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Ano 69 / 162 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Casa Civil

Documento: 106458040   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6510.2024/0008190-1

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-CMSP

ASSUNTO : Ofício SGA-11 nº 04/2024: solicitação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora JORCELINA MARIA DIAS GRAVINO DOS SANTOS, RF 500.104.8, Fiscal de Posturas Municipais Nível III,, lotadA na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSIB, para prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento à Secretaria cedente, nos termos da Resolução da CMSP nº 02/21, regulamentada pelo Ato 1506/21, até 31/12/2024.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 106437263

Documento: 106458700   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6510.2024/0026277-9

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSUNTO: Ofício SGA 11 nº 041/2024 - Cessação de afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Saúde - SMS

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO, a partir de 03/07/2024, o afastamento da servidora FÁTIMA ALVES, RF 554.189.1/2, Assistente de Saúde - Hemoterapia,, da Secretaria Municipal da Saúde- SMS para a Câmara Municipal de São Pauli - CMSP .

II. Publique-se e encaminhe-se à SMS.

São Paulo,

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 106435735

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 106430248   |    Portaria

Portaria SGM 122 , de 5 de julho de 2024

Processo SEI 6017.2020/0001603-7

Altera a Comissão que Avalia o Interesse do Município na Aceitação de Imóveis Oferecidos pelos Devedores.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar inciso I, do art. 1º, da Portaria PREF nº 356, de 16 de maio de 2018, e designar o senhor GUILHERME BAPTISTA DE SIQUEIRA, RF 805.839.3, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal da Fazenda, compor a Comissão que tem a finalidade de avaliar o interesse do Município na aceitação de imóveis oferecidos pelos devedores.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 403, de 29 de outubro de 2023, que designou a senhora NATALIA DE CARVALHO MACEDO.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de julho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 106324987

Documento: 106428159   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0000431-3 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: INSEDIS - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Educação 103949464 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105968829, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade INSEDIS -INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL, CNPJ 14.884.675/0001-55, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105969653

Documento: 106429191   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2023/0003003-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho indeferido

Interessados: LAR DA CRIANÇA NINHO DE PAZ

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 104118933 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105606839, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “LAR DA CRIANÇA NINHO DE PAZ, CNPJ 53.372.454/0001-50, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o presente documento público integra este ato 105607241

Documento: 106423158   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2023/0003635-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105235705 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105280900, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR E SONHAR”, CNPJ 11.239.625/0001-27, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 60.051, de 12 de janeiro de 2021.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105281208

Documento: 106427081   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0000001-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105517571 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105603747, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES”, CNPJ 73.937.625/0001-58, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 47.976, de 11 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 57.897, de 22 de setembro de 2017.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105603913

Documento: 106428681   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002270-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CASA DE ESTAR SÃO MARTINHO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105258336 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105308949, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CASA DE ESTAR SÃO MARTINHO”, CNPJ 46.135.745/0001-69, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 15.920, de 7 de junho de 1979.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105309178

Documento: 106427619   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002027-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CRECHE ANTONIO ASSUNÇÃO FERREIRA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105230114 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105277087, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CRECHE ANTONIO ASSUNÇÃO FERREIRA”, CNPJ 48.436.034/0001-50, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 39.714, de 9 de agosto de 2000.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105277396

Documento: 106428184   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0001437-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal da Saúde 106147611 e da Assessoria Técnica da Casa Civil 106200166, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO”, CNPJ 60.992.427/0001-45, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 11.183, de julho de 1974.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 106200891

Documento: 106426926   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002543-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105517442 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105605519, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO”, CNPJ 61.638.227/0001-51, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 58.825, de 27 de junho de 2019.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105605659

Documento: 106431433   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0001541-2 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: UNIÃO DOS POVOS PELA AÇÃO E CIDADANIA - UNIPAC

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 104298727 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105606194, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade “UNIÃO DOS POVOS PELA AÇÃO E CIDADANIA - UNIPAC, CNPJ 11.224.106/0001-95, atinente a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105606420

Documento: 106424618   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002485-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ZONA NORTE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105516417 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105516417, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ZONA NORTE”, CNPJ 54.325.238/0001-16, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 25.318, de 29 de janeiro de 1988.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105604826

Documento: 106429137   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0000851-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO COMUNITARIO JARDIM IPANEMA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 105766423 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105962666, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM IPANEMA”, CNPJ 50.708.486/0001-95, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 34.262, de 15 de junho de 1994.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105962970

Documento: 106427599   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002419-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO - ASA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105511608 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105604437, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO”, CNPJ 62.272.497/0001-54, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 8.952, de 26 de agosto de 1970.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105604530

Documento: 106430723   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2021/0000067-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA-BRASILEIRA TALMUD THORÁ

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 105908817 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105964428, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA-BRASILEIRA TALMUD THORÁ”, CNPJ 62.108.188/0001-43, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 10.442, de 3 de abril de 1973, alterado pelo Decreto nº 48.567, de 27 de julho de 2007.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105964881

Documento: 106428714   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0001972-8 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 105160410 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105272176, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE NFA”, CNPJ 40.413.576/0001-03, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

o seguinte documento público integra este ato 105272801

Documento: 106429909   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2024/0002137-4 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105231057 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105275823, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI”, CNPJ 53.818.191/0001-60, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.560, de 5 de agosto de 1998.

o seguinte documento público integra este ato 105276165

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Documento: 106423984   |    Despachos do Secretário de Governo

6010.2023/0002949-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 105257434 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 105310110, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI”, CNPJ 10.536.575/0001-87, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.415, de 8 de maio de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

O seguinte documento publico integra este ato 105310399

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Documento: 102680172   |    Portaria

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLANCLIMA SP, consoante Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de julho de 2021.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 56, DE 05 DE JULHO DE 2024.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290, de 04 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021, que Institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, em cumprimento ao comando do art. 1º, III, Decreto nº 60.290, de 04 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI-PlanClima responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP.

Parágrafo único. A coordenação deste Grupo será realizada pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.

Art. 2º - A publicação do relatório deverá ser realizada, anualmente, até o dia 30 de junho.

Parágrafo único. As informações do andamento das ações serão prestadas, anualmente, por meio de documento encaminhado via Sistema Eletrônico de Informação - SEI às Secretarias participantes, com período de entrega entre os meses de março e abril.

Art. 3º - O GTI- PlanClima será composto pelos seguintes órgãos da Administração Municipal:

a) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, que o coordenará;

b) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB;

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

e) Secretaria Municipal de Educação - SME;

f) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

g) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;

h) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT;

i) Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana - SMT/SETRAM;

j) São Paulo Transporte S/A - SPTRANS;

k) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;

l) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

m) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

n) Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - CET;

o) Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SMDHC/SESANA;

p) Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SMSUB/SELIMP;

q) Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 05 de 14 de dezembro de 2021.

Documento: 105803709   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 58 DE 05 DE JULHO DE 2024.

Portaria SGM/SECLIMA Nº 58 DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a institucionalização do Movimento São Paulo pelo Clima.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO Nº 60.290, de 4 de julho de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de levar educação ambiental e a consciência climática a todos os segmentos da sociedade através de diversas ações como plantios de árvores, arbustos e plantas que diversificam a flora nativa, compostagem, mutirões de limpeza, sensibilização sobre a importância da coleta seletiva e da reciclagem, e realização de seminários, palestras, oficinas e intervenções artísticas culturais;

CONSIDERANDO o lançamento oficial do Grupo Embaixadores pelo Clima realizado no dia 8 de junho, que reuniu cerca de 100 voluntários da sociedade civil comprometidos com a causa climática;

RESOLVE:

Art. 1º Fica oficializado o “MovimentoSão Paulo pelo Clima” dentro da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA/ SGM).

Art. 2º O Movimento São Paulo pelo Clima tem como objetivo desenvolver ações visando a sustentabilidade, através do engajamento de voluntários em comunidades e bairros, para ajudar a minimizar os impactos da ação humana no meio ambiente e promovendo a resiliência climática da cidade de São Paulo.

Art. 3º A SECLIMA dará suporte para o engajamento dos Embaixadores pelo Clima nessas ações, capacitando-os, articulando as ações junto aos respectivos órgãos e promovendo o contato entre os seus membros para a troca de informações e integração, visibilizando lideranças que orientem o desenvolvimento dos projetos de cada região e estimulando que mais pessoas se envolvam com o tema.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, 05 de julho de 2024.

JOSÉ RENATO NALINI

Secretário Executivo

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Documento: 106429407   |    Despacho Autorizatório

Edital de Concorrência: EC/009/2023/SGM-SEDP.

Processo Administrativo: 6011.2022/0002235-6.

Interessados: PMSP, SGM, SGM/SEDP, SME.

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) na Cidade de São Paulo - 2º Lote.

Assunto: Prorrogação das condições precedentes à assinatura do contrato.

I - Considerando o protocolo de Ofício (doc. SEI! nº 106417989) pela Adjucatária; Considerando que o item 21.4 do Edital permite a prorrogação do prazo para assinatura do Contrato por determinação de ofício do Poder Concedente ou mediante solicitação motivada da Adjudicatária; Considerando a recomendação da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias para que o prazo seja prorrogado; AUTORIZAMOS a prorrogação do prazo pretendida, por 30 (trinta) dias, nos termos das informações constantes no Ofício (doc. SEI! nº 106417989), cujos fundamentos acolhemos como razão de decidir.

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 106477520   |    Comunicado

CONCORRÊNCIA N° EC/001/2024/SGM-SEDP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6011.2022/0001702-6.

INTERESSADOS: PMSP, SGM, SGM/SEDP, SVMA.

OBJETO: CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL CAMPO DE MARTE.

ASSUNTO: ROADSHOW DO PROJETO.

O Município de São Paulo, representado pelo Sr. Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias em Designação, tornou pública e divulgou os termos da Concorrência nº. EC/001/2024/SGM-SEDP, cujo objeto consiste na concessão para a prestação de serviços de implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte.

Nesse bojo, a Prefeitura do Município de São Paulo convida investidores, empresas e demais interessados para participação no roadshow do Projeto. O roadshow será organizado pela São Paulo Investimentos e Negócios ("SPIN") na próxima quinta-feira, dia 11 de julho de 2024, às 14h00 horas.

O evento será realizado de forma virtual e a inscrição prévia para participação se dá pelo link da plataforma Zoom disponibilizado pela SPIN: <https://us02web.zoom.us/meeting/register/tZYsd-2rrT8sE9RNi2gewh61cXcS3zLXo7oO#/registration> ou <https://encurtador.com.br/FQ6pc>.

O Edital e seus anexos estão disponíveis desde do dia 25/06/2024 no site da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias ("SEDP"): <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/campo_de_marte/index.php?p=342553> ou <https://encurtador.com.br/drrSy>.

COORDENADORIA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 05 de julho de 2024.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: Fernando José da Costa

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 106009162   |    Portaria

PORTARIA Nº 27/2024/SMJ

Designa responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Justiça.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 63.390/2024, nas especificações do artigo 42 do Decreto nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único deste artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Designo a servidora ANA LÚCIA DA COSTA NEGREIROS, RF. nº 939.079.1, Secretária Adjunta para a exercer a função de titular e a servidora STEFANIE MAIARA RODRIGUES AMORIM, RF. nº 939.550.4, Assessora II, como suplente, responsáveis pelo controle interno desta Secretaria Municipal de Justiça.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Secretaria Municipal de Justiça - SMJ nº 66, de 27 de dezembro de 2022.

Documento: 106148668   |    Portaria

PORTARIA Nº 28/2024/SMJ

Delega competência aos servidores que especifica, para inclusão de pendências no CADIN Municipal, no âmbito desta Secretaria Municipal de Justiça, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.094/2005, art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 47.096/2006 e das Portarias SF n° 58/2006 e nº 143/2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar às servidoras abaixo relacionadas, do Gabinete do Secretário desta Pasta, competência para incluir pendências no CADIN MUNICIPAL, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ:

- Ana Lúcia da Costa Negreiros - RF. nº 939.079.1

- Márcia Ramos dos Santos - RF. nº 942.731.7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 106454026   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-118

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SA/PE
2018-0.100.524-5 FILIPE BAREISIS SERGIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2024-2-118

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.002.161-0 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2021-0.006.620-6 VALMIR DOS SANTOS SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2021-0.009.875-2 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2023-0.001.662-8 ELIAS ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.002.665-8 FABIO LOMEU BASTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2023-0.008.316-3 MARIA CANDIDA OLIVEIRA MAIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.382-1 SIMONE BORGAS ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.
2023-0.008.868-8 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2023-0.008.816-5 DEMOLIDORA ABC LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.004.554-9 DIRECIONAL SP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.004.556-5 ROSANA ROSAMILIA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 106237324   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004855-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROGERIO MAIA DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob nº 037.109.838-60, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106190919   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004832-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DORCINEIA ROSA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 328.157.798-97, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106310452   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2021/0005226-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANIELE PIVA ALVES, inscrito(a) no CPF sob nº 303.068.948-40, no valor de R$ 2.568,02 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106190762   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004810-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF sob nº257.495.258-80, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106338664   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004906-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito(a) no CPF sob nº 302.046.958-99, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106312496   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004895-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAYTON VAZ, inscrito(a) no CPF sob nº 114.872.038-37, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106191084   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004632-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 316.298.478-52, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106410420   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004804-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMAURI VALADÃO, inscrito(a) no CPF sob 000.838.688-95, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106262856   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004768-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ROBERTO ORLANDI, inscrito(a) no CPF sob 116.672.901-00, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106219679   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004840-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DANILO MACHADO DA ROCHA, inscrito(a) no CPF sob 371.452.918-78, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106410871   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004913-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NAIR CAZELOTO, inscrito(a) no CPF sob 264.829.148-29, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106220384   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004789-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA CLAUDIA SAYÃO SGAI VICENTE, inscrito(a) no CPF sob 286.059.718-27, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106219305   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004851-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VÂNIA CRISTINA DE CAMPOS BRITO, inscrito(a) no CPF sob 168.979.398-89, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106220034   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004782-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALISSON PESSUTO, inscrito(a) no CPF sob 261.948.828-16, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 106409796   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2024/0004866-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 63.124/2024, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FABIO LEITE DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 014.340.598-55, no valor de R$ 4.854,83 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Documento: 106467274   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2023/0083947-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Saúde - SMS

ASSUNTO: Transferência de Administração

DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo SEI n° 6018.2023.0083947-6 e, em especial as manifestações favoráveis da Subprefeitura de Guaianases (doc. 100222265), do DEUSO (doc. 098278456) e a Informação da CGPATRI/SAP (doc. 106454135), que acolho, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I, do Decreto 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de área municipal situada na Rua Francisco Gil de Araujo, n. 333, Subprefeitura de Guaianases, para a implantação da Unidade Básica de Saúde Santa Luzia.

II - Publique-se;

III - A seguir, a CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio ao DIPI para anotações de praxe.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

JULIANA BUENO BRANDÃO SANCHES CORREA

Coordenadora de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 928.383.8

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 106364055   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 8510.2024/0000393-0

Objeto: Aquisição de material de escritório (Grupo 10) Aquisição ou contratação adicional

Interessado(a): Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 106257540, com fundamento no Decreto 62.100/22 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022 , AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2024, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Material de escritório e tem como detentora a empresa Kingdom Comercio de Licitações Ltda , inscrita no CNPJ nº. 48.500.314/0001-80, pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), na condição de órgão participante da ARP, para a contratação adicional de 53 (cinquenta e três) unidades de fita adesiva dupla face de papel (item 37), por meio da ata em voga, por 12 (doze) meses, não previstos anteriormente, obedecidas às formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 106367521   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6029.2024/0009194-5

Objeto: Aquisição de material de escritório (Grupo 10) Aquisição ou contratação adicional

Interessado(a): Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 106256132, com fundamento no Decreto 62.100/22 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022 , AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2024, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Material de escritório e tem como detentora a empresa Kingdom Comercio de Licitações Ltda , inscrita no CNPJ nº. 48.500.314/0001-80, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), na condição de órgão participante da ARP, para a contratação adicional de 103 caixas de clips galvanizado 6/0 (item 19), 149 unidades de fita adesiva dupla face de papel (item 37) e 98 unidades de marcador para quadro branco azul (item 44), por 12 (doze) meses, não previstos anteriormente, obedecidas às formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 106368140   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6029.2024/0009193-7

Objeto: Aquisição de material de escritório (Grupo 6) aquisição ou contratação adicional

Interessado(a): Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 106254454, com fundamento no Decreto 62.100/22 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022 , AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2024, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Material de escritório e tem como detentora a empresa Kingdom Comercio de Licitações Ltda , inscrita no CNPJ nº. 48.500.314/0001-80, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), na condição de órgão participante da ARP, para contratação adicional de de30 caixas de clips galvanizado 3/0 (item 18) e 116 caixas de clips galvanizado 8/0 (item 20), por 12 (doze) meses, não previstos anteriormente, obedecidas às formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 106365532   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 5010.2024/0011652-6

Objeto: Fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental aquisição ou contratação adicional

Interessado(a): São Paulo Transporte (SP TRANS)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI. 106249869, com fundamento no Decreto 56.144/2015 e no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é o fornecimento de copos descartáveis de papel para água e café, biodegradáveis, com certificado ambiental e tem como detentora a empresa a Somar Representação e Comércio Ltda. EPP, inscrita no CNPJ n.º 11.281.914/0001‐94, pela São Paulo Transporte (SP TRANS), na condição de órgão participante da ata de registro de Preços, a contratar adicionalmente 256.000 copos de 180 ml para água (item 1 e 3), por meio da ata em voga, por 12 meses, não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Documento: 106422265   |    Despacho deferido

6014.2024/0003092-8 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SEHAB/CRF/DALIC

DESPACHO: DEFERIDO

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo "Conjunto Habitacional SP - Jaraguá A", no âmbito do Processo Administrativo nº 2012-0.266.636-8, conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22

1. Publique-se

2. Expeça essa certidão para juntar no processo físico

3. Nada mais arquive-se

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 105385876   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ANDERSON DA FRANÇA CALDAS

Processo: 6014.2024/0000576-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101271758 e 102922029 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANDERSON DA FRANÇA CALDAS, CPF 408.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105365184   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: RAIMUNDO VINÍCIUS MAURICIO DA SILVA

Processo: 6014.2024/0000574-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101268077 e 102921587 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RAIMUNDO VINÍCIUS MAURICIO DA SILVA, CPF 466.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105416918   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Andreza Rosa da Silva

Processo: 6014.2023/0004451-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102920369 e 103947405 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Andreza Rosa da Silva, CPF 350.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105387276   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ELIETE CAMPELO DE SOUSA

Processo: 6014.2023/0003919-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100215536 e 102040134 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ELIETE CAMPELO DE SOUSA, CPF 095.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105744722   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessada (o): EDSON ALVES DOS SANTOS FILHO

Processo SEI: 6014.2024/0001338-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104460246 e 105618715 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe EDSON ALVES DOS SANTOS FILHO, CPF 320.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105743888   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: VALDELIA DOS ANJOS SANTOS

Processo: 6014.2024/0001796-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104459444 e 105616126 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe VALDELIA DOS ANJOS SANTOS, CPF 257.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105388345   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: RAPHAEL MIRANDA FEGLIA

Processo: 6014.2024/0000917-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100215545, 102907726, 103802594 e 104796711 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RAPHAEL MIRANDA FEGLIA, CPF 565.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105741688   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: NEUCEMAR SENA DA SILVA

Processo: 6014.2024/0000702-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101267224 e 105525974 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe NEUCEMAR SENA DA SILVA, CPF 235.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105338447   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: KAMILY COSTA SENA DANTAS

Processo: 6014.2024/0000695-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101264649 e 102913525 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe KAMILY COSTA SENA DANTAS, CPF 447.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105746887   |    Despacho deferido

São Paulo, 25 de Junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessada (o): GABRIEL DE SOUZA MOREIRA

Processo SEI: 6014.2024/0001795-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104460929 e 105617158 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GABRIEL DE SOUZA MOREIRA, CPF 486.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105408409   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Lidiane - Sampaio Corrêa

Interessado: Ediangela Elvira Ribeiro

Processo: 6014.2023/0002853-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 089509515 e 091810094 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ediangela Elvira Ribeiro, CPF 265.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105336389   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MACIEL SILVA SENA

Processo: 6014.2024/0000706-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101261071 e 104567161 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MACIEL SILVA SENA, CPF 048.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105402356   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Lidiane - Sampaio Corrêa

Interessado: Josefa Maria da Silva

Processo: 6014.2023/0002826-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 089498946 e 091800615 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Josefa Maria da Silva, CPF 129.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105410304   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Victor Hugo Felix dos Santos

Processo: 6014.2023/0004408-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102919315 e 103944728 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Victor Hugo Felix dos Santos, CPF 389.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105336771   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: DION MARCOS SILVA SENA

Processo: 6014.2024/0000642-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101262246 e 102916930 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe DION MARCOS SILVA SENA, CPF 046.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105326571   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ERIKA ROCHA LIMA SILVA

Processo: 6014.2024/0000577-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 099383244 e 102920613 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ERIKA ROCHA LIMA SILVA, CPF 552.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105318614   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: GIRLENO ALVES DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2024/0000468-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102828464 e 103777763 acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GIRLENO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 013.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105538663   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Marinalva de Jesus

Processo: 6014.2023/0001940-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 094518983 e 096678891 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Marinalva de Jesus, CPF 055.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105333066   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ADELSON DO VALI PEREIRA

Processo: 6014.2023/0003524-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100215567 e 101892136 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ADELSON DO VALI PEREIRA, CPF 293.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105320740   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: NIVALDO GONÇALVES DURAES

Processo: 6014.2024/0000870-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102047888 e 103775875 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe NIVALDO GONÇALVES DURAES, CPF 002.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105335036   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: SABRINA FARIAS FERREIRA

Processo: 6014.2024/0000094-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 099375796 e 101791634 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SABRINA FARIAS FERREIRA, CPF 413.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105332242   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: RAFAEL DA SILVA MEDEIROS

Processo: 6014.2024/0000419-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102826318 e 103938185 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RAFAEL DA SILVA MEDEIROS, CPF 386.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105329781   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA REGINA DA SILVA

Processo: 6014.2024/0000479-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102827405 e 103771335 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA REGINA DA SILVA, CPF 187.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105535745   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Nathalie D'Angelis do Nascimento Silva

Processo: 6014.2023/0004459-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102922544 e 103849022 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Nathalie D'Angelis do Nascimento Silva, CPF 499.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105321704   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ÉVITON SILVA BISPO

Processo: 6014.2024/0000571-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 099382968 e 102455413 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ÉVITON SILVA BISPO, CPF 444.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105364166   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ILDA ALVES DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2024/0000519-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100215525 e 102046705 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ILDA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 177.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105337866   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: KIARA BARBOSA DE SOUZA

Processo: 6014.2024/0000707-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101263698 e 102916175 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe KIARA BARBOSA DE SOUZA, CPF 549.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105334138   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSÉ APARECIDO LOPES PEREIRA

Processo: 6014.2024/0001653-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102052607 e 104089431 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSÉ APARECIDO LOPES PEREIRA, CPF 013.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105363210   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: OSMAR FEITOSA DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2024/0000698-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100215510 e 101881721 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe OSMAR FEITOSA DE OLIVEIRA, CPF 025.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105750608   |    Despacho deferido

São Paulo, 25 de Junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessada (o): NANCI MARIA CORREIA

Processo SEI: 6014.2024/0001152-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104463469 e 105616284 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe NANCI MARIA CORREIA, CPF 849.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105417976   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Gislaine Moura Mendes da Silva

Processo: 6014.2023/0005025-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102921528 e 103847606 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Gislaine Moura Mendes da Silva, CPF 323.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105418532   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Keila Lima dos Santos

Processo: 6014.2023/0004458-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102921966 e 103844504 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Keila Lima dos Santos, CPF 441.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105417616   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Paulo Edson de Lima

Processo: 6014.2023/0004412-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102921046 e 103949273 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Paulo Edson de Lima, CPF 341.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105538318   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: Zenaide de Oliveira

Processo: 6014.2023/0004466-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 102923091 e 103846775 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Zenaide de Oliveira, CPF 037.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105327752   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA

Processo: 6014.2023/0005407-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 099383446 e 101892742 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA, CPF 047.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes

Documento: 105740075   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: GEANE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SILVA

Processo: 6014.2024/0001743-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104451638 e 105613723 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GEANE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO SILVA, CPF 106.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105389125   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: LILIAN DA SILVA CORDEIRO

Processo: 6014.2024/0000681-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 099260372 e 102039564 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LILIAN DA SILVA CORDEIRO, CPF 324.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105366954   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOÃO VITOR CARVALHO LIMA

Processo: 6014.2024/0000709-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101268945 e 103037173 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO VITOR CARVALHO LIMA, CPF 110.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105369576   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: GILEMAR SANTANA COSTA

Processo: 6014.2024/0000525-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101271209 e 102923314 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GILEMAR SANTANA COSTA, CPF 461.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105335650   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: GILVAN ARAUJO DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2024/0000607-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100201705 e 101876987 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GILVAN ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF 062.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105404835   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Lidiane - Sampaio Corrêa

Interessado: Doralice Maria da Silva

Processo: 6014.2023/0002831-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 089505249 e 091465634 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Doralice Maria da Silva, CPF 117.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105533849   |    Despacho deferido

São Paulo, 21 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Alfredo Ávila

Interessado: José de Sousa Neto

Processo: 6014.2023/0002112-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 091813231 e 095899788 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe José de Sousa Neto, CPF 974.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105405893   |    Despacho deferido

São Paulo, 08 de Fevereiro de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Lidiane - Sampaio Corrêa

Interessado: Claudia Maria Cardoso dos Santos

Processo: 6014.2023/0002382-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 089508149 e 091807640 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Claudia Maria Cardoso dos Santos, CPF 104.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105749385   |    Despacho deferido

São Paulo, 25 de Junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessada (o): ANNA PATRÍCIA ALVES FERREIRA

Processo SEI: 6014.2024/0001804-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 104461573 e 105618084 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANNA PATRÍCIA ALVES FERREIRA, CPF 061.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105368033   |    Despacho deferido

São Paulo, 19 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: IGOR DE OLIVEIRA ALVES

Processo: 6014.2024/0000874-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 101269494 e 102926694 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe IGOR DE OLIVEIRA ALVES, CPF 466.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Documento: 105317183   |    Despacho deferido

São Paulo, 18 de junho de 2024.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA DAS GRAÇAS DIAS DE MORAES

Processo: 6014.2023/0004425-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 100196031 e 101794816 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA DAS GRAÇAS DIAS DE MORAES, CPF 186.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Gabinete do Secretário

Documento: 106289056   |    Despacho deferido

6014.2024/0002908-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 106046879, 106131012 e 106287512, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), do CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA, CNPJ 07.086.359/0001.72, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Documento: 105693455   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002903-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.105692471 e 105693024, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. CLAUDINEA DA SILVA CRUZ - CPF: 278.***.***-**

2. CLEISSON DOS SANTOS OLIVEIRA FROTA - CPF: 454.***.***-**

3. EMERSON SANTOS ALMEIDA - CPF: 434.***.***-**

4. KETELEIN SERETTI DA PAZ - CPF: 409.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 26 de Junho de 2024

Documento: 105689946   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002899-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.105689370 e 105689684, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALAN DE JESUS SANTOS - CPF: 363.***.***-**

2. JERONIMO DE SANTANA - CPF: 361.***.***-**

3. JERRY KLENY PEREIRA - CPF: 087.***.***-**

4. JOÃO VITOR DE SANTANA - CPF: 191.***.***-**

5. JOEL DAVI COCA MAMANI - CPF: 413.***.***-**

6. JOELSON SANTIAGO DA SILVA - CPF: 051.***.***-**

7. JONATHAN DE JESUS PEREIRA - CPF: 478.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Junho de 2024

Documento: 105694249   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002904-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 105693503 e 105693909 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Daiane Cristina Quirino de Freitas - CPF: 423.***.***-**

2. Ester Brito Martins - CPF: 503.***.***-**

3. Fabio Vinicius Candido Cordeiro - CPF: 486.***.***-**

4. Katia Maria Conceição de Jesus - CPF: 304.***.***-**

5. Priscila Gonçalves dos Santos - CPF: 442.***.***-**

6. Jaqueline Araujo dos Santos - CPF: 455.***.***-**

7. Rosineide Nery da Silva - CPF: 403.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Março de 2024.

Documento: 105690103   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002898-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 105689407 e 105689748, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ALEX CAVALCANTE GOIS - CPF: 037.***.***-**

2. JOSE EDENILSON DA SILVA - CPF: 252.***.***-**

3. JOSÉ MARCIO FIRMO SILVA - CPF: 048.***.***-**

4. JOSÉ PAIXÃO DIAS - CPF: 474.***.***-**

5. JOYCE BARBOSA DE CARVALHO - CPF: 466.***.***-**

6. JOYCE DOMENEGUETTI LIMA DE SOUZA - CPF: 241.***.***-**

7. Joziane Silva De Souza - CPF: 318.***.***-**

8. JULIO BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 310.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Junho 2024

Documento: 105691400   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002901-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 105690756 e 105691095, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ROGERIO DOS PASSOS IZIDORO - CPF: 294.***.***-**

2. THAMARA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 424.***.***-**

3. Uelison da Silva Lopes - CPF: 510.***.***-**

4. VALDETE FARIAS PINHEIRO DE MELO - CPF: 322.***.***-**

5. AMANDA DA SILVA SANTOS - CPF: 108.***.***-**

6. CEFAS LOPES DO NASCIMENTO - CPF: 393.***.***-**

7. RYAN LIMA DOS SANTOS - CPF: 525.***.***-**

8. VALDECIRA MARIA DE JESUS - CPF: 790.***.***-**

9. SEBASTIÃO REIS DE BRITO - CPF: 064.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Junho de 2024.

Documento: 105692856   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002902-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 105692031 e 105692541, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. CAROLINE CRISTINA DOS SANTOS - CPF: 439.***.***-**

2. NIVALDO JERONIMO DA SILVA - CPF: 048.***.***-**

3. Suellen Emily Mota Santos - CPF: 235.***.***-**

4. WAGNER LUCIANO BRANDÃO PEREIRA - CPF: 287.***.***-**

5. WELLINGTON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: 385.***.***-**

6. WILLIAN DE JESUS BRASILEIRO - CPF: 347.***.***-**

7. WILLY SILVA SOARES - CPF: 027.***.***-**

8. ZENAIDE VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 258.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Junho de 2024.

Documento: 105691411   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002900-8- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc.105690593 e 105691088, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. SABRINA EDRIELY MOTA VAZ - CPF: 481.***.***-**

2. SABRINA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 272.***.***-**

3. SAMUEL RIBEIRO COSTA - CPF: 334.***.***-**

4. SANDRA MARIA REIS DE BRITO - CPF: 044.***.***-**

5. SEBASTIÃO GOMES DE BRITO - CPF: 072.***.***-**

6. SILMARA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: 420.***.***-**

7. STEFANI DOS SANTOS MARTINS - CPF: 438.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Documento: 105700855   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002905-9- Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 105694666 e 105700012, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. LUCILENE ELOI SILVERIO - CPF: 394.***.***-**

2. MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 284.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 25 de Junho de 2024

Documento: 105905193   |    Despacho Autorizatório

6014.2024/0002418-9 - Processo de Reativação de Ciclo

Interessado (a) : Ana Dalva Silveira

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. de nº 105900206, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Ana Dalva Silveira, CPF: 136.***.***-**, com fundamento no art. 2, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

São Paulo, 28 de Junho de 2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 105779027   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DO COORDENADOR

I - À vista dos elementos constantes do presente em especial a necessidade apontada pela Divisão Técnica da Merenda Escolar - SME/CODAE/DINUTRE, no que se refere ao cancelamento de saldo de empenhos de Restos a Pagar do Exercício de 2023, considerando o Decreto Municipal n° 61.990, de 18 de novembro de 2022, que dispõe sobre o prazo de liquidação dos Restos a Pagar de 2023, com validade até 30 de junho de 2024, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,

II - CANCELAMENTO do saldo da Nota de Empenho nº 17.862/2023, totalizando o valor R$ 146,02 (cento e quarenta e seis reais e dois centavos), processadas para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 09/SME/CODAE/2023, tendo como objeto a aquisição, por dispensa de licitação de 15.340 (quinze mil trezentos e quarenta quilos) de Mandioca Tolete Descascada Congelada, e como Contratada a Empresa COOPERATIVA MISTA AGROECOLOGICA DE VISTA GRANDE - COOPMAVIG, CNPJ nº 02.260.443/0001-47, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.1.552.0640.0, do exercício de 2023.

III - Encaminhe-se a SME/CODAE/DIFIR-NUREM para as providências quanto ao processamento do documento financeiro proposto, e demais medidas cabíveis.

IV - Publique-se.

Convênios e Parcerias

Documento: 106349213   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/0078565-2

PORTARIA Nº 245, DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela

Instrução Normativa SME nº 10/23 e do que consta do SEI 6016.2024/0078565-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

- À vista da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com a IN 10 DE 27/04/2023, Art. 3°, “que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações da sociedade civil com atuação na área de educação (...)” após manifestação da Assessoria Jurídica a qual adoto como razão de decidir, DECLARO INDEFERIDO o pedido de Credenciamento Educacional cabendo recurso por parte da OSC, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL WAKE, inscrita no CNPJ 38.046.274/0001-94, localizada na Avenida Carlos Liviero,n°1009, anexo 1011, sala 2, CEP - 04186-100, Vila Liviero, São Paulo, conforme:

Art. 7º § 1º “Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da ciência do interessado.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/ Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 106343253   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

Processo nº 6016.2024/0087781-6

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA- I- À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 5.318 DE 24/08/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica da empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85 pelo fornecimento a contento dos seguintes serviços: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break tipos I e II para a Diretoria Regional de Educação São Mateus, totalizando 4.030 pessoas atitendidas anualmete conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20-SME-2022 e TERMO DE CONTRATO: 003/DRE-SM/2024, do processo 6016.2024/0083328-2 e 6016.2024/0038142-0. Lavre-se o Atestado de Capacidade Técnica mediante recolhimento dos emolumentos devidos.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 106305282   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092560-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO / CEI INDIRETO DR. BENEDITO COSTA CARVALHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106304103) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106304218) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106338137   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092796-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106336428) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106336602) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106321962   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092672-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO CENTRO DE AÇÃO SOCIAL ESPAÇO LIVRE - CEI SEMENTINHA DO APRENDER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106320688) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106320888) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106307553   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092583-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO DE MÃES RENASCER / CEI PEQUENINOS DO AMANHECER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106306584) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106306742) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106319162   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092657-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA / CEI PEDACINHO DO CÉU

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106318257) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106318495) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106288558   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092370-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEFM RUBENS PAIVA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106287091) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106287527) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106293905   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/0092415-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (106290145) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (106290218) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 106337914   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

SEI 6016.2024/0075750-0 - CEI ELZA SOARES

PORTARIA Nº 294, DE 04 DE JULHO DE 2024.

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 2018, com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2024/0075750-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI ELZA SOARES localizado na Rua General Porfirio da Paz, 97 - Vila Bancaria CEP 03918-000, São Paulo/SP- CEP 08380-054, mantido por INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER, inscrita no CNPJ Nº 30.352.418/0001-29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SÃO MATEUS

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

SEI 6016.2024/0075750-0 - CEI ELZA SOARES

PORTARIA Nº 295, DE 04 DE JULHO DE 2024.

I - O Diretor Regional de Educação de São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ELZA SOARES, sediado na Rua General Porfirio da Paz, 97 - Vila Bancaria CEP 03918-000, São Paulo/SP- CEP 08380-054, mantido por INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL FLORESCER, inscrita no CNPJ Nº 30.352.418/0001-29.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II- Publique-se;

III- À DIAF/CV/EI

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

EMEF PROFA. MILENA BENEDICTO

Documento: 106481612   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0080650-1

PORTARIA Nº 01/2024, de 03/07/2024.

O Diretor de Escola da EMEF “Professora Milena Benedicto”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra. Maria do Socorro Lopes, R.F. 653.976.9/5, cargo Professora de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 19D, lotada e em exercício na EMEF. Professora Milena Benedicto, E.H 163000000870000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III, IV, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. com artigos 17 e 18 da Lei 8.069 e IN nº 20/2020, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Vinicius de Lima Carvalho

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 106330667   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO / U.O. - 16.20 (DRE-MP)

ASSUNTO : PUBLICAÇÃO LOMSP - MÊS JUNHO/2024

Processo nº 6016.2024/0010824-3

I- Com fundamento na Lei nº 14.133/2021, artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, Portaria Delegação de Competência nº 5.318/2020 e alterações, nos termos da manifestação do Setor de Contabilidade doc. SEI nº 106329966, AUTORIZO a publicação do Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista relativo ao mês de Junho/2024 conforme apresentado no doc. SEI nº 106329807.

II- Publique-se

III- Após, retornar ao Setor de Contabilidade para demais providências.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Jair Sipioni

RF. 551.809.1.V2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Setor de Parcerias /Pagamento

Documento: 106358138   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PROCESSO SEI: 6016.2020/0003417-0

INTERESSADO: ASS MISSIONARIAS DE SANTISSIMA TRINDADE - CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

ASSUNTO: Parecer Conclusivo Prestação de Contas Final

DESPACHO:

I.À vista das informações contidas no presente, nos termos do Decreto nº 57.575/16 e da Portaria SME nº. 4.548/17, notadamente as manifestações dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, as quais adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Portaria SME nº. 5318/20, rejeito a prestação de contas final do Termo de Convênio 1322/DREJT/2017 -RPP, ASS MISSIONARIAS DE SANTISSIMA TRINDADE por meio do CEI CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, CNPJ nº. 62.197.413/0001-65 com fulcro no Art. nº 66 da Portaria nº 4.548/17.

II. Publique-se;

Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretora Regional de Educação

Documento: 106358684   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PROCESSO SEI: 6016.2020/0003538-9

INTERESSADO: ASS MISSIONARIAS DE SANTISSIMA TRINDADE - CEI NÚCLEO DE SABER

ASSUNTO: Parecer Conclusivo Prestação de Contas Final

DESPACHO:

I.À vista das informações contidas no presente, nos termos do Decreto nº 57.575/16 e da Portaria SME nº. 4.548/17, notadamente as manifestações dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, as quais adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Portaria SME nº. 5318/20, REJEITO a prestação de contas final do Termo de Convênio 228/DRE-JT/2017 -RPP, ASS MISSIONARIAS DE SANTISSIMA TRINDADE por meio do CEI CEI NÚCLEO DE SABER , CNPJ nº. 62.197.413/0001-65 com fulcro no Art. nº 66 da Portaria nº 4.548/17.

II. Publique-se;

Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretora Regional de Educação

Documento: 106356929   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PROCESSO SEI: 6016.2020/0060528-2

INTERESSADO :ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ANTONIO BENTO COSTA - CEI CRESCER E APRENDER

ASSUNTO: Parecer Conclusivo Prestação de Contas Final

DESPACHO:

I.À vista das informações contidas no presente, nos termos do Decreto nº 57.575/16 e da Portaria SME nº. 4.548/17, notadamente as manifestações dos setores técnicos da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, as quais adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Portaria SME nº. 5318/20, REJEITO a prestação de contas final do Termo de Convênio nº 1269/2017 -RPP, ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA ANTONIO BENTO COSTA por meio do CEI CRESCER E APRENDER, CNPJ nº. 61.408.191/0001-10 com fulcro no Art. nº 66 da Portaria nº 4.548/17.

II. Publique-se;

Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 106336653   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0022192-6

PORTARIA Nº 228, de 04 de julho de 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ALUTHA, CNPJ: 02.954.996/0001-08, com sede na Av. Cipriano Rodrigues, 218 - apto 51 Bloco A, Vila Formosa, São Paulo/SP - CEP: 03361-010, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 106301637   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069580-8

PORTARIA Nº 246 DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 280/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Kátia Katsue Nishio 544.421.7/4

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

André Ryuji Zampronio, 933.640.1/1, 09/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 106304402   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069289-2

PORTARIA Nº 247 DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 197/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF ALVARES DE AZEVEDO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Selma Passere Orsolin, R.F 722.901.1/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Tiago Seminatti, 937.179.6/1, 19/06/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 106305689   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI N º 6016.2019/0071206-0

PORTARIA Nº 248 DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 253/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROFª RUTH LOPES ANDRADE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Claudia Rodrigues Paneczko Jurgilas, 725.066.5/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Debora Erbert Dos Santos, 933.183.2/2, 01/04/2024

Karime Trufelli Malaquias Luengo, 935.308.9/1, 15/03/2024

Raissa Maria Mendes Lopes, 933.443.2/1, 28/03/2024.

Relator RF/VC

Rodrigo Leitão E Silva, 790.475.4/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Simone Vitale, 890.010.8/1, 16/12/2021

Thomaz Fortunato, 936.154.5/1, 28/03/2024

Gustavo Martin Dos Santos Rezende, 886.644.9 /1, 15/04/2021.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Documento: 106311269   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069374-0

PORTARIA Nº 249 DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 211/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no EMEF GEN. OSORIO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Yara Krugel De Melo, 819.537.4/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Mariana Rezende Oliveira Primo, 932.841.6 /1, 14/03/2024

Almir De Sena Tenório Júnior, 933.630.3/1, 25/03/2024

Paula Barbosa Silva, 933.373.8/1, 22/03/2024

Renato Marques De Sousa, 932.867.0/1,15/04/2024

Relator RF/VC

Caique Pedro Augusto, 810.314.3/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Daniela Sayuri Toma, 937.019.6/1, 19/03/2024

Éric Da Silva, 937.235.1/1, 19/03/2024

Daniele De Souza Somensari, 936.228.2/1, 20/03/2024.

Relator RF/VC

Solange De Fátima Soares, 747.810.1/1

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patrick Martins, 935.966.4/1, 25/03/2024

Tatiana Maria Leonardi, 884.079.2/3, 25/03/2024

Denise Aparecida Telheiro Emerici, 937.147.8/1

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 106472853   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0056487-7

Contratação de Agente de Recreação Nível II para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho /2024

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0056487-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/11/2023 págs. 400 a 405 (SEI 094159646) e retificações, conforme publicação em DOC 11/12/2023, páginas 377 e 378, (SEI 095192723), em DOC de 30/04/2024, páginas 301 a 303, (SEI 104088613), que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho / 2024, AUTORIZO a contratação de 01 (um) Agente de Recreação Nível II, conforme segue descrito no doc. SEI 106471818, no valor de R$2.080,00 (dois mil e oitenta reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (105327951) e 16.10.12.368.3010.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (105328748).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 106330106   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0043914-2

PORTARIA Nº 250 DE 04 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 89 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 do SEI Nº 6016.2024/0043914-2;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora que esta na função de secretária da mesma: Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2.

Art. 2º Incluir a servidora Lilian Gomes Da Silva Trevisani, R.F. 808.401.7/1, que passará a ocupar a função de secretária desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 89/2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF LUIZ CINTRA DO PRADO, PROF.

Documento: 106360942   |    Portaria

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0088340-9

PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JULHO DE 2024

A Diretora de Escola da EMEF Prof. Luiz Cintra do Prado, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Carlos Eduardo dos Santos, R.F. nº 791.740.6/2;

- Vagner Honório dos Santos, R.F. nº 836.423.1/1;

- Luciana de Souza Buarque Silva, R.F. nº 820.363.6/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0088340-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Cerqueira Souza Bastos Ribeiro

Diretora de Escola

Documento: 106327372   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0034406-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/07/2024 página 18.

PORTARIA Nº 298, DE 03 DE JULHO DE 2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Solange Aparecida Cabrito de Amorim, R.F. 690.797.1/1

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106448552   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0054289-0

PORTARIA Nº 299, DE 05 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elder Ribeiro Garcia, RF 695.615.7/1

- Viviane Sarti, RF 528.160.1/4

- Renata Alencar Lopes Garcia, RF 671.853.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2024/0054289-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 248, de 03/06/2024, e demais disposições em contrário.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 106488365   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2019/0075409-0

PORTARIA Nº213 (CEEP) DE 05 DE JULHO DE 2024

SEI: 6016.2019/0074588-0

A Diretora Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 195/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF JOSÉ AUGUSTO CÉSAR SALGADO, DR.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Flavia Ribeiro Cruz Garro

771.753.9/1

Coordenador Pedagógico

Marcelo Jose de Oliveira

650.253.9/2

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 195/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº214 (RELATORIA) DE 05 DE JULHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/00699882-3

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI ELISIÁRIO RODRIGUES DE SOUSA, PROF, constituída pela Portaria nº 132/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Ivone da Silva Fernandes Costa RF/VC 597.179-5/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Cláudia Rodrigues Nascimento

793.365-7/3

25/03/2024

Relator: Aline Gomes Ribeiro RF/VC 802.386-7/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Iva Fernanda de Campos

934.999-5/1

01/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 232/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº215 (RELATORIA) DE 05 DE JULHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0072879-0

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOÃO RIBEIRO DE BARROS, constituída pela Portaria nº 158/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Andreia Espolaol Gomes RF/VC 695.603.5/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Tatiane de Jesus Santos

812.370.5/2

12/03/2020

Relator: Juliana Salomão RF/VC 721.595.9/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cibele Custódio de Moura

844.046.8/3

04/07/2018

Relator: Raphael Johnny dos Santos RF/VC 795.420.4/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Marcos Silva Favero

940.565.8/1

02/07/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 255/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e 56 e alterações.

PORTARIA Nº216 (RELATORIA) DE 05 DE JULHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0074588-0

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO, constituída pela Portaria nº 195/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Aniello Giovanni Carroccia RF/VC 790.845.8/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Devair Sinezio De Souza

883.482.2/1

01/09/2022

Romildes Lopes De Oliveira Junior

810.738.6/5

15/03/2024

Relator: Flavia Ribeiro Cruz Garro RF/VC 771.753.9/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Everton Alves De Souza

740.487.5/2

18/03/2024

Tiago Feitoza Da Silva

935.396.8/1

27/03/2024

Relator: Marcelo Jose de Oliveira RF/VC 650.253.9/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Marcelo Da Costa Alves

937.510.4/1

18/03/2024

William Cesar Lopes

897.663.5/1

24/06/2022

Relator: Joel Donizete Guieiro RF/VC 755.051.1/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Aquila Cruz De Melo

937.421.3/1

19/03/2024

Henrique Castro Silva

849.719.2/2

12/03/2024

Tabata Luana Arena Basilio

846.667.0/2

26/03/2024

Relator: Lilian Noe Borgonha RF/VC 695.624.6/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Artur Almeida Moura De Oliveira

936.840.0/1

13/03/2024

Milena Paulina E Silva

933.072.1/1

12/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 195/2019 (relatoria), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº217 (RELATORIA) DE 05 DE JULHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0075499-5

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MAILSON DELANE, PROF, constituída pela Portaria nº 197/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Patrícia Miranda da Silva RF/VC 717.331.8/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Eder Júlio Mineiro

707.423.9/4

12/03/2024

Fabíola dos Santos Oliveira

844.825.6/2

26/03/2024

Alcindo Dini Moraes de Oliveira

816.929.2/2

03/05/2024

Relator: Solange Maria Manoel RF/VC 692.306.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Daniela Cristina Jordão Tarrada

936.936.8/1

13/03/2024

Gabriela da Silva Ferreira

919.136.4/2

01/04/2024

Relator: Rosana Aparecida Gomes do Nascimento RF/VC 790.653.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Danila Rodrigues Guimarães

935.469.7/1

15/03/2024

Danilo Aparecido da Costa

936.023.9/1

08/04/2024

Relator: Kátia Gertrudes de Lima Felisberto RF/VC 751.700.9/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rubens Souza Tavares

935.527.8/1

20/03/2024

Eder Júlio Mineiro

707.423.9/5

22/04/2024

Relator: Edson Neris de Brito RF/VC 798.067.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Nicole Mendas Cavalcanti Santos

896.843.8/1

24/05/2022

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e 24 e alterações.

PORTARIA Nº218 (RELATORIA) DE 05 DE JULHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0077989-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO.

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator: Clayton Ferreira da Rocha RF/VC 857.326.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Flávia Mariane Pereira. Nascimento

932.994.3/1

12/03/2024

Giovani da Silva Oliveira

935.421.2/1

26/03/2024

Manuela Molina Roman

933.035.6/2

01/04/2024

Gabriela Pitta de Moraes

936.692.0/1

09/04/2024

Lucas Reis Santos

936.811.6/1

12/03/2024

Angela Melyssa da Rocha Gomes

886.528.1/1

09/04/2021

Relator: Zuleica Favero Lopes RF/VC 700.536.9/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Washington da Silva

933.053.4/1

12/03/2024

Osvaldo Dias Venezuela

933.046.1/1

20/03/2024

Frederic Pires Kablan

846.802.8/2

12/03/2024

Relator: Andrea Maria de Menezes RF/VC 804.859.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Patrícia de Araújo Pereira

821.996.2/2

15/03/2024

Adão Freire Monteiro

932.877.7/1

12/03/2024

Camila Leite de Souza

886.611.2/1

24/08/2021

Relator: Valdemar Silva de Sena RF/VC 690.310.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Fabiana Costa Lopes

936.742.0/1

25/03/2024

Fabiano Correia de Santana

937.028.5/1

13/03/2024

Relator: Erivelto Rocha Silva RF/VC 752.498.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maicon Gois Magalhães

933.045.3/1

14/03/2024

Arley da Silva

933.041.1/1

01/04/2024

Joabe Guilherme Oliveira

936.225.8/1

13/03/2024

Carla Lucato Rivero

937.309.8/1

18/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 26/06/2024, PÁGINA 20:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº206 (RELATORIA) DE 25 DE JUNHO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0074302-0

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI NEIDE KETELHUT, constituída pela Portaria nº 172/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Viviane Novakoski RF/VC 918.218.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Gislene Gomes Nunes

918.218.7/1

16/03/2023

Relator: Maria José Catarino RF/VC 745.267.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Celia Maria Leite Da Silva

857.287.9/2

31/03/2023

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 225/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 21/05/2024, PÁGINA 63:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº 109 (Relatoria) DE 17 DE MAIO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0071542/6

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ANNA LAMBERGA ZÉGLIO, VER, constituída pela Portaria, 150/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Ivone Dias do Nascimento RF/VC: 695.497.9/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ligia Souza Petrini

935.959.1/1

08/04/2024

Relator: Marilene Alves Paulo RF/VC: 725.020.7/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Aline Teles da Silva

817.160.2/3

10/04/2024

Evelyn Silva do Nascimento

934.879.4/1

28/03/2024

Relator: Silvia Maria Zorzetto Hypolito Charanzek RF/VC: 691.314.8/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Adilia aparecida Guedes

919.199.2/2

12/03/2024

Marco Aurelio dos Santos Ferreira

933.018.6/1

12/03/2024

Relator: Edson Lima RF/VC: 798.994.6/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ikechukwu Sunday Nkeechi

844.110.3/3

18/03/2024

Relator: Luiz Henrique Isidoro Gabriel RF/VC: 802.333.6/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rodrigo de Cassia Calado

935.505.7/1

15/03/2024

Denise Franciele Oliveira dos Santos

883.534.9/3

01/04/2024

Relator: Marcia Jesus de Morais RF/VC: 735.273.1/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Paula Ribeiro Brandão

890.199.6/1

22/11/2021

Dione Barreto dos Santos

897.707.1/1

28/06/2022

Rodrigo Germano de Souza

897.692.9/1

15/03/2024

Viviane Morgado Soares

896.807.1/1

23/05/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 246(Relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 106455724   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Apuração de faltas - João Bosco Brito da Silva - RF 713.108.9/1

PROCESSO: 6016.2023/0082555-5

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP e as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, determino o ARQUIVAMENTO do Processo nº 6016.2023/0082555-5, de Apuração Preliminar - Apuração de Faltas, movido em face do servidor João Bosco Brito da Silva - RF 713.108.9/1, devendo as faltas comunicadas no presente feito serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em sequência, à Unidade de origem para ciência, anotações e adoção dos procedimentos concernentes ao arquivo.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 106432016   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Apuração de faltas - João Bosco Brito da Silva - RF 713.108.9/1

PROCESSO: 6016.2023/0115025-0

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP e as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, determino o ARQUIVAMENTO do Processo nº 6016.2023/0115025-0, de Apuração Preliminar - Apuração de Faltas, movido em face do servidor João Bosco Brito da Silva - RF 713.108.9/1, devendo as faltas comunicadas no presente feito serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/03.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Em sequência, à Unidade de origem para ciência, anotações e adoção dos procedimentos concernentes ao arquivo.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 106336901   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2024/0092793-7

PORTARIA n.º 212, DE 04 de julho de 2024.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Monica Campmany Vieira Navarrette, R.F. n.º 671.527.3/1

- Maria Elza de Souza Ferreira, R.F. n.º 794.658.9/1

- Flávia das Mercês Sudre Ferreira Oliveira, R.F. n.º 634.851.3/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2024/0092793-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Documento: 106449423   |    Despacho Autorizatório

6016.2024/0055045-0.

Assunto: Contratação de Agentes de Recreação I, II, Inclusivos e Coordenadores de Polo.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente, com respaldo na Portaria n. 5318/2020, combinado com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME nº 05/2023, publicado no DOC de 10/11/2023, páginas 400 a 405, c.c. EMENTA n.º 10.822 da PGM, AUTORIZO a contratação de Agentes de Recreação I, II, Inclusivos e Coordenadores de Polo para trabalharem no Programa Recreio nas Férias- edição Julho de 2024, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, a prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 12 (doze) Coordenadores de polo: 96 horas de trabalho, sendo 80h no polo com as crianças e 16h de formação na semana 29/06 a 08/07, antecedendo o período do Recreio/ Valor da hora trabalhada R$ 30,00, total R$ 2.880,00; 91 ( noventa e um) Agentes de recreação nível II: 96h de trabalho como titular das turmas, sendo 80h no polo com as crianças e 16h de formação na semana que antecede o início do Recreio/Valor da hora trabalhada R$ 26,00, total R$ 2.496,00; 45 ( quarenta e cinco) Agentes de recreação nivel II/: 80h de trabalho, sendo 64h no polo como volantes e 16h de formação na semana que antecede o início do Recreio, Valor da hora trabalhada R$ 26,00, total R$ 2.080,00; 136 ( cento e trinta e seis) Agentes de recreação nível I: 80h de trabalho, sendo 64h no polo com as crianças e 16h de formação na semana que antecede o início do Recreio, incluindo os agentes volantes N I/ Valor da hora trabalhada R$ 20,00, total R$ 1.600,00; 28 ( vinte e oito) Agentes de recreação Inclusivos: 80h de trabalho, sendo 64h no polo com as crianças e 16h de formação na semana que antecede o início do Recreio, para os polos CEU, com crianças de 04 a 14 anos/ Valor da hora trabalhada R$ 26,00, total R$ 2.080,00, onerará a dotação orçamentária 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 no valor total de R$ 639.648,00 ( seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) para contratação e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual, a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00 no valor total de R$ 127.929,60 ( cento e vinte e sete mil,novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), Nota de Reserva n.º 48.939/2024 e Nota de Reserv a n.º 48.999/2024. Segue abaixo a relação nominal de todos os credenciados conforme rol abaixo:

Agentes de Recreação N 1

6016.2024/0093260-4 Rosimeire dos Santos Almeida, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093262-0 Fernanda Helena Oliveira Venâncio da Silva, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0092297-8 Tainan Gonçalves de Oliveira Rasquinho, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093283-3 Ana Carolina do Val Pinto, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093287-6 André Alves da Silva, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0092294-3 Francisco Montes dos Santos Júnior, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0092293-5 Taís de Oliveira Malta, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0091999-3 Meire Ferreira, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093263-9 Jaqueline de Souza Pereira, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093265-5 Isabela Machado, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093267-1 Jucélia Campos, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093269-8 Priscila Carvalho de Souza Retrão, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093275-2 Tatiane Rodrigues Lima, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093276-0 Ana Patricia Manso, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

6016.2024/0093277-9 Maria de Fátima dos Santos Moreira, Agente de recreação N 1, R$ 1.600,00

Agentes de recreação N 2

6016.2024/0093130-6 Ilma Lúcia Rocha Conceição, Agente de recreação N2 , 80h, R$ 2.080,00

6016.2024/0093133-0 Erika Luz Gomes da Silva, Agente de recreação N2 , 80h, R$ 2.080,00

6016.2024/0093136-5 Carla Campos, Agente de recreação N2 , 80h, R$ 2.080,00

Em tempo, RETIFICO as contratações abaixo, referentes ao CECI Krukutu:

6016.2024/0093136-5 Karai de Oliveira Paula, assume coordenador de polo, R$ 2.880,00/ 96h de trabalho

6016.2024/0089173-8 Adilson Karai Poty Borges, assume Agente de recreação N2, 96h de trabalho, R$ 2.496,00.

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU, para providências cabiveis.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 106391619   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

RETIFICAÇÃO do despacho DOC SEI 106111206, publicado em 03/07/2024, para fazer constar como segue e não como constou:

ONDE SE LÊ:

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 09 Agentes de Recreação - Nível II, sendo o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora mais 16 horas de formação e 35 Agentes de Recreação - Nível I, sendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora mais 16 horas de formação, para atuar na Edição de Julho de 2024 do Recreio nas Férias nas Unidades da DRE CL, no período de 10 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, totalizando R$78.048,00 (Setenta e oito mil, quarenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36-00, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 15.609,40 (Quinze mil, seiscentos e nove reais e quarenta centavos) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Classi

Nome

CPF

Cargo

185
Sandra Maria Dos Santos 894.***.***-49 Agente de Recreaçao - Nivel I

LEIA-SE E ACRESCENTE:

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 09 Agentes de Recreação - Nível II, sendo o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora mais 17 horas de formação e 35 Agentes de Recreação - Nível I, sendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora mais 16 horas de formação, para atuar na Edição de Julho de 2024 do Recreio nas Férias nas Unidades da DRE CL, no período de 10 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, totalizando R$79.648,00 (Setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36-00, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 15.929,40 (Quinze mil, novecentos e vinte nove reais e quarenta centavos) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Classi

Nome

CPF

Cargo

286

Carmen Aparecida Da Silva Viana

044.***.***-36

Agente de Recreação - Nivel I

III - Os demais termos permanecem inalterados.

IV - Publica-se

Documento: 106422552   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0054440-0

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Portaria nº 678 de 10/10/2023 publicada no DOC de 13/11/2023 e considerando o Comunicado do Recreio nas Férias nº 427 de 29 de abril de 2024, publicado no DOC de 30/04/2024 e retificação Pulicada DOC 18/06/2024 o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023 de 10/11/2023 publicado às páginas 400 a 405, respeitada a ordem estabelecida em Sorteio Público, conforme Ata publicada no DOC de 11/12/2023, 12/04/2024 e 13/06/2024 e convocação para atribuição dos credenciados conforme SEI 104988384.

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para aditamento em 16h na contratação de 10 Agentes de Recreação - Nível II, sendo o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por hora, para atuar na Edição de Julho de 2024 do Recreio nas Férias nas Unidades da DRE CL, no período de 10 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, R$ 4.160,00 (Quatro mil, cento e sessenta reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36-00, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 832,00 (Oitocentos e trinta e dois reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00 referente ao INSS Patronal , e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Classi

Nome

CPF

Cargo

34

Silvia Caetana Ferreira

111.***.***-33

Agente Recreação - Nivel II

53

Cristina Batista Da Silva

335.***.***-78

Agente Recreação - Nivel II

62

Salvani Dos Santos Gonçalves

018.***.***-27

Agente Recreação - Nivel II

148

Leticia Santos De Souza

345.***.***-95

Agente Recreação - Nivel II

298

Ana Rita Da Luz Silva

883.***.***-87

Agente Recreação - Nivel II

345

Edleine Aparecida Ferreira Santos Poli

267.***.***-96

Agente Recreação - Nivel II

353

Melania Maria da Silva Sabino

247.***.***-80

Agente Recreação - Nivel II

358

Elisangela Maria Silva

321.***.***-31

Agente Recreação - Nivel II

393

Vanessa Barros De Medeiros Silva

333.***.***-75

Agente Recreação - Nivel II

397

Cleonice Souza da Cruz Silva

287.***.***-42

Agente Recreação - Nivel II

IIi - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora Izabella Firmino dos Santos RF 810.953-2 e como suplentes os Silvio Marciel Monari - RF 599.852.2 e Gislene Fernandes M. de Araujo RF 811.886-8.

IV - Publique se;

V - Encaminhe-se ao Financeiro para providências subsequentes.

Documento: 106428137   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0054440-0

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Portaria nº 678 de 10/10/2023 publicada no DOC de 13/11/2023 e considerando o Comunicado do Recreio nas Férias nº 427 de 29 de abril de 2024, publicado no DOC de 30/04/2024 e retificação Pulicada DOC 18/06/2024 o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023 de 10/11/2023 publicado às páginas 400 a 405, respeitada a ordem estabelecida em Sorteio Público, conforme Ata publicada no DOC de 11/12/2023, 12/04/2024 e 13/06/2024 e convocação para atribuição dos credenciados conforme SEI 104988384.

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 03 Agentes de Recreação - Nível I, sendo o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por hora mais 16 horas de formação e 01 oficineiro, sendo o valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por oficina de 1h30, para atuar na Edição de Julho de 2024 do Recreio nas Férias nas Unidades da DRE CL, no período de 10 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, totalizando R$5.248,00 (Cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.36-00, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.049,60 (Mil reais, quarenta e nove reais e sessenta centavos) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.47.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Classi Nome CPF Cargo
649 Elida Sandy Oliveira Rodrigues 043.***.***-02 Agente Recreação - Nivel I
834 Maria Aparecida Rodrigues Gomes 250.***.***-50 Agente Recreação - Nivel I
861 Jurani da Silva Nunes 304.***.***-42 Agente Recreação - Nivel I
49 Rubens Barbosa de Araujo 353.***.***-82 Oficineiro

II - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação a servidora Izabella Firmino dos Santos RF 810.953-2 e como suplentes os Silvio Marciel Monari - RF 599.852.2 e Gislene Fernandes M. de Araujo RF 811.886-8.

IV - Publique se;

V - Encaminhe-se ao Financeiro para providências subsequentes.

Documento: 106046957   |    Despacho indeferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

6016.2024/0089180-0 - À vista dos elementos constantes no presente e o disposto na Portaria SME nº 5.318/2020, que estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, INDEFIRO o pedido de Credenciamento Educacional do INSTITUTO SOCIAL ZAKIA CNPJ: 35.580.814/0001-27, em virtude da desistência à solicitação de Credenciamento junto à esta Diretoria Regional.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 106284358   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0091815-6

PORTARIA Nº 411 DE 04 DE JULHO DE 2024.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI 6016.2024/0091815-6 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO UNIÃO EM FAMÍLIA E AMIGOS, CNPJ: 10.609.690/0001-34, situada na Rua João de Santana, 315, Bairro: Chácara Santana, - SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela Portaria nº 104/21, DOC de 07/07/2021.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face das parcerias em vigor por meio do termo de colaboração em vigor documento SEI 106239280 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a instituição poderá apresentar os documentos citados no inciso VII do artigo 2° da referida Instrução, por ocasião da renovação do termo de colaboração citados em documento SEI 106239280.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

EMEI CLARICE LISPECTOR

Documento: 106166581   |    Portaria

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/0088064-7

Portaria nº 01 de 02/07/2024

O Diretor de Escola EMEI CLARICE LISPECTOR, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Thaís Harue Tanizaka, R.F. 804.271.3/1;

- Eliane de Almeida Moraes, R.F. 714.374.5/2;

- Débora Almeida dos Santos, R.F. 882.975.6/2;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2024/0088064-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA PARQUE SANTO ANTONIO

Documento: 106197852   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/0088065-5

Portaria nº04 de 03/07/2023

O Diretor de Escola do CEI DIRET PARQUE SANTO ANTONIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria Aparecida de Lira Gonçalves, R.F. 711.217-3/4;

- Marisa Rodrigues da Cruz Leão, R.F. 890.122-8/1;-

- Marcia Paroque de Lima, R.F. 891.798-1/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2024/0088065-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Documento: 106055910   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0084212-5

PORTARIA Nº 402 DE 01 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Portaria SME nº 4.548 de 19/05/2017, publicada em DOC de 20/05/2017, pg. 15 e a Portaria nº 197/2024 que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação, resolve:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Específica de Monitoramento e Avaliação nos termos do disposto nos artigos 46, 47 e 48 da Portaria SME nº 4.548/2017, composta pelos seguintes servidores:

- Glauce Monica de Jesus Vieira, RF 656.662.6/V4;

- Jair Alves, RF 673.539.8/V3;

- Fernanda Helena Zindel Beccare, RF 782.818-7/V1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0084212-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106073082   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0081995-6

PORTARIA Nº 403, DE 01 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Lucineide Prospero de Araujo, R.F: 725.562.4/2

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

- Elaine Aparecida Costa dos Santos, R.F: 737.762.2/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0081995-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106076179   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0082864-5

PORTARIA Nº 404, DE 01 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Silvana dos Santos Duarte, R.F: 683.989.4/4;

- Gisele Rodrigues Nobrega Batista , R.F: 690.825.0/1;

- Carina Couto Sandes, R.F: 775.174.5/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0082864-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106234961   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0091762-1

PORTARIA Nº 406 DE 03 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Portaria SME nº 4.548 de 19/05/2017, publicada em DOC de 20/05/2017, pg. 15 e a Portaria nº 197/2024 que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação, resolve:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Específica de Monitoramento e Avaliação nos termos do disposto nos artigos 46, 47 e 48 da Portaria SME nº 4.548/2017, composta pelos seguintes servidores:

- Glauce Monica de Jesus Vieira, RF 656.662.6/V4;

- Jair Alves, RF 673.539.8/V3;

- Fernanda Helena Zindel Beccare, RF 782.818-7/V1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0091762-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106238953   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0082311-2

PORTARIA Nº 407, DE 03 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Márcia Maria Martins Lucas, R.F: 692.203.1/1;

- Patricia Gonçalves Dias, R.F: 681.127.2/1;

- Cristina Penteado Colnaghi, R.F: 665.710.9/2.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0082311-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106251324   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0084368-7

PORTARIA Nº 409, DE 03 DE JULHO DE 2024

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Cristiane da Silva Oliveira, R.F.: 794.112.9;

- Aline Torres da Silva Lima, R.F.: 792.634.1;

- Milena Gomes Malaquias, R.F.: 780.999.9/1.

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2024/0084368-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Documento: 106305471   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

INTERESSADO: INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT - CNPJ Nº 38.627.081/0001-27.

ASSUNTO: Cadastro de entidades do terceiro setor - CENTS.

Processo nº 6016.2024/0072973-6

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

I. Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, e Portaria SME nº 2.871/13 e Portaria SMG nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores, e nos termos das manifestação do Núcleo de Parcerias e Convênios em doc. SEI 106249205 e dos Núcleos competentes em docs. SEI 106240866 e 106304577, DEFIRO a inscrição da OSC INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT - CNPJ nº 38.627.081/0001-27, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS;

II. Publique-se;

III. Após, ao núcleo competente desta DRE para demais providências.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106379371   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de agentes de recreação nível I e II, agentes de recreação inclusivos, coordenadores de polo e oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2023/0134068-7

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATORIO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 6016.2023/0134068-7, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo o 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 5/2023, publicado no DOC na edição de 10 de novembro de 2023, páginas 400, 401, 402, 403, 404 e 405 tendo em vista o Comunicado SME Nº 427 de 29 de abril de 2024, publicado no D.O.C. de 30 de Abril de 2024 às pág. 25 a 27, que trata do Programa “Recreio nas Férias” - Edição Julho/2024, AUTORIZO, a contratação a de 10 (dez) Agentes de Recreação Nível I, 02 (dois) Agentes de Recreação Nível II, 2 (dois) Coordenadores de Polo, 1 (um) Agente Inclusivo 1 ( oficineiro linguagem - HIP HOP e 2 (dois) Oficineiros Linguagem - Artes-Plásticas conforme ordem estabelecida em Sorteio Público de acordo com a Ata de Sorteio Público publicada no DOC de 13 de dezembro de 2023 e 13 de junho de 2024, com a Ata de Atribuição de Polo doc. SEI 106377447 em conformidade com a relação abaixo:

COORDENADOR DE POLO
ALEX MOURA SILVA 6016.2024/0083900-0 $2,880.00
MARIA NAZARÉ DE JESUS 6016.2024/0083915-9 $2,880.00
AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO
JUAN GALDI GARCIA 6016.2024/0076627-5 $2,080.00
AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II
CARLA MARIA AMARAL DE PAULA 6016.2024/0077458-8 $2,496.00
ANA DILCE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO 6016.2024/0077463-4 $2,496.00
AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I
EDNERYA TANYELLY PEREIRA 6016.2024/0083895-0 $1,600.00
MARILIA XAVIER SIQUEIRA 6016.2024/0077666-1 $1,600.00
THAIS VEIGA DA SILVA REIS 6016.2024/0077668-8 $1,600.00
KARINA DE MELO SANTANA LIMA 6016.2024/0077473-1 $1,600.00
MARCOS ANTONIO DE MESQUITA JUNIOR 6016.2024/0083897-7 $1,600.00
JORDÂNIA PEREIRA DA CRUZ OLIVEIRA 6016.2024/0083897-7 $1,600.00
GUILHERME VINICIUS MOREIRA SALES 6016.2024/0083913-2 $1,600.00
LEANDRO DUARTE LIMA 6016.2024/0077615-7 $1,600.00
ANDRÉA MEDEIROS AMARO 60162024/0077476-6 $1,600.00
CAIO CESAR FERREIRA DA SILVA 6016.2024/0083962-0 $1,600.00
OFICINA - LINGUAGEM HIP HOP
JONATHA APARECIDO BOMBEM 6016.2024/00839663 R$ 840,00
OFICINA - LINGUAGEM ARTES PLÁSTICAS
FERNANDA VILARINHO BLEY 6016.2024/0083940-0 R$1.568,00
FERNANDA MOREIRA BRAGA 6016.2024/0076632-1 R$ 840,00

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 32.080,00 (trinta e dois mil oitenta reais) , onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.

III- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 106445259   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 567, DE 05 DE JULHO DE 2024

SEI 6016.2024/0091594-7

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, no uso das suas atribuições legais,

COMUNICA a abertura de inscrição do Concurso “Cozinhas & Infâncias: Articulando Saberes e Práticas de Alimentação Saudável na Educação Infantil” para valorizar o desenvolvimento de projetos de EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (EAN) nas Escolas Municipais de Educação Infantil - Centro de Educação Infantil Indígena (CEII), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) - da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Este concurso é promovido pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, pelo Instituto Comida e Cultura - ICC e pela Faculdade de Saúde Pública - FSP/USP.

I. As unidades interessadas em participar do concurso deverão observar as diretrizes e procedimentos do presente comunicado.

II. Constitui objeto deste processo a seleção de 30 (trinta) projetos de Educação Alimentar e Nutricional elaborados nas EMEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, retratados em vídeos. Serão contemplados 6 (seis) projetos para cada uma das 5 (cinco) categorias: 1. ALIMENTAÇÃO E SAÚDE; 2. ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE; 3. ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS; 4. ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA e 5. ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO.

III. As 30 (trinta) unidades finalistas, 6 (seis) de cada categoria, terão seus projetos publicados em um livro digital e divulgados no portal da Secretaria Municipal de Educação e redes sociais.

IV. Os projetos deverão ser apresentados em formato de vídeo, conforme especificado no item XI deste comunicado.

V. Os 2 (dois) melhores vídeos de cada categoria, totalizando 10 (dez), serão publicados nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação para votação pública aberta.

VI. O vídeo mais votado de cada categoria, totalizando 5 (cinco) - CEIIs, CEMEIs ou EMEIs - receberão como prêmio: 1 refrigerador de 2 portas e 1 fogão com 5 queimadores para implementar ou fortalecer as cozinhas pedagógicas das Unidades Educacionais (UE), além de menções honrosas e premiações individuais para a cozinheira escolar e o professor representantes do projeto.

Os prêmios serão entregues na Cerimônia de Premiação, que acontecerá em data, local e horário que serão divulgados pela Comissão Organizadora.

VIII. São objetivos do Concurso:

a) Valorizar iniciativas inovadoras que contribuem para aprimorar o trabalho pedagógico na Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com foco nas Práticas Culinárias e fomentar cozinhas pedagógicas;

b) Reconhecer publicamente as melhores práticas de Educação Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, para que sejam referência e contribuam para a comunidade escolar e o território em que a escola está inserida;

c) Reconhecer e valorizar professores e cozinheiras escolares que realizam práticas pedagógicas de EAN;

d) Possibilitar o aprendizado por meio de oficinas culinárias nas quais o foco seja a Educação Alimentar e Nutricional;

e) Fortalecer a implementação do Currículo da Cidade e as Orientações Pedagógicas para EAN e Educação Ambiental com o desenvolvimento de projetos e práticas transversais.

IX. Para efetivar a inscrição, a unidade educacional deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser uma unidade educacional tipo Centro de Educação Infantil Indígena (CEII), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) ou Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) da Rede Municipal de Educação de São Paulo;

b) Formar uma Comissão composta por 3 (três) integrantes, sendo uma cozinheira, um professor e um gestor (diretor, assistente de direção ou coordenador pedagógico) da Unidade Escolar;

c) No caso das unidades diretas, a empresa terceirizada de alimentação deverá estar ciente e validar a participação da cozinheira escolar na Comissão;

d) Esta comissão será responsável por coordenar as ações envolvidas do projeto, mobilizar os diferentes atores, formalizar a inscrição da unidade no concurso, enviar o vídeo do projeto e receber das orientações sobre o concurso, entre outros;

e) O vídeo poderá ser inscrito em apenas uma das cinco categorias descritas no item X deste comunicado. Caso seja verificada mais de uma inscrição da mesma unidade, será considerada apenas a última inscrição realizada, de acordo com a data e horário registrados após o envio do formulário;

f) As unidades educacionais interessadas deverão preencher o formulário de inscrição, conforme o Anexo I, e enviar um vídeo, conforme os critérios descritos no item XI deste comunicado, por meio eletrônico disponível em: https://forms.gle/W1DeUk721UwVLYki9 dentro dos prazos estabelecidos neste concurso;

g) Será aceita somente 01 (uma) inscrição por Unidade Educacional;

h) As Unidades Educacionais que se inscreverem concordam e aceitam todas as condições previstas neste Regulamento;

i) A inscrição é gratuita;

j) Ao efetivar a inscrição, os candidatos (autores principais e demais autores) estarão automaticamente concordando com as regras do concurso, inclusive com a cessão dos direitos de divulgação do trabalho, conforme declaração constante no formulário de inscrição, além de se responsabilizar legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

X. Para fins de inscrição no concurso os participantes deverão selecionar uma das categorias, descritas a seguir:

1. ALIMENTAÇÃO E SAÚDE

Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre alimentação adequada e saudável para indivíduos e coletividades, como por exemplo discutindo: doenças ligadas a má alimentação (diabetes, pressão alta, obesidade, etc.); seletividade, necessidades nutricionais específicas e recusa alimentar (ampliação de repertório, aceitação de alimentos variados e inclusão); grau de processamento dos alimentos, segundo o Guia Alimentar para População Brasileira (in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados); e outros modelos de alimentação (vegetariana, macrobiótica, etc.).

2. ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE

Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre a importância da diversidade alimentar na valorização dos territórios e de seus povos, como, por exemplo, discutindo onde, como e quem produz os alimentos no território; sementes crioulas e transgênicos; Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs); plantas tradicionais e medicinais; biomas e seus alimentos.

3. ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS

Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre a importância dos sistemas alimentares na mitigação da crise climática, abordando, por exemplo: modos de produção de alimentos (monocultura, agroecologia, hortas urbanas); os modos de consumo (compras coletivas, aproveitamento integral dos alimentos, respeito a sazonalidade dos alimentos); e os modos de descarte dos alimentos (descarte seletivo, compostagem, minhocário, combate ao desperdício).

4. ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam o debate antirracista, a justiça social e a equidade, além de revelar a contribuição dos vários povos para formação da cultura culinária brasileira, como, por exemplo: a valorização dos saberes dos povos afro brasileiros, indígenas e migrantes; o resgate e respeito a cultura alimentar de refugiados, migrantes e deslocados; e a decolonização dos saberes e dos sabores.

5. ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO

Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a percepção do pertencimento e a valorização dos vínculos, como, por exemplo: o resgate de histórias e receitas de família; a construções coletivas de receitas da turma; o reconhecimento e a valorização das pessoas que fazem nossa comida.

XI. Os trabalhos em vídeo deverão ser apresentados respeitando os seguintes critérios:

a) Envio de um vídeo de no mínimo 1 minuto e no máximo 1 minuto e 30 segundos que apresentem as ações do projeto na categoria escolhida;

b) Os vídeos devem ter no máximo 4GB.

c) Os vídeos devem ter boa qualidade de som e imagem. As gravações devem ser feitas utilizando câmeras domésticas ou aparelhos de telefone celular, utilizando, preferencialmente, a câmera traseira e a filmagem na vertical. A resolução para envio do vídeo deverá ser de 1080 x 1920 pixels, ou a proporção 9:16;

d) O formato do arquivo para envio deve ser exclusivamente MP4. Outros formatos de vídeo não serão aceitos;

e) Os vídeos deverão ser apresentados em língua portuguesa e não devem ter sido publicados em qualquer meio eletrônico, nem apresentados em qualquer evento até a data da premiação;

f) Os conteúdos devem ser autorais, sem mensagem maliciosa ou preconceituosa;

g) Os vídeos podem se apresentar em forma de documentário, depoimentos, fotos, trechos de filmagens ou narrações com a trajetória do projeto desde a sua concepção até a realização das atividades desenvolvidas, identificando a unidade educacional, os principais envolvidos e os resultados obtidos;

h) Os vídeos não devem conter imagens manipuladas digitalmente, animações, desenhos animados ou efeitos especiais;

i) Os vídeos não podem divulgar ou indicar produtos, marcas de produtos ou de subprodutos alimentares ou não, de empresas ou instituições;

j) Os vídeos deverão ser isentos de conflitos de interesse;

k) A Comissão é responsável por garantir que todas as crianças e adultos retratados no vídeo possuam declaração autorizando o uso de voz e imagem. Os documentos originais devem ser mantidos arquivados na unidade educacional.

XII. Os critérios de seleção e quadro de pontuação do concurso estão apresentados no Anexo II.

XIII. A composição da Comissão de Seleção Técnica será de até 5 (cinco) membros indicados por SME/CODAE e SME/COPED.

a) A classificação dos projetos e vídeos será feita pela Comissão de Seleção Técnica, por meio da análise das informações do formulário de inscrição e do vídeo encaminhado, de acordo com os critérios apresentados no anexo II. A somatória obtida na pontuação definirá a lista de classificação por categoria, em ordem decrescente.

b) Para fins de classificação serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação mínima de 15 pontos. Caso não haja inscritos habilitados na categoria, o(s) projeto(s) com maior pontuação de qualquer uma das categorias passarão para a etapa de votação popular.

c) Serão utilizados como critério de desempate, na respectiva ordem: (I) Protagonismo das crianças no projeto; (II) Protagonismo das cozinheiras; (III) Participação de parceiros, famílias e comunidade.

d) O resultado preliminar da seleção, em que consta os 30 projetos selecionados, sendo, 6 de cada categoria, serão publicados no site da SME e enviado por e-mail para os selecionados, sendo responsabilidade dos inscritos acompanhar tal divulgação.

e) Da publicação do resultado preliminar da seleção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio de correio eletrônico para smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br com o assunto “RECURSO - Concurso Cozinhas e Infâncias /2024”.

f) A Comissão de Seleção Técnica terá 2 (dois) dias úteis para a avaliação dos recursos recebidos. A decisão da Comissão de Seleção Técnica a respeito de eventual recurso é soberana e não será sujeita a nova análise em âmbito administrativo.

g) Os 2 primeiros colocados de cada categoria participarão da fase de votação pública e terão seus vídeos publicados na rede social Instagram da Secretaria Municipal de Educação (@educaprefsp), por um período de 24 horas, a ser informado pela comissão de seleção.

h) O vídeo com maior número de reações tipo curtida na plataforma Instagram ao término do período definido será o vencedor da categoria. A comissão de seleção é responsável por monitorar e registrar os resultados no período estipulado.

i) À fase de votação pública não caberá recursos.

XIV. As inscrições e o processo seletivo seguirão o seguinte cronograma:

a) de 06/07/2024 a 04/10/2024, inscrição da unidade interessada, com preenchimento do formulário de inscrição e envio de vídeo;

b) de 07/10/2024 a 25/10/2024, avaliação das propostas;

c) em 29/10/2024, divulgação da relação dos classificados;

d) de 30/10/2024 a 31/10/2024, interposição de recurso;

e) de 04/11/2024 a 08/11/2024, votação pública dos vídeos;

f) entre 27/11/2024 e 29/11/2024, divulgação dos vencedores do concurso.

Qualquer mudança nas datas acima será comunicada por e-mail para as equipes inscritas.

XV. Considerações finais:

a) A Comissão Organizadora poderá, em qualquer momento, realocar projetos em diferentes categorias, solicitar documentos que comprovem a responsabilidade administrativa pelos projetos inscritos, ou dados complementares que confirmem informações que estiverem no Formulário e vídeos. Se o pedido não for atendido em tempo hábil para o cumprimento do cronograma descrito no item XIV, o projeto poderá ser desabilitado.

b) As Comissões que se candidatarem autorizam, independentemente do resultado final da premiação, que o nome, imagem e voz das pessoas integrantes de todo o processo de atuação do projeto sejam publicados e usados para divulgar o prêmio nos canais da Secretaria Municipal de Educação e dos parceiros.

c) Os projetos vencedores e finalistas poderão usar o resultado que for alcançado na premiação para promover e divulgar seus trabalhos.

d) Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “DÚVIDAS - Concurso Cozinhas e Infâncias /2024”;

e) Casos excepcionais serão tratados pela SME/CODAE junto à Comissão de Seleção.

ANEXO I - Formulário de Inscrição:

Preenchimento eletrônico pelo link: https://forms.gle/NJhUNNVPaCnJLeSXA

CONCURSO “Cozinhas & Infâncias: Articulando Saberes e Práticas de Alimentação Saudável na Educação Infantil”

E-mail válido

Telefone da Unidade Escolar:

Nome completo e RF do gestor membro da comissão:

Nome completo e RF do professor membro da comissão:

Nome completo e CPF da cozinheira membro da comissão:

E-mail para comunicação com a Comissão:

DADOS DA UE

DRE:

Selecione a sua UE:

SOBRE O PROJETO

Nome do Projeto:

Selecione a categoria:

1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE

2 - ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE

3 - ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS

4 - ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

5 - ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO

Descreva resumidamente sobre a Intencionalidade pedagógica do Projeto. (Utilizar no máximo 1000 caracteres)

Número de Estudantes Participantes.

Descrição das Atividades realizadas. (Utilizar no máximo 1500 caracteres)

Descreva os resultados alcançados e o impacto que o Projeto trouxe para sua Unidade e/ou território. (Utilizar no máximo 1500 caracteres)

Este projeto consta no Projeto Político Pedagógico? ( ) Sim ( ) Não

Envie o arquivo do vídeo que será utilizado para o concurso.

Siga as orientações descritas no item XI do comunicado.

Selecione os principais Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relacionados ao projeto.

1 - Erradicação da pobreza

2 - Fome zero e agricultura sustentável

3 - Saúde e bem-estar

4 - Educação de qualidade

5 - Igualdade de gênero

6 - Água potável e saneamento

7 - Energia limpa e acessível

8 - Trabalho docente e crescimento econômico

9 - Indústria, inovação e infraestrutura

10 - Redução das desigualdades

11 - Cidades e comunidades sustentáveis

12 - Consumo e produção responsáveis

13 - Ação contra a mudança global do clima

14 - Vida na água

15 - Vida terrestre

16 - Paz, justiça e instituições

17 - Parcerias e meios de implementação

DECLARAÇÕES

Com fundamento no Artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo a usar as imagens e áudios enviados neste formulário para fins de veiculação não comercial (sem fins lucrativos), sendo que:

A presente autorização estende-se, também, a qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito desta Secretaria.

A presente autorização é feita a título gratuito, não sendo devida qualquer remuneração pela SME com relação à mesma.

A SME poderá também proceder reproduções, dessa imagem e áudio, sempre para fins pedagógicos e de divulgação.

Autorizo a SME a utilizar e reproduzir integralmente, com os devidos créditos, o vídeo enviado a este concurso.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelo declarado.

ANEXO II - Quadro dos critérios de seleção:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os critérios de seleção para participação neste concurso estão organizados conforme critérios e pontuações relacionados no Quadro de Pontuação abaixo:

Documento autorizado = 106428539

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106457228   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 568, DE 05 DE JULHO DE 2024.

6016.2024/0088680-7

"PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO"

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão do Ensino Fundamental e Médio - DIEFEM em parceria com a Associação Cultura Inglesa São Paulo - COMUNICA o “Programa de Desenvolvimento Linguístico para Professores de Inglês da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RMESP”. - Termo de Aditamento n° 03/2023 ao Acordo de Cooperação SME / Associação Cultura Inglesa - São Paulo nº 003/2016.

1 - Justificativa

No Município de São Paulo, a Rede Pública cumpre um papel importante no sentido de possibilitar aos estudantes, desde o 1º ano do ensino fundamental, a exposição a uma língua estrangeira. Portanto, se torna premente que, sistematicamente, os professores possam aperfeiçoar o seu nível linguístico como forma de oferecer uma experiência de aprendizagem cada vez mais qualificada aos estudantes das escolas municipais.

Os estágios oferecidos por meio deste convênio estão relacionados a uma escala internacional dos dois níveis A1 a B2 estabelecidos pelo “Common European Framework of Reference” - CEFR (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).

2 - Objetivo Geral

Promover o aprimoramento do processo de ensino da Língua Inglesa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo com vistas ao avanço das aprendizagens dos estudantes.

2.1 - Objetivo Específico

O curso visa ao aprimoramento da comunicação em inglês, no que diz respeito à compreensão escrita, compreensão oral, produção oral e produção escrita, dentro de uma proposta de uso do idioma inglês para comunicação.

3 - Público

3.1 - Prioritariamente professores efetivos de Inglês em exercício, com licenciatura em Língua Inglesa e que estejam em regência com aulas de inglês ou em módulo CJ e professores com dupla licenciatura Português-Inglês que estejam ministrando aulas de inglês na RMESP e/ou CELP no período de matrícula;

3.2 - Esgotando-se a demanda das vagas para o público do item supracitado, as vagas serão disponibilizadas aos servidores efetivos (Assistente Técnico de Educação I, Serviços Técnicos Educacionais, Professores, Coordenadores, Diretores de Divisão, Supervisores de Ensino) em exercício na SME para que possam ampliar seus conhecimentos em Língua Inglesa.

Observação: Os matriculados no curso ficarão responsáveis pela compra do seu material didático que pode ser adquirido em livrarias ou diretamente com a Cultura Inglesa no ato da rematrícula/matrícula. Para mais informações contatar a Central de Atendimento.

4 - Inscrição para os Testes de Classificação

4.1 - As inscrições para os testes de classificação deverão ser agendadas, por telefone, nas unidades da Cultura Inglesa de interesse dos participantes;

4.2 - O teste de classificação, não eliminatório, é composto de uma avaliação on-line, de uma redação e de uma entrevista oral com duração aproximada de 60 minutos e será realizado no mesmo local da inscrição;

4.3 - Ressaltamos que cada unidade possui a sua grade específica de dias e horários de cursos e os interessados estão sujeitos a essa oferta. A Associação Cultura Inglesa São Paulo não garante vagas em todos os horários e filiais;

4.4 - O quanto antes efetuar sua matrícula, maior é a chance de o interessado estudar na filial e horário de sua preferência.

5 - Documentação a ser apresentada pelo candidato no dia do teste presencial e no ato da matrícula:

5.1 - Cópia do Diploma da Licenciatura em Língua Inglesa ou Histórico Escolar;

5.2 - Declaração da chefia imediata confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3;

5.3 - Cópia do último holerite;

6 - Inscrição para o curso Cultura Inglesa:

A inscrição para o curso deverá ser realizada por meio do link:

https://forms.gle/a9hmmVbcnKhp9JDF6, a partir da data da publicação até o dia 22/07/2024 às 20h.

6.1 - Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, haverá sorteio público presencial realizado pela área promotora, respeitando a ordem do item 3. O sorteio acontecerá no dia 29 de julho de 2024 às 15h, na sala 309 (DIEFEM) - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - Vila Clementino.

6.2 - Após o recebimento do e-mail de confirmação de que foi contemplado com o curso, o candidato deverá agendar até 03 de agosto de 2024, via telefone ou e-mail na unidade Cultura Inglesa de preferência, a data e horário para realizar o teste de proficiência e, havendo vaga nos dias e horários desejados, poderá efetuar a matrícula. Os contemplados, por ordem de inscrição, serão comunicados via e-mail institucional do servidor (@sme);

6.3 - No momento da matrícula o candidato deve informar o código: Projeto Social Prefeitura SP 100% e apresentar a documentação informada no item 5. 6.4 - No ato da matrícula o candidato deverá confirmar, na unidade Cultura Inglesa escolhida, a data de início e horário, e apresentar comprovante fornecido pela UE informando que, no momento da matrícula, está em exercício e que não está em licença médica ou afastado de suas funções durante um período igual ou superior a dez dias. Sem este, a matrícula não poderá ser efetuada.

Observação: É obrigatório o comparecimento na primeira aula, presencial ou on-line.

7 - Unidades: Cultura Inglesa

Aclimação - aclimacao@culturainglesa.com.br

Telefone unidade: (11) 4040-8676

R. Pedra Azul, 597 - Jardim Nossa Sra. Aparecida - São Paulo - São Paulo, 04109-000

Guarulhos - guarulhos@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391 7630

R. Profa. Brasília Castanho de Oliveira, 260 - Vila Lanzara - Guarulhos - São Paulo, 07011-020

Higienópolis - higienopolis@culturainglesasp.com.br

Telefone unidade: 4040-8681

Av. Higienópolis, 449 - Higienópolis - São Paulo - São Paulo, 01238-001

-Interlagos - atendimento.interlagos@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8683 WhatsApp: (11) 95076-6438

Av. Sen. Teotônio Vilela, 868 - Interlagos - São Paulo - São Paulo, 04801-000

Itaim-Bibi - itaim@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8685

R. Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 748 - Itaim-bibi - São Paulo - São Paulo, 04542-000

Mooca - mooca@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8694

R. do Oratório, 232 - Vila Santo Antônio - São Paulo - São Paulo, 03195-000

Morumbi - morumbi@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: 4040-8695

Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, 1496 - Jardim Londrina - São Paulo - São Paulo, 05640-000

Penha - penha@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8698

Rua Henrique de Sousa Queirós, 82 - Penha de França - São Paulo - São Paulo, 03605-020

Pinheiros - pinheiros@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8699

R. Dep. Lacerda Franco, 333 - Pinheiros - São Paulo - São Paulo, 05418-001

Santana - santana@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8703

R. Duarte de Azevedo, 550 - Santana - São Paulo - São Paulo, 02036-022

Santo Amaro santoamaro@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8702

Rua Alexandre Dumas, 581 - Santo Amaro - São Paulo - São Paulo, 04717-000

Saúde - saude@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8677

R. Paracatu, 531 - Parque Imperial - São Paulo - São Paulo, 04302-021

Tatuapé - tatuape@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8689

R. Emílio Mallet, 1248 - Vila Gomes Cardim - São Paulo - São Paulo, 03320-000

Vila Leopoldina leopoldina@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8690

Av. Imperatriz Leopoldina, 659 - Vila Leopoldina - São Paulo - São Paulo, 05305-011

Vila Mariana - vilamariana@culturainglesasp.com.br

Telefone Unidade: (11) 4040-8692

R. Madre Cabrini, 413 - Vila Mariana - São Paulo - São Paulo, 04020-001

Diadema - SP - diadema@culturainglesa.com.br

Telefone Unidade: (11) 2391-1388

Avenida Alda, 766 - Centro - Diadema - São Paulo, 09910-170

Capitais e regiões metropolitanas: 4003-0684

Demais localidades: 0800 887 0684

Atendimento via WhatsApp: +55 11 96497-6870

https://www.culturainglesa.com.br/fale-conosco/

Site Cultura Inglesa:

https://www.culturainglesa.com.br/

8 - Carga Horária do Curso de Inglês Cultura Inglesa + atividades online no e-Campus/ plataforma digital

8.1 - Cada estágio = 52 horas trabalhadas em 32 aulas de 100 minutos ou em 16 aulas de 200 minutos + 12 horas de atividades online no e-Campus/ plataforma digital;

8.2 - Os cursos oferecidos são: Global 1, Global 2, Global 3, Global 4, Global 5, Intermediate 1, Intermediate 2, Intermediate 3, Upper Intermediate 1, Upper Intermediate 2, Upper Intermediate 3;

9 - Total de vagas:

22 vagas - 16ª Edição /2º Semestre de 2024.

10 - Cancelamento, Desistência e Reprovação:

10.1 - Ao cancelar a matrícula antes do início do curso e liberar a vaga, a situação será considerada cancelamento;

10.2 - Ao cancelar a matrícula, com o curso já iniciado, o aluno será considerado desistente. Nesse caso, caracteriza-se uma reprovação;

10.3 - Quando matriculado, mas sem nunca ter cursado ou feito o cancelamento da matrícula, o aluno será considerado como desistente. Nesse caso, também se caracteriza uma reprovação.

reprovação;

10.4 - Após a primeira reprovação ou desistência, os alunos têm a oportunidade de refazer o mesmo nível, sendo permitida apenas uma reprovação ou desistência.

10.5 - Aqueles que acumularam duas reprovações ou duas desistências perdem a bolsa da Cultura Inglesa e não podem mais prosseguir com os estudos. Nesse cenário, abre-se uma vaga para um novo aluno.

10.6 - O matriculado deverá assumir o compromisso de comunicar à Associação Cultura Inglesa (fernando.aguiar@culturainglesa.com.br) e à DIEFEM (samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br) caso necessite cancelar a matrícula. Desistências não comunicadas até esta data impossibilitarão novas matrículas.

11 - Frequência

11.1 - Para o aluno ser aprovado ele deve ter no mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso. Caso não alcance esse limite, o aluno será considerado reprovado;

11.2 - Só serão justificadas as faltas ocorridas por conta de doenças infectocontagiosas;

11.3 - Atrasos de mais de 15 minutos e saídas antecipadas em mais de 15 minutos serão consideradas faltas.

12 - Avaliação

12.1 - Duas (2) provas e quatro (4) redações. Aproveitamento mínimo: 70%;

12.2 - O cursista pode ser retido somente uma vez ao longo do curso todo. Se retido uma única vez, poderá refazer o módulo no semestre subsequente. Em caso de uma segunda reprovação, não terá renovação automática de bolsa;

12.3 - Tendo obtido média para aprovação, o participante não poderá cursar o mesmo nível ou os anteriores uma segunda vez.

13 - Certificação

Ao término de cada curso e sendo aprovado, o participante deverá requerer pessoalmente o certificado de conclusão na unidade Cultura Inglesa onde cursou. O certificado será de 64 horas com a carga horária composta pelas aulas presenciais e atividades online no e-Campus/plataforma digital;

13.1 - Carga horária Filial Cultura Inglesa: Estágio de 52 horas + atividades online do e-Campus/ plataforma digital de 12 horas = 64 horas;

13.2 - Carga horária Cultura Inglesa: Estágio de 40 horas + atividades online do e-Campus/ plataforma digital de 24 horas = 64 horas.

Observação: O curso não oferece pontuação para fins de evolução funcional.

14 - Rematrícula

A rematrícula se dará pela apresentação de declaração da Direção da Unidade Escolar da Rede Municipal confirmando que o candidato está em conformidade ao item 3, aproveitamento mínimo de 70% e o mínimo 90% de presença do total de horas constantes do curso.

15 - Área Promotora:

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio em parceria com a Associação Cultura Inglesa.

Contatos:

Cultura Inglesa - Fernando Aguiar:

fernando.aguiar@culturainglesa.com.br

SME/COPED/DIEFEM - Divisão de Ensino Fundamental e Médio -

Samira Lopes: samira.novo@sme.prefeitura.sp.gov.br

Documento autorizado = 106396534

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106423071   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA Nº 6.433, DE 05 DE JULHO DE 2024

SEI 6016.2024/0076018-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto, RF 788.483.4

- Tatiane Aparecida Lopes, RF 802.052.3

- Karina de Abreu Sandrini, RF 744.573.3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2024/0076018-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 106369862

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106426770   |    Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA Nº 6.434, DE 05 DE JULHO DE 2024

SEI 6016.2024/0082007-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Hermany de Souza Roberto, RF 788.483.4

- Rafaella Torres Santos, RF 823.910-0

- Andrezza Coelho Viana, RF 808.904.3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativos ao contido no Processo SEI nº 6016.2024/0082007-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento autorizado = 106266026

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 106124944   |    Despacho deferido

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0018768-8

CCN nº:

2.738.765-8

CNPJ nº:

02.835.612/0001-20

Requerente:

AMS CAPITAL LTDA

Advogado(s):

Dr. Leandro Cabral e Silva (OAB/SP nº 234.687); Dra. Camilla Coelho Pardini (OAB/SP nº 174.739) e Dra. Bárbara Alves de Sá Teles (OAB/SP nº 477.249)

Assunto:

Pedido de desistência do Recurso de Revisão - Adesão ao PPI 2024

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.804.129-2, ISS/AII 6.804.130-6, ISS/AII 6.804.131-4 e ISS/AII 6.804.132-2

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 24/06/2024, o Pedido de Desistência do Recurso de Revisão nº 6017.2024/0018768-8 (doc. nº 105918267) tendo em vista a adesão, em 11/06/2024, ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024 instituído pela Lei Municipal nº 18.095, de 19 de março de 2024 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.341, de 10 de abril de 2024, relativamente aos créditos tributários discutidos: Autos de Infração nº ISS/AII 6.804.129-2, ISS/AII 6.804.130-6, ISS/AII 6.804.131-4 e ISS/AII 6.804.132-2, conforme demonstrado no Extrato Detalhado do PPI 2024 nº 21.752.295-5 (doc. nº 106124498).

2. Em vista do exposto e, em atenção ao prescrito no artigo 29, § 1º, da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Requerente para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PPI 2024.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

2 de julho de 2024

Documento: 106395401   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029658-4

015.014.0236-6

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009474-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.405-8

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106393948   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029696-7

007.063.0003-3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009472-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.411-2

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106395637   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029663-0

015.014.0290-0

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009457-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.406-6

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106396667   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030508-7

006.045.0163-3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009460-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.407-4

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009460-4 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106395894   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030511-7

083.193.0716-3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009469-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.410-4

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009469-8 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106396439   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030510-9

083.193.0373-7

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009468-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.409-0

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009468-0 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106394867   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029680-0

006.045.0163.3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009460-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.407-4

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106397287   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030506-0

015.014.0290-0

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009457-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.406-6

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009460-4 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106396188   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030512-5

007.063.0003-3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009472-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.411-2

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009472-8 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106204124   |    Despacho indeferido

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0015652-9

CCM nº:

3.703.197-0

CNPJ nº:

09.251.692/0001-15

Recorrente:

LEW LARA\TBWA PUBLICIDADE PROPAGANDA LTDA

Advogado(s):

Dr. Leo Lopes de Oliveira Neto (OAB/SP nº 271.413); Dr. André Henrique Azeredo Santos (OAB/SP nº 330.217); Dr. Diego Pelinson Dias (OAB/SP nº 384.386);

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0055327-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Crédito recorrido:

ISS/AII 6.803.950-6, ISS/AII 6.803.951-4, ISS/AII 6.803.952-2, ISS/AII 6.803.953-0, ISS/AII 6.803.954-9, ISS/AII 6.803.955-7, ISS/AII 6.803.956-5, ISS/AII 6.803.957-3, ISS/AII 6.803.958-1, ISS/AII 6.803.959-0 e ISS/AII 6.803.960-3

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0055327-5 (doc. nº 100360004) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0004551-9 (doc. nº 100360014); pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0004660-8 (doc. nº 100360057); pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2018/0072565-4 (doc. nº 100360049); e pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2020/0023673-8 (doc. nº 100360038) e 6017.2022/0029322-0 (doc. nº 100360065), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PELA FISCALIZAÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA DA C. 1ª CÂMARA JULGADORA DESTE E. CMT. Alega a Recorrente que desde a Impugnação, os Autos de Infração questionados são total e absolutamente nulos em virtude de o procedimento de fiscalização realizado ter sido insuficiente, sem a necessária motivação do lançamento ou, ainda, a análise dos documentos contábeis e fiscais relevantes que atestam o efetivo pagamento do ISS exigido, gerando, portanto, cerceamento do direito de defesa da Recorrente e flagrante violação ao devido processo legal, contraditório e à ampla defesa; que o I. Fiscal partiu da premissa equivocada de que a Recorrente teria deixado de recolher ISS e teria omitido receita, reduzindo, assim, a base de cálculo do ISS, conforme descrito no Relatório Circunstanciado anexo aos Autos de Infração, baseando-se em meras presunções desprovidas de suporte legal ou probatório, sem analisar, no detalhe, a documentação cabível e sem expor a justificativa das razões da sua eventual discordância quanto à regularidade da conduta da Recorrente; que uma vez comprovado pela Recorrente que as receitas em relação às quais se reputou que não houve o recolhimento de ISS foram efetivamente levadas à tributação em momento anterior, o mínimo que se espera é que o Julgador Administrativo determinasse que essas provas e alegações fossem analisadas detidamente pela Autoridade Fiscal; que seria de rigor, ao menos, que se determinasse a conversão do julgamento em diligência, para análise pela Autoridade Fiscal da documentação acostada aos autos e verificação da regularidade dos lançamentos e do recolhimento do ISS feito de forma antecipado e no próprio mês de emissão das Notas Fiscais correlatas pela Recorrente; que é este o entendimento proferido pela C. 1ª Câmara Julgadora deste E. Conselho, em acórdão proferido nos autos do Processo SEI nº 6017.2021/0004551-9 (Decisão Paradigma 1), em que também se discutia a validade de autuação fiscal baseada em presunções fomentadas pela identificação de divergências nos registros contábeis-fiscais do contribuinte, contudo, o resultado daquele julgamento foi diametralmente oposto ao v. acórdão recorrido, tendo sido determinado o retorno dos autos à Equipe Especializada de Fiscalização para análise dos documentos relacionados ao erro contábil que ensejou a autuação pela fiscalização; que enquanto, de um lado, na hipótese dos autos a C. Câmara Julgadora reputou desnecessário que a Autoridade Fiscal realizasse a análise da documentação apresentada pela Recorrente para comprovar que houve a emissão da Nota Fiscal declarando a prestação de serviço, bem como o prévio recolhimento do ISS; de outro lado extremamente oposto, a C. 1ª Câmara Julgadora deste E. Conselho entendeu acertadamente que a Autoridade Fiscal tem a obrigação de realizar a análise dos documentos probatórios, especialmente porquanto estes evidenciam a inexistência da alegada falta de recolhimento de ISS.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o ponto de divergência elencado no item anterior, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária. Na verdade, trata-se da valoração das provas apresentadas no processo administrativo e da formação da convicção do Conselheiro Julgador, que no seu entender, pode acolher pedido de conversão do julgamento em diligência ou determinar a realização desta para esclarecimentos de fatos que entenda necessários, ou não, caso as provas coligidas lhe pareçam suficientes para formar sua convicção para julgamento do feito, o que é o caso dos autos. Com efeito, o artigo 25 da Lei Paulistana nº 14.107/2005 legitima a conversão do julgamento em diligência, porém, a instrução complementar não constitui um direito subjetivo do contribuinte, mas uma faculdade dos julgadores, nas hipóteses em que seu livre convencimento fundamentado ainda não estiver consolidado;

5.2. Nesse sentido, na decisão recorrida entendeu-se, por unanimidade, por não se conhecer dos documentos apresentados extemporaneamente pela Recorrente, visto que já os possuiria e que poderiam ter sido juntados na primeira defesa ou até mesmo em grau de recurso, mas não o teria feito, sendo que a análise dos autos se baseou nos documentos que já haviam sido apresentados no procedimento fiscal. O julgado restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - SERVIÇOS DE PROPAGANDA - DOCUMENTAÇÃO PROTOCOLADA INTEMPESTIVAMENTE NÃO CONHECIDA [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO;

5.3. Já na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0004551-9 (Decisão Paradigma 1), diferentemente, entendeu-se que, naquele caso concreto, os novos documentos apresentados pelo contribuinte deveriam ser analisados pela unidade especializada. Constou da ementa do referido julgamento: EMENTA - SUP - PEDIDO DE ENQUADRAMENTO - Indeferimento que se baseou em nota fiscal que descrevia curso de MBA - provas juntadas aos autos com novos elementos que não foram analisados pela especializada. Recurso não conhecido. Retorno do processo de fiscalização com cópia destes autos à especializada para nova análise;

5.4. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS DAS C. TERCEIRA E QUARTA CÂMARAS DESSE E. CMT. Neste ponto, aduz a Recorrente que o v. acórdão recorrido deverá ser reformado também porque convalidou indevidamente a nulidade incorrida na r. decisão proferida pelo D. Julgador de Primeira Instância, em razão da ausência de fundamentação; que a Recorrente demonstrou que a inconsistência contábil que originou o lançamento não se trata de serviço não declarado e, consequentemente, ausência de recolhimento de ISS ou de emissão de documentos fiscais, tampouco omissão de receitas de prestação, mas sim da adoção da prática negocial e contábil de postergação do recebimento de haveres e, por conseguinte, do registro de receitas, na forma que autoriza o Pronunciamento Técnico CPC 47 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; que, entretanto, ao analisar o mérito da discussão, o Julgador Administrativo se limitou a defender a legitimidade dos lançamentos; que diferentemente do quanto sustentado no r. acórdão recorrido, a decisão de Primeira Instância não afronta apenas a necessidade de fundamentação das decisões administrativas, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 14.107/2003, mas incorre também em praticamente todos os vícios de fundamentação elencados no artigo 489, §1º, do CPC; que a matéria foi objeto do Recurso Ordinário da Recorrente, e, ainda assim, a C. Câmara Julgadora a quo entendeu pelo indeferimento deste pedido, sob o fundamento de que “Focado no processo fiscal (que compreende a análise documental - tanto aquelas apresentadas pelo Agente Fiscal como pelo contribuinte), motivadamente, formará sua convicção mantendo o cancelado as atuações”; que tal entendimento, contudo, diverge integralmente daquele consolidado pelas demais Câmaras de Julgamento deste E. Conselho, no sentido de que todas as decisões - judiciais ou administrativas - devem ser compostas da respectiva fundamentação (motivação) que justifique o acolhimento ou o indeferimento do pedido do contribuinte; que . Nesse sentido, a Recorrente apresenta como paradigma a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0023673-8 (Decisão Paradigma 2); que a relevância de que as decisões administrativas de Primeira Instância sejam devidamente fundamentadas é tamanha que pode afastar a possibilidade de que documentos não devidamente analisados em instância inferior sejam apreciados em sede de Recurso Ordinário, sob pena de supressão de instância; que, no entanto, o v. acórdão recorrido entendeu de maneira oposta, pois consignou que a lacuna da análise documental pela decisão de Primeira Instância seria suprimida pelo efeito devolutivo do Recurso Ordinário; que essa questão foi submetida ao julgamento também pela C. 3ª Câmara Julgadora, nos autos do processo nº SEI 6017.2018/0072565-4 (Decisão Paradigma 3), oportunidade em que se reforçou a necessidade de que as decisões administrativas respondam às questões fundamentais das demandas postas a julgamento e, mais do que isso, que os argumentos trazidos pelas partes sejam devidamente enfrentados, também em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

6.1. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2018/0072565-4 (Decisão Paradigma 3) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 3ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

6.2. Quanto à decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0023673-8 (Decisão Paradigma 2) também não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, mas sim, da convicção do julgador em relação à fundamentação/motivação da decisão da 1ª instância administrativa em face dos contextos fáticos e processuais apresentados em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

6.3. De fato, na decisão recorrida, com base nos elementos e informações constantes dos autos, decidiu-se, por unanimidade, que não se verificou qualquer nulidade na decisão de primeira instância administrativa, visto que o julgador não teria desconsiderado as argumentações da Recorrente, mas apenas teria adotado premissas diferentes e concluído pela procedência da autuação. Demais disto, firmou-se o entendimento de que, ainda que se entendesse que a decisão não teria sido devidamente motivada, não seria possível o reconhecimento da nulidade, haja vista o efeito devolutivo pleno do recurso ordinário, nos termos do art. 45 da Lei nº 14.107/2005, além do que o julgador não seria obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pelo contribuinte nos recursos. A ementa foi assim redigida em relação à matéria: EMENTA - SERVIÇOS DE PROPAGANDA - [...] EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER PORMENORIZADAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO;

6.4. Por outro lado, no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0023673-8 - 4ª CJ (Decisão Paradigma 2), a própria Representação Fiscal requereu a anulação da decisão de 1ª instância, o retorno da demanda para prolação de nova decisão ante a falta da fundamentação/motivação e para que o contribuinte não incorresse no cerceamento de defesa e sofresse as consequências da supressão de instância, o que foi acolhido, também por unanimidade, pelos Conselheiros Julgadores da 4ª Câmara Julgadora. O julgamento foi assim ementado: EMENTA - ISS. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. DECISÃO RECORRIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. DECISÃO RECORRIDA ANULADA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA COM A INDISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO/MOTIVAÇÃO;

6.5. Como se pode perceber, não se trata de dissenso interpretativo sobre determinada norma jurídica, mas da (in)existência de motivação/fundamentação da decisão de piso em face dos contextos fático-jurídicos de cada caso concreto, o que não autoriza a interposição do presente recurso, neste ponto.

7. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PELO V. ACÓRDÃO RECORRIDO - DIVERGÊNCIA ENTRE O V. ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DAS C. SEGUNDA E QUARTA CÂMARAS DESSE E. CMT. Por fim, a Recorrente alega que consta do v. acórdão recorrido que “o modelo contábil de diferimento de receita adotado pela Recorrente não é uma prática aceita pela fiscalização municipal. É fato que emitida a Nota Fiscal de prestação de serviço há que ser recolhido o tributo correspondente. Não o fazendo, arcará com as consequências de aplicação de multas e juros legais”, ou seja, sob o fundamento de que a prática de diferimento de receitas supostamente não seria aceita pela Autoridade Fiscal, mesmo que ausente indicação do fundamento legal que embasaria esta vedação, o v. acórdão recorrido manteve a ilegítima cobrança de ISS em foco, exclusivamente, com base em divergências identificadas pelo i. Auditor Fiscal entre as escritas fiscal e contábil da Recorrente, mesmo sem que tenham sido analisados quaisquer dos documentos que atestam a higidez do procedimento adotado e, mais importante, a comprovação do pagamento do ISS ora exigido; que esse entendimento é diametralmente oposto ao que foi proferido pela C. 2ª Câmara Julgadora deste E. Conselho no Processo Administrativo nº 6017.2023/0004660-8 (Decisão Paradigma 4); que no caso posto em análise naquele processo, que também tinha como fundamento a diferença entre a escrita fiscal e contábil do contribuinte, apesar de reconhecerem que tal divergência é suficiente para que a omissão de receitas seja presumida pela I. Autoridade Fiscal, os I. Julgadores analisaram a documentação acostada pela empresa contribuinte, possibilitando que fosse ultrapassada a presunção de omissão de receitas; que tivesse a C. Câmara Julgadora a quo realizado a correta análise da documentação colacionada aos autos, decerto que teria percebido a insubsistência da acusação fiscal, na medida em que as receitas sobre as quais recaiu a atuação já haviam sido registradas fiscalmente e oferecidas à tributação em momento anterior; que a robusta documentação apresentada pela Recorrente sequer foi analisada pelo v. acórdão recorrido, tendo sido mantido o fundamento de presunção de omissão de receitas que ensejou a autuação fiscal, em sentido oposto ao que restou decidido pela 2ª Câmara Julgadora quando do julgamento do Processo Administrativo nº 6017.2023/0004660-8; que essa mesma análise, que não foi realizada pelo v. acórdão combatido, foi realizada pela C. 4ª Câmara Julgadora no Processo Administrativo nº 6017.2022/0029322-0 (Decisão Paradigma 5), resultando na desconstituição dos lançamentos.

7.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, também neste ponto o recurso não merece acolhimento, visto que, ao contrário do alegado, não restou caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas. Na verdade, o que se observa é que as referidas decisões são divergentes em razão de circunstâncias fáticas e decorreram da livre apreciação e valoração pela autoridade julgadora das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura o dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

7.2. Com efeito, na decisão recorrida entendeu-se que “[...] indiferentemente do regime contábil adotado, caso de fato foi recolhido o tributo devido e lançado pela fiscalização, os comprovantes deveriam ter sido juntados nos autos quando da apresentação da primeira defesa - relacionando-os, de forma inequívoca, com cada lançamento efetuado pela fiscalização. Não consta nos autos comprovantes de recolhimentos que estejam relacionados exatamente com a importância constituída nos autos de infração lavrados e defendidos. De qualquer forma, é sabido e consabido que a incidência do ISS ocorre com a efetiva prestação de serviço. O modelo contábil de diferimento de receita adotado pela Recorrente não é uma prática aceita pela fiscalização municipal. É fato que emitida a Nota Fiscal de prestação de serviço há que ser recolhido o tributo correspondente. Não o fazendo, arcará com as consequências de aplicação de multas e juros legais.” (grifamos). O julgado restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ISS - SERVIÇO DE PROPAGANDA - “RECEITA DIFERIDA” - EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM O PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO - IMPOSSIBILIDADE - A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO É O FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS [...] RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIMENTO NEGADO;

7.3. Já na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0004660-8 (Decisão Paradigma 4), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se da existência de valores constante da rubrica “prestação de serviços” que não correspondiam aos declarados no sistema de NFSe Paulistano, cuja diferença decorreu do cancelamento e posterior substituição das NFS-e de menor valor e que, por ter ocorrido dentro do mesmo mês, não foram devidamente contabilizadas. Decidiu-se naquela oportunidade, inclusive com a anuência da Representação Fiscal, que, de acordo com o conjunto probatório coligido àqueles autos, não existia um omissão de receita de serviços, mas apenas um erro na contabilidade do contribuinte, razão pela qual o lançamento foi cancelado. Confira-se “Neste diapasão, considerando a ausência de controvérsia e que de fato os valores das diferenças encontradas são coincidentes com as notas canceladas, pode-se presumir, no caso concreto, que existe um erro na contabilidade da Recorrente e não, de acordo com as provas dos autos, uma omissão de receita de serviços. Todavia, sem destoar dos elementos supra, é válido destacar que a premissa utilizada pela Fiscalização de que a diferença entre os valores contabilizados e a NFS-e emitidas geram presunção de omissão de receita é verdadeira. Todavia, trata-se de uma presunção relativa e que cabe prova em contrário. De sorte que, no caso concreto, acredito que a Recorrente tenha conseguido através das provas documentais comprovar que se trata de um erro contábil e não da omissão de receita. Isto posto, tratando-se de matéria de fato e incontroversa nos autos, valendo-se das razões acima como razão de decidir, voto pelo cancelamento do Auto de Infração nº“. (g.n.). Constou da ementa do julgamento: EMENTA - ISS. DECADÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE IRREGULARIDADE. INÉRCIA DA RECORRENTE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIAS CONTÁBEIS. PROVAS DOS AUTOS COMPROVAM ERRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

7.4. No mesmo sentido a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0029322-0 (Decisão Paradigma 5), que, com base no caderno probatório coligido àqueles autos, e após conversão do julgamento em diligência, decidiu-se que não havia divergências entre a receita escriturada na contabilidade e a receita fiscal, conforme excertos extraídos do voto condutor: “Assim, com base nos doc. 080192732, 080192765 e 080192768 (balancetes mensais dos exercícios 2016 a 2018) e nos docs. 080193072, 080193064 e 080193065 (Resumo Fiscal - NFS-e e NFTS, exercícios 2016 a 2018), compilados na planilha Receita Contábil x Receita Fiscal (vide doc. 080193102), verificou-se que não há divergências entre a receita escriturada na contabilidade e a receita fiscal, exceto para os meses de ago/2016 e nov/2017.” (g.n.) A ementa do julgado foi assim redigida: EMENTA - ISS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS EM ECD/ECF E LANÇADOS POR NFS-E. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIAS NA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 544ª. A FISCALIZAÇÃO SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVIA DIVERGÊNCIAS ENTRE A RECEITA ESCRITURADA NA CONTABILIDADE E A RECEITA FISCAL E QUE APENAS EM AGOSTO DE 2016 E NOVEMBRO DE 2017 EXISTIA PEQUENA DIVERGÊNCIA ENTRE AS RECEITAS CONTÁBEIS E FISCAIS NOS VALORES RESPECTIVOS DE R$ 259,00 E R$450,00. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

7.5. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fático-probatórias diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

7.6. Ademais, insta esclarecer que a análise e julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplos: (i) EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO/CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9); (ii) NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº 90.013.224-8. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

3 de julho de 2024

Documento: 106395196   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029688-6

006.045.0441-1

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009465-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.408-2

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106397070   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030505-2

015.014.0236-6

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009474-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.405-8

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009460-4 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106396845   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0030509-5

006.045.0441-1

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009465-5

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.408-2

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o presente expediente tendo em vista tratar-se de duplicidade.

2. O Recurso de Revisão em face da decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009465-5 já foi interposto pela Recorrente e devidamente analisado no processo SEI nº 6017.2024/0029694-0, no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106392304   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029694-0

015.014.0236-6, 015.014.0290-0, 006.045.0163-3, 006.045.0441-1, 083.193.0373-7, 083.193.0716-3 e 007.063.0003-3

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0009457-4, 6017.2024/0009460-4, 6017.2024/0009465-5, 6017.2024/0009468-0, 6017.2024/0009469-8, 6017.2024/0009472-8 e 6017.2024/0009474-4.

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.405-8, ITBI/AII 90.043.406-6, ITBI/AII 90.043.407-4, ITBI/AII 90.043.408-2, ITBI/AII 90.043.409-0, ITBI/AII 90.043.410-4 e ITBI/AII 90.043.411-2

DESPACHO:

1. Esclarecemos, preliminarmente, que os Recursos de Revisão nº 6017.2024/0029694-0, 6017.2024/0029696-7, 6017.2024/0029691-6, 6017.2024/0029680-0, 6017.2024/0029688-6, 6017.2024/0029658-4 e 6017.2024/0029663-0 estão sendo apreciados como uma Unidade de Julgamento, nos termos do disposto no art. 43 da Portaria SF nº 213/21 (RICMT), pois se referem ao mesmo sujeito passivo, à mesma Operação Fiscal e ao mesmo tributo.

2. Esclarecemos, ainda, que os Recursos de Revisão nº 6017.2024/0030505-2, 6017.2024/0030506-0, 6017.2024/0030508-7, 6017.2024/0030509-5, 6017.2024/0030510-9, 6017.2024/0030511-7 e 6017.2024/0030512-5 restam PREJUDICADOS, tendo em vista tratar-se de duplicidade.

3. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

4. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

5. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

6. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2024/0009457-4, 6017.2024/0009460-4, 6017.2024/0009465-5, 6017.2024/0009468-0, 6017.2024/0009469-8, 6017.2024/0009472-8 e 6017.2024/0009474-4 (doc. nº 104825248) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3; e pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 2012-0.185.675-9 e 2009-0.001.514-0 (doc. nº 104825267), ora apresentadas como paradigmáticas.

7. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - PRELIMINARMENTE: DA NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO PELA DEFICIÊNCIA EM SUA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. Alega a Recorrente que deveria ser declarada a nulidade dos autos de infração por não preencherem com os requisitos do art. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional, bem como descumprir um dos requisitos básicos exigidos pelo art. 28 do Decreto Municipal 50.895/2009, isto porque o relatório circunstanciado anexo aos autos de infração fundamenta a exigência do ITBI no Decreto Municipal nº 51.627/10 e referida norma encontra-se revogada desde junho de 2014, anos anteriores antes da ocorrência do suposto fato gerador em comento; que nesse contexto, e diante das exigências formais para que se garanta o respeito ao ato de lançamento tributário, é de se reconhecer que os autos de infração carecem de fundamentação adequada em norma vigente, de modo que devem ser cancelados. Apresenta como paradigma a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 (Decisão Paradigma 1), em que a exigência fiscal foi desconstituída por basear-se em norma não vigente à época do fato gerador; que há divergência de entendimento dentro do Conselho Municipal de Tributos quanto à fundamentação de auto de infração sobre norma não vigente à época do fato gerador; que na decisão recorrida, entendeu-se não implicar em qualquer vício para a exigência fiscal, enquanto na decisão paradigma foi cancelada a exigência baseada em previsão normativa vigente apenas posteriormente ao fato gerador.

7.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária;

7.2. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ITBI-IV em face do indeferimento do pedido de reconhecimento de não-incidência em razão da integralização de imóveis em realização de capital social, onde se discutiu, dentre outros, se a citação, no Relatório Circunstanciado que acompanha o Auto de Infração, de decreto regulamentador já revogado tornaria, ou não, nulo o lançamento, ao que 2ª Câmara Julgadora decidiu, por unanimidade, que não restaria configurada a nulidade arguida pela Recorrente, visto que a base legal das autuações teria sido devidamente consignada no corpo dos Autos de Infração, sendo esses fundamentados nas Leis 11.154/91, 13.275/02, 13.402/02 e 14.256/06. Ademais, consignou-se que, formalmente, os autos de infração ora debatidos estariam acompanhados de todos os elementos previstos no art. 142 do CTN e no art. 11 da Lei Municipal nº 14.107/05, estando devidamente motivados, inclusive acompanhados de relatório circunstanciado. Além disso, os autos de infração também informariam o processo que os originaram, por meio do qual seria possível verificar todos os elementos que levaram à conclusão da autoridade fiscal, não deixando qualquer margem para incompreensões; e o contribuinte assim teria compreendido, tanto que teria apresentado satisfatórias peças impugnatória e recursal, não havendo qualquer prejuízo à Recorrente nem quaisquer ofensas ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento restou assim ementado em relação à matéria: EMENTA - ITBI. AUTOS DE INFRAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE BENS. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. ART. 156, INCISO II, PARÁGRAFO. 2º DA CF/88 E ART. 37, DO CTN. AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS COM TODOS OS REQUISITOS DO ART. 142 DO CTN E ART. 11, DA LEI MUNICIPAL 14.107/05. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

7.3. Já na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0008782-3 (Decisão Paradigma 1) diferentemente da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ISS, onde se discutiu se a prestação dos serviços de inserção de textos, fotos e outros materiais de propaganda e publicidade em site na internet já estaria prevista no item 17.06 da lista de serviços da Lei Complementar n.º 116/03 ao tempo dos fatos geradores (12/2014 a 02/2015), ou, se não existente, foi incluída (no sentido de inovada) pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, por meio do item 17.25, correspondente ao item 17.24 da lei paulistana nº 16.757/2017, ao que a 4ª Câmara Julgadora decidiu que, por ser inovação e ter uma eficácia condicionada à data prevista na Lei n.º 157/2016 e, no Município de São Paulo, com exercício de competência por meio da Lei n.º 16.757, de 14/11/2017, os efeitos da incidência do ISS sobre a hipótese tributária prevista no item 17.24, da Lei n.º 13.701/03, só poderiam se dar a partir dos fatos geradores futuros, ou seja, para os fatos geradores posteriores a eficácia da Lei n.º 16.757/2017, mas jamais para os anteriores. Constou da ementa do julgamento, em parte: EMENTA - ISS [...] - ENQUADRAMENTO FISCAL DA ATIVIDADE DA RECORRENTE NO ITEM 17.06 - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVERGÊNCIA QUANTO A ATIVIDADE DA RECORRENTE QUE ALEGA ITEM 17.24 VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E MATERIAL DE PROPAGANDA [...] ERRO DE ENQUADRAMENTO FISCAL NO ITEM 17.06 E RECONHECIMENTO DO ITEM 17.24 - EXIGÊNCIA FISCAL INAPLICÁVEL PARA OS FATOS GERADORES ANTERIORES A LEI 16.757/2017, QUE ACRESCENTOU O ITEM 17.24 A LISTA DO ISS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

7.4. Conclui-se, portanto, que as decisões cotejadas se referem a situações fático-jurídicas totalmente diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação do dissenso interpretativo, in casu, restou prejudicada.

8. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA: A CORRETA APLICAÇÃO DA NORMA IMUNIZANTE, A SUA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, OS CRITÉRIOS FIXADOS LEGALMENTE PARA SUA AFERIÇÃO E O DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO AO AFASTAMENTO DESTES PONTOS COM BASE EM SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. Neste ponto, aduz a Recorrente que, em que pese o arcabouço constitucional e legal aplicável ao caso, a decisão recorrida entendeu pela não aplicação da imunidade do ITBI no caso concreto, com base em assunções que ferem a Constituição e que não encontram respaldo na norma geral tributária, o CTN, e nem na legislação municipal, sendo, assim, autêntica decisão contra legem; que a decisão recorrida empresta à norma imunizante requisitos não previstos na Constituição, na Lei Municipal, e no Código Tributário Nacional, pois criou-se como requisito de não-incidência que caberia ao imóvel incentivar o crescimento da empresa, sob pena de negar-se a não incidência; que a interpretação extensiva às imunidades é dominante nos tribunais e majoritária na doutrina; que a interpretação esposada pela decisão recorrida trabalha de forma contrária ao entendimento vigente, de interpretação extensiva, busca na verdade restringir o alcance da não-incidência constitucional, o que não pode ser admitido; que alude ainda a decisão recorrida que a realização da integralização de imóveis como capital teria fins sucessórios, o que seria ilegítimo diante da não-incidência do ITBI; que isso não procede, pois nota-se que o objeto social da Recorrente é a participação em outras sociedades ou a parceria agrícola; que deter ativos de valor, como imóveis, é importante para obtenção de crédito com terceiros na tentativa por melhorar perspectivas comerciais; que, adicionalmente, a decisão recorrida tenta desqualificar a contabilidade da Recorrente com base em ilações frágeis, sem qualquer respaldo sólido; que caberia à autoridade fiscal trazer elementos capazes de infirmar o conteúdo das demonstrações contábeis da Recorrente, no que não logrou êxito; que a tentativa da decisão recorrida em desqualificar a contabilidade e o uso da imunidade do ITBI se funda na suposta ausência de propósito negocial e substância da Recorrente como pessoa jurídica; que, contudo, ao fazê-lo, a decisão recorrente diverge do posicionamento de outra Câmara do Conselho de Municipal de Tributos (decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2012-0.185.675-9 - Decisão Paradigma 2), em que se admite que é lícito ao contribuinte escolher a forma de melhor organizar sua atividade, sendo abusivo descaracterizar o negócio jurídico licitamente realizado.

8.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece acolhimento por não restar caracterizado o dissenso interpretativo entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. Na verdade, trata-se de situações fático-jurídicas distintas que não comportam comparação, senão vejamos:

8.2. Na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a cobrança de ITBI-IV em face do indeferimento do pedido de reconhecimento de não-incidência em razão da integralização de imóveis em realização de capital social, visto que a fiscalização tributária intimou a Recorrente para apresentar a documentação necessária para verificação da eventual preponderância da atividade imobiliária, porém não foram apresentados, o que inviabilizou a análise da atividade preponderante, de modo que a autoridade administrativa indeferiu o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV e lavrou os Autos de Infração ora guerreados. Consoante assentado no voto condutor que fundamentou a decisão recorrida, com base no conjunto probatório coligido aos autos, a autuação foi mantida sob os seguintes fundamentos: “...da análise dos Demonstrativos Contábeis aponto dois aspectos que impõem a manutenção da decisão recorrida que manteve os Autos de Infração: demonstrações contábeis não fidedignas (não houve lançamento contábil de despesas, em especial, daquelas relativas aos imóveis incorporados ao patrimônio da Recorrente, além de indícios de omissão de receitas decorrentes de locação); e a ausência de propósito negocial (ausência de receitas de 2015 a 2019).” (grifos no original). Constou da ementa do julgamento: EMENTA - ITBI. AUTOS DE INFRAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE BENS. ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA. ART. 156, INCISO II, PARÁGRAFO. 2º DA CF/88 E ART. 37, DO CTN. [...] NÃO CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS DOS IMÓVEÍS INCORPORADOS, O QUE PREJUDICOU A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. NÃO CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS, AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. FINALIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL IMUNIZANTE CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE EM INCENTIVAR O CRESCIMENTO DA EMPRESA. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NÃO FIDEDIGNAS. A ATIVIDADE PREPONDERANTE DE UMA EMPRESA NÃO SE DEFINE PELO SEU OBJETIVO SOCIAL, MAS PELA ORIGEM DE SUAS RECEITAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO;

8.3. Por outro lado, na decisão indicada como paradigmática (Recurso Ordinário nº 2012-0.185.675-9 - 1ª CJ - Decisão Paradigma 2), também diferentemente da decisão recorrida, tratou-se de descaracterização de operação societária, pela fiscalização, por considerar que esta fora realizada com o intuito de adquirir imóvel sem o recolhimento do ITBI-IV devido na operação, onde restou comprovado que, de acordo com os elementos e informações constantes daqueles autos, tratava-se, na verdade, de transmissão de quotas societárias, não restando demonstrada a simulação, o abuso de forma ou a ausência de propósito negocial, motivo pelo qual reconheceu-se a nulidade do procedimento de fiscalização e do Auto de Infração. A ementa do julgamento foi assim redigida: EMENTA - ITBI - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA - CONSIDERADO QUE FOI REALIZADA OPERAÇÃO COM INTUITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ART. 19 DA LEI 14.133/2006 - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE FORMA OU DE PROPÓSITO NEGOCIAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

8.4. Como se pode perceber, as decisões são divergentes em razão de circunstâncias fático-jurídicas também diferentes, e decorreram da livre apreciação e valoração, pela autoridade julgadora, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso;

8.5. Ademais, necessário esclarecer que o julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pela reanálise de todo conjunto probatório, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes. Confira-se a título de exemplo: NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº 90.013.224-8. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

9. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUANTO A RETROATIVIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS E A TAXA SELIC. Por fim, a Recorrente alega que os autos de infração aplicam ao suposto débito de ITBI correção monetária acrescida de juros de 1% ao mês, mediante previsões da Lei 10.734/1989; que, contudo, o reajuste do crédito tributário nestes termos implica em locupletamento indevido por parte do Município, pois supera em muito a taxa SELIC do período; que foi aprovada recentemente a Lei nº 18.095, de 19/03/2024, dispõe sobre a atualização de débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive os tributários, tal qual o imposto ITBI cuja exigência ora se discute; que a aplicação da taxa SELIC como critério atualizador do débito tributário é mais benéfico ao contribuinte que a correção monetária acrescida de juros de 1% ao mês; que o Código Tributário Nacional é norma cogente que impõe a retroatividade da norma mais benéfica ao contribuinte, nos termos de seu art. 106, II, “c”; que, contudo, a decisão recorrida negou-se a aplicar retroativamente a Lei 18.095/2024, mantendo a incidência da atualização monetária pelo IPCA mais juros de 1% ao mês; que este Conselho Municipal de Tributos tem aplicado a retroatividade da norma tributária mais benéfica, em respeito ao artigo 106, II, “c” do CTN, de modo que isso não implica na hipótese do art. 53, parágrafo único, da Lei 14.107/2005, por se tratar de efetiva aplicação da lei tributária a qual a Municipalidade de São Paulo está sujeita. Nesse sentido, apresenta como paradigma a decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2009-0.001.514-0 (Decisão Paradigma 3).

9.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

9.2. Inovação recursal. De fato, a matéria sobre a qual a Recorrente alega o dissenso interpretativo, qual seja, “Nesse contexto, foi aprovada recentemente a Lei nº 18.095, de 19/03/2024, dispõe sobre a atualização de débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive os tributários, tal qual o imposto ITBI cuja exigência ora se discute. Claramente, a aplicação da taxa SELIC como critério atualizador do débito tributário é mais benéfico ao contribuinte que a correção monetária acrescida de juros de 1% ao mês. Neste giro, o Código Tributário Nacional é norma cogente que impõe a retroatividade da norma mais benéfica ao contribuinte, nos termos de seu art. 106, II, “c”. Contudo, a decisão recorrida negou-se a aplicar retroativamente a Lei 18.095/2024, mantendo a incidência da atualização monetária pelo IPCA mais juros de 1% ao mês” não foi arguida em sede de Recurso Ordinário e, portanto, também não foi objeto de discussão e deliberação pela 2ª Câmara Julgadora na decisão recorrida, de modo que restou caracterizada a inovação recursal, o que não se admite no contencioso tributário municipal;

9.3. Não restou caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária. Com efeito, na decisão recorrida decidiu-se pelo não conhecimento da alegação de que os índices de atualização deveriam ser limitados à taxa SELIC, com fundamento no parágrafo único, do art. 53, da Lei nº 14.107/05, tendo em vista haver previsão da atualização pelo IPCA e a incidência de juros moratórios consignados na legislação municipal aplicáveis aos fatos geradores dos Autos de Infração discutidos. Esclareceu-se, ainda, que os débitos para com a Fazenda Municipal seriam atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescidos dos juros moratórios, até 31/12/2024, e a partir desta data sujeitar-se-ão à incidência de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da Lei nº 10.734, de 30/06/1989, com as alterações da Lei nº 13.275, de 04/01/2002, e da Lei nº 18.095, de 19/03/2024. Constou da ementa do julgamento: EMENTA - ITBI. [...] AUTOS DE INFRAÇÃO CORRIGIDOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, DA LEI MUNICIPAL 14.107/05. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Já na decisão do Recurso Ordinário nº 2009-0.001.514-0 - 1ª CJ (Decisão Paradigma 3), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se, dentre outros, da retroatividade da norma punitiva mais benéfica ao contribuinte em relação às multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, o que não é o caso destes autos. Veja-se a ementa do julgado, em parte: EMENTA - [...] ISS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - RETROATIVIDADE DA NORMA PUNITIVA MAIS BENÉFICA - CONSTATAÇÃO - LEGALIDADE DAS AUTUAÇÕES. AUTUAÇÕES MANTIDAS. RECURSO IMPROVIDO.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106394595   |    Despacho indeferido

Referência:

SQL nº:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2024/0029691-6

083.193.0373-7

CCM nº:

5.368.376-5

CNPJ nº:

23.605.014/0001-34

Recorrente:

TRIREMO PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

Dr. Daniel Tanganelli Coelho (OAB/SP nº 315.237)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0009468-0

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.043.409-0

DESPACHO:

1. Julgo PREJUDICADO o Recurso de Revisão em referência tendo em vista que o assunto nele tratado já foi devidamente analisado no RECURSO DE REVISÃO nº 6017.2024/0029694-0, também interposto pela Recorrente, e no qual foi prolatada a competente Decisão Tributária.

2. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

5 de julho de 2024

Documento: 106308304   |    Despacho indeferido

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0012761-8

CCM nº:

2.532.963-4

CNPJ nº:

01.545.826/0001-07

Recorrente:

GAFISA S.A.

Advogado(s):

Dr. Marcos Diego Oliveira Rezende (OAB/SP 430.891) Dra. Beatriz do Vale Macieira (OAB/RJ nº 253.873)

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0046410-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII nº 6.801.017-6

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0046410-8 (doc. nº 099611533) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0003041-0 (doc. nº 106306966) e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.176.078-0 (doc. nº 106307206), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. Todavia, verifica-se que a decisão proferida no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0003041-0 (decisão paradigma 1) não se insere na hipótese autorizativa da interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 1ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: “Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

6. Com relação à decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.176.078-0 (decisão paradigma 2), também não é apta a ser indicada como paradigmática, porquanto reformada pelas Câmaras Reunidas em julgamento de Recurso de Revisão interposto pela Fazenda Pública Municipal (vide doc. 106307517). De acordo com o disposto no parágrafo 8º, do art. 49, da Lei Municipal nº 14.107/2005, incluído pela Lei Municipal nº 14.256/2006, não poderá servir de paradigma a decisão de Câmara Julgadora que tenha sido reformada pelas Câmaras Reunidas. No mesmo sentido, dispõe o parágrafo 5º, do art. 54, da Portaria SF nº 213/2021: Não poderão ser utilizadas como decisão paradigmática as decisões de Câmaras Julgadoras que tenham sido reformadas pelas Câmaras Reunidas, que tenham sido objeto de súmula, as soluções de consultas ou as decisões em expedientes administrativos não contenciosos.”

7. Esclarece-se, por oportuno, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto suas indicações por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

04 de julho de 2024

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 106449484   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2024/0027662-1, em nome de LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, no período de 12 a 14 de Junho de 2024, no valor de R$ 1.140,00 (Um Mil e Cento e Quarenta Reais).

Documento: 106294135   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2024/0026192-6 ref. a 4 (quatro) inscrições no curso "FRAUD", em nome de Daniela Aparecida da Silva Cavalari- RF: 858912-7, realizado no período de 17 a 19 de junho 2024, na modalidade on-line, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Documento: 106291828   |    Despacho

Processo nº 6017.2024/0031399-3

I - À vista dos elementos constantes neste processo, e com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 63.124/24, informações (106261177), AUTORIZO a suplementação recursos no adiantamento em nome da servidora Erika de Cassia Roberto Marcelino Ferreira, RF nº 740.465.4, CPF: 301.954.178-60 referente ao período do mês de julho/2024, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme Nota de Reserva nº 54.867/2024 (106262968), onerando a dotação orçamentária 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para cobertura de despesas de pequeno vulto e manutenção de bens móveis e imóveis, conforme disposições no artigo 2º , incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17 do Decreto nº 48.592/2007 , Decreto nº 29.921/91 e suas alterações (Decreto nº 41.306/01 e 41.394/01) e Portaria SF nº. 77/2019, bem como autorizo emissão das notas de empenho e liquidação.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 106478076   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA CONJUNTA SF/PGM n° 3, DE 05 DE JULHO DE 2024

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade do serviço e o disposto na Portaria Intersecretarial n° 7/2014 de SF/SNJ/PGM,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os Procuradores do Município nomeados Conselheiros Julgadores Titulares do Conselho Municipal de Tributos (CMT) para o mandato 2024-2026, conforme Portaria nº 799/2024, para, sem prejuízo de suas atribuições perante o CMT, prestarem serviços em unidades vinculadas à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, conforme distribuição a ser definida pela Procuradora Geral do Município.

Parágrafo único. Os Procuradores designados na forma do “caput” deverão seguir o regime de cumprimento de jornada de trabalho adotado nas respectivas unidades de designação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de julho de 2024.

Publicação referente ao SEI! nº 106240649

Documento: 106477147   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 213, DE 05 DE JULHO DE 2024

Designa servidores para atuar na comissão de apuração de infrações apenadas com as sanções impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de indícios da prática de infrações apendadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, praticadas no âmbito da contratação decorrente do Edital de Pregão Eletrônico SF/CPL nº 03/2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 156, §6º, inciso I, e 158 da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar na comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à apuração de eventuais infrações administrativas apendadas com a sanções de impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, praticadas no âmbito da contratação decorrente do Edital de Pregão Eletrônico SF/CPL 03/2024, os seguintes servidores:

I - Danilo Hatsumura - RF 805.653.6

II - Fabiana Silva Zavatto - RF 729.114.1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI nº 106461248

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 106193437   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Paulo Gracindo, 170, Bl. 03, Apto 32, Cj. Hab. Faz. do Carmo (Cj. Hab. SP Guaianazes A17 (SH4-ICMS) - Q.98 L.03)

INTERESSADA: VALDERICE MARIA BARBOSA (CPF XXX.354.458-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032735-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106238206   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dr. Pedro Luiz Napoleão Chernoviz, s/n, Bl. 05, Apto 12B, Cj. Hab SP de Int. Social Jaraguá B (Q.A L.02)
INTERESSADA: MARCIA PIRES DOS SANTOS (CPF XXX.074.348-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0033421-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2024
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0002-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106089858   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Moura Andrade, 437 - Bl. 12A Ap. 12 - Itaquera - CEP: 08210-660 - São Paulo/SP

NOME DA INTERESSADA: Vera Lúcia da Silva (CPF XXX.046.718-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032736-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 01/07/2024

DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A interessada não comprovou legitimidade para o pedido (é necessário apresentar matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel em seu nome e/ou procuração do(a) proprietário(a) com firma reconhecida).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106193988   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Vale do Rio Doce, 31A, Bl. 03, Apto 32, Cj. Hab Vl. Brasilândia-B9, Vl. Brasilândia
INTERESSADO: JOSE AUGUSTO ALVES DE SANTANA (CPF XXX.563.235-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032732-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2024
DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.049.0001-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106209369   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Friedrich Von Voith, 1790 - LT.04 Bl. 05 Ap. 13 - Jardim São João - CEP: 02995-000 - São Paulo/SP

NOME DA PROCURADORA: Elisabete Avelar de Souza (CPF XXX.834.838-XX)

NOME DA INTERESSADA: Renata Karine de França Ferreira (CPF XXX.079.738-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0033398-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2024

DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A procuradora não comprovou legitimidade para o pedido (é necessário apresentar matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel em seu nome e/ou procuração do(a) proprietário(a) com firma reconhecida). A procuração deve informar o imóvel para o qual são concedidos os poderes de representação. A escritura apresentada parece se referir a outro imóvel e nenhuma das partes corresponde à interessada deste pedido.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Documento: 106248309   |    Despacho deferido

6017.2024/0033427-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANGELA MARIA RODRIGUES GOMES

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Arte do Sol, nº. 17, Cs. 01 - CEP 08225-490 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANGELA MARIA RODRIGUES GOMES (CPF xxx.702.958-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0033427-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.002.0005-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106219651   |    Despacho deferido

6017.2024/0032091-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ARMINDA JOSE DOS SANTOS

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paço do Lumiar, nº. 381, ap. 11, Bl. 05 - CEP 03820-140 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ARMINDA JOSE DOS SANTOS (CPF xxx.028.008-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032091-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.183.0006-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106244577   |    Despacho deferido

6017.2024/0032093-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SUSANA DE ALBUQUERQUE VENTURELLI

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ana Maria Franco Laranjeira, nº. 357 - CEP 05224-010 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SUSANA DE ALBUQUERQUE VENTURELLI (CPF xxx.084.928-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032093-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 213, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106135330   |    Despacho deferido

6017.2024/0032193-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANGELA DA CONCEICAO CESAR

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Baumann Mendonça, nº. 1058 - Bl. 17A, Apto. 13A - CEP 08210-500 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANGELA DA CONCEICAO CESAR (CPF xxx.531.098-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032193-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2024

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.316.0018-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 106161941   |    Despacho indeferido

6017.2024/0032590-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: JOSE GLAUBER GARCIA DE ALENCAR

DESPACHO:

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jair da Rosa Pinto, nº. 15, Lt. 07, Bl. 01, Ap. 33B - CEP 02995-250 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE GLAUBER GARCIA DE ALENCAR (CPF xxx.171.783-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2024/0032590-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/07/2024

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois não foi informado documento de propriedade que comprove a legitimidade do interessado no processo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Documento: 106456743   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0018384-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:WADI DA CRUZ CIPPICIANI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:101.306.0047-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

O SQL 101.306.0047-3 já foi restabelecido por meio do processo SEI nº 6017.2022/0039734-4.

Documento: 106460343   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0016287-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CINTIA GONÇALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:101.440.0013-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA.

CONFORME DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, CANCELADO SQL 101.440.0013-9 POR DESDOBRO P/ LTS. 0014-7 (Nº 61, AT=2136, AC=630), 0015-5 (S/Nº, AT=823, TERRENO). PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE 04/2023.

Equipe Auditores

Documento: 106377491   |    Despacho deferido

Processo: 6017.2024/0029341-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: L A MANOS ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA

Solicitante: KARLLA DIAS PONCIANO

Guia de ITBI nº: 55258519-1

Cadastro do Imóvel (SQL): 095.444.0053-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, a fim de se fazer constar da guia de ITBI nº 55258519-1 o SQL 095.444.0053-2, e não como constou.

Documento: 106378899   |    Despacho deferido

Processo: 6017.2024/0029422-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: LORENA PAMELA MONTOYA PALMA

Solicitante: CARLOS DE ANDRADE GOIS JUNIOR

Guia de ITBI nº: 55208894-3

Cadastro do Imóvel (SQL): 299.014.0053-6 (área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 55208894-3 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento nº 12 do empreendimento denominado Condomínio 1125 JOAQUIM, e não como constou.

Equipe Coordenador

Documento: 106399356   |    Despacho deferido

6017.2024/0028076-9 - (SF) RETIFICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) do ITBI

Despacho deferido

Interessado: RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP 55.070.617-8 para fazer constar que a natureza da transação foi "Cessão de Direitos em compromisso de compra e venda", que a data do fato gerador do ITBI foi 18/11/2020 (instrumento particular), que a contribuinte foi a cedente STX Desenvolvimento Imobiliario S/A , CNPJ 10.239.360/0001 - 02 e não como constou. O valor devido a título de ITBI foi corretamente recolhido através das guias DAMSP: 55.070.617-8 (em 22/9/2023) e 55.298.543-0 (em 28/6/2024).

Documento: 106439741   |    Despacho deferido

6017.2024/0033051-0 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ANDREA DE FIGUEIREDO PEREIRA e FRANCISCO ROMARIO NUNES DE FREITAS

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP 55.261.937-1 para fazer constar que Francisco Romario Nunes de Freitas, CPF 327.XXX.688-XX, através de um Instrumento Particular datado de 17/05/2024 comprou o apartamento 306 da Torre 2, cadastrado no CIF com o SQL 078.531.1039-1, descrito e caracterizado na matrícula 194.462, do 16º CRI/SP e não como constou. O valor devido a título de ITBI foi corretamente recolhido através das guias DAMSP: 55.261.937-1 (em 29/05/2024) e complementar 55.304.416-8 ( em 02/07/2024).

Documento: 106370135   |    Despacho indeferido

Processo: 6017.2024/0028920-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: FRANCISCA DE PADUA LEITE

Solicitante: WILMA DE SOUZA SILVA

Guia(s) de ITBI nº: 55203077-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que não comprovada a legitimidade da solicitante, visto que não juntado ao pedido o respectivo instrumento de procuração. Além disso, também não foram anexados os documentos pessoais (identidade) da solicitante e da contribuinte, nem a nota de exigência do registro imobililiário informada no formulário inicial do processo.

Documento: 106360114   |    Despacho indeferido

Processo: 6017.2024/0028671-6

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: PAULO BORGES

Guia(s) de ITBI nº: 55248101-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que constatado recolhimento a menor do imposto, visto que quando da emissão da guia de ITBI nº 55248101-7 (e respectiva guia complementar de nº 55271569-7) houve erro quanto ao preenchimento do valor do crédito de consórcio efetivamente utilizado para aquisição do imóvel, sendo informado R$ 95.832,86, quando deveria ter sido informado R$ 91.782,00, como consta do respectivo intrumento transmissivo.

A guia para recolhimento da diferença devida pode ser emitida por meio do link https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx, devendo ser informado o seguinte número de transação e valor nos campos para emissão de guia complementar: 55248101 e R$ 101,27.

Documento: 106398536   |    Despacho indeferido

6017.2024/0033812-0 - (SF) EMITIR GUIAS DE RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) DO ITBI PARA EVENTOS PASSADOS (ENTRE OS ANOS DE 1989 E 1994)

Despacho indeferido

Interessada: ROSANGELA APARECIDA CONTESSOTO

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de emissão de guia DAMSP para recolher valores devidos a título de ITBI porque a interessada, Rosangela Aparecida Contessoto, não apresentou cópia de um instrumento de transmissão válido para a data solicitada.

Documento: 106401625   |    Despacho indeferido

6017.2024/0028077-7 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do ITBI

Despacho indeferido

Interessado: AILTON GOMES

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP, pois os valores recolhidos não satisfazem o crédito tributário.

A SEFAZ Municipal expediu a guia DAMSP complementar 55.298.779-4, valor devido R$ 2.976,34, para pagamento em até 28/06/2024. Até a presente data não houve recolhimento.

Cabe ressaltar que a SEFAZ Municipal já havia expedido outras duas guias DAMSP complementares: 55.213.706-5 e 55.241.821-8, nenhuma delas recolhida pelo contribuinte Ailton Gomes, sem nenhuma explicação.

Documento: 106256865   |    Despacho Prejudicado

Processo: 6017.2024/0028658-9

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ALEXANDRE PEREIRA DE ALMEIDA

Guia de ITBI nº: 52825145-7

Cadastro do Imóvel (SQL): 013.060.0524-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, resta PREJUDICADO o pedido formulado no sobredito processo, uma vez que verificada a perda de objeto, nos termos do que estabele o Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, visto que o interessado já teve seu pleito atendido por meio do processo 6017.2024/0026643-0, no qual foi deferido o pedido de homologação concernente à guia de recolhimento de ITBI nº 52825145-7, consoante despacho publicado em 27/05/2024.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Documento: 106422732   |    Portaria

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 29, de 05 de julho de 2024.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Luciano Zavagli Martha, R.F nº 826.608-5, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 do Departamento de Fiscalização de Isenções, Imunidades e Serviços - DEFIS/DISER-1, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações da empresa Associação dos Taxistas Prime - termo de contrato SF nº 08/2023.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 2 da Tabela Anexa II, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 6 (seis) dias por mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01/06/2024 a 31/05/2025.

Art. 5º O artigo 4º da PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 52, de 18 de outubro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 08 de novembro de 2022 a 31 de maio de 2023.”

Núcleo AFTM 2

Documento: 106392493   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0023851-9

CNPJ ou CPF:

06.878.393/0001-17

Contribuinte:

CYRELA MAC EMP IMOB SPE LTDA

S.Q.L.:

022.005.0597-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.005.0597-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula nº 123.736 do 10º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIA: MARLICI BARROS PEREIRA MOURA, CPF: 263.310.712-53 e

- PROPRIETÁRIO: LEONEL VERGOLINO DE MOURA, CPF 153.514.082-87.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 106411648   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0041347-7

CNPJ ou CPF:

082.072.198-07 E OUTRO

Contribuinte:

PAULO ALUISIO DE SOUZA HORTA JUNIOR E OUTRO

S.Q.L.:

014.086.0436-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020, 01/2022 e 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 014.086.0436-1.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme matrícula 55.136 do 4ª CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04; e

COMPROMISSÁRIO = RENATO STANZIOLA VIEIRA, CPF 943.312.866-49.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DICLE para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Documento: 106386772   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0028093-0

CNPJ ou CPF:

344.775.948-87

Contribuinte:

FRANCISCO BEJA

S.Q.L.:

172.329.0001-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2019 a 01/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 172.329.0001-4.

1.1 Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documentos 102278953 e 103043658, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE FRANCISCO BEJA, CPF: 344.775.948-87.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 10

Documento: 106391930   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0032739-9; 6017.2023/0032824-7; 6017.2023/0032825-5

SQL nº: 087.055.0407-4

Contribuinte: DOUGLAS ALVES DOS REIS/ CPF XXX.337.168-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 01/2021, 01/2022, 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 31/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/04/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui direito à isenção, tendo em vista se tratar de imóvel construído utilizado exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal é igual ou inferior a R$ 230.000,00. Alega ainda incorreção do sujeito passivo.

Diante do exposto, requer isenção do IPTU e correção do sujeito passivo.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

4. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2021, 01/2022 e 01/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“ Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

4.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais

4.3 O imóvel impugnado foi lançado de acordo com a instituição de condomínio, conforme matrícula matrículas 450.017 e 452.485, todas do 11º Oficial de Registro de Imóveis, em 11/11/2021. Portanto, a data do fato gerador, em 2021, ocorreu em 12/2021, em observância ao disposto no art. 8º, I, b, 3 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011. Em relação aos exercícios de 2022 e 2023, é importante destacar que o fato gerador do IPTU ocorreu em 01/2022 e 01/2023, respectivamente, conforme art. 8º, I, a do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011.

4.4 De acordo com R.5 da matrícula 473.272 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, o interessado adquiriu o imóvel em 17/03/2023. Dessa forma, para as NLs 01/2021, 01/2022 e 01/2023, considerando que a aquisição foi posterior as datas dos fatos geradores do IPTU, o interessado não faz jus ao benefício fiscal previsto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021.

4.5 Não identificamos incorreção na sujeição passiva do IPTU, tendo em vista que, nas datas dos fatos geradores do IPTU, exercícios de 2021 a 2023, consoante matrícula 473.272 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, consta como proprietário do imóvel ASPEN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 14.130.641/0001-75.

4.6 De acordo com a tela de sistema (doc. 103471017), o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra atualizado em nome do interessado.

4.7 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

7.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 106349894   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0040192-0

SQL nº: 090.094.1933-9

Contribuinte: ROSALVO GONCALVES FIUZA / CPF XXX.713.698-XX

Representante: ADRIANA FIUZA SALLES/ CPF XXX.890.298-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2022; 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 07/07/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui direito à isenção prevista na Lei 17.719/2021.

Diante do exposto, requer cancelamento do lançamento.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2022; 01/2023 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE..

3.1.1 Conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária de que trata o art. 2° da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989.

3.1.2 A Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989 dispõe que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou Isenção, devem ser inscritos no Cadastro imobiliário Fiscal. Caso ocorra modificações de quaisquer dos dados constantes da inscrição, deverá ela ser atualizada, em formulário próprio, observadas as demais condições regulamentares.

3.1.3 A inscrição e respectivas atualizações serão promovidas pelo sujeito passivo, nas hipóteses de modificação de quaisquer dos dados constantes dos incisos I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (art. 3º da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989).

3.1.4 Ressaltando que consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas na forma desta Lei, e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido (art. 4º da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989).

3.1.5 Conforme Contrato de Compromisso de Compra e Venda (doc. 086133099), o imóvel foi adquirido pela interessada, em 13/03/2019, a instituição de condominio ocorreu em 17/02/2022, conforme Matrícula 446.350 e 450.176 do 11º Registrto de Imóveis de São Paulo e a data de vencimento da primeira parcela ocorreu em 14/05/2023.

3.1.6 Consoante art. 3º da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989, o sujeito passivo deverá promover a atualização cadastral dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, que, contados a partir da data de vencimento da primeira parcela, tendo em vista que, no caso em questão, trata-se de desdobro retroativo.

3.1.7 Consoante à tela de Recadastramento (documento 103419270), constatamos atualização cadastral efetuada pelo contribuinte em 27/03/2023, ou seja, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido pelo art. 3º da Lei n° 10.819, de 28 de dezembro de 1989, fazendo jus ao benefício fiscal previsto na Lei Nº 15.889 de 5 de novembro de 2013, nos exercícios de 2022 e 2023.

3.1.8 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, para os exercícios de 2022 e 2023.

1. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - CIII.

Documento: 106456671   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0016573-9

SQL nº: 043.085.0086-9

Contribuinte: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR/ CPF XXX.084.708-XX

Representante:

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 27/03/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 21/02/2022 E 21/02/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel, em 2021, era isento, mas a partir de 2022 começaram a cobrar IPTU; Houve alteração da área construída e da área de terreno

Diante do exposto, requer correção, isenção e devolução dos valores cobrados e pago em 2022.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2022, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2023 e, no mérito, julgo-a PARCIAMENTE PROCEDENTE.

3.2.1 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“ Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais

3.2.3 Considerado que, nos casos de copropriedade, em que um dos coproprietários possui mais de 1 (um) imóvel com direito ao benefício fiscal e o outro possui somente 1 (um) imóvel, a concessão do benefício obedece ao critério principal, previsto no caput do art. 4º da Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, independente do imóvel tributado ser o de maior benefício.

3.2.4 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 103799670), podemos observar que o imóvel SQL 043.085.0086-9, na data do fato gerador, possui como proprietário GABRIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CPF XXX.084.708-XX, e possuidor PAULO DE TARSO ABRAO, CPF XXX.423.818-XX.

3.2.5 Entretanto, PAULO DE TARSO ABRAO é proprietário de outros imóveis (SQLs 007.071.0282-0, 035.015.0037-8, 043.085.0086-9).

3.2.6 Considerando que o benefício somente poderá ser concedido a um único imóvel por contribuinte; que PAULO DE TARSO ABRAO, CPF XXX.423.818-XX, possui mais de 1 (um) imóvel com direito ao benefício fiscal; e que GABRIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, CPF XXX.084.708-XX, possui somente 1 (um) imóvel com direito ao benefício fiscal, configurando a copropriedade, o benefício fiscal deve ser concedido ao imóvel SQL 043.085.0086-9, conforme previsto no caput do art. 8º da 17.719/2021.

3.2.7 Dessa forma, entendemos que deve ser concedido benefício fiscal previsto na Lei 17.719/2021 para o SQL 043.085.0086-9, retirando-se o benefício concedido ao SQL 007.071.0262-6, em observância ao disposto no art. 4º do mesmo dispositivo legal.

3.2.8 Não identificamos incorreção da área construída e da área de terreno, conforme alegado pelo interessado, tendo em vista que não houve alteração dos referidos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.2.9 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, para o exercício de 2023, previsto na Lei 17.719/2021 para o SQL 043.085.0086-9; e retirada do benefício fiscal para o SQL 007.071.0262-6. De ofício, com as mesmas providências, para o exercício de 2024.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - CIII (SQLS 043.085.0086-9; 007.071.0262-6)

Documento: 106448791   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0042145-0

SQL nº: 182.048.0087-7

Contribuinte: EDUARDO LOPES DA SILVA/ CPF XXX.067.898-XX

Representante: GIULIA BIANCO/ CPF XXX.113.028-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 17/07/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2023: INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante inversão de lote, tendo em vista que, de acordo com o GEOSAMPA, o seu imóvel se encontra no lote de seu vizinho.

Diante do exposto, requer inversão do número do logradouro e a transferência da dívida do IPTU ao possuidor VALFRIDO DOS SANTOS LEAL.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento no 01/2023, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.1.1 Ainda que analisasse o mérito do presente expediente, não assistiria razão ao contribuinte em seu pleito.

3.1.2 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.3 Não foram juntadas aos autos documentações que comprove a inversão de lote.

3.1.4 Ademais, de acordo com Contrato de Cessão de Direitos e Promessa de Compra e Venda (doc. 105912305 - fls. 08 a 16), extraído do Processo SEI 6017.2017/0021382-1, EDUARDO LOPES DA SILVA adquiriu o imóvel situado na rua Tijuape, lote 11-A, quadra 08 - Jd Morro do Índio. Este imóvel está registrado na Matrícula 59.424 do 11º Cartório de Registro de Imóveis.

3.1.5 De acordo com a descrição do imóvel na referida matrícula, o lote 11-A, de quem da rua olha para o imóvel, está localizado do lado direito; e o lote 11-B, do lado esquerdo. Portanto, os dados estão corretamente lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Documento: 106444211   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0017257-3; 6017.2024/0012049-4

SQL nº: 056.004.0032-2

Contribuinte: EDNA MARIA DA SILVA/ CPF XXX.236.128-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 01/2017 a 01/2024; 02/2019; 02/2020

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 30/03/2023; 06/03/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2017 a 09/02/2024; 09/05/2020: TEMPESTIVO para NL 01/2023 (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção na área construída do imóvel.

Diante do exposto, requer a revisão dos lançamentos.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento no 01/2017 a 01/2022; 02/2019; 02/2020, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento 01/2023 e 01/2024 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.2.1 Ao analisarmos as imagens obtidas pelo Google Street View, Mapa Digital da Cidade de São Paulo e Google Earth Pro, constatamos que a planta do imóvel anexada ao presente expediente (documento 080802070) está condizente com a situação fática do imóvel.

3.2.2 Não identificamos Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel impugnado.

3.2.3 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar área construída 295m², de ofício, área ocupada de 116m², após arredondamento previsto no art. 28, parágrafo primeiro, do Decreto nº 52.884/2011, 03 pavimentos, conforme situação fática e planta do imóvel.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: FAC - ALTERA AC, AO, PAV

Documento: 106411435   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0019008-3

SQL nº: 087.055.0473-2

Contribuinte: MURILO JOSE DA SILVA DE SOUZA/ CPF XXX.449.758-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2021, 01/2022, 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/04/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/04/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o imóvel possui direito à isenção; incorreção no CPF lançado.

Diante do exposto, requer isenção do IPTU e correção do CPF.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

4. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2021, 01/2022 e 01/2023 e, no mérito, julgo-a PARCIAMENTE PROCEDENTE.

4.1 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“ Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

4.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais

4.3 O imóvel impugnado foi lançado de acordo com a instituição de condomínio, conforme matrículas 450.017 e 452.485, todas do 11º Oficial de Registro de Imóveis, em 11/11/2021. Portanto, a data do fato gerador, em 2021, ocorreu em 12/2021, em observância ao disposto no art. 8º, I, b, 3 do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011. Em relação aos exercícios de 2022 e 2023, é importante destacar que o fato gerador do IPTU ocorreu em 01/2022 e 01/2023, respectivamente, conforme art. 8º, I, a do Decreto nº 52.884 de 28/12/2011.

4.4 De acordo com a matrícula 473.338 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, o interessado adquiriu o imóvel em 21/01/2022. Dessa forma, para as NLs 01/2021, 01/2022, considerando que a aquisição foi posterior as datas dos fatos geradores do IPTU, o interessado não faz jus ao benefício fiscal previsto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021.

4.5 Em relação à NL 01/2023, considerando que a aquisição foi anterior a data do fato gerador, o Cadastro Imobiliário Fiscal estava atualizado em nome do requerente e o imóvel se enquadra nas condições prevista na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, o interessado faz jus ao benefício fiscal previsto na referia lei.

4.6 Constatamos ainda incorreção no CPF constante no Cadastro Imobiliário Fiscal. Dessa forma, o CPF de MURILO JOSE DA SILVA DE SOUZA deve ser corrigido para XXX.449.758-XX.

4.7 Diante do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário Fiscal ser alterado a fim de constar o CPF XXX.449.758-XX para MURILO JOSE DA SILVA DE SOUZA; e concedido o benefício fiscal previsto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 para o exercício de 2023.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

7.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - CIII; CPF.

Divisão de Julgamento

Documento: 106356295   |    Decisão Tributária

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0019860-4

CCM nº:

5.486.625-1

Interessado:

RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA

Assunto:

Revisão de Ofício - Auto de Infração nº 062.190.491-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.190.491-0, pois o interessado não é considerado contribuinte da TFE (pelo código 34002) no exercício autuado, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3 Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Documento: 106378580   |    Decisão Tributária

Processo:

6017.2023/0063924-2

SGD: -

SQL nº:

056.195.0241-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

AIDE VILÃO DIGILIO

xxx.225.088-xx

-

Representante:

NOME / CPF / OAB

NÃO HÁ.

NL:

01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 06/11/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2023: INTEMPESTIVA (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 056.195.0241-4, formalizado pela notificação (NL) 01/2023.

Inconformada com a notificação, a contribuinte alega, em suma, que vendeu o apartamento ao Sr. Marcelo da Rocha Guimarães e à Sra. Nayara Sorribas, tendo havido o registro da respectiva venda na matrícula do imóvel em 12/03/2021, no 9º CRI, além de as chaves terem sido entregues em 23/03/2021. Alega, ainda, que, desta maneira, não é responsável pelo recolhimento do IPTU 2022.

Diante do exposto, requer a alteração do nome do proprietário e do possuidor do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, a análise do mérito resta prejudicada, eis que a impugnação oposta ao lançamento - Notificação de Lançamento - NL 01/2023, NÃO deve ser conhecida, porquanto intempestiva, visto que oposta após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art.36, inciso II da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Destarte, com fulcro no art.30, §1º da Lei nº 14.107/2005 (“Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”), é de rigor o NÃO CONHECIMENTO da presente impugnação administrativa, dada a intempestividade da demanda.

Todavia, o nome do proprietário deve ser alterado no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para constar, como sujeitos passivos: a) na condição de proprietário do imóvel, BANCO SANTANDER, CNPJ nº 90.400.888/0001-42; e b) na condição de possuidores do imóvel: MARCELO DA ROCHA GUIMARÃES, CPF nº xxx.961.808-xx, e NAYARA SORRIBAS, CPF nº xxx.242.908-xx, conforme Registro nº 06, de 12 de março de 2021, da Matrícula nº 311.925, do 9º Cartório de Registro de Imóveis.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIMENTO.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/FAC.

São Paulo, 4 de julho de 2024.

Núcleo AFTM 31

Documento: 106397110   |    Decisão

Processo: 6017.2024-0020739-5

SQL: 047.194.0570-3

Contribuinte: LILIANE DE MELLO SOUZA (CPF: xxx.166.698-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2024), referente ao imóvel SQL nº 047.194.0570-3, nos termos do PA nº 6017.2024-0020739-5 (Doc. SEI nº 101897087 e nº 101897116), em síntese, solicitando atualização cadastral de dados nominais e a concessão de benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel, nos termos da Lei nº 17.719/2021.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

4.1. O procedimento de atualização cadastral foi realizado antes do fato gerador do imposto. Portanto, determinamos que seja emitida nova notificação, relativa ao exercício impugnado (2024), aplicando-se, conforme o caso, as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 17.719/2021.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. A instância administrativa encontra-se encerrada (art. 27 da Lei 14.107/2005).

7. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral (DIJUL-FAC) e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 05/07/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 106370949   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0029479-2

SQL: 005.034.0724-0

Contribuinte: VERA LUCIA DE MORAES (CPF: xxx.095.398-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. A LEGITIMIDADE do Impugnante foi COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. Verificamos que o processo é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2022 e 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 005.034.0724-0, nos termos do PA nº 6017.2023-0029479-2 (Doc. SEI nº 083226827 e nº 083226829), em síntese, alegando que a área construída foi lançada com incorreção.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique alteração da exigência fiscal.

4.2. Nos termos do art. 13 da Lei nº 10.235/1986, no cálculo da área construída bruta de unidades autônomas de prédios em condomínio, é acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 04/07/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 106373414   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0028139-9

SQL: 047.194.0609-2

Contribuinte: JARDEL VILARINO SANTOS DA SILVA (CPF: xxx.897.416-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 047.194.0609-2, nos termos do PA nº 6017.2023-0028139-9 (Doc. SEI nº 083148507 e nº 083148515), em síntese, alegando atualização tempestiva dos dados nominais e solicitando a concessão de benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

4.1. Verificamos que foi comprovada a atualização tempestiva dos dados nominais do imóvel. Portanto, determinamos que seja emitida nova notificação, relativa aos exercícios impugnados, aplicando-se as disposições dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 17.719/2021, conforme o caso.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. A instância administrativa encontra-se encerrada (art. 27 da Lei 14.107/2005).

7. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral (DIJUL-FAC) e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 04/07/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 106360580   |    Decisão

Processo: 6017.2022-0039514-7

SQL: 153.107.0041-1

Contribuinte: JOAO SOARES DOS SANTOS (CPF: xxx.573.828-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: considerando que a impugnação foi protocolada em 21/07/2022, verificamos que o processo é PARCIALMENTE TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante manifestou sua inconformidade com a exigência fiscal nos termos do PA nº 6017.2022-0039514-7 (Doc. SEI nº 067500762 e nº 067500827), em síntese, alegando anistia e incorreção no lançamento em relação à área construída, área ocupada, número de pavimentos e ano de construção corrigido.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos:

4.1. NÃO CONHEÇO da impugnação quanto às NL 01/2016, 01/2017, 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2022, nos termos do §1º do art. 30 da Lei nº 14.107/2005, face ao descumprimento do prazo previsto no inciso II do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006, que estabelece que a impugnação deve ser apresentada no prazo de 90 dias contados da data de vencimento normal da 1ª prestação, ou da parcela única;

4.2. Em relação às NL 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, face à tempestividade verificada, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE.

4.2.1. Quanto ao ano de construção corrigido (ACC), defiro a solicitação de atualização para 2013, face à reforma e ampliação da construção, conforme declarou o contribuinte.

4.2.2. Em relação à área ocupada (AO), não há nada a deferir, pois a referida já está atualizada.

4.2.3. Quanto à área construída, ao número de pavimentos e à anistia, são improcedentes as alegações apresentadas pelo Impugnante. Ressaltamos que: a área construída está em conformidade com as imagens e medições apuradas de acordo com a situação fática do imóvel (art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006); em relação à alegada anistia, não foi apresentado despacho decisório de concessão do referido benefício fiscal.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se, caso não seja apresentado recurso ordinário, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral quanto ao ACC (DIJUL-FAC) e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 04/07/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 106412028   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0032247-8

SQL: 047.194.0480-4

Contribuinte: ROSANGELA DE SOUZA (CPF: xxx.899.688-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. A Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 047.194.0480-4, nos termos do PA nº 6017.2023-0032247-8 (Doc. SEI nº 083988231 e nº 083988283), em síntese, solicitando atualização cadastral de dados nominais e a concessão de benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. Quanto ao pedido de atualização cadastral, não há nada a deferir, pois o cadastro do imóvel já foi atualizado por procedimento de Recadastramento.

4.3. Em relação ao pedido de benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel SQL nº 047.194.0480-4, verificamos que foi concedido desconto VVI ao imóvel SQL nº 309.035.0098-9, nos exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024, de propriedade da Impugnante; esclarecemos que tais benefícios são concedidos a um único imóvel por contribuinte (art. 4º da Lei nº 17.719/2021).

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 05/07/2024

Divisão de Julgamento

Documento: 106399723   |    Decisão

Processo: 6017.2023-0031228-6

SQL: 047.194.0570-3

Contribuinte: LILIANE DE MELLO SOUZA (CPF: xxx.166.698-xx)

Representante: xxx (CPF: xxx - OAB: xxx)

Assunto: IPTU - Impugnação de Notificação de Lançamento (NL)

NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: verificamos que o procedimento de impugnação é TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. O Impugnante contestou a exigência fiscal (NL: 01/2021, 01/2022 e 01/2023), referente ao imóvel SQL nº 047.194.0570-3, nos termos do PA nº 6017.2023-0031228-6 (Doc. SEI nº 083682068 e 083682085), em síntese, solicitando atualização cadastral de dados nominais e a concessão de benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel.

4. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, com base no parecer conclusivo contido nos autos, CONHEÇO da impugnação apresentada e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

4.1. Não foi comprovado ter havido erro, nem foi apresentada informação ou fato que justifique a alteração da exigência fiscal.

4.2. A concessão de qualquer benefício fiscal de IPTU é condicionada à atualização cadastral do imóvel (art. 2º da Lei nº 14.089/2005). Verificamos que o procedimento de recadastramento foi realizado de forma intempestiva (art. 2º e 3º da Lei nº 10.819/1989), gerando efeito para a concessão de benefício vinculado ao VVI, somente, a partir de 01/01/2024, nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 17.719/2021.

5. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. (Inciso I do Art. 28 da Lei 14.107/2005).

6. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

8. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

9. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

10. Anote-se, intime-se e, em seguida, arquive-se.

São Paulo, 05/07/2024

Divisão de Julgamento

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 106453077   |    Decisão

Processo: SEI nº 6050.2023/0020679-6

SQL nº.: 085.560.0050-9

Interessado: Gisele de Oliveira Manfrinato

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 085.560.0050-9;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências pós despacho e arquivamento.

Documento: 106465593   |    Decisão

Processo: SEI nº 6030.2023/0003723-5

SQL nº.: 116.431.0025-3

Interessado: Paula Ribeiro Coselli Braga

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Aricanduva, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2024 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 116.431.0025-3;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Documento: 106457590   |    Decisão

Processo: SEI nº 6052.2023/0000275-0

Interessado: Almir de Carvalho

SQL nº.: 067.045.0136-3

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Jaçana/Temembé do presente, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2023, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 067.045.0136-3, em virtude de não haver comprovação de dano ao imóvel conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe para arquivamento.

Documento: 106462267   |    Decisão

Processo: SEI nº 6059.2022/0000348-5

Interessado: Cassiano Augusto S de Bernardi

SQL nº.: 042.138.0066-0

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana do presente, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2021, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 042.138.0066-0, em virtude da intempestividade do pedido com base no art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11 ;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45, §3º do Decreto 52.884/11.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Documento: 105667121   |    Decisão

Ref.: SEI 6017.2024/0010681-5

Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei 10.365/87

SQL: 171.302.1016-7

Interessado: MELISSA AGUIAR ALMEIDA

Exercícios: 2022 a 2024

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1016-7, exercícios de 2022 e 2023, uma vez que é intempestivo.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo 18,38% de desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 171.302.1016-7, exercício de 2024..

2. Base Legal: Lei 10.365/87, Decreto 52.884/11, Lei 14.129/06, Lei 14.094/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 105714861   |    Decisão

Processo: 6017.2023/0028329-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 118.228.0040-3

Interessado: MARCELO RIBEIRO OLIVARES

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.228.0040-3, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 118.228.0040-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Documento: 105663649   |    Decisão

Processo: 6017.2021/0062672-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 199.035.0026-1

Interessado: JOAO QUIRINO TEIXEIRA NETO

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos às notificações de número 01 do IPTU do imóvel 199.035.0026-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários relativos às notificações de número 02 a 05 do IPTU do imóvel 199.035.0026-1, exercícios de 2016 a 2019. No entanto, as notificações de número 05 serão mantidas, por serem mais benéficas ao contribuinte;

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 199.035.0026-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11, Lei 11.614/94;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Documento: 106418528   |    Termo

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: JULIO CESAR SILVA SANTOS - OAB/SP 267.478 - CPF: 282.107.298-88

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

Documento: 106437126   |    Decisão Tributária

PA nº: 6017.2024/0033867-8

CPF: ***.097.928-**

SQL: 076.110.0304-6, exercício 2018

Interessado: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido administrativo de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Ausência de objeto. Não há valores passíveis de restituição em sistema, tampouco foi alterado o lançamento do exercício 2018, conforme alegação.

1.2 Ademais, a interessada não apresentou matrícula do imóvel, comprovando sua titularidade.

1.3 Outrossim, embora mencione suposta decisão judicial favorável, a interessada não apresentou qualquer documento comprobatório de suas alegações.

1.3.1 Ainda que o fizesse, a inclusão de citações e intimações judiciais em processos gerados pelo aplicativo SAV não tem efeito legal para contagem de prazos judiciais, tampouco se presta a protocolização de pedido de providências no curso de ação judicial.

1.3.2 Cabe alertar que o aplicativo SAV NÃO SE QUALIFICA como meio válido para notificação da PMSP acerca de decisões judiciais.

1.3.3 A comunicação de decisões judiciais deve ser conduzida por meio da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os procedimentos legais vigentes (art. 87 da Lei Orgânica do Município e Portaria nº 30/22 PGM/G).

1.4 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Documento: 105833266   |    Decisão Tributária

Referência: 6017.2023/0056380-7

CNPJ nº: 04.791.688/0001-26

C.C.M. nº: não possui

Interessado: FREE WAY COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

Assunto: Cancelamento de NFSe

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que não foram juntados documentos obrigatórios ao pedido de restituição. Não foi apresentada a carta de anuência. Contudo, ressalta-se que o emissor da Nota Fiscal é quem deve solicitar o cancelamento, devidamente autorizado pelo tomador do serviço, uma vez que o auditor fiscal não possui meios para julgar se o serviço foi prestado.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para o prazodecadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Documento: 106441029   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0049901-7

Interessado: MM PRODUCOES DE EVENTOS LTDA

C.N.P.J. n°: 43.508.518/0001-43

C.C.M. n°: Não Possui

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. INDEFIRO liminarmente , em razão da não apresentação de documento obrigatório, restando prejudicada a apreciação do presente processo.

1.1. Não consta apresentação dos Livros Fiscais dos períodos, bem como das notas fiscais emitidas, cujos valores de ISS se requerem em restituição, a fim de que se apure o valor do imposto devido e a identidade com o declarado no âmbito do Simples Nacional (PGDAS)

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 106264257   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2022/0067301-5

SQL: 123.119.0073-1
Nome: ROSE MEIRE ELIAS

CPF: ***.877.658-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106264167, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2022 (parcela 9), referentes ao SQL 123.119.0073-1, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 106234501   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2022/0004121-3

SQL: 043.203.0018-1
Nome: ADEMIR CAVALIERI

CPF: ***.314.478-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106234440, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2021, referente ao imóvel de SQL 043.203.0018-1, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 106248677   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2022/0004169-8

SQL: 077.067.0026-7
Nome: SUELI VAZGAUSKA MAMBRINI

CPF: ***.756.278-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106248430, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios 2018 a 2020 referentes ao SQL 077.067.0026-7 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os comprovantes de pagamento apresentados referem-se a notificações de lançamento (NL) diversa das notificações impugnadas.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e arquive.

Documento: 106261879   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.20220067108-0

SQL: 011.034.0013-4
Nome: GRAZIELA STRAMANDINOLI MATHEUS PERES

CPF: ***.316.027-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106261768, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2016 (NL 02K/2016), 2017 (NL 02K/2017), 2018 (NL 02K/2018), 2019 (NL 02K/2019), referentes ao SQL 011.034.0013-4, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2020 (NL 02K/2020), 2021 (NL 01/2021), referentes ao SQL 011.034.0013-4, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

3. Intime-se e arquive-se.

Documento: 106247233   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2022/0066869-0

SQL: 171.302.1097-3
Nome: VANDERSON SENA DIAS

CPF: ***.516.838-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106247132, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2022, referentes ao SQL 171.302.1097-3, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 106256511   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2022/0004259-7

SQL: 305.110.0048-8
Nome: DECIO LIVRARI

CNPJ: ***.817.908-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106256376, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2016 a 2020 (NL02), referentes ao SQL 305.110.0048-8, encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 106378218   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2024/0004435-6

SQL nº: 054.047.0196-1

Nome: VANESSA FERRANTE AUGUSTO DE MIRANDA

CPF: ***.186.098-**

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106378139, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO, nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.141 de 27/03/2006, o pedido de suspensão dos apontamentos no CADIN débitos de IPTU, exercícios de 2020, 2021 e 2023, referentes ao imóvel de SQL 054.047.0196-1, visto que, após convocação via postal e por edital, o interessado não apresentou a documentação indispensável ao prosseguimento da análise do pedido.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Intime-se e arquive-se, depois de transcorrido o prazo recursal.

Documento: 106378860   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2022/0067548-4

SQL: 045.143.0021-7
Nome: PAULO SILVEIRA DE FREITAS

CPF: ***.625.848-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 106378826, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios 2016 a 2018 (NL02), encontram-se excluídos via sistema de origem no CADIN.

2. NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, 2019 e 2020 (NL02) e 2021 (NL01), referentes ao SQL 045.143.0021-7 se encontram suspensos pelo sistema de parcelamento de débitos.

3. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Documento: 106361020   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

SEI nº : 6017.2024/0033767-1

CCM nº : 5.477.234-6

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : NATHÁLIA GARCIA DOS REIS

DECISÃO:

1. Com base nas informações contidas neste processo, DEFIRO a correção/realocação de pagamento(s).

2. Intime-se e arquive-se.

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 106253709   |    Despacho

6018.2024/0042924-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Diretoria/Pag.Ação (SEI 103187062), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.053.134/0001-45 detentora da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G, (SEI 103186987), consubstanciada pela nota de empenho nº 26.080/2024 (SEI 103187014), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 616.511 (SEI 103187033), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/Diretoria/Penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 106313799   |    Despacho

6018.2021/0044032-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 099452594), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ 19.877.178/0001-43, por descumprimento contratual da cláusula 7.8 da Ata de Registro de Preços nº 634/2021-SMS.G (sei 056121961). O descumprimento incide na Cláusula Nona, itens 9.1, subitens 9.1.1, 9.1.5 e 9.1.6, ensejando a aplicação de penalidade conforme disposto na Cláusula 8.1.8, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado, multiplicado pelo número de meses restantes para o término do ajuste, com base nos artigos Art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/Diretoria/Penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 106449379   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0050392-5, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, o Termo Aditivo 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 063/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a entidade CLINICA VETERINÁRIA BUENO LTDA, CNPJ n° 10.766.072/0001-06, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, processo n° 6018.2023/0123520-5, cujo objeto é o Promover o credenciamento de estabelecimentos médicos-veterinários e entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura do Município de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade, de acordo com ANEXO I deste Edital. Conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103587463), para fins de incluir o item “7.2.1” à Cláusula Sétima do Termo de Contrato n° 063/2024/SMS-1/CONTRATOS.

II. PUBLIQUE-SE

Após à SMS/COSAP.

Documento: 106240124   |    Despacho

6018.2024/0050922-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Dir.Pag.Ação (SEI 103704310), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.053.134/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G, (SEI 103704030), consubstanciada pela nota de empenho nº 34.838/2024 (SEI 103704069), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 622.641 (SEI 103704081), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/diretoria/penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis

Documento: 106162162   |    Despacho

1 - À vista do contido no presente processo administrativo (6018.2023/0107413-9), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a celebração de Contrato, pelo período de 60 meses, contados da assinatura do seu termo, INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA LTDA - ISMD, inscrita no CNPJ 08.311.207/0002-70, credenciada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020/SMS SEI 6018.2019/0073501-0 (085196940), cujo objeto é o atendimentos e procedimentos clínicos em regime ambulatorial a pacientes adultos e pediátricos do município de São Paulo, de forma eletiva. Tais atendimentos clínicos se darão em linha de cuidado na área da Dermatologia Clínica, tanto em Dermatologia Geral como Dermatologia Pediátrica para crianças e adolescentes de até 19 anos incompletos. conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 23/06/2024 (102538404).

2 - As despesas decorrentes deste Contrato são financiadas com recursos provenientes do Ministério da Saúde, mediante repasse Fundo a Fundo, no valor mensal estimado de R$ 22.194,80 (vinte e dois mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos), com valor anual estimado de R$ 266.337,60 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme estimativa físico-financeira constante na Ficha de Programação Orçamentária - FPO, que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02, consoante Nota de Reserva Nº 53.783/2024 (106056057).

3 - Autorizo a emissão da nota de empenho.

4 - A entidade deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

5 - PUBLIQUE-SE

6 - Após, a CFO para o empenho. Em seguida, a SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico.

Documento: 106272922   |    Despacho

I. À vista do constante no presente processo administrativo - 6018.2024/0037102-6, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.756.801/0001-70, no valor remanescente de R$ 619.796,80 (seiscentos e dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) referente à Nota Fiscal n° 5.525 (doc. 101648147) e Nota Fiscal nº 28.790 (doc. 101648245), em razão da prestação de SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE REDES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE E SEUS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM RACKS DE PONTOS DE REDE, E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE LÓGICA E ELÉTRICA, POR DEMANDA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE (SMS), no período de 1 a 31 de março de 2024.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.2.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 54.603/2024.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 106272875, e à COJUR, para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização

Documento: 106179569   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093386-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080422205), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Ignacio Proeça de Gouvea e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, pelo período 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 280.366,73 (duzentos e oitenta mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), valor total de R$ 3.364.400,76 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos) que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.287/2024 (105616621).

II. PUBLIQUE-SE

III. Após a SMS/CFO, ato continuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106179496.

IV. Determino a abertura de procedimento de penalidade para apuração de reponsabilidade de quem deu causa ao emergencial, nos termos legais, bem como, atendimento da recomendação constante do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

V. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Documento: 106259934   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0050606-1, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, o Termo Aditivo 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL - CNPJ 12.791.298/0001-84, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, processo n° 6018.2023/0123520-5, cujo objeto é o Promover o credenciamento de estabelecimentos médicos-veterinários e entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura do Município de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade, de acordo com ANEXO I deste Edital. Conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103609846). Para fins de incluir o item “7.2.1” à Cláusula Sétima do Termo de Contrato n° 061/2024/SMS-1/CONTRATOS.

II. PUBLIQUE-SE

Após à SMS/COSAP.

Documento: 106263704   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0043284-8, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 002/2024 ao Termo de Contrato nº 005/SMS/2023, firmado com a entidade REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 61.599.908/0001-58, cujo objeto é objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.634, de 21 de dezembro de 2023 e Portaria GM/MS Nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, no valor total de R$ 23.580,08 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais e oito centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 26.585/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1 (SEI 103074637) e Nota de Reserva nº 26.586/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1 (SEI 103074722).

III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS/CFO para as providências subsequentes.

Documento: 106263986   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034210-7, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105809016, publicado no Diário Oficial em 01/07/2024, nas páginas 31 e 235, nos seguintes termos:

Onde se lê: “(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...).”.

Leia-se: “(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...).”.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO.

Documento: 106250549   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes deste Processo nº 6018.2022/0093390-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 078/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080422798), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 423.851,61 (quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), e valor total estimado de R$ 5.086.219,32 (cinco milhões e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1. Para as despesas do exercício de 2024, foi emitida a Nota de Reserva nº 52.035/2024 (105734536).

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO, ato contínuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106231786.

IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão da nova contratação, que tramita por meio do Processo nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Documento: 106277511   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093375-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 074/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080419601), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.013/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO e na unidade DASA SANTANA, ora pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 385.372,98 (trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), valor anual estimado de R$ R$ 4.624.475,76 (quatro milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e para o presente exercício no valor de R$ 2.196.625,99 (dois milhões, cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.253/2024 (105543992).
II. PUBLIQUE-SE
III.
Após a SMS/CFO, ato acontinuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106277491, especialmente para que seja realizado procedimento para apuração de responsabilidade a quem eventualmente tenha dado causa à presente prorrogação excepcional, considerando as regras previstas nos itens V e VI da Portaria SMS nº 727, de 6 de agosto de 2018.
IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Documento: 105208115   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0022306-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1012592-75.2015.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 444/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 360 comprimidos de DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 50 MG (VENAFLON 450/50MG 60 CP TEUTO), no valor unitário de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) e valor total de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 48.621/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.501.9001.0 (doc. 105107939).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 106301114   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093374-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 073/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080418750), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.013/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, ora pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar o (i) acréscimo de 02 (dois) postos diurnos e 02 (dois) postos noturnos, no imóvel localizado na Avenida do Estado nº 900, Bairro Bom Retiro - São Paulo/SP, local onde será instalado o Centro de Operações do SAMUSP, a partir de 10/07/2024, correspondente a 25% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, importando no valor mensal de R$ 42.819,18 (quarenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos), passando o valor mensal do Contrato com o acréscimo para R$ 214.095,90 (duzentos e quatorze mil e noventa e cinco reais e noventa centavos); e (ii) prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 214.095,90 (duzentos e quatorze mil e noventa e cinco reais e noventa centavos), valor anual de R$ R$ 2.569.150,80 (dois milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e cento e cinquenta reais e oitenta centavos), sendo que as despesas para o presente exercício perfazem o valor total de R$ 1.220.346,63 (um milhão, duzentos e vinte mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), cuja cobertura será amparada pela Nota de Reserva nº 52.638/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 105780649) e pela Nota de Reserva nº 52.639/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.0.00.1.500.9001.0 (doc. 105780663).
II. PUBLIQUE-SE
III.
Após a SMS/CFO, ato acontinuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106300873, especialmente para que seja realizado procedimento para apuração de responsabilidade a quem eventualmente tenha dado causa à presente prorrogação excepcional, considerando as regras previstas nos itens V e VI da Portaria SMS nº 727, de 6 de agosto de 2018.
IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Documento: 105218225   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1038391-42.2023.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 388/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, para o fornecimento de 01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL, no valor unitário e total de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais) e 180 unidades de ADESIVO FLEXIDERM REDONDO, no valor unitário de R$ 107,55 (cento e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 24.489,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 39.820/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 103349310).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 105069484   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120484-9 , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1052047-76.2017.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 426/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 360 unidades de ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, no valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos).
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 46.446/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 104520631).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Documento: 105074549   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0042902-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1072926-31.2022.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 429/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 200 comprimidos de DIAZÓXIDO 100 MG, no valor unitário de R$ 24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 4.998,00 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais) e 400 comprimidos de DIAZOXIDO 25 MG, no valor unitário de R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos) e valor total de R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais), bem assim, com fundamento no art. 29, do Decreto Municipal n.º 62.100/22, e art. 6º, § 5º da Instrução Normativa SEGES n.º 6/2023, ACOLHO a justificativa para a pesquisa de preço estimada com base em menos de três preços (doc. 104651603).

II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 10.178,00 (dez mil cento e setenta e oito reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 47.110/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 104721142).

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para demais providências.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 106120214   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

36 FRASCOS de OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024.

29 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 667/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor total de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024.

18 FRASCOS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (PRATI DONADUZZI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 35.010,00 (trinta e cinco mil dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024.

900 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.847/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 105868194   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 COMPRIMIDOS de CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.461,60 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.290/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 106347612   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 165,30 (cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.535/2024.

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.537/2024.

10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 949,70 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.535/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 105887007   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 UNIDADE de ADESIVO (PROVOX STABILIBASE), pelo valor total de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), 200 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTÊNCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos), e 01 UNIDADE de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 868,04 (oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), perfazendo um total geral de R$ 78.178,24 (setenta e oito mil cento e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), por meio da Ata de Registro de Preços 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.723/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 105866274   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.009,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.206/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 106211891   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024.

1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024.

500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024.

400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024.

12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 106351360   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 unidades de ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL no valor de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais), 180 unidades de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW) no valor de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), 180 unidades de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM) no valor de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos), 01 unidade de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA no valor de R$ 868,03 (oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos) e 200 unidades de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER) no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, perfazendo o valor total de R$ 64.993,23 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.456/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 106407471   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

25 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.487/2024.

20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 1.899,40 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.487/2024.

18 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.491/2024.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 106407747   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0074049-6

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

628/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - MISOPROSTOL 200 MCG; 04 - RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML, firmada com a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45,

629/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49,

630/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO, firmada com a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.014.167/0001-00 e

631/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 06 - LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G, firmada com a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2024.

Documento: 106427901   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0034645-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 677/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 03 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 2,0 CM; 04 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 1,5 CM; 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL. 1,3 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2024.

Documento: 106456941   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2023/0075924-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 712/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 07 - LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 19,5 MG - UN, firmada com a empresa BAYER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.628/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 27/10/2024.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Documento: 106407814   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2024/0069159-4, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 106325214, referente a inservíveis da Hospital Municipal Cidade Tiradentes Carmen Prudente.

II - Publique-se.

Roberto Carlos Rossato

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Documento: 106347787   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034205-0, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105824046, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:
Onde se lê: “(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)”
Leia-se: “(...) perfazendo o valor total de R$ 33.360,00 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais) (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO.

Documento: 106344999   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034207-7, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105820975, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:
Onde se lê: “(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)”
Leia-se: “(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, redirecionar à SMS/CFO.

Documento: 106343933   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034215-8, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105822877, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:
Onde se lê: “(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)”
Leia-se: “(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 106460127   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0015736-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90258/2024

OBJETO:

ITEM 01 - KIT DE ESCOVAS PARA LIMPEZA DE AUTOCLAVE

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 14h00min. e término às 14h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 106469465   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0044009-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2024

OBJETOS:

ITEM 02 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 6,5

ITEM 03 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,5

ITEM 04 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 8,0

ITEM 05 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 8,5

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 14h30min. e término às 15h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 106457315   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0030983-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90249/2024

OBJETO:

ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 A 15 CM - DUPLO LUMEN

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 106455766   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0018539-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90307/2024

OBJETOS:

ITEM 01 - FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MIN

ITEM 02 - BALAO DE BORRACHA (BARAKA) ½ LITRO - PREMATURO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 106422025   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO: 6018.2024/0034528-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2024

OBJETO:

ITEM 01 - PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTÉRIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M

ITEM 02 - PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTÉRIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Documento: 106398969   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0015741-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90378/2024

OBJETO: ITEM 03 - SACO PLÁSTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 106411222   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0034543-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90314/2024

OBJETO: ITEM 01 - ESCOVA, GINECOLÓGICA, CILÍNDRICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Documento: 106465537   |    Comunicado

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0040653-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90428/2024

OBJETO:

ITEM 01 - SÍFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO

ITEM 02 - SWAB ESTÉRIL. HASTE PLÁSTICA, PONTA DE RAYON

ITEM 03 - TIRA, REAGENTE P/ URINA, 10 ÁREAS

ITEM 04 - PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 10:00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Documento: 106427590   |    Extrato do Termo Aditivo

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 103/2024 (106427238)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Ng 003/2007, para PRORROGAR a vigência conforme Portaria ng 0822/2023 - SMS.G para o período de abril a agosto de 2024, utilizando como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2023

VALOR MENSAL: R$ 18.389.677,97 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Documento: 106424839   |    Extrato do Termo Aditivo

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2024 (106424376)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃOdo prazo de vigência do Termo de Convênio conforme Portaria ng 0822/2023 - SMS.G para o período de janeiro a agosto de 2024, utilizando como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2023

VALOR MENSAL: R$ 55.764.202,87 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Documento: 106435960   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0018067-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 657/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 657/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 527.872,64 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106439475   |    Extrato do Termo Aditivo

PROCESSO: 6018.2023/0061093-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 699/23-SMS.G, pelo período de 25/10/2024 a 25/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/07/2024 pág. 206, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 342.912,00 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e doze reais)

VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106439107   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 641/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074709-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 695/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 695/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 186, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 722.944,80 (setecentos e vinte e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106430035   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90164/2024-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0016735-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 459/2024-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 30.226.102/0001- 90

OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO da da Ata de R.P. nº 459/2024-SMS.G, publicado no DOC/SP de 28/06/2024, pág. 62, para fazer constar o VALOR CORRETO para o item 01 - TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLÓGICO BISNAGA, como segue abaixo e não como constou:

VALOR: R$ 4,30

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 39.688,80 (nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 13/06/2024 A 13/06/2025 (12 MESES)

Documento: 106436356   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0018067-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 658/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 47.869.078/0004-53

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 658/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 367.645,95 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106429220   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90286/2024-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0022059-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475/2024-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.772.798/0002-33

OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO da da Ata de R.P. nº 475/2024-SMS.G, publicado no DOC/SP de 28/06/2024, pág. 62, para fazer constar o VALOR CORRETO para o item 06 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, como segue abaixo e não como constou:

VALOR: R$ 1.207,00/CX

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO:

MENSAL: 20 CX ANUAL: 240 CX

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.968,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 14/06/2024 A 14/06/2025 (12 MESES)

Documento: 106260089   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 357/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0027308-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 660/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 08.849.206/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 660/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.319.504,40 (um milhão, trezentos e dezenove mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106259640   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G

PROCESSO: 60182023/0018067-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 659/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 659/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 276.060,00 (duzentos e setenta e seis mil sessenta reais)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106438019   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 357/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0027308-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 661/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 661/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.298,56 (trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Documento: 106260504   |    Extrato do Termo Aditivo

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 641/23-SMS.G

PROCESSO: 6018.2023/0074709-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 696/23-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 696/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 186, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 715.199,94 (setecentos e quinze mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 104672245   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0055866-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 599/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 34629/24, Ordem de Fornecimento 1392, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 15% sobre a Nota Fiscal 33559 e 20% sobre a nota fiscal 33671 , com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 106431387   |    Despacho Autorização

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0067829-6 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal n.º 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 37/2024/SMS.G/SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Rua Salvador Simões, nº 801, 10º andar - Vila D. Pedro I, São Paulo CEP: nº 04276-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.950.310/0001-53, CNES nº 7385978, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 03/SMS.G/2023, SEI (106153640), cujo objeto do presente convênio é o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, na forma do Programa de Utilização de Recurso de Emenda Municipal devidamente apresentado em doc. 106153647, nos termos da Lei nº 17.201/2019 (102481843);

II - O prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 29/05/2025, de acordo com o que foi estipulado na programação de utilização do recurso;

III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 54.868/2024 (106263012), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7039.1;

IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste;

V - Publique-se.

VI - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba e, após, à SMS/CMAC para as providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Gabinete

Documento: 106446086   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face às atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a baixa de bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6°, parágrafo 2°, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI nº 105308190.

II- Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 106447143   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face às atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a baixa de bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6°, parágrafo 2°, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI nº 106306101

II- Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 106450026   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face às atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a baixa de bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6°, parágrafo 2°, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI nº 105716983.

II- Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 106451913   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face às atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO a baixa de bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 262/15, art 6°, parágrafo 2°, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI nº 105610544.

II- Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Setor de Compras

Documento: 106384075   |    Comunicado

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90481/2024-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000889/2024

Período para entrega de proposta: 05/07/2024 08:05 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 12/07/2024 07:59 horas

Período para envio de lances: 12/07/2024 09:00 horas até 15:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90481/2024, visando a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE BIOIMPEDÂNCIA TETRAPOLAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Contratos

Documento: 106351495   |    Extrato do Termo Aditivo

Processo nº 6018.2023/0107821-5 - Extrato do Termo Aditivo n° 001/2024 ao Termo de Contrato Emergencial n° 208/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 04/07/2024. Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA LTDA., CNPJ nº 48.791.685/0001-68. Vigência: por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/06/2024 até 21/12/2024, com cláusula resolutiva. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de tiras reagentes para monitorização de glicose em sangue capilar, monitores de glicemia capilar em comodato e software para gerenciamento e controle de dados de glicemia e controle de consumo de tiras de teste em comodato, em caráter emergencial. Prorrogação contratual do Termo de Contrato Emergencial nº 208/2023/SMS-1/CONTRATOS, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/06/2024 até 21/12/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal estimado: R$ 10.133.640,00 (dez milhões, cento e trinta e três mil e seiscentos e quarenta reais). Valor total estimado: R$ 60.801.840,00 (sessenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais). Nota de Empenho nº 78387/2024 no valor de R$ 60.801.840,00 (sessenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Documento: 106445429   |    Extrato do Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo nº 6018.2021/0076379-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2024 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/07/2024. Contratada: SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 49.723.802/0001-19. Vigência: 19/06/2024 a 18/06/2025. Objeto do contrato: Serviço de execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde referente ao Lote 3 da LPN 001/2022 - UBS CIDADE DUTRA, no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19/06/2024; 2.Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste.

Documento: 106425381   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0066967-0, em especial o Parecer 106424750, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ Nº. 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preço nº 579/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 213/2022-SMS.G, visando a aquisição de 40.000 unidades - LUVA, PROCEDIMENTO, BORRACHA NITRÍLICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO, TAMANHO G (itens 03 e 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 299/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 105961602), pelo valor unitário de R$ 0,1420, totalizando R$ 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF.: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.025, emitida em 04/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 05 de julho de 2.024.

Documento: 106437750   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0065983-6, em especial o Parecer 106436546, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90159/2024/SMS.G, visando a aquisição de 120 UNIDADES - CAPA ESTÉRIL PARA VIDEOCIRURGIA - 250 CM X 12,5 a 13 CM (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 292/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 105956328), pelo valor unitário de R$ 1,80, totalizando R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.225, emitida em 05/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

Documento: 106431484   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0065480-0, em especial o Parecer 106429602, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ Nº. 21.551.379/0008-74, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2022-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 516/2022/SMS.G, visando a aquisição de 5.750 UNIDADES - CATETER, INTRAVENOSO, PERIFÉRICO SOBRE AGULHA, C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, 18G (ITEM 01 E 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 288/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 105824112) e retificação posterior (Sei nº 106140486), pelo valor unitário de R$ 5,5871, totalizando R$ 32.125,83 (trinta e dois mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 54.970, emitida em 04/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

Documento: 106431733   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0066070-2, em especial o Parecer 106430570, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº. 26.685.436/0001-55, por meio da Ata de Registro de Preço nº 322/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90143/2024-SMS.G, visando a aquisição de 60 unidades - CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALÃO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 7,5 (item 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 293/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 105957056), pelo valor unitário de R$ 16,89, totalizando R$ 1.013,40 (um mil treze reais e quarenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF.: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.176, emitida em 05/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Documento: 106417353   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2024/0065880-5, em especial o Parecer 106413450, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº. 03.812.429/0001-71, por meio da Ata de Registro de Preços nº 032/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 823/2023/SMS.G, visando a aquisição de 432 UNIDADES - FIO CIRÚRGICO, POLIESTER E ALGODÃO, COLORIDO, 2-0, NÃO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 290/2024, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 105870971), pelo valor unitário de R$ 2,00, totalizando R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.018, emitida em 04/07/2024. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

Documento: 106463100   |    Despacho - Torno Nulo

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2024/0048716-4, em especial o Despacho de Aplicação de Penalidade 104718886, nos termos da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento na Súmula 473 STF, TORNO NULA a Apenação nº 84.021.0130/2024, por erro no lançamento.

II- Publique-se.

Documento: 106461925   |    Despacho - Torno Nulo

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2024/0026734-2, em especial o Despacho de Aplicação de Penalidade 104926197, nos termos da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento na Súmula 473 STF, TORNO NULA a Apenação nº 84.021.0141/2024, por erro no lançamento.

II- Publique-se.

Documento: 106460647   |    Despacho - Torno Nulo

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2024/0018644-0, em especial o Despacho de Aplicação de Penalidade 106444523, nos termos da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento na Súmula 473 STF, TORNO NULA a Apenação nº 84.021.0138/2024, por erro no lançamento.

II- Publique-se.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 106417575   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0060124-2 - EMPENHO 84466 - BLAU FARMACEUTICA S/A

Documento: 106411133   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2024/0063586-4 - EMPENHO 84384/2024 -CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MAT.CIRURGICOS E HOSP.SOCIEDADE LTDA

Diretoria

Documento: 106356851   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO-AÇÃO JUDICIAL

Processo nº 6021.2023/0064057-9

INTERESSADO: WALBER FELIPE DOS SANTOS MORAES

ASSUNTO: Autos n° 1059820-65.2023.8.26.0053. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 106272468 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059820-65.2023.8.26.0053 - 2ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALBER FELIPE DOS SANTOS MORAES a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir de presente mês o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial Setembro/2018 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 106466478   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2023/0068397-2 / AMERICANAS S/A / RUA: DOS PATRIOTAS nº 874 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 21/06/2024.

Documento: 106470544   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0063170-2 / ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO / RUA: SILVA BUENO nº 1946 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 033539 / INDEFERIDA.

Documento: 106408941   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0016839-5/ FAVO DE MEL DOCES E SOBREMESAS LTDA EPP/ Rua Manoel Onha nº 92/ Série H/Nº 031440/ Deferimento da solicitação de prazo suplementar de 120 dias, a contar da data da publicação.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0052150-8/ LPN PRODUTOS PARA O DIA A DIA LTDA/ Rua Henrique Peres nº 76/ Indeferido

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2024/0001059-7/ RAIA DROGASIL S/A/ Rua Oratório nº 1775/ Série H/ Nº 037016/ por não haver representação legal devidamente estabelecida, deixo de acatar a defesa apresentada

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Documento: 106423901   |    Despacho Autorizatório

6018.2024/0031886-9

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (SEI 105854840), pertencentes às unidades de saúde: COE ADYR GURGEL, UBS VILA SANTA CATARINA, CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR, UPA VILA MARIANA, CRPICS BOSQUE DA SAÚDE, UPA JABAQUARA, SAE CECI, AMA/UBS INTEGRADA VILA CLARA, SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA sob a abrangência da STS VILA MARIANA/JABAQUARA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 05 de julho de 2024

Documento: 106423011   |    Despacho Autorizatório

6018.2024/0032008-1

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados em documento (SEI 105855823), pertencentes às unidades de saúde: COE ADYR GURGEL, UBS VILA SANTA CATARINA, CRPICS BOSQUE DA SAUDE, UAA JABAQUARA, UPA VILA MARIANA, CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR, UBS MAX PERLMAN, SAE CECI, SUPERVISÃO TÉCNICA SAÚDE VILA MARIANA/ JABAQUARA sob a abrangência da STS VILA MARIANA/JABAQUARA.

1. Publique-se;

2. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 05 de julho de 2024

Assistência Jurídica

Documento: 106468937   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2017/0000704-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e o proprietário RENATO ISRAEL FERREIRA, já qualificado, cujo objeto é o imóvel situado na Rua Onze de Fevereiro, nº 318, bairro Cidade Vargas, São Paulo/SP, onde se encontra instalado o CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS I/CRIA CASINHA, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para contemplar: A) a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 25/07/2024, pelo valor mensal de R$ 10.726,59 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 106467650   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0064136-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 55.427/2014, e Portaria 01/2023 - PGM/G, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de TENDAS para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora MARIA APARECIDA PERES DE OLIVEIRA, RF 603.914.6;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 35/2023-CRS-SE.

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Documento: 106160948   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0036746-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 55.427/2014, e Portaria 01/2023 - PGM/G, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do presente certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de CAIXA PLÁSTICA TIPO BIN para utilização em unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora MARIA APARECIDA PERES DE OLIVEIRA, RF 603.914.6;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 35/2023-CRS-SE.

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Documento: 106467578   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2024/0055794-4

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o mês de JULHO/2024, para atendimento social de pessoas carentes para tratamento no Hospital de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo Centrinho Bauru/ FUNCRAF, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 6361510/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto n° 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pela Portaria SMS nº 100/2023 e pela Portaria SMS nº 623/2022, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 102172351   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2023/0083980-8

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações das Assessorias Técnica e Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, e, fundamentado pelo artigos 137, inciso I, art. 138, todos da Lei Federal nº 14.133/21, determino a EXTINÇÃO UNILATERAL da contratação para aquisição de ELETRODO DESCARTÁVEL AUTOADESIVO, ADULTO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO HEARTSTART FRX, MARCA PHILIPS, formalizadas através da nota de empenho nº 83.549/2023 com o fornecedor ZMED DISTRBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 23.690.002/0001-55, no valor total de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais), em decorrência do Pregão, tipo eletrônico, nº 14/2023, tendo em vista a incompatibilidade do material entregue e a ineficácia quando instalados nos equipamentos para atender procedimentos de urgência e emergência nas unidades básicas de saúde desta coordenadoria;

II - Publique-se;

III - Em consequência, determino: a) a teor do art. 139, inciso III, a), da Lei nº 14.133/21, o ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; b) notificação das empresas para que promovam, às suas expensas, a retirada do material entregue no Almoxarifado da Coordenadoria, conforme previsto em edital, sob pena de, não o fazendo, serem descartados;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Documento: 106487567   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 159/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de valor de R$ 1.367.203,66 (Hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e três reais e sessenta e seis centavos), à título de custeio, considerando a prorrogação por mais 30 dias (junho/2024) para atendimentos relacionados à dengue nos Serviços de Saúde.

Valor do Aditamento: R$ 1.367.203,66 (Hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e três reais e sessenta e seis centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.304.3003.2.522.33508500.02.1.600.1168.1.

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Documento: 106483190   |    Comunicado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 158/2024 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos no valor de R$ 169.557,90 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) à título de custeio para adequações necessárias para instalação de 19 aparelhos de ar condicionado e respectivo serviço de PMOC na UBS Jardim Sapopemba, frisando que as despesas serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão.

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Documento: 106164789   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2023/0122233-2

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 07/06/2024, pág. 43, em função da não entrega dos materiais referentes à Nota de Empenho nº 124.139/2023, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa FUSAO GESTAO E EMPREENDIMENTOS, COMERCIO E SERVICO DE ACESSORIOS LTDA., CNPJ: 42.212.653/0001-84, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 8.920,00 (oito mil novecentos e vinte reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br e fdsribeiro@prefeitura.sp.gov.br.

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Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 106362277   |    Portaria

PORTARIA Nº 022/2024 - CRS-SUL

Dra. Carla de Britto Pereira, Coordenadora Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de Abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de Fevereiro de 2002;RESOLVE

I - HOMOLOGAR: O Conselho Gestor do CRST de SANTO AMARO, eleito em 26/06/2024, para a gestão de 2024/2026;

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Pompeu de Miranda Sarmento Neto - RG 39793134-7

SEGMENTO DA ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Tereza Cristina Baptistuzzo Penteado - RG 965777-6

SEGMENTO TRABALHADORES-TITULAR

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias - RG 35453539-0

SEGMENTO TRABALHADORES - SUPLENTE

Luiz Felipe Souza Campos - RG 36725608-3

SEGMENTO USUÁRIOS - TITULAR

Sirlei de Sousa Martins - RG29070036-X

Maria das Graças Oliveira Baima - RG 10190217-8

SEGMENTO USUÁRIOS - SUPLENTE

Nathalia Rafaella Martinho Aguiara - RG 40634339-1

Katiuscy Ivy da Silva - RG 24696362-1

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 106416834   |    Termo

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 156/2024-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3 (Processo SEI nº 6018.2024/0047973-0)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ

OBJETO DO ADITAMENTO: Atualização dos indicadores de qualidade e produção conforme Portaria SMS.G. nº 225 de abril de 2024, no período de janeiro a junho de 2024.

DATA DE ASSINATURA: 24/06/2024.

UVIS Freguesia do Ó/Brasilândia

Documento: 106404317   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0060117-0 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 007997 / 12.06.24 / Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0060117-0 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Termo de Interdição Total de Estabelecimento Série E/nº 03813 / 12.06.24 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0060117-0 / Infrator: Drogaria Droga Lema LTDA / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 3436, Jardim Princesa /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/nº 0338 / 01.07.24 /

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0032018-9 / Infrator: Roldão Auto Servico Comercio de Alimentos S/A / Endereço: Rua Domingos Vega nº 47, Vila João Batista /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 022135 / 11.06.24 /

Documento: 106208807   |    Despacho

Ofício n.º 1318/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 22 dias na entrega nas mesas de escritório com 02 gavetas, adquiridas através das Notas de Empenho nº s 57.417/2024 e 57.422/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0050596-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (R$ 4.060,00 - 10% R$ 406,00 multa) pelo cometimento da inexecução parcial, ou seja, atraso superior a 19 dias, haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 e 7.2.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0050596-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

M DO C M OLIVEIRA MOVEIS

CNPJ 03.042.841/0001-50

R TENENTE MAESTRO EUCLIDES DA CUNHA, 56 - Mogi Mirim

São Paulo - CEP 13800-738

contato@madumoveis.com.br

Documento: 106141944   |    Despacho

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Contrato e da Assessoria Técnica de Planejamento Avaliação e Acompanhamento e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 013/2020/SMS/CRS- Norte, celebrado com empresa COR LINE SISTEMA DE SERVIÇOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ nº 00.775.123/0001-02, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA CONSERVAÇÃO, DESINFECÇÃO, JARDINAGEM e LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS DE CONSUMO, UTENSÍLIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE , a fim de proceder com a SUPRESSÃO no LOTE 2 da UBS JARDIM GUANABARA, de 01 (um) posto de 40% de insalubridade e 02 (dois) postos de 20% de insalubridade no valor mensal na quantia de R$ 15.003,37 (quinze mil três reais e trinta e sete centavos), implicando em uma supressão de 2,22021% do contratado; e o ACRÉSCIMO no LOTE 2 no CER II FREGUESIA DO Ó, de 01 (um) posto de 20% de insalubridade, no valor mensal na quantia de R$ 4.888,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) implicando em um acréscimo de 0,72340% do contratado; ACRÉSCIMO no LOTE 2 na STS FO/BRASILÂNDIA, de 01 (um) posto de 20% de insalubridade, no valor mensal na quantia de R$ 4.888,50 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) implicando em um acréscimo de 0,72340% do contratado; e o ACRÉSCIMO no LOTE 1 na STS ST/JT - SUVIS SANTANA, de 01 (um) posto de 20% de insalubridade, no valor mensal na quantia de R$ 4.772,24 (quatro mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) implicando em um acréscimo de 0,70620% do contratado. A supressão em tela perfaz a quantia total/mensal no valor de R$ 15.003,37 (quinze mil três reais e trinta e sete centavos) implicando em uma supressão de aproximadamente 2,22021%, e os acréscimos em tela perfazem a quantia total/mensal no valor de R$ 14.549,24 (quatorze mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), implicando em um acréscimo de aproximadamente 2,15300%, passando o valor do contrato com a supressão e os acréscimos para a quantia de R$ 601.104,35 (seiscentos e um mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos). Sem alteração na dotação orçamentária, haja vista que o valor da supressão e superior ao valor dos acréscimos.

II - Em consequência AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Documento: 106210598   |    Despacho

Ofício n.º 1319/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 15 dias na entrega dos detector fetal, adquiridas através das Notas de Empenho nºs 58.132/2024, 58.140/2024 e 58.148/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0049437-3, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado (R$ 8.400,00 - 0,5 % R$ 630,00 multa) por dia de atraso sobre o valor do ajuste, haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0049437-3.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Silvio Vigido ME

CNPJ 21.276.825/0001-03

AV DEPUTADO EMILIO CARLOS - Limão

São Paulo - CEP 02.720-100

svigido@hotmail.com

Documento: 106238664   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 015/2020 AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2019/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO nº 6018.2019/0043049-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35- CONTRATADA: FANEM LTDA - CNPJ sob nº 61.100.244/0001-30 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS DA MARCA FANEM, INSTALADAS EM UNIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2019, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES À PARTIR DE 17/08/2024 - NOTAS DE EMPENHO: 78.415/2024 NO VALOR DE R$ 47.472,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais) e nº 78.424/2024 NO VALOR DE R$ 20.124,40 (vinte mil cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos) - DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001”.

Documento: 106215264   |    Despacho

Ofício n.º 1.322/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o descumprimento integral da avença (não entrega de 18 unidades de ventilador de parede), ventiladores estes adquiridos através da Nota de Empenho n.º 98.634/2023, fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0105751-0, bem como diante do Despacho que aplicou a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste por inexecução total do objeto, sobre o valor de R$ 4.080,78 (quatro mil e oitenta reais e setenta e oito centavos) devidamente publicado no DOC do dia 16/05/2024 e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, sobre o valor de R$ 4.080,78 (quatro mil e oitenta reais e setenta e oito centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima Nona - Penalidades - item 19.4.1 da referida Nota de Empenho, resultando a pena de multa no valor de R$ 816,15 (oitocentos e dezesseis reais e quinze centavos), conforme guia DAMSP em anexo.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Responsável da empresa Rednov Ferramentas Ltda. - CNPJ 45.769.285/0001-68

Responsável Legal - Sr. Lenilso Luis da Silva

Rua Berta Mette, nº 149, Itoupavazinha

Blumenau/SC

CEP 89066-530

atas@rednov.com.br

empenhos@rednov.com.br

proposta@rednov,com.br

Documento: 106214379   |    Despacho

Ofício n.º 1321/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETORA,

Tendo em vista o atraso de 07 dias na entrega de balança antropométrica infantil, adquiridas através das Notas de Empenho nº s 60.248/2024 e 60.440/2024, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0050491-3, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado (R$ 2.900,00 - 0,5 % R$ 101,50 multa) por dia de atraso sobre o valor do ajuste, haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - item 7.2.3 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0050491-3.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Silvio Vigido ME

CNPJ 21.276.825/0001-03

AV DEPUTADO EMILIO CARLOS - Limão

São Paulo - CEP 02.720-100

svigido@hotmail.com

Documento: 106238045   |    Despacho

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2024 AO TERMO DE CONTRATO N.º 008/2024/SMS/CRS-NORTE

“PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0103831-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO /SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE /COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35 CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - OBJETO DO ADITAMENTO: SUPRESSÃO DE 01 POSTO/FUNCIONÁRIO 12 (DOZE) HORAS DIURNAS DE SEGUNDA A DOMINGO E DE 01 POSTO/FUNCIONÁRIO DE 12 (DOZE) HORAS NOTURNO DE SEGUNDA A DOMINGO PARA COBERTURA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PERANTE A UBS JARDIM GUANABARA A PARTIR DE 20/06/2024 - DOTAÇÃO: NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento: 106212576   |    Despacho

Ofício n.º 1320/2024/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETORA,

Tendo em vista a não entrega dos Nobreaks, adquiridos através das Notas de Empenho nº 46.830/2024, nº 46.833/2024 e 46.836/2024, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0037121-2, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto (R$ 5.170,00 - 20% R$ 1.034,00 multa) sobre o valor do ajuste, haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.6 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0037121-2.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

LEANDRO LUIS MONTEIRO CHERUBINI 27973951822

CNPJ 46.491.524/0001-23

Rua JACI - Vila Redentora

São José do Rio Preto - CEP 15.015-810

leandrocherubini79@gmail.com

cherubiniinformatica@gmail.com

Documento: 106156751   |    Despacho

I - - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo as solicitações dos Ficais do Termo de Contrato em epígrafe, do Setor de Administração/CRS-N, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, Supervisão Técnica de Saúde Perus, Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha e Supervisão Técnica de Saúde Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé, da Assessoria Técnica de Planejamento Avaliação e Acompanhamento e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 009/2019/SMS/CRSN, celebrado com empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI., inscrita no CNPJ n.º 05.408.502/0001-70, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada perante as unidades de saúde pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 009/2019/SMS/CRS-NORTE a partir de 09/09/2024 pelo período de 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias na excepcionalidade com clausula resolutiva, haja vista o novo procedimento licitatório em trâmite perante o Processo Administrativo nº 6018.2024/0064601-7, perfazendo o valor mensal na quantia de R$ 192.006,66 (cento e noventa e dois mil seis reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 49.809/2024 (link 105617430).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação a Nota de Reserva quanto da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Documento: 106450668   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, da providências do Setor de Remoção/CRSN e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, APLICO a empresa QRX Segurança Patrimonial Ltda - CNPJ 3.6.145.599/0001-07 a pena de multa de 0,5%(meio) por cento por unidade de saúde, calculada sobre o valor mensal da parcela não executada do contrato (multa no valor de R$ 215,68 (duzentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)- sendo 107,84 (cento e sete reais e oitenta e quatro centavos) por unidade), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Penalidades - item 10.5.1 e 10.5.2, do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRS-Norte, com base nos Atestados de Medição de Serviço oriundos da UBS Joaquim Antônio Eirado e do LAB/FÒ/STS Fó/Brasilândi, qual apontou que os serviços prestados no período do mês de março/2024 foram considerados não à contento,

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2024/0031570-3, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sop.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Documento: 106465946   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2023/0057248-8 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90008/2024/CRSN, objetivando a contratação de manutenção preventiva e corretiva com mão de obra , materiais e troca de peças e insumos nos aparelhos de ar condicionado, cuja prestação de serviços encontra-se destinada às unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 105866590), Estudo Técnico (link 105869530'') e Requisição de Serviços nº 065/2024 (link 106316107), designando para a condução do certame como pregoriera responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279 ).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Documento: 106219107   |    Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 005/CRSN/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para abastecimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) da Coordenadoria Regional de Saúde Norte (CRS - Norte).

OBJETO DA APOSTILA: Fixação de valor mensal resultante da aplicação de reajuste no Termo de Contrato ora Apostilado.

NOTA DE EMPENHO: 54.155/2024

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024, na Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2019/0021007-4, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 005/2019/SMS/CRS-Norte, o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 08/06/2024, na quantia de R$ 105.985,52 (cento e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 106197302) e planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 106212046).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 54.155/2024 (link 102532259) .

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Documento: 105958628   |    Despacho deferido

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2024/0043944-5 em nome de Leonardo Marcílio Vieira referente ao período de 09 a 31 de maio de 2024, no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).

II. Publique-se.

Documento: 106324447   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO REAJUSTE

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo n.º 6018.2017/0001537-5, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, AUTORIZAR com fundamento no artigo 190 da Lei Federal n.º 14.133/2021 onde mantém vigente as regras dos contratos assinados pela Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 65§ 8, e na Lei Municipal n.º 13.278/02, c/c no permissivo da cláusula quarta do Termo de Contrato n.º 003/SP-SÉ/2004, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Almirante Marques de Leão, n.º 684 - Bela Vista, destinado a abrigar a UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL, celebrado junto aos proprietários LUIZ ARNALDO CASALI, inscrito no CPF sob o n.º 030.668.518-34 e CARLOS ALBERTO COLESANTI, inscrito no CPF sob o n.º 044.455.708-34, denominados LOCADORES, por meio do Termo Aditivo n.º 09/2024, aplicar o percentual de 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), para cálculo de Reajuste Anual Definitivo, para a cobertura do período de 01/05/2024 a 30/04/2025, tendo como base Io (índice zero) de maio/2023, acrescendo o valor mensal de R$ 496,38 (quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos) como reajuste, passando o valor mensal estimado do referido contrato de R$ 18.660,77 (dezoito mil seiscentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) para R$ 19.157,15 (dezenove mil cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos), e totalizando o valor estimado anual atualizado de R$ 229.885,80 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

II - Ainda AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para cobertura do presente exercício conforme Nota de Reserva, referente ao reajuste, onerando a dotação orçamentária 84.00.84.28.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, bem como posterior cancelamento do saldo não utilizado na nota de empenho;

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A SAF/CONTABILIDADE para providências relativas à emissão da Nota de Empenho;

V - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTRATOS para providências cabíveis quanto à formalização do Contrato.

Documento: 106441204   |    Despacho

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0055202-0 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 8° da Lei 18.066/2023, AUTORIZO Termo de Convênio nº 17/2024/SMS.G/SERMAP (104295410) a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, com sede em São Paulo, na Av. Alcântara Machado, 2576 - Mooca, CEP: nº 03102-002, inscrita no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, entidade que foi habilitada e homologada pela EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 023/SMS.G/2023, SEI 104295283, na modalidade de SUBVENÇÃO nos termos da Lei Nº 18.066 de 28 de dezembro de 2023. O objeto do ajuste pretendido é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

II - O presente convênio vigerá até o prazo máximo do dia 01/12/2024, cujo termo inicial é a data de recebimento do recurso, podendo ser prorrogado, por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, por iguais períodos até o limite do Contrato nº 006/SMS.G/2023.

III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 55.076/2024 (106348796), no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.600.1168.1 (106303132);

IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste;

V - Publique-se.

Documento: 106460433   |    Despacho

I - À vista do constante no presente administrativo 6018.2024/0067951-9, em especial a manifestação da área técnica e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 8° da Lei 18.066/2023, AUTORIZO a celebração do Convênio nº 38/2024/SMS.G (106171056), a ser firmada entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, com sede em São Paulo, na Av. Alcântara Machado, 2576 - Mooca, CEP: nº 03102-002, inscrita no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, CNES nº 2077590, habilitada e homologada pelo EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 023/SMS/2023, SEI 106170922. O objeto do presente ajuste é o repasse de recurso financeiro oriundo de INTERVENÇÃO LOCAL, na modalidade de subvenção nos termos da Lei Nº 18.066 de 28 de dezembro de 2023. O prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até 02/12/2024. O repasse será em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à o para auxiliar no pagamento de insumos hospitalares, conforme detalhado na Programação de Utilização dos Recursos (106171045), com cobertura da dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva n° 54.893/2024 (106278445).

II - Publique-se.

III - À SMS/CFO e após à CMAC/SMS.

Documento: 106268838   |    Despacho

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0062048-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166-A da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019 e na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 105299112), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio nº 029/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 105299151), com a pessoa jurídica de direito privado HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, inscrita no CNPJ sob o n° 52.803.319/0001-59, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para custeio para aquisição insumos, conforme Planos de Trabalho (105624918 e 106162683) até o limite do valor total da referida Emenda Parlamentar, que perfaz o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo valor será repassado em parcela única para a conveniada, conforme Nota de Reserva nº 54.823/2024 (106244851), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.501.7025.1. e Nota de Reserva nº 54.8252024 (106244918), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.52.00.00.1.501.7053.1, sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso, e seu encerramento dar-se-á em 31/07/2024.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO para prosseguimento.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Documento: 106469470   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 10/2024 AO CONVÊNIO Nº 03/SMS.G/2019

PROCESSO SEI Nº:

6018.2018/0015386-9

CONVENENTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA:

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

OBJETO DO CONVÊNIO:

Prestação de assistência à saúde pela CONVENIADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO:

1. Prorrogar, a partir de 11/06/2024 até 30/09/2024, a vigência e alterar o programa de utilização dos recursos repassados por meio do Termo Aditivo N° 08/2023, a fim de utilizar o saldo remanescente;

2. Acrescentar em 30% (trinta por cento) o volume de cirurgias conforme clausula terceira do Termo Aditivo n° 05/2022;

3. Incorporar o que determina a Portaria SMS N° 141/2024, de 04/04/2024, sobre a concessão de incentivos financeiro municipal, em decorrência da revogação da Portaria SMS N° 91/2021.

VALOR MENSAL ESTIMADO:

R$ 2.893.503,61 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais e sessenta e um centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO:

R$ 34.722.043,28 (trinta e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, quarenta e três reais e vinte e oito centavos)

DOTAÇÃO:

84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 106306608   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6110.2024/0007024-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL COMPATÍVEL COM INSTRUMENTAL PARA VIA ANTERIOR NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 106300741) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 106379396   |    Despacho

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2023/0069214-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90124/2024/SMS

OBJETO : AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ESCULPIDOR HOLLENBACK, CURETA GRACEY, CURETA MC CALL, PINÇA E PORTA AGULHA

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19.06.2024, o que segue:

Onde se Lê:

"III. Onere-se a dotação 84.10.10.301.3003.2530.3.3.90.30.00.02 e 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00.02 com o Total Geral de R$ 343.671,66 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos)"

Leia-se:

"III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1 e 84.00.84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 com o Total Geral de R$ 343.671,66 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos)"

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 105866659   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n°. 6018.2024/0019170-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JJCKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO J CKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 105866598) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora DAYANE ALVES DA SILVA SANTOS - RF. 920.210.2/1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 106446354   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 106262886) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Documento: 106470418   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0028475-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90509/2024/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90509/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0028475-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de julho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106464131, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 106420933   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0019170-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2024/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0019170-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de julho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106400872, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 106472639   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0039161-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90384/2024/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR QUIMICO BOWIE DICK e INDICADOR, BIOLÓGICO, P/ CONTROLE ESTERILIZAÇÃO, A VAPOR, LEITURA RÁPIDA COM INCUBADORA EM COMODATO.

A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 11/07/2024.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 106363211   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CURETA TIPO GREY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106359011) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G, publicada em Doc. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 106415798   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6110.2023/0007185-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106415682) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 05 de JULHO de 2024

Documento: 106403272   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2024/0014913-7

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106402857) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

São Paulo, 05 de julho de 2024

Documento: 106406062   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0014913-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90507/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90507/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6018.2024/0014913-7, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia24 de julhode 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(106405730)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 106425747   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6110.2023/0007185-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90508/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº90508/2024-SMS.G, do tipo menor preço,processo 6110.2023/0007185-3, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia25 de julhode 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(106425363)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Documento: 106423590   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90394/2024/SMS

Processo nº 6018.2024/0040704-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 106091864, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 106413757, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS CIRÚRGICOS, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 106387093   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0023847-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90337/2024

OBJETO: ITEM 01 - LENCOL, P/ CAMA, TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEL

A 15ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90337/2024, no dia 10/07/2024 às 10:30 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica.

Motivo: SEI nº 106290659

Documento: 106450731   |    Comunicado

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0025744-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90413/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTO e MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTO.

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 10/07/2024 às 11h00m.

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 106411037   |    Despacho

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0060278-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90456/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT) , processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 10.588.595/0010-92, o ITEM 01 - MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 3.865,35 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 1.855.368,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Documento: 106413957   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90456/2024

Processo nº. 6018.2024/0060278-8

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 106410571, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT) , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Documento: 106413272   |    Comunicado

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90456/2024

Processo nº. 6018.2024/0060278-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 106410444, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 106333001   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0053834-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90422/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA., CNPJ 37.313.045/0001-26, o ITEM 01 (FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO) pelo preço unitário de R$ 26.500,00 e total R$ 26.500,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

V. Publique-se.

Documento: 106303744   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0015728-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90323/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ 61.418.042/0001-31, o ITEM 01 (MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 01) ao preço unitário de R$ 14,99 e o ITEM 02 (MASCARA FACIAL PREMATURO EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 00) ao preço unitário de R$ 15,70; por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III. DECLARAR REVOGADO o ITEM 03 (MASCARA FACIAL ADOLESCENTE EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 04), com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, considerando que o mesmo item encontra-se elencado no Processo 6018.2024/0024357-5.

IV. Publique-se.

Documento: 106445228   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2024/0005668-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90472/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADO EM PACIENTE, DE 36 ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE PO DE ARTRODESE LOMBAR L5-S1, ESTANDO HOSPITALIZADA AOS CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, o ITEM 01 (DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO ANTERIOR, TIPO CAGE LOMBAR ALIF, EM TITÂNIO) pelo preço unitário de R$ 29.500,00 e total R$ 29.500,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1.

IV. Publique-se.

Documento: 106412451   |    Despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0001011-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90229/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS II, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à MICROSUTURE IND. COM. IMP. EXP. E REP. DE MAT. CIR. LTDA., CNPJ 07.415.772/0001-33, o ITEM 01 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM) ao preço unitário de R$ 1,75 e o ITEM 04 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 13 a 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILlNDRICA, 0,65 CM) ao preço unitário de R$ 32,00; e à SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA., CNPJ 33.348.467/0001-86, o ITEM 02 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM) ao preço unitário de R$ 1,65 e o ITEM 03 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM) ao preço unitário de R$ 1,65; por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

III. Publique-se.

Documento: 106466176   |    Comunicado

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0015728-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90323/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106302522.

Documento: 106459811   |    Comunicado

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2024/0001011-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90229/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS II

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106411601.

Documento: 106447458   |    Comunicado

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6110.2024/0005668-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90472/2024

OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADO EM PACIENTE, DE 36 ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE PO DE ARTRODESE LOMBAR L5-S1, ESTANDO HOSPITALIZADA AOS CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106442786.

Documento: 106461521   |    Comunicado

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2023/0053834-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 90422/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OEPRACIONAL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106332775.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 106392570   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n°. 6018.2023/0078806-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEO COLPOSCOPIO COM MONITOR E AQUECEDOR DE FLUÍDOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 106392298) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 106418375   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90367/2024, processo SEI nº 6018.2024/0024048-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY, SILICONE, BALAO 5 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06, SONDA FOLLEY, LATEX, BALAO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 24 e SONDA FOLLEY, SILICONE, BALAO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12, no dia 11/07/2024 às 09:00 horas, ITEM 01 (- SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - NR. 06 - DIAMETRO 50 MM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), ITEM 02 (- SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 - Ampla Concorrência) e ITEM 03 (SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas) tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas .

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Documento: 106149889   |    Demonstrativo de Compras

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete, relativo ao mês de junho de 2024

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2024/0018696-2

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados efetuados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10, relativos ao mês de junho de 2024 em SEI! nº 106149859.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Documento: 106358566   |    Despacho Rerratificação

Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob SEI nº 6018.2023/0124357-7 e dos documentos constantes em SEI nº 105431500, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado em 01/07/2024 (SEI nº 105766336), nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

- MAYRA FALCÃO DE OLIVEIRA - CPF 027.837.871-41, Processo Judicial nº 1069459-10.2023.8.26.0053, no valor de R$ 1.231,83 (um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), referente a Junho/2024;

LEIA-SE:

- MAYRA FALCÃO DE OLIVEIRA - CPF 027.837.871-48, Processo Judicial nº 1069459-10.2023.8.26.0053, no valor de R$ 1.231,83 (um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), referente a Junho/2024;

II - Publique-se.

III - Após, a CFO para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Setor de Adiantamento

Documento: 106432721   |    Despacho

Do processo nº 6110.2024/0006454-9

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. 105284320, publicado no DOC de 20/06/2024, página 41.

Documento: 106431821   |    Despacho

Do processo nº 6110.2024/0006817-0

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc. 105628327, publicado no DOC de 26/06/2024, página 43.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 106438616   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0058116-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL SEM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 762/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 5.472,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.930/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106307146   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0067324-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 12 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 132 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 106.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.949/2024 e 54.948/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106346087   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0063900-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 93.150,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.971/2024 e 54.972/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106349545   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062825-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 74.850,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.996/2024 e 54.997/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106421242   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065021-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 7,0 - 330 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,5 - 60 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 6,5 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 11.614,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.069/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106424974   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0064185-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.950/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106323931   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065094-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 1.296 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.868,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.919/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106398650   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062515-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 35.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.978/2024 e 54.980/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106390533   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0064545-2


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 068/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 245.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.059/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106441881   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0055331-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16FR - BALAO DE 20ML - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 154/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.235,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.906/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106306061   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0051474-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 6.864 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 11.051,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.991/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106296225   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056441-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FIO SERRA DE GIGLI 40 CM CNPJ: 59.403.410/0001-26, pelo valor de R$ 1.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.970/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106419335   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065292-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 3.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 33.495,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 55.091/2024 e 55.092/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106320074   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065103-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 432 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 696 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ½ DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 2.568 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 486/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 33.348.46/0001-86, pelo valor de R$ 13.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.924/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106417445   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065331-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 070/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 330.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.098/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106428869   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0058180-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO TERMOSSENSIVEL - 15 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa LIBEMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 04.514.207/0001-35, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.990/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106308971   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0067306-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 24 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALL SOLUTIONS MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.651.657/0001-20, pelo valor de R$ 136.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.945/2024 E 54.947/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106441099   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0057273-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSÃO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA, MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 69.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.941/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106406142   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0061627-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 32.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VALE DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP CNPJ: 23.980.789/0001-90, pelo valor de R$ 10.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.897/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106400803   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0061269-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 52.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.955/2024 e 54.957/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106351085   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062765-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 94.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 502.900,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.992/2024 e 54.993/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106414194   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066804-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - , por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARTVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME CNPJ: 09.340.228/0001-03, pelo valor de R$ 1.203.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.983/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106393257   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062769-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 392.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.044/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106423423   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0065014-6


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 135.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 853/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 229.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.881/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106403753   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056457-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 186.648,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.961/2024 e 54.962/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106426457   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0063682-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, C/ PRATA, NÃO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 671.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.096/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106318423   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066571-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 266/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 189.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.938/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106291386   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056795-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 08 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 208,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.954/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106289294   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0066497-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 636.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 1.866.978,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.834/2024 e 54.836/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106312625   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0064461-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 08.145.933/0001-89, pelo valor de R$ 9.584,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.951/2024 e 54.952/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106325827   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0063805-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 51.000 UNIDADES E PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIAG SOLUTION ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 12.021.151/0001-05, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.912/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106294198   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056578-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 4.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106392286   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0062918-0


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 696.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.052/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106435455   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0061545-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 18 - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 562/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.944/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106298882   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0056185-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.973/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106282645   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0057187-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.989/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106290196   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0053657-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, SMS, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 414.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.866.590,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.157/2024 e 54.847/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 106344150   |    Despacho de Retificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0052338-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 104355711, publicado no DOC de 05/06/2024, página 51, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 240.000 UNIDADES

Leia-se: SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 120 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Chefia de Gabinete

Documento: 106288141   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: CONSÓRCIO CEJB

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0002373-2

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (106093632) e o parecer da Assessoria Jurídica (106265475), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica parcial em nome do CONSÓRCIO CEJB, CNPJ nº º 48.767.478/0001-78, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 68/SEME/2022, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 04 de Julho de 2024.

Documento: 106177795   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: NNC ENGENHARIA INCORPORAÇÃO E ADMIISTRAÇÃO LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0002542-5

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (106100971) e o parecer da Assessoria Jurídica (106164359), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa NNC ENGENHARIA INCORPORAÇÃO E ADMIISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.954.124/0001-28, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 011/SEME/2022, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 02 de Julho de 2024

Documento: 106288942   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0002330-9

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (106252738) e o parecer da Assessoria Jurídica (106252738), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 66.748.955/0001-30, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº º 55/SEME/2022, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 04 de Julho de 2024

Documento: 105959122   |    Despacho Autorizatório

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2024/0002471-2

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (105850449) e o parecer da Assessoria Jurídica (105923787), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 46.392.122/0004-14, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 071/SEME/2023, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 28 de Junho de 2024

Contratos

Documento: 106134109   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036/2024- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2024/0002332-5

INTERESSADO: 54175367 LUCIANO MARTINS HOHMANN

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Essa empresa firmou com esta Pasta ajuste para o fornecimento de materiais de limpeza, na modalidade dispensa de licitação, Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado, item 2 - Detergente líquido Biodegradável, quantidade 800 frascos de 500 ml, pelo valor unitário de R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos) e valor total R$ 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais), em consonância com o Edital de Dispensa Eletrônica 90002/24, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, sendo certo que, de acordo com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, os serviços foram prestados A CONTENTO, porém, com o atraso de 07 (sete) dias na entrega dos produtos, o que caracteriza descumprimento de cláusula contratual, cabível da aplicação da penalidade prevista no item 9, subitem 9.8, do Edital c.c Anexo de Empenho, item 9, subitem 9.8:Ess

"9.8 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso...(sic)"

"9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

..................................

9.8 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso...(sic)"

Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à sanção prevista pelo ajuste, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 80,64 (oitenta reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DEOF.

Fica, então, essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: jfl7solucoes@gmail.com.

Documento: 105980352   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 037/2024- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2024/0002363-5

INTERESSADO: FERRALY COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Essa empresa firmou com esta Pasta ajuste para o fornecimento de materiais de copa, na modalidade dispensa de licitação, Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado, item 2 - 300 pct (500 unidades) pelo valor total R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em consonância com o Edital de Dispensa Eletrônica 90005/24, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, sendo certo que, de acordo com o ateste emitido pelo agente público designado como fiscal do ajuste, os serviços foram prestados A CONTENTO, porém, com o atraso de 06 (seis) dias na entrega dos produtos, o que caracteriza descumprimento de cláusula contratual, cabível da aplicação da penalidade prevista no item 9, subitem 9.8, do Edital c.c Anexo de Empenho, item 9, subitem 9.8:

"9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

..................................

9.8 - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso...(sic)"

Posto isto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DEOF.

Fica esta empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: ferralyembalagens09@gmail.com.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 106206636   |    Portaria

PORTARIA 354/SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto CNPJ nº 55.066963/0001-80 , para realização de treinamento aberto, às segundas e quartas-feiras, das 21:00hs às 23:00hs por 90 dias, a partir da publicação.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário.

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 106289312   |    Portaria

Portaria 357SEME-DGEA/2024

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Instituto Olga Kos , CNPJ 08.745.680/0001-84, dia 12 de outubro de 2024, das 08:00 às 12:00 , para realização do Projeto Corrida Kids Olga Kos.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Instituto Olga Kos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 106302432   |    Portaria

Portaria 358 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Assessoria Raffani Sports, CNPF 50.181.652/0001-48 sendo o responsável, Sr. Marcelo Raffani ,CPF 246.941.418-05 e RG 24.914.006-8 no dia 16 de julho de 2024, das 6:00 às 7:00, para realização de evento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076/2023, no valor total de R$814,00 (oitocentos e quatorze reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Raffani Sports o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 106397997   |    Portaria

Portaria 361 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da quadra de Handebol do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Lucas paioli, CPF 330.046.118-99 nos dias 11 e 27 de julho de 2024, das 21:30 às 22:30, para realização de treinamento, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro de 2023, no valor total de R$898,40 (oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Lucas Paioli, CPF 330.046.118-99 o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 106400687   |    Portaria

PORTARIA 363 /SEME/DGEA

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina , de segunda à sextas-feira, das 19:00h às 20:00h por 30 dias, a partir dessa publicação do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto CNPJ nº 47.838.743/0001-07 , para realização de treino aberto.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, as Associações Atléticas Acadêmicas regularmente constituídas, quando no desenvolvimento de atividades do esporte universitário..

Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Associação Atlética Acadêmica Pereira Barreto o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Documento: 106405451   |    Portaria

Portaria 364 SEME-DGEA/2024

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Sr. Anatório Manoel da Silva , no dias 07 e 14 de julho de 2024, das 09:00hs às 10:00hs, para realização de treino, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.076 de 22 de dezembro 2022, no valor total de R$580,20 (quinhentos e oitenta reais e vinte centavos).

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Sr. Anatório Manoel da Silva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 106474228   |    Comunicado

COMUNICADO 233/2024

PARA: Clube da Comunidade Vila Olímpia (PI)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Vila Olímpia;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 22/07/2024 às 14h30, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) eleição para mandatos complementares de cargo de Secretário e de Primeiro Tesoureiro em virtude de renúncia de seus titulares.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Vila Olímpia será realizada em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, em 22/07/2024 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h00 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Vila Olímpia são: Grêmio Recreativo Vila Olímpia e Sociedade Amigos de Bairro de Vila Olímpia.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro será aceito até 15/07/2024 das 08h00 às 18h00 em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino.

COMUNICADO N°234 /2024

PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA COMUNIDADECIDADE DUTRA”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 04/08/2024, às 14h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2024/2026.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 20/09/2023, às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA” são: ASSOCIAÇÃO ACADÊMICOS DE CIDADE DUTRA FUTEBOL CLUBE, SOCIEDADE AMIGOS AMIGOS DE INTERLAGOS e SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão aceitos até o dia 26/07/2024, das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Documento: 106422807   |    Comunicado

Processo nº 6020.2018/0000099-0 - São Paulo Transporte S/A

Publicação dos Relatórios das Receitas e Despesas/ Demonstrativo de Dados Operacionais das Concessionárias de Transporte - Sistema de Transporte Coletivo, em cumprimento ao inciso I e II do Art. 1º da Lei nº 11.379/1993.

Ref.: MAIO/2024

RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO-MAIO/24 (105906143)

DEMONSTRATIVO DE DADOS OPERACIONAIS DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE- PERÍODO DE 01 A 31/05/24-(105906400).

Setor de Disciplina

Documento: 106457515   |    Notificação

Processo SEI n.º 6020.2024/0023760-6

NOTIFICAÇÃO

Assunto:

Apresentar defesa do pedido de exclusão de permissionário do Ponto.

O Diretor do Departamento de Transportes Públicos NOTIFICA o Sr. VALDIR FERREIRA, CONDUTAX nº 136.066-38, Ponto de Estacionamento Privativo nº 1890, a apresentar DEFESA ESCRITA, em face do pedido de exclusão do ponto, solicitada pela maioria dos permissionários do ponto, conforme estabelecido na Portaria SMT/DTP nº 216, a qual deve ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Departamento de Transportes Públicos - DTP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, através do e-mail dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Documento: 106427048   |    Despacho

DESPACHO nº 126/2024-PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Departamento Judicial, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelos artigo 4º, III do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento do servidor William Alexandre Calado, lotado no Departamento Judicial, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participar de reunião técnica na sede da AGU no dia 30 de julho de 2024, às 10:00, em Brasília/DF, com direito a passagens aéreas e diárias, nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se.

III - Após, à CGGM/DC, para providências quanto às diárias, ao CGGM/Expediente, para providências quanto à passagem aérea, e à CGGM/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

PGM.G

Documento: 106427468   |    Despacho

DESPACHO nº 125/2024-PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Núcleo de Inovação e Tecnologia, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento do servidor Huno Molina Rodrigues dos Santos, lotado no Núcleo de Inovação e Tecnologia, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, participar de reunião técnica na sede da AGU no dia 30 de julho de 2024, às 10:00, em Brasília/DF, com direito a passagens aéreas e diárias, nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se.

III - Após, à CGGM/DC, para providências quanto às diárias, ao CGGM/Expediente, para providências quanto à passagem aérea, e à CGGM/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

PGM.G

Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico

Documento: 105757227   |    Resolução

Resolução nº. 01/2024 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica

Altera a redação dos arts. 16, II; 27; 28; 29; 31 e 37, parágrafo único, da Resolução nº. 01/2023 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar a redação do art. 16, II, do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 - (...)

II - A configuração da página deverá seguir seguinte padrão: tamanho de folha A4 (210 mm X 297 mm), margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento entre as linhas de 1, 5 cm. (N.R)

Art. 2º. Alterar a redação do art. 27 do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - A solicitação de dispensa de apresentação de monografia deverá ser acompanhada do comprovante de aprovação do trabalho pelo curso e da demonstração da aderência aos eixos do programa e será dirigida à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica por encaminhamento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do residente. (N.R)

Art. 3º. Alterar a redação do art. 28 do Regulamento, que passa a vigorar com o seguinte parágrafo:

Art. 28 - (...)

Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora quando da devolução para CEJUR do trabalho corrigido. (N.R)

Art. 4º. Alterar a redação do art. 29 do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 - A composição da banca avaliadora ficará a cargo do Procurador orientador, que a presidirá.

Parágrafo único. É facultada a arguição e defesa oral dos trabalhos, a critério do Procurador orientador que, neste caso, ficará inteiramente responsável pela organização e condução da sessão. (N.R)

Art. 5º Alterar a redação do art. 31 do Regulamento, que passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

Art. 31 - (...)

§1º Quando a Monografia for entregue com atraso, a relevância do motivo deve ser avaliada pela Comissão Organizadora.

§2º. Nos seguintes casos, poderá o residente solicitar prorrogação de prazo para entrega da Monografia:

I - Por motivo de saúde, ficando a prorrogação condicionada ao prazo do afastamento;

II - Por motivo de doença de pessoa da família, ficando a prorrogação condicionada ao prazo dos cuidados dispensados ao familiar;

III - Por motivo de maternidade/paternidade, ficando a prorrogação condicionada aos prazos das licenças-gestante e paternidade, respectivamente;

IV - Por motivo de falecimento de parente em linha reta ou colateral até 2º grau, ficando o prazo prorrogado por oito dias;

V - Por motivo de troca de orientador, ficando o prazo prorrogado por trinta dias, nos casos em que a troca do antigo para o novo orientador ultrapassar um mês. (N.R)

§3º. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser formulado no mesmo processo de avaliação de desempenho do residente. (N.R)

§ 4º. O pedido deverá ser instruído com todos os comprovantes da situação suscitada e deverá ser acompanhado de manifestação do procurador orientador. (N.R.)

§5º. A Comissão Organizadora do Programa de Residência deliberará sobre o pedido no prazo máximo de trinta dias do recebimento, ouvido o CEJUR, quando necessário. (N.R)

Art. 6º Alterar a redação do art. 37, parágrafo único, do Regulamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 - (...)

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, autuado no mesmo processo de avaliação de desempenho do residente. (N.R)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nathaly Campitelli Roque, RF 743.263-1 - Presidente

Alexandre Levin, RF 696.423-1;

Gilmar Pereira Miranda, RF 817.531-4;

Debora Sotto, RF 729.380.1-1;

José Roberto Strang Xavier Filho, RF 781.232-9;

Fabio Paulo Reis de Santana, RF 851.377.5-2.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Documento: 106146612   |    Despacho

Processo: 6017.2024/0000129-0

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta corrente da PMSP.

D E S P A C H O nº 438/2024-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 096433416, do Departamento Judicial no doc. 098674829 e 105979577 e das providências da SAF/DOG, no doc. 106087452, à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência estatuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.92.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, no valor de R$ 107.000,00 (Cento e sete mil reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta corrente da PMSP, cujo beneficiário foi Gisele Coelho Azevedo, CPF 348.398.548-40, conforme decisão judicial no processo 0010124-77.2023.8.26.0053 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Documento: 106466322   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0030962-9.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de diferença de teto remuneratório dos Procuradores Aposentados em julho/2024.

DESPACHO nº 448/2024-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 106466288, bem como à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 em R$ 4.056.692,20 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em julho/2024, nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para julho/2024 deverão ser confeccionados na seguinte composição e CNPJ 00.256.497/0000-00-Folha de Pagamento Inativos e Pensionistas-PMSP:

Fundo FUNFIN 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 R$ 1.570.236,89 (um milhão, quinhentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) e

Fundo FUNPREV 21.10.09.272.3004.4987.3.1.90.01.00.08.1.799.9002.0 R$ 2.486.455,31 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 5 de julho de 2024

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Documento: 106247682   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0030681-6.

Interessado: Bruno Shmidt Freire.

Assunto: Pagamento indenizatório por dano causado em veículo decorrente de queda em buraco.

DESPACHO nº 442/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação do Procurador do Município nos docs. 106021008 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 106247196, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19, inciso V, do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Bruno Shmidt Freire - CPF 317.509.608-50, no valor R$ 344,90 (Trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Documento: 106376216   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0004127-8.

Assunto: Emissão de Nota de Empenho estimativa. Pagamentos de Precatórios de Pequeno Valor.

Interessado: PMSP e Departamento Judicial.

DESPACHO nº 446/2021-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente nos documentos nº 106223212 e 106375889, bem como à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidações, por valores estimativos, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0012.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.200.000,00 (Três milhões e duzentos mil reais), do orçamento vigente, para o pagamento de precatórios de pequeno valor de natureza alimentar, de pessoa jurídica, de competência do Departamento Judicial desta Procuradoria Geral do Município. Na emissão dos empenhos pelo Departamento Judicial deverá ser utilizado o "CNPJ Especial 00.153.796/0000-00 Conta Cond JUD Sentenças Judiciais".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir, ao Departamento Judicial para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 04 de julho de 2024

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Documento: 106257347   |    Despacho

Processo: 6021.2023/0061955-3.

Interessado: Andresa Lane Silva de Alencar.

Assunto: Pagamento indenizatório por dano causado em veículo decorrente de queda de muro de Unidade da PMSP.

DESPACHO nº 443/2024- PGM.CGGM

À vista da deliberação do Procurador do Município nos docs. 104647400 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 106256914, bem como das disposições do Decreto nº 63.124/2024, da competência estabelecida pelo artigo 19, inciso V, do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Andresa Lane Silva de Alencar - CPF 378.135.378-82, no valor R$ 14.794,32 (Catorze mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Documento: 106486800   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0030955-6.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Emissão de Notas de Empenhos e Liquidações no exercício. Pagamento de diferença de teto remuneratório dos Procuradores Ativos em julho/2024.

DESPACHO nº 447/2024-PGM.CGGM

I - Em face do Parecer de PGM/CGC no doc. 102958781 e da manifestação do Diretor de Orçamento e Gestão no doc. 105761350, bem como à luz do disposto no Decreto nº 63.124/2024, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, da Lei nº 10.182/1986 modificada pela Lei nº 18.038/2023, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 em R$ 1.620.486,81 (um milhão, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) do orçamento vigente, para o pagamento em julho/2024 , nos termos do parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva-AJC e de acordo com a legislação em vigor. Os empenhos para julho/2024 deverão ser confeccionados na seguinte composição e no CNPJ 00.000.000/9999-62- Folha de Pagamento Executivo:

Fundo FUNFIN 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 R$ 1.533.683,75 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) e

Fundo FUNPREV 21.10.02.122.3024.2100.3.1.90.11.00.08.1.799.9002.0 R$ 86.803,06 (oitenta e seis mil, oitocentos e três reais e seis centavos).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir para a SAF/DOG, para a emissão e liquidação dos empenhos.

São Paulo, 5 de julho de 2024

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização Substituto

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP N.º 255.898

Departamento de Desapropriações

Documento: 106423952   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1036798-41.2024.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 106382948), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 106442515   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 106380122.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 17º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 106380347 a planilha de cálculos no doc. 106380294; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 106380364; a nota de reserva juntada no doc. 084941565, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45, no valor de R$ 250,18 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 106445827   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 106379478.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 106379614 a planilha de cálculos no doc. 106379583; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 106379625; a nota de reserva juntada no doc. 106424029, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Nono Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.705.514/0001-80, no valor de R$ 957,51 (novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Documento: 106358807   |    Despacho Autorizatório

Interessado: LUIZ PAULO GIÃO CAMPOS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0016954-16.2010.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.815,75 (treze mil, oitocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 106197672), em nome de LUIZ PAULO GIÃO CAMPOS, CPF nº 485.809.108-20, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450


Referência: Processo nº 6021.2024/0043799-6 SEI nº 106251526

Documento: 106456694   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 106376393.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 106377216 a planilha de cálculos no doc. 106377081; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 106377277; a nota de reserva juntada no doc. 106433783, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Segundo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 46.227.989/0001-71, no valor de R$ 1.678,26 (um mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Departamento Judicial

Documento: 106376556   |    Despacho Autorizatório

SEI 6021.2024/0043541-1

Interessado: ISIDORO DOMINGUES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 63.124/2024, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ISIDORO DOMINGUES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. 253.330.628-20, através de depósito nos autos 0025923-05.2019.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 106306494   |    Despacho deferido

6021.2024/0044298-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 444/2024-PGM/CGGM

Interessado: LEDA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA - R.F. 566.781.0/2

Assunto: Concessão do benefício assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10946800 de 08/12/2020, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 08/09/2027, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 106306538   |    Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos dos presentes autos, e com fulcro nos poderes a mim conferidos por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos das Notas de Reserva emitidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, a esta Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no valor total de R$130.880,68 (cento e trinta mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), para fazer frente às despesas de desapropriação do imóvel situado na Rua Engenheiro Mesquita Sampaio, 807, São Paulo - SP, contribuinte nº 087.194.0021-7, ligado ao Melhoramento "Prolongamento da Chucri Zaidan" integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, autos n. 1030412-97.2021.8.26.0053 - 09ª Vara de Fazenda Pública

II- As dotações que serão oneradas é a 29.30.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.08.1.799.0707do corrente exercício financeiro;

III- O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo de acordo com a instrução dos autos.

IV- Publique-se.

V- À DAF/DF para empenhamento de recursos..

Documento: 106263801   |    Despacho Autorizatório

I - Em face dos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações técnicas acostadas (104152772 e 104270913) e do pareceres da Assessoria Jurídica (103439241 e 106256997) que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, cumulado com os requisitos relativos ao acórdão nº 50/2019 do TCU que regem o Contrato nº 037/SIURB/2022, celebrado com a empresa CONSÓRCIO JDP - RIBEIRÃO PERUS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.205.470/0001-92, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a execução das obras de canalização de córrego associada à implantação de reservatórios de amortecimento de cheias e alteamento das travessias das pontes do Ribeirão Perus, AUTORIZO, de forma excepcional, a alteração contratual , para fazer constar que:

II - ADOTO a nova planilha de orçamento (104148074) com acréscimo de valor do contrato no montante de R$ 37.137.061,52 (trinta e sete milhões, cento e trinta e sete mil sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), alterando o valor atual contratual de R$ 161.760.277,21 (cento e sessenta e um milhões, setecentos e sessenta mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos) para R$ 198.897.338,74 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), correspondendo à 28,50% de acréscimos em relação ao valor inicial contratado, sem decréscimos ;

III - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (105407185), sem alteração do prazo contratual;

IV - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho a fim de suportar o acréscimo, onerando a dotação orçamentária n° 86.22.17.451.3008.5.013.44905100.03 do presente exercício financeiro, nos termos do Decreto de Execução Orçamentária nº 63.124/2024;

V - Publique-se.

IV - À DAF/DF para providências quanto à lavratura da nota de empenho correspondente, atendendo às normas financeiras e orçamentárias vigentes.

V - Após à SIURB/DAF/DL/NCON, para a formalização do Termo de Aditamento, ficando condicionado a sua lavratura ante a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão, no presente expediente, das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

VII - À SIURB/CI/NÚCLEO DE ASSESSORIA para que o Parecer da Assessoria Jurídica bem como as demais documentações correlatas ao processo SEI nº 6022.2024/0003570-2 sejam colacionados ao presente.

Comissão de Julgamento de Cadastro

Documento: 105844734   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0001003-1

Assunto: Desistência de Inclusão de Categoria no Registro Cadastral

Interessado: EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro, constituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, ACOLHO o pedido de desistência formulado pela empresa EPURA ENGENHARIA E CONSTURÇÕES LTDA., CNPJ nº 47.627.898/0001-96, quanto à solicitação de Inclusão de categoria no Certificado de Registro Cadastral nesta Secretaria, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024.

II. Publique-se.

III. Em seguida, ao Núcleo de Cadastro, para as demais providências.

MILENA BORGES MOREIRA GOBATTI

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA

Documento: 106126910   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2024/0000096-8

Assunto: Desistência de Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro, constituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, ACOLHO o pedido de desistência formulado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. CNPJ nº 07.879.965/0001-45, quanto à solicitação de Inscrição no Registro Cadastral nesta Secretaria, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024.

II. Publique-se.

III. Em seguida, ao Núcleo de Cadastro, para as demais providências.

MILENA BORGES MOREIRA GOBATTI

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA

Documento: 106045124   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0004820-9

Assunto: Prejudicado o pedido de inscrição.

Interessado: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro CJCAD constituída pela Portaria n° 012/SIURB-G/2024, declaro PREJUDICADO o pedido de inscrição Cadastral formulado pela empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ nº 61.026.233/0001-58 tendo em vista o término da vigência do Certificado de Registro Cadastral nº 201/SIURB-G/2023 em 06/02/2024.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação - DOC, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

IV. Em seguida, ao Núcleo de Cadastro, para as demais providências.

MILENA BORGES MOREIRA GOBATTI

CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA

Documento: 105844239   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº: 6022.2023/0001003-1

Assunto: Desistência de Inclusão no Registro Cadastral

Interessado: EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Aos vinte e seis dias do mês de JUNHO do ano de dois mil e vinte quatro, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inclusão no Registro Cadastral tratado nestes Autos. Após a conclusão da análise da documentação apresentada pela empresa EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 47.627.898/0001-96, considerando as disposições constantes no artigo 87 da Lei Federal nº 14.133/21 e Portaria nº 008/SIURB-G/2024, a Comissão deliberou: I. ACOLHER o pedido de desistência relativo à inclusão de categoria no Certificado de Registro Cadastral, conforme doc. SEI 105533179. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 106044966   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº 6022.2023/0004820-9

Assunto: Prejudicado

Interessado: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.

No segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de renovação do registro cadastral tratado nestes Autos. Foram reiniciados os trabalhos relativos à análise dos documentos apresentados para renovação do registro cadastral, formulado pela empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA., CNPJ nº 61.026.233/0001-58, tendo a Comissão concluído que o pedido deve ser declarado prejudicado face ao término da vigência do Certificado de Registro Cadastral n.º 201/SIURB/2023 em 06/02/2024. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Roseli C. Freisinger, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 106177436   |    Ata de Reunião

Processo nº 6022.2023/0005192-7

Assunto: Convocação

Interessada: FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.637.923/0001-59, a Comissão consigna que: a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 2. Recuperação - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU), conforme análise técnica no doc. SEI nº 104535802. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão da categoria acima relacionada; 2) Certidões atualizadas expedidas pelo CREA dos Srs. Rogerio Abdala Bittencourt, Isabela Cristhine Bortoloti e Ricardo Crivelli Alvarez; 3) Qualificação Econômico-Financeira: Demonstrações Contábeis - (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício com termo de abertura e encerramento do exercício de 2023), devidamente registrada em órgão competente; 4) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) referente ao exercício de 2023; O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 106001123   |    Ata de Reunião

Processo nº 6022.2024/0002163-9

Assunto: Convocação

Interessada: CAPUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa CAPUA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 02.359.209/0001-71, a Comissão consigna que: a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1)Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU). Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão da categoria acima relacionada; 2) Qualificação Econômico-Financeira: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício com termo de abertura e encerramento do exercício de 2023, devidamente registrado em órgão competente; 3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) referente ao exercício de 2023; 4) Indicação das Instalações da empresa, conforme item 33, alínea F da Portaria nº 008/SIURB-G/2024. A análise técnica dos itens 1 e 4 encontra-se disponivel em doc. SEI n°. 103615454. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Roseli C. Freisinger, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 106358037   |    Ata de Reunião

Processo nº 6022.2022/0006898-4

Assunto: Convocação

Interessada: VR DEMOLIDORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição cadastral tratado nestes autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa VR DEMOLIDORA LTDA, CNPJ n° 01.508.422/0001-35, a Comissão consigna que: a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I - Conservação: 3. Pav. Blocos Intertravados/Paralelepipedos - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU); 2) Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU), que contenha área total construída, indicada em m², de construção ou ampliação de Edificação; 3) Categoria II - Edificações: 2. Obras de Reforma - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU), que contenha a área envolvida (indicada em m²) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra; 4) Categoria III - Galerias Águas Pluviais: 1. Obras Novas - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU); 5) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: 1. Obras Novas - 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU); 6) Categoria XI Demolições: 01 (um) atestado de responsabilidade técnica, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/ CONFEA, CAU), que comprove a prestação de serviços de demolição de estrutura de concreto armado. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas; 7) Certidão do CREA atualizada dos responsáveis técnicos detentores dos acervos; 8) Contrato de Prestação de Serviço ou carteira de trabalho dos responsáveis técnicos; 09) Qualificação Econômico-Financeira: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício com termo de abertura e encerramento do exercício de 2023 devidamente registrada em órgão competente; 10) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) referente ao exercício de 2023; As análises técnicas dos itens de 1 a 6, encontram-se disponíveis em docs. SEI n°. 106091574, 078767133 e 106322895. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Documento: 106391393   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº 6022.2023/0003920-0

Assunto: Convocação

Interessado: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativo ao pedido de inclusão no registro cadastral da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.684.478/0001-71. À vista do tempo decorrido a Comissão decidiu CONVOCAR a empresa retro mencionada a se manifestar, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação da presente Ata, quanto ao interesse em prosseguir com sua inclusão no registro cadastral desta Pasta. A manifestação deverá ser entregue presencialmente na Divisão de Licitações - Núcleo de Cadastro, situada na Rua XV de Novembro, 165 - 5º andar - Centro - São Paulo/SP. A Comissão consigna que a ausência de manifestação no prazo ora estipulado ensejará o indeferimento do pedido de inclusão no registro cadastral, por abandono. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão.

Documento: 106126817   |    Ata de Reunião

Processo SEI nº: 6022.2024/0000096-8

Assunto: Desistência

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

Aos dois dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte quatro, reuniram se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 012/SIURB-G/2024, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de inscrição. Após proceder à verificação da documentação concernente ao pedido de Inscrição no Registro Cadastral, pela empresa em epígrafe, delibera a comissão: I. ACOLHER o pedido de desistência da inscrição no Registro Cadastral, formulado pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ nº 07.879.965/0001-45 (doc. SEI 105929121). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Roseli C. Freisinger, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Documento: 106274124   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo administrativo, especialmente o posicionamento técnico da SAS Cidade Tiradentes (doc. SEI 101595873), que excepcionalmente acolho, AUTORIZO a incorporação dos bens elencados no Termo de Doação firmado em 23/06/2022 (doc. SEI 102448185), publicado no D.O.C de 15/05/2024 (doc. SEI 105469335), retificado no D.O.C. de 28/06/2024 (doc. SEI 106100816), vez que se trata de bens adquiridos para execução do serviço socioassistencial "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com capacidade de atendimento de 120 vagas, no distrito Cidade Tiradentes, por força do Termo de Colaboração nº 066/SMADS/2020, firmado com a Organização Social denominada "MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente", inscrita no CNPJ sob o nº 73.386.070/0001-01, CNPJ filial sob nº 73.386.070/0016-80 - Processo SEI 6024.2019/0008373-3.

II. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

III. À SMADS/GSUAS/CGPAR para ciência e orientação às SAS quanto à necessidade de que sejam observados os procedimentos exigidos para incorporação de bens patrimoniais previstos pelo artigo 171 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e Decreto Municipal n.º 53.484/2012, a fim de evitar-se eventual necessidade de devolução de valores pelas Organizações, bem como a sujeição dos servidores responsáveis pelo descumprimento à eventual instauração de procedimento disciplinar.

IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/CSCL/STBP para incorporação dos bens.

V. Ao final, à SAS Cidade Tiradentes, para ciência e demais providências.

São Paulo, data supra.

MARCELINA DOS SANTOS

Secretária Municipal

Coordenação de Pronto Atendimento Social

Documento: 106479046   |    Deliberação

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS: 6024.2020/0005592-8 SMADS/CPAS - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Coordenadora da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, Claudia dos Santos Ribeiro, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTOE AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso IX do artigo 31º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS III

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 104/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/07/2024

A) JANAÍNE LISBOA FERREIRA, PORTADOR DO R.F. Nº 880.352-8 - TITULAR;

B) SOLANGE CONCEIÇÃO DATRI, PORTADOR DO R.F. Nº 656.085-7- TITULAR;

C) DENISE SOARES DA SILVA, PORTADOR DO R.F. Nº 859.541-1 - TITULAR;

D) SHEILA GONÇALVES SILVA, PORTADOR DO R.F. Nº 911.918-3 - SUPLENTE.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Documento: 106346067   |    Despacho Documental

6024.2024/0005807-0 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - [AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS], situada à [RUA PROF. GUSTAVO PIRES DE ANDRADE, 1005 - PARQUE DA VILA PRUDENTE - CEP 03140-010] [CNPJ 02.620.604/0001-66], doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:(8) [CLIMATIZADOR DE AR NOBILLE 65W BRANCO 10L 65W 220V VENTISOL] no valor unitário de R$ 593,82 e (8) [CLIMATIZADOR AMVOX 90L BRANCO 127V] no valor unitário de R$ 2250,00, a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1] Atual Gestor(a) da Parceria (Rosimeire de Almeida Santos) RF 834510

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 106434710   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 106434683, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 106434688 firmado entre ARTERY PRODUÇÕES LTDA, CNPJ/CPF: 13.532.541/0001-02, e ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A, CNPJ/CPF: 35.918.663/0001-74, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Art Of Love Comunidades

PROPONENTE

Razão Social: ARTERY PRODUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 13.532.541/0001-02 CCM: 7.168.354-2
Endereço: RUA CONSELHEIRO OLEGÁRIO, 258, SÃO PAULO/SP
Telefone: (48) 9917-1542 Celular: (48) 99808-5447
Email: kau@artery.global

Incentivador:

Razão Social: MICONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ: 35.918.663/0001-74

Email:rafaela.magalhaes@adecco.com

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 109.127,21 (cento e nove mil cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos) , conforme doc. SEI 106434688
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 109.127,21 (cento e nove mil cento e vinte e sete reais e vinte e um centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 106434703.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Documento: 106415621   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 106415594, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 106415596 firmado entre Brazucah Produções Culturais Ltda ME, CNPJ/CPF: 05.357.127/0001-86, e VR Beneficios e Serviços de Processamento S.A., CNPJ/CPF: 02.535.864/0001-33, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: CINESOLAR - 1a edição

PROPONENTE

Razão Social: Brazucah Produções Culturais Ltda ME
CNPJ/CPF: 05.357.127/0001-86 CCM: 3.176.924-1
Endereço: Avenida Diogo Gomes Carneiro,110 casa 4 - Jd Rosa Maria - São Paulo - SP CEP 05547-030
Telefone: (11) 3804-6345 Celular: (11) 98651-0645
Email: marco@brazucah.com.br

Incentivador:

Razão Social: VR Beneficios e Serviços de Processamento S.A.

CNPJ: 02.535.864/0001-33

Email: fiscal@vr.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 87,87 (oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) , conforme doc. SEI 106415596
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 87,87 (oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 106415614.

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Documento: 106463660   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 106463639, a Autorização de Captação e o Contrato de Incentivo 106463640 firmado entre IVE CACERES GUIMARÃES PACHECO, CNPJ/CPF: 033.567.265-52, e IN HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A, CNPJ/CPF: 05.208.211/0001-38, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Conta a minha história?

PROPONENTE

Razão Social: IVE CACERES GUIMARÃES PACHECO
CNPJ/CPF: 033.567.265-52 CCM: 1.396.387-2
Endereço: R CANUTO SARAIVA, Nº 358, APTO 71
Telefone: (11) 95148-4793 Celular: (11) 95148-4793
Email: ive@nosartecultura.com.br

Incentivador:

Razão Social: IN HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA S/A

CNPJ: 05.208.211/0001-38

Email: gps@sagre.pro

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) , conforme doc. SEI 106463640
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 106463653

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Assessoria Jurídica

Documento: 106258485   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito à indenização, e autorizo seu empenho e sua liquidação, devido à empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, no valor de R$ 631.214,89 (seiscentos e trinta e um mil duzentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos) conforme consta em doc. 105853878, referente à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas áreas internas e externas dos equipamentos culturais pertencentes à CCULT, Casas de Cultura e a EMIA, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024, onerando as seguintes dotações orçamentárias:

· Nota de Reserva nº 53.588/2024 - doc. 105989275, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

· Nota de Reserva nº 53.599/2024 - doc. 105990940, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

· Nota de Reserva nº 53.604/2024 - doc. 105991126, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e

· Nota de Reserva nº 53.608/2024 - doc. 105991201, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.371.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão ser atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Documento: 106299012   |    Despacho Autorizatório

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Gestora Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 63.076, de 22 de Dezembro de 2023, AUTORIZA a cessão de 13 (treze) imagens pertencentes ao acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Camilo Bianchini Cassoli, CPF ***.308.118-**. O solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a exposição “Catedral da Sé, 70 anos” e respectivos materiais de acessibilidade e divulgação. A Gestora Local de Acervos entende que, de acordo com o Decreto supracitado, essa cessão de acervo se enquadra no item 28.1.4 - 5335 que estabelece o valor unitário de R$77,30 (setenta e sete reais e trinta centavos) para "Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão com ônus de R$1.004,90 (um mil quatro reais e noventa centavos) pelas 13 (treze) imagens do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais, devendo a taxa ser depositada no FEPAC - Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - mediante guia própria. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Documento: 105839261   |    Despacho deferido

6025.20240017242-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessados: CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS, CNPJ nº 44.795.816/0001-24, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

Bruno Saraiva Santana

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Casas de Cultura

Documento: 106004665   |    Apostilamento

SMC - Gabinete
Sr. Chefe,

Conforme solicitado em 106004232, informamos que o suplente substituto para a referida contratação é o Alessandro Rocha de Moura, RF: 918.342-6, no lugar de Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Documento: 105739761   |    Termo

SMC-G

Sr. Chefe de Gabinete

Tendo em vista o Ofício de 01 de Maio de 2024 (SEI 105731625), solicitamos autorização para APOSTILAR o Termo de Fomento n° 068/SPAR/SMC-G/2023 (095910995), não sendo necessária a assinatura da contratada, conforme abaixo:

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 20/SPAR/SMC-G/2024

DO TERMO DE FOMENTO Nº 068/SPAR/SMC-G/2023, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA CINE FAVELA, CNPJ 06.373.008/0001-80.

Apreciada a solicitação de remanejamento orçamentário com efeitos retroativos do valor de R$ 898,00 (Oitocentos e noventa e oito reais) de ALIMENTAÇÃO para rubrica de ENCARGOS SOCIAIS E IMPOSTOS do Projeto “Cine Favela de Mãos Dadas com a Terceira Idade", conforme o plano de trabalho atualizado (105731752) que:

1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.

2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria.

Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.

Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Bruno Saraiva Santana

SMC-SPAR

Edson Paulo de Souza

Gestor

Luciana Ramim

Suplente

SMC-SPAR

Sr. Supervisor

AUTORIZO, o Termo de Apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC-G

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 106143079   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0007530-1 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MARIA JAMILE JOSÉ

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 105696242), e AUTORIZAMOS o pedido de demolição e construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 100564443, 100564514, 100564577, 100564653, 100564737, 100564804, 100564932, 100565044, 100565140 e 100565218, no imóvel situado à Rua Pirapitingui, nº 130 - Liberdade (SQL 033.016.0026-3), caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/CONPRESP/2018, de tombamento dos bens do Conjunto São Joaquim - Pirapitingui e de regulamentação da área envoltória de proteção das Residências da família Ramos de Azevedo.

Salientamos que o interessado deve obter as demais licenças e autorizações e atender toda a legislação edilícia incidente, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 106116087   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0012860-0 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PLANTA CONSULTORIA IMOBILIARIA SA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 103821885), informamos que as intervenções de retrofit pretendidas, conforme elementos técnicos aos SEI 103692163, 103692183, 103692362 e 103549097, para o imóvel situado à Rua Santa Isabel, 181 com Rua Amaral Gurgel S/N - Vila Buarque (SQL 007.059.0220-1), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o SQL informado.

Salientamos que deverá ser atendida toda a legislação edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 106415530   |    Despacho Documental

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0014046-4 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: DANIELA ALEXANDRINO GONÇALVES

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica ao SEI 104523141, informamos que a instalação de anúncio, conforme elementos técnicos aos SEI 104130780 e 104130772, no imóvel situado à Av. Brigadeiro Luís Antônio, 557 - Bela Vista (SQL 005.035.0302-9), caracterizado como área envoltória do Teatro Oficina, tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, está dispensada de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 12 da Resolução nº 02/CONPRESP/2007, que transfere às Subprefeituras sua aplicação, sendo que as diretrizes de preservação por ela estipuladas serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos responsáveis, conforme competência.

Salientamos que deverá ser atendida toda a legislação edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 106307037   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0014158-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMATICA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 106067959), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 20 e 21 de julho de 2024 - das 10h30 às 20h00, com montagem de 16 a 19 de julho de 2024 e desmontagem em 21 e 22 de julho de 2024, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 104215649 e 104215650, do evento denominado "Smorgasburg", a ser realizado no espaço público da Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. Caso seja necessária a utilização de fechamentos metálicos, os mesmos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos bens protegidos;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

6. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 106308882   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0016098-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CENTRO DE CULTURA INFORMACAO E MEIO AMBIENTE- CIMA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 105806763), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 26 de julho de 2024 a 02 de agosto de 2024 - das 09h00 às 18h00, com montagem de 15 a 25 de julho de 2024 e desmontagem de 02 a 04 de agosto de 2024, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 105509224, 105254369 e 105509212, do evento denominado "Green Nation São Paulo 2024", a ser realizado nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. No caso de veículos automotores, maquinários e equipamentos pesados diversos, deve-se ter cuidado com sua inserção no edifício, protegendo o percurso e o piso correspondentes;

3. As áreas piso, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

4. Toda a infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, mobiliários, painéis, fechamentos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m dos elementos constitutivos da edificação, como pilares, escadas, rampas, caixilhos e outros, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

5. Em eventuais marcações nos pisos e paredes, deverão ser utilizados materiais e/ou produtos de fácil remoção, evitando assim danificar os respectivos revestimentos;

6. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no interior da edificação, o que inclui GLP;

7. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

8. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

9. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item anterior implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 106308019   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0016288-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 106235622), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 18 de julho de 2024 - das 16h00 às 22h00, com montagem de 13 a 17 de julho de 2024 e desmontagem de 19 a 21 de julho de 2024, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 105344604, 105344608 e 105344613, do evento denominado "IFood Fã Club Festival", a ser realizado na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, no Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. A infraestrutura necessária à realização do evento, como palcos, tendas, gradis, sanitários químicos e outros, deverá ter afastamento mínimo de 1,50m da edificação do auditório e seus elementos constitutivos, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados no perímetro em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

4. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

5. Os fechamentos metálicos deverão ser vazados, de modo a permitir a livre fruição visual dos transeuntes, em especial dos bens tombados e/ou áreas protegidas;

6. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

7. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

8. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Núcleo de HIP HOP

Documento: 105094373   |    Termo

São Paulo, 13 de junho de 2024.

TERMO DE APOSTILAMENTO - DATA


Em razão da alteração da data da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show , no evento Mês do Hip Hop 2024 - MC - EDIE MC que seria realizado no dia 24 de Março de 2024, às 18:00 Hrs,no endereço: Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Freguesia do Ó, São Paulo - SP - Casa de Cultura Municipal Brasilândia (CC) , solicitamos a alteração da data para que realize-se no dia 22 de Junho de 2024.


Tal mudança se fez absolutamente necessária por questão de logística do evento, sendo necessário a alteração da data da apresentação.


Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.


Cordialmente,

Marcelo Igor de Souza

Coordenador (a) de Ação Cultural

SMC/Núcleo-Hip Hop


Ciente e de acordo.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC


Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 106410836   |    Despacho deferido

6027.2024/0017135-2 - Fiscalização Ambiental

Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: Jacareí Incorporadora Ltda.

Assunto: Infração administrativa ambiental. Construção em área contaminada. Lavratura do Termo de Embargo nº 0276. Defesa administrativa deferida.

I - No exercício da competência que me foi atribuída pelo Decreto 54.421/13, em conformidade com o estabelecido no artigo 70 e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência desta Coordenação, que acolho como razão de decidir: LEVANTAR o respectivo de Embargo de Obra nº 0276, lavrados em nome da empresa Jacareí Incorporadora Ltda;

II - Remate-se ao GTAC, para providências quanto ao prosseguimento de análise do processo;

IV - Publique-se;

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 106427588   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0002594-1

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Juliano Aparecido Marques de Salles.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0002594-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Antônio Fidelis, 307/313 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP: 05068-001, Subprefeitura Lapa, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 099.002.0219-8, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 424/GTAC/2024.

Documento: 106409468   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2024/0016739-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI nº 6027.2024/0016739-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA”, CNPJ: 01.161.180/0001-56, localizada no endereço: R. OLAVO BILAC, 146, VILA FLORA, GUARULHOS - SP - 07042-150, tendo seu Responsável legal: FRANCISCO JOSE COUTINHO PARENTE DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte
1066 NITROGÊNIO, COMPRIMIDO 25.000 m³ Gasoso Granel/Fracionado
1088 ACETAL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1089 ACETALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1090 ACETONA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1104 ACETATO(S) DE AMILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1105 PENTANÓIS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1109 FORMIATO(S) DE AMILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1110 n-AMILMETILCETONA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1120 BUTANÓIS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1123 ACETATO(S) DE BUTILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1129 BUTIRALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1133 ADESIVOS contendo líquido inflamável 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1139 REVESTIMENTO, SOLUÇÃO PARA (inclui revestimentos ou tratamentos de superfície, utilizados para fins industriais ou outros, como base para pintura em veículos, forração de tambores ou barris) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1164 SULFETO DE DIMETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1173 ACETATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1180 BUTIRATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1190 FORMIATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1191 ALDEÍDOS OCTÍLICOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1192 LACTATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1193 ETILMETILCETONA (METILETILCETONA) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1195 PROPIONATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1197 EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1199 FURALDEÍDOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1201 ÓLEO FUSEL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1206 HEPTANOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1207 HEXALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1208 HEXANOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1212 ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1213 ACETATO DE ISOBUTILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1219 ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1224 CETONAS, LÍQUIDAS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1231 ACETATO DE METILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1237 BUTIRATO DE METILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1248 PROPIONATO DE METILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1249 METILPROPILCETONA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1263 TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1268 DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1274 n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO, NORMAL) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1275 PROPIONALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1276 ACETATO DE n-PROPILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1299 TEREBENTINA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1300 TEREBENTINA, SUBSTITUTOS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1312 BORNEOL 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1325 SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1463 TRIÓXIDO DE CROMO, ANIDRO 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1500 NITRITO DE SÓDIO 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1671 FENOL, SÓLIDO 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1719 LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1759 SÓLIDO CORROSIVO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
1760 LÍQUIDO CORROSIVO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1779 ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1789 ÁCIDO CLORÍDRICO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1790 ÁCIDO FLUORÍDRICO, com mais de 60% de ácido fluorídrico 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1805 ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1814 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1823 HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1824 HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1830 ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1862 CROTONATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1866 RESINA SOLUÇÃO, inflamável 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1897 TETRACLOROETILENO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1917 ACRILATO DE ETILA, ESTABILIZADO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1950 AEROSSÓIS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1986 ÁLCOOIS, INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1987 ÁLCOOIS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1988 ALDEÍDOS, INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1989 ALDEÍDOS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1992 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2014 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2031 ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2045 ISOBUTIRALDEÍDO (ALDEÍDO ISOBUTÍLICO) 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2052 DIPENTENO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2058 VALERALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2261 XILENÓIS, SÓLIDOS 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
2282 HEXANÓIS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2286 PENTAMETIL-HEPTANO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2319 HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2346 BUTANODIONA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2347 BUTILMERCAPTANA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2363 ETILMERCAPTANA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2368 alfa-PINENO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2381 DISSULFETO DE DIMETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2385 ISOBUTIRATO DE ETILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2394 PROPIONATO DE ISOBUTILA 25.000 L Líqudo Granel/Fracionado
2400 ISOVALERATO DE METILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2402 PROPANOTIÓIS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2430 ALQUILFENÓIS, SÓLIDOS, N.E. (incluindo os homólogos C2-C12) 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
2491 ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA 25.000 L LÍquido Granel/Fracionado
2528 ISOBUTIRATO DE ISOBUTILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2529 ÁCIDO ISOBUTÍRICO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2581 CLORETO DE ALUMÍNIO SOLUÇÃO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2582 CLORETO FERRICO SOLUÇÃO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2586 ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre 25.000 L Líqudo Granel/Fracionado
2620 BUTIRATOS DE AMILA 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2621 ACETILMETILCARBINOL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2717 CÂNFORA, sintética 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2735 AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2785 4-TIAPENTANAL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2789 ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2796 ÁCIDO SULFÚRICO com até 51% de ácido, ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2810 LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2811 SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
2820 ÁCIDO BUTÍRICO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2829 ÁCIDO CAPRÓICO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2874 ÁLCOOL FURFURÍLICO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2920 LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2922 LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2924 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2937 ÁLCOOL alfa-METILBENZÍLICO, LÍQUIDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
2967 ÁCIDO SULFÂMICO 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3056 n-HEPTALDEÍDO 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3077 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3084 SÓLIDO CORROSIVO, OXIDANTE, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3092 1-METÓXI-2-PROPANOL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3093 LÍQUIDO CORROSIVO, OXIDANTE, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3161 GÁS INFLAMÁVEL, LIQUEFEITO, N.E. 25.000 m³ Gasoso Granel/Fracionado
3175 SÓLIDOS CONTENDO LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3253 TRIOXOSSILICATO DE DISÓDIO 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3259 AMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3261 SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3262 SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E. 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3264 LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3265 LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3266 LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3267 LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3271 ÉTERES, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3272 ÉSTERES, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3295 HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3336 MERCAPTANAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E., ou MISTURA DE MERCAPTANA, INFLAMÁVEL, LÍQUIDA, N.E. 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3371 2-METILBUTANAL 25.000 L Líquido Granel/Fracionado
3371 CRESÓIS, SÓLIDOS 25.000 kg Sólido Granel/Fracionado
3463 ÁCIDO PROPIÔNICO com no mínimo 90% de ácido em massa 25.000 L Líquido Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 106426085   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2019/0011224-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2019/0011224-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se 052917098.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 105929303   |    Despacho deferido

6030.2022/0004283-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: METALURGICA MATRICI LTDA EPP

DESPACHO: DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 548/GTAC/2023 (SEI nº. 093080775), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13.11.2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 105926750   |    Despacho deferido

6030.2023/0000812-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: CICLOFAN VENTILACAO E EXAUSTAO INDUSTRIAL LTDA

DESPACHO: DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 599/GTAC/2023 (SEI nº. 093945235), publicado no Diário Oficial do Município no dia 27.11.2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 105924865   |    Despacho deferido

6035.2023/0000248-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INTER-LAGOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 592/GTAC/2023 (SEI nº. 093933672), publicado no Diário Oficial do Município no dia 27.11.2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 105927407   |    Despacho deferido

6044.2022/0004823-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: H-OFFICE COMERVIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI

DESPACHO: DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 593/GTAC/2023 (SEI nº. 093935078), publicado no Diário Oficial do Município no dia 27.11.2023, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 106382053   |    Comunique-se

6027.2023/0002208-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: VILLA PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1185/CLA/DAIA/GTAIND/2024 - PA SEI: 6027.2023/0002208-8 Interessado: VILLA PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA-EPP CNPJ: 13.477.180/0001-49 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email, contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc.; 2 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples? e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; e, 3 -Apresentar PGRS -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991/2014 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores - Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 106350490   |    Despacho

Processo: 6027.2023/0020711-8

Interessado: SEI SAMPAIO VIANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Local: Rua Sampaio Viana, n° 663, 671, 685, 687 e 695 X Rua Prof. Alexandre Albuquerque, n° 36, 48, 52, 60, 68 X Rua Alcino Braga, 178, 180 e 194 - Paraíso - São Paulo/SP

Assunto: Remoção de 02 exemplares arbóreos, uma da espécie Malpighia emarginata (Acerola) n° 19, e uma da espécie Bougainvillea spectabilis (Primavera) n° 20, existentes em área particular, Rua Sampaio Viana, n° 663, 671, 685, 687 e 695 X Rua Prof. Alexandre Albuquerque, n° 36, 48, 52, 60, 68 X Rua Alcino Braga, 178, 180 e 194, nesta capital, em edificação tratada no TCA 230/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 02 exemplares arbóreos que sofreram queda natural, um da espécie Malpighia emarginata (Acerola) n° 19, e um da espécie Bougainvillea spectabilis (Primavera) n° 20, existentes em área particular, localizados na Rua Sampaio Viana, n° 663, 671, 685, 687 e 695 X Rua Prof. Alexandre Albuquerque, n° 36, 48, 52, 60, 68 X Rua Alcino Braga, 178, 180 e 194, nesta capital, com pedido de manejo para fins de edificação tratado no TCA 230/2024 com compensação já prevista.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, objetivando a obediência às diretrizes para execução do manejo de corte/supressão, e seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2023/0020711-8 que trata o TCA 230/2024.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, julho de 2024

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 106430538   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2024/0014629-3

Processo SMUL nº 1020.2024/0012653-3

Interessado: GRANADA AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto para Construção de um Edifício de Uso Misto - R2v-3 - nR1-3 - nR1-6 - ZEU - PA 5, localizado na Avenida Professor Francisco Morato, n° 1.909 - Butantã, CEP: 05.513-200, São Paulo - SP;

Contribuintes: 101.445.0033-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 111/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 106248010, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0014629-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 12 (doze);

· Corte de: 02 (dois) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (um) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada + área de doação: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 01 (um) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em

depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 04°

Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o

projeto de edificação.

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, pela implantação de calçada verde conforme especificado na PCA aprovada.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,87% da área permeável, conforme planilha

de Quota Ambiental analisada em DOC SEI n° 106245205.

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 106247767 e PCA 106247822 do processo SEI n° 6027.2024/0014629-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de julho de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 106434004   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0006801-0

Processo SMUL n° 1020.2023/0007661-5

Interessado: OSNI-PAR ORGANIZACÃO DE SERVICOS, NEGÓCIOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP)/ PA 5/ ZCOR-3, em imóvel localizado na Avenida Morumbi, s/nº - Lote 14, Quadra 41, Morumbi, São Paulo - SP;

Contribuinte: 123.205.0013-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 446/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 095012033, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0006801-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 19 (dezenove);

Densidade arbórea final: 27 (vinte e sete);

Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

Corte de: 05 (cinco) árvores nativas:

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

Conversão de mudas em recolhimento ao FEMA: 138 (cento e trinta e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 094293883 do processo SEI 6027.2023/0006801-0.

Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (095008914) e Planta PCA (095008849) do processo SEI 6027.2023/0006801-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 106433981   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0020652-9

Processo SMUL nº 2020-0.006.029-0

Interessado: PLANO JORDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto para Construção de Edifício Residencial - HIS-2/HMP/nR1-3 - ZEU - PA 07, localizado na Rua José Rafael, 100 x Rua Nora Ney x Avenida Guarapiranga - Lote 3 - Capela do Socorro, São Paulo - SP;

Contribuintes: 093.089.0089-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 149/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 102238543, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0020652-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (um) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um);

· Cadastradas na calçada + área de doação: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão

DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização

com o projeto de edificação.

· O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista no Decreto nº 59.885/2020, conforme Art.13 inciso Xll.

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.

· As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 102238358 e PCA 102238380 do processo SEI n° 6027.2023/0020652-9.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de julho de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 106427844   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0020655-3

Processo SMUL nº 2020-0.006.029-0

Interessado: PLANO JORDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto para Construção de Edifício Residencial - HIS-2/HMP/nR1-3 - ZEU - PA 07, localizado na Rua José Rafael, n° 100 x Rua Nora Ney x Avenida Guarapiranga - Lote 4 - Capela do Socorro, São Paulo - SP;

Contribuintes: 093.089.0090-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 147/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 102227659, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0020655-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 10 (dez);

· Densidade Arbórea Final: 17 (dezessete);

· Corte de: 02 (dois) árvores exóticas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um);

· Cadastradas na calçada + área de doação: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão

DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o

projeto de edificação.

· O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista no Decreto nº 59.885/2020, conforme Art.13 inciso Xll.

· As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 102227350 e PCA 102227406 do processo SEI n° 6027.2023/0020655-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de julho de 2024;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 106362370   |    Despacho deferido

Processo SEI nº. 6027.2018/0004883-5

Interessado: MARCIO LIMEIRA DIAS

Assunto: TCA 163/2020 - Reexame das sanções contratuais aplicadas, com base na Súmula 473 do Excelso Supremo Tribunal Federal.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA, a qual resolvo acolher, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, MINORANDO o valor da sanção contratual publicada por meio de “Comunique-se” no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 11/06/2024, para R$ 6.290,97 (seis mil, duzentos e noventa reais e noventa e sete centavos), monta que corresponde à 25% (vinte e cinco por cento) da pertinente compensação ambiental.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA-TCA para ciência, anotações e providências.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA

Coordenadora

Documento: 106246741   |    Comunique-se

Processo Administrativo SVMA nº 6027.2021/0000603-8 Processo SMUL nº. 2020-0.008.679-5 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 109/2022 PMSP/SVMA e PARK VIEW VILA NOVA CONCEICAO SPE LTDA, referente ao manejo arbóreo, concernente a construção de edifício residencial vertical e comercial / R2v-2/nR1-2/ nR1-3/ nR1- 3/nR16/ZEU/pA4, em imóvel localizado na Avenida Santo Amaro, 241, 275, 281 e 285 x Rua Bastos Pereira, 55 e 71 x Rua Januário Miraglia, 43, 55, 63, 73 e 85, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04505-000 / 04507-010 / 04507- 020, São Paulo, SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental, consoante às pertinentes cláusulas:

I - Prorroga-se por 12 (meses) prazo para que a interesse possa cumprir com o TCA n° 109/2022, a fim de executar a supressão dos exemplares arbóreos contidos na calçada.

II - Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do termo.

III - O presente aditivo tem eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário da Cidade de São Paulo - DOC .

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 106400917   |    Comunique-se

Processo nº 2014-0.332.478-2 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA nº 057/2019 PMSP/SVMA e JOÃO DE OLIVEIRA TORRES INCORPORAÇÕES SPE LTDA., em decorrência de Construção de Conjunto Residencial R2v, em imóvel localizado na Rua Professor João de Oliveira Torres, s/nº, Lotes 3 e 4, Tatuapé, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem: I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 057/2019, MANTIDA SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1.1. O Compromissário se compromete a atender os seguintes itens

1.1.1. Corte de: 02 (duas) Eucalyptus/Pinus/Invasoras;

1.1.2. Corte de: 03 (três) árvores nativas;

1.1.3. Remoção de: 03 (três) árvores mortas;

1.1.4. Cadastradas na calçada: 07 (sete) exemplares arbóreos;

1.1.5. Transplante interno: 02 (dois) exemplares arbóreos;

1.1.6. Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.1.7. Implantação de calçada verde;

1.2 Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental - SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado Página 2 de 2 de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87.

II - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 057/2019, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE EU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Documento: 106439658   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2024/0017320-7 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 285/2024 PMSP/SVMA e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT., referente ao manejo de vegetação em decorrência de Obra de Construção de Túnel sob a Av. Sena Madureira até Rua Embuaçú, localizado na Av. Sena Madureira, altura da Rua Coronel Lisboa - Rua Embuaçú, altura da Av. Dr. Ricardo Jafet - Vila Mariana, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 04 (quatro);

1.1.2. Árvores exóticas: 90 (noventa);

1.1.3. Árvores nativas: 78 (setenta e oito);

TOTAL: 172 (cento e setenta e dois);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 08 (oito);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 362 (trezentos e sessenta e dois);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 266 (duzentos e sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 00 (zero)

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim;

1. 12. Intervenção em VPP: Sim;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação da licença ambiental de instalação, a ser emitida por CLA/DAIA/GTANI.

Documento: 106399862   |    Comunique-se

Processo nº. 2017-0.017.974-4 Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Certificado de Recebimento Provisório que autoriza a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, para correção do Certificado de Recebimento Provisório em virtude de se tratar de Certificado Provisório, porém houve confusão, sendo utilizada a expressão DEFINITIVO// Aplicação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014, a qual aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO o Certificado de Recebimento Provisório, publicado no D.O.C. em 07/06/2024, que autoriza a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, para correção do Certificado de Recebimento Provisório em virtude de se tratar de Certificado Provisório, porém houve confusão, sendo utilizada a expressão DEFINITIVO.

Documento: 106440308   |    Comunique-se

PROCESSO SEI N° 6027.2023/0020251-5 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2023/0024753-3 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 286/2024 PMSP/SVMA e Livanti Empreendimentos Imobiliários Ltda., em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / EHIS (HIS-2) / ZDE-2 / PA 04, localizado na Rua Dom Aguirre, n° 607 - Santo Amaro, CEP: 04.671-245, São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 08 (oito);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 12 (doze);

TOTAL: 37 (trinta e sete);

1. 2. Remoção:

1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Calçada: 02 (dois) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;

1. 12. Intervenção em VPP: Não;

1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 14. Intervenção em APP: Não;

12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 106357591   |    Comunique-se

Processo nº 2018-0.061.066-8 EXTRA DO ADITIVO 01 DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 191/2019 PMSP/SVMA e KAZ 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , em decorrência de construção de Edifício Residencial Vertical/ R2V/ ZM3 a/01, em imóvel localizado na Avenida dos Remédios , nº 844-870 x Rua Presgrave do Amaral, nº 92, Jaguará -CEP 05107-001 , São Paulo - SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A titularidade do Termo de Compromisso Ambiental n° 191/2019, passará para KAZ 113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.142.933/0001-51, a qual assume como compromissária diante das obrigações contidas no alusivo TCA.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A EFICÁCIA DO ADITIVO 01 AO TCA N° 191/2019, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 106255834   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Justificativa de Afastamento dos servidores

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial doc. (105621430), que se refere à apresentação do relatório de atividades e fotos, comprovando a participação dos servidores: Simei Marcondes de Carvalho - RF. 623.725.8, Edson Vitor da Silva - RF. 709.124.9, Diego Fernando Sangregorio, RF 847.237.8; e Tamiris Maria de Carvalho Silia, RF 849.024.4, de visita técnica de relevante interesse público da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, em empresa de confecção têxtil nas cidades de Sete Lagoas e Belo Horizonte, localizadas no Estado de Minas Gerais, no período de 18 e 19/04/2024, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titularizam.

II- Publique-se, remetendo-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 106485678   |    Despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Rua Libero Badaro, 293, 19 Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 33347135

PROCESSO 6067.2020/0005045-9

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2 Nº 106476401

CGM/CORR/CPP-PAR-2

Senhores Comissários

1.- Preliminarmente, insta consignar a posição da defesa, estampada na "Petição CRA - Reitera permanência PAR na CPP/PAR-2 + nada a opor contra membros da Comissão Processante (102934875)", em que não foi apontada qualquer acusação de nenhum apontamento desfavorável, contra nenhum dos servidores públicos municipais, efetivos e estáveis, membros da atual composição da Comissão Processante ora responsável pela mera instrução e condução do presente Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), em face da Pessoa Jurídica CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.141.678/0001-64, tratado neste Processo SEI nº 6067.2020/0005045-9.

1.1.- Ademais, acerca do referido peticionamento acima mencionado (DOC. SEI nº 102934875), insta consignar que, nos exatos termos do artigo 4º, "caput", do Decreto Municipal nº 55.107/2014, a atribuição da Comissão Processante é justamente apenas e tão somente a de conduzir a marcha processual dos PAR's até a apresentação de um relatório de índole exclusivamente propositiva (artigos 6º e 13, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014), para o Senhor Controlador Geral do Município, designador dos membros da referida Comissão Processante por Portaria, vir a exercer o seu poder decisório quanto ao juízo de mérito de todo e qualquer PAR desta Pasta Municipal.

1.2.- Nesse diapasão, inequivocamente, esse poder decisório encontra-se concentradamente afeto à autoridade municipal do Senhor Controlador Geral do Município (artigos 16 e 17, "caput", ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014) e, em grau recursal, ao Senhor Prefeito (artigo 18 do Decreto Municipal nº 55.107/2014), motivo pelo qual o juízo decisório de mérito de todo e qualquer PAR, será obrigatoriamente exercido por aquela autoridade municipal (enquanto Secretário Municipal titular da Pasta da Controladoria Geral do Município), com possibilidade de um recurso diretamente dirigido para a máxima autoridade municipal do Senhor Prefeito.

1.3.- Desse modo, inexiste a preocupação da defesa de eventual risco de proferimento de decisões conflitantes, pois o poder de juízo decisório está concentrado na mesma e única autoridade municipal do Senhor Secretário, com um único fluxo recursal para a mesma e única autoridade municipal do Senhor Prefeito, em todo e qualquer PAR, sem qualquer poder decisório por parte de qualquer membro de qualquer Comissão Processante instalada nesta Pasta Municipal.

1.4.- A despeito da diversidade e falta de identidade exata entre os fundamentos de fato e de direito, bem como, consequentemente, de cada uma das defesas de cada um dos 3 (três) Processos Administrativos de Responsabilização (PAR's) de Pessoa Jurídica, cuja instauração foi determinada pelo itens VII, VIII e IX, do Despacho do então Senhor Controlador Geral do Município, proferido às fls. 2191/2193-v, da sindicância tratada pelo processo administrativo nº 2018-0.029.652-1 (DOC. SEI nº 030928370), esses 3 (três) referidos PAR's, atualmente, encontram-se sob a instrução e condução, da mesma Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2, como desejado pela defesa (DOC. SEI nº 102934875).

1.5.- Face aos motivos supra indicados, passaremos ao saneamento do presente feito, para o seu devido prosseguimento, mediante apreciação dos meios de prova especificados na petição da defesa indicada como "Pedido de provas (063260579)", reiterados na "Manifestação CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA (088028644)", bem como outras questões alhures, conducentes ao regular avanço da marcha processual.

2.- As alegações referentes à juntada de decisões judiciais que teriam autorizado atos instrutórios praticados ao longo da prévia sindicância veiculada pelo processo administrativo nº 2018-0.029.652-1, cuja ciência e vista integrais já foram regularmente franqueadas à defesa no presente (DOC.'s SEI's nºs 096515909 e 096524980), cuidam de autênticas teses que merecem ser cotejadas com as presentes provas e com os avanços da futura instrução probatória, devendo ser apreciadas e valoradas pelos membros desta Comissão Processante por ocasião de seu oportuno e ulterior relatório, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, relatório, esse, reitere-se, de índole meramente propositiva.

3.- Acerca das perícias técnicas solicitadas:

3.1.- em conteúdos de dispositivos de armazenamento externos e removíveis, bem como em HD's de microcomputadores do Município de São Paulo, ambos, apreendidos e custodiados junto à prévia sindicância tratada pelo processo administrativo nº 2018-0.029.652-1, na Corregedoria Geral do Município, especifique a defesa a apresentação de quesitos, com eventual indicação de assistente técnico, para esta prova pericial, cujo "expert" deverá ser indicado oportunamente pelo Senhor Controlador Geral do Município, a teor da Lei Municipal nº 15.764/2013;

3.2.- no tocante à genérica formulação de "perícia de engenharia de todos os dados técnicos que tenham sido citados durante o processo", especifique a defesa, pormenorizadamente, os motivos desta prova pericial mencionada, bem como o objeto sobre o qual incidiria esta aludida prova pericial de engenharia, sob pena de indeferimento. Eventualmente, esclareça a defesa sua possível desistência desta prova, considerando os exatos limites da acusação impingida no presente PAR, contidos no "Despacho da Comissão Processante 035988784", sobretudo face ao franqueamento da plena ciência e vista integral já obtidas, acerca da prévia sindicância tratada no processo administrativo nº 2018-0.029.652-1 (DOC.'s SEI's nºs 096515909 e 096524980).

4.- Ressalvadas e resguardadas as informações e documentos legalmente sigilosos que, como tais, concernem exclusivamente às próprias pessoas jurídicas acusadas em cada qual seu respectivo PAR, nesses termos e com as devidas cautelas de praxe, restam parcialmente deferidos os pedidos de ciência e vista dos solicitados Processos Administrativos de Responsabilização (PAR's) de Pessoa Jurídica, mediante informação e certificação no presente PAR, de criação de link próprio, pela ferramenta one drive, que atenda ao quanto ora determinado, sob incumbência deste z. comissariado.

5.- Restam prejudicados os pedidos de vista dos autos integrais dos inquéritos administrativos dos ex-servidores mencionados neste PAR, justamente pela inexistência de suas instaurações, porquanto já não eram mais servidores públicos municipais, à época da prolação do Despacho do então Senhor Controlador Geral do Município, proferido às fls. 2191/2193-v, na sindicância tratada pelo processo administrativo nº 2018-0.029.652-1 (DOC. SEI nº 030928370), motivo pelo qual, nos incisos I, II, IV e V, todos do referido Despacho, houve mera determinação de anotação no Sistema SIGPEC e no prontuário funcional, nos termos do artigo 75, § 2º, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que, em caso de eventual restabelecimento de vínculo funcional com o Município de São Paulo, possa haver a instauração de inquérito administrativo especial, em desfavor dos ex-servidores Michel Célio Kange e Denise Maria Ayres de Abreu, e de instauração de inquérito administrativo, em desfavor dos ex-servidores José Thomaz Mauger e Luís Augusto Panadés;

5.1.- defere-se, entretanto, o pedido de ciência e vista da solicitada íntegra do processo de inquérito administrativo instaurado em desfavor da servidora Alessandra Rossini, conforme determinado pelo inciso X do do Despacho do então Senhor Controlador Geral do Município, proferido às fls. 2191/2193-v, da sindicância tratada pelo processo administrativo nº 2018-0.029.652-1 (DOC. SEI nº 030928370), mediante informação e certificação no presente PAR, de criação de link próprio, pela ferramenta one drive, que atenda ao quanto ora determinado, sob incumbência deste z. comissariado.

6.- Acerca da prova oral solicitada, em atenção ao princípio da colaboração processual para com a defesa e, de mais a mais, sempre orientados pelo princípio da busca da verdade real, resta deferida tanto a oitiva de todas as testemunhas arroladas pela defesa, quanto a tomada dos 2 (dois) depoimentos pessoais por ela pretendidos, devendo atentar-se a defesa para os ônus que lhe incumbe, acerca da prova que pretende produzir, em consonância com as regras determinadas ao longo do artigo 10 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, de modo que:

6.1.- dentre as testemunhas arroladas, que guardarem vínculo com o Poder Executivo da Administração Pública Municipal Direta, serão oportunamente convocadas pelo z. comissariado, para serem ouvidas na condição de testemunhas da Comissão Processante, nos termos do artigo 10, § 1º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, à luz do cotejo entre todos os nomes arrolados pela defesa na sua petição "Pedido de provas (063260579)", reiterados posteriormente na petição "Manifestação CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA (088028644)", com a juntada das competentes telas do Sistema SIGPEC (DOC.'s SEI's nºs 106474087, 106474251, 106474360, 106474456, 106474680, 106474789, 106474864, 106475158, 106475271, 106475362, 106476142, 106476224 e 106476329);

6.2.- já as testemunhas arroladas pela defesa, desprovidas de qualquer vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, serão ouvidas na condição de testemunhas da defesa, incumbindo-lhe o ônus exclusivo de apresentá-las em audiência oportunamente designada para tanto, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 10, "caput", do Decreto Municipal nº 55.107/2014, até mesmo, sobretudo, pela ausência de quaisquer poderes de condução coercitiva desta Comissão Processante sobre as testemunhas desprovidas de qualquer relação com esta Urbe;

6.3.- a colheita de todos os depoimentos ocorrerá na sala de audiências da Corregedoria Geral do Município, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 293, 19º andar, Conjunto 19-C, CEP 01009-907, São Paulo - SP.

7.- De imediato, providencie o z. comissariado as seguintes verificações:

7.1.- junto ao cartório da Corregedoria Geral, das datas disponíveis para reserva das salas de audiência do órgão, para oportuna designação das primeiras datas de oitiva das pessoas detentoras de vínculo com a Administração Direta do Poder Executivo Municipal Paulistano, que já serão ouvidas na condição de testemunhas desta Comissão Processante, consoante telas extraídas do Sistema SIGPEC (DOC.'s SEI's nºs 106474087, 106474251, 106474360, 106474456, 106474680, 106474789, 106474864, 106475158, 106475271, 106475362, 106476142, 106476224 e 106476329); e;

7.2.- junto ao Gabinete do Senhor Controlador Geral do Município, pela competência de Sua Senhoria, acerca do cumprimento e atendimento do item 9 do "Despacho da Comissão Processante 035988784".

8.- Intime-se imediatamente a defesa, para ciência da disponibilização da novel documentação por ela solicitada, bem como para manifestar-se, especialmente, sobre os itens 3.1. e 3.2., assim como acerca do item 6.2., referente às testemunhas de defesa de sua incumbência, diante dos nomes atualmente sem vínculo com esta Urbe pelas telas do Sistema SIGPEC (DOC.'s SEI's nºs 106474087, 106474251, 106474360, 106474456, 106474680, 106474789, 106474864, 106475158, 106475271, 106475362, 106476142, 106476224 e 106476329), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme por ela própria solicitado.

9.- Publique-se o presente "Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2 Nº 106476401", em nome dos advogados de defesa regularmente constituídos no presente, com expressa menção ao presente Processo SEI nº 6067.2020/0005045-9.

ADVOGADOS: Dr. Antonio Carlos de Freitas Júnior - OAB/SP nº 313.493, Dra. Paloma Dias Rocha - OAB/RJ nº 211.705, Dra. Letícia Carneiro Marton Silva - OAB/RJ nº 210.853, Dra. Andressa Yoko Nakashima, OAB/SP nº 394.228, Dr. Enzo Scatolin Camacho - OAB/SP 457.152, Dra. Yanka Gama Teixeira - OAB/SP nº 456.492 e Dra. Renata Cristina de Camargo Freitas - OAB/SP 506.401.

Comissão Processante Permanente - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIAL

Documento: 106488616   |    Despacho

PROCESSO 6067.2019/0026258-6

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-ESPECIAL Nº 106376349

São Paulo, 04 de julho de 2024.

CGM/CORR/CPP-PAR ESPECIAL,

Srs. Comissários,

DESPACHO:

Intime-se a pessoa jurídica GALVÃO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.340.937/0001-79, também integrante deste processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica - PAR, para ciência da juntada do despacho de doc. SEI (106441423) proferido no SEI nº 6067.2024/0007693-5 pela Ilma. Sr. Corregedora Geral, que concordou com o prosseguimento do pedido de julgamento antecipado deste processo, apresentado pela empresa ALYA CONSTRUTORA S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), diante do atendimento dos requisitos previstos no art. 2º, incisos I, II e III da Instrução Normativa CGM nº 02/2023.

Publique-se em nome de todos os advogados regularmente constituídos nos autos (045309516) (048663276) patronos das pessoas jurídicas CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.412.792/0001-60 e GALVÃO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.340.937/0001-79, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2019/0026258-6.

Após, retornem os autos à conclusão para relatório.

ADVOGADOS: José Roberto Manesco - OAB/SP 61.471, Fábio Barbalho Leite - OAB/SP 168.881-B, Luis Justiniano Haiek Fernandes - OAB/SP 119.324 e OAB/DF 2.193-A, Lucas Cheren de Camargo Rodrigues - OAB/SP 182.496, Raul Felipe Borelli - OAB/ SP 278.674 e OAB/MG 98.747, Maís Moreno - OAB/SP 290.881, OAB/RJ 195.801, Julia Duprat Ruggeri - OAB/SP 439.362, MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - OAB/SP 1.963

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretário Municipal: José Aldo Rebelo Figueiredo

Viaduto do Chá, 15 ? 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 106267569   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6065.2024/0000404-6

Interessada: Silvia Regina Grecco, RF: 807.618.9

Assunto: Afastamento para participação de evento internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6065.2024/0000404-6, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 106099198, 106099443, 106099528, 106100693, 106106410 e 106104776), AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, VII, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento da senhora Silvia Regina Grecco, RF: 807.618.9, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 08 a 13 de julho de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender missão de trabalho à cidade de Mérida (México), visando participar do LATAM Smart City Awards 2024, por ocasião da seleção como finalista na categoria “Prêmio Sociedade Equitativa e Colaborativa”.

II - Fica dispensada a Sra. Secretária Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Documento: 106298088   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6065.2024/0000405-4

Interessada: Luciana Aparecida Dell Antonia Martins Scarassati, RF: 885.158.1

Assunto: Afastamento para participação de evento internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6065.2024/0000405-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 106101743, 106101744, 106101745, 106101746, 106101919 e 106106597), AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, VII, e 4º, I, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento da senhora Luciana Aparecida Dell Antonia Martins Scarassati, RF: 885.158.1, Assessora VI do Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 08 a 13 de julho de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para empreender missão de trabalho à cidade de Mérida (México), visando acompanhar a sra. Secretária Silvia Grecco na cerimônia de premiação do LATAM Smart City Awards 2024, por ocasião da seleção como finalista na categoria “Prêmio Sociedade Equitativa e Colaborativa”.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Documento: 106478789   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000375-2

Interessado: André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000375-2, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI c.c. Portaria nº 10/2024/SMRI, artigo 2º, inciso VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001. referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do servidor Sr. André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3, Assessor da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 07 à 11 de julho de 2024, para empreender missão de trabalho à cidade de Foz do Iguaçu (Paraná), visando estabelecer contatos e realizar pesquisas no interesse da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável, em especial visando a ocasião da IV Virada ODS, prevista para 2025.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Documento: 106459080   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000374-4

Interessado: André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3

Assunto: Afastamento para viagem nacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2024/0000374-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 106444318 e 106444867), AUTORIZO, com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e artigos 1º, inciso II, do Decreto nº 48.743/07 e artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.649/2019, o afastamento do Sr. André Drumond Ortega Filho, RF: 938.682.3, Assessor da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 07 à 11 de julho de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a municipalidade de São Paulo, para empreender missão de trabalho à cidade de Foz do Iguaçu (Paraná), visando estabelecer contatos e realizar pesquisas no interesse da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável, em especial visando a ocasião da IV Virada ODS, prevista para 2025.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo a SMRI/Afastamentos, para adoção das demais providências cabíveis.

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário Municipal

SMRI

Documento: 106467617   |    Despacho Autorizatório

Do Processo: 6073.2024/0000322-1

INTERESSADO: Ricardo Crachineski Gomyde, RF: 017812

ASSUNTO: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2024/0000322-1, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, artigo 2º, incisos VI da Lei Municipal nº 10.513/1988, artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, Decreto Municipal 48.744/2007, Decreto Municipal n° 23.639/1987, Decreto Municipal nº 63.124/2024, Portaria SF nº 77/2019, Portaria PREF n° 476/2024, Portaria SGM n° 090/2024 e Portaria PREF n° 706/2024, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 34.239,13 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), onerando da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao adiantamento pelas diárias da viagem em nome do servidor Ricardo Crachineski Gomyde, RF: 017812, CPF: 759.231.***-**, Assessor Diretoria VII da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para empreender viagem à cidade de Paris (França), entre os dias 19 de julho a 11 de agosto de 2024, visando tratar de assuntos referente à preparação da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 e Jogos Panamericanos 2031.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. Publicar e a seguir encaminhar a SMRI/CPAF/DOF, para as providências cabíveis.

Flávio Dias Patrício

Chefe de Gabinete

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 106231863   |    Decisão

Processo: 1010.2024/0004916-0

Interessado: Cintia Santos Moreira

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/083/ATECC/2024

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 083/ATECC/APROVA RÁPIDO/2024 (doc. 106230804):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto;

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 106433737   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2024/2000345-0 SQL/INCRA 0029904800081-1 006 ANA CLAUDIA DE MATOS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000347-7 SQL/INCRA 0017003902450-1 005 CYMZ CONSTRUCOES LTDA.
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2024/2000346-9 SQL/INCRA 0005702200195-1 011 MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2022/0003214-0 SQL/INCRA 0023901600017-1 004 FERNANDA BOLSARIN FONSECA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-6068.2022/0007720-8 SQL/INCRA 0005539300122-1 001 ARQTEC CONSTRUTORA E INC EIRELI
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 CONFORME DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 82 DO DECRETO 59.885/20, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA PARA O MESMO CONTRIBUINTE.

-6068.2022/0010763-8 SQL/INCRA 0000804600015-1 002 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
REVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO, O PEDIDO DEREVALIDACAO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17, TENDO EM VISTA A EXPRESSA DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO INTERESSADO.

-6068.2023/0001244-2 SQL/INCRA 0010206800567-1 002 ANDREIA LUCIA CURCIO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-6068.2023/0003641-4 SQL/INCRA 0011025400061-1 004 JOSE MARIA DE SEXAS
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PROJETO.

-6068.2023/0007129-5 SQL/INCRA 0007939600877-1 001 CONSTRUTORA TENDA S/A
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 E DECRETO 57.776/17;

-6068.2023/0005484-6 SQL/INCRA 0031003300321-1 003 MARCIO VINICIUS JUNQUEIRA CARDOZO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 E DECRETO 57.776/17;

-6068.2023/0004519-7 SQL/INCRA 0008223200570-1 006 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA(S) DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PROJETO.

-6068.2024/0003063-9 SQL/INCRA 0016820200306-1 003 PROJETO IMOBILIARIO E23 SPE LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2014/0341125-1 SQL/INCRA 0006105602561-1 362 CINEMATOGRAFICA PASSOS LTDA - SALAS B1,B2,B3
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 DE 09/05/17 E DECRETO 57.776 DE 07/0717.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0005855-0 SQL/INCRA 0001402300018-1 137 CLUB ATHLETICO PAULISTANO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JUNINA 2024 A SER REALIZADO NO(A) CLUBE ATLÉTICO PAULISTANO, - DATA DO EVENTO: 05/07/2024 À 07/07/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3800 PESSOAS.

-6068.2024/0006219-0 SQL/INCRA 0006420700191-1 059 COLETIVO ZEENI LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE PARA O MESMO EVENTO E LOCAL JÁ FORAM EMITIDOS DOIS ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO (SEI 106320106 E SEI 106320120) COM PERÍODOS DE 180 DIAS, ESTANDO ASSIM LIMITADO A SUA PRORROGAÇÃO CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA PORTARIA 077/2022/SMUL.G DE 07.10.2022. O LOCAL TAMBÉM JÁ FOI NOTIFICADO A REQUERER O AFLR (SEI 106320155) O QUAL FOI ATENDIDO ATRAVÉS DO PROCESSO APROVA DIGITAL Nº 24738-23-SP-DLR SEI Nº 1020.2023/0001416-4 (SEI 106320171).

-6068.2024/0005913-0 SQL/INCRA 0000502099999-2 004 ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *45º TANABATA MATSURI - FESTIVAL DAS ESTRELAS* A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA DA LIBERDADE AFRICA - JAPÃO // R. GALVÃO BUENO // R. DOS ESTUDANTES // AV. LIBERDADE, - DATA DO EVENTO: 06/07/2024 A 07/07/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2024/0005997-1 SQL/INCRA 0003016600031-1 588 SHOPPING METRO TATUAPE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PARQUE DO TATUAPÉ A SER REALIZADO NO(A) G4 DO SHOPPING METRÔ TATUAPÉ, - DATA DO EVENTO: 06/07/2024 A 06/01/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

-6068.2024/0004064-2 SQL/INCRA 0005504100496-1 015 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/23805-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO, COM NOME FANTASIA PAROQUIA SANTA MARINA, LOCALIZADO À R ENGENHEIRO PEGADO, 000374 - VILA CARRAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 420 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1071,96 M².

-6068.2024/0007045-2 SQL/INCRA 0009704100027-1 159 PEOPLE COMUNICACAO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BRASIL EM CÓDIGO 20214, A SER REALIZADO NO ESPAÇO ARCA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE. .

-6068.2024/0005567-4 SQL/INCRA 0002005300012-1 010 MITRA ARQUIDIOCESANA DE S.PAULO-PAROQ.SAO GERALDO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/29345-00, PARA MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA SAO GERALDO, COM NOME FANTASIA PAROQUIA SÃO GERALDO, LOCALIZADO À LG PADRE PERICLES, 000000 - PERDIZES, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 556 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1877,50 M².

-6068.2024/0006501-7 SQL/INCRA 0009704100027-1 156 SP ARTE E EVENTOS CULTURAIS S.A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SP-ARTE 2024, A SER REALIZADO NO AV. JOSÉ CESAR DE OLIVEIRA, 21 / 111, VILA LEOPOLDINA - ESPAÇO ARCA, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2024/01077-00, PUBLICADO EM 22/02/2024, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2024/0005937-8 SQL/INCRA 0001710300469-1 301 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL MULTI FESTAS SONORA A SER REALIZADO NO(A) ASSOC. PORTUGUESA DESPORTOS - CANINDÉ-ESPAÇO GRUTA, - DATA DO EVENTO: 03/08/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2024/0005718-9 SQL/INCRA 0008737900552-1 124 ANNA LUCIA DE ALMEIDA PIRES CAMARGOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CASAMENTO MARCELA E PEDRO A SER REALIZADO NO(A) CLUBE HÍPICO DE SANTO AMARO, - DATA DO EVENTO: 07/07/2024, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 PESSOAS.

-6068.2024/0006934-9 SQL/INCRA 0009704100027-1 160 AH EVENTOS E PRODUCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CHURRASCADA 2024, A SER REALIZADO NO ESPAÇO ARCA, TENDO EM VISTA QUE O LOCAL POSSUI REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO VIGENTE..

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento

Documento: 106440828   |    Despacho indeferido

6068.2024/0006965-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: GREGORY MORAES BARBOSA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Documento: 106409946   |    Despacho indeferido

6068.2024/0005306-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JOSE BEZERRA DE MELO FILHO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Documento: 106443634   |    Despacho indeferido

6068.2024/0006782-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: BARBARA RAQUEL CASALE

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 106375863   |    Despacho deferido

6068.2024/0004610-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDACAO OSESP

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2024/0004609-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.076/2023.

Documento: 105987124   |    Despacho indeferido

6068.2024/0005210-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: MAPLE PENHA ENSINO BILINGUE LTDA (CNPJ: 43.802.657/0001-85)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento do comunique-se publicado em 04/06/2024.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 106458741   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2018-0.103.800-3 - C.E. SANTA LUCIA, R SILVIA, 110 - UN 11 04VGS.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00098/SMUL/CONTRU/DACESS/2023, PUBLICADA EM 04/01/2024 E VENCIDA 02/07/2024, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 106302541   |    Despacho Documental

6068.2023/0009522-4

Despacho Documental

Interessados: CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal, em promoção pela Subprefeitura de Vila Prudente, no Processo 6060.2024/3020351-1.

Documento: 106305016   |    Comunique-se

6068.2024/0007233-1 - Fiscalização: notificação

Interessados:

COMUNIQUE-SE: NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO 6068.2024/0007233-1

Nº da Notificação: CE 027/2024

Data de Emissão: 04/07/2024

Ref. : Regularização de equipamento funcionando em desacordo com a Lei municipal.


1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: Condomínio
Nome: CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DAS NAÇÕES
CNPJ: 66.862.491/0001-98

End.: Rua Gregório Allegri, 100 - Vila das Belezas, São Paulo - SP, 05842-070

Chapa: 78108, 78109, 81124, 81125, 81126, 81127, 81128, 81129, 81130, 81131, 85993 e 85994
Empresa conservadora: Não consta.


2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:

Aparelho de Transporte funcionando em desacordo com o Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017, sem empresa conservadora devidamente registrada junto ao CONTRU.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Fica, o responsável pela edificação, intimado a contratar empresa conservadora devidamente registrada junto ao CONTRU para assunção de responsabilidade técnica e emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação, no prazo estabelecido no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas no anexo III da Lei nº 16.642/2017, de acordo com os § 1º e 2º - Art. 38 do Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.

5 - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

6 - LOCAL DE ATENDIMENTO - envio de RIA para o e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

Documento: 106481953   |    Comunique-se

6068.2024/0004763-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: ARIANE BERTALO FUZA (CNPJ: 29.649.470/0001-62)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia da Apólice de Seguro atualizada, completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

2 - Cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Documento: 106490805   |    Comunique-se

6068.2024/0004219-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: ALCASA ELEVADORES LTDA CNPJ 03.104.956/0001-21

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar requerimento assinado pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal), indicando o local correto da instalação e funcionamento do aparelho de transporte vertical e horizontal A.T. de chapa n° 237004.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: RG e CPF, do proprietário equipamento de chapa n° 237004, para comprovação de assinatura.

3 - Cópia da Procuração e ou Autorização assinada pelo proprietário do aparelho de transporte vertical e horizontal, dando plenos poderes para tratar o assunto Alteração de Dados Cadastrais de Elevador e para dar ciência ao mesmo sobre o ocorrido.

4 - Carta com solicitação da mudança de endereço, esclarecendo os reais motivos pelos quais houve a necessidade da Alteração de Dados Cadastrais do elevador, assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) do equipamento de chapa n° 237004.

5 - Tendo em vista a apresentação e existência de 03 (três) endereços diferentes de localização, informar qual é o endereço exato e correto do local onde o equipamento de chapa n° 237004 está instalado e funcionando.

Divisão de Local de Reunião

Documento: 106480828   |    Despacho deferido

6068.2024/0005959-9

MORENO'S PARK LDTA-ME -Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Moreno's Park a ser realizado no(a) Estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, - Data do Evento: 05/07/2024 à 25/08/2024, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

Documento: 106473359   |    Despacho deferido

6068.2024/0006558-0

UNIAO DOS MORADORES E DO COMERCIO DE PARAISOPOLIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Arraial de Paraisopolis a ser realizado no(a) AV. HEBE CAMARGO S/N, - Data do Evento: 09/07/2024, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Documento: 106464355   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0004524-5

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: PIPOCA.CO ENTRETENIMENTO E SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 24.909.502/0001-06

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 106486818   |    Comunique-se

6068.2024/0007135-1 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. CNPJ 41.542.832/0001-17

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADOSPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 106477130   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2024/0006611-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SAO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Documento: 104279144   |    Despacho deferido

6068.2023/0009512-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: H2M RUBBER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 066 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 061/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 061/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado pelo interessado no Processo SEI 6068.2023/0009512-7, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua Estilaç, nº 58, Sacomã, Subprefeitura Ipiranga, SSQL: 049.148.0006-3, com matrícula nº 254.137 no 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, está inserido na Área Urbana, Macroárea de Estruturação e Qualificação Urbana e na Macroárea de Qualificação Urbana, conformes Mapa 1A, 1 e 2, respectivamente, do PDE, Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei 17.975/23; segundo a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, o lote em questão está localizado em Zona Mista (ZM), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 6, conforme Mapa 3. A atividade principal da empresa é a fabricação de artefatos diversos de borracha, segundo Memorial e tem o CNAE 3299-0/99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, segundo o CNPJ da interessada, que também apresenta as seguintes atividades secundárias: CNAE 3250-7/07 - Fabricação de artigos ópticos; CNAE 9529-1/99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente; e CNAE 3329-5/99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente. Constam também as seguintes atividades secundárias: CNAE 3250-7/07 - Fabricação de artigos ópticos - que está enquadrada como Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios; CNAE 9529-1/99 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente - que está enquadrada como nR1-7: serviços técnicos de confecção ou manutenção; e CNAE 3329-5/99 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente - que está enquadrada como nR2-4: oficinas; tudo de acordo com o Decreto 57.328/16. a atividade principal da empresa apresentada no Memorial: “fabricação de artefatos diversos de borracha” está enquadrada como Ind-2-7: fabricação de artigos de borracha. A subcategoria de uso Ind 2-7 NÃO é permitida na zona ZM, conforme o Quadro 4 da Lei 16.402/16. Porém, todas as atividades secundárias acima elencadas são permitidas em Zona Mista (ZM).

Documento: 104451494   |    Despacho deferido

6068.2024/0002545-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: TRIO GESTAO E EMPREENDIMENTOS S.A. (CNPJ: 11.007.079/0001-07)

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 068 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 063/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 063/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0002545-7, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida Danton Jobim, 999, SQL 095.304.0037-3, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, mapas 1 e 2), em Zona Centralidade Ambiental - ZCa (Lei 18.081/24, mapa único), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Conforme informado pelo interessado as atividades pretendidas têm as CNAEs 7733-1/00 (aluguel de máquinas e equipamentos para escritório), 6810-2/02 (aluguel de imóveis próprios) e 6822-6/00 (gestão e administração da propriedade imobiliária); enquadradas nos grupos de atividades nR1-15: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de pequeno porte, nR2-12: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de médio porte ou nR3-6: serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte; nR1-6: serviços profissionais e nR2-2: comércio especializado (Decreto 57.378/16, quadro único), permitidos em ZCa (Lei 16.402/16, quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16 desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106214372   |    Despacho deferido

INTERESSADA: Lazara Mariano de Brito

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 087 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 024/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 082/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL de 23 de Fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado pela interessada Lazara Mariano de Brito, CPF nº 117.020.188-14, no processo SEI nº 6068.2024/0003417-0, para o imóvel situado na Rua Padre Claro, 50, CEP 04923-120, Distrito Jardim São Luís, Subprefeitura de M’ Boi Mirim, São Paulo - SP, localizado conforme a Lei Estadual nº 12.233/2006, em Área de Proteção de Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G), em Sub-área Envoltória da Represa (SER), registrado na Matrícula nº 11.272/1976 do 11º CRI, e cadastrado como contribuinte municipal SQL nº 164.102.0001-2, CERTIFICA que o imóvel, segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014 revisada pela Lei nº 17.975/2023), está localizado na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 01), em Zona Urbana (Mapa 01A), e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 02). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016 revisada pela Lei nº 18.081/2024), sobre o imóvel incide, conforme Mapa 01, Zona Mista Ambiental, ZMa, e conforme Mapa 03, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10. Com base nas informações apresentadas pela interessada, a residência unifamiliar está enquadrada na subcategoria de uso residencial, R1, uma unidade habitacional por lote, conforme inciso I do art. 94 da LPUOS; a atividade CNAE 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, pode ser enquadrada no grupo de atividades “nR1-2: comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares“, conforme inciso II do artigo 98, e Anexo Único do Dec. nº 57.378/2016; e a atividade CNAE 8511-2/00 - Educação infantil - creche pode ser enquadrada no grupo de atividades “nR1-8: serviços de educação“, conforme VIII do art. 98 da LPUOS e Anexo Único do Dec. nº 57.378/2016, que se trata de “estabelecimentos destinados ao ensino pré-escolar ou à prestação de serviços de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e não seriado”, conforme VIII do art. 98 da LPUOS. Conforme Quadro 4, anexo da LPUOS, os grupos de atividades R1, nR1-2 e nR1-8 são PERMITIDOS em ZMa. Também devem ser atendidos nos Anexos da LPUOS, quanto aos parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental, os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, e ainda, quanto aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso, e aos Parâmetros de Incomodidade, os Quadros 4, 4A e 4B, e desde que:

a) atenda a legislação Estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o PDE e suas atualizações subsequentes e com a respectiva legislação vigente relativa à disciplina de uso e ocupação do solo;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas às prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais pertinentes.

Documento: 104973653   |    Despacho deferido

6068.2024/0001993-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ELISANGELA IGNES CANTANTE

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 077 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 072/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 072/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0001993-7, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida Interlagos, 7177, SQL 095.070.0020-8, Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, mapas 1 e 2), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Faz parte da Zona Mista Ambiental - ZMa (Lei 16.402/16, mapa 1; Lei 18.081/24, mapa único), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3). A atividade com CNAE 9313-1/00: Atividades de Condicionamento Físico, está enquadrada no grupo de atividades nR2-7 (Decreto 57.378/16, quadro único), permitido em ZMa (Lei 16.402/16, quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106471889   |    Despacho deferido

6068.2022/0002481-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência de Potencial Construtivo

Despacho Deferido

Interessado: JOCKEY CLUBE DE SÃO PAULO (60.920.345/0001-95)

DESPACHO: Conforme transcrição do Livro nº 1 de Controle Transferência de Potencial Construtivo - Certidões, página 193, segue em inteiro teor a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 002/24, referente ao imóvel situado à Rua Coronel Luis Barroso, 151, Distrito de Santo Amaro e Subprefeitura de Santo Amaro, cadastrado sob o SQL 087.302.0284-1, inscrito na matrícula nº 417.295 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CORONEL LUIS BARROSO LTDA, CNPJ 35.061.792/0001-99

CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO SMUL.DEUSO 002/24

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI nº 6068.2022/0002481-3, CERTIFICA que o imóvel situado à Rua Coronel Luis Barroso, 151, Distrito de Santo Amaro e Subprefeitura de Santo Amaro, de propriedade de PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CORONEL LUIS BARROSO LTDA, CNPJ 35.061.792/0001-99, integrante da zona de uso ZEU (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana) pela Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, com área total de 6.450,00 m², cadastrados sob o SQL 087.302.0284-1, registrado sob a matrícula Nº 417.295 no 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em vista da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0065B/19, previamente expedida:

1) recebe por transferência documentada no instrumento público de cessão do potencial construtivo transferível, averbado na matrícula correspondente ao imóvel cedente enquadrado como ZEPEC-BIR no Cartório de Registro de Imóveis competente, o potencial construtivo de 10.650,34 m² (dez mil seiscentos e cinquenta metros e trinta e quatro decímetros quadrados) para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m² (residencial).

2) esta área equivalente provém da área do imóvel CEDENTE enquadrado como ZEPEC-BIR, nos termos da Lei nº 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, localizado na Avenida Lineu de Paula Machado, 1263, Distrito do Morumbi, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 200.058.0001-1, integrante da zona de uso ZOE (Zona de Uso Especial) pela Lei nº 16.402, de 2016, de propriedade de JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, CNPJ: 60.920.345/0001-95, correspondente ao Potencial Construtivo de 5.541,28 m² (cinco mil quinhentos e quarenta e um metros e vinte e oito decímetros quadrados) do terreno cedente, passível de transferência, e será subtraída do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo SMDU/DEUSO 0065B/19, calculados nos termos do artigo 128 da Lei n° 16.050, de 2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, dispondo o imóvel cedente de 296.439,72 m² de área de potencial construtivo passível de transferência, objeto da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0065C/21.

3) a presente Certidão, constando a área construída equivalente a ser recebida de 10.650,34 m² (dez mil seiscentos e cinquenta metros e trinta e quatro decímetros quadrados) para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m² (residencial), deverá ser apresentada no pedido de aprovação do projeto de edificação vinculado ao imóvel receptor, sendo que esta área deverá ser utilizada integralmente no imóvel receptor, destinada exclusivamente ao uso residencial, nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.

4) O proprietário do imóvel cedente deverá atender às disposições do Termo de Compromisso 008/2016 nos termos do P.A. nº 2016-0.105.803-5.

5) a presente Certidão substitui e anula a Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL.DEUSO 007/21 e será entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel receptor contendo a averbação dos valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada; b) devolução da via original da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL.DEUSO 007/21.

E para constar, foi lavrada a presente Certidão aos / / , que lida e achada conforme segue assinada pela Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Nota: Essa Certidão é emitida para o projeto cujas características estão descritas acima, respectiva fundamentação legal para licenciamento edilício e local apresentado. Caso haja alteração destes, caberá eventual revisão desta Certidão.

Ressalva: O processo de licenciamento edilício do imóvel receptor, caso analisado à luz da Lei 18.081/24, deve obervar todas condições do artigo 3º da referida Lei 18.081/24 para verificação da manutenção dos parâmetros de ZEU e viabilidade desta Certidão.

Publique-se e, após retirada dos documentos, arquive-se. A não retirada dos mesmos implicará na anulação das 4 (quatro) vias, bem como no indeferimento da solicitação conforme artigo 13º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Documento: 106470809   |    Despacho deferido

6068.2023/0010993-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: GOLDEN INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA CNPJ 29.066.236/0001-02

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 091 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 086/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 086/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por GOLDEN INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ 29.066.236/0001-02, com base nas informações apresentadas pelo mesmo e constantes do processo SEI 6068.2023/0010993-4, certifica que o imóvel situado à Rua Antonio Ayrosa, nº 477, Jaguara, Subprefeitura Lapa, CEP 05103-000 , SQL 199.070.0040-9, está localizado em Zona Urbana, na Macroárea de Estruturação e Qualificação Urbana e contido em Macroárea de Qualificação da Urbanização, conforme os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, do PDE, Lei nº 16.050/14. Segundo a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, o lote em questão está localizado em Zona Mista (ZM), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 8, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao uso do solo, nos termos da Lei 16.402/16 e o Anexo Único do Decreto 57.378/16, a atividade principal da empresa CNAE 2651-5/00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle está enquadrada na subcategoria de uso Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios, que é permitida em ZM, conforme o Quadro 4 da LPUOS. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Documento: 106474743   |    Despacho deferido

6068.2024/0005741-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS CNPJ 61.413.282/0024-30

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 096 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 091/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 091/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0005741-3, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida Arno nº 235/341, SQL 028.069.0029-8, Distrito Cambuci, Subprefeitura Sé, está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, Macroárea de Estruturação Metropolitana, Setor Arco Tamanduateí (Lei 16.050/14, Mapas 1, 2 e 2A), em Zona Mista - ZM (Lei 16.402/16, Mapa 1; Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 1 (Lei 16.402/16, Mapa 3). As atividades com CNAEs 2759-7/99: Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios, 2349-4/01: Fabricação de material sanitário de cerâmica, 2759-7/01: Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios e 2349-4/99: Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente, enquadradas pelas legislação municipal de uso e ocupação do solo nos grupos de atividades Ind-2-8: fabricação de produtos de minerais não metálicos, Ind-2-11: fabricação de máquinas e equipamentos e Ind-2-12: fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (Decreto 57.378/16, Quadro Único) não são permitidas em ZM (Lei 16.402/16, Quadro 4), podendo ser toleradas, conforme condições do art. 135 da Lei 16.402/16, com nova redação dada pelo art. 67 da Lei 18.081/24, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106486813   |    Despacho deferido

6068.2024/0005258-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: MARINA RUIZ SACRISTAN (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16 revisada pela Lei 18.081/24 e Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23. CERTIFICO que os lotes cadastrados sob nº 041.259.0004-3, 041.259.0005-1, 041.259.0006-1, 041.259.0008-6, 041.259.0011-6, 041.259.0012-4, 041.259.0013-2, 041.259.0014-0, 041.259.0015-9 e 041.259.0016-7, com área de terreno total de 4.852 m², situado na Avenida República do Líbano, 1.894, 1900 e 1920 e na Rua Colibri, 39, 53, 63, 89 e 144, Subprefeitura Vila Mariana, encontram-se em ZEU pela Lei 18.081/24, que revisou a anterior, No momento, com base nos dados disponíveis atualmente no GeoSampa, não consta incidência de critérios de não aplicação dos parâmetros de ZEU, cabendo confirmação em levantamento planialtimétrico quanto a eventual existência de nascentes ou olhos d'água. ressalvamos que no momento de análise da licença edilícia deve ser feita verificação das condições para aplicação de parâmetros de ZEU, de acordo com o Art. 3º da Lei 18.081/24.

Documento: 106150531   |    Despacho deferido

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23,16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 084 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 079/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO CONAMA Nº 079/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0005792-8, CERTIFICA que imóvel situado à Rua Gaspar Leme, 128, cadastrado sob SQL nº 262.019.0017-7, Subprefeitura Parelheiros, com 911 m² de área de terreno e 748 m² de área construída, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei; que está inserido na Zona Especial de Interesse Social 1, ZEIS-1, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3, dessa mesma lei; e por fim, que está inserido na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. As leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base no decreto de usos, Decreto 57.378/16, a atividade “igreja” em pauta, por seu porte, 748 m² de área construída, está incluída no grupo nR2-15, “local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto”, conforme item XV do Art. 99 da Lei 16.402/16, o qual é permitido em ZEIS-1, segundo o Quadro 4 desta mesma lei, observadas as condições do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos da mesma lei. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível, sendo este documento indicativo de possibilidade de regularização, cabendo observar as disposições específicas para ZEIS.

Documento: 106473355   |    Despacho deferido

6068.2024/0003081-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: MARIA JOSE DE CARVALHO COSTA FERREIRA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 094 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 089/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 089/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0003081-7, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Anna Maria Borba, 40, cadastrado sob SQL nº 276.009.0010-4, Subprefeitura Parelheiros, com área de 1.179 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, conforme Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável, ZPDS, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-11, conforme Mapa 3 dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de licença ambiental perante a CETESB com vistas à regularização de residência unifamiliar pela Lei 17.202/19. O uso residencial R1 é permitido em ZPDS, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 104731660   |    Despacho deferido

6068.2024/0000862-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: STORMEDICK SERVICOS E MANUTENCAO HOSPITALARES EIRELI (CNPJ: 25.263.814/0001-40)

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 072 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 067/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 067/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0000862-5, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 091.321.0022-1, situado na Avenida Eng. Armando de Arruda Pereira, 4050 - Loja 2, Subprefeitura Jabaquara, situa-se na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, PDE, e no Arco Faria Lima - Agua Espraiada - Chucri Zaidan da Macroárea de Estruturação Metropolitana, segundo os Mapas 2 e 2A dessa mesma lei. Segundo a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, LPUOS, o imóvel em questão situa-se em Zona Mista, ZM, conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-4, conforme Mapa 3, ambos da lei acima, com parâmetros de ocupação do solo indicados no Quadro 3 e de quota ambiental, no Quadro 3A, dessa lei. Com base nas informações prestadas no processo, as atividades exercidas no imóvel acima descrito possuem o seguinte enquadramento segundo o Decreto 57.378/16: 1- fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para usos médico, odontológico e de laboratório, com código CNAE 3250-7/01- Ind-1a-5 “fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios”, conforme Item V do Art. 101 da Lei 16.402/16; 2- manutenção e reparação de equipamentos e instrumentais médicos, com código CNAE 3319-8/00- nR2-4 “oficinas”, conforme Item IV do Art. 99 da Lei 16.402/16; 3- comércio atacadista e distribuição de instrumentos e materiais para usos médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório, com código CNAE 4645-1/01- nR2-2 “comércio especializado”, conforme Item II do Art. 99 da Lei 16.402/16; e 4- aluguel de material e equipamentos médicos, com código CNAE 7729-2/03- nR1-5 “serviços pessoais”, conforme Item V do Art. 98 da Lei 16.402/16. Todos os grupos acima são permitidos em ZM, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16. Informamos, por fim, que as atividades devem ser licenciadas junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Documento: 105958552   |    Despacho deferido

6068.2024/0003638-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: COMERCIO DE FERRO E MATERIAL PARA CONSTRUCAO F. ANDRADE LTDA CNPJ 72.835.796/0001-03

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 083 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 078/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 078/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por COMERCIO DE FERRO E MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO F. ANDRADE LTDA CNPJ 72.835.796/0001-03, e com base nas informações apresentadas pelo interessado e constantes do processo SEI nº 6068.2024/0003638-6, certifica que o imóvel situado à Av. Águia de Haia, nº 1952, na Subprefeitura Itaquera, contribuinte SQL: 142.105.0004-5, encontra-se inserido em Zona Urbana, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, conforme Mapa 1A e 1, respectivamente, e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, segundo o Mapa 2, todos da lei nª 16.050/14 | PDE. Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, o lote em questão está localizado em Zona Centralidade (ZC), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 9, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. De acordo com a Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16, a atividade econômica principal CNAE 2592-6/02- Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados - está enquadrada na subcategoria de uso Ind-2-9: metalurgia básica, que NÃO é permitida em ZC, segundo o Quadro 4 da Lei acima mencionada.

Documento: 106233877   |    Despacho deferido

Interessado: Plannus Incorporadora

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 090 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 085/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO CONAMA 085/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0004376-5, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua José Galdino da Silva, s/nº, SQL 095.162.0010-9, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, Mapas 1 e 2), em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Os lotes em ZERa deverão ter área mínima de 500 m²; frente mínima de 5 metros (Lei 16.402/16, Quadro 2A), sendo neles permitido o uso residencial unifamiliar R1-1: uma unidade habitacional por lote (Lei 16.402/16, Quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106471759   |    Despacho deferido

6068.2024/0000938-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ALINE MARIA MATHIAS

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 092 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 087/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 087/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0000938-9, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob contribuinte nº 156.050.0009-7, localizado na Rua Serra Redonda, 197, Subprefeitura Vila Prudente, situa-se na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, revisada pela Lei 17.975/23, e na Macroárea de Qualificação da Urbanização, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei. Segundo o Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, o imóvel em questão situa-se parte em Zona Predominantemente Industrial 1, ZPI-1, e parte em Zona Especial de Interesse Social 2, ZEIS-2, zoneamento esse não alterado pela Lei 18.081/24, que revisou a Lei 16.402/16, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-6, conforme Mapa 3 dessa lei. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3, os de quota ambiental, no Quadro 3A, e os usos permitidos por zona, no Quadro 4, todos da Lei 16.402/16. Verifica-se na foto do GeoSampa que a parte do lote enquadrada como ZPI-1 abriga o galpão da indústria e a parte enquadrada como ZEIS-2 abriga o estacionamento da empresa e um campo de futebol e, nos fundos, há uma área sem ocupação. Segundo o Cartão do CNPJ fornecido, a atividade principal da empresa trata-se de “fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos”, com código CNAE 1354-5/00, o qual está enquadrado no Grupo Ind-2-3 “fabricação de produtos têxteis” do Decreto 57.378/16. O Grupo Ind-2-3 é permitido em ZPI-1, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16, porém, não o é em ZEIS-2. Logo, a atividade de “fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos” deve restringir-se à parte do lote inserida em ZPI-1. Quanto à solicitação objeto da presente solicitação, “instalação de nova caldeira”, tal dispositivo por certo faz parte dos equipamentos que compõem a atividade industrial em questão. Portanto, é permitida em ZPI-1. Informamos, por fim, que as atividades devem ser licenciadas junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Documento: 105150975   |    Despacho deferido

6068.2024/0003264-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO PEREIRA DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 081 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 076/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 076/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0003264-0, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida do Rio Bonito, s/nº, SQL 095.180.0001-8, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/14, Mapas 1 e 2), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Faz parte de Zona Corredor da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental - ZCORa (Lei 16.402/16, Mapa 1; Lei 18.081/24, Mapa Único), em Zona Especial de Preservação Cultural / Área de Urbanização Especial - ZEPEC / AUE, Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, Mapas 2 e 3). Integra a área de tombamento do Bairro de Interlagos, com normas consideradas indispensáveis para garantir um caráter flexível e adequado à proteção do bem tombado, e que encontram-se estabelecidas nas Resoluções CONPRESP 003/2004 e 018/2004. Os grupos de atividades nR2-1 a nR2-14 (Lei 16.402/16, Art. 99, Incisos II a XIV), são permitidos em ZCORa (Lei 16.402/16, Quadro 4), com condições, parâmetros e normas estabelecidos nos quadros da Lei 16.402/16 e nas Resoluções CONPRESP 003/2004 e 018/2024, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106232474   |    Despacho deferido

Interessado: VAGNER LANDI

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 089 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 084/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO CONAMA 084/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0004467-2, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Luís de Pina, 179, cadastrado sob SQL nº 095.405.0034-6, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 300 m² e área construída de 199 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se a atendimento de solicitação da CETESB para regularização de edificação residencial através de Anistia (Lei 17.202/19). O uso residencial R1 é permitido em ZMa, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 104972712   |    Despacho deferido

6068.2024/0002099-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HELIOMAR LTDA CNPJ: 60.852.605/0001-32

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 076 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 071/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 071/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0002099-4, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida Atlântica, 4001, SQL 095.431.0004, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, mapas 1 e 2), em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Faz parte de duas zonas de uso: Zona Corredor da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental - ZCORa e Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 16.402/16, mapa 1; Lei 18.081/24, mapa único), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3). A atividade com CNAE 4679-6/99: Comércio de materiais de construção em geral, está enquadrada no grupo de atividades nR1-1: comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável; nR2-3: comércio de abastecimento de médio porte, com dimensão de mais de 500m² (quinhentos metros quadrados) até 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável ou nR3-2: comércio de abastecimento de grande porte, com dimensão superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável (Decreto 57.378/16, quadro único). Em ZERa não são permitidos os grupos de atividades nR1-1, nR2-3 ou nR3-2 e em ZCORa não é permitido o grupo de atividades nR3-2. São permitidos em ZCORa os grupos de atividades nR1-1 e nR2-3 (Lei 16.402/16, quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente,

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente e

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 105757602   |    Despacho deferido

6068.2024/0003882-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: PALLEY ELÉTRICA LTDA CNPJ 56.636.541/0001-65

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 082 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 077/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 077/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0003882-6, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua Jacira Rocha, 133, SQL 075.180.0032-6, Subprefeitura Casa Verde-Cachoeirinha, está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, Macroárea de Qualificação da Urbanização (Lei 16.050/14, Mapas 1 e 2), em Zona Centralidade - ZC (Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 8 (Lei 16.402/16, Mapa 3). A atividade com a CNAE 2790-2/99: fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente é enquadrada pela legislação municipal de uso e ocupação do solo no grupo de atividades Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios (Decreto 57.378/16), permitido em ZC (Lei 16.402/16, Quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadro da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106472637   |    Despacho deferido

6068.2023/0010988-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL GRANJA JULIETA LTDA CNPJ 44.806.422/0001-24

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 093 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 088/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 088/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por HOSPITAL GRANJA JULIETA LTDA - CNPJ 44.806.422/0001-24, com base nas informações apresentadas pela mesma e constantes do processo SEI nº 6068.2023/0010988-8, certifica que os imóveis situados à Av. Alfredo Egidio de Souza Aranha, nº 177 - Vila Cruzeiro, CEP 04726-170 - SQLs: 087.434.0047-7 e 087.434.0048-5 ; 087.434.0049-3 ; 087.434.0050-7 ; 087.434.0051-5 , estes correspondendo do 1º ao 5º andar do condomínio SOUTH POINT OFFICES, perfazendo uma área construída total de 8.215,00 m², está localizado em Zona Urbana, na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, e contido na Macroárea de Estruturação Metropolitana, setor Faria Lima, Água Espraiada, Chucri Zaidan, conforme Mapas 1A, 1, 2 e 2A, respectivamente, da Lei 16.050/14 do Plano Diretor Estratégico | PDE. Segundo os Mapas 1 e 3 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, o imóvel está localizado em Zona Mista (ZM) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 4. Ainda segundo a LPUOS e o Decreto 57.378/16, a atividade principal CNAE 86.10-1/01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências está enquadrada na subcategoria de uso nR3-8: serviços de saúde de grande porte: estabelecimentos de grande porte destinados ao atendimento à saúde da população, com área construída computável igual ou superior a 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), que, segundo o quadro 4 da citada Lei , é permitida em Zona Mista (ZM). Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Além das presentes disposições, a interessada deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Documento: 106173356   |    Despacho deferido

Interessado: Rell Rui Zika

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23,16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 085 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 080/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 080/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0004281-5, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o lote na Rua Jacobi Barrichello, 160, SQL 095.282.0064-8, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.402/16, Mapas 1 e 2); em Zona Mista Ambiental - ZMa (Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, Mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. De acordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo a atividade com CNAE 2219-6/00: Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, é enquadrada nos grupos de atividades Ind-2-7: Fabricação de artigos de borracha ou Ind-3-6: Fabricação de borracha (Decreto 57.378/16, Quadro Único), não permitidos em ZMa (Lei 16.402/16, Quadro 4). Conforme o “caput” do art. 135 da Lei 16.402/16 o uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta lei, permitido para o local na legislação vigente quando de sua instalação e que tenha se tornado não permitido, será tolerado, desde que atendidas as demais condições estabelecidas neste mesmo artigo 135 e:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106473989   |    Despacho deferido

6068.2024/0000308-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ANDRESA BUCHUD

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 095 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 090/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 090/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0000308-9, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Avenida Bernardo Goldfarb, 445, SQL 164.200.0015-6, Distrito Jardim Ângela, Subprefeitura M’Boi Mirim, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, Mapas 1 e 2), em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. Os lotes em ZERa deverão ter área mínima de 500 m², frente mínima de 5 metros (Lei 16.402/16, Quadro 2A), sendo neles permitido o uso residencial unifamiliar R1-1: uma unidade habitacional por lote (Lei 16.402/16, Quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 104735085   |    Despacho deferido

6068.2024/0001629-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: JESUINO JOSÉ DA SILVA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 073 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 068/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 068/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0001629-6, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Sebastião Correia, 126, cadastrado sob SQL nº 095.071.0014-8, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 278 m² e área construída de 220 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de alvará metropolitano junto à CETESB para uso residencial. O uso residencial R1 é permitido em ZMa, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 104455993   |    Despacho deferido

6068.2024/0002810-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: IGELICA LURDES LIZOT FONTES

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 069 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 064/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 064/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0002810-3, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua Mário Barbosa Rodrigues, 530, SQL 095.112.0008-9, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.050/16, mapas 1 e 2), em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental - ZERa (Lei 16.402/16, mapa 1; Lei 18.081/24, mapa único), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. A subcategoria de uso R1: uma unidade habitacional por lote (Lei 16.402/16, art. 94, inciso I) é permitida em ZERa (Lei 16.402/16, quadro 4), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16 desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 106475527   |    Despacho deferido

6068.2024/0000432-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: PAULA DO CARMO KALIL ASSAD

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 097 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 092/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 092/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por PAULA DO CARMO KALIL ASSAD , e com base nas informações apresentadas pela interessada e constantes do processo SEI nº 6068.2024/0000432-8, certifica que o imóvel situado à Avenida Adelina Abranches n° 366 , bairro Cocaia, Subprefeitura Capela do Socorro, formado pelos SQLs: 174.057.0024-0 e 174.057.0029-1, com as matrículas de registro imobiliário nº 475.449 e nº 475.450 do 11º CRI SP, de acordo com a Lei Estadual nº 13.579/2009, está localizado em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, na Bacia Hidrográfica Córrego Reimberg Cocaia, na Sub-área de Ocupação Especial - SOE. Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE, Lei 16050/14, os lotes se encontram em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, conforme Mapa 1A e 1, e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2, todos da lei nª 16.050/14. Segundo a LPUOS, Lei 16.402/16, o terreno para construção do Centro de Educação Infantil - CEI é composto por dois lotes fiscais: o lote 174.057.0024-0, com área de terreno de 328 m², está localizado em Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1) e o lote 174.057.0029-1, com área de terreno de 3.018 m² , está localizado em Zona Especial de Interesse Social - 4 (ZEIS-4), segundo o Mapa 1 da Lei 16.402/16, alterado pela Lei 18.081/24. Ambos se encontram situados em Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10, de acordo com o Mapa 3 da citada Lei. Tendo em vista que os referidos lotes foram desapropriados pelo Município para construção de um equipamento educacional, eles são considerados, portanto, como bens dominicais, aos quais se aplicam os parâmetros e disposições da zona em que o imóvel se encontra, neste caso, a ZEIS-1 e a ZEIS-4, nos respectivos lotes, conforme o disposto nos § 1º e § 4º do art. 28 da LPUOS. Ainda de acordo com a LPUOS, Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16, a atividade Centro de Educação Infantil - CEI está enquadrada na subcategoria de uso nR1-10: serviço público social de pequeno porte, que pode ser instalada em ZEIS-1 e em ZEIS-4, conforme Quadro 4 da LPUOS. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos demais Usos Permitidos, as Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está inserido na Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, ele está sujeito ao disposto na Lei Estadual nº 13.579/2009, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente, as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, a interessada deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Documento: 104466705   |    Despacho deferido

6068.2024/0002861-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ELIABE TEIXEIRA RAMOS

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 070 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 065/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 065/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, os termos da Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção e com base nas informações apresentadas pelo mesmo e constantes do processo SEI nº - 6068.2024/0002861-8, referente a pedido de certidão de uso e ocupação para fins de licenciamento ambiental junto à CETESB, CERTIFICA que o imóvel situado à Rua LiberatoMendes, s/nº, Cadastrado sob SQL nº 163.026.0006-4, Subprefeitura Capela do Socorro e em Área de Proteção aos Mananciais. Segundo os Mapas 1, 1A e 2 anexos a Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, pode-se afirmar que a área está inserida na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Zona Urbana e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental. Segundo a LPUOS vigente, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, pode-se afirmar que a área em questão encontra-se na Zona Exclusivamente Residencial Ambiental, ZER-a, conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental 10, conforme Mapa 3, ambos da lei acima. A atividade mencionada pelo interessado, conjunto residencial horizontal, R2h-3, explicitado no item c do Inciso II do art. 94 da Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, sendo que tal categoria residencial é permitida em ZER-a, conforme Quadro 04 da mesma Lei. Quanto aos parâmetros de ocupação do solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 03, 03A, 03B e 03C. Em relação aos usos permitidos, condições de instalação do uso e aos parâmetros de incomodidade devem ser observados os Quadros 04, 04A e 04B também anexos a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24. Cumpre mencionar que deverão ser respeitadas demais disposições legais pertinentes.

Documento: 104730456   |    Despacho deferido

6068.2024/0003326-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO CONTRERA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 071 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 066/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 066/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0003326-3, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Andrea Bernasconi, 2, cadastrado sob SQL nº 263.014.0047-8, Subprefeitura Parelheiros, com área de terreno de 750 m² e área construída de 205 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental, ZERa, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de anuência da CETESB com vistas à regularização de residência unifamiliar, R1. O uso residencial R1 é permitido em ZERa, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 106180423   |    Despacho deferido

Interessado: RELL RUI ZIKA

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, 17.975/23, 16.402/16 e 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 086 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 081/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 081/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2024/0004278-5, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o lote na Rua Jacobi Barrichello,164, SQL 095.282.0065-6, Distrito Socorro, Subprefeitura Capela do Socorro, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (Lei 16.402/16, Mapas 1 e 2); em Zona Mista Ambiental - ZMa (Lei 18.081/24, Mapa 1), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 12 (Lei 16.402/16, Mapa 3); em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, Bacia Guarapiranga. De acordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo a atividade com CNAE 2219-6/00: Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente, é enquadrada nos grupos de atividades Ind-2-7: Fabricação de artigos de borracha ou Ind-3-6: Fabricação de borracha (Decreto 57.378/16, Quadro Único), não permitidos em ZMa (Lei 16.402/16, Quadro 4). Conforme o “caput” do art. 135 da Lei 16.402/16 o uso comprovadamente instalado até a data de publicação desta lei, permitido para o local na legislação vigente quando de sua instalação e que tenha se tornado não permitido, será tolerado, desde que atendidas as demais condições estabelecidas neste mesmo artigo 135 e:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

Documento: 104967366   |    Despacho deferido

6068.2024/0003999-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CARLOS EDUARDO DE LIRA BARROS

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 075 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 070/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 070/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0003999-7, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Sons Musicais, s/n, cadastrado sob SQL nº 263.034.0001-7, Subprefeitura Parelheiros, com área de 502 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental, ZERa, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de licença ambiental perante a CETESB com vistas à construção de residência unifamiliar, R1. O uso residencial R1 é permitido em ZERa, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 106218199   |    Despacho deferido

Interessado: Lucas Motta Santos

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24, Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 088 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 083/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 083/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2024/0005001-0, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Álvares Correia, 708, cadastrado sob SQL nº 163.070.0029-4, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 253 m² e área construída de 341 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Especial de Interesse Social 1, ZEIS-1, conforme Mapa 1 da Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Informamos que as leis 17.975/23, Revisão Intermediária da Lei 16.050/14, PDE, e 18.081/24, Revisão Parcial da Lei 16.402/16, LPUOS, não alteraram os termos referidos na presente certidão. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se a atendimento de solicitação da CETESB para processo junto à Prefeitura de São Paulo de regularização de edificação residencial e desdobro de lote. O uso residencial R1 é permitido em ZEIS-1, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16.

Documento: 104364757   |    Despacho deferido

6068.2024/0005290-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO CNPJ 60.509.015/0001-01

Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 Resolução CONAMA 237/1997 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Certidão Conama.

Conforme transcrição da folha 067 do livro IV de Certidão - Resolução CONAMA Nº 237, para fins de licenciamento ambiental, segue em inteiro teor a certidão nº 062/2024/SMUL.DEUSO:

CERTIDÃO Nº 062/2024/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado pelo interessado no Processo SEI 6068.2024/0005290-0, com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel localizado na Rua Virginia Modesto, 1125, SQL 265.014.0047/0042-0, Subprefeitura Parelheiros, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, na Zona Urbana, na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais e em perímetro de Parque Municipal Proposto em Planejamento, de acordo com os Mapas 1, 1A, 2 e 5 do PDE, Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei 17.975/23; segundo a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, o lote em questão está localizado em Zona Mista (ZM), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 6, conforme Mapa 3. Em área pública, segundo o art. 28 da Lei 16.402/16, incidem parâmetros próprios de parcelamento, uso e ocupação do solo, em especial aqueles estabelecidos no Capítulo IV da referida lei, que prevalecem sobre os parâmetros da zona em que o imóvel se encontra, à exceção de ZEP, ZEPAM e ZEIS-1; portanto, o enquadramento da categoria de área pública deve ser feito de acordo com os arts. 27 a 33 da Lei 16.402/16 (LPUOS). Após a regularização jurídica do imóvel, caso seja entendido que a área se trata de dominial, aplicam-se os parâmetros e disposições da zona em que o imóvel se encontra, no caso ZMa, nos termos art. 28, § 4º, II da Lei 16.402/16 (LPUOS). A parte interessada esclarece que serão instalados no imóvel usos relativos ao CNAE 85.20-1/00, ensino médio, e CNAE 85.30-8/00. Sendo assim, quanto ao uso, o equipamento público de educação com atividades destinadas ao ensino médio, poderá ser enquadrado como ‘nR2-8: serviço público social de médio porte’, conforme inciso VIII do art. 99 da Lei 16.402/16 e anexo único do Decreto 57.378/16. O Grupo nR2-8 é permitido em ZMa, com base no Quadro 4 da Lei 16.402/16, alterada pela Lei 17.975/23.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 106455778   |    Despacho indeferido

6068.2024/0006790-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: TLR5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 46.080.728/0001-71

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido na conformidade do art. 7º do Decreto 57.536/16.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Documento: 106484136   |    Despacho indeferido

6068.2023/0010807-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: SAO GABRIEL 605 EMPREENDIMENTOS E REALIZACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA CNPJ 36.298.785/0001-78

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido na conformidade do inciso III do Art. 8º do Dec. 57.536/16.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Documento: 106443442   |    Despacho indeferido

6068.2024/0007056-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ 12.051.345/0001-53

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:

I - Indeferido na conformidade do inciso III do Art. 8º do Dec. 57.536/16

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Documento: 106483518   |    Comunique-se

6068.2024/0007048-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ 12.051.345/0001-53

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Certidão de Matrícula ou transcrição do imóvel, dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

II. Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência 144A/24;

III. Quadro de áreas e Quadro de Uso e Ocupação do Solo de acordo com a Port. 221/SMUL.G/2017;

IV. Planilha de Outorga Onerosa, rever fator social - fs de acordo com o disposto no Quadro 5, anexo da Lei 16.050/2014 e alterações pela Lei 17.975/2023;

V. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

VI. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 106484675   |    Comunique-se

6068.2024/0004828-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MARIA TEREZA MANGINI

COMUNIQUE-SE: Em face da confrontação com a rua Alberto de Oliveira, solicitamos apresentar os documetos elencados para instrução de caso de Consulta de Zoneamento com questionamento quanto à caracterização de vila ou rua sem saída na quadra em que o lote estiver inserido, conforme Portaria 12 SMUL 2023.

Gabinete da Secretária

Documento: 106430742   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Assunto: Aplicação de Penalidade para a empresa B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.069.530/0001-05, por descumprimento do item 11.2 do Termo de Referência, parte integrante do Contrato nº 19/2023/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do fiscal do contrato e da Divisão de Licitação e Contratos - DLC em doc. 104180639 e da Assessoria Técnica Jurídica - ATAJ desta Pasta em doc. 104277026, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal 62.100/2022 e na Lei 14133/2021, NEGO O RECURSO apresentado pela empresa B4B SERVIÇOS, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.069.530/0001-05, ante a ausência de justificativa razoável para o não cumprimento das obrigações constantes do Contrato e APLICO a penalidade de MULTA no valor de R$ 18.791,82 (dezoito mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, em especial o item 10.8. do instrumento contratual nº 19/2023/SMUL, por descumprimento do item 11.2 do Termo de Referência.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMUL/CAF para prosseguimento.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto

SMUL

Núcleo de Urbanismo

Documento: 106440352   |    Comunicado

Chamamento Público nº 02/2024/SMUL
Processo Administrativo: 6011.2024/0000706-7
Interessados: Comissão Especial de Avaliação - Portaria SMUL nº 55/2024
Objeto: Credenciamento de projetos que promovam intervenções de requalificação edilícia em imóveis localizados no perímetro do Programa Requalifica Centro (Lote 2) ("Área de Interesse do Chamamento Público"), ao recebimento de subvenção econômica.
Assunto: Publicação da LISTA DE INTERESSADOS e convocação de REUNIÃO TÉCNICA da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO com os INTERESSADOS HABILITADOS.

A Comissão Especial de Avaliação, constituída pela Portaria SMUL nº 55/2024, informa que, após a análise das documentações apresentadas, foram habilitados na Fase I do Chamamento Público nº 02/2024/SMUL, conforme VALIDAÇÃO da Comissão Especial de Avaliação, nos termos do item 8.4 do Edital, os seguintes INTERESSADOS, na ordem de realização da INSTRUÇÃO DA SOLICITAÇÃO:

PROTOCOLO(S) INTERESSADO
SUBVENCAO2024.0010983932 Ingridy Gerlianne Tavares de Souza
SUBVENCAO2024.0010803112 MSTC - MOVIMENTO SEM TETO DO CENTRO
SUBVENCAO2024.0011173871 MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
SUBVENCAO2024.0011471068 SANTABEL EMPREENDIMENTOS LTDA
SUBVENCAO2024.0005473079 ORGANIZACAO TOLEDO LARA LTDA
SUBVENCAO2024.0005738008 Felipe Dupas Mahana
SUBVENCAO2024.0005992983 Felipe Dupas Mahana
SUBVENCAO2024.0006188828 CENTRAL CAPITAL SPE II LTDA
SUBVENCAO2024.0004246799 Felipe Dupas Mahana
SUBVENCAO2024.0004854824 Mario Roberto Rizkallah

SUBVENCAO2024.0007617724

SUBVENCAO2024.0008191591

SUBVENCAO2024.0006562008

Tokyo Martinelli SPE S.A.
SUBVENCAO2024.0001301671 MORRO VERMELHO AGRO PECUÁRIA LTDA
SUBVENCAO2024.0001732924 IRR CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (pp)
SUBVENCAO2024.0000007871 IRR CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (pp)
SUBVENCAO2024.0000896296 IRR CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (pp)
SUBVENCAO2024.0003843151 SM02 - EDIFICIO TTL SPE LTDA
SUBVENCAO2024.0031829167 Condomínio Edifício Copan
SUBVENCAO2024.0026704552 LAF SETE DE ABRIL SPE LTDA
SUBVENCAO2024.0025672031 Thaylle Ferreira do Nascimento

SUBVENCAO2024.0028336508

SUBVENCAO2024.0027759111

Condominio Edificio Comendador Artin Kalaigian
SUBVENCAO2024.0022498264 Thiago Ferreira França

A Comissão Especial de Avaliação informa, ainda, que todos os INTERESSADOS HABILITADOS serão convocados para REUNIÃO TÉCNICA a ser realizada de forma virtual. Os convites para a referida reunião, com endereço eletrônico, data e horário, serão encaminhados pela caixa de correspondência subvencao@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 106474497   |    Portaria

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO Nº 95/2024/SMUL.GAB

Designação de servidores para exercício de atribuições/substituição em período de férias.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento Substituto, conforme a Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito 97/24-CHG.PREF, no uso de suas atribuições legais;

Art. 1° Designar a servidora Maria Gabriela Camollez Florio, RF nº 887.068.3, para exercer as atribuições de Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB e do Conselho Gestor da AIU-VL, durante o impedimento legal por férias da servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto

SMUL

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Documento: 106266946   |    Despacho Documental

1020.2021/0015849-9

São Paulo, 03 de julho de 2024

INTERESSADO: RODRIGO DE LACERDA MEIRELLES

ASSUNTO: ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO

DESPACHO:

I. TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento publicado em 16/10/2023 (doc. 091636000) com base no parecer de SMUL/ATAJ sob doc. nº 102566867;

II. Publique-se;

III. Encaminhar o presente à STEL para registro nos sistemas pertinentes;

IV. Encaminhar o presente à SMUL/DEUSO para abertura de procedimento próprio, vinculado ao presente, para os fins previstos no Art. 278 e parágrafos, do PDE.

Divisão de Parcelamento do Solo

Documento: 106317372   |    Despacho indeferido

6068.2024/0005942-4 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: ENZO SCATOLIN CAMACHO

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de vistas nos termos do art. 49, parágrafo único da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Documento: 106446690   |    Comunique-se

1010.2023/0012727-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: TARJAB - CARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SERGIO FERNANDO DOMINGUES, CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES, FERNANDO ROCHA ROMANO, JOSE DANIEL BARBOSA DE BARROS

COMUNIQUE-SE:

Documentação

1. Apresentar o jogo completo das plantas (ausência da planta do 3º subsolo);

2. Não apresentar arquivos de plantas em duplicidade;

3. Apresentar anuência ou declaração de inexigibilidade, ambos emitidos pelo COMAER, para o gabarito pretendido;

4. Considerando o uso pretérito dos lotes de contribuinte 041.224.0009-0 e 041.224.0010-4 como oficina, observando enquadramento como atividade potencialmente geradora de área contaminada nos termos da Resolução SMA nº 10/17, emitida pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, apresentar Parecer Técnico emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB para o uso pretendido;

5. Tendo em vista o manejo arbóreo, apresentar Laudo de Avaliação Ambiental ou Termo de Compromisso Ambiental - TCA, emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA, acompanhado pelo respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA referente ao remanejamento arbóreo do projeto observar que todas as informações da planta do PCA deverão integrar o porjeto de aprovação. O protocolo no referido órgão poderá ser apresentado enquanto ainda não houver emissão de laudo/anuência/despensa/aprovação;

6. Apresentar formulário referente ao anexo I do Decreto nº 57.565/16 conforme disposto nos arts. 21 e 23 do referido decreto, devidamente preenchido, referente à cota ambiental;

Levantamento planialtimétrico

7. Demarcar as dimensões de largura ao longo da faixa correspondente à doação de passeio público de modo que possibilite o aferimento quanto à área a ser doada;

8. Nomear todos os logradouros que possuem frente com o lote;

9. Destacar as cotas de nível dos vértices do lote;

Implantação

10. Comprovar que o acesso das vagas localizadas no térreo atende ao disposto 8.2 do Anexo Integrante da Lei n° 16.642/17;

11. Considerando informação do muro de divisa no corte apresentado, indicar nesta planta e no pavimento térreo, o perímetro e a altura;

2º subsolo

12. Indicar como ‘comum’ todas as áreas de apoio (depósito e vestiário) do 2º subsolo em conformidade com a alínea a do item VI do art. 108 da Lei nº 16.642/17;

13. Esclarecer quais elevadores tem parada no pavimento e indicando círculo com diâmetro de 1,50 m no hall dos elevadores. Caso não haja parada, indicar ‘elevador sem parada’ e não como ‘vazio’;

Pavimento térreo

14. Indicar, em planta, a utilização dos compartimentos identificados como ‘área de ocupação residencial’;

15. Indicar em planta a circulação comum deste pavimento;

16. Esclarecer compartimentos identificados como ‘térreo coberto’, indicando sua utilização em planta;

17. Indicar em nota na planta que a área de lazer previsto é de uso exclusivo do residencial;

18. Indicar, no acesso de veículos da fachada ativa, sua largura no local mais restritivo deste acesso;

19. Rever área de circulação de pedestres localizada na fachada ativa, observando que o amparo legal utilizado deve ser o mesmo que a fachada ativa, nos termos do item VII do art. 62 da Lei nº 16.402/16;

20. Indicar, em planta, as linhas de projeção como pontilhadas;

21. Cotar as dimenões dos vãos dos elevadores;

22. Esclarecer se os compartimentos identificados como ‘elétrica’ e hidráulica’ são shafts, considerados como vazios, ou não;

23. Cotar largura do acesso de pedestres descoberto a partir da calçada até o ingresso do pavimento térreo;

24. Observar que as áreas ajardinadas referentes ao atendimento da cota ambiental, bem como os plantios devem estar compatíveis com o projeto aprovado em SVMA/Depave;

1º pavimento

25. Esclarecer se há terraço no recuo da torre até o limte do lote, indicando a cota de nível da laje;

26. Indicar a funcionalidade de todos os vazios;

27. Indicar a circulação da torre, que se destina ao lazer coberto, observando que não é permitido acesso aos terraços por meio da circulação comum. os terraços devem estar interligados a um compartimento;

2º ao 12º pavimento

28. Cotar todas as dimensões de todos os compartimentos;

29. Indicar a funcionalidade de todos os vazios;

13º Pavimento

30. Identificar o termo ‘e.v.’ indicado na dimensão da aba na T2;

31. Cotar todas as abas do projeto;

14º pavimento / Cobertura

32. Identificar, no quadro de legenda, que a circulação comum do pavimento é área computável bem como as áreas privativas;

Corte AA

34. Para melhor compreensão do projeto, apresentar outro corte do projeto no sentido transversal;

35. Observar que as informações sobre cota topo informadas devem estar compatíveis com o documento emitido pelo COMAER a ser apresentado;

36. Esclarecer o que se trata cota de nível informada 802,63;

Cobertura

37. Esclarecer indicação de vazio nesta planta;

Quadro de áreas

38. Indicar as somatórias parciais de todas as colunas que compõem as áreas não computáveis,

39. Considerando o item acima, rever coluna referente aos terraços, cuja área deverá ser apresentada na linha de subtotal da tabela e não conforme indicado na tabela apresentada;

40. Esclarecer colunas denominadas como ‘parcial (não computável residencial)’ e ‘parcial (não computável não residencial nR1-12)’;

Quadro de uso e ocupação do solo

41. Esclarecer Decreto nº 57.377/17 informado no amparo legal referente à fachada ativa no quadro de LPUOS;

Quadro de notas

42. Rever amparo legal do projeto, observando promulgação da Lei n° 17.975/23;

Itens gerais

43. Rever a numeração das plantas;

44. Indicar corretamente, no carimbo das plantas, a subcategoria projetada do uso residencial, nos termos do art. 94 da Lei nº 16.402/16;

45. Indicar, nas plantas, as áreas de todos os vazios;

46. Apresentar laudo referente a todas as áreas técnicas previstas na edificação, em conformidade com o disposto V do art. 102 do Decreto nº 57.776/17 combinado com a Resolução CEUSO nº 141/21, a qual deverá ser atendida na íntegra;

47. Adotar uma única hachura que represente todas as áreas técnicas do projeto e indicar a qual uso que se destina em texto na planta;

48. Nomear as torres do projeto;

49. Verificar em todas as plantas ilegibilidade de textos que se encontram sobrepostos;

50. Apresentar detalhe através de corte nos vazios adjacentes às unidades identificadas como ‘UH final 03’ (prumada 03) nas plantas a partir do 1º pavimento. Não é necessário que este detalhe esteja em escala 1/100, entretanto deve estar em escala adequada e compatível com as informações a serem indicadas. Este corte deve conter todos os pavimentos o qual esteja previsto este vazio. Observar que não serão aceitos vazios sem justificativa técnica com área incompatível com sua função e em relação à área da unidade residencial;

51. Considerando previsão de vaga recarga no projeto apresentado, o interessado deverá:

a. Apresentar nota, no quadro de notas, indicando que ‘o projeto atende a Lei nº 17.336/20’,

b. Apresentar declaração de responsabilidade técnica atestando o atendimento das disposições contidas na Lei nº 17.336/20;

52. Observando os itens anteriores, rever quadro de áreas, se necessário;

53. Rever os quadros sobre as tipologias das unidades referentes ao cálculo de outorga onerosa, considerando a promulgação do Decreto nº 63.504/24;

54. Apresentar cálculo das vagas projetadas em conformidade com o disposto no art. 80 da Lei nº 17.968/23.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 106442418   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013814-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 30674-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106468438   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0009521-2

Interessado: José Freire.

O processo de número 40777-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de APOSTILAMENTO DE CERTIDÃO DE DIRETRIZES URBANISTICAS referente ao processo 11536-22-SP-DIR, publicado em 05/12/2023 nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Decreto Municipal nº 59.885/20 e Pronunciamento nº185/CAPPS/2023, para fazer constar: <br/><br/>ÁREA VERDE com 37.508,98 m2 <br/><br/>e não como constou.<br/>

Documento: 106382121   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0006665-4

Interessado: Rodrigo Galluzzo.

O processo de número 39403-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 106388183   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014734-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40851-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106390241   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014738-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43202-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106445173   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020056-1

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 33491-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106456285   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014322-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 43204-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 106511105   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0000537-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 24507-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 106388399   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014734-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40851-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106388620   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014714-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 42969-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106388878   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014714-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 42969-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106388270   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014698-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40835-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106448599   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003781-2

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA DAVI.

O processo de número 11590-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106442613   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013817-3

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 30675-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106388326   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014734-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40851-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106388133   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014713-1

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 42974-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106387663   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014707-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40836-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106458338   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014014-5

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

O processo de número 42586-24-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 106387996   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014707-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40836-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106368702   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0004800-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 38278-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Documento: 106385497   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014711-5

Interessado: Marcia Helena Forray Paschoal.

O processo de número 42757-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106388778   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014714-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 42969-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106458221   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003571-2

Interessado: leandro destro.

O processo de número 11349-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106449530   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0020283-1

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 33529-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106460911   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004600-7

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 26308-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 106486576   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0022676-3

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 22454-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106387986   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014709-3

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40837-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106455245   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011654-6

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 41860-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 106456052   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014412-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 43020-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 106486609   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0018196-4

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 20494-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106382002   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013449-8

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni.

O processo de número 42776-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 106386379   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014732-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40767-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106387289   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014733-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40832-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106415257   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013975-9

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 42772-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Documento: 106386482   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014732-8

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40767-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106388324   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014594-5

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 42665-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 106510399   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014636-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 43297-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 106481373   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0008831-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 39807-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

I - DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos da(s) Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei nº 16.402/16, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.521/16 e Decreto nº 57.776/17.

Documento: 106465108   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0003077-0

Interessado: José Freire.

O processo de número 11536-22-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento desta Certidão de Diretrizes Urbanísticas (processo 11536-22-SP-DIR), formalizado através do processo 40777-24- SP-APO (SEI 1020.2024/0009521-2) para fazer constar:<br/><br/>ÁREA VERDE com 37.508,98 m2 <br/><br/>e não como constou.<br/>

Documento: 106385276   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014710-7

Interessado: GLB CASIMIRO DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMBOBILIÁRIOS LTDA. GLB CASEMIRO DA ROCHA.

O processo de número 42805-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 106387607   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014733-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 40832-24-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 106443097   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0025066-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 35451-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/17, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Documento: 106385398   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014710-7

Interessado: GLB CASIMIRO DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMBOBILIÁRIOS LTDA. GLB CASEMIRO DA ROCHA.

O processo de número 42805-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 106373487   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0005798-1

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 39015-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 106390346   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014738-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43202-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106416769   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0007579-3

Interessado: Vinicius Banhos Baracuhy.

O processo de número 39615-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria SMUL-G/221/2017.

Documento: 106390288   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014738-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43202-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106472266   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013400-5

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec.

O processo de número 42504-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Documento: 106390460   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0014738-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43202-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Documento: 106433242   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021050-6

Interessado: ITAQUERA COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM GELADEIRAS E FOGÕES LTDA.

O processo de número 21923-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, nos termos do inciso I do art. 59, da Lei 16.642/2017 e do art. 49 do Decreto nº 57.776/2017, tendo em vista não atendimento integral do comunique-se publicado em 4/6/2024.

Documento: 106511148   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0008670-1

Interessado: Davi Rodrigues Aragão.

O processo de número 40369-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Documento: 106378150   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0028536-2

Interessado: Fernando Melo.

O processo de número 36155-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO sumariamente o pedido de Alvará de Desmembramento nos termos do item I do parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 52.114/2011 face perda do prazo de reconsideração de despacho de 30 dias, estando a instância administrativa encerrada.

Documento: 106371356   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0016923-0

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 32242-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Documento: 106486346   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0014568-0

Interessado: José Clemente Filho clemente.

O processo de número 6886-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106486830   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0014621-4

Interessado: gisele lima.

O processo de número 30975-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Documento: 106477387   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0021556-7

Interessado: EZ TEC EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. EZTEC.

O processo de número 22601-22-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos do inciso II do artigo 15 do Decreto nº 52.114/2011 tendo em vista apresentação de carta de desistência pelo Interessado no presente processo.

Documento: 106444607   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003653-2

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25768-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106462697   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0028212-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36229-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106482484   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020379-8

Interessado: MARTINS & MALVEZI CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21689-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106447262   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0020382-8

Interessado: MARCOS RÍMOLI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21762-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106461788   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002239-8

Interessado: DANFER AUTO POSTO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37211-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106369617   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007565-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39108-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106466658   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007871-7

Interessado: Luciano Baldan

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39971-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106465991   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019275-1

Interessado: rogerio tiago da silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8907-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106423009   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023911-5

Interessado: WELBER OLIVEIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35104-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106448247   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000429-0

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24110-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106443476   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011534-5

Interessado: Silvio Kozuchowicz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41565-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106431086   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019457-0

Interessado: AUTO POSTO INDICO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33190-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106430462   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024539-5

Interessado: Wesley Assis de Souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35491-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106369059   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021356-6

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33442-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 4744661.49 (Quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 3715.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 106480181   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004162-7

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37385-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106393446   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019366-2

Interessado: CONDOMINIO SHOPPING JARDIM SUL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31556-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106410322   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009919-6

Interessado: Hotelaria Accor Brasil S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40450-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106443144   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004136-6

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26100-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106464817   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000241-9

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MAVI LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36622-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106427275   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014869-1 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 309/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 106465808   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0019452-9

Interessado: MARIA LUCIA ABBUD

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33026-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106434982   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013197-5

Interessado: Ana Lucia de Carvalho Marcondes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16664-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106487298   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0011992-2

Interessado: Sandra Mitsue Takata Olher

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5825-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106473052   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0005386-9

Interessado: Comercial Elétrica P.J. LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 11945-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106411644   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0017784-5

Interessado: EDUARDO MORAES PASSARELLI

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31849-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 29 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106396359   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006954-6 - Certificado de Acessibilidade.

Interessado: MOINHO ROMARIZ, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 274/CONTRU/2021. O interessado deverá atender aos itens constantes da intimação, disponível no Portal de Licenciamento, no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Documento: 106472129   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010544-5

Interessado: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29217-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106433993   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002987-0

Interessado: MÁRCIA ALVES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25564-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106461942   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018415-7

Interessado: Tatiane Hernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20970-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106512014   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0016707-6

Interessado: Wislley Ribeiro

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32009-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 301500.32 (Trezentos e um mil e quinhentos reais e trinta e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 816.24 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 106391803   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013713-4

Interessado: SUB CONDOMINIO DO SHOPPING VILLA LOBOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30457-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106482549   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006946-5

Interessado: Banco do Brasil S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26989-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106413844   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005933-0

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38797-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106484730   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001632-9

Interessado: Ingrid Salabia de Santana Paes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24920-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106416673   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0017735-3

Interessado: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7808-21-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106378067   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0021933-5

Interessado: Samuel Lacerda da Silva

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34467-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106481760   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008120-1

Interessado: HILDA GRÖNER

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27930-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106369746   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0015118-8

Interessado: Larissa Bicudo Soares Abbas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31456-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106461114   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0000677-5

Interessado: EDSON SANTOS DE SOUZA EDSON

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36316-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106455480   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0012202-8

Interessado: Paulo Eduardo Moraes Sophia

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 5288-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106474036   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021425-0

Interessado: Rafaela Andrade

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20275-22-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106411248   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023876-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34107-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106433725   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0023949-2

Interessado: Marília Alvares Mantovani

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 34977-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106425680   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0029209-1

Interessado: Karen Iáskara

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36153-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106427947   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017895-5

Interessado: COMUNIDADE SHALOM - SINAGOGA MASORTI DE SÃO PAULO

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13540-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106453014   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027474-3

Interessado: CLUBE BATALHA E SERV. ADM. E TELE-ATEND. LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36111-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106462670   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0005437-0

Interessado: WILSON ROBERTO RODRIGUES

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38380-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106368287   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020541-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 33752-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela, o valor de R$ 3654613.2 (Três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e treze reais e vinte centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2393.12 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 106420397   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0001807-7

Interessado: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 1045-21-SP-NEW e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106466774   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001293-7

Interessado: Taize Souza lima

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36583-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106410184   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0007587-9

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 3293-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106440594   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000430-4

Interessado: MARCOS RANGEL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24119-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106412580   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001651-7

Interessado: Sociedade Benef. Israelitabras. Hospital Albert Einstein

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35901-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106413841   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0011388-0

Interessado: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28770-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106454148   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016967-9

Interessado: Bruno Ferreiras dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7928-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106382201   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0025936-1

Interessado: Walter Tadeu Gomes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35920-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106382333   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0002264-9

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37377-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106474227   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026175-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35665-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 106452957   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014666-4

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30206-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 106380880   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001545-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106513710   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013587-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106495595   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004998-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106495607   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009157-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106495580   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009032-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106380865   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007283-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106382915   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006638-1

INTERESSADOS: JKJ Administradora de Bens Eireli
MARIANA MARIA APARECIDA PINTO HERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106475661   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005762-7

INTERESSADOS: Espólio de Albertina da Silva
NOEMIA DA SILVA PAVANELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106385128   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005119-0

INTERESSADOS: ANTONIO DE SOUZA MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106390413   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002273-2

INTERESSADOS: EDMUNDO BATISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106487502   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005228-5

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
LETICIA SANCHES DE MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513721   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004378-0

INTERESSADOS:
SERGIO RIBEIRO
KATIA LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106479781   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024810-6

INTERESSADOS: RODRIGO PANDOLFI JATENE
ANA BEATRIZ NEIA VON RAINER JATENE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106460419   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006137-0

INTERESSADOS: MARIA BLANCA PADILLA JIMENEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106432987   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003767-3

INTERESSADOS: JOSE BENEDITO GALDINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106482047   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015750-6

INTERESSADOS: FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
ELIFAEL SANTOS GOMES
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GOMES
MILTON BARBOSA FILHO
ROSELI DE OLIVEIRA BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495631   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015336-3

INTERESSADOS:
CLAUDIA ALVES ALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106449556   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002509-1

INTERESSADOS: LOCAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ANTONIO ANTRANIG YEZEGUIELIAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513723   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011100-0

INTERESSADOS:
MIZAEL NASCIMENTO SANTOS
EDILSON DE OLIVEIRA SANTOS
RIZELIA ALIANCA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106398369   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013131-9

INTERESSADOS: JOAQUIM GONCALVES MARINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513731   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012213-1

INTERESSADOS:
LINAURA PEDROSA
JOSE TOMAZINI CHAIM
WALKIRIA TOMAZINI CHAIM CORREIA
APARECIDA THOMAZINI CHAIM DE BARROS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 106392564   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003224-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106380970   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016452-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106390740   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0006743-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106390249   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0004988-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106393664   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012899-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 106513690   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001623-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106495619   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007480-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106380873   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002270-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106513700   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0012962-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106513705   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0003817-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106380900   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001038-6

INTERESSADOS:
JORGE DE SOUZA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495642   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006596-2

INTERESSADOS:
AGNALDO GIABARDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513735   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001326-1

INTERESSADOS:
ADRIANA DOS SANTOS ALVES
Tais dos Santos Alves Felix

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495662   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001323-7

INTERESSADOS:
MARLISE RIBEIRO DE CARVALHO
LUIZ CARLOS DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513737   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007385-0

INTERESSADOS:
DUILIO DA SILVA FERRONATO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495624   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001039-4

INTERESSADOS:
NATAL JOSE DE PAULA
JUVENAL GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106404056   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018940-0

INTERESSADOS: CELSO ALVARENGA
ALBINA APARECIDA DOS SANTOS ALVARENGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495638   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0020865-0

INTERESSADOS:
JOSE VANDERLEI DOMINGUES DE ABREU
VANUZA BARRETO DE ALMEIDA ABREU
ARGENTINO FELICIANO DE ABREU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513725   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001325-3

INTERESSADOS:
ELISA MARIA UCHOAS CALEFFI
WILSON ROBERTO CALEFFI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513717   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011109-3

INTERESSADOS:
Ana Ramos Parada Garcia Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Silvia Maria Fernandes Garcia Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Ana Maria Garcia Moreno Ramos
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Emilia Garcia Moreno Ramos
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Trinidad Gonzalez Vazquez Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Mônica Garcia Moreno Gonzalez
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Juliano da Silva Moreno
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS
Cláudia Garcia Moreno Gonzalez
EVELIO GARCIA MORENO RAMOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106430774   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012567-0

INTERESSADOS: WLAMIR MATHEUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513733   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006567-9

INTERESSADOS:
IDALINA DA CONCEICAO COELHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495648   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007478-3

INTERESSADOS:
FATIMA MARIA PACHECO GASPAR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106437009   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015328-2

INTERESSADOS: WLAMIR MATHEUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513727   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017353-8

INTERESSADOS:
SONIMAR RIBEIRO DE HOLANDA
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 106490283   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0027967-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106453522   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024601-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106362784   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015249-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106440191   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0013794-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106513695   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004588-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106490267   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013337-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106431757   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0011481-5

INTERESSADOS: CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 106448916   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0028774-8

INTERESSADOS: LUZINETE BARBOSA DA SILVA
ANTONIA SOUZA DE ALMEIDA
MARCIO SOUZA DE ALMEIDA
MICHELLE SOUZA DE ALMEIDA
SOLANGE SOUZA DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 106495568   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0024807-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106495551   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0027737-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106513715   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0012151-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106380896   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008107-9

INTERESSADOS:
D.M.P. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
BRUNO DUARTE HELENO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106479637   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009066-3

INTERESSADOS: ANTONIO JUNCAL RAMAS
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA RAMAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106380888   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0008174-2

INTERESSADOS:
J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106495654   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001639-4

INTERESSADOS:
ARNALDO FRANCISCON ROCHA
TAMARA BORGES DIAS DE MIRANDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106428244   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007858-2

INTERESSADOS: SIDNEI SILVERIO COSTA
NEIDE ROZA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106484942   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014996-0

INTERESSADOS: JOAO NOVAES NETO
RAUDILANE CARVALHO LIMA NOVAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106377230   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018835-7

INTERESSADOS: ESLEIDA MARIA FORCINETTI MARQUES
SERGIO MOTTA MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106440490   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002951-1

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
OCIMAR DEVAIR BAUTE
LUCIDALVA FERREIRA DOS SANTOS
ROSELI ALVES DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513211   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005689-0

INTERESSADOS: ODETE DOS SANTOS
VANDER LOPES CARDOSO
SUELI RUTKOWSKI LOPES CARDOSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513719   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005206-0

INTERESSADOS:
HERMES BAZALHA BRAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106438686   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001509-4

INTERESSADOS: SARAH RADZVINAUSKAS GOLDMANN
SIDNEI LEONARD GOLDMAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513157   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001117-8

INTERESSADOS: DALVA GAMBOA ZIBORDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106365551   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007701-2

INTERESSADOS: CATERINA PASCOA DELLI PAOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106380884   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0007795-8

INTERESSADOS:
J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106380892   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0007790-7

INTERESSADOS:
J A M ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S A
JOSE FERNANDO DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106368136   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004760-3

INTERESSADOS: ALEFF SCARDOVELLI AVELHAN
ALAN DIEGO SCARDOVELLI AVELHAN
MARIA DE LOURDES SCARDOVELLI AVELHAN
ALLISON DOUGLAS SCARDOVELLI AVELHAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106430003   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018103-2

INTERESSADOS: CARLOS MANUEL FERNANDES AMARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106513729   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004730-1

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
SIDNEIA DIAS SIMÃO
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
SERGIO RICARDO OLIVEIRA BRAGA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ANGELITA GADOTI BRAGA OLIVEIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ROBERTO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PRISCILA RACHEL DE OLIVEIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106439919   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022100-3

INTERESSADOS: TIAGO SIMAO BARBOSA
NIVALDO ALVES DOS SANTOS
EDVALDO ALVES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 106479393   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021667-9

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
CAMILO DECABO ZOBRA
Magda Aparecida Vagli Zobra

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 106482392   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0008264-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106490209   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002508-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106482180   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0010014-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106490157   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0018892-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106381094   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0012849-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106381012   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0003159-4

INTERESSADOS: INDELICATO & VALE PARTICIPACOES LTDA.
ELAINE MARA G P INDELICATO VALE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 106383549   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0000425-4

INTERESSADOS: FRANCISCA JOSEFA DA SILVA
AUDALIO FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 106390508   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0009479-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106381167   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014668-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106392496   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001591-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106388441   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005311-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106386896   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005135-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106490520   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014816-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106405798   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0002145-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106390177   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005258-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106388031   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0008784-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106394569   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005944-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106403921   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0008876-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106389099   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028370-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106490175   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006080-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106387590   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002437-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106396230   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003557-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106383616   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0019767-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106393510   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000989-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106490508   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014814-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106407590   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000923-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106387330   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0019892-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106390563   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004736-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106389161   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0013354-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106394643   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001149-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106389570   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028850-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106381181   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014671-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106389642   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007606-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106396040   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011017-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106387091   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000734-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106387799   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000355-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106359723   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0013603-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 106405020   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0018984-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106392767   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0016931-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106407746   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0004845-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106389998   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002666-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106394214   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003755-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106396137   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002936-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106392879   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0006725-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106395273   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0010913-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106381174   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0014669-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 106394860   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000334-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106392655   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005646-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106393328   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002472-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106387272   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0022617-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106513684   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004917-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 106387475   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005521-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106393774   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0016063-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106390636   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006043-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106394944   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002046-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106389852   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002468-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106394342   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008860-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106388876   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003592-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106390342   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0002078-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106396573   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002719-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106388501   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003619-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106381019   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0000361-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106394728   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008498-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106387946   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005122-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106387029   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009007-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106394035   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001841-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106407860   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0010546-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106393240   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002761-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 106390073   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005498-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106393122   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005679-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 106395100   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0003970-8

INTERESSADOS: CASSIA REGINA BEZERRA LEITE DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Documento: 106388540   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0002299-4

INTERESSADOS: MITSUE OKI MORIBE ZENKE
MARINO ZENKE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Documento: 106461267   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6012.2023/0019614-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - CNPJ N° 54.883.194/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Execução dos serviços de manutenção de malha viária existentes em pavimentos de paralelepípedo - LOTE 5

VALOR DO FINAL DO CONTRATO: R$ 2.544.043,16 (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quarenta três reais e dezesseis centavos)

VALOR EXECUTADO: R$ 2.431.604,94 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e quatro reais e noventa quatro centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09/10/2023 a 09/10/2024

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: SEI nº 106460871

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 106363642   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0002299-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SMSUB/SPUA/2019

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SMSUB/SPUA/2019

ASSUNTO: Prorrogação Excepcional do Termo de Contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, para prestação de serviços de pintura, reparação de superfícies pichadas.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (104845554), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (105732492) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação excepcional do Termo de Contrato nº 17/SMSUB/SPUA/2019, celebrado com a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, para prestação de serviços de pintura, reparação de superfícies pichadas, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/2024, importando a despesa mensal de R$ 942.457,20 (novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), perfazendo o montante de R$ 11.309.486,40 (onze milhões e trezentos e nove mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 104845551.

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de Cláusula Resolutiva acostada em doc. SEI nº 105655566.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

RODE FELIPE BEZERRA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 106462178   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0019359-0

PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 917/SMSUB/COGEL/2023 AGRUPAMENTO I

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de Execução e do prazo de Vigência do Termo de Contrato nº 917/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de serviços de conservação e manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e consoante o disposto nos incisos II e V do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e alterações, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato nº 917/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa ARVEK TECNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 26/06/2024 por 10 (dez) dias, com previsão de encerramento em 05/07/2024, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 917/SMSUB/COGEL/2023, para prestação de Serviços de Conservação e Manutenção de Malha Viária da Cidade de São Paulo, a contar de 02/07/2024 por 10 (dez) dias, com previsão de encerramento em 11/07/2024, sem alteração de valor.

III. APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 105719880.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à COGEL para prosseguimento.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 106440310   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2024/0007920-9

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 104/SMSUB/COGEL/2024 - REQUALIFICAÇÃO DO EDIFÍCÍ IO MARTINELLI - PAVIMENTOS 10º,23º E 24º

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A - CNPJ sob nº 04.002.395/0001-12

OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 104/SMSUB/COGEL/2024 os Servidores: ALINE DE OLIVEIRA SILVA - RF: 884.710-0 como FISCAL e ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Documento: 106467693   |    Despacho deferido

6012.2024/0016742-6 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: PAES E DOCES DA VILA LTDA CNPJ nº 05.235.624/0001-01

DESPACHO: 1-Face aos elementos consubstanciados no processo em tela, bem como, o comprometimento do representante legal do estabelecimento em atender integralmente às exigências da Lei nº 16.402/16 e demais aplicáveis, DEFIRO a reabertura do estabelecimento PAES E DOCES DA VILA LTDA (LETÍCIA), CNPJ nº 05.235.624/0001-01. 2- Publique-se.

Departamento de Finanças

Documento: 106413931   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO Nº 058/SMSUB/2024 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Processo SEI nº 6036.2024/0001048-0 (Subprefeitura - ERMELLINO MATARAZZO)


Abre Crédito Adicional de R$ 1.008.914,50 (Um Milhão e Oito Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,



R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.008.914,50(Um Milhão e Oito Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Cinquenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.008.914,50
TOTAL R$ 1.008.914,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo - R$ 5.000,00
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo - R$ 50.914,50

62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 182.000,00


62.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 771.000,00


TOTAL R$ 1.008.914,50

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Documento: 106432222   |    Portaria

PORTARIA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO Nº 059/SMSUB/2024 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Processo SEI nº 6036.2024/0000653-9(Subprefeitura - ERMELLINO MATARAZZO)

Abre Crédito Adicional de R$ 590.000,00 (Quinhentos e Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 590.000,00(Quinhentos e Noventa Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.15.452.3005.2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 590.000,00

Valor total de R$ 590.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

62.10.17.512.3008.2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 590.000,00

Valor total de R$ 590.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Documento: 106440252   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 060/SMSUB/2024 DE 5 DE JULHO DE 2024.

Processo SEI nº 6054.2024/0001349-5 - PMO 4307 (SEI 106261994)

(Subprefeitura - SÃO MATEUS)

Abre Crédito Adicional de R$ 1.378.756,54 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.378.756,54 (Um Milhão e Trezentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.378.756,54
TOTAL R$ 1.378.756,54

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 914.431,75
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 464.324,79
TOTAL R$ 1.378.756,54

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Gabinete do Secretário

Documento: 106442672   |    Despacho

Interessado: Carlos Antônio da Costa - RF 881.476-7, Analista Fiscal de Serviços
Assunto: Aquisição de Estabilidade

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6012.2023/0013340-6, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao disposto no Decreto Municipal nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Carlos Antônio da Costa - RF 881.476-7 - cargo Analista Fiscal de Serviços no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no Serviço Público Municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - Após, sejam remetidos os autos à SMSUB/DGEP/DTD a que o servidor esteja lotado, para providências administrativas necessárias.

ANA CAROLINA NUNES LAFEMINA

Secretária Municipal em Exercício

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 106405806   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO 6030.2023/0000009-9

Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58

DESPACHO:

I - Adotando as manifestações lançadas eletronicamente às fls. 106311625 e 106361290, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 63.321/2024, 103608935.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Assistência Administrativa

Documento: 106213663   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua horácio rodrigues, nas proximidades do número 38 foi apreeendido o veículo Doblo placas DII 5607 SAO PAULO de propriedade de Robson Martins de Souza, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106207031   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua barinel, nas proximidades do número 214 foi apreeendido o veículo Pegeut placas FAA 0092 SAO PAULO de propriedade de Anselmo Cavelani Papéis ME, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106230062   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua eleonor cintra, nas proximidades do número 1089 foi apreeendido o veículo VECTRA placas CRO 5656 SAO PAULO de propriedade de Marcos Crivoi Transporte ME, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106248192   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua alves de alemida, nas proximidades do número 690 foi apreeendido o veículo FIAT UNO placas BNV 7166 SAO PAULO de propriedade de Sebastião Guedes, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106205957   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua caxambu, nas proximidades do número 190 foi apreeendido o veículo Pegeut placas DSO8193 SAO PAULO de propriedade de Alexandre Rebello Lascalla, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106216081   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na acurui, nas proximidades do número 552 foi apreeendido o veículo Belina placas LJB 7116 SAO PAULO de propriedade de Arlete de Araujo Polideli, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106211204   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na Praça Liugi Faccio, nas proximidades do número 167 foi apreeendido o veículo ASTRA placas KKY 2387 SAO PAULO de propriedade de Bruno Leonardo Cipriano Ugolini, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106206457   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua acanuera, nas proximidades do número 282 foi apreeendido o veículo Astra placas CBI 4703 SAO PAULO de propriedade de Adriano Batista dos Santos péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106219379   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua acurui, nas proximidades do número 552 foi apreeendido o veículo Honda Accord EX placas CIR 7722 SAO PAULO de propriedade de Artur Eloi Ferraz, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106203572   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua mororo, nas proximidades do número 470 foi apreeendido o veículo GOL Bolinha placas COR 2169 SAO PAULO de propriedade de Jonathas do Carmo Silva, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106202206   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na Praça Leão X, nas proximidades do número 45 foi apreeendido o veículo Ford Versalhes - azul - placa BNX2544 SAO PAULO de propriedade de Isac Santos da Silva, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106231194   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na rua saboo, nas proximidades do número 464 foi apreeendido o veículo Ford KA placas DAQ 9113 SAO PAULO de propriedade de Maria de Almeida Penha , em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Documento: 106232599   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO

Na avenida aricanduva, nas proximidades do número 317 foi apreeendido o veículo LADA NIVA placas CRU 6509 SAO PAULO de propriedade de Josue Almeida Silva, em péssimo estado de conservação (carcaça) , em virtude de Lei 13478 de 30/12/2002 artigo 161. E lei 13.478/2002 artigo 189. O veículo foi notificado através de vários avisos, com colagem de adesivo para remoção.

O veículo apreendido poderá ser retirados na Subprefeitura Aricanduva, no prazo de 30 dias, mediante pagmento da multa prevista no artigo 185 e 190 da lei 13478/2002, bem como apresentação da documentação do veículo CRLV E CRV no nome do proprietário , devidamente atualizados no ano 2024. Findo prazo, serão remetidos para processo de leilão

Empreenda Fácil

Documento: 106511636   |    Despacho deferido

6030.2024/0002763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & SANCHES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29181045000191 teve sua licença deferida.

Documento: 106516996   |    Despacho deferido

6030.2024/0002779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52094272000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106511163   |    Despacho deferido

6030.2024/0002761-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME PLAST COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 218368000120 teve sua licença deferida.

Documento: 106516495   |    Despacho deferido

6030.2024/0002766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106457427   |    Despacho deferido

6030.2024/0002752-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZANE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 39774814000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106511645   |    Despacho deferido

6030.2024/0002765-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & SANCHES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29181045000191 teve sua licença deferida.

Documento: 106511641   |    Despacho deferido

6030.2024/0002764-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA & SANCHES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 29181045000191 teve sua licença deferida.

Documento: 106516987   |    Despacho deferido

6030.2024/0002777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52094272000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516993   |    Despacho deferido

6030.2024/0002778-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52094272000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516721   |    Despacho deferido

6030.2024/0002768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516794   |    Despacho deferido

6030.2024/0002774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106511250   |    Despacho deferido

6030.2024/0002762-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMAFER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 26803616000194 teve sua licença deferida.

Documento: 106516757   |    Despacho deferido

6030.2024/0002771-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106457352   |    Despacho deferido

6030.2024/0002751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZANE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 39774814000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106517006   |    Despacho deferido

6030.2024/0002781-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52094272000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516664   |    Despacho deferido

6030.2024/0002767-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516754   |    Despacho deferido

6030.2024/0002770-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516774   |    Despacho deferido

6030.2024/0002772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106392026   |    Despacho deferido

6030.2024/0002741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB INCONFIDENCIA II LTDA CNPJ 55559551000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106457544   |    Despacho deferido

6030.2024/0002753-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZANE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 39774814000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106516748   |    Despacho deferido

6030.2024/0002769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516820   |    Despacho deferido

6030.2024/0002776-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516786   |    Despacho deferido

6030.2024/0002773-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106391955   |    Despacho deferido

6030.2024/0002740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB INCONFIDENCIA II LTDA CNPJ 55559551000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106516999   |    Despacho deferido

6030.2024/0002780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAMOND PARTICIPACOES LTDA CNPJ 52094272000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516814   |    Despacho deferido

6030.2024/0002775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CF2L GESTAO BUH LTDA CNPJ 47663169000195 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106404825   |    Portaria

PORTARIA Nº 037/SUB-AF/GAB/2024

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Em atendimento a Portaria SF n.º 18, de 29/01/2021 e ao e-mail da Secretaria Municipal da Fazenda (105760329), ALTERO a composição do Grupo de Planejamento - GP para elaboração do Plano Plurianual 2022/2025 desta Subprefeitura, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA - RF 887.284.8 - rafael@smsub.prefeitura.sp.gov.br

BARBARA FREIRE MENDES DA SILVA - RF 888.357.2 - barbarafms@smsub.prefeitura.sp.gov.br

RAMILO NATANAEL OLIVEIRA GONÇALVES - RF 888.358.1 - natanael@smsub.prefeitura.sp.gov.br

EDISON DE DEUS XAVIER - RF 747.168.8 - edxavier@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO - RF 732.795.1 - rcdamasceno@smsub.prefeitura.sp.gov.br

CLÓVIS SANTOS FERREIRA - RF 888.070.1 - clovisferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

RITA DE CASSIA PONTALTI - RF 548.707.2 - rpontalti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

EDUARDO BERTASSO - RF 611.074.6 - ebertasso@smsub.prefeitura.sp.gov.br

REGINA APARECIDA MENDES DA SILVA - RF 601.396.1 - ramsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

DOROTI FERNANDES RAGGHIANTI - RF 507.474.6 - dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

2. O Grupo de Planejamento será coordenado pelo primeiro nomeado, Rafael Dirvan Martinez Meira e, como suplente, Barbara Freire Mendes da Silva;

3. A responsável pela inserção de dados nos sistemas eletrônicos será a servidora Regina Aparecida Mendes da Silva - RF 601.396.1 - ramsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br e, como suplente, Doroti Fernandes Ragghianti - RF 507.474.6 - dragghianti@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

4. Esta portaria substitui a Portaria nº 034/SUB-AF/GAB/2024.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513519   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0002755-0 - EVENTOS GASTROBAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513569   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2024/0002760-6 - 55.702.715 VICTOR TADEU VLASICH BAJTOLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão Técnica de Limpeza

Documento: 106423394   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003166-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo MORTO localizado em passeio público à Rua Capitão Paulo Carrilho, 20.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 106439488   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0002893-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à RUA MARIO MAGLIO, 256.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 106455632   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0002848-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie IPÊ ROXO (Handroanthus impetiginosus) localizado em passeio público à RUA DR. ERNANI DA GAMA CORREA, OPOSTO AO Nº 288.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

V - A publicação de outro despacho no mesmo SEI em 25/06/24 se refere apenas a uma árvore seca em outro endereço: Rua Dr. Edmur de Castro Cotti, 208 - Jardim Rizzo.

Documento: 106417923   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003164-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie N.I. MORTO, localizado em passeio público à Rua Álvares Florence. 33 (correto Rua Pref. Horário Berlinck, 146.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Documento: 106405807   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0003157-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à AV. GEORGE SAVILLE DODD, 282 - JARDIM GUEDALA.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 106390505   |    Despacho deferido

6031.2024/0003150-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Documento: 106480560   |    Despacho deferido

6031.2024/0003182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106512212   |    Despacho deferido

6031.2024/0003193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCO CARDOZO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 55815839000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106480296   |    Despacho deferido

6031.2024/0003181-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106480202   |    Despacho deferido

6031.2024/0003180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106390714   |    Despacho deferido

6031.2024/0003152-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Documento: 106390808   |    Despacho deferido

6031.2024/0003153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Documento: 106390586   |    Despacho deferido

6031.2024/0003151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPLE ENGLISH CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 48725773000161 teve sua licença deferida.

Documento: 106488682   |    Despacho deferido

6031.2024/0003187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIZIO YOSHIMITSU MATSUMOTO CNPJ 20082748000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106480650   |    Despacho deferido

6031.2024/0003183-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106512206   |    Despacho deferido

6031.2024/0003192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCO CARDOZO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 55815839000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106512216   |    Despacho deferido

6031.2024/0003194-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CCO CARDOZO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 55815839000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106480798   |    Despacho deferido

6031.2024/0003184-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106488455   |    Despacho deferido

6031.2024/0003185-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIZIO YOSHIMITSU MATSUMOTO CNPJ 20082748000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106479917   |    Despacho deferido

6031.2024/0003178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106488652   |    Despacho deferido

6031.2024/0003186-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIZIO YOSHIMITSU MATSUMOTO CNPJ 20082748000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106401288   |    Despacho deferido

6031.2024/0003155-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS E AFINS LTDA CNPJ 14295705000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106488747   |    Despacho deferido

6031.2024/0003189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIZIO YOSHIMITSU MATSUMOTO CNPJ 20082748000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106517123   |    Despacho deferido

6031.2024/0003195-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTETICA MOTTA JANOVITS LTDA CNPJ 27976944000155 teve sua licença deferida.

Documento: 106506756   |    Despacho deferido

6031.2024/0003190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFEL ENGENHARIA CIVIL E FERROVIARIA LTDA CNPJ 60863453000173 teve sua licença deferida.

Documento: 106480035   |    Despacho deferido

6031.2024/0003179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA CNPJ 50797160000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106488714   |    Despacho deferido

6031.2024/0003188-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABRIZIO YOSHIMITSU MATSUMOTO CNPJ 20082748000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106507485   |    Despacho deferido

6031.2024/0003191-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW EIRAS CLUB LTDA CNPJ 51061773000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106401460   |    Despacho deferido

6031.2024/0003156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS E AFINS LTDA CNPJ 14295705000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 106447435   |    Comunicado

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS

JULHO / 2024

Dia Semana Nome RF
01/07/2024 Segunda-feira OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
02/07/2024 Terça-feira OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
03/07/2024 Quarta-feira OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
04/07/2024 Quinta-feira OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
05/07/2024 Sexta-feira OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
06/07/2024 Sábado OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
07/07/2024 Domingo OSÓRIO HERNANDES DE OLIVEIRA 696.920.8
08/07/2024 Segunda-feira CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
09/07/2024 Terça-feira CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
10/07/2024 Quarta-feira CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
11/07/2024 Quinta-feira CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
12/07/2024 Sexta-feira CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
13/07/2024 Sábado CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
14/07/2024 Domingo CARLOS THENN DE BARROS FILHO 583.687.5
15/07/2024 Segunda-feira FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
16/07/2024 Terça-feira FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
17/07/2024 Quarta-feira FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
18/07/2024 Quinta-feira FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
19/07/2024 Sexta-feira FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
20/07/2024 Sábado FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
21/07/2024 Domingo FERNANDA NOGUEIRA FRANCO 826.455.4
22/07/2024 Segunda-feira JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
23/07/2024 Terça-feira JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
24/07/2024 Quarta-feira JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
25/07/2024 Quinta-feira JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
26/07/2024 Sexta-feira JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
27/07/2024 Sábado JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
28/07/2024 Domingo JORGE ANGELO FANTONI 530.497.1
29/07/2024 Segunda-feira JOSE MANOEL RODRIGUES MARTO 535.293.2
30/07/2024 Terça-feira JOSE MANOEL RODRIGUES MARTO 535.293.2
31/07/2024 Quarta-feira JOSE MANOEL RODRIGUES MARTO 535.293.2

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106420466   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002304-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIVERSIDADE DAS MECHAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106313263   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002061-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: ASSOCIACAO FRATERNIDADE ASSISTENCIAL RIO PEQUENO

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, pelo não atendimento ao artigo 3 do Decreto nº52.857/11.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Documento: 106256006   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002921-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 106247102 e SMSUB/COPURB/DIFIS 106166532, cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos nº59.108/2019 , nº59.775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-009.312-0, por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei nº13.614/03 - Não recomposição ou recomposição inadequada da via e/ou passeio público.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 106255243   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002948-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 106251046 e SMSUB/COPURB/DIFIS 106084170 cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais conforme prevê o Inciso I do Artigo 21 do Decreto nº 59.775/2020 e Portaria nº20/SMSUB/2021, alterada pela Portaria 90/SMSUB/2023, cujas autuações encontram amparo na Lei nº 13.614/03 - Obras em vias públicas, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa 38.008.559-3.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 106257795   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002925-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 106247157 e SMSUB/COPURB/DIFIS 106162179 cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei nº13.614/03, Decretos nº59.108/2019 , nº59.775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38-009.322-7 , por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei nº13.614/03 - Não recomposição ou recomposição inadequada da via e/ou passeio público.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Documento: 106258552   |    Despacho indeferido

6031.2024/0002919-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:
I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB/BT AJ 106243503 e SMSUB/COPURB/DIFIS 106067147 cujo Auto de Multa foi lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais nos termos da Lei nº13.614/03, Decretos nº59.108/2019 , nº59.775/2020 e Instrução Normativa 03/SMSUB/2023, instituída pela Portaria 24/SMSUB/2023, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa nº 38.009.537-8 , por infração ao Inciso II do Artigo 31 da Lei nº13.614/03 - Não recomposição ou recomposição inadequada da via e/ou passeio público.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106467496   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0002180-8

Interessado: ANA LUCIA LEIBRUDER

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Jabuticabeira) N. 01, localizado em área particular sito à RUA UBERLANDIA, 118, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 106456368   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2024/0002677-0

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON D'OR

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos MORTOS e TRANSPLANTE DE 03 (três) exemplares da espécie PALMEIRAL REAL localizados em área particular sito à RUA JUDITH PASSALD ESTEVES, 255, tendo por enquadramento legal: inc. III e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 106468574   |    Despacho deferido

6031.2024/0002180-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CLAUDIA MONTEIRO PEIXOTO

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza e Formação de 07 exemplares arbóreos Ns. 02 a 08, de espécies diversas, em área interna particular, sito à RUA UBERLANDIA, 118, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 106237941   |    Despacho

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "FESTIVAL FAVELA MUSIC ARRAIÁ CONTRA A FOME", de responsabilidade do INSTITUTO FAVELA MUSIC ARTE E CULTURA, CNPJ Nº 51.015.528/0001-75, a ser realizado dia 20 de julho de 2024, na Rua Itajubaquara, das 13h às 22h, a ser deferido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, dou CIÊNCIA do referido evento, CONDICIONADO à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis, tais como CONTRU, CET e Corpo de Bombeiros, sob a responsabilidade do Sr. Daniel Cristóvão.

Publique-se.

À CGL.

Documento: 106307763   |    Despacho

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15.359.278-8, formulado por Cotação Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A, CNPJ nº 17.354.911/0065-84, por ser extemporâneo, nos termos do Art. 1º, I do Decreto nº 54.770/14 e com fundamento na Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16.

Pulique-se.

À CPDU.

Documento: 106331581   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO o uso precário e provisório do bem municipal situado na Rua Américo Falcão, 135, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em favor do Instituto PROPOR, CNPJ nº 19.659.823/0001-51, com fundamento na Lei nº 13.399/02, em seu art. 9º, XXVI e § 5º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Expeça-se a Portaria de autorização.

Publique-se.

À CPDU.

Documento: 106332219   |    Portaria

Portaria nº 019/SUB-CL/GAB/2024

Dispõe sobre a autorização de uso precário e provisório por 90 (noventa) dias de imóvel público situado à Rua Américo Falcão, 135.

RICARDO BITTAR, Subprefeito da Subprefeitura de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, XXVI da Lei nº 13.399/02, que disciplina as competências do Subprefeito no que tange a autorizar o uso precário e provisório de bens municipais sob sua administração, observando o disposto no § 5º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a existência de processo de requerimento de cessão de uso da referida área em SEGES/CGPATRI, formulado pelo mesmo interessado;

CONSIDERANDO a atividade desenvolvida pelo requerente,

RESOLVE:

1- Fica autorizado o uso precário e provisório do imóvel situado à Rua Américo Falcão, 135, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao INSTITUTO PROPOR, CNPJ Nº 19.659.823/0001-51.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 106389112   |    Despacho deferido

6032.2024/0002543-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICKA MAYRA DE MONTI CNPJ 12456013000159 teve sua licença deferida.

Documento: 106444170   |    Despacho deferido

6032.2024/0002552-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUDEGA PAPAI BAR E GRILL LTDA CNPJ 55592872000188 teve sua licença deferida.

Documento: 106444687   |    Despacho deferido

6032.2024/0002554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUDEGA PAPAI BAR E GRILL LTDA CNPJ 55592872000188 teve sua licença deferida.

Documento: 106455639   |    Despacho deferido

6032.2024/0002562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETARA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 38063278000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106510547   |    Despacho deferido

6032.2024/0002579-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 74661349000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106455801   |    Despacho deferido

6032.2024/0002563-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETARA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 38063278000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106469132   |    Despacho deferido

6032.2024/0002571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NJ MOTOPECAS LTDA CNPJ 52024867000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106455249   |    Despacho deferido

6032.2024/0002560-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETARA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 38063278000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106389321   |    Despacho deferido

6032.2024/0002544-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICKA MAYRA DE MONTI CNPJ 12456013000159 teve sua licença deferida.

Documento: 106515713   |    Despacho deferido

6032.2024/0002582-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI EMBALAGENS LTDA CNPJ 40075926000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106455455   |    Despacho deferido

6032.2024/0002561-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PETARA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 38063278000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106515703   |    Despacho deferido

6032.2024/0002581-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI EMBALAGENS LTDA CNPJ 40075926000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106444581   |    Despacho deferido

6032.2024/0002553-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUDEGA PAPAI BAR E GRILL LTDA CNPJ 55592872000188 teve sua licença deferida.

Documento: 106510559   |    Despacho deferido

6032.2024/0002580-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 74661349000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106389486   |    Despacho deferido

6032.2024/0002545-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERICKA MAYRA DE MONTI CNPJ 12456013000159 teve sua licença deferida.

Documento: 106515716   |    Despacho deferido

6032.2024/0002583-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTI EMBALAGENS LTDA CNPJ 40075926000160 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106451391   |    Despacho deferido

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2024/0002557-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular
Interessados: Tangará Desenvolvimento Imobiliário e Exploração Hoteleira Ltda. e Raphael Pinheiro de Magalhães

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620241150533 e laudo justificando a necessidade da poda de 7 (sete) árvores para o endereço Rua Deputado Laercio Corte, 1501, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Raphael Pinheiro de Magalhães, CREA nº 5061574543, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Documento: 106344154   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0001126-1. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" da Sra. Lea Katte Brickmann Rotenberg para área interna particular à Rua Heitor Portugal, 353, Vila Andrade, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106343974) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106299274   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0001237-1. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo CONDOMÍNIO VILA NOVA DE SINTRA B na área interna particular à Rua Lira Cearense, 458, Jd. Santa Efigênia, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106299059) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106312132   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0003258-5. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Sr. Gabriel Gonçalves na área interna particular à Rua Cânhamo da Índia, 62, Capão Redondo, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106311996) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106297941   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0001254-1. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Cond. Res. Parque das Orquídeas Etapa II, situado na Rua Jaracatiá, 635, Jd. Umarizal, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106297094) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106306744   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2021/0002962-0. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Concessionária das linhas 5 e 17 do metro de São Paulo S.A, na área interna particular à Avenida das Belezas, 914, Vila Plana, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106306557) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106345926   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0001217-9. INDEFIRO a solicitação "Comunicar remoção ou poda emergencial à Prefeitura" pelo Sr. Guilherme Froge Parizotti, na área interna particular sem preenchimento de endereço no requerimento pelo interessado, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106345095) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106331822   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2023/0003929-8

Interessados: APM DO CEI PARQUE FERNANDA

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106331533) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106310557   |    Despacho indeferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2020/0003063-5. INDEFIRO a solicitação para avaliação de árvore em área interna, situado à Avenida Giovanni Gronchi, 3975, Vila Andrade, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura (106310040).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106307935   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2021/0002961-2. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Concessionária das linhas 5 e 17 do metro de São Paulo S.A, na área interna particular à Rua Rogerio de Paula Brito, 213, Jardim São Januário, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106307750) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106292143   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6054.2022/0000754-8

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106290943) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106339389   |    Despacho indeferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0000073-1. INDEFIRO a solicitação para avaliação de árvore em área interna, situado à Rua Júlio Garita, 51, Parque Bairro Morumbi, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura (106338904).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106301760   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0001140-5. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO na área interna pública à Rua Doutor José Augusto de Souza e Silva, 320, Jardim Parque Morumbi, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106301552) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106304761   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2022/0002319-5

Interessados: Samara Aparecida Leite Mouta

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106303944) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106330920   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2023/0003947-6

Interessados: CONDOMINIO ALAMEDA MORUMBI

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106330741) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106341696   |    Despacho indeferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0003821-4. INDEFIRO a solicitação para Comunicar remoção ou poda emergencial à Prefeitura, para o endereço Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, 16741, Vila Andrade, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura (106341177).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106337511   |    Despacho indeferido

Assunto: Manejo em Árvores

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0000476-1. INDEFIRO a solicitação para avaliação de árvore em área interna, situado à Rua Doutor Abelardo da Cunha Lobo, 313, Parque Arariba, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura (106333640).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106348898   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0001825-8. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Companhia Brasileira de Distribuição, na área interna particular à Marginal Pinheiros, 16741, Vila Andrade, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106348702) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106343137   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0000367-6. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" da Sra. Samara Aparecida Leite Mouta na área interna particular à Avenida Carlos Caldeira Filho, 13500, Vila Prel, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106342845) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106311375   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0002702-6. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Sr. JOSE DAVID DO NASCIMENTO na área interna particular à Rua Alexandre Benois, 620, Vila Andrade, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106311227) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106332852   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6032.2022/0001049-2

Interessados: CEI SÃO BENTO VELHO

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106332579) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106293480   |    Despacho indeferido

Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Processo SEI n° 6054.2022/0000755-6

Interessados:

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da área técnica (106292952) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106305865   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2022/0002166-4. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pelo Condomínio Argentina na área interna particular à Rua Odemis, 386, Jardim Umuarama, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106305642) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Documento: 106347368   |    Despacho indeferido

Assunto: "Comunicado de poda"

I - DESPACHO:

  1. Processo SEI Nº 6032.2023/0001698-0. INDEFIRO a solicitação "Comunicado de Poda" pela Sra. Stella Maris Dauer Rodrigues na área interna particular à Rua Luís Delfino dos Santos, 17, Jd. das Rosas, nos termos do parecer da manifestação técnica da Supervisão Técnica de Limpeza Pública e da Coordenadoria de Projetos e Obras (106347129) desta Subprefeitura Campo Limpo.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513548   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002575-2 - LAIS JEIELY PAULINO URRUTIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513538   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002574-4 - M C COMERCIO DE SORVETES E MILK-SHAKES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513596   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002578-7 - DK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513520   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002573-6 - FRANCISCO IRANILSON FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513588   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002576-0 - HONORATO LINO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513599   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2024/0002577-9 - DANIEL VICTOR HUGO TRINDADE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Empreenda Fácil

Documento: 106421218   |    Despacho deferido

6033.2024/0002210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG ESTETICA AVANCADA & CONSULTORIA LTDA CNPJ 51691357000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106511200   |    Despacho deferido

6033.2024/0002232-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINISTERIO PENTECOSTAL CASA DE ORACAO O TEMPLO DE MOISES CNPJ 27336838000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106506893   |    Despacho deferido

6033.2024/0002229-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW OFFICE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 55469601000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106508304   |    Despacho deferido

6033.2024/0002230-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1001 CORES PRE IMPRESSAO E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 18557626000169 teve sua licença deferida.

Documento: 106420936   |    Despacho deferido

6033.2024/0002208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG ESTETICA AVANCADA & CONSULTORIA LTDA CNPJ 51691357000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106421111   |    Despacho deferido

6033.2024/0002209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG ESTETICA AVANCADA & CONSULTORIA LTDA CNPJ 51691357000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106508378   |    Despacho deferido

6033.2024/0002231-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1001 CORES PRE IMPRESSAO E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 18557626000169 teve sua licença deferida.

Documento: 106421346   |    Despacho deferido

6033.2024/0002211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NG ESTETICA AVANCADA & CONSULTORIA LTDA CNPJ 51691357000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106405395   |    Despacho deferido

6039.2023/0003217-8 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

INTERESSADO: ALO KIDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente processo, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

II - Publique-se

Documento: 106407125   |    Despacho indeferido

6033.2022/0002694-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: F COMI LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados em um pen drive.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Documento: 106406466   |    Atos Normativos e Despachos

6033.2022/0002694-7 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: F COMI LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

DESPACHO:

1. CANCELO O DEFERIMENTO publicado em 22/03/2024, tendo em vista o atendimento do comunique-se com a documentação incorreta ou com informação incorreta.

2. PUBLIQUE-SE

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106370877   |    Comunique-se

6034.2024/0001359-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D' A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

REF: PROCESSO FÍSICO 2018-0.108.591-5

COMUNIQUE-SE: 1-Para prosseguimento da análise do pedido de alvará de funcionamento de local de reunião, Vsa deverá recolher a taxa devida ou apresentar pedido de isenção da mesma em processo aberto exclusivamente para este fim, sob pena de indeferimento do pedido por falta de recolhimento do preço público devido. Prazo 30 dias.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Jurídica

Documento: 106405569   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Processo 6035.2024/0000651-7

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao período 29/12/2023 a 26/01/2024 do Processo administrativo nº 6035.2023/0001203-5 - EMPRESA DL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 28.670.199/0001-84 - tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS COM INSTALAÇÃO ATI E PLAYGROUND NA RUA GONÇALVES NINA - CIDADE TIRADENTES, conforme Ordem de início SUB-CT/CPO/STPO SEI Nº 096066290, e Termo de Recebimento Definitivo SEI Nº 106262561.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Empreenda Fácil

Documento: 106378892   |    Despacho deferido

6035.2024/0001069-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 39.987.257 FABIO SILVA DE MORAES CNPJ 39987257000114 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513561   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001076-0 - MARCIONITA FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513552   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001075-1 - GENIVALDO DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513524   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2024/0001074-3 - JOSILANE SOUZA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106350331   |    Despacho deferido

6036.2024/0001279-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Paineira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Estrada de Mogi das Cruzes, 1341, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 106447303   |    Portaria

PORTARIA Nº 36/SUB-EM/GABINETE/2024

SEI: 6036.2024/0001227-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "ADOLESCENTES EM MOVIMENTO"

Endereço do evento: Rua Salvador Fontoura, 231, viela 1 - Comunidade Sapolândia - Parque Boturussu - São Paulo - SP

Data: 06/07/2024

Público estimado: 250 pessoas rotativo

Horário: 13:00 às 18:00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Cadastro

Documento: 106460217   |    Despacho deferido

6036.2024/0001136-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Gustavo Motta Primocena

RUA SIMÃO BUENO DA SILVA, codlog 78358-7 SQL 111.549.0048-6 conceder número 46 para casa 6.

Documento: 106455000   |    Despacho deferido

6036.2024/0001075-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Douglas Piazzon

RUA OURO FINO, codlog 32468-0 SQL 110.199.0039-2 conceder atual número 26 antigo número 2.

Documento: 106458391   |    Despacho deferido

6036.2024/0001166-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON LUIZ LANZA

RUA LUIZ PERASSA SOBRINHO, codlog 21016-1, SQL 111.332.0013-2 conceder atual número 36 antigo número 19.

Documento: 106449765   |    Despacho deferido

6055.2024/0001374-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Liliane Cristina Leal

RUA FERNÃO MENDES PINTO, codlog 07068-6 S.Q.L. 111.242.0159-8 conceder número 1747.

Documento: 106456595   |    Despacho deferido

6036.2024/0001112-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: AILTON PAULA DIAS JUNIOR

RUA PINHEIRO DE ULHOA CINTRA, codlog 05662-6, SQL 110.267.0042-5 conceder atual número 933.

Empreenda Fácil

Documento: 106467726   |    Despacho deferido

6036.2024/0001287-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA CNPJ 44643608000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106467922   |    Despacho deferido

6036.2024/0001288-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA CNPJ 44643608000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106466577   |    Despacho deferido

6036.2024/0001286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA CNPJ 44643608000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106466095   |    Despacho deferido

6036.2024/0001285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA CNPJ 44643608000100 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106408127   |    Despacho indeferido

6036.2024/0000102-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA CRISTINA STORTE SANTOS

Despacho indeferido

1- Nos termos do artigo 14, inciso V da Lei 17.794/2022, INDEFERIMOS a remoção de 01 (hum) exemplar arbóreo (1 Ficus benjamina) conforme manifestação técnica contida em SEI 105231841.

2- A árvore está localizada em área interna particular à Avenida São Miguel, 4333, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 106507617   |    Despacho deferido

6037.2024/0002288-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE COMPREMAIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 18716429000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106507629   |    Despacho deferido

6037.2024/0002290-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE COMPREMAIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 18716429000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106507280   |    Despacho deferido

6037.2024/0002286-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE COMPREMAIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 18716429000226 teve sua licença deferida.

Documento: 106469771   |    Despacho deferido

6037.2024/0002283-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOMFRIO MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO EM GERAL LTDA CNPJ 593246000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106507634   |    Despacho deferido

6037.2024/0002291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE COMPREMAIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 18716429000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106507625   |    Despacho deferido

6037.2024/0002289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE COMPREMAIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 18716429000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106389449   |    Despacho deferido

6051.2023/0001392-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - CNPJ 61.526.398/0208-90

DESPACHO: DEFERIDO, DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto n° 47.950/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, a Licença de Anúncio Indicativo CADAN n° 2024-001.208-7 , documento SEI 106448789 a ser instalado na Rua Conceicao do Jacuipe nº 74.

Documento: 106264922   |    Despacho deferido

6033.2024/0001272-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO PSICOTERAPÊUTICO LTDA - CNPJ 40.818.108/0001-00

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto n° 47.950/06 e Portaria Intersecretarial nº 002/SMDU/SMSP/2011, a Licença de Anúncio Indicativo CADAN n° 2024-001.208-7 , documento SEI 106448415 a ser instalado na Rua Dr. Otávio Lobo nº 288.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106467120   |    Despacho deferido

6037.2024/0002203-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Deferimento do pedido inicial de 02 metros de rebaixamento de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme informação no documento 106205962 do Coordenador de Projetos e Obras.

Documento: 106465227   |    Despacho indeferido

6037.2024/0001886-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Indeferimento do pedido inicial de 02 metros de rebaixamento de guias nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, conforme informações no documento 106197069 do Coordenador de Projetos e Obras.

Documento: 106463938   |    Portaria

PORTARIA Nº 82 /SUB-FB/GAB/2024

SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização, do FESTIVAL DO MORANGO que será realizado na Rua Simão Velho nos dias 06 e 07/07/2024 ;

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura , abaixo relacionados para trabalhar , colaborando com a realização do festival do morando.

Servidores convocados para o dia 06/07/24 das 12:00 às 20:00 horas

Ana Maria Bueno de Souza RF. 306.610.0

Lourival Pereira da Silva RF. 612,641.3

Sergio Fernando A. de Oliveira RF. 583.843.6

Servidores convocados para o dia 07/07/24 das 12:00 às 20:00 horas

Gabriel Clemente Neto RF. 500.488.8

Milton Ribeiro RF.689.752.5

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 106449919   |    Despacho

São Paulo, 05 de julho de 2024.

PROCESSO SEI n° 6038.2024/0001444-3

INTERESSADA: ILUMINAR ELÉTRICA LTDA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE APLICAÇÃO DE MULTA

I- No uso das atribuições a mim conferidas, a vista dos elementos constantes no presente, mormente ao ateste de recebimento de documento (SEI n° 106292473) e ao parecer jurídico (SEI n° 106448343), que adoto como razão de decidir, DECIDO: Aplico penalidade de advertência com base no artigo 156, I, § 2º da Lei n° 14.133/2021 e a multa prevista no Item 19.4.3 do Pregão Eletrônico 90011/SUB-G/2024ª, cujo valor apurado por SUB-G/CAF/SF (SEI n° 106415403) é de R$ 359,04 (trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em desfavor de ILUMINAR ELÉTRICA LTDA, CNPJ nº 43.634.821/0001-59, decorrente de atraso de entrega de materiais, adquiridos através do Pregão Eletrônico n° 90011/SUB-G/2024, que teve como objeto o fornecimento de cabos elétricos para se proceder substituição das instalações elétricas do prédio administrativo da Subprefeitura de Guaianases.

II- Publique-se.

III - Após, para Diretoria Jurídica providenciar a intimação da empresa ILUMINAR ELÉTRICA LTDA para, nos termos do artigo 166 da Lei 14.133/2021, ofertar recurso, caso tenha interesse.

Documento: 106395940   |    Despacho Rerratificação

São Paulo, 05 de julho de 2024

PROCESSO SEI 6038.2017/0000190-0

Assunto: REAJUSTE CONTRATUAL

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

1 - A vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.999/2002, regulamentada pelo Decreto n° 42.237/02, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório (SEI n° 106068104), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/07/2024, em “Atos do Executivo” n° 972988, referente ao Processo SEI 6038.2017/0000190-0:

ONDE SE LÊ: "...Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n º 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial anuência da empresa (SEI n° 105885407) e planilha demonstrativa (SEI n° 105968553) VALIDO a Nota de Reserva n° 53.505/2024 (SEI n° 105970428) e AUTORIZO a respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 10.847,06 (dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) para o presente exercício, período de 11/03/2024 a 31/12/2024, referente ao reajuste de 2,80% da locação de imóvel sede da Subprefeitura Guaianases situado na Rua Hipólito de Camargo nº 479 - Guaianases, à favor da Mitunari Participações Ltda, inscrita sob CNPJ n° 39.290.249/0001-14, onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001- II - Publique-se. III - Providências Posteriores: À Diretoria Jurídica para as providências complementares quanto ao Termo de Apostilamento.”

LEIA-SE: "...Em face do disposto no artigo 24, inciso X da Lei n º 8666/93 e em vista dos elementos contidos no presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em especial anuência da empresa (SEI n° 105885407) e planilha demonstrativa (SEI n° 106347531), VALIDO a Nota de Reserva n° 53.505/2024 (SEI n° 105970428) e AUTORIZO a respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 10.847,06 (dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) para o presente exercício, período de 11/03/2024 a 31/12/2024, referente ao reajuste de 2,80% da locação de imóvel sede da Subprefeitura Guaianases situado na Rua Hipólito de Camargo nº 479 - Guaianases, à favor da Mitunari Participações Ltda, inscrita sob CNPJ n° 39.290.249/0001-14, onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0. II - O reajuste de 2,80% compreende o período de 11/03/2024 a 10/03/2025, totalizando R$ 13.465,32 (treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo que R$ 10.847,06 (dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) esta onerando a dotação do presente exercício (68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001-0) e o restante de R$ 2.618,26 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) para o exercício seguinte, conforme planilha demonstrativa (SEI n° 106347531). III - Publique-se. IV - Providências Posteriores: À Diretoria Jurídica para as providências complementares quanto ao Termo de Apostilamento.”

2 - Publique-se.

3 - Providências Posteriores: À Diretoria Jurídica para as providências complementares quanto ao Termo de Apostilamento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 106338951   |    Despacho deferido

6038.2024/0000937-7 - Publicações Oficiais

doc. 106338951

Processo 2013-0.069.919-8 Fiscalização: Interdição de edificação

Interessado: GABRIEL GONÇALVES ARDIGUEIRO

Despacho deferido

Despacho: I - DEFIRO o cancelamento da interdição do imóvel, com base no art. 48-A da Lei 14.141/2006, pois houve a conclusão da obra, eliminando o risco no local, podendo a moradia ser reocupada. II Suspendam-se as ações fiscais. III - Publique-se. IV - À SFISC para demais providências.

Empreenda Fácil

Documento: 106399397   |    Despacho deferido

6038.2024/0001741-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106399797   |    Despacho deferido

6038.2024/0001743-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106399245   |    Despacho deferido

6038.2024/0001740-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106400387   |    Despacho deferido

6038.2024/0001746-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106402914   |    Despacho deferido

6038.2024/0001745-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106397910   |    Despacho deferido

6038.2024/0001739-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106400053   |    Despacho deferido

6038.2024/0001744-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106399598   |    Despacho deferido

6038.2024/0001742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Documento: 106400508   |    Despacho deferido

6038.2024/0001747-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA CNPJ 55034772000136 teve sua licença deferida.

Assistência Administrativa

Documento: 106403047   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº043 /SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa AMDS - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. EPP.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106401753   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa SC ENGENHARIA EIRELI.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106402825   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA..

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106400099   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA - EPP.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106400905   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa APOENA CONSTRUTORA LTDA..

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106402166   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 056/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - EPP.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106401405   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 007/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA..

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Documento: 106403336   |    Despacho Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, artigo 73 e suas alterações posteriores, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 12/SUB-G/2023, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 024/SUB-G/AJ/2023, celebrado com a Empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COM LTDA.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106450771   |    Ata de Reunião

SUBPREFEITURA DE GUAIANASES

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DOS DISTRITOS GUAIANASES E LAJEADO

MAIO DE 2024

São Paulo, 31 de junho de 2024.

Reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Guaianases

Nesta data tivemos a reunião dos conselheiros da subprefeitura de Guaianases sendo realizada de forma online na Plataforma Google Meet sendo disponibilizado o link de acesso.

Início ás 19:30 horário de Brasília término as 20:55.

A abertura da reunião deu-se pela Coordenadora Sra. Rosimeire de Fátima Dreux de Barros assessorada pela secretária a Sra. Daniela Coelho, estando presente

devido auxílio dos interlocutores devidamente nomeado pelo Subprefeito da Subprefeitura Guaianases, Carlos Said e tendo inicio dos trabalhos Coordenadora após cumprimentar os presentes e agradecer a presença de todos os conselheiros, e convidados, solicitou ao interlocutor a verificação para contagem da lista de presença dos conselheiros e, em conjunto com a Coordenação constataram que haviam sete conselheiros presentes, portanto, havendo Quórum para realização da reunião e deliberações necessárias.

Relação de Conselheiros Presentes

1 - Rosimeire de Fátima Dreux de Barros

2 - Luzia Helena B. Secundes Barbosa

3 - Daniela Souza Coelho Alves

4 - Janaina Cardoso de Souza

5 - Aline da Silva Araújo Santos

6 - Eduardo José

7 - Isabel Cristina Oliveira Cunha

Relação dos Conselheiros Ausentes:

José Zenildo Auciole de Amorim

Convidado/ Autoridades

Carmen Rosa CPM Liderança

Gilberto Macedo COM Liderança

Marcelo CPM Liderança

Munícipe Lucimar Araujo

Munícipe Cristiano Martins

Pautas da Reunião:

1° apresentação da reunião ordinária Extraordinária da anterior.

2° Pauta eleição para Coordenador e Secretário.

3° Demandas de Munícipes.

4° Encerramento.

Coordenadora Rosimeire seguiu a Pauta Iniciando com a leitura das Atas ordinária e Extraordinária, não houve nenhuma objeção pelos conselheiros seguindo para a segunda pauta, Eleição de Coordenador e Secretário.

Se candidataram ao cargo de Coordenadora a atual Secretária Daniela e para Secretária a Conselheira Janaina.

A Coordenadora Rosi perguntou aos Conselheiros Presentes si alguém gostaria de si eleger ao Cargo tendo apenas estas candidatas de forma unânime foram elegidas sendo desta forma para Coordenadora Daniela Souza Coelho Alves

Secretária Janaina Cardoso de Souza assumindo os cargos após publicação da Ata.

Seguimos para terceira Pauta Demandas de Munícipes.

Conselheira Janaina: vê o tempo do farol para Pedestres rápido não dá tempo nem para concluir a travessia a mesma já foi quase atropelada por ser segundos em frente do mercado Rossi. Estrada Lajeado velho.

Conselheira Isabel: Rua Raul Seixas precisa ser recapeada muitos buracos.

Rosi: vê as faixas que foram pintadas pela CET Posto de Gasolina, não deixou sinalização para entrar no mercado Veran os munícipes reclamando podem ser multados. Avenida Principal Estrada do Lajeado.

Carmen CPM Liderança: cobrou a falta da Publicação da ordinária que deveria ter sido feita 72 horas antes da mesma acontecer, sendo que a mesma já havia cobrado e orientado na ordinária do dia 09 de Maio.

Orientou a importância de ficar de olho nas Propostas no Portal Participe +.

Dentro das 15 propostas de 2023 apenas a proposta Segurança na escola havia sido aprovada, como sempre enriquecendo a reunião com informações e orientações, conhecimento.

Interlocutor Said: ficou de averiguar o que ocorreu com a convocatória por não ter sido publicado, sendo pego de surpresa com a pontuação da Carmen.

Marcelo CPM Liderança: apresentou o papel do CPM Liderança e pontuou atuações importante de intervenções a questão dos 10 Milhões ter levado até a Câmara Municipal para eliminar esta amarra.

Outra intervenção de extrema importância Linha de ônibus em Parelheiros na Zona Sul.

CPM Liderança veio para somar não fazendo parte de nenhum. Partido Político apenas tendo a responsabilidade com a Sociedade Civil.

Munícipe Cristiano: em seu momento de fala convidou a todos para ativação do CONSEG Lajeado cerimônia será realizada no dia 26 de junho no céu Lajeado.

O Cristiano é ex Conselheiro Tutelar tem um excelente trabalho na comunidade primeiro de outubro na questão de descarte incorreto de lixo, reciclagem de vidro.

Gilberto: pontuou questões infelizmente que acontecem ainda nos dias de hoje a questão da sociedade civil ser a última a ficar sabendo de certas decisões.

Como a questão do Descomplica de Lajeado ter sido uma surpresa para todos em Guaianases, após inauguração na Internet na página não consta até o dia da reunião a informações do Descomplica e seus trabalhos ofertados.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513536   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001760-4 - ANA CORREIA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513584   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001767-1 - ZENIL MOREIRA DA COSTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513572   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001764-7 - CLEIA GOMES DE MOURA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513563   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001763-9 - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513535   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001759-0 - MARCOS FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513545   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001762-0 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513582   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001766-3 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513530   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001761-2 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513600   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001768-0 - ALEF CORREIA SENARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513591   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2024/0001765-5 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Empreenda Fácil

Documento: 106395162   |    Despacho deferido

6039.2024/0003109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELLE DE OLIVEIRA DIESEL CNPJ 10425029000179 teve sua licença deferida.

Documento: 106512944   |    Despacho deferido

6039.2024/0003126-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTETICA DRA KARLA SOUSA QUIRINO SLU LTDA CNPJ 55848351000149 teve sua licença deferida.

Documento: 106379745   |    Despacho deferido

6039.2024/0003101-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106490094   |    Despacho deferido

6039.2024/0003119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA MACEDO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55757705000140 teve sua licença deferida.

Documento: 106512931   |    Despacho deferido

6039.2024/0003125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTETICA DRA KARLA SOUSA QUIRINO SLU LTDA CNPJ 55848351000149 teve sua licença deferida.

Documento: 106456628   |    Despacho deferido

6039.2024/0003116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBF CONSTRUCOES LTDA CNPJ 23437104000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106508292   |    Despacho deferido

6039.2024/0003121-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMALIX LOCACAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ 55048886000135 teve sua licença deferida.

Documento: 106508285   |    Despacho deferido

6039.2024/0003120-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOMALIX LOCACAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ 55048886000135 teve sua licença deferida.

Documento: 106510678   |    Despacho deferido

6039.2024/0003122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULA ROOFTOP LTDA CNPJ 13795426000120 teve sua licença deferida.

Documento: 106456303   |    Despacho deferido

6039.2024/0003114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBF CONSTRUCOES LTDA CNPJ 23437104000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106379898   |    Despacho deferido

6039.2024/0003104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106394986   |    Despacho deferido

6039.2024/0003107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELLE DE OLIVEIRA DIESEL CNPJ 10425029000179 teve sua licença deferida.

Documento: 106395073   |    Despacho deferido

6039.2024/0003108-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MICHELLE DE OLIVEIRA DIESEL CNPJ 10425029000179 teve sua licença deferida.

Documento: 106403285   |    Despacho deferido

6039.2024/0003110-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 60524360000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106379884   |    Despacho deferido

6039.2024/0003103-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106477278   |    Despacho deferido

6039.2024/0003118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA BOM PASTOR LTDA CNPJ 42400316000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106511716   |    Despacho deferido

6039.2024/0003124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA. CNPJ 41317023000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106379738   |    Despacho deferido

6039.2024/0003100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106510693   |    Despacho deferido

6039.2024/0003123-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULA ROOFTOP LTDA CNPJ 13795426000120 teve sua licença deferida.

Documento: 106379750   |    Despacho deferido

6039.2024/0003102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106379729   |    Despacho deferido

6039.2024/0003099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Documento: 106400698   |    Despacho deferido

6039.2024/0003111-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINDICATO DOS TECNOLOGOS DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 60524360000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106456434   |    Despacho deferido

6039.2024/0003115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LBF CONSTRUCOES LTDA CNPJ 23437104000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106379983   |    Despacho deferido

6039.2024/0003106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERA ILSE JORGE TOYOTA 76997626815 CNPJ 37753147000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106265797   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002282-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: SELMA REGINA SAGRES GARBELINI

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Decreto 51.714/10 e Portaria 703/SGSP/GAB/87 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 106353449   |    Despacho indeferido

6051.2024/0001427-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAROLINE SIHAM ESTETICA AVANÇADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do documento já ter sido emitido por outras vias.

Documento: 106351173   |    Despacho indeferido

6043.2023/0001085-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR 7 RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 106352148   |    Despacho indeferido

6039.2023/0002694-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: O REI DAS COLUNAS EXPRESS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Documento: 106412472   |    Comunicado

Assunto: 6039.2024/0003091-6 - EMISSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE INSTALAÇÃO DE PARKLET

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6039.2024/0003091-6 A SUBPREFEITURA IPIRANGA torna público que foi apresentada pela empresa CAMARÃO GRILL LANCHONETE E PIZZARIA LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Siqueira Bulcão defronte ao número 27 - Heliópolis - SP/SP, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto no 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e no de documento de identificação

Documento: 106256335   |    Comunique-se

6039.2024/0003065-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: JÚLIO CESAR PEREIRA DA MOTA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar Memorial Descritivo detalhado do evento informando todas as atividades a serem exercidas no local, caracterizando de forma clara a descrição do evento, constando dentre outras informações se o evento é de cunho social e sem fins lucrativos ou se é com fins comerciais ou promocionais, se haverá a instalação de equipamentos elétricos ou mecânicos, se haverá a instalação de estruturas tais como palcos, barracas, brinquedos ou similares e se haverá a comercialização de qualquer tipo de produto. No caso de montagem de estruturas, brinquedos, equipamentos ou instalações elétricas, tais serviços deverão ser acompanhados por profissional qualificado, devendo ser emitido e apresentado Laudo Técnico dos serviços e respectiva ART/RRT do profissional.; 2) Fornecer croqui da área a ser utilizada contendo todas as dimensões, bem como o cálculo da área. O croqui deverá contemplar a locação de todas as barracas e equipamentos a serem instalados no local do evento.; 3) Para a comercialização de alimentos em área pública, todos os envolvidos com o trato dos alimentos deverá possuir o certificado de boas práticas fornecido pela PMSP.; 4) Para o fechamento parcial do leito carroçável deverá ser apresentada a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

O Prazo para atendimento do comunique-se é de 5 (cinco) dias corridos, conforme § 2º, Art.16 do Decreto 49.969/2008, contados a partir da data de publicação no D.O.C. Caso o último dia coincida com feriado ou ponto facultativo, o prazo para atendimento se encerrará no primeiro dia útil subsequente.

Documento: 106255332   |    Comunique-se

6039.2024/0003017-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: MARCOS APARECIDO CAMBUY

COMUNIQUE-SE: Trata-se de COMUNIQUE-SE referente ao processo 2003-1.052.984-7 que se encontra extraviado. O interessado, caso tenha interesse na reconstituição do processo, deverá comparecer à Subprefeitura Ipiranga, setor de aprovação, situada à Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - SP/SP, das 9:00 h às 17:00 h, com todos os documentos da autuação, tais como: requerimento, documentos pessoais e de propriedade do imóvel e peças gráficas. O prazo para atendimento do comunique-se é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação no DOC.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 106257999   |    Comunique-se

6039.2024/0000788-4 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar Cópia COMPLETA da matrícula do Registro de Imóveis em nome do atual proprietário. 2. Apresentar a CERTIDÃO quitação do ISS referente á demolição executada

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106264823   |    Comunique-se

6048.2024/0001712-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO DIAMANTE DA CURSINO LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 16); 2- Planta referente ao Auto de Regularização apresentado; 3- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas) / Cadastro de Equipamentos.

Documento: 106426483   |    Comunique-se

6039.2022/0005083-2 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: EVA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender ao Inciso I do Artigo 30 da Lei N° 14.223/2006. Para isso, estamos juntando aos autos a cópia do requerimento padronizado citado na Legislação, que deverá ser totalmente preenchido, conter a assinatura necessária e também a documentação solicitada no rodapé.

Documento: 106252266   |    Comunique-se

6056.2024/0010804-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. (26563652047604)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Informar no Requerimento a dimensão da testada onde será instalado o Anúncio Indicativo; 2 - Apresentar ART/RRT com CREA/CAU para instalação de Anúncio Indicativo com dispositivo elétrico, informando os registros no Requerimento; 3 - Apresentar CCM do Responsável Técnico; 4 - Compatibilizar área do Anúncio informada no Requerimento com a área do Anúncio constante no Projeto apresentado.

Documento: 106259392   |    Comunique-se

6050.2024/0006787-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANETTINI BAROSSI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (campo 16); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 5- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 106339735   |    Despacho

Processo da Unidade SUB-IP/CMIU/STLP/AV

Processo SEI NAI 6039.2024/0003086-0 Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Condomínio Edifício Ipiranga Premium.

Recebemos ART nº 2024/06800 e Laudo de poda de 18 (dezoito) árvores para o endereço, Rua Gama Lobo nº 1217, sendo o responsável Técnico

o Biólgo Luís Gustavo Lopes, CRBio nº 86361/01 - D.

Documento: 106073544   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0002952-7
ORIGEM: SIGRC 32613323
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Syagrus romanzoffiana (Jerivá), localizado em passeio público da Rua Aida, 636 lado oposto;

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106457491   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6039.2024/0003097-5

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga, com fulcro no Decreto Municipal n.º 49.969/2008, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA JULINA ARRAIAL USINA ECO CULTURAL
Local do Evento: Rua Breno Ferraz do Amaral, no trecho compreendido entre a Rua Eng. Guilherme Winter e Rua Maestro João Batista Julião - Cursino - SP/SP

Responsável: Thais Barbosa de Oliveira
CPF: final 791-43
Lotação Máxima: 200 pessoas simultâneas
Data do Evento: 07/07/2024
Horário do Evento: das 06h às 23h
Parâmetros de Incomodidade: 50 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLICAÇÃO e demais providências subsequentes.

Documento: 106458228   |    Despacho Autorizatório

CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021)

SEI 6039.2024/0001982-3
Solicitação: Subprefeitura Ipiranga/Supervisão de Administração e Suprimentos
Objeto: Materiais diversos para uso na Marcenaria desta Subprefeitura

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações dos setores competentes desta Subprefeitura, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO com fundamento no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas: DAFMAQ COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 14.636.329/0001-58 objetivando o fornecimento de 02 (dois) quilos de Prego com cabeça 8x8, 02 (dois) quilos de Prego com cabeça 10x10, 01 (um) quilo de Prego com cabeça 15x15 e 02 (dois) quilos de Prego com cabeça 13x18, 02 (duas) unidades de Cola Branca tipo "Cascorez" para Madeira, 01 (uma) unidade de Cola de Contato tipo "Cascola" para Fórmica, 02 (duas) unidades de seladora para madeira, no valor total de R$ 754,17 (setecentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), AVANT COLOR LTDA., CNPJ nº 51.536.681/0001-48 objetivando o fornecimento de 01 (uma) unidade de Thinner 37, no valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais), RENOVO COMERCIAL LTDA., CNPJ nº 22.791.182/0001-07 objetivando o fornecimento de 06 (seis) unidades de Chapa de Compensado Lamina Vitrolinha ou Paricá 22mm x 160mm x 15mm, no valor total de R$ 1.154,04 (hum mil cento e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), conforme propostas apresentadas em fls.105398100, 105398447, 105907308 e 105907872 respectivamente. Materiais essenciais aos serviços de marcenaria desta Subprefeitura do Ipiranga.

II - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação n.º 53.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, orçamento vigente.

III - A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no Art.11, Inc. II do Decreto Municipal n.º 62.147/2023.

IV - PUBLIQUE-SE

V - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Documento: 106318149   |    Despacho de Retificação

Retificação do despacho publicado no doc de 02/07/2024

SEI N.º 6039.2024/0002649-8

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO:
Requalificação da Praça José Augusto Velloso - Vila Gumercindo por meio da utilização da Ata de RP n.º 28/SIURB/2022 (vigência: 19/12/2024)

ONDE SE LÊ:

SEI N.º 6039.2024/0002649-8

LEIA-SE

SEI N.º 6039.2024/0002282-4

Documento: 106441177   |    Despacho deferido

SEI Nº 6039.2024/0002511-4

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga, com fulcro no Decreto Municipal n.º 49.969/2008, no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA JULINA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS DORES
Local do Evento: Rua do Fico, no trecho compreendido entre a Rua Costa Aguiar e a Av. Tereza Cristina - Ipiranga - SP/SP
Entidade Responsável: Mitra Arquidiocesana de São Paulo
CNPJ: 63.089.825/0103-79
Lotação Máxima: 200 pessoas simultâneas
Data do Evento: 06/07/2024 e 07/07/2024
Horário do Evento: das 16h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 50 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLICAÇÃO e demais providências subsequentes.

Documento: 106476577   |    Despacho Rerratificação

SEI N.º 6039.2019/0000336-7
INTERESSADO: SUB-IP/CPO(CMIU)/Supervisão Técnica de Limpeza Pública
OBJETO:
Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais.

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato n.º 007/SUB-IP/2019.

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida, com fundamento no Inc. II cc. § 4º do Art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e, à vista dos elementos coligidos no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, Supervisão de Finanças e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação em caráter excepcional do Termo de Contrato n.º 007/SUB-IP/2019, celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, para a Prestação de Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos e Canais por mais 12 (doze) meses a partir 27/04/2024.

II - AUTORIZO ainda o aditamento ao referido Termo de Contrato contemplando o acréscimo de 01 (uma) equipe/mês para o período de 02 (dois) meses de 27/04/2024 a 26/06/2024.

III - Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de limpeza manual de galeria, córregos e canais, AUTORIZO a inclusão de uma Cláusula Resolutiva ao Termo de Aditamento.

IV - Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome da empresa supramencionada para fazer frente as despesas decorrentes dos serviços a serem prestados, onerando a dotação n.º 53.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00, orçamento vigente, sendo que para o próximo exercício ficará o restante, consignado no orçamento de 2024.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 106448192   |    Extrato

6040.2023/0000075-1
Extrato de Termo de Aditamento Nº01/2024 ao Termo de Contrato n°005/SUB-IT/2023.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
(Contratada) CNPJ n° 36.145.599/0001-07.

Objeto: Prestação de serviços de controle vigilância e segurança patrimonial desarmada, destinado a guarda e proteção do setor de OBRAS, situado na Rua Felizardo Ribeira Lisboa, Itaim Paulista, conforme especificações constantes no anexo II do edital Pregão eletrônico n°002/SUB-IT/2023.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo da execução do Termo de Contrato n° 005/SUB-IT/2023, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Fica reajustado a Termo de Contrato n°005/SUB-IT/2023, na porcentagem de 2,66% conforme Tabela de Índice-Fipe e Planilha de cálculo de reajuste encartados em links 104493552 e 105207383, a partir 08/05/2024;

Valor mensal estimado: R$ 24.338,91
Prazo: 12 (Doze) meses.
Prazo de Vigência: De 01/07/2024 a 30/06/2025.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Unidade de Cadastro

Documento: 106470576   |    Comunicado

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA ENSEADA DAS GAROUPAS, CODLOG 72986-8, CEP 08110-210

SQL: 134.176.0052-8 - LOTE 09 - QUADRA 16-A - VILA SILVA TELES

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 336 PARA O ANTIGO S/Nº PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 342 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 106470576 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Documento: 106508152   |    Despacho deferido

6040.2024/0001525-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARREIROS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51010193000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106508143   |    Despacho deferido

6040.2024/0001524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARREIROS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 51010193000100 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 106474568   |    Convocação

CONVOCAÇÃO:

FERNANDA TENÓRIO DA COSTA - Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalhar em Mutirão de Zeladoria, será realizado em 06/07/2024 das 08:00hs às 12:00hs na Avenida Teodoro Bernardo do Nascimento.

Girlene da Silva Brito Martins RF. 653.569.1

José Lopes de Lima RF.761.673-2

Gilberto Vieira de Lima RF.617.509-1

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106251488   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6040.2023/0001511-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA DETENTORA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.

ASSUNTO: Aquisição de Equipamento de informática de alto desempenho Computador portátil notebook - marca/Fabricante: Dell Modelo: Latitude 3420 para a Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA RP n°008/SEGES/COBES/2022.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Ata de Registro de Preços nº 008/SEGES/COBES/2022 em link 086085264, da Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação (SUB-IT/AGTI) em links: 105353084, 104890721 e da Assessoria Jurídica sob o link106250671, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no inciso II do art. 40, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. inscrita no CNPJ nº 72.381.189/0010-01, detentora da ATA RP nº 008/SEGES/COBES/2022, objetivando o fornecimento de Notebook para a SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/SEGES/COBES/2022, no valor unitário de R$ 4.510,00 (Quatro mil, quinhentos e dez reais) na quantidade de 5 unidades o valor da contratação será de R$ 22.550,00 (Vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme cláusula 6ª (sexta) da referida ATA.

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.501.7999, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação o Senhor Marcelo Cleto Egídio - RF. 618.491.0.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3.

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Documento: 106490585   |    Despacho Autorizatório

Do Processo 6040.2022/0000471-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI.

ASSUNTO: Aditamento de um veículo tipo D-1, a partir de 01/12/2023 e a Alteração da cláusula segunda dos locais de prestação dos serviços do Termo de Contrato n° 034/SUB- IT/2022.

DESPACHO

1. À vista do elemento constante nos presente, notadamente as manifestações da Supervisão, Administração e Suprimentos em link 105894122, com aceite da contratada em link 105937433 e da Assessoria Jurídica sob link 106474433, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, no § 1 o do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, o acréscimo de um veículo 01 (um) tipo D na proporção de 8,33% , por 04 (quatro) mês e 06 (seis) ao Termo de Contrato o Termo de Contrato n° 034/SUB-IT/2022, firmado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob n. 29.181.585/0001-75, cujo o objeto e a prestação de serviços de locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 01 (um) tipo D, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022. o valor para o período será de R$ 61.356,84 (Sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) conforme documento em link 105937714, a partir de 05/07/2024;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Publiquem-se todos os itens 1 e 2;

4. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 106464668   |    Comunicado

CHAMAMENTO E PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DA PAZ - CADES DA SUB-IQ.

Aos dias quatro do mês de julho de dois mil e vinte quatro (04/07/2024), o CADES - Regional da Sub-IQ (Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz), vem por meio desta, convocá-los para a próxima Reunião Extraordinária do Conselho, que será realizada no dia 10/07/24 (quarta-feira), às 10hs primeira chamada e as 10h15 segunda chamada, com o término previsto para as 12hs, na Rua Doutor Aureliano Barreiros, tendo a seguinte Pauta:

ORDEM DO DIA:

1. Apresentação do local para implementação do Projeto de Revitalização desta Área de Descarte - Elaine Cristina M. Delfino;

2. Considerações acerca da reunião e ordem dos trabalhos - Kátia Molina;

3. Parecer técnico da Equipe de Obras e Engenharia Agronôma das áreas Verdes;

4. Andamento do Projeto Jardim Suspenso e Revitalização “Viva A Vida”.

Coordenadora Geral e Supervisora de Esporte da Sub-IQ:

Elaine Cristina Morais Delfino

Secretária Executiva do CADES e Servidora do Governo Local da Sub-IQ

Izilda Alvarez

Conselheiros Titulares Representantes da Sociedade Civil:

Katia Regina Molina - Coordenadora CADES

Rute Siqueira dos Santos - Secretária Executiva

Leila da Silva Ribeiro Uzum - Secretária Executiva - Suplente

Sem mais, contamos com a presença de todos os convidados, para fortalecermos a participação ativa, o desenvolvimento sustentável e a cultura da Paz!

Este chamamento Público e Pauta da Reunião extraordinária do CADES Regional da Sub-IQ, Mandato 2024 - 2026, a ser realizada no dia 10/07/2024, às 10hs, foi por mim transcrita, sem mais a declarar.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Rute Siqueira dos Santos

Secretaria Executiva - Conselheira do CADES Regional

Subprefeitura de Itaquera

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Documento: 106466291   |    Despacho deferido

6041.2024/0002390-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA EDUCACAO INFANTIL ALICERCE LTDA CNPJ 55799929000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106396947   |    Despacho deferido

6041.2024/0002375-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFERSON DE ARAUJO VECCHI CNPJ 63004139000123 teve sua licença deferida.

Documento: 106466185   |    Despacho deferido

6041.2024/0002389-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA EDUCACAO INFANTIL ALICERCE LTDA CNPJ 55799929000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106378420   |    Despacho deferido

6041.2024/0002373-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAMIRES PAIXAO LEAO ODONTOLOGIA CNPJ 55722621000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106466397   |    Despacho deferido

6041.2024/0002391-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA EDUCACAO INFANTIL ALICERCE LTDA CNPJ 55799929000114 teve sua licença deferida.

Documento: 106463611   |    Despacho deferido

6041.2024/0002388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D'MARTINS PENSIONATO PARA IDOSOS LTDA CNPJ 9133055000144 teve sua licença deferida.

Documento: 106378431   |    Despacho deferido

6041.2024/0002374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAMIRES PAIXAO LEAO ODONTOLOGIA CNPJ 55722621000170 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 106447275   |    Comunique-se

6041.2024/0001930-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SALES DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE: (APRESENTAR:)

- ANEXOS: II.1, V.6, X, IX ( devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo resp. téc. ( quando for o caso).

- copia do protocolo de remembramento de lote dos IPTU ( 234.048.0005-0 e 234.0480004-2)

- Justificar divergencia de área utilizada em m² apresentada no (anexo: I.1 de 21.796,12 M²) e AVCB ( 7.156,00 M² )

- PLANTA DEVIDAMENTE APROVADA (digitalizada), demarcando na mesma a Area utilizada pela atividade, bem como as vagas de estacionamento p/ caminhoes, veiculos e vagas p/ P.N.E., em conformidade com a Lei 16.402/16 quadro 4A e 4B.

Documento: 106518439   |    Comunique-se

6041.2023/0004688-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 99 BAR ESPETARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar):

- Anexos: (I.1, II.1, IV, V.6, X) devidameente preenchido e assinado pelo interessado e pelo Resp. Tec., quando for o caso.

-Anexo: 2 - para empreendimento considerado de baixo risco

- carta de solicitação p/ atividade de baixo risco

- copia: da Licença da Vigilancia Sanitaria

- copia

- PLANTA CROQUIS/SIMPLIFICADO, (digitalizada) demarcando na mesma a Area utilizada pela Atividade, bem como as vagas de estacionamento, vagas p/ P.N.E., em conformidade com a Lei 16.402/16 Quadro 4A e 4B.

Documento: 106491796   |    Comunique-se

6041.2024/0002037-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E DONA COMERCIO ELETRONICO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS

COMUNIQUE-SE: (Apresentar):

- Anexos: ( II.1, V.6, X, IX ) devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo Resp. Téc. (quando for o caso)

- no Anexo: I.1 (apresentado junto ao sei) atenção em seus campos: 27 e 28

- copia do AVCB em vigencia

- copia do CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO

- copia do CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

- PLANTA APROVADA (digitalizada) demarcando na mesma a Area utilizada pela atividade, bem como as vagas de estacionamento, vagas p/ P.N.E., em conformidade com a Lei 16.402/16 quadro 4A e 4B

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513581   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002393-7 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513573   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2024/0002392-9 - RODRIGO HENRIQUE DE FREITAS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106439842   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0002257-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Euclides, nº697 - Vila Fachini

01 (uma) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. Uma vez que, no momento da vistoria, não constatamos a necessidade de Poda /Remoção. Apresenta copa alta, bem formada e com pouco volume ,não havendo necessidade de manejo no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Documento: 106404759   |    Despacho indeferido

SEI Nº 6042.2024/0000841-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Água Funda, nº545 - Vila Guarani

01 (um) Plátano - Platanus sp Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo. O mesmo está em bom estado fitossanitário e aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 106352568   |    Despacho deferido

6042.2024/0002239-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido nº 14/2024/SUB-JA/CPDU

Interessados: Ana Paula Andrade Carvalho

D E S P A C H O

1. DEFIRO.
1.1 Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
2.1. À CPDU / CADASTRO para publicação e expedição da Certidão, em conformidade com a minuta em SEI (106341783).


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 104212452 e o código CRC 83BA74F9.


Empreenda Fácil

Documento: 106436822   |    Despacho deferido

6042.2024/0002264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IASO - INSTITUTO ALESSANDRA SOUZA LTDA CNPJ 36282615000103 teve sua licença deferida.

Documento: 106509111   |    Despacho deferido

6042.2024/0002284-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA VIDEIRA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 55029874000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106437289   |    Despacho deferido

6042.2024/0002267-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IASO - INSTITUTO ALESSANDRA SOUZA LTDA CNPJ 36282615000103 teve sua licença deferida.

Documento: 106437594   |    Despacho deferido

6042.2024/0002269-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABACARIA & TAL LTDA CNPJ 54418263000144 teve sua licença deferida.

Documento: 106436949   |    Despacho deferido

6042.2024/0002265-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IASO - INSTITUTO ALESSANDRA SOUZA LTDA CNPJ 36282615000103 teve sua licença deferida.

Documento: 106437152   |    Despacho deferido

6042.2024/0002266-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IASO - INSTITUTO ALESSANDRA SOUZA LTDA CNPJ 36282615000103 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106407059   |    Portaria

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 33/2027/SUB-JA/GAB Publicada no DOC de 05/07/2024 - página 119

Onde se lê: 6042.2024/0002253-4

Leia-se: 6042.2024/0002253-7

Documento: 106408209   |    Portaria

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 35/2024/SUB-JA/GAB publicada no DOC de 05/07/2024 - página 119

Onde se lê: PROCESSO SEI 6042.2022/0002907-4

Leia-se: PROCESSO SEI 6042.2024/0003014-5

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513556   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002280-4 - JENEBERG SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513522   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002278-2 - JENEBERG SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513521   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002279-0 - JENEBERG SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513577   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2024/0002281-2 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 106156718   |    Despacho

6043.2024/0001879-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106060342, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Chapéu-de-sol, a ser executada em passeio público, situado na Rua Floriano Basaglia, 76.

SIGRC/32855165.

Documento: 106156737   |    Despacho

6043.2024/0001893-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106076539, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê, a ser executada em passeio público, situado na Rua Canindé Açú, 274.

SIGRC/32402249.

Documento: 106156734   |    Despacho

6043.2024/0001892-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106075930, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus, a ser executada em passeio público, situado na Pç. Memória do Jaçanã, 25.

SIGRC/32620719.

Documento: 106156724   |    Despacho

6043.2024/0001884-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106063730, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 06 (seis) exemplares de Ligustrum, a ser executada em passeio público, situado na R. Abilio Pedro Ramos, 35.SIGRC/31956130.

Documento: 106156729   |    Despacho

6043.2024/0001886-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106068957, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê, a ser executada em passeio público, situado na R. Abilio Pedro Ramos, 537.

SIGRC/31955950.

Documento: 106156727   |    Despacho

6043.2024/0001885-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106067230, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Leucena, a ser executada em passeio público, situado na R. José Figlioni, 540.

SIGRC/32184097.

Documento: 106156739   |    Despacho

6043.2024/0001839-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 105994912, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Leucena, a ser executada em passeio público, situado na Rua Candido Diniz Junqueira, 12.

SIGRC/31866182.

Documento: 106156713   |    Despacho

6043.2024/0001878-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106060158, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada, a ser executada em passeio público, situado na Rua Capitão Rubens, 837.

SIGRC/32215928.

Documento: 106156708   |    Despacho

6043.2024/0001875-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106059623, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Canafistula e de 01 (um) exemplar de Ipê, a ser executada em passeio público, situado na Rua Canindé-Açú.

SIGRC/32304700

Documento: 106156719   |    Despacho

6043.2024/0001880-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106060666, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Espécie não identificada, a ser executada em passeio público, situado na Rua Liliental, 166. SIGRC/32269476.

Documento: 106156732   |    Despacho

6043.2024/0001891-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106075690, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê, a ser executada em passeio público, situado na Pç. Memória do Jaçanã, 120.

SIGRC/32416787.

Documento: 106156730   |    Despacho

6043.2024/0001887-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106069711, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Sibipiruna, a ser executada em passeio público, situado na R. Abilio Pedro Ramos, 470.

SIGRC/31956214.

Documento: 106156720   |    Despacho

6043.2024/0001881-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106060901, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Mirindiba, a ser executada em passeio público, situado na Rua Lopes da Costa, 426.

SIGRC/32868446.

Documento: 106156731   |    Despacho

6043.2024/0001889-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106075197, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê, a ser executada em passeio público, situado na Pç. Memória do Jaçanã, 12.

SIGRC/32416862.

Documento: 106156711   |    Despacho

6043.2024/0001877-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106059861, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Chapéu-de-sol, a ser executada em passeio público, situado na Rua Canindé Açú, 264.

SIGRC/32352874.

Documento: 106156722   |    Despacho

6043.2024/0001882-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106061153, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Alfeneiro, a ser executada em passeio público, situado na Rua Lopes da Costa, 571.

SIGRC/32664702

Documento: 106155949   |    Despacho deferido

6043.2024/0001888-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106070619, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Palmeira, e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Abilio Pedro Ramos, 75.

SIGRC/31956130

Documento: 106155947   |    Despacho deferido

6043.2024/0001883-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106061362, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Rafael D. Santoro, 145.

SIGRC/32273151.

Documento: 106155950   |    Despacho deferido

6043.2024/0001894-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 106079162, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Canindé Açú, 412.

SIGRC/32620917.

Empreenda Fácil

Documento: 106508403   |    Despacho deferido

6043.2024/0001980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L D P SOLUCOES, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 7391001000153 teve sua licença deferida.

Documento: 106508396   |    Despacho deferido

6043.2024/0001979-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L D P SOLUCOES, CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 7391001000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 106422110   |    Despacho

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 097150240, publicado no DOC de 23/01/2024, que deferiu o cancelamento de da multa AM nº 25-061.192-9, tendo em vista o pedido em questão tratar-se de Recurso Extemporâneo, cuja a instância é de competência do Senhor Subprefeito.

II- Publique-se o item I .

Documento: 106303012   |    Despacho indeferido

6043.2024/0001210-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO DE LIMA

DESPACHO: No uso das atribuições as mim conferidas por lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por RICARDO DE LIMA, e em consequência MANTENHO o AM nº 38-008.952-1 com fulcro no artigo 96 da Lei 16.642/17 e de acordo com a manifestação do diretor de fiscalização de SMSUB/COPURB/DIFIS, responsável pela autuação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 106407077   |    Despacho Autorização

6018.2024/0044095-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: SAE LAPA DST/AIDS PAULO CESAR BONFIM - CNPJ: 46.392.148/0022-44


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso de espaço público para, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE LAPA DST/AIDS PAULO CESAR BONFIM - CNPJ: 46.392.148/0022-44, represetada por TERESA BADOLATE CPF: XXX.2420X-XX, a utilizar a área pública denominada Rua Afonso Sardinha, 245, para a realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS, no dia em 10/07/2024, com início às 09:30hs até 14:00hs, em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, o evento deverá atender integralmente aos requisitos exigidos pela PORTARIA SUB/LA N° 1 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Unidade de Cadastro

Documento: 106205345   |    Despacho deferido

6044.2024/0004816-2 - Solicitação de Certidão de Denominação e Numeração

Despacho deferido

Interessados: RITA MATHIAS

DESPACHO:DEFERIDO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 51.714 de 13/08/2010.

Empreenda Fácil

Documento: 106507839   |    Despacho deferido

6044.2024/0005444-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMONEY PAGAMENTOS EMISSAO, INTERMEDIACAO E CUSTODIA LTDA CNPJ 30359852000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106514881   |    Despacho deferido

6044.2024/0005497-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515688   |    Despacho deferido

6044.2024/0005504-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514038   |    Despacho deferido

6044.2024/0005473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506952   |    Despacho deferido

6044.2024/0005441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516148   |    Despacho deferido

6044.2024/0005514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514424   |    Despacho deferido

6044.2024/0005483-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106372791   |    Despacho deferido

6044.2024/0005374-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514638   |    Despacho deferido

6044.2024/0005492-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106511575   |    Despacho deferido

6044.2024/0005466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106508677   |    Despacho deferido

6044.2024/0005449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514017   |    Despacho deferido

6044.2024/0005472-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516327   |    Despacho deferido

6044.2024/0005518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515820   |    Despacho deferido

6044.2024/0005508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516778   |    Despacho deferido

6044.2024/0005528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106373287   |    Despacho deferido

6044.2024/0005376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516744   |    Despacho deferido

6044.2024/0005527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106509694   |    Despacho deferido

6044.2024/0005461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106506178   |    Despacho deferido

6044.2024/0005429-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106510610   |    Despacho deferido

6044.2024/0005463-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106515705   |    Despacho deferido

6044.2024/0005505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106509103   |    Despacho deferido

6044.2024/0005453-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514754   |    Despacho deferido

6044.2024/0005495-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106372096   |    Despacho deferido

6044.2024/0005371-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514937   |    Despacho deferido

6044.2024/0005499-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106509171   |    Despacho deferido

6044.2024/0005455-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514370   |    Despacho deferido

6044.2024/0005482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514514   |    Despacho deferido

6044.2024/0005488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106483544   |    Despacho deferido

6044.2024/0005418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURMA DO BILU PET SHOP LTDA CNPJ 25424148000184 teve sua licença deferida.

Documento: 106508703   |    Despacho deferido

6044.2024/0005450-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106510161   |    Despacho deferido

6044.2024/0005462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514877   |    Despacho deferido

6044.2024/0005500-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXECTION IMPULSIONADORA DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 14194637000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516356   |    Despacho deferido

6044.2024/0005520-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106374249   |    Despacho deferido

6044.2024/0005380-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516208   |    Despacho deferido

6044.2024/0005516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514099   |    Despacho deferido

6044.2024/0005475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106442345   |    Despacho deferido

6044.2024/0005395-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106515727   |    Despacho deferido

6044.2024/0005506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106390302   |    Despacho deferido

6044.2024/0005382-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000206 teve sua licença deferida.

Documento: 106372324   |    Despacho deferido

6044.2024/0005372-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106371919   |    Despacho deferido

6044.2024/0005370-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106412430   |    Despacho deferido

6044.2024/0005390-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190103507 teve sua licença deferida.

Documento: 106442569   |    Despacho deferido

6044.2024/0005396-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506012915 teve sua licença deferida.

Documento: 106509642   |    Despacho deferido

6044.2024/0005460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516340   |    Despacho deferido

6044.2024/0005519-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106508744   |    Despacho deferido

6044.2024/0005451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106517278   |    Despacho deferido

6044.2024/0005538-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106473639   |    Despacho deferido

6044.2024/0005417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCULARE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 13640253000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106516926   |    Despacho deferido

6044.2024/0005531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515662   |    Despacho deferido

6044.2024/0005503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514445   |    Despacho deferido

6044.2024/0005484-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106443751   |    Despacho deferido

6044.2024/0005404-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106516508   |    Despacho deferido

6044.2024/0005523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516226   |    Despacho deferido

6044.2024/0005517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106449216   |    Despacho deferido

6044.2024/0005409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 33508387001899 teve sua licença deferida.

Documento: 106506187   |    Despacho deferido

6044.2024/0005432-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514198   |    Despacho deferido

6044.2024/0005477-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106517056   |    Despacho deferido

6044.2024/0005534-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106444019   |    Despacho deferido

6044.2024/0005405-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106506914   |    Despacho deferido

6044.2024/0005440-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514052   |    Despacho deferido

6044.2024/0005471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516655   |    Despacho deferido

6044.2024/0005525-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516863   |    Despacho deferido

6044.2024/0005530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506291   |    Despacho deferido

6044.2024/0005435-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514374   |    Despacho deferido

6044.2024/0005485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D. DOCTOR CONSULTAS MEDICAS LTDA CNPJ 55601607000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106373642   |    Despacho deferido

6044.2024/0005377-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106447025   |    Despacho deferido

6044.2024/0005408-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 33508387001899 teve sua licença deferida.

Documento: 106507983   |    Despacho deferido

6044.2024/0005445-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516165   |    Despacho deferido

6044.2024/0005515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516054   |    Despacho deferido

6044.2024/0005512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506184   |    Despacho deferido

6044.2024/0005431-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514848   |    Despacho deferido

6044.2024/0005496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516021   |    Despacho deferido

6044.2024/0005511-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514340   |    Despacho deferido

6044.2024/0005481-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106509571   |    Despacho deferido

6044.2024/0005458-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106517184   |    Despacho deferido

6044.2024/0005537-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106511033   |    Despacho deferido

6044.2024/0005465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106509153   |    Despacho deferido

6044.2024/0005454-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106508608   |    Despacho deferido

6044.2024/0005448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514545   |    Despacho deferido

6044.2024/0005489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506295   |    Despacho deferido

6044.2024/0005436-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106510778   |    Despacho deferido

6044.2024/0005464-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106373032   |    Despacho deferido

6044.2024/0005375-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106513950   |    Despacho deferido

6044.2024/0005469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106390453   |    Despacho deferido

6044.2024/0005383-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000206 teve sua licença deferida.

Documento: 106515910   |    Despacho deferido

6044.2024/0005509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106446466   |    Despacho deferido

6044.2024/0005403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106515970   |    Despacho deferido

6044.2024/0005510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514485   |    Despacho deferido

6044.2024/0005487-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516556   |    Despacho deferido

6044.2024/0005524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514220   |    Despacho deferido

6044.2024/0005480-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514190   |    Despacho deferido

6044.2024/0005476-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514461   |    Despacho deferido

6044.2024/0005486-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506308   |    Despacho deferido

6044.2024/0005437-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106507828   |    Despacho deferido

6044.2024/0005443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMONEY PAGAMENTOS EMISSAO, INTERMEDIACAO E CUSTODIA LTDA CNPJ 30359852000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106514732   |    Despacho deferido

6044.2024/0005494-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106371636   |    Despacho deferido

6044.2024/0005369-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106442661   |    Despacho deferido

6044.2024/0005397-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106509232   |    Despacho deferido

6044.2024/0005457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106445427   |    Despacho deferido

6044.2024/0005406-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 33508387001899 teve sua licença deferida.

Documento: 106507113   |    Despacho deferido

6044.2024/0005442-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106473598   |    Despacho deferido

6044.2024/0005416-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCULARE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR LTDA CNPJ 13640253000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106514164   |    Despacho deferido

6044.2024/0005478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106374060   |    Despacho deferido

6044.2024/0005379-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516972   |    Despacho deferido

6044.2024/0005533-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106390803   |    Despacho deferido

6044.2024/0005385-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000206 teve sua licença deferida.

Documento: 106514572   |    Despacho deferido

6044.2024/0005490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516381   |    Despacho deferido

6044.2024/0005521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106372525   |    Despacho deferido

6044.2024/0005373-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516117   |    Despacho deferido

6044.2024/0005513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106446222   |    Despacho deferido

6044.2024/0005407-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENISSTAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 33508387001899 teve sua licença deferida.

Documento: 106443328   |    Despacho deferido

6044.2024/0005402-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIX TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA CNPJ 42334814000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106517299   |    Despacho deferido

6044.2024/0005539-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106516701   |    Despacho deferido

6044.2024/0005526-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515793   |    Despacho deferido

6044.2024/0005507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515009   |    Despacho deferido

6044.2024/0005501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106514040   |    Despacho deferido

6044.2024/0005470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106517130   |    Despacho deferido

6044.2024/0005536-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106443238   |    Despacho deferido

6044.2024/0005400-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATIX TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA CNPJ 42334814000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106516817   |    Despacho deferido

6044.2024/0005532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACREDITA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30830133000156 teve sua licença deferida.

Documento: 106373866   |    Despacho deferido

6044.2024/0005378-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106412544   |    Despacho deferido

6044.2024/0005391-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190103507 teve sua licença deferida.

Documento: 106514128   |    Despacho deferido

6044.2024/0005474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506181   |    Despacho deferido

6044.2024/0005430-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106509602   |    Despacho deferido

6044.2024/0005459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106513401   |    Despacho deferido

6044.2024/0005467-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA GADEA & FURLAN LTDA. CNPJ 31088514000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106516837   |    Despacho deferido

6044.2024/0005529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506222   |    Despacho deferido

6044.2024/0005433-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106516461   |    Despacho deferido

6044.2024/0005522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506286   |    Despacho deferido

6044.2024/0005434-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106443005   |    Despacho deferido

6044.2024/0005399-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106508557   |    Despacho deferido

6044.2024/0005447-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106443304   |    Despacho deferido

6044.2024/0005401-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106514907   |    Despacho deferido

6044.2024/0005498-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106513403   |    Despacho deferido

6044.2024/0005468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA GADEA & FURLAN LTDA. CNPJ 31088514000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106506871   |    Despacho deferido

6044.2024/0005439-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514307   |    Despacho deferido

6044.2024/0005479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106442727   |    Despacho deferido

6044.2024/0005398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506012915 teve sua licença deferida.

Documento: 106509207   |    Despacho deferido

6044.2024/0005456-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106514672   |    Despacho deferido

6044.2024/0005493-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106390680   |    Despacho deferido

6044.2024/0005384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GF LOJAS COMERCIO DE FLORES E PRESENTES LTDA CNPJ 55316324000206 teve sua licença deferida.

Documento: 106517085   |    Despacho deferido

6044.2024/0005535-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106506318   |    Despacho deferido

6044.2024/0005438-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106440792   |    Despacho deferido

6044.2024/0005394-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELLAGO'S ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 28188841000193 teve sua licença deferida.

Documento: 106514620   |    Despacho deferido

6044.2024/0005491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106515053   |    Despacho deferido

6044.2024/0005502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN WEB LTDA CNPJ 54483608000143 teve sua licença deferida.

Documento: 106508785   |    Despacho deferido

6044.2024/0005452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NT SAO PAULO IMPORTACAO, EXPORTACAO, LOGISTICA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 15504687000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106429223   |    Intimação

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Interessado: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVICOS LTDA

Assunto: Cassação dos Autos de Licença de Funcionamento Números 20230010226191,20230010226189,20190010028524 e 20190010028523

Através da presente INTIMAÇÃO, esta Supervisão de SUSL comunica que os Autos de Licença de Funcionamento números 20230010226191,20230010226189,20190010028524 e 20190010028523, emitidos através do sistema Via Rápida/REDESIM .respectivamente pelos processos SEI 6044.2023/0000707-3,6044.2023/0000706-5,2019.0.025.749-8 e 2019.0.025.748-0, serão declarados inválidos e serão cassados, face INFORMAÇÕES, constante em SEI 6067.2024/0014361-6, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 14009/05, Lei 14.141/06, Decreto 49.969/08.

Dessa forma, fica Vossa Senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto nos arts. 46 e 47 da Lei 14.141/06.

A defesa prévia deverá ser enviada para a Supervisão de SUSL da Subprefeitura Lapa, situada a Rua Guaicurus, nº 1000, em arquivo digital extenção .pdf, através do email: lapasusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexar esta intimação para a localização correta do processo.

Documento: 106346573   |    Despacho de Cassação

6044.2024/0001103-0 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: CAMINO SCHOOL S.A.

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Casso os Autos de Licença de Funcionamento números: 20240010292502, 20240010292512,20240010292564 ,20240010292556, 20240010292554, 20240010292566, 20240010292562,20240010292551,20240010292550,20240010292557,20240010292563,20240010292565,20240010292553, 20240010292552 e 20240010292567 emitidos através do Sistema Eletrônico Via Rápida/REDESIM, através dos Processos SEI respectivamente 6044.2024/0000199-9,6044.2024/0000202-2,6044.2024/0000221-9,6044.2024/0000213-8,6044.2024/0000211-1,6044.2024/0000223-5,6044.2024/0000219-7, 6044.2024/0000208-1,6044.2024/0000207-3,6044.2024/0000214-6,6044.2024/0000220-0, 6044.2024/0000222-7,6044.2024/0000210-3,6044.2024/0000209-0 e 6044.2024/0000224-3, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 14.141/06, Decreto 49.969/08, face a não apresentação de Auto de Licença de Funcionamento compatível com as atividades desenvolvidas no local e a área ocupada pela escola .

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106266186   |    Despacho deferido

SEI: 6044.202X/000XXXX-X - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: SUBPREFEITURA LAPA/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pelo engenheiro agrônomo, documento (106265047), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo(01- FICUS Ficus benjamina), localizado na calçada da RUA MARINA CIUFULI ZANFELICE, nº 173 - LAPA; II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de MÉDIO porte no mesmo local ou local indicado pela fiscalização dos serviços; IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25; VI - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 106349002   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2024/0005366-2 - Solicitação de Remoção de Árvores em Logradouro Público

Interessado: SUBPREFEITURA LAPA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e diante do laudo técnico e na manifestação técnica apresentada pelo engenheiro agrônomo, documento (106349002), acolhida pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-LA/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, DEFIRO: I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na calçada AVENIDA MOFARREJ, nº 275 - VILA LEOPOLDINA; II - Os serviços deverão ser executados por equipes de Manejo Arbóreo contratada pela subprefeitura SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de XXXXXXX porte no mesmo local ou local indicado pela fiscalização dos serviços; IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido; V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25; VI - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513590   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005426-0 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513518   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005413-8 - TOCA DO SEU JORGE LOUNGE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513597   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005427-8 - ALEXANDRE SENONI NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513542   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005419-7 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513564   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005423-5 - MARIA LUCIANA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513575   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005422-7 - MARIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA 07717726459 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513539   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005420-0 - ERASMO PEREIRA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513601   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005428-6 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513566   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005421-9 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513576   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005425-1 - JOAO ARAUJO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513583   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005414-6 - GRANJA ISO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513578   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2024/0005424-3 - WENDEL PEREIRA DA SILVA 32130016863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Documento: 106423411   |    Portaria

PORTARIA Nº 057/SUB-MB/GABINETE/2024

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no requerimento SEI 106285426 de 14 de julho de 2024 no processo SEI 6045.2024/0001925-7;

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Guataperandava, 7 - Riviera Paulista, CEP 04923-080, nesta capital - São Paulo- SP, nesta capital nos dias 06 e 07 de julho de 2024, no horário das 13h ás 22h para o Evento: Festa Julina Beneficente;

II - A presente Anuência é outorgada ao Grupo de Escoteiro Riviera Paulista, na pessoa do seu responsável legal Sr. Robson Confessor de Oliveira, RG nº 23.6...;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento se for necessário e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deve ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Documento: 106415402   |    Portaria

SEI 6045.2024/0001709-2

PORTARIA Nº 056/SUB-MB/GABINETE/2024

O SUBPREFEITO DE M'BOI MIRIM, JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no requerimento SEI 106310667 de 04 de Julho de 2024 no processo SEI 6045.2024/0001709-2;

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Carmelo Cali, 53 - Vila Santa Lucia, CEP 04940-070, nesta capital no dia 06 de Julho de 2024, no horário das 10h ás 22h para o Evento: Festa Julina Carmelo Cali;

II - A presente Anuência é outorgada à Associação Comunitária Monte Azul na pessoa do seu responsável legal Sr. Clovis Aparecido Ribeiro, RG nº 21.4...;

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente na Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte- SPTRANS, auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente ao evento se for necessário e, oficiar a Guarda Civil Metropolitana;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização de faixas e cartazes para divulgação do evento, bem como a distribuição de material impresso como panfletos, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deve ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106307267   |    Despacho deferido

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, 22 - JARDIM CAPELA

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 10.365/87 alterada pela lei 17.794/2022: DEFIRO a ELIMINAÇÃO / CORTE de 1 árvore(s) da espécie SIBIPIRUNA localizada(s) NO PASSEIO PUBLICO, A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Documento: 106311057   |    Despacho indeferido

DESPACHO

INTERESSADO: Bianca Thereza Herminia Pavan Reinaldo

ASSUNTO: REMOÇÃO DE EXEMPLAR ARBÓREO

ENDEREÇO: RUA JACOBUS BALDO, 570 - JARDIM IRACEMA

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria 025/SPMB/GAB/2015 e considerando a manifestação do Engenheiro (a) Agrônomo (o) em documento sei 104399430, com base na Lei Municipal 10.365/87 alterada pela lei 17.794 de 2022 e conforme Decreto 51.714/2010 Art. 56 Inciso II: INDEFIRO o processo uma vez que o solicitante não atendeu ao comunique-se dentro do prazo estabelecido.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se

2 - Encaminhe-se a STLP para providencias pertinentes

João Paulo Lo Prete

Subprefeito

SUB-MB

Empreenda Fácil

Documento: 106512941   |    Despacho deferido

6045.2024/0001952-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 11661271000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106389187   |    Despacho deferido

6045.2024/0001942-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTEVAM BARROS CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ 55292286000118 teve sua licença deferida.

Documento: 106398654   |    Despacho deferido

6045.2024/0001943-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO CNPJ 61378766009074 teve sua licença deferida.

Documento: 106512939   |    Despacho deferido

6045.2024/0001951-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 11661271000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106512947   |    Despacho deferido

6045.2024/0001953-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 11661271000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106513274   |    Despacho deferido

6045.2024/0001954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 67405936001064 teve sua licença deferida.

Documento: 106513278   |    Despacho deferido

6045.2024/0001955-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA CNPJ 67405936001064 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Cultura

Documento: 106427629   |    Despacho Autorizatório

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BELÉM

Responsável: Adailton Alves de Souza

Evento: SE CUIDA BELÉM - Feira de Saúde e Bem-Estar

Data: 06 de Julho de 2024

Local: Largo São José do Belém

Horário: 09:00 às 17:30

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.


´´A autorização está condicionada à apresentação de ART no ato montagem do palco ao responsável pelo evento, de acordo com a portaria Nº 003/SUB-MO/2023 ´´

São Paulo, 24 de Junho de 2024

Documento: 106336337   |    Despacho indeferido

6046.2024/0006241-7

Despacho indeferido

Interessados: ERNESTO AUGUSTO MENDES FILHO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista a extemporaneidade do pedido e a não observância das disposições contidas na Portaria SUBMO- 3, de 20 de abril de 2023.

Documento: 106330002   |    Despacho indeferido

6046.2024/0005692-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários.

Despacho indeferido

Interessados: Instituto Anjos de Deus

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido em epigrafe, haja vista o não atendimento do comunique-se doc 105636092 e das disposições contidas na PORTARIA nº 003/SUB-MO/2023 .

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106450961   |    Comunicado

Assunto: Comunicado de Poda

Considerando o parecer técnico, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos o serviço de manejo arbóreo que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:
OS: 9787738 - RUA JOÃO BOEMER, Nº 550 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostgma pluviosum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 106434051   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 10223853 - RUA PROFESSORA SEBASTIANA DA SILVA MINHOTO, nº 421 - 01 PODA, sendo 01 Chuva de ouro (Cassia fistula);

OS 9164696 - RUA EMILIA MARENGO, nº 53 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10222517 - RUA BARÃO DO SERRO LARGO, nº 342 - 01 PODA sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10177144 - RUA CORONEL JOSE TEOFILO RAMOS, nº 119 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 9585595 - RUA PADRE ESTEVÃO PERNET, nº 261 - 02 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 10189926 - RUA APUCARANA, nº 537 - 02 PODAS, sendo 01 Goiabeira (Psidium guajava) e 01 Dracena (Dracaena fragrans);

OS 10175773 - RUA DANTE PELACANI, nº 221 e 241 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10031552 - RUA ANTONIO DE BARROS, nº 1746 e 1754 - 02 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 10167961 - RUA VARGEM GRANDE, 45 B - 03 PODAS, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10147410 - RUA NELSON DE GODOI PERREIRA, 182 - 03 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus) e 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 10224015 - RUA TIJUCO PRETO, 310 a 314 - 04 PODAS, sendo 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Cerejeira do Rio Grande (Eugenia aggregata) e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 10202678 - RUA APUCARANA, 266 - 04 PODAS, sendo 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) e 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 10110936 - RUA BOM JESUS, 200 a 222 - 04 PODAS, sendo 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus), 01 Não identificada, 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 9165746 - RUA SANTA GERTRUDES,178 estimado - 05 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 02 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) e 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 10154384 - AVENIDA REGENTE FEIJO, 823 - 15 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Tipuana (Tipuana tipu), 01 Mangueira (Mangifera indica), 05 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 05 Jacarandás mimosos (Jacaranda mimosifolia) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 10176069 - RUA TERRA ROXA, nº 433 - 01 PODA, sendo 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 10129240 - RUA TERRA ROXA, nº 409 - 01 PODA, sendo 01 Não identificada;

OS 10242376 - RUA TUIUTI, nº 1048 - 01 PODA, sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 10281096 - AVENIDA CELSO GARCIA, nº 6082 - 01 PODA, sendo 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 10279702 - RUA FERREIRA MACHADO, nº 37 e 45 - 02 PODAS, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica) e 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus);

OS 10280772 - RUA DONA ANA FRANCO, nº 205 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 10242483 - RUA ANTONIO MACEDO, nº 325 a 357 - 04 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans) e 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 10281984 - RUA AZEVEDO SOARES, nº 1826 - 11 PODAS, sendo 04 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa), 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Resedá (Lagerstroemia indica), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 03 Ipês amarelos (Handroanthus chrysotrichus);

OS 10155053 - PRAÇA ALBERTINA NATEL - 17 PODAS, sendo 01 Cerejeira do Rio Grande (Eugenia aggregata), 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 08 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Pinheiro (Pinnus spp), 01 Ingazeiro (Inga spp), 01 Não identificada, 01 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Falsa murta (Murraya paniculata), 01 Amoreira (Morus nigra) e 01 Areca bambú (Dypsis lutescens).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Documento: 106456876   |    Comunicado

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 9932503 - RUA RIO BONITO, nº 287 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 9621840 - RUA RIO BONITO, nº 704 - 01 PODA, sendo 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 106511123   |    Despacho deferido

6046.2024/0006526-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISMAEL LUCIANO BRANDINO LTDA CNPJ 53523921000103 teve sua licença deferida.

Documento: 106395432   |    Despacho deferido

6046.2024/0006460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM MONTAJE CONFECCOES LTDA CNPJ 14515881000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106429446   |    Despacho deferido

6046.2024/0006474-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE CAFE E DELICIAS LTDA CNPJ 46551191000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106393746   |    Despacho deferido

6046.2024/0006459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDALUZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48277183000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106511143   |    Despacho deferido

6046.2024/0006527-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISMAEL LUCIANO BRANDINO LTDA CNPJ 53523921000103 teve sua licença deferida.

Documento: 106515659   |    Despacho deferido

6046.2024/0006531-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51599539000140 teve sua licença deferida.

Documento: 106515685   |    Despacho deferido

6046.2024/0006532-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51599539000140 teve sua licença deferida.

Documento: 106395520   |    Despacho deferido

6046.2024/0006461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM MONTAJE CONFECCOES LTDA CNPJ 14515881000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106515584   |    Despacho deferido

6046.2024/0006529-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51599539000140 teve sua licença deferida.

Documento: 106462970   |    Despacho deferido

6046.2024/0006486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.291.366 ROGERIO JACOME DOS SANTOS CNPJ 36291366000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106433436   |    Despacho deferido

6046.2024/0006476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MAD COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA CNPJ 30006942000148 teve sua licença deferida.

Documento: 106509417   |    Despacho deferido

6046.2024/0006511-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36245670000115 teve sua licença deferida.

Documento: 106510052   |    Despacho deferido

6046.2024/0006522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106509890   |    Despacho deferido

6046.2024/0006514-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106463388   |    Despacho deferido

6046.2024/0006487-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 36.291.366 ROGERIO JACOME DOS SANTOS CNPJ 36291366000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106509916   |    Despacho deferido

6046.2024/0006516-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106501612   |    Despacho deferido

6046.2024/0006506-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP PARIS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 28462490000167 teve sua licença deferida.

Documento: 106386982   |    Despacho deferido

6046.2024/0006455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVITEX PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 54088718000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106429085   |    Despacho deferido

6046.2024/0006472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE CAFE E DELICIAS LTDA CNPJ 46551191000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106428437   |    Despacho deferido

6046.2024/0006471-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE CAFE E DELICIAS LTDA CNPJ 46551191000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106509873   |    Despacho deferido

6046.2024/0006513-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106501580   |    Despacho deferido

6046.2024/0006504-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP PARIS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 28462490000167 teve sua licença deferida.

Documento: 106390090   |    Despacho deferido

6046.2024/0006456-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S MONTEIRO GOMES-COMERCIO CNPJ 23747591000241 teve sua licença deferida.

Documento: 106510080   |    Despacho deferido

6046.2024/0006523-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106501621   |    Despacho deferido

6046.2024/0006507-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP PARIS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 28462490000167 teve sua licença deferida.

Documento: 106510124   |    Despacho deferido

6046.2024/0006524-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. JOYCE REIS LTDA CNPJ 51383711000123 teve sua licença deferida.

Documento: 106429260   |    Despacho deferido

6046.2024/0006473-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADE CAFE E DELICIAS LTDA CNPJ 46551191000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106393629   |    Despacho deferido

6046.2024/0006458-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDALUZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48277183000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106509963   |    Despacho deferido

6046.2024/0006518-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106439023   |    Despacho deferido

6046.2024/0006482-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEGANCIA ARABE RESTAURANTE E DOCERIA LTDA CNPJ 27359767000249 teve sua licença deferida.

Documento: 106510132   |    Despacho deferido

6046.2024/0006525-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. JOYCE REIS LTDA CNPJ 51383711000123 teve sua licença deferida.

Documento: 106511859   |    Despacho deferido

6046.2024/0006528-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 24657266000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106379805   |    Despacho deferido

6046.2024/0006452-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVOS CASEADOS E BOTOES LTDA CNPJ 55807294000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106433512   |    Despacho deferido

6046.2024/0006477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIG MAD COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA CNPJ 30006942000148 teve sua licença deferida.

Documento: 106506957   |    Despacho deferido

6046.2024/0006509-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FBS DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 36177171000138 teve sua licença deferida.

Documento: 106393555   |    Despacho deferido

6046.2024/0006457-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDALUZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48277183000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106507001   |    Despacho deferido

6046.2024/0006510-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTROPLUS PET LTDA CNPJ 38075703000232 teve sua licença deferida.

Documento: 106509998   |    Despacho deferido

6046.2024/0006520-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106510025   |    Despacho deferido

6046.2024/0006521-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106379819   |    Despacho deferido

6046.2024/0006453-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAVOS CASEADOS E BOTOES LTDA CNPJ 55807294000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106515604   |    Despacho deferido

6046.2024/0006530-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51599539000140 teve sua licença deferida.

Documento: 106501604   |    Despacho deferido

6046.2024/0006505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP PARIS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA CNPJ 28462490000167 teve sua licença deferida.

Documento: 106509940   |    Despacho deferido

6046.2024/0006517-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106509983   |    Despacho deferido

6046.2024/0006519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106509428   |    Despacho deferido

6046.2024/0006512-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 36245670000115 teve sua licença deferida.

Documento: 106509902   |    Despacho deferido

6046.2024/0006515-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM SAUDE E EDUCACAO LTDA CNPJ 54476300000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106395607   |    Despacho deferido

6046.2024/0006462-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM MONTAJE CONFECCOES LTDA CNPJ 14515881000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106439250   |    Despacho deferido

6046.2024/0006483-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEGANCIA ARABE RESTAURANTE E DOCERIA LTDA CNPJ 27359767000249 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106417528   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2024/0006415-0

INTERESSADO: BAR DO PEIXE TATUAPE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 106417998   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6046.2024/0005668-9

INTERESSADO: ATACADAO DE ROUPAS E ACESSORIOS DO BRAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (formulário não preenchido todos os campos; ART campo 6 deve atender acessibilidade), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

O atendimento deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Documento: 106411488   |    Comunique-se

PROCESSO: 6050.2024/0012310-8

INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Esclarecer no item II do requerimento altura mínima do anúncio.

O atendimento deverá ser através do e-mail: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 30 dias.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 106423050   |    Despacho deferido

6046.2024/0005551-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: JURANDI OLIVEIRA SOARES CPF: 894.710.408-68

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 4,00 (Quatro Metros) de guia em lote com testada da 6,00 ( Seis Metros) localizado à R.Visc.de Laguna,12, conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser rabaixada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 028.022.0002-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos (Guia (106239901) e Comprovante de Pagamento (106240193)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.

V - Arquivue-se após a ececução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513585   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006501-7 - DELIA TAPIA DE OYARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513550   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006495-9 - CREIDE JESUS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006494-0 - CLEOGERSON DE OLIVEIRA MOTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513557   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006497-5 - GLORIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513517   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006491-6 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513527   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006492-4 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513568   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006498-3 - JOSINETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513580   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006503-3 - NILTON FELIPE 65372190515 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513562   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006500-9 - JOSEILMA REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513565   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006499-1 - ANTONIO DO PATROCINIO LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513543   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006488-6 - 53.200.096 KHALED NAHED ABU ALLABAN - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513554   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006496-7 - ERIVALDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513579   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006502-5 - BRUNA BARBOSA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513532   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2024/0006493-2 - GERLANE BARBOZA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Documento: 106397064   |    Despacho

Processo SEI 6047.2023/0001338-0

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Tamara Ydiara Luz Lima de Jesus, CPF nº XXX.XXX.998-08 - Travessa Adão Reimberg, 99999 - São Paulo - SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Travessa Adão Reimberg, 99999 - São Paulo - SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Documento: 106401391   |    Despacho

Processo SEI 6047.2024/0000106-5

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Liliane de Melo Morais Pereira Filha, CPF nº XXX.XXX.591-29- Rua São João,59 - Vila Roschel - Parelheiros - São Paulo - SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua São João,59 - Vila Roschel - Parelheiros - São Paulo - SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Documento: 105990627   |    Despacho

6057.2023/0002847-0 - Multas: recurso

DESPACHO

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DA CIDADE DE SÃO PAULO - CNPJ 43.776.517/0338-60

DESPACHO:

1 - A vista dos elementos contidos no presente, em especial devido a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal das Subprefeituras em fls. 105366887, rogando tornar nulo o despacho exarado em fls. 090029005, visto ser competência do Secretário a análise do recurso em testilha, de acordo com a Lei nº 13.614 de 2003, art. 34. Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 54.770/2014, TORNAR SEM EFEITO o Despacho publicado em DOC de 21 de setembro de 2023, pág. 110.

2 - Publique-se.

Documento: 106286193   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6047.2024/0000745-4

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE EM ÁREA DE RISCO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - RUA JANE VANINE CAPOZI E RUA HELENIRA REZENDE DE SOUZA NAZARETH - PARADA CINQUENTA E SETE - PARELHEIROS - SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notamente a manifestação da Assessoria Juridica de fls. 106149759, do Pregoeiro de fls. 106136869, da Coordenadoria de Projetos e Obras em fls. 105792028 e da Coordenadoria de Administração e Finanças em fls. 105807656 e observadas as formalidades legais prevsitas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (SEI 106133962), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE TALUDE EM ÁREA DE RISCO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - RUA JANE VANINE CAPOZI E RUA HELENIRA REZENDE DE SOUZA NAZARETH - PARADA CINQUENTA E SETE - PARELHEIROS - SÃO PAULO - SP, de acordo com o Termo de Referência (SEI 105792001), e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.7999.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva 53.006/2024 (105812240).

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 13/SUB-PA/2023 para condução deste certame (106133722).

IV - Publique-se;

Documento: 106287278   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6047.2024/0000731-4

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DA BARRAGEM A VARGINHA, 1553 - BARRAGEM - SÃO PAULO - SP .

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notamente a manifestação da Assessoria Juridica de fls. 106148500, do Pregoeiro de fls. 106144153, da Coordenadoria de Projetos e Obras em fls. 105627901 e da Coordenadoria de Administração e Finanças em fls. 105673975, e observadas as formalidades legais prevsitas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (SEI 106141719), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DA BARRAGEM A VARGINHA, 1553 - BARRAGEM - SÃO PAULO - SP, de acordo com o Termo de Referência (SEI 105627862), e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.0003.1, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva 51.508/2024 (105689391).

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 13/SUB-PA/2023 para condução deste certame (106141629).

IV - Publique-se;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513608   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2024/0000805-1 - ORLANDO PEREIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 106431562   |    Despacho

Despacho evento artístico

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2024/0003233-0 - Contratação Direta por inexigibilidade

OBJETO: Contratação de natureza intelectual

I- DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer, sob SEI n° 106375033, da Comissão designada através da Portaria 044/SUB-PE/2024, diante da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação artística abaixo relacionada, através da RC FORTE MUSIC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.539.815/0001-13, nas condições estipuladas na proposta anexa sob SEI 106435356 e 106377488, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

ARTISTAS: Banda Batuke Geral

Objeto: Contratação de Natureza Artística para o evento " DIA DA FAMÍLIA - FESTA JULINA "

Data / Período: 05 de julho de 2024

Local e Horário: Rua Adelina Linhares - Jardim Piratininga - das 20hs às 21h30min.

Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Forma de Pagamento: 30 dias, a contar da data de realização do evento.

Dotação Orçamentária: 61.00.61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva 55.198/2024, sob SEI 106404520.

2 - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, designo o servidor ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, RF 822.094-8, como fiscal do contrato e a servidora DENISE VIEIRA ROSA PACHECO, RF 726.478-0, como suplente.

3 - AUTORIZO ainda, a emissão da respectiva nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária vigente.

4 - PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, encaminhar o processo para SUB-PE/CAF/SF para que sejam adotadas as devidas providências relativas ao empenho.

Supervisão de Cultura

Documento: 106418078   |    Portaria

PORTARIA Nº 086/SUB-PE/CGL/SC/2024

PROCESSO SEI Nº 6048.2024/00032001-2

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA Simone Sartorelli de Lima CPF nº 32321394854, a utilização do logradouro R.Adelina Linhares altura do numero, 114 Jd. Piratininga, para realização do evento “FESTA JULINA JD. PIRATININGA" no dia 5, 6 e 7/07/2024, das 18:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Cadastro

Documento: 106390807   |    Despacho deferido

6048.2024/0003057-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Documento: 106415005   |    Despacho deferido

6048.2024/0003245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190120266 teve sua licença deferida.

Documento: 106434563   |    Despacho deferido

6048.2024/0003254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRAO GASTROBAR LTDA CNPJ 55767077000183 teve sua licença deferida.

Documento: 106419230   |    Despacho deferido

6048.2024/0003247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRIANCA CIDADA CNPJ 3205769002854 teve sua licença deferida.

Documento: 106414878   |    Despacho deferido

6048.2024/0003244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190120266 teve sua licença deferida.

Documento: 106419994   |    Despacho deferido

6048.2024/0003248-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRIANCA CIDADA CNPJ 3205769002854 teve sua licença deferida.

Documento: 106437193   |    Despacho deferido

6048.2024/0003257-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO ESPERANCA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 16595374000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106437477   |    Despacho deferido

6048.2024/0003258-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO ESPERANCA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 16595374000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106417458   |    Despacho deferido

6048.2024/0003246-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190291745 teve sua licença deferida.

Documento: 106420210   |    Despacho deferido

6048.2024/0003249-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRIANCA CIDADA CNPJ 3205769002854 teve sua licença deferida.

Documento: 106434482   |    Despacho deferido

6048.2024/0003253-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRAO GASTROBAR LTDA CNPJ 55767077000183 teve sua licença deferida.

Documento: 106508570   |    Despacho deferido

6048.2024/0003265-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZEVEDO SOARES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 44409038000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106434419   |    Despacho deferido

6048.2024/0003252-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRAO GASTROBAR LTDA CNPJ 55767077000183 teve sua licença deferida.

Documento: 106436698   |    Despacho deferido

6048.2024/0003256-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO ESPERANCA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 16595374000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106508546   |    Despacho deferido

6048.2024/0003264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZEVEDO SOARES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 44409038000198 teve sua licença deferida.

Documento: 106436596   |    Despacho deferido

6048.2024/0003255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALAO ESPERANCA CABELEIREIROS LTDA CNPJ 16595374000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 106414109   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 14.223/2006 e DECRETO LEI 47.950/2006

Infrator: EDUARDO GOMES DA ROCHA

Local da infração: AV AMADOR BUENO DA VEIGA 1288 - 1296

SQL 061.040.0044-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.747-4

Infração: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO INDICATIVO SEM A DEVIDA LICENÇA. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO

FICA, V. Sª ORIENTADA A REMOVER OU A REGULARIZAR O ANÚNCIO NOS SITES OU NA SUBPREFEITERA COMPETENTE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS 104, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 17.841/2022

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Local da infração: RUA OXFORD 669

SQL: 060.074.0086-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.745-8

Infração: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO / LAVRADO ANTERIORMENTE

Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: JLF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES

Local da infração: RUA BRASOPOLIS S/N

SQL : 060.074.0085-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.746-6

Infração: FALTA DE CONTROLE TECNOLÓGICO DURANTE MOVIMENTO DE TERRA, CAUSANDO INSTABILIDADE E INSEGURANÇA AOS IMÓVEIS LIMÍTROFES

Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106443824   |    Comunique-se

6036.2024/0000806-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ELIANA AMORIM PASSOS

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) Por se tratar de CNAE enquadrado em estabelecimento de baixo risco, conforme Decreto 58.419/2018, apresentar formulário / declaração compatível disponível na página : https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/slea/index.php?p=330951 preenchidos completa e corretamente / 2) Cópia legível do CNPJ esclarecendo que a necessidade de atualização do CNAE da atividade principal / 3) CCM do estabelecimento / 4) TFE / 5) Contrato Social legivel /

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513594   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2024/0003263-2 - EMERSON RAMOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 106389954   |    Despacho deferido

6049.2024/0000929-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAZENDA SAO JUDAS LOGISTICA LTDA CNPJ 23850588000763 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 106404741   |    Despacho deferido

6049.2024/0000852-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Associação dos Trabalhadores sem Terra de SP

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-018.293-5 em Sei! 105559773, emitido de acordo com a Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, que foi substituido pelo de nº 20-019.332-5 em Sei! 105560379. Após Unai para as demais providências e DIMOB/SUREM para atualização cadastral.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106286158   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 10223599 no Processo SEI Nº6049.2024/0000914-8 R. Cavalo Marinho, 820 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 106222806) da engenheira agrônoma .

Documento: 106287336   |    Despacho

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício nº16 DEC-PR/2024 no Processo SEI Nº6029.2024/0009921-0 R.Felipe Cardoso de Campos, 398 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (106171149) da engenheira agrônoma.

Documento: 106315784   |    Ata de Reunião

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL E CULTURA DE PAZ-CADES PERUS/ANHANGUERA, REALIZADA EM 17 de maio de 2024.

No décimo sétimo dia do mês de maio de 2024, foi realizada reunião ordinária com início às 10h na Subprefeitura Perus/Anhanguera. Estiveram presentes a Subprefeita Luciana Torralles, o novo interlocutor William dos Santos e os Conselheiros: Maria Ivone, Sirlei, Marco, Fabiana, Alice, Cleiton, Joaniro Marcelo, representante do Parque Anhanguera e da SVMA Paulo. A reunião foi iniciada com a entrega do diploma de posse e com orientações sobre o regimento do CADES. Também foi votado a data das próximas reuniões. A data aprovada pela maioria dos votos, foi a terceira segunda-feira de todo mês, às 14h. No mês em que houver feriado ou emenda, a reunião será automaticamente transferida para a sexta-feira seguinte, às 10h. Na reunião também foi escolhida a secretária, sendo a conselheira Sirlei.

Outros assuntos abordados:

1) Sobre verba do conselho participativo para aplicação no Sítio Botuquara: o conselheiro Joaniro trouxe que a decisão foi de aplicar 5 milhões para obras de drenagem, mas que faltava decidir sobre 1 milhão, onde seria destinado. Uma sugestão foi de colocar em projeto de educação ambiental, mas ficou em aberto para verificar se poderia.

(2) Resgatar o projeto de replantio: Marco colocou que no projeto estava delimitado local de plantio e quantidades, se resgatado, poderia ser útil no encaminhamento de uma parte das mudas.

(3) Sobre programa de revegetação: conselheira Ivone pediu auxílio para plantio com escolas no distrito do Anhanguera no dia do meio ambiente 05/06

(4) Chamar a Secretaria do Verde e Meio Ambiente para participar: próxima reunião será no dia 17 de junho de 2024.

(5) Subprefeita sugeriu análise do conselho sobre projeto no mirante da Rua Canhoba, onde sugere fazer replantio usando TCAs.

Documento: 106341304   |    Edital

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA 381.01;159.40-05.07;3377/2024 CPM PERUS ANHANGUERA

A coordenadora (interina) Juliana de Souza Gomes e o Coordenador eleito Joaniro Amancio Pereira conforme atribuições legais, respectivamente, do artigo 37, Inciso VII e artigo 45 inciso II, constantes a Portaria Prefeito-PREF:MCC-/SERS Nº 02/2020; convoca todos os senhores(as) Conselheiros Participativos da Subprefeitura Perus Anhanguera, e convida os munícipes e interessados, a participarem dia 11 de Julho de 2024 da reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Perus Anhanguera às 16 horas (biênio 2022-24) a fim de analisar e deliberar sobre as seguintes ordem do dia:

1. Informes;

2. Aprovação das ata de junho de 2024

3. Pendências;

4. Destinação R$ 5 milhões do CPM para Sítio Botuquara.

5. Finalização e agradecimento.

Conselho Participativo Municipal e Perus Anhanguera.

São Paulo, 04 de Julho de 2024.

Juliana de Souza Gomes

Coordenadora Interina

Joaniro Amancio Pereira

Coordenador Eleito

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513606   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6049.2024/0000938-5 - ELZITA DAS DORES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Documento: 106508051   |    Despacho deferido

6050.2024/0013296-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYA PARTICIPACOES E CARGAS LTDA CNPJ 19035166000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106510500   |    Despacho deferido

6050.2024/0013315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTESTE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43079815000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106507850   |    Despacho deferido

6050.2024/0013290-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE VIEW BAR RESTAURANTES E EVENTOS LTDA CNPJ 25532437000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106516920   |    Despacho deferido

6050.2024/0013342-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 14193324000106 teve sua licença deferida.

Documento: 106507419   |    Despacho deferido

6050.2024/0013274-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106510148   |    Despacho deferido

6050.2024/0013314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRMZ MARKETING E ESTRATEGIA LTDA CNPJ 47919119000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106507040   |    Despacho deferido

6050.2024/0013254-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOLEX DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIA-PRIMA NA AREA DE COSMETICOS LTDA. CNPJ 24218252000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106457896   |    Despacho deferido

6050.2024/0013224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL PAES E DOCES LTDA CNPJ 51220101000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106507432   |    Despacho deferido

6050.2024/0013275-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106512374   |    Despacho deferido

6050.2024/0013333-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED BALLOON S.A. CNPJ 3824725000940 teve sua licença deferida.

Documento: 106514210   |    Despacho deferido

6050.2024/0013339-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGS SYSTEMAS LTDA CNPJ 55602602000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106368468   |    Despacho deferido

6050.2024/0013152-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106509562   |    Despacho deferido

6050.2024/0013310-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa START COMERCIAL LTDA CNPJ 26960917000121 teve sua licença deferida.

Documento: 106507043   |    Despacho deferido

6050.2024/0013255-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOLEX DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIA-PRIMA NA AREA DE COSMETICOS LTDA. CNPJ 24218252000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106435162   |    Despacho deferido

6050.2024/0013200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA UROLOGICA BEOJONE MESSI LTDA CNPJ 9451643000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106507295   |    Despacho deferido

6050.2024/0013269-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507285   |    Despacho deferido

6050.2024/0013268-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAGENA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55323977000131 teve sua licença deferida.

Documento: 106507388   |    Despacho deferido

6050.2024/0013271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106472787   |    Despacho deferido

6050.2024/0013233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARBON SMILE CLINIC LTDA CNPJ 20220697000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106368652   |    Despacho deferido

6050.2024/0013154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106503437   |    Despacho deferido

6050.2024/0013248-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106501807   |    Despacho deferido

6050.2024/0013241-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAHMAJUN ALIMENTOS LTDA CNPJ 26657954000246 teve sua licença deferida.

Documento: 106509017   |    Despacho deferido

6050.2024/0013305-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUIDECE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55673777000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106509157   |    Despacho deferido

6050.2024/0013307-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARSLAN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 28652309000185 teve sua licença deferida.

Documento: 106512377   |    Despacho deferido

6050.2024/0013334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED BALLOON S.A. CNPJ 3824725000940 teve sua licença deferida.

Documento: 106503432   |    Despacho deferido

6050.2024/0013247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106479014   |    Despacho deferido

6050.2024/0013236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fabio Cafagni ltda CNPJ 55825155000159 teve sua licença deferida.

Documento: 106417125   |    Despacho deferido

6050.2024/0013189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVYS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 24925746000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106508988   |    Despacho deferido

6050.2024/0013302-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUIDECE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55673777000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106503411   |    Despacho deferido

6050.2024/0013243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106507384   |    Despacho deferido

6050.2024/0013270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106447599   |    Despacho deferido

6050.2024/0013210-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURDES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55771692000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106379146   |    Despacho deferido

6050.2024/0013164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.C.B CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA E ARTETERAPIA LTDA CNPJ 33187966000139 teve sua licença deferida.

Documento: 106393135   |    Despacho deferido

6050.2024/0013172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 43641590000225 teve sua licença deferida.

Documento: 106393439   |    Despacho deferido

6050.2024/0013174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 47847820000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106510140   |    Despacho deferido

6050.2024/0013313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRMZ MARKETING E ESTRATEGIA LTDA CNPJ 47919119000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106510038   |    Despacho deferido

6050.2024/0013312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADELEINE BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 53319864000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106368547   |    Despacho deferido

6050.2024/0013153-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106507989   |    Despacho deferido

6050.2024/0013294-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREITAS SIMEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 49831434000122 teve sua licença deferida.

Documento: 106503442   |    Despacho deferido

6050.2024/0013249-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106418832   |    Despacho deferido

6050.2024/0013186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVYS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 24925746000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106512273   |    Despacho deferido

6050.2024/0013332-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DR CLAUDIO MUTTI SAUDE LTDA CNPJ 47847425000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106507494   |    Despacho deferido

6050.2024/0013279-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106512126   |    Despacho deferido

6050.2024/0013326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAR BEM DISTRIBUIDORA, COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA. CNPJ 40061047000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106510026   |    Despacho deferido

6050.2024/0013311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADELEINE BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 53319864000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106440313   |    Despacho deferido

6050.2024/0013206-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB ZERO 11 LTDA CNPJ 47973824000373 teve sua licença deferida.

Documento: 106510514   |    Despacho deferido

6050.2024/0013317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTESTE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43079815000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106378964   |    Despacho deferido

6050.2024/0013162-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE BONFIM ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA. CNPJ 13122905000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106510509   |    Despacho deferido

6050.2024/0013316-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGULHO SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 7695630000177 teve sua licença deferida.

Documento: 106507889   |    Despacho deferido

6050.2024/0013293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMS AGENCIAMENTO DE CARGAS E SERVICOS LTDA CNPJ 23119264000164 teve sua licença deferida.

Documento: 106426248   |    Despacho deferido

6050.2024/0013194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190107839 teve sua licença deferida.

Documento: 106444400   |    Despacho deferido

6050.2024/0013209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106503406   |    Despacho deferido

6050.2024/0013242-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106511913   |    Despacho deferido

6050.2024/0013323-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN PARALEGAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 47033263000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106398934   |    Despacho deferido

6050.2024/0013177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLOT INTERNACIONAL LTDA CNPJ 7668541000131 teve sua licença deferida.

Documento: 106379151   |    Despacho deferido

6050.2024/0013165-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.C.B CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA E ARTETERAPIA LTDA CNPJ 33187966000139 teve sua licença deferida.

Documento: 106503426   |    Despacho deferido

6050.2024/0013246-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106376116   |    Despacho deferido

6050.2024/0013161-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORRUTELA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53778941000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106401682   |    Despacho deferido

6050.2024/0013177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLOT INTERNACIONAL LTDA CNPJ 7668541000131 teve sua licença deferida.

Documento: 106447026   |    Despacho deferido

6050.2024/0013214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013059 teve sua licença deferida.

Documento: 106392847   |    Despacho deferido

6050.2024/0013171-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 43641590000225 teve sua licença deferida.

Documento: 106392612   |    Despacho deferido

6050.2024/0013169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 43641590000225 teve sua licença deferida.

Documento: 106417588   |    Despacho deferido

6050.2024/0013190-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Dahas Psicologia e Ensino LTDA CNPJ 55814170000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106513844   |    Despacho deferido

6050.2024/0013337-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC FARIAS INTELLIGENT SOFTWARE DEVELOPMENT LTDA CNPJ 42719984000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106453218   |    Despacho deferido

6050.2024/0013220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKY RESTAURANTES LTDA CNPJ 39268770000155 teve sua licença deferida.

Documento: 106402515   |    Despacho deferido

6050.2024/0013178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS CAFETERIA LTDA CNPJ 12914148000897 teve sua licença deferida.

Documento: 106369039   |    Despacho deferido

6050.2024/0013158-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106512135   |    Despacho deferido

6050.2024/0013327-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAR BEM DISTRIBUIDORA, COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA. CNPJ 40061047000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106444920   |    Despacho deferido

6050.2024/0013212-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOURDES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 55771692000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106507192   |    Despacho deferido

6050.2024/0013260-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507196   |    Despacho deferido

6050.2024/0013261-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106513109   |    Despacho deferido

6050.2024/0013335-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOMENTUM GASTRONOMICO LTDA CNPJ 21951830000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106452865   |    Despacho deferido

6050.2024/0013218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKY RESTAURANTES LTDA CNPJ 39268770000155 teve sua licença deferida.

Documento: 106503416   |    Despacho deferido

6050.2024/0013244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106447238   |    Despacho deferido

6050.2024/0013215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013059 teve sua licença deferida.

Documento: 106439776   |    Despacho deferido

6050.2024/0013205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB ZERO 11 LTDA CNPJ 47973824000373 teve sua licença deferida.

Documento: 106513846   |    Despacho deferido

6050.2024/0013338-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC FARIAS INTELLIGENT SOFTWARE DEVELOPMENT LTDA CNPJ 42719984000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106457795   |    Despacho deferido

6050.2024/0013223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADAN SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 53256532000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106368371   |    Despacho deferido

6050.2024/0013151-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106507822   |    Despacho deferido

6050.2024/0013288-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE VIEW BAR RESTAURANTES E EVENTOS LTDA CNPJ 25532437000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106439484   |    Despacho deferido

6050.2024/0013204-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB ZERO 11 LTDA CNPJ 47973824000373 teve sua licença deferida.

Documento: 106445034   |    Despacho deferido

6050.2024/0013213-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106513132   |    Despacho deferido

6050.2024/0013336-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVALON RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 8439825000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106512116   |    Despacho deferido

6050.2024/0013325-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN PARALEGAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 47033263000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106459162   |    Despacho deferido

6050.2024/0013226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADAN SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 53256532000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106507066   |    Despacho deferido

6050.2024/0013256-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA FORTUNA SALAD BAR ITAIM LTDA CNPJ 55457340000138 teve sua licença deferida.

Documento: 106507461   |    Despacho deferido

6050.2024/0013278-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106415812   |    Despacho deferido

6050.2024/0013187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYA PARTICIPACOES E CARGAS LTDA CNPJ 19035166000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106507753   |    Despacho deferido

6050.2024/0013285-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A.C CONSULT LOCACOES LTDA CNPJ 16849988000106 teve sua licença deferida.

Documento: 106396768   |    Despacho deferido

6050.2024/0013175-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SLOT INTERNACIONAL LTDA CNPJ 7668541000131 teve sua licença deferida.

Documento: 106509509   |    Despacho deferido

6050.2024/0013309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44998659000154 teve sua licença deferida.

Documento: 106460659   |    Despacho deferido

6050.2024/0013228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G SOLUM PARTICIPACOES S.A. CNPJ 46278756000106 teve sua licença deferida.

Documento: 106507456   |    Despacho deferido

6050.2024/0013277-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106510532   |    Despacho deferido

6050.2024/0013319-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTESTE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 43079815000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106512160   |    Despacho deferido

6050.2024/0013329-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAR BEM DISTRIBUIDORA, COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA. CNPJ 40061047000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106507865   |    Despacho deferido

6050.2024/0013292-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICATU GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 9481178000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106428212   |    Despacho deferido

6050.2024/0013197-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190208864 teve sua licença deferida.

Documento: 106509389   |    Despacho deferido

6050.2024/0013308-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44998659000154 teve sua licença deferida.

Documento: 106507622   |    Despacho deferido

6050.2024/0013283-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106368935   |    Despacho deferido

6050.2024/0013157-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106443962   |    Despacho deferido

6050.2024/0013207-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106511800   |    Despacho deferido

6050.2024/0013322-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED BALLOON S.A. CNPJ 3824725000940 teve sua licença deferida.

Documento: 106444869   |    Despacho deferido

6050.2024/0013211-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106427723   |    Despacho deferido

6050.2024/0013196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190208864 teve sua licença deferida.

Documento: 106402767   |    Despacho deferido

6050.2024/0013180-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS CAFETERIA LTDA CNPJ 12914148000897 teve sua licença deferida.

Documento: 106507203   |    Despacho deferido

6050.2024/0013262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106503448   |    Despacho deferido

6050.2024/0013250-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106435635   |    Despacho deferido

6050.2024/0013201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA UROLOGICA BEOJONE MESSI LTDA CNPJ 9451643000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106439335   |    Despacho deferido

6050.2024/0013203-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB ZERO 11 LTDA CNPJ 47973824000373 teve sua licença deferida.

Documento: 106514296   |    Despacho deferido

6050.2024/0013340-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DATA EFFICIENCY DYNAMICS LTDA CNPJ 55602389000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106402646   |    Despacho deferido

6050.2024/0013179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINICIUS CAFETERIA LTDA CNPJ 12914148000897 teve sua licença deferida.

Documento: 106501786   |    Despacho deferido

6050.2024/0013239-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAHMAJUN ALIMENTOS LTDA CNPJ 26657954000246 teve sua licença deferida.

Documento: 106507272   |    Despacho deferido

6050.2024/0013267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAGENA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55323977000131 teve sua licença deferida.

Documento: 106503453   |    Despacho deferido

6050.2024/0013251-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106444119   |    Despacho deferido

6050.2024/0013208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106507255   |    Despacho deferido

6050.2024/0013266-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106508487   |    Despacho deferido

6050.2024/0013300-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETCRACKER TECHNOLOGY DO BRASIL - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 1592514000146 teve sua licença deferida.

Documento: 106465915   |    Despacho deferido

6050.2024/0013232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPE SERVICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 3702400000137 teve sua licença deferida.

Documento: 106507513   |    Despacho deferido

6050.2024/0013281-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507997   |    Despacho deferido

6050.2024/0013295-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREITAS SIMEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 49831434000122 teve sua licença deferida.

Documento: 106507189   |    Despacho deferido

6050.2024/0013259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106501798   |    Despacho deferido

6050.2024/0013240-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAHMAJUN ALIMENTOS LTDA CNPJ 26657954000246 teve sua licença deferida.

Documento: 106512145   |    Despacho deferido

6050.2024/0013328-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAR BEM DISTRIBUIDORA, COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA. CNPJ 40061047000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106503461   |    Despacho deferido

6050.2024/0013252-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106455951   |    Despacho deferido

6050.2024/0013219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKY RESTAURANTES LTDA CNPJ 39268770000155 teve sua licença deferida.

Documento: 106508060   |    Despacho deferido

6050.2024/0013297-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B C R SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44290904000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106511398   |    Despacho deferido

6050.2024/0013321-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL ENERGIA S.A. CNPJ 48400908000119 teve sua licença deferida.

Documento: 106447640   |    Despacho deferido

6050.2024/0013216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BVIA NEGOCIOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 12770190000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106375915   |    Despacho deferido

6050.2024/0013159-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORRUTELA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53778941000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106378973   |    Despacho deferido

6050.2024/0013163-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE BONFIM ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA. CNPJ 13122905000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106507210   |    Despacho deferido

6050.2024/0013263-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106508994   |    Despacho deferido

6050.2024/0013303-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUIDECE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55673777000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106415508   |    Despacho deferido

6050.2024/0013186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVYS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 24925746000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106507404   |    Despacho deferido

6050.2024/0013273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106368836   |    Despacho deferido

6050.2024/0013156-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106509010   |    Despacho deferido

6050.2024/0013304-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUIDECE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55673777000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106512176   |    Despacho deferido

6050.2024/0013330-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAR BEM DISTRIBUIDORA, COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO LTDA. CNPJ 40061047000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106516928   |    Despacho deferido

6050.2024/0013343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 14193324000106 teve sua licença deferida.

Documento: 106507235   |    Despacho deferido

6050.2024/0013265-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106379198   |    Despacho deferido

6050.2024/0013166-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.C.B CLINICA DE AVALIACAO PSICOLOGICA E ARTETERAPIA LTDA CNPJ 33187966000139 teve sua licença deferida.

Documento: 106404930   |    Despacho deferido

6050.2024/0013182-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBRSAFE INFORMATICA LTDA CNPJ 18702721000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106509031   |    Despacho deferido

6050.2024/0013306-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUIDECE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 55673777000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106507398   |    Despacho deferido

6050.2024/0013272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106508491   |    Despacho deferido

6050.2024/0013301-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETCRACKER TECHNOLOGY DO BRASIL - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 1592514000146 teve sua licença deferida.

Documento: 106376068   |    Despacho deferido

6050.2024/0013160-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORRUTELA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 53778941000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106507451   |    Despacho deferido

6050.2024/0013276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106416131   |    Despacho deferido

6050.2024/0013188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVYS CONTABILIDADE LTDA CNPJ 24925746000174 teve sua licença deferida.

Documento: 106458181   |    Despacho deferido

6050.2024/0013225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADAN SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 53256532000150 teve sua licença deferida.

Documento: 106516931   |    Despacho deferido

6050.2024/0013344-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 14193324000106 teve sua licença deferida.

Documento: 106424641   |    Despacho deferido

6050.2024/0013191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190183500 teve sua licença deferida.

Documento: 106508183   |    Despacho deferido

6050.2024/0013298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948995220 teve sua licença deferida.

Documento: 106426151   |    Despacho deferido

6050.2024/0013193-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190107839 teve sua licença deferida.

Documento: 106507173   |    Despacho deferido

6050.2024/0013258-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106507074   |    Despacho deferido

6050.2024/0013257-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA FORTUNA SALAD BAR ITAIM LTDA CNPJ 55457340000138 teve sua licença deferida.

Documento: 106512249   |    Despacho deferido

6050.2024/0013331-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO DR CLAUDIO MUTTI SAUDE LTDA CNPJ 47847425000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106368757   |    Despacho deferido

6050.2024/0013155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A. CNPJ 18839098000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106503421   |    Despacho deferido

6050.2024/0013245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO BEAUTY ASSOCIADOS, ADMINISTRADORA & OPERADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 40814862000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106507582   |    Despacho deferido

6050.2024/0013282-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507856   |    Despacho deferido

6050.2024/0013291-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICATU GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 9481178000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507218   |    Despacho deferido

6050.2024/0013264-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YUGEN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47123148000187 teve sua licença deferida.

Documento: 106392707   |    Despacho deferido

6050.2024/0013170-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPES CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 43641590000225 teve sua licença deferida.

Documento: 106439188   |    Despacho deferido

6050.2024/0013202-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB ZERO 11 LTDA CNPJ 47973824000373 teve sua licença deferida.

Documento: 106476254   |    Despacho deferido

6050.2024/0013235-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUCH AGENCIA DE BRANDING E ANALISE DE MERCADO LTDA CNPJ 12519886000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106507505   |    Despacho deferido

6050.2024/0013280-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106424734   |    Despacho deferido

6050.2024/0013192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190183500 teve sua licença deferida.

Documento: 106507671   |    Despacho deferido

6050.2024/0013284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507808   |    Despacho deferido

6050.2024/0013287-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE VIEW BAR RESTAURANTES E EVENTOS LTDA CNPJ 25532437000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106511971   |    Despacho deferido

6050.2024/0013324-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN PARALEGAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 47033263000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106507842   |    Despacho deferido

6050.2024/0013289-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICATU GESTAO PATRIMONIAL LTDA CNPJ 9481178000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507799   |    Despacho deferido

6050.2024/0013286-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS CERVEJARIA LTDA CNPJ 54952948000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106510524   |    Despacho deferido

6050.2024/0013318-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GORGULHO SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 7695630000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106410068   |    Despacho deferido

6050.2022/0014553-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESTOQUE COMERCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A

DESPACHO: Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

Documento: 106408717   |    Despacho indeferido

6056.2023/0019945-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ABN AMRO CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - documentação apresentada diverge do objeto da solicitação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106408010   |    Despacho deferido

6056.2023/0018672-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO CR2 DE INVESTIMENTOS

DESPACHO: Deferido o pedido de prorrogação de prazo ( +30 dias) para atendimento do comunique-se.

Documento: 106226495   |    Comunique-se

6050.2024/0012947-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Nuno Miguel Teixeira Coelho Ferraz/Eirelli - EPP

Processo Físico 2013-0.309.023-2

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 106411478   |    Comunique-se

6039.2023/0004177-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

COMUNIQUE-SE: Prazo para atendimento: 30 dias

1 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Apresentar comprovante do regular funcionamento do estabelecimento - alvará de funcionameto (P);

2 - RRT OU ART: Apresentar anotação de responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, devidamente assinado pelo profissional responsável (P).

3 - CAU OU CREA: Apresentar cópia dos documentos profissionais do técnico responsável.

4 - PLANTA E IMPLANTAÇÃO(D): Apresentar inplanação do local, contendo todos os elementos de maneira a atender integralmente o DECRETO Nº 55.045, DE 16 DE ABRIL DE 2014, e a PORTARIA Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018 e decretos correlatos, em especial apresentando toda a documentação relacionada, projeto conforme artigo Art. 5º do decreto supracitado e demais orientações pertinentes.

5 - FOTOS: Apresentar fotografias que mostrem a localização (D);

6 - PROJETO DO PARKLET: Apresentar projeto da instalação do parklet (D);

7 - CONFRONTANTES: Na implantação, representar e indicar todas as testadas dos confrontantes.

8 - LARGURA DO PASSEIO PÚBLICO: Indicar a largura do passeio público existente (D);

9 - INCLINAÇÕES NO SENTIDO TRANSVERSAL E LONGITUDINAL. Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet (se houver)

10 - FAIXAS REFLETÍVEIS. Representar nas vistas laterais e posteriores do parklet (junto ao leito carrçavel) as faixas refletíveis.

Documento: 106233221   |    Comunique-se

6050.2024/0012970-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Gladtur Passagens e Turismo Ltda

processo físico 2013-0.245.554-7

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106119749   |    Comunique-se

6050.2024/0012675-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Aya360 Conceitos em projetos Imobiliários Ltda

processo físico 2013 -0.291.952-7

COMUNIQUE-SE: O interessado podera transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106225287   |    Comunique-se

6050.2024/0012942-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Rosenberg Partners Consult. Empres. Ltda

Processo 2013-0.256.547-4

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 106223717   |    Comunique-se

6050.2024/0012940-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Largo da Memoria Projetos em Historia e Arq.Ltda

processo físico 2013 0.121.508-9

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 103540946   |    Comunique-se

6038.2023/0002802-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR :

- C.C.M. DA EMPRESA

- PEÇA GRÁFICA COM A REPRESENTAÇÃO :

a) do número máximo de vagas que o imóvel comporta, atendendo às dimensões previstas na Lei n° 11.228, de 92, e no Decreto nº 32.329, de 1992, inclusive com a previsão de vagas para deficientes físicos;

b) da vegetação de porte arbóreo, atendendo às disposições da Lei nº 13.319, de 5 de fevereiro de 2002, e do Decreto n° 44.419, de 26 de fevereiro de 2004, que a regulamenta;

c) da área permeável resultante da aplicação da Taxa de Permeabilidade prevista nos Quadros 04, anexos aos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras instituídos pela Lei n° 13.885, de 2004;

d) de guarita e de, pelo menos, um sanitário contendo bacia e lavatório;

e) de muro de fecho, de acordo com as normas estabelecias pela legislação pertinente em vigor;

- Termo assinado por profissional devidamente habilitado, atestando que o projeto de instalação atende às posturas municipais pertinentes, especialmente quanto:

a) à segurança de uso do imóvel e dos dispositivos de sinalização viária;

b) ao tratamento adequado do solo, de forma a garantir a estabilidade dos maciços e boas condições de conforto, salubridade e segurança para os usuários;

c) à instalação de sistema de drenagem compatível com as características morfológicas e topográficas da área utilizada;

- CÓPIA DO PROTOCOLO DA SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (anistia) .

Documento: 106227098   |    Comunique-se

6050.2024/0012952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Ana Maria Capuano

Processo Físico 2013-0.284.308-3

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 106223721   |    Comunique-se

6050.2024/0012939-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Mendonça de Barros Associados So ciedade Simples LT

Processo Físico 2013-0.051.823-1

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 106240228   |    Comunique-se

6050.2024/0012984-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Reliance Dist de Titulos e Valores Mobiliarios

processo físico 2013- 0.077897-7

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106233778   |    Comunique-se

6050.2024/0012972-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Spad comercio de Comesticos Ltda

processo físico: 2013-0.094.676-4

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106234435   |    Comunique-se

6050.2024/0012973-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Jota 3W Comunicacao Digital Ltda EPP

2013-0.281.126-2

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106237462   |    Comunique-se

6050.2024/0012980-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Noslig Comercio Ltda -ME

proc físico: 2013-0175.181-9

COMUNIQUE-SE:O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106227559   |    Comunique-se

6050.2024/0012951-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Cortinas Serra Ltda

proc físico 2013-0.266.794-3

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106240968   |    Comunique-se

6050.2024/0012985-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 1360 Participacoes SA

processo físico:2013- 0.174435-9

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106239868   |    Comunique-se

6050.2024/0012983-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Octante Gestao de Recursos Ltda

processo físico 2013. 0012.916-2

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106238776   |    Comunique-se

6050.2024/0012981-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Capsurgical Com Representacoes Ltda

proc físico:2013-0.128.186-3

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106233465   |    Comunique-se

6050.2024/0012971-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: bembolado Comercio e Revenda de Doces e Bolos Ltda

processo físico:2013-0.158.848-9

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106235460   |    Comunique-se

6050.2024/0012975-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Holdpart Representacoes e Participacoes Ltda

proc fisico 2013-0.107.829-4

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de baixo risco, com base na Lei 16.402/16, art.127 e 135 e Portaria 29/SMSP/17.

Documento: 106228537   |    Comunique-se

6050.2024/0012964-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DHL EXPRESS BRASIL LTDA

Processo 2013-0.256.166-5

COMUNIQUE-SE: O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106243825   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2024/0012458-9

Int: Pelerson Penido Dalla Vecchia

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 20 (vinte) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Lélis Vieira nº 185 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III; IV e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 20 (vinte) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 106429904   |    Comunicado

COMUNICADO

6050.2024/0013044-9 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por GUAJAVA ARQUITETURA DA PAISAGEM E URBANISMO, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de requalificação da área pública na Praça José Afonso de Almeida - Vila Madalena, com a criação de uma escada hidráulica vegetada entre as Ruas Simpatia e Aspicuelta, em área contígua à referida praça, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106384031   |    Comunique-se

6050.2024/0012637-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Comunicação: Recebemos ART 2620241073370 e laudo de poda de 01 árvore para o endereço Rua Guarará, 442 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Florestal Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira, CREA-SP nº 5061509398.

Documento: 106392178   |    Comunique-se

6050.2024/0012680-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Ricardo Pereira Ignacio

Comunicação: Recebemos ART 2620241149051 e laudo de poda de 02 árvore(s) para o endereço Rua Sansão Alves dos Santos, 237 - Cidade Monções, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Ricardo Pereira Ignacio, CREA-SP nº : 5061228741.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513558   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0013237-9 - MARIA SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513560   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2024/0013238-7 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Documento: 106508926   |    Despacho deferido

6051.2024/0002680-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOMBALATE - VETERINARIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA CNPJ 23519893000181 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 106504632   |    Despacho indeferido

6051.2024/0001801-6 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: W. DEVECCHI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFIRO a Defesa do Auto de Fiscalização nº 01-01.007.257-6 e determino a continuidade da ação fiscal, com fundamento na Lei 15.442/2011 regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106414030   |    Comunique-se

6051.2024/0002227-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONARIA

Comunique-se:

Favor esclarecer se quem atendeu o comunique-se (Elenizia), faz parte do processo ou apresentar procuração.

Documento: 106421768   |    Comunique-se

6051.2022/0000177-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOC. CRISTÃ LUIZ CARLOS ELO DE AMOR

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar:

1- No Anexo-1 a lotação máxima correta, cujo cálculo dever ser feito de acordo com a NBR 9077, tabela 1 e 5;

2- Anexo VII (referente a vigilância sanitária atualizado);

3- Constar na RRT o seguinte texto: “RRT relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação”;

4- O Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança da Edificação - deve ser assinado por Arquiteto ou Engenheiro Civil com especialidade em Engenharia de Segurança, juntamente com RRT/ART referente a esse Atestado e cópia da carteira do CAU/CREA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513593   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2024/0002678-7 - KEZIA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 105885056   |    Despacho Autorizatório

Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL CNPJ: 20.890.324/0001-50

Representante Legal: NONA JUDITH SINANIZ GALLEGOS CPF: 232.902.748-61

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana - CEP: 02022- 000 - São Paulo - SP.

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL, inscrita no CNPJ nº 20.890.324/0001-50 (103403732), pessoa jurídica de direito privado, mediante requerimento do Representante legal NONA JUDITH SINANIZ GALLEGOS CPF: 232.902.748-61, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana - CEP: 02022- 000 - São Paulo - SP, no dia 10/08/2024 das 8h00 até as 22h00, para realização do evento “16ª FESTA FÉ E CULTURA”, autorizado por meio do TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 41/SUB-ST/AJ/2024.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Documento: 106047362   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei n.º 13.399/02, considerando o disposto nos artigos 5º, inciso IV e 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969/08 c/c o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022, diante da solicitação realizada pela SMDET/GAB - Gabinete da Secretária por meio do Ofício 116 /2024 SMDET, AUTORIZO a emissão de TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, a ser realizado como segue:

Nos dias 05 a 09 e 26 a 30 de agosto, das 10:00h às 17:00h;

1ª Montagem: dia 04 às 8h00 e desmontagem no dia 09 às 18h00 e

2ª Montagem: dia 25 às 8h00 e desmontagem no dia 30 às 18h00.

Quantidade de artesãos contemplados: 05(cinco), com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 x 1,50;

Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado.

IV - Após, encaminhar à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Documento: 105886502   |    Termo

São Paulo, 05 de julho de 2024

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 41/SUB-ST/AJ/2024.

Proponente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL CNPJ: 20.890.324/0001-50

Representante Legal: NONA JUDITH SINANIZ GALLEGOS CPF: 232.902.748-61

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública - Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana - CEP: 02022- 000 - São Paulo - SP.

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada a à Praça Heróis da Força Expedicionária Brasileira, 25-63 - Santana - CEP: 02022- 000 - São Paulo - SP, no dia 10/08/2024 das 8h00 até as 22h00, para realização do evento “16ª FESTA FÉ E CULTURA”, diante da solicitação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL CNPJ: 20.890.324/0001-50, pessoa jurídica de direito privado;

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, sendo necessária a autorização para realização do evento junto a SMUL/CONTRU, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso III da Portaria SMUL nº 19/2022.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Documento: 106048779   |    Termo

São Paulo, 01 de julho de 2024.

TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 42/SUB-ST/GAB-AJ/2024

6064.2024/0000404-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso VI, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, diante da solicitação da SSMDET/GAB - Gabinete da Secretária por meio do Ofício 116 /2024 SMDET, a ser realizado como segue:

Nos dias 05 a 09 e 26 a 30 de agosto, das 10:00h às 17:00h;

1ª Montagem: dia 04 às 8h00 e desmontagem no dia 09 às 18h00 e

2ª Montagem: dia 25 às 8h00 e desmontagem no dia 30 às 18h00.

Quantidade de artesãos contemplados: 05(cinco), com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 x 1,50;

Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização.

II - O presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Unidade de Cadastro

Documento: 106408506   |    Despacho deferido

6052.2024/0003238-3 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta nosso cadastro que Cancelado o nº 273 e Mantido o nº279 Conforme Habite-se 2016-82561-00 Emissão 26/08/2016 para imóvel : Rua: Gaurama - Codlog: 07.839-5.

Contribuinte Municipal: 070.210.0072-3.

Empreenda Fácil

Documento: 106461251   |    Despacho deferido

6052.2024/0003249-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA GALINDO TEIXEIRA CNPJ 15589936000177 teve sua licença deferida.

Documento: 106471864   |    Despacho deferido

6052.2024/0003253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE ESFIHA JARDIM SAO PAULO LTDA. CNPJ 31054548000148 teve sua licença deferida.

Documento: 106510671   |    Despacho deferido

6052.2024/0003257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA ULTRAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 51639559000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106461406   |    Despacho deferido

6052.2024/0003250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA GALINDO TEIXEIRA CNPJ 15589936000177 teve sua licença deferida.

Documento: 106511081   |    Despacho deferido

6052.2024/0003259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA ULTRAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 51639559000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106510715   |    Despacho deferido

6052.2024/0003258-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA ULTRAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 51639559000105 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106036360   |    Despacho deferido

Interessado: CLUBE DA COMUNIDADE BASILEIA - CCB

Local: RUA DOLORES DURAN, 265

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 alfineiro, em conformidade com o parecer do técnico do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna desta subprefeitura em doc. sei! 105975324 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 105514223.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário, (Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513589   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2024/0003256-1 - 54.543.789 ADRIANA DE NOVAES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Assistência Administrativa

Documento: 106308488   |    Comunique-se

6053.2024/0004099-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A CNPJ60.701.190/2719-81

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

  4. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  5. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

  6. Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

  7. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

  8. Atendimento tecnico duvidas do comunique-se terças e quintas das 9;12hs e das 14hs as 17;00hs. Telefone 3396-6106 - 3396-6163 - 3396-6184

Documento: 106222754   |    Comunique-se

6053.2023/0003746-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTAR BEM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 19.741.086/0001-31 - referente ao processo 2018-0.110.597-5

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

  3. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

  4. Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

  5. Apresentar CCM do responsável técnico;

  6. Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

  7. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  8. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

  9. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  10. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

  11. Atendimento tecnico para duvidas do comunique-se e de terças e quintas das 9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00hs. Telefones 3396-6106-3396-6163- 3396-6164- 3396-6184

Empreenda Fácil

Documento: 106431651   |    Despacho deferido

6053.2024/0004146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106476273   |    Despacho deferido

6053.2024/0004173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS 1 HAMBURGUER LTDA CNPJ 54889378000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106422160   |    Despacho deferido

6053.2024/0004131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190157500 teve sua licença deferida.

Documento: 106481476   |    Despacho deferido

6053.2024/0004177-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 106427579   |    Despacho deferido

6053.2024/0004141-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106426523   |    Despacho deferido

6053.2024/0004136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106431883   |    Despacho deferido

6053.2024/0004147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106427987   |    Despacho deferido

6053.2024/0004143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106426969   |    Despacho deferido

6053.2024/0004139-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106460170   |    Despacho deferido

6053.2024/0004159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 46661589000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106462663   |    Despacho deferido

6053.2024/0004161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106426654   |    Despacho deferido

6053.2024/0004137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106474884   |    Despacho deferido

6053.2024/0004175-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS 1 HAMBURGUER LTDA CNPJ 54889378000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106463707   |    Despacho deferido

6053.2024/0004164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106416277   |    Despacho deferido

6053.2024/0004127-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA CNPJ 31411995000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106507288   |    Despacho deferido

6053.2024/0004185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHECO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 28514624000146 teve sua licença deferida.

Documento: 106513270   |    Despacho deferido

6053.2024/0004189-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. HATADA LAVANDERIA LTDA CNPJ 51898026000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106465461   |    Despacho deferido

6053.2024/0004167-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106427228   |    Despacho deferido

6053.2024/0004140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106427814   |    Despacho deferido

6053.2024/0004142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106426331   |    Despacho deferido

6053.2024/0004134-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106428144   |    Despacho deferido

6053.2024/0004144-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106465037   |    Despacho deferido

6053.2024/0004165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106508449   |    Despacho deferido

6053.2024/0004187-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHEMAG COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA CNPJ 46358560000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106441822   |    Despacho deferido

6053.2024/0004153-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENEZES 12 COMERCIO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 12184541000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106465232   |    Despacho deferido

6053.2024/0004166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106421968   |    Despacho deferido

6053.2024/0004130-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190157500 teve sua licença deferida.

Documento: 106474779   |    Despacho deferido

6053.2024/0004174-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS 1 HAMBURGUER LTDA CNPJ 54889378000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106431423   |    Despacho deferido

6053.2024/0004145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106460076   |    Despacho deferido

6053.2024/0004158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CDA FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 46661589000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106468689   |    Despacho deferido

6053.2024/0004170-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53591956000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106481701   |    Despacho deferido

6053.2024/0004180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 106507298   |    Despacho deferido

6053.2024/0004186-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACHECO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 28514624000146 teve sua licença deferida.

Documento: 106462903   |    Despacho deferido

6053.2024/0004162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106425893   |    Despacho deferido

6053.2024/0004133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006761 teve sua licença deferida.

Documento: 106463136   |    Despacho deferido

6053.2024/0004163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106475358   |    Despacho deferido

6053.2024/0004176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS 1 HAMBURGUER LTDA CNPJ 54889378000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106432075   |    Despacho deferido

6053.2024/0004149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181006508 teve sua licença deferida.

Documento: 106481614   |    Despacho deferido

6053.2024/0004179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Documento: 106418937   |    Despacho deferido

6053.2024/0004129-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAPAUTO COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ 52834181000589 teve sua licença deferida.

Documento: 106416206   |    Despacho deferido

6053.2024/0004126-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPTIMUS PHARMA MEDICAMENTOS MANIPULADOS LTDA CNPJ 31411995000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106473735   |    Despacho deferido

6053.2024/0004169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 53591956000171 teve sua licença deferida.

Documento: 106481547   |    Despacho deferido

6053.2024/0004178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRANDINETTI & SOARES ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ 45515662000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106269306   |    Despacho indeferido

6050.2023/0005671-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA

DESPACHO:

Indeferido, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, face uso não permitodo na zona.

Expediente

Documento: 106447053   |    Comunique-se

6053.2024/0004154-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASPEN SPORT ACADEMIA DE NATAÇÃO LTDA ME CNPJ 03.158.931/0001-00 - Referente ao processo 2017-0.102.589-9

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 15.499/2011, Decreto Municipal nº 52.857/2011, Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo XII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo XIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - ciência quanto à necessidade de regularização da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal, proprietário e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar declaração (anexo XIV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - ciência quanto à necessidade de cumprimento da legislação relativa às condições de higiene da atividade) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  4. Apresentar declaração (anexo XV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  5. Apresentar atestado (anexo XVII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - realização de vistoria técnica, condições de estabilidade da edificação e a eliminação de situações inseguras, precárias e de alto risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  6. Apresentar atestado (anexo XVIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação e manutenção do sistema de segurança) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  7. Apresentar declaração (anexo XX da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - vinculação de vagas em outro imóvel) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

  8. Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

  9. Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

  10. Apresentar atestado (anexo XXII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - impossibilidades elencadas no art. 4 da Lei Municipal nº 15.499/2011) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  11. Apresentar Auto de Verificação de Segurança - AVS (atual Certificado de Segurança), para edificações com áreas maiores que 750m², ou mais de dois andares, ou com altura superior a 12 metros, hotéis e motéis, garagens, oficinas, indústrias, depósitos de inflamáveis ou explosivos, ou a critério da prefeitura, quando necessário, para edificações construídas até 1992 - emitido por SEL/CONTRU (antigo SEGUR), e/ou Certificado de Manutenção do Equipamento de Sistema Especial de Segurança (para edificações com regularidade da edificação emitida há mais de cinco anos) - emitido por SEL/CONTRU (antigo SEGUR), podendo ser substituído pelo AVCB válido nos casos definidos no art. 29 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

  12. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo XIX da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  13. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

  14. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  15. Atendimento tecnico de duvidas do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 17:00hs, Telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6184

Documento: 106237346   |    Comunique-se

6053.2023/0008104-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NEP ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ 97.533.415/0008-39 - Referente ao processo 2017-0.004.283-8

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (rever itens 4,12,12,14,45,16,24, e 25).

  2. Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);(Vence em 07/07/2024)

  3. atendimento tecnico duvidas do comunique-se 9:00 e das 12:00 hs e das 14:00 hs e das 17.00 hs. Telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6184

Documento: 106442837   |    Comunique-se

6053.2024/0004152-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONGREGAÇÃO ISRAELITA PAULISTA CNPJ 60.766.060/0002-22 - REFERENTE AO PROCESSO 2018-0.120.042-0

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

  4. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  5. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

  6. Apresentar RG+CPF do procurador;

  7. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  8. Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na zona de uso, descrevendo o sistema de proteção acústica instalado, comprovando a adequação à Lei Municipal nº 11.501/1994 (lazer, diversões, culto religioso, entre outros);

  9. Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

  10. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

  11. Atendimento tecnico de duvidas do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 17:00hs. Telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6184

Documento: 106230459   |    Comunique-se

6053.2023/0005871-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DR JUNE HO LEE CLINICA INFANTIL SC LTDA CNPJ: 03.794.397/0001-29 - Referente ao processo 2015-0.062.082-0

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal; (itens 13,14,21, e 22).

  2. Apresentar declaração (anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal; ( incompleto).

  3. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco; (não citados as responsabilidades, e area esta menor)

  4. Atendimento tecnico duvidas do comunique-se e de terças e quintas das 9:00 as 12;00 hs e das 14:00 as 17;00 hs. Telefones 3396-6106-3396-6163- 3396-6184

Documento: 106323806   |    Comunique-se

6053.2024/0004111-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOBILE GESTÃO DE EMPREEENDIMENTOS LTDA CNPJ 09.405.789/0022-60 - Referente ao processo 2017-0.080.921-7

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

  4. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  5. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  6. atendimento tecnico de duvidas comunique-se 9:00 as 12:00hs e das 14:00 as 17:00 hs. telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6194.

Documento: 106436340   |    Comunique-se

6053.2024/0004150-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE EDUCACIONAL "DOZE DE OUTUBRO" LTDA CNPJ 57.024.820/0002-11 - Referente ao processo 2019-0.003.201-1

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 15.499/2011, Decreto Municipal nº 52.857/2011, Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo XII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo XIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - ciência quanto à necessidade de regularização da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal, proprietário e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar declaração (anexo XV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  4. Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

  5. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo único do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  6. Apresentar RG+CPF do procurador;

  7. Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

  8. Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

  9. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  10. Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, relativo às exigências quanto ao nível sonoro máximo permitido na zona de uso, descrevendo o sistema de proteção acústica instalado, comprovando a adequação à Lei Municipal nº 11.501/1994 (lazer, diversões, culto religioso, entre outros);

  11. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

  12. Atendimento tecnico do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs. Telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6184

Documento: 106240381   |    Comunique-se

6053.2023/0006372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANDEIRANTES RFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - CNPJ 59.248.195/0001-36 - P.A. 2018-0.104.694-4

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016 - em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

atendimento tecnico duvidas do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs Telefones 3396-6106- 3396-6163- 3396-6184

Documento: 106243106   |    Comunique-se

6053.2024/0004080-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLEURY S.A CNPJ 60.840.055/0424-89 - Referente ao processo 2018-0.099.627-2

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (fazer chamada para declaração de outras atividades.

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

  4. atendimento tecnico de duvidas do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 17:00hs. Telefones 3396-6106 - 3396-6163 - 3396-6184.

Documento: 106312938   |    Comunique-se

6053.2024/0004104-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDMARCA ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 31.011.987/0001-73 - referente ao processo 2018-0.110.729-3

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

  4. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

  5. Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

  6. Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

  7. Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

  8. Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

  9. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

  10. Atendimento teccnico duvidas do comunique-se e de terças e quintas das 9:00 as 12:00hs e das 14:00 as 17:00hs.Telefones 3396-6106 -3396-6163 - 3396-6184.

Documento: 106451986   |    Comunique-se

6053.2023/0005853-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PILATES LUVAN LTDA - ME CNPJ: 17.790.567/0001-01- Referente ao processo2016-0.088.450-0

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  2. Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

  3. Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme art. 39 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

  4. Atendimento tecnico duvidas do comunique-se das 9:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 17:00hs. Telefones 3396-6106-3396-6163-3396-6164

Documento: 106239963   |    Comunique-se

6053.2023/0001613-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA CNPJ: 03.476.811/0866-09 - P.A. 2018-0.058.106-4

COMUNIQUE-SE 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, pelo processo físico 2018-0.058.106-4, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança, visto que a edificação possui menos do que 1.500 m2 de área construída

  2. Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008

  3. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal anterior à Lei 11.228/92, apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme o Art. 39 do Decreto 49.969/2008

  4. O Histórico da Edificação/IPTU registra 1.159 m2 de edificação enquanto que no formulário inicial foi declarado 624,51 m2 de área da edificação e área utilizada pela atividade: esclarecer, demarcando em planta a área utilizada pela atividade (se necessário)

Os documentos deverão ser entregues no Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no 4º andar da Subprefeitura de Santo Amaro.

Alternativamente, os documentos poderão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone




Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106404465   |    Comunique-se

6056.2019/0002571-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: STARBUCKS COMERCIO DE CAFÉS LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping) em atenção ao Art. 33 do Decr. 49.969/08
  2. Caso o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping) tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  3. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade Quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Port. SMSUB 17/2023) assinada pelo responsável da atividade e responsável pela atividade principal (shopping), nos termos do Parágr. 2º do Art. 33 do Decr. 49.969/08.
  4. Apresentar declaração de ciência dos responsáveis pela atividade principal (shopping) quanto às restrições impostas à atividade secundária, nos termos do Item II do Art. 33 do Decr. 49.969/08

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106304231   |    Portaria

Portaria 069

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da lei orgânica do município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Senhora Francisca Alves Carnauba Silva, portador do RG 23.171.359-9 e CPF 126958928/88, a comercializar café da manhã na Tiago Luz,88, de segunda a sexta- feira, sob a circunscrição desta Subprefeitura, no horário das 03h00 às 10h00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 106416985   |    Portaria

Portaria 070/2024

Processo 6053.2023/0005177-2

THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO, Subprefeita de Santo Amaro, no uso das atribuições legais, especificadamente nos termos do art. 9º, inciso XXVI, da Lei n.º 13.399, de 1 de agosto de 2002, combinada com o art. 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo decide:

Art. 1º - Autorizar o uso precário do imóvel de propriedade do Município de São Paulo, localizado na Rua Carlos Pinto Alves n.º 349, Jardim Aeroporto, CEP 04630-032, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, para a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ALQUIMIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.367.337/0001-55, com sede na Rua Carlos Pinto Alves n.º 349, representada pela Diretora Presidente Daisy Aparecida Cardoso Ventri, conforme requerimento, documentos e justificativas constantes nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6053.2019/0002252-0, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 26 de abril de 2024 conforme preceitua o art. 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o art. 9º, inciso XXVI, da Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002.

Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Documento: 106440092   |    Portaria

Portaria 071

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da lei orgânica do município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Senhor Adeilson Meneses Pires, portador do RG 52.921.516-0 e CPF 010.813.965-47 a comercializar Vendas de acessorios para celulares na Avenida das Nações Unidas,14400 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de segunda-feira a sábado, no horário das 06h00 às 18h00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 106455908   |    Portaria

Portaria 072

Thamyris Nagell Eloy Bernardo, Subprefeita de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13399/2002 artigo 9º, Inciso XXVI observado o contido no parágrafo 5º do art. 114 da lei orgânica do município de São Paulo;

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Senhora Edna Teles dos Santos, portador do RG 25.916.554-2 e CPF 223.719.548-02 a comercializar Vendas de Cafés e Alimentos pereciveis na Alexandre Dumas,2.200 / 2.418 - Santo Amaro - SP, sob a circunscrição desta Subprefeitura, de segunda-feira a sábado, no horário das 09h00 às 18h00, pelo período de 90 (noventa) dias a partir da publicação da presente portaria.

Artigo 2º - Em cumprimento às normas estabelecidas no Decreto Municipal acima mencionado, o autorizado deverá:

I - Obedecer às regras do artigo 14 da Lei Municipal nº 16.402/2020 quanto à emissão de ruídos;

II - Obedecer e respeitar as passagens para pedestres;

III - Manter o local limpo, disponibilizando lixeiras e ao final do trabalho recolhendo os detritos para posterior coleta no período autorizado;

IV - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público ou contra terceiros.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2024/0004181-7 - CONFEITARIA VANESSA PINHEIRO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 106389287   |    Despacho

SEI: 6054.2019/0000050-5

ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 013/SUB-SM/2019.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 106386664, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO o pagamento de reajuste, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, considerando a aplicação do art. 190 da Lei 14.133/21, relativo ao Contrato nº 013/SUB-SM/2019, em favor da empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ Nº 17.927.338/0001-96, referente aos serviços de locação de 03 (três) veículos, sendo 01 veículo tipo mini van tipo D1, com motorista e combustível; 01 veículo leve tipo C sem motorista e sem combustível; e, 01 veículo leve tipo C com motorista e com combustível, para o período de 12 (doze) meses a contar de 24/06/2024 a 23/06/2025, sendo o valor anual do reajuste R$ 6.042,12 (seis mil quarenta e dois reais e doze centavos) e valor para o presente exercício R$ 3.138,52 (três mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), ficando estabelecido que o valor anual do contrato passa a ser R$ 233.187,72 (duzentos e trinta e três mil cento e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos) já reajustado e valor mensal passa a ser R$ 19.432,31 (dezenove mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos) a partir de 24/06/2024, tendo em vista a aplicação do índice do IPC FIPE de Maio/2024 de 2,66%, onerando a dotação 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, sendo suportado pela Nota de Reserva nº 49.101/2024 em doc. 106319847.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV- Encaminhe-se a SUB-SM/G e SUB-SM/CAF/CPL desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 106450552   |    Despacho

SEI: 6054.2024/0001110-7

ASSUNTO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em documento 106448974, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a publicação do AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/SUB-SM/2024, para aquisição de 12 cilindros de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - CILINDROS DE 45 KG cada.

II - O procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica será conduzido pela Comissão de Contratação, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à SUB-SM/CAF/SAS- Unidade de Compras, para as devidas deliberações.

Empreenda Fácil

Documento: 106454915   |    Despacho deferido

6054.2024/0001936-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190263709 teve sua licença deferida.

Documento: 106455010   |    Despacho deferido

6054.2024/0001937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190263709 teve sua licença deferida.

Documento: 106504704   |    Despacho deferido

6054.2024/0001940-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CNPJ 55285519000155 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeita: Damaris Dias Moura Kuo

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Documento: 106448351   |    Despacho

6055.2024/0001434-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Mocidade Independente da Zona Leste, inscrita no CNPJ sob o n° 50.266.212/0001-93

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização do Bem Público, a rua Jasmim de Porcelana, 833 - Jardim Santana, em frente a Praça Benedito Justino - São Miguel Paulista - São Paulo/SP, pelo Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Mocidade Independente da Zona Leste inscrita no CNPJ n° 50.266.212/0001-93, neste ato representada pela Senhora Presidente Ana Paula Costa Justino, para realização de evento gratuito, de cunho religioso, denominado ” Festa Beneficente do Milho ”, a realizar-se no dia 06/07/2024, das 16h00 às 22h00 horas, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido contará com barracas e apresentação musical sob a responsabilidade do requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Documento: 106451759   |    Portaria

PORTARIA Nº 061/SUB-MP/GAB/AJ/2024

ORLANDO SILVA JUNIOR, Subprefeito Substituto da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Mocidade Independente da Zona Leste, inscrita no CNPJ sob o nº 50.266.212/0001-93, nos autos do Processo SEI nº 6055.2024/0001434-9, representada por Senhora Presidente, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Grêmio Recreativo e Cultural Bloco Carnavalesco Mocidade Independente da Zona Leste, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.266.212/0001-93, a utilizar o em público, rua Jasmim de Porcelana, 833 - Jardim Santana, em frente a Praça Benedito Justino - São Miguel Paulista - São Paulo/SP, no dia 06/07/2024, das 16h00 às 22h00 horas, para realização de evento gratuito, de cunho religioso, denominado ”Festa Beneficente do Milho”, para um público estimado de 200 (duzentas) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Chefia de Gabinete

Documento: 106445447   |    Portaria

PORTARIA 55/SUB-MP/GAB/2024 - Constituição da Comissão Especial de Estágio Probatório

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ Subprefeitura de São Miguel

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, Nível I em estágio probatório, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos membros:

SERVIDOR

RF/VINC.

CARGO

Duarte José Leite Andrade

714.814.3/2

Fiscal de Posturas Municipais, NII

Flávio Antonio Ieno Júnior

641.531.8/2

Fiscal de Posturas Municipais, NII

Simone Cristina Oliveira S. Rossi

634.480.1/2

Profis Eng.Arq.Agron, Geologia, NII

A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).
Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 106420312   |    Despacho deferido

6055.2024/0001606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA MEDICA SAO MIGUEL LTDA CNPJ 66854779000200 teve sua licença deferida.

Documento: 106420412   |    Despacho deferido

6055.2024/0001607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSISTENCIA MEDICA SAO MIGUEL LTDA CNPJ 66854779000200 teve sua licença deferida.

Documento: 106459998   |    Despacho deferido

6055.2024/0001616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACAS MERCOSUL SAO MIGUEL LTDA CNPJ 55551182000180 teve sua licença deferida.

Documento: 106503653   |    Despacho deferido

6055.2024/0001621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPEDARIA FLOR DE SAO MIGUEL LTDA CNPJ 1830651000171 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106421287   |    Convocação

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Orlando Silva Junior - Subprefeito Substituto da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos Titulares e Suplentes do Biênio 2024-2026 a participarem da 3ª Reunião Ordinária do Ano de 2024, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 17/07/2024 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513534   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0001620-1 - MITHA MERCIUS DORSAINVIL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513516   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0001619-8 - MARIA AURORA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2024/0001618-0 - ROTATORIA GASTRO BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 106418660   |    Despacho de Retificação

Despacho Deferido

Retificamos que na PORTARIA Nº 453/SUB-SÉ/GAB/AC/2024, onde se lê:

Montagem: 22/06 - a partir das 7h00, leia-se: Montagem: 06/07 - das 16h00 às 21h00.

Desmontagem: 23/06 - 16h00, leia-se: 07/07 - Das 17h00 às 21h00.

Publique-se.

Documento: 106425389   |    Despacho de Retificação

Despacho Deferido

Retificamos que na Portaria PORTARIA Nº 392/SUB-SÉ/GAB/AC/2024,

Onde se lê: Proponente: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 437.141.118-59;

Leia-se: Proponente: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: 092.202.318-24;

Publique-se.

Documento: 106478411   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0012460-3

Interessado: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ: 10.233.223/0001-52

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INSTALAÇÃO DE UM GERADOR PARA CERIMÔNIA DE REABERTURA DO MUSEU DO FUTEBOL.

PORTARIA Nº 487/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da INSTALAÇÃO DE UM GERADOR PARA CERIMÔNIA DE REABERTURA DO MUSEU DO FUTEBOL, sob responsabilidade da IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ: 10.233.223/0001-52, situada na Praça Charles Miller, s/nº, Pacaembu, São Paulo, SP, Cep 01234-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE - MUSEU DO FUTEBOL - CNPJ: 10.233.223/0001-52.

1.2. Acontecimento Social: INSTALAÇÃO DE UM GERADOR PARA CERIMÔNIA DE REABERTURA DO MUSEU DO FUTEBOL.

1.3. Objetivo: Instalação de um gerador para ser utilizado em evento interno.

1.4. Local: Praça Charles Miller, ao lado do Museu do Futebol - São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: De 11 de julho de 2024, das 18h30 às 23h00.

1.6. Montagem: Dia 10 de julho de 2024, a partir das 14h00 e desmontagem em 11 de julho de 2024, a partir das 23h00.

1.7. Público Estimado: Não se aplica.

1.8 Estrutura: 01 gerador de 500 KVA.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio

Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 106470898   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0008576-4.

Interessado: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO. - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA.

PORTARIA Nº 476/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do Evento OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA, sob responsabilidade de ANA PAULA SANTOS RIBEIRO - CNPJ. 41.669.327/0001-38, situado na Rua Dr. Vila Nova, 50, Vila Buarque, São Paulo, SP, CEP: 01222-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ANA PAULA SANTOS RIBEIRO. - CNPJ: 41.669.327/0001-38.

1.2. Acontecimento Social: OFÍCIO FEIRA ARTE E CULTURA.

1.3. Objetivo: Comercializar produtos feitos por artistas e artesãs.

1.4. Local: Rua General Jardim, 485 ao 576, Santa Cecília, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 13 de julho de 2024, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: 13/07 - 07h00 e desmontagem: até 20h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estruturas: 60 tendas de 2 x 2, 2 tendas 3 x 3, 01 gerador e 04 mesas.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 106431525   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0012418-2.

Interessado: JORGE PELOSO DE AZEVEDO - CNPJ. 48.915.207/0001-12.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 7º Festival e Encontro Internacional de Teatro de Grupo knots. Nudo. Nós - Edição Kilombo.

PORTARIA Nº 477/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do 7º Festival e Encontro Internacional de Teatro de Grupo knots. Nudo. Nós - Edição Kilombo, sob responsabilidade do JORGE PELOSO DE AZEVEDO - CNPJ. 48.915.207/0001-12, situado à Av. São João, 1474 - apto. 94, São Paulo, SP, Cep 01211-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: JORGE PELOSO DE AZEVEDO - CNPJ. 48.915.207/0001-12.

1.2. Acontecimento Social: 7º Festival e Encontro Internacional de Teatro de Grupo knots. Nudo. Nós - Edição Kilombo.

1.3. Objetivo: Realizar abertura e cortejos artísticos da criação coletiva que integram a programação do 7º Festival e Encontro internacional de Teatro de Grupo knots. Nudo. Nós - Edição Kilombo.

1.4. Local: Largo do Paissandú, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário:

1.5.1. Dia 06 de julho - das 18h00 às 18h30.

1.5.2. Dia 19 de julho - das 18h00 às 21h30.

1.5.3. Dia 20 de julho - das 18h00 às 21h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmo horário de início e término da ação.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8 Estrutura: Não haverá.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 106440332   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0012184-1.

Interessado: GRÊMIO RECREATIVO BANDA DO CANDINHO - CNPJ: 08.587.876/0001-98.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - SEMANA DO AGASALHO.

PORTARIA Nº 478/SUB-SÉ/GAB/AC/2024.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento SEMANA DO AGASALHO, sob responsabilidade do GRÊMIO RECREATIVO BANDA DO CANDINHO - CNPJ: 08.587.876/0001-98, situada à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 1114, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01318-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GRÊMIO RECREATIVO BANDA DO CANDINHO - CNPJ: 08.587.876/0001-98.

1.2. Acontecimento Social: SEMANA DO AGASALHO.

1.3. Objetivo: Samba do agasalho.

1.4. Local: Rua Maria José, 420, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Dia 13 de julho de 2024 das 14h00 às 21h00.

1.6. Montagem: Dia 13 de julho de 2024, das 14h00 às 14h30 e desmontagem das 21h00 às 21h30.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som, 02 retornos e instrumentos musicais de samba.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 105883143   |    Despacho indeferido

6056.2024/0011362-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: BLOCO BAHIANIDADE - CNPJ. 15.487.835.0001-95.

Evento: Ensaios e Intercâmbio Cultural Bloco Bahianidade.

PORTARIA Nº 440/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento: "Ensaios e Intercâmbio Cultural Bloco Bahianidade", na altura do nº 800 da Rua Santo Antonio, Bela Vista, São Paulo/SP, em razão de não atender ao interesse público.

2. PUBLIQUE-SE

Documento: 106441005   |    Despacho indeferido

6056.2024/0012342-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: DESTAC PROMOÇÕES CRIATIVAS LTDA. - CNPJ: 08.998.104/0001-49.

Evento: SAMPLINGS ESTRELLA GALICIA.

PORTARIA Nº 473/SUB-SÉ/GAB/AC/2024

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento: "SAMPLINGS ESTRELLA GALICIA", na Av. Paulista 1.800, em razão da existência do documento denominado TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo Ministério Público e Prefeitura Municipal de São Paulo, onde ficou estabelecido que somente 03 eventos deverão ser autorizados na Avenida Paulista, sendo eles: Parada LGBT+, São Silvestre e Réveillon.

2. PUBLIQUE-SE

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 106474385   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 05 de julho de 2024.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de junho/24, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
03/06/2024 69151/2024 G ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 5.080,00
03/06/2024 69154/2024 E ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 152,40
05/06/2024 70037/2024 G TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E S Manutenção e Conservação de Galerias 1.016.122,09
05/06/2024 70048/2024 G TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E S Manutenção e Conservação de Galerias 575.000,00
11/06/2024 71561/2024 G CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 844.996,45
14/06/2024 73440/2024 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 5.000,00
17/06/2024 74251/2024 E MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 153.551,55
Total serviços R$ 2.599.902,49


MATERIAIS
06/06/2024 70241/2024 G KINGDOM COMERCIO DE LICITACOES LTDA Diversos Materiais de Expediente 95,40
Total Materiais 95,40

CANCELAMENTOS
22/01/2024 8662/2024 E CONSTRUTORA ANASTACIO SA Limpeza com Hidrojato 844.996,45
01/03/2024 32590/2024 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Impressoras 1.971,84
26/04/2024 54141/2024 G FPS COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI Açúcar 101,20
26/04/2024 54150/2024 G TUGURIO EGIDE COMERCIAL LTDA Diversos Gêneros Alimentícios 2.207,45
13/05/2024 59216/2024 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 2.516,78
23/05/2024 66369/2024 G 49006412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO Material Hidráulico 2.736,10
Total cancelamento 854.529,82

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106412533   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 32983000

SOLICITANTE: JÚLIA LOUREIRO SANSONE


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado na Rua Doutor José Maria de Azevedo, 48 - Vila Monumento.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 32991231

SOLICITANTE: JOSÉ FERNANDES


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento, adequação e limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie mangueira (Mangifera indica), localizado na Rua Paulo Orozimbo, 613 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 32997607

SOLICITANTE: VANESSA CAMILA GARCIA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e equilíbrio de 01 exemplar arbóreo da espécie oiti (Licania tomentosa), localizado na Alameda Ribeiro da Silva, 617 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 33003917

SOLICITANTE: HERBERT SANTANA ALMEIDA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento, limpeza e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia) e de 01 exemplar arbórea da espécie mirindiba (Lafoensia glyptocarpa), localizado na Rua Vitorino Camilo, 361 - Campos Elíseos.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 106326975   |    Despacho indeferido

6056.2021/0005713-7 - Desinterdição

Despacho Indeferido

Interessado: GERAL SUCATAS EIRELI

Local: Avenida do Estado nº 250

DESPACHO:I- À vista das informações retro da Supervisão Técnica de Fiscalização sob SEI 099451835, INDEFIRO, o presente pedido, face ao não atendimento ao comunique-se, nos termos do artigo 58 da Lei 16.642/2017.

II- Publique-se no Diário Oficial da Cidade;

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.

Engº Ednaldo Soares Alexandre

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ-CPDU-GAB.

Documento: 106242398   |    Despacho indeferido

6056.2024/0012034-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessado: José Correia Machado

Assunto: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE DESINTERDIÇÃO

Local: R. Três Rios, 52 - Contribuinte: 018.049.0007-9

DESPACHO: I- À vista das informações retro da Supervisão Técnica de Fiscalização sob SEI 106219727, INDEFIRO, o presente pedido,face os vícios constatados em vistoria, doc. nº 106214049 , documentação juntada doc nº 106148097 e informações em doc nº 106214713, nos termos do artigo 86, da Lei 16.642/2017.

II- Publique-se em Diário Oficial da Cidade;

III-Em seguida, encaminha-se à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as devidas providências.

Engº Ednaldo Soares Alexandre

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ-CPDU-GAB.

Empreenda Fácil

Documento: 106510875   |    Despacho deferido

6056.2024/0012515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISCONSULTING SERVICOS CONTABEIS LTDA. CNPJ 14773067000173 teve sua licença deferida.

Documento: 106442398   |    Despacho deferido

6056.2024/0012428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POUPE SE EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 55424640000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106451807   |    Despacho deferido

6056.2024/0012447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA PIVA KORPUS LTDA CNPJ 4250600000169 teve sua licença deferida.

Documento: 106445671   |    Despacho deferido

6056.2024/0012437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106397479   |    Despacho deferido

6056.2024/0012391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERO UM SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 15335154000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106396702   |    Despacho deferido

6056.2024/0012387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYVIDA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA CNPJ 29907990000470 teve sua licença deferida.

Documento: 106412855   |    Despacho deferido

6056.2024/0012411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASIL SGI CNPJ 62249198005249 teve sua licença deferida.

Documento: 106415819   |    Despacho deferido

6056.2024/0012414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAR ONE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 30798640000664 teve sua licença deferida.

Documento: 106516290   |    Despacho deferido

6056.2024/0012551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106515601   |    Despacho deferido

6056.2024/0012539-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516250   |    Despacho deferido

6056.2024/0012553-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106511965   |    Despacho deferido

6056.2024/0012529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106515557   |    Despacho deferido

6056.2024/0012536-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106511233   |    Despacho deferido

6056.2024/0012516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106473968   |    Despacho deferido

6056.2024/0012456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 19030277000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106510682   |    Despacho deferido

6056.2024/0012509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SHOW BV LTDA CNPJ 52820454000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106516105   |    Despacho deferido

6056.2024/0012548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106407305   |    Despacho deferido

6056.2024/0012404-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106511898   |    Despacho deferido

6056.2024/0012528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516506   |    Despacho deferido

6056.2024/0012562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106510600   |    Despacho deferido

6056.2024/0012507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106444512   |    Despacho deferido

6056.2024/0012430-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106515638   |    Despacho deferido

6056.2024/0012540-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106463824   |    Despacho deferido

6056.2024/0012452-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHA PARKING LTDA CNPJ 976807000164 teve sua licença deferida.

Documento: 106399683   |    Despacho deferido

6056.2024/0012396-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDEX METRIC LTDA CNPJ 2265747000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106509729   |    Despacho deferido

6056.2024/0012492-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516964   |    Despacho deferido

6056.2024/0012572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106474327   |    Despacho deferido

6056.2024/0012458-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPORT MIX PLANET LTDA CNPJ 46938567000104 teve sua licença deferida.

Documento: 106510454   |    Despacho deferido

6056.2024/0012506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509365   |    Despacho deferido

6056.2024/0012486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058001120 teve sua licença deferida.

Documento: 106510120   |    Despacho deferido

6056.2024/0012501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106508641   |    Despacho deferido

6056.2024/0012484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ZERO ARTE EM VIDRO SOPRADO E RESTAURACAO LTDA CNPJ 31577115000177 teve sua licença deferida.

Documento: 106516400   |    Despacho deferido

6056.2024/0012558-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106510330   |    Despacho deferido

6056.2024/0012504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106396225   |    Despacho deferido

6056.2024/0012385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYVIDA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA CNPJ 29907990000470 teve sua licença deferida.

Documento: 106510271   |    Despacho deferido

6056.2024/0012503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106515580   |    Despacho deferido

6056.2024/0012537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509838   |    Despacho deferido

6056.2024/0012495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516857   |    Despacho deferido

6056.2024/0012571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106511604   |    Despacho deferido

6056.2024/0012524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509913   |    Despacho deferido

6056.2024/0012498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106512001   |    Despacho deferido

6056.2024/0012530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106511317   |    Despacho deferido

6056.2024/0012520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509934   |    Despacho deferido

6056.2024/0012499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509867   |    Despacho deferido

6056.2024/0012496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106425242   |    Despacho deferido

6056.2024/0012420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO D. TULA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO CNPJ 44953121000123 teve sua licença deferida.

Documento: 106515919   |    Despacho deferido

6056.2024/0012543-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106397115   |    Despacho deferido

6056.2024/0012389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERO UM SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 15335154000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106389418   |    Despacho deferido

6056.2024/0012382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506001476 teve sua licença deferida.

Documento: 106516436   |    Despacho deferido

6056.2024/0012559-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106510788   |    Despacho deferido

6056.2024/0012511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516354   |    Despacho deferido

6056.2024/0012556-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106509886   |    Despacho deferido

6056.2024/0012497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106510864   |    Despacho deferido

6056.2024/0012513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106416009   |    Despacho deferido

6056.2024/0012416-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAR ONE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 30798640000664 teve sua licença deferida.

Documento: 106442213   |    Despacho deferido

6056.2024/0012425-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POUPE SE EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 55424640000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106511566   |    Despacho deferido

6056.2024/0012523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516799   |    Despacho deferido

6056.2024/0012570-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106517082   |    Despacho deferido

6056.2024/0012577-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106511438   |    Despacho deferido

6056.2024/0012521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106510866   |    Despacho deferido

6056.2024/0012514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISCONSULTING SERVICOS CONTABEIS LTDA. CNPJ 14773067000173 teve sua licença deferida.

Documento: 106509805   |    Despacho deferido

6056.2024/0012494-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106376767   |    Despacho deferido

6056.2024/0012381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA CNPJ 55810095000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106517119   |    Despacho deferido

6056.2024/0012579-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106464465   |    Despacho deferido

6056.2024/0012453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TM LIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 55821875000146 teve sua licença deferida.

Documento: 106509452   |    Despacho deferido

6056.2024/0012488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058001392 teve sua licença deferida.

Documento: 106509626   |    Despacho deferido

6056.2024/0012491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106490079   |    Despacho deferido

6056.2024/0012463-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORQUE PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 3150103000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106510397   |    Despacho deferido

6056.2024/0012505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106514729   |    Despacho deferido

6056.2024/0012532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCRATES 2G LTDA CNPJ 55480244000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106510231   |    Despacho deferido

6056.2024/0012502-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516644   |    Despacho deferido

6056.2024/0012566-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106445098   |    Despacho deferido

6056.2024/0012432-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Intellidoctor tecnologia em saude Ltda CNPJ 55799760000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516001   |    Despacho deferido

6056.2024/0012545-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516170   |    Despacho deferido

6056.2024/0012547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516321   |    Despacho deferido

6056.2024/0012555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516277   |    Despacho deferido

6056.2024/0012554-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106510669   |    Despacho deferido

6056.2024/0012508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106512049   |    Despacho deferido

6056.2024/0012531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106515534   |    Despacho deferido

6056.2024/0012534-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106376685   |    Despacho deferido

6056.2024/0012380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA CNPJ 55810095000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106511865   |    Despacho deferido

6056.2024/0012527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106397225   |    Despacho deferido

6056.2024/0012390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZERO UM SERVICOS DIGITAIS LTDA CNPJ 15335154000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106510688   |    Despacho deferido

6056.2024/0012510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SHOW BV LTDA CNPJ 52820454000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106511271   |    Despacho deferido

6056.2024/0012519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509225   |    Despacho deferido

6056.2024/0012485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058001120 teve sua licença deferida.

Documento: 106511225   |    Despacho deferido

6056.2024/0012518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106442151   |    Despacho deferido

6056.2024/0012424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POUPE SE EXAMES MEDICOS E PSICOTECNICO LTDA CNPJ 55424640000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106444858   |    Despacho deferido

6056.2024/0012431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106511488   |    Despacho deferido

6056.2024/0012522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106511070   |    Despacho deferido

6056.2024/0012517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOLDING GV HEALTH SOLUTIONS LTDA CNPJ 55427316000156 teve sua licença deferida.

Documento: 106516369   |    Despacho deferido

6056.2024/0012557-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106515699   |    Despacho deferido

6056.2024/0012542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509752   |    Despacho deferido

6056.2024/0012493-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509397   |    Despacho deferido

6056.2024/0012487-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGM COMERCIO DE LANCHES LTDA CNPJ 39471058001201 teve sua licença deferida.

Documento: 106396803   |    Despacho deferido

6056.2024/0012388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYVIDA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA CNPJ 29907990000470 teve sua licença deferida.

Documento: 106516983   |    Despacho deferido

6056.2024/0012573-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516590   |    Despacho deferido

6056.2024/0012565-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106452235   |    Despacho deferido

6056.2024/0012448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLEN NEURODESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 51361698000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106407067   |    Despacho deferido

6056.2024/0012402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106445261   |    Despacho deferido

6056.2024/0012433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106445528   |    Despacho deferido

6056.2024/0012435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106517030   |    Despacho deferido

6056.2024/0012575-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106509980   |    Despacho deferido

6056.2024/0012500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106514952   |    Despacho deferido

6056.2024/0012533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106516593   |    Despacho deferido

6056.2024/0012561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106511712   |    Despacho deferido

6056.2024/0012525-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106517206   |    Despacho deferido

6056.2024/0012580-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516127   |    Despacho deferido

6056.2024/0012549-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106445812   |    Despacho deferido

6056.2024/0012438-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106469710   |    Despacho deferido

6056.2024/0012455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUNHA & MANTOVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 34924976000172 teve sua licença deferida.

Documento: 106516146   |    Despacho deferido

6056.2024/0012550-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106508633   |    Despacho deferido

6056.2024/0012483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ZERO ARTE EM VIDRO SOPRADO E RESTAURACAO LTDA CNPJ 31577115000177 teve sua licença deferida.

Documento: 106407176   |    Despacho deferido

6056.2024/0012403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106474066   |    Despacho deferido

6056.2024/0012457-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 19030277000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106396591   |    Despacho deferido

6056.2024/0012386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALYVIDA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA CNPJ 29907990000470 teve sua licença deferida.

Documento: 106415895   |    Despacho deferido

6056.2024/0012415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STAR ONE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 30798640000664 teve sua licença deferida.

Documento: 106515656   |    Despacho deferido

6056.2024/0012541-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106517282   |    Despacho deferido

6056.2024/0012581-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106515551   |    Despacho deferido

6056.2024/0012535-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106511792   |    Despacho deferido

6056.2024/0012526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509494   |    Despacho deferido

6056.2024/0012490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106515947   |    Despacho deferido

6056.2024/0012544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106447772   |    Despacho deferido

6056.2024/0012442-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106517106   |    Despacho deferido

6056.2024/0012578-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106517296   |    Despacho deferido

6056.2024/0012582-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516034   |    Despacho deferido

6056.2024/0012546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516452   |    Despacho deferido

6056.2024/0012560-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106517017   |    Despacho deferido

6056.2024/0012574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516576   |    Despacho deferido

6056.2024/0012564-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106490114   |    Despacho deferido

6056.2024/0012464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORQUE PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 3150103000126 teve sua licença deferida.

Documento: 106516239   |    Despacho deferido

6056.2024/0012552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106517066   |    Despacho deferido

6056.2024/0012576-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516545   |    Despacho deferido

6056.2024/0012563-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516783   |    Despacho deferido

6056.2024/0012569-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106516686   |    Despacho deferido

6056.2024/0012567-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106399960   |    Despacho deferido

6056.2024/0012398-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDEX METRIC LTDA CNPJ 2265747000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106444287   |    Despacho deferido

6056.2024/0012429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106446379   |    Despacho deferido

6056.2024/0012441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106448979   |    Despacho deferido

6056.2024/0012444-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 1 TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 55814330000102 teve sua licença deferida.

Documento: 106399821   |    Despacho deferido

6056.2024/0012397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOLDEX METRIC LTDA CNPJ 2265747000105 teve sua licença deferida.

Documento: 106516843   |    Despacho deferido

6056.2024/0012568-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO DIAS DE LIMA CNPJ 54414046000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106515589   |    Despacho deferido

6056.2024/0012538-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106509478   |    Despacho deferido

6056.2024/0012489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC SHOP COMERCIO LTDA CNPJ 54990927000145 teve sua licença deferida.

Documento: 106376645   |    Despacho deferido

6056.2024/0012379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA CNPJ 55810095000109 teve sua licença deferida.

Documento: 106410500   |    Despacho deferido

6056.2024/0012405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTA SAUDE - PRONTO SOCORRO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA CNPJ 39332363000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 105960526   |    Despacho indeferido

6056.2024/0008635-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO BARRICHELLO CASCALES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2024/0008635-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-391.142-4, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Documento: 105962398   |    Despacho indeferido

6056.2024/0008411-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SAMPATACADO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2024/0008411-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-391.131-9, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106350727   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6048.2024/0002619-5 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: RAIA DROGASIL S/A

Deferido nos termos da Lei 14.223/06, alterada pelo Artigo 8º da Lei 16.899/18 e Decreto 47.950/06 a Licença de Cadan n° 2024-001.199-4, doc. Sei nº 106308951.

Documento: 106183166   |    Despacho deferido

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6042.2020/0002925-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - RPU ODONTOLOGIA LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Documento: 106349646   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0010288-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da licença de funcionamento.

Prazo recursal 30 dias

Documento: 106348586   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6059.2024/0006181-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - VARANDA JHONYS BAR LTDA

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da copia do IPTU com o nome do proprietário e a anuência do mesmo.

Prazo recursal 30 dias

Documento: 106347801   |    Despacho indeferido

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6059.2024/0006023-7 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S/A - CNPJ: 26.563.652/0665-79

Indeferido nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 8 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista a não apresentação da licença de funcionamento e capa do IPTU ou matrícula, contendo nome do proprietário.

Prazo recursal 30 dias

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106448539   |    Despacho deferido

6056.2024/0012406-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUB-SÉ/CPO/STLP/UAV

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 106409595 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia - Jacarandá mimoso, localizada na Rua João Passalaqua, 65 - (Estimado) - Ref.: Viaduto Júlio de Mesquita Filho e Praça Álvaro De Carvalho Aranha, Bairo Bela Vista.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 106422436   |    Despacho deferido

6056.2024/0012332-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MOTH KOUME

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI 106320031 , nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Documento: 106461207   |    Despacho deferido

6056.2024/0012412-3 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: KIMBERLY ANDREINA MORALES MAIGUA

I - DEFERIDO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas através dos lacres apresentados no DOC SEI nº 106454365, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme Ordem Interna 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada no prazo de 30 dias contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU para as providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513547   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012468-9 - MARCILIO DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513549   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012470-0 - CICERO FERREIRA DA SILVA FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513540   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012469-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513567   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012473-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513546   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012471-9 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513553   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012472-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513604   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012474-3 - FRANCISCO SOARES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513607   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012475-1 - GILSON APARECIDO ALVES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513523   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012465-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513528   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012466-2 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513529   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012467-0 - GILMAR DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513602   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012476-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513605   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012477-8 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513541   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2024/0012451-4 - ENOTECA MAGGIORE DEL VINO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Empreenda Fácil

Documento: 106435595   |    Despacho deferido

6057.2024/0002564-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLUX CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 22007758000194 teve sua licença deferida.

Documento: 106435508   |    Despacho deferido

6057.2024/0002563-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLUX CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 22007758000194 teve sua licença deferida.

Documento: 106513434   |    Despacho deferido

6057.2024/0002573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MO S STORE MERCEARIA LTDA CNPJ 23068581000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106513431   |    Despacho deferido

6057.2024/0002572-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MO S STORE MERCEARIA LTDA CNPJ 23068581000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106513437   |    Despacho deferido

6057.2024/0002574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MO S STORE MERCEARIA LTDA CNPJ 23068581000107 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106452250   |    Despacho deferido

6057.2024/0002355-1

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 106337634, DEFIRO o pedido de Poda de direção, limpeza e formação de 06 (seis) espécies arbóreos sendo 01 (um|) Persea americana, 03 (três) Ligustros e 02 (dois) Canelinha, existente (s) em área interna pública, localizadas a Rua Guaruva, 384 - Cidade Dutra.

Documento: 106335037   |    Despacho deferido

6057.2024/0002340-3

DESPACHO DEFERIDO

Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 106329510, DEFIRO o pedido de Poda de direção, limpeza e formação de 09 (nove) espécies arbóreos sendo 02 (dois) Pau ferro, 04 (quatro ) Palmeira imperial, 01 (um) Paineira, 01 (um) Tipuana e 01 (um) Falso barbatimão localizados na Rua Domingos Jorge, 1100 - Vl Socorro em área Interna Particular.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513544   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2024/0002570-8 - JOSE WANDERLEY PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 106032968   |    Despacho indeferido

6059.2022/0012018-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COSTA BRAVA AUTO CENTER LTDA - CNPJ: 02.535.070/0001-70

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, II, do art. 20 do Decreto 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, em especial a manifestação técnica no SEI 105515830, que adoto como razão de decidir, recebo o presente recurso para no mérito INDEFERÍ-LO por abandono, nos termos do inciso I do artigo 18 do mesmo diploma legal, tendo em vista o não atendimento ao comunicado nos prazos previstos.

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Documento: 106119051   |    Despacho indeferido

6052.2024/0000695-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.007.968-2, lavrado com fundamento no art. 7º, IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou emergência.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Empreenda Fácil

Documento: 106511728   |    Despacho deferido

6058.2024/0001974-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106493002   |    Despacho deferido

6058.2024/0001967-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASANSER COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE ELEVADORES LTDA CNPJ 46698326000135 teve sua licença deferida.

Documento: 106507780   |    Despacho deferido

6058.2024/0001971-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 10652442000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106492974   |    Despacho deferido

6058.2024/0001966-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASANSER COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE ELEVADORES LTDA CNPJ 46698326000135 teve sua licença deferida.

Documento: 106429907   |    Despacho deferido

6058.2024/0001957-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO EVOLUTION DE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 44176259000163 teve sua licença deferida.

Documento: 106469787   |    Despacho deferido

6058.2024/0001962-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. CNPJ 42584754063501 teve sua licença deferida.

Documento: 106511721   |    Despacho deferido

6058.2024/0001973-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106511737   |    Despacho deferido

6058.2024/0001975-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106511805   |    Despacho deferido

6058.2024/0001979-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106511795   |    Despacho deferido

6058.2024/0001978-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106507770   |    Despacho deferido

6058.2024/0001970-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 10652442000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507787   |    Despacho deferido

6058.2024/0001972-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 10652442000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106507742   |    Despacho deferido

6058.2024/0001969-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 10652442000176 teve sua licença deferida.

Documento: 106511768   |    Despacho deferido

6058.2024/0001977-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Documento: 106493016   |    Despacho deferido

6058.2024/0001968-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASANSER COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE ELEVADORES LTDA CNPJ 46698326000135 teve sua licença deferida.

Documento: 106511751   |    Despacho deferido

6058.2024/0001976-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS 77 SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA CNPJ 53930294000117 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513586   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2024/0001965-7 - DANIELA FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 106484290   |    Convocação

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

CONVOCAÇÃO

O Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana convoca conselheiros(as) e convida os demais interessados a participar da 131ª Reunião Ordinária (24° do Biênio 2022-2024) a ser realizada em formato híbrido, na sede da Subprefeitura da Vila Mariana, na R. José de Magalhães, 500, Vila Clementino, e pelo aplicativo Google Meet, com transmissão ao vivo pelo canal Youtube da Subprefeitura da Vila Mariana no link www.youtube.com/@Sub.VilaMariana/ no dia 11/06/24, às 18h30 em primeira chamada com o quórum mínimo estabelecido pela legislação, ou às 19h00 com qualquer quórum, tendo por pauta o que segue:

1- Andamento das obras de 2023;
2 - Viabilidade das propostas de 2024;
3 - asfaltamento das ruas de paralelepípedos;
4- As obras dos incorporadores, estragos causados e circulação de caminhões fora do horário;
5- Observações sobre as atas e deliberações da 129ª e 130ª ROs;
6. Informes de conselheiros;
7. Informes de munícipes.

Atenciosamente,

Marcos Augusto - coordenador
Denise Delfim - secretária

Empreenda Fácil

Documento: 106430174   |    Despacho deferido

6059.2024/0007240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106442985   |    Despacho deferido

6059.2024/0007247-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE ULTRASSONOGRAFIA NO ESPORTE LTDA CNPJ 51342721000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106516491   |    Despacho deferido

6059.2024/0007294-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106509769   |    Despacho deferido

6059.2024/0007278-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINPED PTFK - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22041223000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106508349   |    Despacho deferido

6059.2024/0007270-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA RV BEAUTE LTDA CNPJ 54629906000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106516547   |    Despacho deferido

6059.2024/0007298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106513312   |    Despacho deferido

6059.2024/0007291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AT. HATADA LAVANDERIA LTDA CNPJ 51898026000210 teve sua licença deferida.

Documento: 106511379   |    Despacho deferido

6059.2024/0007287-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A.M MORAIS SERVICOS VETERINARIOS CNPJ 26323616000197 teve sua licença deferida.

Documento: 106516600   |    Despacho deferido

6059.2024/0007304-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106508373   |    Despacho deferido

6059.2024/0007271-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA RV BEAUTE LTDA CNPJ 54629906000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106442486   |    Despacho deferido

6059.2024/0007245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE ULTRASSONOGRAFIA NO ESPORTE LTDA CNPJ 51342721000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106510633   |    Despacho deferido

6059.2024/0007284-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&R STUDIO FUNCIONAL MOEMA SAO PAULO LTDA CNPJ 55645458000190 teve sua licença deferida.

Documento: 106430671   |    Despacho deferido

6059.2024/0007243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106414732   |    Despacho deferido

6059.2024/0007233-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 73431686001625 teve sua licença deferida.

Documento: 106373313   |    Despacho deferido

6059.2024/0007223-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANUKI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 32286094000101 teve sua licença deferida.

Documento: 106430508   |    Despacho deferido

6059.2024/0007242-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106516587   |    Despacho deferido

6059.2024/0007302-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106508563   |    Despacho deferido

6059.2024/0007274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN PSICOLOGIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 42992085000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106516874   |    Despacho deferido

6059.2024/0007307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAHAIR INVISIVEL SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 50868016000199 teve sua licença deferida.

Documento: 106510674   |    Despacho deferido

6059.2024/0007285-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&R STUDIO FUNCIONAL MOEMA SAO PAULO LTDA CNPJ 55645458000190 teve sua licença deferida.

Documento: 106509766   |    Despacho deferido

6059.2024/0007277-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINPED PTFK - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 22041223000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106516878   |    Despacho deferido

6059.2024/0007308-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAHAIR INVISIVEL SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 50868016000199 teve sua licença deferida.

Documento: 106508189   |    Despacho deferido

6059.2024/0007268-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA RV BEAUTE LTDA CNPJ 54629906000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106408721   |    Despacho deferido

6059.2024/0007227-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA RODRIGUES COSTA FUNARI DE CASTRO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55375033000108 teve sua licença deferida.

Documento: 106491950   |    Despacho deferido

6059.2024/0007259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA E CHOCOLATERIA D & E CHOCS LTDA CNPJ 54983321000182 teve sua licença deferida.

Documento: 106447363   |    Despacho deferido

6059.2024/0007251-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURA - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 7124457000157 teve sua licença deferida.

Documento: 106516624   |    Despacho deferido

6059.2024/0007306-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106510621   |    Despacho deferido

6059.2024/0007283-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&R STUDIO FUNCIONAL MOEMA SAO PAULO LTDA CNPJ 55645458000190 teve sua licença deferida.

Documento: 106516872   |    Despacho deferido

6059.2024/0007309-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAHAIR INVISIVEL SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 50868016000199 teve sua licença deferida.

Documento: 106511473   |    Despacho deferido

6059.2024/0007289-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIAGO A OLIVEIRA ROSSI LTDA CNPJ 55086423000168 teve sua licença deferida.

Documento: 106508560   |    Despacho deferido

6059.2024/0007273-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN PSICOLOGIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 42992085000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106391410   |    Despacho deferido

6059.2024/0007224-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Valle Garcia Sociedade de Advogados CNPJ 55775015000113 teve sua licença deferida.

Documento: 106516617   |    Despacho deferido

6059.2024/0007305-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106408586   |    Despacho deferido

6059.2024/0007226-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA RODRIGUES COSTA FUNARI DE CASTRO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55375033000108 teve sua licença deferida.

Documento: 106429555   |    Despacho deferido

6059.2024/0007236-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106510552   |    Despacho deferido

6059.2024/0007281-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&R STUDIO FUNCIONAL MOEMA SAO PAULO LTDA CNPJ 55645458000190 teve sua licença deferida.

Documento: 106429901   |    Despacho deferido

6059.2024/0007238-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106508947   |    Despacho deferido

6059.2024/0007275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELD EVENTOS LTDA CNPJ 34292439000238 teve sua licença deferida.

Documento: 106510613   |    Despacho deferido

6059.2024/0007282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&R STUDIO FUNCIONAL MOEMA SAO PAULO LTDA CNPJ 55645458000190 teve sua licença deferida.

Documento: 106508132   |    Despacho deferido

6059.2024/0007267-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.A. LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA CNPJ 1953085000195 teve sua licença deferida.

Documento: 106516580   |    Despacho deferido

6059.2024/0007300-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106429770   |    Despacho deferido

6059.2024/0007237-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106453487   |    Despacho deferido

6059.2024/0007253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGURA - CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA CNPJ 7124457000157 teve sua licença deferida.

Documento: 106516510   |    Despacho deferido

6059.2024/0007296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106516485   |    Despacho deferido

6059.2024/0007293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106442833   |    Despacho deferido

6059.2024/0007246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE ULTRASSONOGRAFIA NO ESPORTE LTDA CNPJ 51342721000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106511481   |    Despacho deferido

6059.2024/0007290-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIAGO A OLIVEIRA ROSSI LTDA CNPJ 55086423000168 teve sua licença deferida.

Documento: 106516500   |    Despacho deferido

6059.2024/0007295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106410910   |    Despacho deferido

6059.2024/0007230-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 73431686001625 teve sua licença deferida.

Documento: 106509841   |    Despacho deferido

6059.2024/0007279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDAWAR E ARTUR FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 9457288000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106508228   |    Despacho deferido

6059.2024/0007269-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE DERMATOLOGIA RV BEAUTE LTDA CNPJ 54629906000107 teve sua licença deferida.

Documento: 106508968   |    Despacho deferido

6059.2024/0007276-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELD EVENTOS LTDA CNPJ 34292439000238 teve sua licença deferida.

Documento: 106437996   |    Despacho deferido

6059.2024/0007244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSIQUIATRIA DENISE GOBO LTDA CNPJ 54348444000141 teve sua licença deferida.

Documento: 106516598   |    Despacho deferido

6059.2024/0007303-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106443165   |    Despacho deferido

6059.2024/0007248-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA DE ULTRASSONOGRAFIA NO ESPORTE LTDA CNPJ 51342721000110 teve sua licença deferida.

Documento: 106430353   |    Despacho deferido

6059.2024/0007241-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106509847   |    Despacho deferido

6059.2024/0007280-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDAWAR E ARTUR FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 9457288000100 teve sua licença deferida.

Documento: 106516582   |    Despacho deferido

6059.2024/0007301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106516554   |    Despacho deferido

6059.2024/0007299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Documento: 106408490   |    Despacho deferido

6059.2024/0007225-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA RODRIGUES COSTA FUNARI DE CASTRO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 55375033000108 teve sua licença deferida.

Documento: 106511390   |    Despacho deferido

6059.2024/0007288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A.M MORAIS SERVICOS VETERINARIOS CNPJ 26323616000197 teve sua licença deferida.

Documento: 106430058   |    Despacho deferido

6059.2024/0007239-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NUNO COSTA TERAPIAS LTDA CNPJ 23759387000160 teve sua licença deferida.

Documento: 106508541   |    Despacho deferido

6059.2024/0007272-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN PSICOLOGIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 42992085000181 teve sua licença deferida.

Documento: 106413738   |    Despacho deferido

6059.2024/0007232-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 73431686001625 teve sua licença deferida.

Documento: 106415167   |    Despacho deferido

6059.2024/0007234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 73431686001625 teve sua licença deferida.

Documento: 106516542   |    Despacho deferido

6059.2024/0007297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 8145160000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 106418738   |    Despacho indeferido

6059.2024/0003801-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENATA LOURENÇO DA CONCEIÇÃO (CPF: 174.387.638-62)

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 96, “caput”, da Lei Municipal 16.642/17, INDEFIRO a defesa apresentada através do processo número 6059.2024/0003801-0, diante do atendimento incorreto do comunique-se, sem apresentação de cópia do projeto de anistia aprovado, portanto sem condições de verificar se o alegado na inicial procede, fica MANTIDO o Auto de Multa número 10-343.020-2.

1. Despacho publicado.

2. A seguir a UNICAI para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513526   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007260-0 - OTAVIO BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513592   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007265-0 - MARIA DOS AFLITOS ARAUJO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513595   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007266-9 - FRANCISCA ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513531   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007255-3 - CHOPERIA SIRI BEER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513587   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007264-2 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513551   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007261-8 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513559   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007262-6 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513574   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2024/0007263-4 - LYVERSSON WALECY SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106388873   |    Despacho deferido

6060.2024/0002011-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA - EMERGENCIAL

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, AUTORIZO a supressão de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum Lucidium), localizado na Rua Padre Pedro Rota, 128 - Vila Macedópolis, estando a espécime rachada em grande extensão, com sérias lesões em seu colo, com risco iminente de queda, e DETERMINO o plantio em substituição, de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, que será realizado pela PMSP.

Documento: 106469723   |    Despacho deferido

6060.2024/0002026-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 10279263: R. COSTA BARROS, 1710 SITIO PINHEIRINHO; 10278971: PC. CICERO FEITOSA DE OLIVEIRA, 475 JARDIM GUAIRACA; 10273285: R. TRES PEDRAS, 313 VILA ALPINA; 10272681: R. DAS HERAS, 909 VILA LUCIA; 10272389: AV. ALBERTO RAMOS, 739 JARDIM INDEPENDENCIA; 10272374: R. RIO DO PEIXE, 903 VILA LUCIA; 10270706: R. ITUVERAVA, 508 QUINTA DA PAINEIRA; 10268726: R. INHANGAPI, 355 PARQUE DA VILA PRUDENTE; 10261504: R. DONA GENOVEVA D'ASCOLI, 52 VILA PRUDENTE; 10261256: TV. LUIS ASIOLI, 44 VILA PRUDENTE; 10261168: R. IPUEIRAS, 10 VILA BELA; 10242753: R. NAIRU, 132 VILA ALPINA; 10237788: R. LUIGI ORI, 88 VILA PRUDENTE; 10233829: R. MONS JOAO JOSE DE AZEVEDO, 106 VILA ANADIR; 10231925: R. POA, 165 QUINTA DA PAINEIRA; 10224371: R. GUACUMA, 376 VILA CALIFORNIA; 10224270: R. ABRICO DO PARA, 76 JARDIM PANORAMA; 10202239: R. PEDRO NOLASCO DA CUNHA, 363 JARDIM AVELINO.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 106200421   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012296-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA / ADV. FERNANDO CESAR PESSOA CAETANO - OAB/SP 324.130 / ADV. JOÃO VICTOR RODRIGUES REVEIU - OAB/SP 431.889

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial as informações da UNAI (documento 105943362) dando conta de que a instância administrativa está encerrada, INDEFIRO o presente declarando prejudicada a análise do A.M. 06.237.652-7.

Documento: 106201277   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012291-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA / ADV. FERNANDO CESAR PESSOA CAETANO - OAB/SP 324.130 / ADV. JOÃO VICTOR RODRIGUES REVEIU - OAB/SP 431.889

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial as informações da UNAI (documento 105946523) dando conta de que a instância administrativa está encerrada, INDEFIRO o presente declarando prejudicada a análise do A.M. 06-237.649-7.

Documento: 106200944   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012297-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA / ADV. FERNANDO CESAR PESSOA CAETANO - OAB/SP 324.130 / ADV. JOÃO VICTOR RODRIGUES REVEIU - OAB/SP 431.889

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial as informações da UNAI (documento 105942735) dando conta de que a instância administrativa está encerrada, INDEFIRO o presente declarando prejudicada a análise do A.M. 06-237.649-7.

Documento: 106199666   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012294-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA. / ADV. FERNANDO CESAR PESSOA CAETANO - OAB/SP 324.130 / ADV. JOÃO VICTOR RODRIGUES REVEIU - OAB/SP 431.889

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial as informações da UNAI (documento 105943793) dando conta de que a instância administrativa está encerrada, INDEFIRO o presente declarando prejudicada a análise do A.M. 06.237.665-9.

Empreenda Fácil

Documento: 106473844   |    Despacho deferido

6060.2024/0002029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRC SERVICE IT LTDA CNPJ 8538012000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106473693   |    Despacho deferido

6060.2024/0002028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRC SERVICE IT LTDA CNPJ 8538012000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106474155   |    Despacho deferido

6060.2024/0002030-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRC SERVICE IT LTDA CNPJ 8538012000186 teve sua licença deferida.

Documento: 106441928   |    Despacho deferido

6060.2024/0002022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 51224424000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106434823   |    Despacho deferido

6060.2024/0002017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 51224424000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106435480   |    Despacho deferido

6060.2024/0002018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 51224424000170 teve sua licença deferida.

Documento: 106474239   |    Despacho deferido

6060.2024/0002031-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRC SERVICE IT LTDA CNPJ 8538012000186 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 106442809   |    Despacho deferido

6058.2022/0001115-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MIX IMPORTS AUTO PEÇAS

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16. 2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento. 3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho. 4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo,anexar termo de encerramento e concluir o SEI).

Documento: 106462616   |    Comunique-se

6039.2019/0002332-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Documento: 106458594   |    Despacho indeferido

6060.2024/0001456-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KFX COM. IND. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513598   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002034-6 - BIANCA DE OLIVEIRA GASPAROTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513571   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002033-8 - ALYSSON BARBOSA DE ALMEIDA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 106513555   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2024/0002032-0 - MURILO BENEDITO NASCIMENTO SIMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 106245074   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2024/0001253-5

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 58.853.169/0001-74, referente a prestação de serviços manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem através de equipes, junto à Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, Tratado no processo SEI nº 6061.2019/0000252-2, com ordem de início em 10/04/2019, atestado até 01/05/2024, valor contratado de R$ 1.351.205,60 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 106241756   |    Portaria

SEI 6061.2024/0001396-5

PORTARIA Nº 77/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 03 de julho de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO FESTA JULINA COMUNITÁRIA”.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da LUIS MARONES, N°163 - SÃO PAULO, para realização de Evento “Festa Julina Comunitária”, representado por ANDRÉ BORGES DA SILVA, RG nº 43.889.157-0 e CPF nº 372.303.698-86, com público estimado de aproximadamente 100 (cem) pessoas, a ser realizado no dia 20 de julho de 2024, das 13h00 às 21h45.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 070518636 e o código CRC 17A3B677.


Documento: 106242452   |    Portaria

SEI 6061.2024/0001393-0

PORTARIA Nº 78/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 03 de julho de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO A QUEBRADA É BOA- GRUPO MONARKAS ”.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da PRAÇA DO BOTAFOGO (PRAÇA NOEMIA CAMPOS SICA), RUA ANA POPOVICI, SAPOPEMBA - SÃO PAULO, para realização de Evento Artístico e Cultural “A Quebrada é boa- Grupo Monarkas ”, representado por LEONARDO THOMAZ PEREIRA DA SILVA, RG nº 49.182.487-7 e CPF nº 403.623.988-01, com público estimado de aproximadamente 100 (cem) pessoas, a ser realizado no dia 14 de julho de 2024, das 17h00 às 22h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Documento: 106245112   |    Portaria

SEI 6061.2024/0001392-2

PORTARIA Nº 79/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 03 de julho de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO CULTO NA PRAÇA”.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da PRAÇA DO LAZER/ACADEMIA DE PEDRA, AVENIDA ARQUITETO VILA NOVA ARTIGAS - SÃO PAULO, para realização de Evento “Culto na Praça”, representado por JACÓ EDSON PEREIRA DA SILVA, RG nº 35.856.013-5 e CPF nº 387.401.093-72, com público estimado de aproximadamente 100 (cem) pessoas, a ser realizado no dia 13 de julho de 2024, das 15h00 às 18h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Documento: 106245942   |    Portaria

SEI 6061.2024/0001391-4

PORTARIA Nº 80/SUB-SB/GAB/2024 São Paulo, 03 de julho de 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO FEIRA DE SAUDE PET”.

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização da PRAÇA FRANCISCO TAVARES VELOSO, JARDIM PLANALTO - SÃO PAULO, para realização de Evento “FEIRA DE SAUDE PET”, representado por SABRINA TREVISAN POGIAN, RG nº 50.613.185-3 e CPF nº358.345.248-85, com público estimado de aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 21 de julho de 2024, das 13h00 às 17h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.

Documento: 106411388   |    Portaria

Retificação de portaria

Processo SEI 6061.2024/0001413-9

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017, RETIFICO a PORTARIA 85/SUB-SB/2024, publicada em 05/07/2024,página 165 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para fazer constar:

Onde se lê : Utilização da Rua Chiquinha Gonzaga, altura do número 207-Vila Primavera-SP

Leia-se: Largo do Grimaldi

Publique-se.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106438176   |    Portaria

PORTARIA Nº 084/SUB-SB/GABINETE/2024

Retificação da Publicação DOC 05/07/2024

Leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre a publicidade quanto aos critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 044/SUB-SB/G/2024, bem como designar a qual membro relator estará o servidor em estágio probatório relacionado.

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Subprefeitura Sapopemba, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 044/2024 (que constituiu a CEEP-AAG), de 14/05/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1) Assiduidade; 2) Boa Conduta; 3) Disciplina; 4) Dedicação ao serviço; 5) Eficiência; 6) Subordinação; 7) Trabalho em Equipe; 8) Visão sistêmica; 9) Uso adequado dos equipamentos e instalações.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED deverá ser de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Para o membro relator Eliete dos Santos, RF 737.658.8, Assistente Administrativo de Gestão, fica atribuído o servidor Rogério Marcos da Costa Bastos RF 928.081.2;

II)Para o mebro relator Paloma Dias Viana RF: 736.095.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, fica atribuído a servidora Andreia Aparecida Valentim RF 818.337.6;

III) Para o membro relator Meire Lopes Trajai RF 538.912.7 fica atribuído o servidor Alesandro José da Silva RF 928.075.8.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou SUGESP desta Subprefeitura Sapopemba

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 106513603   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2024/0001424-4 - EDNA MARIA DA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 106316801   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0005707-4

BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 789608

ATA DE RP Nº 218/2022-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 789608, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos), que corresponde a 4% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula IX - Das Penalidades, item 9.3, subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço nº 218/2022 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 106390855   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0003558-5

MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 131384

ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 131384, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 45,48 (quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base no Anexo da Nota de Empenho nº 2337/2024.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 106316174   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2024/0005003-7

TIDMED COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 60

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90062/2024 - HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 60, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 20 - Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do Pregão Eletrônico nº 90062/2024 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 106301688   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0005215-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa MG35 ATACADO DA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 39.239.472/0001-37, a penalidade de multa no montante de R$ 403,92 (quatrocentos e três reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3063, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 078/2023 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Documento: 106398777   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2024/0006191-8

I - À vista dos elementos constantes no processo Especial de Adiantamento Bancário e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei 13.766/2004, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Nota de Liquidação, bem como Ordem de Pagamento, para fazer face às despesas através de ADIANTAMENTO BANCÁRIO, relativa aos meses de JULHO e AGOSTO de 2024, conforme disposto na Lei Municipal 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal 48.592/07, Portaria SF 77/2019 e Portaria HSPM 33/2021, em nome de ORIOSVAL DE PAULA SOUZA, Registro Funcional 852.787-3/1, CPF/MF: 117.XXX.068-XX., no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) onerando-se a dotação 02.10.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº. 2862/2024.

II - Publique-se

III- Após, encaminhar a Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Documento: 106465123   |    Despacho deferido

PROCESSO nº 6210.2024/0006286-8

Interessado (a): Aparecido dos Santos

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Perícia Médica

Documento: 106445538   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2023/0005185-0

INTERESSADO: MARINA THEREZA M. GUIMARAES V. MOLINARI

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 090920793, do Processo SEI nº 6310.2023/0005185-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO a Sra. MARINA THEREZA M. GUIMARAES V. MOLINARI entrar em contato com este Instiuto para marcação de perícia médica, visto que não foi possível contato pelo número de telefone informado, e não tivemos retorno do email enviado em que solicitamos um número de telefone para contato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Documento: 106453228   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0005949-6

INTERESSADO(A): JOSÉ HENRIQUE DE MELO JUNIOR

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 105828900, do Processo SEI nº 6310.2024/0005949-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). JOSÉ HENRIQUE DE MELO JUNIOR a se apresentar para perícia médica no dia 11/07/2024, às 13h22, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 106455581   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006451-1

INTERESSADO(A): ELZA DE ABREU PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 105503627, do Processo SEI nº 6310.2024/0006451-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ELZA DE ABREU PEREIRAS a se apresentar para perícia médica no dia 11/07/2024, às 13h44, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 106458267   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0006140-7

INTERESSADO(A): ZULEIDE LINS DO NASCIMENTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 104749323, do Processo SEI nº 6310.2024/0006140-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). ZULEIDE LINS DO NASCIMENTO a se apresentar para perícia médica no dia 11/07/2024, às 14h28, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Documento: 106465235   |    Convocação

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0001428-0

INTERESSADO(A): RODOLFO BATISTA NEVES

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 099918409, do Processo SEI nº 6310.2024/0001428-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. ROSANA DE GRUTTOLA BOZON a se apresentar para perícia médica no dia 11/07/2024, às 15h12, no endereço da Rua: Itapeva, nº 366, 1º andar, conjunto 11 - Bela Vista / SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 106446428   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0028017-7 - PMSP

INT.: BALILDE GONCALVES MEZNARICS - RF(s) nº(s) 588.830.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 689/IPREM/2024 emitida(s) em 27/05/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 106447359   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2024/0040612-0 - PMSP

INT.: KELLY MENDES LIMA - RF(s) nº(s) 770.372.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 847/IPREM/2024 emitida(s) em 25/06/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 106383248   |    Comunicado

COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 001/IPREM/24

PROCESSO SEI n° 6310.2024/0006332-9

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube (https://youtu.be/lEM6N9DhNrk) no dia 11 de julho de 2024, às 14h.

A audiência terá como objetivo:

1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;

2) Resultados da política de investimentos; e

3) Avaliação Atuarial.

Pautas referentes ao ano de 2023.

Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível (https://forms.office.com/r/RkQ7xmTF7k).

Diretoria Executiva

Documento: 106404470   |    Ata de Reunião

ATA Nº 08/2024 - 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIREX

No quarto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, no 2º andar do Edifício Othon, iniciou-se às 15h00 a 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

Márcia Regina Ungarette

Superintendente

Marcelo Akyama Florencio

Chefe de Gabinete

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora CDI

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora CGB

Neuza Maria Conceição Pimentel Santana

Coordenadora CAF

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora CGI

Fábio Roberto Vieira

Chefe ATP

Fabio Luiz Vieira de Souza

Assessor da Superintendência

Pauta:

1. Alocação de recursos de acordo com a Política de Investimentos 2024.

Tratativas da reunião:

1. A Sra. Valéria inicia a reunião mencionando que é necessário diversificar a atual carteira de investimentos. No momento, há o total de R$ 1.327.274.216,64 no FUNPREV e R$ 451.636.763,81 no FUNFIN. Já foi feita reunião com a Asset BB para discutir a nova alocação de recursos. Sugere-se investimento no fundo de vértice 2025, no valor de R$ 100 milhões pertencentes ao FUNPREV, tendo em vista que o montante se refere a menos de 10% do total desse fundo. Essa alocação atende tanto à política de investimentos quanto a meta atuarial. O item foi APROVADO. A Sra. Valéria absteve-se do voto. A decisão está sendo tomada por esta Diretoria Executiva, em face da espera pela nomeação do Comitê de Investimentos do IPREM.

Término: 15h30.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 11 de julho de 2024, às 11h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Fabio Luiz Vieira de Souza, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei! pelos membros desta Diretoria Executiva.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 106477952   |    Comunicado

COMUNICADO

A Fundação Theatro Municipal de São Paulo torna pública a alteração da fiscalização dos Termos de Contrato nº 036/FTMSP/2022 (contratação de empresa para prestação de assistência técnica, manutenção e conservação dos pianos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP), para constar:

Fiscal titular: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1, em substituição a Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7;

Fiscal suplente: Amanda Almeida Oliveira, 919.195-0, em substituição a Egly Meyer Alves, RF 812.719-1.

Ficam mantidos os demais termos do ato.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Documento: 106307973   |    Portaria

PORTARIA Nº 20/SP-REGULA/2024

DESIGNA EMPREGADOS PARA EXERCEREM AS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/CC/ABAST/2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e, ainda, quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 54.873 de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar empregados para exercerem as atribuições de gestor e fiscais do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021, cujo objeto é a concessão para restauro, reforma, operação, manutenção e exploração do Mercado Municipal Paulistano e do Mercado Kinjo Yamato no Município de São Paulo, a saber:

Gestor Titular:

Carla Almeida

R.F. 000000131

Fiscal Titular:

Caroline de Souza Moretti

R.F. 000000098

Fiscal Suplente:

Gabriel Neves Ferreira

R.F. 000000142

Art. 2º O Gestor e os Fiscais deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente, no acompanhamento e na fiscalização do contrato.

Art. 3º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 3/SP-REGULA/2024.

Documento: 106308426   |    Portaria

PORTARIA Nº 21/SP-REGULA/2024

DESIGNA EMPREGADOS PARA EXERCEREM AS ATRIBUIÇÕES DE GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 013/SDTE/2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e, ainda, quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 54.873 de 25 de fevereiro de 2014 quanto às regras e diretrizes das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar empregados para exercerem as atribuições de gestor e fiscais do Contrato de Concessão nº 13/SDTE/2015, cujo objeto é a concessão de obras públicas para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo, a saber:

Gestor Titular:

Carla Almeida

R.F. 000000131

Fiscal Titular:

Gabriel Neves Ferreira

R.F. 000000142

Fiscal Suplente:

Caroline de Souza Moretti

R.F. 000000098

Art. 2º O Gestor e os Fiscais deverão observar as atividades e os procedimentos definidos na legislação vigente, no acompanhamento e na fiscalização do contrato.

Art. 3º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 5/SP-REGULA/2024.

Assessoria de Fiscalização

Documento: 106461469   |    Despacho Documental

9310.2024/0001276-5 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessado: CR Remoção de Entulhos LTDA

I- DESPACHOS DE PEDIDO DE DEFESA:

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40.000.115-9

1- À vista das manifestações contidas no Termo de Defesa em doc. SEI nº (106455162) e respectiva manifestação decisória da SP-REGULA/GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL em doc. SEI nº (106461280), MANTENHA-SE o Auto de Infração e Sanção nº 40.000.115-9 .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se;

Documento: 106454225   |    Despacho Documental

9310.2024/0001269-2 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessado: RODRILIX Transportes EIRELI

I- DESPACHOS DE PEDIDO DE DEFESA:

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40.000.124.0

1- À vista das manifestações contidas no Termo de Defesa em doc. SEI nº (106423342) e respectiva manifestação decisória da SP-REGULA/GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL em doc. SEI nº (106453913), MANTENHA-SE o Auto de Infração e Sanção nº 40.000.124.0 .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se;

Documento: 106452150   |    Despacho Documental

9310.2024/0001213-7 - Lista de Publicação

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.131.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Alabastro, 452, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.131.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Polylix Transporte e Remoção de Entulho

Endereço: Alameda das Boninas, 15, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.131.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LACERDA REFORMAS PREDIAIS LTDA

Endereço: Rua Jerusalem, 60, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.131.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SILVER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Paulo Orozimbo, 384, Cambuci

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.131.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUCK REMOCOES LTDA

Endereço: Praça Pereira Coutinho, 170, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.131.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Praça Pereira Coutinho, 182a, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.131.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Praça Pereira Coutinho, 182a, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária (objeto) no passeio público.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.131.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Praça Pereira Coutinho, 182a, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.131.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Brás Cardoso, 223, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.132.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Brás Cardoso, 223, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.132.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Brás Cardoso, 223, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 14 inciso IV do Decreto 46594/05, art. 20 da Lei 14803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º

Auto de Multa: nº40-000.132.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Engeilha Ambiental Transp Locação e Terraplanagem Eireli

Endereço: Rua Brás Cardoso, 223, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.132.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CABRITO RETIRADA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Giulia Rinieri, 30, Jardim Lucélia

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária (objeto) no passeio público.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.132.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CABRITO RETIRADA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Giulia Rinieri, 30, Jardim Lucélia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478 - Art. 160 e art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Documento: 106453268   |    Despacho Documental

9310.2024/0001275-7 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessado: RODRILIX Transportes EIRELI

I- DESPACHOS DE PEDIDO DE DEFESA:

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO E SANÇÃO Nº 40.000.124.1

1- À vista das manifestações contidas no Termo de Defesa em doc. SEI nº (106450457) e respectiva manifestação decisória da SP-REGULA/GERÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL em doc. SEI nº (106452947), MANTENHA-SE o Auto de Infração e Sanção nº 40.000.124.1 .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se;

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Documento: 106095437   |    Despacho Autorizatório

Ref.: Processo nº 7110.2024/0000039-0

INT.: Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA

ASS.: Contratação de empresa para fornecimento de headsets e câmera de videoconferência.

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 7110.2024/0000039-0, em especial o Parecer 105991574, AUTORIZO, por dispensa de licitação, nos termos do artigo 29, inciso II, da Lei Federal 13.303, de 2016, a contratação da empresa WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.308.637/0001-10, para fornecimento de 16 (dezesseis) headsets no valor total estimado de R$1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) e de 09 (nove) câmeras do tipo "webcam" no valor de R$1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), totalizando R$2.935,00 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais); e da empresa ELETRONICA SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.717.899/0001-90, para o fornecimento de 01 (uma) câmera de videoconferência no valor de R$7.199,90 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos).

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Mauricio Akihiro Maki

Diretor Administrativo Financeiro

Documento: 106352248   |    Ata de Reunião

ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2024.

Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às treze horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e MAURICIO AKIHIRO MAKI, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Contratação de empresa para fornecimento de 16 (dezesseis) headsets corporativos e 09 (nove) câmeras do tipo “webcam”; 2) Contratação de empresa para fornecimento de 01 (uma) câmera de videoconferência.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva ratifica o procedimento de contratação por dispensa de licitação, constante do Processo Administrativo nº 7110.2024/0000039-0, que trata da aquisição de 16 (dezesseis) headsets corporativos, no valor total de R$ R$1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) e de 09 (nove) câmeras do tipo “webcam”, no valor de R$1.575,00 (um mil, quinhentos e setenta e cinco reais) da empresa fornecedora WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.308.637/0001-10, totalizando o valor de R$2.935,00 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais). 2) A Diretoria Executiva ratifica o procedimento de contratação por dispensa de licitação, constante do Processo Administrativo nº 7110.2024/0000039-0, que trata da aquisição de 01 (uma) câmera de videoconferência para a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, no valor total de R$ R$7.199,90 (sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos), da empresa fornecedora ELETRONICA SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.717.899/0001-90. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

MAURICIO AKIHIRO MAKI

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Boa Vista, 280 - centro - 11 2226-0400

Coordenadoria de Finanças, Patrimônio e Custos

Documento: 106438561   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0002864-6, em nome de ERIGLEIDE QUIRINO SILVA DE OLIVEIRA, RF 6949, CPF 263.557.188-00, referente ao período de Junho/2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 804,74 (Oitocentos e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106432915   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0002716-0, em nome de JULIANO CORREIA PIMENTEL, RF 8100, CPF 292.359.218-21, referente ao período de Junho/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 53,85 (Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106424833   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0001792-0, em nome de RAFAEL CARVALHO DA LAVRA, RF 7301, CPF 227.545.408-06, referente ao período de Abril/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 770,20 (Setecentos e Setenta Reais e Vinte Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106429232   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento de viagem nr. 7210.2024/0001607-9, em nome de MANSUR ABUNASSER BASSIT, CPF 100.109.158-26, referente ao período de Maio/2024, no valor de R$ 3.015,06 (Três Mil, Quinze Reais e Seis Centavos), com a devolução do valor não utilizado de R$ 575,77 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Setenta e Sete Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106430847   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0001918-3, em nome de ERIGLEIDE QUIRINO SILVA DE OLIVEIRA, RF 6949, CPF 263.557.188-00, referente ao período de Maio/2024, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 1.282,14 (Um Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Quatorze Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106427206   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0002121-8, em nome de ELAINE VERISSIMO DANTAS, RF 8080, CPF 327.703.648-04, referente ao período de Maio/2024, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 5,20 (Cinco Reais e Vinte Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106426127   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0000798-3, em nome de CARLA SILVÉRIO DOS REYS, RF 6878, CPF 184.995.168-31, referente ao período de Março/2024, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 803,64 (Oitocentos e Três Reais e Sessenta e Quatro Centavos).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106434363   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0002102-1, em nome de IZABELLE SILVEIRA LIMA COSTA MOTTA, RF 7814, CPF 295.182.288-09, referente ao período de Maio/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 0,21 (Vinte e um centavos de real).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Documento: 106423148   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO:


I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2024/0001656-7, em nome de DANIEL PEREIRA NOVAES, RF 7120, CPF 272.708.998-86, referente ao período de Abril/2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 16,00 (Dezesseis Reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de Julho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA ROSA

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 106448741   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0002693-3 considerando o parecer jurídico 106181798, as manifestações e justificativas da área técnica 103479625 e 106413320, a pesquisa de mercado com apenas 02 (duas) propostas, o que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 034/22, cujo objeto é a prestação de serviços de medicina ocupacional trabalho para elaboração, implantação, execução e coordenação do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e serviços de segurança do trabalho para elaboração e execução do programa de gerenciamento de riscos ocupacionais (PGRO), firmado com a empresa ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMACAO LTDA., para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/07/2024, para viger até 11/07/2025, sem reajuste contratual. A manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), sendo para o exercício de 2024 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o restante onerará o exercício seguinte.

III - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Matheus Hideo Erbano,RF 8087 na qualidade de fiscal e Ernani Silva de Souza - RF 7743, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Documento: 105467813   |    Edital

SÃO PAULO TURISMO S/A

CNPJ/MF Nº 62.002.886/0001-60 - NIRE 35300015967

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Convidamos os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, às 11h (onze horas) do dia 12 de julho de 2024 (sexta-feira), virtualmente, via plataforma Microsoft Teams, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

Em Assembleia Geral Extraordinária:

(i) Eleição do Sr. José Carlos Palacios Munoz para o cargo vago no Conselho Fiscal da SPTURIS, conforme indicação realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

(ii) Deliberação sobre contratação de empresa de seguro na modalidade de Responsabilidade Civil para Administradores (D&O - Directors & Officers).

A solicitação do link para participação na AGE deverá ser feita pelo e-mail gabriela.senatore@spturis.com até as 18h00 do dia 11/07/2024, dia útil anterior a realização da AGE.

São Paulo, 20 de junho de 2024.

Rodrigo Kluska Rosa

Diretor de Gestão e de Relações com Investidores

Documento: 106405603   |    Atos Normativos e Despachos

ATO DPR Nº 17/2024

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, “Caput”, do Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Considerando a ausência do Sr. Rodrigo Kluska Rosa, Diretor de Gestão e de Relações com Investidores, pelo período de 25 a 31 de julho de 2024;

2. Considerando, ainda, a essencialidade do cargo para o regular funcionamento das atividades da Companhia, bem como a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor pelo período acima mencionado;

3. Nomear o Sr. João Paulo Aluízio para assumir interinamente o cargo de Diretor de Gestão e de Relações com Investidores da São Paulo Turismo S.A., passando a acumular os cargos de Gerente de Controladoria, Gerente de Licitações e Contratos e Diretor de Gestão e de Relações com Investidores, durante o período de ausência constante do item 1;

4. O pagamento ao substituto é devido na proporção dos dias da substituição.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 05 de julho de 2024

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 106400713   |    Comunique-se

7410.2024/0008609-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TIC TRANSPORTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0008609-0

INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

SFN5C76 CRLV Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 106395415   |    Comunique-se

7410.2024/0008987-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PRODUTOS QUIMICOS QUIMIDREAM LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: PRODUTOS QUÍMICOS QUIMIDREAM LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0008987-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 106500560   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106500802   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106501588   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( X )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500043   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

(X)Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500363   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106500852   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106500642   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106501112   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

(X)Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106499977   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

(X)Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500260   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106501642   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( X )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500161   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( X)Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500314   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

(X)Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106501086   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

(X)Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500443   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106501164   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

( X )Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500676   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106500999   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

(X)Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106501049   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

(X)Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106500515   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Não tendo sido atendido o "Comunique-se" de TERMO DE ADESÃO em 90(Noventa) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

Documento: 106501030   |    SP-156: finalizado

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

(X)Não tendo sido atendido o "Comunique-se" em 45(quarenta e cinco) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o COMUNICADO SMT/DSV/DTC Nº 003/2021, de 13/01/2021, é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Para o atendimento ao "Comunique-se" deverá ser providenciado um novo protocolo no Portal SP156, quando serão novamente cobrados os preços públicos correspondentes.

( )Não tendo sido realizado o pagamento das guias DAMSP REEMITIDAS é de rigor a CONCLUSÃO do presente processo administrativo eletrônico.

Documento: 106420546   |    Autorização

São Paulo, 05 de julho de 2024.

PROCESSO SEI N.º 7410.2024/0008526-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA SAVO LTDA - CNPJ N° 59.911.388/0001-25

PROCESSO JUDICIAL: 1039324-88.2018.8.26.0053- 4ª V.F.P - SÃO PAULO

PROCESSO SEI JUD: 7410.2024/0008526-4

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

BSY1B85 BTZ9I66 BXG9E84 BXJ4603 BXJ5051 CDR2J14 CDR9E68 CUC2D69 CUC7J51 CUC8467 CUC8647 CUC8793

CUC8947 CUC8J06 CUC9025 CUC9057 CUC9082 CUC9132 CUC9138 CUC9192 CUC9254 CUC9262 CUC9277 CUC9741

CUC9812 CUC9914 CUC9B81 CVN3958 DAH3998 DAH4459 DAJ9J17 DPB5254 DPB5356 DPB5386 DPC3710 DUJ7603

ECO8136 EFU0123 EFU6D63 EJY5929 ERA9258 ETA6223 EYJ2731 FCS5235 FEI2788 FFW2986 FFW3019 FFW3140

FJQ7343 FJX7663 FLP0741 FQI6199 FQT3C79 FUG1599 FUR7894 FUX9203 FUZ6C84 FWP3919 FXT3996 GAJ3606

GBI5574 GBN4G85 GCG5435 GEB1523 GEB1F24 GEB6J84 GEH6B69 GGE5167 GHI1E24 GHI5383 GKB8885 KMB7497

MIN6590

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 73

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Diretoria de Programas de Fomento Habitacional

Documento: 106289204   |    Despacho

Interessado: COHAB-SP

Assunto: Programa Pode Entrar Melhorias

Objeto: Poligonal Jardim Jaqueline/ Vila Sônia

DESPACHO

1. Com fundamento no artigo 2º, inciso I do Decreto Municipal 62.873/2023, itens 8 e 9 do Regulamento Interno do Programa Pode Entrar Melhorias e diante do contido no Estudo Técnico da Área (Doc. SEI 100743901), bem como da Certidão emitida pela Cordenadoria de Regularização Fundiária da SEHAB (Doc. SEI 101368909), estão contidas na poligonal, as residências voltadas para a Travessa da Divina Misericórdia (antiga Rua Brasil), a partir da interseção com as Ruas Olaria e São Carlos e Travessa Suely Yumilo Kanayama, até as residências de números 19 do lado ímpar e 20 do lado par da referida Travessa da Divina Misericórdia.

2. Em observância ao disposto no item 9.3 do Regulamento Interno do Programa, formalize-se a referida poligonal acima descrita.

3. Publique-se.

João Cury Neto
Diretor Presidente da COHAB-SP

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Documento: 106344269   |    Despacho Autorização

DESPACHO

I. À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2019/0003642-3, em especial as manifestações da Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.728.175,55 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento à HE Engenharia Comércio e Representação Ltda., CNPJ nº 62.533.278/0001-81, a título de indenização, por analogia ao que dispõe o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, referente a débitos de reajuste oriundos contrato nº 024/2021, e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

II. À GJADM para publicação deste despacho, ficando desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.3002.3.356.44909200.10.1.756.8003.1.

III. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item II supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da HE Engenharia Comércio e Representação Ltda., CNPJ nº 62.533.278/0001-81, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item II supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item I supra, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

IV.. Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para a adoção das providências subsequentes.

João Cury Neto

Diretor Presidente

Gerência de Serviço Administrativo

Documento: 106295706   |    Despacho Autorização

São Paulo, 04 de julho de 2024.

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2024/0002130-1, AUTORIZO, a aquisição de 2 computadores para edição de vídeos e imagens e 2 mouses, destinados à ASCOM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 19.190,00 (dezenove mil, cento e noventa reais), de acordo com quadro demonstrativo (105808518) em favor da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 53.249.470/0001-50, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.10.1.756.8003.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02 Unidades

Computador para edição de Imagens

R$ 9.595,00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 106219843   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001108-0, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (106211313) e do documento comprobatório juntado (106211205), AUTORIZO a despesa com a renovação de 02 (duas) assinaturas do pacote Adobe Creative Cloud, para utilização pela área de comunicação e difusão, efetuada diretamente do site da fornecedora, liquidada por meio do cartão de crédito do funcionário José Manuel Jorge dos Santos, total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), bem como o seu reembolso.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.


São Paulo, 03 de julho de 2024.

Luiz Francisco Toledo / Lyara Oliveira

Diretor Executivo /Diretora Presidente

Documento: 106269318   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001908-3, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (106140022) e do parecer da assessoria jurídica (106268842), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie,  AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de Andrei Fernandes Ferreira Araujo via PARATOPIA PODCAST & STORYTELLING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.880.840/0001-80, para prestação de serviços de debatedor para a mostra: Eles estão entre nós?, pelo valor total de R$1.000,00 (Um mil reais), onerando a dotação orçamentária correspondente conforme.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 106355085   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001958-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (106272802) e do parecer da assessoria jurídica (106349560), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de  GRACIELA GUARANI por meio de GRACIELA PEREIRA DE SOUZA GUARANI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.085.302/0001-66, para prestar serviços de palestrante no 3ª Fórum Spcine, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de junho de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executico/Diretora Presidente

Documento: 106361719   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0000143-1, em especial da justificativa apresentada (106350029) pela área técnica responsável e do documento comprobatório juntado (106299409 e 106299028), AUTORIZO o reembolso de despesa de transporte efetuada por Ana Carolina de Araujo Silva para atendimento de reunião externa, no valor de R$ 74,71 (setenta e quatro reais e setenta e um centavos), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Lyara Oliveira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 106340850   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001916-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (106181943) e do parecer da assessoria jurídica (106337722), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de  IVAN CARLOS DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 686.271.659-04, para ministrar aula no âmbito da Formação Spcine, voltada para o Mercado de Cannes, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de junho de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente


Documento: 106326288   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001954-7, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (106271451) e do parecer da assessoria jurídica (106300429), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de  DANIEL FAGUNDES por meio de DANIEL FAGUNDES SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.675.231/0001-00 para prestação de serviços de palestrante no 3º FÓRUM SPCINE, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Emiliano Zapata / Lyara Oliveira

Diretor Executivo / Diretora Presidente

Documento: 106264152   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº8610.2024/0001904-0, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (106129513) e do parecer da assessoria jurídica (106254691), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CAUÊ CUSTÓDIO, por meio de CAUE CASTTILHO CUSTÓDIO, inscrita no CNPJ nº 05.605.342/0001-59, para realização de debate para a Mostra: Eles estão entre nós?, do Cineclube Spcine, no dia 05/07/2024, pelo valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação orçamentária própria.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Gerência de Parcerias Estratégicas

Documento: 106394239   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001809-5

Extrato do Termo de Contrato nº 423/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ROBINHO LOCADORA DE VANS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.860.999/0001-81

Objeto: Contratação de prestação de serviços de transporte de convidados para o 3º Fórum Spcine

Valor: R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais)

Prazo de Vigência: 03 (três) meses ou até o cumprimento integral e a contento do objeto.

LEI PAULO GUSTAVO - AUDIOVISUAL

Documento: 106404016   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001631-9

Extrato do Termo de Nº 396/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Café com Angu Filmes - Nome empresarial: Vanessa Cosate Fort, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.900.020/0001-38

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital LPG/2023/Spcine.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Prazo de Vigência: 12 meses após recebimento do recurso e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas.

Núcleo de Circuito SPCINE

Documento: 106421407   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001811-7

Extrato do Termo de Contrato nº 419/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ALINE GUIMARAES DA SILVA 37299596890 inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 29.293.344/0001-18,

Objeto: Contratação de monitora especializada para ações realizadas pela Spcine no Fórum Spcine 2024.

Valor: R$1500,00 (um mil e quinhentos reais).

Prazo de Vigência: O presente contrato tem seus efeitos retroativos à 01/07/2024 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto.

Documento: 106423707   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2024/0001820-6

Extrato do Termo de Contrato nº 420/2024

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Mariana Marques Lopes inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 389.422.288-36.

Objeto: Contratação de monitora especializada para ações realizadas pela Spcine no Fórum Spcine 2024.

Valor: R$1500,00 (um mil e quinhentos reais).

Prazo de Vigência: O presente contrato tem seus efeitos retroativos à 01/07/2024 e permanecerá em vigor até o cumprimento do objeto.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 106459582   |    Despacho interno

INTERESSADO: Daniel Bruno Garcia

ASSUNTO: Solicitação de diárias para viagem com destino à Madri.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2024/0001451-9 em nome do Senhor DANIEL BRUNO GARCIA, CPF: 332.241.748-46, RF: 835.909-1, com o objetivo de participar da Visita de Intercâmbio Cultural ao Ayuntamento de Madrid a ser realizado em Madri na Espanha no período de 30/05/2024 a 09/06/2024, no valor de R$ 14.838,60 (quatorze mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: Fernando José da Costa

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 106342544   |    Portaria

Portaria nº 29/2024- SMJ.G

FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0000435-6,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, EXONERAR NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, a servidora EMILLY BIANCA DA SILVA SANTOS, RF. nº 886.405.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I, III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 8.989/79.

São Paulo, 05 de julho de 2024

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Documento: 106268142   |    Despacho Disciplinar

PROCESSO: 6021.2024/0000435-6

INTERESSADA: Emilly Bianca da Silva Santos, RF. nº 886.405.5, vínculo 1

ASSUNTO: Proposta de Exoneração no Interesse do Serviço Público. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Katia Cristina Oliveira, OAB/SP nº 233.945-E; Otávio Ferreira Guimarães Neto, OAB/SP nº 234.297-E.

DESPACHO nº 96/2024-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, a EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora EMILLY BIANCA DA SILVA SANTOS, RF. nº 886.405.5, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I, III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora demitida Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Eventos Funcionais

Documento: 106477959   |    Comunicado

EXONERANDO ,PARA EFEITOS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL,EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO NO OFICIO 23/2005-DRH-1.

SERVENTE I REFERÊNCIA:NO01A

JOSE FERREIRA RF 5709644 VÍNCULO: 2

A PARTIR DE 02/04/1992 (A FIM DE ATENDER PROCESSO DE CERTIDÃO FUNCIONAL Nº 6039.2024/0002589-0 - SUB-IP)

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 106084765   |    Despacho deferido

6013.2024/0004646-2 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: DIONE BARROS DE FARIAS - R.F. 645.197.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 007/2024/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a

Sra. DIONE BARROS DE FARIAS

Registro Funcional: 645.197.7/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat. 4

Referência: QM14

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

MARCIA REGINA MORALEZ

Coordenadora

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 106406159   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

850.496.2 HANDRÉ PRADO RODRIGUES DOS SANTOS 01 17/06/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

852.341.0 FÁBIO CAVALCANTI DE SOUZA 02 02/07/2024

719.390.4 PAULO MICHAEL ROCHA 01 03/07/2024

Documento: 106382691   |    Substituição

São Paulo, 05 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

PAULO HENRIQUE BRAZ FERNANDES, R.F. 9165363/1, Assessor I, Padrão: CDA -1, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Suporte, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à RAFAEL DA MATTA, R.F. 8121087/4, Chefe de Núcleo I , Padrão: CDA -3, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 10/07/2024 A 19/07/2024 - SEI 6013.2024/0004820-1.

Documento: 106514346   |    Substituição

São Paulo, 09 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CUNHA CASASCO, R.F. 8549966/5, Diretor I, Padrão: CDA -4, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à PRISCILA VIVARELLI CRUVINEL DE SOUZA, R.F. 7549997/6, Diretor II , Padrão: CDA -5, Comissionada, durante o impedimento por férias, no período de 10/07/2024 A 19/07/2024 - SEI 6013.2024/0004783-3.

Documento: 106382591   |    Substituição

São Paulo, 05 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

MARCELO GONZALEZ, R.F. 737.186.1/3, Assistente Administrativo Gestão, Padrão: QM8, Efetivo, para exercer o cargo de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à MARCIA REGINA MORALEZ, R.F. 579.782.9/2, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, Padrão: QDHS17, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 10/07/2024 A 19/07/2024. - SEI 6013.2024/0004897-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 106438387   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6915736/1 SANDRA REGINA SOUZA BATISTA 023 12/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5254833/2 MARIANA FRANCIS 004 28/06/2024 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5448832/2 ADEMIR MARTINS DAS NEVES 029 06/06/2024 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7847467/1 LILIAN PEREIRA COSTA VERSURI 001 09/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4728513/2 MAXIMINO TADEU DA SILVA 003 08/05/2024 143
5840040/4 ADAMIRIAN FERREIRA CRUZ ABELLAN NADAL 030 15/05/2024 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 002 28/05/2024 143
6979157/1 ANA MARIA DE MORAIS 27/12/2023 143
7451067/1 TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 014 10/06/2024 146
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 005 27/05/2024 143
7512091/1 LUCIA MASSAE SUGAHARA FRANCISCO 004 13/05/2024 143
7512091/2 LUCIA MASSAE SUGAHARA FRANCISCO 004 13/05/2024 143
7740051/2 GISELDA LILIANE DA SILVA FEITOSA 004 04/06/2024 143
7740051/3 GISELDA LILIANE DA SILVA FEITOSA 004 04/06/2024 143
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 005 02/06/2024 146
7806078/1 GABRIELA PORCINA MONTEIRO 002 14/05/2024 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 007 03/06/2024 143
8021627/1 PRISCILLA JUNQUEIRA 002 16/05/2024 143
8063931/1 TATIANY ANDRIEUW ASSIS 008 11/05/2024 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 002 26/06/2024 143
8219532/1 ANA CRISTINA PEREIRA ALBUQUERQUE 003 16/05/2024 143
8240639/1 JOSIENE FAUSTINO CAMUCATTO 018 22/05/2024 143
8246793/1 KATIA KIMIE YAHAGI 002 03/06/2024 143
8398780/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA FRANKLIN 001 26/02/2024 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5466113/1 ISABEL SETUKO MIYANISHI MURATA 081 08/04/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6177786/3 SANDRA KADLUBA 007 26/06/2024 143
7460147/1 CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS 052 03/05/2024 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 059 06/05/2024 143
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 042 16/05/2024 143
8069239/1 RENATA ALCANTARA DO NASCIMENTO 013 19/06/2024 143
8319154/2 JULIANA COSTA DA SILVA 028 03/06/2024 143
8320276/2 JULIO CESAR DE SANTANA 043 16/05/2024 143
8331219/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 003 26/06/2024 143
8339937/2 ROBERTO RENER RODRIGUES 006 26/06/2024 143
8347301/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA 059 02/05/2024 143
9285423/1 ANA LUCIA BOTELHO DOS SANTOS 014 18/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6537120/1 JOSE BENEDITO GONCALVES DO NASCIMENTO 010 21/06/2024 143
6762506/3 AVELINA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 028 06/06/2024 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 026 04/06/2024 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 026 04/06/2024 143
6910271/1 MARIANA VITOR DE JESUS RIGOLIN 013 17/06/2024 143
6910271/3 MARIANA VITOR DE JESUS RIGOLIN 013 17/06/2024 143
7138539/2 IVONE SCHIMMAK 088 05/04/2024 143
7235313/2 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 028 03/06/2024 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 088 05/04/2024 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 010 24/06/2024 143
7737726/1 IVAIR DONIZETI COLTRI 037 22/05/2024 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 043 20/05/2024 143
8259518/1 MARCELA ROSSETO GODOY 028 03/06/2024 143
8368503/1 HELOISA HELENA PRUDENTE DOS SANTOS 026 03/06/2024 143
8372578/1 LILIENE SOARES DE SALES CORREA 004 07/06/2024 143
8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 016 05/06/2024 143
8817511/2 CINTIA BUENO MOREIRA 017 14/06/2024 143
8821747/2 ELISANGELA LINHARES DA SILVA 014 17/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7377878/1 CESAR JOSE CARDOSO DE SOUZA 029 31/05/2024 143
8154511/1 TATIANE DOS SANTOS FREITAS 058 04/05/2024 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8465011/2 BRUNA ALONSO RODRIGUES 003 03/05/2024 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991606/1 VANIA ISAURA BOMFIM DOS SANTOS 022 20/05/2024 143

Documento: 106450137   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7231733/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VITORINO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7249659/2 ALESSANDRA ANDREA MONTEIRO
7715544/1 CLAUDIA ROQUE

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

DEFINITIVO A PARTIR DE
6216137/4 ROSE MARI CALHADO 22/06/2024
6755763/1 SOLANGE VIEIRA DE LUCENA 21/06/2024
7209118/3/4 PATRICIA BARROS CAVALCANTE 22/06/2024
7233701/1/2 ELIANE NOVAIS MARIANO 26/06/2024
7707835/1 DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 26/06/2024
7708904/1 REGINA APARECIDA SAPATEIRO 25/06/2024
7750587/1 JOANA ALVES DA SILVA INOCENCIO
7971648/2 GLAUCIA DUARTE DOS REIS
8172196/1 NICEIA RODRIGUES DOS SANTOS
8178755/1 VILMA APARECIDA MARTINS
8524548/1 JOSE AGRINALDO RAMOS

POR 1 (UM) ANO A PARTIR DE
6202454/2 VERA LUCIA DA SILVA DAMASCENO 20/06/2024
6540660/1 PEDRO JOAO GOMES
6754791/1/2 MARCIA BRITO VERONESI CORREA
6903363/2 MAURO EMILIO TIEPPO
6927432/1/2 MONICA FERREIRA RABELO 17/06/2024
6933548/3 RENE NOVAES VIEIRA
7101147/2 IVAIR VENCESLAU DO ESPIRITO SANTO
7111517/4 LUCIMARA ARAUJO FERREIRA 19/06/2024
7240384/2 CELIA APARECIDA NAVARRO 16/06/2024
7271972/2 ELAINE CRISTINA ESTEVAN DA SILVA
7285728/1 IRENICE RIBEIRO DA SILVA
7303491/2/3 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 19/06/2024
7328214/1 MARCELINO FERREIRA DOS ANJOS
7357991/1 SALETE CLAUDIA BOSO
7372191/2/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN
7427395/5 MARA BERTINI REIS 19/06/2024
7616082/2 JOEL EDSON LEITE
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ 21/06/2024
7906188/1/2 CAMILLA SANTOS KERR
7957114/1 CARLA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO
7966270/1/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA
7989300/1/2 VALERIA DE SOUZA
8025142/1 RENATA BARBOZA FARRARDO 19/06/2024
8034338/1 EMILIA MARQUES DA CRUZ
8084076/1 MARCELLO CARLOS DA SILVA 25/06/2024
8247749/1/2 GABRIELA ANTONINI DA SILVA
8330727/2/3 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA
8388903/1/2 MARCELA DOS SANTOS MATIAS
8485585/1 ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA MENDES

POR 2 (DOIS) ANOS A PARTIR DE
5581907/2 DENISE LIBOIS LOPES 16/06/2024
5973694/4 PAULA MARIA LEITAO RIBEIRO NETO 26/06/2024
6655611/3 JOSE CARLOS DOS SANTOS 04/06/2024
6744869/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA 18/06/2024
6755500/1/2 SUZANA FERNANDEZ MIGUEL 28/06/2024
6767087/1/2 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS 17/06/2024
6824480/1 ANA MARIA MENDES DA SILVA BOTYRIUS 12/06/2024
6836704/1 IDALINA RUAS DE SOUSA 27/06/2024
6844065/1 DANIELE FRAGOSO MARTINS DE OLIVEIRA E SOUSA 27/06/2024
6911595/1 MARIUZA APARECIDA VALERIO 12/06/2024
6932452/2/4 ELISABETE VIEIRA MARTINS
6959016/1/2 MARIA RENEIDE DA SILVA 14/06/2024
7165161/2 NICIA CLAUDIA BARROS 21/06/2024
7221886/1 LUCILENE MARIA SILVA
7280386/2 ANDREA NAVAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
7306474/1 ANDRE LUIS DE LACERDA
7344341/2 MARIA ZELIA DE AZEVEDO GURIAN
7400446/2/3 VANIA CRISTINA MAJORAL
7436238/1/2 EMERSON TOLINTINO 13/06/2024
7486502/1 CLEBER DE CASTRO PINTO
7489935/1 ROBERTO TAKAMI 26/06/2024
7523131/1/2 ELAINE MONREAL COSTA 24/06/2024
7716371/1 TEREZINHA DE FATIMA PELUCHI 25/06/2024
7726945/3 MARIA HELENA DOS SANTOS
7739443/1 BETANIA RODRIGUES SOBREIRA DE ALENCAR 26/06/2024
7745567/1 RENATA CONTI
7750391/2 ELISANGELA LOPES CASADEI DE OLIVEIRA 18/06/2024
7751338/1 DULCINEIA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA
7817797/1 LEILA MARCIA DE GOUVEA BERNARDO
7867034/3 ARACY RAMOS DE ANDRADE
7951582/1/2 MICHELE LUCIANE HENRIQUE 21/06/2024
8070857/1 NADIA GONCALVES GUERRA
8093326/1 GISELE SANTOS MACENO 26/06/2024
8179859/1 MYRTHES HOPP DE ALMEIDA 26/06/2024
8242593/1 HELLEN CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA 25/06/2024
8425043/1 FATIMA TACORONTE
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA

POR 3 (TRÊS) MESES
8362971/1 KAREN CRISTINA PEREIRA CAVALCANTE

POR 6 (SEIS) MESES A PARTIR DE
6974724/1 JOSEFA RODRIGUES ABREU DE JESUS
7440049/1 VANESSA IBRAHIM DOS SANTOS
7801408/1 JOILSON DE ARAUJO MARTINS ANDRADE SILVA
7916574/1 SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES 21/06/2024

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5552737/2 CRISTINA ILLA LONGHI DRUMOND
6780407/1/2 ADRIANA BERTANI
7229399/2 MARIA ELIZABETH DE MELO JACOB
7274696/1 ANA PAULA MASSON
7453574/1 ARLETE MARIA MARTINS VENTURA
7704844/1/2 ALEXANDRE FELIX MONTEIRO OZORIO
7827211/1 DANIELA SOBRAL DE MEDEIROS BONDIOLI
7906013/1/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
7989903/1 ANDREIA SANTANA FERIGATI
8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO
8798982/1 MONICA PUGLIESI

Documento: 106435113   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6625142/ JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 03/07/2024 143
7836228/ MARCIA APARECIDA FELICIANO BUSO 03/07/2024 143
8149861/ MARIA DO CARMO QUISSI SOUZA 03/07/2024 143
8212872/ MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 03/07/2024 143
8244791/ RENATA APARECIDA DE MARCHI 03/07/2024 143
8289310/ ALEXANDRE TAVORE PERSI 03/07/2024 143
8304726/ EDVANI DA SILVA BRITO 03/07/2024 143
8343322/ SANDRA REGINA DE SOUZA 03/07/2024 143
8568375/ LIGIA DE OLIVEIRA LIMA 03/07/2024 143

Documento: 106435486   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6437311/3 JOANA DARTH DA COSTA MATHIAS 01/07/2024 NEG/143
7134746/2 MARIA DA PENHA FIDELIS 01/07/2024 NEG/143
7257902/2 GILBERTO ALVES BEZERRA 28/06/2024 NEG/143
7333480/1 JANES CLARICE RAMAZZOTTI SUGUIMOTO 01/07/2024 NEG/143
7446381/1 LUIZA DE SOUSA LIMA 01/07/2024 NEG/143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 01/07/2024 NEG/143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8220808/1 MARCELO REINA SILIANO 24/06/2024 NEG/143
8328617/3 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 24/06/2024 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588619/1 MICHELLE CORELLI INHUMA 01/07/2024 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6692257/3 ROSANA DE ASSIS DIVINO 14/06/2024 NEG/143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 01/07/2024 NEG/143
6921299/1 MARIA SUZANA MAYER 01/07/2024 NEG/143
6955886/1 MARILIA ALVARENGA AVILA SCHMIDT 01/07/2024 NEG/143
7248571/2 ROSANA DIAS DOS SANTOS 21/06/2024 NEG/143
7736495/1 ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 01/07/2024 NEG/143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 01/07/2024 NEG/143
8025371/1 MARIANA GONCALVES BARBEDO 01/07/2024 NEG/146
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO SENA 25/06/2024 NEG/143
8215081/1 DAIANA DA SILVA SOUZA 07/05/2024 NEG/143
8328617/2 MARCIA CATALDI DOS SANTOS 24/06/2024 NEG/143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI NOVAK 01/07/2024 NEG/143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 26/06/2024 NEG/146

Documento: 106436674   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5569664/3 MARIA JOSE DA SILVA 003 27/06/2024 143
5978203/2 VALDECIO GERALDO ANGELO 004 29/06/2024 143
6051120/1 CARLOS JOSE FRANCISCO 003 26/06/2024 143
6143547/3 MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA 003 26/06/2024 143
6415610/1 TERESA CRISTINA BAPTISTUZZO PENTEADO 007 26/06/2024 143
6419763/1 MAGALI DA COSTA DONOFRIO 001 24/06/2024 143
7035233/3 MARIA DA CONCEICAO DE JESUS SANTOS MARTINS 001 30/06/2024 143
7187998/1 MARIA EMILIA VIDAL NETA 002 29/06/2024 143
7200048/1 RITA DE CASSIA REIS 030 14/06/2024 146
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 004 29/06/2024 143
7281919/1 SALETE CARVALHO SOUSA MENEZES 002 24/06/2024 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 002 24/06/2024 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 003 27/06/2024 143
7465548/1 ROSANA COSTA PEREIRA BASTOS 005 28/06/2024 143
7524137/1 MEIRI LEONOR LOUZADA 001 27/06/2024 143
7540809/4 LUIZ ALBERTO BRIGO 001 22/06/2024 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 003 20/06/2024 143
7869649/1 CARLOS CARNEIRO PONTES 003 26/06/2024 143
7969724/1 MARCELO DIPOLD 004 22/06/2024 143
7986602/1 DANIELA APARECIDA SILVA NEVES 030 27/06/2024 143
8063699/1 MAIRA FRANCO DE ANDRADE 001 21/06/2024 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 003 28/06/2024 143
8296634/2 CARLOS PEREIRA DA SILVA 002 25/06/2024 143
8305277/3 EDUARDO HENRIQUE BATISTA 002 09/06/2024 143
8316686/2 IZAURA LINO SHAUSTZ 017 05/07/2024 160
8316686/4 IZAURA LINO SHAUSTZ 017 05/07/2024 160
8326011/2 LUSELI APARECIDA SILVA DO NASCIMENTO 001 21/06/2024 143
8326584/2 MAGDA FERRAZ VIEIRA 001 20/06/2024 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 003 21/06/2024 143
8327386/2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 001 29/06/2024 143
8328439/2 LUCIMARA PEREIRA LIMA 001 20/06/2024 143
8329371/2 MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA DE JESUS 005 28/06/2024 143
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA 003 27/06/2024 143
8331219/2 MARIA DE FATIMA FERREIRA 005 29/06/2024 143
8334901/2 MARLY ADRIANA DE SOUZA 002 01/07/2024 143
8340293/2 RODINEI ADRIANO GONZAGA 001 19/06/2024 143
8343497/4 SANDRA REGINA NAKAZONE 001 21/06/2024 143
8343667/2 ROSELI CAMARGO 002 27/06/2024 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 007 21/06/2024 143
8348464/2 TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS 002 28/06/2024 143
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 01/07/2024 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 016 30/06/2024 160
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 003 29/06/2024 143
8933162/1 THIAGO AGNEZI 001 28/06/2024 143
9209662/1 VANESSA PINHEIRO CRUZ RODRIGUES 002 29/06/2024 143
9211870/1 EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 013 20/06/2024 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 002 01/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3180123/3 VALDETE ESTEVINHO RINALDI 003 01/07/2024 143
5055725/3 MARIA LUIZA CORREIA MILANI 005 01/07/2024 143
5197490/2 LUCIMAR DE ALMEIDA CAMARGO 001 21/06/2024 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 001 05/07/2024 160
5507693/5 ROSELY CRISTINA DA SILVEIRA CALLADO 003 26/06/2024 143
5701988/2 ROSANGELA SIMONATO 005 24/06/2024 143
5813433/4 ROSANGELA APARECIDA CONCEICAO NASCIMENTO 008 25/06/2024 143
5833710/2 MARIA RAQUEL FIGUEIREDO TAVARES 003 30/06/2024 143
6082360/3 CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 26/06/2024 143
6087124/3 RITA DE CASSIA EMILIANO 003 19/06/2024 143
6118666/2 LUCI GARCIA DE MIRANDA 021 25/06/2024 160
6228577/1 LOIDE CAMPELO DE OLIVEIRA CANDIDO 001 05/07/2024 160
6253202/1 MARILENE THEODORO DE SOUZA 002 27/06/2024 143
6253652/2 MARCELO MELLO TULINO 005 20/06/2024 143
6269991/3 NANCI DE LIMA BARBOSA 002 28/06/2024 143
6311407/3 ROSEMILIA BALASCIO 005 01/07/2024 143
6359302/4 SILAS MARTINS JUNQUEIRA 001 28/06/2024 143
6383033/3 CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE 005 24/06/2024 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 005 24/06/2024 143
6447449/2 MARCIA CRISTINA DE LARA CASADIO 005 22/06/2024 143
6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 001 28/06/2024 143
6512275/1 NEWTON OLIVEIRA DO SACRAMENTO 001 26/06/2024 143
6519598/1 RUTE LISBOA 002 20/06/2024 143
6525911/3 ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 006 19/06/2024 143
6549217/5 MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 004 30/06/2024 143
6663567/3 MARILU DE SOUZA SANTOS 002 27/06/2024 143
6669174/1 CELIA MARIA DA SILVA 063 05/07/2024 160
6683096/3 SILVIA MARIA MORETTI 005 28/06/2024 143
6755712/1 SANDRA CRISTINA DE CASTRO 003 23/06/2024 143
6755712/2 SANDRA CRISTINA DE CASTRO 003 23/06/2024 143
6757057/1 NELMA CRISTINA DIAS MOREIRA 002 01/07/2024 143
6757201/1 ROSIMEIRE MATIAS DA SILVA 006 21/06/2024 143
6763626/1 MILENA MOLTER 003 01/07/2024 143
6763626/2 MILENA MOLTER 003 01/07/2024 143
6767320/1 ROSANA PARISOTTO 004 25/06/2024 143
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 008 28/06/2024 160
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 008 28/06/2024 160
6773770/1 ROSANA MENEGASSI 002 25/06/2024 143
6783589/3 UINDSON BRAGA 007 27/06/2024 143
6783589/4 UINDSON BRAGA 007 27/06/2024 143
6802940/2 RUTE DA SILVA LUCENA 005 24/06/2024 143
6811094/1 CELIA REGINA GENESIO 004 25/06/2024 143
6811507/1 MARIA DOS SANTOS SOUSA SILVA 005 01/07/2024 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 003 25/06/2024 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 002 24/06/2024 143
6866425/2 REGINALVA DE SOUZA NAZARE BARRETO 005 24/06/2024 143
6902821/1 MARISA APARECIDA DE SA 001 28/06/2024 143
6907172/2 MARTA BARBOZA MEIRA 006 01/07/2024 143
6910271/1 MARIANA VITOR DE JESUS RIGOLIN 006 30/06/2024 143
6910271/3 MARIANA VITOR DE JESUS RIGOLIN 006 30/06/2024 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 001 27/06/2024 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 001 27/06/2024 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 001 01/07/2024 143
6934951/2 ROSANGELA DE ANDRADE 005 25/06/2024 143
6940056/1 VANESSA TATIANA MONTEIRO DE FIGUEIREDO OLIVEIRA ROCHA 002 28/06/2024 143
6940943/2 VAGNER MENEGUIM DA SILVA 002 27/06/2024 143
6955886/1 MARILIA ALVARENGA AVILA SCHMIDT 002 26/06/2024 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 001 21/06/2024 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 001 20/06/2024 143
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 004 11/06/2024 143
7105827/2 RONALDO SIMOES 004 18/06/2024 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 047 05/07/2024 160
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 030 05/07/2024 143
7141246/1 ROSA APARECIDA TRINDADE 021 01/07/2024 160
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 004 01/07/2024 143
7204329/1 NEIDE DE MORAIS ALBINO 005 01/07/2024 143
7208731/1 MARCOS ROGERIO DA SILVA MOREIRA 001 26/06/2024 143
7213158/1 MONICA REGINA TRECCO VAZ 001 27/06/2024 143
7213158/2 MONICA REGINA TRECCO VAZ 001 27/06/2024 143
7214987/1 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 25/06/2024 143
7214987/2 REGINA CELIA DE OLIVEIRA 001 25/06/2024 143
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 001 19/06/2024 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 001 21/06/2024 143
7223145/1 GLORIBEL DE ANDRADE 017 19/06/2024 146
7224338/2 TANIA MARA SANTOS ABREU DI LASCIO 005 01/07/2024 143
7225725/1 DORONICE APARECIDA DA SILVA 008 28/06/2024 160
7230851/1 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 005 01/07/2024 143
7230851/2 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 005 01/07/2024 143
7235852/1 ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS MACIEL 015 21/06/2024 160
7237235/1 ROSALIA DE BRITO GOMES 004 18/06/2024 143
7238291/3 MARCIA REGINA DA SILVA GUERREIRA 004 23/06/2024 143
7248334/1 SANDRA MARIA DA MOTA 001 24/06/2024 143
7255233/1 MARGARETE DE ALMEIDA FONSECA BISPO 006 30/06/2024 143
7273681/1 MARILAQUE BONFIM RICARTI 002 27/06/2024 143
7296690/2 MARCELO ALEXANDRE BEZZUOLI GRAZZINI 005 24/06/2024 143
7296690/5 MARCELO ALEXANDRE BEZZUOLI GRAZZINI 005 24/06/2024 143
7309155/1 SANDRA REGINA ALVES DOS SANTOS 004 25/06/2024 143
7337205/1 ROSELI ROSA 001 20/06/2024 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 003 26/06/2024 143
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 003 26/06/2024 143
7358539/1 TANIA SANTANA LEAL 005 01/07/2024 143
7358539/3 TANIA SANTANA LEAL 005 01/07/2024 143
7359233/1 ROSELI ALVES DOS SANTOS SILVA 002 25/06/2024 143
7362439/1 LUCIMEIRE OMOTI DE AQUINO 001 20/06/2024 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 001 01/07/2024 143
7418990/2 ROSELY FERREIRA DOS REIS 001 24/06/2024 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 005 26/06/2024 143
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 015 04/07/2024 143
7449020/1 MARIA AUGUSTA BARBOSA VIEIRA 001 01/07/2024 143
7449020/1 MARIA AUGUSTA BARBOSA VIEIRA 003 27/06/2024 143
7454929/1 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 19/06/2024 143
7454929/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 19/06/2024 143
7456336/1 ROSANGELA FERREIRA DE AQUINO 001 28/06/2024 143
7478241/1 RENATA REIMY TAMASHIRO SHINMYO YAMAMOTO 035 05/07/2024 160
7479255/3 SARA CRISTINA MARQUES DE FREITAS 035 05/07/2024 160
7481471/1 REGINALDO BARBOSA DE QUEIROZ 007 21/06/2024 143
7506899/1 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 035 05/07/2024 160
7506899/2 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 035 05/07/2024 160
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 007 28/06/2024 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 007 28/06/2024 143
7522720/1 RODRIGO DONIZETTI RODRIGUES MATHEUS 002 18/06/2024 143
7525150/1 CAROLINA TUBERO MONDONI 001 26/06/2024 143
7542135/1 MARCIA PENHA APARECIDA DA SILVA 007 20/06/2024 143
7552696/1 NADIR DO NASCIMENTO ALENCAR 001 26/06/2024 143
7556586/1 SANDRA RABACHINI SILVA 001 20/06/2024 146
7558317/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 005 24/06/2024 143
7574347/1 MARIA DE NAZARE RODRIGUES MATHEUS 001 01/07/2024 143
7727089/1 ROSEMARY BEZERRA DA SILVA 002 27/06/2024 143
7731973/1 MONIQUE LUENGO REGO RODRIGUES 001 27/06/2024 146
7745991/1 PAULA PATRICIA DA SILVA 016 20/06/2024 160
7750757/2 MARINA SAGGIO BARBARA 005 01/07/2024 143
7751583/1 LARISSA DA SILVA 018 18/06/2024 160
7754655/3 FABIANA GOMES DA SILVA 008 18/06/2024 146
7756577/1 VANESSA KOSMISKAS YAMAUTI 001 28/06/2024 143
7756631/1 LEIDES DAIANA FREITAS FONSECA 014 27/06/2024 143
7762721/1 MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 005 01/07/2024 143
7771983/1 VITOR GOMES DA COSTA 005 01/07/2024 143
7784007/1 SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 003 30/06/2024 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 005 24/06/2024 146
7798164/2 ROSANGELA SANTOS 005 24/06/2024 143
7800061/3 CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 055 27/06/2024 160
7808836/1 VANIA MARA MAGGESI 005 28/06/2024 143
7823355/1 ROSELI GONCALVES RIBEIRO DA SILVA 001 25/06/2024 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 016 20/06/2024 160
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 016 20/06/2024 160
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 002 24/06/2024 143
7831129/1 MARIA APARECIDA BLAZ VASQUES AMORIM 005 01/07/2024 143
7911670/1 MARCIA REGINA OLIVO 002 27/06/2024 143
7911670/1 MARCIA REGINA OLIVO 004 01/07/2024 143
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 007 28/06/2024 143
7918071/2 CAMILA ROSA SANT ANA 004 25/06/2024 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 001 27/06/2024 143
7939396/1 MONALISA DE SOUZA SILVA 002 01/07/2024 143
7939396/3 MONALISA DE SOUZA SILVA 002 01/07/2024 143
7949987/1 CELIA REGINA GARCIA BORGES 004 25/06/2024 143
7953771/2 MARCIO ROBERTO ALVAREZ 004 01/07/2024 143
7955944/1 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 005 01/07/2024 143
7955944/2 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 005 01/07/2024 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 17/06/2024 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 17/06/2024 143
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 002 24/06/2024 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 002 24/06/2024 143
7979975/1 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 055 05/07/2024 160
7982828/1 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 005 01/07/2024 143
7982828/2 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 005 01/07/2024 143
7999682/1 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 003 18/06/2024 146
7999682/2 RITA DE CASSIA PORTO FIDELES 003 18/06/2024 146
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE DA SILVA 005 01/07/2024 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 001 28/06/2024 143
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 001 28/06/2024 143
8013021/1 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 007 28/06/2024 146
8013021/2 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 007 28/06/2024 146
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 003 01/07/2024 143
8017883/3 LUIZA HELENA MARTINS DA SILVA 005 22/06/2024 143
8018693/1 MARCELO MOURA BATISTA 001 20/06/2024 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 001 24/06/2024 143
8023620/1 MICHELE AZEVEDO BADOLATO 010 26/06/2024 143
8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 001 21/06/2024 143
8024472/1 CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS 005 25/06/2024 143
8025258/1 MARLI REGINA FERNANDES VIEIRA 001 24/06/2024 143
8026149/1 MARIA NEUSA RODRIGUES DOS SANTOS 001 28/06/2024 146
8043272/1 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 042 28/06/2024 160
8043272/2 DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 042 28/06/2024 160
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 002 27/06/2024 143
8051356/1 SILVIO MOTTA COSTA 001 26/06/2024 143
8056374/1 TATIANE SILVA CRAVO 006 28/06/2024 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 01/07/2024 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 01/07/2024 143
8083231/1 MARIA CAROLINA MACARI 007 01/07/2024 143
8083231/2 MARIA CAROLINA MACARI 007 01/07/2024 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 004 27/06/2024 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 005 24/06/2024 143
8088144/1 MARINA MESQUITA DO NASCIMENTO 003 26/06/2024 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 002 19/06/2024 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 002 19/06/2024 143
8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS 001 28/06/2024 143
8091650/1 ROSANGELA DOS SANTOS 005 24/06/2024 143
8091650/1 ROSANGELA DOS SANTOS 005 01/07/2024 143
8129215/1 FRANCISCA LILIANE ALVES 008 28/06/2024 160
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 21/06/2024 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 002 01/07/2024 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 005 28/06/2024 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 001 19/06/2024 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 007 21/06/2024 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 20/06/2024 143
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 009 27/06/2024 160
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 005 24/06/2024 143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 002 24/06/2024 143
8196117/1 SHEILA MACHADO DE BRITO 002 26/06/2024 146
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 001 24/06/2024 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 001 28/06/2024 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 28/06/2024 143
8205434/1 CAROLINA LAIZA BOCCUZZI 001 25/06/2024 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 001 24/06/2024 143
8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA 004 30/06/2024 146
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 001 27/06/2024 143
8216622/1 SARA ALVES DOS SANTOS 002 24/06/2024 143
8216622/2 SARA ALVES DOS SANTOS 002 24/06/2024 143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 001 01/07/2024 143
8232245/1 LUCIANO ALEXANDRE FLEICHER 002 24/06/2024 143
8243409/1 SIMONE ROMEU FERREIRA 007 29/06/2024 143
8244286/1 MAIDA ADRIANA SANTOS 002 20/06/2024 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 007 28/06/2024 143
8269823/1 VIVIANE DE JESUS FEITOSA 007 29/06/2024 160
8270473/1 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 001 05/07/2024 160
8270473/3 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 001 05/07/2024 160
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 006 24/06/2024 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 001 28/06/2024 143
8272492/1 MICHELE GOMES ROCHA 001 28/06/2024 146
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 001 27/06/2024 143
8280649/1 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 003 19/06/2024 143
8285292/1 TATIANA NUNES PONTES 003 26/06/2024 143
8285551/1 MONICA CORDEIRO NOGUEIRA DA CRUZ 001 27/06/2024 146
8288747/1 TATIANA LIMA PASSOS 001 01/07/2024 143
8358222/1 SABRINA APARECIDA DA SILVA 001 24/06/2024 146
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 003 12/06/2024 146
8368660/1 VERA CLETES NUNES PINTO 007 25/06/2024 143
8368660/2 VERA CLETES NUNES PINTO 007 25/06/2024 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 003 01/07/2024 146
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 003 01/07/2024 146
8389551/1 VALERIA DA PAZ VALENCA 007 26/06/2024 146
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 001 21/06/2024 143
8399603/1 VANESSA DA SILVA CRUZ 005 28/06/2024 143
8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 033 21/06/2024 143
8424195/1 SIMONE LONTRA MARQUES 003 01/07/2024 146
8429715/2 CESAR NASCIMENTO HERNANDES 018 05/07/2024 160
8445168/1 VANIA SILVA SANTOS VILLARIM 005 01/07/2024 160
8445486/1 TAMARA ONORIO 005 01/07/2024 146
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 005 28/06/2024 143
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 001 18/06/2024 143
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 001 14/06/2024 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 24/06/2024 146
8462941/1 CAROLINA DE SOUZA FERNANDES 001 26/06/2024 143
8467315/1 TATIANE CRISTINA JOI BARBOSA GOMES 002 26/06/2024 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 27/06/2024 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 003 30/06/2024 143
8489556/1 ELIESER PIRES 001 05/07/2024 160
8497541/1 MARTA DE FATIMA FABER FRANCA 001 24/06/2024 143
8498261/1 VANDERLICE SOUZA CARVALHO 002 27/06/2024 143
8507554/1 RENATA NEGRI DE MENEZES 001 18/06/2024 143
8507830/1 CAROLINA DE FATIMA BRITO 005 25/06/2024 143
8508160/1 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 005 24/06/2024 143
8508160/2 REGINA DA SILVA AGOSTINHO 005 24/06/2024 143
8513236/1 THAIS FIDELIS DE PAULA SILVA 004 30/06/2024 143
8514887/1 NATALIE DAMACENO FRAGNAN 001 27/06/2024 143
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 001 24/06/2024 143
8536597/1 MARIA LEILA VERISSIMO QUESADA 002 01/07/2024 143
8539979/1 MARISA CRISTINA DE SOUZA 007 29/06/2024 143
8557705/1 MARIA CLEIDY GOUVEIA 002 28/06/2024 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 002 27/06/2024 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 004 25/06/2024 143
8580065/2 TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 001 28/06/2024 146
8796831/1 MARILUCE PAULA LORCA 001 27/06/2024 143
8822140/2 REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 001 05/07/2024 160
8859264/1 VALKIRIA ELAINE ORTIZ DOS SANTOS 006 01/07/2024 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 003 26/06/2024 146
8895082/1 VANESSA RODRIGUES PUERTA 001 27/06/2024 146
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 005 01/07/2024 143
8899606/1 LUKAS CORREIA ARAUJO SILVA 001 20/06/2024 146
8908087/1 THIAGO MORAES DA SILVA 005 26/06/2024 143
8917159/1 VITOR HENRIQUE DA COSTA 001 27/06/2024 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 001 28/06/2024 143
8956677/2 CYNTHIA VIVIANE GUIMARAES LOPES 015 21/06/2024 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 003 27/06/2024 143
9217444/1 VANUSA RODRIGUES 004 29/06/2024 143
9331964/1 MARIA CRISTINA MARQUES GOMES 001 28/06/2024 143
9342559/1 VALERIA DA SILVA SASSATI 006 29/06/2024 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 003 26/06/2024 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 002 24/06/2024 143
9355707/1 THAIS DA COSTA 003 26/06/2024 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 003 27/06/2024 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 003 27/06/2024 143
9370471/1 THAINA MONIQUE DUARTE 006 28/06/2024 143
9371265/1 MARCUS VINICIUS AVELAR DA ROSA 002 26/06/2024 143
9371273/1 ROBERTA HENRIQUES RAGI CORDEIRO 014 20/06/2024 143
9371567/1 MURILO FACCHINI DOS SANTOS 001 26/06/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6239285/1 CARLOS ALBERTO RICCI LOPES DE BARROS 003 25/06/2024 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 30/06/2024 143
6543791/1 JOSE ELIAS BARBOSA DE SOUZA 009 27/06/2024 160
6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 001 27/06/2024 143
6984002/1 LUIZ PAES LANDIN 004 23/06/2024 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 005 21/06/2024 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 28/06/2024 143
8156417/1 MARCOS ROBERTO DA SILVA RAMOS 004 28/06/2024 143
8535353/1 VANESSA DA SILVA 005 26/06/2024 143
9172971/1 MATHEUS DIAS FELICIO 001 29/06/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8316686/3 IZAURA LINO SHAUSTZ 017 05/07/2024 160
8472394/1 DEISE APARECIDA DOS ANJOS SOARES 050 24/05/2024 143
8520437/1 SIMONE VAZ FERNANDES 001 27/06/2024 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5298938/2 FATIMA APARECIDA TESSARINI DA COSTA CESTARI 060 01/07/2024 143
6363989/1 LILIAN MARA GOMES 045 01/07/2024 143
6555152/1 NUBIA MARIA CARDOSO DA SILVA 060 02/07/2024 143
6623565/4 DESIRE GISLAINE CARISTO 030 28/06/2024 143
7022301/2 MARLENE FERREIRA DA SILVA 022 28/06/2024 143
7066074/3 LUZANIRA BATISTA PEREIRA 030 27/06/2024 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 010 02/07/2024 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 010 02/07/2024 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 030 01/07/2024 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 030 01/07/2024 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 030 01/07/2024 143
8068267/1 NELCIONE DE CASSIA BARBOSA COELHO 045 01/07/2024 143
8305722/2 DANIELE GOUVEA LOPES 015 27/06/2024 143
8311471/2 FATIMA APARECIDA PAULY 060 28/06/2024 143
8312371/2 FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 060 28/06/2024 143
8313920/2 EZEQUIAS DE OLIVEIRA BRITO 030 28/06/2024 143
8323348/2 LUCIANO DE FARIAS 031 27/06/2024 143
8324930/2 LILIAN CRISTINA RIBEIRO 010 01/07/2024 143
8325847/2 LUIZA ALBERTINA MARTINO DA COSTA 084 19/06/2024 143
8329907/2 MARIA ISABEL DE CAMARGO MARTINS SEIXAS 090 01/07/2024 143
8338264/2 OSMAR SIMOES MORAES 090 01/07/2024 143
8364214/1 LUCIANA JOSEPHINA LANZILLO 014 02/07/2024 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 014 01/07/2024 143
8571236/2 JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 030 28/06/2024 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 030 01/07/2024 143
9285296/1 LISANDRA GITTI TEODORO 040 01/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5491436/3 HILDA MARTINS FERREIRA PIAULINO 060 02/07/2024 143
5989876/3 MARIA SUSETE NUNES COSTA MENDES 040 02/07/2024 143
6027881/3 MARLI GENICOLO 070 01/07/2024 143
6533370/4 FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES 090 30/06/2024 143
6582371/3 FIRMINO PEREIRA 045 28/06/2024 143
6582371/4 FIRMINO PEREIRA 045 28/06/2024 143
6847129/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 030 02/07/2024 143
6854397/2 JOSILENE SANTOS BISPO 060 26/06/2024 143
6903363/2 MAURO EMILIO TIEPPO 045 28/06/2024 143
6924387/2 FABIANA DA CRUZ SILVA REIS 090 30/06/2024 143
6933173/1 JAIME DJACIR RIBEIRO 031 28/06/2024 143
6955487/1 NEUSA MARIA DA SILVA 090 30/06/2024 143
6955487/2 NEUSA MARIA DA SILVA 090 30/06/2024 143
6972250/1 NEUZA MARLI DA SILVA 040 02/07/2024 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 045 02/07/2024 143
7101406/3 MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA 030 01/07/2024 143
7132379/2 LENIRA CARLOS PINTO 030 28/06/2024 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 010 28/06/2024 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 010 28/06/2024 143
7242832/1 DANIELA APOLINARIO DA SILVA 010 01/07/2024 143
7254938/2 LUIZ NATOSHIO AKIYOSHI 090 27/06/2024 143
7275285/1 LILIAN DA COSTA 045 01/07/2024 143
7275285/2 LILIAN DA COSTA 045 01/07/2024 143
7284284/2 DAMARIS BERG DE SOUZA 045 29/06/2024 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 030 27/06/2024 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 045 01/07/2024 143
7358733/1 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA 090 25/06/2024 143
7372302/1 MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 031 29/06/2024 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 015 01/07/2024 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 015 01/07/2024 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 040 01/07/2024 143
7535287/3 MARIA ISABEL ROSA DE ARAUJO 008 22/06/2024 143
7541325/1 FATIMA APARECIDA DA CUNHA RODRIGUES 030 01/07/2024 143
7730845/2 JOELMA CLEMENTINO DE AZEVEDO 015 01/07/2024 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 030 01/07/2024 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 014 01/07/2024 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 014 01/07/2024 143
7778457/1 KARINA SILVEIRA BURGARELLI FREITAS 090 28/06/2024 143
7831102/1 MARA CRISTINA RODRIGUES 030 28/06/2024 143
7905769/2 DEBORAH CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA PALEDZKI 030 02/07/2024 143
7905769/3 DEBORAH CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA PALEDZKI 030 02/07/2024 143
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 030 28/06/2024 143
7940807/1 NEUSA MARQUES GONCALVES DE OLIVEIRA 030 01/07/2024 143
7941463/1 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 045 26/06/2024 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 040 01/07/2024 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 040 01/07/2024 143
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 060 01/07/2024 143
8164479/1 MARCOS PAULO FERNANDES 022 28/06/2024 143
8164479/2 MARCOS PAULO FERNANDES 022 28/06/2024 143
8172528/1 JOSUE GOMES BRANDAO 008 01/07/2024 143
8190992/1 KARINA DA COSTA LEMOS 010 01/07/2024 143
8193941/1 LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 025 01/07/2024 143
8197482/1 FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 060 01/07/2024 143
8207461/1 MARIANNE VICENTE DA SILVA 010 02/07/2024 143
8217190/1 ELIANA BATISTA DOS SANTOS PERMINIO DE SOUZA 045 01/07/2024 143
8233918/2 MARIA VALGNEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA 015 24/06/2024 143
8238588/1 MONALIZA PEREZ RUIZ 020 30/06/2024 143
8418560/1 ELZA CANDIDO DE FARIAS 030 29/06/2024 143
8437173/2 JOSIANE SILVA DOS SANTOS 030 01/07/2024 143
8440042/2 CRISTINA DA SILVA ROCHA 090 02/07/2024 143
8456879/1 JOSEFA SIMONE DA SILVA 021 02/07/2024 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 010 02/07/2024 143
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 035 27/06/2024 143
8489874/1 LIVIA BARROS MARTINS PEREIRA 030 01/07/2024 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 008 28/06/2024 143
8796483/1 IVANETE GOUVEIA SILVA 030 01/07/2024 143
8819157/2 FABIANA RODRIGUES LIMA WATANABE 010 27/06/2024 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 060 01/07/2024 143
9356398/1 MARIA JULIA LOBATO VIOTTI 030 01/07/2024 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6491162/1 NELSON MANSO FILHO 030 01/07/2024 143
6504001/1 JOSE ALVES 090 01/07/2024 143
6856829/1 MANOEL LOPES NETO 010 02/07/2024 143
7088752/1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 045 02/07/2024 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 030 30/06/2024 143
7569203/1 JOAO CARLOS DE CAMPOS 020 24/06/2024 143
7727968/1 ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA 060 01/07/2024 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8364214/2 LUCIANA JOSEPHINA LANZILLO 014 02/07/2024 143
8377626/1 ELAINE APARECIDA MEDEIROS DIAS 063 01/07/2024 143
8381151/1 DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 030 01/07/2024 143
8386480/1 MILENA RUIZ DONATANGELO 030 28/06/2024 143
8526397/1 MARIA ELISA SALGADO DE SANT ANA 040 28/06/2024 143


Documento: 106436956   |    Edital de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7188676/1 CATARINA APARECIDA BIANO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 02/07/2024

Documento: 106488879   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS 843.832.3 16/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUIZA WILKEN 930.198.4 16/07/2024 08:35
DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 830.559.5 16/07/2024 08:45
ELIZABETH FREITAS SILVEIRA 830.671.1 16/07/2024 09:00
ELZA DOS SANTOS FERREIRA 700.261.1 12/07/2024 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PATRICIA DE ARAUJO 738.987.6 16/07/2024 08:30
CAMILA BERGAMIM MARCON 934.469.1 16/07/2024 08:40
CAROLINA MUNHOZ ADAO 801.610.1 16/07/2024 10:00
CLAUDIA SILVEIRA DE MEDEIROS 683.442.6 19/07/2024 09:30
CRISTIANA AGDA DA COSTA LAGE 794.286.9 16/07/2024 11:00
ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA 691.694.5 16/07/2024 07:45
ESTER BOCCHI MOREIRA DE SENE 640.266.6 16/07/2024 09:00
FERNANDO BALDINI DE MIRANDA 754.892.3 16/07/2024 09:30
FLAVIA DE ANDRADE FERREIRA 844.266.5 16/07/2024 09:30
IGOR FLORENCO SALES LOPES 890.763.3 16/07/2024 07:50
JAMILE OLIVEIRA MENESES DOS SANTOS 782.270.7 16/07/2024 09:50
JHONATHAN LIRA DE ALBUQUERQUE 816.027.9 12/07/2024 09:05
JULIA SIMONE BARROS DOS SANTOS ANDRADE 727.415.7 16/07/2024 08:15
MAGDA MAZZONCINI 694.807.3 16/07/2024 09:50
MARIA SILVIA GRAGNANO FERREIRA NOLASCO DA SILVA 698.826.1 16/07/2024 10:30
MARIA TERESA BARCO 713.191.7 16/07/2024 08:15
MARLICE DOS SANTOS 723.993.9 16/07/2024 08:10
NEIDE RODRIGUES 609.489.9 12/07/2024 10:00
PATRICIA FERREIRA DA SILVA GODOY 726.636.7 16/07/2024 08:25
PATRICIA VIQUETI DE ARAUJO 729.229.5 17/07/2024 09:15
RENATA FERREIRA SOARES 754.248.8 16/07/2024 10:15
SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO 917.757.4 16/07/2024 11:15
TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 858.006.5 16/07/2024 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 615.766.1 16/07/2024 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX BARBOSA DA SILVA 732.758.7 23/07/2024 10:00
ANDREA ALVES DOS SANTOS 698.484.3 16/07/2024 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 26/08/2024 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO DIAZ ALEXANDRE 727.501.3 06/08/2024 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 813.079.5 29/08/2024 10:20
SUELI APARECIDA SQUIZATO SILVA 723.274.8 26/08/2024 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODRIGO ALVES PEIXOTO SANTOS 709.014.5 26/08/2024 09:40
SUELI CORDEIRO DA SILVA CIMO 536.718.2 06/09/2024 09:40

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IZAURA LINO SHAUSTZ 831.668.6 22/07/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 855.861.2 16/07/2024 07:45
IZAURA LINO SHAUSTZ 831.668.6 22/07/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 750.689.9 09/08/2024 08:30
CELIA MARIA DA SILVA 666.917.4 06/09/2024 08:00
CESAR NASCIMENTO HERNANDES 842.971.5 23/07/2024 09:35
CLELIA DE OLIVEIRA ROCHA 780.006.1 21/08/2024 09:35
DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 804.327.2 09/08/2024 08:40
LUCI GARCIA DE MIRANDA 611.866.6 16/07/2024 07:35
RAQUEL CARDOSO FRAGA 712.397.3 21/08/2024 07:50
RENATA REIMY TAMASHIRO SHINMYO YAMAMOTO 747.824.1 09/08/2024 09:15
ROSA APARECIDA TRINDADE 714.124.6 22/07/2024 10:40
SARA CRISTINA MARQUES DE FREITAS 747.925.5 09/08/2024 08:25

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS DE MORAES PESSOA 312.762.1 12/07/2024 08:30
ISABEL DE BRITTO BORGES 513.335.1 12/07/2024 07:30
LEONOR APARECIDA PERES 752.597.4 12/07/2024 08:00
MARIA REGINA GOMES DOS SANTOS 630.607.1 12/07/2024 09:30
ROSEMARI DIAS 305.501.9 12/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DOS SANTOS 784.175.2 12/07/2024 09:00
VANEZA ALVES LELES 803.070.7 12/07/2024 09:15

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PRETE DE ALMEIDA 852.899.3 08/07/2024 13:15
DINA ROSANE PERINI FERNANDES 853.166.8 08/07/2024 15:30
IZILDA FERRARI PERES 851.873.4 08/07/2024 15:45
MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 839.171.8 08/07/2024 17:00
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 08/07/2024 08:00
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 08/07/2024 17:00
SANDRA APARECIDA MOURA 700.323.4 08/07/2024 16:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 08/07/2024 14:45
SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO 549.861.9 08/07/2024 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIA DE JESUS VIDEIRA 829.137.3 08/07/2024 10:15
ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 635.995.7 08/07/2024 14:30
AGATHA MOURA MESQUITA 923.437.3 08/07/2024 12:00
AGUINALDO BORGES 742.234.2 08/07/2024 09:15
ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 800.278.9 08/07/2024 12:45
ANA MARIA DOS SANTOS REZENDE COSTA 829.572.7 08/07/2024 10:45
ANA PAULA MARQUES RODRIGUES 829.416.0 08/07/2024 08:00
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 829.422.4 08/07/2024 15:45
ANDREIA MAKI MATSUMURA 820.225.7 08/07/2024 16:00
ARLETE APARECIDA ALMEIDA 626.736.0 08/07/2024 09:15
ARYEL KEN MURASAKI DE CARVALHO 819.082.8 08/07/2024 08:15
BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 829.775.4 08/07/2024 11:15
CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 829.982.0 08/07/2024 09:15
CLAUDIA FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA 719.944.9 08/07/2024 13:30
CRISTIANE MOREIRA 829.945.5 08/07/2024 15:15
ELIANE IMAI DE HOLANDA 830.787.3 08/07/2024 15:30
ELIANI CRISTINA AVENCA 830.814.4 08/07/2024 16:15
ERIKA SCHIZATTO 635.788.1 08/07/2024 15:15
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 08/07/2024 15:00
GILVANIA PONTES DA SILVA 661.787.5 08/07/2024 14:15
JOAO FRANCISCO TEIXEIRA NETO 797.314.4 08/07/2024 09:30
JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU 831.934.1 08/07/2024 11:00
JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 831.962.6 08/07/2024 16:30
JOSE CARLOS CAMARGO 518.191.7 08/07/2024 16:45
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 08/07/2024 10:00
KELLY IZIDORO DOS SANTOS 832.225.2 08/07/2024 17:00
LEILA ISABEL DRECH 832.366.6 08/07/2024 14:30
LILIA PEREIRA MOREIRA 832.486.7 08/07/2024 10:00
MARCIA CRISTINA DA SILVA LIMA 832.877.3 08/07/2024 11:30
MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 733.522.9 08/07/2024 13:15
MARIA BEATRIZ DA FROTA MORAES 832.963.0 08/07/2024 10:45
MARIA GORETE SANTORO 734.741.3 08/07/2024 11:45
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 08/07/2024 08:00
MARINALDO LUIS DA SILVA 788.752.3 08/07/2024 12:30
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS QUERINO 758.503.9 08/07/2024 14:00
NANCI PEREIRA DA SILVA 630.251.3 08/07/2024 12:45
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 08/07/2024 17:00
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 08/07/2024 11:30
REGINA MASSAKO NAKAYAMA 705.325.8 08/07/2024 13:00
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 08/07/2024 11:45
ROSELI DE OLIVEIRA 834.369.1 08/07/2024 11:45
SILAS MARTOS 834.530.9 08/07/2024 09:30
SILVANA MATOS DE MOURA SANTOS 788.137.1 08/07/2024 15:45
SILVIA DA SILVA 703.039.8 08/07/2024 11:00
TANIA FERREIRA LIMA DA SILVA 834.774.3 08/07/2024 16:00
VANIA HILDEBRAND 659.705.0 08/07/2024 08:30
VICENTE CAPANO 835.591.6 08/07/2024 14:00
VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS 786.949.5 08/07/2024 16:45
VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 837.455.4 08/07/2024 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARSEN BORGES BARBOSA 627.870.1 08/07/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 08/07/2024 16:15
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA 734.656.5 08/07/2024 11:15
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 08/07/2024 16:15
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 08/07/2024 10:30
ANABEL MOIANO 788.805.8 08/07/2024 09:30
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 798.656.4 08/07/2024 14:45
ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 801.842.1 08/07/2024 14:00
ANDREIA FERNANDA PEREGO MARTINS 695.632.7 08/07/2024 12:15
ANGELA BARROS DA ROCHA PEDREIRA 801.661.5 08/07/2024 16:45
AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 596.847.0 08/07/2024 14:15
BEATRIZ DE OLIVEIRA ORTEGA 816.726.5 08/07/2024 15:15
CARLA CRUZ PILASTRO 773.753.0 08/07/2024 11:15
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA 739.046.7 08/07/2024 16:45
CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 693.261.4 08/07/2024 15:30
CRISTIANE DE JESUS MORAIS 723.998.0 08/07/2024 14:45
CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 825.834.1 08/07/2024 08:00
CRISTIANE PRANDWISKI BORGES 785.056.5 08/07/2024 14:15
DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 722.248.3 08/07/2024 09:00
DENIS ACORINTE GUIMARAES 849.673.1 08/07/2024 11:30
EDILAINE DE MORAES BUENO 828.422.9 08/07/2024 08:15
EDNA VAZ BARBOSA 539.854.1 08/07/2024 11:15
ELAINE GRABHER DE ARAUJO 721.247.0 08/07/2024 10:30
ELENICE DE ARAUJO GUEDES 695.606.8 08/07/2024 08:30
ELIANA ROSA DE SOUSA 776.544.4 08/07/2024 08:45
ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 665.907.1 08/07/2024 10:15
ELIANE SANCHEZ CARNEIRO GOMES 554.654.1 08/07/2024 09:45
ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA 790.671.4 08/07/2024 11:00
ELISANGELA FLORES 694.951.7 08/07/2024 08:00
ESTER ANANIAS BOTELHO DA SILVA 712.462.7 08/07/2024 12:45
EVA DE ARAUJO CONCEICAO 824.393.0 08/07/2024 08:15
FABIANA NEVES ALVES TEIXEIRA 802.584.3 08/07/2024 14:15
FATIMA FERREIRA MARIANO 739.017.3 08/07/2024 09:45
FATIMA REGINA ULIANI JOAQUIM 806.782.1 08/07/2024 14:30
FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA 692.502.2 08/07/2024 11:45
FERNANDA PAPA 824.207.1 08/07/2024 08:00
FLAVIA GONCALVES DE SA 820.566.3 08/07/2024 12:00
FLAVIO BARBOSA 817.732.5 08/07/2024 11:45
HENRIQUE SALOMAO 714.634.5 08/07/2024 08:30
HUGO DA SILVA MENDES 697.559.3 08/07/2024 10:15
IVANIRA VIEIRA DE ALENCAR MENDES 798.381.6 08/07/2024 12:15
IVO ALVES DE SOUZA 802.352.2 08/07/2024 11:00
IZILDA MARIA DIAS BRANCO SPOSITO 749.425.4 08/07/2024 13:30
JANAINA RODRIGUES DIAS 782.108.5 08/07/2024 08:45
JOELICE DO CARMO GONCALVES 607.468.5 08/07/2024 15:30
JOICE HAGAR VAZ AFONSO 797.848.1 08/07/2024 09:00
JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 820.324.5 08/07/2024 09:15
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 08/07/2024 13:15
LAIS FERREIRA VIEIRA 722.650.1 08/07/2024 15:45
LEANDRA DA SILVA COSTA 678.552.2 08/07/2024 10:30
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 08/07/2024 14:30
LUCIANA ZANETTI DA SILVA 802.872.9 08/07/2024 10:15
MALVINA PEREIRA DA SILVA 729.045.4 08/07/2024 09:00
MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 917.857.1 08/07/2024 14:30
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 08/07/2024 16:00
MARCOS RUBEM FERREIRA 714.107.6 08/07/2024 10:00
MARIA APARECIDA CORNELIO DA SILVA 712.068.1 08/07/2024 12:15
MARILENE NOGUEIRA YAMASHITA 804.157.1 08/07/2024 13:45
MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 828.286.2 08/07/2024 09:15
MIRYAMN VOLPATO DA SILVA 723.175.0 08/07/2024 10:30
MONICA ALVES RIBEIRO 849.705.2 08/07/2024 09:45
MYRTIS TRINDADE PIMENTA 678.799.1 08/07/2024 13:30
NADIR PIEDADE DE SOUZA 648.059.4 08/07/2024 10:30
NANCY GUIMARAES VIEIRA DA SILVA 827.405.3 08/07/2024 12:30
OSMAR ANTONIO SAN GIORGI BERTANHA 691.360.1 08/07/2024 09:00
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 08/07/2024 08:30
PAULO ANDRE DE CAMARGO 676.351.1 08/07/2024 12:30
PEDRO AUGUSTO WUTZL DA CAMARA PEREIRA GONCALVES 729.904.4 08/07/2024 10:45
PRISCILLA NIEMEYER 812.608.9 08/07/2024 11:15
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 08/07/2024 08:15
REGINA MARIA SOARES 820.843.3 08/07/2024 15:15
REINALDO DE SOUZA 777.499.1 08/07/2024 10:15
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 08/07/2024 11:30
RENATA MORIS DOMENICO 791.234.0 08/07/2024 15:45
RITA CRISTINA GONCALVES DE ARAUJO 680.252.4 08/07/2024 14:45
RITA DE CASSIA PEREZ MONTEIRO 828.441.5 08/07/2024 08:30
RONALDO COELHO DE SOUSA 733.168.1 08/07/2024 08:15
ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 813.320.4 08/07/2024 15:00
ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 688.761.9 08/07/2024 09:30
ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 794.333.4 08/07/2024 09:45
SANDRA MARA ALVES MARANHO 739.994.4 08/07/2024 13:00
SANDRA MARIA CARNEVALLE 849.260.3 08/07/2024 09:45
SANDRA REGINA BIANCHI 691.370.9 08/07/2024 09:30
SANDRA SCOPARO SCHILINGOVSKI FELIX 716.227.8 08/07/2024 15:30
SARITA CORDEIRO NABEREZNY 820.022.0 08/07/2024 10:00
SILVINA ROSA FIGUEIREDO 592.521.5 08/07/2024 08:45
SIMONE DA SILVA RODRIGUES 656.141.1 08/07/2024 17:00
SIMONE GORGONE SILVA 826.472.4 08/07/2024 08:45
SIZALTA APARECIDA BIAJOLI REINOLDES CAETANO 549.861.9 08/07/2024 16:30
SOLANGE AMALIA DA CRUZ 746.213.1 08/07/2024 12:00
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 08/07/2024 16:15
TATIANE DE MELO VITAL 792.373.2 08/07/2024 15:00
TATIANE SILVA CRAVO 805.637.4 08/07/2024 13:45
VALERIA DE ALENCAR BARROS PEREIRA 812.052.8 08/07/2024 16:30
VERA LUCIA MASCARENHAS SANTOS 849.354.5 08/07/2024 10:00
VERA LUCIA PINHEIRO DE SOUZA 697.797.9 08/07/2024 08:45
VILMA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO 846.127.9 08/07/2024 15:15
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 08/07/2024 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSALICE MOREIRA NERY 651.383.2 08/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHARLES RAMOS DA SILVA 708.851.5 08/07/2024 10:45
EDISON SOUZA DA SILVA 648.705.0 08/07/2024 14:00
ELSON FERREIRA AMARO 585.966.2 08/07/2024 13:45
ERIC GONCALVES DE JESUS 756.211.0 08/07/2024 11:00
GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO 648.494.8 08/07/2024 10:45
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 08/07/2024 14:00
LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 656.870.0 08/07/2024 11:30
LUIS AMERICO 680.152.8 08/07/2024 14:45
MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO 759.482.8 08/07/2024 14:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 08/07/2024 13:00
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 08/07/2024 15:00
WILLD ARRAIS DUTRA 709.525.2 08/07/2024 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIDES SOARES NETTO 641.635.7 12/07/2024 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 12/07/2024 09:45

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA 842.812.3 11/07/2024 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 659.143.4 11/07/2024 15:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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HERALDO BARROSO VIEIRA DE BRITO 842.721.6 10/07/2024 15:15
VANDERVAN GONCALVES DA SILVA 837.937.8 11/07/2024 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE KENJI ONO 786.538.4 15/07/2024 10:30
CINTIA DAVID CORREA BORGES 785.568.1 10/07/2024 15:45
HENRIQUE CAFERO SALEM 639.976.2 15/07/2024 10:00
ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 831.499.3 11/07/2024 16:15
JOANA DE LOURDES TOLEDO DE CAMARGO 560.773.6 10/07/2024 15:00
LEONARDO FLORIANO DO ROSARIO 912.634.1 15/07/2024 09:00
MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 832.738.6 10/07/2024 16:00
MARIA ALVES PINTO SANTOS 833.159.6 17/07/2024 10:30
MARIA DE FATIMA FERREIRA 833.122.7 15/07/2024 11:30
MARILIA FELIX RAIMUNDO CAVALCANTE 833.282.7 10/07/2024 16:15
MAURA AUGUSTA SOARES DE OLIVEIRA 607.935.1 10/07/2024 15:30
ROSA AMELIA COSTA OLIVEIRA 720.221.1 15/07/2024 12:00
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 17/07/2024 09:00
SIONE CORREA ANDRADE 734.945.9 10/07/2024 08:00
VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 582.563.6 10/07/2024 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEBER IRA VIDAL 710.819.2 11/07/2024 15:45
ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 695.976.8 15/07/2024 11:00
ELEANDRO DE LIMA COSTA 709.164.8 10/07/2024 07:30
ELIO REIS DA CONCEICAO 680.535.3 11/07/2024 15:00
JAIR CORDEIRO DE ARAUJO 660.085.9 15/07/2024 11:30
PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 698.544.1 15/07/2024 11:00
PAULO ROGERIO VITAL COIMBRA 658.195.1 15/07/2024 09:30
SOLANGE SATIRO DE MELO 707.208.2 15/07/2024 10:00

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 732.668.8 15/07/2024 09:30

Documento: 106424861   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

NOME RF DATA HORARIO

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ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 6781101 17/07/2024 09:30

ANTONIO CARLOS RAMALHETE 7891121 17/07/2024 09:30

Documento: 106509164   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIS REIMBERG DOS SANTOS 735.371.5 12/07/2024 09:15
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 746.548.3 11/07/2024 14:30
JHONNY DEIWE TREVISAN 831.795.0 11/07/2024 16:00
SILVIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 717.201.0 12/07/2024 10:45
VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 835.247.0 11/07/2024 08:45
VICENTE CAPANO 835.591.6 12/07/2024 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDVALDO LUIS SILVA 608.301.3 11/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE JESSICA ALONSO CONESTABILE 835.679.3 11/07/2024 14:00
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 11/07/2024 14:20
ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA 779.863.6 12/07/2024 10:30
DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 713.029.5 11/07/2024 14:00
GISLEY CRISTINA PORTO 845.551.1 12/07/2024 15:31
LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 814.813.9 11/07/2024 14:40
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 11/07/2024 09:15
MAGDA SUELI DE JESUS SILVA DE OLIVEIRA 774.119.7 11/07/2024 08:30
MARLI GOMES DO PRADO 695.755.2 11/07/2024 14:15
NALITA CRISTINA SOARES DE LIMA CASTRO 745.477.5 11/07/2024 09:30
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 11/07/2024 16:20
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 11/07/2024 16:40
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 11/07/2024 15:20
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 11/07/2024 13:45
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 11/07/2024 15:40
VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES 804.039.7 11/07/2024 17:00
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 11/07/2024 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR 649.104.9 11/07/2024 08:15
FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 12/07/2024 10:00
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 11/07/2024 08:00

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: : Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SEVERINA MADALENA DO NASCIMENTO SALVIATTO 834.570.8 10/07/2024 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA DA SILVA SANTOS 722.791.4 08/07/2024 16:15
ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA 731.594.5 10/07/2024 08:45
DULCINEIA DA SILVA 755.523.7 08/07/2024 16:30
ELIANA GONCALVES DE AVILA 669.051.3 10/07/2024 09:15
MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 784.203.1 08/07/2024 17:00
SERGIO RICARDO DE MORAIS 733.863.5 10/07/2024 09:30
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 08/07/2024 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
STANLEY JORGE LOESCH DE CARVALHO 627.889.2 10/07/2024 08:30

Documento: 106437384   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 05/07/2024
6228577/1 LOIDE CAMPELO DE OLIVEIRA CANDIDO 05/07/2024
6770380/1 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 05/07/2024
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 05/07/2024
7225725/1 DORONICE APARECIDA DA SILVA 05/07/2024
7235852/1 ELISABETE RIBEIRO DOS SANTOS MACIEL 05/07/2024
7745991/1 PAULA PATRICIA DA SILVA 05/07/2024
7751583/1 LARISSA DA SILVA 05/07/2024
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 05/07/2024
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 05/07/2024
8129215/1 FRANCISCA LILIANE ALVES 05/07/2024
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 05/07/2024
8269823/1 VIVIANE DE JESUS FEITOSA 05/07/2024
8270473/1 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 05/07/2024
8270473/3 VERONICA MATOS PINHEIRO ESCRIBANO PEREIRA 05/07/2024
8445168/1 VANIA SILVA SANTOS VILLARIM 05/07/2024
8489556/1 ELIESER PIRES 05/07/2024
8822140/2 REGIANE CAVALCANTI SOARES DE LIMA 05/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543791/1 JOSE ELIAS BARBOSA DE SOUZA 05/07/2024

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8023620/1 MICHELE AZEVEDO BADOLATO 26/06/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7775105/1 VALERIA APARECIDA TOTOLA MARTINS DA SILVA 014 15/04/2024 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Documento: 106333772   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI n° 6016.2024/0087866-9

INTERESSADO: EMEI Vicente Matheus

em nome de ROSANA CALZA - RF 6947549/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - GUARAREMA

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (106186795), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) ROSANA CALZA - RF 6947549/1 (105844666), nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

OMAR CASSIM NETO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 106470737   |    Despacho deferido

6016.2024/0000418-9 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8040541/1 ANGELICA LEITE RODRIGUES SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061759-8 12A-00M-00D QPE-18 04/04/2024

8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062059-9 05A-00M-00D QPE-16 27/02/2024

8090106/2 MONICA ROCHA DE PAULA FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061417-3 05A-00M-00D QPE-16 30/01/2022

7348151/1 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060745-2 20A-00M-00D QPE-20 29/10/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8404429/3 MARIA APARECIDA NASCIMENTO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060701-0 19,3 QPE-15 28/04/2022

8557543/2 ROSANA BORGUETTI PINA DE AZEVEDO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0058555-6 26,4 QPE-16 30/01/2023

8460566/1 ELTON MOURA DE SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0060677-4 12,8 QPE-15 21/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7768681/1 ADRIANA BOTELHO DE ALMEIDA MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062729-1 19,6 QPE-18 17/12/2019

8241759/1 GISELE DA SILVA SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061442-4 18,1 QPE-20 29/08/2023

7720793/1 JULIANA BRAZ DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062518-3 18,0 QPE-19 01/06/2021

7828187/1 FERNANDA HELENA ZINDEL BECCARE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0061152-2 18,1 QPE-18 01/06/2023

7277130/1 ELISABETE SANTANA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062268-0 9,2 QPE-21 01/04/2022

8149437/2 SILVANA SANT ANA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062421-7 9,1 QPE-21 03/04/2024

7217323/1 GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0089115-0 18,0 QPE-19 01/08/2020

7760973/2 DANIELLE VIEIRA DIAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0059954-9 19,9 QPE-19 30/07/2023

7557515/1 MARIZA CARDOSO DE ABREU DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0087799-9 18,1 QPE-20 01/05/2024

8179999/1 PAULA PEREIRA RODRIGUES JORGE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0060766-5 18,2 QPE-20 01/02/2024

8370915/1 HAYANE DA COSTA COPOLI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061990-6 18,4 QPE-18 19/01/2024

7946813/1 VANIA APARECIDA ALVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062534-5 18,1 QPE-20 01/01/2024

8268053/1 JULIANA OLIVEIRA DOS REIS NEVES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062035-1 13,5 QPE-16 01/11/2022

7857624/1 ALINE DE OLIVEIRA QUEIROZ CUSTODIO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062197-8 19,5 QPE-20 07/12/2022

7571577/2 REGINA CABRAL AMARAL DA CUNHA TRUSNOVEC DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061761-0 9,3 QPE-21 15/12/2023

8429707/3 PRISCILA DOS SANTOS BACELAR DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0061772-5 13,6 QPE-17 01/02/2023

8790035/1 VANDERLEIA ALVES MADEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061763-6 18,0 QPE-18 22/02/2024

7942532/1 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061760-1 18,0 QPE-19 01/03/2024

7455216/1 CAROLINA PEREIRA MACEDO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062447-0 18,1 QPE-20 01/05/2021

7809727/2 REGINA CLAUDIA KAWAMURA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060783-5 18,1 QPE-19 01/02/2022

7117477/3 VANESSA FERREIRA NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060813-0 18,4 QPE-18 01/09/2023

8796513/1 MARCELA CRISTIANE DE BARROS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0060662-6 13,6 QPE-16 01/04/2024

8393541/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061323-1 13,5 QPE-16 01/01/2023

7807309/3 ANA CARINE AZEVEDO SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062701-1 18,1 QPE-18 01/05/2024

8014124/1 REGIELE VASCONCELOS LIMA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060789-4 18,0 QPE-18 01/08/2023

8238626/1 DANIELA NUNES DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060057-1 13,9 QPE-17 07/12/2023

8393702/1 DEBORA DOS SANTOS SOARES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0060051-2 18,2 QPE-19 25/07/2023

8381844/1 ALESSANDRA FELIX LOPES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060082-2 18,0 QPE-18 01/12/2023

7801289/1 CLAUDIA BEATRIZ SILVA SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060066-0 18,3 QPE-20 21/12/2023

8025509/1 ANA CAROLINA SILVA DE ALCANTARA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0058081-3 13,8 QPE-21 07/12/2023

7961065/3 APARECIDO ANTONIO HENRIQUE FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0060321-0 18,0 QPE-18 01/03/2023

7274246/2 ADRIANA DANTAS DE SOUZA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061444-0 9,2 QPE-21 31/08/2023

7488424/1 REGINA CELIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0061435-1 9,1 QPE-21 01/09/2022

8358524/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061313-4 13,8 QPE-17 01/05/2021

7813520/1 JOSE DE SANTANA SOBRINHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0036135-6 18,1 QPE-19 01/12/2023

8145636/1 BIANCA FERNANDES CAETANO ROCHA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0036129-1 18,2 QPE-18 01/02/2024

7948034/1 ANA PAULA VIEIRA SANTANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061330-4 18,4 QPE-20 10/09/2022

7918224/1 THIAGO MENA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062448-9 18,8 QPE-20 01/10/2022

8244146/1 ELISA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0014785-0 18,2 QPE-19 01/03/2023

8042926/1 ROSANA FIGUEIRA DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062764-0 19,8 QPE-18 30/11/2023

8382638/1 PATRICIA BEZERRA CORREA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060651-0 13,5 QPE-16 01/06/2023

8382506/1 FABIANA MORAES FROES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0036735-4 18,9 QPE-19 09/10/2023

7755341/1 JANETE BRANDASSI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062286-9 9,6 QPE-21 11/10/2023

8446300/1 PAMELA GOMES MOURA DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061255-3 18,1 QPE-19 01/01/2024

7909101/1 RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0013518-6 18,1 QPE-20 01/10/2022

7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0004759-7 18,4 QPE-20 29/09/2023

7954352/1 FATIMA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061295-2 9,0 QPE-21 01/11/2022

7279990/2 VALQUIRIA ROZANI SANCHES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062693-7 9,1 QPE-21 01/04/2024

8774358/1 VANESSA DOS SANTOS GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062673-2 15,7 QPE-17 10/02/2024

7233264/2 ANA PAULA FERREIRA DO LAGO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0001597-0 18,0 QPE-19 01/10/2023

7254300/1 SILVIA FERREIRA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062038-6 18,1 QPE-20 01/07/2023

8183945/2 RENATA DE OLIVEIRA NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061325-8 13,9 QPE-17 06/12/2023

7766416/1 SIMONE APARECIDA ESTEVES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0003545-9 18,0 QPE-19 01/11/2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063187-6 03A-00M-00D QPE-15 19/01/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7750366/2 TAIS ASSONI BALIEIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063579-0 05A-00M-00D QPE-16 13/10/2023

8389241/1 TIAGO EMANUEL SOARES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062449-7 05A-00M-00D QPE-16 13/04/2022

8453497/1 CRISTIANE DOS SANTOS RIZZO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060447-0 05A-00M-00D QPE-16 28/10/2022

7241283/2 DENIZE DE ASSIS MORAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0032887-1 08A-00M-00D QPE-17 04/08/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061343-6 13,9 QPE-15 03/06/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7928203/1 ANDREA TAFARELO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063765-3 9,0 QPE-21 01/03/2024

8042918/1 CAROLINA MARTINS DE SANTANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062735-6 19,6 QPE-20 08/12/2023

8122326/2 GISELLE SILVA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0043236-9 18,0 QPE-19 01/05/2024

8447128/1 MARCIA REGINA FERNANDES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062527-2 13,6 QPE-16 01/04/2024

7923716/2 SIMONE DIAS CUNHA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062494-2 18,2 QPE-19 01/04/2024

8083096/1 BRUNA DOS SANTOS BESERRA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0060658-8 18,6 QPE-18 29/11/2023

6819729/2 ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0061738-5 13,6 QPE-17 01/02/2022

8448396/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062829-8 13,5 QPE-17 06/06/2023

8492590/1 MARIA MAGNA PEREIRA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0063561-8 18,1 QPE-18 02/02/2024

8362670/1 ROSANGELA FERREIRA LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063560-0 13,7 QPE-17 01/04/2024

8207577/1 MARILDA FELIZARDO SABORIDO SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063591-0 18,2 QPE-19 01/08/2023

8014469/1 MICHELI STAAKS PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063562-6 18,3 QPE-20 02/01/2024

8410640/3 JOSE VANDERLI GONCALVES SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063566-9 13,6 QPE-17 01/09/2023

8399476/1 NADIR MONTEIRO DE SANTANA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063568-5 14,3 QPE-16 08/12/2022

8447144/1 ELIZABETH MENDES DE SOUZA RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0063578-2 13,7 QPE-17 02/02/2024

7706375/1 ANDRE INACIO CAVALCANTE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062520-5 18,1 QPE-20 09/12/2023

8497885/1 LEANDRO AMANCIO DE FREITAS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0049548-4 18,4 QPE-18 15/12/2023

8097577/1 ANA ROSA SILVA VIEGAS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062470-5 19,1 QPE-19 30/11/2023

6852530/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062473-0 18,2 QPE-20 01/12/2023

7276745/2 ROBERTA COSTA CHRISTOV DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062446-2 18,0 QPE-20 01/05/2024

7808615/2 CARLA FERREIRA DE ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063070-5 9,2 QPE-21 01/06/2024

8570094/1 SARA REBOUCAS DE SALES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0063639-8 18,5 QPE-18 10/04/2024

6825851/2 CRISTINA GARCIA XIMENES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0063647-9 9,0 QPE-21 01/03/2024

7914474/2 ELISANGELA MACIEL DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0037332-0 13,7 QPE-17 01/11/2023

8382093/1 TATIANE CARMONA MACHADO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063143-4 18,2 QPE-19 01/11/2023

7923546/2 ANDREIA VITORIO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062190-0 18,0 QPE-20 01/10/2023

8774901/1 ELIANA PINHEIRO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062281-8 13,6 QPE-17 06/11/2023

8368414/1 DEBORA GOMES LEAL DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062328-8 18,6 QPE-18 22/10/2022

7985827/1 ANDREA NANCI DE ANDRADE AUGUSTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062238-9 18,2 QPE-18 01/11/2023

8382646/1 JOSIANE DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062481-0 18,6 QPE-19 06/12/2023

8268584/1 PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062489-6 18,2 QPE-19 13/12/2023

8791759/1 ROBERTA BATISTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061531-5 13,5 QPE-17 16/02/2024

8545464/1 ANDREIA CASTRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0062441-1 18,0 QPE-18 02/12/2023

8403546/1 VALDILENE MARIA SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0061329-0 18,2 QPE-19 10/12/2023

8173907/2 JEFFERSON VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0061427-0 18,1 QPE-19 02/03/2024

7935617/1 JANE GOMES PEIXOTO LIERS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0061431-9 18,1 QPE-18 01/05/2023

8388091/1 WIVIAN LINARES DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060169-1 18,8 QPE-19 01/12/2023

8182752/2 ALESSANDRA ALVES SOARES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063052-7 14,7 QPE-17 01/09/2022

7301570/2 SIMONE RODRIGUES DE MOURA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2024/0032172-9 19,6 QPE-20 22/11/2023

8272093/1 ALINY CORRILER SOUZA DE JESUS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0032157-5 13,6 QPE-17 01/12/2023

7957165/1 RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060410-0 18,2 QPE-20 24/02/2024

8214727/1 EUNICE MATOS DE ALMEIDA DA FONSECA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062257-5 18,1 QPE-20 01/03/2024

7363061/2 JOANA PORTO FERREIRA DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0036698-6 9,1 QPE-21 14/02/2024

6932673/1 DIRCE DOS ANJOS REZENDE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060776-2 18,0 QPE-20 01/07/2023

7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0063873-0 13,5 QPE-17 01/03/2024

6955231/1 ELIZABETH MASSAKO SHIMA JECKS DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2024/0062761-5 14,6 QPE-22 05/02/2024

7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062663-5 18,1 QPE-19 30/11/2022

8058164/1 ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062112-9 18,1 QPE-19 01/10/2023

8502706/1 FERNANDA LOPES MARQUES SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0063842-0 13,5 QPE-17 02/07/2023

8573751/2 LUCIANA MARTINS REIS DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0062731-3 13,7 QPE-17 01/01/2024

8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0060616-2 18,1 QPE-18 30/10/2023

7815123/1 CINTIA ELIDIA FIRMINO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0029399-7 9,1 QPE-21 16/12/2023

7877722/3 PRISCILLA BARBARA ALVES BICUDO SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0062595-7 9,0 QPE-21 10/05/2024

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 106438011   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0134499-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no relatório circunstanciado (093807820) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106347628), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela ex-servidora Gisele Martins Henrique Inácio, registro funcional nº 859.076.1/1.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos para intimação da ex-servidora para interposição de recurso, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.138/07.

IV - Não havendo interposição de recurso, a SME/DRE-BT deverá instruir o processo e encaminhá-lo ao Departamento Judicial da PGM para cobrança.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 106383156   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE GABINETE

SME

SEI 6016.2022/0129093-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL

Assunto: Apuração Preliminar

I- À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (106292061), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II- Publique-se; e

III- Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 106377057   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0072867-1

Interessado: Felipe Alves de Goes

Assunto: Estágio Probatório

I - À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Felipe Alves de Goes, RF 889.242.3/1, cargo Profissional de Engenharia Arquitetura Agronomia Geologia Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente; e

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106039221   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0009087-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (101509487), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Butantã (103885950) e o parecer da SME/COGED/DINORT (105688981), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106370025   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0022499-1

Interessado: Marina do Rego Monteiro Ferreira Bacellar

Assunto: Estágio Probatório

I - À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Marina do Rego Monteiro Ferreira Bacellar, - RF 889.035.8/1 - cargo Profissional de Engenheira Civil no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente; e

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106365828   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0131693-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (105745252) e o parecer da SME/COGED/DINORT (106242617), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106190047   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0092459-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Assunto: Apuração preliminar

I - Diante do exposto no documento (106039175), RETIFICO o Despacho (104932046) publicado no DOC de 25/06/2024, para dele fazer constar o registro funcional nº 684.885.1/3 e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à à Unidade de origem para as providências em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106377441   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0045789-9

Interessado: Gabriel Molfetti Martins

Assunto: Estágio Probatório

I - À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gabriel Molfetti Martins, - RF 891.271.8/1 - cargo Profissional de Engenharia Arquitetura Agronomia Geologia Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente; e

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106153588   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0130519-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (105612611) e o Parecer da Assessoria Jurídica (106098990), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO com fulcro no inciso I do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade a servidora portadora do Registro Funcional nº 802.861.3/1;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106283610   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0120308-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (099970441), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Campo Limpo (102636844) e o parecer da SME/COGED/DINORT (106124881), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se;

III - Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106362819   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0114334-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (104111264) e o parecer da SME/COGED/DINORT (106286718), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de Origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106166865   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0142086-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (105902428) e o parecer da SME/COGED/DINORT (106082003), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade à servidora portadora do Registro Funcional nº 683.133.8/2;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106168691   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0065456-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (106049754), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 791.554.3/1.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106267757   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0049308-0

Interessado: Diretora Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (106198042), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional n° 818.573.5/1;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106039515   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0010860-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da SME/COGED/DINORT (105948706), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106387930   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0087098-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para servidores acompanharem alunos em atividade fora do município

I - Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 105773684 e lotados na EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA, a fim de acompanhar os alunos em atividade no Zoológico de Guarulhos, localizado na Av. Doná Glória Pagnonceli, 344 - Jardim Rosa de Franca, Guarulhos/SP, no dia 14 de agosto de 2024, das 14h00 às 17h30;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à EMEF HIPOLITO JOSE DA COSTA para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106168256   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0123885-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar, a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá e o parecer da SME/COGED/DINORT, que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO, com base nos termos do artigo 102, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de Origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade em face das servidoras portadoras dos Registros Funcionais: nº 783.289.3/2, nº 753.297.1/2, nº 793.583.8/1 e nº 826.504.6/1,

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se à Unidade de origem para as providências em prosseguimento, conforme o disposto no Artigo 112, do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106167566   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0089954-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (106001423) e o parecer da SME/COGED/DINORT (106050169), que adoto e acolho como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II - Publique-se;

III - Encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 106439756   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0080096-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jéssica Maria Ribeiro, reg. func. 918.307.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2024/0080096-1), notadamente a manifestação da SME/COGEP (106410888), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Jéssica Maria Ribeiro, reg. func. 918.307.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/09/2024;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 106371441   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2024/0083994-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rodolfo Rosseto Rampaso, registro funcioal 849.730.3/1

Assunto: Prorrogação da Licença Paternidade - Reconsideração

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2024/0083994-9), em especial a manifestação da SME/COGEP (106086934), que adoto, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (105763721) publicado no DOC de 27/06/2024, formulado pelo servidor Rodolfo Rosseto Rampaso, registro funcioal 849.730.3/1, para lhe conceder a prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 23/06/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 106468509   |    Aposentadoria

6016.2024/0000420-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

610.776.1/1 - OGMAR DO NASCIMENTO DE AVILA, proc. 6016.2024/0081661-2, Título 0898/2024/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

734.888.6/1 - MONICA ALVES VIEIRA SAVOLDI, proc. 6016.2024/0079727-8, Título 0899/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

666.365.6/2 - JAIME KISS DOS SANTOS, proc. 6016.2024/0078154-1, Título 0895/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

676.551.3/1 - ROSEMEIRE ALVES FEITOSA, proc. 6016.2024/0077824-9, Título 0894/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 2º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, calculados pela média.

770.470.4/1 - ANA LUZIA MAGALHAES CARNEIRO, proc. 6016.2024/0074056-0, Título 0897/2024/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 22C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

721.055.8/1 - TERESINHA DE FATIMA VIVEIROS CARREIRO SOUZA, proc. 6016.2024/0074676-2, Título 0896/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

312.135.6/5 - ANTONIO MARCOS ABJON, proc. 6016.2024/0065123-0, Título 0892/2024/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME, a partir de 09/07/2024.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

749.551.0/1 - ROBERTA ALEKSIEJUK SOARES SALES, proc. 6016.2024/0053384-0, Título 0893/2024/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17C, a partir de 28/06/2024 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta prejudicado o processo abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

744.569.5/1 - ROSEMARA WESTIM RIBEIRO FIGUEIREDO 6016.2024/0077487-1 16.22

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06C

RF 7892594 VÍNCULO: 1 - NELSON SHIRO SUZUKI

EMEI PROFESSOR JORGE ADILSON CANDIDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.: 162100000780000

A PARTIR DE 27/06/2024

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 7781130 VÍNCULO: 2 - CAROLINA RIBEIRO

EMEI BOMBEIRO JOSE ROBSON COSTA DE ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000450000

A PARTIR DE 21/06/2024

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8183503 VÍNCULO 1 - KELI CRISTINA QUIRANTE

EMEF DOM PEDRO I

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162800000790000

A PARTIR DE 01/07/2024

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8024588-1 - LUCINEIA APARECIDA DE SOUSA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

EMEF PROFESSOR JOSE FRANCISCO CAVALCANTE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001430000

FALECEU EM 05/06/2024

RF 7818203-2 - ELAINE CRISTINA SANTOS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE19C

CEI COHAB BRIGADEIRO FARIA LIMA

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162300000260000

FALECEU EM 07/06/2024

RF 6739377-1 - MARIA TEREZA SIMOES DE ALMEIDA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE21E

EMEF AGUAS DE MARCO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000860000

FALECEU EM 26/04/2024

RF 8362823-1 - LUSIA FERREIRA DOS SANTOS METODIO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

EMEI - ANTONIO GONCALVES DIAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000190000

FALECEU EM 23/04/2024

RF 6822401-1 - CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES DA ROCHA

AGENTE ESCOLAR, QPE05E

EMEI LEONARDO ARROYO

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162900000130000

FALECEU EM 16/06/2024

RF 8159173-3 - LELIANE APARECIDA DOS SANTOS E SILVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE19B

CEU CEMEI PINHEIRINHO D'AGUA

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 163000001450100

FALECEU EM 28/05/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO NÍVEL I, QDHS1

RF 8286981 VÍNCULO 5 - ADAO MARIANO APARECIDO

CEU GUARAPIRANGA - FLORINDA LOTAIF SCHAHIN

ENQUADRAMENTO: 150096 - EH: 162200001770000

A PARTIR DE 01/07/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8584907 VÍNCULO 2 - SONIA MOREIRA DO NASCIMENTO

EMEF PADRE JOSE PEGORARO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000420000

A PARTIR DE 27/06/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9298231 VÍNCULO 1 - LUCAS ANDRADE DA SILVA

EMEI ORLANDO VILLAS BOAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000100000

A PARTIR DE 10/06/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9288465 VÍNCULO 1 - ANDRESSA ALCANTE LISBOA

EMEI ORLANDO VILLAS BOAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300000100000

A PARTIR DE 03/06/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9394991 VÍNCULO 1 - SILVIO ROGERIO DA SILVA

EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300000110000

A PARTIR DE 05/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8580545 VÍNCULO 2 - RAMONA LIMA LEITE

EMEF A HEBRAICA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700001040000

A PARTIR DE 28/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9257187 VÍNCULO 1 - BRUNA LETICIA PANEGALLI

EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000730000

A PARTIR DE 13/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9243666 VÍNCULO 1 - ADRIANA MEJIA DE OLIVEIRA

EMEF HENRIQUE PEGADO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000320000

A PARTIR DE 10/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9141693 VÍNCULO 1 - SANDRA REGINA BISCONSIN

EMEF CECILIA MEIRELES

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162900000230000

A PARTIR DE 14/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9246061 VÍNCULO 1 - GILMARA ALVES DA PONTE

EMEF PROFESSORA PHILO GONCALVES DOS SANTOS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001080000

A PARTIR DE 28/06/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9411658 VÍNCULO 1 - THAYANE AIRES CARDOSO COELHO

EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000700000

A PARTIR DE 27/06/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9289330 VÍNCULO 1 - PATRICIA VIRGINIA DE ALMEIDA

EMEF MARECHAL ESPIRIDIAO ROSAS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000710000

A PARTIR DE 28/06/2024

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9393145 VÍNCULO 1 - MARIA APARECIDA NICOLAU

EMEF PROFESSOR ERNESTO DE MORAES LEME

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163000000180000

A PARTIR DE 27/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8357404 VÍNCULO 2 - CELSO PEREIRA PAIVA

EMEF JULIO DE GRAMMONT

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200000530000

A PARTIR DE 21/06/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8850968 VÍNCULO 2 - FRANCINE PENHA DE PONTES BARBOSA

EMEF REVERENDO JOSE BORGES DOS SANTOS JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001400000

A PARTIR DE 21/05/2024

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9224637 VÍNCULO 1 - MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES

EMEI UNIAO DE VILA NOVA I

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001170000

A PARTIR DE 27/06/2024

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9091882 VÍNCULO 1 - ELISANGELA SANTOS DE VASCONCELLOS

EMEF PROFESSOR FLAVIO AUGUSTO ROSA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000080000

A PARTIR DE 26/06/2024

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8145229 VÍNCULO 3 - EDNAURA SILVA SANTOS FERNANDES

CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162300000990000

A PARTIR DE 03/07/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/05/2024, PÁGINA 173,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9186751 VÍNCULO 1 - VIVIANE DE SOUZA LARENTES

EMEF SEBASTIAO FRANSCISCO - O NEGRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162700000620000

A PARTIR DE 07/05/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8109885/1 ANTONELLA ZOGBI GOMES PINTO NIVEL II 2 ANS7 28/01/2024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

724.140.2/2 CREUSA AVIGO FERREIRA 05/12/2023 1621

770.470.4/1 ANA LUZIA MAGALHÃES CARNEIRO 18/12/2023 1621

686.300.1/3 HILDA MARTHA CEZAR 18/03/2024 1624

685.743.4/1 NORMA DE BARROS MACHADO 02/12/2023 1625

694.685.2/1 DIONIZIO PEDRO DE BARROS 09/04/2024 1625

713.786.9/3 ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS 17/11/2023 1625

668.942.6/4 SANDRA REGINA FANTATO SILVA 22/06/2023 1626

681.544.8/1 ZILDA FERREIRA 31/01/2024 1626

680.288.5/1 ROSELAINE TIMOTEO LEITE 08/02/2024 1627

713.417.7/1 ROSIMEIRE DE JESUS DIAS DONATO 10/04/2024 1628

721.085.0/1 SOLANGE PUGA DA SILVA 18/08/2023 1628

644.180.7/2 ARDISIA DE OLIVEIRA MIRANDOLA FARIAS 08/02/2024 1629

597.186.1/3 MARCELO LOMBARDI 25/03/2024 1632

676.694.3/1 DENISE SOKOLOFSKI AYOUB 27/03/2024 1632

684.981.4/3 SUELI APARECIDA DA SILVA 16/02/2024 1632

714.258.7/1 GERLANE MARIA DA SILVA SANTOS 11/03/2024 1632

809.600.7/1 MIRIAM BARBOSA DA SILVA 23/02/2024 1632

810.960.5/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 26/10/2023 1632

837.224.1/1 MARIA VANUZIA DE LIMA SANTOS 31/01/2024 1632

INDEFERIDOS

Indefiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para os servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME E.H.

666.391.5/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 1628

676.381.2/1 DORISNEY DE CARVALHO DIAS 1629

681.393.3/1 MARISA ADELINA DA SILVA CHAGAS 1627

686.658.0/2 VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO 1632

690.896.9/1 GRACIENE MARA DA SILVA PEDREIRA 1630

727.722.9/2 DORACI KRAUSE DE OLIVEIRA 1631

733.634.9/1 JESSE PEREIRA DA SILVA 1630

734.062.1/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 1627

738.939.6/1 RENATA FORNASARO PELAIS 1628

748.134.9/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 1633

849.491.6/1 MARCIA VENZEL GONÇALVES 1632

Documento: 106338192   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0061990-4 - Gestão de Pessoas

Prorrogação de Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 31.07.2024, por 12 meses:

RF 811.828.1, Vínculo 1 - SILVANIA KALLEY RAMOS DE OLIVEIRA, lotado(a) na EMEF Perimetral / DRE-BT

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(106337944)

Documento: 106459764   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2024/0092964-6

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

a portaria nº 4619/2024, de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2024, SEI nº 6016.2024/0021647-0, em nome de CAROLINE BISPO RODRIGUES, registro nº 791.933.6, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição é de 22/04/2024 a 14/05/2024 e não como constou - (SEI nº 6016.2024/0021647-0).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6409/2024 - SEI nº 6016.2023/0137492-1 - 774.611.3, Vínculo 2 - AMANDA FREITAS DO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1937, de S.M.E., D.O.C. de 23/02/2024, SEI nº 6016.2023/0137492-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) REGIANE DE PAULA SIMOES DO NASCIMENTO, Coordenador Pedagógico, registro nº 801.738.7, vínculo 1, na EMEI Professora Clarice Benvinda Santos Silva, a partir de 21/07/2024.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6410/2024 - SEI nº 6016.2024/0088011-6 - 843.859.5, Vínculo 2 - LETICIA MATOS DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 9019, de S.M.E., D.O.C. de 27/11/2023, SEI nº 6016.2023/0133123-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) FABIANA RIZZI DOS SANTOS, Coordenador Pedagógico, registro nº 840.310.4, vínculo 2, na EMEF Professora Helina Coutinho Lourenço Alves, a partir de 26/06/2024.

Port. 6411/2024 - SEI nº 6016.2024/0086698-9 - 615.527.8, Vínculo 2 - LUIZ SERGIO DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 3503, de S.M.E., D.O.C. de 09/04/2024, SEI nº 6016.2024/0017163-8, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) JEFERSON DOS SANTOS, Supervisor Escolar, registro nº 823.798.1, vínculo 1, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 17/06/2024.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6412/2024 - SEI nº 6016.2022/0093899-4 - 723.958.1, Vínculo 2 - ROSEMEIRE COELHO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4693, de S.M.E., D.O.C. de 13/09/2022, SEI nº 6016.2022/0093899-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) LILIAN FELIX SANTOS, Coordenador Pedagógico, registro nº 723.611.5, vínculo 1, na EMEI Rodrigo Soares Junior, a partir de 19/06/2024.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6413/2024 - SEI nº 6016.2023/0003283-0 - 721.852.4, Vínculo 1 - GISLENE MACHADO DE CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 1379, de S.M.E., D.O.C. de 14/02/2023, SEI nº 6016.2023/0003283-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Ernani Silva Bruno, a partir de 02/01/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6414/2024 - SEI nº 6016.2024/0086694-6 - 836.833.3, Vínculo 1 - OSAILDA DE SOUSA NUNES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5338, de S.M.E., D.O.C. de 28/05/2024, SEI nº 6016.2024/0058320-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) NADIEGE BEZERRA CAZUZA, Coordenador Pedagógico, registro nº 722.986.1, vínculo 2, no CEU CEMEI São Miguel, a partir de 08/05/2024.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6415/2024 - SEI nº 6016.2024/0053506-0 - 738.379.7, Vínculo 1, MONICA ROMANO FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9294 de S.M.E., D.O.C. de 22/12/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a pedido, a partir de 21/05/2024.

Port. 6416/2024 - SEI nº 6016.2024/0053506-0 - 738.379.7, Vínculo 1, MONICA ROMANO FONTES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 9295 de S.M.E., D.O.C. de 22/12/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a pedido, a partir de 21/05/2024.

Port. 6417/2024 - SEI nº 6016.2024/0091598-0 - 605.649.1, Vínculo 2, RALPH SANDINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8717 de S.M.E., D.O.C. de 10/11/2023, SEI nº 6016.2023/0127392-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a pedido, a partir de 26/06/2024.

Port. 6418/2024 - SEI nº 6016.2024/0091598-0 - 605.649.1, Vínculo 2, RALPH SANDINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 8718 de S.M.E., D.O.C. de 10/11/2023, SEI nº 6016.2023/0127392-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, a pedido, a partir de 26/06/2024.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6419/2024 - SEI nº 6016.2024/0089552-0 - 773.117.5, Vínculo 1, JOAO LUIZ DE ASSIS CORREA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6195 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a partir de 01/07/2024.

Port. 6420/2024 - SEI nº 6016.2024/0089570-9 - 803.288.2, Vínculo 1, LAISE FREITAS SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6197 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a partir de 28/06/2024.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6421/2024 - SEI nº 6016.2023/0009803-3 - 729.665.7, Vínculo 2, ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2065 de S.M.E., D.O.C. de 16/03/2023, SEI nº 6016.2023/0009803-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 05/06/2024.

Port. 6422/2024 - SEI nº 6016.2023/0009803-3 - 729.665.7, Vínculo 2, ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 2066 de S.M.E., D.O.C. de 16/03/2023, SEI nº 6016.2023/0009803-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 05/06/2024.

Port. 6423/2024 - SEI nº 6016.2023/0009803-3 - 729.665.7, Vínculo 3, ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2067 de S.M.E., D.O.C. de 16/03/2023, SEI nº 6016.2023/0024956-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 05/06/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6424/2024 - SEI nº 6016.2024/0074645-2 - 795.862.5, Vínculo 1, LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5512 de S.M.E., D.O.C. de 10/06/2024, SEI nº 6016.2024/0074645-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 24/06/2024.

Port. 6425/2024 - SEI nº 6016.2024/0074645-2 - 795.862.5, Vínculo 1, LUCIANA CASTELANI CASIMIRO OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5513 de S.M.E., D.O.C. de 10/06/2024, SEI nº 6016.2024/0074645-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a partir de 24/06/2024.

Port. 6426/2024 - SEI nº 6016.2024/0051258-3 - 799.047.2, Vínculo 1, RITA DE CASSIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5020 de S.M.E., D.O.C. de 14/08/2021, SEI nº 6016.2021/0082258-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 21/05/2024.

Port. 6427/2024 - SEI nº 6016.2024/0051258-3 - 799.047.2, Vínculo 1, RITA DE CASSIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5021 de S.M.E., D.O.C. de 14/08/2021, SEI nº 6016.2021/0082258-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 21/05/2024.

SME

Port. 6428/2024 - SEI nº 6016.2024/0029319-9 - 791.281.1, Vínculo 1, RENATA BODANI PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2652 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2024, SEI nº 6016.2024/0029319-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 05/07/2024.

Port. 6429/2024 - SEI nº 6016.2024/0029319-9 - 791.281.1, Vínculo 1, RENATA BODANI PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2653 de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2024, SEI nº 6016.2024/0029319-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Gabinete desta Secretaria, a pedido, a partir de 05/07/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6430/2024 - SEI nº 6016.2024/0078428-1 - 779.671.4, Vínculo 1, ANDREIA DOS SANTOS FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5922 de S.M.E., D.O.C. de 25/06/2024, SEI nº 6016.2024/0078428-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 01/07/2024.

Port. 6431/2024 - SEI nº 6016.2024/0078428-1 - 779.671.4, Vínculo 1, ANDREIA DOS SANTOS FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5923 de S.M.E., D.O.C. de 25/06/2024, SEI nº 6016.2024/0078428-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 01/07/2024.

Documento: 106378732   |    Portaria

PORTARIA Nº 6432/2024
SEI nº 6021.2022/0030595-6

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, nos termos do Despacho da PGM nº 111/2024 - PGM.G - SEI 6021.2022/0028193-3, publicado no DOC 21/06/2024 (105228312), os efeitos da Portaria nº 3705/2022 da S.M.E., D.O.C. de 12/07/2022, SEI nº 6021.2022/0030595-6, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 03/07/2024.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Documento: 106421751   |    Portaria de Substituição

PORTARIA EXPEDIDA PELO CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

SME

Port. 6316/2024 - SEI nº 6016.2024/0081523-3 - 772.206.1, Vínculo 1 - KELLY CRISTINA PANTALEAO, Assessor II, Símbolo CDA-2, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400010000000, em substituição a JOSEIANE ALVAREZ DOS SANTOS GOTARDI, RF nº 749.527.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/07/2024 a 10/07/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Documento: 106455729   |    Portaria de Substituição

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 6389/2024 - SEI nº 6016.2024/0089603-9 - 695.406.5, Vínculo 1 - KATIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO, Supervisor Escolar, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Símbolo CDA-4, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a ROSALINA ROCHA DE MIRANDA, RF nº 639.503.1, vínculo 3, Supervisor, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 12/06/2024 a 21/06/2024, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6390/2024 - SEI nº 6016.2024/0065425-6 - 783.727.5, Vínculo 1 - TANIA REGINA DE SOUZA CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Maria José Galvão de Franca Pinto, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000270000, em substituição a CRISTINE BATISTA DE ALMEIDA, Registro nº 677.880.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 30/04/2024 a 02/05/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6391/2024 - SEI nº 6016.2024/0081507-1 - 695.213.5, Vínculo 1 - ADRIANA DA SILVA MOURA FELIPE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000330000, em substituição a LAUDELINO GONCALVES VIEIRA, Registro nº 818.188.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6392/2024 - SEI nº 6016.2024/0081488-1 - 882.632.3, Vínculo 2 - KATIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000830000, em substituição a RENATO GOULART, Registro nº 773.059.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 24/06/2024 a 23/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6393/2024 - SEI nº 6016.2024/0082180-2 - 835.742.1, Vínculo 1 - SANDRA APARECIDA NALIATO GONCALVES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Afrânio de Mello Franco, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000020000, em substituição a DAIANE FARINE CHAGAS DIAS, Registro nº 782.059.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6394/2024 - SEI nº 6016.2024/0083724-5 - 820.805.1, Vínculo 1 - FERNANDA APARECIDA DE SOUZA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000560000, em substituição a LIGIA PRISCILA PACHECO DE ALMEIDA, Registro nº 844.977.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 01/07/2024 a 15/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6395/2024 - SEI nº 6016.2024/0080246-8 - 851.139.0, Vínculo 1 - MARCELO COVELLI RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Damasceno I - Professor João Antônio Felício, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000760000, em substituição a DIVA MARIA CORREIA DA SILVA, Registro nº 695.713.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/06/2024 a 01/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 6396/2024 - SEI nº 6016.2024/0079400-7 - 774.547.8, Vínculo 1 - CRISTINA APARECIDA PEDRO GAGLIARDI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000850000, em substituição a TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO, Registro nº 730.401.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 20/06/2024 a 04/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 6397/2024 - SEI nº 6016.2024/0079208-0 - 726.907.2, Vínculo 2 - MARIA JANAINA LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Prudente de Morais, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000860000, em substituição a FLAVIA DA SILVA TEIXEIRA, Registro nº 781.896.3, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 14/06/2024 a 29/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6398/2024 - SEI nº 6016.2024/0077295-0 - 824.676.9, Vínculo 1 - ELIANA JANONI DE OLIVEIRA SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Ottilia de Jesus Pires, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000120000, em substituição a VIVIANE BAPTISTA MESSIAS, Registro nº 584.126.7, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 17/06/2024 a 06/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6399/2024 - SEI nº 6016.2024/0072520-0 - 820.025.4, Vínculo 1 - GABRIELA BARBOSA VIOTTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Virgilio Tavora, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000490000, em substituição a MARIA INES ZULGIS BARRIOS NOGUEIRA, Registro nº 739.996.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 24/06/2024 a 13/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6400/2024 - SEI nº 6016.2024/0080698-6 - 798.596.7, Vínculo 1 - CRISTINA MORALLI FRANCISCO, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Dominguinhos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000090000, em substituição a ADRIANA TULLER CARVALHAES DA SILVA, Registro nº 684.869.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6401/2024 - SEI nº 6016.2024/0079399-0 - 690.402.5, Vínculo 1 - ELAINE APARECIDA SARAIVA GIMENES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000160000, em substituição a VALDIRA DOS SANTOS FERREIRA, Registro nº 712.459.7, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 14/06/2024 a 28/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 6402/2024 - SEI nº 6016.2024/0080055-4 - 777.940.2, Vínculo 1 - MARGARETE APARECIDA LOMBARDI, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF José Maria Whitaker, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000280000, em substituição a ROZANGELA APARECIDA PERES, Registro nº 665.012.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 21/06/2024 a 05/07/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6403/2024 - SEI nº 6016.2024/0079169-5 - 817.154.8, Vínculo 1 - TATIANA MOREIRA FRANCA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Nildo do Amaral Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000710000, em substituição a GIOVANNI BASTOS PAES LANDIM, Registro nº 732.376.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, durante seu impedimento legal, por férias, no período de 03/06/2024 a 17/06/2024, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 106294620   |    Retificação

São Paulo, 04 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/05/2024

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

936.637.7/1 CAROLINA SOUZA MIRANDA 162600001110400 03/05/2024 Atribuição de aulas.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 106456590   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

677.773.2/1 ELENI DE SOUZA TRINDADE 5º 27/03/2024 163000001030000

691.723.2/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 5º 05/09/2023 163000001390300

695.536.3/2 MARIA VITORIA FONSECA RODRIGUES 4º 11/06/2024 163000001370200

725.296.0/2 MARIANA MORI ALMEIDA 4º 03/07/2024 163000000000000

737.770.3/1 VANESSA ESPOSITO GIL RABELO 5º 06/02/2024 163000000690000

774.163.4/1 MARCIA FIGUEIREDO ROLIM 4º 08/07/2023 163000000460000

820.949.9/1 JULIA PELLISSER ROSSI SILVA 4º 08/06/2024 163000000680000

839.907.7/1 JANESCLEA RIBEIRO PEREIRA RODRIGUES 1º 13/02/2024 163000001170000

840.792.4/1 GLEICY DA CONCEICAO SILVA 1º 11/01/2024 163000000310000

845.022.6/1 GABRIELY GONCALVES SILVA 1º 28/06/2024 163000001450100

845.480.9/1 CINTIA MEGUMHI YAMAZAKI 1º 18/06/2024 163000000370000

845.655.1/1 ALINE ARIANE JACOB OLIVEIRA 1º 29/06/2024 163000000490000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

848.141.5/1 ELTON NERY ALVES 1º 16/02/2024 163000000820000

848.141.5/1 ELTON NERY ALVES 2º 16/02/2024 163000000820000

848.141.5/1 ELTON NERY ALVES 3º 16/02/2024 163000000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 15/06/2010

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

577.691.1/5 IOLANDA DE SOUZA LUZ 4º 26/04/2010 161071139000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 13/08/2015

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

577.691.1/5 IOLANDA DE SOUZA LUZ 5º 25/04/2015 161071139000000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor I

Respondendo pelo expediente da DRE-PJ

Documento: 106477201   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9360557/1 AGUINELO ALMEIDA DE SOUZA 02 24/06/2024

8597634/1 CARLOS ERIC FONSECA CRUZ 01 25/06/2024

7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 01 28/06/2024

8863857/1 CRISTIANE DE LIMA SANTOS 01 28/06/2024

6920152/1 NEUZA SOARES DA COSTA 04 26/06/2024

7982500/2 MARCIA CRISTINA DA SILVA 03 01/07/2024

9367101/1 JOB DE ASSIS LIMA JUNIOR 03 26/06/2024

7982500/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA 03 01/07/2024

8447705/1 MARIA CRISTINA SOUSA NUNES 01 01/07/2024

7455712/1 IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 05 01/07/2024

8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 01 02/07/2024

8240949/1 e 2 SIMONE MENDES DE OLIVEIRA 05 02/07/2024

7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 03 01/07/2024

9181318/1 MARCELINA NOVAIS DE OLIVEIRA 10 29/06/2024

9305688/1 CINIRA DE SOUZA SANTOS MELO 05 01/07/2024

7140401/1 PEDRO DOS SANTOS GARCIA 02 03/07/2024

8197342/1 TAMIRES CERQUEIRA LIMA 01 03/07/2024

7196822/2 MARIA DO SOCORRO LUCIANO MENDES DE ANDRADE 01 02/07/2024

8268908/1 MARISA DOURADO GOMES ARAUJO 01 04/07/2024

9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 02 02/07/2024

8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 01 03/07/2024

8250740/1 JOAO FREDERICO DOS SANTOS 01 04/07/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8162468/1 ERIDICE CUNHA DE SOUSA 01 28/06/2024

9365931/2 KARLEY DE CASSIA QUEIROZ DE ALMEIDA 01 26/06/2024

7755406/1 SHEILA OLIVEIRA BORSARINI 03 27/06/2024

9348476/1 CARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 02 01/07/2024

8934941/1 FABIANA JESUS DA SILVA 02 27/06/2024

5974241/2 JASMINE BRASILIA BALDEZ DA SILVA 03 19/06/2024

8119473/1 SONIA FREITAS DE SANTANA OLIVEIRA 01 27/06/2024

6988598/1 ROSINEIDE COELHO RIBEIRO 03 01/07/2024

5555477/1 SORAIA ALEXANDRA ZANZINE RIBARIC 03 23/06/2024

8057966/1 SUZAN ALONSO MUNGO DA SILVA 01 01/07/2024

7360223/1 e 2 PATRICIA DE AQUINO MARIANO 02 01/07/2024

8020787/1 e 2 LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES 01 02/07/2024

4806336/2 MARIA DA PIEDADE MOTA DA SILVA 01 02/07/2024

7950390/1 JESSYCA SANCHES PEIXOTO DUMANGIN 02 02/07/2024

7448341/1 JANISMARA DIAS MACHADO 03 02/07/2024

9358064/1 ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 02 03/07/2024

7548737/1 CINTHIA ROSA DOS SANTOS SOUZA 02 01/07/2024

7233833/1 e 2 PRISCILA PITA 03 01/07/2024

9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 02 28/06/2024

8405336/1 ELISANGELA PEREIRA GONCALVES LEITE 02 02/07/2024

5261589/3 MIRIAM HELENA FERREIRA PIRES 02 03/07/2024

9370986/1 ISADORA AKAMINE 02 01/07/2024

8430705/1 MARLI DA SILVA SOUZA 01 02/07/2024

9370013/1 GABRIELA NAOMI TAMINATO 02 04/07/2024

7861265/2 ANDRE MARTINS MONTEIRO 01 03/07/2024

7755287/1 ARIANA LUCIA GLICERIO LUCHESI 01 01/07/2024

9369597/1 FRANCISCA DE SOUZA 01 04/07/2024

9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 01 24/06/2024

8242313/1 TAIZE ALVES SANTANA 01 03/07/2024

7783353/1 DANILO APARECIDO MAXIMINO 01 04/07/2024

7958544/1 CAMILA BORBA DE MORAES CAVALLERO 01 04/07/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9091645/1 CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 02 02/07/2024

9378502/1 ANGELA CRISTINA DE ALMEIDA 01 25/06/2024

7957424/2 LUCIANA GESSE CAETANO 01 28/06/2024

9399704/1 ROSANGELA APARECIDA FERNANDES 01 01/07/2024

9154019/1 ELAINE GOUVEIA FERREIRA DOMINGUES 04 02/07/2024

9399003/1 KEILITA PASTOURA DA SILVA 01 02/07/2024

8140073/2 VANESSA APARECIDA BARBOSA DA COSTA 01 02/07/2024

9389415/1 SILENE PONTIERI NEVES 04 02/07/2024

8572194/2 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA 10 26/06/2024

9201963/1 MICHELE DA SILVA GARCIA 14 04/07/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 01 21/06/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 02 24/06/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 01 26/06/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 01 27/06/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 01 28/06/2024

9110801/1 DANILO CANDIDO DE SOUZA 02 01/07/2024

8981736/1 ADRIANA FONTENELE DA COSTA 04 25/06/2024

9145559/1 ROSANA SILVA 01 03/07/2024

7961731/3 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA COSTA 01 24/06/2024

9226044/1 MICHELE DELFINO 01 25/06/2024

8907692/2 JACYARA PEREIRA MACIEL 02 27/06/2024

7864639/3 CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA 01 28/06/2024

9280324/1 JEAN CARLOS PONTES 01 03/07/2024

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8263523/1 DANIEL HENRIQUE PASCHOAL DINIZ 06 03/07/2024

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8470863/1 GLEDSON RALFE VIANA DO NASCIMENTO 08 21/06/2024 PAI

5031371/2 WILMA RODRIGUES 08 25/06/2024 IRMÃ

9254102/1 TALITA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA 02 01/07/2024 SOGRO

7346310/1 JOAO MARCELO AGUILERA DALSECO 08 23/06/2024 MÃE

8013322/1 JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 02 02/07/2024 SOGRO

7780311/1 LUZIA OFELIA DIAS DA SILVA SOUSA 08 27/06/2024 MÃE

7783019/1 IVANA MARIA ERACLIDE 08 26/06/2024 PAI

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Para:

6925499/1 KAREN MARTINS DE ANDRADE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

8165271/1 TATIANA NOGUEIRA ALVES 2º Semestre 2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 04/04/2024 PÁGINA 165

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8259283/1 MARIA ANGELA PEREIRA DE MOURA 01 07/06/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/05/2024 PÁGINA 139

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 04 06/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 25/06/2024 PÁGINA 172

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

8488711/1 e 2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA 04 20/06/2024 PAI

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/05/2024 PÁGINA 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7721412/1 DEBORA NASO 04 29/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/04/2024 PÁGINA 153

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7268092/2 REGIANE CORREA DE FARIA 02 18/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/05/2024 PÁGINA 182

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7740999/1 ELENICE MARIA DOS SANTOS 06 04/05/2024 MÃE

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 16/05/2024 PÁGINA 189

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8097399/1 NATACHA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 01 09/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 09/05/2024 PÁGINA 138

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8208042/1 ADILSON PEREIRA DA SILVA 04 03/05/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 11/04/2024 PÁGINA 147

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7959044/1 e 3 LUCINEA MARIA DE PAIVA 02 03/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/04/2024 PÁGINA 153

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7386559/1 ODAIR APARECIDO MASSARE 02 17/04/2024

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 13/05/2024 PÁGINA 171

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 58.225/18 de 09/05/18, Artigo 38, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9354069/1 JANE KATHELIN LIMA SILVA 01 08/05/2024

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/04/2024 PÁGINA 153

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9258531/2 VAGNER DE OLIVEIRA BAZAN 05 21/04/2024

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor I

Respondendo pelo expediente da DRE - PJ

Documento: 106465024   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9278907

1

ALAIDE SOUZA DO NASCIMENTO

163000000790000

28/05/2024

ATRIBUIÇÃO

8422427

4

ARTHUR ROBERTO GERMANO SANTOS

163000000960000

09/04/2024

ATRIBUIÇÃO

9110801

1

DANILO CANDIDO DE SOUZA

163000001190000

03/07/2024

ATRIBUIÇÃO

9259155

1

CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAÚJO

163000000650000

02/05/2024

ATRIBUIÇÃO

7789831

3

MAURICIO DOMINGUEZ RODRIGUEZ

163000000800000

05/07/2024

ACOMODAÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor I

Respondendo pelo expediente da DRE-PJ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 106467228   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0001340-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/07/2024

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8388539

GISELE DA SILVA

679410

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG

NOME

CONTROLE Nº

18165088-5

MARCIA MARIA DA SILVA

537/24

15755783-2

CLAUDIA SANTORO DA SILVA

538/24

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor I - Respondendo pelo expediente da DRE PJ

Setor de Estágio Probatório

Documento: 106345041   |    Portaria

PORTARIA Nº 165 DE 04 DE JULHO DE 2024

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF GUILHERME DE ALMEIDA, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 50, de 22/04/2020, publicada no DOC de 23/04/2020, pág.10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

720.952.5/1 Isabela Cristina Evangelista Galvane

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

935.595.2/1 Lucas Munhoz Cabral 14/03/2024

912.783.6/2 Patrícia Lino Molina 03/04/2024

RF/VC Relator

802.847.8/1 Raquel Costa Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

936.597.4/1 Graziela Gonsales Fontes 18/03/2024

936.825.6/1 Luiz Antônio de Souza 18/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 50/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 106417452   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000420000 5234018/3 Assunta Maria do Carmo Riccio Gualberto 03 24/06/2024

162900000100000 5510457/3 Marcos Avelino de Souza 02 01/07/2024

162900000780000 5840121/3 Ana Paula Hugueros de Castro 02 24/06/2024

162900000290000 6580408/1 Ana Elizabete Souza Almeida 03 01/07/2024

162900000400000 6663303/1 Veronica Rita de Faria 01 19/06/2024

162900000780000 6689671/2 Nilton Santos Bento 03 01/07/2024

162900000840000 6755569/1 Luciane Nazario dos Santos 01 25/06/2024

162900000380000 6811981/1 Osvaldo Amaro 01 28/06/2024

162900001310100 6845606/1 Vera Lucia dos Santos 03 26/06/2024

162900000690000 6904122/1 Monica de Fatima Laratta Vasconcelos 02 20/06/2024

162900000780000 6912460/1 Luzinete de Oliveira Aio 02 25/06/2024

162900000550000 6913849/1 Maria Aparecida Coelho Ponce 01 26/06/2024

162900001300100 6919839/1/2 Cintia Inacia de Sousa 03 26/06/2024

162900000600000 6922953/1 Marta Kubo 01 01/07/2024

162900000980000 7125399/2 Ana Paula Siqueira Souza Borges 02 13/06/2024

162900000750000 7171692/2 Zenia Rosa de Souza Andrade 03 03/07/2024

162900000030000 7217099/2 Andreia da Silva de Souza 02 27/06/2024

162900000720000 7221690/2 Regina Marcia Casamayor 02 25/06/2024

162900001060000 7240899/2 Josilma de Souza Rodrigues da Silva 02 27/06/2024

162900000620000 7335717/1 Leila Batista Xavier 01 01/07/2024

162900000920000 7445369/2 Mara Glauco Garcia da Silva 01 27/06/2024

162900000500000 7448597/1 Elisangela Carmo de Oliveira 01 24/06/2024

162900000500000 7510560/1 Laurenice Candida Neves de Araujo 01 25/06/2024

162900000030000 7544588/1 Maria Cassileide Santos Almeida 03 26/06/2024

162900000870000 7551100/1 Andrea Pereira Diniz Santos 03 03/07/2024

162900000410000 7568053/2 Helio Pereira Junior 03 26/06/2024

162900001100000 7708599/2 Ana Maria Garuti Rodrigues 01 28/06/2024

162900000030000 7715544/1 Claudia Roque 02 20/06/2024

162900000800000 7732317/1 Ana Maria de Brito Aguilar Peres 03 25/06/2024

162900000510000 7903944/2 Ligia Caetano Carvalho 03 28/06/2024

162900001290100 7937873/2 Maria Rubia Gonçalves Gadote 01 19/06/2024

162900001310100 8036667/1 Renata Gennari de Melo 01 02/07/2024

162900000030000 8058776/2 Mariana Rosa Vieira Martins Barscevicius 02 24/06/2024

162900001300100 8074429/1 Elaine Cristina Gallo Oliboni 01 24/06/2024

162900000110000 8079269/1 Tabata Martins Rubim Soares 01 14/06/2024

162900000110000 8079269/1 Tabata Martins Rubim Soares 02 17/06/2024

162900000510000 8085013/1 Lucimara Felipe de Souza 03 25/06/2024

162900000760000 8091927/1 Ana Paula Constanza 03 01/07/2024

162900000920000 8120609/1 Edvania Lima de Oliveira 01 01/07/2024

162900000090000 8153388/2 Luzinete Madalena da Silva dos Anjos 02 01/07/2024

162900000030000 8185514/1 Cristiane de Souza Rodrigues Candido 02 26/06/2024

162900001070000 8206040/1 Tamar Vieira da Silva 02 25/06/2024

162900000020000 8225613/1 Kelly Cristina Peters de Queiroz 01 02/07/2024

162900000140000 8240736/1 Adriana de Lourdes Cunha 01 28/06/2024

162900000320000 8249920/1 Luiz Felipe Tauil 01 21/06/2024

162900000920000 8257931/1 Patricia Barcelos Pereira 01 01/07/2024

162900001270000 8269637/1 Valquiria Moraes de Lima Cruz 02 25/06/2024

162900000530000 8283826/1 Jaqueline Willard Sousa Nunes 03 24/06/2024

162900000100000 8285233/1 Rosangela Lima de Souza 02 27/06/2024

162900001300100 8370664/1 Gabriela de Souza Campos 03 02/07/2024

162900000050000 8417750/1 Paulo Fernandes Roberto 01 25/06/2024

162900001280200 8433666/3 Fiori Romano Manchini 02 27/06/2024

162900000050000 8468982/1 Silvia Aparecida da Cruz Struchel 02 20/06/2024

162900000940000 8512949/1 Shirley Amanco da Silva 01 24/06/2024

162900001210000 8515166/1 Gabriele de Jesus Costa 01 28/06/2024

162900000500000 8577145/1 Isabel Lourdes da Silveira 01 19/06/2024

162900002200000 8900744/1 Thais Oleto 02 20/06/2024

162900000690000 9267760/1 Thiago Lauriti 01 01/07/2024

162900001310100 9334319/1 Clarissa Maiorino Bernardo 02 24/06/2024

162900000110000 9354506/1 Jessica Neves Miranda Osorio 02 28/05/2024

162900000780000 9371567/1 Murilo Facchini dos Santos 01 26/06/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 58.225/2018

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000740000 5599211/1 Ramon Verdugo 15 24/06/2024

162900000700000 6834426/1 Claudia Silveira de Medeiros 01 26/06/2024

162900000600000 6978380/1 Maria das Neves Colares Garcia 05 01/07/2024

162900000920000 7392516/1 Cecilia da Assunçao Dias 02 20/06/2024

162900000920000 7392516/1 Cecilia da Assunçao Dias 01 24/06/2024

162900000140000 7487584/1 Zilrene Alcantara Miguel 05 03/07/2024

162900001280100 7744595/1 Leandro de Assis Leme 05 24/06/2024

162900000690000 7906056/1 Caroline Cortinove Tardego 01 25/06/2024

162900000290000 7917228/1/2 Patricia Lima Vieira 03 26/06/2024

162900001300100 7953411/1 Michelly da Conceiçao Candido Araujo 01 28/06/2024

162900000340000 8149623/2 Simone Urtado Beltrao 05 24/06/2024

162900000070000 8154198/2 Tatiana Disperati Teixeira dos Santos 01 26/06/2024

162900000970000 8158975/2 Simone Florezi 01 26/06/2024

162900000350000 8240612/1 Monica Borges da Silva 03 03/07/2024

162900000400000 8422630/1 Debora Amaral Pechta 05 24/06/2024

162900000690000 8443548/1 Bruna Cassola Vieira 07 21/05/2024

162900000460000 9357807/1 Bianca Silva da Costa 03 24/06/2024

162900000740000 9361723/1 Emerson Dylan Gomes Ribeiro 02 01/07/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000030000 5815690/2 Sebastiao Caldas da Rocha Neto 12 18/06/2024

162900000030000 5815690/2 Sebastiao Caldas da Rocha Neto 60 02/07/2024

162900000140000 6084061/4 Izilda Vilela Soares de Moura 01 27/06/2024

162900000870000 6189792/2 Odil Correa 01 26/06/2024

162900001290300 6312420/2 Andreia de Lima Modesto Rodrigues 02 24/06/2024

162900000760000 6603238/2 Maria Delfina Rodrigues Habib 02 27/06/2024

162900000110000 7165404/3 Marlene José de Paula 01 24/06/2024

162900001330000 8256403/2 Sandro Luiz Liria 01 04/06/2024

162900001330000 8256403/2 Sandro Luiz Liria 01 18/06/2024

162900000260000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 01 21/06/2024

162900000980000 8955662/1 Estela Leoncio de Sá Castro 14 12/06/2024

162900000980000 8955662/1 Estela Leoncio de Sá Castro 04 26/06/2024

162900000820000 8962669/1 Angra dos Santos Macedo 02 20/06/2024

162900000820000 8962669/1 Angra dos Santos Macedo 04 25/06/2024

162900001330000 8981566/1 Silvana de Souza da Cunha 01 26/06/2024

162900000260000 9090959/1 Jean Del Sole Guimaraes 02 01/07/2024

162900000040000 9093028/1 Marilda Nogueira Delvecchi 03 25/06/2024

162900001340000 9113665/1 Rosana Rodrigues de Sousa Matias 03 06/06/2024

162900000190000 9114700/1 Ana Paula de Carvalho 02 26/06/2024

162900001340000 9115153/1 Vanessa Baptista 01 20/05/2024

162900001340000 9115153/1 Vanessa Baptista 05 21/05/2024

162900001040000 9155759/1 Marcio Roberto Pereira 02 24/06/2024

162900000480000 9157841/1 Dagma Aparecida Alves 01 24/06/2024

162900000690000 9158405/1 Maria de Lourdes Lucena de Azevedo 03 14/05/2024

162900000690000 9158405/1 Maria de Lourdes Lucena de Azevedo 10 17/05/2024

162900001310100 9239430/1 Tatianny da Silva Serra 20 26/06/2024

162900000660000 9244191/1 Renan Baptista Soares 03 11/06/2024

162900000230000 9244786/1 Patricia Lucas 02 30/06/2024

162900001010000 9246614/1 Cristina Santos Moreira 14 26/06/2024

162900000820000 9262873/1 Gildete Luiz Moreira 02 27/06/2024

162900000660000 9263934/1 Caroline Benicchio Fernandes 03 12/06/2024

162900000660000 9263934/1 Caroline benicchio Fernandes 01 26/06/2024

162900001340000 9285971/1 Larissa Vicente da Silva 03 24/06/2024

162900001340000 9285997/1 Rosita Teixeira Leme 01 17/06/2024

162900000970000 9288724/1 Simone Fernanda Coelho Cappuccio 05 24/06/2024

162900000970000 9288724/1 Simone Fernanda Coelho Cappuccio 05 01/07/2024

162900000030000 9291831/1 Raphaela Alonso dos Santos 03 26/06/2024

162900000630000 9310959/1 Olga Ferreira de Souza 02 26/06/2024

162900001340000 9392998/1 Maria Almirandete Varjao Fabbri 01 18/06/2024

162900000240000 9396594/1 Rosemeire Avila Ribeiro 04 02/07/2024

162900000840000 9398481/1 Rita de Cassia Araujo Tenorio 02 24/06/2024

162900000840000 9398481/1 Rita de Cassia Araujo Tenorio 01 27/06/2024

162900001050000 9402772/1 Roseli de Fatima Costa de Oliveira 07 21/06/2024

162900000470000 9408525/1 Celia Maria Frizenni 01 03/07/2024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo SEI 6016.2024/0001599-7

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6817173/3 Cristina Naomi Kamimura da Silva 08 09/06/2024 a 16/06/2024 falecimento de irmã

6904611/1/2 Marcia Aparecida Tomaz 08 29/06/2024 a 06/07/2024 falecimento da mãe

7042833/1 Arlete Pereira da Fonseca Neves Martins 08 02/06/2024 a 09/06/2024 falecimento de irmã

7231318/2 Soraia El Saifi 08 21/06/2024 a 28/06/2024 falecimento da mãe

7477783/1 Tania Maria Assis Martinelli 02 26/06/2024 a 27/06/2024 falecimento do sogro

7958625/1 Luciana Castelani Casimiro Oliveira 02 24/06/2024 a 25/06/2024 falecimento da sogra

8005125/1 Noemia Souza da Cruz 08 25/06/2024 a 02/07/2024 falecimento de irmã

8268444/2 André Luiz Rodriguez 08 15/06/2024 a 22/06/2024 falecimento da mãe

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

9359117/1 Felipe Silva Santos 162900000320000 27/06/2024

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 106450594   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2024/0001888-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/07/2024

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5247969 LIANA MARQUES MANTECON MEIRA 657171

5506492 NADIA MOURAD 659599

5762481 MIRIAN DA COSTA STRUTZ 659608

5841429 MARIA MADELENA DE OLIVEIRA 668323

5878055 EMILIO SANT ANA BORBA 665711

6311407 ROSEMILIA BALASCIO 653461

6567339 LILIANE SALES MOREIRA DE SOUZA 674144

6568823 MARISTELA DA CUNHA 653455

6585698 MAURICIO NEVES 651069

6721915 CARLOS ROBERTO FRANULOVIC 659605

6735797 JOSIANE PEREIRA MOTA 673787

6736408 JANDIRA TAVARES DA SILVA 673759

6757111 ELIANE ARISA FERREIRA 666533

6769756 ROSANIA PINATTO MERISSE 664919

6783848 LUCINELIA RODRIGUES ROSA 664921

6783988 ASSUNTA FILOMENA TANCREDI 673180

6851347 ISABEL CRISTINA AQUINO DOS SANTOS 673857

6867707 LUIS GONZAGA DA SILVA JUNIOR 657179

6867774 LUCIMARA RODRIGUES DA MATA SAUCEDO 673782

6908942 REGINA BARBOSA MARTINEZ 673776

6917330 JANEIDE MACHADO DE OLIVEIRA 666535

6919502 MARIZA PAVAN BEIRO DE SOUZA 651066

6928412 ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA 665790

6951163 IZABEL DE FATIMA DOS SANTOS NARDIN 666441

6953743 ADMILSON SOARES FERREIRA 666447

6958974 MARIA APARECIDA ANDRADE DOS SANTOS SILVA 673849

7250045 PEDRO PAULO CATANHO DE MENESES 666538

7251793 MANOEL CRISPINIANO COSTA DA SILVA 659621

7344198 SILMARA SIMOCELLI FURLAN 656837

DESIGNAÇÃO / NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE Nº

7549849 VALDEMIRO PANISSA 682081

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 106393554   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0002517-8

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

510.597.8/2 VERA HELENA DOS SANTOS 3º 09/04/2022 162900000720000

575.086.5/2 REGINA DIB DE OLIVEIRA 7º 19/06/2024 162900000710000

644.684.1/1 FATIMA APARECIDA MESSIAS 6º 21/06/2024 162900000450000

676.230.1/1 GLAUCIANE MARIA DE ALMEIDA CATANHO 5º 09/11/2023 162900000320000

676.470.3/1 IDALBA MARTINS BANDEIRA 5º 04/07/2024 162900000280000

676.844.0/1 MARILENE MARQUES DE ARAUJO 4º 09/01/2024 162900001010000

680.293.1/1 DANIELA MACHADO CASTRIOTO 5º 20/05/2024 162900000970000

697.483.0/1 IVANI SIMPLICIO ROSSETTO TONANI 4º 03/05/2024 162900000180000

699.371.1/2 FABIO RICARDO FERNANDES 4º 06/01/2024 162900001310100

711.282.3/3 BARBARA CRISTIANE DE NOBREGA LAMELZA SILVA 4º 13/06/2024 162900000620000

713.845.8/2 CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA 4º 08/07/2023 162900001280000

724.418.5/1 JULIA APARECIDA BRANCACIO 4º 21/05/2024 162900000420000

725.207.2/2 MICHELLE TRIVELATO BRESSANI 4º 28/06/2024 162900000900000

753.422.1/1 ROSANGELA SOCORRO DE ASSIS PIRES 3º 06/06/2024 162900001290200

759.382.1/1 DEBORA ESTEVAM DE BARROS FONSECA 3º 12/06/2024 162900000800000

777.640.3/2 LAURA VARICIO PEREIRA ALMARIO DE SOUSA 3º 26/02/2023 162900000400000

806.594.2/1 LUCIANA CLEMENTINO GOMES DA SILVA 2º 26/04/2024 162900000830000

827.909.8/1 LIGIA CORREIA OLIVEIRA 1º 14/11/2022 162900000810000

841.413.1/1 KATIA ROCHA SANTOS 1º 19/03/2024 162900001100000

842.394.6/1 MONICA ALZIRA BRAGA DOMINGUES ALMEIDA 1º 05/04/2024 162900000320000

844.378.5/1 CLAUDIA ANTONIETTI GUEDES 1º 29/05/2024 162900000710000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 106272200   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2024/0082373-2. Diretoria Regional de Educação Penha. Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Angélica Aparecida Machado, RF 687.591.2/1. I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da comissão de apuração preliminar e a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, II, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao PROCED.

Núcleo de Designações

Documento: 106452135   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2024/0001914-3

SETOR DE ACÚMULO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/07/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5396417 LUIZA ETSUKO FUJIMOTO 673619

5895529 JAIDENIRA VALDETE DE OLIVEIRA RAFAEL 662644

6129731 ANTONIA ROSIANI DE ARAUJO GONÇALVES 658701

7233230 LAURA LOPES DA CONCEIÇÃO 658368

7348088 MARCIA DA SILVA RICARDO 663080

7490313 ELIANA DE ANDRADE MARTINEZ 666879

7731396 DENIS DE ANGELA DUARTE 663142

7789343 ELAINE APARECIDA DE CARVALHO MOURA 673383

8015856 GILDA LIMA ALVES CARVALHO 662340

8016569 MARCIO JOSÉ FERRO DE OLIVEIRA 674394

8082979 IVYS ALINE SANTOS LUCA FERREIRA 666405

8135495 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS NHAM 671534

8421927 ANDRE SANTORO FERNANDES 671211

8387311 GILCIELHE NUNES DA SILVA 673580

8536902 ODILIA APARECIDA SALES MOREIRA MAIA 666808

8408891 KATIA RAMOS DA SILVA 674306

8481512 RICARDO PEREIRA DA SILVA 673386

8815160 ARIVANILDA BRITO AMARAL 673357

8899070 JESSICA MARTINHO SANTOS 673179

9351353 DAIANE APARECIDA FREIRES 673882

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

7288352 SIMONE SANCHES DA ROCHA SILVA 682127

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 5518091

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 106456863   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0045637-3

Publique-se, em atendimento ao parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Heloisa Helena Netto Pacheco Ferreira, registro funcional 8360871, vínculo 1, auxiliar técnico de educação, recomendação de redução de 30% da jornada semanal de trabalho, conforme o laudo médico pericial nº 11887844, sob SEI nº 6016.2024/0073519-1, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023..

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106363965   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2024/0053187-1

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

722.261.1/2 PAULO DE SOUZA CARDOSO 15 2023 10/07/2024

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

550.805.3/2 ROSALIA APARECIDA DE OLIVEIRA 20 2023 10/07/2024

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

724.067.8/2 CAROLINA GONÇALVES CAPUTO 20 2023 10/07/2024

570.289.5/2 ELAINE SICILIANO CUSSI 10 2023 22/07/2024

732.856.7/2 MARCIA TEIXEIRA FERNANDES 10 2023 15/07/2024

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

691.467.5/2 LISANDRA CORTES PINGO 10 2023 10/07/2024

820.725.9/1 LUCIANO REGIS DOS SANTOS 10 2023 10/07/2024

720.659.3/1 MARCIA GONÇALVES DOS SANTOS 10 2023 10/07/2024

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 106414571   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2024/0045637-3

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 58.225/2018.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627200 848.442.2/1 DIVA ANTONIA GIOCONDO VIEIRA 01 02/05/2024

1627010 626.438.7/3 CIBELE PROVEDELLI 01 26/06/2024

1627020 777.840.6/1 SILVIO JOSE DE SOUSA 01 25/06/2024

1627020 936.216.9/1 LUISA SILVA TREMA TERRA 02 30/06/2024

1627040 708.271.1/3 ROSENEIDE SILVA ZAMBRINI 03 26/06/2024

1627050 851.471.2/1 RENATA RODRIGUES CARVALHO 01 28/06/2024

1627080 770.877.7/1 ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS 01 24/06/2024

1627100 780.498.9/1 E 2 JANAINA XAVIER RODRIGUES DA SILVA 01 26/06/2024

1627120 747.157.2/1 ADRIANA DA SILVA TRINDADE 01 26/06/2024

1627120 917.757.4/1 SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO 01 24/06/2024

1627130 736.208.1/1 BARBARA MALGUEIRO 01 26/06/2024

1627180 676.721.4/1 ELIANA DE FATIMA COSTA SOARES 01 27/06/2024

1627210 783.444.6/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 01 26/06/2024

1627220 729.060.8/2 VANESSA DOS SANTOS CONCEIÇÃO 02 24/06/2024

1627230 808.738.5/1 ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 01 25/06/2024

1627290 696.022.7/3 ANDREA JULIANA DA SILVA 02 27/06/2024

1627380 801.315.2/1 TALITA DA SILVA BRAZ 01 24/06/2024

1627430 635.801.2/2 ADELCINO DE OLIVEIRA FILHO 01 25/06/2024

1627430 933.065.8/1 JOSE LUCAS SANTANA ALEXANDRE 01 25/06/2024

1627480 801.123.1/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 01 25/06/2024

1627490 680.981.2/2 VIVIANE VICENTINI QUILICE LIMA 01 27/06/2024

1627500 733.666.7/1 AMISADAI GONÇALVES DOS ANJOS 03 26/06/2024

1627520 937.468.0/1 MAYARA CRISTINA APARECIDO SANTOS 02 27/06/2024

1627550 725.324.9/1 SHEILA CAVALCANTI TOME 01 24/05/2024

1627550 772.706.2/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 01 28/06/2024

1627550 859.134.2/1 JULIANA APARECIDA GOMES 02 27/06/2024

1627630 807.429.1/1 DEBORA DOS REIS MALAQUIAS SANTANA 02 26/06/2024

1627670 743.977.6/1 ROSEMI ALVES PALMEIRA 03 26/06/2024

1627700 755.884.8/1 PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 01 28/06/2024

1627750 658.352.1/2 ANA NILCE MORAIS CHAVES 01 26/06/2024

1627800 780.076.2/1 ELAINE ROSANGELA RODRIGUES LOPES 01 24/06/2024

1627800 933.411.4/1 ANA PAULA FERNANDES MONDELO 02 20/06/2024

16279601 837.181.4/1 FERNANDA SANTOS MENDES DA SILVA 03 24/06/2024

16279604 724.047.3/5 SELMA DE SOUZA FERREIRA SILVA 03 26/06/2024

16279702 698.386.3/1 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 01 25/06/2024

LICENÇAS MÉDICAS - Unidade Rede Pública de Saúde / HSPM / HSPE

Concedidas nos termos do Decreto nº 58.225 de 09/05/2018

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162710101 606.650.0/3 EVA DE LIMA 03 26/06/2024

1627200 745.799.5/1 ANA PAULA ALVES MARINHO 01 27/06/2024

1627280 801.245.8/1 JANAINA PIVA FEITEIRO 02 26/06/2024

1627340 681.302.0/2 JOSEANE ROSANGELA SEGANTINI 15 25/06/2024

1627350 684.523.1/1 ROSILAINE DE BARROS PEREIRA 02 27/06/2024

1627370 804.897.5/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 04 25/06/2024

1627690 722.481.8/2 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 07 26/06/2024

1627820 722.481.8/1 ANTONIA RITA SENNE MILICCHIO 07 26/06/2024

16279802 820.625.2/2 JUCILENE ALVES GOMES DA SILVA 02 27/06/2024

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE COD.

1627030 914.570.2/1 ROSEMEIRE DE SOUZA APOLINARIO 02 26/06/2024 143

162710101 931.379.6/1 MARTA MOURA DA SILVA 02 01/07/2024 143

1627130 881.974.2/1 ELISABETE OLIVA JARDIM 03 27/06/2024 143

1627130 926.572.4/1 MARIANE RODRIGUES RIBEIRO DUARTE 14 27/06/2024 143

1627130 939.375.7/1 MARTA ELIANE DE SOUZA 01 25/06/2024 143

1627130 939.375.7/1 MARTA ELIANE DE SOUZA 02 27/06/2024 143

1627140 925.715.2/1 SANMARA BARBARA SILVA DE FRANCA 02 27/06/2024 143

1627220 886.687.2/2 JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO 01 17/06/2024 143

1627220 929.124.5/1 FULVIA CRISTINA DA SILVA MARTINS 07 25/06/2024 143

1627340 930.606.4/1 MARCIA FONSECA TROSI DA SILVA 02 25/06/2024 143

1627440 914.568.1/1 CAMILA DE ALENCAR OLIVEIRA 10 26/06/2024 143

1627540 782.332.1/4 SHEILA APARECIDA DE MELO KIYAMU 03 27/06/2024 143

1627550 938.528.2/1 MARCELO JOSE DE OLIVEIRA MARTINS 02 27/06/2024 143

1627670 884.721.5/1 LUCIANA DIAS FONSECA SILVA 04 24/06/2024 143

1627700 816.388.0/2 VANIA VIEIRA FERREIRA 01 28/06/2024 143

1627870 922.784.9/1 KARLA CAMILA DE SOUZA 01 18/06/2024 143

16279703 898.189.2/1 GILMARA CUSTODIO 01 26/06/2024 143

16279703 929.170.9/1 CINIRA APARECIDA PENNA DE SOUZA 01 26/06/2024 143

16279705 824.929.6/3 SANDRA CRISTINA BORGERT 02 27/06/2024 143

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

668.905.1/2 WANDERLEY SOARES MACIEL 01 18/06/2024

689.588.3/5 LUCIANA RINCO 08 15/06/2024

721.891.5/1 ALEXANDRE FRANCO DO NASCIMENTO PINTO 02 16/06/2024

775.680.1/3 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 08 12/06/2024

777.268.8/1 VIVIAN BATISTA DOS SANTOS TEIXEIRA 07 23/05/2024

803.330.7/2 SILVANA PEREIRA GOULART COLOMBO 01 10/05/2024

846.972.5/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 08 18/06/2024

918.625.5/1 SUELI MACIEL DE SOUZA 08 04/06/2024

918.768.5/1 DAYANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 08 20/06/2024

922.444.1/1 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 08 23/06/2024

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

935.380.1/1 SERGIO AUGUSTO DOMINGUES RODRIGUES 08 29/06/2024

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

935.380.1/1 SERGIO AUGUSTO DOMINGUES RODRIGUES SOLTEIRO CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V NOME DE PARA

668.134.4/2 ANTONIO DONIZETE CALSAVARA ANTONIO DONIZETE CALZAVARA

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu (sua) filho(a).

RF/V NOME A PARTIR

925.671.7/1 FELIPE ROBERTO DOS SANTOS 06 24/06/2024

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

823.292.0/2 ANA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA 16.27.00000.800.000 29/05/2024 ATRIBUIÇÃO

922.380.1/1 ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 16.27.00000.970.300 14/06/2024 ATRIBUIÇÃO

922.401.7/1 ANDREZA ESTEVAM DA SILVA 16.27.00000.050.000 23/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.401.7/1 ANDREZA ESTEVAM DA SILVA 16.27.00000.490.000 01/02/2024 ATRIBUIÇÃO

922.571.4/1 MARIA VERA LUCIA DA SILVA 16.27.00000.050.000 22/02/2024 ATRIBUIÇÃO

926.447.7/1 MARIA DE LOURDES SANTOS SOARES 16.27.00000.050.000 16/02/2024 ATRIBUIÇÃO

929.149.1/1 ORLANEIDE NASCIMENTO PEREIRA DE OLIVEIRA 16.27.00000.940.000 01/02/2024

929.149.1/1 ORLANEIDE NASCIMENTO PEREIRA DE OLIVEIRA 16.27.00000.050.000 09/02/2024 ATRIBUIÇÃO

941.140.2/1 DORACI PIRES ROSA 16.27.00000.840.000 26/06/2024 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 106332828   |    Adicionais

São Paulo, 04 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0004184-0

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO O PEDIDO DE AUXÍLIO DOENÇA DO(S) SERVIDOR(ES) ABAIXO RELACIONADO(S) COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO Nº126 DA LEI 8989/79.

Reg. Func. Vinc. Nome TID

683.684.4/1 MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 20398076

714.057.6/1 KARIN MARTINS 20404225

782.115.8/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 20403014

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 106281985   |    Averbação

São Paulo, 04 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0003184-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

653.014.1/01 WAGNER LUCIO MAIA 6016202400361380 162600000240000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 02 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/06/1977 a 12/09/1980; 17/09/1985 a 09/02/1986; 05/06/1986 a 13/08/1986; 10/03/1987 a 08/08/1987.

692.755.6/01 ROSEMEIRE SCHIMIDT 6016202400913030 162600001110400

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 01 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1986 a 28/01/1988; 02/02/1988 a 11/10/1989; 16/10/1989 a 26/05/1992.

693.330.1/01 SOLANGE DE CASSIA MASSEI 6016202400921718 162600000920000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 14 anos 10 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/1979 a 28/02/1982; 01/10/1982 a 30/11/1988; 01/07/1989 a 08/06/1993; 03/01/1994 a 31/01/1996.

695.576.2/02 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 6016202400884758 162600000230000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 ano 07 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1987 a 28/02/1987; 01/07/1987 a 31/07/1987; 01/01/1988 a 31/01/1988; 11/09/1990 a 31/01/1991; 01/09/1992 a 23/12/1992; 01/01/1993 a 31/01/1993; 22/03/1993 a 31/07/1993; 01/01/1994 a 31/01/1994; 16/11/1998 a 08/02/1999.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

773.079.9/01 PATRICIA GENI GALHANGO MATEOTTA 6016202400921505 162600000040000

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 05 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/02/1988 a 18/09/1995; 01/08/2001 a 31/08/2002; 01/09/2002 a 24/10/2002.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Documento: 106177134   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0008885-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tatiane Damaceno Barreto. RF: 770.378.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2024 - pág. 157.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 105743606   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0053562-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kanansue Massao Hara Gomes. RF: 932.714.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/06/2024 - pág. 182.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106166625   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0083534-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rodrigo Luiz Pakulski Vianna. RF: 937.275.0/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: International Youth Poetry Festival. Período: 22/07 a 25/07/2024. Locais: Hangzhou e Pequim - China.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 105747338   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0055656-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tainá Alves Custódio. RF: 932.785.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2024 - pág. 158.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106251275   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0061162-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Aparecido Sutero da Silva Junior. RF: 801.590.2/1 e 2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2024 - pág. 158.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106179096   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0008902-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cristina Helena de Souza Teichner. RF: 744.129.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/05/2024 - pág. 158.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106039364   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0082350-3

I - AFASTAMENTO. Rita de Cássia Baccari Pastor Martinez. RF: 743.140.6/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/POED. DRE: Campo Limpo. Evento: Acompanhar os estudantes, a convite do governo chinês, no evento em comemoração aos 50 anos de comunicação e amizade entre Brasil e China. Período: 08/07 a 17/07/2024. Locais: Beijing, Chengdu e Shangai - China.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106052530   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0044516-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lais Siqueira Ribeiro Cavalcante. RF: 936.561.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/04/2024 - pág. 153.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106074321   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0064426-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paulo Gomes dos Santos. RF: 699.663.9/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/06/2024 - págs. 181 e 182.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106248146   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0066717-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lídia Rodrigues dos Santos. RF: 729.910.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/06/2024 - pág. 181.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 105966147   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 01/07/2024

SME

PROCESSO: 6016.2024/0076072-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Carla Alessandra Sartorelli Guimarães. RF: 773.931.1/2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Santo Amaro. Evento: XVI Congresso Nacional de Psicologia Escolar e Educacional. Período: 03/07 a 05/07/2024. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106181251   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0048973-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Helena Dantas dos Santos Neves. RF: 712.356.6/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 06/05/2024 - pág. 193.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 105751483   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0033964-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Patrícia Siqueira Melo. RF: 820.948.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 09/04/2024.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 105991489   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0085818-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Emilio Meale. RF: 753.461.2/3. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/POED. DRE: Campo Limpo. Evento: "Encuentro de Innovación Pedagógica". Período: 23/07 e 26/07/2024. Local: Montevidéu - Uruguai.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, com prejuízo de funções, mas sem o de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106488525   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo

Nome

SEI Nº

Término Est. Probatório

800.314.9/2

MARIANA LUSTOZA DA SILVA BARBOSA

6016.2020/0049205-4

07/10/2021

886.319-9/1

ERIKA SANTOS DE OLIVEIRA

6016.2023/0051138-0

14/04/2024

886.732.1/1

JUCIANE CANUTO VIEIRA

6016.2023/0059525-8

05/04/2024

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 106201091   |    horário de estudante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2024/0090212-8

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do paragrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 8.073/18 de 24/01/2018, ANICE DOS SANTOS SILVA, RF 781.508.5/1, lotada na EMEF João Ribeiro de Barros, 25/06/2024 e 26/06/2024.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação

Documento: 106422184   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2024

Acúmulos apreciados na Reunião de 05/07/2024

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5252407 LEILA BARBOSA SALVADOR 659663

5720516 MARINEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 659669

6096433 JORGE LUIZ MUNIZ SANTOS 665460

6165613 SILVIO PIMENTA 645019

6174914 SANDRA REGINA DA SILVA CUNHA 668172

6678840 ANA CELIA CHRISPIANO IGLECIAS MANOEL 662587

6757961 FABIANA ROQUE DIAS 650576

6758967 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 663718

6769748 LUCIANA SOUZA DA SILVA 662600

6778551 VIVIAN ROSELI LUPETTI 664259

6785255 NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 657513

6810543 CLEICIS JANE FERREIRA DE SOUZA 659645

6815863 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 659667

6833951 LAIRCE MARIA JACOMIN DECRESSENZO 662598

6905188 ROSILDA DE SOUZA BANDEIRA ATANES 662608

6918000 MARCIA SUENAGA 662605

6943721 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 660080

7122179 ROSEMEIRE DA SILVA VARGAS 654659

7220120 TAMMY OBINO VERLINDO 659674

7221088 OLGA BATISTA DE LEMOS 663917

7221622 JOSE LUIS DA COSTA 662596

7228601 VANESSA RODRIGUES DE PAULA 658820

7238851 ELIZANGELA MARTINS LEAO BACAICOA LOPES 658692

7238851 ELIZANGELA MARTINS LEAO BACAICOA LOPES 658716

7252251 HENRIQUE DE PAULA SALLES 662778

7258453 MARCIA SANCHES GARCIA 662747

7351836 ERICA OLIVEIRA DA COSTA 679500

7381913 WANESSA CALAZANS FRANCISCO 663929

7462514 CLAUDIA MARTINS PIRES 671909

7509766 TATHIANA ESTROZI DE MELO 659675

7517807 PEDRO MIRANDA CARNEIRO 662748

7519346 LILIANA FERREIRA DELGADO 665179

7705883 VALERIA MAXIMO DA SILVA 659679

7707517 VERONICA GONCALVES RUTKA 648518

7861125 NAISA DOS SANTOS MOREIRA 659671

7866887 RENATO DE OLIVEIRA BONETTI 662649

7906013 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 662661

7917830 ROBSON ANTONIO NOVAES DE SEIXAS 662660

7919646 MARCELO GOMES BENTO DE OLIVEIRA 662738

7920814 SERGIO GREGORY MARCELINO DE SOUZA 654516

7929471 LEANDRO JOSE CAMPOS 679363

7963491 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 663898

8051313 GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES GRANJEIA 657668

8051330 LUCIANA LUIZ LEITE DIONIZIO 674179

8051372 REGIANE MAIA ALVES 651505

8094551 ALEXANDRE ALMEIDA SILVA 644994

8118540 ARIANE AMORIM LIMA 676576

8121982 MIRIAM TORNERO GUIMARAES 650938

8268380 PAULA MARTINS SALMAZZO 671110

8288453 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 665503

8288453 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 668420

8468117 PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 654466

8514704 ANA PAULA MUNIZ LEMOS 649200

8515301 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 662642

8515735 JANUARIA NOVAES 662725

8515948 ANALINA NOGUEIRA MACHADO DE MOURA 664818

8580791 MARCIA REZENDE 651390

8792542 DIEGO AGOSTINHO DYNCZUKI 665999

8861170 JANICE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 651479

8956715 EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA 671645

8962693 GISELLE CRISTINA SILVA MIGLIORINI 662723

9090622 MATHEUS CARDOSO DA SILVA 671520

9187766 MARCELO LEAL PENTEADO 662746

9225684 ELIANE DA SILVA PEREIRA 659659

9244387 DEBORA DA SILVA LIMA 668469

9244972 MARILDA CRISTINA DE LIMA 676587

9367691 DEBORA RISSATO 679414

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Documento: 106344096   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0000302-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

676.450.9/1 MARCIA REGINA CASSIANO DIAS 5º 10/02/2024

162300000500000

682.817.5/3 IVANI SOARES DE MATOS 4º 17/07/2023

162300000500000

685.627.6/2 ROSEMEIRE MOLINA SAWAYA 4º 19/03/2024

162300000190000

715.974.9/3 TANIA REGINA CEREZER DA CONCEIÇÃO 4º 12/01/2024

162300000380000

720.464.7/2 MARIZA DE ARAUJO 4º 12/05/2024

162300000150000

735.165.8/2 DENISE SANTOS JORGE 3º 21/02/2024

162300000500000

741.607.5/2 KELLEN PAULA ROSCHEL 3º 09/12/2023

162300000660000

786.765.4/3 SOLANGE ALVES DA SILVA 1º 04/12/2023

162300001020100

803.613.6/1 MARIA DE LOURDES SOUZA FERREIRA 2º 20/12/2023

162300000590000

837.319.1/1 PALOMA RICARTE DE O. DE JESUS 1º 15/06/2023

162300001020100

840.718.5/1 CELIA REGINA FERNANDES DA SILVA 1º 19/02/2024

162300000190000

841.907.8/1 CI IAKOWSKY BARBOSA 1º 13/04/2024

162300001020200

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

780.857.7/3 ALESSANDRA DE FATIMA C. BARBOSA 2º 07/02/2024

162300000110000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Documento: 106356892   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

6016.2024/0001294-7

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

712.762.6/2 SOLANGE CABRERA SOUZA NICODEMOS 6016202400680044 162300000520000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 01 mês e 27 dias, correspondente aos períodos de 04/01/1982 a 01/03/1984; 03/10/1984 a 08/07/1985; 16/07/1985 a 10/08/1985 e de 11/09/1985 a 08/11/1985.

775.509.1/2 ROSILEI DE FATIMA COLLABONI CORDEIRO 6016202400696056 162300000090000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos, 04 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 30/08/1982 a 12/09/1983; 01/12/1983 a 31/03/1987; 02/05/1987 a 31/07/1989; 01/08/1989 a 01/03/1991; 01/03/1999 a 30/11/2001; 01/12/2001 a 08/04/2003; 15/09/2004 a 20/05/2005; 22/11/2005 a 27/04/2006; 28/04/2006 a 29/05/2006; 30/05/2006 a 01/02/2007 e de 08/02/2007 a 12/04/2007.

824.134.1/1 ERIKA TRANQUILINO DA SILVA ARAÚJO 6016202400702846 162300001140000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 01 mês e 13 dias, correspondente ao período de 29/07/2014 a 14/09/2015.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

853.718.6/1 VERIDIANA CHRISTE HELFSTEIN 6016202400695890 162300000730000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 17 anos, 02 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de 08/02/1999 a 27/10/1999; 31/05/2001 a 10/09/2001; 01/10/2001 a 26/12/2001; 15/02/2002 a 07/02/2011 e de 08/02/2011 a 30/09/2018.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 01 mês e 11 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/05/2013, PÁGINA 52.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

714.545.4/2 ROBERTO PEREIRA 2013-0.074.286-7 162300000250000

CÓD.15 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 00 mês e 00 dia, correspondente ao período de 30/05/2008 a 29/05/2009.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano, 00 mês e 00 dia, correspondente ao período de 30/05/2008 a 28/05/2009.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/02/2019, PÁGINA 40.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

809.430.6/1 EDUARDO ROCHA 2018-0.115.091-1 162300000140000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos, 05 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de 24/02/1987 a 05/03/1991; 11/09/1992 a 15/09/1992; 17/01/1994 a 03/05/1999 e de 01/02/2005 a 28/02/2006.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 00 mês e 27 dias, correspondente ao período de 01/03/2006 a 27/03/2013.

DESAVERBAÇÃO

779.959.4/2 ANA MARIA FERREIRA 2017-0.165.342-3 162300001040300

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 24/11/1987 a 10/02/1988, 07/08/1989 a 06/10/1989, 16/11/1989 a 12/02/1990, 18/09/1990 a 26/10/1990, 26/06/1991 a 21/09/1991, 05/11/1992 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 30/11/1994, 24/07/1995 a 24/09/1995, 10/01/1996 a 05/03/1996, 09/07/1996 a 08/03/2000, 13/02/2001 a 13/05/2001, 02/07/2001 a 31/03/2007 e de 02/05/2007 a 20/08/2008, que averbou o tempo de 14 anos, 03 meses e 01 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 23/11/2017, página 35 e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, a interessada.

DESAVERBAÇÃO

847.078.2/2 ELIANA SILVA LAURINDO 6016202200014717 162300001040100

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente ao período de 01/02/2012 a 21/01/2018, que averbou o tempo 05 anos, 10 meses e 28 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 00 ano, 00 mês e 11 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 e que averbou o tempo de 00 ano, 00 mês e 18 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, conforme despacho publicado no DOC de 29/01/2022, página 63.

DESAVERBAÇÃO

847.078.2/2 ELIANA SILVA LAURINDO 6016202200116404 162300001040100

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 03/02/2004 a 04/09/2007, 02/09/2008 a 13/12/2008, 01/04/2009 a 14/01/2010 e de 08/04/2010 a 21/12/2011, que averbou o tempo 06 anos, 04 meses e 12 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, aos períodos de 02/09/2008 a 12/12/2008, 06/05/2010 a 07/02/2011 e de 14/03/2011 a 21/12/2011, que averbou o tempo de 01 ano, 08 meses e 04 dias, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria e correspondente ao período de 01/01/2009 a 31/01/2009, que averbou o tempo de 00 ano, 01 mês e 00 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 30/04/2022, página 48.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 106386154   |    Despacho

CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

686.033.8/3 ELIANA PERAZZO DO AMARAL PEREIRA 6016202201119903 162200000210000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 11 meses 16 dias, correspondente ao período de 07/02/2003 a 22/01/2006.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 anos 11 meses 16 dias, correspondente ao período de 07/02/2003 a 22/01/2006.

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 02 meses 08 dias, correspondente ao período de 23/01/2006 a 31/03/2010.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 02 meses 06 dias, correspondente ao período de 23/01/2006 a 31/03/2010.

696.563.6/2 HELOISA SABBAGH DE CASTRO 6016202400845752 162200001200000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 06 dias, correspondente ao período de 19/10/2000 a 24/07/2002.

738.189.1/1 MARIA DA CONCEICAO CABRAL MOREIRA 6016202400888141 162200001330000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 01 mês 09 dias, correspondente aos períodos de 01/12/1973 a 21/06/1974; 01/07/1974 a 21/03/1975; 24/05/1975 a 03/06/1975; 23/10/1975 a 10/03/1976; 10/05/1976 a 14/01/1977; 02/05/1981 a 30/06/1983; 01/09/1983 a 31/12/1985; 02/10/2000 a 26/12/2000.

787.771.4/3 ALETEIA SILVIA VICTOR DE ARAUJO 6016202301229433 162200000040000

CÓD.126Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 08 meses 13 dias, correspondente aos períodos de 14/04/2003 a 28/05/2003; 29/05/2003 a 07/12/2009; 06/03/2014 a 10/10/2017.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 25 dias.

818.336.8/1 LEANDRO DE OLIVEIRA LUCINDO 6016202400374067 162200000550000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 05 anos 01 mês 02 dias, correspondente ao período de 16/06/2009 a 05/11/2014.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 03 meses 22 dias.

818.336.8/1 LEANDRO DE OLIVEIRA LUCINDO 6016202400374180 162200000550000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 07 meses 06 dias, correspondente aos períodos de 15/02/1996 a 09/06/1997; 01/09/1998 a 01/04/2002; 06/01/2003 a 31/01/2003; 29/09/2003 a 31/12/2003; 20/07/2004 a 30/11/2004; 04/04/2005 a 18/11/2005; 15/06/2007 a 01/11/2007.

846.693.9/1 FLAVIA DE OLIVEIRA ASSIS GUILHERME 6016202400890731 162200001630000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 10 meses 11 dias, correspondente aos períodos de 06/09/2005 a 30/09/2005; 04/10/2005 a 31/10/2005; 01/11/2005 a 30/11/2005; 05/12/2005 a 15/12/2005; 04/04/2014 a 19/12/2017.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 12/05/2023, PÁGINA 135.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

800.135.9/1 MARIA NASCIMENTO SILVA SANTOS 6016202300488575 162200001770300

CÓD 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 23 anos, 06 meses 15 dias, correspondente aos períodos de 01/03/1985 a 31/12/1988; 02/05/1989 a 24/10/1995; 04/03/1997 a 01/06/1997; 02/06/1997 a 14/05/2003; 01/03/2004 a 30/04/2004; 01/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 31/01/2006; 01/02/2006 a 31/03/2006; 01/04/2006 a 30/04/2007; 01/06/2007 a 30/09/2007; 01/11/2007 a 31/12/2007; 01/02/2008 a 28/02/2008; 01/04/2008 a 31/01/2009; 01/02/2009 a 30/09/2009; 01/10/2009 a 13/07/2011.

CÓD 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2008 a 28/02/2008; 01/04/2008 a 31/01/2009; 01/10/2009 a 13/07/2011.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 106447366   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04.07.2024

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7780443 NOME MARCIO DIAS BONFIM LEDO referente Controle 682120

RF 8088748 NOME VERONICA NOGUEIRA DA SILVA referente Controle 662774

RF 8407258 NOME VANESSA FERNANDES LEANDRO DE ASSUNÇÃO referente Controle 679693

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME ROGER CAVALHEIRO SILVA referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

O interessado deverá, quando do início de exercício apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 9375902 NOME PATRICIA APARECIDA CRUZ SCHARMAN referente Controle S/C

O acúmulo pretendido é ilícito, por se tratar de cargos não previstos nas exceções do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Documento: 106349588   |    Portaria

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Processo nº 6016.2024/0057269-1

PORTARIA nº01, de 29/04/2024

A Diretora de Escola da EMEF Prefeito Adhemas de Barros, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.102503118, que adoto como razão de aplicar ao(à) Sr(a). Maria Cristina Soares de Medeiros Custódio, RF.859.648-4, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE15A, lotada e em exercício na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, E.H.16220000020000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e o Decreto 59.749/20, art.1, § 3º, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

Janaína Ferreira Borba

Diretora da EMEF Adhemar de Barros

Documento: 106278237   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2024/0091310-3

PORTARIA Nº 01, de 03/07/2024

O Diretor de Escola da EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc.106199175, que adoto como razão de aplicar à Sra. VANESSA ELAINE SOARES - R.F. 821.412.3/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 16B, em exercício na EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA e lotada na EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, E.H.16.22.00.001.080.000, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e o artigo º5 da Lei nº8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

Juliana Gonçalves da Silva

Diretora de Escola

Documento: 106384017   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0007338-5

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9157352

1

Gabriel De Oliveira Souza

162100000800200

04/07/2024

ACOMODAÇÃO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 106327799   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0015030-2

Assunto: Autorização de vista

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 106326575, e no uso das atribuições delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2023/0015030-2 à servidora portadora do RF 575.654.5/3, pelo período de 30 (trinta) dias.

2. Desde já fica a interessada ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018.

3. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 106441168   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 886.371.7/1 - EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA QUINTILIANO - 6016.2024/0090523-2 - 163200000530000

DESPACHO: CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 08 anos, 02 meses e 28 dias. Correspondente ao período de: 21/08/2009 a 22/04/2018.

CÓD. 0002 - Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 05 meses e 09 dias.

RF: 934.367.9/1 - ADRIANA DE OLIVEIRA CAETANO - 6016.2024/0092694-9 - 163200001140000

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 17 anos, 06 meses e 12 dias. Correspondente ao período de: 27/01/2006 a 25/03/2024

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 02 meses e 27 dias.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 05 meses e 03 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 106451892   |    Substituição

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Suplente LENISE SILVA NOVAES, RF 816.835-1, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 590ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 11 de julho de 2024, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo MARCEL KAZUAKI TAKAHASHI, RF 755.861-9, exclusivamente para atuar no julgamento do processo SEI 6017.2024/0019610-5 - VICENTE WALDEY DE ALBUQUERQUE.

Documento: 106446500   |    Substituição

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Suplente JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI, CPF 368.813.XXX-11, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 590ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 11 de julho de 2024, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Efetiva RAQUEL HARUMI IWASE, CPF XXX.841.918-XX.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106409041   |    Despacho deferido

6017.2024/0000023-5 - Gestão de Pessoas

DESPACHO DA DIRETORA DE DIGEP/SF

PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, artigo 44 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686 de 19/12/2003.

Nome R.F. A partir de Cargo

FLORINDA ROQUE 8810915 18/07/2024 Analista de Planjamento e Desenvolvimento Organizacional

Documento: 106436117   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA NOJO

6859976/1 AUAD ELIAS RAIA NETO, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) MÃE, no período de 22/06/2024 a 29/06/2024.


Documento: 106312445   |    Despacho deferido

6017.2024/0031106-0 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: CEZAR AUGUSTO MACHADO SIPOLI - RF: 674.009.0/1

Assunto: Aposentadoria - Título n° 014/2024-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. CEZAR AUGUSTO MACHADO SIPOLI

Registro Funcional: 674.009.0/1

Cargo/Função: Auditor-Fiscal Tributário Municipal Nível II Categoria 1

Padrão: QPAT-06

Categoria Funcional: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUREM/DECAD/DICAM

b) O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Documento: 106473249   |    Despacho deferido

6017.2024/0034103-2 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

8266123/1 THIAGO MARTINIANO COUTO, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 27/06/2024 a 02/07/2024.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

8266123/1 THIAGO MARTINIANO COUTO, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho, no período de 03/07/2024 a 16/07/2024.

Documento: 106468649   |    Despacho deferido

6017.2024/0004117-9 - ATUALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ESTUDANTE - DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 06/02/2024

Republicado para fazer constar que no período letivo de 03/06/2024 a 24/08/2024, o servidor poderá sair até uma hora mais cedo do horário designado para o fim da sua jornada diária de trabalho, às quartas e sextas-feiras, conforme documento comprobatório apresentado.

E.H. Reg. Func. Nome

170903010000000 8801321/2 MULUMBA BERTAZINI KABENGELE

Documento: 106421848   |    Despacho interno

Despacho da Diretora da DIGEP/SF

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG. FUNC. NOME DO E.H. PARA O E.H. A PARTIR

9390235/1 JACIRA SANTOS DA SILVA 170000000000000 170402000000000 05/07/2024

9390405/1 PEDRO JORGE SANTOS DA SILVEIRA 170000000000000 170402000000000 05/07/2024

Núcleo de Licenças Médicas

Documento: 106350568   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

7823312/2

LEONARDO FONSECA XAVIER

03/07/2024

Documento: 106455489   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8909148/3

VINICIUS LINNHOFF DE AQUINO VIANNA

02

27/06/2024

Documento: 106456105   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

5815762/1

SILVIA MARIA DO NASCIMENTO

04/07/2024

Documento: 106455016   |    Licença

DESPACHOS DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

5908671/2

MADALENA MINAS DE JESUS

01/07/2024

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 106436712   |    Despacho deferido

6018.2024/0001433-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8063087/2 RAPHAEL DE JESUS MOREIRA NIVEL II 1 ANSM6 20/06/2024
8223661/1 ANGELA CRISTINA MARTINS MACIEL NIVEL II 1 ANSM6 27/06/2024

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6047289/3 CLEONICE SANTOS SILVA NIVEL II 5 AS15 19/06/2024
7195494/1 VILMA FREIRE DA SILVA NIVEL II 4 AS14 16/06/2024
8383138/1 ROGERIO PEREIRA ALVES NIVEL I 5 AS5 06/06/2024
8374601/1 RIANE CRISTINA LEITE DO NASCIMENTO NIVEL I 5 ANS5 30/05/2024
6546897/2 ANTONIO MACEDO JUNIOR NIVEL III 2 ANSM12 01/05/2017

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 106465918   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0066723-5- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18050000 883.456.3/2 Wania Serra Bovo 02 04/07/2024

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020000 819.310.0/1 Carolina Jessica da Silva Salado 02 18/06/2024 143.

18040301 829.573.5/2 Ana Maria Girardi Vaz Silva 01 05/07/2024 143.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 798.386.7/1 Viviane Batista Camillo Araujo 01 02/07/2024 143

18020500 726.573.5/1 Wendel Robson Valente 03 04/07/2024 143

18020500 801.057.9/1 Bruno Regis Tamoio Freire 01 19/06/2024 143

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 783.616.3/1 Adriana Vadasz de Oliveira 02 02/07/2024 143

18020302 806.266.8/1 Daniele Dominguez 02 02/07/2024 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

795.531.6/1, Eduardo Cesar Cordeiro da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2024, a partir de 12/08/2024

806.688.4/1, Debora Silva de Mello, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2024, a partir de 12/08/2024

851.386.4/1, Luis Henrique Moura Ferreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias, ref. exerc. 2024, a partir de 06/08/2024

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 24/05/2024

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARIA GOMES VALENTE 5598982/1 ANUAL 32/24

ELAINE CRISTINE D’AMICO 5943370/2 ANUAL 34/24

CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281/2 ANUAL 35/24

CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281/3 ANUAL 36/24

VALQUIRIA OLIVEIRA DE CARVALHO BRITO 6146023/2 ANUAL 37/24

JOSE OLIMPIO MOURA DE ALBUQUERQUE 6409491/1 ANUAL 38/24

ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 6488625/2 ANUAL 39/24

PAULO HENRIQUE DA SILVA 7042132/4 ANUAL 41/24

CLARICE RODRIGUES DE SOUZA 7166401/2 ANUAL 42/24

MARCIA REGINA BUZZAR 7199511/1 ANUAL 43/24

MARIA DE FATIMA SOARES 7200595/1 ANUAL 44/24

MARIA DE FATIMA SOARES 7200595/2 ANUAL 45/24

VANESSA NEVES DE ALMEIDA HONORIO 7220014/1 ANUAL 46/24

GISELLE GARCIA ORIGO OKADA 7399049/1 ANUAL 47/24

RICARDO ANTONIO LOBO 7446063/2 ANUAL 48/24

JULIANA MONTI MAIFRINO DIAS 7453191/1 ANUAL 49/24

GERALDINE MADALOZZO 7460708/1 ANUAL 50/24

CIRO ALEXANDRE GUEDES SENA DE SOUZA 7545771/1 ANUAL 51/24

PAULA REGINA GLASSER 7546173/1 ANUAL 52/24

PAULA REGINA GLASSER 7546173/2 ANUAL 53/24

MARIA DO CARMO SOUZA 8064946/1 ANUAL 54/24

ALAN MATIAS GRUJE 8065497/1 ANUAL 55/24

GISELLE MARQUES DE REZENDE DIAS LEITE 8067619/1 ANUAL 56/24

NANCY CHEN WANG 8286469/1 ANUAL 57/24

MATHEUS SCHMIDT GOMES DE OLIVEIRA 8487791/1 ANUAL 58/24

CRISTIANE ALUIZA GONÇALVES 8927961/1 ANUAL 59/24

RONIE AUGUSTO DO ROSARIO BRITO 8929840/1 ANUAL 60/24

JOSE MAURILIO DE LIMA ALBUQUERQUE 9143475/1 ANUAL 61/24

VALERIA CHAVES DE SOUZA 8353760/1 ANUAL 62/24

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

EVANISE SEGALA DE ARAUJO 5706271/4 ANUAL 33/24

MARIA BERNARDA CAVALCANTI CORDEIRO 6514812/2 ANUAL 40/24

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Documento: 106474311   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2024/0066723-5- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050400 813.836.2/1 Raquel Silva Lima do Nascimento 01 04/07/2024 143.

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Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106447506   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7464223 1 ZILDA MARIA CARDOSO 02 DIAS 26/06/2024 143

7838727 2 ELIETE PRATES OLIVEIRA 02 DIAS 02/07/2024 143

8064237 1 LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 02 DIAS 01/07/2024 143

8126496 3 EDER RICARDO CANALLE 02 DIAS 04/07/2024 143

8220778 1 THIAGO PESTANA PINTO 02 DIAS 27/06/2024 143

8320748 2 JOSE LUIS ALVES FEITOSA 01 DIA 03/07/2024 143

9180150 1 CEZAR FERREIRA LEITAO 01 DIA 01/07/2024 143

9234632 1 MARISA DE FATIMA DA SILVA 01 DIA 04/07/2024 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

6555799 1 LUCIANA DE ANGELO 05 DIAS 01/07/2024 143

8927855 1 PAOLA APARECIDA LOPES GOMES 04 DIAS 25/06/2024 143

9260501 1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 01 DIA 28/06/2024 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106289720   |    Movimentação de Pessoal

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

JOSE ROCHA

552.678.7/2

8521

18/06/2024

Recursos Humanos

Documento: 106455320   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
CONSELHO GESTOR DE SAÚDE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME

REGIMENTO INTERNO
BIÊNIO 2024 - 2026

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - O presente Regimento regula as atividades e atribuições do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2° - O Conselho Gestor instituído como parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, de acordo com o artigo 4º, inciso III, b) , do Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2.020, com atribuições e competências estabelecidas na Lei Municipal n°13.325 de 08 de fevereiro de 2.002, no Decreto Municipal n°44.658 de 23/04/2004 e com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas; tem como objetivos básicos o planejamento, estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades concernentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive em seus aspectos técnicos, econômicos e financeiros, no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE ATUAÇÃO

Art. 3° - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício de suas atribuições, observará os princípios e diretrizes básicos estabelecidos pela Constituição Federal, em seus artigos 196 e seguintes, o disposto na Lei n°8.080/90 e legislação complementar que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS:

I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas públicas que visem a redução de risco de doenças e outros agravos;
II - Garantia do direito universal de acesso igualitário às ações e serviços para a promoção da proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
III - Ações e serviços públicos integrados em rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único;
IV- Atendimento integral, com prioridade às atividades preventivas, com destaque para os serviços assistenciais;
V - Descentralização efetiva das ações de saúde, através de mecanismos de incremento de responsabilidades dos locais na gerência do setor;
VI - Participação da comunidade;
VII - Comando único do poder público municipal sobre todos os serviços de saúde, públicos e privados, integrantes do Serviço Único de Saúde, na cidade de São Paulo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4° - São competências do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme:

Planejar, estabelecer, avaliar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das políticas públicas e das ações de saúde, em sua área de abrangência, dentro do quadro de diretrizes básicas e prioritárias do Sistema Único de Saúde (Lei Orgânica do Município; Lei Orgânica da Saúde; e Lei Municipal 13.325, 08 de fevereiro de 2002) que venham em auxílio da implantação e consolidação da Política Municipal de Saúde;

I - Planejar, analisar, fiscalizar, controlar e apreciar o funcionamento do Sistema Único de Saúde em sua área de abrangência e deliberar sobre esse funcionamento;
II - Acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano de Metas da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme e da Coordenadoria Regional de Saúde Norte;
III -Participar da elaboração da proposta orçamentária anual da Coordenadoria de Saúde Norte, através de determinação das necessidades específicas da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, bem como se pronunciando sobre prioridades e metas da população local;
IV - Acompanhar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas, emitindo pareceres;
V- Possibilitar à população amplo conhecimento do Sistema Municipal de Saúde, dos dados e das estatísticas relacionados com a saúde em geral e com o funcionamento desta Supervisão Técnica de Saúde, em particular;
VI - Garantir a implantação e o funcionamento dos Conselhos Gestores nos equipamentos públicos da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, bem como sugerir e sensibilizar as entidades privadas de saúde sobre a importância da participação no Controle Social;
VII - Acompanhar e avaliar a incorporação ou exclusão ao sistema da saúde local, de serviços respectivo sistema local e da disponibilidade orçamentária, a partir de parecer emitido pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, bem como podendo, a qualquer tempo, sugerir exclusões ou incorporações por não atendimento a diretrizes e critérios acima;
VIII - Articular-se com dirigentes dos órgãos vinculados ao SUS, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assuntos de interesse coletivo e relacionado diretamente às suas atividades específicas;
IX - Solicitar, dentre outras, informações de caráter técnico, administrativo, econômico, financeiro, orçamentário e operacional, sobre recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos de direito público, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao SUS;
X - Participar em conjunto com outros Conselhos Gestores do acompanhamento e avaliação do funcionamento do Sistema de Saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Norte e do Município, encaminhando, quando necessário, propostas e pareceres ao Conselho Municipal de Saúde;
XI - Solicitar e acompanhar a prestação de contas ao nível da Coordenadoria Regional de Saúde Norte;
XII - Desenvolver propostas de atuação e participar de projetos intersetoriais, garantindo e incentivando a efetiva participação dos Movimentos Populares;
XIII- Avaliar a qualidade do atendimento prestado pelas unidades públicas, contratadas e conveniadas, e sua integração ao SUS;
XIV- Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, quando julgar oportuno, proposta de modificação deste Regimento Interno;
XV - Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos, desde que dentro da sua competência.

Art. 5° - Cabe ao Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme realizar a Conferência Regional de Saúde, em sua área de abrangência, em até 60 (sessenta) dias antes da Conferência Municipal de Saúde, com a participação dos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde e de todos os movimentos sociais, entidades e pessoas interessadas na questão saúde.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 6° - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme terá composição quadripartite com 24 membros e respectivos suplentes, sendo: 50% (cinquenta por cento) de representação de usuários; 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde; e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do poder público e prestadores de serviços, como determina o art. 20 da lei 13.716 de 07/01/2004, que altera os artigos 1º, 3º, 4º, 5°caput, 9°e 10º da Lei 13.325 de 08/02/2002.

Art. 7° - O Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, será coordenado por um de seus membros titulares (artigo 9° do Decreto 44.658 de 23/04/2004) e secretariado por um de seus membros, ambos eleitos na primeira reunião ordinária do Conselho formado para o período do mandato a se iniciar.

Art. 8° - O(A) Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde é membro nato do Conselho, integrando o conjunto dos 25% (vinte e cinco por cento) de representação da gestão.

CAPÍTULO V
DAS INDICAÇÕES E RECOMPOSIÇÃO

Art. 9° - A indicação dos representantes junto ao Conselho, titulares e suplentes, será feita com plena autonomia e divulgação no conjunto de cada um dos segmentos, através de processos de escolha que garantam a participação ampla e democrática de todos os interessados, segundo os princípios ditados pela Constituição Federal (artigo 14, da CF, e legislação complementar).

Art. 10° - Os representantes do Conselho Gestor de Saúde (titulares e suplentes) terão a sua designação formalizada por ato do(a) Supervisor(a) de Saúde.

Art. 11 - O mandato dos membros representantes do Conselho Gestor (titulares e suplentes) será de 2 (dois) anos, facultado o direito à recondução por uma única vez.

§ 1° Em caso de vacância de titular ou suplente, tanto do segmento trabalhador como do segmento usuário do SUS, durante o exercício do mandato, a indicação do substituto será feita por acolhimento dos remanescentes de cada segmento e aclamada pela plenária sempre que o número de suplentes de cada segmento chegar a 50% (cinquenta por cento).

§ 2° A recomposição terá sua designação formalizada por ato do Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde sempre que a mesma atinja 50% (cinquenta por cento) da última designação.

§ 3° O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme funcionará provisoriamente quando alguma das partes não estiver devidamente representada, empenhando- se na normalização da parte em questão.

Art. 12 - As funções dos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado como serviço de relevância pública.

CAPÍTULO VI
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E IMPEDIMENTOS

Art. 13 - Os representantes do segmento Usuário do SUS do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme deverão:
I - Ter disponibilidade de tempo e ser interessado em questões de saúde pública; II - Pertencer à população de sua área de abrangência.

Art. 14 - Constitui impedimento para ser representante do segmento Usuário do SUS:
I - Ser ocupante de cargo eletivo ou partidário;
II - Ser ocupante de cargo público ou função de confiança em órgão do Poder Público;
III - Ser servidor lotado em serviços de saúde pública ou privados ou filantrópicos contratualizados ao SUS.

Art. 15 - Os representantes do segmento trabalhador da saúde do Conselho Gestor Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme deverão:
I - Ter lotação e exercício do cargo nas unidades da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme ;

II - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas. Conforme terceira diretriz, Inciso X da Resolução 453, do CNS de 10 de maio 2012.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS

Art. 16 - Cabe aos Conselheiros:
I - Zelar pela manutenção e pelo pleno funcionamento do Conselho Gestor, como órgão permanente deliberativo, normativo, planejador, consultivo, fiscalizador e disciplinador das atividades concernentes ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito administrativo da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, cumprir e fazer cumprir as normas do Regimento Interno do Conselho;
II - Manter-se atualizado no conhecimento das leis e normas infralegais relativas à organização do Sistema Único de Saúde no âmbito federal, estadual e municipal;
III - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos as matérias que lhes forem distribuídas; IV - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
V - Apresentar moções ou proposições ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde, concernentes à Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme;
VI - Requerer, com fundamentação, por escrito, a votação de matéria em regime de urgência;
VII - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, dando ciência ao Plenário;
VIII - Prezar pela assiduidade às reuniões ordinárias e extraordinárias;
IX - Informar as faltas, justificando-as formal e devidamente, até 48 horas úteis após a reunião na qual se deu a ausência, através do email do conselho gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme ou a Comissão Executiva do Conselho ou ao coordenador do conselho quando da impossibilidade do comparecimento às reuniões e aos trabalhos do Conselho; (conforme disposto no Art. 27 deste Regimento Interno)
X - Divulgar nas Unidades de Saúde, no Conselho Popular de Saúde, nos Fóruns de Saúde, na Comunidade e para a população em geral, os trabalhos, as ações, as decisões e as resoluções desenvolvidas pelo Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;
XI - Quando da substituição do conselheiro titular, o suplente deverá exercer todas as atribuições, direitos e obrigações que lhe cabe.

Art. 17 - É vedado a qualquer Conselheiro se apresentar como preposto do Conselho Gestor sem que para isso tenha sido autorizado pela plenária.

CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 18 - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme deliberará por maioria simples dos membros, considerando-se os presentes com direito a voto, devendo os assuntos debatidos serem votados em aberto.

Art. 19 - O Conselho Gestor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês obedecendo a calendário previamente definido; e, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Coordenador ou por no mínimo, 50% (cinquenta por cento), de seus membros, conforme Art. 5º da Lei 13.325, 08 de Fevereiro de 2002; devendo o conselheiro para exercer a função de titular chegar até 15 (quinze) minutos de tolerância do horário definido para início da reunião.

§ 1° O cronograma indicativo dos dias, locais e horários em que serão realizadas as reuniões ordinárias do Conselho será ampla e previamente divulgado por meios eletrônicos, e também afixado em painéis visíveis em local de grande circulação de pessoas;

§ 2° A condução das reuniões poderá ser delegada pelo Coordenador, aos segmentos usuários, trabalhadores e gestores, em sistema de rodízio, a cada três meses;

Art. 20 - As reuniões ordinárias e extraordinárias, serão públicas, com participação livre de todos os interessados, que terão direito a voz, porém sem direito a voto.

Art. 21° - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Vila Maria/Vila Guilherme poderá, quando entender oportuno, convidar para participar de suas reuniões e atividades, qualquer pessoa, desde que diretamente envolvida nos assuntos que estiverem sendo tratados.

Art. 22 - O Conselho Gestor reunir-se-á na presença da maioria simples de seus membros, considerando-se a substituição de qualquer titular ausente por suplente do seu segmento que esteja presente, no ato da verificação do quórum.

§ 1° Nas ausências e nos eventuais afastamentos legais dos conselheiros titulares assumirão os respectivos suplentes, pela ordem da lista de presença, com direito a voz e voto, designados no ato de verificação do quórum.

Art. 23 - As deliberações do Conselho Gestor serão formalizadas por meio de Resoluções conjuntas de seus membros presentes à reunião.

§ 1° As deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria simples (metade mais um) dos seus membros efetivos e registrada em ata lavrada e compartilhada por meio eletrônico, para publicização.

§ 2° As deliberações serão acatadas por todos os membros do Conselho.

Art. 24 - Cabe à Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme tomar todas as medidas administrativas necessárias a efetivação das decisões do conselho gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 25 - Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, o direito de manifestar-se sobre assuntos em discussão, porém, uma vez encaminhados para votação, o mesmo não poderá voltar a ser discutido, no seu mérito, na mesma reunião; salvo na ocorrência de fato novo que justifique a rediscussão na mesma ou em outra reunião.

Art. 26 - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião, quer ordinária ou extraordinária, serão registrados em ata, que será encaminhada aos conselheiros por “e-mail” 5 (cinco) dias úteis antes da próxima reunião ordinária ou no dia no qual se realizou a reunião da comissão executiva, para apreciação dos seus membros.

Art. 27 - O membro titular ou suplente do conselho gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme que, no período de 6 (seis) meses, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões intercaladas, sem apresentar justificativa plausível, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada reunião, será notificado de sua exclusão do quadro de Conselheiros e seu segmento será notificado a providenciar sua imediata substituição.

Art. 28 - A falta de conduta ética (Código de Ética do Servidor Público Municipal), moral ou cívica da parte de membro do Conselho Gestor será motivo para a suspensão imediata de seu mandato, a partir da notificação do fato à plenária, em reunião ordinária ou extraordinária havendo urgência, e a proposta de exclusão do membro do Conselho Gestor será encaminhada, por pelo menos 3 (três) membros, para votação; garantidos ao Conselheiro o direito ao contraditório e o direito de defesa.

§ 1° São consideradas falta de conduta ética entre outros:

I - Falar em nome do Conselho em outras instâncias, órgãos e eventos, sem prévia deliberação do mesmo;
II - Qualquer ato individualizado do conselheiro sem prévia discussão e aprovação em reunião pelos membros do conselho;
III - Obter privilégios usando o nome do Conselho junto a órgãos públicos, privados e/ou demais instituições, para si, familiares ou terceiros;
IV - Filmar, gravar, fotografar ou divulgar nas redes sociais as reuniões e qualquer atividade do Conselho, sem prévia autorização do mesmo exceto gravação de áudio da reunião exclusivamente com finalidade de confecção de ATA, sem qualquer tipo de divulgação;
V - Agredir de forma física, verbal, emocional ou intelectual qualquer membro do conselho; VI - Manifestar preconceito de gênero, classe ou orientação sexual;
VII - Agir sem urbanidade e decoro nas reuniões e nas representações do conselho com outros órgãos ou unidades de saúde;
VIII - Fiscalizar sem antes tomar conhecimento do que preconiza a legislação;
IX - O conselheiro que realizar tais atos fica sujeito a penalidades na esfera do próprio conselho, tais como: Advertência verbal/por escrito/exclusão à caráter da gravidade.
X - Será substituído em caráter definitivo, o conselheiro infrator às normas do Regimento.

§ 2° Será de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes (titulares e suplentes) o quórum necessário para a aprovação de exclusão de membro do Conselho Gestor por falta ética.

Art. 29 - Na condução das reuniões, com duração ideal de duas horas, será observada a seguinte ordem de atos:
I. Abertura e verificação de quórum;
II. Aprovação da ata da reunião anterior com as eventuais alterações sugeridas pelos Conselheiros neste ato;
III. Apresentação de matérias do expediente (informes dos Conselheiros);
IV. A ordem do dia, ou pauta;
V. Ordem das deliberações;
VI. O encerramento;
VII. Elaboração da ata de reunião a posteriori.

Art. 30 - As matérias sujeitas à deliberação, podem ser objeto de esclarecimentos, encaminhamentos e defesa.


Art. 31 - As matérias que não se sujeitam a deliberação admitem apenas questões de esclarecimento e encaminhamentos.

Art. 32 - A questão de esclarecimento de dúvida poderá ser apresentada por qualquer Conselheiro, antes da votação da matéria, e aos demais membros do Conselho poderão ser concedido igual tempo para contra argumentação, qual seja de três minutos para cada intervenção.
Art. 33 - O Conselheiro poderá apresentar questão de encaminhamento quanto à condução do processo com vistas ao melhor andamento da reunião.

Art. 34 - O Conselheiro poderá apresentar questões de ordem que digam respeito à matéria que esteja sendo discutida, que terão prioridades na apreciação.

Art. 35 - Da ata da sessão deverá constar
I. A relação dos participantes e sua qualificação perante o Conselho;
II. O informe; com o nome do Conselheiro que o apresentou;
III. A relação dos temas abordados na ordem do dia com a indicação dos responsáveis pela apresentação e inclusão de alguma observação, sempre que for solicitada por Conselheiro.

Art. 36 - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme contará com uma Comissão Executiva, órgão de assessoria com finalidade de apoio técnico administrativo de modo a favorecer o fluxo administrativo informando e secretariando o conselho, suas comissões e grupo de trabalho. Os nomes dos integrantes da Comissão Executiva serão indicados pelos respectivos segmentos e eleitos pela plenária, observada a paridade.

§ 1° A Comissão Executiva contará com composição mínima de 08 (oito) membros (titulares e suplentes), que deverão ser paritárias, com calendários amplamente divulgados e abertos aos interessados.
§ 2° O mandato dos membros da Comissão Executiva será igual ao dos representantes integrantes do Conselho, podendo haver troca ou substituição de integrante, desde que aprovada pela plenária.
§ 3° São atribuições da Comissão Executiva do conselho:
I - Elaborar e aprovar pautas para reuniões;
II - Assessorar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; III - Encaminhar os trabalhos, as ações e resoluções do Conselho;
IV - Controlar a frequência de todos os membros do Conselho;
V - Elaborar o calendário anual das reuniões mensais ordinárias e divulgá-lo;

Art. 37 - O Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme poderá contar com Comissões e Grupos de Trabalho, permanentes ou temporárias(os), tantas(os) quantas(os) forem necessárias(os); que terão por finalidade específica de apreciar temas de caráter complementar à atuação do Conselho. Os nomes dos integrantes das Comissões e Grupos de Trabalho serão indicados pelos respectivos segmentos e eleitos pela plenária, observada a paridade.

Art. 38 - Aos membros das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:
I - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;
II - Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para a melhor apreciação da matéria;
III - Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões e Grupos de Trabalho.


CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA

Art. 39 - Cabe ao (à) Coordenador(a) do Conselho Gestor:
I - Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias, iniciando e encerrando a reunião; II - Representar o Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme;
III - Convocar reuniões do Conselho e presidi-las;
IV - Expedir pedido de informações e formular consultas às autoridades públicas, nos limites da competência legal do Conselho;
V - Assinar atos da Competência do Conselho e mandar publicar o que for de direito; VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VII - Promover, na primeira reunião do início do mandato, a eleição de um(a) Conselheiro(a) para ocupar a função de secretário(a), com voto aberto dos Conselheiros;
VIII - Assinar o livro de Ata juntamente com o Secretário e demais membros do Conselho IX - Interpretar o Regimento Interno nas questões de ordem;
X -Fazer cumprir horários, tempos e a pauta previamente definida.

Art. 40 - O(a) Coordenador(a) do Conselho poderá delegar suas atribuições a um dos Conselheiros, em havendo absoluta necessidade.

§ 1° A delegação deverá ser formalizada e fundamentada em instrumento próprio, com expressa indicação do ato a que se destina.
§ 2° Em havendo a delegação de competência para a prática de ato administrativo, o coordenador do Conselho responderá, solidariamente, ao Conselheiro Delegado pelo mérito do ato indicado no instrumento de delegação.

Art. 41 - Ao(À) Secretário(a) do Conselho Gestor, incumbe:
I - Assinar a ata das reuniões aprovadas pelos conselheiros;
II - Ajudar na coordenação das reuniões; encaminhar divulgar as deliberações tomadas pelo Conselho Gestor;
III - Assinar expedientes oriundos das reuniões do Conselho;
IV - Comunicar aos conselheiros as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; V - Divulgar aos Conselheiros o cronograma das reuniões com local e horário;
VI - Manter atualizados os arquivos de leis, normas, pareceres e correspondência recebidas pelo Conselho Gestor.

CAPÍTULO XI DAS ELEIÇÕES

Art. 42 - O Conselho em vigência organizará e seguirá as normas do processo eleitoral do mesmo, para o próximo biênio, dentro dos termos deste Regimento.
Parágrafo Único - O membro do Conselho que foi destituído no decorrer do seu mandato, por infração às normas do Regimento, não poderá se candidatar na próxima eleição, tornando-se inelegível.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 - Serão garantidos aos membros representantes dos usuários e trabalhadores o auxílio transporte, a declaração de comparecimento e demais insumos que facilite a participação nas reuniões do Conselho Gestor.
Art. 44 - A Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme fornecerá ao Conselho Gestor de Saúde infraestrutura necessária para seu pleno e regular funcionamento.

Art. 45 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, respeitadas a Constituição Federal e a legislação pertinente, através de proposta expressa de qualquer dos conselheiros do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de Vila Maria/Vila Guilherme, que deverá contar com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros para ser encaminhada.

Art. 46 - No caso de questões cujas resoluções não forem possíveis na instância do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, o Conselho deverá submetê-las ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e demais instâncias superiores, respeitando-se a hieraquia.

Art. 47 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão analisados pela Comissão Executiva e apresentados à plenária para deliberação.

Art. 48 - O presente Regimento Interno, aprovado pelo pleno do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme em reunião realizada, em 19 de junho de 2024, entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conse

Documento: 106435060   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03, Dec. 46.113/05 e art.38 inciso I do Decreto 58.225/18:
E.H. Reg.Func. Nome Dias a partir
180208100040000 603.946.4/1 Maria Cristina Chaves de Sousa 03 19/06/2024
180208100040000 606.539.2/2 Selma Pereira de Araujo 01 17/06/2024
180208100350000 614.879.4/3 Iamara Aparecida da Silva Francisco 01 02/07/2024
180208100040000 618.782.0/1 Valdete Dias dos Santos 01 18/06/2024
180208080000000 632.183.6/2 Izabel de Fatima dos Santos Nunes 03 02/07/2024
180208080380000 703.851.8/2 Edneusa Carvalho de Oliveira 01 01/07/2024
180208100040000 717.265.6/1 Valeria Silveira de Mattos 02 28/05/2024
180208100350000 750.338.5/1 Edna Alves da Silva de Toledo 01 03/07/2024
180208100140000 778.876.2/1 Lucivane de Oliveira Dutra 01 20/06/2024
180208070380000 789.684.1/1 Miriam de Morais Maciel 02 29/06/2024
180208080130000 819.239.1/1 Raphael Sapiensa de Almeida 02 27/06/2024

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art.38 inciso II do Decreto 58.225/18:
Reg.Func. Nome Dias a partir
517.681.6/2 Carlos Alberto Costa Soares 10 10/06/2024
740.407.7/1 Altair Alves de Macedo 07 28/06/2024
784.609.6/1 Paulo Sergio Rosolen 15 25/06/2024
784.635.5/1 Maria de Fatima Zullai Alves 05 11/06/2024
829.941.2/2 Claudenice Maria da Silva 03 22/06/2024

LICENÇA NOJO DEFERIDA
559.061.2/4, Rosemeire Marin, 08 dias a partir de 31/05/2024, em virtude do falecimento de sua Mãe.
754.103.1/4, Murilo Martino, 08 dias a partir de 19/06/2024, em virtude do falecimento de sua Mãe.

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 106487342   |    Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:
E.H. RF VÍNC. NOME
180209070330000 915.161.3 1 EDUARDO YUJI YAMAGATA

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 106438371   |    Aviso de Férias

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F.

Nome

Denominação do Cargo

Símbolo

Vaga

Dias/Ex.

Início

7751222/1

ANA PATRICIA CARNEIRO GONÇALVES BEZERRA

SUPERVISOR

CDA-4

19385

15D/2024

10/07/2024

8210403/1

VICTOR DI DONATO MARQUES

SUPERVISOR

CDA-4

19386

15D/2024

15/07/2024

8068437/1

ANA CAROLINA AMED HINNIGER

DIRETOR I

CDA-4

19675

15D/2024

01/07/2024

8060690/1

FABIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I

CDA-3

19784

15D/2024

18/07/2024

7310021/1

NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I

CDA-3

20256

10D/2024

10/07/2024

6326129/1

TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I

CDA-3

19782

20D/2024

10/07/2024

6128807/1

MARIA APARECIDA LUCARELLI

ASSESSOR III

CDA-3

20569

15D/2024

11/07/2024

6246567/3

YUKO ISHIKAWA

ASSESSOR III

CDA-3

20567

20D/2024

10/07/2024

5852676/2

MARCOS PEREIRA DE ARRUDA

CHEFE DE EQUIPE I

CDA-2

18762

15D/2024

10/07/2024

7502265/1

SANDRA ELISA LOPES CIBELLA DIAS

CHEFE DE EQUIPE I

CDA-2

18935

10D/2024

22/07/2024

7410026/1

WANDER ZAUHY FILHO

CHEFE DE EQUIPE I

CDA-2

18936

10D/2024

10/07/2024

7315759/1

ADRIENNE MYRTES NEVES DE LIMA

ASSESSOR II

CDA-2

19110

15D/2024

10/07/2024

6312942/1

LUIS TORAHIKO TAKAHASHI

ASSESSOR II

CDA-2

19099

10D/2024

01/07/2024

7784716/1

MARIA CECILIA MENDES TIRADOR

ASSESSOR II

CDA-2

19107

20D/2024

10/07/2024

7412932/1

JULIANA FLORIANO MACHADO DE ARAÚJO ASSIS

ASSESSOR I

CDA-1

19566

10D/2023

22/07/2024

7841311/1

SILVIA HELENA TELLES RIBEIRO

ASSESSOR I

CDA-1

19565

10D/2024

22/07/2024

Documento: 106387667   |    Opção de Contribuição

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 08/15/SEMPLA, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

ANA CAROLINA BEATO

806.718.0/1

252

01/07/2024

UVIS Butantã - Recursos Humanos

Documento: 106401901   |    Portaria

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE PUBLICAR a relação dos servidores da Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã (UVIS-Butantã) trabalharam na Mobilização de Combate à Dengue, na data indicada abaixo:

LOCAL: UVIS BUTANTÃ - DATA: 29/06/2024 -SÁBADO - DAS 8:00 às 17:00

RF NOME

787.552.5/1 ADEILSON FRANÇA DE ALCANTARA

892.896.7/1 CAMILA FOGAÇA ADOMAITIS

791.057.6/1 CAROLINE NAP OMUCENA DUARTE DA SILVA

810.859.5/1 ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA

822.074.3/1 IARA DE OLIVEIRA LOPES

801.094.3/1 JANETE MARIA ALMEIDA BERNARDO

798.484.7/1 MARILEA DAS NEVES NOGUEIRA

834.065.0/3 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE PUBLICAR a relação dos servidores da Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã (UVIS-Butantã) trabalharam na Mobilização de Combate à Dengue, na data indicada abaixo:

LOCAL: UVIS BUTANTÃ - DATA: 30/06/2024 -DOMNGO - DAS 8:00 às 17:00

RF NOME

651.243.7/2 FRANCISCA CORREIA GODOY D'ALAMBERT

751.588.0/1 LEILA REGINA MANHAS MONTOURO LAPA

758.065.7/3 LUIZ EDUARDO RIBEIRO

790.026.1/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106386302   |    Comunicado

COMUNICADO - por Omissão

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no dia 05/07/2024 - sexta-feira, das 22h às 04h, na Atividade de prevenção de IST/HIV na Boate Avalon, endereço: Estrada de Itapecerica, 5060 Vila das Belezas:

RF

SERVIDOR

5870909/2

JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE

7181311/1

ELZA DA SILVA MORAES

7496575/2

BRUNO RICARDO DE ANDRADE

7828144/2

ADRIANA ALVES CARDOSO

9285598/1

RAFAEL FELIPE DE SOUZA

9331131/1

HORÁCIO CAMARGO DE SOUZA SILVA

Documento: 106391844   |    Comunicado

RETIFICAÇÃO DOC 04/07/24 - LEIA-SE:

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 06/07/2024 (sábado), em Atividades Extramuro de Prevenção em IST na Associação Maria&Sininha, Rua da Saúde, 739 - Pedreira, São Paulo - SP, das 09h00 às 15h00:

RF

SERVIDOR

5631637/2

Katia Cristina Soeiro Cabral

7197071/1

Miriam Paulino

7372671/1

Natalícia Dello Russo Lopes

7400004/1

Juliana Neves Magalhães

9234900/1

Maria Cristina da Silva de Freitas

7706855/1

Fabiana Motta Gutierrez

7991487/1

Roseli Conceição Marques

8231451/1

Luis Fernando da Silva Araújo

9237852/1

Carlos José Mendes

9285202/1

Evelyn Cristina de Marchi Domingues

Documento: 106515392   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8989/79, modificada pelos Decretos 46.113/2005 e Decreto 58.225/2018

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8065501/1

ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO

01

06/06/24

7881142/1

ANDREIA OLIVEIRA DAMACENO

01

17/06/24

5971551/2

VIRGULINA CAETANO CAMPOS

01

18/06/24

7185766/1

LEDA PEREIRA SANTOS

02

18/06/24

7025785/3

SUELI LIMA DOS SANTOS

01

19/06/24

7302711/1

SILVIA AKEMI ODO

03

19/06/24

8341907/3

RENATO PIRES DE CAMPOS

01

19/06/24

7259174/1

ALESSANDRO MACHADO

02

20/06/24

7879831/1

EVANDRO LUIZ LUKO

01

20/06/24

8354391/2

YONE DA SILVA CAVALCANTE

01

20/06/24

7879903/1

EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES MARLIER

01

21/06/24

8933804/1

ROSA MARIA DOS REIS GREGORIO

01

21/06/24

5565278/2

GILDETE SANTOS OLIVEIRA

02

24/06/24

6631100/2

ADILSON PEREIRA TORRES

02

24/06/24

7060327/2

DANIELLE BOVA

01

24/06/24

7060327/5

DANIELLE BOVA

01

24/06/24

8333823/2

MIRIAM SOUTO

01

24/06/24

7090293/3

ADILSON QUIRINO

01

25/06/24

7912382/1

DEBORAH RITTNER

01

26/06/24

8008264/1

GILBERTO DA SILVA FERREIRA

01

26/06/24

7027044/2

LUIZ PINTO NETO

02

27/06/24

7835990/1

LIVIA RABELO DE LIMA

01

27/06/24

7895968/1

WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS

01

27/06/24

7923368/1

ADRIANA LUCAS

02

27/06/24

6356877/1

LUCIANA PEREIRA BRANDAO

03

28/06/24

6400752/1

JOSE PAULO SHIDA

01

28/06/24

7460767/1

ANA AMELIA VALENTE PETROUCIC

01

28/06/24

8004731/1

TAILANA ARAUJO DE JESUS

01

28/06/24

7192738/1

NOEME MARIA DE SOUZA RODRIGUES

03

01/07/24

7883595/1

MARCOS JOSE DE SOUZA

01

01/07/24

5399220/2

SARA ANJO DE OLIVEIRA SILVA

02

02/07/24

7117680/2

GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS

01

02/07/24

7183208/1

ELIANE CRISTINA DA SILVA BARBOSA

02

02/07/24

7879903/1

EMERSON ALEXANDRE RODRIGUES MARLIER

01

02/07/24

8229384/1

SUELLEN SENA DE SOUZA

01

02/07/24

6356877/1

LUCIANA PEREIRA BRANDAO

03

03/07/24

6444881/1

CLAUDIA APARECIDA DE AZEVEDO TISSOT

02

03/07/24

7900023/1

DULCE MATOS DE ARAUJO

01

03/07/24

8318565/2

JOVILINA GOMES DA SILVA

01

03/07/24

8347816/2

SIMONE MENEZES DE ARAUJO COELHO

03

03/07/24

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 55.290/2014, Decreto nº 57.571/2016 e Decreto nº 58.225/2018

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7846606/1

DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS

14

14/06/24

8302651/2

CILENE MENDES FERNANDES

02

22/06/24

8824207/3

TAMIRIS MARQUES NASCIMENTO

04

26/06/24

7351712/1

JANETE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA

05

27/06/24

7882912/1

ROQUE RAMOS RODRIGUES

07

27/06/24

8116938/1

RODRIGO AUGUSTO MENEZES

02

01/07/24

8929262/1

ELAINE CARVALHO SISTERNA

02

01/07/24

6372384/1

MARIA DE LOURDES GOMES VERAS

02

02/07/24

7829175/1

CARLOS HENRIQUE GODOI DE MORAES

04

02/07/24

6574742/2

JOSE ALBERTO MILHAZES DE CASTRO

01

03/07/24

7952970/1

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

07

03/07/24

7952970/2

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

07

03/07/24

6596258/2

ROSEMEIRE PEREIRA DE MIRANDA

03

04/07/24

8344621/2

ROSENILDA SOUZA VICENTE DA SILVA

02

04/07/24

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

6270948/1

ROSABETE AZARIAS DA SILVA MARIANO

06

01/06/24

irmão

7976364/1

BRUNO SANTOS DE SOUZA

08

17/06/24

pai

6999140/2

MARCIA REGINA SEVERO DE SOUZA

02

19/06/24

sogro

7905777/1

ROSELI HESSEL ROSCHEL PEREIRA

02

26/06/24

sogro

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA
Concedida nos termos do Art. 1º da Lei nº 10.726/89.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9234349/1

PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA

06

29/05/24

7854676

VENCESLAU MORAIS DA SILVA

06

30/06/24

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedidos 14(quatorze) dias, nos termos do Decreto 59.279/2020.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9234349/1

PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA

14

04/06/24

7854676

VENCESLAU MORAIS DA SILVA

14

06/07/24

Documento: 106516245   |    horário de estudante

CESSAÇÃO Horário de Estudante/Ausência em dias de prova:

RF

NOME

A PARTIR

7855796/1

EDNA SILVA DOS SANTOS

17/06/24

7855796/2

EDNA SILVA DOS SANTOS

17/06/24

7711395/2

EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA

28/06/24

7076011/2

FABIO OLIVEIRA MOURA COSTA

22/06/24

7923465/1

JACQUELINE RODRIGUES NULLE

03/07/24

7301529/1

RENATA BOTTURA

27/06/24

Documento: 106513999   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

9395181/1

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA

289

01/07/2024

5875765/2

MONICA BRIGIDO

302

01/07/2024

7400136/1

LUCIANO CARNEIRO DOS SANTOS

302

01/07/2024

9331379/1

MARCOS CABRAL DE SOUSA

302

01/07/2024

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO
Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC -SUBST.

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

22/05 - 05/06/24

DOC 20/06/24

6183930/2

VILMA ROSA MACEDO

299

05/06 - 19/06/24

DOC 03/07/24

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

07/06 - 21/06/24

DOC 03/07/24

8071683/1

CINTIA CRISTINA DE SOUZA

299

10/06 - 21/06/24

DOC 03/07/24

6256015/2

SIOMARA DOS SANTOS OLIVEIRA

299

11/06 - 19/06/24

DOC 03/07/24

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 2º da Portaria nº 008/SEMPLA/2015 a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7862113/1

LINNEU HENRIQUE KIYOSHI MIZUTANI

252

01/07/2024

8336008/3

PATRICIA PEREIRA DA SILVA

252

01/07/2024

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009 com alterações pela Portaria nº 32/SEMPLA.G/2012 e Lei 17.722/21, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7260032/1

JOSE EDMILSON DOS SANTOS

123

01/07/2024

7402554/1

JARDEL BARBOSA DE MENEZES

123

01/07/2024

8928819/1

SIMONE PEREIRA ALVES

123

01/07/2024

9151494/1

FRANCISCO CARLOS SELVAGGI REZENDE LEITE

123

01/07/2024

9207686/1

FABIOLA ATANAZIO DE OLIVEIRA RICARDO

123

01/07/2024

Documento: 106236138   |    Despacho deferido

6018.2024/0000310-8 - Publicações Oficiais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


LICENÇA MÉDICA DE CURTA - TORNANDO SEM EFEITO PUBLICAÇÃO DOC 29/05/2024 P 191.
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070160000 784.785.8/1 SANDRA MARIA ABRAHAO 03 09/05/2024

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS
180210080350000 8933413/1 JOAO ANTONIO MASSHIO YOSHIOKA VIANNA DA SILVA 04 18/06/2024
180210100420000 7017235/2 IVO BATISTA ROQUE 10 23/06/2024
180210060330000 7972814/1 CLIMERIO SANTOS DE OLIVEIRA 08 17/06/2024

180210060330000 7573251/3 TATIANA DE PEDRO GONÇALVES 05 24/06/2024

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7420765/5 DOUGLAS BARROS DE SOUZA NIVEL II 1 AGS6 27/09/2023 7399464/1 SUZANE DOS SANTOS TROTI NIVEL II 1 AS11 10/04/2021 8230650/1 RENATA RAMOS ALVES NIVEL II 1 ANS6 27/06/2024 6238866/3 CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA NIVEL II 1 ANSM6 25/06/2024 7185871/1 MIRIAM GISELE ALMEIDA GIGLIO NIVEL III 1 ANSM11 19/08/2023


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS
180210080350000 5780578/2 MARIA APARECIDA TARGINO ITRI 01 21/06/2024
180210060140000 6248136/1 FERNANDA DE MARCHI 02 26/06/2024
180210080350000 8002886/1 CINTHIA REGINA PEREGO 02 24/06/2024
180210100420000 7588275/2 ISABEL APARECIDA DA SILVA VIRGILINO 02 27/06/2024
180210100200000 7758235/1 TATIANE PEREIRA RODRIGUES 01 21/06/2024
180210090340000 7354924/1 AROLDO FERREIRA DA SILVA 01 17/06/2024
180210090190000 8571635/1 LEIDIANE ALVES DA SILVA 01 18/06/2024.
180210090200000 7199759/2 LUCIANO RICARDO CURUCI DE SOUZA 01 21/06/2024
180210090340000 7974850/1 IZABEL SANTOS DE FARIA 01 19/06/2024
180210060330000 7573251/3 TATIANA DE PEDRO GONÇALVES 03 17/06/2024
180210100420000 7354576/1 MARINALVA DE NOVAIS OLIVEIRA 02 20/06/2024
180210080350000 7503555/1 CRISTINE PEDRO DA SILVA 02 17/06/2024
180210080350000 8037442/2 MARIANA RAMALHOSO ALVES 01 19/06/2024
180210060000000 8070865/1 DEBORA CRESCENTE 01 24/06/2024
180210060190000 8488002/1 ANA PAULA WEISS RIBEIRO 01 20/06/2024
180210060050000 7402155/1 FERNANDA PRADO DE SOUZA 01 17/06/2024
180210060090000 7052791/2 MARCOS ANTONIO RODRIGUES MARTINEZ 01 21/06/2024
180210060090000 7835574/1 VERONICA MOURA DA SILVA 03 18/06/2024
180210070160000 9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDOMM01 28/06/2024
180210000000000 7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA 01 01/07/2024
180210070160000 8366900/1 RAFAELA COUTINHO NONATO ANNUNZIATO 01 02/07/2024

180210060330000 7546220/1 VALERIA ALMEIDA VALLADA SOUZA 02 27/06/2024
180210060330000 6255663/2 EMANOEL DE SOUZA FRIAS 01 20/06/2024
180210060330000 7870396/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA 03 26/06/2024
180210100000000 8122369/1 JULIANA BRAGA DA CUNHA 01 02/07/2024
180210100140000 7969724/1 MARCELO DIPOLD 02 01/07/2024
180210100420000 7870957/1 ARTHUR COLANO TRINDADE 02 27/06/2024



ANEXO I- BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE , TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
CELSO GALHARDO MONTEIRO 6131557/2 252 01/07/2024
CELSO GALHARDO MONTEIRO 6131557/2 8001 01/07/2024
CELSO GALHARDO MONTEIRO 6131557/2 299 01/07/2024


LICENÇA NOJO
8062471/1 DIANA SOGAIAR ELIAS PIERA, 08 DIAS, NO PERIODO DE 02/06/2024 A 09/06/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU PAI.
7194749/2e3 ERIKA SANTOS DE MENEZES ROSA, 02 DIAS, NO PERIODO DE 27/05/2024 A 28/05/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA CUNHADA.
7188587/1 ADELINO SOUZA DA SILVA, 08 DIAS, NO PERIODO DE 25/06/2024 A 02/07/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA IRMA.

7873883/1 ADRIANA MIKO CORREA, 02 DIAS, NO PERIODO DE 02/05/2024 A 03/05/2024, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO CUNHADO.


PORTARIA 026/CRS-SUDESTE/2024

DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE

A SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA, DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A THIAGO OSTERMAN DA MOTA,7917741/1 ACE,AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS, LOTADO UVIS VILA PRUDENTE, EH: 180210100420000, A PENA DE SUSPENSAO, NOS TERMOS DO ART. 186 , POR INFRINGIR O ART 178, INCISOS I E II ,TODOS DA LEI Nº 8.989/79.

Seção de Aposentadoria

Documento: 106212361   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0068011-8

INTERESSADO: MARIA LUCIA SUESCO PINTO - RF: 603.216.8 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11815357, de 06/05/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106157222   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0066933-5

INTERESSADO: SULAMITA MENEZES DA SILVA CAETANO - RF: 835.042.6 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11331549, de 20/12/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106159481   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0067750-8

INTERESSADO: FERNANDA MARIA CHRISTELLO GOULART BAPTISTA - RF: 757.164.0 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11515060, de 21/08/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 105908058   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0006149-3

INTERESSADA: RENATA DE FIGUEIREDO ESTEVES HIRATA

R.F.: 644.287.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 417/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: RENATA DE FIGUEIREDO ESTEVES HIRATA

Registro Funcional: 644.287.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 106232847   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0068304-4

INTERESSADO: FABIO SALERNO - RF: 300.225.0 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10398446, de 09/11/2017, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106210648   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0042950-4

INTERESSADO: SILVANA RAMOS - RF: 774.471.4 V2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11877619, de 24/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106032974   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0006237-6

INTERESSADO: JOSE ALBERTO DE LIMA NASSIF

R.F.: 647.218.4 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 428/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE ALBERTO DE LIMA NASSIF

Registro Funcional: 647.218.4 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 106233463   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0068348-6

INTERESSADO: HELOISA HELENA DE ALMEIDA LANZARA - RF: 113.959.2 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11591230, de 17/10/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106135559   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2024/0059400-9

INTERESSADO: JOSE ROBERTO ABDALLA

R.F.: 508.488.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 433/2024 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOSE ROBERTO ABDALLA

Registro Funcional: 508.488.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 106158060   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2024/0067746-0

INTERESSADO: ANDRE FURTADO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - RF: 548.992.0 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11626345, de 09/11/2023, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 105837264   |    Despacho deferido

Processo nº 6110.2024/0006148-5

INTERESSADO: CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR

R.F.: 625.675.9 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 418/2024 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR

Registro Funcional: 625.675.9 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 106328299   |    Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0064403-0

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr. LEANDRO MARCELINO GARCIA INOUE - CPF nº 288.650.468-80 -, exonerado em 26/07/2023, no valor de R$ 975,14 (novecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos ), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 105651760

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 176, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Documento: 106399359   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

VICTOR HUGO BARBOSA TONIN FERREIRA

R.F. 835.417-1 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I

PADRAO: QM5

COORDENADORIA DE IST/AIDS

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180204000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 01/07/2024

Documento: 106450828   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.                                                         

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE                                     

                              

8375771V1   ALINE DE SOUZA MAIA      1     03/07/2024

7837119V1   ANA MARIA LAFUENTE DA SILVA    1 03/07/2024

8298122V2   CAMILA OLIVEIRA BALBINO        2 30/06/2024

6336311V1   CARLOS APARECIDO DOS SANTOS    1 04/07/2024

6234364V2   DENILSON BORGES RIBEIRO       2 04/07/2024

8366349V1   JANAINA SILVA DE CASTRO        1 30/06/2024

6613438V1   LUCIANA DI SCIULLO QUEIROZ     1 27/06/2024

7856237V3   MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES    2   04/07/2024

7856237V1   MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES    2   04/07/2024

8392528V1   VANESSA DE FREITAS TARDOQUE KOLOMENCENKO  2     25/06/2024

8352968V2   WALTER FELIPE DE OLIVEIRA      2 24/06/2024

"Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018. "                                                                             

RF    NOME  DIAS  A PARTIR DE                                                       

7877749V1   IARA MARCIA TOBIAZ       5

7838344V1   MARCIA MAYUMI NONAKA PIRES     1

8374937V1   PAMELA ALEJANDRA NAHUELPAN QUINTREL 5

                      

LICENÇA MÉDICA - REGIME RGPS

Concedida, nos termos da Portaria 507/04 e Comunicado

01/05-DRH/SMG, aos servidores filiados ao regime RGPS:

R.F. NOME Duração A partir de

9176225V1   LARISSA APARECIDA FERNANDES   1     02/07/2024

      

                                 

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

6596185V1   LUCIANE XAVIER DE BRITO

corforme abaixo:

De:6596185V1      LUCIANE XAVIER DE BRITO - CASADO

Para:6596185V1    LUCIANE XAVIER DE BRITO - DIVORCIADO

Documento: 106450497   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC

Unidade Responsável: HMME. DR.MÁRIO DE MORAES A. SILVA

Data: 05/07/2024

Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.

Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:

EXPEDIENTES LÍCITOS

8355649V2 PAULO HENRIQUE SUHER ANUAL 161/2024
7834985V2 MARIA DILENE DE LIMA OLIVEIRA ANUAL 162/2024
7398387V3 ABEL PEREIRA MENEZES DA SILVA JET 163/2024
7199384V1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA JET 164/2024
5813972V5 JOAO FRANCISCO FARHAT KEHDI JET 165/2024
6317081V2 JOSE LUIS DE CARVALHO JET 166/2024
6631754V3 JUAN CARLOS BAEZ PINTO JET 167/2024
8226024V1 MARCOS HENRIQUE DE ANDRADE ZANONI JET 168/2024
6056580V3 MARIO SEBASTIAO FIEL CABRAL JET 169/2024
7456212V3 MIRELA MURCA JET 170/2024

Setor de Recursos Humanos

Documento: 106459671   |    Licença

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS.
Concedida , de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
EH RF/VC Nome Dur. A partir
180503000000000 562.896.2/4 LUCILIA NOBREGA CATANZANO 01 05/07/2024

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106452979   |    Despacho

PENALIDADE
PORTARIA 001/2024

EMERSON TORRES NASCIMENTO, Gestor de Equipamento Público, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) DIAS, ao servidor PAULO ROBERTO SILVA SANTOS - Assistente de Suporte Operacional , RF 645.542.5, lotado no Centro Esportivo Thomaz Mazzoni, por descumprimento do artigo 178 da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 26/06/2024.

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 106005532   |    Despacho

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

632.195.0/1

JAIME KWAN AIH WONG

IV

2

ANSM16

10/06/2024

632.195.0/2

JAIME KWAN AIH WONG

IV

2

ANSM16

10/06/2024

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Marina Magro Beringhs Martinez

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8614 e (11) 3113-8626

PROCED/Comissão 111

Documento: 106483239   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0042264-4 | JOSÉ AUGUSTO TENÓRIO BUGARIM | CPP 111

Dia 04/09/2024

14h - ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA, RF: 729.387.9; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS / CRST LESTE;

15h - LUCIA AYUMI KANAI, RF: 729.224.4; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS / CRST LESTE.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima para o dia 04/09/2024 a partir das 14h.

ADVOGADOS: ISAÍ SAMPAIO MOREIRA, OAB/SP 114.510 e FÁBIO RODRIGUES SAMPAIO MOREIRA, OAB/SP 437.886

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Documento: 106478108   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0062190-6 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 13/08/2024

9h30 - CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS STRAMASSO, RF: 726.960.9/2; Cargo: Professora Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim Japão;

10h15 - ADRIANA SALETE DE OLIVEIRA, RF: 770.772.0/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEI Jardim Japão;

11h - CLAUDIA BALBINO VALÉRIO, RF: 800.797.7/1; Cargo: Professora Educação Infantil - Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Jardim Japão;

Dia 15/08/2024

9h30 - AUDREY LOPES BESSA DO NASCIMENTO, RF: 744.248.3/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim Japão;

10h15 - ERICK MENDONÇA FERREIRA, RF: 773.315.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/ DRE Jaçana / Tremembé.

PA SEI 6021.2023/0067126-1 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 20/08/2024

10h30 - LUCIANA SANTONI, RF: 776.837.1/2; Cargo: Analista de inf. cultural e desporto - Gestora de Equipamento Público; Lotação: SMC / Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo - Biblioteca Pública Jayme Cortez;

Dia 22/08/2024

9h30 - JULIANA GERVAES BARBOSA, RF: 823.043-9/5; Cargo: Chefe de Núcleo I; Lotação: SMC/ Escola Municipal de Iniciação Artística;

10h15 - RAYANE OLIVEIRA BELANGE, RF: 914.149-9/1; Cargo: Assessor II; Lotação: SMC / Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

PA SEI 6021.2023/0070708-8 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 19/08/2024

10h15 - CLÁUDIA RACHEL DE ANDRADE, RF: 723.510.1/2; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF Professor José Francisco Cavalcante;

11h - ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS CASSIANO, RF: 846.450.2/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio Cat. 3; Lotação: SME / DRE Campo Limpo.

PA SEI 6021.2023/0012788-0 | REBECA AUGUSTO RODRIGUES/EDVALDO ALVES DA SILVA | CPP-112

Dia 06/08/2024

9h30 - ADÃO EDUARDO MARTINS DE LISBOA, RF: 779.621.8/2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio / Diretor I - DICEU; Lotação: SME / EMEF Dr. João Naoki Sumita / Divisão dos Centros Educacionais Unificados;

10h - MARIA ANGELINA BIANCO GUERRA, RF: 675.486.4/1; Cargo: Professor Ed Infantil e Ensino Fundamental CAT3; Lotação: SME / EMEF Professor Arlindo Caetano Filho;

10h30 - MEIRE CLAUDIA MARTINS, RF: 736.181.5/ vínculos 2 e 3; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental (2 vínculos) / Assistente Técnico de Educação I; Lotação: SME / EMEF Forte dos Reis Magos e EMEF Professor José Carlos Nicoleto Zito / DRE São Mateus;

11h - ROSILAINE FAJANI FRANCHIKOSKI, RF: 673.747.1/1; Cargo: Supervisora Escolar; Lotação: SME / Supervisão Escolar;

Dia 08/08/2024

9h30 - MARIA CRISTINA VALERIM DOS SANTOS, RF: 561.151.2/4; Cargo: Assistente Técnico Educacional; Lotação: SME/ Diretoria Regional de Educação São Mateus;

10h15 - FLAVIO DO CARMO GRAEBER, RF: 697.799.5/1; Cargo: Agente de Apoio; Lotação: SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus;

11h - LILIAN REGINA COLONI, RF: 736.796.1/2; Cargo: Supervisora Escolar; Lotação: SME / Supervisão Escolar - Diretoria Regional de Educação São Mateus.

DESPACHO: Às defesas, para ciência do despacho doc.SEI (105660197) item 1 e das audiências designadas acima para o dia 06 e 08/08/2024

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; RUTE DO CARMO ROCHA, OAB/SP 415.366; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020 e SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

PA SEI 6021.2023/0005251-0 | ANTONIO CICERO SANTO CELESTINO | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para ciência do despacho doc. SEI (106246823), e da audiência redesignada do munícipe: RENATO FLEURY NETO, para o dia 15/08/2024 às 11h.

ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA, OAB/SP 271.052.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 212

Documento: 106464717   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0040306-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 10/09/2024

9h30 - IONEIDE RODRIGUES DA SILVA CENATTI, RF 722.795.7/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEU EMEF Senador Teotônio Vilela;

10h30 - RICARDO MARCELO PACHECO ALMAS, RF 749.040.2. Cargo: Professor de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/CEU EMEF Senador Teotônio Vilela;

11h - CAROLINE CRISTINI FERNANDES PAULO, RF 838.747.8/1; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/ CEU EMEF Senador Teotônio Vilela/ EMEF Primo Pascoli Melane.

PA SEI 6021.2024/0001192-1 | MARCOS CAETANO DA SILVA e DOUGLAS STENFERSON CARDOSO | CPP 212

Dia 01/10/2024

9h30 - HELLAYS TATIANE FERNANDES, RF 842.312.1/1; Lotação: SME/EMEF Chácara Sonho Azul;

10h - ANDRÉIA SILVA DE QUIRÓZ PEREIRA, RF 842.842.5/2 e 3; Lotação: SME/ CEI Jardim Capela /EMEF Prof. Edvaldo dos Santos Dantas;

11h - JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO, RF 857.345.0/1; Lotação: SME/ EMEF Chácara Sonho Azul.

DESPACHO: Ciência à Defesa das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 01/10/2024.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido; III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado; IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Documento: 106459836   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2024/0020535-1 | WANDA MARIA DE LIMA NOGUEIRA | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03. Sendo requerida a produção de prova testemunhal a parte deverá se ater para o quanto previsto nos artigos 50 e 51 de tal ato normativo.

ADVOGADOS: RENATO MELLO DE PAULA RIBEIRO, OAB/SP 399.542, THIAGO LAMBERT PAGLIARI, OAB/SP 347.400.

PA SEI 6021.2024/0027597-0 | MARIA FERNANDA JUHAS | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para ciência. "Revogo a decretação da revelia".

ADVOGADOS: TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371, MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716 e BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 232.371,

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 106463952   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 106309292   |    Despacho

SEI 6021.2024/0044303-1 - Procedimentos disciplinares: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de Diogo de Freitas Monteiro, RF: 882.442.8/2, em razão de faltas consecutivas e injustificadas a partir de 09/02/2024.

Documento: 106246457   |    Despacho

SEI 6021.2024/0043986-7 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, e de acordo com o disposto na Orientação Normativa nº 1/2004/SJG de 17/03/2004, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de Fabio Eduardo Martins Gonçalves, RF. 818.491.7 - Vínculo 1, em fazão de faltas consecutivas e injustificadas a partir de 01/02/2024.

Documento: 106240964   |    Despacho

SEI 6021.2024/0043976-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

INTERESSADA: Lucília dos Santos, R.F. 782.408.4/1

ASSUNTO: Faltas consecutivas no período de 31/01/2024 a 01/03/2024

 I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, DETERMINO a INSTAURAÇÃO de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Lucília dos Santos, R.F. 782.408.4/1, com fundamento no artigo 188, inciso I, e nos artigos 207 e seguintes, todos da Lei nº 8.989/79.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, a PROCED  para adoção das providências cabíveis.

Documento: 106248661   |    Despacho

SEI 6021.2024/0043994-8 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de CATIA XAVIER DOS SANTOS - RF.: 783.744.5/3, em razão de faltas consecutivas e injustificadas a partir de 02/10/2022.

Documento: 106327643   |    Despacho deferido

6021.2024/0044326-0 - Procedimentos disciplinares: processo sumário.Despacho deferido. I- À vista da manifestação antecedente , que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido e do contido no SEI 6016.2023/0103353-9 da Secretaria Municipal da Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Miriane Aparecida Carvalho Silva Teixeira, RF 837.208.0/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos XI e XII do mesmo diploma legal. II - Publique-se.

Documento: 106461890   |    Portaria

São Paulo, 05 de julho de 2024.

PORTARIA Nº. 06/2024 - PROCED-GAB

O DIRETOR JURÍDICO DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 05/2024-PROCED-GAB, de 27 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de 04 de julho de 2024.

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 106313923   |    Despacho deferido

6021.2024/0044036-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessada: ROSELI DE FÁTIMA BRITO - RF 648.481.6/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 445/2024 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e art. 27 do Decreto nº 61.150/22, a partir de 03/07/2024, nos termos do Decreto nº 46.860/05, para a servidora ROSELI DE FÁTIMA BRITO - RF 648.481.6/1.

Documento: 106460922   |    Deliberação

São Paulo, 05 de julho de 2024.

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA
Termo de Desligamento a Pedido

RF Nome A partir de

898.274.1 Francisco Helio Carnaúba da Silva 08/04/2024

Documento: 106216865   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 03 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 82/2024- PGM.G. SEI 6021.2024/0035513-2

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) NATHACHIA UZZUN SALES, RF. 853.942.1/1, Procurador do Municipio I, PRM1A, EFETIVO, EH. 211040030200000, para exercer o cargo de CHEFE DE SUBPROCURADORIA I, FDA-1, da QUARTA SUBPROCURADORIA - JUD-34; TERCEIRA PROCURADORIA - JUD-3; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; da Procuradoria Geral do Município, em substituição ao (à) sr. (a) JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA, RF. 779.131.3/2, Procurador do Municipio II, PRM2C , EFETIVO, EH. 211040030400000, por motivo de férias no período de 15.07.2024 A 03.08.2024.

Documento: 106390766   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 105152945   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 649.079.4, ELEONORA PIAGGI PORTELA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ALEXANDRE ORZAKAUSKAS BATLLE, RF: 752.522.2, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG10, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 29/07/2024, com diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA.

Documento: 105167426   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 535.316.5, PAULO SERGIO GABARRON, Analista de Ordenamento Territorial, Ref. QDHS17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Custos e Orçamento - PROJ 5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MONICA DUARTE NOGUEIRA DE CARVALHO, RF: 887.803.0, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Documento: 106189382   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 930.646.3, ALAN AMARAL SOUZA, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a DEISE FERREIRA DE SOUZA, RF: 922.253.7, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 20/07/2024.

Documento: 106427708   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 590.932.5, ORIOSVALDO MENDES FREITAS, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MOZART CORREA FILHO, RF: 715.566.2, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024.

Documento: 105799301   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 928.079.1, RICARDO AGUIAR, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a DJALMA DONATO, RF: 826.371.0, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024.

Documento: 106453247   |    Despacho deferido

LICENÇA NOJO DEFERIDA

Reg. Func. Nome Dur. a Partir

587.517.0/2 CATARINO RODRIGUES 08 08/06/2024

Documento: 105422992   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 596.952.2, REGINA CELI FERNANDES RODRIGUES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG15, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Manutenções - OBRAS 4, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a WILLIAN BORDIN CANO, RF: 738.501.3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM8, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024 , com diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo ou Tecnólogos especificados.

Documento: 104971231   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 913.941.9, MICHELLY FRANCISCA DE SOUSA ROCHA, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LETICIA PIERRE DOS SANTOS, RF: 797.298.9, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 29/07/2024.

Documento: 104968360   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 926.552.0, ROBERTA MIRANDA SANTOS, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finançs - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a FLAVIO SAGATAUSKIENE, RF: 747.735.0, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Documento: 105801123   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 928.407.9, EMILLY BRITO BORGES DA SILVA, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCIA DE PAULA MATTIOLE, RF: 888.068.9, ASSESSOR V, Ref. CDA-5, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024, com diploma de Nível Superior.

Documento: 105167702   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 859.557.7, ANA CAROLINE FERREIRA GARCIA, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a NIVIA DOS REIS SILVA SANTOS, RF: 828.709.1, ASSESSOR III, Ref. CDA-3 COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Documento: 105166701   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 920.756.2, ANDRE RAMOS EVARISTO DA SILVA, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCOS VINICIUS SANTOS DE ALMEIDA, RF: 921.834.3, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 21/07/2024.

Documento: 105168811   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.211.3, THAIS SALES GONCALVES, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ELIANE MARIA SALETE DOERING VELLOSO BRAGA, RF: 735.130.5, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024.

Documento: 105008958   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 818.558.1, DOUGLAS DE PAULA D AMARO, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-6, EFETIVO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB., em substituição a ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI, RF: 752.660.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG10, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 29/07/2024, com diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA.

Documento: 105339702   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 625.488.8, APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB., em substituição a MARIA ANTONIA DOMENICA CAINELLI PRADO, RF: 771.108.5, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Documento: 105165934   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.866.9, RODRIGO FELIPE DE SAO PEDRO SOUZA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCIA TIEKO OMOTO YAMAGUCHI, RF: 810.240.6, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-7, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 18/07/2024.

Documento: 104966307   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 602.207.3, CYNTHIA BORGHI SERRANO, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a DAYANE HILSDORF SANTOS, RF: 891.266.1, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 19/07/2024, com diploma de Nível Superior.

Documento: 105338165   |    Despacho deferido

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.219.9, VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Manutenções - OBRAS 4, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB., em substituição a CLEIDE DORO, RF: 636.062.9, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2024 a 29/07/2024.

Documento: 106480597   |    Comunicado

Comunicado

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/6/24 a 30/6/24.

NOME RG PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO

ALICE GATTONI JACOTE 53.101.610-9 17/6/24 A 16/6/25 ISCP ARQUITETURA E URBANISMO

LEANDRO YOGUI DE PAULO 50.248.664-8 24/6/24 A 23/6/25 FIAP SISTEMA DE INFORMAÇÃO

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 1/6/24 a 30/6/24.

NOME RG PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

PEDRO HENRIQUE SOLAIRA DA SILVA 56.584.878-1 10/7/23 A 3/6/24 ESTÁCIO TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 3/6/24

ESTAGIÁRIOS COM TÉRMINO DE T.C.

NOME RG PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE TÉRMINO

ANDRESSA APARECIDA SILVA PEGO 38.700.797-0 12/12/22 A 30/6/24 SECID ARQUITETURA E URBANISMO 30/6/24

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106440621   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

9289348/1 FLAVIO BRETAS DECAROLI SANI 15 25/06/2024

Documento: 106342442   |    Substituição

São Paulo, 04 de julho de 2024.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2024/0001297-0, ELISANGELA DA SILVA DINIZ, RF. 851.816.5/4, Assessor IV, Ref. CDA-4, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA- 5, da Supervisão de Gestão de Pessoas - SGP, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Tatiane Brito Gonçalves RF. 887.253.8/2 Diretor II, Ref. CDA- 5, durante impedimento legal por Férias, no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001244-9, EDILSON FRANCISCO DE LIMA, RF. 889.371.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, Efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA- 3, do Descomplica SP - Butantã; da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Adriana Apolinário Sampaio RF. 924.716.5/1 Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA- 3, durante impedimento legal por Férias, no período de 08/07/2024 a 15/07/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001269-4, CESAR AUGUSTO MATHIAS, RF. 650.713.1/1, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB12, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA- 3, da Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira - SEOF, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Claudemir Ferreira da Silva Junior, RF. 922.255.3/1 Assessor III, Ref. CDA- 3, durante impedimento legal por Férias, no período de 12/07/2024 a 20/07/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001280-5, ABILIO BATISTA DOS REIS, RF. 571.442.7/2 Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB11, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA- 1, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Eduarda Souza de Oliveira RF. 925.152.9/1 Assessor I, Ref. CDA- 1, durante impedimento legal por Férias, no período de 10/07/2024 a 16/07/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001320-8, MAIARA CARVALHO DA SILVA, RF. 920.489.0/2, Coordenador II, Ref. CDA-6, Comissionada, para exercer o cargo de Secretario Adjunto, Ref. SAD, do Gabinete do Secretario; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Humberto de Alencar Pizza da Silva RF. 892.433.3/1 Secretario Adjunto, Ref. SAD, durante impedimento legal por Férias, no período de 29/07/2024 a 13/08/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001290-2, ALINE YURI TSUSHIMA MENEZES, RF. 857.172.4/5, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA- 3, do Departamento de Parcerias para a Inovação - DPIN, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional - CPIN; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Nicolle Martins Firmino RF. 920.344.3/2, Chefe de Núcleo I, Ref. CDA- 3, durante impedimento legal por Férias, no período de 22/07/2024 a 04/08/2024.

Processo SEI 6023.2024/0001271-6, PAULO SERGIO PAIVA DOS SANTOS, RF. 920.337.1/2, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA- 3, do Departamento de Fabricação Digital - DFD, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Nicolle Martins Firmino RF. 920.344.3/2, Chefe de Núcleo I, Ref. CDA- 3, durante impedimento legal por Férias, no período de 22/07/2024 a 04/08/2024.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 106474035   |    Comunicado

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

- Requerimentos DEFERIDOS referentes ao exercício de 2023:

RF VÍNC NOME
1365525 8 ELIZABETE NAZARETH MARTIN
3147444 9 ELIETE PARDI
5538149 5 MARIA INES SHIGEKAWA
7547749 13 ELAINE CRISTINA DE SOUZA ROCHA
7862822 6 WEIZE CASSIA LOPES SALES
8379653 6 FATIMA DE NOBREGA LEDNIK
8391602 4 MATHEUS NASCIMENTO MARTINS DA SILVA
8434336 3 GUILHERME GUIDETTI PEDROSO
8544158 3 RITA DE CASSIA FERNANDA DA SILVA
8571643 6 CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR
8588643 1 JULIANA CARDOSO DE LIMA
8785813 3 HENRIQUE PAULO DE MORAES SILVA
8794537 4 KARINE SILVA CARNEIRO DOS SANTOS
8810206 3 GRACIELLI FERREIRA COTA
8810630 1 ANA CAROLINA DOS SANTOS NASCIMENTO
8832927 2 PAULA APOLINÁRIO VALERIA SANTOS
8833044 3 PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES
8834547 2 DIEGO LEMOS PIRES
8882321 2 CALIANA DE JESUS SANTOS
8882631 2 CLAUDIA GALVAO PIZZINGRILLI CRISCUOLO
8882649 2 JAQUELINE MARQUES DE OLIVEIRA
8890471 2 ANA LUISA PEREIRA AGUDO ROMÃO
8892008 4 ISABEL FIGUEIREDO PEREIRA DE SOUZA
8912653 2 BRUNO DA SILVA GOMES
8912751 2 JULIANA DA SILVA MENDES
8925739 2 LORENZO ANGELO PASSOS PETILHO
9122150 1 AYRTON GOMES ALVES PEREIRA
9139397 2 BRUNA ELOISA IAROSSI XAVIER CRUZ
9154477 1 ISABELA GONCALVES DOS ANJOS

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 106473085   |    Despacho deferido

6024.2023/0005556-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8308136/2 ELIANE TOME DERMONI NIVEL II 1 QDHS6 11/06/2024
8333556/2 MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA NIVEL II 1 QDHS6 20/06/2024


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI NIVEL II 3 QDHS8 24/06/2024

Documento: 106389883   |    Comunicado

São Paulo, 04 de Julho de 2024.

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF/VINC NOME Nº REQUERIMENTO A PARTIR DE:
712.035.4-4 MARILENE CAETANO RAIMUNDO 013/SMADS/2024 09/07/2024

Documento: 106465992   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2024/0009247-2 - AMANDA RIBEIRO VIANA, RF.8473366/3, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ANA MARIA MODOLO DIZ, RF.5389879/10, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 03/07/2024 a 05/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0009481-5 - FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO, RF.9258469/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) COORDENACAO DE GESTAO DE PARCERIAS - CGPAR; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A DENNIS ARAMINI CLEMENTE DOS SANTOS, RF.9207988/2, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/07/2024 a 21/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0009499-8 - ROSANA CHAVES AZEVEDO, RF.9105026/3, ASSESSOR IV, REF. CDA-4, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR V, REF. CDA-5, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA, RF.8544719/4, ASSESSOR V, REF.CDA-5, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/07/2024 a 24/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0009409-2 - ALINE DANTAS DORNELAS, RF.8892695/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DO(A) ESPACO PUBLICO DO APRENDER SOCIAL - ESPASO; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ALLAN SOUZA SANTOS, RF.8360651/5, ASSESSOR II, REF.CDA-2, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/07/2024 a 19/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0009094-1 - RONALDO SOARES DE OLIVEIRA, RF.8576084/5, ASSESSOR II, REF. CDA-2, EM COMISSAO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DO(A) GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA, RF.8535019/3, ASSESSOR III, REF.CDA-3, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/07/2024 a 24/07/2024.

Processo SEI 6024.2024/0009278-2 - THAIS PRANZETTI BARREIRA, RF.7793553/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, REF. CDA-3, DO(A) CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL LAPA; SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL - LAPA - SAS LA; COORDENADORIA DE GESTAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - GESTAO SUAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, EM SUBSTITUIÇÃO A ADRIANA GOMES MURADOR, RF.7887183/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF.QDHS8, DURANTE IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/07/2024 a 25/07/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106430104   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO: DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR, CONFORME SOLICITADO NO ANEXO II, DA PORTARIA Nº 30/SGM-SEGES/2021, REF. EXERCÍCIO DE 2023, DO FUNCIONÁRIO ABAIXO:

ESTEVÃO SABATIER SIMÕES PEREIRA Re.Func. 878.548.1 vc 3

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Documento: 106301351   |    Licença

São Paulo, 04 de julho de 2024.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista do artigo 38, inciso II e parágrafos 5º e 6º do Decreto nº 58.225, de 09 de Maio de 2018:

EH Nome REGISTRO Duração A partir de

250019000011000 LUCIVALDO TELES DE ANDRADE 6455815/01 02 18/06/2024

250012030011200 MARIA BETANIA FERREIRA 7808313/01 02 04/07/2024

250012030032100 ABRAO MARIANO 7611030/02 04 02/07/2024


LICENÇA MÉDICA REGIME RGPS - ART 143 - Concedida nos termos do item II da Portaria 507/SGP-G/2004, de 29.12.2004:

EH Registro Nome Duração A partir de

250050000010200 8111723/03 MARTA DE OLIVEIRA FONTERRADA 14 27/06/2024

250000000000000 6715109/02 ALFREDO BARRETO DE SOUZA 14 04/07/2024

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Documento: 106377770   |    Despacho deferido

6025.2024/0018300-7 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 106374441e a Certidão Funcional doc. SEI nº 106377283, em nome de Aryanne de Araujo da Silva Prado Antunes Valgas.

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106393449   |    Despacho deferido

6027.2024/0018012-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Defiro os pagamentos da Bonificação por Resultados referente ao exercício 2023, em observação à PORTARIA Nº30/SGM-SEGES/2021, por atender o índice de efetivo exercício.

Registro/Vinc. Nome

467.474.0/8 MARIO SERGIO ALVES DA CRUZ

553.507.7/5 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ROCHA

571.604.7/4 JOSMAR MIRANDA

582.234.3/4 MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

778.869.0/8 REGINA DELLA COLETTA

794.094.7/5 FÁBIO ROGÉRIO ARTIN

805.946.2/5 VINICIUS DE SOUZA ALMEIDA

808.764.4/7 ARMANDO GUERRA JUNIOR

809.717.7/2 WAGNER APARECIDO SPOLON

815.949.1/3 FABIANA LODI HONOFRE

828.265.0/2 CARLOS ALBERTO DE TOLEDO JUNIOR

828.885.2/3 GIOVANA ARENZANO DA PALMA MARTINS

835.476.6/5 MELIZE DA SILVA VALENTIN

838.652.8/3 GIOVANA BARBOSA DE SOUZA

855.067.1/1 JAQUELINE GONCALVES LEAL

858.413.3/4 RUBIA THAILA AZEVEDO NERY

858.811.2/3 CONRADO VIVACQUA RAYMUNDO DOS SANTOS

879.624.6/3 LUANA RIVAS

886.951.1/2 SEBASTIAO CARLOS DOS REIS

888.310.6/2 GABRIELLA SAMPAIO DE ARAUJO

889.166.4/2 GIULIA DIAZ NUNES

891.494.0/2 MAYSA FERNANDA SILVA CORREA

897.616.3/1 TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA

901.003.3/1 VIVIANE FONSECA DE ABREU

918.332.9/1 CELESTE APARECIDA PARANHOS

918.525.9/1 MARIA FERNANDA ERASTO BUENO E ALBUQUERQUE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 105448065   |    Despacho

Interessado: José de Souza Farias - RF. 698.443.6

Assunto: Reconsideração de Ato.

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos SEI n° 6029.2024/0006619-3, em especial da manifestação da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana (105180788) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (105413221), que acolho como razão de decidir e, com base nos artigos 84, §1º e 145, da Lei nº 13.530 de 2003, CONHEÇO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo do Processo SEI n° 6029.2023/0000798-3, apresentado pelo servidor José de Souza Farias - RF. 698.443.6, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II - Publique-se;

III- A seguir, encaminhe à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

IV - Após à DRH para anotações e providências pertinentes;

V - Na sequência, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

Documento: 106353503   |    Despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidor.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o doc. 106073086, que se refere à apresentação do relatório de atividades, fotos e demais documentos, comprovando a participação da servidora da Natália Leite de Morais - RF 812.595-3, na segunda fase do projeto GT Template PLANCON S2iD 4.0, que consiste no preenchimento do novo template pelos municípios selecionados, que ocorreu entre os dias 17 e 21/06/2024, na Defesa Civil de Igarassu/PE, com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titularizam.

II- Publique-se, remetendo-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

Documento: 105768314   |    Despacho

Interessado: Felipe Giusti Anacleto - RF. 850.656.6

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP 246.810

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana e, com base no artigo 84, inciso III, letra “c” e artigo 125, ambos da Lei nº 13.530/03, APLICO a pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias ao servidor Felipe Giusti Anacleto - RF. 850.656.6, por violação dos deveres elencados nos incisos XI e XII, do artigo 7º c.c. artigos 15 e 19, inciso II, em conformidade com o artigo 25, inciso III, todos da Lei 13.530/2003.;

II - Publique-se.

III - A Divisão de Disciplina para providências decorrentes.

IV - Por fim, restituam - se os autos à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA n.º 70/SMSU-GAB/2024, de 25 de junho de 2024

ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR, Secretário interino da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do SEI nº 6029.2021/0001499-6.

RESOLVE:

I - Aplicar a suspensão de 30 (trinta) dias para o servidor Felipe Giusti Anacleto - RF. 850.656.6, por violação dos deveres elencados nos incisos XI e XII, do artigo 7º c.c. artigos 15 e 19, inciso II, em conformidade com o artigo 25, inciso III, todos da Lei 13.530/2003;

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 105663295   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

Assunto: Luiz Carlos de Oliveira - RF. 772.799.2 / Proposta de instauração Inquérito Administrativo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03 em desfavor do servidor Luiz Carlos de Oliveira - RF. 772.799.2, por violação aos incisos IV e V do artigo 4º, violando os incisos II, V, XI e XII do artigo 7º c.c. artigo 15 e incisos II e XV do artigo 19, agravado pelo fato de praticar várias infrações similares conforme preceitua os incisos II e III do artigo 127, estando incurso nas penalidades previstas no inciso III do artigo 25, todos da Lei 13.530/03.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes

Documento: 105892005   |    Despacho

Interessados: Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Indiciado: Antônio Messias da Silva - RF: 656.288.4.

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso III, “d”, da Lei nº 13.530/03, determino a aplicação da penalidade de DEMISSÃO, em razão das condutas descritas violarem os deveres elencados nos incisos I e XI, do artigo 7º c.c. artigo 16, inciso III, e artigo 19, inciso XLII, todos em conformidade com o artigo 25, inciso I, da Lei nº 13.530/03, em desfavor do servidor Antônio Messias da Silva - RF. 656.288.4.

II- Publique - se.

III- A seguir, encaminhe à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

IV - Na sequência, à Divisão de Recursos Humanos - DRH para anotações e providências pertinentes.

V - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

Setor de Contagem

Documento: 106448184   |    Despacho

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com os Decretos nº 42.756 de 23/12/2002 e nº57.571 de 28/12/2016 e Decreto 58.225 de 09/05/2018.

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

582.193-2/2

JOSE CARLOS DA SILVA

01

28/06/24

38.002.000.000.1200

584.884-9/2

WALTER LUCIO DOS SANTOS

01

28/06/24

38.000.101.000.0000

658.518-3/1

HELCIO LUIZ MARTINS FELIX

01

29/06/24

38.030.111.000.0000

680.203-6/1

FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA

02

23/06/24

38.030.110.000.0000

680.684-8/1

ELISANGELA MARCIANO RIBEIRO

02

11/06/24

38.000.101.000.0000

685.676-4/1

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO

03

06/06/24

38.000.400.000.0000

685.721-3/1

FABIO DOS SANTOS

01

22/06/24

38.030.107.008.0000

696.059-6/2

LILIAM PASCOAL BUENO

03

16/06/24

38.030.106.003.0400

698.387-1/1

LUCIANA DA SILVA

02

12/06/24

38.002.000.000.1600

698.398-7/1

ANA PAULA DA SILVA CAVICHINI

02

20/06/24

38.030.110.000.0000

737.693-6/1

WILLIAM RODRIGUES MIRANDA

02

26/06/24

38.002.000.000.1600

737.826-2/1

SANDRA REGINA RODRIGUES GUIMARÃES

03

24/06/24

38.000.404.000.0000

738.245-6/1

ANA LUCIA GOMES AYALA

01

24/06/24

38.030.111.000.0000

741.664-4/1

MAURO QUEIROZ GODOI

03

04/06/24

38.030.106.005.0300

752.807-8/1

ANA PAULA DA SILVA DIAS

03

22/06/24

38.030.107.008.0000

788.847-3/1

JOSEANE DOS SANTOS

03

26/06/24

38.002.000.000.1200

815.638-7/1

JENNIFER GIMENES DE ALBUQUERQUE

02

03/06/24

38.000.400.000.0000

815.760-0/1

CLAUDEMIR FERREIRA DE SOUZA

02

24/06/24

38.030.107.008.0000

853.534-5/1

RICARDO DE BRITO NUNES

01

06/06/24

38.030.106.003.0400

916.674-2/1

ANA CARINE DE ARAUJO SANTOS

01

17/06/24

38.030.110.000.0000

923.336-9/1

ALINE AVELINO DE OLIVEIRA

01

26/06/24

38.000.101.000.0000

927.430-8/1

LEONARDO BRIZOLA

02

30/06/24

38.030.110.000.0000

927.709-9/1

CAROLINE APARECIDA DE SOUZA FELIX

01

22/06/24

38.030.110.000.0000

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR -RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE

Relação de licenças médicas concedidas nos termos do artigo 143,da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 57.571 de 28/12/2016 e Decreto 58.225 de 09/05/2018.

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

848.744-8/1

GESSICA CARLA DE CARVALHO

05

17/06/24

38.030.106.003.0300

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Relação de licenças médicas concedidas nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto 57.571 de 28/12/2016 e Decreto 58.225 de 09/05/2018.

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

737.693-6/1

WILLIAM RODRIGUES MIRANDA

05

07/06/24

38.002.000.000.0900

741.814-1/1

DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

02

18/06/24

38.000.101.000.0000

815.653-1/1

DENIS ALEXANDRE BARROS

07

03/06/24

38.030.106.003.0400

916.867-2/1

DAVISON GOMES MARTINS

05

04/06/24

38.030.106.003.0400

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF

Nome

Dur

A partir de

E.H

625.785-2/3

MARIA APARECIDA LEME

01

19/06/24

38.002.000.000.2100

773.369-1/6

MILTON DELLA COSTA

03

25/06/24

38.000.102.000.0000

817.150-5/2

ANA AMELIA ALMEIDA CESAR ROCHA

01

05/06/24

38.010.200.000.0000

817.150-5/2

ANA AMELIA ALMEIDA CESAR ROCHA

01

19/06/24

38.010.200.000.0000

848.839-8/4

RENATA KUBLIHSLY DA COSTA

05

01/06/24

38.010.000.000.0000

856.875-8/2

THAIS RODRIGUES VALENTIM

03

07/06/24

38.010.000.000.0000

859.438-4/2

RINALDO OLIVEIRA DA SILVA

05

24/06/24

38.000.234.000.0000

878.601-1/5

MARCOS ROGERIO DO NASCIMENTO

04

10/06/24

38.010.000.000.0000

937.578-3/1

VIVIAN MARTINHO

02

27/06/24

38.010.000.000.0000

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Retificação da publicação DO DOC:07/06/2024, págs. 211 e 212, uma vez que o servidor(a) passou em perícia em COGESS e foi concedida Licença no mesmo período.

RF

Nome

Dur

A partir de

E.H

726.022-9/1

HELIO SCARAMELLA

02

14/05/24

38.002.000.000.1600

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR- UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/06/2024, páginas 211 e 212, uma vez que o servidor(a) passou em perícia em COGESS e foi concedida Licença no mesmo período.

RF

Nome

Dur

A partir de

E.H

737.407-1/1

JOSE ERIVALDO DE SOUZA

05

19/05/24

38.030.106.004.0600

789.265-9/1

MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO

04

17/05/24

38.030.110.000.0000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/06/2024, páginas 211 e 212. uma vez que o servidor pegou licenças consecutivas no mesmo periodo.

RF

Nome

Dur

A partir

E.H

849.052-0/2

CAROLINA MARIA GABRIEL THEODORO

01

24/05/24

38.010.000.000.0000

Setor de Quadros

Documento: 106127808   |    Despacho

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/07/2024 PAG. 179

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ANDERSON SANTOS MIRANDA RF: 849.092.9

CARGO: GCM - 1ª CLASSE - PADRÃO NQTG 3B

EXPEDIENTE N.º 059/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 01/07/2024.

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

MATHEUS DA SILVA IZIDRO RF : 917.191.6

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - PADRÃO: NQTG 1A

DA: INSPETORIA REGIONAL DE GUAIANASES - IR-GN

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060020500

EXPEDIENTE N.º 061/SMSU/CAF/DRH/2024 A PARTIR DE: 05/07/2024.

Documento: 106479546   |    Despacho

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 01/07/2024 página 193, leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

788.518.1 EDER CARLOS DE MESQUITA DE: 22/06/2024 A 29/06/2024

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

580.757.3 ADEILSON SARAIVA BARRETO DE: 17/06/2024 A 23/06/2024

696.276.9 RIZELDA LOPES DA SILVA DE: 23/06/2024 A 30/06/2024

740.694.1 RICARDO VALIM DE SOUZA DE: 25/06/2024 A 26/06/2024

681.561.8 MARIA DENIZE TIMOTEO LEITE SANAVI DE: 28/06/2024 A 28/06/2024

684.973.3 GILBERTO LOPES PORTO DE: 02/07/2024 A 03/07/2024

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME

920.683.3 FERNANDO DE FARIA CLARO DE: 26/06/2024 A 07/07/2024

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

698.163.1 ELISSON MONTEIRO DE ASSIS DE: 29/06/2024 06/07/2024

582.193.2 JOSE CARLOS DA SILVA DE: 01/07/2024 A 08/07/2024

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

698.163.1 ELISSON MONTEIRO DE ASSIS DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

582.193.2 JOSE CARLOS DA SILVA DE: DIVORCIADO PARA: CASADO

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: ELISSON DE ASSIS RF: 698.163.1

PARA: ELISSON MONTEIRO DE ASSIS

Documento: 106470461   |    Despacho

COMUNICADO nº 05 - SMSU/CAF/DRH - 2024

I - À vista dos elementos constantes no artigo 3º da Portaria 20/SEGES de 25/03/2024 e da análise da documentação constante do processo SEI 6029.2024/0010504-0, fica o servidor DONIZETE ALVES NOGUEIRA, Guarda Civil Metropolitano - Inspetor, Registro Funcional 581.135.0, AFASTADO, para efeito de desincompatibilização, a partir de 6 de julho de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024, nos termos da supra referida Portaria.

II - O servidor deverá apresentar a documentação constante do artigo 4º da Portaria 20/SEGES de 25/03/2024 para comprovação da regularidade do afastamento, sendo que o não cumprimento dessa exigência nos prazos estabelecidos acarretará a suspensão dos seus vencimentos até a data da efetiva apresentação, conforme artigo 230 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

III - O servidor deverá reassumir o exercício do seu cargo no primeiro dia útil subsequente a qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria 20/SEGES de 25/03/2024.

IV - Ao Setor de Quadros da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para publicação.

V - Após publicado este Comunicado, colher a ciência do servidor quanto ao inteiro teor da Portaria 20/SEGES de 25/03/2024, documentando-se os autos do processo SEI 6029.2024/0010504-0 e dando-lhe o devido e posterior prosseguimento, a fim de que o servidor colacione os documentos comprobatórios do registro de sua candidatura, com oportuna análise da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão (AJ/SEGES).

Setor de Publicação

Documento: 106469676   |    Despacho

Processo Administrativo nº 2017-0.345.799-2

Interessado: Vanderlei dos Santos - RF 657.977-9

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Administrativo 2017-0.345.799-2, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho, com base no Art. 84, III, C, APLICO a pena de 60 (sessenta) dias de SUSPENSÃO ao GCM Subinspetor Vanderlei dos Santos - RF 657.977.9, por infringir os dispositivos expressos no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana, especificamente, por violação aos incisos XI e XII do Art. 7º , c/c Art. 15 e 16, inciso III, e Art. 19, X. em consonância com o inciso II do Art. 28, todos da Lei nº 13.530/03.

II - Publique - se;

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para medidas subsequentes.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 106450312   |    Despacho

São Paulo, 05 de julho de 2024

SEI nº 6029.2023/0016207-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Documento: 106462773   |    Despacho

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Do Processo SEI nº 6029.2024/0009181-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 106432317   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Diciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

653.563.1, Airton Martins, COP-L, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009269-0; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

07/08/2024

653.563.1, Airton Martins, COP-L, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009269-0 ÀS 11H30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

653.563.1, Airton Martins, COP-L, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009255-0; 3ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 07/08/2024

653.563.1, Airton Martins, COP-L, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0009255-0 ÀS 10H30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

917.408.7, Carlos William Bispo Silva, IR-JT, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0002893-3; 1ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 30/07/2024

917.408.7, Carlos William Bispo Silva, IR-JT, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0002893-3 ÀS 10H30; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0013108-2 Marcos Thiago Di Pietro - RF 815.751.1

ASSUNTO: Defesa, apresentar as Razões Finais, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Carla Regina Cardoso Ferreira, OAB/SP 338.376.

Setor de Disciplina

Documento: 106292904   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 007 /IR-SM/2024 de 02 de julho de 2024

M.D. 007/IR-SM/2024.

SEI 6029.2024/0009965-2

O Inspetor de Divisão Edson Ramalho dos Santos, Comandante da Inspetoria Regional de São Mateus, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Diogo Ricardo Munhoz Bueno - RF: 709.658.5 - Dist. 6660 - Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de São Mateus, a pena de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO com base no artigo 100 e 101 por ter violado o artigo 7º inciso I e XI c.c artigo 15 e artigo 16 inciso II, todos da Lei 13. 530/03. de 14 de março de 2003;

Setor de Pagamento

Documento: 106349294   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Eli Alves de Almeida - RF 680.738.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106348643 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 09/06/19 a 07/06/20 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 06/2020. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.


Documento: 106350160   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Fabio Anderson Pereira da Mata - RF 733.813.9/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106349750 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 10/08/22 a 09/08/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 08/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 106357300   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Gilberto Dias - RF 587.078.0/2

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106356735 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 22/06/23 a 20/06/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 06/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 106356029   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Tatiane dos Santos Freitas - RF 815.451.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106355602 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 01/06/23 a 30/05/24 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 05/2024. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 106291509   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Alberto Araujo de Souza RF. 6491073

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Deferido

I - DEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, no período de 20/09/19 a 16/09/29, a partir da data do diagnóstico médico 20/09/19, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 11858195 e 11858194 sob os links 106145601 e 106145666.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 106352969   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Wendel Viana Mendes - RF 774.385.8/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106351469 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 20/11/22 a 19/11/23 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 11/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 106354255   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Gerson Botelho de Melo - RF 648.388.7/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU 48 de 27 de maio 2022, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 106353746 verificou-se ter direito ao:

Auxílios-Doença nos períodos de 25/08/21 a 24/08/22 e 25/08/22 a 24/08/23 calculados sobre os vencimentos dos salários referentes aos meses 08/2022 e 08/2023. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido dos Auxílios Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Documento: 106294269   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Andre Luis Punti Sanchez RF. 5882826

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Beneficio Assistencial Indeferido

I - INDEFIRO o pedido de isenção de tributação de Imposto de Renda retido na fonte e Beneficio Assistencial, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713 de 22/12/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23/12/92 e nº 9.250 de 26/12/95 e nº 11.052 de 29/12/04 e Portaria 7/SEGES de 31/01/24, para o servidor acima identificado, conforme manifestação do COGESS - Laudos Médico nº 11865728 e 11865659 sob os links 106143775 e 106143828.

II - Publique-se, e após restitua a esta DRH para o prosseguimento.

Documento: 106471716   |    Portaria

PORTARIA Nº 65/SMSU-GAB/2024 de 24 de junho de 2024

Alcides Fagotti Júnior, Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício, designado pela Portaria nº 50 de 04 de abril de 2024 (atos do executivo nº 839463) no uso e gozo da atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do Processo Administrativo nº 2017-0.345.799-2.

RESOLVE:

I - Aplicar a suspensão de 60 (sessentas) dias ao GCM Subinspetor Vanderlei dos Santos - RF 657.977.9, por infringir os dispositivos expressos no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana, especificamente, por violação aos incisos XI e XII do Art. 7º , c/c Art. 15 e 16, inciso III, e Art. 19, X, em consonância com o inciso II do Art. 28, , todos da Lei nº 13.530/03.

II - Publique-se.

Documento: 106352519   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 04 de julho de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 141 de 04 de julho de 2024.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor LEANDRO RAMALHO RF: 648.425.5, para no período de 10/07/2024 a 24/07/2024, substituir o senhor APARECIDO VALMIR PEDROSO DA SILVA RF: 583.435.0 da Inspetoria de Operações Especiais, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA - 04, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Documento: 106356935   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 04 de julho de 2024.

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 143 de 04 de julho de 2024.

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS RF: 788.225.4, para no período de 18/07/2024 a 01/08/2024, substituir a senhora DÉBORA FÉLIX MANTOVANI RF: 570.271.2 da Divisão de Serviços e Logística, no cargo de Diretor I, referência CDA - 04, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

BRUNA GADELHA DA SILVA

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 106463800   |    Despacho indeferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
CICLO DE AVALIAÇÃO 2023 - EXERCÍCIO DE 2024

Nos termos do Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, da Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021 de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEGES nº 43, de 29 de junho de 2022, por não atender a condição e os critérios da legislação vigente, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, INDEFIRO o requerimento da servidora abaixo:

Reg. Func./Vinc.

Nome

803.136.3/2

SIMONE SANCHEZ DO PRADO

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 106251613   |    Substituição

São Paulo, 03 de julho de 2024.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2024/0000412-7/SMPED/CAF/SGP/2024

MARCIEL ALVES DA SILVA - RF: 777.339.1/8 Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Silvia Regina Gonçalves - RF: 755.639.0/6, Diretor I, Ref. CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 01/07/2024 a 15/07/2024.

Processo SEI 6065.2024/0000413-5/SMPED/CAF/SGP/2024

CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA - RF: 929.721.9/1 Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação e Administração de Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Júlia Rodrigues Costa Galvano - RF: 887.257.1/2, Assessor III, Ref. CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 15/07/2024 a 03/08/2024.

Processo 6065.2024/0000415-1/SMPED/CAF/SGP/2024

MARCIA REGINA MAROLO DE OLIVEIRA - RF: 680.816.6/3 Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Poolíticas e Projetos de Inclusão, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Camila de Menezes Tavares - RF: 826.738.3-6, Diretor I, Ref. CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por férias no período de 03/07/2024 a 22/07/2024.

Processo 6065.2024/0000417-8/SMPED/CAF/SGP/2024

NATÁLIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES - RF: 918.892.4/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Regina Andréa Accorsi Lunardelli - RF: 835.729.3/4, Diretor I, Ref. CDA-4, comissionada, durante impedimento legal por férias nos períodos de 10/07/2024 a 24/07/2024 e 25/07/2024 a 08/08/2024.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 106332364   |    Despacho deferido

6074.2024/0006286-0 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: NANCY SALLES


DESPACHO:

I- Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

II- Estará à disposição no Departamento de Gestão de Pessoas no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivada.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106456270   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF 855.048.4, RAQUEL MIRANDA DO NASCIMENTO, 02 dias, no período de 04/07/2024 a 05/07/2024, em virtude do falecimento de seu sogro.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106352536   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 255/2024/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

1- Remover a servidora ANA LUCIA DE LIMA FIOROTTI, RF. 9117938, PROFISSIONAL ENG., ARQ., AGRONOMIA, GEOLOGIA NI, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, para a DIVISAO DE NORMATIZACAO DO USO DO SOLO - DNUS, EH: 291300020000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

2- Remover a servidora ROBERTA BERTIN ABUD BORGES QUEIROZ, RF. 8973512, PROFISSIONAL ENG., ARQ., AGRONOMIA, GEOLOGIA NI, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, para a DIVISAO DE NORMATIZACAO DO USO DO SOLO - DNUS, EH: 291300020000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 106484904   |    Despacho deferido

6012.2024/0000070-0 - Lista de Publicação

São Paulo 05 de julho de 2024

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Bonificação Resultado

Despacho Deferido

747.270.6/6 RICARDO TALARICO
857.398.1/4 THIAGO FERREIRA MIRANDA
859.036.2/2 DANIEL GENNARI AZEVEDO
859.945.9/2 LUCAS FERNANDO CARVALHO MOURA
841.475.1/5 TATIANA LIE SHASHIKE SILVANO
879.433.2/4 BRUNO FELIPE FEITOSA
889.170.2/5 RAFAEL ARRAIS AGUIAR DE MACEDO SILVA
895.917.0/3 FELIPE ASSUMPÇÃO RIGOLON
912.710.1/1 ELTON LISBOA DE BRITO
915.313.6/1 ANDREA MACIEL FERREIRA MARTHO

Documento: 106399756   |    Férias

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

786.686.1 2 Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro 15 2024 10/07/2024
578.999.1 2 Marina Loyola Candido 10 2024 10/07/2024
909.112.2 2 Andrew Domingues Nascimento 10 2024 10/07/2024
925.102.2 1 Carlos Eduardo Banhos Ignacio 7 2024 10/07/2024
588.659.7 1 Filomena Joana Tamasco de Camilo 15 2004 10/07/2024
771.162.0 2 Carlos Eduardo Lourenço dos Santos Dias 15 2023 10/07/2024
922.128.0 1 Helena Severiata Leite 11 2024 10/07/2024
611.371.1 8 Sonia Regina Gaona Salle 10 2024 10/07/2024
631.877.1 1 Rogelia Gabriel 10 2022 10/07/2024
733.436.2 1 Anderson Nogueira Pinto 10 2024 10/07/2024
892.763.4 2 Joao Pedro Garcia Campos da Silva 19 2024 10/07/2024
622.562.4 1 Lucimara Castilho de Souza 15 2011 10/07/2024
916.516.9 2 Tarsila Lourenço da Silva 12 2024 10/07/2024
841.080.1 4 Christiane Telles Siqueira 20 2024 10/07/2024
798.474.0 1 Vania Fernandes dos Santos 10 2024 10/07/2024
853.889.1 2 Patricia Aparecida de Macedo 15 2024 10/07/2024

Documento: 106479572   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 02/07/2024, pág.195.

Onde se leu:

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7887965 2 RODOLFO ROMAIOLI RIBEIRO DE JESUS 3 DIAS 26/06/2024

Leia-se:

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO
DEFERIDA: Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 9 de maio de 2018.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7887965 2 RODOLFO ROMAIOLI RIBEIRO DE JESUS 3 DIAS 27/06/2024

Documento: 106458084   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120100000000000 544398/8 CARLOTA DA COSTA E SILVA BRANDI 13 DIAS 21/06/2024 143

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 106421884   |    Despacho

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Promoção formalizada nos termos do art. 13 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento no Decreto Nº 62.559 de 12 de julho de 2023, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5998018/1 RONALD TALARICO MORAUER III 1 QFPM11 21/05/2024

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106286487   |    Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Requerimentos Deferidos

RF

Nome

514.586.4/6

Avedis Roberto Baghtchedjian

537.257.7/10

Irene Mitsue Inada

634.911.1/3

Denise Candido Amaral

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Casa Verde - (11) 2813-3250

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106416542   |    Comunicado

AFASTAMENTO - PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL

Comunicamos que o servidor WASHINGTON COELHO, RF 717.213.3/1 permanecerá afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 06 de julho de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024, nos termos da Portaria n° 20/SEGES/2024.

SEI 6033.2024/0002206-6

Documento: 106469759   |    Comunicado

TORNO SEM EFEITO o abono de permanência concedido, tendo em vista as orientações constantes do processo SEI n° 6013.2024/0004905-4:

Registro/Vínculo - Nome

569.976.2/2 - Aldinei Barbosa

570.476.6/2 - Samuel Santana da Paz

602.731.8/1 - Eliane Abasto Rossi

Documento: 106428554   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado o servidor convocado para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/07/2024 a 31/07/2024
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO
586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Documento: 106316582   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225/2018

EH RF NOME DUR. A PARTIR DE

440002040100000 938.809.5/1 TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE FIGUEIREDO COSTA 03 30/06/2024

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 106432490   |    Despacho deferido

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA ACERTO:

RF/VINCULO

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

939.278.5/1

Janaina Gonçalves da Silva

560200000000000

560100000000000

01/07/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106484766   |    Licença

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos do art.143,da Lei 8989/79, na forma prevista do Decreto nº 58.225/2018, Art.38 inciso II

E.H.

R.F.

Nome

Duração

A partir

430003020100000

623.803.3/1

WanderleiGomes Martins

15

04/07/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106464183   |    Despacho deferido

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

762.260.0/2

WANDERLEY SALZANO MAGGI

27/06/2024

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto n°.61.150/22, de 18 de Março de 2022, para o(s) servidor(es) acima relacionado(s).

Documento: 106464638   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DESPACHOS DO SUBPREFEITO

REMOVENDO

RF. 761.875.1/2 - MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA - Assistente de Suporte Operacional - Nível II, da SUB-G./Coordenadoria de Projetos e Obras para SUB-G./Supervisão de Administração e Suprimentos, E.H. 68.00.07.020.00.00.00 - Prot. Exp. nº 003/SUB-G/SUGESP/2024.

RF. 830.925.6/4 - ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA - Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, da SUB-G./Coordenadoria de Administração e Finanças para SUB-G./Supervisão Técnica de Manutenção, E.H. 68.00.03.030.00.00.00 - Prot. Exp. nº 004/SUB-G/SUGESP/2024.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 105647587   |    Despacho deferido

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas: Subprefeitura Ipiranga

Despacho deferido

Interessados: Maria José Caboclo dos Santos Martins R.F. 541.239.1/5

Adinilson José de Almeida R.F. 858.974.7/3

Vladimir Conejo Ribeiro R.F. 887.067.5/3

Silvio da Costa Antunes R.F. 887.839.1/2

Marcia Aparecida Carlos R.F. 887.841.2/2

Adriano da Silva Godoi R.F. 887.861.7/3

Juarez Manoel Coitinho Júnior R.F. 887.862.5/2

Marcos Dias R.F. 887.865.0/3

Ricardo Barbosa R.F. 887.886.2/3

Angélica Priscila Rocha R.F. 888.097.2/2

Luiz Alberto Falanghe R.F. 888.728.4/2

Amanda Cristina Leão R.F. 889.442.6/2

José Augusto de Oliveira R.F. 889.832.4/2

Rosemeire Aparecida Gaeta Diniz R.F. 915.391.8/1

DESPACHO:

I- Após revisão efetuada quanto a sistuação funcional apresentada pelas(os) interessadas(os) identificadas(os) no campo 1 frente ao pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, referente ao exercício de 2023:

DEFIRO, nos termos da manifestação do campo 3;

São Paulo, 05/07/2024.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 106339937   |    Despacho deferido

6041.2024/0001290-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: Rogério Vorobow - REG. 500.116.1/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão Benefício Asssitencial

DESPACHO:

I - Com base no laudos médicos periciais nº 11823896 e 11823919, de 20/05/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda retido na fonte, no período de 18/06/2014 a 17/06/2024 nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de Concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 106336313   |    Despacho deferido

6041.2024/0001676-0 - Gestão de Pessoas

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado: Bertolina Ribeiro da Silva - Reg. 621.435.5/3

Assunto: Isenção Imposto de Renda e Concessão Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 11854001 e 11854022, de 06/06/2024, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de Isenção de Tributação de Imposto de Renda Retido na Fonte, no período de 19/06/2023 a 18/06/2033, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de Concessão do Benefício Assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos art. art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 106158813   |    Despacho deferido

6044.2024/0004803-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessado: ALCIDES BRAGA DE SOUSA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Senhor ALCIDES BRAGA DE SOUSA.

Registro funcional nº.: 644.027.4/01

Cargo / função : Assistente de Suporte Operacional Nível II

Padrão : QB10

Categoria : Efetivo

Título nº. 05/2024 - SUB - LA

Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, combinado com o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 combinado com o artigo 3º da EC nº 103/2019, aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição, com proventos integrais.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 106309658   |    Despacho deferido

6046.2024/0006353-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - TÍTULO N° 005/2024/SUB-MO

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: CARLOS JAIR DE BARROS DOS SANTOS NUNES

Registro Funcional: 518.139.9/2

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível II

Padrão: QM-15

Categoria: Efetivo

Aposentadoria nos termos do artigo 3°, da E.C. n° 47/2005, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o artigo 3°, da E.C. n° 103/2019: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 106450090   |    Despacho deferido

6049.2023/0000322-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

REMOVENDO

647.855.7 VINC.1 MARLENE DA COSTA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL-II, DE SUB-PR/ANHANGUERA/UTDAP PARA SUB-PR/ANHANGUERA/GAB E.H.: 410100000000000

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo William Casal Santos

Av. Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 106412471   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE
Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:
Reg. Func. Vc. Nome Quant.Dias A partir de
5420679 4 ADEMIR BRUSSOLO 2 27/06/2024
9376216 1 BRUNO MARTINS DE CARVALHO 5 11/06/2024

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 106420134   |    Promoção/Progressão

Retifica da publicação do Doc. do dia 05/07/2024, página 224

Leia - se como segue e não como constou:

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,PROGRIDO o (s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

733.337.4/1

José Donizetti Corregliano

II

4

QFPM9

03/07/2024

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 105997847   |    Despacho deferido

INTERESSADO: PAULO LÁZARO DO AMARAL

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 010/2024/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Paulo Lázaro do Amaral

Registro Funcional: 703.769.4/2

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - nível II - categoria 1 - Efetivo

Padrão: QM-11

- Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso iii, alínea “b”, da cf/1988 com redação dada pelas ec nº 20/1998 e ec nº 41/2003, c/c o artigo 30, da lom com redação dada pelo artigo 2º, da elom nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da ec nº 103/2019, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 106164297   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES


Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/07/2024 a 31/07/2024

645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva Assistente Sup. Operacional CAF SAS

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 106468194   |    Despacho deferido

6053.2024/0000027-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO

Despacho da Sra. Supervisora da SUGESP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Requerimentos Deferidos

Registro Funcional Nome
554.431.9/6 Enoel Francisco Ramos Junior
626.532.4/3 Valeria Silva
629.631.9/3 Maria Cecilia Meneses da Silva
840.126.8/6 Priscila Rio Branco

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 106450315   |    Férias

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

736.167.0/1 - JULIO CESAR BOER DA SILVA - Chefe de Unidade - CDA-3

De: 10 dias a partir de 16/09/2024 (exercício 2023).

Para: 10 dias a partir de 23/09/2024.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 106431137   |    Opção de Carreira

São Paulo, 05 de julho de 2024.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/08/2024

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

4506391

2

FRANCISCO ANGELO

II

1

QB6

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106444953   |    Despacho

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC 03/07/2024

Por ter saído indevidamente:

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Registro Nome

651.075.2/3 GUILHERME SUVIEIS

Documento: 106443310   |    Férias

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

911.812.8/2 ADILON FRANCISCO DOS SANTOS, Assessor III - CDA-3

Deferido: 11 dias de 26/06/2024 a 06/07/2024

Usufruiu: 08 dias de 26/06/2024 a 03/07/2024

Interrompeu: a partir de 04/07/2024, restando 03 dias

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106168755   |    Portaria

O Subprefeito de Vila Mariana no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base nas disposições contidas na Portaria nº 52/SMSP/GAB de 28 de outubro de 2003, em especial no item 4;

R E S O L V E:

I - Remover de Estrutura Hierárquica as servidoras abaixo relacionadas:

DE: E.H.- 520004000000000 - Coordenadoria de Projetos e Obras

PARA: E.H - 520002040000000 - Supervisão Técnica de Fiscalização

RF NOME

RF: 938.788.9/1 VIVIAN POLYANA DE ANDRADE REZENDE

RF: 938.798.6/1 BEATRIZ BANDEIRA

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Ingresso,Movimentação e Desligamento

Documento: 106183799   |    Despacho de Apostilamento

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2009/SUB-VM, para constar no item 3 - Proventos Calculados pela Média com Base na Proporcionalidade de 52,09%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 375,55 e não como constou.

II - Publique-se o item I com posterior encaminhamento a SUGESP-UIMD para providências.

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106203388   |    Despacho deferido

6061.2024/0001386-8 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados -

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SR SUBPREFEITO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS- EXERCÍCIO 2023

Face o disposto na Lei nº 17.224. de 31.10.2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946/2021 e orientações do Manual de Procedimentos SEGES/COGEP/DGF,

DEFERIMOS o pagamento da BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, relativos ao ano de 2023, dos servidores abaixo relacionados:

539.045.1/3 Sidney Cattini

579.832.9/6 Washington Teles da Silva

594.457.1/5 Claudia Aparecida de Andrade Silva

646.558.7/6 Edna Rodrigues

887.844.7/2 Gustavo Henrique de Oliveira Mazzei

Documento: 106454036   |    Portaria

ESCALA DE PLANTÃO DE FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS (FPM) PARA ATENDIMENTO DA DEFESA CIVIL

DE ACORDO COM A PORTARIA 3005/98

PARA O PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024

RF NOME PERÍODO

317.364-0 Caio de Moraes Meirelles - dias 03,04,05,10,11,12,13 e 14/07/24

536.520-1 João Carlos Casagrande - dias 20,21,22,23,24,25,26 e 31/07/24

730.536-2 Pedro Ferreira Rosa - dias 06,07,08,09,17,18 e 19/07/24

714.982-4 Solange Seba - dias 01,02,15,16,27,28,29 e 30/07/2024

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 106425901   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 28/06/2024 pg 223
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
83491182 Sonia Fonseca da Cruz 5 20/06/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82991702 Barbara Milena de Oliveira Tavares 1 03/07/2024 HMARS
83001352 Claudia Patricia de Moura Marchetti 1 09/06/2024 HMARS
70635045 Cristiane Claudia de Paula 1 28/06/2024 HMARS
83062142 Darlene Oliveira Mendonça 3 02/07/2024 HMARS
83053742 Douglas Martins Rocha 2 26/06/2024 HMARS
83071212 Eliana Barros Buzo 2 01/07/2024 HMARS
88229812 Gabriela Ribeiro Ricciardi Assumpção 3 03/07/2024 HMARS
83164902 Henrique Pareja 3 10/06/2024 HMARS
83169112 Jackson Abelardo Barbosa Caldas 2 02/07/2024 HMARS
83201612 Juliana Santana Falcao 1 02/07/2024 HMARS
83299912 Maria Celia Vicente da Silva 1 18/06/2024 HMARS
56908973 Nair Helena da Silva Prudente 1 08/06/2024 HMARS
83394142 Neide Malta Pereira 1 24/06/2024 HMARS
83366102 Niclecia Alves da Silva 2 28/06/2024 HMARS
83378112 Rachel de Andrade Martins 2 02/07/2024 HMARS
83398302 Regiane Santana de Souza 3 30/05/2024 HMARS
85558422 Rosiere Sousa de França 2 01/07/2024 HMARS
60809956 Sueli Caetano do Nascimento 1 28/06/2024 HMARS
83472042 Tacla Teixeira Marques de Azevedo 2 30/06/2024 HMARS
83479482 Tania Regina de Assis 3 02/07/2024 HMARS
83524022 Vanessa dos Santos Rodrigues 1 28/06/2024 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83206672 Jane Galdino 7 03/07/2024 HMARS
83249812 Katia Cristina Cruz de Sousa 1 27/06/2024 HMARS
83260612 Luzia Avelino Soares 7 03/07/2024 HMARS
83392522 Patricia Gomes Santiago 1 26/06/2024 HMARS
85519442 Renata Santos Falcão 5 23/06/2024 HMARS
83465692 Sandra Cristina da Silva Lima 5 28/06/2024 HMARS
83524022 Vanessa dos Santos Rodrigues 1 20/06/2024 HMARS
83524022 Vanessa dos Santos Rodrigues 1 24/06/2024 HMARS
83510822 Vinicius Paulo Soldan Arantes 7 27/06/2024 HMARS

Documento: 106470821   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 558.983.5 4 JUSSARA DE MORAES SILVA

Documento: 106396343   |    Despacho deferido

6110.2024/0007502-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HM DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAL

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2023, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180309000000000 859.508.9/2 ADRILANI CRISTINA BELCHIOR

Documento: 106477992   |    Despacho deferido

6110.2024/0007550-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSE SOARES HUNGRIA
HMJSH/DGP
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDA ano base 2023
, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:
E.H. RF VÍNC. NOME
180311000000000 7053941 3 ANDREIA FERNANDA MARCOLINO

180311000000000 8780463 3 GIVALDO QUIRINO DE LIMA

180311000000000 5364078 5 MEIRI ELIANA DE ARAUJO SILVA

Documento: 106475041   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

São Paulo, 05 de julho de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETÚBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8317003-2 Hugo Villarroel Rios ANS Medico Estatutário 052/2024

8351368-2 Vivian Bezerra Araujo ASTS Enfermagem Estatutário 140/2024

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106413282   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8292108/2 ADRIANA FREIRE PARDINI DOS SANTOS 001 30/06/24 HMPWP

8307351/2 ELIANA DA SILVA MATOS 003 26/06/24 HMPWP

8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES 001 02/07/24 HMPWP

8307270/2 ELSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DE SOUSA 002 20/06/24 HMPWP

8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 001 25/06/24 HMPWP

8309248/2 ERIKA SILVEIRA DOS SANTOS 002 27/06/24 HMPWP

8312818/2 FERNANDO MESSIAS SILVA 001 18/06/24 HMPWP

8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 001 21/06/24 HMPWP

8317259/2 ILMA FERREIRA DOS ANJOS 002 02/07/24 HMPWP

8338621/2 NAIARA TRELHA GENERALI 001 29/06/24 HMPWP

8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 28/06/24 HMPWP

8343641/2 ROSELEINE BISERRA DA SILVA 002 04/07/24 HMPWP

8351775/2 VIVIANE GOMES GALVAO 001 26/06/24 HMPWP

8354553/2 ZENILDA GONÇALVES DOS SANTOS 001 03/07/24 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 001 03/07/24 HMPWP

8317593/2 GISELE PIRES 001 26/06/24 HMPWP

8319251/2 JULIANA EVANGELISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA 007 29/06/24 HMPWP

8329591/2 MARIA ARISTEIA DOS SANTOS 001 19/06/24 HMPWP

8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 001 21/06/24 HMPWP

8350574/2 SILVIA CRISTINA GOMES 001 27/06/24 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 1 26/06/24 HMPWP

8328323/2 MARCIA ALVES DA SILVA 4 25/06/24 HMPWP

8350680/2 SUZANA PINTO SANTOS 6 01/07/24 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida nos termos da Lei 8213/91 art. 60 § 3o, com redação data pela Lei Federal 9.873/99 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF e na Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8780862/4 JOSICLEIDE JOAQUIM VIEIRA 05 25/06/24 HMPWP

8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 03 18/06/24 HMPWP

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8299587/2 CLAUDETE FRANCO DE CAMARGO AS/ENFERMAGEM 008 05/05/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP

8337381/2 PEDRO APARECIDO DA SILVA ASS. ADM. DE GESTÃO 008 27/06/24 FALECIMENTO DE SUA IRMÃ HMPWP

7590750/3 SUELI APARECIDA DOS SANTOS AGUIAR ASS. ADM. DE GESTÃO 008 25/06/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP

Tornar sem efeito o publicado em DO 15/05/2024 PÁG.208

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8299587/2 CLAUDETE FRANCO DE CAMARGO AS/ENFERMAGEM 008 04/05/24 FALECIMENTO DE SUA MÃE HMPWP

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 106290563   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0006192-6

LEDA FERREIRA SANTOS, RF. 816.338.3/5 para exercer o cargo de Assessor V, Ref.: CDA-5, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO, RF. 852.713.0/2 no período de 27/06/2024 a 16/07/2024.

Documento: 106291724   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0006193-4

MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, RF. 853.087.4/1 para exercer o cargo de Assessor IV, Ref.: CDA-4, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ROSÂNGELA DELLA SÁVIA CORREIA, RF. 852.834.9/1 no período de 16/07/2024 a 04/08/2024.

Documento: 106294350   |    Substituição

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2024/0006197-7

LUCAS PIOVESAN KOBAYASHI, RF. 852.474.2/1 para exercer o cargo de Diretor II, Ref.: CDA-5, do Departamento de Gestão de Talentos, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANDREA APARECIDA DE ASSIS, RF. 829.238.8/5 no período de 10/07/2024 a 24/07/2024.

Gerência Técnica de Controle de Pessoal

Documento: 106429952   |    Apostilamento

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0007216-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1038925-83.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE JULHO/2024, do adicional noturno, com reflexo em 13º salário, terço de férias e descanso semanal, nos termos do despacho judicial:

RF / VINC / NOME

8530009 / 1 / MARIA FERNANDA SANTINI YOSHIDA

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 106463884   |    Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
5545579 2 EDINA MARIA DA SILVA 1 05/07/2024
6410774 3 ALAN BOLONHA FIUZA DE MELLO 2 03/07/2024

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379050 1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 7 03/07/2024
8529914 1 ANA PAULA ALVES DE SOUZA SILVA 1 03/07/2024
8529914 1 ANA PAULA ALVES DE SOUZA SILVA 1 05/07/2024

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Superintendência

Documento: 106383880   |    Despacho Documental

6310.2024/0000248-6 (Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais)

INTERESSADA: Márcia Regina Ungarette - R.F.: 746.768-1

ASSUNTO: Afastamento para 79ª Reunião Ordinária do CONAPREV e 57º Congresso Nacional da ABIPEM, no período de 25/06 a 28/06/2024, em Belém/PA.

I - Nos termos do Decreto Nº 48.743/07, verificamos que os documentos juntados sob os números 106157597, 106156983, 106156614, 106156707, 106305229, 106305322, 106305504 e 106157735 trazem prova suficiente da participação de MÁRCIA REGINA UNGARETTE na 79ª Reunião Ordinária do CONAPREV e no 57º Congresso Nacional da ABIPEM, ocorridos no período de 25/06 a 28/06 do corrente ano, em Belém/PA.

II - Publique-se.

III - Após realizem a remessa do presente ao NGP para as demais providências que se fizerem necessárias.

MARCELO AKYAMA FLORENCIO

CHEFE DE GABINETE

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 106325605   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 59/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor João Gabriel Nogueira Nobre RF: 916.610.6-2, Assessor II - REF. CDA-2, para no período de 10/07/2024 a 29/07/2024, substituir o servidor João Pedro de Souza Alves de Paula RF: 883.314.1-3, Assessor III - REF. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 106264134   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 56/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Marcos Aurélio Ramos da Silva RF: 853.404.7-1, Assistente Administrativo de Gestão - nível I - REF. QM4, para no período de 29/07/2024 a 10/08/2024, substituir o servidor João Gabriel Nogueira Nobre RF: 916.610.6-2, Assessor II - REF. CDA-2, do Gabinete do Diretor, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 106294608   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 58/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Felipe Damasceno Pereira RF: 930.989.6-1 - Assessor II REF. CDA-2, para no período de 10/07 a 24/07/2024, substituir a servidora Gislene Gomes dos Santos Assumpção Koyama RF: 890.601.7-2 Assessor III REF. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 106327357   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 60/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931.438.5-1, Assessor I - REF. CDA-1, para no período de 10/07/2024 a 24/07/2024, substituir o servidor Renato Matias da Silva RF: 924.782.3-1, Assessor II - REF. CDA-2, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Documento: 106260060   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

PORTARIA nº 55/FPETC/2024

JULIANO PASQUAL, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,

RESOLVE:

I- Designar a servidora Elaine Rodrigues de Oliveira Souza RF: 857.980.6-6 - Assessor II REF. CDA-2, para no período de 27/06 a 12/07/2024, substituir o servidor Mário Luiz de SouzaRF: 910.396.1-4 - Assessor III REF. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 106485505   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DOAÇÃO CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 02/2023-SGM/SEPE A Comissão de Avaliação e Processamento de Doações para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público Específico nº 02/2023-SGM/SEPE, constituída pela Portaria SGM nº 4, de 18 de janeiro de 2023, comunica, a quem possa interessar, que recebeu, em decorrência do referido Edital de Chamamento Público, publicado em 19 de janeiro de 2023 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a seguinte proposta de doação, cujo recebimento mostrou-se de interesse para o Município de São Paulo:Processo SEI: 6011.2023/0001292-1Proponente: Tempo Psicoterapia e Recursos Humanos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 27.200.240/0001-96.Objeto: Doação de serviço de apoio técnico para implementação de projeto, consistente no "Programa Melhoria e Convivência Social no Edifício Mário de Andrade, Conjunto Habitacional Asdrúbal do Nascimento".Valor estimado: R$ 38.228,40 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).A íntegra da Proposta de Doação pode ser encontrada no web-site oficial da Secretaria de Governo Municipal (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_de_projetos_estrategicos/index.php?p=348955). Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado para eventuais manifestações de outras interessadas em oferecer bens similares ou eventual impugnação à Proposta acima mencionada, que poderão ser apresentadas, por escrito, mediante protocolo, na Coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, situado no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá, nº15, 11º andar, Centro, São Paulo - SP, no horário compreendido entre às 10h00min às 18h00min. ou encaminhadas para o e-mail gpereira@prefeitura.sp.gov.br. No prazo acima assinalado, no mesmo endereço, poderá ser solicitada vista do processo em epígrafe. Informa-se que não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem os motivos de fato ou de direito que eventualmente obstem o recebimento do objeto da doação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

098777556

Data de Publicação

10/07/2024

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 106403240   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 06 AO CONTRATO Nº 005/SG/2020. PROCESSO SEI nº 6013.2019/0006137-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: VS2 SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 22.439.760/0001-32. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza hospitalar (semicrítica), visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra para às necessidades da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de Reajuste Contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105916730

Data de Publicação

08/07/2024

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Documento: 106441124   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 219/SME/2024

Contratado(a)

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.049.400/0001-15

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 219/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069332-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS CNPJ nº 31.049.400/0001-15 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ nº 31.049.400/0001-15 para a realização de 14 (catorze) apresentações de Contação de Histórias: "Conto de Cantos Populares", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). NOTA DE EMPENHO: 80.692/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Adryela Rodrigues Dos Santos, representante legal da ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106082041

Documento: 106258803   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 212/SME/2024

Contratado(a)

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.049.400/0001-15

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 212/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069333-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - CNPJ nº 31.049.400/0001-15 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ nº 31.049.400/0001-15 para a realização de 14 (catorze) apresentações de Música: "Cortejo dos Cirandeiros", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) NOTA DE EMPENHO: 79.835/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 27/06/2024 VIGÊNCIA : 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra Adryela Rodrigues dos Santos,representante legal da ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS .

Data de Publicação

05/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105914094

Documento: 106405317   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 214/SME/2024

Contratado(a)

SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.158.676/0001-24

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 214/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069271-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA - CNPJ nº 11.158.676/0001-24 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA, CNPJ nº 11.158.676/0001-24 para a realização de 15 (quinze) apresentações de Circo: "Espetáculo 'Circo das Letras' ", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) NOTA DE EMPENHO: 80.000/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 27/06/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Richard Cebalos Ruppelt dos Santos, representante legal da SUPER PRODUÇÕES GENIAIS LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105929336

Documento: 106102481   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

202/SME/2024

Contratado(a)

FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.368.875/0001-52

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 202/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0143963-2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 - IFCE-CEARÁ. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP nº 01/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ Nº 08.368.875/0001-52. OBJETO: Aquisição de mobiliários administrativos para a reestruturação e reorganização dos ambientes para a otimização dos espaços da Coordenadoria de Compras - SME. VALOR TOTAL: R$ 67.332,00 (sessenta e sete mil trezentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.10.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 76.630/2024. DATA DA LAVRATURA: 21/06/2024. VIGÊNCIA: 365 (Trezentos e sessenta ne cinco) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniela Marques Capalbo, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Antônio de Jesus Fernandes Ramos, procurador da empresa FORTLINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106101614

Documento: 106439261   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 233/SME/2024

Contratado(a)

TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 233/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0086723-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDACNPJ nº 13.535.633/0001-46 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ nº 13.535.633/0001-46 para a realização de 15 (quinze) apresentações de Contação de Histórias: "Contos de Mulheres Sábias", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). NOTA DE EMPENHO: 81.051/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 02/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza, representante legal da TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106162203

Documento: 106416962   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 216/SME/2024

Contratado(a)

LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUÇÃO CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.823.607/0001-04

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 216/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069303-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUÇÃO CULTURAL LTDACNPJ nº 22.823.607/0001-04 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUÇÃO CULTURAL LTDA, CNPJ nº 22.823.607/0001-04 para a realização de 15 (quinze) apresentações de Contação de Histórias: "Histórias para Pequerruchos", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). NOTA DE EMPENHO: 80.493/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Paulo da Silva Martins, representante legal da LILI FLOR & PAULO PIXU PRODUÇÃO CULTURAL LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106050044

Documento: 106411106   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 217/SME/2024

Contratado(a)

PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.567.441/0001-00

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 217/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0070186-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDACNPJ nº 16.567.441/0001-00 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 16.567.441/0001-00 para a realização de 08 (oito) apresentações de Teatro "Bichos Vermelhos", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: 80.690/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Jackson Iris Mendonça Lima, representante legal da PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106059395

Documento: 106408549   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 223/SME/2024

Contratado(a)

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.049.400/0001-15

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 223/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069335-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS - CNPJ nº 31.049.400/0001-15 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ nº 31.049.400/0001-15 para a realização de 15 (quinze) apresentações de Teatro: "E se as histórias fossem diferentes? ", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) NOTA DE EMPENHO: 80.951/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 01/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS, representante legal da ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106092176

Documento: 106413348   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 207/SME/2024

Contratado(a)

CRISTIANE SOCCI LEONEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.398.119/0001-83

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 207/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0069327-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CRISTIANE SOCCI LEONELCNPJ nº 28.398.119/0001-83 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de CRISTIANE SOCCI LEONEL , CNPJ nº 28.398.119/0001-83 para a realização de 15 (quinze) apresentações de Contação de Histórias: "Os presentes do leão", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). NOTA DE EMPENHO: 78.951/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 26/06/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Cristiane Socci Leonel, representante legal da CRISTIANE SOCCI LEONEL.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106052006

Documento: 106400858   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 228/SME/2024

Contratado(a)

TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 228/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0070194-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ nº 13.535.633/0001-46 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ nº 13.535.633/0001-46 para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de Teatro: "O Papagaio Real - Teatro de Bonecos", que integram a programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo, Programa Recreio nas Férias - Edição julho de 2024, em conformidade com o estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 01/2020- PROART - SME/COCEU, prorrogado em Termo de Aditamento em 21 de dezembro de 2022, pág. 72. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) NOTA DE EMPENHO: 81.084/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 02/07/2024 VIGÊNCIA: 10 (dez) dias SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ana Paula de Souza, representante legal da TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106144045

Documento: 106397591   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

112/SME/2024

Contratado(a)

META TRANSPORTES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.059.041/0001-36

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 112/SME/2024 TERMO DE CONTRATO Nº 227/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0072031-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/SME/2022 CONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ nº: 64.059.041/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. Lote 1 - SME/GAB. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2024, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO:R$ 35.045,62 (trinta e cinco mil quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 420.547,44 (quatrocentos e vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 81.760/2024 e 81.762/2024. DATA DA LAVRATURA: 05/07/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e, Sr. Luiz Fernando de Moraes, Sócio Proprietário da empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106396678

Setor Jurídico

Documento: 106477590   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Prorrogação do Termo de Contrato nº 27/DRE-JT/2022 - Prestação de Serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo, com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico administrativas para DRE-JT6016.2022/0073098-6 I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente as manifestações dos setores da DRE/JT e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº. 5.318/20, AUTORIZO, com amparo no artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 190 da Lei nº. 14.133/21 e Decreto nº. 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2024, do Contrato nº. 027/DRE-JT/2022, lavrado com a Empresa META TRANSPORTE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 64.059.041/0001-36, objetivando a prorrogação da prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo com condutor e combustível, em caráter não eventual, pelo valor total estimado de R$ 82.912,65 (oitenta e dois mil, novecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos) , conforme minuta anexa;II - Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente aditamento, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 16.12.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em R$ 39.153,20 (trinta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e vinte centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº 16.592/24, sendo que o restante deverá onerar dotação apropriada para o próximo exercício financeiro;III - INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato, a servidora Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli R.F. 724.884-9 e a servidora Débora Amaral Gomes da Silva , RF 660.441.2, como fiscal a servidora Maíra Sigilo Montelli, RF 745.201.2/1, 1º suplente fiscal a servidora Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147.3/1, 2º suplente fiscal a servidora Lenice Santana dos Santos , RF 675.417.1/1, 3º suplente fiscal: Cristiane do Canto Almeida Prudência , RF772.189.7/1, 4º suplente fiscal : Daniela do Nascimento Drygala , RF 759.438.1/1.IV. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106294902

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106476665   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0133921-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Agentes de Recreação Nível I e II

Objeto da licitação

Contratação de Agentes de Recreação Nível I e II para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição de Julho de 2024 no CEU Jaçanã, CEU Tremembé e CEU Parque Novo Mundo.

Processo

6016.2023/0133921-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉContratação de Agentes de Recreação Nível I e II para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias - Edição de Julho de 2024 no CEU Jaçanã, CEU Tremembé e CEU Parque Novo Mundo.6016.2023/0133921-2 I - À vista dos elementos constantes do presente, principalmente das Atas da Comissão de Avaliação e Credenciamento desta DRE, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no Artigo 74, IV da Lei nº 14.133/21, Decreto 62.100/22 e do Edital de Credenciamento Edital de Credenciamento SME nº. 05/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/11/2023, AUTORIZO a contratação de 02 (dois) Agentes de Recreação - Nível II, no valor individual de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), totalizando R$ 4.992,00 (quatro mil, novecentos e nove reais ), incluindo as contribuições previdenciárias e 02 (dois) Agentes de Recreação - Nível I, no valor individual R$ 1.280,00 ( um mil, duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 3.072,00 (três mil, setenta e dois reais) incluindo as contribuições previdenciárias para atuarem no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024, no âmbito desta Diretoria Regional de Educação, durante o período de 10 a 19 de julho de 2024 no CEU Jaçanã e CEU CEI Jaçanã, CEU Parque Novo Mundo e CEMEI Parque Novo Mundo, CEU Tremembé e CEMEI Jardim Tremembé, pelo valor total de R$ 8.064,00 (oito mil, sessenta e quatro reais);II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias : nº. 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 , no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) e nº. 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais) referente ao INSS Patronal; III- Agentes Recreativos Nível I e II com autorização para contratação, nos termos do Item I: conforme tabela:106475733. IV- Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como Gestor das contratações a servidora Elaine Ap. de Holanda Pereira RF 777.067.7, como Fiscal e Suplente respectivamente: a servidora Mariana Lettieri Ferreira, RF 842.390.3 e a servidora Natália Arantes Martins de Souza, RF 817.997.2;V. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e alterações bem como as previstas no Edital de Credenciamento;VI. Publique-se.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

106475733

Convênios e Parcerias

Documento: 106488042   |    Notificação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050752-8

Número do Contrato

Nº 8522017/DRE-SM

Motivo da Notificação

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

Justificativa

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

Fundamentação legal

PORTARIA 4.548/2017

Autoridade ou Setor competente pela notificação

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO MATEUS

Objeto da parceria

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI IRINEO GONÇALVES

Nome do Contratante

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - SME

Nome do Contratado

ASSOCIAÇÃO ÁGUAS MARINHA

CNPJ do Contratado

01.834.949/0001-50

Conteúdo da Notificação

Processo SEI:6016.2017/0050752-8 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ÁGUAS MARINHACEI: IRIENO GONÇALVES DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de adimplemento do valor de R$ 580.303,43 (quinhentos oitenta mil, trezentos três reais, quarenta e três centavos), referente à prestação de contas final conforme notificação, DOC SEI nº 085867507 e ter sido citada em Nota de Auditoria n.º 002/2019 na página 240, segundo DOC SEI nº 102336194 no relatório de auditoria sob ordem de serviço nº 134/2017/ CGM - AUDI, notificação DOC SEI nº 103622746 junto ao termo de Colaboração Nº 7472018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO ÁGUAS MARINHA sob, C.N.P.J. nº 01.834.949/0001-50, situado à Rua: Tiquiá, nº 26 - Guaiaúna São Paulo - SP, CEP 03630-080 , para a manutenção do CEI IRIENO GONÇALVES, extinta junto a DRE/SM, a partir de 30/07/2019, a ORGANIZAÇÃO tem o prazo de 10 ( Dez ) dias úteis para a apresentação de defesa sob pena da aplicação das previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014: II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. A consulta ao processo é livre pela internet, s.m.j., abrindo-se oportunidade de apresentação de defesa, em nome do princípio do contraditório e de ampla defesa.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 106493347   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2024/0055185-6

Natureza

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Descrição da natureza

Despacho Autorização

Objeto da licitação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO ASSUNTO: Contratação de Agentes de Recreação Inclusivos - Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024.

Processo

6016.2024/0055185-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

Re-ratificação do Despacho assinado em 28/06/2024 e Publicado em DOC. na pág. 205 em 01/07/2024. Onde se lê:021. PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO 30 CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS 328.351.418-63 R$ 1.680,00 6016.2024/0087594-5022. ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS 30 ARTESANATO E ARTES VISUAIS 488.333.298-52 R$ 1.680,00 6016.2024/0087595-3 Leia-se:021. PATRICIA CORREA BRAGA MONTEIRO 30 CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS 328.351.418-63 R$ 1.344,00 6016.2024/0087594-5022.ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS 30 ARTESANATO E ARTES VISUAIS 488.333.298-52 R$ 1.344,00São Paulo, 05 de julho de 2024. Carolina Nogueira Droga - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

6016.2024/0055185-6

Documento: 106493522   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2024/0055185-6

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despacho Autorização

Objeto da licitação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO Processo: SEI nº 6016.2024/0055185-6 Assunto: Contratação de Agentes de Recreação Inclusivos - Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024.

Processo

6016.2024/0055185-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO POR OMISSÃO: I - À vista dos elementos contidos nos autos em epígrafe, e com base no Parecer da Assessoria Jurídica disposta em Doc. SEI nº 106244289, e termos e fundamentos exarados no Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, sob doc. SEI nº 102294877, devidamente publicado em 10.11.2023 na págs. 400/405 do Diário Oficial deste Município e retificação, conforme publicação em DOC 11/12/2023, página 377 e 378 SEI nº 095192723, com fundamento no artigo 74, em seu inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e da documentação prevista na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e demais legislações pertinentes, AUTORIZO, a contratação dos Agentes de Recreação em caráter emergencial e para início imediato, de acordo com os novos valores e nova autorização do chefe de gabinete, para desenvolver preparo e organização das atividades tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis, de acordo com a faixa etária do público-alvo, a deficiência e o espaço físico a ser ocupado nos Polos CEU Alvarenga, CEI Alvarenga, EMEF Bernardo O?Higgins, CEU Caminho do Mar, CEI Caminho do Mar, CEI Vila Ernestina e CEI Vila Império, todos sob a Jurisdição desta Diretoria Regional de Ensino, no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2024. II - A emissão da Nota de Empenho será efetuada mediante transferência de recursos,que onerará a seguinte dotação orçamentária: 16.10.12.368.3010.4.303 e despesa 3.3.90.36.00.00, no valor total de R$ 436.992,00 (quatrocentos e trinta e seis mil novecentos e noventa e dois reais) e das despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, a dotação 16.10.12.368.3010.4.303 e despesa 3.3.90.47.00.00, no valor total de R$ 87.398,40 (oitenta e sete mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), referente às contratações relacionadas individualmente a seguir: AGENTES RECREATIVOS NÍVEL I Class Nome Horas CPF Valor Processo SEI164 RITA DE CASSIA DE SOUSA GOES 8h 127.210.798-16 R$1.600,00 6016.2024/0091806-7022 ELISETE DA SILVA 8h 250.264.808-45 R$ 1.600,00 6016.2024/0091808-3 AGENTES RECREATIVOS NÍVEL IIClass Nome Horas CPF Valor Processo SEI040 MARIELY SUELY MARQUES 8h 323.759.068-10 R$ 2.080,00 6016.2024/0091785-0046 DIOLINDA RAIMUNDA DA SILVA 10h 691.750.715-68 R$ 2.496,00 6016.2024/0091787-7049 MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA ROCHA 10h 277.001.028-05 R$ 2.496,00 6016.2024/0091788-5051 MARIA JOSÉ PEREIRA 10h 253.659.708-37 R$ 2.496,00 6016.2024/0091798-2063 SUELLEN CRISTINA DA SILVA 10h 228.995.828-01 R$ 2.496,00 6016.2024/0091799-0071 MARLENE ROCHA 10h 147.677.158-81 R$ 2.496,00 6016.2024/0091800-8085 ADILMA PEREIRA DOS SANTOS FLORENCIO 10h 147.885.188-05 R$ 2.496,00 6016.2024/0091802-4091 ERONILZA GALVÃO ALVES 10h 512.305.693.91 R$ 2.496,00 6016.2024/0091803-2096 KELYANA PIRES FERREIRA LATIN 10h 345.988.308-16 R$ 2.496,00 6016.2024/0091804-04192 Júlia Kelen Grande 10h 522.986.878-38 R$ 2.496,00 6016.2024/0093585-9 OFICINEIROSClass Nome Ofc. Linguagem CPF Valor Processo SEI007 NATALIA DOS SANTOS SILVA 16 JOGOS E BRINCADEIRAS 401.330.848-76 R$ 896,00 6016.2024/0091805-9 III - Publique-se. IV - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DICEU para prosseguimento. São Paulo, 05 de julho de 2.024. Carolina Nogueira DrogaDiretora regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

6016.2024/0055185-6

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 106394741   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0086530-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Intérprete de Libras, comatuação na SME/DRE-SA/EMEFM LINNEU PRESTES,

Processo

6016.2023/0086530-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

nteressado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0086530-1Assunto: Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS - JULIANO PINTO PRATES (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0086530-1), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104512737, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:"com total estimado de 1060 (um mil e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 212 (duzentos e doze) horas, sendo o valor unitário por hora aula (noturna), de segunda a sexta-feira de R$160,96 e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0."Leia-se:"com total estimado de 1050 (um mil e cinquenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 210 (duzentos e dez) horas, sendo o valor unitário por hora aula (noturna), de segunda a sexta-feira de R$160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 172.873,14 (cento e setenta e dois mil e oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 02 de julho de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

105066919

Documento: 106399427   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0085679-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEBS ANNE SULLIVAN

Processo

6016.2023/0085679-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0085679-5Assunto: Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS - ALICYARY MOREIRA QUEIROZ (EMEBS ANNE SULLIVAN) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0085679-5), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104514519, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil e duzentos e sessenta) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício contratual será de R$ 179.245,32 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 27 de junho de 2024

Arquivo (Número do documento SEI)

104928581

Documento: 106336859   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0086532-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0086532-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0086532-8Assunto: Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS - FERNANDO SILVA MACIEL (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0086532-8), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104512451, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil duzentos e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 166.113,24 (cento e sessenta e seis mil e cento e treze reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 03 de Julho de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

105012710

Documento: 106395210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0086533-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Intérprete de Libras, comatuação na SME/DRE-SA/EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0086533-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0086533-6Assunto: Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS - MARINA DAIANE DOMINGOS DE OLIVEIRA (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0086533-6), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104507685, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:"com total estimado de 1060 (um mil e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 212 (duzentos e doze) horas, sendo o valor unitário por hora aula (noturna), de segunda a sexta-feira de R$160,96 e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se:"com total estimado de 1050 (um mil e cinquenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 210 (duzentos e dez) horas noturnas, sendo o valor unitário por hora aula noturna, de segunda a sexta-feira de R$160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 172.873,14 (cento e setenta e dois mil e oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0."São Paulo, 02 de Julho de 2024

Arquivo (Número do documento SEI)

105071643

Documento: 106395574   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0086534-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0086534-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0086534-4Assunto: Prorrogação Contratual de Intérprete de LIBRAS - EDA PEREIRA DE AMORIM (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0086534-4), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104513200, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil duzentos e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 166.113,24 (cento e sessenta e seis mil e cento e treze reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 02 de julho de 2024

Arquivo (Número do documento SEI)

105004679

Documento: 106396514   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0086535-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0086535-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0086535-2Assunto: Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS - BIANCA GONÇALVES DE ANDRADE (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0086535-2), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104513793, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:"com total estimado de 1060 (um mil e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 212 (duzentos e doze) horas, sendo o valor unitário por hora aula (noturna), de segunda a sexta-feira de R$160,96 e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 a hora aula, de modo que o repasse totalizará o valor das horas realizadas efetivamente no exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se:"com total estimado de 1050 (um mil e cinquenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula (manhã), de segunda a sexta-feira de R$ 128,77 (cento e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), e 210 (duzentos e dez) horas, sendo o valor unitário por hora aula (noturna), de segunda a sexta-feira de R$160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 172.873,14 (cento e setenta e dois mil e oitocentos e setenta e três reais e quatorze centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 01 de julho de 2024. Carolina Nogueira DrogaDiretor Regional de EducaçãoEm 04/07/2024, às 12:52. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 105075991 e o código CRC BB39639F.

Arquivo (Número do documento SEI)

105075991

Documento: 106397609   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0085926-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras na EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0085926-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0085926-3Assunto: Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS - ISADORA KONDER RUIZ COSTA (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0085926-3), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104514339, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil duzentos e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 179.245,32 (cento e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 01 de julho de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

105011529

Documento: 106397203   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0085945-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras, com atuação na EMEFM LINNEU PRESTES

Processo

6016.2023/0085945-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0085945-0Assunto: Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS - FRANKLIN NUNES DA SILVA CRAVO (EMEFM LINNEU PRESTES) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0085945-0), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104514120, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos: Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil duzentos e sessenta) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo será de R$ 179.245,32 (cento e setenta e nove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0." São Paulo, 27 de Junho de 2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

104842102

Documento: 106398946   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6016.2023/0085897-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Prestação de serviços de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Prestação de serviços de Instrutor de Libras, comatuação na EMEBS ANNE SULLIVAN

Processo

6016.2023/0085897-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/06/2024

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO.Processo: 6016.2023/0085897-6Assunto: Prorrogação Contratual de Instrutor de LIBRAS - DANIEL OLIVEIRA GOMES (EMEBS ANNE SULLIVAN) RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 05/06/2024: I- À vista do constante no presente processo administrativo (SEI 6016.2023/0085897-6), que acolho, a fim de AUTORIZAR a RETIFICAÇÃO do Despacho doc. 104514439, devidamente publicado no D.O.C do dia 05/06/2024, nos seguintes termos:Onde se lê:" com total estimado de 1272 (um mil duzentos e setenta e duas) horas, sendo o valor unitário por hora aula, de segunda a sexta-feira de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício letivo, onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0."Leia-se"com total estimado de 1260 (um mil e duzentos e sessenta) horas, de segunda a sexta-feira, sendo o valor unitário por hora aula de R$ 138,95 (cento e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) e aos sábados, 24 (vinte e quatro) horas no valor de R$ 173,68 (cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) a hora aula, de modo que o repasse para o exercício contratual será de R$ 179.245,32 (cento e setenta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 16.18.12.362.3010.2.883.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0."

Arquivo (Número do documento SEI)

104994425

Documento: 106437796   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041664-6

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1455.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1455.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO - CNPJ nº 12.782.048/0001-88, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI ELOHIM ADONAI, passando a atender 150 (cento e cinquenta) CRIANÇAS de 00 a 03 anos, SENDO 64 (sessenta e quatro) DE BERÇÁRIO.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041664-6 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041664-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 1455.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL TURÍSTICO - CNPJ nº 12.782.048/0001-88, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI ELOHIM ADONAI, passando a atender 150 (cento e cinquenta) CRIANÇAS de 00 a 03 anos, SENDO 64 (sessenta e quatro) DE BERÇÁRIO, pelo valor de repasse mensal de R$ 205.937,17 (duzentos e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 103857183 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 101700090.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotação orçamentária citada em doc. SEI! 103783122;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR I - Respondendo pelo expediente da DRE - PJ

Anexo I (Número do Documento SEI)

106300730

Documento: 106403118   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041590-9

Número do contrato

391.2017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2450.2024 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI APRENDENDO COM ALEGRIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 391.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS- CNPJ nº 03.864.895/0001-09, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO a partir de 15/06/2024 e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores. no CEI APRENDENDO COM ALEGRIA, passando a atender 121 (cento e vinte e uma) CRIANÇAS de 0 a 3 anos, SENDO 52 (cinquenta e duas) DE BERÇÁRIO.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105123471

Documento: 106455445   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042089-9

Número do contrato

411.2017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2492.2024 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI PRIMEIRO PASSO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.075.160/0001-13

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO do Termo de Colaboração O Nº 411.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA - CNPJ nº 05.075.160/0001-13, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI PRIMEIRO PASSO, passando a atender 54 (cinquenta e quatro) CRIANÇAS de 00 a 3 anos, SENDO 20 (vinte) DE BERÇÁRIO.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105840603

Documento: 106399913   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042151-8

Número do contrato

335.2017/DRE-PJ - RPI

Número do Termo Aditivo

2453.2024 - RPI

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI INDIRETO VILA REGINA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 335.2017/DRE-PJ-RPI, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS- CNPJ nº 03.864.895/0001-09, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO a partir de 15/06/2024 e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores. no CEI INDIRETO VILA REGINA, passando a atender 152 (cento e cinquenta e duas) CRIANÇAS de 0 a 3 anos, SENDO 64 (sessenta e quatro) DE BERÇÁRIO.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105123027

Documento: 106396709   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042080-5

Número do contrato

395.2017/DRE-PJ - RPP

Número do Termo Aditivo

2452.2024 - RPP

Objeto do Contrato

Aditamento de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para o funcionamento do CEI PINGO DE OURO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 6016.2017/0042080-5, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS - CNPJ nº 03.864.895/0001-09, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e aditar a cláusula 4.2 do Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 17 de julho de 2023 que alterou o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548/17 e publicações posteriores no CEI PINGO DE OURO, passando a atender 82 (oitenta e dois) CRIANÇAS de 0 a 3 anos, SENDO 38 (trinta e oito) DE BERÇÁRIO.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da capacidade de atendimento

Fundamento Legal

Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105123902

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 106385342   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/284/2019- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/284/2019- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/975/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI JUJUBINHA - 153 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.795/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/12/2019

Data de Fim

01/12/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/02/2024

Data de Fim

01/12/2024

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2024

Documento: 106391839   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1313/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1313/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/983/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI BEM MAIOR - 119 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.596/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/02/2024

Documento: 106384206   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/164/2021- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/164/2021- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1804/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento de capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demandaCEI LEOZINHO - 240 CRIANÇAS, SENDO 82 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.828/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/03/2024

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento de capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/03/2024

Documento: 106417600   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/321/2020- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/321/2020- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/877/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI ESTRELA BABY - 59 CRIANÇAS, SENDO 28 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.811/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2020

Data de Fim

26/11/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/02/2024

Data de Fim

26/11/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/02/2024

Documento: 106441794   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1295/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1295/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/754/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI ME NINAR - 59 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.611/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2024

Documento: 106411452   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/099/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/099/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/882/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI VOVÔ BERNARDO JOSÉ FRANÇA - 109 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.696/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2024

Documento: 106447962   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1331/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1331/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/756/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI ERA UMA VEZ - 307 CRIANÇAS, SENDO 123 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/02/2024

Documento: 106393208   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1297/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1297/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/1029/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI SEMENTINHA DO BEM - 59 CRIANÇAS, SENDO 16 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.635/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

09/02/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/02/2024

Documento: 106383347   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/164/2021- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/164/2021- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/876/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI LEOZINHO - 230 CRIANÇAS, SENDO 96 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 3 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.828/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/02/2024

Data de Fim

29/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/02/2024

Documento: 106403931   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/072/2021- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/072/2021- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/660/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI VOVÔ DEDÉ - 187 CRIANÇAS, SENDO 48 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

4.820/24

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/08/2021

Data de Fim

30/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2024

Data de Fim

30/08/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2024

Documento: 106395808   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

SME/DRE-PE/1315/2017- RPP

Número do contrato

SME/DRE-PE/1315/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

SME/DRE-PE/027/2024- RPP

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste Termo. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios.CEI PIMPOLHO - 184 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO - DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2024

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para adequação da IN 17 e 18 - Gêneros alimentícios

Fundamento Legal

Portaria SME 4548/2017- LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/01/2024

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 106438669   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/DREMP/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA EM

Objeto da licitação

Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA EM ESPAÇOS e COLOCAÇÃO DE TELHAS TIPO SANDUICHE nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Diretoria Regional de Educação - São Miguel devido às altas temperaturas climáticas.

Processo

6016.2024/0045866-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/07/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0045866-0 Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA EM ESPAÇOS e COLOCAÇÃO DE TELHAS TIPO SANDUICHE nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Diretoria Regional de Educação - São Miguel devido às altas temperaturas climáticas. I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 90002/DREMP/2024 através de Concorrência Eletrônica, contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA EM ESPAÇOS e COLOCAÇÃO DE TELHAS TIPO SANDUICHE nas Unidades Educacionais de Educação Infantil da Diretoria Regional de Educação - São Miguel devido às altas temperaturas climáticas., na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICAEm consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 30/07/20204, às 10:00 horas, na sala 121 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 323/2024 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe. Jair Sipioni Diretor Regional DRE MP

Arquivo (Número do documento SEI)

106437632

Documento: 106389237   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0032968-2

Objeto

TERMO DE CELEBRAÇÃO/MOVA

Descrição detalhada do objeto

Alfabetização Jovens e Adultos,segundo as Diretrizes tecnicas da Secretaria Municipal de Educação e de Acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0032968-2Interessado(a): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVAILSSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAI PAULISTA E PARQUE PAULISTANO - MOVA. CNPJ n.º 55.871.768.0001-22Assunto: Aditamento da vigência. Celebração de Parceria.DESPACHOI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 1.641/2023, que altera os incisos I e III do artigo 2.° da Portaria SME n.° 5.318/2020, Lei Federal n.º 8.666/93, Decreto n.º 63.124/2024, IN SME nº 25/22, Portaria nº 4.335/2022 e demais dispositivos legais pertinentes, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16, o ADITAMENTO de vigência do Termo de Colaboração n.° 05/DRE-MP/2019 MOVA/SP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVAILSSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTAN- OMOVA, inscrita no CNPJ sob o n.º55.871.768.0001-22, visando continuidade da manutenção para funcionamento de 06 (seis) classes, em 02 (dois) núcleos, sendo 04 (quatro) classes na Rua José Nunes dos Santos, n.º 1.000, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, e 02 (duas) classes na Rua Marcos Soares Pereira, n.º 18, Itaim Paulista, São Paulo/SP, pelo valor do auxílio financeiro total mensal de R$ 15.845,70 (quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.II. Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a Organização da Sociedade Civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio Credenciamento da Organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal n° 57.575/16.III. Nos termos da IN SME nº 25/22 e suas atualizações, fica designado como Gestor(a) da Parceria, o(a) servidor(a) Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF: 703.655.8 v.1, e como suplente, o(a) servidor(a) Sra. Marisa Martins da Conceição, RF: 577.334-2 v.2.IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-MP n° 282/2021.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.00.16.20.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto Municipal n° 57.575/16.VII. Como condição para assinatura do Termo de Colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que se encontrarem vencidas.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.Jair Sipioni R.F.: 5518091/2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106339345

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Documento: 106478072   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Controle de pragas urbanas

Objeto da licitação

Prestação de serviços de controle de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo

Processo

6016.2024/0084111-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DOC SEI nº 6016.2024/0084111-0 - Aviso de Pregão Eletrônico n° 90008/2024 - UASG: 929188 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo das Unidades pertencentes à Diretoria Regional de Educação Itaquera. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 31/07/2024 às 8h, Pregão Eletrônico, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa objetivando: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo das Unidades pertencentes à Diretoria Regional de Educação Itaquera. O edital do Pregão Eletrônico n° 90008/DRE-IQ/2024 está disponível no site www.gov.br/compras ou por meio do link doc. SEI n°106060111. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

106464726

Documento: 106503886   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

17/SME/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte

Objeto da licitação

serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível

Processo

6016.2024/0054375-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Assunto: Acionamento da ARP 17/SME/2024 - Contratação de 27 viagens de ônibus através da Ata de Registro de preços nº 17/SME/2022 para as atividades pedagógicas do Programa Recreio nas Férias - Julho/2024 - DRE-IQ/DICEUProcesso SEI: 6016.2024/0054375-6 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI n° 106485287 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017, fundamentada pelo artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 56.144/2015, AUTORIZO a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04 para a contratação de empresa especializada nna prestação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação, no valor total de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).II - Emita-se a referida Nota de Empenho em favor da empresa acima discriminada, onerando a dotação: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Rogério dos Santos Silva, RF: 770.624-3 e como suplente o servidor Delcio da Silveira Filho, RF: 723.408-2.IV- PUBLIQUE-SEV- Após, encaminhar à DIAF/FI para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

106485287

Documento: 106475905   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90.007/DRE-IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza e conservação predial

Objeto da licitação

limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas e áreas verdes nas unidades administrativas da Diretoria Regional de Educação Itaquera

Processo

6016.2024/0077320-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2024/0077320-4 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90.007/DRE-IQ/2024 - UASG: 929188OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas e áreas verdes nas unidades administrativas da Diretoria Regional de Educação Itaquera - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALA Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 24/07/2024 às 10h00, Pregão Eletrônico, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021, do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas e áreas verdes nas unidades administrativas da Diretoria Regional de Educação Itaquera. O edital do Pregão Eletrônico n° 90.007/DRE-IQ/2024 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do DOC SEI 106456703. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

106452159

Documento: 106436643   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90.010/DRE-IQ/2024 - UASG: 929188Processo SEI: 6016.2024/0078536-9Cotação Eletrônica, tipo Menor Preço/Global, objetivando a Aquisição de Materiais de Consumo. À Vista dos elementos que instruem os autos, com base no contido nos docs. SEIs 106225861 e 106234412, revogo a cotação eletrônica nº 90.010/DRE-IQ/2024.PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106235250

Data de Publicação

08/07/2024

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 106478804   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. COMUNICADO Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa GLOBALWEB OUTSOURCING DO BRASIL S.A, o Núcleo Técnico se manifesta conforme documento SEI n° 106478626.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106478626

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106473878   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO IV - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0139509-0 - Registro de Preços para a futura aquisição de Luvas descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanho M e G), para as Unidades Escolares. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar o que segue: Em análise aos questionamentos apresentados pela empresa S&T, a Unidade Técnica, a saber SME/COSERV, se manifesta em COMUNICADO IV - constante na integra em documento SEI nº 106402471.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106402471

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106483911   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. COMUNICADO Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A, o Núcleo Técnico se manifesta conforme documento SEI n°106483832.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106483832

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106485286   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. COMUNICADO Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresaAMCOM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S/A, o Núcleo Técnico se manifesta conforme documento SEI n°106485228.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106485228

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106480813   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. COMUNICADO Em análise ao questionamento tempestivo apresentado pela empresa DATAINFO, o Núcleo Técnico se manifesta conforme documento SEI n°106480668.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106480668

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106486942   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras -COMPS, vem por meio deste comunicar que, O item 12.15.2 esclarece que a metodologia utilizada por essa Administração será a de fato gerador. Os demais termos do Edital permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106486857

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106431359   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO I - SME/COMPS - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0045976-3 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços de acessibilização de 54 publicações didáticas (Cadernos da Cidade) - para conversão de textos e imagens para as modalidades de fonte ampliada, tinta-braile concomitante, audiolivro e Língua Brasileira de Sinais (Libras)-, para atender as necessidades de estudantes com deficiência visual (DV) e/ou surdez matriculados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo. A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que, para o cadastramento das Propostas de Preços da licitação em epígrafe, no sistema Compras.gov.br, deve-se obedecer o critério de julgamento e classificação, conforme consta no item 5.5 do Edital, cito o VALOR GLOBAL DO LOTE, considerando os "objetos" que compõe e os quantitativos de cada Lote. O COMUNICADO I - consta na íntegra em documento SEI nº 106420584.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106420584

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106486356   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COTIC PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 ASSUNTO: Pregão Eletrônico 90026/SME/2024 - DESPACHO DO PREGOEIRO - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. DESPACHO DO PREGOEIRO SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. I - À vista dos elementos que instruem o presente, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação tempestiva apresentada pela empresa AMCOM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S/A, CNPJ: 01.768.873/0001-01.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106486020

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106486206   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0007204-4 - Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO IEm análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa AMCOM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S/A CNPJ: 01.768.873/0001-01, o Núcleo Técnico se manifesta conforme a integra no documento SEI nº 106486020 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

106486020

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106461188   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação de Guaianases. DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS - PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO 2024. PROCESSO SEI N° 6016.2023/0137477-8. I - A Diretora Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação - Guaianases, no uso da delegação de competência conferida pela nomeação n. 595, de 24/08/2022, publicada no DOC de 25/08/2022, página 14, e de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, publicado no DOC de 11/10/2023, páginas 400 a 405 e retificação no DOC de 11/12/2023 - pag. 377 e 378, referente a contratação e atuação de Coordenadores de Polo, Agente de Recreação Inclusivo, Agentes de Recreação Nível I e II e Oficineiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, AUTORIZA a contratação dos agentes credenciados relacionados abaixo, de acordo com o Edital referido, para atuarem no Programa Recreio nas Férias - Julho 2024, durante o período de 10/07/2024 a 19/07/2024, nos polos dos CEUs Água Azul, Inácio Monteiro, Jambeiro, Lajeado e Enedina - Barro Branco/EMEF Mailson Delane, e nas unidades CEI Água Azul, CEI Josely Maria Cardoso Bento, CEI Profª Evanir Aparecida Hilário, CEI Madre Paulina e CEI Profª Silvana Aparecida Tobias, onerando da dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 o valor total de R$ 62.240,00 (sessenta e dois mil duzentos e quarenta reais) para a contratação; e onerando da dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 o valor de R$ 12.448,00 (doze mil quatrocentos e quarenta e oito reais), referente à contribuição previdenciária patronal em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. N° de Processo / Agente / CPF / Valor da Nota de Empenho (PF/INSS): 6016.2024/0084960-0: GISLENE GOMES LIMA xxx.669.338-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084959-6: ARETUZA PEREIRA DE SOUZA xxx.893.188-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084958-8: ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA xxx.269.388-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084957-0: AMANDA KELLY DE JESUS FERREIRA xxx.544.068-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084956-1: CINTIA ANDRADE RIBEIRO xxx.576.078-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084955-3: SHIRLENE BRANDÃO DIAS DE ALMEIDA xxx.520.548-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084954-5: MARLETE RODRIGUES DOS SANTOS xxx.305.878-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084953-7: AUGUSTO CEZAR MARTINS SOARES xxx.247.088-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084952-9: DIEGO WASHINGTON CONCEIÇÃO VELOZO xxx.721.418-xx R$ 1.280,00 / R$ 256,00.6016.2024/0084951-0: ANA CRISTINA DA SILVA LIMA xxx.405.998-xx R$ 2.080,00 / R$ 416,00.6016.2024/0084950-2: GISLEINE MARTINS SOARES xxx.371.418-xx R$ 2.080,00 / R$ 416,00.6016.2024/0084949-9: MARIA EDIELEUZA DE MORAIS SILVA xxx.883.953-xx R$ 2.080,00 / R$ 416,00.6016.2024/0084948-0: ANDREA ROTONDONO DA SILVA xxx.687.058-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084947-2: DANIELE MEDEIROS SILVA xxx.668.558-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084946-4: INEZ DE BARROS CAETANO xxx.962.118-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084945-6: ALEXANDRA SAMPAIO DA ENCARNAÇÃO DA SILVA xxx.930.668-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084944-8: SILENE ALFENAS GOMES xxx.871.018-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084943-0: GISELE APARECIDA DE ANDRADE xxx.696.608-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084942-1: ELISABETE EUZEBIO DOS SANTOS xxx.898.528-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084941-3: MARILEIDE SILVA OLIVEIRA xxx.156.368-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084940-5: FABIANA CRISTINA SALGO xxx.617.348-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084939-1: CRISTIANE MARIA DA SILVA xxx.230.358-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084938-3: MARIA NALVA PEREIRA SANTANA xxx.924.268-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084937-5: JEYME RAYANE PEREIRA OLIVEIRA xxx.011.338-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084936-7: MARGARETE GOMES xxx.075.778-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084935-9: MARCELY PINHEIRO DA SILVA xxx.217.338-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084934-0: CINTIA CASSIA DOS SANTOS xxx.138378-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084933-2: ALEC SANDRA ALVES SANTOS LIMA xxx.686.228-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084932-4: ARLETE PINTO DE MIRANDA DA SILVA xxx.154.138-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084931-6: TATIANA DA CONCEIÇÃO SILVA xxx.418.748-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084930-8: NISLEYANNY MARIA DE COSTA TEIXEIRA xxx.917.198-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084929-4: ELISETE FERREIRA xxx.149.148-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084928-6: CRISTIANE FERNANDES OLIVEIRA DE MELO xxx.587.428-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084927-8: KARINA VASCONCELOS xxx.838.958-xx R$ 1.664,00 / R$ 332,80.6016.2024/0084966-9: DAVID CRISTHIAN ALVES MELLO xxx.883.738-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00.6016.2024/0084965-0: ADRIANA ALVES DA SILVA E SILVA xxx.304.145-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00.6016.2024/0084964-2: VINICIUS SOUZA DE ALMEIDA xxx.808.228-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00.6016.2024/0084963-4: VERA LUCIA OUMENA FERREIRA xxx.630.138-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00.6016.2024/0084962-6: IRACEMA PEREIRA DE JESUS BARROSO xxx.900.238-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00.6016.2024/0084961-8: VAGNER JOSÉ DE SOUSA xxx.497.568-xx R$ 1.120,00 / R$ 224,00. II - AUTORIZO ainda a emissão de notas de empenho, nos valores acima descritos, para o ano de 2024. III - Publique-se. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação - Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

106454493

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106406701   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099671-2

Número do edital

121/2021-RPP

Objeto da parceria

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO- CEI MARIA MAONTESSORI

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-SEI Nº 6016.2021/0099671-2-INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN-RETIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO- DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- DO CEI MARIA MONTESSORI, PUBLICADO EM 04/07/2024:ONDE SE LÊ: perfazendo o total mensal em R$ 280.017,37 ( Duzentos e oitenta mil, dezessete reais e trinta e sete centavos)LEIA-SE: perfazendo o total mensal em R$ 289.715,67 ( Duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e121 quinze reais e sessenta e sete centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106289724

Documento: 106403837   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048275-4

Objeto

DESPACHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI LAR DITOSO

Descrição detalhada do objeto

Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048275-4-CEI LAR DITOSO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1241/DRE-G/2017-RPI , com o (a) ASSISTÊNCIA LAR DITOSO, localizado na Rua FERREIRA DE CAMARGO-Nº 11- SALA 5- Bairro JD HELENA, CEP: 08420-300, São Paulo-SP, C.N.P.J. 59.947.465/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI LAR DITOSO, com atendimento para 71 crianças sendo 34 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 88.672,15 ( Oitenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.405,00 ( Dezesseis mil e quatrocentos e cinco reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 105.077,15 ( Cento e cinco mil, setenta e sete reais e quinze centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106326464

Documento: 106404968   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048478-1

Número do contrato

417/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

2598/DRE-G/2024-RPP

Objeto do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO- CEI RAFA GIRE II

Nome do Contratante

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.308/0001-41

Objeto do Aditamento

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 2598/DRE-G/2024-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 417/DRE-G/2018-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANAS-ESPROCESSO: 6016.2017/0048478-1-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES.CNPJ: Nº 00.209.308/0001-41-VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação ( Laudo Avaliativo) com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1. NOME: CEI RAFA GIRÉ II-3.2. ENDEREÇO: RUA ARCO IRIS - Nº 141- VILA ROSEIRA II - SÃO PAULO-SP3.3. CAPACIDADE UNIDADE: 248 CRIANÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 128 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 92- R$ 482,503.6 . VALOR PER CAPITA : R$ 244.841,523.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.390,003.8. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 11.600,003.9. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 300.831,523.10. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 20.942.206,40VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 20.942.206,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900DATA DA LAVRATURA: 03/07/2024SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASESMARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Reajuste da Verba de Locação ( Laudo Avaliativo) com respaldo na Portaria SME nº 4.176/2023.

Fundamento Legal

PORTARIA SME Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106336088

Documento: 106465354   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90028/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Consumo

Processo

6016.2024/0083870-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/07/2024

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI Nº 6016.2024/0083870-5 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 90028/2024 I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, aquisição de material de consumo que serão utilizados nas unidades educacionais EMEI Lizele Angelina Fontana e CEI Mariélcia Florêncio de Morais. A empresa contratada foi: SABRINA M D VICENTE COMERCIO E SERVICOS inscrita no CNPJ: 46.660.628/0001-14, no valor total de R$ 22.249,08 (Vinte e Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Oito Centavos). Através da Dispensa Eletrônica nº 90028/2024.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.365.3025.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.365.3025.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo, se houver.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO a Sra. Marli de Sá dos Santos Rosa, R.F. 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplemente a Sr. Klerton Medeiros Pereira, R.F. 801.281.4, conforme indicação (doc.SEI nº 094756070).IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 170/2020 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho. Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

106401684

Documento: 106464808   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0009861-2 Assunto: ADIANTAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 304/DRE-G/2024 ( 96 viagens). I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação do SME/DRE-G/DIAF/AQUISIÇÕES (documento SEI nº 106324352 ) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 106418666 ), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do termo de contrato n° 304/DRE-G/2024 ( doc. SEI n° 099863192) oriundo da contratação com a empresa: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços n° 02/SME/2020 (documento SEI nº097464422 ), Termo de Aditamento n° 59/SME/2021 (documento SEI nº 097464527 ), Termo de Aditamento 121/SME/2023 (documento SEI nº 097464629 ) com o objetivo de prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, sendo necessários 96 (noventa e seis) ônibus, por R$1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) por viagem (ida e volta), perfazendo um total de R$ 168.000,00 ( cento e sessenta e oito mil reais). II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.198.980/0001-04, no valor total estimado de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.21.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001; 16.21.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9001; 16.21.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001; 16.21.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001 E 16.21.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001, conforme Notas de Reserva nº 51321, 51322,51323,51325 e 51326/2024 ( doc. SEI n° 106223374, 106223623,106223723, 106223785 e 106224150). III - APROVO a Minuta de Aditamento deContrato anexada em doc. 106323279. IV - Em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO as servidoras Angélica de Jesus Batista RF: 91.277.3 e Marli de Sá dos Santos Rosa RF: 599.418.7, para ocuparem a função de fiscal titular e suplente, respectivamente. V - Publique-se. VI - Após, à DRE-G/Contabilidade para prosseguimento. Lucimeire Cabral de SantanaDiretora Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106420274

Data de Publicação

08/07/2024

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 106260339   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0018683-9

Objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração nº 003/DRE FB/2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE" - CNPJ: 58.730.359/0001-02,

Descrição detalhada do objeto

a prorrogação do período de vigência da parceria de 17/7/2024 até 16/7/2029, do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA/SP.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 2.640,95 (dois mil e seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), o qual contempla o valor a ser repassado em razão da oferta de 1 turma do MOVA

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: MOVA - CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE /CNPJ: 58.730.359/0001-02 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração para novo período de vigência PROCESSO: 6016.2018/0018683-9I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e da Instrução Normativa nº 25, de 10 de Agosto de 2022, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 003/DRE FB/2019 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE" - CNPJ: 58.730.359/0001-02, visando a prorrogação do período de vigência da parceria de 17/7/2024 até 16/7/2029, do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos - MOVA/SP. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 2.640,95 (dois mil e seiscentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos), o qual contempla o valor a ser repassado em razão da oferta de 1 turma do MOVA. II - Nos termos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto nº 57.575/16, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1.III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109/2023, de 13 de junho de 2023.IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 25, de 10 de Agosto de 2022, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas, decorrentes da celebração, ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.366.3010.2.829.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0.VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.VII - Publique-se. VIII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

105753026

Anexo II (Número do Documento SEI)

105952088

Anexo III (Número do Documento SEI)

106088573

Anexo IV (Número do Documento SEI)

106142224

Anexo V (Número do Documento SEI)

106145310

Documento: 106479461   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI N.º 6016.2024/0089867-8 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do Socorro I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, c.c Decreto nº 63.124/24, c.c. Portaria nº 12/PGM-G/2023, Adjudico e Homologo a contratação pretendida em favor do fornecedor 24.993.Empresa Spezia Comercial de Materiais e Suprimentos Ltda, CNPJ 19.760.235/0001-00. II - Emita-se as Notas de Empenhos que deverá onerar as dotações orçamentárias nºs 16.16.12.367.3010.2.861.3.3.90.30.00.001.500.9001.0 e 16.16.12.365.3025.4.360.3.3.90.30.00.001.500.9001.0 no valor total da contratação de R$ 59.786,40 (Cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, os servidores constantes no documento SEI nº 106478419.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar ao Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

1064777753

Data de Publicação

08/07/2024

Documento: 106485114   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2024/0092904-2 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DA CONTRATAÇÃOOBJETO: Confecção de LivrosENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA: 15/07/2024 às 10 horas CE Nº 90029/DRE-CS/2024OBJETO: Confecção de Livros l- COMUNICADO. Acha-se aberta a Cotação Eletrônica em epígrafe às 10h00 do dia 15/07/2024 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 15/07/2024, Lembrando que a proposta deverá ser cadastrada até 09h59 e a etapa de lance deverá ter a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 106483800.O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106483800

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106478571   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Aditamento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação Campo Limpo Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo Objeto do aditamento: Acréscimo de 2 postos de segurança para o Centro de Formação ao objeto do contrato do Termo de Contrato nº 04/DRE-CL/2021 - QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. DESPACHOI - Diante das informações do presente em especial a manifestação do setor técnico desta Diretoria Regional de Educação, documento SEI nº 106367046, bem como, parecer jurídico documento SEI nº 106441526, que acolho como razão para decidir, pela competência a mim conferida pela Portaria de SME 5.318/2020- SME, AUTORIZO, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas pertinentes, o aditamento para acréscimo de 2 postos de segurança para o Centro de Formação ao objeto do contrato do Termo de Contrato nº 04/DRE-CL/2021, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada para a o Almoxarifado e Sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, firmado com a empresa QRX Segurança Patrimonial LTDA, CNPJ: 36.145.599/0001-07, no valor mensal R$ 9.134,37 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavo) para 1 POSTO DESARMADO 12 (DOZE) HORAS DIARIAS DIURNO de 2ª FEIRA A DOMINGO e 1 POSTO ARMADO 12 (DOZE) HORAS DIARIAS - NOTURNO - 2ª FEIRA A DOMINGO R$ 10.545,85 (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o valot mensal de R$ 19.680,22 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e dois centavos. II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0, valor de R$ 93.153,04 (noventa e três mil cento e cinquenta e três reais e quatro centavos), para cobertura das despesas do aditamento no período contratual para o presente exercício, ou seja até novembro/2024. III - Publique - se.IV - Encaminha o presente para o setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. São Paulo, 05 de julho de 2024 Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106450254

Data de Publicação

10/07/2024

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 106382066   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079236-8

Objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 273/DRE-Campo Limpo/2020 - RPP, firmado com o INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, objetivando aditar a cláusula terceira, alterando a capacidade de atendimento.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 273/DRE-Campo Limpo/2020 - RPP, firmado com o INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, objetivando aditar a cláusula terceira, alterando a capacidade de atendimento para 107 crianças, sendo 46 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0079236-8 - CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, Portaria SME nº 4.644/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 273/DRE-Campo Limpo/2020 - RPP, firmado com o INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NOSSA SENHORA MAGLAC, localizado na Rua Jardim Tamoio, n.º 1.547 - Conj. Rés. José Bonifácio - São Paulo/SP - CEP: 08255-010 - CNPJ nº 01.253.481/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira, alterando a capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI NOSSA SENHORA MAGLAC III, com atendimento a partir de 01/02/2024 para 109 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 125.331,13 (cento e vinte e cinco mil trezentos e trinta e um reais e treze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), mais repasse para custear a locação de R$ 8.000,00 (oito mil reais)+IPTU, perfazendo o valor total em mensal de R$156.491,13 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e treze centavos). A partir de 01/04/2024 atendimento para 107 crianças, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 123.484,79 (cento e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.195,00 (vinte e dois mil cento e noventa e cinco reais), mais repasse para custear a locação de R$ 8.000,00 (oito mil reais)+IPTU, perfazendo o valor total em mensal de R$153.679,79 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 105912661, de acordo com a minuta documento SEI nº 105941175 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Os recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2024 estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva nº 8.780/2024, SEI nº 105911130, para o exercício vigente. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves , RF 673.539.8/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106281463

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 106382395   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048747-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI JARDIM EDITE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI JARDIM EDITE - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2017/0048747-0 CEI JARDIM EDITE 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0048747-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 106314890, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 626 /2017 DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO", localizada na Rua Av. Doutor Arnaldo, nº 1943 - Bairro: Sumaré, São Paulo - SP, CEP 04576-030, CNPJ nº º 60.597.044/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 151 crianças de 00 a 03 anos, sendo 67 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM EDITE, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 161.970,54 (cento e sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 32.327,50 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), perfazendo o total de repasse mensal de R$ 194.298,04 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 106172866, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106314890

Anexo II (Número do Documento SEI)

106316543

Documento: 106382463   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051679-0

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ALEGRIA DO SABER - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI ALEGRIA DO SABER - Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.Processo nº 6016.2018/0051679-0 CEI ALEGRIA DO SABER 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0051679-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 106318976, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 754/2018 DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES", localizada na a Av. Santo Albano, nº 622 - Bairro: Sacomã, São Paulo - SP, CEP 04296-000, CNPJ nº 21.987.617/0001-12, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 148 crianças de 00 a 03 anos, sendo 72 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ALEGRIA DO SABER, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$159.407,52 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 34.740,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta reais), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 14.638,28 (quatorze mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte eoito centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 208.785,80 (duzentos e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) mais IPTU, de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 106167133, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da publicação.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00;4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106318976

Anexo II (Número do Documento SEI)

106322394

Documento: 106390996   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2024/0086448-0.Órgão interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade interessada: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Despacho de Homologação/Adjudicação de Fracasso de Dispensa Eletrônica nº 900018/2024Objeto: Aquisição de 03 (três) fornos de micro-ondas. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente a Nota Técnica de SME/DREBT/DIAF/AQUISIÇÕES (106282725), que acolho, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020, e suas alterações.I - DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica n.º 900018/DREBT/2024 que objetivava a Aquisição de 03 (três) fornos de micro-ondas de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo II do Edital.Rosana Rodrigues da SilvaDiretora Regional de Educação Butantã

Anexo I (Número do Documento SEI)

106283352

Data de Publicação

08/07/2024

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 106475090   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0039264-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato visando a supressão de 12 (doze) Unidades Municipalizadas e a prorrogação contratual pelo período de 10 (dez) meses - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (DRE MP) - LOTE 1 - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 122/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 104942120 , 106305015 e 106410301), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 105421604 e 106463975), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 105582347), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 122/SME/2023, mantido com a empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60, para dele fazer constar a supressão de 12 Unidades Municipalizadas em 08/07/2024, e a prorrogação do contrato pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 08/07/2024, com cláusula resolutiva, sendo que o novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto passará a ser de R$ 4.734.539,67 (quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), o que irá representar uma redução de (-4,0472%) do valor mensal inicial atualizado do contrato. O total da prorrogação para 10 meses será de: R$ 47.345.396,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e setenta centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.363.3010.2.882.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. , indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva nº 39.840/24; 39.841/24; 39.842/24; 39.843/24; 39.847/24; 39.848/24; 39.849/24; 39.850/24; 39.853/24 (SEI 105421542 e 106463898). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 104940770). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106467943   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0047309-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades Municipalizadas - DRE SANTO AMARO - Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, com base no artigo, 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, para a prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza das instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), Centros Educacionais Unificados (CEUs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBs) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Ensino Santo Amaro (DRE SA) - Lote 2. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 120/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106232359), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106296729), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106328537), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106334776), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 120/SME/2024, mantido com a empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60, para dele fazer constar a inclusão de 02 unidades Municipalizadas, a partir de 10/07/2024. O valor mensal do aditamento será de R$ 33.793,24 (trinta e três mil setecentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor total do aditamento de R$ 324.415,10 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e quinze reais e dez centavos). O novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto, passará a ser de R$ 2.461.903,15 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil novecentos e três reais e quinze centavos), o que irá representar um acréscimo de 1,4767% que somado ao aditamento anterior, irá totalizar 4,4857% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 54.849/2024 (SEI 106296573) - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106176135). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106466418   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043422-1 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas) - DRE PENHA - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Penha (DRE PE) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 88/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106061543 e 106119119), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106288898), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106316900), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106349323), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 88/SME/2024, mantido com a empresa CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71, para dele fazer constar a inclusão de 02 (duas) Unidades Municipalizadas - DRE PE, a partir de 10/07/2024. O valor mensal do aditamento será de R$ 43.076,14 (quarenta e três mil setenta e seis reais e quatorze centavos) e o valor total estimativo do aditamento será de R$ 426.453,79 (quatrocentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos). O novo valor mensal do contrato com aditamento proposto, passará a ser de R$ 3.476.277,91 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), o que irá representar um acréscimo de 1,2547% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 54.831/2024 (106288753). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106118808). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106474537   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0035659-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades Municipalizadas - DRE IPIRANGA - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Ipiranga (DRE IP) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 3. - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 76/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 105796989), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106007949), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106132285), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106306072), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 76/SME/2024, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09, para dele fazer constar a inclusão de 02 unidades Municipalizadas, a partir de 10/07/2024. O valor mensal do aditamento será de R$ 44.291,11 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e um reais e onze centavos), e o valor total estimativo do aditamento será de R$ 438.481,99 (quatrocentos e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). O novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto, passará a ser de R$ 3.290.073,54 (três milhões, duzentos e noventa mil setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), o que irá representar um acréscimo de 1,3646% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 53.672/2024 (SEI 106007933). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 105794443). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106476875   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0032501-1 - Contratada: ALPR ELEVADORES LTDA - CNPJ Nº 10.265.328/0001-93 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os elevadores instalados nas unidades SME/COGEP, SME/Prédio I e SME/Prédio II, instalados na sede da SME. LOTES 1 e 3. - PREGÃO: 34/SME/2022 - Termo de Contrato: 264/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 104783030), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106144712 e 104970433), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 105112396), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 105647366), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 264/SME/2022, mantido com a empresa ALPR ELEVADORES LTDA - CNPJ Nº 10.265.328/0001-93, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2024, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 3.277,46 (três mil duzentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 39.329,52 (trinta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 48.104/2024 (SEI 104970393) - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 104615880). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106473606   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0035654-9 - Contratada: FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas) - DRE CAPELA DO SOCORRO - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Capela do Socorro - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 75/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106211832), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 106288988), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106316247), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106346762), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 75/SME/2024, mantido com a empresa FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09, para dele fazer constar a inclusão de 02 unidades Municipalizadas, partir de 10/07/2024. O valor mensal do aditamento será de R$ 19.891,99 (dezenove mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos) e o valor total estimativo do aditamento será de R$ 196.930,70 (cento e noventa e seis mil novecentos e trinta reais e setenta centavos). O novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto passará a ser de R$ 3.306.187,73 (três milhões, trezentos e seis mil cento e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), o que irá representar um acréscimo de 0,6156% que somado ao aditamento anterior, irá totalizar 2,3253% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 54.830/2024 (SEI 106288919). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106199528). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106469522   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043414-0 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aditamento de contrato visando a inclusão de 02 (duas) unidades Municipalizadas - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE-Guaianases da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. - Pregão: 23/SME/2023- Termo de Contrato: 83/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 105191648 e 105698978) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 105611617), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 105633617 e 105971685), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106171792), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 83/SME/2024, mantido com a empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09, para dele fazer constar a inclusão de de 02 unidades (Municipalizadas), a partir de 10/07/2024. O valor mensal estimado do aditamento será de R$ 25.891,20 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 263.227,20 (duzentos e sessenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos). O novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto, passará a ser de R$ 3.242.340,94 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), o que irá representar um acréscimo de 0,8196% do valor mensal inicial atualizado do contrato, que somado ao aditamento anterior, irá totalizar 2,6364% do valor mensal inicial atualizado do contrato onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 51.218/2024 (SEI 105611561). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 105190641). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106474014   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas)

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0043416-7 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aditamento de contrato para inclusão de 02 unidades (Municipalizadas) - DRE ITAQUERA - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Itaquera (DRE IQ) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 2 - Pregão: 23/SME/2023 - Termo de Contrato: 80/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 105536659), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 105794820), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 106140806), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 106334776), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 80/SME/2024, mantido com a empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ 08.439.717/0001-46, para dele fazer constar a inclusão de 02 (duas) Unidades Municipalizadas, a partir de 10/07/2024. O valor mensal do aditamento será de R$ 47.425,86 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) e o valor total estimativo do aditamento será de R$ 469.516,01 (quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e dezesseis reais e um centavo). O novo valor mensal do contrato com o aditamento proposto, passará a ser de R$ 3.094.924,39 (três milhões, noventa e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), o que irá representar um acréscimo de de 1,5562% do valor mensal inicial atualizado do contrato, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 52.742/2024 (SEI 105794589). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 105536051). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106461575   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0050980-9 - Contratada: LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA - CNPJ: 10.896.293/0001-90 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2024 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote: 05. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 139/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 106046580) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106247325), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.707,74 (quatro mil setecentos e sete reais e setenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 139/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (102337705). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106459227   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0051650-0 - Contratado: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ: 50.400.407/0001-84 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lote: 3 - DRE CS. - Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 29/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 105670033) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 105903766), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 5.678,81 (cinco mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 29/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (063940100). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106465566   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0078455-3 - Contratada: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ:55.905.350/0001-99 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2021 - Objeto: Contratação de empresa de serviços de conservação e limpeza das instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (EMEFs) da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 8 - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 141/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON/Limpeza (SEI 106245359) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106329853), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 583,66 (quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 141/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (049636036). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106460193   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0095377-7 - Contratada: TEJO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.670.392/0001-10Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, inclusive as áreas verdes nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação - Lote 01 - Termo de Contrato: 63/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 105685171), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.490,83 (três mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos), com base no Termo de Contrato 63/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (024553654). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106462997   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0062369-6 - Contratada: GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.146.999/0001-10 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2019 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 9. - Termo de Contrato: 22/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON/Limpeza (SEI 105989611) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106182448), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.796,42 (três mil setecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 22/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (105670508). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

10/07/2024

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 106449000   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0038069-5

Objeto

Ofertar aos servidores da SME conhecimento sobre a história e cultura judaica e a memória do Holocausto

Descrição detalhada do objeto

. Disponibilizar, sem ônus para a municipalidade, palestras nas temáticas supracitadas em conformidade com as normas para a ofertas de formações.Período de realização: Durante a vigência do acordo, com locais e duração a serem definidos conforme acordo entre as partes. - Ofertar vistas monitoradas aos estudantes da Rede Municipal: Disponibilizar horários para a visita monitorada aos estudantes da Rede Municipal, visando o incremento do conhecimento sobre a história e cultura judaica e a memória do Holocausto.Período de realização: Durante a vigência do acordo, mensalmente conforme disponibilidade de agendamento da Instituição parceria. - Promover ações culturais e divulgação da história e cultura judaica e da memória do Holocausto - Realizar ações culturais, palestras, seminários e eventos informativos e de divulgação.Período de realização: Durante a vigência do acordo, conforme disponibilidade de recursos e espaços entre a instituição parceria e a SME.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0038069-5 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e a Associação Cultural Brasileira Kehilat Israel "Memorial do Holocausto".Assunto: Acordo de Cooperação I - À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente os posicionamentos técnicos das instâncias competentes desta Pasta (100675272, 106023631 e 106252303) e o Parecer da Assessoria Jurídica (105565060), AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Associação Cultural Brasileira Kehilat Israel, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.018.972/0001-23, cujo objeto consiste na conjugação de esforços com vistas em preservar a memória e promover a história e cultura judaicas e do Holocausto, conhecer as origens do antissemitismo, seu impacto durante o Holocausto e atualmente, bem como proporcionar Palestra para estudantes, professores e servidores da SME sobre estes temas, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Termo, conforme Plano de Trabalho (106009773) e minuta da parceria (106027160); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre os partícipes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para lavratura do Acordo de Cooperação, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106009773

Documento: 106441667   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0036203-0

Objeto

Cumprir com a legislação vigente no país garantindo o direito à educação da criança hospitalizada. Ter atendimento educacional para pacientes moradores e de longa permanência que pelo processo de hospitalização têm várias lacunas de aprendizagem e dificuldades de sociabilidade

Descrição detalhada do objeto

➢ Acompanhamento da criança em suas necessidades educacionais; ➢ Construir conhecimentos coletivamente; ➢ Facilitar o vínculo aluno X escola; ➢ Atender de forma personalizada, visando às dificuldades reais do aluno; ➢ Ofertar atividades pedagógicas que promovam desenvolvimento cognitivo, sócio afetivo e psicomotor; ➢ Recuperar a autoestima, bem como a socialização do aluno; ➢ Contribuir com a formação continuada do professor. ➢ Garantir a educação e escolarização à faixa etária que o hospital atende, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0036203-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação/Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês Assunto: Aditamento do Acordo de Cooperação nº 11/SME/2022 I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações da SME/COPED/NAAPA (104709627) e da SME/COGED/DIPAR (104819184), bem ainda o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (105475365), AUTORIZO o aditamento ao Acordo de Cooperação com o Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês, inscrito no CNPJ sob nº 09.538.688/0003-02, cujo objeto consiste no funcionamento de Classe Hospitalar Vinculada, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 12 de julho de 2024, em conformidade com o plano de trabalho (104707754) e minuta (104782846); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos entre as partes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/COPED e SME/COGED para providências em prosseguimento, observando as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

105475365

Anexo II (Número do Documento SEI)

063328757

Documento: 106488615   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0089498-2

Objeto

Implementação de estratégias de Prevenção do uso de substâncias psicoativas

Descrição detalhada do objeto

OBJETO : Implementação de estratégias de Prevenção do uso de substâncias psicoativas baseadas em evidências, voltadas aos contextos escolar, familiar e comunitário. PROCESSO nº: 08129.009821/2023-71 (partícipe 1) / 6016.2024/0089498-2 (partícipe 2) Data da assinatura: Início (mês/ano): Julho/2024 -Término (mês/ano): Julho/2026 - O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer condições de mútua cooperação entre as partes para a implementação de estratégias de prevenção baseadas em evidências ofertada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a oferta de capacitações para gestores e técnicos que atuam com prevenção no Município de São Paulo/SP por meio da formação de formadores locais, intercâmbio de conhecimentos técnicos, informações e experiências, bem como por meio da celebração de instrumento próprio de parceria.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0089498-2 Interessado: SME/COCEUAssunto: Celebração de Acordo de Cooperação I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COCEU (106055025 e 106485288), SME/COGED/DIPAR/Ac. Cooperação (106481350), o Parecer da Assessoria Jurídica (106236415) e a manifestação do Secretário Adjunto desta Pasta (106483471) AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação com a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos- SENAD, que compõe a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, (CNPJ 02.645.310/0001-99), com o objetivo de implementar estratégias de prevenção escolar do uso de substâncias psicoativas Elos - Construindo Coletivos (E-CC) e #Tamojunto (#TJ), bem como para ofertar formações para gestores e tomadores de decisões do Município no campo da Prevenção, em conformidade com o plano de trabalho (106474744) e minuta (106481796); II - A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e bens patrimoniais entre as partes; III - Publique-se; e IV - Após, encaminhem-se os autos à SME/Sec. Adj. e COCEU para providências em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106485288

Anexo II (Número do Documento SEI)

106474744

Documento: 106479723   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0091382-9

Objeto

Objetivos do Projeto Promover a saúde mental no ambiente escolar e o pleno desenvolvimento de competências socioemocionais e resiliência por meio da capacitação de professores na metodologia do SPARC Resiliência

Descrição detalhada do objeto

Objetivos do Projeto Promover a saúde mental no ambiente escolar e o pleno desenvolvimento de competências socioemocionais e resiliência por meio da capacitação de professores na metodologia do SPARC Resiliência, no modo online híbrido, assegurando a transformação pessoal dos participantes com abordagem centrada na pessoa. Para que os jovens se tornem adultos saudáveis e felizes, e façam escolhas mais assertivas e positivas, é fundamental que eles desenvolvam habilidades para lidar com os desafios da vida. A resiliência é uma destas habilidades, e ao desenvolvê-la, os jovens se mantêm longe da violência, do bullying e do adoecimento emocional. O objetivo do programa SPARC Resiliência é promover: ? Fortalecimento da autoestima, que resulta em convivência harmoniosa com as diferenças ? Respeito ao próximo ? Clima positivo de aprendizagem ? Mitigação da violência dentro do ambiente escolar ? Solidariedade ? Formação de cidadania plena ? Empatia e estabelecimento de relações positivas no ambiente escolar? Autoconhecimento ? Desenvolvimento da resiliência Objetivos Específicos: ? Capacitar professores e oferecer recursos para desenvolver competências socioemocionais e resiliência para lidarem de forma positiva com as dificuldades do ambiente escolar, dos alunos, e deles próprios; ? Promover nos alunos competências para lidarem com os próprios sentimentos; ? Promover ambientes escolares seguros e sem violência; ? Promover nos alunos a capacidade de ser resistente ao estresse e se recuperar de circunstâncias difíceis da vida;

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0091382-9 Interessado: SME Assunto: Aditamento ao Termo de Fomento nº 01/2023 I - À vista dos elementos constantes neste processo, especialmente as manifestações de SME/COGED/DIPAR (105799030 e 106319486) e da Assessoria Jurídica a respeito (106009135), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento nº 01/2023, celebrado com o Associação pela Saúde Emocional de Crianças - ASEC, CNPJ nº 07.270.546/0001-01, nos termos do plano de trabalho (106300704) e da minuta (106330685), para a prorrogação de sua vigência de 04/07/2024 a 31/10/2024; II - O aditamento ora tratado não implicará em aumento do valor do repasse da parceria; III - Publique-se; e IV - Após, à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do aditamento ao Termo de Fomento, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis, observado o parecer da Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

106300704

Anexo II (Número do Documento SEI)

106298725

Documento: 106427460   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIOSME SEI 6016.2021/0086046-2 Interessado: GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAAssunto: Recurso administrativo - aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 137/SME/2019I - Nos termos do art. 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (103854528) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106122628), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado pela empresa GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.727.241/0001-26 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, portanto, a penalidade imposta.II - Publique-se; eIII - Após, encaminhem-se os autos a SME/COSERV para as providências e prosseguimento. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

103487957

Data de Publicação

10/07/2024

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Documento: 106401786   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

222022

Contratado(a)

HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.039.820/0001-10

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 22/2022 PROCESSO: 6017.2022/0021180-1 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas, com fornecimento de material e mão de obra, instalado no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 31.039.820/0001-10 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 79.604/2024 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 23.074,68 (vinte e três mil, setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 INÍCIO VIGÊNCIA: 03/08/2024 TÉRMINO VIGÊNCIA: 02/08/2025 Termo Aditivo assinado (105890049). Publicação referente ao documento SEI 105890335.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105890049

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 106382945   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90014/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de Monitoramento CFTV e Controle de acesso, do imóvel sede da Secretaria Municipal da Fazenda, com fornecimento de peças e mão de obra sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2024/0017459-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/07/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 18/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90014/2024 - PROCESSO SEI Nº 6017.2024/0017459-4 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de Monitoramento CFTV e Controle de acesso, do imóvel sede da Secretaria Municipal da Fazenda, com fornecimento de peças e mão de obra sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/07/2024 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Total Anual - EDITAL: O Edital consta no documento SEI 106333881, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

106336323

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 106420627   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90367/2024, processo SEI nº 6018.2024/0024048-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY, SILICONE, BALAO 5 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06, SONDA FOLLEY, LATEX, BALAO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 24 e SONDA FOLLEY, SILICONE, BALAO 30 ML, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12, no dia 11/07/2024 às 09:00 horas, ITEM 01 (- SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - NR. 06 - DIAMETRO 50 MM - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas), ITEM 02 (- SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 - Ampla Concorrência) e ITEM 03 (SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - Exclusivo para ME/EPP/Cooperativas) tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas .

Anexo I (Número do Documento SEI)

106418375

Data de Publicação

10/07/2024

Apoio Administrativo

Documento: 106406353   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90396/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

ITEM 01 - 6168 latas/unidades com 280gramas cada de ração úmida para cães adultos (patê/lata)

Processo

6018.2024/0045258-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº6018.2024/0045258-1, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90396/2024 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº488/2024, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa HYDROLUZ LTDA-EPP, CNPJ nº 52.813.485/0001-36, para fornecimento de: ITEM 01 - 6168 latas/unidades com 280gramas cada de ração úmida para cães adultos (patê/lata), pelo valor unitário/lata de R$9,60 (nove reais e sessenta centavos) e total de R$59.212,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos), para utilização da Divisão de Vigilância em Zoonoses da COVISA e COSAP, conforme requisição de compra juntadas em SEI nº 102821958, e Termo de Referência em SEI nº102822355.II - Prazo de Entrega: A entrega deverá ser parcelada em 02 (DUAS) parcelas :Primeira parcela 1/2 (metade) do total do ITEM em até 10 (dez) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho.A segunda parcela, 1/2 (metade) do total do ITEM, entre o 120º (centésimo vigésimo) dia ao 130º (centésimo trigésimo) dia corridos, contados da retirada da Nota de Empenho.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses. Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP - CEP: 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h00 às 15h00. Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846 / 2974-7847.IV - Fiscais da contratação: Ana Claudia Furlan Mori, RF nº759.670.7, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Carla Paiva F. Santos, RF nº806.685-0, e, Monica Maria de Almeida, RF nº784.550.2.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$59.212,80 (cinquenta e nove mil, duzentos e doze reais e oitenta centavos) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 44.933/2024 (SEI nº 104238182).

Arquivo (Número do documento SEI)

106382493

Setor de Publicação

Documento: 106443970   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093386-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 77/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080422205), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Ignacio Proeça de Gouvea e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, pelo período 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 280.366,73 (duzentos e oitenta mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), valor total de R$ 3.364.400,76 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos) que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 51.287/2024 (105616621).II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO, ato continuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106179496.IV. Determino a abertura de procedimento de penalidade para apuração de reponsabilidade de quem deu causa ao emergencial, nos termos legais, bem como, atendimento da recomendação constante do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.V. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106179569

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106431998   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste Processo nº 6018.2022/0093390-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 078/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080422798), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências das unidades hospitalares e unidades administrativas pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar a vigência do ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 423.851,61 (quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), e valor total estimado de R$ 5.086.219,32 (cinco milhões e oitenta e seis mil e duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), que irá onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1. Para as despesas do exercício de 2024, foi emitida a Nota de Reserva nº 52.035/2024 (105734536). II. PUBLIQUE-SEIII. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO, ato contínuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106231786.IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão da nova contratação, que tramita por meio do Processo nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106250549

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106434312   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0074049-6 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 628/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - MISOPROSTOL 200 MCG; 04 - RETINOL, ACETATO (VIT.A) 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL (VIT.D) 10.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML, firmada com a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45,629/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 2 ML, firmada com a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.419.620/0001-49,630/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 05 - CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CA++) COMPRIMIDO, firmada com a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.014.167/0001-00 e631/2023-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 06 - LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/G (5%) POMADA BISNAGA 25 G, firmada com a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106407747

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106480021   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0075924-3 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 712/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 07 - LEVONORGESTREL ENDOCEPTIVO 19,5 MG - UN, firmada com a empresa BAYER S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.459.628/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 27/10/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106456941

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106449388   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093374-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 073/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080418750), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.013/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, ora pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar o (i) acréscimo de 02 (dois) postos diurnos e 02 (dois) postos noturnos, no imóvel localizado na Avenida do Estado nº 900, Bairro Bom Retiro - São Paulo/SP, local onde será instalado o Centro de Operações do SAMUSP, a partir de 10/07/2024, correspondente a 25% sobre o valor mensal inicial atualizado do contrato, importando no valor mensal de R$ 42.819,18 (quarenta e dois mil oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos), passando o valor mensal do Contrato com o acréscimo para R$ 214.095,90 (duzentos e quatorze mil e noventa e cinco reais e noventa centavos); e (ii) prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 214.095,90 (duzentos e quatorze mil e noventa e cinco reais e noventa centavos), valor anual de R$ R$ 2.569.150,80 (dois milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e cento e cinquenta reais e oitenta centavos), sendo que as despesas para o presente exercício perfazem o valor total de R$ 1.220.346,63 (um milhão, duzentos e vinte mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), cuja cobertura será amparada pela Nota de Reserva nº 52.638/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 105780649) e pela Nota de Reserva nº 52.639/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.0.00.1.500.9001.0 (doc. 105780663).II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO, ato acontinuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106300873, especialmente para que seja realizado procedimento para apuração de responsabilidade a quem eventualmente tenha dado causa à presente prorrogação excepcional, considerando as regras previstas nos itens V e VI da Portaria SMS nº 727, de 6 de agosto de 2018.IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106301114

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106440816   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - 6018.2024/0050922-2 - I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Dir.Pag.Ação (SEI 103704310), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.053.134/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G, (SEI 103704030), consubstanciada pela nota de empenho nº 34.838/2024 (SEI 103704069), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 622.641 (SEI 103704081), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106240124

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106479814   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2023/0034645-3 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 677/2023-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 03 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 2,0 CM; 04 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 1,5 CM; 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO 6-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL. 1,3 CM, firmada com a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.812.429/0001-71, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106427

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106458440   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2024/0042924-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Diretoria/Pag.Ação (SEI 103187062), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.053.134/0001-45 detentora da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS.G, (SEI 103186987), consubstanciada pela nota de empenho nº 26.080/2024 (SEI 103187014), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 616.511 (SEI 103187033), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/Diretoria/Penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106253709

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106442052   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0050606-1, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, o Termo Aditivo 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL - CNPJ 12.791.298/0001-84, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, processo n° 6018.2023/0123520-5, cujo objeto é o Promover o credenciamento de estabelecimentos médicos-veterinários e entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura do Município de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade, de acordo com ANEXO I deste Edital. Conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103609846). Para fins de incluir o item "7.2.1" à Cláusula Sétima do Termo de Contrato n° 061/2024/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106259934

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106442323   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2023/0043284-8, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 002/2024 ao Termo de Contrato nº 005/SMS/2023, firmado com a entidade REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, inscrita no CNPJ nº 61.599.908/0001-58, cujo objeto é objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, Portaria GM/MS Nº 2.634, de 21 de dezembro de 2023 e Portaria GM/MS Nº 3.113, de 22 de janeiro de 2024, no valor total de R$ 23.580,08 (vinte e três mil quinhentos e oitenta reais e oito centavos), cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 26.585/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1 (SEI 103074637) e Nota de Reserva nº 26.586/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1 (SEI 103074722).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106263704

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106470033   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0050392-5, com fundamento no artigo 132 da Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, AUTORIZO, o Termo Aditivo 01/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 063/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a entidade CLINICA VETERINÁRIA BUENO LTDA, CNPJ n° 10.766.072/0001-06, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, processo n° 6018.2023/0123520-5, cujo objeto é o Promover o credenciamento de estabelecimentos médicos-veterinários e entidades sem fins lucrativos com finalidade estatutária de proteção e/ou saúde animal que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura do Município de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública POR MEIO DE UNIDADES MÓVEIS DE ESTERILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE (UMEES), sem caráter de exclusividade, de acordo com ANEXO I deste Edital. Conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103587463), para fins de incluir o item "7.2.1" à Cláusula Sétima do Termo de Contrato n° 063/2024/SMS-1/CONTRATOS.II. PUBLIQUE-SEApós à SMS/COSAP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106449379

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106443544   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes deste processo 6018.2022/0093375-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o aditamento 001/2024 ao TERMO DE CONTRATO Nº 074/2019/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 080419601), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado TORQUATO FREIRE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.187.013/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO e na unidade DASA SANTANA, ora pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de prorrogar o ajuste, na excepcionalidade, por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/07/2024, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 385.372,98 (trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), valor anual estimado de R$ R$ 4.624.475,76 (quatro milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e para o presente exercício no valor de R$ 2.196.625,99 (dois milhões, cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.253/2024 (105543992).II. PUBLIQUE-SEIII. Após a SMS/CFO, ato acontinuo à área técnica competente para atender às recomendações constantes do Parecer de doc. 106277491, especialmente para que seja realizado procedimento para apuração de responsabilidade a quem eventualmente tenha dado causa à presente prorrogação excepcional, considerando as regras previstas nos itens V e VI da Portaria SMS nº 727, de 6 de agosto de 2018.IV. Deverá ser dado o devido andamento para conclusão do processo regular nº 6018.2024/0004811-0, com a brevidade que o caso requer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106277511

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106479578   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

37/2024/SMS.G/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro.

Processo

6018.2024/0067829-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO 6018.2024/0067829-6Despacho Autorização SMS/AJ Nº 106431387 I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0067829-6 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal n.º 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio nº 37/2024/SMS.G/SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, entidade civil, sem fins lucrativos com sede em São Paulo, na Rua Salvador Simões, nº 801, 10º andar - Vila D. Pedro I, São Paulo CEP: nº 04276-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.950.310/0001-53, CNES nº 7385978, entidade que foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS, para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Contrato Nº 03/SMS.G/2023, SEI (106153640), cujo objeto do presente convênio é o repasse de recurso financeiro, em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, na forma do Programa de Utilização de Recurso de Emenda Municipal devidamente apresentado em doc. 106153647, nos termos da Lei nº 17.201/2019 (102481843); II - O prazo de vigência do presente convênio será a partir do recebimento do recurso até o dia 29/05/2025, de acordo com o que foi estipulado na programação de utilização do recurso; III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva n° 54.868/2024 (106263012), no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.44505200.00.1.500.7039.1; IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste; V - Publique-se. VI - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba e, após, à SMS/CMAC para as providências solicitadas no Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Arquivo (Número do documento SEI)

106431387

Documento: 106456639   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

029/2024/SMS.G.SERMA

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de insumos por emenda parlamentar

Objeto da licitação

Celebração de convênio, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para custeio para aquisição insumos.

Processo

6018.2024/0062048-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062048-4DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0062048-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166-A da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019 e na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 105299112), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio nº 029/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 105299151), com a pessoa jurídica de direito privado HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS, inscrita no CNPJ sob o n° 52.803.319/0001-59, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para custeio para aquisição insumos, conforme Planos de Trabalho (105624918 e 106162683) até o limite do valor total da referida Emenda Parlamentar, que perfaz o montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), cujo valor será repassado em parcela única para a conveniada, conforme Nota de Reserva nº 54.823/2024 (106244851), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.501.7025.1. e Nota de Reserva nº 54.8252024 (106244918), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.52.00.00.1.501.7053.1, sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso, e seu encerramento dar-se-á em 31/07/2024.II. Publique-se.III. Após, à SMS/CFO para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106268838

Documento: 106480356   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

444/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Fornecimento de 360 comprimidos de DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 50 MG (VENAFLON 450/50MG 60 CP TEUTO).

Processo

6018.2024/0022306-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0022306-0, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1012592-75.2015.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 444/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 360 comprimidos de DIOSMINA 450 MG + HESPERIDINA 50 MG (VENAFLON 450/50MG 60 CP TEUTO), no valor unitário de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) e valor total de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 421,20 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 48.621/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.501.9001.0 (doc. 105107939).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

105208115

Documento: 106448814   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

08/2024/SMS.G/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Atendimentos e procedimentos clínicos

Objeto da licitação

Atendimentos e procedimentos clínicos em regime ambulatorial a pacientes adultos e pediátricos do município de São Paulo, de forma eletiva.

Processo

6018.2023/0107413-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Despacho1 - À vista do contido no presente processo administrativo (6018.2023/0107413-9), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a celebração de Contrato, pelo período de 60 meses, contados da assinatura do seu termo, INSTITUTO SUPERIOR DE MEDICINA LTDA - ISMD, inscrita no CNPJ 08.311.207/0002-70, credenciada no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020/SMS SEI 6018.2019/0073501-0 (085196940), cujo objeto é o atendimentos e procedimentos clínicos em regime ambulatorial a pacientes adultos e pediátricos do município de São Paulo, de forma eletiva. Tais atendimentos clínicos se darão em linha de cuidado na área da Dermatologia Clínica, tanto em Dermatologia Geral como Dermatologia Pediátrica para crianças e adolescentes de até 19 anos incompletos. conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 23/06/2024 (102538404).2 - As despesas decorrentes deste Contrato são financiadas com recursos provenientes do Ministério da Saúde, mediante repasse Fundo a Fundo, no valor mensal estimado de R$ 22.194,80 (vinte e dois mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta centavos), com valor anual estimado de R$ 266.337,60 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme estimativa físico-financeira constante na Ficha de Programação Orçamentária - FPO, que irá onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3003.4.113.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 02, consoante Nota de Reserva Nº 53.783/2024 (106056057).3 - Autorizo a emissão da nota de empenho.4 - A entidade deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.5 - PUBLIQUE-SE6 - Após, a CFO para o empenho. Em seguida, a SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

106162162

Documento: 106459778   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

388/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL e 180 unidades de ADESIVO FLEXIDERM REDONDO.

Processo

6018.2023/0112998-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0112998-7I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1038391-42.2023.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 388/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/0005-01, para o fornecimento de 01 unidade de ELETROLARINGE COM DISPOSITIVO INTRAORAL, no valor unitário e total de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais) e 180 unidades de ADESIVO FLEXIDERM REDONDO, no valor unitário de R$ 107,55 (cento e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e valor total de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 24.489,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais) e está amparado pela Nota de Reserva nº 39.820/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 103349310).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

105218225

Documento: 106479103   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

426/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Fornecimento de 360 unidades de ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO.

Processo

6018.2023/0120484-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0120484-9 , sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1052047-76.2017.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 426/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 360 unidades de ABSORVENTE, INCONTINÊNCIA URINÁRIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, no valor unitário de R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos). II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 46.446/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 104520631).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

105069484

Documento: 106475118   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

429/2024-SMS

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Fornecimento de 200 comprimidos de DIAZÓXIDO 100 MG e 400 comprimidos de DIAZOXIDO 25 MG.

Processo

6018.2024/0042902-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0042902-4, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, e em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial proferida nos autos de nº 1072926-31.2022.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 429/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito DROGARIA ENFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.974.072/0001-56, para o fornecimento de 200 comprimidos de DIAZÓXIDO 100 MG, no valor unitário de R$ 24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 4.998,00 (quatro mil novecentos e noventa e oito reais) e 400 comprimidos de DIAZOXIDO 25 MG, no valor unitário de R$ 12,95 (doze reais e noventa e cinco centavos) e valor total de R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais), bem assim, com fundamento no art. 29, do Decreto Municipal n.º 62.100/22, e art. 6º, § 5º da Instrução Normativa SEGES n.º 6/2023, ACOLHO a justificativa para a pesquisa de preço estimada com base em menos de três preços (doc. 104651603).II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$ 10.178,00 (dez mil cento e setenta e oito reais) cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 47.110/2024, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0 (doc. 104721142).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para demais providências.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços dos itens ora adquiridos, e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

105074549

Documento: 106476431   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de: 20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH).

Processo

6018.2024/0062845-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0062845-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 20 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 1.899,40 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.487/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106407471

Documento: 106467033   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

417/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA.

Processo

6018.2024/0058956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058956-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106211891

Documento: 106460204   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2024/0039130-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0039130-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.537/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106347612

Documento: 106473591   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de: 900 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0049255-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 900 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.847/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106120214

Documento: 106476867   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 18 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE.

Processo

6018.2024/0062845-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0062845-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 6.298,20 (seis mil duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.491/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106407471

Documento: 106476030   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

291/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

aquisição de 25 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN).

Processo

6018.2024/0062845-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0062845-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 25 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 753,50 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.487/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106407471

Documento: 106464664   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

701/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 720 COMPRIMIDOS de CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR).

Processo

6018.2024/0043793-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0043793-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 720 COMPRIMIDOS de CARBAMAZEPINA 400 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA (TEGRETOL CR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.461,60 (um mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.290/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

105868194

Documento: 106465525   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

539/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 1650 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR.

Processo

6018.2024/0058956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058956-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106211891

Documento: 106462478   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico

Objeto da licitação

Aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2024/0039994-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0039994-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.009,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.206/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

105866274

Documento: 106472509   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

667/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 29 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE).

Processo

6018.2024/0049255-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0049255-9I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 29 FRASCOS de ÁCIDO VALPRÓICO OU VALPROATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO ORAL / XAROPE, 50 MG/ML, FRASCO 100 ML (DEPAKENE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 667/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0001-49, pelo valor total de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106120214

Documento: 106460793   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH).

Processo

6018.2024/0039130-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0039130-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 10 unidades de INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 949,70 (novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.535/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106347612

Documento: 106464358   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML.

Processo

6018.2024/0058956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058956-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106211891

Documento: 106459562   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

673/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 06 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL).

Processo

6018.2024/0039130-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0039130-2I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 06 unidades de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pelo valor total de R$ 165,30 (cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.535/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106347612

Documento: 106463349   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais médico hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de materiais médico hospitalares diversos.

Processo

6018.2024/0047785-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0047785-1I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 unidades de ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL no valor de R$ 19.359,00 (dezenove mil trezentos e cinquenta e nove reais), 180 unidades de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW) no valor de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), 180 unidades de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM) no valor de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos), 01 unidade de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA no valor de R$ 868,03 (oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos) e 200 unidades de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER) no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, perfazendo o valor total de R$ 64.993,23 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.456/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106351360

Documento: 106473155   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 18 FRASCOS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (PRATI DONADUZZI).

Processo

6018.2024/0049255-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0049255-9I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 18 FRASCOS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL (PRATI DONADUZZI), por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 35.010,00 (trinta e cinco mil dez reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106120214

Documento: 106465574   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

599/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar.

Processo

6018.2024/0055872-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0055872-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 01 UNIDADE de ADESIVO (PROVOX STABILIBASE), pelo valor total de R$ 32.544,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), pelo valor total de R$ 13.946,40 (treze mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), 200 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER), pelo valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTÊNCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 27.019,80 (vinte e sete mil dezenove reais e oitenta centavos), e 01 UNIDADE de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 868,04 (oitocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), perfazendo um total geral de R$ 78.178,24 (setenta e oito mil cento e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 599/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 47.723/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

105887007

Documento: 106469030   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2022-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL.

Processo

6018.2024/0058956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058956-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106211891

Documento: 106471669   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

819/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 36 FRASCOS de OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL).

Processo

6018.2024/0049255-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

6018.2024/0049255-9I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 36 FRASCOS de OXCARBAZEPINA 60 MG - SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 819/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.839/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106120214

Documento: 106470000   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY).

Processo

6018.2024/0058956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058956-0I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 450 unidades de FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ nº 07.718.963/0001-74, pelo valor total de R$ 314,91 (trezentos e quatorze reais e noventa e um centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 1650 unidades de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO EG - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.939.276/0001-66, pelo valor total de R$ 1.270,50 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 500 unidades de FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 417/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor total de R$ 1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 400 unidades de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pelo valor total de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.514/2024. 12 unidades de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.287,60 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 54.516/2024. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

106211891

Documento: 106474749   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

103/2024

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

01/04/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de Publicação Solicitamos publicar e após nos devolver. PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 103/2024 (106427238) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Altera o caput da cláusula sexta do CONTRATO DE GESTÃO Ng 003/2007, para PRORROGAR a vigência conforme Portaria ng 0822/2023 - SMS.G para o período de abril a agosto de 2024, utilizando como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2023 VALOR MENSAL: R$ 18.389.677,97 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106427238

Documento: 106478712   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001/2024

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/01/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2024 (106424376) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃOdo prazo de vigência do Termo de Convênio conforme Portaria ng 0822/2023 - SMS.G para o período de janeiro a agosto de 2024, utilizando como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no mês de dezembro de 2023 VALOR MENSAL: R$ 55.764.202,87 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dois reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 Fonte 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106424376

Documento: 106420678   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0034210-7DespachoI - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034210-7, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105809016, publicado no Diário Oficial em 01/07/2024, nas páginas 31 e 235, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...).". Leia-se: "(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...).".II - PUBLIQUE-SE.III - Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO.

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106263986

Documento: 106441160   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação - I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034215-8, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105822877, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)"Leia-se: "(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...)".

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106343933

Documento: 106443086   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação - I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034207-7, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105820975, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)"Leia-se: "(...) perfazendo o valor total de R$ 9.360,00 (Nove mil trezentos e sessenta reais) (...)"

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106344999

Documento: 106415605   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2024/0005452-7 I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, solicito a retificação da Ata de R.P. 360/2024-SMS, publicado no DOC/SP de 27/05/2024, para fazer constar na tabela de Consumo médio Estimado e no preço por Unidade e não somente por ml, como segue abaixo: R$: 52,00/UN CMM Total: 42Rede Hosp.: 15HSPM: 7HMEC: 20 CMA Total: 504Rede Hosp.: 180HSPM: 84HMEC: 240

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106241194

Documento: 106442681   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação - I - À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 6018.2024/0034205-0, e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI nº 105824046, publicado no Diário Oficial em 28/06/2024, nas páginas 62 e 250, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) perfazendo o valor total de R$ 124.992,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) (...)"Leia-se: "(...) perfazendo o valor total de R$ 33.360,00 (trinta e três mil, trezentos e sessenta reais) (...)"

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106347787

Documento: 106432239   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0015741-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90378/2024OBJETO: ITEM 03 - SACO PLÁSTICO P/ ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106398969

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106433815   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAPROCESSO: 6018.2024/0034528-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90380/2024 OBJETO: ITEM 01 - PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTÉRIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 MITEM 02 - PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTÉRIL 20 CM, DIAMETRO OPTICO 8 MM, EXTENSAO 3 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Mariana Carolina Coelho CostaAssistente Administrativo de GestãoEm 05/07/2024, às 12:07. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106422025 e o código CRC 7A15AB07.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106422025

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106469281   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0040653-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90428/2024OBJETO:ITEM 01 - SÍFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃOITEM 02 - SWAB ESTÉRIL. HASTE PLÁSTICA, PONTA DE RAYONITEM 03 - TIRA, REAGENTE P/ URINA, 10 ÁREASITEM 04 - PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 10:00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106465537

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106466274   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0030983-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90249/2024 OBJETO: ITEM 01 - CATETER VENOSO 4 FR X 12 A 15 CM - DUPLO LUMEN A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106457315

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106465941   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0018539-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90307/2024 OBJETOS: ITEM 01 - FLUXOMETRO P/ OXIGENIO, 0 - 15 LITROS/MINITEM 02 - BALAO DE BORRACHA (BARAKA) ? LITRO - PREMATURO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 09h00min. e término às 09h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106455766

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106432448   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0034543-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90314/2024OBJETO: ITEM 01 - ESCOVA, GINECOLÓGICA, CILÍNDRICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 11/07/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106411222

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106463913   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0015736-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90258/2024 OBJETO: ITEM 01 - KIT DE ESCOVAS PARA LIMPEZA DE AUTOCLAVE A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 14h00min. e término às 14h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106460127

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106474113   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0044009-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2024 OBJETOS: ITEM 02 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 6,5ITEM 03 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 7,5ITEM 04 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 8,0ITEM 05 - LUVA CIRURGICA SINTETICA NITRILICA NR 8,5 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 12/07/2024, com início às 14h30min. e término às 15h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106469465

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106454613   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

661/23-SMS.G

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 357/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0027308-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 661/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 661/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 33.298,56 (trinta e três mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106437955

Documento: 106447065   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

475/2024-SMS.G

Contratado(a)

MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.772.798/0002-33

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90286/2024-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0022059-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 475/2024-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.772.798/0002-33 OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO da da Ata de R.P. nº 475/2024-SMS.G, publicado no DOC/SP de 28/06/2024, pág. 62, para fazer constar o VALOR CORRETO para o item 06 - AÇÃO JUDICIAL - CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398, como segue abaixo e não como constou:VALOR: R$ 1.207,00/CXCONSUMO MÉDIO ESTIMADO:MENSAL: 20 CX ANUAL: 240 CX CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.968,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta e oito reais)VIGÊNCIA: 14/06/2024 A 14/06/2025 (12 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106429084

Documento: 106450217   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

657/23-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0018067-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 657/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 657/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 527.872,64 (quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106435820

Documento: 106456087   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

699/23-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0061093-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 699/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 699/23-SMS.G, pelo período de 25/10/2024 a 25/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 04/07/2024 pág. 206, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 342.912,00 (trezentos e quarenta e dois mil novecentos e doze reais)VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106439429

Documento: 106453940   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

660/23-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.206/0001-00

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 357/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0027308-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 660/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 08.849.206/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 660/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.319.504,40 (um milhão, trezentos e dezenove mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106259880

Documento: 106446152   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

459/2024-SMS.G

Contratado(a)

SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.226.102/0001-90

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90164/2024-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0016735-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 459/2024-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SÃO LUCAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 30.226.102/0001- 90 OBJETO DO ADITAMENTO: RETIFICAÇÃO da da Ata de R.P. nº 459/2024-SMS.G, publicado no DOC/SP de 28/06/2024, pág. 62, para fazer constar o VALOR CORRETO para o item 01 - TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLÓGICO BISNAGA, como segue abaixo e não como constou:VALOR: R$ 4,30 CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 39.688,80 (nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 13/06/2024 A 13/06/2025 (12 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106427791

Documento: 106456894   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

695/23-SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 641/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074709-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 695/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 09.944.371/0003-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 695/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 186, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 722.944,80 (setecentos e vinte e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106438974

Documento: 106451990   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

659/23-SMS.G

Contratado(a)

NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.707.978/0001-37

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G PROCESSO: 60182023/0018067-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 659/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 07.707.978/0001-37 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 659/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 276.060,00 (duzentos e setenta e seis mil sessenta reais)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106259066

Documento: 106451199   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

658/23-SMS.G

Contratado(a)

DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.869.078/0004-53

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 505/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0018067-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 658/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 47.869.078/0004-53 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 658/23-SMS.G, pelo período de 06/10/2024 a 06/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 185, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 367.645,95 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos)VIGÊNCIA: 06/10/2023 a 06/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106435810

Documento: 106457673   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

696/23-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 641/23-SMS.G PROCESSO: 6018.2023/0074709-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/24 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 696/23-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 696/23-SMS.G, pelo período de 23/10/2024 a 23/10/2025, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/06/2024 pág. 186, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 715.199,94 (setecentos e quinze mil cento e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2025 (24 MESES)

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106260426

Documento: 106477333   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

073/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.233.154/0001-26

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2024/0065570-9 - Extrato do Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (106382247). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/07/2024. Contratada: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.233.154/0001-26. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, VISANDO O FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS (ADULTO E INFANTIL), FÓRMULA INFANTIL/LÁCTEAS E MÓDULO DESTINADAS A PACIENTES (ENVASE E DISTRIBUIÇÃO); ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS (LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90; ART.278, INCISO VII DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO; LEI ESTADUAL Nº 17.431/2021, PORTARIA Nº 280 DE 07/04/99; LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 01/10/03; LEI FEDERAL Nº 11.108, DE 07/04/2005 E LEI FEDERAL Nº 13.257 DE 08/03/16); RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS; ASSEGURANDO UMA ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, PORCIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIL/LÁCTEAS E MÓDULOS; ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). LOTE 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal:13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 Valor Mensal Estimado: R$ 1.211.546,43 (um milhão, duzentos e onze mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos) Valor Total Estimado: R$ 14.538.557,16 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). Nota de Empenho nº: 83.095/2024 no valor de R$ 7.188.508,82 (sete milhões e cento e oitenta e oito mil e quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106382252

Documento: 106478180   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

063/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.766.072/0001-06

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2024/0050392-5 - Extrato do Termo de Contrato nº 063/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 05/07/2024. Contratada: CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA. e CNPJ: 10.766.072/0001-06. Vigência: 05/07/2024 a 05/07/2025. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 32/2024. Fundamento Legal: nos termos do art. 74, IV da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.3003.2522.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1. Valor Total: R$ 432.298,80 (quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Número da Nota de Empenho: 73.071/2024 no valor de R$ 216.149,40 (duzentos e dezesseis mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106475439

Documento: 106475570   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

070/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LGBS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.786.047/0001-30

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2024/0065590-3 - Extrato do Termo de Contrato nº 070/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/07/2024. Contratada: LGBS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 66.786.047/0001-30. Vigência:12 (doze) meses, a partir da assinatura. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR VISANDO O FORNECIMENTO DE DIETAS GERAIS, DIETAS ESPECIAIS, FÓRMULAS E MÓDULOS DESTINADAS A PACIENTES, ACOMPANHANTES, RESIDENTES E DEMAIS USUÁRIOS AUTORIZADOS, ENGLOBANDO A OPERACIONALIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE, PORCIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE FÓRMULAS E MÓDULOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, PARA AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal: [o 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.399.941,29 (dois milhões e trezentos e noventa e nove mil e novecentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 28.799.295,48 (vinte e oito milhões e setecentos e noventa e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 81.972/2024 no valor de R$ 14.319.649,70 (quatorze milhões e trezentos e dezenove mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106228177

Documento: 106433577   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

077/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.658/0001-68

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 6110.2023/0008449-1 - Extrato do Termo de Contrato nº 077/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/07/2024. Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 48.791.658/0001-68. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Objeto do contrato: Contratação de empresa para o fornecimento de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor, dotado de tecnologia de navegação e localização de ponta e, conjunto para punção vascular teleguiada, com equipamento de ultrassonografia em regime comodato, em consignação permanente (fornecimento I), assim como materiais para paramentação procedimental e inserção, adequada para barreira máxima na ocasião da passagem (inserção) do cateter PICC; e, paramentação procedimental adequada e materiais a serem utilizados nos procedimentos de manutenção e troca de curativo de cateter picc, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de SP. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90390/2024/SMS.G. Fundamento Legal: no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor total estimado: R$ 44.134.666,92 (quarenta e quatro milhões e cento e trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Nota de Empenho nº: 82123/2024 no valor de R$ 22.067.333,46 (vinte e dois milhões e sessenta e sete mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Ddotação Orçamentária: 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106332108

Documento: 106441721   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

075/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.976.381/0005-66

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - Processo nº 6018.2024/0008419-1 - Contrato nº 075/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/07/2024. Contratada: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, filial, inscrita no CNPJ nº 26.976.381/0005-66. Vigência: 05/07/2024 a 31/12/2024. Objeto: Aquisição de 6.810 resmas de papel sulfite A3, formato 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental. Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços 002/SEGES-COBES/2023.. Fundamento Legal: Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/2003, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Valor total: R$ 295.554,00 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Nota de empenho nº: 80997/2024 no valor de R$ 295.554,00 (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.126.3011.2818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106293731

Documento: 106433169   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho6018.2021/0044032-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 099452594), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRUZEL COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ 19.877.178/0001-43, por descumprimento contratual da cláusula 7.8 da Ata de Registro de Preços nº 634/2021-SMS.G (sei 056121961). O descumprimento incide na Cláusula Nona, itens 9.1, subitens 9.1.1, 9.1.5 e 9.1.6, ensejando a aplicação de penalidade conforme disposto na Cláusula 8.1.8, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado, multiplicado pelo número de meses restantes para o término do ajuste, com base nos artigos Art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/Diretoria/Penalidade para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106313799

Data de Publicação

10/07/2024

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 106439117   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0064545-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0064545-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMAZOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 068/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 245.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.059/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106390533

Documento: 106418177   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062769-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062769-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A. CNPJ: 09.053.134/0001-45, pelo valor de R$ 392.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.044/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106393257 e o código CRC 8903C101.

Arquivo (Número do documento SEI)

106393257

Documento: 106463320   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

154/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16FR - BALAO DE 20ML - 72 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0055331-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0055331-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 16FR - BALAO DE 20ML - 72 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 154/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.235,68, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.906/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106441881

Documento: 106465315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO TERMOSSENSIVEL - 15 CM - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0058180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058180-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA CARDIOTOCOGRAFO TERMOSSENSIVEL - 15 CM - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa LIBEMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 04.514.207/0001-35, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.990/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106428869

Documento: 106465660   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

562/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 18 - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0061545-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0061545-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 18 - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 562/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.944/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106435455

Documento: 106438550   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

743/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 160 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0064461-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0064461-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA 150 MG/ML SOLUCAO ORAL 150 ML - 160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 743/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 08.145.933/0001-89, pelo valor de R$ 9.584,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.951/2024 e 54.952/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106312625

Documento: 106417578   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

349/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.020.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0056457-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056457-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO - 2.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 349/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 186.648,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.961/2024 e 54.962/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106403753

Documento: 106464291   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

762/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL SEM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 14.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0058116-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0058116-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL SEM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 762/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 5.472,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.930/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106438616

Documento: 106415337   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

253/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 42.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0061269-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0061269-4À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIMETICONA 75 MG/ML EMULSAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 52.920,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.955/2024 e 54.957/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 11:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106400803 e o código CRC A5956D3E.

Arquivo (Número do documento SEI)

106400803

Documento: 106425959   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

6018.2024/0063900-2

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 90.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0063900-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0063900-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 471/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 93.150,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.971/2024 e 54.972/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106346087

Documento: 106420939   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0056185-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056185-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.973/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106298882

Documento: 106468389   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

070/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065331-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065331-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 070/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 330.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.098/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106417445

Documento: 106420074   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

374/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, SMS, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 414.600 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0053657-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0053657-2 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, SMS, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 414.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 374/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.866.590,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 53.157/2024 e 54.847/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106290196

Documento: 106466253   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

489/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, C/ PRATA, NÃO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.900 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0063682-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0063682-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, C/ PRATA, NÃO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 671.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.096/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106426457

Documento: 106416792   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

494/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 24 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 180 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0067306-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0067306-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 24 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 494/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALL SOLUTIONS MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.651.657/0001-20, pelo valor de R$ 136.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 E 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.945/2024 E 54.947/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106308971

Documento: 106417192   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 12 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 132 UNIDADES

Processo

6018.2024/0067324-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0067324-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - INFANTIL - 12 UNIDADES E AGULHA PARA PUNCAO INTRAOSSEA - ADULTO - 132 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 106.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.949/2024 e 54.948/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106307146 e o código CRC 3AE5C18E.

Arquivo (Número do documento SEI)

106307146

Documento: 106425518   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

550/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 51.000 UNIDADES E PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 55 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0063805-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0063805-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS - 51.000 UNIDADES E PLACA DE KLINE C/ 12 ESCAVACOES, VIDRO, 60 MM X 80 MM - 55 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 550/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIAG SOLUTION ARTIGOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 12.021.151/0001-05, pelo valor de R$ 14.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.912/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106325827

Documento: 106467213   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

853/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 135.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065014-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065014-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 135.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 853/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 05.782.733/0001-49, pelo valor de R$ 229.905,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.881/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106423423

Documento: 106417408   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

290/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 08 - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0056795-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056795-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 08 - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 208,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.954/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 04/07/2024, às 11:19. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106291386 e o código CRC 349352AE.

Arquivo (Número do documento SEI)

106291386

Documento: 106468738   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

035/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO.

Processo

6018.2024/0066804-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066804-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - , por meio da Ata de Registro de Preços nº 035/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ARTVITA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME CNPJ: 09.340.228/0001-03, pelo valor de R$ 1.203.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.983/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106414194

Documento: 106467994   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 3.300 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065292-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065292-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 3.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 33.495,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 55.091/2024 e 55.092/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106419335

Documento: 106421679   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

143/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0056441-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056441-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 143/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FIO SERRA DE GIGLI 40 CM CNPJ: 59.403.410/0001-26, pelo valor de R$ 1.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.970/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106296225

Documento: 106466740   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0064185-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0064185-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOSSULFITO DE SODIO 50 MG/ML (5%) SOLUCAO FRASCO 100 ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor de R$ 720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.950/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106424974

Documento: 106440256   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

486/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 432 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 696 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 2.568 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065103-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065103-7 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 432 UNIDADES, FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 4,0 CM - 696 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,5 CM - 2.568 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 486/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 33.348.46/0001-86, pelo valor de R$ 13.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.924/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106320074

Documento: 106417692   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

480/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 7.500 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062825-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062825-6À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 480/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 74.850,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.996/2024 e 54.997/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106349545 e o código CRC 1ED6F4FA.

Arquivo (Número do documento SEI)

106349545

Documento: 106415641   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

248/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 22.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062515-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062515-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML (SEM CONSERVANTE) - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 35.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.978/2024 e 54.980/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 11:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106398650 e o código CRC A6B19395.

Arquivo (Número do documento SEI)

106398650

Documento: 106417918   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

104/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.200 UNIDADES

Processo

6018.2024/0057187-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0057187-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL, P/ ULTRASSONOGRAFIA, 300 GRAMAS - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.989/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 04/07/2024, às 11:19. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106282645 e o código CRC 8880ABF4.

Arquivo (Número do documento SEI)

106282645

Documento: 106467491   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 7,0 - 330 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,5 - 60 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 6,5 - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065021-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065021-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 7,0 - 330 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,0 - 60 UNIDADES, SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 5,5 - 60 UNIDADES E SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA COM BALAO NR 6,5 - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 11.614,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 55.069/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106421242

Documento: 106418425   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

651/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 94.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062765-9À

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062765-9À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/0,25 ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 0,25 ML SC - 94.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 651/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 502.900,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 por meio das Notas de Reserva nº 54.992/2024 e 54.993/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106351085 e o código CRC B1EAD65B.

Arquivo (Número do documento SEI)

106351085

Documento: 106416501   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

266/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 1.700 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0066571-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066571-2À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 2 X 45 CM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 266/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 189.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.938/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106318423 e o código CRC 651600AE.

Arquivo (Número do documento SEI)

106318423

Documento: 106465938   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

345/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 32.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0061627-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0061627-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MICROTUBO P/ CONGELAMENTO, POLIPROPILENO, FUNDO CHATO, TAMPA ROSCA, ANEL VEDACAO, 2 ML - 32.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 345/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa VALE DIAGNÓSTICOS LTDA - EPP CNPJ: 23.980.789/0001-90, pelo valor de R$ 10.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.897/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106406142

Documento: 106419432   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

347/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 6.864 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0051474-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0051474-9 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 6.864 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA CNPJ: 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 11.051,04, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.991/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106306061

Documento: 106422811   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0056578-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0056578-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO PARA HEMOSTASE POS PUNCAO - 0,2 CM X 0,2 CM - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME CNPJ: 24.248.295/0001-88, pelo valor de R$ 4.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.987/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106294198

Documento: 106416140   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

533/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 636.000 UNIDADES

Processo

6018.2024/0066497-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0066497-0À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 636.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 533/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 1.866.978,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.834/2024 e 54.836/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 04/07/2024, às 11:19. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106289294 e o código CRC 0720DC13.

Arquivo (Número do documento SEI)

106289294

Documento: 106418639   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES,

Processo

6018.2024/0062918-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0062918-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO - 5.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 696.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 55.052/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. Aparecido Duarte de OliveiraDiretor(a) IEm 05/07/2024, às 09:37. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106392286 e o código CRC 1DDCAC28.

Arquivo (Número do documento SEI)

106392286

Documento: 106439792   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

487/202-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 1.296 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0065094-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0065094-4 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA 3/8 DE CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM - 1.296 UNIDADES E FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORV., 70 CM, AGULHA ? DE CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/202-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 10.868,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.919/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106323931

Documento: 106463914   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

361/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSÃO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA, MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0057273-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0057273-0 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSÃO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA, MICROGOTAS - 1.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 361/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 69.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.941/2024. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

106441099

Documento: 106415566   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO: 6018.2024/0052338-1 - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 104355711, publicado no DOC de 05/06/2024, página 51, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 240.000 UNIDADES - Leia-se: SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 120 UNIDADES.

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106344150

Documento: 106468005   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

134/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.723.802/0001-19

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso nº 6018.2021/0076379-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2024 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/07/2024. Contratada: SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 49.723.802/0001-19. Vigência: 19/06/2024 a 18/06/2025. Objeto do contrato: Serviço de execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde referente ao Lote 3 da LPN 001/2022 - UBS CIDADE DUTRA, no âmbito do Projeto Avança Saúde - São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 19/06/2024; 2.Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106441969

Documento: 106468875   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

208/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0107821-5 - Extrato do Termo Aditivo n° 001/2024 ao Termo de Contrato Emergencial n° 208/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 04/07/2024. Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTIFICA LTDA., CNPJ nº 48.791.685/0001-68. Vigência: por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/06/2024 até 21/12/2024, com cláusula resolutiva. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de tiras reagentes para monitorização de glicose em sangue capilar, monitores de glicemia capilar em comodato e software para gerenciamento e controle de dados de glicemia e controle de consumo de tiras de teste em comodato, em caráter emergencial. Prorrogação contratual do Termo de Contrato Emergencial nº 208/2023/SMS-1/CONTRATOS, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25/06/2024 até 21/12/2024, com cláusula resolutiva. Valor mensal estimado: R$ 10.133.640,00 (dez milhões, cento e trinta e três mil e seiscentos e quarenta reais). Valor total estimado: R$ 60.801.840,00 (sessenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais). Nota de Empenho nº 78387/2024 no valor de R$ 60.801.840,00 (sessenta milhões, oitocentos e um mil e oitocentos e quarenta reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106351397

Documento: 106466920   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso nº 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2024 ao Termo de Contrato nº 084/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 04/07/2024. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.388.231/0001-94. Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 2,66% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 084/2022/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 06/05/2024, conforme Planilha de Reajuste Definitivo (105526473) do processo eletrônico nº 6018.2021/0074415-3, perfazendo o valor mensal de R$ 2.322.148,47 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Anexo I (Número do Documento SEI)

105828771

Data de Publicação

10/07/2024

Assistência Jurídica

Documento: 106512368   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 106227405) DO PROCESSO SEI 6018.2023/0110575-1 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 52/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para prestação de serviço de desinstalação, transferência e reinstalação de aparelhos de ar condicionado do CEO Vila Mariana, unidade da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 105501272, da pessoa jurídica de direito privado: OLIVEIRA, FERNANDES E CAMPOS - MANUTENCAO PREDIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 32.987.940/0001-02 (SEI 106222653) o Item 1 - SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REINSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, pelo valor total de R$ 1.379,00 (um mil trezentos e setenta e nove reais); sendo o prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 51.298/2024, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Mercio Mitsuo Kuramochi - RF: 889.171.1, como fiscal do ajuste e a servidora Monica Tie Massuda - RF: 721.442.1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

106227405

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106512405   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 106067958) DO PROCESSO 6018.2024/0058552-2 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 49/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uso em unidade de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 104768193, da pessoa jurídica de direito privado: CH TREVISAN DIAS LTDA - CNPJ: 51.198.427/0001-87 (SEI 106061907) o Item 2 - CADEIRA DE RODAS - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 478,25 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 956,50 (novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva nº 47.370/2024 e Nota de Reserva com Transferência nº 49.259/2024, respectivamente, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

106067958

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106512378   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 106245538) DO PROCESSO 6018.2024/0024146-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 51/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Deferal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para prestação dos serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio nas Unidades de Saúde e demais setores da administração direta da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 104433848, da pessoa jurídica de direito privado: LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA., CNPJ nº 52.101.705/0001-07 (SEI 106233850), o Item 1 - MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO - quantidade: 265 (duzentos e sessenta e cinco) unidades, valor total da contratação R$ 8.859,88 (oito mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo o prazo: 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da assinatura do Termo de Contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 46.628/2024, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO a servidora Tatiane Areias Paulela - RF 729.583.9, e os Supervisores Técnicos de Saúde, designados na Portaria nº 28/CRS-SUDESTE/2023, como fiscais do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

106245538

Data de Publicação

10/07/2024

Assessoria Jurídica

Documento: 106402257   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando o requerimento apresentado pela contratada no documento 104794171,bem como demais elementos e instrução contida no SEI 6018.2024/0007523-0, recebo o presente recurso administrativo interposto e no seu mérito julgo pela sua improcedência, com fundamento na manifestação das áreas técnicas do documento 106133510 e 106329985, mantendo a penalidade de multa de R$ 22.901,66 (Vinte e dois mil e novecentos e um reais e sessenta e seis centavos), decorrente de descumprimento contratual detalhado no documento 100395375, ratificado no documento 106133510, de acordo com o artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (por e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br) se houver interesse, conforme disposto no artigo 48-B, VI da Lei Municipal 14.141/2006, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106335828

Data de Publicação

10/07/2024

Licitações

Documento: 106472401   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/CRSO/2024PROCESSO: 6018.2023/0071708-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL ANUALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, FORNECIMENTO DE KIT LANCHE E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA, PARA AS UNIDADES PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO INSTRUMENTO EDITALÍCIO E ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO). I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, FORNECIMENTO DE KIT LANCHE E ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA, PARA AS UNIDADES PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO INSTRUMENTO EDITALÍCIO E ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO), nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, lote único, no valor total de R$1.463.985,20 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), à empresa SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 17.233.154/0001-26. II - AUTORIZO, em consequência a emissão das notas de empenho, no valor supra, onerando a dotação nº 8400.8427.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme documento SEI nº 103679809; III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais desta contratação aqueles servidores de acordo com a Portaria 002/2024-CRS-O.G; IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106466629

Data de Publicação

10/07/2024

Gestão de Contratos

Documento: 106427149   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

009/CRSO/2024

Contratado(a)

TUC-LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E ARMAZENAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.974.743/0001-65

Data da Assinatura

31/05/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/CRSO/2024TERMO DE CONTRATO Nº 009/CRSO/2024PROCESSO Nº: 6018.2024/0037314-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: TUC-LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E ARMAZENAGENS LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviço de transporte COM SEGURO, desmontagem e montagem de bens patrimoniais para serviços de mudança da Sede do Almoxarifado e da unidade de saúde SAE Butantã desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (CRS-O). OBJETO DESTE TERMO: Dilação do prazo para emissão da ordem de início do serviço por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 31/05/2024, bem como a inclusão no preâmbulo do TERMO DE CONTRATO Nº 009/CRSO/2024 (documento SEI 104390076) da previsão legal do Artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021 (dispensa de licitação).DATA DA ASSINATURA: 31/05/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106425757

Documento: 106324843   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0090621-0 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, c/c Artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 106290384), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 006/CRSO/2023 (doc. SEI nº 085749374), firmado com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 61.262.382/0001-16, de prestação de serviços de monitoramento eletrônico para as unidades pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a INCLUSÃO, a partir de 05/07/2024, da Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico no imóvel situado na Rua Dr. Bernardo Guertzenstein, nº 45 - Jd. Sarah - São Paulo - SP, CEP 05381-020, em razão da mudança de endereço da unidade SAE Butantã, pertencente à esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme justificativas apresentadas pela Supervisão Técnica de Saúde Butantã (documento SEI nº 106116697). II - O valor total deste aditivo para o período de 05/07/2024 a 13/08/2024 é de R$ 757,97 (setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) considerando o percentual de acréscimo de 0,007431075% sobre o valor total contratual, ficando o valor total contratual em R$ 102.757,97 (cento e dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106296624

Data de Publicação

05/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 106408649   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90503/2024/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CONSIGNAÇÃO MATERIAIS OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL COMPATÍVEL COM INSTRUMENTAL PARA VIA ANTERIOR NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

6110.2024/0007024-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6110.2024/0007024-7 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90503/2024/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90503/2024/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6110.2024/0007024-7, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL COMPATÍVEL COM INSTRUMENTAL PARA VIA ANTERIOR NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de julho de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106405563 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

106405563

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 106405370   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90506/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEO COLPOSCOPIO COM MONITOR E AQUECEDOR DE FLUÍDOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/0078806-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2023/0078806-5DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEO COLPOSCOPIO COM MONITOR E AQUECEDOR DE FLUÍDOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 106392298) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

106392570

Documento: 106406653   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90506/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO HOSPITALAR

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEO COLPOSCOPIO COM MONITOR E AQUECEDOR DE FLUÍDOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/0078806-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2023/0078806-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90506/2024/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90506/2024-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2023/0078806-5 destinado a AQUISIÇÃO DE VIDEO COLPOSCOPIO COM MONITOR E AQUECEDOR DE FLUÍDOS, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de julho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 106403360 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

106403360

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 106411523   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DespachoHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2023/0069214-9, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90124/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ESCULPIDOR HOLLENBACK, CURETA GRACEY, CURETA MC CALL, PINÇA E PORTA AGULHA, processado pela 6ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o número 28.857.335/0001-40, o ITEM 01 (ESCULPIDOR HOLLENBACK, NR. 3 - exclusivo para me/epp/cooperativas), ao preço unitário de R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos), os ITENS 04/05 (CURETA MC CALL, NR. 17/18 - ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos), o ITEM 09 (CURETA MC CALL, NR. 11/12 - Cota Reservada para ME/EPP/Cooperativas, vinculado ao item n. º 08), ao preço unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos), os ITENS 10/11 (CURETA MC CALL, NR. 19/20 - ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 7,88 (sete reais e oitenta e oito centavos), os ITENS 12/13 (PINÇA CLÍNICA, NR. 317- ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos), à empresa ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o número 40.649.293/0001-57, os ITENS 02/03 (CURETA GRACEY, NR. 17/18 - ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 8,04 (oito reais e quatro centavos), os ITENS 06/07 (CURETA MC CALL, NR. 13/14 - ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 8,09 (oito reais e nove centavos), o ITEM 08 (CURETA MC CALL, NR. 11/12 - ampla concorrência, vinculado ao item n. º 09), ao preço unitário de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos), à empresa MCL COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o número 44.572.364/0001-11, os ITENS 14/15 (PORTA AGULHA TIPO MATHIEU, 14 CM - ampla concorrência com cota de participação exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais), por apresentarem os menores preços, possuirem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Onere-se a dotação 84.10.10.301.3003.2530.3.3.90.30.00.02 e 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00.02 com o Total Geral de R$ 343.671,66 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos). IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, a CFO para adoção das providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2023/0069214-9PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90124/2024/SMS OBJETO : AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ESCULPIDOR HOLLENBACK, CURETA GRACEY, CURETA MC CALL, PINÇA E PORTA AGULHA I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 19.06.2024, o que segue: Onde se Lê:"III. Onere-se a dotação 84.10.10.301.3003.2530.3.3.90.30.00.02 e 84.10.10.302.3026.4107.3.3.90.30.00.02 com o Total Geral de R$ 343.671,66 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos)" Leia-se:"III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.1 e 84.00.84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 com o Total Geral de R$ 343.671,66 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos)" II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

10/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106379396

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 106471154   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 90509/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III

Processo

6018.2024/0028475-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 106262886) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

106464131

Documento: 106421803   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 90504/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JJCKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO J CKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH.

Processo

6018.2024/0019170-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JJCKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO J CKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 105866598) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora DAYANE ALVES DA SILVA SANTOS - RF. 920.210.2/1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

105866659

Documento: 106424586   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 9050/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH.

Processo

6018.2024/0019170-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0019170-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90504/2024/SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90504/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0019170-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 10 FRENCH; KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 15 FRENCH e KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE COM DRENO DE 19 FRENCH. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 22 de julho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106400872, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

106400872

Documento: 106471651   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

pe 90509/2024/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III

Processo

6018.2024/0028475-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2024/0028475-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90509/2024/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90509/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0028475-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS III. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de julho de 2024, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106464131, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

106464131

Documento: 106472874   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO: 6018.2024/0039161-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90384/2024/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR QUIMICO BOWIE DICK e INDICADOR, BIOLÓGICO, P/ CONTROLE ESTERILIZAÇÃO, A VAPOR, LEITURA RÁPIDA COM INCUBADORA EM COMODATO.A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a ANÁLISE DA AMOSTRA, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, às 09h30min do dia 11/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106472639

Data de Publicação

10/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 106482770   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90505/2024/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Odontológicos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CURETA TIPO GREY

Processo

6018.2024/0053006-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº 6018.2024/0053006-0 Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CURETA TIPO GREY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106359011) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024/SMS.G, publicada em Doc. de 07/03/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

106359011

Documento: 106483061   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90505/2024/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Odontológicos

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CURETA TIPO GREY

Processo

6018.2024/0053006-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0053006-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90505/2024. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90505/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0053006-0, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: CURETA TIPO GREY. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de julho de 2024, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 106479508 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

106479508

Comissão Permanente de Licitação-16

Documento: 106426443   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90508/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO ELEVADOR

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

Processo

6110.2023/0007185-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6110.2023/0007185-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90508/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90508/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6110.2023/0007185-3, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de julho de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (106425363) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

106425747

Documento: 106410202   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90507/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

BANHO DE LEITO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO

Processo

6018.2024/0014913-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/72/024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 16ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0014913-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90507/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90507/2024-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2024/0014913-7, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de julho de 2024, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (106405730) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

106406062

Documento: 106426170   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90508/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO ELEVADOR

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Processo

6110.2023/0007185-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6110.2023/0007185-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DE ELEVADOR, INCLUINDO PROJETO EXECUTIVO, COM CONSTRUÇÃO DE CASA DE MÁQUINAS INCLUSO SISTEMA DE EXAUSTÃO, INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO PARA O ELEVADOR, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO, QUADROS DE COMANDO , SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL E MECÂNICA, COM LIMPEZA GERAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A MODERNIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, EXAUSTÃO E PINTURA NA CASA DE MÁQUINAS, CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA, INSTALAÇÃO DE TELHA TRAPEZOIDAL E RETIRADA/DESCARTE DE TODO MATERIAL ANTIGO/ENTULHO/MAQUINÁRIO DO ELEVADOR PARA O H.M DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106415682) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

106415798

Documento: 106409925   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90507/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

BANHO DE LEITO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO.

Processo

6018.2024/0014913-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2024

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso n.º 6018.2024/0014913-7 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À TERAPIA DO BANHO DE LEITO EM PACIENTES ACAMADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS E QUE ESTÃO ASSISTIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COM FORNECIMENTO DE PRODUTO (SABONETE) E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 106402857) anexo ao presente processo. II - DESIGNO o servidor Juliano Carvalho Dalapé, RF 7732724, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

106403272

Documento: 106423242   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0040704-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico n° 90394/2024/SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS CIRÚRGICOS, a favor da empresa COTAÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 58.950.775/0001-08, ITEM 02 (MANOPLA DE SILICONE PARA FOCO CIRURGICO), ao preço unitário de R$ 182,90, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Declarar FRACASSADO, o ITEM 01 (CANETA PARA BISTURI ELETRICO REUTILIZAVEL), por apresentarem produto que deixaram de atender ao Descritivo Técnico do Edital. IV. Declarar REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o ITEM 03 (PLACA PARA ELETROCAUTERIO / ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL) e ITEM 04 (PLACA PARA ELETROCAUTERIO / ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - INFANTIL), a pedido do SMS/CATS visando revisão do descritivo técnico da tecnologia. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106413757

Data de Publicação

10/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-15

Documento: 106389296   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0023847-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90337/2024OBJETO: ITEM 01 - LENCOL, P/ CAMA, TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVELA 15ª CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90337/2024, no dia 10/07/2024 às 10:30 horas, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista a reprovação da amostra apresentada, conforme parecer emitido pela equipe técnica.Motivo: SEI nº 106290659

Anexo I (Número do Documento SEI)

106387093

Data de Publicação

08/07/2024

Documento: 106451140   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 6018.2024/0025744-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90413/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NEBULIZADOR COMPLETO COM TRAQUEIA E MASCARA - ADULTO e MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - ADULTO. Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 10/07/2024 às 11h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106450731

Data de Publicação

10/07/2024

Comissão Permanente de Licitação-13

Documento: 106415822   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90456/2024Processo nº. 6018.2024/0060278-8 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 106410571, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT) , a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106413957

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106415181   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0060278-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90456/2024/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT) , processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 10.588.595/0010-92, o ITEM 01 - MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 3.865,35 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 1.855.368,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106411037

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106415473   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90456/2024Processo nº. 6018.2024/0060278-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 106410444, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO JUDICIAL - DUPILUMABE 200 MG, SUBCUTÂNEO (DUPIXENT), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106413272

Data de Publicação

10/07/2024

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Documento: 106467590   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2024/0015728-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90323/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106302522.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106302522

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106469026   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2023/0053834-4 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90422/2024 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA E INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OEPRACIONAL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106332775.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106332775

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106470536   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2024/0001011-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90229/2024 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS II - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106411601.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106411601

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106463383   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6110.2024/0005668-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 90472/2024 - OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADO EM PACIENTE, DE 36 ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE PO DE ARTRODESE LOMBAR L5-S1, ESTANDO HOSPITALIZADA AOS CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 106442786.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106442786

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106469222   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2023/0053834-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90422/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA., CNPJ 37.313.045/0001-26, o ITEM 01 (FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO) pelo preço unitário de R$ 26.500,00 e total R$ 26.500,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1. - V. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106333001

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106467830   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0015728-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90323/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA, CNPJ 61.418.042/0001-31, o ITEM 01 (MASCARA FACIAL INFANTIL EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 01) ao preço unitário de R$ 14,99 e o ITEM 02 (MASCARA FACIAL PREMATURO EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 00) ao preço unitário de R$ 15,70; por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. - III. DECLARAR REVOGADO o ITEM 03 (MASCARA FACIAL ADOLESCENTE EM SILICONE PARA RESSUSCITADOR/ANESTESIA - NR. 04), com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, considerando que o mesmo item encontra-se elencado no Processo 6018.2024/0024357-5. - IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106303744

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106463527   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2024/0005668-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90472/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é a AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADO EM PACIENTE, DE 36 ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE PO DE ARTRODESE LOMBAR L5-S1, ESTANDO HOSPITALIZADA AOS CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à SP INTERVENTION LTDA., CNPJ 05.364.767/0001-13, o ITEM 01 (DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO ANTERIOR, TIPO CAGE LOMBAR ALIF, EM TITÂNIO) pelo preço unitário de R$ 29.500,00 e total R$ 29.500,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. - III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1. - IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106445228

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106470842   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2024/0001011-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: - II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90229/2024/SMS, cujo objeto cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS SINTÉTICOS INABSORVÍVEIS II, processado pela 12ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à MICROSUTURE IND. COM. IMP. EXP. E REP. DE MAT. CIR. LTDA., CNPJ 07.415.772/0001-33, o ITEM 01 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM) ao preço unitário de R$ 1,75 e o ITEM 04 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 9-0, NAO ABSORV., 13 a 15 CM, 1 AGULHA 3/8 CIRCULO, CILlNDRICA, 0,65 CM) ao preço unitário de R$ 32,00; e à SHALON FIOS CIRURGICOS LTDA., CNPJ 33.348.467/0001-86, o ITEM 02 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM) ao preço unitário de R$ 1,65 e o ITEM 03 (FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM) ao preço unitário de R$ 1,65; por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital. - III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106412451

Data de Publicação

10/07/2024

Setor de Compras

Documento: 106384359   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90481/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE APARELHO DE BIOIMPEDÂNCIA TETRAPOLAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0056567-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 90481/2024-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000889/2024Período para entrega de proposta: 05/07/2024 08:05 horasData prevista para abertura da sessão pública: 12/07/2024 07:59 horasPeríodo para envio de lances: 12/07/2024 09:00 horas até 15:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 90481/2024, visando a AQUISIÇÃO DE APARELHO DE BIOIMPEDÂNCIA TETRAPOLAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR.ARTHUR RIBEIRO SABOYA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: mhotavio@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

106384075

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 106455965   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001143-2

Número do Contrato

Termo de Fmento 177/SEME/2024

Objeto do Contrato

Campeonato Paulista de Flag Football Infantil - Implementar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), a nova modalidade olimpica para um novo publico, assim transformando expectativa em futura realidade, com a inclusão da modalidade FLAG FOOTBALL nas Olimpiadas em 2028, precisamos fomentar uma nova base de futuros atletas, O FLAG FOOTBALL tem como objetivo oferecer à população campeonato esportivo gratuito , além de promover o esporte e a saúde da população, proporcionando a valorização dos espaços públicos, o lazer e a cultura.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Paulista de Futebol Americano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

32.780.886/0001-20

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.7039

Nota de Empenho

80.805

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de emenda parlamentar para custeio de atividade esportiva

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2024

Data de Fim

06/10/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106427848

Prazo de execução da parceria

Documento: 106411730   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0000702-8

Número do Contrato

Termo de Fomento 155/SEME/2024

Objeto do Contrato

II TORNEIO LKO DE KARATE DA CIDADE DE SÃO PAULO - Evento em parceria corn a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competiçöes no âmbito municipal e estadual envolvendo todas ascategorias, contribuir para a ampliação da práticaesportiva do Karate na cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DE KARATE DE OSASCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.881.334/0001-75

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.1.501.7014.1

Nota de Empenho

77.121

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de Emenda Parlamentar para custeio de Evento Esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/06/2024

Data de Fim

29/06/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106307811

Prazo de execução da parceria

Documento: 106476615   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001024-0

Número do Contrato

092/SEME/2024

Objeto do Contrato

Projeto a Arte da Jangada- Utilizar as artes marciais como linguagem integrativa e e de proteção social para crianças e adolescente. O objetivo do projeto é proporcionar que a arte sirva de canal para desenvolver entre os participantes do projeto a resiliência, autoconfiança, respeito mútuo, senso critico, sentimento de civilidade, companheirimos, determinação e a capacidade de auto eficácia.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro Social Jangada

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.685.381/0001-28

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.0.0.1.501.7063.1

Nota de Empenho

72.449

Natureza da Despesa

Recurso originário de emenda parlamentar para custeio de evento esporte/lazer realizado por OSC.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/06/2024

Data de Fim

17/12/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

103987769

Anexo II (Número do Documento SEI)

103050505

Anexo III (Número do Documento SEI)

103105376

Anexo IV (Número do Documento SEI)

104932727

Anexo V (Número do Documento SEI)

105450150

Prazo de execução da parceria

Documento: 106474600   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001091-6

Número do Contrato

Termo de Fomento 170/SEME/2024

Objeto do Contrato

Esporte, Saúde, Lazer e Alegria 2024 -Etapa 2 - Promover o acesso a educaçäo, prática esportiva e lazer de forma inclusiva, oferecendo a populacão aulas expositivas e práticas esportivas, bem como formas de lazer e bern estar, alem de promover a saúde como consequência. Este projeto visa levar o conhecimento prático das atividades a indivíduos de todas as idades e condições fisicas, incluindo portadores dedeficiência física e mental, com o intuito de proporcionar interação, troca de experiências e gerar impactos positivos na qualidade de vida, inclusão social, promoção da cultura esportiva e estímulo ao lazer na comunidade.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federacao Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.282.347/0001-62

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7020.1

Nota de Empenho

76.140

Natureza da Despesa

Recurso oriundo de emenda parlamentar destinada a evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/07/2024

Data de Fim

07/07/2024

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal 13.019/2024

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106451269

Prazo de execução da parceria

Chefia de Gabinete

Documento: 106469304   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, ocondicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas na luta se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0002174-8Interessada: INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADAAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104577555 e 104577929), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106051872) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106267044), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOCIAL CULTURAL FAMÍLIA GAMAÇÃO DANADA, CNPJ nº 42.518.631/0001-47, para a realização do evento/projeto denominado "CASTELINHO EM FORMA COM TAEKWONDO", com execução no período de 15 de julho de 2024 a 15 de outubro de 2024, conforme plano de trabalho (106051187), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.501.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.875/2024 (106367845).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 915.028-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106051187

Documento: 106468500   |    Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS

Descrição detalhada do objeto

O PROJETO LUTAR E VENCER consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover o fomento e incentivo da prática de atividades físicas, por meio das artes marciais, utilizando o Jiu Jitsu e Defesa Pessoal, como importante ferramenta para a promoçãoda saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas das Artes Marciais e Defesa Pessoal. Este Projeto tem a finalidade INCLUSIVA e PARTICIPATIVA, atende a população carente e em sua grande maioriacrianças e jovens em situação de risco e vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. As aulas serão ministradas durante a semana de 2ª feira a sábado conforme cronogramade execução descrito neste Plano de Trabalho, sempre com profissionais altamente capacitados nas modalidades para que o Projeto alcance as metas e os objetivos propostos. Profissionais contratados por MEI, por tempo determinado, conforme período de execução deste planode trabalho e termo de colaboração assinado entre a Entidade proponente e a SEME.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2024/0002202-7Interessada: CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOSAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (104588610 e 104588707), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (106181122) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106316848), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS, CNPJ nº 01.244.377/0001-59, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO LUTAR DE VENCER - HELIOPOLIS", com execução no período de 22/07/2024 a 22/02/2025, conforme plano de trabalho (106178584), que tem como montante total o valor de R$ 800.038,20 (oitocentos mil trinta e oito reais e vinte centavos), sendo R$ 38,20 (trinta e oito reais e vinte centavos) advindos do proponente e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7034.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 54.891/2024 (106282602).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 197/SEME/2023, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106178584

Documento: 106517329   |    Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0001997-2

Número do edital

009/2024

Objeto da parceria

Arena Radical

Data da sessão

05/07/2024

Hora da sessão

18h

Local da sessão

SEME

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Comissão de Seleção reuniu-se no dia 05 de julho de 2024, composta pelos nomeados na Portaria No 342/SEME/2024, à vista do Edital no 009/SEME/2024, compreendendo ser dispensada a fase recursal prevista nos itens 13.12 e 14.1 do Edital, em razão de só terem sido apresentada proposta única discriminados a seguir, torna definitiva esta Ata de Classificação, Proposta: Associação Liga de Esportes, Esportes Radicais e Recreativos - Projeto Arena Esportiva Radical. Pontuação: 90 pontos. Como Descrito no Item 15.2 do Edital, após a publicação da lista de classificação definitiva, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106456153

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretário Municipal: Celso Gonçalves Barbosa

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 106425615   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026864

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026864-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com MARIA APARECIDA GOMES VIDAL, CPF/CNPJ nº 937.524.588-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105948684

Documento: 106409668   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026720

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026720-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2024, com o valor previsto de R$ 853468,2 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105877424

Documento: 106423798   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026833

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026833-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com FABIANO ALVES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 270.803.028-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105913105

Documento: 106443420   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026954

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026954-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com ORLANDO MENDES DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 314.172.108-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105962099

Documento: 106415806   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026751

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026751-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 182062,2 , com KAUA TRANSPORTE ESCOLAR S/S LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.013.324/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106133107

Documento: 106440895   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026904

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026904-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 811827,72 , com SILVIA MARIA DE FREITAS TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 12.626.906/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106389970

Documento: 106409089   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026719

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026719-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2024, com o valor previsto de R$ 656475,12 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105872760

Documento: 106422700   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026785

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026785-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com MARIANA FRANCISCA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 039.853.048-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105913831

Documento: 106442033   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026930

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026930-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com MAYKON WILKOVESKI FERREIRA, CPF/CNPJ nº 370.741.418-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106306054

Documento: 106425029   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026852

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026852-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com KELLY APARECIDA ALVES CAETANO, CPF/CNPJ nº 288.745.818-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106288191

Documento: 106441516   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026919

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026919-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com KELLY AP ALVES CAETANO 28874581831, CPF/CNPJ nº 14.641.298/0001-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106286571

Documento: 106426967   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026901

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026901-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 311667,96 , com ROSANA BRAGA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 146.438.068-69 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106070379

Documento: 106426353   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026877

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026877-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 278202,36 , com IVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 030.543.168-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105956502

Documento: 106444995   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026986

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026986-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 4758067,92 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106197836

Documento: 106407134   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0030699

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2024, com o valor previsto de R$ 326272,44 , com ANA CARLA CARDOSO COSMO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 250.197.158-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106332315

Documento: 106415043   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026746

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026746-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com ROBERTO CARLOS DA GAMA, CPF/CNPJ nº 048.693.508-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105949032

Documento: 106413666   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026734

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com EDUARDO BASTOS CERQUEIRA, CPF/CNPJ nº 627.943.615-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106054483

Documento: 106414312   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026745

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026745-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 290219,88 , com LUIGI TRANSPORTES ESCOLARES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.261.701/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106327578

Documento: 106445916   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0027005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027005-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 290219,88 , com JOSE JUAREZ DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 092.131.968-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106028975

Documento: 106445516   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026992-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com HERBERT DE SIQUEIRA CAMPOS, CPF/CNPJ nº 114.587.388-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106030037

Documento: 106444171   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026960

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026960-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 278202,36 , com ROSEMARY CRISTINA SANTOS, CPF/CNPJ nº 184.742.488-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106281333

Documento: 106410895   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026722

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026722-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 311667,96 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105879250

Documento: 106410315   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026721

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026721-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 2615497,56 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105875934

Documento: 106442769   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026934

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026934-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 311667,96 , com DORGIVAL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 35.352.759/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106131416

Documento: 106412444   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026723

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026723-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 1112244,96 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105870893

Documento: 106424542   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026847-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com EDVALDO DANTAS DE AZEVEDO, CPF/CNPJ nº 134.122.128-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105957287

Documento: 106413004   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026724

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026724-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 676579,92 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

105873602

Documento: 106423402   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0026825

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026825-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2024, com o valor previsto de R$ 230132,28 , com MARLI DA SILVA REIS, CPF/CNPJ nº 547.873.515-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

106280521

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Bruno Marcello de Oliveira Lima

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Documento: 106489688   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000516-4

Objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Descrição detalhada do objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Conteúdo do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo ao valor do Termo de Colaboração nº 27/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIAL BOM JESUS, inscrita no CNPJ/MF nº 47.468.186/0001-71, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete mil e vinte centavos.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Gestora titular: Maira Berci dos Santos Oliveira | RF 822.197-9;eGestora Suplente: Lidya Batista | RF 920.457-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 105909225, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005).2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para providências contábeis e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Documento: 106489616   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000545-8

Objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Descrição detalhada do objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Conteúdo do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo ao valor do Termo de Colaboração nº 86/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, inscrita no CNPJ/MF n. 53.818.191/0001-60, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete mil e vinte centavos), atendida a ressalva apontada pela SMIT/AJ.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionada a demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Gestora titular:Maira Berci dos Santos Oliveira | RF 822.197-9;e? Gestora Suplente:Lidya Batista | RF 920.457-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 105902804, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005).2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para providências contábeis e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Documento: 106489763   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000500-8

Objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Descrição detalhada do objeto

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

Conteúdo do despacho

1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo ao valor do Termo de Colaboração nº 11/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF nº 02.504.528/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 85.087,20 (oitenta e cinco mil, oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Gestora titular: Maira Berci dos Santos Oliveira | RF 822.197-9;eGestora Suplente: Lidya Batista | RF 920.457-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 106422707, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005).2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para providências contábeis e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Documento: 106483895   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000526-1

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000526-1. I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo ao valor do Termo de Colaboração nº 13/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - TURMA DA TOUCA ACRS, CNPJ nº 47.413.513/0001-98, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:GESTOR TITULAR: Maira Berci dos Santos Oliveira RF nº 822.197-9GESTOR SUPLENTE: Lidya Batista RF nº 920.457-14. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 105912269, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis e posteriormente à SMIT/CAF/SGC, para formalização do termo aditivo.

Documento: 106483805   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000577-6

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital"

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital"

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000577-6. I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento e acréscimo ao valor do Termo de Colaboração nº 75/2014-SES-CCCD, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO PROBRASIL, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), atendida a ressalva apontada pela SMIT/AJ.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionada a demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:GESTOR TITULAR: Maira Berci dos Santos Oliveira RF nº 822.197-9GESTOR SUPLENTE: Lidya Batista RF nº 920.457-14. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 105900442, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para as providências contábeis cabíveis e posteriormente à SMIT/CAF/SGC, para formalização do termo aditivo.

Documento: 106484060   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, de SMIT/CGTIC/SSO, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, assim como considerando o art. 190, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a despesa relativa à celebração de termo de aditamento para prorrogar o Contrato nº 14/SMIT/2023, cujo objeto é a prestação de Prestação de serviços de agenciamento de passagens aérea, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmado com a LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME | 20.213.607/0001-67, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, no valor total anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).2. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, para o atendimento das despesas contratuais ora autorizadas, onerando neste exercício a dotação nº 23.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.3. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 106413212.4. Permanecem inalteradas a área gestora e os fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Contrato. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

10/07/2024

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 106393958   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000534-2

Número do contrato

37/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

10

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACEZOS - ASSOCIAÇÃO ACEZOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.473.504/0001-82

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4

Nota de Empenho

79.819/2024 E 79.822/2024

Natureza da Despesa

79.322/2024 - instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 79.325/2024 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105809397

Anexo II (Número do Documento SEI)

105848753

Anexo III (Número do Documento SEI)

105808415

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105870044

Anexo V (Número do Documento SEI)

106391615

Documento: 106453985   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000564-4

Número do contrato

31/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

11

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4

Nota de Empenho

81.019/2024

Natureza da Despesa

81.019/2024 - instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2014

Data de Fim

01/07/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

02/07/2014

Data de Fim

01/07/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105933107

Anexo II (Número do Documento SEI)

105978847

Anexo III (Número do Documento SEI)

105932969

Anexo IV (Número do Documento SEI)

106110765

Anexo V (Número do Documento SEI)

106421013

Documento: 106391217   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000570-9

Número do contrato

59/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

10

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DOS AMIGOS DO JARDIM COIMBRA PARQUE AMELIA E JARDIM SÃO CARLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.835.294/0001-38

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4

Nota de Empenho

79.743/2024 E 79.746/2024

Natureza da Despesa

79.743/2024 - instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 79.746/2024 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 MESES

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

105749444

Anexo II (Número do Documento SEI)

105844038

Anexo III (Número do Documento SEI)

105748596

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105864694

Anexo V (Número do Documento SEI)

106389057

Documento: 106455096   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000554-7

Número do contrato

38/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

10

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONJUNTO GARAGEM, FORÇA E RAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.257.816/0001-56

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Alteração da clásula 12.2 do Termo de Colaboração; (III) Atualização do Plano de Trabalho e (IV) Reajuste de valores.

Dotação orçamentária

23.10.12.126.3001.4

Nota de Empenho

79.662/2024 e 79.666/2024

Natureza da Despesa

79.662/2024 - instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ 79.666/2024 - Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/06/2014

Data de Fim

26/06/2025

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12 meses

Principal

Justificativa

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, constituiu um novo regime jurídico para parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Cívil, em regime de mútua cooperação teve vigência para os municípios somente em 2017. Considerando que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 que regulamentou a Lei Federal no município de São Paulo também teve vigência em 2017. Considerando que o artigo 36 do referido Decreto Municipal estabelece que a vigência deverá corresponder ao tempo necessário para execução integral do respectivo objeto, limitada ao prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis até o limite de 10 (dez) anos nos casos de parceria cujo objeto tenha natureza continuada e desde que tecnicamente justificado. Considerando que o letramento digital é fundamental para inclusão digital, devido ao ritmo acelerado da inovação tecnológica, pois permite o uso eficiente e responsável da tecnologia e o desenvolvimento da educação moderna, no local de trabalho e na participação cívica. A continuidade do Programa Telecentro, deve ser garantida, pois leva a população mais vulnerável a possibilidade de transformação da realidade, uma vez que o programa abordando as desigualdades, assegura que o letramento digital seja acessível a todos, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105755395

Anexo II (Número do Documento SEI)

105753858

Anexo III (Número do Documento SEI)

105813134

Anexo IV (Número do Documento SEI)

105845270

Anexo V (Número do Documento SEI)

106423501

Documento: 106405987   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

65

Contratado(a)

ALL IN - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.721.030/0001-02

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 65/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:6023.2023/0002328-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL /ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS NOVAS UNIDADES DO DESCOMPLICA SP E ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES JÁ EXISTENTES E PARA USO DE CGTIC, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: ALL IN - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS VALOR DO CONTRATO: R$ 10.754,00 (DEZ MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 80.370/2024

Data de Publicação

05/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106201172

Documento: 106471289   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

59

Contratado(a)

SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.249.470/0001-50

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N° 59/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO:6023.2023/0002328-7 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL /ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADESDAS NOVAS UNIDADES DO DESCOMPLICA SP E ADEQUAÇÃO DASUNIDADES JÁ EXISTENTES E PARA USO DE CGTIC, DA SECRETARIAMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA CONTRATADA: SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 18.131,71 (DEZOITO MIL, CENTO E TRINTA EUM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA:23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 80.352/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106201204

Documento: 106397542   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0001440-9

Número do Contrato

02/SMIT/2024

Objeto do Contrato

Concentração de esforços entre os partícipes para realização do evento Campus Party 2024 contendo conteúdos das áreas de ciência, tecnologia, empreendedorismo, robótica e inovação.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CAMPUS PARTY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.912.323/0001-05

CPF

063.841.999-98

Dotação orçamentária

23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00.1.501.7010.1

Nota de Empenho

83.590/2024

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/10/2024

Principal

Fundamento Legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106270528

Anexo II (Número do Documento SEI)

106029011

Anexo III (Número do Documento SEI)

105683172

Anexo IV (Número do Documento SEI)

106336919

Anexo V (Número do Documento SEI)

106395615

Prazo de execução da parceria

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/10/2024

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Documento: 106481009   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0006659-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Justificativa

necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Perus (104750858/ 104745866/ 106326042/106037138/105948290), a CGPAR (106150703) e a CPS Especial (105127133) e Coordenação da GSUAS (106086498), justificando a necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento, que acolho, CONVALIDO os atos praticados no processo em epígrafe e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.063.231/0001-52, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Perus, pelo valor do repasse mensal de R$ 114.938,86, para organização sem isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (29/05/2024 a 24/11/2024), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá.II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 104.938,86 fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Perus, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 03/SMADS/2018, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: ""SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Perus; organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.063.231/0001-52, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento.IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 54.643/2024. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Leila Cristina Pereira da Silva, RF 850.989.1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Érika Vovchenco, RF: 911.789-9. VII. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Vanessa Solange Gimenes, portador do R.F. nº 787.787.1 - titular;b) Nelly Youssif Miotto, portadora do R.F. nº 670.711.4 - titular;c) Lilian Maria Pereira Terra Assis, portadora do R.F. nº 656.091.7 - titular;d) Rosana Dias de França, portadora do R.F. nº 645.478.0 - suplente. VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, conforme minuta anexada ao doc 106164517, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 104885739, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.X. Ao final à SAS Perus para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, bem como solicite busca de imóvel à OSC no valor compatível ao aferido por CAF/CEM.

Documento: 106481331   |    Dispensa de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0006124-0

Objeto

CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS"

Justificativa

necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SUPERVISÃO DE SERVIÇO DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM (105572832/105375306), Coordenação da GSUAS (106083884), CGPAR (105799028) e CPS Especial (105571614), justificando a necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento, que acolho, CONVALIDO os atos praticados no processo em epígrafe e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.285.190/0001-33, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com oferecimento de 182 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇO DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ 216.424,07, para organização sem isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (29/04/2024 a 25/10/2024), ou até que se conclua o processo de Chamamento Público que o substituirá, o qual será desenvolvido no processo 6024.2024/0006743-5.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS", com oferecimento de 182 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da SUPERVISÃO DE SERVIÇO DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL - SUSAM; organização social A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.285.190/0001-33, devidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade de manutenção de vagas na modalidade/tipologia para que não ocorra interrupção no atendimento.III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 53.160/2024. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Keyla Daniane Castilho Braz, portadora do RF nº 914943-1, será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Flavio Fernandes, portador do RF nº 891516-4. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Alexandre Nogueira Gefri Junior, portador do RF nº 890635-1 - titular;b) Cristiane Leonora da Conceição, portadora do RF nº 918926-2 - titular;c) Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz, portador do RF nº 9139397 - titular;d) Carlos Ailton dos Santos Junior, portador do RF nº 859378-7 - suplente. VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, conforme minuta anexada ao doc 105817151, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IX. Ao final à SUSAM para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Documento: 106484850   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

aditamento da Ata de Registro de Preços nº 21/SMADS/2023

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0001958-7 - 1. À vista dos dados e elementos contidos nestes autos, em especial da manifestação do Almoxarifado, COMPRAS e COJUR, e com fundamento no art. 84 da Lei nº 14.133/21 e no art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 21/SMADS/2023, firmada entre SMADS e a empresa BLACKOUT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.918.565/0001-92, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de Cama de Campanha, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, para o fim de prorrogar a vigência da referida ata pelo prazo de 12 meses, contados a partir do dia 12/07/2024. 2. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 3. A seguir encaminhe-se à CAF/COF/DTC para anotações cabíveis, atentando-se a orientação de COJUR. Por fim, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do competente Termo de Aditamento, ficando condicionada a sua assinatura à apresentação pela detentora de todos os documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Data de Publicação

10/07/2024

Expediente do Gabinete

Documento: 106481829   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

05/09

Contratado(a)

Shinji Taba

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06633507860

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 - 6024.2018/0011435-1 - Contrato Locação 05/09, locação do imóvel da Av. Imirim, 4324 - 4328 e 4330. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 12.837,34. Data da assinatura: 04/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106417790

Documento: 106479491   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

S/N

Contratado(a)

Célia Aparecida Cortez Alzane

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21312534869

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0009959-0 - Contrato Locação S/N, locação do imóvel Rua Armorial, 16 - Ipiranga. .Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.947;72. Data da assinatura: 03/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106418914

Documento: 106335841   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

59/SMADS/2024

Contratado(a)

MARCELO ZUFFO M.E

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.613.733/0001-31

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2024/0006768-0 - Contrato nº 59/SMADS/2024 -, lavrado com a empresa MARCELO ZUFFO M.E, inscrito no CNPJ/ME n. 16.613.733/0001-31Objeto: Prestação de serviços de pintura artística (grafite), com técnicas e estilos variados, nas Vilas Reencontro. Data de assinatura: 26/06/2024. Valor R$ 1.014.738,00. Vigência: 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.

Data de Publicação

05/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106306746

Documento: 106478791   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

22/SMADS/2015

Contratado(a)

Flores Rodrigues Pinheiro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55471110

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0010810-6 - Contrato Locação 22/SMADS/2015, locação do imóvel situado à Rua Tétis, 141 - São Mateus Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 4.890,16. Data da assinatura: 04/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106419411

Documento: 106480909   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

23/SMADS/2015

Contratado(a)

Roberto Costa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25939939872

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0009611-6 - Contrato Locação 23/SMADS/2015, locação do imóvel da Rua Maestro João Balan, 164 - São Mateus. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 7.963,67. Data da assinatura: 04/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106417541

Documento: 106481415   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

08/SMADS/2014

Contratado(a)

Rita de Cassia Fernandes Barreiro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02344120890

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0011228-6 - Contrato Locação 08/SMADS/2014, locação do imóvel da Rua Pascoal de Miranda, 311 - Itaim Paulista. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 8.084,58. Data da assinatura: 04/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/72/024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106417289

Documento: 106479156   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

10/SMADS/2014

Contratado(a)

Liliana Marzorati

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61105228800

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 - 6024.2018/0010940-4 - Contrato Locação 10/SMADS/2014, locação do imóvel da Rua Comendador Elizas Zarzur, 1151, esquina com a Praça Lisboa - Alto da Boa Vista Santo Amaro .Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.276,03. Data da assinatura: 03/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106419186

Documento: 106480231   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2011

Contratado(a)

Sérgio dos santos Gouvea

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00170032884

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 002 - 6024.2018/0011348-7 - Contrato Locação 07/SMADS/2011, locação do imóvel da Av. Itaberaba, 924/926 - Freguesia do Ó. Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 17.281,75. Data da assinatura: 03/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106418480

Documento: 106479824   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

01/07

Contratado(a)

Joselina de Oliveira Schimidt

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00397404808

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 --6024.2018/0009699-0 - Contrato Locação 01/07, locação do imóvel à Rua Brigadeiro Machado, 243/245 e 253. .Objeto. Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 10.584,59. Data da assinatura: 04/07/2024 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106418686

Documento: 106434630   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

18/SMADS/2024

Contratado(a)

SÃO PAULO HOSTELS EIRELI- ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.482.316/0001-80

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2024/0004344-7 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 18/SMADS/2024 firmado entre SMADS e com a pessoa jurídica de direito privado SÃO PAULO HOSTELS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 05.482.316/0001-80. Objeto : prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 80 (oitenta) vagas de hospedagem para pessoas em situação de rua. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 18/SMADS/2024, pelo período de 90(noventa) dias, contados a partir de 07/07/2024. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

08/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106410657

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 106470226   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017799-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Fraternidade João Paulo ll - Banda Fraternidade João Paulo ll - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017799-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106127357 e 106127353), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ailton Fernandes Cardoso (CPF nº 264.036.308-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Summer Beats Produções E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Fraternidade João Paulo ll - Banda Fraternidade João Paulo ll - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/07/2024 a 07/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Marechal Pimenta (abertos), Rua Rio Grande do Sul (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106439672

Documento: 106484345   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017804-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Gitanas Teatro - Palenque Sonoro - Circuito

Processo

6025.2024/0017804-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106138638), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jessica Esther Moreno Fernández (RNE N08060603), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.343.023/0001-60 OBJETO: Espetáculo teatral - Gitanas Teatro - Palenque Sonoro - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Galeria Olido (Olido) VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106483891

Documento: 106464142   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017533-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Yellow Baske

Processo

6025.2024/0017533-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105956880), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105956896), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105956888) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE MARCELLI DE CARVALHO (CPF: 405.686.098-08 ), Nome Artístico: " Marcellius" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (105956888), por intermédio de 47.089.452 Felipe Marcelli de Carvalho , inscrita no CNPJ sob o n. 47.089.452/0001-55 .OBJETO: Sarau - Yellow Baske .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Itaquera Raul Seixas - 10 h.VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 54.461/2024 (106127851). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 -8 , e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850889-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106200335

Documento: 106512573   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017906-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mar Aberto - Mar Aberto - Circuito

Processo

6025.2024/0017906-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106171375 e 106171380), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago Leandro Gomes Pereira da Silva (CPF nº 363.188.448-64), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deMAR ABERTO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.937.377/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mar Aberto - Mar Aberto - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro) VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485689

Documento: 106469830   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017287-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cassiane - Cassiane - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017287-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105865725), do Estudo Técnico Preliminar (105865743), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105865747) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105865752), do parecer da Assessoria Jurídica (106140757), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105865727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHAES GUIMARAES (CPF nº 019.497.847-89), nome artístico "CASSIANE", conforme Declaração de Exclusividade (105703574), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cassiane - Cassiane - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Licio de Miranda, dia 06/07/2024 às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 (uma) apresentação com duração de 60 (sessenta) minuitos. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (105865752). VALOR GLOBAL: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.822/2024 (106038791). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Pinho Domingues, RF nº 931.142.4, e, Cassia Pires de Camargo RF nº 9219536, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106140787

Documento: 106454844   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017348-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Aterramento.

Processo

6025.2024/0017348-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105907320), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105907382), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105907322), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX SILVA MARINHO VALENTIM (CPF nº 352.657.868-05), por intermédio de 30.419.724 ALEX SILVA MARINHO VALENTIM, inscrita no CNPJ sob o nº 30.419.724/0001-35. OBJETO: Exposição - Aterramento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 30/07/2024 a 29/08/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): De 30/07/2024 a 29/08/2024 - Local: (CCC) Chácara Jockey -Horário: 12:00 - Duração: 30 dias VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.808/2024 (106070737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques Almeida de Oliveira, RF 895.902.1 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106227718

Documento: 106512649   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018082-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Shey Guess - DJ Shey Guess - Semana do Rock 2024

Processo

6025.2024/0018082-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106258486), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sheila Cristina Guessada (CPF nº 146.035.718-36), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAULA GARCIA CHIARETTI 39714451876, inscrita no CNPJ sob o nº 34.946.265/0001-07 OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - DJ Shey Guess - DJ Shey Guess - Semana do Rock 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/07/2024 a 11/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: CCJ (CCJ), CC DIVERSIDADE (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55188/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485913

Documento: 106512762   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017758-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marília Lopes - Marília Lopes -Circuito

Processo

6025.2024/0017758-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106099626 E 106099624), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marília Ariane Cesar Lopes (CPF nº 418.605.648-01), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de E.B.S.R. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.862/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marília Lopes - Marília Lopes -Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro) VALOR GLOBAL:R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Ana Carolina Gazal, RF 9189971. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485609

Documento: 106462746   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017129-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mulheres Negras no Hip Hop e no Protagonismo Periférico

Processo

6025.2024/0017129-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105790624), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105790643), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105790630) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: VANESSA APARECIDA GALDINO CARDOSO (CPF: 227.007.248-01 ), Nome Artístico: "Vanessa Kryolla " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (105790630), por intermédio de 18.998.729 Vanessa Aparecida Galdino Cardoso , inscrita no CNPJ sob o n. 18.998.729/0001-64 .OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mulheres Negras no Hip Hop e no Protagonismo Periférico - Mulheres Negras no Hip Hop e no Protagonismo Periférico .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste (C.Ti). da Fazenda (CC) - 19 h.VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.758/2024 (106051479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940- 8 , e Stephany Meireles Barbosa, RF 8959994 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106213169

Documento: 106451027   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017029-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Mil Circolartes - CIRCO DI QUEBRADA - Mostra Vai

Processo

6025.2024/0017029-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105736732), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105736757), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105736745), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON RODRIGO DA SILVA (CPF nº 229.881.258-64), nome artístico "EDSON MILHOUSE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105736745), por intermédio de MIL CIRCOLARTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.837.244/0001-01. OBJETO: Performance - Mil Circolartes - CIRCO DI QUEBRADA - Mostra Vai PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Paulo Duarte (CSMB) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.501.7999.1 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de de recursos nº 47.267/2024 (105927211). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106215541

Documento: 106470869   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016556-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BANDA ABDUSOM - Banda Abdusom - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0016556-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105475534), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CARLOS CANDIDO JUNIOR (CPF nº 196.787.748-36), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA ABDUSOM - Banda Abdusom - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Moreira Sales (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380949

Documento: 106464007   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017328-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Statues on Fire - Statues on Fire

Processo

6025.2024/0017328-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105894587), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105894591), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105894591) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA (CPF: 360.505.268-18 ), Nome Artístico: "Alex " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (105894591), por intermédio de Alex Sandro Xavier Pereira e Silva , inscrita no CNPJ sob o n. 11.679.138/0001-85 .OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Statues on Fire - Statues on Fire .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Tendal da Lapa - 17 h.VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.807/2024 (106071648). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611 , e Ludmila Lopes, RF 753.754-9 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106202846

Documento: 106450890   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017008-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Pagode do Rafinha

Processo

6025.2024/0017008-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105723355), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105723379), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105723363), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael de Jesus (CPF nº 424.582.768-81), nome artístico "Rafinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105723363), por intermédio de NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Pagode do Rafinha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Chácara Jockey (CCC) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.436.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.580/2024 (106150339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques Almeida de Oliveira, RF 8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106222032

Documento: 106451562   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017577-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - - Academia Dancehall - DMR.24.

Processo

6025.2024/0017577-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105987997), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105988020), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105987999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Deivison Mauricio (CPF nº 465.900.068-06), nome artístico "Ng Coquinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105987999), por intermédio da sociedade empresária G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.886.055/0001-70. OBJETO: Intervenção Artística - - Academia Dancehall - DMR.24. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Praça Deputada Ivete Vargas (abertos), 16:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105988020 VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.501.7999.1 para a Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 47.267/2024 (106170330) e informação 106170417. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106215055

Documento: 106464285   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0014822-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - A Peste, Cia. Urbana de Teatro - O inventor de Sonhos.

Processo

6025.2024/0014822-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (104591594), da informação com check list de CAF/SCA/CO (104591601), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (104591597), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAMELA GLÓRIA STIPANICIC (CPF nº 006.292.558-06), nome artístico "Pamela Duncan" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (104591597), por intermédio de Pamela G. Stipanicic Produção Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 17.560.397/0001-79. OBJETO: Espetáculo teatral - A Peste, Cia. Urbana de Teatro - O inventor de Sonhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2024 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/07/2024 - Centro Cultural Vila Itororó - 15 horas - Duração: 60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.620/2024 (106178414). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376.5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106221945

Documento: 106484741   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017778-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naldo José - Naldo José - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017778-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106111468 e 106111464), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Reginaldo Alves Marques(CPF nº: 834.830.633-15), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Summer Beats Produções E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naldo José - Naldo José - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 28/07/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Mutamba Natal (abertos), Rua Maria Aparecida Anacleto 199 (abertos), Rua Frutuoso Barbosa (abertos), Rua Rio Grande do Sul (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106483046

Documento: 106449221   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016957-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sara Pacheco - Sara Pacheco - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0016957-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105703571), do Estudo Técnico Preliminar (105703571), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105703596) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105703602), do parecer da Assessoria Jurídica (106128478), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105703574), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sara Laís Pacheco da Silva (CPF nº 128.206.434-77), nome artístico "Sara Pacheco", conforme Declaração de Exclusividade (105703574), por intermédio de Centraliza Produções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.237.642/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sara Pacheco - Sara Pacheco - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 06/07/2024 a 14/07/2024 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Astolfo Vieira de Rezende, dias 06, 07, 13 e 14/07/2024 às 19:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 (quatro) apresentações com duração de 60 (sessenta) minuitos cada. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (105703602). VALOR GLOBAL: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.832/2024 (105975351). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Carolina Gazal, RF nº 9189971, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106129647

Documento: 106447347   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016620-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Frank Aguiar - Frank Aguiar - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0016620-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105525693), do Estudo Técnico Preliminar (105525713), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105525720) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105525723), do parecer da Assessoria Jurídica (105814111), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105525695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Francineto Luz de Aguiar (CPF nº 394.954.003-25), nome artístico "Frank Aguiar" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (106008430), por intermédio de Luma P.C. de Aguiar Produção, inscrita no CNPJ sob o nº 20.798.726/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Frank Aguiar - Frank Aguiar - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): R. São José do Rio Preto (abertos), no dia 07/07/2024, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (105525723). VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.491/2024 (105684467). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105814156

Documento: 106462649   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017249-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MDH - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show MDHMarretas do Hip Hop

Processo

6025.2024/0017249-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Michel Ribeiro de Lima, CPF nº 444.446.088-11, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 31410535886, inscrita no CNPJ sob nº 39.462.844/0001-90, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MDH - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Grupo - Apresentação - Show MDHMarretas do Hip Hop. DATA: 08/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal São Miguel. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.694/2024 (106208527). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106311759

Documento: 106462618   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016870-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - - TATIANA PEQUENO - ciclo SURREALISMOS: Literatura e Psicanalise.

Processo

6025.2024/0016870-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105630078), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105630098), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105630098) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: TATIANA PEQUENO DA SILVA (CPF: 086.911.337-24 ), Nome Artístico: " TATIANA PEQUENO ", conforme Declaração de Exclusividade (105630098), por intermédio de 18.409.947 Diego Pereira Martins , inscrita no CNPJ sob o n. 18.409.947/0001-16 .OBJETO: Palestras e debates - - TATIANA PEQUENO - ciclo SURREALISMOS: Literatura e Psicanalise. MESA: Repetição e Trauma em .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Auditório (BMA) - 19 h.VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.786/2024 (106051393). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3 , e Àlvaro de Souza Machado Neto, RF 887.313-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106209720

Documento: 106447148   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017305-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode da 27 - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017305-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105875127), do parecer técnico conclusivo (105875145) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105875147), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105875132), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Santiago Mateus Silva (CPF nº 298.939.998-47), nome artístico "Jefferson Santiago" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105875132), por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVA CULTURAL E SOCIAL AMIGOS DA 27, inscrita no CNPJ sob o nº 42.917.725/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode da 27 - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, conforme proposta/cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/07/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Rua Jackson Pallock - Horário: 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.779/2024 (105994102). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0 e, como substituto(a), MARCELO MARQUES ALMEIDA, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106160889

Documento: 106464436   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017298-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Show Solo - Rafael Facina.

Processo

6025.2024/0017298-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105870583), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105870871), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105870587), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Ribeiro da Silva (CPF nº 348.708.338-83), nome artístico "Rafael Facina" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105870587), por intermédio de 22.724.606 JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 22.724.606/0001-02. OBJETO: Intervenção Artística - Show Solo - Rafael Facina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 25/07/2024 - Quinta-Feira - Local: (CCVF) Teatro Zanoni Ferrite - Localizado em Av. Renata, 163 - Chácara Belenzinho - São Paulo/SP CEP: 03377-000 - Horário: 20:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.811/2024 (106073496). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Viviane Pascoalina Alves Meneghel, RF 9186611 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106224769

Documento: 106455030   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016937-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Um palhaço no meu sapato - Circuito.

Processo

6025.2024/0016937-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105679158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105679168), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105679160), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alberto Guilherme Silva Vizoso (CPF nº 322.790.248-61), nome artístico "Alberto Vizoso" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105679160), por intermédio da sociedade empresária BALEIA AZUL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.629.839/0001-80. OBJETO: Espetáculo de Circo - Um palhaço no meu sapato - Circuito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/08/2024 a 29/08/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 03/08/2024 - Casa de Cultura Municipal Santo Amaro / Julio Guerra (CC), 15:30 - duração: 60 min. 15/08/2024 - Casa de Cultura Brasil NDIA (abertos), 15:00 - duração: 60 min. 23/08/0242 - Centro Cultural Tendal da Lapa (CCC), 10:00 - duração: 60 min. 23/08/0242 - Centro Cultural Tendal da Lapa (CCC), 14:00 - duração: 60 min. 25/08/2024 - Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul (CC), 15:00 - duração: 60 min. 29/08/2024 - Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC), 14:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105679168. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.501.7999.1 para a Unidade Executora 25.10,, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 47.267/2024 (105928611) e informação 106142688. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, e Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106225237

Documento: 106463345   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016914-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Vitor Rogerio Leite - Intensivo de Locking - Vitor Lock

Processo

6025.2024/0016914-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105663265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105663289), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105663276), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Rogério Leite (CPF nº 449.921.508-02), nome artístico "Vitor Lock" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105663276), por intermédio de VITOR ROGERIO LEITE 44992150802, inscrita no CNPJ sob o nº : 40.826.480/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Vitor Rogerio Leite - Intensivo de Locking - Vitor Lock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro (CFCCT), dia 04/08/2024 às 14h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105663289). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 53.370/2024 (105921479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Renato Silva Soares, RF 840.549.2 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Júnior, RF 931.960.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105967922

Documento: 106464415   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016276-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TRIO AMIZADE - TRIO AMIZADE FORRÓ E CANGAÇO.

Processo

6025.2024/0016276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105337804), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105337834), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105337822), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raimundo Pereira da Silva (CPF nº 053.974.518-94), nome artístico "Nonato Araripe" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105337822), por intermédio de Raiundo Pereira da Silva 05397451894, inscrita no CNPJ sob o nº 42.557.829/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO AMIZADE - TRIO AMIZADE FORRÓ E CANGAÇO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2024 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Grajaú, no dia 19/07/2024, às 19:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme cronograma: VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.359/2024 (105918278). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105967937

Documento: 106476941   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016224-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Clareou - Clareou - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0016224-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105317422), do Estudo Técnico Preliminar (105318821), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105319426) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105321078), do parecer da Assessoria Jurídica (105618905), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105317759), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO CARLOS BARRETO DA SILVA (CPF nº 088.183.507-22), nome artístico "Grupo Clareou" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105317759), por intermédio de Rio Sampa Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Clareou - Clareou - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): R. Antônio Januário Ferra (abertos) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.916/2024 (105452087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105619199

Documento: 106451411   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017546-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc Otto - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017546-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105970246), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105970266), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105970259), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nicolas Otavio Faustino de Oliveira (CPF nº 459.371.938-06), nome artístico "Soulniick" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105970259), por intermédio de 49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Otto - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/07/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Rua Carmelina Vieira Nascimento - Localizado em Rua Carmelina Vieira Nascimento, 177 - Parque Santo Antônio - São Paulo/SP CEP: 05851-160 - Horário: 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva, com transferência de recursos nº 47.267/2024 (106050264) - unidade executora: 25.10. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 918.997.1 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106218347

Documento: 106455749   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017988-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - NÚCLEO SEM DRAMA NA CIA DA CABRA ORELANA - A Farsa do Açúcar Queimado - Circuito

Processo

6025.2024/0017988-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106220872), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Érika Christina Pereira Gomes (CPF nº 328.937.748-22), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 30.340.555 ERIKA CHRISTINA PEREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.340.555/0001-43 OBJETO: Espetáculo teatral - NÚCLEO SEM DRAMA NA CIA DA CABRA ORELANA - A Farsa do Açúcar Queimado - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL) VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380836

Documento: 106449468   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017780-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Primeira Mente - Espetáculo Musical Show PrimeiraMente

Processo

6025.2024/0017780-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106113172), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Silva Cesario (CPF nº 076.440.849-67), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MYOHO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.943.378/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Primeira Mente - Espetáculo Musical Show PrimeiraMente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: CCJ (CCJ) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto(a), Josemar Sales Ribeiro, RF 8441723. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380866

Documento: 106512769   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017681-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Kokan Biulú - Color Piel - Circuito

Processo

6025.2024/0017681-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106068818), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Patricia N?sea Ondo Méndez (AQ814621), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO TEBAS DE EDUCACAO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.270.605/0001-78 OBJETO: Espetáculo teatral - Kokan Biulú - Color Piel - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL) VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485517

Documento: 106467280   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016972-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - CIA.ALCINA DA PALAVRA - A MENINA DA KALIMBA

Processo

6025.2024/0016972-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105710702), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105710727), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105710712), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Iverli de Lima (CPF nº 874.752.608-44), nome artístico "Ivy de Lima" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105710712), por intermédio de AYO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.619.128/0001-57. OBJETO: Contação de histórias - CIA.ALCINA DA PALAVRA - A MENINA DA KALIMBA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/08/2024 a 06/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): I) 02/08/2024 - Sexta-Feira às 14:00Local: (CSMB) Biblioteca Monteiro Lobato - Localizado em Rua Gen. Jardim, 485 - Vila Buarque - São Paulo/SP CEP: 01223-011II) 06/08/2024 - Terça-Feira às 14:00Local: (CSMB) Biblioteca Aureliano Leite - Localizado em Biblioteca Aureliano Leite Rua Otto Schubart, 196 - Parque São Lucas - São Paulo/SP CEP: 03238-030 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 ( três mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105710727) VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.357.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 53.249 (105884014). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Marta Nose Ferreira, RF 621.962.4 e, como substituto(a), Alessandro Acacio Rodrigues Paes, RF 778872-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105967920

Documento: 106462095   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016592-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - REVELAÇÃO - Revelação - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0016592-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105489487), do Estudo Técnico Preliminar (105489495), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105489504) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105489505), do parecer da Assessoria Jurídica (105865480), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105489488), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mauro Macedo Costa Júnior (CPF nº 001.028.087-16), nome artístico "Mauro Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105489488), por intermédio de NOSSA ESSENCIA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.989.515/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REVELAÇÃO - Revelação - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/07/2024, totalizando 1 apresentação, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Miguel Yunes (abertos), dia 13/07/2024 às 17h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105489505). VALOR GLOBAL: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 52.947 (105808064). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5 e, como substituto(a), Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105865734

Documento: 106475809   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017111-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Maracatu Agô Anama - Maracatu Agô Anama - Mostra Vai.

Processo

6025.2024/0017111-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105765617), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105765631), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105765625), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF nº 414.036.098-45), nome artístico "Júnior" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.456.074 MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 49.456.074/0001-26. OBJETO: Intervenção Artística - Maracatu Agô Anama - Maracatu Agô Anama - Mostra Vai. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Guaianases (CC), dia 21/07/2024 às 13h30. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105765631). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nota de reserva 53.235 (105880766). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106055081

Documento: 106460683   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017475-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show G'FLOW - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Show G'FLOW

Processo

6025.2024/0017475-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Talles Augusto De Oliveira, CPF nº 128.369.736-09, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de WEVERTON DE SOUSA MARQUES 39417084810, inscrita no CNPJ sob nº 37.753.773/0001-59, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show G'FLOW - Mês do Hip Hop 2024 - Espetáculo Musical - Show G'FLOW. DATA: 07/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: (CC) Casa de Cultura Municipal São Migue. VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.694/2024 (106208527). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969.1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106307661

Documento: 106512813   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017916-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Raffa Augusto - Raffa Augusto - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017916-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106174440 e 106174439), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Augusto da Silva (CPF nº 387.180.128-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Raffa Augusto - Raffa Augusto - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/07/2024 a 20/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Viola e Mel (abertos), Rua Delta (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485217

Documento: 106451283   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017354-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Tricotando Palavras - O Papagaio Real.

Processo

6025.2024/0017354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105910005), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105910028), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105910016), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Paula de Souza (CPF nº 312.562.708-73), nome artístico "Ana Paula Gonçalves" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105910016), por intermédio da sociedade empresária TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.535.633/0001-46. OBJETO: Espetáculo teatral - Tricotando Palavras - O Papagaio Real. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Casa de Cultura Freguesia do Ó (CC), 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105910028. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.526/2024 (106148361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3, e Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106218866

Documento: 106471694   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017900-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Junior Torres - Junior Torres -Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017900-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106168326), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Antonio Vicente Junior (CPF nº 423.987.888-81), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JOSE ANTONIO VICENTE JUNIOR 42398788881, inscrita no CNPJ sob o nº 41.890.466/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Junior Torres - Junior Torres -Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Forte George (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380925

Documento: 106470762   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016634-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Dandara Pilar Ferreira - Dandara Pilar | Debate | Um cadin de prosa com a prole de Tula.

Processo

6025.2024/0016634-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105536978), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105537008), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105536984), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Dandara Pilar Ferreira (CPF nº 583.598.368-92), nome artístico " Dandara Pilar. OBJETO: Palestras e debates - Dandara Pilar Ferreira - Dandara Pilar | Debate | Um cadin de prosa com a prole de Tula. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Espaço Tula Pilar Ferreira (BMA), 19:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105537008. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.126/2024 (105845024). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3, e Isadora Braga de Andrade Batista , RF 923.975.8-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105948247

Documento: 106449601   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017675-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Tumba Cabeza - Clownstelaciones - Circuito

Processo

6025.2024/0017675-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106058164), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alejandra Rojas Paz (RG nº 37309765), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.343.023/0001-60 OBJETO: Espetáculo teatral - Tumba Cabeza - Clownstelaciones - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL) VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 ( sete mil e cem reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380823

Documento: 106512589   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017447-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - "SAMBA DA PRAÇA"

Processo

6025.2024/0017447-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (105922527 e 105922534), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO PAULINO OLIVEIRA DA SILVA (205.357.488-76), MARCELO HENRIQUE (CPF: 162.912.588-11) conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Robson Bocca Produções Artísticas Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 33.022.835/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical - "SAMBA DA PRAÇA" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, 03/08/2024, 07/09/2024 e 05/10/2024 LOCAL e HORÁRIO: Rua José da Rocha Mendes Filho, s/n - Alt. do nr. 475 - V. Santo Estefano - São Paulo - SP (Evento em Via Pública) VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única.1a parcela de R$ 2.600,00 - Entrega de documentos a partir de 07/07/20242a parcela de R$ 2.600,00 - Entrega de documentos a partir de 04/08/20243a parcela de R$ 2.600,00 - Entrega de documentos a partir de 08/09/20244a parcela de R$ 2.600,00 - Entrega de documentos a partir de 06/10/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 553792024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucius Felipe Feliciano Gonzaga da Silva RF 932.946-3 e, como substituto(a), Luís Antônio Carneiro RF 818.061.0 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106486412

Documento: 106476371   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017041-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - AfroOyá - Mulher Negra Latino Americana e Caribena

Processo

6025.2024/0017041-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105744158), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105748542), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105744941), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Priscila Borges dos Santos (CPF nº 946.025.305-91), nome artístico "Priscila Borges" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (105744941), por intermédio de 47.238.075 MARCOS ANTONIO REIS SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.238.075/0001-79. OBJETO: Espetáculo de dança - AfroOyá - Mulher Negra Latino Americana e Caribena PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024 - Sábado às 19:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL, DATA E HOAR: Teatro (CCPC) - Localizado em R. Prof. Oscár Barreto Filho, 252 - dia 27/07/2024 às 19:00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (105748542) VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.248 (105883369). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena , RF 881.007.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105980484

Documento: 106512531   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016334-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juliana Moretto - Juliana Moretto - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0016334-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão -I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, 105381331 E 105381333), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Lacerda de Alencar Moretto (CPF nº 402.028.428-86), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MCL PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº44.354.036/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Moretto - Juliana Moretto - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: R. São José do Rio Preto (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49898/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106487915

Documento: 106473207   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016493-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luis Santos - mesa Agressividade e Homoerotismo em Os Cantos de Maldoror - Conde de Lautreamond.

Processo

6025.2024/0016493-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105449031), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105449050), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105449039), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA SANTOS (CPF nº 338.768.288-30). OBJETO: Palestras e debates - Luis Santos - mesa Agressividade e Homoerotismo em Os Cantos de Maldoror - Conde de Lautreamond. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/08/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) Auditório - Localizado em R. da Consolação, 94 - Consolação - São Paulo/SP CEP: 01302-000, com datas e horários previstos na proposta. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.543/2024 (105702572). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3 e, como substituto(a), Alvaro de Souza Machado Neto, RF 887.313.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105836139

Documento: 106447749   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017284-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017284-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105864892), do Estudo Técnico Preliminar (105864909), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105864915) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105864919), do parecer da Assessoria Jurídica (106145402), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105864894), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Eyshila Oliveira Santos (CPF nº 025.322.727-59), nome artístico "Eyshila", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105864894), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EYSHILA - Eyshila - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024 - Sábado às 17:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Rua Licio de Miranda (abertos) - Vila Carioca - São Paulo/SP CEP: 04225030 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (105864919) VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.784/2024 (106038391). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 9219536. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106145447

Documento: 106468520   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016949-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Mais Meninas na Tecnologia - Larissa Caetano Vitoriano - Mostra Vai

Processo

6025.2024/0016949-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105692312), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105692324), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105692315), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Larissa Caetano Vitoriano (CPF nº 424.823.528-51), nome artístico "Larissa Vitoriano", por intermédio de LARISSA CAETANO VITORIANO 42482352851, inscrita no CNPJ sob o nº 41.510.040/0001-60. OBJETO: Palestras e debates - Mais Meninas na Tecnologia - Larissa Caetano Vitoriano - Mostra Vai. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Biblioteca Jayme Cortez (CCJ), 17:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105692324. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.124/2024 (105844953). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105946838

Documento: 106462336   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016300-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Thainara Sabrine - Bate-Papo com Thainara Sabrine

Processo

6025.2024/0016300-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105361015), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105361036), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105361024) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: THAINARA SABRINE DOS SANTOS SOUZA (CPF: 501.534.378-71 ), Nome Artístico: " Thainara Sabrine", conforme Declaração de Exclusividade (MEI), por intermédio de Thainara Sabrine dos Santos Souza , inscrita no CNPJ sob o n. 52.403.636/0001-88 .OBJETO: Palestras e debates - Thainara Sabrine - Bate-Papo com Thainara Sabrine .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro / Julio Guerra (CC) - 18 h.VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.875/2024 (106095111). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 -8 , e Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 850889-5, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106205137

Documento: 106512621   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017748-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Véi Mané - Véi Mané - Circuito

Processo

6025.2024/0017748-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106094546), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Manoel Lucena Mesquita Junior (CPF nº 174.719.348-83), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.343.023/0001-60 OBJETO: Espetáculo teatral - Véi Mané - Véi Mané - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo (CRDSP), antiga Escola Municipal de Bailado. (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485097

Documento: 106512654   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018291-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Célula CYPE - Raiter - Circuito

Processo

6025.2024/0018291-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106363444), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriel Adrián Penner (20317700), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº30.343.023/0001-60. OBJETO:Espetáculo teatral - Célula CYPE - Raiter - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO:Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL) VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485809

Documento: 106462224   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016597-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Pedro Lucas Ferreira - Pedro Lucas Ferreira | Debate | Um cadin de prosa com a prole de Tula .

Processo

6025.2024/0016597-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105493350), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105493368), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105493357) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO LUCAS PROCÓPIO DE LIMA (CPF nº. 467.667.818-58 ), nome artístico: " Pedro Lucas".OBJETO: Palestras e debates - Pedro Lucas Ferreira - Pedro Lucas Ferreira | Debate | Um cadin de prosa com a prole de Tula .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (BMA) - Espaço Tula Pilar Ferreira - 19 h .VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.788/2024 (106058416). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Cecilia Lara da Cruz, RF 916.486-3 , e Álvaro de Souza Machado Neto, RF 887.313-5 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106206939

Documento: 106471965   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017250-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FLASHBACK BAND - Flashback Band - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017250-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105842850), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RÔMULO APARECIDO OLIVEIRA DE ARAÚJO (CPF nº 419.190.318-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FINSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLASHBACK BAND - Flashback Band - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Moreira Sales (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55034/2024 II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380917

Documento: 106512852   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017381-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Orquestra Paulistana de Viola Caipira - OPVC - Orquestra de Viola Caipira - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017381-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105919655 e 105918919), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rui Torneze de Araujo (CPF nº 064.553.838-85), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIAÇÃO CULTURAL INSTITUTO SÃO GONÇALO DE ESTUDOS CAIPIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.086.275/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra Paulistana de Viola Caipira - OPVC - Orquestra de Viola Caipira - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO:Rua Jackson Pallock (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 ( treze mil e quinhentos reais ) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55047/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484543

Documento: 106513042   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017698-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contratações Artísticas - Circuito Entre Jardins.

Processo

6025.2024/0017698-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (106064611), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta e Plano de Trabalho SEI (106239171), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS: Fernando Fernandes de Faria(CPF348.003.268-00), Nicole Muniz de Souza Tonelli(CPF472.092.978-80), Chaiane Ezequiel da SilvaMendes(CPF363.360.068-08), Luiz Fernando Santos(CPF417.675.318-85), Ícaro Silva Gonçalves(CPF164.946.197-62), Peterson da Silva Carneiro(CPF354.895.528-24), Julio Cesar dos Santos Dato (CPF433.846.198-54), Vander Fernando de Freitas Camara (CPF390.976.158-52), Vilson Emidio Junior (CPF405.241.848-44),conforme Declaração de Exclusividade, por intermédio de Angel Artes Empreendimentos culturais Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 23.434.722/0001-50. OBJETO: Contratações Artísticas - Circuito Entre Jardins. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Olga Artacho 545, em via pública, dia 07/07/2024 com horários previstos nas propostas. VALOR POR APRESENTAÇÃO: Duas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), três de R$1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), uma de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), uma de R$3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) e duas de R$5.050,00 (cinco mil cinquenta reais). VALOR GLOBAL: R$30.100,00 (trinta mil e cem reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 54.889/2024 (106272696). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo de Souza RF 878.892-8, e , Valquiria Gama Nascimento RF 836.057.0 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106339810

Documento: 106512865   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017984-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Elma Hits - Elma Hits - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017984-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106222241), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luís Augusto Brosso Nunes (CPF nº300.903.618-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.453.253/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Elma Hits - Elma Hits - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Jackson Pallock (abertos) VALOR GLOBAL:R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484384

Documento: 106483722   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0015946-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Clareou - Clareou - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0015946-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105143435 e 105143434 ), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO CARLOS BARRETO DA SILVA (CPF nº 088.183.507-22), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Rio Sampa Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Clareou - Clareou - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 e 07/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: RUA CAIÇARA DO RIO DO VENTO (abertos), Av. Nicolas Boer (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 492782024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106482318

Documento: 106474279   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016348-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Casa de Candaces - Voguenic por Casa de Candaces

Processo

6025.2024/0016348-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105385813), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105385832), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105385821, 106081302), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Teodoro Patrocínia Martins (CPF nº 414.461.588-02), nome artístico "Preto Téo" e os demais integrantes do grupo (106081302), por intermédio de 51.146.370 TEODORO PATROCINIA MARTINS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.146.370/0001-72. OBJETO: Intervenção Artística - Casa de Candaces - Voguenic por Casa de Candaces. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/08/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC), 15:00 - Duração: 180 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105385832. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.482/2024 (105963406). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira , RF 883.136-0, e Théo ferreira brito, RF 924895, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106084789

Documento: 106470093   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017783-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Adoração e Vida - Adoração e Vida - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017783-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106114179), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valmir Alencar Correa (CPF nº144.573.158-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Summer Beats Produções E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Adoração e Vida - Adoração e Vida - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 07/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO:Rua Marechal Pimentel (abertos), Rua Rio Grande do Sul (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106381110

Documento: 106512935   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017812-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Diego Fernandes - Diego Fernandes - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017812-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106140753 e 106140750), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Fernandes de Sousa(CPF nº 306.907.528-22), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PONTE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.289.257/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Diego Fernandes - Diego Fernandes - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 03/08/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Rio Grande do Sul (abertos), Professor João Machado (abertos), Rua Marechal Pimenta (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484245

Documento: 106451167   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017472-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Mpatapo: Histórias e Brincadeiras.

Processo

6025.2024/0017472-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105930022), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105930031), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105930026), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victor Mello Cantagesso (CPF nº 418.713.008-00), nome artístico "Victor Cantagesso" e outro integrante do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105930026), por intermédio da sociedade empresária RUIDO ROXO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.377.060/0001-78. OBJETO: Contação de histórias - Mpatapo: Histórias e Brincadeiras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/08/2024 a 15/08/2024, totalizando 2 (duas) apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/08/2024 - Biblioteca Amadeu Amaral (CSMB), 10:00 - Duração: 60 min.15/08/2024 - Biblioteca a Vicente Paulo Guimarães (CSMB), 14:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105930031. VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.785/2024 (106053175). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Romildo Gregorio de Lira, RF 850.440.0, e Jair Vespasiano Dantas, RF 778674-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106240801

Documento: 106512626   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017615-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - Kuadernos Palestinos - Kuadernos Palestinos - Circuito

Processo

6025.2024/0017615-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106009723), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO:Valentina Cabrera Suárez, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BELLINATI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.633.707/0001-51 OBJETO: Espetáculo teatral - Kuadernos Palestinos - Kuadernos Palestinos - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma LOCAL e HORÁRIO:Centro Cultural Olido (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 550392024 II - NNos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106486163

Documento: 106512784   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018298-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kell Smith - Kell Smith - Circuito Municipal

Processo

6025.2024/0018298-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, 106367192 e 106367194, no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Keylla Cristina Gomes dos Santos (CPF nº 108.208.496-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de E.B.S.R. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.862/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kell Smith - Kell Smith - Circuito Municipal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró - TPE (Teatro) VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485310

Documento: 106461509   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017716-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Infantil - Grupo Bota Fulô - A CAVALEIRA

Processo

6025.2024/0017716-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (106069238), da informação com check list de CAF/SCA/CO (106069261), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (106069246), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON GLEISER GONÇALVES GOMES (CPF nº 435.656,218-69) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (106069246), por intermédio de PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.791/0001-10. OBJETO: Espetáculo Infantil - Grupo Bota Fulô - A CAVALEIRA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/08/2024 - totalizando 01 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Dia: 24/08/2024 - sábadoHorário: 16:00Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.728/2024 (106191142). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892.8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106309883

Documento: 106471414   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017574-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Bavária - Banda Bavaria - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017574-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105986632), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edemar Dumke (CPF nº 522.011.639-87), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.453.253/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Bavária - Banda Bavaria - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 07/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Jackson Pallock (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380933

Documento: 106477429   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0015985-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes - Tuta Guedes - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0015985-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105186697), do Estudo Técnico Preliminar (105186710), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105186718) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105186722), do parecer da Assessoria Jurídica (106294538), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105186699), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: REGINA MARIA FURLAN (CPF nº 191.753.448-58), nome artístico "Tuta Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105186699), por intermédio de RIO SAMPA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tuta Guedes - Tuta Guedes - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/07/2024 à 14/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Data/Período: 13/07/2024, R. Caiçara do Rio do Vento, às 15:00 horas.Data/Período: 14/07/2024, Av. Nicolas Boer, 313, às 18:00 horas VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica conforme Relatório Check List (105186722). VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 49.521/2024 (105356141). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106295381

Documento: 106512819   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017890-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cicinho Silva - Cicinho Silva - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017890-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106167778 e 106168254 , no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cicero Luiz Severino da Silva (CPF nº 321.762.488-21), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRODUTORA INES OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cicinho Silva - Cicinho Silva - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Maria Aparecida Anacleto 199 (abertos), Rua Thomas Carvalhal (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II -Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484934

Documento: 106464626   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017038-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação dos serviços profissionais

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - ERIQI - TURNÊ DOS 30 ANOS EM ATIVIDADE NA CULTURA HIP HOP.

Processo

6025.2024/0017038-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): Eric Renato Chaves, CPF nº 174.355.098-76, por intermédio de DU ALTO - E.D.A. PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.744.027/0001-94, conforme exclusividade. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - ERIQI - TURNÊ DOS 30 ANOS EM ATIVIDADE NA CULTURA HIP HOP. DATA: 28/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Chácara Jockey (CCC). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.170/2024 (105854980). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105941669

Documento: 106512555   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018188-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dominatrix - Dominatrix - Semana do Rock

Processo

6025.2024/0018188-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106309820), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elisa Gargiulo (CPF nº 289.224.648-28), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Hostel Comunicação e Produções LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dominatrix - Dominatrix - Semana do Rock PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC) VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106486984

Documento: 106472563   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016667-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Ato de Amar.

Processo

6025.2024/0016667-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a LISTA DE ATIVIDADES HABILITADAS - EDITAL DE CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO - MÊS DO HIP HOP 2024, publicada no DOC em 22/02/2024 (098646593), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput" da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, a contratação dos serviços profissionais nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO(A): MATHEUS FORTES ROSA, CPF nº 476.805.708-09. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mês do Hip Hop 2024 - MC - Individual - Apresentação - O Ato de Amar. DATA: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: CCJ (CCJ). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado nos termos do item 15 do Edital, mediante a comprovação de realização das atividades. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.394.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva n° 53.517/2024 (105974226). II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcelo Igor de Souza, RF 82314192 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064-1. III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106062004

Documento: 106513034   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017697-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contratações Artísticas - Circuito Entre Jardins

Processo

6025.2024/0017697-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (106262683), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta e Plano de Trabalho SEI (106236748), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADOS:Roberto de Oliveira Ezaquiel, CPF: 380.541.378-50;Samantha Oliveira da Silva, CPF: 449.571.808-81;Felipe Donabella Rocha, CPF: 216.242.418-59;Cristiana Aparecida de Souza, CPF: 196.819.738-95;Luis Felipe Ramos de Souza, CPF: 377.809.208-10; Denise de Paula David, CPF: 225.921.028-76;Rafael Santos Nascimento da Silva, CPF: 289.492.968-45;José Carlos Coqueiro, CPF: 298.553.318-00, E os demais integrantes dos grupos, por intermédio de ANGEL ARTES EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.434.722/0001-50, conforme exclusividade. OBJETO: Contratações Artísticas - Circuito Entre Jardins. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07 de julho de 2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Data 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 11h10 as 11h40 Artista: Eliefe DecretoData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 11h45 as 12h15 Artista: Beto BongoData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 12h20 as 12h50 Artista: MadsData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 14h50 as 15h20 Artista: Duque RData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 17h10 as 17h40 Artista: Dj Bydu & MustapháData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 17h45 as 18h45 Artista: Cris SNJData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 19h55 as 20h55 Artista Don Violeiro & BandaData 07/07/2024 Rua Olga Artacho nº 528 - Jd. Piratininga - CEP 03717- 010, Horário (inicio/fim): 21h as 22h Artista Denise D? Paula & Banda VALOR POR APRESENTAÇÃO:Don Violeiro - Thiago Rocha, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);Duque R - Carlos 30minutos, R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais);Eliefe Decreto - Luís Felip, R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);Mads- Felipe, R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);Beto Bongo - Roberto, R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais);Dj Bydu & Mustaphá - Rafael, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);Cris SNJ - Cristiana, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);Denise D?Paula - Denise, R$ 7.400 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 54.888 (106272138). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Edson Paulo de Souza RF 878.892-8, e, como substituto(a), Valquiria Gama Nascimento RF 836.057.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106146805

Documento: 106476024   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017118-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Sarau no Kintal - Gira Bandeira - Guardiões do Carnaval - Mostra VAI

Processo

6025.2024/0017118-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante(105770166), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105770172), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105770168), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fábio Monteiro Pereira (CPF nº 318.006.778-04), por intermédio de FABIO MONTEIRO PEREIRA 31800677804, inscrita no CNPJ sob o nº 29.008.664/0001-89. OBJETO: Intervenção Artística - Sarau no Kintal - Gira Bandeira - Guardiões do Carnaval - Mostra VAI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Cine Olido (Olido) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.468/2024 (105957450). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106032890

Documento: 106447449   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017547-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Semente do Brasil - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017547-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105970971), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105970990), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105970977), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO DA SILVA DE FIGUEIREDO (CPF nº 296.018.618-40), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105970977), por intermédio de NSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrito no CNPJ sob o nº 9.357.896/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Semente do Brasil - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) Rua Moreira Sales - Localizado em Rua Moreira Sales, 1 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP CEP: 08475-360, 06/07/2024, 19:00 - duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105970990. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.780/2024 (106041746). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790, e Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106116755

Documento: 106512949   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017806-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ramon e Rafael - Ramon e Rafael - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017806-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106137465 e 106137462), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ramon Henrique Lopes de Souza(CPF nº 138.899.706-13), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AREELA COMERCIO E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.064.938/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ramon e Rafael - Ramon e Rafael - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 04/08/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Mutamba Natal (abertos), Rua Maria Aparecida Anacleto 199 (abertos), Rua Rio Grande do Sul (abertos), Rua Tamandaré (abertos), Rua Professor João Machado (abertos), Rua Olho Dagua Borges (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484104

Documento: 106472150   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017022-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Familia FK - Dançando na Batida - Mostra Vai.

Processo

6025.2024/0017022-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105730900), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105730915), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105730906), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elton Ramos da Silva (CPF nº 382.889.968-41), nome artístico "Elton Ramos" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ELTON RAMOS DA SILVA 38288996841, inscrito no CNPJ sob o nº 20.100.877/0001-61. OBJETO: Performance - Familia FK - Dançando na Batida - Mostra Vai. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2024 totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: CCJ (CCJ), 15:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há, conforme check list 105730915. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.106/2024 (105837900). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1, e Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105952801

Documento: 106449305   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017241-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mafuzart - Mafuzart - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017241-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105838781), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL BAANI BONDUKI PEDRO (CPF nº 371.248.848-37), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mafuzart - Mafuzart - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Moreira Sales (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55041/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380907

Documento: 106483372   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017174-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - R4 SAMBA - R4 Samba - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017174-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105815959), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : DÉBORA CRISTINA FELIPE SCHIAVONE (CPF nº 341.913.358-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOLÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - R4 SAMBA - R4 Samba - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Moreira Sales (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55046/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106482050

Documento: 106447007   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017185-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DXS E CONVIDADOS - DX e Convidados - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017185-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105818599), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105818615), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105818603), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIA BATISTA CARDOZO (CPF nº 153.201.138-54), nome artístico "CLAUDIA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105818603), por intermédio de INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAO CULTURA E CIDADANIA ANDRE REBOUCAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.357.896/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DXS E CONVIDADOS - DX e Convidados - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/07/2024 - Sábado - Local: (Espaços Abertos) Rua Moreira Sales - Localizado em Rua Moreira Sales, 1 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP CEP: 08475-360 - Horário: 16:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.800/2024 (106066540). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0 e, como substituto(a), Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106154144

Documento: 106484551   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017820-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Renato Vianna - Renato Vianna - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017820-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106143406 e 106143405), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Viana Ribas (CPF nº 427.905.598-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Summer Beats Produções E Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.736.032/0001-76 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato Vianna - Renato Vianna - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/07/2024 a 03/08/2024, totalizando 6 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Peixe Vivo (abertos), Rua Martim-Cachá (abertos), Rua Marechal Pimenta (abertos), Rua Olho Dagua Borges (abertos), Rua Thomas Carvalhal (abertos), Rua Professor João Machado (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106483215

Documento: 106447869   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017282-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017282-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105864031), do Estudo Técnico Preliminar (105864049), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105864054) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105864057), do parecer da Assessoria Jurídica (106141935), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105864035), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Sarah Farias Marau (CPF nº 046.499.974-02 ), nome artístico "Sarah Farias", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105864035), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024 - Sábado às 19:00, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL: Rua Licio de Miranda (abertos) - Vila Carioca - São Paulo/SP CEP: 04225030 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (105864057) VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.810/2024 (105961021). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Gabriela Pinho Domingues, RF 931.142.4 e, como substituto(a), Cassia Pires de Camargo, RF 9219536. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106141987

Documento: 106465744   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016719-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - WORK IN PROGRESS - WORK IN PROGRESS - Inscritas em Carrossel.

Processo

6025.2024/0016719-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105568494), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105568511), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105568504), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Renato Lavesso Mendes (CPF nº 339.533.248-96), nome artístico "Andreas Mendes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105568504), por intermédio de ANDRE RENATO LAVESSO MENDES 33953324896, inscrita no CNPJ sob o nº 37.630.695/0001-03. OBJETO: Performance - WORK IN PROGRESS - WORK IN PROGRESS - Inscritas em Carrossel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Diversidade - Teatro Décio de Almeida Prado (CCC), no dia 27/07/2024, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação conforme proposta/cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.368/2024 (105920588). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato servidor(a) Tatto Oliveira , RF 883.136-0 e, como substituto(a), Théo ferreira brito, RF 924895 . III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

105967925

Documento: 106471134   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017195-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Boogarins - Boogarins - Semana do Rock 2024

Processo

6025.2024/0017195-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105821976), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando de Almeida Filho (CPF nº 035.606.761-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de José Carlos de Sousa Eventos ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.143.393/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Boogarins - Boogarins - Semana do Rock 2024 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Praça do Patriarca (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 26.000,00 ( vinte e seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53523/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106381002

Documento: 106512776   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0015771-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Yara Vellasco - Yara Vellasco - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0015771-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (105042455 e 105042458, no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lediara Gomes Velasco Faria (CPF nº 117.721.997-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deTALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.110.206/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Yara Vellasco - Yara Vellasco - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Avenida Hebe Camargo (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55054/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106485413

Documento: 106512832   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017782-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MÁRCIO ART - Marcio Art - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0017782-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106113868 e 106113869), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MÁRCIO FERREIRA LISBOA(CPF nº 072.138.548-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MI BEMOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.000.911/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MÁRCIO ART - Marcio Art - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/07/2024 a 28/07/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Rua Miguel Ferreira de Melo (abertos), Rua Luigi Alamanni (abertos), Rua Aída (abertos) VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55032/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484633

Documento: 106512825   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017663-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo teatral - GRUPO TECOC - Lágrimas Del Cielo - Circuito

Processo

6025.2024/0017663-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106052722), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Hildebrando de Jesús Flórez Rojas (AV138517), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Obara Produções Artísticas e Assessoria LTDA inscrita no CNPJ sob o nº : 30.343.023/0001-60 OBJETO: : Espetáculo teatral - GRUPO TECOC - Lágrimas Del Cielo - Circuito PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Galeria Olido (Olido) VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47267/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Paro de Souza Campos, RF 9239278/1 e, como substituto(a), Anne Vieira Ramos, RF 886.878.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106484762

Documento: 106512581   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017732-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show- Shows Banda Ultra Soul

Processo

6025.2024/0017732-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (106081887 e 106081907), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sandro Silva Coiado (CPF nº 306.503.388-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MOVART PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº53.519.471/0001-77 OBJETO: Espetáculo Musical / Show- Shows Banda Ultra Soul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024 a 20/07/2024 LOCAL e HORÁRIO:06/07/2024 - 19h00 às 19h30 Rua Espuma, 34 - Itaim Paulista20/07/2024 - 18h00 às 18h30 Casa de Cultura Hip Hop Sul Rua Santana, 201 - Vila São Pedro VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais)., a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.395.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 55290/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ivo José dos Santos RF 839.145.9 e, como substituto(a), Abilio Hugo Maganha RF 747.172-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106486668

Documento: 106513081   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017295-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Os Originais do Rasta - Os Originais do Rasta - Circuito de Rua.

Processo

6025.2024/0017295-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105869677), do Estudo Técnico Preliminar (105869701), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105869705) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105869714), do parecer da Assessoria Jurídica (106115770), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105869679), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cleber Camargo dos Santos (CPF nº 024.018.856-09), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105869679), por intermédio de TALENT EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.110.206/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os Originais do Rasta - Os Originais do Rasta - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Avenida Hebe Camargo (abertos), dia 09/07/2024 às 20h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (105869714). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.827/2024 (105962929). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Carolina Gazal, RF 9189971 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106115817

Documento: 106474740   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0017121-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cólera - Cóler

Processo

6025.2024/0017121-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105771418), da informação com check list de CAF/SCA/CO (105771428), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105771422), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valdemir Pinheiro (CPF nº 100.877.468-59 ), nome artístico "Val" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (105771422), por intermédio de ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.679.138/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cólera - Cólera. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC), dia 27/07/2024 às 21h00. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105771428). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n° 53.208/2024 (105869573). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato James Lemos Abreu, RF 630.458.3 e, como substituto(a), Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106059481

Documento: 106454024   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0018014-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Mancha - DJ Mancha

Processo

6025.2024/0018014-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (106230634), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Gomes Leonel (CPF nº 136.988.368-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PAULA GARCIA CHIARETTI 39714451876, inscrita no CNPJ sob o nº 34.946.265/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Mancha - DJ Mancha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 08/07/2024 a 09/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Largo do Paissandu (abertos), Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império - TFI (Teatro) VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52369/2024 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Pedro Da Silva Lima, RF 925.262.2 e, como substituto(a), Nathalia de Carvalho Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106380813

Documento: 106454542   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0015937-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Golpe de Estado - Golpe de Estado .

Processo

6025.2024/0015937-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105139096), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (105139109), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23,a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105139102) observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELLO AUGUSTO RANGEL SCHEVANO (CPF: 292.374.868-98 ), Nome Artístico: "MARCELO SCHEVANO " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade( 105139102), por intermédio de 33.526.159 Tiago Fernando Claro da Silva, inscrita no CNPJ sob o n. 33.526.159/0001-01 .OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Golpe de Estado - Golpe de Estado .PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Teatro Martins Penna (CCP) - 20 h.VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº. 53.863/2024 (106093407). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama Nascimento, RF 836.05, e Nelson de Souza Lima, RF 649.452-8 , como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106199060

Documento: 106447611   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2024/0016220-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação De Serviços De Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Os de Paula - Os de Paula - Circuito de Rua

Processo

6025.2024/0016220-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (105316220), do Estudo Técnico Preliminar (106136300), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (105316237) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (105316239), do parecer da Assessoria Jurídica (106189791), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (105651407), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Vinícius Marques de Paula (CPF nº 406.953.898-40), nome artístico "Vinigran", conforme Declaração de Exclusividade (105316224), por intermédio de Rio Sampa Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.943.988/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Os de Paula - Os de Paula - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/07/2024, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): (Espaços Abertos) R. Antônio Januário Ferra, dia 06/07/2024 às 15:00 horas. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$40.000 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (105316239) VALOR GLOBAL: R$40.000 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 49.596/2024 (105380173). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato artística o(a) servidor(a) Ana Carolina Gazal, RF nº 9189971, e, Nathalia de Carvalho Pereira RF nº 881.110.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

106189823

Documento: 106473825   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 105942105, RETIFICO o despacho (105698304), publicado no D.O.C. de 26/06/2024, que trata da intervenção artística: "Espetáculo Musical / Show - MC Lalão do Tds - MC Lalão do Tds", para fazer constar o valor global correto para execução do serviço, conforme segue e não como constou, mantidos os demais termos do ato:VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106021361

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106430130   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (102002578, 102002938 e 102003435), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 033/SMC-G/2023 (086750881), firmado com a empresa MTS ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.783.679/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção integral, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os elevadores e plataformas verticais, instalados nas dependências do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (084359175), pelo prazo de 12 (doze) meses (106062392), a partir de 01/09/2024, conforme minuta de prorrogação (106001753), pelo valor total estimado de R$ 40.045,43 (quarenta mil, quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e mensal estimado de R$ 3.301,90 (três mil, trezentos e um reais e noventa centavos), sendo para o presente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 13.207,60 (treze mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos), nos termos da planilha SEI 101901760, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 34.222/2024 (102300749), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106347438

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106476638   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC 105994361 e deliberação da Unidade Requisitante sob SEI 105815250, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 37/2020, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90017/2024 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado M LICITAÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ º 36.289.408/0002-53, para aquisição de insumos de Graffiti para realizaçãode oficinas e vivências do evento "Território Hip Hop 2024" do Núcleo de HipHop, perfazendo o total de R$ 35.910,00 (trinta e cinco mil novecentos e dez reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4.403.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 45071/2024 (104281525).III. DESIGNO o(a) servidor (a) Marcelo Igor de Souza - RF nº 823.141.9/2 como fiscal titular do ajuste e o(a) servidor(a) Vander Lins - RF nº 838.707-9 como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105995939

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106513048   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente nos encaminhamento docs. 105416681 e 105384783 e da Assessoria Jurídica (106232194), RERRATIFICO o despacho proferido em doc. 097541919, publicado no D.O.C de 01/03/2024, para nele constar "RATIFICO e autorizo a liquidação, o empenho e pagamento da despesa realizada no período de 05/10/2023 a 07/11/2023, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de ANDRÉ SOUZA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 295.116.378-94, para a formalização extemporânea de contratação de integrantes da Comissão de Seleção de projetos inscritos no Programa Municipal de Fomento à Capoeira para a Cidade de São Paulo - 1ª edição (096698455)", permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106232826

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106466270   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica (106148858/106148726), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 65, inciso II, "b" da Lei Federal nº 8.666/93, c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações posteriores, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio da Nota de Empenho nº 35080/2024 e seu Anexo (099702046/099702291), firmado com Deoclecio Maria Marques Junior, CPF nº 051.111.988-73, e os demais integrantes do grupo, por intermédio de R O D PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.285.386/0001-11, cujo objeto é: Vivência Artístico Cultural - - Mês Hip Hop 2024 Vivência DJ KRI, para alterar a data da apresentação inicialmente programada para 15/03/2024 no Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha (CCPC), sendo repactuada para 07/08/2024 na Casa de Cultura Hip Hop Leste, conforme anuência do contratado (106148847), e justificativa apresentada pela unidade requisitante (106148858/106148726), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106261183

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106513058   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (103194113, 103194253 e 103194852), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2023 (086254155), firmado com a empresa COOPERATIVA UNIAO SERV. DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE S.P., inscrita no CNPJ sob o nº 59.558.411/0001-40, cujo objeto é a contratação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte individual remunerado de passageiros, via aplicativo customizável WEB, SMS e mobile, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de forma a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II (084152912), pelo prazo de 03 (três) meses (106253062), a partir de 17/07/2024, conforme minuta de prorrogação (106169499), pelo valor total estimado de R$ 155.842,05 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) e mensal estimado de R$ 51.947,35 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), nos termos da planilha SEI 106154640, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 48.394/2024 (105051635) e onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 48.397/2024 (105051783).II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106379663

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106419694   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (103041664 e 105924001) e pesquisa de preços (104165783, 104165838 e 104166031), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2019 (019840274), firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, áreas internas e externas, incluindo serviços de desinsetização e desratização, para unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II (017279011), pelo prazo excepcional de 6 (seis) meses (105917923), com base no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir de 12/08/2024, com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (105850944), pelo valor total estimado de R$ 2.864.218,97 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos) e mensal estimado de R$ 476.934,12 (quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e quatro reais e doze centavos), sendo para o presente exercício orçamentário o montante estimado de R$ 2.212.409,01 (dois milhões, duzentos e doze mil, quatrocentos e nove reais e um centavo), nos termos da planilha SEI 104924734, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.355.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 47.838/2024 (104925657) e dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 47.856/2024 (104925710).II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106315302

Data de Publicação

10/07/024

Documento: 106422878   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 105690104, conforme previsto no Edital, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO a rescisão do contrato consubstanciado pela Nota de Empenho nº 31.383/2024 e seu Anexo (098863805, 098863861), celebrado com DARA ROBERTO GOMES (CPF nº 444.572.388-64), por intermédio de DARA ROBERTO GOMES 44457238864, inscrito(a) no CNPJ sob nº 39.759.363/0001-40, a partir de 11/06/2024, conforme noticiado pelo contratado (105690076). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho representativo do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

105739528

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106364482   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8091 - IG (105478283), firmado com Ana Rafaela de Oliveira (CPF nº 048.837.351-41), nome artístico "Ana Rafaela", conforme Declaração de Exclusividade (104879950), por intermédio de NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.749.170/0001-12, para alterar o local das apresentações que agora acontecerão nos endereços abaixo, conforme anuência da contratada (106057997), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (106058270), mantidos os demais termos do ajuste. Data: 07/07/2024 - Rua Geolandia 1236, Vila Sabrina, São Paulo, SPData: 27/07/2024 - Av Nossa Senhora do Loreto, 900, Vila Medeiros, São Paulo, SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

106232707

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106484145   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 106431150, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2024-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8404 - IG (106015382), firmado com Carlos Alberto Fernandes de Souza (CPF nº 193.562.588-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14, cujo objeto Espetáculo Musical / Show - Bonde Sertanejo - Bonde Sertanejo - Circuito de Rua, para alterar a apresentação originalmente programada para 29/06/2024 na Rua Goiatá (abertos), sendo repactuado para ser realizada no dia 09/07 às 19h na R. Viola e Mel, 12 - Conj. Hab. Águia de Haia, 08223-600, conforme anuência da contratada (106431106), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (106431150), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106470056

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106477926   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

105765757

Contratado(a)

Matheus dos Santos Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

409187398-70

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 105765757 Processo: 6025.2024/0013541-0 PARTES: PMSP/SMC e Matheus dos Santos Silva, CPF: 409187398-70 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA, designada pela 104/SMC-G/2024 publicada no DOC dia 22/06/2024,. Período: 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 26/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105765757

Documento: 106436011   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077065

Contratado(a)

ANTONIO REIS JUNIORCOMPILACAO DE DADOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.966.729/0001-29

Data da Assinatura

13 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077065Processo nº6025.2024/0007329-5PARTES: PMSP/SMC eANTONIO REIS JUNIORCOMPILACAO DE DADOSCNPJ n°08.966.729/0001-29OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado Bloco: Ano Passado Morri mas Esse Ano Não MorroO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:13 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077065

Documento: 106479037   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078043

Contratado(a)

MARIO LUIZ CORTES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

056.797.678-56

Data da Assinatura

31 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104078043Processo nº6025.2024/0005266-2PARTES: PMSP/SMC eMARIO LUIZ CORTESCPF n°056.797.678-56OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Cortejo Bloco do Temperadinho"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:31 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078043

Documento: 106474516   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077967

Contratado(a)

AMANDA GEROTTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

379.401.948-28

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077967Processo nº6025.2024/0005251-4PARTES: PMSP/SMC eAMANDA GEROTTOCPF n°379.401.948-28OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Fanfarra Manada"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077967

Documento: 106434604   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077082

Contratado(a)

PATRICIA GUERREIRO MONTEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

256.280.368-03

Data da Assinatura

14 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077082 Processo nº6025.2024/0007334-1 PARTES: PMSP/SMC e PATRICIA GUERREIRO MONTEIROCPF Nº256.280.368-03 OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado " Bloco: Não Serve Mestre" O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura:14 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077082

Documento: 106478677   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078049

Contratado(a)

MARIANA QUEIROZ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

353.984.128-84

Data da Assinatura

20 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104078049 Processo nº 6025.2024/0005268-9 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA QUEIROZ DA SILVACPF n° 353.984.128-84 OBJETO: execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco NU VUCO VUCO" O período de realização do projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura: 20 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078049

Documento: 106429460   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078178

Contratado(a)

ASSOCIACAO ASSINDES SERMIG

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.459.409/0001-28

Data da Assinatura

31 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104078178Processo nº6025.2024/0007322-8PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO ASSINDES SERMIG CNPJ n°62.459.409/0001-28 OBJETO:Concessão de Prêmio financeiro, por parte da SECRETARIA, para execução do projeto artístico-cultural denomidano "BATUCA-BRESSER" O período de realização do projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do prêmio. VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura:31 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078178

Documento: 106435302   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077007

Contratado(a)

APITOS MARKETING CULTURAL EESPORTIVOLTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.293.235/0001-23

Data da Assinatura

14 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077007 Processo nº6025.2024/0007331-7 PARTES: PMSP/SMC e APITOS MARKETING CULTURAL E ESPORTIVO LTDA CNPJ n°14.293.235/0001-23 OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado Bloco Arrianu Suassunga - Carnaval 2024 O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio. VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura:14 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077007

Documento: 106482009   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078027

Contratado(a)

DENIS CELESTINO LISBOA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

776.476.885-53

Data da Assinatura

13 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104078027Processo nº6025.2024/0005263-8PARTES: PMSP/SMC eDENIS CELESTINO LISBOACPF n°776.476.885-53OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Banda Carnavalesca Macaco Cansado", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:13 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078027

Documento: 106473437   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

002/AC/FL/CCSP/2024

Contratado(a)

IZA MARA GUEDES 35131057892

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.225.702/0001-79

Data da Assinatura

05 de julho de 2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº002/AC/FL/CCSP/2024Processo nº6025.2024/0002247-0PARTES: PMSP/SMC eIZA MARA GUEDES 35131057892CNPJ n°23.225.702/0001-79OBJETO:contratação da proposta artística Percepção Botânica em Monotipia da CidadeO período de execuçãodos serviços corresponde ao período de 16/07/2024 a 18/02/2025VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura:05 de julho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106458089

Documento: 106484570   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104324387

Contratado(a)

Felipe Gustavo Roseno Gonçalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

303.118.518-86

Data da Assinatura

28 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104324387Processo nº6025.2024/0007171-3PARTES: PMSP/SMC eFelipe Gustavo Roseno GonçalvesCPF n°303.118.518-86OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Desfile do Bloco Os Capoeira 2024", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:28 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104324387

Documento: 106475030   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077100

Contratado(a)

GILBERTO CASTILHO DE ARANTES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

107.238.768-94

Data da Assinatura

28 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077100Processo nº6025.2024/0005381-2PARTES: PMSP/SMC eGILBERTO CASTILHO DE ARANTESCPF n°107.238.768-94OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Amoribunda"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:28 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077100

Documento: 106485306   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104618241

Contratado(a)

Bruno Dias Ferrari

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

322.905.618-35

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104618241Processo nº6025.2024/0005913-6PARTES: PMSP/SMC eBruno Dias FerrariCPF n°322.905.618-35OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado " Confraria do Pasmado ", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104618241

Documento: 106426695   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

105779172

Contratado(a)

Juliana Monteiro Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

6773094496

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº105779172 Processo nº6025.2024/0013539-8 PARTES: PMSP/SMC e Juliana Monteiro Rodrigues CPF n°6773094496 OBJETO:Prestação de Serviços de Avaliação e Seleção de projetos/propostas da 5ª Edição do Edital de Apoio à Cultura Negra O período de realizaçãoda prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo VALOR DO CONTRATO:R$ 6.000,00 (seis mil reais). Data da Assinatura:26 de junho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105779172

Documento: 106423988   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

105809294

Contratado(a)

ALEXANDRE SOARES MIRANDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

150.952.458-41

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº - 105809294 - Processo nº : 6025.2024/0013542-8 - PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE SOARES MIRANDA CPF n° 150.952.458-41OBJETO: Prestação de Serviços de Avaliação e Seleção de projetos/propostas da 2ª EDIÇÃO do Edital Nº 22/2024/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRAO período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termoVALOR DO CONTRATO: R$6.000,00 (seis mil reais). Data da Assinatura: 01 de julho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105784597

Documento: 106433767   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104076831

Contratado(a)

Vagner Faria

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

117.538.828-93

Data da Assinatura

28 de maio de 2024.

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104076831 Processo nº 6025.2024/0005890-3 PARTES: PMSP/SMC e Vagner Faria CPF Nº 117.538.828-93OBJETO: execução do projeto artístico-cultural denominado " Bloco Arrastão da Vila Guarani "O período de realização do projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura: 28 de maio de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104076831

Documento: 106459542   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

020/SMC-G/2024

Contratado(a)

HOTEL A JATO OPERADORA TURÍSTICA LDTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.124.854/0001-49

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 020/SMC-G/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90018 - SMC-G-2024 Processo: 6025.2024/0000822-1 PARTES: PMSP/SMC e HOTEL A JATO OPERADORA TURÍSTICA LDTA, CNPJ: 17.124.854/0001-49 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de agenciamento e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão de seguro de assistência em viagem internacional, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas Período: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato Valor total: R$ 193.331,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e trinta e um reais) Data da Assinatura: 04/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106338976

Documento: 106483015   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

044/024/EM

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

36.882.620/0001-49

Data da Assinatura

28/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 044/024/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2024/0010305-4 PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL TOBIAS BRAGADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº CNPJ:36.882.620/0001-49 OBJETO: Intervenção artística - FEIRA DO SAMBA SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: 28/04/2024 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) Data da Assinatura: 28 de abril de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106480688

Documento: 106480927   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078022

Contratado(a)

PRISCILA MELCHICHI TAPIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

346.435.388-56

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104078022Processo nº6025.2024/0005262-0PARTES: PMSP/SMC ePRISCILA MELCHICHI TAPIA,CPF n°346.435.388-56OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BLOCO AMIGOS DA VILA MARIANA", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFA,constante no processo n.º 6025.2024/0005262-0O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078022

Documento: 106475475   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

106439330

Contratado(a)

Marcelo Almeida Leal

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

105.027.228-51

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 106439330 Processo: 6025.2024/0013169-4 PARTES: PMSP/SMC e Marcelo Almeida Leal, CPF: 105.027.228-51 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, designada pela Portaria SMC nº 102/SMC-G/2024 publicada no DOC dia 24/06/2024 Período: 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106439330

Documento: 106480218   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077952

Contratado(a)

EVELYN TOMAZ NOBRE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

453.708.388-36

Data da Assinatura

13/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 104077952 Processo: 6025.2024/0005244-1 PARTES: PMSP/SMC e EVELYN TOMAZ NOBRE, CPF: 453.708.388-36 OBJETO: Estabelecer a concessão de Prêmio financeiro, por parte da SECRETARIA, para a execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Localiza Ai BB", executado pelo núcleo artístico/produtor independente BLOCO LOCALIZA AÍ BB, representado pelo(a) senhor (a) EVELYN TOMAZ NOBRE, inscrito(a) na cédula de identidade RG 56.346.944-4 e CPF 453.708.388-36 selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFA Período: 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio Valor total: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 13/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077952

Documento: 106430469   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077236

Contratado(a)

GEDEÃO SOARES DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

394.225.378-00

Data da Assinatura

394.225.378-00

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077236 Processo nº6025.2024/0007341-4 PARTES: PMSP/SMC e GEDEÃO SOARES DE SOUZA CPF Nº394.225.378-00 OBJETO: execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Coletivo SPandeiro" O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data derecebimento do depósito da parcela única do Prêmio VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura:18 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077236

Documento: 106479493   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078036

Contratado(a)

GENNE CLEVER ALVES SANCHES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

873.728.008-20

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104078036Processo nº6025.2024/0005265-4PARTES: PMSP/SMC eGENNE CLEVER ALVES SANCHESCPF n°873.728.008-20OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BLOCO DO FICO-INCLUSÃO"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078036

Documento: 106482422   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078010

Contratado(a)

IVANETE ANTONIA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

146.916.828-64

Data da Assinatura

25 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104078010Processo nº6025.2024/0005258-1PARTES: PMSP/SMC eIVANETE ANTONIA DA COSTACPF n°146.916.828-64OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BLOCO DAS COLEGUINHAS", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:25 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078010

Documento: 106478346   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

105846677

Contratado(a)

TALITA CAROLINA RAMOS CABRAL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

310.958.358-58

Data da Assinatura

26/06/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 105846677 Processo: 6025.2024/0013341-7 PARTES: PMSP/SMC e TALITA CAROLINA RAMOS CABRAL, CPF: 310.958.358-58 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 24/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, como membro de Comissão de Seleção, designada pela Portaria SMC nº 101/2024 publicada em Diário Oficial, no dia 24/05/2024, pág. 295. Período: 30 (trinta) dias, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 26/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105846677

Documento: 106484871   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104508409

Contratado(a)

Ricardo André Zambo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

153.107.718-83

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104508409Processo nº6025.2024/0007172-1PARTES: PMSP/SMC eRicardo André ZamboCPF n°153.107.718-83OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Passaram a Mão na Pompéia", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104508409

Documento: 106436687   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104077095

Contratado(a)

MURILO SILVA ANDRADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

294.342.908-21

Data da Assinatura

14 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104077095Processo nº6025.2024/0007333-3PARTES: PMSP/SMC eMURILO SILVA ANDRADECPF Nº294.342.908-21OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado " BLOCO RAIZES DE CASA VERDE"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do PrêmioVALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:14 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104077095

Documento: 106472870   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

001/AC/FL/CCSP/2024

Contratado(a)

53.037.915 JULIA THYSSEN FACTOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.037.915/0001-38

Data da Assinatura

04 de julho de 2024.

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº001/AC/FL/CCSP/2024Processo nº6025.2024/0002247-0PARTES: PMSP/SMC e53.037.915 JULIA THYSSEN FACTORCNPJ n°53.037.915/0001-38OBJETO:contratação da proposta artística Xilo-Zine: experimentos gráficos em artesanias impressasO período de execuçãodos serviços corresponde ao período de 19/07/2024 a 28/02/2025.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)Data da Assinatura:04 de julho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106457965

Documento: 106477847   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078062

Contratado(a)

CARLOTA JOAQUINA ARTES CENICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.255.917/0001-38

Data da Assinatura

18 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104078062Processo nº6025.2024/0005270-0PARTES: PMSP/SMC eCARLOTA JOAQUINA ARTES CENICAS LTDACNPJ n°46.255.917/0001-38OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Agora Vai"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:18 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078062

Documento: 106432062   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078189

Contratado(a)

EVERTON ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

639.324.315-53

Data da Assinatura

14 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104078189 Processo nº 6025.2024/0007325-2 PARTES: PMSP/SMC e EVERTON ALVES DA SILVA CPF Nº 639.324.315-53 OBJETO: execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco: Afro é Di Santo" O período de realização do projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura: 14 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078189

Documento: 106483614   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104374751

Contratado(a)

MARCO AURELIO BERNARDINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

309.374.598-52

Data da Assinatura

28 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104374751Processo nº6025.2024/0007169-1PARTES: PMSP/SMC eMARCO AURELIO BERNARDINOCPF n°309.374.598-52OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BLOCOS DOS SEM TETO", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:28 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104374751

Documento: 106481419   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078032

Contratado(a)

Flavio Montesinos Godoi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

528.422.078-15

Data da Assinatura

07 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104078032Processo nº6025.2024/0005264-6PARTES: PMSP/SMC eFlavio Montesinos GodoiCPF n°528.422.078-15OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BANDA DO TREM ELETRICO", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:07 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078032

Documento: 106475546   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104078000

Contratado(a)

ADEMIR ROBERTO DE PAULA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

898.016.018-68

Data da Assinatura

18 de junho de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº104078000Processo nº6025.2024/0005254-9PARTES: PMSP/SMC eADEMIR ROBERTO DE PAULACPF n°898.016.018-68OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "BLOCO LEVANTA QUEM CAI"O período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:18 de junho de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104078000

Documento: 106483075   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104079469

Contratado(a)

Bianca Mezher Silva Lopes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

355.399.408-81

Data da Assinatura

23 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104079469Processo nº6025.2024/0007168-3PARTES: PMSP/SMC eBianca Mezher Silva LopesCPF n°355.399.408-81OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Siga La Pelota", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:23 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104079469

Documento: 106482853   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104507138

Contratado(a)

Fernando de André Valery

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

221.518.018-88

Data da Assinatura

24 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104507138Processo nº6025.2024/0007167-5PARTES: PMSP/SMC eFernando de André ValeryCPF n°221.518.018-88OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "Bloco Benjores", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:24 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104507138

Documento: 106484055   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

104396349

Contratado(a)

Emerson Sérgio Brandão

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

282.090.698-29

Data da Assinatura

28 de maio de 2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº104396349Processo nº6025.2024/0007170-5PARTES: PMSP/SMC eEmerson Sérgio BrandãoCPF n°282.090.698-29OBJETO:execução do projeto artístico-cultural denominado "O Samba Canta Histórias", selecionado nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e Edital nº 20/2023/SMC/CFOC/SFAO período de realizaçãodo projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio.VALOR DO CONTRATO:R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).Data da Assinatura:28 de maio de 2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104396349

Documento: 106482016   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

044/SMC-G/2023

Contratado(a)

DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.863.966/0001-84

Data da Assinatura

12/06/2024

Prazo do Contrato

57

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO Nº 044/SMC-G/2023 - Processo SEI nº 6025.2018/0009114-4Partes: PMSP/SMC e DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 60.863.966/0001-84,, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de parte inicial dos serviços correBvos necessários nas instalações elétricas e em medidas de segurança contra incêndio, para obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Centro Cultural Municipal da Penha - CCP, obra necessária para a obtenção do AVCB, bem como a licença municipal emiBda por Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público (CAEC), para fazer constar o acréscimo do valor do Contrato em R$ 63.063,95 (sessenta e três mil, sessenta e três reais e noventa e cinco centavos), resultando no percentual de acréscimo de 22,79015% sobre o valor inicial, totalizando o novo valor do ajuste de R$ 339.779,82 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.25.13.392.3001.5.960.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0.Data da assinatura: 12 de junho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105976199

Documento: 106433025   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

104076914

Contratado(a)

Gremio Recreativo Cultural e Social Bloco Carnavalesco Acadêmicos do Ipanema

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.108.746/0001-44

Data da Assinatura

28 de maio de 2024.

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 104076914 Processo nº 6025.2024/0007327-9 PARTES: PMSP/SMC e Gremio Recreativo Cultural e Social Bloco Carnavalesco Acadêmicos do Ipanema CNPJ n° 25.108.746/0001-44 OBJETO: execução do projeto artístico-cultural denominado "Ipanema do Amanhã" O período de realização do projeto será de 12 meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da parcela única do Prêmio. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Data da Assinatura: 28 de maio de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104076914

Documento: 106475418   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO - ALTERAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO. Processo n° 6025.2023/0030236-5A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, reabre procedimento de chamamento público para EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão reabertas no período compreendido entre o dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024. O presente edital tem por finalidade, conforme o Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar nº 195/2022, apoiar projetos de funcionamento operacional de cineclubes, cinemas itinerantes e salas de cinema em espaços culturais periféricos na cidade de São Paulo. A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o interessado deve ser inscrito virtualmente pelo portal: https://leipaulogustavo.prefeitura.sp.gov.br/ O Edital na íntegra poderá ser consultado através do link abaixo e através do site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/noticias/?p=33420 e nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do Documento SEI)

106166934

Documento: 106476089   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO - ALTERAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULO. Processo n° 6025.2023/0031872-5A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, reabre procedimento de chamamento público para EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão reabertas no período compreendido entre o dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024. O presente edital tem por finalidade, conforme o Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar nº 195/2022, selecionar e apoiar projetos de reforma, restauro e manutenção de salas de cinema da cidade de São Paulo. A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o interessado deve ser inscrito virtualmente pelo portal: https://leipaulogustavo.prefeitura.sp.gov.br/ O Edital na íntegra poderá ser consultado através do link abaixo e através do site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/noticias/?p=33420 e nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do Documento SEI)

106426689

Documento: 106464595   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

05/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Olharidades Narrativas - Contos de voz e de ver"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106205690) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092084920 - Projeto "Olharidades Narrativas - Contos de voz e de ver", executado por DENISE SOARES, CPF 223.311.868-55 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo RamariaS", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 63 (sessenta e três) dias, substituindo-se o termo final de 14/07/2024 para 14/09/2024 (106205600).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106229772

Anexo II (Número do Documento SEI)

106230049

Documento: 106466059   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

11/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do Projeto "CULTURA PERIFÉRICA DO MORRO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106186798) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60, 61 e 62 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 075958534) - Projeto "CULTURA PERIFÉRICA DO MORRO", executado por MICHELE RODRIGUES, CPF: 390.697.138-45, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 62 (sessenta e dois) dias, substituindo-se o termo final de 10/08/2024 para 10/10/2024 (106186625).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106415329

Anexo II (Número do Documento SEI)

106416384

Documento: 106478598   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0027746-8

Número do edital

4 de 2023

Objeto da parceria

Projeto "Mais Ninguém"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106010424) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092931181 - Projeto "Mais Ninguém", executado por GUSTAVO ARIEL SILVA SANTOS, CPF 490.935.648-70 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Trupe 2 Passos", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 36 (trinta e seis) dias, substituindo-se o termo final de 27/07/2024 para 31/08/2024 (106010392).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106050817

Documento: 106465016   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

04/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "PRÓPRIO: Cultivando autoamor entre jovens periféricos"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106215385) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 093017348 - Projeto "PRÓPRIO: Cultivando autoamor entre jovens periféricos", executado por SAMUEL DA SILVA SANTOS, CPF 444.978.138-43 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo RAVIH", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 127 (cento e vinte e sete) dias, substituindo-se o termo final de 27/07/2024 para 30/11/2024 (106215116).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106230296

Anexo II (Número do Documento SEI)

106230595

Documento: 106466386   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

04/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Sarau da Várzea"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106234338) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 093015093 - Projeto "Sarau da Várzea", executado por RENE ALVES DA SILVA, CPF 434.835.688-24 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Evolua Produções Culturais", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 27/07/2024 para 27/11/2024 (106234208).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106413774

Anexo II (Número do Documento SEI)

106413911

Documento: 106477095   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0027590-2

Número do edital

05/2023/SMC

Objeto da parceria

Projeto "Encantando a Kebrada"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106007393) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092070586 - Projeto "Encantando a Kebrada", executado por RENATA MACEDO LIMA, CPF 029.233.563-65 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Slam do Pico", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 17/07/2024 para 17/11/2024 (106007270).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106050684

Documento: 106477326   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0027770-0

Número do edital

4 de 2023

Objeto da parceria

Projeto "ARTATÓRIA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106007488) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092937222 - Projeto "ARTATÓRIA", executado por JOÃO VITOR FERREIRA DE MORAIS, CPF 476.608.538-80 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Criativo MOSBE", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 124 (cento e vinte e quatro) dias, substituindo-se o termo final de 27/07/2024 para 27/11/2024 (106007458).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106050755

Documento: 106463880   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

05/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Batalha de DJs - Soco na Gangrena"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106057253) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092085879 - Projeto "Batalha de DJs - Soco na Gangrena", executado por RODRIGO ANTONIO MELLO, CPF 314.029.738-61 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Coletivo Soco na Gangrena", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 32 (trinta e dois) dias, substituindo-se o termo final de 14/07/2024 para 14/08/2024 (106057202).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106125874

Anexo II (Número do Documento SEI)

106126234

Documento: 106467078   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

04/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do Projeto "Kunhã Karai"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (106324476) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 092936452 - Projeto "Kunhã Karai", executado por JESSICA CAROLINE ANGELIN DA SILVA, CPF 436.695.158-44 e os demais integrantes do grupo/coletivo "Biomas", para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 40 (quarenta dias) dias, substituindo-se o termo final de 27/07/2024 para 04/09/2024 (106323115 e 106323220).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106411953

Anexo II (Número do Documento SEI)

106412968

Documento: 106431783   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo (6025.2023/0029983-6) , com fundamento na Lei nº 8.666/93, artigo 25, caput, na Lei nº 13.278/2002, Decreto nº 44.279/2003 , em especial, as atas de avaliação da Comissão de Avaliação constituída por meio da Portaria nº. 02/SMC-G/2024 e em face da competência delegada pela Portaria nº 37/SMC/2020, em especial a manifestação do Senhor Coordenador do Núcleo de Hip Hop 105429283 e parecer da Assessoria Jurídica (106113687), a qual adoto como razão de decidir: II - HOMOLOGO o resultado complementar do EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE VIVÊNCIAS E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM EQUIPAMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE DURANTE O MÊS DO HIP HOP 2024, cujo objeto é credenciar artistas e/ou coletivos interessados em realizar vivências e/ou apresentações artísticas, diretamente ligadas aos elementos do HIP HOP (Breaking, DJ, Graffiti e MC/Beatbox), para futuras contratações de apresentações nos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação ou logradouros públicos, no período que compreende o Mês do HIP HOP de 2024, conforme programação a ser estabelecida pela Coordenação do HIP HOP, complementando assim a homologação feita anteriormente (098448985), conforme lista abaixo: Número Nº Inscrição Carimbo de data/hora Tipo de Inscrição Nome Completo da Pessoa Proponente Nome Social da Pessoa Proponente Nº de CPF da Pessoa Proponente Nº de CNPJ da Pessoa Proponente Qual é a categoria da atividade? Qual é a modalidade da atividade? Nome da atividade Nome da/o Artista/Liderança do Grupo Nome Completo da/o Artista/Liderança do Grupo 1 316 04/11/2023 17:59:29 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação ALFA POLO André Andrade Pereira André Andrade Pereira 2 233 02/11/2023 13:29:39 Pessoa Jurídica (MEI) Ricardo de Luna Boletti 35633781856 Ricardo 35633781856 47407907000133 MC - Grupo Apresentação ATITUDE SUSPEITA Pedro Henrique Reis de Carvalho Pedro Henrique Reis de Carvalho 3 318 04/11/2023 18:27:16 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação BONNE DEE BAND BOM GANG MASTER 90 Vanderlei da Silva Castro Vanderlei da Silva Castro 4 325 05/11/2023 17:43:08 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação DEZANI Rafael Dezani Mariano Rafael Dezani Mariano 5 504 10/11/2023 11:51:16 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação ZONA DE RISCO Leandro Dias Mota Leandro Dias Mota 6 375 07/11/2023 14:16:49 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação FATOS DO GUETO Rodrigo Cardoso de Souza Rodrigo Cardoso de Souza 7 377 07/11/2023 14:57:29 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação INTERROGADO - FATOR CONSEQUENTE Alex Matias Reis Alex Matias Reis 8 505 10/11/2023 12:01:34 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação LADO LOKO DE SP Diego Gomes da Silva Diego Gomes da Silva 9 507 10/11/2023 12:22:17 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação LUIZ RP Luiz Carlos Soares da Silva Luiz Carlos Soares da Silva 10 515 10/11/2023 14:25:42 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação MENSSAGEIRO RO Carlos Alberto Pereira Carlos Alberto Pereira 11 523 10/11/2023 16:35:25 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação MAGNO 16 Magno Diego da Silva Magno Diego da Silva 12 376 07/11/2023 14:27:29 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação GRADI MCS Edmar Jairo Brito da Silva Edmar Jairo Brito da Silva 13 524 10/11/2023 16:56:38 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação LEONARDO LOCÃO Leonardo Martins dos Santos Leonardo Martins dos Santos 14 595 14/11/2023 12:49:46 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação PRISCILA MC E DJ CIÇÃO Priscila Aparecida da Silva Priscila Aparecida da Silva 15 1899 26/11/2023 00:14:29 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) Ricardo de Luna Boletti Ricardo 35633781856 47407907000133 MC - Grupo Apresentação TEMPO FECHADO Sivaldo Rodrigues dos Santos Sivaldo Rodrigues dos Santos 16 692 16/11/2023 14:08:26 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação CK TROVÃO DO RAP Cristhoffer Kauan Marucci Araujo Cristhoffer Kauan Marucci Araujo 17 1817 25/11/2023 19:57:39 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 DJ - Individual Apresentação DJ JEFF Jeferson Tavares Dantas Jeferson Tavares Dantas 18 1755 25/11/2023 17:13:15 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Individual Apresentação KDEIA Edson Dias da Silva Edson Dias da Silva 19 711 16/11/2023 16:19:29 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação MICO RAPPER Renato Rodrigues da Silva Renato Rodrigues da Silva 20 911 20/11/2023 13:30:45 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação LAUREN PRISCILA Priscila Dias Priscila Dias 21 1827 25/11/2023 20:29:58 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) R O D PRODUÇÕES LTDA Rod 33333686848 32285386000111 MC - Grupo Apresentação MEIA LOKO Claudio Silva dos Santos Claudio Silva dos Santos 22 2003 26/11/2023 12:55:38 Pessoa Jurídica (ME/LTDA)) GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI Rod 39967791861 52508638000131 DJ - Grupo/Batalha Vivência BECO DO RAP CADU CADU ARAUJO CARLOS EDUARDO ARAUJO 23 214 01/11/2023 23:26:35 Pessoa Jurídica (MEI) Cristiano de Carvalho Alves Cristiano de Carvalho Alves 45157180888 47407487000195 MC - Individual Apresentação CARRACA MC Washington de Jesus da Silva Washington de Jesus da Silva 24 2358 26/11/2023 21:50:28 Pessoa Física Eriberto Miguel dos Santos Beto Criolo 22832439802 00000000000000 MC - Individual Apresentação CAMINHOS Beto Criolo Eriberto Miguel dos Santos Eriberto Miguel dos Santos 25 2151 26/11/2023 17:37:43 Pessoa Jurídica (ME/LTDA) Alvaro Cotarelli Alvaro Cotarelli 41317711874 46363559000187 DJ - Individual Apresentação ykymani: Vivendo nas Nuvens Diego de Jesus Silva Diego de Jesus Silva

Anexo I (Número do Documento SEI)

106184745

Data de Publicação

10/07/2024

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 106454825   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7789 - IG

Contratado(a)

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.119.535/0001-90

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7789 - IG Processo: 6025.2024/0013880-0 PARTES: PMSP/SMC e ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, CNPJ: 14.119.535/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA GRICERINA - GRICERINA Período: 13/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106268789

Documento: 106433418   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8122 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8122 - IG Processo: 6025.2024/0015541-0 PARTES: PMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LYDIA MOISES - Lydia Moisés - Circuito de Rua Período: 20/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais) Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106128750

Documento: 106426431   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8303 - IG

Contratado(a)

ERIC LENTINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.804.155/0001-95

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8303 - IG Processo: 6025.2024/0016322-7 PARTES: PMSP/SMC e ERIC LENTINI, CNPJ: 14.804.155/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Eyes of Beholder - Eyes of Beholder - Circuito de Rua Período: 23/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105739859

Documento: 106471924   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8415 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8415 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016970-5OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Kemilly Santos - Kemilly Santos - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32Período: 13/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106162599

Documento: 106431997   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8454 - IG

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8454 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017169-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Raffa Augusto - Raffa Augusto - Circuito de RuaPMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO , CNPJ: 33.303.240/0001-14Período: e 29/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ : 59.800,00 ( cinquenta e nove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106015629

Documento: 106473942   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7718 - IG

Contratado(a)

M. D. FERRAZ - TREINAMENTO PROFISSIONAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.601.070/0001-54

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7718 - IGProcesso sei: 6025.2024/0013597-5OBJETO: Palestras e debates - Companhia Satélite do Amor - Palestra | CEM ANOS SEM FRANZ KAFKAPMSP/SMC e M. D. FERRAZ - TREINAMENTO PROFISSIONAL, CNPJ: 33.601.070/0001-54Período: 05/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105986442

Documento: 106475932   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8057 - IG

Contratado(a)

18.039.839 Paulo Cesar Marciano

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.039.839/0001-07

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8057 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015215-2OBJETO: Palestras e debates - PC Marciano - Literatura Viva: conversa com PC Marciano - Literatura Periférica de TransformaçãoPMSP/SMC e 18.039.839 Paulo Cesar Marciano, CNPJ: 18.039.839/0001-07Período: 20/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105813067

Documento: 106450093   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8314 - IG

Contratado(a)

BG2 ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.668.260/0001-70

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8314 - IG Processo: 6025.2024/0016342-1 PARTES: PMSP/SMC e BG2 ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 16.668.260/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Red Fox - Red Fox - Circuito de Rua Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106328953

Documento: 106419305   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8172 - IG

Contratado(a)

22.895.156 Daniela Pereira de Lima

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.895.156/0001-10

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

02/07/2024

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8172 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015786-3OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Leste - Baile DaLestePMSP/SMC e 22.895.156 Daniela Pereira de Lima, CNPJ: 22.895.156/0001-10Período: 23/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106129153

Documento: 106421951   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7788 - IG

Contratado(a)

A Hora da História Arte e Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.759.291/0001-00

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7788 - IG Processo: 6025.2024/0013871-0 PARTES: PMSP/SMC e A Hora da História Arte e Cultura LTDA, CNPJ: 23.759.291/0001-00 OBJETO: Espetáculo teatral - A Hora da História - HISTÓRIAS PRA BOI DORMIR Período: 29/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105726358

Documento: 106424419   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8223 - IG

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8223 - IG Processo: 6025.2024/0015942-4 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, CNPJ: 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MMoneys - MMoneys - Circuito Período: 22/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105725931

Documento: 106427374   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8179 - IG

Contratado(a)

POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.406.563/0001-50

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8179 - IG Processo: 6025.2024/0015820-7 PARTES: PMSP/SMC e POLIANA HERICA DE SOUZA SILVA, CNPJ: 44.406.563/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Ganga - Samba de Ganga Período: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.000,00 ( sete mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106015328

Documento: 106470492   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00026-2024-PE

Contratado(a)

Francisco Ignatios Ribas de Andrade

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

353.157.858-82

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 00026-2024-PEProcesso sei: 6025.2024/0015014-1OBJETO: Espetáculo teatral - Octávio Mendes - Irmã SelmaPMSP/SMC e Francisco Ignatios Ribas de Andrade, CPF Nº 353.157.858-82Período: 13/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105637648

Documento: 106460726   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8019 - IG

Contratado(a)

FCS CINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.575.795/0001-70

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8019 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015040-0OBJETO: Intervenção Artística - Quadrilha Junina Explosão Paulista - Quadrilha Junina Explosão Paulista - Baião de nós DoisPMSP/SMC e FCS CINE VIDEO E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 14.575.795/0001-70Período: 31/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105514285

Documento: 106451917   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7992 - IG

Contratado(a)

45.791.599 ROBSON MOTA CUER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.791.599/0001-67

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7992 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014893-7OBJETO: Recital de poesia e literatura - Robson Cuer - Diario de Erasmo no CCJPMSP/SMC e 45.791.599 ROBSON MOTA CUER, CNPJ: 45.791.599/0001-67Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/06/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105467602

Documento: 106452522   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8107 - IG

Contratado(a)

DANIEL FERNANDES LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.672.878/0001-34

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/8107 - IG - Processo nº. 6025.2024/0015490-2.PARTES: PMSP/SMC e DANIEL FERNANDES LOPES, CNPJ: 30.672.878/0001-34OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Menstruação Anárquika - Menstruação AnárquikaPeríodo Contratual: de 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27 de junho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106312993

Documento: 106448807   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8049 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8049 - IG Processo: 6025.2024/0015200-4 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sarah Farias - Sarah Farias - Circuito de Rua Período: 20/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106015318

Documento: 106446613   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6497 - IG

Contratado(a)

ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO 28990626897

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.830.761/0001-52

Data da Assinatura

22/04/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/6497 - IGProcesso sei: 6025.2024/0007978-1OBJETO: Palestras e debates - DRICA BACK SPIN - Seminário dançar a pluralidade 2024PMSP/SMC e : ADRIANA TEODORO DO NASCIMENTO 28990626897, CNPJ: 29.830.761/0001-52Período: 16/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ : 2.000,00 ( dois mil reais)Data da Assinatura: 22/04/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105849740

Documento: 106455680   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8169 - IG

Contratado(a)

3 Tons Produtora Cultural LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.212.956/0001-02

Data da Assinatura

28 de junho de 2024.

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/8169 - IG - Processo nº. : 6025.2024/0015773-1PARTES: PMSP/SMC e : 3 Tons Produtora Cultural LTDA, CNPJ: 36.212.956/0001-02OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Torture Squad - TREMetal Fest - Torture SquadPeríodo Contratual: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: : 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28 de junho de 2024.

Data de Publicação

10/07/24

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106313184

Documento: 106431819   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8406 - IG

Contratado(a)

Fino Tom Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8406 - IG Processo: 6025.2024/0016943-8 PARTES: PMSP/SMC e Fino Tom Produções e Eventos LTDA, CNPJ: 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DAVI GOULART - Davi Goulart Período: 06/07/2024 a 14/07/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106155184

Documento: 106449317   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8067 - IG

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8067 - IG Processo: 6025.2024/0015272-1 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELIEZER DE TARSIS - Eliezer de Tarsis - Circuito de Rua Período: 13/07/2024 a 20/07/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106015519

Documento: 106473314   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8394 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8394 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016896-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de RuaPMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12Período: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106163042

Documento: 106467902   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7858 - IG

Contratado(a)

35.600.575 GABRIEL SILVA FELIZARDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.600.575/0001-20

Data da Assinatura

14/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7858 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014124-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabeu - AGROPOC TourPMSP/SMC e 35.600.575 GABRIEL SILVA FELIZARDO, CNPJ: 35.600.575/0001-20Período: 12/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104891189

Documento: 106427902   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8401 - IG

Contratado(a)

LURAGRI PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.081.410/0001-32

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8401 - IG Processo: 6025.2024/0016929-2 PARTES: PMSP/SMC e LURAGRI PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 19.081.410/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAPUM SP É NÓIS - PAPUM SP É NÓIS CONVIDA Período: 29/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106252888

Documento: 106430743   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8242 - IG

Contratado(a)

RODRIGO ALCANTARA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.044.592/0001-77

Data da Assinatura

28/06/204

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8242 - IG Processo: 6025.2024/0015013-3 PARTES: PMSP/SMC e RODRIGO ALCANTARA DA SILVA, CNPJ: 31.044.592/0001-77 OBJETO: Espetáculo de dança - Rodrigo Alcântara - D'ÁGUA: um começo sem meio sem fim Período: 12/07/2024 a 13/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 9.000,00 ( nove mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106265933

Documento: 106469210   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8399 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8399 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016911-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ MP7 - DJ MP7 - Circuito de RuaPMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32Período: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106043741

Documento: 106479435   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8440 - IG

Contratado(a)

PRODUTORA MANDALA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.357.417/0001-00

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8440 - IGProcesso sei: 6025.2024/0017079-7OBJETO: Contação de histórias - Marks Artes - Faz de conta e não me contaPMSP/SMC e PRODUTORA MANDALA LTDA, CNPJ: 32.357.417/0001-00Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 3.000,00 ( três mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106129934

Documento: 106421070   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8008 - IG

Contratado(a)

L. KOPKE BRITO - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.708.413/0001-81

Data da Assinatura

19/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8008 - IG Processo: 6025.2024/0014874-0 PARTES: PMSP/SMC e L. KOPKE BRITO - ME, CNPJ: 27.708.413/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kamala - TREMetal Fest - Kamala Período: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) Data da Assinatura: 19/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105476577

Documento: 106456436   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8201 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8201 - IG Processo: 6025.2024/0015900-9 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nicoli Francini - Nicoli Francini - Circuito de Rua Período: 13/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106267850

Documento: 106455058   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8002 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0014941-0

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.377.852/0001-63

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8002 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014941-0OBJETO: Palestras e debates - ELIZANDRA SOUZA - Literatura Viva - Conversa com Elizandra SouzaPMSP/SMC e ELIZANDRA BATISTA DE SOUZA 32125861844, CNPJ: 30.377.852/0001-63Período: 18/07/2024 a 23/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105495662

Documento: 106448123   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8053 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8053 - IG Processo: 6025.2024/0015205-5 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Walmir Borges - Walmir Borges - Circuito de Rua Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105839124

Documento: 106426789   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7665 - IG

Contratado(a)

CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.140.181/0001-05

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7665 - IG Processo sei: 6025.2024/0013314-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Dandara - Samba de Dandara - CircuitoPMSP/SMC e CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - ME, CNPJ: 10.140.181/0001-05Período: 07/07/2024 a 24/08/2024, totalizando 5 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais) Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105401976

Documento: 106425662   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8126 - IG

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8126 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015551-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Sensação - Marquinhos Sensação - Circuito de RuaPMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 29.544.882/0001-38Período: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105472271

Documento: 106457906   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8006 - IG

Contratado(a)

EMERSON PANTALEO CAPARELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.044.901/0001-62

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8006 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014950-0OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guaraci Tupi - Guaraci Tupi - Circuito de RuaPMSP/SMC e EMERSON PANTALEO CAPARELLI, CNPJ: 41.044.901/0001-62Período: 14/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105478005

Documento: 106423517   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8176 - IG

Contratado(a)

ALLADS FULL DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.909.914/0001-57

Data da Assinatura

22/06/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8176 - IG Processo: 6025.2024/0015809-6 PARTES: PMSP/SMC e ALLADS FULL DIGITAL LTDA, CNPJ: 41.909.914/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas & Banda Ligados - Lucas Banda Ligados - Circuito de Rua Período: 22/06/2024 a 29/06/2024, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais) Data da Assinatura: 22/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105708702

Documento: 106452463   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

00040-2024-PE

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 00040-2024-PE Processo: 6025.2024/0014845-7 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, CNPJ nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - QUARTAS INTENÇÕES - COMEDIA COM PAGODE - QUARTAS INTENÇÕES - COMEDIA COM PAGODE Período: 31/07/2024, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) Data da Assinatura: 03/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106324449

Documento: 106480209   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8418 - IG

Contratado(a)

NINO AGENCIA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055/0001-00

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8418 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016986-1OBJETO: Intervenção Artística - VOLTANDO A SER CRIANÇA - VOLTANDO A SER CRIANÇAPMSP/SMC e NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, CNPJ: 47.897.055/0001-00Período: 04/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 6.000,00 ( seis mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106040595

Documento: 106451505   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8499 - IG

Contratado(a)

JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.724.606/0001-02

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8499 - IG Processo: 6025.2024/0017343-5 PARTES: PMSP/SMC e JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR, CNPJ: 22.724.606/0001-02 OBJETO: Intervenção Artística - Show Solo - Xanda Dias Período: 18/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 03/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106324654

Documento: 106466987   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8073 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8073 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015305-1OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neguinho da Beija Flor - Neguinho da Beija Flor - Circuito de RuaPMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 07.346.590/0001-58Período: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105853549

Documento: 106451013   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7968 - IG

Contratado(a)

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.520.614/0001-71

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7968 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014744-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Pew Mark - Na Batida e No FlowPMSP/SMC e CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - ME, CNPJ: 15.520.614/0001-71Período: 20/07/2024, totalizando 1 (uma) apresentação conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105514057

Documento: 106425145   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8182 - IG

Contratado(a)

ALLADS FULL DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.909.914/0001-57

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8182 - IG Processo: 6025.2024/0015827-4 PARTES: PMSP/SMC e ALLADS FULL DIGITAL LTDA, CNPJ: 41.909.914/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Emily Todesco - Emily Todesco - Circuito de Rua Período: 22/06/2024 a 29/06/2024, totalizando 4 (quatro) apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 304.000,00 ( trezentos e quatro mil reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105736103

Documento: 106429650   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8398 - IG

Contratado(a)

FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.429.661/0001-32

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8398 - IG Processo: 6025.2024/0016907-1 PARTES: PMSP/SMC e FACTORY MUSIC PRODUCOES MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.429.661/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PREGADOR LUO - Pregador Luo - Circuito de Rua Período: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106262726

Documento: 106418337   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7800 - IG

Contratado(a)

YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA

Data da Assinatura

14/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7800 - IG Processo: 6025.2024/0013910-5 PARTES: PMSP/SMC e YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ: 23.477.138/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Preta Dionísio - Elas São Pretas Período: 28/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 14/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105476355

Documento: 106428707   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8436 - IG

Contratado(a)

CAMILA ANDRADE DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.005.891/0001-08

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8436 - IG Processo: 6025.2024/0017040-1 PARTES: PMSP/SMC e CAMILA ANDRADE DE SOUZA, CNPJ: 25.005.891/0001-08 OBJETO: Espetáculo teatral - Coletiva Corpo Território - Identidad Ancestrais, Que Segredos Guardam Nossos Reflexos - Circuito Período: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106259691

Documento: 106431315   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8166 - IG

Contratado(a)

6025.2024/0015767-7

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.029.690/0001-42

Data da Assinatura

24/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8166 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015767-7OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Mia Badgyal - Noite de EmergênciaPMSP/SMC e 51.029.690 BRUNO HENRIQUE REIS DE MOURA, CNPJ: 51.029.690/0001-42Período: e 19/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ : 7.400,00 ( sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105992005

Documento: 106454353   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8167 - IG

Contratado(a)

PLANO 11 COMUNICAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.730.200/0001-07

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/8167 - IG - Processo nº. 6025.2024/0015769-3PARTES: PMSP/SMC e PLANO 11 COMUNICAÇÃO, CNPJ: 20.730.200/0001-07OBJETO: Exposição - Expo Punk - Expo PunkPeríodo Contratual: de 22/07/2024 a 20/09/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor: 13.000,00 ( treze mil reais)Data da Assinatura: 28 de junho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106315623

Documento: 106448669   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7336 - IG

Contratado(a)

INTERNIGHT PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.668.935/0001-37

Data da Assinatura

21/05/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7336 - IGProcesso sei: 6025.2024/0011421-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - - Banda InternightPMSP/SMC e INTERNIGHT PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ: 32.668.935/0001-37Período: 26/05/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105849054

Documento: 106480746   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7757 - IG

Contratado(a)

Difusa Arueira Produções Artísticas Ltda-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.970.763/0001-35

Data da Assinatura

29/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7757 - IGProcesso sei: 6025.2024/0013746-3OBJETO: Palestras e debates - IVAN VILELA - Ivan Vilela | Palestra: Música Caipira - Cultura, Resistência e EnraizamentoPMSP/SMC e Difusa Arueira Produções Artísticas Ltda-ME, CNPJ: 21.970.763/0001-35Período: 02/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 2.000,00 ( dois mil reais)Data da Assinatura: 29/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106014453

Documento: 106457474   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8431 - IG

Contratado(a)

IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI 05485508839

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.016.379/0001-09

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8431 - IG Processo: 6025.2024/0017024-0 PARTES: PMSP/SMC e IVETE RAMOS DA SILVEIRA ZANETTI 05485508839, CNPJ: 38.016.379/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BLACK PANTERA - Black Pantera - Semana do Rock Período: 10/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 22.000,00 ( vinte e dois mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106267189

Documento: 106424422   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8077 - IG

Contratado(a)

jmr criação e produção de eventos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.231.821/0001-06

Data da Assinatura

24/06/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8077 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015332-9OBJETO: Palestras e debates - - ENCONTROS: MÁRIO EM MOSAICOPMSP/SMC e jmr criação e produção de eventos, CNPJ: 15.231.821/0001-06Período: 11/07/2024 a 15/07/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105775207

Documento: 106420196   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8008 - IG

Contratado(a)

EMERSON PANTALEO CAPARELLI,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.044.901/0001-62

Data da Assinatura

18/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8008 - IG Processo: 6025.2024/0014953-4 PARTES: PMSP/SMC e EMERSON PANTALEO CAPARELLI, CNPJ: 41.044.901/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coral Guarani Itawerá - Coral Guarani Itawerá - Circuito de Rua Período: 14/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 18/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105473610

Documento: 106432850   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8270 - IG

Contratado(a)

FELIPE FRANCA GONZALEZ PRODUCOES ARTISTICAS - ME (MATRIZ E FILIAIS)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.721.641/0001-99

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8270 - IGProcesso sei: 6025.2024/0016156-9OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maglore - Maglore - Semana do RockPMSP/SMC e : FELIPE FRANCA GONZALEZ PRODUCOES ARTISTICAS - ME (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ: 10.721.641/0001-99 Período: 12/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ : 33.000,00 ( trinta e três mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105775459

Documento: 106423135   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8133 - IG

Contratado(a)

EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.114.960/0001-20

Data da Assinatura

20/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8133 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015582-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fatima Santos - Fatima Santos - Circulação SP ForróPMSP/SMC e EDNE CASSIA DE OLIVEIRA LEITE, CNPJ: 36.114.960/0001-20Período: 12/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105754286

Documento: 106453914   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8273 - IG

Contratado(a)

THAIS APARECIDA IMPERIO CABRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.510.101/0001-42

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8273 - IG Processo: 6025.2024/0016175-5 PARTES: PMSP/SMC e THAIS APARECIDA IMPERIO CABRAL, CNPJ: 16.510.101/0001-42 OBJETO: Intervenção Artística - Zouk DJs Dance - Intervenção Artística: Zouk DJs Dance - Thaís Império Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 8.000,00 ( oito mil reais) Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106323559

Documento: 106430547   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7939 - IG

Contratado(a)

53.739.863 GREGORY FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.739.863/0001-41

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7939 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014164-9OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Crika e os Improváveis - Crika e os ImprováveisPMSP/SMC e 53.739.863 GREGORY FREITAS, CNPJ: 53.739.863/0001-41 Período: e 13/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ : 4.000,00 ( quatro mil reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105724253

Documento: 106428042   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

080/024/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

24/06/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 080/024/EM Processo sei: 6025.2024/0013432-4OBJETO: Espetáculo musical/Show - Ação MusicalPMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CPF Nº 07.749.170/0001-12Período: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/06/2024 e 08/06/2024.Valor total: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais)Data da Assinatura: 24/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105545471

Documento: 106432743   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7950 - IG

Contratado(a)

CASSIOBRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.931.338/0001-00

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7950 - IG Processo: 6025.2024/0014609-8 PARTES: PMSP/SMC e CASSIOBRAS LTDA, CNPJ: 39.931.338/0001-00 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - O Sapateiro Ruço Período: 13/07/2024 a 28/07/2024, conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105855575

Documento: 106462286   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8129 - IG

Contratado(a)

NAYARA DOS SANTOS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

504.094.638-41

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8129 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015074-5 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Raízes da Rua - Raízes da Rua - Show A StormPMSP/SMC e NAYARA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 504.094.638-41Período: 27/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105406606

Documento: 106430347   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7936 - IG

Contratado(a)

VANESSA CALIXTO GARCIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.206.317/0001-84

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/7936 - IG Processo: 6025.2024/0014533-4 PARTES: PMSP/SMC e VANESSA CALIXTO GARCIA, CNPJ: 23.206.317/0001-84 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vanessa Calixto & Banda - Florescer Nas Vozes Femininas Período: 07/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106264939

Documento: 106450900   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8319 - IG

Contratado(a)

AGENCIA RVL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.159.550/0001-51

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8319 - IG Processo: 6025.2024/0016361-8 PARTES: PMSP/SMC e AGENCIA RVL LTDA, CNPJ: 52.159.550/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RockFun Legends - Rockfun Legends - Circuito de Rua Período: 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) Data da Assinatura: 03/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106328234

Documento: 106456798   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8110 - IG

Contratado(a)

49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº. 2024/8110 - IG - Processo nº. 6025.2024/0015506-2 PARTES: PMSP/SMC e 49.774.654 TANIA ROCIO BERNUY ILLES, CNPJ: 49.774.654/0001-61 OBJETO: Performance - HUAYLARSH - Huaylarsh - Circuito de Rua Período Contratual: de 21/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor: 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura:2 de Julho de 2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106317624

Documento: 106464680   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8059 - IG

Contratado(a)

42.465.095 RICARDO LUCAS SILVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.465.095/0001-69

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8059 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015243-8OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Round Rock Band - Round Rock Band - Mês do Rock 2024PMSP/SMC e 42.465.095 RICARDO LUCAS SILVEIRA, CNPJ: 42.465.095/0001-69Período: 14/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105477044

Documento: 106431340   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8280 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

28/06/204

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8280 - IG Processo: 6025.2024/0016208-5 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marquinhos Gomes - Marquinhos Gomes - Circuito de Rua Período: 20/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106015513

Documento: 106458844   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8011 - IG

Contratado(a)

EMERSON PANTALEO CAPARELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.044.901/0001-62

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8011 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014970-4OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kariri Xocó - Kariri Xocó - Circuito de RuaPMSP/SMC e EMERSON PANTALEO CAPARELLI, CNPJ: 41.044.901/0001-62Período: 14/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105492622

Documento: 106478466   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8139 - IG

Contratado(a)

Luane Nigro Sato 38597236850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.236.828/0001-70

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8139 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015609-3OBJETO: Contação de histórias - Núcleo Encarnadas - Histórias da Mata Calada: Rainha sem Coroa e A verdadeira Mãe da MataPMSP/SMC e Luane Nigro Sato 38597236850, CNPJ: 48.236.828/0001-70Período: 16/08/2024 a 21/08/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106132807

Documento: 106429092   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8283 - IG

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8283 - IG Processo: 6025.2024/0016221-2 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, CNPJ: 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Netinho de Paula - Netinho de Paula - Circuito de Rua Período: 06/07/2024 a 28/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106262017

Documento: 106463681   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8024 - IG

Contratado(a)

EMERSON PANTALEO CAPARELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.044.901/0001-62

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8024 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015078-8OBJETO: Intervenção Artística - Joel Kariú Kariri e Denilza Kaimbé - Brinquedo e Brincadeiras IndígenasPMSP/SMC e EMERSON PANTALEO CAPARELLI, CNPJ: 41.044.901/0001-62Período: 09/07/2024 a 11/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 3.000,00 ( três mil reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105403512

Documento: 106428347   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8373 - IG

Contratado(a)

FERNANDO FRANCISCO BASILIO JUNIOR 38598931810

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.448.471/0001-90

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8373 - IG Processo: 6025.2024/0016661-7 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDO FRANCISCO BASILIO JUNIOR 38598931810, CNPJ: 31.448.471/0001-90 OBJETO: Performance - Saudação A Xangô - Saudação A Xangô - Circuito Período: 06/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 02/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106258163

Documento: 106455605   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8104 - IG

Contratado(a)

ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8104 - IG Processo: 6025.2024/0015478-3 PARTES: PMSP/SMC e ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA, CNPJ: 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Léo e Jr - Circuito de Rua Período: 13/07/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. Valor total: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Data da Assinatura: 01/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106268237

Documento: 106449940   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/7901 - IG

Contratado(a)

Dujoka Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

14/06/2024

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/7901 - IGProcesso sei: 6025.2024/0014374-9OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luís - Robson Luís - Circuito Rua - Festa Junina do ResenhaPMSP/SMC e Dujoka Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 07.346.590/0001-58Período: 30/06/2024, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 38.000,00 ( trinta e oito mil reais)Data da Assinatura: 14/06/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105842862

Documento: 106447623   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/6650 - IG

Contratado(a)

H & C PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.208.600/0001-97

Data da Assinatura

08/05/2024

Prazo do Contrato

55

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissãoNÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/6650 - IGProcesso sei: 6025.2024/0008849-7OBJETO: Exposição - RAP EM QUADRINHOS - Exposição Rap em Quadrinhos na Penha GeekPMSP/SMC e : H & C PRODUCOES LTDA, CNPJ: 36.208.600/0001-97Período: 09/05/2024 a 03/07/2024, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ 12.000,00 ( doze mil reais)Data da Assinatura: 08/05/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105754843

Documento: 106428966   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2024/8089 - IG

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.749.170/0001-12

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO NÚMERO DO CONTRATO Nº: 2024/8089 - IGProcesso sei: 6025.2024/0015381-7OBJETO: : Espetáculo Musical / Show - Marcados - Marcados - Circuito de RuaPMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 07.749.170/0001-12Período: e 13/07/2024 a 27/07/2024, totalizando 3 apresentações conforme proposta/cronograma.Valor total: R$ : 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais)Data da Assinatura: 20/06/2024

Data de Publicação

240.000,0

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105491562

Documento: 106447399   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006,acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 2024/8090 - IG (105339871), firmado com EDGAR JOSE DOS SANTOS (CPF nº 063.542.858-02), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (104880236), por intermédio de NATWILL PRODUCOES ARTISTICAS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88, para apresentação artística nos dias 29 e 30/06/2024, para alterar o local da apresentação para a Av. Professor Luiz Agnácio Anhaia Mello, 9749 Vila Sapopemba São Paulo - SP, Cep 03987-210 no mesmo horário e data, conforme anuência do contratado (105962765), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (105962814), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106030056

Data de Publicação

10/07/2024

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Documento: 106417722   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 037/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 037/SVMA/2024 - CONTRATO Nº 020/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 06/2022-COBES - Processo de licitação - 6013.2022/0001369-2 - Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2022 - Processo da ARP 6013.2022/0001369-2. - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0001410-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82 - CONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME - CNPJ Nº10.372.279/0001-98 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 020/SVMA/2023, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389 o REAJUSTE ANUAL, para o objeto/contrato em questão, o valor contratual passa a ser R$ 20.593,92 (vinte mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) a partir de 25/04/24. - DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106326799

Data de Publicação

10/07/2024

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Alcides Fagotti Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Documento: 106467393   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

020/SMSU/2024

Contratado(a)

BTB HOME DECOR ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.504.384/0001-46,

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2024/0004825-0Objeto: Contratação de serviços para a instalação de 10 (dez) conjuntos de sinalização visual e sonora (giroflex) e 10 (dez) toldos para 10 bases comunitárias móveis, com o fornecimento de mão de obra, dos equipamentos e dos insumos correlatos, para ser utilizado nos veículos da frota própria em uso pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). Despacho de Adjudicação e Homologação I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico SEI n. 6029.2024/0004825-0, em especial a Informação SMSU/CAF/DCC n. 105776421 e o Parecer SMSU/AJ n. 106005915, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022: a) o item I do Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024, correspondente à instalação de 10 (dez) toldos para bases móveis, à empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, pelo valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme especificado no Termo de Referência n. 100151041, e de acordo com a Proposta Comercial sob doc. SEI n. 105776293, na data-base de junho de 2024; b) o item II do Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024, correspondente à instalação de 10 (dez) conjuntos de sinalização visual e sonora (giroflex) para bases móveis, à empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, pelo valor unitário de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais), perfazendo R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), conforme especificado no Termo de Referência n. 100151041, e de acordo com a Proposta Comercial sob doc. SEI n. 105982117, na data-base de junho de 2024. II - Em virtude do cumprimento do rito procedimental comum de que trata o art. 29 da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024. III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, e da empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, para execução do objeto de acordo com a adjudicação de cada item. IV - Para adimplir as obrigações contraídas, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho: a) no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correspondente ao total da contratação, em favor da empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e b) no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), correspondente ao total da contratação, em favor da empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva n. 40.477/2024, encartada no doc. SEI n. 103488603. V - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada na Informação n. 104924491, o Sr. Márcio Cesar Lopes da Silva, RF n. 588.210.9, como gestor do contrato, o Sr. Valdir Xavier de Mello, RF n. 649.776.4, como fiscal titular, o Sr. Vinicius Egídio de Camargo, RF n. 737.053.9, como 1° fiscal suplente, o Sr. Aécio Rogério Pereira da Silva, RF n. 653.233.1, como 2º fiscal suplente, e o Sr. Israel Sebastião, RF n. 653.520.8, como 3º fiscal suplente. VI - PUBLIQUE-SE, atentando-se para a divulgação do contrato decorrente deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da assinatura, em cumprimento ao art. 94, I, da Lei Federal n. 14.133/2021. VII - Remeta-se à SMSU/CAF/DOF para providências contábeis e, após, à SMSU/CAF/DCC, para celebração da avença.

Data de Publicação

02/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106461268

Documento: 106468040   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

021/SMSU/2024

Contratado(a)

SW2 COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.389.167/0001-42

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2024/0004825-0Objeto: Contratação de serviços para a instalação de 10 (dez) conjuntos de sinalização visual e sonora (giroflex) e 10 (dez) toldos para 10 bases comunitárias móveis, com o fornecimento de mão de obra, dos equipamentos e dos insumos correlatos, para ser utilizado nos veículos da frota própria em uso pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) e pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU). Despacho de Adjudicação e Homologação I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico SEI n. 6029.2024/0004825-0, em especial a Informação SMSU/CAF/DCC n. 105776421 e o Parecer SMSU/AJ n. 106005915, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 038/SMSU/2024, ADJUDICO, com fulcro no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022: a) o item I do Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024, correspondente à instalação de 10 (dez) toldos para bases móveis, à empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, pelo valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), perfazendo R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme especificado no Termo de Referência n. 100151041, e de acordo com a Proposta Comercial sob doc. SEI n. 105776293, na data-base de junho de 2024; b) o item II do Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024, correspondente à instalação de 10 (dez) conjuntos de sinalização visual e sonora (giroflex) para bases móveis, à empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, pelo valor unitário de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais), perfazendo R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), conforme especificado no Termo de Referência n. 100151041, e de acordo com a Proposta Comercial sob doc. SEI n. 105982117, na data-base de junho de 2024. II - Em virtude do cumprimento do rito procedimental comum de que trata o art. 29 da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o inciso I do § 2° do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, o Pregão Eletrônico n. 90.011/SMSU/2024. III - Em decorrência, AUTORIZO a contratação da empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, e da empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, para execução do objeto de acordo com a adjudicação de cada item. IV - Para adimplir as obrigações contraídas, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho: a) no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correspondente ao total da contratação, em favor da empresa BTB Home Decor Artigos de Decoração Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 53.504.384/0001-46, onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e b) no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), correspondente ao total da contratação, em favor da empresa SW2 Comércio e Serviços Especializados Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 27.389.167/0001-42, onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva n. 40.477/2024, encartada no doc. SEI n. 103488603. V - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada na Informação n. 104924491, o Sr. Márcio Cesar Lopes da Silva, RF n. 588.210.9, como gestor do contrato, o Sr. Valdir Xavier de Mello, RF n. 649.776.4, como fiscal titular, o Sr. Vinicius Egídio de Camargo, RF n. 737.053.9, como 1° fiscal suplente, o Sr. Aécio Rogério Pereira da Silva, RF n. 653.233.1, como 2º fiscal suplente, e o Sr. Israel Sebastião, RF n. 653.520.8, como 3º fiscal suplente. VI - PUBLIQUE-SE, atentando-se para a divulgação do contrato decorrente deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da assinatura, em cumprimento ao art. 94, I, da Lei Federal n. 14.133/2021. VII - Remeta-se à SMSU/CAF/DOF para providências contábeis e, após, à SMSU/CAF/DCC, para celebração da avença.

Data de Publicação

02/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106461436

Setor de Publicação

Documento: 106472011   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Designação Gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 057/SMSU/2021, celebrado com a empresa Mgitech Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 17.590.881/0001-40, que tem por objetivo a prestação de serviços de locação de Terminais Móveis de Dados ? TDM (Smartphone) com manutenção, cartão sim e treinamento. - Inspetor de Divisão Espedito Marques de Souza - RF 625.084.0 - (Gestor do contrato); - Subinspetor Paulo Jones Camargo - RF 698.446.1 (Fiscal Titular); - Classe Especial Alex Amorim Pena - RF 788.583.1 (1º Suplente); - GCM 3ª Classe Henrique Souza Olah - RF 917.579.2 (2º Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

106411831

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106428343   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Vigência dos Contratos nº 13 e 14/SMSU/2022.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6029.2022/0005190-7. - Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado - cilindro P.45, para o Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM. - Assunto: Termo Aditivo - Prorrogação da Vigência dos Contratos nº 13/SMSU/2022 - Lima Gás Distribuidora Eirelli e 14/SMSU/2022 - Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda. - Despacho Autorizatório - 1 - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as informações sob docs. 104222946, 104229618, 104236851, 105722326 e o Parecer SMSU/AJ nº 106335430, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 38/SMSU/2024, AUTORIZO, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 Lei Municipal 13.278/02, e em demais normas aplicáveis à matéria, o aditamento do Contrato n.º 13/SMSU/2022, firmado com a empresa LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 01.231.358/0001-98 e Contrato nº 14/SMSU/2022, firmado com a empresa GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.430.968/0001-83, cujo objeto é a aquisição de gás liquefeito de petróleo - GLP envasado - cilindro P.45, para o Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM, para fazer constar o que segue: - I - Prorrogação do prazo de vigência dos contratos nº 13/SMSU/2022 e 14/SMSU/2022, pelo período de 12 meses, contados a partir de 18.07.2024, sem aplicação de reajuste de preços. - II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa LIMA GÁS DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 01.231.358/0001-98, no valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), referente a aquisição de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) unidades de GLP, acondicionado em cilindro com 45 kg(P 45), correspondente ao valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 196.080,00 (cento e noventa e seis mil e oitenta reais), sendo que neste exercício a importância de R$ 88.780,67 (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), onerará a dotação orçamentária n.º 28.38.06.182.3011.6.602.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 53.538/2024 (doc. 105979571), e o restante onerará o próximo exercício financeiro, em obediência ao princípio da anualidade. - III - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.430.968/0001-83, no valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), referente a aquisição de 1.344(um mil trezentos e quarenta e quatro) unidades de GLP, acondicionado em cilindro com 45 kg(P 45), correspondente ao valor total para o período de 12 (doze) meses de R$ 577.920,00 (quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte reais), sendo que neste exercício a importância de R$ 261.669,33 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), onerará a dotação orçamentária n.º 28.38.06.182.3011.6.602.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 53.538/2024 (doc. 105979571), e o restante onerará o próximo exercício financeiro, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106346617

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106457363   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / CS Brasil frotas LTDA. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 38/SMSU/2024 e, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistentes na aplicação de pena pecuniária pelo descumprimento da clausula 8.4.2, do Termo de contrato nº 036/SMSU/2023 (doc. 089501988 - Proc SEI 6029.2023/0007060-1), em razão da obra ter sido entregue definitivamente com todos os ajustes sanados com 29 dias de atraso, ensejando a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, perfazendo no montante de R$ 41.055,02 (quarenta e um mil, cinquenta e cinco reais e dois centavos), conforme demonstrado em doc. 104907323, a ser aplicada à empresa TOPCONS ENGENHARIA SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 19.927.082/0001-42; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106422873

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106437585   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência. Contrato 024/SMSU/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2023/0004050-8. - Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Prorrogação da vigência. Contrato 024/SMSU/2023. - Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Despacho Autorizatório - I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o encaminhamento as informações de docs. 102374838, 102369453, 104220588 102487038, 105723750, 106137242, 105147668 e os Pareceres SMSU/AJ n. 106308691 e 106360626, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n.º 038/SMSU/2024, AUTORIZO, com fulcro no 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Municipal 13.278/02, e em demais normas aplicáveis à matéria, a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses a contar de 07/07/2024, o Contrato nº 024/SMSU/2023, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, que tem por objeto a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 191 (cento e noventa e um) aparelhos purificadores de água, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, pelo valor unitário mensal de R$ 6.112,00 (seis mil, cento e doze reais), mais reajuste de preços, perfazendo o valor total anual de R$ 73.344,00 (setenta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais), mais reajuste de preços. - II - Em decorrência, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, no valor de R$ 36.566,27 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme Nota de Reserva doc. SEI ns. 106183232, 106183314, 106183798 e 106182355 , onerarão as dotações orçamentárias n.º 38.10.06.122.3024.2100.3.3.90.39.00, 38.10.06.182.3008.2112.3.3.90.39.00, 38.10.06.181.3013.2192.3.3.90.39.00, 38.10.05.122.3018.2369.3.3.90.39.00, observando o princípio da anualidade, bem como o empenhamento para o exercício subsequente, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106361134

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106429408   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do disposto na Portaria nº 38/SMSU/2024 e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. os artigos 54 e 18, § 2º, inciso IX, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20 e NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de elidir a aplicação da penalidade proposta e, APLICO PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 6.835,23 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), haja vista a inoperância e oscilações das câmeras, no mês de janeiro de 2023, descumprindo o estabelecido no Termo de Contrato nº 030/SMSU/2020 doc. 078890561, culminando na multa por inexecução parcial do contrato, da cláusula 10.2.2, de 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, a ser aplicada à empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106316832

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106461564   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do disposto na Portaria nº 38/SMSU/2024 e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. os artigos 54 e 18, § 2º, inciso IX, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20 e NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de elidir a aplicação da penalidade proposta e, APLICO a PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 3.827,73 (três mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), haja vista a inoperância e oscilações das câmeras, no mês de setembro de 2023, descumprindo o estabelecido no Termo de Contrato nº 030/SMSU/2020 doc. 092105789, culminando na multa prevista na Cláusula 10.2.4, tabela 2 e item 32 da Tabela 3, a ser aplicada à empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20; - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106428476

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106429143   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do disposto na Portaria nº 38/SMSU/2024 e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente a manifestação da responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c.c. os artigos 54 e 18, § 2º, inciso IX, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20 e NEGO-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos ou fatos capazes de elidir a aplicação da penalidade proposta e, APLICO PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$ 6.835,23 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), haja vista a inoperância e oscilações das câmeras, no mês de março de 2023, descumprindo o estabelecido no Termo de Contrato nº 030/SMSU/2020 doc. 081138906, culminando na multa por inexecução parcial do contrato, da cláusula 10.2.2, de 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, a ser aplicada à empresa VIGILÂNCIA SOLIDÁRIA SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.725.190/0001-20. - II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106316832

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106424916   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP n. 022/SMSU/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentação.

Objeto da licitação

Aquisição de 400 (quatrocentos) kits lanche.

Processo

6029.2024/0010321-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - ASSUNTO: Aquisição mediante Ata de Registro de Preço. - DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 38/2024, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no aartigo 82 inciso VI da Lei Federal 14.133/2021 e artigo 104 do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 400 (quatrocentos) kits lanche, pelo valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos), e total de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), mediante acionamento da Ata de Registro de Preços ARP n. 022/SMSU/2024, (106073029), cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência, docs. 106073045 e 106073052.. - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 55.021/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, e anexo de empenho (doc. 106326641). - III - Por fim, por fim, designo os responsáveis, Gestor : Simei Marcondes de Carvalho, RF. 623.725-8, Fiscal; Edson Vitor da Silva, RF. 709.124-9, Suplentes : Elton Barbosa, RF 649.194-4 e Valdir Xavier de Melo, RF, 649.776-4 para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 106310744.

Arquivo (Número do documento SEI)

106357870

Documento: 106426944   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

ARP 026/SMSU/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material uniforme

Objeto da licitação

Aquisição de 76 (setenta e seis) conjuntos de jaqueta e calça de campanha acolchoada.

Processo

6029.2024/0009151-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

DESPACHO - I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 38/2024, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 82, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de 76 (setenta e seis) conjuntos de jaqueta e calça de campanha acolchoada , pelo valor unitário de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) e total de R$ 37.240,00 (trinta e sete mil duzentos e quarenta reais), visando atender ao efetivo que foi em missão de ajuda ao Estado do Rio Grande do Sul e que durante as ações, os uniformes foram danificados nas operações em locais insalubres, mediante acionamento da Ata de Registro de Preços nº 026/SMSU/2023, cuja detentora é a empresa CITEROL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 17.183.666/0001-25, conforme doc. (104842783), nos termos da Requisição de Material e Termo de Referência, docs. (105171528) e (104842792). - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da aludida empresa, consoante Nota de Reserva nº 57.704/2024, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.33903000.00.1.500.9001.0, doc. (106217233), do orçamento vigente, e anexo de empenho de doc.(106079296). - III - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, designo os responsáveis: Gestor; Márcio Cesar Lopes Da Silva, RF. 588.210-9, Fiscal: Mércia Maria Makuch, RF. 735.258-1 e suplentes; Marco Antonio de Souza Barros, RF. 685.338-2, Marcelo Carlos dos Santos, RF. 709.556-2 e Paulo Ferreira De Carvalho, RF. 649.018-2, para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da minuta de anexo de empenho de doc. 106079296.

Arquivo (Número do documento SEI)

106310571

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias

Documento: 106426762   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Pregão Fracassado

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6064.2024/0000426-1I - No exercício da competência que me foi atribuía pela Portaria SMDET n.º 03, de 28 de março de 2023, à vista das informações e documentos contidos no presente, DECLARO FRACASSADA a presente licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2024/SMDET, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DA HORA/MÁQUINA, cujo objeto consistia na Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de mecanização agrícola com disponibilização de equipamentos, operador, combustível, insumos e manutenção, no programa de Patrulha Agroecológica Mecanizada a locais de agricultura do Município de São Paulo atendidos pela COORDENADORIA DE AGRICULTURA - CA da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET, tendo em vista que nenhuma das 02 (duas) empresas participantes alcançaram o valor referencial, conforme Termo de Julgamento 106421423.II - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106423793

Data de Publicação

10/07/2024

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234 / 8269

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 106421713   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura do jornal Folha de São Paulo

Objeto da licitação

Assinatura do jornal Folha de São Paulo (versão impressa de segunda asexta-feira + versão digital diária como cortesia) - CGM

Processo

6067.2024/0016171-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/07/2024

Texto do despacho

I - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de CGM/CAF/DADM 104563104, CGM/CAF/DLIC 104886597 e o Parecer desta Assessoria Jurídica 106265250 que acolho, e, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência a mim conferida pela Portaria Lei Municipal nº 15.764/2013, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação com a empresa EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.579.703/0001-48, para fornecimento de 01 (uma) assinatura anual do jornal "Folha de São Paulo ", impresso de segunda a sexta + digital diário, para uso da Controladoria Geral do Município, pelo valor total de R$ 1477,90( hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos) conforme requisição de serviços e proposta comercial 104562049 e 104562711 II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 49660/24 III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1, e a servidora Katia Aparecida Custódio Silva, RF 800.266.5 como sua substituta;

Arquivo (Número do documento SEI)

106272648

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 106410673   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

185/SMDHC/2024

Contratado(a)

ACOA ALIMENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.365.309/0001-86

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106399605

Documento: 106418319   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

183/SMDHC/2024

Contratado(a)

CANTINA JKR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.588.703/0001-46

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106415187

Documento: 106417565   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

184/SMDHC/2024

Contratado(a)

GRAZIELE FERREIRA CABRAL 29331766882

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.255.602/0001-25

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106413078

Documento: 106432914   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

178/SMDHC/2024

Contratado(a)

ALAN LIMA DA SILVA 229929549888

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.069.579/0001-96

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106424691

Documento: 106416849   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

190/SMDHC/2024

Contratado(a)

GORKEM ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.505.501/0001-56

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106410310

Documento: 106434037   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

177/SMDHC/2024

Contratado(a)

O BOM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.286.200/0001-89

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106427642

Documento: 106437524   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

172/SMDHC/2024

Contratado(a)

FAR REFEIÇÕES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.675.867/0001-73

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106433200

Documento: 106414464   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

210/SMDHC/2024

Contratado(a)

ALEXSANDRA APARECIDA RACERO DE ALENCAR 24934428810

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.429.161/0001-42

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106406889

Documento: 106415351   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

197/SMDHC/2024

Contratado(a)

IVONE PEREIRA CAMILO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.190.040/0001-79

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106408447

Documento: 106413016   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

214/SMDHC/2024

Contratado(a)

EDILAINE ARAUJO BONIFAZIO / EA BONIFAZIO ALIMENTOS / Eabalimentos(fantasia)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.008.094-0001-34

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106404378

Documento: 106432213   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

180/SMDHC/2024

Contratado(a)

ISADORA MESSIAS PERINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.007.688/0001-20

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106421982

Documento: 106411936   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

216/SMDHC/2024

Contratado(a)

DONA ELISA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.321.770/0001-60

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106401997

Documento: 106435975   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

173/SMDHC/2024

Contratado(a)

TIGER ASSESSORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.682.342/0001-65

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106431603

Documento: 106434520   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

176/SMDHC/2024

Contratado(a)

PAULINO PORTELA DA COSTA FILHO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

29.641.308/0001-06

Data da Assinatura

21/06/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de restaurante ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, em sua proximidade ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviços de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela SMDHC, através de Edital de Credenciamento pelo período de 22/06/2024 a 19/09/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106429931

Documento: 106338543   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto : Alteração de fiscal do Contrato n. 206/SMDHC/2022 D E S P A C H O I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA , doc. SEI n. 106211921 , observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 206/SMDHC/2022 , firmado entre esta Pasta e a empresa MIRUS RASTREAMENTO E INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.952.599/0001-80, conforme segue: . SMDHC/CPDDH/CPIR - Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial - Leste: Fazendo constar: Maria Joseane Santana Sobral Santos - RF: 892.775-8 como fiscal titular e o servidor Teófilo Gustavo de Brito Lins - RF: 941.235-2 para a suplência da fiscalização a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 54.873/2014. II. PUBLIQUE-SE. III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106255019

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106337881   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aditamento contratual - Contrato de Locação nº 313/SMDHC/2023 DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 105965817, com fundamento na cláusula terceira do instrumento inicial, o qual estabelece a prorrogação será sucessiva e automática, nos termos da Portaria nº 277/1999 com nova redação dada pela PORTARIA 308/PREF/1999, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato de Locação nº 313/SMDHC/2023, celebrado com os Locadores: ERMOACI GUIMARÃES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 080.688.798-20, e ELIZABETH DE ARAÚJO SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 171.249.518-60, cujo objeto trata de Locação de Imóvel destinado às instalações do Conselho Tutelar Vila Curuçá, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/09/2024 a 10/09/2025, cujo valor anual estimado da locação perfaz o montante R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), sendo:a) Valor mensal da locação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);b) Valor mensal estimado do IPTU do espaço locado é de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo um total anual de R$ 1.000,00 (um mil reais). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903600.00.1.500.9001.0 , observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106263547

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106336935   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Aditamento contratual - Contrato de Locação nº 01/SP/PR/2016.DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº 106026984 , com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, o aditamento do Contrato de Locação nº 01/SP/PR/2016, celebrado com o Locador Sr. EDSON DE MORAES, portador do CPF nº 031.942.548-71, cujo objeto trata de locação de Imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Anhanguera, situado à Rua Honorato Pereira, nº 206 - Jardim Santa Fé, São Paulo/SP, para fazer constar a prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04/09/2024 a 03/09/2025, cujo valor anual estimado da locação perfaz o montante R$ 52.334,29 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), sendo:a) Valor anual estimado de IPTU é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);b) Valor mensal da Locação: R$ 4.361,19 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos). II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária n. 34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ. IV - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106268113

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106363931   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela CONTRATADA, para apoio à Execução da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o mandato 2024/2026. Despacho I. Em face dos elementos constantes do presente processo, especialmente a solicitação e justificativa do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, e o parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106327343), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 007/SMDHC/2023, com base no disposto no artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de Licitação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela CONTRATADA, para apoio à Execução da Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o mandato 2024/2026, compatíveis com a sua finalidade e relacionados PC-SMDHC-240402-54 - Versão 6.0, pelo período de 2 (dois) meses, pelo valor total estimado de R$ 89.421,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e vinte e um reais).II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Juliane Manes Alves - RF.: 7547943, como titular e Michele Yu Wen Tjioe, RF.: 8773408, como suplentes, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106338906

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106336055   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHCAssunto:Termo de Contrato nº 029/SMDHC/2018 - Designação de Fiscais. D E S P A C H OI. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n.106263996 ,observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/22. que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a inclusão dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 029/SMDHC/2018, firmado entre esta Pasta e a empresa UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 03.641.257/0001-10, conforme segue: Edificio Patriarca:Fiscal Titular: Felipe Sales Farias, RF: 823.667-4Suplente: Adriana Mendes Alves , RF: 822.465-8 CRPIR Leste I:Fiscal Titular: Teófilo Gustavo de Brito Lins, RF 941.235-2Suplente: Maria Joseane Santana Sobral Santos, RF 892.775-8 II. Permanecendo os mesmos fiscais designados para o posto de trabalho da SEDE. III. PUBLIQUE-SE. IV. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106272298

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106259138   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0002822-0

Número do Contrato

ACP/001/2024/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto Juventudes Potentes, vinculado à Coordenação de Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

United Way Brasil

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.735.852/0001-88

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/07/2024

Data de Fim

03/07/2026

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

105494374

Documento: 106132906   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0003246-4

Número do Contrato

TFM/096/2024/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto Viva Idoso, vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comunitária Santa Luzia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.126.699/0001-30

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.501.7002.1.

Nota de Empenho

80530/2024

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

16/11/2024

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106041099

Prazo de execução da parceria

Documento: 106236440   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0002555-7

Objeto

Projeto "O Estatuto da Pessoa Idosa: revelando direitos, construindo saberes", vinculado à Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Descrição detalhada do objeto

Projeto "O Estatuto da Pessoa Idosa: revelando direitos, construindo saberes", vinculado à Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/029/2023/SMDHC/CPPI. D E S P A C H O I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (104623272) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 106054493), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/029/2024/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E LAZER - GERA INTERGERAÇÕES inscrita no CNPJ sob nº. 34.276.316/0001-22, que tem por objeto o projeto "O Estatuto da Pessoa Idosa: revelando direitos, construindo saberes". O aditivo objetiva a alteração das cláusulas 1.1 e 1.2, referentes à retificação da vigência da parceria e ao anexo único em razão de erro material quanto ao prazo de vigência da parceria, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas, nos termos do Art. 49 da Portaria nº 021/SMDHC/2023 e do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida a SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106233090

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 106481095   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6068.2023/0010690-0Assunto: AQUISIÇAO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO ERGONÔMICA E MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 106178622 e parecer de SMUL/ATAJ em doc. 106422039, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do Art. 28 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Inciso I do Art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, ADJUDICO E HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024/SMUL, cujo objeto é a AQUISIÇAO DE MATERIAIS PARA ADEQUAÇÃO ERGONÔMICA E MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, para as empresas: DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, CNPJ: 40.223.106/0001-79, referente ao item 01 no valor unitário de R$ 12,57 (doze reais e cinquenta e sete centavos) e total de R$ 10.056,00 (dez mil cinquenta e seis reais), item 02 no valor unitário de R$ 26,74 (vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) e total de R$ 21.392,00 (vinte e um mil trezentos e noventa e dois reais) e item 04 no valor unitário de R$ 89,74 e total de R$ 21.537,60 (vinte e um mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 52.985,60 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), RICPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 42.124.513/0001-54, referente ao item 03 no valor unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais) e total de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) e item 06 no valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte reais), KAUÊ VICENZZOTTI SILVA 44876207836, CNPJ: 37.859.554/0001-59, referente ao item 05 no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e total de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), MD DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA CNPJ: 15.171.493/0001-08, referente ao item 07 no valor unitário de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) e total de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), conforme relatórios de adjudicações em doc. 106479013. II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para as empresas DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, CNPJ: 40.223.106/0001-79, referente ao item 01 no valor unitário de R$ 12,57 (doze reais e cinquenta e sete centavos) e total de R$ 10.056,00 (dez mil cinquenta e seis reais), item 02 no valor unitário de R$ 26,74 (vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) e total de R$ 21.392,00 (vinte e um mil trezentos e noventa e dois reais) e item 04 no valor unitário de R$ 89,74 e total de R$ 21.537,60 (vinte e um mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 52.985,60 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), RICPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 42.124.513/0001-54, referente ao item 03 no valor unitário de R$ 36,00 (trinta e seis reais) e total de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais) e item 06 no valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte reais), KAUÊ VICENZZOTTI SILVA 44876207836, CNPJ: 37.859.554/0001-59, referente ao item 05 no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e total de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais), MD DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA CNPJ: 15.171.493/0001-08, referente ao item 07 no valor unitário de R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) e total de R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 26.386/2024 (100473948 - Consumo) e dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 26.390/2024 (100474128 - Permanente)III - Nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores RICARDO PEDRO SIMÕES NAZARIAN - RF 554938-8 e KESIA AVELINO DIAS - RF: 733146-1 para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente, respectivamente, das demandas referentes ao Gabinete desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106462632

Data de Publicação

08/07/2024

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Alexandre Modonezi de Andrade

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 106146259   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

103/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

E E C ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.811.333/0001-26

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços gerais de manutenção preventiva, correção, preparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto Nº29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidadeda municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 23/SIURB/2022 - AGRUPAMENTO 10, pelo período de 06(seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$336.423,64 (trezentos e trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e três reais esessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.0000.2.501.9001.1, nota de empenho nº 79.674/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106134394

Documento: 105861368   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

51/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº51/SMSUB/COGEL/2024- LOTE 8, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, fica adequado o Cronograma do Termo Contrato nº 51/SMSUB/COGEL/2024,conforme Cronograma, Anexo I deste ajuste, no qual ficam inclusos os logradouros ao Termo de Contrato Nº 51/SMSUB/COGEL/2024, ficando acrescido em aproximadamente 24,72%, equivalente a R$ 1.876.929,05 (um milhão,oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.468.917,56(novemilhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos e dezessete reais e cinquentae seis centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da nota de empenho nº 76.579/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105825286

Documento: 106415679   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

104/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para serviços gerais de manutenção preventiva, correção, preparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SIURB/2022- 15, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.498.058,56 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil e cinquenta e oitoreais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.04.122.3011.3.002.4.4.90.39.0000.1.500.0003.1, nota de empenho nº 79.980/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106236104

Documento: 106031443   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

96/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.522.867/0001-36

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em confomidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do pregão eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 27/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 01, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$8.998.994,00 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil novecentos enoventa e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.2.500.9001.1, nota de empenho nº 76.083/2024.

Data de Publicação

02/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105905485

Documento: 106230171   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

55/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

AURUS BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.421.294/0001-06

Data da Assinatura

05/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 55/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuandos de manutenção predial preventivas, com fornecimento de materiais, peças, ferramentas e equipamentos, anexo I do edital do pregão eletrônico 010/SMSUB/COGEL/2022 para prorrogação da execução em 12 (doze) dias, contados a partir de 09/06/2024 , com previsão de encerramento em 08/06/2025. O valor mensal da presente prorrogação é de R$ 65.437,15(sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e sete reais e quinze centavos) o valor total será de R$ 785.245,76 (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentaria nº12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Empenho nº 69.811/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106182384

Documento: 106046939   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

49/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.856.918/0001-16

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº49/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I do edital do pregão eletronico 43/SMSUB/COGEL/2024 para o acréscimo de aproximadamente 25%, equivalente a R$ $ 2.348.560,40 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito milquinhentos e sessenta reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 11.742.802,03 (onze milhões, setecentos e quarenta e dois mil oitocentos e dois reais e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.1374.4.90.90.39.0008.1.759.0402.0, através da nota de empenho nº 79.653/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106009651

Documento: 106028957   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

90/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do pregão eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 36/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 6, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$10.949.899,09 (dez milhões, novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventae nove reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.2.759.0402.1, nota de empenho nº 79.620/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105979086

Documento: 106219071   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

486/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

20/06/2024

Prazo do Contrato

172

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 486/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste em servviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modoficações, de segundo escalão de acordo com o decreto Nº29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, para prorrogação da vigência em 172 (cento e setenta e dois) dias, contados a partir de 02/03/2024 , com previsão de encerramento em 28/08/2024.Fica prorrogado o prazo de execução em 62 (sessenta e dois) dias, contados a partir de 20/06/2024, com previsão de encerramento em 20/08/2024. O contrato fica suprimido em aproximadamente 15,57%, equivalente a R$ 70.652,62 (setenta mil, seiscentos e cinquenta e dois centavos), conforme demonstrado na planilha, parte integrante deste ajuste, sendo acrescido em aproximadamente 19,52% correspondente ao valor R$ 88.551,65 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), como acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 471.513,00 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e treze reais) onerando a dotação orçamentária nº12.10.15.452.3022.1.1704.4.90.39.0000.1.501.9001.1 conforme a nota de Empenho nº76.575/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106181729

Documento: 105863084   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

75/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

M4 CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.803.134/0001-34

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 16/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 5, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$5.063.107,12 (cinco milhões, sessenta e três mil cento e sete reais e dozecentavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.0003, nota de empenho nº 76.642/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105819875

Documento: 106136421   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

237/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

25/06/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 237/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do pregão eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023 para prorrogação da execução em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 26/05/2024, com previsão de encerramento em 10/07/2024, fica acrescido em aproximadamente 25%, equivalente a R$ 2.737.468,45 (dois milhões setecentos e trinta e sete mil,quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 13.687.367,53 (trezemilhões seiscentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e sete reais ecinquenta e três centavos) , onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.1.501.9001.1, através da nota de empenho nº 76.644/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105826907

Documento: 106034530   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

345/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.578.382/0001-21

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 345/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte para prorrogação da execução em 12 (doze) meses, contados a partir de 28/06/2024, com previsão de encerramento em 27/06/2025. O valor mensal da presente prorrogação será de R$ 150.522,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos e vinte e dois reais), perfazendo o total de R$ 1.806.264,00 (um milhão e oitocentos e seis mil e duzentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenhonº79.745, 79.757 e79.759/2024, conforme cronograma, anexo I deste ajuste

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106011632

Documento: 106141599   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

52/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao termo de Contrato Nº52/SMSUB/COGEL/2024 processo SEI Nº6012.2024/0005642-0 LOTE 9, cujo objeto consiste na: execução dos srviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, ANEXO I-A do edital DO pregão eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023, para inclusão de logradouros e acrécimo contratual. O contrato fica acrescido em aproximadamente 24,87% (vinte e quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 1.787.198,67 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil cento e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme demonstrado no Cronograma, parte integrante deste ajuste. Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.974.198,60 (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos) onerando a dotação orçamentária n° 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.2.759.0402.1 através da nota de empenho n° 78.217/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105900598

Documento: 106043471   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

36/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 36/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de hospedagem do sistema de infraestrutura das vias públicas - geoinfra, conforme a proposta técnica comercial, para prorrogação da execução em 12 (doze) meses, contados a partir de 02/072024, com previsão de encerramento em 01/07/2025, com inclusão de cláusula resolutiva. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 2.849.106,95 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cento e seis reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 12.00.12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº 800.10/2024, conforme cronograma

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105934478

Documento: 106420642   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

111/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

CONSÓRCIO ERA-OBRACON

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

8º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 111/SMSUB/COGEL/2020, cujo objeto consiste na prestação de serviços de engenharia com a mão de obra especializada, com disponibilazação de equipamentos e ferramental, para serviços de desassoreamento, limpeza manual, manutenção preventiva, corretiva com fornecimento de peças e operação das motobombas dos sistemas de drenagem e eletromecânicos do reservatório guamiranga para prorrogação da execução em 06 (seis) meses, contados a partir de 02/07/2024 com previsão de encerramento em 01/01/2025.O valor mensal do contrato é de R$ 368.755,73 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentose cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.212.534,38(dois milhões, duzentos e doze mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e oitocentavos). Onerando a dotação orçamentária nº 12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00, através da Nota de Empenho nº 78.914, 78.924, 78.930, 78.931 e 78.932/2024.O presente contrato poderá ser RESCINDIDO, ADITADO e/ou SUPRIMIDO pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por razões de interesse público, de alta relevância, desde que justificadas, determinadas e exaradas no processo administrativo a quese refere este contrato, sem que isso implique na aplicação de multa de qualquer natureza, emespecial àquelas estipuladas neste instrumento

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106243131

Documento: 105531208   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

15/SMSUB/SPUA/19

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74.

Data da Assinatura

05/06/2024

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

12º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 15/SMSUB/SPUA/19, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas. Fica retomado o prazo de execução do Termo de Contrato Nº15/SMSUB/SPUA/2019 a partir de 06/06/2024, com previsão de encerramentoem 03/05/2025, respeitando a vigência contratual, sem alteração de valor.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105298155

Documento: 106417448   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

250/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

11/06/2024

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 250/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de canalização de córrego na Rua Domênico Palma, altura do número 121, Jardim Cidália - São Paulo para prorrogação da execução em 52 (cinquenta e dois) dias, contados a partir de 02/04/2024, com previsão de encerramento em 23/05/2024, execução em 02 (dois) meses, a partir de 24/05/2024, com previsão de encerramento em 23/07/2024, e vigência em 02 (dois) meses, contados a patir de 24/05/2024, com previsão de encerramento em 23/07/2024, acrescido em aproximadamente 24,99% (vinte e quatro e noventa e nove centésimos por cento), ao valor de R$ 5.5.643.544,33 (cinco milhões e seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ 28.229.896,68 (vinte e oito milhões e duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), recursos orçamentários reservados na dotação nº 12.10.15.451.3022.1170.4.4.90.51.00.00.2.501.9001.1 Nota de Empenho nº 69.678/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

104965777

Documento: 105465391   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

279/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.180.512/0001-01

Data da Assinatura

13/06/2024

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº279/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços contrato a implantação do pátio de compostagem (subprefeitura penha) situada a avenida condessa Elizabeth de Robiano e o viaduto domingos Franciulli Netto, conforme termo de referência da tomada de preços n°002/SMSUB/COGEL/2023. Prorrogada a execução da prestação de serviços Termo de Contrato em 30 (trinta) dias, contados a partir de 09/06/2024, comprevisão de encerramento em 08/07/2024. Fica rerratificado o 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato para adequar o item 2.1 para fazer constar que "(...) fica acrescido em aproximadamente 24,51%(vinte e quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), equivalente R$ 515.520,51(quinhentos e quinze mil e quinhentos e vinte reais e cinquenta e um centavos). conformePlanilha, parte integrante deste ajuste." e não como constou. Fica rerratificado o 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato Nº 279/SMSUB/COGEL/2023,para adequar o item 2.2 para fazer constar conforme segue: "Com o acréscimo o valor total doContrato passa a ser de R$ 2.619.096,18 (dois milhões e seiscentos e dezenove mil e noventa eseis reais e dezoito centavos)" e não como constou.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

105191673

Documento: 106409012   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

205/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 205/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto consiste na execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, em conformidade com o memorial descritivo, anexo I-A do edital do pregão eletrônico 08/SMSUB/COGEL/2023, para prorrogação da vigência, contados a partir de 20/01/2024, com previsão de encerramento em 03/10/2024, fica prorrogado o prazo de execução em 101 (cento e um) dias, contados a partir de 18/11/2023, com previsão de encerramento em 27/08/2024. O contrato fica acrescido em aproximadamento 24,98% correspondente ao valor R$ 2.789.089,38 (doismilhões setecentos e oitenta e nove mil e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos) conforme Cronograma, parte integrante deste ajuste, com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 13.953.563,91 (trezemilhões novecentos e cinquenta e três reais e quinhentos e sessenta e três reais enoventa e um centavos) onerando a dotação orçamentária n°12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.1.501.9001.1, conforme nota de Empenho nº 78.373e 78.377/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106224683

Documento: 106222969   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

101/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

ARQMEGA GESTÃO DOCUMENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.234.945/0001-45

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para contratação de serviço especializado de digitalização de documentos destinados à guarda digital dos pareceres jurídicos, incluindo a preparação, o escaneamento, o tratamento das imagens, o reconhecimento óptico dos caracteres, o armazenamento eletrônico, conforme condições e especificação do termo de referência, pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$33.593,90 (trinta e três mil quinhentos e noventa e três reais e noventacentavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, nota de empenho nº 75.333/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106010007

Documento: 106227083   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

100/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

PADOCK MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.464.545/0001-20

Data da Assinatura

19/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, maquínas e equipamentos com operador e combustível necessários para a execução de serviços essenciais ao Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$5.369.990,72(cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil e novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.6.009.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nota de empenho nº 76.191/2024 .

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106179724

Documento: 106417422   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

97/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para Prestação de serviços de telefonia móvel (dados) com fornecimento de Micro Sim Cards (Chips) sem a disponibilização de terminais móveis ou modem à Secretaria Municipal das Subprefeituras, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 34.444,80 (trinta e quatro mil quatrocentos equarenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, nota de empenho nº 72.612/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106236501

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 106396396   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0142024

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2024/0002327-9 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 014/SUB-AF/2024 DERIVADO DA ATA DE RP Nº 014/SIURB/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SIURB/2021 - PROCESSO Nº 6022.2021/0001284-7CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ N° 07.879.965/0001-45OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - AGRUPAMENTO 01 - SUBPREFEITURAS ARICANDUVA/VILA FORMOSA/CARRÃO E ITAQUERA.VALOR: R$ 1.089.399,87 (HUM MILHÃO, OITENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)DOTAÇÃO: 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1NOTA DE EMPENHO Nº 81.740/2024 NO VALOR R$ 1.089.399,87 (HUM MILHÃO, OITENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)PRAZO: ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS

Data de Publicação

08/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106169683

Documento: 106406624   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6030.2023/0000009-9Interessado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58 DESPACHO:I - Adotando as manifestações lançadas eletronicamente às fls. 106311625 e 106361290, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58, a penalidade descrita na Nota de Empenho nº 63.321/2024, 103608935.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106405806

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 106462275   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho para empenhamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2024/0002728-8 = Objeto: Aquisição de areia média lavada, utilizando a ATA de RP 049/SMSUB-COGEL/2023 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 86, §2º, §3º inciso II e §4º , da Lei Federal 14.133/2021 e disposições do Decreto Municipal n° 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00, detentora da ATA de RP 049/SMSUB-COGEL/2023, para a aquisição de 1.000 M³ (mil) metros cúbicos de areia média lavada ao preço unitário de R$ 143,77 (cento e quarenta e três reais e setenta e sete centavos) e total de R$ 143.770,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e setenta reais). II - Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando as dotações orçamentárias 50.10.17.512.3008.2.367.3390.3000.00.1.500.9001.0 e 50.10.17.512.3008.2.367.3390.3000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente a SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106306477

Data de Publicação

06/07/2024

Documento: 106461160   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho para empenhamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2024/0002729-6 Objeto: Aquisição de pedra britada nº 01, utilizando a ATA de RP 057/SMSUB-COGEL/2024 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 86, §2º, §3º inciso II e §4º , da Lei Federal 14.133/2021 e disposições do Decreto Municipal n° 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00, detentora da ATA de RP 057/SMSUB-COGEL/2024, para a aquisição de 1.000 M³ (mil) metros cúbicos de pedra britada nº 01 ao preço unitário de R$ 129,85 (cento e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) e total de R$ 129.850,00 (cento e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais). II - Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a dotação orçamentária 50.10.17.512.3008.2.367.3390.3000.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente a SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106307646

Data de Publicação

06/07/2024

Documento: 106451086   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

despacho para empenhamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2024/0002730-0 - Objeto: Aquisição de guias de concreto, utilizando a ATA de RP 065/SMSUB-COGEL/2024 'DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 86, §2º, §3º inciso II e §4º , da Lei Federal 14.133/2021 e disposições do Decreto Municipal n° 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa ROMEO COMERCIAL LTDA - CNPJ 34.674.089/0001-93, detentora da ATA de RP 065/SMSUB-COGEL/2024, para a aquisição de 1.000m (mil) metros de guia de concreto tipo PMSP 100" 20MPA tipo reta ao preço unitário de R$ 27,49 (vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 27.490,00 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa reais); 300m (trezentos) metros de guia de concreto tipo PMSP 100" 20MPA tipo curva ao preço unitário de R$ 28,65 (vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 8.595,00 (oito mil quinhentos e noventa e cinco reais) e, 300 (trezentas) unidades de guia de concreto tipo chapéu para boca de lobo ao preço unitário de R$ 43,98 (quarenta e três reais e noventa e oito centavos) e total de R$ 13.194,00 (treze mil cento e noventa e quatro reais), totalizando R$ 49.279,00 (quarenta e nove mil duzentos e setenta e nove reais). 'II - Em sequência AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.3022.2.341.3390.3000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. 'III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente a SUB-BT/CAF/SF para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106307962

Data de Publicação

06/07/2024

Subprefeitura do Campo Limpo

Unidade de Compras

Documento: 106425790   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG925067 - PMSP - SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO PREGAO ELETRÔNICO 90011/2024. Fundamentacão legal: Lei14.133/2021Caracteristica: SISPP - Tradicional Aberro/FechadoObjeto da compra: Requalificação de Área Pública - Rua Francisco da Cruz Mellão nº 172 Entrega de propostas: 20/06/2024 as 08:00 ate 04/07/2024 as 10:00 Abertura da sessão pública: 04/07/2024 as 10:00 (horario de Brasilia) Valor Ofertado: R$ 101.000,00 Aceito e Habilitado por CPF ***.846.***-*7 - DIONE STABILE DE SOUZA HURTADO para AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54 Valor final negociado: R$ 101.000,00 -04/07/2024 - 15:01:44 - Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitaçãoRelatório na íntegra sob doc SEI Nº 106422798

Anexo I (Número do Documento SEI)

106422989

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - (11) 2048-6585

Assessoria Jurídica

Documento: 106456135   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento, prorrogação contratual pelo período 03 (três) meses a partir de 14/07/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6036.2021/0001579-6. Termo de Contrato n.º 015/SUB-EM/2021 - DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Aditamento, prorrogação contratual pelo período 03 (três) meses a partir de 14/07/2024. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (106422066), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato n.º 015/SUB-EM/2021, firmado entre a municipalidade e a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a prestação de serviços de Manejo Arbóreo, através de 02 (duas) equipes/mês, 06 (seis) caminhões cesto elevatório dias/mês, 04 (quatro) caminhões guindaste 30 T dias/mês, 6 (seis) destocadores dias/mês e 12 (doze) trituradores de galhos dias/mês na área de jurisdição da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, visando a PRORROGAÇÃO contratual, pelo período de mais 03 (três) meses a partir de 14/07/2024, no valor mensal estimado de R$ 221.925,64 (duzentos e vinte e um mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor estimado para o período da prorrogação de R$ 665.776,92 (seiscentos e sessenta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos).II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando a dotação orçamentária 62.10.15.452.3005.2705.33903900.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n.º 53.024/2024 para o exercício vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106422657

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106378638   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2024/0002015-4ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL n.º 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL n.º 62.100/2022.OBJETO: AQUISIÇÃO DE TIJOLO COMUM DE BARRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.DESPACHO:I- À vista dos elementos contidos no presente, considerando a demanda e as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (106247556) assim como as informações da Supervisão de Administração e Suprimentos (106244125) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas quais adoto como razão de decidir, considerando ainda a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, regência básica da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, Dispensa de Licitação, Cotação Eletrônica com disputa, cujo objeto trata de aquisição de tijolo comum de barro, conforme especificações constantes no Anexo II - Termo deReferência (105757900), para usos diversos na manutenção de muros, caixas de bueiros e, outros de simples vedação, com as equipes de galerias e logradouros contratados por esta Subprefeitura, com previsão de consumo para 12 (doze) meses, conforme nota justificativa em doc. 106244125.II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reservas nºs. 50.294/2024 (105549923) e 54.811/2024 (106240474).III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe.

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Documento: 106463846   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de julho de 2024 SEI Nº 6038.2019/0000082-6 PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamentação legal nos termos do Art. 57, Inciso II c/c. § 4.º, da Lei n.º 8.666/93, com a anuência da Contratada (105742767), em especial com a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (105743212) e as demais manifestações precedentes que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação, por excepcionalidade, por 04 (quatro) meses, do Termo de Contrato nº 03/SUB-G/2019, celebrado com a Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A, CNPJ: 43.438.001/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais.2. Fica mantida a suspensão de 01 (uma) equipe durante o período da prorrogação, restando o contrato com 02 (duas) equipe/mês. 3. O valor mensal por equipe será de R$ 102.729,38 (cento e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). O valor mensal das 02 (duas) equipes que prestarão os serviços na prorrogação contratual é de R$ 205.458,76 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), enquanto os recursos necessários para 01/08/2024 até 30/11/2024 (02 equipes x 04 meses), totaliza R$ 821.835,04 (oitocentos e vinte e um reais, oitocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos). 4. Para o presente exercício foi reservado o valor de R$ 821.835,04 (oitocentos e vinte e um reais, oitocentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 55.214/2024 (106411499).5. Fica determinado que, concluído o procedimento licitatório que tramita por esta Subprefeitura ou, se houver contratação da prestação de serviços através de Ata de Registro de Preços, a contratante extinguirá a contratação, por cláusula resolutiva, nos termos do disposto pelo Art. 474 do Código Civil.6. Publique-se.7. AUTORIZO a Supervisão de Finanças a emissão da Nota de Empenho.8. Após à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento, com adição de cláusula resolutiva.

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 106419742   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/SUB-IP/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OUTROS

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 500 (QUINHENTOS) SACOS DE 28,5 K DE CONCRETO ENSACADO DE CURA RÁPIDA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

Processo

6039.2024/0002644-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURALICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-IP/2024PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2024/0002644-7REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: FORNECIMENTO DE 500 (QUINHENTOS) SACOS DE 28,5 K DE CONCRETO ENSACADO DE CURA RÁPIDA, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 23/07/2024 - HORÁRIO: 10H00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do MEMORIAL DESCRITIVO - Anexo I.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

106348878

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 106475452   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Subprefeitura Itaim PaulistaAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICADISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.020/SUB-IT/2024UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo PROCESSO nº 6040.2024/000942-4TIPO: MENOR VALOROBJETO: Aquisição de Periféricos de Informática - Memória RAM, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N° 90.020/SUB-IT/2024, Processo SEI nº 6040.2024/0000942-4, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de Periféricos de Informática - Memória RAM, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data da Sessão: 16/07/2024 Data de Início da Etapa de Lances: 16/07/2024 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 16/07/2024 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

106440059

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106472605   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitiçao Aviso

Síntese (Texto do Despacho)

Subprefeitura Itaim PaulistaAVISO DE DISPENSA ELETRÔNICADISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.021/SUB-IT/2024UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São PauloPROCESSO nº 6040.2024/0000709-0TIPO: MENOR VALOR GLOBALOBJETO: Aquisição de Móveis para Sala de Reunião, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada na Av. Marechal Tito, nº 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N° 90.021/SUB-IT/2024, Processo SEI nº 6040.2024/0000709-0, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de Móveis para Sala de Reunião, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.Data da Sessão: 15/07/2024Data de Início da Etapa de Lances: 15/07/2024 às 08:00 horas (horário de Brasília)Data de fim da Etapa de Lances: 15/07/2024 às 16:00 horas (horário de Brasília)NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR GLOBALPreferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SimMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106451728

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 106504461   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6041.2024/0001952-2

Número de Processo SEI

6041.2024/0001952-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA, Nº 150, JARDIM AURORA, CEP 08225-410, ITAQUERA, SÃO PAULO, CAPITAL.

Publicado em

10/07/2024

Abertura da Sessão

25/07/2024

Hora da sessão

09:30

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

A proposta para reforma e adequação em campo municipal, pela Subprefeitura de Itaquera, na Rua Raimundo Gonçalves Ferreira, n.º 150, se dá devido à carência de áreas de lazer para uso da comunidade na região. O anteprojeto prevê a adequação do campo existente, com a colocação de grama sintética, bem como serviços correlatos, tais como, drenagem e base. Prevê ainda a adequação de muretas, troca parcial de alambrados, execução de muro de contenção, reservação de água para reuso, instalação de ati?s e playground, passeio e pintura geral, tornando o equipamento mais adequado para utilização dos munícipes.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente Processo 6041.2024/0001952-2, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/23, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, e diante da existência de recursos nas Notas de Reserva nºs 53.776/2024 e 53.777/2024, nas dotações orçamentárias nºs 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7004.1 e 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1, respectivamente, APROVO a Minuta do Edital na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90009/2024 (SEI nº106458333 ) e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo Menor Preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA, Nº 150, JARDIM AURORA, CEP 08225-410, ITAQUERA, SÃO PAULO, CAPITAL, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e Estudo Técnico Preliminar - Anexo X parte integrante do Edital.II - DESIGNO o Sra. Maria Salete Costa Pestana RF: 511.467-5, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Contratação, instituída através da Portaria nº 017/SUB-IQ/2024.III - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão Permanente de Contratação/Licitação, para publicação e regular prosseguimento.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

106458333

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 106469544   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

252022

Contratado(a)

Desintec - Serviços Técnicos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.408.204/0001-46

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 03 CONTRATO 25/SUB-LA/2022 Processo deste contrato6044.2022/0003772-8 Pregão eletrônico 06/2022-COBES Processo de licitação 6013.2022/0000161-9 Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2022 Processo da ARP 6013.2022/0001367-6 Objeto Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 2 (Oeste) Objeto do Aditamento Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses Contratante Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Lapa Contratada Desintec - Serviços Técnicos Ltda.CNPJ 58.408.204/0001-46Valor total do contrato R$ 5.110,14data assinatura 04/07/2024 vigência 12/09/2024 a 11/09/2025

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106460768

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeito: João Paulo Lo Prete

Av. Guarapiranga, 1.695 - Parque Alves de Lima - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 106385747   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 11/SUB-MB/2024

Contratado(a)

PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.031.932/0001-25

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TC N° 11/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0003274-0REFERENCIA: TOMADA DE PREÇO N° 42/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - ASSOCIAÇÃO CIO DA TERRA, LOCALIZADO NA RUA WILLIAN CREMER - CEP 04935-120 - JARDIM SONIA REGINA - DISTRITO DO JARDIM ÂNGELA - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 31.031.932/0001-25OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZOPRAZO: 90 (NOVENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 03/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106385060

Documento: 106459755   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 10/SUB-MB/2024

Contratado(a)

PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.031.932/0001-25

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TC N° 10/SUB-MB/2024PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0003174-3REFERENCIA: TOMADA DE PREÇO N° 46/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL -RUA STELLA COSTA - CEP 05853-410 - JARDIM DUPRAT - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 31.031.932/0001-25OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZOPRAZO: 45 (NOVENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 05/07/2024

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106458806

Documento: 106425007   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

- Convocação

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício Nº ????91 /SUB-MB/CAF/2024 Assunto: Convocação Para Assinatura de Segundo Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 12/SUB-MB/2024 - PA n° 6045.2023/0003350-9Referência: Tomada de Preços nº 45/SUB-MB/2023Objeto: Execução de Obras de Revitalização do Sistema Viário, Localizada na Rua Bento Leite da Silva - CEP 04911-000 - Parque Santa Edwiges - Distrito Jardim São Luis - São Paulo - SP. Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, os documentos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Aditamento do Termo de Contrato referenciado. 1. CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.2. CNU- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;3. CRF - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;4. CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43 (NR);5. CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município;6. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar documento.7. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penalidades da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, acompanhada da consulta via internet.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ????????????????????????????ÀFormula Inc Empreendimentos Imobiliários LtdaEndereço: Rua Dr Renato Paes de Barros, nº 33 - Box 2 - Sala 11 - Itaim Bibi - Telefone (11) 94174-1582 - São Paulo - SP - e-mal: licitacao@formulainc.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

106407673

Data de Publicação

08/06/2024

Documento: 106405415   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

- Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 12/SUB-MB/2024.Processo: 6045.2023/0003350-9INTERESSADO: CPO/SPOREFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N° 45/SUB-MB/2023OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA READEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIOLOCAL: RUA BENTO LEITE DA SILVA - CEP 04911-000 - PARQUE SANTA EDWIGES - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E ACRÉSCIMO DE VALOR No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em especial o contido na Informação do Documento Sei sob nº (105927748) (105969995) do processo em epigrafe, e em conformidade com os artigos 57 e 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.182.115/0001-61, adjudicatária da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N° 45/SUB-MB/2023, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 12/SUB-MB/2024, cujo objeto é a Execução de obras de readequação do sistema viário, na Rua Bento Leite da Silva - CEP 04911-000 - Parque Santa Edwiges - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP, para constar: I. Prorrogação de prazo contratual pelo período de 60 (sessenta) dias contados a partir de 06/07/2024 e término previsto para 03/09/2024.II. Acréscimo sobre o valor inicial contratado no valor de R$ 206.831,31 (Duzentos e Seis Mil e Oitocentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Um Centavos) conforme Planilha de Serviços Extras inserida no processo em epígrafe sob nº SEI (105927683), perfazendo aproximadamente 24,70% do valor do contrato.III. O valor do aditamento é de R$206.831,31 (Duzentos e Seis Mil e Oitocentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Um Centavos), sendo que valor total atualizado do Contrato é de R$ 1.044.026,25 (Um Milhão e Quarenta e Quatro Mil e Vinte e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos).IV. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado onerando a dotação 58.00.58.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.0003.1 do orçamento vigente. V - Publique-se VI - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106404245

Data de Publicação

08/07/2024

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Unidade de Compras

Documento: 106470824   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Rescisão Contratual Amigável

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Nº 003/SUB-MO/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2024/0000282-1 TERMO DE CONTRATO N° 001/SUB-MO/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 001/SUB-MO/2024 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DATA DA RESCISÃO: A PARTIR DE 01/07/2024

Anexo I (Número do Documento SEI)

106470231

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 106448066   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

02/SUB-PA/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada da Barragem a Varginha, 1553 - Barragem - São Paulo - SP

Processo

6047.2024/0000731-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

10/07/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

01/08/2024

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

01/08/2024

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura da Concorrência nº 02/SUB-PA/2024, Processo Administrativo SEI nº 6047.2024/0000731-4, cujo objeto é Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada da Barragem a Varginha, 1553 - Barragem - São Paulo - SP. A abertura do certame ocorrerá no dia 01/08/2024 às 09:00 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Emerson da Silva Cardozo RF 743.084.1 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 13/SUB-PA/GAB/2023. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

106443604

Documento: 106450515   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

03/SUB-PA/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para realização de obras de contenção de talude em área de risco, drenagem, pavimentação e serviços complementares - Rua Jane Vanine Capozi e Rua Helenira Rezende de Souza Nazareth - Parada Cinquenta e Sete - Parelheiros - São Paulo - SP.

Processo

6047.2024/0000745-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

10/07/2024

Hora do edital

08:00

Data da proposta

02/08/2024

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

02/08/2024

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura da Concorrência nº 03/SUB-PA/2024, Processo Administrativo SEI nº 6047.2024/0000745-4, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para realização de obras de contenção de talude em área de risco, drenagem, pavimentação e serviços complementares - Rua Jane Vanine Capozi e Rua Helenira Rezende de Souza Nazareth - Parada Cinquenta e Sete - Parelheiros - São Paulo - SP. A abertura do certame ocorrerá no dia 02/08/2024 às 09:00 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Emerson da Silva Cardozo RF 743.084.1 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 13/SUB-PA/GAB/2023. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

106444208

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Documento: 106497233   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO PARA ACRÉSCIMO DE EQUIPE/MÊS

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-CTASSUNTO: Termo de Aditamento 15º ao contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2019 DESPACHO: I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no art.º 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e as manifestações das Coordenadorias de Projetos e Obras, Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 106438084, os quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO o aditamento de acréscimo de mais 01 (uma) equipe/mês, com previsão de início a partir de 10.07.2024 até 09.10.2024, ou conforme Ordem de Início, no Termo de Contrato nº 12/SUB-ST/AJ/2019 022593513, celebrado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de manejo arbóreo no valor total de R$ 318.921,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e vinte e um reais e nove centavos) valor principal de R$ 229.158,93 (duzentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos) reajuste de R$ 89.762,16 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) que foi reservado, por conta da Nota de Reserva com Transferência nº 53.534/2024 - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES 105980661, onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 318.921,09 (trezentos e dezoito mil novecentos e vinte e um reais e nove centavos), para cobertura das despesas, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes; III - AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos da Notas de Empenho;

Anexo I (Número do Documento SEI)

106443884

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106497145   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR MAIS 12 MESES

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2023/0000574-0Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2023 I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente e com fundamento no § 2º, do artigo 57, inciso II e alínea "b", inciso I do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Supervisão de Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 106371028, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com Supressão de 01 (um) veículo grupo D1 e acréscimo de 01 (um) veículo grupo C a partir de 10.07.2024, bem como o reajuste estimado a partir de 15 de junho do presente ano conforme cláusula resolutiva, até que seja concluído o novo procedimento licitatório em curso, momento em que não haverá mais supedâneo para a manutenção da contratação objeto deste Termo, ocorrendo, portanto, o encerramento automático do vínculo contratual em análise, sem acarretar qualquer direito indenizatório à CONTRATADA, não havendo quaisquer ônus SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI.II - O Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2023 086764218 celebrado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.181.585/0001-75, tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte com veículos e motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro no valor total estimado do Aditamento em questão por 12 (doze) meses que totaliza a monta de R$ 922.320,00 (novecentos e vinte e dois mil trezentos e vinte reais), sendo o valor principal de R$ 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais) e o reajuste estimado de R$ 43.920,00 (quarenta e três mil novecentos e vinte reais). O valor total do acréscimo de 01 (um) veículo grupo C é de R$ 120.960,00 (cento e vinte mil novecentos e sessenta reis) sendo o valor principal de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). O reajuste estimado de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais). O valor total da supressão de 01 (um) veículo grupo D1 é de R$ 196.560,00 (cento e noventa e seis mil quinhentos e sessenta reais) sendo o valor principal de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) com reajuste estimado de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais);III - O valor de 01 (um) veículo grupo C de R$ 9.299,92 (nove mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) passa para R$ 9.575,71 (nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) e o valor de 01 (um) veículo do tipo D1 de R$ 15.299,92 (quinze mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) passa para R$ 15.753,65 (quinze mil setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e cada hora extraordinária de R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos) passa para R$ 7,02 (sete reais e dois centavos).IV - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106371365

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106497103   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

30/SIURB/2022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO

Objeto da licitação

Execução de serviços de manutenção Boulevard do Mercado Municipal de Tucuruvi - Av. Nova Cantareira, 1686 - Tucuruvi - São Paulo/SP

Processo

6052.2024/0001133-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2024/0001133-5Ata de Registro de Preços nº 30/SIURB/2022Contratada: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAAssunto: Emissão de Nota de Empenho I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a contratação da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por meio da Ata de Registro de Preços nº 30/SIURB/2022 103482895, para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada - agrupamento 17, no valor total de R$ 299.930,32 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta reais e trinta e dois centavos), para execução de serviços de manutenção Boulevard do Mercado Municipal de Tucuruvi - Av. Nova Cantareira, 1686 - Tucuruvi - São Paulo/SP, com prazo de execução estimado de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da ordem de início dos serviços.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho em nome da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 01.294.872/0001-72, onerando a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9004.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.151/2024 106370952 do presente exercício financeiro;III - Com fundamento no Decreto 54.873/2014 DESIGNO como fiscal do contrato o Servidor Eduardo Atsushi kawai - RF. 915.915.1 e como suplente o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7, ambos os funcionários da CPO - Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Arquivo (Número do documento SEI)

106399876

Documento: 106453479   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90008/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de informática

Objeto da licitação

aquisição de diversos materiais de informática

Processo

6052.2024/0000403-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

SEI N° 6052.2024/0000403-7CONTRATAÇÃO DIRETA 90008/2024 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAETRIAIS DE INFORMÁTICA I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos, da Supervisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (105928086), as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta das empresas : Leandro Luis Monteiro Cherubini ME, inscrita no CNPJ sob o n. 46.491.524/0001-23 - ,item 1: 16 (dezesseis) unidades de NVme 256gb Leitura 1700 MB/s e Gravação 110/s, no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), item 2: 10 (dez) unidades de Memória 8gb 2666Mhz, DDR4, no valor unitário de R$ 78,00 (setenta e oito reais) valor total de R$ 780,00 (setenta e oito reais), item 5: 15 (quinze) unidades de Adaptador de Rede saída 1 x RJ45 10/100/1000Mbps - entrada 1 x USB 3.0, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) valor total de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), e a empresa : DAVSON LUIZ AZEVEDO MARTINS, inscrita no CNPJ: 44.737.673/0001-02, o item 3: 06 (seis) unidades de HD externo 2,5 polegadas 1TB USB, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), SENDO QUE O ITEM 4 FOI CANCELADO, sendo o valor total da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA é de R$ 4.355,00 (quatro e um mil e trezentos e cinquenta e cinco reais). A contratação ocorreu pelo critério menor preço, conforme constou no Aviso de Dispensa de Licitação (105889572) e Tabela de Adjudicação (105849397)., a serem entregues AGTI - Assessoria e Gestão da Tecnologia e Informação desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi sito á Av. Tucuruvi 808, 3º. andar - sala 304.com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte do recebimento da Ordem de Fornecimento, que consubstanciará os Ajustes, conforme solicitado no Formulário de Requisição de material (098638204);II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.694/2024 (098029030) cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Sra. Miriam Aparecida Fernandes Martins, RF: 511943-0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Arquivo (Número do documento SEI)

106164003

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 106482660   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-MG/2024

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Apoio Administrativo

Objeto da licitação

Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ A3 - Armazenado em Token com midia inclusa - com validade de 12 (doze) meses, para uso do Subprefeito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital

Processo

6058.2024/0001647-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2024 .PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6058.2024/0001647-0 .CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME .OBJETO: Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ A3 - Armazenado em Token com midia inclusa - com validade de 12 (doze) meses, para uso do Subprefeito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital. .UASG: 925091 - PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V.GUILHERME .Data da sessão: 15/07/2024 .Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00 .Sistema: compras.gov.br - link: www.compras.gov.br .Participação Preferencial de ME/EPP: SIM .Critério de Julgamento: menor preço por item .Torna-se público que a SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, a ser realizada no dia 15/07/2024 das 08h às 14h com o objetivo de Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ A3 - Armazenado em Token com midia inclusa - com validade de 12 (doze) meses, para uso do Subprefeito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência, ANEXO I do Edital. .A participação dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site eletrônico www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital. .Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2967.8156 com Adriana ou e-mail: acremon@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

106480967

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 106478349   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

01/SUB-VM/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS PRAÇAS - LOTES 1 E 2

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DEOBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS DE PRAÇAS NASUBPREFEITURA DA VILA MARIANA, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES: LOTE 1: PRAÇARAFAEL SANZIO E 2: PRAÇA CIDADE DE MILÃO - SÃO PAULO-SP.

Processo

6059.2024/0005145-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/07/2024

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2024/0005145-9 - DESPACHO - Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: - I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; - II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS DE PRAÇAS NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA, DISTRIBUÍDOS NOS LOTES 1 E 2, onerando a dotação orçamentária 52.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.501.7999.1 conforme Nota de Reserva nº 49.362/2024, no valor estimado de Lote 01 : R$ 928.546,92 (Novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) e Lote 02: R$ 1.499.961,28( Um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos.) - III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 106450770;IV. DESIGNO o servidora Rejane Florência da Silva - RF 549.808-2 como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 36/SUB-VM/2024;V. PUBLIQUE-SE;VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Arquivo (Número do documento SEI)

106450770

Documento: 106475589   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Respostas ao Pedido de Esclarecimento - Edital 01/SUB-VM/2024 - SCHMITZ Leiloeiros Oficiais - - Assunto: Respostas à impugnação referentes ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais - recebido dia 03 de julho de 2024, sobre o Edital 01/SUB-VM/2024 (doc. 105745978), gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos para oferecer uma compreensão mais detalhada sobre as opções de credenciamento disponíveis:Flexibilidade no Credenciamento com ou sem Pátio - O Edital de Credenciamento foi elaborado com o objetivo de promover uma ampla concorrência. Dessa forma, permitimos a participação de diversos perfis de leiloeiros, tanto aqueles que possuem infraestrutura de pátio próprio quanto os que não dispõem desse recurso. Esta abordagem visa garantir a inclusão de todos os profissionais interessados, proporcionando-lhes igualdade de oportunidade para atuar na alienação dos bens móveis inservíveis (veículos em fim de vida útil e sucatas veiculares) da Subprefeitura da Vila Mariana.Opções de Credenciamento:2.1 Leiloeiros com Pátio - Requisitos: Devem possuir estrutura para conservação, guarda, estadia e alienação de bens móveis apreendidos em via pública (como veículos em fim de vida útil e sucatas veiculares). Além disso, são responsáveis pela organização dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas e entrega dos bens, obtidos por meio de licitação na modalidade de leilão público, exclusivamente em formato eletrônico.Responsabilidades: Todos os custos relacionados a essas atividades serão de responsabilidade do leiloeiro - .2.2 Leiloeiros sem Pátio - Requisitos: Podem se credenciar para a alienação de bens apreendidos em via pública, sem necessidade de remoção ou guarda física dos bens.Obrigações Específicas para Leiloeiros sem Pátio: a) Sítio Eletrônico: Possuir um site para publicar a relação dos lotes e fotos dos bens a serem leiloados. b) Recursos Tecnológicos: Dispor de tecnologia adequada para realizar leilões eletrônicos via WEB, com a devida comprovação.Todos os leiloeiros que apresentarem a documentação correta e atenderem aos requisitos do edital, seja com pátio ou sem pátio, estarão habilitados a participar do sorteio para a seleção.ConclusãoDado que o edital já define claramente a opcionalidade entre ter ou não um pátio, não há necessidade de sua retificação. O edital foi cuidadosamente elaborado para ser inclusivo e proporcionar oportunidades iguais para todos os leiloeiros interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106323396

Data de Publicação

05/07/2024

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 106458610   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 21/SUB-VP/2024

Contratado(a)

ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.480.433/0001-45

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-VP/2024 - PROCESSO DO CONTRATO: 6060.2024/0001755-8 - ATA DE REGISTRO PREÇOS: 63/SMSUB/COGEL/2024 - AGRUPAMENTO: 32 - PREGÃO ELETRÔNICO: 010/SMSUB/COGEL/2024 - PROCESSO SEI: 6012.2023/0005550-2 - OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm, de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Vila Prudente - CONTRATADA: ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos reais) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 - NOTA DE EMPENHO: 80958/2024

Data de Publicação

08/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106451052

Documento: 106476699   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6060.2024/0001548-2 REFERENTE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 004/SUB-VP/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM NA RUA VIRGÍLIO- SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Às dez horas do dia três de julho de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 009/SUB-VP/GAB/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2024/0001548-2, para realizar os procedimentos relativos ao Concorrência Eletrônica nº: 004/SUB-VP/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de drenagem na Rua Virgílio- São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência. I -ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Agente de contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço global, resultou a seguinte classificação: 01) FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 57.182.115/0001-61, pelo menor lance de R$ 2.391.712,46 (Dois milhões e trezentos e noventa e um mil e setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos), 02) SEVEN ENGENHARIA LTDACNPJ 42.601.701/0001-26, pelo menor lance de R$ 2.414.000,00 (dois milhões quatrocentos e quatorze mil reais) 03) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, pelo menor lance de R$2.460,000,00 (Dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) 04) MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04 - pelo menor lance de R$ 2.461.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e sessenta e um mil reais) ) 05) DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, pelo menor lance de R$2.463.000,00 (Dois milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) 06) HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 23.139.874/0001-20, pelo menor lance de R$2.470.000,00 (Dois milhões quatrocentos e setenta mil reais) 07) OLIPOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 62.688.528/0001-52, pelo menor lance de R$2.470.266,00 (Dois milhões quatrocentos e sessenta e seis mil reais). III - CONVOCAÇÃO - O Agente de Contratação convocou a empresa primeira colocada, "FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA" para negociar o valor ofertado. A licitante informou que já estava no limite, não havendo possibilidade de redução do valor, houve um ajuste de valor para R$ 2.391.710,01 (Dois milhões e trezentos e noventa e um mil e setecentos e dez reais e um centavo). Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constaram de acordo com o exigido no edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. IV - RECURSO: - Decorrido o prazo estabelecido, não houve registro de intenção de recursos. V - ENCAMINHAMENTO: Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, a empresa: FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 57.182.115/0001-61, pelo menor lance de R$ 2.391.710,01 (Dois milhões e trezentos e noventa e um mil e setecentos e dez reais e um centavo). Os autos foram encaminhados a Autoridade Competente, propondo a adjudicação e homologação do certame. VI - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106476325

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106476074   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6060.2024/0001549-0 REFERENTE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 003/SUB-VP/2024 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de drenagem na Rua João Pimentel de Távora, São Paulo/SP Conforme ANEXO I - Termo de Referência. Às dez horas do dia dois de julho de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se o Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da Portaria n° 009/SUB-VP/GAB/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6060.2024/0001549-0, para realizar os procedimentos relativos ao Concorrência Eletrônica nº: 003/SUB-VP/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de drenagem na Rua João Pimentel de Távora, São Paulo/SP Conforme ANEXO I - Termo de Referência. I -ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Agente de contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - CLASSIFICAÇÃO - Após a fase de lances, considerando o menor preço global, resultou a seguinte classificação: 01) FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 57.182.115/0001-61, pelo menor lance de R$ 708.080,02 (Setecentos e oito mil e oitenta reais e dois centavos), 02) SEVEN ENGENHARIA LTDACNPJ 42.601.701/0001-26, pelo menor lance de R$ 713.000,00 (Setecentos e treze mil reais) 03) S. C. ENGENHARIA LTDA- CNPJ 10.599.775/0001-89, pelo menor lance de R$ 714.139,30 (Setecentos e quatorze mil e cento e trinta e nove reais e trinta centavos) 04) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, pelo menor lance de R$ 763.599,93 (setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos) 05) MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - CNPJ 57.646.374/0001-04 - pelo menor lance de R$ 764.388,78 (setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) 06) DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, pelo menor lance de R$ 772.450,00 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais) 07) HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ 23.139.874/0001-20, pelo menor lance de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais) 08) OLIPOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 62.688.528/0001-52, pelo menor lance de R$ 804.636,0000 ( oitocentos e quatro mil e seiscentos e trinta e seis reais). III - CONVOCAÇÃO - O Agente de Contratação convocou a empresa primeira colocada, "FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA" para negociar o valor ofertado. A licitante informou que já estava no limite, não havendo possibilidade de redução do valor houve um ajuste de valor para R$ 708.076,87 (Setecentos e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos). IV - RECURSO: - Decorrido o prazo estabelecido, não houve registro de intenção de recursos. V - ENCAMINHAMENTO: Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, a empresa: FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- CNPJ 57.182.115/0001-61, pelo menor lance de R$ 708.076,87 (Setecentos e oito mil e setecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos). A sessão transcorreu normalmente, mas não foi possível encerra-la devido ao horário e a sessão foi suspensa e reaberta em 04/07/202 às 10:00 horas. Ato contínuo, a proposta e a documentação foram recebidas, verificadas e constaram de acordo com o exigido no edital, sendo a empresa declarada HABILITADA. VI - PUBLIQUE-SE - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio. Mais informações encontram-se disponíveis no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925093.

Anexo I (Número do Documento SEI)

106475610

Data de Publicação

10/07/2024

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 106468822   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6061.2022/0000514-4 A vista dos elementos e justificativas contidos no presente processo e nos termos da competência delegada através da Lei Municipal n° 13.399/2002, e com fulcro na Lei Federal nº 8666/19993, artigos 65, II, §1º e §8º; AUTORIZO: a) o APOSTILAMENTO do reajuste no importe de 3,64%, a partir de 30/05/2023, consubstanciando o valor total de R$ 22.852,09 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), sendo que para o presente exercício o valor é de R$ 14.308,41 (quatorze mil trezentos e oito reais e quarenta e um centavos);b) o ADITAMENTO do contrato para acréscimo de 1 (um) veículo TIPO C com condutor e com combustível, pelo período de 10/07/2023 a 07/10/2023, 90 (noventa) dias, para atendimento da "Operação Baixas Temperaturas", instituída pela Portaria nº 495/2023 GAB PREF 082352316, totalizando o importe de R$ 25.246,14 (vinte e cinco mil duzentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos); c) autorizo em consequência, a emissão das notas de empenho nos respectivos exercícios, à conta da dotação orçamentária nº 72.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, sendo que para o presente exercício o valor a empenhar é R$ 39.554,51 (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos); d) os pagamentos respeitadas as exigências e formalidades legais e o cancelamento de saldo se houver. À Supervisão de Finanças com nossas providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

106467290

Data de Publicação

08/11/2024

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 106475954   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Concorrência nº 90001/SUB-SB/2024, Retifica data e horário da realização do certame.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6061.2024/0000411-7 À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 52/SUB-SB/GAB/2022 proceder à RETIFICAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência nº 90001/SUB-SB/2024, menor preço global, cujo objeto é a construção de quadra poliesportiva, instalação de brinquedo de madeira plástica, paisagismo e serviços complementares na Rua Tarde de Brisa - Jardim São Roberto, Distrito de Sapopemba, São Paulo, com alteração da data de realização do certame de 18/07/2024 às 9:00 h, para dia 24/07/2024 às 9:00 h, mantidas especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Data de Publicação

05/07/2024

Arquivo (Número do Documento SEI)

106472996

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 106294423   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90191/2024/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0004271-9 OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (SOLUÇÃO BÁSICA PARA HEMODIÁLISE A BASE DE BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, PARA USO EM MÁQUINA DE PROPORÇÃO - 5 LITRO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 106293247, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90191/2024, cujo objeto é aquisição de medicamentos (solução básica para hemodiálise a base de bicarbonato de sódio 8,4%, para uso em máquina de proporção - 5 litro). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à CJL para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106388405   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.171/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0002413-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 106387990.

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106293524   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.191/2024 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0004271-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 106293247.

Data de Publicação

05/07/2024

Documento: 106394962   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90171/2024/ HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0002413-3 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (Sondas de folley com 02 vias e 03 vias).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 106387990, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90171/2024, pelo critério de menor total por item, o item 01, no quantitativo de 480 Peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, tipo II, n°12, capacidade do balão fixador 05 a 10ml, no valor unitário de R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos), e no valor total de R$ 1.185,60 (mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), o item 02, no quantitativo de 1.200 Peças de Sonda de folley com 02 (duas) vias, tipo II, n°14, capacidade do balão fixador 05 a 10ml, no valor unitário de R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos), e no valor total de R$ 2.964,00 (dois mil novecentos e sessenta quatro reais), o item 03, no quantitativo de 360 Peças de Sonda de folley com 3 (três) vias, n°22, capacidade do balão fixador 30 ml, no valor unitário de R$ 3,71 (três reais e setenta e um centavos), e no valor total de R$ 1.335,60 (mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), à empresa GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 26.685.436/0001-55). Da entrega: Total. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do produto é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.048/2024 em documento SEI nº 102934915, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO TÉCNICO DE LOGÍSTICA DO ABASTECIMENTO/ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

10/07/2024

Gestão de Contratos

Documento: 106411143   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2362024

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2021/0005289-1 - HSPM. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 236/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 177/2022CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA.CNPJ: Nº 00.331.788/0023-24 OBJETO: Prestação de Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Gás Medicinal, Locação de Cilindros e Equipamentos e Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Instalados,.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2024.VALOR CONTRATUAL: R$ 1.438.643,70DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.45.02NOTA DE EMPENHO Nº: 2.641/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106297936

Documento: 106410565   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2302024

Contratado(a)

ORAL X - ODONTOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.182.147/0001-10

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2022/0002672-8 - HSPM. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 230/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 235/2022CONTRATADA: ORAL X - ODONTOLOGIA LTDA.CNPJ: Nº 67.182.147/0001-10 OBJETO: Contratação de Empresa para Realização de Documentações Ortodônticas Completas.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2024.VALOR CONTRATUAL: R$ 20.970,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.05.33NOTA DE EMPENHO Nº: 2.437/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106257246

Documento: 106409363   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2292024

Contratado(a)

ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.291.725/0001-66

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0001822-0 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 229/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90058/2024CONTRATADA: ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA-EPP.CNPJ: Nº 58.291.725/0001-66 OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Caldeiras Geradoras de Vapor Saturado e Trocadores de Calor.CLÁUSULA I : Fica retificado o valor unitário do item 01. Onde se lê: Valor Global Mensal (R$) 21.000,00Leia-se: Valor Global Mensal (R$) 1.750,00

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106315504

Documento: 106407466   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2312024

Contratado(a)

INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.309.302/0001-99

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0004271-7 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 231/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 074/2023CONTRATADA: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.CNPJ: Nº 59.309.302/0001-99 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarCLÁUSULA I : O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo de 25,00% do item 01/02, de acordo com o disposto no do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.CLÁUSULA II : O preço total do presente termo é de R$ 16.000,00, conforme Nota de Empenho 2.458/2024, onerando a dotação 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.36.99.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106257761

Documento: 106408621   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

2352024

Contratado(a)

G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0008087-2 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 235/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 226/2022CONTRATADA: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.CNPJ: Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de MãoCLÁUSULA I : O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo, de acordo com o disposto no do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.CLÁUSULA III : O preço total do presente termo é de R$ 15.028,23, onerando a dotação 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.06.1.501.9001.36.03, conforme Nota de Empenho nº 2.465/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106298169

Documento: 106412140   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

1912024

Contratado(a)

ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.964.929/0001-69

Data da Assinatura

07/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2019/0007127-2 - HSPM. TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 191/2024-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 121/2020CONTRATADA: ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI.CNPJ: Nº 19.964.929/0001-69 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de "Manutenção Preventiva e Corretiva em Cabine Primária, Subestações, Circuitos e Associados do Hospital do Servidor Público Municipa - HSPMl".VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 09/07/2024.VALOR CONTRATUAL: R$ 42.169,92DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.16.17NOTA DE EMPENHO Nº: 2.069/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106402456

Documento: 106413285   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

2322024

Contratado(a)

BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.559.403/0001-38

Data da Assinatura

28/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005390-7- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 232/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90122/2024CONTRATADA: BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.CNPJ: Nº 01.559.403/0001-38. OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrumentais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28/06/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 172.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.460/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106256616

Documento: 106414448   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

2342024

Contratado(a)

ROMAMED COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.237.494/0001-58

Data da Assinatura

02/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005372-9- HSPM. TERMO DE CONTRATO Nº: 234/2024 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 254/2022CONTRATADA: ROMAMED COMERCIAL EIRELI.CNPJ: Nº 02.237.494/0001-58. OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2024VALOR CONTRATUAL: R$ 6.666,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.463/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106297456

Documento: 106396262   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0732024

Contratado(a)

DOBBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.730.850/0001-49

Data da Assinatura

03/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0002174-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90167/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: DOBBER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.CNPJ nº 52.730.850/0001-49. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CERDA PARA LIMPEZA DE LÚMEN E ESCOVA PLANA REUTILIZÁVEL PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 61.200,00VIGÊNCIA: 03/07/2024 A 03/07/2025.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106394783

Documento: 106391553   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0752024

Contratado(a)

PLANTÃO MÉDICO EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.004.619/0001-37

Data da Assinatura

01/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0010167-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90139/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: PLANTÃO MÉDICO EMPREENDIMENTOS LTDA.CNPJ nº 01.004.619/0001-37. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (STENTS CAROTIDEO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO NEUROEMBOLICA (FILTRO INTRA-VASCULAR), INTRODUTOR LONGO, CATETER BALÃO E OCLUSOR PERCUTANEO COM DISPOSITIVO DE COLÁGENO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 128.000,00VIGÊNCIA: 01/07/2024 A 01/07/2025.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106390667

Documento: 106391185   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0742024

Contratado(a)

ENDOTEC PRODUTOS MÉDICOS S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.586.279/0001-01

Data da Assinatura

27/06/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2023/0010167-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90139/2024-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: ENDOTEC PRODUTOS MÉDICOS S/A.CNPJ nº 09.586.279/0001-01. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (STENTS CAROTIDEO, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO NEUROEMBOLICA (FILTRO INTRA-VASCULAR), INTRODUTOR LONGO, CATETER BALÃO E OCLUSOR PERCUTANEO COM DISPOSITIVO DE COLÁGENO).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 87.600,00VIGÊNCIA: 27/06/2024 A 27/06/2025.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106293193

Superintendência

Documento: 106465962   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.008 Unidades de Atadura, algodão, ortopédico, 20 cm x 180 cm

Processo

6210.2024/0005625-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005625-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 557/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 47.869.078/0004-53, para o fornecimento de 1.008 Unidades de Atadura, algodão, ortopédico, 20 cm x 180 cm, no valor unitário de R$ 1,016 e valor total de R$ 1.024,13 (um mil, vinte e quatro reais e treze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2878/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106457368

Documento: 106472498   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

820/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 50 unidades de Papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo - 50 mm X 30 m

Processo

6210.2024/0004804-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004804-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 111 do Decreto 62.100/22, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 820/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICO LTDA ME, CNPJ: 04.516.470/0001-63, para o fornecimento de 50 unidades de Papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo - 50 mm X 30 m, no valor unitário de R$ 5,00 e valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2873/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106457231

Documento: 106471919   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

143/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 60 unidades de Fio serra de gigli 40 cm

Processo

6210.2024/0005091-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005091-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 111 do Decreto 62.100/22, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 143/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora INTERJET COMERCIAL LTDA, CNPJ: 59.403.410/0001-26, para o fornecimento de 60 unidades de Fio serra de gigli 40 cm, no valor unitário de R$ 10,40 e valor total de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2876/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106454492

Documento: 106461548   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

171/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 576 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 2-0, absorvível, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 4,0 cm

Processo

6210.2024/0005320-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005320-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 171/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ: 33.348.467/0001-86, para o fornecimento de 576 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 2-0, absorvível, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 4,0 cm, no valor unitário de R$ 6,20 e valor total de R$ 3.571,20 (três mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2877/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106456471

Documento: 106465305   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

702/2022 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.000 comprimidos de propatilnitrato 10 mg

Processo

6210.2024/0005704-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005704-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015 c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 702/2022 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 05.782.733/0001-49, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de propatilnitrato 10 mg, no valor unitário de R$ 0,50 e valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2875/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Silvana Fortunato R. da Silva, RF: 852.094-1; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Thais Helena Costa Ribeiro, RF: 847.835-0; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Naldelene de Castro Cruz Batista, RF: 603.589-2; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106453018

Documento: 106448618   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

036/2022-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1.1 - 06 unidades de Parafuso tampão em titânio e outros

Processo

6210.2024/0005616-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005616-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015 c/c artigo 190 da lei 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 036/2022-SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECNIMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 07.514.758/0001-97, para o fornecimento dos seguintes Itens: Item 1.1 - 06 unidades de Parafuso tampão em titânio, no valor unitário de R$ 420,00 e valor total de R$ 2.520,00; Item 1.2 - 04 unidades de Haste intramedular para úmero em titânio, no valor unitário de R$ 5.600,00 e valor total de R$ 22.400,00; Item 1.3 - 24 unidades de Parafuso de bloqueio, de 4,0mm, em titânio, no valor unitário de R$ 550,00 e valor total de R$ 13.200,00 e Item 1.4 - 06 unidades de Fio guia, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 900,00. Valor total da contratação R$ 39.020,00 (trinta e nove mil e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2869/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Wu Tu Chung, RF: 611.897.6, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0, Luiz Carlos Angelini, RF: 837.526.7, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106429954

Documento: 106463026   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

055/2023 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 400 peças de Manta térmica tamanho adulto, para cobrir o corpo inteiro

Processo

6210.2024/0005733-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005733-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 055/2023 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 40.175.705/0001-64, para o fornecimento de 400 peças de Manta térmica tamanho adulto, para cobrir o corpo inteiro, no valor unitário de R$ 48,40 e valor total de R$ 19.360,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2874/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106451919

Documento: 106429003   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

432/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 100.000 unidades de Lanceta, puncao digital, uso hospitalar, descartavel, esteril

Processo

6210.2024/0005542-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005542-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 432/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento de 100.000 unidades de Lanceta, puncao digital, uso hospitalar, descartavel, esteril, no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2859/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106388038

Documento: 106464681   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 5.000 unidades de Sonda de aspiracao traqueal com valvula - nr. 08

Processo

6210.2024/0005316-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

10/07/2024

Texto do despacho

Processo SEI nº 6210.2024/0005316-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no Artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 198/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 5.000 unidades de Sonda de aspiracao traqueal com valvula - nr. 08, no valor unitário de R$ 0,61 e valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2879/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

106459316

Documento: 106474182   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

221/2023

Contratado(a)

MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.008.903/0001-60

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0001445-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Procuradoria, que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e Artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09 de julho de 2024, do Termo de Contrato nº 221/2023, firmado com a empresa MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.008.903/0001-60, que tem por objeto fornecimento de material médico hospitalar, no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) e do Termo de Contrato nº 222/2023, firmado com a empresa NEXOMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 13.008.903/0001-60, que tem por objeto fornecimento de material médico hospitalar, passando o valor total contratual para R$ 5.526,40 (cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), bem como, AUTORIZO, com amparo no item 4.4.1 da cláusula quarta do Termo de Contrato 222/2024, inciso V do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/21, o reajuste do preço do referido contrato no percentual de 3,1%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, Nota de Reserva nº 2881/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106467529

Documento: 106427903   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

071/2021

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

s do hspm e a vapor, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2018/0007896-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, com fundamento no parágrafo 1o., do Art. 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual ao Termo nº 071/2021 (para o aditamento da área de 603,65 m² corresponde aproximadamente 16,46% da Área Total Externa - Varrição de Passeios e Arruamentos dos Ambulatórios Descentralizados) que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, com a disponibilização de mão de obra qualificada, de produtos saneantes domissanitários, de materiais e equipamentos em locais determinados na relação de endereços do hspm e a vapor, firmado com a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ 50.400.407/0001-84, bem como AUTORIZO, com amparo no item 3.2 da cláusula terceira do Contrato c.c. inciso III do Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, para fazer constar o índice de reajuste definitivo de 2,77%, tendo como parâmetro o período de 01/04/2024 a 01/04/2025, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor mensal para R$ 953.181,79 e o valor total do contrato para R$ 11.438.181,46 (onze milhões, quatrocentos e trinta e oito mil cento e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2832/2024, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a readequação da respectiva Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106341659

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 106449214   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0342021

Contratado(a)

NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35489078000104

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0126/21 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 603, do parecer da SAJ nº 066/24 às fls. 660/662 e com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET e subitem 2.1 do Contrato, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.489.078/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e-mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/08/2024 a 02/08/2025 e acrescendo ao Contrato o importe de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais). II - Em decorrência do aditamento contratual para a prorrogação contratual, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais), o valor total acumulado para os 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato passa de: R$ 771.420,00 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais) para: R$ 1.053.360,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais). III - Publique-se. São Paulo, 28 de junho de 2024. Diretor Administrativo e Financeiro.EXPEDIENTE Nº 0126/21 Formalização do Aditamento nº 018/24 ao Contrato nº 034/21, firmado com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.489.078/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e-mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para: I - Prorrogar o prazo para a prestação dos serviços do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 02/08/2024 a 02/08/2025 e acrescendo ao Contrato o importe de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais). II - Em decorrência do aditamento contratual para a prorrogação contratual, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 281.940,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos e quarenta reais), o valor total acumulado para os 48 (quarenta e oito) meses de vigência do contrato passa de: R$ 771.420,00 (setecentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte reais) para: R$ 1.053.360,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais). Com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 142, 143 § 1º e 145 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET e subitem 2.1 do Contrato. Formalizado em 05/07/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106447641

Documento: 106474503   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0122/24 COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET AVISO DE CONSULTA PÚBLICA CET Nº 02/2024 A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, informa que fica prorrogado até o dia 17 de julho de 2024, o prazo para envio de sugestões e críticas, obrigatoriamente identificadas e acompanhadas da argumentação que as justifique e devendo ser enviadas por escrito para o endereço eletrônico: cpl1@cetsp.com.br, ou protocolizadas na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 1º andar - Centro, de 2ª a 6ª feira, até às 17:00 horas, acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados: CPF ou RG, em se tratando de pessoa física e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica. Os interessados poderão consultar a Minuta do Edital e Anexos, pelos sites diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e www.cetsp.com.br. São Paulo, 05 de julho de 2024.Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

10/07/2024

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 106400343   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0286/24-DISPENSA ELETRÔNICA N° 90011/24-OBJETO: FORNECIMENTO DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL-DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO.Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90011/24 - Fornecimento de 100 (cem) rolos (med.50cm x 50m) Lençol Hospitalar Descartável, ADJUDICO o objeto do certame à empresa CIRÚRGICA MEDPLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ. N° 52.685.881/0001-25, pelo valor total de R$ 1.195,00 (Hum mil, cento e noventa e cinco reais) prazo de entrega até 05 dias úteis.Comprador. Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP-EXPEDIENTE Nº 0286/24-DISPENSA ELETRÔNICA N° 90011/24-OBJETO: FORNECIMENTO DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL-DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA MEDPLUS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP, CNPJ. N° 52.685.881/0001-25, para fornecimento de 100 (cem) rolos (med.50cm x 50m) Lençol Hospitalar Descartável, pelo valor total de R$ 1.195,00 (Hum mil, cento e noventa e cinco reais) prazo de entrega até 05 dias úteis.DA, 27/06/24. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

10/07/2024

Documento: 106459517   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0285/24/DISPENSA ELETRÔNICA N° 90010/24/OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 (HUM) MÓDULO WK WEB SERVICES API PARA O SISTEMA INTEGRADO RADAR EMPRESARIAL (LICENÇA DE USO PERMANENTE-LUP)/DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/Após analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90010/24 - Fornecimento de 01 (hum) MÓDULO WK WEB SERVICES API PARA O SISTEMA INTEGRADO RADAR EMPRESARIAL (LICENÇA DE USO PERMANENTE-LUP), ADJUDICO o objeto do certame à empresa INFORMAT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ. N° 00.393.987/0001-51, pelo valor total de R$ 8.065,40 (Oito mil e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) prazo de entrega até 05 dias. Comprador /Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP/EXPEDIENTE Nº 0285/24/DISPENSA ELETRÔNICA N° 90010/24/OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 (HUM) MÓDULO WK WEB SERVICES API PARA O SISTEMA INTEGRADO RADAR EMPRESARIAL (LICENÇA DE USO PERMANENTE-LUP)/DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, e artigo 130 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa INFORMAT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ. N° 00.393.987/0001-51, para fornecimento de 01 (hum) MÓDULO WK WEB SERVICES API PARA O SISTEMA INTEGRADO RADAR EMPRESARIAL (LICENÇA DE USO PERMANENTE-LUP), pelo valor total de R$ 8.065,40 (Oito mil e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) prazo de entrega até 05 dias. DA, 27/06/24. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

10/07/2024

São Paulo Urbanismo

Presidente: Cesar Angel Boffa de Azevedo

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 106480692   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

031/SP-URB/2023

Contratado(a)

EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.730.645/0001-01

Data da Assinatura

05/07/2024

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0001175-1. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 031/SP-URB/2023. Objeto do Contrato: Contratação de serviços especializados em arquitetura, urbanismo e engenharia para apoio técnico à elaboração do levantamento territorial, projetos básicos e material licitatório para oito territórios educadores (São Rafael, Iguatemi, Lajeado, Itaim Paulista, Capão Redondo, Jardim Ângela, Pedreira e Grajaú). Contratada: EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS SA. CNPJ: 60.730.645/0001-01. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo. DO PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/07/2024; DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Não haverá alteração dos valores praticados no contrato, conforme cronograma físico-financeiro (sei 105822961). 2.2. A CONTRATADA declara que, em decorrência da prorrogação do prazo contratual, não há prejuízos ou custos, a qualquer título, a reclamar ou, ser indenizados, bem como renúncia a qualquer solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Data de Assinatura: 05/07/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106413858

Núcleo de Licitações e Compras

Documento: 106479470   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

7810.2021/0000703-3

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967.0001-95

Data da Assinatura

04/07/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0000703-3. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO nº 7810.2021/0000703-3. Objeto do Contrato: Prestação de serviços por empresa especializada para o fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. CNPJ: 07.797.967.0001-95. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo contratual. DO PRAZO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 05/07/2024; DO VALOR DO CONTRATO - 2.1. Em decorrência da prorrogação da vigência do contrato o valor estabelecido para o período de 12 meses é de R$ 11.295,70 (onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento, correrão por conta dos recursos próprios, indicados na Nota de Empenho nº 172/2024 e 173/2014 (sei 105559345 e 105559356), que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.3024.2100 3.3.90.39.00 09.1.501.9001 0, observado o princípio orçamentário da anualidade. Data de Assinatura: 04/07/2024.

Data de Publicação

10/07/2024

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

106369090

Documento: 106462026   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

006/SP-URB/2024

Registro de preço

Não

Tipo

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de copos descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de copos descartáveis para água, biodegradáveis, conforme especificado no Termo de Referência. - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SP.

Processo

7810.2024/0000459-8-

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2024

Hora do sessão

08:15

Data da Publicação

08/07/2024

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/SP-URB/2024 PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0000459-5 OBJETO: Aquisição de copos descartáveis para água, biodegradáveis, conforme especificado no Termo de Referência. - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor global DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br. SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/07/2024 - 08:00 LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 15/07/2024 - 08:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2024 - 08:15 DATA E A HORA DA DISPUTA: 15/07/2024 - 08:15

Arquivo (Número do documento SEI)

106413241

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Documento: 106485324   |    Edital de Concurso Público

A Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o edital nº 01/2024 para Seleção Pública para o Programa de Residência em Gestão Pública e o Resultado Final do Processo Seletivo Público, publicado na edição de 12 de junho de 2024 do Diário Oficial do Município de São Paulo, CONVOCA PARA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA.

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 11 de julho de 2024, devendo os candidatos comparecerem, nas datas e horários especificados a seguir, na Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP, localizada na Rua Boa Vista, n. 280, 3º andar, no Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01014-908, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

“13.4. Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. *O RG é obrigatório por conta da data de sua emissão. *

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da homologação do resultado final da seleção) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou quitação eleitoral e comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 19 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

LISTA HOMOLOGADA DOS SELECIONADOS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA (com indicação de dia e horário de comparecimento para matrícula)

Local: EMASP - Rua Boa Vista, 280, 3º andar (Centro Histórico de São Paulo)

Convocados para comparecimento em 11/07/2024:

Horário

Inscrição

Nome

9:00

10542000358

ARYSSA VICTORIA SHITARA

9:00

10542000406

BENEDITO SILVA ABREU

9:00

10542000415

BIANCA CUNHA GUIMARÃES DE ABREU

9:15

10542000511

CARLA REIS EVANGELISTA

9:15

10542000788

DIEGO PAMPLONA ESQUIERDO

9:15

10542000900

ELIELSON BERNARDINO

9:30

10542001058

FERNANDA EVELYN VILAÇA DOS SANTOS

9:30

10542001061

FERNANDA LI CHANG

9:30

10542001360

IARA MANCINI BRITO LOPES

9:45

10542001916

LAYLA MOTA DE SOUSA FERREIRA

9:45

10542001973

LETÍCIA NAOMI SHIGEMURA

10:00

10542002084

LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA

10:00

10542002141

LUIZ ROBERTO RODRIGUES DA CRUZ MARINS DA COSTA

10:00

10542002405

MATEUS DE SOUSA PAIXÃO

10:15

10542002705

PETERSON GOMES DA SILVA

10:15

10542002862

RICHARDS ANDRÉ DOBLER RODRIGUES

10:15

10542002916

RONALDO CLAYTON FRANÇA VIANA

10:30

10542003069

SILVIO MIYADAIRA AMÂNCIO

10:30

10542003123

SUELEN COSTA GARCEZ

10:30

10542003172

TAMÍRIS JÉSSICA SALUTI ANDREOTTI

10:45

10542003285

THOMAS ROCHA DE NORONHA

10:45

10542003372

VICTOR ARANHA PEREIRA

10:45

10542003423

VITÓRIO AFLALO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 01/2024

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA

CANDIDATOS QUE NÃO EFETIVARAM MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA

Inscrição

Nome do candidato

Lista

10542000111

ALICE PROENÇA MORAIS

Ampla

10542000242

ANA PAULA NASCIMENTO RADAELLI

Ampla

10542000356

ARTUR HIROSHI CALDEIRA SATO

Ampla

10542000370

BÁRBARA CAETANO DAMASCENO

NNA

10542000383

BEATRIZ CORRÊA DE SANTANA

Ampla

10542001081

FERNANDA SOUSA DE LIMA

PcD

10542001200

GABRIELLE TEIXEIRA COSTA

NNA

10542001321

GUSTAVO RENNÓ CARVALHO

Ampla

10542001371

IGOR FREIRE CUNHA

Ampla

10542001600

JOÃO VICTOR MAGALHÃES DE ALMEIDA

Ampla

10542002130

LUIZ CARLOS MIGUEL DOS SANTOS

NNA

10542002145

LUIZA CAFÉ NAVES

Ampla

10542002151

LUIZA RAVANINI DINHANI

Ampla

10542002250

MARIA CAROLINA DA SILVA

Ampla

10542002276

MARIA EDUARDA DE COIMBRA

Ampla

10542002531

NADJA DE FIGUEIREDO ARAUJO

Ampla

10542002656

PATRICK MORAIS DE LIMA

Ampla

10542002741

RAFAEL FERREIRA CAPELATO

Ampla

10542002854

RICARDO BORGHI DOS SANTOS

Ampla

10542002873

ROBERTA CORRADI ASTOLFI

Ampla

10542002904

RODRIGO PEREIRA DE SOUSA

Ampla

10542003105

SOPHIA DALL ACQUA MACHADO

Ampla

10542003468

YAGO ABNER FAVARETTO

PcD

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 106484635   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso


NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIÃ GOMES DO NASCIMENTO835.944.0/1 11/07/2024 13:00

Documento: 106488756   |    Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIÃ GOMES DO NASCIMENTO835.944.0/1 11/07/2024 13:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGO VAGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TCMSP
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIÃ GOMES DO NASCIMENTO835.944.0/1 11/07/2024 13:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALISSON RODRIGUES PINHEIRO 432497560 11/07/2024 14:00
AMANDA VANESSA MONACO PEIXOTO 449905962 12/07/2024 07:15
ANDRE DA SOLER 99600004 11/07/2024 08:45
AYANNE SANTOS TEIXEIRA 58880594 11/07/2024 16:00
BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA 502488396 11/07/2024 14:00
CAIO BERTONI VIANA ROCHA 270520764 11/07/2024 13:30
CASSIO SANTOS PINTO DE OLIVEIRA 34.316.880-7 11/07/2024 08:45
DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS 393062788 11/07/2024 15:00
DIOGO FRIZZO DE MEDEIROS 32.461.000-2 11/07/2024 15:30
DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER 477534818 12/07/2024 07:30
EDSON DE BARROS OLIVEIRA 388339615 12/07/2024 07:30
EDUARDO DE ARAUJO TAVARES 662408044 11/07/2024 08:45
GABRIEL BUENO DA COSTA 330484539 11/07/2024 08:45
GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA 34713350-2 11/07/2024 14:00
GIANLUCCA VERGIAN DALENOGARE 366973083 11/07/2024 10:30
GUILHERME PIRES ARBACHE 33175744 11/07/2024 15:30
GUSTAVO JORGE SILVA 371209407 12/07/2024 07:30
HELOISA PINHEIRO ROSA DE CASTRO 386967751 11/07/2024 16:00
HUGO VITOR VECCHIATO 460307873 11/07/2024 16:00
IVES LEONARDO DIAS FERNANDES 390379293 11/07/2024 15:30
JOSE TELES MENDES 201680311 11/07/2024 15:30
JULIANA CRISTINE TOMONARI MATUZAKI HONDA 25619418 11/07/2024 13:30
JULIANA DE SOUZA BITTARGODINHO 447855621 12/07/2024 07:15
JUMILE DOS SANTOS MOREIRA 430822807 12/07/2024 08:00
LUCAS COTOSCK LARA MG15222760 11/07/2024 13:00
LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO 463186539 11/07/2024 13:30
MARCELO ARTHUR DE ANDRADE SANT ANA 561845748 11/07/2024 16:00
MARIANA DUGO GUIMARAES 436277992 11/07/2024 16:30
MATHEUS ALMEIDA DE AGUIAR 300485679 11/07/2024 15:00
MATHEUS SAMARONE MACHADO 52375575 12/07/2024 07:15
NICOLA VICTOR AUGUSTO BATISTA DE GOUVEIA FINI 372497536 11/07/2024 16:30
ODILON ALVES CANDIDO 425408528 12/07/2024 08:00
PAULO SEIKISHI HIGA 491155281 11/07/2024 16:30
RAFAEL AROSA PROL OTERO 46.699.842-9 11/07/2024 16:30
RODRIGO JAIR MORANDI METZNER 417945395 11/07/2024 13:30
RUAN DE OLIVEIRA RIBEIRO 387026459 11/07/2024 15:00
SOPHIA RICCI NORONHA 370895769 11/07/2024 14:00
TIAGO RUFINO FERNANDES 345569155 12/07/2024 08:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DA SILVA SANTOS 455840386 11/07/2024 13:00
PAULO THIAGO SPOSITO LIMA 323977807 11/07/2024 08:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANA MARIA MARCONDES 287515229 11/07/2024 13:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IARA MARLENE JORGE 238094522 11/07/2024 10:00
JAQUELINE MELO DE MENEZES 381962970 11/07/2024 13:00
JOYCE ANANDA PAIXAO DUARTE 5902967 11/07/2024 10:00
JULIANA SCHEWINSKY 440353312 11/07/2024 10:00
LUCIANE ALVES POLESEL 295109014 11/07/2024 09:30
MARCELA GIULIA COPPINI 446558370 11/07/2024 09:30
MARCELO MOURA NIEDO 343600894 11/07/2024 10:30
MARCIO AUGUSTO SOARES DA ROCHA 374966540 11/07/2024 10:30
MICHELL DENNY ROSSI 442158932 11/07/2024 09:00
SILVIA MARIA AFFONSO 224526674 11/07/2024 10:30
TAYLA DIAS DA SILVA 466123012 11/07/2024 09:30
VICTOR DA SILVA SOARES 221108368 11/07/2024 09:45
VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS 5454202 11/07/2024 09:45
WILLIAM ANTONIO SILVA 47251709-0 11/07/2024 09:45
YASMIN SOUZA TOKUNAGA 384208988 11/07/2024 09:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GUARDA CIVIL METROPOLITANO 3ª CLASSE (NQ) CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:1 - Documento de identificação oficial com foto;2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver; 3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendadoLOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO MARCOS NASCIMENTO SILVA 9962750 11/07/2024 07:30
ALLAN MARQUES THENQUINI 470560265 12/07/2024 09:45
ANDERSON DOS SANTOS FRANK 478407166 12/07/2024 13:15
ANDERSON LUIS BISPO 449518000 12/07/2024 13:30
ANDRE LUIZ FONTES 50448221X 11/07/2024 15:00
ANDRESSA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 374987609 11/07/2024 09:15
BETANIA PEREIRA BATISTA 442189928 12/07/2024 13:30
BRUNO BORBA CAMILO OLIVEIRA 399829817 12/07/2024 13:15
BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA 450099209 12/07/2024 08:30
BRUNO TIAGO MOREIRA DA SILVA 433704925 12/07/2024 09:15
CASSIANO DOS REIS NUNES 536185700 12/07/2024 08:45
CECILIA ANTUNES PEREIRA JOAO 494789396 12/07/2024 08:15
CELSO DE ARAUJO PACHINI 37656537 11/07/2024 07:30
CRISTIANO DE ARAUJO CANTARELLI 439512451 12/07/2024 08:00
DANILO DE SOUZA MAGALHAES 483214449 11/07/2024 08:00
ELIANA CALIXTO BALBINO DA SILVA 328716479 12/07/2024 13:00
ELVIS DOS SANTOS MATOS 354332089 12/07/2024 09:30
FABRICIO SOBREIRA SALDANHA 423222090 11/07/2024 08:00
FELIPE DOS SANTOS DA CRUZ 387878580 11/07/2024 09:15
FRANCISCO AURIBERTO DA SILVA FERREIRA 572634146 12/07/2024 08:30
GABRIEL SANTOS DE SOUZA BANDEIRA 50713557X 12/07/2024 15:00
GIOVANNI NASCIMENTO QUERRICHELLI 447889345 12/07/2024 08:45
GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 215742388 12/07/2024 08:15
GUILHERME DO AMARAL BASILIO 341685057 12/07/2024 13:30
GUILHERME HENRIQUE GONCALVES CORDEIRO PESTANA 484351291 12/07/2024 10:00
GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 388019414 12/07/2024 10:00
JACIEL FRANCISCO DA SILVA 622558134 12/07/2024 13:00
JOAB SOUZA DA CONCEICAO SILVA 396630303 12/07/2024 09:30
JOSE YAN DE SOUZA SANTANA 668709212 12/07/2024 08:15
JURILEIDE FLORENTINA PEREIRA 445213243 12/07/2024 09:00
KARINE INACIO RODRIGUES 357670409 11/07/2024 14:30
LEANDRO LOPES MONTEIRO 308435163 12/07/2024 10:00
LEANDRO PEREIRA DA SILVA 453418715 11/07/2024 07:30
LUANA DE MATOS FARIAS 366992971 11/07/2024 09:45
LUCA HENRIQUE CEZAR BUSS 646356446 12/07/2024 09:15
LUCAS CLAUDIANO BORGES 438491877 11/07/2024 08:00
LUIS AUGUSTO BARBOSA DE ALMEIDA 418932487 12/07/2024 09:00
LUIS FERNANDO ORENCIO TELES PORCINO 1312192941 11/07/2024 08:30
MAICON DOS SANTOS DA SILVA 52005961x 12/07/2024 09:15
MARCIO SILVA FREIRE 535274828 11/07/2024 09:30
MARCO AURELIO PIRES OLIVEIRA 531738711 12/07/2024 09:45
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA JUNIOR 42358926x 12/07/2024 15:00
MARLON RODRIGUES RIBEIRO 586618041 11/07/2024 09:15
MATHEUS LIMA PETRINI 544228054 11/07/2024 09:00
MAYANI PEREIRA ALVES 480938271 11/07/2024 08:00
MIKAIO CEZAR SANTOS 387798560 11/07/2024 07:30
MOHAMAD AHMAD KADRI 308598854 11/07/2024 14:30
NEEMIAS TEIXEIRA DA SILVA 386614581 12/07/2024 13:00
NIEMERSON RAMOS LEITE DE SOUZA 662482773 12/07/2024 15:00
NISLLEY CARNEIRO XAVIER 441031390 12/07/2024 08:30
RAELTO MARTINS RIBEIRO SOARES 34958798x 12/07/2024 09:30
RENATO RALF OLIVEIRA LOPES 396480706 11/07/2024 14:30
ROGERIO ALVES DA SILVA JUNIOR 483372912 12/07/2024 08:45
THIAGO FERREIRA BARBOSA 444875505 11/07/2024 09:15
VALTEMIR SOUSA MEIRA 564269256 12/07/2024 09:00
WAGNER DE SOUZA SANTOS 43984339x 12/07/2024 09:45
WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS 417910381 11/07/2024 14:30
WESLLEY ALEX CARVALHO 437849983 11/07/2024 10:00
WILLIAM DANIEL PINTO 437917800 11/07/2024 14:30


NÚCLEO DE INGRESSO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO SILVA DE MATOS 400909443 11/07/2024 07:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 106458545   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2024/0001138-0

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, formulado pelo requerente abaixo relacionado, a partir de 08/07/2024, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Pedro Vitor Coutinho dos Santos 25.735.992-7

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 106439782   |    Despacho deferido

6016.2023/0073234-4 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelos requerentes nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07

Nome RG Cargo

CELESTE YAHEY SANTOS 53.200.893-5 PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

Wagner Barbosa de Lima

Diretor I

Respondendo pelo expediente da DRE-PJ

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 106471714   |    Edital de Seleção Pública

6016.2023/0104686-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2024/0042202-6 - RUDY MÜLLER DO NASCIMENTO - CPF 478.776.498-51

Autos nº 1038218-81.2024.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, objeto do Edital nº 01/2022 da SME. Pretensão de posse. Tutela provisória deferida em sede recursal. Necessidade de cumprimento da decisão.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento de Tutela Provisória deferida em sede recursal, fica reservada vaga de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física, em nome de Rudy Müller do Nascimento, CPF 478.776.498-51, candidato classificado sob nº 334 da lista geral dos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Documento: 106412087   |    Edital de Concurso Público

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA OS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA OS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS do Concurso Público objetivando a Contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/23, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em 01/09/2023, neste Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme as seguintes especificações:

1. Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos:

· Documentos originais acompanhados de uma cópia, que comprovem os requisitos do cargo, na conformidade do Edital de Abertura de Inscrições.

· Documentos pessoais originais: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, PIS/PASEP/NIT, Cartão Nacional de Saúde - CNS, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino) e uma Foto 3X4 recente.

2. Não haverá segunda chamada. O não comparecimento no local, data e horário estabelecido abaixo para os procedimentos pré-admissionais, independente do motivo, caracterizará como desistência resultando na eliminação do concurso.

3. A não apresentação da documentação comprobatória dos requisitos do cargo, resultará na eliminação do concurso.

4. Os candidatos que apresentarem a documentação comprobatória dos requisitos serão encaminhados para o Exame Médico Pré-Admissional.

5. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO:

5.1. LOCAL: Rua Barão de Itapetininga, nº 18 - Térreo - Centro - São Paulo/SP

5.2. DATA E HORÁRIO:

CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

016975

FABIO ROSA DE OLIVEIRA

1

22/07/2024

09:00

007930

ANDERSON PEREIRA DA SILVA

2

22/07/2024

09:00

022226

WILSON LOPES RODRIGUES

3

22/07/2024

09:00

029236

DOUGLAS RICARDO DIAS SILVA

4

22/07/2024

09:00

015008

MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA

5

22/07/2024

09:00

026021

BRUNO CRISTIANO DE SOUZA

6

22/07/2024

09:00

000225

IVAN LIMA DA ROCHA

7

22/07/2024

09:00

019641

DONISETE APARECIDOS SABINO

8

22/07/2024

09:00

004249

FELIPE MARCELINO TEIXEIRA

9

(*)

(*)

006974

JONATHAS FRANCISCO DA SILVA

10

(*)

(*)

017946

MATHEUS LEONARDO JOSE

11

22/07/2024

09:00

006426

LAUTON NARCIZO DE SOUZA

12

22/07/2024

09:00

029803

CARLOS EDUARDO CANTIERI FLORIO

13

22/07/2024

09:00

021623

HAROLDO OLIMPIO DOMINGOS

14

22/07/2024

09:00

011129

FERNANDO PASQUINI DIAS

15

22/07/2024

09:00

022277

MIKAEL COELHO

16

22/07/2024

09:00

004194

MARIA DA CONCEICAO SILVA

17

22/07/2024

09:00

004803

ROMEU LUIZ DE SOUZA JUNIOR

18

22/07/2024

09:00

026115

RODRIGO JORGE DOS SANTOS RANGEL

19

(*)

(*)

000462

DIOGO BARBOSA ASSAY

20

22/07/2024

09:00

005302

ANTONIO MARCOS DA FONSECA SILVA

21

(*)

(*)

013702

DOUGLAS RODRIGUES SILVA

22

22/07/2024

09:00

013275

EBSON LUIZ DA SILVA

23

22/07/2024

09:00

009139

PEDRO EVANGELISTA DOS SANTOS

24

22/07/2024

09:00

030417

NEWTON NILDO DE BARROS SILVA

25

22/07/2024

09:00

021750

LEANDRO COSTA MARCOLINO VIANNA

26

22/07/2024

09:00

009805

LEANDRO SANTOS BRITO

27

22/07/2024

09:00

002139

ALESSIO DOS SANTOS SILVA

28

22/07/2024

09:00

005930

LUCAS BIANCHI

29

22/07/2024

09:00

004822

VICTOR CARLOS DE JESUS ALMEIDA

30

22/07/2024

09:00

032281

RIVALDO GERMANO DA SILVA

31

22/07/2024

09:00

001485

ANDRE FERNANDO CORREA MARCONI

32

22/07/2024

09:00

000286

IVOMAR LUIZ DA CONCEICAO

33

22/07/2024

09:00

007074

ELIEZE GONCALVES DA CRUZ

34

22/07/2024

09:00

007168

JAKSON JOSE DIAS

35

22/07/2024

09:00

028343

FELIPE SZIESCK OURIQUES

36

22/07/2024

09:00

000561

MARCOS ANTONIO DA SILVA

37

22/07/2024

09:00

030339

MATHEUS DURAES DA SILVA

38

22/07/2024

09:00

020126

MARCOS LUIS OVIDIO

39

22/07/2024

09:00

008764

SERGIO LUIS DE OLIVEIRA

40

22/07/2024

09:00

016086

WASHINGTON CRISTIANO DE MELO

41

22/07/2024

09:00

015718

THIAGO KIAPINE BRAZAO

42

22/07/2024

14:00

009635

JOSE HERBERT DE BRITO

43

22/07/2024

14:00

006491

ROBERT ALEXANDRE FERREIRA

44

22/07/2024

14:00

030138

REINALDO HERNAN BAEZA

45

22/07/2024

14:00

027176

BRASIL DA MATTA

46

22/07/2024

14:00

023315

MANOEL OLIVEIRA RAMOS

47

22/07/2024

14:00

025632

SILVIO ALVES COSTA

48

22/07/2024

14:00

004349

JASIMIEL JAARESIAS BENTO JORGE

49

(*)

(*)

023585

LUAN LIRA SIMOES

50

22/07/2024

14:00

008515

FRANKLIN DIAS MAGALHAES

51

22/07/2024

14:00

025814

HELIO DONIZETI RODRIGUES DE ALMEIDA

52

22/07/2024

14:00

014313

REGINALDO ROSA DE OLIVEIRA

53

22/07/2024

14:00

028089

EDUARDO DOS REIS CARDOSO

54

22/07/2024

14:00

024455

MARCELO NOVAIS DE CARVALHO

55

(*)

(*)

010572

RENATO LINCOLN DIAS SANTOS

56

22/07/2024

14:00

000613

ANDRE ALVES DO NASCIMENTO

57

22/07/2024

14:00

020442

DARIO CEZAR OLIVEIRA SANTOS

58

22/07/2024

14:00

019843

EUCLIDES FREIRE NETO

59

22/07/2024

14:00

004659

PAULO CEZAR RIBEIRO BAIAO

60

22/07/2024

14:00

027044

CLEBIO PEREIRA DA SILVA

61

22/07/2024

14:00

002421

ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

62

22/07/2024

14:00

009857

HENRIQUE FERREIRA COUTO

63

22/07/2024

14:00

004253

FELIPE AURELIANO ARAUJO LIMA

64

22/07/2024

14:00

010803

RONALDO PLONSKI

65

22/07/2024

14:00

011646

JAIRO JOSE DE SOUSA

66

22/07/2024

14:00

021923

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

67

22/07/2024

14:00

001565

JOAO DA SILVA GREGORIO

69

22/07/2024

14:00

004143

RONALDO MASSAYUKI OYAMA

70

22/07/2024

14:00

027465

OSCAR SILVA DE SOUZA

71

22/07/2024

14:00

013941

ALBERTO OSHIRO

72

22/07/2024

14:00

026631

FABIO RIBAS CALUMBI

73

(*)

(*)

021029

BRUNO NEVES DE MATOS

74

22/07/2024

14:00

000558

PAULO SERGIO PERES ULIAN

75

22/07/2024

14:00

009554

LUCAS TELES DA SILVA

76

22/07/2024

14:00

006363

FELLIPE PEREIRA DE GODOY

77

22/07/2024

14:00

028390

EDILTON PEREIRA DA SILVA

78

22/07/2024

14:00

001177

VALDECI FALASCA

79

22/07/2024

14:00

005171

LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS

80

22/07/2024

14:00

008506

CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS

81

22/07/2024

14:00

011935

GLEDSOM AMORIM SILVA

82

22/07/2024

14:00

007446

RENATO DIEBUS

83

22/07/2024

14:00

025920

ALEXANDRE SANTOS COSTA DE ALMEIDA

84

(*)

(*)

023016

ALESSANDRO MARQUEZINI CAVALCANTE LIMA

85

24/07/2024

09:00

007844

WILLIAM ROBERTO GARCIA JUNIOR

86

24/07/2024

09:00

006183

DIOGO SILVEIRA MACHADO

87

24/07/2024

09:00

026287

WILIANS DE SOUSA BARROS

88

24/07/2024

09:00

002543

CAIO FABIO PEREIRA

89

24/07/2024

09:00

018789

MARCELO XAVIER DOS SANTOS

90

24/07/2024

09:00

022058

RONILSON ATUNES CESAR

91

24/07/2024

09:00

026405

CARLOS JOSE DOS SANTOS

92

(**)

(**)

019599

JULIANE CRISTINE LOURENCO SILVA

93

24/07/2024

09:00

003183

MURILO DO CARMO SILVA

94

24/07/2024

09:00

018677

GILBERTO SOARES DE JESUS

95

24/07/2024

09:00

031901

ALVARO JOSE KALKASLIEF DE SOUZA

96

24/07/2024

09:00

008639

SAMUEL PITANGA

97

24/07/2024

09:00

028577

SIDNEY DE SOUZA SILVA

98

24/07/2024

09:00

004767

HANDERSON DE OLIVEIRA SCHENDROSKI

99

24/07/2024

09:00

030228

RONI DIAS DO NASCIMENTO

100

24/07/2024

09:00

016027

WILLIAM SOARES NOGUEIRA SOJO

101

24/07/2024

09:00

000819

ANTONIO EDINALDO DE LIMA SILVA

102

24/07/2024

09:00

001259

GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS

103

24/07/2024

09:00

022065

MICHEL RODRIGUES DOS SANTOS

104

24/07/2024

09:00

026937

EDSON CARNEIRO

105

24/07/2024

09:00

012793

NELSON GOMES CARDOSO

106

24/07/2024

09:00

009491

DARCI FERREIRA JUNIOR

107

24/07/2024

09:00

022716

ANGELO SILVA RODRIGUES

108

24/07/2024

09:00

028895

ROBSON MELO DA CRUZ

109

24/07/2024

09:00

010234

OSMAR GONCALVES LIMA

110

24/07/2024

09:00

028018

CICERO IGOR OLIVEIRA DA SILVA

111

(*)

(*)

017798

EDUARDO WELLINGTON DE ARAUJO

112

(*)

(*)

032001

JOSUE RODRIGUES DA CRUZ TELLES

113

24/07/2024

09:00

018037

HUGO SEBASTIAO DE SOUZA FELISBERTO OLIVEIRA DE FRE

114

24/07/2024

09:00

030574

RONALDO CARLOS DA SILVA

115

24/07/2024

09:00

015342

DANILO FRANCA DE BARROS

116

24/07/2024

09:00

000359

JAILSON ALEXANDRE DA SILVA

117

24/07/2024

09:00

015049

PAULO CESAR D AMBROSIO

118

24/07/2024

09:00

003535

ANDERSON LUZ PARZIALE RODRIGUES

119

24/07/2024

09:00

002366

ALCIDES CARNEIRO DE SOUSA

120

24/07/2024

09:00

018865

MARCOS SUELE CAVALCANTE XAVIER

121

24/07/2024

09:00

002325

FERNANDO SERGIO DO VALE

122

24/07/2024

09:00

010535

LEANDRO TALESA COSTA

123

24/07/2024

09:00

029521

ERILEUDO PEREIRA VIEIRA

124

24/07/2024

09:00

027178

ALLAN DE OLIVEIRA MENEZES MARINS

125

24/07/2024

14:00

004115

ANGELO AGUIAR LIMA

126

24/07/2024

14:00

007348

ROGERIO MARCOS VIEIRA DA SILVA

127

24/07/2024

14:00

032147

FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA

128

24/07/2024

14:00

005555

WEBERTH FERREIRA BATISTA

129

24/07/2024

14:00

015619

LUCIANO DOS SANTOS AMERICO JUNIOR

130

24/07/2024

14:00

005991

EDINEY OLIVEIRA SILVA

131

24/07/2024

14:00

030011

WAGNER LUIZ DOS REIS NEVES

132

24/07/2024

14:00

030218

LUCIANO LINDALVO DA SILVA

133

24/07/2024

14:00

009561

DOUGLAS MARQUES DA SILVA

134

24/07/2024

14:00

029219

RAPHAEL SILVA SALES

135

24/07/2024

14:00

022458

ANDERSON FERREIRA BITENCOURT

136

24/07/2024

14:00

018849

ANDRE LUIZ BOROWIEC DE PAULA

137

24/07/2024

14:00

011866

JONASVICENTE DE OLIVEIRA FILHO

138

24/07/2024

14:00

001947

FERNANDO OLIVEIRA E SILVA

139

24/07/2024

14:00

030622

GLEIDSON DO NASCIMENTO FONSECA

140

24/07/2024

14:00

008657

MARCOS ROBERTO ANDRADE

141

24/07/2024

14:00

007866

MARCELLO GOMES DOS SANTOS

142

24/07/2024

14:00

016375

ARISTEU BARBOSA DA CUNHA

143

24/07/2024

14:00

004702

ADRIANO CESAR CARRAZONI

144

24/07/2024

14:00

006132

ROGER VALERIO

145

24/07/2024

14:00

027982

EDSON ALVES REIS

146

24/07/2024

14:00

024954

FLAVIANO DA SILVA ALCANTARA

147

24/07/2024

14:00

030661

JOSE ROMILDO MOURA MARINHO

148

24/07/2024

14:00

022646

JOAB HENRIQUE DE SOUZA

149

(*)

(*)

013040

BRUNO CERINO

150

24/07/2024

14:00

026586

MARIO LUIZ DE MENDONCA

151

24/07/2024

14:00

009492

MARCOS LOPES DE BRITO

152

24/07/2024

14:00

025465

CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

153

(*)

(*)

016968

EUGENIO SENESE NETO

154

24/07/2024

14:00

030697

ANTONIO FERNANDO DA SILVA

155

24/07/2024

14:00

001264

JOSE ANTONIO DE AGUIAR

156

24/07/2024

14:00

010177

ADELAIDE LOPES RODRIGUES

157

24/07/2024

14:00

006202

MANOEL DE OLIVEIRA MATOS

158

24/07/2024

14:00

014006

MARCOS ALEXANDRE MENDES PERES

159

24/07/2024

14:00

019777

MARCIO IGOR DE VIVEIROS

160

24/07/2024

14:00

020205

NELSON ADEMIR BARROSO

161

24/07/2024

14:00

007044

SIMONY APARECIDA MOREIRA

162

24/07/2024

14:00

002902

EVANILSON DA SILVA

163

24/07/2024

14:00

030960

DICKSON HENRIQUE MARTINS LIMA DA SILVA

164

24/07/2024

14:00

(*) CONVOCAÇÃO PELA LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

(**) CONVOCAÇÃO PELA LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO AC

CLASSIFICAÇÃO NNA

DATA

HORÁRIO

004249

FELIPE MARCELINO TEIXEIRA

9

1

22/07/2024

09:00

006974

JONATHAS FRANCISCO DA SILVA

10

2

22/07/2024

09:00

026115

RODRIGO JORGE DOS SANTOS RANGEL

19

3

22/07/2024

09:00

005302

ANTONIO MARCOS DA FONSECA SILVA

21

4

22/07/2024

09:00

004349

JASIMIEL JAARESIAS BENTO JORGE

49

5

22/07/2024

09:00

024455

MARCELO NOVAIS DE CARVALHO

55

6

22/07/2024

09:00

025920

ALEXANDRE SANTOS COSTA DE ALMEIDA

84

8

22/07/2024

09:00

028018

CICERO IGOR OLIVEIRA DA SILVA

111

9

22/07/2024

09:00

017798

EDUARDO WELLINGTON DE ARAUJO

112

10

22/07/2024

09:00

022646

JOAB HENRIQUE DE SOUZA

149

11

22/07/2024

09:00

025465

CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

153

12

22/07/2024

14:00

008580

EMERSON LUIS DOS SANTOS

169

13

22/07/2024

14:00

008282

GILMAR CARDOSO ALMEIDA

188

14

22/07/2024

14:00

012398

LUCAS WENDEL SILVA DE PAULA

199

15

22/07/2024

14:00

008653

WEYDER NEVES DE LIMA

208

16

22/07/2024

14:00

006598

RONALDO CARDOSO

229

17

22/07/2024

14:00

028361

LUIZ CARLOS MORAES MARQUES

231

18

22/07/2024

14:00

010450

NEDILSON ALVES DA ROCHA

235

19

22/07/2024

14:00

029003

CAIO SILVA DOS REIS

262

20

22/07/2024

14:00

026288

WESLEY PAIVA RIBEIRO

266

21

22/07/2024

14:00

007340

EDIVAN COELHO LIMA

270

22

24/07/2024

09:00

003744

CARLOS EDUARDO TOBIAS

274

23

24/07/2024

09:00

030651

DANIEL GOMES DA SILVA SOBRINHO

333

24

24/07/2024

09:00

008617

DOUGLAS DIEGO BRUNO DE SOUZA

335

25

24/07/2024

09:00

029300

DAVID ALVES DE AGUIAR

338

26

24/07/2024

09:00

006888

JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO

373

27

24/07/2024

09:00

027353

RODRIGO XAVIER ALVES BARRETO

374

28

24/07/2024

09:00

028249

OVERLAN NOBREGA CARVALHO

505

29

24/07/2024

09:00

025764

SERGIO DA SILVA NARDIS

551

30

24/07/2024

09:00

019903

GILBERTO PINTO MONTEIRO

603

31

24/07/2024

09:00

025045

VALTER JOSE COELHO

607

32

24/07/2024

14:00

006816

JEFERSON DA SILVA MATTOS

612

33

24/07/2024

14:00

029110

ANDERSON DA NEIVA LEITE

624

34

24/07/2024

14:00

032143

ANTONIO VITOR DA SILVA REIS

628

35

24/07/2024

14:00

019185

WALDYR ANTUNES DA SILVA

657

36

24/07/2024

14:00

016973

GLEDSON SANTOS DE CARVALHO

713

37

24/07/2024

14:00

012036

MARCOS VINICIUS VIEIRA MANSO

740

38

24/07/2024

14:00

008342

AGEU DA SILVA CHAVES

778

39

24/07/2024

14:00

027700

RAFAEL DE JESUS PEREIRA

866

40

24/07/2024

14:00

028223

JOHNATAN PINHEIRO DOS SANTOS

889

41

24/07/2024

14:00

· LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO AC

CLASSIFICAÇÃO PCD

DATA

HORÁRIO

026631

FABIO RIBAS CALUMBI

73

1

22/07/2024

09:00

026405

CARLOS JOSE DOS SANTOS

92

2

22/07/2024

09:00

028017

ALEX SANDRO DA SILVA CARVALHO

331

3

22/07/2024

09:00

021917

MARIA THAMARA BRITO MIRANDA

347

4

22/07/2024

14:00

008786

PEDRO EGIDIO DE LIMA

488

5

22/07/2024

14:00

001587

KLEBER DE SOUZA VIEGAS

649

6

24/07/2024

09:00

026247

JOAO BATISTA SANTANA DE CARVALHO

671

7

24/07/2024

09:00

026810

EMERSON MENEZES DE SOUZA

687

8

24/07/2024

09:00

031808

MARCIO DELL ARINGA

877

9

24/07/2024

14:00

022071

DOUGLAS DE JESUS SOARES MATOS

1040

10

24/07/2024

14:00

CARGO: 02 - GESTOR DE TRÂNSITO

· LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

023917

CAIO ANTUNES DA SILVA

1

26/07/2024

09:00

024921

LUIS MANUEL MADEIRA COSTA

2

26/07/2024

09:00

017496

RAISSA CRISTINA DE AMORIM TEIXEIRA

3

26/07/2024

09:00

030713

WANESSA ELISIARIO DOS SANTOS

4

(***)

(***)

021059

RENAN VILMAR DIAS DE PAULA

5

26/07/2024

09:00

003606

CASSIA RIBEIRO RODRIGUES

6

26/07/2024

09:00

023183

LETICIA ALVES RIBEIRO DOS SANTOS

7

(***)

(***)

019413

DIEGO LOPES DUTRA

8

26/07/2024

09:00

026241

SAMUEL JACKSON SILVA DO CARMO

9

26/07/2024

09:00

011975

LEANDRO COSTA MELO

10

26/07/2024

09:00

007736

TIAGO ALVES OLIVEIRA PEREIRA

11

26/07/2024

09:00

023838

GUSTAVO LOPES LIMA

12

(***)

(***)

019859

LUCAS SILVA MEIRA

13

26/07/2024

09:00

008459

LUIZ ALVARO DE TOLEDO BARROS JUNIOR

14

26/07/2024

09:00

000690

NATHAN SARUK NUNES RIBEIRO DE SOUSA

15

26/07/2024

09:00

021901

PRISCILLA FERNANDA RISSARDI DE SIQUEIRA

16

(***)

(***)

018594

TIAGO DIEGO DA SILVA SOARES

17

26/07/2024

09:00

029050

FARLEY DOS SANTOS NASCIMENTO

18

26/07/2024

09:00

031367

WASHINGTON LUIS ALVES JUNIOR

19

26/07/2024

09:00

000909

NIVALDO PEREIRA TRAJANO

20

26/07/2024

09:00

030865

LUANA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

21

26/07/2024

09:00

002130

GUSTAVO SANTOS GUIMARAES

22

(***)

(***)

018267

DAVID AUGUSTO MALVETONI ROSA

23

26/07/2024

09:00

008493

BRUNO ARAUJO VIEIRA DA SILVA

24

26/07/2024

09:00

008172

LUIZ FERNANDO HOFFMANN LOPES

25

26/07/2024

09:00

021217

FILIPE DIOGENES DE QUADROS

26

26/07/2024

14:00

019473

LUCAS DIAS MACEDO MENESES

27

26/07/2024

14:00

006779

SILVIO CARNEIRO SOARES

28

26/07/2024

14:00

018798

KEN DAIGO

29

26/07/2024

14:00

001998

LUDIMILA DA MOTTA SOUZA

30

26/07/2024

14:00

007009

LUCAS SIQUEIRA MOURA

31

26/07/2024

14:00

011643

RAFAEL CAVALCANTE FERREIRA

32

(***)

(***)

027718

FERNANDO JOSE DOS SANTOS

33

26/07/2024

14:00

019509

ANDERSON ROTTA

34

26/07/2024

14:00

010615

THIAGO HENRIQUE GONZAGA DA SILVA

35

26/07/2024

14:00

029518

MARIANA GONTOW

36

26/07/2024

14:00

001910

LUIS FILIPE ALVES DOS SANTOS

37

26/07/2024

14:00

010690

MARINA PIMENTEL DA SILVA

38

26/07/2024

14:00

026868

YANA DE MEDEIROS SILVA

39

(***)

(***)

015018

CAROLINA LIMA CARVALHO

40

26/07/2024

14:00

002302

JAIR FERREIRA JUNIOR

41

26/07/2024

14:00

020900

CHRISTIANE SHASHIKI

42

26/07/2024

14:00

002837

ROBSON SEVERIANO DE BRITO

43

26/07/2024

14:00

017576

FLAVIO DE LIMA FEITOSA

44

26/07/2024

14:00

017779

EZEQUIEL DOS SANTO BRITO

45

(***)

(***)

005924

ANDERSON ALBERTO LIMA FREITAS

46

26/07/2024

14:00

006127

CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA

47

26/07/2024

14:00

008439

FERNANDO LEITE NUNES DA COSTA

48

26/07/2024

14:00

(***) CONVOCAÇÃO PELA LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

· LISTA ESPECÍFICA: NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES - NNA

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO AC

CLASSIFICAÇÃO NNA

DATA

HORÁRIO

030713

WANESSA ELISIARIO DOS SANTOS

4

1

26/07/2024

09:00

023183

LETICIA ALVES RIBEIRO DOS SANTOS

7

2

26/07/2024

09:00

026241

SAMUEL JACKSON SILVA DO CARMO

9

3

(****)

(****)

023838

GUSTAVO LOPES LIMA

12

4

26/07/2024

09:00

021901

PRISCILLA FERNANDA RISSARDI DE SIQUEIRA

16

5

26/07/2024

09:00

002130

GUSTAVO SANTOS GUIMARAES

22

6

26/07/2024

09:00

011643

RAFAEL CAVALCANTE FERREIRA

32

7

26/07/2024

09:00

026868

YANA DE MEDEIROS SILVA

39

8

26/07/2024

14:00

017779

EZEQUIEL DOS SANTO BRITO

45

9

26/07/2024

14:00

032093

TIAGO DONIZETE DE ARAUJO

55

10

26/07/2024

14:00

024594

HERBERT MENESES CARVALHO

106

11

26/07/2024

14:00

029340

GERSON DOS REIS DE MELLO

110

12

26/07/2024

14:00

(****) CONVOCAÇÃO PELA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA - AC

· LISTA ESPECÍFICA: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

INSCRIÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO AC

CLASSIFICAÇÃO PCD

DATA

HORÁRIO

023037

RACHEL EUGENIA DA SILVA

76

1

26/07/2024

09:00

011593

WILLIAM BOCHICCIA

126

2

26/07/2024

14:00

015544

HAMILTON MARCOS NOGUEIRA DIAS

234

3

26/07/2024

14:00

São Paulo, 10 de julho de 2024

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Documento: 106499827   |    Edital

Edital de resultado da comprovação de requisitos - SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 106499827

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e Infraestrutura e a Superintendente de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no uso de suas atribuições DIVULGAM o resultado da avaliação da comprovação de requisitos exigidos para os cargos Agente de Informações, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Informática, Técnico de Inspeção Veicular Pleno, Técnico de Processos Administrativos Júnior, Técnico de Sistema de Transporte Júnior, Técnico em Segurança do Trabalho, Advogado Pleno, Analista de Comunicação Pleno, Analista de Gestão Pleno, Analista de Informática I, Analista de Marketing Pleno, Arquiteto Pleno, Assistente Social, Auditor Pleno, Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno, Engenheiro Pleno, Médico Auditor e Médico do Trabalho e CONVOCAM os candidatos para realização da etapa Exame Médico e entrega dos documentos relativos à contratação da Seleção Pública - Edital 001/2023:

1 - Resultado da comprovação de requisitos.

Cargos:

· 001 - Agente de Informações

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57116229

RUBENS MENDONCA JUNIOR

26/05/1987

1

APROVADO

58190171

RAQUEL ROSA DA SILVA VAZ

29/06/1995

2

DESCLASSIFICADO

55926487

ILMA MAGALHAES ALKIMIM

30/08/1968

3

APROVADO

59145447

MARIANNE APARECIDA SILVA DE SOUZA

07/04/1994

4

APROVADO

58895647

CARLOS ROBERTO JACINTO NETO

11/03/2005

6

APROVADO

58200428

EMILY MARIA DA SILVA GOMES

20/08/2000

8

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

57113815

GUILHERME VASCONCELOS ALVES DOS SANTOS

19/09/1991

1

APROVADO

55430538

MARIANA FONSECA DE MENDONCA

10/06/1997

2

APROVADO

56180500

ROXANNE ALINE AZEVEDO PELEGRINI PEREZ

30/09/1988

3

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

57612749

KARINA PEREIRA DA SILVA

29/03/1995

1

APROVADO

55461859

THIAGO DOS SANTOS ALVES

17/04/1993

2

APROVADO

59066830

ANA JULIA FERNANDES DOS ANJOS

12/02/1985

3

APROVADO

· 002 ‑ Técnico de Enfermagem do Trabalho

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57501459

FENIX CRISTINA LIMA OLIVEIRA CALDEIRA

14/07/1983

1

APROVADO

56122977

VANESSA SCHIO PEREIRA

20/07/1995

2

APROVADO

· 003 - Técnico de Informática

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

58803157

WESLEY BRITO LIMA

13/08/1998

1

APROVADO

59160900

LUCAS SOUSA FRAGA

07/11/1990

2

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

55511376

FELIPE PAIVA DE ARAUJO

09/06/2002

1

DESCLASSIFICADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Rac.

Resultado.

59098945

DOUGLAS CAMARGO DO CARMO

27/04/1987

1

DESISTENTE

· 004 ‑ Técnico de Inspeção Veicular Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

58944958

DIEGO BRANDAO DA SILVA

05/07/1985

1

APROVADO

57795371

MARCELO SANTOS SILVA

16/10/1987

2

DESCLASSIFICADO

55610960

ERIC SOUZA DA FONSECA

08/08/1994

3

APROVADO

55457053

DOMENICO CARVALHO DE MOURA

21/02/1981

4

DESISTENTE

55416055

GUSTAVO PORTELA SOUSA

18/10/2001

6

DESISTENTE

57462151

JOSE HENRIQUE BRONZATTI OTERO

15/10/1985

7

APROVADO

55608710

FELIPE DOS SANTOS SILVA

23/06/1999

8

APROVADO

57545804

FREDERICO PEREIRA PASSOS

13/08/1986

9

APROVADO

58820280

GUSTAVO VINICIUS DE CARVALHO DA SILVA

18/01/1994

10

DESCLASSIFICADO

55599419

EDILTON LOURENCO DA SILVA JUNIOR

20/10/1993

11

APROVADO

59165340

TIAGO TEIXEIRA DUARTE

15/09/1985

12

DESCLASSIFICADO

57603391

MARCUS JOSE DA SILVA

17/07/1976

13

APROVADO

56645295

JONATHAN GOMES DOS SANTOS

30/03/1986

14

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

59049529

ANDREA BARREIRO LIMA

02/07/1973

1

DESCLASSIFICADO

57121206

FRANCISCO JOSE SOUSA

19/03/1972

2

APROVADO

57692920

FABIANO NASCIMENTO DE ASSIS

22/05/1987

3

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

55615031

LUIZ FERNANDO MARQUES DA ROCHA

31/03/1989

1

APROVADO

57714827

GUSTAVO PROCOPIO FERNANDES

17/08/1990

2

APROVADO

56127626

EMERSON FRANCISCO CIEBRA

25/08/1973

3

APROVADO

57825068

DOUGLAS RICARDO DIAS SILVA

11/07/1984

4

APROVADO

· 005 - Técnico de Processos Administrativos Júnior

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

59136901

ANA PAULA PEREIRA DE MELLO

08/04/1992

1

DESISTENTE

57796386

JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA

29/01/1985

2

APROVADO

55826482

IVANI SANTOS ANDRE

02/12/1996

3

APROVADO

57647119

ROBERTO CAMPOS BRILHANTE

08/01/1992

5

APROVADO

55655262

HENRIQUE NOCHANG HECK

13/07/1999

6

DESISTENTE

58932542

IRAMAYA HADDAD BATTAGLIA

15/11/1994

7

APROVADO

55770894

VIVIANE MOREIRA DE OLIVEIRA

18/08/1997

8

APROVADO

56205902

MELISSE DE ARAUJO OLIVEIRA

28/08/1998

9

DESISTENTE

58942718

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO DE ALMEIDA

01/02/1993

10

APROVADO

57810850

MARCOS PAULO SAVIOLI SILVA

18/05/1998

12

APROVADO

58663924

LAYLA CRISTINE DE MELO OLIVEIRA TORRES

26/06/1993

13

APROVADO

56364849

DOUGLAS DA SILVA MELO

14/01/2000

14

APROVADO

59102888

LUCIANA CUZZUOL MALTA

16/08/1976

15

APROVADO

55507026

ERIC YAMASHITA HIRATA

05/02/1988

16

DESISTENTE

57339058

LUCIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA

29/09/1989

17

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

58118128

GUILHERME BRUNO NASCIMENTO FERREIRA

02/10/1992

1

APROVADO

57890773

FERNANDO HISSASHI IKEGAMI

07/11/1986

2

APROVADO

58893792

ALESSANDRO NOGUEIRA ALTINO

19/04/1989

3

DESISTENTE

58757350

FELIPE GONCALVES DE ALKMIM ARAUJO

07/09/1989

4

APROVADO

57746206

GIOVANNA SAIBERT PIRES

01/02/2002

5

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Rac.

Resultado

55904815

TIAGO CRISOSTOMO GUERRA

16/05/1987

1

APROVADO

57805318

GUSTAVO EVANGELISTA SILVA DE ANDRADE

10/03/2000

2

APROVADO

57126976

DANIEL DOS SANTOS MARINHO

29/01/1996

3

APROVADO

58023526

LETICIA LUCIA XAVIER

15/08/1996

4

APROVADO

58320350

KAUAN FELIPE NOVAES DA SILVA

03/07/2000

5

APROVADO

· 006 ‑ Técnico de Sistema de Transporte Júnior

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

58866868

MATHEUS ALMEIDA MORAES

30/04/1995

1

APROVADO

59098260

GIULIANO CORREA DE SOUZA DA SILVA

04/06/1991

2

APROVADO

59118334

BRUNO LIMA DO NASCIMENTO

18/08/1993

3

APROVADO

58980172

THIAGO BENEDITO TORRES DOS SANTOS

29/12/1984

4

APROVADO

55490840

ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

04/04/1982

5

APROVADO

58616578

ALUIZIO FREIRE DE LIMA

26/07/1963

6

APROVADO

57215014

DURVAL GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

14/03/1994

7

APROVADO

57193002

LAERCIO FINEZI DOS SANTOS

30/01/1989

8

APROVADO

57483833

MARLI LUIZA DA SILVA

19/07/1979

9

DESCLASSIFICADO

55605192

KAYO FABIO TAVARES MARQUES

28/06/1993

10

APROVADO

59166541

RENATO FRAGALLI BRAGA

18/06/1990

11

APROVADO

55906176

IVO MARTINS DA SILVA CHENNECDGE

30/10/1971

12

APROVADO

57658714

EDIPO SILVA

16/03/1992

13

APROVADO

57264937

RENATO ARGENTON

16/10/1978

14

DESISTENTE

57859698

RENATO PEREIRA NUNES

12/05/1977

15

APROVADO

55966381

ANDERSON LUZ PARZIALE RODRIGUES

01/06/1972

16

DESCLASSIFICADO

58921664

HEBERT MOTA SILVA

14/03/1987

17

APROVADO

55786472

GUILHERME LUIZ RODRIGUES

24/12/1979

18

APROVADO

56905858

BRUNO RODRIGUES SOARES FALCAO

19/04/1986

19

APROVADO

57619808

SEVERINO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR

22/12/1978

20

APROVADO

58436677

CLAUDINEI DOS SANTOS SILVA

01/11/1986

21

DESISTENTE

58916938

DANIEL LANCIA NOBRE MONTEIRO

21/06/1983

22

APROVADO

59019590

ALVARO JOSE KALKASLIEF DE SOUZA

01/06/1998

23

APROVADO

56094671

LILIAN CALIL QUINTINO SILVA

28/02/1967

24

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

58930809

DEILTON FREITAS DA SILVA

10/05/1980

1

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

58831339

RODRIGO JORGE DOS SANTOS RANGEL

27/08/1979

1

APROVADO

57094209

DOUGLAS RODRIGUES SILVA

16/11/1995

2

APROVADO

57455082

SERGIO GONCALVES COSTA

15/09/1971

3

APROVADO

56238649

LUCIANO DE SOUZA

26/11/1974

4

APROVADO

55469108

RONALDO CARDOSO

19/02/1982

5

APROVADO

57103100

CARLOS EDUARDO TOBIAS

01/10/1981

6

APROVADO

59120320

DANIEL DE ASSIS CAMPOS

06/07/1982

7

APROVADO

· 007 ‑ Técnico em Segurança do Trabalho

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57234779

EVERTON LUIS DOS SANTOS

27/09/1982

1

APROVADO

· 008 ‑ Advogado Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C.Geral

Resultado

58972838

LARISSA REIS LEITE

27/12/1992

1

APROVADO

57954810

RICARDO MARTINS SARTORI

23/06/1974

2

APROVADO

58963758

ALEXANDRE GONCALVES RAMOS

08/10/1976

3

APROVADO

56596065

GUILHERME SIVIERI POMPEU DE SOUSA BRASIL

15/05/1998

4

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C Cota

Resultado

56568541

PAMELLA CRISTINA CERQUEIRA FREITAS DE ASSIS

08/12/1991

1

APROVADO

· 009 ‑ Analista de Comunicação Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57477523

BERNADETE DE PAIVA MIRANDA

04/01/1969

1

APROVADO

· 010 ‑ Analista de Gestão Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

56114338

LAYS YURI YAMAMOTO

20/04/1987

1

APROVADO

57137951

WILLIAM SHINJI FUKUMOTO

03/05/1994

2

APROVADO

55895972

FELIPE NOVAES FERNANDES

08/11/1999

3

APROVADO

55444814

HUGO DA COSTA RIBEIRO NETO

03/08/1993

4

APROVADO

57081719

JOAO LUCAS OISHI

12/06/1997

5

APROVADO

55561497

BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA

08/09/1998

6

DESISTENTE

56824050

LUCAS FERREIRA LIBONATI BOLDI

29/11/1995

7

APROVADO

57370290

PATRICIA RODRIGUES DE MOURA

13/12/1996

8

APROVADO

56467354

ARTHUR GUEDES CUIMAR

24/12/1998

9

APROVADO

57650110

LUCAS TACARA XAVIER

20/11/2002

10

DESCLASSIFICADO

57768706

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA RODRIGUES

24/08/1993

11

APROVADO

55520375

VINICIUS DIAS REIS MARIOTONI COPPI

07/02/1992

12

APROVADO

55711910

BEATRIZ PATRIOTA PEREIRA

22/08/1992

13

APROVADO

58660488

CLAUDIA DE ANDRADE SILVA DUARTE

08/07/1994

14

APROVADO

58941355

KELVIN PEROLI DOS REIS

17/02/1998

15

APROVADO

57792860

CAETANO AMADEUS DE ANDRADE MORENO

20/01/2000

16

APROVADO

57628769

FELIPE AUGUSTO DE JESUS FERREIRA

05/04/1994

17

APROVADO

57757860

HENRIQUE HUNG

03/04/1988

18

APROVADO

58900675

MATHEUS HENRIQUE FURTADO

29/07/1991

19

APROVADO

56268653

ERICA DOS SANTOS TEIXEIRA

10/02/1999

20

APROVADO

57674183

BRUNA MOZINI GODOY

09/05/1987

21

APROVADO

55410499

VANESSA MAYUMI KAWAICHI

08/07/1987

22

APROVADO

55409385

GABRIELA PEREIRA DA SILVA

08/07/1986

23

APROVADO

59028602

GUSTAVO HENRIQUE MELIM

24/03/2002

24

APROVADO

55545289

SERGIO CINTRA DO PRADO DE SALLES PENTEADO

27/12/1960

25

APROVADO

58912568

DANILO GONCALVES CURSINO

19/10/1997

26

DESISTENTE

57707014

PEDRO IBRAHIM HELLMEISTER

27/12/1996

27

APROVADO

58643990

LEA MARQUES SILVA

20/06/1984

28

APROVADO

57606781

RENATO DE ABREU GONCALVES

18/11/1979

29

APROVADO

57992053

GISELE HELOISE BARBOSA

09/10/1988

30

APROVADO

57168679

RODRIGO ITALO SAUERWEIN GUGLIELMI

04/05/1991

31

APROVADO

57575860

RAFAEL JUSTINO MONTEIRO

28/10/1998

32

APROVADO

57506671

CYNTHIA HELOISA SASSAKI

28/10/1978

33

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

57644209

RICARDO FAIRBANKS CACCIAGUERRA

28/05/1977

1

APROVADO

55587763

CAROLINE BARRETO VIANA

15/04/1989

2

APROVADO

58036059

TANIA ALEXANDRE SANTOS

17/11/1983

3

APROVADO

57640980

MATHEUS SAMARONE MACHADO

18/10/1992

4

APROVADO

58539620

MARCELO REIS NAKASHIMA

17/11/1978

5

APROVADO

59075295

GABRIELA GONZALES MEZZACAPPA

26/11/1987

6

DESISTENTE

57737088

RENATO BILOTTA DA SILVA

07/04/1998

7

APROVADO

58614451

LARISSA CARVALHO DE AMORIM COLMAN

08/06/1992

8

APROVADO

55517544

ELCIO JOSE MOREIRA COBRA

09/07/1970

9

APROVADO

56251297

BRUNA SVETLIC

12/03/1987

10

APROVADO

55578241

PAULA BASTOS MOREIRA

08/03/1983

11

APROVADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

C. Cota

57830304

QUESIA R QUEIROZ SANT ANNA

28/10/1991

1

APROVADO

58767509

THAIS LEAL RIBEIRO

07/01/1985

2

APROVADO

56439334

JEAN ANTONIO VIEIRA DA SILVA

18/07/1988

3

APROVADO

57247285

ISABELA PEREIRA GASPAR

27/10/1996

4

DESISTENTE

57389080

FABIANA DO CARMO FERREIRA

30/11/2000

5

APROVADO

58676511

ICARO GABRIEL SENA VALADARES

14/01/1995

6

APROVADO

59026723

EMILLY LEITE BUENO

28/03/1999

7

DESISTENTE

57243468

SAMUEL LENIN DA LUZ ARAUJO

10/03/1986

8

APROVADO

56587023

GILVANDO PEREIRA DA CRUZ

20/10/1974

9

APROVADO

57372691

CAMILA TAMEIRAO SANT ANA

22/05/1992

10

APROVADO

57854211

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA SANTOS

26/09/1985

11

APROVADO

· 011 ‑ Analista de Informática I

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

56440456

LUCAS SARACENI CARVALHO

29/08/1995

1

DESCLASSIFICADO

55448968

BRUNO JAMALARO

25/06/1986

2

DESISTENTE

57120587

RAFAEL MARTINS CAMARGO DE CAMPOS

21/02/1999

3

APROVADO

57560838

LEONARDO FRANCA PAULELLI

06/03/2003

4

DESISTENTE

55410839

MATEUS NORONHA LAPADULA

11/04/1990

5

APROVADO

58961941

JOSE BATISTA LIRA JUNIOR

14/08/1989

6

APROVADO

58985034

GABRIEL LIMA SANTOS DA CRUZ

07/10/1991

7

APROVADO

59131837

ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO

31/12/1989

8

DESISTENTE

59097310

MARIANNE CRISTINA ROSSETTO

03/11/1990

9

APROVADO

57518955

WENDEL FERNANDES DE LANA

09/11/2001

10

DESCLASSIFICADO

57104352

WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA

21/04/1991

11

DESCLASSIFICADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

57327815

ALISSON TAVARES DE SOUZA

27/01/1984

1

APROVADO

57343780

MATHEUS ALBERTO SILVA

09/07/1985

2

DESCLASSIFICADO

58938303

RAUL DE ALMEID ALBUQUERQUE

21/01/1971

3

DESISTENTE

59076178

ERIKA MITSUE TODOROKI ABE

04/05/1997

4

DESISTENTE

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

59146206

ALEXSANDRO DOS SANTOS JUNIOR

02/06/2000

1

DESISTENTE

57332568

GILMAR CINTRA DA SILVA

27/07/1988

3

DESISTENTE

55579752

FRANCISCO ERISVELTO MENDES RABELO

08/09/1974

4

APROVADO

57951667

MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS

18/09/1984

5

APROVADO

· 012 ‑ Analista de Marketing Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57581894

VILMA HITOMI TATEKAWA

21/09/1976

1

APROVADO

· 013 ‑ Arquiteto Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57717826

GUSTAVO RODRIGO FACCIN ARAUJO DE SOUZA

28/10/1994

1

APROVADO

58761314

ROSELY MIE JYO DA SILVA

16/10/1980

2

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

55432778

RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA

16/07/1981

1

APROVADO

57739170

BRUNO FRANCO DA CRUZ

16/10/1995

2

DESCLASSIFICADO

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

56111746

JOSE LUIZ AUGUSTO ALVES PINHEIRO

01/06/1987

2

APROVADO

58954775

GEOVANNA LEMOS VIEIRA

11/03/1998

3

DESISTENTE

· 014 ‑ Assistente Social

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

58248587

LETICIA JUSTINO DO NASCIMENTO LOPES

21/04/1993

1

APROVADO

· 015 ‑ Auditor Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

57109923

CLAUDIO EDUARDO DOICHE JUNIOR

16/10/1976

1

DESISTENTE

56633122

FABIO CARDOSO PASQUINI

22/09/1994

2

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

57247587

CAUAN DUARTE DE OLIVEIRA

10/07/1992

1

DESISTENTE

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

57959749

SERGIO MOREIRA DA SILVA

27/09/1986

1

APROVADO

· 016 ‑ Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

56536267

WANDERLAN NEVES VIEIRA

25/06/1979

1

APROVADO

· 017 ‑ Engenheiro Pleno

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

58900748

LUIZ GUILHERME COSTA CARVALHO

07/08/1991

1

APROVADO

57416664

ISABELLA NORONHA SILVA

24/10/1996

2

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

59100397

GUILHERME DA SILVA SOUZA

18/08/1997

1

APROVADO

56123302

MARIO ANTONIO DUTRA DAMACENA JUNIOR

28/01/1993

2

DESISTENTE

Lista Especial - Cota Racial

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Cota

Resultado

57714436

RODRIGO TAVEIRA DA SILVA

19/06/1993

1

DESISTENTE

55589090

LUCAS ESTEVAO BORGES DOS SANTOS

27/03/1993

2

APROVADO

· 018 ‑ Médico Auditor

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

55552420

MARILIA BONIFACIO BARANAUSKAS

01/10/1980

1

DESISTENTE

55504205

LUIS AUGUSTO FURLAN FINANCI

23/06/1993

2

APROVADO

Lista Especial - Pessoa com deficiência

Inscrição

Nome

Nascimento

C. PCD

Resultado

58981446

MARCELO MITSURU KITAGAWA

28/07/1966

1

APROVADO

· 019 ‑ Médico do Trabalho

Lista Geral

Inscrição

Nome

Nascimento

C. Geral

Resultado

55667694

DIEGO TONIOLO DO PRADO

01/08/1985

1

APROVADO

57681171

EDSON FRANCISCO BLEFARI JUNIOR

16/01/1985

2

APROVADO

2. Convocação para Exame Médico

2.1 Os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados para realização da etapa Exame Médico e deverão observar atentamente todas as instruções contidas no edital de abertura e as constantes nesta publicação.

2.2 O candidato deverá comparecer portando Cédula de Identidade (R.G. ou RNE), com data de expedição inferior a 10 (dez) anos.

2.3 Para os candidatos inscritos na condição de PcD e para os candidatos inscritos para o cargo de Agente de Informações foi encaminhada comunicação por telegrama para apresentação de documentos e exames médicos complementares solicitados pela São Paulo Transporte S.A. - SPTrans que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados na data da realização do para exame médico, sob pena de eliminação do processo seletivo.

2.4 Não haverá segunda chamada para realização dos exames médicos. O não comparecimento no local e nos horários divulgados implicará na eliminação do candidato.

2.5 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que seja considerado INAPTO no Exame Médico ou que não compareça na realização da etapa.

3. Dos exames e entrega de documentos relativos à contratação - Primeira convocação

3.1 Os exames médicos e a entrega de documentos relativos à contratação ocorrerão na São Paulo Transporte S.A. - SPTrans localizada no endereço: Rua Boa Vista, 236 - Centro/SP - 1º andar - RH.

3.2 Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos solicitados no item 17. Da Contratação do Edital de Abertura 001/2023.

3.3 Para atender à determinação judicial da Ação Civil Pública nº 1000657-33.2020.5.02.0004 foram priorizadas as vagas para pessoas com deficiência para a primeira convocação.

Nº Inscricao

Nome do candidato

Cargo pretendido

Data do exame

Horário

57501459

FENIX CRISTINA LIMA OLIVEIRA CALDEIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRAB.

15/07/2024

08h00

56122977

VANESSA SCHIO PEREIRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRAB.

15/07/2024

08h00

55667694

DIEGO TONIOLO DO PRADO

MÉDICO DO TRABALHO

15/07/2024

08h30

57681171

EDSON FRANCISCO BLEFARI JUNIOR

MÉDICO DO TRABALHO

15/07/2024

08h30

58944958

DIEGO BRANDAO DA SILVA

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PL

15/07/2024

09h00

55615031

LUIZ FERNANDO MARQUES DA ROCHA

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PL

15/07/2024

09h30

57121206

FRANCISCO JOSE SOUSA

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PL

15/07/2024

09h30

57692920

FABIANO NASCIMENTO DE ASSIS

TÉCNICO DE INSPEÇÃO VEICULAR PL

15/07/2024

10h00

58118128

GUILHERME BRUNO NASCIMENTO FERREIRA

TÉCNICO DE PROCESSOS ADM. JR

15/07/2024

10h00

58866868

MATHEUS ALMEIDA MORAES

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

15/07/2024

10h30

58930809

DEILTON FREITAS DA SILVA

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

15/07/2024

10h30

58831339

RODRIGO JORGE DOS SANTOS RANGEL

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

08h00

59098260

GIULIANO CORREA DE SOUZA DA SILVA

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

08h00

59118334

BRUNO LIMA DO NASCIMENTO

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

08h30

57094209

DOUGLAS RODRIGUES SILVA

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

08h30

58980172

THIAGO BENEDITO TORRES DOS SANTOS

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

09h00

55490840

ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS

TÉCNICO DE SIST. DE TRANSP. JR

16/07/2024

09h00

58972838

LARISSA REIS LEITE

ADVOGADO PLENO

16/07/2024

09h30

57954810

RICARDO MARTINS SARTORI

ADVOGADO PLENO

16/07/2024

09h30

56568541

PAMELLA CRISTINA CERQUEIRA FREITAS DE ASSIS

ADVOGADO PLENO

16/07/2024

10h00

57644209

RICARDO FAIRBANKS CACCIAGUERRA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

16/07/2024

10h00

55587763

CAROLINE BARRETO VIANA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

16/07/2024

10h30

58036059

TANIA ALEXANDRE SANTOS

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

16/07/2024

10h30

57640980

MATHEUS SAMARONE MACHADO

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

17/07/2024

08h00

58539620

MARCELO REIS NAKASHIMA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

17/07/2024

08h00

57737088

RENATO BILOTTA DA SILVA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

17/07/2024

08h30

58614451

LARISSA CARVALHO DE AMORIM COLMAN

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

17/07/2024

09h00

55517544

ELCIO JOSE MOREIRA COBRA

ANALISTA DE GESTÃO PLENO

17/07/2024

09h00

57327815

ALISSON TAVARES DE SOUZA

ANALISTA DE INFORMÁTICA I

17/07/2024

09h30

57581894

VILMA HITOMI TATEKAWA

ANALISTA DE MARKETING PLENO

18/07/2024

09h00

55432778

RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA

ARQUITETO PLENO

18/07/2024

09h30

59100397

GUILHERME DA SILVA SOUZA

ENGENHEIRO PLENO

18/07/2024

10h30

58981446

MARCELO MITSURU KITAGAWA

MÉDICO AUDITOR

18/07/2024

14h30

57116229

RUBENS MENDONCA JUNIOR

AGENTE DE INFORMAÇÕES

18/07/2024

15h00

57113815

GUILHERME VASCONCELOS ALVES DOS SANTOS

AGENTE DE INFORMAÇÕES

18/07/2024

15h30

57612749

KARINA PEREIRA DA SILVA

AGENTE DE INFORMAÇÕES

18/07/2024

16h00

55430538

MARIANA FONSECA DE MENDONCA

AGENTE DE INFORMAÇÕES

19/07/2024

08h00

55461859

THIAGO DOS SANTOS ALVES

AGENTE DE INFORMAÇÕES

19/07/2024

08h30

55926487

ILMA MAGALHAES ALKIMIM

AGENTE DE INFORMAÇÕES

19/07/2024

09h00

56180500

ROXANNE ALINE AZEVEDO PELEGRINI PEREZ

AGENTE DE INFORMAÇÕES

19/07/2024

09h30

4. Disposições finais

4.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, das 0h do dia 11 de julho de 2024 às 23h59 do dia 12 de julho de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), por meio do endereço eletrônico selecao@sptrans.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.2 Não será aceito recurso fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 01/2023 - SPTrans, de 19 de setembro de 2023, e suas alterações, ou com este edital.

4.3 O resultado da etapa de exames médicos será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado na internet, no endereço eletrônico https://www.sptrans.com.br/.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 08 de julho de 2024.

FERNANDA DONATA DE SOUZA SURITA

Respondendo pela Superintendência de Recursos Humanos (SEI nº 5010.2024/0009264-3)

ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Arquivo Público Municipal

Documento: 106454269   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-116

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
2013-0.369.778-1 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-116

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2014-0.209.993-9 ETENCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2024-1-116

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.011.444-6 LBN ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.024.923-0 ANDRE SANTOS DA ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.677-9 ADRIANO JOSE LOPES GASPAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.797-5 JOAO FREDERICO PARETO CONRADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.922-2 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.138-9 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.351-9 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.589-9 CECILIA LOURENCO DE GOES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.833-2 MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.099-0 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.138-4 ANDRE VAINER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.431-6 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.570-3 RENE ELMADJIAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.051-0 AILTON PAULA DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.263-7 GABRIELA GORNATI JUNQUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.534-2 BENEDITO OLEGARIO GAMA NOGUEIRA DE SA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.070-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.542-0 SIG BERGAMIN ARQUITETURA LTDA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.949-2 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.031.774-0 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.073-2 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.193-4 SERGIO FERNANDO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.226-4 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.227-2 FABIO LUIS GARBOSSA FRANCISCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.342-2 LAVVI ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.347-3 ANTONIO MANOEL ESTEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.936-8 JOSE DE AGUIAR JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Documento: 106263105   |    Despacho deferido

6014.2024/0000480-3 - Fundos Municipais: Deliberações

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA, GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO: Tendo em vista a informação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 106261254, que acolho, considerando a necessidade de suplementação para as ações do Programa Mananciais e considerando a informação de cancelamentos de valores de Restos a Pagar possibilitando a suplementação, AUTORIZO "ad Referendum" do Conselho Gestor a suplementação de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) para o Programa Mananciais, sendo R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) na dotações de Projetos e Obras 86.14.16.482.3005.3355.44905100.03 e R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na dotação de Serviços Técnicos Especializados 86.14.16.482.3005.3355.44903900.03, distribuídos conforme apresentado na Planilha 106260427. E autorizo o remanejamento entre ações aprovadas apresentado na Planilha, conforme Inciso II da Resolução 96 (100527053).

I - Publique-se;

II - Encaminhar para SEHAB/DAF/DIF para prosseguimento.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Documento: 106255956   |    Despacho deferido

6027.2024/0004340-0 - Fundos Municipais: Solicitação de Recursos

Despacho deferido

Interessados: GABINETE DO SECRETÁRIO SEHAB, GABINETE DO SECRETÁRIO SVMA, CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA no presente Processo (103496540) e considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 106253970, que acolho, considerando que a modificação não altera o valor total do Plano Aprovado pelo Conselho Gestor na Resolução 96 (100846762), considerando que as ações previstas para Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares integram o Programa de Metas, considerando o curto prazo para viabilizar Suplementações Orçamentárias e de forma a evitar prejuízo à Pasta AUTORIZO ad referendum do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2024 da SVMA, conforme Planilha 103496518, para a suplementar a dotação 86.27.18.541.3005.1702.44.90.51.00.03 de Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares (Projetos e Obras) em R$ 7.777.713,81 (sete milhões, setecentos e setenta e sete mil setecentos e treze reais e oitenta e um centavos) com anulação de igual valor nas demais dotações conforme informado em 103496540, viabilizando assim as ações: "Parque dos Búfalos - cercamento", "Parque Morumbi Sul", "Parque Linear Córrego do Bispo", "Parque Fazenda da Juta" e "Parque Fazenda da Juta (Agave Dragão) - cercamento", que totalizam tal valor. Autorizo também a inclusão da ação "Parque Raposo Tavares e Parque Vila do Rodeio - Obra de Requalificação" na dotação de Ampliação e Reforma de Parques Urbanos e Lineares, para a qual o valor será remanejado de outras ações da Pasta.

I - Publique-se

II - Encaminhar para SVMA/CAF/AT para prosseguimento.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Documento: 106267019   |    Despacho deferido

6012.2024/0008958-1 - Fundos Municipais: Deliberações

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA, GABINETE DO SECRETÁRIO SEHAB, GABINETE DO SECRETÁRIO SMSUB

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação de modificação no Plano de Investimentos do FMSAI 2024 da SMSUB no presente Processo, conforme 104508731, e considerando a informação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 106265174, que acolho, considerando a informação de cancelamentos de valores de Restos a Pagar possibilitando a suplementação e considerando a natureza emergencial das ações citadas, AUTORIZO "ad referendum" do Conselho Gestor a suplementação de R$ 18.031.499,74 (dezoito milhões, trinta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) na dotação Obras e Serviços nas Áreas de Risco Geológicos (Projetos e Obras) - SMSUB - 86.12.15.543.3022.1193.44.90.51.00.03 para incluir as ações da Subprefeitura Itaim Paulista: "Contenção no Córrego Lageado - Rua Luis Garambeu" e "Contenção Córrego Tijuco Preto - Av. Marechal Tito" , e, com o devido remanejamento, a inclusão das ações "Talude CDC Estrela na Rua Floriza (Sub Aricanduva)", "Projeto e Execução Córrego do Jardim Vitória (Sub-CT)" e "Contenção de Margem Córrego Tabatinguera - Rua Carolina Soares x Rua Madalena Madureira", conforme planilha 104507871 e apresentação 104507655. Ratifico os Formulários do processo pela assinatura eletrônica do presente.

I - Publique-se;

II - Encaminhar para SMSUB/DEFIN para prosseguimento.

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Documento: 106392103   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0003233-6

Interessado: SME/COCEU/DIGP

Assunto: Termo de Convênio nº 02/2024

I - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento do Secretário Adjunto a respeito (106260072), que adoto como razões de decidir, DEFIRO a promoção de apostilamento do Termo de Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação, com a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.068.425/0001-33, para alterar a instituição financeira informada na Cláusula 3.3 do Convênio nº 02/2024;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao SME/COGED para o prosseguimento devido.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 106394931   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0036596-3

Interessado: Centro Social Nossa Senhora da Penha - CENHA

Assunto: Renovação do credenciamento educacional

I - Com base na instrução do presente processo e pela competência estabelecida na Instrução Normativa nº 37/2020, notadamente o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (104941362 e 105009803), que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pela Organização da Sociedade Civil Centro Social Nossa Senhora da Penha - CENHA, inscrita no CNPJ nº 43.028.075/0001-93, para que se promova a renovação de seu credenciamento educacional, categoria Educação Especial de Organização da Sociedade Civil;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED para demais providências.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Conselho de Alimentação Escolar

Documento: 105902437   |    Ata de Reunião

ATA da 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE da Cidade de São Paulo

Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro ás 10h em segunda chamada, na Casa dos Conselhos, Rua Taboão nº 10 Bairro do Sumaré - São Paulo SP - CEP. 01256-, foi iniciada a 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. A Srª Marcia Fonseca Simões, Presidente do Conselho, abriu a reunião dando as boas vindas, retomou a pauta para análise, a saber: 1. Visitas realizadas no mês de junho de 2024: DRE Capela do Socorro 05/06 - Marcia e Maria Vilany; DRE Pirituba / Jaraguá 10/06 - Thellma e Alvina (Denúncia MPSP-GEDUC Ofício 640/2024) EMEF Prof. Renato Antônio Checchia - REITERO o Ofício nº 165/2024, encaminhado à SME em 20 de fevereiro de 2024, SOLICITANDO a Vossa Senhoria que efetue ação fiscalizatória na unidade escolar, com apoio técnico da CODAE se necessário, verificando as condições de higiene e sanitização da cozinha, bem como a regularidade do acondicionamento e da validade dos alimentos ofertados à comunidade escolar, encaminhando-nos relatório circunstanciado; DRE Santo Amaro 11/06 - Verônica e Adriana -(Reclamação munícipe) sobre o lanche da tarde, quase sempre o mesmo cardápio ofertando bisnaguinha seca e achocolatado, raras são as exceções com ovo mexido. - EMEF Profª Ana Maria Alves Benetti situada na Rua Cruz das Almas, 74 - Vila Campestre / Jabaquara; DRE Guaianases 13/06 - Eduarda e Olga - Ofício nº 669/2024 MPSP-GEDUC - Bruno Orsini Simonetti - Promotor de Justiça - Pelo presente, a fim de instruir o procedimento em epígrafe, que apura irregularidades nos Centros de Educação Infantil ("Brincar para Crescer"; "Criança Nosso Bem Maior"; Criança da Gente" e "Talentos do Futuro") mantidos pela Associação e Centro de Apoio Social e Educação Paraíso Infantil, SOLICITO a Vossa Senhoria que realize nova fiscalização nas unidades, fornecendo-nos relatório que informe se as irregularidades constatadas foram sanadas. Aguardo resposta no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste ofício. Sem mais para o momento, apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração. Visitas realizadas em 09/04/2024 por: Paulo, Eduarda, Olga e José Corsino. 2. Informes FNDE. Ofício nº 12069/2024/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE Denúncia envolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Ofício nº 12069/2024/Diaco/Comav/Cgpae/Dirae-FNDE. 3. Outros. Aprovada a pauta, os conselheiros compartilharam o observado nas visitas, sendo informado que os relatórios já foram encaminhados para acompanhamento da CODAE e também como resposta aos reclamantes. A ATA da 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Mandato 2021 - 2025, realizada em 28/05/2024 foi enviada para ciência e apreciação, e feito os acertos, será enviada para publicação. Continuando a pauta, a conselheira Marcia apresenta texto sobre PNAE: A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Para atender aos estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa às Secretarias Estaduais de Educação (SEDUC) e às Prefeituras Municipais (PM), de forma automática e sem necessidade de convênio ou instrumento congênere, os recursos financeiros federais do PNAE, em até 8 parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e setembro (a redução do número das parcelas foi estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024. Para atender aos alunos matriculados na educação básica pública da rede federal, o FNDE, também sem necessidade de Termo de Execução Descentralizada (TED), realiza, no início de cada exercício e em apenas uma parcela, destaque de créditos orçamentários para as Unidades Gestoras da Instituição Federal de Ensino (IFE) responsável pela escola federal. Para o cálculo do valor total a ser repassado às SEDUCs e às Prefeituras Municipais, bem como aquele a ser descentralizado à Unidade Gestora da Instituição responsável pela escola federal, o FNDE multiplica o número de alunos matriculados nas escolas federais, estaduais, municipais e distritais, registrado no Censo Escolar (Para saber mais detalhes sobre a aplicação das regras de atendimento do PNAE aplicadas à base de dados do Censo Escolar para definição da quantidade de alunos a ser atendida (acesse aqui), a quantidade de dias letivos (200) e os respectivos valores per capita definidos no Art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 e suas atualizações. Com a publicação da Resolução CD/FNDE nº 02, de 10 de março de 2023, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, os valores per capita sofreram reajuste e passaram a vigorar da seguinte forma: a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA; b) R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio; c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; e) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP; f) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois Reais e cinquenta e seis centavos); V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e seis centavos de Real); Independente da etapa e da modalidade de ensino, se o estudante estiver em carga horária integral, o valor per capita considerado é de R$ 1,37. Em carga horária parcial, independente da etapa e da modalidade, o valor per capita considerado é de R$ 0,86 no caso de estudantes matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos, exceto creche, quando o valor per capita permanece em R$ 1,37. Excepcionalidades na Execução do PNAE, Pandemia Covid-19. Em razão do advento da Pandemia da Covid-19, foi publicada a Lei nº 13.987/2020, que, alterando a Lei nº 11.947/2009, autorizou, durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição, aos pais ou responsáveis dos estudantes, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais do PNAE. Para essa situação, o FNDE publicou a Resolução CD/FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020, que dispôs sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19. Além disso, por meio da Resolução nº 20, de 2 de dezembro de 2020, foi alterada a Resolução nº 6/2020, no intuito de permitir que, nos anos em que houver decretação de estado de emergência ou de calamidade pública, em âmbito nacional, o FNDE pudesse repassar parcelas extras dos recursos financeiros federais do PNAE, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira. Para tanto, o FNDE repassou duas parcelas extras, sendo uma, em 2020, no valor de R$ 394.239.221,84 (trezentos e noventa e quatro milhões, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e vinte um reais e oitenta e quatro centavos), e outra, em 2021, no valor de R$ 386.497.966,36 (trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul Foi publicado, em 7 de maio de 2024, o Decreto Legislativo nº 36, que reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Em 5 de maio de 2024, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 1.377, que reconheceu, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul - RS (esta Portaria foi substituída por outras, publicadas em seguida). Devido a essa situação, o FNDE publicou a Resolução nº 9, de 20 de maio de 2024, que institui procedimentos para a assistência financeira para as redes de ensino federal, estadual e municipal de educação básica do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial, para os municípios listados na Portaria SEDEC/MDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou outra que venha a substituí-la, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Nesse contexto, o FNDE repassou à rede estadual de ensino uma parcela extra, no valor de R$ 7.138.990,00 (sete milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa reais). Já, para rede municipal, foram repassados R$ 14.693.999,40 (catorze milhões, seiscentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos). E, para rede federal, foram destinados R$ 3.429.824,00 (três milhões, quatrocentos e vinte nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Aspectos Nutricionais. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um eixo fundamental para a garantida da Segurança Alimentar e Nutricional no país, calcado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. Para tanto, o Programa exige a designação de Nutricionista Responsável Técnico, elaboração de cardápios que respeitem as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e a cultura alimentar da localidade, sempre observando as orientações do Ministério da Saúde sobre a promoção da saúde por meio da alimentação. Agricultura Familiar. Fundamentado pela diretriz de emprego da alimentação saudável e adequada e o apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, o Art. 14 da Lei nº 11.947/2009 estabelece que, no mínimo, 30% do valor dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE repassados pelo FNDE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. O mesmo dispositivo estabelece, ainda, que sejam priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. A novidade, trazida pela Lei nº 14.660, em 24 de agosto de 2023, é de que a aquisição dos gêneros, quando comprados de família rural individual, deverá ser feita no nome da mulher, em no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido. O repasse dos recursos federais do PNAE se destina a contribuir para o atendimento de aproximadamente 40 milhões de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Para acessar os recursos federais do PNAE, basta que os estudantes, as escolas e as turmas da educação básica pública estejam registradas no Sistema do Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Para o cálculo do repasse, o FNDE utiliza os dados do Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. Acompanhamento e Fiscalização. O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. O Conselho de Alimentação Escolar é responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e o consumo, a execução financeira e a tarefa de avaliação da prestação de contas das EEx e emissão do Parecer Conclusivo. O Tribunal de Contas da União é o órgão de controle externo do governo federal que auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Ao TCU compete também apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação dos recursos federais. A Controladoria-Geral da União fiscaliza e avalia a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados com recursos de orçamento da União; apura denúncias e representações; e executa atividades de apoio ao controle externo. O Ministério Público desempenha uma função essencial à Justiça no que concerne à defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático. Especificamente, ao Ministério Público Federal, compete atuar em casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público. O MPF também age preventivamente, extrajudicialmente, quando atua por meio de recomendações, audiências públicas e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Do ponto de vista operacional, participam do PNAE: O Ministério da Educação, por meio do FNDE - Responsável pela definição das regras e normas do PNAE, pelas ações de assistência técnica às Entidades Executoras e pela assistência financeira, efetivada por meio do repasse suplementar dos recursos federais do PNAE. Entidades Executoras (EEx) - Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as escolas federais, que se responsabilizam pela adoção de todas as condições para que o PNAE seja executado de acordo com o que a legislação determina. Unidade Executora (UEx) - Sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à escola, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas. As Unidades Executoras podem ser chamadas de “Caixa Escolar”, “Associação de Pais e Mestres”, ‘Círculo de Pais e Mestres” ou “Unidade Executora”. Representam a comunidade educativa. Outras instituições que apoiam o PNAE: Secretarias de Saúde e de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Responsáveis pela inspeção sanitária, por atestar a qualidade dos produtos utilizados na alimentação ofertada e por articular a produção da agricultura familiar com o PNAE. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Nutricionistas - Fiscalizam a atuação desses profissionais. Os conselheiros retomaram o discutido na reunião sobre o BB Ágil, e vão acompanhar o calendário de Prestação de Contas e da Emissão do Parecer Conclusivo. Ata registrada por Paulo Sérgio Custódio, sendo assinada pelos demais presentes: Adriana Vicentina da Silva Carvalho, Alvina Vicente, Carla Vanessa Martineli Fragoso, Livia da Cruz Esperança, Marcia Fonseca Simões, Maria Vilany Rodrigues da Silva, Monica Odete Fernandes Pinheiro, Onézio Cristovão, Paulo Soares da Rocha, Ricardo Cardoso de Moraes, Rosana de Oliveira Nascimento, Sheila Araujo Costa, Vanessa Araujo Dias, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Thellma Figueiredo de Souza, Vanderson Rocha Mascarenhas, Verônica Cristina Silva da Costa Manso, Daniela Bicalho Alvares e Vânia Luzia Cabrera. Justificaram ausência: Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Sheila Oliveira Ferreira, Olga Romero, Christian Silva Martins de Mello Sznick, Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva, Ana Maria Ruiz Tomasoni, Nestor Soares Tupinambá, Ailton Ferreira dos Santos Amorim, Ana Lucia Gomes dos Santos, Mariane Soares Gennari e Ângela Antônia Santos Silva.

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Documento: 106412941   |    Extrato de Convênio

Do Processo nº 6016.2024/0003233-6 EXTRATO DO TERMO de convênio nº 2/2024

PROCESSO SEI 6016.2024/0003233-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.392.114/0001-25 e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CNPJ: 46.068.425/0001-33 com a interveniência administrativa da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP- CNPJ: 49.607.336/0001-06. OBJETO: Estabelecer cooperação entre os PARTÍCIPES para o desenvolvimento de projetos e pesquisa em educação, assessoria técnica e a disseminação de conhecimentos teóricos e aplicados, viabilizando a participação de pesquisadores vinculados à UNICAMP, conforme consta no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do presente termo. O presente Termo de Convênio, importa no repasse o valor estimado de R$ 7.850.000,00 (Sete milhões oitocentos e cinquenta mil reais). Este Termo foi lavrado em 17 de junho de 2024. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, no período compreendido de 16/06/2024 a 16/06/2029. Visa coordenar e fornecer subsídios teóricos e práticos para a construção e implementação do Programa “Entre Nós: Convivência Ética e Democrática nas Escolas da Sociedade”, com propósito de melhorar a qualidade das relações interpessoais nas escolas públicas. Este Termo será suplementado pelas dotações orçamentárias 16.10.12.368.3010.4303.3.3.50.39.00.00.1.500.9001. Fundamento Legal: Art. 9ºA da Lei nº 10.973/2004, e nos artigos 41 a 46 do Decreto Estadual nº 62.817/2017. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes-SME /Antônio José de Almeida Meirelles-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - FUNCAMP.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 106054629   |    Despacho indeferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

6016.2023/0137340-2 - INSTITUTO SOCIAL ZAKIA - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no documento Nº 105882072, e Setor Jurídico no documento Nº 106007977, INDEFIRO a inscrição do INSTITUTO SOCIAL ZAKIA, CNPJ: 35.580.814/0001-27, em virtude da desistência à inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Documento: 106437736   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - Parcial #1

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Capela do socorro, expedido através da ata nº 81/2024, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° repasse de 2023:

Prestações de contas aprovadas
RECEITA DESPESAS SALDO
ORDEM CÓD EOL UNIDADE CONTA CUSTEIO LIVRE APLIC. CAPITAL CUSTEIO CAPITAL CUSTEIO LIVRE APLIC. CAPITAL
1 200205 CECI KRUKUTU Cheque 41.640,80 543.428,48 0,00 8.759,24 0,00 41.640,80 534.669,24 0,00
1 200205 CECI KRUKUTU Cartão 0,00 71.393,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.393,00 0,00
2 200206 CECI TENONDE PORA Cheque 47.992,95 638.454,99 2.528,94 46.568,93 0,00 47.992,95 591.886,06 2.528,94
2 200206 CECI TENONDE PORA Cartão 0,00 73.593,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.593,00 0,00
3 400015 CEI DIRET AYRTON SENNA DA SILVA Cheque 19.016,01 73.636,28 0,00 31.271,61 0,00 17.092,01 44.288,67 0,00
3 400015 CEI DIRET AYRTON SENNA DA SILVA Cartão 0,00 73.522,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.522,00 0,00
4 400040 CEI DIRET DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO Cheque 2.000,00 6.723,22 0,00 279,00 0,00 2.000,00 6.444,22 0,00
4 400040 CEI DIRET DOUGLAS DANIEL DO NASCIMENTO Cartão 0,00 28.467,45 0,00 22.465,00 2.943,60 0,00 3.058,85 0,00
5 400052 CEI DIRET GERALDO DE ARRUDA PENTEADO Cheque 30.529,71 104.262,47 0,00 80.308,87 0,00 23.329,71 31.153,60 0,00
5 400052 CEI DIRET GERALDO DE ARRUDA PENTEADO Cartão 0,00 68.361,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.361,00 0,00
6 400107 CEI DIRET JARDIM NOVO PARELHEIROS Cheque 32.845,32 91.927,44 0,00 78.551,55 16.700,00 26.804,30 2.716,91 0,00
6 400107 CEI DIRET JARDIM NOVO PARELHEIROS Cartão 0,00 73.195,00 0,00 58.538,80 5.600,00 0,00 9.056,20 0,00
7 400553 CEI DIRET JARDIM REPUBLICA Cheque 44.831,06 283.323,31 0,00 223.753,89 1.258,46 39.067,45 64.074,57 0,00
7 400553 CEI DIRET JARDIM REPUBLICA Cartão 0,00 73.218,00 0,00 9.598,00 0,00 0,00 63.620,00 0,00
8 400136 CEI DIRET JARDIM SOMARA Cheque 4.717,08 24.821,78 0,32 16.476,60 0,00 2.717,08 10.345,18 0,32
8 400136 CEI DIRET JARDIM SOMARA Cartão 0,00 73.429,00 0,00 18.537,13 0,00 0,00 54.891,87 0,00
9 400140 CEI DIRET JARDIM TRES CORACOES Cheque 2.467,85 4.137,23 0,00 6.599,50 0,00 0,00 5,58 0,00
9 400140 CEI DIRET JARDIM TRES CORACOES Cartão 0,00 6.791,33 0,00 6.108,30 0,00 0,00 683,03 0,00
10 400144 CEI DIRET JARDIM UNIVERSITARIO Cheque 44.000,00 129.144,21 0,00 87.156,76 2.935,00 44.000,00 39.052,45 0,00
10 400144 CEI DIRET JARDIM UNIVERSITARIO Cartão 0,00 73.218,00 0,00 7.219,29 0,00 0,00 65.998,71 0,00
11 400156 CEI DIRET JOSE ADRIANO MARREY JR., VER. Cheque 46.629,52 108.639,68 0,00 122.297,85 0,00 6.000,00 26.971,35 0,00
11 400156 CEI DIRET JOSE ADRIANO MARREY JR., VER. Cartão 0,00 65.583,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.583,00 0,00
12 400161 CEI DIRET JOSE MOLINA JR., VER Cheque 24.214,57 164.402,35 0,00 19.033,67 10.296,94 24.214,57 135.071,74 0,00
12 400161 CEI DIRET JOSE MOLINA JR., VER Cartão 0,00 73.569,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.569,00 0,00
13 400182 CEI DIRET MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO Cheque 32.510,07 22.199,63 0,00 21.884,85 0,00 29.293,00 3.531,85 0,00
13 400182 CEI DIRET MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO Cartão 0,00 89.138,00 0,00 58.244,25 12.698,00 0,00 18.195,75 0,00
14 400275 CEI DIRET NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN Cheque 40.259,18 297.179,51 186,79 57.720,05 0,00 30.816,30 248.902,34 186,79
14 400275 CEI DIRET NICOLAI NICOLAEVICH KOCHERGIN Cartão 0,00 73.733,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.733,00 0,00
15 400196 CEI DIRET PARQUE COCAIA Cheque 10.640,00 2.707,49 0,00 8.200,56 0,00 3.820,00 1.326,93 0,00
15 400196 CEI DIRET PARQUE COCAIA Cartão 0,00 12.013,60 0,00 11.345,34 0,00 0,00 668,26 0,00
16 400067 CEI DIRET PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA Cheque 44.000,00 247.427,33 0,00 34.146,95 0,00 40.000,00 217.280,38 0,00
16 400067 CEI DIRET PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA Cartão 0,00 71.815,44 0,00 5.845,00 0,00 0,00 65.970,44 0,00
17 400193 CEI DIRET VANDA MARIA R. DOS SANTOS Cheque 44.000,00 66.515,38 0,00 84.449,35 4.116,00 14.000,00 7.950,03 0,00
17 400193 CEI DIRET VANDA MARIA R. DOS SANTOS Cartão 0,00 72.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.212,00 0,00
18 400235 CEI DIRET VELEIROS Cheque 6.000,00 72.748,37 0,00 30.067,87 0,00 5.107,13 43.573,37 0,00
18 400235 CEI DIRET VELEIROS Cartão 0,00 71.596,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.596,00 0,00
19 400875 CEMEI JARDIM IPORANGA Cheque 6.459,43 43.325,66 0,00 38.086,18 0,00 6.459,43 5.239,48 0,00
19 400875 CEMEI JARDIM IPORANGA Cartão 0,00 86.299,00 0,00 46.650,45 0,00 0,00 39.648,55 0,00
20 19644 CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA Cheque 38.140,66 14.624,86 0,00 11.000,00 0,00 37.540,66 4.224,86 0,00
20 19644 CEMEI MARCIA KUMBREVICIUS DE MOURA Cartão 0,00 70.376,50 0,00 68.874,19 0,00 0,00 1.502,31 0,00
21 400515 CEU CEI CIDADE DUTRA Cheque 31.080,00 18.994,74 0,00 10.499,40 0,00 31.080,00 8.495,34 0,00
21 400515 CEU CEI CIDADE DUTRA Cartão 0,00 81.798,00 0,00 28.216,20 31.451,90 0,00 22.129,90 0,00
22 400526 CEU CEI TRES LAGOS Cheque 63.614,14 361.320,31 0,00 22.787,40 0,00 55.800,00 346.347,05 0,00
22 400526 CEU CEI TRES LAGOS Cartão 0,00 96.759,00 0,00 0,00 0,00 0,00 96.759,00 0,00
23 19263 CEU EMEF CIDADE DUTRA Cheque 29.440,00 23.350,25 0,00 26.268,75 0,00 22.240,00 4.281,50 0,00
23 19263 CEU EMEF CIDADE DUTRA Cartão 0,00 176.888,00 0,00 147.909,01 0,00 0,00 28.978,99 0,00
24 19674 CEU EMEF JARDIM ELIANA Cheque 58.591,98 489.795,47 1.002,00 249.197,31 22.666,00 49.570,98 226.953,16 1.002,00
24 19674 CEU EMEF JARDIM ELIANA Cartão 0,00 196.544,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.544,00 0,00
25 19313 CEU EMEF MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO Cheque 50.799,20 826.327,68 1.800,00 258.210,94 0,00 40.610,20 578.305,74 1.800,00
25 19313 CEU EMEF MANOEL VIEIRA DE QUEIROZ FILHO Cartão 0,00 238.467,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.467,00 0,00
26 19276 CEU EMEF TRES LAGOS Cheque 62.817,50 642.925,91 1.145,00 204.643,42 6.938,44 62.817,50 431.344,05 1.145,00
26 19276 CEU EMEF TRES LAGOS Cartão 0,00 214.867,00 0,00 0,00 0,00 0,00 214.867,00 0,00
27 19441 CEU EMEI MAGDA F. DA SILVA CARVALHO Cheque 73.170,43 228.038,95 0,00 50.203,63 0,00 68.170,43 182.835,32 0,00
27 19441 CEU EMEI MAGDA F. DA SILVA CARVALHO Cartão 0,00 121.188,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.188,00 0,00
28 19331 CEU EMEI MARIA AP.COELHO A. TEIXEIRA Cheque 35.994,49 602.113,60 0,00 62.135,63 2.130,00 35.994,49 537.847,97 0,00
28 19331 CEU EMEI MARIA AP.COELHO A. TEIXEIRA Cartão 0,00 120.954,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.954,00 0,00
29 19287 CEU EMEI NAVEGANTES Cheque 77.000,00 483.804,21 14.998,53 93.471,30 0,00 77.000,00 390.332,91 14.998,53
29 19287 CEU EMEI NAVEGANTES Cartão 0,00 133.029,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133.029,00 0,00
30 200190 CEU NAVEGANTES - JOSE EVERARDO R. COSME Cheque 0,00 5.568,25 0,00 279,00 0,00 0,00 5.289,25 0,00
30 200190 CEU NAVEGANTES - JOSE EVERARDO R. COSME Cartão 0,00 198.217,00 0,00 197.077,62 0,00 0,00 1.139,38 0,00
31 200261 CEU PARELHEIROS - ENEIDA PALMA LEITE Cheque 0,00 504.638,19 0,00 261.274,68 151.789,90 0,00 91.573,61 0,00
31 200261 CEU PARELHEIROS - ENEIDA PALMA LEITE Cartão 0,00 198.287,00 0,00 13.431,46 2.750,00 0,00 182.105,54 0,00
32 19439 EMEF ALDINA ANALIA A. TADDEO CONDE Cheque 27.898,00 266.743,39 0,00 203.854,54 6.930,00 27.898,00 55.958,85 0,00
32 19439 EMEF ALDINA ANALIA A. TADDEO CONDE Cartão 0,00 144.285,64 0,00 0,00 0,00 0,00 144.285,64 0,00
33 19254 EMEF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO Cheque 10.660,05 371.075,43 0,00 121.811,41 16.869,60 6.335,05 236.719,42 0,00
33 19254 EMEF AYRTON OLIVEIRA SAMPAIO Cartão 0,00 158.466,30 0,00 0,00 0,00 0,00 158.466,30 0,00
34 19436 EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR Cheque 10.120,00 374.639,37 1.000,00 346.446,69 15.690,00 10.120,00 12.502,68 1.000,00
34 19436 EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR Cartão 0,00 187.723,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.723,00 0,00
35 19406 EMEF CONSTELACAO DO INDIO Cheque 10.237,98 57.782,85 1.000,00 53.434,95 0,00 8.537,98 6.047,90 1.000,00
35 19406 EMEF CONSTELACAO DO INDIO Cartão 0,00 146.875,00 0,00 83.180,00 0,00 0,00 63.695,00 0,00
36 16501 EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF. Cheque 47.541,00 15.288,72 2.000,00 12.680,90 2.998,00 36.394,50 10.756,32 2.000,00
36 16501 EMEF FLORESTAN FERNANDES, PROF. Cartão 0,00 80.325,00 0,00 33.266,35 34.333,00 0,00 12.725,65 0,00
37 19672 EMEF JARDIM SIPRAMAR Cheque 1.644,00 5.477,79 0,00 322,30 0,00 1.644,00 5.155,49 0,00
37 19672 EMEF JARDIM SIPRAMAR Cartão 0,00 176.221,00 0,00 131.848,65 2.616,30 0,00 41.756,05 0,00
38 19305 EMEF JOAO DA SILVA Cheque 46.631,60 559.045,56 0,00 50.304,18 4.805,10 46.631,60 503.936,28 0,00
38 19305 EMEF JOAO DA SILVA Cartão 0,00 176.537,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.537,00 0,00
39 93335 EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO Cheque 45.614,82 418.004,90 0,00 182.776,78 13.588,47 42.467,66 224.786,81 0,00
39 93335 EMEF JOAO DE DEUS CARDOSO DE MELLO Cartão 0,00 175.835,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175.835,00 0,00
40 19321 EMEF LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS Cheque 56.248,37 780.581,67 9.336,79 110.375,56 12.063,89 56.239,55 666.287,83 1.200,00
40 19321 EMEF LOURIVAL BRANDAO DOS SANTOS Cartão 0,00 121.641,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.641,00 0,00
41 93378 EMEF MANOEL DE ABREU, DR. Cheque 21.197,13 377.852,16 2.000,00 132.267,47 22.080,00 21.197,13 223.504,69 2.000,00
41 93378 EMEF MANOEL DE ABREU, DR. Cartão 0,00 177.801,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.801,00 0,00
42 19243 EMEF MARINA MELANDER COUTINHO Cheque 61.852,83 215.336,57 1.400,00 49.734,97 0,00 55.955,95 171.498,48 1.400,00
42 19243 EMEF MARINA MELANDER COUTINHO Cartão 0,00 144.491,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144.491,00 0,00
43 93424 EMEF MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR. Cheque 47.474,20 280.293,64 4.300,00 260.061,82 18.126,00 39.474,20 10.105,82 4.300,00
43 93424 EMEF MIGUEL VIEIRA FERREIRA, DR. Cartão 0,00 175.625,00 0,00 4.999,00 0,00 0,00 170.626,00 0,00
44 93343 EMEF OLEGARIO MARIANO Cheque 28.533,42 8.938,55 7.498,01 261,75 0,00 28.271,67 8.938,55 7.498,01
44 93343 EMEF OLEGARIO MARIANO Cartão 0,00 101.004,90 0,00 91.679,12 0,00 0,00 9.325,78 0,00
45 19194 EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK Cheque 47.704,30 188.156,77 4.100,00 54.845,60 5.400,00 38.231,48 137.383,99 4.100,00
45 19194 EMEF PEDRO GERALDO SCHUNCK Cartão 0,00 126.169,00 0,00 1.229,00 0,00 0,00 124.940,00 0,00
46 19496 EMEF PLINIO MARCOS Cheque 91.364,18 1.041.089,39 0,00 221.138,86 16.278,64 65.685,00 829.351,07 0,00
46 19496 EMEF PLINIO MARCOS Cartão 0,00 157.338,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.338,00 0,00
47 99791 EMEF PLINIO SALGADO Cheque 47.868,44 288.026,53 2.000,00 168.979,83 17.552,40 12.277,34 137.085,40 2.000,00
47 99791 EMEF PLINIO SALGADO Cartão 0,00 166.642,00 0,00 325,00 0,00 0,00 166.317,00 0,00
48 12688 EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARAES Cheque 34.740,00 9.169,49 2.500,00 23.500,34 2.500,00 19.896,58 512,57 0,00
48 12688 EMEF ULYSSES DA SYLVEIRA GUIMARAES Cartão 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
49 19474 EMEF VARGEM GRANDE II Cheque 13.800,00 9.203,54 1.200,00 8.022,82 0,00 8.580,00 6.400,72 1.200,00
49 19474 EMEF VARGEM GRANDE II Cartão 0,00 87.992,74 0,00 74.440,74 0,00 0,00 13.552,00 0,00
50 98515 EMEI ALBERT SABIN, DR. Cheque 28.849,47 130.483,94 1.856,48 82.537,11 2.260,69 25.489,47 50.902,62 0,00
50 98515 EMEI ALBERT SABIN, DR. Cartão 0,00 85.012,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.012,00 0,00
51 90590 EMEI ARISTIDES NOGUEIRA, DR. Cheque 49.259,15 151.943,46 0,00 112.299,61 0,00 49.200,00 39.703,00 0,00
51 90590 EMEI ARISTIDES NOGUEIRA, DR. Cartão 0,00 86.580,00 0,00 26.616,20 0,00 0,00 59.963,80 0,00
52 493 EMEI AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA Cheque 64.516,94 347.317,38 0,00 14.280,26 0,00 64.516,94 333.037,12 0,00
52 493 EMEI AURELIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA Cartão 0,00 76.513,76 0,00 19.830,00 0,00 0,00 56.683,76 0,00
53 19533 EMEI CAMINHO DOS MARTINS Cheque 24.936,40 38.216,65 2.000,00 31.453,97 900,00 23.256,40 7.542,68 2.000,00
53 19533 EMEI CAMINHO DOS MARTINS Cartão 0,00 120.252,00 0,00 61.706,65 0,00 0,00 58.545,35 0,00
54 19536 EMEI CANAL DO COCAIA Cheque 479,05 33.167,96 0,00 19.566,80 0,00 54,55 14.025,66 0,00
55 90557 EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Cheque 37.000,00 132.551,78 0,00 118.626,66 7.800,00 30.000,00 13.125,12 0,00
55 90557 EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Cartão 0,00 94.536,00 0,00 19.411,60 0,00 0,00 75.124,40 0,00
56 90646 EMEI CLARA NUNES Cheque 44.463,74 200.524,08 0,00 113.348,11 0,00 40.072,72 91.566,99 0,00
56 90646 EMEI CLARA NUNES Cartão 0,00 86.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 86.580,00 0,00
57 19258 EMEI GRAJAU Cheque 52.917,42 64.149,37 0,00 8.970,75 1.200,00 50.262,05 56.633,99 0,00
57 19258 EMEI GRAJAU Cartão 0,00 109.371,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.371,00 0,00
58 19521 EMEI JARDIM GAIVOTAS Cheque 31.608,21 155.862,48 0,00 80.228,03 0,00 25.838,18 81.404,48 0,00
58 19521 EMEI JARDIM GAIVOTAS Cartão 0,00 108.856,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.856,00 0,00
59 19611 EMEI JARDIM IDEAL Cheque 40,97 1.062,48 0,00 0,00 0,00 40,97 1.062,48 0,00
59 19611 EMEI JARDIM IDEAL Cartão 0,00 86.268,68 0,00 70.106,59 2.984,95 0,00 13.177,14 0,00
60 19646 EMEI JARDIM LUCELIA Cheque 8.568,58 10.841,00 0,00 6.019,17 0,00 8.203,95 5.186,46 0,00
60 19646 EMEI JARDIM LUCELIA Cartão 0,00 50.450,71 0,00 41.453,96 0,00 0,00 8.996,75 0,00
61 19522 EMEI JARDIM MYRNA Cheque 69.377,90 869.714,67 6.554,99 83.205,08 0,00 62.339,71 793.547,78 6.554,99
61 19522 EMEI JARDIM MYRNA Cartão 0,00 154.510,00 0,00 0,00 0,00 0,00 154.510,00 0,00
62 19448 EMEI JARDIM NOVO PARELHEIROS I Cartão 52.078,93 777.169,50 0,00 86.931,37 33.200,00 51.078,93 658.038,13 0,00
63 19535 EMEI JARDIM SAO BERNARDO Cheque 43.829,76 120.237,77 1.600,00 128.049,21 797,33 28.627,13 6.593,86 1.600,00
63 19535 EMEI JARDIM SAO BERNARDO Cartão 0,00 119.620,00 0,00 9.650,25 0,00 0,00 109.969,75 0,00
64 19151 EMEI JOAO CANDIDO Cheque 52.245,34 338.170,39 0,00 100.686,09 0,00 52.245,34 237.484,30 0,00
64 19151 EMEI JOAO CANDIDO Cartão 0,00 107.710,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.710,00 0,00
65 19300 EMEI JOSE LA TORRE, PROF. Cheque 38.431,33 337.217,34 0,00 130.405,65 7.220,00 38.431,33 199.591,69 0,00
65 19300 EMEI JOSE LA TORRE, PROF. Cartão 0,00 105.312,93 0,00 0,00 0,00 0,00 105.312,93 0,00
66 11568 EMEI JOSE ROSCHEL CHRISTI - JUCA ROCHA Cheque 28.177,27 116.828,78 0,00 64.960,21 0,00 24.972,50 55.073,34 0,00
66 11568 EMEI JOSE ROSCHEL CHRISTI - JUCA ROCHA Cartão 0,00 131.086,00 0,00 3.450,00 0,00 0,00 127.636,00 0,00
67 90581 EMEI LUIS TRAVASSOS Cheque 43.543,83 3.309,90 0,00 4.621,50 0,00 39.169,63 3.062,60 0,00
67 90581 EMEI LUIS TRAVASSOS Cartão 0,00 82.377,45 0,00 69.954,09 0,00 0,00 12.423,36 0,00
68 19682 EMEI LUIZ G. DO NASCIMENTO - GONZAGAO Cheque 49.561,18 66.675,19 0,00 49.293,74 30.000,00 19.573,18 17.369,45 0,00
68 19682 EMEI LUIZ G. DO NASCIMENTO - GONZAGAO Cartão 0,00 109.301,00 0,00 61.780,86 32.000,00 0,00 15.520,14 0,00
69 531 EMEI MARIA EUGENIA FAKHOURY Cheque 43.525,59 186.333,66 0,00 118.166,67 760,00 43.525,59 67.406,99 0,00
69 531 EMEI MARIA EUGENIA FAKHOURY Cartão 0,00 121.212,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.212,00 0,00
70 90620 EMEI MARIALICE MENCARINI FORACCHI Cheque 0,00 231.228,61 0,00 80.152,67 13.346,00 0,00 137.729,94 0,00
70 90620 EMEI MARIALICE MENCARINI FORACCHI Cartão 0,00 94.709,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.709,00 0,00
71 19323 EMEI ODILEA BOTTA DE MATTOS, PROFA Cheque 68.350,00 362.258,14 14.406,70 66.679,82 4.053,00 47.433,21 316.495,11 10.353,70
71 19323 EMEI ODILEA BOTTA DE MATTOS, PROFA Cartão 0,00 119.995,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.995,00 0,00
72 19210 EMEI ORLANDO VILLAS BOAS Cheque 10.873,34 31.994,49 0,00 28.571,97 0,00 10.199,70 4.096,16 0,00
72 19210 EMEI ORLANDO VILLAS BOAS Cartão 0,00 64.936,10 0,00 63.354,00 0,00 0,00 1.582,10 0,00
73 98931 EMEI OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS, MAL. Cheque 64.000,00 281.563,81 0,00 155.257,96 0,00 59.800,00 130.505,85 0,00
73 98931 EMEI OSVALDO CORDEIRO DE FARIAS, MAL. Cartão 0,00 96.490,20 0,00 24.070,90 0,00 0,00 72.419,30 0,00
74 19451 EMEI PARQUE COCAIA II Cheque 47.000,00 395.745,64 0,00 184.631,86 8.204,50 47.000,00 202.909,28 0,00
74 19451 EMEI PARQUE COCAIA II Cartão 0,00 108.763,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.763,00 0,00
75 19213 EMEI RECANTO C. BELO - DIRCE Z. B. DOS SANTOS Cheque 87.012,64 693.287,58 527,00 31.195,07 0,00 73.000,00 676.105,15 527,00
75 19213 EMEI RECANTO C. BELO - DIRCE Z. B. DOS SANTOS Cartão 0,00 120.954,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.954,00 0,00
76 90573 EMEI RIO BRANCO, BR. DO Cheque 10.783,28 46.693,81 0,00 44.712,56 0,00 9.710,61 3.053,92 0,00
76 90573 EMEI RIO BRANCO, BR. DO Cartão 0,00 119.901,00 0,00 0,00 0,00 0,00 119.901,00 0,00
77 90638 EMEI SERGIO CARDOSO Cheque 15.727,80 3.322,38 0,00 6.399,00 0,00 9.328,80 3.322,38 0,00
77 90638 EMEI SERGIO CARDOSO Cartão 0,00 97.430,91 0,00 72.285,20 0,00 0,00 25.145,71 0,00
78 19473 EMEI VARGEM GRANDE I Cheque 10.542,26 80.974,76 0,00 70.241,03 950,00 8.862,26 11.463,73 0,00
78 19473 EMEI VARGEM GRANDE I Cartão 0,00 111.475,41 0,00 666,20 0,00 0,00 110.809,21 0,00
79 19479 EMEI VILA NATAL Cheque 57.260,00 181.614,09 0,00 59.760,86 0,00 54.740,00 124.373,23 0,00
79 19479 EMEI VILA NATAL Cartão 0,00 121.118,00 0,00 0,00 0,00 0,00 121.118,00 0,00
80 90549 EMEI VIRIATO CORREIA Cheque 30.000,00 336.911,97 0,00 66.726,60 6.850,00 30.000,00 263.335,37 0,00
80 90549 EMEI VIRIATO CORREIA Cartão 0,00 85.386,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.386,00 0,00
81 90603 EMEI ZUMBI DOS PALMARES Cheque 29.147,75 6.685,23 513,44 18.051,60 0,00 11.520,15 6.261,23 513,44
81 90603 EMEI ZUMBI DOS PALMARES Cartão 0,00 119.925,00 0,00 110.967,58 4.530,00 0,00 4.427,42 0,00
Prestações de contas aprovadas com ressalva
RECEITA DESPESAS SALDO
ORDEM CÓD EOL UNIDADE CONTA CUSTEIO LIVRE APLIC. CAPITAL CUSTEIO CAPITAL CUSTEIO LIVRE APLIC. CAPITAL
1 400033 CEI DIRET COHAB FARIA LIMA,BRIG Cheque 33.946,43 17.900,57 0,00 25.922,23 0,00 23.210,00 2.714,77 0,00
1 400033 CEI DIRET COHAB FARIA LIMA,BRIG Cartão 0,00 73.663,00 0,00 64.348,07 2.958,00 0,00 6.356,93 0,00
2 400080 CEI DIRET JARDIM ELIANA Cheque 2.073,75 63.730,12 0,00 51.113,46 5.265,00 2.073,75 7.351,66 0,00
2 400080 CEI DIRET JARDIM ELIANA Cartão 0,00 73.827,00 0,00 72.801,77 0,00 0,00 1.025,23 0,00
3 400113 CEI DIRET JARDIM REIMBERG Cheque 35.857,72 94.160,47 1.600,00 86.472,61 0,00 34.297,72 9.247,86 1.600,00
3 400113 CEI DIRET JARDIM REIMBERG Cartão 0,00 73.920,00 0,00 15.270,00 0,00 0,00 58.650,00 0,00
4 400135 CEI DIRET JARDIM SILVEIRA Cartão 19.670,71 97.752,54 0,00 67.694,85 0,00 11.271,61 38.456,79 0,00
5 400159 CEI DIRET JOSE FERREIRA KEFFER, VER. Cheque 13.333,25 222.644,09 0,00 39.223,61 0,00 12.184,64 184.569,09 0,00
5 400159 CEI DIRET JOSE FERREIRA KEFFER, VER. Cartão 0,00 73.359,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73.359,00 0,00
6 400554 CEI DIRET PARQUE AMERICA Cheque 41.500,00 270.156,41 0,00 51.473,84 5.507,00 36.400,00 218.275,57 0,00
6 400554 CEI DIRET PARQUE AMERICA Cartão 0,00 72.399,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.399,00 0,00
7 400201 CEI DIRET PARQUE GRAJAU Cheque 3.056,00 123,70 0,00 3.179,70 0,00 0,00 0,00 0,00
7 400201 CEI DIRET PARQUE GRAJAU Cartão 0,00 16.436,00 0,00 11.435,20 0,00 0,00 5.000,80 0,00
8 400267 CEI DIRET YOJIRO TAKAOKA Cheque 34.578,28 295.382,65 0,00 128.050,71 6.258,75 34.578,28 161.073,19 0,00
8 400267 CEI DIRET YOJIRO TAKAOKA Cartão 0,00 72.820,00 0,00 660,27 0,00 0,00 72.159,73 0,00
9 19641 CEMEI JARDIM KIOTO Cheque 41.436,46 111.032,75 0,00 126.055,93 17.119,28 3.360,00 5.934,00 0,00
9 19641 CEMEI JARDIM KIOTO Cartão 0,00 109.933,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.933,00 0,00
10 400519 CEU CEI NAVEGANTES Cheque 51.000,00 81.321,01 0,00 63.543,80 1.770,00 48.079,50 18.927,71 0,00
10 400519 CEU CEI NAVEGANTES Cartão 0,00 96.174,00 0,00 67.452,00 1.799,00 0,00 26.923,00 0,00
11 400710 CEU CEI PARELHEIROS Cheque 43.605,17 148.692,49 0,00 103.204,75 0,00 37.610,00 51.482,91 0,00
11 400710 CEU CEI PARELHEIROS Cartão 0,00 81.611,00 0,00 4.306,03 0,00 0,00 77.304,97 0,00
12 400599 CEU CEI VILA RUBI Cheque 45.005,49 421.732,52 0,00 90.419,06 2.920,00 42.240,00 331.158,95 0,00
12 400599 CEU CEI VILA RUBI Cartão 0,00 74.529,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.529,00 0,00
13 200186 CEU CIDADE DUTRA - ADIB SALOMAO, DR Cheque 0,00 9,87 0,00 9,87 0,00 0,00 0,00 0,00
13 200186 CEU CIDADE DUTRA - ADIB SALOMAO, DR Cartão 0,00 224.612,00 0,00 137.450,03 33.976,00 0,00 53.185,97 0,00
14 19336 CEU EMEF VILA RUBI Cheque 63.315,60 771.572,48 2.000,00 261.051,70 5.363,15 63.315,60 505.157,63 2.000,00
14 19336 CEU EMEF VILA RUBI Cartão 0,00 213.533,00 0,00 879,30 0,00 0,00 212.653,70 0,00
15 19198 CEU EMEI MILTON SANTOS, PROF. Cheque 44.420,00 341.342,70 0,00 115.894,72 13.574,40 44.420,00 211.873,58 0,00
15 19198 CEU EMEI MILTON SANTOS, PROF. Cartão 0,00 120.229,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.229,00 0,00
16 19295 CEU EMEI TRES LAGOS Cheque 66.167,66 253.277,82 0,00 293.247,90 0,00 26.197,58 0,00 0,00
16 19295 CEU EMEI TRES LAGOS Cartão 0,00 132.982,00 0,00 2.368,00 0,00 0,00 130.614,00 0,00
17 200197 CEU TRES LAGOS - JOSE ARISTODEMO PINOTTI Cartão 0,00 102.668,80 0,00 101.770,37 0,00 0,00 898,43 0,00
18 200240 CEU VILA RUBI - ALEXANDRE KADUNC Cheque 2.762,62 195.165,00 0,00 183.844,37 12.907,90 0,00 1.175,35 0,00
18 200240 CEU VILA RUBI - ALEXANDRE KADUNC Cartão 0,00 186.283,00 0,00 134.780,31 4.173,10 0,00 47.329,59 0,00
19 200207 CIEJA LELIA GONZALEZ Cheque 50.135,35 914.621,29 1.600,00 20.517,07 0,00 50.135,35 894.104,22 1.600,00
19 200207 CIEJA LELIA GONZALEZ Cartão 0,00 140.209,00 0,00 11.008,50 0,00 0,00 129.200,50 0,00
20 93327 EMEF AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR. Cheque 10.997,87 14.701,00 1.600,00 7.720,14 0,00 3.929,87 14.048,86 1.600,00
20 93327 EMEF AFRANIO DE MELLO FRANCO, DR. Cartão 0,00 152.199,00 0,00 134.894,98 0,00 0,00 17.304,02 0,00
21 93319 EMEF ALMEIDA JUNIOR, PROF. Cheque 51.426,60 420.971,63 700,00 87.037,33 5.775,00 51.426,60 328.159,30 700,00
21 93319 EMEF ALMEIDA JUNIOR, PROF. Cartão 0,00 126.309,00 0,00 0,00 0,00 0,00 126.309,00 0,00
22 18546 EMEF DAMIAO, FREI Cheque 83.225,40 12.794,69 2.000,00 64.976,73 0,00 18.429,00 12.614,36 2.000,00
22 18546 EMEF DAMIAO, FREI Cartão 0,00 148.405,00 0,00 138.367,83 0,00 0,00 10.037,17 0,00
23 93360 EMEF ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA Cheque 8.215,02 53.115,66 2.000,00 44.467,48 8.720,00 0,00 10.143,20 0,00
23 93360 EMEF ELIZA RACHEL MACEDO DE SOUZA Cartão 0,00 158.110,00 0,00 125.051,34 0,00 0,00 33.058,66 0,00
24 19440 EMEF GENY MARIA. M. A. KLEIN PUSSINELLI Cheque 1.684,83 33.107,66 2.000,00 28.772,66 0,00 0,00 6.019,83 2.000,00
24 19440 EMEF GENY MARIA. M. A. KLEIN PUSSINELLI Cartão 0,00 144.210,00 0,00 56.154,80 0,00 0,00 88.055,20 0,00
25 93301 EMEF HEITOR DE ANDRADE Cheque 311,86 5.456,35 0,00 8,00 0,00 303,86 5.456,35 0,00
25 93301 EMEF HEITOR DE ANDRADE Cartão 0,00 152.677,90 0,00 119.097,91 16.401,38 0,00 17.178,61 0,00
26 93386 EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO Cheque 22.272,01 94.895,40 1.000,00 84.362,98 30.868,00 177,30 2.759,13 0,00
26 93386 EMEF JOAQUIM BENTO ALVES DE LIMA NETO Cartão 0,00 159.058,00 0,00 48.610,60 0,00 0,00 110.447,40 0,00
27 19228 EMEF JOSE PEGORARO, PE. Cheque 29.652,17 41.916,63 4.809,96 23.946,23 840,00 29.652,17 17.970,40 3.969,96
27 19228 EMEF JOSE PEGORARO, PE. Cartão 0,00 177.415,00 0,00 141.902,22 5.740,00 0,00 29.772,78 0,00
28 19673 EMEF LIA MARIA DOS REIS DE JESUS S. SILVA Cheque 5.793,27 127.070,78 0,00 132.806,19 0,00 0,00 57,86 0,00
28 19673 EMEF LIA MARIA DOS REIS DE JESUS S. SILVA Cartão 0,00 157.899,00 0,00 94.400,00 17.100,00 0,00 46.399,00 0,00
29 93351 EMEF MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE Cheque 24.970,31 21.399,72 2.900,00 17.395,03 0,00 12.772,31 16.202,69 2.900,00
29 93351 EMEF MILTON FERREIRA DE ALBUQUERQUE Cartão 0,00 130.612,00 0,00 113.620,59 0,00 0,00 16.991,41 0,00
30 93408 EMEF PAULO SETUBAL Cheque 9.337,62 9.578,02 2.685,03 12.298,69 0,00 1.616,93 5.000,02 2.685,03
30 93408 EMEF PAULO SETUBAL Cartão 0,00 132.461,00 0,00 131.531,82 0,00 0,00 929,18 0,00
31 93297 EMEF PLACIDO DE CASTRO Cheque 36.321,00 638.877,46 1.600,00 9.034,60 0,00 30.400,00 635.763,86 1.600,00
31 93297 EMEF PLACIDO DE CASTRO Cartão 0,00 141.051,00 0,00 6.675,00 0,00 0,00 134.376,00 0,00
32 93394 EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES. Cheque 49.379,42 175.283,39 0,00 186.156,03 7.548,00 11.614,30 19.344,48 0,00
32 93394 EMEF TEODOMIRO TOLEDO PIZA, DES. Cartão 0,00 142.021,25 0,00 127.841,82 4.177,80 0,00 10.001,63 0,00
33 19291 EMEF VARGEM GRANDE Cheque 46.223,51 100.872,24 0,00 135.729,59 5.885,19 480,97 5.000,00 0,00
33 19291 EMEF VARGEM GRANDE Cartão 0,00 180.714,00 0,00 120.545,80 41.828,00 0,00 18.340,20 0,00
34 19197 EMEI ANGELO KRETA Cheque 33.575,79 497.554,19 0,00 74.872,26 9.730,00 31.775,79 414.751,93 0,00
34 19197 EMEI ANGELO KRETA Cartão 0,00 97.016,00 0,00 0,00 0,00 0,00 97.016,00 0,00
35 90565 EMEI CASTRO ALVES Cheque 17.508,23 20.749,88 0,00 29.581,41 1.184,51 7.492,19 0,00 0,00
35 90565 EMEI CASTRO ALVES Cartão 0,00 107.895,08 0,00 22.195,89 10.074,00 0,00 75.625,19 0,00
36 19647 EMEI MARIA LUIZA VALENTIM DA CRUZ Cheque 53.574,59 248.908,54 0,00 232.470,75 3.506,60 35.129,30 31.376,48 0,00
36 19647 EMEI MARIA LUIZA VALENTIM DA CRUZ Cartão 0,00 155.118,00 0,00 24.727,63 0,00 0,00 130.390,37 0,00
37 19651 EMEI PARQUE BRASIL Cheque 39.090,00 247.475,65 0,00 241.988,81 32.598,67 5.650,00 6.328,17 0,00
37 19651 EMEI PARQUE BRASIL Cartão 0,00 108.474,45 0,00 65.159,75 8.186,16 0,00 35.128,54 0,00

II - Publique-se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE- CS/DIAF/CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 106481891   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

ASSUNTOS: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA - CHAMAMENTO PARA SORTEIO PÚBLICO

PROCESSO: 6016.2024/0059046-0

I- A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020 AUTORIZA TORNAR PÚBLICO a relação dos candidatos credenciados nos dois sorteios para cada perfil profissional (Instrutor de Música I e Instrutor de Música II): Primeiro sorteio: Para credenciados de todas as cargas horárias; Segundo sorteio: Para credenciados com disponibilidade para mais de 12 horas semanais, tendo em vista a reunião da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia ocorrida no dia 5 de julho de 2024, às 10h e em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024, DOC SEI 105715370, cujo objeto é o credenciamento de instrutores de música. A reunião teve como objetivo realizar o Sorteio Público para determinar a ordem de convocação para contratação, conforme disposto no item 6.2 do referido edital.

II- Os sorteios foram realizados na sede desta Diretoria, situada na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371, sala de Reunião 1, com a presença das servidoras: Maíra Aparecida Piroti Di Franscescantonio (RF: 795.963.0) e Elayni Cristina Silveira Berzaghi (RF 722.779.5). Também estavam presentes os inscritos FERNANDA PIFFER DONATELLI GOES CUNHA, RODRIGO DIAS DE PAIVA e JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA.

III- A ordem de convocação dos candidatos credenciados para atuar nesta Diretoria Regional de Educação ficou definida conforme segue:

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 12horas:

Instrutor(a) de Música I - 12horas:

ORDEM SORTEIO

NOME

CPF

Nº DE HORAS

1

- PARCIO ANSELMO DE LIMA

***.377.918-**

24

2

- FERNANDA PIFFER DONATELLI GOES CUNHA

***.258.918-**

24

3

- ANDRE RODRIGUES RANGEL

***.687.558-**

24

4

- FERNANDO ALVES DE SOUZA

***.502.938-**

24

5

- DALTON CELSO MARTINS SOARES

***.064.058-**

24

6

- ATALISON GIMENES ALVES

***.013.628-**

24

7

- MARCELO PAULO DE OLIVEIRA

***.089.768-**

24

8

- RODRIGO DIAS DE PAIVA

***.558.408-**

12

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música I - 24horas:

Instrutor(a) de Música I - 24horas:

ORDEM SORTEIO

NOME

CPF

Nº DE HORAS

9

- ANDRE RODRIGUES RANGEL

***.687.558-**

24

10

- MARCELO PAULO DE OLIVEIRA

***.089.768-**

24

11

- FERNANDA PIFFER DONATELLI GOES CUNHA

***.258.918-**

24

12

- FERNANDO ALVES DE SOUZA

***.502.938-**

24

13

- DALTON CELSO MARTINS SOARES

***.064.058-**

24

14

- ATALISON GIMENES ALVES

***.013.628-**

24

15

- PARCIO ANSELMO DE LIMA

***.377.918-**

24

1º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 12horas:

Instrutor(a) de Música II - 12horas:

ORDEM SORTEIO

NOME

CPF

Nº DE HORAS

1

- ALBERTO CARLOS ROBERTO MACHADO

***.437.458-**

24

2

- JOÃO LUÍS BENEDICTO DANIEL

***.758.718-**

24

3

- HENRIQUE MARTINS SILVA DOS SANTOS

***.401.738-**

24

4

- JULIANA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES

***.885.658-**

24

5

- MATHEUS RENAN SALIDO DOS SANTOS

***.034.729-**

12

6

- ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

***.740.318-**

12

7

- BRUNO DA SILVA MARTINELLI

***.731.118-**

24

8

- JAIR VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

***.135.258-**

24

9

- LUIZ ROBERTO BORGES DE MIRANDA LEMOS

***.719.498-**

24

10

- LEMUEL DE CARVALHO RABELO

***.429.268-**

24

11

- MAURICIO SIMÕES

***.771.258-**

24

12

- SUSEANE GABRIELE DA SILVA

***.550.298-**

12

13

- LEONARDO DE OLIVEIRA GOMES

***.434.408-**

12

14

- RENNAN CABRAL MONTEIRO

***.843.939-**

24

15

- LUCIANA JANAINA OLIVEIRA SOUSA

***.591.238-**

12

16

- JANETE MONTEIRO MARINHO DOS SANTOS

***.141.928-**

24

17

- JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

24

18

- JONATHAN JEFFERSON DA SILVA MARTINS

***.384.598-**

24

19

- RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS

***.732.728-**

24

20

- BRUNO AUGUSTO APARECIDO BASILIO

***.944.438-**

12

21

- AVELAR LIMA IBIDE FERREIRA

***.985.478-**

24

2º SORTEIO:

Perfil Profissional: Instrutor(a) de Música II - 24horas:

Instrutor(a) de Música II - 24horas:

ORDEM SORTEIO

NOME

CPF

Nº DE HORAS

22

- AVELAR LIMA IBIDE FERREIRA

***.985.478-**

24

23

- JONATHAN JEFFERSON DA SILVA MARTINS

***.384.598-**

24

24

- MAURICIO SIMÕES

***.771.258-**

24

25

- JOÃO LUÍS BENEDICTO DANIEL

***.758.718-**

24

26

- JAIR VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

***.135.258-**

24

27

- JULIANA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES

***.885.658-**

24

28

- HENRIQUE MARTINS SILVA DOS SANTOS

***.401.738-**

24

29

- LEMUEL DE CARVALHO RABELO

***.429.268-**

24

30

- RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS

***.732.728-**

24

31

- LUIZ ROBERTO BORGES DE MIRANDA LEMOS

***.719.498-**

24

32

- ALBERTO CARLOS ROBERTO MACHADO

***.437.458-**

24

33

- BRUNO DA SILVA MARTINELLI

***.731.118-**

24

34

- RENNAN CABRAL MONTEIRO

***.843.939-**

24

35

- JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

24

36

- JANETE MONTEIRO MARINHO DOS SANTOS

***.141.928-**

24

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 106436215   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MAIO/2024

6016.2024/0063885-4 R$ 8.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2024/0063897-8 R$ 8.000,00 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO
6016.2024/0063878-1 R$ 8.000,00 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Documento: 106436972   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2024/0006331-2

Face aos elementos contidos nos processos, AUTORIZO:

a) emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de JULHO/24, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.363.3010.2882.3.3.90.39.00

6016.2024/0090986-6 R$ 8.000,00 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
6016.2024/0091167-4 R$ 8.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

16.20.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

6016.2024/0091198-4 R$ 8.000,00 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO

Jair Sipioni, RF. 5118091/1

Diretor Reginal de Educação de São Miguel

Documento: 106395672   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

6016.2024/0007679-1

ADIANTAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos termos do disposto no artigo 16 do DECRETO 48.592/07 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de ADIANTAMENTO referente ao mês de:

MAIO/2024:

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

JULIANNI GUERRA CAROLINO

6016.2024/0063252-0

R$ 2.000,00

Luci Batista Costa S. de Miranda

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 106374015   |    Despacho Autorizatório

Contratação de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho /2024

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2023/0054949-2, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 10/11/2023 págs. 400 a 405 (SEI 105986047) e retificação, conforme publicação em DOC 11/12/2023, página 377 e 378 (SEI 105986155) que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho / 2024, AUTORIZO a contratação 10 (dez) Coordenadores de Polo, 16 (dezesseis) Agentes de Recreação Inclusivos, 109 (cento e nove) Agentes de Recreação Nível I, 59 (cinquenta e nove) Agentes de Recreação Nível II, 30 Agentes de Recreação Nível II Volantes e Oficineiros para ministrarem 112 (cento e doze) oficinas , conforme ordem estabelecida em Atas de Sorteio Público doc. SEI 105986986 e 105987159 e que compareceram ao Chamamento publicado no D.O.C. 24/06/2024 (SEI 105987355), através de Nota de Reserva 48.952 (SEI 105508199) no valor total de R$ 452.416,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) e Nota de REserva 49.065 (SEI 105508274) INSS Patronal de R$ 90.483,20 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) em complementação ao Despacho Autorizatório (SEI 106001330) publicado em D.O.C. 02/07/2024, na conformidade abaixo:

CLASSIF. Nome Credenciado C.P.F. FUNÇÃO VALOR EMPENHO
12 ANDREIA BARBOZA DA SILVA 284.560.888-89 AGENTE INCLUSIVO R$ 2.080,00
87 ARACI MARIA DE AMORIM SANTOS 824.364.284-68 AGENTE II VOLANTE R$ 2.080,00
313 CLARISSA ANDREA SANCHES 113.049.268-00 AGENTE I R$ 1.600,00
273 CRISTIANE HUENE 351.957.418-75 AGENTE I R$ 1.600,00
257 HEBERT FARIA DA SILVA 229.554.718-01 AGENTE I R$ 1.600,00
109 ISADORA FERREIRA OLIVEIRA 348.618.398-23 AGENTE II R$ 2.080,00
52 IVANEY DOS SANTOS CHAGAS 369.249.378-96 OFICINEIRO R$ 1.120,00
247 JOSE ALEX TRAJANO DOS SANTOS 416.414.838-14 AGENTE I R$ 1.600,00
20 KARINA ZICHELLE 370.394.968-60 OFICINEIRO R$ 1.344,00
339 KELLI AUGUSTA DOS SANTOS 253.981.398-43 AGENTE I R$ 1.600,00
354 KELLY CRISTINA LOPES 254.360.248-82 AGENTE I R$ 1.600,00
347 LARISSA BELTRAN MARTINS 437.444.468-83 AGENTE I R$ 1.600,00
387 LAYSSA BEATRIZ DE ARAUJO GONÇALVES 481.105.368-08 AGENTE I R$ 1.600,00
90 LEANDRA CARMEM CARDOSO XAVIER 293.580.738-37 AGENTE II R$ 2.496,00
34 MAICON RODRIGUES DOS SANTOS 316.465.108-28 AGENTE INCLUSIVO R$ 2.080,00
8 MARCOS ROBERTO PAULINO 176.298.048-73 OFICINEIRO R$ 896,00
113 MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA 028.554.814-06 AGENTE II VOLANTE R$ 2.080,00
57 MARIA ARLEIDE ALVES 951.047.398-72 AGENTE I R$ 1.600,00
39 MAX MURATORIO DE MACEDO 205.410.018-84 AGENTE I R$ 1.600,00
323 MICHELE DA SILVA 345.675.578-32 AGENTE I R$ 1.600,00
361 MIRIAM DE CAMPOS VIEIRA 311.865.778-27 AGENTE I R$ 1.600,00
68 NATALIA DE ALMEIDA NATIS 372.077.428-78 AGENTE II R$ 2.496,00
41 NELSON MENDES DA FONSECA 286.850.308-03 OFICINEIRO R$ 224,00
1 PAMELLA SABRYNA DA SILVA SOUZA 444.278.078-10 AGENTE II R$ 2.496,00
251 PATRICIA FILOMENA DANIELE 119.883.692-54 AGENTE I R$ 1.600,00
31 PRISCILA CASSANTI SIL PEREIRA 277.362.718-01 OFICINEIRO R$ 784,00
145 REGIANIA COUTINHO SALVATERRA 357.930.808-48 AGENTE II R$ 2.496,00
69 RENATA ALEXANDRE BENTO 409.830.748-01 AGENTE II R$ 2.496,00
357 VALDINEIA OLIVEIRA DA SILVA 009.185.365-61 AGENTE I R$ 1.600,00
167 VALDIRENE IRINEU DOS SANTOS NASCIMENTO 338.971.888-56 AGENTE II R$ 2.496,00
30 WILLY ARLEY SOARES CALDAS 426.748.028-12 OFICINEIRO R$ 672,00
R$ 52.816,00

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho, onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal/ Contribuição Individual na dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00, bem como as complementações e cancelamentos das Notas de Empenho que se fizerem necessários.

III - Após, a DRE PENHA - DIAF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Contabilidade

Documento: 106433579   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0032680-2 AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 84.617

6018.2024/0032680-2 FORLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATORIOS LTDA 84.645

6018.2024/0032680-2 INTERJET COMERCIAL LTDA 84.661

Documento: 106402173   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0062272-0 RODRIGO GAGLIARDI HARA LTDA-EPP 84.277

Documento: 106395337   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2024/0060465-9 NUCLEO SAUDE AMBIENTAL E AGROPECUARIA LTDA 84.213

Setor de Drogarias

Documento: 106397334   |    Auto de Infração

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0044712-0 / Baxter Hospitalar LTDA / Avenida Engenheiro Eusebio Stevaux, 2555 / H-47035 / Advertência / 17/06/2024

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2024/0040945-7 / Dr Reddys Farmacêutica do Brasil LTDA / Avenida Guido Caloi, 1985 cj 11 / 66-020.789-3 / 20-06-2024

Contabilidade

Documento: 106437764   |    Comunicado

SÃO PAULO, 05 DE JULHO 2024

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2022/0030289 - 6

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2022/0030289 - 6 - Empenho 80.908/ 2024 - 49241603 TAMELLA RONDON FERREIRA LIMA - R$ 3.429,00

UVIS Jaçanã/Tremembé

Documento: 106392759   |    Despacho

2016-0.272.361-0

A Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã-Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária aplicados ao estabelecimento RESIDENCIAL PARA IDOSOS PERSEVERANÇA LTDA ME situado à Rua Icamaquã, 343:

Auto de Multa 66-038.114-1 de 18/05/2024

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 106381685   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0038832-8-De acordo com elementos contidos na Informação 106254575, que acolho e adoto como razão de decidir, a autuada não apresentou recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/ Nº 45773 (105655499)- ADVERTÊNCIA no prazo legal..

Documento: 106381701   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2023/0113700-9-De acordo com elementos contidos na Informação 106255906, que acolho e adoto como razão de decidir, a autuada não apresentou recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 45772 (105650757)- ADVERTÊNCIA no prazo legal.

Documento: 106381719   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0015769-3/Pães e Doceas Camila Ltda-EPP/R. Schilling, 533/H/N.50855/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.034488/Em 17/05/24.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 106431324   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0043130-4 / Pharma Perez Farmácia de Manipulação Ltda EPP / R. Antônio de Macedo Soares, 1322 - 1342, 1º Andar / H-47707 / Advertência / 17-06-2024

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 106490872   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2024/0015325-8 / ANNA VALLE LINGERIE CONFECCAO E COMERCIO LTDA / RUA COSTA AGUIAR, Nº 160 - IPIRANGA / SÉRIE H - Nº 028641 / ADVERTÊNCIA / 18 DE JUNHO DE 2024.

SEI 6018.2023/0090395-6 / JAMANTA COMERCIO DE ROUPAS LTDA / RUA BRESSER, Nº 877 - BRÁS / SÉRIE H - Nº 44845 / ADVERTÊNCIA / 18 DE ABRIL DE 2024.

SEI 6018.2023/0014840-6 / CROMEACAO 3 IRMAOS LTDA / RUA ROMILDO FINOZZI, Nº 537 - JARDIM CATARINA / SÉRIE H - Nº 44768 / ADVERTÊNCIA / 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 106466963   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.
6018.2024/0063338-1 / MG CAFÉ S LTDA / RUA: RAFAEL FICONDO nº 350 - VILA BRASILINA - SÃO PAULO - SP / H - 44938 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO / 19/06/2024.

Documento: 106409499   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2022/0059060-3/ INSTITUTO APOSTÓLICO/ Rua Baguari nº 151/ Nº 66-038.465-5/ 02/01/2024

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2022/0068966-9/ JOSÉ ROBERTO BONITO FRACASSO JR IMPORTS/ Rua França Carvalho nº 344/ Nº 66-040.901-1/23/11/2023

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0037578-1/ VP ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA/ Rua Isidro Tinoco nº 154/ SÉRIE H/ N° 47189/ Interdição total do estabelecimento/ 15/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0037578-1/ VP ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA/ Rua Isidro Tinoco nº 154/ SÉRIE F/N° 017158/ 15/04/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0037578-1/ VP ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA/ Rua Isidro Tinoco nº 154/
Série F nº 013685/ 18/06/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0042666-1/ ACONCHEGO SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA/ RUA JOAO CHRISOSTOMO FILHO nº 165/ Série H/ Nº 46627/ Interdição total do estabelecimento/ 26/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0042666-1/ ACONCHEGO SENIOR CASA DE REPOUSO LTDA/ RUA JOAO CHRISOSTOMO FILHO nº 165/ Série F/ Nº 7181/ 26/04/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0052232-4/ TATUAPÉ CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA/ Rua TUIUTI nº 2421 / SÉRIE H n° 46608 / Advertência/ 15/05/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0034826-1/ CARISTO FARMA DROGARIAS LTDA/ Rua Tuiuti nº 1427/ 1433 / Série H/ Nº 46623/ Advertência/ 04/06/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0008594-5/ MBS ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Borges De Figueiredo nº 303 cj 102/ Serie H Nº 46633/ Interdição total do estabelecimento/ 25/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0008594-5/ MBS ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Borges De Figueiredo nº 303 cj 102/ Serie F Nº 013398/ 25/04/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0008594-5/ MBS ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Borges De Figueiredo nº 303 cj 102/ Serie H Nº 1875/ 09/05/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2024/0033363-9/ CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Catiguá nº 159 sala 512 cons 1/ H/nº 036248/ Interdição total do estabelecimento/ 03/04/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0033363-9/ CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Catiguá nº 159 sala 512 cons 1/ Série F/Nº 011117/ 03/04/2024

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2024/0033363-9/ CARDOSO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Catiguá nº 159 sala 512 cons 1/ Serie F Nº 1874/ 22/04/2024

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0099366-1/ BAITELO MARINHO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Serra de Bragança nº 1055 Conjunto 902/ Série H / N° 036316/ Interdição total do estabelecimento/ 16/10/2023

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0099366-1/ BAITELO MARINHO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Serra de Bragança nº 1055 Conjunto 902/ Série F / N° 009005/ 16/10/2023

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data
6018.2023/0099366-1/ BAITELO MARINHO ODONTOLOGIA LTDA/ Rua Serra de Bragança nº 1055 Conjunto 902/ Série F / N° 2894/ 20/10/2023

Documento: 106468333   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.
6018.2024/0063338-1 / MG CAFÉ S LTDA / RUA: RAFAEL FICONDO nº 350 - VILA BRASILINA - SÃO PAULO - SP / F - 5858 / 19/06/24.

Documento: 106467389   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.
6018.2024/0063338-1 / MG CAFÉ S LTDA / RUA: RAFAEL FICONDO nº 350 - VILA BRASILINA - SÃO PAULO - SP / F - 028085 / 19/06/24.

Documento: 106468872   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2023/0077510-9 / DROGARIA BERTOLUCCI E MARTINS LTDA / RUA: TITO OLIANI nº 1020 - SÃO JOÃO CLIMACO - SÃO PAULO - SP / 66-039.204-6 / 17/06/2024.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 106241194   |    Retificação.

Processo nº: 6018.2024/0005452-7

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, solicito a retificação da Ata de R.P. 360/2024-SMS, publicado no DOC/SP de 27/05/2024, para fazer constar na tabela de Consumo médio Estimado e no preço por Unidade e não somente por ml, como segue abaixo:

R$: 52,00/UN

CMM Total: 42

Rede Hosp.: 15

HSPM: 7

HMEC: 20

CMA Total: 504

Rede Hosp.: 180

HSPM: 84

HMEC: 240

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Marcelina Conceição dos Santos

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 106481898   |    Comunicado

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2024/0008690-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, SERVIÇO: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos 04 dias do mês de Julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364/7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, SERVIÇO: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 73.386.070/0001-01, com sede na Rua Tujumirim, nº178 - Distrito Jardim Helena, CEP: 08081-180, São Paulo / SP, Subprefeitura São Miguel Paulista, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal), Senhor(a) Vagner Damião Alves Machado, RG nº 17.747.XXX-1, CPF nº XXX.095.308-90, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 (UM) - REFRIGERADOR BRASTEMP FF BRM44HK 2P 375L PLATINUM, VALOR UNITÁRIO R$3.089,45, VALOR TOTAL R$3.089,45, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 866314 - SÉRIE 8.

· 04 (QUATRO) - VENTILADORES DE PAREDE BIVOLTI, VALOR UNITÁRIO R$350,00, VALOR TOTAL R$1.400,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UMA) - MESA DE INOX 1,90 X 70 X 85CM , VALOR UNITÁRIO R$1.695,00, VALOR TOTAL R$1.695,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UM) - CORTADOR DE LEGUMES MÉDIO, VALOR UNITÁRIO R$158,00, VALOR TOTAL R$158,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UMA) - COLHER , VALOR UNITÁRIO R$12,00, VALOR TOTAL R$12,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UM) - BEBEDOURO 25 LITROS FRISBEL, VALOR UNITÁRIO R$2.150,00 ,VALOR TOTAL R$2.150,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 ( UM) - ARMÁRIO BAIXO 3 PORTAS, VALOR UNITÁRIO R$682,00, VALOR TOTAL R$682,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.822 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213/5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de Julho de 2024.

Eliane Cruz de Souza

SUPERVISORA - SAS-IT

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2024/0006992-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - OSC - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente , SERVIÇO: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA Espaço Amigo. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista/Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364.7/7 doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente , SERVIÇO: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA Espaço Amigo, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal) pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, RG nº 17.747.XXX-1, CPF nº XXX.095.308-90, situada à Rua Tujumirim, nº 178, CEP: 08.081-180, Jardim Helena, São Paulo/SP, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 (UMA) BATEDEIRA INOX 220, VALOR UNITÁRIO R$ 5.500,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 5.500,00(CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01 (UMA) GELADEIRA 4 PORTAS, VALOR UNITÁRIO R$ 5.950,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 5.950,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01 (UM) LIQUIDIFICADOR COML. BAIXA ROTACAO 6 LTS, VALOR UNITÁRIO R$ 850,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01(UM) FREEZER HORIZONTAL 546 LITROS - DA55 BIVOLT, VALOR UNITÁRIO R$ 4.017,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 4.017,00 (QUATRO MIL E DEZESSETE REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9743 - 1/1 - SÉRIE 1.

· 01(UM) MICRO-ONDAS PHILCO PMO37ES ESPELHADO 37L 1400W LIMPA FACIL 127V-PMO37ES-127V, VALOR UNITÁRIO R$ 788,52, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 788,52(SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000496039 - SÉRIE 5.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Assinatura: Eliane Cruz de Souza

COMUNICADO N° 31 2024/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024. NOME DO SERVIÇO: CTA Butantã

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 074/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2022/0000523-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 32/2024/SMADS-SAS-BT DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso I e II do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA Butantã

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 074/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2022/0000523-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

NOME: Claudia Barreto da Silva - 823.541-4 Provimento efetivo

NOME: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649-0- Provimento efetivo

NOME: Camila de Sousa Santos Melo - RF: 878.877-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE: NOME: Maria de Fátima de Araujo - RF 792.652-9 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 33/2024/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 383/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0005135-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 34/2024/SMADS-SAS-BT DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso I e II do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 383/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0005135-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

NOME: Claudia Barreto da Silva - 823.541-4 Provimento efetivo

NOME: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649-0- Provimento efetivo

NOME: Camila de Sousa Santos Melo - RF: 878.877-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE: NOME: Maria de Fátima de Araujo - RF 792.652-9 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 15/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 262/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA - DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 16/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 11/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: CCA FRATERNIDADE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 17/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 241/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 18/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 27/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL III

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 19/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 55/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: CCA MURIALDO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 20/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 61/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA PADRE MENARD

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 21/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 164/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA GREGORIO DE MATOS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 11/03/2024

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 22/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 216/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CCINTER VILA NILO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 23/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CEDESP JAÇANÃ CIAP SÃO PATRÍCIO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 24/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 392/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: NCI JOVA RURAL

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 25/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 352/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI JOVA RURAL

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 26/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: NCI TERESA DA CRUZ MARÇO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 27/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 71/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: SASF JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 28/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 29/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA MUTIRÃO JARDIM FONTALIS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 30/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 256/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 31/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 114/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA MUTIRÃO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 32/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA SORAYA MARIA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 33/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 190/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA DOUTORA ZILDA ARNS NEUMANN

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 34/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 21/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CEDESP DOM BOSCO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 35/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 12/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CEDESP PROMOVE VILA ALBERTINA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 36/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 69/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CJ HELENA PORTUGAL DE ALBUQUERQUE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/02/2024

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 37/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 75/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CJ HELENA PORTUGAL DE ALBUQUERQUE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 38/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 53/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI FELIZ IDADE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 39/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 358/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SASF TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 40/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 340/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SASF TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 41/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 268/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA 24H JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 42/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CDI CENTRO DIA JOVA RURAL ADONIRAN BARBOSA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 43/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 53/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: ILPI JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 44/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NAISPD PROMOVE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 45/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 169/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NAISPD SÃO LUIS GUANELLA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 46/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 19/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: SMSE - MA ALPS JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 47/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 242/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SMSE - MA ALPS TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 48/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 478/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 49/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 461/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/09/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 50/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 304/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 51/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 244/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: RESIDENCIA INCLUSIVA CASA SAMARITANO I E II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 52/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 450/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: NPJ JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2020

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JAIRO BARROS MACHADO/925.825.6/EFETIVO

COMUNICADO N° 53/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 414/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NPJ JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JAIRO BARROS MACHADO/925.825.6/EFETIVO

COMUNICADO N° 54/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 13/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR FREI LEOPOLDO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.280.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 55/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARÉ I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.280.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 56/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 219/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARÉ VIII

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 57/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 297/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: SPCAVV MONTE CASTELO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

Documento: 106482055   |    Notificação

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2024/0008690-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, SERVIÇO: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017, Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos 04 dias do mês de Julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364/7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, SERVIÇO: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 73.386.070/0001-01, com sede na Rua Tujumirim, nº178 - Distrito Jardim Helena, CEP: 08081-180, São Paulo / SP, Subprefeitura São Miguel Paulista, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal), Senhor(a) Vagner Damião Alves Machado, RG nº 17.747.XXX-1, CPF nº XXX.095.308-90, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 (UM) - REFRIGERADOR BRASTEMP FF BRM44HK 2P 375L PLATINUM, VALOR UNITÁRIO R$3.089,45, VALOR TOTAL R$3.089,45, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 866314 - SÉRIE 8.

· 04 (QUATRO) - VENTILADORES DE PAREDE BIVOLTI, VALOR UNITÁRIO R$350,00, VALOR TOTAL R$1.400,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UMA) - MESA DE INOX 1,90 X 70 X 85CM , VALOR UNITÁRIO R$1.695,00, VALOR TOTAL R$1.695,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UM) - CORTADOR DE LEGUMES MÉDIO, VALOR UNITÁRIO R$158,00, VALOR TOTAL R$158,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UMA) - COLHER , VALOR UNITÁRIO R$12,00, VALOR TOTAL R$12,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 (UM) - BEBEDOURO 25 LITROS FRISBEL, VALOR UNITÁRIO R$2.150,00 ,VALOR TOTAL R$2.150,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 9616 - 1/1.

· 01 ( UM) - ARMÁRIO BAIXO 3 PORTAS, VALOR UNITÁRIO R$682,00, VALOR TOTAL R$682,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N° 000.822 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213/5, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de Julho de 2024.

Eliane Cruz de Souza

SUPERVISORA - SAS-IT

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2024/0006992-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - OSC - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente , SERVIÇO: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA Espaço Amigo. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de julho de 2024, na Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista/Curuçá, representada pela Sra. Eliane Cruz de Souza - RF. nº 859.364.7/7 doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente , SERVIÇO: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos , Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses - CCA Espaço Amigo, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Presidente (ou Representante legal) pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, RG nº 17.747.XXX-1, CPF nº XXX.095.308-90, situada à Rua Tujumirim, nº 178, CEP: 08.081-180, Jardim Helena, São Paulo/SP, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 (UMA) BATEDEIRA INOX 220, VALOR UNITÁRIO R$ 5.500,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 5.500,00(CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01 (UMA) GELADEIRA 4 PORTAS, VALOR UNITÁRIO R$ 5.950,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 5.950,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01 (UM) LIQUIDIFICADOR COML. BAIXA ROTACAO 6 LTS, VALOR UNITÁRIO R$ 850,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 850,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA 9701 - 1/1 - Série 1.

· 01(UM) FREEZER HORIZONTAL 546 LITROS - DA55 BIVOLT, VALOR UNITÁRIO R$ 4.017,00, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 4.017,00 (QUATRO MIL E DEZESSETE REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9743 - 1/1 - SÉRIE 1.

· 01(UM) MICRO-ONDAS PHILCO PMO37ES ESPELHADO 37L 1400W LIMPA FACIL 127V-PMO37ES-127V, VALOR UNITÁRIO R$ 788,52, VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ 788,52(SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000496039 - SÉRIE 5.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 04 de julho de 2024.

Assinatura: Eliane Cruz de Souza

COMUNICADO N° 31 2024/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024. NOME DO SERVIÇO: CTA Butantã

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 074/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2022/0000523-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 32/2024/SMADS-SAS-BT DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso I e II do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CTA Butantã

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 074/SMADS/2022

Nº PROCESSO: 6024.2022/0000523-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

NOME: Claudia Barreto da Silva - 823.541-4 Provimento efetivo

NOME: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649-0- Provimento efetivo

NOME: Camila de Sousa Santos Melo - RF: 878.877-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE: NOME: Maria de Fátima de Araujo - RF 792.652-9 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 33/2024/SMADS-SAS- BT - DESIGNAÇÃO DA GESTORA DE PARCERIA A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA A GESTORA DE PARCERIA e sua SUPLENTE, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 383/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0005135-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Maria Luiza Mancini do Nascimento - RF: 789.004-4 - Provimento Efetivo

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: Flávia Santos Rodrigues - RF: 788.208-4 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 34/2024/SMADS-SAS-BT DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Butantã - SAS/BT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso I e II do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 383/SMADS/2019

Nº PROCESSO: 6024.2019/0005135-1

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

NOME: Claudia Barreto da Silva - 823.541-4 Provimento efetivo

NOME: Monalisa Daniela Pereira RF 912.649-0- Provimento efetivo

NOME: Camila de Sousa Santos Melo - RF: 878.877-4 - Provimento efetivo

SUPLENTE: NOME: Maria de Fátima de Araujo - RF 792.652-9 - Provimento efetivo

COMUNICADO N° 15/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 262/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA - DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 16/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 11/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: CCA FRATERNIDADE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 17/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 241/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 18/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 27/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL III

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 19/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 55/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: CCA MURIALDO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 20/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 61/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA PADRE MENARD

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 21/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 164/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA GREGORIO DE MATOS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 11/03/2024

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 22/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 216/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CCINTER VILA NILO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 23/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CEDESP JAÇANÃ CIAP SÃO PATRÍCIO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 24/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 392/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: NCI JOVA RURAL

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 25/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 352/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI JOVA RURAL

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 26/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 191/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: NCI TERESA DA CRUZ MARÇO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 27/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 71/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: SASF JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 28/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 188/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA NOSSA SENHORA APARECIDA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 29/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA MUTIRÃO JARDIM FONTALIS

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 30/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 256/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA JOVA RURAL II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 31/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 114/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA MUTIRÃO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 32/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA SORAYA MARIA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 33/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 190/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA DOUTORA ZILDA ARNS NEUMANN

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 34/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 21/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CEDESP DOM BOSCO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 35/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 12/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CEDESP PROMOVE VILA ALBERTINA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 36/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 69/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CJ HELENA PORTUGAL DE ALBUQUERQUE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/02/2024

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 37/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 75/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CJ HELENA PORTUGAL DE ALBUQUERQUE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 38/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 53/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI FELIZ IDADE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 39/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 358/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SASF TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 40/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 340/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SASF TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 41/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 268/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA 24H JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 42/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CDI CENTRO DIA JOVA RURAL ADONIRAN BARBOSA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 43/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 53/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: ILPI JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 44/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NAISPD PROMOVE

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 45/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 169/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NAISPD SÃO LUIS GUANELLA

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 46/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 19/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: SMSE - MA ALPS JAÇANÃ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 47/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 242/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SMSE - MA ALPS TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 48/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 478/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 49/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 461/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/09/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 50/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 304/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA NOSSA FAMILIA II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 51/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 244/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: RESIDENCIA INCLUSIVA CASA SAMARITANO I E II

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 52/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 450/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: NPJ JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2020

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JAIRO BARROS MACHADO/925.825.6/EFETIVO

COMUNICADO N° 53/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 414/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NPJ JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: JAIRO BARROS MACHADO/925.825.6/EFETIVO

COMUNICADO N° 54/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 13/SMADS/2022

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR FREI LEOPOLDO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.280.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 55/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 112/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARÉ I

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.280.1/EFETIVO

COMUNICADO N° 56/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 219/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR DE MARIA DE NAZARÉ VIII

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

COMUNICADO N° 57/2024/SMADS-SAS-JT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé - SAS/JT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria e seu suplente, conforme previsto inciso II do Artigo 60 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 297/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: SPCAVV MONTE CASTELO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

I - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO/793.319.3/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: RUTH MESSIAS DOS SANTOS/649.290.1/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: LUCIA RANZANI DAIE/312.752.4/COMISSIONADO

II - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI/777.749.3/EFETIVO

Secretaria Municipal de Cultura

Secretária Municipal: Lígia Jalantonio

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 35º andar - Centro - (11) 3397-0000

DPH/Núcleo de Valorização do Patrimônio

Documento: 106357192   |    Despacho

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2024/0004414-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial, as atas de avaliação da Comissão de Avaliação (104226342/105165512/105912310/106213690) constituída por meio da Portaria Portaria nº. 38/SMC-G/2024 (101268612), alterada pela Portaria nº 85/SMC-G/2024 (103822771) e o parecer da assessoria jurídica desta Pasta (105241011), decido:

II - Retificar o Despacho Autorizatório 105316678, fazendo constar como indeferida a proposta SMC - 14/2024-1713.4617.1351, conforme informações abaixo indicadas. Abre-se prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do presente Despacho, para envio de eventual recurso pelo e-mail jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br. Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisadas pela Comissão de Contratação, seguindo o disposto no item 11.2 do Edital de Credenciamento nº 14/2024 - SMC/DPH.

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Proponente

Modalidade

Situação

Motivo do Indeferimento

SMC - 14/2024-1713.4617.1351

Visita e benzimento na Capelinha da Tia Eliza de Categró

Giuliana de Luca

Imóveis de Portas Abertas

Indeferido

Proposta em desacordo com o solicitado no Item 2.3.1 e 5.1 do Edital 14/2024, dado que o imóvel em questão não é tombado e nem está em processo de tombamento por decisão do poder público federal, estadual ou municipal.

III - Notifique-se o proponente mediante correspondência eletrônica, no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura.

IV - Publique-se. Após, a SMC/DPH, para as providências cabíveis e a SMC/AI para publicação no site da SMC.

Assessoria Jurídica

Documento: 106166934   |    Despacho Autorizatório

I- Torno sem efeito o despacho autorizatório sob documento SEI nº 106062565, uma vez que nele está ausente o período de reabertura das inscrições.

II - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da justificativa apresentada pelo Núcleo Lei Paulo Gustavo (105845183/105895398) e do parecer jurídico 105950637, que acolho, AUTORIZO, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023, as alterações no texto do Edital nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, conforme a minuta doc. 105895135, assim como a reabertura das inscrições do presente certame do dia 11/07/24 até o dia 26/07/24.

III - Publique-se.

IV - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC.

V - Após, à SMC/LEIPAULOGUSTAVO para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de julho de 2024

Documento: 106174995   |    Despacho Autorizatório

I - Em vista dos elementos contidos no presente, em especial da justificativa apresentada pelo Núcleo Lei Paulo Gustavo (105928991) e do parecer jurídico (106174709), que acolho, AUTORIZO, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023, as alterações no texto do Edital nº 03/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULO, conforme a minuta doc. 105928865, assim como a reabertura das inscrições do presente certame do dia 11/07/24 até o dia 26/07/24.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e SMC/AI para as providências de publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico Oficial da SMC.

IV - Após, à SMC/LEIPAULOGUSTAVO para as providências cabíveis.

São Paulo, 04 de julho de 2024

Documento: 106184745   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo (6025.2023/0029983-6) , com fundamento na Lei nº 8.666/93, artigo 25, caput, na Lei nº 13.278/2002, Decreto nº 44.279/2003 , em especial, as atas de avaliação da Comissão de Avaliação constituída por meio da Portaria nº. 02/SMC-G/2024 e em face da competência delegada pela Portaria nº 37/SMC/2020, em especial a manifestação do Senhor Coordenador do Núcleo de Hip Hop 105429283 e parecer da Assessoria Jurídica (106113687), a qual adoto como razão de decidir:

II - HOMOLOGO o resultado complementar do EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE VIVÊNCIAS E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM EQUIPAMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE DURANTE O MÊS DO HIP HOP 2024, cujo objeto é credenciar artistas e/ou coletivos interessados em realizar vivências e/ou apresentações artísticas, diretamente ligadas aos elementos do HIP HOP (Breaking, DJ, Graffiti e MC/Beatbox), para futuras contratações de apresentações nos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação ou logradouros públicos, no período que compreende o Mês do HIP HOP de 2024, conforme programação a ser estabelecida pela Coordenação do HIP HOP, complementando assim a homologação feita anteriormente (098448985), conforme lista abaixo:

Número

Nº Inscrição

Carimbo de data/hora

Tipo de Inscrição

Nome Completo da Pessoa Proponente

Nome Social da Pessoa Proponente

Nº de CPF da Pessoa Proponente

Nº de CNPJ da Pessoa Proponente

Qual é a categoria da atividade?

Qual é a modalidade da atividade?

Nome da atividade

Nome da/o Artista/Liderança do Grupo

Nome Completo da/o Artista/Liderança do Grupo

1

316

04/11/2023 17:59:29

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

ALFA POLO

André Andrade Pereira

André Andrade Pereira

2

233

02/11/2023 13:29:39

Pessoa Jurídica (MEI)

Ricardo de Luna Boletti 35633781856

Ricardo

35633781856

47407907000133

MC - Grupo

Apresentação

ATITUDE SUSPEITA

Pedro Henrique Reis de Carvalho

Pedro Henrique Reis de Carvalho

3

318

04/11/2023 18:27:16

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

BONNE DEE BAND BOM GANG MASTER 90

Vanderlei da Silva Castro

Vanderlei da Silva Castro

4

325

05/11/2023 17:43:08

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

DEZANI

Rafael Dezani Mariano

Rafael Dezani Mariano

5

504

10/11/2023 11:51:16

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

ZONA DE RISCO

Leandro Dias Mota

Leandro Dias Mota

6

375

07/11/2023 14:16:49

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

FATOS DO GUETO

Rodrigo Cardoso de Souza

Rodrigo Cardoso de Souza

7

377

07/11/2023 14:57:29

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

INTERROGADO - FATOR CONSEQUENTE

Alex Matias Reis

Alex Matias Reis

8

505

10/11/2023 12:01:34

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

LADO LOKO DE SP

Diego Gomes da Silva

Diego Gomes da Silva

9

507

10/11/2023 12:22:17

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

LUIZ RP

Luiz Carlos Soares da Silva

Luiz Carlos Soares da Silva

10

515

10/11/2023 14:25:42

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

MENSSAGEIRO RO

Carlos Alberto Pereira

Carlos Alberto Pereira

11

523

10/11/2023 16:35:25

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

MAGNO 16

Magno Diego da Silva

Magno Diego da Silva

12

376

07/11/2023 14:27:29

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

GRADI MCS

Edmar Jairo Brito da Silva

Edmar Jairo Brito da Silva

13

524

10/11/2023 16:56:38

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

LEONARDO LOCÃO

Leonardo Martins dos Santos

Leonardo Martins dos Santos

14

595

14/11/2023 12:49:46

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

PRISCILA MC E DJ CIÇÃO

Priscila Aparecida da Silva

Priscila Aparecida da Silva

15

1899

26/11/2023 00:14:29

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

Ricardo de Luna Boletti

Ricardo

35633781856

47407907000133

MC - Grupo

Apresentação

TEMPO FECHADO

Sivaldo Rodrigues dos Santos

Sivaldo Rodrigues dos Santos

16

692

16/11/2023 14:08:26

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

CK TROVÃO DO RAP

Cristhoffer Kauan Marucci Araujo

Cristhoffer Kauan Marucci Araujo

17

1817

25/11/2023 19:57:39

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

DJ - Individual

Apresentação

DJ JEFF

Jeferson Tavares Dantas

Jeferson Tavares Dantas

18

1755

25/11/2023 17:13:15

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Individual

Apresentação

KDEIA

Edson Dias da Silva

Edson Dias da Silva

19

711

16/11/2023 16:19:29

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

MICO RAPPER

Renato Rodrigues da Silva

Renato Rodrigues da Silva

20

911

20/11/2023 13:30:45

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

LAUREN PRISCILA

Priscila Dias

Priscila Dias

21

1827

25/11/2023 20:29:58

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Rod

33333686848

32285386000111

MC - Grupo

Apresentação

MEIA LOKO

Claudio Silva dos Santos

Claudio Silva dos Santos

22

2003

26/11/2023 12:55:38

Pessoa Jurídica (ME/LTDA))

GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI

Rod

39967791861

52508638000131

DJ - Grupo/Batalha

Vivência

BECO DO RAP CADU

CADU ARAUJO

CARLOS EDUARDO ARAUJO

23

214

01/11/2023 23:26:35

Pessoa Jurídica (MEI)

Cristiano de Carvalho Alves

Cristiano de Carvalho Alves

45157180888

47407487000195

MC - Individual

Apresentação

CARRACA MC

Washington de Jesus da Silva

Washington de Jesus da Silva

24

2358

26/11/2023 21:50:28

Pessoa Física

Eriberto Miguel dos Santos

Beto Criolo

22832439802

00000000000000

MC - Individual

Apresentação

CAMINHOS Beto Criolo

Eriberto Miguel dos Santos

Eriberto Miguel dos Santos

25

2151

26/11/2023 17:37:43

Pessoa Jurídica (ME/LTDA)

Alvaro Cotarelli

Alvaro Cotarelli

41317711874

46363559000187

DJ - Individual

Apresentação

ykymani: Vivendo nas Nuvens

Diego de Jesus Silva

Diego de Jesus Silva

II - PUBLIQUE-SE e após à SMC/HIPHOP para as providências cabíveis.

Documento: 106213690   |    Ata

Assunto: Edital de Credenciamento nº 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024.

No dia 04 de julho de 2024, das 10h às 11h, reuniram-se: I - Denise Puertas de Araújo - Titular - RF: 889.721-2, servidora do Departamento do Patrimônio Histórico; II - Gabriela Pinho Domingues - Titular - RF: 931.142-4, servidora da Coordenação de Programação; e III - Iná Rosa da Silva - Suplente - RF: Reg. CET 10225-3, servidora do Departamento do Patrimônio Histórico, e integrantes da Comissão de Contratação de propostas de atividades para a Jornada do Patrimônio 2024, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2024 - SMC/DPH, processo SEI: 6025.2024/0004414-7:

I - A Comissão apresentou a análise da documentação de habilitação (item 12 do Edital 14/2024) das propostas listadas no Comunicado SEI 105770248. Os proponentes listados no comunicado tiveram um prazo de 03 (três) dias úteis para reenvio da documentação de habilitação (entre os dias 28/06/2024 e 02/07/2024), diante da constatação de erro na plataforma. As propostas de número SMC-14/2024-1714.4755.3899 e SMC-14/2024- 1716.4801.3783, enviaram a documentação em tempo hábil para serem incluídos na listagem publicada em 02/07/2024 (105912310).

A Comissão analisou as demais 06 (seis) propostas listadas no Comunicado SEI 105770248.

Durante a análise da documentação da proposta SMC - 14/2024-1714.9324.3822 (Ponto de Memória Cama e Café São Paulo. Cleide da Rocha. Modalidade: Imóveis de Portas Abertas), constatou-se que o documento de IPTU informado não atesta a propriedade, conforme declarado pela proponente na etapa de inscrição. Considerando a necessidade de comprovação quanto a propriedade e/ou responsabilidade legal do imóvel no caso de credenciamento e eventual contratação da atividade, com base no disposto no item 21.2, a Comissão abre prazo de 03 (três) dias úteis para envio de documentação que comprove a dispensa do envio do Anexo 06, conforme informado pela proponente no momento de inscrição. A documentação deverá ser enviada pela plataforma SMC Editais, no campo designado.

II - Com base na análise da Comissão, foram consideradas habilitadas as seguintes atividades propostas pelos respectivos responsáveis:

Nº da proposta

Proposta

Proponente

Modalidade

Situação

SMC - 14/2024-1714.5904.4994

Patrimônio, memória e sustentabilidade

Luiz Antonio Pereira dos Santos

Cursos

Habilitada

SMC - 14/2024-1715.0219.4230

Saraus: Patrimônio Imaterial no Triângulo Histórico, desde a Marquesa de Santos

Carlos Roberto de Moura Silva

Cursos

Habilitada

SMC - 14/2024-1716.5076.6691

O Pico e a Paisagem: Trilha e reflexão sobre a paisagem metropolitana

Paulo Sergio de Oliveira Junior

Roteiros de Memória

Habilitada

SMC - 14/2024-1716.4686.1172

Dicas do Bixiga pela visão apaixonada de um antigo morador

Mauricio Martins Rocha

Roteiros de Memória

Habilitada

Foi inabilitada a seguinte proposta, conforme justificativa apontada:

Nº da proposta

Proposta

Proponente

Modalidade

Situação

Justificativa

SMC - 14/2024-1716.4957.7141

Oficina Cianotipia

Fernanda de Toledo Lopes Lourenço

Cursos

Inabilitada

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme determina o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 em seu item 12 - Da Habilitação, subitem 12.2, letra K. Proponente não apresentou cópia do CPF, em desacordo com o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2024

II - Conforme item 12.6 do Edital, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do indeferimento, para apresentação de recurso das propostas inabilitadas por meio da plataforma SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).

III - A Comissão reconsiderou a decisão de credenciamento provisório da inscrição SMC - 14/2024-1713.4617.1351 (Ata de Reunião 104226342). A análise inicial da Comissão resultou, equivocadamente, no credenciamento da proposta indicada, em desacordo com o solicitado no Item 2.3.1 e 5.1 do Edital, dado que o imóvel em questão (SQL 033.003.0015-0) não é tombado e nem está em processo de tombamento por decisão do poder público federal, estadual ou municipal. Desse modo, a Comissão solicita a retificação do Despacho Autorizatório 105316678, fazendo constar:

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Proponente

Modalidade

Situação

Motivo do Indeferimento

SMC - 14/2024-1713.4617.1351

Visita e benzimento na Capelinha da Tia Eliza de Categró

Giuliana de Luca

Imóveis de Portas Abertas

Indeferido

Proposta em desacordo com o solicitado no Item 2.3.1 e 5.1 do Edital 14/2024, dado que o imóvel em questão não é tombado e nem está em processo de tombamento por decisão do poder público federal, estadual ou municipal.

IV - Com base no entendimento da Comissão, quanto a comprovação da propriedade/responsabilidade legal do imóvel na modalidade Imóveis de Portas Abertas, a Comissão abre prazo de 03 (três) dias úteis para a proposta SMC - 14/2024-1714.7712.2812, inabilitada na publicação de 02/07/2024 (105912310), para envio de documentação que comprove a dispensa do envio do Anexo 06, conforme informado pela proponente no momento de inscrição, por meio da plataforma SMC Editais, em campo designado. Desse modo, retifica-seo motivo do indeferimento da proposta, publicado em 02/07/2024 (105912310), fazendo constar somente:

Num.Inscrição

Nome da Proposta

Proponente

Modalidade

Situação

Justificativa

SMC - 14/2024-1714.7712.2812

Basilio177

CAROLINA ANDREA GARISTO GREGORIO

Imóveis de Portas Abertas

Inabilitado

Proponente não possui cadastro no CCM e deixou de apresentar o ANEXO II, conforme exige o Edital de Credenciamento 14/2024 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2024 em seu item 12 - Da Habilitação, subitem 12.2, letra K.

V - Publique-se. Após, a SMC/AI para publicação no site da SMC e depois para SMC/DPH, para as providências cabíveis.

Núcleo de Casas de Cultura

Documento: 106447843   |    Comunicado

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Edital de Credenciamento nº 02/2022 - SMC/GAB - Edital de Chamamento para Credenciamento de interessados na realização de oficinas livres para os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo.

Processo n° 6025.2023/0001925-6

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6025.2022/0024352-9, em especial, o direcionamento para a contratação no item 9.9, solicito a convocação dos habilitados conforme abaixo do Edital de Credenciamento nº 02/2022 - SMC/GAB - fls 077549063 para a realização de oficinas livres nas Casas de Cultura.

II - O credenciado convocado pelo Diário Oficial que não se apresente no prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar interesse na contratação, perderá o direito de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista em conformidade com o item 9.3 do edital.

III - Na falta de documentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido, será convocado outro credenciado, em conformidade com o item 9.3 do edital.


Publique-se.

São Miguel Silvana Carvalho Rodrigues Barbosa Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) Artesanato
São Mateus Vanessa Prearo Sanches Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) Dança cigana
Manoel Mendonça Melina Lima de Resende Modalidade I - Oficinas de Curta Duração (1 mês a 4 meses de atividades) Fotografia
Manoel Mendonça CRISTIAN ALVES BUENO Modalidade I - Oficinas de Curta Duração (1 mês a 4 meses de atividades) Tai Chi
Júlio Guerra Francisco Renner Santos Carvalho Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) Forró
Júlio Guerra Deise Miranda Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) DJ
Butantã Gyanny Xavier Vilanova Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) Libras na Quebrada
Butantã Natalia Oliveira de Lima Modalidade II - Oficinas Estendidas (5 meses a 10 meses de atividades) Musicalização Ancestral
Brasilândia Tatiane Ferreira Damasceno Modalidade I - Oficinas de Curta Duração (1 mês a 4 meses de atividades) Meio Ambiente

Programas PIÁ e Vocacional

Documento: 106420965   |    Comunicado

EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 03/2024/SMC/CFOC/SFC PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA VOCACIONAL DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais faz saber a relação dos recursos interpostos à Fase III - Habilitação, do presente edital. Nos termos do item 50 abre-se prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

RECURSOS INTERPOSTOS

Fase III - Habilitação

NOME

Data Nasc.

ADRIANA NOGUEIRA MENEZES

26/01/1989

AIRTON DUPIN GARCIA

09/01/1968

ALINE FÁTIMA DA SILVA COSTA MAGNO

28/08/1983

AMORA JULIA CUNHA BUENO

21/07/1985

ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA

03/09/1982

ANA PAULA DOS SANTOS CARLOS

05/03/1986

BRUNNER MACEDO GUIMARÃES

16/11/1989

DANIELA JAIME SMITH

06/11/1970

FABIANA RODRIGUES DA SILVA

17/06/1985

FABÍOLA CAMARGO FIGUEIREDO SILVA

10/06/1978

GEOVALDO JOSE DE JESUS

17/02/1976

GUSTAVO DA SILVA CORREIA

27/05/1993

JEFFERSON BAPTISTA DOS SANTOS

22/05/1978

JESSÉ CASTILHO DA SILVA

20/04/1985

LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA

08/10/1973

LUIZ FERNANDO BERNARDINO DE SENA

10/11/1989

MAURO OLIVEIRA SANTOS

16/07/1987

MONALISA DA FONSECA BISPO

13/06/1983

QUEILA CRISTIANE DE LIMA RODRIGUES

09/11/1984

WILTON SILVA

06/04/1965

Supervisão de Pluralidade Cultural

Documento: 106452021   |    Comunicado

SMC/CAF/Publicação

Assunto: Resultado da avaliação dos projetos VAI 2024/modalidade 2. Lista de classificação geral e pré-selecionados.

I- À vista dos elementos constantes das deliberações da Comissão Julgadora - cujo trabalho de avaliação e seleção se encontra registrado nas atas de reuniões apensadas ao processo 6025.2024/0001467-1 - do Edital de Chamamento nº 07/2024/SMC/CFOC/SPLU, do PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2, a Secretaria Municipal de Cultura COMUNICA a todos os interessados as notas dos projetos na tabela abaixo em que se vê a RELAÇÃO DE NOTAS DOS PROJETOS - POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

II- Considere-se como pré-selecionado os 60 primeiros colocados que encontram-se sinalizados como "pré-selecionados". Considere-se como "suplentes", para efeito de subirem à lista de pré-selecionados em caso de desistência ou inabilitação de algum dos identificados como pré-selecionados, os projetos que seguem na ordem em que estão apresentados, já considerando os critérios de desempate. Considerem como inelegíveis todos os projetos com nota inferior a 50 pontos, identificados na lista como "não classificados". Considerem-se como "desabilitados" todos os projetos incompletos, que não cumpriam algum dos pré-requisitos básicos constantes do referido edital.

III- Os recursos contra a decisão da Comissão, poderão ser apresentados à Secretaria Municipal de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da presente publicação. Deverão ser encaminhados ao canal exclusivo de comunicação desse edital: programavai@prefeitura.sp.gov.br com o assunto "RECURSO - PROGRAMA VAI - MODALIDADE 2"

IV - Os recursos apresentados deverão conter o motivo da contestação e justificativa para análise da Comissão.

V - Outras solicitações durante o período e que não refiram-se a recurso de contestação do resultado, não serão considerados como recursos.

VI - Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados através do email: programavai@prefeitura.sp.gov.br.

VII - Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis.

VIII - Referente a denúncia registrada ao projeto inscrito sob protocolo 20240303.23482-82 - projeto "LAR 7 i 8" - coletivo "Família Unidos pela Dança", a Comissão avaliou o projeto inscrito com base nos critérios estabelecidos no edital que obteve nota final 88,75 e status "suplente", não interferindo na lista de projetos pré-selecionados. Após avaliação da documentação apresentada, em relação à denúncia e à defesa, pela Comissão de Seleção, o projeto supracitado encontra-se em análise pela assessoria jurídica quanto a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição.

Documentos Relacionados:

Resultado da avaliação dos projetos VAI 2024/modalidade 2 - Lista de classificação geral e pré-selecionados (SEI nº 106451407).

Núcleo Lei Paulo Gustavo

Documento: 106429457   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

REABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0030236-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, reabre procedimento de chamamento público para EDITAL DE APOIO A CINECLUBES, CINEMA ITINERANTE E SALAS DE CINEMA EM ESPAÇOS CULTURAIS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão reabertas no período compreendido entre o dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024. Deverão ser observadas as regras deste edital, da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023 e demais disposições normativas deste edital.

  1. 1. DO OBJETO DO EDITAL
  1. 1.1 O presente edital tem por finalidade, conforme o Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar nº 195/2022, apoiar projetos de funcionamento operacional de cineclubes, cinemas itinerantes e salas de cinema em espaços culturais periféricos na cidade de São Paulo.
  1. 1.1.1 O apoio previsto pelo presente Edital não se destina a intervenções de manutenção, reforma ou restauro no espaço físico.
  1. 1.2 Da justificativa: O edital vem ao encontro das premissas de fomento ao setor cultural da Lei Complementar nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023, e busca mitigar as consequências da pandemia (COVID-19) no setor cultural. Mesmo com todas estas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultural ao longo de 2020 a 2023, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e necessitado de auxílio. A SMC entende a necessidade de executar os recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195/2022.
  1. 1.3 Os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
  1. a) Continuidade e desenvolvimento das atividades culturais e das ações de apoio à sua realização de cineclubes, cinemas itinerantes e salas de cinema em espaços culturais periféricos enquanto espaços culturais;
  2. b) Serviços de manutenção e aquisição de equipamentos, incluídos os equipamentos de exibição audiovisual e excluídos os equipamentos relativos aos sistemas da edificação;
  3. c) Despesas relacionadas à implementação e/ou ampliação de acessibilidade e inclusão.
  1. d) O apoio previsto pelo presente edital deverá contemplar a realização de atividades culturais de contrapartida e a implementação de medidas de acessibilidade.
  1. 2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
  1. 2.1 O presente edital pretende apoiar cineclubes, cinemas itinerantes e salas de cinema em espaços culturais periféricos na cidade de São Paulo que promovam a cultura como principal agente de transformação social e também:
  1. a) Fortalecer os espaços culturais que promovem o audiovisual na cidade de São Paulo;
  2. b) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos;
  3. c) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
  4. d) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
  5. e) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
  6. f) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.
  1. 3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR
  1. a) Cineclube Independente: Para este edital considera-se que espaço fixo ou itinerante de exibição cinematográfica organizado pela sociedade civil sem financiamento fixo de instituições e fins lucrativos, cuja finalidade é formação de público e espaço para reflexão sobre processos históricos e/ou socioculturais a partir do cinema. Para este edital serão reconhecidos cineclubes independentes que comprovem suas atividades por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo;
  2. b) Salas de cinemas em espaços culturais periféricos: Para este edital, entende-se por salas de cinema em espaços culturais periféricos o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, à exibição de obras audiovisuais para fruição coletiva, localizadas nas ÁREAS 2, 3 e 4 deste edital conforme ANEXO IX consultivo;
  3. c) Cinema itinerante: O cinema itinerante refere-se a uma forma de exibição cinematográfica que envolve a itinerância ou mobilidade, ou seja, a exibição de filmes em diferentes locais, muitas vezes temporários e não tradicionais. Em vez de serem exibidos em cinemas permanentes, os filmes são apresentados em espaços variados, como praças, parques, salas comunitárias, escolas, festivais ao ar livre, entre outros. Para este edital serão reconhecidos cinemas itinerantes que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo;
  4. d) Portfólio: Breve relato sobre o histórico do cineclube, cinema itinerante ou sala de cinema em espaços culturais periféricos, bem como, sobre os pontos de cultura e espaços culturais envolvidos no projeto e a respectiva vinculação ao audiovisual e a relevância para a região de atuação;
  5. e) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento;
  6. f) Proponente: Pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste edital, decorrentes da participação e seleção neste;
  7. g) Termo de Execução Cultural: instrumento firmado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura para estabelecer as obrigações das partes na implementação das modalidades previstas;
  8. h) Contrapartida: Em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar Federal 192/22 e art. 12 do Decreto 11.525/23, se trata de ações que deverão ser realizadas em retribuição pelo financiamento do projeto com recursos públicos. As contrapartidas devem garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural nos termos do item 10 deste edital;
  9. i) Plano de Acessibilidade: Item do Projeto indicando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional adotadas. Deverá ser elaborado nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, assim como estabelece o item 9.1.4 deste edital.
  10. j) Funcionamento operacional: Conjunto de ações e operações destinadas a garantir as condições de uso e bom funcionamento do cineclube, cinema itinerante ou da sala de cinema em espaço periférico, tais como: aquisição, troca ou manutenção de equipamentos de projeção audiovisual, sistemas de som, mobiliários, componentes de segurança contra o incêndio e tecnologias assistivas em geral; remuneração da equipe permanente ou complementar, da equipe diretamente envolvida nas atividades culturais ou de apoio às necessidades de sua realização, como a limpeza do espaço físico; etc;
  11. k) Manutenção do espaço físico: Para este edital, entende-se como manutenção o conjunto de operações que visa reparar, preservar ou manter em bom estado a edificação existente, atuando na preservação das características atuais da edificação e na prevenção da perda de desempenho;
  12. l) Reforma: Para este edital, entende-se como reforma o conjunto de operações que alteram a edificação existente visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições atuais de habitabilidade, uso ou segurança. Incluem-se nessa definição as intervenções que visam alterar as condições de desconformidade ou de degradação expressiva de elementos e componentes da edificação;
  13. m) Restauro: Para este edital, entende-se como restauro o conjunto de operações de tipo reforma realizadas em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento e que tenham como finalidade específica restabelecer a unidade da edificação enquanto bem cultural.
  1. 4. DO APOIO FINANCEIRO
  1. 4.1 O valor total deste edital é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.33903900.00 no ano de 2023.
  1. a) MÓDULO I - Cineclube Independente:
  1. i) Para este módulo será exigido, obrigatoriamente, portfólio cultural que comprova a sua atuação como cineclube e plano de trabalho no qual deverá ser apresentado o detalhamento dos gastos e custos relacionados à manutenção , reparos e aquisição de equipamento dentre outros custos orçados, conforme item 9.6 deste edital;
  2. ii) O valor da proposta apresentada deverá ser exatamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  3. iii) O valor total do edital informado no item 4.1 contempla a seleção de 10 (dez) propostas;
  4. iv) O valor da proposta informado no subitem “i” acima deverá ser pago pela Secretaria Municipal de Cultura em parcela única e de maneira integral.
  5. v) Para este módulo só poderão se inscrever pessoas jurídicas de acordo com o item 5.1 deste edital.
  1. b) MÓDULO II - Cinema Itinerante:
  1. i) Para este módulo será exigido, obrigatoriamente, portfólio cultural que comprova a sua atuação como cinema itinerante e plano de trabalho no qual deverá ser apresentado o detalhamento dos gastos e custos relacionados manutenção, reparos e aquisição de equipamento dentre outros custos orçados, conforme item 9.6 deste edital;
  2. ii) O valor da proposta apresentada deverá ser exatamente R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  3. iii) O valor total do edital informado no item 4.1 contempla a seleção de 10 (dez) propostas;
  4. iv) O valor da proposta informado no subitem “i” acima deverá ser pago pela Secretaria Municipal de Cultura em parcela única e de maneira integral.
  5. v) Para este módulo só poderão se inscrever pessoas jurídicas de acordo com o item 5.1 deste edital.
  1. c) MÓDULO III - Sala de cinema em espaço cultural periférico:
  1. i) O valor da proposta apresentada deverá ser exatamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  2. ii) O valor total do edital informado no item 4.1 contempla a seleção de 10 (dez) propostas;
  3. iiI) O valor da proposta informado no subitem “i” acima deverá ser pago pela Secretaria Municipal de Cultura em parcela única e de maneira integral.
  1. 4.2 O valor da proposta deverá ser apresentado de maneira detalhada no Projeto, conforme item 9.1.7;
  1. 4.2.1 O valor da proposta poderá contemplar, entre outros custos:
  1. a) Recursos humanos e materiais de consumo utilizados na administração do espaço cultural e na realização de atividades culturais;
  2. b) Contratação de serviços auxiliares à administração do espaço cultural e na realização de atividades culturais, tais como assessoria de imprensa, contador, etc;
  3. c) Material gráfico, fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa, documentação e publicação;
  4. d) Aquisição, locação e manutenção de equipamentos;
  5. e) Locação e demais despesas de funcionamento dos espaços físicos, excluídas as intervenções de reforma e restauro dos espaços físicos.
  1. 4.2.1.1 É vedada a destinação do apoio financeiro recebido por meio deste edital às despesas com escrita, administração, gerência de projeto ou demais custos similares;
  2. 4.2.1.2 É obrigatória a destinação de no mínimo 10% do apoio financeiro recebido por meio deste edital à implementação de medidas de acessibilidade;
  3. 4.2.1.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
  1. 4.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá inscrever mais de 1 (uma) inscrição deste edital;
  1. 4.3.1 Para o módulo I, II e III, as cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente coletivos culturais sem personalidade jurídica própria, podem inscrever 1 (uma) inscrição em nome de cada um destes coletivos, desde que os coletivos se configuram como pontos de cultura.
  1. 4.4 Caso não sejam esgotados os recursos destinados a algum módulo, por insuficiência dos premiados contemplados no respectivo módulo, a Comissão Julgadora poderá optar por selecionar outros premiados de outros módulos, realocar o recurso e definir mais proponentes para a referida categoria, desde que não altere o valor global do edital e que seja respeitada a ordem de classificação das propostas.
  1. 4.5 Cada proponente poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo.
  1. 4.5.1 Caso seja realizado 2 (duas) ou mais inscrições no mesmo módulo ou em módulos diferentes pelo mesmo proponente, a última inscrição realizada será desclassificada.
  1. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
  1. 5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer a este edital.
  1. 5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 2 (dois) anos da data de publicação deste edital .
  2. 5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.
  3. 5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
  1. 5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.
  1. 5.2 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
  1. 5.3 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
  1. a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  2. b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;
  3. c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
  4. d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora.
    d.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
  1. 5.4 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
  1. 6. COTAS
  1. 6.1 Para concorrer às cotas, as pessoas jurídicas deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII deste edital;
  1. 6.2 Para este edital, as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
  1. a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);
  2. b) Pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e
  3. c) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica.
  1. 6.3 Ficam garantidas, conforme Anexo VIII, cotas étnicas-raciais, nas seguintes proporções:
  1. a) no mínimo 20% dos projetos selecionados para composição majoritária de pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. b) no mínimo 10% dos projetos selecionados para composição majoritária de pessoas indígenas.
  1. 6.4 Os interessados que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção;
  1. 6.5 Os interessados que se identificam como negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota;
  1. 6.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação;
  1. 6.7 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;
  1. 6.8 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
  1. 7. DA INSCRIÇÃO
  1. 7.1 O prazo de inscrição será do dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024 e as inscrições serão gratuitas.
  1. 7.2 A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o interessado deve ser inscrito virtualmente pelo portal: https://leipaulogustavo.prefeitura.sp.gov.br/
  1. 7.3 O Núcleo da Lei Paulo Gustavo estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br
  1. 7.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias dos documentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação.
  1. 7.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 7.4.
  1. 7.5 No processo de inscrição deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
  1. i) Requerimento de Inscrição (conforme ANEXO I);
  2. ii) Declaração do interessado que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);
  3. iii) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO III);
  4. iv) Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);
  5. v) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V);
  6. vi) Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI);
  7. vii) Declaração Étinico-Racial destinada ao módulo I, II, III e IV (ANEXO VII);
  8. viii) Portfólio (conforme item 8 deste edital);
  9. ix) Projeto (conforme item 9 deste edital).
  1. 7.6 Todos os anexos devem ser entregues em formato PDF.
  1. 7.7 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
  1. 7.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
  1. 7.9 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital terão suas inscrições indeferidas.
  1. 7.10 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
  1. 7.11 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes durante toda a execução do projeto.
  1. 7.12 Serão desclassificadas as inscrições:
  1. i) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
  2. ii) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. iii) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
  4. iv) Que não atendam aos termos do item 7 sobre “INSCRIÇÕES”;
  5. v) Inscrições que tenham como proponente responsável ou integrante de ficha técnica pessoas indicadas para a comissão, conforme item 12;
  6. vi) Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.
  1. 7.13 Não serão aceitos inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
  1. 7.14 Não serão aceitos inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
  1. 7.15 Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
  1. 8. PORTFÓLIO
  1. 8.1 O Portfólio deve conter breve relato sobre o histórico cineclube independente, do cinema itinerante ou da sala de cinema em espaço cultural periférico, bem como, sobre os pontos de cultura e/ou espaços culturais envolvidos no projeto, a respectiva vinculação ao audiovisual e a relevância para a região de atuação.
    São exemplos do que constar neste relato:
  1. a) Nome, data de início e região de atuação na cidade de São Paulo;
  2. b) Formas de organização, por exemplo, se conta com participação popular;
  3. c) Mudanças de concepção e outras evoluções importantes;
  4. d) As principais atividades desenvolvidas ao longo do tempo, com indicação de data e local, de forma a comprovar o tempo de atividade conforme os itens 3.a e 3.b deste edital. As atividades devem ser documentadas através de textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência e declarações de terceiros;
  5. e) Exposição das dificuldades de sustentação econômica atual e ao longo do tempo. Entende-se por dificuldade de sustentação econômica projetos culturais que enfrentam adversidades de captação de recursos junto a fontes econômicas públicas e privadas, além de possuir projetos de baixo interesse comercial.
  1. 9. PROJETO
  1. 9.1 O Projeto deverá conter todas as seguintes informações:
  1. 9.1.1 Dados cadastrais:
  1. a) Data e local;
  2. b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;
  3. c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;
  4. d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;
  5. e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante da sala de cinema ou espaço cultural.
  1. 9.1.2 Objetivos da proposta:
  1. 9.1.2.1 Identificação e justificativa dos objetivos a serem alcançados referentes ao funcionamento operacional dos espaços culturais.
    São exemplos do que constar na identificação dos objetivos:
  1. a) Manutenção e aquisição de equipamentos de exibição audiovisual: projetores, dispositivos de armazenamento de dados, etc;
  2. b) Aquisição de materiais: materiais de escritório, mobiliário móvel, etc;
  3. c) Remuneração da equipe: as atividades de produção cultural, limpeza do espaço físico, etc;
  4. d) Pagamento de despesas: aluguel do espaço físico, despesas bancárias, etc.
  1. 9.1.2.2 Descrição das ações envolvidas no cumprimento dos objetivos de funcionamento operacional dos espaços culturais a serem realizadas pelo proponente.
    São exemplos do que constar na descrição das ações:
  1. a) Pesquisa de fornecedores e preços, visando a aquisição de equipamentos e materiais;
  2. b) Reuniões da equipe para a realização de atividades decorrentes do apoio do edital, como a possibilidade de desenvolvimento das atividades de audiovisual;
  3. c) Pesquisa e contratação de profissionais externos à equipe para a realização de atividades decorrentes do apoio do edital, como contador.
  1. 9.1.3 Contrapartidas da proposta:
  1. 9.1.3.1 Identificação e descrição das atividades culturais em audiovisual de contrapartida a serem realizadas em compensação ao apoio financeiro recebido por meio deste edital.
    São exemplos do que constar na descrição das atividades de contrapartida:
  1. a) Formato: se as atividades serão oficinas, formações, debates, exibições únicas, mostras, festivais, etc;
  2. b) Conteúdo: se haverá seleção de exibições por local de atuação do diretor, por temas abordados nos filmes exibidos, por duração dos filmes, etc; se haverá critérios de seleção dos educadores e debatedores; etc.
  3. c) Público: estimativas de público de cada atividade; se destinado à população em geral; se tem como público alvo a rede pública de ensino; etc;
  4. d) Dinâmica: quantidade de atividades, sua localização e duração; se envolverá os participantes nas definições de conteúdo; se fornecerá materiais e equipamentos para participação nas oficinas; se a atividade de audiovisual será associada a atividades complementares de outras expressões artísticas; etc.
  1. 9.1.3.2 Descrição das ações envolvidas no cumprimento das atividades de contrapartida a serem realizadas pelo proponente.
    São exemplos do que constar na descrição das ações:
  1. a) Atividades técnicas da equipe: para detalhamento da atividade;
  2. b) Reuniões de equipe: para detalhamento ou planejamento operacional das atividades de contrapartida;
  3. c) Contato e contratação de profissionais do audiovisual: para curadoria dos filmes a serem exibidos, participação em debates, etc;
  4. d) Contato com agentes complementares à realização da atividade: como os responsáveis por unidades da rede de ensino pública, pelo local de realização da atividade quando em espaço físico não pertencente ao espaço cultural, etc;
  5. e) Locação e aquisição de materiais e equipamentos: de mobiliários ou projetores para eventos realizados fora do espaço físico pertencente ao espaço cultural, de materiais utilizados nas oficinas, etc;
  6. f) Pesquisa e contratação de profissionais complementares à realização da atividade: como agência de comunicação para elaboração de materiais de divulgação em formatos acessíveis, intérprete em libras, etc.
  1. 9.1.3.3 As atividades de contrapartida deverão atender aos critérios e requisitos referidos no item 10.
  1. 9.1.4 Plano de acessibilidade:
  1. 9.1.4.1 As medidas de acessibilidade deverão, além de constar nos itens Objetivos e Contrapartidas da proposta, constar no Plano de acessibilidade;
  2. 9.1.4.2 O Plano de acessibilidade deverá constar no Projeto como um de seus títulos e conter as seguintes informações:
  1. 9.1.4.2.1 Identificação de cada uma das medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal que serão implementadas com apoio do edital, conforme constar nos Objetivos e nas Contrapartidas da proposta, referentes aos itens 9.1.2.1 e 9.1.3.1;
  2. 9.1.4.2.2 Identificação de cada uma das medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal que já estão implementadas pela pelo cineclube independente, cinema itinerante ou sala de cinema em espaço cultural periférico e em seu espaço físico, estando disponíveis para serem utilizadas no cumprimento dos Objetivos e das Contrapartidas da proposta.
  1. 9.1.4.3 O Plano de acessibilidade deverá atender aos critérios e requisitos referidos no item 11.
  1. 9.1.5 Plano de trabalho:
  1. 9.1.5.1 Identificação do mês de realização das ações envolvidas no cumprimento dos objetivos e das atividades de contrapartida, descritas nos itens 9.1.2.2 e 9.1.3.2, considerando o início do Plano de trabalho como mês 01, seguido pelo mês 02, mês 03, etc;
  2. 9.1.5.2 O plano de trabalho poderá ser apresentado em formato de tabela, como no exemplo a seguir:
  1. 9.1.5.3 O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela;
  2. 9.1.5.4 O plano de trabalho terá a duração de no máximo 12 (doze) meses.
  1. 9.1.6 Orçamento:
  1. 9.1.6.1 Indicação dos valores previstos para as ações dos objetivos e das atividades de contrapartida, reunidos em grupos de despesas;
  2. 9.1.6.2 Indicação expressa de quais itens e valores do orçamento correspondem à implantação de medidas de acessibilidade com recursos do edital;
  3. 9.1.6.3 Os grupos de despesas deverão ser definidos segundo as necessidades específicas da proposta;
  4. 9.1.6.4 O orçamento poderá ser apresentado em formato de tabela, como no exemplo a seguir:
  1. 9.1.7 Cronograma de utilização do recurso:
  1. 9.1.7.1 Indicação do mês de utilização dos valores previstos para as das ações dos objetivos e das atividades de contrapartida, reunidos em grupos de despesas, tal como apresentado no orçamento;
  2. 9.1.7.2 O cronograma de utilização dos recursos poderá ser apresentado em formato de tabela, como a seguir:
  1. 10. CONTRAPARTIDAS
  1. 10.1 Os projetos que receberam apoio por meio deste edital, em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar Federal 195/22 e art. 12 do Decreto 11.525/23, deverão realizar contrapartida social, através da realização de exibições gratuitas de conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local;
  1. 10.2 Os projetos que receberem apoio por meio deste edital estão obrigados a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06 de setembro de 2001;
  1. 10.3 O conjunto das atividades de contrapartida deverá atender todos os critérios abaixo:
  1. a) Realização de ao menos uma atividade de contrapartida de exibição de conteúdos de audiovisual;
  2. b) Direcionamento de ao menos uma atividade de contrapartida à rede pública de ensino localizada na cidade de São Paulo, seja ela da esfera municipal, estadual ou federal;
  3. c) Gratuidade de todas as atividades de contrapartida;
  4. d) Disponibilidade de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as atividades de contrapartida;
  5. e) Elaboração de material de divulgação de todas as atividades de contrapartidas em formatos acessíveis, que, além disso, deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados nas atividades;
  6. f) Exibição de obras nacionais em número de dias no mínimo 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tanto para as atividades de contrapartida, como para o conjunto de exibições realizadas pelo espaço cultural.
  1. 10.3.1 O atendimento a esses critérios e requisitos deverá ser expressamente informado na descrição das atividades de contrapartida do Projeto, referente ao item 9.1.3.
  1. 11. ACESSIBILIDADE
  1. 11.1 As propostas ao edital devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
  1. 11.2 As propostas ao edital deverão atender todos os critérios e requisitos abaixo:
  1. a) Contar com medidas para todos os três tipos de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal;
  2. b) Elaborar materiais de divulgação em formatos acessíveis e que, além disso, contenham informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados;
  3. c) Destinar no mínimo 10% (dez por cento) do valor da proposta à implementação de novas medidas de acessibilidade;
  4. d) Indicar o valor de cada medida de acessibilidade a ser implementada com apoio do edital no orçamento do Projeto, referente ao item 9.1.6;
  5. e) Indicar cada medida de acessibilidade a ser implementada com apoio do edital na descrição dos objetivos e das contrapartidas do Projeto, referente aos itens 9.1.2 e 9.1.3 do edital, bem como no Plano de acessibilidade, referente ao item 9.1.4 do edital.
  1. 11.3 O atendimento ao subitem “a” do item 11.2 compreende:
  1. a) Acessibilidade física: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e/ou obesas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação.
    São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Instalação e manutenção de equipamento de transporte vertical para acessibilidade, como plataforma elevatória;
  2. ii) Reforma dos espaços de circulação da edificação, como: implementação de rampa em inclinação e dimensões acessíveis, construção de escada segundo a fórmula de blondel, instalação de guarda-corpo junto a desníveis, etc;
  3. iii) Reforma dos sanitários da edificação, como a construção de sanitários para pessoas com deficiência em dimensões também acessíveis por cadeira de rodas e ampliação dos box de vasos sanitários para possibilitar a movimentação em seu interior;
  4. iv) Aquisição de componentes e mobiliários com desenho universal, tais como: rampas de sobrepor, barras de apoio, assentos para pessoas obesas, fitas antiderrapantes em pisos escorregadios, banheiro químico acessível e etc;
  5. v) Implementação de sinalização visual através de adesivos, placa orientativas (de pavimentos, ambientes e etc com textos, símbolos e figuras contrastantes) e fitas fotoluminescente em degraus;
  6. vi) Implementação de sinalização sonora através de dispositivos que emitam sinais e orientações sonoras;
  7. vii) Implementação de sinalização tátil através de placas orientativas com textos, símbolos em relevo e Braile, bem como, mapa tátil, piso podotátil de sobrepor.
  1. b) Acessibilidade comunicacional: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto.
    São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Elaboração de conteúdos de divulgação em papel, audiovisual e virtual com recursos acessíveis, tais como: fontes ampliadas, letra de imprensa (letra de forma), contraste entre as cores do fundo e da fonte, descrição em texto e em áudio de imagens e vídeos, legenda descritiva de conteúdo audiovisual, textos em leitura fácil;
  2. ii) Contratação de intérprete de libras durante a realização de atividades;
  3. iii) Elaboração de conteúdos em linguagem simples.
  1. c) Acessibilidade atitudinal: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso, a participação e o protagonismo de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo e às dinâmicas dos produtos culturais gerados pelo projeto. São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Formação e capacitação de todos os membros da equipe quanto às diferentes deficiências;
  2. ii) Contratação de colaboradores e consultores capacitados para compor a equipe;
  3. iii) Contratação de serviços de assistência por acompanhante;
  4. iv) Contratação de colaboradores com algum tipo de deficiência para compor a equipe;
  5. Temáticas das atividades e exibições.
  1. 11.4 Recomenda-se a consulta à NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, à NBR 16537/2024 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, bem como as orientações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura Municipal de São Paulo disponível no link a seguir:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicacoes/?p=295953
  1. 12. DA COMISSÃO JULGADORA
  1. 12.1 A seleção dos projetos que serão apoiados será feita por uma Comissão composta por membros integrantes Administração Pública e, para alguns módulos, pareceristas externos contratados com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais relacionadas às artes e cultura.
  1. 12.2 A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:
  1. a) A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a seu critério os membros governamentais e, se for o caso, pareceristas, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.
  1. 12.3 A comissão de seleção será formada por até 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) integrantes pareceristas e 02 (dois) da administração pública, todos nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura.
  1. 12.3.1 A comissão de seleção será formada por até 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) integrantes pareceristas e 02 (dois) da administração pública, todos nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura;
  2. 12.3.2 O/A Secretário(a) Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.
  1. 12.4 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
  1. 12.5 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
  1. 12.5.1 Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação a inscrições nesta situação, sob pena de desqualificação da inscrição e exclusão do membro da Comissão;
  2. 12.5.2 Considerando o disposto no item 13.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 13.5.1, a inscrição poderá ser a qualquer momento inabilitado, com a consequente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
  1. 12.6 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura.
  1. 12.6.1 Deverá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Cultura carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.
  1. 12.6.2 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão Julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
  1. a) Cópia do RG e CPF;
  2. b) Comprovante de endereço;
  3. c) Currículo;
  4. d) Número do PIS (A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, CNIS e nos Aplicativos da Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Caixa Trabalhador);
  5. e) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;
  6. f) Declaração de que não é servidor público;
  7. g) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
  8. h) Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  9. i) Situação cadastral do CPF:
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
  10. j) Comprovante de regularidade no CADIN Municipal: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx
  11. k) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND):
    https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/
  12. l) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
  13. m) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
  14. n) Apenados PMSP:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
  15. o) Certidão Negativa de Débitos (TCU) Licitantes: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871
  16. p) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas): https://certidoes.cgu.gov.br/
  17. q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ:
    https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
  18. r) CNIA - Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
  19. s) BEC: https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;
  20. t) TCE: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
  1. 12.7 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.
  1. 12.8 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
  1. 12.8.1 Caso se comprove que alguma inscrição tenha sido beneficiária de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.
  1. 12.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que deverá ser publicada após a homologação do resultado.
  1. 12.10 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.33903600.00 sendo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada membro da comissão.
  1. 13. DA SELEÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA
  1. 13.1 A Comissão de Julgadora tem até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da sua composição, para entregar à Secretaria Municipal de Cultura a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.
  1. 13.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora mediante atribuição de pontuação, tendo por base os critérios abaixo elencados:
  1. a) Relevância do histórico de ações, programação e atividade cultural vinculada ao audiovisual desenvolvida pelo espaço a ser comprovadas a partir do portfólio apresentado (até 30 pontos).
  2. b) Relevância do espaço cultural para a região no entorno onde está localizado o espaço assim como, seu impacto como centro cultural a ser comprovada a partir do portfólio apresentado (até 20 pontos).
  3. c) Dificuldade de sustentação econômica que o espaço se encontra a ser exposta através de justificativa no projeto (até 20 pontos).
  4. d) A clareza e a qualidade da proposta e do plano de trabalho apresentado, incluindo a proposta de contrapartida e o plano referente a acessibilidade (até 20 pontos);
  5. e) Serão atribuídos acréscimos de pontuações conforme território de atuação do espaço - no caso de cinema itinerante selecionar a área onde majoritariamente atua:
  1. i) Área 3: 10 pontos
  2. ii) Área 2: 07 pontos
  3. iii) Área 4: 05 pontos
  4. iv) Área 1: 02 pontos
  1. 13.2.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;
  2. 13.2.2 Em caso de empate entre as notas de uma ou mais propostas, será observada a melhor pontuação no critério “Relevância da proposta para promover a continuidade e o desenvolvimento da atuação do espaço cultural em atividades vinculadas ao audiovisual”. Persistindo o empate entre os projetos concorrentes, será observada a melhor pontuação no critério “Relevância da proposta para promover a cultura como principal agente de transformação social e para ampliar, descentralizar e democratizar o acesso da população aos bens culturais”;
  3. 13.2.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
  1. 13.3 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do edital se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, do Decreto Federal nº 11.453/2023, do Decreto Federal nº 11.525/2023, do Decreto Municipal nº 62.827/2023 e das demais disposições normativas deste edital.
  1. 13.4 É facultado à Comissão proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de três dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  1. 13.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
  1. 13.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste edital.
  1. 13.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
  1. 13.8 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados.
  1. 13.9 Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação dos selecionados para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.
  1. 13.9.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação pelos interessados.
  2. 13.9.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 13.9.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 3 (três) dias úteis.
  1. 14. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
  1. 14.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:
  1. i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  2. ii) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
  3. iii) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do espaço cultural;
  4. iv) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;
  5. v) Certificado de Regularidade do FGTS;
  6. vi) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
  7. vii) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
  8. viii) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
  9. ix) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  10. x) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;
  11. xi) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
  12. xii)Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
  1. 1) Apenados PMSP;
  2. 2) Apenados TCESP;
  3. 3) Apenados Estado de São Paulo;
  4. 4) Sistemas Federais:
  1. a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
  2. b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
  3. c) (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
  4. d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.
  1. 14.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
  1. 14.2 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
  1. 14.3 Os documentos para contratação que trata o item 14.1 deste edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br.
  1. 14.3.1 O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 14.1.
  1. 14.4 A análise dos documentos relacionados no item 14.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação.
  1. 14.4.1 Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcialmente ou indeferimento completo, o interessado terá o prazo de prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação complementar que possibilite o deferimento.
  1. 14.5 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 14.4. publicada no DOC.
  1. 14.5.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados;
  2. 14.5.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 14.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis;
  3. 14.5.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 14.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 14.7, para a entrega da documentação prevista no item 14.1.
  1. 14.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 14.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no edital.
  1. 14.7 Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
  1. 14.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.
  1. 14.9 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 13.9.1 e 14.5.2, não acolhidos pelo Núcleo da Lei Paulo Gustavo, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração do apoio aos proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
  1. 15. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
  1. 15.1 Após a publicação da homologação prevista no item 14.9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os contemplados a assinar o Termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo IX).
  1. 15.1.1 Deverão assinar o Termo de execução cultural os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente.
  1. 15.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
  1. 15.3 O objeto e o prazo de vigência de cada Termo de execução cultural obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
  1. 15.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela e única parcela , devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.
  1. 15.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de execução cultural , faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural.
  1. 15.5 O contemplado se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
  1. 15.6 O contemplado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
  1. 15.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito do apoio será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
  2. 15.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
  1. 15.7 O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
  1. 15.8 Os valores referentes ao apoio serão liberados em 1 (uma) parcela da seguinte forma:
  1. a) 100% (cem por cento) do aporte na assinatura do Termo.
  1. 15.8.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do apoio , estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos;
  2. 15.8.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio , os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente;
  3. 15.8.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
  1. 15.9 O Termo de Execução Cultural poderá ser:
  1. i) extinto por decurso de prazo;
  2. ii) extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
  3. iii) denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
  4. iv) rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
  1. a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
  2. b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
  3. c) violação da legislação aplicável;
  4. d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
  5. e) má administração de recursos públicos;
  6. f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
  7. g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
  8. h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
  1. 15.10 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
  1. 15.11 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
  1. 15.12 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
  1. 15.13 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
  1. 15.14 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
  1. 15.14.1 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
  1. i) prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
  2. ii) alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
  1. 15.14.2 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
  1. 16. RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
  1. 16.1 Após a execução do plano de trabalho, o contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
  1. a) Relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;
  2. b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução do apoio , se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  2. d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
  1. 16.2 O contemplado terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar o respectivo relatório final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.
  1. 16.3 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo contemplado (representante legal da pessoa jurídica).
  1. 16.4 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
  1. 16.4.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
  1. 16.5 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.
  1. 16.6 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:
  1. a) Verificar se o contemplado notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;
  3. c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito do apoio, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
  1. 16.7 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o contemplado será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
  2. 16.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
  1. 16.9 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o contemplado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
  1. 16.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.
  1. 16.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
  1. 16.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao contemplado.
  1. 16.13 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo contemplado para fins de cumprimento do projeto.
  1. 17. DAS PENALIDADES
  1. 17.1 O contemplado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado deverá imediatamente reconduzir o projeto às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. Caso isto não ocorra, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
  1. 17.2 Nos casos em que for verificado que o projeto ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
  1. 17.3 O não cumprimento do projeto tornará o contemplado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.
  1. 17.4 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 16.1 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
  1. 17.4.1 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.
  2. 17.4.2 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, se comprovada a má fé do contemplado, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
  3. 17.4.3 Se o projeto não for cumprido na sua totalidade e não atender ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 16 do edital.
  1. 17.5 O contemplado que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
  1. 17.5.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.
  1. 17.5.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:
  1. i) a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;
  2. ii) o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;
  3. iii) o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.
  1. 17.6 O contemplado que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Execução Cultural estará sujeito à:
  1. a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;
  4. d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
  5. e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.
  1. 17.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
  1. 17.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
  1. 17.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
  1. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. 18.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
  1. 18.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
  1. 18.3 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br.
  1. 18.4 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.
  1. 18.5 Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
  1. 18.6 Ao se inscrever, o proponente garante que as atividades culturais propostas atenderão aos requisitos e normas de segurança para eventos e que somente serão realizadas em espaço público mediante a obtenção das autorizações necessárias.
  1. 18.7 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração de parceria, respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.
  1. ANEXOS

I - Requerimento de Inscrição (conforme ANEXO I);

II - Declaração do interessado que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);

III - DIV - Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);

IV - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V)

V - Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI)

VII. A - ANEXO VII. A - Declaração Étinico-Racial, Identidades de Gênero, mãe-solo e/ou maior idade destinada ao módulo I, II, III e IV (ANEXO VII).

VIII - Distribuição de Cotas (ANEXO VIII - Consultivo).

IX - Minuta do Termo de execução cultural (ANEXO IX - Consultivo).

ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

Edital n.º ______________________

Proponente (Pessoa Jurídica): ________________________________________________

CNPJ/CPF nº ________________________CCM nº______________________________

Endereço: _________________________________________CEP: _____________

Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________

Representante Legal: __________________________________________________

RG N.º __________________________CPF n.º _____________________________

Valor total do Solicitado para o Prêmio: ___________________

Envio, anexos e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,

_______________________________________________________________

Nome e assinatura da proponente

São Paulo, de de 202__

ANEXO II - Declaração do proponente de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do edital, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas na inscrição.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

São Paulo, de de 202__.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ/CPF n.º ____________________________________________________________

Sede/Endereço completo:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO III - Declaração do proponente de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

  1. 1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
  1. 2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  1. 3. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público;
  1. 4. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  1. 5. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
  1. 6. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, Lei Federal n° 12.529/2011 enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO IV - Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º:

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:___________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____

__________________________

Assinatura do interessado

RG: CPF:

ANEXO V - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VI - Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da Pessoa Jurídica], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ/CPF nº ___________, por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VII. A - Declaração Étnico-Racial

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da pessoa jurídica], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº ___________, por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei que o ____________________________ é formado majoritariamente por:

Nome

RG

Assinatura

Pessoas Negras

Indígenas

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VIII - Distribuição de cotas

Anexo Consultivo

Conforme ítem 5 do edital todos os módulos deste edital terá a garantia as cotas étnicas-raciais nas seguintes proporções:

Categoria

Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras - 20%

Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas indígenas ou pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas indígenas ou outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas indígenas - 10%

Ampla Concorrência

Salas de Cinema

1 (um)

1 (um)

3 (três)

ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) DO DECRETO N. 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO MUNICIPAL N. 62.827/2023.

1. PARTES

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada AGENTE CULTURAL [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], tendo em vista a homologação do resultado do edital nº 01/2023/SMC/NUCLEOPAULOGUSTAVO pela Senhora Secretária Municipal de Cultura publicada no D.O.C. de _____, página ___, têm entre si justo e acordado o que segue:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O contemplado prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 Após a execução do plano de trabalho, o contemplado proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;
  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução do apoio a parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  2. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.3 O julgamento da prestação de informações realizada pela SMC poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o contemplado será notificado para que devolva parcial ou integral os recursos ao erário;

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do contemplado desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. PENALIDADES

11.1 O contemplado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado deverá imediatamente reconduzir o projeto às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido pela SMC. Caso isto não ocorra, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2 Nos casos em que for verificado que o projeto ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.3 O não cumprimento do projeto tornará o contemplado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.

11.4 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.4.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.4.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, se comprovada a má fé do contemplado, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.4.3. Se o projeto não for cumprido na sua totalidade e não atender ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 14. do edital.

11.5. O contemplado que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.5.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

11.5.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

I - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

II - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

11.6. O contemplado que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Execução Cultural estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;
  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
  5. Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

11.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o contemplado notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito projeto aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES].

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

Documento: 106426689   |    Edital

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

REABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO - EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2023/0031872-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, reabre procedimento de chamamento público para EDITAL DE REFORMA, RESTAURO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão reabertas no período compreendido entre o dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024. Deverão ser observadas as regras deste edital, da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023 e demais disposições normativas deste edital.

  1. 1. DO OBJETO DO EDITAL
  1. 1.1 O presente edital tem por finalidade, conforme o Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar nº 195/2022, selecionar e apoiar projetos de reforma, restauro e manutenção de salas de cinema da cidade de São Paulo.
  1. 1.2 Da justificativa: O edital vem ao encontro das premissas de fomento ao setor cultural da Lei Complementar nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023, e busca mitigar as consequências da pandemia (COVID-19) no setor cultural. Mesmo com todas estas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultural ao longo de 2020 a 2023, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e necessitado de auxílio. A SMC entende a necessidade de executar os recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195/2022.
  1. 1.3 São elegíveis ao recebimento dos recursos deste edital:
  1. a) As salas de cinema privadas que não componham redes;
  2. b) Os cinemas de rua;
  3. c) As redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional;
  1. 1.4 Os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
  1. a) Continuidade e desenvolvimento do funcionamento operacional das salas de cinema enquanto espaços culturais;
  2. b) Serviços de manutenção e aquisição de equipamentos, incluindo os equipamentos de exibição audiovisual e os equipamentos relativos aos sistemas da edificação;
  3. c) Intervenções de manutenção, reforma e restauro dos espaços físicos, incluindo os imóveis afetados por processo ou resolução de tombamento;
  4. d) Ampliação da vocação de espaço cultural já existente para sala de cinema de rua;
  5. e) Despesas relacionadas à implementação e/ou ampliação de acessibilidade e inclusão.
  1. 1.4.1 O apoio previsto pelo presente edital deverá contemplar a realização de atividades culturais de contrapartida e a implementação de medidas de acessibilidade;
  2. 1.4.2 Os projetos de intervenções em espaços físicos e de manutenção e aquisição de equipamentos incorporados à edificação (tais como plataforma elevatória e etc), deverão observar as legislações municipais, estaduais e federais e as normas técnicas aplicáveis;
  3. 1.4.3 O apoio previsto pelo presente edital não se destina à manutenção e aquisição de equipamentos utilizados no processo de execução das intervenções em espaços físicos, tais como andaimes, betoneiras, marteletes, etc;
  4. 1.4.4 O apoio a intervenções em espaços físicos previsto pelo presente edital se destina exclusivamente a intervenções que não estão sujeitas ao licenciamento disposto pelo Código de Obras e Edificações da Cidade de São Paulo (Lei nº 16.642/2017);
  5. 1.4.5 O apoio previsto pelo presente edital poderá contemplar a contratação de projeto executivo de arquitetura e engenharia, devidamente elaborado e registrado por profissional habilitado, a fim da correta adequação e execução das intervenções propostas aos espaços físicos;
  6. 1.4.6 O apoio previsto pelo presente edital não se destina à contratação exclusiva de projeto executivo de arquitetura e engenharia para intervenções em espaços físicos, sendo obrigatória a execução da obra;
  7. 1.4.7 Os projetos que propuserem intervenções em espaços físicos sobre os quais incida processo ou resolução de tombamento deverão apresentar, no momento da inscrição, o protocolo de solicitação de análise da intervenção nos órgãos da esfera pública responsáveis (IPHAN, CONDEPHAAT e/ou CONPRESP) e apresentar, no momento da prestação de contas, a aprovação da intervenção pelos mesmos órgãos;
  8. 1.4.8 Os projetos de intervenções em espaços físicos de tipo manutenção deverão apresentar, no momento da prestação de contas, ART/RRT quanto à execução das intervenções, quando couber;
  9. 1.4.9 Os projetos de intervenção em espaços físicos de tipo reforma e restauro e aqueles de tipo manutenção em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento deverão apresentar, no momento da inscrição, ART/RRT relativa ao Plano de execução e, no momento da prestação de contas, os projetos executivos e as ARTs/RRTs relativas aos projetos executivos e à execução das intervenções.
  1. 2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
  1. 2.1 O presente edital pretende apoiar projetos de reforma, restauro e manutenção de salas de cinema na cidade de São Paulo, a fim de:
  1. a) Fortalecer os espaços culturais que promovem o audiovisual na cidade de São Paulo;
  2. b) Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos.
  1. 3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR
  1. a) Salas de Cinema: Recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente (artigo 3º, parágrafo 5º, inciso I do Decreto Federal nº 11.453/2023);
  2. b) Salas de Cinema de rua: Para este edital serão considerados cinema de rua os cinemas localizados em espaços públicos (rua, avenida, praças etc) e por sua variedade de títulos nacionais e internacionais de baixa circulação e que geralmente não são ofertados nas salas de cinema das grandes redes de exibição. Para este edital, serão reconhecidos cinema de rua que comprovem suas atividades por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo;
  3. c) Portfólio: breve relato sobre a criação espaço, suas edições, como foi organizado, se conta com a participação popular para sua realização, quais foram as modificações na concepção do ponto de cultura ou do espaço, evoluções importantes a serem destacadas. Nome dos membros do ponto de cultura ou do espaço cultural e as principais atividades desenvolvidas por ele, com indicação das datas, locais; documentação como textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais; cartas de referência, declarações de terceiros ou outros que registrem, em especial sua atuação nas áreas ou bolsões em que atuam e se inscrevam contados a partir do último dia de inscrições.O documento deverá estar em formato PDF.
  4. d) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento;
  5. e) Proponente: Pessoa jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste edital, decorrentes da participação e seleção neste;
  6. f) Termo de Execução Cultural: instrumento firmado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura para estabelecer as obrigações das partes na implementação das modalidades previstas;
  7. g) Contrapartida: Em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar Federal 192/22 e art. 12 do Decreto 11.525/23, se trata de ações que deverão ser realizadas em retribuição pelo financiamento do projeto com recursos públicos. As contrapartidas devem garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural nos termos do item 10 deste edital;
  8. h) Plano de Acessibilidade: Item do Projeto indicando as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que serão adotadas.
  9. i) Funcionamento operacional: Conjunto de ações e operações destinadas a garantir as condições de uso e bom funcionamento do espaço cultural e da sala de cinema, tais como: aquisição, troca ou manutenção de equipamentos de projeção audiovisual, sistemas de som, mobiliários, componentes de segurança contra o incêndio e tecnologias assistivas em geral; remuneração da equipe permanente ou complementar, da equipe diretamente envolvida nas atividades culturais ou de apoio às necessidades de sua realização, como a limpeza do espaço físico; etc;
  10. j) Manutenção do espaço físico: Para este edital, entende-se como manutenção o conjunto de operações que visa reparar, preservar ou manter em bom estado a edificação existente, atuando na preservação das características atuais da edificação e na prevenção da perda de desempenho;
  11. k) Reforma: Para este edital, entende-se como reforma o conjunto de operações que alteram a edificação existente visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições atuais de habitabilidade, uso ou segurança. Incluem-se nessa definição as intervenções que visam alterar as condições de desconformidade ou de degradação expressiva de elementos e componentes da edificação;
  12. l) Restauro: Para este edital, entende-se como restauro o conjunto de operações de tipo reforma realizadas em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento e que tenham como finalidade específica restabelecer a unidade da edificação enquanto bem cultural;
  13. m) Plano de execução das intervenções no espaço físico: Item do Projeto descrevendo os aspectos técnicos das intervenções de manutenção, reforma e restauro pretendidas.
  1. 4. DO APOIO FINANCEIRO
  1. 4.1 O valor total deste edital é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos e mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.33903900.00 no ano de 2024;
  1. 4.1.1 O valor da proposta apresentada deverá ser exatamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
  2. 4.1.2 O valor total do edital informado no item 4.1 contempla a seleção de, no mínimo, 5 (cinco) projetos;
  3. 4.1.3 O valor da proposta informado no item 4.1.1, deverá ser pago pela Secretaria Municipal de Cultura em parcela única e de maneira integral, sem desconto de Imposto de Renda.
  1. 4.2 O valor da proposta deverá ser apresentado de maneira detalhada no Projeto, conforme item 9.1.7;
  1. 4.2.1 O valor da proposta poderá contemplar, entre outros custos:
  1. a) Recursos humanos e materiais de consumo utilizados na administração do espaço cultural e na realização de atividades culturais;
  2. b) Contratação de serviços auxiliares à administração do espaço cultural e na realização de atividades culturais, tais como assessoria de imprensa, contador, etc;
  3. c) Material gráfico, fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa, documentação e publicação;
  4. d) Aquisição, locação e manutenção de equipamentos;
  5. e) Locação e demais despesas de funcionamento dos espaços físicos;
  6. f) Intervenções de manutenção, reforma e restauro dos espaços físicos;
  1. 4.2.1.1 É vedada a destinação do apoio financeiro recebido por meio deste edital às despesas com escrita, administração, gerência de projeto ou demais custos similares;
  2. 4.2.1.2 É obrigatória a destinação de no mínimo 10% do apoio financeiro recebido por meio deste edital à implementação de medidas de acessibilidade;
  3. 4.2.1.3 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
  1. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
  1. 5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer a este edital.
  1. 5.1.1 A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 2 (dois) anos da data de publicação deste edital .
  2. 5.1.2 Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.
  3. 5.1.3 Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
  1. 5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.
  1. 5.2 Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativas e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei º 13.019/14, deverão ser regidos por nomes de organização interna que prevejam, expressamente:
  1. 5.2.1 Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
  2. 5.2.2 Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
  3. 5.2.3 Escrituração de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  4. 5.2.4 Possuir:
  1. 5.2.4.1 no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. 5.2.4.2 experiência prévia na realização, com efetividade, do oobjeto da parceria ou de natureza semelhante;
  3. 5.2.4.3 instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
  1. 5.3 Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
  1. 5.4 A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
  1. a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
  2. b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;
  3. c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
  4. d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora.
    d.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
  1. 5.5 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
  1. 5.6 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
  1. 6. COTAS
  1. 6.1 Para concorrer às cotas, as pessoas jurídicas deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII deste edital;
  1. 6.2 Para este edital, as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
  1. a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);
  2. b) Pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e
  3. c) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica.
  1. 6.3 Ficam garantidas, conforme Anexo VIII, cotas étnicas-raciais, nas seguintes proporções:
  1. a) no mínimo 20% dos projetos selecionados para composição majoritária de pessoas negras (pretas e pardas); e
  2. b) no mínimo 10% dos projetos selecionados para composição majoritária de pessoas indígenas.
  1. 6.4 Os interessados que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção;
  2. 6.5 Os interessados que se identificam como negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota;
  3. 6.6 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação;
  4. 6.7 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
  5. 6.8 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 6.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
  1. 7. DA INSCRIÇÃO
  1. 7.1 O prazo de inscrição será do dia 11/07/2024 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 26/07/2024 e as inscrições serão gratuitas.
  1. 7.2 A inscrição deverá ser realizada inteiramente online, sendo que o interessado deve ser inscrito virtualmente pelo portal: https://leipaulogustavo.prefeitura.sp.gov.br/
  1. 7.3 O Núcleo da Lei Paulo Gustavo estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br
  1. 7.4 Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias dos documentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação.
  1. 7.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 7.4.
  1. 7.5 No processo de inscrição deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
  1. i) Requerimento de Inscrição (conforme ANEXO I);
  2. ii) Declaração do interessado que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas na inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);
  3. iii) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019 de 2014 (conforme ANEXO III);
  4. iv) Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);
  5. v) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V);
  6. vi) Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos vii) incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI);
  7. vii) Declaração Étinico-Racial destinada ao módulo I, II, III e IV (ANEXO VII);
  8. viii) Portfólio (conforme item 8 deste edital);
  9. ix) Projeto (conforme item 9 deste edital).
  1. 7.6 Todos os anexos devem ser entregues em formato PDF.
  1. 7.7 Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
  1. 7.8 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
  1. 7.9 Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital terão suas inscrições indeferidas.
  1. 7.10 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
  1. 7.11 As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes durante toda a execução do projeto.
  1. 7.12 Serão desclassificadas as inscrições:
  1. i) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
  2. ii) Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
  3. iii) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
  4. iv) Que não atendam aos termos do item 7 sobre “INSCRIÇÕES”;
  5. v) Inscrições que tenham como proponente responsável ou integrante de ficha técnica pessoas indicadas para a comissão, conforme item 13;
  6. vi) Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.
  1. 7.13 Não serão aceitos inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a, discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;
  1. 7.14 Não serão aceitos inscrições que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
  1. 7.15 Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
  1. 8. PORTFÓLIO
  1. 8.1 O Portfólio deve conter breve relato sobre o histórico da sala de cinema ou espaço cultural, sua vinculação ao audiovisual e sua relevância para a região de atuação.
    São exemplos do que constar neste relato:
  1. a) Nome, data de início e região de atuação na cidade de São Paulo;
  2. b) Formas de organização, por exemplo, se conta com participação popular;
  3. c) Mudanças de concepção e outras evoluções importantes;
  4. d) As principais atividades desenvolvidas ao longo do tempo, com indicação de data e local, de forma a comprovar o tempo de atividade conforme os itens 3.a e 3.b deste edital. As atividades devem ser documentadas através de textos, fotos, vídeos, cartazes, folhetos, programas, jornais, revistas, blogs, sites, redes sociais, cartas de referência e declarações de terceiros;
  5. e) Exposição das dificuldades de sustentação econômica atual e ao longo do tempo. Entende-se por dificuldade de sustentação econômica projetos culturais que enfrentam adversidades de captação de recursos junto a fontes econômicas públicas e privadas, além de possuir projetos de baixo interesse comercial.
  1. 9. PROJETO
  1. 9.1 O Projeto deverá conter todas as seguintes informações:
  1. 9.1.1 Dados cadastrais:
  1. a) Data e local;
  2. b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;
  3. c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;
  4. d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;
  5. e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante da sala de cinema ou espaço cultural.
  1. 9.1.2 Objetivos da proposta:
  1. 9.1.2.1 Identificação e justificativa dos objetivos a serem alcançados referentes ao funcionamento operacional dos espaços culturais e/ou às intervenções nos espaços físicos.
    São exemplos do que constar na identificação dos objetivos:
  1. a) Referente aos objetivos de funcionamento operacional dos espaços culturais:
  1. i) Manutenção e aquisição de equipamentos de exibição audiovisual: projetores, dispositivos de armazenamento de dados, etc;
  2. ii) Aquisição de materiais: materiais de escritório, mobiliário móvel, etc;
  3. iii) Remuneração da equipe: as atividades de produção cultural, limpeza do espaço físico, etc;
  4. iv) Pagamento de despesas: aluguel do espaço físico, despesas bancárias, etc.
  1. b) Referente aos objetivos de intervenção nos espaços físicos:
  1. i) Manutenção e instalação de equipamentos incorporados à edificação: plataforma elevatória, etc;
  2. ii) Manutenção de elementos, complementos e sistemas da edificação: pintura das alvenarias e esquadrias, desentupimento das tubulações hidráulicas, substituição de telhas quebradas,
  3. iii) Reforma de elementos, complementos e sistemas da edificação: implantação de rampa acessível, reforço na estrutura do telhado, instalação de novo circuito elétrico para instalação de nova plataforma elevatória, etc;
  4. iv) Restauro da unidade da edificação: substituição dos revestimentos em especificação não harmônica com os revestimentos originais, substituição dos componentes instalados em intervenção recente por material que propicie a distinguibilidade da intervenção, etc.
  1. 9.1.2.2 Descrição das ações envolvidas no cumprimento dos objetivos de funcionamento operacional dos espaços culturais e/ou de intervenções nos espaços físicos a serem realizadas pelo proponente.
    São exemplos do que constar na descrição das ações:
  1. a) Referente aos objetivos de funcionamento operacional dos espaços culturais:
  1. i) Pesquisa de fornecedores e preços, visando a aquisição de equipamentos e materiais;
  2. ii) Reuniões da equipe para a realização de atividades decorrentes do apoio do edital, como a possibilidade de desenvolvimento das atividades de audiovisual pela sala de cinema ou espaço cultural;
  3. iii) Pesquisa e contratação de profissionais externos à equipe para a realização de atividades decorrentes do apoio do edital, como contador.
  1. b) Referente aos objetivos de intervenção nos espaços físicos:
  1. i) Pesquisa e contratação de profissional ou empresa capacitada e/ou especializada na execução dos serviços de manutenção, reforma e restauro;
  2. ii) Pesquisa e contratação de profissional habilitado para execução do projetos e/ou para o acompanhamento de obras de reforma;
  3. iii) Pesquisa e contratação de profissional especializado em patrimônio para a elaboração de projetos e para acompanhamento de obras de restauro.
  1. 9.1.3 Contrapartidas da proposta:
  1. 9.1.3.1 Identificação e descrição das atividades culturais em audiovisual de contrapartida a serem realizadas em compensação ao apoio financeiro recebido por meio deste edital.
    São exemplos do que constar na descrição das atividades de contrapartida:
  1. a) Formato: se as atividades serão oficinas, formações, debates, exibições únicas, mostras, festivais, etc;
  2. b) Conteúdo: se haverá seleção de exibições por local de atuação do diretor, por temas abordados nos filmes exibidos, por duração dos filmes, etc; se haverá critérios de seleção dos educadores e debatedores; etc.
  3. c) Público: estimativas de público de cada atividade; se destinado à população em geral; se tem como público alvo a rede pública de ensino; etc;
  4. d) Dinâmica: quantidade de atividades, sua localização e duração; se envolverá os participantes nas definições de conteúdo; se fornecerá materiais e equipamentos para participação nas oficinas; se a atividade de audiovisual será associada a atividades complementares de outras expressões artísticas; etc.
  1. 9.1.3.2 Descrição das ações envolvidas no cumprimento das atividades de contrapartida a serem realizadas pelo proponente.
    São exemplos do que constar na descrição das ações:
  1. a) Atividades técnicas da equipe: para detalhamento da atividade;
  2. b) Reuniões de equipe: para detalhamento ou planejamento operacional das atividades de contrapartida;
  3. c) Contato e contratação de profissionais do audiovisual: para curadoria dos filmes a serem exibidos, participação em debates, etc;
  4. d) Contato com agentes complementares à realização da atividade: como os responsáveis por unidades da rede de ensino pública, pelo local de realização da atividade quando em espaço físico não pertencente ao espaço cultural, etc;
  5. e) Locação e aquisição de materiais e equipamentos: de mobiliários ou projetores para eventos realizados fora do espaço físico pertencente ao espaço cultural, de materiais utilizados nas oficinas, etc;
  6. f) Pesquisa e contratação de profissionais complementares à realização da atividade: como agência de comunicação para elaboração de materiais de divulgação em formatos acessíveis, intérprete em libras, etc.
  1. 9.1.3.3 As atividades de contrapartida deverão atender aos critérios e requisitos referidos no item 10.
  1. 9.1.4 Plano de acessibilidade:
  1. 9.1.4.1 As medidas de acessibilidade deverão, além de constar nos itens Objetivos e Contrapartidas da proposta, constar no Plano de acessibilidade;
  2. 9.1.4.2 O Plano de acessibilidade deverá constar no Projeto como um de seus títulos e conter as seguintes informações:
  1. 9.1.4.2.1 Identificação de cada uma das medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal que serão implementadas com apoio do edital, conforme constar nos Objetivos e nas Contrapartidas da proposta, referentes aos itens 9.1.2.1 e 9.1.3.1;
  2. 9.1.4.2.2 Identificação de cada uma das medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal que já estão implementadas pela sala de cinema ou espaço cultural e em seu espaço físico, estando disponíveis para serem utilizadas no cumprimento dos Objetivos e das Contrapartidas da proposta.
  1. 9.1.4.3 O Plano de acessibilidade deverá atender aos critérios e requisitos referidos no item 11.
  1. 9.1.5 Plano de execução das intervenções no espaço físico:
  1. 9.1.5.1 As intervenções no espaço físico deverão, além de constar no item Objetivos da proposta quanto à descrição das ações do proponente para assegurar que as necessidades técnicas de sua realização sejam atendidas, constar no Plano de execução quanto à descrição das atividades técnicas necessárias à sua realização;
  2. 9.1.5.2 O Plano de execução das intervenções no espaço físico deverá constar no Projeto como um de seus títulos e conter as seguintes informações:
  1. 9.1.5.2.1 Dados cadastrais:
  1. a) Para todos os tipos de intervenção:
  1. i) Nome do proprietário/possuidor do imóvel;
  2. ii) Número do CPF/CNPJ do proprietário/possuidor do imóvel;
  3. iii) Endereço do imóvel;
  4. iv) Código de contribuinte do imóvel (IPTU).
  1. b) Adicionalmente, as intervenções em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento deverão também apresentar:
  1. i) Número dos processos ou resoluções de tombamento incidentes;
  2. ii) Número do protocolo de solicitação de análise da intervenção nos órgãos da esfera pública responsáveis (IPHAN, CONDEPHAAT e/ou CONPRESP).
  1. c) Adicionalmente, as intervenções de restauro, reforma em qualquer edificação e manutenção em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento deverão também apresentar:
  1. i) Nome do responsável técnico pelo Plano de execução;
  2. ii) Número do CAU/CREA do responsável técnico pelo Plano de execução;
  3. iii) Número do RRT/ART da elaboração do Plano de execução;
  4. iv) Croquis do espaço físico, contendo desenhos suficientes para a compreensão geral das áreas utilizadas pela sala de cinema ou espaço cultural.
  1. 9.1.5.2.2 Identificação de cada uma das intervenções pretendidas, conforme constar nos Objetivos, referente ao item 9.1.2.1;
  2. 9.1.5.2.3 Caracterização de cada uma das situações existentes sobre as quais se pretende intervir, contendo:
  1. i) Fotografias do local a receber a intervenção;
  2. ii) Descrição da situação existente no que se refere às especificações técnicas existentes e às desconformidades apresentadas.
  1. 9.1.5.2.4 Caracterização de cada uma das intervenções pretendidas, no que se refere às atividades técnicas necessárias à sua realização:
  1. a) Para todos os tipos de intervenção:
  1. i) Descrição da intervenção pretendida e dos requisitos técnicos de sua execução.
  1. b) Adicionalmente, as intervenções de restauro e reforma em qualquer edificação deverão também apresentar:
  1. i) Croquis da intervenção que permitam a compreensão geral da intervenção, sua localização e, quando for o caso, seus impactos em outros sistemas da edificação;
  2. ii) Descrição dos impactos da intervenção pretendida em outros sistemas da edificação e dos requisitos técnicos de sua execução, conforme o caso.
  1. 9.1.5.2.5 O Plano de execução das intervenções nos espaços físicos deverá atender aos critérios e requisitos referidos no item 12.
  1. 9.1.6 Plano de trabalho:
  1. 9.1.6.1 Identificação do mês de realização das ações envolvidas no cumprimento dos objetivos e das atividades de contrapartida, descritas nos itens 9.1.2.2 e 9.1.3.2[l], considerando o início do Plano de trabalho como mês 01, seguido pelo mês 02, mês 03, etc;
  2. 9.1.6.2 O plano de trabalho poderá ser apresentado em formato de tabela:
  1. 9.1.6.3 O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela;
  2. 9.1.6.4 O plano de trabalho terá a duração de no máximo 12 (doze) meses.
  1. 9.1.7 Orçamento:
  1. 9.1.7.1 Indicação dos valores previstos para as ações dos objetivos e das atividades de contrapartida, reunidos em grupos de despesas;
  2. 9.1.7.2 Indicação expressa de quais itens e valores do orçamento correspondem à implantação de medidas de acessibilidade com recursos do edital;
  3. 9.1.7.3 Os grupos de despesas deverão ser definidos segundo as necessidades específicas da proposta;
  4. 9.1.7.4 O orçamento poderá ser apresentado em formato de tabela, como no exemplo a seguir:
  1. 9.1.8 Cronograma de utilização do recurso:
  1. 9.1.8.1 Indicação do mês de utilização dos valores previstos para as das ações dos objetivos e das atividades de contrapartida, reunidos em grupos de despesas, tal como apresentado no orçamento;
  2. 9.1.8.2 O cronograma de utilização dos recursos poderá ser apresentado em formato de tabela, como a seguir:
  1. 10. CONTRAPARTIDAS
  1. 10.1 Os projetos que receberam apoio por meio deste edital, em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar Federal 195/22 e art. 12 do Decreto 11.525/23, deverão realizar contrapartida social, através da realização de exibições gratuitas de conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local;
  1. 10.2 Os projetos que receberem apoio por meio deste edital estão obrigados a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06 de setembro de 2001;
  1. 10.3 O conjunto das atividades de contrapartida deverá atender todos os critérios abaixo:
  1. a) Realização de ao menos uma atividade de contrapartida de exibição de conteúdos de audiovisual;
  2. b) Direcionamento de ao menos uma atividade de contrapartida à rede pública de ensino localizada na cidade de São Paulo, seja ela da esfera municipal, estadual ou federal;
  3. c) Gratuidade de todas as atividades de contrapartida;
  4. d) Disponibilidade de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal em todas as atividades de contrapartida;
  5. e) Elaboração de material de divulgação de todas as atividades de contrapartidas em formatos acessíveis, que, além disso, deverão conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados nas atividades;
  6. f) Exibição de obras nacionais em número de dias no mínimo 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
  1. 10.3.1 O atendimento a esses critérios e requisitos deverá ser expressamente informado na descrição das atividades de contrapartida do Projeto, referente ao item 9.1.3.
  1. 11. ACESSIBILIDADE
  1. 11.1 As propostas ao edital devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
  1. 11.2 As propostas ao edital deverão atender todos os critérios e requisitos abaixo:
  1. a) Contar com medidas para todos os três tipos de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal;
  2. b) Elaborar materiais de divulgação em formatos acessíveis e que, além disso, contenham informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados;
  3. c) Destinar no mínimo 10% (dez por cento) do valor da proposta à implementação de novas medidas de acessibilidade;
  4. d) Indicar o valor de cada medida de acessibilidade a ser implementada com apoio do edital no orçamento do Projeto, referente ao item 9.1.7;
  5. e) Indicar cada medida de acessibilidade a ser implementada com apoio do edital na descrição dos objetivos e das contrapartidas do Projeto, referente aos itens 9.1.2 e 9.1.3 do edital, bem como no Plano de acessibilidade, referente ao item 9.1.4 do edital.
  1. 11.3 O atendimento ao subitem “a” do item 11.2 compreende:
  1. a) Acessibilidade física: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e/ou obesas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação.
    São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Instalação e manutenção de equipamento de transporte vertical para acessibilidade, como plataforma elevatória;
  2. ii) Reforma dos espaços de circulação da edificação, como: implementação de rampa em inclinação e dimensões acessíveis, construção de escada segundo a fórmula de blondel, instalação de guarda-corpo junto a desníveis, etc;
  3. iii) Reforma dos sanitários da edificação, como a construção de sanitários para pessoas com deficiência em dimensões também acessíveis por cadeira de rodas e ampliação dos box de vasos sanitários para possibilitar a movimentação em seu interior;
  4. iv) Aquisição de componentes e mobiliários com desenho universal, tais como: rampas de sobrepor, barras de apoio, assentos para pessoas obesas, fitas antiderrapantes em pisos escorregadios, banheiro químico acessível e etc;
  5. v) Implementação de sinalização visual através de adesivos, placa orientativas (de pavimentos, ambientes e etc com textos, símbolos e figuras contrastantes) e fitas fotoluminescente em degraus;
  6. vi) Implementação de sinalização sonora através de dispositivos que emitam sinais e orientações sonoras;
  7. vii) Implementação de sinalização tátil através de placas orientativas com textos, símbolos em relevo e Braile, bem como, mapa tátil, piso podotátil de sobrepor.
  1. b) Acessibilidade comunicacional: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto.
    São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Elaboração de conteúdos de divulgação em papel, audiovisual e virtual com recursos acessíveis, tais como: fontes ampliadas, letra de imprensa (letra de forma), contraste entre as cores do fundo e da fonte, descrição em texto e em áudio de imagens e vídeos, legenda descritiva de conteúdo audiovisual, textos em leitura fácil;
  2. ii) Contratação de intérprete de libras durante a realização de atividades;
  3. iii) Elaboração de conteúdos em linguagem simples.
  1. c) Acessibilidade atitudinal: Recursos de acessibilidade para permitir o acesso, a participação e o protagonismo de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo e às dinâmicas dos produtos culturais gerados pelo projeto. São exemplos desse tipo de acessibilidade:
  1. i) Formação e capacitação de todos os membros da equipe quanto às diferentes deficiências;
  2. ii) Contratação de colaboradores e consultores capacitados para compor a equipe;
  3. iii) Contratação de serviços de assistência por acompanhante;
  4. iv) Contratação de colaboradores com algum tipo de deficiência para compor a equipe;
  5. v) Temáticas das atividades e exibições.
  1. 11.4 Recomenda-se a consulta à NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, à NBR 16537/2024 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, bem como as orientações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Prefeitura Municipal de São Paulo disponível no link a seguir:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicacoes/?p=295953
  1. 12. PLANO DE EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES NO ESPAÇO FÍSICO
  1. 12.1 O Plano de execução deverá ser elaborado por responsável técnico nos casos em que, entre as intervenções pretendidas, constar intervenção de restauro, reforma em qualquer edificação e manutenção em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento, conforme as definições apresentadas no item 3 deste edital;
  1. 12.1.1 A elaboração do Plano de execução por responsável técnico será comprovada pela apresentação do número de RRT/ART dessa atividade técnica, podendo ser registrada como Estudo de viabilidade.
  1. 12.2 São exemplos da descrição da situação existente, referente ao subitem “ii” do item 9.1.5.2.3.
  1. i) Serviço a ser realizado: limpeza, reparo, substituição, recuperação, refazimento, construção, adequação, ampliação, etc;
  2. ii) Equipamento, elemento, componente ou sistema da edificação a receber a intervenção: ar-condicionado, pintura, esquadria, telha, ar-condicionado, circuito elétrico, subsistema hidráulico, estrutura do telhamento, controle de acabamentos, materiais e revestimentos do sistemas de proteção e combate à incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, etc;
  3. iii) Local da intervenção: hall de entrada, cobertura, sala de cinema, calçada, etc.
  4. iv) Especificação do elemento, componente ou sistema a receber a intervenção, quando relevante para caracterizar a situação existente: material da esquadria em ferro, alumínio ou madeira, potência do equipamento existente a ser substituído, potência atualmente instalada no circuito, desenho da estrutura do telhamento em pontaletes ou tesoura, historicidade do elemento nos casos de edificação tombada, etc;
  5. v) Desconformidade apresentada pelo equipamento, elemento, componente ou sistema da edificação a receber a intervenção: fissura, desplacamento, acúmulo de partículas e materiais, ausência de componentes, potência instalada superior ao dimensionamento do circuito, ausência de proteção anti chamas aplicada sobre o elemento, desatualização em relação às normas técnicas, etc.
  1. 12.3 São exemplos da descrição da intervenção pretendida, referente ao subitem “i” do item “a” do item 9.1.5.2.4:
  1. i) Serviços preliminares para a completa caracterização da intervenção: prospecções da extensão e da causa da degradação, elaboração de projeto executivo;
  2. ii) Serviços acessórios para a completa execução da intervenção: locação de andaime, demolições e remoções de elementos degradados, elaboração de revisões do projeto executivo e seus detalhamentos segundo novas condições encontradas após as demolições, etc;
  3. iii) Especificação a ser observada quanto aos materiais, dimensões, relações geométricas, adequação em relação aos elementos existentes, entre outros, quando relevante para caracterizar a intervenção: utilização de material ou pintura anti chamas, utilização de perfis em dimensões iguais às existentes, instalação do novo elemento em determinado alinhamento, dimensionamentos mínimos aceitáveis, recomendações quanto ao processo de execução, observação de determinados critérios e requisitos das normas técnicas, etc;
  4. iv) Contratação de serviços complementares: para a prospecção de certo dano, para a manutenção de equipamentos, para a execução de intervenções que exigem a especialização do profissional, como serviços de serralheria e serviços com especificação de maior complexidade técnica, para a elaboração de projeto executivo, para o acompanhamento técnico de obra, etc.
  1. 12.4 São exemplos da descrição dos impactos da intervenção pretendida em outros sistemas da edificação, referente ao subitem “iii” do item “a” do item 9.1.5.2.4:
  2. i) Identificação dos sistemas existentes afetados: afetação das instalações elétricas pela instalação de novo equipamento de ar-condicionado, afetação das instalações hidráulicas pela adequação dos sanitários às normas de acessibilidade, etc;
  3. ii) Identificação da compatibilidade dos sistemas existentes à intervenção pretendida: verificação da disponibilidade e dimensionamento adequado de disjuntores reserva para a instalação de novo equipamento de ar-condicionado, verificação da posição dos pontos de fornecimento de água e de esgotamento sanitário em relação aos novos mobiliários hidráulicos, etc;
  4. iii) Identificação e especificação das intervenções em outros sistemas da edificação para a adequação do objeto principal da intervenção: substituição do padrão de entrada de energia e refazimento do quadro elétrico para instalação de novo circuito dedicado à TUE do ar-condicionado, refazimento dos revestimentos de piso e parede dos sanitários para reposicionamento das tubulações e dos mobiliários hidráulicos, etc.
  1. 12.5 Recomenda-se a consulta à NBR 5674/2021 - Manutenção de edificações, à NBR 16280/2020 - Reforma em edificações e ao Manual de elaboração de projetos de preservação do patrimônio cultural, do Iphan, para elaboração deste Plano.
  1. 13. DA COMISSÃO JULGADORA
  1. 13.1 A seleção dos projetos que serão apoiados será feita por uma Comissão composta por membros integrantes Administração Pública e, para alguns módulos, pareceristas externos contratados com conhecimento, pesquisa e atuação em ações culturais relacionadas às artes e cultura.
  1. 13.2 A indicação dos membros da comissão será feita da seguinte forma:
  1. a) A Secretaria Municipal de Cultura nomeará a seu critério os membros governamentais e, se for o caso, pareceristas, indicando aquele que deve assumir a Presidência da Comissão.
  1. 13.3 A comissão de seleção será formada por até 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) integrantes pareceristas e 02 (dois) da administração pública, todos nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura.
  1. 13.3.1 A Secretaria Municipal de Cultura deverá nomear pelo menos 1 (um) servidor(a) que possa dar parecer técnico formal sobre os planos de execução apresentados no item 9.1.5.
  2. 13.3.2 O/A Secretário(a) Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora e a indicação para a Presidência da Comissão.
  1. 13.4 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
  1. 13.5 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá ter vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
  1. 13.5.1 Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação a inscrições nesta situação, sob pena de desqualificação da inscrição e exclusão do membro da Comissão;
  2. 13.5.2 Considerando o disposto no item 13.1, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 13.5.1, a inscrição poderá ser a qualquer momento inabilitado, com a consequente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
  1. 13.6 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove a experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino na cultura.
  1. 13.6.1 Deverá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Cultura carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.
  1. 13.6.2 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão Julgadora. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
  1. a) Cópia do RG e CPF;
  2. b) Comprovante de endereço;
  3. c) Currículo;
  4. d) Número do PIS (A consulta pode ser feita pelo Meu INSS, CNIS e nos Aplicativos da Carteira de Trabalho Digital, FGTS e Caixa Trabalhador);
  5. e) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;
  6. f) Declaração de que não é servidor público;
  7. g) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
  8. h) Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM) ou declaração de não inscrição no CCM (anexo) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
  9. i) Situação cadastral do CPF:
    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
  10. j) Comprovante de regularidade no CADIN Municipal: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx
  11. k)Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND):
    https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/
  12. l) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
  13. m) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
  14. n) Apenados PMSP:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
  15. o) Certidão Negativa de Débitos (TCU) Licitantes: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871
  16. p) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas): https://certidoes.cgu.gov.br/
  17. q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNJ:
    https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
  18. r) CNIA - Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
  19. s) BEC: https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;
  20. t) TCE: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
  1. 13.7 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.
  1. 13.8 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
  1. 13.8.1 Caso se comprove que alguma inscrição tenha sido beneficiária de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.
  1. 13.9 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata, que deverá ser publicada após a homologação do resultado.
  1. 13.10 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.359.33903600.00 sendo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada membro da comissão.
  1. 14. DA SELEÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA
  1. 14.1 A Comissão de Julgadora tem até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da sua composição, para entregar à Secretaria Municipal de Cultura a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.
  1. 14.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora mediante atribuição de pontuação, tendo por base os critérios abaixo elencados:
  1. a) Relevância do histórico de ações, programação e atividade cultural vinculada ao audiovisual desenvolvida pelo espaço a ser comprovadas a partir do portfólio apresentado (até 30 pontos).
  2. b) Relevância do espaço cultural para a região no entorno onde está localizado o espaço assim como, seu impacto como centro cultural a ser comprovada a partir do portfólio apresentado (até 20 pontos).
  3. c) Dificuldade de sustentação econômica que o espaço se encontra a ser exposta através de justificativa no projeto (até 20 pontos).
  4. d) A clareza e a qualidade da proposta e do plano de trabalho apresentado, incluindo a proposta de contrapartida e o plano referente a acessibilidade (até 20 pontos);
  5. e) A clareza e a qualidade da proposta de reforma e/ou restauro do espaço (até 10 pontos)
  1. 14.2.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos;
  2. 14.2.2 Em caso de empate entre as notas de uma ou mais propostas, será observada a melhor pontuação no critério “Relevância da proposta para promover a continuidade e o desenvolvimento da atuação do espaço cultural em atividades vinculadas ao audiovisual”. Persistindo o empate entre os projetos concorrentes, será observada a melhor pontuação no critério “Relevância da proposta para promover a cultura como principal agente de transformação social e para ampliar, descentralizar e democratizar o acesso da população aos bens culturais”;
  3. 14.2.3 Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
  1. 14.3 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do edital se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, do Decreto Federal nº 11.453/2023, do Decreto Federal nº 11.525/2023, do Decreto Municipal nº 62.827/2023 e das demais disposições normativas deste edital.
  1. 14.4 É facultado à Comissão proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de três dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
  1. 14.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
  1. 14.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste edital.
  1. 14.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
  1. 14.8 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados.
  1. 14.9 Os proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação dos selecionados para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.
  1. 14.9.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação pelos interessados.
  2. 14.9.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 14.9.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 3 (três) dias úteis.
  1. 15. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
  1. 15.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, os seguintes documentos de habilitação:
  1. i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  2. ii) Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
  3. iii) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do espaço cultural;
  4. iv) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;
  5. v) Certificado de Regularidade do FGTS;
  6. vi) Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
  7. vii) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
  8. viii) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
  9. ix) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
  10. x) Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02;
  11. xi) Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes ou declaração de inexistência de autorizações prévias para execução do projeto;
  12. xii) Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
  1. 1) Apenados PMSP;
  2. 2) Apenados TCESP;
  3. 3) Apenados Estado de São Paulo;
  4. 4) Sistemas Federais:
  1. a) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
  2. b) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
  3. c) (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
  4. d) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.
  1. 15.1.1 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré-seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
  1. 15.2 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
  1. 15.3 Os documentos para contratação que trata o item 15.1 deste edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br.
  1. 15.3.1 O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 15.1.
  1. 15.4 A análise dos documentos relacionados no item 15.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação.
  1. 15.4.1 Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcialmente ou indeferimento completo, o interessado terá o prazo de prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a documentação complementar que possibilite o deferimento.
  1. 15.5 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 15.4. publicada no DOC.
  1. 15.5.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados;
  2. 15.5.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 15.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis;
  3. 15.5.3 Caso o indeferimento da documentação prevista no item 15.1 se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, via Diário Oficial, outro proponente, conforme item 15.7, para a entrega da documentação prevista no item 15.1.
  1. 15.6 A não entrega da documentação completa mencionada no item 15.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no edital.
  1. 15.7 Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão Julgadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, solicitar readequação orçamentária para o projeto subsequente na lista de classificação, sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
  1. 15.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes ou inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.
  1. 15.9 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 14.10 e 15.5, não acolhidos pelo Núcleo da Lei Paulo Gustavo, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração do apoio aos proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
  1. 16. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
  1. 16.1 Após a publicação da homologação prevista no item 15.9, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os contemplados a assinar o Termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (anexo IX).
  1. 16.1.1 Deverão assinar o Termo de execução cultural os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente.
  1. 16.2 Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
  1. 16.3 O objeto e o prazo de vigência de cada Termo de execução cultural obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
  1. 16.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela e única parcela , devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.
  1. 16.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de execução cultural , faz-se necessária solicitação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações feitas fora do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural.
  1. 16.5 O contemplado se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações da SMC, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
  1. 16.6 O contemplado deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
  1. 16.6.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito do apoio será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
  2. 16.6.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
  1. 16.7 O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
  1. 16.8 Os valores referentes ao apoio serão liberados em 1 (uma) parcela da seguinte forma:
  1. a) 100% (cem por cento) do aporte na assinatura do Termo.
  1. 16.8.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do apoio , estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos;
  2. 16.8.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio , os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente;
  3. 16.8.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
  1. 16.9 O Termo de Execução Cultural poderá ser:
  1. i) extinto por decurso de prazo;
  2. ii) extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
  3. iii) denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
  4. iv) rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
  1. a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
  2. b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
  3. c) violação da legislação aplicável;
  4. d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
  5. e) má administração de recursos públicos;
  6. f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
  7. g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
  8. h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
  1. 16.10 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
  1. 16.11 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
  1. 16.12 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
  1. 16.13 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
  1. 16.14 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
  1. 16.14.1 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
  1. i) prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e
  2. ii) alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
  1. 16.14.2 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
  1. 17. RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
  1. 17.1 Após a execução do plano de trabalho, o contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
  1. a)Relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;
  2. b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução do apoio , se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  2. d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  3. e) Os registros de RRT/ART de elaboração de projeto executivo e de acompanhamento de execução de obra, quando for o caso;
  4. f) A aprovação da intervenção em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento pelos órgãos da esfera pública responsáveis (IPHAN, CONDEPHAAT e/ou CONPRESP), quando for o caso.
  1. 17.2 O contemplado terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar o respectivo relatório final, conforme duração e prazos definidos em seu plano de trabalho aprovado.
  1. 17.3 O informativo de despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Secretaria Municipal de Cultura, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo contemplado (representante legal da pessoa jurídica).
  1. 17.4 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no relatório de conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
  1. 17.4.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
  1. 17.5 O relatório de conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.
  1. 17.6 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:
  1. a) Verificar se o contemplado notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;
  3. c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito do apoio, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
  1. 17.7 Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o contemplado será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.
  2. 17.8 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
  1. 17.9 A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o contemplado a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
  1. 17.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.
  1. 17.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
  1. 17.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do termo de execução cultural cabem exclusivamente ao contemplado.
  1. 17.13 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo contemplado para fins de cumprimento do projeto.
  1. 18. DAS PENALIDADES
  1. 18.1 O contemplado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado deverá imediatamente reconduzir o projeto às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. Caso isto não ocorra, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
  1. 18.2 Nos casos em que for verificado que o projeto ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
  1. 18.3 O não cumprimento do projeto tornará o contemplado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.
  1. 18.4 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 17.1 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
  1. 18.4.1 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.
  2. 18.4.2 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, se comprovada a má fé do contemplado, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
  3. 18.4.3 Se o projeto não for cumprido na sua totalidade e não atender ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 16 do edital.
  1. 18.5 O contemplado que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
  1. 18.5.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.
  1. 18.5.1.1 Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:
  1. i) a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;
  2. ii) o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;
  3. iiI) o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.
  1. 18.6 O contemplado que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Execução Cultural estará sujeito à:
  1. a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;
  4. d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
  5. e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.
  1. 18.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
  1. 18.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
  1. 18.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
  1. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. 19.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de execução cultural, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
  1. 19.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
  1. 19.3 Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail leipaulogustavosmc@prefeitura.sp.gov.br.
  1. 19.4 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, de modo que a seleção não gera expectativa de direito do candidato.
  1. 19.5 Ao se inscrever, o proponente garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
  1. 19.6 Ao se inscrever, o proponente garante que as atividades culturais propostas atenderão aos requisitos e normas de segurança para eventos e que somente serão realizadas em espaço público mediante a obtenção das autorizações necessárias.
  1. 19.7 Ao se inscrever, o proponente que não detiver a titularidade do imóvel, figurando como seu locatário ou cessionário, garante que o instrumento contratual que lhe confere o direito de uso do espaço permite que as intervenções no espaço físico pretendidas sejam executadas e que, caso conste em instrumento contratual, as intervenções pretendidas foram comunicadas ao proprietário/possuidor do imóvel e têm sua anuência.
  1. 19.8 Os registros de RRT/ART referentes à elaboração do Plano de execução, apresentado na proposta a este edital, e referentes à elaboração de projeto executivo de arquitetura e engenharia e à execução das intervenções, apresentados na prestação de contas, serão compreendidos como declaração do responsável técnico quanto ao atendimento das normas técnicas e legislações aplicáveis.
  1. 19.9 A Prefeitura e a Comissão de Julgamento se eximem da responsabilidade técnica implicada nas propostas selecionadas;
  1. 19.9.1 A Prefeitura e a Comissão de Julgamento não se responsabilizam pela estabilidade, pelas condições de segurança e pelas condições de acessibilidade da edificação e seus equipamentos ou por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências dos estudos, avaliações, projetos, de sua execução ou instalação, bem como de sua utilização, implicados na proposta selecionada;
  2. 19.9.2 A conformidade da edificação às normas técnicas gerais e específicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis, sejam elas municipais, estaduais ou federais, é de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo estudo, avaliação, projeto, execução ou instalação implicados na proposta selecionada.
  1. 19.10 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria Municipal de Cultura convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O, os suplentes em ordem de classificação para celebração do Termo de Execução Cultural respeitando-se o máximo de até 10 (dez) projetos.
  1. 20. ANEXOS

I - Requerimento de Inscrição (conforme ANEXO I);

II - Declaração do interessado que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no inscrição e no respectivo plano de trabalho (conforme ANEXO II);

III - DIV - Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no artigo 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo (anexo IV);

IV - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. (ANEXO V)

V - Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. (ANEXO VI)

VII. A - ANEXO VII. A - Declaração Étinico-Racial, Identidades de Gênero, mãe-solo e/ou maior idade destinada ao módulo I, II, III e IV (ANEXO VII).

VIII - Distribuição de Cotas (ANEXO VIII - Consultivo).

IX - Minuta do Termo de execução cultural (ANEXO IX - Consultivo).

ANEXO I - Requerimento de inscrição

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

Edital n.º ______________________

Proponente (Pessoa Jurídica): ________________________________________________

CNPJ/CPF nº ________________________CCM nº______________________________

Endereço: _________________________________________CEP: _____________

Telefone: _______________________ e-mail: ______________________________

Representante Legal: __________________________________________________

RG N.º __________________________CPF n.º _____________________________

Valor total do Solicitado para o Prêmio: ___________________

Envio, anexos e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,

_______________________________________________________________

Nome e assinatura da proponente

São Paulo, de de 202__

ANEXO II - Declaração do proponente de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do edital

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA)

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do edital, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas na inscrição.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.

São Paulo, de de 202__.

Pessoa Jurídica: _____________________________________________________

CNPJ/CPF n.º ____________________________________________________________

Sede/Endereço completo:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________________________

RG nº________________________________ CPF n.º________________________

________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)

ANEXO III - Declaração do proponente de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

  1. 1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
  1. 2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  1. 3. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público;
  1. 4. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  1. 5. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
  1. 6. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, Lei Federal n° 12.529/2011 enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO IV - Declaração de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido no art. 81, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º:

1. Identificação do interessado:

Nome:______________ RG:________________ CPF:___________

Cargo/Função:___________________

Entidade:____________________ CNPJ:___________________

Telefone:_________________ e-mail:_________________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) ___________ do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

___/____/_____

__________________________

Assinatura do interessado

RG: CPF:

ANEXO V - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VI - Declaração referente às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da Pessoa Jurídica], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ/CPF nº ___________, por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VII. A - Declaração Étnico-Racial

Obrigatório para a inscrição para todos os módulos

A [identificação da pessoa jurídica], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº ___________, por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _______, DECLARA, sob as penas da lei que o ____________________________ é formado majoritariamente por:

Nome

RG

Assinatura

Pessoas Negras

Indígenas

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VIII - Distribuição de cotas

Anexo Consultivo

Conforme ítem 5 do edital todos os módulos deste edital terá a garantia as cotas étnicas-raciais nas seguintes proporções:

Categoria

Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras - 20%

Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas indígenas ou pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas indígenas ou outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas indígenas - 10%

Ampla Concorrência

Salas de Cinema

1 (um)

1 (um)

3 (três)

ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) DO DECRETO N. 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E DO DECRETO MUNICIPAL N. 62.827/2023.

1. PARTES

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, ______________, R.F.: ___________, e ___________________ inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede nesta Capital, na ______________, neste ato representada por ___________, doravante denominada AGENTE CULTURAL [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal de Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

7. RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O contemplado prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 Após a execução do plano de trabalho, o contemplado proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:

  1. Relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;
  2. Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:

b.1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;

b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;

b.3) Planilha com relação de gastos realizados;

b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;

b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução do apoio a parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.

  1. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  2. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
  3. Os registros de RRT/ART de elaboração de projeto executivo e de acompanhamento de execução de obra, quando for o caso;
  4. A aprovação da intervenção em imóvel afetado por processo ou resolução de tombamento pelos órgãos da esfera pública responsáveis (IPHAN, CONDEPHAAT e/ou CONPRESP), quando for o caso.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.3 O julgamento da prestação de informações realizada pela SMC poderá concluir pela:

I - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o contemplado será notificado para que devolva parcial ou integral os recursos ao erário;

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do contemplado desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. PENALIDADES

11.1 O contemplado que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado deverá imediatamente reconduzir o projeto às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido pela SMC. Caso isto não ocorra, o ajuste será rescindido, e os valores recebidos deverão ser devolvidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

11.2 Nos casos em que for verificado que o projeto ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.3 O não cumprimento do projeto tornará o contemplado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos.

11.4 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.

11.4.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do contemplado proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico.

11.4.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, se comprovada a má fé do contemplado, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

11.4.3. Se o projeto não for cumprido na sua totalidade e não atender ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 14. do edital.

11.5. O contemplado que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.5.1 Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2005.

11.5.1.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2005, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

I - a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

II - o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III - o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

11.6. O contemplado que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Execução Cultural estará sujeito à:

  1. Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
  2. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
  3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e” deste item;
  4. Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
  5. Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

11.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.

11.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.

11.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

  1. Verificar se o contemplado notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
  2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos contemplados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;
  3. Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
  4. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito projeto aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES].

14. PUBLICAÇÃO

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no [INFORMAR ONDE SERÁ PUBLICADO]

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de [LOCAL] para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

Núcleo de Comunique-se

Documento: 106505425   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0013722-6

Interessado: IDBrasil

Local: Praça da Luz, 01 - Museu da Língua Portuguesa

COMUNIQUE-SE:

1. Considerando que parte das informações do Caderno de Manuteção elaborado em 2023 não constam no Manual de Conservação aprovado no processo 2016-0.228.631-7, em especial no tocante às telhas de zinco da marquise, solicitamos que seja apresentada a seguinte documentação complementar:

a) Mapeamento de danos;

b) Levantamento fotográfico.

2. Apresentar ART/RRT do responsável técnico e documentação do solicitante;

3. Em relação às telhas de zinco, corrigir divergências no memorial descritivo que ora afirma que "a marquise será conservada, mantendo todas as telhas e rufos introduzidos na última obra", enquanto ora afirma que "no caso da marquise existe a necessidade de troca de telhas integralmente". O procedimento adotado deverá ser justificado e ter seu acabamento detalhado, indicando se as causas do problema serão sanadas e se haverá diferença visível em relação ao existente.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505482   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0017947-6

Interessado: TF SPORTS EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

Local: Av. Miguel Estefano, 3031, Vila Água Funda

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0017947-6 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018.

1) Apresentar cópia do RG ou CPF - no caso, Rafael Yanes Soares;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505334   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0035280-0

Interessado: Secretaria Municipal de Habitação

Local: Rua Antonio de Godoi com Avenida Rio Branco

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto completo do empreendimento, inclusive com as fachadas e persepctivas demonstrando o edifício no ambiente urbano;

2. Apresentar memorial de projeto justificando o partido arquitetônico e de preservação adotado;

Prazo: 30 dias

Documento: 106505416   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0011798-5

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA

Local: AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N - IBIRAPUERA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505308   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2019/0013152-0

Interessado: Instituto impulsionador da Instrução

Local: Rua Vergueiro, 7290, 7326

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, para finalização do processo e emissão do Atestado de Conservação e Preservação, matrícula do imóvel atualizada, constando averbação do potencial construtivo transferido.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505465   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0017813-5

Interessado: Associação B3 Educação e Cultura

Local: Rua Quinze de Novembro, 275

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2024/0017813-5 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018.

1) Apresentar cronograma de montagem, realização e desmontagem do evento, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

2) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do memorial descritivo e do projeto técnico nos termos descritos nos itens ’1’ e ‘2’, com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

3) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG ou CPF;

4) Instrumento de procuração, acompanhado da cópia do RG ou CPF do procurador/outorgado ou carteira profissional do CREA ou CAU, no caso do procurador/outorgado ser o próprio responsável técnico do evento;

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos no CONPRESP/DPH devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505370   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6052.2023/0003443-0

Interessado: Adiser Comércio de Alimentos Ltda.

Local: Rua Vinte e Cinco de Março, 547-551 - Centro

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar Fotografia do local onde será instalado o anúncio, e desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

2. Apresentar o projeto com cotas da instalação do anúncio e atentar para as normas vigentes, considerando que a altura máxima de implantação do painel não deve exceder a 5,00m.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505409   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0010189-2

Interessado: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DOCAVALOÁRABE

Local: Av. Francisco Matarazzo, 455

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos; sob pena de inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente; conforme constou expressamente do despacho de deferimento.

Prazo: 30 dias

Documento: 106505263   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2021/0005079-6

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO IAB

Local: R BENTO FREITAS, 306 - APTO 1

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar nova Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida por SMUL, tendo em vista a opção por seguir com pedido de assinatura do Termo de Compromisso de acordo com a Lei nº 17.844, de 2022;

- Apresentar matrícula do imóvel com o novo potencial construtivo averbado;

- Apresentar estimativa para os custos globais das obras de restauração (visto que foi apontado apenas a estimativa para projeto) e informar, com base nela, na estimativa de valor para projetos e na estimativa de valores de venda do potencial construtivo, se será possível cumprir as obrigações assumidas no Termo de Compromisso;

- Apresentar Procuração pública para fins de atuação neste processo em representação ao Condomínio Edifício IAB.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Documento: 106350080   |    Despacho

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no congresso 7º Congresso Internacional de Arquitetura da Paisagem (CIAP)

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO COM RESSALVA, pelo atraso, a prestação de contas do processo de adiantamento em nome do(a) servidor(a) Helena Quintana Minchin, RF 754.793-5, CPF nº 042.733.668-60, referente ao pagamento de inscrição no congresso 7º Congresso Internacional de Arquitetura da Paisagem (CIAP) realizado no período de 27/05/2024 a 29/05/2024, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Documento: 106406826   |    Despacho Rerratificação

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 e observado ainda o Decreto nº 48.592/2007, retifico o Despacho 106335521 publicado no DOC em 05/07/2024 pag. 353 quanto ao que segue:

Onde consta: "... no período de 09/09/2024 à 11/09/2024."

Leia-se: ".. no período de 08/09/2024 à 12/09/2024."

II - Ratificam-se os demais termos;

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 106457642   |    Comunique-se

6027.2024/0017569-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Mauricio Moreira Prado

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr Maurício Moreira Prado convocado a inserir no SEI 6027.2024/0017569-2, via Portal SP-156, comprovante de pagamento da taxa para análise de proposta de TAC, cuja guia para pagamento deverá ser obtida enviando e-mail para svmatac@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 106405834   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1188 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2023/0013581-8 INTERESSADO: JPDV INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PROMOCIONAIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de emissão do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA), faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos na empresa.

OBS.1: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Documento: 106388464   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 1186 CLA/DAIA/GTAIND 2024 - PA: 6027.2022/0008220-8 INTERESSADO: WATER VISION COMERCIO E COMUNICAÇÃO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração de responsabilidade com firma reconhecida de ambos os responsáveis (Responsável legal e Responsável técnico);

O prazo para atendimento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 106407129   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 194/2021 SEI nº 6027.2021/0004962-4 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. C. P., e o Sr. M. G., representantes da empresa ONE ARTUR DE AZEVEDO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.167.982/0001-05, para declarar o que segue:1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 046802204, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 194/2021, publicado no D.O.C em 13/07/2021 página 24, em doc. SEI n° 048032285, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Artur de Azevedo, n° 1.815 x Rua Antonio Bicudo, n° 100, Pinheiros, São Paulo - SP. 2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.7.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, conforme o Relatório de Vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 294/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 105910085. 3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram delimitadas conforme PCA aprovado, bem como a calçada verde, conforme o Relatório de Vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 294/CLA-DCRA/2024, doc. SEI n° 105910085. 4 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, foi recebida conforme GUIA DAMSP FEMA n° 2022000144, e comprovante de pagamento em doc. SEI n° 063159614. 5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 cm se estenderá até 21/06/2025; A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n°1020.2021/0011011-9, publicado em 11/03/2022, em doc. SEI n° 059973405. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 106419861   |    Comunique-se

Rerratificação da Publicação do DOC de 04/07/2024 pg 298.

Onde lê: SEI Nº 2014-0.036.007-9 - Interessado: KAZZAS PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. TCA nº 305/2018

Leia-se: Processo nº 2014-0.036.007-9 Interessado: KAZZAS PARQUE DO CARMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. TCA nº 465/2014

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Sonia Francine Gaspar Marmo

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 106428555   |    Despacho deferido

6074.2024/0006237-1 - Departamento de Gestão de Pessoas : Bonificação por Resultados - Requerimento

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
CICLO DE AVALIAÇÃO 2023 - EXERCÍCIO DE 2024

Nos termos do Decreto nº 60.946 de 27 de dezembro de 2021, da Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021 de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEGES nº 43 de 29 de junho de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO os requerimentos dos servidores abaixo identificados:

Registro Funcional Vinc. Nome
1367064 5 ROSELI SANCHES
5164559 9 CIBELE AMARAL ALVES DE ABREU
6318428 3 SYLVIA REGINA FERREIRA DA SILVA
7105193 11 NANCY SALLES
7419031 3 HELIO MARTINS FIGUEIREDO NETO
7475551 4 ALEXANDRINA DE ALMEIDA MEDEIROS FIGUEIREDO
7475829 5 SHEYLA MYRIAM ANGELIM SICILIA
7606630 5 MARCOS ANTONIO GOMES DE FREITAS
7709561 3 ANA LUCIA RIBEIRO DO PRADO
7991916 6 JULIANA UCHOA DOS SANTOS
8386897 3 ISABELA MARQUES GOMES DE LEMOS
8474176 7 RENATA MIE GARABEDIAN
8555184 4 FERNANDA RIBEIRO ALVES BEZERRA
8575347 3 LAYS YURI YAMAMOTO
8576548 5 CECILIA SCIFONI BASCCHERA
8579008 4 JESSICA DE ANDRADE SOUZA
8588929 4 LEILIANE RAFAEL DA SILVA
8803897 4 DAMARIS THEREZINHA DUARTE FERREIRA
8830681 2 MARCIO SZALMA DA SILVA
8860572 2 TALITA PATRICIO PEREZ
8882134 2 RICHARD VIVEIROS NYILAS
8886997 2 VALDIR DA CONCEICAO
8914958 2 ALMIR JOSE DOS SANTOS
8932174 2 FERNANDA PINATTI MODOLO
8957614 2 BRUNA BURANELLO SEKIMURA NICODEMOS
9120823 1 MELISSA DE ANDRADE SCARDOVELLI MURAKAMI
9124438 2 CLARICE BANDEIRA DE MELO SHIOZAWA
9200622 1 DAMISO AJAMU DA SILVA FAUSTINO
9207279 1 MARGARIDA RIBEIRO DOS SANTOS

Coordenação dos Povos Indígenas

Documento: 106321868   |    Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO Nº 06

Pautas: Minuta de proposta “Agosto Indígena 2024”

Conselheirxs de Governo: Éllida Pankararé (Conselheira titular representante de SMDHC) Wilma Tanaka (Conselheira suplente, representante de SMADS), Guilherme Brito (Conselheiro titular representante de SMC).

Conselheirxs de Sociedade Civil: Avani Florentino (presidente do Conselho e representante da etnia Fulni-ô), Irádzu - Gilson de Souza (Conselheiro titular da etnia Kariri-xocó), Renato conselheiro titular da etnia Pankararé), Pedro Henrique (Conselheiro suplente da etnia Pankararé), Ivone da Conceição (Conselheira suplente da etnia Pankararu), Nino Mirim (Conselheiro Titular da etnia Guarani Mbyá), Tranquilino (Conselheiro titular da etnia Guarani Mbyá)

Participantes de Governo: Milena Cristina (Coordenadora de COPIND) Grecia Kama (Estagiária de COPIND), Josiane de Paula Santos (Assessora de COPIND), Barbara (Diretora de Departamento de Participação Social), Ana Beatriz (estagiária de DPS), Doris (estagiária de DPS)

Participantes Organizações Social/ouvintes:  

Denilza Kaimbé, Joel Kariri-Kariu, Kilvane Pankararu, Juan Cusicanki Aymara, Akayse Fulni-ô, Roseli da etnia Pataxó e Kethelyn da etnia Pankararu

Forma

Às 13h22 min do dia 25 do mês de junho do ano de 2024, presencial no endereço Rua Libero Badaró nº119 - Sé e online no seguinte link: https://meet.google.com/idg-ivoh-bsh -São Paulo, com quórum de 7 pessoas estabelecidas em Regimento interno.  

Reuniram-se os Srs.(as) supracitados acima a fim de discutir a pauta acima.

Informes

Milena informou que no dia 08/08, haverá uma roda multiétnica somente no período da manhã, pois no mesmo dia a coordenação estará em outro evento de governo no período da tarde, também informou que a agenda que ocorrerá dia 12/08 será uma agenda de governo com palestra no memorial da Resistencia, com público-alvo sendo estudantes pelo período da manhã e no período da tarde profissionais da SMDHC e SMC, e que terá espaço para exposição e venda de artesanato, e por ser um espaço pequeno perguntou quem de COMPISP e do grupo multiétnico teria interesse de participar da exposição, informação necessária para pensar a logística de exposição e venda no dia.

Pauta única

Avani iniciou sua fala questionando quanto tem de orçamento, para poder saber o que pode ser feito. Mencionou que sem saber o valor do orçamento disponível para que seja realizado o agosto indígena, fica difícil de pensar e montar um documento com as propostas de atividades para apresentar para a COPIND, ou até mesmo de planejamento do “Agosto Indígena” junto à COPIND e acrescentou a importância de se pensar o mês temático com o Conselho, pois essa agenda que é de grande importância para os povos indígenas. Reclamou da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e COPIND argumentando que se dá oportunidades por um lado e dificultam do outro, onde estão os direitos humanos para os povos indígenas, comenta que em gestões passadas a pauta indígena já era apresentada. Milena informou novamente sobre o orçamento geral de COPIND que é definido pelo gabinete da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e que parte desse orçamento é destinado para o “Agosto Indígena”, sendo uma deliberação do Gabinete de SMDHC como se dará divisão dessa rubrica. Informou que após aguardar a proposta já solicitada anteriormente, mas que a mesma não foi encaminhada para a Coordenação, a equipe de COPIND, estudou parte das informações compartilhadas em reuniões ordinárias anteriores para elaboração da minuta de proposta que foi submetida para o Gabinete e que por sua vez indicou uma contraproposta a ser apresentada nesta reunião ordinária. Milena ressaltou que qualquer adendo ou mudança na contraproposta será submetida novamente a avaliação do Gabinete. Iradzu questionou por que a construção do “Agosto Indígena” não está sendo feito em conjunto com a Coordenação e informou que a Juliana da Produtora, informou para os conselheiros que enviou mensagem para Milena e que não recebeu retorno e que a Coordenadora não teria disponibilidade de agenda para se reunir para falar da atividade. E Iradzú relata que realmente sem um retorno, dificulta o esclarecimento e a reunião fica desgastante. Milena refutou tal afirmação informando que foi agendada a reunião conjunta com a equipe de Eventos e que esta articulação está oficializada por e-mail, e no momento não recebeu solicitação e que talvez fosse interessante todos dialogarem com a mesma para sanar essas dúvidas. Ressaltou que foi recebido um e-mail da Juliana pedindo uma agenda para o mesmo dia, no qual não é possível, pois, a coordenação tem outras agendas marcadas e reunião internas e agendas externas. A mesma reforçou novamente qual o papel do COMPISP, que é um Conselho consultivo e atua construindo junto com a coordenação e refuta a afirmação de que a Coordenação se nega a atuar conjuntamente com o colegiado, dando os devidos encaminhamentos para as demandas apresentadas, assim como comprovado em Atas anteriores, validadas por todxs e publicadas em Diário Oficial. Relembra a orientação já passada sobre a PLOA (Projeto lei Orçamentaria Anual) que foi elaborado em 2023, para 2024 e que, foi indicado orçamento para o “Agosto Indígena” seguindo como base o que foi executado em 2023. Roseli Pataxó deu a sugestão que para o próximo ano seja construído o “Agosto Indígena” no começo do ano vigente e não ser falado a um mês para o mês de agosto. Novamente Milena reforça que assim foi feito ano passado, para execução deste ano e será feito este ano, para e execução do ano seguinte, assim como indica no processo de construção de PLOA. A Presidente e os conselheiros e não conselheiros questionou que pelo seu entendimento a Milena não iria participar das reuniões de COMPISP que foi um relato da Éllida em reunião passada. Milena dá a ressalva para a fala da Avani e informou que foi comunicado que em reuniões extraordinárias a Coordenadora Milena não estaria presente, porque não conseguiria participar, por questões de agenda interna da Coordenação. Roseli Pataxó escreveu no chat que foi informado que a “Milena cada dia mais iria aparecer menos nas reuniões” e complementa que por essas coisas que deveria que ser gravadas todas as reuniões de COMPISP, pois ocorreriam menos confusões no entendimento do que foi informado nas reuniões. Milena compartilhou a tela para todos os participantes acompanhar a minuta, e realizou a leitura do documento na integra e a cada atividade deixou aberto para que todos (as) pudessem sanar eventuais dúvidas, tanto sobre as “Rodas de Saberes Multiétnicas”, quanto sobre o “2º Encontro Municipal de Povos Indígenas”. Milena informou que, assim como no ano anterior, não haverá transporte de carro para quem está sendo contratado para as ações supracitadas, sendo de responsabilidade destes cumprirem o que constará no contrato junto a prefeitura e em caso do não cumprimento, estariam sujeitos a cobrança de multa contratual. Justificou que a população guarani, por se localizar no extremo da zona sul, foi articulada pela Coordenação o transporte para que estes pudessem apreciar o “Encontro”, já a família Xavante, contou com o apoio da técnica de referência Liuba - que atuava no CRAS Marsilac, para que estes pudessem estar nas agendas, visto que a matriarca da família é idosa. Reforçou também que para aqueles que atuaram de forma voluntária, foi ofertado o carro da Secretaria, sendo solicitada o veículo para aqueles que demonstraram interesse na articulação ofertada, lembrando a todxs que estas informações foram passadas em reuniões anteriores e que também constam em Atas publicadas em Diário Oficial, sugerindo que os Conselheiros leiam atentamente estes documentos, caso julguem pertinente. A mesma afirmou que que em todas as rodas de conversas serão nos equipamentos de SMDHC, onde não é permitido a comercialização de venda de artesanatos. Milena, continuou a leitura da minuta e informou que no 2º “Encontro Municipal de Povos Indígenas” deverá ocorrer no dia 09/08, data que celebra o “Dia Internacional dos Povos Indígenas” e que está no calendário do município. Assim como solicitado em reunião extraordinária encaminhou para Eventos o contato do setor de eventos do SVMA (Secretaria do Verde Meio Ambiente) para mapeamento de parques que poderiam receber esta agenda na data indicada. Iradzu perguntou se poderia trocar a data do dia 09/08 para o dia 10/08, pois seria interessante que a atividade ocorresse no sábado em vez de sexta-feira, justificando que no final de semana à circulação de pessoas nos parques seria maior e com mais possibilidade de venda de artesanatos. Milena informou quem valida as datas é o gabinete. Avani sugeriu que o encontro possa ser no dia 10/08, junto com o “Encontro Anual do Povo Pankararu”, que irá ocorrer no mesmo dia e com isso, já se faça um evento único. Milena reforça que a agenda da comunidade do Real Parque é seguida respeitando o indicado pelas Liderança e Conselheira de COMPISP. Avani então sugeriu que o encontro ocorresse sábado e domingo em algum parque. Milena informou que irá encaminhar a negativa do colegiado quanto a contraproposta do encontro apresentada para submeter a avaliação do Gabinete. Pedro pediu que a arte do agosto indígena seja compartilhada com eles para que consigam fazer a divulgação com antecedência nas mídias sociais. Avani informou que na questão do carro, o ano passado foi mandando um carro “bom” para umas pessoas que não iria falar nomes mais que todos sabiam de quem ela estava se referindo e que para pegar os guaranis foi mandado uma kombi. Milena informou que a pessoa que ela está se referindo seria dona Pierina da etnia Xavante no qual foi disponibilizado um carro para a família Xavante comparecer no evento do agosto indígena pela SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), que saiu do CRAS Marsilac que é o de referência, e que a SMDHC mandou o carro para pegar os guaranis na zona sul, assim com acordado em reunião de COMPISP. Avani informou que SMADS que tem a conselheira Wilma e o Alexandre podem fazer essa articulação para solicitar carro para auxiliar o conselheiro Nino e o Tranquilino na aldeia no extremo de São Paulo. Milena informou que referente ao espaço estamos esperando a resposta do pessoal de SVMA, referente a alimentação será servido um coffe receptivo. Iradzu relembra que o ano passado foi bem recebido no equipamento que foi convidado para realizar uma palestra e que foi convidado para almoçar, é importante pontuar quando são bem tratados e não só falar quando são reclamações. Roseli Pataxó informou que falou com a Secretaria Sonia Francine, sobre a possibilidade do encontro ser no “Parque Aclimação” e que a Secretária informou que poderia ter a opção do “Parque da Augusta” também. Milena Informou que também manterá opção do dia 09/08, e que a sugestão dos dias 10/08 e 11/08 será passada para o Gabinete e aguardará a devolutiva. Referente as contratações das “Rodas Multiétnicas” o valor solicitado por pessoa foi de R$ 4.000,00 e que o valor de cada grupo será pago para o proponente de cada grupo que receberá pagamento total com os devidos descontos tributários, sendo de total responsabilidade deste repassar o valor igualmente para os demais do grupo. Ellida informou que Avani e Akayse pediu que reforce a informação de que terá o desconto das notas fiscais e que não irão receber o valor bruto de R$4.000,00. Milena reforçou, mais uma vez, que haverá o desconto das notas ficais. Os proponentes e conselheiros estão cientes desta informação e terão que justificar aos seus grupos o valor recebido para o repasse. Éllida informou que Avani Fulni-ô e Ivone Pankararu confirmaram que irão participar da exposição e venda no dia 12.08. Renato Pankararé informou que irá participar também representando COMPISP. Denilza mandou no chat que deseja participar da venda e exposição que ocorrerá no dia 12/08 no memorial da resistência. Milena informou que temos que montar os grupos das rodas multiétnicas que irá ocorrer do dia 05/08 a 08/08, e quem deseja ser o proponente de cada grupo para que todos possam participar principalmente os que não conseguiram o ano passado por alguma questão de débito com o município tanto por CPF ou CNPJ, que o proponente tem que está em dia com o município de são Paulo e tem que ter conta no banco do brasil, lembrando que é importante um grupo somente de mulheres pensando em ocorrer no equipamento de mulheres. Milena perguntou quem será o proponente do primeiro grupo. Ellida informou que de acordo com a reunião extraordinária de COMPISP fico decidido que no primeiro grupo a proponente seria a Avani, e que no grupo dela estaria Ivone Pankararu e Maria Arapoty Guarani. Milena informou como será um grupo só de mulheres, iremos colocar como local no equipamento de mulheres. Ellida informou que o grupo dois também foi decidido na última reunião e ficou da seguinte maneira proponente Iradzu e grupo composto por Pedro Pankararé, Nino Guarani Mbyá, Sátiro Terena. Iradzu informou que não tem conta no banco do brasil e por esse motivo sugere que o proponente seja outra pessoa por essa questão, é dá a sugestão que seja o Pedro Pankararé o proponente do grupo. Milena sugeriu que veja com o Pedro se ele poderá ser ou até outra pessoa que possa ser o proponente do grupo já que ele não estava mais presente na reunião no momento e informou que ele tem até dia 28/06 sexta-feira para informar quem será o proponente do grupo dois. Milena informou que do grupo multiétnico terá que ser montado dois grupos e cada grupo tem que ter um proponente, e sugeriu que eles se reunissem para que pudessem decidir quem serão os proponentes e quem serão as pessoas que irão fazer parte de cada grupo. Denilza se voluntariou para realizar essa articulação sobre a divisão dos grupos e passou seu número para que as pessoas entre em contato com ela. Akayse perguntou se pode fazer parte do grupo multiétnico de Whatzapp e da roda multiétnico. Milena informou que da roda multiétnico não conseguiria, pois, as rodas têm que haver representatividade de uma pessoa por etnia, sendo que a etnia Fulni-ô já será representada pela Avani Fulni-ô. Ivone solicitou incluíssem a Kethely Pankararu, Roseli Pataxó pediu para incluir uma amiga dela indígena chamada Nairy Gavião para que ela possa acompanhar. Milena informou que solicitará para que Éllida adicione os interessados no grupo Multiétnico.

Deu-se por encerrada a reunião às 16h25m e, este documento será enviado para todxs via e-mail e grupo de WhatsApp para validação, o documento será publicada em Diário Oficial no dia 03.07.2024.  

Encaminhamentos:

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

Prazo

01

COMPISP informará sobre indicação de novo propoente do Grupo 2

COMPISP

28/06/2024

02

Denilza se voluntariou para informar sobre a divisão dos grupos e seus respectivos proponentes o grupo multiétnico as participações.

Denilza

28/06/2024

03.

COPIND irá compartilhar os links para consulta de documentação necessária para contratação.

COPIND

28/06/2024

04.

COPIND vai encaminhar a contraproposta novamente para o gabinete avaliar.

COPIND

Sem prazo

05.

COPIND irá adicionar as indicações de pessoas indígenas no Grupo Multiétnico do WhatsApp

COPIND

Sem prazo

[Éllida Nascimento da Silva]

Secretaria SMDHC

[Yrádzu - Gilson de Souza]

Representante Soc. Civil

[Wilma Tanaka]

Secretaria SMADS

[Avani Fulni-ô]

Presidente (a)

[Ivone Pankararu]

Representante Soc. Civil

[Pedro Pankararé]

Representante Soc. Civil

[ Nino Mirim Guarani ]

Representante Soc. Civil

[Guilherme Brito]

Secretaria SMC

[Renato Pankararé]

Representante Soc. Civil

Divisão de Análise de Contas

Documento: 106476416   |    Comunicado

Comunicado de Emissão de Parecer nº 018/2024/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Comunicamos o Representante Legal da OSC APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, CNPJ: 74.087.081/0001-45, situada na Avenida São João, n° 1495 - 1º andar - Santa Cecília - São Paulo-SP, referente ao projeto “Gestão do Centro de Referência e Atendimento da Mulher Casa Brasilândia (CRM)”, Termo de Colaboração nº TCL/ 002/2019/SMDHC/CPM constante do Processo SEI nº 6074.2019/0001465-3 para oportunidade de envio de manifestação acerca do parecer do gestor.

O prazo para a referida manifestação é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme o artigo 105 da Portaria nº 121/SMDHC/2019, a partir desta publicação. Esta manifestação deverá ser encaminhadas para o e-mail: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Decorrido o prazo sem que haja manifestação, os autos prosseguirão respeitando o devido processo legal.

Secretaria Executiva do CMDCA

Documento: 106482211   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 047/CMDCA-SP/2024

A Comissão Eleitoral da Eleição CMDCA/SP 2024, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto Municipal nº 55.463, de 29 de agosto de 2014 e no Edital nº 001/SMDHC/2024/CMDCA, que rege o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP (mandato 2024-2026), TORNA PÚBLICO resultado preliminar da votação da Eleição CMDCA/SP 2024, sem a classificação, disponível para visualização no documento SEI106485248.

Documentos Relacionados

I - Resultado Preliminar da Votação da Eleição CMDCA/SP: SEI 106485248

Documento: 106475114   |    Licença

São Paulo, 05 de Julho de 2024

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
887.108.6/2

Tarcia de Almeida Oreste

02 Dias 04/07/2024
927.336/1

Gustavo de Santana Badio Felipe

03 Dias 05/06/2024

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 106088636   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 159/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.280.662-1 e 2012-0.041.587-2.

Processo SEI nº 6074.2022/0007643-3.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Fundação Fé e Alegria do Brasil.

CNPJ: 46.250.411/0005-60.

Endereço: Avenida Paulista - 2.300.

Projeto: “Oficinas Culturais - Educação Comunitária”.

Termo de Convênio: 141/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.280.662-1 e 2012-0.041.587-2, referentes ao Termo de Convênio 141/2011/SMPP, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 141/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 105978912   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 157/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2016-0.064.545-0; 2016-0.241.895-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0002154-0

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro Social Nossa Senhora da Penha Cenha”.

CNPJ: 43.028.075/0001-93.

Endereço: Rua Francisco Bueno, n° 384, Tatuapé, São Paulo - SP - CEP:03.077-020.

Projeto: “Piscina Terapêutica para Deficiências Múltiplas”.

Termo de Convênio: 037/2016/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2016-0.064.545-0; 2016-0.241.895-7 referentes ao Termo de Convênio 037/2016/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 037/2016/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 106339529   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 137/2024/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Patricia Medrado”.

CNPJ: 02.859.021/0001-92.

Endereço: Rua Barão do Triunfo, nº 550, 10º andar - Cj 104 - Brooklin Paulista - São Paulo - SP - CEP: 04602-002.

Projeto: “Tênis no CEU Casa Blanca”.

Termo de Convênio: 002/2017/SMDHC.

Processo nº 2017-0.141.342-2 e 2017-0.056.472-9.

Processo SEI nº 6074.2022/0007523-2

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 105975307   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 156/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2016-0.267.169-5, 2017-0.045.144-4 e 2017-0.108.391-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0006034-0.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Fraternidade Irmã Clara”.

CNPJ: 50.862.499/0001-14.

Endereço: Rua do Bosque, nº 855 - Barra Funda, CEP: 01136-000.

Projeto: “Adequação de uma vestimenta apropriada e equipamentos para a utilização da piscina terapêutica”.

Termo de Convênio: 097/2016/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2016-0.267.169-5, 2017-0.045.144-4 e 2017-0.108.391-0 referentes ao Termo de Convênio 097/2016/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 097/2016/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 105991926   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 158/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2017-0.000.165-1, 2016-0.127.020-4, 2016-0.068.154-5 e 2015-0.287.973-1.

Processo SEI nº 6074.2022/0001966-9

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA”.

CNPJ: 53.817.169/0001-03.

Endereço: Rua João Bernardo Vieira, nº 267, Jardim Paris, São Paulo - SP, CEP: 05794-310.

Projeto: “Movimentos para a Cidadania”.

Termo de Convênio: 073/2015/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2017-0.000.165-1, 2016-0.127.020-4, 2016-0.068.154-5 e 2015-0.287.973-1 referentes ao Termo de Convênio 073/2015/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 073/2015/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 106301364   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 160/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2015-0.308.683-2; 2017-0.008.042-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0000940-0

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ”.

CNPJ: 48.118.384/0001-78.

Endereço: Avenida Carlos Oberhuber, n° 723, Vila São José, CEP: 04836-130.

Projeto: “Quebrando Barreiras”.

Termo de Convênio: 085/2013/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2015-0.308.683-2; 2017-0.008.042-0 referentes ao Termo de Convênio 085/2013/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 085/2013/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 106414115   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 163/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2015-0.276.648-0 e 2016-0.083.118-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0007823-1.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Fundação Fé e Alegria do Brasil.

CNPJ: 46.250.411/0001-36.

Endereço: Rua Assungui 626, Vila Gumercindo.

Projeto: “Crianças e Adolescentes em Ação - Cidadania na Mão”.

Termo de Convênio: 063/2015/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2015-0.276.648-0 e 2016-0.083.118-0, referentes ao Termo de Convênio 063/2015/SMDHC, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 063/2015/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 106330016   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 162/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2016-0.052.537-3, 2016-0.159.172-8, 2016-0.228.426-8 e 2017-0.068.817-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0004606-2.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Sorrir para a Vida”.

CNPJ: 09.665.394/0001-71.

Endereço: Rua Artur de Azevedo, nº 483 - Cerqueira César, CEP: 05404-011.

Projeto: “Sorriso Especial”.

Termo de Convênio: 006/2016/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2016-0.052.537-3, 2016-0.159.172-8, 2016-0.228.426-8 e 2017-0.068.817-7 referentes ao Termo de Convênio 006/2016/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 006/2016/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 105850463   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 155/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2014-0.154.314-2; 2016-0.066.780-1

Processo SEI nº 6074.2022/0004900-2

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Centro Social Nossa Senhora da Penha Cenha”.

CNPJ: 43.028.075/0001-93.

Endereço: Rua Francisco Bueno, n° 384, Tatuapé, São Paulo - SP - CEP: 03.077-020.

Projeto: “Reabilitando com Hidroterapia”.

Termo de Convênio: 014/2014/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2014-0.154.314-2; 2016-0.066.780-1 referentes ao Termo de Convênio 014/2014/SMDHC foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 014/2014/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 105818549   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 154/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2013-0.369.461-8.

Processo SEI nº 6074.2022/0006663-2.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto de Oportunidade Social”.

CNPJ: 02.449.283/0001-89.

Endereço: Av. Braz Leme, n° 1717 - térreo - sala 02, Jardim São Bento, CEP: 02511-000.

Projeto: “Capacitação Profissional em Administração e Tecnologia da Informação e Direcionamento para o Mercado de Trabalho”.

Termo de Convênio: 156/2012/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2013-0.369.461-8 referentes ao Termo de Convênio 156/2012/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 156/2012/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 106327064   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 161/2024/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2010-0.158.428-3; 2010-0.269.822-3.

Processo SEI nº 6074.2022/0006773-6

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “ASSOCIAÇÃO CIDADE ESCOLA APRENDIZ”.

CNPJ: 03.074.383/0001-30.

Endereço: Rua Belmiro Braga n.146 - Vila Madalena - São Paulo - S.P. - CEP: 05432-020.

Projeto: “Comunidade Educativa - Escola na Praça”.

Termo de Convênio: 052/2010/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2010-0.158.428-3; 2010-0.269.822-3 referentes ao Termo de Convênio 052/2010/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 052/2010/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretário Municipal: Marcos Duque Gadelho

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 106433534   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0179609-1 0004919800061-1 5 ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA SOMA LTDA
-0000.2014/0183599-2 0001704300177-1 11 LATICINIOS UNIAO LTDA
-0000.2019/0038743-0 0008825901984-1 3 VIVER INC.E CONSTRUTORA S.A EM REC.JUDICIAL

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0046966-5 0016100500018-1 5 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO
-0000.2020/0000986-3 0002002000085-1 5 BAML CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0339289-5 0006307708204-1 53 ATACADAO S/A
-6068.2024/0006890-3 0008809600371-1 17 MERCADO DE SANTO AMARO - CONCESSIONARIA FENIX S.A.
-6068.2024/0006207-7 0003614400034-1 314 RED DOOR ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA
-6068.2024/0006255-7 0002208602692-1 257 CWE PUBLICIDADE, PROMOCOES, PRODUCOES ARTISTICAS E PARTICIPA
-0000.2015/0043206-3 0029904800128-1 3 COND.CONJUNTO MANAGER CENTER

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 106222258   |    Comunique-se

6058.2024/0001799-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para os campos 17 e 18

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

Documento: 106219671   |    Comunique-se

6030.2024/0002539-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: EBERTON DOS SANTOS FELICIANO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/2017

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) . Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/2017 completamente preenchido paa os campos 11,14,22,23 , 24 e 25

( x ) . Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

( x ) . Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF., COM QUITAÇÃO. CREA/CAU e CCM do responsável técnico

Documento: 106231409   |    Comunique-se

6055.2024/0000643-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS JUNTADAS NO PROCESSO DE ANISTIA

( X ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ),, BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023), informando CREA e RRT

( X ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( X ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

Documento: 106234123   |    Comunique-se

6058.2024/0001363-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 15. Certificado de Acessibilidade

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) - Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 106228001   |    Comunique-se

6053.2024/0003807-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido, revendo campos 14

( x ) 6 . Cópia do ( ) CCM para o endereço solicitado

( x ) 13. Licença de funcionamento da Atividade Principal

( x ) 14. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

( x ) - Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 106415049   |    Comunique-se

6048.2024/0002963-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

SP. ________/______/_______

Documento: 106350119   |    Comunique-se

6030.2024/0002532-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: QUIMIC PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido para os campos 22, 26 e 35

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.

( x ) 9 . Esclarecer em M² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS , BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

X ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( X ) 27. Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico

( X ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( X ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( X ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

SP. ________/______/_______

Documento: 106401134   |    Comunique-se

6030.2024/0001646-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: .SANTO BAR, BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 23.055.467/0001-34

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

Documento: 106410168   |    Comunique-se

6060.2023/0001847-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUPACK IND. EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16402/16:

ITEM DESCRIÇÃO

( x ) 1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 56/12 completamente preenchido e devidamente assinado pelo requerente e responsável técnico

( x ) 2 . Cópia do RG / CPF do requerente

( x ) 8. Documento comprobatório da regularidade (x ) PLANTAS ( x ) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO/REGULARIZAÇÃO.

( x ) 12. AVCB para a área declarada

( x ) 16. Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

( x ) 18. Indicação e comprovação de número de vagas para: UTILITÁRIOS ( x ), CARROS ( x ), BICICLETAS ( x ), nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

( x ) - Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação;(portaria 17/SMSP/2023)

( x ) 27. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação, CREA/CAU e CCM do responsável técnico

( x ) 30. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

( x ) 33. Atender a portaria 17/SMSP/GAB/2016

( x ) 34.Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar

Subprefeitura do Campo Limpo

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106481984   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063860 Processo: 6032.2024/3025121-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VECTOR EQUIPAMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 5 QD 110 VL A
Bairro: NDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0059-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106454196   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063518 Processo: 6032.2024/3023212-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 2 QD 108 VL
Bairro: ANDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106481994   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063640 Processo: 6032.2024/3024073-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 1 QD 108 VL
Bairro: ANDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0058-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106454244   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063569 Processo: 6032.2024/3024066-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 2 QD 108 VL
Bairro: ANDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106481977   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063976 Processo: 6032.2024/3025122-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VECTOR EQUIPAMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARAJUVA 99999, Complemento: LT 4 QD 110 VL A
Bairro: NDRADE CEP: 05735020 SQL: 169.031.0060-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106481969   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063852 Processo: 6032.2024/3025120-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VECTOR EQUIPAMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 5 QD 110 VL A
Bairro: NDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0059-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106481982   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10063755 Processo: 6032.2024/3025119-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLODOMIRO DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 1 QD 108 VL
Bairro: ANDRADE CEP: 05735120 SQL: 169.031.0058-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 106412088   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001652-7 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 106291766, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0001009-0.

II- CONVALIDO o Ateste de recebimento da documentação, instruído no documento SEI 106291766 de Aquisição de Rolo de etiqueta para impressora térmica DKK 22205 30,48x 62mm - Pregão Eletrônico N° 90016/SUB-G/2024 - executado pela empresa ADM EMPREENDIMENTOS LTDA. no período de 03 a 05/06/2024, bem como;

III- AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 999,60 (novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para pagamento da Nota Fiscal nº 11 de 05/06/2024 SEI 105999207, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e:

*Sem Retenções - Código 6147 -Mercadorias e bem em geral - Empresa Optante pelo Simples Nacional SEI 106411676.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

67.374/2024 SEI 105999197 R$ 999,60 03 a 05/06/2024 05/07/2024

III - Publique-se e;

IV - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 106404876   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001369-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento:

I - À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o D/ecreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 104517765 e Medição de Fornecimento SEI 104517723, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2018/0000597-4.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 104517723 do período de 01 a 31/05/2024 referente a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para atender as necessidades desta Subprefeitura, executados pela empresa JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 203.057,98 (duzentos e três mil cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 11141 de 06/06/2024 SEI 104517721 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 15.635,46 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 70% da NFS-e = R$ 142.140,59) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 4.061,16 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9679 e;

- IRRF - R$ 9.746,78 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190- Vigilância.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

18.616/2024 SEI 097842917 R$ 197.201,48(P) 01 a 31/05/2024 30/06/2024

27.886/2024 SEI 098666997 R$ 5.856,50(R) 01 a 31/05/2024 30/06/2024

TOTAL...................................R$ 203.057,98

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 106400813   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000750-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 100873110 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105605162, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI6038.2021/0002474-5.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105605162 do período de 01 a 31/03/2024 referente ao Reajuste dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 26,38 (vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 00000150 de 28/06/2024 SEI 105604886, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Demais Serviços - conforme Documento Fiscal / Declaração e Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 106398130.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NFS-e Período Vencimento

71.203/2024 SEI 104849161 R$ 26,38 (R) 01 a 31/03/2024 30/04/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 106402044   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0001020-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 102628779 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105604707, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI6038.2021/0002474-5.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105604707 do período de 01 a 30/04/2024 referente ao Reajuste dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 26,38 (vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 00000151 de 28/06/2024 SEI 105604641, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Demais Serviços - conforme Documento Fiscal / Declaração e Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 106396093.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NFS-e Período Vencimento

71.203/2024 SEI 104849161 R$ 26,38 (R) 01 a 30/04/2024 30/05/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 106398249   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000277-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 097656421 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105606725, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI6038.2021/0002474-5.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105606725 do período de 01 a 31/01/2024 referente ao Reajuste dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 26,38 (vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 00000148 de 28/06/2024 SEI 105606637, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Demais Serviços - conforme Documento Fiscal / Declaração e Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 106397294.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NFS-e Período Vencimento

71.203/2024 SEI 104849161 R$ 26,38 (R) 01 a 31/01/2024 01/03/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 106400148   |    Despacho Pagamento

6038.2024/0000517-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I- À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 099221434 e Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105605850, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI6038.2021/0002474-5.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento (REAJUSTE) SEI 105605850 do período de 01 a 29/02/2024 referente ao Reajuste dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 26,38 (vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal nº 00000149 de 28/06/2024 SEI 105605793, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Demais Serviços - conforme Documento Fiscal / Declaração e Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 106397689.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NFS-e Período Vencimento

71.203/2024 SEI 104849161 R$ 26,38 (R) 01 a 29/02/2024 30/03/2024

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - (11) 2808-3600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106454208   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10070137 Processo: 6039.2024/3010728-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DO CARMO PORTELA RUMBO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA CHEBL MASSUD 00100
Bairro: Ipiranga CEP: 04156050 SQL: 048.128.0068-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Documento: 106476217   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA JABAQUARA RELATIVOS AO MÊS DE JUNHO/2024 E DE ACORDO COM O ART.16 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO. DOC SEI Nº 106476138 .

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Luiz Carlos Smith Pepe

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106454219   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10078278 Processo: 6044.2024/3018442-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LANCHES PÉ PRA FORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Pompeia 02517
Bairro: Pompeia CEP: 05023000 SQL: 012.117.0062-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Documento: 106454261   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10075120 Processo: 6044.2024/3011091-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROENVE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Rumaica 00450, Complemento: Terreno
Bairro: Lapa CEP: 05057020 SQL: 024.038.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - (11) 2292-2122

Supervisão de Fiscalização

Documento: 106440050   |    Despacho deferido

6046.2024/0005494-5

Interessados: ROSILAINE APARECIDA DA LUZ

Assunto : Devolução de mercadoria apreendida - Mesa e Cadeiras

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora ROSILAINE APARECIDA DA LUZ, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº (106413511), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria (mesas e cadeiras) apreendidas em 09/06/2024 no logradouro Rua Itapura nº 1.479 - Vila Gomes Cardim do Senhor FRANCISCO ROBERTO URBANO OLIVEIRA - CPF nº 296.086.088-80 - R.G. nº 33.210.688-3 SSP/SP, sócio do estabelecimento RB3 BURGUER RESTAURANTE LTDA - CNPJ nº 28.484.623/0001-70, referente aos lacres 0104151, 0106069, 0106211, 0116648, 0117803/ 806/ 819/ 820/ 825/ 828/ 829/ 830/ 836/ 838/ 839/ 841/ 842/ 847/ 858/ 866/ 870/ 872/ 878/ 880/ 881/ 883/ 888/ 890/ 894/ 896/ 900 se encontram separadas e armazenadas no depósito, e são passíveis de devolução.

Local para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após , enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Documento: 106365529   |    Despacho indeferido

6046.2024/0005914-9

Interessado: Jonathas da Silva de Souza


RG: 49.536.575-0
CPF: 421.348.928-03
SQL: s/n - Rua Nelson Cruz, s/n - 89
Auto de Fiscalização: 08-01.010.516-1

Assunto: Auto de Fiscalização nº 08-01.010.516-1

DESPACHO INDEFERIDO

À vista dos elementos constantes do processo, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.010.516-1,

conforme manifestação do Engenheiro de SUSL (106330908), por falta de amparo legal.

Documento: 106362478   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012145-8

Interessado: Tropical Assai Alimentos Ltda.

Assunto: Auto de Fiscalização 08-01.010.819-5

DESPACHO INDEFERIDO

À vista dos elementos constantes do processo, da documentação apresentada (105659842) INDEFIRO o pedido de cancelamento

do Auto de Fiscalização nº 08-01.010.819-5 e a mantenho o do Termo de Orientação.

Documento: 106455952   |    Despacho indeferido

6046.2024/0006326-0

Interessado: Obrilfido Quispe Rimachi

RNM: Y243017-S
CPF: 218.668.558-24
Local: Rua Tiers, 27 dia 01/07/2024

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida.

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Obrilfido Quispe Rimachi, considerando a Informação da SFISC/F/VP (106452848), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida em 01/07/2024 no logradouro Rua Tiers nº 27 - Pari do Senhor OBRILFIDO QUISPE RIMACHI - CPF nº 218.668.558-24 - RNM Y243017-5, referente aos lacres 0094070, 0098455, 0098497, 0104101, 0104127, 0104130, 0104166, 0104956, 0104958, 0104976, 0104987, 0104992, 0114176, 0116219, 0116535, 0116545, 0116547, 0116553, 0116559, 0116561, 0116573, 0116575, 0116590, 0116619, 0116641, 0116660, 0116664, 0116671, 0116678, 0116684, 0116693, 0116695, 0116699, 0116700, 0117560, 0117765, 0118596 e 0120477, não são passíveis de devolução em virtude que se encontram enquadrados no item 2 do inciso IV do Artigo 7º da Portaria SUB-MO nº 9 de 15 de maio de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Documento: 106445012   |    Comunique-se

6046.2024/0006464-9

Interessado: YHULIZA COARITE VILA

Assunto: Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

COMUNIQUE-SE:

A requerente deverá apresentar comprovante de pagamento das 3 (três)multas 106415547.

Documento: 106475385   |    Comunique-se

6046.2024/0006204-2

Interessado: ANDREA LABATE BARREIRA

CPF:183.064.928-03

LOCAL: RUA EUCLIDES PACHECO N° 390

Assunto: - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

COMUNIQUE-SE:

A interessada deverá apresentar o comprovante do pagamento do Auto de Multa nº 08-274.032-1 doc. (106165975).

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 106456341   |    Edital

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Teizo Tashiro, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II, e parágrafo 3, inciso II.

Descrição

Quantidade

Estado

Blocos

453

Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.002.621-3 - Data da Infração: 05/07/2024

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2024/3011357-0 SEI nº 6047.2024/0000800-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Teizo Tashiro, 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016.

Os materiais e demais objetos apreendidos poderão ser retirados pelo proprietário na Prefeitura Regional PARELHEIROS no prazo de 30 (trinta) dias, mediante a comprovação de sua propriedade por meio de notas fiscais, pagando, ainda, os custos da apreensão e depósito. Transcorrido o prazo os materiais passarão ao domínio da Subprefeitura.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Alfredo Marano

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - (11) 3397-5100

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 106437563   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 10202118 - Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, 001

Ordem de Serviço 10189917 - Avenida Doutor Bernardino Brito Fonseca de Carvalho, 1.300

Ordem de Serviço 10099298 - Avenida Professor Edgar Santos, 1.097

Ordem de Serviço 10289040 - Avenida Waldemar Tietz, 1.824

Serviço: Remoção de Resedá 01 (unidade):

Ordem de Serviço 9558473 - Rua Cervinho, 378

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106389832   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10067474 Processo: 6048.2024/3017637-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO GOMES DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AMADOR BUENO DA VEIGA 01288, Complemento: 1296
Bairro: PENHA DE FRANCA CEP: 03636100 SQL: 061.040.0044-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 106427885   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei 17.794/2022, que alterou a redação da Lei 10.365/87, esta Subprefeitura Penha torna público o recebimento de laudo(s) técnico(s) elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a) contratado pelo contribuinte.

Trata-se de comunicado quanto à execução do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

SEI 6048.2024/0003234-9 - Rua Itinguçu, 2.181 - Vila Ré

Serviço: Remoção por supressão de Assapeixe (Vermonia polysphaera) 01 (unidade), de Mangueira (Mangifera indica) 01 (unidade) e de Amoreira (Morus nigra) 01 (unidade) - (106361769)

SEI 6048.2024/0003234-9 - Rua Itinguçu, 2.183 - Vila Ré

Serviço: Remoção por supressão de Amoreira (Morus nigra) 01 (unidade) - (106361769)

SEI 6048.2024/0003234-9 - Rua Baltazar Brum, 417 - Vila Ré

Serviço: Remoção por supressão de Espatódea (Spathodea campanulata) 01 (unidade) e de Abacateiro (Persea americana) 01 (unidade) - (106361769)

ART: 2620241147763

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106481973   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 20-10040115 Processo: 6049.2024/3022778-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO MARAGNO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO CESAR LEAL 00001, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 05208000 SQL: 187.213.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - (11) 3973-2510

Supervisão de Finanças

Documento: 106456235   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 05 de julho de 2024.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
(UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42.10), RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/2024 DE ACORDO COM O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL
8666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
SERVIÇOS
73.158 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda Serv.gerenciamento de abastec.de veículos 1 7.312,47 7.312,47
73.202 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda Serv.gerenciamento de abastec.de veículos 1 7.988,59 7.988,59
73.235 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda Serv.gerenciamento de abastec.de veículos 1 1.950,85 1.950,85
73.241 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda Serv.gerenciamento de abastec.de veículos 1 123,63 123,63
75.897 Jarc Transp.Cosntr. Paisagismo e Serviços Ltda Serv.man.e conservação de galerias 1 1.438.666,67 1.438.666,67
75.900 Jarc Transp.Cosntr. Paisagismo e Serviços Ltda Serv.man.e conservação de galerias 1 14.733,33 14.733,33
75.915 A.Tonanni Construções e Serviços Ltda Serv.limpeza manual do piscinão Anhanguera 1 40.496,45 40.496,45
75.921 A.Tonanni Construções e Serviços Ltda Serv.limpeza mecanizada piscinão Anhanghera 1 18.442,94 18.442,94
75.924 A.Tonanni Construções e Serviços Ltda Serv.limpeza manual do piscinão Anhanguera 1 94,04 94,04
75.926 A.Tonanni Construções e Serviços Ltda Serv.limpeza mecanizada piscinão Anhanghera 1 44,85 44,85
78.352 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Revitalização do Gremio Recreativo Cultural Escola de Samba Só Vou Se Voce For. 1 2.594.098,29 2.594.098,29
78.364 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Revitalização na ára do Bosque Francisco Bazin 1 2.548.774,28 2.548.774,28
78.404 MC Engenharia e Construções Ltda Revitalização campo de futebol CDC Cruzeirinho 1 1.056.087,94 1.056.087,94
78.440 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Readequação de espaço recreativo-R.Henrique Salvatori,alt. nº 600. 1 2.065.820,67 2.065.820,67
78.536 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Revitalização campo de futebol R.Tufik Mereb 1 876.931,82 876.931,82
78.571 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Revitalização área pública, à R.Cesar Augusto Costalonga Varejão, 140 1 432.851,34 432.851,34
78.616 Macor Eng.Construções e Comércio Ltda Adequação de campo de futebol,vestiários-R.Barra da Forquilha, 621 1 2.611.733,60 2.611.733,60
-
TOTAL DE SERVIÇOS 13.716.151,76
TOTAL GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS 13.716.151,76
NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS
CREDOR
9254/24 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda 4.000,00
9261/24 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda 9.449,10
9269/24 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda 3.926,44
13999/24 Tobias & Figueiredo Constr.Com.e Serviços Ltda 3.664,30
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 21.039,84

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Santana - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 106417232   |    Despacho deferido

ATAS CADES - CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIÊNTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Ata da Décima Oitava Reunião Ordinária/2024 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 07 de março de 2024.

Gestão biênio 2022/2024

Lista dos presentes:

Presidente adjunto

Alessandra Cristina da Silva - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Conselheiros Titulares

Bruna Moreira Dias - ausência justificada

Maurício Barreto Leite - ausência justificada

Beatriz Wundrack de Arruda

Elpídio Ulian Júnior

Thaís Regina Boppré Melara

Bruna Silva Robadel - ausência justificada

Daniel Teddy Espinoza Garcia - ausência justificada

Conselheiros Representantes do Governo

João Póvoa - SVMA

Jair A. D. Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Convidados

Luciana Carla Gomes - Coordenadoria de Governo Local / Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Silvana Inacio - Assessoria de Comunicação / Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Rebeca Iricevolto - SVMA- DAU-3

Vera Águeda - munícipe

ATA: No dia 07 de março de 2024 às 19h10min a Presidente Adjunto Alessandra Cristina da Silva, substitui o presidente devido a agenda de compromissos, e dá abertura a 18ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui do ano de 2024, através da plataforma Teams, agradecendo a participação de todos e todas, dando continuidade e aprimoramento das atividades e ações, se colocando a disposição a todos(as) participantes do CADES Regional de Santana/Tucuruvi, inicia pelo item 1 sobre a aprovação da ATA da 17ª Reunião Ordinária do CADES Regional STM. Por aclamação dos presentes e somada a manifestação de aprovação pelo grupo de whatsapp e e-mail, por unanimidade a ATA da 17ª Reunião do CADES Regional STM é aprovada. Segue para o item 2, o plantio de mudas de árvores nas escolas, Alessandra passa a palavra para Rebeca, que expõe que a escola escolhida para março é a que foi definida no final do ano, por motivo de espaço, serão somente 3 mudas de árvores nativas, mas todos que puderem estão convidados a participar. Elpídio se manifesta em comparecer, ressalta que será importante além das ações nas escolas iniciar as propostas dos jardins de chuva dada a experiência do Subprefeito Magal na Vila Mariana. Alessandra destaca que o cronograma da implantação dos jardins de chuva está atrelada as verbas da coordenadoria de obras. Jair reforça que a coordenadoria de obras da Sub ST está realizando o levantamento para indicação de locais e uma estimativa de custos para formar um processo de solicitação de verbas, há ainda a possibilidade, uma hipótese, das áreas de requalificação indicadas pelo CPM da Sub ST, em conformidade, incorporarem as técnicas de jardins de chuva. Assim que estas áreas forem definidas pela CPO da Sub ST informaremos aqui no CADES. Alessandra volta ao cronograma do plantio de março na escola, Rebeca responde que pensou para última semana de março, a partir do dia 25, mas ainda não houve uma agenda com a escola, esse contato é feito pela Thione e o Davi. Jair propõe que se abra um período de pré-agendamento com os presentes, para ser confirmado com a escola, sugestão, do dia 25 ao dia 29. Vera pede a palavra e propõe a data do dia 22, o “dia mundial da água”. Todos os presentes acatam a sugestão, ficando Rebeca a repassar a proposta para Thione e o Davi para que confirmem a proposta do agendamento com a escola. Alessandra passa para o item 3, propostas para a semana do meio ambiente, abrindo a palavra aos presentes. Jair expõe que como não foi possível a presença da Beatriz e da Thioni e o Davi, diretamente ligados aos temas, seguirmos para a proposta da gincana, a cargo da Thaís, pergunta de como viabilizar a gincana com as escolas, partindo dos parâmetros, como se organizar, a logística da entrega e coleta nas escolas frente a retirada do material pela empresa de reciclagem, quantas escolas a princípio seriam viáveis em participar? Thaís acredita viável a ação para o final do primeiro semestre, no mês de junho, quantos as escolas, é muito tranquilo, é feito uma visita de um educador à escola, informando todo o processo de como será a coleta, os critérios para escolha dos materiais recicláveis eletrônicos, conscientizando os participantes, no final para o grupo ou a escola vencedora é oferecida uma seção de cinema como prêmio, pipocas para as crianças, a busca de outros prêmios sempre é pensada no âmbito das questões ambientais, como premiação o plantio de mudas de árvores, um dia de diversão, há ainda a possibilidade de um prêmio que possa trazer benefício ao coletivo, como uma reforma de um espaço na escola. Jair pergunta sobre os custos que foram apresentados, de como cobrir com quais recursos, basta o valor dos materiais recicláveis arrecadados ou é necessário a busca de parcerias? Thaís responde que são várias metodologias, nas quais há uma rede de recicladoras em que a empresa que organiza a ação planeja, conecta os fabricantes que precisam realizar a logística reversa, busca parceiros na retirada dos materiais coletados, sendo toda a mobilização e educação ambiental de responsabilidade da sua equipe. João Póvoa pergunta qual a idade em geral das crianças que participaram dessas ações. Thaís responde que foram em geral do ensino fundamental e ensino médio, pois nos casos de crianças muito pequenas acabam sendo os pais os agentes participantes em apoio as crianças. João Póvoa descreve um concurso feito pela PM Ambiental, no qual foram avaliados desenhos feitos pelas crianças, e os ganhadores tiveram o prêmio de visitar e plantar árvores no Parque Córrego do Bispo. Jair pergunta a Thaís se a gincana tem bons resultados quando ocorre em uma só escola, ou precisa de várias escolas para viabilizar a ação? Thaís responde que sim, pode ser uma única escola, dessa forma a gincana é entre turmas, deu como exemplo que não é só em escolas, no CEU Sapopemba um grupo de 50 idosos participaram de uma gincana que arrecadou uma tonelada de material eletrônico, dessa forma podemos pensar em outros grupos e instituições. Jair disse que adiantou o assunto ao subprefeito que se mostrou muito receptivo e aberto a conhecer toda a proposta e apoiar no que for possível pela subprefeitura, sendo agora necessário apresentar todas as possibilidades e planejarmos todas as etapas. Alessandra disse que só precisa alinhar as datas de agenda com a Thaís e o subprefeito e os demais que puderem participar. Passa para o item 4, sobre as eleições do CADES Regional. Jair atualiza as dúvidas de inscrições e atualizando os inscritos até a presente data, totalizando 12 inscritos. Alessandra passa para o item 5, sugestões e informes. Luciana pede a palavra para destacar a importância do programa da prefeitura adote uma praça, dando como exemplo os números da Sub ST que possui mais de 150 praças e somente 12 termos de cooperação para conservação desses espaços verdes, sendo importante uma campanha com apoio do CADES. Jair se dispõe ajudar na elaboração de cartilhas, panfletos e demais recursos visuais. Luciana agradece. Alessandra propõe na semana do meio ambiente reforçar a conscientização dos moradores, empresários pela zeladoria dos espaços verdes, pensarmos de como fazer uma articulação. Jair expõe a importância da informação e conscientização, sendo que os membros do CADES podem ter um papel importante na divulgação se utilizando da suas próprias redes para incentivarem a concretização de parceiros na cooperação na zeladoria dos espaços verdes. Silvana pede a palavra para registrar uma sugestão para planejar uma ação de plantio de mudas para o dia da árvore em setembro junto com as escolas. Rebeca registra a proposta para irmos pensando na melhor forma da ação. Alessandra reforça o esforço para agendamento da visita ao parque Córrego do Bispo, João Póvoa reforça que está prontamente aguardando, quando puderem, os portões sempre estarão abertos. Alessandra agradece a presença de todos, a reunião é encerrada às 20h15min.

Ata da Décima Nona Reunião Ordinária/2024 do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui, realizada em 23 de maio de 2024.

Gestão biênio 2024/2026

Lista dos presentes:

Presidente adjunto

Luciana Carla Gomes - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Conselheiros Titulares

Neusa Mararia Faria Perroni - presencial

Eraldo Sampaio - presencial

Elpidio Ulian Júnior - presencial

Bruno Frizo Scavardoni - remoto

Beatriz Wundrack de Arruda - ausência justificada

Thaís Regina Boppré Melara - ausência justificada

Adriana Gledys Zink - presencial

Maurício Barreto Leite - ausência justificada

Conselheiros Representantes do Governo

João Póvoa - SVMA - remoto

Jair Zanelato - Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - presencial

Convidados

Vera Águeda - munícipe moradora no Mirante de Santana - presencial

Madai Matias Mello - Supervisora de Habitação da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - presencial

ATA: No dia 23 de maio de 2024 às 19h05min a Presidente Adjunto Luciana C. Gomes, substitui o presidente Subprefeito Magal Guerra devido a agenda de compromissos, e dá abertura a 19ª Reunião Ordinária do CADES Regional de Santana/Tucuruvi/Mandaqui do ano de 2024, de forma híbrida, presencial no Auditório da sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi e remota através da plataforma Teams, agradece a presença de todos e todas, inicia com a fala de cada um dos participantes presentes se apresentando, tanto presencial como remoto. Em seguida, Jair inicia pelo item 1 da pauta, para análise que trata da aprovação da ATA da 18ª Reunião do CADES Regional STM, mas devido o pedido de parte dos presentes que não puderam ler a proposta enviada por e-mail, decidiu-se em acordo que a proposta da ATA da 18ª Reunião será reenviada em conjunto com a futura ATA da 19ª Reunião e assim fazerem parte de item de pauta da próxima reunião para manifestação e sugestões que julgarem necessárias. Eraldo coloca a sugestão da disponibilização nas reuniões da impressão das ATAS em papel para leitura. Jair explica que um dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é diminuir o desperdício de materiais, como as ATAS passam pela análise, depois seguem para publicação no Diário da Cidade que também oferece livre consulta digital, é sustentável tentar fazer a leitura pelo meio digital, só imprimir se assim houver muita necessidade. Luciana segue para o item 2, que trata da proposta para o calendário de Reuniões Ordinárias do CADES STM para o ano de 2024, a proposta mantém uma reunião ordinária mensal, às quintas-feiras, sendo sempre a penúltima quinta-feira útil do referido mês, dessa forma a proposta é compatibilizada com os calendários dos demais conselhos e reuniões de grupos da Subprefeitura ST. São discutidos a seguir os modelos de reunião presencial, híbrido e remoto e os possíveis horários. Após análise e considerações de todos participantes presentes onde foi destacado a importância de garantir pelo menos uma reunião mensal presencial, mas visando garantir maior cooperação foi escolhido, preferencialmente, o modelo híbrido em horário com condições satisfatórias para participação e viabilidade de infraestrutura da subprefeitura, foi então decidido o calendário de proposta final de reuniões, aprovado para as penúltimas quintas-feiras do mês, presencial na sede da Subprefeitura ST e de forma híbrida, remota pelo Teams, no horário viabilizado para híbrido (acordado para às 10h da manhã). Luciana inicia o item 3 da pauta. Jair apresenta os principais pontos do Regimento Interno enviado por e-mail, detalhando as funções definidas aos representantes de governo, Presidente: Subprefeito Magal Guerra; 1º Secretário: Luciana Carla Gomes - Substitui o presidente na sua ausência; 2º Secretário: Jair Zanelato - elaboração de ATAS, convites, informes; Coordenador: Gislaine Camillo Flisch/Luciana Carla Gomes. Seguindo então para a escolha de Coordenador Adjunto, que se fará entre os conselheiros(as) titulares eleitos - atuando como interlocutor legítimo perante o poder público e as comunidades locais, mediante deliberação previamente acordada em reunião do Conselho. A escolha fica acordada para ser decidida por enquete aos conselheiros(as) a ser apresentada no grupo de whatsapp, será por voto aberto e o mandato terá a duração de 6 meses, podendo ser reeleito para função por mais 3 vezes, sendo o resultado oficializado em ATA na próxima reunião. Luciana passa para o item 4 da pauta, as iniciativas para uma semana dedicada a ações ao meio ambiente. Jair expõe as demandas para junho que dependem ainda do calendário da SVMA, como o curso de capacitação esperado para o início de junho, atualiza que as iniciativas apontadas na última reunião estão em andamento, sobre o trabalho com reciclagem houve uma reunião com a Thaís na subprefeitura onde foi possível levantar os principais pontos de planejamento que precisam de reuniões com a Secretaria de Educação junto com a Subprefeitura, descreve que na reunião a Thaís apresentou a função e como se fará a colaboração da organização que ela faz parte e as empresas de reciclagem que participam na coleta do material. Há ainda diversos pontos e propostas muito ricas no contexto de uma gincana criativa e participativa, com sugestões de incentivos e formas de divulgação que serão detalhadas de acordo com a legislação, foi também analisado um calendário viável para realização da atividade para o mês de outubro de 2024. Eraldo pergunta se escolas estaduais poderiam também participar. Jair responde que assim que avançar as tratativas com a Secretaria Municipal de Educação, uma avaliação poderá ser feita de ampliação de participação, pois existe uma série de normas e legislação que precisam ser plenamente atendidas. Jair segue a exposição sobre o seminário técnico que trará o tema “jardins de chuva”, informando que foi iniciado uma análise dos possíveis convidados e palestrantes, com data e formato a ser definido. Jair explicou que nesse primeiro momento o foco será o corpo técnico dos órgãos públicos, aberto a pesquisadores de universidades e técnicos da sociedade civil interessados, mas que no segundo momento é apresentar e trazer a participação da comunidade local, nas áreas com potencial de implantação do projeto. Elpídio fala sobre a importância de se conseguir verba pública para que os CADES Regionais indiquem e possam financiar as obras de “jardim de chuva”, como também verba para a remuneração dos conselheiros, assim como acontece no Conselho Tutelar. Jair coloca que hoje somente o CPM possui esta atribuição de indicação de obras, mas que a proposta poderia ser encaminhada pelo grupo e seguir para a SVMA, Câmara de Vereadores e Executivo. Luciana propões preparar uma proposta em conjunto e aprovação do Subprefeito e segue para o item 5, “Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes Municipais”, Luciana esclarece de forma resumida do que trata o programa, o qual busca a reforma, restauração e conservação das áreas verdes, onde pessoas jurídicas ou pessoas físicas firmam um compromisso de cooperação com a prefeitura, tendo o benefício de divulgação da parceria, neste sentido pede a colaboração aos conselheiros(as) do CADES para indicar áreas e fazer o primeiro contato com potenciais parceiros, apresentando a disponibilidade da subprefeitura em ajudar a viabilizar a cooperação, oferecendo todas as informações e os caminhos necessários. Jair propõe preparar um material informativo para que os conselheiros possam apresentar aos potenciais cooperantes e assim ajudar na divulgação. Os presentes ressaltam a importância do programa se colocando a disposição para angariar parcerias junto com a indicação das áreas. Luciana segue para o item 6, sugestões. Elpídio apresenta a proposta de atividades de criação de mudas e/ou hortas comunitárias nos espaços ociosos das dependências de “parques e jardins” da Subprefeitura ST, local bem próximo do Mirante de Santana. Jair lembra Elpídio que o assunto foi proposto já na gestão anterior, por grupos de trabalho, mas impossibilitado pelo período da pandemia, mas que agora tem as condições de se formar um novo grupo de trabalho para se debruçar sobre as possibilidades desse projeto. Elpídio propões uma visita coordenada com a Luciana para conhecer o local e analisar as potencialidades. Luciana acredita na viabilidade da proposta, e que precisará abrir um canal de análise das áreas que coordenam o espaço pela subprefeitura, mas que uma visita de reconhecimento é plenamente viável. Sem mais a acrescentar, Luciana agradece a presença, a reunião é encerrada às 21h35min.

Documento: 106456252   |    Despacho deferido

6052.2024/0000910-1 - Convocação

Convocação para a 20ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - biênio 2022/2024, que será realizada no dia 16/07/2024 às 19h30, no Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Av.Tucuruvi, 808 - Tucuruvi.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais, convoca os Membros deste conselho e convida o seu interlocutor e a população em geral, para a 20ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - biênio 2022/2024, que será realizada no dia 16/07/2024 às 19h30, no Auditório da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, com a seguinte pauta:

1. Leitura da ata;

2. Informes gerais dos conselheiros em exercício;

3. Obras concluídas;

4. Critérios para asfaltar ruas;

5. Espaço para ouvir os munícipes sobre suas demandas e problemas;

6. Encerramento.

Aguardamos a todos.

Conselho Participativo Municipal

Subprefeitura Santana Tucuruvi

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 106408982   |    Despacho deferido

DESPACHO: ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO

Interessado:

1.DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16; Decretos 57.298/16 e 58.419/18.

2.EXPEÇA-SE o Auto de Licença de Funcionamento após publicação.

Documento: 106411817   |    Despacho indeferido

1. INDEFIRO nos termos das Leis 10.205/86, 15.499/11, e 16.402/16, e Decreto 49.969/08, uma vez que trata-se de Uso Nr2-12 em via com menos de 12 metros, não atendendo assim o Quadro 4A da lei 16.402/2016.

2. Aguarde-se o prazo recursal de 30 dias contados a partir da data da publicação.

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 106436146   |    Comunique-se

6052.2023/0005571-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEMIT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: Fica concedido o prazo de mais 30 dias a partir de hoje, 05/07/2024.

Documento: 106445634   |    Comunique-se

6046.2023/0010378-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO BABO ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: NOS TERMOS DO ARTIGO 16 DO DECRETO 49.969/08, FICA O INTERESSADO COMUNICADO QUE DEVERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS: Indicar em Plantas as Vagas de Estacionamento exigidas conforme Quadro 4A anexo à Lei 16.402/2016, (uso nR1-13), a saber: 4 vagas de automóveis; duas vagas de bicicleta; duas vagas de utilitário.

Documento: 106439479   |    Comunique-se

6052.2024/0002357-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4 HOLDING LTDA SCP - GY -SANTANA

COMUNIQUE-SE:PRORROGADO O PRAZO ATÉ 05/08/2024.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106422607   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10078955 Processo: 6053.2024/3020747-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ZUCCARO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL AFONSO BOCCHIGLIERI 00210
Bairro: N/I CEP: 04445130 SQL: 121.033.0025-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Documento: 106433017   |    Convocação

SUBPREFEITURA SÉ - SEI Nº 6056.2024/0012328-8 - PROC 2008-0.089.747-8 - CONVOCAÇÃO

Fica a empresa SANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP convocada a comparecer na sede da SUBPREFEITURA SÉ, situada na Rua Alvares Penteado, 49/53 a fim de assinar o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 035/SP-SÉ/2008, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Documento: 106437867   |    Convocação

SUBPREFEITURA SÉ - SEI Nº 6056.2024/0012330-5 - PROC 2013-0.021.949-8 - CONVOCAÇÃO

Fica a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA convocada a comparecer na sede da SUBPREFEITURA SÉ, situada na Rua Alvares Penteado, 49/53 a fim de assinar o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 003/SP-SÉ/2013, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipe - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106454249   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10070403 Processo: 6057.2024/3019284-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDIO ROGERIO JANES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GONCALO DE PAIVA GOMES 00234
Bairro: JARDIM REPÚBLICA CEP: 04812090 SQL: 162.149.0019-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106422581   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10059363 Processo: 6058.2024/3013964-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVETE SEVILHANO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUARACININGA 00315, Complemento: E 315 FDS
Bairro: N/I CEP: 02069020 SQL: 304.022.0008-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 106454245   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10059436 Processo: 6058.2024/3014190-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ BENEVENUTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NELSON 00215
Bairro: VILA IZOLINA MAZZEI CEP: 02080000 SQL: 068.026.0099-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 106429025   |    Ata de Reunião

SEI Nº 6058.2023/0000981-1

ATA DA 28ª. REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E CULTURA DE PAZ
-SUBPREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME/ VILA MEDEIROS - BIENIO 2022/2023 - DATA: 20/05/2024

MEMBROS PRESENTES
José Ramos de Carvalho - Conselheiro Titular
Sulivan de Paula Dotti- Conselheiro Titular
Denise Consalter Grangeia - Conselheira Titular
José de Arimateia da Rocha- Conselheiro Titular
Antonio Luiz Lino - Conselheiro Titular
Carla Cordeiro de Souza - Conselheira Titular
Marcelo Antonio Cordeiro - Conselheiro Suplente
Marcelo Pereira Guidio - Interlocutor da Subprefeitura MG no CADES

PREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Marcelo dos Anjos Pinheiro - Chefe de Gabinete da Subprefeitura MG
Gilvan Barroso - Assessoria de Comunicação da Subprefeitura MG
Thais Gomes da Silva - Assessoria de Comunicação da Subprefeitura MG
Rute Cremonini - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
Renato Ventura - Supervisor de Esporte
Andrea Ventura - Conselheira Tutelar.

CONVIDADO
Mauricio Ferreira Lima - Gestor do parque do trote.

PAUTA DA REUNIÃO

PAUTA DA REUNIÃO
1- Posse candidatos eleitos, com assinatura do respectivo termo;
2 - Entrega do Certificado;
3- Definição e elaboração calendário anual;
4- Outras deliberações;
5- Encerramento.

No dia 20/05/2023 às 19 horas e 45 minutos iniciou-se a reunião ordinária do CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/ VILAGUILHERME, com a leitura da pauta da reunião.

O Interlocutor oficial do CADES MG Sr. Marcelo abriu a reunião dando as boas-vindas a todos os presentes e deram início a reunião ordinária.

Foi dado início à discussão dos itens da pauta.

Primeira e segunda pauta teve como e entrega do Certificado e Termo de Posse aos eleitos.

Passados para o terceiro item da pauta, Definição e elaboração calendário anual

Todos os Conselheiros presentes concordaram em manter as reuniões do CADES para toda segunda quinta do mês subsequente.

PAUTA DA PARA A PROXIMA REUNIÃO - 20/05/2024 (quinta-feira) às 19h30:

O Conselho aprovou a data da próxima reunião ordinária presencial para o dia 20 de Junho de 2024 às 19h30, no auditório da Subprefeitura MG, situada na Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria.

Encerradas as pautas e nada mais havendo para tratar, o Presidente finalizou a reunião ordinária do CADES-MG.

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Documento: 106421338   |    Ata de Reunião

SEI Nº 6058.2023/0000981-1

ATA DA 29ª. REUNIÃO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E CULTURA DE PAZ -SUBPREFEITURA REGIONAL DE VILA MARIA/ VILA GUILHERME/ VILA MEDEIROS - BIENIO 2022/2023 - DATA: 20/06/2024 MEMBROS PRESENTES José Ramos de Carvalho - Conselheiro Titular Sulivan de Paula Dotti- Conselheiro Titular Denise Consalter Grangeia - Conselheira Titular José de Arimateia da Rocha- Conselheiro Titular Antonio Luiz Lino - Conselheiro Titular Marcelo Antonio Cordeiro - Conselheiro Suplente Italo Araujo Brasileiro Alves - Conselheiro Suplente PREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Gilvan Barroso - Assessoria de Comunicação da Subprefeitura MGThais Gomes da Silva - Assessoria de Comunicação da Subprefeitura MGRebeca Martins - Coordenadora da Secretaria do Verde e Meio Ambiente

PAUTA DA REUNIÃO PAUTA DA REUNIÃO

1- A conclusão do Certificado e Termo de Posse aos eleitos que não compareceram na última reunião;

2- Definição do calendário anual desta gestão 2024/2026.

No dia 20/06/2023 às 19 horas e 45 minutos iniciou-se a reunião Extraórdinaria do CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES DA SUBPREFEITURAVILAMARIA/ VILAGUILHERME, com a leitura da pauta da reunião. A Assessora de Comunicação Thaís Gomes abriu a reunião dando as boasvindas a todos os presentes e aos novos Conselheiros e Suplentes. Foi dado início à discussão dos itens da pauta. Primeira Pauta teve como a conclusão do Certificado e Termo de Posse aos eleitos que não compareceram na última reunião; Thais informou a todos a relação de conselheiros Titulares e Suplentes e falou sobre a ausência de alguns Conselheiros. Ramos fez Pontuações sobre as presenças/ausências dos representantes públicos e Thaís reafirmou sua presença como representante pela Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme. Foi votado por todos que o Conselheiro Ramos irá ser o novo coordenador do CADES e a Senhora Denise como Secretária, e após 6 meses uma nova votação será feita para ter rodizio entre todos os conselheiros. Passados para a segunda Pauta; Definição do calendário anual desta gestão 2024/2026.; Todos os Conselheiros presentes concordaram em manter as reuniões do CADES para toda segunda quinta do mês subsequente. Tivemos algumas Explanações após a finalização da pauta. O Conselheiro Ramos sobre os casos em andamento: Rio Cabuçu, Nadir Figueiredo e esquina Itamonte (prédio E possível dono); Sugestão para a próxima pauta como: Apresentação de dados sobre as ultimas ATAs e andamentos. regimento, reuniões hibridas.

PAUTA DA PARA A PROXIMA REUNIÃO - 11/07/2024 (quinta-feira) às 19h30:

1 - Leitura da ATA - Reunião Ordinária - 20/06/2024 - aprovar e encaminhar para publicação;

2 - Informes: - Regimento Interno - Avaliação das propostas /diálogos . - Comunicação dos Conselheiros: Adm Municipal e Sociedade Civil;

3 - Atualização e apresentação das DEVOLUTIVAS - Ofícios encaminhados. Gestão: 22/24;

4) Apresentação: Enga. Agron. Rebeca M. Iricevolto - (SVMA - Arborização /PMSP);

5) Projeto - Polo Logístico Vila Guilherme - Expor o TAC e instalação de grupo de trabalho misto com convite oficial aos conselheiros Gestores do Pq. Vila Guilherme/Trote.

O Conselho aprovou a data da próxima reunião ordinária presencial para o dia 11 de julho de 2024 às 19h30, no auditório da Subprefeitura MG, situada na Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria.

Encerradas as pautas e nada mais havendo para tratar, a representante da Subprefeitura Vila Maria /Vila Guilherme, senhora Thaís encerrou a reunião ordinária do CADES-MG.

I - PUBLIQUE-SE;

II - À SUB-MG/AC para inserção no portal.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 106454201   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10121720 Processo: 6059.2024/3015499-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MOEMA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CHIBARAS 00338, Complemento: E 342
Bairro: MOEMA CEP: 04076000 SQL: 041.149.0057-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Documento: 106396386   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2023/0000046-7

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/SUB-VP/2024 AO CONTRATO Nº 02/SUB-VP/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SUB-VP/2023 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, POR VIGILANTE COM ARMA NÃO LETAL, PARA A SEDE DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, POR EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ/MF Nº 20.050.853/0001-45 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERIODO DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DE 20/09/2024 À 19/03/2025 E TRANSFERÊNCIA DE UM POSTO DE VIGILÂNCIA NOTURNO DA AVENIDA ALBERTO RAMOS, 103, PARA A RUA DOMINGOS DA SILVA BUENO, 192, EM 13/05/2024 CONFORME OFÍCIO SEI Nº 103209126.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 255.745,26 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).

I - À vista dos elementos contidos no presente, considerando a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, à requisição da Coordenadoria de Administração e Finanças, estas pelas quais adoto como razão de decidir, assim como o parecer jurídico, e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, Arts. 57 e 65, I e na Lei Municipal nº 13.278/2002, c/c Decreto Municipal nº 44.279/2003 e Decreto Municipal 57.580/2017, AUTORIZO a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses a partir de 20/09/2024 à 19/03/2025 e transferência de um posto de vigilância noturno da Av. Alberto Ramos, 103, para a Rua Domingos da Silva Bueno, 192, em 13/05/2024, conforme Ofício (103209126), conforme Minuta de Aditamento nº 02/SUB-VP/2024 ao Contrato 02/SUB-VP/2023, Processo SEI nº: 6060.2023/0000046-7 - Pregão Eletrônico nº 03/SUB-VP/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, por vigilante com arma não letal, para a sede da Subprefeitura Vila Prudente, celebrado com a Empresa EXCELSIOR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.050.853/0001-45, com sede na Rua Manoel Pereira Lobo, 150, Água Rasa, São Paulo/SP, bem assim, em razão da prorrogação do prazo citado no caput da Cláusula primeira da Minuta do Termo de Aditivo 02/SUB-VP/2024 (106148452), o valor estimado do Aditamento totalizará R$ 255.745,26 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), por fim, conforme Cláusula 2ª da Minuta, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato 02/SUB-VP/2023 e demais Termos Aditivos ulteriores, assim, APROVO Minuta do Termo de Aditamento 02/SUB-VP/2024, constante em Doc. 106148452, com base nos fundamentos legais e disposições Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, 58.400/2018 das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, das demais normas complementares aplicáveis e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93.

Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 34.619/24 (Doc. 102647363), com Histórico de Reserva “RECURSOS PARA COBERTURA DE DESPESAS COM CONTRATOS PARA AS UNIDADES DESCOMPLICA ALOCADA NA SUBPREFEITURA” e com Valor de Reserva de R$ 86.266,14 (oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 23.00.23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2.024, conforme Lei 18.063/2.023 e Decreto 63.124/2.024.

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para demais providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 106455515   |    Comunicado

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

Pregão Eletrônico nº. 90204/2024 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0003980-7

Tendo por objeto: **Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (microcateter para embolização arterial).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa MERIT MEDICAL, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa MERIT MEDICAL, referente ao Pregão 90204/2024, informamos que os materiais ofertados deverão atender as especificações técnicas do Anexo I do Edital. Se a empresa for classificada, se necessário, será solicitada amostra para avaliação técnica pela unidade responsável”.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JULHO DE 2024.

III - Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Documento: 106466575   |    Ata

LICITAÇÃO 007/23 - MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2023/0005124-1- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAIS DE ESTRUTURAS DAS CASAS E DE VIELAS N, O, P, Q, R, S, X E Z NO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM APUANÃ, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

Às 09h30m do dia 05 de julho de 2024, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 - 12° andar - sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 036/23, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ Nº 68.976.224/0001-77, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº 44.721.630/0001-20, CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº 10.983.182/0001-11, HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ Nº 23.139.874/0001-20 E LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A - CNPJ: 04.002.395/0001-12.

As Propostas Comerciais foram verificadas com base nos critérios estabelecidos no item 18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, do Edital. Buscando analisar a aceitabilidade das propostas apresentadas, a Comissão as encaminhou para análise pela área técnica da COHAB-SP. Após minuciosa análise, referida área técnica informou que:

1. A planilha de preços integrante da proposta apresentada pela licitante CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA apresentou as seguintes inconsistências:

a) Não aplicou linearmente, sobre os preços unitários, o percentual único de desconto ofertado.

b) Apresentou diferença de R$ 729,51 entre o valor com aplicação do desconto e o valor da planilha orçamentária, porém esta diferença não é significativa, sendo provável causa de arredondamentos.

2. A planilha de preços integrante da proposta apresentada pela licitante NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, apresentou as seguintes inconsistências:

a) Não aplicou linearmente, sobre os preços unitários, o percentual único de desconto ofertado.

b) Apresentou diferença de R$ 0,58 entre o valor com aplicação do desconto e o valor da planilha orçamentária, porém esta diferença não é significativa, sendo provável causa de arredondamentos.

3. A planilha de preços integrante da proposta apresentada pela licitante HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO apresentou as seguintes inconsistências:

a) Não aplicou linearmente, sobre os preços unitários, o percentual único de desconto ofertado.

b) Apresentou diferença de R$ 347.338,00 entre o valor com aplicação do desconto e o valor da planilha orçamentária.

4. A planilha de preços integrante da proposta apresentada pela licitante LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. apresentou as seguintes inconsistências:

a) Não aplicou linearmente, sobre os preços unitários, o percentual único de desconto ofertado.

b) Apresentou diferença de R$ 5,66 entre o valor com aplicação do desconto e o valor da planilha orçamentária, porém esta diferença não é significativa, sendo provável causa de arredondamentos.

5. A planilha de preços integrante da proposta apresentada pela licitante SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. está de acordo de acordo com o edital. E apenas apresentou diferença de R$ 139,16 entre o valor com aplicação do desconto e o valor da planilha orçamentária, porém esta diferença não é significativa, sendo provável causa de arredondamentos.

Diante das informações prestadas pela área técnica a comissão passou a análise e julgamento da cada uma das propostas.

Ao analisarmos a proposta e a planilha apresentadas pela licitante CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA ficou evidente a não linearidade entre o percentual total apresentado em sua proposta, que foi de 23,17%, com os itens da planilha dela integrante. Verifica-se que na planilha os descontos ofertados variam de 6,25% até 42,48% dependendo do item, demonstrando inconsistência entre o percentual de desconto apresentado na proposta com o efetivamente apresentado em sua planilha. Assim, a proposta apresentada descumpriu especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, qual seja, a aplicação da linearidade do percentual proposto aos itens da planilha dela integrante, o que caracteriza vício insanável da proposta, não sendo possível a acomodação a seus termos. Por tal motivo a comissão deliberou por desclassificar a proposta apresentada pela Licitante CONSTRUQUALI ENGENHARIA LTDA com fundamentos nos itens 18.4.1, 18.4.3. 18.4.7. do edital.

Ao analisarmos a proposta e a planilha apresentadas pela licitante NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, fica evidente a não linearidade entre o percentual total apresentado em sua proposta, que foi de 18,%, com os itens da planilha dela integrante. Verifica-se que na planilha os descontos ofertados variam de 6,32% até 61,69% dependendo do item, demonstrando inconsistência entre o percentual de desconto apresentado na proposta com o efetivamente apresentado em sua planilha. Assim, a proposta apresentada descumpriu especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, qual seja, a aplicação da linearidade do percentual proposto aos itens da planilha dela integrante, o que caracteriza vício insanável da proposta, não sendo possível a acomodação a seus termos. Por tal motivo a comissão deliberou por desclassificar a proposta apresentada pela Licitante NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, com fundamentos nos itens 18.4.1, 18.4.3. 18.4.7. do edital.

Ao analisarmos a proposta e a planilha apresentadas pela licitante HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., fica evidente a não linearidade entre o percentual total apresentado em sua proposta, que foi de 12,%, com os itens da planilha dela integrante. Verifica-se que na planilha os descontos ofertados variam de 56,18% até acréscimo de 814,94% dependendo do item, demonstrando inconsistência entre o percentual de desconto apresentado na proposta com o efetivamente apresentado em sua planilha. Assim, a proposta apresentada descumpriu especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, qual seja, a aplicação da linearidade do percentual proposto aos itens da planilha dela integrante, o que caracteriza vício insanável da proposta, não sendo possível a acomodação a seus termos. Por tal motivo a comissão deliberou por desclassificar a proposta apresentada pela Licitante HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., com fundamentos nos itens 18.4.1, 18.4.3. 18.4.7. do edital.

Ao analisarmos a proposta e a planilha apresentadas pela licitante LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, fica evidente a não linearidade entre o percentual total apresentado em sua proposta, que foi de 8,85%, com os itens da planilha dela integrante. Verifica-se que na planilha os descontos ofertados variam de 0,00% até 20,68% dependendo do item, demonstrando inconsistência entre o percentual de desconto apresentado na proposta com o efetivamente apresentado em sua planilha. Assim, a proposta apresentada descumpriu especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, qual seja, a aplicação da linearidade do percentual proposto aos itens da planilha dela integrante, o que caracteriza vício insanável da proposta, não sendo possível a acomodação a seus termos. Por tal motivo a comissão deliberou por desclassificar a proposta apresentada pela Licitante LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A, com fundamentos nos itens 18.4.1, 18.4.3. 18.4.7. do edital.

Ao analisarmos a proposta e a planilha apresentadas pela licitante SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., fica evidente que há linearidade entre o percentual total apresentado em sua proposta, que foi de 09,01%, com os itens da planilha dela integrante. Assim, sendo a comissão deliberou por classificar a proposta apresentada pela empresa SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A..

O presente resultado foi obtido em consonância com os incisos I e II do parágrafo 3º do Artigo 56 da Lei Federal N° 13.303/2016 e será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a convocação da empresa SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A, classificada em primeiro lugar para a fase de NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA e APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que ocorrerá em Sessão Pública, na data de 11 de julho de 2024, às 10h30m, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - sala 122 - COPEL, São Paulo - SP. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.

Comissão Permanente de Licitação- COPEL

AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO

Presidente

MEMBROS:

MARILU MOURA MOTTA POSTOL

FERNANDA ARAUJO DA COSTA

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 106331187   |    Deliberação

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 24 DE 27 DE JUNHO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,


D E L I B E R A:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.09.2.501.9001.1 Material de Consumo 100.000,00
33903300.09.2.501.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00
200.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto

Documento: 105608130   |    Deliberação

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 19 DE 04 DE JULHO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 245.000,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,


D E L I B E R A:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.000,00(Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33909200.09.2.501.9001.1 Despesas de Exercícios Anteriores 245.000,00
245.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.


Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto

Documento: 105843656   |    Deliberação

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 21 DE 26 DE JUNHO DE 2024.


Abre Crédito Adicional de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.


O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,


D E L I B E R A:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.09.2.501.9001.1 Diárias - Civil 15.000,00
15.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 106470314   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0000983-3 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 017/24

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES E DA PISTA / “PIT LANE” DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS, VISANDO A REALIZAÇÃO DO 52º GRANDE PRÊMIO SÃO PAULO DE FÓRMULA 1.

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 05 de julho de 2024, na Sala de Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação ( envelope 2 ) referentes à Licitação SPObras 017/2024, verificando-se a participação de um único licitante CONSÓRCIO TJJ INTERLAGOS - 2024 (TALUDE Construções S.A , JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda e JAPY - Engenharia e Comércio Ltda. ) , cujo representante segue ao final identificado. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial cujo percentual de desconto ofertado é de 0,70% (setenta centésimos por cento), sendo o valor proposto considerado viável para a execução do objeto, restando classificada a proposta da única licitante. Ato contínuo a Comissão realizou a abertura do envelope nº 2- Habilitação, procedendo a análise dos documentos apresentados, decidindo habilitá-la no certame por atender a todas as exigências do Edital. Consultado, o representante declinou expressamente do direito de interposição de recursos, razão pela qual a Comissão Permanente de Licitações declara o CONSÓRCIO TJJ INTERLAGOS - 2024 vencedor no certame. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 11.1.1 e item 11.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

Documento: 106428586   |    Comunicado

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001377-4

CONTRATO Nº 039/SPOBRAS/2024

Contratada: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA ME (EPP).

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Data: 01/07/2024

Documento: 106392927   |    Comunicado

EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/SPOBRAS/2024

OBJETO: Prestação de serviços para manutenção do Sistema Operacional Radar Empresarial, certificado pela WK sistemas, abrangendo os módulos Financeiro, Contábil, IN- 86, MTFiscal, IRPJ/LALUR e Bens Patrimoniais com 5.000 itens.

CONTRATADA: INNERSYSTEM - INFORMATICA LTDA - ME

CNPJ: 10.353.029/0001-00

PRAZO: 12 MESES

VALOR: R$107.538,72

DATA DA ASSINATURA: 01/07/2024

Documento: 106417725   |    Comunicado

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001327-6

ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 074/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 071/2022

Contratada: NPC GRUPO ARQUITETURA LTDA

CNPJ: Nº 67.003.830/0001-43

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 04/07/24 e o prazo de vigência contratual até 02/10/2024

Data: 02/07/2024

Documento: 106456335   |    Comunicado

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº 086/SPOBRAS/2024

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0002150-5

Contratada: ESTUDIO SARASA CONSERVACAO E RESTAURACAO S/S LTDA.

CNPJ: Nº 05.323.630/0001-10

Objeto: Novo Cronograma Físico-Financeiro, alterando o prazo de execução contratual até 30/09/2024 e o prazo de vigência contratual até 29/12/2024.

Data: 28/06//2024

Documento: 106462707   |    Comunicado

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 1021930100 - PROCESSO SEI Nº 7910.2019.0000005-5

Objeto: Incorporação da empresa Algar Multimídia S.A. pela empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. SE nº 101664619, conforme Ata da Assembleia Geral Extra, realizada em 01 de abril de 2024 SEI nº 103371474, promovem a alteração no presente Contrato para constar como contratada a empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.

ontratada(o) ALGAR MULTIMÍDIA S/A/ VOGEL SOLUÇÕES EM tELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A

CNPJ: nº 05.872.814/0001-30

Documento: 106445870   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 075/2023 - PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001330-0

Objeto: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para APOIO AO GERENCIAMENTO DE INTERVENÇÕES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS - LOTE 1

Contratada: CONSÓRCIO NOVA ESCOLA - AGI, constituído pelas empresas CAA COMPANY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 22.163.395/0001-86; DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.115.194/0001-33 e EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLÓGICAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.730.645/0001-01.

Valor: R$ 24.497.385,60

Prazo: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.

Data: 28/06/2024

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 105745313   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2017/0000054-1, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (105171883) e do parecer da assessoria jurídica (105684878), com fundamento no artigo 83, I da Lei Federal nº 13.303/2016 e tendo em vista o atraso na entrega do 2º, 3º, 4º e 5º relatórios de comercialização da obra "Curtas Jornadas Noite Adentro", em descumprimento do disposto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 073/2017/Spcine - Edital nº 01/2015/Spcine - Linha 1 - Produção de Longas-Metragens via Processo Seletivo, APLICO à contratada LIVRES DISTRIBUIDORA DE AUDIOVISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.263.576/0001-19, a penalidade de advertência e concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste despacho para a apresentação de recurso administrativo.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de junho de 2024.

Maria Fernanda Riscalli

Assessora I de Editais

De acordo:

Luiz Francisco Toledo

Diretor Executivo


São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 106453424   |    Comunicado

CREDENCIAMENTO 001/2019 - PALC 2019/0066

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DA MODALIDADE VALE TRANSPORTE

AVISO DE HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações - CPL da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do Edital para Credenciamento em epígrafe, entendeu por bem HABILITAR, pelo atendimento a todas as exigências, a empresa O2 PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.976.530/0001-03.

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do Edital de Credenciamento, que vencerá no dia 17/07/2024.

São Paulo, 05 de julho de 2024.

Maria Carolina Tiemy Naia Martins da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 106392426   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

TERMO: Acordo de Cooperação Técnica n° 23/2024.

OBJETO do Acordo de Cooperação Técnica: O Acordo tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela CÂMARA de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. “2.2.2 As contas de adiantamento administrativo serão abertas em nome da Câmara Municipal de São Paulo e a movimentação será realizada por um funcionário autorizado ou por meio da modalidade cartão de pagamento, na forma do anexo operacional”..

VALOR: Sem custo para as partes.

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00487 .

VIGÊNCIA: 12 meses a partir da assinatura.

ASSINATURA: 04 de julho de 2024.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 106485750   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 16023/24

EXONERANDO, a pedido, MONICA WATANABE NASCIMENTO, registro 232122, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 1º Gabinete de Vereador A PARTIR DE 05/07/2024.

PORTARIA 16024/24

NOMEANDO SARA GAHIE DINA KOGAN ATUN, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 10º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 46001/24

DESIGNANDO IEDA MARIA FERREIRA PIRES, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.424, para substituir PAULO AUGUSTO BACCARIN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.073, na função de Procurador-Geral Legislativo, referência FG-4, enquanto durar o seu impedimento por férias de 13 (treze) dias, exercício/2022, a partir de 10 de julho de 2024.

PORTARIA 46002/24

DESIGNANDO FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA, Procurador Legislativo, referência QPL-16, registro n° 11.483, para substituir CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-16, registro n° 11.489, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante de Sindicância, enquanto durar seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, exercício/2024, a partir 29 de julho de 2024.

PORTARIA 46003/24

DESIGNANDO LILIAN VARGAS PEREIRA POÇAS, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.384, para substituir JOSÉ LUIZ LEVY, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.012, na função de Procurador-Geral Legislativo Adjunto, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, exercício/2023, a partir de 27 de junho de 2024.

PORTARIA 46004/24

DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-3, registro n° 11.370, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro n° 11.490, na função de Supervisor de Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, enquanto durar seu impedimento por férias de 14 (quatorze) dias, exercício/2023, a partir 02 de julho de 2024.

PORTARIA 46005/24

DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-3, registro n° 11.370, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro n° 11.490, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante Disciplinar, enquanto durar seu impedimento por férias de 14 (quatorze) dias, exercício/2023, a partir 02 de julho de 2024.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Proc. 93/23

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 65/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11504513 às fls. 15, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Ronaldo Saliés, RF 10502, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24, devendo o servidor ser reavaliado após um período de 10 (dez) anos contados a partir da data do diagnóstico da patologia.

Proc. 302/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 67/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11729357 às fls. 12, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Antônio Felício Mansur, RF 10433, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24, devendo o servidor ser reavaliado após um período de 10 (dez) anos contados a partir da data do diagnóstico da patologia.

Proc. 160/20

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 36/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 10948306 às fls. 15, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Rui Hiroshi Tamashiro, RF 10957, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24, devendo o servidor ser reavaliado após um período de 10 (dez) anos contados a partir da data do diagnóstico da patologia.

Proc. 206/18

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 64/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 10559985 às fls. 12, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Teresa Cristina Brandão Cesar, RF 11144, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24, devendo a servidora ser reavaliado após um período de 10 (dez) anos contados a partir da data do diagnóstico da patologia.

Proc. 25/22

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 42/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11289733 às fls. 18, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Hermenegildo Martini Junior, RF 10634, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

1643/16

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 68/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 10207940 às fls. 19, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Astrid Trajano, RF 10545, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

Proc. 1313/09

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 69/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 9557543 às fls. 33, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Milton Voss Junior, RF 10958, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

Proc. 944/07

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e do Parecer ADM nº 41/2024 da Procuradoria, bem como do quanto consubstanciado no Laudo Médico Pericial nº 11602608 às fls. 33, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial formulado por Roberto Carvalho Rochlitz, RF 10973, a partir de 01/01/2024, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20390386

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Paulo Victor Freire Ribeiro, RF 11335, com início em 10 de julho de 2024.

TID 20392735

Defiro a concessão da fruição de 18 (dezoito) dias da licença prevista nos artigo 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Milton Somogyi, RF 11306, com início em 15 de julho de 2024.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Marcos Carvalho Barros - RF 22916 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 16/05/2024 - Port. 5552 /24

Deferido.

APOSTILA DE NOME

Severino Ramos dos Santos Ferreira - RF 29005 - TID 20411680

Apostilado para Alexandre Ramos dos Santos Ferreira.

CERTIDÃO

Ricardo Augusto de Paiva - TID 20392153

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Gicelia dos Santos - TID 20406207

Mara Lucia Kairalla de Queiroz - TID 20407905

Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição das interessadas em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Secretaria das Comissões

Documento: 106487835   |    Comunicado

PARECER APROVADO EM REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO EM 25/06/2024 NO PLENÁRIO 1º DE MAIO E PELO MICROSOFT TEAMS, VIDEOCONFERÊNCIA.

PARECER Nº 955/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO REFERENTE ÀS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.

Trata-se da análise do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP sobre as contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2021, ora encaminhado para apreciação desta Comissão nos termos regimentais.

Decidiram, por unanimidade, os Conselheiros daquela Egrégia Corte de Contas pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, sem prejuízo da expedição de determinações e recomendações endereçadas à Administração.

Considerando que o referido parecer subsidiará o julgamento das contas pelo Plenário, compete a esta Comissão, nos termos do inciso I, §1º, artigo 138 da Lei Orgânica do Município, analisar se o mesmo é consentâneo com tal finalidade, fornecendo adequados elementos de convicção aos Senhores Vereadores sobre como se sucedeu a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no exercício de 2021.

Diante de exposto, a seguir, relacionam-se fatos relevantes constatados no exercício sob exame, utilizando-se como fonte de dados, além do parecer citado anteriormente, o Relatório Anual de Fiscalização (RAF) produzido pelo corpo técnico do TCMSP, documento extenso e pormenorizado que integra o processo e consolida uma série de levantamentos e auditorias realizados durante o exercício, além do Balanço Geral do Município e demais demonstrativos publicados pela Administração, juntados e enviados à esta Câmara Municipal de São Paulo nomeado DOCREC 00660/2022, que serviu como base para este parecer.

1. DESTAQUES DO EXERCÍCIO

Sobre os efeitos da pandemia, os auditores apontam que apesar da arrecadação do ISS ter sido duramente reduzida durante o segundo trimestre de 2020, a arrecadação se recuperou nos meses seguintes, chegando a um valor recorde em 2021. Dentre os setores econômicos com maior crescimento na arrecadação, destacam-se a Construção Civil (obras e novos empreendimentos), Publicidade Digital (publicidade e a utilização das plataformas digitais como meios de propaganda) e Tecnologia da Informação (compras de bens e mercadorias, sistemas para home office, armazenamento de dados em nuvens e processamentos de dados).

Conclui o relatório dos auditores, que em 2021 a pandemia não impactou severamente as finanças municipais, apesar do aumento considerável nos atendimentos médicos, com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) registrando um aumento de R$ 838 milhões nos empenhos associados à Covid-19, a retomada da arrecadação dos impostos, em especial do ISS, mais do que compensou os acréscimos de despesa.

Ainda sobre os bons resultados financeiros do município, a Lei Municipal 17.726 de 17 de dezembro de 2021 autorizou o Poder Executivo a celebrar acordo com a União visando encerrar a disputa judicial referente à área conhecida como Campo de Marte. Com a realização do acordo assinado em 17 de março de 2022, estas duas obrigações se extinguirão entre os dois entes, e a PMSP deixará de pagar em 2022, aproximadamente, o valor de R$ 3,5 bilhões.

Quanto às obrigações colocadas pela LRF (cumprimento de metas e limites), considerando os limites de despesas com pessoal, de dívida consolidada, das garantias e contragarantias e das operações de crédito, houve o cumprimento de todas elas pelo Município. Em relação às metas de resultado primário e nominal, ambas foram cumpridas de forma expressiva.

Em relação aos limites constitucionais de aplicação mínima em Saúde, os gastos nessa área, considerando as despesas liquidadas no exercício de 2021, corresponderam a 19,8% das receitas que compõem a base de cálculo deste indicador, cumprindo, portanto, o mínimo exigido de 15%, previsto no § 2º, inciso III do art. 198 da CF e art. 7º da LC nº 141/12.

Quanto aos gastos com Educação, vale mencionar que a EC 119/22, isentou de responsabilidade, Estados e Municípios, pela não aplicação dos percentuais mínimos de gastos em Educação em 2020 e 2021, devido à interrupção das aulas durante a pandemia. Ainda, assim, o percentual registrado pela PMSP foi de 25,43%, cumprindo, portanto, o limite constitucional.

2. CONCLUSÃO

Os exames e análises relatadas pelos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade das contas do Executivo Municipal. As verificações demonstraram o atendimento aos requisitos imprescindíveis ao acolhimento de contas: regularidade da execução orçamentária, caracterizada pela observância dos limites de suplementação e demais disposições da lei orçamentária; gestão fiscal responsável, demonstrada pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); o cumprimento dos mínimos constitucionais na aplicação dos recursos públicos nas áreas de saúde e educação e a exatidão das contas.

Em face do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2021 com louvor.

Decide esta Comissão que ficam afastadas as infringências, impropriedades e recomendações apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Município, muitas inclusive com um viés mais político do que técnico, uma vez que não se mostraram com relevância para comprometer a regularidade das contas.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, 25.06.2024.

Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)

Ver. ISAC FELIX (PL)

Ver. JAIR TATTO (PT)

Ver. MARLON LUZ (MDB)

Ver. PAULO FRANGE (MDB)

Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

Ver. RUTE COSTA (PL)

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Documento: 106485211   |    Comunicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81 DE 2 DE JULHO DE 2024

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/24)

(VEREADOR FÁBIO RIVA - MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Edenilson de Almeida e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Edenilson de Almeida.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 3 de julho de 2024.

MILTON LEITE

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 3 de julho de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.153 DE 3 DE JULHO DE 2024

(PROJETO DE LEI Nº 580/23)

(VEREADOR JAIR TATTO - PT)

Altera a denominação do Telecentro Jardim Coimbra para Telecentro Jardim Coimbra - Marli Aparecida de Godoy Lima, localizado na Rua Reinaldo Pereira, altura do número 01, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Telecentro Jardim Coimbra para Telecentro Jardim Coimbra - Marli Aparecida Godoy, localizado na Rua Reinaldo Pereira, altura do número 01, Parque Santo Amaro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 3 de julho de 2024.

MILTON LEITE

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de julho de 2024.

BRENO GANDELMAN

Secretário Geral Parlamentar

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 106478980   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 05 de julho de 2024.

e-TCM: 013435/2024

Objeto: Abono de Permanência

Interessado: Rubens Antonio Nigro Ramos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 07.05.2024 (data em que completou 37 anos de contribuição, com 58 anos de idade), tendo cumprido os requisitos estabelecidos no art. 29, II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo art. 2º da ELOM 41/2021 c/c o caput e §§ 2º e 3º do art. 20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 013512/2024

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessada: Maristela Brandão Vilela

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 07.05.2024, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 013513/2024

Objeto: Adicionais - 1º Quinquênio

Interessado: Carlos Eduardo Sanchez Prado

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item I do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 06.03.2024 (data do protocolo do pedido de averbação - TC 2842/2024), considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

Documento: 106478698   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 05 de julho de 2024.

TC: 001380/2020

Objeto: Certidão de Tempo de Contribuição

Interessada: Orlinda Elvira Cambuhy

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) MARIA TEREZA GOMES DA SILVA - Secretária-Geral

Documento: 106481834   |    [TCM] Licença

São Paulo, 05 de julho de 2024.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1534

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA

01

28.06.2024

1381

LUIS CLAUDIO LOMBARDI

03

03.07.2024

Documento: 106481663   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 488/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES, registro TC nº 1.563, para substituir ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 22 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 489/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO DE ALMEIDA BRITO NONATO, registro TC nº 20.303, para substituir CAMILA ALEXANDRA MAJER BALDRESCA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 2, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, no período de 25 de junho a 02 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 490/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CRISTIANO DA SILVA MANCHINI, registro TC nº 20.161, para substituir MARIANA DE LUNA CURY na Função Gratificada de Coordenador Chefe Processual, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, nos períodos de 26 de junho a 05 de julho e de 10 a 12 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 491/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LINDA DOS SANTOS ROCHA, registro TC nº 754, para substituir CRISTIANO DA SILVA MANCHINI na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Redação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, nos períodos de 26 de junho a 05 de julho e de 10 a 12 de julho de 2024.

PORTARIA Nº 492/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANILO ANDRÉ FUSTER, registro funcional nº 795.753, para substituir LUIS EDUARDO MORIMATSU LOURENÇO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de julho de 2024.

PORTARIA Nº 493/2024

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SILAS TAVARES LEITE, registro TC nº 1.215, para substituir JOSÉ CARLOS LUCCHESI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de julho de 2024.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 106400985   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1565/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008394/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 19/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106398040   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1488/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008376/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 15/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106391049   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1555/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008375/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 14/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106404306   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1821/2024

Notificado: Luis Fernando Fernandes da Silva

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/014718/2022

Assunto: Despesas - Aquisição de Material Bibliográfico Impresso.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico que, pela presente, ficam Vossas Senhorias, representantes legais da empresa Luis Fernando Fernandes da Silva, CNPJ 13.611.350/0001-36, intimada, ediante carta registrada com Aviso de Recebimento, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, e nos artigos 02, § 2º, VI, e 145, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da possibilidade de aplicação da sanção pecuniária prevista na subcláusula 7.1.3., cumulada com a penalidade prevista na subcláusula 7.1.4., da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, na conformidade com o disposto na subcláusula 7.7., pelo descumprimento das obrigações previstas na Subcláusula 5.1.1., da Cláusula Quinta do referido instrumento, caracterizando a inexecução total do ajuste, conforme ocorrências descritas às peças 179 a 184.

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106396200   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1471/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008380/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 03/SMPR/Cogel/2018 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106397239   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1507/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008377/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 16/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106401900   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1534/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008372/2018

Assunto: Acompanhamento da execução dos Contratos 12/SMPR/Cogel/2017 e 59/SMSUB/Cogel/2018 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária e de pavimentação nas faixas e trechos de vias públicas e drenagem superficial da malha viária da Avenida Carlos Lacerda, Estrada Pirajuçara, Avenida Alto de Pirajuçara e Avenida Maria Coelho Aguiar

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106390265   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1527/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008371/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 11/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106402755   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1545/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008374/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 13/SMPR/Cogel/2017 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 106402405   |    [TCM] Intimação

Intimação: 1572/2024

Notificado: Adriana Siano Boggio Biazzi

Advogados: s/n

Processo Eletrônico: TC/008381/2018

Assunto: Acompanhamento da execução do Contrato 04/SMPR/Cogel/2018 - Execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 49 em 22/11/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 03/05/2024, págs. 328-340, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

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