAP 3,0 cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores, no interior do lote;

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Sim, em uma área em APP = 48,43m², mas não haverá supressão em APP;

12. EFICÁCIA

12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Chefia de Gabinete

Documento: 102030062   |    Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco - RF: 728.924.3, CPF: 297.994.398-33, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 07/05/2024 a 10/05/2024, na cidade de Fortaleza - CE, onde participará da "2ª fase do treinamento Fiduciário", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Documento: 102030054   |    Despacho Autorizatório

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Roberto Luiz Lozargo - RF: 893.127.5, CPF: 336.994.428-61, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 07/05/2024 a 10/05/2024, na cidade de Fortaleza - CE, onde participará da "2ª fase do treinamento Fiduciário", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Maria Auxiliadora Figueiredo

Rua São Bento, 405 - Centro e Rua Libero Badaró, 504 - 23º e 24º Andar - Centro - 11 4934-3000 / 3300

Assessoria Jurídica

Documento: 101970533   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000138-5

INTERESSADA: Patrícia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000138-5, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 31.871,84 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0 referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome da servidora Patrícia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0, Chefe da Assessoria de Comunicação desta Pasta, no período de 19 de julho a 11 de agosto de 2024, para empreenderem viagem à cidade de Paris, França, visando a participação no "Espaço da Cidade de São Paulo" na "Casa Brasil", que ocorrerá no âmbito dos Jogos Olímpicos de 2024.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias e das passagens de trem, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 101963940   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000139-3

Interessado: Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319.8

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000139-3, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, artigo 2º, incisos I e VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987 e Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 8.692,32 (oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem, em nome do servidor Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319.8, Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças desta Pasta, para empreender viagem à cidade de Paris, França, objetivando a participação no "Espaço da Cidade de São Paulo" na "Casa Brasil", que ocorrerá no âmbito dos Jogos Olímpicos de 2024, no período de 19 a 26 de julho 2024.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 102107104   |    Ata

EXTRATO DA REUNIÃO

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 50ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de abril de 2024.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações gerais; 2. Constituição da Comissão Organizadora por indicação dos Conselheiros(as) da sociedade civil, através de seus pares, de acordo com o estabelecido na Portaria Federal MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024, bem como na Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2024 de 11 de abril de 2024.

01) O Presidente suplente, José Armênio de Brito Cruz, iniciou a reunião às 14h30min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros, seguido pelas Comunicações Gerais: ciência do Título de Nomeação 245, de 17 de abril de 2024 do senhor Paulo Leite Junior, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

02) Com relação ao item 2 da pauta, a Secretária Executiva apresentou ao Plenário as indicações realizadas da Sociedade Civil, feitas por seus pares, por e-mail, conforme deliberado na Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2024, destacando a ausência de indicação por parte dos trabalhadores, representados por suas entidades Sindicais e de Organizações Não Governamentais, e da indicação extemporânea por parte das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, seguido de debates.

03) Durante a reunião foi apresentada a indicação das Organizações Não Governamentais, sendo para vaga de titular, a Sra. Maria Elisa do Nascimento, da Associação Instituto DiverCidades e para suplente, Sr. Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini, do Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais - PÓLIS, acatada por consenso de todos(as) os(as) Conselheiros(as) presentes.

04) Sobre a indicação extemporânea, por parte das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, também foi acatada por consenso de todos(as) os(as) Conselheiros(as) presentes.

05) Após debates, sugestões e ressalvas apresentadas em plenário, foi aprovada por unanimidade dos presentes a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2024.

06) A primeira reunião da Comissão Organizadora foi convocada para o dia 25 de abril de 2024, às 14h, a ser realizada no Edifício Martinelli, com sala a ser definida. Sobre as vagas não preenchidas, serão convidados representantes indicados pelos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil do CMPU para participarem da primeira reunião da Comissão Organizadora.

07) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente suplente fez suas considerações finais, agradeceu a participação do colegiado e encerrou a reunião às 15h50min.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101938003   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0008623-3

Assunto: Penalização à empresa empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.050.051/0001-78 - Dispensa Eletrônica nº 032/2023/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SMUL/ATIC em 100431967, CAF/DLC em 100805156 e da Assessoria Técnica Jurídica desta Pasta em 101099036, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei nº 14.133/2021, bem como na competência delegada por meio do inciso XII do artigo 4º da Portaria 031/2024/SMUL.G, APLICO à empresa 42.050.051 JONAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 42.050.051/0001-78, na pessoa de seu representante legal, a penalidade de MULTA no valor de R$ 5,94 (cinco reais e noventa quatro centavos), nos termos do anexo da respectiva nota de empenho, por atraso na entrega do item 2 da Dispensa Eletrônica nº 032/2023/SMUL.

II - Fica facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da publicação, nos termos do Art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/ATIC para aguardar o prazo de defesa.

Documento: 102065285   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos desta Coordenadoria - SMUL/CAF/DLC (080482828), entendimento da Assessoria Técnica e Jurídica - SMUL/ATAJ desta Pasta (099599830), bem como da Superintendência Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA/SJUR (101071292), e nos termos da competência delegada pelo inciso IV, do Art. 4º, da Portaria nº 31/2024/SMUL.G (102064922), AUTORIZO a devolução da garantia, recolhida por meio da Apólice de Seguro-Garantia nº 0306920189907750206439000, no valor de R$ 1.236.140,86 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil cento e quarenta reais e oitenta e seis centavos), nos termos da Portaria SF nº 76/2019, em favor do Consórcio CRAINFRA/LBR, inscrito no CNPJ sob nº 21.141.678/0001-64, em virtude da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (doc 080482247), do Contrato nº 004/SMSO/2018, tratado no Processo SEI nº 6012.2019/0004414-7, cujo objeto contemplava Serviços Técnicos Especializados de Natureza Consultiva, necessários ao controle e redução do consumo de energia elétrica para o Sistema de Iluminação Pública e Equipamentos Públicos de competência da Secretaria Municipal de Serviços e Obras do Município de São Paulo - SMSO, compreendendo melhorias nas performances;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/DC, para providências subsequentes.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 102066686   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0000002-0 SQL/INCRA 0003703914033-1 002 PERICLES CUSTODIO MARTINS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2024/0000970-2 SQL/INCRA 0019000200023-1 001 LUCINDA JACINTA DE SOUZA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA

-6068.2024/0000210-4 SQL/INCRA 0003705100513-1 007 MARTINO MALANDRINO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 8382/76, COMBINADA COM A LEI 9843/85 E LEI 10199/86. I -PUBLIQUE-SE II - EMITA-SE O DOCUMENTO REQUERIDO III - ENVIO À SF PARA AS ANOTAÇÕES.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-1010.2023/0007080-9 SQL/INCRA 0001302400495-1 001 TS-30 PARTICIPACOES LTDA.
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO PRONUNCIAMENTO/021/GRAPROEM/2024, TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA DO INTERESSADO;

-6068.2022/0005627-8 SQL/INCRA 0001503600084-1 003 ONE ARTUR DE AZEVEDO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SP
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO EMITIDO;

-6068.2024/0001190-1 SQL/INCRA 0003612204211-1 002 ARNALDO BARATA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2010/0298836-1 SQL/INCRA 0008707900643-1 004 ASSOC CRISTA DE MOCOS DE S P SANTO AMARO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/2017 E ART. 106 DO DECRETO 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000218-7 SQL/INCRA 0007511800025-1 003 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000217-9 SQL/INCRA 0005107000827-1 007 NELSON RODRIGUES PRADO FILHO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.ADAPT. ACESSIB. E SEGURANCA DE USO SEL/SEGUR 2

-0000.2001/0014584-8 SQL/INCRA 0005612302932-1 001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DA IEOS Nº 000346/2002, PUBLICADA EM 07/05/2002, NOS TERMOS DO INCISO V, DO ARTIGO 59, DA LEI Nº 16.642/2017.

-0000.2013/0100928-4 SQL/INCRA 0000603000185-1 009 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE S.PAULO
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/03/2024.

-0000.2017/0093009-1 SQL/INCRA 0001608000834-1 010 UTC PARTICIPAÇÕES S/A
AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE VERIFICACAO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/02/2024.

-0000.2019/0024065-0 SQL/INCRA 0010105900205-1 021 FUNDACAO INSTITUTO DE ADMINISTRACAO
CERTIFICADO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 08/02/2024.

-0000.2019/0021277-0 SQL/INCRA 0006848500666-1 006 COLEGIO POETA MANUEL BANDEIRA
CERTIFICADO DE SEGURANCA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 14/02/2024.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0002975-4 SQL/INCRA 0001710300469-1 292 SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *GOP TUN FESTIVAL* A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - LIVESTAGE ARENA, - DATA DO EVENTO: 20/04/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 6500 PESSOAS.

-6068.2024/0003699-8 SQL/INCRA 0001110800010-1 132 FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO, PARA O EVENTO EVENTO " ROBERTO CARLOS- SHOW DE ANIVERSÁRIO" A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO DO PACAEMBU,TENDO EM VISTA ITEM(NS) NÃO ATENDIDO(S) DO AUTO DE INSPEÇÃO 0046/SMUL/CONTRU A SABER: -REPRESENTAR HIDRANTES NO PROJETO -REPRESENTAR ROTAS DE FUGA E ENTRADA DO EVENTO -APRESENTAR ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS, QUE O EVENTO ESTARÁ CONFORME PROJETO APRESENTADO -APRESENTAR ATESTADO CONSTANDO QUE HAVERÁ ISOLAMENTO PARA AS ÁREAS NÃO OBJETO DO PROCESSO -REPRESENTAR O LOUNGE NO PROCESSO. -APRESENTAR ATESTADO DOS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE ATUALIZADO. -APRESENTAR DECLARAÇÃO ESCLARECENDO COMO SERÁ FEITA ACESSIBILIDADE NO EVENTO. - BEM COMO O OFICIO CBM Nº 014/302/24 DE 19/04/2024. .

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 102092695   |    Despacho indeferido

6068.2024/0004100-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CHRISTTIANO RIBEIRO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 102045716   |    Despacho deferido

INTERESSADO : ALBERTO NGAI THIA CHIANG - CPF: 219.835.908-19.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Fernando de Albuquerque, 292 - Contribuinte nº 010.031.0049-1.

Do Processo nº 2016-0.067.353-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 210/2024/SMUL/CEPEUC

De acordo com o parecer técnico a fls. 109, que acolho, DEFIRO o cumprimento integral da função social da propriedade desde o ano de 2017, devendo ser cancelada a aplicação de IPTU Progressivo no Tempo para qualquer ano.

Documento: 102080125   |    Despacho Documental

INTERESSADO : Mosteiro de Santa Thereza de Jesus, Mitra Arquidiocesana de São Paulo, CNPJ: 63.089.825/0474-50.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade - SQLs nº: 002.073.0002-1, 0001-1, 0013-5, 0003-8 e 0004-6.

Do processo nº 2014-0.043.608-3 (PRINCIPAL), 2014-0.173.376-6, 2014-0.347.643-4, 2014-0.335.895-4 e 2014-0.335.896-2 (acompanhantes)

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 256/2024/SMUL/CEPEUC

Em que pese o questionamento realizado por SMUL/ATAJ a fls. 208 frente ao solicitado a fls. 199/202, sobreveio a esta coordenadoria a informação de que o perímetro da quadra 002.073 foi declarado de utilidade pública para desapropriação por meio do Decreto nº 61.812, de 15 de setembro de 2022, com planta P-33.410-A1 anexa ora juntada a fls. 212. Em vista disso, entendo que os autos devem permanecer SUSPENSOS desde a data de publicação do decreto e, portanto, afastados da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo (IPTUp) em vista da impossibilidade jurídica momentaneamente insanável pela simples conduta do proprietário nos termos do inciso II, Art. 8º do Decreto nº 55.638/2014.

Documento: 101448446   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: PLEWADES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ nº 39.495.136/0001-55.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

ENDEREÇO: Rua Nestor Pestana, 94 - SQL: 006.012.0028-4.

Processo Administrativo Nº 2015-0.194.321-5

DESPACHO INDEFERIDO Nº 227/2024/SMUL/CEPEUC

Considerando as informações contidas na manifestação do proprietário a fls. 132-205, especialmente as fotos a fls. 188-191, bem como o parecer técnico a fls. 207, defiro o pleito e reconheço o cumprimento da segunda obrigação da PEUC, nos termos do art. 96, §2º da Lei Municipal nº 16050/2014-PDE, restando ao proprietário, a comprovação da conclusão da obra em até 05 anos, nos termos do §5º do mesmo artigo.

Documento: 101698035   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: CCDI 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 12.714.565/0001-10

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

ENDEREÇO: Rua Inhauma, s/n - SQL: 197.022.0034-1.

Processo Administrativo Nº 2015-0.002.874-2

DESPACHO INDEFERIDO Nº 242/2024/SMUL/CEPEUC

De acordo com o parecer técnico as fls. 205, que acolho, indefiro o pleito do proprietário. A Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, em seu art. 97, §2º é expressa em prever que o cancelamento da averbação será efetuado quando do adequado aproveitamento do imóvel que, nos termos do art. 96, §1º, 2º e 5º da referida lei, se dá apenas com a finalização das obras. Dessa forma, não há que se falar em cancelamento da averbação no presente momento, uma vez que o cumprimento das obrigações ainda está em curso pelo proprietário. Ressalta-se que a presença de averbação da notificação na matrícula não deve ser elemento obstativo à incorporação, sendo recorrentes nessa coordenadoria os casos em que as incorporações são realizadas apesar da averbação.

Documento: 102087388   |    Despacho indeferido

INTERESSADO : TAEL 05 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.520.659/0001-86.

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Higienópolis nº 431 - Contribuinte nº 010.001.0036-7.

Do Processo nº 2016-0.064.732-0

DESPACHO INDEFERIDO Nº 251/2024/SMUL/CEPEUC

Considerando o parecer técnico a fls. 66/67, que acolho, e o entendimento da PGM/AJC constante em Informação nº 336/2023 de ementa nº 12.321, INDEFIRO o pleito do proprietário. O art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014 - PDE determina que o cumprimento da primeira obrigação seja reconhecido mediante apresentação, pelo proprietário, de pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, sendo, neste sentido, insuficiente a apresentação apenas do Alvará de Aprovação para admissão do cumprimento. Tendo em vista a tempestividade da manifestação do proprietário, a publicação do presente despacho ensejará o início da contagem do prazo de 1 ano para que seja apresentado a solicitação de Alvará de Execução pelo proprietário.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Documento: 102052678   |    Comunique-se

6068.2024/0002416-7 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: KAIZEN ADMINISTRADORA LTDA CNPJ: 36.411.645/0001-64

COMUNIQUE-SE:

ATENDER O SOLICITADO NO COMUNICADO ANTERIOR

Da análise da parte técnica da proposta de doação:

Na planta de doação, representar a faixa de servidão mencionada na averbação Av. 08 da Matrícula 52.346 do 12º CRI, que corta os fundos do imóvel.

Para possibilitar a verificação da localização da faixa de servidão, apresentar a “Certidão emitida pelo 9º Registro de Imóveis, desta Capital da transcrição nº. 4920, e averbação feita sob nº. 3739 à margem da inscrição de loteamento 16, ambos do 9º Registro de Imóveis, desta Capital”, arquivada no 12º Oficial de Registro de Imóveis da capital de São Paulo.

Para complementação da análise da parte jurídica da proposta de doação, apresentar toda documentação listada na Portaria 048/SEL-G/20 que ainda não tenha sido apresentada ou que esteja com a validade vencida.

Obs.: As declarações dos Anexos VIII e IX da Portaria 048/SEL-G/20 deverão conter a firma reconhecida das assinaturas.

LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:

· Previamente ao encaminhamento da proposta de doação à SMUL/ATAJ, nos termos do item 2 da Portaria 048/SEL-G/20, o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova solicitado no processo 1020.2021/0019330-8 (AD 9246-21-SP-ALV) deverá estar em ordem para deferimento, inclusive quanto à fidelidade das informações constantes na planta de doação apresentada neste expediente.

· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura de Doação poderão ser solicitados após a análise da proposta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente quando o processo de licenciamento estiver em ordem para deferimento.

· Prazo para atendimento: 30 dias.

Em caso de dúvidas, sugerimos contato no e-mail: gpimenta@prefeitura.sp.gov.br ou agendamento de atendimento presencial pelo telefone 32431203.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 102074939   |    Despacho Documental

6068.2024/0003064-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Despacho Documental

Interessados: RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA CNPJ 17.148.525/0001-71

DESPACHO:

Despacho Documental referente ao DESPACHO Nº 00245 / CONTRU/DLR / 2024, publicado no D.O.C. em 01/04/2024.

Onde se lê:
- "CORONA SURF SKATE PARTY",
Leia-se:
- "CRESÇA COM O GOOGLE MULHERES".

Documento: 102083039   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0003005-1

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: BAR E RESTAURANTE CTN LTDA CNPJ: 61.990.354/0001-15

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 102069292   |    Comunique-se

6068.2024/0003694-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: BETO PINHEIRO - PRODUCOES DE ESPETACULOS CIRCENSES E EVENTOS LTDA CNPJ: 74.408.329/0001-22

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 102091349   |    Comunique-se

6068.2024/0004163-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 102081694   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0010869-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SAINT-GOBAIN DISTRIBUICAO BRASIL LTDA CNPJ 03.840.986/0049-40. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 102089246   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0002882-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DECTECH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 102074646   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0002389-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO G. P. ISOLAMENTOS MECÂNICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102072903   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0001878-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIF. AVENIDA PAULISTA FIRST CLASS OFFICES CNPJ 61.376.448/0001-07 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102093768   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002786-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO D.Y.T.T. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102071499   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0011448-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO HSI RENDA IMOBILIARIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ 08.098.114/0001-28 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102061910   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002632-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ 47.508.411/0049-09 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102061329   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0001676-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND.ED.BERRINI TRADE CENTER-CNPJ: 01.789.036/0001-69 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 102097781   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2024/0002330-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 102093883   |    Comunique-se

6068.2023/0008218-1 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: BRUNO SUSIGAN NAGY

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidão de matricula atualizada ou documentos/espólios que atestem a transmissão de propriedade de Atilio Smilari Iacovini.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Documento: 102093774   |    Comunique-se

6068.2023/0008219-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: BRUNO SUSIGAN NAGY

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidão de óbito, espólio, inventário ou outros documentos que atestem o falecimento de Lydia Salvatore e transmissão de propriedade para Atílio Smilari Jacoxini Filho;

2. Documentos pessoais de Atílio Smilari Jacoxini Filho.

3. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 102058530   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2023/0011004-5 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ROBERTO CAVALOTTI HADDAD

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 19/02/2024.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Núcleo de gerenciamento de Participação do Plano Diretor Estratégico

Documento: 102008351   |    Edital

EDITAL Nº 001/2024/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS/AS REPRESENTANTES DOS/AS MORADORES/AS OU TRABALHADORES/AS E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

REPUBLICADO EM 22/04/2024

Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 15 de janeiro de 2024, com atribuições conferidas pelo Decreto municipal nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos/as às vagas de representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e à vaga de movimentos de moradia que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:

Art. 1º A eleição dos/as representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro e perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca e de movimentos de moradia será realizada no dia 16 de junho de 2024, das 9h00 às 17h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.

§1º O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS/AS

Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:

I. 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente para representantes de movimentos de moradia com atuação na região;

II. 03 (três) vagas para titular e 03 (três) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

III. 02 (duas) vagas para titular e 02 (duas) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

§ 1º Os/As candidatos/as às vagas deverão se inscrever no prazo de 20 de fevereiro de 2024 a 08 de março 2024.

§ 2º Estão aptos a se inscrever como candidatos/as às vagas de representantes de moradores ou de trabalhadores do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca aqueles/as que:

I. Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

II. Sejam residentes ou trabalhem na área do perímetro ou na área do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme estabelecido na Lei municipal nº 15.893/2013, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação de comprovante de residência, ou trabalho, ou de declaração de residência ou trabalho;

III. Não sejam membros da Comissão Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

IV. Não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentores de mandato eletivo;

V. Não sejam candidatos/as a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;

VI. Não sofram as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

§ 3º Estão aptos a se inscrever como movimentos de moradia as entidades com atuação na região há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 4º A inscrição dos movimentos de moradia será acompanhada da indicação de 02 (dois/duas) candidatos/as, 01 (um/a) titular e 01 (um/a) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, os quais devem cumprir os requisitos previstos no § 2º deste artigo.

DO LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Art. 3º Todos/as os/as candidatos/as às vagas descritas no art. 2º, § 2º deste edital deverão realizar suas inscrições, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega de envelope lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:

I. Requerimento do/a candidato/a a representante no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;

II. Cópia simples de documento de identificação oficial com foto do candidato inscrito, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;

III. Comprovante de residência, ou trabalho, ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;

IV. 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

V. Declaração do/a interessado/a à vaga que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.

Art. 4º Os movimentos de moradia farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome das pessoas físicas que os representarão como candidatos/as, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega de envelope lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:

I. Requerimento indicando os/as candidatos/as a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo II deste edital;

II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei municipal nº 15.893/2013, conforme modelo que consta do Anexo III;

III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;

IV. Ata da última eleição dos/as representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI. Cópias simples de documento de identificação pessoal, de comprovante de inscrição no CPF de cada candidato/a e de comprovante de residência, ou trabalho, ou declaração de residência ou trabalho;

VII. Declaração de cada candidato/a de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.

Art. 5º As entidades e seus/suas candidatos/as, no que couber, serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.

Art. 6º Realizada a inscrição, será fornecido comprovante, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.

§ 1º No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.

Art. 7º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, os/as candidatos/as e os/as representantes legais das entidades declaram conhecer o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os/as inscritos/as atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.

§1º Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta.

§2º Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados aos candidatos/as e entidades pela Comissão Eleitoral.

§ 3º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de:

a) 7 (sete) candidatos no total e/ou 3 (três) candidatas do gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro da OUC Água Branca;

b) 5 (cinco) candidatos no total e/ou 2 (duas) candidatas do gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro expandido da OUC Água Branca;

c) 2 (duas) candidaturas de movimentos de moradia.

§ 4º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos candidatos será homologada, realizada a reversão por gênero de vagas remanescentes, observada a ordem de classificação, no caso de não se atingir o número de candidaturas femininas previsto nas alíneas do §3º.

§ 5º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 9º Os/as interessados/as poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de inscrições no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 10. Os/as candidatos/as e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.

Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão final em conjunto com a lista definitiva dos/as candidatos/as habilitados/as a concorrer às eleições.

Parágrafo único. A lista definitiva de candidatos/as e entidades indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.

Art.12. A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2024, no horário das 9h00 às 17h00.

§1º O local de votação será a Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, n° 1.000, Lapa, São Paulo/SP.

§ 2º A eleição ocorrerá por intermédio de cédulas em papel, garantido o sigilo do voto.

§ 3º Deverá ser afixada, no local de votação, lista com os nomes completos e os números dos/as candidatos/as e entidades.

§ 4º No local da votação é vedada a propaganda eleitoral.

Art. 13. Será considerado/a eleitor/a qualquer pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos, que resida ou trabalhe no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, e que se credencie como tal pelo portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 19 de maio de 2024, ou no próprio local de votação.

§ 1º Os/as eleitores/as votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto e comprovarão a condição de residente ou trabalhador/a nos perímetros estipulados no “caput” por intermédio de comprovante de residência, ou trabalho, ou de declaração na própria ficha de credenciamento;

§ 2º Cada eleitor/a terá direito a 01 (um) voto para entidade de movimento de moradia, 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca e 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

§ 3º Os portões de acesso serão fechados às 17h, sendo garantido o direito de voto àqueles que já estejam presentes no interior da Subprefeitura da Lapa aguardando credenciamento e/ou o depósito de seu voto na urna.

Art. 14. Serão considerados eleitos os/as candidatos/as mais votados em cada representação descrita no art. 2º, “caput”, até o limite de vagas estipuladas pela Lei municipal nº 15.893/2013 e regulamentada pelo Decreto municipal nº 54.911/2014, incluindo os suplentes.

§ 1º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto municipal nº 56.021/2015 serão promovidas às vagas de titulares ou suplentes tantas candidatas que se autodeclararam mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada;

§ 2º A promoção terá início pelas suplentes em direção à titularidade, até se atingir o mínimo de 3 (três) mulheres titulares, e em seguida pelas não eleitas em direção à suplência das mesmas vagas já preenchidas por este mecanismo.

Art. 15. Finalizada a eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada ao credenciamento e votação, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta no caso de eventuais impugnações, cujo prazo será de 4 (quatro) dias úteis.

§ 1º A apuração dos votos será realizada em sessão pública no dia 17 de junho de 2024 às 10h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, Auditório.

§2º Em até 02 (dois) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos/as eleitos/as.

Art. 16. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MORADORES/AS E/OU TRABALHADORES/AS

EU,________________________________________________________________ (nome civil) portador (a) do documento de identificação tipo____ (RG, RNE, etc.) n°_________________ gênero______________ (feminino ou masculino), e-mail______________________________, telefone__________________ DECLARO, para fins de inscrição para representantes no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto nº 54.911/2014, que resido e/ou trabalho na (rua/avenida/etc) _____________________________________________________________ , local este inserido no perímetro ou perímetro expandido da referida Operação Urbana.

SOLICITO, conforme Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso do meu nome social ___________________________________________________(nome social) nos documentos e publicações relativos ao Processo Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARO, nos termos do Decreto nº 54.911/2014, minha intenção em candidatar-me à vaga de representante de:

DECLARO estar ciente de todos os itens deste edital e concordo em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________

Assinatura do/a Declarante

ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MOVIMENTOS DE MORADIA

O movimento de moradia________________________________________________________, com sede no Município de São Paulo, situado na (rua/avenida/etc)_______________________ ______________________________________, portador do CNPJ n°_____________________,

Telefone ____________________, e-mail__________________________________ indica os/as seguintes representantes:

Titular:

Nome Civil:___________________________________________________________________

Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)

E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________

Local de residência e/ou trabalho (rua/avenida/etc) inserido no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:______________________________________________________________________

Suplente:

Nome Civil:__________________________________________________________________

Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)

E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________

Local de residência e/ou trabalho (rua/avenida/etc) inserido no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:______________________________________________________________________

SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes__________________________________________ (nome social titular) e __________________________________________________(nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/14, atuar na região do perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARAM, os/as candidatos/as, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_______

____________________________________________

Assinatura do/a Representante Legal

____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a a titular

____________________________________________

Assinatura do/a candidato/a a suplente

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de movimentos de moradia com atuação na região DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________

Assinatura do/a Representante Legal

ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (DECRETO Nº 53.177/2012) e OCUPAÇÃO DE CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO/MANDATO ELETIVO

Declaro também que:

não sou ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________

Assinatura do/a Declarante

Documento: 102009230   |    Edital

EDITAL Nº 002/2024/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS/AS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

REPUBLICADO EM 22/04/2024

Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 15 de janeiro de 2024, com atribuições conferidas pelo Decreto municipal nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos/as às vagas de representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:
Art. 1º A assembleia de eleição dos/as representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais será realizada no dia 15 de junho de 2024, sábado, das 10h00 às 14h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
Parágrafo único. O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS
Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:
I. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
II. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
III. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades empresariais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (dois) candidatos, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, todos/as devendo cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II. Não ser membro da Comissão Eleitoral;
III. Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;
IV. Não ser candidato/a a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
V. Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
§ 2º É permitida a apresentação de candidatura a um segmento a partir da composição de chapa formada por titular e suplente de entidades distintas do mesmo segmento, preenchidos por cada uma das entidades os requisitos do edital.
§ 3º As entidades deverão se inscrever no prazo de 20 de fevereiro a 08 de março de 2024.
Art. 3º As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatos/as, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega envelope de lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:
I. Requerimento indicando os/as candidatos/as a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição dos/as representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI. Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidato/a;
VII. 01 (uma) fotografia 3x4 recente de cada candidato/a;
VIII. Declaração de cada candidato/a de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.

Art. 4º As entidades e seus candidatos, no que couber, serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.
Art. 5º Realizada a inscrição, será fornecido comprovante, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
§ 1º No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.
Art. 6º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, os/as representantes legais das entidades e seus/suas respectivos/as candidatos/as declaram conhecer o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os/as inscritos/as atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de 2 (duas) entidades inscritas para cada representação prevista no art. 2º, “caput”.
§ 2º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos/as candidatos/as será homologada.
§ 3º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
Art. 8º Os/as interessados/as da mesma categoria poderão impugnar as inscrições deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 9º As entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 10. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão em conjunto com a lista definitiva das entidades habilitadas a concorrer às eleições.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A eleição será realizada em assembleia, no dia 15 de junho de 2024, das 10h00 às 14h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP, coordenada pela presidência da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Caso o número de candidatos/as a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.
Art. 12. Se necessária votação, esta será coordenada pela Comissão Eleitoral, mediante cédula em papel a ser depositada em urna lacrada, garantido o sigilo do voto, cada entidade eleitora possuindo direito a 01 (um) voto, necessariamente na entidade de sua categoria, e convertendo-se as entidades candidatas igualmente em eleitoras.
§ 1º No local da votação é vedada a propaganda eleitoral.
§ 2º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto municipal nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.
§ 3º Ausente uma das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.
§ 4º Em qualquer hipótese de empate, a paridade de gênero será adotada como critério de desempate e, se ainda persistir, adotar-se-á a antiguidade de registro das entidades.
§ 5º No caso de candidatura em chapa, ambas as entidades que a compõem serão convertidas em eleitoras.
Art. 13. Será considerado/a eleitor/a o/a representante legal de entidade que se credencie como tal a partir do dia 23 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 19 de maio de 2024 no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, ou por intermédio da entrega envelope de lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, apresentando requerimento instruído com os documentos arrolados nos incisos II a V do artigo 3º deste Edital e cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF.
§ 1º A lista das inscrições a eleitor deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
§ 2º Os/as interessados/as da mesma categoria poderão impugnar as inscrições a eleitor deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
§ 3º As entidades que tiveram sua inscrição a eleitor indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 14. Os/as eleitores/as votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.
Parágrafo único. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à contagem pública de votos.
Art. 15. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações, a qual poderá ser realizada em até 4 (quatro) dias úteis.
Parágrafo único. Em até 02 (dois) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da assembleia de eleição e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos eleitos.
Art. 16. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.



ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO


A entidade___________________________________________________________, situada na (rua/avenida, etc)_______________________________________________________________ portadora do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________, telefone____________________ indica os/as seguintes representantes:

Titular:
Nome Civil:___________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________

Suplente:
Nome Civil:__________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________


SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes__________________________________________ (nome social titular) e __________________________________________________(nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de representante de:
organização não governamental com atuação na região;
entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
empresários com atuação na região.
DECLARAM, os/as candidatos/as, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_______

____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal

____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a titular

____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a suplente



ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de:
Organização não governamental com atuação na região.
Empresários com atuação na região.
DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____

____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS TEMÁTICAS URBANA E AMBIENTAL
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa DECLARA atuar em questões urbanas e ambientais, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____


____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal


ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012
EU,_____________________________________________________________( nome civil ou nome social), portador (a) do documento de identificação tipo ______(RG, RNE, etc.) nº____________________, do gênero _______________ (feminino ou masculino), DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade;

Declaro também que:
não sou ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

São Paulo, _____/_____/_____


____________________________________________
Assinatura do/a Declarante

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Documento: 102081503   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0003670-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO CONSTRUTORA TENDA S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 102024408   |    Despacho Documental

1020.2023/0008116-3

INTERESSADO: HESA 186 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

DESPACHO:

I. À vista do recolhimento do saldo devedor da contrapartida financeira relativa à outorga onerosa do direito de construirconforme informação da assessoria técnica da Coordenadoria de Edificação do Uso Residencial - RESID (doc. 102024361), fundamento e decido.

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 28056-23-SP-ALV, publicado em 26/05/2023, através do presente processo administrativo (doc. 100002253), aprovado nos termos da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, objeto da construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v-03) e uso não residencial tolerável a vizinhança residencial (nR2-02 e nR2-12), localizado à Rua Guapeva, nº 184 a 190, Rua Marechal Barbacena, Avenida Regente Feijó e Avenida Álvaro Ramos, Alto da Mooca,na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), na macroárea qualificação urbana (MQU), na zona centralidade (ZC), na subprefeitura da Mooca, contribuintes nºs 052.349.0012-6, 052.349.0013-4, 052.349.0014-2, 052.349.0015-0, 052.349.0016-9, 052.349.0017-7, 052.349.0018-5, 052.349.0076-2, 052.349.0019-3, 052.349.0020-7, 052.349.0034-7, 052.349.0035-5, 052.349.0036-3, 052.349.0037-1, 052.349.0038-1, 052.349.0061-4, 052.349.0063-0, 052.349.0080-0, 052.349.0081-9, 052.349.0083-5, 052.349.0084-3 e 052.349.0052-5, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017

II. Publique-se o item I;

III. Cadastrar nos sistemas pertinentes que o alvará descrito no item I está em pleno vigor;

IV. Encaminhar ofício para o 7º Oficial de Registro de Imóveis com as informações dos procedimentos adotados para o empreendimento relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 219.765 do 7º Oficial de Registro de Imóveis;

V. Encaminhar o presente processo, mantendo-o aberto nesta unidade para Subprefeitura da Mooca - MO para ciência e demais providências cabíveis.

Documento: 102024455   |    Despacho indeferido

6068.2023/0008346-3

São Paulo, 21 de abril de 2024

INTERESSADO: CONSTRUTORA LORENZINI LTDA (CNPJ: 60.518.123/0001-40)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento para registro de doação de área de 50,47 m² em favor da Municipalidade para alargamento de passeio público, referente à construção de conjunto residencial agrupado verticalmente (R2v-02), localizado à Avenida Alberto Ramos, na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), na macroárea de qualificação urbana (MQU), na zona eixo de estruturação da transformação urbana (ZEU), na subprefeitura da Vila Prudente, contribuinte nº 118.373.0057-6, objeto do alvará de aprovação de edificação nova nº 2021/06566-00, publicado em 21/10/2021, pelo processo administrativo nº 2019-0.046.617-8 (doc. 089126698), aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 Lei 16.642, de 09 de maio de 2017., em razão do não atendimento do comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade em 09/10/2023 (doc. 091359329).

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Documento: 102094353   |    Despacho indeferido

1010.2023/0001284-1 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: SOHO HAUS BRASIL LTDA., UNIARQ ARQUITETURA LTDA., MARCIA ABBUD DE CAMILLO, UNIARQ ARQUITETURA LTDA 222, LUIZ FREDERICO RANGEL DE FREITAS, PAULO DE ABREU SAMPAIO.

I. INDEFERIDO o pedido de RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA- APROVA RÁPIDO, nos termos do inciso I,artigo 59 da Lei 16.642/2017 e artigo 52 do Decreto 57.776/2017, em razão do não atendimento integral do Comunique-se 098649600, publicado em 23/02/2024, conforme informação de RESID/DRVE em doc.102008667.

II. Publique-se o item I;

III. Encaminhar à SEL/CAP/DPCI para aguardar prazo recursal;

IV. Não ocorrendo recurso no prazo legal, encaminhar para Subprefeitura competente para as providências cabíveis e posterior arquivamento.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Documento: 102082685   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0002990-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARAGOGIPE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 102102587   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007717-6

Interessado: VALTER YOSHII.

O processo de número 39891-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102101928   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008148-3

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 40146-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102025602   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0001292-9

Interessado: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA HOSPITAL SAO PAULO.

O processo de número 36287-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de isenção da taxa e dispensa de preços públicos, vinculada, tão somente, ao processo nº 36213-23-SP-CER, uma vez que que foram preenchidos todos os requisitos nos termos do art. 53, § 1º, inciso II da Lei nº 16.642/2017 e no art. 47, inciso IX e § 1º do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 102101683   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007759-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 39967-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102032032   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008939-5

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 40263-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Documento: 102091921   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019839-7

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 33373-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de recurso de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL/G/221/2017, e §3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 102034593   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008946-8

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 40339-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 102101524   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0019951-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 33535-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 102087851   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0024856-4

Interessado: Marcio Botana Moraes.

O processo de número 35238-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 102102896   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007221-2

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA.

O processo de número 39590-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102025499   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011548-3

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 27520-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de isenção da taxa TEV/COE e dispensa do pagamento dos preços públicos incidentes, tão somente, ao processo nº 27519-23-SP-DLR, uma vez que atendido os requisitos previstos na observação do item 24, a.2, da tabela anexa do Decreto nº 63.076/2023.

Documento: 102025507   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0002246-0

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira.

O processo de número 36629-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de isenção da taxa e dispensa de preços públicos, vinculada, tão somente, ao processo nº 36273-23-SP-CER, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos previstos nos termos do art. 53, § 1º, inciso III da Lei nº 16.642/2017 e no art. 47, inciso VII e § 1º do Decreto nº 57.776/2017.

Documento: 102102761   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006345-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 39194-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102065852   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2020/0014893-9

Interessado: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA.

O processo de número 100-20-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Documento: 102099816   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007272-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 39521-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO CONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/ 1

Documento: 102101694   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0022272-7

Interessado: FII Hire Properties I - Fundo de Investimento Imobiliario.

O processo de número 34250-23-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 102102066   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007998-5

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO.

O processo de número 40064-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 102055200   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006482-1

Interessado: UP Grauça Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda UP Grauça Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

O processo de número 39287-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 102097046   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0002898-8

Interessado: Rafael Roberto Lopes.

O processo de número 11324-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 102078193   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0018103-4

Interessado: G 10 ESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 20523-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 102077382   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003591-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇO TOCA DO TATU LTDA.

O processo de número 37687-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 102089426   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0000532-7

Interessado: daniel pereira da rosa.

O processo de número 24450-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 102058728   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0016741-2

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 7574-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial a ausência da anuência de COMAER e matrículas de doação de calçada averbadas em nome da prefeitura.

Documento: 102059643   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0012316-8

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 30027-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na íntegra, em especial a ausência da anuência do COMAER atualizado e não apresentação das plantas aprovadas a época.

Documento: 102103111   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0003796-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 37976-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 82 do Decreto 59.885/20, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Documento: 102091353   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0022515-7

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO MEDICO HIGIENOPOLIS.

O processo de número 33932-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 15/01/2024.

Documento: 102043562   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0015584-1

Interessado: SCALA DATA CENTERS S.A..

O processo de número 30973-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/11/2023, Doc. nº 093427933.

Documento: 102068754   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0006533-4

Interessado: S.J.A ACADEMIA DE MUSCULACAO E AEROBICA LTDA..

O processo de número 2264-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 09/10/2023, Doc. nº 091319498, com prazo concedido em 09/11/2023.

Documento: 102065782   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0015780-1

Interessado: Adelcke Rossetto Netto.

O processo de número 31731-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução Reforma nos termos do inciso V do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 32535-23-SP-REF).

Documento: 102063630   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0000690-0

Interessado: Ana Maria Nogueira .

O processo de número 24055-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Documento: 102025720   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005052-9

Interessado: ANKI LANGERMANS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38432-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102049169   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0012103-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15363-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102047539   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008422-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40085-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102068984   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019539-6 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: PHYSICAL CATALYST COMERCIO E SERVICOS DE CATALISADORES LTDA.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 211/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 102073280   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025669-9

Interessado: F2J BRASIL FAROIS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35552-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102100604   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029583-0

Interessado: SOLANGE CRUZ BEZERRA DE SOUZA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36684-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102042275   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004580-0

Interessado: Amazônia Azul Tecnologias de Defesa SA - AMAZUL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37107-24-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102073396   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012222-6

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30163-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102025511   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023083-5

Interessado: Paulo Sergio de Campos Sousa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34751-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102062031   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008671-6

Interessado: Eliane Menezes Alves de Abreu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13187-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 12912.46 (Doze Mil, Novecentos e Doze Reais e Quarenta e Seis Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 93.88 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 102078475   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007571-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39597-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102037539   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008149-1

Interessado: Emerson Augusto das Neves Dias Dias

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40147-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102094751   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026107-2

Interessado: Karen Iáskara

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35975-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102088131   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020826-0

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33391-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102083185   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001160-4

Interessado: Ali Mohamad Mourad Ali Mourad

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36277-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102104279   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004513-2

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26414-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102081722   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020533-4

Interessado: AUTO POSTO MIRANTE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33700-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102036518   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020532-6

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33623-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102049225   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009362-3

Interessado: POSTO DE SERVIÇO VILA MAZZEI LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13125-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102078181   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018030-3

Interessado: VIA VAREJO S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8346-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102037804   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006995-5

Interessado: Anderson da Silva Pires

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39180-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102101465   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006120-2

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39139-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102039743   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0001025-6

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10001-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102080471   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025746-6

Interessado: MCP REALTY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA MCP REALTY

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35905-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102057320   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0022539-4

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34463-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102082985   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022106-0

Interessado: Pedro Luiz Costa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22700-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102051113   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008134-1 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: S&B COMERCIO DISTRIBUICAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 281/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 102087902   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005938-0

Interessado: José Veras Nogueira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38807-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102030630   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016169-6

Interessado: KARIN MICHELLE DORO PAZZINI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 19356-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102076431   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008163-3

Interessado: Lello Condomínios Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13114-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102088130   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0010353-0

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14658-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102050164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013712-6

Interessado: AUTO POSTO ESTRADA DE POA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30499-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102062838   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019330-8

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9246-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102075776   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006790-0

Interessado: THIAGO BROGIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27571-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102086141   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028178-2

Interessado: CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36239-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102055625   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004240-2

Interessado: Noemi Silva de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38200-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102057729   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023195-3

Interessado: Rogério de Sá Chedid

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23574-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102074521   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021571-2

Interessado: THIAGO BROGIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34320-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102104140   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017448-0

Interessado: AUTO POSTO VITÓRIA DA CABUÇU LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31304-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102073543   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003043-7

Interessado: RENATO CAMARGO GONÇALVES DIAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25647-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102053802   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023052-5

Interessado: Wislley Ribeiro

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34342-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102102579   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000619-4

Interessado: DEMOSTHENES MAGNO SANTOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 10016-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102071983   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021310-6

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20688-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102025733   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029569-4

Interessado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAO PAULO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36478-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102048023   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007552-1

Interessado: Thiago Sanches Ladario

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38576-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102025382   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021700-6

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33967-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102082042   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026383-0

Interessado: MA INAJAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA MUNDO APTO INAJAR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34512-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102102007   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023199-6

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23583-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102039329   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027472-7

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36113-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102088673   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020321-6

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21882-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102068486   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007987-0

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39910-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102051876   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006916-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39501-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102067028   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007521-1

Interessado: Eder de Paula Nunes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39872-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102080188   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019932-6

Interessado: COLEGIO ELEVA EDUCACAO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33376-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102074666   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0008106-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39497-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102090473   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028137-5

Interessado: Roberto Schaffer

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36231-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102076994   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025890-0

Interessado: Kuka Produtos infantis Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35652-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102077945   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0018542-2

Interessado: Leandro Gonçalves de Araujo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32775-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102074426   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001187-4

Interessado: CAIO TAVARES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24814-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102040169   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005663-0

Interessado: Shirley Oliveira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26960-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102029509   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027474-3

Interessado: CLUBE BATALHA E SERV. ADM. E TELE-ATEND. LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36111-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102097747   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2020/0014518-2

Interessado: PASSONI ARQUITETURA E ARQUITETURA - LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 414-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102092541   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002459-1 - Certificado de Segurança.

Interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA .

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 105/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 102073400   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027824-2

Interessado: Flat Rick Towers Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36185-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102060171   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011133-8

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15021-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 44151.13 (Quarenta e Quatro Mil, Cento e Cinqüenta e Um Reais e Treze Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 61.76 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 102040548   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005792-0

Interessado: Claudio Saez

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27129-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102079252   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009261-0

Interessado: Shirley Oliveira

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28749-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102076628   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021248-7

Interessado: RESTAURANTE KIBEXIGA LTDA. ME

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22267-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102101758   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0006123-7

Interessado: ALEF COPOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39151-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 102092470   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0009814-7

Interessado: Tatiana Gutt

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28519-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 102061507   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004800-4

INTERESSADOS: MARIA ELIZABETH BERTOLO ROSSI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102031822   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005424-3

INTERESSADOS: SHIRLEI ALVES DE LIMA MILITAO
JOEL MILITAO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102056508   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0008033-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SANDRA REGINA DONATO CENCINI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102079807   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004621-6

INTERESSADOS: YUMI SUZUKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102088754   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001243-7

INTERESSADOS: WILLIAN CARLOS BEZERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102061217   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003811-4

INTERESSADOS: ELETRO BUSCARIOLI LTDA
SANDRA REGINA BUSCARIOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102050553   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004765-6

INTERESSADOS: HIDEO WAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102040990   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003684-7

INTERESSADOS: ANEZIA GOMES DE AVELAR
ISABEL TORRES DE LIMA HALLULI
ELIANA BADARO
GERALDA GOMES DE AVELAR
CARLOS GOMES DE AVELAR
FELIPE NERI AVELAR
SELMA MARIA GOMES
MARIA AMELIA DE AVELAR VIUDE
PEDRO GOMES AVELAR
MARCIO LUIS GOMES LUCATELLI
Nathalli Gomes Lucatelli
RICARDO GOMES AVELLAR
APARECIDA ARACI AVELLAR NEVES
MARCIA GOMES AVELAR DE OLIVEIRA
Camille Gomes Lucatelli

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102041193   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008717-4

INTERESSADOS: PARQUE RESIDENCIAL SAPOPEMBA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 102058899   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000272-1

INTERESSADOS: MARCIO RODRIGUES RODRIGUES
ROSANA MARLUCE DA COSTA RODRIGUES RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102079626   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008944-6

INTERESSADOS: LAYDE PRADO HORTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102048735   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001113-5

INTERESSADOS: PESSEGUEIRO GERENCIAMENTO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
PORTO DE MOS GERENCIAMENTO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
ROGERIO DE JESUS VIEIRA
ROGERIO RIBEIRO VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102079400   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001695-3

INTERESSADOS: ANTONIO DE JESUS MARTINS RUANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102059870   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004904-7

INTERESSADOS: PRISCILA DA SILVA ROGERIO
Laura Encarnação Bastos Jurazzechi

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102037326   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001212-3

INTERESSADOS: LUIZ SIMALHO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102044115   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000609-5

INTERESSADOS: RICARDO DIAS DOS SANTOS
ROSANA BARBOSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102088678   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003658-0

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
SERGIO SHIZUO KIKUTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102059121   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003613-1

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
ROBERTO DE PAIVA DIREITO
LUCIANA LIMA BRITO DE PAIVA DIREITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102059321   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003327-9

INTERESSADOS: A. R. SALERNO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ANTONIO IODICE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102078321   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000610-9

INTERESSADOS: RICARDO DIAS DOS SANTOS
GILBERTO DA SILVA RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102075018   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002062-2

INTERESSADOS: JOSE FIDELIS DOS SANTOS FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 102037103   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001552-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 102044279   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004371-1

INTERESSADOS: ALBANO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102072999   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000620-1

INTERESSADOS: LGC BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
LINA LUIZA PEIXOTO TEODORO DE CAMPOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102097593   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004247-8

INTERESSADOS: AUTALE-DA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
IZABELA GIANNECHINI DE OLIVEIRA CAMPOS GARBINO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102081570   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013042-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102050739   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008652-6

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO ZAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102098651   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002730-0

INTERESSADOS: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
CRISTIANO PEREIRA DA SILVA
Luciano Pereira da Silva
FABIANO PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102054830   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012320-0

INTERESSADOS: OMAR CHOAIB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102059740   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000422-0

INTERESSADOS: RUBENS SPADARI
CARLOS SPADARI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102054633   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009760-4

INTERESSADOS: M. SAAD & FILHOS LTDA.
MAURICE SAAD
MAURICE SAAD JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102045969   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005534-9

INTERESSADOS: PAULO EDUARDO NAPOLI
ANTONIO CARLOS DOMENEK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 102069619   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010128-8

INTERESSADOS: ORDALIO JOSE DA SILVA OLIVA SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 102041846   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000330-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102037885   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0019035-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039278   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026232-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102038402   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0003129-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102038510   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003563-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039958   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010793-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039709   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012673-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102092317   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0008631-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102041552   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014826-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102044382   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010065-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102041498   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028602-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102037613   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026213-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102037975   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0010133-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102037005   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002101-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102093273   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007702-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102040920   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012310-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039555   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014996-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102039421   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0006718-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102040223   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0026566-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102038096   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028836-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102040492   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016294-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102039351   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0021092-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102038331   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0003010-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102040019   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002775-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102038256   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0020946-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039009   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0014005-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102041325   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001449-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102042083   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000625-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102093196   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0018448-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 102039839   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2023/0020225-4

INTERESSADOS: CRISTINA ALVES DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
JOAO BATISTA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 102044199   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0010690-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 102092756   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002515-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 102057937   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0021536-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 102059795   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0007537-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Documento: 101754388   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6058.2024/0000849-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101753258, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 17-190.619-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101777316   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000849-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101777277, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.823-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101819504   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6058.2024/0000850-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101739255, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 17-190.618-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101658346   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005679-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101655406, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.775-7 lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101769540   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2024/0005552-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101768871, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.108-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101639001   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000859-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101636826, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.940-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101810362   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005192-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101808830, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.088-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101897724   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2024/0006273-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101896582, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.710-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101672937   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005548-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101668023, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.122-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101645768   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005681-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101643558, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.842-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101719613   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0001204-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101715074, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.769-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101675396   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0001033-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101672055, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.256-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101664419   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6057.2024/0001023-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101661697, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.022-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101937139   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2024/0004701-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101936780, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.791-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101807179   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2024/0005188-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101805933, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.044-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101809371   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000863-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101807373, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.269-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101657967   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000866-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101653547, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.217-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101820450   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005545-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101811928, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.094-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101768265   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6056.2024/0005682-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101767165, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-006.845-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101748186   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000853-9, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta pasta, em doc. nº 101747713, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.835-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101811184   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6041.2024/0001158-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101809965, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-007.278-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101889115   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6030.2024/0001026-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101886576, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.822-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101776167   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6058.2024/0000773-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101774956, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 17-191.302-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101889945   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6030.2024/0001027-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101886459, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.821-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101809443   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6052.2024/0001668-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI n.º 101802045, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-191.304-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101739956   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005549-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101737541, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.106-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101938034   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6057.2024/0001026-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101935290, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-005.021-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101668896   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005546-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101667329, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.118-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101680444   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005547-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101684643, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.096-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101833384   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005544-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101830527, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.114-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101905884   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6030.2024/0001025-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101902558, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.218-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101806334   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000862-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101804609, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.784-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101647370   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6040.2024/0000801-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101641212, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.453-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101777169   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6041.2024/0000860-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101777163, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.058-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101655077   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6056.2024/0005553-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101654316, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-006.109-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Documento: 101853805   |    Despacho indeferido

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6052.2024/0001262-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 101853005, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 17-190.611-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenação de Administração e Infraestrutura

Documento: 101363219   |    Despacho

ASSUNTO: DESCARTE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IRRECUPERÁVEIS/INSERVÍVEIS

Tendo em vista as informações contidas no Encaminhamento sob doc. SEI 101237917, referente a Descarte de Bens Patrimoniais Móveis Irrecuperáveis/Inservíveis, Autorizo, o mesmo, e Assino a Requisição - Destinação Final de Bens Móveis, juntada sob doc. SEI 101237514. Retorno o presente para prosseguimento, com a devida ciência e assinatura eletrônica.

São Paulo, 12 de abril de 2024.


Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete

SMSUB / CADM

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 101972287   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026329-6

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 1104/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Execução e do Prazo de Vigência ao Termo de Contrato nº 1104/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/201, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 1104/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 17/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 06/05/2024, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1104/SMSUB/COGEL/2022, a contar de 30/04/2024 por 15 (quinze) dias, com previsão de encerramento em 14/05/2024, sem alteração de valor.

III. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 101972224.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102061490   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026690-2

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 1099/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1099/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 1099/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 14/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 03/05/2024, sem alteração de valor; bem como AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 1099/SMSUB/COGEL/2023, a contar de 30/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 19/05/2024.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº101694420.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102102433   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0007920-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0000235-2

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 2

TERMO DE CONTRATO Nº 251/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Inclusão de logradouros e acréscimo contratual ao Termo de Contrato nº 251/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa POAVIAS PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 12.856.918/0001-16, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do Pregão Eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SMSUB/ATOS (099363173 e 099362434), bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoParecerLicitações (102012625) acostada aos autos, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a INCLUSÃO DE LOGRADOUROS do Termo Contrato nº 251/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, das Ruas: Bras da Costa Rubin, Rua Elvis Presley, Rua Julio Cesar de Faria, Rua Cotoxó, Rua Guapuã, Rua Prof. Ciridião Buarque Trecho 01 e Trecho 02.

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 25% (vinte e cinco inteiros por cento), correspondente ao valor R$ 1.894.510,06 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e dez reais e seis centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 9.472.550,29 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), conforme cronograma físico-financeiro constante em doc. Sei. 101341924.

III. APROVO, a minuta do Termo Aditivo acostado em doc. SEI nº (101903269).

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.1374.4.90.39.0000.1.501.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/DFIN para providências subsequentes.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102100775   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0021510-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0000235-2

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 2

TERMO DE CONTRATO Nº 785/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Inclusão de logradouros e acréscimo contratual ao Termo de Contrato nº 785/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa POAVIAS PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 12.856.918/0001-16, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do Pregão Eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SMSUB/ATOS (099375739 e 099374381), bem como a manifestação do parecer SMSUB/NúcleoParecerLicitações (xxx) acostada aos autos, e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a INCLUSÃO DE LOGRADOUROS do Termo Contrato nº 785/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, das Ruas: Rua Joazeiro, Rua Havaí e Rua Camilo.

II. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 25% (vinte e cinco inteiros por cento), correspondente ao valor R$ 1.874.008,36 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil oito reais e trinta e seis centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 9.370.041,81 (nove milhões, trezentos e setenta mil quarenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme cronograma físico-financeiro constante em doc. Sei. 101439644.

III. APROVO, a minuta do Termo Aditivo acostado em doc. SEI nº (101933985).

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.1374.4.90.39.0000.1.501.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/DFIN para providências subsequentes.

Rode Felipe Bezerra
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102013555   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6053.2024/0001790-8

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005535-9

Ata de Registro de Preços nº 84/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 84/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 101674195), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 84/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, que tem como objeto o Registro de Preços para fornecimento de blocos de concreto simples, de vedação, sem função estrutural, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Santo Amaro:

a) 1.000 (mil) unidades de Bloco de 14cm - 140 x 190 x 390;

b) 800 (oitocentos) unidades de Bloco de 19cm - 190 x 190 x 390;

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102061592   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026109-9

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 957/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 957/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-21, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto nos incisos II e V do §1º e §3º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 957/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-21, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 12/03/2024 por m 120 (cento e vinte) dias, com previsão de encerramento em 10/07/2024, sem alteração de valor.

II. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 101855761.

III. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 101887207   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026309-1

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 881/SMSUB/COGEL/2023

AGRUPAMENTO VI

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 881/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto no inciso II do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 881/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.677.822/0001-14, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 09/04/2024 por 15 (quinze) dias, com previsão de encerramento em 23/04/2024, sem alteração de valor;

II. AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 881/SMSUB/COGEL/2023, a contar de 19/04/2024 por 20 (vinte) dias, com previsão de encerramento em 08/05/2024

III. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 101812952.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102013867   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6030.2024/0001123-8

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005538-3

Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 101714784), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa:

a) 7.200 (sete mil e duzentos) unidades de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32;

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102102072   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 060/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001658-2

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 060/SMSUB/COGEL/2023 decorrido da ARP - Ata de Registro de Preços 13/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 060/SMSUB/COGEL/2023 com a diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 616.554,12 (SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 8.294.297,27 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 101899547.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102098832   |    Apostilamento

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 058/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0002214-0

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 058/SMSUB/COGEL/2023 decorrido da ARP - Ata de Registro de Preços 16/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 058/SMSUB/COGEL/2023 com a diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 1.980.359,11 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA MIL TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ R$ 8.226.732,00 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 101898430

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102100491   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 059/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001657-4

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 059/SMSUB/COGEL/2023 decorrido da ARP - Ata de Registro de Preços 13/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 059/SMSUB/COGEL/2023 com a diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 995.083,80 (NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL OITENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 6.101.643,46 (SEIS MILHÕES, CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 101899060.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 101987202   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 029/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0000709-5

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 029/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 029/SMSUB/COGEL/2023 com a diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 883.929,52 (OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 11.785.060,67 (onze milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta reais e sessenta e sete centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº (101890354)

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102008279   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 034/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0002217-5

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 034/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 034/SMSUB/COGEL/2023 com diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 2.228.955,40 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E OITO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 18.290.580,98 (dezoito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº (101894955)

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102074475   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0027699-1

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SMSUB

CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.510.077/0001-01

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de serviços e licenças de uso de software Autodesk, por período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, a fim de atender às necessidades técnicas e comerciais da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e atuais Subprefeituras do Município de São Paulo.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/COGEL (102075775), informando o erro material, resolve apostilar o CONTRATO Nº 66/SMSUB/COGEL/2024, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o preâmbulo do contrato nº 66/SMSUB/COGEL/2024 , para fazer constar e não como constou: "inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.510.077/0001-01".

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102016502   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 056/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001653-1

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 056/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 056/SMSUB/COGEL/2023 com a diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 460.190,00 (quatrocentos e sessenta mil cento e noventa reais) a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 12.942.443,49 (doze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 101897736.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102013312   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 055/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0001652-3

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022 - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - 01.065.014/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 055/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 055/SMSUB/COGEL/2023 com diminuição dos valores unitários registrados na supramencionada Ata de Registro de Preços em aproximadamente em -0,2173% (vinte e um centésimos e setenta e três milésimos por cento negativos), equivalente a R$ 228.029,07 (duzentos e vinte e oito mil vinte e nove reais e sete centavos), a contar de 20/04/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 4.375.669,60 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº (101896672)

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 102062555   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0025899-3

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 915/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TCRE ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 67.987.198/0001-10.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E/OU FISCALIZAÇÃO, DANDO APOIO À FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS” - AGRUPAMENTO III (SUBPREFEITURAS PENHA, ERMELINO MATARAZZO, SÃO MIGUEL PAULISTA E ITAIM PAULISTA).

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº xx/SMSUB/COGEL/202x os Servidores: GEOVANE DOS ANJOS DE SANTANA - RF: 889.492-2 como FISCAL e VITOR CÁSSIO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 929.934-3 como SUPLENTE, a partir de 01/03/2024.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101726641   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2022/0023485-5

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 133/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CONSÓRCIO PIRAJUSSARÁ I-ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 48.176.467/0001-13

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COMUNS DE ENGENHARIA, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, PARA SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO; LIMPEZA MANUAL; MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS QUADROS DE COMANDO E CABINES PRIMÁRIAS, ELETROMECÂNICA DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS E COMPORTAS MÓVEIS E OPERAÇÃO DAS MOTOBOMBAS, DOS STOP LOGS, DAS COMPORTAS MÓVEIS, DOS QUADROS DE COMANDO E DAS CABINES DE ENTRADA DE ENERGIA; FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO; FORNECIMENTO E OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR MÓVEL EMERGENCIAL E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DOS RESERVATÓRIOS CEDROLÂNDIA, SHARP, PÔLDER R1 - PARQUE ESMERALDA, PÔLDER R2 - JARDIM D’ORLY, OLARIA E MARIA SAMPAIO, TODOS LOCALIZADOS NA MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 133/SMSUB/COGEL/2022 os Servidores: Engenheiro Paulo Marcio Dantas da Gama, R.F. 782.966-3 como FISCAL e Engenheiro Adailson de Oliveira, R.F. nº. 548.514-2 como SUPLENTE, retroagindo os efeitos para 29 de setembro de 2023.

II. DESIGNO como responsáveis exclusivamente para operarem no Sistema SGZ para Ordem de Descarga de Material no Aterro, os seguintes funcionários:

  • Paulo Marcio Dantas da Gama, R.F. 782.966-3;

  • Marcos Roberto Palmeira, R.F. 629.207-1;

  • Jonas do Nascimento, R.F. 544.417-9.

III. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101785361   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0004885-9

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 777/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras

CONTRATADA: CONSÓRCIO RECIPAV, inscrita no CNPJ sob o n° 55.255.180/0001-56

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ÁREA DE TRANSBORDO E DE USINA MÓVEL DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS, DENOMINADA CENTRO ECOLÓGICO DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CERRS, PARA BENEFICIAMENTO/RECICLAGEM DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC, BEM COMO MATERIAL BETUMINOSO PROVENIENTE DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP - RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT) E BRITA GRADUADA RECICLADA - BGR, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 777/SMSUB/COGEL/202X, anteriormente indicada em doc. Sei.094002770, servidores: ALEXANDRE HENRIQUE ROMERO - RF: 858.689.6 como FISCAL e LUCIANO SANTOS ARAÚJO - RF: 807.992.7 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 11/04/2024.

II. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102061867   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2022/0023669-6

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 176/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 69.048.254/0001-86.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 176/SMSUB/COGEL/2022 os Servidores: IGOR PEREIRA - RF: 887.050-1 como FISCAL e BRUNA BARBOSA SOARES - RF: 891.310-2 como SUPLENTE, a partir de 01/03/2024.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 102056001   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2022/0023670-0

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 177/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ - 56.182.090/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - "TAPA-BURACOS", POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DE SÃO PAULO - PMSP

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 177/SMSUB/COGEL/2022 o Servidor: VITOR CÁSSIO SOUZA DE ALMEIDA - RF: 929.934-3 como FISCAL, a partir de 01/03/2024.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101732158   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2022/0025859-2

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 280/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.1115/0001-36

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE- OBRA ESPECIALIZADA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 280/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 084293909, sendo exercida pelos servidores: LUCIANO SANTOS ARAÚJO - RF: 807.992.7 como FISCAL, retroagindo a partir de 04 de Abril de 2024.

II. Publique-se.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 101736163   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2020/0007787-0

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 171/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: SOUSA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA - CNPJ - 06.096.266/0001-66.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços para preparação de veículos para serem leiloados no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras e nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 171/SMSUB/COGEL/2020 os Servidores: ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO - RF: 914.997-0 como FISCAL e LUCIANO SANTOS ARAÚJO - RF: 807.992-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Adoção

Documento: 102025854   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2024/0009183-7 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa CLINICA DERMANGELUCCI SS, CNPJ 09431282000318, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 102025658   |    Despacho indeferido

SEI N° 6012.2024/0009188-8 - Adote Uma Praça
DESPACHO INDEFERIDO
A empresa LEROY MERLIN, CNPJ 01438784000105, teve sua solicitação de adoção indeferida nos termos do Decreto nº 61.170 de 22 de março de 2022.
I - Publicar e enviar correspondência eletrônica.
Subprefeitura BT e SMSUB

Documento: 102025433   |    Comunicado


SEI N° 6012.2024/0010135-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME
CNPJ: 08415653000143
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: KURT TOMAS WEISS
PRAÇA/CANTEIRO: Canteiro central R. Dep. Laércio Corte x Av. Dona Helena Pereira de Moraes
LOCAL: R. DEP LAERCIO CORTE
ÁREA: 16,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 102025596   |    Comunicado


SEI N° 6012.2024/0010137-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: MARKETDATA SOLUTIONS BRASIL LTDA
CNPJ: 04154099000137
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: MARCELO ROBERTO SAMPAIO SOUSA
PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA SIR WILLIAM CROOKES
LOCAL: PC. SIR WILLIAM CROOKES
ÁREA: 210,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 102025609   |    Comunicado


SEI N° 6012.2024/0010138-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: MARCELO DIAS CARVALHO
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: MARCELO DIAS CARVALHO
PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA EVELIN SOGAIAR
LOCAL: PC. EVELIN SOGAIAR
ÁREA: 217,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 102025448   |    Comunicado


SEI N° 6012.2024/0010136-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: WEISS - ODONTOLOGIA S/S LTDA. - ME
CNPJ: 08415653000143
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: KURT TOMAS WEISS
PRAÇA/CANTEIRO: Canteiro central R. José Ramon Urtiza x R. Nelson Gama de Oliveira
LOCAL: R. NELSON GAMA DE OLIVEIRA
ÁREA: 85,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Documento: 101989710   |    Despacho Autorizatório

6012.2024/0008991-3 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP

Interessados:

1) TNTS GESTÃO DE PROJETOS EM ENTRETENIMENTO E CULTURA LTDA.

CNPJ: 33.620.466/0001-49

Endereço: Rua Rodonesia, nº 492, Sumarezinho, CEP: 05435-020, São Paulo - SP;

2) CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA - ME.

CNPJ: 09.080.832/0001-30

Endereço: Rua Rodonesia, nº 500, Sumarezinho, CEP: 05435- 020, São Paulo - SP

Responsáveis:

1) Sr. Rodrigo Luz Moita - CPF: 740.099.310-000

2) Sr. Mesaque Mota Bispo (Responsável Técnico) - CPF: 477.945.345-34

Acontecimento Social: Evento “TIME WARP - 2024”

Objetivo: Lazer e entretenimento.

Locais: Vale do Anhangabaú (2 ao 11, Sala Prestes Maia e Quiosques 1 ao 11, exceto o Quiosque 9, conforme implantação “Anexo II”).

Período e Horário: 03 a 04 de maio de 2024 das 20h00 às 08h00

Montagem: A partir das 09h00 do dia 23 de abril de 2024.

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 09 de maio de 2024.

Área total do evento (m2): 44.000,00 m² (quarenta e quatro mil metros quadrados)

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2024/0003666-1

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2024/0003666-1;

VI. Publique-se.

ALEXANDRE MODONEZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 101989981   |    Portaria

PORTARIA nº 31/SMSUB/2024

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado TIME WARP 2024.

PORTARIA nº 31/SMSUB/2024

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “TIME WARP 2024”.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do Processo Eletrônico SEI nº 6012.2024/0008991-3, o uso do espaço concedido, objeto do Contrato de Concessão nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - a organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - à reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - à proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - à disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - à vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - à vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 101879319   |    Despacho indeferido

6060.2024/0000986-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJEÇÃO PLÁSTICA INJEPLAST LTDA - CNPJ: 58.637.885/0001-14 (Responsável: Claudemir Mathias - CPF: 380.XXX.XXX-91)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações do Fiscal de Postura Municipal às fls. 101476775, da Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 101494064, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 101689750 e da Assessoria Jurídica às fls. 101878979, que acolho e adoto como razões de decidir, conheço o pedido de Cancelamento interposto pelo interessado, porém MANTENHO o Auto de Multa 27-043.992-7.

II - Encaminhe-se para UNAI;

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Empreenda Fácil

Documento: 102034747   |    Despacho deferido

6030.2024/0001478-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELLEN SANTOS DE LUNA CNPJ 32728031000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102038902   |    Despacho deferido

6030.2024/0001479-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49995768000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102039665   |    Despacho deferido

6030.2024/0001484-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49995768000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102086943   |    Despacho deferido

6030.2024/0001493-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMAPRESS TECNOL EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 53011581000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102098665   |    Despacho deferido

6030.2024/0001497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORANGE ONCOLOGIA LTDA CNPJ 11864940000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102099264   |    Despacho deferido

6030.2024/0001499-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREA MACHADO HONORIO FONOAUDIOLOGIA CNPJ 46643184000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102039200   |    Despacho deferido

6030.2024/0001480-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49995768000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102099107   |    Despacho deferido

6030.2024/0001498-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREA MACHADO HONORIO FONOAUDIOLOGIA CNPJ 46643184000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102086639   |    Despacho deferido

6030.2024/0001491-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMAPRESS TECNOL EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 53011581000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102090702   |    Despacho deferido

6030.2024/0001495-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE MACH LTDA CNPJ 10772109000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102039371   |    Despacho deferido

6030.2024/0001482-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49995768000131 teve sua licença deferida.

Documento: 102088417   |    Despacho deferido

6030.2024/0001496-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE MACH LTDA CNPJ 10772109000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102072934   |    Despacho deferido

6030.2024/0001487-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE MACH LTDA CNPJ 10772109000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102073024   |    Despacho deferido

6030.2024/0001488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE MACH LTDA CNPJ 10772109000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102086546   |    Despacho deferido

6030.2024/0001490-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMAPRESS TECNOL EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 53011581000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102088176   |    Despacho deferido

6030.2024/0001495-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPE MACH LTDA CNPJ 10772109000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102087060   |    Despacho deferido

6030.2024/0001494-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIMAPRESS TECNOL EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA CNPJ 53011581000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102039530   |    Despacho deferido

6030.2024/0001483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APF ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 49995768000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 101789263   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001323-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: NEWTON SANCHES

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2027/0001323-0, e com base no Artigo 1 e 7 da Lei 15.442/11 e Artigo 1, 7 e 8 do Decreto 52903/12 .

INDEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.

MANTENHA-SE O (OS) AUTOS (S) DE MULTA (S) Nº 27-042.570-5 E 27-040.005-2.

Documento: 102070458   |    Despacho indeferido

6030.2021/0003466-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO S/A

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2021/0003466-6, e com base nos art 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 art 1, INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-042.619-1.

Documento: 102033398   |    Despacho indeferido

6030.2024/0001380-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PROJETO IMOBILIÁRIO E DI 1 LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2024/0001380-0 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006 e Súmula 473 do STF;

INDEFIRO por não se tratar de pedido de cancelamento de multa

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Documento: 102078328   |    Despacho deferido

6031.2024/0001609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006274 teve sua licença deferida.

Documento: 102061851   |    Despacho deferido

6031.2024/0001602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 52765888000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102062151   |    Despacho deferido

6031.2024/0001604-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 52765888000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102089110   |    Despacho deferido

6031.2024/0001613-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 29249664000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102088660   |    Despacho deferido

6031.2024/0001612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 29249664000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102089406   |    Despacho deferido

6031.2024/0001615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 29249664000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102078129   |    Despacho deferido

6031.2024/0001607-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006274 teve sua licença deferida.

Documento: 102089263   |    Despacho deferido

6031.2024/0001614-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITANA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 29249664000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102078390   |    Despacho deferido

6031.2024/0001610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006274 teve sua licença deferida.

Documento: 102068165   |    Despacho deferido

6031.2024/0001605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRBRINSTORE LTDA CNPJ 54388314000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102061953   |    Despacho deferido

6031.2024/0001603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JD ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 52765888000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102078260   |    Despacho deferido

6031.2024/0001608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006274 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102102651   |    Despacho deferido

6052.2021/0002097-5 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: SALVATORE PALEOLOGO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, CANCELO o(s) Auto(s) de Multa nº 14-303.596-7 nos termos dos parágrafos 2º, 6º e 8º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/12, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis nº 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 101139170.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101993515   |    Despacho indeferido

6012.2024/0006932-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB-BT/AJ 101962717 SMSUB/DIFIS/COPURB101811741, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei 13614/03, Decretos 59108/2019 , 59775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.074-5, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Não recomposição ou recomposição inadequada da via e/ou passeio público.


II - Publique-se.


III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 101992676   |    Despacho indeferido

6012.2024/0006933-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB-BT/AJ 101963611, SMSUB/DIFIS/COPURB 101809900, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei 13614/03, Decretos 59108/2019 , 59775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-008.073-7, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei 13.614/03 - Não recomposição ou recomposição inadequada da via e/ou passeio público.


II - Publique-se.


III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 101917847   |    Despacho de Cassação

6031.2022/0005124-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados SIMONE DA SILVA CASIMIRO/ CPF 304.691.258-70

DESPACHO:

I - DETERMINO A CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU: TBJ/BT/0000003164-2019 - Praça Vicente Rodrigues, 10 nos termos da Lei nº 10.072/86, Artigo 42 e 43, não pagamento dos devidos débitos, não apresentação de recurso e inatividade, conforme manifestação da SUB-BT/AJ 085477151 e SUB-BT/CPDU/SUSL 101886704.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à SUB-BT/CPDU para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102059478   |    Despacho deferido

6031.2024/0001293-0- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @INSTITUTO BUTANTAN

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 19 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à AVENIDA VITAL BRASI, 1500, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- Este Despacho tem validade de 12 meses a contar da data da publicação.)

Documento: 102057005   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0001196-9

Interessado: ESCOLA ESTADUAL ANA ROSA DE ARAÚJO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos (02 Alfeneiros, 01 Fumo Bravo e 01 Quaresmeira) localizados em área particular sito à RUA EDEN, 100, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 102096301   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Interessados: MARCO ANTONIO MANENTE

DESPACHO: (Esta Subprefeitura do Butantã, INDEFERE o pedido de REMOÇÃO de 01 (uma) PALMEIRA JERIVÁ, por falta de amparo legal, baseado nas Lei nº 17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017, sito à Rua RUA FREI BONIFACIO DUX, 111, pois os danos alegados não comprometem de forma significativa a estrutura e sanidade do exemplar e embora muito próximo ao muro, não há indícios de danos reais no mesmo, estando ambos muro e exemplar arbóreo em bom estado.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião

R. N. Senhora do Bom Conselho, 59 Chácara Nossa Sra. do Bom Conselho - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 101977378   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidi INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-008.071-1, tendo em vista a recomposição da pavimentação não ter sido executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos, com fundamento no art. 34 da Lei 13.614/03.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Documento: 101903954   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidi INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-007.287-4, tendo em vista a recomposição da pavimentação não ter sido executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos, com fundamento no art. 34 da Lei 13.614/03.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Documento: 101969716   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO a utilização da Praça do Parque Arariba, na Rua Eurico de Azevedo Marques, no dia 01 de maio de 2024, com início da montagem em 30 de abril de 2024, às 22:00 horas, em virtude do evento denominado "Festa de Comemoração ao 1º de Maio - Dia do Trabalhador, de responsabilidade da Supervisão de Cultura CL.

Publique-se.

À CGL.

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 102083005   |    Comunicado

ERRATA REF. A PUBLICAÇÃO Nº 864096

CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - ABRIL/2024

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO
24 de ABRIL de 2024 às 19h remota via Google Meet

https://meet.google.com/nqg-cfus-ajb

Pauta Única:

1. Votação dos projetos a serem contemplados
com a verba de R$6 milhões.

Reunião fechada somente com Conselheiros e
autoridades para esclarecimento de dúvidas e
votação.

Documento: 102102852   |    Comunicado

CONVITE PARA A 17a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - ABRIL/2024
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO


29 de ABRIL de 2024 às 19h na sede da Subprefeitura do Campo Limpo
localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP: 05724-005. Estacionamento no local.

Pauta
1. Apresentação das Autoridades Presentes.
2. Apresentação da definição de utilização da verba da dotação 3012, dotação anual de 3
mil Reais.
3. Considerações finais para a escolha do (s) projeto (s) a ser (em) utilizado (s) a verba
de 6 milhões de Reais para 2024 - Lei 18.063 de 28 de dezembro de 2023.
4. Retorno da reunião com a Coordenadora de Participação Social Vanessa Bianchi, CPM
do Campo Limpo e a Supervisora de Cultura Ivana Tenório sobre projetos de cultura
para o território.
5. Ata da reunião com a SEHAB realizada dia 03 de abril para tratar da regularização
fundiária na nossa região.
6. Retorno do contato com o Secretário Milton Vieira da SEHAB sobre a fila da habitação
na região atendida pela Subprefeitura do Campo Limpo.
7. Levantamento dos chamados do SP156 abertos pelos munícipes para controle de
acompanhamento.
8. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
9. Encerramento.

Documento: 102086092   |    Comunicado

COMUNICADO

O Subprefeito de Campo Limpo, Sr. Ricardo Bittar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, vem por meio deste COMUNICAR a quem possa interessar, que existe proposta de doação de equipamentos novos de mobiliário urbano de playground, formulada por ERÊ LAB CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 09.537.837/0001-49, no processo SEI nº 6032.2023/0004416-0, fixando-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações ou impugnações, nos termos do art. 23 do Decreto nº 58.102/18.

Empreenda Fácil

Documento: 102043631   |    Despacho deferido

6032.2024/0001490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER PAES MORUMBI SUL LTDA CNPJ 69008498000135 teve sua licença deferida.

Documento: 102091230   |    Despacho deferido

6032.2024/0001497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULT IMOVEIS ASSESSORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 1376302000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102092887   |    Despacho deferido

6032.2024/0001499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE & AMIGOS ASSADOS E LANCHES LTDA CNPJ 20414895000118 teve sua licença deferida.

Documento: 102085531   |    Despacho deferido

6032.2024/0001494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAXEIRA MOEMA LTDA CNPJ 48134313000240 teve sua licença deferida.

Documento: 102088453   |    Despacho deferido

6032.2024/0001496-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E-COMMERCE LTDA CNPJ 25450080000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102092811   |    Despacho deferido

6032.2024/0001498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULT IMOVEIS ASSESSORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 1376302000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102092932   |    Despacho deferido

6032.2024/0001500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULT IMOVEIS ASSESSORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 1376302000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102088133   |    Despacho deferido

6032.2024/0001495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E-COMMERCE LTDA CNPJ 25450080000108 teve sua licença deferida.

Documento: 102092998   |    Despacho deferido

6032.2024/0001501-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE & AMIGOS ASSADOS E LANCHES LTDA CNPJ 20414895000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102045267   |    Despacho indeferido

6044.2022/0005037-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALL SIDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento dos itens comunicado.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102068861   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao TC nº 044/SUB-CV/AJ/2023

Processo SEI 6033.2023/0003188-8

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101924240 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102050985, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 044/SUB-CV/AJ/2023 (096038031) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 044/SUB-CV/AJ/2023 (101985100) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO CDC VILA NOVA CACHOEIRINHA - VINOCA, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 26/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 044/SUB-CV/AJ/2023 (096038031) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 044/SUB-CV/AJ/2023 (101985100) a viger até 25/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 102043861   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao TC nº 043/SUB-CV/AJ/2023

Processo SEI 6033.2023/0001073-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 100462184 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 101678485, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 043/SUB-CV/AJ/2023 (096308526) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 043/SUB-CV/AJ/2023 (099691408) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZACAO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL - READEQUAÇÃO DO CAMPO LOCALIZADO NA PRAÇA MENINO JESUS, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 25/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 043/SUB-CV/AJ/2023 (096308526 e 099691408) a viger até 24/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 102069249   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao TC nº 066/SUB-CV/AJ/2023

Processo SEI 6033.2023/003123-3

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101956221 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102051718, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 066/SUB-CV/AJ/2023 (096314878) e seu aditivo 098729935 que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, ESCADARIA E DRENAGEM LOCALIZADA NA R. GERVÁSIO LEITE REBELO ALTURA DO Nº 830, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 44.721.630/0001-20, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 066/SUB-CV/AJ/2023 (096314878) e seu aditivo 098729935 a viger até 26/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Documento: 102068235   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Aditivo de Prazo ao TC nº 049/SUB-CV/AJ/2023

Processo SEI 6033.2023/0003086-5

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101936961 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102054294, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 049/SUB-CV/AJ/2023 (096037306) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 049/SUB-CV/AJ/2023 (101727730) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, ESCADÃO LOCALIZADA NA R. LAURO BENTO X R. FRANKLIN DO AMARAL - Viela "I" no Croqui Patrimonial 105215, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 03.069.088/0001-96, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 049/SUB-CV/AJ/2023 (096037306) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 049/SUB-CV/AJ/2023 (101727730) a viger até 26/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

2. PUBLIQUE-SE

3. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Documento: 102069451   |    Despacho deferido

6033.2024/0001253-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO REIS DA SILVA LOPES CNPJ 24452691000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102063711   |    Despacho deferido

6033.2024/0001250-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KADORE SEMIJOIAS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 13934561000371 teve sua licença deferida.

Documento: 102097174   |    Despacho deferido

6033.2024/0001260-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOV ODONTOLOGIA S/S LTDA CNPJ 7108254000177 teve sua licença deferida.

Documento: 102068983   |    Despacho deferido

6033.2024/0001251-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO REIS DA SILVA LOPES CNPJ 24452691000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102069769   |    Despacho deferido

6033.2024/0001254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO REIS DA SILVA LOPES CNPJ 24452691000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102097127   |    Despacho deferido

6033.2024/0001259-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOV ODONTOLOGIA S/S LTDA CNPJ 7108254000177 teve sua licença deferida.

Documento: 102063661   |    Despacho deferido

6033.2024/0001249-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KADORE SEMIJOIAS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 13934561000371 teve sua licença deferida.

Documento: 102069225   |    Despacho deferido

6033.2024/0001252-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO REIS DA SILVA LOPES CNPJ 24452691000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101960661   |    Despacho indeferido

6033.2022/0003436-2 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Documento: 102083223   |    Despacho indeferido

6033.2024/0000540-4 CADASTRO DE ANÚNCIOS

Interessado: LEO MADEIRAS, MAQUINAS E FERRAGENS S.A.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (Comunique-se não atendido integralmente - ausência do Auto de Licença de Funcionamento).

II - Publique-se

Documento: 102045913   |    Atos Normativos e Despachos

6033.2021/0003234-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Cancelamento de Despacho de Deferimento

Interessados: ROBERT ALVARES

DESPACHO:

I - CANCELO O DESPACHO DE DEFERIMENTO 101913054 uma vez que o assunto protocolado não corresponde ao requerido.

II - PUBLIQUE-SE

III - EMITIR Comunique-se ao interessado para o pagamento das taxas processuais do assunto correto para o prosseguimento do presente.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Documento: 102086061   |    Despacho deferido

6034.2024/0000727-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW DENTE CUPECE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46074523000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102085962   |    Despacho deferido

6034.2024/0000726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW DENTE CUPECE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 46074523000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102080459   |    Despacho deferido

6034.2024/0000725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA JOANIZA LTDA. CNPJ 39337011000105 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, s/n - Cidade Tiradentes - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 102066606   |    Convocação

GABINETE DO SUBPREFEITO
Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Biênio 2022- 2024, por meio de sua Coordenadora Eliane Aparecida Xavier Saragosa, convoca todos os Conselheiros eleitos e convida a sociedade civil, para participarem da Reunião Extraordinária do CPM Cidade Tiradentes
DATA:- 24.04.2024
HORÁRIO:- às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) Término previsto para 20h30.
LOCAL:- Sala de Reuniões / Auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes - localizada na Rua Juá Mirim, s/nº - Jardim Pedra Branca
PAUTA:-

- Propostas para utilização dos R$6.000.00,00 de 2024.

- R$10.000.000,00 do Orçamento Cidadão - 05 propostas do CPM-CT

- Encerramento

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101994452   |    Despacho deferido

6510.2024/0012266-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: CDC Flor da Mocidade - Burgo Paulista

Despacho deferido
Assunto: remoção e poda
1- Nos termos do Artigo 14, III e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda 30 (trinta) árvores de epécies diversas, conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- As árvores estão localizadas na área interna particular da Rua Bartolomeo Belland, 02, Burgo Paulista, São Paulo/ SP, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Documento: 101963815   |    Despacho deferido

6036.2024/0000719-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas)
árvores (2 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- As árvores estão localizadas na calçada pública da Rua São Jose dos Cordeiros, 569 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Documento: 102054108   |    Despacho deferido

6036.2024/0000747-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma)
árvore (1 Paineira ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- As árvores estão localizadas na praça pública da Rua Açaipe, 270 esquina Estrada de Mogi das Cruzes no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 102038814   |    Despacho deferido

6037.2024/0001280-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST DIGITAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA CNPJ 50100888000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102038324   |    Despacho deferido

6037.2024/0001277-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST DIGITAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA CNPJ 50100888000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102038492   |    Despacho deferido

6037.2024/0001278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST DIGITAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA CNPJ 50100888000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102038661   |    Despacho deferido

6037.2024/0001279-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST DIGITAL PRODUTOS GRAFICOS LTDA CNPJ 50100888000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102025979   |    Despacho deferido

6012.2023/0023417-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: SUB - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS em informação SEI nº 096187033, ratificada pelo Sr. Diretor de DIFIS em Informação SEI nº 098081866, acolho a proposta quanto ao cancelamento dos Autos de Multa nºs 38-006.559-2 e 38-006.560-6, com fulcro no artigo 96 da Lei 16.642/17.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101995518   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001265-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: LUIZA DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.105.8082-3

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objetivo, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006. ARQUIVE-SE.

Documento: 101993543   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001210-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ALCIDES SANTA ROSA

PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.125.931-3

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objetivo, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006. ARQUIVE-SE.

Documento: 101999210   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001269-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: MARIA FORTUNATA SOARES DE OLIVEIRA

PROCESSO FÍSICO Nº 1983-0.005.534-7

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objetivo, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006. ARQUIVE-SE.

Documento: 101998108   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001268-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANA MARIA LEITE

PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.093.448-3

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objetivo, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006. ARQUIVE-SE.

Documento: 101996993   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001267-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ SANTOS ARAÚJO

PROCESSO FÍSICO Nº 1994-0.105.288-3

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Regularização pela Lei 11.522/94, por perder o seu objetivo, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/2006. ARQUIVE-SE.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102096539   |    Portaria

PORTARIA nº 46/SUB-FB/GAB/2024

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ. nº 00.000.151/0001-40 com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02851-090 - através do Sei nº 6037.2024/0001111-2, sendo sua representante a Sra. Claudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ação Cultural / Aniversário da Família Gato Preto”, a ser realizado no dia 05 de Maio de 2024 (Domingo), das 13h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Aristeu Valente altura do nº 69 - Jardim dos Francos - São Paulo/SP - CEP- 02874-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA sendo sua representante, Sra. Claudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2024/0001111-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Documento: 102035409   |    Portaria

PORTARIA nº 45/SUB-FB/GAB/2024

SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto Primeiro Amor” - inscrita sob o CNPJ. nº 25.901.363/0001-29 com sede à Rua Joaquim Ferreira da Rocha, 213 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02845-000, através do Sei nº 6037.2024/0000912-6 sendo seu representante o Sr. Ricardo Rocha de Oliveira, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Encontro Anual de Fusca Antigos”, a ser realizado no dia 28 de abril de 2024 (Domingo), das 07h00 às 14h00, em nossa circunscrição, na Av. Tomas Rabelo e Silva, n. 499 até 197 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02811-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Primeiro Amor sendo seu representante, Sr. Ricardo Rocha de Oliveira, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2024/0000912-6;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 102071838   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 22 de abril de 2024.

PROCESSO SEI 6038.2024/0000814-1

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 101945842 da Supervisão Técnica de Manutenção, e, tendo a anuência da Coordenadoria de Projetos e Obras (101947291), que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade pelo atraso de 04 (quatro) dias na entrega de materiais/serviços à empresa CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.678.007/0001-49, tendo em vista a ausência de prejuízo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 102056520   |    Despacho deferido

6038.2024/0000918-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102057014   |    Despacho deferido

6038.2024/0000921-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102057140   |    Despacho deferido

6038.2024/0000922-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102056745   |    Despacho deferido

6038.2024/0000919-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102056353   |    Despacho deferido

6038.2024/0000917-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102056876   |    Despacho deferido

6038.2024/0000920-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GAMAN YATTA LTDA CNPJ 40078080000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102082043   |    Despacho deferido

6038.2024/0000935-0 / 2012-0.181.235-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: TERRALIDER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de comunicação de regularização dos autos de multa nº 23-025.535-3 (passeio inexistente), 23-025.536-1 (falta de limpeza do imóvel) e nº 23-025.537-0 (fechamento inexistente), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102065671   |    Despacho deferido

6038.2024/0000925-3 / PA 2013-0.156.383-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO GALBRAITH HADDAD

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-025.632-5 (falta de limpeza do imóvel), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102075851   |    Despacho deferido

6038.2024/0000932-6 / PA 2012-0.181.229-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: TERRALIDER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento dos autos de multa nº 23-025.454-3 (fechamento inexistente), 23-025.455-1 (passeio inexistente) e 23-025.456-0 (falta de limpeza), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102074572   |    Despacho deferido

6038.2024/0000930-0 / 2013-0.118.025-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Wilson Ramos

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-026.408-5 (limpeza), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102072882   |    Despacho deferido

6038.2024/0000928-8 / PA 2013-0.124.520-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Paulo Takenori Mitsunari

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-026.271-6 (passeio), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102064439   |    Despacho deferido

6038.2024/0000924-5 / PA 2013-0.116.399-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FÁROIS VINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento dos autos de multa nºs: 23-026.277-5 (falta de limpeza do imóvel), 23-026.278-3 (falta de limpeza do imóvel) 23-026.279-1 (falta de limpeza do imóvel) lavrados nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, ficam portanto, as multas sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102082966   |    Despacho deferido

6038.2024/0000936-9 / 2013-0.323.628-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FARÓIS VINCO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento dos autos de multa nº 23-026.536-7 (falta de limpeza do imóvel), nº 23-026.537-5 (falta de limpeza do imóvel) e nº 23-026.538-3 (falta de limpeza do imóvel), lavrados nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102073442   |    Despacho deferido

6038.2024/0000929-6 / PA 2013-0.161.293-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Marca Engenharia e Empreendimentos Ltda

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-025.710-1 (fechamento inexistente em terreno), 23-025.711-9 (passeio inexistente) e 23-025.712-7 (falta de limpeza do imóvel), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102075204   |    Despacho deferido

6038.2024/0000931-8 / PA 2012-0.151.450-5 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Miguel Caitano dos Santos

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-024.845-4 (falta de limpeza do imóvel), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Documento: 102081093   |    Despacho deferido

6038.2024/0000933-4 / 2012-0.130.956-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Estevam Augusto Pereira

DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de comunicação de regularização dos autos de multa nº 23-024.928-1 (passeio inexistente) e nº 23-024.929-9 (falta de limpeza do imóvel), lavrado nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 52.903/2012, fica portanto, a multa sem efeito, pela incidência da prescrição dada pelo art. 4º do Decreto 57.645/2017.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102086107   |    Despacho deferido

6039.2024/0001072-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: AREA LESTE IMOVEIS LTDA

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Ouvidor Portugal, 690; interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Empreenda Fácil

Documento: 102102818   |    Despacho deferido

6039.2024/0001755-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL E CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS VINTAGE MONUMENTO LTDA CNPJ 52755490000130 teve sua licença deferida.

Documento: 102100674   |    Despacho deferido

6039.2024/0001753-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULERINHO - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53454728000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102098466   |    Despacho deferido

6039.2024/0001749-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMA CONECTA LTDA CNPJ 45865254000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102098615   |    Despacho deferido

6039.2024/0001751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMA CONECTA LTDA CNPJ 45865254000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102033605   |    Despacho deferido

6039.2024/0001717-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL COMERCIO VAREJISTA DE CHOCOLATES FINOS LTDA CNPJ 54198793000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102098304   |    Despacho deferido

6039.2024/0001747-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMA CONECTA LTDA CNPJ 45865254000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102102662   |    Despacho deferido

6039.2024/0001754-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL E CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS VINTAGE MONUMENTO LTDA CNPJ 52755490000130 teve sua licença deferida.

Documento: 102094312   |    Despacho deferido

6039.2024/0001742-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYROD EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54662646000163 teve sua licença deferida.

Documento: 102097442   |    Despacho deferido

6039.2024/0001745-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINITY PARTICIPACOES LTDA CNPJ 54811859000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102088587   |    Despacho deferido

6039.2024/0001740-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K & R COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 51191527000181 teve sua licença deferida.

Documento: 102094579   |    Despacho deferido

6039.2024/0001744-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYROD EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54662646000163 teve sua licença deferida.

Documento: 102033563   |    Despacho deferido

6039.2024/0001716-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JL COMERCIO VAREJISTA DE CHOCOLATES FINOS LTDA CNPJ 54198793000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102094180   |    Despacho deferido

6039.2024/0001741-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAYROD EMPLACAMENTO VEICULAR LTDA CNPJ 54662646000163 teve sua licença deferida.

Documento: 102098545   |    Despacho deferido

6039.2024/0001750-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMA CONECTA LTDA CNPJ 45865254000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102100623   |    Despacho deferido

6039.2024/0001752-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PULERINHO - BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53454728000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102098388   |    Despacho deferido

6039.2024/0001748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMA CONECTA LTDA CNPJ 45865254000100 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102028103   |    Despacho Autorizatório

CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

SEI 6039.2024/0001034-6
INT: SUB-IP/CPO (CMIU)/Supervisão Técnica de Limpeza Pública
OBJETO: Placas de Aviso para inibição de Descarte de Lixo e Entulho

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações dos setores técnicos competentes desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO com fundamento no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa RV BATATAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 51.955.889/0001-00, para o fornecimento de 30 (trinta) Placas de Aviso em PVC 3 mm com texto impresso pelo sistema digital, medindo 80 X 60 cm, com furos para fixação, para identificação visual, pelo valor total de R$ 2.519,70 (dois mil quinhentos e dezenove reais e setenta centavos).

II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação n.º 53.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00, orçamento vigente.

III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Art.11, Inc. II do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, e Art. 69 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, todos em consonância com o disposto no Art. 95 da Lei Federal nº13.133/2021.

IV - Após publicação do referido despacho encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Documento: 101971997   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0006426-0

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.385-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Pedro Victor, altura do número 20, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 101971827   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0005669-1

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.430-9, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Cisplatina, altura do número 414, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 101972167   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0006413-9

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.725-1, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Lord Cockrane, altura do número 385, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 102028050   |    Despacho indeferido

SEI N.º 6056.2024/0005187-8

INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ASSUNTO: PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE MULTA

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-008.327-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua José Pereira Cruz, altura do número 325, Ipiranga, São Paulo/SP.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Documento: 101976446   |    Portaria

Portaria nº 022/SUB-IP/2024 de 19/04/2024

SEI nº. 6039.2023/0003582-7

Rodrigo Bagnatori Ribeiro, Subprefeito do Ipiranga, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR os servidores José Roberto de Oliveira, RF 931.608-6 , Coordenador de Projetos e Obras, Matheus Peggion, RF 730.860-4, Supervisor de Projetos e Obras, Engenheiro Friederich Oliveira Fischer, RF 629.063-9, Engenheiro e Mario Eugênio Cintra Ferreira, RF 627.719-5, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e corretiva na Rua Orfilia nº 51 - Vila Brasilina - Distrito: Cursino, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, executado no período de 21/11/2023 à 17/01/204, através da empresa contratada D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-IP/CPO/AA, para prosseguimento.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade de Cadastro

Documento: 101805400   |    Comunicado

Assunto: RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 15/05/2008 À PÁGINA 10

Leia-se como segue e não como constou:

RUA TRIANGULO AUSTRAL, CODLOG 23159-2, CEP 08143-025

SQL: 192.117.0020-4 - LOTE 17-B - QUADRA "A" - LOTEAMENTO: JD. MARJONEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 06 PARA O ANTIGO Nº 18-B

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 101805400 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Documento: 102080780   |    Despacho deferido

6040.2024/0000926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAELA BRITO PILATES LTDA CNPJ 54774936000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102080669   |    Despacho deferido

6040.2024/0000925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAELA BRITO PILATES LTDA CNPJ 54774936000107 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102037152   |    Comunique-se

6036.2024/0000128-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: V.T.C DE SIQUEIRA & SIQUEIRA GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- Em anexo I.1 é informado no item 15 (área total da edificação (m²) 401,00, esclarecer; 2- APRESENTAR: a-) IPTU atual, b-) cartão cnpj com o endereço do local do pedido do auto de licença de funcionamento, c-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP, d-) RRT do responsável técnico com o comprovante de pagamento; 3- atualizar número de logradouro no CCM do estabelecimento, conforme informado em anexo I.1; 4- REAPRESENTAR anexos I.1, III, IV, V conforme Portaria nº17/SMSUB/2023, no dia 08/03/2023 aprovou modelos de formulários, declarações, atestados, termos e planilhas referente à expedição de auto de licença de funcionamento; 5- ATENDER artigo 26 do Decreto 49.969/2008).

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Documento: 101988157   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente (SEI n 097228206, com fundamento no art. 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º 44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme ATA de Registro de Preços n. 58/SMSUB/COGEL/2021 celebrado com a empresa GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 45.817.467/0001-46, representada mediante caução em dinheiro definitiva sob Formulários nº 2022225/2022, no valor de R$ 63,30 (sessenta e três reais e trinta centavos) correspondente a aquição de 1500 ( Hum mil e quinhentos ) blocos de concreto de 14 cm - 146x190x390 (Processo n.6041.2022/0003032-8) entregue em 17/11/2022 e 02/12/2022 (conforme Processos n.6041.2022/0003810-8 e 6041.2022/0004187-7 ).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Documento: 101974562   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente (SEI n.s 097229085, com fundamento no art. 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 18, § 2º, inc. III, do Decreto Municipal n.º 44.279/03 e da Portaria 76/2019-SF, AUTORIZO a devolução de caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme ATA de Registro de Preços n. 58/SMSUB/COGEL/2021 celebrado com a empresa GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 45.817.467/0001-46, representada mediante caução em dinheiro definitiva sob Formulários nº 2021268/2021, no valor de R$ 96,40 (noventa e seis reais e quarenta centavos) correspondente a aquição de 2000 ( dois mil ) blocos de concreto de 19 cm - 190x190x390 (Processo n.6041.2021/0002536-5) entregue em 30/12/2021 (conforme Processo n.6041.2022/0000164-6 ).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 099368781   |    Despacho indeferido

6041.2024/0000183-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS DA SILVA OLIVEIRA.

DESPACHO: Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0000183-6, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 363 623 6, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 102079309   |    Comunique-se

6041.2023/0002832-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARENA MEGA SPORTS ACADEMIA ATIV. ESPORT. LTDA

COMUNIQUE-SE: (Concedido 30 dias de prazo)

Documento: 102080023   |    Comunique-se

6041.2023/0003754-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARENA MEGA SPORTS ACADEMIA ATIV. ESPORT. LTDA

COMUNIQUE-SE: (Concedido 30 dias de prazo)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101974827   |    Despacho deferido

6042.2024/0001272-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência.

Rua Gastão da Cunha, nº189 - Vila Paulista 01 (um) : Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de desobstruição de rede elétrica

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 102012148   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0001244-2 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Cazério Lembo, nº332 - Vila Guarani

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Cazério Lembo, nº332 - Vila Guarani 01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa DEFIRO a PODA de Adequação leve

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 101963979   |    Despacho Documental

SEI Nº 6510.2024/0015368-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Charles Darwin nº384- Vila Santa Catarina 01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo.O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Charles Darwin nº384- Vila Santa Catarina 01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e Abertura de canteiro

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Documento: 101975904   |    Despacho Documental

SEI Nº 6042.2024/0001270-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Gustavo da Silveira , 1461/1489 e Av. Santa Catarina, 2.785 - Vila Santa Catarina

10 (dez) Ficus - Ficus benjamina Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos. Os mesmos estão em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresentam risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

Rua Gustavo da Silveira , 1461/1489 e Av. Santa Catarina, 2.785 - Vila Santa Catarina 10 (dez) Ficus - Ficus benjamina DEFIRO a PODA de Limpeza, Adequação e abertura de canteiro.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 101944461   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0001228-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Tuparaí, oposto ao nº218 - Cidade Vargas

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa Por falta de amparo legal, indefiro a supressão equalquer manejo no exemplar arbóreo. A mesma está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 101974451   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0001272-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Gastão da Cunha, nº189 - Vila Paulista

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário, e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Documento: 102051313   |    Despacho deferido

6042.2024/0001320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102051064   |    Despacho deferido

6042.2024/0001319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102048733   |    Despacho deferido

6042.2024/0001315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102050819   |    Despacho deferido

6042.2024/0001318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102051665   |    Despacho deferido

6042.2024/0001321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102049651   |    Despacho deferido

6042.2024/0001317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102083264   |    Despacho deferido

6042.2024/0001330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA CATARINA LTDA. CNPJ 41277621000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102051849   |    Despacho deferido

6042.2024/0001322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Documento: 102083348   |    Despacho deferido

6042.2024/0001331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOLOGIA CATARINA LTDA. CNPJ 41277621000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102049449   |    Despacho deferido

6042.2024/0001316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELEINFO COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA CNPJ 58647942000731 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102038573   |    Despacho indeferido

6042.2024/0001231-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: FRANCISCO BATISTA COSMO

DESPACHO: INDEFIRO a presente comnicação de regularização de passeio Requerimento COMUNICACAO DE REGULARIZACAO (101789772) tendo em vista o não atendimento a intimação 22-01.003.491-0 conforme demostrado na foto 101888907 (Lei 15442/2011 e Decreto 59671/2020).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102078201   |    Despacho deferido

PA SEI 6042.2024/0001327-9 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CLAUDIA SOARES

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2023/0004349-4, Nos termos do parecer da manifestação técnica da Engº Agrônoma Karina Tymos Hernani, CREA nº5070887256-SP, contratada pela Interessada, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ligustro - Ligustrum lucidum, situado na Rua Porcelana, nº206 (antigo 567) - Vila do Encontro - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620240687921.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Documento: 102075510   |    Despacho deferido

PA SEI 6038.2023/0003020-0 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON LOUVRE

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6038.2023/0003020-0, Nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo Ícaro Ribeiro Pimentel, CRBio-01 N°61094/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 03 (um) exemplares arbóreos, das espécies: 01(um) Abacateiro - Persea gratissima, 01 (uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa e 01 (uma) Árvore guarda chuva - Heptapleurum actinophyllum, situadas na Rua Caviana, Nº 329 - Vila Guarani - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2023/12252.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 101819344   |    Despacho deferido

6043.2024/0001081-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 101784147, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária e de equilíbrio de 07 (sete) exemplares de Alfeneiro, de 10 (des) exemplares de Aroeiras, de 05 (cinco) exemplares de Ficus, de 04 (quatro) exemplares de Sibipiruna, de 05 (cinco) exemplares de Cassia e de 08 (oito) exemplares de Pata-de-vaca a ser executada em passeio público, situado na Praça Fausto Antônio, 550.

Documento: 101819782   |    Despacho deferido

6043.2024/0001080-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 101783917, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Antonieta Altenfelder, 942.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 101723360   |    Despacho indeferido

6043.2024/0000404-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Ref. PA 2012-0.234.634-7

Interessados: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, nos termos da Lei 14.223/2006 , Decreto 47.950/2006 e Portaria 012/SMSP/GAB/2007 , face o não atendimento do Comunique-se 098303696.

Documento: 101785501   |    Despacho indeferido

6043.2024/0000419-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: Companhia Brasileira de Distribuição

REF: PA nº 2012-0.041.807-3

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN, nos termos da Lei 14.223/2006 , Decreto 47.950/2006 e Portaria 012/SMSP/GAB/2007 , face o não atendimento do Comunique-se 098408897.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Documento: 102068688   |    Despacho deferido

6044.2024/0003105-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPOSE PAPER SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 31476875000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102044372   |    Despacho deferido

6044.2024/0003082-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102046446   |    Despacho deferido

6044.2024/0003089-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE CACHIOLI LTDA CNPJ 51384646000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102040991   |    Despacho deferido

6044.2024/0003077-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA CNPJ 755311000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102046621   |    Despacho deferido

6044.2024/0003091-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE CACHIOLI LTDA CNPJ 51384646000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102075015   |    Despacho deferido

6044.2024/0003109-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCALE PREVENCAO E TRATAMENTO DE DOR LTDA CNPJ 45726857000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102044795   |    Despacho deferido

6044.2024/0003085-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102104254   |    Despacho deferido

6044.2024/0003115-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVEN MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51499615000226 teve sua licença deferida.

Documento: 102037926   |    Despacho deferido

6044.2024/0003075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA & PREDILETA COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 49541026000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102103367   |    Despacho deferido

6044.2024/0003114-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVEN MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51499615000226 teve sua licença deferida.

Documento: 102043250   |    Despacho deferido

6044.2024/0003080-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA CNPJ 755311000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102048019   |    Despacho deferido

6044.2024/0003094-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO JAGUARE LTDA CNPJ 20078401000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102091384   |    Despacho deferido

6044.2024/0003111-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUOGOURMET VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 53106958000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102081627   |    Despacho deferido

6044.2024/0003110-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACAXEIRA MOEMA LTDA CNPJ 48134313000320 teve sua licença deferida.

Documento: 102034267   |    Despacho deferido

6044.2024/0003073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA MATSUSE FLORES LTDA CNPJ 37098173000102 teve sua licença deferida.

Documento: 102044689   |    Despacho deferido

6044.2024/0003084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102041190   |    Despacho deferido

6044.2024/0003078-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.S.R. ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA CNPJ 755311000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102061625   |    Despacho deferido

6044.2024/0003101-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOCALE PREVENCAO E TRATAMENTO DE DOR LTDA CNPJ 45726857000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102068465   |    Despacho deferido

6044.2024/0003104-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPOSE PAPER SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 31476875000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102045052   |    Despacho deferido

6044.2024/0003087-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102068195   |    Despacho deferido

6044.2024/0003102-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPOSE PAPER SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 31476875000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102047804   |    Despacho deferido

6044.2024/0003093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO JAGUARE LTDA CNPJ 20078401000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102046564   |    Despacho deferido

6044.2024/0003090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LILIANE CACHIOLI LTDA CNPJ 51384646000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102068419   |    Despacho deferido

6044.2024/0003103-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPOSE PAPER SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 31476875000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102044516   |    Despacho deferido

6044.2024/0003083-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102068817   |    Despacho deferido

6044.2024/0003106-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURPOSE PAPER SERVICOS DE PAPELARIA LTDA CNPJ 31476875000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102037686   |    Despacho deferido

6044.2024/0003074-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA & PREDILETA COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 49541026000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102044915   |    Despacho deferido

6044.2024/0003086-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCK STUDIO KORE POMPEIA LTDA CNPJ 53841455000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102042546   |    Despacho deferido

6044.2024/0003079-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STE LOPEZ BEAUTY LTDA CNPJ 39718074000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102038258   |    Despacho deferido

6044.2024/0003076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA & PREDILETA COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 49541026000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102091486   |    Despacho deferido

6044.2024/0003112-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUOGOURMET VILA LEOPOLDINA LTDA CNPJ 53106958000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102047624   |    Despacho deferido

6044.2024/0003092-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO JAGUARE LTDA CNPJ 20078401000171 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 102003199   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6044.2024/0001895-6.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: FRANCISCO DONADON MACHADO.

DESPACHO: A Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010, que estará a disposição do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102013025   |    Convocação

Ofício n° 048/SUB-MB/CAF/2024

Assunto: Assinatura de Termo de Aditamento.

Termo de Aditamento ao Termo de Contrato n° 02/SUB-MB/2019 - PA n° 6045.2019/000100-6

Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais, Através de Equipes.

Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo contratual

Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado:

1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

2- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

3- Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;

4- Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários;

5- Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste.

6- Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.

7- Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos, no edital da licitação Pregão nº 01/ SMSUB /COGEL/2018.

8- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. de cada motorista;

9- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

10- Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

11- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientas, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários.

12- Contrato ou estatuto social do outorgante Instrumento público ou particular de procuração e/ou, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento.

À

Potenza Engenharia e Construção Ltda.

Endereço: Rua Eugênio de Freitas, nº 372 - Vila Guilherme - São Paulo-SP.

Fone (11)2218-7400

E-mail: comercial@potenzaengenharia.com.br

Supervisão de Finanças

Documento: 102088222   |    Despacho

ASSUNTO: Apostilamento de Reajuste

DESPACHO:

Com base nas informações dos autos, em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 101973443), e estando em conformidade o item 4.3 do contrato Nº 01/SUB-MB/2023 alterado pelo SEI Nº 101914690. APOSTILO o reajuste do preço dos serviços contratados com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, em 3,15% utilizando como índice o IPC-fipe, retroativo a 21/12/2023 passando o valor mensal para R$ 339.363,50 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) e o valor anual para R$ 4.072.362,00

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 01/SUB-MB/2023.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101912621   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO EMERGENCIAL

ENDEREÇO: RUA WALDOMIRO DE CARVALHO, 17 JARDIM MARQUESA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie IPÊ ROSA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101994145   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO EMERGENCIAL

ENDEREÇO: RUA BONIFÁCIO DE MONTFERRAT, 77 - CHACARA SANTANA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie SIBIPIRUNA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101914288   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOÃO SARAIVA, 50 - RECANTO SANTO ANTONIO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie ABACATEIRO localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no ENTORNO, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101954236   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DUITANA, 19 - JARDIM SÃO FRANCISCO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie PAINEIRA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101952124   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA PHILIPPE DE VITRY, 90 - JARDIM SANTA JOSEFINA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101913163   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA INACIO PAIS, 90 - RECANTO SANTO ANTONIO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie ACASSIA AMARELA localizada(s) AREA PUBLICA, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, no ENTORNO, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 101952860   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DUITAMA, 5 - JARDIM SÃO FRANCISCO

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022:
DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie NÃO IDENTIFICADO localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102072097   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 8463966 - RUA ITAQUI, nº 170 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9434412 - AVENIDA VAUTIER, nº 631 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9058890 - RUA CARNOT, nº 236 - 01 PODA, sendo 01 Não identificada;

OS 9115601- RUA XAVANTES, nº 481 e 505 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9223209 - RUA DO HIPODROMO, nº 368 e 380 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia);

OS 9117347 - RUA ALEXANDRINO PEDROSO, nº 80 estimado - 03 PODAS, sendo 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia) e 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus);

OS 9163672 - RUA ORIENTE, nº 40 e 80 - 03 PODAS, sendo 03 Patas de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 9117393 - RUA CARNOT, nº 215 - 04 PODAS, sendo 04 Aroeiras (Schinus terebinthifolia);

OS 9087982 - RUA VINTE E UM DE ABRIL, nº 45 estimado e 77 - 05 PODAS, sendo 03 Ipês de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 01 Não identificada;

OS 9198255 - RUA CASIMIRO DE ABREU, nº 35 a 65 - 07 PODAS, sendo 03 Yuccas (Yucca elephantipes), 03 Aroeiras (Schinus terebinthifolia) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 8993120 - RUA DOUTOR ALMEIDA LIMA, nº 106 - 06 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 05 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9427374 - RUA INACIO DE ARAUJO, nº 215 - 07 PODAS, sendo 03 Patas de Vaca (Bauhinia variegata), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari) e 01 Yucca (Yucca elephantipes);

OS 9207641 - PRAÇA REPUBLICA DA COREIA - 31 PODAS, sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 03 Ficus (Ficus benjamina), 04 Goiabeiras (Psidium guajava), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Não Identificada, 01 Palmeira imperial (Roystonea oleracea), 09 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 03 Pinheiros americanos (Pinnus elliotti), 07 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum) e 01 Tipuna (Tipuana tipu).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 102066322   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9003167 - RUA MATURANAS, nº 229 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 8930556 - RUA MATURANAS, oposto ao nº 191 - 01 PODA, sendo 01 Jacarandá (Jacaranda mimosifolia);

OS 9214176 - AVENIDA VILA EMA, nº 1080 - 01 PODA, sendo 01 Não identificada;

OS 8947718 - RUA CAIOABA, nº 309 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 8927884 - RUA CAIOABA, nº 305 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa);

OS 9489431 - RUA MANOEL VIEIRA PINTO, nº 142 - 02 PODAS, sendo 02 Falsas-murtas (Murraya paniculata);

OS 9182341 - PRAÇA JOAQUIM RODRIGUES , oposto ao nº 211 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 9426013 - RUA SALIM FARAH MALUF, nº 106 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 9338255 - ÁREA PÚBLICA ENTRE A RUA ERNESTO GIULIANO E RUA IRACEMÁPOLIS - 03 PODAS, sendo 01 Cerejeira-do-Rio Grande (Eugenia involucrata), 01 Ipê-de-El Salvador (Tabebuia pentaphylla) e 01 Espatódea (Spathodea campanulata);

OS 9279496 - RUA CÓRDOVA, nº 134 estimado - 01 PODA, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 102074919   |    Despacho deferido

6046.2024/0003748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE PRACA DOUTOR OSCAR LTDA CNPJ 54754980000147 teve sua licença deferida.

Documento: 102078924   |    Despacho deferido

6046.2024/0003751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102054120   |    Despacho deferido

6046.2024/0003707-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CNPJ 40079264000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102065006   |    Despacho deferido

6046.2024/0003731-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102039024   |    Despacho deferido

6046.2024/0003703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR FIT CAFE EXPRESS TATUAPE LTDA CNPJ 53909296000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102066887   |    Despacho deferido

6046.2024/0003739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102079183   |    Despacho deferido

6046.2024/0003753-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102054969   |    Despacho deferido

6046.2024/0003709-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CNPJ 40079264000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102066535   |    Despacho deferido

6046.2024/0003737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102088370   |    Despacho deferido

6046.2024/0003759-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A R W CONFECCOES LTDA CNPJ 29365748000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102063654   |    Despacho deferido

6046.2024/0003726-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102064665   |    Despacho deferido

6046.2024/0003730-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102026650   |    Despacho deferido

6046.2024/0003696-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS TATUAPE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 26453827000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102090883   |    Despacho deferido

6046.2024/0003762-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A R W CONFECCOES LTDA CNPJ 29365748000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102099840   |    Despacho deferido

6046.2024/0003769-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 22865807000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102034840   |    Despacho deferido

6046.2024/0003701-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. LOQUETI FOGO ODONTOLOGIA CNPJ 53971519000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102070646   |    Despacho deferido

6046.2024/0003742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102042265   |    Despacho deferido

6046.2024/0003704-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22143620000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102075045   |    Despacho deferido

6046.2024/0003749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE PRACA DOUTOR OSCAR LTDA CNPJ 54754980000147 teve sua licença deferida.

Documento: 102065480   |    Despacho deferido

6046.2024/0003732-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102066714   |    Despacho deferido

6046.2024/0003738-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102066069   |    Despacho deferido

6046.2024/0003734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102062821   |    Despacho deferido

6046.2024/0003722-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102063022   |    Despacho deferido

6046.2024/0003723-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102091986   |    Despacho deferido

6046.2024/0003767-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO BESSA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53618626000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102054241   |    Despacho deferido

6046.2024/0003708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CNPJ 40079264000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102091911   |    Despacho deferido

6046.2024/0003766-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO BESSA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53618626000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102091738   |    Despacho deferido

6046.2024/0003764-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO BESSA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53618626000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102026654   |    Despacho deferido

6046.2024/0003697-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS TATUAPE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 26453827000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102070808   |    Despacho deferido

6046.2024/0003743-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102079043   |    Despacho deferido

6046.2024/0003752-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102064088   |    Despacho deferido

6046.2024/0003727-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102078504   |    Despacho deferido

6046.2024/0003750-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102063237   |    Despacho deferido

6046.2024/0003724-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102064308   |    Despacho deferido

6046.2024/0003728-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102070903   |    Despacho deferido

6046.2024/0003744-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102064476   |    Despacho deferido

6046.2024/0003729-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102099975   |    Despacho deferido

6046.2024/0003771-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 22865807000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102074363   |    Despacho deferido

6046.2024/0003747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE PRACA DOUTOR OSCAR LTDA CNPJ 54754980000147 teve sua licença deferida.

Documento: 102091855   |    Despacho deferido

6046.2024/0003765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO BESSA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53618626000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102065812   |    Despacho deferido

6046.2024/0003733-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102063422   |    Despacho deferido

6046.2024/0003725-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102034736   |    Despacho deferido

6046.2024/0003700-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. LOQUETI FOGO ODONTOLOGIA CNPJ 53971519000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102070975   |    Despacho deferido

6046.2024/0003745-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENZFRAN PRESTACAO DE SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CNPJ 31672775000137 teve sua licença deferida.

Documento: 102062609   |    Despacho deferido

6046.2024/0003721-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102067055   |    Despacho deferido

6046.2024/0003740-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102067408   |    Despacho deferido

6046.2024/0003741-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INASPE - INSTITUTO NACIONAL DE ATENDIMENTO EM SAUDE, PESQUISA E EDUCACAO LTDA CNPJ 24379998000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102087783   |    Despacho deferido

6046.2024/0003758-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NYX CREATIVE STUDIO LTDA CNPJ 41539077000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102088806   |    Despacho deferido

6046.2024/0003760-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A R W CONFECCOES LTDA CNPJ 29365748000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102099906   |    Despacho deferido

6046.2024/0003770-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI MORENO CLINICA ESTETICA LTDA CNPJ 22865807000120 teve sua licença deferida.

Documento: 102091653   |    Despacho deferido

6046.2024/0003763-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO BESSA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 53618626000122 teve sua licença deferida.

Documento: 102089083   |    Despacho deferido

6046.2024/0003761-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A R W CONFECCOES LTDA CNPJ 29365748000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102055311   |    Despacho deferido

6046.2024/0003710-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DGS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA CNPJ 40079264000105 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102080617   |    Comunique-se

6046.2024/0003042-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MARIA MARGARETE RESENDE

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2024/03054 do laudo e execução para poda de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) Sabão soldado (Sapindus saponaria L.) nºs 01 e 07, 01 (uma) Goiabeira (Psidium guajava) nº 02, 01 (uma) Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) nº 03, 02 (dois) Abacateiros (Persea americana) nº 04 e 05; 01 (uma) Jabuticabeira (Plinia cauniflora) nº 06, conforme laudo, na área interna da RUA ARNALDO CINTRA, nº 325, Vila Moreira - SP, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução BIÓLOGO REGINALDO CARDOSO FERREIRA - CRBio 124159/01-D.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Documento: 101967858   |    Despacho

6057.2024/0000924-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ 43.776.517/0338-60.

DESPACHO:

I - No o uso de atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI, corroborada pelo disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e, à vista do elementos contidos nos autos do Processo SEI 6057.2024/0000924-9, notadamente as manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização (SUB-PA/CPDU/SFISC/F) em fls.100947745 e 100868524, da Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-PA/CPDU/SFISC) em fls.101940663, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em fls.101949009 e da Assessoria Jurídica em fls.101961015, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso de multa, e mantenho por conseguinte o Auto de Multa32.006.507-3, aplicado nos termos da Lei Municipal nº 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

II. Publique-se.

II. Encaminhe à UNAI, para as demais providências.

Documento: 101974092   |    Despacho

São Paulo, 19 de abril de 2024.

6057.2024/0000923-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DA CIDADE DE SÃO PAULO - CNPJ 43.776.517/0338-60

D E S P A C H O :

A vista dos elementos contidos no presente, em especial pelas manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização fls. 100777714 e 100777678, da Supervisão Técnica de Fiscalização em fls. 101941418, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em fls. 101946790 e da Assessoria Jurídica em fls. 101970905 nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 54.770/2014, INDEFIRO o recurso para cancelamento da multa nº 32-007.211-8, , nos termos do inciso I do artigo 39 da Lei 14.141/2006.

Publique-se.

À CPDU/UNAI, para as demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 098807155   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6047.2024/0000115-4

INTERESSADOS: ANDERSON CLAYTON ARAUJO

ASSUNTO: Desinterdição de Edificação

DESPACHO: Com base nos elementos técnicos juntados ao SEI nº 6047.2024/0000115-4, a saber: Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) emitido pelo Engenheiro Civil Douglas Piazzon, CREA nº 5060837737, ART nº 2620240084169 atestando a responsabilidade técnica da estabilidade e segurança da edificação/terreno localizado a Rua Carlos Jorge Schmidt, 105 - Recanto Campo Belo - São Paulo - SP e se responsabilizando pela eliminação de todos os elementos provocadores de risco à edificação, sob responsabilidade civil e criminal, e após analise dos documentos que comprovam o atendimento a legislação vigente:

I - INDEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel, nos termos da Lei 16.642/17 e decreto 57.776/17, no seu Art. 86 § 8º, por divêrgência nos documentos apresentados.

II - Este documento não implica no reconhecimento do direito de propriedade ou pela regularidade do imóvel, por parte da P.M.S.P.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Empreenda Fácil

Documento: 102025887   |    Despacho deferido

6048.2024/0001736-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 54332789000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102042171   |    Despacho deferido

6048.2024/0001750-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102025889   |    Despacho deferido

6048.2024/0001737-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPI ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 54332789000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102057894   |    Despacho deferido

6048.2024/0001757-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F MARKET LTDA CNPJ 54669017000165 teve sua licença deferida.

Documento: 102067601   |    Despacho deferido

6048.2024/0001763-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO DO N. PINHO CNPJ 26906992000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102094968   |    Despacho deferido

6048.2024/0001781-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DX COLD REFRIGERADORES LTDA CNPJ 41107638000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102067517   |    Despacho deferido

6048.2024/0001762-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO DO N. PINHO CNPJ 26906992000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102027930   |    Despacho deferido

6048.2024/0001738-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TS&W ESCOLA DE INGLES E ESPANHOL LTDA CNPJ 11949238000184 teve sua licença deferida.

Documento: 102042079   |    Despacho deferido

6048.2024/0001749-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102092313   |    Despacho deferido

6048.2024/0001778-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECUPERADOS SAO PAULO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ 54514462000156 teve sua licença deferida.

Documento: 102030459   |    Despacho deferido

6048.2024/0001742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F&W ESCOLA DE INGLES E ESPANHOL LTDA CNPJ 12871825000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102067457   |    Despacho deferido

6048.2024/0001761-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO DO N. PINHO CNPJ 26906992000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102045200   |    Despacho deferido

6048.2024/0001752-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRISK COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA CNPJ 18252555000196 teve sua licença deferida.

Documento: 102094931   |    Despacho deferido

6048.2024/0001780-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DX COLD REFRIGERADORES LTDA CNPJ 41107638000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102044606   |    Despacho deferido

6048.2024/0001751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRISK COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA CNPJ 18252555000196 teve sua licença deferida.

Documento: 102041678   |    Despacho deferido

6048.2024/0001746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102056652   |    Despacho deferido

6048.2024/0001755-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F MARKET LTDA CNPJ 54669017000165 teve sua licença deferida.

Documento: 102045470   |    Despacho deferido

6048.2024/0001753-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRISK COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA CNPJ 18252555000196 teve sua licença deferida.

Documento: 102041806   |    Despacho deferido

6048.2024/0001747-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102092373   |    Despacho deferido

6048.2024/0001779-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECUPERADOS SAO PAULO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ 54514462000156 teve sua licença deferida.

Documento: 102027955   |    Despacho deferido

6048.2024/0001739-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TS&W ESCOLA DE INGLES E ESPANHOL LTDA CNPJ 11949238000184 teve sua licença deferida.

Documento: 102067732   |    Despacho deferido

6048.2024/0001765-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO DO N. PINHO CNPJ 26906992000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102027974   |    Despacho deferido

6048.2024/0001740-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TS&W ESCOLA DE INGLES E ESPANHOL LTDA CNPJ 11949238000184 teve sua licença deferida.

Documento: 102055722   |    Despacho deferido

6048.2024/0001754-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F MARKET LTDA CNPJ 54669017000165 teve sua licença deferida.

Documento: 102095062   |    Despacho deferido

6048.2024/0001782-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DX COLD REFRIGERADORES LTDA CNPJ 41107638000103 teve sua licença deferida.

Documento: 102067668   |    Despacho deferido

6048.2024/0001764-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GREGORIO DO N. PINHO CNPJ 26906992000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102073586   |    Despacho deferido

6048.2024/0001768-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBERTO NOGUTI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 3381301000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102041952   |    Despacho deferido

6048.2024/0001748-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW FORM MODELADORES LTDA CNPJ 9639103000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102030429   |    Despacho deferido

6048.2024/0001741-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F&W ESCOLA DE INGLES E ESPANHOL LTDA CNPJ 12871825000160 teve sua licença deferida.

Documento: 102073444   |    Despacho deferido

6048.2024/0001766-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBERTO NOGUTI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 3381301000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102073505   |    Despacho deferido

6048.2024/0001767-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBERTO NOGUTI GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 3381301000109 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 102034127   |    Comunique-se

6048.2024/0001743-9 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: BANCO SANTANDER S/A

PROCESSO SEI REFERENTE AO PROCESSO FISICO 2009-0.294.163-8

COMUNIQUE-SE:PRAZO CONCEDIDO (30)DIAS

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102088000   |    Despacho indeferido

6048.2024/0001776-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA

Ref. Proc. Físico 2014-0.093.304-4

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 56.776/17

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102094876   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 9682393 no Processo SEI Nº 6049.2024/0000497-9 R. Gofredo, 132 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (101887857) da engenheira agrônoma .

Documento: 102095166   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 9696482 no Processo SEI Nº6049.2024/0000496-0 R. Ilha da Gale, 121 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 101877253) da engenheira agrônoma .

Documento: 102094416   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

SIGRC Nº 23160831 no Processo SEI Nº 6049.2020/0000809-8 R. Lícinio Cardoso, 267(DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (101903957 ) da engenheira agrônoma .

Documento: 102095251   |    Edital

CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CPM PERUS ANHANGUERA

O coordenador Jose Ricardo de Paula e a secretária Juliana de Souza Gomes conforme atribuições legais, respectivamente, do artigo 37, Inciso VII e artigo 45 inciso II, constantes a Portaria Prefeito-PREF:MCC-/SERS Nº 02/2020; convoca todos os senhores(as) Conselheiros Participativos da Subprefeitura Perus Anhanguera, e convida os munícipes e interessados, a participarem no próximo dia 25 de abril de 2024 da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Perus Anhanguera (biênio 2022-24) a fim de analisar e deliberar sobre as seguintes ordem do dia:

1. Leitura das pautas;

2. Orçamento Participativo,

3. Informes;

4. Finalizações e agradecimentos.

Conselho Participativo Municipal e Perus Anhanguera.

São Paulo, 18 de abril de 2024.

Informamos a todos que, não havendo quórum está reunião irá começar as 16hr30min., em segunda chamada, com o número de conselheiros presente, de acordo com o artigo 32° do regimento interno e artigo 22° da portaria n° 002/Pref/cc/sers/2020. Comunicamos ainda que, conforme consta no Regimento Interno artigo 53°, item VIII a ATA será publicada em Diário Oficial contendo a pauta, horário e local e deliberações. Bem como ao artigo 7° inciso IV constante na portaria 002/Pref/cc/sers/2020 que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Participativos Municipais.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Supervisão de Habitação

Documento: 102083046   |    Comunicado

COMUNICADO

6050.2024/0005603-6 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA. e TSL VET CENTER LTDA., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de bens e serviços de manutenção e conservação para o Parcão da Praça General San Martin, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 102094800   |    Despacho deferido

Despacho deferido

SEI 6510.2022/0000860-7

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 14.141/10 do Decreto 51.714/10 e considerando a manifestação de CPDU/CAD, DEFIRO o pedido da Solicitação de Numeração.

Empreenda Fácil

Documento: 102082764   |    Despacho deferido

6050.2024/0007476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA CNPJ 10260613000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102033759   |    Despacho deferido

6050.2024/0007382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MISAEL NUNES FERREIRA - WEBSITES CNPJ 11957521000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102037756   |    Despacho deferido

6050.2024/0007391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102087312   |    Despacho deferido

6050.2024/0007494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TP PATISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40261402000245 teve sua licença deferida.

Documento: 102057970   |    Despacho deferido

6050.2024/0007423-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECR ENGENHARIA LTDA CNPJ 42161372000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102041095   |    Despacho deferido

6050.2024/0007400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELSON LUIS PIMENTA DE ARAUJO RONZELLA CNPJ 52269695000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102037579   |    Despacho deferido

6050.2024/0007388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102066576   |    Despacho deferido

6050.2024/0007434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 35783991000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102079599   |    Despacho deferido

6050.2024/0007462-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006789 teve sua licença deferida.

Documento: 102079957   |    Despacho deferido

6050.2024/0007465-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERAS PARTICIPACOES S.A. CNPJ 48028706000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102080212   |    Despacho deferido

6050.2024/0007466-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 43299211000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102037605   |    Despacho deferido

6050.2024/0007389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO M GOMES DIALOGO CNPJ 23118597000179 teve sua licença deferida.

Documento: 102082856   |    Despacho deferido

6050.2024/0007477-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA CNPJ 10260613000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102087332   |    Despacho deferido

6050.2024/0007495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102074569   |    Despacho deferido

6050.2024/0007452-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102073189   |    Despacho deferido

6050.2024/0007446-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUBOS NILO COMERCIO LTDA CNPJ 54554956000164 teve sua licença deferida.

Documento: 102071352   |    Despacho deferido

6050.2024/0007444-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.G. RUGGI CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 29741273000179 teve sua licença deferida.

Documento: 102037369   |    Despacho deferido

6050.2024/0007386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102068100   |    Despacho deferido

6050.2024/0007436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102039397   |    Despacho deferido

6050.2024/0007397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLAISE & BACCELLI COMERCIO LTDA CNPJ 54037024000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102074911   |    Despacho deferido

6050.2024/0007455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102075106   |    Despacho deferido

6050.2024/0007456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102038289   |    Despacho deferido

6050.2024/0007394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102068025   |    Despacho deferido

6050.2024/0007435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102055838   |    Despacho deferido

6050.2024/0007415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINNE SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 50348330000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102082498   |    Despacho deferido

6050.2024/0007474-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 43299211000180 teve sua licença deferida.

Documento: 102069560   |    Despacho deferido

6050.2024/0007441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102073245   |    Despacho deferido

6050.2024/0007447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUBOS NILO COMERCIO LTDA CNPJ 54554956000164 teve sua licença deferida.

Documento: 102084488   |    Despacho deferido

6050.2024/0007484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102082684   |    Despacho deferido

6050.2024/0007475-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA CNPJ 10260613000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102073293   |    Despacho deferido

6050.2024/0007448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOG VIX TRANSPORTES LTDA CNPJ 13306087000252 teve sua licença deferida.

Documento: 102086989   |    Despacho deferido

6050.2024/0007493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TP PATISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40261402000245 teve sua licença deferida.

Documento: 102025396   |    Despacho deferido

6050.2024/0007381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELTON LOPES ESTETICA PERSONALIZADA LTDA CNPJ 54395464000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102083864   |    Despacho deferido

6050.2024/0007478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE ZONE CLINIC LTDA CNPJ 41519438000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102036141   |    Despacho deferido

6050.2024/0007385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUSTER CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 27257763000250 teve sua licença deferida.

Documento: 102098271   |    Despacho deferido

6050.2024/0007516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102084647   |    Despacho deferido

6050.2024/0007485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102066560   |    Despacho deferido

6050.2024/0007433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 35783991000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102094251   |    Despacho deferido

6050.2024/0007507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA GONCALVES GABRIEL E ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 48775657000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102080769   |    Despacho deferido

6050.2024/0007468-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEAT PARTICIPACOES S.A. CNPJ 48028793000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102093068   |    Despacho deferido

6050.2024/0007506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ARCHITECTS DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS ESPECIAIS LTDA CNPJ 21522094000139 teve sua licença deferida.

Documento: 102025389   |    Despacho deferido

6050.2024/0007379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELTON LOPES ESTETICA PERSONALIZADA LTDA CNPJ 54395464000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102068251   |    Despacho deferido

6050.2024/0007437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102051474   |    Despacho deferido

6050.2024/0007409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639023284 teve sua licença deferida.

Documento: 102097937   |    Despacho deferido

6050.2024/0007513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102039310   |    Despacho deferido

6050.2024/0007396-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLAISE & BACCELLI COMERCIO LTDA CNPJ 54037024000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102058032   |    Despacho deferido

6050.2024/0007424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECR ENGENHARIA LTDA CNPJ 42161372000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102084954   |    Despacho deferido

6050.2024/0007487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102025394   |    Despacho deferido

6050.2024/0007380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELTON LOPES ESTETICA PERSONALIZADA LTDA CNPJ 54395464000173 teve sua licença deferida.

Documento: 102074466   |    Despacho deferido

6050.2024/0007451-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102085579   |    Despacho deferido

6050.2024/0007489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102048466   |    Despacho deferido

6050.2024/0007406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEXANDRE LIMA DE MOURA LTDA CNPJ 44265645000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102087829   |    Despacho deferido

6050.2024/0007498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102088122   |    Despacho deferido

6050.2024/0007500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102086789   |    Despacho deferido

6050.2024/0007492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ALERGIA DR. WILSON TARTUCE AUN LTDA CNPJ 52566825000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102092940   |    Despacho deferido

6050.2024/0007505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ARCHITECTS DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS ESPECIAIS LTDA CNPJ 21522094000139 teve sua licença deferida.

Documento: 102082100   |    Despacho deferido

6050.2024/0007471-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNION FARIA LIMA CNPJ 54609590000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102094644   |    Despacho deferido

6050.2024/0007510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOLOGA MARIA ELISSAN BRITO LTDA CNPJ 54179885000167 teve sua licença deferida.

Documento: 102064431   |    Despacho deferido

6050.2024/0007429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMG2 ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 54630718000190 teve sua licença deferida.

Documento: 102047687   |    Despacho deferido

6050.2024/0007404-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639023284 teve sua licença deferida.

Documento: 102079691   |    Despacho deferido

6050.2024/0007463-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006789 teve sua licença deferida.

Documento: 102094695   |    Despacho deferido

6050.2024/0007511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOLOGA MARIA ELISSAN BRITO LTDA CNPJ 54179885000167 teve sua licença deferida.

Documento: 102098139   |    Despacho deferido

6050.2024/0007515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102100186   |    Despacho deferido

6050.2024/0007517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGMA SAUDE LTDA CNPJ 54697126000196 teve sua licença deferida.

Documento: 102090722   |    Despacho deferido

6050.2024/0007502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102084222   |    Despacho deferido

6050.2024/0007482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE ZONE CLINIC LTDA CNPJ 41519438000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102047923   |    Despacho deferido

6050.2024/0007405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639023284 teve sua licença deferida.

Documento: 102037646   |    Despacho deferido

6050.2024/0007390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO M GOMES DIALOGO CNPJ 23118597000179 teve sua licença deferida.

Documento: 102087662   |    Despacho deferido

6050.2024/0007497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102082236   |    Despacho deferido

6050.2024/0007473-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNION FARIA LIMA CNPJ 54609590000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102084177   |    Despacho deferido

6050.2024/0007481-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102051161   |    Despacho deferido

6050.2024/0007407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639023284 teve sua licença deferida.

Documento: 102073344   |    Despacho deferido

6050.2024/0007449-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUBOS NILO COMERCIO LTDA CNPJ 54554956000164 teve sua licença deferida.

Documento: 102040753   |    Despacho deferido

6050.2024/0007399-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATARINA RESTAURANTE BERRINI LTDA CNPJ 45950583000150 teve sua licença deferida.

Documento: 102041226   |    Despacho deferido

6050.2024/0007401-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELSON LUIS PIMENTA DE ARAUJO RONZELLA CNPJ 52269695000105 teve sua licença deferida.

Documento: 102068877   |    Despacho deferido

6050.2024/0007439-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102086728   |    Despacho deferido

6050.2024/0007491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ALERGIA DR. WILSON TARTUCE AUN LTDA CNPJ 52566825000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102038093   |    Despacho deferido

6050.2024/0007393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102079805   |    Despacho deferido

6050.2024/0007464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639006789 teve sua licença deferida.

Documento: 102037491   |    Despacho deferido

6050.2024/0007387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102094348   |    Despacho deferido

6050.2024/0007508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA GONCALVES GABRIEL E ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 48775657000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102083978   |    Despacho deferido

6050.2024/0007479-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE ZONE CLINIC LTDA CNPJ 41519438000168 teve sua licença deferida.

Documento: 102078887   |    Despacho deferido

6050.2024/0007461-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANZAI PARTICIPACOES S.A. CNPJ 48028892000165 teve sua licença deferida.

Documento: 102042317   |    Despacho deferido

6050.2024/0007402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIRO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 50279031000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102072493   |    Despacho deferido

6050.2024/0007445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOG VIX TRANSPORTES LTDA CNPJ 13306087000252 teve sua licença deferida.

Documento: 102081591   |    Despacho deferido

6050.2024/0007469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLAGHER BRASIL HOLDINGS LTDA CNPJ 44214460000198 teve sua licença deferida.

Documento: 102087493   |    Despacho deferido

6050.2024/0007496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102037900   |    Despacho deferido

6050.2024/0007392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102087976   |    Despacho deferido

6050.2024/0007499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CLUB SHOP COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 48495134000157 teve sua licença deferida.

Documento: 102086476   |    Despacho deferido

6050.2024/0007490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TP PATISSERIE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 40261402000245 teve sua licença deferida.

Documento: 102039499   |    Despacho deferido

6050.2024/0007398-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLAISE & BACCELLI COMERCIO LTDA CNPJ 54037024000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102084326   |    Despacho deferido

6050.2024/0007483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102085458   |    Despacho deferido

6050.2024/0007488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 5742293000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102077593   |    Despacho deferido

6050.2024/0007459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 102038431   |    Despacho deferido

6050.2024/0007395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MUNDO BRECHO E CULTURA LTDA CNPJ 52842294000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102042474   |    Despacho deferido

6050.2024/0007403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIRO BAR E EVENTOS LTDA CNPJ 50279031000100 teve sua licença deferida.

Documento: 102074628   |    Despacho deferido

6050.2024/0007453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102071247   |    Despacho deferido

6050.2024/0007443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.G. RUGGI CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 29741273000179 teve sua licença deferida.

Documento: 102098058   |    Despacho deferido

6050.2024/0007514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102077695   |    Despacho deferido

6050.2024/0007460-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMS & PORTER SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 61344644000191 teve sua licença deferida.

Documento: 102056162   |    Despacho deferido

6050.2024/0007416-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINNE SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 50348330000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102069665   |    Despacho deferido

6050.2024/0007442-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102084798   |    Despacho deferido

6050.2024/0007486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Documento: 102074694   |    Despacho deferido

6050.2024/0007454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004654 teve sua licença deferida.

Documento: 102097816   |    Despacho deferido

6050.2024/0007512-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102068369   |    Despacho deferido

6050.2024/0007438-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639004492 teve sua licença deferida.

Documento: 102084064   |    Despacho deferido

6050.2024/0007480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTIBES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MODA LTDA CNPJ 52802288000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 102092567   |    Comunique-se

6050.2024/0000196-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: SHIBA BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias.

1 - DESENHO DA PLACA DE COOPERAÇÃO: Apresentar desenho da placa indicativa da cooperação (vide manual de orientação em anexo).

2 - INCLINAÇÕES NO SENTIDO TRANSVERSAL E LONGITUDINAL. Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet (se houver)

3 - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Deve ser apresentada uma descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados, conforme previsto no artigo 2º do decreto (D);

4 - DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS: Descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e retirada do parklet previstos neste decreto e na legislação aplicável (D).

5 - IPTU - Cópia do IPTU do interessado pela Cooperação (P); Dever ser documento referente ao endereço em questão.

6 - A DIMENSÃO NÃO ESTÁ DENTRO DOS 2,00 E 1,80: Adequar a dimensão do parket para atendimento ao inciso XI da PORTARIA Nº 34/SUB-PI/GAB/2023. A instalação não poderá ocupar espaço superior a 2,00 m (1,80 sem a placa de transição) de largura, contados a partir do alinhamento das guias, por 10 m de comprimento em vagas paralelas ao alinhamento da calçada (D);

7 - PROCRAÇÃO: Casor não seja o responsável técnico, apresentar cópia da procuração autorizando quem acompanha o processo asssinada pelo propreitário do estabelecimento [mesmo (s) que assina (m) no contrato social] e com firma reconhecida

8 - Na planta, caotar a largura da "chapa de nivelamento" ou chapa de transição entre o passeio público e a plataforma do parklet.

9 - Na peça gráfica, no item "DETALHAMENTO DE ACESSIBILIDADE - NBR9050/20 MESAS E CADERIAS/ÁREA DE MANOBRA", "Vista lateral", favor adotar as medidas de projeto e não os limites da norma.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102060806   |    Despacho deferido

6050.2023/0017021-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DESIGN BRIDGE AND PARTNERS

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art. 127 e 133; da Portaria 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 102054616   |    Despacho deferido

6043.2022/0002513-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

DESPACHO: Realizada inserção dos dados no sistema Cadan, que foi aceito conforme licença de anúncio indicativo SEI 094524073. Defiro o Cadastro de Anúncio com base na Lei 14.223/06.

Documento: 102096799   |    Despacho deferido

6050.2023/0003572-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EAI MARKETING LTDA.

DESPACHO: Deferido o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do comunique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 102094609   |    Comunique-se

6050.2024/0007509-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

COMUNIQUE-SE: Processo 2016-0.195.196-1, SQL 083.056.0068-8

1. Rever quadro de áreas, pois existem 2 pavimentos na agencia.

2. Rever implantação da plataforma elevatória, observando que dependendo da posição das portas, deve conter espaço para giro da cadeira de rodas no interior da cabine.

3. Indicar giro com diâmetro de 1,50m em frente às portas da plataforma elevatória/ elevagor.

4. apresentar comprovação, nos sistemas da Prefeitura, do cadastro de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como elevador e plataforma de elevação, nos termos do item 3.F.4 da Portaria SMUL-G/221/17

5. Apresentar contrato de locação atualizado.

6. Apresentar documentação que vincule quem assina pelo responsável pelo uso (Carlos Alberto Duarte Capuchinho), com o proprietário do imóvel.

7. Apresentar documento de identidade dos proprietários do (s) imóvel (is) em questão.

8. Na folha de rosto indicar corretamente o título da folha, compatibilizando-o com o representado nas folhas (plantas/detalhes/cortes).

9. Na folha de rosto identificar o autor do projeto e/ou dirigente técnico com respectivos números de inscrição no CREA/CAU e CCM.

10. Indicar o CEP no quadro carimbo.

11. Indicar o CODLOG no quadro carimbo.

12. Na folha de rosto indicar corretamente o nome do(s) proprietário(s), de acordo com o(s) título(s) de propriedade apresentado(s).

13. Indicar no Assunto: Certificado de Acessibilidade nos termos das Leis 11.228/92, Dec. 45.122/04, Dec. Federal 5.296/04, e NBR 9050.

14. Na planta do pavimento térreo indicar a calçada, a guia rebaixada, especificar inclinações e tipo de pavimentação, observando o item 6.12 da NBR 9050/15.

15. Cotar largura da calçada.

16. Esclarecer/rever o revestimento do passeio público e da área externa no acesso à edificação, tendo em vista que os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado), nos termos do item 6.3.2 da NBR 9050.

17. Cotar externamente todos os pavimentos das edificações.

18. Esclarecer pé direito no térreo em baixo do mezanino.

19. Retirar piso tátil de alerta do patamar da escada.

20. Rever rampa de acesso, comprimento e inclinação.

21. Cotar escadas e rampas.

22. Esclarecer o atendimento às vagas de estacionamento.

23. Apresentar memoria descritivo e cronograma.

24. indicar em nota: Os caixas de Auto atendimento atendem à NBR 15.250/05.

25. Indicar em notas que o Elevador de passageiros atende à NM 313/2007 ou, se for plataforma elevatória que atende à ABNT NBR ISO 9386-1.

26. Indicar em notas: Os desníveis até 20mm serão tratados nos termos do item 6.3.4.1 na NBR 9050/2015.

Documento: 102080475   |    Comunique-se

6050.2023/0015209-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: EDUARDO MIDEGA (midega@uol.com.br)

COMUNIQUE-SE: Processo nº 2003-1.024.889-9, SQL 016.056.0010-5

Prazo concedido para atendimento indegral do comunique-se publicado em 22/02/2024.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 102053499   |    Despacho deferido

6043.2022/0002511-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (90400888289975)

DESPACHO: Realizada inserção dos dados no sistema Cadan, que foi aceito conforme licença de anúncio indicativo SEI 099871353. Deferido o Cadastro de Anúncio com base na Lei 14.223/06.

Documento: 102062639   |    Comunique-se

6050.2022/0019330-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUMO MALHA SUL S.A

COMUNIQUE-SE:1- Com base nas informações prestada pelo interessado, hachuriar em plantas a área de 15,00m2 ocupada pela empresa.

2- A ART/RRT devera ser para ALF de Baixo Risco com as leis corretas declaradas.

Documento: 102066789   |    Comunique-se

6052.2022/0004838-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BTG PACTUAL S.A

COMUNIQUE-SE: 1- Devera esclarecer que informa 3 contribuintes no requerimento que somando as áreas destes não corresponde a área solicitada de 11.693,97m2 e indica que ocupa 5 andares. Solicito rever.

2- Apresentar novo AVCB atualizado.

3- Solicito que revise todo o sei para que não haja mais comunique ses, face ao numero destes já expedidos.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 102054185   |    Despacho deferido

6050.2024/0004164-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0004164-0, para o imóvel na R GUARARA, 563 para o contribuinte de nº 014.066.0037-7.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Documento: 102057346   |    Despacho deferido

6050.2024/0005647-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2024/0005647-8, para o imóvel na R Guarará, 575, para o contribuinte de nº 014.066.0034-2.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 102030229   |    Comunique-se

6050.2024/0004916-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: NICOLI FERREIRA DA SILVA

Comunicação: Recebemos ART 2024/03668 e laudo de poda de 01 árvore para o endereço Rua Sampaio Vidal, 223 - Jardim Paulistano, sendo o responsável técnico a Biológa Nicoli Ferreira da Silva, CRBIO nº 132174/01-D.

Documento: 102029307   |    Comunique-se

6050.2024/0006811-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Florestana Construções e Serviços.

Comunicação: Recebemos ART 2024/01884 e laudo de poda de 01 árvore para o endereço Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 1718, Jd. América, sendo responsável técnico a Biológa Samara Rached Souza, CRBIO nº 116168/01-D.

Documento: 102027592   |    Comunique-se

6050.2024/0004899-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Sérgio Oliveira Cerqueira

Comunicação: Recebemos ART 2620240470790 e laudo de poda de 01 árvore para o endereço Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 1241 - Jardim América, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima, CREA-SP nº 5070537318.

Documento: 102027820   |    Comunique-se

6050.2024/0006808-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RHAMA SOLUÇÕES AMBIENTAIS

Comunicação: Recebemos ART 2620240656097 e laudo de poda de 04 árvores para o endereço Rua Laiana, 352 - Boaçava, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Alberto Vila Alcaniz, CREA-SP nº 0601955552.

Documento: 102028367   |    Comunique-se

6050.2024/0007282-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CECILIA DE ANGELIS

Comunicação: Recebemos ART 2600240669737 e laudo de poda de 09 árvores para o endereço Avenida Queiroz Filho, 751 - Vila Hamburguesa, sendo responsável técnica a Eng. Agrônoma Cecília de Angelis, CREA-SP nº 0601631256 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Documento: 102025478   |    Despacho deferido

6051.2024/0001664-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCO IRIS LANCHONETE E PASTELARIA LTDA CNPJ 54728661000167 teve sua licença deferida.

Documento: 102101426   |    Despacho deferido

6051.2024/0001686-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIDU 369 COMERCIO LTDA CNPJ 43777736000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102101468   |    Despacho deferido

6051.2024/0001687-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIDU 369 COMERCIO LTDA CNPJ 43777736000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102101570   |    Despacho deferido

6051.2024/0001688-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIDU 369 COMERCIO LTDA CNPJ 43777736000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102101342   |    Despacho deferido

6051.2024/0001685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIDU 369 COMERCIO LTDA CNPJ 43777736000183 teve sua licença deferida.

Documento: 102055777   |    Despacho deferido

6051.2024/0001671-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARAGUA GAS COMERCIO DE GLP LTDA CNPJ 54338877000116 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 102086004   |    Despacho deferido

6051.2024/0001672-2 - Fiscalização: Desinterdição de estabelecimento

Despacho deferido

Interessados: MICHEL C. BENITES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDO o pedido de reabertura do estabelecimento, nos termos do artigo 13 do Decreto 57.443/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102082816   |    Despacho indeferido

6051.2023/0000052-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Documento: 102084249   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003451-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAFALL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101972581   |    Comunique-se

6050.2021/0016876-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIEMENS MOBILITY SOLUÇÕES DE MOBILIDADE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- No Anexo-I, corrigir o item 6: colocar o cnae principal e acrescentar o código da Resolução Concla 01/2008 referente à atividade auxiliar exercida no local, e a categoria de uso nR1-6 referente à atividade auxiliar.

2- Obs: O AVCB vencerá em 23/04/2024 sendo necessário, assim que vencer, apresentar o novo AVCB para que o presente processo seja concluído.

Documento: 102038007   |    Comunique-se

6045.2022/0003338-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VARTEX COMÉRCIO DO VESTUARIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- Corrigir no Anexo-I o campo 12, para atividade secundária;

2- Preencher no Anexo-I o campo 13;

3- Apresentar o formulário Anexo-2, assinada pelo responsável do estabelecimento (André Hering);

4- AVCB válido;

5- Apresentar procuração atualizada;

6- Apresentar contrato social da empresa;

7- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do RG;

8- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade principal (Shopping);

9- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do responsável técnico;

10- Carteira do CAU/CREA do responsável técnico;

11- Corrigir a ART no campo 4 áreas da atividade para 335,20m²;

12- Corrigir a ART no campo 5 o texto: ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, com atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade, e atendimentos aos parâmetros de incomodidade condições de Instalação de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

Documento: 100190247   |    Comunique-se

6051.2023/0003441-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Metalurgica Superflex Ltda. - EPP

Referente ao processo físico 2016-0.261.555-8

De ordem da Sra. Chefe de Unidade de Licenciamento

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer a divergência de área entre planta de regularização e o AVCB.

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação no DOC

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 102068853   |    Comunique-se

6051.2024/0001673-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - R. Talófitos

De ordem do Sr. Coordenador

Referente ao processo físico nº 2008-0.323.891-2

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar matrícula com data de certificação atualizada;
2. O requerimento padrão deve ser assinado pelo proprietário do imóvel e pelo
responsável técnico;
3. As peças gráficas devem ser assinadas pelo proprietário do imóvel e não pelo
responsável do uso;
4. Rever as peças gráficas, apresentando soluções completas para acessibilidade a
todos os pavimentos, circulação, instalações sanitárias, etc, conforme a NBR
9050, com as devidas propostas de adaptação, notas, detalhes, entre outras
exigências;
5. Rever na folha de rosto título, assunto, proprietário do imóvel, endereço e
situação sem escala (vide anotações em fls 74);
6. Apresentar checklist conforme Portaria Intersecretarial 02/08-
SMPED/SEHAB/SMSP;
7. Em caso de eventuais adaptações a serem realizadas, apresentar cronograma
da obra, bem como ART/RRT para a devida emissão de NEC ou IEOS.

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação no DOC

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 102007074   |    Despacho deferido

Processo SEI n.º 6052.2024/0001879-8

Proponente: CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR - ONG CIP

Requerente: MARKUS VINICIUS BRAGA DA COSTA

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Rua Campo Belo do Sul, no trecho compreendido entre os números 496 e 581 - São Paulo - SP.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante do requerimento encaminhado pelo CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR - ONG CIP, inscrito no CNPJ nº 23.200.027/0001-23 pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para a realização de evento a ser realizado no próximo dia 20/04/2024, das 13:00h às 20:00h sendo necessário o uso da área pública situada na Rua Campo Belo do Sul, no trecho compreendido entre os números 496 e 581 - Tucuruvi - SP, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 13/SUB-ST/AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/ Mandaqui

Documento: 102008956   |    Termo

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 13/SUB-ST/AJ/2024

Processo SEI n.º 6052.2024/0001879-8

Proponente: CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR - ONG CIP

Requerente: MARKUS VINICIUS BRAGA DA COSTA

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada na Rua Campo Belo do Sul, no trecho compreendido entre os números 496 e 581 - São Paulo - SP.

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada na Rua Campo Belo do Sul, no trecho compreendido entre os números 496 e 581 - São Paulo - SP., para realização de evento, diante da solicitação do CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR - ONG CIP - CNPJ 23.200.027/0001-23, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com início às 13:00 horas e término às 20:00 horas do dia 20/04/2024;

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 101805169   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA MARIA SIMÕES, 172

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101763134.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101627872   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA GENERAL ATALIBA LEONEL, 3238

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101514655.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101954246   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA ANA DE BARROS, 79

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 aroeira salsa , em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101925021.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101954442   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CAMPO BELO DO SUL, 10

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, 03 ipês e 01 andira, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101927780.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101627546   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA COMPRIDA, 131

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 ficus, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101584681.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101953823   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CAPRICHO, 987

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101923277.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101954073   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA PARQUE DA FONTE, 385

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101881033.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101873070   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CASA FORTE, 666

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 NI, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 101829383.

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Documento: 101539795   |    Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: TRAVESSA MARIA LIDIA, 61

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 ipê, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! .101510218

II - Justificativa:

Risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 102064409   |    Despacho deferido

6052.2024/0001898-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102093208   |    Despacho deferido

6052.2024/0001910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM SAO PAULO LTDA CNPJ 42076686000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102065282   |    Despacho deferido

6052.2024/0001903-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102064690   |    Despacho deferido

6052.2024/0001899-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102091030   |    Despacho deferido

6052.2024/0001911-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM SAO PAULO LTDA CNPJ 42076686000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102057790   |    Despacho deferido

6052.2024/0001894-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102065069   |    Despacho deferido

6052.2024/0001901-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102091294   |    Despacho deferido

6052.2024/0001912-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM SAO PAULO LTDA CNPJ 42076686000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102065403   |    Despacho deferido

6052.2024/0001904-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102064111   |    Despacho deferido

6052.2024/0001897-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102064924   |    Despacho deferido

6052.2024/0001900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102091726   |    Despacho deferido

6052.2024/0001914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM SAO PAULO LTDA CNPJ 42076686000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102091423   |    Despacho deferido

6052.2024/0001913-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIE JARDIM SAO PAULO LTDA CNPJ 42076686000144 teve sua licença deferida.

Documento: 102065172   |    Despacho deferido

6052.2024/0001902-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMA IMPORTS LTDA CNPJ 52888614000155 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Documento: 102063517   |    Despacho deferido

6053.2024/0002219-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA TOMAZONI LTDA CNPJ 53701467000125 teve sua licença deferida.

Documento: 102103502   |    Despacho deferido

6053.2024/0002241-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A E D - APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 1867817000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102063984   |    Despacho deferido

6053.2024/0002220-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA TOMAZONI LTDA CNPJ 53701467000125 teve sua licença deferida.

Documento: 102103540   |    Despacho deferido

6053.2024/0002242-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A E D - APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 1867817000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102063470   |    Despacho deferido

6053.2024/0002218-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREIA TOMAZONI LTDA CNPJ 53701467000125 teve sua licença deferida.

Documento: 102045181   |    Despacho deferido

6053.2024/0002215-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VDS consultoria e investimento LTDA CNPJ 54714791000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102068541   |    Despacho deferido

6053.2024/0002228-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROSPECTA VET SERVICOS VETERINARIOS LTDA CNPJ 44009028000165 teve sua licença deferida.

Documento: 102030946   |    Despacho deferido

6053.2024/0002212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIMARAES MULTISERVICOS ENGENHARIA LTDA CNPJ 23527593000497 teve sua licença deferida.

Documento: 102065729   |    Despacho deferido

6053.2024/0002226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639002791 teve sua licença deferida.

Documento: 102092473   |    Despacho deferido

6053.2024/0002234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DA MANDURI EVENTOS LTDA CNPJ 51127302000166 teve sua licença deferida.

Documento: 102065591   |    Despacho deferido

6053.2024/0002224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639002791 teve sua licença deferida.

Documento: 102085226   |    Despacho deferido

6053.2024/0002230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA CNPJ 32300019000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102065651   |    Despacho deferido

6053.2024/0002225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639002791 teve sua licença deferida.

Documento: 102103462   |    Despacho deferido

6053.2024/0002240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A E D - APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO LTDA. CNPJ 1867817000124 teve sua licença deferida.

Documento: 102092365   |    Despacho deferido

6053.2024/0002232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DA MANDURI EVENTOS LTDA CNPJ 51127302000166 teve sua licença deferida.

Documento: 102065914   |    Despacho deferido

6053.2024/0002227-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639002791 teve sua licença deferida.

Documento: 102064733   |    Despacho deferido

6053.2024/0002223-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA BRANDS BRASIL LTDA. CNPJ 54346639002791 teve sua licença deferida.

Documento: 102092581   |    Despacho deferido

6053.2024/0002235-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM DA MANDURI EVENTOS LTDA CNPJ 51127302000166 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 102074834   |    Convocação

CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-SUB/SM

CONVOCATÓRIA REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 24 DE ABRIL DE 2024.

O Subprefeito Roberto Bernal da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, comunica e torna-se público, a realização da Reunião Ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES-SUB/SM.

Data: 24 de abril de 2024. (QUARTA quarta-feira)

Horário: 09h. (8h30 em primeira chamada).

Local: Sala de reuniões ao lado do Auditório da Subprefeitura.

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço

Pauta:

1) Abertura da reunião pelo Presidente ou Coordenador.

2) Leitura da Ata da reunião anterior e aprovação.

3) Acolher Roseli Gaia do Grupo da Mata, Projeto Volta Juçara.

4) Divulgação do plantio da Juçara dia 21/04/24 no Pq. Nebulosas

5) Apresentação das conselheiras/os eleitas/os ao CADES SM.

6) Discutir elaboração de projetos de preservação ambiental.

7) Informação sobre a Posse das Conselheiras/os, gestão 24/26.

8) Encerramento.

Empreenda Fácil

Documento: 102095540   |    Despacho deferido

6054.2024/0001160-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELP STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 35718021000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102095415   |    Despacho deferido

6054.2024/0001159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELP STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 35718021000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102095268   |    Despacho deferido

6054.2024/0001158-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELP STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 35718021000121 teve sua licença deferida.

Documento: 102095640   |    Despacho deferido

6054.2024/0001161-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELP STUDIO DE PILATES LTDA CNPJ 35718021000121 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 101913457   |    Despacho deferido

6054.2024/0000874-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6054.2024/0000874-2

Solicitante: Ação Social São Mateus - CEI Monteiro Lobato / LUIS FERNANDO PEREIRA PAES.

Endereço: RUA GOMES DE MELO, 80, JARDIM NOVE DE JULHO.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 100695911 elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo Luis Fernando Pereira Paes, CREA 5070159127-SP, ART 2620240523510 em fl. 100695908 amparada pela Lei Municipal 17794/22 artigo 18. Defiro a Poda para vinte quatro Exemplares Arbóreos descrito em laudo folhas como segue:

Nome comum

Nome científico

DAP (cm)

Altura Total (m)

Estado Fitossanitári o

COORDENADAS GEOGRÁFICA

Tipos de manejos

01

Quaresmeira

Tibouchina granulosa

6

0,48

REGULAR Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’69.87”S 46°48’87.76”O

Poda de limpeza

02

Mangueira

Mangifera indica

6

0,27

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’69.04”S 46°48’86.47”O

Poda de limpeza

03

Pau viola

Citharexylum myrianthum

8,5

0,22

Bom Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’67.88”S 46°48’86.25”O

Poda de limpeza

04

Castanha do Maranhão

Bombacopsis glabra

5,5

0,28

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’67.64”S 46°48’86.55”O

Poda de limpeza

05

Nespereira

Eriobotrya japonica

5

0,14

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’67.49”S 46°48’86.29”O

Poda de limpeza

06

Amoreira

Morus nigra

2,5

0.8

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’69.21”S 46°48’86.09”O

Poda de limpeza

07

Pitangueira

Eugenia uniflora

3

0,11

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’67.49”S 46°48’86.82”O

Poda de limpeza

08

Pata de vaca

Bauhinia forficata

8

0,45

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’67.00”S 46°48’87.30”O

Poda de levantamento

09

Pata de vaca

Bauhinia forficata

8

0,38

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’66.31”S 46°48’87.17”O

Poda de levantamento

10

Pata de vaca

Bauhinia forficata

7,0

0,27

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’65.39”S 46°48’88.13”O

Poda de levantamento

11

Pata de vaca

Bauhinia forficata

7,0

0,36

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’65.92”S 46°48’87.61”O

Poda de levantamento

12

Pata de vaca

Bauhinia forficata

7

0,32

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’65.35”S 46°48’89.23”O

Poda de levantamento

13

Pata de vaca

Bauhinia forficata

6

0,35

Bom, Enquadrado Art. 18, da Lei nº 17.794/22.

23°58’66.49”S 46°48’88.83”O

Poda de levantamento

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 102081588   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

9737260 - R. JULITA OLIVEIRA GALINDO;23

9728968 - R. SALVADOR DO SUL;12

9723528 - R. ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO;26

Empreenda Fácil

Documento: 102101820   |    Despacho deferido

6055.2024/0000955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM MEDEIROS PAULINO CASA DE CARNES CNPJ 17914827000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102040252   |    Despacho deferido

6041.2024/0000503-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Congregação Cristã no Brasil

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06.

2- Publique-se.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 102000799   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6018.2024/0031858-3.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAE CECI - CNPJ: 46.392.130/0003-80.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV AIDS.

PORTARIA Nº 187/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV AIDS, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAE CECI - CNPJ: 46.392.130/0003-80, situada na Avenida Ceci, 2235, Planalto Paulista, São Paulo, SP, Cep 04065-002, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAE CECI - CNPJ: 46.392.130/0003-80.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV AIDS.

1.3. Objetivo: Realização do teste rápido com diagnóstico de HIV e distribuição de preservativos e autoteste PREP e PEP.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 23 de abril de 2024, das 15h00 às 21h00.

1.6. Montagem: No dia do evento às 15h00 e desmontagem às 21h00.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8 Estrutura: 01 veículo IVECO - adaptado,

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 102049594   |    Despacho deferido

6056.2024/0007215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 12 SUBDISTRITO - CAMBUCI DA COMARCA DA CAPITAL - SP CNPJ 52715363000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102025684   |    Despacho deferido

6056.2024/0007195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION 360 ACLIMACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 52568721000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102061020   |    Despacho deferido

6056.2024/0007242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AVANCADO DA AMERICA LATINA DE MEDIACAO EM LIBRAS S/S LTDA. - IDEAALL MEDIACAO EM LIBRAS CNPJ 17613780000148 teve sua licença deferida.

Documento: 102059446   |    Despacho deferido

6056.2024/0007240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J F R 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ 54216011000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102073124   |    Despacho deferido

6056.2024/0007247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LUCENA ODONTOLOGIA, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 41190436000178 teve sua licença deferida.

Documento: 102049498   |    Despacho deferido

6056.2024/0007214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 12 SUBDISTRITO - CAMBUCI DA COMARCA DA CAPITAL - SP CNPJ 52715363000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102073361   |    Despacho deferido

6056.2024/0007249-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LUCENA ODONTOLOGIA, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 41190436000178 teve sua licença deferida.

Documento: 102044037   |    Despacho deferido

6056.2024/0007207-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NEGRAO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 30726912000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102044214   |    Despacho deferido

6056.2024/0007209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NEGRAO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 30726912000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102059334   |    Despacho deferido

6056.2024/0007239-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J F R 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ 54216011000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102073286   |    Despacho deferido

6056.2024/0007248-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LUCENA ODONTOLOGIA, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 41190436000178 teve sua licença deferida.

Documento: 102035715   |    Despacho deferido

6056.2024/0007199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL HILST SELLI CNPJ 27043653000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102078582   |    Despacho deferido

6056.2024/0007255-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA PALAZZO RESTAURANTE 5 LTDA CNPJ 54749953000186 teve sua licença deferida.

Documento: 102093385   |    Despacho deferido

6056.2024/0007262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAYER BRASIL LTDA CNPJ 2038811000107 teve sua licença deferida.

Documento: 102047814   |    Despacho deferido

6056.2024/0007210-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITO E MERCADO ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 20306104000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102097995   |    Despacho deferido

6056.2024/0007274-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102061466   |    Despacho deferido

6056.2024/0007243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J F R 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ 54216011000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102097732   |    Despacho deferido

6056.2024/0007273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102078662   |    Despacho deferido

6056.2024/0007256-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA PALAZZO RESTAURANTE 5 LTDA CNPJ 54749953000186 teve sua licença deferida.

Documento: 102073767   |    Despacho deferido

6056.2024/0007250-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LUCENA ODONTOLOGIA, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 41190436000178 teve sua licença deferida.

Documento: 102097404   |    Despacho deferido

6056.2024/0007272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102073963   |    Despacho deferido

6056.2024/0007251-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLATO NEUROLOGIA LTDA CNPJ 53721168000152 teve sua licença deferida.

Documento: 102074041   |    Despacho deferido

6056.2024/0007252-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLATO NEUROLOGIA LTDA CNPJ 53721168000152 teve sua licença deferida.

Documento: 102101644   |    Despacho deferido

6056.2024/0007280-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 8455211000392 teve sua licença deferida.

Documento: 102096176   |    Despacho deferido

6056.2024/0007265-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102096739   |    Despacho deferido

6056.2024/0007269-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102076337   |    Despacho deferido

6056.2024/0007253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA PALAZZO RESTAURANTE 5 LTDA CNPJ 54749953000186 teve sua licença deferida.

Documento: 102096315   |    Despacho deferido

6056.2024/0007266-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102101562   |    Despacho deferido

6056.2024/0007278-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 8455211000392 teve sua licença deferida.

Documento: 102044125   |    Despacho deferido

6056.2024/0007208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NEGRAO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 30726912000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102050356   |    Despacho deferido

6056.2024/0007218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PAULISTA DE APOIO A FAMILIA - APAF CNPJ 7144360000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102025677   |    Despacho deferido

6056.2024/0007194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION 360 ACLIMACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 52568721000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102076397   |    Despacho deferido

6056.2024/0007254-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dominium Excellence Assessoria e Consultoria CNPJ 54810034000170 teve sua licença deferida.

Documento: 102039004   |    Despacho deferido

6056.2024/0007201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIGARE SERVICOS DE INFORMACAO LTDA CNPJ 9419006000172 teve sua licença deferida.

Documento: 102072702   |    Despacho deferido

6056.2024/0007244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTE CONTABIL S/S CNPJ 8652150000191 teve sua licença deferida.

Documento: 102039277   |    Despacho deferido

6056.2024/0007204-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIGARE SERVICOS DE INFORMACAO LTDA CNPJ 9419006000172 teve sua licença deferida.

Documento: 102096511   |    Despacho deferido

6056.2024/0007268-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102101599   |    Despacho deferido

6056.2024/0007279-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAIDAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 8455211000392 teve sua licença deferida.

Documento: 102097071   |    Despacho deferido

6056.2024/0007270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102050046   |    Despacho deferido

6056.2024/0007216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PAULISTA DE APOIO A FAMILIA - APAF CNPJ 7144360000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102039112   |    Despacho deferido

6056.2024/0007202-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIGARE SERVICOS DE INFORMACAO LTDA CNPJ 9419006000172 teve sua licença deferida.

Documento: 102047778   |    Despacho deferido

6056.2024/0007211-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITO E MERCADO ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 20306104000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102095749   |    Despacho deferido

6056.2024/0007264-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102092518   |    Despacho deferido

6056.2024/0007261-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAINVISTA GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 36358339000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102050183   |    Despacho deferido

6056.2024/0007217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PAULISTA DE APOIO A FAMILIA - APAF CNPJ 7144360000106 teve sua licença deferida.

Documento: 102060704   |    Despacho deferido

6056.2024/0007241-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLATO NEUROLOGIA LTDA CNPJ 53721168000152 teve sua licença deferida.

Documento: 102097242   |    Despacho deferido

6056.2024/0007271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAKEBUN BAKERY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 51137572000158 teve sua licença deferida.

Documento: 102025701   |    Despacho deferido

6056.2024/0007196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION 360 ACLIMACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 52568721000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102061458   |    Despacho deferido

6056.2024/0007238-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J F R 2 COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ 54216011000132 teve sua licença deferida.

Documento: 102073051   |    Despacho deferido

6056.2024/0007246-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LUCENA ODONTOLOGIA, TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 41190436000178 teve sua licença deferida.

Documento: 102038838   |    Despacho deferido

6056.2024/0007200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIGARE SERVICOS DE INFORMACAO LTDA CNPJ 9419006000172 teve sua licença deferida.

Documento: 102047971   |    Despacho deferido

6056.2024/0007212-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CREDITO E MERCADO ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 20306104000136 teve sua licença deferida.

Documento: 102025706   |    Despacho deferido

6056.2024/0007197-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACTION 360 ACLIMACAO CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 52568721000104 teve sua licença deferida.

Documento: 102072768   |    Despacho deferido

6056.2024/0007245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORTE CONTABIL S/S CNPJ 8652150000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102039431   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2022/0000848-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LF CAMARA LOPES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRANSPORTES

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040228   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2023/0013278-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MUNIZ E SPADINI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102039913   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2023/0001430-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Itaú Unibanco S.A.

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102031487   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6045.2024/0000585-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - EXPRESSO NORDESTE LINHA RODOVIARIAS LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040379   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0020037-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ELAH ESTETICA E PARTICIPACAO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 101950325   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2022/0001827-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MAMPLAST RECICLAVEIS LTDA - EPP

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Documento: 102040787   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2021/0003395-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - INVASIVE SP MED.DEVICES COM. DE PRODUTOS MEDICOS LTA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 101950494   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6053.2022/0004184-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TALKDESK BRASIL CX CLOUD SOFTWARE LTDA CNPJ 41753524/0001-30

Indeferido nos termos do artigo 18, Item II do Decreto 49.969/08

Arquive-se.

Documento: 102040721   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2023/0003133-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102039571   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6048.2022/0001553-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - Flores Chambilla Servicos Medicos S/S Ltda

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102041006   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6054.2024/0000650-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ 09.060.964/0268-32

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040470   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2023/0001059-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ESTACIONAMENTO GPARK LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040110   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6033.2023/0000882-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SERJÃO MOTO PEÇAS

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102039224   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0005212-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TIGERMED BRAZIL CONSULTING LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040909   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6045.2022/0002885-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ZAMP S/A

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102040628   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2023/0022336-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - H 2 S 4 CONFECÇÃO E CALÇADOS LTDA (05.055.599/0022-09)

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102039817   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6050.2023/0010775-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DIB DINO BUENO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102038217   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2022/0019484-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VARTEX COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 102037932   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2022/0019313-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ORGANIZACAO FARMACEUTICA MIRANDA OLIVEIRA LTDA

Indeferido nos termos do artigo 18, Item I do Decreto 49.969/08.

MOTIVO: por não atendimento ao comunique-se

Documento: 101886545   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007020-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2011 0.339.298-7

INTERESSADO - ITAU UNIBANCO S/A

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101901632   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007052-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.034.171-3

INTERESSADO - SANDRA ARAKAKI FUKADA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101893134   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007032-5

REFERENCIANDO O PA FISICO 2019 0.007.684-1

INTERESSADO - D G T DE OLIVEIRA CABELO - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101896611   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007038-4

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.065.221-2

INTERESSADO - INSTITUTO BELCZAK ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101902454   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007056-2

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.033.766-0

INTERESSADO - CLAUDIA CARAHBA DIAS DAMAZIO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101887037   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007024-4

REFERENCIANDO O PA FISICO 2014 0.273.176-7

INTERESSADO - E-ONE COMERCIAL DE PRESENTES LTDA - EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101897399   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007040-6

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.116.943-4

INTERESSADO - INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101886015   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007017-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2009 0.347.547-9

INTERESSADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101903917   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007059-7

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.032.843-1

INTERESSADO - G. E. J ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA - ME

ASSUNTO: rENOVAÇÃO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101879749   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007003-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.091.286-5

INTERESSADO - RACHEL PARENTE DIAS GUIRALDELLO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101893493   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007033-3

REFERENCIANDO O PA FISICO 2019 0.007.927-1

INTERESSADO - MARCELO MARAGNI - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101884312   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007015-5

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.057.399-8

INTERESSADO - EDUARDO YASSUSHI TANAKA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101895981   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007037-6

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.020.134-2

INTERESSADO - ESCOLA RODRIGUES VIEIRA EIRELI - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101887423   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007025-2

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.231.405-1

INTERESSADO - NARDES IMPORTAÇÕES EIRELLI - EPP

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101877535   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0006997-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.011.469-1

INTERESSADO - POLICLINICA MEDICA MEDCENTER LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101882337   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007012-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.179.804-7

INTERESSADO - THN NUTRIÇÃO E SAÚDE EIRELLI - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101899194   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007044-9

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.061.410-8

INTERESSADO - FACE CIRURGIA PLASTICA BUCO MAXILAR S/C LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101881554   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007008-2

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.223.391-4

INTERESSADO - SIMONEDOS REISBARCELOS - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101880326   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007004-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.076.541-2

INTERESSADO - ESTACIONAMENTO ART PARK LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101899491   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007045-7

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.050.309-8

INTERESSADO - BR LONG XIN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELLI

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101899751   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007048-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.040.167-8

INTERESSADO - ANDRE LUIZ IORIO - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101898341   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007042-2

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.116.939-6

INTERESSADO - INSTITUTO PAULISTA DE DIFUSÃO CULTURAL LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101900739   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007050-3

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.097.417-1

INTERESSADO - INSTITUTO PAULISTA DE TERAPIA INTENSIVA EIRELI ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101884934   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007016-3

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.014.828-6

INTERESSADO - NATURY VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101880960   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007007-4

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.276.469-3

INTERESSADO - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA JAPONESA E DE ASSISTENCIA SOCIAL

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101894240   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007035-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.000.921-2

INTERESSADO - HOTEL LIDO PLAZA LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101888004   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007026-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.184.723-4

INTERESSADO - HOTEL CITY CALIFORNIA LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101901968   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007053-8

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.121.552-5

INTERESSADO - HOTEL CASTRO LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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Prazo: 30 dias

Documento: 101898801   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007043-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.060.004-2

INTERESSADO - LATICINIOS CATUPIRY LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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Prazo: 30 dias

Documento: 101902886   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007058-9

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.021.010-4

INTERESSADO - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADV. DE EDUC. E A. SOCIAL

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

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Prazo: 30 dias

Documento: 101891647   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007029-5

REFERENCIANDO O PA FISICO 2019 0.012.680-6

INTERESSADO - INSTITUTO PAULISTA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101879159   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007001-5

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0266.919-4

INTERESSADO - HERICK MORAIS NOGUEIRA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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Prazo: 30 dias

Documento: 101897865   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007041-4

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.084.654-8

INTERESSADO - MOBILETEE MOBILIDADE INTELIGENTE LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101902178   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007054-6

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.039.158-3

INTERESSADO - ROSEMARY RAMOS RIBEIRO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101900413   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007049-0

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.015.535-9

INTERESSADO - ALEKSANDER J. ZALAC SOLANO PISCINA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101893848   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007034-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2019 0.002.159-1

INTERESSADO - CELESTINO PEREIRA CARDOSO

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101892630   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007030-9

REFERENCIANDO O PA FISICO 2019 0.011.857-9

INTERESSADO - LIA FERREIRA RIBAS CONGELADOS ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101883743   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007014-7

REFERENCIANDO O PA FISICO 2016 0.051.765-6

INTERESSADO - VAGA CERTA ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS LTDA - ME

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101901151   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007051-1

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.067.558-1

INTERESSADO - BRAZIL NINE ALLIANCE I. COMERCIAL LOGISTICA LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101894663   |    Comunique-se

SEI - 6056.2024/0007036-8

REFERENCIANDO O PA FISICO 2018 0.110.304-2

INTERESSADO - BALBONI & MESQUITA SPA E BELEZA LTDA

ASSUNTO: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

COMUNIQUE-SE -

1- MANIFESTAR-SE QUANTO À CONTINUIDADE DA ANÁLISE DO PROCESSO FÍSICO SUPRACITADO, FACE AO TEMPO DECORRIDO.

OBS.: FAVOR ATUALIZAR CONTATO (E-MAIL).

Prazo: 30 dias

Documento: 101973040   |    Despacho de Cassação

6056.2024/0005314-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação do Auto de Licença

Interessados: JG RECICLAGEM LTDA

1- Face ao disposto no artigo 2º parágrafo 3º item II alínea “b” e no artigo 4°do Decreto 49.969/08 e Lei 14.141/06 - artigos 46 e 47 - inciso IV, e à vista do parecer técnico exarado no presente processo em SEI 101872127 e 101881169, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento 2022/06494-00, publicado no DOC de 10/08/2022, expedido através do processo 6056.2021/0011371-1, tendo em vista o uso incorreto, alterações físicas na edificação (acréscimo de área) em relação a licença obtida e não conformidade com os requisitos de instalação da atividade, especificamente a exigência do número mínimo de vagas de estacionamento de automóveis, conforme descrito em SEI fiscalizatório 6056.2024/0005138-0.

2- Publique-se;

Gabinete do Subprefeito

Documento: 102050478   |    Despacho deferido

6056.2024/0007145-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JUDVAN MODESTO DE SOUSA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102004867, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102052717   |    Despacho deferido

6056.2024/0006996-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NATANAEL ROSI DE CAMPOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 101958131, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102049840   |    Despacho deferido

6056.2024/0007089-9 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOÃO MATIAS DOS SANTOS FILHO

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 101957470, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102051487   |    Despacho deferido

6056.2024/0007137-2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JAQUELINE DA SILVA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 102003950, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102053436   |    Despacho deferido

6056.2024/0006894-0 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDERSON MEVES RODRIGUES

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 101886932, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102055105   |    Despacho deferido

6056.2024/0007158-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA JOSE PEREIRA CAMPOS

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados nos DOC's SEI 102044617 e 102044782, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 102059957   |    Despacho deferido

6012.2023/0021316-7 - REVOGAÇÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE MESAS E CADEIRAS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

DESPACHO:

I - DEFERIDO o pedido de REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000126811/2023, tendo em vista que o permissionário declarou erroneamente as dimensões destinadas à instalação de mesas e cadeiras para obtenção do Termo de Permissão e Uso do Passeio Público (T.P.U.) emitida pelo TÔ LEGAL, o que prejudica o livre trânsito de pedestre e, em especial, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, contrariando o previsto no inciso I, do art. 2°, do Decreto nº 58.832 de 2019, conforme informação da Supervisão de Fiscalização 099863275 e 100019133, e tela anexa do TÔ LEGAL 090922521;

II- Publique-se, encaminhando a seguir a SMSUB/DEGUOS/DCUEP para alteração do status no Sistema Tô Legal.

Documento: 102053046   |    Despacho deferido

6056.2024/0006890-8 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDERSON MEVES RODRIGUES

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 101888183, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 102077519   |    Despacho deferido

6057.2024/0001447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102101725   |    Despacho deferido

6057.2024/0001455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICA CLINICA MEDICA SS LTDA CNPJ 1533893000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102077342   |    Despacho deferido

6057.2024/0001446-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102101576   |    Despacho deferido

6057.2024/0001454-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICA CLINICA MEDICA SS LTDA CNPJ 1533893000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102077169   |    Despacho deferido

6057.2024/0001445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102077681   |    Despacho deferido

6057.2024/0001448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102101783   |    Despacho deferido

6057.2024/0001456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMERICA CLINICA MEDICA SS LTDA CNPJ 1533893000101 teve sua licença deferida.

Documento: 102076911   |    Despacho deferido

6057.2024/0001443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102038508   |    Despacho deferido

6057.2024/0001434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO RODRIGUES TACOGRAFOS LTDA CNPJ 28481165000141 teve sua licença deferida.

Documento: 102077059   |    Despacho deferido

6057.2024/0001444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102077849   |    Despacho deferido

6057.2024/0001449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECONEXO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42602279000123 teve sua licença deferida.

Documento: 102038377   |    Despacho deferido

6057.2024/0001433-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO RODRIGUES TACOGRAFOS LTDA CNPJ 28481165000141 teve sua licença deferida.

Documento: 102038192   |    Despacho deferido

6057.2024/0001432-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO RODRIGUES TACOGRAFOS LTDA CNPJ 28481165000141 teve sua licença deferida.

Supervisão de Projetos e Obras

Documento: 084434294   |    Despacho deferido

6057.2022/0001829-5 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: R18 Obras & Serviços Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 176/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 126/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa R18 Obras & Serviços Ltda

Documento: 084442825   |    Despacho deferido

6057.2022/0003803-2 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Stein Incorporações Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 224/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 160/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Stein Incorporações Ltda

Documento: 084441871   |    Despacho deferido

6057.2022/0003965-9 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Stein Incorporações Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 185/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 145/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Stein Incorporações Ltda

Documento: 084435674   |    Despacho deferido

6057.2022/0003699-4 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: R18 Obras & Serviços Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 182/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 134/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa R18 Obras & Serviços Ltda

Documento: 084440919   |    Despacho deferido

6057.2022/0002985-8 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Stein Incorporações Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 143/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 091/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Stein Incorporações Ltda

Documento: 084436817   |    Despacho deferido

6057.2022/0003688-9 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: R18 Obras & Serviços Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 192/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 137/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa R18 Obras & Serviços Ltda

Documento: 085217077   |    Despacho deferido

6057.2021/0000651-1 - Termo de Recebimento Definitivo

Despacho deferido

Interessados: Construtora Lettieri Cordaro Ltda

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.

II - Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Contrato nº 120/SUBCS/2022, Ordem de Início de Serviços nº 076/SUBCS/CPO/SPO/2022, a cargo da empresa Construtora Lettieri Cordaro Ltda

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 101952700   |    Despacho indeferido

6052.2024/0001753-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei 13.614/2003 e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, recebo a defesa apresentada tempestivamente pelo representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para no mérito, INDEFERÍ-LA por falta de amparo legal.

2. Em conseqüência, MANTENHA-SE o AM nº 17-191.305-1, lavrado nos termos do art. 31, II da Lei 13.614/2003, alterado pela art. 3º da Lei 15.244/2010 e § 4º do art. 34 do Decreto 59.108/2019.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Documento: 101912082   |    Despacho indeferido

6052.2024/0001752-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei 13.614/2003 e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnica e jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões para decidir, recebo a defesa apresentada tempestivamente pelo representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para no mérito, INDEFERÍ-LA por falta de amparo legal.

2. Em conseqüência, MANTENHA-SE o AM nº 17-190.621-7, lavrado nos termos do art. 31, II da Lei 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei 15.244/2010 e § 4º do art. 34 do Decreto 59.108/2019.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Documento: 101945062   |    Despacho indeferido

6052.2024/0000694-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-007.622-5, lavrado com fundamento no art. 7º, IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Documento: 101946267   |    Despacho indeferido

6052.2024/0001223-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-008.088-5, lavrado com fundamento no art. 7º, IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Documento: 102040231   |    Portaria

PORTARIA N° 34/SUB-MG/GAB/2024

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Igreja Adventista da Promessa

Evento: Culto Evangelístico

Local: Praça Santo Eduardo

Data: 25/05/2024

Horário: 14h00 às 18h00

Valor: isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

3. Em caso de novas solicitações para o mesmo dia, os horários autorizados serão revistos;

4. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

5. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

6. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

8. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

9. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

10. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

11. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

12. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Chefia de Gabinete

Documento: 101979001   |    Despacho deferido

6058.2024/0000528-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

INTERESSADO: ALESSANDRO PASCOLATO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido remoção/corte de 01 (um) toco seco (1) e de 01 (uma) árvore da espécie Espatódea (2), poda de levantamento, poda de limpeza e poda de raízes que crescem superficialmente em direção a edificação não afetanto a estabilidade da árvore de 01 (uma) árvore da espécie Ficus (3), poda de levantamento e poda de limpeza de 02 (duas) árvores da espécie Chapéu de Sol (4) e poda de levantamento, poda de limpeza e poda de manutenção das demais árvores da empresa (5), localizadas na área particular da Rua Sold Amarilho Gonçalves de Queiroz, 77 - Parque Novo Mundo, conforme Artigo 14, inciso III e Artigo 18 da Lei 17.794/22.

Informações complementares:

Requerente tentará inicialmente conter os danos do piso e parede internos através da poda de poucas raízes, que crescem superficialmente em direção á edificação, não afetando a estabilidade da árvore, que apresenta em sistema radicular muito grande e bem distribuído, bastante forte em volta do lado do tronco.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 102025590   |    Despacho deferido

6058.2024/0001007-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 53571180000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102025625   |    Despacho deferido

6058.2024/0001008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 53571180000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102043738   |    Despacho deferido

6058.2024/0001013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 33920493000307 teve sua licença deferida.

Documento: 102025646   |    Despacho deferido

6058.2024/0001009-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 53571180000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102025657   |    Despacho deferido

6058.2024/0001010-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 53571180000128 teve sua licença deferida.

Documento: 102043664   |    Despacho deferido

6058.2024/0001012-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIMPORT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 33920493000307 teve sua licença deferida.

Documento: 102025680   |    Despacho deferido

6058.2024/0001011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 53571180000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102057989   |    Despacho deferido

6058.2024/0000996-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: CORDONTEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SQL: 064.180.0056-0

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Documento: 102057319   |    Despacho deferido

6058.2024/0000997-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessado: USE SOCKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEIAS LTDA

SQL: 064.173.0015-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 101953468   |    Despacho deferido

6058.2024/0000950-3 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho deferido

Interessados: ULTRAMAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇAO LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 101871036   |    Portaria

Portaria nº 053/SUB-VM/GAB/24

MARIA AUXILIADORA SALVADOR Subprefeita substituta Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Organização Religiosa Paróquia Santa Rita de Cássia - (SEI 6059.2024/0003647-6), inscrita no CNPJ sob n.º 63.089.825/0175-43, representada neste ato pelo Senhor Pe. Jorge Bernardes, portador do RG nº 9.098.577 e CPF nº 004.932.358-09 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR Organização Religiosa Paróquia Santa Rita de Cássia, a utilizar a área pública denominada Praça Santa Rita de Cássia - Mirandópolis - São Paulo - SP, para a realização do evento“FESTA DE SANTA RITA DE CÁSSIA” nos dias 17, 18, 19, 22, 24, 25 e 26 de maio de 2024, no horário das 17h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Senhor Pe. Jorge Bernardes, portador do RG nº 9.098.577 e CPF nº 004.932.358-09, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

MARIA AUXILIADORA SALVADOR

SUBPREFEITA SUBSTITUTA - VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Documento: 102025947   |    Despacho deferido

6059.2024/0004135-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102025936   |    Despacho deferido

6059.2024/0004132-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102030181   |    Despacho deferido

6059.2024/0004144-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102030502   |    Despacho deferido

6059.2024/0004147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102030680   |    Despacho deferido

6059.2024/0004149-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102080157   |    Despacho deferido

6059.2024/0004187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102104316   |    Despacho deferido

6059.2024/0004199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOYA E LARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 3681751000109 teve sua licença deferida.

Documento: 102079941   |    Despacho deferido

6059.2024/0004186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102083151   |    Despacho deferido

6059.2024/0004190-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102025922   |    Despacho deferido

6059.2024/0004128-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102100875   |    Despacho deferido

6059.2024/0004196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASINI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54013035000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102025931   |    Despacho deferido

6059.2024/0004130-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102047754   |    Despacho deferido

6059.2024/0004168-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALENDULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 13588190000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102080290   |    Despacho deferido

6059.2024/0004188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102099964   |    Despacho deferido

6059.2024/0004194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA E PRONTO ATENDIMENTO CHILDRENS THERAPIES - REABILITACAO NEUROLOGICA LTDA CNPJ 33447578000140 teve sua licença deferida.

Documento: 102030771   |    Despacho deferido

6059.2024/0004150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102067578   |    Despacho deferido

6059.2024/0004179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA BIANCHINI LTDA CNPJ 4310196000171 teve sua licença deferida.

Documento: 102030594   |    Despacho deferido

6059.2024/0004148-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102030283   |    Despacho deferido

6059.2024/0004145-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102025939   |    Despacho deferido

6059.2024/0004133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102029103   |    Despacho deferido

6059.2024/0004141-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102079775   |    Despacho deferido

6059.2024/0004185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102079245   |    Despacho deferido

6059.2024/0004184-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102047866   |    Despacho deferido

6059.2024/0004169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALENDULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 13588190000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102025951   |    Despacho deferido

6059.2024/0004137-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102025927   |    Despacho deferido

6059.2024/0004129-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102047903   |    Despacho deferido

6059.2024/0004170-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALENDULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 13588190000151 teve sua licença deferida.

Documento: 102025942   |    Despacho deferido

6059.2024/0004134-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102025933   |    Despacho deferido

6059.2024/0004131-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102030367   |    Despacho deferido

6059.2024/0004146-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102037849   |    Despacho deferido

6059.2024/0004154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ODONTOLOGICO 44 LTDA CNPJ 12967817000112 teve sua licença deferida.

Documento: 102030853   |    Despacho deferido

6059.2024/0004151-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102029991   |    Despacho deferido

6059.2024/0004142-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102025954   |    Despacho deferido

6059.2024/0004138-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102030074   |    Despacho deferido

6059.2024/0004143-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Documento: 102100846   |    Despacho deferido

6059.2024/0004195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASINI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54013035000194 teve sua licença deferida.

Documento: 102025949   |    Despacho deferido

6059.2024/0004136-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILIBRIO VITAL CENTRO DE SAUDE E ESTETICA INTEGRADA LTDA CNPJ 53766452000145 teve sua licença deferida.

Documento: 102080559   |    Despacho deferido

6059.2024/0004189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BB3 STORE COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 33726943000155 teve sua licença deferida.

Documento: 102028978   |    Despacho deferido

6059.2024/0004140-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 5459708000129 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 101426290   |    Despacho indeferido

6030.2024/0000226-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: Considerando as informações constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização (documento 098088350), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 38-007.087-1, lavrado contra a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente à infração cometida por não recompor de forma adequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 102073724   |    Despacho deferido

6060.2024/0001042-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, Defiro o pedido formulado pela Empresa JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 44.721.630/0001-20, e autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente à Contratação de Empresa de Engenharia ou Arquitetura para execução de obra de construção de galeria e recomposição de pavimento asfáltico na Rua Costa Barros. Local: Rua Costa Barros - Vila Alpina - São Paulo - SP

II- Termo de Contrato nº 22/SUB-VP/2023, Período da Execução: 01/12/2023 a 28/12/2023, Ordem de Início nº 21/SUB-VP/2023, nº do processo: 6060.2023/0003296-2

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Documento: 102080408   |    Despacho deferido

6060.2024/0001043-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, Defiro o pedido formulado pela Empresa JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 44.721.630/0001-20, e autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente à Contratação de Empresa de Engenharia ou Arquitetura para execução de obras de drenagem e recomposição asfáltica na Avenida do Oratório. Local: Av. do Oratório, 5984 - Jardim Ângela - São Paulo - SP

II- Termo de Contrato nº 23/SUB-VP/2023, Período da Execução: 01/12/2023 a 28/12/2023, Ordem de Início nº 20/SUB-VP/2023, nº do processo: 6060.2023/0003293-8

III- Publique-se

IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 102060814   |    Despacho


PROCESSO SEI 6061.2020/0000157-9

A vista dos elementos e justificatias contidos no presente processo e nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, artigo 65, II, b, §1º, AUTORIZO:

a) o ADITAMENTO do contrato nº 01/SUB-SB/2020, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 58.853.169/0001-74, oriundo da ATA DE RP nº 09/SMSUB/COGEL/2018 , cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes, manejo arbóreo, poda e remoção, para constar o acréscimo de 01 (uma) equipe pelo período de 04 (quatro) meses, no valor mensal de R$ 133.930,72 (cento e trinta e três mil novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 535.722,88 (quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), aproximadamente 15,88% do valor do Contrato, onerando a dotação oçamentária nº 72.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, com data para início a ser definida na respectiva Ordem de Início;

b) o pagamento respeitadas as exigências e formalidades legais;

c) o cancelamento de saldo se houver.

À Supervisão de Administração para providências.

Empreenda Fácil

Documento: 102061300   |    Despacho deferido

6061.2024/0000852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ 48392915000116 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 101229616   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002199-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: GERSON ANTONIO PEREIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 46 e 47, publicado no D.O.M. em 08/08/2023 e não atendido até a presente data.

Deixa de acompanhar o processo 1994-0.122.388-2, a ser também indeferido

CEDI lançado como irregular com 201m2 (fl. 29), incompatível ao constante em plantas (fls. 34) com área de 163,50m2.

Processo físico 1994-0.118.776-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 101233284   |    Despacho indeferido

6061.2023/0004074-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: BENEDITO FERREIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 33 e 34, publicado no D.O.M. em 24/01/2024, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 60m2 (fl. 32), compatível ao constante em plantas (fls. 08 e 09) com área de 81,00m2 para o imóvel.

Processo físico 1994-0.083.165-0

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 100969375   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002960-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: OSVALDO BARROSO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado, de folhas 16 a 18 publicado em 05/10/2023 e não atendido até a presente data,

Deixa de ser acompanhado o processo 1994-0.143.133-7 já indeferido em DOM 29/03/2012.

Área de plantas e lançada em CEDI com 186m2

Processo físico 1994-0.083.603-1

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 096560976   |    Despacho indeferido

6061.2023/0003968-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ONILDO ALENCAR VIEIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 13 15, publicado no D.O.M. em 25/05/2022, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 173m2 (fl. 11), incompatível ao constante em plantas (fls. 05 e 06) com área total de 133,00m2 .

Processo físico 1994-0.083.500-0

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 101240395   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002942-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: EUDETE RODRIGUES DA SILVA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 28 e 29, publicado no D.O.M. em 05/10/2023, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 132m2 (fl. 19), compatível ao constante em plantas (fls. 08 e 09) com área de 131,78m2 para o imóvel, calculado 180,30m2.

Processo físico 1994-0.056.949-1

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 096690760   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002915-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: GENIVALDO CERQUEIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado, constante de folhas 21 e 22, publicado em 06/05/2022, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como irregular com 372m2 (fl. 13), incompatível ao constante em plantas (fls. 05 e 06) com área de 148,70m2 para o imóvel.

Processo físico 1994-0.127.899-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 101150896   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002959-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ANTONIO MOREIRA SIMÃO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

Trata de 1ª instância, competência da Sra. Supervisora.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado, de folhas 14 e 15 publicado em 05/10/2023 e não atendido até a presente data,

Área de plantas e lançada em CEDI como IRREGULAR com 289m2 Área em plantas 3 e 4 com 288,97m2.

Processo físico 1994-0.080.488-1

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 097219290   |    Despacho indeferido

6061.2024/0000232-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: GERALDA FERREIRA DA COSTA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado em folhas 56 verso e 58, publicado no D.O.M. em 28/09/2022, e não atendido até a presente data.

CEDI lançado como regular com 104m2 (fl. 57), compatível ao constante em plantas (fls. 21) com área de 103,20m2 para o imóvel. sem o prosseguimento sem Auto de Irregularidade.

Processo físico 1994-0.083.398-9

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 096371365   |    Despacho indeferido

6061.2023/0003738-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ADALBERTO DOS SANTOS

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 11.522/1994, e regulamentada pelo Decreto 34.313/1994.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é justificado pelo não atendimento do comunicado de folhas 21 e 22, publicado em D.O.M. de 28/09/2022, e não atendido até a presente data.

PORÉM conforme o Art. 10, da Lei 13558/2003 determina

Independentemente da solicitação ou de protocolamento de requerimento, serão consideradas regulares as edificações residenciais ou as residenciais com uso misto, desde que permitido na zona de uso, excetuadas aquelas com uso industrial ou para depósito ou comércio de produtos perigosos, com área construída total de até 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados), localizadas em terrenos com lançamento fiscal para o exercício de 2002, já desdobrado e no qual conste essa área construída.

Em tela CEDI de folha 19, com área lançada irregular e com área de 134m2, compatível com as plantas apresentadas em folhas 12 e 13, com 134,00m2, sem o prosseguimento sem Auto de Irregularidade.

Processo físico 1994-0.058.932-8

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria Técnica

Documento: 102087230   |    Ata

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - BIÊNIO 2022-2024. PRESENCIAL.

SÃO PAULO, 22 DE ABRIL DE 2024

Pela presente reuniram os membros da Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do HMARS às 10h na sala 06 no Primeiro Subsolo do HMARS para definir a legitimidade das candidaturas dos segmentos dos Trabalhores e Usuários.

Sr. Marisa pontuou que a partir de 24/04/2024 à 30/04/2024 estão abertas as votações para o Conselho Gestor dos Segmento dos Trabalhadores, tendo sido cadastrados 10 funcionários trabalhadores do HMARS. Do segmento dos Usuários foram inscritos 13 candidatos, moradores do Jabaquara/Vila Mariana. Todos os trabalhadores poderão votar em até 3 candidatos, uma única vez, por cedula eletrônica, para os trabalhadores e presencial para os usuários no dia 30 de abril de 2024.

Marisa ressaltou que enviou o convite à Maria Motta representante do SINDSEP e para a Leny da Coordenação da Sudeste, pela sua expertise nos Conselhos Gestores do municipio.

Ressaltou que o Conselho Gestor do HMARS não responde mais à Coordenadoria Sudeste e sim ao Conselho Municipal da SMS.

Para dar continuidade ao tramite eleitorial, dois questionamentos foram levantados para análise desta Comissão.

1) Trabalhadores que excercem cargos de chefia poderiam se candidatar para o Segmento dos Trabalhadores.

2) Candidados do Segmento dos Usuários trabalharem em outra Secretaria (não da Saúde)

Marisa pontuou que conforme o Regimento Interno elaborado por esta comissão eleitoral não há impedimento, a única condição é ser trabalhador efetivo da unidade. E na questão do Segmento dos Usuários a única condição é que seja morador da Região Jabaquara/Vila Mariana, maior de 18 anos.

Marisa se amparou na Lei 12.546 de 07/01/1998, Resolução de 08/2004 de 15/04/2024, a Resolução 05/2003 Conselho Municipal de Saúde de 15/12/2023 que norteiam o nosso Conselho. Neste sentido não há nada que impeça o trabalhador que exceça chefia se candidatar ao segmento do trabalhador. E no caso do segmento dos usuários, o candidato não pode exercer funções na secretaria da Saúde, no caso em questão a candidata é da Secretaria de Esporte.

Colocado em votação, todos concordaram em seguir com o processo eleitoral da forma que foram editados os folderes, e que nas próximas eleições possam corrigir o Regimento em prol dos trabalhadores, pois os cargos de chefias poderiam ser indicados pela Segmento do Gestor.

Marisa comentou que a conferência dos votos dos trabalhadores acontecerá dia 02/05/2024 às 10h na sala da Psicologia.

Contamos com a participação desta comissão.

A reunião foi encerrada às 12h.

Documento: 102080966   |    Portaria

HOSPITAL MUICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

PORTARIA 050/HMJSH/2024

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, Dra. Sandra Seixas Lins, o uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ALTERA a portaria 145/HMJSH/2023, publicada em DOC de 26/12/2023, páginas 112 e 113, que homologa, para o Biênio 2024-2025, o Conselho Gestor deste Hospital, conforme deliberado pelo conselho em reuniões ordinárias dos dias 20/02/2024 e 19/03/2024, para fazer constar:

I. INCLUIR, pelo segmento dos TRABALHADORES SUPLENTE, Sr. VALDOMIRO MARQUES, RF. 835.101.5/2.

II. EXCLUIR, pelo segmento dos USUÁRIOS TITULAR, Sr. NELSON DOS SANTOS, RG. 8365657.

III. EXCLUIR, pelo segmento dos USUÁRIOS SUPLENTE, Sra. MARIA APARECIDA GAMA MACEDO, RG. 8205766.

IV. INCLUIR, pelo segmento dos USUÁRIOS TITULAR, Sra. MARIA APARECIDA GAMA MACEDO, RG. 8205766.

Desta forma, o Conselho Gestor do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria passa a ter a seguinte composição:

a. SEGMENTO DOS USUARIOS:

ORD

SEGMENTO

NOME

RG

1

USUÁRIO

TITULAR

JUDICLEIDE VITAL DA SILVA QUEIROZ

45.325.416-0

2

USUÁRIO

TITULAR

MARCIA DE CARVALHO PEREIRA

19.714.253-9

3

USUÁRIO

TITULAR

KATIA CILENE ALVES FERREIRA

25.708.690-0

4

USUÁRIO

TITULAR

MONICA BERTOLI CLEMENTE

35.133.588-2

5

USUÁRIO

TITULAR

MARTA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ALMEIDA

24.564.831-8

6

USUÁRIO

TITULAR

CARLA REGINA BENEDITO

17.924.053-5

7

USUÁRIO

TITULAR

SORAIA JABBOUR

17.417.429-9

8

USUÁRIO

TITULAR

MARCIA DE CARVALHO PEREIRA

19.714.253-9

b. SEGMENTO DOS TRABALHADORES:

ORD

SEGMENTO

NOME

RF

1

FUNCIONÁRIO

TITULAR

DEBORA BARROS FRANCO MARTINS

830.663.0/2

2

FUNCIONÁRIO

TITULAR

ERLAINE DEISE DE LIMA

830.942.6/2

3

FUNCIONÁRIO

TITULAR

ESMIRNA GHISELLI

830.838.1/3

4

FUNCIONÁRIO

TITULAR

MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA

833.064.6/2

5

FUNCIONÁRIO

SUPLENTE

VALDMORIO MARQUES

835.101.5/2

c. SEGMENTO DA GESTÃO:

ORD

SEGMENTO

NOME

RG/RF

1

ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

SANDRA SEIXAS LINS

704.521.2/3

2

ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

ROGERIO BERNARDO GUERRA

834.111.7/2

3

ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

4

ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

THIAGO ZANELLA SANTOS

788.677.2/3

5

ADMINISTRAÇÃO

SUPLENTE

DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA

632.901.2/1

6

ADMINISTRAÇÃO

SUPLENTE

MICHELE KOUZMIN DE OLIVEIRA

878.200.8/2

7

ADMINISTRAÇÃO

SUPLENTE

GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA

831.533.7/2

8

ADMINISTRAÇÃO

SUPLENTE

MARCO ANTONIO BORBA

931.196.3/1

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Documento: 102064798   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 019/2023-SMS/OPME, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - MINI FIXADOR EXTERNO DINÂMICO ARTICULADO P/ FALANGE OU METACARPO, ITEM 02 - FIXADOR EXTERNO DINÂMICO BI-ARTICULADO P/ RADIO E ULNA, ITEM 03 - FIXADOR EXTERNO ARTICULADO P/ RÁDIO, ULNA E ÚMERO, ITEM 04 - MINI FIXADOR EXTERNO ITEM 05 - PINOS DE SCHAWZ CÔNICO 4,0MM A 6,0MM E ITEM 06 - PINOS DE SCHAWZ CÔNICO 6,0MM COM TAMANHO DE 300MM, firmada com a empresa ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.237.494/0001-58, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/08/2024.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Documento: 102051915   |    Extrato de Ata

São Paulo, 22 de abril de 2024.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2023/0012668-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2023/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 01.686.305/0001-61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 19/04/2024 à 19/04/2025.

ITEM 02 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL EM LÂMINA DE CELULOSE 5 X 10 CM

R$ 265,00/UNIDADE

MARCA: AEGIS LIFESCIENCES FABRICANTE: AEGIS LIFESCIENCES

Embalagem/Apresentação: ENVELOPE INDIVIDUAL

Procedência: INDIA

Consumo Médio Mensal Estimado: 186 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 2240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 593.600,00 (Quinhentos e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 593.600,00 (Quinhentos e Noventa e Três Mil e Seiscentos Reais)

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2023/0012668-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2024/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: RL SURGICAL CARE LTDA,

CNPJ: 44.494.796/0001-51

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - HEMOSTÁTICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 18/04/2024 à 18/04/2025.

ITEM 01 - HEMOSTÁTICOS DE ABSORVÍVEL EM LÂMINA DE CELULOSE 2,5X5CM

R$ 155,50/UNIDADE

Marca: EQUITAMP

Fabricante: EQUIMEDICAL

Embalagem/Apresentação: ENVELOPE INDIVIDUAL

Procedência: HOLANDA

Consumo Médio Mensal Estimado: 84 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1010 unidades

VALOR TOTAL: R$ 157.055,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Cinquenta e Cinco reais)

ITEM 03 - HEMOSTÁTICO DE ABSORVÍVEL EM TRAMAS DE CELULOSE 15X23CM

R$ 350,00/UNIDADE

Marca: EQUITAMP

Fabricante: EQUIMEDICAL

Embalagem/Apresentação: ENVELOPE INDIVIDUAL

Procedência: HOLANDA

Consumo Médio Mensal Estimado: 67 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 810 unidades

VALOR TOTAL: R$ 283.500,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Quinhentos Reais)

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 440.555,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 101961083   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0003011-7

KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA EPP

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 9099

TERMO 54/2023 DE CONTRATO

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 9099, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos), que corresponde a 10% sobre o valor correspondente a parcela mensal do serviço não entregue ou entregue em desacordo com as especificações técnicas, com base na Cláusula VII - Das Penalidades, item 7.1.2, subitem 7.5 do Termo 54/2023 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 101977179   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003296-9

Empresa: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 911747

ATA DE RP nº 103/2022 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 911747, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.640,74 (um mil seiscentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3, subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 103/2022 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101975744   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003476-7

Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 350111

ATA DE RP nº 699/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 350111, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), que corresponde a 2% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 699/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101977856   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003383-3

Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 348063

ATA DE RP nº 630/2022 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 348063, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 20,04 (vinte reais e quatro centavos), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 630/2022 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101976195   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003470-8

Empresa: COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1854

ATA DE RP nº 286/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1854, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 30,80 (trinta reais e oitenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 286/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101975016   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003464-3

Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 653759

ATA DE RP nº 745/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 653759, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 745/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101981946   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003184-9

Empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 345248

ATA DE RP nº 056/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 345248, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 836,40 (oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 056/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 101978338   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2024/0003289-6

Empresa: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 476508

ATA DE RP nº 797/2022 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 476508, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 84,24 (oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 797/2022 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 102098440   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0003247-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por LEILA APARECIDA BONILHA, (LINUS DISTRIBUIDORA, RÓTULOS E ETIQUETAS), CNPJ: 37.434.968/0001-36, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 078/2022 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 174,84 (cento e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 5 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 102064489   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0011252-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por E TAMUSSINO & CIA LTDA, CNPJ: 33.100.082/0002-86, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3, subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 044/2023 - HSPM, multas no importe de R$ 12,00 (doze reais), que corresponde a 8% do valor da Nota Fiscal 127245, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 10% do valor da Nota Fiscal 127935, no importe de R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos), que corresponde a 17% do valor da Nota Fiscal 129792, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 130211, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 130416, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 130859, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 131396, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 133861, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 134478, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 135428, no importe de R$ 30,00 (trinta reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 137629 e no importe de R$ 90,00 (noventa reais), que corresponde a 20% do valor da Nota Fiscal 147444 o que totaliza R$ 487,50 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 5 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 102072359   |    Portaria

PORTARIA HSPM Nº 21, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos XI e XVIII da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 7º da Lei 14.133/21, bem como no artigo 2º, I, e § 3º, do Decreto Municipal 62.100/22.

RESOLVE:

I - DELEGAR competência para inserção de dados (CPF) do ordenador da despesa do HSPM no Sistema de Divulgação de Compras - Compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) os processos de contratações por Inexigibilidade e dispensa de licitação fundamentadas nos artigos 74, I e 75, I e II da Lei 14.133/21 às seguintes servidoras públicas:

- ADRIANA GOMES CRÓ, RF: 851.925-1, Assistente Administrativo de Gestão, do Serviço Técnico de Compras;

- SAMARA SANTOS MOREIRA, RF: 839.085-1, Assistente Administrativo de Gestão, do Serviço Técnico de Compras.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 22 de abril de 2024.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Documento: 101928247   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001921-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ALVANIRA PINHEIRO DA CRUZ

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001921-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 101794744 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ALVANIRA PINHEIRO DA CRUZ, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 102062895   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0001121-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CRISTIANE ALCANTARA MONEA

ADVOGADA: DRA LARISSA VIRGINIA GREGUI - OAB 473.437

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0001121-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 099415954 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CRISTIANE ALCANTARA MONEA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 101901606   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002123-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a SONIA REGINA VIEIRA ALBUQUERQUE DE SOUZA, a partir de 16/11/2023.
  2. Publique-se.

Documento: 101905099   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002176-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EXTINTA a pensão que coube a IGNEZ BAHIANA, a partir de 14/11/2023.
  2. Publique-se

Documento: 101925805   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002233-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a CELINA TEIXEIRA DA COSTA, a partir de 08/03/2024.

  2. Publique-se.

Documento: 101906307   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002193-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009 e Lei nº 17.020/2018, JULGO EXTINTA a pensão que coube a NIVALDO ARAUJO DA SILVA, a partir de 13/11/2023.
  2. Publique-se.

Documento: 101905501   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002197-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a OLINDA MORATORI, a partir de 24/11/2023.

  2. Publique-se.

Documento: 101833865   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2024/0002148-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, I e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei n° 15.080/2009, JULGO EXTINTA a pensão que coube a JACI ANDRADE DE PAULA, a partir de 26/11/2023.
  2. Publique-se

Documento: 101927268   |    Despacho indeferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0002097-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: ANTONIO SANDRO LOPES DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2024/0002097-2, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr. ANTONIO SANDRO LOPES DA SILVA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 101809195, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 102076967   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0107755-3 - PMSP

INT.: ISABEL CRISTINA BUENO PALUMBO - RF(s) nº(s) 657.277.4-01 e 657.277.4-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1990 e 1991/IPREM/2023 emitida(s) em 11/12/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102075441   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0122114-0 - PMSP

INT.: ROSANE FRIEDRICH CAMARA - RF(s) nº(s) 635.166.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 184/IPREM/2024 emitida(s) em 15/02/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102094936   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2024/0002234-2 - PMSP

INT.: SUELDE DO VALE DUTRA - RF(s) nº(s) 735.244.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 451/IPREM/2024 emitida(s) em 03/04/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102075855   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0081504-4 - PMSP

INT.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA COSTA LOPES - RF(s) nº(s) 616.321.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 905/IPREM/2023 emitida(s) em 05/07/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102077499   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0038135-7 - PMSP

INT.: MARINA DE OLIVEIRA SENA DA SILVA - RF(s) nº(s) 773.932.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 484/IPREM/2024 emitida(s) em 11/04/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102074917   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0007835-3 - PMSP

INT.: MARIA RAFAELA CONDE GONZALEZ - RF(s) nº(s) 615.391.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 308/IPREM/2024 emitida(s) em 05/03/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 102076338   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0092054-9 - PMSP

INT.: ROSE MARY BARRETTO PALMA - RF(s) nº(s) 318.360.2-01 e 318.360.2-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1442 e 1443/IPREM/2023 emitida(s) em 27/09/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Documento: 101927749   |    Ata de Reunião

ATA Nº 06/2024 - 4ª SESSÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DELIBERATIVO

No décimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, de forma virtual, ocorreu a 4ª Sessão ordinária do Conselho Deliberativo presidida pelo Conselheiro Everaldo Guedes de Azevedo França, com os demais conselheiros: Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal, Enrico Van Blarcum de Graaf Misasi e Rosalina Rocha de Miranda. Participaram também: a Sra. Eni Pereira de Souza e a Sra. Sonia Cristina Alves Follador, Conselheiras Suplentes, Sra Cristiane Moreira Bizerra, Asssesora do Departamento de Contabilidade, Sr Marcelo Pierantozzi Gonçalves, Diretor do Departamento de Contabilidade e o Sr Lucas Bonnote Duarte, Analista do Departamento de Contabilidade.

Pauta da Sessão:

1) Insuficiência Financeira FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo 6310.2024/0001838-2, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

2) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR 6310.2024/0001828-5, relativo ao 1º bimestre de 2024 (janeiro e fevereiro/2024).

3) Relatório de Governança Corporativa - RGC 6310.2023/0003325-8 relativo ao 2º semestre de 2023.

4) Ciência do Boletim Estatístico do RPPS (BERPPS) 6310.2023/0002031-8 relativo ao mês de dezembro de 2023.

5) Análise do Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) 6310.2024/0000441-1, relativo ao mês de janeiro de 2024.

6) Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNFIN e FUNPREV, bem como os Demonstrativos Fiscais 6310.2024/0001485-9 referentes ao mês de fevereiro de 2024.

7) Relatório Trimestral do Controle Interno 2023 - 6310.2023/0002672-3.

8) Evidências para renovação da certificação do Pró-Gestão RPPS. Item 3.2.14 - Conselho Deliberativo - 6310.2024/0002131-6.

9) Em continuidade ao tema certificação, a DGRCI obteve resposta ao e-mail enviado a Totum de que não seria possível aproveitar os vouchers utilizados da prova de nível básico para prova nível intermediário.

Tratativas da reunião:

1) Insuficiência Financeira FUNFIN e ao Fundo Previdenciário - FUNPREV do RPPS do Município de São Paulo 6310.2024/0001838-2 - O Sr. Marcelo Pierantozzi fez uma breve explicação sobre o conceito do relatório, o Conselho Deliberativo tomou ciência dos relatórios relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024 não se verificando óbice a sua aprovação.

2) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR 6310.2024/0001828-5 - Após a análise do DIPR os conselheiros solicitam uma resposta da superintendência sobre o tempo médio para concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, o Conselho Deliberativo tomou ciência do relatório DIPR e não se verificando óbice a sua aprovação.

3) Relatório de Governança Corporativa - RGC 6310.2023/0003325-8 relativo ao 2º semestre de 2023. Mantém em análise para a próxima reunião;

4) Ciência do Boletim Estatístico do RPPS (BERPPS) 6310.2023/0002031-8 relativo ao mês de dezembro de 2023. Mantém em análise para a próxima reunião;

5) Análise do Boletim Estatístico do Regime Próprio de Previdência Social (BERPPS) 6310.2024/0000441-1, relativo ao mês de janeiro de 2024. Mantém em análise para a próxima reunião;

6) Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNFIN e FUNPREV, bem como os Demonstrativos Fiscais 6310.2024/0001485-9, - Foram apresentadas por Sra. Cristiane, seguida por detalhes fornecidos pelo Sr. Lucas Bonnote. As Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNFIN e FUNPREV foram apresentadas. Durante a apresentação, o Conselho destacou a necessidade de registrar em ata o superávit financeiro no valor de R$ 7.287.000,00 do FUNPREV - evidenciado no Balancete Patrimonial anexo - refere-se ao recurso recebido em 23/12/2022 pela venda à Prefeitura do imóvel situado na Rua da Consolação, nºs 1047, 1059 e 1075 (Casa Amarela) recebido do INSS em dação em pagamento. O referido recurso encontra-se classificado na fonte ALIENAÇÃO DE BENS ATIVOS (código 756), cuja destinação deve observar o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), o Conselho Deliberativo tomou ciência do relatório de demonstrações contábeis e não se verificando óbice a sua aprovação.

7) Relatório Trimestral do Controle Interno 2023 - 6310.2023/0002672-3. Mantém em análise para a próxima reunião;

8) Evidências para renovação da certificação do Pró-Gestão RPPS. Item 3.2.14 - Conselho Deliberativo - 6310.2024/0002131-6. A Conselheira Lisandra compartilhou no grupo de WhatsApp o link para obtenção das certidões criminais (estadual, eleitoral e federal), e o secretário Lucas Vinícius encaminhou a declaração de ficha limpa, os conselheiros tomaram ciência que deverão ser entregues até dia 30/04/2024.

9) Em continuidade ao tema certificação, a DGRCI obteve resposta ao e-mail enviado a Totum de que não seria possível aproveitar os vouchers utilizados da prova de nível básico para prova nível intermediário. Quanto ao certificado RPPS, o prazo mencionado na reunião anterior de 30/07/2024 (para entrega do certificado emitido), permanece válido para aqueles que ainda não obtiveram o documento devido à tratativa do nível de certificação.

Agendamento da próxima reunião: Está prevista a data de 29 de abril de 2024, às 10h00, para a próxima reunião extraordinária do Conselho Deliberativo. Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos Conselheiros presentes.

Superintendência

Documento: 102035751   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0020084-4

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0018360-09.2009.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO Nº 008510-71.2022.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADOS: ANA VIEIRA ROCHA DOS SANTOS E OUTROS

ASSUNTO: Reajuste referente a fevereiro de 1995. Procedência. Expressa fixação do índice de 25,32% para fevereiro de 1995. Trânsito em julgado do mérito. Execução definitiva. Providências. PRAZO: 27/05/2024.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD21 por meio da Solicitação PGM/JUD-2 nº 102014424, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2022/0020084-4 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 0018360-09.2009.8.26.0053, movida por ANA VIEIRA ROCHA DOS SANTOS E OUTROS, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, objetivando o reajuste dos proventos de pensão por morte de fevereiro de 1995, determino, em caráter definitivo, em atendimento à Ação de Cumprimento nº 008510-71.2022.8.26.0053, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo: a) anotar a decisão havida nos prontuários das autoras: a1) AURORA PAULICCHI DESENNA, pensionista nº 23.....8/00, nascida em ../.. / 1947, portadora da identidade RG nº 13........-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 136......./63, beneficiária do ex-servidor JOACIR ALVES DE SENA, falecido em 10/11/2005; a2) NEIDE RODRIGUES GARCIA, pensionista nº 23....../00, nascida em ../.. /1945, portadora da identidade RG nº 25.......-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 146......../05, beneficiária do ex-servidor DELFINO GARCIA, falecido em 25/11/2005; a3) ANA MARIA ROCHA DOS SANTOS, pensionista nº 23......-0/00, nascida em ../.. /1962, portadora da identidade RG nº 17........- 0 SSP/SP e do CPF/MF nº 377......./23, beneficiária do ex-servidor GETULIO MARQUES DOS SANTOS, falecido em 29/11/2005, com pagamentos de pensão por morte suspensos desde 19/01/2024, por suspeita de óbito da beneficiária não comunicado a este Instituto e em averiguação; e a4) MARINETE MARIA DE SOUZA, pensionista nº 15....../00, nascida em ../.. /1948, portadora da identidade RG nº 157...... SSP/SP e do CPF/MF nº 115......../16, beneficiária do ex-servidor DANIEL DIAS DA MOTA, falecido em 17/01/1997; b) recalcular o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais nº 10.688, de 1988 e 10.722, de 1989, descontando os percentuais já pagos administrativamente e observadas as repercussões da Lei Municipal 12.397, de 1997 (25,32% - vinte cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), apurando as diferenças decorrentes para os meses posteriores; c) cadastrar o percentual alcançado para o mês de abril de 2024, incluindo-o em folha de pagamento: d) elaborar os demonstrativos dos atrasados, mês a mês, adotando como termo inicial maio de 2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou da suspensão do pagamento da pensão por morte.

II - Publique-se.

São Paulo, 22 de abril de 2024

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Chefe de Gabinete

Documento: 102007273   |    Despacho de Retificação

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2024/0000283-2

Atos do Executivo nº 854643
Disponibilização: 16/04/2024
Publicação: 16/04/2024

Assunto: Autorização da Nota de Reserva

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I- Onde se lê: 80.10.12.122.3019.2.881.3.3.90.39.00.00

Leia-se: 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00

Anexo I (Número do Documento SEI)

101695391

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Documento: 102091974   |    Resolução

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº20 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 770.800,00 (Setecentos e Setenta Mil e Oitocentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 770.800,00 (Setecentos e Setenta Mil e Oitocentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1 Equipamento e Material Permanente R$ 770.800,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

85.10.13.392.3001.6434 Ações de Formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 770.800,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de abril de 2024.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Assistência Jurídica

Documento: 102000283   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo

ASSUNTO: Adiantamento - maio de 2024.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/88, no Decreto Municipal nº 48.592/07, assim como na Portaria SF nº 77/2019, na competência a mim atribuída pelo art. 28, inciso XVIII, do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/12, AUTORIZO o adiantamento em nome de ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI, RF nº 5391709, RG nº 14.839.344-5, CPF nº 059.502.668-03, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de maio de 2024, onerando a dotação orçamentária 85.10.13.122.3024.2100.339039.00.

II. Publique-se.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de Fiscalização

Documento: 102092705   |    Despacho Documental

9310.2024/0000602-1 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.077.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JBA LOCACAO DE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Barão de São Gabriel, 184, Bela Aliança

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.077.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Rabello Caçambas Ltda

Endereço: Rua Ribeiro de Barros, 37, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.077.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Cayowaá, 228, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.078.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Doutor Alfredo de Castro, 26, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.078.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 1098, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com art 18 do Decreto 46594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.078.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1440, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Documento: 102107155   |    Extrato

EXTRATO DE EDITAL - CARTA CONVITE Nº 012/2024


PROCESSO SEI! 8710.2024/0000247-8

A Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA), representada por seu Diretor Presidente e em conformidade com o Estatuto Social, torna público o Edital da Carta Convite nº 012/2024. Este processo, registrado sob o número SEI! 8710.2024/0000247-8, tem como objetivo a contratação de serviços especializados para execução de "Welcome Coffee/Brunch/Coffee" em 9 (nove) eventos. Destes eventos, 4 (quatro) são destinados à 5ª edição do Programa de Aceleração GREEN SAMPA, e 5 (cinco) ao programa AMPLIFICA CINE, ambos realizados por VAI TEC.

Os serviços serão prestados conforme as especificações, quantidades, datas, locais e horários estipulados no Termo de Referência - Anexo I do respectivo Edital.

Sessão de Abertura:
Data: 26/04/2024
Hora: 10h30
Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro

A documentação completa, incluindo o Edital e seus anexos, pode ser acessada para consulta no portal eletrônico da ADE SAMPA, através do link: https://adesampa.com.br/adeeditais/carta-convite/.

Adicionalmente, informamos que os seguintes funcionários foram designados para compor a Comissão de Licitação para o presente certame:
Presidência do certame
Titular: Cristiane Soria - Assessora II
Suplente: Elisabete Cristina Klososki - Superintendente Administrativo Financeira

Equipe de Apoio
Titular: Erika Ribeiro de Paula - Assistente de Compras
Suplente: Luis Felipe Furtado Iannone - Analista de Compras
Suplente: Natalia Marinho da Silva - Analista de Compras

Equipe Técnica
Titular: Josiane Cristina Batista da Silva - Analista

Documento: 102107716   |    Extrato

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 014/2024


Processo SEI Nº: 8710.2024/0000266-4

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), um serviço social autônomo com personalidade jurídica de direito privado e de fins não econômicos, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e regulado pela Lei Municipal nº 15.838, de 4 de julho de 2013, por intermédio de seu Diretor-Presidente, anuncia a abertura do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 014/2024. Este edital visa à contratação de 01 (um) profissional para o cargo de Analista de Projetos, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Artigo 1º, § 1º, inciso VII da Lei Municipal Complementar nº 181, de 31 de Janeiro de 2006.

Detalhes da Vaga:
Cargo: Analista de Projetos
Regime de Contratação: CLT
Jornada de Trabalho: Segunda a Sexta-feira, 40 horas semanais
Local de Trabalho: Sede da ADE SAMPA, Avenida R. Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro Histórico de São Paulo - SP
Número de Vagas: 01 (uma) vaga para preenchimento imediato

Período de Inscrição:
Início: 23/04/2024
Encerramento: 24/04/2024 às 18:00

A íntegra do edital, juntamente com seus anexos, estará disponível para consulta no sítio eletrônico da Agência, acessível através do link: https://adesampa.com.br

Adicionalmente, informamos que os seguintes funcionários foram designados para compor a Comissão de Avaliação para o presente procedimento:

Maria Luiza Gedeon - Chefe de Gabinete
Alexandre Okuda Campaneli - Gerência de Projetos de Espaço de Trabalho

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 102044609   |    Despacho Autorização

PROCESSO: 7210.2023/0006777-1

INTERESSADO: DTR/GMT

ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, por mais 30 dias - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico. Empresa RB FLEXO LTDA CNPJ: 50.447.623/0001-85.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

SP-TURIS/DGE/GDC/CCT

Prezados Gerente e Coordenadora,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo 7210.2023/0006777-1 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. (102041783), com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0034/2024, doc. (097548385), para prorrogação da vigência, por um período de 30 dias ou até a utilização do saldo remanescente (o que ocorrer primeiro) conforme solicitação/justificativas da GMT, acostada sob doc. (101891476), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico. Empresa: RB FLEXO LTDA CNPJ: 50.447.623/0001-85, sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais.

II - PUBLIQUE-SE.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 102030359   |    Despacho

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004455-0

INTERESSADA: AUTO POSTO DOIS IRMAÕS SHIOKAWA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EFO5A62 2024/09.381 12/03/2025 LETPP cancelada a pedido do(a) representante legal da interessada em 04/04/2024.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-DSV.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004455-0

EMPRESA: AUTO POSTO DOIS IRMAÕS SHIOKAWA LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Documento: 102031973   |    Comunique-se

7410.2024/0004778-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVO HORIZONTE LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0004778-8

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GFN8E82 ; Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE

16 DE FEVEREIRO DE 2023. - Não anexado.

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102045552   |    Comunique-se

7410.2024/0004431-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JSL SA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004431-2

INTERESSADA: JSL S.A.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

LSF6B32 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

LOZ1B65 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

KUS9A73 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

KQL0273 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

KUR6322 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

LQX1834 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

KUT3C42 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 7

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102079576   |    Comunique-se

7410.2024/0004365-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ROYAL MARCK LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: ROYAL MARCK LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004365-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102089255   |    Comunique-se

7410.2024/0004750-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SEDA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004750-8

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102062183   |    Comunique-se

7410.2024/0004638-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ADERSON NEVES SANCHES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004638-2

INTERESSADA: ANDERSON N SANCHES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DPC6847 Notificação(es) de Penalidade nº 1-191637184 pesquisada em 22/04/2024

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102034513   |    Comunique-se

7410.2024/0004652-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004652-8

INTERESSADA: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES EIRELLI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FFJ5191 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192002248,1-192125193. pesquisada em 22/04/2024

FZN0I61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-192610835 pesquisada em 22/04/2024

IYF8G99 Notificação(es) de Penalidade nº 1-190940774 pesquisada em 22/04/2024

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 102049317   |    Comunique-se

7410.2024/0004744-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CUBO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: CUBO TRANSPORTES LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004744-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - Não anexado.

Documento: 102056875   |    Comunique-se

7410.2024/0004248-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CHAMA GÁS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: CHAMA GÁS COMERCIAL LTDA.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004248-4

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102072549   |    Comunique-se

7410.2024/0004452-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0004452-5

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 102086654   |    Autorização

São Paulo, 22 de abril de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0004250-6

INTERESSADA: RODOVIÁRIO MORADA DO SOL LTDA - CNPJ N° 43.954.460/0001-61

PROCESSO JUDICIAL: 1050437-34.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Coletivo

PROCESSO SEI JUD: 6020.2021/0026669-5

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

CZB1345 CZB1403 CZB1405 CZB1466 CZB1467 CZB1469 CZB1570 CZB1606 CZB1607 CZB1901 CZB1903 CZB1906

CZB1930 CZB1932 CZB1E68 CZB1E74 CZB1F94 CZB1J07 EBM0C56 EBM4G04 EEI9A71 EEJ4I20 ELA8213 ELB1987

ELE2B93 ELE8G08 ELI4B47 ELO3G12 ELO9I78 ELT3189 ELY9F19 EMA2I68 EMA6E69 EMG5G82 EMK5G39 ENG6B00

ENI1218 ENI8C32 ENI8J63 ENN2G45 ENU5F82 EOD9J85 EOE5620 EOE5643 EOE5645 EOE5675 EOE5676 EOE5G00

EOE5G03 EOE5G19 EOE5G21 EOE5G24 EOE6149 EOE6159 EOE6264 EOE6265 EOE6311 EOE6322 EOE6335 EOE6337

EOE6340 EOE6344 EOE6345 EOE6364 EOE6368 EOE6369 EOE6370 EOE6376 EOE6377 EOE6D02 EOE6D31 EOE6D33

EPA9784 EPL3D44 ESF1G26 ESP5E23 ESS0E51 ESS6697 ESS7A47 ESU2I61 EUK0C72 EVA4A20 EVW2E00 EWA3081

EWA3497 EXD0C25 EXF5568 EXG0073 EXN2E42 EXS0E22 EXV7G62 EXV8600 EXX7E38 EXY3A04 EZE7C33 EZP9D11

EZY4G96 EZY5889 FBV5178 FCH1D63 FEJ2649 FEN4I38 FFC9247 FFM8439 FHV9099 FHX6A02 FKQ6966 FNB6E25

FOL2782 FOL5365 FOM7C75 FOO3H13 FPF2F55 FRX7883 FSW7909 FUR5933 FUU6E89 FVH0B71 FVK6201 FVL7G57

FVL8781 FVU3A63 FWW6A35 FXR9365 FXT2258 FYP8D83 FYU5F72 FZL6I44 GAP5442 GAU9D67 GAV5169 GAW8H38

GBE5637 GCX8C44 GDJ2722 GDT7311 GFC7B81 GFN2D93 GFP6424 GGS0F04 GGS2E62 GGS4636 GGT4825 GHZ3B34

GHZ3F77 GJM1D64 GJZ6J06 GKA6566 IRW5243 IRW5253 KNF7376 LJX6B48

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 152

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 101963329   |    Despacho Autorização

São Paulo, 19 de abril de 2024.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0001426-7, AUTORIZO, Aquisição de 2 (duas) licenças do software de acesso remoto Pointdev IDEAL Administration para utilização em plataforma Windows, nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 8.041,67 (oito mil, quarenta e um reais e sessenta e sete reais), em favor da empresa DB REVENDEDORA LTDA, inscrita no CNPJ 47.269.087/0001-60, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.3011.2818.4.4.90.40.00.10.1.7568003.0.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Análise Técnica

Documento: 102081847   |    Comunique-se

7810.2024/0000033-6 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: CBR 037 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Conforme documentação apresentada através de 101505579, fica o Interessado comunicado a apresentar: 1. Matrículas atualizadas em até 30(trinta) dias da data de apresentação no processo; 2. O prazo de atendimento deste Comunique-se é de 10 (dez) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade. O atendimento ao comunique-se poderá ser feito por meio eletrônico, pelo email: protocoloeletronico@spurbanismo.sp.gov.br

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 101988978   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável, bem como do parecer da assessoria jurídica, com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a renovação do Contrato nº 200/2019/Spcine, por inexigibilidade de licitação, firmado com Lira Filmes Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.054.261/0001-64, para formalizar o licenciamento de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área responsável, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

II - Publiqaue-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Presidente / Diretor Executivo

Documento: 101977913   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável, bem como do parecer da assessoria jurídica, com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a renovação do Contrato nº 32/2020, pelo período de 24 meses, firmado com Diamond Films do Brasil Produção e Distribuição Audiovisual Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.905.184/0001-13, que tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área responsável.

II - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de abril de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente/ Diretora Executiva

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 102104755   |    Licença

São Paulo, 22 de abril de 2024.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e do Decreto nº 58.091/2018

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

ESTADO CIVIL

112032001000000

925.677.6/1

VITOR DA CRUZ AZEVEDO

08 DIAS

11/04/2024

DE: SOLTEIRO

PARA: CASADO

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112017000000000

888.346.7/3

ALICIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA

02 DIAS

18/04/2024

112032001000000

925.677.6/1

VITOR DA CRUZ AZEVEDO

01 DIA

22/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 18/04/2024, página 128

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DEFERIDA

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112017000000000

888.346.7/3

ALICIA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA

02 DIAS

16/04/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 102037707   |    Substituição

São Paulo, 22 de abril de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

MARIO ANTÔNIO NARDI, R.F. 6251242/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Nível IV, Padrão: QGAS-15, Efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Suprimentos, do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, R.F. 7949553/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, Padrão: QM-7, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 18/04/2024 A 30/04/2024 - SEI 6013.2024/0002955-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 102101350   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO



RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
6806139/ ADENILSON BATISTA 08/03/2024



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6000029/3 SANDRA PEROLA ROCHA 22/02/2024 NEG/143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5788340/3 CLAUDIA WIEZEL DE CAMPOS BICUDO BARCHI 033 14/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6935320/1 IVANI DAS GRACAS BORGES DE ALENCAR 045 05/03/2024 143
7542143/1 ABILIA DE FREITAS SILVEIRA 048 01/02/2024 143
7755198/1 ZILBERTO LUIZ SALIM 039 14/03/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7400101/1 CAROLINE HONORATO DA GRACA DOMINGUES 007 09/12/2023 143
7589611/3 MARGARETE DE SANTANA SANTOS 007 23/03/2024 143
8336873/2 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 007 13/02/2024 146
8336873/3 NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 007 13/02/2024 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6773591/1 MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA 007 23/03/2024 143
6773591/2 MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA 007 23/03/2024 143
6991882/2 MARISA APARECIDA DE BARROS RABELLO 008 21/03/2024 143
7452152/1 CARLOS EDUARDO BRAGA 003 01/04/2024 146
7452152/2 CARLOS EDUARDO BRAGA 003 01/04/2024 146
7492057/1 TERESA DA SILVA ROSEIRA 001 06/11/2023 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 003 29/05/2023 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 003 29/05/2023 143
7711450/1 SELMA APARECIDA DA SILVA SOUZA 004 27/02/2024 143
7767471/1 MARGARETH PELLEGRINI 001 20/03/2024 143
8014876/1 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 002 23/10/2023 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 001 24/11/2023 146
8968535/1 IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 030 06/02/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7087934/1 JOSE CARLOS ALVES 015 12/04/2024 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5315221/5 ELVIRA BELINI AZEVEDO 029 18/03/2024 143
6145451/3 GENI TEREZA COELHO DA SILVA 012 03/04/2024 143
6183638/2 ANDRE POGGIO 024 19/03/2024 143
6284213/1 ROSELI FRANCISCA CARVALHO FEHER 059 16/02/2024 143
6373119/1 RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA 009 05/04/2024 143
6408036/4 ANTONIO CEZAR GUAPO 085 23/01/2024 143
6631070/1 GRAZIELA AMARAL ALBERTINI DA SILVA 001 26/03/2024 143
7033079/3 DEBORA CRISTINA JACOMO DATTI 084 19/01/2024 143
7837381/1 SANDRA MONTEIRO DA SILVA 018 28/03/2024 143
7837381/3 SANDRA MONTEIRO DA SILVA 018 28/03/2024 143
7985746/1 GILBERTO ZELVYS 021 19/03/2024 143
8032289/1 ALEXANDRE FELIX 084 19/01/2024 143
8302499/2 CRISTIAN ALVES SANTOS 028 12/03/2024 143
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS 059 19/02/2024 143
8310912/4 FABIO DE LIRA NERIS 059 19/02/2024 143
8568375/2 LIGIA DE OLIVEIRA LIMA 059 19/02/2024 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 012 04/04/2024 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO 001 01/04/2024 143
5937515/2 GISELE CRISTINA CAMARGO 056 16/02/2024 143
6104461/2 MARCIA CRISTINA CASTILHO BRAZ 028 19/03/2024 143
6211267/3 MALVINA GONZAGA DE OLIVEIRA HILARIO 067 01/02/2024 143
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 087 22/01/2024 143
6569331/3 ANA PAULA ZAMPOLLO 023 18/03/2024 143
6665446/1 JOAO LEVI GOULART 028 20/03/2024 143
6751202/1 LUCINETE SILVA DE BRITO 018 28/03/2024 143
6751202/2 LUCINETE SILVA DE BRITO 018 28/03/2024 143
6760368/2 FATIMA APARECIDA BOTTA 043 01/03/2024 143
6762123/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 039 08/03/2024 143
6902987/1 ANA LUIZA PEDROSO DE LIMA 059 16/02/2024 143
6964761/3 CRISTIANE DAMARIS MEDEIROS BONFIM 018 01/04/2024 143
6981593/1 PAULO CESAR DA SILVA 084 19/01/2024 143
6986226/3 DIRLENE MUNIZ SOBRAL DO NASCIMENTO 034 14/03/2024 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 002 22/11/2023 143
7283687/1 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA 029 18/03/2024 143
7283687/2 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA 029 18/03/2024 143
7383266/1 CLAUDIA BARBOSA 014 29/03/2024 143
7441690/3 APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 001 03/04/2024 146
7481454/1 OSMAR JOSE VERSOLATO 008 08/04/2024 143
7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 028 18/03/2024 143
7758995/1 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 024 25/03/2024 143
7758995/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 024 25/03/2024 143
7769628/2 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 089 19/01/2024 143
7769628/3 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA CARVALHO 089 19/01/2024 143
7790511/1 JOSIANE FERREIRA 029 18/03/2024 143
7796480/1 ANA PAULA BARROS FELIX 087 20/01/2024 143
7812361/1 CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 029 18/03/2024 143
7825722/1 ALESSANDRA BUENO LIMA 029 18/03/2024 143
7874197/3 EIDY MEDINA MACIEL 013 07/03/2024 160
7942974/1 APARECIDA SOUZA DE JESUS HERMENEGILDO 014 02/04/2024 143
7977433/1 CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 002 01/04/2024 143
7977433/2 CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 002 01/04/2024 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 008 10/04/2024 143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 059 19/02/2024 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 059 19/02/2024 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 003 01/02/2024 143
8021201/1 EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO 029 18/03/2024 143
8021201/2 EDVALDO GONCALVES FONTEBASSO 029 18/03/2024 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 01/04/2024 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 01/04/2024 143
8155941/2 VANESSA TEIXEIRA LELIS 014 03/04/2024 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 002 01/04/2024 146
8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO 027 20/03/2024 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 029 15/03/2024 143
8286876/1 ROSANGELA FERREIRA 028 18/03/2024 143
8404534/1 THAISE SANTOS SILVA EUCLIDES 007 10/04/2024 143
8443904/1 FLAVIO DE ALMEIDA FERREIRA 059 17/02/2024 143
8798338/1 VALERIA PEREIRA GONZAGA 014 02/04/2024 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 002 27/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209327/1 SONIA MARIA FERREIRA SANTOS 034 13/03/2024 143
6984851/1 DIENE DIAS SILVA TERNO 059 19/02/2024 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 028 20/03/2024 143
7315929/2 RICARDO CARVALHO MOTTA 039 07/03/2024 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6280501/1 TELMA MARIA SILVA DE JESUS 027 19/03/2024 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5703476/2 JOAO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR 028 19/03/2024 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7610670/4 ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA 055 23/02/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 035 08/03/2024 143



EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8899673/1 LETICIA RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS 134 22/11/2023 148



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6436731/2 FERNANDO SILVESTRE DA SILVA 079 11/12/2023 143


DOC DE 19/04/2024

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8240400/1 FERNANDA NISTAL BENEDETI SARAIVA 003 08/04/2024 143

Documento: 102107290   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6483887/1 GERSON BOTELHO DE MELO 365 01/08/2023

Documento: 102070232   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6239137/ ANTONIO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO 18/04/2024 143
6535976/ OSVALDO COSTA 18/04/2024 143
6757863/ REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 18/04/2024 143
7190123/ ROSEMEIRE APARECIDA BAUCK DE CASTRO DE SANT ANA 18/04/2024 143
7283563/ LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 18/04/2024 143
7334028/ MARCIA DA CUNHA 18/04/2024 143
7433786/ BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 18/04/2024 143
7485034/ ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 18/04/2024 143
7486278/ ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 18/04/2024 143
7711638/ JAQUELINE MARIANA MORAIS 18/04/2024 143
7736657/ ENAR ANZOLIN 18/04/2024 143
7814666/ THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA 18/04/2024 143
8015619/ DONATA DE CASSIA MARINHO 17/04/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
3016684/ MARIA ANALIA DA SILVA GODINHO 19/04/2024
5048095/ SILVIO RONALDO FARIA 19/04/2024


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
8310564/ FRANCISCA SOARES 27/03/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa
7855265/ LUCIO FRANCISCO INACIO 19/04/2024

Documento: 102094870   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702361/1 GINA ARMELIN PAGOTTO BERNARDINO 004 02/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5672082/3 ROSA TIEKO SHIMABUKURO 005 23/03/2024 143
5779871/2 VAGNER DALOIA 007 04/04/2024 143
5852234/3 JANETE SANTOS TRAJANO 007 31/03/2024 143
6110029/3 AMARA MARIA DA SILVA 090 26/03/2024 143
6148573/2 KATIA CRISTINA LEME BASTOS ALVES 005 08/04/2024 143
6178472/3 REGINA BISPO DOS REIS 004 02/04/2024 143
6350348/1 CLEIDE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA 004 01/04/2024 143
6519156/3 TANIA MARIA LIMEIRA PIMENTEL 004 29/03/2024 143
6610731/1 KATIA APARECIDA PESSOA CONDE 041 09/03/2024 146
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 09/04/2024 143
6623735/2 PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA 002 03/04/2024 143
6827683/2 SANDRA SILVA DE ARAUJO 002 02/04/2024 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 004 09/04/2024 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 002 15/03/2024 143
7035802/2 PATRICIA ARCE DE GODOY 004 07/04/2024 143
7078650/3 ALESSANDRA RONCOLETA 012 14/04/2024 143
7177208/2 LUANA ROSA PEREIRA 001 28/03/2024 143
7177208/2 LUANA ROSA PEREIRA 001 12/04/2024 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 002 12/04/2024 143
7184956/1 JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 001 05/04/2024 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 003 31/03/2024 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 001 04/04/2024 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 001 12/04/2024 143
7202130/2 SELMA CARDENETI CASALAS 007 03/04/2024 143
7203683/1 ROSEANE CELESTE PRADAL 005 05/04/2024 146
7246943/1 ANDREIA BARREIRO 001 12/11/2023 143
7268343/1 ANDREA BARROS SCUDILIO 004 02/04/2024 143
7291442/1 CINTIA MIDORI TABA NICOLETI 001 15/04/2024 143
7352883/1 MARCELO AKAMINE GOMES 001 10/04/2024 143
7355335/1 ANACELIA ALVES DE SOUZA 001 01/04/2024 143
7400667/1 FERNANDA INADA 005 15/04/2024 143
7401523/1 ELISANGELA ANDREA STADLER 032 19/04/2024 160
7403372/1 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI 002 04/04/2024 143
7403372/2 PAULO SERGIO TAKESHI SUZUKI 002 04/04/2024 143
7465220/1 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 006 30/03/2024 143
7465220/2 FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES 006 30/03/2024 143
7502729/1 MARTA MARIA CANDIDO LUPE 002 11/04/2024 143
7505329/1 AGATHA CRISTINA DE SOUZA DIAS 002 04/04/2024 143
7506121/1 NANCY SIMIERI RAMOS PINTO 001 08/04/2024 143
7508107/1 CELIA REGINA DOS SANTOS DA COSTA 004 09/04/2024 143
7547706/1 LILIAN CRISTINA PASTORE 005 05/02/2024 143
7548427/1 FLAVIA BIET 007 05/04/2024 146
7575599/3 SIMONE YOSHIE TANAKA DE MORAIS 005 08/04/2024 143
7581301/3 FELIPE DE LIMA AMORIM 001 27/03/2024 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 003 03/02/2024 143
7720939/1 SILVIA HELENA GALLINA 004 09/04/2024 143
7740158/2 PATRICIA CAMPACCI RASQUINHO 005 08/04/2024 143
7838344/1 MARCIA MAYUMI NONAKA PIRES 002 13/04/2024 143
7842775/1 KARINA ARAUJO AIRES 005 15/04/2024 143
7848510/1 VIVIANE CHRISTINA SANTOS DAS NEVES TALEB 002 04/04/2024 143
7849371/1 JUNIOR CESAR MAXIMIANO 006 01/04/2024 143
7850760/1 VIRGINIA POLLI DOS SANTOS 005 11/04/2024 143
7855737/1 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 001 27/11/2022 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 004 08/04/2024 143
7872755/1 SANDRA MIDORI ARAKI 001 12/04/2024 143
7872755/1 SANDRA MIDORI ARAKI 002 04/04/2024 143
7874545/1 LINDOMAR GUEDES SOUZA 001 11/04/2024 143
7887523/1 MARINALDO LUIS DA SILVA 005 08/04/2024 143
7893167/1 JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR 060 18/04/2024 143
7895321/1 AMANCIO JOAO TORRES 003 04/04/2024 143
7895356/1 ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 002 04/04/2024 143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 003 24/03/2024 146
7907745/1 ALINE BRANDAO DE AMORIM 001 28/03/2024 146
7922736/1 FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA 002 01/04/2024 143
7967501/1 OLIVIO FELIX DOS SANTOS 007 09/04/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 003 20/12/2023 143
7972580/1 IRANI DUENHAS TENAN 028 22/04/2024 160
7984278/1 LUCIANA GARCIA MELO 001 08/04/2024 143
7984847/1 MARILEA DAS NEVES NOGUEIRA 005 05/04/2024 143
7990537/1 ELAINE CRISTINA BARBOSA MOURA 003 15/04/2024 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 003 08/04/2024 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 001 15/03/2024 143
8063052/1 WASHINGTON COSTA MEIRELLES 001 13/04/2024 143
8106941/1 FLORENCE FONTES HOLANDA 002 29/04/2022 143
8108846/1 NATHIELE PEREIRA PIRES 007 30/03/2024 146
8142131/1 MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 029 22/04/2024 160
8189820/1 CAMILA GOMES SERRAO 007 08/04/2024 143
8191352/1 ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO 003 01/04/2024 143
8192669/1 PRISCILA FERNANDES NUNES MATUCK BORBA 005 01/04/2024 143
8192740/1 NATALIA LOPES DO CARMO 002 01/04/2024 143
8223025/1 ERICA VITORIO DE ARAUJO 005 12/04/2024 143
8223653/1 MAIRA COSTA FERREIRA 001 10/04/2024 143
8230374/1 REGINA APARECIDA DA SILVA 005 01/04/2024 143
8289786/3 ALINE LUCHIARI ANDRETTA 001 04/10/2023 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 01/02/2024 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 05/02/2024 143
8292817/2 ANTONIO CLAUDECIR POLIS 001 19/04/2024 160
8292841/2 ANDREA CRISTINE FERREIRA FRIGIERI 005 04/04/2024 143
8292850/2 ANDREA DA CUNHA CORDEIRO 001 03/04/2024 143
8293309/2 ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 001 14/03/2024 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 02/04/2024 143
8296138/2 CELIA LOPO MONTALVAO 001 05/04/2024 143
8296944/2 CAROLINE SOUZA ANTUNES 005 08/04/2024 143
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 004 30/03/2024 146
8299722/2 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 007 13/04/2024 143
8299722/4 CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 007 13/04/2024 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 001 12/04/2024 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 001 17/04/2024 143
8301735/2 DANIEL LOPES SILVA 007 03/04/2024 143
8302600/2 CICERO MARTINS DA ROCHA 007 10/04/2024 143
8303771/2 EDNA DOS SANTOS LIMA 003 02/04/2024 143
8304734/2 EDVANIA KATIA TOBIAS DA SILVA 005 11/04/2024 143
8306079/3 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 006 06/02/2024 143
8306079/4 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA 006 06/02/2024 143
8306885/2 ELI PEREIRA DE CARVALHO DOS SANTOS 005 07/04/2024 143
8307776/2 ELIANE DE ARAUJO PEROLA ANDRADE 001 07/04/2024 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 004 09/04/2024 143
8310173/2 ELIUDES ROSA SOARES 015 09/04/2024 143
8312419/2 FERNANDA VERZANI DOMINGOS 005 06/02/2024 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 007 02/04/2024 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 001 08/04/2024 143
8318409/2 JOAO JOSE DE SOUSA RODRIGUES 001 09/04/2024 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 12/04/2024 146
8321132/2 JEAN CARLOS NASCIMENTO 060 18/04/2024 143
8322732/2 LARISSA DO NASCIMENTO ALBINO 006 03/04/2024 143
8324395/2 LIACY ALVES CARVALHO 001 03/04/2024 143
8324697/2 LIGIA SANTOS LIMA DE ARAUJO 005 15/04/2024 143
8325685/3 MARCIA MASSARELLI 003 27/03/2024 146
8326355/2 MADRILENE GOMES DE OLIVEIRA 007 13/04/2024 143
8327254/2 MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 005 02/04/2024 143
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 007 05/04/2024 143
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 01/04/2024 143
8334412/2 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 001 06/04/2024 143
8335095/2 MARTA DE SOUZA SANTANA 001 16/03/2024 143
8336032/2 PATRICIA RODRIGUES OLIVEIRA 003 05/04/2024 143
8336580/3 NEY VASCONCELOS DA SILVA 007 04/04/2024 143
8337756/2 PRISCILLA ROCHA PAULINO 002 14/03/2024 143
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 001 16/12/2023 143
8341974/2 RONALD ALMEIDA DE SOUZA 003 05/04/2024 146
8343292/3 SANDRA REGINA DAMAS 005 11/04/2024 143
8343292/4 SANDRA REGINA DAMAS 005 11/04/2024 143
8343349/2 SANDRA REGINA ESTANTE LAUDELINO 004 14/04/2024 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 001 08/04/2024 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 002 03/04/2024 143
8346771/2 ROSANGELA COBELO DONATO 005 06/04/2024 143
8348260/2 TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 003 20/12/2023 143
8354383/2 VALDIRENE PATRICIA LIMA 003 01/04/2024 143
8360928/2 MARCOS HENRIQUE CREVELARIO DOS SANTOS 009 11/04/2024 146
8364214/1 LUCIANA JOSEPHINA LANZILLO 005 02/04/2024 143
8365474/1 ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 001 27/03/2024 143
8365687/1 LUANA CARDOSO DE OLIVEIRA 007 30/03/2024 143
8477141/1 ANTERO GARCIA DE SA BARRETO 003 29/03/2024 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 002 08/04/2024 143
8549478/2 CRISTI ROSEANE SOUZA SANTOS 001 07/04/2024 143
8554129/2 LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 002 12/04/2024 143
8558892/2 PAULO ROBERTO BRITO DOS SANTOS 005 06/04/2024 143
8559015/2 CELIA DE LOURDES CAETANO 007 12/04/2024 143
8568405/2 ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES 003 11/04/2024 143
8569258/2 LUIZ PEDRO DA SILVA 005 11/04/2024 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 005 18/03/2024 146
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 003 17/12/2023 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 001 12/04/2024 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 003 14/04/2024 143
8933251/1 VINICIUS DANTAS DOS SANTOS 005 18/03/2024 143
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 001 13/04/2024 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 014 11/04/2024 143
9179658/1 JANE DEL CORSO PICOLINI FERNANDES 002 08/04/2024 143
9211063/1 VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA 005 05/04/2024 143
9211586/1 LEILA MARIA DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
9211659/1 ROSANA PROVASI LEITE 004 30/03/2024 143
9212833/1 ROBSON DE ARAUJO BARCELOS 003 06/04/2024 143
9231374/1 CARLOS DONISETI SOARES 003 01/04/2024 143
9231609/1 BEATRIZ CREPALDI AIRES FERREIRA 003 11/04/2024 146
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 003 29/03/2024 143
9285296/1 LISANDRA GITTI TEODORO 005 08/04/2024 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 001 02/03/2024 143
9302417/1 CRISTINEIDE LIMA RODES 005 12/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874111/1 VANIA CUSTODIO GONCALVES 001 15/04/2024 143
8235481/1 SHEILA MARA DOS SANTOS 001 12/04/2024 143
9257934/1 ROGERIO REGINALDO 001 11/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7425252/1 JACKELINE RODRIGUES WALENDY 048 10/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 004 14/04/2024 143
5555256/2 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 005 08/04/2024 143
5937850/3 EDSON LOPES DOS REIS 003 15/04/2024 143
5974445/2 NEIDE COUTINHO DE MIRANDA 004 14/04/2024 143
6122744/1 ROSA MARIA LISBOA CRUZ 002 17/04/2021 143
6122744/1 ROSA MARIA LISBOA CRUZ 002 19/03/2022 143
6122744/1 ROSA MARIA LISBOA CRUZ 001 16/01/2022 143
6169058/2 WANDERLEI COCHECOV EIRAS 007 03/04/2024 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 002 09/04/2024 143
6348289/2 RUI AUGUSTI 007 01/04/2024 143
6394507/2 ANA CELIA ROMANO DE CARVALHO 012 11/04/2024 146
6424422/1 MIRIAM MARIA DE CASTRO MIRANDA 001 08/04/2024 143
6428240/1 MARIA DO AMPARO ALVES DE FRAGA 036 29/03/2024 143
6510531/1 TERESINHA DE JESUS GOMES 007 04/04/2024 143
6567304/3 MARCELO DA SILVA LOULA 002 29/02/2024 143
6582508/2 VANDA GONCALVES BARBOSA 006 06/04/2024 146
6601936/1 KELY DE CASSIA VITIELLO SARTORI 001 03/04/2024 143
6669115/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 001 12/04/2024 143
6690955/2 NANCI DE LIMA ARANTES 001 05/04/2024 146
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 005 08/04/2024 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 004 08/04/2024 143
6757201/1 ROSIMEIRE MATIAS DA SILVA 002 01/04/2024 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 003 03/04/2024 143
6769047/1 KATIA ALVES BERNARDINO UJVARI 016 07/04/2024 143
6792162/1 LUCIANE SAVIANI 002 02/04/2024 143
6815413/1 DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 006 09/04/2024 143
6819681/2 ADRIANA APARECIDA MARIANO DA SILVA 005 08/04/2024 146
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 003 01/04/2024 143
6822801/1 SORAIA AGUIAR LIMA 002 01/04/2024 143
6831133/1 VALDEREZ NOBRE DE ALMEIDA DANTAS 020 10/04/2024 146
6836526/1 ADRIANA GUERRA CASTANHEIRA 004 04/04/2024 143
6843247/2 VILMA CLELIA DE OLIVEIRA RAMOS 005 15/04/2024 143
6843522/3 DAVI GOES COSTA 003 06/03/2024 146
6847579/1 VANA SILVA COSTI 001 21/12/2023 143
6863035/2 MARCIA LEMBO MANSO 003 25/03/2024 146
6910394/2 WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS 010 14/04/2024 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 027 27/03/2024 143
6911498/1 CLEIDE APARECIDA NUNES BARBOSA PARREIRA 007 18/04/2024 143
6918735/2 ELAINE CRISTINA MARENA 004 09/04/2024 143
6936474/2 ANA PAULA DE CASTRO BATISTA COUTO 001 12/04/2024 143
6945147/1 VIVIAN DE CASSIA KISS 060 19/04/2024 160
6945147/3 VIVIAN DE CASSIA KISS 060 19/04/2024 160
6949941/1 LUCIANA RABAQUINI 005 05/04/2024 143
6950451/1 RENATA FERREIRA BARBOSA AMARO 001 05/04/2024 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 003 08/04/2024 146
6955398/2 SUZAN RAMALHO 003 08/04/2024 146
6986145/1 RICARDO APARECIDO DE SOUSA 002 12/04/2024 143
6997678/1 NILSA PADOIM E SILVA 015 05/04/2024 143
6998071/3 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 007 08/04/2024 143
7128789/1 NIVIAM PEREIRA CABRAL DA SILVA 005 04/04/2024 143
7129629/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE 002 08/04/2024 143
7135921/2 VALMIR SOARES DOS SANTOS 015 16/04/2024 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 002 21/03/2024 146
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 005 25/03/2024 143
7141947/2 ELAINE LITOLDO DE OLIVEIRA 007 06/04/2024 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 010 10/04/2024 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 020 04/04/2024 160
7184611/2 RITA DE CASSIA JORGE ROSA 001 05/04/2024 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 08/04/2024 143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 015 28/03/2024 143
7236760/2 CRISTIANE DAMASCENO LOPES DE CARVALHO 007 13/04/2024 146
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 001 04/04/2024 146
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 003 08/04/2024 146
7244606/1 ISABEL APARECIDA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO 015 10/04/2024 143
7268629/1 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 009 11/04/2024 160
7268629/2 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI 009 11/04/2024 160
7279612/1 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 002 04/04/2024 146
7279612/3 JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 002 04/04/2024 146
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 005 08/04/2024 143
7287755/2 LILIAN CRISTINA COSTA MATTOS 005 08/04/2024 143
7298421/2 ELTON VICENTE DA SILVA 012 15/04/2024 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 02/02/2024 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 002 04/04/2024 143
7299427/1 PATRICIA CRISTINA MODESTO DE ABREU 004 30/03/2024 143
7304781/1 KLEBER SANCHEZ GARCIA 003 28/02/2024 143
7319967/1 LUCIO MAURO DE SOUZA 067 19/04/2024 160
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 11/04/2024 143
7342373/1 SILVANA APARECIDA RODRIGUES 007 10/04/2024 143
7357249/1 MARISA ROSA SOUZA 045 19/04/2024 160
7357249/2 MARISA ROSA SOUZA 045 19/04/2024 160
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 002 04/04/2024 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 001 20/03/2024 143
7479042/2 ROSANA FIERRO COSTA 007 07/04/2024 146
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 25/03/2024 146
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 014 09/04/2024 143
7521367/1 SILVIA MARTA MALINVERNE MALATESTA 001 04/04/2024 143
7531737/1 ELISANGELA VERGINIA MACHADO 007 10/04/2024 143
7535678/2 RENATA DE CASSIA BORTOLETO 005 04/04/2024 143
7547889/2 CHRISTINA POLIANA CASTRO 015 10/04/2024 143
7554737/1 MARGARETH JARDIM PRADO 003 03/04/2024 146
7560753/1 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA 001 22/04/2024 160
7560753/2 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA 001 22/04/2024 160
7700555/1 VANESSA FERREIRA ARAUJO 001 05/04/2024 146
7705581/1 ADELMA ALCANTARA PIACENTE TALARICO 001 01/04/2024 146
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 001 09/04/2024 143
7725345/1 FLAVIO LUIS DE SOUZA 016 09/04/2024 143
7731728/1 FABIANO BOAVENTURA SILVA RODRIGUES 002 04/04/2024 143
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 005 08/04/2024 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 001 12/04/2024 143
7733526/2 TATIANE ANDREA FERNANDES 005 05/02/2024 143
7737467/2 DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 005 08/04/2024 146
7741146/2 SANDRA CRISTINA MELEIRO 005 01/04/2024 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 001 09/04/2024 143
7750994/1 TATIANA LOPES DE ABREU E SILVA 001 19/12/2023 143
7753551/1 FLAVIA ALBUQUERQUE E SILVA AMADOR 001 10/04/2024 146
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 005 05/02/2024 143
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 002 04/04/2024 143
7757131/1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 026 19/04/2024 160
7762526/1 LEILA APARECIDA DA SILVA PRIMILLA 004 09/04/2024 143
7762933/1 FERNANDA BATISTA ALVES 007 01/04/2024 143
7763000/1 KARINA DA SILVA MARTINS 005 05/02/2024 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO 004 01/04/2024 146
7777744/1 MAYARA DE ABREU URBAN 001 03/04/2024 143
7781890/1 JACKELINE VIEIRA DOMINGUES FROES 007 27/03/2024 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 004 04/04/2024 143
7792549/1 CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO 001 02/04/2024 143
7794274/1 ENI LEITE DE OLIVEIRA 007 02/04/2024 143
7809328/1 DENISE NASCIMENTO CAETANO SILVA 003 15/04/2024 146
7809735/1 LAFAYETTE CESAR CODINHOTO 004 26/03/2024 143
7811136/1 MAGDA GOMES DA SILVA MENATO 005 08/04/2024 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 27/03/2024 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 001 01/04/2024 143
7816278/3 GEIZA BRITO ROZAURO FERNANDES 003 03/04/2024 146
7819391/3 JANAINA FERREIRA DA SILVA 003 15/04/2024 146
7819391/4 JANAINA FERREIRA DA SILVA 003 15/04/2024 146
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 001 22/04/2024 160
7824157/3 CAMILA RODRIGUES SAMINEZ 007 30/03/2024 146
7886098/1 LUCIANA GOMES 005 08/04/2024 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 005 04/04/2024 143
7908571/1 ANTONIO MARCOS DOS ANJOS DE SOUZA 009 12/04/2024 146
7910657/1 MICHELE GESTEIRA ROCHA 002 03/04/2024 146
7912145/1 RENATA MARIA CASTANHARI 007 04/04/2024 146
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 01/04/2024 146
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 01/04/2024 146
7913745/1 ELISANDRA DE OLIVEIRA 001 29/11/2023 146
7915349/1 DORA SABOLESKI 031 13/04/2024 143
7916477/1 BRENO LUCIANO VILLAS BOAS 001 04/04/2024 143
7922710/2 DANIELLA CRISTINA BOSCO 019 10/04/2024 143
7923317/1 EDSON JOSE MANZANO RODRIGUES 007 09/04/2024 143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 001 11/03/2024 143
7934211/1 VICTOR SILVA RODRIGUES 005 01/04/2024 143
7942834/1 CARLOS ALBERTO FELICIANO FERREIRA 002 04/04/2024 143
7947291/1 JAQUELINE DE BRITO GOMES 004 04/04/2024 143
7947291/1 JAQUELINE DE BRITO GOMES 045 12/04/2024 143
7950641/1 ELIDIA CAGNOTTO 021 22/04/2024 160
7953739/1 ANA PAULA ORTEGA DE FREITAS 015 08/04/2024 143
7966237/2 CASSIA RIQUENA COSTA DOS SANTOS 001 23/03/2022 146
7966237/2 CASSIA RIQUENA COSTA DOS SANTOS 001 10/06/2022 146
7976666/1 BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 005 11/04/2024 143
7985681/1 MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO 001 05/04/2024 146
7994176/2 NATALIA MOURA DOS ANJOS ALMEIDA 005 01/04/2024 146
8003513/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 001 08/04/2024 146
8013624/1 TATIANE FLORIO BENEVIDES 005 07/04/2024 146
8018146/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 001 08/04/2024 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 002 01/04/2024 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 007 03/04/2024 146
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 007 03/04/2024 146
8024421/1 JAIMILTON SOUZA DA SILVA 007 17/03/2024 143
8025100/2 KARINA FERNANDES MENDONCA 003 31/03/2024 143
8031371/1 KATIA DE FREITAS SCHOEPE 005 01/04/2024 143
8034567/1 RAILDA PAIXAO DE SOUSA CAMARGO 007 06/04/2024 143
8040656/1 EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 001 03/04/2024 146
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 27/03/2024 146
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 27/03/2024 146
8043027/1 ELAINE CRISTINA GIALLUISI NOVAES 003 11/04/2024 143
8043027/2 ELAINE CRISTINA GIALLUISI NOVAES 003 11/04/2024 143
8047901/1 PAULA NADIA ROCHA 001 11/04/2024 143
8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 002 02/04/2024 143
8055262/1 SANDRA REGINA FONSECA 002 30/03/2024 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 002 30/03/2024 143
8058814/1 GISELI ROBERTO DE SOUZA 024 03/04/2024 143
8058814/2 GISELI ROBERTO DE SOUZA 024 03/04/2024 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 005 02/04/2024 146
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 011 03/04/2024 143
8085196/1 ALLINE SOLER 007 27/03/2024 143
8087709/1 MONALISA BARBOSA MIANO 006 12/04/2024 146
8091579/1 DEGMAR ANTONIO BUZATTO LOZER 014 08/04/2024 143
8115109/3 SAMANTA DEGUCHI BATISTA 074 10/04/2024 148
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 005 08/04/2024 143
8136211/1 ALINE MARIA DE SOUZA BARUDI 003 01/04/2024 146
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 08/04/2024 143
8170738/1 CARMEN DE JESUS AUGUSTO DA SILVA 046 10/04/2024 143
8177856/1 MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 021 22/04/2024 160
8183783/2 DANIEL PERES MORENO 003 09/04/2024 143
8183881/1 FLAVIO PEREIRA CARNEIRO 005 01/04/2024 143
8193363/1 ROSANGELA FELIX DOS SANTOS 011 09/04/2024 160
8195803/1 ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS 002 04/04/2024 146
8202753/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 180 01/04/2024 148
8204519/1 ADRIANA ROCHA LO 001 04/04/2024 146
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 005 04/04/2024 146
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 003 03/04/2024 143
8205671/1 FERNANDA MASCARENHAS GODOY 007 23/03/2024 146
8210985/1 CARLA CORREA DE LIMA 005 08/04/2024 146
8213810/1 ROSELI APARECIDA DO CARMO 002 21/03/2024 146
8215685/1 ELIANA DE JESUS DUARTE PEREIRA 004 06/02/2024 143
8216355/1 TATIANA REGINA DA SILVEIRA 010 10/04/2024 160
8218561/1 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 002 10/04/2024 143
8218561/2 DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS 002 10/04/2024 143
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 001 22/04/2024 160
8244626/1 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 004 08/04/2024 146
8245487/1 JULIANA ZIURKELIS DE ARAUJO 010 18/04/2024 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 001 01/04/2024 146
8256942/1 DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 001 22/04/2024 160
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 002 07/04/2024 143
8269131/1 KIREY DE OLIVEIRA CORTI 001 10/04/2024 143
8274011/1 FERNANDA BORGES DO NASCIMENTO CHAGAS 003 10/04/2024 146
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 007 01/04/2024 143
8356769/1 RENATA BARBOSA FRAGOSO 002 11/04/2024 143
8356769/1 RENATA BARBOSA FRAGOSO 001 10/04/2024 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 002 03/04/2024 146
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 005 08/04/2024 146
8393826/1 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 007 23/06/2021 143
8393826/3 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO 007 23/06/2021 143
8396078/1 ELIETE MARIA NEVES TORRES 065 19/02/2024 143
8410038/3 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 030 24/01/2022 143
8410038/4 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 030 24/01/2022 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 001 12/04/2024 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 001 12/04/2024 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 001 04/04/2024 146
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 001 11/04/2024 146
8443882/1 DANIELE SATEL DE JESUS 005 08/04/2024 146
8446776/1 ANDREA DA SILVA GALDINO 001 15/04/2024 143
8450099/1 GRACIANE LEANDRO BIRIBILI 007 12/04/2024 143
8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 007 01/04/2024 143
8467447/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 016 05/04/2024 143
8467447/2 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 016 05/04/2024 143
8471002/1 PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LINO 016 11/04/2024 143
8473706/1 VIVIANE MACHADO DA SILVA 007 04/04/2024 143
8497834/1 RAFAEL ALBUQUERQUE SANTOS 002 26/03/2024 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 005 08/04/2024 146
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 005 03/04/2024 146
8515433/1 JAQUELINE SILVA PEREIRA 005 05/04/2024 146
8537780/1 GISELE NICOLOF VIEIRA 002 15/04/2024 146
8557462/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 007 07/04/2024 146
8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 002 04/04/2024 143
8597626/1 TATIANA YUKIE NAKAMOTO 006 14/04/2024 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 002 11/04/2024 146
8775079/1 ANA PAULA CORDEIRO RODRIGUES 062 19/04/2024 160
8792721/1 MICHELLY MARIA ALVES CALADO 067 19/04/2024 160
8804117/2 BIANCA LIMA DE BRITO 007 12/04/2024 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 002 04/04/2024 143
8884421/1 BIANCA LARISSA RAFAEL SILVA DINIZ 005 01/04/2024 146
8895171/1 ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 007 10/04/2024 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 008 27/03/2024 146
8919283/1 AMANDA ROBERTA RAIMUNDO DOS SANTOS 005 14/04/2024 143
8923027/1 ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 002 09/04/2024 146
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 005 08/04/2024 146
8936811/1 RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 001 03/04/2024 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 04/04/2024 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 26/03/2024 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 19/12/2023 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 001 21/12/2023 143
9128077/1 LUCIANA CONCEICAO ALMEIDA 001 27/11/2022 143
9176683/1 MARCIA GABRIELLE PIMENTEL DA SILVA 006 10/04/2024 143
9176918/1 FABIANA MIRANDA PINHEIRO 030 11/04/2024 143
9298851/2 LUIZA JANETH DE MIRANDA MACIEL 001 05/04/2024 143
9336451/1 KARINA PINHEIRO PEREIRA 007 11/04/2024 146
9349740/1 ALLINE TOBIAS SOUSA 007 15/04/2024 143
9365001/1 BOLAJI ALVES MATOS DE PAULA XAVIER 005 25/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5410291/3 CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 004 02/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5868815/2 REGINALDO RAMOS DE SOUZA 001 18/02/2024 143
6469060/1 ERASMO GOMES DA SILVA 015 12/04/2024 143
6500331/2 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR 003 03/04/2024 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 22/01/2024 143
6535151/1 ANDRE SANTANA NOVAIS 015 02/04/2024 143
6576389/1 WELLINGTON SILVA SANTOS 002 05/04/2024 143
6806279/1 OSVALDO ANTONIO GONCALVES 002 05/02/2024 143
6839720/1 FABIANA DE OLIVEIRA ORTIZ PEREIRA 001 22/04/2024 160
6963455/2 GERSON GELVILLE DE ANDRADE 001 25/03/2024 143
6983871/1 LUCIANA DA SILVA 005 08/04/2024 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 03/04/2024 146
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 003 05/04/2024 146
7089724/1 MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 003 08/04/2024 143
7091851/1 MARCELO JOSE DE SOUZA 005 04/04/2024 143
7094469/1 VAGNER MUNIZ DE SOUZA 002 01/04/2024 143
7095716/1 FABIO EVANGELISTA CABRAL 003 28/03/2024 143
7099533/1 ODAIR CAMONDA DE MORAIS 001 15/04/2024 143
7325738/1 DAMIAO ALVES DA SILVA 007 01/04/2024 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 003 07/04/2024 143
7558350/1 LUCIANO MANSINI 003 27/03/2024 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 003 08/04/2024 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 31/03/2024 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 29/03/2024 143
7708017/1 ANTONIO ROBERTO DA SILVA 003 04/04/2024 143
7708017/1 ANTONIO ROBERTO DA SILVA 002 02/04/2024 143
7711221/1 ROSANA BRITO 001 04/02/2024 143
7882238/1 ADRIANO VITAL DA SILVA 005 02/04/2024 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 001 04/04/2024 143
8156093/1 PAULO SERGIO PERES ULIAN 002 26/03/2024 143
8156131/1 LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 001 10/04/2024 143
8157103/1 THAIS DA SILVA 003 24/03/2024 143
8479615/1 THALITA PAULA GALVAO 006 14/04/2024 143
8479739/1 ROSELI PEREIRA DA SILVA 007 02/04/2024 143
8535426/1 WELLINGTON VALENTIM DA SILVA 002 04/04/2024 143
8891427/1 BRUNO MENDES DA ROCHA 003 03/04/2024 143
9168761/1 FELIPE DE SOUZA TICOM 026 19/04/2024 160
9169342/1 JOEL RAIMUNDO DA SILVA DE JESUS 060 12/04/2024 143
9170260/1 CLAUDIO LUIZ CARNEIRO 001 07/04/2024 143
9245391/1 ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 001 02/04/2024 143
9277307/1 BRENDA JANSSEM GONCALVES DOS SANTOS 003 08/04/2024 143
9277935/1 CAIO FERNANDO SILVA 002 08/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925445/1 ROBERTA PESTANA RIBEIRO GARCIA 003 08/04/2024 146

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6045235/1 JOYCE OLIVEIRA 004 09/04/2024 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7615965/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA 004 02/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5968429/4 CARLOS AUGUSTO SOUZA DA CUNHA YISRAEL 001 01/04/2024 143
6361404/2 EDNA DE CARVALHO 005 08/04/2024 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 004 08/04/2024 143
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 001 01/04/2024 143
8364214/2 LUCIANA JOSEPHINA LANZILLO 005 02/04/2024 143
8385939/1 ROSEMEIRE MARQUES MATOS 005 03/04/2024 143
8392099/1 MARIA SALETE PROCOPIO DA SILVA 005 22/12/2023 143
8431809/1 JOYCE REIS GONÇALVES 001 05/04/2024 143
8437246/1 NIKOLAS BRUNO DE JESUS SILVA 005 15/04/2024 143
8438773/1 KARLA KELLY SOUZA DO NASCIMENTO 015 02/04/2024 143
8474711/1 JOSE ELMO SILVEIRA LACERDA 005 08/04/2024 143
8524394/1 DENISE BORGES 001 08/04/2024 143
8524394/1 DENISE BORGES 002 09/04/2024 143


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6048021/8 VANIA TERESA DE MORAES 007 01/04/2024 143
6048021/12 VANIA TERESA DE MORAES 007 01/04/2024 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 01/04/2024 143
6470670/1 TEREZINHA DE JESUS SANTOS 003 31/03/2024 143
7125569/3 LUCIENE GOMES DA ROCHA 007 10/04/2024 143
7125569/5 LUCIENE GOMES DA ROCHA 007 10/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3180123/3 VALDETE ESTEVINHO RINALDI 003 25/03/2024 143
5204381/2 ROSELI DA SILVA FONSECA 004 03/04/2024 143
5279585/4 SOLANGE PAULINI 004 31/03/2024 143
5279585/5 SOLANGE PAULINI 004 31/03/2024 143
5730198/2 DINA DE FATIMA BERGAMIM 003 08/04/2024 143
5739519/2 NEUZA MARIA ROSA TRIGO 004 02/04/2024 143
5813492/2 SANDRA CRISTINA TORAZAN DA SILVA 005 01/04/2024 143
5895863/2 REGINA GLAUCIA MARQUES GERALDO 005 08/04/2024 143
5970628/3 ANDRE LUIZ BAFUME 005 30/03/2024 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 007 28/03/2024 143
6007058/1 LUCILENE LOIOLA COSTA DE SOUZA 001 02/04/2024 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 003 02/04/2024 143
6133479/2 ALESSANDRA FARO DE FREITAS CASTRO 005 06/02/2024 143
6166598/5 REGINA CELY VIEIRA DE SOUZA 005 05/02/2024 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 003 04/04/2024 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 005 08/04/2024 143
6494323/3 HELAINE ZILDA VALENTIM LINO 003 03/04/2024 143
6567304/2 MARCELO DA SILVA LOULA 002 29/02/2024 143
6568998/2 MARCIA MARIA RAMALHO DE SOUZA 003 08/04/2024 143
6579892/3 SUELI VASQUES FERREIRA DA SILVA 001 08/04/2024 143
6579892/3 SUELI VASQUES FERREIRA DA SILVA 003 09/04/2024 143
6580084/2 ROSELI GONSALES MORELI 007 02/04/2024 143
6657214/4 MARIA ANUNCIADA LOPES 001 05/04/2024 143
6691595/2 ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 001 04/04/2024 143
6716741/1 SUELI GARCIA DE AGUIAR 002 11/04/2024 143
6716741/2 SUELI GARCIA DE AGUIAR 002 11/04/2024 143
6717497/1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 001 03/04/2024 143
6737587/1 VANDA LUCIA DIOGENES BEZERRA 005 08/04/2024 143
6751202/1 LUCINETE SILVA DE BRITO 007 21/03/2024 143
6751202/2 LUCINETE SILVA DE BRITO 007 21/03/2024 143
6758606/1 TERCILA CASSIA LEITE RIBEIRO TEIXEIRA 005 05/02/2024 143
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 005 02/04/2024 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 007 08/04/2024 143
6768440/1 MARILENE MARQUES DE ARAUJO 005 04/03/2024 143
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 005 08/04/2024 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 005 08/04/2024 143
6774415/1 CLODOALDO LEITE DA SILVA 003 08/04/2024 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 006 04/04/2024 143
6774679/1 MARCIA ANDREA AVELINO DA SILVA SENNA 007 04/04/2024 143
6775446/1 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 001 09/04/2024 143
6775446/1 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 003 20/03/2024 143
6775446/2 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 001 09/04/2024 143
6775446/2 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 003 20/03/2024 143
6775977/3 CLAUDIA ADRIANA DE LUCCIA JUSTINA 005 31/03/2024 143
6788688/1 SIMONE APARECIDA LOPES DA SILVA 001 09/04/2024 143
6792162/1 LUCIANE SAVIANI 002 04/04/2024 143
6801315/2 LILIA PEREIRA DA SILVA 005 01/04/2024 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 09/04/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 08/04/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 08/04/2024 143
6841601/1 ROSANA DE FATIMA RODRIGUES COSTA 005 08/04/2024 143
6843166/3 IOLANDA MARIA DE CAMPOS 002 11/04/2024 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 001 03/04/2024 143
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 001 22/04/2024 160
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 001 22/04/2024 160
6853757/2 ROSE MIRIAN BIELECK ROSA 004 02/04/2024 143
6853757/2 ROSE MIRIAN BIELECK ROSA 005 08/04/2024 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 007 03/04/2024 143
6905561/1 ALCIONE AVILA DOS SANTOS 006 04/02/2024 143
6907377/1 IVETE APARECIDA LOIOLA 005 01/04/2024 143
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 007 04/03/2024 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 03/04/2024 143
6915566/1 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ALMEIDA 005 08/04/2024 143
6917437/1 JOVITA CRISTINA DOS REIS 003 09/04/2024 143
6917437/2 JOVITA CRISTINA DOS REIS 003 09/04/2024 143
6922473/1 VALERIA SAES DEFFERT 002 04/04/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 001 08/04/2024 143
6924778/2 VALDIRENE MENEZES BARBOSA DOS SANTOS 001 12/04/2024 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 002 02/04/2024 143
6939686/1 MARIA CRISTINA LOPES AMBROSIO GARCIA 004 06/02/2024 143
6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS 004 06/02/2024 143
6942300/1 TEODORA CORREIA DE MORAES 004 06/02/2024 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 005 21/04/2024 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 005 21/04/2024 143
6949941/2 LUCIANA RABAQUINI 005 05/04/2024 143
6954049/1 CLAUDIA BRESSAN BATISTA 005 13/04/2024 143
6957099/1 MARCIA SANCHO ORTEGA 001 03/04/2024 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 004 08/04/2024 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 02/04/2024 143
6998071/1 JANETE APARECIDA DE OLIVEIRA 007 08/04/2024 143
7108460/2 ESTER CARDOSO DE JESUS 001 03/04/2024 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 003 03/04/2024 143
7118210/2 GIHANE REIS OLIVEIRA 005 08/04/2024 143
7118210/3 GIHANE REIS OLIVEIRA 005 08/04/2024 143
7124554/2 SHISLAINE MARIA DA SILVA 004 01/04/2024 143
7127197/3 ELAINE CRISTINA SABBATINI ZAFFARANI 003 08/04/2024 143
7131984/3 ADRIANA CRISTINA MACENO PIMENTEL 002 11/04/2024 143
7160089/2 EUNICE SILVA 004 01/04/2024 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 003 03/04/2024 143
7182988/2 ELENILDA DE OLIVEIRA SANTIAGO 001 05/04/2024 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 005 08/04/2024 143
7207824/1 HELIO DONIZETI DE CARVALHO 002 01/02/2024 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 005 01/04/2024 143
7212402/2 IVONE DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
7212402/2 IVONE DOS SANTOS 003 03/04/2024 143
7214685/1 GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS 005 06/04/2024 143
7214685/2 GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS 005 06/04/2024 143
7215771/1 MARCIO MARCIANO 003 07/04/2024 143
7215771/2 MARCIO MARCIANO 003 07/04/2024 143
7226888/2 LUCIANA PAES CASTANHEIRA 007 02/04/2024 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 05/04/2024 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 05/04/2024 143
7230851/1 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 005 05/04/2024 143
7230851/2 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 005 05/04/2024 143
7232551/2 ANDREA ALVES MARTINS 002 04/04/2024 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 01/04/2024 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 01/04/2024 143
7246234/1 GLAUCE KUBICKE DIBO 002 27/03/2024 143
7248679/2 FERDINANDO FALLARA 005 30/03/2024 143
7249560/1 ALEXSANDRO RODRIGUES DE BRITO 002 08/04/2024 143
7250941/1 DINA SOARES REIS 004 02/04/2024 143
7250941/2 DINA SOARES REIS 004 02/04/2024 143
7253770/1 GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 001 11/04/2024 143
7274696/1 ANA PAULA MASSON 001 02/04/2024 143
7280025/1 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 006 31/03/2024 143
7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 006 31/03/2024 143
7280416/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 05/02/2024 143
7280416/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 12/04/2024 143
7280416/2 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 05/02/2024 143
7280416/2 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 001 12/04/2024 143
7281293/2 BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 005 01/04/2024 143
7287623/1 ALECSSANDRA MARA TEIXEIRA DE SOUZA GOES 004 09/04/2024 143
7288069/1 CLARICE MARIA FURLANETTI 003 01/04/2024 143
7292708/2 REGINA APARECIDA DE MATTOS MARTINS VIEIRA 005 05/02/2024 143
7347481/1 MARCIA BOATTO MUSSIM 005 05/02/2024 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 001 03/04/2024 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 001 03/04/2024 143
7361076/1 ELAINE APARECIDA QUIRINO 007 08/04/2024 143
7361530/1 ROBERTA RAMOS SILVA 003 10/04/2024 143
7379102/1 LUCIA DOS SANTOS CAMACHO 004 02/04/2024 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 003 08/04/2024 143
7394390/3 ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 003 09/04/2024 143
7395809/2 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 09/04/2024 143
7395809/4 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 09/04/2024 143
7425163/2 MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA 007 01/03/2024 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 003 02/04/2024 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 003 02/04/2024 143
7431996/2 MARCO ANTONIO MARTIN MIGLIANO 005 12/04/2024 143
7436149/1 MARCIA RANSI MOTA PATO 005 08/04/2024 143
7436149/2 MARCIA RANSI MOTA PATO 005 08/04/2024 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 001 02/04/2024 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 001 02/04/2024 143
7439598/1 MICHELLE TATIANA TESOTO 005 13/04/2024 143
7439598/2 MICHELLE TATIANA TESOTO 005 13/04/2024 143
7442041/1 CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA 001 10/04/2024 143
7442220/1 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 004 30/03/2024 143
7442220/2 JULIANA BEZERRA DE SOUSA RIBEIRO 004 30/03/2024 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 005 01/04/2024 143
7451008/1 LUCIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS SOUZA 003 01/04/2024 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 005 01/04/2024 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 005 01/04/2024 143
7454678/1 RUTH SILVA ARAUJO 001 27/03/2024 143
7454678/1 RUTH SILVA ARAUJO 001 12/04/2024 143
7455011/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 001 10/04/2024 143
7455011/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 007 01/04/2024 143
7455011/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 001 10/04/2024 143
7455011/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 007 01/04/2024 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 002 10/04/2024 143
7473117/1 AURIANE MARIA DE SOUZA 006 10/04/2024 143
7473117/2 AURIANE MARIA DE SOUZA 006 10/04/2024 143
7477139/1 MARRIELE MARTINS DE MELO MACEDO 005 05/02/2024 143
7483490/1 ANICEIA LOPES BERNARDES BARROS 001 08/04/2024 143
7483490/2 ANICEIA LOPES BERNARDES BARROS 001 08/04/2024 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 002 11/04/2024 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 002 11/04/2024 143
7507046/1 LOURDES SAMPAIO SOUSA 004 02/04/2024 143
7510101/1 SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 004 31/03/2024 143
7515201/1 ANDRESSA DE PAULA SILVA 001 01/03/2024 143
7521367/1 SILVIA MARTA MALINVERNE MALATESTA 005 25/03/2024 143
7522452/1 HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI 001 08/04/2024 143
7523572/1 DEBORA CORTEZ 003 12/04/2024 143
7523572/2 DEBORA CORTEZ 003 12/04/2024 143
7529635/1 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 004 09/04/2024 143
7532954/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 001 08/04/2024 143
7534329/1 CHEILA ALVES DA SILVA 002 11/04/2024 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 002 21/03/2024 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 002 21/03/2024 143
7534931/1 VERA LUCIA DINIZ 005 02/04/2024 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 004 04/04/2024 143
7544057/2 ALDINA FERNANDES CARNEIRO SENA 007 02/04/2024 143
7583443/3 CELIA REGINA CAVALCANTE 003 29/03/2024 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 005 08/04/2024 143
7708297/1 FRANCINI APARECIDA ABDO BEZERRA 011 22/04/2024 160
7713002/1 JOICE DANTAS VIEIRA 005 01/04/2024 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 003 08/04/2024 143
7716826/1 MICHERLANIA CLAUDIA SILVA FERREIRA 001 11/04/2024 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 002 05/02/2024 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 002 05/02/2024 143
7720289/1 ANA GILDA LEOCADIO 002 08/04/2024 143
7725868/1 SIMONE MARIA DE SOUZA 001 12/04/2024 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 002 05/02/2024 143
7737785/1 ROSEMEIRE SANTANA VIANA 003 10/04/2024 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 002 08/04/2024 143
7741383/1 MARCELO HIDALGO MARTINS 005 08/04/2024 143
7749589/2 ROSANGELA ALVES CONSTANTINO 001 05/04/2024 143
7749589/3 ROSANGELA ALVES CONSTANTINO 001 05/04/2024 143
7758090/1 ELAINE SUELI ALVES 004 04/04/2024 143
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 001 08/04/2024 143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 005 04/04/2024 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 002 04/04/2024 143
7774788/1 ANDREA RODRIGUES MONTEIRO SAMPAIO PIMENTEL 002 08/04/2024 143
7774788/1 ANDREA RODRIGUES MONTEIRO SAMPAIO PIMENTEL 005 26/03/2024 143
7775580/1 ANDERSON CORTELAZZI DIAS 004 02/04/2024 143
7779135/3 ALESSANDRA CARDOSO BASTOS 001 01/04/2024 143
7790694/1 RENATA SUSI MOSSMANN 003 15/04/2024 143
7790694/2 RENATA SUSI MOSSMANN 003 15/04/2024 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 003 02/04/2024 143
7798962/3 GILCIMARA SANTANA CUNHA 004 08/04/2024 143
7798962/4 GILCIMARA SANTANA CUNHA 004 08/04/2024 143
7800762/1 ELAINE ROSANGELA RODRIGUES LOPES 004 15/04/2024 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 19/03/2024 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 003 03/04/2024 143
7805136/1 JOICE DUARTE DA SILVA CASTRO 003 31/03/2024 143
7809646/1 EMILIO MARCOS IAMONICO 004 06/04/2024 143
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 010 22/04/2024 160
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 005 01/04/2024 143
7820143/2 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 001 04/04/2024 143
7822391/1 JAIR RIBEIRO JUNIOR 004 05/04/2024 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 003 08/04/2024 143
7857608/4 FABIO DE OLIVEIRA SANTOS 004 02/04/2024 143
7869797/3 MICHELE DA SILVA AGUIAR 003 10/04/2024 143
7869797/4 MICHELE DA SILVA AGUIAR 003 10/04/2024 143
7874197/3 EIDY MEDINA MACIEL 003 20/03/2024 143
7888368/2 FABIANA TERSI GOMES DE SOUZA 003 08/04/2024 143
7896115/3 ADRIANA REGINA DE MIGUEL 005 08/04/2024 143
7896344/3 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 003 03/04/2024 143
7896344/4 DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA 003 03/04/2024 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 04/04/2024 143
7909411/1 PAULA ROSISKA 005 04/04/2024 143
7909888/1 FELIPE GARCIA MOURA 002 04/04/2024 143
7909888/2 FELIPE GARCIA MOURA 002 04/04/2024 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 001 27/03/2024 143
7919557/1 JOSE ROBERTO DA SILVA 002 03/04/2024 143
7926391/1 SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES 003 08/04/2024 143
7927053/1 ERINALVA SOUZA DOS SANTOS 002 04/04/2024 143
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 007 08/04/2024 143
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 007 08/04/2024 143
7932464/1 MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 001 02/04/2024 143
7944667/1 LARISSA MARIA TCHOPORT 002 04/04/2024 143
7946732/1 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 001 02/04/2024 143
7946732/2 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 001 02/04/2024 143
7946899/1 MELISSA FAGUNDES MELO RICCI 002 08/04/2024 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 007 15/03/2024 143
7950373/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 003 28/03/2024 146
7954298/1 ANDREA VARJAO FERREIRA LEAO 003 01/04/2024 143
7954522/1 CARLA DAIANE DA SILVA SANTOS 005 13/04/2024 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 005 01/04/2024 143
7961642/3 JAIR MELO 004 09/04/2024 143
7967764/2 GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA 004 02/04/2024 143
7967764/3 GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA 004 02/04/2024 143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 001 01/04/2024 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 001 08/04/2024 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 003 15/04/2024 143
7995652/2 FERNANDA ABDALLAH 004 09/04/2024 143
7997264/1 ELIETE NASCIMENTO ARIFA 002 03/04/2024 143
7997523/1 KATIA CRISTIANE DARONCO 007 03/04/2024 143
7997981/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVEIRA 001 28/03/2024 146
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 003 09/04/2024 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 006 04/02/2024 143
8012288/1 VIVIANE RAIA DA SILVA 007 14/04/2024 143
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 001 02/04/2024 143
8015384/1 ANTONIO CESAR PINHEIRO 004 08/04/2024 143
8015384/2 ANTONIO CESAR PINHEIRO 004 08/04/2024 143
8017204/1 LENILDA DA SILVA 003 03/04/2024 143
8017204/2 LENILDA DA SILVA 003 03/04/2024 143
8019401/1 EVERALDO MARTINS DO CARMO 004 02/04/2024 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 002 01/04/2024 143
8021431/1 MARCOS ROBERTO LIBANO 006 01/04/2024 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 08/04/2024 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 006 20/03/2024 143
8022950/1 ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 007 01/04/2024 143
8022950/2 ROSIANE FRANCISCA DA SILVA 007 01/04/2024 143
8023255/1 EVELYN HELENA CORGOSINHO RIBEIRO 003 09/04/2024 143
8023913/1 FERNANDA DOS SANTOS 005 04/04/2024 143
8023913/2 FERNANDA DOS SANTOS 005 04/04/2024 143
8024219/1 ANDREIA LEAL RODRIGUES 003 09/04/2024 143
8024561/1 SHEILA DE OLIVEIRA GALVAO 003 09/04/2024 143
8024618/1 JOSE ALFREDO BACKI JUNIOR 005 08/04/2024 143
8025100/4 KARINA FERNANDES MENDONCA 003 31/03/2024 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 05/02/2024 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 005 05/02/2024 143
8027200/1 ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 001 03/04/2024 143
8028478/1 RAQUEL COSTA FERREIRA 004 15/04/2024 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 003 03/04/2024 143
8029814/1 ANA PRISCILA BACCIN 007 11/04/2024 143
8040176/1 ADELI CORREA GONCALVES 001 03/04/2024 143
8040656/1 EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 004 14/04/2024 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 005 08/04/2024 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 005 08/04/2024 143
8052468/4 EDVALDO VALE DE SOUSA 004 01/04/2024 143
8055181/1 JULIA CARDOSO DE AZEVEDO ROCHA 002 11/04/2024 143
8066353/1 JOAO CARLOS DE AZEVEDO MARQUES 001 01/04/2024 143
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 007 01/02/2024 143
8076707/1 VERA LUCIA DE LOURDES SANTOS 003 08/04/2024 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 001 18/03/2024 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 15/04/2024 143
8091048/1 IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 004 02/04/2024 143
8091048/1 IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 001 09/04/2024 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 01/04/2024 143
8091277/1 JOSEANE SOUZA MARINHO 001 12/03/2024 143
8091536/1 ELENILDA BRAZ RIBEIRO XISTO 003 02/04/2024 143
8099448/1 ANA LUCIA MIQUELETTI 005 15/04/2024 143
8102503/1 EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 001 04/04/2024 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 005 08/04/2024 143
8122334/1 ADRIANA MIRIAN DA SILVA 005 08/04/2024 143
8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 003 03/04/2024 143
8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 004 30/03/2024 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 04/04/2024 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 04/04/2024 143
8127476/2 SANDARA CARDOSO DOS SANTOS 001 12/04/2024 143
8130671/1 GLAUCIA CRISTINA DIAS ANTUNES SILVA 007 14/04/2024 143
8134839/1 VANIA TELMA FERREIRA ARAUJO BIASI 001 03/04/2024 143
8135631/1 TALITA RODRIGUES CABRAL 005 15/04/2024 143
8135631/2 TALITA RODRIGUES CABRAL 005 15/04/2024 143
8157448/1 MARINEIS APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 005 08/04/2024 143
8160431/1 DANILO EDSON DE JESUS PEREIRA 001 05/04/2024 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 003 03/04/2024 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 04/04/2024 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 08/04/2024 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 002 04/04/2024 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 004 02/04/2024 143
8164401/1 THIAGO SANTOS MOREIRA 003 03/04/2024 143
8168636/2 LUANA CARDOSO DA SILVA 005 08/04/2024 143
8168636/2 LUANA CARDOSO DA SILVA 004 02/04/2024 143
8170223/1 DENISE APARECIDA SOARES DE SOUZA 005 29/03/2024 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 001 03/04/2024 143
8195366/1 RENATA BEATRIZ LOPES ZABEU 001 05/04/2024 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 003 15/04/2024 143
8197776/1 SILVIA GALHEGO RODRIGUES 001 01/04/2024 143
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 001 15/04/2024 143
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 003 03/04/2024 143
8201561/1 YARA SANTANA COSTA 003 02/04/2024 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 001 04/03/2024 143
8203792/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO 006 04/02/2024 143
8205817/1 CRISTIANE AMARAL BERTOLINO 004 02/04/2024 143
8208719/1 JOSEANE DO PRADO OLIVEIRA 001 03/04/2024 143
8211876/1 BARBARA DOS ANJOS MAGALHAES 005 18/03/2024 143
8212333/1 JAQUELINE MORGADO DOS SANTOS REIS 004 14/04/2024 143
8212333/2 JAQUELINE MORGADO DOS SANTOS REIS 004 14/04/2024 143
8212864/1 KELEN FRANCO 005 01/04/2024 143
8213925/1 IRIS SILVA SANTOS 001 27/03/2024 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 001 04/04/2024 143
8237921/1 ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO 007 31/03/2024 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 09/04/2024 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 005 15/04/2024 143
8242194/1 ALINE OLIVEIRA KAIDA MENDES 005 08/04/2024 143
8242194/2 ALINE OLIVEIRA KAIDA MENDES 005 08/04/2024 143
8244570/1 ROSELAINE CRISTINA GOMES DE CARVALHO SOUZA 003 03/04/2024 143
8245304/1 PAMELLA APARECIDA DE FREITAS PRADO 007 02/04/2024 143
8245525/1 ROSELI DOS SANTOS COSTA 004 02/04/2024 143
8250022/1 ALEXANDRE DE BRITO SOARES 002 04/04/2024 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 005 08/04/2024 143
8260052/2 ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 005 12/04/2024 143
8268550/1 FLAVIA DE SOUSA OLIVEIRA TON 004 02/04/2024 143
8268835/1 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 003 06/04/2024 143
8268835/2 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 003 06/04/2024 143
8269246/1 SARA DA SILVA 001 03/04/2024 143
8269246/2 SARA DA SILVA 001 03/04/2024 143
8288313/1 ELIDIANE DELMIRA DO NASCIMENTO PEREIRA SANTOS 004 31/03/2024 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 004 06/04/2024 143
8357994/1 TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA MONTEIRO 004 04/04/2024 143
8361959/1 LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 08/04/2024 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 003 09/04/2024 143
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 005 30/03/2024 143
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 005 30/03/2024 143
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 005 01/04/2024 143
8367337/1 IRAILDES SOUZA VIEIRA RODRIGUES 004 09/04/2024 143
8382522/1 YONARA DE MELO SILVA 004 03/02/2024 143
8388181/1 CLARICE ALVES DE ALMEIDA 001 28/03/2024 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 003 12/04/2024 143
8389314/1 JULIANE FERREIRA MACRI 005 01/04/2024 143
8401101/2 EDITH VALLADAO CAMPOS RIBEIRO 005 05/02/2024 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 007 04/04/2024 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 01/04/2024 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 007 11/04/2024 143
8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI 003 09/04/2024 143
8416826/3 WESLLEY ALEGRETTI 003 09/04/2024 143
8418900/1 ALCIDES DE OLIVEIRA JUNIOR 003 07/04/2024 143
8419507/1 DANIEL CHAVES DO NASCIMENTO 005 08/04/2024 143
8420068/1 DANIELLE ALBINO 005 15/04/2024 143
8421609/1 TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO 005 08/04/2024 143
8422591/1 FELIPE MOTA PRADO 001 15/04/2024 143
8423792/1 REGINA MARIA MILLED MACIEL 005 14/04/2024 143
8423865/1 VALDIVINA MOREIRA ALVES 002 10/04/2024 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 04/04/2024 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 002 07/03/2024 143
8425671/1 ELIZABETH BENTO 001 04/04/2024 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 004 08/04/2024 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 004 08/04/2024 143
8438501/3 LILIAN LIRA DOS SANTOS 001 11/04/2024 143
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 006 11/04/2024 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 005 01/04/2024 143
8448311/1 MARIA CAROLINA FERREIRA DOS ANJOS 002 04/04/2024 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 002 04/04/2024 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 005 08/04/2024 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 005 02/04/2024 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 001 04/04/2024 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 08/04/2024 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 001 09/04/2024 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 001 03/04/2024 143
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 004 25/03/2024 143
8470189/1 TALITA NABAS TAVARES 001 12/04/2024 143
8471622/1 ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 001 08/04/2024 146
8483663/1 JAQUELINE PAULA DINIZ MULLER 004 09/04/2024 143
8485364/1 SELMA MARTINS SASSO 003 17/03/2024 143
8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA 003 08/04/2024 143
8488592/1 ROSEMEIRE DE JESUS GARCIA LIMA 012 31/08/2022 143
8495602/1 CAMILA RODRIGUES TINOCO BERITELLI 004 01/04/2024 143
8498181/1 LUCELIA MARTINS DE SOUZA 005 05/04/2024 143
8498466/1 ROBSON SANTANA SANTOS 001 01/04/2024 143
8500207/1 FERNANDA DOS SANTOS 005 01/04/2024 143
8501947/1 IURI SANTOS PIMENTEL 005 09/04/2024 143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 002 04/04/2024 143
8507945/2 MIRIA FERNANDES DE FRANCA ANAIA 005 30/03/2024 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 01/04/2024 143
8511845/1 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 001 05/04/2024 143
8511845/2 PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 001 05/04/2024 143
8512019/1 KATIUSCIA KINUE KUROSU 002 26/03/2024 143
8512604/1 JESSICA GOMES DA SILVA LIMA 001 03/04/2024 143
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 28/03/2024 143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 28/03/2024 143
8514836/1 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 003 01/04/2024 143
8514836/2 EDLAINE RODRIGUES SZAVARA 003 01/04/2024 143
8515395/1 TALITA BRANDAO DE SOUZA 002 01/04/2024 143
8515603/1 GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA 007 04/04/2024 143
8515689/1 RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 005 01/04/2024 143
8535884/1 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 001 01/04/2024 143
8535884/2 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 001 01/04/2024 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 001 21/03/2024 143
8546207/1 SOLANGE DA SILVA GRACA 001 28/03/2024 143
8547211/1 SANDRA ROSARIO LOPES 002 27/03/2024 143
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 005 06/04/2024 143
8557861/1 VANESSA MARQUES SILVA 005 05/04/2024 143
8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 002 01/04/2024 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 002 01/04/2024 143
8590982/1 JANETE DE ALMEIDA SANTOS SILVA 001 10/04/2024 143
8774064/1 ALDRE FERNANDA ANDRADE 006 10/04/2024 143
8789983/1 LUANA FIORE COSTA 005 01/04/2024 143
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 002 04/04/2024 143
8792615/1 SELMA ROSA BARBOSA PORTO 001 03/04/2024 143
8795169/1 SHEILA APARECIDA DE PAULA MANGUEIRA 005 01/04/2024 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 007 10/04/2024 143
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 003 09/04/2024 143
8799199/1 ANA CLEIDE NERY DE SOUZA 002 09/04/2024 143
8819220/2 RWSSYANY PETRUSSYA PEREIRA DE OLIVEIRA DA CUNHA 001 22/03/2024 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 001 22/03/2024 143
8895082/1 VANESSA RODRIGUES PUERTA 004 01/04/2024 143
8916497/1 JULIANA GIANNELLI MARTINS 001 05/04/2024 143
8918635/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 003 04/04/2024 143
8921521/1 SIMONE GRISOSTOMO DA COSTA 001 14/03/2024 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 004 09/04/2024 143
8934118/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 006 29/03/2024 143
9109871/2 SIMONE MUSSATO 007 06/04/2024 143
9177388/1 DAYANA LUCIA DOS SANTOS 004 09/04/2024 143
9242490/1 ELUZINETE DOS SANTOS ARRUDA 002 01/04/2024 143
9345957/1 ROBERTA MAYER MIZUMOTO 005 13/04/2024 143
9361138/1 GUSTAVO BARROSO DO REGO 006 11/04/2024 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 004 07/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745270/1 SUELI ALMEIDA DA SILVA PEREIRA 001 11/04/2024 143
6962661/2 SANDRA REGINA DIAS AMARAL 003 26/02/2024 143
9172335/1 ALINE ZIOTTI FERNANDES 001 28/03/2024 143
9175601/1 ANDERSON GOMES DA SILVA 004 01/04/2024 143
9277218/1 EDME PEREIRA SULA 007 09/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376603/1 BRUNO CORREA FALCAO DE OLIVEIRA 001 08/04/2024 143
8376603/1 BRUNO CORREA FALCAO DE OLIVEIRA 001 09/04/2024 143
8508844/1 CRISTINA MARIA GONCALVES 001 01/04/2024 143


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8167737/1 CAROLINA SALAMA RODRIGUES CAMACHO 005 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631070/1 GRAZIELA AMARAL ALBERTINI DA SILVA 004 27/03/2024 143
7049561/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 004 08/04/2024 143
7381409/1 CARLOS ALBERTO LAVOURA ABRANTES 004 19/12/2023 143
7777396/1 LAURICE GUERRA VIEIRA 005 30/03/2024 143
7975147/1 CIBELLE BASTOS OLIVEIRA 004 31/03/2024 146
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 28/03/2024 143
8347263/2 TAIS ALVES DOS SANTOS 001 01/04/2024 143
8377022/1 NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 005 01/04/2024 143
8531781/2 JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 015 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5154499/3 MARCIA MULLER ZAMBRINI 004 31/03/2024 143
6547796/1 MARIA LUCIA CAMELO 005 01/04/2024 143
6579523/2 ANA RITA RODRIGUES DE ANDRADE 004 01/03/2024 143
6757189/2 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 002 10/04/2024 146
6791204/3 MILENA GALANTE 004 31/03/2024 143
6791204/4 MILENA GALANTE 004 31/03/2024 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 005 04/03/2024 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 005 04/03/2024 143
6910017/1 MARTA MASSARI 005 05/03/2024 143
6925669/2 VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 001 05/04/2024 146
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 007 02/03/2024 143
7116012/3 MARIA GEANE DA SILVA BERTOLO 007 01/04/2024 143
7195893/1 ELIZABETH APARECIDA LEITE 005 04/03/2024 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 002 08/04/2024 143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 005 04/03/2024 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 004 02/04/2024 143
7218303/1 ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 001 24/11/2023 143
7221886/1 LUCILENE MARIA SILVA 002 11/04/2024 146
7228023/3 ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS 005 08/04/2024 146
7290608/2 VANESSA DOS SANTOS CONCEICAO 001 16/10/2023 143
7297025/1 FABIO BERNARDES FERREIRA 002 11/04/2024 143
7401124/1 ANDREIA SILVA DE ARAUJO 007 05/03/2024 143
7530021/1 MARILEA NEVES MANGUEIRA 005 04/03/2024 143
7530021/3 MARILEA NEVES MANGUEIRA 005 04/03/2024 143
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 005 10/04/2024 143
7590687/2 PEDRO ANDRADE LOPES 005 01/04/2024 143
7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 003 10/04/2024 143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 005 04/03/2024 143
7731400/1 ADEILTON SIQUEIRA CUNHA 005 01/04/2024 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 001 11/04/2024 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 001 11/04/2024 143
7737106/1 DEBORA PEDRO 001 10/04/2024 143
7742321/1 XENIA CARVALHO HORVATH FONSECA 003 08/04/2024 146
7769903/1 ANA CLAUDIA RITTNER MANZATI 005 04/03/2024 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 001 12/04/2024 143
7817291/1 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 002 01/04/2024 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 007 04/03/2024 143
7925638/1 JOYCE MARA CAETANO VASCO SOARES ALVES 003 27/03/2024 146
7941323/1 DAMARES BARROS RUFINO 007 01/03/2024 143
7952643/1 LEIANE DOS SANTOS COCIANJI 003 01/04/2024 146
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 005 04/03/2024 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 003 10/04/2024 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 001 11/10/2023 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 001 02/04/2024 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 001 02/04/2024 143
8055246/1 CAMILA RODRIGUES DANTAS GODOY 002 11/04/2024 146
8064792/1 VALERIA VITALINA AVANZI 005 16/10/2023 143
8091722/1 SANDRA APARECIDA LEITE 004 04/03/2024 143
8125309/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 003 05/03/2024 143
8183422/1 TAIS SOARES DOS SANTOS 002 09/04/2024 146
8196907/1 REGINA MARQUES CORDEIRO PEDRA MELO 007 02/04/2024 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 004 02/04/2024 143
8213925/1 IRIS SILVA SANTOS 003 10/04/2024 143
8237328/1 CAMILA ALVES STEFANELLI TOLEDO 005 04/03/2024 143
8266221/1 ADRIANA FREIRE CABRAL 002 11/04/2024 143
8278440/1 FRANCIMARI CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA 005 02/04/2024 143
8281866/2 JULIANA LOPES PIRES 002 28/02/2024 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 09/04/2024 143
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 001 09/04/2024 143
8454850/1 ELIANA MARTINS FERREIRA 001 06/03/2024 146
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 002 11/04/2024 143
8469121/1 CAROLINE MACHADO ANGELINI FERNANDES 002 04/03/2024 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 005 04/03/2024 143
8480389/1 CAROLINE GONCALVES DA MOTTA SAKOTANI 001 12/04/2024 143
8482012/1 AMANDA DE SOUZA NOGUEIRA 003 09/04/2024 143
8493472/1 PATRICIA PINHEIRO FONSECA 018 22/04/2024 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 002 05/03/2024 143
8511616/1 RENILDE APARECIDA DE LIMA SALLES HERNANDES 031 14/04/2024 143
8540276/1 REGINALDO DA SILVA 001 11/04/2024 143
8546240/1 FERNANDA DE FREITAS TORRES SAO LEAO 001 09/04/2024 143
8570167/1 GREICE RUFINO DE CARVALHO 001 04/03/2024 143
8795436/1 FABIANI POLI DOS SANTOS 005 15/04/2024 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 003 27/11/2023 143
8956065/2 RAFAEL STROSCIA LEITE 004 06/04/2024 143
9177523/1 CAROLINE DUVANEL YOGI 004 16/10/2023 143
9365532/1 MAIRA MONTEIRO BARBOSA SIQUEIRA 005 22/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6856934/1 LUCIANA BILDNER 002 10/04/2024 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 001 11/04/2024 143
8158088/1 ADALBERTO FERREIRA DE MELO 003 12/04/2024 143
8185239/1 JONE WELINGTON DE BARROS 002 27/03/2024 143
8437106/1 HENRIQUE PINTO JUSTINIANO DOS SANTOS 001 29/03/2024 143
9172556/1 DANIEL PIRES BRUSCHINI 003 02/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8531781/1 JOELMA VALERIA DE ARAUJO SILVA 015 15/04/2024 143


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7410573/1 BENEDITA RAQUEL DOS SANTOS 014 19/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850433/1 MARIA ROSA FARAONE 060 10/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5098483/3 JOSEFA BERNARDO DA COSTA 060 10/04/2024 143
5470552/3 VALTER ROBERTO RODRIGUES 002 08/04/2024 143
5573751/2 SHIVERLEY VIEIRA FILHO 015 03/04/2024 143
5588669/2 LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA 030 15/04/2024 143
6051260/1 SERGIO ABBUD DIB 030 14/04/2024 143
6174370/1 MARIA DE FATIMA DE FREITAS MANOLIO 045 15/03/2024 143
6363989/1 LILIAN MARA GOMES 060 15/04/2024 143
6375499/1 ELOIZA APARECIDA CHAGAS 010 03/04/2024 143
6392202/2 MARA CRISTINA DE OLIVEIRA MARTINS 090 08/04/2024 143
6456405/1 MARIA CONCEICAO DE LIMA 014 12/04/2024 143
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 030 25/03/2024 143
6550754/1 ANA CECILIA DA SILVA DE QUEIROZ 060 12/04/2024 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 060 16/04/2024 143
6611419/2 RUTE LORETO SAMPAIO DE OLIVEIRA 010 10/04/2024 143
6618871/1 MILENE TEIXEIRA FRANCO FREITAS DE AVO 040 15/04/2024 143
6740111/1 CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 045 15/04/2024 143
6995438/3 MARIA DE FATIMA COSTA CARDOSO 010 12/04/2024 143
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS 030 11/04/2024 143
7080077/2 REGIANE HENRIQUE DE CASTRO SILVA 030 11/04/2024 143
7087781/3 MARIA JOSE TEMOTEO 030 08/04/2024 143
7120605/3 AMELIA BARBARA AUGUSTO 062 09/04/2024 143
7174039/1 LUIS CARLOS SEMMLER 090 15/04/2024 143
7182511/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 028 28/03/2024 143
7257287/2 RONALDO DE CASTRO 020 21/03/2024 143
7257287/2 RONALDO DE CASTRO 015 09/04/2024 143
7359608/1 ROSANGELA BLANCO REZENDE 077 14/04/2024 143
7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA 030 12/04/2024 143
7446462/1 IEDA MARIA DA SILVA 015 11/04/2024 143
7459327/2 CRISTIANE DE ANDRADE BATISTA COSTA 020 16/04/2024 143
7497580/1 PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 060 11/04/2024 143
7506287/1 ANDREA VILLAS BOAS PRADO 060 15/04/2024 143
7566786/2 JOAO PAULINO DA COSTA 008 28/03/2024 143
7577966/3 MARCELO RUFINO DOS SANTOS SILVA 030 16/04/2024 143
7581301/3 FELIPE DE LIMA AMORIM 022 02/04/2024 143
7773480/4 AURELIANO BARBOSA SALDANHA 008 15/04/2024 143
7774150/4 MARCIO TERRA DA SILVA 020 10/04/2024 143
7834497/1 CARLA CHRISTIE RATIB FERREIRA 013 14/04/2024 143
7837160/1 ELZA MACIEL DA ROCHA 008 15/04/2024 143
7842155/1 DEBORAH MAGALHAES CERQUEIRA 010 11/04/2024 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 020 13/04/2024 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 020 13/04/2024 143
7855737/1 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 060 15/04/2024 143
7855737/3 MESSIAS VICENTE ANTONINO DE LIMA 060 15/04/2024 143
7865457/1 MEIRE NASCIMENTO DE JESUS 015 06/04/2024 143
7870302/1 CESAR RICARDO EIRAS MIRANDA 015 16/04/2024 143
7871708/1 PEDRO HENRIQUE MARTINS HONORATO 057 14/04/2024 143
7882807/1 PAULO BENTO DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
7887523/1 MARINALDO LUIS DA SILVA 014 16/04/2024 143
7903090/1 RENATO SANTOS DE MATOS 060 16/04/2024 143
7948239/1 TATIANE DE MARINS FEITOSA 015 16/04/2024 143
7969490/1 WILMA HONORIO DOS SANTOS 010 22/03/2024 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 010 15/04/2024 143
8015660/1 RICARDO MONTEL 015 27/03/2024 143
8052727/1 KALED SOUBH 030 16/04/2024 143
8065853/1 VALERIA CECILIA DOS SANTOS 015 27/03/2024 143
8069841/1 TATIANE DE FATIMA PEREIRA DELL ORTI 045 12/04/2024 143
8069905/1 JOSE ANTONIO DE FARIA LOURENCO 008 12/04/2024 143
8100802/1 CLAUDIA CAMPOS DE ALMEIDA 030 10/04/2024 143
8100802/2 CLAUDIA CAMPOS DE ALMEIDA 030 10/04/2024 143
8186863/1 KARLA CRISTIANE BASTOS MELLO 060 10/04/2024 143
8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 015 16/04/2024 143
8224021/1 FERNANDA DE HOLANDA SILVA BORTOLETTO 060 08/04/2024 143
8228523/1 ALEXANDRE SUZUKI HORIE 043 25/03/2024 143
8293244/2 ANDREIA KELLY DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
8294119/2 ANA PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA 014 03/04/2024 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 009 04/04/2024 143
8295638/2 ANA MARIA BASTOS DE SOUZA 015 15/04/2024 143
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA 030 15/04/2024 143
8303011/2 DEBORA LAMBERT 030 22/03/2024 143
8304793/2 ELAINE APARECIDA FRANCO 060 14/04/2024 143
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE 060 15/04/2024 143
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 040 15/04/2024 143
8307741/2 EMERSON SILVA BARBOSA 090 13/04/2024 143
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO 008 05/04/2024 143
8309698/2 ELISANGELA ALVES DE SOUSA 060 25/03/2024 143
8311048/2 FRANSOIZE GAMBI DE SOUZA MIGUEL 060 13/04/2024 143
8311277/3 GABRIELA CARVALHO SECUNDO 016 16/04/2024 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 045 12/04/2024 143
8313261/2 FLAVIA HELENA FRANCO SOUZA 060 28/03/2024 143
8314128/2 FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA 045 12/04/2024 143
8316601/2 IVONILDES ALVES MATOS DE JESUS ALMEIDA 060 15/04/2024 143
8317241/2 ILDA MARIA CARDEAL DAVID 045 14/04/2024 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 008 27/03/2024 143
8319049/2 JOELCIO LACERDA RODRIGUES 060 09/04/2024 143
8320233/2 JULIANO VIEIRA GORGONIO 020 10/04/2024 143
8320276/2 JULIO CESAR DE SANTANA 030 28/03/2024 143
8325049/2 KATIA DE ARAUJO LIMA 030 09/04/2024 143
8327068/3 MARCUS AUGUSTO LEDO DE SOUZA 045 12/04/2024 143
8328510/2 LUCINEIDE PIRES DOS SANTOS 090 11/04/2024 143
8328773/2 MARCIA CRISTINA DA SILVA LIMA 030 15/04/2024 143
8330956/2 MARIA JOSE SOUZA PINTO 060 14/04/2024 143
8331511/2 MARIA DE LOURDES MARTINS TEIXEIRA 090 17/04/2024 143
8331596/2 MARIA ALVES PINTO SANTOS 014 04/04/2024 143
8333459/2 MILTON CARMO SOARES 030 09/04/2024 143
8333491/2 MARINEUZA GONCALVES VIANA 060 11/04/2024 143
8335184/2 MARIA ROSELI CORREA 030 15/04/2024 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 060 11/04/2024 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 040 12/04/2024 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 040 12/04/2024 143
8341788/2 ROGERIO JESUS AGOSTINHO 049 08/04/2024 143
8342521/2 RAFAELA CRUZ DOS SANTOS 015 16/04/2024 143
8343128/2 RAQUEL DIAS FERREIRA 013 10/04/2024 143
8343306/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 090 13/04/2024 143
8343829/2 SANDRO MARQUES 030 18/03/2024 143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 030 28/03/2024 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 020 15/04/2024 143
8347395/2 SIMONE DA SILVA 030 12/04/2024 143
8347743/2 TANIA FERREIRA LIMA DA SILVA 030 27/03/2024 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 030 28/03/2024 143
8349002/2 THAIS HELENA PEREIRA SILVA OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
8350345/2 SILVANA STANIZE 045 10/04/2024 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 010 07/04/2024 143
8353034/2 VANILSA GOMES BARROSO 008 22/03/2024 143
8353697/2 VERA MARCIA SILVA 060 07/04/2024 143
8354138/2 VALDERESE ANANIAS RAMOS 030 01/04/2024 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 060 01/04/2024 143
8478953/1 ELAINE CRISTINA CANDIDO BISI 008 11/04/2024 143
8503877/2 PRISCILA DE OLIVEIRA NARA CORREA 060 12/04/2024 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 030 11/04/2024 143
9211730/1 SUZANA ALCAZAR DE MELO 014 13/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 015 15/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848059/1 JOSE CARLOS DE SOUZA 014 12/04/2024 143
6750214/3 SIBELE LEISE ANTONIO GARCIA 060 28/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2300982/3 ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 015 09/04/2024 143
5195454/2 ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 030 12/04/2024 143
5496764/2 MARIA FATIMA BUENO 060 12/04/2024 143
5516781/3 MARTA MAROTTA LIMA DA SILVA 044 12/04/2024 143
5533252/2 MARIA SALETE JABLONSKI FELIX 020 15/04/2024 143
5551781/3 OSCAR PAULO GUARANY 040 15/04/2024 143
5551781/4 OSCAR PAULO GUARANY 040 15/04/2024 143
5593611/2 MARIA DE LOURDES PINTO 060 15/04/2024 143
5618703/2 VALERIA CURY 040 28/03/2024 143
5687721/2 CARMEM ALVES BUSKO 045 15/04/2024 143
5702160/2 SVERRY BATISTA CAMARGO 040 25/03/2024 143
5744709/2 DAGMAR VASCONCELLOS LEONE 045 13/04/2024 143
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 030 10/04/2024 143
5787971/5 DENISE MENDES SARAIVA 030 10/04/2024 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 040 25/03/2024 143
5931398/2 KATIA RODRIGUES DA MOTTA 060 09/04/2024 143
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 040 10/04/2024 143
5972191/3 MARCIA MARTINS 045 15/04/2024 143
5975492/2 MARIA LUCIA ALVES NUNES 058 13/04/2024 143
5985897/2 ROSANA STADE MELLE 030 12/04/2024 143
5990408/2 SANDRA MARIA SOUSA SANTOS 030 12/04/2024 143
5991501/2 VILCE APARECIDA DE CASTRO FERREIRA 020 15/04/2024 143
6002811/2 SANDRA CRISTINA PAIVA PEREIRA 030 16/04/2024 143
6014976/2 RITA DE CASSIA BERGARA 010 10/04/2024 143
6037623/6 SUZE ARTEM DINIZ 030 09/04/2024 143
6055168/2 ANDREA SUARA ALVES DE OLIVEIRA 012 12/04/2024 143
6085261/2 MARIA CECILIA DE TOLEDO 045 10/04/2024 143
6112498/4 ROSEMARY SCAZZIOTTA 060 15/04/2024 143
6133002/2 MARIA ROGERIA DE LIMA 090 13/04/2024 143
6164030/2 CATIA SILENE VALESINI 010 12/04/2024 143
6165346/4 MARIA HELENA BESERRA MOREIRA 015 16/04/2024 143
6165664/3 TANIA APARECIDA DA SILVA 010 11/04/2024 143
6165664/4 TANIA APARECIDA DA SILVA 010 11/04/2024 143
6169058/2 WANDERLEI COCHECOV EIRAS 030 10/04/2024 143
6175104/1 CELIA FERREIRA BISPO 014 25/03/2024 143
6180019/4 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 08/04/2024 143
6180019/5 KATIA ALVES DOS SANTOS 030 08/04/2024 143
6185304/2 THOMAZ DA SILVA ALMEIDA 040 25/03/2024 143
6223192/1 ROSEMEIRE PRESTES DOS SANTOS PEDROSO 090 08/04/2024 143
6264425/3 MARCIA DA COSTA BARBOZA 020 15/04/2024 143
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 020 15/04/2024 143
6279635/2 LUCIA FERREIRA DA SILVA 090 15/04/2024 143
6308571/2 IRIS APARECIDA VIEIRA PIROTI 028 10/04/2024 143
6315283/4 VITORIA CRISTINA DOS SANTOS TORRIGO 030 22/03/2024 143
6390102/1 JOSE BERNARDINO BRIZIDO 014 12/04/2024 143
6548105/3 NAARA COSTA DA SILVA 020 15/04/2024 143
6549217/5 MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 015 15/04/2024 143
6566758/2 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 060 11/04/2024 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 060 11/04/2024 143
6567380/2 CLAUDIA HIDALGO 029 21/03/2024 143
6567380/4 CLAUDIA HIDALGO 030 20/03/2024 143
6576770/2 CLAUDIA AUGUSTO NORO 060 10/04/2024 143
6576770/3 CLAUDIA AUGUSTO NORO 060 10/04/2024 143
6609121/1 RITA DE CASSIA AGOSTINHO DE LIMA 060 09/04/2024 143
6659314/4 IRENE CRUZ DIOGO DUARTE 011 26/03/2024 143
6664881/1 ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA 059 16/04/2024 143
6670881/2 SONIA CRISTINA CARLOS DE OLIVEIRA DAS NEVES 030 10/04/2024 143
6672876/4 MARINES CORNELIA LEMOS 030 10/04/2024 143
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 060 16/04/2024 143
6692958/2 EVERALDO ROSENDO DA SILVA 090 15/04/2024 143
6715508/1 IVANIA LIMA DE OLIVEIRA 060 12/04/2024 143
6717403/1 REGIANA APARECIDA COSTA DA PAIXAO 010 11/04/2024 143
6717403/2 REGIANA APARECIDA COSTA DA PAIXAO 010 11/04/2024 143
6739369/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES 012 12/04/2024 143
6743269/1 CELIA REGINA PILHERI SALVADOR 015 12/04/2024 143
6749461/1 MARCOS ROBERTO DA ASSUMPCAO 060 12/04/2024 143
6750419/3 BENEDITO BASTOS 020 15/04/2024 143
6756921/3 KATIA ROCHA MARTINEZ 010 11/04/2024 143
6758932/1 CRISTINA APARECIDA FORASTIERI FERNANDES 015 16/04/2024 143
6764746/1 SUSY ELAINE DE OLIVEIRA BEZERRA 020 22/03/2024 143
6764941/1 JOELMA DE FATIMA SANTANA LEAL 030 17/04/2024 143
6765386/1 VIVIANE CAVALCANTI LIRA 015 10/04/2024 143
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 008 12/04/2024 143
6767222/1 ELIZABETH OLIVEIRA MELLO 060 02/04/2024 143
6767460/2 GISLAINE BARBOSA DA SILVA 030 12/04/2024 143
6769152/1 ANTONIO LUIZ DIONIZIO 030 11/04/2024 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 014 21/03/2024 143
6774423/1 SHIRLENE ALVES NAVARRO ALONSO 015 10/04/2024 143
6775578/1 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 060 09/04/2024 143
6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 060 09/04/2024 143
6779514/1 JOAO ROMANO 030 08/04/2024 143
6786057/1 OLGA ROSANGELA DIAS 010 09/04/2024 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 060 15/04/2024 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 060 15/04/2024 143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 057 09/04/2024 143
6802524/2 RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 057 10/04/2024 143
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 010 10/04/2024 143
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 010 10/04/2024 143
6809464/1 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 007 12/04/2024 143
6809464/2 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 007 12/04/2024 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 010 12/04/2024 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 010 12/04/2024 143
6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO 015 15/04/2024 143
6821693/2 EVELI DE ALMEIDA DIAS 040 14/04/2024 143
6822592/2 CARLA DAMISKI TEIXEIRA DE CASTRO 030 16/04/2024 143
6822801/1 SORAIA AGUIAR LIMA 030 11/04/2024 143
6823777/2 JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 045 21/03/2024 143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 040 12/04/2024 143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 040 12/04/2024 143
6836984/1 MADALENA ALVES DE SOUZA 014 16/04/2024 143
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 030 15/04/2024 143
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 090 26/03/2024 143
6840698/2 MARCIA VIEIRA DA SILVA 060 09/04/2024 143
6840698/3 MARCIA VIEIRA DA SILVA 060 09/04/2024 143
6845053/1 RAQUEL DE MELO ARAUJO 037 12/04/2024 143
6847129/1 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 030 12/04/2024 143
6847129/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 030 12/04/2024 143
6848079/3 MARIA JANETE CORREIA ALVES 060 12/04/2024 143
6852971/2 GILDETE GONCALVES DOS SANTOS 060 12/04/2024 143
6852971/3 GILDETE GONCALVES DOS SANTOS 060 12/04/2024 143
6857167/2 CLARINEIDE BRITO 030 10/04/2024 143
6858856/2 MIRIAN APARECIDA SANTANA SOUZA 060 03/04/2024 143
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 015 10/04/2024 143
6894666/2 MARCONDE EDSON BENTO 030 12/04/2024 143
6899340/2 ALBERTINA AMARAL MARINHO 016 16/04/2024 143
6904556/1 MARLI PENEDO MARIN 030 16/04/2024 143
6904688/1 MIRIAM DE CASSIA CARLOS ALBUQUERQUE CANELAS 014 12/04/2024 143
6905951/1 CARLA THOMAS 014 15/04/2024 143
6908268/1 MARIA JOSE BATISTA DE FARIA 060 16/04/2024 143
6908268/3 MARIA JOSE BATISTA DE FARIA 060 16/04/2024 143
6908420/1 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 015 25/03/2024 143
6908420/2 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 015 25/03/2024 143
6909299/1 REGINA MARCIA STEVANATO 030 10/04/2024 143
6910483/1 MARIZA ANDRADE LOPES 010 18/03/2024 143
6911234/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 015 15/04/2024 143
6915736/1 SANDRA REGINA SOUZA BATISTA 040 01/04/2024 143
6918115/1 TEREZINHA FRANCA DE SOUSA TIEM 060 01/04/2024 143
6918590/1 MARCIA CHACON RUIZ 030 15/04/2024 143
6918590/2 MARCIA CHACON RUIZ 030 15/04/2024 143
6920250/1 FRANCIMEIRE BESERRA DIAS 015 12/04/2024 143
6923313/1 SALMA MARIA MOREIRA 030 25/03/2024 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 030 15/04/2024 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 030 15/04/2024 143
6924697/1 ANTONIA MANZANO PEREIRA 030 15/04/2024 143
6924697/2 ANTONIA MANZANO PEREIRA 030 15/04/2024 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 050 27/03/2024 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 050 27/03/2024 143
6933165/1 ANA LAURA FERREIRA 015 15/04/2024 143
6933912/1 VITORIA ALMEIDA SILVA QUERIDO 009 07/03/2024 143
6933912/1 VITORIA ALMEIDA SILVA QUERIDO 090 18/03/2024 143
6940846/1 DANIELA COSTA RAMOS PISSAI 045 14/04/2024 143
6941842/1 ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 030 12/04/2024 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 020 01/04/2024 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 020 01/04/2024 143
6944779/1 MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 020 15/04/2024 143
6947972/1 LUIZ REINALDO MODESTO MORAIS 060 15/04/2024 143
6948383/2 MEYRE APARECIDA APOLONI BARROSO 060 12/04/2024 143
6948588/1 JORGE LUIZ VERISSIMO 060 16/04/2024 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 017 10/04/2024 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 017 10/04/2024 143
6954294/1 UILSON FRANCISCO SANTANA 030 16/04/2024 143
6954391/1 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 008 16/04/2024 143
6954391/2 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 008 16/04/2024 143
6954570/1 OLGA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA FALLEIROS LEBRAO 060 15/04/2024 143
6955584/1 DENIZE SOARES PEDROSO BIANCALANA 030 12/04/2024 143
6956874/1 SUSELEI DE OLIVEIRA IRENO 070 24/03/2024 143
6956874/2 SUSELEI DE OLIVEIRA IRENO 070 24/03/2024 143
6957421/1 MARISA DOS SANTOS DIAS 010 11/04/2024 143
6957978/1 JULIANA SANTOS SOUZA 060 01/04/2024 143
6964907/4 MARGARETH PEREIRA DA SILVA MARTINS 010 15/04/2024 143
6965831/1 MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA 030 01/04/2024 143
6970095/3 MARIA DE FATIMA DE CASTRO E SILVA 030 11/04/2024 143
6973931/1 CELIA REGINA PASCOTT ZANGIACOMO 060 15/04/2024 143
6999182/2 CLAUDINEIA DE JESUS NOGUEIRA 011 09/04/2024 143
7058420/3 CLAUDIO FRANCISCO 014 15/04/2024 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 060 11/04/2024 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 030 09/04/2024 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 030 09/04/2024 143
7110146/2 JENICE MARTINS DA SILVA 017 16/04/2024 143
7110294/3 LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 015 16/04/2024 143
7114826/2 REGINA APARECIDA RABETTI 030 15/04/2024 143
7117167/2 LUCIANE PERINI CAMILO 015 10/04/2024 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 030 16/04/2024 143
7122063/2 MARIA DA GRACA APARECIDA DE SOUZA 010 09/04/2024 143
7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA 017 10/04/2024 143
7124660/3 SHIRLEI SOARES JOSE 030 11/04/2024 143
7125801/2 SIMONE DE ALMEIDA MENEZES 010 10/04/2024 143
7128452/1 SILVANA TURACA ARROJO BRAZ 030 15/04/2024 143
7130929/1 ANA CECILIA ROBERTO 060 11/04/2024 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 030 15/04/2024 143
7132948/1 SANDRA MARIA DE JESUS 015 10/04/2024 143
7133260/1 CLEUSA MONTEIRO SILVESTRE 008 17/04/2024 143
7143206/3 EDINA ALVINA DE SOUZA 060 15/04/2024 143
7153821/2 ELAINE MACHADO GAIA DOS SANTOS 060 14/04/2024 143
7155204/2 MARIA DE FATIMA CAMARA 010 16/04/2024 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 045 05/04/2024 143
7161191/5 SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 010 10/04/2024 143
7165579/2 CLEIDE DIAS VIEIRA DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
7165579/3 CLEIDE DIAS VIEIRA DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
7180098/2 MARCIA APARECIDA SANTOS MAIA 060 12/04/2024 143
7193165/1 MARTA SABINO DE FARIA MENEZES 020 10/04/2024 143
7208472/3 FLAVIO EDUARDO AZEVEDO ALVES 030 15/04/2024 143
7209924/1 ROSALINE FERREIRA 020 15/04/2024 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 020 15/04/2024 143
7220928/1 SONIA REGINA DELA ROZA 030 14/04/2024 143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 030 17/04/2024 143
7237219/2 INES CRISTINA THOMAZ 030 13/04/2024 143
7238436/2 ERICA BARACAL BRUNO 060 10/04/2024 143
7241208/2 MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 029 15/04/2024 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 16/04/2024 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 040 16/04/2024 143
7243456/1 ANGELA MARIA DA CUNHA 060 10/04/2024 143
7243456/2 ANGELA MARIA DA CUNHA 060 10/04/2024 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 060 11/04/2024 143
7244967/1 SANDRA LUZIA RIGAMONTI 015 10/04/2024 143
7251149/1 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 012 08/04/2024 143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 012 08/04/2024 143
7256078/2 KELY MAGALHAES SILVA DE ALMEIDA 020 15/04/2024 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 060 14/04/2024 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 060 14/04/2024 143
7261489/2 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 060 01/04/2024 143
7261489/3 ADRIANA SINFRONIO MACIEL DE SOUSA 060 01/04/2024 143
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 021 15/04/2024 143
7265778/2 JAFIA FIRMO DOS SANTOS GALATTI 030 12/04/2024 143
7269609/2 CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS STRAMASSO 030 15/04/2024 143
7271913/4 TATIANA DE LOURDES INOSENCIO FRANCISCO 060 16/04/2024 143
7275072/1 CLERIA OLECHNOVICIUS 090 08/04/2024 143
7283750/2 SUELI YOSHIE NOMURA 060 12/04/2024 143
7286864/1 VANDA APARECIDA DA SILVA JANEIRO 014 22/03/2024 143
7287003/1 SORAIA REGINA RIBEIRO 014 16/04/2024 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 014 10/04/2024 143
7287879/3 MARCIA RODRIGUES DE PAULA 030 01/04/2024 143
7290403/1 MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA 010 19/03/2024 143
7290403/2 MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA 010 19/03/2024 143
7301464/1 RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA 030 15/04/2024 143
7302436/1 ROSANA CRISTINA PINTO 030 12/04/2024 143
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 020 09/04/2024 143
7308451/1 RAFAEL RODRIGUES DA SILVA 060 11/04/2024 143
7310242/2 LUCIENE DO NASCIMENTO LUIZ NERY 020 03/04/2024 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 030 15/04/2024 143
7330855/1 SONIA CRISTINA CORREA DA SILVA 045 21/03/2024 143
7335849/1 ERICO ALVES DE OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
7335849/2 ERICO ALVES DE OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
7341610/1 OLINDA MARTINS MACHADO SIQUEIRA 030 15/04/2024 143
7345313/2 TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 015 16/04/2024 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 030 16/04/2024 143
7347693/3 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 015 15/04/2024 143
7347693/4 CACILDA FATIMA DE OLIVEIRA 015 15/04/2024 143
7358342/1 SAIONARA DA SILVA BISPO 015 11/04/2024 143
7358369/1 MARINA MOREIRA GONZAGA 030 10/04/2024 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 014 11/04/2024 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 014 11/04/2024 143
7376286/2 LUCIANA TURATTI DE OLIVEIRA 010 12/04/2024 143
7383932/1 CRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA 090 16/04/2024 143
7387610/2 RENATA DOMINGUES JUSTINO 010 25/03/2024 143
7390173/1 FATIMA FERREIRA MARIANO 090 02/04/2024 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 030 09/04/2024 143
7402210/1 MARIANA ALVES THOMAZINHO ALMEIDA 040 13/04/2024 143
7412177/3 JULIANA SIMOES DE ALMEIDA 020 16/04/2024 143
7428766/2 KLEUBER ROBERTO DE ARAUJO 015 11/04/2024 143
7430582/4 ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 090 06/02/2024 143
7435975/1 VALERIA COUTINHO DE MELO 060 16/04/2024 143
7436271/2 SANDRA REGINA BRITO DE CASTRO 060 18/03/2024 143
7438664/1 ALEXANDRE TADEU AFONSO 016 04/04/2024 143
7438664/2 ALEXANDRE TADEU AFONSO 016 04/04/2024 143
7439300/1 FERNANDA DA SILVA FERREIRA 040 16/04/2024 143
7439300/2 FERNANDA DA SILVA FERREIRA 040 16/04/2024 143
7440677/2 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 035 16/04/2024 143
7440677/3 ELISABETE JANUARIO DE ARANTES 035 16/04/2024 143
7441932/1 HELEN SARITA DE OLIVEIRA BARBOSA 030 13/04/2024 143
7445083/1 RENATA FERREIRA SILVA 030 15/04/2024 143
7448091/1 EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 035 21/03/2024 143
7448481/1 PATRICIA CAROLINE FIORANTE HIGUCHI 015 11/04/2024 143
7448619/2 PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 015 15/04/2024 143
7448619/3 PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 015 15/04/2024 143
7451342/1 SOLANGE GARCIA TOPAN 030 11/04/2024 143
7451342/2 SOLANGE GARCIA TOPAN 030 11/04/2024 143
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 014 16/04/2024 143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 030 12/04/2024 143
7477694/2 ADRIANA DE ANDRADE BARBOSA 030 15/04/2024 143
7492014/1 MARILDA BARBOSA DOS SANTOS LOPES 030 15/04/2024 143
7509294/1 FLAVIA CRISTINA NOGUEIRA SILVA 020 15/04/2024 143
7509766/1 TATHIANA ESTROZI DE MELO 014 15/04/2024 143
7509766/2 TATHIANA ESTROZI DE MELO 014 15/04/2024 143
7510209/1 MARIA CRISTINA SEIXAS DE TOLEDO 045 15/04/2024 143
7518196/1 MARIA NILZA DIAS PEREIRA 015 15/04/2024 143
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 012 08/04/2024 143
7535091/1 FABIOLA RIBEIRO CHOUPINA 045 13/04/2024 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 030 15/04/2024 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 030 15/04/2024 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 030 11/04/2024 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 030 11/04/2024 143
7543336/1 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 008 12/04/2024 143
7543336/2 TERESA CRISTINA DA SILVA FISCHER FERRAZ OLIVEIRA 008 12/04/2024 143
7550057/1 SHIRLEY MACHADO 030 11/04/2024 143
7555105/1 GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 045 14/04/2024 143
7555695/1 LUCIANA DOMINGUES 011 12/04/2024 143
7555814/1 TAIS MARIA SAMPAIO 016 14/03/2024 143
7561636/3 SIRLENE DE LOURDES FRANCO 030 29/03/2024 143
7566093/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 015 11/04/2024 143
7567634/1 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 030 15/04/2024 143
7567634/2 RENATA KARINA VALDEZ MORENO 030 15/04/2024 143
7588674/1 LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 060 11/04/2024 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 008 12/04/2024 143
7703961/1 MARCELO ABRUZZINI BENEDITO 060 15/04/2024 143
7703961/2 MARCELO ABRUZZINI BENEDITO 060 15/04/2024 143
7708823/1 LUCIANE LIMA SEBASTIAO 062 28/03/2024 143
7708823/2 LUCIANE LIMA SEBASTIAO 062 28/03/2024 143
7709421/1 ANDREA DA SILVA GUEDES 060 13/04/2024 143
7709421/2 ANDREA DA SILVA GUEDES 060 13/04/2024 143
7714556/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 015 13/04/2024 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 045 15/04/2024 143
7718497/1 DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 030 25/03/2024 143
7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 012 11/04/2024 143
7720475/1 MELISSA TOTH CONCEICAO 015 16/04/2024 143
7722982/1 ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 009 26/03/2024 143
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 014 16/04/2024 143
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 014 16/04/2024 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 030 12/04/2024 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 030 12/04/2024 143
7733623/2 VANESSA RABELO BONKE 050 25/03/2024 143
7733623/3 VANESSA RABELO BONKE 050 25/03/2024 143
7735961/1 SHEILA CARVALHO DE ALVARENGA 014 11/04/2024 143
7740557/1 RUBIA KARINA VENANCIO DE SOUZA 010 15/04/2024 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 014 13/04/2024 143
7744234/1 MARIA LUZIA FERREIRA 015 22/03/2024 143
7744323/1 THELMA THIEME OSHIRO GONCALVES DE SOUZA 015 26/03/2024 143
7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES 030 12/04/2024 143
7747608/1 GABRIELA REIS MARTINS 015 15/04/2024 143
7751214/1 EDLAINE GOMES MAGALHAES AZZI 012 15/04/2024 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 030 25/03/2024 143
7754329/1 ROSANGELA MARIA GIUNTINI BRUNETTI 089 16/04/2024 143
7754469/1 KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 030 15/04/2024 143
7755686/1 MARA ALICE DE SENA ALVES 015 16/04/2024 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 014 12/04/2024 143
7758383/2 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 014 11/04/2024 143
7761953/1 ELAINI MARTINS NUNES 015 12/04/2024 143
7762038/1 ROSANA SIMAO VISONE FARIA 030 18/03/2024 143
7769181/1 EVA KOLENYAK FREITAS DA SILVA 060 15/04/2024 143
7769504/1 ELANE VILELA DA SILVA STOCCO 013 13/04/2024 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 060 10/04/2024 143
7776772/2 SONIA MAGALHAES DE CASTRO 060 12/04/2024 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 015 16/04/2024 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 015 16/04/2024 143
7778317/1 NILSON YASSUO WATANABE 090 25/03/2024 143
7780834/1 LEA BARBOSA 030 10/04/2024 143
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS 030 09/04/2024 143
7798148/1 ELIANA DE AMORIM 016 15/04/2024 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 015 09/04/2024 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 015 09/04/2024 143
7801947/1 MARIA ISABEL RODRIGUES 030 23/03/2024 143
7804059/1 ANDRESA DIAS DOS REIS SILVA 014 11/04/2024 143
7805209/2 ELOISA DE PAULA FRUTUOSO 020 16/04/2024 143
7805721/1 PATRICIA DE SA SOUZA 030 15/04/2024 143
7808551/1 CINTIA POLOMARES 015 15/04/2024 143
7808844/1 JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 060 15/04/2024 143
7812671/1 RODRIGO SANCHES 040 10/04/2024 143
7816278/3 GEIZA BRITO ROZAURO FERNANDES 030 11/04/2024 143
7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 014 12/04/2024 143
7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 014 12/04/2024 143
7827032/2 WILLIAM VALINTIM DE ARAGAO 030 22/03/2024 143
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 030 15/04/2024 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 030 15/04/2024 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 015 25/03/2024 143
7831471/1 ELAINE CRISTINA LOURENCO 014 08/04/2024 143
7831471/2 ELAINE CRISTINA LOURENCO 014 08/04/2024 143
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 060 09/04/2024 143
7840683/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 035 22/03/2024 143
7841388/1 EDSON COELHO DA SILVA LIMA 015 10/04/2024 143
7846231/1 IRENE MEDEIROS MARQUES 040 12/04/2024 143
7853785/2 IVANILDA LEAL DA CONCEICAO ALVES FEITOSA 010 10/04/2024 143
7858566/2 MARIA DA CONCEICAO MADEIRA MENDES 020 12/04/2024 143
7859511/3 MARCELA KNABLEN DE SOUZA 015 15/04/2024 143
7860951/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA JESUS 045 22/03/2024 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 028 17/03/2024 143
7862725/3 CELIA MARIA DE OLIVEIRA 014 12/04/2024 143
7863811/1 ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 030 11/04/2024 143
7864817/2 DENIS DA SILVA LEMES DOS SANTOS 030 15/04/2024 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 030 15/04/2024 143
7889241/2 VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 060 12/04/2024 143
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 060 10/04/2024 143
7904282/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 010 11/04/2024 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 015 09/04/2024 143
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 015 09/04/2024 143
7909411/1 PAULA ROSISKA 015 12/04/2024 143
7910878/1 ANA CLAUDIA BORDINI 030 12/04/2024 143
7914067/1 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 030 16/04/2024 143
7914067/2 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 030 16/04/2024 143
7915110/1 KATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 015 16/04/2024 143
7915934/1 MARCIA REGINA BOSCARIOL BERTOLINO BARBOSA DE MENEZES 075 26/03/2024 143
7916272/1 MARILENA WACKLER 030 17/04/2024 143
7916655/1 GERSON FERREIRA DAS CHAGAS 015 12/04/2024 143
7919590/1 MAURICIO BRAULIO 030 11/04/2024 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 020 28/03/2024 143
7921781/1 LEIA CARMO DE ANDRADE 060 15/04/2024 143
7921781/2 LEIA CARMO DE ANDRADE 060 15/04/2024 143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 030 01/04/2024 143
7930593/1 WAGNER DA SILVA ROSCHEL 030 18/03/2024 143
7936761/1 TALITA ALVES GANDRA 015 15/04/2024 143
7938063/1 ELISANGELA MARTINEZ MERTENS 010 15/04/2024 143
7938110/1 LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 014 11/04/2024 143
7940599/1 ADRIANA CARDOSO DE SOUZA 015 15/04/2024 143
7947437/1 TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 060 15/04/2024 143
7947518/1 SIMONE VIANA JACONELI 010 29/03/2024 143
7947518/2 SIMONE VIANA JACONELI 010 29/03/2024 143
7949227/1 VANESSA DE PAULA MACHADO 030 16/04/2024 143
7949227/3 VANESSA DE PAULA MACHADO 030 16/04/2024 143
7950411/1 ANDRESA MATHIAS SAITO 030 15/04/2024 143
7951833/1 BRUNA CAMARGO BORGES 015 11/04/2024 143
7954913/1 JULIETE AZEVEDO LIMA SALLES PERNA 015 15/04/2024 143
7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 021 15/04/2024 143
7956304/1 DEBORA RODRIGUES ARAGAO ARAUJO 014 27/03/2024 143
7956916/1 EDSON RIBEIRO SANTOS 008 15/04/2024 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 030 15/04/2024 143
7958595/1 CAROLINA DUARTE SANTOS 030 11/04/2024 143
7959281/1 MEIRE RODRIGUES COSME RAMOS 010 11/04/2024 143
7962622/1 BARBARA STANISCIA SOUZA 015 15/04/2024 143
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 014 12/04/2024 143
7986521/1 ANA CELIA REIS 060 25/03/2024 143
7989547/2 RITA DE CASSIA PEIXOTO 013 15/04/2024 143
7990758/1 DANIELA CRISTINA ZAMPOLO DE ALMEIDA 040 10/04/2024 143
7991959/1 KELI ALVES SANTOS 040 25/03/2024 143
7992203/1 MARIA IVAMAR RODRIGUES GHIDINI 015 15/04/2024 143
7995423/1 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 045 13/04/2024 143
7995423/2 MARCIA MARIA SILVA SANTOS 045 13/04/2024 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 035 25/03/2024 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 035 25/03/2024 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 030 15/04/2024 143
8012431/1 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 030 15/04/2024 143
8012431/2 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 030 15/04/2024 143
8013497/1 PAULA REGINA HESSEL DOS SANTOS 023 15/04/2024 143
8016151/1 FERNANDA LUCI RUIZ MAGALHAES 008 12/04/2024 143
8021741/1 FREDMAN COUY GOMES 030 15/04/2024 143
8023026/1 RENATA DE LA TORRES KUBOTA 010 20/03/2024 143
8023883/1 DANIELA MOTA BARBOSA 014 14/04/2024 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 030 08/04/2024 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 030 10/04/2024 143
8024901/1 MARCIA MARIA GARBELLINI 030 12/04/2024 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 010 12/04/2024 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 010 12/04/2024 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 030 01/04/2024 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 030 01/04/2024 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 015 20/03/2024 143
8028559/1 JULIA MANOELA LEAL 045 11/04/2024 143
8032726/1 SIMONE ELISA VALLE 060 11/04/2024 143
8035105/1 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 014 11/04/2024 143
8035105/2 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 014 11/04/2024 143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 020 10/04/2024 143
8038228/1 LUCIANA GONCALVES RAMOS 009 11/04/2024 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 021 16/04/2024 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 060 15/04/2024 143
8039887/1 LEONICE MOREIRA 015 13/04/2024 143
8039887/2 LEONICE MOREIRA 015 13/04/2024 143
8039933/1 LUCIA MARIA DE SANTANA 060 16/04/2024 143
8039933/2 LUCIA MARIA DE SANTANA 060 16/04/2024 143
8040524/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS 030 15/04/2024 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 090 11/04/2024 143
8043132/1 EDIMARA ESTEVES 027 11/04/2024 143
8043965/1 MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCCI 020 11/04/2024 143
8052352/1 MARIA CRISTINA OLIVEIRA PEREIRA 015 11/04/2024 143
8057303/1 SUELI DAS GRACAS TRIUNFO 030 15/04/2024 143
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 015 10/04/2024 143
8078017/1 TAIS AZAMBUJA MELICE 060 01/04/2024 143
8079102/1 ADRIANA APARECIDA MOLINA 045 11/04/2024 143
8079994/1 RAFAEL OLIVEIRA DE SOUSA 060 15/04/2024 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 020 09/04/2024 143
8084262/1 REGIANE COSTA BENTO 030 10/04/2024 143
8085021/1 PRISCILA QUEIROZ TORRES DIAS 008 11/04/2024 143
8085803/1 ANDERSON SCANDIUCCI 045 15/04/2024 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 020 16/04/2024 143
8094934/1 ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 060 04/04/2024 143
8099961/1 FERNANDO JOSE DOS SANTOS FILHO 010 11/04/2024 143
8117951/1 CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 045 03/04/2024 143
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 014 11/04/2024 143
8121672/1 VANUZA FERREIRA ANDRADES 010 10/04/2024 143
8122954/1 MARIA APARECIDA PEREIRA 015 08/04/2024 143
8123349/1 PRISCILA SORRENTINO 030 12/04/2024 143
8123349/2 PRISCILA SORRENTINO 030 12/04/2024 143
8125350/2 MAGDA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 060 08/04/2024 143
8132160/1 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 026 01/04/2024 143
8132160/2 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 026 01/04/2024 143
8133204/1 ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 014 09/04/2024 143
8133336/1 VIVIAN DAMARIS DIAS DE SOUZA 010 12/04/2024 143
8133719/1 ANDREA BICO 045 15/04/2024 143
8133751/1 SIONE DE OLIVEIRA LOPES 010 20/03/2024 143
8134456/1 MARCIA MARIA GOMES BERNARDES MOSCONI 008 12/04/2024 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 009 11/04/2024 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 009 11/04/2024 143
8143251/1 DAIANA CRISTINA SONSIM 030 12/04/2024 143
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 030 01/04/2024 143
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA 060 11/04/2024 143
8165122/1 VAGNER DE SANTANA 014 15/04/2024 143
8170550/1 DANIELLE RODRIGUES CAMPIONI DA COSTA 020 15/04/2024 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 030 15/04/2024 143
8173281/1 MARIA CRISTINA LEVORATO DUTRA 030 13/04/2024 143
8173851/1 PAMELA FATIMA DE FREITAS MARIA 030 08/04/2024 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 015 15/04/2024 143
8177325/1 FLAVIO BARBOSA 014 10/04/2024 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 030 15/04/2024 143
8193185/1 SUELI CUBO 030 09/04/2024 143
8195722/1 ERICA DE SOUZA COSTA 030 14/04/2024 143
8200831/1 SUZANE COSTA MARTINS 045 08/04/2024 143
8200963/1 MAYRA CRISTINA LOPES 014 10/04/2024 143
8200963/2 MAYRA CRISTINA LOPES 014 10/04/2024 143
8207445/1 JACQUELINE DOMINGUES BACHEGA 014 16/04/2024 143
8210489/1 KELLY PRISCILLA NOTARI FADEL 017 10/04/2024 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 015 10/04/2024 143
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 015 10/04/2024 143
8214221/1 ANA CRISTINA SILVA SACRAMENTO 090 15/04/2024 143
8216304/1 FERNANDA DA SILVA MACHADO MONTEIRO 030 12/04/2024 143
8231028/2 PASCALLE HARTMAN CEGLIA 060 16/04/2024 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS 014 13/04/2024 143
8258252/1 THARSILA DO ROSARIO NASCIMENTO 030 13/04/2024 143
8267871/1 JANAINA DANIELE DOS SANTOS ARAUJO 060 16/04/2024 143
8268941/1 DEYZE BARBOSA DA SILVA 090 15/04/2024 143
8274711/1 SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 011 09/03/2024 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 030 11/04/2024 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 030 11/04/2024 143
8285349/1 PRISCILA SOUZA DE CAMPOS 030 11/04/2024 143
8286914/1 PRISCILA NUNES DE SOUZA 014 16/04/2024 143
8356793/1 ALINE JESSICA ALONSO CONESTABILE 030 12/04/2024 143
8361622/1 SHEILA SOLER DE ALMEIDA 015 11/04/2024 143
8367981/1 GABRIELA SILVA DOS SANTOS 060 15/04/2024 143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 045 22/03/2024 143
8381593/1 MARCELO DA SILVA PEREIRA 016 15/04/2024 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 015 15/04/2024 143
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 060 11/04/2024 143
8398925/1 FERNANDA CAROLINE PAULOSO LIMA 060 15/04/2024 143
8399310/1 PATRICIA ARAUJO DE OLIVEIRA 030 25/03/2024 143
8402914/1 EDNA FARIAS CORDEIRO 045 11/04/2024 143
8403040/1 TATIANA ZANQUINE DA SILVA NAKASHIMA 008 11/04/2024 143
8404534/1 THAISE SANTOS SILVA EUCLIDES 008 10/04/2024 143
8408661/1 IVANI BRISOLA 030 01/04/2024 143
8412481/2 BRUNA TAVARES MILAGRE 030 15/04/2024 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 05/04/2024 143
8416460/1 RAFAELA NUNEZ 007 20/03/2024 143
8416460/1 RAFAELA NUNEZ 040 01/04/2024 143
8419281/1 MARIANA DE SOUZA STEFANI 020 16/04/2024 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 030 15/03/2024 143
8419876/1 FABIO COSTA DOS SANTOS 014 15/04/2024 143
8421099/1 JOYCE KAMILA FERREIRA 060 12/04/2024 143
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 025 28/03/2024 143
8427372/2 VITOR LUIS CARVALHO DE GOES 030 28/03/2024 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 057 16/04/2024 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 060 12/04/2024 143
8429561/2 CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA 010 12/04/2024 143
8431582/1 SHIRLENE DOS SANTOS FRANCISCO 045 03/04/2024 143
8431850/2 ADAUTO MIGUEL DA SILVA 020 08/04/2024 143
8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 030 16/04/2024 143
8434549/2 CELIO AMARAL CARNEIRO 030 14/04/2024 143
8440077/2 ELISER APARECIDA ANTUNES CELSO 030 10/04/2024 143
8441448/2 BRUNO OTAVIO FLORINDO DE DEUS 060 12/04/2024 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 060 10/04/2024 143
8450048/1 ARIANE RAMOS DA LUZ 020 12/04/2024 143
8451346/1 CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 012 10/04/2024 143
8466653/1 MARCELO DA COSTA ROCHA 025 26/03/2024 143
8468478/1 RENAN MORENO MARQUES 014 08/04/2024 143
8481989/1 MARINA LARAIA ALEGRE 017 03/04/2024 143
8482896/1 MARCELLA HALCSIK SILVA 014 04/04/2024 143
8483051/1 LEONARDO CESAR MATHIAS 030 11/04/2024 143
8484813/1 ANY MERY DE SOUSA ALVES 010 12/04/2024 143
8485607/1 JAQUELINE AZEVEDO TORRES 030 15/04/2024 143
8485950/1 ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 025 27/03/2024 143
8493715/1 ELIZANGELA SILVA SOUZA 030 15/04/2024 143
8495700/1 JOSE CARLOS TUON 060 15/04/2024 143
8496251/1 ANTONIO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA 030 12/04/2024 143
8496579/1 ARLETE RODRIGUES DA SILVA 045 15/04/2024 143
8496731/1 DENIS ACORINTE GUIMARAES 029 16/04/2024 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 060 15/04/2024 143
8500452/1 SILVANA BARCELLOS 030 11/04/2024 143
8501190/1 ANA PAULA RODRIGUES 090 15/04/2024 143
8502820/1 CELIO DE SOUZA AQUINO 030 15/04/2024 143
8504709/1 MARINA BORTOLOTTI BIUDES CARUZZO 014 11/04/2024 143
8507953/1 TATIANE MELO SANTOS 030 25/03/2024 143
8514020/1 LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 030 11/04/2024 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 022 12/04/2024 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 030 15/04/2024 143
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 030 09/04/2024 143
8536813/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 030 09/04/2024 143
8557811/1 VIVIANE APARECIDA BIAGIONI VERONESI 010 10/04/2024 143
8590575/1 MARIA INES DA SILVA DE OLIVEIRA 010 10/04/2024 143
8591105/1 RENATA DE LIMA FRANCA 090 04/04/2024 143
8598207/1 SERGIO DE LUNA FREITAS BELIM 015 16/04/2024 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 030 15/04/2024 143
8834792/2 REBECA NOBRE DOS SANTOS 008 11/04/2024 143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 030 15/04/2024 143
8879257/1 ELIAS RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 040 15/04/2024 143
8967954/1 MARCELO MARTINI LUNARDELLI 030 11/04/2024 143
9327291/1 THALITA RENATA SANTOS DE OLIVEIRA LEITE 045 10/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817811/2 MARINETE FELICIANA DA SILVA FILHA 030 10/04/2024 143
7193904/4 PAULO MICHAEL ROCHA 010 10/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726000/2 EDILSON ANTONIO ARGENTIL 030 13/04/2024 143
5800978/2 LUIZ CARLOS MONDEVAIM 020 15/04/2024 143
5827337/2 HEVISON RODRIGUES HORAS 090 08/04/2024 143
5827523/2 ANTONIO CARLOS GUANDALINI ALVES 030 10/04/2024 143
5928427/2 ADENILDO DE OLIVEIRA SILVA 060 10/04/2024 143
6278892/1 STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO 090 09/04/2024 143
6492517/1 ISMAEL IVO MAIA 030 15/04/2024 143
6518699/1 ALESSANDRO LINO DOS SANTOS 014 14/04/2024 143
6534694/1 RICARDO ALONSO ALAMINOS 040 16/04/2024 143
6568700/1 LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 024 14/03/2024 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 045 12/04/2024 143
6802061/1 LUIS CLAUDIO SAMPAIO 014 15/04/2024 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 060 08/04/2024 143
6842330/1 LUCIANA DE OLIVEIRA 010 27/03/2024 143
6961975/2 QUELI COUTINHO DE LIMA 060 12/04/2024 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 040 15/04/2024 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 015 16/04/2024 143
7072660/1 SIMONE PEREIRA SILVA 055 10/04/2024 143
7348631/1 GRAZIELE ALVARO DA SILVA 009 23/03/2024 143
7379340/1 ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 020 13/04/2024 143
7406436/1 EVANDRO TABOSA SOARES JUNIOR 008 04/04/2024 143
7410557/1 SANDRO ALVES DE BARROS 045 15/04/2024 143
7415591/1 OSVALDO APARECIDO HENGLEM 030 12/04/2024 143
7620926/2 ROMILDA FABIANA ZENAIDE JARENCIUC CORREIA 035 02/04/2024 143
7709471/1 VALDIR FERREIRA LEITE 010 10/04/2024 143
7719035/1 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO 060 13/04/2024 143
7885652/1 GISELLE ARAUJO VICENTE 030 13/04/2024 143
8161704/1 FLAVIA PIENTOSA 030 20/03/2024 143
8428450/1 SERGIO ROBERTO SANTOS CARNEIRO JUNIOR 060 14/04/2024 143
8571031/1 ELIEL DA MOTA MARIANO 015 09/04/2024 143
8869570/1 TIAGO LEANDRO DA SILVA 045 18/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6496032/1 SILVIA DE SOUZA GURGEL 014 15/04/2024 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335705/1 SILENE NEIVA DE MIRANDA 030 01/04/2024 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803187/2 MARCOS DAMACENO 029 12/04/2024 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5121914/1 LUCIA HELENA DE FARIA 007 12/03/2024 143
5121914/1 LUCIA HELENA DE FARIA 015 21/03/2024 143
7408773/1 MAGALI FERNANDES DE OLIVEIRA 060 15/04/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5949254/3 RITA DE CASSIA LOPES DANTAS 010 15/04/2024 143
6135102/2 MOISES OLIVEIRA 010 15/04/2024 143
7193904/3 PAULO MICHAEL ROCHA 010 10/04/2024 143
8311277/2 GABRIELA CARVALHO SECUNDO 016 16/04/2024 143
8327068/2 MARCUS AUGUSTO LEDO DE SOUZA 045 12/04/2024 143
8377138/1 MARCIA DOS REIS VIEIRA 030 08/04/2024 143
8377189/1 MARLENE DA SILVA 034 12/04/2024 143
8378282/1 DORLY APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 090 15/04/2024 143
8380961/1 ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA 045 11/04/2024 143
8386056/1 ANA MARIA DOS SANTOS ROMAO 030 15/04/2024 143
8392111/1 MARCELINA NASCIMENTO GOMES 045 27/03/2024 143
8473595/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA 030 10/04/2024 143
8520461/1 ANDRE GALVAO DIAS 014 11/04/2024 143
8520704/1 SUELI ALVES PELECISSE 014 10/04/2024 143
8530424/1 SELMA RAMOS CARDOSO DA SILVA 030 11/04/2024 143
8532541/1 KATIA ROBERTA BARBOSA 060 11/04/2024 143

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848059/2 JOSE CARLOS DE SOUZA 014 12/04/2024 143


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6099181/1 MARCIA REGINA HASE 007 29/02/2024 143
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES 001 07/03/2023 143
7446462/1 IEDA MARIA DA SILVA 003 08/05/2023 143
7583486/3 ELIZABETH SCHIAVON CHIANTIA 001 20/03/2024 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 001 22/12/2023 143
7909225/1 DALVA FRANCISCA DA SILVA 004 06/02/2024 143
7931204/1 DILSON ANTUNES SILVA 001 19/03/2024 143
7974817/1 CESAR LEVON KARAGUEUZIAN 001 22/12/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5496896/2 NEUSA ALFA MOL 006 28/02/2024 143
5634687/2 IOLANDA FRANCISCA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 001 24/11/2023 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 003 22/11/2023 143
5836298/4 FERNANDO ABREU DOMINGUES 005 26/10/2023 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 001 22/09/2023 143
7492057/1 TERESA DA SILVA ROSEIRA 001 30/10/2023 143
7941960/1 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 005 17/02/2024 143
7941960/2 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 005 17/02/2024 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 04/10/2023 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 02/10/2023 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 29/09/2023 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 003 06/03/2024 143
8467731/1 SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 005 05/02/2024 143
8467731/1 SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 001 11/03/2024 143
8488592/1 ROSEMEIRE DE JESUS GARCIA LIMA 001 30/06/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 004 01/04/2024 143


Documento: 102097745   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7977816/1 LUCIANO CURVELO AMARAL 05/04/2024 NEG/143
8346020/2 SHIRLEI GONCALVES 12/04/2024 NEG/143
9306501/1 RAFAEL CASSIMANO FERNANDES 10/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5511275/4 ELISABETE PEREA GOMEZ 09/04/2024 NEG/143
6090664/1 VICENTE PAULO DA SILVA 11/04/2024 NEG/143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 11/04/2024 NEG/143
6549217/5 MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 22/02/2024 NEG/143
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 14/04/2024 NEG/143
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 14/04/2024 NEG/143
6939635/1 SHEILA ALBUQUERQUE DA SILVA 04/04/2024 NEG/143
7134843/1 LUCIA ANGELINA DE SOUZA BOVI DOS SANTOS 27/03/2024 NEG/143
7219857/1 JEFF FONTES FEITOSA 28/03/2024 NEG/143
7283555/1 VEVILA COSTA SILVA 01/04/2024 NEG/143
7455038/1 DIAMBAS CORREIA FRANZEN 15/04/2024 NEG/143
7542810/1 LIGIA PAPERINI SILVA 11/04/2024 NEG/143
7714726/1 FABIOLA ROBERTA FERREIRINHA TRISTAO 10/04/2024 NEG/143
7768338/1 SOLANGE PEREIRA DE ARRUDA KONO 12/04/2024 NEG/143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 02/04/2024 NEG/143
8082120/1 MURILO VICHIETTI PATRIOTA 10/04/2024 NEG/143
8228701/1 ROSEMEIRE CASTILHO DOS SANTOS FEITOSA 15/04/2024 NEG/143
8284911/1 MARTA PEREIRA 13/04/2024 NEG/143
8515671/1 DALOISA MARIA BRAGA SESSENTA 10/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409222/1 MARCOS APARECIDO GOUVEIA 12/04/2024 NEG/143

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6409032/1 RICARDO SOARES SILVA 14/03/2024 NEG/143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 27/03/2024 NEG/143
7252242/1 EDNA MARIA BATISTA 01/04/2024 NEG/146
8317411/2 ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS 15/04/2024 NEG/143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 29/03/2024 NEG/143
8478953/1 ELAINE CRISTINA CANDIDO BISI 02/04/2024 NEG/143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 08/04/2024 NEG/146
9212833/1 ROBSON DE ARAUJO BARCELOS 03/04/2024 NEG/143
9261575/1 CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 13/03/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235431/1 MARCELE MENDES DUARTE PINTO 31/05/2023 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6911170/1 ANA LUCIA DA SILVA 02/04/2024 NEG/146
6965377/3 LEILA CRISTINA PATTINI SANCHES 08/04/2024 NEG/143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 27/03/2024 NEG/143
7253770/1 GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 09/04/2024 NEG/143
7441282/1 ELZITA DOS ANJOS CAROBA 09/04/2024 NEG/143
7441282/2 ELZITA DOS ANJOS CAROBA 09/04/2024 NEG/143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 09/04/2024 NEG/143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 02/04/2024 NEG/146
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 08/04/2024 NEG/143
7722982/1 ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 05/04/2024 NEG/143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 02/04/2024 NEG/143
7777311/2 ISABEL DA ASSUNCAO EVARISTO DO NASCIMENTO 08/04/2024 NEG/146
7781725/1 CLARISSA NACHIM 30/03/2024 NEG/143
7916922/1 PALLOMA DE AQUINO MENTONE CORDEIRO 02/04/2024 NEG/146
7916922/2 PALLOMA DE AQUINO MENTONE CORDEIRO 02/04/2024 NEG/146
7951817/1 MAIRA DA SILVA MACEDO 01/04/2024 NEG/143
7951817/2 MAIRA DA SILVA MACEDO 01/04/2024 NEG/143
7957912/1 PATRICIA TOLEDO NALIN 02/04/2024 NEG/143
7957912/3 PATRICIA TOLEDO NALIN 02/04/2024 NEG/143
7976011/1 MARIA HELENA CAMPANA CARRAMENHA PEEV 15/04/2024 NEG/143
8144036/2 SANDRA REGINA FIRMINO DA SILVA 15/04/2024 NEG/143
8163341/1 TAMIRIS ALVES SILVA 09/04/2024 NEG/146
8253927/2 DANIEL MACRUZ 09/04/2024 NEG/143
8449694/1 MARIANA FIGUEIREDO 28/03/2024 NEG/143
8449694/2 MARIANA FIGUEIREDO 28/03/2024 NEG/143
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 11/04/2024 NEG/146
9300481/1 RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS 01/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6235671/3 ANTONIO DE JESUS 30/03/2024 NEG/143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 09/04/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8787204/1 SARA PEREIRA DOS SANTOS 15/04/2024 NEG/143

Documento: 102098353   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8167826/1 ANA LUCIA TARANTELLI BRASIL 008 05/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6876269/3 MARISA TOLEDO RIGUETTI 029 01/04/2024 143
7100701/2 ROSANA DE MOURA MOMENTE 014 15/03/2024 143
7202563/1 LUCIA DE FATIMA GOMES JANUARIO 030 03/04/2024 143
7259000/1 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 010 29/03/2024 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 010 15/02/2024 143
7847793/1 JULIO CESAR SOBRAL 015 08/04/2024 143
7974094/1 JONATAS SOUZA VEGA 090 04/04/2024 143
8069166/1 BYANCA REGINA DE PAIVA BARTOLASSI 030 28/03/2024 143
8192766/1 PAULA PAVAN ANTONIO 014 25/03/2024 143
8299463/2 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 060 03/04/2024 143
8322856/2 LAURA CRISTINA MARQUES MACHADO 030 30/03/2024 143
8329079/2 MARIA ELIZABETH ALVES 023 08/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235473/1 MELANIE FERMINO COSTA MATOS 014 02/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553443/2 MARIA SELMA OLIVEIRA MAIA 012 09/03/2024 143
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 010 08/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5616859/3 ELIZETE ARANTES 040 02/04/2024 143
6232205/1 ANA MARIA GUIMARAES HASWANY MASCHI 060 19/03/2024 143
6270140/2 SOLANGE PINHATA LINO 008 05/04/2024 143
6865216/1 CLEVERSON RAGO FERREIRA 014 01/04/2024 143
7210957/1 EDSON SILVA CABRAL 028 23/03/2024 143
7382171/2 CRISTINA MARIA DA COSTA ASSUNCAO 010 25/03/2024 143
7402767/1 LUCIANA USMARI 027 31/03/2024 143
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 089 16/03/2024 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 089 16/03/2024 143
7542569/1 LILIAN RODRIGUES DA SILVA 026 04/04/2024 143
7547889/2 CHRISTINA POLIANA CASTRO 007 03/04/2024 143
7903898/1 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 090 27/03/2024 143
7903898/2 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 090 27/03/2024 143
7919042/1 FERNANDA LETICIA NICOLETTI BARROS 010 27/03/2024 143
7981562/1 DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 015 23/03/2024 143
8273898/1 CARLOS HENRIQUE DA CRUZ COSTA 004 28/03/2024 143
8398151/1 PATRICIA BAPTISTA YOGUILHERVICCI 014 27/03/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6189296/2 ANDREA APARECIDA DE MIRANDA DE SOUZA 045 02/04/2024 143
6801218/2 DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO 033 18/03/2024 160
6984738/1 MARCIO JORGE 018 16/03/2024 143
9167242/1 BIANCA MACEDO BORGES 010 29/03/2024 143

Documento: 102070454   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5820332/2 WAGNER ARTUR VALERIO

Documento: 102070644   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 54 do Decreto nº 58.225/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8067864/1 CATIA APARECIDA DA SILVA 18/04/2024

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6848605/1 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 22/04/2024
6848605/2 MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 22/04/2024
7560753/1 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA 22/04/2024
7560753/2 RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA 22/04/2024
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO 22/04/2024
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 22/04/2024
8256942/1 DIANA SANCHES ESTEVES PINTO 22/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6839720/1 FABIANA DE OLIVEIRA ORTIZ PEREIRA 22/04/2024
7927908/1 BERNADETE APARECIDA DA SILVA 25/02/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314900/2 GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 26/03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6008585/3 DIVANIL MARTINS DANTAS 14/03/2024
7344996/1 RAQUEL MORETTI SIMAO 05/04/2024
7731922/1 PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 26/03/2024
7731922/2 PATRICIA MENDONCA DOS SANTOS 26/03/2024
8265216/1 MARGARETE DE NEGREIROS 08/04/2024
8271941/1 VANESSA KLEIN DE MORAES CAVALCANTI 03/04/2024
9177019/1 JANAINA INES DOS SANTOS OLIVEIRA 25/03/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6535224/1 CLAUDECYR ROSA FERREIRA 26/03/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7927908/1 BERNADETE APARECIDA DA SILVA 005 21/02/2023 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6801617/1 MIRIAN SANTANA BARRETO 005 30/01/2024 143
7095082/1 JORGE EMERSON TEIXEIRA LOPES 005 16/02/2024 143
7326483/1 MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO 007 19/02/2024 143
7717431/1 SILVANA MARIA CHAVES 007 14/02/2024 143

Documento: 102102093   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 682.446.3 26/04/2024 08:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CANDIDO DE FIGUEIREDO NETO 736.049.5 23/04/2024 16:15
JOSELICE GOMES DA SILVA 609.513.5 23/04/2024 10:00
MARCIO DOS SANTOS MICHELAN 832.645.2 23/04/2024 17:15
MARIA ELIETE DE FREITAS SILVA 832.901.0 23/04/2024 09:30
MARIA ZENILDA MAIA 833.568.1 23/04/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADONIS VIEIRA DE SOUZA 846.856.7 23/04/2024 11:30
ALEXANDRE TADEU AFONSO 743.866.4 23/04/2024 16:00
BIANCA SANTANA DE OLIVEIRA 845.761.1 23/04/2024 10:15
BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 820.653.8 23/04/2024 10:30
CAMILA ROETHIG 770.514.0 23/04/2024 08:45
CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 797.144.3 23/04/2024 17:00
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 23/04/2024 14:45
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 23/04/2024 16:00
ELAINE PAES CRESCENCIO 773.843.9 23/04/2024 15:45
EVANDRO DA SILVA DUPIM 804.914.9 23/04/2024 09:00
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS BRANCO 751.883.8 23/04/2024 14:15
FLORIPES DOS SANTOS MADEIRA 690.972.8 23/04/2024 15:45
IDALICE VIEIRA 806.764.3 23/04/2024 16:30
IONICE APARECIDA DE SOUZA 842.162.5 23/04/2024 09:45
IZILDA MARIA VALENTE 503.824.3 23/04/2024 10:45
KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 821.672.0 23/04/2024 16:15
MARCELO FAVARO CEZARIO 848.448.1 23/04/2024 08:30
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 23/04/2024 08:45
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 23/04/2024 08:00
MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 602.298.7 23/04/2024 15:15
MARIA ZELIA DOS SANTOS SILVA 723.675.1 23/04/2024 11:45
MICHELLI CAMARGO ALVES 820.524.8 23/04/2024 09:00
NEUZA APARECIDA RODRIGUES 782.115.8 23/04/2024 09:15
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 23/04/2024 08:15
PATRICIA DE SOUZA ENEAS 681.011.0 23/04/2024 15:15
PATRICIA ROMCY DE CARVALHO 677.632.9 23/04/2024 08:30
RENAN MORENO MARQUES 846.847.8 23/04/2024 09:15
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 23/04/2024 15:30
SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 660.702.1 23/04/2024 08:15
SIMONI RAMOS DOS REIS SILVA 823.976.2 23/04/2024 15:00
SOLANGE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 716.119.1 23/04/2024 16:30
SUELI DO CARMO CORDEIRO 825.786.8 23/04/2024 11:15
TALITA MARIA DE MATOS ALVES 840.901.3 23/04/2024 17:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 23/04/2024 08:00
THIAGO MIRANDA DOS SANTOS MOREIRA 824.812.5 23/04/2024 16:45
VALDENICE MARCELA PRIMO 842.621.0 23/04/2024 15:00
VALQUIRIA CARVALHO MACHADO 828.781.3 23/04/2024 15:30
VANESSA BORGES PIRES DE CARVALHO 857.025.6 23/04/2024 14:30
WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 809.231.1 23/04/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 733.099.5 23/04/2024 16:45
MARCOS SANCHES LAURI 625.260.5 23/04/2024 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÕES: 1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA SANTANA BUENO 840.154.3 24/04/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMERSON SILVA BARBOSA 830.774.1 24/04/2024 16:00
GENIVAL MOREIRA SOUZA 831.183.8 24/04/2024 08:30
PRISCILA LEAL DE SOUZA 833.846.9 24/04/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA VOLPI RAMOS OLIVEIRA 794.023.8 25/04/2024 15:45
ANA CRISTINA COUTINHO STROHMENGER 818.587.5 24/04/2024 16:00
CARINA CONCEICAO DA ROCHA 694.003.0 25/04/2024 11:00
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 25/04/2024 08:10
CRISTIANE FERREIRA 728.066.1 24/04/2024 12:00
EDILENE CARDOSO GUIMARAES 812.168.1 24/04/2024 08:00
ELAINE BARBOSA DA SILVA 824.994.6 24/04/2024 11:30
EMILIA MARQUES E CASTRO 752.626.1 25/04/2024 10:30
FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO 821.319.4 24/04/2024 11:30
FATIMA APARECIDA FERREIRA ANDRE NICODEMOS 818.082.2 24/04/2024 15:15
FLORICE APARECIDA ABDO SAAD 613.038.1 24/04/2024 14:30
GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 755.510.5 25/04/2024 16:00
IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 711.090.1 25/04/2024 08:30
JOCIMARA CAETANO DO PRADO 820.685.6 24/04/2024 09:00
JOSILENE SANTOS BISPO 685.439.7 25/04/2024 09:30
JULIANA DOS SANTOS CORREIA 728.566.3 24/04/2024 15:30
KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 851.299.0 24/04/2024 15:00
KERLLEN PATRICIA ARANHA RIBEIRO DA SILVA 728.233.8 25/04/2024 15:15
LAUDICE MARIA DE JESUS PACHECO 826.114.8 24/04/2024 14:45
LIDIA FARIA 744.454.1 25/04/2024 07:30
MARIA APARECIDA MORAIS DE SOUZA PASSIANI 778.978.5 25/04/2024 15:30
MARIA GRASIELA BEZERRO DE MATTOS 685.062.6 24/04/2024 11:00
MARISA GOI DE OLIVEIRA 787.184.8 24/04/2024 15:45
PATRICIA GASPAR TREVISAN 711.613.6 25/04/2024 09:10
PATRICIA TOMOMI FUJII 667.929.3 25/04/2024 10:00
RAQUEL SILVEIRA BOROVINA MESQUITA 803.513.0 25/04/2024 15:00
RENATA DE SOUZA PEREIRA RESSATI 677.803.8 24/04/2024 11:00
ROSEMARY APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA 744.826.1 24/04/2024 07:30
SANDRA REGINA MARTINS 751.047.1 25/04/2024 11:30
SIMONE ALENCAR GIMENEZ 727.541.2 24/04/2024 10:00
SIRLENE DE OLIVEIRA PESSOA 755.479.6 24/04/2024 14:15
TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS 819.800.4 24/04/2024 16:15
VALQUIRIA NEVES GUIAO 751.224.4 25/04/2024 16:15
VANIA GOMES LIMA 723.286.1 24/04/2024 09:45
WALENTINA NOGUEIRA RODRIGUES SOARES 778.234.9 25/04/2024 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGER HUDSON AMORIM DA SILVA 646.464.5 24/04/2024 10:30

Documento: 102109838   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos correlatos a perícia . Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 811.863.9 29/04/2024 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA BIZON 885.806.3 29/04/2024 15:00
JOSE CLAUDIO PEREIRA BATISTA 827.983.7 29/04/2024 12:00
SIMONE LACERDA DE OLIVEIRA 808.961.2 29/04/2024 13:00
SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 838.148.8 25/04/2024 16:30
VIVIANE CRISTINE BOTANA 776.812.5 29/04/2024 16:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos correlatos a perícia. Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 628.241.5 26/04/2024 15:30
IVANI APARECIDA XAVIER DE CAMPOS 745.855.0 26/04/2024 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCUS VINICIUS NASCIMENTO FERREIRA 930.458.4 26/04/2024 14:30

Documento: 102080653   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - RepúblicaSão Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE MATSUZAKI HIGA 849.050.3 23/04/2024 08:15
JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 23/04/2024 11:15
MARIA DAS GRACAS SARAIVA DANTAS 851.345.7 23/04/2024 08:30
MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 839.171.8 23/04/2024 10:15
SANDRA CZESZAK 852.986.8 23/04/2024 08:00
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 23/04/2024 08:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 23/04/2024 09:15
MARIA APARECIDA GONCALVES 656.780.1 23/04/2024 12:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 23/04/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 23/04/2024 10:30
ANDREA CRISTINA PRUDENTE 829.283.3 23/04/2024 09:30
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 23/04/2024 11:30
BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 23/04/2024 13:00
CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA 829.740.1 23/04/2024 15:00
CELINA CARIBE DA ROCHA ARANTES 581.767.6 23/04/2024 11:45
CICERO CLAUDIO CORDEIRO ALVES 740.883.8 23/04/2024 15:45
CLAUDIO MARCELO BERNARDO 735.246.8 23/04/2024 09:30
EDUARDO REGIS FERREIRA TEIXEIRA 822.390.4 23/04/2024 12:15
ELIANE LOUREIRO FERNANDEZ FREDDI 822.683.1 23/04/2024 15:30
ELISANGELA DE OLIVEIRA CARDEAL 830.977.9 23/04/2024 17:00
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 719.938.4 23/04/2024 11:30
IRINEIDE BENTO DA SILVA OLIVEIRA 718.764.5 23/04/2024 08:00
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 22/04/2024 15:00
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 23/04/2024 10:45
JANE BRITO RODRIGUES 832.063.2 23/04/2024 16:00
JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 749.655.9 23/04/2024 11:45
JHONNY DEIWE TREVISAN 831.795.0 23/04/2024 14:15
JOSE ALBERTO NOVAQUES ABDORAL 563.469.5 23/04/2024 10:30
JOSIANE SIMPLICIO DE ALMEIDA 750.590.6 23/04/2024 09:15
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 23/04/2024 16:45
MARCELO TEIXEIRA FERREIRA 832.808.1 23/04/2024 17:00
MARIA APARECIDA DA ROCHA SANTOS 738.860.8 23/04/2024 13:30
MARLENE DOMINGUES COSTA 833.440.4 23/04/2024 16:15
NEUSA DO CARMO 523.595.2 23/04/2024 14:45
PERCY SERGIO OBERG 646.319.3 23/04/2024 11:30
RENATA SOARES LUCHEZI ROCHA 773.078.1 23/04/2024 13:30
ROSECLER FERNANDES LUCINDO 713.332.4 23/04/2024 11:15
ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 834.424.8 23/04/2024 09:15
ROSEMEIRE DIAS SERAFIM 834.437.0 23/04/2024 15:00
TELMA SILVA DE ALENCAR 834.944.4 23/04/2024 10:45
THAIS MAYER NICOLUZZI 787.259.3 23/04/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MONTEIRO 787.360.3 23/04/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE AGUIAR ARNELAS 755.689.6 23/04/2024 11:00
ADRIANA DIAS FERRAZ 747.434.2 23/04/2024 13:15
ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO 798.409.0 22/04/2024 16:00
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 23/04/2024 14:45
AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT 756.173.3 23/04/2024 14:45
ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 819.459.9 22/04/2024 15:30
ALESSANDRA TRAVASSOS NARDI 721.640.8 23/04/2024 16:30
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 23/04/2024 15:15
ANA MARIA SOARES 770.602.2 23/04/2024 12:30
ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 744.257.2 23/04/2024 10:00
ANDREIA FRANCO DA SILVA 844.793.4 23/04/2024 14:30
ANTONIA MARIA CARDOSO LIMA DE MATOS 722.307.2 23/04/2024 14:00
ANY MERY DE SOUSA ALVES 848.481.3 23/04/2024 14:15
APARECIDA MADALENA FARIA LATORRE 838.730.3 23/04/2024 14:45
ARIDINALVA LEAL DA SILVA 737.291.4 23/04/2024 15:30
CARINA GODINHO DE OLIVEIRA CASTRO 693.934.1 23/04/2024 11:45
CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 789.049.4 23/04/2024 10:00
CELIA MARIA DE OLIVEIRA NERY DA SILVA 755.047.2 23/04/2024 16:15
CIBELE ARRUDA DA SILVA 848.238.1 23/04/2024 10:00
CIBELE CRISTINA TELES 885.908.6 23/04/2024 08:45
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 23/04/2024 14:30
CLAUDIA LOPES DOS SANTOS SILVA 795.751.3 23/04/2024 17:00
CLAUDIA PEREIRA CARACHO 723.252.7 23/04/2024 09:45
CRISTIANA APARECIDA DE JESUS 748.211.6 23/04/2024 11:15
CRISTIANE APARECIDA BIDOIA 745.665.4 23/04/2024 13:45
CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 810.237.6 23/04/2024 08:30
DANIELA BENTO FANDINO 794.555.8 23/04/2024 08:30
DANIELA OISHI ALVES 743.816.8 23/04/2024 08:00
DANIELA XAVIER LEITE SANTANA 685.393.5 23/04/2024 17:15
DANILA ARAUJO DE CARVALHO 794.564.7 23/04/2024 12:30
DULCINEIA DA SILVA 755.523.7 23/04/2024 13:00
EDINA APARECIDA DA SILVA LEITE 814.407.9 23/04/2024 15:15
EDUARDO FOLKL 844.380.7 23/04/2024 10:30
ELEN ALVES DE SOUSA 759.440.2 23/04/2024 08:15
ELIANA SILVERIO DOS SANTOS 750.719.4 23/04/2024 09:00
ELIANE APARECIDA DA SILVA 678.634.1 23/04/2024 09:30
ELIANE MENDES SANTINATO 724.152.6 23/04/2024 16:00
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 23/04/2024 17:15
ELIANE VARGA LIMA 839.529.2 23/04/2024 09:00
ELISANGELA CRISTINA AFONSO SANCHES 723.296.9 23/04/2024 12:45
ELISANGELA QUAGLIO 724.855.5 23/04/2024 08:30
ERIKA DIAMANTINO MOTA DE SOUZA 842.306.7 23/04/2024 12:15
ESLANGE ARAGAO DE JESUS 692.475.1 23/04/2024 08:45
EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA 921.758.4 23/04/2024 16:30
EWERTON BARBOSA DA SILVA 816.296.4 23/04/2024 14:15
FERNANDA DE JESUS RODRIGUES 811.819.1 23/04/2024 09:45
FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA PETRUCCI 700.274.2 23/04/2024 16:00
GABRIELA ANTONINI DA SILVA 824.774.9 23/04/2024 13:45
GISELE RIBEIRO BORGES 818.017.2 23/04/2024 14:30
GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 743.152.0 23/04/2024 08:45
IARA DOS SANTOS RAMOS 859.834.7 23/04/2024 12:30
ISABEL CRISTINA DE SOUZA 775.335.7 23/04/2024 08:00
IVANETE FATIMA DA SILVA 734.134.2 23/04/2024 16:45
IVI BAILONI GEROMEL AUGUSTO 727.955.8 23/04/2024 10:30
JACIRA PARRILLA GUERREIRO 684.731.5 23/04/2024 14:00
JANE SANTOS SOARES 693.463.3 23/04/2024 12:00
JAQUELINE BENEVENTO PEREZ 658.236.2 23/04/2024 09:15
KARIN SCHRAMM 794.934.1 23/04/2024 14:15
KARINA DA COSTA LEMOS 819.099.2 23/04/2024 10:00
KEILA PICARONE FIGUEIRA 681.240.6 23/04/2024 15:00
LIGIA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA 712.215.2 23/04/2024 15:15
LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 851.510.7 23/04/2024 14:30
LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 775.908.8 23/04/2024 09:30
LUCIANA DIAS SIMOES 738.145.0 23/04/2024 13:15
LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 842.295.8 23/04/2024 10:00
LUCIANA VITORELO 924.227.9 23/04/2024 10:45
MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 917.857.1 23/04/2024 16:15
MARCILENE CAVALCANTE DA SILVA 682.268.1 23/04/2024 09:45
MARCOS PAULO DE ALMEIDA 775.316.1 23/04/2024 08:15
MARIA AMELIA DE LIMA 772.050.5 23/04/2024 16:45
MARIA APARECIDA DA COSTA NAVAS 734.229.2 23/04/2024 11:30
MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENDONCA 684.711.1 22/04/2024 16:45
MARIA APARECIDA GONCALVES 656.780.1 23/04/2024 12:15
MARIA CRISTINA CICALE 676.763.0 23/04/2024 08:00
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 802.731.5 23/04/2024 11:15
MARIA ESTER DA SILVA SANTOS DE LIMA 713.605.6 23/04/2024 08:45
MARIANA LOPES DA SILVA 813.869.9 23/04/2024 09:45
MARIANA SARAIVA SABINO DA COSTA 712.152.1 23/04/2024 14:00
MARIANGELA GARCIA CECCI 845.118.4 23/04/2024 10:15
MARISA VICENTINA DE ARAUJO DUARTE 790.162.3 23/04/2024 10:15
MARLI PERDIGAO TASSO 795.728.9 23/04/2024 14:30
MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA 843.968.1 23/04/2024 15:45
MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI 840.676.6 23/04/2024 11:15
MONALIZA PEREZ RUIZ 823.858.8 23/04/2024 14:00
MONICA VASQUES PELEGRINI 813.341.7 23/04/2024 13:15
NELSON MOREIRA LEITE 616.547.8 23/04/2024 11:00
NEUSA OTILIA DE DEUS 501.027.6 23/04/2024 13:45
NEUZA MARLI DA SILVA 697.225.0 23/04/2024 13:30
OSANI VARELA BARBOSA CORDEIRO 671.514.1 23/04/2024 15:45
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 23/04/2024 16:30
RAQUEL DE OLIVEIRA FELIX DA SILVA 840.738.0 23/04/2024 12:00
REGIANE BATISTA DA GRACA 691.676.7 23/04/2024 10:45
RENAN SANTOS FERREIRA 842.496.9 23/04/2024 12:00
RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 774.026.3 22/04/2024 15:45
RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 681.010.1 23/04/2024 13:00
RENATA DOS SANTOS VIEIRA 720.878.2 23/04/2024 15:30
RENATO ALVES MARINO 780.511.0 23/04/2024 11:30
RICARDO DA SILVA CALZA 693.889.2 23/04/2024 12:45
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 23/04/2024 10:15
ROSA ALVES SOARES 755.376.5 23/04/2024 14:15
ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 813.320.4 23/04/2024 15:00
ROSENI MARQUES FRANCO 730.105.7 23/04/2024 09:00
SAIONARA DA SILVA BISPO 735.834.2 23/04/2024 09:15
SERGIO PEREIRA DE MELO 725.546.2 23/04/2024 14:00
SHIRLEI NEVES DE OLIVEIRA JUSTINIANO 822.220.7 23/04/2024 08:15
SILVANA DE CARVALHO SOUZA 606.405.1 23/04/2024 11:00
SIMONE DE ALMEIDA MENEZES 712.580.1 23/04/2024 15:45
SIMONE FRAZAO BOTELHO GUIRELLI 808.521.8 23/04/2024 09:45
SIMONE NUNES BONILHA 740.760.2 23/04/2024 11:45
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 23/04/2024 08:30
SONIA MARIA GONCALVES BUONANO 813.694.7 23/04/2024 11:00
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 23/04/2024 11:45
SUSANA OLIVEIRA BARBOSA DOS ANJOS 821.350.0 23/04/2024 09:00
TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 722.232.7 23/04/2024 11:00
TELMA DA SILVA GUIMARAES 695.603.3 23/04/2024 16:15
THALITA SOTO RIVA 795.195.7 23/04/2024 12:45
THIENE AGUIAR KAGER 792.264.7 23/04/2024 10:15
VALDETE RODRIGUES DE LIMA 714.067.3 23/04/2024 17:00
VILMA APARECIDA ALVES ABBADE 821.501.4 22/04/2024 15:15
WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 843.810.2 23/04/2024 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILSON BATISTA 680.613.9 22/04/2024 16:30
ELIANE FERREIRA ALMEIDA 789.034.6 23/04/2024 16:30
JOSE ROBERTO DE ARAUJO 649.333.5 22/04/2024 16:15
MARCELO DOS SANTOS BARBOSA 930.367.7 23/04/2024 15:30
MARCELO SILVA PORFIRIO 649.467.6 23/04/2024 09:15
MARCIO JORGE 698.473.8 23/04/2024 10:30
STEFANIE LESSA DE OLIVEIRA 815.437.6 23/04/2024 10:45
VANDERLEI DIAS DO PRADO 648.378.0 23/04/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELLA LOBO DE ATHAYDE 800.016.6 23/04/2024 16:00

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OSVALDO BISPO DOS SANTOS 571.228.9 23/04/2024 16:45

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO IBIAPINA PARENTE FILHO 604.441.7 23/04/2024 08:15

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSIMARA MENDES BERTONI 831.254.1 23/04/2024 15:15


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA DE RAEFFRAY BLANCO 833.311.4 29/04/2024 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAQUELINE CRISTINA SUPPI 773.400.0 29/04/2024 14:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: COGESSENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 29/04/2024 08:30
DEBORA DA SILVA SANTOS 809.927.8 27/05/2024 09:30
FABIANA AMARAL FERREIRA 792.473.9 22/05/2024 07:45
MAURA DE ASSIS BASTOS 720.480.9 24/05/2024 09:30
ROSANGELA BOMFIM DA SILVA 890.008.6 14/05/2024 09:30
TATIANA MARA MODESTO DA SILVA 824.052.3 21/05/2024 08:40
WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 794.307.5 22/05/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DOS SANTOS DIAS 708.154.5 22/05/2024 09:00
ALEXANDRE PIRES DA FONSECA 855.281.9 24/05/2024 09:30
CAMILA TELES 845.817.1 21/05/2024 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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IRANI DUENHAS TENAN 797.258.0 20/05/2024 09:00
MARIA APARECIDA BARBOSA DIAS 814.213.1 21/05/2024 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELIDIA CAGNOTTO 795.064.1 13/05/2024 09:40
FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 781.152.7 02/05/2024 07:45
FRANCINI APARECIDA ABDO BEZERRA 770.829.7 03/05/2024 08:00
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA 817.785.6 13/05/2024 07:50


Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ROBERTO DE AGUILAR 787.884.2 25/04/2024 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 25/04/2024 16:30
DAIANE APARECIDA LIMEIRA DA SILVA 781.972.2 26/04/2024 15:00
KATIA DE JESUS REIS ANJOS 789.774.0 25/04/2024 13:30
MARCELA KNABLEN DE SOUZA 785.951.1 26/04/2024 16:00
SHEILA ALICE FORESTIERI 788.383.8 25/04/2024 14:30
VAGNER RODOLFO DA SILVA 836.031.6 26/04/2024 14:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Se possível, traga sua garrafinha de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CECILIA CORREIA HYPPOLITO 559.035.3 25/04/2024 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO TAVARES DE SANTANA 684.252.6 25/04/2024 14:00
ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 745.893.2 25/04/2024 16:00
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 25/04/2024 14:40
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 26/04/2024 16:30
LUCIANA PEREIRA DOMINGUES BARCELOS 780.445.8 25/04/2024 17:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KAREN PATRICIA DE OLIVEIRA MAFRA BASTOS 723.147.4 23/04/2024 14:45


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÕES: 1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA BOLSONI NATAL 675.739.1 24/04/2024 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUCIA JANUARIO DOS REIS NICOLAU 833.119.7 24/04/2024 10:15
SIMONE DA SILVA CLEMENTINO ARANHA 790.529.7 24/04/2024 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREZA PAPARELI NERI 850.745.7 24/04/2024 08:00
ANGELA MARIA DE ALMEIDA 695.285.2 24/04/2024 16:30
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 24/04/2024 07:30
CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI 782.523.4 24/04/2024 15:30
DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 773.522.7 24/04/2024 07:50
DEISE LOPES 675.770.7 24/04/2024 08:30
DOMINGAS SANT ANA 748.035.1 24/04/2024 10:00
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 24/04/2024 09:00
KELLY KANAE YAMANAKA MENDES 809.552.3 24/04/2024 11:00
LEILA BEATRIZ SEMANA 744.921.6 24/04/2024 17:00
LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 795.615.1 24/04/2024 14:00
MARIA CRISTINA MOREIRA DA COSTA DE ALMEIDA 677.686.8 24/04/2024 11:00
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 24/04/2024 09:30
PATRICIA ALVES BASTOS 681.592.8 24/04/2024 09:00
PATRICIA APARECIDA ROSSI BATISTA 710.734.0 24/04/2024 08:50
PATRICIA LIDUVINO NEVES BELTRAME 837.152.1 24/04/2024 10:30
RODRIGO GIORDANO 775.623.2 24/04/2024 09:15
SANDRA REGINA BOLSONI NATAL 675.739.1 24/04/2024 08:00
SHIRLEY LIMA SANTOS 808.972.8 24/04/2024 10:30
SUZETHE LOPES MONTEIRO ALCANTARA 782.075.5 24/04/2024 13:45
TERESA DA SILVA ROSEIRA 749.205.7 24/04/2024 07:30
WAGNER PEREIRA GARDUZI 841.810.1 24/04/2024 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELSON MEDINA DA CRUZ 576.835.7 24/04/2024 09:30
RICARDO GEA MARTINEZ 698.679.0 24/04/2024 10:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Documento: 102091814   |    Despacho deferido

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO 10067 26/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEF MAURICIO SIMAO 10047 21/03/2024
EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO 10054 05/03/2024
EMEI ARACY DE ALMEIDA 10045 08/03/2024
EMEI DOLORES DURAN 10078 02/04/2024
CEI JARDIM SAO BENTO VELHO 10077 16/02/2024
EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA 10050 22/02/2024
CEU CAMPO LIMPO - CARDEAL DOM AGNELO ROSSI 10062 28/03/2024

CEU CAMPO LIMPO - CARDEAL DOM AGNELO ROSSI

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU CEI CAMPO LIMPO 10074 25/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU FEITICO DA VILA - DEP. PROF. JOSE FREITAS NOBR 10056 26/02/2024
CEU GUARAPIRANGA - FLORINDA LOTAIF SCHAHIN 10075 04/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI VIRIATO CORREIA 10053 28/03/2024
EMEF VARGEM GRANDE 10071 26/02/2024
EMEF PROF.ª ALDINA ANALIA AGOSTINHA TADDEO CONDE 10072 08/04/2024
EMEI JARDIM MYRNA 10058 04/04/2024

CEU CIDADE DUTRA - DOUTOR ADIB SALOMAO 10052 21/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEF ANTONIO PEREIRA IGNACIO 10079 27/03/2024

CEU AGUA AZUL - PROFESSOR PAULO RENATO COSTA SOUZA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU EMEI PROFESSORA IRENE MANKE MARQUES 10084 05/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI SAO PAULO 10073 01/04/2024
CEI PADRE GREGORIO WESTRUPP 10043 22/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEI PARADA XV DE NOVEMBRO 10061 26/02/2024

CEU AZUL DA COR DO MAR - PROFESSOR JOSSEI TODA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU EMEF PROFESSORA CONCEICAO APARECIDA DE JESUS 10069 25/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU FORMOSA - PROFESSOR EDEN SILVERIO DE OLIVEIRA 10048 09/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO 10051 01/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI NENE DO AMANHA 10082 12/03/2024
CEI VEREADOR JOSE BUSTAMANTE 10081 18/04/2024
EMEF ARTHUR AZEVEDO 10044 02/04/2024
CEI ANTONIA MARIA TORRES DA SILVA 10059 08/04/2024

CEU QUINTA DO SOL

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEU EMEF PROFESSORA ROSANGELA RODRIGUES VIEIRA 10083 07/02/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI PROFESSORA NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO 10076 19/02/2024
CEI VEREADOR HOMERO DOMINGUES DA SILVA 10055 04/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SANTO AMARO

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI JARDIM MARIA LUIZA 10049 26/02/2024
EMEF MANUEL BORBA GATO 10060 08/04/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MATEUS

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

CEI JARDIM COLORADO 10068 06/04/2024
EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO 10065 22/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

EMEI PROFESSORA MARIA DA CONCEICAO VIEIRA PEREIRA 10080 11/03/2024
CEI MARIA APARECIDA DOS SANTOS 10066 28/03/2024

SMSU

COMANDO OPERACIONAL SUL

UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA

INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA 10070 14/03/2024

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 101562216   |    Despacho deferido

6014.2024/0000987-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: Ricardo Correa Sampaio, RF: 573.611-1, Vinculo: 4

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11778711 e nº 11778708, de 27/03/2024, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 101900501   |    Despacho Documental

6014.2024/0001761-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho Documental

Interessados: ARLETE NUNES DA SILVA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora ARLETE NUNES DA SILVA , RF.: 787.916-4/1, Analista de Assist. Des. Social - Serviço Social, lotada SEHAB/DEPLAN, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participar do Seminário: Atuação da(o) Assistente Social nas diferentes Políticas Publicas da Cidade de São Paulo, a ser realizado no dia 17/05/24, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VIII do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Documento: 101787223   |    Despacho Documental

6014.2024/0001112-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: ANDRÉ MORENO BONASSA

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, TORNO INSUBSISTENTE, o afastamento do servidor André Moreno Bonassa, RF: 891.221-1/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível I, QEAG-1, lotado em CRF/DAC, publicado em 11/03/24 para o curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP.

II- PUBLICA-SE

Documento: 101784567   |    Despacho Documental

6014.2024/0001076-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: NATALIA ZAGO SENA CUTIS

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Natalia Zago Sena Cutis, RF: 897.234-6/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível I, QEAG-1, lotada em CRF/DAC, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participou do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLICA-SE

Documento: 101791750   |    Despacho Documental

6014.2024/0000934-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: JOSÉ FERNANDO CONTE

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor José Fernando Conte, RF: 806.394-0/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível II, QEAG-7, lotado em DEPLAN/INFO, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participou do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLICA-SE

Documento: 101649448   |    Despacho Documental

6014.2021/0001055-7 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho Documental

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2021/0001055-7, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DANIELLE LIKA YAMAWAKI - RF: 886.873.5/1 - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 31/03/2024.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas para providências administrativas necessária.

Documento: 101785712   |    Despacho Documental

6014.2024/0001082-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: LUCIANE RODRIGUES NEVES

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Luciane Rodrigues Neves, RF: 810.442-5/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível II, QEAG-7, lotada em CRF/DAC, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participou do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLICA-SE

Documento: 101799125   |    Despacho Documental

6014.2024/0000111-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: ARLETE NUNES DA SILVA

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, TORNO INSUBSISTENTE, o afastamento da servidora Arlete Nunes da Silva - RF 787.916-4/1, Analista Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social, lotado em SEHAB/DEPLAN, publicado em 15/03/24 para a Conferencia Mundial Conjunta em Trabajo Social, Educacion y Desarrollo Solcial, no periodo de 03 a 08 de Abril de 2024, na cidade do Pananã.

II- PUBLICA-SE

Documento: 101781916   |    Despacho Documental

6014.2024/0000972-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: ALEX DE JESUS DA FONSECA ARANTES

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Alex de Jesus da Fonseca Arantes, RF: 897.222-2/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível I, QEAG-1, lotado em CFT/PROJ, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participou do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLICA-SE

Documento: 101792997   |    Despacho Documental

6014.2024/0000936-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: VANIA CRISTIANE FLORES SALINAS

DESPACHO:

I- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Vania Cristiane Flores Salinas, RF: 812.166-4/1, Profissional de Eng. Arq. Agronomia e Geologia Nível II, QEAG-6, lotada em DEPLAN/PLAN, para com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, participou do curso: Plano Diretor Estratégico LPUOS e demais Instâncias do Planejamento Urbano: Desafios e Perspectivas para os Servidores Públicos,foi realizado nos dias 14 e 15/03/2024, promovido pelo Sindicato do Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLICA-SE

Documento: 101962348   |    Ata de Reunião

ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/AAG

São Paulo, 17 de abril de 2024.

Aos dezessete de abril de dois mil e vinte e quatro, às dezessete horas, em sua sede na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 111B - Centro, São Paulo-SP, realizou-se a 5ª reunião da Comissão Especial de Estágio Probatório instituída pela Portaria nº 005/2022-CEEP/AAG E PORTARIA Nº 31/2024-SEHAB/G - MUDANÇA DE MEMBRO RELATOR , sob a Presidência da Sra. CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO - RF: 603.805.1/1 Assistente Administrativo de Gestão e com o comparecimento dos demais membros da citada comissão: ADRIANA LOPES DANTAS - RF: 793.178.6/1 - Assistente Administrativo de Gestão, KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - RF: 603.825.5/1 - Assistente Administrativo de Gestão, MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA - RF: 610.947.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão e RENATA RAMOS DIOGO DE FREITAS - RF: 732.002.7/1 - Assistente Administrativo de Gestão.

A Presidente iniciou os trabalhos informando dos critérios e parâmetros informados por DGC/DPGC/COGEP/SEGES, em atendimento ao §3º do artigo 10 do Decreto nº 57.817/2018, apontando terem sido acatadas as sugestões elaboradas por esta CEEP na 1ª Reunião (058114946), que são: 1) assiduidade, 2) ética/conduta, 3) disciplina, 4) subordinação, 5) comprometimento/dedicação ao serviço, 6) trabalho em equipe, 7) visão sistêmica, 8) uso adequado dos equipamentos/instalações de serviço e 9) critérios de eficiência como: qualidade, produtividade, proatividade, planejamento e organização e também informa o intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED que deve ser a cada 10 meses, contando a partir da data de início de exercício do servidor, e, tendo em vista novos servidores em estágio probatório, faz-se necessário a realização de novo sorteio para determinar a qual Membro Relator o novo servidor em estágio probatório estará submetido. Após as manifestações de todas as pessoas presentes, seguiu-se ao sorteio que registramos o resultado:

Para o Membro Relator ADRIANA LOPES DANTAS - RF: 793.178.6/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- CAIO VINICIUS DE ARAUJO MARTINS - RF: 937.606.2/1

- JULIANA APARECIDA MEDEIROS CARDOSO - RF: 937.629.1/1

- LETICIA DE SOUZA DINIZ - RF: 930.055.4/1

- PRISCILA ALVES DE SOUSA - RF: 886.468.3/1

Para o Membro Relator CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO - RF: 603.805.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- EVANDRO CHAGAS FERREIRA - RF: 929.989.1/1

- HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA - RF: 930.065.1/1

- LAIS RENATA ROSA DE OLIVEIRA - RF: 930.701.0/1

- ROSEMARY DA SILVA - RF: 930.058.9/1

Para o Membro Relator KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - RF: 603.825.5/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- CRISTIENE VALVERDE - RF: 931.117.3/1

- JAIRON LUIS DOS SANTOS - RF: 930.050.3/1

- RENATA CAROLINA DE ANDRADE DA SILVA - RF: 930.752.4/1

- ROBERTO YUKIO MAEDA - RF: 636.428.4/2

Para o Membro Relator MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA - RF: 610.947.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- DENNISE KELLER DA SILVA - RF: 930.685.4/1

- DULCEDINA TEIXEIRA LESSA - RF: 930.019.8/1

- ELNATÃ MOREIRA DE PAULA - RF: 930.720.6/1

- ROSILENE RIBEIRO DOS SANTOS - RF: 896.750.4/1

Para o Membro Relator RENATA RAMOS DIOGO DE FREITAS - RF: 732.002.7/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- BRUNO LEOPOLDINO DA SILVA ONOFRE - RF: 930.099.6/1

- CIBELI DE ARAUJO RIBEIRO - RF: 931.122.0/1

- KILMA FABIA BEZERRA PERES - RF: 930.681.1/1

- LEANDRO YUDI SASAKI - RF: 930.700.1/1

Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Claudia Aparecida Trepichio, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos os membros assinada eletronicamente.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102087875   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário estabelecido na Tabela I, conforme determina o Art.5º, inciso I do Decreto nº 50.069/2008.

7732520/2 LUANA MARIN DOS SANTOS DRE-JT

6016.2023/0145359-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8207291/1 MARLUCE DE OLIVEIRA LOBO DRE-CL

6016.2024/0005437-2 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8499047/1 ANTONIA JUSSARA DE MORAIS DRE-CL

6016.2023/0146615-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7992904/1 ANA ESTEVES DE SOUSA AZUA DRE-CL

6016.2024/0005367-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7238771/1 NEIA ISABEL DE OLIVEIRA FERNANDES PESSOA DRE-CL

6016.2023/0144149-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7898436/3 MARCIA REGINA DE BORBA MINGORANSE BARBERO DRE-CS

6016.2024/0003776-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7722893/1 AMANDA LOUREIRO DE OLIVEIRA DRE-IP

6016.2023/0144364-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7293151/2 EDSON ROBERTO DE JESUS DRE-IP

6016.2023/0146001-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7426607/6 FATIMA APARECIDA MARTINS DRE-IP

6016.2023/0147033-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS DRE-MP

6016.2023/0144194-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO DRE-SA

6016.2023/0148824-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8025835/1 CRISTINA GLASSIOLI DRE-SA

6016.2024/0000719-6 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7445539/1 SUZANA DE MORAIS CESAR DRE-SA

6016.2024/0000085-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO DRE-CL

6016.2023/0145347-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6845240/1 ROSIMARI CABRAL DOS SANTOS DRE-CL

6016.2023/0144220-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6228356/2 MARCOS ANTONIO MARCELINO DRE-IP

6016.2024/0004476-8 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

7935919/1 REGIANE CRISTINA FERREIRA MACHADO DRE-BT

6016.2023/0146159-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8129169/1 VIVIANE CIBELE DIOGO STAHELIN DRE-JT

6016.2024/0043528-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

DESPACHO: INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8396191/1 RENATA BARBARA DA SILVA DRE-G

6016.2024/0009818-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO DRE-MP

6016.2023/0136454-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8797145/1 ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA DRE-SM

6016.2023/0142131-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8592373/1 LUCIANA LIMA SANTANA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005807-6 03A-00M-00D QPE-15 06/08/2022

8409498/2 RAQUEL SILVA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005485-2 03A-10M-26D QPE-15 26/09/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7252706/1 ANA CAROLINA PIRES MOREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005410-0 20A-00M-00D QPE-20 28/06/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8428476/2 ANDRESSA MARISOL MEDEIROS FERRER DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0004573-0 37,8 QPE-17 25/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005334-1 13,6 QPE-16 01/09/2023

8023093/1 MARCELO MONTEIRO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005274-4 18,0 QPE-18 01/06/2023

7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005275-2 18,0 QPE-19 01/07/2023

8060380/1 ANA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005811-4 19,6 QPE-18 30/11/2022

8492620/1 PRISCILA PEREIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0005273-6 13,9 QPE-17 01/10/2023

7945191/1 ANTONIA SANDRA GOMES DE MELO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005363-5 18,1 QPE-19 01/11/2023

8190364/1 JAQUELINE GOMES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005340-6 13,7 QPE-17 01/01/2022

6846726/2 RODRIGO SALMAZO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0004224-2 13,5 QPE-17 01/12/2023

7926901/1 JONES BARBOZA LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0003775-3 18,5 QPE-18 22/10/2019

8073309/1 ROSANGELA MARIA DA SILVA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004198-0 18,1 QPE-18 01/03/2021

7810121/1 JOSELICE DA SILVA DUARTE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003613-7 9,0 QPE-21 01/03/2023

7986441/1 PATRICIA GABRIEL ALVES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003948-9 18,1 QPE-20 01/12/2023

8093903/1 PATRICIA HELENA COELHO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0005007-5 19,4 QPE-19 31/08/2023

8451605/1 ZENAIDE MARIA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003008-2 13,5 QPE-17 01/02/2023

7855711/1 ANA PAULA DOS SANTOS BIONDI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0002295-0 18,0 QPE-19 01/10/2023

7748175/2 JACQUELINE CAPEL DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004166-1 18,1 QPE-20 02/10/2023

8217131/1 MONICA BEZERRA DA SILVA SALAZAR DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003669-2 18,2 QPE-19 01/02/2024

8099952/1 GISELE PATRICIA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005556-5 18,2 QPE-19 01/07/2022

8396116/1 JULIANA MARIA DE CASTRO RIBEIRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0005545-0 14,8 QPE-17 11/09/2023

8099952/2 GISELE PATRICIA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005559-0 13,7 QPE-17 22/07/2022

7956801/1 CAROLINA MARCIANO SOUZA DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003755-9 9,0 QPE-21 24/10/2023

6561446/1 VILMA RODRIGUES ROSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004178-5 9,6 QPE-21 16/12/2023

8369259/2 TATIANE ANGELICA LIMA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0145588-3 18,0 QPE-18 01/10/2023

7810644/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA JACINTO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004402-4 18,2 QPE-18 01/01/2024

8147272/3 JANAINNA BASTOS DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0005324-4 18,1 QPE-18 01/03/2023

7809654/1 MARIANA CRISTINA BALDUINO CRUZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003848-2 18,0 QPE-20 01/07/2023

7561440/2 JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0142179-2 9,0 QPE-21 02/12/2023

7101899/2 CRISTIANE LIMA DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004189-0 9,8 QPE-21 29/11/2023

8207551/2 ALINE DEMICHILI FERREIRA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004564-0 18,1 QPE-19 01/10/2023

8511748/1 LIVIA DE SEIXAS TORRES CORIGLIANO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005440-2 13,7 QPE-17 01/12/2023

8136840/1 CLEONICE BISPO SANTANA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003846-6 18,0 QPE-20 01/01/2024

8213836/1 PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0145942-0 18,7 QPE-19 07/07/2023

8041865/1 MICHELLE CRISTINA DA SILVA DOMINGOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0001565-2 19,6 QPE-19 03/08/2023

8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0003315-4 13,8 QPE-17 30/11/2022

8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003763-0 18,2 QPE-18 01/09/2023

8538018/1 MARIA LICIA ALVES DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004277-3 13,6 QPE-17 01/01/2024

8268932/1 DAIANA MONTEIRO LOPES DE MOURA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0145947-1 18,0 QPE-19 01/01/2023

5546010/4 GLACE KLEAR LOBO SAUGO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003021-0 9,0 QPE-21 12/06/2022

8283125/1 DRIELE ISAURA APARECIDA MARQUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005331-7 9,0 QPE-21 21/11/2023

8463344/1 VANESSA MARQUESANO SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0004527-6 15,0 QPE-17 11/08/2023

7934521/1 WELLINGTON CAMARGO FERNANDES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005348-1 18,0 QPE-20 01/01/2024

7801734/1 REGIANE COUTINHO BITENCOURT DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003062-7 9,1 QPE-21 01/10/2023

8483116/1 MARCELO SANTOS SOUSA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005179-9 13,8 QPE-17 05/10/2023

8195269/1 GILCIA MARIA SALOMON BEZERRA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005550-6 18,8 QPE-19 23/12/2023

8361665/1 BRUNA MEIRA ALTINO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005022-9 18,1 QPE-20 09/12/2023

8434018/1 RICARDO DOS ANJOS SENA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0001810-4 18,0 QPE-19 02/01/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0143706-0 03A-00M-00D QPE-15 04/10/2018

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7521383/1 GISLENE DE LIMA ROCHA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006517-0 16A-00M-00D QPE-19 25/12/2023

7487754/1 ISRAEL DA SILVA FILHO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005932-3 16A-00M-00D QPE-19 15/08/2021

7362026/1 NILTON CESAR DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENS FUNDMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0142847-9 20A-00M-00D QPE-20 02/11/2023

8101663/1 THAIS MAZZINI ROMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003053-8 08A-00M-00D QPE-17 12/06/2022

8196052/1 DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006024-0 08A-00M-00D QPE-17 09/06/2023

7348151/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006516-1 12A-00M-00D QPE-18 17/01/2023

8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005580-8 08A-00M-00D QPE-17 30/12/2023

7242166/1 ADRIANA MAIDA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006488-2 20A-00M-00D QPE-20 04/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7389370/4 RITA DE CASSIA MARTINS SERAFIM DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0023434-6 35,8 QPE-16 22/10/2023

8791945/1 THAMIRIS CRISTINA DE LIMA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005960-9 21,0 QPE-15 23/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7353201/4 CRISTIANE CORREA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005592-1 18,0 QPE-19 01/11/2023

7483341/1 LUCIENE ALVES GODINHO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0005471-2 18,1 QPE-20 06/08/2023

7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005862-9 18,2 QPE-20 08/05/2023

7828951/1 FERNANDA PEREIRA SANCHES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0140487-1 9,2 QPE-21 01/10/2023

8372730/1 JACIRA ROCHA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0143739-7 18,1 QPE-20 24/11/2023

7923678/1 AVANY VIANA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0006636-2 18,2 QPE-19 01/10/2023

7961286/2 ANGELA MARIA DE MORAES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0006634-6 18,0 QPE-18 22/12/2022

7946007/1 VANESSA JORDAO DAS NEVES ARAUJO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0006633-8 13,6 QPE-21 01/12/2023

7738552/1 ALICE MORETTI ROSA MARASCO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141354-4 10,3 QPE-21 27/05/2023

8212261/1 MARCIA ALVES SANTANA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0139770-0 18,1 QPE-20 01/08/2023

7936141/1 CELISE IRAOLA SUAREZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0140523-1 18,1 QPE-20 01/02/2024

8121753/1 LILIANE APARECIDA FERREIRA PUNTEL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0143304-9 18,1 QPE-18 01/03/2024

8195561/1 LUCIANA D AMARO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0146032-1 18,2 QPE-19 01/12/2023

8387761/1 GABRIELA GIANNONI BUSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141840-6 18,1 QPE-19 02/11/2023

6917372/2 MARCO ANTONIO FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0141350-1 18,1 QPE-20 01/04/2024

8118141/1 ALICE PEREIRA DA FONSECA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0145465-8 9,5 QPE-21 02/03/2023

7750978/2 NEIDE ALVES CAVALCANTI DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004414-8 9,2 QPE-21 01/02/2024

8012121/2 MABILEY BARROS PIZZO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0146100-0 18,2 QPE-19 01/12/2022

8393681/1 SIMONE MARIA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0004501-2 18,0 QPE-19 30/11/2023

8012784/1 JOSIANE MORAES ESTRELA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004511-0 18,1 QPE-19 01/09/2023

8212368/1 OTILIA CAROLINA DE ARAUJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004496-2 18,2 QPE-18 15/11/2023

8121061/1 ELAINE JACO SANTOS DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004559-4 9,0 QPE-21 02/01/2024

8240612/1 MONICA BORGES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004153-0 18,2 QPE-18 01/11/2023

7937008/1 MONICA AKEMI YAMAGUCHI DINIZ DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005840-8 9,4 QPE-21 25/11/2023

6947735/3 ANA ROSA NORONHA DUTRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0001239-4 9,0 QPE-21 15/10/2023

8028575/1 BIANCA MARQUES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0031417-0 9,2 QPE-21 01/03/2024

7427221/3 ALEXSANDRO VIANA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004818-6 18,2 QPE-18 01/10/2023

7364920/2 PATRICIA PATROCINIO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0125717-8 9,0 QPE-21 01/09/2023

7964251/1 JOSE ARQUIBALDO FERREIRA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0141294-7 15,2 QPE-22 02/06/2023

8510636/1 CLAUDIA DE MELLO CONTIERI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0146684-2 13,6 QPE-17 01/08/2023

7716397/1 ANA CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0006173-5 14,3 QPE-22 13/06/2023

7473770/1 VANESSA GONCALVES SILVERIO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0006161-1 9,1 QPE-21 01/12/2023

8416826/2 WESLLEY ALEGRETTI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0005578-6 18,1 QPE-19 01/12/2023

8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003697-8 18,1 QPE-18 01/08/2023

8440344/2 JERUSA MARQUES DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003125-9 18,1 QPE-19 11/09/2023

8237875/1 ELAINE GOMES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0003752-4 18,0 QPE-19 01/09/2023

7115725/2 CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003801-6 18,2 QPE-19 01/02/2023

8225575/1 KAUAN ESPOSITO DA CONCEICAO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0005593-0 18,2 QPE-19 11/12/2023

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 102016846   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2022/0128416-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE IQ

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (101950317), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 102083695   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2021/0092949-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE PJ

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (101800364), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102, combinado com o Parágrafo 2° do artigo 74 e artigo 113, todos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 102026593   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2024/0048135-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Humberto Gois de Melo, reg. func. 822.241.0/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2024/0048135-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (101993811), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Humberto Gois de Melo, reg. func. 822.241.0/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 102087021   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

553.325.2/2 - MARIA SALETE JABLONSKI FELIZ, proc. 6016.2024/0027338-4, Título 0553/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

557.444.7/2 - MARLI APARECIDA BUENO, proc. 6016.2024/0029764-0, Título 0555/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

596.216.1/2 - ALECIO RODRIGUES DE SOUZA, proc. 6016.2024/0027510-7, Título 0550/2024/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 5, QB 10, SME.

697.738.3/1 - VERA SANTANA FERREIRA, proc. 6016.2024/0026365-6, Título 0554/2024/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

729.169.8/2 - SIMONE SACOMAN, proc. 6016.2024/0028958-2, Título 0551/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

788.854.6/1 - ENIR DAS GRAÇAS ARCHANJO BRASIL, proc. 6016.2024/0037693-0, Título 0556/2024/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07B, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

813.133.3/1 - ROSIMEIRE BATISTA DOS SANTOS MARQUES, proc. 6016.2024/0045793-0, Título 0552/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21C, SME.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

599.753.4/7 - MARINALVA RODRIGUES CALDAS MACEDO 6016.2023/0107233-0 16.32

754.967.9/1 - BEATRIZ DA GRAÇA GONÇALVES 6016.2024/0031428-5 16.28

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

727.626.5/2 - MONICA TUONO, proc. 6016.2019/0071768-2 - 16.31. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 11757197, constante sob SEI 101331398, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS - MANTENHO O INDEFERIMENTO, do pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA GESTANTE, HORÁRIO AMAMENTAÇÃO, LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

557.970.8/4 Celia Regina Nogueira Ass III 20 2023 06/05/2024

733.121.5/1 Vandreia Cristian De Oliveira Ass III 15 2023 15/05/2024

735.072.4/4 Silvia Helena Da Silva Sabara Ass III 15 2023 15/05/2024

737.072.5/8 Emeli Aparecida De Fátima Dos Santos Melo Ass II 15 2023 13/05/2024

749.350.9/1 Karina Pellegrino Brossi Ass II 15 2023 15/05/2024

770.635.9/1 Caian Carol Pendloski Ass III 15 2023 13/05/2024

791.986.7/1 Edson Mota De Oliveira Coord Ped 15 2023 13/05/2024

792.448.8/1 Gabriela Manzolli Rowlands Lopes Ass IV 10 2023 20/05/2024

816.177.1/1 Eva Aparecida Dos Santos Coord Ped 20 2023 06/05/2024

840.310.4/2 Fabiana Rizzi Dos Santos Coord Ped 15 2023 15/05/2024

841.178.6/1 Eliel Dos Santos Silva Dir I 15 2023 15/05/2024

879.963.6/2 Mariana Santos De Lima Ass III 20 2023 10/05/2024

893.209.3/2 Daniela Gavião Ass III 18 2023 02/05/2024

895.462.3/3 Bianca Ortolan Dias Do Vale Ass IV 10 2023 03/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

776.520.7/1 Cristiane Erika Tanikawa 09/04/2024

916.158.9/1 Carolina Fidalgo Del Ry 10/04/2024

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

654.939.0/2 Gloria Binaghi Gallagher 11/04/2024

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

792.696.1/ Fabiola Caus Simões 08/04/2024

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

698.945.4/1 Jovino Soares Pereira Dos Santos 02 27/03/2024

750.923.5/1 Marcos Hamada 05 16/03/2024

LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

536.562.7/2 Sebastião Placeres Júnior 02 21/03/2024

536.562.7/2 Sebastião Placeres Júnior 01 25/03/2024

536.562.7/2 Sebastião Placeres Júnior 01 01/04/2024

536.562.7/2 Sebastião Placeres Júnior 01 04/04/2024

536.562.7/2 Sebastião Placeres Júnior 02 10/04/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 dias de Licença Gestante nos termos do Artigo 148 da Lei nº 8989/79 e de conformidade com a Lei nº 14.872/08.

RF/V NOME CARGO INICIO

916.133.3/1 Marcela Tardioli Dos Santos Lee Analista de Saúde 06/04/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO DATA NASC

828.285.4/1 Juliana Toledo Pastorelli Victor Pastorelli 29/08/2023

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

772.779.8/2 Tatiana Setsue Itokazu 08 05/04/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

772.779.8/2 Tatiana Setsue Itokazu Solteira Casada

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em DEFINITIVO nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO

113.072.2/2 MAURA MARQUES LEITE MALACO 6016.2023/0136109-9

116.946.7/3 MARILENE DE CAMARGO NAKAMURA 6016.2023/0135379-7

118.095.9/4/5 JOSEFA GARCIA PENTEADO 6016.2023/0123059-8

180.175.9/2 CICILIA DA CUNHA ARAUJO 6016.2023/0078962-1

293.900.2/2 NINFA CARNEIRO PIRANI 6016.2023/0134733-9

307.396.3/6 MANUEL BERNARDO DE DEUS 6016.2023/0073232-8

309.139.2/2 NEIFE ASSEN MURAD 6016.2023/0138246-0

507.116.0/2 MARIA ISABEL MARIANO CARNEIRO 6016.2023/0125837-9

526.975.0/3 SALETE DE JESUS SANCHES 6016.2023/0121973-0

552.245.5/2 ANGELA CRISTINA PETRARCA BURMANN 6016.2024/0008557-0

571.802.3/5/7 ALICIENE ORRU CASTILHO 6016.2023/0143901-2

599.979.1/4 ELISABETE PINHEIRO GALLEGO MENDES 6016.2023/0132911-0

617.364.1/2 MARIA DO ROSARIO FROES DA SILVA 6016.2024/0010178-8

660.294.1/2 CARLOS ROBERTO CAMILO 6016.2022/0129926-0

671.690.3/4 SILVIA RUIZ 6016.2023/0103470-5

679.250.2/3/4 MARLUCE PEREIRA DA SILVA 6016.2023/0125191-9

684.057.4/2 ELEONORA APARECIDA CABRAL CARIELO PIMENTA 6016.2023/0111374-5

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, no período abaixo nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO

118.844.5/2 MARIA SHIZUKA MATSUMOTO NISHIGASAKO 6016.2023/0145719-3 01/04/2014 a 31/03/2024

550.339.6/2 BARBARA CHEME BISPO 6016.2023/0137175-2 14/09/2023 a 13/09/2033

564.507.7/3 MARCIA LIMA LEANDRO 6016.2023/0122835-6 28/03/2023 a 27/03/2033

676.3499/1 AFONSO HENRIQUES FIGUEIREDO SENA 6016.2023/0131937-8 02/12/2014 a 01/08/2023

802.463.4/2 SILVIA DE OLIVEIRA FLORES 6016.2023/0123036-9 13/09/2023 a 30/03/2033

INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

135.282.2/2 MARISA LAGE ALBUQUERQUE 6016.2024/0007583-3 11725588 02/04/2024

230.642.5/4 MARIA TERESA GESDERMAYER 6016.2023/0145907-2 11723232 05/03/2024

299.088.1/3 JACIRA TAROZO KAFKA 6016.2023/0073984-5 11742855 11/03/2024

310.945.3/3 HELENA MARQUES DOURADO 6016.2023/0132498-3 11713824 28/03/2024

312.511.4/3 NANCY TIMOTHEO VENTURA 6016.2023/0149556-7 11721115 11/03/2024

314.669.3/4 DEISE APARECIDA PARISE 6016.2024/0003810-5 11722422 11/03/2024

513.699.7/4 MARIA ANGELA CORTE LEAL 6016.2023/0121733-8 11711589 11/03/2024

534.497.2/3 VERA LUCIA SOARES GUEDES 6016.2023/0116266-5 11772951 22/03/2024

539.492.9/4 MARIA LUIZA ANTUNES GOMES DOS REIS 6016.2023/0101208-6 11726362 18/03/2024

578.870.6/4 SILVANA DE FATIMA BROGNOLI DA SILVA 6016.2024/0006167-0 11726723 18/03/2024

628.090.1/3 MARIA VALERIA ANASTACIO DA SILVA 6016.2023/0135076-3 11713994 16/01/2024

RECURSO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em DEFINITIVO nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

687.917.9/4 MARIA DE FATIMA SALVADOR VIEIRA COELHO 6016.2023/0075234-5

INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO DATA

552.845.3/2 LEILA JARILLO DE LIMA 6016.2023/0025652-6 11726650 18/03/2024

Documento: 101936888   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0035387-6 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 02/05/2024, por 24 meses:

RF 771.301.1, Vínculo 2 - MARINA GONÇALVES DOS SANTOS, lotada no CEMEI Vila do Sol I / DRE-CL

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CL, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(101936693)

Documento: 102093737   |    Cursos

6016.2024/0039750-4

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 22063.

CURSO EAD: MÚSICA POPULAR BRASILEIRA: EXPLORAÇÃO HISTÓRICA E PEDAGÓGICA.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: TURMAS 51 A 100: 28/04 A 20/05/2024

AULA SÍNCRONA: 28/04 - DAS 13H ÀS 17H.

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA.

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST. ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF. CULT. E DESP.- BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF. CULT. E DESP.- ED. FÍSICA, ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 23117.

CURSO: DIÁLOGOS SOBRE GÊNERO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/05 A 29/05/2024

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 08/05 E 29/05

HORÁRIOS: DAS 9H ÀS 11H OU DAS 16H ÀS 18H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS E HTTP://EDU.SINPEEM.COM.BR

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULAS SÍNCRONAS.

TOTAL DE VAGAS: 600, SENDO 50 VAGAS POR TURMA

QUANTIDADE DE TURMAS: 12

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 30/04 ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

HTTPS://ASSOCIADOS.SINPEEM.COM.BR

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, POSTAGEM E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "JOGOS E LUDICIDADE: TRANSFORMANDO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM EM MATEMÁTICA - MÓDULO 2”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA EM EXERCÍCIO NAS EMEFs DA DRE ITAQUERA

CARGA HORÁRIA TOTAL: 16 HORAS PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30/04 A 10/10/2024

DIAS: 30/04, 25/06, 24/09 E 10/10

HORÁRIOS: T1 - DAS 8H ÀS 12H E T2 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: CEFOR - AV. MARIA LUIZA AMERICA, 2021 - CIDADE LÍDER

TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS, SENDO 20 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://forms.gle/cnnC7pYWF4XQ8mzW8

SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÁ SER CONTEMPLADO O SEGUINTE CARGO COMO PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

CERTIFICAÇÃO: SEM CERTIFICAÇÃO

REGENTES: ANA REGINA BARBOSA SPINARDI - R.F.: 584.170.4, FERNANDA AMANO CIPRIANO - R.F.: 792.132.2, SELMA ANDRÉA DOS SANTOS - R.F.: 754.969.5

ÁREA PROMOTORA: DRE IQ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24082

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 28/09/2023 - PÁG 143

DIVISÃO DE CURRÍCULO

HOMOLOGAÇÃO Nº 23139

COMUNICADO Nº 998, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

CURSO “JORNAL NA SALA DE AULA: PERSPECTIVAS EDUCOMUNICATIVAS”

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO - TURMA 4 e 5: 07/10 A 25/11/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/03/2024 - PÁGINAS 162 E 163

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

HOMOLOGAÇÃO Nº 22060

COMUNICADO Nº 316, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

CURSO “A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO I".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA:

DRE PJ - T15 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/06 A 20/06/2024

DIAS: 05/06; 06/06; 12/06; 13/06; 19/06 E 20/06 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE FB - RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371- LAPA DE BAIXO

DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COMUNICADO Nº 406, DE 22 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "PROJETOS INTERDISCIPLINARES NO CICLO INTERDISCIPLINAR: SABERES NECESSÁRIOS AO PROFESSOR".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

DRE BT - T 1: DE 09/05 A 13/06/2024

DIAS: 09/05; 16/05; 23/05; 06/06; 13/06 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - VILA PROGREDIOR - CEP: 05615010

DRE CL - T 2: DE 09/05 A 13/06/2024

DIAS: 09/05; 16/05; 23/05; 06/06; 13/06 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: EMEF DES. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ

RUA DR. ABELARDO DA CUNHA LOBO, 348 - PARQUE ARARIBA

DRE CS - T 3: DE 17/05 A 21/06/2024

DIAS: 17/05; 24/05; 07/06; 14/06; 21/06 - DAS 7H30 ÀS 11H30

LOCAL: AV. DO RIO BONITO, Nº 2330 - SOCORRO

DRE SA - T 4: DE 12/05 A 07/08/2024

DIAS: 12/06; 28/06; 04/07; 25/07; 07/08 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: RUA DR. LINO DE MORAES LEME, Nº 1090 - V. PAULISTA

DRE FB - T 5: DE 09/05 A 13/06/2024

DIAS: 09/05; 16/05; 23/05; 06/06; 13/06 - DAS 15H ÀS 19H

LOCAL: MARINA CIUFULI ZANFELICE, 371 - LAPA DE BAIXO

DRE G - T 6: DE 16/05 A 07/08/2024

DIAS: 16/05; 06/06; 26/06; 04/07; 07/08 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: RUA JOÃO DOS REIS, 04 - VILA PRINCESA ISABEL

DRE IP - T 7: DE 14/05 A 02/07/2024

DIAS: 14/05; 21/05; 11/06; 18/06; 02/07 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: ALAMEDA DOS GUATÁS, 191 - PRAÇA DA ÁRVORE

DRE IQ - T 8: DE 21/05 A 13/08/2024

DIAS: 21/05; 11/06; 02/07; 30/07; 13/08 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: AVENIDA ITAQUERA Nº 241 - CIDADE LIDER

DRE JT - T 9: DE 01/08 A 26/08/2024

DIAS: 01/08; 08/08; 15/08; 22/08; 26/08 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: RUA MARIQUINHA VIANA, 656 - ÁGUA FRIA

DRE PE - T 10: DE 20/05 A 26/08/2024

DIAS: 20/05; 24/06; 29/07; 12/08; 26/08 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: EFORPE: TRAVESSA BENEDITA BARROSO ROSA - JARDIM POPULAR.

DRE PJ - T 11: DE 10/05 A 05/07/2024

DIAS: 10/05; 17/05; 07/06;14/06; 05/07 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: RUA MARIO, 454 - VILA ROMANA

DRE SM - T 12: DE 06/06 A 04/07/2024

DIAS: 06/06; 13/06; 20/06; 27/06; 04/07 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: AV. RAGUEB CHOFFI Nº 1550 - JD. TRÊS MARIAS

DRE MP - T 13: DE 21/05 A 25/06/2024

DIAS: 21/05; 28/05; 11/06; 18/06; 25/06 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: AV. NORDESTINA Nº 747 - VILA AMERICANA

TOTAL DE VAGAS: 520, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 13

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 24/04 ATÉ 30/04, PELOS LINKS:

DRE BT: https://forms.gle/1xhQouvFzKhdUEXe6

DRE CL: https://forms.gle/Vzp7WyuJxoRvrmoM9

DRE CS: https://forms.gle/SKwQST75LQhGb3Qg7

DRE SA: https://forms.gle/T9xSEreu1iKj2euX8

DRE FB: https://forms.gle/DaRb6ysoRS7ymo7k8

DRE G: https://encurtador.com.br/qzBUW

DRE IP: https://forms.gle/oRwGnpUAvZYHgS7m6

DRE IQ: https://forms.gle/td7qVEPVNDY2KYZd8

DRE JT: https://forms.gle/pB8h2ZTCY5MZbwF7A

DRE PE: https://forms.gle/DGpdfpbdu9MVPd8D7

DRE PJ: https://forms.gle/5UdFoiBnaDRMZLXN8

DRE SM: https://forms.gle/DnkRyHCBPE1QVVzSA

DRE MP: https://forms.gle/4CGWqWa3rKytJr9B8

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS POR SORTEIO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 80%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES:

DRE BT: ANA MARÍLIA DUMONT FERREIRA - R.F.: 695.913.0;

DRE CL: FLÁVIA EMÍLIA CARVALHO FERREIRA MACIEL - R.F.: 747.384.2;

DRE CS: SARAH NARANJO CURTI VIANA - RF.: 845.7158; DIANNA MELO E SILVA - R.F.: 783.956.1 ;

DRE SA: CAMILA IKEUTI - R.F.: 828.302.8;

DRE FB: ALINE MARINHO MARKS PIRES - R.F.: 842.233.8; JULIANA DE CAMPOS VETRITTI - R.F.: 801.367.5; MELINA RODOLPHO - R.F.: 793.458.1; RAQUEL ALVES DOS SANTOS - RF.: 791442.3;

DRE G: SILVANA DOS SANTOS SILVA - R.F.: 770.571.9; JEFFERSON DOS SANTOS TODÃO - R.F.: 808.704.1; LUCIANO DE BRITO LEAL - R.F.:780.820.8;

DRE IP: LUCIANE DE SOUSA LOPES ARAÚJO - R.F.: 735.894.6;

DRE IQ: ADRIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA - R.F.: 736.078.9; AMANDA MARIA FRANCO LIBERATO - R.F.: 824.347.6 ;

DRE JT: GRACE ALLE CAVICHIOLI ANDRADE - R.F.: 823.622.4;

DRE PE: JOICE SALES MOURÃO GALVÃO - R.F.: 838.272.7;

DRE PJ: EDUARDO BEZERRA DE SOUZA - R.F.: 819.914.1;

DRE SM: DANIELE ARRUDA SENA - R.F.: 793.739.3;

DRE MP: JULIANA CAVALCANTI CANDELÁRIA - R.F.: 827.097.0;

ÁREA PROMOTORA: DIEFEM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24088

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102052972   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação da pela LEI 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

LUCIANA SOUZA NOVAES 32.275.542-6 PROF DE ED. INF. E ENS. FUND I

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2022/0109256-8

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

LUCIELMA CLEANE DA SILVA KANASHIRO 40.631.432.9 PROF DE ED. INF. E ENS. FUND I

Suélen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 101908031   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2024/0051280-0

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

699.204.8/1 ISRAEL DA SILVA RAMOS 03 05/04/2024

726.817.3/1 ALYSSON EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO 05 31/03/2024

794.192.7/1 RAQUEL FRANCHIM MADEIRA 04 08/04/2024

937.012.9/1 WALERIA MARA ROMANCINI 02 11/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORE-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº58.225/18, Art. 38 inciso ll.

R.F./VINC. NOME DIAS A PARTIR DE

694.401.9/1 ROSELI DA SILVA PEREIRA RODRIGUES 01 03/04/2024

747.982.4/3 ANDREZZA ASSIS SOARES DE SOUSA 05 30/03/2024

815.725.1/1 SICLEIDE DE ARAUJO LANDE 14 08/04/2024

821.021.7/1 CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 03 09/04/2024

823.231.8/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 10 29/03/2024

846.675.1/1 THIAGO MEDEIROS SILVA 05 10/04/2024

886.024.6/2 ERIKA VIGNOLI 02 09/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

521.417.3/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 03 09/04/2024

532.984.1/2 ORLANDO LIMA 01 05/04/2024

666.413.0/1 GIANE ANDREA DE JESUS GENOVA 03 10/04/2024

691.904.9/1 NEIDE FERREIRA MOREIRA 03 10/04/2024

694.169.9/1 NARA LUCIA GARCIA 01 04/04/2024

695.292.5/1 EUNICE VIEIRA GOMES 01 08/04/2024

711.832.5/2 APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA NEGRAO 02 04/04/2024

721.137.6/1 E 2 ORLANDO AUGUSTO REIS 03 10/04/2024

724.621.8/1 ELIANE APARECIDA WOSZAK 01 09/04/2024

726.705.3/1 RENATO MARTINS DOS SANTOS 02 11/04/2024

726.814.9/1 JUMARA RIBEIRO BOTELHO DOS SANTOS 02 03/04/2024

726.817.3/1 ALYSSON EDUARDO GUARIENTO PASCHOAL PINTO 02 27/03/2024

730.896.5/1 ROSEMEIRE BARILOTTI ARRUDA 03 01/04/2024

735.859.8/1 FABIANA BRAGA 02 04/04/2024

735.878.4/1 BIANCA BERTELINI PAES 01 02/04/2024

740.563.4/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 03 02/04/2024

745.605.1/1 RENATA NUNES DE SOUZA 01 09/04/2024

773.164.7/1 RODRIGO FERREIRA NASCENTE 01 04/04/2024

792.318.0/1 E 2 SIMONE BORGES PONTES GESTAL 01 01/04/2024

795.631.2/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 02 04/04/2024

795.777.7/1 FABIANA CASCONI 03 02/04/2024

797.677.1/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 01 08/04/2024

798.961.0/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 01 05/04/2024

801.742.5/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR 03 03/04/2024

817.792.9/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 02 08/04/2024

818.688.0/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 02 01/04/2024

820.462.4/1 REGINA CELIA DA CRUZ SANTOS 02 09/04/2024

823.224.5/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 02 02/04/2024

827.854.7/1 GRAZIELLE ARAUJO ROCHA 02 08/04/2024

828.023.1/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 03 08/04/2024

845.414.1/1 CLAUCE GONCALVES LOUREIRO 03 10/04/2024

848.372.8/1 ANA PAULA DE VASCOCELOS 01 03/04/2024

886.318.1/2 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA BARRETO 02 01/04/2024

917.650.1/1 SANDRA DE SOUSA FERNANDES 01 05/04/2024

918.059.1/1 JOAO PEDRO MARIN LIMA 01 08/04/2024

934.586.8/1 MONICA CIBELE LUZ MATSUMOTO 02 04/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

600.225.1/2 MARIA TERESA DA SILVA 14 26/03/2024

675.243.8/2 MARIA ANTONIA DOS SANTOS QUEIROZ 01 05/04/2024

757.588.2/3 MICHELE MOREIRA PRATES 02 03/04/2024

924.370.4/1 MEIRI APARECIDA RIBEIRO PIRES DOS SANTOS 06 28/03/2024

924.495.6/1 LARISSA CELENTANO ROQUE 01 01/03/2024

924.588.0/1 RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA 03 08/04/2024

924.588.0/1 RAUANY NATALY MOTA DE OLIVEIRA 07 11/04/2024

924.889.7/1 TERESA APARECIDA SIMAO LAINEZ 01 02/04/2024

925.023.9/1 CLAUDIA REGINA LOMBO 02 15/04/2024

926.618.6/1 ANDREIA BARROS 01 08/04/2024

926.759.0/1 KELLY NILSSON FERREIRA 04 09/04/2024

926.843.0/1 RUTH STHEFANY OTAROLA DA SILVA 02 11/03/2024

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

754.405.7/2 ALDINA FERNANDES CARNEIRO SENA 08 25/03/2024 A 01/04/2024 PAI

678.998.6/2 ANTONIO BELCHIOR SILVA 08 17/03/2024 A 24/03/2024 IRMAO

747.861.5/1 SILVANA ALBIERI CALIXTO 02 27/03/2024 A 28/03/2024 CUNHADA

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R/F./VINC. NOME ESTADO CIVIL

779.394.4/1 MONICA GONZAGA LIMA DE CASADO PARA DIVORCIADO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto nº 45.323/2004 de 24/09/2004, Artigos 1º e 2º, fica autorizada a redução em 1 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F/VÍNC. NOME

935.241.4/1 LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA LEAL

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO

ART.175, DA Lei 8989/79 e decreto nº 52.622./2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNCULO NOME CARGO PERÍODO.

827.094.5/1 PAULA SOUZA BARRETO PROFESSOR EDUC.INFANTIL E ENSINO FUND.I 03/04 A 09/04/2024 E 31/05 A 07/06/2024

FÉRIAS DEFERIDAS

COORDENANDOR PEDAGOGICO

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

823.742.5/1 CARLA FREITAS ALMEIDA NOGUEIRA 15/2023 06/05/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

676.361.8/1 LUCIANE DE MARCHI 15/2023 15/05/2024

Suelén Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Documento: 101941593   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/04/2024

6016.2024/0021793-0

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5056675 ROSELI LOURENÇO NEVES DE OLIVEIRA 650788

5703891 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA 654300

5841119 SONIA CRISTINA DEL PONTE 655830

6025358 ILIADA BARBOSA DE SALES 648225

6093663 MIRIAN DE PAULA VASCO DOS SANTOS 650780

6261787 MARIA APARECIDA ROSSI 655850

6382428 SONIA APARECIDA DE LIMA MICHELINO 658069

6569331 ANA PAULA ZAMPOLLO 650186

6577199 PATRICIA AZAMBUJA 657165

6577199 PATRICIA AZAMBUJA 671505 A PARTIR DE 20/03/2024

6580475 ROBERTO ALVES DE ASSIS 650782

6718248 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 648720

6745717 CLAUDER GONÇALVES SANTOS 658038

6759254 SERGIO FERREIRA GREGORIO 648563

6779221 ANA ELISA MARINHO PINTO 647190

6790569 IVANA SCHIATTO DA CRUZ 648351

6914420 MARISA MORAIS ALVES KURIYAMA 650575

6915353 ANA PAULA PAVAN 654254

6915442 CRISTIANE DE OLIVEIRA LIMA 658065

6917887 ELAINE APARECIDA DA SILVA 647154

6927181 ANA DO CARMO SANTOS MOREIRA 648565

6946283 JULIANA LOPES LAURITO 655875

7107773 SILVANA GONÇALVES DINIZ 650793

7157134 ADILSON BALBINO 649132

7211309 ROGERIA APARECIDA DOS ANJOS LAZARO MENDES 647457

7218087 GLAUCIA PEREZ CREIGIDO GDIKIAN 7218087

7224389 JOELMA DE OLIVEIRA SOUZA 646858

7228589 PAULO CESAR DE FREITAS 653153

7243723 VIVIANE MEKITARIAN GRANDE DE REZENDE 651987

7246773 VERA LUCIA RAMOS 651367

7252609 LUZINETE DO AMOR DIVINO FARIAS DE PAULA 647345

7261616 MARLETE BENEVIDES DA SOLEDADE 648423

7262159 JOÃO ROBERTO DA SILVA CLARA 651340

7285493 ANDREA MARTINEZ PIRES MOLINA 655809

7289553 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMÃO 647472

7358709 ANNA PAOLA NEVES 651786

7373953 WILZA MARIA NERY 658088

7380160 ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS 655898

7401132 MARIA LUIZA GASQUES 650492

7438630 ADRIANA COCCHI SILVESTRE 7438630

7457260 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 648853

7481641 ANA PAULA ALVES FRANÇA 652942

7485000 FLAVIO MARQUIORI JUNIOR 649112

7487967 FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 651283

7491069 JAIR BUENO DE ARAUJO 665948

7504365 HERCULES ALVARENGA COSTA 647264

7511515 LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 654334

7521146 BRUNO FIGUEIREDO MANENTE 647465

7718403 SAFIRA ROSA MACEDO CALDEIRA KAMIYA 654513

7726562 HERVY VICENTE DA SILVA 654257

7729693 ELIANE DA SILVA CAVALCANTI 647062

7806141 CRISTIANE DINIZ NEVES 645484 A PARTIR DE 11/04/2024

7857781 NAIRA ALVES SCOLA 647506

7914202 JULIANA CAROLINA COLUNA DE MARINS 653601

7945485 ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 655111

7955057 LUCIANE DE JEUS MINEIRO DE LIMA 647507

7986807 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 650965

7999771 FERNANDA DOS PASSOS CICERO 651259

8001448 LUANA CRISTINY DOS SANTOS MOREIRA 646983

8019096 ADRIANA CRISTINA VITOR SOUZA 650823

8021619 REVAIR PAVIANI SOARES 653500

8022216 MIQUILINA GONÇALVES CRUZ 650937

8028010 DARLENE MARQUES 651306

8061891 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 647487

8078131 FABRICIO ALEGRE 654197

8084076 MARCELLO CARLOS DA SILVA 647367

8087491 ADRIANO PEDROZO ARRIVABENE 650935

8095779 SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA 655924

8096759 SHEILA DE SOUZA SILVA 651417

8118094 ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA 658003

8140332 KATHYA LUZIA DE ORNELAS PEREIRA 648402

8144133 MARIA EVA DA COSTA RANGEL 655101

8200475 BRIGIDA LEANDRA DOS SANTOS MOZER TAVARES 651928

8203466 SAMIA AURORA BASTOS LOPES DA SILVA 652016

8206481 JANICE DE FREITAS HUDSON 651098

8221561 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 651237

8258007 KATIA GRASIELLE DO NASCIMENTO SANTIAGO 648341

8288798 POLIANA BRUNO DA SILVA 671323

8382514 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 647140

8382883 NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA 673748

8419647 ANDRE FRANCISCO SILVA REVERT 648110

8425302 HELIOMARA RODRIGUES LIMIAS 650403

8430314 JOANA DARC ALVES FREIRE 647292

8469440 LIA RAQUEL DE SOUZA 671708

8508224 VIVIAN CANTARINO SARAGOSA 648269

8508259 DENIA RODRIGUES LOPO 653696

8511403 MARCELO ROMAN FILHO 649293

9338420 RENATA ALVES MARCHETTE 671123 A PARTIR DE 21/03/2024

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 101997990   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

RF/V NOME PARCELAS A PARTIR DE

937.287.3/1 THIAGO ROBERTO GRACIANO GDA 16/04/2024

937.287.3/1 THIAGO ROBERTO GRACIANO GSN 16/04/2024

937.287.3/1 THIAGO ROBERTO GRACIANO GLT 16/04/2024

934.756.9/1 ERIKA OLGA BARBOSA GOMES GDA 11/04/2024

934.756.9/1 ERIKA OLGA BARBOSA GOMES GLT 11/04/2024

934.756.9/1 ERIKA OLGA BARBOSA GOMES GSN 11/04/2024

936.807.8/1 RAFAEL PINHEIRO OSHIRO GDA 13/03/2024

936.807.8/1 RAFAEL PINHEIRO OSHIRO GSN 13/03/2024

936.807.8/1 RAFAEL PINHEIRO OSHIRO GLT 13/03/2024

773.325.9/1 PAULO SHIMENNE ALE ANCIM DE SOUSA GDA 11/04/2024

934.793.3/1 VIVIANE JORGE DOS SANTOS GDA 11/04/2024

934.793.3/1 VIVIANE JORGE DOS SANTOS GSN 11/04/2024

936.017.4 CARLA MARIA FRERES STIPP GDA 11/04/2024

936.017.4 CARLA MARIA FRERES STIPP GLT 11/04/2024

936.017.4 CARLA MARIA FRERES STIPP GSN 11/04/2024

933.899.3/1 ADRIANA CÁSSIA PEREIRA RODRIGUES GDA 27/03/2024

937.392.6 CAROLINA CAMARGO SOARES FIGUEIREDO GDA 12/04/2024

937.392.6 CAROLINA CAMARGO SOARES FIGUEIREDO GSN 12/04/2024

937.392.6 CAROLINA CAMARGO SOARES FIGUEIREDO GLT 12/04/2024

936.624.5/1 LUANA VASQUES MARTINS GSN 12/04/2024

936.624.5/1 LUANA VASQUES MARTINS GLT 12/04/2024

817.204.8/2 ELIS DAIANE MOTA ARAUJO GDA 10/04/2024

934.500.1/1 FERNANDA DAYANE BEZERRA GOMES GDA 15/04/2024

914.947.3/1 ROSANGELA FREITAS DE ASSIS GDA 19/03/2024

914.947.3/1 ROSANGELA FREITAS DE ASSIS GLT 19/03/2024

849.736.2/1 SABRINA MALAQUIAS HELDT GDA 18/04/2024

849.736.2/1 SABRINA MALAQUIAS HELDT GLT 18/04/2024

933.400.9/1 TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA GDA 09/04/2024

933.400.9/1 TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA GSN 09/04/2024

934.355.5/1 FERNANDA SEIVA DOS SANTOS GDA 15/04/2024

934.355.5/1 FERNANDA SEIVA DOS SANTOS GLT 15/04/2024

934.355.5/1 FERNANDA SEIVA DOS SANTOS GSN 15/04/2024

934.527.2/1 GABRIELA MARQUES DA SILVA GDA 12/04/2024

934.527.2/1 GABRIELA MARQUES DA SILVA GSN 12/04/2024

934.527.2/1 GABRIELA MARQUES DA SILVA GLT 12/04/2024

937.000.5/1 RUAN LARANJEIRA MARQUES GDA 25/03/2024

933.592.7/1 BRUNA PRECIOSA MENEZES RAMOS GDA 25/03/2024

933.592.7/1 BRUNA PRECIOSA MENEZES RAMOS GSN 25/03/2024

937.380.2/1 LUCAS SANTOS DE SOUZA GSN 20/03/2024

935.241.4/1 LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA LEAL GDA 20/03/2024

935.241.4/1 LEILA DE ANDRADE OLIVEIRA LEAL GSN 20/03/2024

934.130.7/1 JULIANA REGINA NASCIMENTO SOARES GDA 21/03/2024

933.245.6/1 DENISE PIRES DE CAMARGO CIAMBRA VIVIANE GDA 21/03/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2023/0037976-8

936.816.7/1 MARIZE LUMI TIYODA GLT 26/03/2024

936.816.7/1 MARIZE LUMI TIYODA GSN 26/03/2024

933.167.1/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA GDA 22/03/2024

933.167.1/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA GSN 22/03/2024

933.167.1/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA GLT 22/03/2024

934.544.2/1 MARIANA LUIZA ALMIRO QUEIROZ GDA 25/03/2024

934.544.2/1 MARIANA LUIZA ALMIRO QUEIROZ GSN 25/03/2024

933.474.2/1 ÉRIKA CRISTINA NOGUEIRA SILVA MARTINS GDA 26/03/2024

933.474.2/1 ÉRIKA CRISTINA NOGUEIRA SILVA MARTINS GSN 26/03/2024

933.474.2/1 ÉRIKA CRISTINA NOGUEIRA SILVA MARTINS GLT 26/03/2024

934.465.9/1 PALOMA DE SOUZA SILVA GLT 25/03/2024

934.465.9/1 PALOMA DE SOUZA SILVA GDA 25/03/2024

934.465.9/1 PALOMA DE SOUZA SILVA GSN 25/03/2024

936.1731/1 RAPHAEL TESSITORE SCHENFELD GDA 25/03/2024

936.1731/1 RAPHAEL TESSITORE SCHENFELD GSN 25/03/2024

934.396.2/1 JULIANA MARQUES CORDEIRO DE MELLO GDA 22/03/2024

924.368.2/2 GISELY DE OLIVEIRA MORAIS GDA 21/03/2024

924.368.2/2 GISELY DE OLIVEIRA MORAIS GSN 21/03/2024

805.059.7/2 THALITA DA SILVA TORRES VIANA GDA 21/03/2024

805.059.7/2 THALITA DA SILVA TORRES VIANA GLT 21/03/2024

805.059.7/2 THALITA DA SILVA TORRES VIANA GSN 21/03/2024

934.153.6/1 CAROLINA RAFAELA OLINTO UENO GDA 25/03/2024

934.153.6/1 CAROLINA RAFAELA OLINTO UENO GLT 25/03/2024

934.153.6/1 CAROLINA RAFAELA OLINTO UENO GSN 25/03/2024

933.628.1/1 PRISCILA GALVÃO SANTOS GDA 21/03/2024

933.628.1/1 PRISCILA GALVÃO SANTOS GLT 21/03/2024

933.628.1/1 PRISCILA GALVÃO SANTOS GSN 21/03/2024

843.971.1/3 EWERTON DE BRITO GSN 18/03/2024

843.971.1/3 EWERTON DE BRITO GDA 18/03/2024

843.971.1/3 EWERTON DE BRITO GLT 18/03/2024

932.873.4/1 WILLIAN AXEL DA SILVA MOREIRA GLT 20/03/2024

933.042.9/1 DEYVID JOSÉ SOUZA SANTOS GDA 15/03/2024

933.042.9/1 DEYVID JOSÉ SOUZA SANTOS GLT 15/03/2024

933.042.9/1 DEYVID JOSÉ SOUZA SANTOS GSN 15/03/2024

935.403.4/1 NATHALIA CRUVINEL MACOR DIOGENES GDA 21/03/2024

935.403.4/1 NATHALIA CRUVINEL MACOR DIOGENES GSN 21/03/2024

933.639.7/1 CAROLINA MARTINS PAES DE OLIVEIRA GDA 22/03/2024

933.639.7/1 CAROLINA MARTINS PAES DE OLIVEIRA GSN 22/03/2024

933.742.3/1 JESSICA LUMI KANDA RIGA GDA 22/03/2024

936.338.6/1 CÉSAR DE PAULA VASCONCELOS GDA 20/03/2024

936.338.6/1 CÉSAR DE PAULA VASCONCELOS GSN 20/03/2024

935.573.1/1 GUSTAVO BELLINI MONTEIRO GDA 18/03/2024

935.573.1/1 GUSTAVO BELLINI MONTEIRO GSN 18/03/2024

935.573.1/1 GUSTAVO BELLINI MONTEIRO GLT 18/03/2024

934.219.2/1 ANDRÉ SILVA DE ARAÚJO GSN 22/03/2024

933.836.5/1 LEANDRO DE SOUZA ANTONIO GDA 14/03/2024

933.836.5/1 LEANDRO DE SOUZA ANTONIO GLT 14/03/2024

933.836.5/1 LEANDRO DE SOUZA ANTONIO GSN 14/03/2024

793.4955/3 ROBERTA KOSZEGI RONSINI VIANA GDA 05/04/2024

793.4955/3 ROBERTA KOSZEGI RONSINI VIANA GSN 05/04/2024

934.882.4/1 ALESSANDRA FEVEREIRO MOTT GDA 01/04/2024

934.882.4/1 ALESSANDRA FEVEREIRO MOTT GLT 01/04/2024

934.882.4/1 ALESSANDRA FEVEREIRO MOTT GSN 01/04/2024

933.031.3/1 FLAVIA BELARMINO DA SILVA GDA 28/03/2024

933.031.3/1 FLAVIA BELARMINO DA SILVA GSN 28/03/2024

933.031.3/1 FLAVIA BELARMINO DA SILVA GLT 28/03/2024

723.687.5/2 MAGALY ALVES DE PINA GDA 04/03/2024

723.687.5/2 MAGALY ALVES DE PINA GDA 04/03/2024

723.687.5/2 MAGALY ALVES DE PINA GDA 04/03/2024

937.194.0/ 1 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA GDA 04/04/2024

937.194.0/ 1 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA GSN 04/04/2024

937.194.0/ 1 PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA GLT 04/04/2024

934.736.4/1 LUCIANE SEQUEIRA FERREIRA DA COSTA GDA 26/03/2024

934.736.4/1 LUCIANE SEQUEIRA FERREIRA DA COSTA GLT 26/03/2024

934.736.4/1 LUCIANE SEQUEIRA FERREIRA DA COSTA GSN 26/03/2024

843.932.0/3 GUILHERME DITTRICHI NEVES NOGUEIRA GDA 09/04/2024

843.932.0/3 GUILHERME DITTRICHI NEVES NOGUEIRA GSN 09/04/2024

843.932.0/3 GUILHERME DITTRICHI NEVES NOGUEIRA GLT 09/04/2024

936.327.1/1 RAFAEL SARAIVA FERNANDES GDA 09/04/2024

936.327.1/1 RAFAEL SARAIVA FERNANDES GLT 09/04/2024

936.327.1/1 RAFAEL SARAIVA FERNANDES GSN 09/04/2024

937.385.3/1 BIANCA CARVALHO MORAIS GDA 19/03/2024

937.385.3/1 BIANCA CARVALHO MORAIS GSN 19/03/2024

936.553.2/1 MAÍRA MONTEIRO BARBOSA SIQUEIRA GDA 15/03/2024

936.553.2/1 MAÍRA MONTEIRO BARBOSA SIQUEIRA GLT 15/03/2024

936.553.2/1 MAÍRA MONTEIRO BARBOSA SIQUEIRA GSN 15/03/2024

Expediente e Protocolo

Documento: 102058524   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2024/0052693-2

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018,fica autorizada a ausência em dias de prova .

883.818.6 V1FELIPE GONÇALVES DUQUE, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO.CEU CEI SÃO RAFAEL

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 102016807   |    Adicionais

São Paulo, 19 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112,

DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DAATA E.H.

678.120.9/1 VILMA FRANCISCA DA SILVA SENA 5º 06/03/2024 163200000070000

687.902.1/2 SANDRA APARECIDA DO NASCIMENTO 4º 06/04/2024 163200000710000

711.905.4/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 4º 16/03/2024 163200000480000

713.463.1/3 IVALDIRENE FRANCISCA DOS SANTOS 4º 21/12/2023 163200000060000

731.366.7/1 JARBAS DE HOLANDA GONCALVES 4º 12/04/2024 163200000260000

735.124.1/1 ADRIANA SOARES RODRIGUES 4º 16/12/2023 163200000810000

755.231.9/1 ISABEL CRISTINA BAPTISTA 3º 07/10/2023 163200001300010

755.491.5/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 3º 17/02/2024 163200001330100

772.775.5/2 JOYCE BEATRIZ SOUZA AQUINO 1º 30/03/2024 163200001140000

783.054.8/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 2º 09/02/2024 163200001320200

791.320.6/1 THIAGO RISSI DA TRINDADE 2º 03/07/2023 163200000890000

801.434.5/1 CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS 2º 20/08/2023 163200001270000

804.367.1/1 CAROLINE VILAS BOAS LIMA 2º 14/03/2024 163200000700000

809.647.3/1 MARCIA DE CARVALHO 1º 15/03/2022 163200000280000

823.279.2/1 ROSANA TIMOTEO DA SILVA 1º 10/06/2023 163200000650000

835.863.0/2 VERA LUCIA SILVA SANTOS 1º 20/01/2024 163200000930000

836.881.3/1 ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 1º 31/07/2023 163200000930000

836.956.9/1 ELISANGELA MENEZES 2º 28/02/2024 163200000060000

840.159.4/2 BRUNO DANIEL DA SILVA 1º 10/04/2024 163200000280000

840.296.5/1 MARCIA JESUS DA SILVA GARCIA 1º 28/02/2024 163200000480000

840.675.8/1 DANIELLE NASCIMENTO CAMILO DA SILVA 1º 05/01/2024 163200001020000

840.802.5/1 ELISANDRA JULIA DE LIMA 1º 05/04/2024 1632000

840.817.3/1 JANE SANTOS PEREIRA MOLINA 1º 31/03/2024 163200000070000

842.375.0/1 SORAIA GUIMARAES COSTA 1º 27/03/2024 163200000020000

842.943.0/2 MILLENE OLIVEIRA CAMARGO NOVAES 1º 06/02/2024 163200000890000

844.285.1/1 NANCY MARI MONTE DANTAS 1º 12/04/2024 163200000250000

I - INDEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

660.193.6/1 KELY DE CASSIA VITIELLO SARTORI 5º 163200000320000

691.853.1/2 ANA CLAUDIA SILVA DE LIMA 4º 163200000850000

695.143.1/1 ANA LUCIA CORTESANI DE OLIVEIRA 4º 163200000850000

841.377.1/1 HELOISA SILVA DE ALVERNAZ 1º 163200000430000

841.893.4/1 DANILO SANTANA DE ANDRADE 1º 163200000310000

843.027.6/1 EUZIANA DE SOUSA ARAUJO 1º 163200000190000

845.354.3/1 KIARA LISLEY ALVES DE SOUSA QUIRINO 1º 163200000800000

IV - PUBLIQUE-SE

V - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Documento: 102057061   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/04/2024.

ACÚMULO LÍCITO

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8957401

ANDREA FERNANDA FAUSTINO

663220

6946968

CLARA ENGBRUCH

653793

7850565

CRISTIANE PRANDWISKI BORGES

653956

9286683

ELIANA MARIA ALBINO

657822

8540527

FABIO LOURIVALDO DA SILVA

656814

8100306

FLAVIO OSCAR GONSALVES DE BRITO

656469

7850026

LUCIENE MORASSI

662538

7702973

MARIA EMILIA MUNIZ DE SOUZA CARVALHO

657411

8956316

ODENIL DE ANDRADE SANTOS

664640

8278491

PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI

653028

8051046

ROSANGELA DA SILVA BEZERRA TOSTIS

664632

6100147

ALCEBIADES CORREA

666602

7214103

SIMONE ANTONIO BORBA

665550

7362781

ZANDER LUIZ DE SOUZA

666427

8468567

ADONIS VIEIRA DE SOUZA

658340

7802064

ANDREIA MARIA LUIZ

651623

8041636

CLAUDIO ALENCAR ANDRADE

653274

7214553

DIANA DA SILVA DO NASCIMENTO

656637

8165866

FABIANA GONCALVES RIBEIRO DE SOUZA

653300

8197288

LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA

663673

6805434

MONICA APARECIDA MARSOLA

663679

7536551

REGIANE CRISTINA FASSI ALVES

651620

7453779

SANDRA REGINA BARBOSA DA SILVA

650586

8016127

SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA

644952

8016127

SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA

658296

8468087

TATIANE DA SILVA CORREA

653120

7982208

RENATA ROSA DE SOUZA

653249

8256691

ANA LUCIA MOREIRA HURTADO SILVA

663296

8201374

CLARA LETICIA SANTOS COSTA

654033

8092842

CLEONICE RODRIGUES DE SOUZA DUARTE

653931

8540691

DANIELE MANOEL DOS SANTOS NAKAMURA

656577

7853807

DIANA APARECIDA MENDONCA

657066

8448850

ELIANA CATONHO DALLA PRIA

653903

8841624

ELY DE REZENDE SILVA

657213

8218366

GIRLANE GOMESDUTRA DA SILVA

656536

8012172

GISELE SANTOS FABBO

656555

8597430

GLAUCIA VISCONTI DEL REI COSTA

660078

7171170

JOAO FELICIO DE OLIVEIRA

653974

8497559

JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI

654052

7338180

LUCIA CUTRO

671218

7775555

MARIA INES PEREIRA DO ROSÁRIO

663310

7203951

MARIA JOSE DA SILVA

657132

8484708

RAFAEL SILVA MATIAS

657046

8511781

RODRIGO CONCEICAO FERREIRA DE MORAES

658290

7383100

SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA

653988

7371161

SERGIO EDUARDO MORENO HAEITMANN

664805

7005318

ANDERSON DOS SANTOS

656455

7758685

JOSE ALENCAR HORTELAN

660181

8462461

JULIO NICOLAU SILVA DE OLIVEIRA

663524

7550448

SANDRA MAGALHAES DE SOUSA

661181

8209405

MARCIA LUZIA DE CASTRO BRITO DA SILVA

658498

7785747

MARCO ANTONIO ZAVAO

660162

7780532

MARIA JOSE DA SILVA STACCO

655615

7915969

MONICA MILANI PASSARETTI

660173

8223033

THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES

660167

7913516

THIAGO CARVALHO NUNES

651705

8358168

VIVIANE DE PAULA

645405

7229372

ALEXANDRE DIAS DA SILVA E LIMA

655612

7970056

AMANDA CONCEICAO MARTINS BARBOZA

654316

7456832

ANA MARIA DOS PASSOS MACHADO

651697

8404208

DANIELA DE LIMA SOLLA

655613

8190453

CELSO SOARES DA SILVA

660170

7976933

ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES

661180

9283897

FABIO MARQUES DOS SANTOS

668358

8424306

IVANI NOVAIS DE SOUZA SILVA

664578

9238905

JOSE ANDRADE LIMA

660179

6930638

MARLEIDE LOURENCO DOS SANTOS

660148

8466726

THAIS MARCHEZONI DA SILVA

663589

9298771

VANIA APARECIDA DA SILVA SOUZA ARCHINA

665835

8548811

WEBER FERREIRA CANDIDO

656691

7701241

DANIELE ALVES DA SILVA

663598

6781098

EDNELSON CESARETTI

660137

8269378

LUCIANE MATOS DE OLIVEIRA

660165

7821549

SIDNEI RODRIGUES

660142

9253980

DORICA CRISTIANE COUTO

645520

8197105

DANIELA CARVALHO LUCATTO

646076

7941331

CRISTINA CUNHA CAVALIN BRIGNOLI

648164

7773021

MARIA FATIMA FEITOSA DE LIMA PERICINOTI

648170

8018804

LUANA ARAUJO NICANOR

653860

7171161

DENISE SILVA DE ARAUJO

645857

8243620

KEILA CUNHA DE OLIVEIRA

653525

6767087

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS

648978

7722290

EUNICE DE MORAES NASCIMENTO

648972

7915853

SHIRLEY ELIAS

648981

8132224

ANA RITA CASEMIRO FERRAZ

648969

8431990

JONAS TADEU AMARAL PINTO

664725

7953704

GISELE CLARISSE FERREIRA SILVERIO

656956

7913591

VANESSA DE SOUZA MALAVASI

656179

6940552

VANIA MARIA ALVES DE SOUZA SAMPAIO

648982

8515093

CAMILA DE MOURA COSTA

656118

7417900

ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA

645916

7805349

ANA MARIA MACHADO DOS SANTOS DE ANDRADE

654045

7385277

ANDREIA ANA APARECIDA DA SILVA

664497

8253889

ANDREIA GONCALVES DE OLIVEIRA

662521

7359276

ANGELA LOURENCO

645792

7970544

ARLETE APARECIDA GOMES DIAS

651387

9288180

BRUNA APARECIDA DOS SANTOS

662535

8237875

ELAINE GOMES DOS SANTOS

645828

7920881

ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA

651410

7967764

GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA

651457

6767460

GISLAINE BARBOSA DA SILVA

645816

8468711

HENRY TAIJI HORIBE

655941

7790732

HONORINA SILVERIO SOARES

646139

8095663

IVONE RODRIGUES DA SILVA

645805

6939830

LEILA GUIMARAES PAES

651442

7951825

MARCIA BERENICE GOMES DE CAMPOS

646102

8250642

MARIA SOCORRO HOLANDA

645755

8439605

MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA

655994

7952759

ROSIMEIRE APARECIDA LOPES REFONDINI

656105

8842965

SHIRLEY TATIANA MENESES CAMILO

658840

8422842

SILVIO NERIS DA SILVA

656030

8094462

STEFANIA DE TOLEDO

662421

8497915

TALYNE JULIANE DA CUNHA BONIOLO PEREIRA

645769

8792038

TATIANA VITORIA DE PAULA CARVALHO

646782

8130892

TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS

645812

7940866

ALESSANDRA DE SALES SILVA

653382

9371214

DENIS RODRIGUES DURAES

671391

7730373

DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA

650456

7966776

JOSE CABRAL FERREIRA

650380

7998295

MIRELA FERNANDES DOS SANTOS

658859

8049432

ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA

653732

8211388

MARCIO JOSE ZACARIAS

651864

8250618

LUIZ CARLOS PISSAMIGLIO DIAS BARREIRAS

651938

8254478

ELAINE CRISTINA BRAZOLIM PADEIRO DE SOUZA

653605

8427712

EDUARDO PRIVIATELLI

653580

8456607

ELIDA FERREIRA COELHO FIALHO

651916

8536813

JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS

650510

8561575

SUELI FERREIRA GONCALVES

653485

8790094

IVAN CARLOS PAULINO

650414

8841012

ROGERIO DA ROCHA GOMES

653466

7554818

FERNANDA GONCALVES LIMA

649350

6754856

CARMEN BEATRIZ DA SILVA PRINCE

650641

6763511

PAULO ANDRE DE CAMARGO

650677

6781276

FATIMA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA

647087

6903720

MARCELO VECCIO AMADO

647081

7106700

MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS

650658

7221444

PAULA REGINA MESSIAS AFONSO

645402

7230567

IVETE MARTINS NERY BRAVO

646358

7346841

MARIA JOSE FERREIRA SILVA

648844

7372361

LEDIR APARECIDA PADOVAN

647085

7392834

ROSILENE APARECIDA DOS SANTOS ALVES ANJOS

649844

7819943

ANDREIA SANTANA CAVALCANT WIETKY

655583

7947836

SANDRA DE MELO SILVA

648864

8016674

ADEILSON BATISTA LINS

649857

8212236

MARIA DO CARMO SILVA

653293

8243859

FRANCISCA JARDILINA DA SILVA LIMA

649850

8253986

ROGERIO RODRIGUES FERNANDES

650667

8451265

CLAUDIA ALMEIDA LIMA

655536

8495963

MAIRA SANTANA DE MACEDO GODOY

647904

8540314

REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA

645868

8793085

VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA

648831

9254030

CELIA ALVES

655598

9286098

VANDERLEI FRANCISCO DE SOUZA

647880

9292390

RICARDO FERREIRA ROCHA

664065

5817722

JULIO CESAR ROSA

656632

6942431

FRANCISCO GOMES DOS SANTOS

645867

6936326

ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA

645844

7093039

MARCELO BELTRAN

645172

7344830

ROGERIO MANTOVANI

648866

8548617

FERNANDA APARECIDA PEREIRA

654303

6851835

SORAYA MENDONCA

664800

7515146

LUIZ CESAR LIMONGE

653498

7927835

EDSON CARLOS DOS SANTOS

651873

7979746

SHEILA OLIVEIRA GUIMARAES

649438

8040206

MARIA DO CARMO SANTOS

663762

8591865

EDSON SPERANDIO

659107

7944926

ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA

648921

7947101

ELIANE FERREIRA BATISTA

663043

7981287

ADRIANA BORIOLLO DA SILVA

648922

8021210

ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS

648926

8124981

ESTER SOUZA FERRAZ BATISTA

648879

8217009

ROSANGELA ALVES SANTANA

650771

8242135

ELAYNE CRISTHINE SALES DA SILVA

654399

8244464

ROSEMEIRE ROSSI PORFIRIO

648886

8247650

TATIANA APARECIDA RAMOS AMORIM

663653

8426074

ANDERSON OLIVEIRA MARTINS

663071

8465550

ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA

663660

8489459

KARINA NASCIMENTO SILVA

651737

8496897

MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS

664100

9258680

MARCELA CORREA DA COSTA

665892

6684254

MARCIA MARIA FERRARO

655699

6936253

PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS

648909

6955266

JOSEFA DARC DA SILVA BIZARRIAS

648911

7249241

ARTEMIA CAMPOS BRAGA

648916

7451172

CELIA EMI AKAGUI

645874

7704585

VIVIANE APARECIDA MOURA PINI

648920

7777272

ZULEIKA BARONI VERONESI

648931

7915675

HERIK MAKOTO HAYASAKA

647100

7241020

CELIMAR GONCALVES

645226

8079358

ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA

645230

9142029

FABIO GONCALVES DA SILVA

654610

7705514

KELVIN TEIXEIRA DE MENEZES ARAUJO

662541

8438404

LUIS FERNANDO FIRMINO

657795

8021317

CAROLINA MONTEIRO MARQUES

671490

9337105

CINTIA DE SOUZA TEIXEIRA

671694

8577722

RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE

671495

8105413

CARLOS EDUARDO LOPES

671503

9335773

REBECA MORAES DE SOUZA

671688

6914977

FLAVIA SANTOS BORGES

656926

7248555

ELISANGELA QUAGLIO

657075

8162808

DIEGO LEITE BRAGA

645329

8026211

LUANAH FRIAS ALVES

645348

8428034

MARCELO SANDRO DE CARVALHO

668423

9191127

JORGE LUIZ DOS SANTOS SILVA

666266

9286161

ERIC IGNACIO LUIZ

666276

7944705

SIMONE MARIA DA CUNHA GOMES

658527

7535511

ELIZABETE MARCOS TEOBALDO

646557

7771134

ELISETE FAVARO PEREIRA DA SILVA SOUSA

662371

7789513

JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR

647710

8549001

LEANDRO MOITA VIEIRA

664519

6868941

JOSE CESAR BARDELLI

665554

6787096

SIMONE CRISTINA DE ANDRADE QUEIROZ

653329

7399855

KARLANE LEITE GUIMARAES SEVERINO

658597

7557094

RAIMUNDO MENDES PEREIRA MAGALHAES

650618

8085129

EDSON RODRIGO DA SILVA

658602

8214891

ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA

663006

8249903

SIMONE CASTRO TEIXEIRA

663960

8381402

ANDREIA DE CAMPOS GONCALVES DOS SANTOS

651344

8500835

IGOR LEITE SOUSA

651638

8535922

ISABEL CRISTINA FERNANDES

653265

9115587

JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS

659513

9190261

RODRIGO OLIVEIRA SILVA DA CONCEICAO

653337

7904894

AGNALDO DA SILVA GONCALVES

664033

7248415

ALESSANDRA CARREIRO PEREIRA ABREU

650674

7921004

REGIANE CARDOSO APARECIDO

653314

8270929

GEISA KARINA DE ANIZ CASTRO NEVES

666883

9238816

SONIA TICO

666122

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO PROVENTOS

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6681581

MARCIA DE OLIVEIRA DUDUCH

651996

6810764

EUNICE DE SOUZA WOLLENA

652024

6907881

ELZA SABINO DA SILVA

652013

6907890

MAGALI DOS SANTOS

652015

6954545

MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE

652019

7262892

ELISABETE MACOVITZ GONCALVES

652003

7483821

CORDELIA MARA FAZZIO SCANHOELA

655934

8823081

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

655877

6230792

SERGIO VILELA PASTORI

651725

5190614

IVANISA FERREIRA SANDES

651730

6847315

JACIRA PARRILLA GUERREIRO

653516

7528779

DANIELMA MARIA DA SILVA

653506

6082360

CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO

651723

6383441

ANA LUCIA VIDOTTO DE JESUS

651735

7156961

ANETE DIAS DE MELO

653867

6227457

ANTONIO ALVES DE SOUZA

653869

6958346

DILENE MARIA CARDOSO DE MATTOS

653871

6944396

JOSE FRANCISCO DE SOUZA

653875

7370890

LUCIANE APARECIDA DE ARAUJO GIMENES

653879

6904360

MARIA DE FATIMA BATISTA FONTES PRADO

660154

6807429

MARIA CLEIDMAR DO NASCIMENTO

660152

8058156

MARIA ANGELICA COELHO

660158

7565691

MARIA SUELI FERREIRA MOTTA

660155

6718361

VERA LUCIA GOMES

648984

6757839

VIKSON ANDRADE DOS SANTOS

648141

8440646

LUCELEY CORBALAN DE SOUZA

665687

7210027

DENISE SOARES DE CARVALHO

646120

5579384

SERGIO VALADAO DE FREITAS

646153

7951825

MARCIA BERENICE GOMES DE CAMPOS

646102

7790732

HONORINA SILVERIO SOARES

646139

6767460

GISLAINE BARBOSA DA SILVA

645816

7924356

ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES

645176

7360398

CARLOS ALBERTO MEIRELLES

645174

7354886

MARIA EXPEDITA DOS SANTOS ROCHA

653278

5966531

APARECIDA ANTONIA GOTHARDO

645173

6009077

SANDRA REGINA CURSINO

645175

6670253

VALDECIR ANTONIO GOMES

645855

6920403

DULCEMAR SIZOTO TERCIOTTI LEMES PENA

645847

8597111

MARLI FELIPE

650664

8581061

LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA VENTURINI

654311

5777879

NEUCY CAMARGO DA SILVA

657855

6682448

NELMA RODRIGUES DE CAMARGO MENDES

657806

6762662

CLAUDIA SUELI FERNANDEZ FERREIRA DE SOUZA

657810

6771921

ELAINE CRISTINA PEREIRA MARQUES

658192

6914284

SILVANA CONTELLI DA SILVA

657813

7238231

JEILMA DOS SANTOS VIEIRA

657817

8253781

MONICA SANTANA AVILA DOS SANTOS

657820

7210477

ELIANA RODRIGUES DANTA S

654985

6846807

DORALICE XAVIER

654984

6831681

ROSANA UDOVIC

657751

5262674

REINALDO PEREIRA DA SILVA

654982

6066275

CATIA BARROS MATOS SILVA

654983

5594766

VERA LUCIA ALCARA

651075

6691196

DOLORES APARECIDA ZAPAROLI JORGE

666513

6800017

MARCIA GOMES DE SOUZA

653383

6838928

AMAURI RIVALDO BARBOSA

662353

6072216

RENATA FERNANDA ALMEIDA DE SOUZA

662480

6836372

CLEUSA CRISTINA DOS SANTOS

646117

6809162

ISABEL CRISTINA CORONADO

646799

O acúmulo de proventos atende às exigências legais.

ACÚMULO LIP

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8468478

RENAN MORENO MARQUES

656949

7704658

POLIANE BARBOZA DA COSTA MARTINS

658343

7550448

SANDRA MAGALHAES DE SOUSA

668354

7260636

ELIANE PEREIRA

653778

8408491

CRISTIANE SEVERIANO DA SILVA XAVIER

647061

8101191

CRISTIANE APARECIDA BENTO

654997

7806931

JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR

650764

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 102073250   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0047786-9

PORTARIA Nº 01, de 16 Abril de 2024

O Diretor de Escola da EMEF DEP. JOÃO SUSSUMU HIRATA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79,alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sr.ª Ines Garcia Major, R.F. 825.852.0/1, cargo Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental l , Padrão QPE 17 -B, lotada e em exercício na EMEF DEP. JOÃO SUSSUMU HIRATA,E.H 163100000480000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos III, V , X e XII da Lei nº 8.989/79 e Lei 13.146/2015 nos artigos 4 parágrafo 1º, artigo 5º parágrafo único e artigo 27 parágrafo único, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carlos Lopes Ribeiro

Diretor de Escola

Documento autorizado: 101970908

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 102078558   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 22/04/2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

708.353.0/3 Ilda Gomes Arias 6016.2020/0063716-8 163000000080000

CÓD.015 Averba-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de 17 anos 00 meses 07 dias, correspondente aos períodos de:13/03/1978 a 31/07/1979, 09/10/1979 a 18/09/1980,06/04/1981 a 25/09/1981, 28/09/1981 a 18/02/1982, 09/09/1983 a 01/02/1986,03/03/1986 a 27/05/1986,02/06/1986 a 25/11/1996 e 01/04/1997 a 15/12/1997.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 102090291   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

591.011.1/3 DEBORA VENEZIANI 3º 10/10/2023 163000000790000

677.081.9/1 LUIS EDUARDO SANDOVAL CAMARGO 5º 28/01/2024 163000000810000

697.944.1/06 CRISTIANE NOGUEIRA PEREIRA 2º 02/01/2024 163000000070000

698.671.4/3 ARNALDO SOUSA RODRIGUES 1º 23/02/2024 163000000020000

722.293.9/1 ANDREA ALVES DA SILVA 4º 18/04/2024 163000000890000

725.665.5/3 MARILENE DE OLIVEIRA FURTADO 4º 24/03/2024 163000000070000

793.835.7/2 ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º 25/03/2024 163000000340000

804.074.5/1 DANIELE MADUREIRA GREN 2º 21/02/2024 163000000110000

837.134.2/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 1º 09/03/2024 163000000030000

838.963.2/1 SOLANGE SANT ANA SANTOS 1º 12/11/2023 163000001240000

839.016.9/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 1º 20/01/2024 163000001360200

840.072.5/2 CAIO OLIVEIRA MAROLATO 1º 25/10/2023 163000000310000

840.487.9/2 TAIS RODRIGUES VILETE MARTINS 1º 10/01/2024 163000000580000

840.780.1/1 CAMILA AUGUSTO RIBEIRO DAVID 1º 18/01/2024 163000001170000

842.383.1/1 JULIA TEIXEIRA DA SILVA SOUZA 1º 06/04/2024 163000000450000

843.620.7/2 YARA DA SILVA FARIA 1º 17/04/2024 163000001350200

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

848.538.1/1 ELIANA FIORATTI FELIPE 1º 03/04/2023 163000001370100

728.335.1/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 2º 30/04/2019 163000001040000

728.335.1/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 3º 30/04/2019 163000001040000

728.335.1/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA 4º 30/04/2019 163000001040000

KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 101993502   |    Despacho

Diretoria Regional de Educação Penha

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0053798-8

Despacho do Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha. Face às Informações constantes no presente, emitidas pelos Diretores de Escola que acolho, e em uso das atribuições legais:

I - Homologo a Avaliação Especial de Estágio Probatório dos servidores abaixo relacionados e a consequente Aquisição de Estabilidade nos Termos § 4 do Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, Artigo 14 do Decreto 57.817 de 03 de Agosto de 2017 e Artigo 16, Parágrafo Único da Instrução Normativa Nº 28 de 01 de Outubro de 2019.

RF/VC Nome SEI Nº Término do Estágio Probatório

877.493.5/1 Adriana Michelle Silva Xavier de Lima 6016.20200070373-0 11/11/2022

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 101991429   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0072881-1

PORTARIA Nº 68 DE 19 DE ABRIL DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Professor João Franzolin Neto, constituída pela Portaria nº 333 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

674.918.6/1 Rita Aparecida dos Santos Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

808.311.8/1 Marcos Santos Barbosa Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 333/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 102096359   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070436-0

PORTARIA Nº 69 DE 22 DE ABRIL DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF ASSAD ABDALA, constituída pela Portaria nº 406 de 14/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019 pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

823.955.0/1 Varney Junio da Silva Machado Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

724.556.4/2 Alecsandra Garcia Santos Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 406/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 101950593   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0045042-1

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

792.941.2/1 SAMANTA THEODORO PAPA 20/2024 20/05/2024

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102054321   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0045042-1

FÉRIAS DEFERIDAS

SECRETARIO DE ESCOLA

6866794/2 CLAUDIA BOCCHINO PEREZ 15/2024 17/05/2024

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102052337   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8247030 1 PRISCILA MARIA NEVES VINCIGUERRA 162900000800000 03/04/2024 ATRIBUIÇÃO

8960909 1 PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA DALMAZO 162900000800000 03/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9142011 1 CLARA ROSSI TORRALBA 162900000050000 10/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9243763 1 MARCIA COELHO DOS SANTOS 162900000980000 12/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9298916 1 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 16200001070000 18/04/2024 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101954176   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0043430-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9297081 1 KELLY VIVIANE LIMA ALVES 16290000060000 26/03/2024 ATRIBUIÇÃO

9239634/1 1 MICHELE LOBATO NORONHA TEIXEIRA 162900000820000 09/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9092439 1 AMANDA ANDRADE DO NASCIMENTO SANTOS 162900000260000 11/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9357891 1 FABRICIO SILVA FERREIRA 162900000260000 02/04/2024 ATRIBUIÇÃO

7872585 3 ELAINE VEIGA 162900000550000 17/04/2024 ATRIBUIÇÃO

9232516 1 MICHELE APARECIDA VIEIRA DE HOLANDA 162900001010000 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102027729   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI: 6016.2024/0052392-5

COMUNICADO Nº 21, DE 22/04/2024

O Diretor Regional de Educação, conforme o que lhe representou o Diretor de Escola, divulga a abertura de inscrições para a função PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 24/2023, na EMEF ARTHUR ALVIM, situada rua Desembargador Rocha Portela, 464 bairro: Artur Alvim, telefone 29582051 - 29585837 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada de forma presencial ou pelo e-mail da Unidade, emefaalvim@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24/04/2024, e 25/04/2024.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 26/04/2024, às 18:30 horas, de forma presencial.

3-Condições para preenchimento da função:

“§1º Poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral.

§2º O POEI deverá apresentar as seguintes condições:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação.

§3º A proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho.

§4º O POEI será eleito pelo Conselho de Escola, preferencialmente entre os profissionais da própria UE, e designado por ato do Secretário Municipal de Educação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC.”

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar projeto de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 24 de 04/09/2023, comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da Diretoria Regional de Educação de lotação/exercício, no caso de outras Diretorias Regionais de Educação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101995889   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2024/0052118-3

DESPACHO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2024 REGISTRO GERAL

ADRIANA ZIMBARD 814.433.8/4

ANGELICA EUZEBIO DA ROCHA COSTA 881.876.2/1

DENISE MARIA ORTIZ MARTINEZ 881.925.4/1

EDSON ELIAS DOS SANTOS 609.579.8/3

ERONIDES ALVES DA SILVA 883.552.7/1

HELIANE CASTRO DA SILVA BORGES CATUNA 738.766.1/6

LUCIMARA DORNELES MIRANDA DE OLIVEIRA 883.549.7/1

MARIA APARECIDA DA SILVA 780.778.3/3

MARIA VILANI DE SOUSA ASEVEDO 882.131.3/1

ROBERTA DENYSE MACIEL DA SILVA 739.114.5/2

ROSIMEIRE SANTOS DA SILVA 883.595.1/1

SILENE MARCAL FERREIRA 882.135.6/1

SIMONE BORGES DI IORIO 883.546.2/1

VANDERLEIA DE ASSIS CAMPOS SANTOS 882.125.9/1

VERA LUCIA FERREIRA 785.190.1/3

Documento: 101995117   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO ASSUNTO: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

Processo SEI 6016.2024/0044290-9

Retificando publicação de 15/04/2024, leia-se:

Defiro o pedido de prorrogação de Posse formulado pelo requerente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07.

INTERESSADO:

TATIANA MOLEIRO GIORDANO RG 27.485.465-X PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II

Documento: 101989222   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/04/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

2946424 ANA NILZA CIFUENTES FOLHE 648403

5043280 MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA DA SILVA 644854

5518318 SILVIA HELENA MANSI 644846

5773431 MIRIA DA SILVEIRA E SILVA 648549

6015204 SILVIA FLORENCIO DE SOUZA SILVA 648513

6015212 SILVIA NEIA DA SILVEIRA 657929

6179029 PAULA EMILIA GONÇALVES 649470

6567363 LILIANE TEIXEIRA ROQUE 658063

6738648 WANDERLEY ANDRE SANTAELA 654039

6756867 ROSELI APARECIDA PREVIDES DE OLIVEIRA 657883

6765068 WILZA MESSIAS MENEGHETTI 657949

6770584 LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 648479

6908845 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 647024

6915922 FRANCELEZE ANTONIA DA SILVA BRITO 6566202

6925626 AUGUSTA DA SILVA SANTOS 644848

6927203 ANA PAULA ALMEIDA TEIXEIRA 664195

6949983 KEILA CRISTINA EZIDIO DA SILVA 648810

7221690 REGINA MARCIAN CASAMAYOR 644803

7228741 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 644777

7231377 VANIA DANTAS DA SILVA CARDOSO 650318

7239394 CLEONICE MENDES GAROFANI 650216

7251700 RENATA GONÇALVES TAVANO 657985

7289332 LUCI ALVES DA SILVA PAULINO 656502

7387661 HELIANE CASTRO DA SILVA B. CATUNA 664246

7450699 FARAILDES SOUTO DANTAS 648683

7802960 KEILA MIDORI KIHARA COSTA 647800

7807686 ANDREIA DE LUCENA 648628

8096350 VANESSA MARCHAL FERNANDES LEAL 656521

8099855 ELISABETE CRISTIANE FERREIRA ALVES 648541

8132551 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 650692

8182868 REGINA HIPOLITO DE AQUINO FRANCA 650293

8218455 SAMANTA DE AVELLAR GARCIA 648799

8452890 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 656475

8512949 SHIRLEY AMANCO DA SILVA 649329

8546045 ANA ROSA SOUZA MIRANDA 648614

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 102040330   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

610.046.5/1 IVONETE DA SILVA SANTOS 6º 26/02/2024 162900000910000

698.077.5/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 4º 25/03/2024 162900000040000

713.018.0/1 MARIA DA PAZ DE SOUZA SANTANA 4º 26/02/2024 162900000970000

713.651.0/1 ANA MARIA VICENTE 4º 10/02/2024 162900000630000

713.964.1/1 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 4º 18/11/2023 162900000950000

717.642.2/1 ELISABETE SANTA ANNA 4º 19/03/2024 162900000250000

717.816.6/1 GILMAR DA SILVA DA PAZ 4º 12/01/2024 162900000170000

723.092.3/1 SUELY GUILHERME DE OLIVEIRA 4º 20/04/2024 162900000000000

745.593.3/2 FERNANDA MARQUES MONTANARI FREIRE 3º 11/03/2024 162900001110000

788.802.3/2 JONATAS TARTAGLIONI BARBOSA 2º 03/12/2023 162900000290000

799.132.1/1 MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 2º 02/04/2024 162900000930000

802.263.1/1 LEANDRO TADEU SOUSA DO ROSARIO 2º 21/01/2024 162900000760000

802.287.9/1 ALESSANDRA PASCHOAL LETTIERI 2º 15/09/2023 162900000460000

819.404.1/2 SORAYA CRISTINA ATTUI DE ARAUJO 1º 27/05/2023 162900000880000

836.980.1/1 MARIANA SANCHES CAMPOS 1º 15/06/2023 162900001100000

837.399.0/2 JULIANA ASSIS MARTINELLI 1º 20/03/2023 162900000990000

840.434.8/1 CICERA DA SILVA PEREIRA 1º 15/01/2024 162900000300000

841.419.0/1 ANA PAULA AZARIAS CRUZ ALMEIDA 1º 08/04/2024 162900000990000

841.422.0/1 ROSANA DA SILVA AUGUSTO 1º 16/03/2024 162900000030000

EXM

671.801.9/1 CASSIA GOMES 5º 13/03/2020 162900001070000

773.570.7/3 DEBORAH SERAFIM PONTES ESCARANTE 2º 06/12/2023 162900001280100

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 102014974   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0119188-6

EMEF Professor Abrão de Moraes

Portaria nº 05, de , 23 de fevereiro de 2024.

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR ABRÃO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOC de 09/10/2023, referente ao PA nº 6016.2023/0119188-6,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão o servidor: Márcia Rosário dos Santos RF: 721.951.2/1

II - Incluir na Comissão o servidor: Andressa Ramos Vichito Ievenes RF: 879.367.1/1.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01, de 05 de outubro de 2023, publicada no DOC de 09/10/2023.

Documento: 102070854   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
6166083/3 DEUSANIL FERREIRA SANTANA DA SILVA 6016202400277665 163300000870000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de 12/03/1986 a 08/04/1986; 14/04/1986 a 01/06/1986; 02/06/1986 a 08/08/1986; 11/08/1986 a 26/08/1986; 28/08/1986 a 31/03/1987; 13/04/1987 a 27/05/1987; 16/03/1988 a 16/08/1990 e de 18/03/1991 a 02/11/2002.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 04 meses 14 dias.

7211805/1 CLOVIS DONIZETI BERTI 6016202400064955 163300000790000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 05 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de 27/02/1976 a 15/10/1976; 08/08/1980 a 30/11/1981; 01/08/1984 a 11/12/1984; 02/01/1986 a 30/11/1986 e de 25/01/1999 a 03/04/2000.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 02 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de 08/08/1980 a 30/11/1981; 02/01/1986 a 14/08/1986; 15/08/1986 a 16/11/1986; 17/11/1986 a 30/11/1986.

7246102/2 LUCI BARRETO DE ARAUJO 6016202400520705 163300000390000
CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 10 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de 29/04/1974 a 08/07/1974; 24/07/1974 a 07/12/1977; 24/07/1978 a 10/03/1983; 04/02/1986 a 04/04/1986 e de 01/05/1991 a 31/10/1991.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/04/2007, PÁGINA 33 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6897967/1 EUNICE CORREIA DA SILVA 2006-0.243.597-4 1633000000400000
CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 07 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 07/06/1993 a 07/12/1993 e de 21/08/1996 a 12/11/1996.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/03/2010, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7298064/1 NILZA SOARES RODRIGUES SANTOS 2009-0.246.584-4 E.H: 163300000510000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/8, o tempo de 06 anos 06 meses 01 dia, aos períodos de 20/04/1976 a 31/12/1976, 14/06/1977 a 10/01/1979, 10/04/1979 a 05/01/1981, 14/04/1981 a 31/12/1981, 15/10/1984 a 13/09/1985, 16/09/1985 a 02/12/1985, 11/12/1985 a 14/01/1986, 20/01/1986 a 23/05/1986 e de 02/08/2000 a 17/10/2000.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 08 meses 17 dias, ao período de 14/04/1981 a 31/12/1981.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/05/2013, PÁGINA 36 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7794151/1 MARIA DAS G. C. COSTA 2012-0.230.865-8 163300000110000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos, 04 meses e 20 dias, correspondente aos períodos de 29/03/1999 a 27/04/1999; 28/04/1999 a 06/02/2000; 12/04/2000 a 09/02/2003; 14/03/2003 a 13/02/2005; 14/03/2005 a 12/02/2008 e de 06/03/2008 a 09/03/2009.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 00 dia.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 07 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/09/2010, PÁGINA 42 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7510888/1 MARIANGELA A. M. FERREIRA 2010-0.140.910-4 163300000990000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos, 05 meses e 14 dias, correspondente aos períodos de 17/03/1992 a 06/02/1995; 07/02/1995 a 06/02/2000 e de 07/02/2000 a 08/01/2006.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 10 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102030242   |    Férias

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Interessada: Elaine Pontes de Souza - RF 6914195/1

Assunto: Certidão Funcional - Processo 6016.2024/0051672-4

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição em D.R.E. São Miguel, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação em D.O.C., no fim do qual será arquivado. II - Estará à disposição em D.R.E. São Miguel, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação em D.O.C., no fim do qual será arquivado.

Documento: 102073879   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2024/0000517-7 - 23/04/2024

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte.Dias A partir de

163300001010000 5242363/2 Maria Fátima dos Reis Aguilhar 03 20/04/2024

163300000000000 6453686/4 Fátima Eliana De Paulo 01 18/04/2024

16330000550000 6688977/2 Luciane Cristina Augusto de Oliveira 01 18/04/2024

163300000520000 6772528/1 Nanci Maiate Freire 03 17/04/2024

163300000320000 6846866/1 Silvia Maria dos Santos Costa 01 11/04/2024

163300000690000 6932355/1 Taís Gama Trindade 01 19/04/2024

163300000580000 7129483/1 Rosana Masetti De Jesus 03 18/04/2024

163300000910000 7125089/2 Maria Zuzete Ferreira Da Silva De Jesus 01 17/04/2024

163300000910000 7125089/3 Maria Zuzete Ferreira Da Silva De Jesus 01 17/04/2024

163300001360100 7286503/3 Marlene Da Silva 01 12/04/2024

163300001330000 7365314/1 Fernando Aparecido Geraldo Da Silva 01 19/04/2024

163300000050000 7448805/1 Denise Alves Carvalho Teixeira 02 18/04/2024

163300000690000 7456981/1 Lucimeire Souza Costa 1 19/04/2024

163300000200000 7727640/3 Katia Gisele Turollo Do Nascimento 03 08/04/2024

163300000880000 7936320/1 Fabiana Costa Dos Santos 02 18/04/2024

163300000130000 7988010/2 Ana Carolina Correa Luz 03 17/04/2024

163300000740000 8015147/3 Rafael Martins Gusmai 01 16/04/2024

163300001010000 8036616/1 Sheila Cristina Silva Augusto Souza 01 18/04/2024

163300000690000 8035784/1 Claudete Antonia Ferreira 01 19/04/2024

163300001000000 8389314/1 Juliane Ferreira Macri 03 22/04/2024

163300000150000 8413533/1 Maria Editania De Mesquita 01 18/04/2024

163300001020000 8497435/1 Jessica Pinto De Souza Elias 01 18/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 5041236/7 Roseli Belda Dalton 08 19/04/2024

163300001080000 6800386/1 Selma Odete Da Silva 05 19/04/2024

163300000880000 6825869/1 Eliana Aparecida De Oliveira 03 18/04/2024

163300000380000 8262454/1 Natalia Gomes da Costa Santos 06 17/04/2024

163300000990000 8561354/3 Priscilla Vieira Nunes 05 17/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000160000 7209304/1 Irene Emidia Canjerana de Almeida 06 20/04/2024

163300001020000 7755228/1 Rita De Cassia Souza Santos 14 16/04/2024

163300000870000 7964200/1 Anali Fonseca Dos Santos 06 21/04/2024

163300001330100 7981228/1 Edileuza de Souza Santos 07 20/04/2024

163300000320000 8144311/1 Ana Rita Maia Campos 03 15/04/2024

163300000540000 8271101/1 Zilda Araujo Da Silva Dias 12 17/04/2024

16300000500000 8036675/1 Lucimeire Abra Ferreira 03 21/04/2024

163300000800000 8202265/1 Maria Geane da Silva 05 22/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000060000 7725906/1 Genoeva Barrankievicz 04 21/04/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001370000 9222774/1 Luciana De Oliveira Lima Matos 02 18/04/2024

163300000580000 9310924/1 Nayara Rodrigues De Melo 01 19/04/2024

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 9162992/1 Monique Cristina Dos Santos 05 16/04/2024

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7522771/1 Ivete Santana 01 12/04/2024

7886276/1 Claudia Renata Da Silva Reis 08 04/04/2024

8448086/1 Jociara Oliveira Bispo Da Silva 08 08/04/2024

9191861/1 Fernanda Ramos Da Silva Brito 02 10/04/2024

9296875/1 Liliane Machado de Oliveira 04 07/04/2024

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6829180/1 Cleide De Santana Cruz 08 16/03/2024

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6829180/1 Cleide De Santana Cruz Viuvo Casado

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

16330000360000 8404909/1 Rose Aparecida Gomes 07/06; 10/06; 11/06 e 12/06/2024

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/04/2024 - p. 152

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000520000 8043931/2 Marinalva Romao De Araujo 07 18/04/2024

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/04/2024 - p. 153

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

163300001290000 8083258/1 Carlos Alberto Ferreira Tenreiro 04 16/04/2024

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/04/2024 - p. 153

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000380000 8546681/1 Sara Matos Silva 01 16/04/2024

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/04/2024 - p. 153

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001130000 7999828/4 Rosangela De Souza Provisor 12 05/04/2024

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/04/2024 - p.153

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000980000 7955049/1 Charla Cristine Do Nascimento Aguiar 07 18/04/2024

Núcleo de Designações

Documento: 102091946   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/04/2024

6016.2024/0001914-3

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF VANIA CORREIA FALCONERIS S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado do horário nas unidades educacionais para análise.

ACÚMULOS DE CARGOS LICITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5604371 MARCIA MARIA PEREIRA 650026

5607230 NINETE GONCALVES DO PRADO 646409

5999294 APARECIDA MARIA CHAVES 646419

6680623 EDILZA MARIA ALVES 647555

6849628 ADRIANA CRISTINA DA SILVA TORATO 645377

6910963 IELZA ALVES BARBOSA FARINHA 648992

6936016 ADELIA PEREIRA DA SLVA ARAUJO 649903

7232837 DENISE APARECIDA DE SOUZA 646613

7235933 AMANDA SOUZA CARMONA DOS SANTOS 646601

7274441 KATIANE SANTOS SOBRAL 646439

7288212 VILMA FAUSTINO 648027

7290705 ROSANGELA DA SILVA 646674

7511116 TAMARA NUNES DA SILVA 647569

7749333 SILVIA ALVES DE MOURA 646747

7767935 ALECY CONCEICAO DOS SANTOS 664183

7937768 ANA PAULA BRITO SANTOS 646605

7956240 FRANCILEIDE ALVES DE S. Q. GOMES 646640

8014612 ELIANA RIBEIRO LEITE 646456

ACÚMULO DE CARGO ILICITO

7946058 DAIANA SILVA SANTOS 671362

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, inciso XVI, artigo 37.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 101922792   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

8859434/1

Joyce Alessandra da Silva

6016.2021/01159598

29/03/24

8858535/1

Cristiane dos Santos Calixto

6016.2021/01149258

01/04/24

8815712/2

Tamonny Campelo

6016.2021/00406400

05/04/24

8817600/2

Janessa Leite Nogueira

6016.2023/00488427

10/04/24

8864977/1

Julia Monteiro Ianke Barraban

6016.2021/00667093

12/04/24

8168636/2

Luana Cardoso da Silva

6016.2021/00897625

13/04/24

8858144/1

Marta Maria A. Ferreira Borges

6016.2021/00898834

13/04/24

8815674/2

Mariana de Oliveira Rocha

6016.2021/00446461

14/04/24

8815861/2

Raylla Angel Pereira dos Anjos

6016.2021/01160359

15/04/24

8861927/1

Silvana Franco Cavalcante

6016.2023/00571707

15/04/24

8815593/2

Eduardo de Carvalho

6016.2021/01239494

17/04/24

8858721/1

Marta Navarro de Souza

6016.2021/01276659

19/04/24

8815518/2

Rosimeire de Alvarenga

6016.2021/00991729

19/04/24

8815399/2

Regina Celia Alves da Silva

6016.2021/00720407

20/04/24

8816344/2

Victoria Gomes Cruz Mota

6016.2022/00393971

21/04/24

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102096859   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2024/0004366-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/04/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF. NOME CONTR Nº

6665268 CLAUDIO MARTINS MENDES 663458

6906796 NELITA KELTKE SANTOS 658405

6927335 KELY DOS REIS RODRIGUES 657022

6947433 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 671751

6949622 KETTI ADRIANE DIAS DA SILVA 673554

7287879 MARCIA RODRIGUES DE PAULA 646971

7533268 LUIS MATIAS DE SOUSA 654456

7725949 KELLY CRISTINA DA SILVA SANTOS 663683

7726741 ADRIANA ALVES 662295

7738978 VALDIR FRANCISCO 673084

7744609 LUCIANA RODRIGUES DE ALMEIDA MARTINS 645837

7777060 KATIA MARTINS SANTOS 650598

7986521 ANA CELIA REIS 655023

7987773 LILIANE GUEDES OLIVEIRA 650080

8028613 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 650740

8094381 SANDRA DE SOUZA RAMOS 648611

8255059 ROGERIO THIAGO CRUZ 671117

8271313 WELLINGTON FREIRE 670980

8367108 MARIANA CRISTINA DA SILVA LOPES 668031

8395861 DOUGLAS EVARISTO DA SILVA 670867

8425809 RONALDO FINEZA BORGES 662240

8540683 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 666374

8592055 RUTE LIMA SANTOS OLIVEIRA 663487

8774595 ESTHER DE OLIVEIRA N. DOS SANTOS 671332

9336150 ALINE DE SOUZA PADILHA 670893

9345477 CLAUDIA ALVES DOS SANTOS ZANI 671832

9369139 FABIANA HAJNAL SANTOS 673085

9369449 JACKELINE DOS SANTOS SOARES 666462

9370331 CRISTINA TIEMI TSUNO GUNJI 668098

9370421 RUBENS JOSE ANDRADE DE SOUSA 671877

9375023 MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 671096

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. NOME CONTR Nº

8549231 LAMBERTO GONCALVES LIMA S/C

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. O expediente apresentados como “sem controle” deverá ser oportunamente registrados no EOL, como em curso.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 101966846   |    Portaria

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071169-2 - PORTARIA Nº156 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CORONEL JOÃO NEGRÃO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Cristina Cordeiro dos Santos Ignácio 678.788-6/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Fabiana Santos Amaral Vital 722.252-1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071169-2 - PORTARIA Nº157 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI CORONEL JOÃO NEGRÃO,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Gabriela Novaes 691.588-4/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Veronica Daniele Oliveira 820.138-2/2 21/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Edson Alberto Giacom 660.907-4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Isabela Dos Santos Nepomucena 924.207-4/2 27/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070969-8 - PORTARIA Nº158 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 98/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA DAISY AMADIO FUJIWARA,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Atalita Costa 794.560.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Michele Regis da Silva 819.492.1/2 20/03/2024

Suellen Delvaux Mendonça 936.886.8/1 22/03/2024

Raquel Mariano Alves 937.265.2/1 03/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Rosania Rosa De Jesus 811.856.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria Amanda Costa 936.599.1/1 14/03/2024

Fábio Conti de Brito 935.511.1/1 18/03/2024

Juliana Valença Christe Antonini 937.117.6/1 26/03/2024

Amanda de Lima Machado da Rosa 842.267.2/2 02/04/2024

Valéria Urbanas 934.050.5/1 15/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 181/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0070956-6 - PORTARIA Nº159 DE 22 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 104/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF PROFESSORA ILEUSA CAETANO DA SILVA,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Danielle Renata de Paula Sotangi 752.598.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Luana Santiago Matos 840.088.1/3 12/03/2024

Danilo Fernando Ramos Antunes 847.046.4/2 12/03/2024

Giovanna Poloni 932.807.6/1 13/03/2024

Luciana Coin De Carvalho 932.725.8/1 13/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Monica Moraes de Oliveira 771.287.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mayara Silva Dantas 936.272.0/1 15/03/2024

Francisco Miguel Fiori Lopes De Sousa 849.746.0/2 22/03/2024

Karina Rodrigues Victorio 937.292.0/1 22/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 187/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página 61.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 101975802   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2023/0146831-4

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

DESAVERBAÇÃO 744.102.9/1 MARIO SERGIO DIOGO 2005-0.211.809-8 162100000000000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 13/02/1992 a 23/12/994, 07/02/1995 a 04/06/1995, 26/02/2003 a 01/09/2004, conforme despacho publicado no DOC de 04/11/2005, que averbou o tempo de 04 anos, 03 meses e 23 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. E averbou, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de: 00 ano 00 mês 25 dias e a devolução da certidão original, expedida pelo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao interessado.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102090874   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0045637-3

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 898/9/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 58.225/2018.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 622.622.1/3 SILVANA DO VALLE SILVA 03 15/04/2024

1627040 691.855.7/2 LILIAN BARIÃO 02 11/04/2024

1627070 635.190.5/4 ELZA HARUMI OIKAWA KITSUWA 01 12/04/2024

1627080 790.863.6/2 DANIELA SCHLIC MATOS 03 16/04/2024

1627170 805.476.2/1 CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 01 15/04/2024

1627230 846.940.7/1 JOYCE FABIANA PAIXÃO 02 15/04/2024

1627280 843.890.1/2 MURILO GUSTAVO DA SILVA 01 12/04/2024

1627280 937.322.5/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 01 15/04/2024

1627300 790.364.2/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 02 15/04/2024

1627360 813.064.7/1 LUSSANDRA JESUS GOMES MELO 01 16/04/2024

1627360 813.473.1/1 SUELI AZEVEDO NOVAIS DOS SANTOS 03 16/04/2024

1627370 881.620.4/2 VANESSA GONÇALVES MARQUES DE OLIVEIRA 01 12/04/2024

1627370 720.842.1/1 SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 01 16/04/2024

1627370 782.201.4/1 BEATRIZ PEREIRA NUNES CABRAL 03 15/04/2024

1627490 816.320.1/1 SUELI MARTINS SOARES 02 10/04/2024

1627510 799.479.6/1 EMILIA VASCONCELOS XAVIER DE ALBUQUERQUE 01 16/04/2024

1627550 607.509.6/2 DENISE FRANCISCA DOS REIS CALSOLARI 03 15/04/2024

1627560 839.946.8/1 IVANA APARECDIDA VIRGILIO ALMEIDA 02 15/04/2024

1627580 811.925.2/2 PAMELA LAMAY MELO 03 15/04/2024

1627580 821.003.9/1 SARA REGINA PEREIRA BORGES DA SILVA 03 16/04/2024

1627600 893.411.8/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 01 15/04/2024

1627600 827.183.6/2 VANESSA BRAGA DA PAZ 01 25/03/2024

1627770 650.232.6/1 JANETE APARECIDA DIAS DA SILVA 01 12/04/2024

1627780 730.015.8/1 SIDNEY TEOFILO 03 08/04/2024

1627860 817.214.5/3 DANIELY SILVA DUARTE 01 12/04/2024

1627870 808.349.5/1 MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 02 11/04/2024

16279601 892.177.6/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 02 04/04/2024

16279601 837.165.2/1 DELIENES ROSA DOS SANTOS 03 14/04/2024

16279602 809.339.3/1 ORLANDO NAGATA JUNIOR 03 15/04/2024

16279604 685.776.1/4 SANDRA REGINA DOS SANTOS 01 15/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627280 802.258.5/1 EDNA MELO DOS SANTOS 05 15/04/2024

1627620 690.511.1/1 LUCIENE DO NASCIMENTO 06 05/04/2024

1627690 722.481.8/2 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 14 15/04/2024

1627820 722.481.8/1 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 14 15/04/2024

162710301 877.424.2/1 ALESSANDRA AUGUSTA SIQUEIRA PAVARINI 07 13/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS - Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/18

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627040 781.293.1/2 FABIO SANTOS MENEZES SILVA 07 12/04/2024

1627080 699.921.2/1 ELOISA SOARES DE MELO 01 11/04/2024

1627080 937.122.2/1 LEONEL AMARAL LIERS 02 15/04/2024

1627230 577.550.7/3 NILSON PEREIRA VIANA 10 14/04/2024

1627260 791.609.4/1 VALERIA SOARES LIMA 03 15/04/2024

1627530 804.503.8/1 ALCENIRA TOMIE HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 04 12/04/2024

1627840 748.153.5/2 MICHELE GOES PARDO 05 12/04/2024

1627980 805.917.9/1 JESSICA NAYARA RAMOS 07 13/04/2024

162710101 839.982.4/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 03 12/04/2024

162710301 750.607.4/2 NEUSA CORREIA DA SILVA PEREIRA 02 15/04/2024

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627080 919.017.1/1 GABRIELE KATARINE DIAS ALVES 02 11/04/2024

1627104 918.636.1/1 AMARILDA ALMEIDA LISBOA DE OLIVEIRA 07 15/04/2024

1627104 929.221.7/1 CICERO INALDO DE MACEDO SILVA 02 11/04/2024

1627104 922.454.8/1 MARCIA TAKAKI DE SOUZA 03 13/04/2024

1627320 938.542.8/1 RITA DE CASSIA MARQUES 01 09/04/2024

1627330 914.539.7/1 SAMANTHA DE LOURDES BATISTA DA SILVA 02 11/04/2024

1627340 898.180.9/1 JENNIFER TALITA GUIMARAES ALVES 01 11/04/2024

1627350 737.169.1/4 ROSANA OLIVIERI 02 04/04/2024

1627400 914.244.4/1 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SANTANA DA SILVA 05 15/04/2024

1627490 825.524.5/2 KATIA FIGUEIREDO E SILVA 05 15/04/2024

1627610 926.444.2/1 GABRIELA DE SOUZA CAMPOS EUFRAZIO 02 15/04/2024

1627800 925.664.4/1 KEILA LETICIA MOREIRA ZUKUROU 02 11/04/2024

1627860 918.875.4/1 ROSANGELA NOBRI DA SILVA OLIVEIRA 04 09/04/2024

16279702 922.627.3/1 SILMARA DE MELO SANTOS 07 14/04/2024

162710101 758.529.2/4 MARIA CLAUDIA BATISTA DA SILVA RAIMUNDO 04 11/04/2024

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627860 815.070.2/3 JONILDA HOLANDA SANTANA LIMA 01 19/03/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

823.866.9/1 RENATA LOPES DA SILVA 08 20/03/2024

623.037.7/3 GILDO CORREIA DOS SANTOS 08 19/03/2024

775.148.6/1 HELGA HINZ CARNEIRO 02 27/02/2024

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

938.441.3/1 MARIA LUCINEIDE LOPES DOS REIS 16.27.00000.960.100 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

931.379.6/1 MARTA MOURA DA SILVA 16.27.00001.010.100 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

929.302.7/1 NEIDE VIEIRA DA COSTA 16.27.00000.980.100 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

925.627.0/1 RITA DE CASSIA DA FONTE 16.27.00000.160.000 15/03/2024 ATRIBUIÇÃO

922.640.1/1 ROSA MARIA OLIVIERA 16.27.00000.980.300 15/04/2024 ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA -SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC 09/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS - Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/18

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

6279803 823.866.9/1 RENATA LOPES DA SILVA 14 28/03/2024

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 102099726   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2024/0053087-5

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício formulado pela requerente abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 125 da lei 14.660/07

PROFESSOR ENS FUND II e MÉDIO

JAQUELINE CARVALHO MESQUITA RG: 33.122.171-8 RF: 932.803.3/1

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Documento: 101869695   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 36, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

6016.2024/0050993-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, nos termos da Instruções Normativas SME nº 01/2024 na EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, situada à Rua Humaitá, nº 480, bairro: Bela Vista, telefone: 3106-9484 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcelsolribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024, 24/04/2024 e 25/04/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 26/04/2024 às 18h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

7 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 101868892   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0050993-0

COMUNICADO Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instrução Normativa SME nº 03/2024, na EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, situada à Rua Humaitá, nº 480, bairro: Bela Vista, telefone: 3106-9484 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcelsolribeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/04/2024, 24/04/2024 e 25/04/2024;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 03/24), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 26/04/2024 , às 18h00;

5- Condições para preenchimento da função:

I) preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

II) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

III) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

IV) ter disponibilidade para participação das formações ofertadas pela SME/DRE;

V) - apresentar proposta pedagógica compatível com a função e pautada no Currículo da Cidade e as diretrizes desta IN.

6 - O desempenho das funções do PAP deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Documento: 101983429   |    Retificação

São Paulo, 19 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/04/2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

ASSISTENTE DE DIRETOR

686.905.0/2 ELAINE NORTE GARCIA 20 2024 13/05/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Documento: 101851104   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 18 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2024/0001543-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/04/2024

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

692.817.0 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 664105

639.048.0 CLARICE LEONEL GUERRA 664116

814.789.2 GISLENE PEREIRA CASSIANO 665463

723.461.9 SANDRA FARAH SIVIERI 664262

722.912.7 SIMONE DE SOUZA PRADO BAPTISTA DA CONCCEIÇÃO 664908

720.602.0 ADILSON DE SOUZA 651910

721.911.3 ELAINE ROSSI CASTILHO 655909

722.102.9 ISABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA 655948

839.770.8 RENATA NAKANDACARE 656028

798.827.3 IVANILDA GAUDENCIO DA SILVA 655072

912.849.2 KELLY CRISTINA CAMPOS DAS MERCES 657074

836.778.7 LILIAN ARAUJO BALEEIRO 658978

746.357.0 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 655116

809.102.1 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO 655149

772.289.3 AMANDA LOUREIRO DE OLIVEIRA 647968

777.199.1 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 647978

806.100.9 PATRICIA JUARES 648053

826.899.1 ROBERTA XAVIER DOS SANTOS COELHO 647944

680.045.9 ROSALINA SANTOS PEREIRA 647996

571.352.8 ROSILENE FONTOURA SILVA 659873

827.832.6 WANDA AURELIA RODRIGUES DOS SANTOS 647959

Os acúmulos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO

REG FUNC NOME CONTROLE Nº

728.232.0 ANA MARIA SPINA AVINO 664177

602.283.9 CLAUDIA BEATRIZ FERNANDES 663918

725.345.1 MARGARIDA MARIA VIANA CAMPOS 664910

780.466.1 NIDIA RUIZ ALFONZO DOUGLAS 664202

840.755.0 EDNA DE ALMEIDA GUSMÃO 655935

747.776.7 CELIA CORREA 655160

609.625.5 ANA MARIA ESQUIEZARO PIRES 648123

577.260.5 JOSETH SIDNEY DE CUNTO 648172

620.450.3 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 657783

601.139.0 REINALDA GARCIA ZUCHI 657823

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

553.315.5 IONE APARECIDA DOS SANTOS S/N

O acúmulo de cargos pretendidos atende às exigências legais quanto aos cargos. E após o início de exercício deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horário para análise.

Documento: 102107844   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 22/04/2024

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7364946 CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA 674085

8050457 CRISTIANO BERNARDO RODRIGUES COULANGE 673397

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

S/RF JESSICA NOGUEIRA DOS SANTOS LIMA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoira Regional de Educação

São Paulo, 22 de abril de 2024

Documento: 102104211   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0092270-4

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

Defiro o pedido de prorrogação de inicio de exercício formulado pela requerente abaixo relacionada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da lei 14.660/07.

Nome R.G Cargo

DIEGO FARIA SAMPAIO 43.589.366-X PROF. ENS. FUND II E MÉDIO

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

São Paulo, 22 de Abril de 2024.

Documento: 101958212   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2024/0000427-8

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME: PROCESSO: E.H.:

802.896.6/1 RODRIGO CESAR AUGUSTO 6016.2024/0051736-4

162400000520000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 08 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/02/2007 a 17/01/2012.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 13 dias.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 02 meses 02 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 102092445   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2024/0000353-0

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

780.631.1 4 FRANCLIN OLIVEIRA DOS SANTOS 162400000830000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 19/04/2024

822.263.1 3 PRISCILLA NASCIMENTO DA SILVA 162400000540000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 19/04/2024

843.236.8 3 PAULO CÉSAR DE SANT’ANNA JUNIOR 162400000180000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/04/2024

895.675.8 1 MILTON CÉSAR VIRGINIO GOMES 162400000810000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 22/04/2024

897.084.0 1 CLAUDIA ESTHER GALAN LEVY 162400000770000 REALOCAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGOS 18/04/2024

922.872.1 1 MARIA APARECIDA DIAS ROCHA 162400000950000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 18/04/2024

923.006.8 1 KEILA NAYARA DOS SANTOS 162400000400000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 19/04/2024

935.554.5 1 MARILIA CRISTINA ALVES DIAMANTINO 162400000940000 REALOCAÇÃO POR ACÚMULO DE CARGOS 18/04/2024

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102035048   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

Interessado: Luciane Crepaldi

Assunto: Certidão Funcional

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.
II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - FB, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Documento: 102006415   |    Licença

São Paulo, 19 de abril de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

691.656.2/2 Maria Gorete Pereira Araújo Almeida 03 18/10/2021

698.303.1/1 Flávio Chagas Coutinho 02 08/04/2024

823.820.1/2 Magda Lourenço da Silva 02 03/04/2024

615.407.7/1 Eunice de Jesus Silva 01 18/03/2024

592.864.8/2 Anderson Luiz dos Reis 02 26/03/2024

826.837.1/1 Priscila Teixeira da Silva 02 04/04/2024

773.144.2/2 Vivian Patricia Santos Guiger 03 01/04/2024

665.499.1/4 Nilza Trindade 01 01/04/2024

735.940.3/1 Gilmar de Souza Queiroz 01 02/04/2024

724.727.7/1 Paula Ramalho dos Santos 01 28/03/2024

827.706.1/3 Tatiane de Jesus Santos 02 03/04/2024

824.616.5/1 Daniela de Oliveira Santos Alcântara 02 26/02/2024

842.053.0/1 Alex da Silva Dias Américo 01 04/04/2024

778.411.2/1 Cristiano de Jesus Pereira 02 03/04/2024

850.751.1/1 Marília Gabriela Félix Gonçalves 02 27/03/2024

851.446.1/1 Leandro Sena do Patrocínio 02 02/04/2024

801.158.3/3 Beatriz Cristiane de Araújo 03 03/04/2024

728.580.9/1 Adriana Emiliano de Lima 01 05/04/2024

744.069.3/1 Fátima Monique de Oliveira dos Santos 01 03/04/2024

807.791.6/2 Alexander Luiz Gouveia 03 03/04/2024

847.101.1/2 Diana Tizuko Umeda 01 04/04/2024

794.662.7/1 Lucineia Sena Lessa 03 03/04/2024

794.662.7/2 Lucineia Sena Lessa 03 03/04/2024

780.787.2/1 Rosangela Aparecida Silva Teixeira 03 03/04/2024

859.620.4/2 Silvana Nunes da Silva Nascimento 03 13/03/2024

886.521.3/1 Alexandre Norberto dos Santos 02 02/04/2024

772.534.5/1 Flávio Luis de Souza 03 21/03/2024

620.311.6/2 Florisvaldo de Brito Silveira 01 22/03/2024

817.033.9/1 Luana Machado de Souza Costa 03 09/04/2024

846.314.0/1 Thiago Henrique Teodoro de Assis 02 03/04/2024

676.776.1/1 Dalva de Araújo 01 26/03/2024

598.876.4/4 Lídia Eva Mariano 03 08/04/2024

776.803.6/1 Delba Rejania Santos de Freitas 01 05/04/2024

718.383.6/1 Vadirene Dias dos Santos 03 08/04/2024

824.290.9/1 Pamela dos Santos Ferreira Amador 02 09/04/2024

804.707.3/1 Wagner Alexandre Pereira 01 10/04/2024

774.952.0/2 Daiana de Arimateia Rocha Silva 01 05/04/2024

751.570.7/1 Fatima Aparecida Lopes de Moura 01 05/04/2024

724.731.1/1 Paulo Sergio Camilo Junior 02 04/04/2024

711.157.6/4 Ede Carlos Melchiades da Silva 02 02/04/2024

676.139.9/1 Silvana Aparecida Ramos Vieira 03 01/04/2024

885.905.1/1 Adriana Maria Viana 01 04/04/2024

843.107.8/1 Rosana Alves de Oliveira Surek 01 01/04/2024

778.411.2/1 Cristiano de Jesus Pereira 02 09/04/2024

813.768.4/2 Ana Magda de Camargo 03 08/04/2024

935.288.1/1 Kelly Clarindo da Silva 01 05/04/2024

842.407.1/1 Maria Izabel Oliveira da Silva 01 05/04/2024

781.449.6/1 Cecilia Magalhaes dos Santos 02 02/04/2024

672.053.6/1 Sandra Maria da Paz 02 02/04/2024

508.790.2/2 Rute de Lima Cruz 03 08/04/2024

771.115.8/1 Ariovaldo de Oliveira Salgado Junior 01 10/04/2024

771.115.8/3 Ariovaldo de Oliveira Salgado Junior 01 10/04/2024

751.566.9/1 Elizabete Leonardo Fekete 03 10/04/2024

827.053.8/1 Eloisa Elena Rangel Ritter Lenttini 02 09/04/2024

781.157.8/1 Flavia Cristina Fernandes dos Anjos 03 20/03/2024

891.700.1/1 Yeda Guimarães Aquino 01 01/04/2024

918.432.5/1 Fabiana Dias Freitas 02 27/03/2024

805.644.7/1 Suelen Correa Alves Miranda 03 25/03/2024

804.256.0/1 Janete Aparecida Maciel da Silva 03 01/04/2024

808.284.7/1 Sheyla Fernandes 01 01/04/2024

843.862.5/1 Glaucia Maria de Oliveira 01 22/03/2024

694.018.8/1 Andrea Rabello da Silva 02 02/04/2024

697.170.9/1 Rosana Schunck Gracia 03 25/03/2024

645.676.6/5 Jose Mauricio Ferreira 03 01/04/2024

738.650.8/2 Mirian Salete dos Santos Vaz 03 30/03/2024

842.108.1/1 Maria Aparecida da Silva Domingues 01 05/03/2024

713.927.6/1 Ednalva Eufrosina Nunes Souza Reimberg 01 26/02/2024

804.732.4/1 Luiz Eduardo Dos Santos 03 02/04/2024

849.519.0/1 Camila Aparecida Pedrozo Froze 01 21/03/2024

816.866.1/2 Katia Regina Pires Teotonio 01 01/04/2024

791.316.8/1 Rosemeire Rainha Soares 03 01/04/2024

841.415.7/7 Meire Damo Fornazieri 01 02/04/2024

936.853.1/1 Leandro Policiano Paixão 02 27/03/2024

859.806.1/1 Milena Vasconcelos Lisboa Vieira 01 25/03/2024

801.298.9/1 Mayra Cruz Domingues 02 01/04/2024

859.806.1/1 Milena Vasconcelos Lisboa Vieira 01 01/04/2024

728.566.3/2 Juliana dos Santos Correia 02 08/04/2024

782.975.2/2 Maria da Cruz Vieira Alencar 01 02/04/2024

840.268.0/3 Dalete de Resende Carvalho 03 02/04/2024

783.387.3/1 Fabiana Felismino da Conceição 02 02/04/2024

781.820.3/2 Elaine Cristina Santos 02 01/04/2024

730.174.0/2 Paula Cavalcante Gutierrez Souza 02 21/03/2024

735.840.7/1 Marcia Regina Miranda 02 01/04/2024

720.787.5/1 Jose Carlos Neves Correia 01 02/04/2024

808.408.4/1 Marilda Alessandra Lopes 01 28/03/2024

808.408.4/1 Marilda Alessandra Lopes 02 01/04/2024

819.569.2/1 Aline Soares de Melo 02 04/04/2024

691.487.0/2 Marcelo Pereira de Souza 01 02/04/2024

840.252.3/2 Michel do Bonfim Schunck Biazetto 02 01/04/2024

816.155.1/1 Camila de Farima Mascareli Arao 03 01/04/2024

846.166.0/1 Jose Valdi Leles Silva 03 03/04/2024

802.511.8/2 Raquel Silva Aparecido 01 01/03/2024

802.511.8/1 Raquel Silva Aparecido 01 01/03/2024

802.511.8/1 Raquel Silva Aparecido 03 27/02/2024

802.511.8/2 Raquel Silva Aparecido 03 27/02/2024

842.019.0/1 Rita de Cassia Soares Cardoso 01 11/03/2024

839.563.2/1 Bruna dos Reis 03 03/04/2024

840.777.1/1 Andrea Maria de Jesus Viana 02 04/04/2024

839.563.2/2 Bruna dos Reis 03 03/04/2024

840.718.5/1 Celia Regina Fernandes da Silva 03 04/04/2024

615.407.7/1 Eunice de Jesus Silva 01 18/03/2024

822.515.0/1 Elisangela Cristina de Lana 02 04/04/2024

851.329.5/1 Francineide Gomes Bernardo 01 02/04/2024

775.296.2/3 Tania Rosa da Rocha 01 02/04/2024

772.296.2/2 Tania Rosa da Rocha 01 02/04/2024

847.143.6/1 Viviane Bezerra Cavalcanti 01 01/04/2024

753.069.2/1 Priscila Machado dos Santos 02 03/04/2024

794.717.8/1 Heloisa Cloos Rodrigues 03 03/04/2024

722.980.1/1 Veronica Maria da Silva 02 28/03/2024

824.762.5/1 Fernando Levim Martinez 02 01/04/2024

745.789.8/1 Adriana Sant Anna de Oliveira 01 21/02/2024

720.896.1/2 Maria do Socorro Lima Silva 01 02/04/2024

751.570.7/1 Fatima Aparecida Lopes de Moura 01 15/03/2024

747.210.2/1 Andreia Lourenço Alves 01 04/04/2024

749.198.1/2 Claudia Priscila da Silva 01 03/04/2024

917.833.3/1 Luciane de Lima Silva 01 04/04/2024

745.789.8/1 Adriana Sant Anna de Oliveira 02 02/04/2024

747.208.1/1 Alessandra da Silva Lima Einviller 02 02/04/2024

817.920.4/1 Marilia Camile Vieira Leite 03 03/04/2024

602.648.6/2 Roseli da Silva Cerqueira 01 11/03/2024

849.952.7/1 Jaciara Coelho de Jesus 01 06/03/2024

777.661.6/2 Monique Suellen Ribeiro Ricarte 01 01/04/2024

725.682.5/1 Antonio Cassimiro Batista Gomes 02 26/03/2024

725.682.5/2 Antonio Cassimiro Batista Gomes 02 26/03/2024

727.726.1/2 Fabiana de Fatima Oliveira 01 04/04/2024

774.191.0/1 Roberta Alves de Oliveira 03 04/04/2024

895.530.1/2 Pamela Cavalcante de Moraes 02 04/04/2024

921.751.7/1 Elaine dos Anjos Cavalcante Santos 01 02/04/2024

719.924.4/2 Singelina Ramos da Cruz 01 05/04/2024

782.099.2/1 Jandira Maria Pereira Cassiano 02 04/04/2024

921.489.5/1 Milena Rocha de Souza 01 04/04/2024

790.378.2/1 Sonia Cristina de Oliveira 02 03/04/2024

744.413.3/2 Claudia Adriana Perez 01 05/04/2024

712.752.9/1 Conceição Maria de Melo Mendes 02 03/04/2024

752.565.6/1 Renato de Paula Silva 01 03/04/2024

801.782.4/1 Daniella dos Santos Neves Dantas 02 07/04/2024

801.782.4/2 Daniella dos Santos Neves Dantas 02 07/04/2024

794.119.6/1 Karen Evelise Rossetto 02 04/04/2024

916.546.1/1 Priscila Rocha Siriano 01 08/04/2024

684.468.5/1 Maria Guedes da Silva Vasconcelos Soares 01 05/04/2024

782.401.7/1 Gislene Lima Correia França 01 02/04/2024

849.237.9/1 Andreia Lobo Santos Silva 01 04/04/2024

846.534.7/1 Alexandre Dantas de Lima Silva 01 02/04/2024

928.827.9/1 Natalia Ribeiro Machado da Silva 01 02/04/2024

651.779.0/3 Claudia Lucia Loiacono Amorim 01 01/04/2024

812.291.1/1 Noah Pereira Melo 03 08/04/2024

854.029.2/1 Rosangela Barbosa Menezes 01 02/04/2024

824.617.3/1 Marta Emiliano Waldow 03 03/04/2024

859.695.6/1 Jefferson Silva Carneiro de Andrade 02 07/04/2024

814.425.7/1 Katia Medeiros da Silva 01 08/04/2024

748.867.0/1 Rosangela Silva Santana 03 08/04/2024

748.867.0/2 Rosangela Silva Santana 03 08/04/2024

853.709.7/2 Felipe Ribeiro Velloso 03 09/04/2024

911.579.0/2 Rhanna Ferreira Souza Barreiro 01 02/04/2024

558.678.0/4 Elizabeth Fantauzzi 02 08/04/2024

891.649.7/1 Juliana Gianelli Martins 01 04/04/2024

607.500.2/2 Cicera Kelma da Silva Bertin 02 05/03/2024

879.375.1/1 Tatiane Aparecida Sabaliauskas Bernardo 01 05/04/2024

879.375.1/2 Tatiane Aparecida Sabaliauskas Bernardo 01 05/04/2024

792.474.7/1 Elisangela Maria da Silva 01 09/04/2024

802.479.1/1 Carla de Almeida Rodrigues Pereira Lima Cavalcanti de Oliveira 03 08/04/2024

604.543.0/2 Pedro Canabarro 01 08/04/2024

808.699.1/1 Sandra Regina de Jesus Flores 01 09/04/2024

526.917.2/2 Cleonilda Alves Alvarenga 01 02/04/2024

917.678.1/1 Silvana Cardoso de Sousa Rodrigues 01 05/04/2024

692.657.6/1 Edjane Candido de Souza 01 05/04/2024

792.266.3/1 Vanessa da Silva Hnat 01 05/04/2024

879.097.3/1 Maria Ivonete dos Santos Silva 02 08/04/2024

879.097.3/2 Maria Ivonete dos Santos Silva 02 08/04/2024

684.235.6/2 Luciane Cristina Teixeira Coelho 03 25/03/2024

633.312.5/1 Elisabete Araujo Martins Pereira 02 11/04/2024

699.932.8/1 Gislaine Araujo Gomes Rodrigues 02 09/04/2024

774.006.9/3 Ana Paula Lima Silva 02 10/04/2024

847.775.2/2 Marilia Francelino de Souza 02 09/04/2024

889.658.5/1 Rosana da Silva Pereira 01 10/04/2024

778.606.9/2 Lilian Batista Christe 01 10/04/2024

781.566.2/3 Luzia de Fátima Rodrigues Pereira 01 10/04/2024

711.729.9/2 Daniela Oliveira Marcos 03 09/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

749.253.7/1 Patrícia Castilho Mamono 07 07/04/2024

773.088.8/2 Tatiane de Novais Neves dos Santos 05 30/03/2024

791.499.7/1 Fabiana Pastore 05 03/04/2024

753.508.2/1 Maria Juscilene Uchoa da Costa Alves 07 04/04/2024

915.730.1/1 Jussara Regina de Lima Pedroso 05 03/04/2024

694.318.7/1 Fátima Patrícia Furuyama 08 25/03/2024

828.422.9/1 Edilaine de Moraes Bueno 07 01/04/2024

748.867.0/1 Rosangela Silva Santana 05 01/04/2024

748.867.0/2 Rosangela Silva Santana 05 01/04/2024

794.693.7/1 Karin Santos Marques 03 26/02/2024

673.975.0/1 Maria Cristina Fernandes 07 26/02/2024

745.899.1/1 Mariolinda Cruz de Araújo 04 09/04/2024

813.810.9/2 Veronica Maria Dos Santos Correia 06 02/04/2024

878.939.8/1 Maria dos Anjos Oliveira de Almeida 05 03/04/2024

695.404.9/3 Claudia Bressan Batista 06 07/04/2024

803.196.7/2 Maria da Penha Rodrigues de Araujo 04 06/04/2024

734.111.3/1 Elias Caetano dos Reis Filho 01 09/04/2024

930.552.1/1 Franciellen da Silva Pereira Teshima 05 08/04/2024

645.136.5/2 Tolentino Serapiao de Morais 14 20/03/2024

783.002.5/2 Mirian de Souza Oliveira Guimarães 04 01/04/2024

842.392.0/1 Priscilla da Silva 01 20/03/2024

734.616.6/1 Maria Aparecida Rosa de Souza 05 11/03/2024

851.469.1/1 Cleide Batista Rodrigues 07 22/03/2024

753.220.2/1 Eda Christe Nissimura Gonçalves 04 01/04/2024

691.204.4/1 Rosimeire da Silva Amorim 05 30/03/2024

794.084.0/1 Ana Paula de Lima Pereira Goudinho 05 01/04/2024

723.219.5/1 Marcia França da Silva 07 02/04/2024

686.217.9/3 Georgina Meire Roschel Gonçalves Pacheco 15 03/04/2024

821.961.3/1 Jamily Yasmin Costa 07 28/03/2024

714.244.7/1 Mascilene Tenorio de Almeida Lopes 04 30/08/2021

842.019.0/1 Rita de Cassia Soares Cardoso 08 18/02/2024

790.162.3/2 Marisa Vicentina de Araujo Duarte 01 15/02/2024

682.925.2/1 Sheila Cristina Antonio 15 11/03/2024

849.620.0/1 Fabiana Sousa de Melo 07 03/04/2024

730.452.8/2 Marcio Hessel Melo 07 02/04/2024

828.867.4/1 Silvia Porcela da Silva 04 31/03/2024

791.284.6/1 Maria das Graças do Nascimento Santos 04 02/04/2024

720.896.1/2 Maria do Socorro Lima Silva 06 04/04/2024

711.829.5/1 Aparecida Messias Rosa 04 01/04/2024

794.693.7/1 Karin Santos Marques 02 02/04/2024

794.553.1/3 Gisele Oliveira Ferreira Pacheco 05 22/03/2024

849.327.8/1 Debora Dantas dos Santos 07 06/04/2024

745.836.3/1 Solange Aparecida Silva 05 06/04/2024

851.261.2/1 Michele Cristina de Lima 02 29/02/2024

684.633.5/1 Giseli do Nascimento Galdino 03 03/04/2024

792.008.3/1 Lilian de Faria Indicatti 04 25/03/2024

689.494.1/3 Vilma Elena da Fonseca 05 04/04/2024

801.349.7/1 Paula Regina Hessel dos Santos 05 08/04/2024

918.432.5/1 Fabiana Dias Freitas 07 04/04/2024

607.300.0/2 Izabel Aparecida Arantes 01 05/04/2024

607.300.0/3 Izabel Aparecida Arantes 01 05/04/2024

754.210.1/2 Katia Regina Gomes 05 06/04/2024

816.447.9/1 Marcos Paulo Fernandes 06 31/10/2023

816.447.9/2 Marcos Paulo Fernandes 06 31/10/2023

889.896.1/1 Thiago França 05 01/04/2024

794.466.2/7 Lucineia Sena Lessa 06 07/04/2024

823.820.1/1 Magda Lourenço da Silva 03 03/04/2024

771.441.6/3 Priscila Sabino Lopes 10 07/02/2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

885.634.6/1 Núbia dos Santos Carlos 01 22/02/2024

885.368.1/1 Renata Cristina da Rocha Teodoro Barreira 02 03/04/2024

897.413.6/1 Edna Cavalcanti de Oliveira 03 01/04/2024

658.228.1/7 Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva 07 13/03/2024

911.443.2/1 Jaqueline Farias dos Santos 05 26/03/2024

828.257.9/2 Andrea de Oliveira Paes 01 03/04/2024

924.459.0/1 Ana Rita Souza Lucena 03 03/04/2024

926.340.3/1 Leandro Alves Costa 01 01/03/2024

886.970.7/1 Aline Ramos de almeida Lopes 01 03/04/2024

885.160.3/1 Carla Medeiros da Silva 02 08/04/2024

911.463.7/1 Simone Leite Ramos 05 09/04/2024

857.3603/2 Lucélia Maria Ribeiro 01 08/04/2024

828.257.9/2 Andrea de Oliveira Paes 01 09/04/2024

895.574.3/1 Daiani Pereira de Oliveira 02 08/04/2024

911.358.4/1 Eliane do Rosário Lima 07 10/04/2024

928.692.6/1 Rosinete Pacheco Costa 01 08/04/2024

926.297.1/1 Aline Freire da Silva Santos 05 01/04/2024

911.685.1/1 Maria Roselene Ribeiro do Nascimento 01 07/03/2024

911.362.2/1 Analice Rodrigues de Souza 01 09/04/2024

911.522.6/1 Luciana Ferreira de Moura 02 04/04/2024

924.870.6/1 Leonardo Santana 02 03/04/2024

910.402.0/1 Carla Santos Morais Jorge 02 10/04/2024

911.747.4/1 Adriana Maria da Silva 01 14/03/2024

925.487.1/1 Flavio Souza Santos 03 06/03/2024

822.849.3/3 Gilmar da Silva Gonçalves 04 25/03/2024

911.689.3/1 Maria Gessiane Araujo Sousa 01 28/03/2024

911.354.1/1 Aparecida Paulino Lima 01 01/04/2024

926.466.3/1 Fatima Dantas Vieira 01 20/03/2024

896.546.3/1 Tamara Ferreira Rioja 01 23/02/2024

889.144.3/2 Ariana Cardoso dos Santos 01 01/04/2024

929.252.7/1 Cintia Caroline Paim Porto 12 18/03/2024

825.137.1/2 Odair Ferreira Santos 11 01/04/2024 LAI

825.137.1/2 Odair Ferreira Santos 04 22/03/2024

712.359.1/4 Elenice Marques Bernun 01 01/04/2024

712.359.1/4 Elenice Marques Bernun 01 02/04/2024

885.614.1/1 Eliane Pereira Mendes de Souza Fernandes 01 01/04/2024

622.775.9/2 Solange Pelegrino Pereira 01 11/03/2024

822.189.8/2 Sandra de Jesus Elias 01 01/04/2024

885.416.5/1 Aparecida Nascimento Souza Caires 01 08/03/2024

925.692.0/1 Mariza Estevan dos Santos 01 05/03/2024

914.798.5/1 Jessica Suellen Santos Sousa 04 05/03/2024

701.727.8/2 Eliane Maria Pereira da Silva 06 01/04/2024

885.232.4/1 Angela Maria Gomes de Lima 03 03/04/2024

911.466.1/1 Katia Cristina Bueno 04 22/03/2024

885.434.3/1 Catia Santana Araujo da Silva 01 02/04/2024

909.234.0/1 Otavio Elias Assunção da Silva 03 02/04/2024

921.489.5/1 Milena Rocha de Souza 01 22/03/2024

928.827.9/1 Natalia Ribeiro Machado da Silva 02 07/03/2024

927.129.5/1 Jose Ailton Santana 03 01/04/2024

921.233.7/1 Rafael Vital de Lira Garcia 01 12/03/2024

911.437.8/1 Alessandra Caetano de Oliveira 10 03/04/2024

887.107.8/1 Keila Fabiane dos Santos Lapere 02 04/04/2024

910.757.6/1 Eliane Christina dos Santos 02 01/04/2024

858.395.1/2 Veronica Aparecida de Lima Silva 01 13/03/2024

880.257.2/1 Maria de Fatima Pereira Novais 04 10/03/2024

921.407.1/1 Adeide Pascoalina Constancio 07 04/04/2024

911.754.7/1 Carolina Leonardo da Silva 02 04/04/2024

928.427.3/1 Ana Cristina Brandão de Souza 10 05/04/2024

926.449.3/1 Edvaldo de Oliveira Lima Santos 08 14/03/2024

895.452.6/1 Edson Maciel de Abreu 01 02/04/2024

910.758.4/1 Joel Rodrigues da Silva Junior 10 14/03/2024

929.252.7/1 Cintia Caroline Paim Porto 03 01/04/2024

882.183.6/1 Katucia Souza Santos Pezarini 01 02/04/2024

888.185.5/1 Maria das Dores Tavares Barbosa 02 08/04/2024

910.750.9/1 Joelma Cristina da Silva 03 09/04/2024

895.591.3/1 Viviane Cristina dos Santos 02 09/04/2024

928.827.9/1 Natalia Ribeiro Machado da Silva 03 09/04/2024

911.703.2/1 Priscila dos Santos Lima 01 09/04/2024

895.454.2/1 Maria Simone Alves Pinheiro 02 11/04/2024

712.359.1/4 Elenice Marques Bernun 03 10/04/2024

885.558.7/1 Herminia Ferreira Loiola da Silva 02 10/04/2024

813.912.1/4 Mara Alves Coelho 03 08/04/2024

813.912.1/4 Mara Alves Coelho 03 03/04/2024

925.695.4/1 Graciane Suvieis Sales 01 10/04/2024

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

858.014.6/2 Marcia Lucivalda da Silva 08 23/03/2024 Pai

929.603.4/1 Cintia Oliveira Teixeira 07 16/03/2024 Pai

824.048.5/1 Ana Laura Rodrigues Mendes 08 19/03/2024 Pai

924.215.5/1 Silvia Letícia de Oliveira Jesus 01 27/03/2024 Cunhado

743.122.8/2 Oswaldo da Silva Braga Filho 08 01/04/2024 Irmão

795.740.8/1 Valquênia Comini Zeuli 07 21/03/2024 Pai

669.233.8/6 Silvio Meliano da Conceição 05 06/03/2024 Irmão

770.782.7/1 Izabel Gomes da Silva 08 31/03/2024 Mãe

837.319.1/1 Paloma Ricarte de Oliveira de Jesus 02 20/03/2024 Sogra

562.482.7/3 Rita de Cássia Brito Lingoist 02 02/04/2024 Sogra

823.895.2/1 Simone Rodrigues Ferreira 08 27/03/2024 Companheiro

840.987.1/2 Cristina Vasconcelos Soriano Lima 18/03/2024 Irmão

ALTERAÇÃO DE NOME

RF DE PARA

885.634.6/1 Núbia Dos Santos Carlos Núbia dos Santos Lima

743.804.4/1 Eliane Norgang de Oliveira Eliane Norgang dos Santos

748.564.6/1 Cecilia Megumi Brum Cecilia Megumi Nakao

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

885.634.6/1 Núbia dos Santos Lima 07 22/03/2024

738.121.2/1 Erika Luiza da Fonseca 08 06/04/2024

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

885.634.6/1 Núbia dos Santos Lima Divorciada Casada

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

730.027.1/2 Luciane Meire dos Santos 15 2023 06/05/2024

691.708.9/1 Marisa Virgínia Schiumarini 20 2023 01/04/2024

784.284.8/1 Keila Cristina Rocha Carvalho 15 2023 15/05/2024

794.880.8/1 Nadini Cristina Ramos Queiroz 15 2023 02/05/2024

ASSISTENTE DE DIRETOR

782.525.1/2 Camila Angélica de Oliveira 10 2023 20/05/2024

694.801.4/1 Sandra Regina Rodrigues 15 2023 13/05/2024

SECRETÁRIO DE ESCOLA

828.084.7/1 Juliana Gomes Poleto Sotelo 15 2023 08/04/2024

828.684.1/1 Helena Maria Silva dos Santos Luiz 10 2023 20/05/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

773.542.1/2 Maria Aparecida de Arruda Moreira Santos 29/12/2023

770.376.7/1 Nathalia Chaves Gomes 05/04/2024

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 151. (cento e cinquenta e um dias) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

887.095.1/2 Nivânia Aparecida Machado Santos 22/03/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora da Emei Jardim São Bernardo, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Maria Ângela Alves da Fonseca, RF 933.656.7/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 05/10/2023.

TORNADO SEM EFEITO, DOC 13/03/2023, PÁGINA 142.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

668.058.5/3 Celso Cilira Xaves 05 27/02/2023

TORNADO SEM EFEITO, DOC 26/03/2024, PÁGINA 261.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

851.261.2/1 Michele Cristina de Lima 02 29/02/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 03/04/2024, PÁGINA 130.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

803.352.8/1 Amelia Pereira dos Santos 15 19/03/2024

TORNADO SEM EFEITO, DOC 14/03/2024, PÁGINA 137.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

816.447.9/1 Marcos Paulo Fernandes 07 06/11/2023

816.447.9/2 Marcos Paulo Fernandes 07 06/11/2023

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 09/04/2024, PÁGINA 143.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

782.291.3/2 Cristiano Manoel da Silva 01 07/03/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 26/03/2024, PÁGINA 261.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

828.309.5/1 Luciana Fernandes Vitoria 03 06/03/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 12/03/2024, PÁGINA 262.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

887.184.1/1 Vandecleia Batista dos Santos 01 23/02/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 27/02/2024, PÁGINA 137.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

631.079.6/3 Elenice Coelho de Campos Oliveira 02 04/09/2023

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 09/04/2024, PÁGINA 09.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

937.095.1/1 Bruna Rios Queiroz do Nascimento 19/03/2024

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 102029452   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0001121-5

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 22/04/2024.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

NOME REG. CONTROLE Nº

7912129 DAVID AGUIAR FERREIRA 671322

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 102105987   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2019/0082635-0 - passa a ser estável em: 17/07/2022 o(a) Sr(a) Ana Elisa dos Santos Camargos RF/VC 656.968.4/4

6016.2020/0098968-4 - passa a ser estável em: 04/08/2022 o(a) Sr(a) Debora Fernandes Lopes Campos RF/VC 786.929.1/2

6016.2020/0065741-0 - passa a ser estável em: 19/12/2022 o(a) Sr(a) Cristiane Oliveira de Souza RF/VC 877.516.8/1

6016.2019/0089140-2 - passa a ser estável em: 20/02/2022 o(a) Sr(a) Bruna Patricia Kerpen RF/VC 857.030.2/1

6016.2019/0095568-0 - passa a ser estável em: 03/01/2022 o(a) Sr(a) Gisele Colhado Pereira RF/VC 845.387.0/2

6016.2022/0104620-5 - passa a ser estável em: 20/02/2023 o(a) Sr(a) Marcela de Lima dos Santos RF/VC 813.431.6/2

6016.2020/0104559-0 - passa a ser estável em: 03/04/2023 o(a) Sr(a) Antonia da Costa Silva Pessoa RF/VC 879.786.2/1

6016.2020/0090478-6 - passa a ser estável em: 22/12/2022 o(a) Sr(a) Milca Delgado Santos Fiedler RF/VC 877.428.5/1

6016.2020/0090206-6 - passa a ser estável em: 12/02/2022 o(a) Sr(a) Nicelene Aparecida da Silva Batista RF/VC 826.197.1/2

6016.2019/0088339-6 - passa a ser estável em: 11/11/2021 o(a) Sr(a) Debora Costa Silva RF/VC 827.580.7/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Documento: 102100300   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2022/0020528-8

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

RF 608.678.1 VC 2 concedido em favor de NORMA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 7º , a partir de 01/04/2024 no EH: 162200000410000

RF 677.551.9 VC 1 concedido em favor de EUNICE ANISIA SOARES DO NASCIMENTO adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 15/03/2024 no EH: 162200000240000

RF 684.666.1 VC 2 concedido em favor de MARIA DE FATIMA DA SILVA TORRES adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 06/01/2023 no EH: 162200000910000

RF 698.324.3 VC 3 concedido em favor de SELMA ARAUJO DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 24/12/2023 no EH: 162200001350000

RF 700.137.1 VC 2 concedido em favor de LEIDE DE MACEDO SOUZA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 12/03/2024 no EH: 162200001280000

RF 721.852.4 VC 1 concedido em favor de GISLENE MACHADO DE CARVALHO CAMPOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 24/03/2024 no EH: 162200001230000

RF 722.084.7 VC 1 concedido em favor de VALERIA APARECIDA RODRIGUES CRUZ adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 19/03/2024 no EH: 162200000240000

RF 737.475.5 VC 2 concedido em favor de ROSANGELA GOMES CARDOSO adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 04/12/2022 no EH: 162200000470000

RF 745.909.2 VC 2 concedido em favor de MARIZA ARANTES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 01/02/2024 no EH: 162200001210000

RF 748.600.6 VC 1 concedido em favor de MARCELO AMARO E SILVA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 23/03/2024 no EH: 162200001440000

RF 751.803.0 VC 1 concedido em favor de ANTONIO NORBERTO MARTINS adicional por tempo de serviço 6º , a partir de 17/03/2024 no EH: 162200000900000

RF 791.099.1 VC 1 concedido em favor de ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 01/02/2024 no EH: 162200000720000

RF 800.419.6 VC 1 concedido em favor de DANIELA JOCIANE SOUZA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 30/01/2024 no EH: 162200000530000

RF 802.414.6 VC 1 concedido em favor de LEONARDO KUCHAR DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 04/02/2024 no EH: 162200001740600

RF 802.611.4 VC 1 concedido em favor de SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 17/12/2023 no EH: 162200000910000

RF 803.261.1 VC 1 concedido em favor de ANDERSON MELLO DE QUEIROZ adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/03/2024 no EH: 162200000060000

RF 804.569.1 VC 2 concedido em favor de CRISLANE SANTOS SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 18/02/2024 no EH: 162200000910000

RF 805.041.4 VC 1 concedido em favor de ANA MARA GOMES DA CUNHA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 27/03/2024 no EH: 162200000210000

RF 836.842.2 VC 1 concedido em favor de REGIANE DE SOUZA EUZEBIO adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 21/05/2023 no EH: 162200001210000

RF 839.768.6 VC 1 concedido em favor de SABRINA LANA LOPES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 17/02/2024 no EH: 162200001670000

RF 840.469.1 VC 1 concedido em favor de ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 06/01/2024 no EH: 162200001100000

RF 840.779.7 VC 1 concedido em favor de ELIANA DE SOUSA SANTOS ALENCAR adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 14/02/2024 no EH: 162200001600000

RF 840.851.3 VC 1 concedido em favor de ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 30/01/2024 no EH: 162200001480000

RF 841.367.3 VC 1 concedido em favor de ANGELICA FERREIRA SILVA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 26/02/2024 no EH: 162200001110000

RF 841.799.7 VC 1 concedido em favor de NADIJANE VALERIA FERREIRA DA MOTA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 27/03/2024 no EH: 162200000210000

RF 842.145.5 VC 1 concedido em favor de JAMILE BARBOSA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/03/2024 no EH: 162200000210000

RF 842.312.1 VC 1 concedido em favor de HELLAYS TATIANE FERNANDES adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 22/03/2024 no EH: 162200000880000

RF 843.339.9 VC 2 concedido em favor de SIRLEY SOUZA MIRANDA adicional por tempo de serviço 1º , a partir de 05/03/2024 no EH: 162200000270000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 809.183.8 VC 1 concedido em favor de DEBORA RODRIGUES CORREA SILVA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/11/2023 no EH: 162200000370000

RF 809.183.8 VC 1 concedido em favor de DEBORA RODRIGUES CORREA SILVA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 13/11/2023 no EH: 162200000370000

RF 809.183.8 VC 1 concedido em favor de DEBORA RODRIGUES CORREA SILVA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 13/11/2023 no EH: 162200000370000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Documento: 102059359   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, inciso I e Decreto nº 58.225 de 09/05/2018, artigo 5º, Inciso I:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Isabel Pereira da Costa 779.899.7/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Isabel Pereira da Costa 779.899.7/2

01 a partir de 04/04/2024 em favor de Ricardo Quaresma de Moura 822.422.6/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Elizabete Torres Batista 559.220.8/6

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Weronica Maria Souza Vieira 694.521.0/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Weronica Maria Souza Vieira 694.521.0/2

01 a partir de 11/03/2024 em favor de Joelma Goncalves Lima 813.618.1/1

01 a partir de 11/03/2024 em favor de Joelma Goncalves Lima 813.618.1/2

01 a partir de 22/03/2024 em favor de Katia Cilene Paulo Silva 677.320.6/1

01 a partir de 22/03/2024 em favor de Katia Cilene Paulo Silva 677.320.6/2

01 a partir de 04/04/2024 em favor de Jacir Martins 660.720.9/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Juliana Felix dos Santos 823.816.2/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Claudia Antonia Teixeira dos Santos 734.075.3/2

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Elen Sabrina Muniz Pires 935.183.3/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Katia Cilene de Oliveira 703.215.3/1

01 a partir de 04/04/2024 em favor de Cleonice Ferreira da Silva 695.597.5/2

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Renata Queiroz Florencio 694.831.6/3

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Joao Juvencio Gomes de Sousa 933.999.0/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Joao Juvencio Gomes de Sousa 933.999.0/2

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Maria dos Reis Alves de Sousa 712.509.7/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Alessandra Ribeiro Ferreira 815.687.5/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Creuza Maria Martins 686.488.9/2

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Marcia Luck da Silva 685.461.3/2

01 a partir de 02/04/2024 em favor de Ana Celia de Andrade 841.593.5/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Eliana de Moraes Silva Schiezaro 748.684.7/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Gislene Santos de Oliveira 819.486.6/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Marcos Caetano da Silva 598.022.4/5

01 a partir de 20/09/2021 em favor de Rosely Barbosa Orlando 597.191.8/2

02 a partir de 28/03/2022 em favor de Rosely Barbosa Orlando 597.191.8/2

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Elaine Donizeti Martins 793.117.4/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Neiva Melo 601.003.2/2

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Bruna de Fatima da Silva Cruz 886.415.2/1

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Claudia Goncalves dos Santos Batista 778.125.3/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Ellen Cristina Lima 710.982.2/2

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Ellen Cristina Lima 710.982.2/3

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Aparecida de Fatima Franco Ribeiro 611.849.6/3

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Juliana Eugenia de Paula Santiago 849.983.7/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Fernanda Pereira 776.468.5/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Fernanda Pereira 776.468.5/2

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Maria Francisca de Oliveira 514.511.2/4

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Anilza Rodrigues de Oliveira 712.867.3/2

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Manuel Francisco de Souza 689.315.5/2

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Lais Alves Lima 935.847.1/1

02 a partir de 01/04/2024 em favor de Alexandre Felix Monteiro Ozorio 770.484.4/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Joselia Guimaraes Monteiro 791.101.7/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Silvana Souza Marques Jesus Pereira 878.988.6/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Ana Paula Barreto 915.352.7/1

02 a partir de 26/03/2024 em favor de Eliana Nascimento de Freitas 802.094.9/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Karen Bernardes 839.035.5/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Karen Bernardes 839.035.5/2

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Zilda de Souza Oliveira 720.652.6/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Debora Ferreira Pimentel 710.974.1/2

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Adaisis Ribeiro Bonato 803.920.8/1

03 a partir de 07/04/2024 em favor de Cristina dos Santos Cortez Ruggeri 726.862.9/1

03 a partir de 07/04/2024 em favor de Cristina dos Santos Cortez Ruggeri 726.862.9/2

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Weronica Maria Souza Vieira 694.521.0/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Weronica Maria Souza Vieira 694.521.0/2

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Edinaldo Goncalves da Costa 802.789.7/1

03 a partir de 03/04/2024 em favor de Cassia Veronica de Oliveira Santos 755.568.7/2

03 a partir de 02/04/2024 em favor de Durvalicio dos Santos 789.530.5/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Monica Aparecida Donizete de Almeida 752.160.0/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Monica Aparecida Donizete de Almeida 752.160.0/2

01 a partir de 07/03/2024 em favor de Solange Cristina dos Santos Rosa 754.049.3/1

02 a partir de 26/02/2024 em favor de Flaviana Silveria Rosa 744.944.5/2

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Luana Barbosa de Andrade 937.206.7/1

01 a partir de 03/04/2024 em favor de Daniela Gertrudes Zindel de Rezende 790.795.8/2

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Regina Afonso Batista 685.256.4/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Luana Ingrid Vilela Evangelista 820.116.1/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Juliana Fernanda da Silva 851.056.3/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Valquiria da Silva Santos 891.631.4/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Tatiana do Nascimento Pasternack 781.361.9/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Monica Andrade Albuquerque 828.359.1/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Yara Oliveira Theophilo 881.874.6/2

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Maria de Lourdes Ribeiro Paz Silva 719.971.6/1

01 a partir de 07/03/2024 em favor de Andreia de Souza Piragibe Carneiro 846.425.1/1

01 a partir de 03/04/2024 em favor de Marlene Seemund Oliveira 695.136.8/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Edinalva Barbosa Geremias Marcelino 787.616.5/2

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Neli de Maceno Oliveira 748.327.9/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Neli de Maceno Oliveira 748.327.9/2

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/2

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Tania Maria Batista de Oliveira 734.400.7/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Jose Adolfo dos Santos 699.887.9/2

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Maria de Fatima Carvalho Miguel dos Santos 805.760.5/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Regina Evangelista de Andrade 747.028.2/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Sueli Dias Miranda 591.213.0/3

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Gerlandi Alves Gomes 922.591.9/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Thais Sousa Nascimento 812.619.4/1

01 a partir de 03/04/2024 em favor de Matozinho Edmar Pimenta 692.815.3/1

01 a partir de 03/04/2024 em favor de Matozinho Edmar Pimenta 692.815.3/2

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Andrea Luna de Oliveira Dourado 744.630.6/2

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Andrea Luna de Oliveira Dourado 744.630.6/3

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Luciana Munhoz Vaz Miyashiro 842.639.2/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Elio Maia 665.776.1/2

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Wania Aparecida Guedes da Silva 790.627.7/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Luzitania da Silva Santos Barbosa 780.112.2/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Fernanda Honorato 724.406.1/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Fernanda Honorato 724.406.1/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Marilu Santos Cardoso 785.502.8/2

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Lucia Reboucas de Oliveira Santos 559.273.9/3

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Neide Fraga da Silva 553.584.1/4

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Alberto de Melo Araujo 859.850.9/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Eliane da Silva Espinola 850.252.8/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Alessandra Donizete Oliveira de Caires 800.447.1/2

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Sandra Conceicao Delain 727.694.0/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Sandra Conceicao Delain 727.694.0/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Cicera Maria da Silva 780.858.5/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Cicera Maria da Silva 780.858.5/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Rosalina dos Santos 789.113.0/2

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Adriana Silveira Pinto 814.055.3/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Adriana Silveira Pinto 814.055.3/2

01 a partir de 04/04/2024 em favor de Ediane Maria Silva dos Santos Campbel 840.522.1/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Leticia Cristina de Oliveira 799.291.2/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Leticia Cristina de Oliveira 799.291.2/2

01 a partir de 28/03/2024 em favor de Tamiris de Mendonca Couto 823.765.4/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Dina Elisabete Maglio 771.323.1/1

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Humberto Lima Soares 849.757.5/1

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Humberto Lima Soares 849.757.5/2

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Loide Ferreira de Jesus 693.788.8/2

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Leticia Nathaly Ribeiro Dias 934.898.1/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Shirlei de Souza Almeida 802.155.4/1

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Priscylla Kethellen Viana 886.566.3/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Rodrigo Amorim 890.833.8/1

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Gycia Marly de Oliveira Menezes 722.545.8/1

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Gycia Marly de Oliveira Menezes 722.545.8/2

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Ariel Lima de Jesus Machado 932.762.2/1

02 a partir de 14/04/2024 em favor de Roberto Lima de Jesus 714.102.5/1

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Carla Cristina da Silva Santos 846.070.1/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Flavia Carvalho Fernandes Neves 724.368.5/2

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Cinthya Cristina Lazini 612.543.3/4

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Elias Lopes 697.818.5/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Debora Costa Silva 827.580.7/2

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Rosalina dos Santos 789.113.0/2

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Rosalina dos Santos 789.113.0/3

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Cleide Queiroz de Oliveira 798.934.2/1

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Ilma Zukowski Jardim 755.435.4/2

02 a partir de 01/04/2024 em favor de Luzimeri Pereira de Lima 843.126.4/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Daniele Silva Rosa Rodrigues 879.291.7/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Daniele Silva Rosa Rodrigues 879.291.7/2

02 a partir de 02/04/2024 em favor de Renata Aparecida Moraes de Vasconcelos 826.234.9/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Inaya Fernanda Calado 690.949.3/1

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Mirian Rodrigues de Miranda 821.758.1/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Andreia Amaral Rigamonte 741.997.0/2

03 a partir de 03/04/2024 em favor de Patricia de Freitas Ramos Linhares 712.278.1/2

03 a partir de 03/04/2024 em favor de Patricia de Freitas Ramos Linhares 712.278.1/3

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Gustavo de Andrade Galbes 802.320.4/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Lourdes Maria da Silva Cardoso 803.977.1/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Luciana de Oliveira Bugosi Xavier 787.025.6/2

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Regiana Aparecida Costa da Paixao 671.740.3/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Regiana Aparecida Costa da Paixao 671.740.3/2

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Ana Paula do Espirito Santo 745.129.6/1

03 a partir de 01/04/2024 em favor de Sidneia Santa Barbara Brito 677.221.8/3

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Fatima Beatriz Homem de Mello 821.272.4/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Fatima Beatriz Homem de Mello 821.272.4/2

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Joelma Gomes de Almeida Luz 813.045.1/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Gysele Meira Goncalves Barreto 821.877.3/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Grayse Cristina de Sa Araujo 819.457.2/2

03 a partir de 14/04/2024 em favor de Maria Aparecida Alves Lopes 805.139.9/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Gilberto da Costa Cruz 847.144.4/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Adriana Cardoso Ciffani Borg 801.798.1/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Adriana Cardoso Ciffani Borg 801.798.1/2

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Gilceia Batista de Lacerda 743.042.6/3

03 a partir de 14/04/2024 em favor de Maria Aparecida Fialho 684.084.1/2

03 a partir de 20/03/2024 em favor de Flaviana Silveria Rosa 744.944.5/1

03 a partir de 20/03/2024 em favor de Flaviana Silveria Rosa 744.944.5/2

03 a partir de 12/04/2024 em favor de Juliana Voss Rolando Caspar 937.003.0/1

03 a partir de 01/04/2024 em favor de Sandra Costa Cruz de Almeida 853.759.3/1

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Fernando dos Santos 802.391.3/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Maria das Graças Morais do Nascimento 921.793.2/1

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Giliane Lopes de Oliveira 888.910.4/1

01 a partir de 15/04/2024 em favor de Atman Novaes de Araujo Benini 823.950.9/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Marileide Gomes de Souza Jaime 727.237.5/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Delvanir Alves de Souza Fernandes 846.324.7/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Gessica Couto Silva 881.981.5/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Marlene Pereira da Silva Rocha 727.748.2/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Juliana Felix dos Santos 823.816.2/1

01 a partir de 17/04/2024 em favor de Hilma Rodrigues Lopes Gomes 608.382.0/3

01 a partir de 02/04/2024 em favor de Silvana Teresinha de Freitas 925.508.7/1

01 a partir de 04/03/2024 em favor de Keli Cristina Barbosa Silva 841.689.3/2

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Leticia Sampaio de Oliveira Gomes 845.692.5/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Sandra Regina dos Santos Barbosa 844.639.3/1

01 a partir de 15/04/2024 em favor de Tatiane de Jesus Ferreira 921.801.7/1

01 a partir de 16/04/2024 em favor de Nazinho Silva Sant Ana 857.769.2/1

01 a partir de 17/04/2024 em favor de Miguel Albuquerque Ortiz 782.989.2/2

01 a partir de 16/04/2024 em favor de Adriano Lopes da Silva 808.275.8/1

02 a partir de 15/04/2024 em favor de Thiago da Silva Gomes 914.268.1/2

02 a partir de 16/04/2024 em favor de Fernanda Lopes Martins 886.045.9/2

02 a partir de 03/04/2024 em favor de Daniela Cristina Braz 838.249.2/1

02 a partir de 16/04/2024 em favor de Ana Lucia Borges Rego Burgos 804.476.7/1

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Aparecida Imaculada Conceição Ribeiro 737.411.9/1

02 a partir de 14/04/2024 em favor de Elaine Cristina Torres de Oliveira 818.399.6/1

02 a partir de 18/04/2024 em favor de Flavia Ferreira dos Santos Nascimento 819.108.5/1

02 a partir de 16/04/2024 em favor de Jessica Gomes de Jesus Oliveira 842.153.6/1

02 a partir de 15/04/2024 em favor de Kelly Cristina da Silva 799.198.3/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Leila Aparecida Silva Lopes 794.914.6/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Leila Aparecida Silva Lopes 794.914.6/3

02 a partir de 15/04/2024 em favor de Priscila Alves Lopes Pereira 819.102.6/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Salete Maria do Nascimento 725.119.0/2

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Silvana Teresinha de Freitas 925.508.7/1

03 a partir de 15/04/2024 em favor de Leandra Marques Rodrigues Oliveira 773.450.6/2

03 a partir de 15/04/2024 em favor de Leandra Marques Rodrigues Oliveira 773.450.6/4

03 a partir de 15/04/2024 em favor de Leandro Di Buono Souza das Neves 793.409.2/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Lucia Massae Sugahara Francisco 751.209.1/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Lucia Massae Sugahara Francisco 751.209.1/2

03 a partir de 07/04/2024 em favor de Jane Aparecida Rodrigues Bellato 813.160.1/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Paula Barros Silva 824.998.9/1

03 a partir de 17/04/2024 em favor de Eduardo Nunes Pereira 817.728.7/1

03 a partir de 01/04/2024 em favor de Olga Cristina Ferraz Valon Arruda 921.727.4/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Simone Gonzaga Bonfim Costa 918.220.9/1

03 a partir de 17/04/2024 em favor de Cristiane Ferreira de Souza 854.743.2/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Alessandra Aparecida Guimarães 799.010.3/1

03 a partir de 16/04/2024 em favor de Maria Margareth Costa da Silva 748.021.1/1

03 a partir de 16/04/2024 em favor de Maria Margareth Costa da Silva 748.021.1/2

03 a partir de 15/04/2024 em favor de Andre Luis Silva Vieira 842.761.5/4

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979 combinados com o previsto no Decreto nº 58.225 de 09/05/2018, artigo 5º, Inciso II:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

04 a partir de 02/04/2024 em favor de Tania Pereira de Carvalho 691.959.6/1

04 a partir de 02/04/2024 em favor de Tania Pereira de Carvalho 691.959.6/2

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Hilda Maria Brito dos Santos 744.298.0/1

05 a partir de 09/04/2024 em favor de Erika Viana Souza 882.950.1/2

05 a partir de 06/04/2024 em favor de Lucimar Moreira Paiva de Souza 806.742.2/1

07 a partir de 26/03/2024 em favor de Maria Aparecida Neves Bueno 774.921.0/2

08 a partir de 26/02/2024 em favor de Eduardo Samogy Gloria 777.783.3/1

08 a partir de 26/02/2024 em favor de Eduardo Samogy Gloria 777.783.3/2

04 a partir de 09/04/2024 em favor de Camila Dias Reis Oliveira 757.869.5/3

04 a partir de 09/04/2024 em favor de Thiago da Silva Gomes 914.268.1/2

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Ines Gomes do Livramento 828.013.4/2

05 a partir de 05/04/2024 em favor de Juliana de Lima Franca 802.387.5/1

05 a partir de 05/04/2024 em favor de Juliana de Lima Franca 802.387.5/2

07 a partir de 11/04/2024 em favor de Catia Gisela dos Santos 803.770.1/1

07 a partir de 15/04/2024 em favor de Alessandro Ferraz de Abreu 737.689.8/2

07 a partir de 10/04/2024 em favor de Fabiola Leslie Inouye 684.631.9/1

07 a partir de 10/04/2024 em favor de Fabiola Leslie Inouye 684.631.9/4

04 a partir de 16/04/2024 em favor de Maria de Lourdes Maciel Mendonça 806.669.8/1

04 a partir de 14/04/2024 em favor de Gilmara Carvalho de Oliveira 892.042.7/1

04 a partir de 13/04/2024 em favor de Lilian do Prado Campos Melo 934.346.6/1

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Ana Cristina Borges dos Santos 803.720.5/1

05 a partir de 16/04/2024 em favor de Simone Rita Siqueira 723.697.2/1

07 a partir de 10/04/2024 em favor de Alexandre de Andrade Vieira 846.761.7/1

07 a partir de 10/04/2024 em favor de Paula de Oliveira Sassi 849.291.3/1

07 a partir de 15/04/2024 em favor de Ana Cristina Borges dos Santos 803.720.5/1

10 a partir de 12/04/2024 em favor de Jose Carvalho da Silva Junior 785.949.0/3

10 a partir de 12/04/2024 em favor de Jose Carvalho da Silva Junior 785.949.0/4

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

Concedidas nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9876/1999:

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Nayara Silva Brum 911.267.7/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Priscila Mariano Muga Pereira 909.071.1/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Aparecida da Silva Santos 716.787.3/3

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Cecilia Junqueira 915.304.7/1

02 a partir de 09/04/2024 em favor de Sonia Alves dos Santos 884.962.5/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Elizabeth Vieira Rocha de Almeida 827.560.2/2

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Priscila Nascimento Almeida 910.614.6/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Graziela Augusta do Nascimento 909.167.0/1

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Rosimeire Oliveira Santos 929.865.7/1

03 a partir de 06/04/2024 em favor de Cleonice de Souza Camelo 909.078.9/1

05 a partir de 05/04/2024 em favor de Eliandra Vieira dos Santos 928.992.5/1

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Gleice do Nascimento Lacerda 812.381.1/2

07 a partir de 10/04/2024 em favor de Valeria Franca Miranda 924.905.2/1

14 a partir de 07/04/2024 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

15 a partir de 27/02/2024 em favor de Joanita de Souza Oliveira 601.620.1/2

01 a partir de 22/03/2024 em favor de Adao Mariano Aparecido 828.698.1/5

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Eurides Maria da Silva 925.044.1/1

01 a partir de 09/04/2024 em favor de Aline Silva Custodio 927.119.8/1

01 a partir de 21/03/2024 em favor de Maria Geovania Alves de Amorim 928.385.4/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Silvana Catarina da Silva Martins 882.390.1/2

01 a partir de 11/03/2024 em favor de Nilvacy Inacio dos Santos 938.032.9/1

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Rosana Domingues Pires 916.260.7/1

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Fatima Freitas de Alencar 883.999.9/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Jose Humberto Dias Alves 896.196.4/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Juliana Maria Balbino da Silva 884.849.1/1

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Gleuba Bento Cirino 857.917.2/2

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Setima Maria Vieira de Araujo 915.588.1/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Setima Maria Vieira de Araujo 915.588.1/1

01 a partir de 08/04/2024 em favor de Raquel dos Santos 809.849.2/3

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Nair de Morais Matos da Silva 884.914.5/1

01 a partir de 25/03/2024 em favor de Regiane Aparecida Aurelio 858.365.0/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Dayane Barros Santos da Silva 857.823.1/2

01 a partir de 05/04/2024 em favor de Bianca de Oliveira 895.730.4/1

02 a partir de 04/04/2024 em favor de Jaqueline Maria Cardoso Santos 923.520.5/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Jose Willian da Silva Diorio 884.102.1/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Jose Willian da Silva Diorio 884.102.1/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Erika Lima Costa 884.851.3/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Joanice Barreto de Oliveira 885.216.2/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Ana Paula do Nascimento Avanso 929.092.3/1

03 a partir de 02/04/2024 em favor de Patricia Ribeiro da Silva 924.989.3/1

03 a partir de 11/04/2024 em favor de Tamires Miranda Lima 889.134.6/1

03 a partir de 11/04/2024 em favor de Sonia Mata de Jesus Dantas 888.862.1/1

03 a partir de 03/04/2024 em favor de Lourdes de Souza Santos 921.243.4/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/1

03 a partir de 09/04/2024 em favor de Bruna Andrade Silva 929.267.5/1

03 a partir de 31/03/2024 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Erich Lopes Freire Tavares 910.712.6/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Rode Xavier dos Santos 911.384.3/1

04 a partir de 08/04/2024 em favor de Jaqueline Maria Cardoso Santos 923.520.5/1

04 a partir de 08/04/2024 em favor de Eva Caroline dos Santos Rodrigues Barbosa 885.349.5/1

04 a partir de 12/04/2024 em favor de Aparecida da Rocha Viana Soares 910.725.8/1

05 a partir de 09/04/2024 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

05 a partir de 14/04/2024 em favor de Fatima Freitas de Alencar 883.999.9/1

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Gleuba Bento Cirino 857.917.2/2

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Rinete Silva Monteiro de Oliveira 926.387.0/1

05 a partir de 01/04/2024 em favor de Shirlei Aparecida Benevides da Silva Rezende 637.802.1/2

05 a partir de 08/04/2024 em favor de Kadyne Taka Minamoto 884.866.1/1

06 a partir de 03/04/2024 em favor de Suely Alves dos Santos 929.862.2/1

14 a partir de 08/04/2024 em favor de Cleber Luiz Ribeiro 622.510.1/2

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Larissa Calegari Dantas 925.878.7/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Elza Viana dos Santos 922.497.1/1

01 a partir de 11/04/2024 em favor de Cristina Silva dos Santos 915.309.8/1

01 a partir de 15/04/2024 em favor de Miriam Regina da Silva 885.175.1/1

01 a partir de 10/04/2024 em favor de Camilla França Viana 898.378.0/1

01 a partir de 12/04/2024 em favor de Creusa de Souza Rodrigues 799.825.2/5

02 a partir de 10/04/2024 em favor de Jociedna da Costa Lima 797.185.1/2

02 a partir de 14/04/2024 em favor de Camila Monteiro da Silva 927.061.2/1

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Larissa Calegari Dantas 925.878.7/1

02 a partir de 08/04/2024 em favor de Maria Nilta de Souza 667.984.6/8

02 a partir de 11/04/2024 em favor de Camilla França Viana 898.378.0/1

03 a partir de 08/04/2024 em favor de Gisele Rosario Santos 884.267.1/1

03 a partir de 11/04/2024 em favor de Gisele Rosario Santos 884.267.1/1

03 a partir de 10/04/2024 em favor de Tatiana de Cassia Jorge 922.498.0/1

05 a partir de 13/04/2024 em favor de Tatiana de Cassia Jorge 922.498.0/1

05 a partir de 07/04/2024 em favor de Elaine Rodrigues da Silva Lopes 684.431.6/2

05 a partir de 15/04/2024 em favor de Luciana Amorim Pereira de Souza 888.815.9/1

14 a partir de 13/04/2024 em favor de Ana Beatriz Torres Araujo Moreira 927.015.9/1

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Interno - 08 dias, a partir de 01/04/2024, diante do falecimento do pai de LUCIANA RAMALHO SANTANA MANDU, reg func nº 737.618.9/1

Interno - 02 dias, a partir de 18/04/2024, diante do falecimento do pai de PATRICIA GONÇALVES DIAS, reg func nº 681.127.2/1

Interno - 01 dias, a partir de 15/04/2024, diante do falecimento da Cunhada de MARIA DO SOCORRO FREDERICCI, reg func nº 649.418.8/3

Interno - 01 dias, a partir de 15/04/2024, diante do falecimento da Cunhada de MARIA DO SOCORRO FREDERICCI, reg func nº 649.418.8/4

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

Interno - alterado para UNIÃO ESTÁVEL - SELMA NICOLAU LOBÃO, reg func nº 308.048.0/6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 159

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 01/03/2024 em favor de Edna Paulina de Almeida 839.631.1/2

01 a partir de 01/03/2024 em favor de Edna Paulina de Almeida 839.631.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 160

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 21/03/2024 em favor de Cristina Leika Horii 846.469.3/2

02 a partir de 15/02/2024 em favor de Marisa dos Santos Dias 695.742.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 161

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 06/03/2024 em favor de Edlaine Gomes Magalhães 775.121.4/1

02 a partir de 22/02/2024 em favor de Adriana de Souza Ramos Cordeiro 783.512.4/3

02 a partir de 25/02/2024 em favor de Maria Ilda Rodrigues Chaves 775.121.4/1

02 a partir de 25/02/2024 em favor de Maria Ilda Rodrigues Chaves 775.121.4/2

02 a partir de 22/02/2024 em favor de Maria Avenina Barbosa Machado 673.744.7/1

02 a partir de 28/02/2024 em favor de Rosileine Maria da Conceição 780.655.8/1

02 a partir de 28/02/2024 em favor de Rosileine Maria da Conceição 780.655.8/3

02 a partir de 29/02/2024 em favor de Adriana Cardoso Ciffani Borg 801.798.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 163

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 18/02/2024 em favor de Gessileide Rodrigues Pessoa 755.992.5/3

03 a partir de 03/03/2024 em favor de Daniela Ramos Soares 790.927.6/1

03 a partir de 06/03/2024 em favor de Nair Nascimento Silva 793.199.9/2

03 a partir de 27/02/2024 em favor de Camila Carolina Bestetti 724.890.3/1

03 a partir de 27/02/2024 em favor de Camila Carolina Bestetti 724.890.3/2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 164

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

05 a partir de 14/03/2024 em favor de Lucineia Domingos Rodrigues 892.157.1/1

05 a partir de 11/03/2024 em favor de Chamiz Nascimento Sena 811.568.1/2

05 a partir de 27/02/2024 em favor de Olga Cristina Ferraz Valon Arruda 921.727.4/1

05 a partir de 07/03/2024 em favor de Daniel de Souza Nogueira 851.218.3/1

05 a partir de 06/03/2024 em favor de Felicio Naia Ferreira Junior 742.369.1/3

05 a partir de 07/03/2024 em favor de Gisele Bertoli Dias 819.401.7/2

05 a partir de 04/03/2024 em favor de Joilma de Oliveira Almeida 724.465.7/1

05 a partir de 04/03/2024 em favor de Joilma de Oliveira Almeida 724.465.7/3

05 a partir de 04/03/2024 em favor de Fernanda Benedicto Prandini Ramos 891.606.3/1

05 a partir de 05/03/2024 em favor de Edson de Oliveira Balotta 725.561.6/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 166

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 08/03/2024 em favor de Gabriele Morais da Silva 924.817.0/1

01 a partir de 11/03/2024 em favor de Dayane Cristina da Silva Domingues 929.889.4/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 04/04/2024 - PÁGINA 168

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADO AO RGPS

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

12 a partir de 21/03/2024 em favor de Priscila Nascimento Almeida 910.614.6/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 04/04/2023, PÁGINA 162, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 11/03/2024 em favor de Rosilene Maria da Conceição 780.655.8/3

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Documento: 102009150   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2024/0010516-3

COMUNICADO Nº 73, DE 19/04/2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 03/2024, na EMEF Profª Eda Terezinha Chica Medeiros, situada na Rua Engenheiro Hugo Takahashi, 333 - Jardim Raposo Tavares, telefone: 3782-0714, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefeda@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 29, 30/04 e 02/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 04/05/2024 (sábado), às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II parte integrante da IN SME Nº 03/2024.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2024/0010516-3

COMUNICADO Nº 74 DE 19/04/2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Profª Eda Terezinha Chica Medeiros, situada na Rua Engenheiro Hugo Takahashi, nº 333, Bairro: Jardim Raposo Tavares, Fone: 3782-0714, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefeda@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 29, 30/04 e 02/05/2024;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 04/05/2024 (sábado), às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 102038421   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8139784

3

MARIA APARECIDA GOMES ANDRADE

162100000370000

16/04/2024

REMANEJAMENTO

8978476

1

ADALGISA RODRIGUES SIMÕES

162100000890000

12/04/2024

REMANEJAMENTO

9235442

1

ANDREA APARECIDA UGUETTO

162100000890000

12/04/2024

REMANEJAMENTO

9291466

1

IVANILDE MARIA JARDIM DA SILVA

162100000890000

12/04/2024

REMANEJAMENTO

8984441

1

DEBORA SANTOS DE ARAUJO

162100000280000

19/04/2024

REMANEJAMENTO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 101906272   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2024/0007631-7

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

INTERESSADO: FREDERICO BECKER RIBEIRO - RG: 206529994-9

I- DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003 a partir de 22/04/2024, por 15 dias.

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

I- DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 44 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003, por 15 dias.

INTERESSADO: DENISE COELHO - RG: 16599117-3

Rosana Rodrigues da Silva

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 102005397   |    Movimentação de Pessoal

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 19/04/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7241852

KEILA DA SILVA SANTOS RODRIGUES

673969

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos. O interessado encontra-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado no segundo vínculo. Ao término da mesma, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS LEIA-SE COMO SE SEGUE NÃO COMO CONSTOU NO DOC. DE 17.04.2024 PAG. 184

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9354131

ADENILTON LIMA DOS SANTOS

243706753

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizada a exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos do cargos/funções noticiadas.

O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

ACÚMULOS LÍCITOS LEIA-SE COMO SE SEGUE NÃO COMO CONSTOU NO DOC. DE 17.04.2024 PAG. 184

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA - INGRESSANTES -PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG

9334122

MARIA CAROLINA RANGEL DE BONIS

34793486-9

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar o atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 102054944   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0051978-2

COMUNICADO SME Nº 405, DE 22 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51 de 2022, no CEI Jardim Vila Carrão, situada na Rua Bartolomeu Antunes, nº 40, Bairro: São Mateus, Telefone: 27542783, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencial, por meio do endereço eletrônico,­­­­­­­­­­­­­ceijvcarrao@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 23, 24 e 25/04/2024, até as 17h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial dia 26/04/2024, às 17h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Documento: 102096100   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2024/0052706-8

COMUNICADO SME Nº 407, DE 23 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, EMEF Armando de Salles Oliveira, situada na Rua Milton da Cruz, nº 659, Bairro: Jardim Planalto, Telefone: 2703-1844, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencial, nos dias 24, 25 e 26/04/2024, até as 19h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencial, no dia 29/04/2024, às 18h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 102087247   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedido 05 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7858655/1

EDGAR OLIVEIRA PASSOS

18/04/2024

Documento: 102088164   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedido 06 dias, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

9219226/1

RAPHAEL YANES MARTINHO

21/04/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 102040922   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6359990/1 AROLDO JOSE DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 13/04/2024
8333831/2 MIRIAM SUELI CORTEZ NIVEL I 7 QM7 15/04/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8309043/2 ELISA VIEIRA NIVEL II 5 AS15 15/04/2024
8314748/2 GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 19/03/2024
8334927/2 MARIA PAIXAO COSTA LIMA NIVEL II 4 AS14 02/03/2024
8295671/2 ANA MARIA DA SILVA NUNES NIVEL I 6 ASTS6 18/04/2024
8317691/2 IRACEMA FERREIRA SOTO NIVEL I 6 ASTS6 29/03/2024
8337829/2 RACHEL VITAL DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 11/03/2024
8338426/2 PRISCILA FEITOSA DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 24/02/2024
6407544/4 ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL III 2 ANS12 12/04/2024
8319936/2 KARIN LUCIA SAUL NIVEL III 2 ANS12 13/04/2024
7066708/3 ADRIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO CABRAL NIVEL II 4 AS14 04/04/2024
8298734/2 ARLEIDE DE OLIVEIRA COELHO DUTRA NIVEL II 5 AS15 13/04/2024
8338931/2 NATACHA GOMES NIVEL II 5 AS15 02/04/2024
8347671/3 SIMONE LOPES DE SOUSA NIVEL II 2 AS12 12/04/2024
8316791/2 HILDA OLIVEIRA GARCIA NIVEL II 4 ANS9 07/04/2024
6191029/4 TELMA MOREIRA SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 2 AS12 12/02/2024
7043180/3 SOLANGE GONSALEZ OLIVA NIVEL II 4 AS14 15/04/2024
8236186/3 KATIA CRISTIAN CERQUEIRA NUNES NIVEL II 4 AS14 13/04/2024
8307075/2 ELLEN SILVEIRA DOS SANTOS NIVEL II 4 AS14 18/04/2024
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ NIVEL I 5 AS5 06/04/2024
8307539/2 ELZIRA CORREA DE SOUZA NIVEL I 6 ASTS6 06/04/2024
8316520/2 HERACLITO PERICLES DO NASCIMENTO NIVEL I 5 ASTS5 10/04/2024
8317593/2 GISELE PIRES NIVEL I 6 ASTS6 05/04/2024
8352615/2 WILMA ALVES MAGALHAES PEREIRA NIVEL I 6 ASTS6 10/04/2024
7043554/3 JOSETE DA SILVA COSTA NIVEL III 2 ANS12 07/04/2024
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA NIVEL III 2 ANS12 17/04/2024
8347638/2 SIMONE GONCALVES NIVEL III 2 ANS12 11/04/2024
8191638/3 TANIA MARA PINHEIRO ALVES DE SOUZA NIVEL III 2 ANSM12 02/04/2024

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 102083930   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0031483-9- Publicações Oficiais

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 793.227.8/1 Jorge Contratres 01 19/04/2024 143

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

59.670.7/4, Ana Claudia Furlan Mori, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref.: Exercício de 2024 a partir de 15/05/2024.

.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102078522   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

Reg. Func./RG. Nome EH Anterior EH Atual A partir de

5741921 2 ELEONORA APARECIDA PAGANO 180206000000000 180206070000000 15/02/2024

6141579 3 GINA MARTINS GIL 180206000000000 180206070000000 18/05/2023

6410065 1 AMARA LOUSIENE SALES PATRICIO 180206030000000 180206070000000 22/05/2023

7297050 1 SALETE MONTEIRO AMADOR 180206010000000 180206040010000 14/07/2023

7943831 1 ANDREA PAULA PITTA 180206030000000 180206000000000 01/06/2023

8068003 1 MARIA SUENY BORGES DE SOUZA SILVA 180206070000000 180206070070000 17/04/2023

8099316 1 GIULIANO MICHEL MUSSI 180206000000000 180206080000000 04/01/2023

9160574 1 JESSICA ANUNCIAÇÃO ARAUJO DA SILVA 180206000000000 180206050000000 09/01/2023

Documento: 102078155   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-CENTRO

Acúmulos apreciados na reunião do dia 15/04/2024.

ANUAL

Reg. Func. Nome Tipo Exp. Ac.

6138501 AROLDO LIBERMAN ANUAL 5

6146732 JULIA MARIA DA SILVA ANUAL 6

6403735 PAULO CANDIDO FERREIRA ANUAL 8

6449701 FATIMA PORTELLA RIBAS MARTINS ANUAL 9

6575901 CHRISTIANE JULIETA BARROS MALULY ANUAL 10

7172231 ELIANA DA CUNHA FERREIRA ANUAL 11

7521847 VIVIANNI PALMEIRA WANDERLEY ANUAL 13

7546211 ROSANA MASTROFRANCISCO ANUAL 14

7839162 ALINE TORRES BIANCHINI ANUAL 15

7847246 RANGEL BISCARO VALERA ANUAL 16

7852843 SOLANGE MACEDO SIQUEIRA ANUAL 18

7871805 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS ANUAL 19

7881614 GUILHERME ASSIS DOS ANJOS ANUAL 20

8189196 MARIA LUIZA DE MELO AZEVEDO MORAES ANUAL 21

8298424 APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE ANUAL 22

8302707 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA ANUAL 23

8320969 JOSE NILTON BEZERRA MULATO ANUAL 24

8332169 MARIA DOLORES TRINDADE BALBINO ANUAL 25

8443793 VALDEIR PINHEIRO SOUZA ANUAL 26

8928592 MARIA LIDIANE REIS BRITO ANUAL 27

9061673 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA ANUAL 28

9144277 VERA LUCIA SEIXAS ANUAL 29

9179844 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS ANUAL 30

9210466 MARILDA MENDES DO NASCIMENTO ANUAL 31

9212558 MARIANA MARIA DE OLIVEIRA ANUAL 32

9213031 CAMILA RIBEIRO DA SILVA ANUAL 33

9234748 MICHELE SANCHES BOVI ANUAL 34

9259767 MARIA GORETE GUIMARÃES MARINANGELO ANUAL 35

9259945 VALDIRENE SOARES GUIMARÃES ANUAL 36

9260871 RAPHAEL GALVINO ROGGERO ANUAL 37

9261095 FRANCISCO DE ASSIS PEREIA DE SÁ ANUAL 38

9261605 CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ANUAL 39

9301801 ANDREIA CARLA GUEDES DOS SANTOS ANUAL 40

ANUAL/PROVENTOS

Reg. Func. Nome Tipo Exp. Ac.

5380693 VALERIA PAPPALARDO ANUAL/PROVENTOS 3

6051599 RUY PAULO D'ELIA NUNES ANUAL/PROVENTOS 4

6186823 ELIANA KOLYA MAFASSOLI ANUAL/PROVENTOS 7

7435720 JOSECLEIA ALVES DE SOUSA ANUAL/PROVENTOS 12

7847564 MIRIAM DIAS SANTOS ANUAL/PROVENTOS 17

Os acúmulos de cargos acima atendem às exigências legais.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102055657   |    Comunicado

DESPACHO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFERIDO, a prorrogação de prazo para INÍCIO DE EXERCÍCIO nos termos do § 1º, do artigo 44 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003, formulada pela requerente abaixo mencionada:

NOME

CARGO

RF

010/2024

Rogério Aparecido da Costa

ASTS Farmácia

938.408.1

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFERIDO, a prorrogação de prazo para POSSE formulado pela requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003:

NOME

CARGO

RG

011/2024

Vanessa Silva Santos

ANS Psicologia

46.276.993-8

012/2024

Matheus dos Anjos Santos

AAG

39.652.505-2

Documento: 102063473   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, convoca a servidora abaixo relacionada, para prestar serviço na UBS Jardim Marília:

NOME

RF

CARGO

PERÍODO

HORÁRIO

Ana Cleire Gomes da Costa e Silva

7360533/1

Analista de Saúde-Enfermagem

22/04/24 à 26/04/24

13:00h às 19:00h

Documento: 102027716   |    Promoção/Progressão

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8119911/1

REINILDE DIAS COSTA

NIVEL I

7

ASTS7

19/04/2024

6910131/5

CAMILA BALBINE MARQUES

NIVEL II

4

ANS9

21/04/2024

7866739/1

CAROLINA PULIA MORALES MORGADO

NIVEL II

3

ANS8

19/04/2024

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6274242/2

SERGIO ROBERTO SANT ANA

NIVEL III

1

AS16

13/03/2024

7205635/1

SELMA COSTA

NIVEL III

1

ANSM11

13/03/2024

Recursos Humanos

Documento: 102090774   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8074577/1 LINA MARIA DE BARROS FERREIRA NIVEL I 7 AS7 22/04/2024

Documento: 102099957   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUIESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7039999/2 VALDIR FERREIRA DA SILVA NIVEL II 3 AS13 12/03/2024

Documento: 102092701   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
QUADRO DA SAÚDE - QS
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7810725/1 DEBORA CRISTINA CRUZ NIVEL I 7 QM7 16/01/2024

SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PIRITUBA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8566275/2 VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA NIVEL I 3 AS3 16/04/2024

Documento: 102091357   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
Tendo em vista a alteração de férias por necessidade de serviço da servidora Maria Lucia Carvalho Vita Coura, RF 613.565.0 V-1, Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, torna-se sem efeito a publicação do DOC de 16/04/2024, pág. 152, referente ao deferimento de 20 dias de férias ref. ao ex. 2024, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024.


Documento: 102098239   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação em DOC do dia 22/04/2024 pagina 164 para a Supervisão Tecnica de Saúde Freguesia do Ó Brasilandia, referente a promoção dos servidores Amanda Landulfo Lima - RF. 7991789/1 - nivel II 1 ACE 6 14/07/2022 e Katia Esper Izar Verniano - RF 5695791/2 - Nivel II 1 ANS6 - 28/03/2024 por ter sido publicado em duplicidade.

Documento: 102093487   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Servidores convocados para trabalhar no Desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio ao Aedes aegypti, no dia 21/04/2024 - DOMINGO.
ALCINEI DE SOUZA MATOS 709.156.7
ALEX ANDERSON GOMES OLIVEIRA 787.256.9
ALEX GABRIEL BARBOSA MUNIZ 757.457.6
ANDERSON LUIZ DOS SANTOS 783.754.2
APARECIDO ANTÔNIO VALDEVINO 788.691.8
CAMILA CRISTINA NEVES DA SILVA 798.533.9
CÉLIO ROBERTO GUIDES 787.244.5
CLÁUDIA SANTANA DO REGO 783.917.1
CRISTIANE MARIN GALERA FREITAS SILVEIRA 783.527.2
DEBORA HIRSCHMANN DO NASCIMENTO DE MATTOS 744.236.0
EDMO DOS SANTOS BEDE FILHO 725.821.6
FABIANO PINTO DA SILVA 798.369.7
FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA 792.273.6
JOÃO BATISTA DA COSTA 788.100.2
JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO 789.755.3
JUVENAL AUGUSTO SANTANA 797.488.4
KADIGA MITRES LEITE CARVALHO 925.935.0
KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 811.045.0
LAÍS DA SILVA BATISTA 919.798.2
LAUDEVANIA MELO DE PAULA SILVA 798.366.2
MARIA BERNARDETT DA SILVA 787.405.7
MARIO ROBERTO DE JESUS 725.309.5
OTACÍLIO BUENO COSTA 707.839.1
PATRÍCIA DIAS PADULA 757.544.1
PAULO HENRIQUE DA SILVA 789.646.8
PAULO MARCOS DA SILVA 789.650.6
SANDRO ALEX FERREIRA LEITE 792.772.0
SAYONARA GOMES CRUZ MELO SOUTO 800.753.5
SIDNEI DE SCICCO 725.794.5
VIVIANE APARECIDA FACCIN 915.146.0
ZAQUEU PEREIRA DOS SANTOS 757.564.5

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Servidores convocados para trabalhar no Desenvolvimento de ações de enfrentamento e bloqueio ao Aedes aegypti, no dia 20/04/2024 - SÁBADO.
ABIGAIL AMBRUSTER BORDINHON 798.790.1
ADRIANO CARATANASOV 788.753.1
ALDO BRAZ CACIA JUNIOR 666.004.5
ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA 709.155.9
ALEXSANDRO MEIRELES RUANI 797.442.6
ANDREZA JONATHAS DE CAMARGO 804.451.1
ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA PAGANELLI 757.422.3
ARTHUR DE OLIVEIRA NETO 757.556.4
BRUNO VINÍCIUS MARTINS PATRZEK 788.897.0
CELSO DOS SANTOS ALMEIDA 708.692.0
CELSON OLIVEIRA DE SOUZA RIBEIRO 797.458.2
CLAUDETE RODRIGUES CID 750.500.1
CLAÚDIO ROBERTO DE LIMA 790.255.7
CRISTINA MARIA DE JESUS PEREIRA GOMES GITTI 725.386.9
DANIELA JANAINA VUOTO DE MELO 806.837.2
DANILO DOS SANTOS TEIXEIRA 919.769.9
DANILO VICTOR FERREIRA 789.668.9
DEBORA NERES MARTINS DA SILVA 798.643.2
DEISE APARECIDA MIGLIORATI 788.773.6
EDNA PETRONILIA DA SILVA 805.582.3
EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS 798.786.2
ELEANDRO DE SOUZA AMARAL 797.935.5
ELISSANDRO SERGIO DA SILVA 787.245.3
ELIZABETH DIAS DOS SANTOS DA SILVA DE CARVALHO 788.900.3
EUNICE LOURENZI 707.913.3
EUSTÁQUIO FRANCISCO DE SOUZA 789.777.4
GENILDO DO NASCIMENTO 794.987.1
HENRIQUE RAMALHO DA SILVA 797.939.8
JADSON SALVIO DE SOUZA 893.115.1
JESSÉ CUSTÓDIO MANOEL 771.710.5
JOÃO BATISTA DA COSTA 788.100.2
JOSÉ PAULO MIRANDA DE SOUZA 707.924.9
JOSEVALDO DA SILVA NASCIMENTO 789.755.3
JURANDIR CARLOS GONÇALVES 790.315.4
JUSSARA BARBOSA COSTA 797.473.6
LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 822.125.1
LUCIANA FREITAS GANDRA 797.459.1
LUCIANO SOARES COSTA 709.181.8
MARCOS ROBERTO CORCELLI 790.170.4
MARIA DE LOURDES ALVES REIS 709.189.3
MARIA ELAINE DIOGENIS FERREIRA 801.044.7
NARCISO GONÇALVES DE OLIVEIRA 789.729.4
ROBERT ANDERSON GOMES DA SILVA 792.436.4
ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 706.352.1
ROSIMEIRE SILVA BOLDRIN DE CARVALHO 892.968.8
SANDRA REGINA FRANCISCO AMARAL 750.527.2
SÉRGIO GOMES DA SILVA 788.957.7
SÉRGIO ROBERTO DE PAULA 707.937.1
VANESSA MATOS DE OLIVEIRA 709.158.3
WILIANS DA CUNHA 791.952.2
WILMA HONÓRIO DOS SANTOS 796.949.0

Documento: 102090035   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
RETIFICAÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS
A Coordenadora do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, Vera Sales Bueno, no uso das suas atribuições conferidas por lei, RETIFICA a Comissões Eleitorais que organizará o pleito das eleições dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba Biênio 2024-2026, publicada em diario oficial em 09-04-2024, páginas 158 a 160, das seguintes unidades abaixo:
AMA/UBS ELÍSIO TEIXEIRA LEITE
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Margarete Delmira da Silva 16988496
Rodrigo de Oliveira Araujo 49770069-4
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Rebeca Debonis Abreu do Nascimento 390228849
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Julie Beneite Goulart 331105615
UBS JARDIM RINCÃO
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Jorge Barbosa 3.680.409
Hilda Francisca Nascimento 11.279.759-3
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Jaqueline Gomes Machado 44.295.359-8
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Luis Fernando Matos 425395571
UBS MOINHO VELHO
SEGMENTO USUÁRIO
NOME RG
Adriano Araújo da Silva 35309996-X
Fernanda Pasquini Ferreira 25845181-6
SEGMENTO TRABALHADOR
NOME RG
Catiane Jesus Santos Dias 414803383
Rita Sain 223464740
SEGMENTO GESTOR
NOME RG
Fabiane Favero 23843813-2

Documento: 102104312   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO
REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

7986459/1 Milena Alayeto 180208100040000 180208100140000 15/04/2024

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 102029950   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

ADRIANA LÚCIO DOS ALVES SILVA , RF 797.247-4/1 , 08 dias, a partir de 31/03/2024 em virtude do falecimento de seu ESPOSO.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 102062707   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE/INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFERIDO
o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo para posse/início de exercício, formulado(s) pelo(s) requerimento(s) abaixo mencionado(s), nos termos do §1º, do artigo 23, da Lei 8.989/79, com redação alterada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003.

NOME

RG

CARGO

PRORROGAÇÃO

018/2024

SANDRA REGINA GOMES SANTOS

17897578-3

AAG

POSSE

019/2024

EVELYN ANGELA DE OLIVEIRA SOUZA

286855100

ANS - ENFERMAGEM

POSSE

020/2024

AZEMIRA LUCIANA AUGUSTA DA SILVA CHAGAS

24.803.053-X

ASTS - ENFERGEM

POSSE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102070118   |    Movimentação de Pessoal

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFERIDA, nos termos do § 1º, do artigo 23 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, formulada pelo requerente abaixo mencionado:

RF

NOME

CARGO

CLASS.

8349461

TERESA CRISTINA ALVES DOS SANTOS

ASTS-Enfermagem

1062

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO
DEFERIDA, nos termos do § 1º, do art. 44 da Lei 8.989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, formulada pelo requerente abaixo mencionado:

RF

NOME

CARGO

CLASS.

9381911

HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS

ASTS-Enfermagem

1073

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Documento: 102080684   |    Despacho deferido

6018.2023/0048891-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS
A Coordenação de Estágios da Coordenadoria Regional de Saúde Sul conforme
Decreto 56.760/2016 art.23-item VII, divulga a relação dos estagiários:Contratados,desligados e com aditamento, no período de 01/11/2023 a 31/12/2023.

CONTRATO NOME DO ESTAGIÁRIO INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO
8402026 ANA JULIA FERREIRA ANDRADE ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PSICOLOGIA 01/11/22 31/10/24 ADITAMENTO 01/11/23
8405840 ISABELA DELLA TORRE GALINARI UNIÃO SOCIAL CAMILIANA -CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PSICOLOGIA 01/11/22 15/12/23 ADITAMENTO 01/11/23
8407558 NEUZA DOS REIS SILVA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA SERVIÇO SOCIAL 01/11/22 31/12/23 ADITAMENTO 01/11/23
8720609 IGOR SILVA RODRIGUES ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA FARMACIA 07/11/22 31/12/23 ADITAMENTO 7/11/23
8433153 MARIANA XAVIER ORTEGA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC PSICOLOGIA 21/11/22 31/12/23 ADITAMENTO 21/11/23
8874371 LAURIAN BRENDDA DA SILVA DIAS ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PSICOLOGIA 21//11/23 20/11/24 CONTRATAÇÃO 21/11/23
7911136 EWERTON LACERDA DA SILVA CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO ENFERMAGEM 03/11/21 02/11/23 TÉRMINO DE CONTRATO 02/11/23
8438468 LUIGIA SALERNO UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PSICOLOGIA 21/11/22 20/11/23 TÉRMINO DE CONTRATO 20/11/23

8892400 LUANA BARRETO SATO UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE PSICOLOGIA 12/12/23 11/12/24 CONTRATAÇÃO 12/12/23
8846410 MARIA APARECIDA DE PAULA RODRIGUES CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO SERVIÇO SOCIAL 12/12/23 11/12/24 CONTRATAÇÃO 12/12/23
8220064 ANGRA MARIA DOS SANTOS UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO UNISA SERVIÇO SOCIAL 04/07/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8176169 DENISE APARECIDA SANTOS CARVALHO ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PSICOLOGIA 02/05/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8543753 ELLEN RODRIGUES RAMOS UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO UNISA FARMÁCIA 01/03/23 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8720624 EMANUELA DE SOUZA VIEIRA UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE ENFERMAGEM 03/10/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8528544 FERNANDA PEREIRA CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO SERVIÇO SOCIAL 15/02/23 14/02/24 DESLIGAMENTO 07/12/23
8407625 GUILHERME SARAIVA DE OLIVEIRA CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A - UNICSUL SERVIÇO SOCIAL 19/10/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8720644 HANNAH OLIVEIRA LEITE GONÇALVES ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA FARMÁCIA 01/02/23 31/12/23 DESLIGAMENTO 18/12/23
8504095 HENRIQUE DA SILVA ESPINDOLA UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO UNISA ENFERMAGEM 01/02/23 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8720609 IGOR SILVA RODRIGUES ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA FARMÁCIA 07/11/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8405840 ISABELA DELLA TORRE GALINARI UNIÃO SOCIAL CAMILIANA -CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PSICOLOGIA 01/11/22 15/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 15/12/23
8874371 LAURIAN BRENDDA DA SILVA DIAS ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PSICOLOGIA 21//11/23 20/11/24 DESLIGAMENTO 15/12/23
8029644 MARIA HELENA RODRIGUES SILVEIRA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC SERVIÇO SOCIAL 07/02/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8724468 MATEUS OLIVEIRA DA SILVA ISCP SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA UNIV. ANHEMBI MORUMBI CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 10/10/22 09/10/24 DESLIGAMENTO 15/12/23
8407558 NEUZA DOS REIS SILVA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA SERVIÇO SOCIAL 01/11/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8082019 TAMIRES COSTA DA SILVA PAULA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA PSICOLOGIA 21/03/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8599400 VANIA MARIA SILVA DE MELO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO UNINOVE SERVIÇO SOCIAL 03/04/23 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8101873 WILLIAM SILVA ROCHA ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA SERVIÇO SOCIAL 11/04/22 31/12/23 TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/23
8433153 MARIANA XAVIER ORTEGA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC PSICOLOGIA 21/11/22 20/11/24 ADITAMENTO 31/12/23

Documento: 102030926   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8314161/2 FABIANA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA NIVEL I 6 ASTS6 18/03/2024
5744202/2 MARIA VIVIANE FISCHER NIVEL II 4 ANS9 05/06/2023
7460813/1 CIRMAR PORFIRIO FERREIRA GONZALES NIVEL II 5 ANS10 30/03/2024

Documento: 102065996   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC 22/04/2024, PAG 165-LEIA-SE COMO SEGUE E NAO COMO CONSTOU:

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8192693/1 SUZANA APARECIDA BARROSO NIVEL II 1 ANS6 15/02/2024

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 102040204   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARCELO CORDEIRO NUNES

R.F. 758.475.0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM7

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE JACANA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180208100350000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 29/03/2024

DPP/Movimentação

Documento: 101786763   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101784015, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SBCD - UBS HORTO FLORESTAL, da servidora ROSIMARA GOMES VALDUGA - R.F. 652.439.7/1 - ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir de 17/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101787504   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101784775, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - UBS PARQUE NOVO MUNDO I, da servidora ELISABETE DE JESUS RODRIGUES CANTEIRO - R.F. 603.700.3/1 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, a partir de 17/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101746640   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101728852, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA, da servidora IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA - R.F. 643.551.3/2 - ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM, a partir de 18/03/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Norte, EH: 180208000000000.

Documento: 101748753   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101721849, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA, do servidor GERALDO FAZZI NETO - R.F. 593.944.5/2 - ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO, a partir de 28/03/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde Norte, EH: 180208000000000.

Documento: 101702741   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101701669, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SBCD - UBS VILA NOVA GALVÃO, do servidor LUIZ HOSOZUCA - R.F. 582.970.4/2 - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, a partir de 16/04/2024, por motivo de sua aposentadoria.

Documento: 101740887   |    Despacho

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101539263, e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM FREGUESIA DO Ó - 21 DE JUNHO, dos servidores relacionados abaixo, a partir de 01/03/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - Norte, EH: 180208000000000.

R.F.

NOME

CARGO

717.369.5/3

SONIA FERREIRA DE SENA

AAG

829.810.6/2

CAMILA LOPES MOREIRA

AAG

831.709.7/2

GILVAN FERREIRA SANTANA

AAG

834.113.3/2

ROGERIO CARVALHO SILVA

AAG

Documento: 101868295   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101820342 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS JD LADEIRA ROSA, das servidoras relacionadas abaixo, a partir de 01/03/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - Norte, EH: 180208000000000.

R.F.

NOME

CARGO

717.218.4/1

EDILIA PEREIRA DE OLIVEIRA

AS - ENFERMAGEM

733.550.4/1

MARCIA CRISTINA ALVES DA SILVA

AS - ENFERMAGEM

Documento: 101748672   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 101732850 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA, da servidora ELIZABETE BARBOSA PORTUGAL VIEIRA, RF 583.266.7/2, AAG, a partir de 11/03/2024, devendo apresentar-se na Coordenadoria Regional de Saúde - Norte, EH: 180208000000000.

Documento: 102061591   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Alteração de EH

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 88/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

719.399.8/1

ADRIANA CARDOSO LIMA

ANS - MÉDICO

DEPTO. DE APOIO TÉCNICO AS DEMANDAS JUDICIAIS

180506000000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Documento: 101903652   |    Movimentação de Pessoal

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

Remoção

Despacho - Coordenadora de Gestão de Pessoas - COGEP

Expediente n. º 87/2024 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

UNIDADE

EH

A PARTIR DE

797.869.3/1

EDUARDO GOMES PEREIRA

ACE - SAÚDE AMBIENTAL

UVIS SÉ

180206070170000

DATA DE PUBLICAÇÃO

790.247.6/1

LUCIANA GONÇALVES FREITAS

ACE - SAÚDE AMBIENTAL

UVIS ERMELINO MATARAZZO

180207070250000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Setor de Recursos Humanos

Documento: 102064756   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 615.317.8 3 ANGELA CATANIA MARQUES DE OLIVEIRA 01 19/04/2024 143
180300000010000 921.380.5 1 ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 03 19/04/2024 143
180300000010000 795.043.8 1 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 02 19/04/2024 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 921.301.5 1 ADRYELLE SANTOS OLIVEIRA 01 20/04/2024 143
180300000010000 921.257.4 1 CLAUDIA ALVES SAONETTI BRAGA 05 19/04/2024 143

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
801.178.8/1, ADEMIR EUZEBIO CORREA , 08 dias, no período de 20/04/2024 a 27/04/2024.
De: IVAN DANILO MANZATTO - SOLTEIRO
Para: IVAN DANILO MANZATTO - CASADO


Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 122

Documento: 102103034   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica (m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: VANESSA FERNANDA CASTELHANO, RF 891.311.1/1;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

LOTAÇÃO: SME/CEU CEI PARQUE SÃO CARLOS;

PA SEI 6021.2024/0024112-9.

NOME: RITA DE CÁSSIA DECKS , RF 586.994.3/2;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ;

LOTAÇÃO: SME/EMEI PROFESSORA CLEIDE MOREIRA DOS SANTOS;

PA SEI 6021.2024/0021351-6.

PROCED/Comissão 212

Documento: 102088687   |    Convocação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 22/04/2024, P. 168

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2021/0004118-3 | SAMUEL RICARDO FERREIRA DA CRUZ E RENATO OLIVEIRA GOMES | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP 223.692; MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502; LUCAS RIBEIRO ROSA DÂNGELO, OAB/SP 448.604; LARISSA NASCIMENTO DE SOUSA, OAB/SP 454.904; FELIPE DE ALMEIDA ADREASSI, OAB/SP 460.239; NATHÁLIA CRISTINA BORGO, OAB/SP 458.083 EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2021/0004118-3 | SAMUEL RICARDO FERREIRA DA CRUZ E RENATO OLIVEIRA GOMES | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 10 (DEZ) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP 223.692; MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502; LUCAS RIBEIRO ROSA DÂNGELO, OAB/SP 448.604; LARISSA NASCIMENTO DE SOUSA, OAB/SP 454.904; FELIPE DE ALMEIDA ADREASSI, OAB/SP 460.239; NATHÁLIA CRISTINA BORGO, OAB/SP 458.083 EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297.

PROCED/Comissão 221

Documento: 102083193   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0067484-8 | ISRAEL BARBOSA DIAS | CPP 221

Dia 13/06/2024

09h30 - FÁBIO ROGÉRIO DE ASSIS; RF: 761.434.9/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMC/SUGESP;

10h15 - VERÔNICA RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 762.242.2/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SUB-AF/Supervisão Técnica de Manutenção;

11h - MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA; RF: 761.871.9/3; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SUB-PA/Praça de Atendimento ao Público;

11h45 - ANA LÚCIA SCUCCUGLIA; RF: 570.577.1/3; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMC/Casa de Cultura Mun. de São Rafael.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2023/0052578-8 | CARLOS ALBERTO MARTINS MASTANDREA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PA SEI 6021.2023/0067451-1 | FABÍOLA CHRISTIANE PEREIRA DREWS | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; KELLY ALEXANDRINA SUSASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED/Comissão 222

Documento: 102091665   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2023/0067491-0 | JOSÉ EBERLARDO VALENTINO DA SILVA | ORNEI DONIZETTI MARQUES | CPP 222

DESPACHO: Com relação ao oficio doc. 101918210, apesar da insistência desta CPP no envio do livro de velório ficou claro que desapareceu, vez que segundo as informações ali contidas: "(...) Inicialmente, é importante salientar que todos os livros cemiteriais estavam previamente sob a custódia do Serviço Funerário Municipal de São Paulo. Contudo, após o início da concessão, segundo relatos da Concessionária, vários documentos foram retirados de alguns cemitérios pelo próprio Serviço Funerário. Atualmente, está em processo de retirada dos documentos do SFMSP nos cemitérios, conforme acordo prévio estabelecido com as concessionárias. No entanto, até o momento presente, não dispomos de informações precisas acerca da localização específica dos documentos que foram solicitados. Cabe ressaltar que a responsabilidade pela retirada e gerenciamento da documentação do Serviço Funerário Municipal de São Paulo foi atribuída ao Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra"...No dia 15 de abril do corrente ano, a Concessionária Grupo Maya nos informou que buscas realizadas desde 04 de março/2024 resultaram infrutíferas, não encontrando nenhum livro de registro de velórios”. Pois bem, SEGES foi categórico na resposta oficio doc. 101918210: "(...) Retornamos o presente informando que não houve recolhimento referente aos livros de Registro de Velórios, por parte deste Arquivo Público - ARQUIP, tampouco de quaisquer outros documentos ou livros arquivados nos cemitérios". Aliás, foi constatado a situação deplorável dos documentos armazenados no Cemitério Campo Grande, conforme fotos acostadas no oficio susomencionado. Não é, portanto, uma surpresa que o livro em questão não tenha sido encontrado! Destarte, não há mais que se perquirir o paradeiro de tal livro, superada esta fase da instrução. Houve por bem, também esta CPP desistir da digitalização de documentos que vieram ilegíveis e ou ausência de fls. acostados no oficio 101918210, referentes ao livro de Registro de Óbito, quais sejam, as imagens no doc. 097140780 (com ausência de cópias de fls. 64 e 72 e 73 sendo as duas últimas com borrões, doc. 097658886), não só devido ao lapso de tempo decorrido, mas porque optamos então fazer verificação por amostragem. Isto posto, encerro as provas da CPP e abro vista à defesa para o tríduo probatório. À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: VANESSA COELHO DURAN, OAB/SP 259.615; LEANDRO COELHO DURAN, OAB/SP 458.906; VAGNER DA SILVA, OAB/SP 249.758.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 102089815   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 101966755   |    Despacho

I - À vista da manifestação da Assistência Jurídica (doc. 087889373), que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263/2016, , determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face da servidora Marli Alves da Silva, RF 784830-7, Assistente de Saúde nível I, com fundamento no artigo 202, c/c o artigo 186 da Lei 8989/79, por violação ao artigo 178, incisos I, III, X, e XI, bem como ao artigo 179, caput, da mesma lei.

II - Publique-se.

III - Para instauração e processamento do procedimento disciplinar referido no item I supra, inaugure-se processo SEI, instruído com cópia integral do presente, e encaminhe-se a PROCED        para adoção das providências cabíveis. 

Documento: 101985930   |    Despacho

6021.2024/0026867-1 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Luis Carlos de Andrade Monteiro, RF 795.543.0 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102044898   |    Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RGPS

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

887.310.1/2 Roseli C. Freisinger 01 dia 19/04/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102047201   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800020000000 816.696.0/4 RAQUEL MARIA DA SILVA 02 21/04/2024

São Paulo, 22 de Abril de 2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 102084411   |    Convocação

CONVOCAÇÃO

Servidor(a): ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO - RF: 642.061.3/1

A Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela PORTARIA Nº 012/SMADS/2024, vem convocar V.Sa, a comparecer na COGEP situada na Rua Libero Badaró, nº 425, 36º andar - Setor RH, no dia 26/04/2024, às 11:00 horas, para oitiva.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102043005   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA FUNCIONÁRIA ABAIXO RELACIONADA:

R.F.740.964.8 VC 1 NOME : VLAMIR PAULO DIAS DE OLIVEIRA - CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II- DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ CSMB/NUCLEO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO EM LEITURA - EH : 250012012000000.

Documento: 101976825   |    Despacho deferido

6025.2024/0008225-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: NATALIA DOS SANTOS DIAS DA CRUZ - RF 937.586.4/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO - Autorizo o afastamento da servidora NATALIA DOS SANTOS DIAS DA CRUZ, RF 937.586.4/1 , de 10 de abril a 02 de maio de 2024, para ministrar curso de Cultura Popular Brasileira e Batismo de Capoeira nos eventos "Chora Viola 2024 - Itália", em Reggio Emilia, na Itália, "11º Évènement Association Bantu Brasil", em Lausanne Suisse, na Suíça, e "À Foncine-Le-Bas", em Jura, na Suíça, com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

Atenciosamente,

LIGIA JALANTONIO HSU

Secretária Municipal de Cultura em exercício

Núcleo de Cadastro Geral e Pagamento

Documento: 101258445   |    Despacho deferido

Assunto: Indenização de Férias em Pecúnia

Interessado(a): MENEZIA BENEDITO DA SILVA FIRMINO - RF: 6445977/1

DESPACHO:

Nos termos da Orientação Normativa nº 002/94-SMA-G, e Despacho Normativo nº 002/SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento das férias relativo ao exercício de 2024 (30 dias) e 15 dias referente ao período aquisitivo em curso, quando do desligamento de forma proporcional, acrescidas de 1/3.

Publique-se e encaminhe-se a Supervisão de Gestão de Pessoas para prosseguimento e arquivamento.

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Documento: 101907328   |    Despacho deferido

Assunto: Indenização de Férias em Pecúnia

Interessado(a): PALOMA SILVA DE FREITAS - RF: 8252017/5

DESPACHO:

Nos termos da Orientação Normativa nº 002/94-SMA-G, e Despacho Normativo nº 002/SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento das férias relativo ao exercício de 2024 (30 dias) e 16 dias referente ao período aquisitivo em curso, quando do desligamento de forma proporcional, acrescidas de 1/3.

Publique-se e encaminhe-se a Supervisão de Gestão de Pessoas para prosseguimento e arquivamento.

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Documento: 101240230   |    Despacho deferido

Assunto: Indenização de Férias em Pecúnia

Interessado(a): ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES - RF: 7550570/5

DESPACHO:

Nos termos da Orientação Normativa nº 002/94-SMA-G, e Despacho Normativo nº 002/SMG.G/2006, DEFIRO o pagamento das férias relativo aos exercícios de 2022 (20 dias), 2023 (30 dias), 2024 (30 dias) e 16 dias referentes ao período aquisitivo em curso, quando do desligamento de forma proporcional, acrescidas de 1/3.

Publique-se e encaminhe-se a Supervisão de Gestão de Pessoas para prosseguimento e arquivamento.

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Documento: 102092114   |    Comunicado

Assunto: Exoneração a pedido.

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, ITEM I DA LEI 8.989/79:

EDMAR DE LENA RF: 907.191.1 - VÍNCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, SÍMBOLO QM1,

DO NÚCLEO DE CASAS DE CULTURA, DA COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 250019000010000

EXPEDIENTE: Nº 003/SMC/SUGESP/2024 A PARTIR DE 09/04/2024

Atenciosamente,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 101957268   |    Despacho

SEI nº 6027.2024/0004126-2

Interessada: Ligia Pinheiro de Jesus - RF: 888.720-9/02

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de Evento Internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (101942478, 101942482, 101942503 e 101942506) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Ligia Pinheiro de Jesus, R.F. 888.720-9/02, Diretora I, CDA-4, Comissionada, lotada na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, por ter participado do evento O Processo Montpellier: Reunindo Inteligência Coletiva, a ser realizado na cidade de Montepellier - França, no período de 16 a 23 de março de 2024.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102046920   |    Despacho deferido

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

805.934-9/1 MARIA CLÁUDIA OLIVEIRA QEAG-7 NÍVEL II, solicitou 20 dias a partir de 01/04/2024, interrompeu a partir de 16/04/2024, gozou 15 dias restam 5 dias, exercício 2023.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Elza Paulina de Souza

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Documento: 102034892   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

FERNANDO LINO DE SOUSA RF 927.716.1

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - PADRÃO: NQTG 1A

DA: INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI - IR/ST

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060030100

EXPEDIENTE N.º 029/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 22/04/2024.

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 709.214.8 EDILSON ISRAEL DE FREITAS

CARGO: GCM - CLASSE ESPECIAL PADRÃO: NQTG 4F

DA: COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

ENQUADRAMENTO: 750036 EH: 380301060010000

FALECEU EM: 13/04/2024

EXPEDIENTE: 030/SMSU/CAF/DRH/2024

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 102072729   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Diciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0010373-9 Elisson de Assis - RF 698.163.1

ASSUNTO: Defesa, conhecer toda documentação acostada aos autos, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar as Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Gilberto Quintanilha Pucci, OAB/SP 360.552.

SAE/DISCIPLINA

Documento: 101731825   |    Despacho

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530./03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

Portaria nº 001/CANIL/2024.

Ref. MD nº 0016/CANIL/2023. - SEI nº 6029.2023/0020486-1

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Roberto Araujo Figueiredo, lotado na Inspetoria Canil, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

Acolher a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rubens Almeida Conceição - R.F. 696.188.6, Distintivo: 5767, Cargo/Função: Subinspetor, lotado na Inspetoria Canil, em razão da extinção da punibilidade pela morte do servidor, com base nos termos do artigo 89, inciso I da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 0004/IDAM REPRESAS/2024.

Ref. MD nº 0004/IDAM REPRESAS/2024. - SEI nº 6029.2023/0020447-0.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Valdemir Moreira, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana Carlos Eduardo de Souza, RF: 842.703.8, Distintivo 9537, Cargo GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 7°, inciso VIII, combinado com artigo 15, artigo 16, inciso II, por ter infringindo o artigo 18, inciso XX, todos da Lei nº 13.530/2003.

SUSPENSÃO

Portaria nº 0022/IAMO/2024.

Ref. MD nº 0001/IAMO/2024. - SEI 6029.2024/0002266-8.

Advogado: Dr Rodrigo Corado Miranda - OAB/SP 494.700.

O Comandante da Inspetoria de Ações com Motocicletas, Inspetor Superintendente Jose Antonio de Oliveira, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Rafael Simões Furtado, R.F.: 853.552.3, Distintivo 9921, Cargo GCM 1ª, lotado na Inspetoria de Ações com Motocicletas, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no(s) artigo(s) 100 e seguinte(s), por ter infringido o artigo 18, incisos XVI da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0002220-0 - Subinspetor Paulo Henrique Vicente de Oliveira - RF: 654.340.5 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo.

O Comandante de Inspetoria da Inspetoria de Operações Especiais, Inspetor Superintendente Aparecido Valmir Pedroso da Silva, RF: 583.435.0, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, pelo GCM Subinspetor Paulo Henrique Vicente de Oliveira - RF: 654.340.5, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0002/IOPE/2024, na Portaria nº 006/IOPE/2024, publicada no D.O.C. de 20/03/2024.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2024/0006209-0 - Classe Especial Marcos Satílio de Souza, RF: 756.394.9 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Vanderlei João dos Santos, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental do Carmo, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo pelo GCM Marcos Satílio de Souza, RF: 756.394.9, Distintivo 8157, Cargo: GCM Classe Especial, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 003/IDAM CARMO/2024, na Portaria nº 099/IDAM CARMO/2024, publicada no D.O.C.

Documento: 102041077   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA nº 308/SMSU/CAF/DRH/2023 de 07/12/2023, publicada no DOC de 08/12/2023, Pag. 180.

É a portaria apostilada para constar que a designação do Inspetor de Divisão Edival Antonio Barboza - RF: 582.775.2 para substituir o Inspetor de Divisão Edson Ramalho dos Santos - RF: 649.109.0, e não como constou.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 102042363   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA nº 332/SMSU/CAF/DRH/2023 de 18/12/2023, publicada no DOC de 19/12/2023, Pag. 170.

É a portaria apostilada para constar a designação do Inspetor de Divisão Valmir Cardozo da Silva - RF: 579.777.2 para substituir o Inspetor de Divisão Marco Antonio de Souza Barros - RF: 685.338.2, e não como constou.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR

Secretário Municipal em exercício

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretária Municipal: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot

Av. São João, 473 - 4º e 5º andares - Centro - CEP 01035-000 - (11) 3224-6004

Gabinete da Secretária

Documento: 102084135   |    Despacho Autorizatório

6064.2024/0000475-0

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores Fernanda Aguiar Gomes de Souza, RF 812.779.4, Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira, RF 770.831.9, Jonathan Barbosa de Souza Oliveira, RF 835.647.5, Josias Barcelos Júnior, RF 817.580.2, e Thalles Gabriel Raineri, RF 858.619.5, para no período de 20 a 23 de maio de 2024, participarem da quarta edição do Congresso Nacional de Licitações e Contratos (CON Brasil), em Brasília/DF, cujo objetivo é promover aperfeiçoamento na técnica, fundamentos legais e prática no âmbito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021), sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos cargos que ocupam, de acordo com os documentos SEI n.º 101432114, 101516855, 101522022 e 102037739 e, com ônus para a Municipalidade.

II - Observo que os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 102014469   |    Substituição

São Paulo, 19 de abril de 2024.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2024/0000235-3/SMPED/CAF/SGP/2024

ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA - RF: 887.806.4/2, Assessor III, Ref.: CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ERIKA OLIVEIRA NASCIMENTO - RF: 884.714.2/5, Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, comissionada, durante impedimento legal por por afastamento, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102077211   |    Licença

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado no DOC de 10/05/2008, ao servidor Genildo Luiz da Silva Junior, RF: 758.910.7, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças, EH 321805000000000, por 02 (dois) dias a partir de 19/04/2024.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 38 do Decreto nº 58.225 publicado no DOC de 10/05/2008, ao servidor Kelvyn Bicudo Garcia, RF: 886.268.1, lotado na Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, EH 321900000000000, por 02 (dois) dias a partir de 18/04/2024.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 102078237   |    Licença

São Paulo, 22 de Abril de 2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
929.925.4/1

Cassia Aparecida Lopes da Silva

01 Dia 19/04/2024
754.794.3/9

Juliane Manes Alves

05 Dias 12/04/2024

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102032772   |    Licença

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 928.043.0 VIVIANE TORRES VALENTIM 01 12/04/2024

Documento: 102031653   |    Licença

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291600000000000 912.438.1/2 MARCELO THEODORO BEZERRA ARAUJO 2 09/04/2024

Documento: 102033324   |    Licença

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 794.795.0/6 PAMELA BORGES SILVA 5 15/04/2024

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102015315   |    Despacho

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação do Servidor, conforme abaixo indicado:

RF 5027381, FERNANDO SALLES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível IV, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi/Mandaqui, EH: 450002020200000, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, para Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização - GTEC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, EH:291700000000000.

Documento: 102032054   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 125/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora IVETE NOBUE KANEKO TEIXEIRA, RF 6707599, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTÃO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/04/2024 a 19/04/2024, em substituição a servidora PAMELA BORGES SILVA, RF: 7947950, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102032333   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 126/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS MIUKY NAGATA, RF 9266623, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, EH: 291600010000000, da COORDENADORIA DE GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 22/04/2024 a 01/05/2024, em substituição a servidora LUIZA MEUCHI DE OLIVEIRA, RF: 8585580, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102031774   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 124/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA COTRIN DE LIMA, RF 9265287, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da ASSESSORIA TECNICA DE COLEGIADOS E COMISSÕES - ATECC, EH: 290102000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/04/2024 a 05/08/2024, em substituição a servidora MANUELE KETLE SANTOS DE JESUS, RF: 9142185, durante seu impedimento legal por LICENÇA GESTANTE. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 101171516   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 105/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora TANIA REGINA MINA DEMARCHI, RF 7845642, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR V, REF: CDA5, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTÃO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/02/2024 A 04/03/2024, em substituição a servidora GENAIR SOARES FERNANDES, RF: 8096112, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Documento: 102033356   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 127/2024/SMUL/CAF

O Coordenador de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF 8103291, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/05/2024 a 25/05/2024, em substituição a servidora CASSIA MARY ITAMOTO, RF: 8553483, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 102040091   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 741.189.8 NOME: ROBERTO CARLOS DE SOUZA CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA LAPA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E.H.: 430100000010000 EXPEDIENTE NRO.: 034/2024.

R.F.: 688.899.2 NOME: ADEILTON DE ALMEIDA PEDRO CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SUBPREFEITURA VILA MARIANA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME E.H.: 470000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 035/2024.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 102075381   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8112142/1 MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO NIVEL II 2 QEAG7 20/04/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102095607   |    Despacho deferido

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR DE

761.176.5/3 ANTONIO GOMES DA SILVA 01/12/2023

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto n°.61.150/22, de 18 de Março de 2022, para o(s) servidor(es) acima relacionado(s).

Documento: 102095301   |    Despacho deferido

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

6038.2024/0000640-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e
Benefício Assistencial

INTERESSADO: SANDRA LOPES RIBEIRO
REGISTRO FUNCIONAL:474.133.1/5
ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial e Isenção de Imposto de Renda.
DESPACHO:
I. Com base nos laudos médicos periciais nº 11787114 e 11787115, de 05 de abril de 2024,
homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor -
COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o
requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda na fonte tendo em vista que a servidora aposentada
não apresenta patologia prevista no art. 6º. inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92,
9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 102076526   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 22 de abril de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(a) servidor(a) abaixo identificado(a):

RF/Vínculo Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
563.436.9/2 ELIANE SILVA CARNEIRO Nível III 1 QB12 14/04/2024

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 102046980   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

881.109.1/2 WLADIMIR JOSE DOS SANTOS 03 18/04/2024

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102082790   |    Declaração

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, Inciso V, da Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020 na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG n° 01/2020 e Normas Complementares, dos servidores abaixo descritos:

Declarante: LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS - RF 793.534.0/5

Cargo: Subprefeito - referência: SBP

Exonerado: em 18/04/2024

Valor em real em Imóveis: R$ 475.000,00.

Valor em real em móveis e semoventes: R$ 160.000,00.

Valor em real em dinheiro, título, ações e aplicações financeiras: R$ 150.000,00.

Outros bens: Nada a declarar.

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos: R$1.295.000,00.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102070330   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue abaixo relacionado o servidor com horas suplementares de trabalho CESSADAS, a partir de 07/03/2024.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

630.297.1/1

LEOVALDO VITOR DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 101916490   |    Portaria

PORTARIA n.º 001, de 18 de março de 2024.

a Supervisora da Supervisão de Fiscalização da SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187, parágrafo 2º, da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 10.806/89, e as disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto 43.233/2003, considerando a não apresentação de defesa por parte do servidor;

RESOLVE:

Aplicar a pena de REPREENSÃO, prevista no artigo 184, inciso I, e artigo 185 caput, ao servidor MARCO LEONEL IGNÁCIO DA SILVA, RF. 733.204.1/1, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, lotado e em exercício na Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, por infringir aos artigos 178, incisos II, III e XI, e 179, caput, ambos da Lei 8.989/79.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 102055304   |    Licença

LICENÇA NOJO
614.806.9/2 - SEBASTIÃO RENATO BARBOSA, Assistente de Suporte Operacional, 08 dias no período de 14/04/2024 a 21/04/2024, em virtude do falecimento de sua mãe.

Documento: 102074705   |    Opção de Contribuição

São Paulo, 22 de abril de 2024.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Boletim informativo nº 41/2022-DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de São Mateus, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
ANTONIO ROBERTO TERRY 689.601.4/2 Gratificação de Dificil Acesso 22/04/2024

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102033138   |    Despacho

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI 13.973/05, E ARTIGO 27 DO DECRETO 61.150/22, PARA O SERVIDOR ABAIXO:

REG. FUNC.

NOME

A PARTIR DE

582.760.4/3

CARLOS ALBERTO GETULIO

01/04/2024

Documento: 102034330   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5761034/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

III

1

QB12

18/04/2024

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 102081856   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
830.994.9/2 Elisangela Gentil 01 19/04/2024
624.749.1/3 Cristina Maria dos Santos Favero 03 22/04/2024
700.554.7/3 Maria Cecilia Braga dos Santos 01 17/04/2024
700.554.7/3 Maria Cecilia Braga dos Santos 02 19/04/2024
833.838.8/2 Priscila Daiana de Carvalho 02 17/04/2024
835.180.5/2 Viviane Machado Silva 01 17/04/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome dias a partir de
833.821.3/2 Priscila Aparecida Ribeiro do Prado 04 20/04/2024

Documento: 102043692   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H.M.DR.BENEDICTO MONTENEGRO - CSAAC-HMBM
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
831.567.1/2 Hamilton dos Santos Silva Assistente Técnico de Saúde-Enfermagem Estatutário 037/2024
834.013.7/3 Robson Ricardo Dionisio Assistente de Saúde-Enfermagem Estatutário 038/2024
834.013.7/4 Robson Ricardo Dionisio Assistente Técnico de Saúde-Enfermagem Estatutário 039/2024
832.434.4/2 Luciana dos Santos Vieira Assistente de Saúde-Enfermagem Estatutário 040/2024
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Documento: 102034485   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 22 de abril de 2024

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 783.871.9-3 ACRISALVO COSTA CAMPOS JUNIOR ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 092
RF: 829.175.6-2 ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 093
RF: 829.185.3-2 ADRIANA APARECIDA ZACHARIAS ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 094
RF: 829.501.8-2 ANA CAROLINA BARROSO SILVA ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 095
RF: 829.729.1-2 CELESTE DA CRUZ GONÇALVES REGO ANALISTA DE SAÚDE-MÉDICO ESTATUTÁRIO 096
RF: 855.190.1-2 CICERA MILENE PEREIRA DINIZ ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 097
RF: 830.539.1-2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 098
RF: 830.940.0-2 ERIVALDO RIBEIRO CAMPOS ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 099
RF: 831.204.4-2 GEORGE GOMES DE SOUZA PIMENTEL ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 100
RF: 831.865.4-2 JOÃO PEIXOTO DO REGO ANALISTA DE ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL ESTATUTÁRIO 101
RF: 831.908.1-2 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 102
RF: 832.115.9-2 JOSE PAULO LEANDRO SILVA ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 103
RF: 831.966.9-3 JURANDIR MARCELINO DAS PAZES ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 104
RF: 790.100.3-3 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 105
RF: 610.107.1-1 MARCO ANTONIO NAGALLI ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 106
RF: 702.823.7-4 MARIA DE FATIMA MARTINS DA ROCHA MEIRA ASSISTENTE DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 107
RF: 659.984.2-5 MARIA LUCIENE DE SOUZA ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 108
RF: 833.059.0-2 MARIA MEDIANEIRA DA SILVA MORAIS ANALISTA DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 109
RF: 834.037.4-2 RODRIGO AUGUSTO BRANDÃO CRISTINO ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE ESTATUTÁRIO 110
RF: 834.553.8-2 SEVERIANO TOLENTINO DE FREITAS NETO ANALISTA DE SAÚDE-FARMÁCIA ESTATUTÁRIO 111

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 102047169   |    Despacho

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano; uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8530823

1

RONALDO TADEU DA SILVA

ANS - ENFERMAGEM

01/04/2024

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 102041819   |    Licença

São Paulo, 22 de abril de 2024.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379076 1 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 2 19/04/2024
8502986 1 SANDRA REGINA DE SANTANA 1 18/04/2024
8429189 1 LEA REBOUCAS DE SALES 3 21/04/2024
8519331 1 SONIA MARIA DE MATTOS SANTOS 1 21/04/2024
8472394 1 DEISE APARECIDA DOS ANJOS SOARES 2 20/04/2024
8525803 1 NALDO NONATO DE CARVALHO 2 19/04/2024
8401543 1 MARIA LUCIA SANTANA BUENO 3 21/04/2024
8520488 1 PAULO CESAR TORRES DE FREITAS 2 18/04/2024
8529680 1 CARLOS ROBERTO MARINHO 2 22/04/2024
8531811 1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 2 22/04/2024
8532095 1 HELOISA ALMEIDA DE SOUZA 3 22/04/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518777 1 EDEMILSON ALVES DE SOUZA 5 18/04/2024
6372899 7 MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI 7 22/04/2024
7584121 3 CRISTIANE MOREIRA CORTINHAS 2 19/04/2024
8491275 1 EUNICE DOMINGOS BARBOSA DE OLIVEIRA 7 20/04/2024

RETIFICAÇÃO

Retificando a publicação no DOC de 04/04/2024, pág. 183, onde se lê: “RF 7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 8 01/04/2024”, leia-se: “RF 7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 7 01/04/2024”, face Concessão Pericial a partir de 08/04/2024.

Superintendência

Documento: 102002987   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0003683-2

Interessado (a): ADEVALDO JOSE CLAUDIO- RF 8528799

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar (em) 12 meses consecutivos e preencher (em) os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 101954258   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2024/0001390-5

I - Tendo em vista o retorno da servidora Silvia Eliana de Lacerda Abreu Scaff, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 3142914 /6, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no Congresso Paulista de Pediatria, no período de 28 a 30 de março de 2024, em São Paulo, SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Documento: 101954511   |    Despacho

PROCESSO Nº 6210.2024/0001317-4

I - Tendo em vista o retorno da servidora Elisângela Cristina Ramos Hernandes, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Fisioterapeuta, RF 8396621/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no " 13º Congresso Paulista de Geriatria e Gerontologia e o 12º Simpósio das Ligas de Geriatria e Gerontologia", no período de 04 a 06 de abril de 2024, em São Paulo, SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superinte: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102052378   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6310.2024/0002292-4

Interessado: Luiz Nery Thomaz Victorio, inscrito no CPF nº 038.350.048-67

Assunto: Pagamento do Auxílio Funeral pelo falecimento da ex-servidora aposentada Maria da Gloria Thomaz Victorio, RF nº 760.664-8/1.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial do Núcleo de Gestão de Pessoas SEI nº 101916362, DEFIRO o pagamento referente à solicitação de Auxílio Funeral no valor total de R$ 4.657,54 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de Luiz Nery Thomaz Victorio, inscrito no CPF nº 038.350.048-67, com base legal no artigo 125, da Lei 8989/79 e alterações, regulamentado pelo Decreto nº 17.616/81 e Portaria IPREM nº 002/2023, publicado no DOC. de 03/01/2023, pelo falecimento da ex-servidora aposentada Maria da Gloria Thomaz Victorio, R.F. 760.664-8/1, em 10/02/2024, conforme documento SEI nº 101903036.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação nº 09.122.3024.2.100.3.3.90.08.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 102083119   |    Despacho

HORÁRIO DE ESTUDANTE E PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/2018 de 23/01/2018, Artigo 3° e 4º, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos e a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome Período

924.573.1-2 MARIELLE AMARAL BISPO DOS SANTOS 1º semestre de 2024

Documento: 101997892   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME Duração A partir de

753.732.8-2 Ana Maria Tatit Furquim Nogueira 03 dias 17/04/2024

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 102052824   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Credenciamento de Agentes do Governo Aberto.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6010.2023/0000064-2INTERESSADO: PREF/CASACIVIL/SERI/CGAASSUNTO: Credenciamento de Agentes de Governo Aberto 2024. Convocação dos Agentes Formadores de Governo Aberto. I - À vista dos elementos contidos no processo n.º 6010.2023/0000064-2, em especial o resultado final - Programa Agentes de Governo Aberto 2º Ciclo (2024) de doc. (100461189), publicado no DOC de 28/03/2024, com a homologação da relação dos proponentes selecionados pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria Conjunta nº 02/2024 - CASA CIVIL/CGM/SF, publicada no Diário Oficial da Cidade aos 17/04/2024 - página 01 doc.(101838982), AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a convocação dos Agentes Formadores de Governo Aberto, no valor total de R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais). II - AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), onerando as dotações orçamentárias nrºs 11.60.04.122.3012.2.404.3.3.90.36.00.00.1.500.901.0 e 32.10.04.124.3012.2.404.3.3.90.3600.001.500.9001.0 e, neste exercício, referente à concessão das bolsas dos agentes: - CAROLINE FLAVIA CASIMIRO, inscrita no CPF n.º 014.241.464-61, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- DIEGO GALOFERO AURELIANO DA SILVA, inscrito no CPF n.º 303.819.028-46, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- LILIAN BOCCIA, inscrita no CPF n.º 449.869.948-32, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- THAIS MARTINS DOMINGUES, inscrita no CPF n.º 409.545.948-43, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- GABRIELA ROSA, inscrita no CPF n.º 380.778.968-55, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- JULIUS VINICIUS ALVES, inscrito no CPF n.º 435.624.318-80, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- VANESSA RAPOSO MENDES, inscrita no CPF n.º 367.886.058-31, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- FRANCISCO DAMIÃO BEZERRA, inscrita no CPF n.º 212.646.218-84, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- LUIZ DONIZETTE PINTO ARAÚJO, inscrito no CPF n.º 319.683.908-71, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- SILMARA APARECIDA PORFIRIO, inscrita no CPF n.º 278.863.888-44, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- SOPHIA MOREIRA BOROGAN, inscrita no CPF n.º 479.617.348-05, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- CAMILA APARECIDA PADILHA, inscrita no CPF n.º 444.264.658-93, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- CAROLINA AURELIO BORGES, inscrita no CPF n.º 311.001.648-63, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- MARINA DE MARTINO ROBERTO, inscrita no CPF n.º 320448438-62, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- PEDRO DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF n.º 485.707.928-32, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- ANNE DA SILVA GALVÃO, inscrita no CPF n.º 343.994.848-02, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- THAISA CINTRA FERREIRA, inscrita no CPF n.º 373.158.328-31, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- PABLO VINICIUS PATERNOSTRO, inscrito no CPF n.º 370.299.278-26, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- CLÁUDIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF n.º 011.472.368-01, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- FELIPE NEVES DA SILVA, inscrito no CPF n.º 419.951.148-20, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- MARTHA GAUDÊNCIO DA SILVA, inscrita no CPF n.º 484.828.478-30, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- VICTORIA MOUAWAD, inscrita no CPF n.º 407.501.788-50, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- FRANCISCA CANDIDA CANDEIAS DE MORAES, inscrita no CPF n.º 045.343.208-50, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- LILIAN OUREM BATISTA VIEIRA CLIQUET, inscrita no CPF n.º 135.256.538-24, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- NABI OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF n.º 133.966.027-06, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- ISABELLA NATALI MIRANDA CUCCIN, inscrita no CPF n.º 490.122.178-73, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);- GRAZIELA SARMENTO, inscrita no CPF n.º 364.159.568-17, no valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais).III - AUTORIZO ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, inscrito no CNPJ n.º 29.979.036/0001-40, no valor total de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais), onerando as dotações orçamentárias nrsº 11.60.04.122.3012.2.404.3.3.90.47.00.00.1.500.901.0 e 32.10.04.124.3012.2.404.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, neste exercício financeiro.IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SGM/CAF/DEOF.

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 102040041   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

07/2022-SGM

Contratado(a)

MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.343.712/0001-52,

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 03 ao Termo de Contrato nº 07/2022-SGMProcesso deste contrato: 6013.2022/0000826-5Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão - SEGESContratada: MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ nº 07.343.712/0001-52.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.Valor total do contrato: R$ 11.336,40 (onze mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)Dotação: 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1Nota de empenho: 49907/2024Nota de empenho: 49944/2024Data da assinatura: 19/04/2024Vigência: 04/05/2024 até 03/05/2024PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIATermo de Contrato nº 07/2022-SGMProcesso Eletrônico SEI nº 6013.2022/0000826-5Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.Documento Termo de Aditamento nº 03 ao Termo de Contrato Nº 07/2022-SGM em Link SEI nº 102038647.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102038647

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 102053500   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0045039-1 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Formador na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação na Coordenadoria dos CEUs - Jefferson Pelikian, via Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 101297810) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 101684038) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Jefferson Pelikian, CPF 085.169.478-07, como FORMADOR(A) na área de Jogos de Tabuleiros - Eixo 2, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas, compreendendo o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por hora, perfazendo o total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), conforme cronograma (SEI 101297810), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 32.892/2024 (SEI 101936328). Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 101297806). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102055314   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0042972-4 Assunto: SME/COCEU - Licitação - Inexigibilidade - Contratação de Formador na Área de Jogos de Tabuleiro para atuação na Coordenadoria dos CEUs - Filipe Peretti Duarte, via Edital de Credenciamento SME nº 5, de 12 de julho de 2022 I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SME/COCEU/DIESP (documento SEI n° 101088699) e o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI n° 101733372) que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93, no Parecer PGM ementado sob o n° 10.178, no Edital de Credenciamento FORMADORES, MESTRES DE XADREZ E INSTRUTORES NA ÁREA DE JOGOS DE TABULEIROS nº 05/2022, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de Filipe Peretti Duarte, CPF 320.904.328-02, como FORMADOR(A) na área de Jogos de Tabuleiros - Eixo 2, pelo período de 12 (doze) meses, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) horas, compreendendo o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora, perfazendo o total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme cronograma (SEI 101088699), onerando a dotação 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 32.895/2024 (SEI 101936438). Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIESP (SEI 101088693). Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador da SME/COCEU

Data de Publicação

22/04/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 102095392   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI nº 6016.2024/0047021-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 14/2024 OBJETO: Aquisição de biscoitos Salgados e Doces , conforme Termo de Referência constante em documento SEI nº 101465056.A Diretoria Regional de Educação Guaianases, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa Para a aquisição de biscoitos salgados e doces. Conforme especificações do Termo de referência e do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa eletrônica n° 14/DRE-G/2024 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 26/04/2023 às 08:00 horas. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3397- 7642 ou e-mail: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANADiretora Regional de EducaçãoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES Lucimeire Cabral de SantanaDiretor Regional de EducaçãoEm 22/04/2024, às 16:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102041238 e o código CRC 150F7490.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102041238

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102096298   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Guaianases ASSUNTO: Acionamento a Ata de Registro de Preços - ARP n° 646/SMS.G/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO PROCESSO SEI N° 6016.2024/0009819-1 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação do SME/DRE-G/DIAF/AQUISIÇÕES (documento SEI nº 101360049) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 101385371), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5318/2022, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa: CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791685/0001-68 , por meio da utilização da Ata de Registro de Preços n° 646/SMS.G/2023/2023 (documento SEI n° 097460595 que tem como objeto a aquisição de fraldas descartáveis adulto tamanho G, perfazendo um valor total de R$ 3.096,00 (três mil noventa e seis reais), onerando as dotações orçamentárias n°16.21.12.361.3010.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 .II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com o Memorando SEI n° 50/DRE-G/2024 (documento SEI nº 097460600).III. Publique-se.IV. Após, à SME/DRE-G/CONTABILIDADE, para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102035285

Data de Publicação

23/04/2024

Convênios e Parcerias

Documento: 102079819   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042000-7

Objeto

Registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária em virtude do não recolhimento dos encargos previdenciários.

Descrição detalhada do objeto

Registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária em virtude do não recolhimento dos encargos previdenciários, Termo de Colaboração nº 577/DRE-PJ/2017/RPP, firmado com a OSC "Instituto Educacional e Social Viva a Vida".

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional e Social Viva a Vida. Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE- PJ. Assunto: Pendência de recolhimento dos encargos previdenciários Processo: 6016.2017/0042000-7 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042000-7, notadamente a emissão e envio da guia DAMSP em doc. SEI! 098631820, e das manifestações dos núcleos técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Art. 2º, inciso I, e Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/2005, bem como no Art. 2º, inciso I, Art. 4º, inciso I e Art. 5º do Decreto Municipal nº 47.096/2006, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 5.318 de 24/08/2020, que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária em virtude do não recolhimento dos encargos previdenciários, Termo de Colaboração nº 577/DRE-PJ/2017/RPP, firmado com a OSC "Instituto Educacional e Social Viva a Vida", inscrita no CNPJ sob o nº 73.232.225/0001-47, do CEI Margarida, no valor atualizado de R$ 193.697,94 (cento e noventa e trê mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) 2. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 47.096/2006; 3. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN; 4. Publique-se; 5. Ao setor competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

101685429

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 102063910   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO 05/DRE PJ/24

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/ JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2020/0015482-5 DESPACHO:À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2020/0015482-5, nos termos do inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações combinado com a Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03, 56.144/2015 e 61.004/2022, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, lavratura do Termo de Aditamento n° 05/DRE-PJ/2024 através contrato 02/DRE-PJ/2020, por mais 12(doze) meses, a partir de 14/04/2024, referente a contratação através da Ata de RP nº 10/SG-COBES/2019 para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Vóz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção - empresa MÉTODO MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA,CNPJ: 07.343.712/0001-52 na Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, com reajuste provisório de 2,14% pelo IPC/FIPE em conformidade com a Portaria SF 389/2017, a partir de 14/04/2024 à 13/04/2025, pelo valor total estimado de R$ 9.312,35 (nove mil, trezentos e doze reais e trinta e cinco centavos), sendo para o ano de 2024 o valor estimado de R$ R$ 6.647,98 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos),conforme minuta doc. SEI 099290810, com as modificações introduzidas pelos aditamentos subsequentes;KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRODIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

102063253

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102069581   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

20/SME/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Coffee break

Objeto da licitação

Contratação de coffee break

Processo

6016.2024/0042000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO:6016.2024/0042000-0DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0042000-0 constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02, na Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 56.144/15, Decreto Municipal 62.436/2023, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº 20/SME/2022, Termo de Aditamento 108/SME/2023, referente ao pregão nº 48/SME/2022, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA -EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, visando a contratação de serviço de coffee break, tipo I, para 250 pessoas, para Seminário Regional de Educação Integral no CEU Perus, conforme autorização em doc. SEI nº101177779, no dia 17/05/2024, no CEU Perus das 8h às 9h, cujo valor unitário é de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 4.372,50 (quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação,  AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária:16.14.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº32.649/2024;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, nos termos da Portaria SF 159/2017 os servidores indicados em doc. SEI 100997797 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.Karen Martins Andrade PinheiroDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

101999323

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102098803   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2020/0049592-4INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE BANDA 2024Onde se leu:II - AUTORIZA, ainda, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais), recursos da Dotação Programática 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 , através de Nota de Reserva nº 17.650/2024 bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.Leia-se:II- AUTORIZA, ainda, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.392,00 (três mil , trezentos e noventa e dois reais ), recursos da Dotação Programática 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 , através de Nota de Reserva nº 17.650/2024 bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.Luci Batista CostaRF: 601.1365/2Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102097704

Setor Jurídico

Documento: 101939315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2024/0028514-5

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada - Transporte

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento. Ata de Registro de Preços Nº06/SME/2023.

Processo

6016.2024/0028514-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/04/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2024/0028514-5Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento. Ata de Registro de Preços Nº06/SME/2023.I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, art. 190 da Lei nº. 14.133/21 e inciso II do art. 153 do Decreto nº. 62.100/22 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ nº: 53.499.240/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços n° 06/SME/2023, objetivando a contratação de 80 (oitenta) viagens de ônibus de fretamento, com fornecimento de veículos, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes, educadores e comunidade para o programa de Visitas Monitoradas;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº. 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 em R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil, cento e sessenta reais) por meio da Nota de Reserva com transferência nº. 28.002/24;III- INDICO E DESIGNO, nos termos do art.117 da Lei nº. 14.133/21, como gestor do contrato, a senhora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7/1, como fiscal, a senhora Natália Arantes Martins de Souza, RF: 817.997.2/1, e, como suplente, a senhora Magda Fagundes Batista, RF: 808.990.6.IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE.SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY DE SOUZADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

101806596

Documento: 102106800   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação da Publicação do DOC de 12/04/2024, página 232.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2024/0037721-0Retificação da Publicação do DOC de 12/04/2024, página 232.I.LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº. 16.12.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 269.377,00 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais) por meio da Nota de Reserva nº. 26.205/24, sendo solicitado o descongelamento dos recursos disponíveis; III- INDICO E DESIGNO como gestor da contratação a servidora Mariana Policastro Pinton, RF: 815.305.1, como fiscal a servidora Natália Arantes Martins de Souza, RF: 817.997.2/1 e suplente Magda Fagundes Batista, RF: 808.990.6. "II. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy de SouzaDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102006172

Unidade SME/DRE-JT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 101921114   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0098413-0

Número do contrato

722023

Número do Termo Aditivo

17042024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.878.840/0001-90

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CAPRICHO ENDEREÇO: RUA CAPRICHO, 1211 / VILA NIVI / CEP: 02254000 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 97 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

9387; 9397

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2023

Data de Fim

31/08/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100316276

Anexo II (Número do Documento SEI)

097547786

Documento: 101925107   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089701-3

Número do contrato

1152021

Número do Termo Aditivo

09032024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.258.200/0001-50

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CARINHA DE ANJOENDEREÇO: RUA ALMEIDA MERCÊS, 133 / TREMEMBÉ / CEP: 02372010 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 90 CRIANÇAS, SENDO 21 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

9427; 9417

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2021

Data de Fim

29/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098954897

Anexo II (Número do Documento SEI)

097547963

Documento: 101909496   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Número do contrato

8072017

Número do Termo Aditivo

01132023

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.476.924/0001-38

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - ASBEN IIIENDEREÇO: AVENIDA ULTRAMARINO, 909 / LAUZANE PAULISTA / CEP: 02441001 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 98 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 1 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

9031; 9042

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/12/2022

Anexo I (Número do Documento SEI)

098954060

Anexo II (Número do Documento SEI)

097545544

Documento: 101911164   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095143-0

Número do contrato

3462019

Número do Termo Aditivo

14232024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CAMINHO DO FUTURO ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO RODRIGUES, 487 180 E 184 / VILA CONSTANCA / CEP: 02259001 / SAO PAULO -SP.CAPACIDADE UNIDADE: 374 CRIANÇAS, SENDO 179 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

9308; 9291

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2019

Data de Fim

19/12/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2019

Data de Fim

19/12/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099136566

Anexo II (Número do Documento SEI)

097547460

Documento: 101937190   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055562-0

Número do contrato

8222017

Número do Termo Aditivo

09112024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0004-70

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CEI INDIR - CEREJEIRAS ENDEREÇO: RUA SOLDADO JOSÉ HIGASKINO, 5 / JARDIM JAPÃO / CEP: 02142030 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 517 CRIANÇAS, SENDO 227 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11304

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098955188

Anexo II (Número do Documento SEI)

097550379

Documento: 101994775   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056148-4

Número do contrato

9602017

Número do Termo Aditivo

14912024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE PROMOCAO SOCIAL CONEGO LUIZ BIASI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.533.725/0001-46

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - LUIZ BIASI, CONENDEREÇO: RUA MAQUINISTA TRIGO, 117 / VILA ISOLINA MAZZEI / CEP: 02079040 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 240 CRIANÇAS, SENDO 0 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

37042

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099568157

Anexo II (Número do Documento SEI)

100106989

Documento: 101928434   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073803-5

Número do contrato

2062019

Número do Termo Aditivo

17062024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

MAMAE ASS ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.915.459/0001-72

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CARLOS EDUARDO TUCOENDEREÇO: RUA TOMÉ AFONSO DE MOURA, 550 / VILA AMÉLIA / CEP: 02630000 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 120 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11280; 11276

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2019

Data de Fim

31/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2019

Data de Fim

31/10/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100326205

Anexo II (Número do Documento SEI)

097548165

Documento: 101934405   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054317-6

Número do contrato

7212017

Número do Termo Aditivo

10282024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANCAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CASA BATISTA DA AMIZADEENDEREÇO: AVENIDA EDGAR RUZZANT, 591 / JARDIM BRASIL / CEP: 02225011 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 88 CRIANÇAS, SENDO 9 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11294

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099893314

Anexo II (Número do Documento SEI)

097549988

Documento: 101988037   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049860-0

Número do contrato

6142017

Número do Termo Aditivo

17072024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JOAO PAULO I

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.195.410/0001-76

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CENT COMUN JOAO PAULO I - NC CON ANTONIO TOZELLI ENDEREÇO: AVENIDA EDU CHAVES, 1500 FUNDOS / PARQUE EDU CHAVES / CEP: 02229001 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 59 CRIANÇAS, SENDO 0 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 2 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

12228

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100327780

Anexo II (Número do Documento SEI)

097551858

Documento: 101906101   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055420-8

Número do contrato

8172017

Número do Termo Aditivo

12112024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROMOVE ACAO SOCIO-CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.127.611/0001-00

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CEI INDIR - ANDRE NUNES JUNIOR, VER.ENDEREÇO: RUA SANTO STEFANO, 118 / VILA ISOLINA MAZZEI / CEP: 02084030 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 136 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

8986

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098542212

Anexo II (Número do Documento SEI)

097544736

Documento: 101974135   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052927-0

Número do contrato

6172017

Número do Termo Aditivo

11122024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PEQUENOS PRELUDIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.168.415/0001-67

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CEI INDIR - COHAB SONDA II ROSE VALEZINENDEREÇO: TRAVESSA CACHOEIRA ESPERANCA, S/N / JARDIM CABUCU / CEP: 02238320 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 82 CRIANÇAS, SENDO 37 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11333

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098282474

Anexo II (Número do Documento SEI)

097551425

Documento: 101932045   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025209-6

Número do contrato

762020

Número do Termo Aditivo

09052024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XIII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - CAROLINA MARIA DE JESUS ENDEREÇO: RUA SARGENTO MIGUEL DE SOUSA FILHO, 2 / JARDIM JAPÃO / CEP: 02124090 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 166 CRIANÇAS, SENDO 69 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

36987; 37001

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2020

Data de Fim

31/03/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2020

Data de Fim

31/03/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098955089

Anexo II (Número do Documento SEI)

100106126

Documento: 101916094   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057651-1

Número do contrato

11812017

Número do Termo Aditivo

13042024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RECANTO VERDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.097.043/0001-37

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - BIANCA BABY ENDEREÇO: RUA MAESTRO LAURO PINTO RIBEIRO, 234 / JARDIM RECANTO VERDE / CEP: 02364010 / SAO PAULO- SP.CAPACIDADE UNIDADE: 70 CRIANÇAS, SENDO 9 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 1 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

9130; 9148

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria. Portaria nº. 4.548/17 e alterações

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

098587495

Anexo II (Número do Documento SEI)

097546635

Documento: 101985226   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047914-1

Número do contrato

432017

Número do Termo Aditivo

14032024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SEARA NORTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.779.384/0001-40

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CEI INDIR - CHACARA BELA VISTA IIENDEREÇO: RUA GIUSEPPE MARINO, 90 / PARQUE NOVO MUNDO / CEP: 02181190 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 138 CRIANÇAS, SENDO 48 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11317

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2022

Data de Fim

31/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2022

Data de Fim

31/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099054494

Anexo II (Número do Documento SEI)

097581911

Documento: 101983766   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0067271-2

Número do contrato

592021

Número do Termo Aditivo

14222024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - COLINHO DE MAMAEENDEREÇO: RUA JOSÉ FIGLIOLINI, 583 / VILA NILO / CEP: 02278020 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 315 CRIANÇAS, SENDO 147 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

11359; 11341

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099135846

Anexo II (Número do Documento SEI)

097551649

Documento: 101938095   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0047730-4

Número do contrato

1112019

Número do Termo Aditivo

14002024

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COORDENACAO REGIONAL DE OBRAS DE PROMOCAO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CEI INDIR - CHACARA BELA VISTAENDEREÇO: RUA GIUSEPPE MARINO, 180 A / PARQUE NOVO MUNDO / CEP: 02181190 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 69 CRIANÇAS, SENDO 18 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

12809

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/08/2019

Data de Fim

14/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/08/2019

Data de Fim

14/08/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Aditamento de Parceria.

Fundamento Legal

PORTARIA Nº 4.548, DE 19 DE MAIO DE 2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

099052267

Anexo II (Número do Documento SEI)

097550605

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 102028599   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050717-0

Objeto

ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 929/DRE-IP/2017 - RPI , com a OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA

Descrição detalhada do objeto

Aditar para inclusão de verba de locação e alteração de modalidade de acordo com a portaria 4.548/17 e alterações posteriores, a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI ACALANTO, com atendimento para 86 crianças sendo 42 de berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0050717-0CEI ACALANTOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101986535 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 929/DRE-IP/2017 - RPI , com a OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA, localizada na Avenida Zelina, nº 878- Bairro: Vila Prudente, C.N.P.J. nº 48.051.502/0001-78, objetivando aditar para inclusão de verba de locação e alteração de modalidade de acordo com a portaria 4.548/17 e alterações posteriores, a partir de 01/04/2024, que tem por objeto a manutenção do CEI ACALANTO, com atendimento para 86 crianças sendo 42 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 100.743,64 (cem mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.674,90 (dezenove mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) e o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para verba de locação, perfazendo o total mensal em R$ 132.418,54 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos)de acordo com a minuta documento SEI nº 101946718 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, reserva nº 6605/2024.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101994934

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102096937   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Aquisição de copos descartáveis para água.Processo SEI nº: 6016.2024/0017547-1I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03 e 54.768/14 e alterações, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2022 para fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, no âmbito da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, pela empresa Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, inscrita no CNPJ nº 11.281.914/0001-94, conforme especificações constantes da Requisição de Serviços (Doc. SEI nº 098560078);II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13. 12.368.3010.2.831.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 37.770/2024;III - INDICO como Fiscal de Contrato: Sara Santos da Silva, RF: 748.038.5; e Suplente do Fiscal de Contrato: Sirlene Alves da Silva, RF: 799.214.9;IV - Publique-se;V. Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

102040288

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102048912   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Retificação- Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia ASSUNTO: Retificação- Aditamento para inclusão de novas unidades no contrato de prestação de serviços de manutenção de elevadores.PROCESSO 6016.2022/0123826-0 I- Em complemento ao Despacho Autorizatório publicado em 04/04/2024 pag.196 , retifico o termo de aditamento 6/SME-DRE-FB/2024, onde consta o valor total do aditamento de R$ 27.745,20 (Vinte e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), leia- se R$ 28.259,00 (Vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais) onerando a dotação nº 16.13.12.361.3010.2.826.12.361.3010.2.826.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 27.289/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102042946

Data de Publicação

23/04/2024

Núcleo de Contratos

Documento: 102095315   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

106/SME/2024

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 106/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014536-0 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de E ducação. CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 02.198.980/0001-04 OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Lotes 01,02,04,05,07,09,10,11,12,13,14 e 15. VALOR TOTAL: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3010.2.890.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 51.878/2024 DATA DA LAVRATURA: 18/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. José Antonio Alves da Silva, Sócio Titular da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102079295

Documento: 102100037   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2024

Contratado(a)

AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.439.717/0001-46

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SME/2024 PROCESSO N° 6016.2024/0043416-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ Nº 08.439.717/0001-46 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE ITAQUERA - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. VALOR MENSAL: R$ 3.047.498,53 (três milhões e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 36.569.982,35 (trinta e seis milhões e quinhentos e sessenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.016.10.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9001.016.10.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.016.10.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.016.10.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 46.165/2024; 46.168/2024; 46.171/2024; 46.175/2024; 46.177/2024 DATA DA LAVRATURA : 18/04/2024 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS : Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Lucas Zonzini Mussolin,representante legal da AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101518508

Documento: 102103126   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104/SME/2024

Contratado(a)

RONALDO LASAKOSWITSCK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

052.813.578-32

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 104/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008812-9. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RONALDO LASAKOSWITSCK - CPF: 052.813.578-32. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Professor Dr. Ronaldo Lasakoswitsck - CPF: 052.813.578-3, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem (DC/TPA), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 360 (trezentos e sessenta) horas, pelo período 9 (nove) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 18/04/2024. VIGENCIA: 9 (nove) meses. SIGNATÁRIOS : Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ronaldo Lasakoswitsck.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101898817

Documento: 102102892   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 97/SME/2024

Contratado(a)

CRISTINA BARKEVUI MEKITARIAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

069.192.808/84

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 97/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008751-3 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CRISTINA BARKEVUI MEKITARIAN CPF: 069.192.808/84 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de CRISTINA BARKEVUI MEKITARIAN, CPF: 069.192.808/84, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/AEL cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação, para a Educação Infantil- 0 a 3 anos pautando-se no Currículo da Cidade, nos Projetos, Programas e Documentos que norteiam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nos conhecimentos específicos sobre Educação de 0 a 3 anos, pelo período de 540 (quinhentas e quarenta) horas, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 VIGENCIA: 9 (nove) meses SIGNATÁRIOS : Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Cristina Barkevui Mekitarian.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102006529

Documento: 102103221   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 90/SME/2024

Contratado(a)

ELIZABETH DA PENHA CARDOSO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

157.756.168-63

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 90/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0019251-1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ELIZABETH DA PENHA CARDOSO CPF: 157.756.168-63 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de ELIZABETH DA PENHA CARDOSO, CPF: 157.756.168-63, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/AEL cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação, para a Educação Infantil- 0 a 3 anos pautando-se no Currículo da Cidade, nos Projetos, Programas e Documentos que norteiam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nos conhecimentos específicos sobre Educação de 0 a 3 anos, pelo período de 405 (quatrocentas e cinco) horas, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 VIGENCIA: 9 (nove) meses SIGNATÁRIOS : Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e ELIZABETH DA PENHA CARDOSO .

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101726928

Documento: 102102307   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 91/SME/2024

Contratado(a)

MARTA THIAGO SCARPATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

142.840.668-97

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 91/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0008638-0 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: MARTA THIAGO SCARPATO CPF: 142.840.668-97 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de MARTA THIAGO SCARPATO, CPF: 142.840.668-97, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/AEL cursos, congressos, seminários, palestras e visitas pedagógicas, que visam a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação, para a Educação Infantil- 0 a 3 anos pautando-se no Currículo da Cidade, nos Projetos, Programas e Documentos que norteiam a Proposta Pedagógica da SME, bem como nos conhecimentos específicos sobre Educação de 0 a 3 anos, pelo período de 320 (trezentos e vinte) horas, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.128.3011.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 VIGENCIA: 8 (oito) meses SIGNATÁRIOS : Sra. Simone Aparecida Machado, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Marta Thiago Scarpato.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101899313

Documento: 102100750   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

72/SME/2024

Contratado(a)

AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.439.717/0001-46

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 72/SME/2024. TERMO DE CONTRATO Nº 30/SME/2019. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2019/0017157-4. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/SME/2017.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ nº: 08.439.717/0001-46. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lotes: 04 (SA), 06 (IQ, PE), 07 (G), 08 (SM), 09 (MP) e 11 (BT, FB, JT). OBJETO DO ADITAMENTO: Para fazer constar a supressão de unidades DREs FB e JT, e prorrogação contratual por excepcionalidade pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 16/04/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.324.716,89 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 15/04/2024. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Lucas Zonzini Mussolin, Sócio Administrador da empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA.

Data de Publicação

22/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102092752

Documento: 102101434   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 75/SME/2024

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.315.919/0001-40

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

43

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 75/SME/2024 TERMO DE CONTRATO N° 162/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0015009-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - CNPJ Nº 44.315.919/0001-40OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA , para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Educação ("SME"), voltadas ao apoio à implantação, e o monitoramento desta, da contratação de serviços identificados como críticos: Alimentação Escolar, Limpeza Escolar, Poda e Jardinagem e Lavanderia, de modo a fomentar o desenvolvimento de competências organizacionais e o fortalecimento da Secretaria Municipal de Educação, capacitando-a para uma melhor gestão da sua cadeia de suprimentos, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 43 (quarenta e três) dias , contados a partir de 19/04/2024, sem alteração do valor da contratação. DATA DA LAVRATURA : 19/04/2024 VIGÊNCIA : 43 (quarenta e três ) dias SIGNATÁRIOS : Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenador da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Fábio Ogawa Hashimoto e Sr. Eduardo Savarese Neto, Superintendente Administrativo-Financeiro e Superintendente de Tecnologia e Operações da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102058157

Documento: 102107489   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90016/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE LIMPEZA

Objeto da licitação

Processo SEI N.º 6016.2024/0048936-0 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação - Capela do SocorroAssunto: Pregão Eletrônico nº 90016/DRE-CS/2024 - Objeto: Aquisição de Material de Lavanderia conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.Modalidade: Pregão EletrônicoTipo: Menor Preço Total do LoteTipo: Aberto

Processo

6016202400489360

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2024

Hora do sessão

13H30

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI N.º 6016.2024/0048936-0INTERESSADO: Diretora Regional de Educação - Capela do SocorroAssunto: Pregão Eletrônico nº 90016/DRE-CS/2024 - Objeto: Aquisição de Material de Lavanderia conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.Modalidade: Pregão EletrônicoTipo: Menor Preço Total do LoteTipo: Aberto - I - À vista dos elementos constantes dos autos, o parecer do Setor Jurídico SEI nº 102018022 e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 5.318 de 24/08/2020 e fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. Decreto Municipal nº 62.100/2022; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 62.147/2023 e demais disposições supervenientes, AUTORIZO a abertura de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90016/DRE-CS/2024 - Aquisição de Material de Lavanderia, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.II - As despesas decorrentes da presente autorização onerarão as dotações orçamentárias nº 16.16.12.365.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, 16.16.12.365.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.16.12.361.2.826.33903000.00.1.500.9001.0.III - Encontra-se em andamento, abertura de licitação nº 90014/DRE-CS/2024, visando a contratação de empresa especializada na entrega de materiais conforme anexos do Edital e dentro dos parâmetros da legislação em vigor.A equipe a conduzir o certame está constituída pela Portaria nº 1943/DRE-CS/2024, Portaria SEGES nº 052/2022 e Decreto Municipal nº 61.377/2022, onde o Pregoeiro designado para a condução do certame será a servidora Regina Aparecida Sabino, R.F. 694.926.6, conforme credenciamento constante no SEI nº 102004711.IV - A entrega das propostas deverá ocorrer até dia 08/05/2024 às 13h30, no ambiente eletrônico do site com o endereço em http://www.comprasnet.gov.br.V- A abertura da sessão pública de pregão eletrônico ocorrerá às 13h30 do dia 08/05/2024, no site www.comprasnet.gov.br.VI - Publique-se. Sonia Sueli Farina Leite Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

102002077

Documento: 102108358   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

13/SME/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRALDA INFANTIL

Objeto da licitação

Processo nº 6016.2024/0043990-8Assunto: Aquisição de Fralda Infantil - ATA RP nº 13/SME/2022

Processo

6016202400439908

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6016.2024/0043990-8Assunto: Aquisição de Fralda Infantil - ATA RP nº 13/SME/2022 I- Em face dos elementos contidos no presente, conforme autorização de SME constante na cota SEI nº 101574213, parecer jurídico SEI nº 101691849, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5318/2020, fundamento da Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal nº 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, Decreto nº 61.004/2022 e 9412/2019, AUTORIZO a contratação por ATA RP a favor da Empresa Sales Comércio e Serviços Ltda, objetivando a aquisição de fralda infantil tamanhos diversos (P, G e GGG), destinadas a atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Infantil e Núcleos de Educação Especial, sob a jurisdição da Diretoria Regional de Educação.II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 76.956,08 (Setenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Seis Reais e Oito Centavos), que estará onerando as dotações orçamentárias de CEI 16.16.12.365.3025.4.360.33903000.00.0.1.500.90001.0 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes da entrega do produto.III- O prazo para entrega, descrito conforme ATA, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/E-mail.IV - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e Portaria nº 170/2020, INDICO e DESIGNO, os fiscais constantes no documento SEI nº 101193944.V - Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

101193878

Documento: 101900613   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043988-3

Número do contrato

1992018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2107/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2107/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1992018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da capacidade e da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA V, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 21072024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1992018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0043988-3. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO. CNPJ: Nº 19.142.529/0001-78. VIGÊNCIA: de 04/01/2023 a 03/01/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PENTAGRAMA V. ENDEREÇO: ESTRADA DE ITAPECERICA, 2710 / VILA PREL / CEP: 05835004 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 102 CRIANÇAS, SENDO 32 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 12 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 32 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 115.406,76. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.990,40. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.151,20 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 139.548,36. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 9.707.301,60. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.707.301,60. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 17/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. OESLEI GOMES DA SILVA - OSC.

Nota de Empenho

8.782/2024, 10.852/2024

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2107/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 1992018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da capacidade e da cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA V, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO com atendimento para 102 crianças sendo 32 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101838322

Anexo II (Número do Documento SEI)

101838420

Anexo III (Número do Documento SEI)

101839494

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8983995

Documento: 100920253   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Número do contrato

5172018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

1648/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

PUBLICAÇAO POR OMISSAO DO DOC DE 21/03/2024. Extrato do Termo de Aditamento n.º 1648/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 5172018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da capacidade, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA AURORA, mantido pela ASSOCIAÇAO BENEFICENTE NOVA AURORA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.807.011/0001-76

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 16482024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5172018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0043481-4. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA. CNPJ: Nº 03.807.011/0001-76. VIGÊNCIA: de 29/12/2022 a 28/12/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - NOVA AURORA. ENDEREÇO: RUA ISAÍAS BRANCO DE ARAÚJO, 354 / VILA DAS BELEZAS / CEP: 05841150 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 134 CRIANÇAS, SENDO 69 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 14 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 143.152,24. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.323,05. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.000,00 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 184.475,29. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.879.253,30. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.879.253,30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 20/03/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. LAZARA OLIVEIRA SANTOS GOMES - OSC.

Nota de Empenho

8.826/2024

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/12/2022

Data de Fim

28/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICAÇAO POR OMISSAO DO DOC DE 21/03/2024. Extrato do Termo de Aditamento n.º 1648/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 5172018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da capacidade, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA AURORA, mantido pela ASSOCIAÇAO BENEFICENTE NOVA AURORA, com atendimento de 134 crianças, sendo 69 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100219189

Anexo II (Número do Documento SEI)

100225689

Anexo III (Número do Documento SEI)

100896704

Anexo IV (Número do Documento SEI)

019593418

Documento: 101701729   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016574-2

Número do contrato

592/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

2065/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2065/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 592/DRE-CL/2018/RPP para alteração da capacidade e as cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutençao do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20652024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5922018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2018/0016574-2. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA. CNPJ: Nº 06.303.115/0001-31. VIGÊNCIA: de 02/05/2023 a 01/05/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PEQUENAS TURQUESAS II. ENDEREÇO: RUA CABAXI, 17 / JARDIM LEÔNIDAS MOREIRA / CEP: 05792000 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 146 CRIANÇAS, SENDO 62 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 26 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 153.105,76. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.043,90. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 92.818,70. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 19.500,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 201.649,66. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.920.476,20. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 92.818,70. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.013.294,90. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 15/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. LUCIANA MARIA SANTOS - OSC.

Nota de Empenho

8.776/2024, 10.715/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/05/2023

Data de Fim

01/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Publicação do Extrato do Termo de Aditamento n.º 2065/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 592/DRE-CL/2018/RPP para alteração da capacidade e as cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutençao do CEI PEQUENAS TURQUESAS II, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA com atendimento para 146 crianças, sendo 62 d berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101632986

Anexo II (Número do Documento SEI)

101700142

Anexo III (Número do Documento SEI)

101633272

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8518419

Documento: 101721543   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Número do contrato

112E68/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2072/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2072/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 112E68/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e da Cláusula Quarta Das Competências e Obrigaçoes, que tem por objeto a manutenção do CEI REINO DO CARINHO, mantido pelo INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - IESP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCAR DE SAO PAULO - IESP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.886.794/0001-93

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20722024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 682017 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0046777-1. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO EDUCAR DE SAO PAULO. CNPJ: Nº 04.886.794/0001-93. VIGÊNCIA: de 20/09/2022 a 19/09/2027. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - REINO DO CARINHO. ENDEREÇO: RUA MANUEL VÍTOR DE JESUS, 250 / JARDIM NAKAMURA / CEP: 04942100 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 177 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 57 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 178.819,02. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 36.539,10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.000,00 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 230.358,12. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.037.406,60. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.037.406,60. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. ANTONIO NUNES AGUILAR - OSC.

Nota de Empenho

8.737/2024, 10.369/2024

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2022

Data de Fim

19/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2072/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 112E68/DRE-CL/2017/RPP, para alteração da capacidade e da Cláusula Quarta Das Competências e Obrigaçoes, que tem por objeto a manutenção do CEI REINO DO CARINHO, mantido pelo INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - IESP com atendimento para 177 crianças, sendo 68 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SMe N.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101641611

Anexo II (Número do Documento SEI)

101717541

Anexo III (Número do Documento SEI)

101656303

Anexo IV (Número do Documento SEI)

5761619

Documento: 101824459   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044200-0

Número do contrato

2002018/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

2061/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2061/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 2002018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira, referente a capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA VI, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20612024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2002018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2017/0044200-0. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO. CNPJ: Nº 19.142.529/0001-78. VIGÊNCIA: de 04/01/2023 a 03/01/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PENTAGRAMA VI ENDEREÇO: RUA COATINGA, 108 / JARDIM UMARIZAL / CEP: 05756340 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 79 CRIANÇAS, SENDO 25 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 19 - R$ 976,94. 00 - R$ 896,28. 00 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 25 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 93.905,06. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 11.711,25. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.000,00 + IPTU. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 113.616,31. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP.VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 7.918.388,30. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.918.388,30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. OESLEI GOMES DA SILVA - OSC.

Nota de Empenho

8.779/2024, 39.225/2024, 10.828/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato do Termo de Aditamento n.º 2061/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 2002018/DRE-CL/2017/RPP para alteração da cláusula terceira, referente a capacidade, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA VI, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO com atendimento para 79 crianças, sendo 25 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101629123

Anexo II (Número do Documento SEI)

101629238

Anexo III (Número do Documento SEI)

101665498

Anexo IV (Número do Documento SEI)

8983672

Documento: 101893519   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035552-5

Número do contrato

681/DRE-CL/2018/RPP

Número do Termo Aditivo

2070/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

Extrato de Termo de Aditamento n.º 2070/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 681/DRE-CL/2018/RPP, para alteração da capacidade e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENAS TURQUESAS IV, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESAS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 20702024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 6812018 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2018/0035552-5. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA. CNPJ: Nº 06.303.115/0001-31. VIGÊNCIA: de 05/07/2023 a 04/07/2028. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - PEQUENAS TURQUESAS IV. ENDEREÇO: RUA GIL DE SILOÉ, 13 / VILA GILDA / CEP: 04953050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 172 CRIANÇAS, SENDO 70 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 52 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 70 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 174.671,72. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.791,50. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 102.033,44 . VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 13.741,86. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 221.205,08. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.346.937,00. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 102.033,44. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.448.970,44. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00. DATA DA LAVRATURA: 12/04/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. LUCIANA MARIA SANTOS - OSC.

Nota de Empenho

8.773/2024, 10.592/2024

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Extrato de Termo de Aditamento n.º 2070/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboração n.º 681/DRE-CL/2018/RPP, para alteração da capacidade e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENAS TURQUESAS IV, mantido pelo CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESAS, com atendimento para 172 crianças, sendo 70 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos..

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101637607

Anexo II (Número do Documento SEI)

101708736

Anexo III (Número do Documento SEI)

101657272

Anexo IV (Número do Documento SEI)

10001248

Documento: 100985911   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027780-1

Número do contrato

92/DRE-CL/2019/RPP

Número do Termo Aditivo

1874/DRE-CL/2024/RPP

Objeto do Contrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE DOC DE 26/03/2024. Extrato do Termo de Aditamento n.º 1874/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 92/DRE-CL/2019/RPP para aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de atendimento de berçário e Cláusula Quarta das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI TURQUESINHAS, mantido pelo CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 18742024 - RPP. DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 922019 - RPP. CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO. PROCESSO: 6016.2019/0027780-1. PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA. CNPJ: Nº 06.303.115/0001-31. VIGÊNCIA: de 05/08/2019 a 04/08/2024. OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - TURQUESINHAS. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MANUEL DA ROCHA, S/N LT 18 QD 83 / VILA BELA VISTA ZONA SUL / CEP: 04952080 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 280 CRIANÇAS, SENDO 144 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72. 30 - R$ 976,94. 30 - R$ 896,28. 160 - R$ 829,46. VALOR DO BERÇÁRIO: 144 - R$ 468,45. VALOR DO PER CAPITA: R$ 264.253,40. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 67.456,80. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 195.686,10. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.900,00. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 344.610,20. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 23.993.714,00. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 195.686,10. VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 24.189.400,10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 25/03/2024. SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO - DRE. LUCIANA MARIA SANTOS - OSC.

Nota de Empenho

8.496/2024, 9.750/2024

Natureza da Despesa

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2019

Data de Fim

04/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE DOC DE 26/03/2024. Extrato do Termo de Aditamento n.º 1874/DRE-CL/2024/RPP do Termo de Colaboraçao n.º 92/DRE-CL/2019/RPP para aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade de atendimento de berçário e Cláusula Quarta das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI TURQUESINHAS, mantido pelo CLUBE DE MAES DO JARDIM TURQUESA, com atendimento para 280 crianças, sendo 144 de berçário na faixa etária de 0 a 3 anos.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 18, de 17 de Julho de 2023; Portaria SME n.º 4.548/2017 e publicações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/03/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

100963323

Anexo II (Número do Documento SEI)

100966284

Anexo III (Número do Documento SEI)

100986015

Anexo IV (Número do Documento SEI)

020736557

Documento: 101978983   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043509-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a OSC Arrastão Movimento de Promoção Humana, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI ARRASTÃO.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a OSC Arrastão Movimento de Promoção Humana, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI ARRASTÃO, para atendimento de 195 crianças, sendo 60 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2017/0043509-8 - CEI ARRASTÃO/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 101859996, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº80.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com o ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA, localizado na Rua Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, nº 255, Campo Limpo, São Paulo -SP, CEP: 05788-290, CNPJ nº 43.082.197/0001-68, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI ARRASTÃO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 195 crianças, sendo 60 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 193.749,30, mais valor de adicional de berçário R$ 28.107,00 (vinte e oito mil cento e sete reais), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 221.856,30 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 101715697, de acordo com a minuta sob SEI nº 101736600 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.222/2024, SEI nº 101712330, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101898321

Documento: 102004809   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035854-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº670/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI DIVINA GRAÇA.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº670/DRE-CAMPO LIMPO/2018 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI DIVINA GRAÇA, para atendimento de 332 crianças, sendo 148 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2018/0035854-0/CEI DIVINA GRAÇA/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 101858710, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 5.441/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 670/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizada na Avenida Michel Achiole da Fonseca, 717, Jardim São Paulo, CEP: 08461-110, São Paulo-SP, CNPJ nº 17.265.972/0001-00, que tem por objeto a manutenção do atendimento no CEI DIVINA GRAÇA, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração na capacidade de atendimento, para 332 crianças, sendo 148 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 307.385,32 (trezentos e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 69.330,60 (sessenta e nove mil trezentos e trinta reais e sessenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)+IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 400.715,92 (quatrocentos mil setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), conforme manifestação Contábil SEI nº 101690886, de acordo com a minuta documento SEI nº 101913962 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva 8.590/2024, SEI nº 097446558, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101911336

Documento: 101992963   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034104-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº62/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DAS FLORES.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração nº62/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DAS FLORES, para atendimento de 122 crianças, sendo 70 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO/ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO/ Processo SEI nº 6016.2019/0034104-6 - CEI JARDIM DAS FLORES/ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 101860179, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 5.441/2023, Instrução Normativa SME nº 18/2023, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº62/DRE-CAMPO LIMPO/2019 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCAÇÃO, localizada na Travessa Giacomo Ruffoni, nº 41, Recanto Verde do Sol, São Paulo -SP, CEP: 08381-810, CNPJ nº 19.401.499/0001-77, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI JARDIM DAS FLORES, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta Das Competências e Obrigações, com atendimento para 122 crianças, sendo 70 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 133.198,72 (cento e trinta e três mil cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), mais valor de adicional de berçário R$ 32.791,50 (trinta e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 173.830,22 (cento e setenta e três mil oitocentos e trinta reais e vinte e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI nº 101702143, de acordo com a minuta sob SEI nº 101770762 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 8.641/2024, SEI nº 101700700, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo/ Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101914422

Documento: 101864900   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046085-8

Número do edital

00

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/03/2024, PÁG. 193. Aditamento do Termo de Colaboração nº 123/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI SOLAR DOS UNIDOS II.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/03/2024, PÁG. 193. PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0046085-8 - CEI SOLAR DOS UNIDOS II. ...ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 123/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, localizado na Rua Laudelino Gomes Ribeiro, n.º 255, Jd. Iracema, São Paulo, CEP: 06770-100, CNPJ nº 51.520.124/0001-66, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI SOLAR DOS UNIDOS II, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade de atendimento...Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101375276

Documento: 101866533   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044258-2

Número do edital

00

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/03/2024, PÁG. 182. Aditamento do Termo de Colaboração nº 214.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDEPENDÊNCIA.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/03/2024, PÁG. 182. PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0044258-2 - CEI INDEPENDÊNCIA LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: ....ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 214.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, localizada na Rua Luís Baldinato, n.º 09, Jardim Sonia Regina, São Paulo - SP, CEP: 04935-100, CNPJ nº 60.731.569/0001-59, que tem por objeto a manutenção do atendimento do CEI INDEPENDÊNCIA, objetivando aditar a cláusula terceira, para alteração da capacidade de atendimento...Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação Campo Limpo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101067832

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 102068200   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043467-9

Número do contrato

350/DRE-BT/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

1336/DRE-BT/2024 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, de 17/07/2023.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 13362024 - RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 3502017 - RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA PROCESSO: 6016.2017/0043467-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO JULIA MELO. CNPJ: Nº 04.753.716/0001-10 VIGÊNCIA: de 22/11/2022 a 21/11/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria e adequação a Instrução Normativa SME Nº 17 e Nº 18, de 17/07/2023.  A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - PEQUENOS DO BUTANTA II ENDEREÇO: RUA JOAQUIM LAPAS VEIGA, 491 503 509 / JARDIM GILDA MARIA / CEP: 05550010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 141 CRIANÇAS, SENDO 59 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 21 - R$ 829,46 VALOR DO BERÇÁRIO: 59 - R$ 468,45 VALOR DO PER CAPITA: R$ 148.958,46 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.638,55 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.983,06 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 186.580,07 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.027.693,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.027.693,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/01/2024 SIGNATÁRIOS: ROSANA RODRIGUES DA SILVA - DRE RICARDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA - OSC

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

12927/12081

Natureza da Despesa

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Fundamento Legal

Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/01/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

097405925

Anexo II (Número do Documento SEI)

099031125

Documento: 102029166   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90011

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho.

Processo

6016.2024/0022267-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6016.2024/0022267-4ASSUNTO: Dispensa de Licitação - Emissão de Nota de EmpenhoOBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de revitalização, pintura e instalação de portas e acessórios com material para reforma da EMEF José de Alcântara Machado Filho. I.À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e e Portaria SME nº 1641 de 17/02/2023, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação instituída pela Portaria Nº. 38, DE 28 DE fevereiro DE 2024, no processo de Dispensa Eletrônica nº. 90011/DRE-BT/2024, pelo critério de menor preço global por lote, a favor da empresa licitante LOPES AMARAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº 48.172.641/0001-50 pelo valor total global de R$ 9.830,00 (nove mil oitocentos e trinta reais), conforme proposta de preços em Doc. SEI n º 101945123.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0. do presente ano.III. Indico como fiscal do contrato a servidora Cristiane Pelosini RF.:735.712.5 e como seu suplente Alexandre de George Guimarães RF.: 800.899.0.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se para DIAF - Núcleo de Compras e Contratos - Aquisição, para providências.Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

101984893

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 102076176   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0003617-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ:14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de som dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 202/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 101929325), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), com base no Termo de Contrato 202/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 014554159. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102078105   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0003555-7 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 164/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 101967767), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 92,89 (noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 014668395. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102080243   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0021269-6 - Contratada: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. - CNPJ: 02.812.740/0001-58 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive áreas verdes, das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, LOTE 07. - Termo de Contrato: 95/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 101796110), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 21.749,30 (vinte e um mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), com base no Termo de Contrato 95/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI (100713184). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102075103   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0057909-3 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 02. - Termo de Contrato: 72/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 101566153) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101853977), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 47.000,17 (quarenta e sete mil reais e dezessete centavos), com base no Termo de Contrato 72/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (021504223). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102059208   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0041504-0 - Contratada: TEJO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.670.392/0001-10 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2019. - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas Unidades Educacionais - Lote 01 - Termo de Contrato: 01/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 101628330), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.193,60 (cinco mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 01/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (019238024). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102058482   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0027683-5 - Contratada: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.727.241/0001-26 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes: 02, 03 e 12. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 137/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100934374) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 101593330), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 32.440,39 (trinta e dois mil quatrocentos e quarenta reais e trinta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 137/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI 061143754. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102077336   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0003536-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias a partir de 18/12/2018, para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs. - Termo de Contrato: 163/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 101951542), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 47,67 (quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 163/SME/2018 e nos cálculos referidos no SEI 014637270. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102061678   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO Nº 15/SME/COSERV/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO - Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisição e Logística - Interessado: MEDI COMPANY EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA. - CNPJ nº 37.787.749/0001-30 - Prezado(a) Representante: - Fica a empresa acima referida convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, comparecer no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisição e Logística - localizado na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, sala 310, Vila Clementino, São Paulo/SP, para retirada do Ofício nº 047/SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições/2024 (doc. SEI! nº 100743884) e da Guia DAMSP nº 2024000739 (doc. SEI! nº 100699744), referente a aplicação de penalidade junto ao Processo Eletrônico nº 6016.2024/0014893-8, salientamos que a falta do referido pagamento acarretará a inscrição da supracitada empresa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e na Dívida Ativa do Município. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102081297   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0000573-4 - Contratada: DBS HIGIENIZAÇÃO TEXTIL LTDA - CNPJ: 20.762.941/0002-50 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Lavanderia com Locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes 01, 03, 04 e 12. - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 428/SME/2021 - I. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 428/SME/2021, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA em SEI 101851843. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102060193   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0014899-1 - Contratada: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - JANEIRO/2021 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, 2ª colocada no Pregão Eletrônico nº 52/SME/2014, para dar continuidade aos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 13. - Termo de Contrato: 03/SME/2020 - I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON (SEI 100589279) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 100514938) e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 510,54 (quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2021/0014899-1 em relação ao pagamento contratual da empresa ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 05.576.482/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017, ou para compensação de valores. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102061137   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO Nº 14/SME/COSERV/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO/NOTIFICAÇÃO - Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIAL- Núcleo de Aquisição e Logística - Interessado: B. DO C. CORDEIRO ELVEDOSA - ME - CNPJ nº: 00.796.707/0001-56 - Prezado(a) Representante: - Fica a empresa acima referida convocada/notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, comparecer no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisição e Logística - localizado na Rua Dr. Diogo de Faria, nº 1.247, sala 310, Vila Clementino, São Paulo/SP, para retirada do Ofício nº 021/SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições/2024 (doc. SEI! nº 099289478), referente a notificação de aplicação de penalidade junto ao Processo Eletrônico nº 6016.2024/0014541-6, salientamos que a falta de retirada e manifestação dentro do prazo previsto acarretará em revelia. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

23/04/2024

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 102056973   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0040770-4Interessado: SME/COPED/DC/TPAAssunto: Acionamento da ARP Nº 36/00457/23/05/FDEObjeto: Registro de Preços para Aquisição e Distribuição/Entrega de Acervos Bibliográficos - Livros Técnicos destinados aos alunos e professores da rede pública de educação (Escolas Estaduais, Diretorias Regionais de Ensino e Órgãos Centrais) do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 101558628), que acolho e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CDEL CIA DISTRIBUIDORA E EDITORA DE LIVROS LTDA, CNPJ nº 13.569.390/0001-67, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 36/00457/23/05/FDE (SEI 100920003), para aquisição de livros técnicos para apoio aos professores e estudantes (Livro Inventura Desbravador, Livro Inventura Explorador, Livro Inventura Legendário, Livro Brincando com Códigos Kodu, Livro Investigadores da Natureza), conforme solicitação contida em (SEI 101116394), pelo valor total de R$ 17.992.918,90 (dezessete milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 16.10.12.368.3010.2.831.33903000.00.1.500.9001.0, no importe de R$ 7.400.957,94 (sete milhões e quatrocentos mil e novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e 16.10.12.368.3010.2.831.33903200.00.1.500.9001.0, no importe de R$ 10.591.960,96 (dez milhões e quinhentos e noventa e um mil e novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), indicadas nas Notas de Reserva nº 30.450/2024 e 30.452/2024 (SEI 101298561).II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC/TPA (SEI 101006164). SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

23/04/2024

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 102098103   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/SME/2024

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Biodigestores

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Biodigestores nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

Processo

6016.2024/0025587-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

23/04/2024

Hora de início

08:00

Data de término

26/04/2024

Hora de término

10:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública nº 90003/SME/2024, em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.042 de 26 de dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Registro de Preços para futura contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Biodigestores nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo. Com esta Consulta Pública a Secretaria Municipal de Educação, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo. A minuta do Edital estará disponível para exame e eventuais sugestões até às 10h do dia 26/04/2024, documento SEI nº 102096154, e na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 112 - Vila Clementino. As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail: smelicitacao@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados. Sem prejuízo do recebimento das manifestações, sugestões ou comentários acima, será realizada a AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 001/SME/2024, no dia 26 de abril de 2024, às 10h00, na Secretaria Municipal de Educação, cujo endereço é: Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247, Auditório, audiência pública para debater a Minuta de Edital, durante a qual os interessados presentes poderão também apresentar manifestações por escrito, com a identificação, o e-mail e o telefone do interessado.

Arquivo (Número do documento SEI)

102096154

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 102105560   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2019/0033195-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - Limpeza - Assunto: Reconhecimento Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - I - À vista das informações constantes deste processo (), notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (), o Despacho Autorizatório - Reconhecimento de DEA (101151984) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101624140), que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 427,74 (quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), decorrente da devolução de faltas descontadas no ato da emissão da nota de liquidação e pagamento no Processo Administrativo 6016.2019/0033195-4 em relação ao pagamento contratual da empresa Aeon Facility Management Ltda, CNPJ nº 08.439.717/0001-46, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, de acordo com o Despacho da SME/COSERV (101151984), para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; II - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101624140

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102105891   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento Despesas de Exercícios Anteriores - DEA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2018/0007775-4 - Interessado: SME/COSERV/DIGECON - Limpeza - Assunto: Reconhecimento Despesas de Exercícios Anteriores - DEA I - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (100878314), o Despacho da SME/COSERV (101044644) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (101626964), que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 5.815,73 (cinco mil oitocentos e quinze reais e setenta e três centavos), decorrente da devolução de faltas descontadas no ato da emissão da nota de liquidação e pagamento no Processo SEI 6016.2018/0007775-4, referente ao pagamento contratual da empresa  Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda, CNPJ nº 61.603.387/0001-65, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, de acordo com o Despacho Autorizatório (101044644), para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; II - Com a publicação do presente Despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências necessárias à solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

101626964

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102107197   |    Penalidade (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048281-9

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Número do Contrato

278/DRE-G/2018-RPP

Justificativa

pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Aplicação da Penalidade

22/04/2024

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

Atendimento a 164 crianças de 0 a 5 anos

Nome do Contratante

Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G

Nome do Contratado

Associação Beneficente Santa Filomena, CNPJ nº 03.150.516/0001-00

CNPJ do Contratado

03.150.516/0001-00

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0048281-9 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE G - Assunto: Declaração de Inidoneidade I - Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 278/DRE-G/2018-RPP (9488905), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100841319), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Santa Filomena, CNPJ nº 03.150.516/0001-00, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.178.711,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil setecentos e onze reais), no âmbito do referido Termo de Convênio; II - Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III - Publique-se; IV - Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

100841319

Anexo II (Número do Documento SEI)

8181825

Anexo III (Número do Documento SEI)

8182102

Documento: 102107518   |    Penalidade (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044079-2

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Número do Contrato

163/DRE-CL/2017-RPP

Justificativa

pela irregularidade na prestação de contas

Fundamentação legal

fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Aplicação da Penalidade

22/04/2024

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Objeto da parceria

Atendimento a 68 crianças de 1 a 3 anos

Nome do Contratante

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Nome do Contratado

Associação Pro Esporte Atletas da Sul - APEAS, CNPJ nº 10.748.884/0001-10

CNPJ do Contratado

10.748.884/0001-10

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2017/0044079-2 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL - Assunto: Declaração de Inidoneidade I - Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 163/DRE-CL/2017-RPP (8380006), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (100642112), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, e no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Pro Esporte Atletas da Sul - APEAS, CNPJ nº 10.748.884/0001-10, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 11.968,23 (onze mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II - Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III - Publique-se; IV - Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-CL para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

100642112

Anexo II (Número do Documento SEI)

6083896

Anexo III (Número do Documento SEI)

6082034

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 102048959   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

172024

Contratado(a)

BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - MEP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35614414000195

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 17/2024 PROCESSO: 6017.2024/0002264-6 OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) certificados digitais padrão SSL Raiz Internacional, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: BRHOST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - MEP - CNPJ 35.614.414/0001-95 NOTA DE EMPENHO: 45.578/2024 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.08.1.759.1383.1 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 31.440,00 (trinta e um mil, e quatrocentos e quarenta reais) DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024 PERÍODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 36 (trinta e seis) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/04/2024 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/04/2027 Termo de Contrato assinado (101834564)

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101834564

Documento: 102091099   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM COMUNICADO SF/COADM/DICOM 14/2024 PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0007163-9 ASSUNTO: Convocação para assinatura do TERMO DE CONTRATO SF 21/2024 OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com cobertura integral de peças e insumos, incluindo o abastecimento conforme necessidade da CONTRATANTE, em 01 (um) Grupo Gerador, da marca Stemac, linha Diesel, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fica a MAQ POTENCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 18.488.016/0001-50, CONVOCADA a assinar o referido termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102055805

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102079211   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 DO TIPO MENOR PREÇO TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE 4320 PACOTES DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, DE QUALIDADE SUPERIOR OU MAIOR, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO SEI 6017.2023/0069534-7. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 17/04/2024.Às dez horas do dia 22 de abril de dois mil e vinte e quatro, reabriu-se no sistema GOV.BR a sessão do Pregão Eletrônico nº 90008/2024 que trata da aquisição de 4320 pacotes de café torrado e moído, de qualidade superior ou maior, com entrega parcelada, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana A. O. Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Felipe Vinicius Ribeiro, RF. 928.760.4 e Leticia Marques Firmino, RF. 878.470.1, como membros de Equipe de Apoio. A servidora Lidia Maria Magalhães designada para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou que a sessão seria suspensa com reabertura para às 14h deste dia (22/04/2024). Reaberta a sessão, a Pregoeira informou que a amostra enviada pela empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA - EPP, CNPJ nº 03.370.573/0001-03 foi aprovada pela Unidade Requisitante (SEI 102067773) e que seria habilitada. Em seguida foi aberto prazo para intenção de recurso, mas não houve manifestação. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102074693

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102079450   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0069534-7 - OBJETO: Aquisição de 4320 pacotes de café torrado e moído, de qualidade superior ou maior, com entrega parcelada, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO:Em face do regular processamento da licitação e da diligente atuação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22 e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF 78/2019, DECIDO: 1) ADJUDICAR e HOMOLOGAR este procedimento licitatório que trata da aquisição de 4320 pacotes de café torrado e moído, de qualidade superior ou maior, com entrega parcelada, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, à empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA - EPP, CNPJ nº 03.370.573/0001-03, pelo valor total anual de R$ 46.656,00 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e seis reais). 2) AUTORIZAR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais, regulares e de praxe, a contratação da empresa acima citada a prestar os serviços descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024 (SEI 100891836), onerando a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. 3) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho na forma do Decreto Municipal nº 63.124/2024. 4) DESIGNAR para gestão do contrato, conforme indicação no documento SEI 100724191, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014, a servidora Juliana Lopes, RF. 911.256.1, como gestor titular, e na sua ausência, a servidora Satria de Morais Sant ana, RF. 734.492.9. 5) DESIGNAR para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, conforme indicação no documento SEI 094986498, pela SF/COADM/DILOG a servidora Lidia Maria Magalhães, RF 540.803.2, como fiscal titular, e na ausência, a servidora Flavia Andion da Frota, RF 758.902.6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102076129

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102087793   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90011/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2023/0071352-3 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, conforme condições e exigências constantes do Termo de Referência.IMPUGNAÇÃOEm suma, a Impugnante solicita que seja retificado o item 3.4.3 do Termo de Referência para rever a quantidade indicada de IPv4 válidos, permitindo o oferecimento de um range/ 29, que corresponde a 8 Ipv4 válidos, ou ainda, o aceite do fornecimento no formato IPv6 (SEI 101848000).Em resposta à impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 90011/2024 apresentada nos termos do item 5 do edital tempestivamente pela ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, a Àrea Técnica demandante (SEI 102006545) e a Pregoeira expôs o quanto segue:Em vista da Impugnação à Licitação apresentada pela empresa ALGAR TELECOM S/A, insurgindo-se contra os aspectos técnicos presentes no Termo de Referência da pretendida licitação, esclarecemos:A solução de Internet da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) utiliza endereços IPv4 como tecnologia de conectividade, não dispondo de endereços próprios, basicamente dependendo dos endereços IPv4 disponibilizados pelas operadoras contratadas.Pondere-se que o presente pregão exige o fornecimento de link de Internet apenas para o Lote 1 (onde está contido link de Internet), não sendo cabível tal exigência quanto ao Lote 2 (singular link MetroLAN de 10 Gbps).Observe-se que SF já possui contrato firmado de link de Internet com a operadora Vogel/Algar, e que a empresa já fornece um intervalo de endereços de IPv4 e IPv6 através do contrato 18/2021, em iguais condições que aqui são exigidas.O lote 1 tem pretensão de ser utilizado como alta disponibilidade para o contrato 18/2021 em vigor.Existe no T.R. vedação prevista para que a empresa detentora do contrato 18/2021 participe da concorrência para o Lote 1, como segue:"2.2. Não poderá participar do fornecimento do lote 1 a operadora de telecomunicações atualmente detentora do contrato SF 18/2021 por se tratar da redundância técnica do objeto que será contratado por meio do lote 1." (negrito nosso).Desta forma, de modo a assegurar simetria e disponibilidade dos mesmos recursos do contrato vigente, se faz necessário manter igual requisito no contrato futuro.É sabido que há escassez de oferta de endereços IPv4 no mercado, porém inúmeras operadoras de telecomunicações e telemática ainda conseguem fornecê-los.Opinamos que não assistiria razão à Impugnante, em virtude que a necessidade operacional inafastável demandaria tais exigências técnicas.Julgamos que o dispositivo combatido do Termo de Referência restará incólume, sem revisão ou exclusão.RESPOSTA: INDEFERIDO

Anexo I (Número do Documento SEI)

102006545

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 102090014   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°. 6110.2022/0003929-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90180/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO MACA AVANÇADO PARA ADULTO CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório e o Despacho de Homologação, se encontra juntado em seu processo sob SEIs n°. 101845144 e 102088989.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102088989

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102028916   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6110.2024/0001798-2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90153/2024 OBJETO: Grampeador linear cortante de 55 E 75 mm A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará em 23/04/2024, com início às 10:30 horas e término às 11 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101965050

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102070358   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0019512-0 PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90167/2024/SMS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90167/2024/SMS, do tipo menor preço, processo n°. 6018.2024/0019512-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PORTA AMÁLGAMA, PLÁSTICO; BROCA, DIAMANTADA, CILINDRICA, ALTA ROTAÇÃO; BROCA, DIAMANTADA, TRONCO CONICA, ALTA ROTAÇÃO; BROCA, CIRÚRGICA, ZECRYA, no dia 24/04/2024, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras, apresentadas pelas empresas: AIRMED LTDA, referente ao ITEM 01, e MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, referentes aos ITENS 02 e 03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102069671

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102089613   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO PROCESSO N°. 6110.2022/0003929-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90180/2024/SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO MACA AVANÇADO PARA ADULTO CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA E HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 101701186.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101701186

Data de Publicação

23/04/2024

Assistência Jurídica

Documento: 102073337   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Objeto da licitação

EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

Processo

6018.2023/0079326-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 101328743, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90007/2024 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado a) M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 31.499.939/0001-76, para os ITEM 02 (02 (duas) unidades de balança antropométrica adulto digital) e ITEM 03 (03 (três) unidades de balança antropométrica pediátrica digital), no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais); b) 50.024.982 NAILSON ROBERTO DA SILVA, CNPJ 50.024.982/0001-20, para os ITEM 05 (09 (nove) unidades de exercitador de mãos e dedos) e ITEM 07 (04 (quatro) unidades de mesa auxiliar com rodas e trava), no valor de R$ 3.017,00 (três mil e dezessete reais); c) CSMED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA., CNPJ 42.587.791/0001-48, para os ITEM 05 (01 (uma) unidade de detector fetal digital portátil) e ITEM 07 (02 (duas) unidades de foco refletor ambulatorial), no valor de R$ 1.617,99 (um mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos); d) 46.580.136 CRISTIANE CASTELO BRANCO COUTINHO, CNPJ 46.580.136/0001-19, para o ITEM 06 (01 (uma) unidade de cadeira de rodas para obeso), no valor de R$ 1.990,00 (um mil, novecentos e noventa reais); e) M. JAC COMERCIO LTDA CNPJ: 33.716.979/0001.58, para o ITEM 12 (01 (uma) unidade de mesa de exames com armário em MDF), no valor de R$ 4.280, (quatro mil, duzentos e oitenta reais); f) MEDDY SOLUÇÕES INTEGRADAS EM SAÚDE LTDA., CNPJ 40.929.669/0001-87, para o ITEM 12 (01 (uma) unidade de bomba de vácuo), no valor de R$ 3.957,10 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); g) TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA., CNPJ 46.678.039/0001-63, para o ITEM 14 (02 (duas) unidades de armário vitrine 2 portas), no valor de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 097863639. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, através da Nota de Reserva 24.792/2024. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

102072563

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 102049014   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

764/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 45 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0036972-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0036972-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 45 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 764/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.142,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 33.074/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102012932

Documento: 102064971   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 15.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0034667-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0034667-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACETILCISTEINA 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 53.250,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.08.1.659.1265-0 por meio das Notas de Reserva nº 32.611/2024 e 32.615/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101965078

Documento: 102065611   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

262/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 25 X 8,0 - 310.000 UNIDADES E AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 30 X 7,0 - 501.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0034153-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0034153-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 25 X 8,0 - 310.000 UNIDADES E AGULHA, HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 30 X 7,0 - 501.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA KD LTDA CNPJ: 09.260.071/0001-06, pelo valor de R$ 47.908,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 32.984/2024 E 32.992/2024 E 32.994/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 19/04/2024, às 15:53. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101993201 e o código CRC 9C2D34D9.

Arquivo (Número do documento SEI)

101993201

Documento: 102065323   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

510/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES E LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0037756-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0037756-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES E LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 1.800.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 510/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 3.474.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 33.000/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101990950

Documento: 102064319   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 400 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0033112-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0033112-1À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa JULIANO DE COSTA LTDA - EPP, CNPJ nº 72.150.550/0001-06, pelo valor de R$ 2.652,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 32.706/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101961232

Documento: 102060217   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

493/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA PARTO DE EMERGENCIA - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0028512-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0028512-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA PARTO DE EMERGENCIA - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 493/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0004-07, pelo valor de R$ 568.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 33.059/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

102011734

Documento: 102065148   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

035/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de GLYCINE MAX (L) MERRIL (ISOFLAVONAS DE SOJA) - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARTVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 09.340.228/0001-03, pelo valor de R$ 708.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.658/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Processo

6018.2024/0034488-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0034488-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX (L) MERRIL (ISOFLAVONAS DE SOJA) - 600.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARTVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ nº 09.340.228/0001-03, pelo valor de R$ 708.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 32.658/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

101967366

Documento: 102056487   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0034587-4 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101686649, publicado no DOC de 18/04/2024, página 92, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. ACRESCENTANDO ITEM n° 10 - SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 24FR - BALAO DE 20ML

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102034433

Documento: 102061848   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0025227-2 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101542316, publicado no DOC de 15/04/2024, página 89, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DOTAÇÕES N° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 - Leia-se: DOTAÇÕES N° 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102033433

Documento: 102057305   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0033901-7 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101546304, publicado no DOC de 16/04/2024, página 90, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: Dotação n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.9001-0 - Leia-se: Dotação n° 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 E 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1.

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102007936

Documento: 102055773   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0035083-5 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 101769147, publicado no DOC de 18/04/2024, página 69, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: UNIDADES - 8.853.770 UNIDADES - Leia-se: UNIDADES - 8.953.770 UNIDADES.

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

102009211

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Documento: 102081992   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90036/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

VENTILADORES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VENTILADORES

Processo

6018202300941688

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO NUMERO 90036/2024, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de ventiladores. Entrega de Proposta: até o dia 30/04/2024 às 07:59 horas.Envio de Lances: 30/04/2024 das 08:00 às 14:00horas.Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim.Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925208)

Arquivo (Número do documento SEI)

101888108

Documento: 102109948   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 101829043) DO PROCESSO 6018.2023/0091849-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, art. 2º e 54, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a contratação direta da empresa: FANEM LTDA., CNPJ nº CNPJ: 61.100.244/0001-30, para aquisição de peças para manutenção corretiva em CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS, Marca: FANEM, utilizadas em unidades de saúde do território da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme descrito na Requisição docto. SEI 101581868, a qual detém a exclusividade pela prestação de serviços de conservação, manutenção e assistência técnica (preventiva, corretiva e emergencial) e fornecimento de peças, dos equipamentos de sua fabricação, conforme atestado vigente, emitido pela ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (SEI 101581524), pelo valor total de R$ 195,49 (cento e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa, em cujo Anexo deverá constar expressa menção às penalidades e sanções administrativas cabíveis em caso de inadimplemento contratual, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22; III - DESIGNO a servidora Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Isabel Cristina de Souza Sena - RF 655.642.6, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22; IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________

Anexo I (Número do Documento SEI)

101829043

Data de Publicação

23/04/2024

Gestão de Contratos

Documento: 102041240   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

027/2023/CRS-SUL

Contratado(a)

UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.641.257/0001-10

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 002/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 027/2023/CRS-SUL // PROCESSO: 6018.2023/0112665-1 (Proc. Adm. 6018.2023/0075990-1) // PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023-CRS/SUL // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação, desinfecção, com fornecimento de material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nas dependências internas e externas das unidades parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul e posto de serviço de copeiragem para a sede da Coordenadoria Regional de Saúde Sul (Lote II) // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // CONTRATADA: UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA // OBJETO DO ADITIVO: Inclusão dos serviços na nova sede da unidade UBS Jd. das Palmas a partir de 15/04/2024, exclusão dos serviços na antiga sede da STS e Suvis Campo Limpo e inclusão dos serviços na nova sede a partir de 15/04/2024, inclusão de um posto de serviço de copeiragem na ESCOLA TÉCNICA DO SUS - ETESUS a partir de 01/05/2024 // VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO = R$ 1.315.328,71 (Um milhão e trezentos e quinze mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.9.37.00.00

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102039387

Licitações

Documento: 102089444   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. A vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL e com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021/93 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 164/2019/SMS, Decreto nº 59.685/2020 ,Portaria SMS nº 727/2018 e artigo 2º , inciso I, da Portaria nº 62.100/2022, DECIDO: II. NÃO CONHECER os Recursos apresentados pelas licitantes:20.044.803 RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - CNPJ 20.044.803/0001-55,53.468.665 ISRAEL MENDES DA SILVA - CNPJ 53.468.665/0001-90,BMA-BRASIL MARCAS ATACADISTA LTDA - CNPJ 30.284.338/0001-83,COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA - CNPJ 39.324.214/0001-59,M V R DE SOUZA COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ 24.912.303/0001-49,NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA - CNPJ 32.737.279/0001-87,PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVICOS ODONTO-MEDICOS LTDA - CNPJ 09.172.931/0001-41,POLOVEI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 27.792.194/0001-61,QUICKBUM E-COMMERCE LTDA - CNPJ 30.323.616/0001-64,RNL TRADE AND FACILITIES LTDA - CNPJ 06.043.786/0001-00,SAUDE BRASIL ODONTO HOSPITALAR LTDA - CNPJ 32.630.250/0001-00,SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 10.567.214/0001-06uma vez que não preencheram os pressupostos de admissibilidade, por serem Desertos. III. HOMOLOGAR o Pregão n.º 90003/2024/CRSN. IV. ADJUDICAR, o certame na seguinte conformidade: Para a Empresa BETANIAMED COMERCIAL LTDA - CNPJ 09.560.267/0001-08, o ITEM 01 no valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ,o ITEM 03 no valor unitário de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) e o ITEM 06 no valor unitário de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) , totalizando o valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); Para a Empresa COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA - CNPJ 39.324.214/0001-59, o ITEM 04 no valor unitário de R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 3.999,99 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e, Para a Empresa SILVIO VIGIDO - CNPJ 21.276.825/0001-03 o ITEM 05 no valor unitário de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), totalizando o valor de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais). Por atenderem ao edital, possuírem parecer técnico favorável da Área Técnica presente na Sessão Pública e cotarem preços de acordo com o praticado no mercado, conforme quadro de pesquisas de preços juntadas no presente processo. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185-1, ficando a contratação condicionada à apresentação da documentação exigida pela legislação vigente. VI. TORNO PREJUDICADO o Item 02 do Pregão Eletrônico em questão, uma vez que houve o cancelamento do Item por solicitação da Área Técnica presente na Sessão Pública.

Data de Publicação

23/04/2024

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 102059140   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do contrato

R019/2016

Número do Termo Aditivo

119/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇOES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAÚDE DO ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Contratação de serviço de análises clinicas diretamente relacionado ao atendimento ao paciente com suspeita de dengue para execução de hemograma (HEMODENGUE).

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2021

Data de Fim

18/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aumento dos casos positivos de dengue nas últimas semanas, e a necessidade do adequado atendimento à população

Fundamento Legal

Decreto Estadual nº 68.368 de 05/0/03/2024 que declara situação de emergência em saúde pública.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/04/2024

Documento: 102084315   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2014-0.321.768-4

Número do Termo Aditivo

195/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Aprovação de Novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de 01/03/2024 a 31/08/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/08/2020

Data de Fim

04/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Continuidade de Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

Portaria nº 071/2024 SMS.G.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/04/2024

Documento: 102056470   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

117/2024

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇOES E SERVIÇOS DE SAUDE EM UNIDADES DE SAUDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Contratação de 01 médico 12h/dia para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde devido aumento de casos de Dengue e COVID - março à maio/2024

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2021

Data de Fim

18/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aumento de casos positivos de dengue e COVID.

Fundamento Legal

Decreto n°68.368 de 05/03/2024,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/04/2024

Documento: 102061817   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

115/2024

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Tecnica de Saúde Ermelino Matarazzo

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal de Saude

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviço Social da Construção Civil do Estado de São paulo-Seconci

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Aprovação plano de trabalho para ampliação do horario de atendimento AMA/UBS Humberto Cerruti e AMA/UBS Jardim Tres Marias

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2021

Data de Fim

18/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aumento de casos positivos de dengue e COVID.

Fundamento Legal

Decreto n°68.368 de 05/03/2024,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/04/2024

Documento: 102062776   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

2015-0.239.133-0

Número do Termo Aditivo

116/2024

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saude em unidades de saúde da Supervisão Tecnica de saúde De Ermelino Matarazzo

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde

Nome do Contratado (entidade parceira)

Serviço social da construção civil do estado de São Paulo-Seconci

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do Aditamento

Instalação de Tenda de hidratação de pacientes na UPA III Ermelino Matarazzo

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2021

Data de Fim

18/02/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Aumento de casos positivos de dengue e COVID.

Fundamento Legal

Decreto n°68.368 de 05/03/2024,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/04/2024

Documento: 102063486   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 90006/2024

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 90006/2024Processo: 6018.2023/0088511-7Emenda Parlamentar Federal n° 81001509CONTRATANTE (UASG): 926799 - PMSP - Coordenadoria Regional de Saúde - CentroTorna-se público que o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de São Paulo, por meio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública.Objeto: Aquisição de 12 pares de caneleiras - 0,5 kg; 12 pares de pares de caneleiras de 01 kg;10 pares de caneleiras de 02 kg; 06 caixas com 20 unidade de Moxa; 400 unidades de lancetas para sangria - auriculoterapia; 400 unidades de abaixadores de língua Infantil; 02 unidades de mesas dobráveis - tipo maleta 150cm; 30 unidades de olivas para audiometria - 8 mm; 33 unidades de olivas para audiometria - 9 mm; 30 unidades de olivas para audiometria - 11 mm; 20 rolos de velcro adesivo - macho e fêmea- 25 mm x 1 m - Branco, para o polo de reabilitação cardiorrespiratória (CER III SÉ), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação.O Aviso de Contratação Direta 90006/2024, doc. Sei nº 102061833, também poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP (clicar em Consulta / Contratações / no campo Palavra-Chave digitar 926799).DATA E HORA INÍCIO ETAPA DE LANCES: 26/04/2024 das 09h até 17h (08 horas).Após o encerramento da fase de lances, a sessão está automaticamente SUSPENSA, sendo a sua retomada dia 29/04/2024 às 10 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102061833

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 102092895   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2024/0001355-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90245/2024-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETERES DE PICC. COMUNICAMoS aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação, INTEMPESTIVO, ao Edital feito pela empresa BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA, Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 24/04/2024 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102092502

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102071557   |    Recurso (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO Nº 6018.2023/0102740-8PREGÃO ELETRÔNICO: 943/2023OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PRESSÃO VENOSA CENTRAL e FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTÁVEL - 300 ML Comunicamos aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO: 943/2023, que o Termo de Julgamento de Recurso, devido a interposição de Recurso Administrativo feita pela Recorrente HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, poderá ser consultado através de SEI nº 102071272 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e/ou Compras GOV.

Arquivo (Número do documento SEI):

102071272

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 102079858   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2023/0065349-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2024/SMS.G - OBJETO :REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DIVERSOS I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19/04/24, o que segue: Onde se Lê:"BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, ITEM 01 - (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0CM), ao preço unitário de R$ 7,72 e o ITEM 02 (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5CM)"Leia-se:"BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, ITEM 01 - (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0CM), ao preço unitário de R$ 7,72 e o ITEM 02 (FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,5CM), ao preço unitário de R$ 6,57." II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101987530

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 102086827   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90142/2024, processo SEI nº 6018.2024/0005697-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ARTICAÍNA CLORIDRATO, CONE DE GUTA PERCHA 120 PRIMEIRA SÉRIE NR 35, 40 E PASSA FIO, no dia 24.04.2024 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101876494

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 102092919   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6110.2024/0003526-3,Pregão eletrônico nº 90254/2024-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME ESPONJA HEMOSTÁTICO, HEMOSTÁTICO DE COLÁGENO, ENXERTO ÓSSEO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102043099

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102091092   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0106387-0,Pregão eletrônico nº 90109/2024-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE UNITARIZAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO LOGÍSTICA DO FLUXO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E PRODUTOS PARA A SAÚDE, INCLUINDO: INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DOS PROCESSOS LOGÍSTICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PARA OS HOSPITAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA,, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, que não correspondem às necessidades para prestação de serviços à municipalidade. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102044997

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-2

Documento: 102037542   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO: 6110.2024/0001341-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2024 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90083/2024/SMS, processo SEI nº 6018.2024/0001341-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - GAIOLA(CAGE) EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, será no dia 24/04/2024 às 09:00hrs, tendo em vista o resultado da análise das amostras do ITEM 01 (Aprovado).

Anexo I (Número do Documento SEI)

102038172

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 102072522   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90284/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Medico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML, FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML, FRASCO DE PLASTICO COLETOR DE SECRECAO 500 ML e FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA 200 A 300 ML

Processo

6018.2024/0018519-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0018519-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90284/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90284/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0018519-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 250 ML, FRASCO PARA DRENAGEM TORACICA, ESTERIL - 500 ML, FRASCO DE PLASTICO COLETOR DE SECRECAO 500 ML e FRASCO DE VIDRO TRANSPARENTE COM TAMPA 200 A 300 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 08 de maio de 2024, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 102055203 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

102069588

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 102043766   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90283/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM

Processo

6018.2023/0118936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2023/0118936-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90283/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90283/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2023/0118936-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 06 de maio de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (102043032) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

102043179

Documento: 102043561   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90283/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM

Processo

3018.2023/0118936-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2023/0118936-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4 MM E 6 MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 101987862) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

101988030

Setor de Publicação

Documento: 102096438   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

290/2024-SMS.G

Contratado(a)

INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.985.366/0003-91

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0002114-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 290/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2024/0002114-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90081/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDACNPJ: 01.985.366/0003-91OBJETO: ELETRODO AUTO-ADESIVOVIGÊNCIA: 19/04/2024 A 19/04/2025 Item 01 - ELETRODO AUTOADESIVO MULTIFUNCAO PARA DEA - ADULTOR$ 1.350,00/UNMARCA: CPR STAT PADZFABRICANTE: ZOLLEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 08 UNREGISTRO NO M.S: 10429990051PROCEDENCIA: EUACódigo Supri: 11.185.002.004.0001-6 Item 02 - ELETRODO AUTOADESIVO MULTIFUNCAO PARA DEA - PEDIATRICOR$ 1.400,00/UNMARCA: PEDI PADZ IIFABRICANTE: ZOLLEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 12 UNREGISTRO NO M.S: 10429990051PROCEDENCIA: EUACódigo Supri: 11.185.002.004.0003-2 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ITEM 02ITEM 01ITEM 02ATENÇÃO BÁSICA1511151.8121.380SAMU8040960480TOTAL GERAL2311552.7721.860

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102081762

Documento: 102095049   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

286/2024-SMS.G

Contratado(a)

INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.933.805/0001-07

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0098361-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 286/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0098361-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90174/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDACNPJ: 28.933.805/0001-07OBJETO: FORMALDEÍDO, SOLUÇÃO 10%VIGÊNCIA: 18/04/2024 A 18/04/2025 Item 01 - FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10%R$ 8,19/FRMARCA: FORMOL TAMPONADO 10%FABRICANTE: ICARAÍ DO BRASIL IND. QUIM. LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 12FR C/ 1LITROREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1119500100844106 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01 REDE HOSPITALAR1952.340 CDMEC15180 HMEC12144 HSPM50600 SAMU00 COVISA112 SVMA00 TOTAL GERAL2733.276

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102080775

Documento: 102089721   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

292/2024-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0004124-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 292/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0004124-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDACNPJ: 74.400.052/0001-91OBJETO: FOLHA COMPRESSA TNT, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE MATERIAIS E FOLHA DE ESTERILIZAÇÃO EM POLIPROPILENOVIGÊNCIA: 22/04/2024 A 22/04/2025 Item 01 - COMPRESSA FOLHA EM TNT, ABSORVENTE, NAO ESTERIL - 30 CM X 40 CMR$ 1,17/UNMARCA: SURFACLEANFABRICANTE: ASIVEL INDÚSTRIAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 18FARDOS C/ 50UN CADAREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1106500301223739 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01REDE HOSPITALAR190.0002.280.000REDE BÁSICA450.0005.400.000SAMU40.000480.000HMEC35.000420.000HSPM1.00012.000SVMA2002.400TOTAL GERAL716.2008.594.400

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102085983

Documento: 102096965   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

291/2024-SMS.G

Contratado(a)

ELFA MEDICAMENTOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.053.134/0001-45

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0022499-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 291/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0022499-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90179/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: ELFA MEDICAMENTOS S.A.CNPJ: 09.053.134/0001-45OBJETO: MEDICAMENTOS AÇÃO JUDICIAL INSULINAS DIVERSASVIGÊNCIA: 19/04/2024 A 19/04/2025 Item 01: AÇÃO JUDICIAL - INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN)R$ 30,14/MARCA: NOVORAPID FLEXPENFABRICANTE: NOVO NORDISK A/SEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 05 UN C/ 3MLREGISTRO NO M.S: 1176600160043PROCEDENCIA: DINAMARCACódigo Supri: 11.064.028.001.0031-8 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01AÇÃO JUDICIAL3003.600TOTAL GERAL3003.600

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102082652

Documento: 102090998   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

266/2024-SMS.G

Contratado(a)

MODENA PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.174.625/0002-60

Data da Assinatura

10/42/024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0113960-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 266/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0113960-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90154/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: MODENA PRODUTOS E SOLUÇÕES PARA SAÚDE LTDACNPJ: 37.174.625/0002-60OBJETO: MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAISVIGÊNCIA: 12/04/2024 A 12/04/2025 ITEM 03 - AÇÃO JUDICIAL - FULVESTRANTO 250 MG / 5 ML, SERINGA PREENCHIDA - SOLUÇÃO INJETÁVELR$1.200,00/CXMARCA: GENÉRICOFABRICANTE: DR. REDDY?S LABORATORIESEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 2 SER C/ 5ML + 2 AGULHASREGISTRO NO M.S: 1.5143.0029.002-8PROCEDENCIA: ÍNDIACódigo Supri: 11.064.028.001.0909-9 CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 03AÇÃO JUDICIAL560TOTAL GERAL5 CX60 CX

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102077913

Documento: 102086480   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

408/23-SMS.G

Contratado(a)

MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.189.855/0001-99

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 251/23-SMS.G - PROCESSO: 6018.2023/0021247-3 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 408/23-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 06.189.855/0001-99 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 408/23-SMS.G, pelo período de 13/07/2024 a 13/07/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/04/2024 pág. 242, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 219.492,00 (duzentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2025 (24 MESES).

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102049974

Documento: 102090171   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

293/2024-SMS.G

Contratado(a)

HEALTH QUALITY IND. E COM. LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.150.878/0001-27

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0004124-7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 293/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0004124-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: HEALTH QUALITY IND. E COM. LTDACNPJ: 05.150.878/0001-27OBJETO: FOLHA DE ESTERILIZAÇÃO EM POLIPROPILENOVIGÊNCIA: 22/04/2024 A 22/04/2025 Item 02 - EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA - 150 CM X 150 CMR$ 3,1832/UNMARCA: HEALTH QUALITYFABRICANTE: HEALTH QUALITYEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM C/ 75UNREGISTRO NO M.S: ISENTOPROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 1106500600200978 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 02REDE HOSPITALAR2.00024.000HMEC5006.000HSPM1.20014.400TOTAL GERAL3.70044.400

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102086485

Documento: 102086134   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

407/23-SMS.G

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

05/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 251/23-SMS.G - PROCESSO: 6018.2023/0021247-3 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 407/23-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ nº 06.175.908/0001-12 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 407/23-SMS.G, pelo período de 13/07/2024 a 13/07/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/04/2024 pág. 242, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 196.509,60 (cento e noventa e seis mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/07/2023 a 13/07/2025 (24 MESES).

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102049982

Documento: 102095637   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

296/2024-SMS.G

Contratado(a)

EVO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.258.819/0001-54

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0003535-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 296/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0003535-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90120/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: EVO COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDACNPJ: 46.258.819/0001-54OBJETO: LÍQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONÔMERO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, 500 MLVIGÊNCIA: 22/04/2024 A 22/04/2025 ITEM 01 - LÍQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONÔMERO, AUTOPOLIMERIZÁVEL, 500 MLR$44,10/FRMARCA:AUTODENFABRICANTE: EVODEN IND.COM.IMP.E EXP. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 01 FR C/ 500 MLREGISTRO NO M.S:82426979006PROCEDENCIA:NACIONALCódigo Supri : 11.065.007.010.0003-6 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA3924704REDE HOSPITALAR784CMSP112TOTAL GERAL400 FR4.800 FR

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102087097

Documento: 102092659   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

284/2024-SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2023/0083457-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 284/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0083457-1PREGÃO ELETRÔNICO Nº 892/2023/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDACNPJ: 61.418.042/0001-31OBJETO: MÁSCARAS LARÍNGEAS C/ DUPLO LÚMEN Nº 1; 1,5; 2; 2,5VIGÊNCIA: 19/04/2024 A 19/04/2025 Item 01 - MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 1R$ 184,00/UNMARCA: AMBUFABRICANTE: AMBU A/SEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UNREGISTRO NO M.S: 80047300558PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.004.0055-5 Item 02 - MÁSCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 1,5R$ 184,00/UNMARCA: AMBUFABRICANTE: AMBU A/SEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UNREGISTRO NO M.S: 80047300558PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.004.0056-3 Item 03 - MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 2,0R$ 184,00/UNMARCA: AMBUFABRICANTE: AMBU A/SEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UNREGISTRO NO M.S: 80047300558PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.004.8382-5 Item 04 - MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN, N 2,5R$ 184,00/UNMARCA: AMBUFABRICANTE: AMBU A/SEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10UNREGISTRO NO M.S: 80047300558PROCEDENCIA: CHINACódigo Supri: 11.065.008.004.0057-1 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO UNIDADESMENSALANUAL ITEM 01ITEM 02ITEM 03ITEM 04ITEM 01ITEM 02ITEM 03ITEM 04 ATENÇÃO BASICA2702804103403.2403.3604.9204.080 REDE HOSPITALAR60070407200840480 SAMU50505050600600600600 HMEC111112121212 HSPM10101020120120120240 SVMA521160241212 TOTAL GERAL3963435424524.7524.1166.5045.424

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102080139

Documento: 102088416   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

278/2024-SMS.G

Contratado(a)

MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

94.389.400/0001-84

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0023179-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 278/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0023179-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90168/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: 94.389.400/0001-84OBJETO: MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 37VIGÊNCIA: 16/04/2024 A 16/04/2025 Item 05 - IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUÇÃO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - FRR$ 0,9463/FRMARCA: GENÉRICOFABRICANTE: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDAEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 200 FR C/ 20MLREGISTRO NO M.S: 1.2568.0090.0002-6PROCEDENCIA: NACIONALCódigo Supri: 11.064.006.030.0030-0 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 05ATENÇÃO BÁSICA10.900130.800REDE HOSPITALAR3.00036.000COVISA112HMEC25300HSPM3003.600SVMA00CMSP112TOTAL GERAL14.227 FR170.724 FR

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102075218

Documento: 102092026   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

283/2024-SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0013533-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 283/2024-SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2024/0013533-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90162/2024/SMS.GORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDACNPJ: 04.307.650/0012-98OBJETO: MEDICAMENTOS - AÇÕES JUDICIAISVIGÊNCIA: 17/04/2024 A 17/04/2025 Item 02 - AÇÃO JUDICIAL - PAZOPANIBE 200 MGR$ 71,52/CPMARCA: VOTRIENTFABRICANTE: GLAXO OPERATIONS/ NOVARTIS BIOCIÊNCIASEMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 30CP REVESTIDOSREGISTRO NO M.S: 1006811360010PROCEDENCIA: REINO UNIDOCódigo Supri: 11.064.028.001.0944-7 CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:UNIDADESMENSALANUALITEM 02AÇÃO JUDICIAL1501800TOTAL GERAL1501800

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102078675

Documento: 102030285   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

166/2023-SMS

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PASSAGENS

Objeto da licitação

Aquisição de 4.800 passagens para o Sistema de Transporte Público de São Paulo.

Processo

6018.2024/0007159-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0007159-6I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições legais e com base no artigo 74, I, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação n° 166/2023, com a pessoa jurídica de direito privado SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 60.498.417/0001-58, para aquisição de 4.800 passagens para o Sistema de Transporte Público de São Paulo, distribuidos em 16 cartões carregados mensalmente, com 60 passagens cada, a R$ 4,40 mensais, valor de R$ 264,00 cada, por um período de 05 (cinco) meses, Totalizando R$ 21.120,00 (vinte e um mil cento e vinte reais), que onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.122.3012.2.803.3.3.90.33.00, fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 12.184/2024 (097514121) e nº 84.10.10.122.3012.2.803.3.3.90.33.00, fonte 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 32.073/2024 (101704097).II. Ressalta-se que os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados e complementados, se o caso, quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Publique-se. Após, à CFO para emissão de nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

097835986

Documento: 102104580   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

270/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de materiais médico hospitalares diversos.

Processo

6018.2023/0041258-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0041258-8, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1073111-69.2022.8.26.0053, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 270/2024, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação em caráter emergencial, pelo período de até 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva, da pessoa jurídica de direito privado LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.652.247/0001-06, para a locação incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados dos itens: 01 VENTILADOR MECÂNICO -Resmed - ASTRAL100, valor mensal de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e valor anual de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais); 01 Aparelho de Tosse - ONYX, valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e valor anual de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); e 01 Oxímetro de mesa, valor mensal de R$220,00 (duzentos e vinte reais) e valor anual de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais). Totalizando valor mensal de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) e valor anual R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais).II - A despesa está coberta Nota de Reserva nº 25.583/2024, que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520. 3.3.90.91.0000.1.500.9001.0 (doc. 100249988).III - A documentação da contratada deverá ser atualizada previamente à emissão da nota de empenho.IV - Determino que a área técnica conceda imediato acesso destes autos ao TCM/SP, em cumprimento ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 04/2022.V - Determino, ainda, o imediato e célere prosseguimento do procedimento licitatório em trâmite perante o SEI 6018.2023/0059589-5.VI - Publique-se.VII - Após, à CFO para emissão de nota de empenho e, concomitantemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para formalização do ajuste, atentando-se às ressalvas contidas no parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta. Por fim, que seja o expediente encaminhado ao setor competente para imediato e urgente prosseguimento e finalização do processo de licitação regular.

Arquivo (Número do documento SEI)

101164119

Documento: 102077091   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

301/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE CLORIDRATO DE CLOMEPRAMINA 75 MG (CLO),

Processo

6018.2022/0103618-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2022/0103618-9, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, considerando a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1073829-03.2021.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 301/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 08.231.734/0001-93, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE CLORIDRATO DE CLOMEPRAMINA 75 MG (CLO), no valor unitário de R$1,559 (um real e cinquenta e seis centavos) e valor total de R$ 1.122,48 (um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).II - A presente aquisição perfaz o montante de R$R$ 1.122,48 (um mil cento e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) está amparado pela Nota de Reserva nº 24777/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 099976077).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada. IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

101911517

Documento: 102077442   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

247/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

60 UNIDADES DE CÂNULA 8 MM, 10 CÂNULAS (FLEXLINK),

Processo

6018.2024/0013756-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0013756-2, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1046638-17.2020.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 247/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68, para o fornecimento de 60 UNIDADES DE CÂNULA 8 MM, 10 CÂNULAS (FLEXLINK), no valor unitário de R$85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 5.140,80 (cinco mil cento e quarenta reais e oitenta centavos). II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 5.140,80 (cinco mil cento e quarenta reais e oitenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 27.668/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 100746422).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

101067894

Documento: 102104340   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

302/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

441 COMPRIMIDOS DE RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG (KISQALI 200 MG), fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE LETROZOL 2,5 MG, e 03 AMPOLAS DE ZOLEDRONICO ACIDO 4 MG / 5 ML,

Processo

6018.2024/0033068-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0033068-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1019095-97.2024.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 302/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.831/0001-40, para o fornecimento de 441 COMPRIMIDOS DE RIBOCICLIBE, SUCCINATO 200 MG (KISQALI 200 MG), no valor unitário de R$ 212,12 (duzentos e doze reais e doze centavos) e valor total de R$ 93.544,92 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos); e com a pessoa jurídica de direito ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.586.940/0001-68, para o fornecimento de 180 COMPRIMIDOS DE LETROZOL 2,5 MG, no valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e 03 AMPOLAS DE ZOLEDRONICO ACIDO 4 MG / 5 ML, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) e valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).;II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 94.324,92 (noventa e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 31.779/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 (doc. 101647620).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para cancelamento do saldo remanescente da nota de reserva e demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

101979454

Documento: 102089172   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

356/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 4.200 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA.

Processo

6018.2024/0038128-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 356/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 285.600,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.942/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

1019781578

Documento: 102093636   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

673/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 11 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH).

Processo

6018.2024/0028243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0028243-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 11 UNIDADES DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, SISTEMA PREENCHIDO 3 ML (FIASP FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 303,05 (trezentos e três reais e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.481/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101981285

Documento: 102092937   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2024/0028243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0028243-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.548,70 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339030.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.482/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101981285

Documento: 102091247   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0037568-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0037568-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1080 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.257,20 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32798/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101965923

Documento: 102104120   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

912 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2024/0038127-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 912 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 106.694,88 (Cento e Seis Mil e Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.963/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977447

Documento: 102103699   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12.000 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA

Processo

6018.2024/0038125-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12.000 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 636.000,00 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.956/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977805

Documento: 102077758   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.620 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC)

Processo

6018.2024/0032944-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.620 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ nº 24.155.164/0001-56 pelo valor total de R$ 2.721,60 (dois mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.5600.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.967/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102032706

Documento: 102078523   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

149/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE,

Processo

6018.2024/0008996-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 unidade de LEITOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 149/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 33.027/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101981481

Documento: 102101090   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

3.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS,

Processo

6018.2024/0038122-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.000 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 219.000,00 (Duzentos e Dezenove Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.960/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101975519

Documento: 102063293   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 228 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2024/0013773-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0013773-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 228 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 10.697,76 (dez mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.617/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101983920

Documento: 102078192   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

105 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2024/0034807-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 105 unidades de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 8.612,10 (oito mil seiscentos e doze reais e dez centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.729/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101966911

Documento: 102098754   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.005 litros de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2024/0038116-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.005 litros de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.902,85 (Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.928/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101973291

Documento: 102100791   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

5.004 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2024/0038118-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 5.004 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 234.787,68 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.962/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101976900

Documento: 102096005   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

85/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 22 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS).

Processo

6018.2024/0019862-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0019862-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 22 UNIDADES DE INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 85/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.634/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977334

Documento: 102103286   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.608 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS,

Processo

6018.2024/0038124-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.608 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 93.360,48 (Noventa e Três Mil e Trezentos e Sessenta Reais e Quarenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.953/2024.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

101974344

Documento: 102089986   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

499/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 14 unidades de DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO.

Processo

6018.2024/0037569-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0037569-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 14 unidades de DUPILUMABE 300 MG SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 499/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA ltda, CNPJ nº 10.588.595/0010-92, pelo valor total de R$ 51.784,60 (cinquenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 32.802/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101965027

Documento: 102096390   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2024/0009251-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0009251-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 LITROS DE FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2520.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.599/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101980245

Documento: 102093279   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 10 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH).

Processo

6018.2024/0028243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0028243-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 10 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 949,70 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.481/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101981285

Documento: 102095584   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 540 UNIDADES DE PIRFENIDONA 267 MG.

Processo

6018.2024/0025592-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0025592-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 540 UNIDADES DE PIRFENIDONA 267 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR SA, CNPJ nº 12.420.164/0001-57, pelo valor total de R$ 20.719,80 (vinte mil setecentos e dezenove reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.614/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101978114

Documento: 102094249   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

168/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 SACHES DE BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G (MANIPULADO).

Processo

6018.2024/0023871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo nº 6018.2024/0023871-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 SACHES DE BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 168/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 702,00 (setecentos e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 29.603/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

101978881

Documento: 102075586   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6110.2024/0002479-2 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de AHM/HMACN/OPME (SEI 099217401), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 60.040.599/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 043/2022-SMS.G, (SEI 099217430), consubstanciada pela nota de empenho nº 14.696/2024 (SEI 099217444), as penalidades de multas correspondente a 1% (um por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 039.636 (sei 099217374) 039.637 (sei 099217376), 039.638 (sei 099217378), 039.639 (sei 099217385) e 039.640 (sei 099217386), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/diretoria/penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101979146

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102031830   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0008884-1I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008884-1, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO os aditamentos nº 031/2024 (SEI 101322758) e nº 032/2024 (SEI 101322846) ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G (doc. 026899724), celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a entidade CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.264.494/0001-79, cujo objeto do convênio é a Implantação, implementação e execução do Programa "Acompanhante de Idoso", conforme Plano de Trabalho.II - A finalidade do aditamento nº 031/2024 (SEI 101322758) versa sobre a necessidade de autorizar o acréscimo ao custeio em suporte a contratação de equipe do Programa de Acompanhante do Idoso-PAI-Vila Carrão, conforme Plano de Trabalho (SEI 101280923), com objetivo de atender as necessidades no presente ano, a partir da sua assinatura. O valor total de R$1.123.428,96(um milhão, cento e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos, sendo o valor mensal equivalente a R$124.825,44, estimado de acordo ao cronograma de desembolso, deverá ser revisto haja a vista a vedação legal de atribuir efeitos financeiros retroativos aos ajustes (artigo 45, do Decreto Municipal nº 44.279/2003), devendo o presente aditamento surtir efeitos após sua devida formalização, cuja ocasião deverá ser recalculado o acréscimo e cancelado o saldo remanescente da Nota de Reserva Nº23.390/2024 (SEI 099580161), a onerar a dotação orçamentária nº84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.III - A finalidade do presente aditamento nº 032/2024 (SEI 101322846) versa sobre a necessidade de consignar a aprovação de acréscimo ao custeio, em suporte aos ajustes contratuais para a manutenção dos serviços, conforme Plano de Trabalho (SEI 101281011), com objetivo de atender as necessidades no presente ano, a partir da sua assinatura. O valor total de R$965.142,54(novecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$107.238,06, estimado de acordo ao cronograma de desembolso, deverá ser revisto haja a vista a vedação legal de atribuir efeitos financeiros retroativos aos ajustes (artigo 45, do Decreto Municipal nº 44.279/2003), devendo o presente aditamento surtir efeitos após sua devida formalização, cuja ocasião deverá ser recalculado o acréscimo e cancelado o saldo remanescente da Nota de Reserva Nº 23.393/2024 (SEI 099580223), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001.IV - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.V - Publique-se.VI - A seguir, SMS/CPCS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico em doc. SEI 101734251.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101734345

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102098961   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

autorização de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0025698-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II, e art. 65, §1°, ambos da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 02/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 051/2022/SMS-1 (SEI Nº 062396708), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa TAFF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.558.192/0001-38, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (CISTERNAS E CAIXAS D?ÁGUA), BEM COMO, ANÁLISE DOS PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para fins de (1) Alterar o endereço da CONTRATANTE, para a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade, São Paulo - CEP: 01509-020.; (2) Aplicação do reajuste definitivo, no percentual de 2,87%, ficando o valor mensal com reajuste em R$ 1.142,10 (um mil cento e quarenta e dois reais e dez centavos), a partir de 16/03/2024 até 27/04/2024; (3) Supressão da Unidade SMS/Santa Izabel a partir de 27/04/2024, a qual representa o percentual de 4,66% do contrato; (4) Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/04/2024, cujo valor para a prorrogação com aplicação do reajuste e supressão é, para o valor mensal de R$ 1.174,88 (um mil cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), valor semestral de R$ 45.104,98 (quarenta e cinco mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), valor total de R$ 104.308,52 (cento e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para as despesas do exercício de 2024 foi emitida a Nota de Reserva nº 29.241/2024 (100973430) para o reajuste de 16/03/2024 até 27/04/2024, e Nota de Reserva n° 32.215/2024 (100973664), para a prorrogação. II. PUBLIQUE-SE III. Após a SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101892502

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102097443   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

celebração do TERMO ADITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI Nº 6018.2022/0092573-7, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 006/2023 (SEI Nº 101675778) ao Termo de Contrato nº 185/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 075021678), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY-SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos eletromédicos e equipamentos de assistência ventilatória pulmonar microprocessados, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.II - O aditamento se faz necessário para registrar a alteração do endereço da CONTRATANTE; bem como consignar o acréscimo de 03 (três) aparelhos de ventilação pulmonar micro processado para uso pediátrico e adulto, para o HM Prof. Dr. Alípio Correa Neto, a partir de 22/04/2024, correspondente ao valor mensal de acréscimo de R$ 5.866,14 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e catorze centavos), o equivalente a 0,73% do valor mensal inicial atualizado do contrato, passando o valor mensal para R$ 852.223,44 (oitocentos e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).III - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva Nº30.451/2024 (SEI 101481220).IV - PUBLIQUE-SE.V - Após a SMS/CFO, e a seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente a assinatura do aditamento e para adoção das providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. SEI 101981060.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101981131

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102075787   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2023/0122662-1 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/DIRETORIA PAG AÇÃO (SEI 095581507) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0015-30, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da dispensa de licitação de nº 923/2023 (SEI 089116219), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 107859/2023 (SEI 095581392), a penalidade de multa correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da nota fiscal nº 562677 (SEI 095581484), com fundamento no item 2.2.1, Cláusula Segunda do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101971501

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102099492   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6110.2022/0003829-3 - Extrato do Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 102/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/04/2024. Contratada: CONTRUMAB ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 07.717.809/0001-88. Vigência: 60 dias da Ordem de Inicio. Objeto: Contratação de empresa especializada em reformas de edificações, com fornecimento de material e mão de obra para que venha a ser executado os serviços de remoção/substituição/instalação de telas de proteção contra vetores completa inclusive requadro (perfis, tela, cantos e conexõe, borracha/vedação, tramela e etc.) nas janelas do Hospital Municipal Dr. Carmino Carrichio, subordinada a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 375/2023/SMS.G. Objeto do termo: I - Termo de Recebimento Definitivo em atendimento ao artigo 140, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102098347

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102075363   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0035634-3 I. À vista dos elementos noticiados no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e pela competência conferida pela portaria 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho despacho (SEI 094307276), publicado no Diário Oficial de 05/12/2023, pág. 46 (094642281) o qual aplicou penalidade à empresa CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 19.877.178/0001-43, detentora da ATA DE RP nº 634/2021-SMS.G (SEI 081906257), referente ao ajuste pactuado na Nota de Empenho n° 48139/2023 (SEI 083128386 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 2909/23-1 (SEI 083314761), por não ter ocorrido infração contratual. II. Publique-se; A seguir, à SMS 3 para as anotações devidas e após para adoção das providências subsequente

Anexo I (Número do Documento SEI)

102005250

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102086613   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0028451-2 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 415/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 02 - FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS; 03 - FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA NORMOPROTEICA (A BASE DE SOJA) SEM FIBRA, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 14/07/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101980274

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102031121   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2019/0024453-0I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI Nº 6018.2019/0024453-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo Nº 007/2024 (SEI Nº101822741) ao Termo de Contrato nº 013/2019/COVISA (doc. 018257098), firmado com a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS, inscrita no CNPJ nº 15.477.752/0001-15, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendários definidos pela COVISA em parceria com a COSAP, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com emissão do registro geral do animal (RGA) e identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Informação e Controle de Animais Domésticos (SICAD) através de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMES).II - O aditamento se faz necessário para registrar a alteração de endereço da sede da contratante; bem como consignar o acréscimo de 6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimo por cento) sobre o valor estimado contratual, correspondente ao acréscimo total de R$ 32.422,41 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), para execução a partir da sua assinatura e o seu encerramento no dia 04/06/2024, ou em data enquanto vigente o presente contrato, através de emenda parlamentar, a onerar a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.501.7051.1, conforme Nota de Reserva Nº29.288 (SEI 100997626), e manifestação da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP em doc. SEI nº 100942613, Formulário para Indicação de Emenda para Formalização de Parcerias de Autoria no Vereador Xexeu Tripoli em doc. SEI 100749450, Plano de Trabalho em docs. SEI 100749714 e atualizado SEI 101690440, conforme manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI nº 101117148.III - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária dotação orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.501.7051.1, conforme Nota de Reserva Nº29.288 (SEI 100997626). IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, à COSAP/NACRE para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da Contratada previamente a assinatura do aditamento. VI- À SMS/SMS-1/CONTRATOS, para correção da minuta quanto ao prazo inicial e encerramento do aditamento, conforme recomendação constante no Parecer (101846049).

Anexo I (Número do Documento SEI)

101846126

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102076112   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2024/0019434-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS.G (SEI 099158829), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 4822/24 (SEI 099158882), referente a Ordem de Fornecimento nº 8760/23-1 (SEI 099158882), a penalidade de multa correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27827 (SEI 099175972), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101999241

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102098528   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0062567-0) em especial as manifestações da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 001/2024 ao Termo de Contrato n° 088/2023/COVISA.G, celebrado com a empresa CETEST RIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 39.128.525/0001-42, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de (i) consignar o acréscimo de quantitativos nas unidades hospitalares, a partir da assinatura do termo aditivo, cujo valor mensal a ser incluído é de R$ 16.232,44 (dezesseis mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 15,38% do valor mensal inicial do contrato, passando o valor mensal do contrato para R$ 121.797,40 (cento e vinte e um mil setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), custeado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 29.681/2024 (SEI 101087477) suficiente para o custeio até 25/07/2024; e (ii) consignar a alteração do endereço da sede da contratante para a Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, CEP: 01509-020, sem impacto financeiro.II. Publique-se.III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101893871

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102075237   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6018.2023/0109934-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de Ateste 093393752 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , ACOLHO a Defesa Prévia da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 51718/2023 093392621 e Ordem de Fornecimento nº 3346/23-1 093393522, adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 765/2022-SMS.G (093392647); e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa de R$ 394,80 (trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1761186 (SEI 093393696), eis que que a justificativas da contratada foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101944008

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102075959   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº. 6018.2024/0000435-0. I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/AHM/HMCC/ALMOX (SEI 100021234) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ALLIAGE S/A EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob nº 55.979.736/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 567/2022-SMS.G (SEI 096175857), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 7.018/24 (SEI 098643575), referente a ordem de fornecimento nº. 201/24-1 (SEI 098643575), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 624.771 (SEI 099898448) com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101973537

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102032348   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO Nº. 6018.2023/0062026-1 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-1/CONTRATOS (SEI 096314038) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, CNPJ n°: 66.851.577/0001-15, pelo não a contento dos serviços prestados no PERÍODO DE JUNHO/2023, pactuados através do Termo de Contrato nº 065/2020/SMS-1/CONTRATOS (SEI 029698063), aplicação de penalidade de multa correspondente de R$ 7.907,97 (sete mil, novecentos e sete reais e noventa e sete centavos), conforme Cláusula Décima, item 10.2.3 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101744458

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102073194   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0000899-1Comissão de Avaliação de Tecnologia em SaúdeCOMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAPROCESSO: 6018.2024/0000899-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90115/2024/SMS OBJETOS: ITEM 02: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CMITEM 03: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CMITEM 04: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CMITEM 05: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/04/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102070473

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

Alameda Iraé, 35 - Vila Clementino - (11) 3396-6544

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 102055239   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000863-6

Número do Contrato

33/SEME/2024

Objeto do Contrato

Esporte para todos - englobar atividades com o intuito de atender a grande maioria dos nossos frequentadores de forma presencial, pensando na importância que atividade física tem nas fases da vida percebemos a necessidade que crianças, adolescentes, adultos e idosos tem de interagir e se exercitar com isto com as aulas especificicas vamos proporcionar aos nossos alunos um meio de sociabilização e cuidado a saúde

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CDC Maria Felizarda da Silva

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.177.520/0001-62

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.703

Nota de Empenho

49.312

Natureza da Despesa

Recurso originário de emenda parlamentar para custio de programa esportivo realizado por OSC

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

31/01/2025

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/20245

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101997705

Anexo II (Número do Documento SEI)

101502425

Anexo III (Número do Documento SEI)

099212479

Anexo IV (Número do Documento SEI)

101363962

Anexo V (Número do Documento SEI)

101446843

Prazo de execução da parceria

Documento: 102058403   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000853-9

Número do Contrato

52/SEME/2024

Objeto do Contrato

Cãominhada - sua finalidade é contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promover a saúde, a educação e a preservação do meio ambiente neste caso oportunizaremos atividades de caminhada dos municipes com a presença de pets, ressaltando que o evento atingirá o publico de varias faixas etárias desde a criança até o idoso, sendo um ambiente todo receptivel ao municipe com a distância estimada de 5km, a ser realizado na Zona Leste de São Paulo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ADF - Associação Desportiva Facex

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.421.998/0001-14

Dotação orçamentária

19.10 27 812.3017.4503.33503900.00 1.500.7041

Nota de Empenho

49263

Natureza da Despesa

Recurso originário de emenda parlamentalr para custeio de evento esporte/lazer realizado por OSC.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/05/2024

Data de Fim

19/05/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101990498

Anexo II (Número do Documento SEI)

101401137

Anexo III (Número do Documento SEI)

099205409

Anexo IV (Número do Documento SEI)

101164958

Anexo V (Número do Documento SEI)

101097735

Prazo de execução da parceria

Documento: 102057211   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000789-3

Número do Contrato

43/SEME/2024

Objeto do Contrato

SFT 47 - realizar um evento de lutas nas modalidades de MMA e Xtreme. O evento será composto de 9 lutas e 3 rounds de 3 minutos e uma luta de 5 rounds e 3 minutos. Fomentar e desenvolver o interesse e a paixão que o povo brasileiro vem desenvolvendo pelo MMA - Por meio das categorias profissional e amadora em seu card, o SFT procura dar oportunidade para todos atletas que sonham em representar o Brasil nos principais eventos do mundo. São nos eventos nacionais que apareceram os principais nomes da modalidade. Possibilitar que o publico com menor poder aquisitivo possa ter contato gratuitamente a um evento profissional de MMA e com grandes nomes do MMA nacional. Estimular o crescimeno da pratica do esporte em academias, centros esportivos e sociais.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAMEC - Liga Nacional de lutas Artes Marciais e Esportes de Combate

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.256.183/0001-76

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.704

Nota de Empenho

47.862

Natureza da Despesa

Recurso originário de emenda parlamentar para custeio de evento esportivo realizado por OSC.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/04/2024

Data de Fim

14/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102005536

Anexo II (Número do Documento SEI)

101416739

Anexo III (Número do Documento SEI)

099056366

Anexo IV (Número do Documento SEI)

101333082

Anexo V (Número do Documento SEI)

101391344

Prazo de execução da parceria

Documento: 102102989   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000855-5

Número do Contrato

Termo de Fomento 21/2024

Número do Apostilamento

01

Objeto do Contrato

6º Jiu Jitsu para Todos Felfa SP", com objetivo de promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de JIU JITSU, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o JIU JITSU indiscriminadamente acessível para todos. . Qualquer pessoa pode praticar o JIU JITSU, este esporte de reconhecimento mundial. A integração é mais que importante para provar que o JIU JITSU é um esporte acessível a todos e uma excelente ferramenta de transformação em prol do desenvolvimento humano. Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças e jovens, Adolescentes e Adultos, maioria em fase de aprendizado e iniciação fazendo assim uma troca de experiência, entendendo que nosso objetivo não é promover uma comum competição, mas sim, um evento em modelo "festival", onde prevalece muito mais a troca de experiências, sem pressão e exclusivamente a busca pela vitória, evitando qualquer frustação por uma derrota no tatame. Neste evento, todos sairão campeões e com premiação exclusiva e personalizada. Levando em consideração, gratuidade e principalmente a capacidade de atendimento durante o horário determinado para as atividades previstas, estimamos um grande número de entidades e participantes e ainda, uma maciça presença de público itinerante que deverá acompanhar as atividades, / NÃO É PROJETO E EVENTO PONTUAL NO SITE DE INCRIÇÂO ESTA INFORMADO - Regras CBJJE Categorias : Pré Mirim Infantil A Infantil B Infanto juvenil A Infanto juvenil B Master 1 e master 2 juntos Master 3 e 4 Juntos Master 5 e 6 juntos Absolutos : Azul : juvenil , adulto e master Roxa : adulto e master Marrom : adulto e master Preta : adulto e master. Benefícios do Jiu Jitsu: Combate o estresse e a ansiedade, disciplina, defesa pessoal, definição corpórea,contribui com o sistema cardiovascular e melhora o condicionamento físico, socializa e traz qualidade de vida.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Estadual das Ligas e Esporte Amador do Estado de São Paulo - FELFASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.414.771/0001-63

Objeto do apostilamento

Alteração de data do evento

Valor do apostilamento

0,00

Valor do contrato atualizado

R$ 500.000,00 (quinhentos mu reals)

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Necessidade de reserva de local

Fundamento Legal

item 15.1.1.1 da Portaria 197/SEME/2024

Data da Assinatura do apostilamento

22/04/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

102094659

Documento: 102108717   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004550-

Número do contrato

Termo de Fomento nº 042/2023

Número do Termo Aditivo

028/SEME/2024

Objeto do Contrato

Projeto "Circuito Esportivo", visa oferecer à população, através do intercâmbio sócio desportivo que contemplem as modalidades esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Cidade de São Paulo e também do Município em geral, a promoção e integração da criança e do adolescente, ampliar as oportunidades através do esporte, revelar novos valores e incentivar todos os participantes ao seu progresso na modalidade esportiva praticada

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva e Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Objeto do Aditamento

O objeto do presente aditamento é realizar a nova edição do Circuito Esportivo, política pública que iniciou em 2009. O aditamento garante a continuidade para o presente exercício.

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

51785

Natureza da Despesa

Recurso orçamentário (tesouro municipal) destinado a custear programa esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/12/23

Data de Fim

17/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

O Circuito Esportivo é um programa com considerável história na cidade de São Paulo, sendo que a sua primeira edição se deu em 2009. Em termos de política pública o programa é responsável por fomentar a base esportiva da Cidade de São Paulo, pois oferta uma competição gratuita em diversas modalidades. O objetivo é promover a nova edição de 2024.

Fundamento Legal

Art. 62 do Decreto Municipal 13.019/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101890728

Anexo II (Número do Documento SEI)

101777733

Chefia de Gabinete

Documento: 102076450   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

Inexigibilidade

Objeto da parceria

Gol Líder

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2024/0001150-5 I - Retifico o despacho de SEI (074492103) que passa a constar: onde se lê: "Nota de Reserva nº 32.598/2024, leia-se Nota de Reserva 32.597/2024". II - Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Documento: 102107161   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0002926-7 Interessado: SEME Assunto: Prorrogação da vigência por 120 dias do Contrato n. 029/SEME/2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento nos arts. 6º, XVII, e 111 da Lei n. 14.133/21, e na Portaria n. 001/SEME/2020, diante das manifestações de SEME/GAB/CG (101969963) e SEME/CAF/DCL/Contratos (102001202), a anuência da contratada (102000513), e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (102013386), AUTORIZO, em relação ao Contrato nº 029/SEME/2023, firmado com a empresa São Paulo Turismo S/A, CNPJ nº. 62.002.886/0001-60, a prorrogação da vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23/04/2024, passando a data de encerramento para o dia 22/08/2024. 2. Considerando a Portaria 158/SEME/2024, que abre crédito adicional suplementar na dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.91.3900.00.1.500.9001.1, AUTORIZO a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.91.3900.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondente ao presente exercício, em favor da empresa supracitada. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. À SEME/CAF/DCL para elaboração do termo.

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 102052676   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0030044

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0030044-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/04/2024, com o valor previsto de R$ 329525,04 , com PAULO SERGIO DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 060.091.398-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102036786

Documento: 102051901   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028356

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028356-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/04/2024, com o valor previsto de R$ 341231,16 , com MARIA SIRLEY FERNANDES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 166.477.438-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102033792

Documento: 102046302   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027575

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027575-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/04/2024, com o valor previsto de R$ 329525,04 , com ORLANDO BEARARI, CPF/CNPJ nº 571.792.988-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030132

Documento: 102045591   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com MARIA GRACINETE SOARES BENTO, CPF/CNPJ nº 139.189.788-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102032575

Documento: 102042315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024600

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024600-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/04/2024, com o valor previsto de R$ 329525,04 , com EDUARDO VALENTIM TAVEIROS, CPF/CNPJ nº 176.442.738-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102031841

Documento: 102043212   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0026464

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0026464-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 329525,04 , com 4.AZAS TRASNPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.831.112/0001-97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102033562

Documento: 102040799   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0026618

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0026618-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 22/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com S M TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 30.856.122/0001-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102029176

Documento: 102042791   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024997

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024997-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/04/2024, com o valor previsto de R$ 333848,04 , com QUALI SERVICE TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.763.933/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030485

Documento: 102049725   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028019

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028019-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/04/2024, com o valor previsto de R$ 898268,64 , com JULIEDRY TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 08.411.537/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102033077

Documento: 102043724   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0026637

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0026637-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/04/2024, com o valor previsto de R$ 303596,04 , com JOSE MARIVALDO DA SILVA REIS, CPF/CNPJ nº 399.382.552-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102033357

Documento: 102049044   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027918

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027918-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com MARIO AUGUSTO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 129.085.318-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102032364

Documento: 102039815   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0026171

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0026171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/04/2024, com o valor previsto de R$ 200757,72 , com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ nº 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101913820

Documento: 102041106   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024961

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024961-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/04/2024, com o valor previsto de R$ 343840,08 , com HELLEN CRISTINA DE SOUZA LEITE, CPF/CNPJ nº 368.259.008-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101944189

Documento: 102040229   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2024/0026409

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0026409-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com NCS DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACAO, CPF/CNPJ nº 16.921.816/0001-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

101971698

Documento: 102051111   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028325

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028325-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com MAURICIO DE FARIA, CPF/CNPJ nº 040.173.958-99 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102029918

Documento: 102041555   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024518

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024518-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/04/2024, com o valor previsto de R$ 399761,76 , com REOBOTE SERVICO DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 12.377.762/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030760

Documento: 102052283   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028798

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028798-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com ROGERIO FRANCISCO DA SILVA - TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 34.611.688/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102034990

Documento: 102041936   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0024528

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0024528-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com SILVANA DA SILVA COELHO - ME, CPF/CNPJ nº 47.011.247/0001-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102034336

Documento: 102050704   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028129

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028129-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/04/2024, com o valor previsto de R$ 303596,04 , com TRANSPORTES COROA REAL LTDA, CPF/CNPJ nº 16.612.377/0001-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102034068

Documento: 102048158   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027669

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027669-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/04/2024, com o valor previsto de R$ 277223,64 , com FERNANDO RODRIGUES LOURENCO, CPF/CNPJ nº 077.467.078-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030289

Documento: 102053036   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0030771

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0030771-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/04/2024, com o valor previsto de R$ 282700,56 , com NELSON AZEVEDO OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 327.643.245-53 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102036211

Documento: 102051513   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0028348

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0028348-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 21/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com MARIA REGINA LEME MOLINA, CPF/CNPJ nº 049.825.818-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102031231

Documento: 102048562   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027699

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027699-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com KARINA DE LIMA MAGALHAES, CPF/CNPJ nº 353.857.888-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102030966

Documento: 102045982   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2023/0027065

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0027065-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/04/2024, com o valor previsto de R$ 317818,92 , com EDUARDO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 226.951.828-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

102032035

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Documento: 102110269   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

MILLENNIUM SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02779178000108

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 004/PGM/2024 SEI Nº: 6021.2024/0026513-3FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, "caput" da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito do Município de São Paulo, pelo Decreto 62.100/2022.OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e exportação de dados através do software SCP de Controle de Pagamentos de Precatórios para a Prefeitura Municipal de São Paulo, contemplando dados de 2024 do interessado e de sua memória de cálculo na conta de liquidação de precatórios, com extração por orçamento anual (MOC) e por transferência mensal de dados de depósitos, herdeiros e cessionários, bem como de planilhas de dados, onde o Município conste como devedor, na base de dados em uso na Diretoria de Execução de Pagamentos de Precatórios - DEPRE, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contemplando horas adicionais de desenvolvimento para o atendimento de novas necessidades, sob demanda. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: MILLENNIUM SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA. CNPJ nº 02.779.178/0001-08INTERVENIENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A.VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 169.114,20 (cento e sessenta e nove mil, cento e quatorze reais e vinte centavos).DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.07.01 NOTA DE EMPENHO: Nº 52.571/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102107832

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Documento: 102077040   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/24/SIURB

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO PARA INSTRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTUDOS PRELIMINARES

Processo

6022.2024/0001323-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/05/2024

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 23/04/2024. PROCESSO: 6022.2024/0001323-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURB OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO PARA INSTRUIR A PROPOSITURA DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AVALIAÇÃO PARA FINS DE ESTUDOS PRELIMINARES.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE / AGRUPAMENTO. DATA: 09/05/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925058

Arquivo (Número do documento SEI)

102075434

Documento: 102062754   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90004/24/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE DRENAGEM E ESTUDOS DAS ÁREAS ALTAS DO CANGAÍBA, NO JARDIM PIRATININGA, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

Processo

6022.2024/0001944-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

22/04/2024

Hora do edital

12:00

Data da proposta

04/06/2024

Hora da proposta

11:00

Data da abertura

04/06/2024

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB comunica aos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA e disponibiliza o Edital e seus Anexos para consulta através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 23/04/2024.PROCESSO: 6022.2024/0001944-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/24/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE DRENAGEM E ESTUDOS DAS ÁREAS ALTAS DO CANGAÍBA, NO JARDIM PIRATININGA, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALDATA: 04/06/2024, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925058EDITAL DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90004/24/SIURB - 102055989

Arquivo (Número do documento SEI)

102055989

Núcleo de Contratos

Documento: 102066687   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 008/SIURB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 008/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002548-9OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-ObrasPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101753058

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102065648   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 006/SIURB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 006/SIURB/24PROCESSO: 7910.2024/0000055-0OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101752316

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102069057   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 010/SIURB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 010/SIURB/24PROCESSO: 7910.2024/0000409-2OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-ObrasPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101753641

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102069924   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 011/SIURB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 011/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002103-3OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-Obras, com o objetivo de adimplir honorários periciais em ação judicial proposta pela São Paulo Obras.PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101753869

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102067942   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 009/SIURB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO NÃO ONEROSO N° 009/SIURB/24PROCESSO: 7910.2023/0002841-0OBJETO: Repasse dos recursos transferidos à SIURB pela Secretaria Muncipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para a SP-ObrasPARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS/ SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRASDATA DE ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101753406

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 ? 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102094065   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE JULGAMENTO - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Trata o presente de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico 90014/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos adaptados, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, motorista, segurança e seguro para as unidades móveis do Descomplica SP - Digital para operarem nas cinco regiões do município de São Paulo. O objeto compreende a locação de 04 (quatro) veículos 0 km, tipo van, similares ao modelo Sprinter, grupo D1 (art. 12 do Decreto Municipal n. 29.431, de 14 de dezembro de 1990), com fornecimento de combustível, quilometragem livre, motorista, segurança e infraestrutura completa para o atendimento, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência, oferecida por LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. Pugna pela descontinuidade do procedimento licitatório, alegando haver violação à ampla competitividade em razão do prazo determinado para a entrega do objeto, e pela retificação do instrumento convocatório quanto à referida cláusula que estabelece o prazo de entrega do objeto. É a breve síntese. Em resposta, esta Comissão Permanente de Licitação se manifesta pela regularidade do procedimento e consequente manutenção da abertura do certame em questão. Inicialmente, cumpre ressaltar que o pleito da Impugnante não comporta pertinência, pois se fundamenta em meras conjecturas. Consultada, a Unidade Requisitante se manifestou pelo prosseguimento do processo licitatório, reforçando sua importância e urgência para o atendimento dos munícipes, conforme segue: "A Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, tem entre suas principais atribuições a implantação de novas unidades do Programa Descomplica SP, mantendo o padrão atingido nas unidades já instaladas, sendo elas: São Miguel Paulista, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi, Butantã, Jabaquara, Penha, São Mateus, Capela do Socorro, Vila Maria/Vila Guilherme, Cidade Tiradentes, Ipiranga, Freguesia do Ó, Sé, Sapopemba, Lapa, Vila Mariana,Cidade Ademar, Vila Prudente, Perus e M?Boi Mirim. As mesmas atendem à Política Municipal de Atendimento ao Cidadão da Cidade de São Paulo, instituída pelo Decreto Municipal 58.426 de 09/2018. E, em atendimento ao estabelecido no Programa de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo de 2021-2024 (Eixo SP Eficiente), que prevê remodelagem das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território Descomplica SP, considera as seguintes iniciativas: ? Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência no atendimento ao cidadão; ? Atualizar e modernizar o parque tecnológico; ? Realizar adequação do layout físico das praças para otimização dos atendimentos. Como bem define o texto legal, é atribuição dessa pasta a melhoria e inovação do serviço público, em especial para ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão. Dessa maneira, o Programa Descomplica SP possui o fundamento de criar espaços funcionais e esteticamente agradáveis, que atendam às necessidades das pessoas que os utilizam. Também envolve a consideração de fatores como acessibilidade, integração dos espaços e modernização da infraestrutura, buscando equilibrar elementos como forma, espaço e luz para criar ambientes que proporcionem uma experiência positiva aos usuários. E justifica a urgência no prazo de entrega a necessidade de apoiar o atendimento descentralizado do Descomplica SP - Digital no município de São Paulo, especialmente em locais em que não há cobertura de unidades de atendimento e fortalecer a estrutura de atendimentos do Descomplica SP, com a expansão da oferta dos serviços prestados nas unidades fixas de atendimento". Apesar das declarações da impugnante sobre as possíveis dificuldades de entrega do objeto dentro do prazo estipulado, conforme demonstrado, a contratação deverá ser procedida nos moldes previstos em edital dada sua importância para o atendimento nas diversas regiões da capital. Seja como for, não há o que se falar sobre impossibilidade de entrega dos veículos no prazo estipulado, uma vez que a realização não só é possível como já foi feita em outras ocasiões. Em consulta às contratações realizadas por esta Prefeitura de São Paulo, foram localizadas ao menos 2 contratações semelhantes e que compartilham praticamente as mesmas condições de recebimento dos objetos: 1) Processo Eletrônico de nº 6064.2020/0000793-0 da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO ; Pregão Eletrônico 009/2020/SMDET ; Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos adaptados, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, motorista, segurança e seguro para as unidades móveis do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Cate para operarem nas cinco regiões do município de São Paulo. 1.2. O objeto compreende a locação de 04 (quatro) veículos 0 km, tipo van, similares ao modelo Sprinter, grupo D1 (art. 12 do Decreto Municipal n. 29.431, de 14 de dezembro de 1990), com fornecimento de combustível, quilometragem livre, motorista e segurança, com especificações conforme descrito no item 8 deste Termo de Referência ; TERMO DE REFERÊNCIA: 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis comprovante de que já possui o veículo para locação ou que já providenciou sua aquisição, devendo apresentar os veículos para vistoria em até 30 (trinta) dias úteis. 2) Processo Eletrônico de nº 6024.2020/0008173-2 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / Pregão Eletrônico nº 68/SMADS/2020 ; Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos adaptados, com fornecimento de combustível e gerador de energia, quilometragem livre, motorista, segurança pessoal e seguro. O objeto compreende a locação de 04 (quatro) veículos 0 km, tipo van, similares ao modelo Sprinter, grupo D1 (art. 12 do Decreto Municipal 29.431, de 14 de dezembro de 1990), com especificações conforme descrito no Anexo I do Edital. ; TERMO DE REFERÊNCIA: 7 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS 7.1 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em até 07 (sete) dias úteis, comprovante de que já possui o veículo para locação ou que já providenciou sua aquisição, devendo apresentar os veículos para vistoria em até 30 (trinta) dias úteis. Como visto, o presente edital se apresenta em conformidade com o padrão de contratação adotado pela Prefeitura, o que garante o tratamento isonômico entre os licitantes desse objeto. Diante do exposto, conclui-se que não há violação ao caráter competitivo do procedimento licitatório. Opina-se, portanto, pelo prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado pelos responsáveis. Após, às considerações da Autoridade Competente, o Ilustríssimo Sr. Chefe de Gabinete, rogando o regresso dos autos para prosseguimento. Eu, THIAGO GONÇALVES DA COSTA (Vice-Presidente da CPL), o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102082204

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102090218   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico - 90009/2024 - Interessado: EMBRATEL - ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por "EMBRATEL" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024: a) Entendemos conforme texto do objeto, que a contratação deste certame será como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com locação dos equipamentos / solução, ou seja, os equipamentos / solução serão disponibilizados em comodato para CONTRATANTE (cliente) e ao final do contrato serão devolvidos para a CONTRATADA. Nosso entendimento está correto?; Não conseguimos visualizar o valor máximo de referência aceitável para este certame. Sendo assim, solicitamos que seja informado este valor de referência aceito para contratação pela CONTRATANTE (cliente).EM RESPOSTA a Comissão e Unidade Requisitante esclarecem que: O entendimento está correto; o valor referencial somente será aberto no dia do certame.. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102086751

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102091677   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por TC RENT A CAR - SERVICE diante do Edital do Pregão Eletrônico 90014/2024, conforme segue: "Prezada comissão boa tarde. Visando a participação no pregão supra, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois (02) últimos exercícios sociais, visto que a obrigatoriedade de emissão do balaço para empresas do SPED é até julho do ano seguinte, ou seja, julho de 2024, e para as empresas desobrigadas como ME ou EPP, até 30/04/2024; considerando a realização em 24/04, portanto aida dentro de ambos os casos, podemos entender então que as empresas podem apresentar os balanços dos exerícios do ano calendário de 2021 e 2022 ou caso já possuam a emissão deste ano, dos anos calendários de 2022 e 2023? 2) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante. Dado o objeto do pregão, sua especificidade e complexidade de execução, para validação das proponentes é correto entendimento que esta deverá apresentar atestados de veículos tipo D-1 adaptados, com motorista, segurança e fornecimento de gerador de energia? 3) Caso a empresa tenha sido fundada no exercício de 2023, ela poderá apresentar apenas o balanço patrimonial deste ano, visto que não teria outro exercício anterior para apresentação? Certo de sua atenção, deixamos nossos sinceros agradescimentos. " EM RESPOSTA a Comissão esclarece que: Pergunta 1: Resposta: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis - serão analisadas as do ano de 2022/2023 dos períodos de Janeiro à Dezembro, devidamente registrada no órgão competente! Pergunta 2: Resposta: Deve ser considerado o que está no item 8.4. do Termo de Referência. Pergunta 3: Resposta: Sim! Devidamente registrado no Órgão Competente. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90014/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, THIAGO GONÇALVES DA COSTA (Vice Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102059156

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102094820   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Impugnação

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Deliberação e Julgamento, da Comissão Permanente de Licitação nº 01, e por força da competência a mim delegada, CONHEÇO, por tempestiva, a impugnação ao Edital de Licitação realizado na modalidade Pregão Eletrônico 90014/2024, para no mérito REJEITAR as razões ali expostas. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES PUBLIQUE-SE. Em seguida, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação nº 01, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102085484

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102083944   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico 90009/2024I - nteressado: NCT INFORMÁTICA LTDA - ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por "NCT INFORMÁTICA LTDA" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024: QUESTIONAMENTO 01: Sobre o item 8.15. "Efetuar o pagamento à Contratada em 30 (trinta) dias corridos, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal designado, após a entrega do objeto solicitado.", entendemos que apresentação de boleto mensal é suficiente para que o órgão possa efetuar os pagamentos, correto? QUESTIONAMENTO 02: Com relação ao item 3 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS, sobre as 17 licenças de alta disponibilidade, considerando a arquitetura de cada fabricante, entendemos que este item não se aplica em caso de funcionalidade nativa. Está correto nosso entendimento? QUESTIONAMENTO 03: Para fins de precificação, considerando a arquitetura e distribuição de licença de cada fabricante entendemos que para o item 3.1 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW) appliance (hardware dedicado) com as licenças de IPS, Gateway Antivírus/Antispyware, Filtro de conteúdo e VPN IPSec; e as licenças de Alta disponibiliidade (HA - Hight-Availabillity)", e as quantidades de licenças especificadas no item 3 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS, poderão ser ofertadas licenciamento no formato "bundle" para maior economia no processo. Está correto o nosso entendimento? Caso entendimento seja diverso, favor esclarecer. QUESTIONAMENTO 04: Referente ao item 3.5 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Permitir a criação de, no mínimo, 1024 (mil e vinte e quatro) VLANs padrão IEEE 802.1Q, definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag). As interfaces virtuais devem permitir as mesmas funcionalidades das interfaces físicas, incluindo designação de zona de segurança, DHCP Server, DHCP Relay, NAT, VPN e regras de controle de acesso.". Considerando o tamanho do equipamento e a necessidade do cliente dado o equipamento já instalado no SMIT, entendemos que onde se lê "1024" leia-se "256", Correto? QUESTIONAMENTO 05: Sobre o item 3.7 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Possuir performance de Firewall no mínimo 2 Gbps (throughput), com as funcionalidades habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote;", entendemos que o throughput mencionado refere-se ao firewall throughput em pacotes UDP, está correto? QUESTIONAMENTO 06: Para correto atendimento do item 3.41 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Deverão ser fornecidos: cabos de energia para ligar o firewall à rede elétrica e cabo de rede (UTP) para ligação do Firewall ao Switch.", para fins de precificação, favor informar categoria, tipo e metragem dos cabos de rede UTP. QUESTIONAMENTO 07: No contexto do item 3.43 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Os Firewalls devem ser gerenciadas pela contratada, com possibilidade de ser gerenciada e/ou controlada pela contratante (ou por autorizada a ela). A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE canal de comunicação e/ou sistema de recebimento de demandas para eventuais atualizações nas regras dos equipamentos firewall, com atendimento em, no máximo, 2(duas) horas." Entendemos que a administração de firewalls e alteração/criação de novas regras se enquadram no escopo de serviço apenas dos firewalls adquiridos nesta licitação, está correto? QUESTIONAMENTO 08: Sobre o item 3.43 do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇAS - "Os Firewalls devem ser gerenciadas pela contratada, com possibilidade de ser gerenciada e/ou controlada pela contratante (ou por autorizada a ela). A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE canal de comunicação e/ou sistema de recebimento de demandas para eventuais atualizações nas regras dos equipamentos firewall, com atendimento em, no máximo, 2(duas) horas.", os firewalls serão instalados em console de gerenciamento centralizado atualmente em produção na estrutura da CONTRATANTE, correto? Caso o entendimento seja diverso, favor esclarecer. QUESTIONAMENTO 09: Com relação ao item 7.22 do ANEXO I - Termo de Referência - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA "Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.", da prestação de serviços, o suporte e a manutenção corretivas poderão ser executados remotamente, salvo casos em que houver incidente ou parada os equipamentos, está correto o entendimento? QUESTIONAMENTO 10: Sobre o item 14 do ANEXO I - Termo de Referência - INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO - "Deverá ser fornecida instrução por empresa certificada e autorizada pelo fabricante para até 04 (quatro) funcionários, agendada em datas distintas a critério da CONTRATANTE e em acordo com a CONTRATADA.", entendemos que as instruções de utilização dos equipamentos, ocorrerão para uma turma de 4 funcionários, está correto o entendimento? QUESTIONAMENTO 11: Sobre o item 14 do ANEXO I - Termo de Referência - INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO - "Deverá ser fornecida instrução por empresa certificada e autorizada pelo fabricante para até 04 (quatro) funcionários, agendada em datas distintas a critério da CONTRATANTE e em acordo com a CONTRATADA.", Entendemos que as instruções deverão ser ministradas em dias subsequentes contemplando um total de até 20 horas, está correto? Caso o entendimento seja diverso, favor esclarecer. QUESTIONAMENTO 12: Item 4.5.1 do ANEXO I - Termo de Referência - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - "Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, checklist dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE.", Entendemos que o suporte preventivo, deverá ocorrer minimamente de forma trimestral, em todos os equipamentos objeto desta licitação, e poderá ser realizado de forma remota, a fim de verificar desempenho, funcionalidades habilitadas e recomendações de melhorias para o ambiente, ao final do suporte preventivo deverá ser emitido relatório contendo todas evidências e recomendações, está correto? QUESTIONAMENTO 13: Sobre o item 16.1.2 do Edital - PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES. - "O prazo de execução do contrato terá duração de 36 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo V deste Edital", E o item 3.42. do ANEXO I - Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/LICENÇA - "Deverão ser entregues os equipamentos com suas respectivas licenças de uso com garantia para 60 meses", entendemos que onde se lê 60 meses leia-se 36 meses conforme vigência contratual. Está correto? Caso o entendimento seja diverso, favor esclarecer. QUESTIONAMENTO 14: Por se trata de serviço entendemos que para fins de validação das especificações técnicas detalhadas no Anexo I, o envio de manuais, datasheets ou outro documento oficial do fabricante é o suficiente, está correto? Caso seja diverso, favor informar qual documentação esperada. QUESTIONAMENTO 15: Sobre o item 7.22. do ANEXO I - Termo de Referência - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA "Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE", tendo em vista que não foi especificado como será a instalação, então entendemos que a Instalação poderá ser feita remota. Está correto nosso entendimento? EM RESPOSTA a Comissão e Unidade Requisitante esclarecem que: 1) Somente o boleto mensal não é suficiente. Detalhes da documentação estarão no contrato; 2) As licenças podem ser avulsas ou nativas ou "bundle". Então, está correto o entendimento. Caso os equipamentos possuam licenças de alta disponibilidade nativas ou "bundle", não serão necessárias essas licenças avulsas; 3) as licenças podem ser avulsas ou nativas ou "bundle". Então, está correto o entendimento. Caso os equipamentos possuam licenças de alta disponibilidade nativas ou "bundle", não serão necessárias essas licenças avulsas; 4) o importante é poder criar no mínimo 1024 Identificadores de VLAN (VLAN ID tag), podendo ter 256 VLANs reais, mas as interfaces virtuais devem permitir as mesmas funcionalidades das interfaces físicas, incluindo designação de zona de segurança, DHCP Server, DHCP Relay, NAT, VPN e regras de controle de acesso; 5) está correto o entendimento; 6) Para Cada Equipamento será utilizado cabo de rede UTP, com conectorização padrão RJ45, categoria 6 e 1,5 metros; 7) sim; 8) A SMIT não possui o console centralizado. Mas o prazo de atendimento de 2 hs deve ser cumprido; 9) está correto o entendimento. Serviços e manutenções podem ser realizados remotamente; 10) Não está correto o entendimento. Para não onerar os serviços executados pelas áreas/funcionários que receberão as instruções de utilização, poderão ser agendadas datas distintas para instrução de cada um dos 4 funcionários; 11) Não está correto o entendimento. Para não onerar os serviços executados pelas áreas/funcionários que receberão as instruções de utilização, poderão ser agendadas datas distintas para instrução de cada funcionário; 12) Sim, a periodicidade poderá ser trimestral e de forma remota; 13) O contrato será de 36 meses, mas podendo haver prorrogação até 60 meses. Neste caso, todos os itens de licenças, garantias e suporte deverão ser prorrogados também. Sem aumento nos custos mensais; 14) está correto o entendimento; 15) A entrega e instalação física, bem como a configuração do Firewall deverá ser feita pela contratada. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102038856

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102082635   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMBRATEL ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico - 90009/2024 -Interessado: EMBRATEL ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento/impugnação formulado por "EMBRATEL" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024: Solicitamos confirmar se o prazo de licenciamento será idêntico a vigência contratual, ou seja, 36 meses. EM RESPOSTA a Comissão e Unidade Requisitante esclarecem que: O prazo de licenciamento deverá ser igual a vigência do contrato, mas em caso de prorrogação todos os itens de licenças, garantias e suporte deverão ser prorrogados também. E sem aumento no custo mensal. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102036457

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102081967   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EMBRATEL ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico - 90009/2024 - Interessado: EMBRATEL ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento/impugnação formulado por "EMBRATEL" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024: l) Em atenção aos itens 4.5.3 e 4.5.4, os quais citam a manutenção evolutiva e preditiva como aquela destinada a atualização e conservação da solução, porém, entendemos que nestes itens 4.5.3 e 4.5.4, eles não tratam sobre a troca do(s) equipamento(s) ou solução, pelo simples fato de haver um equipamento mais novo ou fim de venda ou suporte da solução. Nosso entendimento está correto? Caso nosso entendimento não esteja correto e se for necessário a troca do equipamento pelos motivos expostos, a CONTRATANTE pagará o valor adicional correspondente. Nosso entendimento está correto; m) Em atenção O item 4.7 do termo de referência cita que os serviços deverão ser executados em regime 24x7x365 e nos prazos de atendimento e solução informados na tabela deste item, porém, entendemos que os prazos sempre serão paralisados quando houver impedimento por parte do cliente (CONTRATANTE), como por exemplo impedimento do técnico da CONTRATADA acessar o ambiente do cliente por não haver ninguém no local devido fim de expediente, dentre outros. Nosso entendimento está correto?; n) Em atenção ao item 4.10 do termo de referência cita que caso a contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72h após a abertura do chamado, que o equipamento deverá ser trocado, porém, o prazo não será o que justificará a troca do equipamento, pois em algumas situações o técnico poderá atrasar, poderá ocorrer casos fortuitos, problemas em link, energia elétrica ou haver impedimentos de responsabilidade do cliente (CONTRATANTE), dentre outras situações. Mediante ao exposto, entendemos que o equipamento somente será substituído caso o técnico competente identifique esta necessidade. Nosso entendimento está correto?; o) Em atenção ao item 4.9 cita que o prazo de atendimento somente encerra-se com a chegada do técnico no local, porém, o técnico poderá resolver o problema remotamente, sem a necessidade de ir ao local onde encontra-se fisicamente o equipamento. Mediante ao exposto, entendemos que este item deverá ser desconsiderado pelos motivos expostos. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja correto, qual opção sugerida pela contratante para o caso de atendimento remoto?. EM RESPOSTA a Comissão e Unidade Requisitante esclarecem que: l) Correto, a manutenção se destina a atualização e conservação dos firewalls e não trata de troca de equipamento; m) está correto o entendimento. Atrasos, por culpa da Contratante não serão contabilizados (por exemplo, unidade fechada), cessado o motivo o prazo continuará a ser contabilizado; n) Não necessariamente, o equipamento é essencial para a segurança da rede, e se o problema não for resolvido (isto é, o equipamento não for consertado) no prazo ele deverá ser substituído. O Descomplica não poderá realizar atendimento, enquanto o equipamento ficar parado, impactando assim o serviço; o) Sim, a resolução do problema poderá ser de forma remota quando possível. O tempo é do atendimento ao chamado. O prazo se refere somente em casos em que o técnico precisa estar presente. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102035925

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102083091   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Pregão Eletrônico 90009/2024 - Interessado: LPM - ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO - Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2024, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação nº 01, a seguir designada simplesmente Comissão, para apreciar o pedido de esclarecimento formulado por "LPM" diante do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024: Com relação aos subitens 3.20, 3.38, 3.39 que tratam o fornecimento das licenças de alta disponibilidade HA (High-Availability), conjuntos de licenças IPS, Gateway Antivírus/Antispyware, Filtro de Conteúdo eVPN IPSec, entendemos que o período de licenciamento destes serviços terá a duração pelo período contratado, ou seja, 36 meses conforme previsto no Item 16, subitem 16.1.2. Desta forma também entendemos que os equipamentos (NGFW) a serem entregue com suas respectivas licenças de uso, deverão obter a garantia pelo período contratado de 36 meses. Está correto nosso entendimento? EM RESPOSTA a Comissão e Unidade Requisitante esclarecem que: 36 meses (vigência do contrato), pois contrato será inicialmente de 36 meses. Mas se houver prorrogação do contrato para 60 meses (limite legal da contratação), todos os itens de licenças, garantias e suporte deverão ser prorrogados também. E sem custo adicional mensal. Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90009/2024. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado por todos. Eu, RAUL ATILIO CASTRO VIDAL FILHO (Presidente da CPL) o digitei, lavrei e o conferi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102037554

Data de Publicação

23/04/2024

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 101989593   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 05/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 05/SMIT/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 6023.2021/0001993-6 OBJETO: Prestação de serviço de gerenciamento de frota, sendo 01 (um) veículo utilitário para transporte de cargas do grupo "D1" com possibilidade de acompanhamento do serviço por pelo menos 02 (dois) servidores no banco da frente, com motorista, combustível incluso e quilometragem livre, pagamento por hora efetivamente trabalhada, equipado com sistema rastreador objetivando o apoio às atividades técnico administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo - I deste Edital e seus anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI |12.257.959/0001-96.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101980162

Data de Publicação

22/04/2024

Documento: 102091181   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 01/SMIT/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2019/0003628-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (CNPJ/MF: 46.392.163/0001-68)CONTRATADA:CONSÓRCIO BRBPO-MULTICANAL-METASIX (CNPJ/MF: 45.635.214/0001-72), composto por: EMPRESA-LÍDER: BR BPO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A | CNPJ/MF: 24.913.412/0001-80 (matriz) e 24.913.412/0006-95 (filial) METASIX TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF: 11.545.952/0001-07) MULTICANAL CONTACT CENTER LTDA (CNPJ/MF: 11.126.675/0001-06)OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de central de atendimento e gestão de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e humana, bem como plataforma tecnológica e serviços técnicos especializados para o fornecimento, implantação, operação, manutenção e gestão de solução multicanal integrada, de atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão e digitalização de serviços públicos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), contemplando suporte técnico, treinamento e todos os recursos logísticos, materiais, humanos e tecnológicos necessários à prestação dos serviços de atendimento e relacionamento da PMSP conforme condições e especificações contidas no Edital e em seus anexos.OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste.ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,15%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF 389/17. PERÍODO DE APLICAÇÃO [057518846]: 14/12/2023 à 13/12/2024. VALOR TOTAL ANTERIOR [GLOBAL]: R$ 333.725.376,60 (trezentos e trinta e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) VALOR TOTAL REAJUSTADO [GLOBAL]: R$ 344.154.750,04 (trezentos e quarenta e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e quatro centavos) ROGER WILLIANS DA FONSECAChefe de GabineteSecretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Anexo I (Número do Documento SEI)

100515796

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102090305   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

35

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6023.2024/0000712-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SIURB/2022CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA|CNPJ Nº 07.879.965/0001-45 OBJETO: Serviços Gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada. VALOR: R$ 1.489.628,56 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) PRAZO: 06 (SEIS) MESES.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102090245

Supervisão de Licitações e Compras

Documento: 102087847   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/2024

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de parque de modelagem 3D

Objeto da licitação

Aquisição de Impressoras 3D, Cabines para Cura e Scanners, para atendimento da Rede Fab Lab, da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e respectivos anexos

Processo

6023.2023/0001743-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/05/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO SRP - A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90012/2024 Processo: 6023.2023/0001743-0 tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO/POR ITEM, promovido para aquisição de Impressoras 3D, Cabines para Cura e Scanners, para atendimento da Rede Fab Lab, da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.compras.sp.gov.br a opção Pregão Eletrônico - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Edital, até a data e horário da abertura da sessão pública que será procedida pela CPL-1, também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 14/05/2024 às 10:00. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 .

Arquivo (Número do documento SEI)

102086530

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Gabinete

Documento: 102098162   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0004563-6 - 1. À vista dos dados e elementos constantes no presente, em especial a manifestação de SMADS/CAF-COF, RERRATIFICO o despacho autorizatório, doc. SEI (101850375), publicado no Díario Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de abril de 2024, para:- onde se lê: "onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1- Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva n. 32.304/2024 (SEI101772092)."- Leia-se: "onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1- Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva com transferência n. 32.900/2024 (101937743)"2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.3. A seguir, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, nos termos deste despacho, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, inclusive os constantes da Instrução n. 02/2019.

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102097553   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0004569-5 - 1. À vista dos dados e elementos constantes no presente, em especial a manifestação de SMADS/CAF-COF, RERRATIFICO o despacho autorizatório, doc. SEI (101848787), publicado no Díario Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de abril de 2024, para:- onde se lê: "onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1- Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva n. 32.302/2024 (SEI101770957)."- Leia-se: "onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1- Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da nota de reserva com transferência n. 32.891/2024 (101936463)"2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.3. A seguir, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, nos termos deste despacho, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, inclusive os constantes da Instrução n. 02/2019.

Data de Publicação

23/04/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 102105279   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/2021

Contratado(a)

ARMAZENA ARMAZENS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.582.354/0001-08

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2020/0002572-7- 3º Termo de Aditamento do contrato 14/SMADS/2021 . firmado entre SMADS e empresa ARMAZENA ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.354/0001-08. Objeto prestação de serviços de organização, arquivamento, guarda física e digital, digitalização, custódia (armazenamento físico), conservação, transporte, gerenciamento eletrônico de documentos e mídias digitais, para suprir a necessidade de arquivamento de documentos, em meios físicos e/ou digitais, produzidos em ações de cadastramento, atualizações e demais demandas, nos sistemas do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, Banco de Dados do Cidadão - BDC. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2024.Data da assinatura: 12/04/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102101336

Documento: 102090236   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002 contrato s/nº

Contratado(a)

Antonio Alcione Gerent

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31462464734

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 6024.2018/0009913-1 - Contrato Locação 002 contrato s/nº, Imóvel Rua Redenção , 52 Belenzinho - SP. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 5.267,94. Data da assinatura: 15/04/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102049881

Documento: 102093611   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

103/SMADS/2023

Contratado(a)

DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.115.194/0001-33

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0013609-5 - EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 001 - Contrato 103/SMADS/2023. DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.194/0001-33. Alteração de fiscais do Contrato 103/SMADS/2023. Objeto . Contratação de serviço técnico especializado de trabalho social e apoio à busca de imóveis para a operacionalização do Auxílio Reencontro . Data da assinatura: 22/04/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102089707

Documento: 102088271   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

100/SMADS/2023

Contratado(a)

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.044.392/0001-91-76

Data da Assinatura

08/04/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2023/0002257-0- 1º Termo de Aditamento do contrato 100/SMADS/2023 da Ata de Registro de Preço 018/SIURB/2022, com base no Pregão Eletrônico 012/SIURB/2021 firmado com empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ/ME n. 46.044.392/0001-91-76. Objeto: fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 11 de abril de 2024.Data da assinatura: 08/04/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102068374

Documento: 102102546   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2024

Contratado(a)

HOTEL VITÓRIA LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.408.472/0001-40-79

Data da Assinatura

11/04/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTATRO DE CONTRATO - 6024.2024/0004566-0- Contrato nº 20/SMADS/2024, Contratação direta, da pessoa jurídica de direito privado HOTEL VITÓRIA LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 61.408.472/0001-40-79. Objeto: serviços de hospedagem, visando a acomodação de 150 (cento e cinquenta) vagas para pessoas em situação de rua. Valor: R$ 1.687.500,00. Data de assinatura: 11/04/2024. Vigência: 90(noventa) dias, contados a partir da assinatura do termo de contrato.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102098042

Documento: 102104313   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTATRO DE CONTRATO - 6024.2024/0004716-7- Contrato nº 27/SMADS/2024. Objeto: contratação direta da pessoa jurídica de direito privado AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/ME nº 10.764.533/0001-01.Objeto: Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilização de veículos tipo D1, seminovos em caráter não eventual, com condutor, com combustível, despesas com pedágio.Valor: R$ 9.975.900,00. Data de assinatura: 16/04/2024. Vigência: 5(cinco) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

Contratado(a)

AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.764.533/0001-01

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTATRO DE CONTRATO - 6024.2024/0004716-7- Contrato nº 27/SMADS/2024. Objeto: contratação direta da pessoa jurídica de direito privado AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/ME nº 10.764.533/0001-01.Objeto: Prestação de Serviço de Transporte mediante disponibilização de veículos tipo D1, seminovos em caráter não eventual, com condutor, com combustível, despesas com pedágio.Valor: R$ 9.975.900,00. Data de assinatura: 16/04/2024. Vigência: 5(cinco) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102100002

Documento: 102107049   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001861-2

Objeto

Centro de Defesa e de Convivência da Mulher

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Defesa e de Convivência da Mulher", com oferecimento de 100 vagas

Justificativa

hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2024/0001861-2 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (100207704/ 101081233/ 101717423/ 101789344/ 101162328) e com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, AUTORIZO, a celebração de Termo de Colaboração com a organização social AVIB - Associação de Voluntário Integrados no Brasil, inscrita no CNPJ nº 01.014.623/0001-86, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "Centro de Defesa e de Convivência da Mulher", com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência do Distrito Lajeado e sob supervisão da SAS Guaianases, pelo valor do repasse mensal de R$ 41.992,84, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos, a partir de 02/05/2024. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC e para intervenções a serem realizadas no imóvel, sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas na vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor, além de expressamente observado pela Organização e pela SAS o atendimento da legislação que veda a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para realização de manutenção ou reforma que sejam de exclusiva obrigação do proprietário do imóvel. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Centro de Defesa e de Convivência da Mulher", com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência do Distrito Lajeado e sob supervisão da SAS Guaianases; organização social AVIB - Associação de Voluntário Integrados no Brasil, inscrita no CNPJ nº 01.014.623/0001-86, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMADS/2010; serviço em continuidade ao TC 169/SMADS/2019; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; vigência de 5 anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; continuidade do serviço no território com vulnerabilidade social. IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.422.3013.6.178.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 33.058/2024. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Auriléia Cristina Silva de Souza, RF 850.986-7, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Ariane Cristina da Silva, RF: 911.894-2. VII. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Vanessa Cristina Fraga Dantas, portador do R.F. nº 826.686-7 - titular;b) Vanessa Alves Leão, portadora do R.F. nº 779.348-1 - titular;c) Kátia Regina Marques, portadora do R.F. nº 779.359-6 - titular;d) Ane Caroline Almeida de Laet, portadora do R.F. nº 789.570-4 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102042268

Anexo II (Número do Documento SEI)

102042268

Documento: 102107160   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000633-1

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de atendimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000633-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações do gestor da parceria (099346210 e 101748464), da SAS-Campo Limpo (099353829 e 100934135), da Coordenação de Gestão de Parcerias (101419422) e da Coordenadoria Jurídica (101962130), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o nº 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de atendimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas, com área de abrangência no Distrito de Vila Andrade, sob a supervisão da SAS-Campo Limpo, a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADA a razão social da OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, PARA CARITAS CAMPO LIMPO - CCL. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 80,79 para complementação com as despesas com o IPTU, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 1.873,13. ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 257,10 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 93.699,13, valor este atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101967062

Documento: 102065578   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

21/SMADS/2024

Contratado(a)

COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.920.177/0001-79

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTATRO DE CONTRATO - 6024.2024/0002971-1- Contrato nº 21/SMADS/2024, da Ata de Registro de Preços nº 21/SME/CODAE/2022,Contratação da empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.920.177/0001-79. Objeto: aquisição de 30.000 unidades de cestas básicas. Valor: R$ 3.528.000,00. Data de assinatura: 10/04/2024. Vigência: 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do termo de contrato.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102045978

Documento: 102106922   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009827-2

Número do edital

6024.2022/0009827-2

Objeto da parceria

"CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2022/0009827-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CGPAR no doc 102009279, rerratifico o despacho anexado ao doc 101648183 do processo 6024.2022/0009827-2, publicado no DOC de 19/04/2024 para dele fazer constar em seu item I, "a" que fica REDUZIDO o valor de R$ 4.480,66, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 47.577,51 de acordo com a Portaria 088/SMADS/2022 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102056689

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 102041142   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000677-9

Número do contrato

TC 099/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

União dos Moradores do Parque Anhanguera

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.224.877/0001-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o plano de trabalho para EXCLUSÃO de Rateio de Despesas de Concessionárias constante no ANEXO ÚNICO item 1.3, não alterando o valor de repasse da parceria

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101925309

Anexo II (Número do Documento SEI)

101443245

Documento: 102044457   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0004779-8

Número do contrato

TC 098/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica REDUZIDO o valor de R$ 7.684,39, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS E 1% PIS. CLÁUSULA 2ª: Fica acrescido o valor de R$ 420,30, sendo: a) acrescido o valor mensal de R$ 384,32 das despesas destinadas à locação do imóvel, b) acréscimo do valor mensal de R$ 35,98 para complementação das despesas com o IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2020

Data de Fim

01/06/2020

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101979544

Anexo II (Número do Documento SEI)

100944978

Documento: 102078526   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0001167-8

Número do contrato

TC 164/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 002/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A JUVENTUDE

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROMOÇÕES HUMANAS EUGENIO DE MAZENOD

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.311.285/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 164/SMADS/2019, não alterando o valor de repasse mensal.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2019

Data de Fim

30/04/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102044334

Anexo II (Número do Documento SEI)

093246564

Documento: 102039593   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002222-9

Número do Contrato

TC 112/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, COM LAVANDERIA E RESTAURANTE

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

43.136/2024

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/03/2024

Data de Fim

28/03/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101975273

Anexo II (Número do Documento SEI)

100777107

Prazo de execução da parceria

Documento: 102038088   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0002223-7

Número do Contrato

TC 113/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

43.138/2024

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/03/2024

Data de Fim

28/03/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101974444

Anexo II (Número do Documento SEI)

100777146

Prazo de execução da parceria

Documento: 102075495   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013817-9

Número do Contrato

TC 119/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Modalidade: CCINTER - Centro de Convivência Intergeracional

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação ProBrasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0012-73

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6206.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

44.419/2024

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/04/2024

Data de Fim

02/04/2024

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102044342

Anexo II (Número do Documento SEI)

100866258

Prazo de execução da parceria

Documento: 102090619   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009473-2

Número do Contrato

TC 128/SMADS/2024

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

51.283/2024

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/04/2024

Data de Fim

15/04/2029

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

102070420

Anexo II (Número do Documento SEI)

101776527

Prazo de execução da parceria

Documento: 102094166   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000481-9

Número do Contrato

TC 229/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Caminho da Luz - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 111.967,54; Custo indireto: R$ 1.870,00. Totalizando R$ 113.837,54. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

22/04/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

102066090

Anexo II (Número do Documento SEI)

102065688

Documento: 102050764   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005751-9

Número do Contrato

TC 033/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua. Modalidade: CAE - Centro de Acolhida Especial para Mulheres

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Beneficente Caminho de luz - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto para com Remuneração de Pessoas e Encargos relacionados R$ 67.481,95 e Outras despesas R$ 47.254,40 e Custo Indireto R$ 1.375,00 e R$ 1.500 totalizando R$ 2.875,00 anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria de R$ 117.611,35 como segue: Valor do Custo Diretopara com Remuneração de Pessoas e Encargos relacionados RR 67.921,36 e Outras despesas: R$ 46.394,99, totalizando R$ 114.316,35 e Valor do Custo Indireto: R$ 1.375,00 e R$ 1.920,00, totalizando R$ 3.295,00, manatendo o valor da parceria de R$ 117.611,35.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

19/04/2024

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

101992499

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Núcleo de Publicação

Documento: 102104719   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009659-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - RAVIH COM VIDA

Processo

6025.2024/0009659-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2023, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): SAMUEL DA SILVA SANTOS, CPF nº 444.978.138-43. Objeto: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - RAVIH COM VIDAData / Período: 12/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minLocal: Centro Cultural da Penha (CCP)Valor: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.881/2024 (101934265). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102059878

Documento: 102093128   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007390-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Batalhas dos Loko - Batalha dos Lokos.

Processo

6025.2024/0007390-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100472377), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100472399), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100472384), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudio Adão da Silva (CPF nº 347.013.068-00), nome artístico "CLD" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (100472384), por intermédio de Selo Eskambo Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.766.635/0001-30. OBJETO: Intervenção Artística - Batalhas dos Loko - Batalha dos Lokos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Área externa frente (CCVF), no dia 29/05/2024, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.397/2024 (101801122). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Viviane Pascoalina Alves Meneghel, RF 9186611 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952391

Documento: 102100590   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009393-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Vivência em Waacking - Anne Ferreira - Femennei.

Processo

6025.2024/0009393-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Anne Caroline Paz Ferreira, CPF nº 038.467.960-93. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Vivência em Waacking - Anne Ferreira - Femennei. DATA: 12/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.343/2024 (101790591). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949735

Documento: 102106869   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008937-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJs Thiago Consp e Silvio Normal - Discotecagem com DJs Thiago Consp e Silvio Normal.

Processo

6025.2024/0008937-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101394553), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101396134), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101395640), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA (CPF nº. 342.959.888-55), nome artístico: " Thiago Consp" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101395640), por intermédio de 38.149.630 Rafael Ferreira Costa , inscrita no CNPJ sob o nº. 38.149.630/0001-03. OBJETO Espetáculo Musical / Show - DJs Thiago Consp e Silvio Normal - Discotecagem com DJs Thiago Consp e Silvio Normal.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science (CC) - 16h.VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.681 /2024 (101846359). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 e, Sarah Xavier Nunes Mirailh, RF 854.453-1, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102032801

Documento: 102088414   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008844-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Edsão - Aniversário do Jockey - MC Edsão.

Processo

6025.2024/0008844-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101323500), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101323524), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101323512), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edson da Costa Maranhão (CPF nº 256.682.518-10), nome artístico "MC Edsão", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101323512), por intermédio de E DA C MARANHÃO COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.618/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Edsão - Aniversário do Jockey - MC Edsão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Chácara Jockey (CCC), 14:00 - DURAÇÃO: 300 MIN. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.261/2024 (101485638). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques Almeida de Oliveira, RF 8959021, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101706786

Documento: 102100392   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009511-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - DJ CRISTIANO IDG

Processo

6025.2024/0009511-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Cristiano dos Santos Martins CPF nº 319.652.428-04, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - DJ CRISTIANO IDG DATA: 12/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista - Localizado em R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles - São Paulo/SP CEP: 08110-240 VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 32.545 (101843693). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949711

Documento: 102094835   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008143-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - - MULHER NA PALMA DA MÃO

Processo

6025.2024/0008143-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100932932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100933879), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100933296), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sheyla Aparecida Moura de Avellar (CPF nº 320.996.497-15), nome artístico "Shellah Avellar". OBJETO: Sarau - - MULHER NA PALMA DA MÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Olido) Galeria Olido, dia 24/05/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.000,00 (três mil reais). VALOR GLOBAL: R$3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2024 (101324734). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Ramim, RF nº 898.319.4, e, Camila Passos de Siqueira RF nº 826.675.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101650676

Documento: 102100777   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009377-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Vivência Freestyle - Kaique Henrique.

Processo

6025.2024/0009377-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Kaique Henrique Coutinho, CPF nº 483.703.368-76. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Vivência Freestyle - Kaique Henrique. DATA: 11/05/2024. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC), no dia 11/05/2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.316/2024 (101774413). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949731

Documento: 102092417   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008879-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Joseph Rodriguez - VOZES DA RESISTÊNCIA - Show DJ Joseph Rodriguez

Processo

6025.2024/0008879-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101347008), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101347029), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101347019), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joseph Rodrigues Siqueira (CPF nº 371.962.838-80), nome artístico "Joseph Rodriguez DJ", conforme Declaração de Exclusividade (101347019), por intermédio de LAGARTIXA PRETA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS, CENICAS E PUBLICITARIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.674.123/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joseph Rodriguez - VOZES DA RESISTÊNCIA - Show DJ Joseph Rodriguez. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala Adoniran Barbosa (CCSP), no dia 22/05/2024, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 ( três mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.179/2024 (101730138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Aline Mohamad Lima, RF 8587825 e, como substituto(a), Wallace Farias Zelindro Cardoso, RF 930757. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952384

Documento: 102090429   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009254-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - Xis.

Processo

6025.2024/0009254-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101576707), do parecer técnico conclusivo (101576723) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101576727), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101576727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo dos Santos (CPF nº 142.405.318-88), nome artístico "Xis", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101576727), por intermédio da sociedade empresária MANOS DA MUSICA EDITORA MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.543.735/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - Xis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: Pátio São Bento (abertos), 15:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.970/2024 (101677623). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF 82314192, e Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101736159

Documento: 102094868   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009271-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário

Processo

6025.2024/0009271-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101586017), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101645293), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101586496), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO PASCHOAL DE PAULA (CPF nº. 252.303.108-63), nome artístico "Beto Paschoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101586496), por intermédio de Balaio D?arte Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.593.652/0001-91.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balaio D'Arte - O Mundo Imaginário.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC) - 11h.VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.349 /2024 (101792000). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF 8959994 e, Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952347

Documento: 102094547   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009099-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Raquel Almeida - Encontro de Slams e Saraus no CCSP com Raquel Almeida

Processo

6025.2024/0009099-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101493011), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101493028), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101493016), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: RAQUEL DOS SANTOS ALMEIDA (CPF nº. 381.086.478-19), nome artístico "RAquel Almeida", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101493016), por intermédio de A C A PRADO- Produções Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.825.549/0001-04.OBJETO: Palestras e debates - Raquel Almeida - Encontro de Slams e Saraus no CCSP com Raquel Almeida.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 22/05/2024 a 18/12/2024, totalizando 16 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Espaço Mário Chamie (Praça das Bibliotecas) (CCSP), Sala Adoniran Barbosa (CCSP).VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 101963905( trinta e dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 6.400,00. Entrega de documentos a partir de 22/05/2024. 2ª parcela de R$ 6.400,00. Entrega de documentos a partir de 24/07/2024. 3ª parcela de R$ 6.400,00. Entrega de documentos a partir de 18/09/2024. 4ª parcela de R$ 6.400,00. Entrega de documentos a partir de 23/10/2024. 5ª parcela de R$ 6.400,00. Entrega de documentos a partir de 18/12/2024. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento..DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.293 /2024 (101766336). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alexandre Apolinário Gomes dos Santos, RF 938.302-6 e, Djayson Marcio de Castro, RF 687.881-4, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101963905

Documento: 102075526   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009726-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Milton Kennedy Bueno Baptista - Milton Kennedy - Abril Pra Dança

Processo

6025.2024/0009726-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101824765), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101824781), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101824775), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Milton Kennedy Bueno Baptista (CPF nº 130.220.988-47). OBJETO: Palestras e debates - Milton Kennedy Bueno Baptista - Milton Kennedy - Abril Pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL e HORÁRIO: (CRD) CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA, 19:00 - Duração: 120 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.901/2024 (101937904). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Carolina Gazal, RF 9189971, e Cassia Pires de Camargo, RF 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101953444

Documento: 102089518   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009263-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jarley Barony - Jarley Barony - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba.

Processo

6025.2024/0009263-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101579513), do parecer técnico conclusivo (101579531) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101579536), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101579518), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jarlei Jesus dos Santos (CPF nº 019.846.005-83), nome artístico "Jarley Barony" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101579518), por intermédio da sociedade empresária NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-8. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jarley Barony - Jarley Barony - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Rua Eurico de Azevedo Marques (abertos), 16:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.675/2024 (101599920). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 , e Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101724062

Documento: 102075941   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007762-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau do Binho - Encontro de Slams e Saraus no CCSP - Sarau do Binho

Processo

6025.2024/0007762-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100721030), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100721074), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100721046), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Suzi de Aguiar Soares (CPF nº 079.197.308-56) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100721046), por intermédio de RIOBALDO EVENTOS CULTURAIS & ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Sarau - Sarau do Binho - Encontro de Slams e Saraus no CCSP - Sarau do Binho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/05/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/05/2024 - Quarta-Feira - Local: (CCSP) Espaço Mário Chamie (Praça das Bibliotecas) - Localizado em Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade - São Paulo/SP CEP: 01504-000 - Horário: 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.463/2024 (100973142). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Alexandre Apolinário Gomes dos Santos, RF 938.302.6 e, como substituto(a), Djayson Marcio de Castro, RF 687.881.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101572989

Documento: 102088910   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008868-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC MaJay - Aniversário do Jockey - MC MaJay.

Processo

6025.2024/0008868-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101340785), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101340803), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101340794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Palhares de Lima (CPF nº 205.377.768-00), nome artístico "DJ MaJay", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101340794), por intermédio de E DA C MARANHÃO COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.618/0001-86. OBJETO: spetáculo Musical / Show - MC MaJay - Aniversário do Jockey - MC MaJay. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Chácara Jockey (CCC), 14:00 - DURAÇÃO: 300 MIN. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.241/2024 (101483434). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques Almeida de Oliveira, RF 8959021, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101721381

Documento: 102100965   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008772-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Terça Maior/ Dia Nacional do Choro

Processo

6025.2024/0008772-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Moura Ribeiro (CPF nº 365.044.748-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.984.244 Rodrigo Moura Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 36.984.244/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical/Terça Maior/ Dia Nacional do Choro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/04/2024 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Santo Amaro VALOR GLOBAL: RR$ 7.400,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.946/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Bianca Thalia Gomes Leal, RF 897.407.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102011849

Documento: 102095209   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009078-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - Tiago BBOY.

Processo

6025.2024/0009078-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101480808), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101480829), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101480817), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tiago Santana Dos Santos (CPF nº 408.701.658-79), nome artístico "Bboy Lucky", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101480817), por intermédio de TIAGO SANTANA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 32.515.834/0001-26. OBJETO: Intervenção Artística - - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - Tiago BBOY. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Pátio São Bento (abertos), no dia 27/04/2024, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.216/2024 (101741037). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 9219536. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101813692

Documento: 102093506   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009320-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ponto Prod - Espetáculo de Dança com Shakila no CCJ.

Processo

6025.2024/0009320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101631444), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101631466), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101631450), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NILTON ROBERTO DE MORAES JUNIOR (CPF nº 216.824.738-21), conforme Declaração de Exclusividade (101631450), por intermédio de Shakila Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.826.767/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ponto Prod - Espetáculo de Dança com Shakila no CCJ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Anfiteatro (CCJ), no dia 11/05/2024, às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.151/2024 (101723061). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 9141499 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomez, RF 924.978.8/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952368

Documento: 102105119   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009178-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - EBENEZER RAP

Processo

6025.2024/0009178-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Adailton Moreira da Silva, CPF nº 127.535.118-29, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RICARDO DE LUNA BOLETTI 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - EBENEZER RAP. DATA: 11/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.313/2024 (101774007). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977924

Documento: 102076466   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007796-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Núcleo de Artes Cênicas (NAC) - Ilhas Tropicais

Processo

6025.2024/0007796-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100738043), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100738054), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100738049), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lee Taylor de Moura Paula (CPF nº 967.314.941-00), nome artístico "Lee Taylor" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (100738049), por intermédio de NAC - NÚCLEO DE ARTES CÊNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.086.669/0001-27. OBJETO: Espetáculo teatral - Núcleo de Artes Cênicas (NAC) - Ilhas Tropicais. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 02/05/2024 a 19/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sala Jardel Filho (CCSP), de 02/05/2024 a 19/05/2024 conforme proposta/cronograma. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 9 (nove) apresentações com duração de 90 (noventa) minutos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.334,00 (seis mil trezentos e trinta e quatro reais). VALOR GLOBAL: R$ 57.006,00 (cinquenta e sete mil seis reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.493/2024 (101307936). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Aline Mohamad Lima, RF 8587825 e, como substituto(a), Wallace Farias Zelindro Cardoso, RF 930757. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101660163

Documento: 102100691   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009388-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - MDR.

Processo

6025.2024/0009388-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Anderson Bezerra da Silva, CPF nº 220.078.748-06, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RICARDO DE LUNA BOLETTI 35633781856, inscrita no CNPJ sob nº 47.407.907/0001-33, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - MDR. DATA: 11/05/2024. LOCAL: CC) Casa de Cultura Municipal São Miguel, no dia 11/05/2024, às 14:00 horas. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.321/2024 (101776149). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949734

Documento: 102104956   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009471-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Tecnicas e fundamentos de Breaking.

Processo

6025.2024/0009471-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Wilson Alef Ferreira da Silva, CPF nº 432.299.798-85. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Tecnicas e fundamentos de Breaking. DATA: 12/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.494/2024 (101828609). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101998629

Documento: 102094221   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008533-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - CASA 56 - La Casa 56

Processo

6025.2024/0008533-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101152437), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101152459), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101152450), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: CAROLINA NASCIMENTO MENDONÇA (CPF nº. 395.000.698-22), nome artístico: " Cá Mendonça" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101152450), por intermédio de CA Mendonça & Casa 56 , inscrita no CNPJ sob o nº. 51.386.251/0001-97.OBJETO: Sarau - CASA 56 - La Casa 56.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC)- 17h.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.299 /2024 (101769058). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 e, Natália dos Santos Dias da Cruz, RF 9375864, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101967425

Documento: 102086564   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007923-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renascer Praise - Renascer Prise - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba.

Processo

6025.2024/0007923-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100812329), do Estudo Técnico Preliminar (100812347), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100812351) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100812358), do parecer da Assessoria Jurídica (100812351), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100812335), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: MARIA JÚLIA RODRIGUES NOVAES (CPF nº 318.839.458-60 ), nome artístico "Renascer Praise" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100812335), por intermédio de ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renascer Praise - Renascer Prise - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/04/2024 à 27/04/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Data/Período: 20/04/2024 - Sábado Horário: 21:00 Duração: 60 min Local: (Espaços Abertos), Rua Filipe Lauri - Localizado em , 0 - - / CEP: ooooooo, Observação: - Praça Ronil Spilla.Data/Período: 27/04/2024 - Sábado Horário: 21:00 Duração: 60 min Local: (Espaços Abertos), Av Sapopemba - Localizado em Rua Cônego Macário de Almeida, 15000 - Jardim Santa Adélia - São Paulo/SP CEP: 03970-000. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (100812358). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 29.366/2024 (100958821). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101381811

Documento: 102105079   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009207-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Batida Forte - Breaking Vivência

Processo

6025.2024/0009207-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Phabulo da Silva Pereira, CPF nº 411.068.128-67. Objeto: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Individual - Vivência - Batida Forte - Breaking VivênciaData / Período: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minLocal: Vitrine da Dança (Olido)Valor: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.124/2024 (101715115). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101997591

Documento: 102100863   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009364-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - joiceB.

Processo

6025.2024/0009364-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Joice Brito de Araújo, CPF nº 412.648.498-18, por intermédio de 24.750.043 PAOLA SOUSA DE CAMPOS, inscrita no CNPJ sob nº 24.750.043/0001-52, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - joiceB. DATA: 12/05/2024. LOCAL: Centro Cultural da Penha (CCP), no dia 12/05/2024, às 14:40 horas. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.264/2024 (101761679). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949730

Documento: 102102338   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009639-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lenin Terra - Frutos do Terra.

Processo

6025.2024/0009639-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101767762), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101767780), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101767770), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lenin Santos (CPF nº 267.887.848-17), nome artístico "Lenin Terra", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101767770), por intermédio de CLEIDE DE SOUZA SANTOS 27246557881, inscrita no CNPJ sob o nº 38.377.454/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lenin Terra - Frutos do Terra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), 18:30 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.675/2024 (101855178). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8, e Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101996508

Documento: 102091317   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009041-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - DJ Punk Ro - Groove Session.

Processo

6025.2024/0009041-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): OMAR ROGÉRIO JULIANO, CPF nº 148.663.608-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de THEODORO LIBONATI DE QUEIROZ 39659301847, inscrita no CNPJ sob nº 40.871.856/0001-57, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip Hop 2024 - DJ - Individual - Apresentação - DJ Punk Ro - Groove Session. DATA: 05/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Chácara Jockey (CCC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.661/2024 (101882910). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977912

Documento: 102105289   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009172-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - L.A.D CARTEL$CENTRAL - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW - CARTEL$CENTRAL.

Processo

6025.2024/0009172-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Lilian Cristina da Silva Alves, CPF nº 317.814.128-63, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LILIAN CRISTINA DA SILVA ALVES 31781412863, inscrita no CNPJ sob nº 30.592.664/0001-58, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - L.A.D CARTEL$CENTRAL - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - SHOW - CARTEL$CENTRAL. DATA: 11/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Miguel (CC). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.811/2024 (101646773). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977922

Documento: 102089033   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0005149-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show ? Dj Rizada ? Flash Back com Dj Rizada

Processo

6025.2024/0005149-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (098911231), da informação com check list de CAF/SCA/CO (098913412), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (098912325), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NILSON LUIZ DA SILVA MARTINS (CPF nº 093.603.588?94), nome artístico "DJ RIZADA", conforme Declaração de Exclusividade (098912325), por intermédio de GIANCARLO BURIGO 34173925867, inscrita no CNPJ sob o nº 29.371.136/0001?90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show ? Dj Rizada ? Flash Back com Dj Rizada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CC) Casa de Cultura Municipal Ipiranga / Chico Science, dia 17/05/2024 às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.603/2024 (101855441). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF nº 918940 8, e, Sarah Xavier Nunes Mirailh RF nº 854.453.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952394

Documento: 102106912   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009367-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Performance Poética - Hugo Paz - Performance Poética.

Processo

6025.2024/0009367-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101664930), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101667550), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101665871), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUGO RODRIGO SILVA PAZ (CPF nº. 366.854.678-94), nome artístico: " Hugo Paz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101665871), por intermédio de Romildo Pereira Simões , inscrita no CNPJ sob o nº. 27.188.491/0001-00. OBJETO : Espetáculo Musical / Show - Performance Poética - Hugo Paz - Performance Poética.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Campo Limpo (CC) - 18h.VALOR GLOBAL: RR$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.684 /2024 (101862723). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 e, Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850889-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102056633

Documento: 102075040   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009510-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Cia de Dança AfrOyá - Bola de Fogo.

Processo

6025.2024/0009510-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101732024), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101732039), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101732031), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tainara Santos Cerqueira (CPF nº 032.820.715-23), nome artístico "Tainara Cerqueira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101732031), por intermédio de 47.238.075 MARCOS ANTONIO REIS SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.238.075/0001-79. OBJETO: Espetáculo de dança - Cia de Dança AfrOyá - Bola de Fogo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Auditório (CCNJ), 18:00 - duração: 60 min . QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.690/2024 (101845636). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101950959

Documento: 102089216   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008918-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - B BOy Bruno Paixão.

Processo

6025.2024/0008918-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101371051), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101371061), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101371055), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Luiz dos Santos Paixão (CPF nº 436.585.058-00), nome artístico "Bruninho Paixão", conforme Declaração de Exclusividade (101371055), por intermédio de GLEYCE KARINE GALDINO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.518.973/0001-06. OBJETO: Intervenção Artística - - Celebração 39 anos BACK SPIN CREW - B BOy Bruno Paixão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Pátio São Bento, dia 27/04/2024 às 13:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação cm duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.759/2024 (101631431). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF nº 82314192, e, Cassia Pires de Camargo RF nº 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101721960

Documento: 102092757   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008827-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Emunah - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação -EMUNAH

Processo

6025.2024/0008827-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Anderson Ferreira da Siva, CPF nº 227.100.118-83, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, conforme exclusividade. Objeto: Espetáculo Musical / Show - Emunah - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação -EMUNAHData / Período: 10/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutosLocal: Online - Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC)Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.802/2024 (101645722). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101912953

Documento: 102092835   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009697-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festim - YURUNGAI.

Processo

6025.2024/0009697-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101805740), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101805758), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101805746), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Natalia Cruz (CPF nº 425.934.188-00), nome artístico "Yurungai" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101805746), por intermédio de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festim - YURUNGAI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Palco Deck (CCP), no dia 25/05/2024, às 18:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.669/2024 (101854674). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057 e, como substituto(a), Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952363

Documento: 102095172   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009116-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

rupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101500050), por intermédio de Guilherme Celeste Carvalho 38823433894, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.763.135/0001-20.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - All Collors Band Duo - All Collors Band Duo - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009116-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101500029), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101500062), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101500050), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GERSON SOLONCA GARGALAKA (CPF nº. 049.113.558-08), nome artístico: " Gerson Gargalaka" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101500050), por intermédio de Guilherme Celeste Carvalho 38823433894, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.763.135/0001-20.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - All Collors Band Duo - All Collors Band Duo - Festival do Café no Triângulo SP 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça da Sé (abertos), Rua Formosa (abertos).VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.968 /2024 (101676447). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5 e, Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101960674

Documento: 102103398   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009489-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - THULLA MELO - THULLA MELO CONVIDA VANESSA JACKSON - AS DIVAS DA BLACK MUSIC.

Processo

6025.2024/0009489-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101719298), do parecer técnico conclusivo (101719543) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101720670), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101720384), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Roseli Aparecida de melo Rodrigues (CPF nº 129.098.848-05), nome artístico "Thulla Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (101720384), por intermédio de TONY PRADA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.435.750/0001-54. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THULLA MELO - THULLA MELO CONVIDA VANESSA JACKSON - AS DIVAS DA BLACK MUSIC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (CCSP) Sala Adoniran Barbosa, dia 16/05/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$15.000,00 (quinze mil reais). VALOR GLOBAL: R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.471/2024 (101822711). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia D?Agnolo Bocchi, RF nº 523.671.1, e, Kazuaki Shinjo RF nº 889.128.1, como suplente III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952740

Documento: 102089413   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008474-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Pássaro de Presságio - O mar não me obedece

Processo

6025.2024/0008474-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101123073), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101123086), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101123081), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raul Mendoza Villa (CPF nº 602.918.630-27), nome artístico "Leonardo Villa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAUL MENDOZA VILLA 60291863027, inscrita no CNPJ sob o nº 45.265.075/0001-32. OBJETO: Espetáculo de dança - Pássaro de Presságio - O mar não me obedece. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/05/2024 a 18/05/2024. LOCAL, DATAS e HORÁRIOS: Sala Olido (Olido), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.006/2024 (101681269). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Ramim, RF 898.319.4, e Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101976615

Documento: 102105222   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009184-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Vivência - Composição da margem.

Processo

6025.2024/0009184-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alexsandro Ferreira de Souza, CPF nº 360.580.578-76, por intermédio de RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob nº 24.437.596/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Vivência - Composição da margem. DATA: 16/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.033/2024 (101692818). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977928

Documento: 102089763   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009237-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Beatriz Rangel - Seminário Dançar a pluralidade - Artigo - Beatriz Rangel.

Processo

6025.2024/0009237-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101566173), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101567440), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101566837), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Beatriz Mecelis Rangel (CPF nº 224.547.268-31), nome artístico "Beatriz Rangel". OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Beatriz Rangel - Seminário Dançar a pluralidade - Artigo - Beatriz Rangel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: (CRD) CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA, 19:00 - Duração :60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.864/2024 (101655248). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato , RF 697.243.8, e Márcia Regina Leal, RF 603.693.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101732238

Documento: 102093926   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009190-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Cia Brittos Produções - O Grand Circo Mequetrefi

Processo

6025.2024/0009190-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101536203), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101536215), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101536209), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ORLANDO CANDIDO DE BRITO (CPF nº. 149.424.008-48), nome artístico: "Nando Britto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (MEI), por intermédio de 11.624.748 Orlando Cândido de Brito , inscrita no CNPJ sob o nº. 11.624.748/0001-81.OBJETO: Espetáculo de Circo - Cia Brittos Produções - O Grand Circo Mequetrefi.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC)- 17h.VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.303 /2024 (101769873). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 eIzabelle Pereira da Silva, RF 858.914-3, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101971248

Documento: 102103550   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008325-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Sexta do Riso - Rogério Berê.

Processo

6025.2024/0008325-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101046024), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101046045), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101046033), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO BEREZUTCH (CPF nº 166.611.268-25), nome artístico "Rogério Berê", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101046033), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Intervenção Artística - - Sexta do Riso - Rogério Berê. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Teatro Martins Penna (CCP), 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.640/2024 (101877124). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama Nascimento, RF 836.057, e Nelson de Souza Lima, RF 649.452.8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101968581

Documento: 102095012   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008096-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - - Seminário Dançar a Pluralidade 2024.

Processo

6025.2024/0008096-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100917437), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100917459), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100917446), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA ANASTÁCIO (CPF nº 302.416.688-24), nome artístico "Luiz Anastácio". OBJETO: Palestras e debates - - Seminário Dançar a Pluralidade 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Sala Cênica (CRD), 18:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.406/2024 (101519106). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato , RF 697.243.8, e Beatriz Moreira Oliveira, RF 9375929, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101650331

Documento: 102105183   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009349-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Veraneio - Veraneio - Circuito.

Processo

6025.2024/0009349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101652663), do Estudo Técnico Preliminar (101652672), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101652680) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101652685), do parecer da Assessoria Jurídica (102025425), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101652666), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo de Faria Cortez (CPF nº 258.588.928-92), nome artístico "Leonardo Cortez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101652666), por intermédio de JESSICA RODRIGUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.340.989/0001-76. OBJETO: Espetáculo teatral - Veraneio - Veraneio - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/05/2024 a 05/06/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro), Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB (Teatro), Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita - TAM (Teatro), Teatro Arthur Azevedo - Teatro (Teatro), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.680/2024 (101846047). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Maria Salete Perroni, RF 885.631-1 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102025432

Documento: 102091778   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009279-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024- Breaking - Individual - Oficina de Hip Hop Dance com foco nas Danças Sociais.

Processo

6025.2024/0009279-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Luana Nunes Miranda, CPF nº 494.254.328-21. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024- Breaking - Individual - Oficina de Hip Hop Dance com foco nas Danças Sociais. DATA: 10/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.011/2024 (101685766). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1 III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977775

Documento: 102095824   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009034-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Roberto Seresteiro

Processo

6025.2024/0009034-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101449239), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101449247), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101449243), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERTO SAGLIETTI MAHN (CPF nº. 299.371.738-33), nome artístico: " Roberto Seresteiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101449243), por intermédio de S22 Inovação e Arte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 59.390.492/0001-11.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Roberto Seresteiro..PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/05/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó (CCC)- 19h.VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.381 /2024 (101797186). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 e, Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-.5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101955263

Documento: 102094398   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008941-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marlus Viana - Marlus Viana - "Circuito de Rua - Brasilândia".

Processo

6025.2024/0008941-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101398429), do Estudo Técnico Preliminar (101398434), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101398436) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101398437), do parecer da Assessoria Jurídica (101924384), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101398430), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marlus Albert Leca Viana (CPF nº ), nome artístico "Marlus Viana", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101398430), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marlus Viana - Marlus Viana - "Circuito de Rua - Brasilândia". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Aristeu Valente (abertos), no dia 05/05/202, às horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ). VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.162/2024 (101468294). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101657567

Documento: 102102565   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008750-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Hilda e Caio - Hilda e Caio - Circuito.

Processo

6025.2024/0008750-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101253592), do Estudo Técnico Preliminar (101253609), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101253614) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101253617), do parecer da Assessoria Jurídica (101973371), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101253601), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eric Philip Rieser (CPF nº 352.431.568-25), nome artístico "Kiko Rieser" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101253601), por intermédio de ERIC PHILIP RIESER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.388.533/0001-05. OBJETO: Espetáculo teatral - Hilda e Caio - Hilda e Caio - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/05/2024 a 26/06/2024, totalizando 7 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro), Centro Cultural Vila Formosa (CCVF), Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB (Teatro), Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita - TAM (Teatro), Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC), Teatro Arthur Azevedo - Teatro (Teatro), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 7. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.500,00 VALOR GLOBAL: R$ 115.500,00 ( cento e quinze mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.200/2024 (101474229). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 923.927.8/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101974838

Documento: 102104876   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009295-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Show VH.

Processo

6025.2024/0009295-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Victor Henrique Paulino Dias, CPF nº 452.673.648-19, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob nº 39.462.844/0001-90, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - Show VH. DATA: 05/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL:Chácara Jockey (CCC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.677/2024 (101862702). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101998634

Documento: 102094669   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008573-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samprazer - Samprazer - Circuito de Rua - Festa do Morro Doce e Circuito de Rua - Festa do Trabalhador Vila Maria.

Processo

6025.2024/0008573-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101171360), do Estudo Técnico Preliminar (101171370), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101171379) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101171385), do parecer da Assessoria Jurídica (101916640), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101171364), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Jose de Souza (CPF nº 222.810.658-55), nome artístico "Rafha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 101171364), por intermédio de Dujoka Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samprazer - Samprazer - Circuito de Rua - Festa do Morro Doce e Circuito de Rua - Festa do Trabalhador Vila Maria. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/04/2024 a 01/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I) Local: Avenida Guilherme Cotching (abertos), no dia 28/04/2024, às 17:00 horas.II) Local: Rua Alberto Alvarez (abertos), no dia 01/05/2024, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.197/2024 (101476234). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101657692

Documento: 102107026   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009830-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Agravo.

Processo

6025.2024/0009830-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101885276), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101885302), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101885288), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicole Harkot de La Taille (CPF nº 413.737.188-11), nome artístico "Nicolle Taille" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101885288), por intermédio de DANIEL FERNANDES LOPES, inscrito no CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Agravo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Butantã (CC), 20:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.980/2024 (101928737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 , e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102061603

Documento: 102092924   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009322-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - hiohop alem dos vagoes - Mês do Hip Hop 2024 - Batalhas - Breaking - hiohop alem dos vagoes

Processo

6025.2024/0009322-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Djarlan da Silva Lopes, CPF nº 436.706.048-98, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de DJARLAN DA SILVA LOPES 43670604898, inscrita no CNPJ sob nº 40.614.531/0001-99, conforme exclusividade. Objeto: Intervenção Artística - hiohop alem dos vagoes - Mês do Hip Hop 2024 - Batalhas - Breaking - hiohop alem dos vagoesData / Período: 28/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Classificação etária: LIVRETempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 40 minutosLocal: Vitrine da Dança (Olido)Valor: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.280/2024 (101756621). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101914322

Documento: 102106994   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009137-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Arlet y Tomi - Arlet y Tomi - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009137-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101818390), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101509023), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101509018), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTÔNIO SÉRGIO PESSOA FERREIRA (CPF nº. 670.838.898-72), nome artístico "Tomi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101509018), por intermédio de Radiola Records Gravadora e Editora LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.702.408/0001-01.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arlet y Tomi - Arlet y Tomi - Festival do Café no Triângulo SP 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/05/2024 a 25/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/05/2024 Rua Libero Badaró (abertos), Rua Anita Garibaldi (abertos), Largo do Café (abertos).VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.841 /2024 (101920448). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5 e, Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102063625

Documento: 102106722   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008789-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre - Dudu Nobre - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba.

Processo

6025.2024/0008789-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101274360), do Estudo Técnico Preliminar (101274379), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101274386) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101274388), do parecer da Assessoria Jurídica (101923092), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101274367), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Eduardo de Salles Nobre (CPF nº 023.419.917-26), nome artístico "Dudu Nobre", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101274367), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre - Dudu Nobre - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Eurico de Azevedo Marques (abertos), no dia 01/05/2024, às horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.166/2024 (101362785). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101657434

Documento: 102074678   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007978-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - DRICA BACK SPIN - Seminário dançar a pluralidade 2024.

Processo

6025.2024/0007978-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100838868), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100838899), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100838883), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana Teodoro do Nascimento (CPF nº 289.906.268-97), nome artístico "DRICA BACK SPIN, por intermédio de 29.830.761 ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.830.761/0001-52. OBJETO: Palestras e debates - DRICA BACK SPIN - Seminário dançar a pluralidade 2024. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Cênica (CRD), com datas e horário previsto na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.607/2024 (101846207). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato , RF 697.243.8 , e Vivian Dias dos Santos, RF 879835-4/3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101959563

Documento: 102100493   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009492-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Street Jam Paulista - Especial 50 anos do Hip-Hop

Processo

6025.2024/0009492-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Gregori Guardia dos Santos CPF nº 223.844.378-95, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GREGORI GUARDIA DOS SANTOS 22384437895, inscrita no CNPJ sob nº 26.709.870/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - Street Jam Paulista - Especial 50 anos do Hip-Hop DATA: 05/05/2024 - Domingo, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (Olido) Vitrine da Dança - Localizado em Av. São João, 473 - Centro - São Paulo/SP CEP: 01034-001 VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ). a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 32.466 (101821069) II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. Diante do exposto, solicitamos autorização para prosseguimento do presente. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101949708

Documento: 102103248   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009300-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Núcleo Histórias de Comadres - Rodas Afro-brasileiras - Dandara, a Guerreira Quilombola.

Processo

6025.2024/0009300-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101612698), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101612704), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101612700), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jordana Dolores Peixoto (CPF nº 303.695.648-47), nome artístico "Jordana Dolores" e outra integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101612700), por intermédio de 14.859.349 THAYS SANT ANNA QUADROS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.859.349/0001-98. OBJETO: Performance - Núcleo Histórias de Comadres - Rodas Afro-brasileiras - Dandara, a Guerreira Quilombola. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal M?Boi Mirim (CC), 14:30 Duração: 60 min . QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.283/2024 (101764969). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8, e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101971339

Documento: 102093158   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009035-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi - Ton Carfi - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.

Processo

6025.2024/0009035-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101453334), do Estudo Técnico Preliminar (101453344), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101453351) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101453355), do parecer da Assessoria Jurídica (101916515), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101453335), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº 313.912.088-54), nome artístico "Ton Carf" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 101453335), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Carfi - Ton Carfi - Circuito de Rua - Esquenta Sapopemba e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 27/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Koshun Takara (abertos), Avenida Sapopemba (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.728/2024 (101623212). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101919114

Documento: 102090638   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007784-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pregador Luo - Pregador Luo - Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri

Processo

6025.2024/0007784-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100731577), do Estudo Técnico Preliminar (100731585), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (100731591) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (100731594), do parecer da Assessoria Jurídica (101588805), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100731580), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO DOS SANTOS SOUZA (CPF nº 186.375.718-08), nome artístico "PREGADOR LUO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (100731580), por intermédio de FACTORY MUSIC PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.429.661/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pregador Luo - Pregador Luo - Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/05/2024 a 11/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Koshun Takara (abertos), Praça Jardim Mirna (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 29.426/2024 (100993241). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101736846

Documento: 102074423   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009506-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Ayodele Cia de Dança - Ayodele Cia de Dança - Abril pra Dança.

Processo

6025.2024/0009506-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101729208), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101729224), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101729215), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Milton Kennedy Bueno Baptista (CPF nº 130.220.988-47), nome artístico "Milton Kennedy" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101729215), por intermédio de AYODELE BALE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.664.123/0001-04. OBJETO: Intervenção Artística - Ayodele Cia de Dança - Ayodele Cia de Dança - Abril pra Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/04/2024, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça das Artes (abertos), dia 26/04/2024 às 20h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (101729224). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 32.459 (101820034). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cassia Pires de Camargo, RF 9219536 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101875474

Documento: 102088630   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008330-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Felipe Doro - Arames e Batuques.

Processo

6025.2024/0008330-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101049169), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101049180), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101049173), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Doro de Assis (CPF nº 327.870.768-07), nome artístico "Felipe Doro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101049173), por intermédio de 27.208.779 NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.208.779/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Felipe Doro - Arames e Batuques. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/05/2024, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Butantã (CC), no dia 31/05/2024, às 15:00 horas. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (101049180). VALOR GLOBAL: R$: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 30.496/2024 (101307478). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, servidor(a) Josie Priscila Pereira de Jesus, RF 918940 8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101646848

Documento: 102104786   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009298-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti- Arte em tela com -CAIQUE JUBS.

Processo

6025.2024/0009298-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Alberto Caique Cruz Pinheiro, CPF nº 402.875.408-98, por intermédio de WEVERTON DE SOUSA MARQUES 39417084810, inscrita no CNPJ sob nº 37.753.773/0001-59, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti- Arte em tela com -CAIQUE JUBS. DATA: 10/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Casa de Cultura Municipal São Mateus (CC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.558/2024 (101849135). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101998644

Documento: 102103482   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009276-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Eu Sou Muitas Podcast - Eu Sou Muitas Podcast - Bárbara Milano.

Processo

6025.2024/0009276-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101587810), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101587876), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101587832), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bárbara Jacqueline Soares Milano (CPF nº 341.103.018-66), nome artístico "Bárbara Milano", por intermédio de 27.543.953 BARBARA JACQUELINE SOARES MILANO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.543.953/0001-52. OBJETO: Gravação / Podcast - Eu Sou Muitas Podcast - Eu Sou Muitas Podcast - Bárbara Milano. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Estúdio de Rádio (CCSP), 11:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES :01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.159/2024 (101726448). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Djayson Marcio de Castro, RF 687.881.4, eAlexandre Apolinário Gomes dos Santos, RF 938.302.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101965559

Documento: 102092091   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009144-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Vivência - O Graffiti e suas vertentes.

Processo

6025.2024/0009144-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Rodolpho Barros Vieira, CPF nº 353.641.518-08, por intermédio de 33.252.745 RODOLPHO BARROS VIEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 33.252.745/0001-05, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Visual - - Mês do Hip Hop 2024 - Graffiti - Intervenção Urbana - Vivência - O Graffiti e suas vertentes. DATA: 05/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Chácara Jockey (CCC). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 ( dois mil e oitocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.257/2024 (101758489). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101977919

Documento: 102104830   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009297-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PERPÉTUA.

Processo

6025.2024/0009297-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Moises Santos Matos, CPF nº 426.454.198-01, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MOISES SANTOS MATOS 42645419801, inscrita no CNPJ sob nº 33.908.092/0001-61, conforme exclusividade. OBJETO: Intervenção Artística - - Mês do Hip Hop 2024 - Breaking - Grupo - Apresentação - PERPÉTUA. DATA: 05/05/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Vitrine da Dança (Olido). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.312/2024 (101773527). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101998641

Documento: 102093893   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009047-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Leleko & Cia - Leleko e Cia

Processo

6025.2024/0009047-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101467785), do Estudo Técnico Preliminar (101467796), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (101467808) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101467812), do parecer da Assessoria Jurídica (101916439), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101467790), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GETULIO HENRIQUE BORGES (CPF nº 205.325.488-25), nome artístico "LELEKO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101467790), por intermédio de FHF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leleko & Cia - Leleko e Cia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/05/2024 a 25/05/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Rua Aristeu Valente (abertos), CEU Cidade Tiradentes (CEU), Rua Manuel Soares de Medeiros (abertos), com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.753/2024 (101629834). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoMarcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101920973

Documento: 102106957   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009362-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Meyson Henrique Da Silva Vieira - Meyson Henrique Da Silva Vieira - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009362-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101662139), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101662920), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101662689), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MEYSON HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (CPF nº. 395.975.948-70), nome artístico "Meyson Vieira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101662689), por intermédio de Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Rosa Baiana, inscrita no CNPJ sob o nº. 51.370.450/0001-07.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Meyson Henrique Da Silva Vieira - Meyson Henrique Da Silva Vieira - Festival do Café no Triângulo SP 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/05/2024 a 22/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Libero Badaró (abertos), Praça da República (abertos), Rua Álvares Penteado (abertos), Avenida Cásper Líbero (abertos).VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.817 /2024 (101917374). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5 e, Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

102061249

Documento: 102090052   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008837-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia. Sereiando Contos - Contação de História: O chocalho da Cascavel.

Processo

6025.2024/0008837-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101320107), da informação com check list de CAF/SCA/CO (101320129), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101320114), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carolina Lima Hirayama (CPF nº 418.539.158-74), nome artístico "Carolina Hirayama" e as demais integrantes do grupo, por intermédio de CAROLINA LIMA HIRAYAMA 41853915874, inscrita no CNPJ sob o nº 37.041.004/0001-28. OBJETO: Contação de histórias - Cia. Sereiando Contos - Contação de História: O chocalho da Cascavel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2024. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC), 14:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.302/2024 (101491561). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Stephany Meireles Barbosa, RF 8959994, e Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101729254

Documento: 102102467   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007544-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Panic - Panic The Smiths Cover.

Processo

6025.2024/0007544-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100566585), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100566602), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100566594), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Paulo Souza (CPF nº 194.785.358-97), e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (100566594), por intermédio de Mizael Alves Santos Silva 39958235803, inscrita no CNPJ sob o nº 27.935.813/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Panic - Panic The Smiths Cover. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Teatro) Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI, dia 12/05/2024 às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 80 (oitenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.203/2024 (101720253). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo de Souza, RF nº 878892-8, e, Adesilio Fialho Oliveira RF nº 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101952389

Documento: 102090215   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0008779-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Robson Luis - Robson Luis - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba.

Processo

6025.2024/0008779-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101269618), do parecer técnico conclusivo (101269629) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (101269634), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101269619), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de oliveira (CPF nº 166.194.788-32), nome artístico "Robson Luis", conforme Declaração de Exclusividade (101269619), por intermédio de Dujoka Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-5. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis - Robson Luis - Circuito de Rua - Festa do Trabalhador do Arariba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/05/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Eurico de Azevedo Marques (abertos), dia 01/05/2024 às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minutos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). VALOR GLOBAL: R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 31.140/2024 (101362637). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Ana Carolina Gazal RF nº 9189971, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101733014

Documento: 102095542   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009392-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato Piau - Renato Piau - Festival do Café no Triângulo SP 2024.

Processo

6025.2024/0009392-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (101677955), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (101677976), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (101677968), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO COSTA FERREIRA (CPF nº. 237.904.317-53), nome artístico "Renato Piau" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (101677968), por intermédio de Radiola Records Gravadora e Editora LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.702.408/0001-01.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato Piau - Renato Piau - Festival do Café no Triângulo SP 2024.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/05/2024 --Rua Senador Paulo Egídio (abertos) - 12 h30m e 25/05/2024-Rua Silveira Martins (abertos)- 14 h 30m.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 32.369 /2024 (101793104). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110-5 e, Ana Carolina Gazal, RF 9189971, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

101957968

Documento: 101186179   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0007515-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro Adulto - CIA FERRIS - Oliver e o monstro dos olhos verdes.

Processo

6025.2024/0007515-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (100543298), da informação com check list de CAF/SCA/CO (100543316), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (100543306), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO RAMOS DE MELO (CPF nº 571.282.274-15), por intermédio de FABIO RAMOS DE MELO 57128227415, inscrita no CNPJ sob o nº 15.509.537/0001-59. OBJETO: Teatro Adulto - CIA FERRIS - Oliver e o monstro dos olhos verdes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/05/2024 - conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):02/05/2024 - Quinta-Feira - Local: (Teatro) Teatro Arthur Azevedo - Sala Multiuso - Localizado em Av. Paes de Barros, 955 - Mooca - São Paulo/SP CEP: 03115-020 - Horário: 20:00 - Duração: 75 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 27.188/2024 (100650024). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Nathália Gabriel , RF 771.434.3 e, como substituto(a), Egydio Bottura Júnior, RF 645.806-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

100835159

Documento: 102098032   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0006617-5 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PORT FPRT SERVIÇOS E PORTARIA E LIMPEZA PARA EMPRESA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.724.087/0001-10, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Unidade: Centro Cultural do GrajaúBase Contratual: 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; Unidade: Teatro Flávio ImpérioBase Contratual: 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; Termo de Contrato nº 023/SMC-G/2023. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 3.726,40 (Três mil, setecentos e vinte e seis reias e quarenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101741378). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102095436

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102098231   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025. e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO NAVABase Contratual - 10.5 Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato; BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIO SCHENBERGBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA AFFONSO TAUNAYBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA GILBERTO FREYREBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA ANNE FRANKBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL RICARDO RAMOSBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL JAYME CORTEZBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA INFANTOJUVENIL MONTEIRO LOBATOBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA PREF. PRESTES MAIABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; NÚCLEO DE SERVIÇO DE EXTENSÃO EM LEITURABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA CHÁCARA DO JOCKEYBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA BUTANTÃBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA PARQUE DO PIQUERIBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA ALCEU AMOROSO LIMABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA MUNICIPAL NUTO SANTANNABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; Termo de Contrato nº 048/SMC-G/2022 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.604,81(Mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI101748139 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

102096231

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102101525   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (101355957 e 101356190), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 019/SMC-G/2020 (029958191), firmado com a empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob n° 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender a demanda da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019 - Secretaria Municipal de Gestão (026553159), pelo prazo de 12 meses (101728698), a partir de 06/05/2024, conforme minuta de prorrogação (101725570), pelo valor total estimado de R$ 3.054,61 (três mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e mensal estimado de R$ 247,30 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), sendo para o presente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 1.953,66 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), nos termos da planilha SEI 101174221, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 32.035/2024 (101693305), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101937355

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102099538   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2023/0028793-5 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MN RAMCSERVIÇOS LITDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.856.031/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual:BIBLIOTECA JAYME CORTEZ *Não houve a cobertura de 01 posto nos dias 13 e 14/09/2023 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário.BIBLIOTECA MONTEIRO LOBATO *Não houve a cobertura de 01 posto no horário de almoço, durante 24 dias 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionárioTermo de Contrato nº 048/SMC-G/2022. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 413,12 (quatrocentos e treze reais e doze centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101727455 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102094559

Data de Publicação

102094559

Documento: 102106513   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do contido no presente administrativo, retifico o despacho autorizatório 092644935 para incluir a cobertura de despesas do ano de 2024: a) Fica alterado o Plano de Trabalho (092082468), conforme orçamento a ele anexo (092601917), para incluir o "kit lanche" para os alunos da Rede Daora.b) Para a cobertura das despesas referidas no item anterior, no exercício de 2023, fica acrescida a verba adicional no valor de R$ 275.580,00 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais), a ser repassado em parcela única, conforme Plano de Trabalho (092082468).c) Para o ano de 2024, o repasse passa a ser de 2 parcelas de R$ 2.108.800,00 (dois milhões, cento e oito mil e oitocentos reais) d) O valor global da parceria passa a ser de R$ 16.343.230,47 (dezesseis milhões, trezentos e quarenta e três mil duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos)II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.353.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 2.892

Anexo I (Número do Documento SEI)

097140800101990355

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102063249   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, RETIFICO o edital em SEI 099616339, que tratou da publicação do 7ª Edição do EDITAL FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO - CCSP, para fazer constar o que segue, mantendo os demais termos do certame:"(...) cujas inscrições estarão abertas no período de 18/03/2024 a 08/05/2024 (...)"II - AUTORIZO a republicação da 7ª Edição do EDITAL FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO - CCSP, conforme minuta encartada no SEI 101675468, com a data de inscrição correta e sem prejuízo das inscrições realizadas até o presente momento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101981419

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102085760   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0006112-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 30.044.178/0001-03 , INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - Base Contratual - 10.6. Conforme graus e condutas dispostas nas tabelas 1 e 2 abaixo: Item 6, grau 1 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado - multa de 0,20% do valor mensal do Contrato.Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2021 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 58,05 (cinquenta e oito reais e cinco centavos ), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 101512619). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAGAMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102076667

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102101824   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/SMC-G/2023, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40, cujo o objeto é a Contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas base, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMIT/2023. 1 - DO OBJETONos termos do DECRETO Nº 62.100/2022, artigo 128, § 1º - Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a aplicação do índice de reajuste definitivo conforme Cláusula Segunda, item 2.5, do Termo de Contrato nº 032/SMC-G/2023, passando o novo valor mensal, a partir de 29.12.2023 a ser de R$ 64.298,89 (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos), com percentual de 3,15054% no último ano. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 032/SMC-G/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101980864

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102100018   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0004748-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa AIR CARE DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.992.052/0001-17, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Base Contratual - Base Contratual - "10.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: e) Multa por Inexecução Parcial do Contrato: 10% (dez por cento), sobre o Saldo do Valor Total do Contrato na Data da Ocorrência;"Termo de Contrato nº 009/SMC-G/2023. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 3.027,59 (Três mil, vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI101505419 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

102098452

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102083502   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2020/0025355-5

Objeto

Projeto "Xandu Quaresma"

Descrição detalhada do objeto

Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 22/2020/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo, 12ª edição

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado a folha 101193462 este, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 7.8 do Edital e da Cláusula Segunda do Termo de Concessão de Prêmio nº 233/2020, APROVO o relatório de atividades apresentada pela Greta Eleftheriou Produções Artísticas inscrita no CNPJ 14.053.076/0001-90, referente à realização do projeto "Xandu Quaresma"

Anexo I (Número do Documento SEI)

101193740

Documento: 102073905   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2019/0023438-9

Objeto

Projeto A Arte como exceção: A criação para a Retomada dos Diálogos Consigo e com História

Descrição detalhada do objeto

Edital n° 08/2019/SMC/CFFC - 4ª edição do programa de Fomento à Cultura da Periferi

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 099083606), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°15/2019, firmado através do Edital n° 08/2019/SMC/CFFC - 4ª edição do programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Assombrosos do Ó, representado por Giulia Frozza Silva, CPF: 363.565.488-43, referente à realização do projeto A Arte como exceção: A criação para a Retomada dos Diálogos Consigo e com História. . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101451946

Documento: 102104014   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0009291-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços

Objeto da licitação

Prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução de eventos para a Administração Direta

Processo

6025.2024/0009291-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição SEI 101602687, proposta (101602687, 101982885 101602685 e 101602680), a pesquisa de preço SEI 101720673, 101720969, 101721317, 101721818 e 101722140) e escolha da fornecedora indicada no SEI 101602687, 101982885, 101602680 e 101602708) e Parecer Jurídico 102046126, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SÃO PAULO TURISMO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 62.002.886/0001-60, para a prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e execução de eventos para a Administração Direta, pelo valor total estimado de R$ 9.999.997,74 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.91.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 32.859/2024 (101926973).II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Maria Salete Perroni, RF: 885.631.1- Fiscal Suplente: Cássia Pires de Camargo, RF: 921.953.6III - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

102101759

Documento: 102082317   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2021/0028145-3

Objeto

Projeto "Parque Industrial"

Descrição detalhada do objeto

Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 16/2021/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo, 14ª edição

Conteúdo do despacho

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado a folha 097323910 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 7.8 do Edital e da Cláusula Segunda do Termo de Copatrocínio nº 224/2021, APROVO o relatório de atividades apresentada pela Cooperativa Paulista de Teatro, inscrita no CNPJ 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "Parque Industrial".

Anexo I (Número do Documento SEI)

097324609

Documento: 102077087   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0003790-6 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/21, com base no Ateste 098080355 e Parecer Jurídico 101582081, APLICO à empresa RT LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.239.327/0001-95, a penalidade contida na Cláusula 7.4 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial do ajuste ou outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da CONTRATADA; do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 73/SMC/2023 (097970025) e Nota de Empenho nº 86.098/2023 (097970276), resultando em multa no valor de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme memória de cálculo (101273001).

Anexo I (Número do Documento SEI)

101582129

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102084921   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2024/0008127-1

Contratado(a)

CAROLINA OLIVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

226.974.718-63

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

a partir da emissão da Nota de Empenho até 30/05/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo nº 6025.2024/0008127-1 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA OLIVEIRA SANTOS, CPF: OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Banca de Avaliação de candidatos do Edital Nº 03/2024/SMC/CFOC/SFC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL, como membro de Banca de Avaliação, designada pela Portaria nº 32/SMC-G/2024 publicada em Diário Oficial, no dia 28/03/2024 , pág. 79 . Período: a partir da emissão da Nota de Empenho até 30/05/2024 Valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 10/04/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101657859

Documento: 102084406   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2024/0008136-0

Contratado(a)

RAPHAELLIE LÁZARO REZENDE SILVA MACIEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

087.960.956-79

Data da Assinatura

10/04/2024

Prazo do Contrato

a partir da emissão da Nota de Empenho até 30/05/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo nº 6025.2024/0008136-0 PARTES: PMSP/SMC e RAPHAELLIE LÁZARO REZENDE SILVA MACIEL, CPF: 087.960.956-79 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Banca de Avaliação de candidatos do Edital Nº 03/2024/SMC/CFOC/SFC - EDITAL DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL, como membro de Banca de Avaliação, designada pela Portaria nº 32/SMC-G/2024 publicada em Diário Oficial, no dia 28/03/2024 , pág. 79 . Período: a partir da emissão da Nota de Empenho até 30/05/2024 Valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 10/04/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101678425

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 102084702   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6499 - IG

Contratado(a)

Laura Loguercio Cánepa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

705.794.310-53

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6499 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007989-7.PARTES: PMSP/SMC e Laura Loguercio Cánepa, CPF nº 705.794.310-53.OBJETO: Palestras e debates - - Palestra mostra - Frankenstein, crônicas de uma Criatura Atormentada.Período Contratual: 11/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 2.000,00 ( dois mil reais).Data da Assinatura: 12 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101593833

Documento: 102061550   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6652 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº: 2024/6652 - IGProcesso nº.: 6025.2024/0008881-0PARTES: NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CASSIANE - Cassiane - Circuito de Rua - HeliopolisPeríodo: 26/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronogramaValor: 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 19/04/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102053362

Documento: 102075141   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6649 - IG

Contratado(a)

E DA C MARANHÃO COMERCIO E SERVIÇOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.202.618/0001-86

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6649 - IG - Processo nº. 6025.2024/0008868-3.PARTES: PMSP/SMC e E DA C MARANHÃO COMERCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 13.202.618/0001-86.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC MaJay - Aniversário do Jockey - MC MaJay.Período Contratual: 05/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 2.000,00 ( dois mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102057951

Documento: 102076503   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6475 - IG

Contratado(a)

Angélica Aires de Freitas

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

679.043.430-53

Data da Assinatura

12/04/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6475 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007614-6.PARTES: PMSP/SMC e Angélica Aires de Freitas, CPF nº 679.043.430-53.OBJETO: Palestras e debates - - TEMA - TURMAS DE ESCRITA DA MÁRIO - ANGELICA FREITAS.Período Contratual: de 02/05/2024 a 23/05/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 4.000,00 ( quatro mil reais).Data da Assinatura: 12 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102005307

Documento: 102077196   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6491 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6491 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007938-2.PARTES: PMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VICTIN - Victin - Circuito de Rua - Esquenta de Itaquera e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.Período Contratual: de 20/04/2024 a 11/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 130.000,00 ( cento e trinta mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102072685

Documento: 102093574   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6508 - IG

Contratado(a)

ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6508 - IG - Processo nº. 6025.2024/0008017-8.PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, CNPJ: 21.298.177/0001-96.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniela Araújo - Daniela Araujo - Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.Período Contratual: 11/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 70.000,00 ( setenta mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102076365

Documento: 102093049   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6396 - IG

Contratado(a)

Gabriel Rath Kolyniak

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

331.274.398-22

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6396 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007443-7.PARTES: PMSP/SMC e Gabriel Rath Kolyniak, CPF nº 331.274.398-22.OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Gabriel Kolyniak - Gabriel Kolyniak | Artigo/Publicação | Revista da Mário n. 77.Período Contratual: de 06/05/2024 a 09/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 2.000,00 ( dois mil reais).Data da Assinatura: 15 de abril de 2024.

Data de Publicação

15/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101923356

Documento: 102078298   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6418 - IG

Contratado(a)

Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.486.567/0001-94

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6418 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007559-0.PARTES: PMSP/SMC e Diego M Dionisio - PRODUÇÃO CULTURAL E COMUNICAÇÃO, CNPJ: 09.486.567/0001-94.OBJETO: Intervenção Artística - Brincadeira de todos os Tempos - Brincadeira de todos os Tempos - Circuito.Período Contratual: 28/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 32.000,00 ( trinta e dois mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102071216

Documento: 102094300   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6622 - IG

Contratado(a)

PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6622 - IG - Processo nº. 6025.2024/0008774-1.PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 24.496.217/0001-00.OBJETO: Intervenção Artística - Esquadrão das Drags - Esquadrão das Drags - Circuito.Período Contratual: 21/04/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 20.000,00 ( vinte mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102074164

Documento: 102085329   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6467 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/6467 - IG - Processo nº. 6025.2024/0007784-3.PARTES: PMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pregador Luo - Pregador Luo - Circuito de Rua - Esquenta Jd Myrna e Circuito de Rua - Esquenta Jd Peri.Período Contratual: de 01/05/2024 a 11/05/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais).Data da Assinatura: 19 de abril de 2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102081226

Documento: 102078640   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 2024/6221 - IGPROCESSO SEI Nº 6025.2024/0006566-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa VVB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA, com sede na Rua Vespasiano, 1068 / - Vila Romana - São Paulo / SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.436.851/0001-60, neste ato representada por seu representante legal JOSE GERALDO ROCHA, RG: 4665178-0 e CPF: 523.123.648-91, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 2024/6221 - IG, cujo objeto é Espetáculo teatral - GRUPO PASÁRGADA - Martim Cererê, Os Meninos da Terra de Bem Virá - circuito, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação anteriormente programada para ocorrer no dia 21/04 na Casa de Cultura Municipal Butantã (CC) às 16h00, sendo transferida para ocorrer no Centro Cultural Chácara do Jockey às 15h, no mesmo dia, mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102069058

Data de Publicação

23/04/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Documento: 102086519   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

025/SVMA/2024

Contratado(a)

S A DE OLIVEIRA LICITACOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.095.452/0001-19

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 025/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0018498-3MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art.75, inciso III, a, da Lei Federal nº 14.133/2021OBJETO: Aquisição de 03 (três) unidades - Freezer, tipo Horizontal, capacidade, 500 L, Sistema degelo Frost Free, Tensão 110V, Características adicionais dupla ação (congelamento e refrigeração), pintura epóxi com 2 portas e 15 (quinze) unidades - Forno de Micro-ondas, capacidade 30 Litros, 900W, Tensão 110V, Características adicionais: 11 níveis de Potência, trava eletrônica, cor branca.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: S A DE OLIVEIRA LICITACOES, CNPJ Nº 40.095.452/0001-19.VALOR DO CONTRATO: 20.623,44 (vinte mil e seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.NOTA DE EMPENHO: 49.899/2024.PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses, a contar da data de entrega do produto.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias, a partir corridos, da da retirada da nota de empenho (entrega única). DATA DA ASSINATURA: 22/04/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101995481

Documento: 102041049   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

020/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 020/SVMA/2024CONTRATO Nº 016/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2022/0001838-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 016/SVMA/2023, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o REAJUSTE DEFINITIVO, para o objeto/contrato em questão, o valor contratual passa a ser R$ 11.378.614,94 (onze milhões, trezentos e setenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), a partir de 22/12/23.DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101996928

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102090813   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

006/SVMA/2024

Número de Processo SEI

6027.2023/0007648-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá - Francisco Menegolo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Publicado em

23/04/2024

Abertura da Sessão

29/05/2024

Hora da sessão

10:30

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 006/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0007648-0UASG Nº: 925020CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Linear Mongaguá - Francisco Menegolo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SVMA/2024, marcada para o dia 29 de maio de 2024, às 10:30 horas. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITALO edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

102052291

Anexos II (Número do Documento SEI)

102045003

Anexos III (Número do Documento SEI)

102046194

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102066487   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

001/SMDHC/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Execução de obras para ampliação e requalificação

Objeto da licitação

Prestação de serviços de execução de obras para ampliação e requalificação necessárias à implantação de um armazém solidário no Mercado Municipal de Cidade Tiradentes - Av. Dos Metalúrgicos, 2111 (SUB-CT).

Processo

6074.2023/0005175-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/04/2024

Hora do edital

07:00

Data da proposta

23/04/2024

Hora da proposta

17:59

Data da abertura

08/05/2024

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃOAcha-se aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMDHC/2024 - SEI nº 102061900 - (compras.gov nº 90001/2024) - Processo Administrativo Eletrônico nº 6074.2023/0005175-0, que tem por objeto a Prestação de serviços de execução de obras para ampliação e requalificação necessárias à implantação de um armazém solidário no Mercado Municipal de Cidade Tiradentes - Av. Dos Metalúrgicos, 2111 (SUB-CT). A abertura será procedida pela CPL, no dia 08/05/2024 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário das 9h30 às 15h30, até o último dia útil que anteceder a abertura, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, por meio da DAMSP que será fornecida pela Divisão de Licitações e Contratos, na Rua Líbero Badaró, 119 - 4º andar, Centro - São Paulo/SP, ou através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio (opção negócios) - UASG nº 925062.

Arquivo (Número do documento SEI)

102061900

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 101978965   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0005863-1

Objeto

Projeto "Curso de Formação para Cuidados e Atenção Integral à População Idosa"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Curso de Formação para Cuidados e Atenção Integral à População Idosa"

Conteúdo do despacho

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira ASSUNTO: Ratificação do Relatório para consignar a alteração do plano de trabalho do Termo de Fomento nº TFM/138/2023/SMDHC/CPPI D E S P A C H O 1. À vista dos elementos constantes do processo, RATIFICO o relatório sob SEI nº 101556838, o qual consignou a alteração do Plano de Trabalho e da vigência do Termo de Fomento nº TFM/138/2023/SMDHC/CPPI, Projeto "Curso de Formação para Cuidados e Atenção Integral à População Idosa" celebrado com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira, CNPJ 15.355.260/0019-86, cuja formalização da aprovação se deu após o término de sua vigência. 2. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CPDDH/CPPI e SMDHC/DP/DAC para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101938524

Documento: 101938921   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2021/0004126-3

Objeto

Projeto "Fortalecimento Familiar de crianças e adolescentes com deficiência e/ou doença rara"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Fortalecimento Familiar de crianças e adolescentes com deficiência e/ou doença rara", cujo escopo do convênio é: Contribuir para que famílias de crianças e adolescentes com deficiência e/ou doenças raras em risco social possam alcançar o pleno exercício de sua autonomia e cidadania.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/002/2023/SMDHC/FUMCAD. D E S P A C H O I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta pasta (SEI 101936793), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/002/2023/SMDHC/FUMCAD, firmado com o INSTITUTO C - CRIANÇA, CUIDADO, CIDADÃO, inscrito no CNPJ sob nº. 14.644.881/0001-98, visando a adequação de suas cláusulas tendo em vista a revogação da Portaria nº 140/SMDHC/2019 pela nº 090/SMDHC/2023. Sendo assim, objetiva-se SUBSTITUIR as cláusulas 2.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 4.5, 4.9.1, 4.9.2, 4.11, 4.14, 5.1.1, 5.1.3, 5.1.4, 5.2, 5.2.1, 8.2, 8.3, 9.5, 9.7, 9.8, 9.10, 9.11, 9.12, 10.7, 10.7.1, 10.7.2, 10.7.3, 10.8, 10.8.1, 10.8.2, 10.8.3, 10.8.4, 10.8.5, 10.8.6, 10.9, 10.11, 10.13, 10.14, 11.1, 12.1, 14.4.1, 14.4.2, 14.4.3, 14.4.4, 14.5, 15.1, 15.2, 15.3 e 16.1; INCLUIR as cláusulas 2.1.4, 2.1.5, 4.8.1, 4.9.3, 4.16, 5.1.3.1, 5.1.3.2, 5.1.3.4, 5.1.6, 5.1.7, 5.1.8, 5.1.9, 6.1, 6.1.1, 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.2, 6.1.2.1, 6.1.2.2, 7.1.6, 9.12, 9.12.1, 9.12.2, 9.12.3, 9.13, 9.14, 9.15, 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3, 10.3.4, 10.3.5, 10.3.6, 10.4.1, 12.4, 13.1, 13.1.2, 13.1.3, 13.2, 13.2.1 e 15.5; e REVOGAR as cláusulas 6.1, 6.2, 6.3, 6.5, 6.5.1, 7.1.4, 9.13, 9.14, 10.12, 10.12.1, 12.4, 12.5, 13.1, 13.2 e 14.3, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - À vista das informações e documentos que instruem o presente, DESIGNO como GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/002/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora SHARON RIBEIRO RICHTER - RF: 927.998-9. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101938216

Documento: 101999659   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) botijão de 45 kg. para as unidades: Casa da Mulher Brasileira e Casa Helenira Rezende, supervisionado pela Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC da Prefeitura Municipal de São Paulo. DESPACHO I. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2024/0001986-7, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, com base no disposto no artigo 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação, da empresa SOROGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 40.377.379/0001-78, para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) botijão de 45 kg. para as unidades: Casa da Mulher Brasileira e Casa Helenira Rezende, supervisionado pela Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo valor total de R$ 38.304,00 (trinta e oito mil trezentos e quatro reais), vinculada ao Edital de Dispensa de Licitação nº 90029/2024 cujo edital constitui o doc. SEI 101569436, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (SEI 100770910) e da proposta apresentada pela contratada (SEI 101853557).II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.3013.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e nº 34.10.14.422.3013.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.III. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras: Eliane de Oliveira Silva, RF. 850.845.3 (titular), e Ana Maria Isidoro, RF. 545.457.3 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101911154

Data de Publicação

22/04/2024

Documento: 101977467   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Aditamento contratual - Contrato nº 145/SMDHC/2022DESPACHO1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 101648809, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato nº 145/SMDHC/2022, celebrado com a empresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, cujo objeto trata da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial das áreas internas e externas, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, para atendimento dos 52 (cinquenta e dois) Conselhos Tutelares pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, para fazer constar a prorrogação do Acréscimo tratado na Cláusula Primeira do Termo de Aditamento 005 do Contrato nº 145/SMDHC/2022, de acordo com o Ofício nº 069/SMDHC/CAF/DA/DAA/2024 doc. SEI nº 101281456 e anuência da Contratada doc. SEI nº 101281503, para fazer constar a vigência pelo período de 01/06/2024 a 12/09/2024, que representa o valor de R$ 327.714,88 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), com cláusula resolutiva, o valor total do Contrato é de R$ 3.494.701,39 (três milhões quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e um reais e trinta e nove centavos).2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.08.605.3016.4.470.33903900.00.1.500.9001.1, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101935801

Data de Publicação

22/04/2024

Documento: 101934431   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0001099-8

Número do contrato

TFM/047/2023/SMDHC/FUMCAD

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Educando para a Vida - 22.2"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ALICERCE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

34.521.488/0001-14

Objeto do Aditamento

Adequação das cláusulas do Termo de Fomento nº TFM/047/2023/SMDHC/FUMCAD, tendo em vista a revogação da Portaria nº 140 de 15 de outubro de 2019 pela 090 de 22 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Adequação das cláusulas do Termo de Fomento nº TFM/047/2023/SMDHC/FUMCAD, tendo em vista a revogação da Portaria nº 140 de 15 de outubro de 2019 pela 090 de 22 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Fundamento Legal

Com fundamento na Lei Federal nº. 13.019/2014, no Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 090/SMDHC/2023 e demais dispositivos legais aplicados sobre o ajuste

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/04/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

101323922

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 102105796   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Suspensão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE SUSPENSÃO Nº 02/2024/SMUL AO CONTRATO Nº 24/2023/SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2023/0005589-3 CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. CNPJ: 02.593.165/0001-40 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL. CNPJ 33.840.043/0001-34 OBJETO DO CONTRATO: Serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação (ata de registro de preços n° 01/SMIT/2023). OBJETO DO TERMO: Suspensão da execução e vigência do Contrato n° 24/2023/SMUL por 30 (trinta) dias, por comum acordo entre as partes, a partir de 01 de abril de 2024. DATA DA LAVRATURA: 28/03/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102105124

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102101880   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6031.2024/0001035-0Objeto: Aquisição de 08 (oito) conjuntos de mesa quadrada de concreto com 04 banquetas de concreto por conjunto I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6031.2024/0001035-0, sobretudo a manifestação do Setor de Compras e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica 90005/2024 e AUTORIZO com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 a contratação por Dispensa de Licitação junto à empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI - ME, CNPJ nº 42.399.367/0001-70 para a aquisição de 08 (oito) conjuntos de mesa quadrada com tampo e, pedestal em concreto armado aparente em uma única peça de chumbar, acompanhada de 04 (quatro) banquetas quadradas individuais em concreto armado aparente de chumbar, marca: VGR - Dimensões da mesa : 80cm x 95cm, com 5cm de espessura e 95cm altura - Dimensões Banquetas: 30cm x 60cm de altura pelo valor unitário de R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais) no valor total de R$ 5.480,00 (cinco mil e quatrocentos e oitenta reais).II - Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente e onerará a Dotação Orçamentária 50.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.1.500.9001.0 anotada à Nota de Reserva nº SEI 100253158;III - Publique-se;IV - Após, encaminhar à Coordenadoria de Administração e Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102098270

Data de Publicação

23/04/2024

Supervisão de Finanças

Documento: 102108192   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2020/0000755-7 Assunto: Prorrogação do Contrato 03/SUB-BT/SF/2020 - Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo de arvores Contratada: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30 DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, com fulcro na Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria de Projetos e Obras e da Supervisão de Finanças, conforme cronograma físico/financeiro contido em 101990742 as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 03/SUB-BT/SF/2020, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 53.591.103/0001-30 cujo objeto trata da prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, por 12 (doze) meses a partir de 01/05/2024 a 30/04/2025, pelo valor total estimado de R$ 7.485.206,19 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil duzentos e seis reais e dezenove centavos) sendo para a parcela principal o valor de R$ 5.595.813,80 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos) e para reajuste estimativo, o valor de R$ 1.889.392,39 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), incluindo-se valor estimativo para utilização de equipamentos no montante de R$ 976.331,24 (novecentos e setenta e seis mil trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). II - Em sequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, no valor total de R$ 4.928.733,66 (quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) a favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.3005.2705 3390.3900.00.1.500.9001.0 e a dotação orçamentária 50.10.15.452.3005.2705 3390.3900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Notas de reserva incluidas neste processo, sendo que para o próximo exercício deverá ser observado o princípio da anualidade da despesa e o valor a ser consignado no orçamento de 2025. III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102094457

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 102109222   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Aditivo de Prazo ao TC nº 044/SUB-CV/AJ/2023 - Processo SEI 6033.2023/0003188-8 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101924240 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102050985, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 044/SUB-CV/AJ/2023 (096038031) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 044/SUB-CV/AJ/2023 (101985100) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO CDC VILA NOVA CACHOEIRINHA - VINOCA, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 25.002.923/0001-03, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 26/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 044/SUB-CV/AJ/2023 (096038031) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 044/SUB-CV/AJ/2023 (101985100) a viger até 25/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102068861

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102109255   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Aditivo de Prazo ao TC nº 066/SUB-CV/AJ/2023 - Processo SEI 6033.2023/003123-3 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101956221 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102051718, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 066/SUB-CV/AJ/2023 (096314878) e seu aditivo 098729935 que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, ESCADARIA E DRENAGEM LOCALIZADA NA R. GERVÁSIO LEITE REBELO ALTURA DO Nº 830, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 44.721.630/0001-20, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 066/SUB-CV/AJ/2023 (096314878) e seu aditivo 098729935 a viger até 26/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102069249

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102109191   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ADITIVO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Aditivo de Prazo ao TC nº 049/SUB-CV/AJ/2023 - Processo SEI 6033.2023/0003086-5 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento no Art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e frente as manifestações, do Sr. Coordenador de CPO 101936961 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 102054294, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, a prorrogação de prazo do ajuste contratual Termo de Contrato nº 049/SUB-CV/AJ/2023 (096037306) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 049/SUB-CV/AJ/2023 (101727730) que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL, ESCADÃO LOCALIZADA NA R. LAURO BENTO X R. FRANKLIN DO AMARAL - Viela "I" no Croqui Patrimonial 105215, conforme as especificações contidas no Anexo I - Memorial Descritivo, celebrado com a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 03.069.088/0001-96, por um período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 27/04/2024, passando o Termo de Contrato nº 049/SUB-CV/AJ/2023 (096037306) e seu Termo aditivo 01/2024 ao TC 049/SUB-CV/AJ/2023 (101727730) a viger até 26/06/2024, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102068235

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 102040994   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR CONTER INCORREÇÕES - DOC 22/04/2024 PG 276Processo nº 6034.2024/0000582-5 DESPACHO ATA de RP 084/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 5 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/SMSUB/COGEL/2023 - Agrupamento 5, firmado entre a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando o fornecimento de Materiais de manutenção, com entrega única, totalizando o valor de R$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte reais), para serem utilizados na manutenção em operação dos serviços de vias e logradouros, supervisionado pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura, como segue: - ITEM III - 3.000 (três mil) unidades de Bloco de concreto simples sem função estrutural FCK=+2 MPA 14 x 19 x 39 cm, com valor unitário estimado de R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 10.920,00 (dez mil e novecentos e vinte reais); e- ITEM V - 3.000 (três mil) unidades de Bloco de concreto simples sem função estrutural FCK=+2 MPA 19 x 19 x 39 cm, com valor unitário estimado de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.345.178/0001-00, no valor total de R$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Publique-se.

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102033482   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Apostilamento - Processo nº 6036.2022/0000110-0 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº nº 02/SUB-EM/2022Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 18/04/2024.Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA - CNPJ: 10.265.328/0001-93Vigência: 12 meses 18/04/2024 a 17/04/2025.Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM 01 (UM) ELEVADOR COM 3 (TRÊS) ANDARES INSTALADOS NO PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZOModalidade de Licitação: Pregão eletrônico n° 001/SUB-EM/2022. Lei Federal 8.666/93 e alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 54.102/13, nº 43.406/02, n° 46.662/2005 e n° 56.144/2015.Objeto do Apostilamento: Aplicação de Reajuste. Dotação orçamentária: 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.90010.Valor Total: R$ 118,32 (cento e dezoito reais e trinta e dois centavos).Valor estimado para o exercício: R$ 83,15 (oitenta e três reais e quinze centavos). Número da Nota de Empenho: 46.854/2024.Termo Apostilamento na íntegra: 101380614.

Anexo I (Número do Documento SEI)

101895660

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102084609   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

07/SUB-FB/2024

Contratado(a)

COMPANHIA BRASILEIRA DE CONCRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.882.110/0001-74

Data da Assinatura

16/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo SEI! nº 6037.2023/0003422-6 - Pregão Eletrônico n° 09/SUB-FB/2024 - Termo de Contrato nº 07/SUB-FB/2024 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Fornecimento de 1200 m³ de Concreto Usinado Brita 1 E 2, SLUMP 5 + OU - 1CM - FCK25,0 MPA e 600 m³ Concreto Usinado, Brita 1 e 2, SLUMP 5 + OU - 1CM / FCK= 30,0MPA para ser utilizado pela Subprefeitura Freguesia por um período de 12 (doze) meses. - Vigência: 12 (doze) meses, contados da data indicada na Ordem de Início ou Instrumento equivalente. - Valor Total Estimado: R$ 887.400,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais) - Dotação Orçamentária no 43.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Empenho nº 43.084/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102080566

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 102078891   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 22 de abril de 2024. SEI Nº 6038.2023/0002917-1ASSUNTO: Acréscimo de prazo contratual DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com a observância do disposto no Inciso II-b, do Artigo 65 da Lei 8.666/93, e, com base na fundamentação do pedido formulado no doc. SEI n° 101995780 e nas informações prestadas pela Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO no doc. SEI n° 101996240, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07, a prorrogar o prazo dos serviços do CONTRATO Nº 096/SUB-G/AJ/2023, referente a revitalização de campo, alambrado, vestiário, arquibancada, salão multiuso na Arena Maceió - Rua do Grupo Escolar - Guaianases, por mais 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar de 27/04/2024.2. O prazo terá início em 27/04/2024 e terminará em 20/06/2024. 3. Publique-se. 4. Após, encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de Aditamento Contratual.

Data de Publicação

23/04/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102036867   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90012/SUB-G/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos para Áreas Verdes.

Objeto da licitação

Aquisição de insumos e materiais para a Unidade de Áreas Verdes.

Processo

6038.2024/0000574-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/05/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90012/SUB-G/2024 - SEI 6038.2024/0000574-6Objeto: Aquisição de insumos e materiais para a Unidade de Áreas Verdes.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada DIA 08/05/2024, às 09 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 102035685 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Informações adicionais: Telefone (11) 2392-1090/1045 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

102035685

Unidade de Compras

Documento: 102031764   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2023 PAPEL SULFITE A4 - Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, confirmar o recebimento da Nota de Empenho e da Declaração, as mesmas serão entregues por e-mail informado na proposta. Qualquer dúvida ligar no setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046. PROCESSO: 6038.2024/0000658-0 1. Nota de Empenho: 52329/2024 Empresa: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0005-66 Valor: R$ 8.584,80 (Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta Centavos) - Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s): a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c) Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. c1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. c2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. d) Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formalizará referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f) CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Anexo I (Número do Documento SEI)

101973090

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Documento: 102078725   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2022/0003675-0, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 102050719 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 102066937), que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias corridos, portanto, de 23/04/2024 a 22/05/2024, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 067/SUB-IQ/2022, decorrente de Licitação por Concorrência, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM ÁREA MUNICIPAL PARA A UNIDADE FEMININA DE SAÚDE. LOCAL: RUA LA PENA, Nº 75 CEP: 08220-585 - BAIRRO/DISTRITO: ITAQUERA, celebrado com a empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 03.643.992/0001-63. II - Publique-se. III - Após a Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102068201

Data de Publicação

23/04/2024

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102073754   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃOI- No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002 e em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0000257-3, conforme relatório de adjudicação constante no doc.101861047 , HOMOLOGO consoante Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 , a Dispensa de Licitação nº 9006/2024, visando aquisição de 36 (trinta e seis) Kg de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) envasado em Botijão de 13 Kg, o objeto será utilizado pela Supervisão de Administração e Suprimentos, nesta Subprefeitura de Itaquera, nos termos da requisição da Coordenadoria de Adminstração e Finanças, doc.097280353 , adjudicado à empresa SOROGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME, CNPJ: 40.377.379/0001-78, ao valor unitário de R$ 111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) totalizando o valor de R$ 4.005,72 (quatro mil cinco reais e setenta e dois centavos) de acordo com a proposta em documento 101860770 , cuja despesa deverá onerar recursos da Nota de Reserva nº 18.102/2024 na dotação orçamentária nº 67.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (doc. 098518983).II - DESIGNO como Fiscal, para acompanhamento da referida aquisição, o Servidor Marcos Antonio dos Santos Silva - RF: 542.499-2III - Publique-se.À Supervisão de Finanças para emissão da(s) correspondente(s) Nota(s) de Empenho e após a Assessoria Jurídca para a confecção do Contrato

Anexo I (Número do Documento SEI)

102021005

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 102109985   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO - Ofício nº 45/SUB-MB/CAF/2024

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - Ofício nº 45/SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de AditamentoTermo de Contrato n°55/SUB-MB/2023 Referência: Concorrência nº 01/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0002149-7Objeto: Execução de Obras de Revitalização de Área Pública Municipal - Local da execução, Associação dos Amigos da Erundina - - Rua José Joaquim Esteves, nº 286 Cep: 05813-030 - Distrito Jardim São Luís - São Paulo/SPPrezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 03 (tres) dias contados a partir da publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Aditamento referenciado. 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve discriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ÀMacor Engenharia Construções e Comércio LtdaEndereço: Rua Marcelino Champagnat,580 - Jardim da Glória - CEP: 04114-000 - Telefone (11) 2061-3871 - São Paulo - SP - E-MAIL:contratos@macorengenharia.com.br

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102104301   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convocação para Assinatura de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício Nº 50/SUB-MB/CAF/2024Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de AditamentoTermo de Contrato n° 79/SUB-MB/2023Referência: Concorrência N° 06/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0003139-5Objeto: Execução de obras de requalificação do sistema viário, na Rua Apolonio de Tiana, Rua Francis Bacon, Rua Lucio Apileio, Rua Holda Botto Malanconi, Rua Juana Samary, Rua Lucas de Jesus e Rua Júlio Bordet - Jardim Duprat - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP. Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 03 (tres) dias contados a partir da publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado.1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ?????????????????????????????????????????????ÀMacor Engenharia, Construções e Comércio LtdaEndereço: Rua Marcelino Champagnat, nº 580 - Jardim da Glória - CEP: 04114-000 Telefone (11) 2061-3871 - São Paulo - SP - E-MAIL: contratos@macorengenharia.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

102100805

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102104006   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convocação para assinatura de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício Nº 51/SUB-MB/CAF/2024Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de AditamentoTermo de Contrato n° 81/SUB-MB/2023Referência: Concorrência N° 05/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0003163-8Objeto: Execução de Obras de Requalificação do Sistema Viário à Rua José Teodoro de Lima, Rua Joaquim Constantino, Rua Faustino Allende, Rua Margarida Fátima Braz Gonçalves, Rua Jacobe Mauricio Ruchti, Rua José Maria Sá Couto, Rua Doutor Benedito Arruda Vianna e Rua João Manuel da Silva - Jardim Santa Josefina - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 03 (tres) dias contados a partir da publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado. 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penadas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ???????????????????????????????????????????ÀMacor Engenharia, Construções e Comércio LtdaEndereço: Rua Marcelino Champagnat, nº 580 - Jardim da Glória - CEP: 04114-000Telefone (11) 2061-3871 - São Paulo - SP - E-MAIL: contratos@macorengenharia.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

102101792

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102100201   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 78/SUB-MB/2023

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 78/SUB-MB/2023.PROCESSO: 6045.2023/0003127-1INTERESSADO: CPO/SPOREFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA 03/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO LOCALIZADO NA RUA MATEUS SERRÃO, RUA MIGUEL LUIS FIGUEIRA, RUA BACIO DE FILICAIA, AVENIDA INGLATERRA, RUA QUETENA, RUA CELSO MERLI, RUA TADAO YOSHIDA, RUA BENEDITA ANDREATI ALCANTARA, TRAVESSA RONALDO LEANDRO VIEIRA E RUA HENRIQUE CECÍLIO GOMES - JARDIM FIGUEIRA GRANDE - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da área técnica competente (SEI 101973236), bem como a informação em documento (SEI Nº 101973106) e r. manifestação da Douta Assessoria Jurídica e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, Autorizo o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.646.374/0001-04, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 78/SUB-MB/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO LOCALIZADO NA RUA MATEUS SERRÃO, RUA MIGUEL LUIS FIGUEIRA, RUA BACIO DE FILICAIA, AVENIDA INGLATERRA, RUA QUETENA, RUA CELSO MERLI, RUA TADAO YOSHIDA, RUA BENEDITA ANDREATI ALCANTARA, TRAVESSA RONALDO LEANDRO VIEIRA E RUA HENRIQUE CECÍLIO GOMES - JARDIM FIGUEIRA GRANDE - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO/SP, para constar : I - Prorrogação de prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias contados a partir de 27/04/2024 e término previsto para 26/05/2024.II - Publique-seIII - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102096960

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102104131   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 79/SUB-MB/2023PROCESSO: 6045.2023/0003139-5INTERESSADO: CPO/SPOREFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA 06/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, NA RUA APOLONIO DE TIANA, RUA FRANCIS BACON, RUA LUCIO APILEIO, RUA HOLDA BOTTO MALANCONI, RUA JUANA SAMARY, RUA LUCAS DE JESUS E RUA JÚLIO BORDET - JARDIM DUPRAT - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP.CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da área técnica competente (101996435), bem como a informação em documento (101996397) e r. manifestação da Douta Assessoria Jurídica (102054917), no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, Autorizo o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.646.374/0001-04, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 79/SUB-MB/2023, cujo objeto é a Execução de obras de requalificação do sistema viário, na Rua Apolonio de Tiana, Rua Francis Bacon, Rua Lucio Apileio, Rua Holda Botto Malanconi, Rua Juana Samary, Rua Lucas de Jesus e Rua Júlio Bordet - Jardim Duprat - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP, para constar : I - Prorrogação de prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias contados a partir de 27/04/2024 e término previsto para 26/05/2024.II - Publique-seIII - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102100193

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102103889   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 81/SUB-MB/2023.PROCESSO: 6045.2023/0003163-8INTERESSADO: CPO/SPOREFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA 05/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO LOCALIZADO RUA JOSÉ TEODORO DE LIMA, RUA JOAQUIM CONSTANTINO, RUA FAUSTINO ALLENDE, RUA MARGARIDA FÁTIMA BRAZ GONÇALVES, RUA JACOBE MAURICIO RUCHTI, RUA JOSÉ MARIA SÁ COUTO, RUA DOUTOR BENEDITO ARRUDA VIANNA E RUA JOÃO MANUEL DA SILVA - JARDIM SANTA JOSEFINA - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da área técnica competente (101997473), bem como a informação em documento (101997423) e r. manifestação da Douta Assessoria Jurídica (102071486) e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, Autorizo o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.646.374/0001-04, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 81/SUB-MB/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, à Rua José Teodoro de Lima, Rua Joaquim Constantino, Rua Faustino Allende, Rua Margarida Fátima Braz Gonçalves, Rua Jacobe Mauricio Ruchti, Rua José Maria Sá Couto, Rua Doutor Benedito Arruda Vianna e Rua João Manuel da Silva - Jardim Santa Josefina - Distrito do Jardim São Luis - São Paulo/SP, para constar :I - Prorrogação de prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias contados a partir de 27/04/2024 e término previsto para 26/05/2024.II - Publique-seIII - Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102101078

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102100513   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 80/SUB-MB/2023

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 80/SUB-MB/2023.PROCESSO: 6045.2023/0003125-5INTERESSADO: CPO/SPOREFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA 04/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO LOCALIZADO NA RUA MANUEL LARANJEIRA, RUA HAFIZ ABI CHEDID, RUA NOBREGA DE SIQUEIRA, RUA COREOGRAFIA, RUA ALBERTO DIAS BAPTISTA, RUA DESEMBARGADOR EWELSON E RUA DOUTOR JOSÉ CARNEIRO VIANNA - VILA BOM JARDIM - DISTRITO DO JARDIM ÂNGELA - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da área técnica competente (SEI 101968301), bem como a informação em documento (SEI Nº 101967936) e r. manifestação da Douta Assessoria Jurídica e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e em conformidade com inciso II do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, Autorizo o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.646.374/0001-04, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 77/SUB-MB/2023, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIOLOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: RUA MANUEL LARANJEIRA, RUA HAFIZ ABI CHEDID, RUA NOBREGA DE SIQUEIRA, RUA COREOGRAFIA, RUA ALBERTO DIAS BAPTISTA, RUA DESEMBARGADOR EWELSON E RUA DOUTOR JOSÉ CARNEIRO VIANNA - VILA BOM JARDIM - DISTRITO DO JARDIM ÂNGELA - SÃO PAULO/SP, para constar : I - Prorrogação de prazo contratual pelo período de 30 (trinta) dias contados a partir de 27/04/2024 e término previsto para 26/05/2024.II - Publique-seIII - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102098156

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102103703   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

- Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CPO/SPODESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOTERMO DE CONTRATO N° 55/SUB-MB/2023 - P.A Nº 6045.2023/0002149-7REFERÊNCIA: CONCORRENCIA N° 01/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, Nº 286 - CEP 05813-030 - JARDIM SÃO LUIS - SÃO PAULO -SPCONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE PRAZO E VALOR No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em especial o contido nas Informações nsº (101136946), (101632807) do processo em epigrafe, e em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°57.646.374/0001-04, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 55/SUB-MB/2023, cujo objeto é a execução de revitalização de obra Pública Municipal Rua José Joaquim Esteves, nº 286 - cep- 05813-030 - Jardim São Luis , para constar: I - Acréscimo sobre o valor inicial contratado no valor de R$ 499.410,98 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos), conforme Planilha de Ajuste inserida no processo em epígrafe sob nº SEI (101631869), perfazendo aproximadamente 12,92% do valor do contrato.II - O valor do aditamento é de 499.410,98 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Quatrocentos e Dez Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo que valor total atualizado do Contrato é de R$ 4.362.446,13 (Quatro Milhões, Trezentos e Sessenta e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais e Treze Centavos).III - Prorrogação de prazo contratual pelo período de 60 (Sessenta) dias contados a partir de 29/04/2024 e término previsto para 27/06/2024IV - Emita-se Nota de Empenho no valor estimado onerando a dotação 58.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.0003.1 do orçamento vigente.V. Publique-se.VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102102276

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102100664   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Ofício Nº 052/SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício Nº 052/SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 80/SUB-MB/2023Referência: Concorrência N° 04/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0003125-5Objeto: Execução de Obras de Requalificação de Sistema Viário Localizado na Rua Manuel Laranjeira, Rua Hafiz Abi Chedid, Rua Nobrega De Siqueira, Rua Coreografia, Rua Alberto Dias Baptista, Rua Desembargador Ewelson e Rua Doutor José Carneiro Vianna - Vila Bom Jardim - Distrito Do Jardim Ângela - São Paulo/SP Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado. 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas das da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ?????????????????????????????????????????????ÀMacor Engenharia, Construções e Comércio LtdaEndereço: Rua Marcelino Champagnat, nº 580 - Jardim da Glória - CEP: 04114-000 - Telefone (11) 2061-3871 - São Paulo - SP - E-MAIL: contratos@macorengenharia.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

102098445

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102101216   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Ofício Nº 053/SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício Nº 053/SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Termo de AditamentoTermo de Contrato n° 78/SUB-MB/2023Referência: Concorrência N° 03/SUB-MB/2023 - Processo n° 6045.2023/0003127-1Objeto: Execução de Obras de Requalificação do Sistema Viário, localizada na Rua Mateus Serrão, Rua Miguel Luis Figueira, Rua Bacio De Filicaia, Avenida Inglaterra, Rua Quetena, Rua Celso Merli, Rua Tadao Yoshida, Rua Benedita Andreati Alcantara, Travessa Ronaldo Leandro Vieira e Rua Henrique Cecílio Gomes - Jardim Figueira Grande - Distrito Do Jardim São Luis - São Paulo/SP Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado. 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas das da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ?????????????????ÀMacor Engenharia, Construções e Comércio LtdaEndereço: Rua Marcelino Champagnat, nº 580 - Jardim da Glória - CEP: 04114-000 - Telefone (11) 2061-3871 - São Paulo - SP - E-MAIL: contratos@macorengenharia.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

102097092

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102045258   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-MB/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de escritório

Processo

6045.2024/0000670-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

A Subprefeitura M? Boi Mirim, através da SUB-MB/CAF/SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 90006/SUB-MB/2024 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br.Data de Início de Propostas 23/04/2024Etapa de Lances 29/04/2024 das 10:00 às 18:00 Julgamento das propostas: A partir de 30/04/2024 as 10:00. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8420 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

102009799

Documento: 102101942   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

63/SMSUB/COGEL/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Areia Média Lavada

Objeto da licitação

AREIA MÉDIA LAVADA

Processo

6045.2024/0000850-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMDESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATAÇÃOPROCESSO: 6045.2024/0000850-6ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE AREIA MÉDIA LAVADA No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos constantes deste processo: I. AUTORIZO a contratação da empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° CNPJ nº 10.826.183/0001-52, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 63/SMSUB/COGEL/2023, objetivando o Fornecimento de areia média lavada à prefeitura do Município de São Paulo., conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I parte integrante do edital que precedeu a contratação.II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais).III. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.IV.Fica designado o Gestor do Contrato a servidora Roberta Vieira de Oliveira Santana, Registro Funcional n° 722.425.7/2 da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Claudete Neves de Souza, Registro Funcional n° 637.237.6/3.V.Fica designado Fiscal do Contrato o servidor José Marcos Soares Bianchi, Registro Funcional n° 635.457.2/1 da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura M Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Walter Jordano Montoanelli, Registro Funcional n° 614.938.3/2. VI.EMITA-SE Nota de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 58.00.58.10.15.452.3022.2.341.3.90.30.00.00.1.500.90001.1 do orçamento vigente.VII. Publique-se.VIII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102083776

Documento: 102075797   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

02/SUB-MB/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Objeto da licitação

Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação artística para realização do Projeto Festa do Mês das Mães.

Processo

6045.2024/0001003-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

SUB-MB/CAF/SAS-DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADEProcesso nº 6045.2024/0001003-9Dispensa Eletronica 02/SUB-MB/2024 Interessado: SUB-MB/CGLAssunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação artística para realização do Projeto Festa do Mês das MãesDESPACHOI - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 74, caput, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA PRODUÇÕES, CNPJ 39.617.670/0001-97, Localizada À Rua Belchior de Ordas Nº429 - Vila Leonor, Cep 020728-010, São Paulo/SP, cuida com exclusividade dos negócios do Mauricio Nogueira de Oliveira, nome artístico MAURICIO BLACK MAD DJ, Ana Helena Candido, nome artístico HELENA MONTEIRO, Rodrigo Delaci Alves,Eduardo Gomes de Lima, Elcio Yamamoto Junior, Ermeson do Carmo Souza e Rodrigo Carlos de Morais Cunha, grupo artístico PEDINDO BIS, Luciana Aparecida de Souza Cruz, nome artístico LUCIANA SOUZA CRUZ DJ,Marcos Cesar de Souza, nome artistico MARQUINHOS SENSAÇÃO, Edvaldo Aparecido Lopes, nome artistico TUSA DJ, José Irineu da Silva Camargo, Pedro Henrique Ferreira de Camargo, João Vinicius Ferreira de Camargo, Ruy Humberto da Silva Camargo, grupo artistico JB SAMBA, Isac Leal de Souza, nome artistico PENNA SEIXAS conforme documentos sob número 101619103 do processo em epígrafe, pelo valor total de R$ 293.000,00 (Duzentos e Noventa e Tres Mil Reais.) proposta apresentada e inserida sob número 101619078, pela Coordenadoria do Governo Local/SUB-MB, responsável pela contratação;II- O local da apresentação será na Praça do Feirão - Rua Arlindo Fraga de Oliveira, S/N - Jardim São Luís - São Paulo - SP, no dia 05/05/2024 - a partir das 12h00, e o tempo aproximado de Duração do evento 60 minutos para cada apresentação, conforme Termo de Referência e proposta de preços inseridos no processo em epigrafe (101619112), sendo 08(oito) apresentações.III. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais da empresa elencado: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Apresentar consulta on- line da situação da empresa no SICAF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV - Satisfeito o item III acima, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 58.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.501.7033.1, de acordo com a Nota de Reserva de Recursos Financeiros nº 32.125 /2024.V - Ficam designados, como fiscal e suplente, dos serviços o Sr. Reginaldo Oliveira Santos - Registro Funcional nº. 840.567.1 e como substituta, Sandra da Silva Seara - RF 742.552.0.VI - Fica designada como gestora do contrato a servidora Sra. Sandra da Silva Seara- Registro Funcional n°. 742.552.0, Coordenadora do Governo Local.VII - Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho de acordo com o Termo de Referência (101619112) da Nota de Empenho a ser emitida.VIII- Publique-se;IX - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102003994

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Assessoria Jurídica

Documento: 102084804   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 002/SUB.MO/LIC/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-MO/2024. PROCESSO SEI Nº 6046.2024/0002326-8. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E ÁREAS AJARDINADAS, ATRAVÉS DE EQUIPES. A Subprefeitura Mooca COMUNICA aos interessados em participar do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-MO/2024, que a abertura da sessão pública inicialmente agendada para o dia 30/04/2024 às 10h foi alterada para o dia 09/05/2024 às 10h, por motivo de incorreção no cadastramento no Sistema Compras.gov, no campo "Quantidade Item", Quantidade correta: 4 equipes.Permanecem inalteradas todas as demais disposições editalícias.São Paulo, 22 de abril de 2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102082910

Data de Publicação

23/04/2024

Unidade de Compras

Documento: 102043184   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

SOROGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40377379000178

Data da Assinatura

19/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6046.2024/0001866-3 EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-MO/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024 OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (G.L.P.) CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: SOROGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ME VALOR DO CONTRATO: R$ 1.486,60 (um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 65.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 Prazo do contrato: 12 (doze) meses Data da assinatura: 19/04/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102037698

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 ? Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Documento: 102080729   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90014/SUB-PA/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Ventiladores e cafeteiras conforme Termo de Referência.

Processo

6047.2024/0000123-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2024/0000123-5INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Ventiladores e cafeteiras conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90014/SUB-PA/2024 PROCESSO 6047.2024/0000123-5ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (097920148);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor das empresas:- SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA sob o CNPJ nº 46.344.050/0001-97 (Habilitação SEI 102047254), no respectivo valor do objeto ofertado (Proposta SEI 102044313), sendo:Item 01 - 10 unidades de ventilador de coluna alimentação 127-220v - material aço/plástico diâmetro 50cm - valor unitário R$ 199,29 (cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) - valor total R$ 1.992,90 (um mil novecentos e noventa e dois reais e noventa centavos).- NAILSON ROBERTO DA SILVA sob o CNPJ nº 50.024.982/0001-20 (Habilitação SEI 102049233), no respectivo valor do objeto ofertado (pProposta SEI 102047487), sendo:Item 02 - 5 unidades de cafeteira elétrica 127/220v com 1,5 litros - valor unitário R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) - valor total 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).- RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA EPP sob o CNPJ nº 49.495.719/0001-30 (Habilitação SEI 102052183), no respectivo valor do objeto ofertado (Proposta SEI 102049596), sendo:Item 03 - 3 unidades de ventilador de parede - valor unitário R$ 192,66 (cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) - valor total R$ 577,98;Valor total da contratação R$ 3.345,88 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 29.260 de SEI nº 100993014, sob número 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidora Maria Aparecida Candida Siqueira RF 593.906.2 e suplente Rubens de Jesus Pedroso RF 627.162.6.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

102052747

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 102057136   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6048.2023/0000931-0ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 001/SUB-PE/2023 I - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, em especial a manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob sei nº 100562658 e 101919044, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 001/SUB-PE/2023, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, através da ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água de 12 (doze) aparelhos, por mais 12 (doze) meses a partir de 02/05/2024, sendo o valor total da prorrogação de R$ 4.753,44 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos).2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da nota de empenho no valor de R$ R$ 3.155,76 (três mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 para cobertura das despesas deste exercício, e no valor de R$ 1.597,68 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) para as despesas do próximo exercício, onerando dotação orçamentária própria.3. AUTORIZO a substituição dos fiscais designados no Despacho sob sei 080937669, passando o referido contrato a ser acompanhando pelos seguintes servidores: Paulo Henrique Maciel RF - 762.014.4, como fiscal titular e Mauricio Rodrigues - RF 805.299.9 como fiscal suplente.4. PUBLIQUE-SE.II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102050090

Data de Publicação

23/04/2024

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 102070621   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17927338000196

Data da Assinatura

15/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 021/SUB-SM/2024 REAJUSTE TERMO DE CONTRATO Nº 044/SUB-SM/2019SEI Nº 6054.2019/0000728-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SUB-SM/2019CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUSCONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI EPPOBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS TIPO "C", SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM ATÉ UM ANO DE USO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ANO DE FABRICAÇÃO E NÃO ANO MODELO, QUILOMETRAGEM NÃO SUPERIOR A 10 (DEZ) MIL QUILÔMETROS, SEGURO COM COBERTURA TOTAL A QUALQUER EVENTO LESIVO, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO A ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS, LIMITADO ATÉ 176H/MÊS.Fica reajustado o Termo de Contrato nº 044/SUB-SM/2019, cujo objeto é mencionado acima, período de 12 (doze) meses a contar de 10/01/2024 a 09/01/2025Ficando o contrato reajustado a partir de 10/01/2024, da seguinte maneira: o valor total anual passa a ser de R$ 367.771,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) e o valor total mensal passa a ser de R$ 30.647,60 (trinta mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos)

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101333450

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 102039716   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO PMSP- SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO PREGÃO 90005/2024Às 14:34 horas do dia 19 de abril do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 60572024000006789, Pregão nº 90005/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de tubos de aço galvanizado, arame galvanizado e prego, objetivando atender às necessidades da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme especificações constantes do anexo II, Termo de Referência, deste Edital. Entrega de propostas: De 22/03/2024 às 09:00 até 09/04/2024 às 09:30 Abertura da sessão pública: Dia 09/04/2024 às 09:30 (horário de Brasília) Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 09/04/2024 às 09:30:00 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 09/04/2024 às 10:02:15 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Eventos da compra Data/Hora Descrição 09/04/2024 às 09:30:00 Abertura da sessão pública 09/04/2024 às 10:02:15 Início da etapa de julgamento de propostasEventos do Item 1 Data/Hora Descrição 09/04/2024 10:30:15 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Envio da proposta atualizada e documentação para habilitação.. 09/04/2024 10:31:51 Convocação do fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 11:02:44 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Proposta atualizada e documentos de habilitação.. 19/04/2024 14:34:16 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 130,0500. 19/04/2024 14:34:16 Item homologado. Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 09/04/2024 10:31:51 acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 10:41:51. pelo participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 11:01:26 Oi o campo anexo foi encerrado. Mas de qualquer forma foi tudo anexado no item 2 Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 11:02:44 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:00:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: Proposta atualizada e documentos de habilitação.. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 14:00:15 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:00:00 de 09/04/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 15:54:05 Solicitamos aguardar, a unidade técnica está analisando os atestados. Sistema 09/04/2024 16:29:11 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:39:11. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 10:41:51 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:39:11Eventos do Item 2 Data/Hora Descrição 09/04/2024 10:42:33 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Envio e anexos.. 09/04/2024 10:43:09 Convocação do fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 10:45:35 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Proposta e documentação.. 19/04/2024 14:34:16 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 96,2100. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 09/04/2024 09:30:01 O item 2 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 09/04/2024 09:36:17 O lance no valor de R$ 45,6000 do item 2 foi excluído pelo fornecedor. Sistema 09/04/2024 09:48:46 A etapa fechada foi iniciada para o item 2. Fornecedor que apresentou lance entre R$ 88,4000 e R$ 110,0000 poderá enviar um lance único e fechado até às 09:53:46 do dia 09/04/2024. Sistema 09/04/2024 09:53:47 A etapa fechada do item 2 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 99,0000, R$ 100,0000 e R$ 96,2100. Sistema 09/04/2024 09:53:47 O item 2 está encerrado. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 10:34:08 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para negociação de valor do item 2. Justificativa: Negociação.. pelo participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 10:40:51 O item 2 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. A negociação do item 2 foi recusada pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, mantendo R$ 96,2100. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 10:42:33 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 14:00:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: Envio e anexos.. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 10:43:09 O item 2 teve a convocação para envio de anexos CANCELADA às 10:43:09 de 09/04/2024. Anexos vinculados à esta convocação e enviados pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 foram excluídos. Motivo: Proposta aceita. Sistema 09/04/2024 10:43:09 O item 2 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 10:53:09. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 10:45:35 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 14:00:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: Proposta e documentação.. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 14:00:05 O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:00:00 de 09/04/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. Sistema 09/04/2024 16:46:26 O item 2 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:56:26. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. 19/04/2024 14:34 7 de 8 UASG 925068 PREGÃO 90005/2024 Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 10:53:09 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:56:26Eventos do Item 3 Data/Hora Descrição 09/04/2024 10:53:31 Fornecedor ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 42.455.903/0001-07 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Encaminhamento da proposta atualizada e e documentos para habilitação.. 09/04/2024 10:59:16 Convocação do fornecedor ROCHA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 42.455.903/0001-07 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 12:35:38 Fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Proposta e documentos para habilitação.. 09/04/2024 12:48:15 Fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09 finalizou o envio de anexo. Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 07.169.268/0001-09 09/04/2024 15:34:58 Sr. Fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09, você foi convocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 15:50:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: Correção da proposta.. pelo participante 07.169.268/0001-09 09/04/2024 15:42:14 O item 3 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:42:14 de 09/04/2024. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09. Sistema para o participante 07.169.268/0001-09 09/04/2024 15:52:34 Solicitamos aguardar, a unidade técnica está analisando os atestados. Sistema para o participante 07.169.268/0001-09 09/04/2024 15:59:05 A unidade técnica informou que os atestados apresentados não atendem ao Termo de Referência. Sistema para o participante 07.169.268/0001-09 09/04/2024 15:59:12 Obrigada pela participação. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:00:20 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para negociação de valor do item 3. Justificativa: Negociação.. pelo participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:13:58 O item 3 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. A negociação do item 3 foi recusada pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, mantendo R$ 83,8800. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:15:09 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 16:30:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: Documentação e proposta.. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:15:24 O item 3 teve a convocação para envio de anexos CANCELADA às 16:15:24 de 09/04/2024. Anexos vinculados à esta convocação e enviados pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 foram excluídos. Motivo: Proposta aceita. Sistema 09/04/2024 16:15:24 O item 3 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:25:24. Sistema para o participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:15:55 Sr. Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05, você foi convocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 16:30:00 do dia 09/04/2024. Justificativa: proposta e documentação. pelo participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 16:18:49 O item 3 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:18:49 de 09/04/2024. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. Sistema 09/04/2024 16:46:40 O item 3 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:56:40. 19/04/2024 14:34 8 de 9 UASG 925068 PREGÃO 90005/2024 Data/Hora Descrição 09/04/2024 15:34:58 Fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 15:50:00. Motivo: Correção da proposta.. 09/04/2024 15:42:14 Fornecedor ACOFEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA, CNPJ 07.169.268/0001-09 finalizou o envio de anexo. 09/04/2024 16:15:09 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 16:30:00. Motivo: Documentação e proposta.. 09/04/2024 16:15:24 Convocação do fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 16:15:55 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 16:30:00. Motivo: proposta e documentação. 09/04/2024 16:18:49 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 finalizou o envio de anexo. 19/04/2024 14:34:16 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 83,8800. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 16:25:24 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:56:40Eventos do Item 4 Data/Hora Descrição 09/04/2024 11:09:37 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Encaminhamento da proposta atualizada e documento para habilitação.. 19/04/2024 14:34:16 Fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 182,0000. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Responsável Data/Hora Mensagem participante 27.518.373/0001-05 09/04/2024 14:00:10 foram enviados pelo fornecedor META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 27.518.373/0001-05. Sistema 09/04/2024 16:46:54 O item 4 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:56:54. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 11:18:44 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:56:54Eventos do Item 5 Data/Hora Descrição 09/04/2024 11:38:41 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Aguardando proposta atualizada e documentos para habilitação.. 09/04/2024 11:39:00 Convocação do fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 11:43:28 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Proposta e documentos para habilitação.. 09/04/2024 13:24:12 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 finalizou o envio de anexo. 09/04/2024 17:13:24 Item anulado. Descrição: Falta de interação/negociação.. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Responsável Data/Hora Mensagem participante 14.636.329/0001-58 09/04/2024 16:43:06 Não serve, conforme 11.5.4 do Edital. Sistema para o participante 14.636.329/0001-58 09/04/2024 16:43:20 Agradecemos a participação. Sistema 09/04/2024 16:43:47 O item 5 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:53:47. Sistema para o participante 14.968.227/0001-30 09/04/2024 17:04:21 Sr. Fornecedor FERGAVI COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.968.227/0001-30, você foi convocado para negociação de valor do item 5. Justificativa: Negociação. Sistema para o participante 14.968.227/0001-30 09/04/2024 17:12:01 O item 5 teve a solicitação de negociação de valor CANCELADA para o fornecedor FERGAVI COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.968.227/0001-30. Motivo: Proposta desclassificada. Sistema 09/04/2024 17:13:24 O item 5 foi anulado pelo pregoeiro. Motivo: Falta de interação/negociação.. Sistema 10/04/2024 09:33:05 A fase de recurso do item 5 está aberta até 15/04/2024. Sistema 16/04/2024 00:00:00 A fase de recurso do item 5 foi finalizada no prazo previsto. Não houve registro de recursos. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 11:49:00 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:53:47 Recurso: 15/04/2024 23:59:59 Contrarrazão: 18/04/2024 23:59:59Eventos do Item 6 Data/Hora Descrição 09/04/2024 11:54:13 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Envio de proposta e documentos para habilitação.. 09/04/2024 13:26:38 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 finalizou o envio de anexo. 09/04/2024 17:14:15 Item anulado. Descrição: Falta de interação/negociação.. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 14.636.329/0001-58 09/04/2024 16:34:16 Boa tarde, Sr. Licitante, a empresa não possui atestados de capacidade técnica? Sistema para o participante 14.636.329/0001-58 09/04/2024 16:34:33 Só encontramos Notas Fiscais. Sistema 09/04/2024 16:47:33 O item 6 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 09/04/2024 16:57:33. Sistema 09/04/2024 17:14:15 O item 6 foi anulado pelo pregoeiro. Motivo: Falta de interação/negociação.. Sistema 10/04/2024 09:33:05 A fase de recurso do item 6 está aberta até 15/04/2024. Sistema 16/04/2024 00:00:00 A fase de recurso do item 6 foi finalizada no prazo previsto. Não houve registro de recursos. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 12:03:41 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:57:33 Recurso: 15/04/2024 23:59:59 Contrarrazão: 18/04/2024 23:59:59Eventos do Item 7 Data/Hora Descrição 09/04/2024 11:16:17 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Negociação.. 09/04/2024 11:16:38 Convocação do fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 para envio de anexos cancelada automaticamente. 09/04/2024 11:26:47 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazo de encerramento: 09/04/2024 14:00:00. Motivo: Apresentação da proposta atualizada e documentos para habilitação. . 09/04/2024 13:27:08 Fornecedor DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58 finalizou o envio de anexo. 09/04/2024 17:14:39 Item anulado. Descrição: Falta de interação/negociação.. 19/04/2024 14:34:17 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 09/04/2024 11:26:38 Intenção de recurso na habilitação: 09/04/2024 16:57:57 Recurso: 12/04/2024 23:59:59 Contrarrazão: 17/04/2024 23:59:59

Anexo I (Número do Documento SEI)

101997015

Data de Publicação

23/04/2024

Documento: 102034695   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULOPMSP- SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASTERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROPREGÃO 90007/2024Às 14:34 horas do dia 19 de abril do ano de 2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente,CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 605720240005391, Pregão nº 90007/2024.Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/FechadoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de grama esmeralda (zoysia japônica) em placas,objetivando atender às necessidades da Subprefeitura Capela do Socorro, conforme especificações constantes doAnexo II, Termo de Referência, deste edital.Entrega de propostas: De 02/04/2024 às 09:00 até 17/04/2024 às 09:30Abertura da sessão pública: Dia 17/04/2024 às 09:30 (horário de Brasília)Mensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 17/04/2024 às 09:30:00 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período deabertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados.Sistema 17/04/2024 às 09:52:53 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Eventos da compraData/Hora Descrição17/04/2024 às 09:30:00 Abertura da sessão pública17/04/2024 às 09:52:53 Início da etapa de julgamento de propostas19/04/2024 14:34 1 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Grama Aspecto Físico: Folha Estreita , Cor: Verde-Esmeralda , Tipo: Esmeralda , Aplicação: Jardim Residencial/Público , CaracterísticasAdicionais: Resistência PisoteioMetro Quadrado2400Adjudicado e HomologadoQuantidade: R$ 9,8100Situação:Adjucado e Homologado por CPF ***.239.***-*5 - CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ para IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA,CNPJ 48.957.221/0001-89, melhor lance: R$ 6,8000Propostas do Item 1(D) Declarante MeEpp/Equiparada (Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)Fornecedor Valor ofertado Situação52.656.563/0001-36 - 52.656.563 JOVAINE PROTAZIO THURLERJUNIORPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 9,0300 -Marca/Fabricante: Agro avelinoModelo/versão: Grama EsmeraldaValor proposta: R$ 20,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240004.227.596/0001-18 - AGRODAP COMERCIO E SERVICOSAMBIENTAIS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 9,4000 -Marca/Fabricante: TatuíModelo/versão: TatuíValor proposta: R$ 9,8000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240044.678.282/0001-56 - AZANHA E BARBAM TRANSPORTES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 9,5000 -Marca/Fabricante: GRAMEIRAModelo/versão: GRAMEIRAValor proposta: R$ 40,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240038.499.726/0001-93 - BAEZA SOLUCOES COMERCIAIS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 215,0000 -Marca/Fabricante: GRAMA ESMERALDA (ZOYSIA JAPÔNICA) EM PLACAS MEDIModelo/versão: GRAMA ESMERALDA (ZOYSIA JAPÔNICA) EM PLACAS MEDIValor proposta: R$ 215,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240035.000.103/0001-36 - CALTI ENGENHARIA E CONSTRUCOESLTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 15,0000 -Marca/Fabricante: Grama São CarlosModelo/versão: grama esmeraldaValor proposta: R$ 15,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240051.198.427/0001-87 - CH TREVISAN DIAS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 250,0000 -Marca/Fabricante: ESMERALDAModelo/versão: ESMERALDAValor proposta: R$ 250,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2400Item 1 - GramaUnidade de fornecimento:Valor estimado:Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,1000Exclusividade ME/EPP (inciso I, art.48, LC 123/2006)Tratamento Diferenciado ME/EPP:19/04/2024 14:34 2 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Fornecedor Valor ofertado Situação44.216.200/0001-51 - DLM SOLUCOES INTEGRADAS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 19,5000 -Marca/Fabricante: ESMERALDAModelo/versão: ESMERALDAValor proposta: R$ 19,5000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240035.702.671/0001-89 - DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOSLTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 6,6900 PropostadesclassificadaMarca/Fabricante: propriaModelo/versão: propriaValor proposta: R$ 50,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240048.957.221/0001-89 - IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 6,8000 Proposta adjudicadaMarca/Fabricante: TOGNARELIModelo/versão: ESMERALDAValor proposta: R$ 20,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240049.794.307/0001-09 - LUPIN PRODUTOS E SERVICOS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 8,0000 -Marca/Fabricante: GL ITAModelo/versão: GRAMA ESMERALDAValor proposta: R$ 11,5900 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240050.269.755/0001-64 - MEGA MUNDO PETS LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 8,0000 -Marca/Fabricante: GRAMAModelo/versão: GRAMA ESMERALDA zoysia japônicaValor proposta: R$ 12,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240028.533.179/0001-61 - OFFERTA COMERCIO ATACADISTA,VAREJISTA,PRESTACAO DE SERVICOS E CONSULTORIALTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 35,2800 -Marca/Fabricante: offModelo/versão: offValor proposta: R$ 35,2800 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 240041.870.138/0001-29 - RIO PARDO COMERCIO E SERVICOSLTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D)R$ 6,7000 PropostadesclassificadaMarca/Fabricante: Grama EsmeraldaModelo/versão: Grama Esmeralda em PlacasValor proposta: R$ 12,5000 Valor negociado: R$ 6,6500 Quantidade ofertada: 240006.043.786/0001-00 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDAPorte MeEpp/Equiparada: Sim (D) R$ 102.650.000,0000 -Marca/Fabricante: Grama Aspecto Físico: Folha Estreita , Cor: VerdeModelo/versão: Grama Aspecto Físico: Folha Estreita , Cor: VerdeValor proposta: R$ 102.650.000,0000 Valor negociado: Não informado Quantidade ofertada: 2400Lances do Item 119/04/2024 14:34 3 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Data/hora Participante Lance17/04/2024 09:31:49 35.702.671/0001-89 R$ 9,810017/04/2024 09:34:05 41.870.138/0001-29 R$ 11,580017/04/2024 09:37:16 48.957.221/0001-89 R$ 9,700017/04/2024 09:37:21 41.870.138/0001-29 R$ 9,750017/04/2024 09:37:52 04.227.596/0001-18 R$ 9,600017/04/2024 09:38:24 35.702.671/0001-89 R$ 9,610017/04/2024 09:42:36 41.870.138/0001-29 R$ 9,500017/04/2024 09:43:01 04.227.596/0001-18 R$ 9,400017/04/2024 09:43:05 44.678.282/0001-56 R$ 10,000017/04/2024 09:43:11 48.957.221/0001-89 R$ 9,300017/04/2024 09:43:12 35.702.671/0001-89 R$ 9,410017/04/2024 09:43:18 35.702.671/0001-89 R$ 9,310017/04/2024 09:43:27 41.870.138/0001-29 R$ 9,200017/04/2024 09:44:06 52.656.563/0001-36 R$ 9,660017/04/2024 09:44:24 48.957.221/0001-89 R$ 9,100017/04/2024 09:44:25 52.656.563/0001-36 R$ 9,550017/04/2024 09:44:30 41.870.138/0001-29 R$ 9,000017/04/2024 09:44:30 50.269.755/0001-64 R$ 9,500017/04/2024 09:44:30 52.656.563/0001-36 R$ 9,450017/04/2024 09:44:36 50.269.755/0001-64 R$ 8,900017/04/2024 09:44:36 52.656.563/0001-36 R$ 9,340017/04/2024 09:44:38 35.702.671/0001-89 R$ 9,010017/04/2024 09:44:44 44.678.282/0001-56 R$ 9,500017/04/2024 09:44:47 35.702.671/0001-89 R$ 8,910017/04/2024 09:44:54 49.794.307/0001-09 R$ 8,600017/04/2024 09:44:54 52.656.563/0001-36 R$ 9,030017/04/2024 09:45:00 48.957.221/0001-89 R$ 8,500017/04/2024 09:45:06 41.870.138/0001-29 R$ 8,890017/04/2024 09:45:14 35.702.671/0001-89 R$ 7,000017/04/2024 09:45:30 41.870.138/0001-29 R$ 8,490017/04/2024 09:45:59 49.794.307/0001-09 R$ 8,000017/04/2024 09:46:00 41.870.138/0001-29 R$ 7,990017/04/2024 09:46:03 41.870.138/0001-29 R$ 6,900017/04/2024 09:46:11 48.957.221/0001-89 R$ 6,800017/04/2024 09:46:16 50.269.755/0001-64 R$ 8,000019/04/2024 14:34 4 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Data/hora Participante Lance17/04/2024 09:46:26 35.702.671/0001-89 R$ 6,810017/04/2024 09:47:56 35.702.671/0001-89 R$ 6,690017/04/2024 09:49:18 41.870.138/0001-29 R$ 6,7000Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 17/04/2024 09:30:00 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.Sistema 17/04/2024 09:47:35 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedor que apresentou lance entre R$ 6,8000 e R$6,9000 poderá enviar um lance único e fechado até às 09:52:35 do dia 17/04/2024.Sistema 17/04/2024 09:52:36 A etapa fechada do item 1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedoresconvocados: R$ 6,6900 e R$ 6,7000.Sistema 17/04/2024 09:52:36 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 09:54:05 Bom dia!Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 09:54:33 Sr. Fornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89,você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Negociação..pelo participante35.702.671/0001-89 17/04/2024 09:54:41 Bom Dia !pelo participante35.702.671/0001-89 17/04/2024 09:55:17O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor DOMINIO SERVICOSADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89. A negociação do item 1 foi recusada pelofornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89,mantendo R$ 6,6900.Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 09:56:07 Sr. Fornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89,você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Negociação.pelo participante35.702.671/0001-89 17/04/2024 09:56:34O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor DOMINIO SERVICOSADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89. A negociação do item 1 foi recusada pelofornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89,mantendo R$ 6,6900.Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 09:58:51Sr. Fornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89,você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:00:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Envio de proposta atualizada e documentação solicitada no Edital..pelo participante35.702.671/0001-89 17/04/2024 11:37:58 solicito extencao do prazo ate as 14 hrs ! para formatacao e separacao dos docs de habilitacao...noaguardo do deferimento, attSistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 11:47:12 Sr. Licitante, o Edital informa que o prazo para envio da proposta e documentação é de 02 duashoras, prorrogável a partir de solicitação fundamentada.Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 11:48:03 Vamos aguardar até o horário determinado em chat.Sistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 11:49:42 12:00 horasSistema para oparticipante35.702.671/0001-8917/04/2024 12:00:07O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:00:00 de 17/04/2024. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ35.702.671/0001-89.19/04/2024 14:34 5 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:01:09 Boa tarde!Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:01:46 Sr. Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, vocêfoi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Negociação..pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 12:03:42O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor RIO PARDO COMERCIO ESERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29. A negociação do item 1 foi aceita pelo fornecedorRIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, tendo informado R$6,6500.pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 12:04:34 Boa TardeSistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:05:32 Obrigado!Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:06:23Sr. Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:05:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Envio de documentação solicitada no Edital e proposta atualizada..pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 12:09:42O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:09:42 de 17/04/2024. 11 anexosforam enviados pelo fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ41.870.138/0001-29.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:45:54 Sr. Licitante, as certidões do FGTS, CND, divida ativa do Estado vencidas, favor encaminharatualizadas.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:46:26 Faltam as declarações, os balanços e a proposta atualizada.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 12:47:22Sr. Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:05:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Encaminhar documentos atualizados e que faltam conforme edital..pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 13:04:18 Ok Ja vou providenciarpelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 13:40:14O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:40:14 de 17/04/2024. 3 anexosforam enviados pelo fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ41.870.138/0001-29.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 13:52:07 Faltam a proposta, os balanços, o atestado e as declarações do item 11.5.5 do edital.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 13:53:10Sr. Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:15:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Envio de atesta, balanço dos dois últimos anos e declarações do item11.5.5..pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 13:53:26 ME é obrigatório o balanço financeiro?Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 13:56:39 Verdade, não é obrigatório, Só comprovar através do capital social.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:08:07A Certidão Negativa de Débitos Tributários da Certidão Negativa de Débitos Tributários DívidaAtiva do Estado de São Paulo não veio, vocês encaminharam outra, essa venceu em 04/03/2024 etem validade de 30 dias.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:13:04 Os anexos do Edital também.19/04/2024 14:34 6 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:15:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:15:00 de 17/04/2024. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ41.870.138/0001-29.pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 14:15:15 vou enviar os anexosSistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:17:19Sr. Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:40:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Envio de documentos.pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 14:18:45 Não vou conseguir enviar nesse prazo. Solicito prorrogação do prazo até o proximo dia util as15:00Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:21:47 Como aconteceu com anterior, não vamos poder prorrogar o prazo, vamos passar para o próximolicitante.Sistema para oparticipante41.870.138/0001-2917/04/2024 14:22:12O item 1 teve a convocação para envio de anexos CANCELADA às 14:22:12 de 17/04/2024.Anexos vinculados à esta convocação e enviados pelo fornecedor RIO PARDO COMERCIO ESERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 foram excluídos. Motivo: Proposta desclassificada.pelo participante41.870.138/0001-29 17/04/2024 14:22:12 okSistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 14:22:52 Sr. Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89, você foiconvocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Negociação.Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 14:25:35 Boa tarde!pelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 14:38:49O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA &CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor IVANISUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89, mantendo R$ 6,8000.Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 14:39:36 Sr. Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89, você foiconvocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Negociação.Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 14:46:16 Boa tarde!pelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 14:46:27O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA &CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor IVANISUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89, mantendo R$ 6,8000.pelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 14:46:45 Boa tarde!Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 14:47:24Sr. Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:45:00 do dia17/04/2024. Justificativa: Envio de proposta e documentação..pelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 14:48:34 ok, estou providenciando.pelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 16:35:08 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:35:08 de 17/04/2024. 1 anexo foienviado pelo fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89.Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 16:57:20 A empresa possui conta no Banco do Brasil?Sistema 17/04/2024 16:59:09 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, comacréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 17/04/2024 17:09:09.Sistema para oparticipante 17/04/2024 16:59:38 Favor encaminhar junto com os documentos originais ou cópias autenticadas.19/04/2024 14:34 7 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Eventos do Item 1Data/Hora Descrição17/04/2024 09:58:51Fornecedor DOMINIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 35.702.671/0001-89 convocado para o envio deanexo. Prazo de encerramento: 17/04/2024 12:00:00. Motivo: Envio de proposta atualizada e documentação solicitada noEdital..17/04/2024 12:06:23 Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 convocado para o envio de anexo.Prazo de encerramento: 17/04/2024 14:05:00. Motivo: Envio de documentação solicitada no Edital e proposta atualizada..17/04/2024 12:09:42 Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 finalizou o envio de anexo.17/04/2024 12:47:22 Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 convocado para o envio de anexo.Prazo de encerramento: 17/04/2024 14:05:00. Motivo: Encaminhar documentos atualizados e que faltam conforme edital..17/04/2024 13:40:14 Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 finalizou o envio de anexo.17/04/2024 13:53:10Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 convocado para o envio de anexo.Prazo de encerramento: 17/04/2024 14:15:00. Motivo: Envio de atesta, balanço dos dois últimos anos e declarações do item11.5.5..17/04/2024 14:17:19 Fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 convocado para o envio de anexo.Prazo de encerramento: 17/04/2024 14:40:00. Motivo: Envio de documentos.17/04/2024 14:22:12 Convocação do fornecedor RIO PARDO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 41.870.138/0001-29 para envio deanexos cancelada automaticamente.17/04/2024 14:47:24 Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89 convocado para o envio de anexo.Prazo de encerramento: 17/04/2024 16:45:00. Motivo: Envio de proposta e documentação..17/04/2024 16:35:08 Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89 finalizou o envio de anexo.19/04/2024 14:34:49 Fornecedor IVANI SUE ELLEN BARBOZA & CIA LTDA, CNPJ 48.957.221/0001-89 teve a proposta adjudicada, melhorlance: R$ 6,8000.19/04/2024 14:34:49 Item homologado.Responsável Data/Hora Mensagem48.957.221/0001-89 17/04/2024 16:59:38 Favor encaminhar junto com os documentos originais ou cópias autenticadas.Sistema para oparticipante48.957.221/0001-8917/04/2024 16:59:44 Obrigadapelo participante48.957.221/0001-89 17/04/2024 17:13:19 Boa tarde! Sim, temos conta no banco do brasil, os documentos estão com assinatura digital, énecessário cópias autenticada?Sistema 18/04/2024 09:12:32 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, comacréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 18/04/2024 09:22:32.Fase Recursal do Item/Grupo ** Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema.19/04/2024 14:34 8 de 9UASG 925068 PREGÃO 90007/2024Sessão 1Prazos:Intenção de recurso no julgamento: 17/04/2024 17:09:09Intenção de recurso na habilitação: 18/04/2024 09:22:32

Anexo I (Número do Documento SEI)

102034198

Data de Publicação

23/04/2023

Documento: 102059719   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado em 22/04/2024-Negócios nº 864722.onde se lê: "...Pregão Eletrônico n.º 007/SUB-CS/2024, para a "Contratação de serviços de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas..."leia-se: "...Pregão Eletrônico n.º 006/SUB-CS/2024, para a "Contratação de serviços de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas..."

Data de Publicação

23/04/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

101995376

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Gestão de Contratos

Documento: 102077017   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1252024

Contratado(a)

BAYER S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.459.628/0001-15

Data da Assinatura

18/04/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002364-1- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 125/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 908/2023-SMS.GCONTRATADA: BAYER S.A.CNPJ: Nº 18.459.628/0001-15. OBJETO: Fornecimento de Levonorgestrel Endoceptivo 52 MG.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 18/04/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 165.430,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.518/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102033550

Documento: 102077607   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

1262024

Contratado(a)

GOLDEN MATERIAIS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.848.403/0001-50

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0002408-7- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 126/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 259/2022CONTRATADA: GOLDEN MATERIAIS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: Nº 18.848.403/0001-50. OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão (Enxerto Osseo Granulado).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 9.191,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.524/2024

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

102033801

Superintendência

Documento: 102103013   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0003551-8

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento 01 peça de Espaçador temporário para joelho esquerdo em cimento ortopédico, com os componentes femoral e tibial independentes e articuláveis, com o antibiótico Gentamicina nos componentes, para liberação local. Disponível em pelo menos 3 tamanhos diferentes oferecidos pela empresa, e com opção de pelo menos 2 diâmetros. Deverá estar esterilizado em óxido de etileno;

Processo

6210.2024/0003551-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0003551-8 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Procuradoria quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa TITANIUM COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E IMPLANTES LTDA, CNPJ nº 10.515.726/0001-10, para fornecimento 01 peça de Espaçador temporário para joelho esquerdo em cimento ortopédico, com os componentes femoral e tibial independentes e articuláveis, com o antibiótico Gentamicina nos componentes, para liberação local. Disponível em pelo menos 3 tamanhos diferentes oferecidos pela empresa, e com opção de pelo menos 2 diâmetros. Deverá estar esterilizado em óxido de etileno, no valor total de R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 1774/2023.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Bruno Rodrigues de Miranda, RF: 857.550.9; Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0, Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Wu Tu Chung, RF: 611.897.6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualIV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102101335

Documento: 102062074   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6210.2024/0003353-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 01 peça de Gerador de desfibrilação de dupla camara e outros

Processo

6210.2024/0003353-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0003353-1 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Procuradoria quanto o enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.513.946/0001-14, para fornecimento dos seguintes materiais: item 1 - 01 peça de Gerador de desfibrilação de dupla camara, no valor total de R$ 18.959,00; item 2 - 01 peça de Eletrodo ventricular de choque compatível com Gerador de desfibrilação, no valor total de R$ 9.000,00; item 3 - 01 peça de Eletrodo atrial, no valor total de R$ 1.500,00 e item 4 - 03 peças de Introdutores, no valor unitário de R$ 180,00 e valor total de R$ 540,00. Valor total da Contratação: R$ 29.999,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. Onerando-se as dotações 02.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00 e 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pelas Notas de Reserva nº 1771/2024 e 1772/2024 respectivamente.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo o seguinte Fiscal de Contrato: Regina Adler, RF: 852.103.4; Alcione Maria Simoes Teixeira, RF: 578.464.6, Andre Luiz Mendes Martins, RF: 705.836.5, Vicente Avila Neto, RF: 852.476.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratualIV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

102035489

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 102075869   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

8510.2024/0000253-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de regente para OER

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística.

Processo

8510.2024/0000253-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do senhor LEONARDO BERTOLINI LABRADA, devidamente inscrito no CPF sob o n. º 368.972.638-77, para atuar como Regente Assistente da Orquestra Experimental de Repertório (OER) no período de 02 de maior a 30 de junho de 2024, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 17.304,88 (dezessete mil, trezentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), a serem pagos em 02 (duas) parcelas, no valor de R$ 8.652,44 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) cada, onerando a dotação orçamentária 85.10.13.392.3001.6.434.3.3.90.36.00 conforme nota de reserva de fl. SEI nº. 102012955. II - Publique-se. III - Remetam-se os autos a Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

102075400

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Administrativa e Financeira

Documento: 102060159   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2 AO TERMO DE CONTRATO Nº002/SP-REGULA/2021

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SP-REGULA/2021 CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA.CNPJ: 41.814.509/0001-55 CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.CNPJ: 69.034.668/0001-56 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale Refeição e Vale Alimentação, para utilização dos empregados da Autarquia, conforme Termo de Referência Anexo I do Editado Pregão Eletrônico nº 001/SP-REGULA/2021 - 9310.2021/0000089-3, cujos termos são parte integrante do presente instrumento. OBJETO DO APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO NO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA: RAZÃO SOCIAL E SEDE. A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, situada no Viaduto do Chá, nº 15, 12º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP nº 01002-900, neste ato representada por seu Diretor-Presidente JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, conforme atribuições definidas no art. 9º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020 c.c art. 12 do Decreto nº 61.425 de 9 de junho de 2022, lavra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, de acordo com as cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto a alteração no Estatuto Social da Companhia, de acordo com a Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de março de 2024, registrada na JUCESP em 28 de março de 2024.1.1.1. A denominação da Companhia, antes SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, passa a ser PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A.1.1.2. A sede da Companhia, antes Alameda Araguaia, nº 1.142, Bloco 1, Bairro Alphaville, na cidade de Barueri/SP, passou a ser Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7.221, conjuntos 801, 901 e 1201, Blocos A, 8º, 9º e 12º andar, Edifício Birmann 21, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP. 1.2. O objeto deste TERMO DE APOSTILAMENTO destina-se tão somente à alteração da razão social da Companhia e de sua sede, considerando que não há alterações cadastrais quanto ao seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, aos seus representantes legais e à sua finalidade. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito. Restando justas as cláusulas acima, assina-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO no formato digital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

102026648

Data de Publicação

23/04/2024

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Documento: 102077555   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de reajuste de preço de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO AP-09.04/2024 AO CONTRATO CO-01.03/2022. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 81, PARÁGRAFO 7º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADO: CONSÓRCIO OMID-MEGATELECOM (CNPJ: 45.455.881/0001-73). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS NO PERCENTUAL DE 2,98% (DOIS VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO), A PARTIR DE 12/01/2024, DE ACORDO COM NEGOCIAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. VALOR: O VALOR TOTAL DO CONTRATO CO-01.03/2022 PASSA A SER DE R$ 10.002.586,90 (DEZ MILHÕES, DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS).

Anexo I (Número do Documento SEI)

102013340

Data de Publicação

23/04/2024

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 102094956   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 1.114/09CONTRATO Nº 10/10OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA ELETROELETRÔNICA. REFERÊNCIA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE APRESENTADO PELA EMPRESA SERTTEL LTDA.DESPACHOI - À vista das informações constantes do expediente em referência, em especial da manifestação do parecer jurídico nº 056/24 às fls. 3.207/3.209, que recebo o Pedido de Reconsideração da aplicação de penalidade apresentado pela empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA, CNPJ nº 24.144.040/0001-75 e no mérito, nego-lhe provimento, por falta de fundamentação fática/jurídica. II - Informamos, ainda, que os autos do processo em epígrafe encontram-se com vista franqueada aos interessados. III - Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2024.Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

23/04/2024

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 102095059   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ÁGUAS RESIDUAIS INDUSTRIAIS.

Processo

480/23

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/05/2024

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

23/04/2024

Texto do despacho

AVISO EXPEDIENTE Nº 480/23MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/24OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ÁGUAS RESIDUAIS INDUSTRIAIS.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Regime de Execução: Empreitada por Preço UnitárioEncontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-brOs documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até as 09h30min do dia 21/05/2024, no site www.gov.br/compras/pt-br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 21/05/2024, no site www.gov.br/compras/pt-brSão Paulo, 19 de abril de 2024.Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

102093906

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Documento: 102095025   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

089/2024

Contratado(a)

CASA8 JABAQUARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.104.771/0001-40

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 089/2024 - SEI 7610.2023/0004241-2. CASA8 JABAQUARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ 34.104.771/0001-40. Aditamento ao Contrato PPE nº 169/23 - RETIFICAÇÃO do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações e cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência, RATIFICANDO todas as demais cláusulas e condições do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101010150

Documento: 102048592   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

085/2024

Contratado(a)

RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.553.511/0001-54

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 085/2024- SEI 7610.2022/0002535-4. RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ 05.553.511/0001-54. Aditamento ao Contrato nº 137/2023 - (i) Readequação da planilha orçamentária com acréscimos de quantitativos e itens de serviços na ordem de 25,57% (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente a R$ 339.818,69 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), passando o valor total estimado do contrato ao montante de R$ 1.668.880,87 (hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos); e (ii) prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 2 (dois) meses, com início em 18/04/2024 . Artigos 68, 72 c.c. artigo 81, inciso II e §§1º e 2º, todos da Lei Federal n.º 13.303/2016, e com amparo nas cláusulas quarta e décima nona do ajuste. R$ 339.818,69. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101848283

Documento: 102097581   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

090/2024

Contratado(a)

HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.741.389/0001-73

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 090/2024 - SEI 7610.2023/0004203-0. HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ 36.741.389/0001-73. Aditamento ao Contrato PPE nº 165/2023 - RETIFICAÇÃO do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações e cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência, RATIFICANDO todas as demais cláusulas e condições do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

100987741

Documento: 102058679   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

086/2024

Contratado(a)

TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.625.762/0001-58

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 086/2024 - SEI 7610.2023/0004198-0. TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ 09.625.762/0001-58. Aditamento ao Contrato nº 167/2023 - RETIFICAÇÃO do CNPJ da Compromitente Compradora, natureza jurídica da compromitente vendedora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações e cláusulas relativas as unidades para Pessoas com Deficiência, RATIFICANDO todas as demais cláusulas e condições do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101236091

Documento: 102061529   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

087/2024

Contratado(a)

RESIDENCIAL PARQUE DO CARMO SPE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.083.451/0001-06

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 087/2024 - SEI 7610.2023/0004193-9. RESIDENCIAL PARQUE DO CARMO SPE LTDA - CNPJ 24.083.451/0001-06. Aditamento ao Contrato PPE nº 170/2023 - RETIFICAÇÃO do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações e cláusulas relativas as unidades para Pessoas com Deficiência e inclusão de designação numérica de todas às unidades autônomas da Torre 1 e da Torre 2, RATIFICANDO todas as demais cláusulas e condições do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101235900

Documento: 102088444   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

088/2024

Contratado(a)

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.322.120/0001-91

Data da Assinatura

17/04/2024

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 088/2024 - SEI 7610.2023/0004238-2. PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 06.322.120/0001-91. Aditamento ao Contrato PPE nº 186/23 - RETIFICAÇÃO do CNPJ da Compromitente Compradora, nomes dos representantes legais dos compromissários compradores, com as respectivas qualificações, cláusulas relativas às unidades para Pessoas com Deficiência e o valor total do contrato, RATIFICANDO todas as demais cláusulas e condições do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 17/04/2024.

Data de Publicação

23/04/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

101003442

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 102097447   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 004666/2024Interessados: TCMSP/ BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPPObjeto: AutorizaçãoDESPACHO:A partir das informações constantes no presente, bem como no processo TC/008389/2022, referente a Ata de Registro de Preços nº 01/2022, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP, CNPJ nº 27.829.511/0001-77, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a aquisição de 01 passagem aérea nacional, ida e volta, à Natal/RN para participação da servidora Rita de Cássia D?Angelo, no "XI Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas" - BIBLIOCONTAS, que acontecerá na cidade Natal/RN, no período de 15 a 17 de maio do corrente. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 15) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peças 16/20), bem como os Dados para Empenho (peça 21).

Data de Publicação

23/04/2024

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Documento: 102079610   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

A NOMEAÇÃO DE JORGE FERNANDO LIMA DE OLIVEIRA SANTOS, RG 261833947,

CLASSIFICAÇÃO 212, NO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS, PUBLICADA NO DOC DE 12/03/2024, PELO NÃO ATENDIMENTO AO ITEM V DO ARTIGO 11 DA LEI 8989/79.

PROCESSO 6016.2024/0018662-7

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 102042118   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABELA SANCHEZ 467090865 19/04/2024

Documento: 102069830   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO LEONARDO FERNANDES DE SOUZA 627441701 16/04/2024
JOSIANA MARIA FRANCHI 16905176 17/04/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON RODRIGUES DE SOUZA 28941006X
DAVIDSON RUFINO DE SOUZA 283126024 12/04/2024

Documento: 102070181   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA ANTONIO TAMARINDO 28604108X 19/04/2024
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO 19237291

Documento: 102069126   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta DIVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANI KOBAYASHI 12295790 11/03/2024



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

Relação de Falta de candidatos à Junta de Recurso de Exame Médico de Ingresso

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEIDIMAR DE OLIVEIRA SANTOS 373889525 19/04/2024


Documento: 102082637   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DE OLIVEIRA DO O 478672834

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE RODRIGO NASCIMENTO GONCALVES 39038733
ALINE ANAMI FERNANDES 28289176
AMANDA MELO RAMOS MODENUTI 37549076
ANIELLY FARIAS DOS SANTOS 359384249
ANNA MARIA GRECO CARVALHO 17401176
ANTONIO GABRIEL CASBURGO DE ALMEIDA 52315524
ANTONIO LUIS DE QUADROS ALTIERI 39749233
AUDREI ALVES OLIVEIRA 357858785
BRUNA OLIVEIRA DA SILVA 363080508
CAIO STEFANO RUIZ DONATANGELO 391262014
CAROLINE AMARAL SANTANA 491999392
CHIARA JULIANI PEDRO PAULO 54543696
CLAUDIO ALVES SOBRAL 21570194
DAVI MACHADO DA ROCHA 46319441X
ERENCI JOSE ROCHA 186851212
ERIKA MAYARA PASQUAL 472775418
FERNANDA SILVA E SOUSA 426624592
FERNANDO HERCULIANI 44087235
FLAVIA GONCALVES DE SA 25.080.275-2
FRANK SHIGUEMITSU SUZUKI 21598120
GABRIELA BRAGA DE JESUS SANTOS 525527655
GIANCELLO CANKO MINOTTO 467043401
GISLENE DA SILVA 454912560
GUSTAVO POLONI LOUREIRO 3693587
JOSIAS DIONI BRAVIM 2057055
JULIA CHAVES SAUDE TUPIN 64314799
JULIA DAVLIS RODRIGUES MENDES 47353759XX
JULIA JACOMINI COSTA 444352090
LARA CARCELES SANTOS 397384385
LIDIA MARTINIANO DE OLIVEIRA 50647632
LUCAS VINHA TEIXEIRA 412960242
LUCIANA DE LIMA MARCONATO 259454187
MARIA JOSE BLONDEL ENRIONE 234021299
MARINA SILVA ALVES FEIJO 560667759
MATHEUS ROCHA DA SILVA 527236081
MELISSA SUAREZ CRUZ 305558262
MONICA AKEMI OTAKE 36034219
NATALIA OLIVEIRA DE LIMA 36538184
PAULA PINOTTI CANDELORO 02463885955
RAFAEL DA COSTA RODRIGUES 33484020-X
RAFAELA MODESTO DA ROCHA 54867143
RAIANE GABRIELA FORTI 520737350
RENATA NUNES 481672424
RICHARD ALMIR DE MELO FARIA 279508485
ROSIMARIO DA SILVA JUNIOR 35565652
TAUA GOMES SILVERIO 389608695
THIAGO AUGUSTO LEAO PIRES 29110000
VANESSA SANTOS MACIEL 323988064
WAGNER PEREIRA SILVA 463092612

Documento: 102109062   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANA CARVALHO CONSTANCIA LEIVA 416399563 17/04/2024
MAYCKON PEREIRA DOMINGUES 38211124-2 19/04/2024
ROSANA COSTA DE ALMEIDA 481644404 19/04/2024
THALITA DO NASCIMENTO SANTANA 37592075 22/03/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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CRISTIANE DOS SANTOS COSTA DA SILVA 552627987


Documento: 102051955   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação de Voz para Exames de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
THAIRA MAINAH DE OLIVEIRA MARCAL 365759764 25/04/2024 09:00

Documento: 102109043   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MASSUCCI BATISTA 32417946 19/04/2024
DANIELE DO AMPARO BARRETO 439386858 19/04/2024
JAQUELINE DA CRUZ DIAS 36601240 19/04/2024
JOSE DOS REIS BURGUE 40799491 19/04/2024
LIGIA DE SOUZA MOURA 3870211 19/04/2024
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 34.360.784-0 19/04/2024
PATRICIA MIREIA POLLONI 213272659 19/04/2024

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE TIE FRANCO DE MORAES 37473746 19/04/2024
ANGELICA CRISTINA BEZERRA 124008277 17/04/2024
CRISTIANE SILVA PALMEIRA 337705215 19/04/2024
CRISTIANE SILVA PALMEIRA 337705215 19/04/2024


Documento: 102087261   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDDY ANTONIO CARVALHO NETO 50665938 29/04/2024 14:30

Documento: 102028520   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Convocados para Avaliação de Caracterização de Deficiência Física

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AIRTON MENDES DA HORA 14876634 26/04/2024 09:30
ATILA ALEXANDRE PASSOS FORTUNA 535675239 24/04/2024 13:30
BRUNO BARREIRA DA ROCHA KURIKE 218407 25/04/2024 09:15
CAROLINA ARBULU OLIVEIRA 417134769 24/04/2024 09:00
FERNANDO AMORIM SOARES DE MELLO 35.473.111-7 24/04/2024 14:00
MARCEL HENRIQUE DE MORAES 439761700 25/04/2024 10:00
PATRICIA GOMES DE CARVALHO 291328702 26/04/2024 11:00
PAULA CRISTINA DE CARVALHO 220448681 25/04/2024 10:15
ROGERIO CARREIRA KLAUSSNER 344950347 26/04/2024 10:30

Documento: 102078573   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA SILVA LIMA 483806353 25/04/2024 13:45
NATHALIA APARECIDA GONCALVES DA SILVA 438473929 29/04/2024 13:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA LEITE PEREIRA 270605289 26/04/2024 10:00
ROGERIO POLONIO 282304356 29/04/2024 13:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102093024   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 22 de abril de 2024.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de início de exercício para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, formulado pela requerente abaixo relacionada, a partir de 22/04/2024, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Camila Angelo Barotti Custódio 44.202.202-5

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de início de exercício para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, formulado pelos requerentes abaixo relacionados, a partir de 23/04/2024, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Diana Aparecida dos Santos Gava 45.358.68-18

Wesley de Jesus Santos 49.279.297-5

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 102097480   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

6016.2024/0037439-3

Prorrogação de prazo para Início de Exercício

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Início de Exercício formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

FABIANA PEREIRA COELHO 35.176.123-8 PEF II E MÉDIO

REGIANE PICININ 25.347.711-6 PEF II E MÉDIO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Documento: 102102887   |    Extrato

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2024/0001093-9

TERMO AI: 040/2024

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE MOTOVELOCIDADE (APM) - CNPJ: 11.707.241/0001-91

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento SUPERBIKE 2024 - 2ª ETAPA - ABRIL no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 05 a 07/04/2024.

Valor Total: R$ 104.514,00 (cento e quatro mil quinhentos e quatorze reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Bruno Corano, Presidente - Associação dos Pilotos de Motovelocidade (APM).

Data de assinatura: 09/04/2024.

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 102091140   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-67

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2013-0.097.543-8 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2016-0.166.978-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.005.448-1 RIMA ELIAS HADDAD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-67

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.044.051-9 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.009.466-8 NELSON ROBERTO JARDIM DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.027.627-0 FRANCISCO SIMPLICIO PESSOA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.341-1 FERNANDO JAFFE DE LIMA FORTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.127-2 ELIANE SANTIAGO DE SENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.392-5 GUILHERME BIANCHINI BIFFI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.245-2 FILIPE ALVES PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.657-7 VINICIUS LIDIO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.351-5 VIRGINIA VASQUES DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.132-8 ANA CAROLINA CAMASMIE DAVID
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.322-3 CRISTIANO ARNS KATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.028.796-4 RACHEL TREVISAN SAVIETO VALADARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.144-4 MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.655-1 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.031.459-7 ADRIANA CAMARGO FERRAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.151-8 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.670-1 VILA EMA V DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.672-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.704-3 PAULO ALFREDO FEVEREIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.706-0 PAULO ALFREDO FEVEREIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.123-2 RENATO AQUINO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria Pedagógica

Documento: 102039760   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Processo SEI nº 6016.2024/0051050-5

Interessado: SME/COPED/DC/NAI

Assunto: Pagamento de boleto de inscrição de participante para XVII Congresso Internacional de Cidades Educadoras - Curitiba/PR.


DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, e aprovo o pagamento ao XVII Congresso Internacional das Cidades Educadoras, CNPJ nº 76.417.005/0001-86, referente a inscrição de participante no evento XVII Congresso Internacional de Cidades Educadoras - Sustentabilidade, Inovação e Inclusão na Cidade Educadora: transformando o presente, que ocorrerá na cidade de Curitiba - Paraná, nos dias 21/05/2024 a 24/05/2024, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II. Ficam designados como fiscais os servidores indicados de acordo com as informações de SME/COPED/DC/NAI SEI nº 101977976.

SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

Documento: 102003519   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Processo SEI nº 6016.2024/0051128-5

Interessado: SME/COPED/DC/NAI

Assunto: Pagamento de boleto de inscrição de participante para XVII Congresso Internacional de Cidades Educadoras - Curitiba/PR.


DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, e aprovo o pagamento ao XVII Congresso Internacional das Cidades Educadoras, CNPJ nº 76.417.005/0001-86, referente a inscrição de participante no evento XVII Congresso Internacional de Cidades Educadoras - Sustentabilidade, Inovação e Inclusão na Cidade Educadora: transformando o presente, que ocorrerá na cidade de Curitiba - Paraná, nos dias 21/05/2024 a 24/05/2024, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II. Ficam designados como fiscais os servidores indicados de acordo com as informações de SME/COPED/DC/NAI SEI nº 101977324.

SIMONE APARECIDA MACHADO - COORDENADORA DA COPED

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 101944050   |    Despacho

SEI: 6016.2024/0043014-5

Assunto: Ressarcimento Seguro Predial

I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade do com fundamento no Decreto Municipal nº 63.124/2024 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fundamentado no artigo 75, inciso V da Lei Federal 14.133/2021, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.138 de 24/08/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 351,83 (Trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), para pagamento de reembolso de seguro contra incêndio do imóvel locado para instalação da unidade CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO na Rua Antônio Mariani, nº 425 - Jardim Previdência - São Paulo, em nome do locador Nelson Lima do Amaral, CPF 464.062.048-91, conforme cláusula décima Contrato de Locação nº. 06/SME/2000 (101094378), onerando a dotação orçamentária 16.22.12.366.3010.2.823.3.3.90.36.00.00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhar ao setor competente para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 102056597   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034820-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2024, PÁGINA 263.

ONDE LÊ-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

COSMA HENRIQUE NARCISO DE SOUZA 8861048/1

LEIA-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

COSMA HENRIQUE NARCISO DE SOUZA 8861048/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2024, PÁGINA 263.

ONDE LÊ-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

GABRIELA FIGUEIREDO MATA 8835047/1

LEIA-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

GABRIELA FIGUEIREDO MATA 8835047/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2024, PÁGINAS 263 E 264.

ONDE LÊ-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

KELLI SILENE SOARES DANTAS 9112766/1

LEIA-SE

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

KELLI SILENE SOARES DANTAS 9112766/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/01/2024, PÁGINAS 263 E 264.

ONDE LÊ-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0138535-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

SOLANGE ALVES PEREIRA PAZ 8955671/1

LEIA-SE:

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793/89, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.437/2020 E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0140385-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 22/12/2023

NOME REG.FUNC./VÍNC.

SOLANGE ALVES PEREIRA PAZ 8955671/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS CARDOSO RUBIN

Documento: 102100810   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0037851-6

COMUNICADO Nº 79 , DE 22 DE ABRIL DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.

Classificação Nome Pontos

210 MARCIA LUCIA MARTINS ALMEIDA 0

211 SUELI BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 0

212 VERA LUCIA DA SILVA CHAGAS 0

213 AGNALDO BARBOSA DE SOUZA 0

214 ROSEMARY DA PENHA DE SOUZA 0

215 ANA LUCIA MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA 0 JÁ CONVOCADO

216 ANGELA APARECIDA CORREA DA SILVA 0

217 IDALECE DA SILVA ROCHA FILGUEIRAS 0

218 MARINALVA MATOS CAFE 0

219 ROSEMIRE DEOLINDO SANTANA DE LIMA 0

220 MARICELIA PINTO SILVA DE ALMEIDA 0

221 EDSON ARANTES DOMINGOS 0

222 JOSIMAR DO NASCIMENTO 0

223 HELENA PEREIRA DOS SANTOS 0

224 VALDIRENE DOS SANTOS OLIVEIRA BARBOZA 0

225 JOSILDA DE SOUZA MARTINS 0

226 MARLENE MAGALHAES RODRIGUES LIMA 0

227 CLEUSA ELIAS DE OLIVEIRA 0

228 ELIZABETE DAMIAO DOS SANTOS 0

229 IVANEIDE DA SILVA LIMA 0

230 ESMERALDA ROSA JANUARIO SANTOS 0

231 MARIA RUTH CYPRIANO RAMOS 0

232 EDELAINE ALVES DO NASCIMENTO 0

233 ELIANA GONCALVES RIBEIRO DOS REIS 0

234 APARECIDA CRISTINA ALVES ZANIQUELLI 0

235 ELDENIRA LOBO DE SOUSA GOMES 0

236 AURICLEIDE LOPES DINIZ DA SILVEIRA 0

237 LUCIENE DANTAS ALVES DE SOUZA 0

238 MARIA SILENE GONCALVES DO PRADO 0

239 ROSANGELA PEREIRA BASTOS 0

240 SANDRA REGINA CUPERTINO 0

241 MARISA ANICETO DA SILVA 0

242 MARCIA REGINA BARROSO 0

243 MARINALVA COUTINHO SOUZA 0

244 ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA 0

245 VALDENICE DE OLIVEIRA MARTINS 0 JÁ CONVOCADO

246 VALDINETE ALVES SOUZA VILLELA 0

247 SANDRA CRISTINA SZITTIKO RAMOS 0

248 MARCIA LUISA FERRAZ FAGUNDES 0

249 MARIA RIBAMAR SEREJO ALVES 0

250 MARIA APARECIDA DE LIRA 0

251 ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS 0

252 SORAIA JARDIM QUEIROZ 0

253 MAURICIO JOSE DOS SANTOS 0

254 ISAAC DUARTE JURADO 0

255 RITA DE CASSIA GARCIA SANTOS 0

256 NORMILDA PEREIRA NERY 0

257 BERNADETE CORREA DE OLIVEIRA 0

258 EDILEUZA LUIZA DE FRANCA CARDOSO 0

259 HOSANA TEIXEIRA CAETANO 0

260 EDILENE ALVES DE ALMEIDA 0

CLASSIFICAÇÃO PCD

6º EDILEUZA DOS SANTOS SILVA PCD

1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 25/04/2024 (quinta-feira) às 09h00, na Rua Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel - Guaianases para providências iniciais de contratação.

Caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

n) Carteira de Trabalho e Previdência social;

o) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

p) Uma foto 3/4;

q) Carteira de habilitação (não obrigatório);

r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência.

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a)O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais

b) - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

c) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

d)- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do término do contrato.

4 - Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Guaianases.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

São Paulo, 22 de Abril de 2024

Adiantamento Bancário

Documento: 101965149   |    Despacho Autorizatório

CEU CEI DIRCE MIGLIACCIO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e inciso II do art. 1º da Portaria SME nº 1834/08, APROVO a prestação de contas do processo n.6016.2024/0026027-4 de Adiantamento em nome de DEBORA FAVA referente ao mês de MARÇO/2024 no valor de R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais).

II - Publique-se.

Gabinete do Secretário

Documento: 101966166   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2021/0009358-5

Interessado: Associação Beneficente Camargo Novo e Adjacências - CNPJ Nº 48.944.615/0001-00

Assunto: Reconsideração

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2021/0009358-5), notadamente a manifestação da SME/COGED/DIPAR (087711083) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (092495858), que acolho e adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido de reconsideração apresentado pela Associação Beneficente Camargo Novo e Adjacências, CNPJ nº 48.944.615/0001-00, uma vez que a petição de mesmo teor foi analisada pelos setores técnicos competentes nos autos do processo SEI nº 6011.2022/0001577-5;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED para medidas em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102077830   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0044781-1

Interessado: SME/COGED/DIPAR/CENTS_Cred.Edu

Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e nos termos da manifestação da SME/COGED/DIPAR/CENTS_Cred.Edu (101881645) e o parecer da SME/CONT/DICONT/NUPAR (101870990), DEFIRO a inscrição da ONG - Acão Comunitária Cidadão do Amanhã, CNPJ nº 31.023.406./0001-13, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para demais providências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 102106492   |    Edital de Chamamento Público

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0058286-3

Interessado: SME/COCEU

Objeto: O objeto do edital de Chamamento Público 04/SME/2023 é a celebração de PARCERIA com a SME, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para o oferecimento de atividades em 30 (trinta) ESCOLAS DA PARCERIA, respeitada a repartição de BLOCOS conforme as disposições previstas no Edital e seus Anexos.

Assunto: Intimação para apresentação de Contrarrazões no Edital de Chamamento Público N° 04 /SME/COCEU/2023.

Diante do decurso do prazo para recursos, findado em 22/04/2024, intimamos, por meio desta, as parceiras interessadas para a apresentação de contrarrazões aos recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da presente publicação, nos termos do item 9.5.1 do edital:

"9.5.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, os interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões."

Eventuais pedidos de vista deverão ser encaminhados para smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, e serão respondidos, no máximo, em 24 horas com a data e horário do agendamento das vistas, que ocorrerá na Rua Libero Badaró, 425, 5º andar. Não haverá atendimento sem prévio agendamento.

As contrarrazões deverão ser enviadas em formato eletrônico, devidamente assinadas por quem de direito, para o e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23:59 da data limite.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Documento: 102055795   |    Edital


EDITAL 015/24 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.007.0163-9 2022 02 ARLETE RIBEIRO SALVO R GUILHERME MAW N96 AP 04A NAO HA 0,00
001.007.0163-9 2023 02 ARLETE RIBEIRO SALVO R GUILHERME MAW N96 AP 04A NAO HA 0,00
001.007.0163-9 2024 02 ARLETE RIBEIRO SALVO R GUILHERME MAW N96 AP 04A NAO HA 0,00
001.019.0017-1 2019 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.512,20
001.019.0017-1 2020 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.769,80
001.019.0017-1 2021 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.426,80
001.019.0017-1 2022 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.425,40
001.019.0017-1 2023 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.425,40
001.019.0017-1 2024 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/06/24 2.393,00
001.034.0037-0 2019 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 27.988,60
001.034.0037-0 2020 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 29.716,00
001.034.0037-0 2021 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 27.912,50
001.034.0037-0 2022 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 27.895,70
001.034.0037-0 2023 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 28.090,80
001.034.0037-0 2024 02 HAN JIANSHENG R BR DE DUPRAT N594 30/05/24 27.811,50
001.061.0006-8 2024 02 CITAS LIBERO BADARO SOCIEDADE DE PROPOSITO ESP R LIBERO BADARO N613 621 20/06/24 103.052,30
001.061.0008-4 2024 02 KARATER PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTD R LIBERO BADARO N561 569 NAO HA 0,00
001.061.0030-0 2024 02 SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBIL FII R LIBERO BADARO N633 641 30/05/24 1.612.988,20
002.080.0191-3 2022 03 NATAL TANESE JUNIOR AV RANGEL PESTANA N1059 1063 1067 1073 NAO HA 0,00
002.080.0191-3 2023 03 NATAL TANESE JUNIOR AV RANGEL PESTANA N1059 1063 1067 1073 NAO HA 0,00
004.030.0004-1 2021 04 STUDIO DE FOTOLITO LITOKROMIA LTDA R GLICERIO N547 28/06/24 24.212,60
004.064.0097-0 2019 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 451,90
004.064.0097-0 2020 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 324,90
004.064.0097-0 2021 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 310,92
004.064.0097-0 2022 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 310,74
004.064.0097-0 2023 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 310,68
004.064.0097-0 2024 02 PO CHIA KUO R SILVEIRA DA MOTA N595 30/05/24 306,60
007.023.0283-1 2023 02 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R BR DE TATUI N360 ANDAR 4 SALA 111 10/06/24 37.429,30
007.023.0283-1 2024 02 BLAZE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R BR DE TATUI N360 ANDAR 4 SALA 111 10/06/24 36.990,40
007.087.0656-8 2023 01 JOAO ZIMMERMANN JUNIOR AV IPIRANGA N345 AP 1604 NAO HA 0,00
007.087.0656-8 2024 01 JOAO ZIMMERMANN JUNIOR AV IPIRANGA N345 AP 1604 NAO HA 0,00
007.087.0657-6 2023 01 ALETEIA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA AV IPIRANGA N345 VG M.44986 14/06/24 97,20
007.087.0657-6 2024 01 ALETEIA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA AV IPIRANGA N345 VG M.44986 14/06/24 261,30
008.022.0210-1 2020 02 SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA R CONS NEBIAS N1013 09/06/24 4.744,00
008.022.0210-1 2021 02 SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA R CONS NEBIAS N1013 09/06/24 4.554,50
008.022.0210-1 2022 02 SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA R CONS NEBIAS N1013 09/06/24 4.551,80
008.022.0210-1 2023 02 SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA R CONS NEBIAS N1013 09/06/24 4.551,90
008.022.0210-1 2024 02 SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA R CONS NEBIAS N1013 09/06/24 4.491,00
009.012.0057-3 2019 03 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA R DR LUIS BARRETO N315 NAO HA 0,00
009.049.0010-1 2023 02 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 NAO HA 0,00
009.049.0883-6 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 1 14/06/24 74,79
009.049.0883-6 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 1 14/06/24 1.049,40
009.049.0884-4 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 2 14/06/24 82,08
009.049.0884-4 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 2 14/06/24 1.151,80
009.049.0885-2 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 3 14/06/24 77,98
009.049.0885-2 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 3 14/06/24 1.094,00
009.049.0886-0 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 4 14/06/24 96,21
009.049.0886-0 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 4 14/06/24 1.349,90
009.049.0887-9 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 5 14/06/24 71,78
009.049.0887-9 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 5 14/06/24 1.007,00
009.049.0888-7 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 6 14/06/24 71,17
009.049.0888-7 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 6 14/06/24 998,50
009.049.0889-5 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 7 14/06/24 96,21
009.049.0889-5 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 7 14/06/24 1.349,90
009.049.0890-9 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 8 14/06/24 71,78
009.049.0890-9 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 8 14/06/24 1.007,00
009.049.0891-7 2023 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 9 14/06/24 71,17
009.049.0891-7 2024 01 RODRIGO CHIES AL RIBEIRAO PRETO N245 AP 9 14/06/24 998,50
009.056.0012-6 2024 03 PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA CONSERV DE SP R PEDROSO N351 NAO HA 0,00
010.032.0888-6 2024 02 CELIA SILVA NEHME R BELA CINTRA N521 AP 811 E VAGA 10/06/24 1.694,80
011.017.0003-3 2019 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.482,40
011.017.0003-3 2020 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.563,40
011.017.0003-3 2021 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.644,60
011.017.0003-3 2022 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.643,60
011.017.0003-3 2023 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.643,80
011.017.0003-3 2024 02 ANTONIO SOUZA TEIXEIRA R TEFE N31 09/06/24 1.621,80
011.019.0008-3 2019 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 01/06/24 1.442,20
011.019.0008-3 2020 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 01/06/24 1.521,00
011.019.0008-3 2021 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 01/06/24 1.600,30
011.019.0008-3 2022 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 10/06/24 1.599,40
011.019.0008-3 2023 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 10/06/24 1.599,40
011.019.0008-3 2024 02 SANDRA MESHARSIAN R ZEQUINHA DE ABREU N292 10/06/24 1.578,00
011.021.0030-7 2019 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 NAO HA 0,00
011.021.0030-7 2020 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 NAO HA 0,00
011.021.0030-7 2021 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 NAO HA 0,00
011.021.0030-7 2022 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 NAO HA 0,00
011.021.0030-7 2023 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 NAO HA 0,00
011.021.0030-7 2024 02 MARIE THEOFILOS RIFIOTIS R JOSE DE FREITAS GUIMARAES N296 10/06/24 21.300,40
011.028.0012-0 2019 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.174,20
011.028.0012-0 2020 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.292,90
011.028.0012-0 2021 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.412,90
011.028.0012-0 2022 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.411,30
011.028.0012-0 2023 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.411,40
011.028.0012-0 2024 02 MARAISA RODRIGUES GREGO R ALEGRETE N236 09/06/24 2.379,10
011.029.0016-8 2023 02 LEDA CECILIA CORAZZA R PETROPOLIS N216 10/06/24 225,08
011.029.0016-8 2024 02 LEDA CECILIA CORAZZA R PETROPOLIS N216 10/06/24 222,04
011.043.0008-7 2019 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.586,20
011.043.0008-7 2020 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.672,90
011.043.0008-7 2021 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.760,40
011.043.0008-7 2022 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.759,20
011.043.0008-7 2023 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.759,30
011.043.0008-7 2024 02 ARISTOTELES TORRES DE ALENCAR FILHO R LIVR SARAIVA N137 09/06/24 1.735,80
011.044.0010-3 2019 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 565,90
011.044.0010-3 2020 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 596,80
011.044.0010-3 2021 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 627,80
011.044.0010-3 2022 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 627,40
011.044.0010-3 2023 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 627,50
011.044.0010-3 2024 02 MARCELLO MARTINS MOTTA R LIVR SARAIVA N170 15/06/24 619,10
011.045.0008-6 2019 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.676,30
011.045.0008-6 2020 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.786,00
011.045.0008-6 2021 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.907,00
011.045.0008-6 2022 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.885,70
011.045.0008-6 2023 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.886,70
011.045.0008-6 2024 02 JOSE TAVARES DE SOUZA R ATIBAIA N371 09/06/24 1.862,10
011.045.0018-3 2019 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 445,30
011.045.0018-3 2020 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 622,70
011.045.0018-3 2021 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 908,80
011.045.0018-3 2022 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 708,80
011.045.0018-3 2023 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 699,20
011.045.0018-3 2024 02 HELENA CORAZZA MARTINELLI R CAIUBI N16 20/06/24 683,20
011.060.0004-8 2019 02 WALCIR RODRIGUES CARRASCO R HEITOR DE MORAIS N507 10/06/24 1.153,60
011.060.0004-8 2020 02 WALCIR RODRIGUES CARRASCO R HEITOR DE MORAIS N507 10/06/24 1.216,70
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011.060.0004-8 2022 02 WALCIR RODRIGUES CARRASCO R HEITOR DE MORAIS N507 10/06/24 1.279,30
011.060.0004-8 2023 02 WALCIR RODRIGUES CARRASCO R HEITOR DE MORAIS N507 10/06/24 1.279,40
011.060.0004-8 2024 02 WALCIR RODRIGUES CARRASCO R HEITOR DE MORAIS N507 10/06/24 1.262,30
011.062.0012-8 2019 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 621,40
011.062.0012-8 2020 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 655,50
011.062.0012-8 2021 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 689,30
011.062.0012-8 2022 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 688,80
011.062.0012-8 2023 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 688,80
011.062.0012-8 2024 02 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SALOMONE R DR MANOEL MARIA TOURINHO N797 16/06/24 679,70
011.065.0002-4 2019 02 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV PACAEMBU N1738 29/05/24 4.306,30
011.065.0002-4 2020 02 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV PACAEMBU N1738 29/05/24 4.872,90
011.065.0002-4 2021 02 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV PACAEMBU N1738 29/05/24 4.071,80
011.065.0002-4 2022 02 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV PACAEMBU N1738 10/06/24 3.719,60
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011.065.0002-4 2024 02 CMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV PACAEMBU N1738 10/06/24 3.161,50
011.066.0027-4 2019 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 NAO HA 0,00
011.066.0027-4 2020 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 10/06/24 3.300,60
011.066.0027-4 2021 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 10/06/24 3.142,00
011.066.0027-4 2022 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 10/06/24 2.217,80
011.066.0027-4 2023 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 10/06/24 2.178,50
011.066.0027-4 2024 02 ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL BEIT HASSOFE R ITAGUABA N264 10/06/24 2.120,50
011.080.0002-9 2019 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.239,90
011.080.0002-9 2020 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.785,20
011.080.0002-9 2021 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.109,40
011.080.0002-9 2022 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.050,60
011.080.0002-9 2023 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.053,50
011.080.0002-9 2024 02 MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA NETO R TEODORO RAMOS N3 10/06/24 4.001,40
011.110.0018-2 2019 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 NAO HA 0,00
011.110.0018-2 2020 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 NAO HA 0,00
011.110.0018-2 2021 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 NAO HA 0,00
011.110.0018-2 2022 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 NAO HA 0,00
011.110.0018-2 2023 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 NAO HA 0,00
011.110.0018-2 2024 02 CLOTILDE PEREIRA DA SILVA PRADO R AVARE N177 09/06/24 26.884,00
011.116.0008-2 2019 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.220,20
011.116.0008-2 2020 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.286,90
011.116.0008-2 2021 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.354,10
011.116.0008-2 2022 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.353,30
011.116.0008-2 2023 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.353,30
011.116.0008-2 2024 02 OSWALDO FREITAS DE SOUZA R ITATIBA N189 25/06/24 1.335,20
011.129.0015-2 2019 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 2.597,40
011.129.0015-2 2020 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 1.916,60
011.129.0015-2 2021 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 1.727,30
011.129.0015-2 2022 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 1.726,30
011.129.0015-2 2023 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 1.726,30
011.129.0015-2 2024 02 RAUL GIPSZTEJN R BAHIA N1232 20/06/24 1.703,30
011.131.0024-9 2019 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.463,00
011.131.0024-9 2020 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.715,60
011.131.0024-9 2021 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.404,30
011.131.0024-9 2022 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.402,90
011.131.0024-9 2023 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.403,00
011.131.0024-9 2024 02 NELSON ANTONIO PASCHOAL RUSSO AV ANGELICA N2266 26/06/24 2.370,80
011.131.0025-7 2019 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 8.493,00
011.131.0025-7 2020 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 8.399,50
011.131.0025-7 2021 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 7.950,90
011.131.0025-7 2022 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 7.946,20
011.131.0025-7 2023 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 7.946,40
011.131.0025-7 2024 02 JOSE PAULO STUPIELLO AV ANGELICA N2278 20/06/24 7.839,90
011.148.0027-9 2019 02 FABIANA SADEK DE OLYVEIRA R ITAJACU N76 NAO HA 0,00
011.148.0027-9 2020 02 FABIANA SADEK DE OLYVEIRA R ITAJACU N76 NAO HA 0,00
011.148.0027-9 2021 02 FABIANA SADEK DE OLYVEIRA R ITAJACU N76 25/06/24 256,40
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011.148.0027-9 2023 02 FABIANA SADEK DE OLYVEIRA R ITAJACU N76 NAO HA 0,00
011.148.0027-9 2024 02 FABIANA SADEK DE OLYVEIRA R ITAJACU N76 25/06/24 22.494,20
011.151.0042-4 2019 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 NAO HA 0,00
011.151.0042-4 2020 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 NAO HA 0,00
011.151.0042-4 2021 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 NAO HA 0,00
011.151.0042-4 2022 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 NAO HA 0,00
011.151.0042-4 2023 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 NAO HA 0,00
011.151.0042-4 2024 02 MARIA ESTER ANTUNES DE CASTRO CONDE R THEODOR HERZI N267 20/06/24 25.254,40
012.050.0038-0 2023 02 LILIAM DAMARIS BENZI R TAVARES BASTOS N335 E 337 NAO HA 0,00
012.050.0038-0 2024 02 LILIAM DAMARIS BENZI R TAVARES BASTOS N335 E 337 15/06/24 3.699,90
012.101.0019-3 2020 02 MARRELA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R APINAJES N1265 12/06/24 11.024,80
012.101.0019-3 2021 02 MARRELA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R APINAJES N1265 12/06/24 10.228,40
012.101.0019-3 2022 02 MARRELA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R APINAJES N1265 12/06/24 10.222,40
012.101.0019-3 2023 02 MARRELA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R APINAJES N1265 12/06/24 10.222,60
012.101.0019-3 2024 02 MARRELA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R APINAJES N1265 12/06/24 10.085,70
013.044.0016-6 2019 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 4.237,10
013.044.0016-6 2020 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 5.380,50
013.044.0016-6 2021 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 7.200,40
013.044.0016-6 2022 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 2.163,50
013.044.0016-6 2023 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 1.970,90
013.044.0016-6 2024 02 LICINIO DE OLIVEIRA MACHADO FILHO R ATLANTICA N129 09/06/24 1.793,90
013.071.0002-3 2019 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 NAO HA 0,00
013.071.0002-3 2020 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 NAO HA 0,00
013.071.0002-3 2021 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 NAO HA 0,00
013.071.0002-3 2022 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 NAO HA 0,00
013.071.0002-3 2023 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 NAO HA 0,00
013.071.0002-3 2024 02 MARINA LUCRECIA LABATE BATALHA R GUADELUPE N804 20/06/24 70.627,40
014.019.0355-1 2022 02 MARCIANA DE LURDES CARMO RIBEIRO AL LORENA N1160 AP. 35 NAO HA 0,00
014.019.0355-1 2023 02 MARCIANA DE LURDES CARMO RIBEIRO AL LORENA N1160 AP. 35 NAO HA 0,00
014.019.0355-1 2024 02 MARCIANA DE LURDES CARMO RIBEIRO AL LORENA N1160 AP. 35 29/05/24 1.615,00
014.062.0005-0 2019 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 1.483,00
014.062.0005-0 2020 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 1.058,90
014.062.0005-0 2021 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 928,80
014.062.0005-0 2022 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 928,30
014.062.0005-0 2023 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 928,20
014.062.0005-0 2024 02 DAVIS KONFINO CASTRO AV NOVE DE JULHO N3981 07/06/24 915,80
014.072.0010-0 2019 02 IDA CARMINA MINNITI RANIERI R HONDURAS N642 NAO HA 0,00
014.072.0010-0 2020 02 IDA CARMINA MINNITI RANIERI R HONDURAS N642 NAO HA 0,00
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014.072.0010-0 2022 02 IDA CARMINA MINNITI RANIERI R HONDURAS N642 NAO HA 0,00
014.072.0010-0 2023 02 IDA CARMINA MINNITI RANIERI R HONDURAS N642 NAO HA 0,00
014.072.0010-0 2024 02 IDA CARMINA MINNITI RANIERI R HONDURAS N642 15/06/24 29.978,80
014.080.0013-1 2019 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 1.941,10
014.080.0013-1 2020 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 2.047,20
014.080.0013-1 2021 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 2.154,20
014.080.0013-1 2022 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 2.153,00
014.080.0013-1 2023 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 2.152,90
014.080.0013-1 2024 02 MARINA DE ALMEIDA PRADO R DR JOAO PINHEIRO N474 12/06/24 2.124,10
015.042.0009-8 2019 02 BRAVOS HOLDING S S LTDA AV REBOUCAS N2258 10/06/24 2.097,40
015.042.0009-8 2020 02 BRAVOS HOLDING S S LTDA AV REBOUCAS N2258 10/06/24 1.638,10
015.042.0009-8 2021 02 BRAVOS HOLDING S S LTDA AV REBOUCAS N2258 10/06/24 1.519,90
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015.051.0011-9 2019 02 LUCIANA SARTI DE SOUZA SANTOS FABIANI R SAMPAIO VIDAL N195 10/06/24 1.257,30
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015.051.0011-9 2024 02 LUCIANA SARTI DE SOUZA SANTOS FABIANI R SAMPAIO VIDAL N195 10/06/24 1.375,70
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015.071.0022-1 2021 02 ELENY ANDRADE E SA R IBSEN DA COSTA MANSO N260 10/06/24 1.231,00
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015.080.0014-1 2020 02 ALCIDES COSTA R BENEDITO CHAVES N222 NAO HA 0,00
015.080.0014-1 2021 02 ALCIDES COSTA R BENEDITO CHAVES N222 NAO HA 0,00
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016.019.0002-3 2019 02 REGINA PIVA COELHO DE MAGALHAES R PORTUGAL N358 09/06/24 806,80
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016.022.0002-5 2019 02 AFFONSO ANTONIO DI TRANI SPLENDORE R CHILE N113 30/05/24 3.079,90
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016.024.0002-4 2019 02 ADRIANO FRIOLI R CUBA N211 09/06/24 2.898,60
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016.026.0004-1 2019 02 MANOEL FRANCISCO PIRES DA COSTA R CANADA N613 10/06/24 1.993,10
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016.026.0006-6 2019 02 SARAH MARJORIE MESQUITA R CANADA N641 13/06/24 1.370,00
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016.031.0019-9 2019 02 YEDA ALCIDE SAIGH R ALEMANHA N659 20/06/24 953,70
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016.031.0024-5 2019 02 ALBERTO JORGE FERREIRA R SUECIA N71 NAO HA 0,00
016.031.0024-5 2020 02 ALBERTO JORGE FERREIRA R SUECIA N71 NAO HA 0,00
016.031.0024-5 2021 02 ALBERTO JORGE FERREIRA R SUECIA N71 NAO HA 0,00
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016.093.0010-6 2019 02 JAMES FERRAZ ALVIM R SARITA CYRILLO N268 09/06/24 2.010,10
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016.108.0006-0 2019 02 EDISON NORBERT GENTA R GAL MENA BARRETO N616 20/06/24 1.874,70
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016.113.0015-0 2021 02 MARIA TERESA SALIM RIZKALLAH R MAL BITENCOURT N223 13/06/24 1.007,50
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016.114.0013-9 2019 02 VALCINIR BEDIN R VENEZA N527 15/06/24 1.811,70
016.114.0013-9 2020 02 VALCINIR BEDIN R VENEZA N527 15/06/24 1.959,80
016.114.0013-9 2021 02 VALCINIR BEDIN R VENEZA N527 15/06/24 2.136,90
016.114.0013-9 2022 02 VALCINIR BEDIN R VENEZA N527 15/06/24 1.814,80
016.114.0013-9 2023 02 VALCINIR BEDIN R VENEZA N527 15/06/24 1.817,60
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016.131.0024-8 2019 02 MARIA JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUSA E TUCU R CONS TORRES HOMEM N45 20/06/24 1.164,90
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016.131.0024-8 2022 02 MARIA JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUSA E TUCU R CONS TORRES HOMEM N45 20/06/24 1.291,70
016.131.0024-8 2023 02 MARIA JOSE ALBUQUERQUE PEREIRA DE SOUSA E TUCU R CONS TORRES HOMEM N45 20/06/24 1.291,80
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016.132.0024-2 2019 02 IMIL DAUD R MAL BITENCOURT N71 13/06/24 2.264,70
016.132.0024-2 2020 02 IMIL DAUD R MAL BITENCOURT N71 13/06/24 2.388,40
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016.132.0024-2 2024 02 IMIL DAUD R MAL BITENCOURT N71 13/06/24 2.478,20
016.159.0003-9 2019 02 LELIA MARIA DE ULHOA GALVAO R MARINA CINTRA N57 20/06/24 1.190,70
016.159.0003-9 2020 02 LELIA MARIA DE ULHOA GALVAO R MARINA CINTRA N57 20/06/24 1.255,80
016.159.0003-9 2021 02 LELIA MARIA DE ULHOA GALVAO R MARINA CINTRA N57 20/06/24 1.321,20
016.159.0003-9 2022 02 LELIA MARIA DE ULHOA GALVAO R MARINA CINTRA N57 20/06/24 1.320,40
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021.006.0109-1 2024 02 JESUS EUGENIO DE PAULA ASSIS R TAGIPURU N171 15/06/24 28.137,60
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021.044.0014-7 2024 02 HPART PARTICIPACOES E ADMINITRACAO LTDA R MONTE ALEGRE N613 09/06/24 71.749,10
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021.075.0915-8 2020 02 PARTIFIB PROJETOS IMOBIL CAIUBI LTDA R CAIUBI N1363 14/06/24 121.776,10
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021.075.0916-6 2023 01 PARTIFIB PROJETOS IMOBIL CAIUBI LTDA R CAIUBI N1363 VAGA 27-G 14/06/24 573,30
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021.075.0952-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CAIUBI N1363 AP DUPLEX 182 14/06/24 15.183,30
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021.085.0019-7 2021 02 MARCOS BADILLO R APINAJES N811 20/06/24 5.002,40
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021.085.0019-7 2024 02 MARCOS BADILLO R APINAJES N811 20/06/24 4.932,70
021.104.0049-8 2019 02 ESTADO DE SAO PAULO R CIRO COSTA N122 - NAO HA 0,00
022.020.0025-9 2020 02 ESTADO DE SAO PAULO R VENANCIO AIRES N758 NAO HA 0,00
022.020.0025-9 2021 02 ESTADO DE SAO PAULO R VENANCIO AIRES N758 NAO HA 0,00
022.020.0025-9 2022 02 ESTADO DE SAO PAULO R VENANCIO AIRES N758 NAO HA 0,00
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022.035.0082-4 2024 02 IVA PECCHIAI R VENANCIO AIRES N206 210 212 24/06/24 706,60
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022.060.0018-0 2024 02 FLAVIO RENATO BACALARSKI FIGUEIREDO R CAYOWAA N495 15/06/24 9.905,90
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022.060.0019-9 2023 02 FLAVIO RENATO BACALARSKI FIGUEIREDO R CAYOWAA N489 30/05/24 15.617,40
022.060.0019-9 2024 02 FLAVIO RENATO BACALARSKI FIGUEIREDO R CAYOWAA N489 30/05/24 15.408,10
024.084.0008-2 2020 02 FREDERICO ZAMBONI TEBECHRANI R TIBURTINO N49 15/06/24 815,00
024.084.0008-2 2021 02 FREDERICO ZAMBONI TEBECHRANI R TIBURTINO N49 15/06/24 857,40
024.084.0008-2 2022 02 FREDERICO ZAMBONI TEBECHRANI R TIBURTINO N49 15/06/24 856,90
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026.075.0024-9 2020 02 YOUNG HEE KIM CHOI R STA RITA N83 89 09/06/24 693,50
026.075.0024-9 2021 02 YOUNG HEE KIM CHOI R STA RITA N83 89 09/06/24 663,50
026.075.0024-9 2022 02 YOUNG HEE KIM CHOI R STA RITA N83 89 09/06/24 663,10
026.075.0024-9 2023 02 YOUNG HEE KIM CHOI R STA RITA N83 89 09/06/24 663,20
026.075.0024-9 2024 02 YOUNG HEE KIM CHOI R STA RITA N83 89 09/06/24 654,30
027.050.0036-4 2022 02 CARMELINA DA CONCEICAO BOSCARINI R JOAO CAETANO N355 NAO HA 0,00
027.050.0036-4 2023 02 CARMELINA DA CONCEICAO BOSCARINI R JOAO CAETANO N355 NAO HA 0,00
027.050.0036-4 2024 02 CARMELINA DA CONCEICAO BOSCARINI R JOAO CAETANO N355 09/06/24 1.236,70
028.023.0056-3 2019 02 PEVE PREDIOS S A R DA MOOCA N2027 09/06/24 3.121,20
028.023.0056-3 2020 02 PEVE PREDIOS S A R DA MOOCA N2027 09/06/24 3.105,30
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028.023.0056-3 2022 02 PEVE PREDIOS S A R DA MOOCA N2027 09/06/24 3.115,60
028.023.0056-3 2023 02 PEVE PREDIOS S A R DA MOOCA N2027 09/06/24 3.115,70
028.023.0056-3 2024 02 PEVE PREDIOS S A R DA MOOCA N2027 09/06/24 3.073,90
028.050.0172-9 2023 02 BANCO SANTANDER SA R VISC DE CAIRU N190 AP 34 TORRE B NAO HA 0,00
028.050.0172-9 2024 02 BANCO SANTANDER SA R VISC DE CAIRU N190 AP 34 TORRE B 10/06/24 1.859,90
029.003.0031-2 2019 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 5.846,90
029.003.0031-2 2020 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 6.166,20
029.003.0031-2 2021 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 5.861,20
029.003.0031-2 2022 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 5.857,70
029.003.0031-2 2023 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 5.857,80
029.003.0031-2 2024 02 LUCIANO AUGUSTO RODRIGUES FILHO PC MAJ GUILHERME RUDGE N129 E 137 22/06/24 5.779,40
029.014.0042-6 2024 02 ROSILENE SETTEMBRE COSTA AV ALVARO RAMOS N37 12/06/24 2.127,60
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029.025.0004-1 2024 02 MAURICIO IGNACIO SERVICOS R REDENCAO N346 E 348 20/06/24 12.501,10
029.037.0013-3 2019 02 C.C.L. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 09/06/24 3.693,90
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029.037.0013-3 2022 02 C.C.L. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 09/06/24 7.525,30
029.037.0013-3 2023 02 C.C.L. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 NAO HA 0,00
029.037.0042-7 2023 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 1 14/06/24 384,02
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029.037.0049-4 2024 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 8 14/06/24 943,90
029.037.0050-8 2023 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 9 14/06/24 483,21
029.037.0050-8 2024 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 9 14/06/24 1.328,10
029.037.0051-6 2023 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 10 14/06/24 483,21
029.037.0051-6 2024 01 CCL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R TOLEDO BARBOSA N785 AP 10 14/06/24 1.328,10
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031.043.0024-0 2022 02 ALVARO VICENTE GOMES R DOS CAMPINEIROS N743 E 743 FUNDOS 10/06/24 2.194,00
031.043.0024-0 2023 02 ALVARO VICENTE GOMES R DOS CAMPINEIROS N743 E 743 FUNDOS 10/06/24 2.194,10
031.043.0024-0 2024 02 ALVARO VICENTE GOMES R DOS CAMPINEIROS N743 E 743 FUNDOS 10/06/24 2.164,70
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032.009.0114-4 2019 02 FRANCISCO SAMUEL NETO R LEME DA SILVA N162 09/06/24 11.812,40
032.009.0114-4 2020 02 FRANCISCO SAMUEL NETO R LEME DA SILVA N162 09/06/24 11.842,30
032.009.0114-4 2021 02 FRANCISCO SAMUEL NETO R LEME DA SILVA N162 09/06/24 11.347,50
032.009.0114-4 2022 02 FRANCISCO SAMUEL NETO R LEME DA SILVA N162 09/06/24 11.340,60
032.009.0114-4 2023 02 FRANCISCO SAMUEL NETO R LEME DA SILVA N162 09/06/24 11.341,00
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032.059.0004-9 2019 02 JHONNY GROVER GUTIERREZ LUIZAGA R TABAJARAS N294 10/06/24 9.365,60
032.059.0004-9 2020 02 JHONNY GROVER GUTIERREZ LUIZAGA R TABAJARAS N294 10/06/24 9.877,00
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032.059.0004-9 2022 02 JHONNY GROVER GUTIERREZ LUIZAGA R TABAJARAS N294 10/06/24 8.755,30
032.059.0004-9 2023 02 JHONNY GROVER GUTIERREZ LUIZAGA R TABAJARAS N294 10/06/24 8.755,60
032.059.0004-9 2024 02 JHONNY GROVER GUTIERREZ LUIZAGA R TABAJARAS N294 10/06/24 8.638,30
032.198.0004-1 2019 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 574,10
032.198.0004-1 2020 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 541,60
032.198.0004-1 2021 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 491,76
032.198.0004-1 2022 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 491,40
032.198.0004-1 2023 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 491,40
032.198.0004-1 2024 02 LAUDELINO MESSIAS JUNIOR AV PRES WILSON N3086 3104 E 3106 09/06/24 484,92
033.006.0010-3 2019 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.389,60
033.006.0010-3 2020 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.634,60
033.006.0010-3 2021 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.108,20
033.006.0010-3 2022 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.107,00
033.006.0010-3 2023 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.107,00
033.006.0010-3 2024 02 BENEDICTO IGNACIO JUSTO DE SIQUEIRA AV DA LIBERDADE N896 09/06/24 2.078,90
033.037.0568-2 2019 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 5.212,40
033.037.0568-2 2020 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 4.819,30
033.037.0568-2 2021 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 4.550,30
033.037.0568-2 2022 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 4.547,60
033.037.0568-2 2023 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 4.547,80
033.037.0568-2 2024 02 TOP MIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BUENO DE ANDRADE N327 09/06/24 4.486,80
034.086.0008-2 2024 02 MARLI SALVETTI BELLUSCI DE BRITO R MUNIZ DE SOUSA N435 07/06/24 24.489,90
035.025.0201-3 2019 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.429,40
035.025.0201-3 2020 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.616,60
035.025.0201-3 2021 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.806,20
035.025.0201-3 2022 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.803,80
035.025.0201-3 2023 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.804,00
035.025.0201-3 2024 02 DIGEL ELETRICA LTDA R DOM DUARTE LEOPOLDO N855 859 20/06/24 3.753,00
035.064.0078-9 2020 02 TATIANE SALMERON R PEDRO MAGALHAES N167 09/06/24 221,40
035.064.0078-9 2021 02 TATIANE SALMERON R PEDRO MAGALHAES N167 09/06/24 232,96
035.064.0078-9 2022 02 TATIANE SALMERON R PEDRO MAGALHAES N167 09/06/24 232,84
035.064.0078-9 2023 02 TATIANE SALMERON R PEDRO MAGALHAES N167 09/06/24 232,80
035.064.0078-9 2024 02 TATIANE SALMERON R PEDRO MAGALHAES N167 09/06/24 229,72
036.005.0002-3 2019 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 9.462,20
036.005.0002-3 2020 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 9.163,60
036.005.0002-3 2021 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 8.673,50
036.005.0002-3 2022 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 8.467,30
036.005.0002-3 2023 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 8.350,60
036.005.0002-3 2024 02 R H NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI AV PAULISTA N329 30/05/24 8.130,70
036.065.0037-8 2023 03 PLS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CURITIBA N259 AP 11 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0037-8 2024 03 PLS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CURITIBA N259 AP 11 4 VG 25/06/24 40.485,00
036.065.0038-6 2023 03 FRANCISCO HOLANDA LEITE R CURITIBA N259 AP 21 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0038-6 2024 03 FRANCISCO HOLANDA LEITE R CURITIBA N259 AP 21 4 VG 18/06/24 40.485,00
036.065.0039-4 2023 03 PEDRO PAULO LONGUINI R CURITIBA N259 AP 31 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0039-4 2024 03 PEDRO PAULO LONGUINI R CURITIBA N259 AP 31 4 VG 26/06/24 40.485,00
036.065.0040-8 2023 03 FRANCISCO SARAIVA DA SILVA TORRES JUNIOR R CURITIBA N259 AP 41 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0040-8 2024 03 FRANCISCO SARAIVA DA SILVA TORRES JUNIOR R CURITIBA N259 AP 41 4 VG 09/06/24 35.146,70
036.065.0041-6 2023 03 ARTUR ROQUETE DE MACEDO R CURITIBA N259 AP.51 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0041-6 2024 03 ARTUR ROQUETE DE MACEDO R CURITIBA N259 AP.51 4 VG 09/06/24 35.146,70
036.065.0042-4 2023 03 DUCK HYUN CHUNG R CURITIBA N259 AP 61 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0042-4 2024 03 DUCK HYUN CHUNG R CURITIBA N259 AP 61 4 VG 14/06/24 35.146,70
036.065.0043-2 2023 03 WALDOMIRO PAULINO FILHO R CURITIBA N259 AP 71 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0043-2 2024 03 WALDOMIRO PAULINO FILHO R CURITIBA N259 AP 71 4 VG 09/06/24 35.146,70
036.065.0044-0 2023 03 GISELE ABBUD PENTEADO R CURITIBA N259 AP 81 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0044-0 2024 03 GISELE ABBUD PENTEADO R CURITIBA N259 AP 81 4 VG 09/06/24 35.146,70
036.065.0045-9 2023 03 S4 PARTICIPACOES SA R CURITIBA N259 AP 91 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0045-9 2024 03 S4 PARTICIPACOES SA R CURITIBA N259 AP 91 4 VG 15/06/24 35.146,70
036.065.0046-7 2023 03 JORGE S IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA R CURITIBA N259 AP 101 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0046-7 2024 03 JORGE S IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA R CURITIBA N259 AP 101 4 VG 30/05/24 40.485,00
036.065.0047-5 2023 03 MARIO LUIZ GRIECO R CURITIBA N259 AP 111 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0047-5 2024 03 MARIO LUIZ GRIECO R CURITIBA N259 AP 111 4 VG 09/06/24 35.146,70
036.065.0048-3 2023 03 NIKOLAOS KOSKINAS R CURITIBA N259 AP 121 4 VG 18/06/24 32.300,50
036.065.0048-3 2024 03 NIKOLAOS KOSKINAS R CURITIBA N259 AP 121 4 VG 18/06/24 40.485,00
036.065.0049-1 2023 03 PAULO SERGIO ZOPPI R CURITIBA N259 AP 131 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0049-1 2024 03 PAULO SERGIO ZOPPI R CURITIBA N259 AP 131 4 VG 25/06/24 40.485,00
036.065.0050-5 2023 03 MDSV PARTICIPACOES LTDA R CURITIBA N259 AP 141 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0050-5 2024 03 MDSV PARTICIPACOES LTDA R CURITIBA N259 AP 141 4 VG 10/06/24 35.146,70
036.065.0051-3 2023 03 EMIL ANDERY R CURITIBA N259 AP 151 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0051-3 2024 03 EMIL ANDERY R CURITIBA N259 AP 151 4 VG 30/05/24 40.485,00
036.065.0052-1 2023 03 GERALDO GOUVEIA JUNIOR R CURITIBA N259 AP 161 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0052-1 2024 03 GERALDO GOUVEIA JUNIOR R CURITIBA N259 AP 161 4 VG 20/06/24 23.116,90
036.065.0053-1 2023 03 IKON CORPORATION PARTICIPACOES E EMP LTDA R CURITIBA N259 AP 171 4 VG NAO HA 0,00
036.065.0053-1 2024 03 IKON CORPORATION PARTICIPACOES E EMP LTDA R CURITIBA N259 AP 171 4 VG 10/06/24 35.146,70
036.065.0054-8 2023 03 OSCAR MARONI FILHO R CURITIBA N259 AP 181 5 VG NAO HA 0,00
036.065.0054-8 2024 03 OSCAR MARONI FILHO R CURITIBA N259 AP 181 5 VG 09/06/24 48.957,80
036.068.0070-3 2019 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 4.254,40
036.068.0070-3 2020 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 15.260,60
036.068.0070-3 2021 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 14.485,60
036.068.0070-3 2022 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 3.445,00
036.068.0070-3 2023 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 3.262,10
036.068.0070-3 2024 02 MANUEL DA SILVA PEREIRA BARATA R TUTOIA N1074 09/06/24 3.084,10
036.092.0010-3 2019 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.457,00
036.092.0010-3 2020 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.536,60
036.092.0010-3 2021 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.616,70
036.092.0010-3 2022 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.615,70
036.092.0010-3 2023 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.615,70
036.092.0010-3 2024 02 ROBERTO RESCALA SAAD R HENRIQUE MARTINS N346 28/06/24 1.594,10
036.092.0040-5 2019 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 2.337,80
036.092.0040-5 2020 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 1.624,70
036.092.0040-5 2021 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 1.554,50
036.092.0040-5 2022 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 1.553,70
036.092.0040-5 2023 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 1.553,70
036.092.0040-5 2024 02 ANTONIO BARRETTA R HENRIQUE MARTINS N322 20/06/24 1.532,90
036.098.0003-8 2019 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.232,30
036.098.0003-8 2020 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.299,50
036.098.0003-8 2021 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.367,10
036.098.0003-8 2022 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.366,30
036.098.0003-8 2023 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.366,30
036.098.0003-8 2024 02 FERNANDO BUENO DE MORAES R HENRIQUE MARTINS N179 15/06/24 1.348,10
036.098.0006-2 2019 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 1.802,50
036.098.0006-2 2020 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 1.901,00
036.098.0006-2 2021 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 2.000,30
036.098.0006-2 2022 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 1.999,20
036.098.0006-2 2023 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 1.999,20
036.098.0006-2 2024 02 FEDERICO MARIA LANCIERI R COLATINO MARQUES N132 25/06/24 1.972,40
036.101.0074-5 2019 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 5.599,90
036.101.0074-5 2020 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 9.800,80
036.101.0074-5 2021 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 9.454,00
036.101.0074-5 2022 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 6.235,50
036.101.0074-5 2023 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 6.204,40
036.101.0074-5 2024 02 MARIA THEREZINHA GASPAR DE OLIVEIRA R BASTOS PEREIRA N135 30/05/24 6.098,00
036.101.0101-6 2022 02 YVY EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA R JANUARIO MIRAGLIA N131 NAO HA 0,00
036.101.0101-6 2023 02 YVY EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA R JANUARIO MIRAGLIA N131 NAO HA 0,00
036.101.0101-6 2024 02 YVY EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA R JANUARIO MIRAGLIA N131 09/06/24 7.145,50
036.102.0045-6 2024 02 THAIS HELENA BLANC SIMOES SAYEGH R TEVIOT N82 30/05/24 25.899,20
036.105.0016-6 2019 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 48,48
036.105.0016-6 2020 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 51,14
036.105.0016-6 2021 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 53,31
036.105.0016-6 2022 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 53,31
036.105.0016-6 2023 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 53,35
036.105.0016-6 2024 02 CARLOS DOLACIO AV ANTONIO J. DE MOURA ANDRADE N200 27/06/24 52,62
037.029.0002-0 2024 02 MARCELA CORREA MADUREIRA R MORGADO DE MATEUS N633 15/06/24 4.611,90
037.074.0027-1 2024 02 BANCO DE BRASLIA SA R GASSIPOS N296 05/06/24 1.381,40
037.081.0035-2 2024 03 GFA GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA R PEDRO MORGANTI N111 NAO HA 0,00
037.096.0013-8 2019 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 09/06/24 8.316,80
037.096.0013-8 2020 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 NAO HA 0,00
037.096.0013-8 2021 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 NAO HA 0,00
037.096.0013-8 2022 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 09/06/24 19.803,00
037.096.0013-8 2023 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 09/06/24 19.681,20
037.096.0013-8 2024 02 EDSON MAIRENA AVILES R ACHILLES MASETTI N10 09/06/24 19.325,20
038.011.0017-0 2019 02 LIGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL R CASTRO ALVES N284 12/06/24 1.000,20
038.011.0017-0 2020 02 LIGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL R CASTRO ALVES N284 12/06/24 1.117,30
038.011.0017-0 2021 02 LIGIA GIANOTTI COSTA PIMENTEL R CASTRO ALVES N284 12/06/24 1.134,80
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038.045.0039-0 2019 02 AJF ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA R TOPAZIO N634 20/06/24 5.811,40
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039.159.0362-0 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DAVI HUME N25 ESTUDIO 76 15/06/24 497,43
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039.168.0400-6 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 132 14/06/24 10.344,20
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039.168.0407-3 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 171 14/06/24 10.344,20
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039.168.0408-1 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 172 14/06/24 10.344,20
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039.168.0409-1 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 181 14/06/24 10.344,20
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039.168.0413-8 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 201 14/06/24 10.344,20
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039.168.0415-4 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 211 14/06/24 10.344,20
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039.168.0417-0 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 221 14/06/24 20.095,50
039.168.0418-9 2023 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 222 14/06/24 9.096,20
039.168.0418-9 2024 01 LUIS MOLINA 105 EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R LUIS MOLINA N105 AP 222 14/06/24 20.095,50
041.078.0074-1 2021 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1679 28/06/24 5.254,60
041.078.0074-1 2022 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1679 28/06/24 5.251,50
041.078.0074-1 2023 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1679 28/06/24 5.251,60
041.078.0074-1 2024 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1679 28/06/24 5.181,30
041.078.0075-1 2021 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1683 28/06/24 4.713,60
041.078.0075-1 2022 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1683 28/06/24 4.710,80
041.078.0075-1 2023 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1683 28/06/24 4.711,00
041.078.0075-1 2024 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1683 28/06/24 4.647,80
041.078.0076-8 2021 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1687 28/06/24 3.777,00
041.078.0076-8 2022 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1687 28/06/24 3.774,70
041.078.0076-8 2023 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1687 28/06/24 3.774,90
041.078.0076-8 2024 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1687 28/06/24 3.724,30
041.078.0077-6 2021 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1689 28/06/24 29.502,50
041.078.0077-6 2022 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1689 28/06/24 29.484,70
041.078.0077-6 2023 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1689 28/06/24 29.485,70
041.078.0077-6 2024 02 PEDRO NASSER JUNIOR AV STO AMARO N1689 28/06/24 29.090,40
041.113.0016-2 2014 04 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N839 10/06/24 14.451,00
041.113.0016-2 2015 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N839 10/06/24 27.666,80
041.113.0016-2 2016 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N839 10/06/24 28.748,60
041.113.0016-2 2017 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N839 10/06/24 31.105,20
041.113.0016-2 2018 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N839 10/06/24 34.744,70
041.113.0254-8 2014 04 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N825 09/06/24 5.069,50
041.113.0254-8 2015 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N825 09/06/24 9.706,00
041.113.0254-8 2016 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N825 09/06/24 10.085,50
041.113.0254-8 2017 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N825 09/06/24 10.912,20
041.113.0254-8 2018 02 PANTAR PAPELARIA LTDA EPP R TUIM N825 09/06/24 12.189,00
041.135.0011-8 2020 02 GARTEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N1280 25/06/24 2.099,20
041.135.0011-8 2021 02 GARTEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N1280 30/05/24 1.752,10
041.135.0011-8 2022 02 GARTEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N1280 30/05/24 1.751,10
041.135.0011-8 2023 02 GARTEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N1280 30/05/24 1.751,20
041.135.0011-8 2024 02 GARTEN - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N1280 30/05/24 1.727,70
041.143.0336-7 2022 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N655 20/06/24 2.146,00
041.143.0336-7 2023 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N655 20/06/24 2.615,50
041.143.0336-7 2024 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N655 20/06/24 2.580,40
041.143.0512-2 2019 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 9.502,40
041.143.0512-2 2020 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 9.078,40
041.143.0512-2 2021 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 8.686,20
041.143.0512-2 2022 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 8.680,90
041.143.0512-2 2023 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 8.681,20
041.143.0512-2 2024 02 ARCILIO DOS SANTOS PATO AV MACUCO N685 20/06/24 8.564,90
041.165.0011-9 2024 02 MAC 82 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV IBIRAPUERA S/N 20/06/24 539,70
041.165.0012-7 2024 03 MAC 82 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV IBIRAPUERA S/N 20/06/24 580,80
041.165.0013-5 2024 03 MAC 82 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV IBIRAPUERA S/N 20/06/24 1.586,00
042.048.0899-9 2024 02 HSIEH CHIN TI R BORGES LAGOA N504 508 NAO HA 0,00
042.066.0053-8 2024 03 GRUPO FRATERNO DE ASSISTENCIA R DR BACELAR N353 NAO HA 0,00
042.073.0023-6 2023 02 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 TORRES 1, 2 14/06/24 333.261,30
042.073.0024-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 01 14/06/24 960,30
042.073.0024-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 01 14/06/24 10.572,30
042.073.0025-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 02 14/06/24 2.392,30
042.073.0025-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 02 14/06/24 26.336,80
042.073.0026-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 03 14/06/24 709,70
042.073.0026-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 03 14/06/24 7.814,00
042.073.0027-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 04 14/06/24 605,40
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042.073.0028-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 05 14/06/24 665,40
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042.073.0029-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 06 14/06/24 581,20
042.073.0029-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 06 14/06/24 6.399,90
042.073.0030-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 07 14/06/24 595,30
042.073.0030-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 07 14/06/24 6.554,40
042.073.0031-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 08 14/06/24 585,20
042.073.0031-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 08 14/06/24 6.443,50
042.073.0032-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 09 14/06/24 645,30
042.073.0032-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 LJ 09 14/06/24 7.105,00
042.073.0033-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 VG 106 HOME SPOT 14/06/24 29,30
042.073.0033-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 VG 106 HOME SPOT 14/06/24 322,44
042.073.0034-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 VG 107 HOME SPOT 14/06/24 29,30
042.073.0034-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 VG 107 HOME SPOT 14/06/24 322,44
042.073.0035-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 51 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0035-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 51 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0036-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 52 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0036-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 52 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0037-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 53 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0037-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 53 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0038-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 54 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0038-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 54 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0039-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 61 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0039-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 61 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0040-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 62 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0040-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 62 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0041-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 63 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0041-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 63 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0042-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 64 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0042-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 64 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0043-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 71 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0043-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 71 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0044-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 72 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0044-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 72 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0045-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 73 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0045-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 73 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0046-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 74 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0046-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 74 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0047-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 81 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0047-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 81 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0048-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 82 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0048-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 82 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0049-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 83 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0049-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 83 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0050-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 84 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0050-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 84 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0051-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 91 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0051-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 91 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0052-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 92 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0052-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 92 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0053-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 93 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0053-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 93 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0054-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 94 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0054-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 94 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0055-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 101 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0055-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 101 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0056-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 102 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0056-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 102 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0057-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 103 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0057-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 103 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0058-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 104 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0058-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 104 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0059-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 111 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0059-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 111 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0060-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 112 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0060-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 112 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0061-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 113 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0061-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 113 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0062-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 114 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0062-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 114 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0063-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 121 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0063-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 121 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0064-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 122 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0064-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 122 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0065-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 123 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0065-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 123 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0066-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 124 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0066-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 124 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0067-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 131 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0067-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 131 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0068-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 132 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0068-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 132 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0069-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 133 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0069-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 133 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0070-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 134 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0070-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 134 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0071-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 141 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0071-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 141 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0072-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 142 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0072-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 142 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0073-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 143 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0073-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 143 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0074-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 144 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0074-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 144 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0075-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 151 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0075-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 151 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0076-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 152 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0076-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 152 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0077-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 153 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0077-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 153 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0078-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 154 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0078-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 154 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0079-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 161 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0079-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 161 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0080-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 162 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0080-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 162 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0081-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 163 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0081-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 163 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0082-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 164 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0082-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 164 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0083-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 171 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0083-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 171 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0084-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 172 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0084-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 172 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0085-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 173 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0085-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 173 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0086-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 174 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0086-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 174 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0087-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 181 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0087-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 181 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0088-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 182 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0088-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 182 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0089-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 183 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0089-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 183 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0090-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 184 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0090-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 184 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0091-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 191 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0091-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 191 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0092-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 192 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0092-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 192 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0093-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 193 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0093-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 193 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0094-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 194 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0094-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 194 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0095-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 201 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0095-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 201 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0096-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 202 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0096-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 202 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0097-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 203 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0097-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 203 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0098-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 204 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0098-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 204 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0099-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 211 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0099-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 AP 211 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0100-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 212 HOME SPOT 14/06/24 800,30
042.073.0100-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 212 HOME SPOT 14/06/24 8.811,20
042.073.0101-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 213 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0101-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 213 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0102-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 214 HOME SPOT 14/06/24 563,80
042.073.0102-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 AP 214 HOME SPOT 14/06/24 6.207,90
042.073.0103-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 401 14/06/24 126,10
042.073.0103-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 401 14/06/24 1.388,40
042.073.0104-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 402 14/06/24 126,10
042.073.0104-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 402 14/06/24 1.388,40
042.073.0105-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 403 14/06/24 95,78
042.073.0105-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 403 14/06/24 1.054,30
042.073.0106-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 404 14/06/24 93,38
042.073.0106-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 404 14/06/24 1.027,90
042.073.0107-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 405 14/06/24 93,38
042.073.0107-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 405 14/06/24 1.027,90
042.073.0108-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 406 NAO HA 0,00
042.073.0108-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 406 14/06/24 32,43
042.073.0109-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 407 14/06/24 93,38
042.073.0109-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 407 14/06/24 1.027,90
042.073.0110-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 408 14/06/24 93,38
042.073.0110-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 408 14/06/24 1.027,90
042.073.0111-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 409 14/06/24 93,38
042.073.0111-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 409 14/06/24 1.027,90
042.073.0112-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 410 14/06/24 95,78
042.073.0112-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 410 14/06/24 1.054,30
042.073.0113-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 411 14/06/24 138,88
042.073.0113-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 411 14/06/24 1.529,00
042.073.0114-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 412 14/06/24 134,90
042.073.0114-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 412 14/06/24 1.485,10
042.073.0115-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 413 14/06/24 138,88
042.073.0115-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 413 14/06/24 1.529,00
042.073.0116-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 501 14/06/24 93,38
042.073.0116-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 501 14/06/24 1.027,90
042.073.0117-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 502 14/06/24 95,78
042.073.0117-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 502 14/06/24 1.054,30
042.073.0118-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 503 14/06/24 95,78
042.073.0118-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 503 14/06/24 1.054,30
042.073.0119-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 504 14/06/24 93,38
042.073.0119-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 504 14/06/24 1.027,90
042.073.0120-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 505 14/06/24 93,38
042.073.0120-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 505 14/06/24 1.027,90
042.073.0121-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 506 NAO HA 0,00
042.073.0121-6 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 506 14/06/24 32,43
042.073.0122-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 507 14/06/24 93,38
042.073.0122-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 507 14/06/24 1.027,90
042.073.0123-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 508 14/06/24 93,38
042.073.0123-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 508 14/06/24 1.027,90
042.073.0124-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 509 14/06/24 93,38
042.073.0124-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 509 14/06/24 1.027,90
042.073.0125-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 510 14/06/24 95,78
042.073.0125-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 510 14/06/24 1.054,30
042.073.0126-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 511 14/06/24 95,78
042.073.0126-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 511 14/06/24 1.054,30
042.073.0127-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 512 14/06/24 93,38
042.073.0127-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 512 14/06/24 1.027,90
042.073.0128-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 513 14/06/24 93,38
042.073.0128-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 513 14/06/24 1.027,90
042.073.0129-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 601 14/06/24 93,38
042.073.0129-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 601 14/06/24 1.027,90
042.073.0130-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 602 14/06/24 95,78
042.073.0130-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 602 14/06/24 1.054,30
042.073.0131-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 603 14/06/24 95,78
042.073.0131-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 603 14/06/24 1.054,30
042.073.0132-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 604 14/06/24 93,38
042.073.0132-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 604 14/06/24 1.027,90
042.073.0133-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 605 14/06/24 93,38
042.073.0133-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 605 14/06/24 1.027,90
042.073.0134-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 606 14/06/24 93,38
042.073.0134-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 606 14/06/24 1.027,90
042.073.0135-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 607 14/06/24 93,38
042.073.0135-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 607 14/06/24 1.027,90
042.073.0136-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 608 14/06/24 93,38
042.073.0136-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 608 14/06/24 1.027,90
042.073.0137-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 609 14/06/24 93,38
042.073.0137-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 609 14/06/24 1.027,90
042.073.0138-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 610 14/06/24 95,78
042.073.0138-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 610 14/06/24 1.054,30
042.073.0139-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 611 14/06/24 95,78
042.073.0139-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 611 14/06/24 1.054,30
042.073.0140-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 612 14/06/24 93,38
042.073.0140-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 612 14/06/24 1.027,90
042.073.0141-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 613 14/06/24 93,38
042.073.0141-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 613 14/06/24 1.027,90
042.073.0142-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 701 14/06/24 93,38
042.073.0142-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 701 14/06/24 1.027,90
042.073.0143-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 702 14/06/24 95,78
042.073.0143-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 702 14/06/24 1.054,30
042.073.0144-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 703 14/06/24 95,78
042.073.0144-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 703 14/06/24 1.054,30
042.073.0145-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 704 14/06/24 93,38
042.073.0145-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 704 14/06/24 1.027,90
042.073.0146-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 705 14/06/24 93,38
042.073.0146-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 705 14/06/24 1.027,90
042.073.0147-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 706 14/06/24 93,38
042.073.0147-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 706 14/06/24 1.027,90
042.073.0148-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 707 14/06/24 93,38
042.073.0148-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 707 14/06/24 1.027,90
042.073.0149-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 708 14/06/24 93,38
042.073.0149-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 708 14/06/24 1.027,90
042.073.0150-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 709 14/06/24 93,38
042.073.0150-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 709 14/06/24 1.027,90
042.073.0151-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 710 14/06/24 95,78
042.073.0151-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 710 14/06/24 1.054,30
042.073.0152-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 711 14/06/24 95,78
042.073.0152-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 711 14/06/24 1.054,30
042.073.0153-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 712 14/06/24 93,38
042.073.0153-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 712 14/06/24 1.027,90
042.073.0154-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 713 14/06/24 93,38
042.073.0154-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 713 14/06/24 1.027,90
042.073.0155-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 801 14/06/24 93,38
042.073.0155-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 801 14/06/24 1.027,90
042.073.0156-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 802 14/06/24 95,78
042.073.0156-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 802 14/06/24 1.054,30
042.073.0157-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 803 14/06/24 95,78
042.073.0157-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 803 14/06/24 1.054,30
042.073.0158-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 804 14/06/24 93,38
042.073.0158-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 804 14/06/24 1.027,90
042.073.0159-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 805 14/06/24 93,38
042.073.0159-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 805 14/06/24 1.027,90
042.073.0160-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 806 14/06/24 93,38
042.073.0160-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 806 14/06/24 1.027,90
042.073.0161-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 807 14/06/24 93,38
042.073.0161-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 807 14/06/24 1.027,90
042.073.0162-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 808 14/06/24 93,38
042.073.0162-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 808 14/06/24 1.027,90
042.073.0163-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 809 14/06/24 93,38
042.073.0163-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 809 14/06/24 1.027,90
042.073.0164-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 810 14/06/24 95,78
042.073.0164-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 810 14/06/24 1.054,30
042.073.0165-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 811 14/06/24 95,78
042.073.0165-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 811 14/06/24 1.054,30
042.073.0166-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 812 14/06/24 93,38
042.073.0166-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 812 14/06/24 1.027,90
042.073.0167-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 813 14/06/24 93,38
042.073.0167-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 813 14/06/24 1.027,90
042.073.0168-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 901 14/06/24 93,38
042.073.0168-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 901 14/06/24 1.027,90
042.073.0169-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 902 14/06/24 95,78
042.073.0169-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 902 14/06/24 1.054,30
042.073.0170-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 903 14/06/24 95,78
042.073.0170-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 903 14/06/24 1.054,30
042.073.0171-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 904 14/06/24 93,38
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042.073.0172-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 905 14/06/24 93,38
042.073.0172-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 905 14/06/24 1.027,90
042.073.0173-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 906 14/06/24 93,38
042.073.0173-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 906 14/06/24 1.027,90
042.073.0174-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 907 14/06/24 93,38
042.073.0174-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 907 14/06/24 1.027,90
042.073.0175-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 908 14/06/24 93,38
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042.073.0176-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 909 14/06/24 93,38
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042.073.0177-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 910 14/06/24 95,78
042.073.0177-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 910 14/06/24 1.054,30
042.073.0178-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 911 14/06/24 95,78
042.073.0178-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 911 14/06/24 1.054,30
042.073.0179-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 912 14/06/24 93,38
042.073.0179-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 912 14/06/24 1.027,90
042.073.0180-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 913 14/06/24 93,38
042.073.0180-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 913 14/06/24 1.027,90
042.073.0181-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1001 14/06/24 74,85
042.073.0181-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1001 14/06/24 823,80
042.073.0182-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1002 NAO HA 0,00
042.073.0182-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1002 NAO HA 0,00
042.073.0183-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1003 14/06/24 74,85
042.073.0183-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1003 14/06/24 823,80
042.073.0184-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1004 14/06/24 72,50
042.073.0184-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1004 14/06/24 798,10
042.073.0185-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1005 14/06/24 72,50
042.073.0185-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1005 14/06/24 798,10
042.073.0186-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1006 14/06/24 72,50
042.073.0186-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1006 14/06/24 798,10
042.073.0187-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1007 14/06/24 72,50
042.073.0187-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1007 14/06/24 798,10
042.073.0188-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1008 14/06/24 72,50
042.073.0188-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1008 14/06/24 798,10
042.073.0189-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1009 14/06/24 72,50
042.073.0189-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1009 14/06/24 798,10
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042.073.0190-9 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1010 NAO HA 0,00
042.073.0191-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1011 14/06/24 76,32
042.073.0191-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1011 14/06/24 840,10
042.073.0192-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1012 14/06/24 72,50
042.073.0192-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1012 14/06/24 798,10
042.073.0193-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1013 14/06/24 74,85
042.073.0193-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1013 14/06/24 823,80
042.073.0194-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1101 14/06/24 74,85
042.073.0194-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1101 14/06/24 823,80
042.073.0195-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1102 14/06/24 74,85
042.073.0195-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1102 14/06/24 823,80
042.073.0196-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1103 14/06/24 74,85
042.073.0196-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1103 14/06/24 823,80
042.073.0197-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1104 14/06/24 72,50
042.073.0197-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1104 14/06/24 798,10
042.073.0198-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1105 14/06/24 72,50
042.073.0198-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1105 14/06/24 798,10
042.073.0199-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1106 14/06/24 72,50
042.073.0199-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1106 14/06/24 798,10
042.073.0200-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1107 14/06/24 72,50
042.073.0200-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1107 14/06/24 798,10
042.073.0201-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1108 14/06/24 72,50
042.073.0201-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1108 14/06/24 798,10
042.073.0202-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1109 14/06/24 72,50
042.073.0202-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1109 14/06/24 798,10
042.073.0203-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1110 14/06/24 76,32
042.073.0203-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1110 14/06/24 840,10
042.073.0204-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1111 14/06/24 76,32
042.073.0204-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1111 14/06/24 840,10
042.073.0205-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1112 14/06/24 72,50
042.073.0205-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1112 14/06/24 798,10
042.073.0206-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1113 14/06/24 74,85
042.073.0206-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1113 14/06/24 823,80
042.073.0207-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1201 14/06/24 74,85
042.073.0207-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1201 14/06/24 823,80
042.073.0208-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1202 14/06/24 74,85
042.073.0208-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1202 14/06/24 823,80
042.073.0209-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1203 14/06/24 74,85
042.073.0209-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1203 14/06/24 823,80
042.073.0210-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1204 14/06/24 72,50
042.073.0210-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1204 14/06/24 798,10
042.073.0211-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1205 NAO HA 0,00
042.073.0211-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1205 NAO HA 0,00
042.073.0212-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1206 14/06/24 72,50
042.073.0212-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1206 14/06/24 798,10
042.073.0213-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1207 14/06/24 72,50
042.073.0213-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1207 14/06/24 798,10
042.073.0214-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1208 14/06/24 72,50
042.073.0214-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1208 14/06/24 798,10
042.073.0215-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1209 14/06/24 72,50
042.073.0215-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1209 14/06/24 798,10
042.073.0216-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1210 14/06/24 76,32
042.073.0216-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1210 14/06/24 840,10
042.073.0217-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1211 14/06/24 76,32
042.073.0217-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1211 14/06/24 840,10
042.073.0218-2 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1212 NAO HA 0,00
042.073.0218-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1212 NAO HA 0,00
042.073.0219-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1213 14/06/24 74,85
042.073.0219-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1213 14/06/24 823,80
042.073.0220-4 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1301 NAO HA 0,00
042.073.0220-4 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1301 NAO HA 0,00
042.073.0221-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1302 14/06/24 74,85
042.073.0221-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1302 14/06/24 823,80
042.073.0222-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1303 14/06/24 74,85
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042.073.0223-9 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1304 NAO HA 0,00
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042.073.0224-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1305 14/06/24 72,50
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042.073.0225-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1306 14/06/24 72,50
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042.073.0226-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1307 14/06/24 72,50
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042.073.0227-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1308 14/06/24 72,50
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042.073.0228-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1309 NAO HA 0,00
042.073.0228-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R CEL LISBOA N805 STUDIO 1309 NAO HA 0,00
042.073.0229-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1310 14/06/24 76,32
042.073.0229-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1310 14/06/24 840,10
042.073.0230-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1311 14/06/24 76,32
042.073.0230-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1311 14/06/24 840,10
042.073.0231-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1312 14/06/24 72,50
042.073.0231-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1312 14/06/24 798,10
042.073.0232-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1313 14/06/24 74,85
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042.073.0233-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1401 14/06/24 74,85
042.073.0233-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1401 14/06/24 823,80
042.073.0234-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1402 14/06/24 74,85
042.073.0234-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1402 14/06/24 823,80
042.073.0235-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1403 14/06/24 74,85
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042.073.0236-0 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1404 14/06/24 72,50
042.073.0236-0 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1404 14/06/24 798,10
042.073.0237-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1405 14/06/24 72,50
042.073.0237-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1405 14/06/24 798,10
042.073.0238-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1406 14/06/24 72,50
042.073.0238-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1406 14/06/24 798,10
042.073.0239-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1407 14/06/24 72,50
042.073.0239-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1407 14/06/24 798,10
042.073.0240-9 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1408 14/06/24 72,50
042.073.0240-9 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1408 14/06/24 798,10
042.073.0241-7 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1409 14/06/24 72,50
042.073.0241-7 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1409 14/06/24 798,10
042.073.0242-5 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1410 14/06/24 76,32
042.073.0242-5 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1410 14/06/24 840,10
042.073.0243-3 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1411 14/06/24 76,32
042.073.0243-3 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1411 14/06/24 840,10
042.073.0244-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1412 14/06/24 72,50
042.073.0244-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1412 14/06/24 798,10
042.073.0245-1 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1413 14/06/24 74,85
042.073.0245-1 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1413 14/06/24 823,80
042.073.0246-8 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1501 14/06/24 74,85
042.073.0246-8 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1501 14/06/24 823,80
042.073.0247-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1502 14/06/24 74,85
042.073.0247-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1502 14/06/24 823,80
042.073.0248-4 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1503 14/06/24 74,85
042.073.0248-4 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1503 14/06/24 823,80
042.073.0249-2 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1504 14/06/24 72,50
042.073.0249-2 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1504 14/06/24 798,10
042.073.0250-6 2023 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1505 14/06/24 74,85
042.073.0250-6 2024 01 SW27 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R CEL LISBOA N805 STUDIO 1505 14/06/24 823,80
044.042.0067-6 2020 03 MAURO MARIANO JUNIOR R DR ROBERTO FEIJO N96 E 100 09/06/24 154,56
044.042.0067-6 2021 03 MAURO MARIANO JUNIOR R DR ROBERTO FEIJO N96 E 100 09/06/24 98,09
044.042.0067-6 2022 03 MAURO MARIANO JUNIOR R DR ROBERTO FEIJO N96 E 100 09/06/24 98,01
044.042.0067-6 2023 03 MAURO MARIANO JUNIOR R DR ROBERTO FEIJO N96 E 100 09/06/24 97,97
044.042.0067-6 2024 03 MAURO MARIANO JUNIOR R DR ROBERTO FEIJO N96 E 100 09/06/24 96,67
044.049.0003-1 2024 02 COSTA LORUSSO PARTICIPACOES LTDA R PINHEIRO GUIMARAES N50 09/06/24 2.927,50
044.060.0007-0 2019 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 2.344,80
044.060.0007-0 2020 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 2.348,00
044.060.0007-0 2021 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 1.846,60
044.060.0007-0 2022 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 16.745,60
044.060.0007-0 2023 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 20.039,50
044.060.0007-0 2024 02 DANILO FRANJOLLI MASCARENHAS R PARAIBUNA N434 17/06/24 19.770,90
044.088.0022-8 2024 02 WIAM JAMIL EL SAHMARANI R PEDRO DE GODOI N359 30/05/24 10.684,60
044.196.0036-5 2023 02 RENAN ANDREUS LINO R DOS CICLAMES N197 10/06/24 891,60
044.196.0036-5 2024 02 RENAN ANDREUS LINO R DOS CICLAMES N197 10/06/24 10.982,20
045.029.0007-9 2016 02 MAROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA R ELISA RODRIGUES N81 15/06/24 5.526,70
045.070.0001-7 2023 02 CR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA AV INDIANOPOLIS N962 25/06/24 8.123,80
045.070.0001-7 2024 02 CR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA AV INDIANOPOLIS N962 25/06/24 16.489,10
045.080.0087-8 2024 02 GUERCI APARECIDA SILVA AV SEN CASIMIRO DA ROCHA N634 19/06/24 3.512,30
045.136.0048-9 2024 02 MARCIA SOUZA E SILVA DE OLIVEIRA FERNANDES AL DOS GUAINUMBIS N94 15/06/24 2.227,10
045.252.0012-1 2023 02 IACK EDUARDO BRUNNER R DOS CHANES N563 25/06/24 13.848,60
045.252.0012-1 2024 02 IACK EDUARDO BRUNNER R DOS CHANES N563 25/06/24 10.507,90
045.269.0048-6 2024 02 LORENZO TORRES R CAIACANGA N86 NAO HA 0,00
045.282.0008-2 2024 02 CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO R CAIACANGA N145 20/06/24 1.738,50
045.314.0048-8 2024 02 ANA ELISA AIDAR AL DOS AICAS N1181 15/06/24 1.199,80
046.166.0020-1 2023 02 PAULO PINTO DE MELLO R ASSUNGUI N770 E 776 22/06/24 5.420,60
046.166.0020-1 2024 02 PAULO PINTO DE MELLO R ASSUNGUI N770 E 776 22/06/24 7.279,70
046.239.0193-9 2023 02 GULHERME STABILITO NETO R MANOEL CARNEIRO SILVA N146 AP 143 E VGS NAO HA 0,00
046.239.0193-9 2024 02 GULHERME STABILITO NETO R MANOEL CARNEIRO SILVA N146 AP 143 E VGS 09/06/24 1.062,20
047.103.0542-0 2022 02 HENRIQUE LEMOS JUNIOR R BIOBEDAS N88 AP 31 VGS 20P NAO HA 0,00
047.103.0542-0 2023 02 HENRIQUE LEMOS JUNIOR R BIOBEDAS N88 AP 31 VGS 20P NAO HA 0,00
047.103.0542-0 2024 02 HENRIQUE LEMOS JUNIOR R BIOBEDAS N88 AP 31 VGS 20P NAO HA 0,00
047.201.0199-2 2023 02 VERA LUCIA TIOMA NAKAYAMA R IBIRAJA N244 AP 706 T1 NAO HA 0,00
047.201.0199-2 2024 02 VERA LUCIA TIOMA NAKAYAMA R IBIRAJA N244 AP 706 T1 07/06/24 1.276,20
048.326.0047-8 2023 02 LEONEL ANCIAES BECO R GUARETA N54 56 NAO HA 0,00
048.326.0047-8 2024 02 LEONEL ANCIAES BECO R GUARETA N54 56 NAO HA 0,00
049.012.0012-7 2020 03 TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO R DIOGO FREIRE N330 09/06/24 1.671,10
049.012.0012-7 2021 02 TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO R DIOGO FREIRE N330 09/06/24 1.375,30
049.012.0012-7 2022 02 TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO R DIOGO FREIRE N330 09/06/24 1.374,40
049.012.0012-7 2023 02 TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO R DIOGO FREIRE N330 09/06/24 1.374,40
049.012.0012-7 2024 02 TEREZINHA SELISIA DE ASCENCAO PINHEIRO R DIOGO FREIRE N330 09/06/24 1.356,10
049.448.0013-4 2019 02 ESPOLIO DE MARY ANGELA ALVES DE SOUZA R JAMIL HAJAJ N26 09/06/24 4.385,00
049.448.0013-4 2020 02 ESPOLIO DE MARY ANGELA ALVES DE SOUZA R JAMIL HAJAJ N26 09/06/24 4.296,90
049.448.0013-4 2021 02 ESPOLIO DE MARY ANGELA ALVES DE SOUZA R JAMIL HAJAJ N26 09/06/24 4.066,30
049.448.0013-4 2022 02 ESPOLIO DE MARY ANGELA ALVES DE SOUZA R JAMIL HAJAJ N26 09/06/24 4.063,90
050.200.0004-3 2023 02 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 15/06/24 12.676,70
050.200.0135-1 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 1 14/06/24 388,15
050.200.0135-1 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 1 14/06/24 276,00
050.200.0136-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 2 NAO HA 0,00
050.200.0136-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 2 NAO HA 0,00
050.200.0137-6 2023 01 ANA MARIA ANDRE DE BARROS R SOUSA COUTINHO N508 AP 3 14/06/24 388,15
050.200.0137-6 2024 01 ANA MARIA ANDRE DE BARROS R SOUSA COUTINHO N508 AP 3 14/06/24 276,00
050.200.0138-4 2023 01 ANA MARIA ANDRE DE BARROS R SOUSA COUTINHO N508 AP 4 14/06/24 398,58
050.200.0138-4 2024 01 ANA MARIA ANDRE DE BARROS R SOUSA COUTINHO N508 AP 4 14/06/24 283,40
050.200.0139-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 5 NAO HA 0,00
050.200.0139-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 5 NAO HA 0,00
050.200.0140-6 2023 01 AMANDA OLIVEIRA SANTOS R SOUSA COUTINHO N508 AP 6 NAO HA 0,00
050.200.0140-6 2024 01 AMANDA OLIVEIRA SANTOS R SOUSA COUTINHO N508 AP 6 NAO HA 0,00
050.200.0141-4 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 7 14/06/24 386,54
050.200.0141-4 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 7 14/06/24 274,80
050.200.0142-2 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 8 14/06/24 386,54
050.200.0142-2 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 8 14/06/24 274,80
050.200.0143-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 9 NAO HA 0,00
050.200.0143-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 9 NAO HA 0,00
050.200.0144-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 10 NAO HA 0,00
050.200.0144-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 10 NAO HA 0,00
050.200.0145-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 11 NAO HA 0,00
050.200.0145-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 11 NAO HA 0,00
050.200.0146-5 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 12 14/06/24 386,54
050.200.0146-5 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 12 14/06/24 274,80
050.200.0147-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 13 NAO HA 0,00
050.200.0147-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 13 NAO HA 0,00
050.200.0148-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 14 NAO HA 0,00
050.200.0148-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 14 NAO HA 0,00
050.200.0149-1 2023 01 FRANCINEIDE TEIXEIRA MENDES DE LIMA R SOUSA COUTINHO N508 AP 15 NAO HA 0,00
050.200.0149-1 2024 01 FRANCINEIDE TEIXEIRA MENDES DE LIMA R SOUSA COUTINHO N508 AP 15 NAO HA 0,00
050.200.0150-3 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 16 14/06/24 364,56
050.200.0150-3 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 16 14/06/24 259,20
050.200.0151-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 17 NAO HA 0,00
050.200.0151-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 17 NAO HA 0,00
050.200.0152-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 18 NAO HA 0,00
050.200.0152-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 18 NAO HA 0,00
050.200.0153-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 19 NAO HA 0,00
050.200.0153-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 19 NAO HA 0,00
050.200.0154-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 20 NAO HA 0,00
050.200.0154-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 20 NAO HA 0,00
050.200.0155-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 21 NAO HA 0,00
050.200.0155-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SOUSA COUTINHO N508 AP 21 NAO HA 0,00
050.200.0156-2 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 22 14/06/24 298,00
050.200.0156-2 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 22 14/06/24 211,84
050.200.0157-0 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 23 14/06/24 659,80
050.200.0157-0 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 23 14/06/24 469,17
050.200.0158-9 2023 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 24 14/06/24 580,60
050.200.0158-9 2024 01 XR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA R SOUSA COUTINHO N508 AP 24 14/06/24 412,88
051.010.0103-1 2023 02 VINCENZO MASTRONARDI R PITINGA N376 NAO HA 0,00
051.010.0122-8 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 1 NAO HA 0,00
051.010.0122-8 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 1 NAO HA 0,00
051.010.0123-6 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 2 NAO HA 0,00
051.010.0123-6 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 2 NAO HA 0,00
051.010.0124-4 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 3 NAO HA 0,00
051.010.0124-4 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 3 NAO HA 0,00
051.010.0125-2 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 4 NAO HA 0,00
051.010.0125-2 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 4 NAO HA 0,00
051.010.0126-0 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 5 NAO HA 0,00
051.010.0126-0 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 5 NAO HA 0,00
051.010.0127-9 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 6 NAO HA 0,00
051.010.0127-9 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 6 NAO HA 0,00
051.010.0128-7 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 7 NAO HA 0,00
051.010.0128-7 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 7 NAO HA 0,00
051.010.0129-5 2023 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 8 NAO HA 0,00
051.010.0129-5 2024 01 MARIA CHRISTINE ARDUINI R PITINGA N384 CS 8 NAO HA 0,00
051.133.0014-4 2024 02 ARNULFO ALVES ZUZA R JUSTINIANO N502 21/06/24 2.611,90
051.313.0032-0 2024 02 VERA LUCIA RODRIGUES LHANO R MARIO AUGUSTO DO CARMO N93 NAO HA 0,00
051.344.0007-5 2022 02 TEREZA DA SILVA MUNERATI R TRES PEDRAS N957 LT 7 QD F 09/06/24 3.125,90
053.014.0058-4 2024 03 BINOTTO E PEREIRA PARTICIPACOES LTDA. R PROF GIULIANI N262 NAO HA 0,00
053.014.0059-2 2024 03 BINOTTO E PEREIRA PARTICIPACOES LTDA. R PROF GIULIANI N280 NAO HA 0,00
053.017.0027-8 2023 02 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N311 313 E 315 NAO HA 0,00
053.017.0081-2 2023 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N311 PT LT 45 E 47 QD NAO HA 0,00
053.017.0081-2 2024 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N311 PT LT 45 E 47 QD 14/06/24 27,24
053.017.0082-0 2023 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N313 PT LT 45 E 47 QD NAO HA 0,00
053.017.0082-0 2024 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N313 PT LT 45 E 47 QD 14/06/24 641,90
053.017.0083-9 2023 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N315 PT LT 45 E 47 QD NAO HA 0,00
053.017.0083-9 2024 01 JORGE NAKABAYASHI R ENG CESTARI N315 PT LT 45 E 47 QD 14/06/24 646,50
054.068.0005-1 2020 03 ELVIRA MARIA TENREIRO RODRIGUEZ R EMILIO MALLET N942 20/06/24 491,70
054.068.0005-1 2021 02 ELVIRA MARIA TENREIRO RODRIGUEZ R EMILIO MALLET N942 20/06/24 417,12
054.068.0005-1 2022 02 ELVIRA MARIA TENREIRO RODRIGUEZ R EMILIO MALLET N942 20/06/24 541,20
054.068.0005-1 2023 02 ELVIRA MARIA TENREIRO RODRIGUEZ R EMILIO MALLET N942 20/06/24 541,30
054.068.0005-1 2024 02 ELVIRA MARIA TENREIRO RODRIGUEZ R EMILIO MALLET N942 20/06/24 534,00
055.388.0015-6 2020 02 JOSE DE LOCCO R EVANGELINA N884 09/06/24 2.503,90
055.388.0015-6 2021 02 JOSE DE LOCCO R EVANGELINA N884 09/06/24 2.212,90
055.388.0015-6 2022 02 JOSE DE LOCCO R EVANGELINA N884 09/06/24 2.211,70
055.388.0015-6 2023 02 JOSE DE LOCCO R EVANGELINA N884 09/06/24 2.211,80
055.388.0015-6 2024 02 JOSE DE LOCCO R EVANGELINA N884 09/06/24 2.182,10
056.107.0039-6 2024 02 MARIA DE LURDES RAMOS LAGES R SERRA DE BOTUCATU N2086 28/06/24 1.676,40
056.201.0145-2 2022 02 MARIA JOSE FERREIRA ALVES R ANTONIO DE LUCENA N155 AP 222 E VG NAO HA 0,00
056.201.0145-2 2023 02 MARIA JOSE FERREIRA ALVES R ANTONIO DE LUCENA N155 AP 222 E VG NAO HA 0,00
056.201.0145-2 2024 02 MARIA JOSE FERREIRA ALVES R ANTONIO DE LUCENA N155 AP 222 E VG NAO HA 0,00
057.022.0013-6 2022 02 AMERICO RASPA NETO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N260 NAO HA 0,00
057.022.0037-3 2022 02 JOSE ROBERTO ARRIVI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 NAO HA 0,00
057.022.0066-7 2022 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 14/06/24 42.496,40
057.022.0066-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 14/06/24 56.964,40
057.022.0067-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 101 NAO HA 0,00
057.022.0067-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 101 NAO HA 0,00
057.022.0068-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 102 NAO HA 0,00
057.022.0068-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 102 NAO HA 0,00
057.022.0069-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 103 NAO HA 0,00
057.022.0069-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 103 NAO HA 0,00
057.022.0070-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 104 14/06/24 355,32
057.022.0070-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 104 14/06/24 562,30
057.022.0071-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 105 14/06/24 355,32
057.022.0071-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 105 14/06/24 562,30
057.022.0072-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 106 14/06/24 355,32
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057.022.0073-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 107 NAO HA 0,00
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057.022.0074-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 108 14/06/24 373,94
057.022.0074-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 108 14/06/24 591,90
057.022.0075-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 109 14/06/24 355,32
057.022.0075-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 109 14/06/24 562,30
057.022.0076-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 110 NAO HA 0,00
057.022.0076-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 110 NAO HA 0,00
057.022.0077-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 201 14/06/24 355,32
057.022.0077-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 201 14/06/24 562,30
057.022.0078-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 202 NAO HA 0,00
057.022.0078-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 202 NAO HA 0,00
057.022.0079-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 203 14/06/24 355,32
057.022.0079-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 203 14/06/24 562,30
057.022.0080-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 204 NAO HA 0,00
057.022.0080-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 204 NAO HA 0,00
057.022.0081-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 205 14/06/24 355,32
057.022.0081-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 205 14/06/24 562,30
057.022.0082-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 206 14/06/24 355,32
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057.022.0083-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 207 14/06/24 373,94
057.022.0083-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 207 14/06/24 591,90
057.022.0084-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 208 NAO HA 0,00
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057.022.0085-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 209 14/06/24 355,32
057.022.0085-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 209 14/06/24 562,30
057.022.0086-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 210 NAO HA 0,00
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057.022.0087-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 301 NAO HA 0,00
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057.022.0088-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 302 NAO HA 0,00
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057.022.0089-6 2023 01 ELAINE CRISTINE NOGUEIRA SILVA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 303 NAO HA 0,00
057.022.0089-6 2024 01 ELAINE CRISTINE NOGUEIRA SILVA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 303 NAO HA 0,00
057.022.0090-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 304 14/06/24 355,32
057.022.0090-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 304 14/06/24 562,30
057.022.0091-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 305 14/06/24 355,32
057.022.0091-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 305 14/06/24 562,30
057.022.0092-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 306 14/06/24 355,32
057.022.0092-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 306 14/06/24 562,30
057.022.0093-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 307 14/06/24 373,94
057.022.0093-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 307 14/06/24 591,90
057.022.0094-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 308 14/06/24 373,94
057.022.0094-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 308 14/06/24 591,90
057.022.0095-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 309 14/06/24 355,32
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057.022.0096-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 310 14/06/24 355,32
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057.022.0097-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 401 14/06/24 355,32
057.022.0097-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 401 14/06/24 562,30
057.022.0098-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 402 NAO HA 0,00
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057.022.0099-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 403 NAO HA 0,00
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057.022.0100-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 404 14/06/24 355,32
057.022.0100-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 404 14/06/24 562,30
057.022.0101-9 2023 01 JOSE CARLOS DA SILVA LIMA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 405 NAO HA 0,00
057.022.0101-9 2024 01 JOSE CARLOS DA SILVA LIMA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 405 NAO HA 0,00
057.022.0102-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 406 14/06/24 355,32
057.022.0102-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 406 14/06/24 562,30
057.022.0103-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 407 NAO HA 0,00
057.022.0103-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 407 NAO HA 0,00
057.022.0104-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 408 14/06/24 373,94
057.022.0104-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 408 14/06/24 591,90
057.022.0105-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 409 NAO HA 0,00
057.022.0105-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 409 NAO HA 0,00
057.022.0106-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 410 NAO HA 0,00
057.022.0106-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 410 NAO HA 0,00
057.022.0107-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 501 14/06/24 355,32
057.022.0107-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 501 14/06/24 562,30
057.022.0108-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 502 NAO HA 0,00
057.022.0108-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 502 NAO HA 0,00
057.022.0109-4 2023 01 ALICE MARIANA DE CARVALHO CATALDI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 503 NAO HA 0,00
057.022.0109-4 2024 01 ALICE MARIANA DE CARVALHO CATALDI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 503 NAO HA 0,00
057.022.0110-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 504 NAO HA 0,00
057.022.0110-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 504 NAO HA 0,00
057.022.0111-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 505 14/06/24 355,32
057.022.0111-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 505 14/06/24 562,30
057.022.0112-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 506 14/06/24 355,32
057.022.0112-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 506 14/06/24 562,30
057.022.0113-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 507 14/06/24 373,94
057.022.0113-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 507 14/06/24 591,90
057.022.0114-0 2023 01 FLAVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 508 NAO HA 0,00
057.022.0114-0 2024 01 FLAVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 508 NAO HA 0,00
057.022.0115-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 509 14/06/24 355,32
057.022.0115-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 509 14/06/24 562,30
057.022.0116-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 510 NAO HA 0,00
057.022.0116-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 510 NAO HA 0,00
057.022.0117-5 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 601 NAO HA 0,00
057.022.0117-5 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 601 NAO HA 0,00
057.022.0118-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 602 NAO HA 0,00
057.022.0118-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 602 NAO HA 0,00
057.022.0119-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 603 NAO HA 0,00
057.022.0119-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 603 NAO HA 0,00
057.022.0120-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 604 NAO HA 0,00
057.022.0120-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 604 NAO HA 0,00
057.022.0121-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 605 14/06/24 355,32
057.022.0121-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 605 14/06/24 562,30
057.022.0122-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 606 14/06/24 355,32
057.022.0122-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 606 14/06/24 562,30
057.022.0123-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 607 NAO HA 0,00
057.022.0123-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 607 NAO HA 0,00
057.022.0124-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 608 14/06/24 373,94
057.022.0124-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 608 14/06/24 591,90
057.022.0125-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 609 14/06/24 355,32
057.022.0125-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 609 14/06/24 562,30
057.022.0126-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 610 NAO HA 0,00
057.022.0126-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 610 NAO HA 0,00
057.022.0127-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 701 14/06/24 544,00
057.022.0127-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 701 14/06/24 861,00
057.022.0128-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 702 14/06/24 544,00
057.022.0128-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 702 14/06/24 861,00
057.022.0129-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 703 14/06/24 355,32
057.022.0129-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 703 14/06/24 562,30
057.022.0130-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 704 14/06/24 355,32
057.022.0130-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 704 14/06/24 562,30
057.022.0131-0 2023 01 ADELIA MARIA PRADO DE MENDONCA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 705 14/06/24 355,32
057.022.0131-0 2024 01 ADELIA MARIA PRADO DE MENDONCA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 705 14/06/24 562,30
057.022.0132-9 2023 01 PRISCILA VIEIRA VAZ DE MELO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 706 NAO HA 0,00
057.022.0132-9 2024 01 PRISCILA VIEIRA VAZ DE MELO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 706 NAO HA 0,00
057.022.0133-7 2023 01 ADELIA MARIA PRADO DE MENDONCA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 707 14/06/24 373,94
057.022.0133-7 2024 01 ADELIA MARIA PRADO DE MENDONCA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 707 14/06/24 591,90
057.022.0134-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 708 NAO HA 0,00
057.022.0134-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 708 NAO HA 0,00
057.022.0135-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 709 NAO HA 0,00
057.022.0135-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 709 NAO HA 0,00
057.022.0136-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 710 14/06/24 355,32
057.022.0136-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 710 14/06/24 562,30
057.022.0137-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 801 NAO HA 0,00
057.022.0137-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 801 NAO HA 0,00
057.022.0138-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 802 NAO HA 0,00
057.022.0138-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 802 NAO HA 0,00
057.022.0139-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 803 14/06/24 355,32
057.022.0139-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 803 14/06/24 562,30
057.022.0140-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 804 NAO HA 0,00
057.022.0140-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 804 NAO HA 0,00
057.022.0141-8 2023 01 CARMEN MARTIN DA ROCHA TAVARES R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 805 NAO HA 0,00
057.022.0141-8 2024 01 CARMEN MARTIN DA ROCHA TAVARES R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 805 NAO HA 0,00
057.022.0142-6 2023 01 ELAINE APARECIDA DE SOUZA MARTINS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 806 14/06/24 355,32
057.022.0142-6 2024 01 ELAINE APARECIDA DE SOUZA MARTINS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 806 14/06/24 562,30
057.022.0143-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 807 14/06/24 373,94
057.022.0143-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 807 14/06/24 591,90
057.022.0144-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 808 14/06/24 373,94
057.022.0144-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 808 14/06/24 591,90
057.022.0145-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 809 NAO HA 0,00
057.022.0145-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 809 NAO HA 0,00
057.022.0146-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 810 14/06/24 355,32
057.022.0146-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 810 14/06/24 562,30
057.022.0147-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 901 NAO HA 0,00
057.022.0147-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 901 NAO HA 0,00
057.022.0148-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 902 14/06/24 450,09
057.022.0148-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 902 14/06/24 712,50
057.022.0149-3 2023 01 WEVERTON HENRIQUE DE LIMA ANDRADE R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 903 NAO HA 0,00
057.022.0149-3 2024 01 WEVERTON HENRIQUE DE LIMA ANDRADE R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 903 NAO HA 0,00
057.022.0150-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 904 14/06/24 355,32
057.022.0150-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 904 14/06/24 562,30
057.022.0151-5 2023 01 CLAUDIA MARIA DA SILVA LIMA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 905 NAO HA 0,00
057.022.0151-5 2024 01 CLAUDIA MARIA DA SILVA LIMA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 905 NAO HA 0,00
057.022.0152-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 906 14/06/24 355,32
057.022.0152-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 906 14/06/24 562,30
057.022.0153-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 907 NAO HA 0,00
057.022.0153-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 907 NAO HA 0,00
057.022.0154-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 908 14/06/24 373,94
057.022.0154-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 908 14/06/24 591,90
057.022.0155-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 909 NAO HA 0,00
057.022.0155-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 909 NAO HA 0,00
057.022.0156-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 910 NAO HA 0,00
057.022.0156-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 910 NAO HA 0,00
057.022.0157-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1001 14/06/24 450,09
057.022.0157-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1001 14/06/24 712,50
057.022.0158-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1002 14/06/24 450,09
057.022.0158-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1002 14/06/24 712,50
057.022.0159-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1003 14/06/24 355,32
057.022.0159-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1003 14/06/24 562,30
057.022.0160-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1004 14/06/24 355,32
057.022.0160-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1004 14/06/24 562,30
057.022.0161-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1005 14/06/24 355,32
057.022.0161-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1005 14/06/24 562,30
057.022.0162-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1006 14/06/24 355,32
057.022.0162-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1006 14/06/24 562,30
057.022.0163-9 2023 01 CARLOS JOSE DE BRITO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1007 NAO HA 0,00
057.022.0163-9 2024 01 CARLOS JOSE DE BRITO R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1007 NAO HA 0,00
057.022.0164-7 2023 01 ANTONIETA CANDOETA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1008 NAO HA 0,00
057.022.0164-7 2024 01 ANTONIETA CANDOETA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1008 NAO HA 0,00
057.022.0165-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1009 NAO HA 0,00
057.022.0165-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1009 NAO HA 0,00
057.022.0166-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1010 14/06/24 355,32
057.022.0166-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1010 14/06/24 562,30
057.022.0167-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1101 14/06/24 450,09
057.022.0167-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1101 14/06/24 712,50
057.022.0168-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1102 NAO HA 0,00
057.022.0168-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1102 NAO HA 0,00
057.022.0169-8 2023 01 KLEBER DE ALMEIDA PUGLIESI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1103 NAO HA 0,00
057.022.0169-8 2024 01 KLEBER DE ALMEIDA PUGLIESI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1103 NAO HA 0,00
057.022.0170-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1104 NAO HA 0,00
057.022.0170-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1104 NAO HA 0,00
057.022.0171-1 2023 01 EWERTON DE ALMEIDA PUGLIESI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1105 NAO HA 0,00
057.022.0171-1 2024 01 EWERTON DE ALMEIDA PUGLIESI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1105 NAO HA 0,00
057.022.0172-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1106 14/06/24 355,32
057.022.0172-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1106 14/06/24 562,30
057.022.0173-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1107 NAO HA 0,00
057.022.0173-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1107 NAO HA 0,00
057.022.0174-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1108 14/06/24 373,94
057.022.0174-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1108 14/06/24 591,90
057.022.0175-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1109 14/06/24 355,32
057.022.0175-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1109 14/06/24 562,30
057.022.0176-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1110 NAO HA 0,00
057.022.0176-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1110 NAO HA 0,00
057.022.0177-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1201 NAO HA 0,00
057.022.0177-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1201 NAO HA 0,00
057.022.0178-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1202 NAO HA 0,00
057.022.0178-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1202 NAO HA 0,00
057.022.0179-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1203 NAO HA 0,00
057.022.0179-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1203 NAO HA 0,00
057.022.0180-9 2023 01 MARCELINO NOGUEIRA JUNIOR R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1204 NAO HA 0,00
057.022.0180-9 2024 01 MARCELINO NOGUEIRA JUNIOR R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1204 NAO HA 0,00
057.022.0181-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1205 14/06/24 355,32
057.022.0181-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1205 14/06/24 562,30
057.022.0182-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1206 14/06/24 355,32
057.022.0182-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1206 14/06/24 562,30
057.022.0183-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1207 14/06/24 373,94
057.022.0183-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1207 14/06/24 591,90
057.022.0184-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1208 14/06/24 373,94
057.022.0184-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1208 14/06/24 591,90
057.022.0185-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1209 NAO HA 0,00
057.022.0185-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1209 NAO HA 0,00
057.022.0186-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1210 NAO HA 0,00
057.022.0186-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1210 NAO HA 0,00
057.022.0187-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1301 NAO HA 0,00
057.022.0187-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1301 NAO HA 0,00
057.022.0188-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1302 NAO HA 0,00
057.022.0188-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1302 NAO HA 0,00
057.022.0189-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1303 14/06/24 355,32
057.022.0189-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1303 14/06/24 562,30
057.022.0190-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1304 NAO HA 0,00
057.022.0190-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1304 NAO HA 0,00
057.022.0191-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1305 NAO HA 0,00
057.022.0191-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1305 NAO HA 0,00
057.022.0192-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1306 14/06/24 355,32
057.022.0192-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1306 14/06/24 562,30
057.022.0193-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1307 NAO HA 0,00
057.022.0193-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1307 NAO HA 0,00
057.022.0194-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1308 14/06/24 373,94
057.022.0194-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1308 14/06/24 591,90
057.022.0195-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1309 NAO HA 0,00
057.022.0195-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1309 NAO HA 0,00
057.022.0196-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1310 NAO HA 0,00
057.022.0196-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1310 NAO HA 0,00
057.022.0197-3 2023 01 MARCIO BUENO TAVARES R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1401 NAO HA 0,00
057.022.0197-3 2024 01 MARCIO BUENO TAVARES R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1401 NAO HA 0,00
057.022.0198-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1402 NAO HA 0,00
057.022.0198-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1402 NAO HA 0,00
057.022.0199-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1403 14/06/24 355,32
057.022.0199-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1403 14/06/24 562,30
057.022.0200-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1404 14/06/24 355,32
057.022.0200-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1404 14/06/24 562,30
057.022.0201-5 2023 01 ELAINE APARECIDA DE SOUZA MARTINS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1405 14/06/24 355,32
057.022.0201-5 2024 01 ELAINE APARECIDA DE SOUZA MARTINS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1405 14/06/24 562,30
057.022.0202-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1406 14/06/24 355,32
057.022.0202-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1406 14/06/24 562,30
057.022.0203-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1407 14/06/24 373,94
057.022.0203-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1407 14/06/24 591,90
057.022.0204-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1408 14/06/24 373,94
057.022.0204-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1408 14/06/24 591,90
057.022.0205-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1409 NAO HA 0,00
057.022.0205-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1409 NAO HA 0,00
057.022.0206-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1410 NAO HA 0,00
057.022.0206-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1410 NAO HA 0,00
057.022.0207-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1501 NAO HA 0,00
057.022.0207-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1501 NAO HA 0,00
057.022.0208-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1502 14/06/24 450,09
057.022.0208-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1502 14/06/24 712,50
057.022.0209-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1503 14/06/24 355,32
057.022.0209-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1503 14/06/24 562,30
057.022.0210-4 2023 01 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1504 NAO HA 0,00
057.022.0210-4 2024 01 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1504 NAO HA 0,00
057.022.0211-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1505 14/06/24 355,32
057.022.0211-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1505 14/06/24 562,30
057.022.0212-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1506 NAO HA 0,00
057.022.0212-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1506 NAO HA 0,00
057.022.0213-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1507 14/06/24 373,94
057.022.0213-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1507 14/06/24 591,90
057.022.0214-7 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1508 14/06/24 373,94
057.022.0214-7 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1508 14/06/24 591,90
057.022.0215-5 2023 01 ITAU UNIBANCO S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1509 NAO HA 0,00
057.022.0215-5 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1509 NAO HA 0,00
057.022.0216-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1510 NAO HA 0,00
057.022.0216-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1510 NAO HA 0,00
057.022.0217-1 2023 01 ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1601 NAO HA 0,00
057.022.0217-1 2024 01 ANTONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1601 NAO HA 0,00
057.022.0218-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1602 NAO HA 0,00
057.022.0218-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1602 NAO HA 0,00
057.022.0219-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1603 14/06/24 355,32
057.022.0219-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1603 14/06/24 562,30
057.022.0220-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1604 14/06/24 355,32
057.022.0220-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1604 14/06/24 562,30
057.022.0221-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1605 NAO HA 0,00
057.022.0221-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1605 NAO HA 0,00
057.022.0222-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1606 14/06/24 355,32
057.022.0222-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1606 14/06/24 562,30
057.022.0223-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1607 14/06/24 373,94
057.022.0223-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1607 14/06/24 591,90
057.022.0224-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1608 NAO HA 0,00
057.022.0224-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1608 NAO HA 0,00
057.022.0225-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1609 14/06/24 355,32
057.022.0225-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1609 14/06/24 562,30
057.022.0226-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1610 NAO HA 0,00
057.022.0226-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1610 NAO HA 0,00
057.022.0227-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1701 14/06/24 450,09
057.022.0227-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1701 14/06/24 712,50
057.022.0228-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1702 NAO HA 0,00
057.022.0228-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1702 NAO HA 0,00
057.022.0229-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1703 14/06/24 355,32
057.022.0229-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1703 14/06/24 562,30
057.022.0230-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1704 14/06/24 355,32
057.022.0230-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1704 14/06/24 562,30
057.022.0231-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1705 NAO HA 0,00
057.022.0231-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1705 NAO HA 0,00
057.022.0232-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1706 14/06/24 355,32
057.022.0232-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1706 14/06/24 562,30
057.022.0233-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1707 NAO HA 0,00
057.022.0233-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1707 NAO HA 0,00
057.022.0234-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1708 NAO HA 0,00
057.022.0234-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1708 NAO HA 0,00
057.022.0235-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1709 NAO HA 0,00
057.022.0235-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1709 NAO HA 0,00
057.022.0236-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1710 14/06/24 355,32
057.022.0236-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1710 14/06/24 562,30
057.022.0237-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1801 14/06/24 450,09
057.022.0237-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1801 14/06/24 712,50
057.022.0238-4 2023 01 ROBERTO MALEK JUNIOR R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1802 NAO HA 0,00
057.022.0238-4 2024 01 ROBERTO MALEK JUNIOR R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1802 NAO HA 0,00
057.022.0239-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1803 14/06/24 355,32
057.022.0239-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1803 14/06/24 562,30
057.022.0240-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1804 14/06/24 355,32
057.022.0240-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1804 14/06/24 562,30
057.022.0241-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1805 14/06/24 355,32
057.022.0241-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1805 14/06/24 562,30
057.022.0242-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1806 14/06/24 355,32
057.022.0242-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1806 14/06/24 562,30
057.022.0243-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1807 NAO HA 0,00
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057.022.0244-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1808 NAO HA 0,00
057.022.0244-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1808 NAO HA 0,00
057.022.0245-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1809 NAO HA 0,00
057.022.0245-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1809 NAO HA 0,00
057.022.0246-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1810 14/06/24 355,32
057.022.0246-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1810 14/06/24 562,30
057.022.0247-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1901 NAO HA 0,00
057.022.0247-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1901 NAO HA 0,00
057.022.0248-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1902 NAO HA 0,00
057.022.0248-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1902 NAO HA 0,00
057.022.0249-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1903 NAO HA 0,00
057.022.0249-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1903 NAO HA 0,00
057.022.0250-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1904 NAO HA 0,00
057.022.0250-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1904 NAO HA 0,00
057.022.0251-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1905 NAO HA 0,00
057.022.0251-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1905 NAO HA 0,00
057.022.0252-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1906 14/06/24 355,32
057.022.0252-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1906 14/06/24 562,30
057.022.0253-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1907 14/06/24 373,94
057.022.0253-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1907 14/06/24 591,90
057.022.0254-6 2023 01 CARLOS HENRIQUE MARTINS VIEIRA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1908 NAO HA 0,00
057.022.0254-6 2024 01 CARLOS HENRIQUE MARTINS VIEIRA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1908 NAO HA 0,00
057.022.0255-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1909 14/06/24 355,32
057.022.0255-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1909 14/06/24 562,30
057.022.0256-2 2023 01 ELAINE CORREA AMANAI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1910 NAO HA 0,00
057.022.0256-2 2024 01 ELAINE CORREA AMANAI R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 1910 NAO HA 0,00
057.022.0257-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2001 14/06/24 450,09
057.022.0257-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2001 14/06/24 712,50
057.022.0258-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2002 14/06/24 450,09
057.022.0258-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2002 14/06/24 712,50
057.022.0259-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2003 NAO HA 0,00
057.022.0259-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2003 NAO HA 0,00
057.022.0260-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2004 14/06/24 355,32
057.022.0260-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2004 14/06/24 562,30
057.022.0261-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2005 14/06/24 355,32
057.022.0261-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2005 14/06/24 562,30
057.022.0262-7 2023 01 BANCO BRADESCO S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2006 NAO HA 0,00
057.022.0262-7 2024 01 BANCO BRADESCO S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2006 NAO HA 0,00
057.022.0263-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2007 14/06/24 373,94
057.022.0263-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2007 14/06/24 591,90
057.022.0264-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2008 14/06/24 373,94
057.022.0264-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2008 14/06/24 591,90
057.022.0265-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2009 NAO HA 0,00
057.022.0265-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2009 NAO HA 0,00
057.022.0266-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2010 NAO HA 0,00
057.022.0266-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2010 NAO HA 0,00
057.022.0267-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2101 14/06/24 450,09
057.022.0267-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2101 14/06/24 712,50
057.022.0268-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2102 14/06/24 450,09
057.022.0268-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2102 14/06/24 712,50
057.022.0269-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2103 NAO HA 0,00
057.022.0269-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2103 NAO HA 0,00
057.022.0270-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2104 NAO HA 0,00
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057.022.0271-6 2023 01 ITAU UNIBANCO S.A. R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2105 NAO HA 0,00
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057.022.0272-4 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2106 14/06/24 355,32
057.022.0272-4 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2106 14/06/24 562,30
057.022.0273-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2107 14/06/24 373,94
057.022.0273-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2107 14/06/24 591,90
057.022.0274-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2108 14/06/24 373,94
057.022.0274-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2108 14/06/24 591,90
057.022.0275-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2109 14/06/24 355,32
057.022.0275-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2109 14/06/24 562,30
057.022.0276-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2110 NAO HA 0,00
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057.022.0277-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2201 NAO HA 0,00
057.022.0277-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2201 NAO HA 0,00
057.022.0278-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2202 NAO HA 0,00
057.022.0278-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2202 NAO HA 0,00
057.022.0279-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2203 14/06/24 355,32
057.022.0279-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2203 14/06/24 562,30
057.022.0280-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2204 14/06/24 355,32
057.022.0280-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2204 14/06/24 562,30
057.022.0281-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2205 14/06/24 355,32
057.022.0281-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2205 14/06/24 562,30
057.022.0282-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2206 14/06/24 355,32
057.022.0282-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2206 14/06/24 562,30
057.022.0283-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2207 14/06/24 373,94
057.022.0283-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2207 14/06/24 591,90
057.022.0284-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2208 14/06/24 373,94
057.022.0284-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2208 14/06/24 591,90
057.022.0285-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2209 14/06/24 355,32
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057.022.0286-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2210 NAO HA 0,00
057.022.0286-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2210 NAO HA 0,00
057.022.0287-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2301 14/06/24 450,09
057.022.0287-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2301 14/06/24 712,50
057.022.0288-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2302 14/06/24 450,09
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057.022.0289-9 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2303 14/06/24 355,32
057.022.0289-9 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2303 14/06/24 562,30
057.022.0290-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2304 14/06/24 355,32
057.022.0290-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2304 14/06/24 562,30
057.022.0291-0 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2305 14/06/24 355,32
057.022.0291-0 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2305 14/06/24 562,30
057.022.0292-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2306 NAO HA 0,00
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057.022.0293-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2307 NAO HA 0,00
057.022.0293-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2307 NAO HA 0,00
057.022.0294-5 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2308 14/06/24 373,94
057.022.0294-5 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2308 14/06/24 591,90
057.022.0295-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2309 NAO HA 0,00
057.022.0295-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2309 NAO HA 0,00
057.022.0296-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2310 NAO HA 0,00
057.022.0296-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2310 NAO HA 0,00
057.022.0297-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2401 14/06/24 450,09
057.022.0297-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2401 14/06/24 712,50
057.022.0298-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2402 NAO HA 0,00
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057.022.0299-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2403 14/06/24 355,32
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057.022.0300-3 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2404 14/06/24 355,32
057.022.0300-3 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2404 14/06/24 562,30
057.022.0301-1 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2405 14/06/24 355,32
057.022.0301-1 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2405 14/06/24 562,30
057.022.0302-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2406 NAO HA 0,00
057.022.0302-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2406 NAO HA 0,00
057.022.0303-8 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2407 14/06/24 373,94
057.022.0303-8 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2407 14/06/24 591,90
057.022.0304-6 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2408 14/06/24 373,94
057.022.0304-6 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2408 14/06/24 591,90
057.022.0305-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2409 NAO HA 0,00
057.022.0305-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2409 NAO HA 0,00
057.022.0306-2 2023 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2410 14/06/24 355,32
057.022.0306-2 2024 01 RBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R DR EDGAR GARCIA VIEIRA N236 AP 2410 14/06/24 562,30
057.277.0049-3 2020 02 JOSE CABRERA LOPEZ R LUPIONOPOLIS N484 PT LT 67 QD 18 10/06/24 194,76
057.277.0049-3 2021 02 JOSE CABRERA LOPEZ R LUPIONOPOLIS N484 PT LT 67 QD 18 10/06/24 204,88
057.277.0049-3 2022 02 JOSE CABRERA LOPEZ R LUPIONOPOLIS N484 PT LT 67 QD 18 10/06/24 204,80
057.277.0049-3 2023 02 JOSE CABRERA LOPEZ R LUPIONOPOLIS N484 PT LT 67 QD 18 10/06/24 204,76
057.277.0049-3 2024 02 JOSE CABRERA LOPEZ R LUPIONOPOLIS N484 PT LT 67 QD 18 10/06/24 202,00
057.282.0011-7 2019 02 ESPOLIO DE ANESIO ALVES DE OLIVEIRA AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N2082 2088 09/06/24 8.741,50
057.282.0011-7 2020 02 ESPOLIO DE ANESIO ALVES DE OLIVEIRA AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N2082 2088 09/06/24 8.469,00
058.081.0021-6 2023 02 MARIA CECILIA CASTIGLIA GONZAGA R ALMEIDA BRANDAO N350 354 NAO HA 0,00
058.081.0100-1 2023 01 MARIA CECILIA CASTIGLIA GONZAGA R ALMEIDA BRANDAO N354 NAO HA 0,00
058.081.0100-1 2024 01 MARIA CECILIA CASTIGLIA GONZAGA R ALMEIDA BRANDAO N354 14/06/24 392,28
058.081.0101-8 2023 01 MARIA CECILIA CASTIGLIA GONZAGA R ALMEIDA BRANDAO N350 NAO HA 0,00
058.081.0101-8 2024 01 MARIA CECILIA CASTIGLIA GONZAGA R ALMEIDA BRANDAO N350 14/06/24 1.331,70
058.207.0023-6 2023 02 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 16/06/24 2.235,90
058.207.0045-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 1 NAO HA 0,00
058.207.0045-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 1 NAO HA 0,00
058.207.0046-5 2023 01 ROGERIO JOSE DE PAULA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 2 NAO HA 0,00
058.207.0046-5 2024 01 ROGERIO JOSE DE PAULA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 2 NAO HA 0,00
058.207.0047-3 2023 01 GABRIELA SANTANA DE PAULA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 3 NAO HA 0,00
058.207.0047-3 2024 01 GABRIELA SANTANA DE PAULA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 3 NAO HA 0,00
058.207.0048-1 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 4 14/06/24 213,68
058.207.0048-1 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 4 14/06/24 652,90
058.207.0049-1 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 5 14/06/24 265,15
058.207.0049-1 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 5 14/06/24 810,20
058.207.0050-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 6 NAO HA 0,00
058.207.0050-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 6 NAO HA 0,00
058.207.0051-1 2023 01 REGINA CELIA CAITANO MARIANO R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 7 NAO HA 0,00
058.207.0051-1 2024 01 REGINA CELIA CAITANO MARIANO R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 7 NAO HA 0,00
058.207.0052-1 2023 01 JOAO LUCAS BOLONHA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 8 NAO HA 0,00
058.207.0052-1 2024 01 JOAO LUCAS BOLONHA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 8 NAO HA 0,00
058.207.0053-8 2023 01 GISELE CARRASCO DE CARVALHO R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 9 NAO HA 0,00
058.207.0053-8 2024 01 GISELE CARRASCO DE CARVALHO R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 9 NAO HA 0,00
058.207.0054-6 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 10 14/06/24 265,15
058.207.0054-6 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 10 14/06/24 810,20
058.207.0055-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 11 NAO HA 0,00
058.207.0055-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 11 NAO HA 0,00
058.207.0056-2 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 12 14/06/24 213,68
058.207.0056-2 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 12 14/06/24 652,90
058.207.0057-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 13 NAO HA 0,00
058.207.0057-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 13 NAO HA 0,00
058.207.0058-9 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 14 14/06/24 213,68
058.207.0058-9 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 14 14/06/24 652,90
058.207.0059-7 2023 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 15 14/06/24 265,15
058.207.0059-7 2024 01 LOVERE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R MATEUS DE SIQUEIRA N774 AP 15 14/06/24 810,20
059.066.0092-2 2023 01 AILITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R OTILIA N212 14/06/24 2.005,40
059.066.0092-2 2024 01 AILITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R OTILIA N212 14/06/24 1.978,60
059.066.0093-0 2023 01 AILITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R OTILIA N216 14/06/24 2.828,80
059.066.0093-0 2024 01 AILITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R OTILIA N216 14/06/24 2.791,00
059.095.0077-5 2023 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N42 PT LT 31 QD IV NAO HA 0,00
059.095.0077-5 2024 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N42 PT LT 31 QD IV 14/06/24 477,72
059.095.0078-3 2023 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N40 PT LT 31 QD IV NAO HA 0,00
059.095.0078-3 2024 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N40 PT LT 31 QD IV 14/06/24 1.598,10
059.095.0079-1 2023 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N38 PT LT 31 QD IV NAO HA 0,00
059.095.0079-1 2024 01 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R MANDAGUAI N38 PT LT 31 QD IV 14/06/24 1.593,50
059.114.0046-4 2023 02 MASSAYOSHI TAKAKI R IMPATA N625 VL RE NAO HA 0,00
059.114.0046-4 2024 02 MASSAYOSHI TAKAKI R IMPATA N625 VL RE 09/06/24 3.971,60
059.148.0022-6 2019 02 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 LT 30 A QD 56 NAO HA 0,00
059.148.0022-6 2020 02 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 LT 30 A QD 56 NAO HA 0,00
059.148.0022-6 2021 02 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 LT 30 A QD 56 30/05/24 3.226,60
059.148.0022-6 2022 02 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 LT 30 A QD 56 NAO HA 0,00
059.148.0121-4 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 1 14/06/24 46,30
059.148.0121-4 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 1 NAO HA 0,00
059.148.0121-4 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 1 14/06/24 807,50
059.148.0122-2 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 2 14/06/24 43,24
059.148.0122-2 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 2 NAO HA 0,00
059.148.0122-2 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 2 14/06/24 754,10
059.148.0123-0 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 3 14/06/24 43,75
059.148.0123-0 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 3 NAO HA 0,00
059.148.0123-0 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 3 14/06/24 763,10
059.148.0124-9 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 4 14/06/24 57,77
059.148.0124-9 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 4 NAO HA 0,00
059.148.0124-9 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 4 14/06/24 1.007,60
059.148.0125-7 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 5 14/06/24 48,94
059.148.0125-7 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 5 NAO HA 0,00
059.148.0125-7 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 5 14/06/24 853,60
059.148.0126-5 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 6 14/06/24 52,12
059.148.0126-5 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 6 NAO HA 0,00
059.148.0126-5 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 6 14/06/24 909,00
059.148.0127-3 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 7 14/06/24 61,91
059.148.0127-3 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 7 NAO HA 0,00
059.148.0127-3 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 7 14/06/24 1.079,80
059.148.0128-1 2022 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 8 14/06/24 61,93
059.148.0128-1 2023 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 8 NAO HA 0,00
059.148.0128-1 2024 01 MASSATUGU SIGUENAGA R JARAUARA N717 CS 8 14/06/24 1.080,30
060.005.0017-3 2023 02 WELLINGTON VENTURINI DOS SANTOS R CATATEUS N46 09/06/24 8.341,60
060.005.0017-3 2024 02 WELLINGTON VENTURINI DOS SANTOS R CATATEUS N46 09/06/24 12.679,80
060.135.0007-1 2019 02 MASSA FALIDA DE INCOVAL VALVULAS IND. LTDA AV GABRIELA MISTRAL S/N 09/06/24 5.501,40
060.135.0007-1 2020 02 MASSA FALIDA DE INCOVAL VALVULAS IND. LTDA AV GABRIELA MISTRAL S/N 09/06/24 5.495,60
060.135.0007-1 2021 02 MASSA FALIDA DE INCOVAL VALVULAS IND. LTDA AV GABRIELA MISTRAL S/N 09/06/24 5.258,20
060.135.0007-1 2022 02 MASSA FALIDA DE INCOVAL VALVULAS IND. LTDA AV GABRIELA MISTRAL S/N 09/06/24 9.571,60
060.186.0015-3 2020 02 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 09/06/24 252,80
060.186.0015-3 2022 02 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 09/06/24 1.901,00
060.186.0027-7 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 1 14/06/24 330,24
060.186.0027-7 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 1 14/06/24 696,90
060.186.0027-7 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 1 14/06/24 687,50
060.186.0028-5 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 2 14/06/24 349,98
060.186.0028-5 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 2 14/06/24 738,40
060.186.0028-5 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 2 14/06/24 728,60
060.186.0029-3 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 3 14/06/24 332,16
060.186.0029-3 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 3 14/06/24 700,80
060.186.0029-3 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 3 14/06/24 691,50
060.186.0030-7 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 4 14/06/24 330,24
060.186.0030-7 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 4 14/06/24 696,90
060.186.0030-7 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 4 14/06/24 687,50
060.186.0031-5 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 5 14/06/24 345,66
060.186.0031-5 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 5 14/06/24 729,30
060.186.0031-5 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 5 14/06/24 719,60
060.186.0032-3 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 6 14/06/24 331,02
060.186.0032-3 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 6 14/06/24 698,50
060.186.0032-3 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 6 14/06/24 689,10
060.186.0033-1 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 7 14/06/24 330,24
060.186.0033-1 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 7 14/06/24 696,90
060.186.0033-1 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 7 14/06/24 687,50
060.186.0034-1 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 8 14/06/24 345,66
060.186.0034-1 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 8 14/06/24 729,30
060.186.0034-1 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 8 14/06/24 719,60
060.186.0035-8 2022 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 9 14/06/24 331,02
060.186.0035-8 2023 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 9 14/06/24 698,50
060.186.0035-8 2024 01 MP SUL EMPREITEIRA E IMOVEIS LTDA R NSRA DE MONTEVERGINE N68 AP 9 14/06/24 689,10
060.239.0042-9 2023 01 RODRIGO SOARES MARQUES R NAMAXI N55 NAO HA 0,00
060.239.0042-9 2024 01 RODRIGO SOARES MARQUES R NAMAXI N55 NAO HA 0,00
060.239.0043-7 2023 01 MARCELO DE SOUZA SEVERINO R NAMAXI N61 NAO HA 0,00
060.239.0043-7 2024 01 MARCELO DE SOUZA SEVERINO R NAMAXI N61 14/06/24 959,10
062.061.0162-2 2021 02 MARIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA R TTE GELAS N334 NAO HA 0,00
062.093.0165-7 2019 02 NAR NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA R LUIS DO PACO N24 20/06/24 17.007,50
062.093.0165-7 2020 02 NAR NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA R LUIS DO PACO N24 20/06/24 19.552,90
062.093.0165-7 2021 02 NAR NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA R LUIS DO PACO N24 20/06/24 18.708,00
062.093.0165-7 2022 02 NAR NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA R LUIS DO PACO N24 20/06/24 18.696,80
062.093.0165-7 2023 02 NAR NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTICIPACOES LTDA R LUIS DO PACO N24 NAO HA 0,00
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062.093.0241-6 2024 01 N.A.R NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTIC LTDA R LUIS DO PACO N24 AP 303 14/06/24 744,50
062.093.0242-4 2023 01 N.A.R NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTIC LTDA R LUIS DO PACO N24 AP 304 NAO HA 0,00
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062.093.0301-3 2024 01 N.A.R NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTIC LTDA R LUIS DO PACO N24 AP 612 14/06/24 606,70
062.093.0302-1 2023 01 N.A.R NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTIC LTDA R LUIS DO PACO N24 AP 613 NAO HA 0,00
062.093.0302-1 2024 01 N.A.R NEGOCIOS EMPRESARIAIS E PARTIC LTDA R LUIS DO PACO N24 AP 613 14/06/24 882,30
062.135.0022-7 2024 03 CO.CRISTA PAZ E VIDA DA ETERNA ALIANCA DE DEUS AV CELSO GARCIA N5309 E 5311 NAO HA 0,00
062.135.0023-5 2024 03 COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA DA ETERNA ALIANCA AV CELSO GARCIA N5307 NAO HA 0,00
062.135.0024-3 2024 03 CO.CRISTA PAZ E VIDA DA ETERNA ALIANCA DE DEUS AV CELSO GARCIA N5295 NAO HA 0,00
062.135.0025-1 2024 03 CO.CRISTA PAZ E VIDA DA ETERNA ALIANCA DE DEUS AV CELSO GARCIA N5293 NAO HA 0,00
062.135.0026-1 2024 03 CO.CRISTA PAZ E VIDA DA ETERNA ALIANCADE DEUS AV CELSO GARCIA N5287 NAO HA 0,00
062.135.0045-6 2024 02 IGREJA NOVA GERACAO MUNDIAL DE DEUS R ELIE SARFATIS S/N NAO HA 0,00
063.142.0102-0 2020 02 LUCIA FANGANIELLO DE CARVALHO FERNANDES AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO N1709 20/06/24 2.451,80
063.142.0102-0 2021 02 LUCIA FANGANIELLO DE CARVALHO FERNANDES AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO N1709 20/06/24 2.321,50
063.142.0102-0 2022 02 LUCIA FANGANIELLO DE CARVALHO FERNANDES AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO N1709 20/06/24 2.320,20
063.142.0102-0 2023 02 LUCIA FANGANIELLO DE CARVALHO FERNANDES AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO N1709 20/06/24 2.320,10
063.142.0102-0 2024 02 LUCIA FANGANIELLO DE CARVALHO FERNANDES AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO N1709 20/06/24 2.289,10
064.006.0004-3 2020 02 VERA REGINA PEREIRA CARVALHO R LINA PIZZOTI N3 NAO HA 0,00
064.006.0004-3 2021 02 VERA REGINA PEREIRA CARVALHO R LINA PIZZOTI N3 NAO HA 0,00
064.006.0004-3 2022 02 VERA REGINA PEREIRA CARVALHO R LINA PIZZOTI N3 NAO HA 0,00
064.006.0004-3 2023 02 VERA REGINA PEREIRA CARVALHO R LINA PIZZOTI N3 NAO HA 0,00
064.006.0004-3 2024 02 VERA REGINA PEREIRA CARVALHO R LINA PIZZOTI N3 15/06/24 3.173,10
064.125.0020-0 2023 02 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOB SPE LTDA R SAMURAIS N605 06/06/24 24.537,40
064.125.0216-5 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 11 14/06/24 483,39
064.125.0216-5 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 11 14/06/24 1.146,30
064.125.0217-3 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 12 14/06/24 483,39
064.125.0217-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 12 14/06/24 1.146,30
064.125.0218-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 13 14/06/24 390,39
064.125.0218-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 13 14/06/24 925,70
064.125.0219-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 14 14/06/24 454,14
064.125.0219-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 14 14/06/24 1.076,80
064.125.0220-3 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 15 14/06/24 483,39
064.125.0220-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 15 14/06/24 1.146,30
064.125.0221-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 16 14/06/24 390,39
064.125.0221-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 16 14/06/24 925,70
064.125.0222-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 21 14/06/24 483,39
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064.125.0226-2 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 25 14/06/24 483,39
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064.125.0228-9 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 31 14/06/24 483,39
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064.125.0234-3 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 41 14/06/24 483,39
064.125.0234-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 41 14/06/24 1.146,30
064.125.0235-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 42 14/06/24 483,39
064.125.0235-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 42 14/06/24 1.146,30
064.125.0236-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 43 14/06/24 390,39
064.125.0236-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 43 14/06/24 925,70
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064.125.0238-6 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 45 14/06/24 483,39
064.125.0238-6 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 45 14/06/24 1.146,30
064.125.0239-4 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 46 14/06/24 390,39
064.125.0239-4 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 46 14/06/24 925,70
064.125.0240-8 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 51 14/06/24 483,39
064.125.0240-8 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 51 14/06/24 1.146,30
064.125.0241-6 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 52 14/06/24 483,39
064.125.0241-6 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 52 14/06/24 1.146,30
064.125.0242-4 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 53 14/06/24 390,39
064.125.0242-4 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 53 14/06/24 925,70
064.125.0243-2 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 54 14/06/24 454,14
064.125.0243-2 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 54 14/06/24 1.076,80
064.125.0244-0 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 55 14/06/24 483,39
064.125.0244-0 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 55 14/06/24 1.146,30
064.125.0245-9 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 56 14/06/24 390,39
064.125.0245-9 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 56 14/06/24 925,70
064.125.0246-7 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 61 14/06/24 483,39
064.125.0246-7 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 61 14/06/24 1.146,30
064.125.0247-5 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 62 14/06/24 483,39
064.125.0247-5 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 62 14/06/24 1.146,30
064.125.0248-3 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 63 14/06/24 390,39
064.125.0248-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 63 14/06/24 925,70
064.125.0249-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 64 14/06/24 454,14
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064.125.0251-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 AP 66 14/06/24 925,70
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064.125.0253-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 2 14/06/24 66,78
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064.125.0254-8 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 3 14/06/24 66,78
064.125.0254-8 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 3 14/06/24 158,28
064.125.0255-6 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 4 14/06/24 66,78
064.125.0255-6 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 4 14/06/24 158,28
064.125.0256-4 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 5 14/06/24 66,78
064.125.0256-4 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 5 14/06/24 158,28
064.125.0257-2 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 6 14/06/24 66,78
064.125.0257-2 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 6 14/06/24 158,28
064.125.0258-0 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 7 14/06/24 66,78
064.125.0258-0 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 7 14/06/24 158,28
064.125.0259-9 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 8 14/06/24 66,78
064.125.0259-9 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 8 14/06/24 158,28
064.125.0260-2 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 9 14/06/24 66,78
064.125.0260-2 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 9 14/06/24 158,28
064.125.0261-0 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 10 14/06/24 66,78
064.125.0261-0 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 10 14/06/24 158,28
064.125.0262-9 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 11 14/06/24 66,78
064.125.0262-9 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 11 14/06/24 158,28
064.125.0263-7 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 12 14/06/24 66,78
064.125.0263-7 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 12 14/06/24 158,28
064.125.0264-5 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 13 14/06/24 66,78
064.125.0264-5 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 13 14/06/24 158,28
064.125.0265-3 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 14 14/06/24 66,78
064.125.0265-3 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 14 14/06/24 158,28
064.125.0266-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 15 14/06/24 66,78
064.125.0266-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 15 14/06/24 158,28
064.125.0267-1 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 16 14/06/24 66,78
064.125.0267-1 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 16 14/06/24 158,28
064.125.0268-8 2023 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 17 14/06/24 66,78
064.125.0268-8 2024 01 INOVA VILA MARIA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R SAMURAIS N605 VG 17 14/06/24 158,28
064.164.0032-4 2023 02 CAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ELI N1478 10/06/24 6.716,60
064.164.0032-4 2024 02 CAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ELI N1478 10/06/24 11.695,40
065.018.0014-5 2023 02 IRINEIA TAGLIAFERRO R EMILE VERHAEREN N167 NAO HA 0,00
065.018.0014-5 2024 02 IRINEIA TAGLIAFERRO R EMILE VERHAEREN N167 30/05/24 3.248,50
066.094.0034-2 2020 02 BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBIL R PARAZINHO N111 09/06/24 1.068,50
066.094.0034-2 2021 02 BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBIL R PARAZINHO N111 09/06/24 1.022,30
066.094.0034-2 2022 02 BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBIL R PARAZINHO N111 09/06/24 1.021,80
066.094.0034-2 2023 02 BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBIL R PARAZINHO N111 15/06/24 1.021,80
066.094.0034-2 2024 02 BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBIL R PARAZINHO N111 15/06/24 1.008,20
066.424.0013-5 2024 02 ANTONIO CARDOSO FIGUEIREDO R MARABU N63 10/06/24 2.217,80
066.625.0006-2 2020 02 BALBINO AUGUSTO DE BARROS R GEOLANDIA N1035 09/06/24 1.068,40
066.625.0006-2 2021 02 BALBINO AUGUSTO DE BARROS R GEOLANDIA N1035 09/06/24 1.124,40
066.625.0006-2 2022 02 BALBINO AUGUSTO DE BARROS R GEOLANDIA N1035 09/06/24 1.123,80
066.625.0006-2 2023 02 BALBINO AUGUSTO DE BARROS R GEOLANDIA N1035 09/06/24 1.123,80
066.625.0006-2 2024 02 BALBINO AUGUSTO DE BARROS R GEOLANDIA N1035 09/06/24 1.108,80
067.013.0150-9 2022 02 RICARDO GUATELLI BERSANI R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 14/06/24 12.380,30
067.013.0154-1 2022 01 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE A 14/06/24 3.042,00
067.013.0154-1 2023 01 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE A 14/06/24 5.471,30
067.013.0154-1 2024 01 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE A 14/06/24 5.401,90
067.013.0155-1 2022 01 RICARDO GUATELLI BERSANI R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE B 14/06/24 8.929,30
067.013.0155-1 2023 01 RICARDO GUATELLI BERSANI R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE B 14/06/24 16.040,80
067.013.0155-1 2024 01 RICARDO GUATELLI BERSANI R MIN GENESIO DE ALMEIDA MOURA N89 LOTE B 14/06/24 15.825,90
067.045.0070-7 2020 02 RODOLPHO REICHE R CAMPELO N453 10/06/24 1.941,60
067.045.0070-7 2021 02 RODOLPHO REICHE R CAMPELO N453 10/06/24 2.043,20
067.045.0070-7 2022 02 RODOLPHO REICHE R CAMPELO N453 10/06/24 2.042,00
067.045.0070-7 2023 02 RODOLPHO REICHE R CAMPELO N453 10/06/24 2.042,00
067.045.0070-7 2024 02 RODOLPHO REICHE R CAMPELO N453 10/06/24 2.014,70
067.082.0035-1 2023 03 M.F.O. CONST SOC LTDA UNIPESSOAL EPP R ARANTINA N2 NAO HA 0,00
067.082.0038-4 2023 01 LIZETE MORELLI R DOS COQUEIROS N38 CS 1 NAO HA 0,00
067.082.0038-4 2024 01 LIZETE MORELLI R DOS COQUEIROS N38 CS 1 NAO HA 0,00
067.082.0039-2 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R DOS COQUEIROS N38 CS 2 NAO HA 0,00
067.082.0039-2 2024 01 ITAU UNIBANCO S/A R DOS COQUEIROS N38 CS 2 NAO HA 0,00
067.082.0040-6 2023 01 BANCO BRADESCO S/A R DOS COQUEIROS N38 CS 3 NAO HA 0,00
067.082.0040-6 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R DOS COQUEIROS N38 CS 3 NAO HA 0,00
067.082.0041-4 2023 01 M.F.O PARTICIPACOES LTDA R DOS COQUEIROS N38 CS 4 NAO HA 0,00
067.082.0041-4 2024 01 M.F.O PARTICIPACOES LTDA R DOS COQUEIROS N38 CS 4 NAO HA 0,00
067.327.0100-2 2024 02 CARLOS MARINHO DA SILVA AV GUAPIRA N744 15/06/24 1.650,60
067.460.0001-1 2020 02 FABIO BATISTA R ANIBAL AUGUSTO SARDINHA N351 08/06/24 2.983,70
067.460.0001-1 2021 02 FABIO BATISTA R ANIBAL AUGUSTO SARDINHA N351 08/06/24 2.838,90
067.460.0001-1 2022 02 FABIO BATISTA R ANIBAL AUGUSTO SARDINHA N351 08/06/24 2.837,20
067.460.0001-1 2023 02 FABIO BATISTA R ANIBAL AUGUSTO SARDINHA N351 08/06/24 2.837,30
067.460.0001-1 2024 02 FABIO BATISTA R ANIBAL AUGUSTO SARDINHA N351 08/06/24 2.799,30
067.503.0022-7 2023 02 ARNALDO ALBANO IZIDORO DIAS R JOSE PIRES DE OLIVEIRA DIAS N179 LT 22 QD E 12/06/24 11.182,50
067.503.0022-7 2024 02 ARNALDO ALBANO IZIDORO DIAS R JOSE PIRES DE OLIVEIRA DIAS N179 LT 22 QD E 12/06/24 9.472,40
068.138.0055-8 2024 02 MARLENE PAULO ESTEVES E OUTROS AV JULIO BUONO N831 09/06/24 10.032,20
068.395.0012-8 2023 02 FLAVIO DE SOUSA R IRAGUACU N5 VL MEDEIROS NAO HA 0,00
068.395.0026-8 2023 01 ITAU UNIBANCO S.A. R IRAGUACU N78 NAO HA 0,00
068.395.0026-8 2024 01 ITAU UNIBANCO S.A. R IRAGUACU N78 NAO HA 0,00
068.395.0027-6 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R IRAGUACU N82 NAO HA 0,00
068.395.0027-6 2024 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R IRAGUACU N82 NAO HA 0,00
068.410.0039-0 2023 02 RICARDO DO CARMO VIEIRA R ROSA MARIA N567 VILA GUSTAVO NAO HA 0,00
068.410.0058-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ROSA MARIA N567 LOTE A NAO HA 0,00
068.410.0058-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ROSA MARIA N567 LOTE A NAO HA 0,00
068.410.0059-5 2023 01 FLADEMIR LAUSINO DE ALMEIDA R ROSA MARIA N565 LOTE B NAO HA 0,00
068.410.0059-5 2024 01 FLADEMIR LAUSINO DE ALMEIDA R ROSA MARIA N565 LOTE B NAO HA 0,00
069.008.0041-6 2022 02 AURORA MOLINARI GUTIERRE R AITINGA N135 115 09/06/24 1.703,00
069.008.0041-6 2023 02 AURORA MOLINARI GUTIERRE R AITINGA N135 115 09/06/24 1.757,60
069.008.0041-6 2024 02 AURORA MOLINARI GUTIERRE R AITINGA N135 115 09/06/24 1.730,00
069.163.0230-5 2023 02 EDSON ROSSI R LUCIA ROSSI N85 NAO HA 0,00
069.163.0230-5 2024 02 EDSON ROSSI R LUCIA ROSSI N85 20/06/24 5.614,30
070.027.0105-3 2023 02 GLEDSON BARROS DE VASCONCELOS R EDUARDO N263 10/06/24 970,20
070.027.0105-3 2024 02 GLEDSON BARROS DE VASCONCELOS R EDUARDO N263 10/06/24 1.969,30
070.145.0002-3 2024 02 VERA LUCIA DE PINHO FIGUEIREDO R CASA FORTE N595 09/06/24 2.669,40
070.169.0039-8 2024 02 NARANDIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R NARANDIBA N41 15/06/24 11.085,20
070.197.0035-7 2015 03 BASSEM SALEM JAMAL R ABREU LEMOS N299 LT 38 QD 17 09/06/24 11.359,80
070.217.0010-5 2024 02 JOBEL JOSE COSTACURTA R PROF PAUL HUGON N186 09/06/24 2.747,90
071.211.0041-1 2023 02 TEC BUILDINNG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R GREGORIO LOPES N66 10/06/24 2.503,90
071.211.0212-9 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 1 14/06/24 311,94
071.211.0212-9 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 1 14/06/24 953,20
071.211.0213-7 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 2 14/06/24 245,56
071.211.0213-7 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 2 14/06/24 750,40
071.211.0214-5 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 3 14/06/24 245,56
071.211.0214-5 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 3 14/06/24 750,40
071.211.0215-3 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 4 14/06/24 358,54
071.211.0215-3 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 4 14/06/24 1.095,70
071.211.0216-1 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 5 14/06/24 230,60
071.211.0216-1 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 5 14/06/24 704,50
071.211.0217-1 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 6 14/06/24 242,44
071.211.0217-1 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 6 14/06/24 740,80
071.211.0218-8 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 7 14/06/24 242,44
071.211.0218-8 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 7 14/06/24 740,80
071.211.0219-6 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 8 14/06/24 329,52
071.211.0219-6 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 8 14/06/24 1.006,80
071.211.0220-1 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 9 14/06/24 319,38
071.211.0220-1 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 9 14/06/24 976,10
071.211.0221-8 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 10 14/06/24 242,44
071.211.0221-8 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 10 14/06/24 740,80
071.211.0222-6 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 11 14/06/24 242,44
071.211.0222-6 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 11 14/06/24 740,80
071.211.0223-4 2023 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 12 14/06/24 329,52
071.211.0223-4 2024 01 TEC BUILDING EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GREGORIO LOPES N66 AP 12 14/06/24 1.006,80
071.415.0061-8 2024 02 PATRICIA FIGUEIREDO LOBO AV DO GUACA S/N 15/06/24 1.787,50
071.514.0003-9 2023 02 EB SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R ENEIAS BASTOS E SOUZA N124 25/06/24 6.621,50
071.514.0003-9 2024 02 EB SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R ENEIAS BASTOS E SOUZA N124 25/06/24 13.439,70
072.072.0251-2 2022 03 JOSE LUIZ CORREA BARBOSA R PEDRO DOLL N530 AP 71 E VGS 12/06/24 17.016,40
072.072.0251-2 2023 03 JOSE LUIZ CORREA BARBOSA R PEDRO DOLL N530 AP 71 E VGS 12/06/24 16.982,40
072.072.0251-2 2024 02 JOSE LUIZ CORREA BARBOSA R PEDRO DOLL N530 AP 71 E VGS 12/06/24 16.689,50
072.156.0014-9 2022 02 RICARDO ALMIR BENVENUTO R JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA N54 NAO HA 0,00
072.156.0014-9 2023 02 RICARDO ALMIR BENVENUTO R JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA N54 NAO HA 0,00
072.156.0014-9 2024 02 RICARDO ALMIR BENVENUTO R JOAQUIM PEREIRA DE SOUSA N54 NAO HA 0,00
073.055.0170-0 2023 02 MARCELLO DAVID PUGLIESE R DR OLAVO EGIDIO N420 AP 222 14/06/24 3.404,10
073.055.0170-0 2024 02 MARCELLO DAVID PUGLIESE R DR OLAVO EGIDIO N420 AP 222 14/06/24 3.358,60
076.082.0016-2 2023 02 GILBERTO PINHONI R STA ANGELA N424 09/06/24 12.106,30
076.082.0016-2 2024 02 GILBERTO PINHONI R STA ANGELA N424 09/06/24 11.944,00
076.096.0047-4 2023 02 AGENOR GOMES DE AZEVEDO R ANDREA DEL CASTAGNO N114 NAO HA 0,00
076.096.0047-4 2024 02 AGENOR GOMES DE AZEVEDO R ANDREA DEL CASTAGNO N114 30/05/24 790,80
076.156.0078-2 2023 02 IVANICE MOREIRA DA SILVA R MANDIBA N412 420 NAO HA 0,00
076.156.0365-1 2023 01 DULCE DOS SANTOS R MANDIBA N420 14/06/24 740,10
076.156.0365-1 2024 01 DULCE DOS SANTOS R MANDIBA N420 14/06/24 3.887,80
076.156.0366-8 2023 01 ESPOLIO DE IVANICE MOREIRA DA SILVA R MANDIBA N412 14/06/24 931,50
076.156.0366-8 2024 01 ESPOLIO DE IVANICE MOREIRA DA SILVA R MANDIBA N412 14/06/24 4.893,20
076.251.0001-4 2019 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.617,00
076.251.0001-4 2020 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.596,40
076.251.0001-4 2021 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.100,80
076.251.0001-4 2022 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.097,70
076.251.0001-4 2023 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.097,90
076.251.0001-4 2024 02 LAZARO MARCELO RIBEIRO R MINA FICHMAN N56 E 66 10/06/24 5.029,60
076.762.0105-5 2019 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 13.603,90
076.762.0105-5 2020 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 13.360,20
076.762.0105-5 2021 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 12.652,90
076.762.0105-5 2022 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 12.645,20
076.762.0105-5 2023 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 12.645,70
076.762.0105-5 2024 02 CORTINAS A JANELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R JOAO RODRIGUES PEREIRA N184 186 292 E 302 15/06/24 12.476,20
078.335.0024-0 2024 02 MARCOS MESSIAS DE JESUS R DOMINGOS SOARES S/N 05/06/24 2.094,70
079.275.1039-8 2023 01 PAULO HENRIQUE POPLAWSKI R MANOEL JOSE DA CUNHA N45 A NAO HA 0,00
079.275.1039-8 2024 01 PAULO HENRIQUE POPLAWSKI R MANOEL JOSE DA CUNHA N45 A NAO HA 0,00
079.275.1040-1 2023 01 PAULO HENRIQUE POPLAWSKI R MANOEL JOSE DA CUNHA N45 B NAO HA 0,00
079.275.1040-1 2024 01 PAULO HENRIQUE POPLAWSKI R MANOEL JOSE DA CUNHA N45 B 14/06/24 558,20
081.331.0004-6 2022 02 JULIA FERES R ALICE MACUCO ALVES N110 09/06/24 30.264,80
081.331.0004-6 2023 02 JULIA FERES R ALICE MACUCO ALVES N110 09/06/24 30.265,70
081.331.0004-6 2024 02 JULIA FERES R ALICE MACUCO ALVES N110 09/06/24 29.860,00
081.351.0195-3 2023 02 AWE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 LTS 3 E 4 NAO HA 0,00
081.351.0316-6 2023 01 AWE ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 AP 1 14/06/24 2.553,20
081.351.0316-6 2024 01 AWE ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 AP 1 14/06/24 6.038,70
081.351.0317-4 2023 01 LETICIA CAMPOS DE ALMEIDA R NATINGUI N626 AP 2 14/06/24 2.084,80
081.351.0317-4 2024 01 LETICIA CAMPOS DE ALMEIDA R NATINGUI N626 AP 2 14/06/24 4.931,00
081.351.0318-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R NATINGUI N626 AP 3 14/06/24 3.882,40
081.351.0318-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R NATINGUI N626 AP 3 14/06/24 9.182,40
081.351.0319-0 2023 01 ITAU UNIBANCO S/A R NATINGUI N626 AP 4 14/06/24 3.869,20
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081.351.0320-4 2023 01 AWE ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 AP 5 14/06/24 3.925,60
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081.351.0322-0 2023 01 AWE ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 AP 7 14/06/24 2.118,80
081.351.0322-0 2024 01 AWE ADM DE BENS E PARTICIPACOES LTDA R NATINGUI N626 AP 7 14/06/24 5.011,20
082.195.0014-1 2019 03 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 10/06/24 9.364,80
082.195.0014-1 2020 03 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 10/06/24 9.059,40
082.195.0014-1 2021 02 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 NAO HA 0,00
082.195.0014-1 2022 02 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 NAO HA 0,00
082.195.0014-1 2023 02 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 NAO HA 0,00
082.195.0014-1 2024 02 ENEIDA DE ALMEIDA CARDOSO R LEALDADE N238 10/06/24 7.297,40
082.256.0038-1 2019 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 5.592,70
082.256.0038-1 2020 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 6.111,20
082.256.0038-1 2021 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 5.163,90
082.256.0038-1 2022 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 5.160,90
082.256.0038-1 2023 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 5.161,00
082.256.0038-1 2024 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA AV CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES N4754 /60 09/06/24 5.091,80
082.365.0022-5 2019 02 SIZUKA TOYODA R CORINTO N532 F 09/06/24 4.982,60
082.365.0022-5 2020 02 SIZUKA TOYODA R CORINTO N532 F 09/06/24 5.254,60
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082.365.0022-5 2022 02 SIZUKA TOYODA R CORINTO N532 F 09/06/24 4.168,50
082.365.0022-5 2023 02 SIZUKA TOYODA R CORINTO N532 F 09/06/24 4.168,60
082.365.0022-5 2024 02 SIZUKA TOYODA R CORINTO N532 F 09/06/24 4.112,70
082.411.0018-3 2019 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 09/06/24 22.315,10
082.411.0018-3 2020 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 09/06/24 21.903,60
082.411.0018-3 2021 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 20/06/24 20.736,50
082.411.0018-3 2022 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 20/06/24 20.724,00
082.411.0018-3 2023 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 20/06/24 20.724,70
082.411.0018-3 2024 02 JOAO CARLOS DI GENIO R ALVARENGA N1088 20/06/24 20.446,90
082.551.0028-8 2020 02 MARISE ELIANE BULCAO CARDOSO GUERRA R DR EDMUR DE CASTRO COTTI N114 15/06/24 523,20
082.551.0028-8 2021 02 MARISE ELIANE BULCAO CARDOSO GUERRA R DR EDMUR DE CASTRO COTTI N114 15/06/24 550,30
082.551.0028-8 2022 02 MARISE ELIANE BULCAO CARDOSO GUERRA R DR EDMUR DE CASTRO COTTI N114 10/06/24 549,90
082.551.0028-8 2023 02 MARISE ELIANE BULCAO CARDOSO GUERRA R DR EDMUR DE CASTRO COTTI N114 10/06/24 549,90
082.551.0028-8 2024 02 MARISE ELIANE BULCAO CARDOSO GUERRA R DR EDMUR DE CASTRO COTTI N114 10/06/24 542,60
082.555.0004-9 2019 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 818,40
082.555.0004-9 2020 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 595,50
082.555.0004-9 2021 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 855,90
082.555.0004-9 2022 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 855,40
082.555.0004-9 2023 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 855,40
082.555.0004-9 2024 02 GENI SANTOS DAMACENO R PROFA GIOCONDA MUSSOLINI N345 CASA 10/06/24 844,10
084.065.0039-5 2023 01 GASTAO AUGUSTO SOUTO DE BUENO VIDIGAL R DOS NENUFARES N279 319 NAO HA 0,00
084.065.0039-5 2024 01 GASTAO AUGUSTO SOUTO DE BUENO VIDIGAL R DOS NENUFARES N279 319 14/06/24 193.896,60
085.036.0021-8 2024 02 EQUIPAGUA EQUIPAMENTOS P AGUA LTDA R BACAETAVA N37 NAO HA 0,00
085.055.0046-6 2022 02 RODRIGO MARCELINO ALVES R NICOLAU BARRETO N407 CASAS 1 E 2 15/06/24 14.604,50
085.055.0046-6 2023 02 RODRIGO MARCELINO ALVES R NICOLAU BARRETO N407 CASAS 1 E 2 15/06/24 14.611,80
085.055.0046-6 2024 02 RODRIGO MARCELINO ALVES R NICOLAU BARRETO N407 CASAS 1 E 2 15/06/24 14.432,00
085.425.0260-4 2023 02 LAIS MARTINS MORO R QUINTANA N1012 AP 706 TIPO B NAO HA 0,00
085.425.0260-4 2024 02 LAIS MARTINS MORO R QUINTANA N1012 AP 706 TIPO B 15/06/24 3.052,80
086.101.0013-8 2019 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 NAO HA 0,00
086.101.0013-8 2020 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 NAO HA 0,00
086.101.0013-8 2021 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 10/06/24 368,55
086.101.0013-8 2022 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 10/06/24 650,30
086.101.0013-8 2023 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 10/06/24 454,86
086.101.0013-8 2024 02 MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO R MORAIS DE BARROS N640 10/06/24 23.379,70
087.302.0138-1 2023 02 TANG CHIU TSU MEI R PDE JOSE DE ANCHIETA N308 314 NAO HA 0,00
087.302.0138-1 2024 02 TANG CHIU TSU MEI R PDE JOSE DE ANCHIETA N308 314 30/05/24 16.184,30
087.440.0288-2 2024 02 COLMAR INCORPORADORA LTDA R VERBO DIVINO N1661 CJ 11 14/06/24 15.594,80
087.440.0289-0 2024 02 COLMAR INCORPORADORA LTDA R VERBO DIVINO N1661 CJ 12 14/06/24 15.594,80
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087.440.0292-0 2024 02 COLMAR INCORPORADORA LTDA R VERBO DIVINO N1661 CJ 21 14/06/24 15.594,80
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087.440.0323-4 2024 02 COLMAR INCORPORADORA LTDA R VERBO DIVINO N1661 CJ 94 14/06/24 15.740,80
087.440.0324-2 2024 02 COLMAR INCORPORADORA LTDA R VERBO DIVINO N1661 CJ 101 14/06/24 140.234,00
087.459.0080-9 2024 02 FUNDACAO SALVADOR ARENA R DR RUBENS GOMES BUENO N691 CJ 111 10/06/24 13.010,30
087.459.0081-7 2024 02 FUNDACAO SALVADOR ARENA R DR RUBENS GOMES BUENO N691 CJ 112 10/06/24 8.783,70
088.007.0086-1 2024 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERI R JOAO ALFREDO N503 NAO HA 0,00
088.203.0028-1 2019 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 5.054,30
088.203.0028-1 2020 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 4.235,70
088.203.0028-1 2021 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 4.012,60
088.203.0028-1 2022 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 3.897,70
088.203.0028-1 2023 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 3.899,20
088.203.0028-1 2024 02 LEONARDO LOPES DE MIRANDA AV WASHINGTON LUIS N411 09/06/24 3.847,90
089.294.0078-7 2020 01 CUNHA E NOGUEIRA INCORP. E CONSTRUCAO LTDA R JANDIROBA N205 E 209 14/06/24 5.317,60
089.294.0078-7 2021 01 CUNHA E NOGUEIRA INCORP. E CONSTRUCAO LTDA R JANDIROBA N205 E 209 14/06/24 5.236,60
089.294.0078-7 2022 01 CUNHA E NOGUEIRA INCORP. E CONSTRUCAO LTDA R JANDIROBA N205 E 209 14/06/24 4.496,20
089.294.0078-7 2023 01 CUNHA E NOGUEIRA INCORP. E CONSTRUCAO LTDA R JANDIROBA N205 E 209 14/06/24 3.548,30
089.294.0078-7 2024 01 CUNHA E NOGUEIRA INCORP. E CONSTRUCAO LTDA R JANDIROBA N205 E 209 14/06/24 5.163,50
089.355.0014-3 2022 02 ANDRE LUIS NUCCI R CORREIA JUNIOR N409 09/06/24 459,09
089.355.0014-3 2023 02 ANDRE LUIS NUCCI R CORREIA JUNIOR N409 09/06/24 459,18
089.355.0014-3 2024 02 ANDRE LUIS NUCCI R CORREIA JUNIOR N409 09/06/24 453,06
089.443.0047-1 2020 02 MIKE IUJI ITO R FREIRE FARTO N742 16/06/24 352,60
089.443.0047-1 2021 02 MIKE IUJI ITO R FREIRE FARTO N742 16/06/24 323,70
089.443.0047-1 2022 02 MIKE IUJI ITO R FREIRE FARTO N742 16/06/24 323,40
089.443.0047-1 2023 02 MIKE IUJI ITO R FREIRE FARTO N742 16/06/24 323,46
089.443.0047-1 2024 02 MIKE IUJI ITO R FREIRE FARTO N742 16/06/24 1.063,60
090.127.0018-3 2024 02 EDUARDO PAVANI R MAJ CLAUDIANO N86 84 15/06/24 2.760,70
090.153.0027-5 2024 02 FERNANDA KALENIK R JAMACARU N70 15/06/24 3.769,70
090.177.0074-2 2020 02 ITALO CARDOSO ARAUJO R SINCORA N416 09/06/24 6.352,00
090.177.0074-2 2021 02 ITALO CARDOSO ARAUJO R SINCORA N416 09/06/24 5.139,80
090.177.0074-2 2022 02 ITALO CARDOSO ARAUJO R SINCORA N416 09/06/24 6.223,90
090.177.0074-2 2023 02 ITALO CARDOSO ARAUJO R SINCORA N416 09/06/24 6.359,60
090.177.0074-2 2024 02 ITALO CARDOSO ARAUJO R SINCORA N416 09/06/24 6.274,30
091.273.0037-4 2020 02 JORGE HARUO YAMAMOTO R DAS CANJERANAS S/N P LT 1113 QD 41 30/05/24 4.296,50
091.273.0037-4 2021 02 JORGE HARUO YAMAMOTO R DAS CANJERANAS S/N P LT 1113 QD 41 30/05/24 3.999,90
091.273.0037-4 2022 02 JORGE HARUO YAMAMOTO R DAS CANJERANAS S/N P LT 1113 QD 41 30/05/24 3.997,50
091.273.0037-4 2023 02 JORGE HARUO YAMAMOTO R DAS CANJERANAS S/N P LT 1113 QD 41 30/05/24 3.997,50
091.273.0037-4 2024 02 JORGE HARUO YAMAMOTO R DAS CANJERANAS S/N P LT 1113 QD 41 30/05/24 3.944,00
094.166.0196-9 2019 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 5.927,40
094.166.0196-9 2020 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 5.864,80
094.166.0196-9 2021 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 5.560,90
094.166.0196-9 2022 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 5.557,60
094.166.0196-9 2023 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 5.557,80
094.166.0196-9 2024 02 ELAINE SCARANO COPARI GIANNINI AV GUARAPIRANGA N3876 3868 LT 2 QD 4 10/06/24 4.084,40
094.181.0050-9 2015 02 JACIRA E SILVA ARNAUD R ESTEVAO FERNANDES N434 441 09/06/24 3.672,00
094.181.0050-9 2016 02 JACIRA E SILVA ARNAUD R ESTEVAO FERNANDES N434 441 09/06/24 3.611,40
095.061.0039-1 2021 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N476 10/06/24 1.410,60
095.061.0039-1 2022 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N476 10/06/24 1.409,80
095.061.0039-1 2023 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N476 10/06/24 2.866,80
095.061.0039-1 2024 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N476 10/06/24 2.828,50
095.061.0041-1 2021 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N466 10/06/24 1.205,50
095.061.0041-1 2022 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N466 10/06/24 1.204,80
095.061.0041-1 2023 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N466 10/06/24 2.006,30
095.061.0041-1 2024 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N466 10/06/24 1.979,40
095.061.0043-8 2021 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N458 10/06/24 1.340,80
095.061.0043-8 2022 03 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N458 10/06/24 1.340,00
095.061.0043-8 2023 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N458 10/06/24 2.172,80
095.061.0043-8 2024 02 CESAR AUGUSTO PENEIRAS R ACUTI N458 10/06/24 2.143,80
095.184.0037-7 2022 02 HAIDAR HOSNI CHEHADE HAGE R TRASYBULO P. DE ALBUQUERQUE N1576 14/06/24 20.941,70
095.184.0037-7 2023 02 HAIDAR HOSNI CHEHADE HAGE R TRASYBULO P. DE ALBUQUERQUE N1576 14/06/24 32.732,00
095.184.0037-7 2024 02 HAIDAR HOSNI CHEHADE HAGE R TRASYBULO P. DE ALBUQUERQUE N1576 14/06/24 32.268,20
095.259.0001-0 2024 02 LUIS PERUSSI COSTA R ERMELINDA MELETTI TELDESCHI N230 LT 1 QD B 25/06/24 2.282,30
097.003.0571-6 2023 02 RENATA MAGRI LASALVIA AV MOFARREJ N348 CJ 605 E VG NAO HA 0,00
097.003.0571-6 2024 02 RENATA MAGRI LASALVIA AV MOFARREJ N348 CJ 605 E VG NAO HA 0,00
098.019.0090-3 2022 03 AMERICA LADEIRA LIMA MARTINEZ R JOAO TIBIRICA N900 AP 24 NAO HA 0,00
098.019.0090-3 2023 02 AMERICA LADEIRA LIMA MARTINEZ R JOAO TIBIRICA N900 AP 24 NAO HA 0,00
098.019.0090-3 2024 02 AMERICA LADEIRA LIMA MARTINEZ R JOAO TIBIRICA N900 AP 24 NAO HA 0,00
100.044.0005-3 2022 02 R F COMERCIO E LOCACAO EIRELLI EPP R ORFANATO S/N NAO HA 0,00
100.044.0005-3 2023 02 R F COMERCIO E LOCACAO EIRELLI EPP R ORFANATO S/N 09/06/24 12.046,80
100.044.0005-3 2024 02 R F COMERCIO E LOCACAO EIRELLI EPP R ORFANATO S/N NAO HA 0,00
100.081.0006-2 2023 02 VILMA MAXIMO DEDIVITIS R JACAIOBI N32 09/06/24 963,10
100.081.0006-2 2024 02 VILMA MAXIMO DEDIVITIS R JACAIOBI N32 09/06/24 950,20
101.116.0101-1 2023 02 JORGE FERREIRA FILHO R PROF CAMPOS ALMEIDA N148 154 09/06/24 2.252,80
101.116.0308-1 2023 01 NEI HUMBERTO DE OLIVEIRA CARNASCIALI R PROF CAMPOS ALMEIDA N154 14/06/24 4.578,70
101.116.0308-1 2024 01 NEI HUMBERTO DE OLIVEIRA CARNASCIALI R PROF CAMPOS ALMEIDA N154 14/06/24 3.494,70
101.116.0309-8 2023 01 JORGE FERREIRA FILHO R PROF CAMPOS ALMEIDA N148 14/06/24 4.578,70
101.116.0309-8 2024 01 JORGE FERREIRA FILHO R PROF CAMPOS ALMEIDA N148 14/06/24 3.494,70
101.129.0038-1 2023 01 ELZA BRECHT PALOS R JUDITE FRANCA COSTA N47 14/06/24 970,40
101.129.0038-1 2024 01 ELZA BRECHT PALOS R JUDITE FRANCA COSTA N47 14/06/24 1.724,30
101.129.0039-8 2023 01 ELZA BRECHT PALOS R JUDITE FRANCA COSTA N51 14/06/24 1.235,00
101.129.0039-8 2024 01 ELZA BRECHT PALOS R JUDITE FRANCA COSTA N51 14/06/24 2.194,50
101.200.0013-9 2020 02 IVAN STOIEV R JOAO GUERRA N83 JD ROLINOPOLIS 05/06/24 317,10
101.200.0013-9 2021 02 IVAN STOIEV R JOAO GUERRA N83 JD ROLINOPOLIS 05/06/24 333,78
101.200.0013-9 2022 02 IVAN STOIEV R JOAO GUERRA N83 JD ROLINOPOLIS 05/06/24 333,60
101.200.0013-9 2023 02 IVAN STOIEV R JOAO GUERRA N83 JD ROLINOPOLIS 05/06/24 333,66
101.200.0013-9 2024 02 IVAN STOIEV R JOAO GUERRA N83 JD ROLINOPOLIS 05/06/24 329,16
101.214.0024-6 2023 02 VINCENZO SCAROLA R JOAO DELLA MANNA N934 LT 24 QD 1 NAO HA 0,00
101.214.0024-6 2024 02 VINCENZO SCAROLA R JOAO DELLA MANNA N934 LT 24 QD 1 09/06/24 11.629,00
101.216.0006-7 2022 02 IVONE RUIZ LIPPI R FRANCISCO PERROTI N743 NAO HA 0,00
101.216.0006-7 2023 02 IVONE RUIZ LIPPI R FRANCISCO PERROTI N743 NAO HA 0,00
101.216.0006-7 2024 02 IVONE RUIZ LIPPI R FRANCISCO PERROTI N743 NAO HA 0,00
101.458.0030-9 2019 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 18.519,50
101.458.0030-9 2020 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 13.963,50
101.458.0030-9 2021 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 6.973,30
101.458.0030-9 2022 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 3.050,30
101.458.0030-9 2023 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 3.507,30
101.458.0030-9 2024 02 MARTA SUSANA ESRUBILSKY R PDE MADUREIRA N45 JD LEONOR 12/06/24 3.913,20
101.618.0028-8 2024 02 JOSE INACIO AFONSO MORENO AV ALBERTO DE FARIA CARDOSO N145 NAO HA 0,00
102.061.0009-3 2022 02 LUIZ MIGUEL FONSECA R FARIA LOBATO N113 15/06/24 5.442,10
102.061.0009-3 2023 02 LUIZ MIGUEL FONSECA R FARIA LOBATO N113 15/06/24 5.442,30
102.061.0009-3 2024 02 LUIZ MIGUEL FONSECA R FARIA LOBATO N113 15/06/24 5.369,40
104.080.0022-7 2023 02 LEANDRO SANCHEZ CAMINHA R DOM MEINRADO N356 JD MANOEL LOPES 11/06/24 3.869,70
104.080.0022-7 2024 02 LEANDRO SANCHEZ CAMINHA R DOM MEINRADO N356 JD MANOEL LOPES 11/06/24 6.738,30
104.122.0006-5 2020 02 VALDIR CARDOSO DE BARROS R JOAO ALVES N34 09/06/24 13.360,60
104.122.0006-5 2021 02 VALDIR CARDOSO DE BARROS R JOAO ALVES N34 09/06/24 12.657,60
104.122.0006-5 2022 02 VALDIR CARDOSO DE BARROS R JOAO ALVES N34 09/06/24 12.650,00
104.122.0006-5 2023 02 VALDIR CARDOSO DE BARROS R JOAO ALVES N34 09/06/24 12.650,40
104.122.0006-5 2024 02 VALDIR CARDOSO DE BARROS R JOAO ALVES N34 09/06/24 12.480,90
105.070.0027-6 2022 02 JANDIRA COSTA D ALONSO R CARLOS MALHEIRO DIAS N81 09/06/24 2.134,10
105.070.0027-6 2023 02 JANDIRA COSTA D ALONSO R CARLOS MALHEIRO DIAS N81 09/06/24 2.137,30
105.070.0027-6 2024 02 JANDIRA COSTA D ALONSO R CARLOS MALHEIRO DIAS N81 09/06/24 2.111,70
105.099.0010-1 2020 02 RICHARD DE PAULA LOPES R BENEDITO LACERDA N14 10/06/24 519,20
105.099.0010-1 2021 02 RICHARD DE PAULA LOPES R BENEDITO LACERDA N14 10/06/24 441,84
105.099.0010-1 2022 02 RICHARD DE PAULA LOPES R BENEDITO LACERDA N14 10/06/24 441,68
105.099.0010-1 2023 02 RICHARD DE PAULA LOPES R BENEDITO LACERDA N14 10/06/24 441,68
105.099.0010-1 2024 02 RICHARD DE PAULA LOPES R BENEDITO LACERDA N14 10/06/24 435,76
106.294.0061-9 2019 03 UNIVALDO STECANELA R JANUARIO DOS SANTOS S/N LT 31 QD E 10/06/24 5.433,20
107.041.0028-1 2024 02 VIRGILIO FERRAZ VIANA R JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA N1174 10/06/24 1.515,20
107.205.0010-8 2016 02 MATIAS PATRICIO DOS SANTOS R DR MILTON CESAR RIBEIRO N385 10/06/24 6.209,00
107.316.0027-3 2020 02 IZABEL ANTUNES DE SA R S FELICIANO N40 LT 9B QD28 09/06/24 2.451,40
107.316.0027-3 2021 02 IZABEL ANTUNES DE SA R S FELICIANO N40 LT 9B QD28 09/06/24 2.573,20
107.316.0027-3 2022 02 IZABEL ANTUNES DE SA R S FELICIANO N40 LT 9B QD28 09/06/24 2.571,60
107.316.0027-3 2023 02 IZABEL ANTUNES DE SA R S FELICIANO N40 LT 9B QD28 09/06/24 2.571,70
107.316.0027-3 2024 02 IZABEL ANTUNES DE SA R S FELICIANO N40 LT 9B QD28 09/06/24 2.537,30
107.435.0028-7 2022 02 MARIA HELENA LIMA DE BRITO R PINTO CARVALHO N148 VL SOARES NAO HA 0,00
107.435.0028-7 2023 02 MARIA HELENA LIMA DE BRITO R PINTO CARVALHO N148 VL SOARES NAO HA 0,00
107.435.0028-7 2024 02 MARIA HELENA LIMA DE BRITO R PINTO CARVALHO N148 VL SOARES NAO HA 0,00
108.105.0023-9 2023 02 EREMITA FRANCISCA DE OLIVEIRA ALCANTARA R RIBEIRAO DAS LARANJEIRAS N2 2A 2B 09/06/24 3.307,60
108.105.0023-9 2024 02 EREMITA FRANCISCA DE OLIVEIRA ALCANTARA R RIBEIRAO DAS LARANJEIRAS N2 2A 2B 09/06/24 3.263,40
109.083.0068-8 2019 03 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N NAO HA 0,00
109.083.0068-8 2020 03 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N NAO HA 0,00
109.083.0068-8 2021 03 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N NAO HA 0,00
109.083.0068-8 2022 02 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N NAO HA 0,00
109.083.0068-8 2023 02 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N 15/06/24 1.479,70
109.083.0068-8 2024 02 ALMIR GOMES DE SOUZA R AGOSTINHO SOARES S/N 15/06/24 8.743,10
109.187.0016-6 2020 02 VANESSA GONCALVES DE ARAUJO R LUIZ ALVES DE ARAUJO N89 15/06/24 816,30
109.187.0016-6 2021 02 VANESSA GONCALVES DE ARAUJO R LUIZ ALVES DE ARAUJO N89 15/06/24 773,90
109.187.0016-6 2022 02 VANESSA GONCALVES DE ARAUJO R LUIZ ALVES DE ARAUJO N89 15/06/24 773,50
109.187.0016-6 2023 02 VANESSA GONCALVES DE ARAUJO R LUIZ ALVES DE ARAUJO N89 15/06/24 773,50
109.187.0016-6 2024 02 VANESSA GONCALVES DE ARAUJO R LUIZ ALVES DE ARAUJO N89 15/06/24 763,10
110.293.0009-6 2022 03 AGLAIA CONSTRUTORA LTDA R AUGUSTO GOULART N221 JD. POPULAR NAO HA 0,00
110.293.0064-9 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R AUGUSTO GOULART N217 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0064-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R AUGUSTO GOULART N217 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0064-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R AUGUSTO GOULART N217 PT LT 18 QD B 14/06/24 70,09
110.293.0065-7 2022 01 BANCO BRADESCO SA R AUGUSTO GOULART N219 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0065-7 2023 01 BANCO BRADESCO SA R AUGUSTO GOULART N219 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0065-7 2024 01 BANCO BRADESCO SA R AUGUSTO GOULART N219 PT LT 18 QD B 14/06/24 342,18
110.293.0066-5 2022 01 BANCO COOPERATIVO SICREDI SA R AUGUSTO GOULART N221 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0066-5 2023 01 BANCO COOPERATIVO SICREDI SA R AUGUSTO GOULART N221 PT LT 18 QD B NAO HA 0,00
110.293.0066-5 2024 01 BANCO COOPERATIVO SICREDI SA R AUGUSTO GOULART N221 PT LT 18 QD B 14/06/24 70,09
110.296.0004-9 2023 03 PAULO SINGILLO R FRANCISCO PIRES RIBEIRO N135 10/06/24 2.743,50
110.296.0004-9 2024 02 PAULO SINGILLO R FRANCISCO PIRES RIBEIRO N135 10/06/24 3.318,70
110.344.0008-7 2019 03 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 7.222,90
110.344.0008-7 2020 03 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 7.152,30
110.344.0008-7 2021 03 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 6.556,00
110.344.0008-7 2022 03 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 6.552,00
110.344.0008-7 2023 03 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 6.552,10
110.344.0008-7 2024 02 NEILTON FRANCISCO DE SOUZA R S PEDRO DOS FERROS N132 138 140 09/06/24 8.704,70
111.403.0008-2 2019 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 09/06/24 474,10
111.403.0008-2 2020 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 09/06/24 625,20
111.403.0008-2 2021 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 09/06/24 598,30
111.403.0008-2 2022 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 09/06/24 597,80
111.403.0008-2 2023 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 25/06/24 5.321,20
111.403.0008-2 2024 02 SERGIO DOS SANTOS CASTANHEIRA R JOSEFINA CHIAPETTA N176 25/06/24 5.311,50
111.423.0023-3 2022 02 JULIANA SANTOS DOS REIS AV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA N236 NAO HA 0,00
111.423.0039-1 2022 01 MANOEL MOREIRA PINTO AV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA N236 NAO HA 0,00
111.423.0039-1 2023 01 MANOEL MOREIRA PINTO AV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA N236 NAO HA 0,00
111.423.0039-1 2024 01 MANOEL MOREIRA PINTO AV JOAO BATISTA DE OLIVEIRA N236 NAO HA 0,00
111.423.0040-3 2022 01 IRANI SANTOS DOS REIS R TREM DA JUVENTUDE N102 NAO HA 0,00
111.423.0040-3 2023 01 IRANI SANTOS DOS REIS R TREM DA JUVENTUDE N102 NAO HA 0,00
111.423.0040-3 2024 01 IRANI SANTOS DOS REIS R TREM DA JUVENTUDE N102 NAO HA 0,00
111.423.0041-1 2022 01 MANOEL MOREIRA PINTO R TREM DA JUVENTUDE N94 NAO HA 0,00
111.423.0041-1 2023 01 MANOEL MOREIRA PINTO R TREM DA JUVENTUDE N94 NAO HA 0,00
111.423.0041-1 2024 01 MANOEL MOREIRA PINTO R TREM DA JUVENTUDE N94 NAO HA 0,00
111.434.0006-1 2019 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 5.189,20
111.434.0006-1 2020 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 5.751,30
111.434.0006-1 2021 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 4.841,50
111.434.0006-1 2022 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 5.439,70
111.434.0006-1 2023 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 5.439,90
111.434.0006-1 2024 02 ANTONIO PAULO SCHALCH R SHOBEE KUMAGAI N350 JD BELEM 10/06/24 5.367,00
111.441.0033-9 2019 03 RITA DE CASSIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 JD BELEM NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2019 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2020 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2021 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2022 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2023 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0069-1 2024 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 1 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2019 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2020 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2021 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2022 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2023 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0070-3 2024 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 2 NAO HA 0,00
111.441.0071-1 2019 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 3 NAO HA 0,00
111.441.0071-1 2020 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 3 NAO HA 0,00
111.441.0071-1 2021 01 CARLA MARIA BRICHESE R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 3 NAO HA 0,00
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111.441.0072-1 2019 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 4 NAO HA 0,00
111.441.0072-1 2020 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 4 NAO HA 0,00
111.441.0072-1 2021 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 4 NAO HA 0,00
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111.441.0073-8 2019 01 GENIVALDO PEREIRA LEAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 5 NAO HA 0,00
111.441.0073-8 2020 01 GENIVALDO PEREIRA LEAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 5 NAO HA 0,00
111.441.0073-8 2021 01 GENIVALDO PEREIRA LEAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 5 NAO HA 0,00
111.441.0073-8 2022 01 GENIVALDO PEREIRA LEAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 5 NAO HA 0,00
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111.441.0074-6 2019 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 6 NAO HA 0,00
111.441.0074-6 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 6 NAO HA 0,00
111.441.0074-6 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 6 NAO HA 0,00
111.441.0074-6 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 6 NAO HA 0,00
111.441.0074-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 6 NAO HA 0,00
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111.441.0075-4 2019 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 7 NAO HA 0,00
111.441.0075-4 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 7 NAO HA 0,00
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111.441.0076-2 2019 01 MARICELIA DO CARMO CRUZ R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 8 NAO HA 0,00
111.441.0076-2 2020 01 MARICELIA DO CARMO CRUZ R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 8 NAO HA 0,00
111.441.0076-2 2021 01 MARICELIA DO CARMO CRUZ R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 8 NAO HA 0,00
111.441.0076-2 2022 01 MARICELIA DO CARMO CRUZ R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 8 NAO HA 0,00
111.441.0076-2 2023 01 MARICELIA DO CARMO CRUZ R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 8 NAO HA 0,00
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111.441.0077-0 2021 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 9 NAO HA 0,00
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111.441.0077-0 2023 01 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 9 NAO HA 0,00
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111.441.0078-9 2019 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 10 NAO HA 0,00
111.441.0078-9 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CRISTOVAO DE FIGUEIREDO N41 CS 10 NAO HA 0,00
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112.699.0336-4 2019 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R CEMBIRA N973 CS 1 NAO HA 0,00
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112.699.0337-2 2019 01 NELSON BERNARDO JUNIOR R CEMBIRA N973 CS 2 NAO HA 0,00
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112.699.0341-0 2024 01 NELSON BERNARDO JUNIOR R CEMBIRA N973 CS 6 14/06/24 1.151,70
112.865.0025-6 2019 02 4G RENTALS ADMINISTRACAO DE BENS SA R BENJAMIN CAPUSSO N90 09/06/24 723,60
112.865.0025-6 2020 02 4G RENTALS ADMINISTRACAO DE BENS SA R BENJAMIN CAPUSSO N90 09/06/24 736,90
112.865.0025-6 2021 02 4G RENTALS ADMINISTRACAO DE BENS SA R BENJAMIN CAPUSSO N90 09/06/24 733,10
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112.865.0025-6 2023 02 4G RENTALS ADMINISTRACAO DE BENS SA R BENJAMIN CAPUSSO N90 15/06/24 6.531,90
112.865.0025-6 2024 02 4G RENTALS ADMINISTRACAO DE BENS SA R BENJAMIN CAPUSSO N90 15/06/24 6.495,80
113.189.0025-4 2020 02 VANDERLUCIO RIBEIRO R PLINIO CAVALCANTI N246 10/06/24 2.392,90
113.189.0025-4 2021 02 VANDERLUCIO RIBEIRO R PLINIO CAVALCANTI N246 10/06/24 2.518,40
113.189.0025-4 2022 02 VANDERLUCIO RIBEIRO R PLINIO CAVALCANTI N246 10/06/24 2.232,60
113.189.0025-4 2023 02 VANDERLUCIO RIBEIRO R PLINIO CAVALCANTI N246 10/06/24 2.232,70
113.189.0025-4 2024 02 VANDERLUCIO RIBEIRO R PLINIO CAVALCANTI N246 10/06/24 2.202,80
113.193.0012-9 2023 02 DSEVEN7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BENEDITO LEAL N72 08/06/24 7.849,50
113.193.0012-9 2024 02 DSEVEN7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R BENEDITO LEAL N72 08/06/24 13.222,90
113.193.0029-3 2019 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 6.258,00
113.193.0029-3 2020 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 6.169,70
113.193.0029-3 2021 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 5.815,40
113.193.0029-3 2022 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 5.811,90
113.193.0029-3 2023 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 5.812,10
113.193.0029-3 2024 02 INOIR CARDOSO NEVES R AFONSO PORTO N195 09/06/24 5.734,30
113.195.0103-5 2022 03 ROSANA APARECIDA DA COSTA R ARTEMIA CRUZ N83 NAO HA 0,00
113.195.0103-5 2023 02 ROSANA APARECIDA DA COSTA R ARTEMIA CRUZ N83 NAO HA 0,00
113.195.0103-5 2024 02 ROSANA APARECIDA DA COSTA R ARTEMIA CRUZ N83 09/06/24 420,64
113.364.0007-1 2019 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 3.177,10
113.364.0007-1 2020 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 3.139,00
113.364.0007-1 2021 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 2.869,30
113.364.0007-1 2022 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 3.949,70
113.364.0007-1 2023 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 3.725,60
113.364.0007-1 2024 02 ANTONIO FERNANDEZ GOMEZ R BALTAZAR BRUM N551 09/06/24 3.675,70
113.374.0049-0 2022 02 DIOGO CARRIJO GOMES R ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA N10 LT 10 QD 11 NAO HA 0,00
113.374.0049-0 2023 02 DIOGO CARRIJO GOMES R ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA N10 LT 10 QD 11 NAO HA 0,00
113.374.0049-0 2024 02 DIOGO CARRIJO GOMES R ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA N10 LT 10 QD 11 NAO HA 0,00
113.597.0060-8 2023 02 LELIS INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA EPP R QUIXODI N275 NAO HA 0,00
113.597.0133-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N271 PT LT 35 QD 08 NAO HA 0,00
113.597.0133-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N271 PT LT 35 QD 08 NAO HA 0,00
113.597.0134-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N275 PT LT 35 QD 08 NAO HA 0,00
113.597.0134-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N275 PT LT 35 QD 08 14/06/24 498,60
113.597.0135-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N279 PT LT 35 QD 08 NAO HA 0,00
113.597.0135-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R QUIXODI N279 PT LT 35 QD 08 14/06/24 505,00
114.231.0009-2 2023 02 GEDI SILVA LIMA R SARG PEDRO DOS SANTOS N142 JD ITAPEMIRIM 10/06/24 216,68
114.231.0009-2 2024 02 GEDI SILVA LIMA R SARG PEDRO DOS SANTOS N142 JD ITAPEMIRIM 10/06/24 885,10
114.328.0263-0 2019 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 2.159,10
114.328.0263-0 2020 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 1.208,10
114.328.0263-0 2021 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 2.009,80
114.328.0263-0 2022 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 2.008,60
114.328.0263-0 2023 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 2.008,70
114.328.0263-0 2024 02 JOSE CARLOS KAZUYUKI IKE R SALVADOR DO SUL N248 09/06/24 1.981,80
116.371.0041-7 2023 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N306 NAO HA 0,00
116.371.0041-7 2024 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N306 14/06/24 2.063,50
116.371.0042-5 2023 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N304 NAO HA 0,00
116.371.0042-5 2024 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N304 14/06/24 2.041,50
116.371.0043-3 2023 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N302 NAO HA 0,00
116.371.0043-3 2024 01 ANTONIO JANUARIO DOS SANTOS FILHO R CEL JOAO DE OLIVEIRA MELO N302 14/06/24 2.063,50
117.146.0037-7 2023 02 CONSTRUTORA SAO JOAO BATISTA LTDA R DESEM VELOSO DE OLIVEIRA N384 NAO HA 0,00
117.146.0068-7 2023 01 BANCO BRADESCO S/A R DESEM VELOSO DE OLIVEIRA N380 NAO HA 0,00
117.146.0068-7 2024 01 BANCO BRADESCO S/A R DESEM VELOSO DE OLIVEIRA N380 NAO HA 0,00
117.146.0069-5 2023 01 RODRIGO RODRIGUES CUNHA R DESEM VELOSO DE OLIVEIRA N384 NAO HA 0,00
117.146.0069-5 2024 01 RODRIGO RODRIGUES CUNHA R DESEM VELOSO DE OLIVEIRA N384 NAO HA 0,00
117.226.0034-8 2024 02 MARIA HELENA DE QUEIROZ R JOSE GOMES DE ALMEIDA N31 LT 22 QD 2 15/06/24 8.581,50
118.030.0017-0 2023 02 ROSA RODRIGUES DE BRITO CARAIBA R BERNARDO PEDROSO N105 14/06/24 1.017,60
118.030.0055-3 2023 01 ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM MARRA R BERNARDO PEDROSO N105 14/06/24 1.444,10
118.030.0055-3 2024 01 ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM MARRA R BERNARDO PEDROSO N105 14/06/24 829,50
118.030.0056-1 2023 01 ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM MARRA R BERNARDO PEDROSO N111 14/06/24 1.444,50
118.030.0056-1 2024 01 ESPOLIO DE JOSE JOAQUIM MARRA R BERNARDO PEDROSO N111 14/06/24 829,70
118.286.0031-7 2019 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 NAO HA 0,00
118.286.0031-7 2020 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 NAO HA 0,00
118.286.0031-7 2021 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 NAO HA 0,00
118.286.0031-7 2022 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 NAO HA 0,00
118.286.0031-7 2023 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 NAO HA 0,00
118.286.0031-7 2024 01 JOAO VICTOR NAUFAL R ROQUE BARBOSA LIMA N326 332 E 316 14/06/24 16.276,40
118.342.0116-1 2023 02 MZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV DO ORATORIO S/N NAO HA 0,00
118.342.0116-1 2024 02 MZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV DO ORATORIO S/N 23/06/24 625.836,20
120.014.0211-1 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOAO GOMES BATISTA N1100 AP 911 NAO HA 0,00
121.196.0002-2 2023 02 JOSE SALVADOR LOPES R JOAQUIM DO LAGO N274 E 268 NAO HA 0,00
121.196.0095-2 2023 01 JOSE SALVADOR LOPES R JOAQUIM DO LAGO N274 NAO HA 0,00
121.196.0095-2 2024 01 JOSE SALVADOR LOPES R JOAQUIM DO LAGO N274 14/06/24 2.331,30
121.196.0096-0 2023 01 ADRIANA SANTOS CINTRA R JOAQUIM DO LAGO N268 NAO HA 0,00
121.196.0096-0 2024 01 ADRIANA SANTOS CINTRA R JOAQUIM DO LAGO N268 14/06/24 3.035,50
121.237.0006-0 2020 02 ROBERTO MINORU IMAI R ARAPES N267 267 FDS 07/06/24 4.013,00
121.237.0006-0 2021 02 ROBERTO MINORU IMAI R ARAPES N267 267 FDS 07/06/24 5.004,60
121.237.0006-0 2022 02 ROBERTO MINORU IMAI R ARAPES N267 267 FDS 07/06/24 3.691,50
121.237.0006-0 2023 02 ROBERTO MINORU IMAI R ARAPES N267 267 FDS 07/06/24 3.691,70
121.237.0006-0 2024 02 ROBERTO MINORU IMAI R ARAPES N267 267 FDS 07/06/24 3.642,20
122.106.0044-7 2019 03 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.481,10
122.106.0044-7 2020 03 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.438,60
122.106.0044-7 2021 03 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.202,10
122.106.0044-7 2022 03 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.199,60
122.106.0044-7 2023 03 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.199,80
122.106.0044-7 2024 02 SEBASTIAO LEAO BONFIM R ANDRE PEIXOTO N34 14/06/24 4.143,50
123.067.0022-1 2024 02 CARLOS FRANCISCO ANGULO TUCCI R JOSE LAMARDO S/N 19/06/24 2.382,60
123.095.0098-3 2023 01 BANCO BRADESCO SA R ORDENACOES MANUELINAS N62 PT LT 17B NAO HA 0,00
123.095.0098-3 2024 01 BANCO BRADESCO SA R ORDENACOES MANUELINAS N62 PT LT 17B 14/06/24 1.651,80
123.095.0099-1 2023 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R ORDENACOES MANUELINAS N58 PT LT 17B NAO HA 0,00
123.095.0099-1 2024 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R ORDENACOES MANUELINAS N58 PT LT 17B 14/06/24 1.606,20
123.095.0100-9 2023 01 BANCO INTER SA R ORDENACOES MANUELINAS N54 PT LT 17B NAO HA 0,00
123.095.0100-9 2024 01 BANCO INTER SA R ORDENACOES MANUELINAS N54 PT LT 17B 14/06/24 1.651,80
123.216.0050-1 2019 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 10.037,80
123.216.0050-1 2020 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 9.599,50
123.216.0050-1 2021 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 8.683,70
123.216.0050-1 2022 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 8.678,50
123.216.0050-1 2023 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 8.678,80
123.216.0050-1 2024 02 ANDREA FIGUEIREDO TEIXEIRA ALVARES R PIO IX S/N 09/06/24 8.562,50
124.085.0047-7 2023 02 VIVIANE BORGES ROZATO AV STA MONICA N1107 09/06/24 35,60
124.085.0047-7 2024 02 VIVIANE BORGES ROZATO AV STA MONICA N1107 09/06/24 145,40
124.104.0099-9 2022 02 SIGE GERALDO FERREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N497 09/06/24 125,36
124.104.0099-9 2023 02 SIGE GERALDO FERREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N497 09/06/24 499,50
124.104.0270-3 2023 01 SIGE GERALDO FERREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N497 CS A 14/06/24 30,08
124.104.0270-3 2024 01 SIGE GERALDO FERREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N497 CS A 14/06/24 73,36
124.104.0271-1 2023 01 CARLOS DA SILVA MOREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N531 CS B NAO HA 0,00
124.104.0271-1 2024 01 CARLOS DA SILVA MOREIRA R MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL N531 CS B NAO HA 0,00
124.147.0215-9 2019 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 5.004,00
124.147.0215-9 2020 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 4.814,70
124.147.0215-9 2021 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 4.552,90
124.147.0215-9 2022 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 4.550,10
124.147.0215-9 2023 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 4.550,30
124.147.0215-9 2024 02 PAULO CEZAR VANNUCCI R BOAVENTURA PEREIRA N400 LT 1 QD 11 PRQ A 09/06/24 4.489,40
130.226.0003-7 2022 04 JUCYLAO TEIXEIRA DO AMARAL R CAETANO E FIGUEIREDO N8 VL CISPER NAO HA 0,00
130.226.0084-3 2022 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N58 NAO HA 0,00
130.226.0084-3 2023 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N58 NAO HA 0,00
130.226.0084-3 2024 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N58 NAO HA 0,00
130.226.0085-1 2022 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N54 NAO HA 0,00
130.226.0085-1 2023 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N54 NAO HA 0,00
130.226.0085-1 2024 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N54 NAO HA 0,00
130.226.0086-1 2022 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N50 NAO HA 0,00
130.226.0086-1 2023 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N50 NAO HA 0,00
130.226.0086-1 2024 01 FERNANDO MARQUES DO VAL R CAETANO E FIGUEIREDO N50 NAO HA 0,00
131.055.0014-5 2020 02 MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA R PAU-D'ARCO-ROXO N518 LT 14 QD 38 20/06/24 1.848,60
131.055.0014-5 2021 02 MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA R PAU-D'ARCO-ROXO N518 LT 14 QD 38 20/06/24 1.945,30
131.055.0014-5 2022 02 MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA R PAU-D'ARCO-ROXO N518 LT 14 QD 38 20/06/24 1.944,20
131.055.0014-5 2023 02 MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA R PAU-D'ARCO-ROXO N518 LT 14 QD 38 20/06/24 551,40
131.055.0014-5 2024 02 MARIA JOSE BARBOSA FERREIRA R PAU-D'ARCO-ROXO N518 LT 14 QD 38 20/06/24 544,20
131.168.0002-1 2020 02 SAO PAULO URBANISMO R MARALDI N26 NAO HA 0,00
131.168.0002-1 2021 02 SAO PAULO URBANISMO R MARALDI N26 NAO HA 0,00
131.168.0002-1 2022 02 SAO PAULO URBANISMO R MARALDI N26 NAO HA 0,00
132.175.0011-2 2023 02 OSMAR DA SILVA SANTASUZANA S/REG R ERVA BOTAO N42 38 LT 11 QD 38 09/06/24 538,10
132.175.0033-3 2023 01 OSMAR DA SILVA SANTASUZANA R ERVA BOTAO N42 PT LT 11 QD 38 14/06/24 251,55
132.175.0033-3 2024 01 OSMAR DA SILVA SANTASUZANA R ERVA BOTAO N42 PT LT 11 QD 38 14/06/24 301,86
132.175.0034-1 2023 01 VANDERLEI PASQUINI R ERVA BOTAO N38 PT LT 11 QD 38 NAO HA 0,00
132.175.0034-1 2024 01 VANDERLEI PASQUINI R ERVA BOTAO N38 PT LT 11 QD 38 NAO HA 0,00
133.258.0030-1 2023 02 AZARIA PEREIRA AMADEU R COCHONILHA N79 JD MARTA ITAIM 09/06/24 507,60
133.258.0030-1 2024 02 AZARIA PEREIRA AMADEU R COCHONILHA N79 JD MARTA ITAIM 09/06/24 500,80
134.046.0058-3 2024 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERI R IPE ROXO N1184 NAO HA 0,00
134.125.0024-1 2020 02 CEZANITO CARDOSO DE SOUZA R MORRO DA CAPOABA N240 PTE LT 20 QD 21 15/06/24 267,40
134.125.0024-1 2021 02 CEZANITO CARDOSO DE SOUZA R MORRO DA CAPOABA N240 PTE LT 20 QD 21 15/06/24 281,50
134.125.0024-1 2022 02 CEZANITO CARDOSO DE SOUZA R MORRO DA CAPOABA N240 PTE LT 20 QD 21 15/06/24 281,30
134.125.0024-1 2023 02 CEZANITO CARDOSO DE SOUZA R MORRO DA CAPOABA N240 PTE LT 20 QD 21 15/06/24 281,35
134.125.0024-1 2024 02 CEZANITO CARDOSO DE SOUZA R MORRO DA CAPOABA N240 PTE LT 20 QD 21 15/06/24 277,55
134.158.0023-6 2024 02 ANTONIO ALVES MARTINS R BARENA N723 LT 26 QD 4 09/06/24 1.792,90
134.377.0166-4 2023 01 KAMED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL BUENO DA FONSECA N77 14/06/24 57.241,00
134.377.0166-4 2024 01 KAMED EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MANUEL BUENO DA FONSECA N77 14/06/24 56.473,80
134.487.0037-0 2019 02 LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES R MOISES ALVES DOS SANTOS N1002 1006 30/05/24 3.318,60
134.487.0037-0 2020 02 LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES R MOISES ALVES DOS SANTOS N1002 1006 30/05/24 3.499,70
134.487.0037-0 2021 02 LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES R MOISES ALVES DOS SANTOS N1002 1006 30/05/24 3.350,40
134.487.0037-0 2022 03 LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES R MOISES ALVES DOS SANTOS N1002 1006 30/05/24 1.395,10
135.016.0043-6 2023 02 FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS R PORTO DO BEZERRA N673 B 14/06/24 5.139,60
135.016.0043-6 2024 02 FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS R PORTO DO BEZERRA N673 B 14/06/24 3.623,40
135.292.0007-6 2019 02 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 E 289-A 10/06/24 2.093,00
135.292.0007-6 2020 02 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 E 289-A 10/06/24 2.207,30
135.292.0007-6 2021 02 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 E 289-A 10/06/24 2.180,80
135.292.0007-6 2022 02 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 E 289-A 10/06/24 1.717,90
135.292.0007-6 2023 02 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 E 289-A 10/06/24 446,56
135.292.0037-8 2020 02 VERIDIANO AGUIAR SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N181 LT 9 C QD 5 06/06/24 71,52
135.292.0037-8 2021 02 VERIDIANO AGUIAR SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N181 LT 9 C QD 5 06/06/24 75,30
135.292.0037-8 2022 02 VERIDIANO AGUIAR SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N181 LT 9 C QD 5 06/06/24 75,25
135.292.0037-8 2023 02 VERIDIANO AGUIAR SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N181 LT 9 C QD 5 NAO HA 0,00
135.292.0037-8 2024 02 VERIDIANO AGUIAR SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N181 LT 9 C QD 5 NAO HA 0,00
135.292.0060-2 2023 01 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 NAO HA 0,00
135.292.0060-2 2024 01 MARIA CLETA RODRIGUES SILVA R FREI FABIANO DE CRISTO N289 NAO HA 0,00
135.292.0061-0 2023 01 ESPOLIO DE ILMA ZANARDO R FREI FABIANO DE CRISTO N289 A 14/06/24 24,35
135.292.0061-0 2024 01 ESPOLIO DE ILMA ZANARDO R FREI FABIANO DE CRISTO N289 A NAO HA 0,00
142.100.0089-1 2022 02 WILSON CARLOS MAGRI AV CAMPANELLA N114 132 NAO HA 0,00
143.066.0035-0 2022 02 JOAO FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA R DELI N121 LT 35 QD 8 NAO HA 0,00
143.066.0035-0 2023 02 JOAO FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA R DELI N121 LT 35 QD 8 NAO HA 0,00
143.066.0035-0 2024 02 JOAO FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA R DELI N121 LT 35 QD 8 NAO HA 0,00
144.066.0006-9 2019 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 3.289,10
144.066.0006-9 2020 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 3.295,00
144.066.0006-9 2021 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 3.019,10
144.066.0006-9 2022 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 3.017,30
144.066.0006-9 2023 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 3.017,40
144.066.0006-9 2024 02 NELTON CARLOS CRISTOFANI R ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU N680 09/06/24 2.977,00
145.129.0112-3 2024 02 OLEGARIO FERNANDES DOS SANTOS R MANUEL DA MATA SA N241 PT LT 25 QD 47 10/06/24 565,10
145.162.0030-8 2020 02 ALEXANDRE TOLEDO R BENTO NUNES DE SIQUEIRA N145 JD N S CARMO 09/06/24 3.678,30
145.162.0030-8 2021 02 ALEXANDRE TOLEDO R BENTO NUNES DE SIQUEIRA N145 JD N S CARMO 09/06/24 3.484,60
145.162.0030-8 2022 02 ALEXANDRE TOLEDO R BENTO NUNES DE SIQUEIRA N145 JD N S CARMO 09/06/24 3.482,40
145.162.0030-8 2023 02 ALEXANDRE TOLEDO R BENTO NUNES DE SIQUEIRA N145 JD N S CARMO 09/06/24 3.482,50
145.162.0030-8 2024 02 ALEXANDRE TOLEDO R BENTO NUNES DE SIQUEIRA N145 JD N S CARMO 09/06/24 3.323,30
146.084.0043-5 2023 01 NAIR YAMASHITA R MANUEL PINHEIRO DE ALBUQUERQUE N446 NAO HA 0,00
146.084.0043-5 2024 01 NAIR YAMASHITA R MANUEL PINHEIRO DE ALBUQUERQUE N446 14/06/24 25,38
146.084.0044-3 2023 01 NAIR YAMASHITA R MANUEL PINHEIRO DE ALBUQUERQUE N440 NAO HA 0,00
146.084.0044-3 2024 01 NAIR YAMASHITA R MANUEL PINHEIRO DE ALBUQUERQUE N440 14/06/24 1.034,90
146.121.0022-1 2019 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.377,10
146.121.0022-1 2020 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.317,70
146.121.0022-1 2021 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.038,90
146.121.0022-1 2022 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.876,90
146.121.0022-1 2023 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.988,10
146.121.0022-1 2024 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R PONCHE VERDE N545 533 547 549 30/05/24 5.907,80
147.226.0016-2 2019 02 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 70 24/06/24 1.552,70
147.226.0016-2 2020 02 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 70 24/06/24 1.637,60
147.226.0016-2 2021 02 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 70 24/06/24 1.648,10
147.226.0016-2 2022 02 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 70 24/06/24 1.647,10
147.226.0016-2 2023 02 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 70 NAO HA 0,00
147.226.0034-0 2023 01 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 NAO HA 0,00
147.226.0034-0 2024 01 WILSON DA SILVA RIBEIRO R FERES WARDINI N66 NAO HA 0,00
147.226.0035-9 2023 01 IVAN SILVINO ALVES R FERES WARDINI N70 NAO HA 0,00
147.226.0035-9 2024 01 IVAN SILVINO ALVES R FERES WARDINI N70 NAO HA 0,00
149.355.0012-2 2022 02 EDINES APARECIDO GARBIATI AV DA BARREIRA GRANDE N3360 09/06/24 13.430,70
149.355.0012-2 2023 02 EDINES APARECIDO GARBIATI AV DA BARREIRA GRANDE N3360 09/06/24 2.639,50
149.355.0012-2 2024 02 EDINES APARECIDO GARBIATI AV DA BARREIRA GRANDE N3360 09/06/24 15.025,50
150.100.0050-3 2024 02 CARLOS HIROSHI WATANABE R LUIS BOTTA N368 PAR LT 24 QD BD 30/05/24 801,70
150.206.0063-5 2019 02 CARLOS ALBERTO DE PINHO DUARTE R ANGELO DE CANDIA N1947 1949 14/06/24 32.906,10
150.206.0063-5 2020 02 CARLOS ALBERTO DE PINHO DUARTE R ANGELO DE CANDIA N1947 1949 14/06/24 32.517,90
151.157.0003-3 2023 02 DELMIR SIMAO RODRIGUES R MANUEL DA LUZ DRUMOND N231 225 NAO HA 0,00
151.157.0074-2 2023 01 DELMIR SIMAO RODRIGUES R MANUEL DA LUZ DRUMOND N225 PT LT03 QD05 NAO HA 0,00
151.157.0074-2 2024 01 DELMIR SIMAO RODRIGUES R MANUEL DA LUZ DRUMOND N225 PT LT03 QD05 NAO HA 0,00
151.157.0075-0 2023 01 RACHEL COHEN BENAIM R MANUEL DA LUZ DRUMOND N231 REMANESC LT03 QD NAO HA 0,00
151.157.0075-0 2024 01 RACHEL COHEN BENAIM R MANUEL DA LUZ DRUMOND N231 REMANESC LT03 QD NAO HA 0,00
152.092.0030-1 2019 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 5.140,80
152.092.0030-1 2020 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 4.951,20
152.092.0030-1 2021 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 4.695,80
152.092.0030-1 2022 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 4.789,50
152.092.0030-1 2023 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 4.410,50
152.092.0030-1 2024 01 FLAVIA FARIA MARQUES AV SAPOPEMBA N11981 E 11.985 14/06/24 4.725,50
152.092.0031-1 2019 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 4.151,70
152.092.0031-1 2020 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 3.762,40
152.092.0031-1 2021 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 3.560,00
152.092.0031-1 2022 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 3.684,80
152.092.0031-1 2023 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 3.186,20
152.092.0031-1 2024 01 EVELINE ASCENCIO GALDIN KOKOT AV SAPOPEMBA N11993 E 11.999 14/06/24 3.635,60
152.116.0077-1 2023 02 ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1809 ANT 223 NAO HA 0,00
152.116.0126-1 2023 01 ITAU UNIBANCO S A R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1805 NAO HA 0,00
152.116.0126-1 2024 01 ITAU UNIBANCO S A R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1805 NAO HA 0,00
152.116.0127-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1807 NAO HA 0,00
152.116.0127-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1807 NAO HA 0,00
152.116.0128-8 2023 01 ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1809 NAO HA 0,00
152.116.0128-8 2024 01 ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA R MANUEL QUIRINO DE MATTOS N1809 NAO HA 0,00
152.352.0018-6 2023 02 MARISA PEDROZO R MANUEL BOTELHO N397 25/06/24 1.081,10
152.352.0018-6 2024 02 MARISA PEDROZO R MANUEL BOTELHO N397 25/06/24 1.066,70
154.154.0055-8 2024 02 ADEMIR MORENO R LEOPOLDO FELIX N245 09/06/24 66,13
155.003.0004-1 2023 02 SORAIA RODRIGUES PEREIRA R DOS CORRENTISTAS N216 R DA BOLSA 220 NAO HA 0,00
155.003.0093-7 2023 01 SORAIA RODRIGUES PEREIRA R DA BOLSA N6 NAO HA 0,00
155.003.0093-7 2024 01 SORAIA RODRIGUES PEREIRA R DA BOLSA N6 NAO HA 0,00
155.003.0094-5 2023 01 SORAIA RODRIGUES PEREIRA R DA BOLSA N216 NAO HA 0,00
155.003.0094-5 2024 01 SORAIA RODRIGUES PEREIRA R DA BOLSA N216 14/06/24 8.872,80
155.168.0042-1 2019 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 20/06/24 419,10
155.168.0042-1 2020 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 20/06/24 441,90
155.168.0042-1 2021 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 20/06/24 465,12
155.168.0042-1 2022 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 NAO HA 0,00
155.168.0042-1 2023 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 NAO HA 0,00
155.168.0042-1 2024 02 FRANCISCO JORDAO R DOS ESPIGUEIROS N30 LT 8B QD F1 20/06/24 300,60
155.210.0020-7 2019 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE NAO HA 0,00
155.210.0020-7 2020 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE NAO HA 0,00
155.210.0020-7 2021 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE NAO HA 0,00
155.210.0020-7 2022 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE NAO HA 0,00
155.210.0020-7 2023 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE NAO HA 0,00
155.210.0020-7 2024 02 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8004 JD JEANETE 10/06/24 717,30
155.210.0146-7 2019 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 8.700,60
155.210.0146-7 2020 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 8.579,50
155.210.0146-7 2021 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 7.999,60
155.210.0146-7 2022 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 7.994,80
155.210.0146-7 2023 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 7.995,00
155.210.0146-7 2024 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8018 14/06/24 7.887,80
155.210.0147-5 2019 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.968,00
155.210.0147-5 2020 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.909,20
155.210.0147-5 2021 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.645,30
155.210.0147-5 2022 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.643,10
155.210.0147-5 2023 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.643,20
155.210.0147-5 2024 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8008 8010 14/06/24 3.594,40
155.210.0148-3 2019 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.093,00
155.210.0148-3 2020 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.194,10
155.210.0148-3 2021 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.220,70
155.210.0148-3 2022 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.220,00
155.210.0148-3 2023 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.220,00
155.210.0148-3 2024 01 LUIZ MACHADO DA CRUZ AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8006 14/06/24 1.203,70
155.210.0149-1 2019 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0149-1 2020 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0149-1 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0149-1 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0149-1 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0149-1 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N17 16 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2019 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2020 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0150-5 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R VITORIA JABUR N19 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2019 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2020 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.210.0151-3 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO N8000 NAO HA 0,00
155.235.0004-5 2020 02 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS R ALBERTO DA COSTA VAZ N22 LT 4 QD C 15/06/24 1.667,30
155.235.0004-5 2021 02 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS R ALBERTO DA COSTA VAZ N22 LT 4 QD C 15/06/24 1.754,70
155.235.0004-5 2022 02 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS R ALBERTO DA COSTA VAZ N22 LT 4 QD C 15/06/24 1.753,70
155.235.0004-5 2023 02 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS R ALBERTO DA COSTA VAZ N22 LT 4 QD C 15/06/24 1.753,70
155.235.0004-5 2024 02 EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS R ALBERTO DA COSTA VAZ N22 LT 4 QD C 15/06/24 1.730,30
157.225.0042-8 2023 01 JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R ALESSANDRO ALBERTI S/N 14/06/24 29.138,70
157.225.0042-8 2024 01 JATOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R ALESSANDRO ALBERTI S/N 14/06/24 21.788,70
159.073.0048-4 2023 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N73 NAO HA 0,00
159.073.0048-4 2024 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N73 14/06/24 1.470,00
159.073.0049-2 2023 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N77 NAO HA 0,00
159.073.0049-2 2024 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N77 14/06/24 1.470,00
159.073.0050-6 2023 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N81 NAO HA 0,00
159.073.0050-6 2024 01 LUCIANA ABUJAMRA DACAR R JOANA VICENTE DE JESUS N81 14/06/24 1.470,00
159.113.0038-8 2022 02 NOEDES BARBOSA SILVA R ANTONIO CARDOSO PEREIRA N339 NAO HA 0,00
159.113.0038-8 2023 02 NOEDES BARBOSA SILVA R ANTONIO CARDOSO PEREIRA N339 NAO HA 0,00
159.113.0038-8 2024 02 NOEDES BARBOSA SILVA R ANTONIO CARDOSO PEREIRA N339 NAO HA 0,00
160.035.0002-5 2024 02 IGREJA PENTECOSTAL DA LAPA PC ARRUDA N35 NAO HA 0,00
160.112.0027-2 2019 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.601,80
160.112.0027-2 2020 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.743,80
160.112.0027-2 2021 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.887,80
160.112.0027-2 2022 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.886,10
160.112.0027-2 2023 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.886,10
160.112.0027-2 2024 02 JOSE EDUARDO DE LIMA AV ANTONIO RAMIRO DA SILVA N118 LT Y1 QD 4EK JD 05/06/24 2.847,50
161.157.0022-0 2022 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 22 20/06/24 2.002,70
161.157.0022-0 2023 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 22 20/06/24 2.005,30
161.157.0022-0 2024 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 22 20/06/24 1.981,40
161.157.0023-9 2022 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R DA FONTE S/N LT 34 20/06/24 1.342,20
161.157.0023-9 2023 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R DA FONTE S/N LT 34 20/06/24 1.348,00
161.157.0023-9 2024 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R DA FONTE S/N LT 34 20/06/24 1.335,00
161.157.0024-7 2022 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR S/N LT 20 20/06/24 2.268,80
161.157.0024-7 2023 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR S/N LT 20 20/06/24 2.286,90
161.157.0024-7 2024 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR S/N LT 20 20/06/24 2.270,70
161.157.0025-5 2022 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR N1013 LT 19 20/06/24 2.296,50
161.157.0025-5 2023 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR N1013 LT 19 20/06/24 2.314,40
161.157.0025-5 2024 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R PROF CAMILLO ASHCAR N1013 LT 19 20/06/24 2.297,80
161.172.0013-6 2022 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 55 22/06/24 2.553,60
161.172.0013-6 2023 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 55 22/06/24 2.570,10
161.172.0013-6 2024 02 OBRAS HOSPITALARES DE SAO LAZARO R JOHN BARBIROLLI S/N LT 55 22/06/24 2.549,30
163.103.0004-1 2019 04 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 43.925,90
163.103.0004-1 2020 03 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 47.098,20
163.103.0004-1 2021 03 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 1.850,10
163.103.0004-1 2022 03 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 1.848,90
163.103.0004-1 2023 03 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 1.849,00
163.103.0004-1 2024 02 GILBERTO DE OLIVEIRA R FREDERICO RENE DE JAEGHER N361 LT 1 QD A2 20/06/24 35.804,00
163.114.0025-0 2019 03 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 5.220,10
163.114.0025-0 2020 03 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 5.007,60
163.114.0025-0 2021 02 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 4.420,00
163.114.0025-0 2022 02 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 4.417,40
163.114.0025-0 2023 02 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 4.417,40
163.114.0025-0 2024 02 CREUSA DA SILVA SANTOS R JOSE AUGUSTO DE MACEDO N288 299 15/06/24 4.358,20
163.232.0025-1 2020 02 FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA R MARIA CASUSA FEITOSA N681 LTS 8 E 9 30/05/24 18.649,60
163.232.0025-1 2021 02 FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA R MARIA CASUSA FEITOSA N681 LTS 8 E 9 30/05/24 17.773,70
163.232.0025-1 2022 02 FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA R MARIA CASUSA FEITOSA N681 LTS 8 E 9 30/05/24 17.763,10
163.232.0025-1 2023 02 FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA R MARIA CASUSA FEITOSA N681 LTS 8 E 9 30/05/24 17.763,70
163.232.0025-1 2024 02 FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA R MARIA CASUSA FEITOSA N681 LTS 8 E 9 30/05/24 17.525,50
165.015.0065-5 2019 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.729,20
165.015.0065-5 2020 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.619,30
165.015.0065-5 2021 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.418,50
165.015.0065-5 2022 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.448,80
165.015.0065-5 2023 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.448,90
165.015.0065-5 2024 01 SEBASTIANA FERREIRA DA COSTA R ELIANE NUNES RAMALHO N45 14/06/24 2.416,10
165.015.0066-3 2019 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.556,20
165.015.0066-3 2020 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.381,70
165.015.0066-3 2021 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.042,40
165.015.0066-3 2022 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.093,20
165.015.0066-3 2023 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.093,30
165.015.0066-3 2024 01 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 14/06/24 4.038,40
165.116.0004-0 2020 02 MARCIA PEREIRA MENDES R HUMBERTO DE ALMEIDA N10 30/05/24 4.888,90
165.116.0004-0 2021 02 MARCIA PEREIRA MENDES R HUMBERTO DE ALMEIDA N10 30/05/24 4.677,60
165.116.0004-0 2022 02 MARCIA PEREIRA MENDES R HUMBERTO DE ALMEIDA N10 30/05/24 4.478,10
165.116.0004-0 2023 02 MARCIA PEREIRA MENDES R HUMBERTO DE ALMEIDA N10 30/05/24 4.478,20
165.116.0004-0 2024 02 MARCIA PEREIRA MENDES R HUMBERTO DE ALMEIDA N10 30/05/24 4.418,30
165.178.0136-6 2024 02 VALERIA DA SILVA R COMTE BRAS DIAS DE AGUIAR N19 NAO HA 0,00
167.131.0009-1 2020 03 SILVANIA GOMES GUIMARAES R ABIGAIL MAIA N567 LT 12 QD B JD JA 01/06/24 1.068,70
168.136.0054-1 2024 02 PABLO MARTINS BAILLO R BERCO UDLER S/N LT 8B 09/06/24 874,40
168.257.0020-1 2024 02 ANTONIO PIZA SOBRINHO R DESEM ALCEU CORDEIRO FERNANDES N312 NAO HA 0,00
169.237.0015-8 2023 02 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA R CHICO VICENTE N38 38A NAO HA 0,00
169.237.0029-8 2023 01 ESPOLIO DE BARCELON IVO DE BARROS R CHICO VICENTE N38 NAO HA 0,00
169.237.0029-8 2024 01 ESPOLIO DE BARCELON IVO DE BARROS R CHICO VICENTE N38 NAO HA 0,00
169.237.0030-1 2023 01 SANDRA SUELI EL KHATTABI RODRIGUEZ R CHICO VICENTE N38 A NAO HA 0,00
169.237.0030-1 2024 01 SANDRA SUELI EL KHATTABI RODRIGUEZ R CHICO VICENTE N38 A NAO HA 0,00
170.196.0011-4 2015 02 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N NAO HA 0,00
170.196.0011-4 2016 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N NAO HA 0,00
170.196.0011-4 2017 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N NAO HA 0,00
170.196.0011-4 2018 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N NAO HA 0,00
170.196.0012-2 2015 02 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N LT 7 NAO HA 0,00
170.196.0012-2 2016 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N LT 7 NAO HA 0,00
170.196.0012-2 2017 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N LT 7 NAO HA 0,00
170.196.0012-2 2018 03 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DO SIMBOLO S/N LT 7 NAO HA 0,00
171.058.0107-6 2022 02 FLAVIA DE ALMEIDA E SILVA BACHMANN R PROF J. H. MEIRELLES TEIXEIRA N640 AP 131 NAO HA 0,00
171.058.0107-6 2023 02 FLAVIA DE ALMEIDA E SILVA BACHMANN R PROF J. H. MEIRELLES TEIXEIRA N640 AP 131 NAO HA 0,00
171.058.0107-6 2024 02 FLAVIA DE ALMEIDA E SILVA BACHMANN R PROF J. H. MEIRELLES TEIXEIRA N640 AP 131 28/06/24 2.346,30
171.249.0023-8 2022 02 DAPHNE HEINEBERG R HEITOR DE SOUZA PINHEIRO N310 SP MORUMBI 55 19/06/24 1.870,30
171.249.0023-8 2023 02 DAPHNE HEINEBERG R HEITOR DE SOUZA PINHEIRO N310 SP MORUMBI 55 19/06/24 1.870,50
171.249.0023-8 2024 02 DAPHNE HEINEBERG R HEITOR DE SOUZA PINHEIRO N310 SP MORUMBI 55 19/06/24 1.845,40
171.302.0831-6 2022 02 BANCO SANTANDER BRASIL SA R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 44 14/06/24 6.217,30
171.302.0886-3 2022 02 ITAU UNIBANCO SA R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 183 NAO HA 0,00
171.302.1051-5 2022 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 211 NAO HA 0,00
171.302.1184-8 2022 02 ITAU UNIBANCO SA R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 146 NAO HA 0,00
171.302.1226-7 2022 02 ROSA NEIDE SPORTERO R DR LUIZ MIGLIANO N1870 AP 216 NAO HA 0,00
172.036.0011-3 2022 02 WILSON FORTUNATO TRISTAO AV YERVANT KISSAJIKIAN N3252 LT 56 QD D 30/05/24 10.038,30
172.036.0011-3 2023 02 WILSON FORTUNATO TRISTAO AV YERVANT KISSAJIKIAN N3252 LT 56 QD D 30/05/24 10.038,60
172.036.0011-3 2024 02 WILSON FORTUNATO TRISTAO AV YERVANT KISSAJIKIAN N3252 LT 56 QD D 30/05/24 9.904,10
172.377.0010-2 2019 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.255,10
172.377.0010-2 2020 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.218,70
172.377.0010-2 2021 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.117,20
172.377.0010-2 2022 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.116,50
172.377.0010-2 2023 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.116,60
172.377.0010-2 2024 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R ORVIETO N17 09/06/24 1.101,60
173.158.0057-2 2019 04 ROMOLO MENDES REIS AV PROF ARAUJO LIMA N387 LT 4 E 5 QD O 11/06/24 25.889,80
173.335.0002-1 2021 02 RICARDO DE OLIVEIRA GOUDINHO R PDE ESTEVAO MARIA N18 LT 2 QD A 09/06/24 6.738,50
173.335.0002-1 2022 02 RICARDO DE OLIVEIRA GOUDINHO R PDE ESTEVAO MARIA N18 LT 2 QD A 09/06/24 8.171,40
173.335.0002-1 2023 02 RICARDO DE OLIVEIRA GOUDINHO R PDE ESTEVAO MARIA N18 LT 2 QD A 09/06/24 8.171,60
173.335.0002-1 2024 02 RICARDO DE OLIVEIRA GOUDINHO R PDE ESTEVAO MARIA N18 LT 2 QD A 09/06/24 8.062,20
175.066.0032-2 2019 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.440,80
175.066.0032-2 2020 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.519,50
175.066.0032-2 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.599,20
175.066.0032-2 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.598,30
175.066.0032-2 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.598,30
175.066.0032-2 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO SOUZA CONCEICAO R IRINA MILCHEV STARBULOV N355 369 25/06/24 1.552,30
177.063.0029-2 2015 02 GENIVALDO LOPES DOS SANTOS R SERRA TALHADA N28 09/06/24 14.782,00
177.124.0011-2 2015 02 EULALIA DA CONCEICAO DE SOUZA AV SEN TEOTONIO VILELA N4745 4751 20/06/24 2.448,40
184.060.0056-1 2019 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 09/06/24 3.062,80
184.060.0056-1 2020 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 09/06/24 2.870,80
184.060.0056-1 2021 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 09/06/24 2.511,40
184.060.0056-1 2022 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 10/06/24 2.510,00
184.060.0056-1 2023 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 10/06/24 2.510,10
184.060.0056-1 2024 02 ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS R SERRA DAS VERTENTES N213 PAR LT 21 QD 2 10/06/24 2.476,30
185.029.0090-1 2019 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 547,10
185.029.0090-1 2020 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 577,00
185.029.0090-1 2021 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 607,00
185.029.0090-1 2022 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 606,60
185.029.0090-1 2023 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 606,60
185.029.0090-1 2024 02 JOSIEL MARQUES DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N119 PT LT 37 QD 7 09/06/24 598,60
185.029.0091-8 2019 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 09/06/24 915,90
185.029.0091-8 2020 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 09/06/24 965,90
185.029.0091-8 2021 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 09/06/24 1.016,40
185.029.0091-8 2022 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 10/06/24 1.015,90
185.029.0091-8 2023 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 10/06/24 1.015,80
185.029.0091-8 2024 02 MARIA SOLANGE DA SILVA R TIBURCIO DE ASSIS RIBEIRO N117 PT LT 37 QD 7 10/06/24 1.002,30
188.085.0051-8 2019 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.112,30
188.085.0051-8 2020 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.285,10
188.085.0051-8 2021 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.315,50
188.085.0051-8 2022 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.320,80
188.085.0051-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.314,30
188.085.0051-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R SIMPLICIANO FERREIRA N288 14/06/24 3.337,60
188.085.0052-6 2019 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 113,80
188.085.0052-6 2020 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 120,12
188.085.0052-6 2021 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 126,16
188.085.0052-6 2022 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 126,36
188.085.0052-6 2023 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 126,12
188.085.0052-6 2024 01 PAULO CESAR BARBOSA DE SOUSA R SIMPLICIANO FERREIRA N284 14/06/24 127,00
191.051.0017-7 2019 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 33.076,00
191.051.0017-7 2020 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 32.908,00
191.051.0017-7 2021 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 31.486,10
191.051.0017-7 2022 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 20.801,30
191.051.0017-7 2023 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 20.975,10
191.051.0017-7 2024 01 DESCONHECIDO R FIRMINOPOLIS S/N 14/06/24 20.729,70
192.050.0066-2 2020 02 IGREJA EVANGELICA ALIANCA PENTECOSTAL R AREIAS N29 JD BARTIRA LT 10 NAO HA 0,00
192.050.0066-2 2022 02 IGREJA EVANGELICA ALIANCA PENTECOSTAL R AREIAS N29 JD BARTIRA LT 10 NAO HA 0,00
194.185.0013-1 2019 03 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 3.987,50
194.185.0013-1 2020 03 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 3.935,70
194.185.0013-1 2021 02 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 4.223,50
194.185.0013-1 2022 02 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 4.220,90
194.185.0013-1 2023 02 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 4.221,00
194.185.0013-1 2024 02 MARIO FARINA R HELIODORO DE PAIVA N156 LT 13 QD G 09/06/24 4.164,50
198.067.0021-9 2023 02 LEONILDO DIONIZIO RIBEIRO R ANTONIETA DE LIMA CRUZ N111 VL PAULISTANA NAO HA 0,00
198.067.0296-3 2023 01 LEONILDO DIONIZIO RIBEIRO R ANTONIETA DE LIMA CRUZ N111 LOTE A NAO HA 0,00
198.067.0296-3 2024 01 LEONILDO DIONIZIO RIBEIRO R ANTONIETA DE LIMA CRUZ N111 LOTE A NAO HA 0,00
198.067.0297-1 2023 01 LEONILDO DIONIZIO RIBEIRO R ANTONIETA DE LIMA CRUZ N115 LOTE B NAO HA 0,00
198.067.0297-1 2024 01 LEONILDO DIONIZIO RIBEIRO R ANTONIETA DE LIMA CRUZ N115 LOTE B 14/06/24 1.107,30
229.052.0024-1 2023 02 KEMEL ADDAS AV KEMEL ADDAS N1350 LT 19 QD 21 NAO HA 0,00
229.052.0024-1 2024 02 KEMEL ADDAS AV KEMEL ADDAS N1350 LT 19 QD 21 NAO HA 0,00
229.052.0025-1 2023 02 KEMEL ADDAS AV KEMEL ADDAS N1360 LT 20 QD 21 NAO HA 0,00
229.052.0025-1 2024 02 KEMEL ADDAS AV KEMEL ADDAS N1360 LT 20 QD 21 NAO HA 0,00
230.085.0065-8 2024 02 EDVALDO LINO DOS SANTOS R ALFREDO RICCI N344 AP 51A NAO HA 0,00
237.106.0011-1 2020 02 GERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO R CADERNOS DE VIAGEM N130 09/06/24 336,30
237.106.0011-1 2021 02 GERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO R CADERNOS DE VIAGEM N130 09/06/24 353,99
237.106.0011-1 2022 02 GERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO R CADERNOS DE VIAGEM N130 09/06/24 353,78
237.106.0011-1 2023 02 GERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO R CADERNOS DE VIAGEM N130 09/06/24 353,78
237.106.0011-1 2024 02 GERALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO R CADERNOS DE VIAGEM N130 09/06/24 349,08
244.013.0002-3 2020 02 DONATO ANTONIO DI COSTANZO R TINECIRO ICIBACI S/N 14/06/24 122,40
244.013.0002-3 2021 02 DONATO ANTONIO DI COSTANZO R TINECIRO ICIBACI S/N 14/06/24 106,10
244.013.0002-3 2022 02 DONATO ANTONIO DI COSTANZO R TINECIRO ICIBACI S/N 14/06/24 151.041,30
244.013.0002-3 2023 02 DONATO ANTONIO DI COSTANZO R TINECIRO ICIBACI S/N 14/06/24 150.725,90
244.013.0002-3 2024 02 DONATO ANTONIO DI COSTANZO R TINECIRO ICIBACI S/N 14/06/24 148.361,90
245.054.0012-1 2024 02 COHAB R DOS TEXTEIS N1851 AP 34A 14/06/24 214,28
245.054.0060-1 2024 02 ALVINO MANOEL DOS SANTOS R DOS TEXTEIS N1851 AP 34A NAO HA 0,00
247.005.0022-9 2022 03 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N22 LT 22 QD E NAO HA 0,00
247.005.0106-3 2022 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N2 22 NAO HA 0,00
247.005.0106-3 2023 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N2 22 NAO HA 0,00
247.005.0106-3 2024 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N2 22 NAO HA 0,00
247.005.0107-1 2022 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N30 24 NAO HA 0,00
247.005.0107-1 2023 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N30 24 NAO HA 0,00
247.005.0107-1 2024 01 ADELINA SUTERIA DE SOUZA R FELIPE ANGELI N30 24 NAO HA 0,00
258.068.0005-7 2020 02 SIRIUBA ADMINISTRADORA LTDA. R BERNARDINO FAZOLI N224 LT 05 QD 16 15/06/24 1.535,00
258.068.0005-7 2021 02 SIRIUBA ADMINISTRADORA LTDA. R BERNARDINO FAZOLI N224 LT 05 QD 16 15/06/24 1.615,60
258.068.0005-7 2022 02 SIRIUBA ADMINISTRADORA LTDA. R BERNARDINO FAZOLI N224 LT 05 QD 16 15/06/24 1.614,50
258.068.0005-7 2023 02 SIRIUBA ADMINISTRADORA LTDA. R BERNARDINO FAZOLI N224 LT 05 QD 16 15/06/24 1.614,60
258.068.0005-7 2024 02 SIRIUBA ADMINISTRADORA LTDA. R BERNARDINO FAZOLI N224 LT 05 QD 16 15/06/24 1.593,00
283.016.0035-5 2023 02 NARCISO DE CASTRO ES ENG MARSILAC N423 LT 31 QDJ 10/06/24 68,77
283.016.0035-5 2024 02 NARCISO DE CASTRO ES ENG MARSILAC N423 LT 31 QDJ 10/06/24 280,75
299.051.0016-2 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPR IMOBILIARIOS LTDA R ELVIRA FERRAZ S/N NAO HA 0,00
299.051.0048-0 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPR IMOBILIARIOS LTDA R FIANDEIRAS S/N NAO HA 0,00
299.051.0049-9 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREEN IMOBIL LTDA R CHILON S/N E 351 F NAO HA 0,00
299.051.0051-0 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N333 NAO HA 0,00
299.051.0191-6 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N335 NAO HA 0,00
299.051.0192-4 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON S/N NAO HA 0,00
299.051.0193-2 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N357 NAO HA 0,00
299.051.0194-0 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N361 NAO HA 0,00
299.051.0257-2 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON S/N LT B NAO HA 0,00
299.051.0280-7 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R FIANDEIRAS S/N NAO HA 0,00
299.051.0281-5 2023 02 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA R FIANDEIRAS S/N NAO HA 0,00
299.051.0614-4 2023 01 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N440 14/06/24 1.636.430,30
299.051.0614-4 2024 01 ELVIRA FERRAZ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CHILON N440 14/06/24 3.132.290,20
304.016.0088-1 2019 03 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 708,10
304.016.0088-1 2020 03 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 4.316,90
304.016.0088-1 2021 03 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 4.130,40
304.016.0088-1 2022 03 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 4.127,90
304.016.0088-1 2023 03 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 4.128,00
304.016.0088-1 2024 02 CARLOS RODRIGUES VEIGAS R IDA DA SILVA N107 08/06/24 7.530,90
304.111.0090-1 2022 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 14/06/24 9.295,20
304.111.0090-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 14/06/24 71.392,00
304.111.0091-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 02 NAO HA 0,00
304.111.0091-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 02 NAO HA 0,00
304.111.0092-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 03 NAO HA 0,00
304.111.0092-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 03 NAO HA 0,00
304.111.0093-6 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 04 14/06/24 148,82
304.111.0093-6 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 04 NAO HA 0,00
304.111.0094-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 05 NAO HA 0,00
304.111.0094-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 05 NAO HA 0,00
304.111.0095-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 06 NAO HA 0,00
304.111.0095-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 06 NAO HA 0,00
304.111.0096-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 08 NAO HA 0,00
304.111.0096-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 08 NAO HA 0,00
304.111.0097-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 09 NAO HA 0,00
304.111.0097-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 09 NAO HA 0,00
304.111.0098-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 10 NAO HA 0,00
304.111.0098-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 10 NAO HA 0,00
304.111.0099-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 11 NAO HA 0,00
304.111.0099-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 11 NAO HA 0,00
304.111.0100-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 12 NAO HA 0,00
304.111.0100-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 12 NAO HA 0,00
304.111.0101-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 101 NAO HA 0,00
304.111.0101-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 101 NAO HA 0,00
304.111.0102-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 102 NAO HA 0,00
304.111.0102-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 102 NAO HA 0,00
304.111.0103-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 103 NAO HA 0,00
304.111.0103-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 103 NAO HA 0,00
304.111.0104-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 104 NAO HA 0,00
304.111.0104-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 104 NAO HA 0,00
304.111.0105-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 105 NAO HA 0,00
304.111.0105-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 105 NAO HA 0,00
304.111.0106-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 106 NAO HA 0,00
304.111.0106-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 106 NAO HA 0,00
304.111.0107-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 107 NAO HA 0,00
304.111.0107-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 107 NAO HA 0,00
304.111.0108-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 108 NAO HA 0,00
304.111.0108-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 108 NAO HA 0,00
304.111.0109-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 109 NAO HA 0,00
304.111.0109-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 109 NAO HA 0,00
304.111.0110-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 110 NAO HA 0,00
304.111.0110-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 110 NAO HA 0,00
304.111.0111-8 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 111 14/06/24 147,76
304.111.0111-8 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 111 NAO HA 0,00
304.111.0112-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 112 NAO HA 0,00
304.111.0112-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 112 NAO HA 0,00
304.111.0113-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 113 NAO HA 0,00
304.111.0113-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 113 NAO HA 0,00
304.111.0114-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 201 NAO HA 0,00
304.111.0114-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 201 NAO HA 0,00
304.111.0115-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 202 NAO HA 0,00
304.111.0115-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 202 NAO HA 0,00
304.111.0116-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 203 NAO HA 0,00
304.111.0116-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 203 NAO HA 0,00
304.111.0117-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 204 NAO HA 0,00
304.111.0117-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 204 NAO HA 0,00
304.111.0118-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 205 NAO HA 0,00
304.111.0118-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 205 NAO HA 0,00
304.111.0119-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 206 NAO HA 0,00
304.111.0119-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 206 NAO HA 0,00
304.111.0120-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 207 NAO HA 0,00
304.111.0120-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 207 NAO HA 0,00
304.111.0121-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 208 NAO HA 0,00
304.111.0121-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 208 NAO HA 0,00
304.111.0122-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 209 NAO HA 0,00
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304.111.0123-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 210 NAO HA 0,00
304.111.0123-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 210 NAO HA 0,00
304.111.0124-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 211 NAO HA 0,00
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304.111.0125-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 212 NAO HA 0,00
304.111.0125-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 212 NAO HA 0,00
304.111.0126-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 213 NAO HA 0,00
304.111.0126-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 213 NAO HA 0,00
304.111.0127-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 301 NAO HA 0,00
304.111.0127-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 301 NAO HA 0,00
304.111.0128-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 302 NAO HA 0,00
304.111.0128-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 302 NAO HA 0,00
304.111.0129-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 303 NAO HA 0,00
304.111.0129-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 303 NAO HA 0,00
304.111.0130-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 304 NAO HA 0,00
304.111.0130-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 304 NAO HA 0,00
304.111.0131-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 305 NAO HA 0,00
304.111.0131-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 305 NAO HA 0,00
304.111.0132-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 306 NAO HA 0,00
304.111.0132-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 306 NAO HA 0,00
304.111.0133-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 307 NAO HA 0,00
304.111.0133-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 307 NAO HA 0,00
304.111.0134-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 308 NAO HA 0,00
304.111.0134-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 308 NAO HA 0,00
304.111.0135-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 309 NAO HA 0,00
304.111.0135-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 309 NAO HA 0,00
304.111.0136-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 310 NAO HA 0,00
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304.111.0137-1 2023 01 ALTEMAR ANGELO DE SOUSA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 311 NAO HA 0,00
304.111.0137-1 2024 01 ALTEMAR ANGELO DE SOUSA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 311 NAO HA 0,00
304.111.0138-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 312 NAO HA 0,00
304.111.0138-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 312 NAO HA 0,00
304.111.0139-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 313 NAO HA 0,00
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304.111.0140-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 401 NAO HA 0,00
304.111.0140-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 401 NAO HA 0,00
304.111.0141-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 402 NAO HA 0,00
304.111.0141-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 402 NAO HA 0,00
304.111.0142-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 403 NAO HA 0,00
304.111.0142-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 403 NAO HA 0,00
304.111.0143-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 404 NAO HA 0,00
304.111.0143-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 404 NAO HA 0,00
304.111.0144-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 405 NAO HA 0,00
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304.111.0145-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 406 NAO HA 0,00
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304.111.0146-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 407 NAO HA 0,00
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304.111.0147-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 408 NAO HA 0,00
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304.111.0148-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 409 NAO HA 0,00
304.111.0148-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 409 NAO HA 0,00
304.111.0149-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 410 NAO HA 0,00
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304.111.0150-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 411 NAO HA 0,00
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304.111.0151-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 412 NAO HA 0,00
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304.111.0152-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 413 NAO HA 0,00
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304.111.0153-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 501 NAO HA 0,00
304.111.0153-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 501 NAO HA 0,00
304.111.0154-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 502 NAO HA 0,00
304.111.0154-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 502 NAO HA 0,00
304.111.0155-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 503 NAO HA 0,00
304.111.0155-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 503 NAO HA 0,00
304.111.0156-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 504 NAO HA 0,00
304.111.0156-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 504 NAO HA 0,00
304.111.0157-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 505 NAO HA 0,00
304.111.0157-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 505 NAO HA 0,00
304.111.0158-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 506 NAO HA 0,00
304.111.0158-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 506 NAO HA 0,00
304.111.0159-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 507 NAO HA 0,00
304.111.0159-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 507 NAO HA 0,00
304.111.0160-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 508 NAO HA 0,00
304.111.0160-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 508 NAO HA 0,00
304.111.0161-4 2023 01 JOSE ALVES DO NASCIMENTO R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 509 NAO HA 0,00
304.111.0161-4 2024 01 JOSE ALVES DO NASCIMENTO R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 509 NAO HA 0,00
304.111.0162-2 2023 01 JOSILDO MATEUS DOS SANTOS R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 510 NAO HA 0,00
304.111.0162-2 2024 01 JOSILDO MATEUS DOS SANTOS R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 510 NAO HA 0,00
304.111.0163-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 511 NAO HA 0,00
304.111.0163-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 511 NAO HA 0,00
304.111.0164-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 512 NAO HA 0,00
304.111.0164-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 512 NAO HA 0,00
304.111.0165-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 513 NAO HA 0,00
304.111.0165-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 513 NAO HA 0,00
304.111.0166-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 601 NAO HA 0,00
304.111.0166-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 601 NAO HA 0,00
304.111.0167-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 602 NAO HA 0,00
304.111.0167-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 602 NAO HA 0,00
304.111.0168-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 603 NAO HA 0,00
304.111.0168-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 603 NAO HA 0,00
304.111.0169-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 604 NAO HA 0,00
304.111.0169-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 604 NAO HA 0,00
304.111.0170-3 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 605 14/06/24 147,76
304.111.0170-3 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 605 NAO HA 0,00
304.111.0171-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 606 NAO HA 0,00
304.111.0171-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 606 NAO HA 0,00
304.111.0172-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 607 NAO HA 0,00
304.111.0172-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 607 NAO HA 0,00
304.111.0173-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 608 NAO HA 0,00
304.111.0173-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 608 NAO HA 0,00
304.111.0174-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 609 NAO HA 0,00
304.111.0174-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 609 NAO HA 0,00
304.111.0175-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 610 NAO HA 0,00
304.111.0175-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 610 NAO HA 0,00
304.111.0176-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 611 NAO HA 0,00
304.111.0176-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 611 NAO HA 0,00
304.111.0177-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 612 NAO HA 0,00
304.111.0177-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 612 NAO HA 0,00
304.111.0178-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 613 NAO HA 0,00
304.111.0178-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 613 NAO HA 0,00
304.111.0179-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 701 NAO HA 0,00
304.111.0179-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 701 NAO HA 0,00
304.111.0180-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 702 NAO HA 0,00
304.111.0180-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 702 NAO HA 0,00
304.111.0181-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 703 NAO HA 0,00
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304.111.0182-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 704 NAO HA 0,00
304.111.0182-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 704 NAO HA 0,00
304.111.0183-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 705 NAO HA 0,00
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304.111.0184-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 706 NAO HA 0,00
304.111.0184-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 706 NAO HA 0,00
304.111.0185-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 707 NAO HA 0,00
304.111.0185-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 707 NAO HA 0,00
304.111.0186-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 708 NAO HA 0,00
304.111.0186-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 708 NAO HA 0,00
304.111.0187-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 709 NAO HA 0,00
304.111.0187-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 709 NAO HA 0,00
304.111.0188-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 710 NAO HA 0,00
304.111.0188-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 710 NAO HA 0,00
304.111.0189-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 711 NAO HA 0,00
304.111.0189-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 711 NAO HA 0,00
304.111.0190-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 712 NAO HA 0,00
304.111.0190-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 712 NAO HA 0,00
304.111.0191-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 713 NAO HA 0,00
304.111.0191-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 713 NAO HA 0,00
304.111.0192-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 801 NAO HA 0,00
304.111.0192-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 801 NAO HA 0,00
304.111.0193-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 802 NAO HA 0,00
304.111.0193-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 802 NAO HA 0,00
304.111.0194-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 803 NAO HA 0,00
304.111.0194-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 803 NAO HA 0,00
304.111.0195-9 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 804 14/06/24 147,76
304.111.0195-9 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 804 NAO HA 0,00
304.111.0196-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 805 NAO HA 0,00
304.111.0196-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 805 NAO HA 0,00
304.111.0197-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 806 NAO HA 0,00
304.111.0197-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 806 NAO HA 0,00
304.111.0198-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 807 NAO HA 0,00
304.111.0198-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 807 NAO HA 0,00
304.111.0199-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 808 NAO HA 0,00
304.111.0199-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 808 NAO HA 0,00
304.111.0200-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 809 NAO HA 0,00
304.111.0200-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 809 NAO HA 0,00
304.111.0201-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 810 NAO HA 0,00
304.111.0201-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 810 NAO HA 0,00
304.111.0202-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 811 NAO HA 0,00
304.111.0202-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 811 NAO HA 0,00
304.111.0203-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 812 NAO HA 0,00
304.111.0203-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 812 NAO HA 0,00
304.111.0204-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 813 NAO HA 0,00
304.111.0204-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 813 NAO HA 0,00
304.111.0205-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 901 NAO HA 0,00
304.111.0205-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 901 NAO HA 0,00
304.111.0206-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 902 NAO HA 0,00
304.111.0206-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 902 NAO HA 0,00
304.111.0207-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 903 NAO HA 0,00
304.111.0207-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 903 NAO HA 0,00
304.111.0208-4 2023 01 MARIA DE LOURDES CHAVES DE OLIVEIRA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 904 NAO HA 0,00
304.111.0208-4 2024 01 MARIA DE LOURDES CHAVES DE OLIVEIRA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 904 NAO HA 0,00
304.111.0209-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 905 NAO HA 0,00
304.111.0209-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 905 NAO HA 0,00
304.111.0210-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 906 NAO HA 0,00
304.111.0210-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 906 NAO HA 0,00
304.111.0211-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 907 NAO HA 0,00
304.111.0211-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 907 NAO HA 0,00
304.111.0212-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 908 NAO HA 0,00
304.111.0212-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 908 NAO HA 0,00
304.111.0213-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 909 NAO HA 0,00
304.111.0213-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 909 NAO HA 0,00
304.111.0214-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 910 NAO HA 0,00
304.111.0214-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 910 NAO HA 0,00
304.111.0215-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 911 NAO HA 0,00
304.111.0215-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 911 NAO HA 0,00
304.111.0216-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 912 NAO HA 0,00
304.111.0216-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 912 NAO HA 0,00
304.111.0217-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 913 NAO HA 0,00
304.111.0217-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 913 NAO HA 0,00
304.111.0218-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1001 NAO HA 0,00
304.111.0218-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1001 NAO HA 0,00
304.111.0219-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1002 NAO HA 0,00
304.111.0219-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1002 NAO HA 0,00
304.111.0220-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1003 NAO HA 0,00
304.111.0220-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1003 NAO HA 0,00
304.111.0221-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1004 NAO HA 0,00
304.111.0221-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1004 NAO HA 0,00
304.111.0222-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1005 NAO HA 0,00
304.111.0222-1 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1005 NAO HA 0,00
304.111.0223-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1006 NAO HA 0,00
304.111.0223-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1006 NAO HA 0,00
304.111.0224-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1007 NAO HA 0,00
304.111.0224-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1007 NAO HA 0,00
304.111.0225-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1008 NAO HA 0,00
304.111.0225-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1008 NAO HA 0,00
304.111.0226-2 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1009 14/06/24 136,62
304.111.0226-2 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1009 NAO HA 0,00
304.111.0227-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1010 NAO HA 0,00
304.111.0227-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1010 NAO HA 0,00
304.111.0228-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1011 NAO HA 0,00
304.111.0228-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1011 NAO HA 0,00
304.111.0229-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1012 NAO HA 0,00
304.111.0229-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1012 NAO HA 0,00
304.111.0230-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1013 NAO HA 0,00
304.111.0230-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1013 NAO HA 0,00
304.111.0231-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1101 NAO HA 0,00
304.111.0231-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1101 NAO HA 0,00
304.111.0232-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1102 NAO HA 0,00
304.111.0232-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1102 NAO HA 0,00
304.111.0233-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1103 NAO HA 0,00
304.111.0233-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1103 NAO HA 0,00
304.111.0234-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1104 NAO HA 0,00
304.111.0234-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1104 NAO HA 0,00
304.111.0235-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1105 NAO HA 0,00
304.111.0235-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1105 NAO HA 0,00
304.111.0236-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1106 NAO HA 0,00
304.111.0236-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1106 NAO HA 0,00
304.111.0237-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1107 NAO HA 0,00
304.111.0237-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1107 NAO HA 0,00
304.111.0238-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1108 NAO HA 0,00
304.111.0238-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1108 NAO HA 0,00
304.111.0239-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1109 NAO HA 0,00
304.111.0239-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1109 NAO HA 0,00
304.111.0240-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1110 NAO HA 0,00
304.111.0240-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1110 NAO HA 0,00
304.111.0241-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1111 NAO HA 0,00
304.111.0241-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1111 NAO HA 0,00
304.111.0242-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1112 NAO HA 0,00
304.111.0242-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1112 NAO HA 0,00
304.111.0243-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1113 NAO HA 0,00
304.111.0243-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1113 NAO HA 0,00
304.111.0244-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1201 NAO HA 0,00
304.111.0244-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1201 NAO HA 0,00
304.111.0245-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1202 NAO HA 0,00
304.111.0245-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1202 NAO HA 0,00
304.111.0246-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1203 NAO HA 0,00
304.111.0246-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1203 NAO HA 0,00
304.111.0247-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1204 NAO HA 0,00
304.111.0247-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1204 NAO HA 0,00
304.111.0248-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1205 NAO HA 0,00
304.111.0248-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1205 NAO HA 0,00
304.111.0249-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1206 NAO HA 0,00
304.111.0249-1 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1206 NAO HA 0,00
304.111.0250-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1207 NAO HA 0,00
304.111.0250-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1207 NAO HA 0,00
304.111.0251-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1208 NAO HA 0,00
304.111.0251-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1208 NAO HA 0,00
304.111.0252-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1209 NAO HA 0,00
304.111.0252-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1209 NAO HA 0,00
304.111.0253-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1210 NAO HA 0,00
304.111.0253-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1210 NAO HA 0,00
304.111.0254-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1211 NAO HA 0,00
304.111.0254-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1211 NAO HA 0,00
304.111.0255-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1212 NAO HA 0,00
304.111.0255-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1212 NAO HA 0,00
304.111.0256-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1213 NAO HA 0,00
304.111.0256-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1213 NAO HA 0,00
304.111.0257-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1301 NAO HA 0,00
304.111.0257-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1301 NAO HA 0,00
304.111.0258-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1302 NAO HA 0,00
304.111.0258-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1302 NAO HA 0,00
304.111.0259-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1303 NAO HA 0,00
304.111.0259-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1303 NAO HA 0,00
304.111.0260-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1304 NAO HA 0,00
304.111.0260-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1304 NAO HA 0,00
304.111.0261-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1305 NAO HA 0,00
304.111.0261-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1305 NAO HA 0,00
304.111.0262-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1306 NAO HA 0,00
304.111.0262-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1306 NAO HA 0,00
304.111.0263-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1307 NAO HA 0,00
304.111.0263-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1307 NAO HA 0,00
304.111.0264-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1308 NAO HA 0,00
304.111.0264-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1308 NAO HA 0,00
304.111.0265-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1309 NAO HA 0,00
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304.111.0266-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1310 NAO HA 0,00
304.111.0266-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1310 NAO HA 0,00
304.111.0267-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1311 NAO HA 0,00
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304.111.0268-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1312 NAO HA 0,00
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304.111.0269-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1313 NAO HA 0,00
304.111.0269-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1313 NAO HA 0,00
304.111.0270-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1401 NAO HA 0,00
304.111.0270-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1401 NAO HA 0,00
304.111.0271-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1402 NAO HA 0,00
304.111.0271-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1402 NAO HA 0,00
304.111.0272-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1403 NAO HA 0,00
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304.111.0273-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1404 NAO HA 0,00
304.111.0273-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1404 NAO HA 0,00
304.111.0274-2 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1405 14/06/24 147,76
304.111.0274-2 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1405 NAO HA 0,00
304.111.0275-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1406 NAO HA 0,00
304.111.0275-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1406 NAO HA 0,00
304.111.0276-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1407 NAO HA 0,00
304.111.0276-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1407 NAO HA 0,00
304.111.0277-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1408 NAO HA 0,00
304.111.0277-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1408 NAO HA 0,00
304.111.0278-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1409 NAO HA 0,00
304.111.0278-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1409 NAO HA 0,00
304.111.0279-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1410 NAO HA 0,00
304.111.0279-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1410 NAO HA 0,00
304.111.0280-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1411 NAO HA 0,00
304.111.0280-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1411 NAO HA 0,00
304.111.0281-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1412 NAO HA 0,00
304.111.0281-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1412 NAO HA 0,00
304.111.0282-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1413 NAO HA 0,00
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304.111.0283-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 04 NAO HA 0,00
304.111.0283-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 04 NAO HA 0,00
304.111.0284-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 05 NAO HA 0,00
304.111.0284-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 05 NAO HA 0,00
304.111.0285-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 06 NAO HA 0,00
304.111.0285-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 06 NAO HA 0,00
304.111.0286-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 07 NAO HA 0,00
304.111.0286-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 07 NAO HA 0,00
304.111.0287-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 08 NAO HA 0,00
304.111.0287-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 08 NAO HA 0,00
304.111.0288-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 101 NAO HA 0,00
304.111.0288-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 101 NAO HA 0,00
304.111.0289-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 102 NAO HA 0,00
304.111.0289-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 102 NAO HA 0,00
304.111.0290-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 103 NAO HA 0,00
304.111.0290-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 103 NAO HA 0,00
304.111.0291-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 104 NAO HA 0,00
304.111.0291-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 104 NAO HA 0,00
304.111.0292-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 105 NAO HA 0,00
304.111.0292-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 105 NAO HA 0,00
304.111.0293-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 106 NAO HA 0,00
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304.111.0294-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 107 NAO HA 0,00
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304.111.0295-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 108 NAO HA 0,00
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304.111.0296-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 109 NAO HA 0,00
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304.111.0297-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 110 NAO HA 0,00
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304.111.0298-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 201 NAO HA 0,00
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304.111.0299-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 202 NAO HA 0,00
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304.111.0300-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 203 NAO HA 0,00
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304.111.0301-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 204 NAO HA 0,00
304.111.0301-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 204 NAO HA 0,00
304.111.0302-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 205 NAO HA 0,00
304.111.0302-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 205 NAO HA 0,00
304.111.0303-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 206 NAO HA 0,00
304.111.0303-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 206 NAO HA 0,00
304.111.0304-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 207 NAO HA 0,00
304.111.0304-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 207 NAO HA 0,00
304.111.0305-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 208 NAO HA 0,00
304.111.0305-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 208 NAO HA 0,00
304.111.0306-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 209 NAO HA 0,00
304.111.0306-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 209 NAO HA 0,00
304.111.0307-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 210 NAO HA 0,00
304.111.0307-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 210 NAO HA 0,00
304.111.0308-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 301 NAO HA 0,00
304.111.0308-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 301 NAO HA 0,00
304.111.0309-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 302 NAO HA 0,00
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304.111.0310-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 303 NAO HA 0,00
304.111.0310-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 303 NAO HA 0,00
304.111.0311-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 304 NAO HA 0,00
304.111.0311-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 304 NAO HA 0,00
304.111.0312-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 305 NAO HA 0,00
304.111.0312-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 305 NAO HA 0,00
304.111.0313-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 306 NAO HA 0,00
304.111.0313-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 306 NAO HA 0,00
304.111.0314-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 307 NAO HA 0,00
304.111.0314-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 307 NAO HA 0,00
304.111.0315-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 308 NAO HA 0,00
304.111.0315-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 308 NAO HA 0,00
304.111.0316-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 309 NAO HA 0,00
304.111.0316-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 309 NAO HA 0,00
304.111.0317-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 310 NAO HA 0,00
304.111.0317-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 310 NAO HA 0,00
304.111.0318-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 401 NAO HA 0,00
304.111.0318-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 401 NAO HA 0,00
304.111.0319-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 402 NAO HA 0,00
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304.111.0320-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 403 NAO HA 0,00
304.111.0320-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 403 NAO HA 0,00
304.111.0321-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 404 NAO HA 0,00
304.111.0321-8 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 404 NAO HA 0,00
304.111.0322-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 405 NAO HA 0,00
304.111.0322-6 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 405 NAO HA 0,00
304.111.0323-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 406 NAO HA 0,00
304.111.0323-4 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 406 NAO HA 0,00
304.111.0324-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 407 NAO HA 0,00
304.111.0324-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 407 NAO HA 0,00
304.111.0325-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 408 NAO HA 0,00
304.111.0325-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 408 NAO HA 0,00
304.111.0326-9 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 409 NAO HA 0,00
304.111.0326-9 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 409 NAO HA 0,00
304.111.0327-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 410 NAO HA 0,00
304.111.0327-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 410 NAO HA 0,00
304.111.0328-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 501 NAO HA 0,00
304.111.0328-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 501 NAO HA 0,00
304.111.0329-3 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 502 NAO HA 0,00
304.111.0329-3 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 502 NAO HA 0,00
304.111.0330-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 503 NAO HA 0,00
304.111.0330-7 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 503 NAO HA 0,00
304.111.0331-5 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 504 NAO HA 0,00
304.111.0331-5 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 504 NAO HA 0,00
304.111.0332-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 505 NAO HA 0,00
304.111.0332-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 505 NAO HA 0,00
304.111.0333-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 506 NAO HA 0,00
304.111.0333-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 506 NAO HA 0,00
304.111.0334-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 507 NAO HA 0,00
304.111.0334-1 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 507 NAO HA 0,00
304.111.0335-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 508 NAO HA 0,00
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304.111.0356-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 709 NAO HA 0,00
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304.111.0358-7 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 801 NAO HA 0,00
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304.111.0363-3 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 806 NAO HA 0,00
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304.111.0364-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 807 NAO HA 0,00
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304.111.0394-3 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1107 NAO HA 0,00
304.111.0395-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1108 14/06/24 167,85
304.111.0395-1 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1108 NAO HA 0,00
304.111.0396-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1109 NAO HA 0,00
304.111.0396-1 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1109 NAO HA 0,00
304.111.0397-8 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1110 NAO HA 0,00
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304.111.0398-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1201 NAO HA 0,00
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304.111.0400-1 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1203 NAO HA 0,00
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304.111.0401-1 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1204 NAO HA 0,00
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304.111.0402-8 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1205 NAO HA 0,00
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304.111.0403-6 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1206 NAO HA 0,00
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304.111.0404-4 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1207 NAO HA 0,00
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304.111.0405-2 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1208 NAO HA 0,00
304.111.0405-2 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1208 NAO HA 0,00
304.111.0406-0 2023 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1209 NAO HA 0,00
304.111.0406-0 2024 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1209 NAO HA 0,00
304.111.0407-9 2023 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1210 14/06/24 167,85
304.111.0407-9 2024 01 PLANO COLORADO EMP IMOB LTDA R JOSE BERNARDO PINTO N670 AP 1210 NAO HA 0,00
306.022.0143-5 2024 02 JOSE SILVA R OURO GROSSO N453 15/06/24 3.704,30
306.089.0027-0 2023 02 DEVAIR MOLINA DA SILVA R URBANO DUARTE N343 NAO HA 0,00
306.089.0027-0 2024 02 DEVAIR MOLINA DA SILVA R URBANO DUARTE N343 30/05/24 95,26
307.037.0108-5 2023 02 ISMAEL GALI R MATIAS ARRUDAO N134 14/06/24 2.997,10
307.037.0108-5 2024 02 ISMAEL GALI R MATIAS ARRUDAO N134 14/06/24 3.238,00
307.054.0033-3 2023 02 DEBORA DE ARAUJO AZEVEDO R ESCOLASTICA DE OLIVEIRA N74 25/06/24 41,24
307.054.0033-3 2024 02 DEBORA DE ARAUJO AZEVEDO R ESCOLASTICA DE OLIVEIRA N74 25/06/24 40,68

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Documento: 101761894   |    Intimação


PROCESSO: 6051.2022/0003772-6
INTERESSADO: JOSE ADAO ROCHA DA SILVA
SQL nº: 105.147.0079-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel; (A planta entregue não está visivel e não está hachurada)
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2023 / ANO CALENDÁRIO 2022 ) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Documento: 101000727   |    Notificação

Processo SEI: 6017.2024/0008019-0
Interessado: DANIELA SANTOS DA SILVA
SQL: 171.302.0821-9
Ano: 2022 a 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 101137127   |    Notificação

Processo SEI: 6017.2024/0009508-2
Interessado: GABRIEL BASSETTO SALVADOR
SQL: 171.302.0951-7
Ano: 2022,2023 e 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 100970388   |    Notificação



Processo SEI: 6017.2024/0007352-6
Interessado: KATIA BEATRIZ DE CAMPOS
SQL: 171.302.1028-0
Ano: 2022/2023/2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 101148910   |    Notificação


Processo SEI: 6017.2024/0009818-9
Interessado:THIAGO ALVES ANDREOLI
SQL:171.302.1254-2
Ano:2022,2023 e 2024

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Documento: 101001752   |    Notificação

Processo SEI:6017.2024/0009023-4
Interessado: SIDNEY DA SILVA BASTO
Ano:2022 a 2024
SQL:171.302.1175-9

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A16

Documento: 102063122   |    Notificação

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

ROGERIO NAHAS GRIJO, XXX. 133.788-XX, 225.096

Departamento de Contadoria

Documento: 102077299   |    Balanço

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro Março de 2024

Serve o presente para efetivar a publicação do Balancete Financeiro da PMSP, competência Março/2024 (SEI 101888090), com dados definitivos.

Obs: A peça contábil aqui publicada, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/contaspublicas/index.php?p=3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 102070473   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2024/0000899-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90115/2024/SMS

OBJETOS:

ITEM 02: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,5 CM

ITEM 03: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 2-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM

ITEM 04: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM

ITEM 05: FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/04/2024, com início às 11h e término às 12h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 101978973   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2023/0078729-8 ZAPPE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 52.188

6018.2023/0078729-8 SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA 52.197

6018.2023/0078729-8 SOLUCAO MATERIAIS E SERVICOS LTDA 52.235

6018.2023/0078729-8 JESSICA TORRES OLIVEIRA 52.248

6018.2023/0078729-8 JUMES ELETRO LTDA 52.293

6018.2023/0078729-8 PALOMA MARTINI MEDEIROS 39890689898 52.304

6018.2023/0078729-8 HIDRO ASSENTOS COMERCIO DE PRODUTOS HIDROSSANITARIOS LTDA 52.314

6018.2023/0078729-8 DAFMAQ COMERCIAL LTDA 52.323

6018.2023/0078729-8 50024982 NAILSON ROBERTO DA SILVA 52. 331

6018.2023/0078729-8 ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA 52.342

Licitações

Documento: 102062391   |    Aviso de Licitação

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 90006/2024
Processo: 6018.2023/0088511-7
Emenda Parlamentar Federal n° 81001509


CONTRATANTE (UASG): 926799 - PMSP - Coordenadoria Regional de Saúde - Centro

Torna-se público que o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de São Paulo, por meio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento do menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração pública.

Objeto: Aquisição de 12 pares de caneleiras - 0,5 kg; 12 pares de pares de caneleiras de 01 kg;10 pares de caneleiras de 02 kg; 06 caixas com 20 unidade de Moxa; 400 unidades de lancetas para sangria - auriculoterapia; 400 unidades de abaixadores de língua Infantil; 02 unidades de mesas dobráveis - tipo maleta 150cm; 30 unidades de olivas para audiometria - 8 mm; 33 unidades de olivas para audiometria - 9 mm; 30 unidades de olivas para audiometria - 11 mm; 20 rolos de velcro adesivo - macho e fêmea- 25 mm x 1 m - Branco, para o polo de reabilitação cardiorrespiratória (CER III SÉ), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação.

O Aviso de Contratação Direta 90006/2024, doc. Sei nº 102061833, também poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e Portal Nacional de Contratações Pública - PNCP (clicar em Consulta / Contratações / no campo Palavra-Chave digitar 926799).

DATA E HORA INÍCIO ETAPA DE LANCES: 26/04/2024 das 09h até 17h (08 horas).
Após o encerramento da fase de lances, a sessão está automaticamente SUSPENSA, sendo a sua retomada dia 29/04/2024 às 10 horas.

Maiores esclarecimentos poderá ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 3120-4004 ou e-mail lucianacamargo@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 102086626   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0015506-4 / Casas de Carnes VF Higienópolis LTDA / Rua Dr. Veiga Filho, 22 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/N° 45367 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 05/04/2024

Documento: 102085642   |    Auto de Infração

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2023/0109532-2 / Ethica Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA / Rua das Palmeiras, 118 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/N° 036044 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição de Produto / 07/02/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2023/0109532-2 / Ethica Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA / Rua das Palmeiras, 118 - Vila Buarque - São Paulo / Série E/N° 01216 / 09/04/2024

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Documento: 102073869   |    Despacho deferido

A Uvis São Mateus, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0029845-0/ WILLIANS LACERDA DO NASCIMENTO/ TRAVESSA BANDEIRA DE ARACAMBI nº 28/ SÉRIE H°48634/ INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 25.03.2024

6018.2024/0029970-8/SUSHI RAGUEB LTDA/Avenida RAGUEB CHOHFI nº 6000/ SÉRIE H°48633/ INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS/25.03.2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2024/0029970-8/SUSHI RAGUEB LTDA/Avenida RAGUEB CHOHFI nº 6000/ SÉRIE F/N°034076/ INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS/25.03.2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0029845-0/ WILLIANS LACERDA DO NASCIMENTO/ TRAVESSA BANDEIRA DE ARACAMBI nº 28/ SÉRIE F/N°011428/ 25.03.2024


TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2023/0089857-0/APTUS FIT LTDA/Estrada VOVO CAROLINA nº 235/ SÉRIE F/N°4248/ 27.03.2024


AUTO DE MULTA

6018.2023/0095712-6/TIAGO DE ABREU LESSA DROGARIA/Av. Ponte da Amizade, 365/ Auto de Multa Nº 66-038.199-1/27.03.2024

6018.2023/0119283-2/ SOLIMAR PEREIRA DOS SANTOS / Rua FRANCISCO QUEIROZ MATOS, 250/ Auto de Multa Nº 66-040.156-8/03.04.2024

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Documento: 102028204   |    Auto de Infração

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0027501-9 / Drogaria Betafarma LTDA / Rua Capitão Pucci, 517 / Série H / nº 035153 / Inutilização de Produto / Lavrado em 18/03/2024

6018.2024/0029064-6 / Supermercado Amigo da Gente LTDA / Rua Santa Etelvina, 10 / Série H / nº 035155 / Interdição de equipamento / Lavrado em 09/04/2024

6018.2024/0021857-0 / Wagner Peccine Toledo da Silva / Estrada Dom João Nery, 4223 / Série H / nº 035156 / Advertência / Lavrado em 10/04/2024

6018.2024/0036522-0 / Samu Dent Odontologia LTDA / Rua Tristão Gago, 31 / Série H / nº 035157 / Interdição Total de Estabelecimento e Interdição de equipamento / Lavrado em 11/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0036522-0 / Samu Dent Odontologia LTDA / Rua Tristão Gago, 31 / Série D / nº 08565 / Lavrado em 11/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0029064-6 / Supermercado Amigo da Gente LTDA / Rua Santa Etelvina, 10 / Série F/ nº 018205 / Lavrado em 09/04/2024

6018.2024/0036522-0 / Samu Dent Odontologia LTDA / Rua Tristão Gago, 31 / Série F / nº 018206 / Lavrado em 11/04/2024

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2024/0027501-9 / Drogaria Betafarma LTDA / Rua Capitão Pucci, 517 / Série F / nº 018202 / Lavrado em 18/03/2024

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 102010563   |    Despacho

6018.2023/0097621-0

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde FJaçanã tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, notifica o responsável do estabelecimento INSTITUTO SOCIAL CULTURAL EKBALLOIN, CNPJ: 28.586.912/0001-06, a comparecer nesta unidade situada na R. Maria Amália Lopes Azevedo, 3676, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência do Auto de Multa Nº 66.039.068-0 de 13/03/2024, visto que foram realizadas 3 tentativas de entrega e não foram atendidas.

Documento: 102023192   |    Despacho

6018.2023/0082111-9

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento EVEREST SPORTS LTDA situado à AV SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES, 626.

Auto de Multa n° 66.040.738.8 no valor de R$ 1000,00 de 20/09/2023.

Documento: 102023175   |    Despacho Rerratificação

6018.2023/0082111-9

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna SEM EFEITO a publicação dos seguintes despachos e procedimentos administrativos referente ao estabelecimento EVEREST SPORTS LTDA situado à AV SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES, 626.

Auto de Multa 66-0.040.736-8 de 20/09/2023 no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) publicada em DOM no dia 27/09/2023.

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 102026664   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2023/0050027-4-Tendo em vista o constante em SEI nº 100645879, publico o cancelamento dos Auto de Infração Série H/n° 032270 (098422397), Auto de Imposição de Penalidade Série H/n° 45681 (098422519) e Termo de Interdição Série F/n° 033540 de produtos (098423033).

Documento: 102026718   |    Despacho Documental

EXTRAMURO

A Unidade de Vigilância Lapa/Pinheiros, usando das atribuições que lhe confere a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro, nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro- VISA LA/PI 010/2024

Validade: 12 meses após a publicação

Razão Social:Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP

CNPJ:61.687.356/0001-30

CMVS:355030801-863-028929-1-0

Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 74

Bairro: Água Branca

Responsável Técnico :Giancarlo Rodrigues Brandão - CRM/SP- 182.132

Nº Protocolo (SEI): 6018.2024/0024986-7

Documento: 102051333   |    Despacho Documental

NOTIFICAÇÃO SANITÁRIA: 6018.2024/0029420-0

NOME: INK3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ: 17.931.325/0001-90

Vimos através desta informar que, em atendimento a denúncia da Promotoria de Justiça e Meio Ambiente, devido ao acúmulo de lixo e mato, no terreno localizado na R Filipinas nº 405, Bairro Alto da Lapa, nesta Capital. Em 15/02/2024 a equipe da Vigilância Ambiental esteve no local, mas não conseguiu adentrar ao local para verificação dos fatos.

A citada condição contraria a legislação: Lei Municipal nº 13725 de 09/01/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo) artigo 19, § 2, e artigo 100; e Lei Nº 10.309 de 22/04/1987 artigos 21 e 22.

Solicitamos ao proprietário/responsável pelo terreno em questão, encaminhar a Vigilância Ambiental Lapa Pinheiros - Praça de Atendimento, situada à Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros a documentação comprobatória, inclusive fotográfica, quanto às providências adotadas para a adequação, pois nestas condições o local fornece condições para criadouro do mosquito transmissor da dengue.

A documentação comprobatória deve ser encaminhada, no prazo de cinco (05) dias, a contar da ciência desta Notificação, via Correios ou entregue pessoalmente no seguinte endereço: Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros.

Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, entrar em contato através do telefone (11) 3816-1403, e-mail para atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br

O não atendimento a esta Notificação implicará na adoção das medidas cabíveis previstas no Código Sanitário Municipal."

Documento: 102046948   |    Despacho Documental

NOTIFICAÇÃO SANITÁRIA -6018.2024/0022694-8

Vimos através desta informar que, no dia 27/02/2024 foi realizada uma tentativa de vistoria no local, em atendimento a denúncia de protocolo nº 32037727, no endereço Rua Fidalga nº 340, Vila Madalena, devido a presença de mato alto, grande quantidade de objetos jogados e piscina com água parada. No momento o segurança local não permitiu a entrada para verificação da procedência da denúncia.

A citada condição contraria a Lei Municipal nº 13725 de 09/01/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo) artigo 19, § 2, e o disposto na Lei Municipal N° 10.309 de 22/04/1987, artigos 21 e 22; e Lei Municipal Nº 13.264 de 02/01/2002 artigo 7.

Solicitamos ao proprietário/responsável pelo imóvel em questão, protocolar na Praça de Atendimento da UVIS Lapa Pinheiros, situada à Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros a documentação comprobatória, inclusive fotográfica, quanto às providências adotadas para a adequação, pois nestas condições o local fornece condições para criadouro do mosquito transmissor da dengue.

A documentação comprobatória deve ser encaminhada, no prazo cinco (05) dias, a contar da ciência desta Notificação.

Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, entrar em contato através do telefone (11) 3816-1403, ou através do e-mail ambientallapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br

O não atendimento a esta Notificação implicará na adoção das medidas cabíveis previstas no Código Sanitário Municipal."

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 102058869   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2023/0095537-9 / PANIFICADORA PORTA DO SOL LTDA / AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, Nº 3230 - JABAQUARA / SÉRIE H - Nº 44837 / ADVERTÊNCIA / 02 DE ABRIL DE 2024.

SEI 6018.2022/0085635-2 / TARGET INDUSTRIA QUIMICA LTDA / RUA GUAMIRANGA, Nº 1220 - IPIRANGA / SÉRIE H - Nº 44840 / ADVERTÊNCIA / 09 DE ABRIL DE 2024.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 102074829   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa SERVICENG PRESTACAO DE SERVICOS E MANUTENCAO DE PREDIOS LTDA. - CNPJ: 35.818.231/0001-91 a retirar a Nota de Empenho 52,239/2024 (102073952 102073958), Processo SEI 6018.2024/0040096-4, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 102075944   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa ITACLIMA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 29.627.206/0001-28 a retirar a Nota de Empenho 52.242/2024 (102075370 102075373), Processo SEI 6018.2024/0040106-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 102104923   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0014078-4 / CENTRO MÉDICO DE CIRURGIA E LASER IPIRANGA LTDA / RUA: PAULO BREGARO nº 276 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / H - 009578 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 09/02/2024.

Documento: 102105312   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.
6018.2024/0014078-4 / CENTRO MÉDICO DE CIRURGIA E LASER IPIRANGA LTDA / RUA: PAULO BREGARO nº 276 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / F - 6073 /09/02/2024.

Documento: 102104468   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2023/0073599-9 / LA BELLE CONCEPT BEAUTY CABELEIREIROS LTDA / PRAÇA CÔNEGO PEDRO BOHOME nº 323 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 45021 / 05/04/24 / ADVERTÊNCIA.

Documento: 102105416   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.
6018.2024/0014078-4 / CENTRO MÉDICO DE CIRURGIA E LASER IPIRANGA LTDA / RUA: PAULO BREGARO nº 276 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / F - 0544 /09/02/2024.

Documento: 102044218   |    Comunique-se

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, convoca os servidores abaixo relacionados para atividades no evento “Ações de Intensificação das Arboviroses, dia 20/04/2024, das 08:00 às 14:00 horas.

Endereço: Praça Centenário da Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

NOME RF V

Daiane Maria Inácio 743.451.1 1

Documento: 102043224   |    Comunique-se

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, convoca os servidores abaixo relacionados para atividades no evento “Ações de Intensificação das Arboviroses, dia 20/04/2024, das 08:00 às 17:00 horas.

Endereço: Praça Centenário da Vila Prudente, 108 - Vila Prudente

NOME RF V

Letícia Paula Rodrigues da Rocha 806.249.8 1

Luciana Déria da Silva 806.738.4 1

Olga Sueli Pôssas 610.144.5 2

Sandra Regina Teodoro de Oliveira 740.090.0 1

Sergio Medeiro dos Santos 893.050.3 1

NOME RG

Roseli Aparecida Tucci Simionato 134.741.4

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal: Carlos Bezerra Jr

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9772

Expediente do Gabinete

Documento: 102104453   |    Comunicado

DESPACHO SAS VILA MARIA/VILA GUILHERME - SAS-MG 6024.2024/0002075-7 PUBLICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC ACAAV - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - SAICA SEMEANDO PARA O FUTURO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 03/ SMADS/2018, de 31 de agosto de 2018. Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/Vila Maria/Vila Guilherme, sito à Praça Santo Eduardo, 162 - Vila Maria Cep 02113-000 representada pelo(a) Sr(a). Bruno Gonçalves Melo, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida, representada pelo(a) Sr(a). Marcelo Sampaio Bonfim, situada à Avenida Casa Grande, 1333 Vila Cunha Bueno / São Paulo / SP / CEP nº 03260-000, CNPJ nº 01.378.253/0001-66 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 SOFA DE CANTO 6 LUGARES GAVEA SUEDE AZUL no valor de R$ 1.716,86 e 1 SOFA RET/RECL. 3L X FLEX AMAZONAS SUE VEL AZUL no valor de R$ 1.312,52. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Silvane de Fátima Landi R.F. 788.937-2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 15 de fevereiro de 2024.

6024.2024.0004993-3 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

Considerando o disposto no artigo 5°, § 3° do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7° da Portaria n° 34/SGM/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 001/SMADS/2023 e Portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da: OSC Instituto Lado Leste, inscrita no CNPJ nº: 50.546.950.0001-94, para o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), a partir desta data, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

São Paulo, 22 de Abril de 2024

Documento: 102104408   |    Notificação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/03/2024, PÁGINA 335. REFRERENTE AO EDITAL 039/SMADS/2024 - SAS IPIRANGA, LEIA-SE COMO SEGUE SEI 6024.6024/0001476-5 E NÃO COMO CONSTOU SEI 6064.6024/0001476-5.

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI

NOME FANTASIA

CEDESP SOBEI

TIPOLOGIA

SCFC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO

EDITAL

280/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2019/0007403-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

018/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

GERSON ALVES DE SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.502.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

04/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO

5º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Data: 01 / 04 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF 823.598-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF 523.221-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOO

SAS

Capela do Socorro

NOME DA OSC

Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI

NOME FANTASIA

CEDESP SOBEI

TIPOLOGIA

SCFC CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO

EDITAL

280/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2019/0007403-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

018/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

GERSON ALVES DE SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

788.502.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

04/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO

6 º SEMESTRE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/04/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Observamos que a análise técnica por parte dos Assistentes Sociais desta Comissão de Monitoramento e Avaliação foi elaborada, portanto, a análise foi pautada atendendo a Resolução CFESS Nº 557/2009 em seu Artigo 4º “Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

Atende também à manifestação do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no documento Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do MROSC na SMADS/SP 22 de novembro de 2018, fls 14: “Embora seja atribuição do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social a elaboração perícias técnicas e emissão de pareceres, tais documentos devem ser confeccionados de acordo com as prerrogativas éticas e técnicas profissionais de Serviço Social limitando-se a essa área de conhecimento o seu conteúdo”.

Data: 01 / 04 / 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Angela Gonçalves Marques RF 520.003.2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF 823.598-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Lucia Ferrari - RF 523.221-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

6024.2024/0001465-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - Ipiranga,

EDITAL nº: 041/SMADS/2024,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,

CAPACIDADE: 15 pessoas.

O plano de trabalho apresentado pelas OSCs MAESP e SER Especial encontram-se de acordo com a modalidade de parceria adotada, termo de colaboração, uma vez que cumprem os requisitos propostos por SMADS, através do edital de chamamento público 041/SMADS/2024, , que prevê transferência de recursos para o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, com capacidade para quinze crianças, podendo ser aditado o número de orientadores, conforme necessidade. Considerando o edital publicado, a proposta apresentada pelas OSCs, que também contempla a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Sócioassistenciais, a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e demais legislações vigentes, relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. As propostas encontram-se viável de execução considerando o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos e resultados esperados para o público alvo. Para o plano de trabalho apresentado pela OSC MAESP, solicitamos correções formais quanto a numeração dos itens e foram sandas dentro do prazo, não solicitaram verba de implantação. Quanto ao plano de trabalho apresentado pela OSC Ser Especial não solicitamos nenhuma correção e solicitou verba de implantação. A fiscalização da execução da parceria será realizada pelo acompanhamento das metas estabelecidas, contemplando os indicadores qualitativos do plano de trabalho, por meio de supervisão técnica, análise de instrumentais definidos por SMADS, relatórios e pareceres técnicos, dentre outros. Quanto ao acompanhamento da execução da parceria, deverá ser realizado ajuste financeiro mensal, prestação de contas parcial e final conforme previsto na instrução normativa 03/SMADS2018. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

61.047.031/0001-92

MAESP - MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SATISFATÓRIO

2

05.446.196/0001-66

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

SATISFATÓRIO

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

11

61.047.031/0001-92

MAESP - MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10

05.446.196/0001-66

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

São Paulo, 22 de abril de 2024

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Tamara dos Santos Cereja RF:7784074

Titular da Comissão de Seleção: Leandro Medina RF: 916574-6

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva RF: 912.867-1

PROCESSO SEI nº: 6024-2019/0000212-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL E FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

SAS - PENHA

NOME DA OSC: INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA

NOME FANTASIA: SEAS PENHA

TIPOLOGIA: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL: 027/SMADS/2019

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 206/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: (ELEN KARIN DO NASCIMENTO R.F. 850.973-5)

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/01/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Setembro/2020 Á Outubro/2022.

Fica NOTIFICADA á OSC INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, delibera pela Rejeição da Prestação de Contas do T.C. 206/SMADS/2019.

São Paulo, 22 de abril de 2024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque R.F. 504.240-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Jessica Ravênia Ferreira Rocha R.F. 823.545-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira R.F. 787.805-2

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Aline Nascimento Barrozo Torres

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0020

Supervisão de Pluralidade Cultural

Documento: 101951316   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas Final do projeto Canal Sonoro - Entre Estúdio Estudos e Palcos, Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia 3ª edição.

Interessado: Cristiano Crizanto Moreira

O Programa de Fomento à Cultura da Periferia notifica Cristiano Crizanto Moreira, CPF: 305.887.XXX-XX, responsável legal do Coletivo Subterrâneo, a APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto Canal Sonoro - Entre Estúdio Estudos e Palcos, selecionado pela 3ª edição, objeto do Termo de Fomento 05/2018/CCID/SDC/FCP.

A prestação de contas deve ser inserida no Drive disponibilizado pelo Programa ou encaminhada através do e-mail fcp.contemplados@gmail.com, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação.

Ressaltamos que a regularização desta obrigação é requisito para o encerramento do contrato junto à Secretaria Municipal de Cultura. A não apresentação da prestação de contas poderá acarretar em reprovação por omissão e penalidades cabíveis.

Juliana Benvenutti
Coordenadora do Programa de FCP

Documento: 101952837   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas Final do projeto Ilê Aláfia Jabaquara Afro Tradição, Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia 3ª edição.

Interessado: Juliana Mourão da Silva

O Programa de Fomento à Cultura da Periferia notifica Juliana Mourão da Silva, CPF: 430.646.XXX-XX, responsável legal do Coletivo Grupo de Maracatu Ilê Aláfia, a APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto Ilê Aláfia Jabaquara Afro Tradição, selecionado pela 3ª edição, objeto do Termo de Fomento 16/2018/CCID/SDC/FCP.

A prestação de contas deve ser inserida no Drive disponibilizado pelo Programa ou encaminhada através do e-mail fcp.contemplados@gmail.com, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação.

Ressaltamos que a regularização desta obrigação é requisito para o encerramento do contrato junto à Secretaria Municipal de Cultura. A não apresentação da prestação de contas poderá acarretar em reprovação por omissão e penalidades cabíveis.

Juliana Benvenutti
Coordenadora do Programa de FCP

Documento: 101952268   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas Final do projeto Noite dos Tambores, Programa Municipal de Fomento à Cultura da Periferia 3ª edição.

Interessado: Euler Alves Da Silva

O Programa de Fomento à Cultura da Periferia notifica Cristiano Crizanto Moreira, CPF: 489.124.XXX-XX, responsável legal do Coletivo Umoja, a APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL do projeto Noite dos Tambores, selecionado pela 3ª edição, objeto do Termo de Fomento 03/2018/CCID/SDC/FCP.

A prestação de contas deve ser inserida no Drive disponibilizado pelo Programa ou encaminhada através do e-mail fcp.contemplados@gmail.com, no prazo de 15 dias úteis a contar desta publicação.

Ressaltamos que a regularização desta obrigação é requisito para o encerramento do contrato junto à Secretaria Municipal de Cultura. A não apresentação da prestação de contas poderá acarretar em reprovação por omissão e penalidades cabíveis.

Juliana Benvenutti
Coordenadora do Programa de FCP

CCSP/Divisão de Ação Cultural e Educativa

Documento: 101675468   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 7ª Edição do EDITAL FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO - CCSP, cujas inscrições estarão abertas no período de 18/03/2024 a 08/05/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Portaria nº 34/SMC/2023 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1. A Folhetaria é um Ateliê Público, localizado no CCSP, voltado à criação gráfica artesanal onde é possível desenvolver trabalhos em serigrafia, xilogravura, monotipias, entre outras técnicas de impressão manual. O edital tem como finalidade, portanto, a seleção e contratação de propostas de ocupação para serem desenvolvidas neste espaço, por artistas individuais, grupo de artistas ou coletivos artísticos e com os seguintes propósitos:

1.1.1. Divulgar a expressão criativa resultante da ocupação artística do ateliê dentro do equipamento público de cultura;

1.1.2. Apoiar a Folhetaria como um espaço ativo para artistas de diversas trajetórias profissionais compartilharem seus conhecimentos e saberes sobre as técnicas de arte impressa disponíveis no Ateliê com o público interessado frequentador;

1.1.3. Ampliar o acesso do público frequentador a diversas perspectivas artísticas relacionadas à arte impressa, por meio da subjetividade de olhares dos artistas contratados.

1.1.4. Promover por meio da seleção de projetos o desenvolvimento de repertórios artísticos dos frequentadores do ateliê, respeitando a liberdade criativa, os processos autorais, níveis de conhecimento técnico, diversidades de gênero, raça, território e suas identidades e saberes individuais.

1.1.5. Fomentar projetos que busquem encorajar processos colaborativos, compartilhamento de repertórios e conhecimentos técnicos entre o público do ateliê e os artistas proponentes.

1.1.6. Levar em consideração os territórios dos coletivos e artistas proponentes uma vez que este edital visa fomentar a circulação entre a produção artística feita na instituição e em outras regiões da cidade e estimular a multiplicação dos processos construídos dentro do espaço do ateliê.

1.1.7. Promover a difusão da produção artística da instituição em outras áreas da cidade e estimular a disseminação das práticas desenvolvidas no espaço do ateliê, levando em consideração as origens geográficas dos coletivos e artistas proponentes.

1.1.8. Fortalecer e estimular o senso de coletividade e pertencimento entre a Folhetaria e a comunidade de arte impressa, incentivando o desenvolvimento de conexões entre o público e o equipamento, entre o público e outros artistas, bem como entre a própria diversidade de públicos.

1.1.9. Enfatizar o papel fundamental da Folhetaria no panorama da arte impressa na cidade de São Paulo, não somente como um ateliê de uso público, mas também como um impulsionador do crescimento de artistas profissionais

1.1.10. Apoiar as criações artísticas do público participante possibilitando que o mesmo acesse novos caminhos artísticos, sendo inclusive apresentados ao circuito das feiras de artes visuais que acontecem na cidade e seus arredores.

2. DO OBJETO DO EDITAL

2.1. Serão selecionadas 02 (duas) Propostas Artísticas de brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. Cada proposta receberá uma remuneração no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para desenvolver suas ações nas instalações da Folhetaria, integrando a programação cultural do CCSP e tendo como prazo de execução o período de 7 meses a partir da assinatura do contrato.

2.2. As propostas poderão ser apresentadas por artistas, professores, arte educadores ou demais pessoas interessadas que comprovem experiência em técnicas de impressão artesanal e deverão obrigatoriamente incluir em sua realização ações diretas com o público, em formato de laboratório livre, abrangendo 6 (seis) horas semanais, com o mínimo de 130 horas ao final do prazo de execução (7 meses) a serem realizadas durante o horário de funcionamento da Folhetaria (às terças ou às sextas-feiras, das 14h00 às 20h00).

2.3. O planejamento de execução das atividades da proposta (cronograma) deverá ser constituído em duas etapas, sendo a primeira contada da data da contratação até o término do segundo mês, e a segunda etapa do início do terceiro mês até o término do sétimo mês.

2.4. As propostas selecionadas terão o posterior acompanhamento da equipe da Supervisão de Ação Cultural do CCSP para alinhamento da proposta à grade horária e ao espaço do ateliê.

2.5. Após a data de contratação, os proponentes das propostas selecionadas terão um período de 20 dias para planejar a execução das ações em colaboração com a equipe da Folhetaria, antes de iniciar as atividades junto ao público.

3. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL

3.1. Para os efeitos deste edital, entende-se por:

3.1.1. Laboratório Livre: modalidade de educação não-formal de ingresso livre, sem restrições rígidas quanto à participação, destinada a proporcionar o amplo acesso de pessoas interessadas às diversas áreas de conhecimento, tanto em atividades práticas como em teóricas, que exercitem a experimentação e/ou a reflexão acerca dos seus conteúdos, projetadas para encorajar a participação ativa, relacionando obrigatoriamente suas propostas ao uso de equipamentos disponíveis no CCSP, especificamente os da Folhetaria.

3.1.2. Proposta artística: documento com a apresentação da proposição artística/educativa contendo plano de trabalho que delineie as intenções, pesquisas, conceitos e concepções artísticas da pessoa proponente, bem como planejamento, metodologia, materiais e técnicas utilizados e as etapas de execução vinculados à prática do objeto artístico que devem, sobretudo no contexto deste edital, estar em consonância com as técnicas manuais de arte impressa oferecidas no Ateliê;

3.1.3. Proponente representante: titular de MEI - Microempreendedor individual, responsável por inscrever, planejar e executar o projeto que, em nome próprio ou como participante de um coletivo artístico, venha a apresentar para concorrer neste edital. É a ele que o poder público irá se reportar para resolução de qualquer divergência administrativa, contábil ou jurídica sobre o projeto. É a ele que será atribuída a pontuação das ações afirmativas previstas neste certame.

3.1.4. Coletivo artístico: agrupamento de no mínimo 2 (duas) pessoas que se une para a produção e atuação conjunta em torno de uma prática e de um objetivo artístico comum, criando em geral um ambiente de apoio, inspiração e compartilhamento mútuo de ideias onde os participantes podem explorar novas abordagens e experimentar com diferentes formas de expressão.

3.1.5. Nome social: aquele pelo qual travestis, mulheres e homens transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. Conforme Decreto Municipal nº 58.228/18, travestis, mulheres e homens transexuais que decidam ser chamados pelo nome social no âmbito deste edital deverão manifestar essa vontade na ficha de inscrição, declaração e anuência (Anexo II).

3.1.6. Currículo: documento que apresenta a formação e experiência profissional, habilidades e informações relevantes sobre a trajetória de uma pessoa ou de um coletivo cultural. No caso deste edital, o objetivo principal do currículo, além do de fornecer um resumo organizado da formação artística relacionada às habilidades e qualificações adquiridas exclusivamente no meio das artes impressas manuais, está em ampliar o entendimento à Banca de Avaliação sobre a relação pessoal que o proponente mantém com a programação cultural da instituição e sobre seu conhecimento e experiência própria com a dinâmica da Folhetaria.

3.1.7. Material Ilustrativo (ou portfólio): é uma coleção visualmente organizada de trabalhos, projetos, amostras ou evidências que representem as habilidades, conquistas, experiências e competências de uma pessoa ou de um grupo em um determinado campo, usado para apresentar e documentar o trabalho individual ou para demonstrar a evolução de competências ao longo do tempo.

3.1.8. Inscrições deferidas: refere-se à listagem de propostas inscritas que atenderam aos critérios e requisitos obrigatórios estabelecidos neste edital, tornando-as elegíveis para avaliação pela Banca de Avaliação.

3.1.9. Inscrições indeferidas: refere-se à listagem de propostas inscritas que não atenderam aos critérios e requisitos obrigatórios estabelecidos neste edital, tornando-as inelegíveis para avaliação pela Banca de Avaliação.

3.1.10. Banca de Avaliação: no caso deste edital, trata-se de uma equipe formada por servidores da administração pública da própria instituição designados para avaliar e selecionar as propostas inscritas de acordo com o constante no item 8 deste edital.

3.1.11. Comissão de Contratação: trata-se, no caso deste edital, de equipe formada por servidores da administração pública da própria instituição responsáveis pela elaboração do edital, da condução do processo de licitação, da análise documental e demais competências indicadas no item 7.

3.1.12. Lista de Classificados: é a relação de propostas classificadas em ordem decrescente conforme a pontuação atribuída pela Banca de Avaliação. Essas propostas atenderam às exigências do edital e alcançaram o mínimo de 50 pontos necessário para a classificação. A inclusão nesta lista não garante a contratação.

3.1.13. Lista de Desclassificados: contém as propostas que, após análise da Banca de Avaliação, não cumpriram com as exigências do edital e/ou não alcançaram a pontuação mínima necessária para a classificação.

3.1.14. Lista de Habilitados: são as propostas cujo proponente, ao ser solicitado na fase de habilitação, apresentou devidamente no prazo previsto a correta documentação de acordo com a avaliação da Comissão de Contratação.

3.1.15. Lista de Inabilitados: são as propostas cujo proponente, ao ser solicitado na fase de habilitação, deixou de apresentar a documentação no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, esteja com alguma irregularidade ou impedimento na mesma.

3.1.16. Lista de selecionados: são as 02 (duas) propostas artísticas habilitadas para contratação e declaradas vencedoras do concurso.

3.1.17. Lista de Suplentes: consiste na relação de propostas classificadas, possuindo pontuação mínima de 50 pontos, conforme ordem de classificação decrescente.

3.1.18. Fase de julgamento: refere-se à etapa em que as propostas apresentadas são avaliadas pela Banca de Avaliação de acordo com os critérios previamente estabelecidos no edital.

3.1.19. Fase de habilitação: refere-se à etapa em que as propostas selecionadas deverão apresentar para avaliação da Comissão de Contratação a documentação necessária para a efetivação da assinatura do contrato.

3.1.20. Fase recursal: períodos nos quais as pessoas interessadas neste concurso têm a oportunidade de contestar ou recorrer de etapas do processo seletivo.

3.1.21. Contrarrazões: tem como finalidade proporcionar ao proponente a possibilidade de contestar o recurso que foi apresentado contra ele, dando-lhe a oportunidade de se opor às alegações apresentadas antes da reavaliação da banca julgadora e da comissão de seleção e previamente à deliberação da autoridade competente.

3.1.22. Ações afirmativas: consistem em políticas de reparação e incentivo à equidade social que incluem-se, neste edital, como acréscimo de pontuação de maneira cumulativa.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor máximo total do aporte financeiro previsto para a realização da totalidade das propostas selecionadas neste edital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando o orçamento vigente a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00 (Pessoa Jurídica) e onerar no próximo exercício em dotação orçamentária própria.

4.2. As propostas selecionadas e contratadas receberão o aporte financeiro no valor individual de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em 3 (três) parcelas, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor referente às contratações de Pessoa Jurídica / MEI, conforme especificado no item 12.1 deste edital.

4.3. A inexecução do projeto contemplado após o recebimento da primeira parcela acarretará nas penalidades constantes no item 13 deste edital.

4.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artística, que não o valor pago pela seleção de cada proposta artística.

4.5. Serão selecionadas as propostas artísticas que atingirem maior pontuação após avaliação da Banca de Avaliação, em observância aos critérios descritos no item 9.4, respeitando-se o valor total deste edital, discriminado no item 4.1.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Poderão participar pessoas jurídicas (exclusivo para MEI), sendo admitidas inscrições em coautoria em duplas ou mesmo por coletivos culturais da qual o Microempreendedor Individual faça parte, conforme definição no item 3.1.4.

5.2. No caso de propostas artísticas apresentadas por coletivos culturais, a inscrição deve ser efetivada pelo proponente representante, conforme definição no item 3.1.3, mediante a apresentação de ficha de inscrição e declaração de anuência dos seus integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital, sendo que as condições de participação deverão ser preenchidas por todos os integrantes do coletivo.

5.2.1. O proponente representante deverá, na fase de habilitação, apresentar MEI própria apta a ser contratada e com objeto CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com a natureza do contrato, não sendo permitida a utilização de MEI de terceiros.

5.3. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Prefeitura do Município de Secretaria Municipal da Cultura, bem como dos integrantes da Comissão de Contratação e da Banca de Avaliação.

5.4. Não será permitida a participação, tanto como proponente quanto como integrante da ficha técnica, de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura.

5.5. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública.

5.6. Cada proponente só será avaliado por apenas uma inscrição. Para os casos de inscrições duplicadas, seja de proposta individual, dupla ou coletiva, será considerada apenas a última inscrição enviada.

5.6.1. No caso de inscrição de mais de uma proposta de um mesmo coletivo cultural, será considerada apenas a última sendo impedido o revezamento da representação de proponência entre seus membros.

6. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA ARTÍSTICA

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 de março a 08 de maio de 2024..

6.2. Além das especificações previstas no presente edital, a proposta deverá ser elaborada atendendo

igualmente ao conteúdo do Termo de Referência (Anexo I), e enviada somente por meio do seguinte formulário online: https://forms.gle/W9aHzpfBGBb7JF1h6

6.3. Deverão ser enviados os seguintes documentos, em formato PDF e limite máximo de 10MB:

6.3.1. Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente pela proposta;

6.3.2. Ficha de Inscrição, Declaração e Anuência (Anexo II)

6.3.3. Proposta de até 15 páginas, contendo:
a) Capa com título explicativo, nome e número do RG das pessoas participantes informadas no Anexo II;
b) Descrição detalhada do projeto a ser desenvolvido;
c) Objetivos gerais - teóricos e práticos;
d) Justificativa - relevância e originalidade do projeto e sua relação com o CCSP;
e) Procedimentos metodológicos e sua adequação ao projeto;
f) Plano de trabalho que informe estimativa de público, com cronograma das atividades e detalhamento das etapas do projeto (o cronograma não deverá estar relacionado ao calendário comum vigente, mas em referência ao início da implementação do projeto. Ex: mês 1, mês 2, mês 3, mês 4, mês 5 e mês 6, mês 7) e da forma de atuação de cada participante ao longo das atividades, observando o constante no item 12.1.2 e 12.1.3;
g) Descrição dos recursos materiais, equipamentos, instalações e outras necessidades para a realização do projeto (sob a responsabilidade do proponente);
h) Bibliografia (opcional).

6.3.4. Currículo atualizado do proponente representante e de todas as pessoas declaradas no Anexo II informando experiência e eventual formação específica a fim de demonstrar conhecimento e aptidão no desenvolvimento das atividades propostas, além de uma breve descrição sobre a experiência pessoal em relação à Folhetaria, indicando, por exemplo, se a frequenta ou não, se tem uma relação afetiva, de vivência ou de experiência artística junto à Folhetaria e ao CCSP e como isso se dá na prática.

6.3.4.1. Cada currículo deve constar em até 03 páginas e, em caso de proposta em coautoria, todos devem ser digitalizados em um único arquivo em pdf.

6.3.5. Material ilustrativo complementar: arquivo em pdf de até 10 páginas com tamanho máximo de 10MB contendo links de material audiovisual, registros fotográficos, declarações, clippings de imprensa ou materiais gráficos e de divulgação de trabalhos.

6.3.6. Os arquivos anexados ao formulário deverão estar nomeados com o nome completo do proponente e o nome do documento. Exemplos: "Mariana Santos - Plano de Trabalho" ou " Josué Carlos - Anexo I" ou “Paula Andrade - Currículo''.

6.3.7. Serão desclassificados os projetos cujos arquivos mencionados no item 6.3 remetam à leitura de conteúdos armazenados em nuvem (cloud computing) ou plataforma similar (ex. google drive, one drive etc) passíveis de ser editados ou alterados durante o processo de seleção.

6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.5. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.6. É de inteira responsabilidade do proponente representante realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.


6.7. As inscrições que restarem não realizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.

6.8. Não serão aceitas propostas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

6.9. Não serão aceitas propostas que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política.

6.10. Ações ou atividades com necessidades técnicas ou materiais especiais deverão estar devidamente expressas no projeto e ter seus custos extras arcados pelo proponente.

6.11. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.

6.12. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.

6.13. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.

6.14. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos do item 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e do item 6 DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA ARTÍSTICA.

7. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão de Contratação será designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros, sendo todos servidores públicos e, ao menos, um servidor efetivo.

7.2. Compete à Comissão de Contratação:

7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;

7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;

7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;

7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

7.2.6. Recepcionar e encaminhar para análise e manifestação da Banca de Avaliação os recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida;

7.2.7. Recepcionar e analisar os documentos relacionados no item 10.3, durante a fase de habilitação

7.2.8. Propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto aos licitantes vencedores, a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.

8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO

8.1. A Banca de Avaliação será constituída especificamente por ato da SMC para a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica e artística previstos no item 9 deste edital.

8.2. A Banca será composta por 03 (três) membros, sendo todos servidores públicos do Centro Cultural São Paulo, sendo pelo menos 01 (um) da Supervisão de Ação Cultural, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.

8.2.1. Dos três membros indicados no item 8.2, ao menos um deve ser servidor(a) efetivo(a) de carreira.

8.2.2. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados.

8.3. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgará por outros meios a composição da Banca de Avaliação.

8.4. À Banca de Avaliação compete:

8.4.1. Atribuir as notas às propostas artísticas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9;

8.4.2. Analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.

9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

9.1. A avaliação dos projetos classificados deste edital será feita pela Banca de Avaliação constituída nos termos do item 7, tendo por base os critérios abaixo elencados, conforme atribuição de pontuação máxima a seguir:

Quadro 9.1.1 - Critérios e pontuações

I) Experiência do proponente e, se o caso, dos demais participantes em práticas para públicos diversos.

Serão avaliadas experiência nos formatos de fazeres possíveis dentro das práticas realizadas na Folhetaria, bem como a diversidade do público já atendido e complexidade das técnicas abordadas no objeto do edital (itens 6.3.4. e 6.3.5).

0 a 10 pontos

II) Metodologia que priorize processos espontâneos e autorais dos frequentadores do ateliê público.

Capacidade de adaptação para diversas necessidades do público e abertura para experimentações técnicas, conforme descrito nos procedimentos metodológicos e atuação dos participantes na proposta apresentada (alíneas “f” e “e” do item 6.3.3).

0 a 20 pontos

III) Objetividade e viabilidade das propostas dentro das condições das instalações da Folhetaria / CCSP.

Serão avaliadas a capacidade de realização demonstrada pelo proponente apoiada na justificativa da proposta, no portfólio e currículo bem como em seu histórico de realizações na área, bem como a sua conformidade com as condições de realização na instituição (alínea “g” do item 6.3.3).

0 a 20 pontos

IV) Avaliação de portfólio (currículo e material ilustrativo) como indicativo de produção relevante em arte impressa, coerente com processos de um ateliê público, aberto e coletivo.

Serão avaliadas, nas técnicas possíveis de serem realizadas em ateliê coletivo, as produções mais recentes dos proponentes de acordo com o currículo (item 6.3.4) e material ilustrativo complementar (item 6.3.5).

0 a 10 pontos

V) Experiência e domínio na realização dos processos técnicos em serigrafia, xilogravura, monotipias, entre outras técnicas que ocorrem no ateliê.

Serão avaliados o domínio técnico do proponente e a experiência no uso de materiais alternativos.

0 a 20 pontos

VI) O interesse cultural público que a proposta desperta.

Serão avaliadas as propostas que dialoguem com o campo/linguagem da arte impressa em consonância com o interesse público institucional relativo às práticas artísticas realizadas no ateliê (alíneas “c” e “d” do item 6.3.3).

0 a 20 pontos

Total: 100 pontos

9.2. Ações afirmativas - Critérios de acréscimo na pontuação

9.2.1. Autodeclaração do proponente: a pontuação da avaliação final da proposta artística será acrescida de pontos adicionais, atribuídos de maneira cumulativa, se autodeclaradas as seguintes situações:

9.2.1.1. Gênero

a) Mulher cisgênero - 5 (cinco) pontos

b) Mulher trans - 5 (cinco) pontos

c) Travesti - 5 (cinco) pontos

d) Homem trans - 5 (cinco) pontos

e) Não-binários - 5 (cinco) pontos

9.2.1.2. Mãe Solo

a) Sim - 5 (cinco) pontos

b) Não - 0 (zero) ponto

9.2.1.3. Características Étnico-Raciais

a) Preto/Pardo - 5 (cinco) pontos

b) Indígena - 5 (cinco) pontos

9.2.1.4. Autodeclarados como Pessoa Com Deficiência (PCD)

a) Sim - 5 (cinco) pontos

b) Não - 0 (zero) ponto

9.2.2. Para apontamento do acréscimo na pontuação será utilizada a informação apresentada no Anexo II relativa exclusivamente à autodeclaração do proponente representante do projeto.

9.3. A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecido no item 9.1 corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação.

9.4. A pontuação final de cada proposta artística será definida pela somatória dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação estabelecidos no item 9.1, acrescidos dos 4 (quatro) critérios elencados nos subitens do item 9.2, conforme cada caso específico.

9.5. Em caso de empate na pontuação total, será considerada a maior pontuação recebida, nesta ordem, nos seguintes incisos do item 9.1, para critério de desempate:

9.5.1. Critério I - Experiência dos proponentes em práticas para públicos diversos;

9.5.2. Critério VI - O interesse cultural público que a proposta desperta;

9.5.3. Sorteio realizado em sessão pública.

9.6. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, as propostas que obtiverem pontuação igual ou acima de 50 (cinquenta) pontos, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a este valor.

9.7. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.8. A Comissão de Contratação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos, podendo inclusive desclassificar proponentes que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9.9. Finalizada a fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação, a Comissão de Contratação apresentará à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site oficial da SMC, a lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, com os pontos atribuídos para cada um dos critérios de julgamento previstos no item 9.1, bem como as propostas desclassificadas, com o respectivo motivo da desclassificação.

9.10. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br com o título “Edital Folhetaria 2024 - Recurso”.

9.11. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.

9.12. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Comissão de Contratação, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.

9.13. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas aos projetos, o mesmo será encaminhado à Banca de Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 8.4.2.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Após a fase recursal, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site oficial da SMC e do CCSP a listagem das propostas artísticas classificadas, com a respectiva colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos selecionados para entrega dos documentos da habilitação.

10.2. Também será publicada a lista de propostas artísticas suplentes, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, que serão convocados em caso de inabilitação das propostas artísticas classificadas que não apresentarem os documentos da habilitação ou que, uma vez apresentada, contenha alguma irregularidade.

10.3. Os proponentes responsáveis pelas propostas artísticas selecionadas terão o prazo de até 05 dias úteis, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para enviar, à Comissão de Contratação, através do e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br, os documentos necessários para a formalização do contrato, digitalizados, em formato pdf, sendo:

10.3.1. Certificado MEI com CNAE com atividades artísticas e culturais compatíveis ao objeto deste edital (link);

10.3.2. Documento de Identificação (RG/CPF/RNM) ou CNH do representante legal da MEI;

10.3.3. Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (link);

10.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS (link);

10.3.5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (link);

10.3.6. Comprovante de regularidade no CADIN Municipal (link);

10.3.7. Certidão de Tributos Mobiliários com regularidade junto à Fazenda do Município de São Paulo (link);

10.3.8. Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) (link) ou Declaração de Não Cadastro e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo (Anexo IV);

10.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (link);

10.3.10. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (link);

10.3.11. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (link);

10.3.12. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (link);

10.3.13. Portal de Sanções Administrativas (link);

10.3.14. Rol de Empresas Punidas PMSP (link);

10.3.15. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo III);

10.4. Todas as certidões apresentadas deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência para a formalização do contrato e para o pagamento.

10.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela Comissão de Contratação, que deverá publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a relação das propostas artísticas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.

10.6. Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada nos itens 10.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, sendo convocado o suplente conforme ordem de classificação.

10.7. Caso a Comissão de Contratação constate que algum dos proponentes selecionados incide nos impedimentos de participação no presente edital previstos no item 5, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados.

10.8. As propostas inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação da SMC, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado do edital, com a publicação final dos proponentes selecionados e suplentes e a respectiva ordem de classificação do Concurso, e autorizará a celebração do Termo de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.

11.2. Após a homologação do edital, os vencedores selecionados serão chamados para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta integrante deste edital, sendo a proposta artística selecionada parte integrante deste, como anexo.

11.3. Para o presente edital serão convocados para celebração de contrato os proponentes das 2 (duas) propostas artísticas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 13.

11.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Comissão de Contratação.

11.5. Será facultado à Comissão de Contratação, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas no item 11.3, convocar os selecionados suplentes conforme ordem de classificação.

11.6. A contar da celebração do contrato, o prazo para a execução do projeto será de 07 (sete) meses, podendo o prazo final ser alterado, mediante aditamento.

11.7. O contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, se responsabilizando por todas as obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução contratual, inclusive as advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes dela.

12. DO PAGAMENTO

12.1. Os valores relativos à execução do proposta selecionada serão depositados em 03 (três) parcelas pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo:

12.1.1. 1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, até 20 (vinte) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato, e condicionada a apresentação do cronograma de execução do projeto atualizado e a sua aprovação pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do ateliê e aos propósitos do Programa.

12.1.2. 2ª parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, que será paga em até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento e após a realização da primeira etapa do projeto (com duração de dois meses, a partir da data da contratação), mediante apresentação de relatório de comprovação da realização das atividades previstas na etapa para ateste dos fiscais dos contratos designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

12.1.3. 3ª parcela, correspondente a 20% (vinte por cento), que será paga em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a apresentação de relatório de comprovação da realização do projeto e confirmação de realização pelos fiscais do contrato designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

12.2. A comprovação de realização do objeto se dará através de apresentação de relatório digitalizado em formato pdf por parte da pessoa contratada contendo texto com a descrição das atividades realizadas a cada encontro, indicando o número de público atendido com listas de presença, assim como registros fotográficos e links de audiovisuais, se houver, pelo meio eletrônico que for solicitado pela Supervisão de Ação Cultural.

12.2.1. Este material será utilizado para realização do ateste do projeto, a ser anexado no processo de contratação e para os demais procedimentos desta Secretaria.

12.3. Os vencedores selecionados receberão, no momento oportuno, a relação de documentos necessários para o pagamento

12.4. Os pagamentos só poderão ocorrer em contas-correntes (e não poupança ou contas conjuntas) em nome da MEI do proponente responsável pela contratação.

12.5. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 9.6 do edital.

12.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

12.6.1. Os proponentes das propostas selecionadas deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.

12.7. Por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada, sendo aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses, o pagamento observará as seguintes regras:

12.7.1. Para Pessoa Física: Até R$ 3.000,00 (três mil reais) o contratado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento).

12.7.2. Para Pessoa Física: De R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por crédito em conta-corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.

12.7.3. Para Pessoa Jurídica: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta-corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.

12.7.4. Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente serão creditados no Banco do Brasil S/A.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Para a execução do projeto são aplicáveis as sanções previstas no Art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, conforme previsto no termo de contrato, devendo ser observados os procedimentos contidos no Art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.

13.2. A recusa expressa ou tácita injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

14. DA RESCISÃO

14.1. O futuro contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO

15.1. O proponente deverá incluir em todo o material de divulgação (impresso, virtual e audiovisual, incluindo artigos e releases para a imprensa), a seguinte frase: “Este projeto foi selecionado pelo Edital de Concurso - 7ª Edição - Folhetaria Ateliê Aberto do CCSP”, seguindo o padrão de comunicação visual desta pasta, orientado pela Assessoria de Imprensa do CCSP e da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto após a segunda notificação.

15.2. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente ao proponente representante da proposta.

16.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelos participantes das propostas selecionadas para fins de cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

16.3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.4. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao presente edital deverão ser formulados exclusivamente por escrito à Comissão de Contratação, e enviadas em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições para o e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br

16.5. Eventuais dúvidas sobre os termos do edital serão sanadas:

a) pelo e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br;

b) presencialmente às terças e sextas-feiras, das 14h00 às 20h00, e quintas-feiras, das 14h00 às 17h00, durante o horário de funcionamento do ateliê, sem necessidade de agendamento prévio.

16.6. A seleção das propostas está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito.

16.7. Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

16.8. Os membros da Comissão de Contratação poderão, a qualquer momento, realizar diligências para sanar dúvidas ou averiguar a veracidade das declarações dos participantes.

16.9. O presente edital terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

16.10. Dentro do prazo de vigência do edital, havendo suplementação de recursos, poderão ser convocados os proponentes suplentes, respeitada a ordem de classificação das propostas e desde que cumpridos os requisitos de habilitação por estes previstos neste edital.

16.11. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

17. ROL DE ANEXOS

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Ficha de inscrição, declaração e anuência;

ANEXO III - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (obrigatório);

ANEXO IV - Declaração de Não Cadastro e Inexistência de Débitos com a Fazenda desta Municipalidade;

ANEXO V - Minuta de Termo de Contrato.

* * *

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade CONCURSO, visando a contratação de 02 (duas) propostas artísticas a serem selecionadas no EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO (CCSP), sendo a remuneração para cada uma das propostas contratadas no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), a ser paga em três parcelas de 50%, 30% e 20%, respectivamente, conforme item 12 do referido certame, deduzidos os devidos tributos previstos na legislação em vigor para contratações de pessoas jurídicas, exclusivamente para MEI. O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.

02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CONCURSO

A fundamentação do presente CONCURSO atende a competências previstas na Lei Municipal Nº 9.467/1982, de criação do Centro Cultural São Paulo. O Edital de Concurso - 7ª Edição - Folhetaria Ateliê Aberto do CCSP encontra-se na sua sétima edição e, desde 2015, ocasião de sua criação, tem por objetivo dinamizar e divulgar este espaço de criação artística tão singular abrindo oportunidades para que artistas em suas diversas trajetórias profissionais possam compartilhar seus saberes com o público interessado nas técnicas de arte impressa oferecidas pelo ateliê, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente.

O quantitativo de 02 projetos se mostrou adequado ao longo das edições dadas a dimensão física do espaço e as características de ocupação de público específicas do Ateliê que acolhe tanto os projetos e seu público específico, quanto o público espontâneo que o acessa regularmente.

As contratações pretendidas são necessárias para fortalecer a continuidade das práticas culturais e artísticas desenvolvidas na Folhetaria Ateliê Aberto do CCSP que buscam fomentar relações humanas que encorajem processos colaborativos, compartilhamento de repertórios e conhecimentos técnicos com o público do ateliê, em geral pessoas de diferentes trajetórias artísticas, promovendo a diversidade e o acesso às práticas de impressão artesanal no espaço da Folhetaria, reconhecido espaço público de criação e prática artística livre na cidade de São Paulo, de maneira a fortalecer conexões entre artistas e públicos diversos, valorizando a liberdade criativa como um ponto de conexão entre toda a comunidade artística e as artes impressas.

Ainda, o certame encontra-se previsto na LOA, na despesa orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00 (pessoa jurídica).

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Conforme o item 5 do Estudo Técnico Preliminar, a solução de selecionar as propostas artísticas busca atender à especificidade das práticas da Folhetaria Ateliê Aberto do CCSP que visa promover a circulação dos fazeres artísticos manuais e do pensamento crítico artístico contemporâneo do circuito das artes impressas manuais, tendo em vista o alcance de interessados em participar. Na última edição do Edital da Folhetaria, registraram-se 44 projetos inscritos com 61 pessoas envolvidas, demonstrando um continuado reconhecimento que agora culmina na realização da 7ª edição deste evento.

O Edital da Folhetaria Ateliê Aberto do Centro Cultural São Paulo impulsiona e visibiliza práticas artísticas de regiões diversas da cidade. Além disso, serve como referência na linguagem das artes impressas manuais, no âmbito das políticas públicas, por promover a presença tanto de artistas experientes quanto em início de trajetória profissional, dentro do circuito paulistano das artes estimulando o desenvolvimento de repertórios artísticos dos frequentadores do ateliê, respeitando a liberdade criativa, os processos autorais, níveis de conhecimento técnico, diversidades de gênero, raça, território e suas identidades e saberes individuais.

O público frequentador da Folhetaria do CCSP desloca-se de todas as regiões da cidade e região metropolitana de São Paulo, visto que se trata de um equipamento público singular no oferecimento das práticas e trocas artísticas das artes de impressão artesanais. É um perfil que apresenta diversidade etária, de gênero, raça e território que possibilita interações entre pessoas com diferentes domínios técnicos e repertórios autorais artísticos. O Ateliê também é acessado por pessoas com deficiências, incluindo deficiências intelectuais.

A condução das atividades das propostas selecionadas, ao longo dos seis meses de contratação, tem se mostrado incentivo imensurável para o público de leigos ou artistas iniciantes vislumbrar a oportunidade de almejar novos caminhos profissionais, inclusive de serem apresentados ao circuito das feiras de artes visuais que acontecem na cidade e seus arredores.

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Este CONCURSO visa cumprir os requisitos referentes à adequação da proposta artística, onde serão avaliadas: a experiência dos proponentes em práticas para públicos diversos; se a metodologia prioriza processos espontâneos e autorais dos frequentadores do ateliê público; a objetividade e a viabilidade das propostas dentro das condições das instalações da Folhetaria e do CCSP; o portfólio dos proponentes como indicativo de produção relevante em arte impressa, coerente com processos de um ateliê público, aberto e coletivo; a experiência e domínio na realização dos processos técnicos em serigrafia, xilogravura, monotipias, entre outras técnicas que ocorrem no ateliê; e o interesse cultural que a proposta desperta, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente no item 3.

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

As disposições das diretrizes do EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP buscam contratar duas propostas artísticas que desenvolvam ações na Folhetaria, de modo que seja parte integrante da programação cultural do CCSP. Estas propostas devem ter seus conteúdos executados ao longo de 7 meses, com encontros semanais de 6 horas, com um mínimo de 130 horas ao final do contrato, a serem realizadas nos horários específicos de funcionamento da Folhetaria.

Após a assinatura do contrato, haverá um período de até 20 dias corridos para que os proponentes planejem e ajustem as atividades em colaboração com a equipe da Folhetaria antes do início das interações com o público. O cronograma de execução deverá ser realizado em duas etapas, sendo a primeira a partir da data da contratação com duração de 2 meses e a segunda abrangendo os 5 meses seguintes.

O plano de trabalho, em consonância com o cronograma, deverá apresentar o detalhamento de como as atividades propostas serão realizadas e conduzidas ao longo do período estipulado pelo edital, levando em consideração que os responsáveis pela execução das propostas selecionadas utilizarão o espaço da Folhetaria Ateliê Aberto do Centro Cultural São Paulo delimitado e pré-estabelecido pela gestão local, respeitando as dinâmicas de programação vigentes.

É importante que estejam refletidos no plano de trabalho o passo a passo de como os encontros serão conduzidos, quais etapas serão implementadas, os recursos necessários (materiais e equipamentos) e a metodologia a ser seguida, de modo a expressar igualmente como as propostas serão implementadas e acompanhadas para atingir os objetivos estabelecidos.

06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei federal nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, em especial o estipulado nas cláusulas 5ª - obrigações da contratada, e cláusula 6ª - obrigações da contratante da Minuta do Termo de Contrato, anexo integrante do Edital de Concurso.

A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos, dentro do que preconiza a Cláusula 9ª - execução e recebimento dos serviços.

Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os selecionados do presente edital de Concurso, ficam os seguintes servidores denominados respectivamente como fiscais titular e suplente do contrato: Djayson Marcio de Castro, RF 687.881.4, e Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979.2.

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Os selecionados do Concurso serão remunerados no valor de R$ 25.000,00, em 3 parcelas, conforme especificado nos subitens do item 12 do edital de Concurso, sendo:

1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, até 20 (vinte) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato, e condicionada a apresentação do cronograma de execução do projeto atualizado e a sua aprovação pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do ateliê e aos propósitos do Programa.

2ª parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, que será paga em até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento e após a realização da primeira etapa do projeto (com duração de dois meses, a partir da data da contratação), mediante apresentação de relatório de comprovação da realização das atividades previstas na etapa para ateste dos fiscais dos contratos designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

3ª parcela, correspondente a 20% (vinte por cento), que será paga em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a apresentação de relatório de comprovação da realização do projeto e confirmação de realização pelos fiscais do contrato designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

O relatório mencionado, além como servir de comprovação de realização da atividade para fins de pagamento, fará parte da memória das edições do Edital da Folhetaria, havendo a possibilidade de ser utilizado nas redes sociais da instituição, funcionar como registro institucional do projeto, servir como material de pesquisa para o Núcleo de Memória do CCSP e atender a outras demandas de divulgação e publicização do tema do edital e dos projetos envolvidos.

A princípio, o relatório será apresentado preferencialmente em formato digital (PDF), a menos que surja a necessidade de uma versão impressa. O tamanho sugerido é de 10 a 20 páginas, sendo permitida uma liberdade estética e poética na construção textual desse relatório, sendo desejada a adesão a uma formatação mais formal, quando necessário.

Pede-se a inclusão de fotos, links, registros feitos nas redes sociais com a divulgação do projeto ou de outros participantes, depoimentos do público participante e o que mais acharem que tornará esse documento mais rico de informações visuais que traduzam o alcance do projeto junto às pessoas que estiveram envolvidas.

É importante que o relatório contenha o quantitativo de público participante por encontro e uma avaliação da realização do projeto em relação ao acolhimento institucional, considerando infraestrutura, divulgação e outros aspectos relevantes. Sugerimos que o texto conte a dinâmica dos encontros, destacando as particularidades, afetos e depoimentos notáveis. Se houver, podem ser incluídas as temáticas trabalhadas, registros da participação do público, experiências, aprendizados e trocas reais ou simbólicas decorrentes dos temas abordados, a identificação do público com o projeto e a relação do projeto com os espaços do CCSP.

Os relatórios serão solicitados ao final das duas etapas e deverão ser encaminhados para o endereço de e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br ou por outro meio que for solicitado.

08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As propostas inscritas serão previamente submetidas ao procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCURSO, com adoção de exame e apreciação por uma Banca de Avaliação tanto dos critérios mencionados no item 4 deste RT, cujas pontuações constam do Quadro 9.1.1 - Critérios e pontuações, do edital em referência, quanto de verificação documental por parte da Comissão de Contratação, conforme previsto na fase de habilitação das propostas inscritas.

Assim, a primeira etapa consistirá na constituição de uma Banca de Avaliação, composta por 03 (três) membros, sendo todos servidores públicos do Centro Cultural São Paulo, pelo menos 01 (um) da Supervisão de Ação Cultural, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.

Compete à Banca de Avaliação atribuir as notas às propostas artísticas participantes do edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9, bem como analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.

Serão adotados, ainda, critérios de acréscimo na pontuação, visando a adoção de ações afirmativas, conforme o item 9.2.1 do edital.

A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecido no item 9.1 do edital corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação e a pontuação final de cada proposta artística será definida pela somatória dos pontos atribuídos para cada um dos critérios de avaliação estabelecidos no item 9.1, acrescidos dos 4 (quatro) critérios elencados nos subitens do item 9.2, conforme cada caso específico.

Após a etapa de avaliação do mérito, os proponentes passarão pela etapa de Habilitação, onde uma Comissão de Contratação, designada por ato da SMC e composta por 03 (três) membros, sendo todos servidores públicos e, ao menos, um servidor efetivo, procederá com a análise documental dos classificados previamente à homologação do Concurso, conforme rol descritivo do item 7 do edital.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação final dos selecionados e suplentes do concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso, autorizando a celebração dos Termos de Contrato e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.

09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor máximo previsto para a realização das duas propostas artísticas a serem contratadas por este edital será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes do presente Concurso correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA, sendo atendida pela dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00 para os exercícios de 2024 e 2025.

As propostas selecionadas e contratadas receberão o aporte financeiro no valor individual de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 3 (três) parcelas, como já mencionado no item 07 deste TR.

Por fim, dentro do prazo de vigência do edital, havendo suplementação de recursos, poderão ser convocadas as propostas suplentes, respeitada a ordem de classificação das propostas e os requisitos de habilitação previstos no item 10 do edital.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO E ANUÊNCIA

EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

Eu, ____________________________________________, declaro que sou Proponente Representante da proposta artística __________________________________________________________ e venho, portanto, inscrevê-la no Edital de Concurso - 7ª Edição - Folhetaria Ateliê Aberto do CCSP, conforme informações abaixo relativas a mim:

Nome social (se necessário): ________________________________________________________________________

RG/RNE: ____________ CPF: __________________ Telefone: (__)____________ E-mail: ________________________

Endereço (Logradouro, CEP, Bairro, Cidade, UF): _________________________________________________________

A proposta será realizada: ( ) individualmente ( ) em coautoria

Autodeclaração - Proponente Representante (marque com um X, de acordo com a sua realidade)

Gênero

( ) Mulher cisgênera - 5 pontos

( ) Mulher trans - 5 pontos

( ) Travesti - 5 pontos

( ) Homem trans - 5 pontos

( ) Não-binários - 5 pontos

Mãe Solo

( ) Sim - 5 pontos

( ) Não - 0 ponto

Pessoa com Deficiência

( ) Sim - 5 pontos

( ) Não - 0 ponto

Étnico-Racial

( ) Preto/Pardo - 5 pontos

( ) Indígena - 5 pontos

Caso meu projeto chegue à fase de habilitação, estou ciente de que devo apresentar, no prazo estabelecido no edital, todos os documentos referentes à pessoa jurídica para efetivação da minha contração; declaro conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-me por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e cronograma, caso venha a ser contratado; Estou ciente de que minha inscrição e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; Não sou servidor municipal da cidade de São Paulo (nem os participantes desta proposta) e preencho todos os requisitos de participação (bem como os participantes desta proposta).

Em caso de inscrição em coautoria, compreendo que me responsabilizo pelos devidos encaminhamentos burocráticos e apresentação dos dados necessários dos integrantes, respeitando a totalidade dos itens deste Edital. Declaro ainda que as pessoas listadas abaixo são coautoras da proposta e que, ao assinarem, ratificam sua participação, reconhecem a representação do proponente e declaram conhecer e aceitar incondicionalmente as regras do presente edital. (inclua mais linhas se houver mais participantes):

Nome: _____________________________ RG/RNE: _________________ Assinatura: ________________

Nome: _____________________________ RG/RNE: _________________ Assinatura: ________________

_________________, _____ de _______________________ de 2024.

(preencha com local e data)

_______________________________________

(assinatura do proponente)

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE | EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

____________________________________________ (nome do proponente representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº_____________ e do CPF nº ______________ DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega pessoa menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega pessoa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

_________________, _____ de _______________________ de 2024.

(preencha com local e data)

_______________________________________

(assinatura do(a) proponente)

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

_____________________________________ (nome do proponente representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº____________________e do CPF nº _____________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrito(a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

_________________, _____ de _______________________ de 2024.

(preencha com local e data)

_______________________________________

(assinatura do(a) proponente)

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO | EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP

TERMO DE CONTRATO Nº ………………………./2024

PROCESSO SEI: ………………………………………………………

OBJETO: Contratação de proposta artística que desenvolva um plano de trabalho de técnicas e práticas de impressão artesanal (xilogravura, serigrafia, cianotipia etc.) nas instalações da Folhetaria do CCSP, com ações diretas com o público, em formato de laboratório livre e uma carga horária semanal de 6 (seis) horas, por 7 (sete) meses, a contar da data da assinatura do contrato, a serem realizadas durante o horário de funcionamento da Folhetaria (às terças ou às sextas-feiras, das 14h00 às 20h00), de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONTRATADA: ……………………………………………… (nome da pessoa jurídica / MEI)

VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: nº 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00 (Pessoa Jurídica)

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ....................................., adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e ............................... (Nome da pessoa jurídica), com sede na ..............................., nº ............, Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no CNPJ sob nº ..............................................., adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI nº …………………, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de proposta artística que desenvolva um plano de trabalho de técnicas e práticas de impressão artesanal nas instalações da Folhetaria do CCSP, com ações diretas com o público, em formato de laboratório livre e uma carga horária semanal de 6 (seis) horas, por 7 (sete) meses, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações constantes na proposta selecionada no EDITAL DE CONCURSO - 7ª Edição - FOLHETARIA ATELIÊ ABERTO DO CCSP, sendo parte anexo deste ajuste.

1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A realização da proposta artística selecionada será realizada na Folhetaria do Centro Cultural São Paulo - CCSP, no horário de funcionamento do ateliê, às terças ou às sextas-feiras, das 14h00 às 20h00.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL

3.1. A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra 6 (seis) meses após a data de sua vigência, previsto o término da execução dos serviços.

3.1.1. O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de __/__/____ a __/__/____.

3.2. Não obstante o prazo estipulado nos subitens 3.1 e 3.1.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, bem como despesas com passagens aéreas, traslado de materiais, produção do trabalho artístico, a utilização de equipamentos eletrônicos e materiais especiais indisponíveis na Secretaria Municipal de Cultura, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

4.4. Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.

4.5. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo com a agenda acordada/cronograma no tocante ao período, local, datas e horários para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;

b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantir sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.

e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes dos serviços do artista/grupo/coletivo contratado e pagamento das demais despesas referentes à execução dos serviços contratados.

f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

g) Tratar os funcionários da Folhetaria, do CCSP, da SMC e de equipes terceiras com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização;

h) Possuir as condições técnicas e materiais para execução dos serviços, no caso de formato online ou híbrido (presencial e on-line), com transmissão via internet, em plataformas eletrônicas ou mídias sociais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, após a execução, enviar o vídeo da atividade desenvolvida para a SMC .

i) Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, inclusive práticas de logística reversa pertinentes, se o caso.

5.2. A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a título de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da cláusula décima primeira.

5.3. A CONTRATADA é responsável pela adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes na prestação do serviço de natureza artística, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.

5.4. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.

5.5. A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.

5.6. Ficam proibidas:

a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito de atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público;

b) A realização do serviço artístico ora contratado em interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal;

c) A transmissão ao vivo ou gravada das atividades contratadas em páginas eletrônicas ou redes sociais diversas daquelas autorizadas pela SMC.

5.7. É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

5.8. As ideias e opiniões expressas durante as apresentações artísticas e culturais não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os artistas e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os artistas e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

5.9. A prestação dos serviços contratados, objeto desta proposta, ocorrerá em evento municipal, no qual poderá haver, a critério da Prefeitura/Secretaria Municipal de Cultura, patrocínios selecionados nos termos da legislação municipal, de modo que a CONTRATADA aceita realizar o serviço proposto com presença de eventual ativação de marcas, inclusive no palco, expostas nos termos regulamentados no ajuste celebrado com os patrocinadores.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Indicar e formalizar os responsáveis pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

g) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

6.2. A realização de fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1. Os valores relativos à execução da proposta selecionada serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura em conta-corrente comum aberta no Banco do Brasil S/A, sendo:

7.1.1. 1ª parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração, até 20 (vinte) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do contrato, e condicionada a apresentação do cronograma de execução do projeto atualizado e a sua aprovação pela Coordenadoria de Ação Cultural do CCSP, que poderá solicitar modificações para atender às condições do ateliê e aos propósitos do Programa.

7.1.2. 2ª parcela, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, que será paga em até 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento e após a realização da primeira etapa do projeto (com duração de dois meses, a partir da data da contratação), mediante apresentação de relatório de comprovação da realização das atividades previstas na etapa para ateste dos fiscais dos contratos designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

7.1.3. 3ª parcela, correspondente a 20% (vinte por cento), que será paga em até 30 (trinta) dias após a finalização do projeto, após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento, condicionada a apresentação de relatório de comprovação da realização do projeto e confirmação de realização pelos fiscais do contrato designados pela Supervisão de Ação Cultural do CCSP.

7.1.4. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.

7.1.5. A comprovação de realização do objeto se dará através do envio de relatório, no formato e para os fins indicados no item 07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do Termo de Referência (Anexo I do Edital) para o endereço de e-mail ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br, ou outro meio que for solicitado. Este material será utilizado para realização do ateste do projeto a ser anexado no processo de contratação para os demais procedimentos desta Secretaria.

7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, notas fiscais de serviços eletrônica ou documento equivalente, apresentação do Termo de Contrato assinado e do ateste do fiscal do contrato, sendo recomendável anexar material comprobatório da execução do serviço por meio de fotos ou vídeos, ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.

7.3. A CONTRATADA deverá apresentar a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:

7.3.1. Certificado de Regularidade do FGTS (link)

7.3.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (link)

7.3.3. Comprovante de regularidade no CADIN municipal (link)

7.3.4. Certidão de Tributos Mobiliários com regularidade junto à Fazenda do Município de São Paulo (link)

7.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (link)

7.4. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitos descontos e as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária e descontados eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.

7.5.1. Se for o caso, poderão ser solicitadas declarações adicionais do contratado sobre o preenchimento de requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, declaração relativa ao regime do Simples Nacional.

7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, na forma prevista no subitem 7.4, não impede o pagamento dos serviços já executados, entretanto poderá ensejar a rescisão do contrato, caso ainda restem parcela de serviços a serem executadas e aplicação da multa cabível para a rescisão.

7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta-corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

7.7.1. Os prestadores de serviço e fornecedores deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.

7.8. Nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada, por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, o pagamento observará o seguinte:

a) Entende-se como natureza eventual aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses.

b) Para Pessoa Física: Até R$ 3.000,00 (três mil reais) o contratado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento).

c) Para Pessoa Física: De R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por crédito em conta-corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.

d) Para Pessoa Jurídica: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta-corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.

e) Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente serão creditados no Banco do Brasil S/A.

7.9. Só serão creditados pagamentos em conta-corrente e não serão aceitas contas poupança, fácil e conjunta.

7.10. As contas-correntes deverão ser informadas em nome do titular do CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) contratado.

7.11. As contratações realizadas através de MEI, deverão informar a conta-corrente pessoa jurídica.

7.12. Os contratados Pessoa Jurídica não podem utilizar conta de pessoa física para o recebimento.

7.13. Em caso de contratação de Pessoa Física deverá ser informado o número do NIT ou do PIS/PASEP.

7.14. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de prestadores de serviços e fornecedores.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.

8.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.4. Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal nº 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.

8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos, que fazem parte integrante deste ajuste para todos os fins.

9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.

9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4. O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.

9.6. Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores: Djayson Marcio de Castro, RF 687.881.4 (titular) e Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979.2 (suplente), que podem ser contatados pelos e-mails dmcastro@prefeitura.sp.gov.br, rscsilva@prefeitura.sp.gov.br e ccspfolhetaria@prefeitura.sp.gov.br.

9.7. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica, deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando toda e qualquer alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais ou o edital. A Secretaria Municipal de Cultura deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi classificado.

9.8. A CONTRATADA que durante a execução do contrato alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 9.7 deste contrato, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação do pagamento e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do contrato, e aplicação da multa prevista nos itens 10.1 ou 10.2, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar, ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

10.2.3. Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.

10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.4., 5.5. e 5.6. deste contrato.

10.2.5. Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.

10.2.6. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de atraso de até 20 dias. Ultrapassado esse tempo, fica a critério da SMC autorizar a realização do objeto, visando a evitar prejuízos à grade de programação, o que não afasta a aplicação da penalidade.

10.2.6.1. Caso não autorizada a realização do projeto será considerada a inexecução total, ou inexecução parcial do contrato, se o fiscal entender que a parcela concluída é suficiente para atingir o impacto sócio-cultural e a qualidade estética que justificaram a sua seleção.

10.2.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

10.2.8. Caso haja previsão de pagamento do contrato total ou em parte por meio de reversão de bilheteria, o valor correspondente, no percentual cabente ao contratado, integrará a base de cálculo da multa prevista, sendo considerado como valor de bilheteria o valor integral dos ingressos, considerada a lotação máxima do equipamento por dia de apresentação.

10.3. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.4. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.5. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

10.5.1. O proponente do projeto que após celebrado o contrato, receber primeira parcela de aporte referente a projeto contemplado por este edital e decorrido o prazo máximo para execução, for responsável pela inexecução total do projeto, poderá incorrer na sanção de declaração de inidoneidade, cumulado com a penalidade pecuniária prevista neste contrato, em conformidade com os trâmites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.6. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

10.7. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

10.9. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

10.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

10.11. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.12. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

11.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).

11.3. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual, incluindo artigos e releases para a imprensa), seguindo o padrão de comunicação visual desta pasta, conforme orientação dado pela Assessoria de Imprensa da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido pelo projeto após a segunda notificação.

11.4. Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.

12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

12.6. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.

São Paulo, ……….., ……………………………… de 2024.

____________________________

CONTRATANTE

Secretaria Municipal de Cultura

____________________________

Nome Completo

CONTRATADO

Núcleo de Comunique-se

Documento: 102056673   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001356-0

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC - EE PROF. ALBERTO CONTE --

Local: Avenida Mario Lopes Leão, 120 - Santo Amaro

COMUNIQUE-SE:

  1. ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, se embutidos ou aparentes;

  3. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas (compatível com o existente na edificação) e pinturas, sobretudo para oscasos de instalações embutidas e desinstalação de pontos lógicos e elétricos. Informar se haverá desinstalação de pontos/equipamentos que compõe as redes lógica e elétrica. Em caso afirmativo, informar quais os critérios a serem adotados;

  4. Esclarecer qual a opção a ser adotada no Térreo para instalação da eletrocalha na marquise e a provável passagem no interior das Salas de Aula, destacada no Projeto - Planta do Térreo;

  5. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias;

  6. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  7. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens - TÉRREO: i) Secretaria ii) Sala da Coordenação ii) Saguão junto a área administrativa; iii) Anfiteatro (Palco) Instalações de eletrodutos para passagens de cabo de dados e rede elétrica, do Anfiteatro no Bloco A segue no sentido diagonal em direção ao Bloco B; iv) Laboratório de Biologia; Sala de Projeção de Vídeo e Laboratório de Química, onde está indicada na planta o percurso da eletrocalha por dentro das Salas de Aula (Bloco A); 1º e 2º PAVIMENTOS: v) uma das Sala de Aula, visto que as propostas são assemelhadas; vi) Sala de Informática; vii) um dos Corredores com passagem de eletrocalha;

  8. Apresentar Relatório Fotográfico mais detalhado e organizar a numeração das fotos para a sua melhor compreensão.

Prazo: 30 dias

Documento: 102058460   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001333-0

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC - EE PAULO MACHADO DE CARVALHO --

Local: Rua Aguiar de Barros, 160 - Bela Vista

COMUNIQUE-SE:

  1. ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Esclarecer se todas as instalações dos anexos incorporados ao prédio principal, fazem parte do Programa Mega Escola, visto que o tombamento pela Resolução 08/Conpresp/2002, abarca o lote (art. 1º) , e a Resolução 22/Conpresp/2002 (Anexo I - Item 162) e classifica o imóvel com Nível de Preservação 1 - NP1 (arts. 7º e 9º), buscando dar o mesmo tratamento para o conjunto edificado;

  3. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, quais locais serão embutidos e/ou aparentes;

  4. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas (compatível com o existente na edificação) e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas;

  5. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias;

  6. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  7. Informar sobre a normatização das diversas infraestruturas existentes espalhadas no conjunto escolar e fora da Norma, como citada no Memorial;

  8. Informar se haverá desinstalação de pontos de redes lógica e elétrica. Em caso afirmativo quais os critérios a serem adotados;

  9. Esclarecer sobre as soluções adotadas à Secretaria, Sala de Direção e Sala dos Professores, que constituem em espaços "arranjados" no meio do corredor, próximos de locais onde serão realizadas as instalações de pontos para AP, conforme pontua o Memorial;

  10. Compatibilizar Memorial Descritivo e Projeto no tocante aos forros. Apresentar a infraestrutura que deverá passar por cima do forro, descer pelos novos alçapões propostos em layout em toda parte do prédio considerada tombada, com a justificativa da necessidade de "passagem da infraestrutura pelas paredes para interligação entre as salas 01 e 02 as quais não pertencem ao edifício tombado", lembrando que a resolução de tombamento considera o conjunto edificado, como tratado no item 1 deste Comunique-se;

  11. Informar qual o tratamento a ser dado nos pontos existentes que passam pelos forros (quais?), citados no Memorial, e se encontram soltos, desprotegidos e não podem ser reutilizados, visto que o mau estado de conservação colocam em risco, a segurança patrimonial e a de seus usuários;

  12. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens: i) de todos os ambientes que possuem pinturas decorativas com motivos florais executadas com stencil e separadas do forro por uma barra lisa na cor camurça, como aparecem no Memorial Descritivo com Registro Fotográfico (Figs. 1; 2; 9; 11; 12; 13; 15 e 16), buscando soluções que primem por sua preservação integral, já comprometidas com as instalações existentes de ventiladores, conduítes aparentes; ii) da sala de informática (indicar na planta o local).

Prazo: 30 dias

Documento: 102057574   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001336-5

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC - EE GODOFREDO FURTADO --

Local: Rua João Moura, 727 - Jardim América

COMUNIQUE-SE:

  1. ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Corrigir a planta do Térreo no bloco dos fundos, visto que no desenho há sobreposição de ambientes, dificultando a sua compreensão. Esclarecer se a Escola tem Sala de Informática (SAI). Em caso afirmativo, indicar no projeto e apresentar o solicitado no item 9 deste Comunique-se;

  3. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, se embutidos ou aparentes;

  4. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas (compatível com o existente na edificação) e pinturas, sobretudo para oscasos de instalações embutidas e desinstalação de pontos lógicos e elétricos. Informar se haverá desinstalação de pontos/equipamentos que compõe as redes lógica e elétrica. Em caso afirmativo, informar quais os critérios a serem adotados;

  5. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias, a exemplo dos corredores como mostra o Memorial Descritivo com registro fotográfico, como o 1o Pavimento (fotos 26, 27, 28), devendo todos eles passar por revisão e demais ambientes em situação similares;

  6. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  7. Verificar a possibilidade de instalar, e se viável, as tomadas elétricas e de dados também no piso, sobretudo nos locais com assoalho de madeira, buscando solução menos invasiva, com intuito de reduzir a interferência visual nos respectivos ambientes, visto que no Memorial Descritivo há previsão de instalação de 113 tomadas

  8. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens - Térreo: i) da Secretaria; ii) das Salas da Coordenação e Direção; iii) da Circulação que une o corpo central do conjunto edificado (revisar o ordenamento dos conduítes); iv) do Anfiteatro; v) Sala Acessa; vi) Sala de Aula 01, visto que as propostas das Salas 02 e 03 têm propostas assemelhadas; 1° Pavimento: vii) Sala de Aula 09; viii) Sala de Informática (SAI), se houver; viii) dos corredores com passagens de eletrocalhas (fotos 26 e 27 do Memorial);

  9. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial Descritivo e no Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão.

Prazo: 30 dias

Documento: 102054335   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001594-5

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC - EE AMADEU DO AMARAL -

Local: Largo São José do Belém, 66 - Belenzinho

COMUNIQUE-SE:

  1. ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Esclarecer se o anexo incorporado ao prédio histórico, faz parte do Programa Mega Escola, visto que é também tombado, conforme Resolução 29/Conpresp/2014, Mapa 09. Em caso afirmativo apresentar Memorial Descritivo e Projeto;

  3. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, se serão embutidos ou aparentes;

  4. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas (compatível com o existente na edificação) e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas e desinstalação de pontos lógicos, como indicados no Setor Administrativo e na Sala de Informática, ambos citados no Memorial Descritivo;

  5. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias, a exemplo dos corredores como mostra o Memorial Descritivo com registro fotográfico do 1o Pavimento (fotos 6 a 8) e Térreo (fotos 12, 13, 26 e 31), devendo passar por revisão;

  6. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  7. Verificar a possibilidade de instalar as tomadas elétricas e de dados no piso, sobretudo nos locais com assoalho de madeira, buscando solução menos invasiva, com intuito de reduzir a interferência visual nos respectivos ambientes;

  8. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens: i) de uma das salas de aulas, visto que todas têm soluções assemelhadas; ii) da Sala de Informática (SAI), em função da complexidade de instalação de equipamentos que perpassam por todas as paredes, entre outros ambientes com instalações diferenciadas;

  9. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial Descritivo e no Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão.

Prazo: 30 dias

Documento: 102052370   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001193-1

Interessado: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local: Av. Guilherme Cothing, 1272

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações embutidas ou aparentes;

  3. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas;

  4. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar osprocedimentos invasivos nas alvenarias e organizar visualmente as intervenções;

  5. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjuntode escolas;

  6. Apresentar solução para preenchimento dos furos das "abraçadeiras" dos antigos eletrodutos a serem removidos;

  7. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial e Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão,

  8. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens: i) uma das salas de aulas, visto que todas têm soluçõesassemelhadas; ii) Sala de Informática (SAI), em função da complexidade de instalação de equipamentos queperpassam por todas as paredes; instalação externa.

Prazo: 30 dias

Documento: 102053590   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001347-0

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local: R. DOMINGOS FERNANDES, 583

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, se serão embutidos ou aparentes;

  3. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas;

  4. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias e organizar visualmente as intervenções;

  5. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  6. Apresentar solução para preenchimento dos furos das "abraçadeiras" dos antigos eletrodutos a serem removidos;

  7. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial e Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão

  8. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens: i) uma das salas de aulas, visto que todas têm soluções assemelhadas; ii) Sala de Informática (SAI), em função da complexidade de instalação de equipamentos que perpassam por todas as paredes; instalação externa.

Prazo: 30 dias

Documento: 102050271   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0005630-7

Interessado: ALBERTO DE MELLO MENDES

Local: Praça do Patriarca, Rua XV de Novembro, Largo do Café e Praça Antônio Prado

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 101983922   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001314-4

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESTADO DE SÃO PAULO - SEDUC - EE CAETANO DE CAMPOS --

Local: Rua Pires da Mota, 99 - Aclimação

COMUNIQUE-SE:

  1. ART/ RRT do técnico responsável;

  2. Apresentar as plantas da Escola com desenhos completos. Corrigir;

  3. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações, se serão embutidos ou aparentes;

  4. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas (compatível com o existente na edificação) e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas e desinstalação de pontos lógicos e elétricos.

  5. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias;

  6. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas;

  7. Apresentar solução para preenchimento dos furos das "abraçadeiras" dos antigos eletrodutos a serem removidos, com especial atenção aos elementos em concreto aparente, cuja solução de conservação deverá ser acompanhada por técnico habilitado para tal trabalho;

  8. Apresentar detalhes (Vistas) e fotomontagens - TÉRREO: i) Secretaria; ii) Direção e Vice-Direção; iii) Biblioteca; iv) ACTP; v) Corredor; vi) Sala dos Professores; vii) Coordenação; viii) Sala dos Livros; SUPERIOR: xi) de uma das Salas de Aula, visto que as propostas são assemelhadas; x) Laboratório de Informática (SAI); xi) Corredor (entre as Salas de Aula 12 a 17);

  9. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial Descritivo e no Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão.

Prazo: 30 dias

Documento: 102059147   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0010051-9

Interessado: MAMBA NEGRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Local: Rua do Bucolismo, 81

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0010051-9 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018.

1) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo da proposta em acordo com as NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - devidamente montado em prancha, com localização exata junto ao bem protegido, legendas, quantitativos de 'layout', chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes ao devido entendimento da proposta, não apenas a legenda do corpo de bombeiros - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

2) Fornecer memorial descritivo da proposta, detalhando a execução da mesma, em acordo com o projeto descrito no item ‘1’, assinado por responsável técnico habilitado no CREA ou CAU - NÃO SERÃO ACEITAS SOMENTE IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

3) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, de forma sucinta, com os dias e horários de início e fim para cada data em questão;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 102026816   |    Comunique-se

6027.2023/0003754-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: SISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (606 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 606 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2023/0003754-9 Interessado: SISO IND. E COM. LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2023/0003754-9 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5. Apresentar relatório fotográfico com legendas para as maquinas e equipamentos e das dependências da empresa;

6. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

7. Apresentar esclarecimentos por meio de carta do porquê no Formulário de Autuação são solicitados os CNAEs 2660-4/00 e 2651-5/00, mas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE é solicitado o licenciamento apenas para o CNAE 2660-4/00, dessa forma corrigir o documento que foi preenchido errado e reenvia-lo;

8 - Apresentar planta baixa do empreendimento;

9. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

10. Apresentar Autorização/Procuração com firma reconhecida em cartório, (ANEXO IV DA PORTARIA 05/DECONT/2018 publicado em 11/09/2018 págs. 20 à 22 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo);

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Documento: 102037038   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 608 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0014217-0 INTERESSADO: GABMED PRODUTOS ESPECIFICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com os itens 3, 4, 11, 13 devidamente preenchidos; 2- com o item 6 listando todos os resíduos gerados no processo produtivo e sua destinação;

2- Esclarecimento em relação a declaração apresentada sobre não execução de atividade industrial no local;

3- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5- Contrato social legível;

6- Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria n°. 005/DECONT/2018, com firma reconhecida (foi apresentada uma declaração de um responsável técnico que defere do indicado na ART);

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 102029091   |    Comunique-se

6027.2023/0003796-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: IMPLACIL DE BORTOLI - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A

COMUNIQUE-SE: (607 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 607/CLA/DAIA/GTAIND 2024 - P.A.: 6027.2023/0003796-4 Interessado IMPLACIL DE BORTOLI - MATERIAL ODONTOLOGICO S.A. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2022/0007703-4 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Cadastro de Contribuintes Mobiliários C.C.M. atualizado;

4. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

5. Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

6. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

7. Apresentar documentação que comprove o serviço de terceirização da pintura, ou seja vínculo entre a empresa que contratou o serviço e a empresa terceirizada;

8. Apresentar planta baixa do empreendimento;

9. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos com as devidas legendas indicativas;

10. Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;

11. Apresentar Planta Baixa do Empreendimento;

12. Apresentar novamente Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Também deverá ser assinado pelo responsável técnico no campo responsabilidade pelo preenchimento e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar, consta no campo Reponsabilidade pelo preenchimento o nome do senhor WEDER BERTI, mas a Anotação de Reponsabilidade Técnica -ART está no nome do Engenheiro Civil ROBERTO BORSANELLI LOPES. Reiteramos que deve constar o nome do mesmo profissional nos dois documentos (MCE e ART). E deve ser dada atenção aos seguintes itens do MCE abaixo relacionados, mas todo o documento deve ser revisado:

12.1. Prestar esclarecimentos sobre o processo de jateamento enviar as especificações da máquina e do abrasivo usado, e esclarecer do porque o equipamento não consta no item 5 referente aos equipamentos do empreendimento;

13. Apresentar Auto de Licença de Funcionamento - ALF;

14. Apresentar esclarecimentos do porquê não foi solicitado licenciamento para o CNAE 25.39-0/01 Serviços de Usinagem, tornearia e solda, atividade está intrinsecamente ligado ao processo produtivo do empreendimento;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2018.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 102091636   |    Comunique-se

Interessado: ITATIAIA INCORPORADORA LTDA.

PROCESSO SEI n° 6027.2020/0003104-9

TCA n° 088/2021

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2020/0003104-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira item 11.1, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Nona, item 9.3 no que atine atraso na indicação do responsável técnico, todas no TCA n°088/2021.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.3, em razão da indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm x R$ 492,66 (quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de janeiro de 2023 x 25% total da compensação ambiental, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1 % ao dia, resultando o valor de R$ 8.252,06 (oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e seis centavos)., o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 8.755,60 (oito mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 102084510   |    Comunique-se

SEI n° 6027.2022/0009612-8

Interessado: FLPP FARIA LIMA PRIME PROPERTIES S.A.

TCA: 124/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0009612-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1, 11.4 e 11.5, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Nona item 9.5, no que atine atraso na entrega do alvará e Cláusula Sétima, itens 7.2.2.1 e 7.2.2.2, no que atine prazo para agendamento e entrega de mudas ao viveiro, todas do TCA n° 124/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Nona, item 9.5, no que atine a não entrega do alvará, equivale a 25% do valor da compensação, que tem seu valor correspondente a 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 510,69 (quinhentos e dez reais e sessenta e nove centavos), valor referência da muda em abril de 2024 + 02 (dois) tutores x R$ 17,51 (dezessete reais e cinquenta e um centavos), valor referência do tutor em abril de 2024, resultando o valor de R$ 2.817,55 (dois mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).

Já o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, no que atine ao prazo para agendamento da entrega de mudas, equivale a 25% do valor da compensação, que tem seu valor correspondente a 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 510,69 (quinhentos e dez reais e sessenta e nove centavos), valor referência da muda em abril de 2024 + 02 (dois) tutores x R$ 17,51 (dezessete reais e cinquenta e um centavos), valor referência do tutor em abril de 2024, resultando o valor de R$ 2.817,55 (dois mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).

Por fim o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, no que atine ao prazo para entrega de mudas, correspondente a 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm x R$ 510,69 (quinhentos e dez reais e sessenta e nove centavos), valor referência da muda em abril de 2024 + 02 (dois) tutores x R$ 17,51 (dezessete reais e cinquenta e um centavos), x 0,1 ao dia, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 2.817,55 (dois mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) + 2) R$ 2.817,55 (dois mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) + 3) R$ 181,65 (cento e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) = R$ 5.816,75 (cinco mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 102094941   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 2012-0.150.830-0

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

TCA nº 273/2012

Assunto/Endereço: Manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de intervenção para acessibilidade no prédio escolar da E. E. Prof.ª Edma Attab em imóvel situado a à Rua Olivério Girondo, nº127, Cidade Ademar.

Nos autos do processo administrativo 2012-0.150.830-0, "COMUNIQUE-SE" ao interessado, em atenção à guia DAMSP, para comprovar o devido recolhimento para elaboração do CRP+CRD.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 101982979   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica - Contratação de serviços de execução de obras para ampliação e requalificação necessárias à implantação de um armazém solidário no Mercado Municipal de Cidade Tiradentes - Av. Dos Metalúrgicos, 2111, (SUB-CT).

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com fundamento no Decreto Municipal nº 64.436/2023 e amparada pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, DELIBERO que o presente procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.

II. Com base nos elementos constantes no processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em doc. SEI nº 100375032, pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de serviços de execução de obras para ampliação e requalificação necessárias à implantação de um armazém solidário no Mercado Municipal de Cidade Tiradentes - Av. Dos Metalúrgicos, 2111, (SUB-CT), conforme Memorial Descritivo em doc. SEI n°084259995.

III. Outrossim, APROVO a Minuta do Edital (doc. SEI nº 101969762) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Máyra Ingrid da Silva RF: 819.204-9, constituída pela Portaria nº 007/SMDHC/2024.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à CPL para prosseguimento.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, Painel de Negócios, em Jornal de grande Circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único c/c Inciso II artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VIII - À Sra. Agente de Contratação da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

GIOVANI PIAZZI SENO

Chefe de Gabinete

SMDHC

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Documento: 101567774   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo INSTITUTO MATIZES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 48.485.750/0001-27.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Documento: 101052544   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo INSTITUTO LEVI LEAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.088.569./0001-08.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Documento: 096444037   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº. 070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pelo ASSOCIACAO CRISTA ERGUENDO VIDAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.021.259/0001-99.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Coordenação de Políticas para Juventude

Documento: 102071135   |    Ata

São Paulo, 22 de abril de 2024.

ATA DE REUNIÃO


Data: 22 de abril de 2024
Horário: 09h00
Local: Plataforma Meet

Presentes:
Ramirez Lopes
Edoarda Loureiro
Nilton Clécio
Isabella Soares


Ausentes:
Camila Barros
Mateus Miguel
Stephanie Felício

Pautas:
Prazo de inscrições

  1. A reunião iniciou às 9h17;

  2. Ramirez afirmou que hoje, dia 22, encerram as inscrições para o CMDJ, mas que só foram feitas 2 (duas) inscrições até o momento;

  3. Nilton questionou como foi nas eleições anteriores a questão de números de inscritos;

  4. Ramirez explicou que em processos eleitorais passados, as inscrições foram feitas em números satisfatórios, mas que no último aconteceu “em cima da hora”, que neste ano está atípico;

  5. Ramirez sugeriu que a comissão delibere sobre o adiamento do prazo de inscrições por mais 7 (sete) dias;

  6. Todos os presentes concordaram;

  7. Ramirez disse que a SMDHC vai enviar e-mail para todos os conselheiros, novamente, e organizações parceiras. Disse que será necessário uma força tarefa para a mobilização;

  8. Foi questionado se mais alguém tinha algum ponto, ninguém se manifestou;

  9. Para confirmar, Ramirez disse que após deliberação, as inscrições finalizarão dia 29 de abril;

  10. Todos confirmaram;

  11. Nilton se prontificou a divulgar para as organizações com atuação em juventude que ele tem relacionamento;

  12. Ramirez colocou a Coordenação de Políticas para Juventude para auxiliar no que for preciso;

  13. A reunião foi encerrada às 9h38.

Secretaria Executiva do CMDCA

Documento: 102073650   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 025/CMDCA-SP/2024

EXTRATO DE ATA - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

22/04/2024

Ao vigésimo segundo dia de abril de 2024, às 10h00, foi iniciada Reunião Extraordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Fabio Henrique Salles (SMS - Titular), Gilberto Takada (SMS - Suplente), Alessandro Nascimento de Sousa (SMF - Titular), Daniel Augusto de Souza Borges (SMF - Suplente), Cristiane Leonora da Conceição (SMADS - Titular), Cleusa Guimarães (SMJ - Titular), Beatriz de Jesus Silva Carvalho (SME - Suplente), Telma Dias Nascimento (SMC - Titular) e Maria Luiza da Silva (SEME - Suplente).

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Fabiana Zacarias Cesário Feitosa (Titular), Marcelo Panico (Titular), Andreia Aparecida Teixeira da Silva (Titular), Nina Melo (Titular), Maria de Fátima Colares Alarcon (Titular), Laura Rodrigues (Titular), Fernanda Celi Souza de Oliveira (Titular) e Maria Elineuba Bezerra de Souza (Titular).

O Presidente Sr. Esequias dá início à reunião, informando que a reunião extraordinária possui como pauta única a prorrogação do mandato dos Conselheiros de Direito do CMDCA/SP, gestão 2021-2024. A prorrogação foi motivada pelo recebimento de pedidos de impugnação ao Edital n° 001/SMDHC/2024/CMDCA, sendo dois pedidos: o primeiro referente à obrigatoriedade de vínculo formal ser de no mínimo 1 (um) ano e o segundo pedido sobre os casos de voluntariado. Ambos os pedidos foram aprovados em Reunião da Comissão Eleitoral no dia 17/04/2024, havendo a reorganização do cronograma do Edital com o prazo para posse no dia 31/07/2024. Desse modo, se faz necessária a prorrogação do mandato da atual gestão.

O Conselheiro Marcelo, questiona qual será a data da eleição e se a prorrogação do mandato por mais 20 (vinte) dias será notificada ao Ministério Público e se o mesmo dará ciência das ações deste Conselho.

O corpo técnico informa que a eleição deverá ocorrer em 21/06/2024, o que é um reajuste da data de prorrogação deliberada na última RE, o dia 05/07/24. A proposta é que a data seja prorrogada para o dia 31/07/24, acrescendo a informação de que não foi prorrogado o mandato pela segunda vez. Caso seja deliberada a aprovação da prorrogação de mandato, o MPESP será notificado. Por fim, informa que o Edital n° 001/SMDHC/2024/CMDCA foi republicado no dia 19/04/2024 com o novo cronograma.

A Conselheira Cleusa questiona o porquê de uma prorrogação de 26 (vinte e seis) dias.

O corpo técnico informa que diante do reajuste do cronograma do Edital e questões de paridade de gênero feminino, caso não tenhamos a quantidade estipulada em lei, é necessária a prorrogação de mais 15 (quinze) dias para que se aplique a legalidade. Sendo efetuada a contagem pelo administrativo foi observada a necessidade de prorrogação até o final do mês de julho.

A Conselheira Cleusa também questiona se os atuais conselheiros terão algum trabalho no dia do pleito ou no processo de eleição da nova gestão.

O corpo técnico informa que a responsabilidade da eleição é da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e que a atual gestão não tem ações no pleito, somente a rotina natural do CMDCA em suas atividades até o final do mandato.

O Conselheiro Fabio questiona ao Conselheiro Marcelo o motivo de acionar o Ministério Público e qual é a real necessidade de pedir o “aval” da promotoria, uma vez que o Conselho é autônomo em suas ações de deliberações, sendo legitima a necessidade de prorrogação.

O Presidente Esequias informa que por se tratar de uma prorrogação de um pleito e também de um mandato, se faz necessária a notificação ao órgão fiscalizador do Estado.

O Conselheiro Marcelo acrescenta que o Ministério Público é o órgão fiscalizador das políticas públicas da área da infância, sendo de extrema importância que o Conselho informe suas ações de deliberações à promotoria. Além disso, o MP faz parte do processo de eleição do Conselho.

O Presidente Esequias informa que o Ministério Público faz parte do todo o processo e tem acompanhado todos os tramites administrativos do CMDCA em relação a Eleição.

Sendo dirimidas as dúvidas, o Presidente Esequias pontua que será votada a prorrogação do mandato até o dia 31 de Julho de 2024, que será a data que os conselheiros eleitos para a próxima gestão irão tomar posse.

Sem mais questionamentos, o Presidente coloca para a votação a data da prorrogação aos(às) Conselheiros(as) presentes, que não apresentam objeções ou abstenções, aprovando-se a prorrogação do mandato até o dia 31 de Julho de 2024.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerra a reunião às 10h20, enquanto eu, Juliane Manes Alves, lavro a presente ata, que após aprovação, será publicada no Site do CMDCA/SP.

Divisão de Análise de Contas

Documento: 101846412   |    Notificação

São Paulo, 17 de abril de 2024

Notificação de Prestação de Contas Complementar nº 020/2024/SMDHC/DP/DAC - MROSC

Notificamos o Representante Legal da OSC MEPSRSP: Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, CNPJ: 12.644.011/0001-93, situada na Rua José Bonifácio nº 395, sala 10 - Sé/São Paulo referente ao projeto Aquisição de Utensílios e Equipamentos para a Segunda Cozinha Escola Pop Rua do MEPS SP e Realização de Oficinas Culinárias, Termo de Fomento nº 143/2022/SMDHC/CIDADESOLIDÁRIA, constante do Processo nº 6074.2022/0009987-5 para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 102085220   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 089/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2012-0.348.146-9 e 2013-0.148.525-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0001309-1.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro de Orientação e Educação à Juventude”.

CNPJ: 02.467.531/0001-14.

Endereço: Rua Dr. Paulo de Barros Whintaker, nº 113 - Cidade Dutra, CEP: 04807-000.

Projeto: “Ingresso para a Cultura”.

Termo de Convênio: 174/2012/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.348.146-9 e 2013-0.148.525-6 referentes ao Termo de Convênio 174/2012/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 174/2012/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 102085568   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 090/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2012-0.219.966-2 e 2012-0.357.692-3.

Processo SEI nº 6074.2022/0006863-5

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO”.

CNPJ: 60.597.044/0001-72.

Endereço: Rua Capote Valente, n° 1332, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05.409-003.

Projeto: “Ampliar o Desenvolvimento”.

Termo de Convênio: 096/2012/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2012-0.219.966-2 e 2012-0.357.692-3 referentes ao Termo de Convênio 096/2012/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 096/2012/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 102089892   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 098/2024/SMDHC/DP/DAC

Processos nº 2017-0.121.393-8.

Processo SEI nº 6074.2022/0000745-8.

REF.: DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS - PASSIVO

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Moradia Associação Civil.

CNPJ: 69.272.698/0001-09.

Endereço: Rua Vicente Prado n293. Bairro Bela Vista.

Projeto: “Programa de Treinamento Remunerado para Adolescentes”.

Termo de Convênio: 035/2017/SMDHC.

Notificamos o Representante Legal da OSC Moradia Associação Civil, CNPJ: 69.272.698/0001-09, situada na Rua Vicente Prado n293. Bairro Bela Vista, referente ao projeto: “Programa de Treinamento Remunerado para Adolescentes”, Termo de Convênio: nº 035/2017/SMDHC constante do Processo nº 2017-0.121.393-8, para apresentar documentação referente a prestação de contas dos meses 10, 11 e 12, do projeto referente ao período de Junho, Julho e Agosto/2018 e Prestação de Contas Final.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 102049156   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 088/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2015-0.276.642-2, 2016-0.048.687-4, 2016-0.119.609-8 e 2017-0.012.759-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0005347-6.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Patrícia Medrado”.

CNPJ: 02.859.021/0001-92.

Endereço: Rua Barão do Triunfo, nº 550 - Conjunto 104, Campo Belo, CEP:04602-002.

Projeto: “Tênis no CÉU Campo Limpo”.

Termo de Convênio: 059/2015/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2015-0.276.642-2, 2016-0.048.687-4, 2016-0.119.609-8 e 2017-0.012.759-0 referentes ao Termo de Convênio 059/2015/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 059/2015/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 102066558   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0079317-7 0004407600233-1 1 ANNA ZAMPAH DE NEGREIROS

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0085576-6 0030607901877-1 99 PRO MAGNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0194956-4 0017116100317-1 15 COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A.

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2023/0011446-6 0001106901835-1 4 AMALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
-0000.2019/0041206-0 0005402903050-1 1 DANTAS E MOREIRA EMP. IMOB. E ADM LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0106963-2 0006608600380-1 4 paroquia sao benedito

Documento: 102077676   |    Notificação

CAP-DPD

6068.2024/0003462-6 VERIPARK ESTACIONAMENTO E PARTICIPACAO LTDA
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO DEFERIDO
*Informamos a existência de débito com vencimento de 30 dias a partir da data desta publicação.
*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Documento: 102083844   |    Notificação

CAP-DPD

1010.2023/0011940-9 LENHARO PLAZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
NOTIFICAÇÃO-PROCESSO DEFERIDO
*Informamos a existência de débito com vencimento de 30 dias a partir da data desta publicação.
*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102079846   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10065166 Processo: 6030.2024/3016900-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALAIDE MARINHO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITANHOMI 00050
Bairro: N/I CEP: 03365050 SQL: 116.168.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 102079822   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10063805 Processo: 6030.2024/3007927-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOHAMAD CHAHIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR EDUARDO COTCHING 01752
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03356001 SQL: 055.227.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 102074671   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000846-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 101990088 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constantes no processo administrativo relacionado 6038.2023/0002213-4;

II- CONVALIDO a Planilha de medição ÚNICA SEI 101989425 e o Termo de Recebimento Provisório SEI 101989507 dos Revitalização de pavimento asfáltico na Rua Luís Loureiro de Souza - Jardim Aurora - Tomada de Preços n° 016/SUB-G/2023 - executado pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. no período de 27/11/2023 a 24/02/2024, bem como;

III- AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 800.186,78 (oitocentos mil cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 447 de 12/04/2024 SEI 101990033, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Recolhimentos a efetuar NFS-e :

- IRRF - R$ 9.602,24 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód.06147- Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

91.845/2023 (SEI 090677679)

R$ 800.186,78

27/11/2023 a 24/02/2024

25/03/2024

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 102040714   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000488-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 099040679 e carta de solicitação de prorrogação de prazo SEI 098461036, , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002453-6.

II - CONVALIDO o a medição de executada no período de 15/12/2023 a 12/02/2024 pela empresa VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 23.212.614/0001-32 ; referente a Prestação de serviços de reparos de condensadoras, remoção e instalação de ar-condicionado para a SUB-G - Pregão Eletrônico N° 029/SUB-G/2023;

III- AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 50.590,00 (cinquenta mil quinhentos e noventa reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nº 276 de 06/01/2024 SEI 099040595 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 0,00 - Retenção para seguridade social dispensada - Consulta SEI 099040677- Declaração de Optante pelo Simples Nacional SEI 101018789 .

- ISS- R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional e;

- IRRF - R$ 0,00 - Empresa Optante pelo Simples Nacional.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº 123.224/2023 SEI 095172621;

Valor da Medição: R$ 50.590,00

Período: 15/12/2023 a 12/02/2024

Vencimento: 13/03/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 102060475   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000752-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 100873471 e Medição de Fornecimento SEI 100873441, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2021/0002466-4.

II - CONVALIDO a Planilha de Medição de Fornecimento SEI 100873441 do período de 01 a 31/03/2024 referente a Prestação de Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, executados pela empresa PIERCOFFEE BR SERVICES FACILITIES LTDA, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 5.451,88 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 00001657 de 18/04/2024 SEI 100873438 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Adm., locação ou cessão... - Conforme Declaração Opção Simples Nacional SEI 100873463 e Consulta de Optante pelo Simples Nacional - SEI 102060393.

Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

2885/2024 SEI 096880721 R$ 5.815,54 01 a 31/03/2024 30/04/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 101938974   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000874-5- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 101908979 , o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constantes no processo administrativo relacionado 6038.2023/0002943-0;

II- CONVALIDO a Planilha de medição ÚNICA e o Termo de Recebimento Provisório SEI 101906867 dos serviços de Revitalização de via pública e serviços complementares, na Rua Pires de Ávila, Jardim São Paulo, Guaianases no período de 26/12/2023 a 24/03/2024- Contrato nº075/SUB-G/AJ/2023-Tomada de Preços 042/SUB-G/2023 executado pela empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA , bem como ;

III- AUTORIZO a nota de liquidação no valor bruto de R$ 578.630,90 (quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e trinta reais e noventa centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 2835 de 17/04/2024 (SEI 101907398), com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Recolhimentos a efetuar NFS-e :

- R$ 0,00 - INSS - Não incidência de Retenção de INSS/Dispensada IN RFB 2110/2022 ART.114 ALÍNEA V II conforme documento fiscal;

- R$ 0,00 - ISS - Esta NFS-e não gera crédito - data de vencimento 10/05/2024 a ser recolhido pela empresa

- IRRF - R$ 6.943,57 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód.06147- Construção Civil por empreitada com emprego de materiais.

Programação de Liquidação:

Nota de empenho Valor da medição Período Vencimento

123.625/2023 (SEI 094956280) R$ 578.630,90 26/12/2023 a 24/03/2024 23/04/2024

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Rodrigo Bagnatori Ribeiro

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102104224   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10071699 Processo: 6039.2024/3012958-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LINO COUTINHO 00385, Complemento: 401 E 425
Bairro: IPIRANGA CEP: 04207000 SQL: 040.091.0090-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102053906   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10074970 Processo: 6041.2024/3015422-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAMIR HAFIZ ALI HADAYA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HARRY DANNEMBERG 00363
Bairro: JD. STA. MARCELINA CEP: 08270010 SQL: 144.142.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Fiscalização

Documento: 101596248   |    Despacho indeferido

6046.2022/0010525-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado: Sindicato dos Camelos

Assunto : Revogação da licença de funcionamento concedida para exposição de artesanato por desvios de finalidade nas

Rua Henrique Dias, entre as Ruas Monsenhor de Andrade e Rodrigues dos Santos.

DESPACHO INDEFERIDO

O Subprefeito da Mooca, no uso da atrtibuições conferidas por lei e, conforme (Ofício 10525-2 Sindicato dos Camelôs (074568968), consoante manifestações emitida pela Assesoria Juridica (074593440)

e (100593367) pelo Fiscal de Posturas Municipais (086262011) e da CPDU (095548554) resolve INDEFERIR o pedido pelo abandono do processo pelos denunciantes.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 102072655   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 9727328 - Rua Pedro Alegretti, 325

Ordem de Serviço 9710559 - Rua Padre Jerônimo Machado, 285

Ordem de Serviço 9707592 - Rua Alméria, 682

Ordem de Serviço 9441787 - Rua Dona Cecília Santana, 72

Serviço: Remoção de Amoreira 01 (unidade) e Remoção de Pinheiro 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9718469 - Avenida Patrocínio Paulista, 147

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102079831   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10074062 Processo: 6053.2024/3006870-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL STACHEVICH DUCAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00402
Bairro: N/I CEP: 04623011 SQL: 086.347.0009-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102104223   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10046804 Processo: 6055.2024/3011326-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA REGINA DEL POZZO GENNARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA Francisco Polilo Neto 00183
Bairro: VILA Rosaria CEP: 08021050 SQL: 112.777.0107-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 102053894   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10313155 Processo: 6056.2024/3013158-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACJ EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AVANHANDAVA 99999
Bairro: BELA VISTA CEP: 01306001 SQL: 010.028.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Claudio Schefer Jimenez

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Documento: 102035151   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração da Rua David Fabricius Codlog 64.983-0.

Omissão de soleira: RUA DAVID FABRICIUS: Antigo Nº 70 atual Nº 230 contribuinte Nº 178.157.0020-8 omissão da publicação de 18/02/1993.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 102076856   |    Comunique-se

6042.2024/0000924-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: KLACE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP

SQL: 068.345.0088-1


COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do comunique-se anterior.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 102051375   |    Comunique-se

6039.2023/0003579-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

b) largura do passeio público,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) mostrar a distância entre o Parklet e o bordo do alinhamento da via transversal mais próxima do local de instalação, sendo a distÂncia minima de 15 metros.

e) detalhar cortes mostrando (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

2- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

3- a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

4- o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

5- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

6- após publicação do edital de chamamento publico, em atendimento ao art. 6 do decreto 55045/2014, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação, O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet. e será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação.

O interessado deverá juntar fotos do local mostrando que foi dada a publicidade ao pedido.

7- Rever em notas, sobre O Parklet e não OS.

Documento: 102080580   |    Edital de Chamamento Público

processo nº 6056.2023/0018993-2.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: Proponentes: LANCHONETE E RESTAURANTE CUBATÃO CHIC LTDA. Inscrita no CNPJ sob o número 17.219.456/0001-40.

Local de implantação: Rua Cubatão 95, Vila Mariana - SÃO PAULO - SP, 04.013-040. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 101937050   |    Comunique-se

6060.2024/0000534-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata da Assembleia, na validade, e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir itens 18 e 19 (números do documento de regularidade); alterar item 31 (face nova ART a ser emitida);

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade requerido em nome do responsável legal da atividade que constar na Ata da Assembleia e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Documento comprobatório da regularidade da edificação acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;

5- Protocolo do pedido do Certificado de Acessibilidade onde conste o número do processo e o número do contribuinte;

6- documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

7- CREA da engenheira civil e seu CCM;

8- ART da engenheira civil específica para o pedido de ALF referente à declaração completa do ANEXO III, de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento;

9- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração na validade devidamente emitida por procurador(a) legítimo(a) e atualizada, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento (OBS.: Sra. Roberta que substabeleceu para o requerente não consta na procuração inicial da empresa).

Documento: 101952654   |    Comunique-se

6056.2024/0006047-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência da proprietária do imóvel para a instalação do anúncio.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 102039181   |    Comunique-se

6042.2022/0000978-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: HUNTINGTON CENTRO DE MEDICINA REPRODUTIVA

COMUNIQUE-SE:

Conforme consta no espelho do requerimento no documento n° 068928643, o imóvel também está na área de influência da Resolução nº 06/97 - Parque do Ibirapuera (alterada pela Resolução nº 05/03).

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 101956803   |    Comunique-se

6050.2024/0006227-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FLEURY S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a anuência da proprietária do imóvel para a instalação do anúncio

2- Apresentar a procuração atualizada

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 101932948   |    Comunique-se

6056.2024/0002874-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAREISMATIC BRANDS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade (administrador Gilmar de Farias) que consta no contrato social e assinado por ele, ou assinado pelo procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; corrigir item 11 (colocou área terreno) completar itens 21 e 22

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade (administrador Gilmar de Farias) que consta no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- Documento do responsável da atividade, administrador (cópia RG e CPF);

4- CREA do responsável técnico, engenheiro civil, e de seu CCM.

Documento: 101954452   |    Comunique-se

6059.2024/0003068-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO CLÍNICO CIRÚRGICO DE ALTA TECNOLOGIA ICCAT LTDA - CNPJ: 15.790.209/0001-73

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever as áreas construídas informadas nos itens 11, 21 e 22.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 101948253   |    Comunique-se

6059.2024/0003506-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o requerimento solicitando a Certidão de Demolição com os dados do imóvel e assinado pelo representante legal do estabelecimento

2- Apresentar a matr´cula do registro de imóveis legível

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 101936370   |    Comunique-se

6059.2024/0002065-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele no pedido inicial e no verso, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; completar itens 12, 25;

2- ART retificadora do engenheiro civil indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 102103768   |    Despacho indeferido

6060.2023/0001986-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO FORLI / EVALDO LUIS BUK FORLI

DESPACHO:

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica 100017645 e a existência do processo 6060.2024/0001000-6 solicitando a desinterdição do imóvel em questão, INDEFIRO o recurso apresentado a luz da Lei 16642/17 e Decreto 57776/17 e o declaro prejudicado face o pedido de desinterdição já protocolado.

Documento: 102042209   |    Intimação

São Paulo, 22 de abril de 2024.

EDITAL - FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: HELIO DANIEL POLITTO

CPF : 2X0.X5X.7X8-X2

SQL : 117.272.0028-3

ENDEREÇO: RUA SÍLVIO BRANT CORREIA, 159 - VILA EMA

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.009991-2 - DEMANDA SGF 901653

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 101262092   |    Ata de Reunião

ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

Ao 28º dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14h00, reuniram-se em reunião ordinária os seguintes conselheiros, em sessão realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams: Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues, Sra. Alípia Santana Santos, Sr. Henrique de Castilho Pinto, Sr. José Carlos Palacios Munoz, Sr. Marcelo Pierantozzi Gonçalves, Sra. Luzinete Saturnina dos Santos, Sra. Paula Yoshie Maeda e Sra. Maria Aparecida Monteiro, conselheiros fiscais designados pela Portaria nº 775/22 - PREF. Como convidados, participaram da reunião o Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP, Sr. Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, Supervisor de Monitoramento da FTMSP, Sra. Miriã Correia da Silva, Supervisora de Finanças da FTMSP e Sr. Gabriel Antunes Vasconcelos, Contador da FTMSP. Secretariou a reunião o Sr. João Paulo Alves Souza e Sra. Kailany da Silva Reis da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I - Ordem do dia:

a) Atualização ao Conselho quanto às certidões de regularidade fiscal;

b) Atualização ao Conselho quanto às planilhas de contratos;

c) Ciência ao Conselho do teor do ofício encaminhado à Secretaria da Fazenda, que solicita a recomposição do Conselho;

d) Ciência ao Conselho do resultado de duas auditorias do TCM;

e) Deliberação do Conselho quanto ao plano de trabalho para 2024;

f) Apresentação do Conselho da repactuação do plano tático;

g) Apresentação ao Conselho do relatório de monitoramento do Contrato de Gestão referente ao 4º trimestre de 2023;

h) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Dando início aos trabalhos, o Sr. João Paulo cumprimentou os conselheiros. Em seguida, o conselheiro Adolfo Cascudo realizou um aparte na reunião informando que o Conselho Fiscal tomou conhecimento das questões relacionadas ao uso do Theatro Municipal de São Paulo para realização de evento da Câmara Municipal e da aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em face do descumprimento de uma decisão judicial conforme divulgado pelos canais de notícias. Afirmou que o Conselho Fiscal acompanhará os desdobramentos do caso em âmbito judicial avaliando a necessidade de ações específicas do colegiado dentro de suas funções previstas no artigo 2º do seu regimento interno. Enquanto isso, o colegiado solicita que a administração da Fundação apresente as informações e esclarecimentos sobre o caso em comento para a próxima reunião. O sr. João Paulo se comprometeu a atender à solicitação do conselho.

2. Dando continuidade à pauta, o Sr. João Paulo apresentou o primeiro item da pauta indagando ao conselho se havia dúvidas quanto as certidões de regularidade da FTMSP. Não houve dúvidas do Conselho.

3. A seguir, foi indagado ao conselho se havia dúvidas quanto à planilha de contratos da FTMSP, informando, ainda, que não houve alterações desta em relação ao mês anterior.

O conselheiro Adolfo questionou a situação do contrato da BMP. O sr. João Paulo informou o sistema de contratos artísticos já está finalizado, contudo, o sistema das escolas está sendo desenvolvido em duas fases, uma para a Escola de Música de São Paulo e outro para a Escola de Dança de São Paulo. Após o conselheiro Adolfo Cascudo informar que pretende conhecer os sistemas pessoalmente quando estiverem finalizados, o convite foi estendido aos demais conselheiros que se interessarem em conhecer o programa.

O conselheiro Henrique indagou sobre o andamento das contratações com o Instituto de Pesquisas Econômicas (IPEFAE). O sr. João Paulo esclareceu que os contratos ainda não foram executados e, também, ainda não foram realizados pagamentos. O conselheiro Henrique solicitou informações a respeito dos contratos para a próxima reunião.

4. Dando prosseguimento, o Sr. João Paulo informou ao Conselho do teor do ofício encaminhado à Secretaria da Fazenda - SF, que solicita a recomposição do Conselho e aguarda o retorno.

5. A seguir, o sr. João Paulo comunicou ao Conselho o resultado das duas últimas auditorias recebidas no Tribunal de Contas do Município (TCM). Quanto à execução do contrato de gestão nº 01/2023, firmado com o IBGC, o TCM reconheceu a prescrição dos apontamentos da auditoria realizada em 2015 e determinou o seu arquivamento. Em relação à auditoria de pessoal e recursos humanos, o TCM recomendou que a FTM tomasse providências referentes a adequação do seu quadro de pessoal com a realização de concurso público e a devolução dos funcionários afastados para as secretarias de origem.

O conselheiro Henrique questionou se o TCM reconheceu que foi sanado o objeto da auditoria em relação ao contrato de gestão de 2013, tendo em vista questões futuras. O sr. João Paulo informou que em parte, sim, mas há providências de difícil execução, como, por exemplo, o controle prévio de contratações da organização social. O conselheiro Henrique sugeriu que a FTMSP institua algum mecanismo de acompanhamento de controle prévio dos contratos firmados pela Organização Social a fim de prevenir irregularidade nas contratações.

O conselheiro Marcelo solicitou um plano de trabalho simplificado de providências da FTM quanto à auditoria que recomendou o saneamento de inconsistências apontadas pelo TCM na auditoria de RH.

A conselheira Maria Aparecida questionou sobre a recomendação do TCM quanto aos servidores efetivos. O sr. João Paulo informou que foi solicitado que os servidores efetivos afastados sejam devolvidos às suas secretarias de origem.

6. O conselheiro Adolfo Cascudo realizou um aparte e questionou sobre o andamento do novo edital de chamamento público. O sr. João Paulo informou que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) já entregou um dos documentos que embasarão o novo edital e que a redação do novo edital está em fase avançada.

O conselheiro Adolfo Cascudo solicitou que seja enviado ao Conselho um cronograma de previsões das próximas etapas do novo edital de chamamento público e quando a FTMSP foi notificada pelo TCM.

7. Dando continuidade, os conselheiros acordaram em repactuar o plano de trabalho para o ano de 2024.

8. O sr. João Paulo informou ao conselho da retirada do item da pauta referente ao plano tático para que seja apresentado futuramente a pedido da direção-geral para alteração.

9. A seguir, o sr. Leonardo Camargo deu início à apresentação do relatório de monitoramento do Contrato de Gestão referente ao 4º trimestre de 2023. Sendo as seguintes ressalvas apresentadas: aprovação com ressalva por overbooking; pela falta de boas condições de limpeza; percentual de ocupação de público nas apresentações; descumprimento da meta extra referente a quantidade de bolsas oferecidas para os núcleos de jovens criadores, pesquisadores e monitores; reincidência do descumprimento na avaliação de satisfação de público, desorganização quanto a política de ocupação de público; inconsistências nos arquivos de demonstrações contábeis; lançamentos incorretos de demonstrações contábeis, que foi severamente afetado na transição para o novo sistema SAP; atrasos no recolhimento de valores de impostos sobre notas fiscais; envio de informações incorretas constantes nos arquivos de recursos humanos; intempestividade na prestação de contas, no que tange ao envio completo e correto da relação de contratos pactuados com recursos do CG; morosidade na resolução de problemas de manutenção e infraestrutura; e descumprimento de conquista do selo de acessibilidade.

O conselheiro Henrique sugeriu reavaliação da meta referente ao overbooking e percentual de ocupação de público nas apresentações.

O conselheiro questionou se o descumprimento referente à área contábil pode ocultar algum desvio. O sr. Leonardo Camargo informou que são erros operacionais e que geram problemas apenas sistêmicos.

O conselheiro Henrique questionou o planejamento de compras obrigatório pela Lei Federal nº 14.133/2021. O sr. Leonardo Camargo informou que a O.S descreve as previsões de compras no plano de trabalho. Quanto ao planejamento de compras da FTMSP, o conselho solicitou a apresentação do estudo para o mês de novembro.

Nada mais havendo, os conselheiros agradeceram a participação de todos os presentes. Encerrada a reunião foi lavrada esta ata, após lida, foi aprovada pelos Conselheiros presentes.

São Paulo, 28 de março de 2024.

Conselheiros Presentes:

Adolfo Cascudo Rodrigues

Alípia Santana Santos

Henrique de Castilho Pinto

José Carlos Palacios Munoz

Marcelo Pierantozzi Gonçalves

Luzinete Saturnina dos Santos

Paula Yoshie Maeda

Maria Aparecida Monteiro

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO FISCAL

EXERCÍCIO 2024

ATIVIDADES

FREQUÊNCIA

1. CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO/NORMATIVOS

1.1. CONHECER A LEI QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO, ESTATUTO SOCIAL, POLÍTICAS, REGIMENTOS INTERNOS E REGULAMENTOS DA FUNDAÇÃO.

ANUAL/EVENTUAL

1.2. TER CIÊNCIA DAS METAS ESTABELECIDAS EM COMPROMISSO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - CDI.

ANUAL

2. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO FISCAL

2.1. ELABORAR CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO COLEGIADO.

ANUAL

2.2. APROVAR O REGIMENTO INTERNO E PLANO DE TRABALHO OU AVALIAR EVENTUAL NECESSIDADE DE SUA ALTERAÇÃO.

ANUAL

3. ATOS DE GESTÃO

3.1. CONHECER OS ATOS DA DIRETORIA DA FTMSP QUE IMPORTEM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS),

CONHECER AS ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO E EVENTUAIS DOCUMENTOS ACESSÓRIOS.

MENSAL

3.2 APRECIAR E APROVAR, NOS PRAZOS FIXADOS NO ESTATUTO, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FUNDAÇÃO ANTES DE SEU ENCAMINHAMENTO

AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO.

ANUAL/EVENTUAL

3.3 FISCALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS VINCULADAS POR CONTRATOS DE GESTÃO, MEDIANTE PRÉVIO PARECER DA

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

TRIMESTRAL/ANUAL

4. ASPECTO ECONÔMICO, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

4.1. ANALISAR OS BALANCETES E/OU DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DO PERÍODO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS

DA FUNDAÇÃO.

TRIMESTRAL

4.2 EMITIR PARECERES SOBRE OS BALANCETES SEMESTRAIS E O BALANÇO ANUAL DA ENTIDADE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA

FUNDAÇÃO.

ANUAL

4.3 OPINAR SOBRE A PROPOSTA DO ORÇAMENTO ANUAL E A POLÍTICA DE INVESTIMENTO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA

FUNDAÇÃO.

ANUAL

4.4 OPINAR SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA FUNDAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS ÁREAS TÉCNICAS DA FUNDAÇÃO.

EVENTUAL

5. ESTRUTURAS DE CONTROLE

5.1. CONHECER OS ACÓRDÃOS E RELATÓRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM, BEM COMO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -

CGM.

SEMESTRAL/ANUAL

5.2. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO E A IMPLANTAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO E DA

SEMESTRAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

6. ADIMPLÊNCIA

6.1. VERIFICAR A ADIMPLÊNCIA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO, ESPECIALMENTE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS).

MENSAL

7. TRANSPARÊNCIA

7.1. CERTIFICAR-SE DA DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SITE DA FUNDAÇÃO, DOS DOCUMENTOS LISTADOS, EM ESPECIAL, NO DECRETO MUNICIPAL Nº

58.093/2018 E DECRETO MUNICIPAL Nº 53.623/2012.

ANUAL/EVENTUAL

8. GESTÃO DE RISCO

8.1. ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES (CÍVEL, TRABALHISTA, TRIBUTÁRIO, AMBIENTAL, ENTRE OUTROS), INCLUSIVE MEDIANTE A ANÁLISE DO RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DOS

EQUIPAMENTOS DA FTMSP.

TRIMESTRAL

9. COMPRAS E CONTRATAÇÕES

9.1. CONHECER OS PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA FTMSP E OBSERVAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;

ANUAL/EVENTUAL

9.2. ACOMPANHAR AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FEITAS PELA FTMSP MEDIANTE A

APRESENTAÇÃO DE PLANILHA COM NÚMERO DO PROCESSO, NÚMERO DO PARECER JURÍDICO NO SEI, CREDOR, MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E VALOR.

MENSAL

9.3. AVALIAÇÃO ANUAL DO PLANEJAMENTO DE COMPRAS DA FTMSP PREVISTO NA LEI Nº 14.133/2021.

ANUAL

10. OUTRAS ATIVIDADES

10.1. CONHECER O ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, OBTENDO INFORMAÇÕES SOBRE DECISÕES GOVERNAMENTAIS

COMPETENTES.

ANUAL/EVENTUAL

10.2. ACOMPANHAR AS DESPESAS COM PESSOAL EXECUTADAS POR MEIO DO CONTRATO DE GESTÃO

ANUAL/EVENTUAL

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Documento: 102087108   |    Ata

LICITAÇÃO 006/23 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005061-0- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FACHADAS EXTERNAS, MUROS, GRADIS, CAIXILHOS E ÁREAS COMUNS INTERNAS DE 09 EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS PERTENCENTES AO CONJUNTO HABITACIONAL HELIÓPOLIS - N, LOCALIZADO À RUA COMANDANTE TAYLOR, Nº 890, COM RUA ALMIRANTE MARIATH, Nº 235, COM RUA PIRES DE CAMARGO, S/N, COM RUA NOVA CINCO, S/N E COM RUA 29 DE NOVEMBRO S/N - IPIRANGA, SUBPREFEITURA IPIRANGA - SÃO PAULO-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 15h30m do dia 22 de abril de 2024, reuniram-se, na Rua Libero Badaró, 504 - 12° andar - sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitações - Copel da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n.° 036/2023, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder a análise da documentação de habilitação apresentada na presente licitação pela empresa: JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.061.699/0001-63. A comissão analisou a documentação apresentada com base nos critérios estabelecidos no item 18 - Da Análise da Documentação de Habilitação do Edital. Da análise da referida documentação concluiu a Comissão por HABILITAR a empresa supramencionada nos termos do item 18.1. do edital. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a abertura do respectivo prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de eventuais recursos. Franqueada vistas aos autos a partir da publicação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.

Comissão Permanente de Licitações - COPEL

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 102006748   |    Despacho deferido

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 097738457, do (s) responsável (is) abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 148.207.338-26

Nome/Responsável: João Cury Neto

Período: 07 a 08/02/2024

Processo: 7610.2024/0000415-6

Valor: R$ 2.467,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 102047682   |    Despacho

DESPACHO DECISÃO DE RECURSO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2024/0000553-6, em especial da manifestação da Pregoeira e Equipe de Apoio, Relatório 102047321, cuja fundamentação acolho, recebo por tempestivo o recurso administrativo interposto pela empresa : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, e, no mérito, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da REVOGAÇÃO do Certame.

IV - Publique-se;

V - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

TAKAHARU YAMAUCHI

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Documento: 102098631   |    Edital

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90002/2024


PROCESSO SEI n.º 7910.2024/0000772-5


OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São
Paulo Obras e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, vigente, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.


TIPO: MENOR VALOR DO PRÊMIO MENSAL(estimado)


MODO DE DISPUTA: ABERTA


UASG: 926351


LOCAL DA SESSÃO: Portal Compras Governamentais: http://comprasnet.gov.br


DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/05/2024 às 9:30hs


PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO)


FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS,
LANCES E JULGAMENTO


I ÍNDICE:


Preâmbulo - Indicação da Unidade
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso às informações;
5 Impugnação do Edital;
6 Apresentação de Propostas de Preços;
7 Abertura da Sessão e Classificação Inicial da Proposta de Preços;
8 Etapa de Lances;
9 Modo de disputa aberto;
SÃO PAULO OBRAS - SPObras
Pregão 90002/2024 Página 2
10 Julgamento;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço, Reajuste;
15 Condições do Ajuste e Garantia para Contratar;
16 Prazo Para Início da Prestação dos Serviços e Condições;
17 Condições de Recebimento e Pagamento;
18 Penalidades;
19 Disposições Gerais;
20 Documentos Integrantes.


II ANEXOS


ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas, Condições de Prestação do Serviço, Planilhas e Perguntas mais frequentes.
ANEXO II: Minuta do Contrato
ANEXO III: Modelo de Carta para apresentação da Proposta Comercial
ANEXO IV: Modelo Referencial de Declaração de Não Cadastramento e Inexistência de
Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo Referencial de Declarações
ANEXO VI: Modelo de carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual



PREÂMBULO


A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, situada na Rua XV de Novembro, 165 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01013-001, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR VALOR DO PRÊMIO MENSAL (estimado), objetivando a prestação de serviços descrito(s) na Cláusula 2 - DO OBJETO deste Edital.


A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG: 926351, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:30h do dia 09/05/2024 Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão na página eletrônica https://www.gov.br/compras

1 EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº
56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

2 OBJETO

2.1 O presente pregão tem por objeto a operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras
e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, nas condições do Anexo I - Termo de Referência.


2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência - Anexo I parte integrante deste edital.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:

a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) - Certificado Digital ICP-Brasil.


a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;


c) não estejam sob processo de falência;


c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;


d) não estejam constituídas em forma de consórcio;


e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;


f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;


g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):


g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.


g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;


g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.


g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.


g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.


g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;


3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.


3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou
contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.


3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.


3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.


3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.


3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.


4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES


4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, isto é até às 17h00 do dia 03/05/2024, para o endereço eletrônico licitacoes@spobras.sp.gov.br.

4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.


4.3. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizados na forma de “Boletim de Esclarecimentos” e anexados no endereço eletrônico http://comprasnet.gov.br para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.


4.3.1. Não serão conhecidos os esclarecimentos apresentados fora do prazo legal. Não serão respondidos os pedidos de esclarecimento por email.


5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, isto é até às 17h00 do dia 03/05/2024, mediante petição apresentada via e-mail, licitacoes@spobras.sp.gov.br., em seu corpo ou documento anexo.


5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:


a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;


b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.


5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.


5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.


5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.


5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.


5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.



5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.


6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS


6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, com o VALOR DO PRÊMIO MENSAL, estimado, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.


Obs: Nos termos do inciso II, art. 63 da NLLC será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. (Solicitamos aos licitantes que deixem um arquivo zipado com toda documentação para o envio, assim que a Pregoeira solicitar, deste modo agilizaremos a conferência e damos transparência do certame a todos)


6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.


6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta,
lances e declarações.


6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.


6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.


6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto.


6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.


6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme Anexo III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo da licitante.


6.1.8 A proposta deverá ter validade de 90(noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.


7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS


7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.


7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.


7.3 Serão desclassificadas as propostas:


a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;


7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.


7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.


7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.


8 ETAPA DE LANCES


8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.


8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.


8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo
de 2 (dois) minutos em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.


8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou
inexequível.


8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.


8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.


8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.


8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:


8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.


8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.


8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.


8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.


8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).


8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente
estabelecida.


8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores
condições.


8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.


8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.


8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.


8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.


9 MODO DE DISPUTA ABERTO


9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática
quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.


9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.


9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.


9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.


10. JULGAMENTO


10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o CRITÉRIO do MENOR VALOR DO PRÊMIO MENSAL, (estimado), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.


10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.


10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.


10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar
o enquadramento.


10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.


10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância
da proposta.


10. 7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos, quando houver.


10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros
de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.


10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.


10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.


10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.


10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.



11. HABILITAÇÃO


11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.


11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF, porém solicitamos o envio dos documentos por arquivo zipado.


11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os
documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.


11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo
sistema os demais documentos, em arquivo zipado, não emitidos via Internet.


11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais
documentos.


11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de
inabilitação, mediante decisão motivada.


11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste
Edital.


11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:


11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;


b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;


c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratandose de sociedades empresárias ou cooperativas;


d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;


e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.


b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.


c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;


d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.


d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.


e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS).


f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.


g) Regularidade perante o Cadin Municipal.


h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.


11.5.3 Qualificação econômico-financeira:


a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.


11.5.4 Qualificação técnica:


a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.


a.1) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) que demonstre(m) a realização de contrato de seguro de morte (por qualquer causa), indenização especial por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez funcional, por doenças, em características e quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão, conforme as seguintes especificações:


a.2.1. O(s) atestado(s) deverá (ão) comprovar a capacidade de atendimento de no mínimo 132 (cento e trinta e dois) segurados.


a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.


b) Certidão de regularidade de constituição e cobertura de reservas técnicas expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.


c) Certidão expedida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, informando que a seguradora está autorizada a operar no ramo de seguro de vida em grupo e que não está em regime de intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e não está cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.


d) A Licitante não poderá constar na relação das empresas submetidas a regimes especiais, emitida e/ou divulgada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP


e) A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, caso solicitado.


11.5.5 Outros Documentos:


a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21


b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;


c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.


d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;


e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.


f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,


11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo
constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.


11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:


11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.


11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.


11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.


11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.


11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante


11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público
juramentado.


11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.


11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.


11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:


a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;


b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;


c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;


d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;


e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;


11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.


11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo
pertinente a esta licitação.


11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.


11.7.1.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.


11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que
atendam o Edital.


11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por
meio do sistema.


11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para
complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame
e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.


11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro
considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.


12 FASE RECURSAL


12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.


12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.


12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.


12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.


12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.


12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.


13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

14 PREÇO, REAJUSTE

14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.


14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela SPObras, transporte etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.


14.3 Os preços inicialmente contratados, a Taxa Percentual Mensal, se manterá fixa por toda a vigência do contrato e aplicada sobre a somatório dos salários mensais dos empregados, participantes do Seguro, conforme anexo I - Termo de Referência.


15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR


15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo II deste Edital.


15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.


15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal -
CADIN MUNICIPAL
, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.


15.2.2 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.


15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação ou da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial
da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.


15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.


15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.


15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação,
sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.


15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a
celebração da contratação.


15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos : (https://www.gov.br/compras).


15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.


15.5 Não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.


15.5.1 Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.


15.5.2 Deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados, quando houver, que participem da execução do objeto contratual.


15.6 Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da
assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada em nome da SPObras.


15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.


15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.


15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.


15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação
Normativa 2/12 - PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.


15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 - PGM.


15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.


16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES


16.1 A SPObras estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo II) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem
de Início dos Serviços.

16.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo III deste Edital, correndo por conta da contratada
todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.


16.1.2 O prazo de execução do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 05(cinco) anos, na forma do artigo 117 do Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Obras - SPObras, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo II deste Edital


16.1.3. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.


16.1.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.


16.1.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da SPObras não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.


16.2 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.


16.3 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.


17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO


17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo II deste Edital.


17.2 Observar-se-á o quanto disposto na Seção IV no Decreto Municipal 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.


18 PENALIDADES


18.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.


18.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.


18.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a ordem de serviço, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o
direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;


18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.


18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se
microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.


18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos constantes da minuta de termo de contrato, Anexo II deste Edita, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa.


18.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.


18.4.2 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.


18.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que
deverá ser dirigido à Autoridade superior, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 17:00 horas.


18.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em
lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.


18.7 Caso a SPOBRAS releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora
de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.


18.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.


18.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.


19 DISPOSIÇÕES GERAIS


19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.


19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.


19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SPObras não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.


19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.


19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras
penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.


19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à SPObras toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.


19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21

19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se trate de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.


19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes, jurídica, técnica etc.


19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.


19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de Quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.


19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão. (Acaso a SPObras entenda necessária ou possível a subcontratação para o objeto, deverá observar as normas aplicáveis à espécie)


19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.


19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.


19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.


19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.


19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico: (https://www.gov.br/compras), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP


19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.


19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial da Cidade e endereço eletrônico (https://www.gov.br/compras).

19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.


19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.


20 DOCUMENTOS INTEGRANTES


20.1. Integram o presente Edital tal como se aqui transcritos:
Anexo I - Termo de Referência e anexos;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Inexistência de Débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
Anexo V - Modelo Referencial de Declarações
Anexo VI - Modelo de Carta de Fiança Bancária.


São Paulo, 22/04/2024 de abril de 2024.

Documento: 102044039   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001656-9

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 128/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 014/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Fica retomado o Contrato, a partir de 10/04/2024, com a devolução do prazo remanescente de 07 (sete) dias. Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 14/08/2024 e o prazo de vigência contratual até 12/11/2024

Data: 10/04/2024

Documento: 102089706   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001410-8

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 026/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 094/2022

Contratada: CONSTRUTORA SANDIN LTDA

CNPJ: Nº 51.182.145/0001- 91

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 30/06/2024 e o prazo de vigência contratual até 28/09/2024

Data: 19/04/2024

Documento: 102054673   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000788-0

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 223/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 083/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 03/07/2024 e o prazo de vigência contratual até 01/10/2024

Data: 08/04/2024

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 102106623   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 193/2024

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2023

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00367

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, atualização e manutenção de estrutura física e lógica de Vídeo Wall, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e dois do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro, Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, o representante da unidade requisitante, CTI-6, Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, Senhor Emilio Carlos Carvalho Bonilha da Cruz, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para reiniciar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 46/2023, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a sessão pública, o Senhor Pregoeiro deu prosseguimento à fase de julgamento da proposta.

II. FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS: A pedido da Unidade Requisitante, o Pregoeiro solicitou que a licitante enviasse nova proposta, com ajustes, a fim de esclarecer marca e modelo de alguns itens. A proposta ajustada foi repassada para avaliação da Unidade Requisitante, que solicitou enviou de catálogo, a fim de dirimir dúvidas. Enviado o catálogo, restaram dúvidas a respeito do modelo da placa de vídeo e se há slot PCIe Gen2 X4 livre para a placa de captura do servidor ofertado na proposta. Diante disso, o Pregoeiro questionou a licitante.

III. SUSPENSÃO: Considerando o término do horário determinado para a realização da Sessão Pública, bem como a necessidade do esclarecimento das dúvidas supracitadas, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 23/04/2024 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro

Documento: 102052068   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PROCESSO CMSP-PAD-2023/00367

PREGÃO ELETRÔNICO N° 46/2023

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, atualização e manutenção de estrutura física e lógica de Vídeo Wall, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE PREGOEIRO(A)

“Designo o(a) servidor(a) Persio Tadao Soli, como pregoeiro(a) do presente Pregão, para substituir o(a) Sr(a). Pedro Lisboa Bonadio por motivo de férias. Designo também, para compor a equipe de apoio, o(a) servidor(a) Andrea de Paula Pilon Kamimura para substituir o(a) Sr(a). Persio Tadao Soli, ora designado(a) pregoeiro(a).”

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 102107640   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - 23 DE ABRIL DE 2024 - TERÇA-FEIRA

10:00 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social

Auditório Prestes Maia

1° Andar

Eli Corrêa

União Brasil

11:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência e Assédio Sexual Contra Mulheres

Plenário

1° de Maio

1° Andar

Dra. Sandra Tadeu

PL

14:00 - 15:00

Reunião Semipresencial com o Colégio de Líderes

Sala Tiradentes

8° Andar

Secretaria Geral Parlamentar

(SGP)

14:00 - 16:00

Visita de Alunos da Universidade São Judas, Unidade Butantã - Vila Butantã - São Paulo, SP

Sala Oscar Pedroso Horta

1SS

Equipe de Eventos

(CCI-1)

14:00 - 18:00

Seminário: “O Papel das Bibliotecas Parlamentares como Impulsionadoras do Exercício da Cidadania e Democracia”

Sala Sérgio Vieira de Mello

1SS

Escola do Parlamento

19:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Solenidade de Condecoração de Autoridades pela Associação Brasileira das Forças Internacionais de Paz (ABFIP)

Salão Nobre

8º andar

Gilberto Nascimento Jr.

PL

19:00 - 22:00

Reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Carnaval de Rua de São Paulo

Sala Sérgio Vieira de Mello

1SS

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 102107525   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15839/24

EXONERANDO, a pedido, NATALIA PRESSUTO PENNACHIONI, registro 231885, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 26º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15840/24

EXONERANDO, a pedido, SILVIA HELENA IRINEU DE SOUZA, registro 232695, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15841/24

EXONERANDO, a pedido, CASSIO RICARDO DE CARVALHO, registro 232213, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15842/24

EXONERANDO, a pedido, DIEGO DE SOUZA, registro 232335, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 22º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15843/24

NOMEANDO DIEGO DE SOUZA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 22º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15844/24

NOMEANDO SILVIA HELENA IRINEU DE SOUZA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15845/24

NOMEANDO CASSIO RICARDO DE CARVALHO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15846/24

NOMEANDO CARLA TANCREDI, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 15847/24

NOMEANDO JULIA NAVARRO CERRI VERZOLLA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 36º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Luiz Francisco da Silva Filho - RF 11154 - Proc. 1056/08

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação de tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS por Luiz Francisco da Silva Filho, registro funcional nº 11.154, conforme Certidão às fls. 18/20, nos períodos de 02/03/1995 a 25/06/2004 e de 11/10/2005 a 12/06/2008, num total líquido de 4.375 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco) dias, já descontados os períodos de acúmulo indicados às fls. 29, para os efeitos de aposentadoria, nos termos da Lei nº 9.403/81.

Outrossim, tendo em vista a apresentação da Certidão juntada às fls. 18/20, RATIFICO o despacho às fls. 12, que deferiu a averbação de tempo de serviço prestado junto ao Hospital do Servidor Público Municipal, no período de 29/06/2004 a 10/10/2005, num total líquido de 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e aposentadoria.

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. SGA.13 nº 09/24

Camila Ribeiro Silva - RF 52616

Autorizado, a partir de 26/03/24.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Gabriel Martins Vieira - RF 231469 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 09/04/2024 - Port. 5503/24

Nilda Aparecida de Souza Bilheiro - RF 232576 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 17/04/2024 - Port. 5504/24

Rubens de Almeida - RF 232774 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 02/04/2024 - Port. 5505/24

Deferido.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Ato n° 859/04

RF

Nome

Duração

A partir de

11165

Bianca de Siqueira Campos

01 (um) d.

17/04/24

11335

Paulo Victor Freire Ribeiro

02 (dois) d.

09/04/24

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 102108345   |    Comunicado

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiências Públicas

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiências Pública semipresencial com o objetivo de debater a seguinte matéria:
PL 163/2024 - Executivo Ricardo Nunes - Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.

Data: 24/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 11h00
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Câmara Municipal de São Paulo,
Endereço: Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiências Públicas presenciais

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar das Audiências Públicas presenciais com o objetivo de debater a seguinte matéria:
PL 163/2024 - Executivo Ricardo Nunes - Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.

Data: 25/04/2024 (quinta-feira)
Horário: 19h00
Local: CEU Meninos
Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco

Data: 27/04/2024 (sábado)
Horário: 09h00
Local: CEU Guarapiranga
Estrada da Baronesa, 1120 - Parque Bologne

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Compareça ao local do evento. Também serão aceitas manifestações por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2024.
Data: 24/04/2024 (quarta-feira)
Horário: 13h30
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater o seguinte tema: “A Educação de Jovens e Adultos na Cidade de São Paulo: Potência e Desafios”.
Data: 25/04/2024 (quinta-feira)
Horário: 19h00
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial para debater o seguinte tema:
Cumprimento de Metas Fiscais (LRF) - 1º quadrimestre de 2024
(Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre).
Data: 29/05/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE CONSTITUÍDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO - QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e trinta e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar dessa Edilidade, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência e presencialmente, realizou-se a Reunião Ordinária semipresencial da Subcomissão de Juventude, destinada ao estudo, análise e debate de programas e projetos, constituída no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a Presidência do Vereador Rinaldi Digílio (UNIÃO), e com a presença dos membros, Vereador Isac Félix (PL) e Vereadora Rute Costa (PL). Abertos os trabalhos, o Presidente informou que estava presente também o Vereador Jair Tatto (PT), foram convidados e compuseram à Mesa o senhor Raul Júlio - Supervisor da Equipe de Eventos do Centro de Comunicação Institucional da Câmara Municipal de São Paulo, a senhora Daniela Queiroz - Consultora de Relações Públicas, responsável pelo Parlamento Jovem de Ensino Fundamental e a senhora Lívia Tamashiro - Consultora de Relações Públicas, responsável pelo Parlamento Jovem Ensino Médio, foi convidada, estava presente na reunião mais não compôs à Mesa a senhora Gisele Machado - Consultora de Jornalismo, responsável pelo Prêmio Sabotage. Em seguida o Presidente teceu comentários sobre o objeto da Subcomissão da Juventude e passou a palavra aos integrantes da mesa para que se manifestassem. Ao final, o Presidente passou a palavra aos inscritos dentre o público presente, senhor Rapper Pirata e ao senhor Vinicius Cappucci, assessor do Vereador Rinaldi para que se manifestassem, encerrada a participação o Presidente passou a palavra a Vereadora Rute Costa para que efetuasse suas considerações sobre o conteúdo da reunião, ao final, não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Para constar, nós, Mário Sérgio Horta e Carmen Cristina Malavazzi, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

PARECER Nº 353/2024 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 331/2020.
O presente projeto de lei, de autoria dos vereadores Caio Miranda Carneiro, Rodrigo Goulart e Milton Leite, cria o programa de estímulo ao uso de bicicletas e modais alternativos na cidade de São Paulo, como forma de diminuir contato e riscos de contágio pelo covid-19 no período posterior ao isolamento social.
De acordo com a propositura, o programa a ser criado tem como escopo incentivar o uso de bicicletas, patinetes, triciclos e modalidades similares como meios de transporte essenciais, visando a redução do contato e riscos de contágio pelo Covid-19. Está prevista a possibilidade de medidas de incentivo a iniciativas particulares de estacionamentos temporários para bicicletas e modos de transporte alternativos, com instalações sanitárias gratuitas. Será tido como prioritária a construção de ciclovias e ciclofaixas, de acordo com as metas definidas por meio do Plano Cicloviário de São Paulo, assim como a construção de pistas temporárias para bicicletas e modais alternativos em pontos com prévio estudo de impacto no trânsito e das características de movimentação da população no período de retorno progressivo do isolamento social. O projeto define como essenciais os serviços de comércio de bicicletas, modais alternativos, peças e acessórios, bem como os respectivos serviços de manutenção. Será possível a criação, pela Administração Pública, de vouchers para conserto de bicicletas e outros modais pessoais que possam ser usados para o deslocamento individual ao trabalho, além de cursos gratuitos de capacitação online sobre o uso seguro de bicicletas e modais alternativos, concessão de Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Covid-19 para as empresas que incentivarem seus funcionários a usar modais alternativos de forma regular, e, ainda, ajuda de custo aos trabalhadores, equivalente a até 25% do valor do Vale Transporte pago em dinheiro pelo empregador, com o objetivo de reduzir a aglomeração no transporte público.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente avaliou que a proposição está de acordo com as normas urbanísticas e reúne as condições necessárias para prosseguir.
A Comissão de Administração Pública destacou que embora o projeto tenha se originado de um contexto de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19, ainda assim o incentivo ao uso de bicicletas, patinetes, triciclos e outros como meios de transporte permanece relevante e emitiu parecer favorável à sua aprovação.
Tendo em vista os méritos significativos da matéria em tela, especialmente no que diz respeito à saúde pública e à promoção de modos de transporte mais sustentáveis, a Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei.
Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, em 17/04/2024.
Senival Moura (PT) - Presidente
Adilson Amadeu (UNIÃO)
Carlos Bezerra Jr. (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Dra. Sandra Tadeu (PL) - Relatora
Fernando Holiday (PL)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 102110259   |    Comunicado

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2024

Data: 23/04/2024
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Pauta: EDUCAÇÃO PARA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 102108368   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 288ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 23 DE ABRIL DE 2024, ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): CARLOS BEZERRA JR (PSD)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): MARLON LUZ (MDB)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 286ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 16 de abril de 2024, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 215ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 23 DE ABRIL DE 2024, LOGO APÓS A 288ª SESSÃO ORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 691 /2022 , do Vereador XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)

Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 236 /2023 , dos Vereadores LUNA ZARATTINI (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)

"Altera a denominação do Parque Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, Vila Mariana, CEP: 04094 -050, São Paulo/SP, para Parque Ibirapuera - Rita Lee, e dá outras providências."

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 581 /2021 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), HÉLIO RODRIGUES (PT), GEORGE HATO (MDB)

Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 528 /2020 , dos Vereadores MARIO COVAS NETO (PODE), MILTON LEITE (UNIÃO)

Insere o concurso beleza zona sul no calendário de eventos da cidade e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 101 /2023 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Dispõe sobre a inclusão de Associações como beneficiárias de créditos tributários de ISSQN. Institui possibilidade e a faculdade dos contribuintes em doar seus créditos tributários para Associações, e dá outros provimentos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 449 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Institui o Protocolo Municipal Antirracista na cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 537 /2021 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

“Fica alterada a denominação da “Unidade de Pronto Atendimento Carrão”, localizada na esquina da Avenida Conselheiro Carrão com a Rua Luís Pinto, Vila Carrão para “Unidade de Pronto Atendimento Carrão - Waldemar Rossi” e dá outras providências. ”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 15 /2023 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT)

Denomina-se como Rua Aldo Leite da Silva o espaço público codificado como Rua (F4)- Próximo ao nº 1300 da Rua João Gomes Pereira Jardim Tietê- São Mateus.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 166 /2023 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PL 274 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de São Josemaria Escrivá.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PL 276 /2023 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a alteração da denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Professor Klayton Bueno, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PL 368 /2023 , dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT)

Denomina Praça Ali Mohamad Osman, o espaço público remanescente inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica - Cidade Dutra - Subprefeitura Capela do Socorro - São Paulo, SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

13 - PL 421 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o FESTIVAL LITERÁRIO - FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

14 - PL 438 /2023 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Denomina UBS Vila Mariana - Diogo Nomura, o próprio que especifica, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 473 /2023 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Denomina Praça Professora Gisela Swetlana Ortriwano, a área municipal inominada localizada na confluência da Rua Aiuba - CodLog 235538 com Rua Pico da Neblina - CodLog 238520, Setor 131, Quadra 150, lote 0001, Distrito Vila Jacuí, área de jurisdição da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 590 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Denomina de “Viela Erasmo Carlos Braga”, o espaço público inominado situado entre as Ruas Professor Teodoro Braga, entre os números 227 e 243 - Vila Iara - CEP 02966-020 e Rua Dr. Aguiar Whitaker, entre os números 157 e 220 - Vila Iara - CEP 02966-010 - SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

17 - PL 656 /2023 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

18 - PL 682 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Pré-Natal, a ser realizado anualmente, no dia 17 de novembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

19 - PL 9 /2024 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Minyo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

20 - PL 88 /2024 , do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

21 - PL 432 /2022 , do Vereador JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB)

Institui o dia 21 de maio como "Dia Municipal de Proteção ao aleitamento materno na cidade de São Paulo"

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 658 /2023 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PDL 31 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à João Carlos Freitas de Camargo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PDL 71 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à União de Negros e Negras Pela Igualdade - UNEGRO, e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PDL 3 /2024 , do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à EONICE DOMINGOS DA SILVA, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PDL 18 /2024 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao senhor Flauzilino Araújo dos Santos

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PDL 19 /2023 , do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor André Machado e fixa outras providências (Pastor André Valadão)

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PDL 93 /2023 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Outorga a Salva de Prata ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP).

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PDL 10 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PDL 14 /2024 , do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO)

Concede Salva de Prata à escola de samba Águia de Ouro e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PL 555 /2023 , dos Vereadores DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), ELY TERUEL (MDB)

Dispõe sobre a criação da "Virada Nordestina" a ser realizada no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PL 100 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal “Santo Antônio de Lisboa” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 698 /2023 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Denomina "Parque Verde da Mooca - Vereador José Índio", o espaço público localizado na intersecção da Rua Dianópolis com a Rua Francisco Cipullo e Rua Barão de Monte Santo, no bairro da Mooca, Distrito da Mooca pertencente à Subprefeitura da Mooca e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

34 - PL 358 /2022 , do Vereador ISAC FELIX (PL), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

35 - PL 132 /2023 , da Vereadora RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

Institui, no Município de São Paulo, a semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

36 - PL 476 /2022 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Denomina Maria Petrola Bastos, a praça inominada localizada à Rua Professor Demo Ghidelli, altura do número 399 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PL 463 /2023 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Denomina Praça Luiz Guedes Santiago, a área municipal inominada localizada entre as Rua Francisco de Melo Palheta, Rua Morro do Frade e Rua Gomes de Lisboa, Setor 194, Quadra 007, Lote 0001, Distrito Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PDL 42 /2023 , do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata a “Associação Beneficente Casa dos Curumins”.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PDL 102 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à Hwang Insang

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PDL 35 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Dispõe sobre a concessão da honraria de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Sérgio Vieira da Silva, e fixa providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PDL 106 /2023 , do Vereador MARLON LUZ (MDB)

Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à DSOP Educação Financeira e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PDL 29 /2024 , da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à digníssima Eliane Dias, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 4 /2019 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)

Denomina senhora Florisvalda Nascimento Souza, a UBS Jardim Romano, localizada à esquina das ruas Capachós e Catulé, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 286 /2023 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD)

Institui o Programa Municipal de Enfretamento à Discriminação e Violência Racial no Âmbito dos Estádios e Demais Áreas de Esportes na Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 635 /2023 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Rita Lee, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

46 - PL 60 /2024 , do Vereador WALDIR JUNIOR (PSD), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA TORCEDORA CORINTHIANA E DO FUTEBOL FEMININO DO CORINTHIANS, a ser realizado no dia 08 de novembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

47 - PL 691 /2023 , do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS)

Denomina “Praça Dener Augusto de Souza” o logradouro público inominado no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

48 - PL 1 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Mês das Festividades em Homenagem a Nossa Senhora do Carmo [Julho]” da Basílica Nossa Senhora do Carmo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

49 - PL 13 /2024 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Propõe nomeação do espaço público inominado, como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

50 - PDL 6 /2024 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata aos jogadores da seleção brasileira de futebol tetracampeã da Copa de Mundo de 1994 em homenagem aos 30 anos da conquista.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PDL 39 /2024 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Ueltom Lima Gomes.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - PDL 41 /2024 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Concede Salva de Prata em comemoração aos 100 anos do Clube Atlético Juventus.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - PDL 24 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, in memórian, ao lmo DANILO SANTOS DE MIRANDA.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - PL 107 /2024 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Institui a obrigatoriedade de o município substituir os sinais de sirenes nas escolas por melodias que não agridam aos alunos com espectro autista.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

PAUTA DA 216ª A 219ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 18ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 23 DE ABRIL DE 2024, LOGO APÓS A 215ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 220ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS CINCO MINUTOS DE 24 DE ABRIL DE 2024:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 691 /2022 , do Vereador XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)

Proíbe utilização de animais em atividades desportivas com emissão de pouleis de aposta em jogos de azar no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 236 /2023 , dos Vereadores LUNA ZARATTINI (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)

"Altera a denominação do Parque Ibirapuera, localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, Vila Mariana, CEP: 04094 -050, São Paulo/SP, para Parque Ibirapuera - Rita Lee, e dá outras providências."

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 581 /2021 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), HÉLIO RODRIGUES (PT), GEORGE HATO (MDB)

Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 528 /2020 , dos Vereadores MARIO COVAS NETO (PODE), MILTON LEITE (UNIÃO)

Insere o concurso beleza zona sul no calendário de eventos da cidade e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

5 - PL 101 /2023 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Dispõe sobre a inclusão de Associações como beneficiárias de créditos tributários de ISSQN. Institui possibilidade e a faculdade dos contribuintes em doar seus créditos tributários para Associações, e dá outros provimentos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

6 - PL 449 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Institui o Protocolo Municipal Antirracista na cidade de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

7 - PL 537 /2021 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

“Fica alterada a denominação da “Unidade de Pronto Atendimento Carrão”, localizada na esquina da Avenida Conselheiro Carrão com a Rua Luís Pinto, Vila Carrão para “Unidade de Pronto Atendimento Carrão - Waldemar Rossi” e dá outras providências. ”

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 15 /2023 , da Vereadora JULIANA CARDOSO (PT), HÉLIO RODRIGUES (PT)

Denomina-se como Rua Aldo Leite da Silva o espaço público codificado como Rua (F4)- Próximo ao nº 1300 da Rua João Gomes Pereira Jardim Tietê- São Mateus.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

9 - PL 166 /2023 , do Vereador HÉLIO RODRIGUES (PT)

Altera a Lei n°. 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enfrentamento à Violência nas Escolas, a ser realizado anualmente, no dia 27 de março.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

10 - PL 274 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de São Josemaria Escrivá.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PL 276 /2023 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Dispõe sobre a alteração da denominação do CEU Parque São Carlos para CEU Professor Klayton Bueno, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - PL 368 /2023 , dos Vereadores ARSELINO TATTO (PT), JAIR TATTO (PT)

Denomina Praça Ali Mohamad Osman, o espaço público remanescente inominado situado entre a Rua Roraima e a Rua Transamazônica - Cidade Dutra - Subprefeitura Capela do Socorro - São Paulo, SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

13 - PL 421 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade o FESTIVAL LITERÁRIO - FLI Sampa, a ser realizado na primeira semana de agosto, a cada dois anos, nos anos ímpares e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

14 - PL 438 /2023 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Denomina UBS Vila Mariana - Diogo Nomura, o próprio que especifica, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 473 /2023 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Denomina Praça Professora Gisela Swetlana Ortriwano, a área municipal inominada localizada na confluência da Rua Aiuba - CodLog 235538 com Rua Pico da Neblina - CodLog 238520, Setor 131, Quadra 150, lote 0001, Distrito Vila Jacuí, área de jurisdição da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 590 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Denomina de “Viela Erasmo Carlos Braga”, o espaço público inominado situado entre as Ruas Professor Teodoro Braga, entre os números 227 e 243 - Vila Iara - CEP 02966-020 e Rua Dr. Aguiar Whitaker, entre os números 157 e 220 - Vila Iara - CEP 02966-010 - SP.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

17 - PL 656 /2023 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival de Pinheiros

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

18 - PL 682 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Pré-Natal, a ser realizado anualmente, no dia 17 de novembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

19 - PL 9 /2024 , do Vereador AURÉLIO NOMURA (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Minyo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

20 - PL 88 /2024 , do Vereador DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Arte e Cultura na Kebrada”, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

21 - PL 432 /2022 , do Vereador JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB)

Institui o dia 21 de maio como "Dia Municipal de Proteção ao aleitamento materno na cidade de São Paulo"

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 658 /2023 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Halloween Infantil de Moema.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PDL 31 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à João Carlos Freitas de Camargo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - PDL 71 /2023 , da Vereadora JUSSARA BASSO (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à União de Negros e Negras Pela Igualdade - UNEGRO, e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - PDL 3 /2024 , do Vereador BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à EONICE DOMINGOS DA SILVA, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - PDL 18 /2024 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao senhor Flauzilino Araújo dos Santos

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - PDL 19 /2023 , do Vereador RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao senhor André Machado e fixa outras providências (Pastor André Valadão)

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - PDL 93 /2023 , da Vereadora JANAÍNA LIMA (PP)

Outorga a Salva de Prata ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP).

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - PDL 10 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PDL 14 /2024 , do Vereador ELI CORRÊA (UNIÃO)

Concede Salva de Prata à escola de samba Águia de Ouro e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - PL 555 /2023 , dos Vereadores DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS), ELY TERUEL (MDB)

Dispõe sobre a criação da "Virada Nordestina" a ser realizada no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PL 100 /2024 , do Vereador CORONEL SALLES (PSD)

“Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da Cidade de São Paulo o dia municipal “Santo Antônio de Lisboa” e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

33 - PL 698 /2023 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Denomina "Parque Verde da Mooca - Vereador José Índio", o espaço público localizado na intersecção da Rua Dianópolis com a Rua Francisco Cipullo e Rua Barão de Monte Santo, no bairro da Mooca, Distrito da Mooca pertencente à Subprefeitura da Mooca e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

34 - PL 358 /2022 , do Vereador ISAC FELIX (PL), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

35 - PL 132 /2023 , da Vereadora RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

Institui, no Município de São Paulo, a semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

36 - PL 476 /2022 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Denomina Maria Petrola Bastos, a praça inominada localizada à Rua Professor Demo Ghidelli, altura do número 399 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PL 463 /2023 , do Vereador GILSON BARRETO (MDB)

Denomina Praça Luiz Guedes Santiago, a área municipal inominada localizada entre as Rua Francisco de Melo Palheta, Rua Morro do Frade e Rua Gomes de Lisboa, Setor 194, Quadra 007, Lote 0001, Distrito Iguatemi, Subprefeitura de São Mateus.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PDL 42 /2023 , do Vereador SIDNEY CRUZ (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata a “Associação Beneficente Casa dos Curumins”.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PDL 102 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano à Hwang Insang

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PDL 35 /2023 , do Vereador DR. NUNES PEIXEIRO (MDB)

Dispõe sobre a concessão da honraria de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Sérgio Vieira da Silva, e fixa providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PDL 106 /2023 , do Vereador MARLON LUZ (MDB)

Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à DSOP Educação Financeira e dá outras providências

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

42 - PDL 29 /2024 , da Vereadora ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à digníssima Eliane Dias, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - PL 4 /2019 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (DEMOCRATAS)

Denomina senhora Florisvalda Nascimento Souza, a UBS Jardim Romano, localizada à esquina das ruas Capachós e Catulé, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 286 /2023 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT), THAMMY MIRANDA (PSD)

Institui o Programa Municipal de Enfretamento à Discriminação e Violência Racial no Âmbito dos Estádios e Demais Áreas de Esportes na Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - PL 635 /2023 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Rita Lee, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

46 - PL 60 /2024 , do Vereador WALDIR JUNIOR (PSD), EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DA TORCEDORA CORINTHIANA E DO FUTEBOL FEMININO DO CORINTHIANS, a ser realizado no dia 08 de novembro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

47 - PL 691 /2023 , do Vereador DANILO DO POSTO (PODEMOS)

Denomina “Praça Dener Augusto de Souza” o logradouro público inominado no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

48 - PL 1 /2024 , do Vereador RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Mês das Festividades em Homenagem a Nossa Senhora do Carmo [Julho]” da Basílica Nossa Senhora do Carmo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

49 - PL 13 /2024 , do Vereador MANOEL DEL RIO (PT)

Propõe nomeação do espaço público inominado, como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

50 - PDL 6 /2024 , do Vereador FABIO RIVA (MDB)

Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata aos jogadores da seleção brasileira de futebol tetracampeã da Copa de Mundo de 1994 em homenagem aos 30 anos da conquista.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - PDL 39 /2024 , do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Ueltom Lima Gomes.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - PDL 41 /2024 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Concede Salva de Prata em comemoração aos 100 anos do Clube Atlético Juventus.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - PDL 24 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, in memórian, ao lmo DANILO SANTOS DE MIRANDA.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - PL 107 /2024 , do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT)

Institui a obrigatoriedade de o município substituir os sinais de sirenes nas escolas por melodias que não agridam aos alunos com espectro autista.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

PAUTA DA 221ª A 224ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 18ª LEGISLATURA, A SEREM REALIZADAS EM 24 DE ABRIL DE 2024, LOGO APÓS A 220ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Documento: 102100180   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

284ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/04/2024

- Presidência dos Srs. João Jorge e Gilson Barreto.

- Secretaria do Sr. Alessandro Guedes.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli. O Sr. Roberto Tripoli encontra-se em licença.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 284ª Sessão Ordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 9 de abril de 2024.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Atílio Francisco.

O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro um minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. José de Arimatéia Pereira, irmão do nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro um minuto de silêncio em memória do cartunista e grande personalidade Ziraldo, que nos deixou. Ele foi uma voz muito atuante durante a ditadura militar neste país e nos deixa um importante legado, principalmente para as nossas crianças.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço a todos que, de pé, cumpramos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Srs. Vereadores. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (Sem partido) - (Pela ordem) - Queria aproveitar o meu retorno a esta essa Casa, depois de um ano e três meses à frente da Secretaria de Desenvolvimento Social, e dizer que foi uma honra, um orgulho poder passar por lá pela segunda vez.

Esta, como os Parlamentares sabem, foi minha quarta experiência como Secretário de Estado. Tive a oportunidade de trabalhar com o Dr. Geraldo Alckmin e com Márcio França; duas vezes com o Geraldo e agora com o Governador Tarcísio, um Governador que está escrevendo uma nova história no nosso estado de São Paulo frente a todas as obras, inaugurações e a visão que tem de avanço para nosso estado.

Queria aproveitar também e comunicar que meu tempo no Partido Social Cristão se findou no mês de agosto do ano passado. Pedi a desfiliação exatamente quando da fusão com o Podemos e tomei a dura decisão de ter que buscar uma nova legenda. E, claro, tudo aquilo que nós defendemos, tudo aquilo que nós debatemos aqui em todos os momentos durante, aproximadamente, sete anos de mandato, culminaram em me levar para o mesmo caminho que fizeram figuras como Sonaira e Rute Costa.

Então, agora, com muito orgulho, também faço parte do PL. A partir de hoje nesta Casa também sou PL, 22. Agradeço por este momento e gostaria de dizer que precisarei de mais tempo para falar da Secretaria, até para poder trazer as novidades de todo o avanço havido no estado de São Paulo.

O Vereador Carlos Alberto Bezerra Jr. foi um grande parceiro no município. Como Secretário de Assistência Social do Estado, fizemos muitas coisas em prol do estado, e S.Exa., à frente da Secretaria de Assistência Social, da mesma forma, em prol do município.

Então, é uma honra e um orgulho grande poder voltar hoje à Câmara Municipal, Casa que muito nos ensinou e que nos abre as portas para ouvir o eco da voz das pessoas que nos elegeram. Comunico novamente aos milhares de eleitores que me fizeram chegar a esta Casa na eleição passada que estou de volta, agora no PL. Volto para a Câmara de Vereadores pronto e em condições de estar à frente nas trincheiras, defendendo também o nosso Prefeito Ricardo Nunes, que está fazendo a diferença na cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Gilberto Nascimento. Bem-vindo de volta. Suas ponderações, seu equilíbrio e bom senso fazem muito bem a esta Casa. Muito boa sorte também na sua nova casa, no seu novo partido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilson Barreto.

O SR. GILSON BARRETO (MDB) - Nobre Presidente João Jorge, colegas Vereadores e pessoas que nos acompanham, boa tarde. Precisamos dizer, nesse momento de comunicado de liderança, algo sobre as mudanças que tivemos durante essa janela partidária. No período de 6 de março a 7 de abril, tivemos a janela partidária, que era justamente o momento para aqueles Vereadores, que desejassem ser candidatos, poderem mudar de partido.

Não com muita alegria, mas quero dizer que fui obrigado a também me desfiliar do partido que ajudei a criar, a fundar. Foram mais de 30 anos de exercício partidário, deixando grandes amigos, em que conseguimos fazer a diferença não só para a cidade, mas também para o estado e para o Brasil.

Infelizmente, por indefinição administrativa do PSDB, não só eu, mas também oito Vereadores fomos obrigados a procurar outras legendas. Se assim não o fizéssemos, não teríamos condições de concorrer às eleições de outubro. Por quê? Porque até o momento não tínhamos a perspectiva de ter uma chapa, ou seja, ter a relação de concorrentes aos cargos de Vereadores pelo PSDB.

Por isso, cada um dos vários candidatos escolheu uma legenda. Escolhi o MDB, ao qual eu era filiado; depois criamos o PSDB e, hoje, volto às minhas origens. Estou participando, portanto, dessa agremiação. Agradeço a atenção dos meus colegas Vereadores que já ali estavam. Obrigado pelo carinho, pela atenção e pela aceitação.

Quero também somar esforços para que possamos, junto com o Prefeito Ricardo Nunes, fazer a diferença. Aliás, diferença essa que já estamos fazendo nesses anos ao apoiar o Sr. Prefeito. E vamos continuar apoiando a Gestão Ricardo Nunes, principalmente pela agremiação do MDB.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Gilson Barreto, meu colega, companheiro, colega de partido, colega de PSDB, que também segue para o MDB. Desejo muito boa sorte no seu novo partido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que estava como Secretária do Governador Tarcísio. Muito bem-vinda de volta, Vereadora. Tem V.Exa. a palavra.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Obrigada, Presidente João Jorge.

Quero cumprimentar todos os Colegas, dizer que eu estava morrendo de saudade dessa Casa, uma Casa democrática, que tem debates gostosos, não é mesmo, Vereador Presidente, Líder do PL, Isac Felix? Quero dizer também que é uma grande alegria estar de volta, com muita novidade, com muito trabalho.

A Secretaria de Estado da Mulher vem fazendo história no estado de São Paulo, da qual tenho muita honra de ter participado e, agora, falarei neste plenário das políticas implementadas pela Secretaria da Mulher.

Nós temos o protocolo Não Se Cale, Presidente João Jorge. Muito me alegra saber que esta Casa já abre espaços de discussões para tratar sobre esse tema. O protocolo Não Se Cale é uma política que nasceu dentro da Secretaria da Mulher, voltada para a proteção e acolhimento das mulheres.

Então, é muito importante a replicação desse trabalho, pois é quando também valorizamos o trabalho de outras mulheres e do que foi feito por elas. O protocolo Não Se Cale existe, é um sucesso e nasceu da minha gestão dentro da Secretaria da Mulher.

Temos ainda pagamento do auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica, que é o protocolo Mulher Viva. Entregamos, em todo o estado, 12 Casas da Mulher Paulista; temos o Abrigo Amigo espalhado pela cidade, pela Grande São Paulo.

Você, amigo que está nos ouvindo, V.Exa., amigo Vereador, assessores e aqueles que nos acompanham pela Rede Câmara SP, quando virem um Abrigo Amigo, saibam que é fruto do trabalho da Secretaria da Mulher, do Governador Tarcísio. Assim como a São Paulo por Todas, campanha de combate à violência contra a mulher, promovida pelo Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura de São Paulo. Essa bandeira, que V.Exas. também encontrarão na cidade e no estado de São Paulo, é o símbolo do trabalho desenvolvido pela Secretaria da Mulher da gestão, do Governo Tarcísio de Freitas, a favor do acolhimento e proteção das mulheres vítimas de violência.

Sr. Presidente, é uma grande alegria voltar a esta Casa, e tenho certeza de que faremos muitos debates em prol da cidade de São Paulo, para livrá-la de todo mal disfarçado de bem.

Muito obrigada e que Deus nos abençoe.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Sonaira Fernandes. Boa sorte em seu novo partido e bem-vinda novamente a esta Casa, onde travaremos bons debates.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é uma alegria retornar a esta Casa, depois de mais de dois anos e meio à frente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cargo que assumi a convite do Prefeito Ricardo Nunes, e onde reencontro vários amigos e amigas, companheiros e companheiras. No momento oportuno, ainda nesta semana ou mais tardar na próxima, vou apresentar a síntese do trabalho por mim realizado, os grandes avanços conquistados na área da Assistência Social da gestão do Prefeito Ricardo Nunes, especialmente no acolhimento da população em situação de rua da cidade de São Paulo, prioridade da atual gestão e algo que não é possível detalhar nesses breves minutos.

Nunca é demais lembrar que, quando eu assumi a pasta da assistência e desenvolvimento social, ela tinha um orçamento que foi dobrado pelo Sr. Prefeito nos últimos dois anos. A prioridade da gestão do Prefeito Ricardo Nunes sempre esteve relacionada a investimento em políticas públicas voltadas à população em situação de rua, que pôde ser constatado no crescimento de 15 para 25 mil vagas de acolhimento dessa população na rede de assistência da Prefeitura.

Sr. Presidente, como eu sempre acreditei que partidos políticos são a correia de transmissão das ideias da sociedade, formados por líderes e por seus programas, e por sempre ter me identificado profundamente com a social-democracia como projeto, aproveito esta oportunidade para comunicar oficialmente que me desfiliei do partido após três décadas de militância no Partido da Social Democracia Brasileira. Lamentavelmente, nos últimos anos, apesar de permanecer convictamente como um social-democrata, o PSDB se distanciou enormemente do seu programa de fundação, das suas propostas e do que que me fez filiar ainda jovem. Não que eu não permaneça jovem apesar da barba branca, das três décadas de filiação partidária e dos seis mandatos exercidos pelo PSDB.

O partido se distanciou enormemente daquele partido que eu conheci na minha filiação, quando eu era estudante na faculdade de medicina, depois de ouvir um discurso efusivo do então candidato à Presidência da República no ano de 1989, Mario Covas.

Lamentavelmente, o PSDB deixou de ser um partido, de ter um programa, de ter ideias, deixou a herança e o legado dos seus líderes para perder o bonde da história e, lamentavelmente, passou a ser uma legenda. O que estamos vendo é o triste fim do PSDB, inclusive com as filiações do último final de semana para uma candidatura - sabe Deus que tipo de candidatura. Uma pessoa que vem e se filia, já na 11ª filiação, naquele que era o nosso partido.

Aliás, todos saímos do partido: V.Exa., o Vereador Gilson Barreto, a Vereadora Rute Costa, enfim, porque o partido já não tinha mais um programa, o partido já não tinha mais uma chapa para disputar a eleição de Vereadores e, mais do que isso, o partido inclusive traía seus compromissos.

Quando eu ouvi pessoas dizendo: “Não, mas os Vereadores querem apoiar e estão fechados com o Prefeito Ricardo Nunes”, não sabemos que interesses são esses. Ora, óbvio que vamos apoiar o Prefeito Ricardo Nunes, nós o elegemos junto com o Prefeito Bruno Covas, S.Exa. é o nosso Vice e participamos efetivamente deste governo.

As políticas sociais deste governo foram geridas por nós. Eu mesmo estive dois anos e meio à frente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, um outro tucano está à frente da Secretaria de Educação, uma outra tucana esteve à frente da Secretaria do Trabalho. As políticas sociais deste governo são do programa que foi aprovado nas urnas da chapa Covas/Nunes, que nós todos buscamos votos.

Agora, no apagar das luzes, aos 44 minutos do segundo tempo, de forma oportunista, sem qualquer motivo, as pessoas vêm e, lamentavelmente, sabe-se Deus com quais interesses, vão a outro lado.

Aqui eu manifesto a minha tristeza. Desfilio-me depois de três décadas do meu partido, o único partido ao qual estive filiado, e me filio ao Partido Social Democrático, ao PSD, oficialmente.

Para finalizar, Vereador João Jorge, quero apenas registrar a minha carta de desfiliação, que foi encaminhada no final de semana passado, ao atual presidente do Diretório Municipal.

“Há algum tempo venho me dedicando à reflexão política que tem me imposto definições, definições até então nunca pensadas por mim.

Em 1989, eu militava pela primeira vez na vida, durante a campanha presidencial de Mário Covas, que foi quem me inspirou no início da minha trajetória político-partidária. Fiz minha primeira disputa eleitoral, em 2000, pelo Partido da Social Democracia Brasileira, e desde então, permaneci imbuído do propósito de me unir a nomes que fizeram história neste país, como os do Presidente Fernando Henrique Cardoso e dos Governadores Franco Montoro, Mário Covas, José Serra, Geraldo Alckmin, grandes referências para mim e para minha vida pública.

O PSDB ao qual me filiei esteve comprometido com uma construção programática capaz de mitigar problemas sociais graves do país com a estabilização da economia e defesa das instituições democráticas. Pelo partido, fui eleito seis vezes em mandatos legislativos municipais e estaduais, bem como fui líder da Bancada várias vezes na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa.

Também tive a honra de compor o governo do Prefeito Bruno Covas como Secretário e, mais uma vez, participo de um governo iniciado por ele ao vencer as eleições de 2020, conduzindo as políticas públicas na área social da cidade de São Paulo.

Motivado pela mesma coragem que me fez crer na tarefa nobre de levar os valores da social-democracia onde quer que eu atuasse, comunico a decisão de deixar o partido que sempre foi a minha casa política, mas também guardo a certeza de que o que me move mais uma vez é a coerência política. O ponto precípuo da decisão reside no fato de que o PSDB faz parte do atual programa de governo implantado na cidade de São Paulo. Não só faz parte, mas as bases programáticas saíram de uma proposta do Partido, tendo Bruno Covas como seu principal líder.

Assim, o PSDB, mantendo sua coerência, compôs o Governo Municipal que ainda não fora concluído. A decisão foi tomada após muito diálogo com minha família, com lideranças, militantes e meus Colegas de Partido. Eu agradeço o convívio respeitoso que sempre tive dentro do PSDB, em especial aos meus Colegas de Bancada na Câmara Municipal de São Paulo. Peço a Deus que continue abençoando o caminho de todos nós.

Um abraço. Carlos Bezerra Jr. São Paulo, 02 de abril de 2024”.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., quero deixar a V.Exa. os meus elogios à linda atuação, ao belo trabalho que desenvolveu à frente da SMADS. Um lindo trabalho, entregou muito resultado, engrandeceu a antiga Bancada do PSDB, que deu a V.Exa. toda a guarida e todo apoio, assim como a Câmara de São Paulo. Engrandeceu o Governo Ricardo Nunes com grandes entregas, a grande preocupação a esse flagelo do morador em situação de rua. Fez um lindo trabalho, parabéns. Lamentamos a saída de V.Exa. do PSDB, nós todos saímos, também vou comunicar daqui a pouco. Desejo a V.Exa. muito boa sorte no PSD.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Coronel Salles.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para fazer o registro da alegria do PSD em receber um quadro como Carlos Alberto Bezerra Jr. Um homem que tem uma vivência política invejável, um espírito público como poucos e tem a lealdade como marca. A decisão de V.Exa. irradia lealdade.

Então, como o mais novo integrante do PSD nesta Câmara Municipal como Vereador, peço vênia ao nosso Líder, Vereador Rodrigo Goulart, para lhe dar as boas-vindas. V.Exa. é um amigo querido de décadas, tivemos a oportunidade de servir juntos. E a exemplo do que disse o nosso Presidente João Jorge, sou testemunha do trabalho de V.Exa. pelas pessoas, gostar de gente, melhorar a vida em São Paulo.

Então, meu amigo, meu Vereador, meu irmão, Carlos Alberto Bezerra Jr., seja bem-vindo novamente a esta Casa de Leis, em especial ao PSD.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles. Passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador Gilson Barreto.

- Assume a presidência o Sr. Gilson Barreto.

O SR. PRESIDENTE (Gilson Barreto - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero aproveitar que estamos todos comunicando, Vereador Carlos Bezerra Jr., nossos novos partidos. A Vereadora Rute Costa comunicou na semana passada, foi para o PL, desejo boa sorte. Os discursos são muito parecidos, parte do discurso de V.Exa., semana passada, parece que o Vereador Carlos Bezerra Jr. andou escutando o discurso de V.Exa.

O sentimento é o mesmo, nós saímos do mesmo lugar. Que coisa incrível, é triste isso para nós, Vereador Coronel Salles. Não é fácil para nós. Eu, com 32 anos de Partido, o Vereador Carlos Bezerra Jr. com mais de 30, a Vereadora Rute Costa cumpriu um mandato inteiro pelo PSDB. Perguntei ao Vereador Gilson Barreto desde quando estava no PSDB, vejam a resposta de S.Exa.: desde a fundação do PSDB. Corta nosso coração, ninguém sai feliz. E nós saímos em oito, se fosse um, dois ou três, mas todos nós deixamos o PSDB.

Quer dizer, fomos praticamente obrigados a sair, nós não tínhamos alternativa, não tínhamos saída. É doloroso isso. Muitas pessoas disseram: “Ah, porque o Partido está desgastado”, uma série de coisas que não vou agora elencar. Mas eu diria que o fundamental para nós, e o Vereador Carlos Bezerra Jr. defendeu bem, é essa indefinição, nós estamos a menos de seis meses e o Partido não definiu qual rumo seguiríamos e nós defendendo isso. É triste para nós, somos oito Vereadores, nove com o Suplente, o Vereador Beto do Social, que também saiu do Partido, foi para o Podemos. E o Partido não nos ouvia, qual seria o destino, quem apoiaríamos. E nós querendo apoiar o Prefeito Ricardo Nunes, uma questão muito lógica.

O Prefeito Ricardo Nunes foi eleito como vice do Bruno Covas, pelo PSDB e MDB naquele momento. E manteve o PSDB nas fileiras do secretariado dele em cargos importantes, manteve as políticas do PSDB, o programa de governo do Bruno Covas. Então, é natural que apoiássemos, enquanto estávamos no PSDB, o Prefeito Ricardo Nunes e a sua reeleição. Mas o partido não se definiu, não se decidiu, e nós precisávamos, naquele momento, de abrigo. Cada um buscou abrigo numa legenda.

A Vereadora Rute Costa foi recebida no PL, o Vereador Beto do Social no Podemos, o Vereador Aurélio Nomura no PSD, o Vereador Carlos Alberto Bezerra no PSD; e no MDB, fomos eu, o Vereador Gilson Barreto, a Vereadora Sandra Santana e o Vereador Fabio Riva.

Muito boa sorte àqueles que mudaram de partido. Eu vi também que a Vereadora Sonaira, que voltou hoje e a quem já desejei boas-vindas, também fez uma mudança, foi para o PL. Daqui a pouco, a Vereadora Ely Teruel fará também o seu anúncio.

De qualquer maneira, fica o orgulho de estarmos num partido como o MDB. Eu tenho muita gratidão ao PSDB, muita gratidão mesmo. Servi ao partido por 32 anos, muito importante para o país, mas agora nós buscamos novas frentes. Eu estou no Movimento Democrático Brasileiro, que chamávamos, na nossa época, de “manda brasa”. Partido que foi fundado em 1966, que fazia oposição à ARENA, que apoiava o governo e a ditadura militar. E nós, do PSDB, fomos originários do MDB. Então, eu diria que estamos de volta ao ninho do ninho. Um partido democrático, de Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Presidente Michel Temer, e que tem um grande Prefeito da cidade de São Paulo no MDB, que vamos seguir apoiando.

A Bancada do MDB saltou de 5 para 12, menos a Vereadora Janaína, que saiu. Somos uma bancada de 11 Vereadores, a maior bancada na Câmara Municipal de São Paulo.

Obrigado.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente para cumprimentar a querida Zoe Martínez, que nos visita hoje na Câmara Municipal, uma jovem que tem buscado também o seu espaço na política. Seja muito bem-vinda à Câmara Municipal de São Paulo.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vinda, Zoe.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, muito boa tarde. É com uma imensa satisfação que eu venho, com a gratidão que Deus colocou no meu coração, a este plenário dizer o quanto estou feliz em compartilhar com todos um momento muito importante na minha trajetória política.

Hoje está sendo um novo tempo, um tempo de aprendizagem. Eu tive a oportunidade de estar no Podemos, há três anos; e este ano, na janela partidária, eu venho comunicar a minha filiação ao partido MDB. E eu quero muito expressar os meus sinceros agradecimentos, realmente, ao nosso Presidente do MDB, o Baleia Rossi, pela acolhida e pela confiança também do nosso Prefeito Ricardo Nunes, que foi o meu maior incentivador de estar vindo para essa nova jornada no MDB. Eu estou muito feliz. E gostaria de expressar os meus sinceros agradecimentos ao ex-Presidente Michel Temer pelo apoio e pela acolhida.

Temos, inclusive, um vídeo que o ex-Presidente me mandou. E não tem como deixar de exibi-lo, em gratidão a esse apoio.

Este é o Fábio Teruel, Deputado Federal, também pelo MDB, que teve um importante peso na decisão de irmos para esse partido tão especial que é o MDB.

Por favor, pode passar o vídeo.

- Exibição de vídeo.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Meu muito obrigada.

Agradeço muito ao meu esposo Fabio Teruel. Aliás, é um orgulho estar aqui hoje contando com o apoio não somente dele, mas também com o apoio do nosso Prefeito Ricardo Nunes, de toda a Bancada, que me recebeu com todo o carinho. E quero dizer que estarei à disposição, lutando pelos mesmos objetivos pelos quais fomos eleitos.

É muito importante termos pessoas como o Fabio, como o nosso Prefeito, como o Michel, enfim, como os Vereadores desta Casa, que estão compactuando com essa minha felicidade. Então, agradeço, muito obrigada pela oportunidade.

Continuaremos, agora dentro do MDB, fazendo o trabalho que a população merece. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Dr. Adriano Santos, Dr. Milton Ferreira e Dr. Nunes Peixeiro.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todos e a todas.

É com muita satisfação que estamos aqui hoje, mais uma vez conversando com aqueles que nos acompanham. E quero dizer como é importante o trabalho de um Vereador e de uma Vereadora.

E eu me sinto muito realizada. Há algum tempo, estive vistoriando grandes obras na cidade de São Paulo, na qual eu tive uma grande participação para que aquilo chegasse ali. Temos o CEU da Cidade Líder, que é um trabalho de mais de dez anos, desde o projeto, a escolha da área; e, depois, pela honra e glória do nosso Senhor, o Prefeito Ricardo Nunes fez mais alguns CEUs, que irá entregar até o final da sua gestão. E um desses CEUs, conversando com S.Exa., foi o CEU da Cidade Líder.

Há um projeto desta Casa que aprovamos, o Sr. Prefeito sancionou, que é o check-up geral. Toda mulher da cidade de São Paulo tem o direito, como eu tenho, de ir ao ginecologista e fazer uma bateria de exames de acordo com a sua idade. Desde exame de sangue até exames de imagem.

Após esse projeto, foi criado o Centro Dia do Paulistão da Saúde, e nós iniciamos as obras na zona Norte. E dentro do Centro Dia do Paulistão da Saúde, vai ter o Centro de Diagnóstico da Mulher. Ou seja, nós vamos inaugurar já em fim de abril, comecinho de maio, o Centro de Diagnóstico da Mulher na região de Itaquera, onde, em um só dia, as mulheres poderão fazer como eu faço. Eu vou lá, na unidade básica, e já vão fazer um protocolo, e estou exigindo esse protocolo nas unidades básicas para que a mulher, quando for para esse centro, já faça ultrassonografia, mamografia, ultrassom transvaginal, ultrassom de abdômen, ultrassom de tireoides, de carótida, colposcopia, densitometria óssea, enfim, uma infinidade de exames, porque, até então, essas mulheres ficavam batendo cabeça. Estou dizendo, se Deus assim permitir, eu quero ver esses protocolos na parede dessas unidades, porque não adianta só construir hospitais, nós temos de fazer com que as pessoas não tenham de ir para o hospital. As pessoas têm de ir para as UBSs e serem tratadas como devem ser tratadas. A turma fala assim: mas, e nós, os homens? Acontece que as mulheres vão muito mais ao médico, elas procuram mais do que os próprios homens.

Então, nós começamos com a saúde preventiva e vamos continuar trabalhando para que isso realmente se torne uma realidade.

Na verdade, nós temos quase dois Centros de Diagnóstico da Mulher, um dentro do Hospital Paulistão Saúde, na zona Norte, e outro numa travessinha da Avenida Pires do Rio, na Rua La Pena, no centro de Itaquera. Então, eu me sinto muito feliz, quero agradecer muitíssimo ao Prefeito Ricardo Nunes, ao nosso Secretário de Saúde Zamarco e toda a sua equipe, que estão, gentilmente, tentando fazer todo esse grande check-up dar certo, e vai dar certo. Nós temos de cuidar das pessoas antes delas adoecerem, porque depois que estiver cheia de tumor ou com problemas cardíacos mais sérios, tudo é mais complicado.

Então, eu quero terminar a minha fala dizendo: muito obrigada ao Prefeito Ricardo Nunes, muito obrigada ao Secretário de Saúde Zamarco.

Muito obrigada, Sr. Presidente e nobres Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Edir Sales.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico. É a famosa Vereadora Elaine Mineiro. (Pausa). Ela é santista? Espero que a gravata não atrapalhe a sua fala de hoje.

A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Deixe o futebol para lá, vamos falar de coisas mais importantes para a cidade.

Boa tarde, Presidente, boa tarde a todos os colegas Vereadores e a quem nos assiste de casa.

Hoje, na Câmara Municipal de São Paulo, as Bancadas do PT, PSOL e PSB receberam representantes sindicais, movimentos sociais, para discutir o projeto que chegou a esta Casa e passou ontem pela CCJ, da privatização da Sabesp. É lamentável que a cidade de São Paulo insista na privatização da água, que o Prefeito Ricardo Nunes insista, diante de tudo que estamos passando, por exemplo, com a Enel, na cidade de São Paulo. Nós queremos fazer mesmo com a Sabesp, com esse serviço que é tão essencial para a população de São Paulo, a mesma coisa que aconteceu com o serviço de eletricidade na cidade de São Paulo?

Todo mundo lembra que o país já passou por processos como esse, o Rio de Janeiro já passou por processo de privatização de sua água. E, obviamente, a primeira coisa que fazem é diminuir a tarifa, para que as pessoas sintam que o serviço está melhorando, mas, imediatamente, após as eleições, as tarifas voltaram a aumentar.

Não só as tarifas voltaram a aumentar, mas também se multiplicaram os problemas em relação à distribuição de água, houve menos 7% no índice de saneamento básico no Rio de Janeiro.

Todo mundo aqui lembra que foi noticiado o que passou a população da cidade do Rio quando recebia a água insalubre, impossível de ser bebida. Inclusive, a água chegava fedida nas casas da cidade do Rio de Janeiro.

O Sintaema, Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, divulgou nos últimos dias uma pesquisa realizada sobre alguns estados e algumas cidades que fizeram a privatização.

Além do Rio de Janeiro, Tocantins, Amazonas, Minas Gerais, todas estão com grandes problemas. Tocantins, inclusive, teve de reestatizar, ou seja, voltar para o serviço público a gestão da sua água.

Algumas pessoas dizem: privatiza que melhora. Todos sabemos que, assim que privatizar, começará a faltar ainda mais água e ainda vai ter um aumento na tarifa. Inclusive, ficam muito evidentes para nós algumas manobras que o Governo do Estado está tentando fazer.

Tivemos, nesses dias, uma autorização pela Arsesp de um aumento de 6,45% que a cidade vai poder aumentar na conta de água da população. Para que aumentar a conta de água, se uma das promessas da privatização é diminuir a conta de água?

Sabemos muito bem que o valor vai ser aumentado para que a população sinta que o serviço é ainda pior. Não se tenta resolver o problema de falta de água nos territórios, sobretudo nas regiões periféricas, para dizer que não tem o que fazer com a companhia e depois vender a preço de banana.

Certos de que vão conseguir privatizar, eles apostam nessas manobras eleitoreiras, ou seja, aumenta agora para diminuir depois. Existem pesquisas que já demonstram que a população do nosso estado é contrária à privatização da Sabesp, é contrária à privatização do Metrô e da CPTM também.

No ano passado, algumas entidades fizeram um plebiscito popular, com mais de 800 mil pessoas votantes, sendo que a maioria absoluta das pessoas que votaram nesse plebiscito disse ser contra a privatização. É preciso que ouçamos a população da cidade de São Paulo.

Esse debate foi feito a toque de caixa no Governo do Estado, mas sabemos muito bem que a maior interessada na Sabesp é também a população da cidade de São Paulo. Somos nós que corremos o risco de ficar com uma dívida milionária, nós que corremos o risco maior ainda de ter a população sem água, ou com uma maior dificuldade na gestão da água.

Ao invés de discutirmos aqui como se faz para melhorar o serviço que é entregue pela Sabesp - todo mundo sabe que de noite falta água na quebrada, de dia falta água na quebrada - de como fazer com que a população não sofra mais, estamos discutindo o que Ricardo Nunes, junto com a Oposição aliada agora aos bolsonaristas e ao Governo Tarcísio vão fazer e o quanto vão lucrar com a venda de um serviço que é tão essencial para a população da cidade de São Paulo.

Temos sofrido profundamente com a Enel, isso tem se agravado cada vez mais e a população tem percebido isso. Não podemos deixar e, obviamente, a Oposição desta Casa vai fazer de tudo para termos uma discussão correta e impedir que a Sabesp seja privatizada, para que não vire a nova Enel na cidade de São Paulo.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico.

Antes de chamar o próximo orador, anuncio a presença do Vereador Isaías Ribeiro, de Goiânia, do Republicanos. O senhor é muito bem-vindo à Câmara de São Paulo. (Palmas)

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Leite e Paulo Frange.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Coronel Salles. Nós não vamos perder a oportunidade de ouvir V.Exa., Vereador. Sempre tem uma coisa boa para falar.

O SR. CORONEL SALLES (PSD) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, sempre generoso comigo, quero falar da alegria de poder ocupar esta tribuna e cumprimentar todos os Vereadores, Vereadoras, servidores da Casa, amigos da imprensa.

No domingo, nós tivemos um evento maravilhoso no Parque das Bicicletas, que foi a Caminhada do Autismo, no mês de conscientização do autismo, que é abril. Lá estivemos, ao lado do nosso Secretário Marcos da Costa, Secretário de Estado da Pessoa com Deficiência e ex-Presidente da OAB, e com a nossa Secretária Municipal Silvia Grecco, acompanhada do inseparável Nícolas, o seu filho. Pudemos falar e interagir com as mamães, os papais e com os familiares das pessoas que possuem essa condição, que é o espectro autista.

Houve uma evolução gigantesca de outros anos, acessos maiores a diagnósticos e, principalmente, uma modelagem diferente de prestação de serviço público. O Governador Tarcísio de Freitas lançou a sua cartilha do Governo do Estado, a quem quero cumprimentar. A OAB, Ordem dos Advogados de São Paulo, também fez uma bela cartilha.

Vereadora Sonaira Fernandes, estive ontem com a direção do Metrô, que também está fazendo esse trabalho de qualificação e eu fiquei muito feliz, sem nenhum ufanismo ou vaidade, por conta da repercussão do nosso projeto Servidor Amigo do Autista, que logo será sancionado pelo Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Nós iremos habilitar os 135 mil servidores da Prefeitura para entender o que é o transtorno do espectro autista, o que fazer e o que não fazer.

Eu sempre afirmo que a palavra que muda o mundo é a inclusão e o respeito às pessoas é fundamental.

Essa era a comunicação de hoje, Sr. Presidente. Desejo um ótimo dia a todas e a todos.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.

Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que chegou, assim, em cima.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento os que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP.

Eu vou falar um pouco da situação dos servidores públicos, no geral, e de como o Prefeito Ricardo Nunes tem uma inabilidade para trabalhar a relação com os servidores públicos, já não bastassem os 14% dos aposentados, o confisco salarial. Inclusive, até o Estado já tirou esse confisco salarial dos nossos servidores estaduais e várias Prefeituras assim também já fizeram, mas o Prefeito Ricardo Nunes insiste em manter uma arrecadação.

Diz que a Prefeitura está muito mal das pernas na questão de arrecadação, mas a Prefeitura vai muito bem. Já nem sei mais em quanto está, mas, na última vez em que eu estava olhando o saldo em caixa da Prefeitura, estava em 28 bilhões. Então, não há nada que justifique o Prefeito Ricardo Nunes manter essa tragédia para os aposentados, que vivem em consignado porque não conseguem viver.

Houve aumentos salariais que não são aumentos. É reposição inflacionária e hão de convir que, por exemplo, esse ano os servidores públicos tiveram 2,16%, não chega nem à inflação do ano passado. Enquanto os servidores da ativa tiveram aumento, os servidores da inativa não tiveram essa reposição ao longo desses 20 anos. Eles estão em uma situação muito difícil. E o Sr. Prefeito insiste em manter o confisco dos servidores públicos. Ainda mais quando são pessoas idosas, aposentadas, que precisam de recursos para comprar remédio e para uma série de questões. Quando estão nessa fase de idade, precisam. É um absurdo. Da nossa parte, tem margem de discussão. S.Exa. poderia fazer isso em duas, três etapas, pelo menos, para, daqui a uns dois anos, acabar com esse confisco de vez. A Oposição está disposta a dialogar. Quem é duro e não tem nenhuma vontade de dialogar é o Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

Tem acontecido algo muito grave no chamamento dos servidores da educação. Não estão respeitando a ordem de classificação. Para quem não se atentou a isso, darei um exemplo. Um concurso de PEIF, foi chamado do 1º ao 50º servidor para tomar posse. Ele vai. Depois de uma semana, foi chamado do 51º ao 100º. Eles foram uma semana depois. Só que, no Diário Oficial, o resultado da perícia no COGESS primeiro saiu do 51º ao 100º, e do 1º ao 50º ainda não saiu. Só que eles vão tomar posse, vão chegar na unidade, vão escolher o horário de trabalho, ter sala atribuída ou não, vão ficar em módulo. Ou seja, essa incompetência da Secretaria Municipal de Educação, com a COGESS, está distorcendo totalmente a classificação e a ordem dos concursos públicos na cidade de São Paulo, principalmente da educação. Isso pode dar um problema muito grande, porque qualquer um deles pode entrar na justiça e vai ganhar. Com isso, barra todo o chamamento dos concursos públicos. Tudo por conta de uma incompetência da Secretaria Municipal de Educação e da COGESS.

Já fizemos ofício para alguns setores, e a resposta que recebemos é a seguinte: Conversem com o COGESS, eles são os responsáveis. Quer dizer, é um departamento da Prefeitura jogando para outro, ninguém assume a responsabilidade, e quem sofre com isso não são somente os concursados, mas toda a população, caso esses concursos sejam barrados na justiça. Tudo por conta de uma incompetência dessa gestão.

Outra questão: os servidores aposentados passaram a ser pagos pelo IPREM. E nessa passagem aconteceram algumas questões. A obrigação de prova de vida não foi feita na época da pandemia. E é justo. Nem daria para fazer, mas saiu uma normativa e muitos servidores não moram em São Paulo. Estão aposentados, moram no interior, em outro estado e na pandemia ficaram sem fazer essa prova. O resultado disso vem em uma normativa, não avisam esses servidores e quase 4 mil servidores ficaram sem receber pagamento, porque não fizeram a prova de vida. Nós, claro, agimos e mandamos o ofício para a Secretaria, que falou que vai pagar esses servidores até o final da primeira quinzena; e que vão poder fazer prova. Só que, nessa transformação para o IPREM, muitos desses servidores fizeram a prova, os quais têm protocolo de que fizeram. Então, por uma incompetência de passar para o IPREM, de um departamento para o outro, a Prefeitura não faz o processo adequadamente e, no fim, quem acaba sendo prejudicado são os servidores públicos.

Eu poderia ficar uma hora discorrendo da incompetência desse governo em relação aos servidores públicos. Mas eu espero que em outubro possamos mudar isso, porque ninguém aguenta mais a incompetência desse governo em relação aos servidores públicos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodrigo Goulart e Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Anuncio a presença na galeria de alunos de 16 a 18 anos da Escola Waldorf, trazidos pelos coordenadores Brenda Souza, Diego Laina Ferrarezi e Miguel Garcia. Sejam todos muito bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Tem a palavra a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público presente, pessoas presentes e aqueles que assistem a esta sessão pela Rede Câmara SP.

Sr. Presidente, hoje quero falar a respeito de alguns assuntos. Graças a Deus, houve a descoberta de quem matou Marielle. Acho que era um assunto muito importante, todo mundo queria saber quem tinha matado Marielle. Perturbava bastante o fato de ser uma mulher negra e ter sofrido violência. Foi bom que, enfim, acharam seu o assassino.

Agora só está faltando descobrir quem deu a facada em Bolsonaro. Agora que foi resolvido o caso importante de Marielle, precisamos resolver o caso Bolsonaro; porque a justiça tem que ser para todo mundo, não só para alguns. A justiça tem de ser feita para todas as pessoas, é isso o que diz nossa Constituição.

Cumprimento e dou as boas-vindas à Vereadora Sonaira, que ocupou a Secretaria de Estado da Mulher. Acredito que V.Exa. trabalhou muito à frente da Secretaria, Vereadora; então, eu a parabenizo pelo excelente trabalho.

Quero dizer que a violência contra a mulher é algo muito grave e deve ser combatida tanto em São Paulo como no Brasil. Outro dia, recebi uma piada bem sem graça sobre o filho de um presidente que está sendo acusado de ter feito violência contra a própria mulher. Esse caso não está sendo noticiado, só seria se fosse dito: “O filho do presidente bolsonarista está sendo acusado de violência contra a mulher”. Piada sem graça, porque a violência contra a mulher não é piada.

No entanto, a preocupação das pessoas é com a importunação das baleias. Importunação de baleia é coisa muito grave. Semana passada tivemos, na galeria da Casa, um cidadão reclamando de ter sido importunado. Mas isso não interessa para as pessoas, só o que interessa mesmo é a importunação das baleias. Isso rende notícias, vende jornal. Infelizmente, as pessoas não estão em alta. Pessoas vêm a esta Casa, reclamam que sofrem violência, mas a sociedade não está interessada nisso, somente com a importunação das baleias.

Quem se deve acionar para as pessoas serem acolhidas? Pergunto a V.Exa., Vereadora Sonaira: quem se deve acionar para haver justiça para as pessoas? Porque, para as baleias, já sabemos. O Ibama é acionado, dá multa etc. E quanto às pessoas? Quem é que vai ouvi-las? Fica a pergunta.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Sandra Santana e dos Srs. Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereadora Sonaira já falou? (Pausa) Ok. Na minha fala não citei o Vereador Xexéu Tripoli, faço agora a retificação. A informação correta é que foi para o UNIÃO.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Adilson Amadeu.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes, que certamente sempre tem algo bom a falar. V.Exa. que faz algumas críticas ao Governo, de vez em quando, mas é muito ponderado. Vereador Alessandro Guedes, tem V.Exa. a palavra.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Ponderado e verdadeiro, Presidente. Obrigado pela oportunidade.

Hoje, queria falar na tribuna sobre um tema muito sério, que trata justamente do impacto direto na vida de todo cidadão de São Paulo, não só do estado de São Paulo, mas da cidade de São Paulo: a privatização da Sabesp.

Todos estamos muito preocupados com isso, porque a Sabesp é um patrimônio do povo paulista e, indevidamente, o Governador quer vendê-la, quer privatizar essa empresa tão importante para São Paulo.

Queria dialogar com os Vereadores dessa Casa, porque a privatização da Sabesp só é interessante para o dito mercado, que são os empresários bilionários que conduzem os grandes negócios desse país e, muitas vezes, com dinheiro público, de financiamento público. E repito: a privatização da Sabesp só é interessante aos empresários, se a cidade de São Paulo estiver dentro desse contrato.

Vejam: a cidade de São Paulo representa quase 50% do faturamento da empresa, mas por força de contrato essa privatização, essa adesão da cidade de São Paulo a torná-la uma empresa privatizada vai ter que passar por este Parlamento.

Por isso, queria dizer aos Vereadores o seguinte: acabou de sair no Datafolha, desse fim de semana, que 53% do povo paulista é contra a privatização da Sabesp; apenas 40% se dizem a favor. Tenho certeza de que esse número vai mudar, vai diminuir, porque estamos travando esse debate e escancarando o quão prejudicial será a privatização da Sabesp para todos os paulistas.

E no que tange à cidade de São Paulo, nós, Vereadores e Vereadoras dessa Câmara, temos que ter uma responsabilidade muito grande com essa pauta, porque vivemos um momento histórico dessa legislatura, ou seja, podemos impedir que, daqui a cinco, seis, sete ou dez anos, haja falta de água; ou que o lodo chegue à casa das pessoas, como chegou a acontecer com a empresa privatizada do Rio de Janeiro; ou até mesmo a situação que vivemos com a Enel; e daí nos sentirmos responsáveis por isso. Sendo assim, temos de nos posicionar contrariamente a essa privatização.

Quero dizer também que o povo de São Paulo é bastante orgulhoso. O povo da Capital também é bastante orgulhoso. E a Sabesp é um patrimônio para São Paulo equivalente ao que a Petrobras é para o Brasil. E sempre que se pautou a privatização da Petrobras num cenário nacional, o povo rechaçou. E o povo de São Paulo não vai fazer diferente com a “Petrobras” de São Paulo. Não vamos deixar que a Sabesp vire a próxima Enel, com um argumento de que vai melhorar, de que vai baixar a água. Isso é balela, isso é mentira. Já contaram essa história com a Enel. E olha o que aconteceu com a Enel! A Enel não respeita a 4ª maior cidade do planeta, que é São Paulo! A Enel está fazendo o que quer com a nossa cabeça.

E nesse ponto, temos uma incoerência do Sr. Prefeito: de manhã S.Exa. fala contra a Enel e a privatização que aconteceu, que esse serviço não presta; porém, à tarde, quer privatizar a Sabesp. Não dá!

Então, Vereadores e Vereadoras, quero dialogar com vocês: ir contra uma pauta em que a população é contra, porque está demonstrado na pesquisa Datafolha, é colocar o seu próprio mandato em risco. Este ano é um ano eleitoral.

Todos nós estamos sendo avaliados pela população pelos últimos três anos de mandato e por este também. V.Exas., que são Vereadores de primeiro mandato, saibam que a reeleição é mais difícil do que a primeira eleição e apoiar uma pauta apenas para agradar ao Governador ou ao Prefeito, que é tão impopular, é colocar seu mandato em risco. Por isso, amigas e amigos Vereadores, pensem nos seus eleitores e no que eles querem que V.Exas. façam em defesa do interesse da nossa cidade e não em detrimento dela, como é o caso da privatização da Sabesp.

Nós iremos lutar com todas as forças contra isso, porque vai nos fazer mal e deixar a água mais cara. Inclusive, hoje já foi anunciado um reajuste acima da inflação com o objetivo de baixar a tarifa posteriormente. Porém, nós sabemos que esse argumento usado pelo Governador de que a água vai baixar é história. Pergunto a vocês: a conta de luz baixou? E a história de que o serviço funerário iria ter mais qualidade, um padrão diferente dos cemitérios antes abandonados? Melhorou o serviço funerário em São Paulo? Piorou, ficou mais caro e humilhante para quem precisa, em um momento de dor pela perda de um ente querido, ter acesso ao serviço de contratação de sepultamento. E a CPTM, que foi privatizada, diariamente é pauta no jornal Bom Dia São Paulo pela falta de suporte da Via Mobilidade à CPTM, que transporta a população paulista como gado, de um lado para o outro, e tendo que pular malha ferroviária, com trens quebrados diariamente.

Então, a solução para o saneamento básico não é a privatização, e sim investir o lucro que a Sabesp obtém na melhoria da qualidade dos seus serviços. Só assim nós teremos uma empresa pública com mais qualidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, telespectadores da Rede Câmara SP e público que nos acompanha pelas redes sociais, eu também quero falar sobre esse grande problema que terá a cidade de São Paulo com a privatização da Sabesp. Estranhamente, ontem, na calada da noite, houve uma chamada para uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa para analisar o relatório sobre a privatização da empresa.

Eu não sei se os Srs. Vereadores e Vereadoras estão cientes do que está exatamente sendo tratado, já que 47% do lucro da Sabesp é advindo da cidade de São Paulo, que tem mais de 12 milhões de habitantes. Privatizar, passar o que é público para o privado, não é a solução. Tanto é que a Enel, uma empresa italiana, não está oferecendo um serviço de qualidade. Neste momento, quantas pessoas estão passando dificuldades pela falta de energia em suas casas? Essa empresa de economia mista comprou a Eletropaulo - Empresa Paulista de Transmissão de Energia, e agora querem fazer o mesmo com a Sabesp.

Estranhamente, os Srs. Vereadores que estão favoráveis à privatização e trabalhando por isso estão indo aos lugares onde há pessoas que se beneficiam do trabalho da Sabesp para buscar votos. Será que S.Exas. não sabem que essas pessoas vão ficar sabendo depois que a privatização vai tirar o seu direito à taxa social? A Sabesp faz um trabalho social na cidade de São Paulo ao atender a 80% da população que enfrenta péssima situação e vive de taxa social. E vêm com a história de que o valor da taxa vai diminuir. Acho que não estão falando com as mesmas pessoas com as quais nós convivemos no dia a dia. E o pior, sabemos qual é a empresa que dá lucro.

A única empresa que dá lucro é aquela que no dia 10 todo mundo paga a sua conta de luz, e essa conta vai chegando na empresa. Qual é a empresa hoje que abre o seu negócio e já tem lucro no dia seguinte? E é o que vai ocorrer na cidade de São Paulo, caso ocorra a privatização da Sabesp. Como acabei de falar, já temos tudo pronto. Já temos as represas Billings e a Guarapiranga, já temos todos os relógios nas casas das pessoas. Para que vamos mexer em um serviço que é nosso? Tudo é nosso. Uma empresa que foi construída pelo suor dos trabalhadores da Sabesp e com investimento público da cidade de São Paulo.

Estranhamente, vejo um movimento para dar aos empresários o lucro dessas empresas públicas que temos, que é uma empresa na Bolsa de Valores de Nova York. Fico só analisando esse movimento de privatização, mas aquele governador de que estão falando tanto - quebrou até o martelo para privatizar -, está dando terra devoluta aos empresários. Então, se está dando as terras devolutas aos empresários, vai dar também a Sabesp aos empresários e só vai pensar no lucro e, claro, alguém vai ganhar.

Alguém vai ganhar e não é a cidade de São Paulo e não são os moradores da cidade de São Paulo. Tenho certeza de que tem um conchavo, que alguém vai ganhar com a privatização da Sabesp, que não é o povo.

O povo vai ganhar contas mais caras, vai ganhar um serviço ruim. Sabemos da má qualidade do serviço e, claro, vamos ficar a ver navios quando privatizarmos um grande patrimônio nosso, que é a Sabesp.

Somos contra a privatização da Sabesp. Tenho certeza, como o Vereador Alessandro Guedes do meu partido falou, de que a batalha vai ser grande, vamos lutar até os últimos segundos para tentar barrar essa privatização da Sabesp na cidade de São Paulo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Arselino Tatto, Atílio Francisco e Aurélio Nomura.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo.

O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, muito boa tarde.

Hoje, queria dar as boas-vindas à Vereadora Janaína Lima. Seja bem-vinda ao Partido Progressistas para que possamos desempenhar, nesta Casa, ações muito importantes para a cidade de São Paulo, para que possamos ter os projetos que são alinhados com as ideologias do partido e que possam tramitar de uma maneira mais fácil. E, trazendo a sua experiência, tenho certeza de que vamos fazer uma dupla, minha colega Janaína Lima, para que possamos ter as melhores ações na cidade de São Paulo. Seja bem-vinda ao nosso partido e vamos caminhar o resto deste ano com afinco, e que tenhamos muito sucesso na aprovação dos projetos que vamos encabeçar. Tenho certeza de que serão excelentes não só por causa dos Vereadores e todo o apoio do partido para que possamos desenvolver essas ações.

Também queria chamar a atenção porque começamos, na semana passada, a operação delegada que tem as ocorrências de integração entre o SAMU e o Corpo de Bombeiros. Isso vai ser uma ação muito especial.

Só durante o dia, já estão atendendo cerca de 100 emergências. Aquelas, às vezes, que ficavam um tempo maior, não as mais graves que são ligadas diretamente ao SAMU. São ocorrências onde temos, hoje, 20 ambulâncias espalhadas na cidade, com os bombeiros tripulando, tendo um tempo de resposta.

Acompanhei pessoalmente um atendimento na Cidade Tiradentes no sábado. Foi muito interessante ver ali como o serviço está sendo desenvolvido desde o acionamento do centro de operações, onde hoje temos um bombeiro. O que significa isso? Significa que quando temos uma duplicidade de chamada, temos como impedir que dois recursos sejam encaminhados ao mesmo endereço. Uma pessoa liga para o telefone 193, outra para o telefone 192, acabam tendo essas duplicidades de chamadas e a população fica aguardando muito mais tempo. Por exemplo, atendi um resgate de uma queda de moto que culminou, inclusive, com a descida do helicóptero Águia, na frente do CEU Azul da Cor do Mar, na frente do Hospital Cidade Tiradentes. Poderia ter ido para o hospital direto, mas o hospital não tinha um heliponto, então o helicóptero pousou no CEU, pegou a vítima e a levou diretamente para o Hospital das Clínicas.

Isso faz parte de um atendimento de emergência na cidade. Nós temos de aprimorar isso. Temos de restabelecer algumas práticas do SAMU, porque hoje está muito descentralizado; as escalas, os locais, todos estão nas coordenadorias de saúde. E as coordenadorias, às vezes, têm prioridades de hospitais diferentes. Por exemplo, a base está embaixo de um local escondido em um hospital, em uma portinha da Defesa Civil. Pelo amor de Deus, o SAMU é um serviço público de primeira, tem de ficar nas avenidas, prontos, com a viatura tinindo, toda limpinha e pronta para o atendimento na porta, para quando acontecer qualquer tipo de acionamento, saiam rápido para fazê-lo.

E é isso que estamos tentando fazer, essa integração dos bombeiros, do SAMU e os sistemas, para que tenhamos a possibilidade de atender a população com a agilidade e rapidez que merece. Tenho certeza de que vamos chegar nesse objetivo, porque são muitos atendimentos, milhares por dia, do SAMU com o Corpo de Bombeiros. Eles se confundem, a população não entende, é lógico. E esse trabalho é papel do Executivo. Aliás, temos de ter essas normas e leis saindo desta Casa, para que possamos aprimorar o sistema de emergências na cidade. Mas é um serviço que já vem funcionando muito bem e temos de ter essa integração com o objetivo da proteção e da rápida resposta nas emergências na cidade de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Encerrado o Pequeno Expediente.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaína Lima.

A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigada, pela oportunidade de vir a esta tribuna para trazer um importante comunicado.

Gostaria de contar, em primeira mão para todos os meus colegas e amigos Vereadores, assim como agradecer a fala que me antecedeu, do meu Líder, Vereador Bombeiro Major Palumbo, que estou agora filiada ao Partido Progressistas. Quero agradecer todo o acolhimento, todas as boas-vindas, foi muito simbólico, meu Bombeiro Major Palumbo, tê-lo no meu ato de filiação, assim como gostaria de cumprimentar neste momento o meu Presidente Estadual Maurício Neves, nosso Presidente Municipal Fausto Pinato.

Gostaria também de agradecer ao Presidente Milton Leite, que hoje me ligou dando boas-vindas e se colocando à disposição nesta Casa; e ao nosso grande Senador Ciro Nogueira, Presidente Nacional do nosso Partido.

E agradeço a jornada, sempre com muita gratidão, com muito carinho, dizendo que continuo junto do meu querido, amado MDB, do qual tive a honra de fazer parte, do meu grande amigo, Prefeito Ricardo Nunes, que tem feito uma gestão maravilhosa. E quero desejar ao Vereador João Jorge e a todos os Vereadores que ingressaram no MDB que sejam tão felizes quanto eu fui nesse Partido. Um Partido amigo, companheiro, leal, que caminha pelo progresso da cidade de São Paulo.

Estou muito feliz por estar no Partido Progressistas, mas sempre lado a lado com cada um dos senhores, quero agradecer ao Líder do MDB, Vereador Marcelo Messias, a todos os Vereadores que compõem essa Bancada, com os quais vivi grandes momentos, em que juntos alcançamos grandes conquistas ao lado do nosso Prefeito Ricardo Nunes. Quero agradecer todo o apoio que recebi desta Casa; a nossa jornada está só começando rumo à reeleição do nosso grande e maior Prefeito que esta cidade já teve, Ricardo Nunes, com a reeleição de todos os Vereadores do MDB e do Progressistas. Não é verdade, querido Bombeiro Major Palumbo? Estaremos juntos fazendo história, dando continuidade a esse importante trabalho.

Assim, agradeço a oportunidade desse comunicado, colocando-me mais uma vez à disposição de todos e todas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Obrigado, nobre Vereadora Janaína Lima. Muito boa sorte para a senhora no seu novo destino, seu novo partido.

Passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Luana Alves. (Pausa) S.Exa. desiste. Tem a palavra a nobre Vereadora Luna Zarattini. (Pausa) S.Exa. desiste. Tem a palavra o nobre Vereador Manoel Del Rio. (Pausa) S.Exa. desiste. Tem a palavra o nobre Vereador Marcelo Messias. (Pausa) S.Exa. desiste.

Concluído o Grande Expediente, passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, com a anuência da minha Líder, Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, venho a esta tribuna para fazer uma denúncia muito grave - mais uma - desta gestão do Prefeito Ricardo Nunes.

A cada dia que falamos, infelizmente, é para apontar um grave problema que o Prefeito Ricardo Nunes introduz em políticas públicas na cidade de São Paulo. E hoje venho falar de um ataque à Educação de Jovens e Adultos, a EJA, na cidade de São Paulo. Chegou ao nosso conhecimento uma política do Prefeito Ricardo Nunes de acabar com as salas da EJA na cidade de São Paulo.

Em muitas escolas, nós temos visto as Diretorias Regionais dificultando o acesso à educação desses jovens e adultos que não tiveram oportunidade de estudar na idade regular e que, agora, quando adulto ou idoso, querem voltar a estudar, porque acreditam na educação como uma ferramenta de transformação social. E temos que lutar para que essas pessoas tenham acesso à educação.

A cidade de São Paulo tem uma capilaridade muito grande, só que a Prefeitura de São Paulo, o Prefeito Ricardo Nunes, tem dificultado, tem fechado as salas da EJA. Então, em muitos lugares, temos acompanhado o movimento social nas Diretorias Regionais de Ensino, com a demanda dos alunos querendo voltar. Porém, a mando do Prefeito Ricardo Nunes, o que fazem as Diretorias Regionais? Espalham os alunos, colocam os alunos longe de suas residências.

Os alunos da EJA são jovens e adultos que trabalham e não têm essa possibilidade, eles têm que estudar perto das suas casas, ou perto do seu trabalho, senão não conseguem frequentar a escola. Ou seja, há uma dificuldade, porque o Prefeito Ricardo Nunes implementa o processo de fechamento das salas de aula.

E agora chegou ao nosso conhecimento um documento que se chama Plataforma EJA Digital - Anos Finais. O Prefeito Ricardo Nunes quer colocar ensino à distância na EJA, a Educação de Jovens e Adultos, quando, na verdade, ele deveria facilitar a vida das pessoas que querem voltar a estudar, deixando as escolas na forma presencial.

No próprio documento diz o seguinte: “Desenvolvimento e distribuição da EJA Digital - Anos Finais para a oferta de Educação de Jovens e Adultos na cidade de São Paulo. O modelo também possibilita o atendimento de estudantes autônomos em preparação para o Encceja”. O Prefeito Ricardo Nunes está sabotando, está destruindo o ensino presencial; mas a própria LDB diz que o Ensino Fundamental tem que ser presencial. E agora, num documento que nos chega, o Prefeito faz um contrato com a Fundação Roberto Marinho, feito nos bastidores, escondido, onde a Câmara Municipal não participou e a Comissão de Educação não tem nem conhecimento.

E nesse documento, a que tivemos acesso, é dito que a cidade de São Paulo tem mais de 1,8 milhão de alunos jovens, acima de 20 anos, que não concluíram o ensino fundamental. Ou seja, no período da pandemia, principalmente na periferia da cidade de São Paulo, as crianças foram excluídas do programa de ensino-aprendizagem, porque não tinham acesso aos meios tecnológicos. A EJA nem se fala, ficou totalmente alijada do processo de ensino-aprendizagem na cidade de São Paulo durante o processo de pandemia. E, agora, o Prefeito Ricardo Nunes quer colocar a EJA Digital nas escolas, na periferia, como se os alunos da EJA tivessem acesso aos equipamentos eletrônicos, conseguissem ter acesso à tecnologia, como se as redes e a internet fossem maravilhosas na periferia da cidade de São Paulo. Nem aqui na Câmara Municipal é, temos dificuldade de internet na própria Câmara Municipal, quiçá na periferia da cidade de São Paulo. E o Prefeito Ricardo Nunes quer fazer um contrato com a Fundação Roberto Marinho, em vez de abrir as escolas, facilitar a vida das pessoas que querem voltar a estudar para adquirir a sua cidadania, para lutar pelos seus direitos. Não, o Sr. Prefeito quer acabar, quer fechar as unidades escolar, e fazer um EAD. E isso vai custar muito caro: pelo documento, a Plataforma EJA Digital, com 1,4 milhão de reais, mais a formação de educadores. Esse contrato da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Ricardo Nunes, com a Fundação Roberto Marinho vai custar quase 2 milhões de reais, para introduzir EJA digital, ensino EAD na cidade de São Paulo. Isso é um absurdo. Isso é um escárnio total.

Nós não vamos nos calar, Sr. Presidente. Vamos acionar o Ministério Público, junto com o Deputado Carlos Giannazi, junto com a Deputada Federal Luciene Cavalcante. Nós acionaremos tanto a Defensoria como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Município, porque não dá para aceitar que o Prefeito Ricardo Nunes impeça o acesso à educação.

O acesso à educação é um direito sagrado constitucionalmente. Mas o Prefeito Ricardo Nunes, não, dificulta a vida dos jovens e adultos. E agora quer criar a EJA digital, ensino EAD da cidade de São Paulo.

Parece que o Prefeito Ricardo Nunes está na Suécia, não conhece a realidade das nossas escolas em territórios de grande vulnerabilidade, sem acesso à internet, onde não há absolutamente nada. Precisamos da EJA.

Temos no nosso mandato, Sr. Presidente, um Conselho da EJA, da Educação de Jovens e Adultos, e um Observatório da Demanda. E são gravíssimas as denúncias que nos chegam de escolas, de DREs - Diretorias Regionais de Ensino -, que dificultam, impedem esses jovens e adultos de voltarem a estudar, pela política do Prefeito Ricardo Nunes. E nós não vamos aceitar calados, vamos ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por acordo de Lideranças, encerraremos a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de abril, e de mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos de quinta-feira, dia 11 de abril, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e para os cinco minutos de amanhã.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Documento: 102105248   |    Adiantamento

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 906/2024, concedido ao servidor RICARDO MENDES LEAL, CPF nº 117.XXX.XXX-XX, para o atendimento de despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a prestação de serviços e aquisição decomponentes e suprimentos de informática, durante o mês de março/2024, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 1015/2024, concedido ao servidor FLAVIO BUASSALY BERTO, CPF nº 117.XXX.XXX-XX, para o atendimento de despesas de pronto pagamento e pequeno vulto pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e serviços, durante o mês de março/2024, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 2223/2024, concedido à servidora, SANDRA REGINA ARAÚJO, CPF nº 066.XXX.XXX-XX, para atender despesas relativas à Solenidade de Outorga do Colar de Mérito, realizada no dia 15 de março do corrente, no Plenário Paulo Planet Buarque, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 2878/2024, concedido ao servidor, GABRIEL REZENDE LOURENÇO DE AZEVEDO, CPF nº 320.XXX.XXX-XX, Auditor de Controle Externo, para atender despesas com diárias relativas à participação no “Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC”, realizado no período de 19 a 21 de março, em Palmas - TO, no valor de R$ 1.498,00 (um mil e quatrocentos e noventa e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 2880/2024, concedido ao servidor, HELIO RICARDO GUIMARAES MURCI DE AZEVEDO, CPF nº 169.XXX.XXX-XX, Coordenador de Controle Externo VIII - FG-5, para atender as despesas com a participação no “Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC”, realizado no período de 19 a 21 de março, em Palmas - TO, no valor de R$ 1.995,00 (um mil e novecentos e noventa e cinco reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 3010/2024, concedido ao servidor, LÍVIO MÁRIO FORNAZIERI, CPF nº 106.XXX.XXX-XX, Assessor de Controle Externo, para atender despesas com diárias relativas à participação no “Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC”, realizado no período de 19 a 21 de março, em Palmas - TO, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 003057/2024, concedido ao servidor, ADRIANO PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES, Auditor de Controle Externo, CPF nº 344.XXX.XXX-XX, para atender as despesas com diárias relativas à participação na “1ª Reunião Presencial do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público Privadas e Privatizações dos Tribunais de Contas, do Instituto Rui Barbosa (CT PPP - IRB)”, no dia 01 de abril de 2024, no Tribunal de Contas de Pernambuco, em Recife/PE”, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 3058/2024, concedido ao servidor, ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA, CPF nº 316.XXX.XXX-XX, Auditor de Controle Externo, para atender despesas com diárias relativas à participação na “1ª Reunião Presencial do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público Privadas e Privatizações dos Tribunais de Contas, do Instituto Rui Barbosa (CT PPP - IRB)” no dia 01 de abril de 2024, no Tribunal de Contas de Pernambuco, em Recife/PE, no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais).

São Paulo, 22 de abril de 2024.

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 102103732   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 282/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir 22 de abril de 2024.

Documento: 102103661   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 22 de abril de 2024.

TC: 002923/2024

Objeto: Auxílio Funeral

Interessada: Vanessa Rocha Prado Leite

DESPACHO:

Nos termos do que dispõe o artigo 27, inciso IV, alínea “b”, do Regimento Interno desta Corte, na redação conferida pela Resolução nº 02/2004, assim como a alínea “b”, do artigo 2º da Portaria SG/GAB nº 03/2019, considerando as informações constantes do presente e a manifestação da Secretaria Administrativa, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a concessão de auxílio-funeral à Sra. Vanessa Rocha Prado Leite, filha do servidor aposentado Ivo do Prado Leite, registro TC nº 30.117, falecido em 26/02/2024, com fundamento no artigo 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 17.616/81 e alterado pela Lei Municipal nº 17.457/2020, observadas as cautelas orçamentárias consignadas pela Unidade Técnica de Folha de Pagamento e pela Unidade Técnica de Execução Orçamentária, às peças 10 e 14, respectivamente.

a) MARIA TEREZA GOMES DA SILVA - Secretária-Geral

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 102100015   |    [TCM] Intimação

Intimação: 820/2024

Notificado: Milk Vitta - Comércio e Indústria Ltda. CNPJ: 04.252.652/0001-74

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/000826/2023

Assunto: Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/SME/2023, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de leite em pó integral

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.303 em 06/12/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 08/02/2024, pág(s). 325-326, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 102099205   |    [TCM] Intimação

Intimação: 856/2024

Notificado: SS Fort Administrativo e Tecnológico - Eireli

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/001801/2021

Assunto:Acompanhamento da execução contratual 020/SVMA/2017-Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de zeladoria de sanitários para o Grupo Sul, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Primeira Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 47 em 27/09/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 17/11/2023, págs: 324-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral