SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
COMUNICADO SME Nº 567, DE 05 DE JULHO DE 2024
SEI 6016.2024/0091594-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou o Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, no uso das suas atribuições legais,
COMUNICA a abertura de inscrição do Concurso “Cozinhas & Infâncias: Articulando Saberes e Práticas de Alimentação Saudável na Educação Infantil” para valorizar o desenvolvimento de projetos de EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL (EAN) nas Escolas Municipais de Educação Infantil - Centro de Educação Infantil Indígena (CEII), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) - da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Este concurso é promovido pela Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE, pelo Instituto Comida e Cultura - ICC e pela Faculdade de Saúde Pública - FSP/USP.
I. As unidades interessadas em participar do concurso deverão observar as diretrizes e procedimentos do presente comunicado.
II. Constitui objeto deste processo a seleção de 30 (trinta) projetos de Educação Alimentar e Nutricional elaborados nas EMEIs e CEMEIs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, retratados em vídeos. Serão contemplados 6 (seis) projetos para cada uma das 5 (cinco) categorias: 1. ALIMENTAÇÃO E SAÚDE; 2. ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE; 3. ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS; 4. ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA e 5. ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO.
III. As 30 (trinta) unidades finalistas, 6 (seis) de cada categoria, terão seus projetos publicados em um livro digital e divulgados no portal da Secretaria Municipal de Educação e redes sociais.
IV. Os projetos deverão ser apresentados em formato de vídeo, conforme especificado no item XI deste comunicado.
V. Os 2 (dois) melhores vídeos de cada categoria, totalizando 10 (dez), serão publicados nas redes sociais da Secretaria Municipal de Educação para votação pública aberta.
VI. O vídeo mais votado de cada categoria, totalizando 5 (cinco) - CEIIs, CEMEIs ou EMEIs - receberão como prêmio: 1 refrigerador de 2 portas e 1 fogão com 5 queimadores para implementar ou fortalecer as cozinhas pedagógicas das Unidades Educacionais (UE), além de menções honrosas e premiações individuais para a cozinheira escolar e o professor representantes do projeto.
Os prêmios serão entregues na Cerimônia de Premiação, que acontecerá em data, local e horário que serão divulgados pela Comissão Organizadora.
VIII. São objetivos do Concurso:
a) Valorizar iniciativas inovadoras que contribuem para aprimorar o trabalho pedagógico na Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com foco nas Práticas Culinárias e fomentar cozinhas pedagógicas;
b) Reconhecer publicamente as melhores práticas de Educação Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, para que sejam referência e contribuam para a comunidade escolar e o território em que a escola está inserida;
c) Reconhecer e valorizar professores e cozinheiras escolares que realizam práticas pedagógicas de EAN;
d) Possibilitar o aprendizado por meio de oficinas culinárias nas quais o foco seja a Educação Alimentar e Nutricional;
e) Fortalecer a implementação do Currículo da Cidade e as Orientações Pedagógicas para EAN e Educação Ambiental com o desenvolvimento de projetos e práticas transversais.
IX. Para efetivar a inscrição, a unidade educacional deverá atender os seguintes requisitos:
a) Ser uma unidade educacional tipo Centro de Educação Infantil Indígena (CEII), Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) ou Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) da Rede Municipal de Educação de São Paulo;
b) Formar uma Comissão composta por 3 (três) integrantes, sendo uma cozinheira, um professor e um gestor (diretor, assistente de direção ou coordenador pedagógico) da Unidade Escolar;
c) No caso das unidades diretas, a empresa terceirizada de alimentação deverá estar ciente e validar a participação da cozinheira escolar na Comissão;
d) Esta comissão será responsável por coordenar as ações envolvidas do projeto, mobilizar os diferentes atores, formalizar a inscrição da unidade no concurso, enviar o vídeo do projeto e receber das orientações sobre o concurso, entre outros;
e) O vídeo poderá ser inscrito em apenas uma das cinco categorias descritas no item X deste comunicado. Caso seja verificada mais de uma inscrição da mesma unidade, será considerada apenas a última inscrição realizada, de acordo com a data e horário registrados após o envio do formulário;
f) As unidades educacionais interessadas deverão preencher o formulário de inscrição, conforme o Anexo I, e enviar um vídeo, conforme os critérios descritos no item XI deste comunicado, por meio eletrônico disponível em: https://forms.gle/W1DeUk721UwVLYki9 dentro dos prazos estabelecidos neste concurso;
g) Será aceita somente 01 (uma) inscrição por Unidade Educacional;
h) As Unidades Educacionais que se inscreverem concordam e aceitam todas as condições previstas neste Regulamento;
i) A inscrição é gratuita;
j) Ao efetivar a inscrição, os candidatos (autores principais e demais autores) estarão automaticamente concordando com as regras do concurso, inclusive com a cessão dos direitos de divulgação do trabalho, conforme declaração constante no formulário de inscrição, além de se responsabilizar legalmente pelos documentos e materiais apresentados.
X. Para fins de inscrição no concurso os participantes deverão selecionar uma das categorias, descritas a seguir:
1. ALIMENTAÇÃO E SAÚDE
Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre alimentação adequada e saudável para indivíduos e coletividades, como por exemplo discutindo: doenças ligadas a má alimentação (diabetes, pressão alta, obesidade, etc.); seletividade, necessidades nutricionais específicas e recusa alimentar (ampliação de repertório, aceitação de alimentos variados e inclusão); grau de processamento dos alimentos, segundo o Guia Alimentar para População Brasileira (in natura, minimamente processados, processados e ultraprocessados); e outros modelos de alimentação (vegetariana, macrobiótica, etc.).
2. ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE
Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre a importância da diversidade alimentar na valorização dos territórios e de seus povos, como, por exemplo, discutindo onde, como e quem produz os alimentos no território; sementes crioulas e transgênicos; Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs); plantas tradicionais e medicinais; biomas e seus alimentos.
3. ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS
Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a conscientização sobre a importância dos sistemas alimentares na mitigação da crise climática, abordando, por exemplo: modos de produção de alimentos (monocultura, agroecologia, hortas urbanas); os modos de consumo (compras coletivas, aproveitamento integral dos alimentos, respeito a sazonalidade dos alimentos); e os modos de descarte dos alimentos (descarte seletivo, compostagem, minhocário, combate ao desperdício).
4. ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam o debate antirracista, a justiça social e a equidade, além de revelar a contribuição dos vários povos para formação da cultura culinária brasileira, como, por exemplo: a valorização dos saberes dos povos afro brasileiros, indígenas e migrantes; o resgate e respeito a cultura alimentar de refugiados, migrantes e deslocados; e a decolonização dos saberes e dos sabores.
5. ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO
Nesta categoria, devem ser apresentados projetos que promovam a percepção do pertencimento e a valorização dos vínculos, como, por exemplo: o resgate de histórias e receitas de família; a construções coletivas de receitas da turma; o reconhecimento e a valorização das pessoas que fazem nossa comida.
XI. Os trabalhos em vídeo deverão ser apresentados respeitando os seguintes critérios:
a) Envio de um vídeo de no mínimo 1 minuto e no máximo 1 minuto e 30 segundos que apresentem as ações do projeto na categoria escolhida;
b) Os vídeos devem ter no máximo 4GB.
c) Os vídeos devem ter boa qualidade de som e imagem. As gravações devem ser feitas utilizando câmeras domésticas ou aparelhos de telefone celular, utilizando, preferencialmente, a câmera traseira e a filmagem na vertical. A resolução para envio do vídeo deverá ser de 1080 x 1920 pixels, ou a proporção 9:16;
d) O formato do arquivo para envio deve ser exclusivamente MP4. Outros formatos de vídeo não serão aceitos;
e) Os vídeos deverão ser apresentados em língua portuguesa e não devem ter sido publicados em qualquer meio eletrônico, nem apresentados em qualquer evento até a data da premiação;
f) Os conteúdos devem ser autorais, sem mensagem maliciosa ou preconceituosa;
g) Os vídeos podem se apresentar em forma de documentário, depoimentos, fotos, trechos de filmagens ou narrações com a trajetória do projeto desde a sua concepção até a realização das atividades desenvolvidas, identificando a unidade educacional, os principais envolvidos e os resultados obtidos;
h) Os vídeos não devem conter imagens manipuladas digitalmente, animações, desenhos animados ou efeitos especiais;
i) Os vídeos não podem divulgar ou indicar produtos, marcas de produtos ou de subprodutos alimentares ou não, de empresas ou instituições;
j) Os vídeos deverão ser isentos de conflitos de interesse;
k) A Comissão é responsável por garantir que todas as crianças e adultos retratados no vídeo possuam declaração autorizando o uso de voz e imagem. Os documentos originais devem ser mantidos arquivados na unidade educacional.
XII. Os critérios de seleção e quadro de pontuação do concurso estão apresentados no Anexo II.
XIII. A composição da Comissão de Seleção Técnica será de até 5 (cinco) membros indicados por SME/CODAE e SME/COPED.
a) A classificação dos projetos e vídeos será feita pela Comissão de Seleção Técnica, por meio da análise das informações do formulário de inscrição e do vídeo encaminhado, de acordo com os critérios apresentados no anexo II. A somatória obtida na pontuação definirá a lista de classificação por categoria, em ordem decrescente.
b) Para fins de classificação serão considerados habilitados os projetos que obtiverem pontuação mínima de 15 pontos. Caso não haja inscritos habilitados na categoria, o(s) projeto(s) com maior pontuação de qualquer uma das categorias passarão para a etapa de votação popular.
c) Serão utilizados como critério de desempate, na respectiva ordem: (I) Protagonismo das crianças no projeto; (II) Protagonismo das cozinheiras; (III) Participação de parceiros, famílias e comunidade.
d) O resultado preliminar da seleção, em que consta os 30 projetos selecionados, sendo, 6 de cada categoria, serão publicados no site da SME e enviado por e-mail para os selecionados, sendo responsabilidade dos inscritos acompanhar tal divulgação.
e) Da publicação do resultado preliminar da seleção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio de correio eletrônico para smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br com o assunto “RECURSO - Concurso Cozinhas e Infâncias /2024”.
f) A Comissão de Seleção Técnica terá 2 (dois) dias úteis para a avaliação dos recursos recebidos. A decisão da Comissão de Seleção Técnica a respeito de eventual recurso é soberana e não será sujeita a nova análise em âmbito administrativo.
g) Os 2 primeiros colocados de cada categoria participarão da fase de votação pública e terão seus vídeos publicados na rede social Instagram da Secretaria Municipal de Educação (@educaprefsp), por um período de 24 horas, a ser informado pela comissão de seleção.
h) O vídeo com maior número de reações tipo curtida na plataforma Instagram ao término do período definido será o vencedor da categoria. A comissão de seleção é responsável por monitorar e registrar os resultados no período estipulado.
i) À fase de votação pública não caberá recursos.
XIV. As inscrições e o processo seletivo seguirão o seguinte cronograma:
a) de 06/07/2024 a 04/10/2024, inscrição da unidade interessada, com preenchimento do formulário de inscrição e envio de vídeo;
b) de 07/10/2024 a 25/10/2024, avaliação das propostas;
c) em 29/10/2024, divulgação da relação dos classificados;
d) de 30/10/2024 a 31/10/2024, interposição de recurso;
e) de 04/11/2024 a 08/11/2024, votação pública dos vídeos;
f) entre 27/11/2024 e 29/11/2024, divulgação dos vencedores do concurso.
Qualquer mudança nas datas acima será comunicada por e-mail para as equipes inscritas.
a) A Comissão Organizadora poderá, em qualquer momento, realocar projetos em diferentes categorias, solicitar documentos que comprovem a responsabilidade administrativa pelos projetos inscritos, ou dados complementares que confirmem informações que estiverem no Formulário e vídeos. Se o pedido não for atendido em tempo hábil para o cumprimento do cronograma descrito no item XIV, o projeto poderá ser desabilitado.
b) As Comissões que se candidatarem autorizam, independentemente do resultado final da premiação, que o nome, imagem e voz das pessoas integrantes de todo o processo de atuação do projeto sejam publicados e usados para divulgar o prêmio nos canais da Secretaria Municipal de Educação e dos parceiros.
c) Os projetos vencedores e finalistas poderão usar o resultado que for alcançado na premiação para promover e divulgar seus trabalhos.
d) Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail smecodaeselecao@sme.prefeitura.sp.gov.br, com o assunto “DÚVIDAS - Concurso Cozinhas e Infâncias /2024”;
e) Casos excepcionais serão tratados pela SME/CODAE junto à Comissão de Seleção.
ANEXO I - Formulário de Inscrição:
Preenchimento eletrônico pelo link: https://forms.gle/NJhUNNVPaCnJLeSXA
CONCURSO “Cozinhas & Infâncias: Articulando Saberes e Práticas de Alimentação Saudável na Educação Infantil”
E-mail válido
Telefone da Unidade Escolar:
Nome completo e RF do gestor membro da comissão:
Nome completo e RF do professor membro da comissão:
Nome completo e CPF da cozinheira membro da comissão:
E-mail para comunicação com a Comissão:
DADOS DA UE
DRE:
Selecione a sua UE:
SOBRE O PROJETO
Nome do Projeto:
Selecione a categoria:
1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE
2 - ALIMENTAÇÃO E SOCIOBIODIVERSIDADE
3 - ALIMENTAÇÃO E DESAFIOS CLIMÁTICOS
4 - ALIMENTAÇÃO, ANCESTRALIDADE E EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
5 - ALIMENTAÇÃO, MEMÓRIAS E AFETO
Descreva resumidamente sobre a Intencionalidade pedagógica do Projeto. (Utilizar no máximo 1000 caracteres)
Número de Estudantes Participantes.
Descrição das Atividades realizadas. (Utilizar no máximo 1500 caracteres)
Descreva os resultados alcançados e o impacto que o Projeto trouxe para sua Unidade e/ou território. (Utilizar no máximo 1500 caracteres)
Este projeto consta no Projeto Político Pedagógico? ( ) Sim ( ) Não
Envie o arquivo do vídeo que será utilizado para o concurso.
Siga as orientações descritas no item XI do comunicado.
Selecione os principais Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relacionados ao projeto.
1 - Erradicação da pobreza
2 - Fome zero e agricultura sustentável
3 - Saúde e bem-estar
4 - Educação de qualidade
5 - Igualdade de gênero
6 - Água potável e saneamento
7 - Energia limpa e acessível
8 - Trabalho docente e crescimento econômico
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Redução das desigualdades
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
12 - Consumo e produção responsáveis
13 - Ação contra a mudança global do clima
14 - Vida na água
15 - Vida terrestre
16 - Paz, justiça e instituições
17 - Parcerias e meios de implementação
DECLARAÇÕES
Com fundamento no Artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, AUTORIZO a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo a usar as imagens e áudios enviados neste formulário para fins de veiculação não comercial (sem fins lucrativos), sendo que:
A presente autorização estende-se, também, a qualquer publicação ou menção que venha a ser feita na mídia em geral, escrita ou falada, a respeito desta Secretaria.
A presente autorização é feita a título gratuito, não sendo devida qualquer remuneração pela SME com relação à mesma.
A SME poderá também proceder reproduções, dessa imagem e áudio, sempre para fins pedagógicos e de divulgação.
Autorizo a SME a utilizar e reproduzir integralmente, com os devidos créditos, o vídeo enviado a este concurso.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelo declarado.
ANEXO II - Quadro dos critérios de seleção:
Os critérios de seleção para participação neste concurso estão organizados conforme critérios e pontuações relacionados no Quadro de Pontuação abaixo:
Documento autorizado = 106428539
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
| | Francisco Eugenio de Mico Assistente Técnico(a) de Educação I Em 05/07/2024, às 14:24. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 106445259 e o código CRC A28B9B09. |
| Referência: Processo nº 6016.2024/0091594-7 | SEI nº 106445259 |