SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Núcleo de gerenciamento de Participação do Plano Diretor Estratégico
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EDITAL Nº 001/2024/SMUL/OUCAB - SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DOS/AS REPRESENTANTES DOS/AS MORADORES/AS OU TRABALHADORES/AS E DOS MOVIMENTOS DE MORADIA QUE COMPORÃO O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
REPUBLICADO EM 22/04/2024
Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, eleita em assembleia realizada em 15 de janeiro de 2024, com atribuições conferidas pelo Decreto municipal nº 54.911/2014 e respeitando os atos regulados por aquele dispositivo, torna pública a abertura de inscrições de candidatos/as às vagas de representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as e à vaga de movimentos de moradia que comporão o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca e faz saber que:
Art. 1º A eleição dos/as representantes dos/as moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro e perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca e de movimentos de moradia será realizada no dia 16 de junho de 2024, das 9h00 às 17h00, na Subprefeitura da Lapa, situada na Rua Guaicurus nº 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
§1º O processo eleitoral regrado por este edital considera os princípios e regras da Lei municipal nº 15.946/2013 e do Decreto municipal nº 56.021/2015, os quais dispõem sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos de controle social, de forma que as mulheres componham o mínimo de 50% do total de titulares e o mínimo de 50% do total de suplentes.
DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS/AS
Art. 2º O processo eleitoral visa a preencher vagas de representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca assim distribuídas:
I. 01 (uma) vaga para titular e 01 (uma) vaga para suplente para representantes de movimentos de moradia com atuação na região;
II. 03 (três) vagas para titular e 03 (três) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
III. 02 (duas) vagas para titular e 02 (duas) vagas para suplentes para representantes de moradores/as ou de trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 1º Os/As candidatos/as às vagas deverão se inscrever no prazo de 20 de fevereiro de 2024 a 08 de março 2024.
§ 2º Estão aptos a se inscrever como candidatos/as às vagas de representantes de moradores ou de trabalhadores do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca aqueles/as que:
I. Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II. Sejam residentes ou trabalhem na área do perímetro ou na área do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme estabelecido na Lei municipal nº 15.893/2013, devendo essa condição ser demonstrada mediante a apresentação de comprovante de residência, ou trabalho, ou de declaração de residência ou trabalho;
III. Não sejam membros da Comissão Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
IV. Não sejam ocupantes de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentores de mandato eletivo;
V. Não sejam candidatos/as a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;
VI. Não sofram as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.
§ 3º Estão aptos a se inscrever como movimentos de moradia as entidades com atuação na região há pelo menos 2 (dois) anos.
§ 4º A inscrição dos movimentos de moradia será acompanhada da indicação de 02 (dois/duas) candidatos/as, 01 (um/a) titular e 01 (um/a) suplente, pessoas físicas, sendo no mínimo 01 (um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal, os quais devem cumprir os requisitos previstos no § 2º deste artigo.
DO LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Art. 3º Todos/as os/as candidatos/as às vagas descritas no art. 2º, § 2º deste edital deverão realizar suas inscrições, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega de envelope lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:
I. Requerimento do/a candidato/a a representante no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
II. Cópia simples de documento de identificação oficial com foto do candidato inscrito, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
III. Comprovante de residência, ou trabalho, ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta do Anexo I deste edital;
IV. 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
V. Declaração do/a interessado/a à vaga que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.
Art. 4º Os movimentos de moradia farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome das pessoas físicas que os representarão como candidatos/as, no portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br ou por intermédio da entrega de envelope lacrado, das 9h00 às 17h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, sala 151B - Protocolo, a/c de Comissão Eleitoral/GGOUCAB, apresentando os seguintes documentos:
I. Requerimento indicando os/as candidatos/as a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo II deste edital;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei municipal nº 15.893/2013, conforme modelo que consta do Anexo III;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição dos/as representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
VI. Cópias simples de documento de identificação pessoal, de comprovante de inscrição no CPF de cada candidato/a e de comprovante de residência, ou trabalho, ou declaração de residência ou trabalho;
VII. Declaração de cada candidato/a de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo IV deste edital.
Art. 5º As entidades e seus/suas candidatos/as, no que couber, serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo.
Art. 6º Realizada a inscrição, será fornecido comprovante, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
Art. 7º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, os/as candidatos/as e os/as representantes legais das entidades declaram conhecer o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à sua homologação após observar se os/as inscritos/as atendem aos requisitos formais definidos neste edital, lavrando ata da referida homologação.
§1º Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta.
§2º Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados aos candidatos/as e entidades pela Comissão Eleitoral.
§ 3º A Comissão Eleitoral, por edital público simplificado, concederá 15 (quinze) dias corridos suplementares, a contar de sua publicação, a fim de receber novas inscrições, caso não atingido o número mínimo de:
a) 7 (sete) candidatos no total e/ou 3 (três) candidatas do gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro da OUC Água Branca;
b) 5 (cinco) candidatos no total e/ou 2 (duas) candidatas do gênero feminino para a vaga de morador ou trabalhador do perímetro expandido da OUC Água Branca;
c) 2 (duas) candidaturas de movimentos de moradia.
§ 4º Terminado o prazo suplementar, a lista final dos candidatos será homologada, realizada a reversão por gênero de vagas remanescentes, observada a ordem de classificação, no caso de não se atingir o número de candidaturas femininas previsto nas alíneas do §3º.
§ 5º A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.
DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 9º Os/as interessados/as poderão impugnar as candidaturas deferidas, demonstrando o não cumprimento dos itens do presente edital, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de inscrições no Diário Oficial da Cidade, apresentando documentação e justificativa pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 10. Os/as candidatos/as e as entidades que tiveram sua inscrição indeferida poderão recorrer da decisão no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da publicação da lista no Diário Oficial da Cidade, apresentando recurso justificado pelo e-mail oucab@spurbanismo.sp.gov.br ou em envelope lacrado no mesmo local e horário indicado para as inscrições.
Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará as impugnações e recursos apresentados, encaminhando a publicação da decisão final em conjunto com a lista definitiva dos/as candidatos/as habilitados/as a concorrer às eleições.
Parágrafo único. A lista definitiva de candidatos/as e entidades indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.
Art.12. A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2024, no horário das 9h00 às 17h00.
§1º O local de votação será a Subprefeitura da Lapa, situada à Rua Guaicurus, n° 1.000, Lapa, São Paulo/SP.
§ 2º A eleição ocorrerá por intermédio de cédulas em papel, garantido o sigilo do voto.
§ 3º Deverá ser afixada, no local de votação, lista com os nomes completos e os números dos/as candidatos/as e entidades.
§ 4º No local da votação é vedada a propaganda eleitoral.
Art. 13. Será considerado/a eleitor/a qualquer pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos, que resida ou trabalhe no perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, e que se credencie como tal pelo portal oucabeleicao2024.prefeitura.sp.gov.br, a partir do dia 23 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 19 de maio de 2024, ou no próprio local de votação.
§ 1º Os/as eleitores/as votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto e comprovarão a condição de residente ou trabalhador/a nos perímetros estipulados no “caput” por intermédio de comprovante de residência, ou trabalho, ou de declaração na própria ficha de credenciamento;
§ 2º Cada eleitor/a terá direito a 01 (um) voto para entidade de movimento de moradia, 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca e 1 (um) voto para representantes de moradores/as ou trabalhadores/as do perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
§ 3º Os portões de acesso serão fechados às 17h, sendo garantido o direito de voto àqueles que já estejam presentes no interior da Subprefeitura da Lapa aguardando credenciamento e/ou o depósito de seu voto na urna.
Art. 14. Serão considerados eleitos os/as candidatos/as mais votados em cada representação descrita no art. 2º, “caput”, até o limite de vagas estipuladas pela Lei municipal nº 15.893/2013 e regulamentada pelo Decreto municipal nº 54.911/2014, incluindo os suplentes.
§ 1º Não atingida a paridade de gênero estabelecida no Decreto municipal nº 56.021/2015 serão promovidas às vagas de titulares ou suplentes tantas candidatas que se autodeclararam mulheres quantas bastem para o cumprimento daquelas regras, a partir da primeira mais votada;
§ 2º A promoção terá início pelas suplentes em direção à titularidade, até se atingir o mínimo de 3 (três) mulheres titulares, e em seguida pelas não eleitas em direção à suplência das mesmas vagas já preenchidas por este mecanismo.
Art. 15. Finalizada a eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada ao credenciamento e votação, mantendo-a na São Paulo Urbanismo para consulta no caso de eventuais impugnações, cujo prazo será de 4 (quatro) dias úteis.
§ 1º A apuração dos votos será realizada em sessão pública no dia 17 de junho de 2024 às 10h00, na Rua São Bento, 405 - 15º andar, Auditório.
§2º Em até 02 (dois) dias úteis, a Comissão Eleitoral homologará o resultado das eleições e tomará as providências necessárias para o encaminhamento do resultado ao Sr. Prefeito, visando à nomeação dos/as eleitos/as.
Art. 16. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MORADORES/AS E/OU TRABALHADORES/AS
EU,________________________________________________________________ (nome civil) portador (a) do documento de identificação tipo____ (RG, RNE, etc.) n°_________________ gênero______________ (feminino ou masculino), e-mail______________________________, telefone__________________ DECLARO, para fins de inscrição para representantes no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do Decreto nº 54.911/2014, que resido e/ou trabalho na (rua/avenida/etc) _____________________________________________________________ , local este inserido no perímetro ou perímetro expandido da referida Operação Urbana.
SOLICITO, conforme Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso do meu nome social ___________________________________________________(nome social) nos documentos e publicações relativos ao Processo Eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARO, nos termos do Decreto nº 54.911/2014, minha intenção em candidatar-me à vaga de representante de:
DECLARO estar ciente de todos os itens deste edital e concordo em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de minha imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Declarante
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - MOVIMENTOS DE MORADIA
O movimento de moradia________________________________________________________, com sede no Município de São Paulo, situado na (rua/avenida/etc)_______________________ ______________________________________, portador do CNPJ n°_____________________,
Telefone ____________________, e-mail__________________________________ indica os/as seguintes representantes:
Titular:
Nome Civil:___________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
Local de residência e/ou trabalho (rua/avenida/etc) inserido no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:______________________________________________________________________
Suplente:
Nome Civil:__________________________________________________________________
Gênero: ______________________ (feminino ou masculino)
E-mail:____________________________________ Telefone:__________________________
Local de residência e/ou trabalho (rua/avenida/etc) inserido no perímetro ou no perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca:______________________________________________________________________
SOLICITA, nos termos do Decreto n° 51.180/2010, a inclusão e uso dos nomes sociais de seus/suas representantes__________________________________________ (nome social titular) e __________________________________________________(nome social suplente) nos documentos e publicações relativos ao processo eleitoral do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA, nos termos da Lei 15.936/2013 e Decreto nº 54.911/14, atuar na região do perímetro ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARAM, os/as candidatos/as, estar cientes de todos os itens deste edital e concordar em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem em material informativo sobre as Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
DECLARA ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_______
____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a titular
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a a suplente
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PERÍMETRO E PERÍMETRO EXPANDIDO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
A entidade___________________________________________________________, portadora do CNPJ n º_________________________, candidata à vaga de representante de movimentos de moradia com atuação na região DECLARA realizar trabalho no âmbito da região compreendida como perímetro e/ou perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme Lei nº 15.893/2013 e Decreto n° 54.911/2014, há no mínimo 02 (dois) anos, com o objetivo de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE (DECRETO Nº 53.177/2012) e OCUPAÇÃO DE CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO/MANDATO ELETIVO
Declaro também que:
não sou ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, _____/_____/_____
____________________________________________
Assinatura do/a Declarante
| | Elisabete Franca Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 22/04/2024, às 19:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 102008351 e o código CRC DF2D2317. |
| Referência: Processo nº 7810.2023/0001649-4 | SEI nº 102008351 |