SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Núcleo de gerenciamento de Participação do Plano Diretor Estratégico
Rua São Bento, 405, Ed. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone:
EDITAL Nº 002/2024/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS/AS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS E DE ENTIDADES EMPRESARIAIS QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
REPUBLICADO EM 22/04/2024
Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 15 de janeiro de 2024, com atribuições conferidas pelo Decreto municipal nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos/as às vagas de representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:
Art. 1º A assembleia de eleição dos/as representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais será realizada no dia 15 de junho de 2024, sábado, das 10h00 às 14h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
Parágrafo único. O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS
Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes de organizações não governamentais, de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, bem como de entidades empresariais no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:
I. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de organizações não governamentais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
II. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
III. 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente para representante de entidades empresariais com atuação no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (dois) candidatos, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, todos/as devendo cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II. Não ser membro da Comissão Eleitoral;
III. Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;
IV. Não ser candidato/a a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
V. Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
§ 2º É permitida a apresentação de candidatura a um segmento a partir da composição de chapa formada por titular e suplente de entidades distintas do mesmo segmento, preenchidos por cada uma das entidades os requisitos do edital.
§ 3º As entidades deverão se inscrever no prazo de 20 de fevereiro a 08 de março de 2024.
Art. 3º As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatos/as, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega envelope de lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:
I. Requerimento indicando os/as candidatos/as a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca ou nas temáticas urbana e ambiental, conforme modelos que constam do Anexo II e Anexo III, respectivamente;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição dos/as representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI. Cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF de cada candidato/a;
VII. 01 (uma) fotografia 3x4 recente de cada candidato/a;
VIII. Declaração de cada candidato/a de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.
Art. 4º As entidades e seus candidatos, no que couber, serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.
Art. 5º Realizada a inscrição, será fornecido comprovante, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
§ 1º No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.
Art. 6º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, os/as representantes legais das entidades e seus/suas respectivos/as candidatos/as declaram conhecer o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os/as inscritos/as atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§ 1º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de 2 (duas) entidades inscritas para cada representação prevista no art. 2º, “caput”.
§ 2º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos/as candidatos/as será homologada.
§ 3º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
Art. 8º Os/as interessados/as da mesma categoria poderão impugnar as inscrições deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 9º As entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 10. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão em conjunto com a lista definitiva das entidades habilitadas a concorrer às eleições.
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A eleição será realizada em assembleia, no dia 15 de junho de 2024, das 10h00 às 14h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP, coordenada pela presidência da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Caso o número de candidatos/as a cada uma das representações descritas no “caput” do art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.
Art. 12. Se necessária votação, esta será coordenada pela Comissão Eleitoral, mediante cédula em papel a ser depositada em urna lacrada, garantido o sigilo do voto, cada entidade eleitora possuindo direito a 01 (um) voto, necessariamente na entidade de sua categoria, e convertendo-se as entidades candidatas igualmente em eleitoras.
§ 1º No local da votação é vedada a propaganda eleitoral.
§ 2º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto municipal nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.
§ 3º Ausente uma das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.
§ 4º Em qualquer hipótese de empate, a paridade de gênero será adotada como critério de desempate e, se ainda persistir, adotar-se-á a antiguidade de registro das entidades.
§ 5º No caso de candidatura em chapa, ambas as entidades que a compõem serão convertidas em eleitoras.
Art. 13. Será considerado/a eleitor/a o/a representante legal de entidade que se credencie como tal a partir do dia 23 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 19 de maio de 2024 no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, ou por intermédio da entrega envelope de lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/ GGOUCAB, apresentando requerimento instruído com os documentos arrolados nos incisos II a V do artigo 3º deste Edital e cópias simples de documento de identificação pessoal e de comprovante de inscrição no CPF.
§ 1º A lista das inscrições a eleitor deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
§ 2º Os/as interessados/as da mesma categoria poderão impugnar as inscrições a eleitor deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
§ 3º As entidades que tiveram sua inscrição a eleitor indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 14. Os/as eleitores/as votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.
Parágrafo único. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à contagem pública de votos.
Art. 15. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta em eventuais impugnações, a qual poderá ser realizada em até 4 (quatro) dias úteis.
Parágrafo único. Em até 02 (dois) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado da assembleia de eleição e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos eleitos.
Art. 16. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A entidade___________________________________________________________, situada na (rua/avenida, etc)_______________________________________________________________ portadora do CNPJ n°______________________, e-mail_______________________________, telefone____________________ indica os/as seguintes representantes:
Titular:
Nome Civil:___________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
Suplente:
Nome Civil:__________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes__________________________________________ (nome social titular) e __________________________________________________(nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/2014, a intenção em candidatar-se à vaga de representante de:
organização não governamental com atuação na região;
entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais;
empresários com atuação na região.
DECLARAM, os/as candidatos/as, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a titular
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a suplente
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de:
Organização não governamental com atuação na região.
Empresários com atuação na região.
DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NAS TEMÁTICAS URBANA E AMBIENTAL
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de entidades profissionais, acadêmicas ou de pesquisa DECLARA atuar em questões urbanas e ambientais, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - DECRETO Nº 53.177/2012
EU,_____________________________________________________________( nome civil ou nome social), portador (a) do documento de identificação tipo ______(RG, RNE, etc.) nº____________________, do gênero _______________ (feminino ou masculino), DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que:
não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade;
Declaro também que:
não sou ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Declarante
| | Elisabete Franca Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 22/04/2024, às 19:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102009230 e o código CRC 904EF0E0. |
| Referência: Processo nº 7810.2023/0001649-4 | SEI nº 102009230 |