Este dicionário de termos e siglas tem o objetivo de ser o repositório de palavras e significados mais utilizados da Administração Pública de São Paulo e abrangerá itens que podem não estar no Diário Oficial mas são utilizados em outras comunicações.
Caso tenha se deparado com algum termo em textos oficiais em que o significado não ficou claro, envie e-mail para diariooficial@prefeitura.sp.gov.br com o termo e o lugar onde ele está inserido.
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Termos e siglas
Esta seção se dedicará a explicar o significado das menores unidades de transmissão da informação escrita, ou seja, os vocábulos que por si só exprimem significado. Em nosso contexto pode ser uma palavra, uma sigla ou uma expressão própria de determinados segmentos da administração pública (jargão).
A
AÇÃO: Ato preliminar da formação do processo.
ACERVO: Totalidade dos documentos de uma instituição conservados em um arquivo.
ACESSO: Possibilidade de consulta a documentos. Função arquivística destinada a tornar acessíveis os documentos e a promover sua utilização.
ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO: Embalagem ou guarda de documentos visando à sua preservação e acesso.
ACRÉSCIMO: Espécie de modificação que adiciona dispositivos ou expressões a norma jurídica anteriormente publicada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: A Administração Pública Direta é constituída pelos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). É organizada em três esferas (Federal, Estadual e Municipal). Assim, o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito. As Secretarias e Subprefeituras constituem a estrutura da Prefeitura, sendo todos órgãos da Administração Pública Direta.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: É constituída de outras pessoas jurídicas: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais a quem é delegada uma competência privativa do Município.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É o conjunto das entidades que compõem o Estado, voltadas para a prestação de serviços públicos e o atendimento das necessidades do cidadão e da coletividade. É constituída da administração direta e da administração indireta, está formada por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais. É subdividida em poderes (executivo, judiciário e legislativo) e em esferas (federal, estadual e municipal).
ALTERAÇÃO: Texto de norma jurídica que estabelece disposições gerais ou especiais a diploma legal anteriormente publicado.
ALVARÁ: Autorização judicial assinada pelo Juiz para determinar o pagamento de valores ou a prática de algum ato.
ANÁLISE: Texto assinado, ou não, que enfoca com objetividade os vários aspectos de um fato ou situação, geralmente sem a opinião do autor.
ANÚNCIO: Notícia pela qual se divulga qualquer coisa ocorrida ou a ocorrer.
ARQUIVAMENTO: Sequência de operações intelectuais e físicas que visam à guarda ordenada de documentos. Ação pela qual uma autoridade determina a guarda de um documento cessada a sua tramitação.
ARQUIVO: Conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independentemente da natureza do suporte, para fins de consulta ou prova.
ARQUIVO CORRENTE: Conjunto de documentos, em tramitação ou não, que, pelo seu valor primário, são objeto de atualização e consultas frequentes pela entidade que o produziu, a quem compete a sua administração.
ARQUIVO INTERMEDIÁRIO: Conjunto de documentos originários de arquivos correntes, utilizados para consultas e com uso pouco frequente, que aguardam destinação, em depósito de armazenamento temporário.
ARQUIVO PERMANENTE: Conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor. Também chamado de arquivo histórico.
ATA: Relato circunstanciado das ocorrências, resoluções e decisões de reuniões, assembleias, eleições ou sessões de colegiados.
ATIVIDADE: Ações, encargos ou serviços decorrentes do exercício de uma função administrativa.
ATIVIDADE-FIM: Conjunto de atividades desenvolvidas por uma instituição no desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter substantivo para o seu funcionamento.
ATIVIDADE-MEIO: Conjunto de atividades de uma instituição que dão apoio à consecução das atividades-fim, auxiliando e viabilizando o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.
ATO: Ação de provimento, expedida por autoridade competente, nomeando ou classificando no serviço público.
ATO ADMINISTRATIVO: Manifestação de vontade da administração pública que tem por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
ATO NORMATIVO: Denominação genérica para leis, decretos, portarias, etc.
ATO NORMATIVO: Que explicita a norma legal a ser observada pela administração e pelos administrados.
AUDIÊNCIA: Reunião entre as partes e o Juiz para tentativa conciliatória, produção de provas e tomada do depoimento das partes.
AUTARQUIA: Pessoa jurídica de direito público de capacidade meramente administrativa, ou seja, sem poder para legislar. Criada e extinta por lei, fica sujeita ao controle da administração direta e do Poder Legislativo.
AUTOS: Conjunto das peças que compõem um processo.
AVALIAÇÃO: Procedimento de análise de documentos que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos.
AVISO: Meio de comunicação externa e formal destinado a dar publicidade a assuntos oficiais de interesse geral.
B
BASE DE DADOS/BANCO DE DADOS: Conjunto de registros eletrônicos formatados de modo semelhante e suas relações.
C
CADERNO: Parte do jornal especificado por assunto.
CALHAU: Documento informativo utilizado para comunicar e preencher espaços em branco deixados na página.
CGM: - Sigla da Controladoria Geral do Município, criado em 23/08/2018 pela Lei n°15.764/2013
CICLO DE VIDA DOS DOCUMENTOS Sucessão de fases por que passam os documentos, desde o momento em que são criados até a sua destinação final (guarda permanente ou eliminação).
CLASSIFICAÇÃO: Organização dos documentos de um arquivo de acordo com um plano de classificação e um código de classificação.
CLÁUSULA: Condição particular em um ato, ou convenção, pública ou privada, para exprimir a vontade dos contraentes.
CLIPPING: Serviço de apuração, coleção e fornecimento de recortes de jornais e revistas sobre a empresa. Geralmente, é realizado pela Assessoria de Imprensa ou por uma agência especializada nesse trabalho.
CMSP: Câmara Municipal de São Paulo
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: O código de classificação da série documental é a referência numérica que a associa ao seu contexto de produção, e é composto das seguintes unidades de informações: órgão produtor, função, subfunção, atividade e série documental.
COMODATO: O comodato é o empréstimo gratuito de bens móveis ou imóveis.
COMUNICADO: Cientificação dada oficialmente.
CONSOLIDAÇÃO: Consiste na integração, num único diploma legal, de todas as leis pertinentes a determinada matéria, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
CONSULTA: Busca direta ou indireta de informações.
CONTESTAÇÃO: É a resposta que a empresa dá ao Juiz sobre o que foi dito na petição inicial apresentada pelo empregado. Na contestação (defesa), a empresa conta a sua versão sobre os fatos.
CONTRATO: Documento que registra a compra de produto ou serviço. Para a Lei de Licitações e Contratos é “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.”
CONVOCAÇÃO: Solicitação de comparecimento a depoimento ou a reunião.
COOPERAÇÃO: Os termos ou acordos de cooperação são parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais n°52.062/201/ e 57.667/2017.
CUSTÓDIA: Responsabilidade jurídica, temporária ou definitiva, de guarda e proteção de documentos independentemente de vínculo de propriedade.
D
DECISÃO: Registro da resolução aprovada por órgão colegiado. Sua realização por outra entidade pública ou por uma privada.
DECLARAÇÃO: Manifesto de uma opinião, conceito, resolução ou observação a respeito de algo assinada por uma autoridade ou por um colegiado.
DECRETO: Determinação emanada de autoridade superior expedido pelos Executivos Federal, Estadual e Municipal e, ainda, pelo judicial e pelo Legislativo. Prescinde de aprovação superior.
DECRETO–LEI: Ato normativo empregado em períodos de execução que o Chefe de Estado expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do Legislativo, eventualmente suspenso.
DEFERIDO: Indica que um juiz ou uma juíza concedeu um pedido feito no processo.
DESIGNAR: Escolher, nomear.
DESPACHO: Decisão proferida por autoridade em caso de matéria submetida à sua apreciação.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO: Decisão de autoridade que autoriza um ato.
DESPACHO DE ADIANTAMENTO: Decisão proferida por autoridade autorizando o adiantamento.
DIFERIMENTO: Ato ou efeito de diferir, que é adiar, protrair, procrastinar.
DIGITALIZAÇÃO: É o procedimento de conversão dos documentos físicos para o formato digital. Ela se dá por meio de um equipamento (Ex. escâner) e um software digitalizador de imagens.
DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA: Conjunto de normas a serem seguidas na elaboração de um orçamento que são por elas consultados.
DOCUMENTOS PÚBLICOS: Totalidade de documentos em qualquer suporte, produzidos e/ou recebidos por Órgãos Públicos na condução de suas atividades. Também são documentos públicos aqueles produzidos e/ou recebidos por uma entidade coletiva pública ou privada, responsáveis pela execução de serviços públicos.
DOSSIÊ: Conjunto de documentos relacionados entre si por assunto (ação, evento, pessoa, lugar, projeto) para uma finalidade específica, que constitui uma unidade de arquivamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos.
E
EDITAL: Aviso mandado publicar por autoridade competente em órgão oficial de imprensa ou mandado afixar em lugar público onde seja facilitada a leitura.
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO: Ato publicado em diário oficial que tem por objetivo anunciar e tornar pública a eliminação.
ELIMINAÇÃO: Descarte, destruição ou exclusão de documentos que, na avaliação foram considerados sem valor permanente. Também chamada expurgo de documentos.
EMENTA: Súmula que contém a conclusão do que diz o enunciado de uma decisão do judiciário ou do texto de uma lei, relacionado com uma sentença.
EMPRESA PÚBLICA: Pessoa jurídica de direito privado, de capital público, criada ou assumida pelo Estado para a prestação de serviço público ou para a exploração de atividades econômicas. Só pode ser criada ou extinta por lei.
ESPÉCIE DOCUMENTAL: Divisão de gênero documental, de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. São exemplos de espécies documentais ata, carta, decreto, memorando, ofício, relatório, processo, etc.
ESTATUTO: Conjunto de normas em torno das quais devem girar todas as atividades de um órgão, associação ou segmento social a que ele se refira. Regula direitos, deveres e obrigações.
F
FUNÇÃO: São as atividades que uma instituição pública ou privada exerce devido as suas atribuições.
FUNDAÇÃO: Pessoa jurídica voltada para a realização de atividades sem fins lucrativos e de interesse coletivo, tais como ensino, cultura, pesquisa científica e serviço social. As fundações de direito público são criadas e extintas por lei e estão sujeitas ao controle da administração direta e do Poder Legislativo.
G
GLOSSÁRIO: Um glossário é uma lista alfabética de termos de um determinado domínio de conhecimento com a definição destes termos.
H
HOMOLOGAÇÃO: É o ato emanado da Comissão de Licitação, que após uma análise cuidadosa acerca da existência de irregularidades, atesta a regularidade do procedimento e sua consequente aprovação.
I
INDEFERIDO: Indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza.
INFOGRÁFICO: Representação visual que busca facilitar a compreensão de informações. É usado quando a informação precisa ser explicada de forma mais dinâmica, podendo utilizar-se da combinação de gráficos, fotografias, ilustrações e textos.
INTERESSE PÚBLICO: Interesse público é um dos critérios que norteiam a atividade de comunicação que se preocupa em auxiliar o indivíduo a exercitar sua cidadania. O interesse público diz respeito às questões que afetam a vida da sociedade, em aspectos econômicos, políticos, sociais ou culturais. Quanto mais pessoas forem afetadas pelo fato, direta ou indiretamente, maior o interesse público.
L
LAUDA: Definição para cada folha escrita. Normalmente, uma lauda tem de 25 a 30 linhas.
LEI: Ato normativo que é regra de direito ditada ela autoridade estatal e tornada de obediência obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI: Os órgãos e entidades municipais assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, mediante a adoção de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios que regem a Administração Pública e as diretrizes previstas nos artigos 3º e 4º deste decreto. (Art.º 2, parágrafo único, Decreto nº 53.623, de dezembro de 2012).
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD: Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO.
LICENÇA MÉDICA: É aquela concedida, a pedido ou ex-officio, ao servidor vitimado por acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
LICITAÇÃO: Processo pelo qual a Prefeitura adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. É um processo administrativo, isonômico, na qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão.
M
MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA: Conjunto dos documentos de arquivo de uma entidade que não foi objeto de classificação e avaliação.
MATÉRIA: São os textos, títulos e ilustrações publicadas.
MEDIDA PROVISÓRIA: Ato normativo de iniciativa de poder executivo que prescinde de tramitação no poder legislativo.
MEMÓRIA: Linha do tempo, com acesso a todas as edições desde 1982.
MICROFILMAGEM: Produção de imagens fotográficas de um documento em formato altamente reduzido.
MINISTÉRIO: Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal.
N
NEGÓCIOS: Lista todos os processos de compra, contrato, licitações convênios e outras formas de interação da Administração Pública com prestadores de serviços e parceiros, garantindo transparência a estes instrumentos e permitindo a participação de mais interessados.
NUMERÁRIO: Dinheiro; moeda.
O
ON-LINE: Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.
ORDENAÇÃO: Disposição dos documentos de uma série documental, a partir de elemento convencionado para sua recuperação de informação.
P
PATRIMÔNIO PÚBLICO: Conjunto de bens à disposição da coletividade.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO: Esquema de distribuição de documentos de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido.
PORTARIA: Ato administrativo emanado pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais, com caráter interno ou externo. Tem como objetiva dar instruções específicas aos seus destinatários.
PRAZO DE ELIMINAÇÃO: Prazo fixado em tabela de temporalidade ao fim do qual os documentos não considerados de valor permanente deverão ser eliminados.
PRAZO DE GUARDA: Prazo, definido na tabela de temporalidade e baseado em estimativas de uso, em que documentos deverão ser mantidos no arquivo corrente ou no arquivo intermediário ao fim do qual a destinação é efetivada. Também chamado período de retenção ou prazo de retenção.
PREGÃO ELETRÔNICO: Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, com a utilização de recursos de tecnologia da informação. O oferecimento de propostas e lances é feito exclusivamente pela internet.
PRESERVAÇÃO: Função arquivística destinada a assegurar as atividades de acondicionamento, armazenamento, conservação e restauração de documentos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Conjunto de documentos que comprovam o gasto de numerário exatamente de acordo com a finalidade inicialmente proposta.
PROCESSAMENTO DE DADOS: Conjunto de tarefas em que se utiliza, geralmente, computadores.
PROCESSO: Unidade documental que reúne diversos tipos documentais de ações administrativas ou judiciais.
PUBLICIDADE: dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
PGM - Procuradoria Geral do Município, criado em 30/10/1986 pela Lei 10.182/1986
R
RECOLHIMENTO: Entrada de documentos públicos em arquivos permanentes com competência formalmente estabelecida. Operação pela qual um conjunto de documentos passa do arquivo intermediário para o arquivo permanente.
RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO: Conjunto de procedimentos, usualmente automatizados, pelos quais as referências ou dados contidos em documentos são indexados e armazenados, de maneira que possam ser encontrados em respostas a comandos específicos.
RELAÇÃO DE RECOLHIMENTO: Listagem descritiva do acervo adotada em arquivos permanentes.
RELAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: Listagem descritiva do acervo adotada em arquivos intermediários.
RESOLUÇÃO: Ato emanado de órgão colegiado para estabelecer normas ou para fazer cumprir suas deliberações.
RETIFICAÇÃO: Ato de corrigir falhas, erros ou omissões nos textos das normas jurídicas anteriormente publicadas.
REVISÃO: A revisão é a etapa do fechamento do jornal que garante a clareza da informação, a correção gramatical e o cumprimento das normas de padronização e estilo estabelecidas pelo manual.
REVOGAÇÃO: Evento pelo qual se retira expressamente a vigência de dispositivo de norma ou de norma no todo.
S
SÉRIE DOCUMENTAL: Subdivisão do plano de classificação que corresponde a uma sequência de documentos relativos a uma mesma função, atividade ou tipo documental.
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI: (Código Civil) Servidão em porção de terra onde se estabelece a proibição de se proceder a qualquer tipo de construção. É conhecida como servidão não-aparente ou servidão negativa.
SERVIDOR PÚBLICO: Categoria formada por todos aqueles que trabalham para o Poder Público mediante remuneração, seja na organização burocrática do Estado, seja na organização militar. Os servidores públicos podem ser estatutários, que tem sua relação com a Administração Pública estabelecida por um contrato, ou temporários, que prestam serviços por tempo determinado e são escolhidos mediante seleção simplificada.
SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO (SEI): É uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. A solução é cedida gratuitamente para instituições públicas e permite transferir a gestão de documentos e de processos eletrônicos administrativos para um mesmo ambiente virtual.
SOLICITAÇÃO: Pedido ou requerimento justificado para que se faça alguma coisa, tome alguma atitude ou realize algum ato.
SUBFUNÇÃO: É o desdobramento das atividades pertencentes a uma função. Cada subfunção é acompanhada do seu respectivo código numérico.
SUBAD: Subprefeitura Cidade Ademar
SUBAF: Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão
SUBBT: Subprefeitura Butantã
SUBCL: Subprefeitura Campo Limpo
SUBCS: Subprefeitura Capela do Socorro
SUBCT: Subprefeitura Cidade Tiradentes
SUBCV: Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha
SUBEM: Subprefeitura Ermelino Matarazzo
SUBFO: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia
SUBG: Subprefeitura Guaianases
SUBIP: Subprefeitura Ipiranga
SUBIQ: Subprefeitura Itaquera
SUBIT: Subprefeitura Itaim Paulista
SUBJA: Subprefeitura Jabaquara
SUBJT: Subprefeitura Jaçanã/Tremembé
SUBLA: Subprefeitura Lapa
SUBMB: Subprefeitura M'Boi Mirim
SUBMG: Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme
SUBMO: Subprefeitura Mooca
SUBMP: Subprefeitura São Miguel Paulista
SUBPA: Subprefeitura Parelheiros
SUBPE: Subprefeitura Penha
SUBPI: Subprefeitura Pinheiros
SUBPJ: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá
SUBPR: Subprefeitura Perus/Anhanguera
SUBSA: Subprefeitura Santo Amaro
SUBSE: Subprefeitura Sé
SUBSM: Subprefeitura São Matheus
SUBSP: Subprefeitura Sapopemba
SUBST: Subprefeitura Santana/Tucuruvi
SUBVM: Subprefeitura Vila Mariana
SUBVP: Subprefeitura Vila Prudente
SÚMULAS: Súmulas são enunciadas normativos que representam entendimentos consolidados pela Comissão a partir da tomada de reiteradas decisões sobre um mesmo assunto ou questão. Na medida em que determinado assunto passa a ser frequentemente apresentado pelos munícipes por meio de recursos em 3ª instância nos pedidos de acesso à informação, os membros da Comissão, com base no histórico das deliberações tomadas nestes casos, instituem um enunciado que pode ser utilizado como referência dentro da estrutura de atendimento dos pedidos de acesso à informação para melhorar a sua eficiência.
SUPORTE: Material sobre o qual as informações são registradas.
SGM - Secretaria de Governo Municipal, criada em 13/04/2022 pela Lei nº 15.764/2013.
SECOM - Secretaria Especial de Comunicação, criada em 27/05/2020 pelo Decreto nº 59.463/27/05/2020.
SEDP - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, criada em 31/12/2020 pelo Decreto nº 60.038/2020.
SECLIMA - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, criada em 31/12/2020 pelo Decreto nº 60.038/2020.
SEPEP - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, criada em 31/12/2020 pelo Decreto nº 60.038/2020.
SEPE - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, criada em 31/12/2020 pelo Decreto nº 60.038/2020.
SERI - Secretaria Executiva de Relações Institucionais, criado em 23/08/2018 pela Lei nº 16.974/2018.
SETRAM Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, criado em 09/08/2021 pelo Decreto nº 60.448/2021.
SMCC - Secretaria Municipal da Casa Civil, criada em 23/08/2018 pela Lei nº 16.974/2018.
SF - Secretaria Municipal da Fazenda, criado em 27/12/1945 pelo Decreto-Lei nº 333/1945.
SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, criada em 26/12/2007 pela Lei nº 14.659/2007.
SMS - Secretaria Municipal da Saúde, reorganizada em 13/08/2020 nos termos do decreto nº 59.685/2020.
SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras, criada em 01/08/2002 pela Lei nº 13.399/2002.
SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, criada em 13/04/2022 pela Lei nº 17.776/2022.
SMC - Secretaria Municipal de Cultura, criada em 24/04/2018 pelo Decreto nº 58.207/2018.
SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, criada em 05/07/2001 pela Leiº n 13.164/2001.
SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, criada em 01/01/2013 pelo Decreto nº 53.685/2013.
SME - Secretaria Municipal de Educação, criada em 08/07/1947 pelo Decreto-Lei nº 430/1947.
SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, criada em 23/06/1969 pela Lei nº 7.323/1969.
SEGES - Secretaria Municipal de Gestão, criada em 06/07/2017 pelo Decreto nº 57.775/2017.
SEHAB - Secretaria Municipal de Habitação, criada em 17/12/1986 pela Lei nº 10.237/1986.
SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, criada em 14/12/1977 pela Lei nº 8.658/1977.
SMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, criada em 23/08/2018 pela Lei nº 16.974/2018.
SMJ - Secretaria Municipal de Justiça, criada em 23/08/2018 pela Lei nº 16.974/2018.
SMT - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, criada em 30/10/1967 pela Lei nº 7.065/1967.
SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais, criada em nº 31/12/2020 pelo Decreto nº 60.038/2020.
SMSU - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, criada em 26/07/2022 pela Lei nº 13.396/2022.
SMTUR - Secretaria Municipal de Turismo, criada em 23/08/2018 pela Lei nº 16.974/2018.
SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, criada em 31/12/2020 pela Lei nº 60.038/2020.
SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, criada em 18/10/1993 pela Lei nº 11.426/1993.
T
TABELA DE TEMPORALIDADE: Instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
TABLOIDE: Apresenta as matérias da edição do dia no formato clássico de jornal, ou seja: uma folha única com o texto em duas colunas.
TERMO DE ELIMINAÇÃO: Instrumento do qual consta o registro de informações sobre documentos eliminados após terem cumprido o prazo de guarda.
TERMO DE RECOLHIMENTO: Instrumento legal que define e formaliza o recolhimento de documentos ao arquivo permanente.
TERMO DE TRANSFERÊNCIA: Instrumento legal que define e formaliza a transferência de documentos para o arquivo intermediário.
TIPO DOCUMENTAL: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou.
TRAMITAÇÃO: Percurso do documento desde a sua produção ou recebimento até o cumprimento de todas suas funções administrativas. Também chamado Movimentação ou Trâmite.
TRANSFERÊNCIA: Passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário.
TRATAMENTO DOCUMENTAL: Conjunto das atividades de classificação.
U
USUÁRIO: Pessoa que consulta ou pesquisa documentos num arquivo.
V
VALOR ADMINISTRATIVO: Qualidade pela qual um documento serve ao desempenho das atividades-fim.
VALOR FISCAL: Qualidade pela qual um documento serve à gestão das atividades financeiras.
VALOR INFORMATIVO: Qualidade pela qual um documento, independentemente de seu valor probatório, permite conhecer seres, coisas e fatos.
VIGÊNCIA: Qualidade pela qual permanecem efetivos e válidos os encargos e disposições contidos nos documentos.